DIOGRANDE Assinado de forma digital por RODOLFO LARA DE SOUZA:01721863150 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=VALID, ou=AR CERTCOM, cn=RODOLFO LARA DE SOUZA:01721863150 Dados: 2015.06.22 12:25:48 -04'00' DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10 4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul ANO XVIII n. 4.297 - segunda-feira, 22 de junho de 2015 PARTE I P O D E R 13 páginas E X E C U T I V O LEIS LEI n. 5.562, DE 19 DE JUNHO DE 2015. DENOMINA DE PRAÇA DO ADMINISTRADOR A ÁREA LOCALIZADA ENTRE AS RUAS DR. JOÃO ROSA PIRES, GENERAL OSÓRIO E BARÃO DO RIO BRANCO, NO BAIRRO AMAMBAÍ. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de Praça do Administrador a área localizada entre as Ruas Dr. João Rosa Pires, General Osório e Barão do Rio Branco, no Bairro Amambaí. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal LEI n. 5.563, DE 19 DE JUNHO DE 2015. DENOMINA DE ADEVAN PEREIRA DA ROSA O CORREDOR PÚBLICO LOCALIZADO DE FRENTE PARA A RUA DR. MIGUEL VIEIRA FERREIRA, LADO ÍMPAR E A 232,00 M DA RUA DO PROTÉTICO, BAIRRO JOSÉ ABRÃO, NESTA CAPITAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado de Adevan Pereira da Rosa o Corredor Público localizado de frente para a Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira, lado impar e a 232,00 m da Rua do Protético, Bairro José Abrão, nesta Capital. a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 1º da Lei n. 2.818, de 10 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído, junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação - SEINTRHA, o programa para a construção, reforma e conservação de parques, praças, áreas verdes, canteiros, pontos de ônibus e outros logradouros públicos de Campo Grande, por terceiros, conforme disporá Decreto regulamentador. (NR)” Art. 2º O Art. 6º da Lei n. 2.818, de 10 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º Fica autorizado o Executivo Municipal, face aos melhoramentos que terceiros se obrigarem a construir, nos pontos de ônibus e nas áreas em que forem titulares dos direitos disciplinados por esta Lei, a permitir aos mesmos veicularem publicidade própria ou de outros com isenção das taxas municipais de publicidade. NR)” Art. 3º O § 2º do Art. 6º da Lei n. 2.818, de 10 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º A publicidade nos pontos de ônibus e áreas objetos desta Lei poderá ser de natureza comercial, proibindo expressamente qualquer outro tipo de publicidade. (NR)” Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias a contar da data da sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal SECRETARIAS Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL n. 010/2015 I FESTIVAL DE MÚSICA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - FESCAMP LEI n. 5.564, DE 19 DE JUNHO DE 2015. ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI n. 2.818, DE 10 DE JULHO DE 1991. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono PREFEITO....................................................................................... Gilmar Antunes Olarte Vice-Prefeito.............................................................................................................................. Chefe do Gabinete do Prefeito ............................................................................................... Secretário Munic. de Governo e Relações Institucionais .................................................... ............................................................................................... Paulo Cesar de Matos Oliveira Secretário Munic. de Administração........................................................Wilson do Prado Secretário Munic. da Receita................................................................Ricardo Vieira Dias Secretário Munic. de Planejamento, Finanças e Controle ....................Andre Luiz Scaff Secretária Munic. de Políticas e Ações Sociais e Cidadania ...... Janete Belini D’Oliveira Secretário Munic. de Educação.................................................................Wilson do Prado Secretário Munic. de Desenvolvimento Econômico, Turismo, de Ciência e Tecnologia e Agronegócio ........................................................................ Natal Baglioni Meira Barros Secretário Munic. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano................................... ........................................................................................................Heitor Pereira de Oliveira Secretário Munic. de Infraestrutura, Transporte e Habitação ........................................... ........................................................................................................... Valtemir Alves de Brito Secretário Munic. de Saúde Pública..............................................Jamal Mohamed Salem Secretária Munic. de Políticas para as Mulheres ............................................................... ...............................................................Liz Danielle Derzi Wasilewski de Matos Oliveira Secretária Municipal da Juventude ................................Marineuza de Jesus Nascimento Secretário Munic. de Segurança Pública...............................................Valério Azambuja O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E O DIRETORPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o item 5.1, do Edital n. 1/2015/SEMAD/FUNDAC, de 24 de fevereiro de 2015, publicado no DIOGRANDE n. 4.216, de 25 de fevereiro de 2015, tornam público, para conhecimento dos interessados, as colocações e os resultados Procurador-Geral do Município.......................................................Fabio Castro Leandro Diretor-Presidente da Ag. Munic.de Habitação de Campo Grande ................................ ................................................................................................Enéas José de Carvalho Netto Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Planejamento Urbano..................................... ..........................................................................................Marcos Antonio Moura Cristaldo Diretor-Presidente da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saude................... .............................................................................................................Jamal Mohamed Salem Diretora-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito .................................... .......................................................................................... Elizabeth Felix da Silva Carvalho Diretor-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande...............................................................................Antônio Castelani Neto Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura ..................................................... ........................................................................................ Marcos Antonio Roker Troczinski Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte ..................................................... ............................................................................................José Eduardo Amancio da Mota Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande....................... .......................................................................................Lilliam Maria Maksoud Gonçalves Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande......................... ...............................................................................................................Cícero Avila de Lima Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação...................... .............................................................................................Evonaldo Francisco dos Santos PÁGINA 2 - segunda-feira, 22 de junho de 2015 DIOGRANDE n. 4.297 do Grupo VI do I FESTIVAL DE MÚSICA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - FESCAMP, conforme especificação no anexo único deste Edital. SEMIFINAL 2 ORDEM CANDIDATO NOTA GRUPO CAMPO GRANDE, 19 DE JUNHO DE 2015. 1 ROBERTO DOS SANTOS SCHULZ 9,000 GRUPO III 2 DELITA MACHADO DO ESPÍRITO SANTO 9,530 GRUPO IV WILSON DO PRADO Secretário Municipal de Administração 3 RICARDO AGRA MOREIRA 9,240 GRUPO IV 4 RAQUEL FERREIRA DE SOUZA 9,215 GRUPO IV 5 BÁRBARA MARQUES PEREIRA SEIFERT DE ARAÚJO 9,415 GRUPO V 6 ANDRÉ LUIZ RODRIGUES ALVES 9,145 GRUPO V 7 JÉSSIKA DA SILVA GARCIA 9,055 GRUPO V RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 010/2015 RELAÇÃO DAS COLOCAÇÕES DO GRUPO VI Class. 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º DESCL. Nome DENISE DA SILVA IRLANDES NUNES MARCELO BRINHOLI PROENÇA JÚNIOR LEONARDO DA SILVA MARTINS KELLY LÚCIO QUEIROZ PEREIRA MARCUS DINIS CÂMARA ROGER ARAÚJO DA COSTA FERREIRA SANDRA DA SILVA FLORES RONALDO FRANCISCO PAJEU ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA CLEOMAR MOLTOCARO FERREIRA Matrícula 385052 Órgão SEMED Nota 9,520 399367 SEGOV 9,245 386405 183563 386178 SEMED AGETRAN FUNDAC 9,190 8,610 8,135 - SAS 8,070 398656 391626 397307 396088 IMPCG SEMED SEMMU AGESAU 7,665 7,610 6,200 AUSENTE 8 DENISE DA SILVA IRLANDES NUNES 9,520 GRUPO VI 9 CRISTIANE GOMES FREIRE PEREIRA 9,245 GRUPO VI 10 LEONARDO DA SILVA MARTINS 9,190 GRUPO VI 2. PASSAGEM DE SOM 2.1 A passagem de som ocorrerá, por ordem de chegada, das 15h às 17h30min, na data e local de apresentação de cada SEMIFINAL, observando o item 7.1.2, do Edital n. 1/2015/SEMAD/FUNDAC, de 24 de fevereiro de 2015. Sendo que, cada candidato terá o tempo máximo de 15 minutos para a passagem de som. 3. DOS LOCAIS E DATAS 2.1. As apresentações para a fase SEMIFINAL do I FESCAMP acontecerão nas seguintes datas. SEMIFINAL 1 EDITAL n. 011/2015/SEMAD/FUNDAC I FESTIVAL DE MÚSICA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - FESCAMP SEMIFINAL 2 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETORPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o item 5.1, do Edital n. 1/2015/SEMAD/FUNDAC, de 24 de fevereiro de 2015, publicado no DIOGRANDE n. 4.216, de 25 de fevereiro de 2015, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a data e o local das etapas SEMIFINAIS do I FESTIVAL DE MÚSICA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - FESCAMP, conforme especificação abaixo. GRUPO 1 JOHNNY ARRUDA DE LIMA 9,280 GRUPO I 2 PAULO DE TARSO STEIN RIBEIRO 8,875 GRUPO I 3 WELLINGTON RODRIGUES CHAVES 8,815 GRUPO I 4 ARIADNE SAMARA AZEVEDO CRUZ FARINÉA 9,515 GRUPO II 5 RAHYRAN GOMES CHAMA 8,890 GRUPO II 6 JOSÉ ROBERTO CUEVA 8,085 GRUPO II 7 MELISSA REIS FONSECA BUDIB ACLAMAÇÃO GRUPO II JURADOS 8 LAURA ALVES DE SOUZA COSTA 9,505 GRUPO III 9 MARCELO BRINHOLI PROENÇA JUNIOR 9,160 GRUPO III 10 ANDERSON SOUZA MELO 9,000 GRUPO III Local: Teatro do Colégio MACE - Rua Vinte e Seis de Agosto, 63 - Centro ORDEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 SEMIFINAL 1 NOTA Data: Sábado - dia 04 de julho de 2015 3.1. As apresentações para a fase SEMIFINAL do I FESCAMP acontecerão nos seguintes horários. Observando que cada candidato deverá estar preparado para apresentação com antecedência mínima de 30 minutos. 