DIOGRANDE
Assinado de forma digital por RODOLFO LARA
DE SOUZA:01721863150
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3,
ou=VALID, ou=AR CERTCOM, cn=RODOLFO
LARA DE SOUZA:01721863150
Dados: 2015.06.22 12:25:48 -04'00'
DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS
Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10
4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XVIII n. 4.297 - segunda-feira, 22 de junho de 2015
PARTE I
P O D E R
13 páginas
E X E C U T I V O
LEIS
LEI n. 5.562, DE 19 DE JUNHO DE 2015.
DENOMINA DE PRAÇA DO ADMINISTRADOR A ÁREA LOCALIZADA ENTRE
AS RUAS DR. JOÃO ROSA PIRES, GENERAL OSÓRIO E BARÃO DO RIO
BRANCO, NO BAIRRO AMAMBAÍ.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, GILMAR ANTUNES OLARTE,
Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Praça do Administrador a área localizada entre as
Ruas Dr. João Rosa Pires, General Osório e Barão do Rio Branco, no Bairro Amambaí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
LEI n. 5.563, DE 19 DE JUNHO DE 2015.
DENOMINA DE ADEVAN PEREIRA DA ROSA O CORREDOR PÚBLICO
LOCALIZADO DE FRENTE PARA A RUA DR. MIGUEL VIEIRA FERREIRA,
LADO ÍMPAR E A 232,00 M DA RUA DO PROTÉTICO, BAIRRO JOSÉ ABRÃO,
NESTA CAPITAL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, GILMAR ANTUNES OLARTE,
Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de Adevan Pereira da Rosa o Corredor Público localizado
de frente para a Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira, lado impar e a 232,00 m da Rua do
Protético, Bairro José Abrão, nesta Capital.
a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei n. 2.818, de 10 de julho de 1991, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte
e Habitação - SEINTRHA, o programa para a construção, reforma e conservação
de parques, praças, áreas verdes, canteiros, pontos de ônibus e outros
logradouros públicos de Campo Grande, por terceiros, conforme disporá Decreto
regulamentador. (NR)”
Art. 2º O Art. 6º da Lei n. 2.818, de 10 de julho de 1991, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º Fica autorizado o Executivo Municipal, face aos melhoramentos que
terceiros se obrigarem a construir, nos pontos de ônibus e nas áreas em que
forem titulares dos direitos disciplinados por esta Lei, a permitir aos mesmos
veicularem publicidade própria ou de outros com isenção das taxas municipais de
publicidade. NR)”
Art. 3º O § 2º do Art. 6º da Lei n. 2.818, de 10 de julho de 1991, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“§ 2º A publicidade nos pontos de ônibus e áreas objetos desta Lei poderá ser de
natureza comercial, proibindo expressamente qualquer outro tipo de publicidade.
(NR)”
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias a contar
da data da sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
SECRETARIAS
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL n. 010/2015
I FESTIVAL DE MÚSICA DO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - FESCAMP
LEI n. 5.564, DE 19 DE JUNHO DE 2015.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI n. 2.818, DE 10 DE JULHO DE 1991.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, GILMAR ANTUNES OLARTE,
Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono
PREFEITO....................................................................................... Gilmar Antunes Olarte
Vice-Prefeito..............................................................................................................................
Chefe do Gabinete do Prefeito ...............................................................................................
Secretário Munic. de Governo e Relações Institucionais ....................................................
............................................................................................... Paulo Cesar de Matos Oliveira
Secretário Munic. de Administração........................................................Wilson do Prado
Secretário Munic. da Receita................................................................Ricardo Vieira Dias
Secretário Munic. de Planejamento, Finanças e Controle ....................Andre Luiz Scaff
Secretária Munic. de Políticas e Ações Sociais e Cidadania ...... Janete Belini D’Oliveira
Secretário Munic. de Educação.................................................................Wilson do Prado
Secretário Munic. de Desenvolvimento Econômico, Turismo, de Ciência e Tecnologia
e Agronegócio ........................................................................ Natal Baglioni Meira Barros
Secretário Munic. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano...................................
........................................................................................................Heitor Pereira de Oliveira
Secretário Munic. de Infraestrutura, Transporte e Habitação ...........................................
........................................................................................................... Valtemir Alves de Brito
Secretário Munic. de Saúde Pública..............................................Jamal Mohamed Salem
Secretária Munic. de Políticas para as Mulheres ...............................................................
...............................................................Liz Danielle Derzi Wasilewski de Matos Oliveira
Secretária Municipal da Juventude ................................Marineuza de Jesus Nascimento
Secretário Munic. de Segurança Pública...............................................Valério Azambuja
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E O DIRETORPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o item 5.1, do Edital n. 1/2015/SEMAD/FUNDAC, de 24 de
fevereiro de 2015, publicado no DIOGRANDE n. 4.216, de 25 de fevereiro de 2015,
tornam público, para conhecimento dos interessados, as colocações e os resultados
Procurador-Geral do Município.......................................................Fabio Castro Leandro
Diretor-Presidente da Ag. Munic.de Habitação de Campo Grande ................................
................................................................................................Enéas José de Carvalho Netto
Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Planejamento Urbano.....................................
..........................................................................................Marcos Antonio Moura Cristaldo
Diretor-Presidente da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saude...................
.............................................................................................................Jamal Mohamed Salem
Diretora-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito ....................................
.......................................................................................... Elizabeth Felix da Silva Carvalho
Diretor-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de
Campo Grande...............................................................................Antônio Castelani Neto
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura .....................................................
........................................................................................ Marcos Antonio Roker Troczinski
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte .....................................................
............................................................................................José Eduardo Amancio da Mota
Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande.......................
.......................................................................................Lilliam Maria Maksoud Gonçalves
Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande.........................
...............................................................................................................Cícero Avila de Lima
Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação......................
.............................................................................................Evonaldo Francisco dos Santos
PÁGINA 2 - segunda-feira, 22 de junho de 2015
DIOGRANDE n. 4.297
do Grupo VI do I FESTIVAL DE MÚSICA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE
CAMPO GRANDE - FESCAMP, conforme especificação no anexo único deste Edital.
SEMIFINAL 2
ORDEM
CANDIDATO
NOTA
GRUPO
CAMPO GRANDE, 19 DE JUNHO DE 2015.
1
ROBERTO DOS SANTOS SCHULZ
9,000
GRUPO III
2
DELITA MACHADO DO ESPÍRITO SANTO
9,530
GRUPO IV
WILSON DO PRADO
Secretário Municipal de Administração
3
RICARDO AGRA MOREIRA
9,240
GRUPO IV
4
RAQUEL FERREIRA DE SOUZA
9,215
GRUPO IV
5
BÁRBARA MARQUES PEREIRA SEIFERT DE
ARAÚJO
9,415
GRUPO V
6
ANDRÉ LUIZ RODRIGUES ALVES
9,145
GRUPO V
7
JÉSSIKA DA SILVA GARCIA
9,055
GRUPO V
RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 010/2015
RELAÇÃO DAS COLOCAÇÕES DO GRUPO VI
Class.
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
DESCL.
Nome
DENISE DA SILVA IRLANDES NUNES
MARCELO BRINHOLI PROENÇA
JÚNIOR
LEONARDO DA SILVA MARTINS
KELLY LÚCIO QUEIROZ PEREIRA
MARCUS DINIS CÂMARA
ROGER ARAÚJO DA COSTA
FERREIRA
SANDRA DA SILVA FLORES
RONALDO FRANCISCO PAJEU
ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA
CLEOMAR MOLTOCARO FERREIRA
Matrícula
385052
Órgão
SEMED
Nota
9,520
399367
SEGOV
9,245
386405
183563
386178
SEMED
AGETRAN
FUNDAC
9,190
8,610
8,135
-
SAS
8,070
398656
391626
397307
396088
IMPCG
SEMED
SEMMU
AGESAU
7,665
7,610
6,200
AUSENTE
8
DENISE DA SILVA IRLANDES NUNES
9,520
GRUPO VI
9
CRISTIANE GOMES FREIRE PEREIRA
9,245
GRUPO VI
10
LEONARDO DA SILVA MARTINS
9,190
GRUPO VI
2. PASSAGEM DE SOM
2.1 A passagem de som ocorrerá, por ordem de chegada, das 15h às 17h30min, na
data e local de apresentação de cada SEMIFINAL, observando o item 7.1.2, do Edital n.
1/2015/SEMAD/FUNDAC, de 24 de fevereiro de 2015. Sendo que, cada candidato terá o
tempo máximo de 15 minutos para a passagem de som.
3. DOS LOCAIS E DATAS
2.1. As apresentações para a fase SEMIFINAL do I FESCAMP acontecerão nas seguintes
datas.
SEMIFINAL 1
EDITAL n. 011/2015/SEMAD/FUNDAC
I FESTIVAL DE MÚSICA DO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - FESCAMP
SEMIFINAL 2
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETORPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o item 5.1, do Edital n. 1/2015/SEMAD/FUNDAC, de 24 de
fevereiro de 2015, publicado no DIOGRANDE n. 4.216, de 25 de fevereiro de 2015,
tornam pública, para conhecimento dos interessados, a data e o local das etapas
SEMIFINAIS do I FESTIVAL DE MÚSICA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE
CAMPO GRANDE - FESCAMP, conforme especificação abaixo.
GRUPO
1
JOHNNY ARRUDA DE LIMA
9,280
GRUPO I
2
PAULO DE TARSO STEIN RIBEIRO
8,875
GRUPO I
3
WELLINGTON RODRIGUES CHAVES
8,815
GRUPO I
4
ARIADNE SAMARA AZEVEDO CRUZ FARINÉA
9,515
GRUPO II
5
RAHYRAN GOMES CHAMA
8,890
GRUPO II
6
JOSÉ ROBERTO CUEVA
8,085
GRUPO II
7
MELISSA REIS FONSECA BUDIB
ACLAMAÇÃO
GRUPO II
JURADOS
8
LAURA ALVES DE SOUZA COSTA
9,505
GRUPO III
9
MARCELO BRINHOLI PROENÇA JUNIOR
9,160
GRUPO III
10
ANDERSON SOUZA MELO
9,000
GRUPO III
Local: Teatro do Colégio MACE - Rua Vinte e Seis de Agosto,
63 - Centro
ORDEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
SEMIFINAL 1
NOTA
Data: Sábado - dia 04 de julho de 2015
3.1. As apresentações para a fase SEMIFINAL do I FESCAMP acontecerão nos seguintes
horários. Observando que cada candidato deverá estar preparado para apresentação
com antecedência mínima de 30 minutos.
1.1. De acordo com o Edital n. 003/2015/SEMAD/FUNDAC. Definiu os grupos para a fase
SEMIFINAL conforme tabela abaixo.
CANDIDATO
Local: Teatro do Colégio MACE - Rua Vinte e Seis de Agosto,
63 - Centro
3. DOS HORÁRIOS
1. DAS SEMIFINAIS
ORDEM
Data: Sábado - dia 27 de junho de 2015
HORÁRIO
19h30min
19h45min
20h
20h15min
20h30min
20h45min
21h
21h15min
21h30min
21h45min
22h
CAMPO GRANDE, 19 DE JUNHO DE 2015.
WILSON DO PRADO
Secretário Municipal de Administração
RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E
CONTROLE
Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE
Estado de Mato Grosso do Sul
Prefeitura Municipal de Campo Grande - Secretaria Municipal de Administração
Av. Afonso Pena, 3.297 - Centro Fone/Fax (067) 3314-9869
CEP 79002-942- Campo Grande-MS
www.capital.ms.gov.br/DIOGRANDE - [email protected]
Publicação de Matéria por centímetro linear de coluna R$ 4,20
SUMÁRIO
ANEXO ÚNICO O DECRETO N. 10.499 DE 02 DE JUNHO DE 2008.
Art. 1º - A Prefeitura de Campo Grande, considerando o art. 2º da Lei Federal
9.452/97, e, após as liberações dos recursos federais, a qualquer título, notificará
a Câmara Municipal, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as
entidades empresariais;
NOTIFICAÇÃO
Nº. 46/2015
Data: 19/06/2015
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle
Nº
Origem
Natureza
Objeto
Executor
Valor R$
1
MF/STN
Transf.
Constitucional
FUNDEB –
Aplicação no
Ensino Básico
PMCG
1.819.728,41
2
MF/STN
Transf.
