Portuguese Imposto sobre o Rendimento Segurança Social Salário Mínimo Nacional Imposto sobre o Valor Acrescentado Vem trabalhar no RU? Vamos mostrar-lhe como pagar os seus impostos. Trabalhar no RU Importação de mercadorias para o RU Serviço ao Cliente Prioridades Impostos e Segurança Social O seu número da Segurança Social Working Tax Credit (Bónus Fiscal para Trabalhadores) Trabalho para um empregador Salário Mínimo Nacional Trabalho por conta própria Registo como trabalhador independente Autoliquidação tributária Trabalho no sector da construção civil Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) Venda de álcool Mercadorias trazidas consigo Impostos e direitos alfandegários Envio de mercadorias por correio para o RU Imposto indirecto A nossa promessa Compromisso da HM Revenue & Customs Resolução de problemas Clientes com necessidades especiais Bem-vindo! Ao vir para o RU, poderá estar à procura de trabalho ou ter já um emprego à sua espera. Para muitos, esta será a primeira vez que vivem e trabalham fora do seu país de origem. Este guia explica os nossos sistemas para • Imposto sobre o rendimento e segurança social e • Impostos e direitos alfandegários. Este guia é da autoridade fiscal e aduaneira britânica, Her Majesty's Revenue & Customs (HMRC). Explica os sistemas que deverá conhecer se vier trabalhar no RU. E diz-lhe também o que tem que fazer e como podemos ajudá-lo. Trabalho no RU Prioridades Impostos e Segurança Social Se trabalhar no RU, terá normalmente que pagar impostos e contribuições para a Segurança Social sobre o seu salário. O montante a pagar e a forma de efectuar o pagamento dependem de • quanto ganha e • se trabalha para um empregador ou por conta própria. Para ver as actuais taxas de impostos e de contribuição para a Segurança Social expectáveis no seu caso, aceda a www.hmrc.gov.uk/rates/index.htm eses até me “Esperei alguns m m me dera tê-lo registar, mas que o levou muito feito antes – até nã e é bom tudo tempo a resolver dar o meu sentir que estou a mia contributo”. Noé Você paga • Impostos para serviços tais como o ensino e os cuidados de saúde e • Contribuições para a Segurança Social para obter certos benefícios e uma pensão de reforma do estado. Se trabalha para alguém é “empregado”. A pessoa para quem trabalha é o seu empregador. O seu empregador deduzirá os impostos e a contribuição para a Segurança Social do seu salário e pagá-los-á à HMRC. No final do ano fiscal (5 de Abril), o seu empregador entregar-lhe-á o formulário modelo P60, End of Year Certificate (Certificado de Final de Ano), que indica o total do seu salário, impostos e contribuições para a Segurança Social referentes ao ano transacto. Se trabalhar por conta própria, será responsável por pagar-nos, directamente, os seus impostos e contribuições para a Segurança Social. Pode encontrar mais informação sobre as contribuições para a Segurança Social on-line em www.hmrc.gov.uk/nic/work/ni-uk.htm O seu número da Segurança Social Para trabalhar no Reino Unido, necessita de ter um número da Segurança Social. Este serve para controlar o montante de contribuições para a Segurança Social que pagou. Se não tiver número da Segurança Social, deverá pedi-lo. Contacte o serviço de atribuição de número da Segurança Social do Jobcentre Plus pelo telefone 0845 600 0643, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00. Para mais informação sobre como pedir um número da Segurança Social, aceda a www.dwp.gov.uk/lifeevent/benefits/ni_number.asp Para mais informação sobre os tipos de prova de que necessitará para pedir um número da Segurança Social, aceda a www.dwp.gov.uk/lifeevent/benefits/ni_number.asp Working Tax Credit (Bónus Fiscal para Trabalhadores) É possível que tenha direito a