1.1. De acordo com o Edital n. 003/2015/SEMAD/FUNDAC. Definiu os grupos para a fase SEMIFINAL conforme tabela abaixo. CANDIDATO Local: Teatro do Colégio MACE - Rua Vinte e Seis de Agosto, 63 - Centro 3. DOS HORÁRIOS 1. DAS SEMIFINAIS ORDEM Data: Sábado - dia 27 de junho de 2015 HORÁRIO 19h30min 19h45min 20h 20h15min 20h30min 20h45min 21h 21h15min 21h30min 21h45min 22h CAMPO GRANDE, 19 DE JUNHO DE 2015. WILSON DO PRADO Secretário Municipal de Administração RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E CONTROLE Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE Estado de Mato Grosso do Sul Prefeitura Municipal de Campo Grande - Secretaria Municipal de Administração Av. Afonso Pena, 3.297 - Centro Fone/Fax (067) 3314-9869 CEP 79002-942- Campo Grande-MS www.capital.ms.gov.br/DIOGRANDE - [email protected] Publicação de Matéria por centímetro linear de coluna R$ 4,20 SUMÁRIO ANEXO ÚNICO O DECRETO N. 10.499 DE 02 DE JUNHO DE 2008. Art. 1º - A Prefeitura de Campo Grande, considerando o art. 2º da Lei Federal 9.452/97, e, após as liberações dos recursos federais, a qualquer título, notificará a Câmara Municipal, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais; NOTIFICAÇÃO Nº. 46/2015 Data: 19/06/2015 ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle Nº Origem Natureza Objeto Executor Valor R$ 1 MF/STN Transf. Constitucional FUNDEB – Aplicação no Ensino Básico PMCG 1.819.728,41 2 MF/STN Transf. Constitucional FPM – Fundo de Participação dos PMCG Municípios 3.177.692,21 LEIS ....................................................................................................... 01 SECRETARIAS ........................................................................................... 01 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...................................................................... 06 ATOS DE PESSOAL ................................................................................... 08 ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................ 11 ÓRGÃOS COLEGIADOS ............................................................................ 11 TOTAL Luiz Carlos Pereira Superintendente de Gestão Financeira / SUGEF PODER LEGISLATIVO ............................................................................... 13 PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................... 13 André Luiz Scaff Secretário Mun. de Planejamento, Finanças e Controle / SEPLANFIC 4.997.420,62 PÁGINA 3 - segunda-feira, 22 de junho de 2015 PROCURADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA n. 04, CELEBRADO EM 19 DE JUNHO DE 2015. PARTES: Município de Campo Grande - MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, de Ciência e Tecnologia e Agronegócio - SEDESC e o Instituto Maximus Cursos Preparatórios EIRELI. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/06/93, legislação complementar em vigor e Processo Administrativo n. 36595/2015-28. OBJETO: Aconselhamento técnico aos empresários empreendedores incubados e aos empresários das regiões de abrangências das Incubadoras Municipais, por profissionais do INSTITUTO MAXIMUS, ora denominados ACONSELHADORES. VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura. ASSINATURAS: Gilmar Antunes Olarte, Natal Baglioni Meira Barros e Karina Dalla Pria Balejo. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015. IGOR BARRETO PEIXOTO Coordenador de Técnica Legislativa DIOGRANDE n. 4.297 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 19 DE MAIO DE 2015, AO CONTRATO n. 142-A, DE 20/2/2015. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande - MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania - SAS e a Empresa F.C.A. Comércio e Eventos Ltda - ME. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, § 2º, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, alterações posteriores, demais normas regulamentares e na Justificativa anexa ao Processo Administrativo n. 89601/2014-96. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato n. 142-A, de 20/2/2015. PRAZO: Fica prorrogado por mais 3 (três) meses contados de 20/5/2015 a 20/8/2015. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 142-A/2015, desde que não conflitem com o presente instrumento. ASSINATURAS: Janete Belini D’Oliveira e Evandro da Silva Carvalho. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE MAIO DE 2015. IGOR BARRETO PEIXOTO Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA n. 05, CELEBRADO EM 19 DE JUNHO DE 2015. PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, de Ciência e Tecnologia e Agronegócio - SEDESC e o Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso do Sul - CRC/MS. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/06/93, e legislação complementar em vigor e na Justifica anexa ao Processo Administrativo n. 7667/2015-93. OBJETO: Aconselhamento técnico aos empresários empreendedores incubados e aos empresários das regiões de abrangências das Incubadoras Municipais, por profissionais do CRC/MS, ora denominados ACONSELHADORES. VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado da assinatura do presente instrumento. ASSINATURAS: Gilmar Antunes Olarte, Natal Baglioni Meira Barros e Ruberlei Bulgarelli. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 15 DE MAIO DE 2015, AO CONTRATO n. 125, DE 27/4/2012. PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação e a Empresa Selco Engenharia Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, atualizada pela Lei Federal n. 9.648, de 27/5/98, na Justificativa, no Cronograma Físico-financeiro e na Planilha de Aditivo, anexos nos autos do Processo n. 21412/2012-08. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 125, de 27 de abril de 2012. PRAZO: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados de 30/5/2015 a 28/5/2016. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 125/2012 e de seus Termos Aditivos, desde que não conflitem com o presente instrumento. ASSINATURAS: Valtemir Alves de Brito e Denis Puliti Simioli. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015. CAMPO GRANDE-MS, 15 DE MAIO DE 2015. IGOR BARRETO PEIXOTO Coordenador de Técnica Legislativa IGOR BARRETO PEIXOTO Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO n. 14, CELEBRADO EM 19 DE JUNHO DE 2015. PARTES: Município de Campo Grande - MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, de Ciência e Tecnologia e Agronegócio - SEDESC e a Empresa Claudio Baisch de Andrade Cintra – EIRELI - ME. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n. 5.428 de 23/12/2014 subordinam - se às disposições previstas na lei complementar (municipal) n. 29, de 25/10/99 e alterações posteriores; no decreto n. 9.166, de 22/2/2005 e alterações posteriores, assim como, em deliberações do conselho municipal de desenvolvimento econômico - CODECON e ofícios de sua secretaria executiva e Processo Administrativo n. 76902/2014-50. OBJETO: Incentivos do Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande - PRODES, na forma de: Isenção das Taxas e do ISSQN incidente sobre as obras de construção, inclusive as realizadas por terceiros; a Redução de 50% (cinqüenta por cento) do IPTU, sobre o imóvel beneficiado por 5 (cinco) anos, localizado na Avenida Nelly Martins com a rua Abias Batista Filho, Quadra 3, Lote 7X, Loteamento Mário de Andrade, com inscrições imobiliárias n. 03.91.055.027-5. VIGÊNCIA: Terá validade enquanto vigorarem os incentivos concedidos à BENEFICIÁRIA ou perdurarem seus efeitos. ASSINATURAS: Gilmar Antunes Olarte, Natal Baglioni Meira Barros, Ricardo Vieira Dias e Elisabeth Rosa Baisch. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015. IGOR BARRETO PEIXOTO Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO CONTRATO n. 192-A, CELEBRADO EM 1º DE ABRIL DE 2015. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande - MS, com interveniência da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande-MS - EMHA e a Empresa Exactus Software Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 38, VI, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, com alterações posteriores, Art. 9, IV, da Lei Municipal Complementar n. 85/2006. e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, de conformidade com a Inexigibilidade de Licitação, retificada Pelo Exmo. Prefeito Municipal, em 12/3/2015, nos exatos Termos do Art. 25, I, da Lei Federal n. 8.666/93, e com fundamento no Art. 26 da mencionada Lei, anexo ao Processo Administrativo n. 26571/2015-33. OBJETO: Contrato a licença de uso de software relativo ao sistema de contabilidade gerencial e de custos, específico para atender a EMHA, bem como, o acompanhamento, manutenção e assitência mensal do sistema. VALOR GLOBAL: R$ 10.725,92 sendo R$ 3.500,00 pagos em uma única parcela e o valor de R$ 7.225,92 pagos em 12 parcelas iguais e sucessivas de R$ 602,16. DOTAÇÃO: 0102.16.482.0122.4372.33903911 - Locação de Softwares - FR: 02 Recursos Próprios - Indiretos, NE. 03 e NE 004 - 2026F4. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. ASSINATURAS: Enéas José de Carvalho Netto, Evonaldo Francisco dos Santos e José da Silva Dutra. CAMPO GRANDE-MS, 1º DE ABRIL DE 2015. IGOR BARRETO PEIXOTO Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 11 DE MAIO DE 2015, AO CONTRATO n. 42, DE 11/6/2014. PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande - MS, com interveniência da Secretaria Municipal De Políticas e Ações Sociais e Cidadania e a Empresa Claro S/A. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, inciso II, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, alterações posteriores, demais normas regulamentares expedidas pela Anatel e Justificativa anexa ao Processo Administrativo n. 94396/2013-27 - Vol. 2. OBJETO: Acréscimo de 25%, ao valor inicial do Contrato. VALOR: O Contrato n. 42, de 11/6/2014, tinha como valor inicial o montante de R$ 18.000,00, e com o acréscimo de 25%, passará a viger com R$ 22.500,00. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 42/2014 e de seu Termo Aditivo, desde que não conflitem com o presente instrumento. ASSINATURAS: Janete Belini D’Oliveira, Giovanni Marques Gamba e Sidelvan Freitas Macedo. CAMPO GRANDE-MS, 11 DE MAIO DE 2015. IGOR BARRETO PEIXOTO Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DO TERMO DE RERRATIFICAÇÃO, CELEBRADO EM 10 DE JUNHO DE 2015, AO CONTRATO n. 40, DE 10/6/2014. PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação e a Empresa Alfa Terraplenagem EIRELI. FUNDAMENTO LEGAL: Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e na Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, atualizada pela Lei Federal n. 9.648, de 27/5/98, e na Justificativa anexa ao Processo Administrativo n. 24614/2014-92. OBJETO: Retificação da denominação social expressa no Contrato Administrativo n. 40 de 10/6/2014, por decorrência da alteração contratual da sociedade. RETIFICAÇÃO: Fica retificada a razão social da Contratada, alterando-se de Alfa Terraplenagem Ltda., para Alfa Terraplenagem EIRELI. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 40/2014, desde que não conflitem com o presente instrumento. ASSINATURAS: Valtemir Alves de Brito e Letícia de Araújo Gonçalves Borchert. CAMPO GRANDE-MS, 10 DE JUNHO DE 2015. IGOR BARRETO PEIXOTO Coordenador de Técnica Legislativa EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 14, CELEBRADA EM 11 DE MAIO DE 2015. PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e as Empresas: Principal Distribuidora de Medicamentos Ltda, Aglon Comércio e Representações Ltda, Eli Lilly do Brasil Ltda, Dacon Farmacos do Brasil Ltda, Hiporlabor Farmacêutica Ltda, A. D. Daminelli - ME (Arenito Medicamentos), Bioshop Produtos Hospitalares Ltda, Fresenius kabi Brasil Ltda, Natulab Laboratório S/A, Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda, Produtos Roche e Farmacêuticos S/A, Hospfar Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, Farma Vision Distribuidora de Medicamentos Ltda, Biolab Sanus Farmacêutica Ltda, União Química Farmacêutica Nacional S/A, BH Farma Comércio Ltda, BSB Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, Cirurgica MS Ltda, Prime Pharma Medicamentos Ltda - ME, Farmace Industria Quimica e Farmaceutica Cearense Ltda, Cristalia Produtos Químicos Químicos e Farmacêuticos Ltda, Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda, Halex Istar Industria Farmaceutica Ltda, Vix Comércio de Produtos Farmacêuticos e hospitalares Ltda, Inovamed Com. de Medicamentos Ltda, Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, Oncovit Distribuidora de Medicamentos Ltda - EPP, Farmácia e Drogaria Alice Ltda - EPP , TC Atual Comércio de Medicamentos Ltda - EPP, Científica Médica Hospitalar Ltda, Med Fort Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda, Centermedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, Promefarma Representações Comerciais Ltda, Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, Dimaci/PR Material Cirurgico Ltda e Especifarma Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.10.520/02, subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93, bem como pelos Decretos Municipais n. 9.623, de 18/5/2006 e n. 12.480, de 11/11/2014 e Pregão Eletrônico n. 01/2015, procedimento licitatório adjudicado pelo Pregoeiro em 17/4/2015 e homologado pelo Exmo Prefeito Municipal em 23/4/2015 e Processo Administrativo n. 104682/2014-15. OBJETO: Aquisição de medicamentos em conformidade com as propostas vencedoras da licitação, visando a constituição do sistema de Registro de Preços. PRAZO: De 1 ano, conforme o Decreto Municipal n. 12.480/2014, contados da data da publicação. VALOR TOTAL: Itens 145 e 197 (R$ 94.470,00), Itens 93 e 246 (R$ 26.600,00), Itens 34 e 149 (R$ 319.329,00), Item 223 (R$ 189.850,00), Item 212 (R$ 304.128,00), Itens 1, 14, 16, 17, 21, 41, 55, 85, 89 e 184 (R$ 319.244,70), Itens 31, 75 e 153 (R$ 1.101.500,00), Itens 15, 43, 80, 81, 83, 132, 185, 222 e 230 (R$ 308.850,50), Itens 6, 7, 57, 202, 229, 237 e 238 (R$ 390.944,70), Itens 3, 5, 8, 12, 20, 22, 24, 30, 36, 37, 39, 44, 51, 59, 68, 76, 79, 86, 90, 92, 101, 107, 108, 109, 111, 112, 140, 159, 161, 168, 169, 178, 179, 187, 188, 189, 195, 196, 206, 208, 211, 218, 228, 231, 234, 236, 240, 241, 242, 243, 247, 248 e 249 (R$ 3.276.199,53), Itens 156, 157 e 158 (R$ 237.150,00), 65, 104, 105, 116, 124, 190, 191 e 251 (R$ 217.358,50), 49, 91, 125, 142, 148 e 170 (R$ 1.050.627,20), Itens 66 e 67 (R$ 108.727,50), Itens 2, 47, 64, 98, 99, 141 e 201 (R$ 178.620,00), Itens 50, 143, 175 e 219 (R$ 915.999,75), Itens 10 e 11 (R$ 460,050,00), Itens 9, 27, 48, 52, 54, 60, 94, 97, 110, 122, 146, 183 e 233 (R$ 1.598.587,41), Itens 28, 35, 174 e 203 (R$ 1.080.640,00), Itens 13, 26, 78, 82, 95, 96, 100, 102, 103, 133, 207, 221 e 227 (R$ 1.380.002,50), Itens 29, 42, 45, 46, 63, 69, 70, 77, 87, 88, 118, 119, 120, 121, 123, 135, 136, 137, 138, 147, 152, 160, 162, 163, 167, 192, 193, 194, 198, 200, 204, 214, 216 e 217 (R$ 1.525.382,25), Itens 53, 61, 73, 177, 239 e 252 (R$ 148.424,00), Itens 130, 144, 171 e 205 (R$ 12.228,00), Itens 71, 74, 151 e 172 (R$ 110.911,50), Itens 129, 164 e 215 (R$ 193.872,00), Itens 23, 72 e 225 (R$ 103.317,00), Itens 165 e 166 (R$ 80.250,00), Item 19 (R$ 43.290,00), PÁGINA 4 - segunda-feira, 22 de junho de 2015 DIOGRANDE n. 4.297 Itens 33, 40, 84, 106, 245 (R$ 34.080,00), Itens56, 58 e 126 (R$ 434.524,80), Itens 25, 115, 127, 155, 180, 182 e 232 (R$ 122.232,45), 4, 38, 150, 173, 199, 209 e 250 (R$ 236.821,86), Itens 18, 114, 154, 186 e 244 (R$ 352.353,30), Item 32 (R$ 94.600,00), Itens 117, 176, 210, 213, 224, 235 (R$ 106.144,00) e Item 62 (R$ 748.500,00). DOTAÇÃO: As despesas decorrentes da contratação dos produtos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo. 62, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93 e alterações. ASSINATURAS: Wilson do Prado, Gustavo Ricardo, Eros Carraro, Juliana Maria da Silva, Mariana Suso Salgado, André Neves de Magalhães, Aline Dias Daminelli, Simone Maria de Oliveira, Laerte Siqueira Junior, Luciana Duarte, Leticia de Melo Cortez, Agnaldo Luciano de Barros, Denize das Graças Moura, Shreshth Bhatia, Thiago Lourenço Passatore, Juliana Camila de Matos Corbera, Gilson de Souza Rocha, Silvio Aparecido Campos, Gustavo Rogério Girelli, Wanderley Antunes Monteiro, Cesar Pedro Martins da Silva, Roberto Haranaka, Marcos Aurélio de Oliveira, Vanessa Vicente Zubko, Erivelto Silva Dal Col, Sediney R. Stievens, Adair Luis Rosa, Thiago Nery de Oliveira, Robson Grafites Schereider, Raphael Arruda de Melo, Anderson Rodrigues da Silva, José Maurício do Santos, Edivar Szymanski, Luciana Capeletti, Felippe David Mello Fontana, Dirley Ferreira Senna e Marcelo Freitas Lopes. CAMPO GRANDE-MS, 11 DE MAIO DE 2015. Art. 1º Estabelecer normas de utilização, procedimentos de segurança, preenchimento do Check-List responsabilidade para o uso do armamento menos letal, Pistola de Condutividade Elétrica, modelo SPARK. DO CONTROLE Art. 2º Compete à Seção de Logística da Guarda Civil Municipal: I. O recebimento, a guarda, o controle, a distribuição e o acautelamento do armamento e acessórios da Pistola de Condutividade Elétrica; II. Manter o registro dos cartuchos de cada Guarda Civil Municipal e atualizá-lo duas vezes ao ano; e III. Manter registro contendo o histórico do uso de cada Pistola de Condutividade Elétrica. DA HABILITAÇÃO Art. 3º O porte do armamento de Condutividade Elétrica está condicionado a: I. Prévia habilitação técnica, após aprovação em treinamento especifico de operador da Pistola de Condutividade Elétrica; e IGOR BARRETO PEIXOTO Coordenador de Técnica Legislativa II. Autorização e liberação do armamento da Pistola de Condutividade Elétrica pelo Secretário e/ou Comandante da Guarda Civil Municipal de Campo Grande/MS. SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA EDITAL DE INTIMAÇÃO 021/2015 O Município de Campo Grande, através da Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal da Receita-SEMRE, com fulcro no art. 15, § 2º da Lei Complementar n. 02, de 15/12/1992, e considerando terem resultado improfícuos os meios de intimação pessoal ou por via postal, faz publicar o presente Edital. Ficam os contribuintes abaixo identificados, NOTIFICADOS e INTIMADOS a recolher à Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de publicação deste, no DIOGRANDE, o crédito tributário exigido nas notificações, referente a ISS e TAXAS de construção civil com base no art. 58, parágrafo único e 59, §§ 1º e 2º da Lei Complementar 59, de 02/10/2003 e artigos 7º e 8º do Decreto 8481, de 14/06/2002 c/c Decreto 7499/97, ou, interpor impugnação à Coordenadoria de Julgamento e Consultas, sito à Rua Marechal Cândido Mariano Rondon nº. 2655. Decorrido o prazo legal sem cumprimento da presente intimação, lavrar-se-á Certidão de Decurso de Prazo. NOTIFICAÇÃO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO VALOR 36909/2005-01 RAFAEL VALAMEDE ZAGATTO 661011003-5 72,33 36909/2005-01 RAFAEL VALAMEDE ZAGATTO 661011003-5 34,31 36909/2005-01 RAFAEL VALAMEDE ZAGATTO 661011003-5 61,73 15017/2013-31 ARLY QUINOSES ROSA 11590040187 239,33 801844/2014-21 ORLANDO DENIZIO KOTLEWSKI 416011017-7 81,11 801844/2014-21 ORLANDO DENIZIO KOTLEWSKI 416011017-7 1.876,68 801844/2014-21 ORLANDO DENIZIO KOTLEWSKI 416011017-7 308,66 801844/2014-21 ORLANDO DENIZIO KOTLEWSKI 416011017-7 36,60 54342/2010-40 THIAGO DELLAZARI MELO 671004010-7 540,42 54342/2010-40 THIAGO DELLAZARI MELO 671004015-8 45,56 54342/2010-40 THIAGO DELLAZARI MELO 671004017-4 351,23 345/2010-54 ARMANDO INACIO TEODORO 14170030215 374,60 5267/2010-20 JANIO SANTOS PEREIRA 895111115-6 78,72 5267/2010-20 JANIO SANTOS PEREIRA 885143026-2 304,84 5267/2010-20 JANIO SANTOS PEREIRA 895111135-0 387,27 5248/2010-85 JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVEIRA 667005025-2 50,99 10986/2010-35 DEVALCI GOMES DA SILVA 769,16 15530030137 JOSE DA SILVA SANTANA CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PUBLICA Parágrafo único: A autorização e liberação do armamento de Condutividade Elétrica poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, desde que o Guarda Civil Municipal for avaliado inapto pelo Secretário Municipal de Segurança Pública e/ou Comandante da Guarda Civil Municipal de Campo Grande/MS. DOS PROCEDIMENTOS DE UTILIZAÇÃO Art. 4º O Guarda Civil Municipal, no iníciodo plantão receberá a Pistola de Condutividade Elétrica, devendo inspecioná-la e realizar o teste de centelha com a arma apontada para o teto em um ângulo de 180°, e preencher o Check-List de cautela (conforme Anexo I e II). Parágrafo único: A Pistola de Condutividade Elétrica, após ser recebida e devidamente inspecionada, deverá, até o encerramento do turno, permanecer sempre junto ao corpo do Guarda Civil Municipal, devidamente acondicionada no coldre, sempre travada, com intuito de evitar disparos acidentais. Art. 5º O Guarda Civil Municipal somente poderá utilizar os cartuchos fornecidos pelo Comando da Guarda Civil Municipal de Campo Grande/MS. Art. 6º A Pistolade Condutividade Elétrica deverá ser utilizada somente quando a ação do suspeitofor de agressão ou resistência ativa, ou quando os Guardas Civis Municipais tiverem esgotado, sem sucesso, as demais formas de conter o agressor. Art. 7º A Pistola de Condutividade Elétrica deverá ser utilizada em pessoas com comportamentos perigosos, bem como para manter a ordem em situações de manifestação agressiva e proteger o Guarda Civil Municipal ou terceiros de risco de ferimentos graves ou morte. Art. 8º A mira deve ser feita preferencialmente no centro do corpo, em grandes áreas musculares; a cabeça, a face e o pescoço devem ser evitados. Art. 9º O Guarda Civil Municipal que pretenderfazer usoda Pistolade Condutividade Elétrica deverá utilizar o termo “controle”, alertando os demais agentes sobre o disparo a ser realizado, desde que certificado de que não colocará em situação de perigo qualquer civil, Guarda Civil Municipal ou o próprio agressor. Art. 10 Após a utilização da Pistolade Condutividade Elétrica o Guarda Civil Municipal deve, obrigatoriamente: I. Algemar o suspeito; RESOLUÇÃO NORMATIVA SEMSP N. 07, DE 18 DE JUNHO DE 2015. II. Lavrar o Boletim de Atendimento Eletrônico - BA e confeccionar o Auto de Resistência; e REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA UTILIZAÇÃO DO ARMAMENTO MENOS LETAL - PISTOLA DE CONDUTIVIDADE ELÉTRICA– SPARK E O PREENCHIMENTO DO CHECK-LIST NA ASSUNÇÃO DE SERVIÇO. III. Conduzir o detido à Autoridade Policial Judiciária, a qual deverá ser informada sobre a utilização da Pistolade Condutividade Elétrica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o art. 1º, do Decreto n.11.606 de 23 de agosto de 2011, e CONSIDERANDO a Lei Federal N. 13.060 de 22 de dezembro de 2014, que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional; CONSIDERANDO a necessidade da criação de normas para o controle, habilitação, medidas preventivas, auditoria, procedimentos e responsabilidade para a utilização apropriada do armamento menos letal Pistola de Condutividade Elétrica; CONSIDERANDO que a Pistola de Condutividade Elétrica poderá ser utilizada como meio do uso progressivo da força, ferramenta que o Agente, se julgar seguro e conveniente, irá utilizar antes da arma de fogo; RESOLVE: Art. 11 Caso ocorra o