Constitucional
FPM – Fundo de
Participação dos PMCG
Municípios
3.177.692,21
LEIS ....................................................................................................... 01
SECRETARIAS ........................................................................................... 01
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...................................................................... 06
ATOS DE PESSOAL ................................................................................... 08
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................ 11
ÓRGÃOS COLEGIADOS ............................................................................ 11
TOTAL
Luiz Carlos Pereira
Superintendente de Gestão Financeira / SUGEF
PODER LEGISLATIVO ............................................................................... 13
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................... 13
André Luiz Scaff
Secretário Mun. de Planejamento, Finanças e Controle / SEPLANFIC
4.997.420,62
PÁGINA 3 - segunda-feira, 22 de junho de 2015
PROCURADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA n. 04, CELEBRADO EM 19 DE JUNHO DE 2015.
PARTES: Município de Campo Grande - MS, com interveniência da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Turismo, de Ciência e Tecnologia e Agronegócio - SEDESC e o
Instituto Maximus Cursos Preparatórios EIRELI.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/06/93, legislação complementar em
vigor e Processo Administrativo n. 36595/2015-28.
OBJETO: Aconselhamento técnico aos empresários empreendedores incubados e aos
empresários das regiões de abrangências das Incubadoras Municipais, por profissionais
do INSTITUTO MAXIMUS, ora denominados ACONSELHADORES.
VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura.
ASSINATURAS: Gilmar Antunes Olarte, Natal Baglioni Meira Barros e Karina Dalla Pria
Balejo.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015.
IGOR BARRETO PEIXOTO
Coordenador de Técnica Legislativa
DIOGRANDE n. 4.297
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 19 DE MAIO DE 2015, AO
CONTRATO n. 142-A, DE 20/2/2015.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande - MS, com interveniência da Secretaria
Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania - SAS e a Empresa F.C.A. Comércio e
Eventos Ltda - ME.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, § 2º, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93,
alterações posteriores, demais normas regulamentares e na Justificativa anexa ao
Processo Administrativo n. 89601/2014-96.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato n. 142-A, de 20/2/2015.
PRAZO: Fica prorrogado por mais 3 (três) meses contados de 20/5/2015 a 20/8/2015.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 142-A/2015,
desde que não conflitem com o presente instrumento.
ASSINATURAS: Janete Belini D’Oliveira e Evandro da Silva Carvalho.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE MAIO DE 2015.
IGOR BARRETO PEIXOTO
Coordenador de Técnica Legislativa
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA n. 05, CELEBRADO EM 19 DE JUNHO DE 2015.
PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Turismo, de Ciência e Tecnologia e Agronegócio - SEDESC e o
Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul - CRC/MS.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/06/93, e legislação complementar
em vigor e na Justifica anexa ao Processo Administrativo n. 7667/2015-93.
OBJETO: Aconselhamento técnico aos empresários empreendedores incubados e aos
empresários das regiões de abrangências das Incubadoras Municipais, por profissionais
do CRC/MS, ora denominados ACONSELHADORES.
VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado da assinatura do presente instrumento.
ASSINATURAS: Gilmar Antunes Olarte, Natal Baglioni Meira Barros e Ruberlei Bulgarelli.
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 15 DE MAIO DE 2015, AO
CONTRATO n. 125, DE 27/4/2012.
PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Transporte e Habitação e a Empresa Selco Engenharia Ltda.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, atualizada
pela Lei Federal n. 9.648, de 27/5/98, na Justificativa, no Cronograma Físico-financeiro e na
Planilha de Aditivo, anexos nos autos do Processo n. 21412/2012-08.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 125, de 27 de abril de 2012.
PRAZO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados de 30/5/2015 a 28/5/2016.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 125/2012 e
de seus Termos Aditivos, desde que não conflitem com o presente instrumento.
ASSINATURAS: Valtemir Alves de Brito e Denis Puliti Simioli.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015.
CAMPO GRANDE-MS, 15 DE MAIO DE 2015.
IGOR BARRETO PEIXOTO
Coordenador de Técnica Legislativa
IGOR BARRETO PEIXOTO
Coordenador de Técnica Legislativa
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO n. 14, CELEBRADO EM 19 DE JUNHO DE 2015.
PARTES: Município de Campo Grande - MS, com interveniência da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Turismo, de Ciência e Tecnologia e Agronegócio - SEDESC e a
Empresa Claudio Baisch de Andrade Cintra – EIRELI - ME.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei n. 5.428 de 23/12/2014 subordinam - se às disposições
previstas na lei complementar (municipal) n. 29, de 25/10/99 e alterações posteriores;
no decreto n. 9.166, de 22/2/2005 e alterações posteriores, assim como, em deliberações
do conselho municipal de desenvolvimento econômico - CODECON e ofícios de sua
secretaria executiva e Processo Administrativo n. 76902/2014-50.
OBJETO: Incentivos do Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social
de Campo Grande - PRODES, na forma de: Isenção das Taxas e do ISSQN incidente sobre as
obras de construção, inclusive as realizadas por terceiros; a Redução de 50% (cinqüenta por
cento) do IPTU, sobre o imóvel beneficiado por 5 (cinco) anos, localizado na Avenida Nelly
Martins com a rua Abias Batista Filho, Quadra 3, Lote 7X, Loteamento Mário de Andrade, com
inscrições imobiliárias n. 03.91.055.027-5.
VIGÊNCIA: Terá validade enquanto vigorarem os incentivos concedidos à BENEFICIÁRIA
ou perdurarem seus efeitos.
ASSINATURAS: Gilmar Antunes Olarte, Natal Baglioni Meira Barros, Ricardo Vieira Dias
e Elisabeth Rosa Baisch.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015.
IGOR BARRETO PEIXOTO
Coordenador de Técnica Legislativa
EXTRATO DO CONTRATO n. 192-A, CELEBRADO EM 1º DE ABRIL DE 2015.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande - MS, com interveniência da Agência
Municipal de Habitação de Campo Grande-MS - EMHA e a Empresa Exactus Software Ltda.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 38, VI, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, com alterações
posteriores, Art. 9, IV, da Lei Municipal Complementar n. 85/2006. e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie, de conformidade com a Inexigibilidade de Licitação,
retificada Pelo Exmo. Prefeito Municipal, em 12/3/2015, nos exatos Termos do Art. 25, I,
da Lei Federal n. 8.666/93, e com fundamento no Art. 26 da mencionada Lei, anexo ao
Processo Administrativo n. 26571/2015-33.
OBJETO: Contrato a licença de uso de software relativo ao sistema de contabilidade
gerencial e de custos, específico para atender a EMHA, bem como, o acompanhamento,
manutenção e assitência mensal do sistema.
VALOR GLOBAL: R$ 10.725,92 sendo R$ 3.500,00 pagos em uma única parcela e o
valor de R$ 7.225,92 pagos em 12 parcelas iguais e sucessivas de R$ 602,16.
DOTAÇÃO: 0102.16.482.0122.4372.33903911 - Locação de Softwares - FR: 02
Recursos Próprios - Indiretos, NE. 03 e NE 004 - 2026F4.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
ASSINATURAS: Enéas José de Carvalho Netto, Evonaldo Francisco dos Santos e José
da Silva Dutra.
CAMPO GRANDE-MS, 1º DE ABRIL DE 2015.
IGOR BARRETO PEIXOTO
Coordenador de Técnica Legislativa
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 11 DE MAIO DE 2015, AO
CONTRATO n. 42, DE 11/6/2014.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande - MS, com interveniência da Secretaria
Municipal De Políticas e Ações Sociais e Cidadania e a Empresa Claro S/A.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, inciso II, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, alterações
posteriores, demais normas regulamentares expedidas pela Anatel e Justificativa anexa
ao Processo Administrativo n. 94396/2013-27 - Vol. 2.
OBJETO: Acréscimo de 25%, ao valor inicial do Contrato.
VALOR: O Contrato n. 42, de 11/6/2014, tinha como valor inicial o montante de R$
18.000,00, e com o acréscimo de 25%, passará a viger com R$ 22.500,00.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 42/2014 e
de seu Termo Aditivo, desde que não conflitem com o presente instrumento.
ASSINATURAS: Janete Belini D’Oliveira, Giovanni Marques Gamba e Sidelvan Freitas
Macedo.
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE MAIO DE 2015.
IGOR BARRETO PEIXOTO
Coordenador de Técnica Legislativa
EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO, CELEBRADO EM 10 DE JUNHO DE 2015,
AO CONTRATO n. 40, DE 10/6/2014.
PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Transporte e Habitação e a Empresa Alfa Terraplenagem EIRELI.
FUNDAMENTO LEGAL: Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e na Lei Federal n. 8.666, de
21/6/93, atualizada pela Lei Federal n. 9.648, de 27/5/98, e na Justificativa anexa ao Processo
Administrativo n. 24614/2014-92.
OBJETO: Retificação da denominação social expressa no Contrato Administrativo n. 40 de 10/6/2014,
por decorrência da alteração contratual da sociedade.
RETIFICAÇÃO: Fica retificada a razão social da Contratada, alterando-se de Alfa
Terraplenagem Ltda., para Alfa Terraplenagem EIRELI.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 40/2014,
desde que não conflitem com o presente instrumento.
ASSINATURAS: Valtemir Alves de Brito e Letícia de Araújo Gonçalves Borchert.
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JUNHO DE 2015.
IGOR BARRETO PEIXOTO
Coordenador de Técnica Legislativa
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 14, CELEBRADA EM 11 DE MAIO DE 2015.
PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de
Administração - SEMAD e as Empresas: Principal Distribuidora de Medicamentos Ltda, Aglon
Comércio e Representações Ltda, Eli Lilly do Brasil Ltda, Dacon Farmacos do Brasil Ltda,
Hiporlabor Farmacêutica Ltda, A. D. Daminelli - ME (Arenito Medicamentos), Bioshop Produtos
Hospitalares Ltda, Fresenius kabi Brasil Ltda, Natulab Laboratório S/A, Comercial Cirúrgica
Rioclarense Ltda, Produtos Roche e Farmacêuticos S/A, Hospfar Indústria e Comércio de
Produtos Hospitalares Ltda, Farma Vision Distribuidora de Medicamentos Ltda, Biolab Sanus
Farmacêutica Ltda, União Química Farmacêutica Nacional S/A, BH Farma Comércio Ltda, BSB
Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, Cirurgica MS Ltda, Prime Pharma Medicamentos
Ltda - ME, Farmace Industria Quimica e Farmaceutica Cearense Ltda, Cristalia Produtos
Químicos Químicos e Farmacêuticos Ltda, Medcomerce Comercial de Medicamentos e
Produtos Hospitalares Ltda, Halex Istar Industria Farmaceutica Ltda, Vix Comércio de
Produtos Farmacêuticos e hospitalares Ltda, Inovamed Com. de Medicamentos Ltda,
Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, Oncovit Distribuidora de Medicamentos
Ltda - EPP, Farmácia e Drogaria Alice Ltda - EPP , TC Atual Comércio de Medicamentos Ltda
- EPP, Científica Médica Hospitalar Ltda, Med Fort Medicamentos e Produtos Hospitalares
Ltda, Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, Promefarma Representações
Comerciais Ltda, Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, Dimaci/PR Material
Cirurgico Ltda e Especifarma Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.10.520/02, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93, bem
como pelos Decretos Municipais n. 9.623, de 18/5/2006 e n. 12.480, de 11/11/2014 e Pregão
Eletrônico n. 01/2015, procedimento licitatório adjudicado pelo Pregoeiro em 17/4/2015
e homologado pelo Exmo Prefeito Municipal em 23/4/2015 e Processo Administrativo n.
104682/2014-15.
OBJETO: Aquisição de medicamentos em conformidade com as propostas vencedoras
da licitação, visando a constituição do sistema de Registro de Preços.
PRAZO: De 1 ano, conforme o Decreto Municipal n. 12.480/2014, contados da data da publicação.
