Diário Oficial Eletrônico
Da Câmara Municipal de Perobal
Publicação: Terça-Feira
03 de fevereiro de 2015
Edição: 004
1
Rua Guabiroba 677 – Centro – 87538-000 – Perobal – Paraná – Tel. (44) 3625-1177 e-mail: [email protected]
PORTARIA Nº 003/2015.
Constitui Comissão Permanente de Recebimento de Bens
e Serviços e dá outras providências.
O Senhor Wenderson Leite Barbosa – Presidente da Câmara
Municipal de Perobal, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica constituída Comissão Permanente de Recebimento de
Bens e Serviços para o exercício de 2015, composta pelos servidores abaixo
relacionados:
Presidente: Guilherme Druciak de Castro;
Membros: Alessandra Gobo Marotto e Ismael Durães da Costa.
Art. 2º. Os serviços prestados pelos componentes da Comissão são
considerados relevantes e sem ônus ao Legislativo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo
seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2015.
Edifício da Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná aos 03 de
fevereiro de 2015.
Wenderson Leite Barbosa
Presidente
Diário Oficial Eletrônico
Da Câmara Municipal de Perobal
Publicação: Terça-Feira
03 de fevereiro de 2015
Edição: 004
2
Rua Guabiroba 677 – Centro – 87538-000 – Perobal – Paraná – Tel. (44) 3625-1177 e-mail: [email protected]
PORTARIA Nº. 004/2015.
Constitui Comissão Permanente de Licitação para o ano de 2015 e dá outras
providências.
O Senhor Wenderson Leite Barbosa – Presidente da Câmara Municipal de
Perobal, Estado do Paraná, no uso das suas legais atribuições e com base no Art. 51, da Lei
Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica constituída Comissão Permanente de Licitação pelos servidores:
Guilherme Druciak de Castro, Ismael Durães da Costa e Sirlene Maria Gobo Rodrigues, sob a
Presidência do primeiro, promover, analisar, julgar e emitir parecer sobre os procedimentos
licitatórios a serem realizados pela Câmara Municipal de Perobal, durante o ano de 2015.
Art. 2º. Os serviços prestados pelos componentes da Comissão são
considerados relevantes e sem ônus ao Legislativo.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus
efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2015.
Edifício da Câmara Municipal de Perobal, Estado do Paraná aos 03 de fevereiro de
2015.
Wenderson Leite Barbosa
Presidente
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Da Câmara Municipal de Perobal
Publicação: Terça-Feira
03 de fevereiro de 2015
Edição: 004
3
Rua Guabiroba 677 – Centro – 87538-000 – Perobal – Paraná – Tel. (44) 3625-1177 e-mail: [email protected]
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