disparo com cartucho, o Guarda Civil Municipal deverá, obrigatoriamente: I. Providenciar que os dardos sejam retirados o mais breve possível por pessoa treinada ou pessoal da área médica, utilizando-se sempre de luvas; e II. Recolher os dardos utilizados e entregá-los à Seção de Logística da Guarda Civil Municipal. Art. 12 São consideradas situações que justificam a utilização da Pistolade Condutividade Elétrica como forma de contato: I. Quando o cartucho não funcionar corretamente; II. Quando um ou dois dardos não atingiremo suspeito; III. Quando mesmo atingido por dois dardos não gerar Incapacitação Neuro Muscular; PÁGINA 5 - segunda-feira, 22 de junho de 2015 DIOGRANDE n. 4.297 IV. Quando a distância do Guarda Civil Municipal em relação ao suspeito for muitopequena; ANEXO I V. Quando o Guarda Civil Municipal errar o disparo; e VI. Quando romper um ou os dois fios presos aos dardos. Art. 13 São consideradas situações que não justificam a utilização da Pistolade Condutividade Elétrica: I. Em qualquer situação que envolva líquidos e/ou gases inflamáveis, devido à presença de centelha elétrica e condução de energia que poderá ocorrer um incêndio; II. Em ações de controle de distúrbios civis, pois este tipo de armamento serve para conter indivíduos isoladamente e não em grupo, por conta do seu poder de ação; III. Combinado com uso agentes químicos com a Pistola de Condutividade Elétrica por conta do poder inflamável dos agentes químicos; VI. Veículos em movimento, pois o veículo poderá ficar desgovernado, ocasionando acidentes de trânsito e o indivíduo ser atingido em regiões corporais de risco; V. Em indivíduos posicionados, parados ou em movimento, em árvores, muros, beiradas de lajes ou quaisquer outros locais com altura considerável em relação ao solo, pois durante a queda, o indivíduo poderá sofrer grave lesão ou mesmo perder a vida; VI. Pessoas idosas, gestantes, crianças ou deficientes físicos; VII. Em locais próximos a meios líquidos, pois, durante os efeitos da Pistola de Condutividade Elétrica, o indivíduo poderá se afogar caso não exista uma equipe de apoio pronta para resgatá-lo; VIII. Em locais onde exista risco de explosão, como região industrial e postos de combustíveis, devido ao alto poder inflamável dos produtos perigosos utilizados nestas fábricas ou dos combustíveis nos postos de abastecimento; IX. Em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando líquidos corrosivos e inflamáveis como instrumento de ameaça, devido ao espasmo proporcionado pela Pistola de Condutividade Elétrica, o mesmo poderá arremessar ou derramar o líquido sobre si ou sobre possível vítima, podendo também ocasionar incêndio;e X. Em ocorrências de crise onde o agressor esteja utilizando substâncias explosivas como instrumento de ameaça, devido à condutividade elétrica do armamento, poderá ocorrer à detonação do explosivo. DA AUDITORIA Art. 14 Qualquer utilização efetiva da Pistolade Condutividade Elétrica deve ser justificada em Boletim de Atendimento Eletrônico – BA e Boletim de Ocorrência-BOe também as circunstâncias que levaram o uso da força. Art. 15 A Seção de Logísticada Guarda Civil Municipal poderá, a qualquer momento, providenciar o recolhimento de todas as Pistolasde Condutividade Elétrica em operação para realização de auditoria ou manutenção. DA RESPONSABILIDADE Art. 16 O uso indevido da Pistola de Condutividade Elétrica e/ou cartucho, ensejará no recolhimento imediato do equipamento, por tempo indeterminado. Parágrafo único: Caberá ao Secretário Municipal de Segurança Pública e/ou Comandante da Guarda Civil Municipaldeterminar se o agente retornará ou não a fazer uso da Pistola de Condutividade Elétrica. Art. 17 O Guarda Civil Municipal que tiver o equipamento recolhido terá sua conduta apurada mediante sindicância administrativa, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa. Parágrafo único: Caso comprovado o dolo do agente e uso da Pistola de Condutividade Elétrica em desconformidade com esta Resolução, poderá ainda ser instaurado processo administrativo disciplinar. Art. 18 O Guarda Civil Municipal que utilizar a Pistola e/ou cartucho de forma indevida ocasionando o dano do equipamento deverá reparar o dano causado, imediatamente, devendo devolver a referida Pistola à Seção de Logística da Guarda Civil Municipal. Parágrafo único: A forma do reparo será realizada em pecúnia, em parcela única, no valor necessário à reparação do dano. Art. 19 O agente que for flagrado manuseando de forma indevida a Pistola de Condutividade Elétrica por outro agente ou superior hierárquico, a sua conduta, será apurada mediante sindicância administrativa. Parágrafo único: O agente queflagrar outro servidor agindo em desconformidade com esta Resolução e não informar o Comando da Guarda Civil Municipal, também terá sua conduta apurada mediante sindicância administrativa. Art. 20 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VALÉRIO AZAMBUJA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Segue abaixo a descrição dos componentes da Pistola de Condutividade Elétrica – SPARK: 1. Chave ambidestra liga/desliga:Obedece a mesma lógica das pistolas de serviço. Na SPARK, a posição CIMA mantém o dispositivo desligado e a posição BAIXO, ligado. Este recurso evita que a SPARK seja acionada acidentalmente durante a retirada do coldre. O operador poderá interromper o choque a qualquer momento, movendo a chave para a posição Desliga (CIMA). 2. Display indicador de energia: A SPARK conta com um display com informações sobre dia, hora, temperatura interna, além do nível da bateria do dispositivo. 3. Lanterna/Laser: Utilizado como principal instrumento de mira, o laser da SPARK possui um alcance de 5 a 10 metros e indica o ponto de impacto do dardo superior.A lanterna ajuda em operações noturnas e com pouca luz. 4. Gatilho: Na SPARK, cada disparo libera uma carga contínua com interrupção automática de 5 segundos, mesmo que o gatilho continue pressionado. 5. Mira laser: A SPARK conta com uma mira laser de três pontos integrada ao corpo do dispositivo. 6. Cartucho: Com encaixe fácil e rápido. A SPARK conta com dois modelos de cartuchos:LARANJA - com alcance de 6 m;PRETO - com alcance de 8 m. 7. LEDs auxiliares: Os LEDs auxiliares têm a função de informar aos demais usuários que a SPARK está ativada, evitando disparos múltiplos contra o mesmo alvo. 8. Tecla ambidestra ejetora de cartucho: Pressionando essa tecla, o cartucho da SPARK será ejetado automaticamente, tornando fácil e rápido o remuniciamento. 9. Chave neutralizadora: Ao ser removida, a SPARK perde toda sua funcionalidade, evitando que o dispositivo seja utilizado contra o próprio operador.A Chave se soltará do dispositivo caso a SPARK seja retirada do usuário. 10. Porta pilhas: Localizado sob o punho, para ser removido, pressione o botão de saída. 11. Pilhas: Quantidade de pilhas que acompanham o kit SPARK na assunção de serviço. 12. Carregador de pilhas: O carregador para as baterias utilizadas pela SPARK. Tempo de recarga de aproximadamente 5 horas. 13. Quantidade de cartuchos: Quantidade de cartuchos que acompanha o kit SPARK na assunção de serviço. 14. Cartuchos: Especificar a numeração dos cartuchos que acompanham o kit SPARK na assunção de serviço. 15. Maleta; Coldre; Porta Cartuchos: Maleta ideal para o transporte da SPARK, seus acessórios e componentes. Coldrepara proteção e portabilidade da SPARK. Porta cartuchos para a segurança e fácil manuseio para um rápido remuniciamento. Especificar as condições da maleta e os acessórios que a compõem. 16. Arranhaduras na pistola: Especificar se a pistola possui algum tipo de arranhadura. 17. Troca de pilhas: Especificar se houve a troca das pilhas, se sim especificar o local, o motivo e o responsável queautorizou a troca. 18. Troca de Cartuchos: Especificar se houve a troca dos cartuchos, se sim especificar o local, o motivo e o responsável queautorizou a troca. 19. Passagem de serviço: O Guarda Civil Municipal (GCM) deverá entregar o Kit Pistola SPARK e fazer a conferência juntamente com o GCM que irá assumir a cautela do kit, ambos devem conferir e assinar o Check-List e em seguida o GCM que encerra o plantão deverá anexar juntamente com os demais relatórios do turno de serviço, e o GCM que assume o plantão deverá anexar aos seus documentos inerentes ao seu turno que se inicia. 20. Relatório: No verso do Check-List encontra-se o relatório, onde o GCM deverá obrigatoriamente justificar todas as alterações que houve no decorrer do seu turno de serviço. Observando ainda que todos os campos assinalados SIM deverão ser justificados no respectivo relatório. PÁGINA 6 - segunda-feira, 22 de junho de 2015 DIOGRANDE n. 4.297 ANEXO II ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL BASE ADMINISTRATIVA REGIONAL........................................ GCM OPERADOR: CHECK LIST PISTOLA SPARK DATA: SPARK NÚMERO: HOUVE DISPAROS: ( ) SIM ( )NÃO TESTE (DISPARO) NA TROCA DE SERVIÇO: ( ) SIM ( )NÃO CONFERÊNCIA DIÁRIA 1. CHAVE AMBIDESTRA LIGA/DESLIGA: 1................ 2................ 3................ 2. DISPLAY INDICADOR DE ENERGIA: 3. LANTERNA/LASER: 4. GATILHO: 5. MIRA LASER: 6. CARTUCHO: 7. LEDs AUXILIARES: 8. TECLA AMBIDESTRA EJETORA DE CARTUCHO: 17. TROCA PILHAS: ( )SIM LOCAL DA TROCA: ...................................................... ( )NÃO DATA TROCA: ............./............../20........... ...................................................... ...................................................... AUTORIZAÇÃO PARA TROCA DE PILHAS:.................................... ............................................................................................................... MOTIVO DA TROCA: ( )DEFEITO ( )DESCARGA ( )OUTROS:....................................................................................... 18. TROCA DE CARTUCHOS: ( )SIM LOCAL DA TROCA: ...................................................... ( )NÃO ...................................................... DATA TROCA: ...................................................... ............./............../20........... 9. CHAVE NEUTRALIZADORA: 10. PORTA PILHAS: 11. PILHAS: 08 12. CARREGADOR DE PILHAS: 13. QUANTIDADE CARTUCHOS: 14. CARTUCHOS Nº:............................................. Nº:............................................. Nº:............................................. 15. MALETA:............................ COLDRE:................................... PORTA CARTUCHOS:............. 16. ARRANHADURAS NA PISTOLA: ( ) SIM ( )NÃO MOTIVO DA TROCA: ( )DEFEITO ( )UTILIZAÇÃO EM: ............./............../20............ ( )OUTROS:..................................... ............................................................. 19. PASSAGEM DE SERVIÇO em _______/_______/20......... Declaro ter deixado A PISTOLA SPARK acima nas condições informadas nesta ficha de CHECK LIST. ............................................................................... Assinatura GCM Operador Declaro ter recebido A PISTOLA SPARK acima nas condições informadas nesta ficha de CHECK LIST. ............................................................................... Assinatura GCM Operador PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA BASE ADMINISTRATIVA REGIONAL........................................ COMANDO DA GUARDA MUNICIPAL BASE ADMINISTRATIVA REGIONAL........................................ 20- Relatório: 20- Relatório: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÕES NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE N. 4.251, DE 15 DE ABRIL DE 2015. PORTARIA N. 21/2015/FUNDAC, DE 13 DE ABRIL DE 2015. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA - FUNDAC. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA - FUNDAC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 4º, inciso IV, da Lei Municipal n. 4.237, de 01 de Dezembro de 2004. R E S O L V E: Art. 1º. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA - FUNDAC, em consonância com o disposto no inciso IV, do art. 4º, Lei n.4.237, de 1º de dezembro de 2004, regulamenta o sistema de contra partida de utilização das unidades culturais sob sua administração, obedecendo às regras desta Portaria. Art. 2º. Constituem finalidades da arrecadação de recursos da FUNDAC: I - Prioritariamente: a) Para o desenvolvimento, valorização e apoio aos artistas e ao desenvolvimento de potencialidades culturais; b) Aquisição de todo e qualquer material de consumo, material permanente e serviços necessários à manutenção e conservação das unidades culturais do Município sob a administração da FUNDAC. II - Secundariamente: a) Aparelhamento e reequipamento das unidades culturais; b) Outras finalidades determinadas pela direção superior da FUNDAC, de acordo com seu poder discricionário. Art. 3º. Constituem receitas da Fundação Municipal de Cultura: a) As transferências, a qualquer título, do Tesouro Municipal Fonte 01; b) As oriundas de Leis, Convênios, Ajustes ou Acordos; c) As oriundas de prestação de serviço e exploração de seus bens; d) As doações; e) As provenientes de aplicações financeiras; f) As receitas eventuais. Art. 4º. A cobrança de contra partida relacionada na alínea c, do artigo anterior, seguirá as recomendações especificadas na Tabela do Anexo I, desta Portaria. § 1º. A solicitação para a prestação de serviços e/ou exploração das unidades culturais deverão ser requeridas por meio de ofício, encaminhado ao gabinete da FUNDAC, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data de realização do mesmo. § 2º. Após verificação com a Unidade Cultural da disponibilidade de Uso, será préagendado a solicitação e expedido um ofício-resposta com o valor da contra prestação referente ao mesmo. § 3º. As Unidades Culturais solicitadas para uso das instalações serão destinadas a eventos culturais (shows, eventos culturais diversos e sociais) e não esportivos. § 4º. A contra prestação prevista neste artigo não dá direito de utilização pelo autorizado/ cessionário/permissionário, das dependências das unidades culturais para a exploração de atividades de cantina, venda de ambulante, espaços publicitários e outros. Art. 5º. Serão estabelecidos pela direção superior da FUNDAC os valores de contra prestação especial e outras rendas eventuais, provenientes de autorização/cessão/ permissão de uso de itens não previstos nesta Portaria. Art. 6º. As receitas referidas nos artigos 4º e 5º desta Portaria serão arrecadadas pelos autorizados/cessionários/permissionários mediante depósito na conta arrecadação da FUNDAC. Parágrafo único. Caberá a FUNDAC a adoção de meios de controle e procedimentos legais referentes ao emprego da arrecadação ora mencionada. Art. 7º. As unidades culturais serão liberadas aos interessados somente após as assinaturas do Termo de Autorização/Cessão/Permissão de Uso pelas partes, elaborado posteriormente a confirmação do § 2º, do art. 4º desta Portaria, e mediante a comprovação do pagamento da contra prestação de utilização e entrega da documentação pertinente ao Termo. Art. 8º. Para o desenvolvimento de atividades nas unidades culturais sob responsabilidade da FUNDAC, serão obedecidos os seguintes critérios de prioridade: a) Atendimento às atividades desenvolvidas pela FUNDAC; b) Atendimento às escolas públicas; c) Atendimento a órgãos públicos; d) Atendimento às demais entidades. Parágrafo único. O cronograma de utilização das unidades culturais sob a administração da FUNDAC poderá ser alterado em atendimento às atividades programadas pela própria unidade. TODOS OS CAMPOS ASSINALADOS SIM DEVERÃO SER ESPECIFICADOS NO RELATÓRIO NO VERSO . TODOS OS CAMPOS ASSINALADOS SIM DEVERÃO SER ESPECIFICADOS NO RELATÓRIO NO VERSO . PÁGINA 7 - segunda-feira, 22 de junho de 2015 DIOGRANDE n. 4.297 Art. 9º. Serão isentos da cobrança de contra prestação: AVENIDA AFONSO PENA SACOS DE LIXO 200 LITROS, DESINFETANTES SABONETE LÍQUIDO, SABÃO GELATINOSO, PANO DE CHÃO XADREZ, PAPEL TOALHA, RODO, VASSOURA DE PIAÇAVA, LUVAS AMARELA, LIMPA PEDRA, PAPEL HIGIENICO, BALDE GRANDE, ÁGUA SANITÁRIA, LIMPA VIDROS, MANGUEIRA DE JARDIM 3/4 AVENIDA AFONSO PENA LIMPA PEDRA, SACO DE LIXO 100 lt, LIMPA VIDROS, DESINFETANTES, SABÃO GELATINOSO, PAPEL HIGIÊNICO, CLORO, PANO CHÃO XADREZ, RODO 45 cm, VASSOURA PAÇAVA, BALDE DE 20 LT, SACOS DE LIXO PRETO DE 40 E 200 LTS, ÁGUA SANITÁRIA RASTELO. RUA: RUI BARBOSA ESQUINA COM JOAQUIM MURTINHO LIMPA PEDRA, VASSORA PIAÇAVA, RODO DE 45CM, PANO DE CHÃO XADREZ, DESINFETANTE, PAPEL TOALHA, PAPEL HIGIENICO, SABONETE LÍQUIDO, SACO DE LIXO PRETO DE 200LTS, ÁGUA SANITÁRIA E SABÃO GELATINOSO, BALDE DE 20 LTS. a) As escolas públicas que desenvolverem atividades culturais curriculares, de segunda à sexta feira, no período diurno; b) Os órgãos públicos municipais desde que haja data disponível e cumpram com todas as solicitações da direção superior da FUNDAC; c) As representações culturais municipais e estaduais, desde que coordenadas pelos órgãos competentes e que permutam a tarifa com serviços, mediante a autorização da direção superior da FUNDAC; 5 - PRAÇA DO RÁDIO CLUBE MATRÍCULA 381490/01 SERVIDOR WANDERSON SANTOS BORBA d) as instituições filantrópicas; e) Em casos extraordinários estabelecidos pela direção superior da FUNDAC; Parágrafo único. Será cobrada 50% (cinqüenta por cento) dos valores estabelecidos no anexo I desta Portaria, em casos de eventos que reúna grande número de pessoas, para a reserva da data. Em não havendo ocorrência do evento a contra prestação não será devolvida. Art. 10. Os recursos arrecadados às unidades culturais serão redistribuídos seguindo os critérios: 6 - PRAÇA ARY COELHO a) Manutenção, reparação e custeio de serviços das próprias unidades culturais; MATRÍCULA 381490/01 SERVIDOR WANDERSON SANTOS BORBA b) Os projetos e atividades propostas pelas unidades culturais. Art. 11. Os administradores e demais servidores das unidades culturais sob a administração da FUNDAC que deixarem de cumprir as determinações desta Portaria, estarão sujeitos as sanções legais e administrativas cabíveis e regulamentadas no Estatuto do Servidor Público. Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela direção superior da FUNDAC. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 7 - PRAÇA DOS IMIGRANTES CAMPO GRANDE - MS, DE 13 DE ABRIL DE 2015. MATRÍCULA 092053/04 SERVIDOR IRIS VIANA RAMOS RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura. ANEXO I, DA PORTARIA n.21/2015/FUNDAC, DE 13 DE ABRIL DE 2015. TABELA DE UTILIZAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS E DAS COTRA PRESTAÇÕES DAS UNIDADES CULTURAIS SOB ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAC PARA O ANO DE 2015. UNIDADES 1- ARMAZÉM CULTURAL GESTORES MATRÍCULA 168637/06 SERVIDOR REGINALDO DE JESUS MOURA ENDEREÇO NECESSIDADES ESPLANADA DOS FERROVIÁRIOS SACOS DE LIXO 200 lts, DESINFETANTES, SABONETE LÍQUIDO, SABÃO GELATINOSO, PANO DE CHÃO XADREZ, PAPEL TOALHA, RODO 60 cm, VASSOURA, LUVAS AMARELA, DETERGENTE LÍQUIDO, PAPEL HIGIENICO, COPO DESCARTÁVEL P/ ÁGUA 180ml, BALDE GRANDE, LÂMPADA FRIA, LIMPA VIDROS, RASTELO, MANGUEIRA PARA JARDIM ¾, LAMPADAS FLUORESCENTES E FIOS DE ENERGIA. MATRÍCULA 168637/06 2- MUSEOLOGIA SERVIDOR REGINALDO DE JESUS MOURA REGINALDO ESPLANADA DOS FERROVIÁRIOS MATRÍCULA 168637/06 3- PLATAFORMA CULTURAL E SERVIDOR CASA DE VIDRO REGINALDO DE JESUS MOURA REGINALDO 4 - AUDITÓRIO DA CASA DA ESPLANADA MATRÍCULA 383470/01 SERVIDOR RAQUEL LUZIA DOS SANTOS ESPLANADA DOS FERROVIÁRIOS ESPLANADA DOS FERROVIÁRIOS CERA LÍQUIDA INCOLOR, SACO DE LIXO 100 lts, LIMPA VIDROS, DESINFETANTES, SABÃO GELATINOSO, PANO CHÃO XADREZ, RODO 45cm, VASSOURA PIAÇAVA, BALDE DE 20 Lts, ÁGUA SANITÁRIA. LIMPA VIDROS, VASSORA PIAÇAVA, RODO DE 45 CM, PANO DE CHÃO XADREZ, DESINFETANTE, PAPEL TOALHA, PAPEL HIGIENICO, SABONETE LÍQUIDO, SACO DE LIXO DE 100LT, ÁGUA SANITÁRIA, SABÃO GELATINOSO e COPOS DESCARTÁVEIS 180 ml. PAPEL HIGIENICO, PAPEL TOALHA, PANO DE CHÃO BRANCO, BALDE DE 20LT, LIMPA VIDROS, DESINFETANTES, VEJA MULTIUSO, VASSOURA DE PAÇAVA, RODO DE 45 CM, SABÃO GELATINOSO E COPOS DESCARTÁVEIS P/ ÁGUA DE 180 ML E CAFÉ, ÁGUA SANITÁRIA. 8 - AUDITÓRIO DO CENTRO DE MÚSICA 9 - HORTO FLORESTRAL -TETRO DE ARENA -BIBLIOTECA MUNICIPAL - ÁREA LIVRE – ESPELHO D’ÁGUA 10 – CIDADE DO NATAL MATRÍCULA 399740/02 SERVIDOR OZÉIAS EVANGELISTA DA SILVA MATRÍCULA 1295 SERVIDOR VALDIR JOÃO GOMES DE OLIVEIRA MATRÍCULA 381490/01 SERVIDOR WANDERSON SANTOS BORBA RUA: RUI BARBOSA (EM FRENTE AO COMPER) PAPEL HIGIENICO, PAPEL TOALHA, PANO DE CHÃO XADREZ, BALDE DE 20LT, LIMPA VIDROS, DESINFETANTES, MULTIUSO VEJA, VASSOURA DE PAÇAVA, RODO DE 45 CM, SABÃO GELATINOSO E COPOS DESCARTÁVEIS P/ ÁGUA DE 180 ML E CAFÉ, SACOS PARA LIXI PRETO DE 100 LTS,ÁGUA SANITÁRIA, ÁLCOOL EM GEL, FLANELA AMARELA RUA ANHANDUÍ ENTRE AVENIDA ERNESTO GEISEL E 26 DE AGOSTO SACOS DE LIXO PRETO DE 100 e 200 LITROS, DESINFETANTES, SABONETE LÍQUIDO, SABÃO GELATINOSO, PANO DE CHÃO XADREZ, PAPEL TOALHA, RODO DE 45 CM, VASSOURA DE PIAÇAVA, LUVAS AMARELA, LIMPA PEDRA, PAPEL HIGIENICO, BALDE DE 20 LTS, ÁGUA SANITÁRIA, LIMPA VIDROS, MANGUEIRA PARA JARDIM ¾, COPOS DESCARTÁVEIS PARA ÁGUA 180 ML E CAFÉ, RASTELO, CLORO (ESPELHO D’ÁGUA), CERA LÍQUIDA INCOLOR, FLANELA AMARELA. NOS ALTOS DA AVENIDA AFONSO PENA S/N. SACOS DE LIXO PRETO DE 100 e 200 LITROS, DESINFETANTES, VASSOURA DE PIAÇAVA. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE EXTRATO Termo de Autorização de Uso n. 022, de 18 de junho de 2015; PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE - FUNESP e WAGNER APARECIDO PEREZ; FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Autorização de Uso fundamenta-se nas disposições consubstanciadas na Lei Federal de nº 8.666 de 21/06/93 e legislação suplementar em vigor. OBJETO: Este Termo tem por objeto autorizar o uso das instalações e bens de propriedade do AUTORIZANTE pelo AUTORIZADO, a título precário, mediante permuta, determinado na cláusula nº2, § 2º, inciso II deste Termo, conforme Anexo I, da Portaria n.002/2012/ FUNESP, onde se localizam as quadras cobertas e o estacionamento do Parque Jacques da Luz, na rua Barreiras s/n, Bairro Moreninha III, para a montagem e instalação do Top Circo, no período de 15/06/2015 à 22/06/2015; PRAZO: Este Termo terá validade somente para as datas previstas na Cláusula. 1º deste Termo; VALOR: Mediante permuta; ASSINATURAS: Jose Eduardo Amancio da Mota e Wagner Aparecido Perez; Campo Grande-MS, 15 de junho de 2015. JOSE EDUARDO AMANCIO DA MOTA Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte PÁGINA 8 - segunda-feira, 22 de junho de 2015 ATOS DE PESSOAL ATOS DO PREFEITO DECRETO “PE” n. 1.954, DE 19 DE JUNHO DE 2015. DIOGRANDE n. 4.297 DECRETO “PE” n. 1.959, DE 19 DE JUNHO DE 2015. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 67, da Lei Orgânica do Município, resolve: EXONERAR PAULO CESAR DE MATOS OLIVEIRA, matrícula n. 382343/03, do cargo de Chefe do Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Campo Grande, com efeito a partir da data de publicação. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015. EXONERAR MARCOS ANTONIO ROKER TROCZINSKI, matrícula n. 398744/01, do cargo em comissão de Assessor Especial I, símbolo DCA-1, da Fundação Municipal de Cultura, com efeito a partir da data de publicação. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015. DECRETO “PE” n. 1.960, DE 19 DE JUNHO DE 2015. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso I, da Lei Orgânica do Município, resolve: WILSON DO PRADO Secretário Municipal de Administração NOMEAR PAULO CESAR DE MATOS OLIVEIRA, matrícula n. 382343, para desempenhar o cargo de Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais da Prefeitura Municipal de Campo Grande, com efeito a partir da data de publicação. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015. DECRETO “PE” n. 1.955, DE 19 DE JUNHO DE 2015. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “PE” n. 749, de 11 de março de 2015, publicado no DIOGRANDE n. 4.228, de 12 de março de 2015, que designou RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL, matrícula n. 398617, Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, para desempenhar a função de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Investimentos Culturais, com efeito a partir da data de publicação. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal WILSON DO PRADO Secretário Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 1.956, DE 19 DE JUNHO DE 2015. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “PE” n. 748, de 11 de março de 2015, publicado no DIOGRANDE n. 4.228, de 12 de março de 2015, que designou RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL, matrícula n. 398617, Diretor-Presidente, para desempenhar a função de Ordenador de Despesas da Fundação Municipal de Cultura, com efeito a partir da data de publicação. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal WILSON DO PRADO Secretário Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 1.957, DE 19 DE JUNHO DE 2015. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “PE” n. 742, de 10 de março de 2015, publicado no DIOGRANDE n. 4.227, de 11 de março de 2015, que designou interinamente RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL, matrícula n. 398617, Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais, para, acumulando suas funções, desempenhar o cargo de Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, com efeito a partir da data de publicação. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito Municipal DECRETO “PE” n. 1.961, DE 19 DE JUNHO DE 2015. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso V, da Lei Orgânica do Município, resolve: NOMEAR MARCOS ANTONIO ROKER TROCZINSKI, matrícula n. 398744, para desempenhar o cargo de Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Cultura, símbolo AGP-2, de acordo com o estabelecido no art. 57, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, com efeito a partir da data de publicação. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal DECRETO “PE” n. 1.962, DE 19 DE JUNHO DE 2015. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR MARCOS ANTONIO ROKER TROCZINSKI, matrícula n. 398744, Diretor-Presidente, para desempenhar a função de Ordenador de Despesas da Fundação Municipal de Cultura, com efeito a partir da data de publicação. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal WILSON DO PRADO Secretário Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 1.963, DE 19 DE JUNHO DE 2015. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR MARCOS ANTONIO ROKER TROCZINSKI, matrícula n. 398744, DiretorPresidente da Fundação Municipal de Cultura, para desempenhar a função de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Investimentos Culturais, com efeito a partir da data de publicação. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal WILSON DO PRADO Secretário Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 1.964, DE 19 DE JUNHO DE 2015. WILSON DO PRADO Secretário Municipal de Administração DECRETO “PE” n. 1.958, DE 19 DE JUNHO DE 2015. GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 67, inciso I, da Lei Orgânica do Município, resolve: EXONERAR RODRIGO GONÇALVES PIMENTEL, matrícula n. 398617/01, do cargo de Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais da Prefeitura Municipal de Campo Grande, com efeito a partir da data de publicação. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR DEBORA DOS SANTOS SOARES, matrícula n. 393768, para exercer o cargo em comissão de Coordenadora do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS “Alexsandra Maria Gonçalves” - Centro, Tipologia “B”, Símbolo DE-2, em vaga decorrente da exoneração de Sueli Sawada, matrícula n. 383539/02, a contar de 15 de junho de 2015 (Ofício n. 995/DGP/SAS/2015). CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2015. GILMAR ANTUNES OLARTE Prefeito Municipal WILSON DO PRADO Secretário Municipal de Administração 3. DOS REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DA CAPACITAÇÃO: PÁGINA 9 - segunda-feira, 22 de junho de 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA RESOLUÇÃO “PE” n. 348 DE 17 de JUNHO DE 2015. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a Lei Federal n° 12.608 que dispõe sobre a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDC prevendo a orientação para que as comunidades adotem comportamentos adequados de prevenção e de resposta em situação de desastre e promovendo assim a auto-proteção; CONSIDERANDO a capacitação de recursos humanos, com gerenciamento e na execução de atividades de Proteção e Defesa Civil; vistas Ser maior de 18 anos; 3.2 Ser alfabetizado; 3.3 Não ter antecedentes criminais; 3.4 Estar quites com suas Obrigações Militares (aos homens); 3.5 Estar quites com suas obrigações Eleitorais; 3.6 Ser um voluntário cadastrado na COMPDEC; 3.7 Serãopriorizadas atualizados. 4.1 CONSIDERANDO a promoção e o treinamento de associações de voluntários para atuação conjunta com as comunidades apoiadas e a capacitação dos radioamadores para atuação na ocorrência de desastres. voluntários com cadastros Serão ofertadas 70 vagas, para realização desta capacitação; Data: de 17 de Junho de 2015 a 25 de Junho de 2015 Local: Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, situada na Rua Arquiteto Vila Nova Artigas, s/n, bairro: Aero Rancho, Campo Grande-MS; Horário: das 8h às 11h e das 13h às 16h (segunda a sexta-feira). Telefone: 67 3314-6018. Art. 3º O Curso será ministrado para duas turmas de 35 voluntários, compreendendo o período de 06 a 10 de julho de 2015 – Turma “A” e 13 a 17 de julho de 2015 – Turma “B”, no horário das 18h00min às 22h00min, na Escola de Governo EGOV do município localizada na Av. Ernesto Geisel, 4009 – Centro. 6. DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1 A carga horária total do curso será de 20 horas/aula. Data: de 06 de Julho de 2015 a 17 de Julho de 2015 Local: Escola de Governo do Município de Campo Grande - EGOV-CG, situado na AV. Presidente Ernesto Geisel, 4009, Centro; Horário: das 18h às 22h. 6.2 Haverá Certificação para aqueles que cumprirem 85% (oitenta e cinco) da carga horária total do curso; Art. 5° Até que haja nova convocação, está vedada a realização de novos cadastros de voluntários na COMPDEC. 6.3 Serão de responsabilidade dos participantes alimentação e transporte do curso ora referido; Art. 6° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 17 de junho de 2015. VALÉRIO AZAMBUJA Secretário Municipal de Segurança Pública dos 5.1 Os Voluntários cadastrados que tem o interesse na Capacitação deveram preencher e encaminhar o Formulário de Inscrição,1 Questionário e documentos comprobatórios exigidos no item 3.1 ao 3.6 deste edital, encaminhar via e-mail: [email protected], ou presencial e aguardar o deferimento da Inscrição, conforme Cronograma do Curso. Art. 1° Tornar pública as inscrições para o Curso de Capacitação dos voluntários Cadastrados na Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC de Campo Grande - MS. Parágrafo Único: Caso o candidato não receba o e-mail de confirmação de matrícula no dia 30 de junho de 2015, deverá entrar em contato com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil pelo telefone 3314-6018. inscrições 5. DAS INSCRIÇÕES: RESOLVE: Art. 4º O voluntário com inscrição deferida receberá a confirmação da matrícula por e-mail, no dia 30 de junho de 2015, assim como as instruções para a realização do curso. as 4. DAS VAGAS: no Art. 2º Os voluntários deverão realizar a inscrição do curso via e-mail [email protected] ou de forma presencial na COMPDEC, no período de 17 a 25 de junho de 2015, de segunda a sexta-feira, no horário de 08h00min às 17h00min, observando os requisitos básicos conforme o edital 001/2015/COMPDEC, ficha de inscrição, questionário e cronograma anexos. DIOGRANDE n. 4.297 3.1 as despesas como 6.4 Até que haja nova convocação, está vedada realização de novos cadastros de Voluntários na COMPDEC; 6.5 Ao se inscreverem nesta capacitação os voluntários se declaram cientes de todas as condições estabelecidas neste Edital. ANEXO I EDITAL n. 001/2015/COMPDEC/ CAPACITAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Estão abertas as inscrições para o Curso de Capacitação para Agentes Voluntários em Ações de Defesa Civil (AVDC), promovido pela Secretaria Municipal de Segurança Pública de Campo Grande – MS, através da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, o qual será realizado em duas Turmas, entre os dias 06/07/2015 a 10/07/2015 e 13/07/2015 a 17/07/2015. O curso tem como objetivo capacitar e identificar o perfil dos voluntários cadastrados na Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, para revisar, aprofundar e adquirir o conhecimento necessário em Voluntariado de Defesa Civil. 1. DOS VOLUNTÁRIOS: 1.2 A participação no curso de Capacitação de Voluntários de Defesa Civil Municipal é facultada exclusivamente aos voluntários cadastrados na COMPDEC. 2. DO PERFIL DOSVOLUNTÁRIOS: 2.1.1 A capacitação buscará atualização e identificação do perfil dos voluntários cadastrados na COMPDEC e o Voluntário deverá: grupo; 2.1.2. Ter capacidade e disposição para o trabalho voluntário em ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO CURSO DE CAPACITAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS Nome: Identidade: (Nº e Órgão Expedidor) Data de Nascimento: Sexo: Nome do Pai: Naturalidade: UF: País: Nacionalidade: Endereço Completo: Cidade: 2.1.4. Ser capaz de interagir com a realidade dos eventos e dos acionamentos realizados pela Defesa Civil Municipal; UF: CEP: País: E-mail: Telefone Residencial: 2.1.5. Entender-se como o principal responsável pelos seus atos atuando como Voluntário; Telefone Celular: Data de Inscrição: 2 Ter capacitação técnica para atuar em acionamentos mais 2.1.7. Estar familiarizado com as regras e o funcionamento da Defesa Civil Municipal; 2.1.8. COMPDEC; Nível de Escolaridade: Nome da Mãe: 2.1.3. Ter facilidade de comunicação, saber usar a linguagem falada e escrita de maneira clara e objetiva; 2.1.6. específicos; CPF: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Preenchimento da Coordedanodria. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Estar com a documentação e cadastros atualizados na 2.1.9. Conhecer a legislação pertinente ao Voluntariado; 2.1.10. Conhecer a legislação pertinente a Defesa Civil. 