VALOR TOTAL: Itens 145 e 197 (R$ 94.470,00), Itens 93 e 246 (R$ 26.600,00), Itens
34 e 149 (R$ 319.329,00), Item 223 (R$ 189.850,00), Item 212 (R$ 304.128,00),
Itens 1, 14, 16, 17, 21, 41, 55, 85, 89 e 184 (R$ 319.244,70), Itens 31, 75 e 153 (R$
1.101.500,00), Itens 15, 43, 80, 81, 83, 132, 185, 222 e 230 (R$ 308.850,50), Itens
6, 7, 57, 202, 229, 237 e 238 (R$ 390.944,70), Itens 3, 5, 8, 12, 20, 22, 24, 30, 36,
37, 39, 44, 51, 59, 68, 76, 79, 86, 90, 92, 101, 107, 108, 109, 111, 112, 140, 159,
161, 168, 169, 178, 179, 187, 188, 189, 195, 196, 206, 208, 211, 218, 228, 231, 234,
236, 240, 241, 242, 243, 247, 248 e 249 (R$ 3.276.199,53), Itens 156, 157 e 158 (R$
237.150,00), 65, 104, 105, 116, 124, 190, 191 e 251 (R$ 217.358,50), 49, 91, 125,
142, 148 e 170 (R$ 1.050.627,20), Itens 66 e 67 (R$ 108.727,50), Itens 2, 47, 64, 98,
99, 141 e 201 (R$ 178.620,00), Itens 50, 143, 175 e 219 (R$ 915.999,75), Itens 10 e
11 (R$ 460,050,00), Itens 9, 27, 48, 52, 54, 60, 94, 97, 110, 122, 146, 183 e 233 (R$
1.598.587,41), Itens 28, 35, 174 e 203 (R$ 1.080.640,00), Itens 13, 26, 78, 82, 95, 96,
100, 102, 103, 133, 207, 221 e 227 (R$ 1.380.002,50), Itens 29, 42, 45, 46, 63, 69,
70, 77, 87, 88, 118, 119, 120, 121, 123, 135, 136, 137, 138, 147, 152, 160, 162, 163,
167, 192, 193, 194, 198, 200, 204, 214, 216 e 217 (R$ 1.525.382,25), Itens 53, 61,
73, 177, 239 e 252 (R$ 148.424,00), Itens 130, 144, 171 e 205 (R$ 12.228,00), Itens
71, 74, 151 e 172 (R$ 110.911,50), Itens 129, 164 e 215 (R$ 193.872,00), Itens 23,
72 e 225 (R$ 103.317,00), Itens 165 e 166 (R$ 80.250,00), Item 19 (R$ 43.290,00),
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DIOGRANDE n. 4.297
Itens 33, 40, 84, 106, 245 (R$ 34.080,00), Itens56, 58 e 126 (R$ 434.524,80), Itens 25,
115, 127, 155, 180, 182 e 232 (R$ 122.232,45), 4, 38, 150, 173, 199, 209 e 250 (R$
236.821,86), Itens 18, 114, 154, 186 e 244 (R$ 352.353,30), Item 32 (R$ 94.600,00),
Itens 117, 176, 210, 213, 224, 235 (R$ 106.144,00) e Item 62 (R$ 748.500,00).
DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da contratação dos produtos da presente Ata de
Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos
Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de
empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas
no edital e ao que dispõe o artigo. 62, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93 e alterações.
ASSINATURAS: Wilson do Prado, Gustavo Ricardo, Eros Carraro, Juliana Maria da
Silva, Mariana Suso Salgado, André Neves de Magalhães, Aline Dias Daminelli, Simone
Maria de Oliveira, Laerte Siqueira Junior, Luciana Duarte, Leticia de Melo Cortez,
Agnaldo Luciano de Barros, Denize das Graças Moura, Shreshth Bhatia, Thiago Lourenço
Passatore, Juliana Camila de Matos Corbera, Gilson de Souza Rocha, Silvio Aparecido
Campos, Gustavo Rogério Girelli, Wanderley Antunes Monteiro, Cesar Pedro Martins da
Silva, Roberto Haranaka, Marcos Aurélio de Oliveira, Vanessa Vicente Zubko, Erivelto
Silva Dal Col, Sediney R. Stievens, Adair Luis Rosa, Thiago Nery de Oliveira, Robson
Grafites Schereider, Raphael Arruda de Melo, Anderson Rodrigues da Silva, José Maurício
do Santos, Edivar Szymanski, Luciana Capeletti, Felippe David Mello Fontana, Dirley
Ferreira Senna e Marcelo Freitas Lopes.
CAMPO GRANDE-MS, 11 DE MAIO DE 2015.
Art. 1º Estabelecer normas de utilização, procedimentos de segurança,
preenchimento do Check-List responsabilidade para o uso do armamento menos letal,
Pistola de Condutividade Elétrica, modelo SPARK.
DO CONTROLE
Art. 2º Compete à Seção de Logística da Guarda Civil Municipal:
I. O recebimento, a guarda, o controle, a distribuição e o acautelamento do
armamento e acessórios da Pistola de Condutividade Elétrica;
II. Manter o registro dos cartuchos de cada Guarda Civil Municipal e atualizá-lo
duas vezes ao ano; e
III. Manter registro contendo o histórico do uso de cada Pistola de Condutividade
Elétrica.
DA HABILITAÇÃO
Art. 3º O porte do armamento de Condutividade Elétrica está condicionado a:
I. Prévia habilitação técnica, após aprovação em treinamento especifico de
operador da Pistola de Condutividade Elétrica; e
IGOR BARRETO PEIXOTO
Coordenador de Técnica Legislativa
II. Autorização e liberação do armamento da Pistola de Condutividade Elétrica
pelo Secretário e/ou Comandante da Guarda Civil Municipal de Campo Grande/MS.
SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA
EDITAL DE INTIMAÇÃO 021/2015
O Município de Campo Grande, através da Divisão de Fiscalização
da Secretaria Municipal da Receita-SEMRE, com fulcro no art. 15, § 2º da Lei
Complementar n. 02, de 15/12/1992, e considerando terem resultado improfícuos os
meios de intimação pessoal ou por via postal, faz publicar o presente Edital.
Ficam os contribuintes abaixo identificados, NOTIFICADOS e INTIMADOS a
recolher à Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data
de publicação deste, no DIOGRANDE, o crédito tributário exigido nas notificações,
referente a ISS e TAXAS de construção civil com base no art. 58, parágrafo único e
59, §§ 1º e 2º da Lei Complementar 59, de 02/10/2003 e artigos 7º e 8º do Decreto
8481, de 14/06/2002 c/c Decreto 7499/97, ou, interpor impugnação à Coordenadoria
de Julgamento e Consultas, sito à Rua Marechal Cândido Mariano Rondon nº. 2655.
Decorrido o prazo legal sem cumprimento da presente intimação, lavrar-se-á
Certidão de Decurso de Prazo.
NOTIFICAÇÃO
CONTRIBUINTE
INSCRIÇÃO
VALOR
36909/2005-01
RAFAEL VALAMEDE ZAGATTO
661011003-5
72,33
36909/2005-01
RAFAEL VALAMEDE ZAGATTO
661011003-5
34,31
36909/2005-01
RAFAEL VALAMEDE ZAGATTO
661011003-5
61,73
15017/2013-31
ARLY QUINOSES ROSA
11590040187
239,33
801844/2014-21
ORLANDO DENIZIO KOTLEWSKI
416011017-7
81,11
801844/2014-21
ORLANDO DENIZIO KOTLEWSKI
416011017-7
1.876,68
801844/2014-21
ORLANDO DENIZIO KOTLEWSKI
416011017-7
308,66
801844/2014-21
ORLANDO DENIZIO KOTLEWSKI
416011017-7
36,60
54342/2010-40
THIAGO DELLAZARI MELO
671004010-7
540,42
54342/2010-40
THIAGO DELLAZARI MELO
671004015-8
45,56
54342/2010-40
THIAGO DELLAZARI MELO
671004017-4
351,23
345/2010-54
ARMANDO INACIO TEODORO
14170030215
374,60
5267/2010-20
JANIO SANTOS PEREIRA
895111115-6
78,72
5267/2010-20
JANIO SANTOS PEREIRA
885143026-2
304,84
5267/2010-20
JANIO SANTOS PEREIRA
895111135-0
387,27
5248/2010-85
JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVEIRA 667005025-2
50,99
10986/2010-35
DEVALCI GOMES DA SILVA
769,16
15530030137
JOSE DA SILVA SANTANA
CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA
Parágrafo único: A autorização e liberação do armamento de Condutividade
Elétrica poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, desde que o Guarda
Civil Municipal for avaliado inapto pelo Secretário Municipal de Segurança Pública e/ou
Comandante da Guarda Civil Municipal de Campo Grande/MS.
DOS PROCEDIMENTOS DE UTILIZAÇÃO
Art. 4º O Guarda Civil Municipal, no iníciodo plantão receberá a Pistola de
Condutividade Elétrica, devendo inspecioná-la e realizar o teste de centelha com a
arma apontada para o teto em um ângulo de 180°, e preencher o Check-List de cautela
(conforme Anexo I e II).
Parágrafo único: A Pistola de Condutividade Elétrica, após ser recebida e
devidamente inspecionada, deverá, até o encerramento do turno, permanecer sempre
junto ao corpo do Guarda Civil Municipal, devidamente acondicionada no coldre, sempre
travada, com intuito de evitar disparos acidentais.
Art. 5º O Guarda Civil Municipal somente poderá utilizar os cartuchos fornecidos
pelo Comando da Guarda Civil Municipal de Campo Grande/MS.
Art. 6º A Pistolade Condutividade Elétrica deverá ser utilizada somente quando
a ação do suspeitofor de agressão ou resistência ativa, ou quando os Guardas Civis
Municipais tiverem esgotado, sem sucesso, as demais formas de conter o agressor.
Art. 7º A Pistola de Condutividade Elétrica deverá ser utilizada em pessoas
com comportamentos perigosos, bem como para manter a ordem em situações de
manifestação agressiva e proteger o Guarda Civil Municipal ou terceiros de risco de
ferimentos graves ou morte.
Art. 8º A mira deve ser feita preferencialmente no centro do corpo, em grandes
áreas musculares; a cabeça, a face e o pescoço devem ser evitados.
Art. 9º O Guarda Civil Municipal que pretenderfazer usoda Pistolade Condutividade
Elétrica deverá utilizar o termo “controle”, alertando os demais agentes sobre o disparo a
ser realizado, desde que certificado de que não colocará em situação de perigo qualquer
civil, Guarda Civil Municipal ou o próprio agressor.
Art. 10 Após a utilização da Pistolade Condutividade Elétrica o Guarda Civil
Municipal deve, obrigatoriamente:
I. Algemar o suspeito;
RESOLUÇÃO NORMATIVA SEMSP N. 07, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
II. Lavrar o Boletim de Atendimento Eletrônico - BA e confeccionar o Auto de
Resistência; e
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA UTILIZAÇÃO
DO ARMAMENTO MENOS LETAL - PISTOLA DE CONDUTIVIDADE ELÉTRICA–
SPARK E O PREENCHIMENTO DO CHECK-LIST NA ASSUNÇÃO DE SERVIÇO.
III. Conduzir o detido à Autoridade Policial Judiciária, a qual deverá ser informada
sobre a utilização da Pistolade Condutividade Elétrica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais, conforme dispõe o art. 1º, do Decreto n.11.606 de 23 de agosto de
2011, e
CONSIDERANDO a Lei Federal N. 13.060 de 22 de dezembro de 2014, que
disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança
pública, em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a necessidade da criação de normas para o controle,
habilitação, medidas preventivas, auditoria, procedimentos e responsabilidade para a
utilização apropriada do armamento menos letal Pistola de Condutividade Elétrica;
CONSIDERANDO que a Pistola de Condutividade Elétrica poderá ser utilizada
como meio do uso progressivo da força, ferramenta que o Agente, se julgar seguro e
conveniente, irá utilizar antes da arma de fogo;
RESOLVE:
Art. 11 Caso ocorra o disparo com cartucho, o Guarda Civil Municipal deverá,
obrigatoriamente:
I. Providenciar que os dardos sejam retirados o mais breve possível por pessoa
treinada ou pessoal da área médica, utilizando-se sempre de luvas; e
II. Recolher os dardos utilizados e entregá-los à Seção de Logística da Guarda
Civil Municipal.
Art. 12 São consideradas situações que justificam a utilização da Pistolade
Condutividade Elétrica como forma de contato:
I. Quando o cartucho não funcionar corretamente;
II. Quando um ou dois dardos não atingiremo suspeito;
III. Quando mesmo atingido por dois dardos não gerar Incapacitação Neuro
Muscular;
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DIOGRANDE n. 4.297
IV. Quando a distância do Guarda Civil Municipal em relação ao suspeito for
muitopequena;
ANEXO I
V. Quando o Guarda Civil Municipal errar o disparo; e
VI. Quando romper um ou os dois fios presos aos dardos.
Art. 13 São consideradas situações que não justificam a utilização da Pistolade
Condutividade Elétrica:
I. Em qualquer situação que envolva líquidos e/ou gases inflamáveis, devido à
presença de centelha elétrica e condução de energia que poderá ocorrer um incêndio;
II. Em ações de controle de distúrbios civis, pois este tipo de armamento serve
para conter indivíduos isoladamente e não em grupo, por conta do seu poder de ação;
III. Combinado com uso agentes químicos com a Pistola de Condutividade
Elétrica por conta do poder inflamável dos agentes químicos;
VI. Veículos em movimento, pois o veículo poderá ficar desgovernado, ocasionando
acidentes de trânsito e o indivíduo ser atingido em regiões corporais de risco;
V. Em indivíduos posicionados, parados ou em movimento, em árvores, muros,
beiradas de lajes ou quaisquer outros locais com altura considerável em relação ao solo,
pois durante a queda, o indivíduo poderá sofrer grave lesão ou mesmo perder a vida;
VI. Pessoas idosas, gestantes, crianças ou deficientes físicos;
VII. Em locais próximos a meios líquidos, pois, durante os efeitos da Pistola de
Condutividade Elétrica, o indivíduo poderá se afogar caso não exista uma equipe de
apoio pronta para resgatá-lo;
VIII. Em locais onde exista risco de explosão, como região industrial e postos de
combustíveis, devido ao alto poder inflamável dos produtos perigosos utilizados nestas
fábricas ou dos combustíveis nos postos de abastecimento;
IX. Em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando líquidos corrosivos e
inflamáveis como instrumento de ameaça, devido ao espasmo proporcionado pela Pistola
de Condutividade Elétrica, o mesmo poderá arremessar ou derramar o líquido sobre si ou
sobre possível vítima, podendo também ocasionar incêndio;e
X. Em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando substâncias
explosivas como instrumento de ameaça, devido à condutividade elétrica do armamento,
poderá ocorrer à detonação do explosivo.
