REGULAMENTO DA CAMPANHA DE INCENTIVO DE VENDAS “QUEM QUER SER O MAIOR CONSULTOR DE VIAGENS DE QUITO?” 1. DA CAMPANHA DE INCENTIVO 1.1. A campanha de incentivo de vendas denominada “QUEM QUER SER O MAIOR CONSULTOR DE VIAGENS DE QUITO?” (a “Campanha”) será promovida pelo Quito Turismo (“QUITO TURISMO”), através da House Of Press Consultoria e Comunicação LTDA, CNPJ nº 10.899.332/0001-03, com sede na Rua Haddock Lobo, 1421, cj. 52, Cerqueira César, São Paulo/SP e tem como objetivo incentivar as vendas de pacotes e hospedagens para o destino Quito, capital do Equador (“QUITO”), nos operadores de turismo e nas agências de viagens brasileiras (os “PARTICIPANTES”). 1.2. A Campanha será realizada em todo o território nacional no período de 15 de setembro de 2015 a 30 de novembro de 2015, com encerramento às 23h59, horário de Brasília (DF). 1.3. A Campanha será promovida através do hotsite (www.descubraquito.com.br/agentes), no qual os participantes poderão obter todas as informações necessárias para sua participação, incluindo o regulamento. 1.4. A Campanha é direcionada a todos os operadores de turismo e agentes de viagens com idade acima de 18 (dezoito) anos completos na data de divulgação do resultado da campanha, e tem como objetivo oferecer uma viagem para Quito (com direito a acompanhante) para os 2 (dois) profissionais (agente de viagem ou operador de turismo) que mais venderem room nights em Quito no período da Campanha. 2. MECÂNICA 2.1. Para participar, todos os participantes interessados, observado o disposto no item 1.4 acima, deverão, no período de 15 de setembro a 30 de novembro de 2015, até às 23h59, vender room nights em Quito, capital do Equador. 2.2. A cada venda de pacote e / ou hospedagem para Quito, durante o período da Campanha, o participante deverá cadastrá-la no hotsite da Campanha. 2.3. Após o preenchimento correto dos dados, o participante deverá fazer o upload do comprovante de venda do pacote e / ou reserva do hotel. 2.4. Só serão válidos pacotes com, no mínimo três noites de hospedagem por voucher / passageiro em Quito ou reservas de hospedagem também com um mínimo de três noites por voucher / passageiro, vendidos diretamente ao consumidor final. No caso de operadores de turismo que venderem a agentes de viagem, e este ao consumidor final, poderá este voucher ser cadastrado apenas pelo agente de viagens. 2.5. Para serem elegíveis ao prêmio, os participantes precisam ter vínculo contratual ou empregatício com a agência de viagens participante durante toda a Campanha e pelo menos até a entrega do voucher do prêmio em 10 de dezembro de 2015. 2.6. Estarão automaticamente excluídos da Campanha, e consequentemente, do prêmio, os pacotes e / ou room nights que tiverem sido cancelados ou reembolsados. 2.7. A responsabilidade da apuração e controle dos room nights emitidos será do QUITO TURISMO. 2.8. O resultado da Campanha será divulgado no dia 10 de dezembro de 2015, às 11h, através do hotsite da Campanha (www.descubraquito.com.br/agentes). 3. PREMIAÇÃO 3.1. O prêmio que será entregue nesta Campanha consistirá em: 1 (uma) viagem para os 2 (dois) profissionais (agentes de viagens e / ou operadores de turismo) que mais venderem room nights para Quito no período da Campanha. Cada ganhador terá direito a levar 1 (um) acompanhante na viagem. 3.2. O prêmio inclui bilhetes aéreos (de ida e volta) em classe econômica para o agente de viagens e / ou operador de turismo ganhador e 1 (um) acompanhante; seguro viagem; hospedagem de 4 (quatro) dias e 3 (três) noites em hotel de categoria turística em apartamento duplo; café da manhã e almoço; guia especializado; transfer in e out do aeroporto de Quito; transporte de acordo com as atividades do itinerário proposto por Quito Turismo; e entradas para as atrações turísticas (conforme determinado no roteiro da Quito Turismo). O prêmio não contempla despesas como compras; chamadas telefônicas; bebidas alcoólicas e atividades não especificadas no roteiro. 3.3. A entrega efetiva do prêmio será de responsabilidade do QUITO TURISMO. 3.4. O ganhador deverá assinar Termo de Entrega e Quitação do prêmio no momento do recebimento do mesmo. 3.5. A realização da viagem-prêmio deverá ocorrer entre 15 de fevereiro e 15 de novembro de 2016. 3.6. A viagem-prêmio não poderá ser realizada em períodos de alta temporada, feriados nacionais, Carnaval, Natal, Réveillon etc. 3.7. O prazo para a reclamação do prêmio pelo ganhador é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da divulgação oficial dos resultados. Após essa data o prêmio será recolhido e retornará para o QUITO TURISMO. 3.8. Os ganhadores serão comunicado por telefone e / ou e-mail, conforme dados fornecidos e deverá apresentar os comprovantes de venda ou cupons registrados nesta Campanha. 3.9. O prêmio de incentivo desta Campanha é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro ou a transferência de sua titularidade em qualquer hipótese. 4. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS 4.1. A presente Campanha poderá ser alterada e/ou suspensa ou cancelada, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro ou motivo que esteja fora do controle do QUITO TURISMO e que comprometa a realização da Campanha de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado. 4.2. O participante reconhece e aceita expressamente que o QUITO TURISMO não poderá ser responsabilizado por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Campanha ou da eventual aceitação do prêmio. 4.3. A participação nesta Campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento. 4.4. Os participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas e serão automaticamente desclassificados e excluídos desta Campanha, sem necessidade de prévia comunicação, caso declarem e informem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta Campanha e/ou de suas Condições Gerais, sem exclusão das penalidades cabíveis. 4.5. O QUITO TURISMO não se responsabilizará por problemas na transmissão de dados, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acessos dos usuários, por erros na leitura, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. Em casos de eventuais falhas ocasionadas pelo QUITO TURISMO, esta possui plano de contingência para problemas nos sistemas envolvidos, a fim de não haver interrupção/falhas na execução da Campanha e/ou prejuízos aos participantes 4.6. A participação nesta Campanha implica na cessão do nome, imagem e som de voz, para fins de divulgação deste evento de incentivo, sem quaisquer ônus ao QUITO TURISMO, pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da data da apuração (prêmio). 4.7. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP como competente para solucionar quaisquer questões oriundas do presente Regulamento.