3. DOS REQUISITOS PARA REALIZAÇÃO DA CAPACITAÇÃO: 3.1 Ser maior de 18 anos; 3.2 Ser alfabetizado; DATA _____/_____/____ ASSINATURA DO VOLUNTÁRIO RECEBEMOS _______________________________ Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC OBS: O cancelamento da inscrição somente será feito até 2 dias úteis antes do início do curso. PÁGINA 10 - segunda-feira, 22 de junho de 2015 ANEXO III QUESTIONÁRIO VOLUNTÁRIOS DE DEFESA CIVIL PESSOA FÍSICA DIOGRANDE n. 4.297 Qual é a sua disponibilidade de horas mensais para a atividade voluntária? Informe um valor entre 1 e 24 Atenção: todos os campos deveram ser preenchidos Dados Pessoais Nome: Data de Nascimento: CPF: RG (com órgão de expedição): Nacionalidade: Quais dias da semana tem disponibilidade? Naturalidade: Sexo: É Doador de Sangue: ( ) SIM ( ) NÃO Estado Civil: Possui Carteira Nacional de Habilitação ( ) SIM ( ) NÃO Categoria: Tipo Sanguíneo: Contato PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Telefones: COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 1. 2. 3. CEP: Cidade: Endereço: Complemento: Atuação Formação: Especifique a formação: Situação Profissional: Profissão: Especifique a profissão: Gostaria de exercer sua profissão como trabalho voluntário? ( ) SIM ( ) NÃO Já fez algum trabalho voluntário? ( ) SIM ( ) NÃO ANEXO IV CRONOGRAMA CURSO DE VOLUNTÁRIOS ETAPA PERÍODO AÇÃO INSCRIÇÃO VIA ON LINE E PRESENCIAL 17/06/2015 A 25/06/2015 INSCRIÇÕES DO CURSO ON LINE. INSCRIÇÕES DEFERIDAS 29/06/2015 LISTA COM MATRÍCULAS DEFERIDAS PARA O CURSO. CRONOGRAMA DO CURSO 30/06/2015 DATAS, DICIPLINAS, INSTRUTORES E HORÁRIOS. AULAS TURMA A ENCERRAMENTO DA TURMA A AULAS TURMA B ENCERRAMENTO DA TURMA B 06/07/2015 A 10/072015 10/06/2015 13/07/2015 A 17/07/2015 17/06/2015 AULAS NOTURNAS, DAS 18h ÀS 22h00min. ENTREGA DE CERTIFICADOS AULAS NOTURNAS, DAS 18h ÀS 22h00min. ENTREGA DE CERTIFICADOS INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CAMPO GRANDE SE SIM, QUAL FOI A ATIVIDADE REALIZADA: REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÕES NO ORIGINAL DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IMPCG, EM EXERCÍCIO Dados Complementares Por que quer ser voluntário? Quais áreas despertam seu interesse? PROCESSO N.: 92749/2014-35 REQUERENTE: JULIANA DA SILVA CACERES MATRÍCULA: 397490/01 ASSUNTO: SALÁRIO-FAMÍLIA DECISÃO: Defiro o pedido e autorizo o pagamento de 1 (uma) cota de salário-família a partir de 30 de abril de 2015, nos termos do art. 7º, XII, da Constituição Federal c/c art. 43 e seguintes da Lei Complementar n. 191, de 22 de dezembro de 2011 c/c art. 4º, II, da Portaria Interministerial MPS/MF n. 13, de 9 de janeiro de 2015, enquanto atendidos os requisitos legais. CAMPO GRANDE–MS, 18 DE MAIO DE 2015. Público que tem afinidade: MARCELLO BARBOSA DA FONSECA Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande, em exercício Qual ou quais atividades você gostaria de realizar como voluntário? AGÊNCIA MUNICIPAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SAÚDE Faça uma breve descrição sobre suas habilidades e como você pode ajudar a Defesa Civil Municipal: REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIOGRANDE n. 4.260, DE 30 DE ABRIL DE 2015. PORTARIA “PE” AGÊNCIA DE SAÚDE n° 55 DE 28 DE ABRIL DE 2015. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: Faça uma lista de palavras-chave que serão utilizadas pela Defesa Civil para encontrar você: AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora, JESSICA RIBEIRO DA SILVA, matrícula n° 389809/01, ocupante do cargo de Agente de Comunitário de Saúde, Referência 04, Classe “A”, lotada na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, por mais 60 (sessenta) dias, com efeito, a partir de 20 de junho de 2015, em conformidade com o artigo 155, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, c/c com o artigo 7°, do Decreto n. 11.099, de 20 de janeiro de 2010 (Processo n. 32488/2015-76). CAMPO GRANDE-MS, 28 DE ABRIL DE 2015. JAMAL MOHAMED SALEM Diretor-Presidente da Agência Municipal De Prestação de Serviços à Saúde Qual é a sua disponibilidade de horas mensais para a atividade voluntária? Informe um valor entre 1 e 24 PÁGINA 11 - segunda-feira, 22 de junho de 2015 DIOGRANDE n. 4.297 PORTARIA “PE” AGÊNCIA DE SAÚDE n° 90 DE 18 DE JUNHO DE 2015. ÓRGÃOS COLEGIADOS O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 53, inciso III, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009, resolve: AUTORIZAR a prorrogação da licença-maternidade da servidora MARCIANA SILVESTRE DA SILVA DAVALO matrícula n° 401343/01, ocupante do cargo de Agente de Comunitário de Saúde, Referência 04, Classe “A”, lotada na Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde, por mais 60 (sessenta) dias, com efeito, a partir de 27 de julho de 2015, em conformidade com o artigo 155, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, com o artigo 7°, do Decreto n. 11.099, de 20 de janeiro de 2010 (Processo n. 45280/2015-16). CAMPO GRANDE-MS, 18 DE JUNHO DE 2015. DELIBERAÇÃO N. 480/2015/CMS DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO “AD REFERENDUM”, DO PROJETO DA IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO II SÍLVIA REGINA – DR. RUDÁ AZAMBUJA SANTOS. O Coordenador da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Campo Grande MS, Conselheiro Sebastião de Campos Arinos, no uso de suas atribuições que lhe confere inciso V do Art. 31 e inciso IV do Art. 32 do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde. CONSIDERANDO: JAMAL MOHAMED SALEM Diretor-Presidente da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saúde I - A urgência requerida nos trâmites de recursos junto ao Ministério da Saúde; ATOS DE LICITAÇÃO AVISO REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 303/2014 PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº 96.921/2014-57, 96.923/2014-82, 96.924/2014-45 e 96.925/2014-16. II - Considerando a meta do Plano Municipal de Saúde de 2014 x 2017 para implementação da rede de serviços de média e alta complexidade. 96.922/2014-10, O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Central Municipal de Compras e Licitações, torna público resultado da análise das amostras apresentadas pelas empresas arrematantes conforme o quadro: ITENS 03, 12, 16, 18, 19, 20, 21, 28, 71, 72, 77, 121, 123, 132, 139, 140, 141, 142, 143, 146, 147 e 163 02, 48, 61, 65 e 79 50, 51 e 67 13, 14, 88 e 129 CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE SITUAÇÃO Aprovados Reprovados Não foram apresentados Fracassados Ficam convocadas a apresentar suas amostras as empresas classificadas em 3º lugar na fase de lances, no prazo de 03 (três) dias úteis, para os itens onde as amostras foram reprovadas ou não apresentadas. II - A relevância do projeto, que propõe atender uma grande parcela da população dentro da sua área de abrangência, oferecendo serviços de especialidades odontológicas em três turnos. DELIBERA: Art. 1º - Fica aprovado “Ad referendum” O Projeto da Implantação do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO II Sílvia Regina – Dr. Rudá Azambuja Santos, a ser referendado pelo pleno em sessão ordinária. Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMPO GRANDE MS, 15 DE JUNHO DE 2015. CONS.º SEBASTIÃO DE CAMPOS ARINOS JUNIOR Coordenador da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde JAMAL MOHAMED SALEM Secretário Municipal de Saúde Pública de Campo Grande - MS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Campo Grande-MS, 19 de junho de 2015. Estevão Silva de Albuquerque Coordenador Geral da CECOM Mario Justiniano de Souza Filho Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N. 016/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 40.251/2015-22. O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar a licitação em epígrafe, do tipo “menor preço”, tendo por objeto a seleção da melhor proposta para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE REVESTIMENTO ARTÍSTICO EM CERÂMICA QUEBRADA, PAINÉIS EM LONAS E LONAS SINTÉTICAS IMPRESSAS, PLACA EM PVC IMPRESSA, IMPRESSÃO DE PAINÉIS, BEM COMO SUA COLOCAÇÃO VISANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - SEGOV, EM CAMPO GRANDE-MS. Os interessados poderão obter o edital contendo as especificações na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, situada na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande – MS ou através do e-mail: [email protected]. Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas no Registro Cadastral deste Município, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a data fixada para o recebimento das propostas. A documentação e a proposta deverão ser entregues às 14:00 do dia 7 de julho de 2015 na sala de reuniões da aludida Comissão Permanente de Licitação, instalada na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS – Central Municipal de Compras e Licitações, na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo. Campo Grande-MS, 19 de junho de 2015. Estevão Silva de Albuquerque Coordenador Geral da CECOM Solange da Silva Gregório Presidente CPL AVISO DE RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL N. 038/2015 O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através do Pregoeiro, torna público que no evento supracitado resultou vencedora, para atender ao objeto, a empresa ENZO CAMINHÕES LTDA para o item 1 e NAÇÃO CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA para o item 2, sendo adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pelo Exmo. Sr. Prefeito em 19.06.2015, conforme Parecer. Campo Grande - MS, 19 de junho de 2015. Estevão Silva de Albuquerque Coordenador Geral da CECOM Fábio de Almeida Serra Souto Pregoeiro Edital n. 004/CMDCA/2015. TORNA PÚBLICO A RELAÇÃO NOMINAL DOS CANDIDATOS COM INSCRIÇÃO DEFERIDA PARA O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DE CAMPO GRANDE – MS, TITULARES E SUPLENTES PARA O QUADRIÊNIO 20016/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital n. 002/CMDCA/2015, de 8/6/2015 que instaura o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros dos Conselhos Tutelares de Campo Grande – MS, Titulares e Suplentes para o Quadriênio 20016/2019, faz publicar a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, a saber: NOME DOS CANDIDATOS Nº DA INSCRIÇÃO Adamo Del Pino Lino 001 Adriana da Silva Miranda 002 Adriano Ferreira Vargas 003 Alessandra Gomes da Silva Nery 004 Alessandra Maciel Gonçalves 005 Alex Fabiano Silva de Lima 006 Aliny Gomes da Fonseca Diaz 007 Ana Clara Sanches Sales 008 Ana Cláudia de Oliveira Herbas 009 Ana Cláudia Rezende dos Santos 010 Ana Karoline Bruneri Fialho 011 Anna Caroline Kalache Corrêa Lima 012 Ariane Omido 013 Benedito Carlos da Silva Filho 014 Carla Oliveira da Cruz 015 Caroline de Carvalho Krugel 016 Cícero de Assis pereira da Silva 017 Cristiane Fróes Pereira 018 Debora Oliveira dos Santos 019 Dejane Ferreira da Rocha Andrade 020 Deusceumarly Rodrigues Barbosa Pereira 021 Deusdete Lopes de Oliveira 022 PÁGINA 12 - segunda-feira, 22 de junho de 2015 Eldo Elcídio Moro 023 Fernanda Golegá Accetturi 024 Gianny Freire Vianna 025 Giovana Regina Barboza 026 Gisele dos Santos 027 Gislaine Belarmino Siqueira 028 Ireno de Arruda Batista 029 Izabel Cristina de Paula Rosa Germano 030 Janaina Faria Ramos 031 Janayne Pereira de Oliveira 032 Jesimiel Chaparro 033 Jocilene Melo da Silva Carneiro 034 Jussâine Ferreira de Medeiros Lima 035 Katia Dayne Santos 036 Keila Alexandra da Silva Lima 037 Lais Caroline Berrocal Barreto 038 Lauro Tadeu Roth 039 Leticia Alcantra Marques 040 Lia Tatiana Pereira Alves 041 Liana Maria Maksoud Machado 042 Lindson Wagner Cano da Silva 043 Lucilene Corrêa