DA AUDITORIA
Art. 14 Qualquer utilização efetiva da Pistolade Condutividade Elétrica deve ser
justificada em Boletim de Atendimento Eletrônico – BA e Boletim de Ocorrência-BOe
também as circunstâncias que levaram o uso da força.
Art. 15 A Seção de Logísticada Guarda Civil Municipal poderá, a qualquer
momento, providenciar o recolhimento de todas as Pistolasde Condutividade Elétrica em
operação para realização de auditoria ou manutenção.
DA RESPONSABILIDADE
Art. 16 O uso indevido da Pistola de Condutividade Elétrica e/ou cartucho,
ensejará no recolhimento imediato do equipamento, por tempo indeterminado.
Parágrafo único: Caberá ao Secretário Municipal de Segurança Pública e/ou
Comandante da Guarda Civil Municipaldeterminar se o agente retornará ou não a fazer
uso da Pistola de Condutividade Elétrica.
Art. 17 O Guarda Civil Municipal que tiver o equipamento recolhido terá sua
conduta apurada mediante sindicância administrativa, sendo assegurado o contraditório
e a ampla defesa.
Parágrafo único: Caso comprovado o dolo do agente e uso da Pistola de
Condutividade Elétrica em desconformidade com esta Resolução, poderá ainda ser
instaurado processo administrativo disciplinar.
Art. 18 O Guarda Civil Municipal que utilizar a Pistola e/ou cartucho de
forma indevida ocasionando o dano do equipamento deverá reparar o dano causado,
imediatamente, devendo devolver a referida Pistola à Seção de Logística da Guarda Civil
Municipal.
Parágrafo único: A forma do reparo será realizada em pecúnia, em parcela
única, no valor necessário à reparação do dano.
Art. 19 O agente que for flagrado manuseando de forma indevida a Pistola de
Condutividade Elétrica por outro agente ou superior hierárquico, a sua conduta, será
apurada mediante sindicância administrativa.
Parágrafo único: O agente queflagrar outro servidor agindo em desconformidade
com esta Resolução e não informar o Comando da Guarda Civil Municipal, também terá
sua conduta apurada mediante sindicância administrativa.
Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALÉRIO AZAMBUJA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Segue abaixo a descrição dos componentes da Pistola de Condutividade
Elétrica – SPARK:
1. Chave ambidestra liga/desliga:Obedece a mesma lógica das pistolas de
serviço. Na SPARK, a posição CIMA mantém o dispositivo desligado e a posição BAIXO,
ligado. Este recurso evita que a SPARK seja acionada acidentalmente durante a
retirada do coldre. O operador poderá interromper o choque a qualquer momento,
movendo a chave para a posição Desliga (CIMA).
2. Display indicador de energia: A SPARK conta com um display com
informações sobre dia, hora, temperatura interna, além do nível da bateria do
dispositivo.
3. Lanterna/Laser: Utilizado como principal instrumento de mira, o laser da
SPARK possui um alcance de 5 a 10 metros e indica o ponto de impacto do dardo
superior.A lanterna ajuda em operações noturnas e com pouca luz.
4. Gatilho: Na SPARK, cada disparo libera uma carga contínua com interrupção
automática de 5 segundos, mesmo que o gatilho continue pressionado.
5. Mira laser: A SPARK conta com uma mira laser de três pontos integrada ao
corpo do dispositivo.
6. Cartucho: Com encaixe fácil e rápido. A SPARK conta com dois modelos de
cartuchos:LARANJA - com alcance de 6 m;PRETO - com alcance de 8 m.
7. LEDs auxiliares: Os LEDs auxiliares têm a função de informar aos demais
usuários que a SPARK está ativada, evitando disparos múltiplos contra o mesmo alvo.
8. Tecla ambidestra ejetora de cartucho: Pressionando essa tecla, o
cartucho da SPARK será ejetado automaticamente, tornando fácil e rápido o
remuniciamento.
9. Chave neutralizadora: Ao ser removida, a SPARK perde toda sua
funcionalidade, evitando que o dispositivo seja utilizado contra o próprio operador.A
Chave se soltará do dispositivo caso a SPARK seja retirada do usuário.
10. Porta pilhas: Localizado sob o punho, para ser removido, pressione o
botão de saída.
11. Pilhas: Quantidade de pilhas que acompanham o kit SPARK na assunção de
serviço.
12. Carregador de pilhas: O carregador para as baterias utilizadas pela
SPARK. Tempo de recarga de aproximadamente 5 horas.
13. Quantidade de cartuchos: Quantidade de cartuchos que acompanha o kit
SPARK na assunção de serviço.
14. Cartuchos: Especificar a numeração dos cartuchos que acompanham o kit
SPARK na assunção de serviço.
15. Maleta; Coldre; Porta Cartuchos: Maleta ideal para o transporte da
SPARK, seus acessórios e componentes. Coldrepara proteção e portabilidade da
SPARK. Porta cartuchos para a segurança e fácil manuseio para um rápido
remuniciamento. Especificar as condições da maleta e os acessórios que a compõem.
16. Arranhaduras na pistola: Especificar se a pistola possui algum tipo de
arranhadura.
17. Troca de pilhas: Especificar se houve a troca das pilhas, se sim especificar
o local, o motivo e o responsável queautorizou a troca.
18. Troca de Cartuchos: Especificar se houve a troca dos cartuchos, se sim
especificar o local, o motivo e o responsável queautorizou a troca.
19. Passagem de serviço: O Guarda Civil Municipal (GCM) deverá entregar o
Kit Pistola SPARK e fazer a conferência juntamente com o GCM que irá assumir a
cautela do kit, ambos devem conferir e assinar o Check-List e em seguida o GCM que
encerra o plantão deverá anexar juntamente com os demais relatórios do turno de
serviço, e o GCM que assume o plantão deverá anexar aos seus documentos inerentes
ao seu turno que se inicia.
20. Relatório: No verso do Check-List encontra-se o relatório, onde o GCM
deverá obrigatoriamente justificar todas as alterações que houve no decorrer do seu
turno de serviço. Observando ainda que todos os campos assinalados SIM deverão ser
justificados no respectivo relatório.
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DIOGRANDE n. 4.297
ANEXO II
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL
BASE ADMINISTRATIVA REGIONAL........................................
GCM OPERADOR:
CHECK LIST PISTOLA SPARK
DATA:
SPARK NÚMERO:
HOUVE DISPAROS: ( ) SIM ( )NÃO
TESTE (DISPARO) NA TROCA DE SERVIÇO: ( ) SIM
( )NÃO
CONFERÊNCIA
DIÁRIA
1. CHAVE AMBIDESTRA
LIGA/DESLIGA:
1................
2................
3................
2. DISPLAY INDICADOR
DE ENERGIA:
3. LANTERNA/LASER:
4. GATILHO:
5. MIRA LASER:
6. CARTUCHO:
7. LEDs AUXILIARES:
8. TECLA AMBIDESTRA
EJETORA DE CARTUCHO:
17. TROCA PILHAS:
( )SIM
LOCAL DA TROCA:
......................................................
( )NÃO
DATA TROCA:
............./............../20...........
......................................................
......................................................
AUTORIZAÇÃO PARA TROCA DE PILHAS:....................................
...............................................................................................................
MOTIVO DA TROCA:
( )DEFEITO
( )DESCARGA
( )OUTROS:.......................................................................................
18. TROCA DE CARTUCHOS:
( )SIM
LOCAL DA TROCA:
......................................................
( )NÃO
......................................................
DATA TROCA:
......................................................
............./............../20...........
9. CHAVE
NEUTRALIZADORA:
10. PORTA PILHAS:
11. PILHAS: 08
12. CARREGADOR
DE PILHAS:
13. QUANTIDADE
CARTUCHOS:
14. CARTUCHOS
Nº:.............................................
Nº:.............................................
Nº:.............................................
15. MALETA:............................
COLDRE:...................................
PORTA CARTUCHOS:.............
16. ARRANHADURAS NA
PISTOLA:
( ) SIM ( )NÃO
MOTIVO DA TROCA:
( )DEFEITO
( )UTILIZAÇÃO EM:
............./............../20............
( )OUTROS:.....................................
.............................................................
19. PASSAGEM DE SERVIÇO em _______/_______/20.........
Declaro ter deixado A PISTOLA SPARK acima nas
condições informadas nesta ficha de CHECK LIST.
...............................................................................
Assinatura GCM Operador
Declaro ter recebido A PISTOLA SPARK acima nas
condições informadas nesta ficha de CHECK LIST.
...............................................................................
Assinatura GCM Operador
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE CAMPO
GRANDE
COMANDO
DA GUARDA
MUNICIPAL
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE SEGURANÇA PÚBLICA
BASE
ADMINISTRATIVA
REGIONAL........................................
COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL
BASE ADMINISTRATIVA REGIONAL........................................
20- Relatório:
20- Relatório:
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÕES NO ORIGINAL PUBLICADO NO
DIOGRANDE N. 4.251, DE 15 DE ABRIL DE 2015.
PORTARIA N. 21/2015/FUNDAC, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E
APLICAÇÃO DE RECURSOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA - FUNDAC.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA - FUNDAC, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 4º, inciso IV, da Lei Municipal n. 4.237,
de 01 de Dezembro de 2004.
R E S O L V E:
Art. 1º. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA - FUNDAC, em consonância com o
disposto no inciso IV, do art. 4º, Lei n.4.237, de 1º de dezembro de 2004, regulamenta
o sistema de contra partida de utilização das unidades culturais sob sua administração,
obedecendo às regras desta Portaria.
Art. 2º. Constituem finalidades da arrecadação de recursos da FUNDAC:
I - Prioritariamente:
a) Para o desenvolvimento, valorização e apoio aos artistas e ao desenvolvimento de
potencialidades culturais;
b) Aquisição de todo e qualquer material de consumo, material permanente e serviços
necessários à manutenção e conservação das unidades culturais do Município sob a
administração da FUNDAC.
II - Secundariamente:
a) Aparelhamento e reequipamento das unidades culturais;
b) Outras finalidades determinadas pela direção superior da FUNDAC, de acordo com
seu poder discricionário.
Art. 3º. Constituem receitas da Fundação Municipal de Cultura:
a) As transferências, a qualquer título, do Tesouro Municipal Fonte 01;
b) As oriundas de Leis, Convênios, Ajustes ou Acordos;
c) As oriundas de prestação de serviço e exploração de seus bens;
d) As doações;
e) As provenientes de aplicações financeiras;
f) As receitas eventuais.
Art. 4º. A cobrança de contra partida relacionada na alínea c, do artigo anterior, seguirá as
recomendações especificadas na Tabela do Anexo I, desta Portaria.
§ 1º. A solicitação para a prestação de serviços e/ou exploração das unidades culturais
deverão ser requeridas por meio de ofício, encaminhado ao gabinete da FUNDAC, no
prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data de realização do mesmo.
§ 2º. Após verificação com a Unidade Cultural da disponibilidade de Uso, será préagendado a solicitação e expedido um ofício-resposta com o valor da contra prestação
referente ao mesmo.
§ 3º. As Unidades Culturais solicitadas para uso das instalações serão destinadas a
eventos culturais (shows, eventos culturais diversos e sociais) e não esportivos.
§ 4º. A contra prestação prevista neste artigo não dá direito de utilização pelo autorizado/
cessionário/permissionário, das dependências das unidades culturais para a exploração de
atividades de cantina, venda de ambulante, espaços publicitários e outros.
