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ATA DA VIGÉSIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE
PRODUÇÃO CIVIL DO DEC DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
Às nove horas e trinta minutos do dia quatorze de outubro de dois mil e quatorze, reuniram-se na sala
de conveniência do Prédio 18 do Departamento de Engenharia Civil do Centro Federal de Educação
Tecnológica de Minas Gerais, o professor Rogério Cabral de Azevedo, presidente do colegiado e
coordenador do curso de graduação, os professores Giancarlo Queiroz Pellegrino, Hersília de Andrade
Santos e Conrado de Souza Rodrigues como membros representantes do corpo docente. O Presidente
declarou aberta a sessão e colocou em discussão a pauta proposta para a reunião: 1) Aprovação da ata
da 24ª Reunião do Colegiado do Curso de Engenharia de Produção Civil; 2) Aprovação do calendário de
reuniões para o segundo semestre letivo de 2014; 3) Análise e parecer sobre pedidos de
aproveitamento de estudos; 4) Análise e parecer sobre pedidos de renovação de prorrogação de prazo
para conclusão de curso; 5) Discussão sobre o preenchimento das vagas de coordenador dos eixos de
conteúdos e atividades (indicação / designação, eleição, candidaturas); e 6)Assuntos Gerais. Após
aprovação da pauta, passou-se então ao primeiro item de pauta: 1) A aprovação da Ata da 24ª Reunião
do Colegiado do Curso de Engenharia de Produção Civil. Após incorporação das sugestões de correção
recebidas por email dos membros do colegiado, a ata foi aprovada por unanimidade. 2) No segundo
item da pauta, foi apresentado pelo Prof. Rogério a proposta de calendário de reuniões do colegiado
para o segundo semestre letivo de 2014, a saber, dia 12 de novembro, quarta-feira, 09:30 horas, dia 12
de dezembro, sexta-feira, 14:30 horas e dia 28 de janeiro de 2015, quarta-feira, 09:30 horas. Foi
esclarecido que as datas podem ser alteradas de acordo com as necessidades/conveniência do curso. O
calendário de reuniões foi aprovado por unanimidade. 3) No terceiro item, as solicitações de
aproveitamento de estudos, foram apresentadas as seguintes solicitações: Aluna Vanessa Vilela Rocha,
matrícula 200922020232, para a disciplina Fundamentos da Ética (Filosofia da Tecnologia); Aluno Lucas
Gomides Soares, matrícula 2008120202300, para a disciplina Empreendedorismo (Planejamento
Industrial); Aluno Pedro Henrique Viana de Araújo Lopes, matrícula 200812020050, para as disciplinas
Gerenciamento de Obras e Logística; Aluno Paulo Vicente Braga Júnior, matrícula 201022020056, para
a disciplina Gerenciamento de Obras; e Aluno Arthur Fernandes Domingos, matrícula 201012020266,
para a disciplina Contexto Social e Profissional do Engenheiro de Produção Civil. Após análise dos
pedidos foi levantado que todos os solicitantes são alunos nos períodos finais do curso e com
dificuldade para cumprir as disciplinas faltantes no prazo normal devido aos problemas ocasionados
pela existência de várias matrizes curriculares e a oferta das disciplinas (grade semestral) segundo as
necessidades apenas da matriz curricular mais atual, gerando conflito de horários entre as disciplinas
faltantes para estes alunos. Também foi levantada a dificuldade de avaliação do mérito da solicitação,
pela análise do memorial descritivo e a ementa da disciplina, para as disciplinas controladas por outros
departamentos, a saber, Filosofia da Tecnologia (DCSF), Empreendedorismo e Logística (DCSA). Após a
análise, o Colegiado decidiu, por unanimidade, solicitar o parecer dos departamentos envolvidos (DCSF
e DCSA) na análise das solicitações de aproveitamento de estudos de disciplinas vinculadas a estes
departamentos e, para as disciplinas controladas pelo Departamento de Engenharia Civil, convidar o
professor da disciplina para participar da análise do parecer, tudo a se realizar num prazo máximo de 7
(sete) dias úteis. 4) No quarto item, o Prof. Rogério apresentou a relação dos alunos que solicitaram
prorrogação de prazo para conclusão de curso no primeiro semestre letivo de 2014 com seus
respectivos resultados, a saber: Aluna Maria da Conceição Zenha Santana Torres, matrícula 200620611 –