de Freitas 044 Luís Claudio de Quadros 045 Luiz Ótavio Paes 046 Luzia Primo de Araujo 047 Mara Aparecida Nery da Silva 048 Marcelo Barbosa da Silva 049 Marcelo Marques Castro 050 Marcia Regina de Souza Queiroz 051 Marcia Viviani Herves 052 Maria Fátima de Araújo Andrade 053 Maria Gabriela Fontes Castelli 054 Maria Inês de Carvalho Silva 055 Maria Madalena de Souza Alves de Almeida 056 Mariana Alves Ribeiro da Paixão 057 Mark Valentin Pereira 058 Marta Vanuza Gomes da Silva 059 Mauricio Silva de Araujo 060 Michael Wender de Paula Souza 061 Miriam Borges Zanforlim Scaff 062 Miriam Góes Falcão 063 Natalia Martins Urbieta 064 Nilza Nantes da Silva 065 Nilzaneth Modesto Pereira Ortiz 066 Rosana Teodoro da Silva 067 Solange Aparecida de Andrade Name 068 Suellen Santos Coelho de Souza 069 Suely Loureiro do Amaral 070 Suzana da Silva Eufrasio 071 Tais Eleni Gonçalves da Silva 072 Tatiana Marques Garcia 073 Tatiane Lima de Oliveira 074 Thais Fernanda Reis Beretta 075 Vânia Aparecida da Silva Oliveira Nogueira 076 Wilson de Oliveira 077 Os candidatos que não tiverem seus nomes constantes na relação, tem o prazo recursal de 2 (dois) dias para apresentar a sua defesa à Comissão Especial, na sede do CMDCA, sito a Rua Hélio Castro de Maia, 279 – Jardim Paulista – tel. 3314-5188, conforme previsto no item 11.2 e 11.3 do Edital n.002/CMDCA/2015 publicado no DIOGRANDE n.4.266 de 8 de maio de 2015. Campo Grande, 19 de junho de 2015. Conselheira Dalva Cisi Presidente do CMDCA DIOGRANDE n. 4.297 JUNTA DE RECURSOS FISCAIS Pauta de Julgamento Nº. 0056/2015 Em atendimento ao disposto no parágrafo único do artigo 81 da Lei Complementar nº. 02 de 15 de Dezembro de 1992, faço saber, a quem interessar possa, que no dia 14 (quatorze) do mês de julho de 2015, à partir das 08:00 hs, a Junta de Recursos Fiscais do Município de Campo Grande em Sessão Extraordinária, julgará na Rua Cândido Mariano, nº. 2655 – 4º andar - Sala 05, Central de Atendimento ao Cidadão, os seguintes Recursos: RECORRENTE: Condomínio Residencial Eudes Costa RECURSO: Voluntário nº. 0128/2015 PROCESSO: 12609/2015-36 PARECER: Claudia de Araujo Melo RELATOR: Denir de Souza Nantes ASSUNTO: Tributário – NFS-E RECORRENTE: João Maximiniano P. de Barros RECURSO: Voluntário nº. 0204/2014 PROCESSO: 34297/2013-87 PARECER: Claudia de Araujo Melo RELATOR: Luis Manoel de Almeida Soares ASSUNTO: Tributário - ISSQN PATRONO: Wilson C. de Campos Filho – OAB/MS 11098 RECORRENTE: Alex Fabiano Nametala Finamore e Outros RECURSO: Voluntário nº. 0223/2014 PROCESSO: 34303/2013-88 PARECER: Claudia de Araujo Melo RELATOR: Luis Manoel de Almeida Soares ASSUNTO: Tributário - ISSQN PATRONO: Wilson C. de Campos Filho – OAB/MS 11098 RECORRENTE: Thais Orrico de Brito Cançado RECURSO: Voluntário nº. 0208/2013 PROCESSO: 34306/2013-76 PARECER: Claudia de Araujo Melo RELATOR: Luis Manoel de Almeida Soares ASSUNTO: Tributário - ISSQN PATRONO: Wilson C. de Campos Filho – OAB/MS 11098 RECORRENTE: Ariadne Dantes Polizer/Eduardo Kawano RECURSO: Voluntário nº. 0185/2014 PROCESSO: 34291/2013-09 PARECER: Claudia de Araujo Melo RELATOR: Luis Manoel de Almeida Soares ASSUNTO: Tributário - ISSQN PATRONO: Wilson C. de Campos Filho – OAB/MS 11098 RECORRENTE: Roberto de Aquino Lopes Junior RECURSO: Voluntário nº. 0213/2014 PROCESSO: 34301/2013-52 PARECER: Claudia de Araujo Melo RELATOR: Michael Frank Gorski ASSUNTO: Tributário - ISSQN PATRONO: Wilson C. de Campos Filho – OAB/MS 11098 RECORRENTE: Marcelo Pedra Tognini e Outros RECURSO: Voluntário nº. 0222/2014 PROCESSO: 34288/2013-96 PARECER: Claudia de Araujo Melo RELATOR: Michael Frank Gorski ASSUNTO: Tributário - ISSQN PATRONO: Wilson C. de Campos Filho – OAB/MS 11098 RECORRENTE: Maruan Omais RECURSO: Voluntário nº. 0221/2014 PROCESSO: 34307/2013-39 PARECER: Claudia de Araujo Melo RELATOR: Michael Frank Gorski ASSUNTO: Tributário - ISSQN PATRONO: Wilson C. de Campos Filho – OAB/MS 11098 RECORRENTE: Luis Felipe Ximenes Nogueira e Outros RECURSO: Voluntário nº. 0214/2014 PROCESSO: 34309/2013-64 PARECER: Claudia de Araujo Melo RELATOR: Michael Frank Gorski ASSUNTO: Tributário - ISSQN PATRONO: Wilson C. de Campos Filho – OAB/MS 11098 RECORRENTE: Thais Correia Leone Della Pace e Outros RECURSO: Voluntário nº. 0205/2014 PROCESSO: 34295/2013-51 PARECER: Claudia de Araujo Melo RELATOR: Michael Frank Gorski ASSUNTO: Tributário - ISSQN PATRONO: Wilson C. de Campos Filho – OAB/MS 11098 RECORRENTE: Perpétua Flores Jaques RECURSO: Voluntário nº. 0599/2014 PROCESSO: 18779/2014-06 PARECER: Cláudia de Araújo Melo RELATOR: Sebastião Rolon Neto ASSUNTO: Tributário – IPTU - Isenção RECORRENTE: Perpétua Flores Jaques RECURSO: Voluntário nº. 0602/2014 PROCESSO: 41465/2013-08 PARECER: Cláudia de Araújo Melo RELATOR: Sebastião Rolon Neto ASSUNTO: Tributário – IPTU - Isenção Campo Grande - MS, 19 de junho de 2015. Jorge Takeshi Otubo Presidente PÁGINA 13 - segunda-feira, 22 de junho de 2015 PARTE II P O D E R DIOGRANDE n. 4.297 L E G I S L A T I V O ATOS DE PESSOAL ATOS LEGISLATIVOS DECRETO N. 6.945 DECRETO LEGISLATIVO n. 1.886, DE 18 DE JUNHO DE 2015. OUTORGA A MEDALHA DR. ARLINDO DE ANDRADE GOMES À SRA. DENISE SIMÕES. MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Arts. 48, 49 e 50 da Lei Orgânica do Município, combinado com o Art. 29, inciso I, alínea “q” do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: EXONERAR os servidores abaixo relacionados, a partir de 1º de junho de 2.015: Nome: Cargo:Símbolo: FRANCISCO RAMÃO T. DE ALMEIDA Assistente Parlamentar II APCM-107 THIAGO SARTORI DIB Assistente Parlamentar V APCM-110 Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 18 de junho de 2.015. DECRETO LEGISLATIVO: MARIO CESAR Presidente Art. 1º Fica outorgada a Medalha Dr. Arlindo de Andrade Gomes à Sra. DENISE SIMÕES, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Campo Grande. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande-MS, 18 de junho de 2015. DECRETO N. 6.946 MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, MARIO CESAR Presidente R E S O L V E: RESOLUÇÃO n. 1.214, DE 18 DE JUNHO DE 2015. FIXA A DATA DE 25/06/15 PARA A REALIZAÇÃO DE SESSÃO ITINERANTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MATO GROSSO DO SUL. NOMEAR para cargo em comissão os servidores abaixo relacionados, em vagas previstas na Resolução n. 937/95, de 27/04/95, e respectivas alterações posteriores, a partir de 1º de junho de 2015: NOME: FRANCISCO RAMÃO T. DE ALMEIDA THIAGO SARTORI DIB Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande-MS, 18 de junho de 2015. MARIO CESAR Presidente PORTARIA N. 3.756 MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: AUTORIZAR o afastamento do servidor CESAR AUGUSTO PEREIRA, matrícula n. 10269, por 30 (trinta) dias, correspondentes ao período de 04.06.2015 a 03.07.2015, com fulcro no art. 144, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, de acordo com o laudo médico pericial expedido pela Junta Médica do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG. Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 16 de junho de 2015. MARIO CESAR Presidente PARTE IV SÍMBOLO: APCM-110 APCM-107 Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 18 de junho de 2015. MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos Arts. 47, 49 e 50 da Lei Orgânica de Campo Grande-MS, combinado com o Art. 29 inciso I, alínea “q” do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte R E S O L U Ç Ã O: Art. 1º Fica fixada a data de 25 de junho de 2015, quinta-feira, para a realização da 3ª (terceira) Sessão Itinerante, da 3ª (terceira) Sessão Legislativa, da 9ª (nona) legislatura da Câmara Municipal, a realizar-se no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do Sul, localizado na Rua Espírito Santo, 205, Jardim dos Estados, com início às 9:00 (nove) horas. CARGO: Assistente Parlamentar V Assistente Parlamentar II MARIO CESAR Presidente P U B L I C A Ç Õ E S RODRIGUES MOLAS E CHAISS EIRELI ME torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença de Instalação e de Operação para atividade de Serviço de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores. Localizada à Rua 68, nº 91 Qd 66 Lt 24/25 Bairro Nova Campo Grande, município de Campo Grande –MS. PLAENGE Empreendimentos LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Prévia para atividade de Edifício Comercial, localizado na Avenida Afonso Pena, 4909 - esquina com a Rua Ceará (Gleba D), Bairro Santa Fé no município de Campo Grande/MS. Coplan Construções Planejamento Ind. e Comércio LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença de Prévia para atividade de Condomínio Multiresidencial, localizado na Travessa Nadiral – Lote 4A, Bairro Centro Oeste, no município de Campo Grande/MS. Indústria e Comércio de Plástico Morena Ltda. torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Prévia, para atividade de Fábrica de Tubos e Forros de PVC, localizado na Av. Presidente Ernesto Geisel, 1.060 - Bairro Jardim Nhanha, no município de Campo Grande – MS. MS HOTEL LTDA ME, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de HOTEL . Localizada à R. MARECHAL CANDIDO MARIANO RONDON, Nº 1396 – BAIRRO VILA CIDADE – CEP: 79002-200 município de Campo Grande – MS. REQUERIMENTO DE RENOVAÇAO DE LICENÇA MSMT – Colégio Salesiano Dom Bosco torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental - Modalidade Licença de Operação - Renovação para atividade de Ensino Médio. Localizada à Av. Mato Grosso, n° 227, Centro, município de Campo Grande –MS. CONVOCAÇÃO MORHAR ORGANIZAÇÃO SOCIAL CNPJ: 14.350.802/0001-36 convoca a todos os associados a participarem da Assembleia Geral Extraordinária n. 001/2015 para discutir o desligamento da Diretora Administrativa. A assembleia será no dia 29 de junho de 2015 às 19:00 horas na rua Dr. Antonio Arantes, sala 02- chácara cachoeira, Campo Grande 19 de junho de 2015. A P E D I D O REQUERIMENTO LA BRONCCA & CIA LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de INDÚSTRIA E COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTEFATOS DE CIMENTO. Localizada à RADIALISTA EDGAR LOPES DE FARIAS S/N Bairro núcleo industrial CEP 79000-01 no município de Campo Grande –MS. REQUERIMENTO PAULO SERGIO DIAS – EIRELI – EPP torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para a atividade de preparação de massa de concreto e argamassa para construção, localizada na Av. Principal Número 2, Gleba 14, no 633, Núcleo Industrial, município de Campo Grande/MS. REQUERIMENTO DE RENOVAÇAO DE LICENÇA FORNELLO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES E ALIMENTOS LTDA – EPP torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental - Modalidade Licença Ambiental Simplificada - Renovação para atividade de Fabricação e Comercio Varejista e Atacadista de Pães, Biscoitos, Massas, Confeitos e Conveniência.Localizada à Rua Arthur Jorge, N° 2212, Vila Nossa Senhora de Fatima, CEP79010-210 município de Campo Grande –MS. REQUERIMENTO PARK’S LANCHONETE LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental - Modalidade Licença Previa para atividade de RESTAURANTE E LANCHONETE. Localizada à RUA ITACURU, 140 – ITANHANGA PARK – CEP: 79003-021 município de Campo Grande –MS. REQUERIMENTO Silis Tecnologia Ltda-EPP torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de “Fabricação e Comércio varejista de equipamentos eletrônicos e de monitoramento ambiental”, localizada na Rua Eduardo Santos Pereira, Nº 1743 – Frente B. Coronel Antonino – CEP: 79.020-170 - município de Campo Grande-MS.