Art. 5º. Serão estabelecidos pela direção superior da FUNDAC os valores de contra
prestação especial e outras rendas eventuais, provenientes de autorização/cessão/
permissão de uso de itens não previstos nesta Portaria.
Art. 6º. As receitas referidas nos artigos 4º e 5º desta Portaria serão arrecadadas pelos
autorizados/cessionários/permissionários mediante depósito na conta arrecadação da
FUNDAC.
Parágrafo único. Caberá a FUNDAC a adoção de meios de controle e procedimentos
legais referentes ao emprego da arrecadação ora mencionada.
Art. 7º. As unidades culturais serão liberadas aos interessados somente após as
assinaturas do Termo de Autorização/Cessão/Permissão de Uso pelas partes, elaborado
posteriormente a confirmação do § 2º, do art. 4º desta Portaria, e mediante a comprovação
do pagamento da contra prestação de utilização e entrega da documentação pertinente
ao Termo.
Art. 8º. Para o desenvolvimento de atividades nas unidades culturais sob responsabilidade
da FUNDAC, serão obedecidos os seguintes critérios de prioridade:
a) Atendimento às atividades desenvolvidas pela FUNDAC;
b) Atendimento às escolas públicas;
c) Atendimento a órgãos públicos;
d) Atendimento às demais entidades.
Parágrafo único. O cronograma de utilização das unidades culturais sob a administração
da FUNDAC poderá ser alterado em atendimento às atividades programadas pela própria
unidade.
TODOS OS CAMPOS ASSINALADOS SIM DEVERÃO SER ESPECIFICADOS NO RELATÓRIO NO VERSO .
TODOS OS CAMPOS ASSINALADOS SIM DEVERÃO SER ESPECIFICADOS NO RELATÓRIO NO VERSO .
PÁGINA 7 - segunda-feira, 22 de junho de 2015
DIOGRANDE n. 4.297
Art. 9º. Serão isentos da cobrança de contra prestação:
AVENIDA
AFONSO PENA
SACOS DE LIXO 200
LITROS, DESINFETANTES
SABONETE LÍQUIDO,
SABÃO GELATINOSO,
PANO DE CHÃO XADREZ,
PAPEL TOALHA, RODO,
VASSOURA DE PIAÇAVA,
LUVAS AMARELA,
LIMPA PEDRA, PAPEL
HIGIENICO, BALDE
GRANDE, ÁGUA
SANITÁRIA, LIMPA
VIDROS, MANGUEIRA DE
JARDIM 3/4
AVENIDA
AFONSO PENA
LIMPA PEDRA,
SACO DE LIXO 100
lt, LIMPA VIDROS,
DESINFETANTES, SABÃO
GELATINOSO, PAPEL
HIGIÊNICO, CLORO,
PANO CHÃO XADREZ,
RODO 45 cm, VASSOURA
PAÇAVA, BALDE DE 20 LT,
SACOS DE LIXO PRETO
DE 40 E 200 LTS, ÁGUA
SANITÁRIA RASTELO.
RUA: RUI
BARBOSA
ESQUINA COM
JOAQUIM
MURTINHO
LIMPA PEDRA, VASSORA
PIAÇAVA, RODO DE
45CM, PANO DE CHÃO
XADREZ, DESINFETANTE,
PAPEL TOALHA, PAPEL
HIGIENICO, SABONETE
LÍQUIDO, SACO DE LIXO
PRETO DE 200LTS, ÁGUA
SANITÁRIA E SABÃO
GELATINOSO, BALDE DE
20 LTS.
a) As escolas públicas que desenvolverem atividades culturais curriculares, de segunda à sexta
feira, no período diurno;
b) Os órgãos públicos municipais desde que haja data disponível e cumpram com todas as
solicitações da direção superior da FUNDAC;
c) As representações culturais municipais e estaduais, desde que coordenadas pelos
órgãos competentes e que permutam a tarifa com serviços, mediante a autorização da
direção superior da FUNDAC;
5 - PRAÇA DO
RÁDIO CLUBE
MATRÍCULA
381490/01
SERVIDOR
WANDERSON
SANTOS BORBA
d) as instituições filantrópicas;
e) Em casos extraordinários estabelecidos pela direção superior da FUNDAC;
Parágrafo único. Será cobrada 50% (cinqüenta por cento) dos valores estabelecidos
no anexo I desta Portaria, em casos de eventos que reúna grande número de pessoas,
para a reserva da data. Em não havendo ocorrência do evento a contra prestação não
será devolvida.
Art. 10. Os recursos arrecadados às unidades culturais serão redistribuídos seguindo os
critérios:
6 - PRAÇA ARY
COELHO
a) Manutenção, reparação e custeio de serviços das próprias unidades culturais;
MATRÍCULA
381490/01
SERVIDOR
WANDERSON
SANTOS BORBA
b) Os projetos e atividades propostas pelas unidades culturais.
Art. 11. Os administradores e demais servidores das unidades culturais sob a
administração da FUNDAC que deixarem de cumprir as determinações desta Portaria,
estarão sujeitos as sanções legais e administrativas cabíveis e regulamentadas no
Estatuto do Servidor Público.
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela direção superior da FUNDAC.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
7 - PRAÇA DOS
IMIGRANTES
CAMPO GRANDE - MS, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
MATRÍCULA
092053/04
SERVIDOR
IRIS VIANA
RAMOS
RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura.
ANEXO I, DA PORTARIA n.21/2015/FUNDAC, DE 13 DE ABRIL DE 2015.
TABELA DE UTILIZAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS E DAS COTRA PRESTAÇÕES
DAS UNIDADES CULTURAIS SOB ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAC PARA O ANO DE
2015.
UNIDADES
1- ARMAZÉM
CULTURAL
GESTORES
MATRÍCULA
168637/06
SERVIDOR
REGINALDO DE
JESUS MOURA
ENDEREÇO
NECESSIDADES
ESPLANADA DOS
FERROVIÁRIOS
SACOS DE LIXO 200
lts, DESINFETANTES,
SABONETE LÍQUIDO,
SABÃO GELATINOSO,
PANO DE CHÃO XADREZ,
PAPEL TOALHA, RODO
60 cm, VASSOURA,
LUVAS AMARELA,
DETERGENTE LÍQUIDO,
PAPEL HIGIENICO, COPO
DESCARTÁVEL P/ ÁGUA
180ml, BALDE GRANDE,
LÂMPADA FRIA, LIMPA
VIDROS, RASTELO,
MANGUEIRA PARA
JARDIM ¾, LAMPADAS
FLUORESCENTES E FIOS
DE ENERGIA.
MATRÍCULA
168637/06
2- MUSEOLOGIA SERVIDOR
REGINALDO DE
JESUS MOURA
REGINALDO
ESPLANADA DOS
FERROVIÁRIOS
MATRÍCULA
168637/06
3- PLATAFORMA
CULTURAL E
SERVIDOR
CASA DE VIDRO REGINALDO DE
JESUS MOURA
REGINALDO
4 - AUDITÓRIO
DA CASA DA
ESPLANADA
MATRÍCULA
383470/01
SERVIDOR
RAQUEL LUZIA
DOS SANTOS
ESPLANADA DOS
FERROVIÁRIOS
ESPLANADA DOS
FERROVIÁRIOS
CERA LÍQUIDA INCOLOR,
SACO DE LIXO 100
lts, LIMPA VIDROS,
DESINFETANTES, SABÃO
GELATINOSO, PANO
CHÃO XADREZ, RODO
45cm, VASSOURA
PIAÇAVA, BALDE DE 20
Lts, ÁGUA SANITÁRIA.
LIMPA VIDROS, VASSORA
PIAÇAVA, RODO DE 45
CM, PANO DE CHÃO
XADREZ, DESINFETANTE,
PAPEL TOALHA, PAPEL
HIGIENICO, SABONETE
LÍQUIDO, SACO DE
LIXO DE 100LT, ÁGUA
SANITÁRIA, SABÃO
GELATINOSO e COPOS
DESCARTÁVEIS 180 ml.
PAPEL HIGIENICO, PAPEL
TOALHA, PANO DE CHÃO
BRANCO, BALDE DE
20LT, LIMPA VIDROS,
DESINFETANTES, VEJA
MULTIUSO, VASSOURA DE
PAÇAVA, RODO DE 45 CM,
SABÃO GELATINOSO E
COPOS DESCARTÁVEIS P/
ÁGUA DE 180 ML E CAFÉ,
ÁGUA SANITÁRIA.
8 - AUDITÓRIO
DO CENTRO DE
MÚSICA
9 - HORTO
FLORESTRAL
-TETRO DE
ARENA
-BIBLIOTECA
MUNICIPAL
- ÁREA LIVRE
– ESPELHO
D’ÁGUA
10 – CIDADE
DO NATAL
MATRÍCULA
399740/02
SERVIDOR
OZÉIAS
EVANGELISTA
DA SILVA
MATRÍCULA
1295
SERVIDOR
VALDIR JOÃO
GOMES DE
OLIVEIRA
MATRÍCULA
381490/01
SERVIDOR
WANDERSON
SANTOS BORBA
RUA: RUI
BARBOSA (EM
FRENTE AO
COMPER)
PAPEL HIGIENICO, PAPEL
TOALHA, PANO DE CHÃO
XADREZ, BALDE DE
20LT, LIMPA VIDROS,
DESINFETANTES,
MULTIUSO VEJA,
VASSOURA DE PAÇAVA,
RODO DE 45 CM,
SABÃO GELATINOSO E
COPOS DESCARTÁVEIS
P/ ÁGUA DE 180 ML E
CAFÉ, SACOS PARA LIXI
PRETO DE 100 LTS,ÁGUA
SANITÁRIA, ÁLCOOL EM
GEL, FLANELA AMARELA
RUA ANHANDUÍ
ENTRE AVENIDA
ERNESTO GEISEL
E 26 DE AGOSTO
SACOS DE LIXO PRETO
DE 100 e 200 LITROS,
DESINFETANTES,
SABONETE LÍQUIDO,
SABÃO GELATINOSO,
PANO DE CHÃO XADREZ,
PAPEL TOALHA, RODO
DE 45 CM, VASSOURA
DE PIAÇAVA, LUVAS
AMARELA, LIMPA PEDRA,
PAPEL HIGIENICO,
BALDE DE 20 LTS, ÁGUA
SANITÁRIA, LIMPA
VIDROS, MANGUEIRA
PARA JARDIM ¾, COPOS
DESCARTÁVEIS PARA
ÁGUA 180 ML E CAFÉ,
RASTELO, CLORO
(ESPELHO D’ÁGUA),
CERA LÍQUIDA INCOLOR,
FLANELA AMARELA.
NOS ALTOS
DA AVENIDA
AFONSO PENA
S/N.
SACOS DE LIXO PRETO
DE 100 e 200 LITROS,
DESINFETANTES,
VASSOURA DE PIAÇAVA.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE
EXTRATO Termo de Autorização de Uso n. 022, de 18 de junho de 2015;
PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE - FUNESP e WAGNER APARECIDO PEREZ;
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Autorização de Uso fundamenta-se nas
disposições consubstanciadas na Lei Federal de nº 8.666 de 21/06/93 e legislação
suplementar em vigor.
OBJETO: Este Termo tem por objeto autorizar o uso das instalações e bens de propriedade
do AUTORIZANTE pelo AUTORIZADO, a título precário, mediante permuta, determinado
na cláusula nº2, § 2º, inciso II deste Termo, conforme Anexo I, da Portaria n.002/2012/
FUNESP, onde se localizam as quadras cobertas e o estacionamento do Parque Jacques
da Luz, na rua Barreiras s/n, Bairro Moreninha III, para a montagem e instalação do Top
Circo, no período de 15/06/2015 à 22/06/2015;
PRAZO: Este Termo terá validade somente para as datas previstas na Cláusula. 1º deste
Termo;
VALOR: Mediante permuta;
ASSINATURAS: Jose Eduardo Amancio da Mota e Wagner Aparecido Perez;
Campo Grande-MS, 15 de junho de 2015.
JOSE EDUARDO AMANCIO DA MOTA
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte
PÁGINA 8 - segunda-feira, 22 de junho de 2015
ATOS DE PESSOAL
ATOS DO PREFEITO
DECRETO “PE” n. 1.954, DE 19 DE JUNHO DE 2015.
DIOGRANDE n. 4.297
DECRETO “PE” n. 1.959, DE 19 DE JUNHO DE 2015.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 67, da Lei Orgânica
do Município, resolve:
EXONERAR PAULO CESAR DE MATOS OLIVEIRA, matrícula n. 382343/03, do
cargo de Chefe do Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Campo Grande, com
efeito a partir da data de publicação.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015.