cumpriu o plano proposto (uma disciplina – aprovada); Aluno Camilo Viana Magalhães, matrícula
200610185 – cumpriu o plano proposto (uma disciplina – aprovado); Aluno Giovanni Cremonezi
Gonçalves Ribeiro, matrícula 200620479 – cumpriu o plano proposto (quatro disciplinas – quatro
aprovações); Aluno Alexandre Cesar Viana de Almeida, matrícula 200620605 – cumpriu o plano
proposto (quatro disciplinas – quatro aprovações) e solicitou nova prorrogação; Aluno Túlio Luis Simões
Kis, matrícula 200620468 – não cumpriu o plano proposto (três disciplinas – uma aprovação) e solicitou
nova prorrogação; Aluno Clécio Basílio de Araújo Dorneles, matrícula 200520162 – não cumpriu o plano
proposto (cinco disciplinas, com uma aprovação) e solicitou nova prorrogação; Aluno José Maurílio de
Oliveira Júnior, matrícula 200620485 – não cumpriu o plano proposto (seis disciplinas – quatro
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aprovações) e solicitou nova prorrogação; Aluno Felipe Garabini Antunes, matrícula 200822020400 –
não cumpriu o plano proposto (quatro disciplinas – uma aprovação); Aluno Vinícius Alves Mamão,
matrícula 200620469 – não cumpriu o plano proposto (oito disciplinas – sem aprovações); e Aluna Ana
Luiza Botelho Melani, matrícula 320030118 – não cumpriu o plano proposto (quatro disciplinas – sem
aprovações – aluno evadido). Em relação a novos pedidos de prorrogação de prazo para conclusão do
curso, os seguintes alunos protocolaram pedido para segundo semestre letivo de 2014: Aluno Paulo
Vicente Braga Júnior, matrícula 201022020056; Aluno Edertron Henriques Costa, matrícula
200712020490; Aluno Erick Castro Terto Vilas Boas, matrícula 200712020384; Aluna Andréa Cristina
Barros de Oliveira, matrícula 200620633; Aluno Marcos Lisboa Vital, matrícula 200620467; Aluna Maria
Juliana Duarte, matrícula 200610102; e Aluna Priscilla Santiago Macedo, matrícula 200712020066.
Conforme decisão anterior do colegiado (23ª Reunião), as solicitações de renovação da prorrogação de
prazo dos alunos que cumprissem os planos propostos e as novas solicitações de alunos identificados
em situação de possível cancelamento de registro acadêmico foram deferidas pelo Colegiado. Assim, as
solicitações dos alunos Alexandre Cesar Viana de Almeida (renovação) e Paulo Vicente Braga Júnior,
Edertron Henriques Costa, Erick Castro Terto Vilas Boas, Andréa Cristina Barros de Oliveira, Marcos
Lisboa Vital, Maria Juliana Duarte e Priscilla Santiago Macedo foram DEFERIDAS. A solicitação da Aluna
Ana Luiza Botelho Melani foi INDEFERIDA, uma vez que a aluna foi considerada EVADIDA pelo Sistema
Acadêmico. Os alunos Felipe Garabini Antunes e Vinícius Alves Mamão não apresentaram solicitação
para renovação da prorrogação de prazo. Em relação aos alunos Túlio Luis Simões Kis, Clécio Basílio de
Araújo Dorneles e José Maurílio de Oliveira Júnior, que apresentaram solicitação para renovação da
prorrogação de prazo, mas não cumpriram o plano proposto na primeira solicitação, o Colegiado
decidiu, por unanimidade: (i) INDEFERIR as solicitações, em coerência com a decisão anterior do
Colegiado, de acatar (deferir) todos os planos de estudo propostos por alunos identificados em situação
de cancelamento do registro acadêmico, independente de justificativa, mas somente deferir solicitações
de renovação de prazo para conclusão do curso dos alunos que cumpriram integralmente o plano de
estudo anterior ou que não cumpriram em razão de excepcionalidade devidamente fundamentada; (ii)
ENCAMINHAR as solicitações de renovação da prorrogação de prazo indeferidas para a Diretoria de
Graduação, onde cabe recurso por parte dos alunos. 5) No próximo item, o preenchimento das vagas de
coordenador dos eixos de conteúdos e atividades, o Prof. Rogério listou os eixos de conteúdos e
atividades e informou que o único eixo que necessitaria de indicação imediata de coordenador seria o
eixo de Prática Profissional e Integração Curricular, vinculado a Atividades Curriculares Complementares
(Resolução CGRAD 11/09), função exercida no momento pelo Prof. Thiago Luiz Coelho Morandini.
Também foi consenso que a ocupação destas coordenações facilitaria a organização das disciplinas
pertencentes ao eixo e a integração entre DEC e os demais departamentos que ministram disciplinas ao
curso. Foi decidido então, por unanimidade: (i) a nomeação de coordenadores para os eixos de
conteúdos e atividades é prerrogativa do Colegiado do Curso de Engenharia de Produção Civil; (ii) o
coordenador do eixo de conteúdo e atividades deve ministrar pelo menos uma das disciplinas
pertencentes ao eixo, durante todo o período que exercer a função; (iii) comunicar a todos os
professores que ministram aulas para o curso de Engenharia de Produção Civil a existência das vagas de
coordenadores de eixo, com suas respectivas atribuições; e (iv) aprovar a nomeação do Prof. Thiago Luiz
Coelho Morandini para a coordenação do eixo de Prática Profissional e Integração Curricular. 6) No
último item, o Prof. Rogério comunicou a necessidade de atualização do Sistema Acadêmico em relação
aos pré-requisitos das disciplinas do curso, visto que a falta do registro destes requisitos tem permitido
a matrícula on-line de alunos em disciplinas com quebra do Art. 44º das Normas Acadêmicas. O Prof.
Rogério também questionou o tratamento dado, por parte dos professores do curso, ao abono prévio
de faltas, devido à participação de alunos do curso em atividades extra-classe, do tipo PROGEST. Em sua
visão, não existe o abono prévio de faltas, independente do motivo. Esta atitude, o abono prévio,
permite que alunos tenham direito aos 25% de faltas mais a quantidade de faltas devido à participação
nas atividades. O professor concorda com o mérito da participação dos alunos nestas atividades, mas a
avaliação da necessidade de abono de faltas, caso necessária, deve ocorrer ao término do semestre
letivo, mediante a avaliação da justificativa do aluno para as outras faltas que possui. Além deste tópico,
foi debatido o problema da quebra de pré-requisito de disciplinas, principalmente em relação ao Art.
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44º. Sobre estes dois temas, o Colegiado decidiu: (i) enviar comunicação formal a todos os professores
do curso de Engenharia de Produção Civil, solicitando que registrem todas as faltas dos alunos,
independente do motivo, não aceitando pedidos de abono prévio de faltas. A avaliação da necessidade
de abono de faltas deve ser realizada, pelo professor, somente ao final do período letivo, e sempre
sobre o montante das faltas do aluno; e (ii) comunicar aos alunos que, para o próximo semestre letivo
(1-2015), o sistema acadêmico será atualizado de forma cumprir o Art. 44º e que matrículas com quebra
de pré-requisitos somente serão acatadas para alunos prováveis formandos (alunos que concluem o
curso no corrente semestre letivo). Nada mais havendo a tratar, encerrou–se a reunião às 11h45min. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Belo Horizonte, 14 de Outubro de 2014.
ASSINATURAS
Rogério Cabral de Azevedo
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Conrado de Souza Rodrigues
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Giancarlo Queiroz Pellegrino
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Hersília de Andrade Santos
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Ata da 25a. Reunião do Colegiado 14OUT2014 - CEFET-MG