Working Tax Credit se trabalhar mas tiver um salário baixo. O dinheiro destina-se a ajudá-lo a pagar as despesas do dia-a-dia. Pode obtê-lo, mesmo que não pague impostos. Se parar de trabalhar ou mudar de emprego, deverá informar-nos. Para mais informação • aceda a www.hmrc.gov.uk/taxcredits/ • contacte a Linha de Ajuda sobre Bónus Fiscais, telefone 0845 300 3900 (+44 289 090 8316 de fora do RU). As linhas estão abertas das 08h00 às 20h00, de segunda a sexta-feira. Enquanto estiver no Reino Unido, poderá estar sujeito ao pagamento de impostos no Reino Unido sobre rendimentos ou ganhos de capital provenientes do estrangeiro. Existem regras especiais e poderá encontrar mais informação em www.hmrc.gov.uk/nonresidents/coming_to_the_uk.htm. Isto é particularmente importante se ganhar mais de £ 2.000 provenientes do estrangeiro, em qualquer ano fiscal, e tiver estado no Reino Unido por mais de sete dos últimos dez anos. Trabalho para um empregador Salário Mínimo Nacional Quando começar a trabalhar, o seu empregador dar-lhe-á um formulário modelo P46, Employee without a P45 (Empregado sem um P45), para preencher. Se necessitarmos de mais informação, contactá-lo-emos. Por lei, o seu empregador tem que lhe pagar pelo menos o salário mínimo. Há níveis diferentes de salário mínimo para grupos de trabalhadores diferentes. Os níveis podem variar anualmente. Para saber quais são os níveis salariais actuais • aceda a www.direct.gov.uk/nmw • contacte a Linha de Ajuda sobre o Salário Mínimo Nacional, pelo telefone 0845 6000 678. As linhas estão abertas entre as 09h00 e as 17h00, de segunda a sexta-feira. Pode solicitar mais informação sobre salários ao Department for Business, Enterprise and Regulatory Reform (Departamento para a Promoção dos Negócios e Empresas e para a Reforma Regulamentar). Aceda a www.berr.gov.uk/employment/pay , portanto “Não tenho um salário grande Credits, é bom saber que, com os Tax tra para tenho um pouco de dinheiro ex nciais do me ajudar nas despesas esse dia-a-dia.” José Trabalho por conta própria Registo como trabalhador independente Se trabalhar por conta própria, ou estabelecer o seu próprio negócio no RU, pertence à categoria de trabalhadores independentes e deverá registar-se como tal. A forma mais fácil de fazer isto é telefonar para a Linha de Ajuda para Trabalhadores Independentes Recém-Estabelecidos. Ou pode preencher o formulário Becoming self-employed and registering for National Insurance contributions and/or tax – CWF1 (Trabalho por Conta Própria e Registo para Contribuições para a Segurança Social e/ou Impostos – CWF1), que pode obter on-line em www.hmrc.gov.uk/forms/cwf1.pdf Para mais informação sobre trabalho por conta própria • aceda a www.hmrc.gov.uk/selfemployed • contacte a Linha de Ajuda para Trabalhadores Independentes RecémEstabelecidos pelo telefone 0845 915 4515. As linhas estão abertas entre as 08h00 e as 20h00, de segunda a sexta-feira. Autoliquidação Tributária Se é trabalhador independente, pagará impostos e contribuições para a Segurança Social, nos termos do regime de Autoliquidação Tributária, e deve conservar registos que mostrem o que ganhou e o que gastou. Pagará impostos e contribuições para a Segurança Social preenchendo um formulário chamado Self Assessment tax return (Declaração de Rendimentos de Autoliquidação Tributária). Para mais informação sobre a Autoliquidação Tributária e a declaração de rendimentos para a Autoliquidação Tributária • aceda a www.hmrc.gov.uk/sa • contacte a Linha de Ajuda sobre a Autoliquidação Tributária pelo telefone 0845 900 0444. As linhas estão abertas entre as 08h00 e as 20h00, diariamente, excepto Dia de Natal, Boxing Day (26 de Dezembro) e Dia de Ano Novo. Para mais informação sobre como manter os