EXONERAR MARCOS ANTONIO ROKER TROCZINSKI, matrícula n. 398744/01,
do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo DCA-1, da Fundação Municipal de
Cultura, com efeito a partir da data de publicação.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015.
DECRETO “PE” n. 1.960, DE 19 DE JUNHO DE 2015.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso I, da Lei
Orgânica do Município, resolve:
WILSON DO PRADO
Secretário Municipal de Administração
NOMEAR PAULO CESAR DE MATOS OLIVEIRA, matrícula n. 382343, para
desempenhar o cargo de Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais da
Prefeitura Municipal de Campo Grande, com efeito a partir da data de publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015.
DECRETO “PE” n. 1.955, DE 19 DE JUNHO DE 2015.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “PE” n. 749, de 11 de março de 2015, publicado no
DIOGRANDE n. 4.228, de 12 de março de 2015, que designou RODRIGO GONÇALVES
PIMENTEL, matrícula n. 398617, Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura,
para desempenhar a função de Ordenador de Despesas do Fundo
Municipal de Investimentos Culturais, com efeito a partir da data de publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
WILSON DO PRADO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 1.956, DE 19 DE JUNHO DE 2015.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “PE” n. 748, de 11 de março de 2015, publicado no
DIOGRANDE n. 4.228, de 12 de março de 2015, que designou RODRIGO GONÇALVES
PIMENTEL, matrícula n. 398617, Diretor-Presidente, para desempenhar a função
de Ordenador de Despesas da Fundação Municipal de Cultura, com efeito a partir
da data de publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
WILSON DO PRADO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 1.957, DE 19 DE JUNHO DE 2015.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “PE” n. 742, de 10 de março de 2015, publicado no
DIOGRANDE n. 4.227, de 11 de março de 2015, que designou interinamente RODRIGO
GONÇALVES PIMENTEL, matrícula n. 398617, Secretário Municipal de Governo e Relações
Institucionais, para, acumulando suas funções, desempenhar o cargo de
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, com efeito a partir da data
de publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
GILMAR ANTUNES OLARTE,
Prefeito Municipal
DECRETO “PE” n. 1.961, DE 19 DE JUNHO DE 2015.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso V, da Lei
Orgânica do Município, resolve:
NOMEAR MARCOS ANTONIO ROKER TROCZINSKI, matrícula n. 398744, para
desempenhar o cargo de Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, símbolo
AGP-2, de acordo com o estabelecido no art. 57, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de
2009, com efeito a partir da data de publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
DECRETO “PE” n. 1.962, DE 19 DE JUNHO DE 2015.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR MARCOS ANTONIO ROKER TROCZINSKI, matrícula n. 398744,
Diretor-Presidente, para desempenhar a função de Ordenador de Despesas da Fundação
Municipal de Cultura, com efeito a partir da data de publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
WILSON DO PRADO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 1.963, DE 19 DE JUNHO DE 2015.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR MARCOS ANTONIO ROKER TROCZINSKI, matrícula n. 398744, DiretorPresidente da Fundação Municipal de Cultura, para desempenhar a função de Ordenador
de Despesas do Fundo Municipal de Investimentos Culturais, com efeito a partir da data
de publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
WILSON DO PRADO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 1.964, DE 19 DE JUNHO DE 2015.
WILSON DO PRADO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 1.958, DE 19 DE JUNHO DE 2015.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 67, inciso I, da Lei
Orgânica do Município, resolve:
EXONERAR RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL, matrícula n. 398617/01, do cargo
de Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais da Prefeitura Municipal de
Campo Grande, com efeito a partir da data de publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR DEBORA DOS SANTOS SOARES, matrícula n. 393768, para exercer o
cargo em comissão de Coordenadora do Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS “Alexsandra Maria Gonçalves” - Centro, Tipologia “B”, Símbolo DE-2, em
vaga decorrente da exoneração de Sueli Sawada, matrícula n. 383539/02, a contar de
15 de junho de 2015 (Ofício n. 995/DGP/SAS/2015).
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
WILSON DO PRADO
Secretário Municipal de Administração
3. DOS REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DA CAPACITAÇÃO:
PÁGINA 9 - segunda-feira, 22 de junho de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
RESOLUÇÃO “PE” n. 348 DE 17 de JUNHO DE 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 12.608 que dispõe sobre a Política
Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDC prevendo a orientação para que as
comunidades adotem comportamentos adequados de prevenção e de resposta em
situação de desastre e promovendo assim a auto-proteção;
CONSIDERANDO a capacitação de recursos humanos, com
gerenciamento e na execução de atividades de Proteção e Defesa Civil;
vistas
Ser maior de 18 anos;
3.2
Ser alfabetizado;
3.3
Não ter antecedentes criminais;
3.4
Estar quites com suas Obrigações Militares (aos homens);
3.5
Estar quites com suas obrigações Eleitorais;
3.6
Ser um voluntário cadastrado na COMPDEC;
3.7
Serãopriorizadas
atualizados.
4.1
CONSIDERANDO a promoção e o treinamento de associações de voluntários
para atuação conjunta com as comunidades apoiadas e a capacitação dos radioamadores
para atuação na ocorrência de desastres.
voluntários
com
cadastros
Serão ofertadas 70 vagas, para realização desta capacitação;
Data: de 17 de Junho de 2015 a 25 de Junho de 2015
Local: Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, situada
na Rua Arquiteto Vila Nova Artigas, s/n, bairro: Aero Rancho, Campo Grande-MS;
Horário: das 8h às 11h e das 13h às 16h (segunda a sexta-feira).
Telefone: 67 3314-6018.
Art. 3º O Curso será ministrado para duas turmas de 35 voluntários,
compreendendo o período de 06 a 10 de julho de 2015 – Turma “A” e 13 a 17 de julho
de 2015 – Turma “B”, no horário das 18h00min às 22h00min, na Escola de Governo EGOV do município localizada na Av. Ernesto Geisel, 4009 – Centro.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A carga horária total do curso será de 20 horas/aula.
Data: de 06 de Julho de 2015 a 17 de Julho de 2015
Local: Escola de Governo do Município de Campo Grande - EGOV-CG, situado
na AV. Presidente Ernesto Geisel, 4009, Centro;
Horário: das 18h às 22h.
6.2 Haverá Certificação para aqueles que cumprirem 85% (oitenta e
cinco) da carga horária total do curso;
Art. 5° Até que haja nova convocação, está vedada a realização de novos
cadastros de voluntários na COMPDEC.
6.3 Serão de responsabilidade dos participantes
alimentação e transporte do curso ora referido;
Art. 6° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 17 de junho de 2015.
VALÉRIO AZAMBUJA
Secretário Municipal de Segurança Pública
dos
5.1
Os Voluntários cadastrados que tem o interesse na
Capacitação deveram preencher e encaminhar o Formulário de Inscrição,1
Questionário e documentos comprobatórios exigidos no item 3.1 ao 3.6 deste
edital, encaminhar via e-mail: [email protected], ou presencial e
aguardar o deferimento da Inscrição, conforme Cronograma do Curso.
Art. 1° Tornar pública as inscrições para o Curso de Capacitação dos voluntários
Cadastrados na Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC de
Campo Grande - MS.
Parágrafo Único: Caso o candidato não receba o e-mail de confirmação de
matrícula no dia 30 de junho de 2015, deverá entrar em contato com a Coordenadoria
Municipal de Proteção e Defesa Civil pelo telefone 3314-6018.
inscrições
5. DAS INSCRIÇÕES:
RESOLVE:
Art. 4º O voluntário com inscrição deferida receberá a confirmação da matrícula
por e-mail, no dia 30 de junho de 2015, assim como as instruções para a realização do
curso.
as
4. DAS VAGAS:
no
Art. 2º Os voluntários deverão realizar a inscrição do curso via e-mail
[email protected] ou de forma presencial na COMPDEC, no período
de 17 a 25 de junho de 2015, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min às
17h00min, observando os requisitos básicos conforme o edital 001/2015/COMPDEC,
ficha de inscrição, questionário e cronograma anexos.
DIOGRANDE n. 4.297
3.1
as
despesas como
6.4 Até que haja nova convocação, está vedada realização de novos
cadastros de Voluntários na COMPDEC;
6.5 Ao se inscreverem nesta capacitação os voluntários se declaram
cientes de todas as condições estabelecidas neste Edital.
ANEXO I
EDITAL n. 001/2015/COMPDEC/ CAPACITAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DA
DEFESA CIVIL MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Estão abertas as inscrições para o Curso de Capacitação para Agentes
Voluntários em Ações de Defesa Civil (AVDC), promovido pela Secretaria Municipal de
Segurança Pública de Campo Grande – MS, através da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil, o qual será realizado em duas Turmas, entre os dias
06/07/2015 a 10/07/2015 e 13/07/2015 a 17/07/2015.
O curso tem como objetivo capacitar e identificar o perfil dos voluntários
cadastrados na Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, para
revisar, aprofundar e adquirir o conhecimento necessário em Voluntariado de Defesa
Civil.
1.
DOS VOLUNTÁRIOS:
1.2
A participação no curso de Capacitação de Voluntários de
Defesa Civil Municipal é facultada exclusivamente aos voluntários cadastrados
na COMPDEC.
2. DO PERFIL DOSVOLUNTÁRIOS:
2.1.1
A capacitação buscará atualização e identificação do perfil
dos voluntários cadastrados na COMPDEC e o Voluntário deverá:
grupo;
2.1.2.
Ter capacidade e disposição para o trabalho voluntário em
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
CURSO DE CAPACITAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS
Nome:
Identidade:
(Nº e Órgão Expedidor)
Data de
Nascimento:
Sexo:
Nome do Pai:
Naturalidade:
UF:
País:
Nacionalidade:
Endereço Completo:
Cidade:
2.1.4.
Ser capaz de interagir com a realidade dos eventos e dos
acionamentos realizados pela Defesa Civil Municipal;
UF:
CEP:
País:
E-mail:
Telefone Residencial:
2.1.5.
Entender-se como o principal responsável pelos seus atos
atuando como Voluntário;
Telefone Celular:
Data de Inscrição:
2
Ter capacitação técnica para atuar em acionamentos mais
2.1.7.
Estar familiarizado com as regras e o funcionamento da
Defesa Civil Municipal;
2.1.8.
COMPDEC;
Nível de Escolaridade:
Nome da Mãe:
2.1.3.
Ter facilidade de comunicação, saber usar a linguagem
falada e escrita de maneira clara e objetiva;
2.1.6.
específicos;
CPF:
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Preenchimento da Coordedanodria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
Estar com a documentação e cadastros atualizados na
2.1.9.
Conhecer a legislação pertinente ao Voluntariado;
2.1.10.
Conhecer a legislação pertinente a Defesa Civil.
3. DOS REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DA CAPACITAÇÃO:
3.1
Ser maior de 18 anos;
3.2
Ser alfabetizado;
DATA
_____/_____/____
ASSINATURA DO VOLUNTÁRIO
RECEBEMOS
_______________________________
Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
OBS: O cancelamento da inscrição somente será feito até 2 dias úteis antes do início do curso.
PÁGINA 10 - segunda-feira, 22 de junho de 2015
ANEXO III
QUESTIONÁRIO
VOLUNTÁRIOS DE DEFESA CIVIL PESSOA FÍSICA
DIOGRANDE n. 4.297
Qual é a sua disponibilidade de horas mensais para a atividade voluntária?
Informe um valor entre 1 e 24
Atenção: todos os campos deveram ser preenchidos
Dados Pessoais
Nome:
Data de Nascimento:
CPF:
RG (com órgão de
expedição):
Nacionalidade:
Quais dias da semana tem disponibilidade?
Naturalidade:
Sexo:
É Doador de Sangue:
(
) SIM (
) NÃO
Estado Civil:
Possui Carteira Nacional de Habilitação
(
) SIM (
) NÃO
Categoria:
Tipo Sanguíneo:
Contato
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Telefones:
COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
1.
2.
3.
CEP:
Cidade:
Endereço:
Complemento:
Atuação
Formação:
Especifique a formação:
Situação Profissional:
Profissão:
Especifique a profissão:
Gostaria de exercer sua profissão como trabalho voluntário?
(
) SIM (
) NÃO
Já fez algum trabalho voluntário?
(
) SIM (
) NÃO
ANEXO IV
CRONOGRAMA
CURSO DE VOLUNTÁRIOS
ETAPA
PERÍODO
AÇÃO
INSCRIÇÃO VIA ON LINE E
PRESENCIAL
17/06/2015 A 25/06/2015
INSCRIÇÕES DO CURSO ON LINE.
INSCRIÇÕES DEFERIDAS
29/06/2015
LISTA COM MATRÍCULAS DEFERIDAS PARA O
CURSO.
CRONOGRAMA DO CURSO
30/06/2015
DATAS, DICIPLINAS, INSTRUTORES E HORÁRIOS.
AULAS TURMA A
ENCERRAMENTO DA TURMA A
AULAS TURMA B
ENCERRAMENTO DA TURMA B
06/07/2015 A 10/072015
10/06/2015
13/07/2015 A 17/07/2015
17/06/2015
AULAS NOTURNAS, DAS 18h ÀS 22h00min.
ENTREGA DE CERTIFICADOS
AULAS NOTURNAS, DAS 18h ÀS 22h00min.
ENTREGA DE CERTIFICADOS
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE
CAMPO GRANDE
SE SIM, QUAL FOI A ATIVIDADE REALIZADA:
REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÕES NO ORIGINAL
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IMPCG, EM EXERCÍCIO
Dados Complementares
Por que quer ser voluntário?
Quais áreas despertam seu interesse?
PROCESSO N.: 92749/2014-35
REQUERENTE: JULIANA DA SILVA CACERES
MATRÍCULA: 397490/01
ASSUNTO: SALÁRIO-FAMÍLIA
DECISÃO: Defiro o pedido e autorizo o pagamento de 1 (uma) cota de salário-família a
partir de 30 de abril de 2015, nos termos do art. 7º, XII, da Constituição Federal c/c art.
43 e seguintes da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de 2011 c/c art. 4º, II,
da Portaria Interministerial MPS/MF n. 13, de 9 de janeiro de 2015, enquanto atendidos
os requisitos legais.
CAMPO GRANDE–MS, 18 DE MAIO DE 2015.
Público que tem afinidade:
MARCELLO BARBOSA DA FONSECA
Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande, em
exercício
Qual ou quais atividades você gostaria de realizar como voluntário?
AGÊNCIA MUNICIPAL DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS À SAÚDE
Faça uma breve descrição sobre suas habilidades e como você pode ajudar a
Defesa Civil Municipal:
REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO
DIOGRANDE n. 4.260, DE 30 DE ABRIL DE 2015.
PORTARIA “PE” AGÊNCIA DE SAÚDE n° ­­­­­­­55 DE 28 DE ABRIL DE 2015.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722,
de 1º de janeiro de 2009, resolve:
Faça uma lista de palavras-chave que serão utilizadas pela Defesa Civil para
encontrar você:
AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora, JESSICA RIBEIRO
DA SILVA, matrícula n° 389809/01, ocupante do cargo de Agente de Comunitário de
Saúde, Referência 04, Classe “A”, lotada na Agência Municipal de Prestação de Serviços
à Saúde, por mais 60 (sessenta) dias, com efeito, a partir de 20 de junho de 2015, em
conformidade com o artigo 155, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de
2011, c/c com o artigo 7°, do Decreto n. 11.099, de 20 de janeiro de 2010 (Processo n.
32488/2015-76).
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE ABRIL DE 2015.
JAMAL MOHAMED SALEM
Diretor-Presidente da Agência Municipal
De Prestação de Serviços à Saúde
Qual é a sua disponibilidade de horas mensais para a atividade voluntária?
Informe um valor entre 1 e 24
PÁGINA 11 - segunda-feira, 22 de junho de 2015
DIOGRANDE n. 4.297
PORTARIA “PE” AGÊNCIA DE SAÚDE n° 90 DE 18 DE JUNHO DE 2015.
ÓRGÃOS COLEGIADOS
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722,
de 1º de janeiro de 2009, resolve:
AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora MARCIANA SILVESTRE
DA SILVA DAVALO matrícula n° 401343/01, ocupante do cargo de Agente de Comunitário
de Saúde, Referência 04, Classe “A”, lotada na Agência Municipal de Prestação de Serviços
à Saúde, por mais 60 (sessenta) dias, com efeito, a partir de 27 de julho de 2015, em
conformidade com o artigo 155, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de
2011, com o artigo 7°, do Decreto n. 11.099, de 20 de janeiro de 2010 (Processo n.
45280/2015-16).
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE JUNHO DE 2015.
DELIBERAÇÃO N. 480/2015/CMS
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO “AD REFERENDUM”, DO PROJETO DA IMPLANTAÇÃO
DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO II SÍLVIA REGINA –
DR. RUDÁ AZAMBUJA SANTOS.
O Coordenador da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Campo Grande MS, Conselheiro Sebastião de Campos Arinos, no uso de suas atribuições que lhe confere
inciso V do Art. 31 e inciso IV do Art. 32 do Regimento Interno do Conselho Municipal
de Saúde.
CONSIDERANDO:
JAMAL MOHAMED SALEM
Diretor-Presidente da Agência Municipal
de Prestação de Serviços à Saúde
I - A urgência requerida nos trâmites de recursos junto ao Ministério da Saúde;
ATOS DE LICITAÇÃO
AVISO
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 303/2014
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 96.921/2014-57,
96.923/2014-82, 96.924/2014-45 e 96.925/2014-16.
II - Considerando a meta do Plano Municipal de Saúde de 2014 x 2017 para implementação
da rede de serviços de média e alta complexidade.
96.922/2014-10,
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
da Central Municipal de Compras e Licitações, torna público resultado da análise das
amostras apresentadas pelas empresas arrematantes conforme o quadro:
ITENS
03, 12, 16, 18, 19, 20, 21, 28, 71, 72, 77,
121, 123, 132, 139, 140, 141, 142, 143,
146, 147 e 163
02, 48, 61, 65 e 79
50, 51 e 67
13, 14, 88 e 129
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
SITUAÇÃO
Aprovados
Reprovados
Não foram apresentados
Fracassados
Ficam convocadas a apresentar suas amostras as empresas classificadas em 3º lugar na
fase de lances, no prazo de 03 (três) dias úteis, para os itens onde as amostras foram
reprovadas ou não apresentadas.
II - A relevância do projeto, que propõe atender uma grande parcela da população
dentro da sua área de abrangência, oferecendo serviços de especialidades odontológicas
em três turnos.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovado “Ad referendum” O Projeto da Implantação do Centro de
Especialidades Odontológicas – CEO II Sílvia Regina – Dr. Rudá Azambuja Santos, a ser
referendado pelo pleno em sessão ordinária.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CAMPO GRANDE MS, 15 DE JUNHO DE 2015.
CONS.º SEBASTIÃO DE CAMPOS ARINOS JUNIOR
Coordenador da Mesa Diretora do
Conselho Municipal de Saúde
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública de
Campo Grande - MS
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE
Campo Grande-MS, 19 de junho de 2015.
Estevão Silva de Albuquerque
Coordenador Geral da CECOM
Mario Justiniano de Souza Filho
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N. 016/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 40.251/2015-22.
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados,
que fará realizar a licitação em epígrafe, do tipo “menor preço”, tendo por objeto a
seleção da melhor proposta para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA,
VISANDO A AQUISIÇÃO DE REVESTIMENTO ARTÍSTICO EM CERÂMICA
QUEBRADA, PAINÉIS EM LONAS E LONAS SINTÉTICAS IMPRESSAS, PLACA
EM PVC IMPRESSA, IMPRESSÃO DE PAINÉIS, BEM COMO SUA COLOCAÇÃO
VISANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS - SEGOV, EM CAMPO GRANDE-MS.
Os interessados poderão obter o edital contendo as especificações na Central Municipal
de Compras e Licitações - CECOM, situada na sede da Prefeitura Municipal de Campo
Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande – MS ou através do
e-mail: [email protected].
Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas no
Registro Cadastral deste Município, ou que atenderem a todas as condições exigidas
para cadastramento até o terceiro dia anterior a data fixada para o recebimento das
propostas.
A documentação e a proposta deverão ser entregues às 14:00 do dia 7 de julho de
2015 na sala de reuniões da aludida Comissão Permanente de Licitação, instalada na
sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS – Central Municipal de Compras e
Licitações, na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo.
Campo Grande-MS, 19 de junho de 2015.
Estevão Silva de Albuquerque
Coordenador Geral da CECOM
Solange da Silva Gregório
Presidente CPL
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N. 038/2015
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro,
torna público que no evento supracitado resultou vencedora, para atender ao objeto, a
empresa ENZO CAMINHÕES LTDA para o item 1 e NAÇÃO CONCESSIONÁRIA DE
VEÍCULOS LTDA para o item 2, sendo adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pelo
Exmo. Sr. Prefeito em 19.06.2015, conforme Parecer.
Campo Grande - MS, 19 de junho de 2015.
Estevão Silva de Albuquerque
Coordenador Geral da CECOM
Fábio de Almeida Serra Souto
Pregoeiro
Edital n. 004/CMDCA/2015.
TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS COM
INSCRIÇÃO DEFERIDA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA
UNIFICADA PARA MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DE CAMPO
GRANDE – MS, TITULARES E SUPLENTES PARA O QUADRIÊNIO
20016/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital n.
002/CMDCA/2015, de 8/6/2015 que instaura o Primeiro Processo de Escolha em Data
Unificada para membros dos Conselhos Tutelares de Campo Grande – MS, Titulares
e Suplentes para o Quadriênio 20016/2019, faz publicar a relação nominal dos
candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, a saber:
NOME DOS CANDIDATOS
Nº DA
INSCRIÇÃO
Adamo Del Pino Lino
001
Adriana da Silva Miranda
002
Adriano Ferreira Vargas
003
Alessandra Gomes da Silva Nery
004
Alessandra Maciel Gonçalves
005
Alex Fabiano Silva de Lima
006
Aliny Gomes da Fonseca Diaz
007
Ana Clara Sanches Sales
008
Ana Cláudia de Oliveira Herbas
009
Ana Cláudia Rezende dos Santos
010
Ana Karoline Bruneri Fialho
011
Anna Caroline Kalache Corrêa Lima
012
Ariane Omido
013
Benedito Carlos da Silva Filho
014
Carla Oliveira da Cruz
015
Caroline de Carvalho Krugel
016
Cícero de Assis pereira da Silva
017
Cristiane Fróes Pereira
018
Debora Oliveira dos Santos
019
Dejane Ferreira da Rocha Andrade
020
Deusceumarly Rodrigues Barbosa Pereira
021
Deusdete Lopes de Oliveira
022
PÁGINA 12 - segunda-feira, 22 de junho de 2015
Eldo Elcídio Moro
023
Fernanda Golegá Accetturi
024
Gianny Freire Vianna
025
Giovana Regina Barboza
026
Gisele dos Santos
027
Gislaine Belarmino Siqueira
028
Ireno de Arruda Batista
029
Izabel Cristina de Paula Rosa Germano
030
Janaina Faria Ramos
031
Janayne Pereira de Oliveira
032
Jesimiel Chaparro
033
Jocilene Melo da Silva Carneiro
034
Jussâine Ferreira de Medeiros Lima
035
Katia Dayne Santos
036
Keila Alexandra da Silva Lima
037
Lais Caroline Berrocal Barreto
038
Lauro Tadeu Roth
039
Leticia Alcantra Marques
040
Lia Tatiana Pereira Alves
041
Liana Maria Maksoud Machado
042
Lindson Wagner Cano da Silva
043
Lucilene Corrêa de Freitas
044
Luís Claudio de Quadros
045
Luiz Ótavio Paes
046
Luzia Primo de Araujo
047
Mara Aparecida Nery da Silva
048
Marcelo Barbosa da Silva
049
Marcelo Marques Castro
050
Marcia Regina de Souza Queiroz
051
Marcia Viviani Herves
052
Maria Fátima de Araújo Andrade
053
Maria Gabriela Fontes Castelli
054
Maria Inês de Carvalho Silva
055
Maria Madalena de Souza Alves de Almeida
056
Mariana Alves Ribeiro da Paixão
057
Mark Valentin Pereira
058
Marta Vanuza Gomes da Silva
059
Mauricio Silva de Araujo
060
Michael Wender de Paula Souza
061
Miriam Borges Zanforlim Scaff
062
Miriam Góes Falcão
063
Natalia Martins Urbieta
064
Nilza Nantes da Silva
065
Nilzaneth Modesto Pereira Ortiz
066
Rosana Teodoro da Silva
067
Solange Aparecida de Andrade Name
068
Suellen Santos Coelho de Souza
069
Suely Loureiro do Amaral
070
Suzana da Silva Eufrasio
071
Tais Eleni Gonçalves da Silva
072
Tatiana Marques Garcia
073
Tatiane Lima de Oliveira
074
Thais Fernanda Reis Beretta
075
Vânia Aparecida da Silva Oliveira Nogueira
076
Wilson de Oliveira
077
Os candidatos que não tiverem seus nomes constantes na relação, tem o prazo
recursal de 2 (dois) dias para apresentar a sua defesa à Comissão Especial, na sede
do CMDCA, sito a Rua Hélio Castro de Maia, 279 – Jardim Paulista – tel. 3314-5188,
conforme previsto no item 11.2 e 11.3 do Edital n.002/CMDCA/2015 publicado no
DIOGRANDE n.4.266 de 8 de maio de 2015.