registos contabilísticos apropriados • aceda a www.hmrc.gov.uk/startingup/keeprecs.htm ou • contacte a Linha de Ajuda para Trabalhadores Independentes RecémEstabelecidos pelo telefone 0845 915 4515. As linhas estão abertas entre as 08h00 e as 20h00, de segunda a sexta-feira. Trabalho no sector da construção civil Se quiser trabalhar no sector da Construção Civil, deve registar-se como trabalhador independente e deve também registar-se no Plano do Sector da Construção Civil. Para se registar como trabalhador independente, contacte a Linha de Ajuda para Trabalhadores Independentes Recém-Estabelecidos pelo telefone 0845 915 4515. Para se registar no Plano do Sector da Construção Civil, contacte a Linha de Ajuda do Plano do Sector da Construção Civil pelo telefone 0845 366 7899. As linhas estão abertas entre as 08h00 e as 20h00, diariamente, excepto Dia de Natal, Boxing Day (26 de Dezembro) e Dia de Ano Novo. Para mais informação sobre o Plano do Sector da Construção Civil • aceda a www.hmrc.gov.uk/new-cis • contacte a Linha de Ajuda do Plano do Sector da Construção Civil. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) O IVA é um imposto cobrado sobre mercadorias e alguns serviços importados para o RU. Se tiver um negócio, poderá ter que efectuar o registo IVA. Para saber se deve efectuar o registo IVA, consulte o VAT Guide (Notice 700) [Guia sobre o IVA (Nota 700)]. Este pode ser obtido • on-line, em www.hmrc.gov.uk/VAT • solicitando-o à Linha de Ajuda do Serviço Nacional de Informação, pelo telefone 0845 010 9000 (+44 292 050 1261, de fora do RU). As linhas estão abertas entre as 08h00 e as 20h00, de segunda a sexta-feira. Venda de álcool Se estabelecer um negócio relacionado com álcool, e desejar trazer álcool para o RU, deve conhecer as regras e procurar aconselhamento profissional. Para mais informação, veja Registered Excise Dealers and Shippers (Notice 203), and Occasional Importers – EU trade in excise goods (Notice 204) [Comerciantes e Importadores de Artigos Tributáveis Registados (Nota 203) e Importadores Ocasionais – Comércio da UE em artigos tributáveis (Nota 204)]. Este pode ser obtido • on-line, em www.hmrc.gov.uk • solicitando-o à Linha de Ajuda do Serviço Nacional de Informação, pelo telefone 0845 010 9000 (+44 292 050 1261, de fora do RU). As linhas estão abertas entre as 08h00 e as 20h00, de segunda a sexta-feira. Importação de mercadorias para o RU Mercadorias trazidas consigo Impostos e direitos alfandegários Se estiver a viajar de outro país para o Reino Unido, há limites relativamente à quantidade e ao tipo de artigos que pode trazer consigo. Algumas mercadorias são completamente proibidas. Para se informar sobre o que pode trazer para o RU e em que quantidades, consulte A Customs Guide for Travellers entering the UK (Notice 1) (Guia Aduaneiro para Viajantes que entram no RU (Nota 1)). Este pode ser obtido • on-line, em www.hmrc.gov.uk • solicitando-o à Linha de Ajuda do Serviço Nacional de Informação, pelo telefone 0845 010 9000 (+44 292 050 1261, de fora do RU). As linhas estão abertas entre as 08h00 e as 20h00, de segunda a sexta-feira. Se trouxer mais do que está autorizado, poderá ter que pagar impostos e direitos sobre as mercadorias. Se trouxer mais do que está autorizado e não nos disser, as suas mercadorias poderão ser-lhe confiscadas e não lhe ser devolvidas. Isto inclui qualquer veículo que utilize para as transportar. Se trouxer álcool Qualquer álcool que trouxer deve ser para seu uso pessoal. Se trouxer álcool para o RU e desejar vendê-lo, trataremos isto como um negócio e deverá pagar impostos e direitos sobre o mesmo. Para mais informação, veja Registered Excise Dealers and Shippers (Notice 203), and Occasional Importers – EU trade in excise goods (Notice 204) [Comerciantes e Importadores de Artigos Tributáveis Registados (Nota 203) e Importadores Ocasionais – Comércio da UE em artigos tributáveis (Nota 204)]. Este pode ser obtido • on-line, em www.hmrc.gov.uk • solicitando-o à Linha de Ajuda do Serviço Nacional de Informação, pelo telefone 0845 010 9000 (+44 292 050 1261, de fora do RU). As linhas estão abertas entre as 08h00 e as 20h00, de segunda a sexta-feira. Envio de mercadorias por correio para o RU Imposto indirecto Se enviar por correio certas mercadorias do estrangeiro para o RU, por exemplo, cigarros e tabaco, álcool e ofertas, terá que pagar Imposto Indirecto (Excise Duty). A forma de o pagar depende do local de envio. Se não pagar os impostos, poderemos confiscar as mercadorias e não as devolver. • De dentro da União Europeia (UE) Se enviar por correio mercadorias de dentro da UE, deve providenciar para que alguém no RU pague os impostos. • De fora da União Europeia (UE) Se enviar por correio mercadorias de fora da UE, deve preencher uma etiqueta de declaração alfandegária, Modelo CN22 ou CN23, que pode obter nos Correios do país do qual vai enviar as mercadorias. No RU, calcularemos os impostos e IVA que terá que pagar antes de poder levantar a encomenda do seu centro local de tratamento de correio. Para mais informação, consulte A guide for international post users (Notice 143) [Guia para utentes internacionais dos correios (Nota 143)]. Este pode ser obtido • on-line em www.hmrc.gov.uk • solicitando-o à Linha de Ajuda do Serviço Nacional de Informação pelo telefone 0845 010 9000 (+44 292 050 1261, de fora do RU). As linhas estão abertas entre as 08h00 e as 20h00, de segunda a sexta-feira. Serviço ao Cliente A nossa promessa Compromisso da HM Revenue & Customs O nosso objectivo é proporcionar-lhe um serviço de alta qualidade com orientação simples, clara e precisa. Comprometemo-nos a • sermos profissionais e prestáveis • agirmos com integridade e justiça e • tratarmos os seus assuntos com a maior confidencialidade e de acordo com a lei. Visamos tratar dos seus assuntos com rapidez e precisão, para que receba ou pague apenas o montante certo devido. Resolução de problemas Se não estiver satisfeito com o nosso serviço, informe a pessoa que tratar dos seus assuntos do que está errado. Trabalharemos o mais rapidamente possível para solucionar os problemas e a sua reclamação. Se ainda assim continuar insatisfeito, peça para a sua reclamação ser encaminhada para o Gestor de Reclamações. Clientes com necessidades especiais Oferecemos uma gama de serviços para clientes com necessidades especiais, tais como • acesso para cadeiras de rodas a quase todos os Centros de Informação da HMRC • ajuda no preenchimento de formulários • para pessoas com problemas de audição - RNID Typetalk - sistemas de indução em circuito fechado. Podemos também providenciar apoio adicional, tal como: • visitas domiciliárias, se tiver mobilidade limitada ou responsabilidades como cuidador e não conseguir deslocar-se a um dos nossos Centros de Informação • serviços de interpretação • interpretação em linguagem gestual • folhetos em letra grande, Braille e áudio. Para pormenores completos, por favor • aceda a www.hmrc.gov.uk/enq ou • contacte-nos. Poderá encontrar-nos na lista telefónica em HM Revenue & Customs. via “Foi bom saber que ha sse alguém com quem pude das falar, quando tive dúvi ativas. sobre as minhas altern a E eles até me ajudaram preencher os meus ação de formulários de declar impostos”. Noémia www.hmrc.gov.uk Este guia é da autoridade fiscal e aduaneira britânica, HM Revenue & Customs (HMRC). Explica os sistemas que deverá conhecer se vier trabalhar no RU. E diz-lhe também o que tem que fazer e como podemos ajudá-lo.