Campo Grande, 19 de junho de 2015.
Conselheira Dalva Cisi
Presidente do CMDCA
DIOGRANDE n. 4.297
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS
Pauta de Julgamento Nº. 0056/2015
Em atendimento ao disposto no parágrafo único do artigo 81 da Lei Complementar nº.
02 de 15 de Dezembro de 1992, faço saber, a quem interessar possa, que no dia 14
(quatorze) do mês de julho de 2015, à partir das 08:00 hs, a Junta de Recursos Fiscais
do Município de Campo Grande em Sessão Extraordinária, julgará na Rua Cândido
Mariano, nº. 2655 – 4º andar - Sala 05, Central de Atendimento ao Cidadão, os seguintes
Recursos:
RECORRENTE: Condomínio Residencial Eudes Costa
RECURSO: Voluntário nº. 0128/2015
PROCESSO: 12609/2015-36
PARECER: Claudia de Araujo Melo
RELATOR: Denir de Souza Nantes
ASSUNTO: Tributário – NFS-E
RECORRENTE: João Maximiniano P. de Barros
RECURSO: Voluntário nº. 0204/2014
PROCESSO: 34297/2013-87
PARECER: Claudia de Araujo Melo
RELATOR: Luis Manoel de Almeida Soares
ASSUNTO: Tributário - ISSQN
PATRONO: Wilson C. de Campos Filho – OAB/MS 11098
RECORRENTE: Alex Fabiano Nametala Finamore e Outros
RECURSO: Voluntário nº. 0223/2014
PROCESSO: 34303/2013-88
PARECER: Claudia de Araujo Melo
RELATOR: Luis Manoel de Almeida Soares
ASSUNTO: Tributário - ISSQN
PATRONO: Wilson C. de Campos Filho – OAB/MS 11098
RECORRENTE: Thais Orrico de Brito Cançado
RECURSO: Voluntário nº. 0208/2013
PROCESSO: 34306/2013-76
PARECER: Claudia de Araujo Melo
RELATOR: Luis Manoel de Almeida Soares
ASSUNTO: Tributário - ISSQN
PATRONO: Wilson C. de Campos Filho – OAB/MS 11098
RECORRENTE: Ariadne Dantes Polizer/Eduardo Kawano
RECURSO: Voluntário nº. 0185/2014
PROCESSO: 34291/2013-09
PARECER: Claudia de Araujo Melo
RELATOR: Luis Manoel de Almeida Soares
ASSUNTO: Tributário - ISSQN
PATRONO: Wilson C. de Campos Filho – OAB/MS 11098
RECORRENTE: Roberto de Aquino Lopes Junior
RECURSO: Voluntário nº. 0213/2014
PROCESSO: 34301/2013-52
PARECER: Claudia de Araujo Melo
RELATOR: Michael Frank Gorski
ASSUNTO: Tributário - ISSQN
PATRONO: Wilson C. de Campos Filho – OAB/MS 11098
RECORRENTE: Marcelo Pedra Tognini e Outros
RECURSO: Voluntário nº. 0222/2014
PROCESSO: 34288/2013-96
PARECER: Claudia de Araujo Melo
RELATOR: Michael Frank Gorski
ASSUNTO: Tributário - ISSQN
PATRONO: Wilson C. de Campos Filho – OAB/MS 11098
RECORRENTE: Maruan Omais
RECURSO: Voluntário nº. 0221/2014
PROCESSO: 34307/2013-39
PARECER: Claudia de Araujo Melo
RELATOR: Michael Frank Gorski
ASSUNTO: Tributário - ISSQN
PATRONO: Wilson C. de Campos Filho – OAB/MS 11098
RECORRENTE: Luis Felipe Ximenes Nogueira e Outros
RECURSO: Voluntário nº. 0214/2014
PROCESSO: 34309/2013-64
PARECER: Claudia de Araujo Melo
RELATOR: Michael Frank Gorski
ASSUNTO: Tributário - ISSQN
PATRONO: Wilson C. de Campos Filho – OAB/MS 11098
RECORRENTE: Thais Correia Leone Della Pace e Outros
RECURSO: Voluntário nº. 0205/2014
PROCESSO: 34295/2013-51
PARECER: Claudia de Araujo Melo
RELATOR: Michael Frank Gorski
ASSUNTO: Tributário - ISSQN
PATRONO: Wilson C. de Campos Filho – OAB/MS 11098
RECORRENTE: Perpétua Flores Jaques
RECURSO: Voluntário nº. 0599/2014
PROCESSO: 18779/2014-06
PARECER: Cláudia de Araújo Melo
RELATOR: Sebastião Rolon Neto
ASSUNTO: Tributário – IPTU - Isenção
RECORRENTE: Perpétua Flores Jaques
RECURSO: Voluntário nº. 0602/2014
PROCESSO: 41465/2013-08
PARECER: Cláudia de Araújo Melo
RELATOR: Sebastião Rolon Neto
ASSUNTO: Tributário – IPTU - Isenção
Campo Grande - MS, 19 de junho de 2015.
Jorge Takeshi Otubo
Presidente
PÁGINA 13 - segunda-feira, 22 de junho de 2015
PARTE II
P O D E R
DIOGRANDE n. 4.297
L E G I S L A T I V O
ATOS DE PESSOAL
ATOS LEGISLATIVOS
DECRETO N. 6.945
DECRETO LEGISLATIVO n. 1.886, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
OUTORGA A MEDALHA DR. ARLINDO DE ANDRADE GOMES À SRA. DENISE
SIMÕES.
MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Arts. 48, 49 e 50
da Lei Orgânica do Município, combinado com o Art. 29, inciso I, alínea “q” do Regimento
Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte
MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR os servidores abaixo relacionados, a partir de 1º de junho de 2.015:
Nome:
Cargo:Símbolo:
FRANCISCO RAMÃO T. DE ALMEIDA
Assistente Parlamentar II
APCM-107
THIAGO SARTORI DIB
Assistente Parlamentar V
APCM-110
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 18 de junho de 2.015.
DECRETO LEGISLATIVO:
MARIO CESAR
Presidente
Art. 1º Fica outorgada a Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes à Sra. DENISE
SIMÕES, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Campo Grande.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande-MS, 18 de junho de 2015.
DECRETO N. 6.946
MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
MARIO CESAR
Presidente
R E S O L V E:
RESOLUÇÃO n. 1.214, DE 18 DE JUNHO DE 2015.
FIXA A DATA DE 25/06/15 PARA A REALIZAÇÃO DE SESSÃO ITINERANTE
DA CÂMARA MUNICIPAL NO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE
MATO GROSSO DO SUL.
NOMEAR para cargo em comissão os servidores abaixo relacionados, em vagas
previstas na Resolução n. 937/95, de 27/04/95, e respectivas alterações posteriores, a
partir de 1º de junho de 2015:
NOME: FRANCISCO RAMÃO T. DE ALMEIDA
THIAGO SARTORI DIB
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande-MS, 18 de junho de 2015.
MARIO CESAR
Presidente
PORTARIA N. 3.756
MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
AUTORIZAR o afastamento do servidor CESAR AUGUSTO PEREIRA, matrícula
n. 10269, por 30 (trinta) dias, correspondentes ao período de 04.06.2015 a 03.07.2015,
com fulcro no art. 144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, de
acordo com o laudo médico pericial expedido pela Junta Médica do Instituto Municipal de
Previdência de Campo Grande - IMPCG.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 16 de junho de 2015.
MARIO CESAR
Presidente
PARTE IV
SÍMBOLO:
APCM-110
APCM-107
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 18 de junho de 2015.
MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Arts. 47, 49 e 50
da Lei Orgânica de Campo Grande-MS, combinado com o Art. 29 inciso I, alínea “q” do
Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte
R E S O L U Ç Ã O:
Art. 1º Fica fixada a data de 25 de junho de 2015, quinta-feira, para a realização
da 3ª (terceira) Sessão Itinerante, da 3ª (terceira) Sessão Legislativa, da 9ª (nona)
legislatura da Câmara Municipal, a realizar-se no Conselho de Arquitetura e Urbanismo
de Mato Grosso do Sul, localizado na Rua Espírito Santo, 205, Jardim dos Estados, com
início às 9:00 (nove) horas.
CARGO: Assistente Parlamentar V
Assistente Parlamentar II
MARIO CESAR
Presidente
P U B L I C A Ç Õ E S
RODRIGUES MOLAS E CHAISS EIRELI ME torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental
Modalidade Licença de Instalação e de Operação para atividade de Serviço de manutenção
e reparação mecânica de veículos automotores. Localizada à Rua 68, nº 91 Qd 66 Lt
24/25 Bairro Nova Campo Grande, município de Campo Grande –MS.
PLAENGE Empreendimentos LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Prévia para atividade
de Edifício Comercial, localizado na Avenida Afonso Pena, 4909 - esquina com a Rua
Ceará (Gleba D), Bairro Santa Fé no município de Campo Grande/MS.
Coplan Construções Planejamento Ind. e Comércio LTDA torna público que
requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano –
SEMADUR a Licença de Prévia para atividade de Condomínio Multiresidencial, localizado
na Travessa Nadiral – Lote 4A, Bairro Centro Oeste, no município de Campo Grande/MS.
Indústria e Comércio de Plástico Morena Ltda. torna público que requereu da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença
Prévia, para atividade de Fábrica de Tubos e Forros de PVC, localizado na Av. Presidente
Ernesto Geisel, 1.060 - Bairro Jardim Nhanha, no município de Campo Grande – MS.
MS HOTEL LTDA ME, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença
Prévia para atividade de HOTEL . Localizada à R. MARECHAL CANDIDO MARIANO
RONDON, Nº 1396 – BAIRRO VILA CIDADE – CEP: 79002-200 município de Campo
Grande – MS.
REQUERIMENTO DE RENOVAÇAO DE LICENÇA
MSMT – Colégio Salesiano Dom Bosco torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental
- Modalidade Licença de Operação - Renovação para atividade de Ensino Médio.
Localizada à Av. Mato Grosso, n° 227, Centro, município de Campo Grande –MS.
CONVOCAÇÃO
MORHAR ORGANIZAÇÃO SOCIAL CNPJ: 14.350.802/0001-36 convoca a todos os
associados a participarem da Assembleia Geral Extraordinária n. 001/2015 para discutir
o desligamento da Diretora Administrativa. A assembleia será no dia 29 de junho de
2015 às 19:00 horas na rua Dr. Antonio Arantes, sala 02- chácara cachoeira, Campo
Grande 19 de junho de 2015.
A
P E D I D O
REQUERIMENTO
LA BRONCCA & CIA LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença
Prévia para atividade de INDÚSTRIA E COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTEFATOS
DE CIMENTO. Localizada à RADIALISTA EDGAR LOPES DE FARIAS S/N Bairro núcleo
industrial CEP 79000-01 no município de Campo Grande –MS.
REQUERIMENTO
PAULO SERGIO DIAS – EIRELI – EPP torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental
Modalidade Licença Prévia para a atividade de preparação de massa de concreto e
argamassa para construção, localizada na Av. Principal Número 2, Gleba 14, no 633,
Núcleo Industrial, município de Campo Grande/MS.
REQUERIMENTO DE RENOVAÇAO DE LICENÇA
FORNELLO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES E ALIMENTOS LTDA – EPP torna
público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental - Modalidade Licença Ambiental Simplificada
- Renovação para atividade de Fabricação e Comercio Varejista e Atacadista de
Pães, Biscoitos, Massas, Confeitos e Conveniência.Localizada à Rua Arthur Jorge,
N° 2212, Vila Nossa Senhora de Fatima, CEP79010-210 município de Campo
Grande –MS.
REQUERIMENTO
PARK’S LANCHONETE LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental - Modalidade
Licença Previa para atividade de RESTAURANTE E LANCHONETE. Localizada à RUA
ITACURU, 140 – ITANHANGA PARK – CEP: 79003-021 município de Campo Grande
–MS.
REQUERIMENTO
Silis Tecnologia Ltda-EPP torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença
Prévia para atividade de “Fabricação e Comércio varejista de equipamentos eletrônicos
e de monitoramento ambiental”, localizada na Rua Eduardo Santos Pereira, Nº 1743 –
Frente B. Coronel Antonino – CEP: 79.020-170 - município de Campo Grande-MS.
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DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS