1 UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS – CAMPUS V PROGRAMA DE MESTRADO EM HISTÓRIA REGIONAL E LOCAL CARMEM LUCIA SANTOS DE JESUS SEM TRAMELAS E SEM GELOSIAS: ADULTÉRIO FEMININO E DIVÓRCIO NA COLÔNIA (1750-1800) SANTO ANTÔNIO DE JESUS 2013 2 CARMEM LUCIA SANTOS DE JESUS SEM TRAMELAS E SEM GELOSIAS: ADULTÉRIO FEMININO E DIVÓRCIO NA COLÔNIA (1750-1800) Dissertação apresentada como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre em História no Programa de Mestrado em História Regional e Local do Departamento de Ciências Humanas – Campus V, Santo Antônio de Jesus, da Universidade do Estado da Bahia, sob orientação da Profa. Dra. Suzana Maria de Sousa Santos Severs. SANTO ANTÔNIO DE JESUS – BAHIA 2013 3 CARMEM LUCIA SANTOS DE JESUS SEM TRAMELAS E SEM GELOSIAS: ADULTÉRIO FEMININO E DIVÓRCIO NA COLÔNIA (1750-1800) Banca Examinadora: Profa. Dra. Adriana Dantas Reis (UEFS) Profa. Dra. Marcia Maria da Silva Barreiros Leite (UEFS) Profa. Dra. Suzana Maria de Souza Santos Severs (Orientadora) SANTO ANTÔNIO DE JESUS – BAHIA 2013 À minha preciosa família, com eterno amor. AGRADECIMENTOS Acredito que o agradecimento é um dos atos mais importantes ao consolidar qualquer etapa em nossa vida. Posso cometer o erro e esquecer-me de colocar alguns nomes, não pela irrelevância na construção da vida de quase dois anos dissertativos, mas pelo desgaste da memória, comum a este processo. Inicialmente gostaria de agradecer à FAPESB- Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia, que com o subsídio financeiro possibilitou desenvolver um trabalho com maior compromisso e dedicação, além da ajuda na aquisição do material teóricoindispensável a qualquer pesquisa. À Profa. Maria José Andrade, pelas dicas e referências e por ter disponibilizado alguns documentos, além de colocar a sua biblioteca à minha disposição. À Profa. Dra. Márcia Barreiros, que no primeiro contato com a minha pesquisa e de acordo com a sua experiência forneceu grandes contribuições para o crescimento da mesma. E à profa. Dra. Adriana Dantas por aceitar fazer parte da Banca Examinadora. Agradeço também a paciência, compreensão e o crédito da profa. Dra. Suzana Severs, minha orientadora que com sua valiosa experiência me fez aprender muito mais sobre os caminhos que me conduziram à América portuguesa. Além de fazer perceber que a maturidade é um processo paulatino e essencial ao meu crescimento pessoal e profissional. À Ane Lobo pela docilidade, paciência e dedicação. A Chico pela amabilidade, palavras amigas que soavam nos momentos de angústia dizendo para mim: ―Calma, tudo tem um propósito e tudo acabará bem‖. Realmente essas duas pessoas não sabem quanto suas palavras fortificam o ser humano. A Wanderson e Lucas Falcão pelas dicas e pela tranquilidade que me proporcionaram em poucos, mas bons momentos de conversa. A Tharles que está sempre inclinado a ajudar. Apesar do pouco tempo já sabemos o que é cuidar e preocupar-se um com o outro. À afetuosa Edmeire Carneiro (Meirinha), pelo incentivo dado a mim para tentar concorrer ao Mestrado. Apesar do pouco tempo já sabemos o que é cuidar e preocupar-se um com o outro. Às companheiras Jaqueline Rebouças e Gisely Nogueira e ao companheiro Miguel Silva de viagens, aventuras e diversões. Às amizades conservadas da graduação. E as amizades adquiridas no mestrado, principalmente: Ana Paula Lessa, Mércia Barbosa, Cristiane Mota e Bianca Costa, quantas conversas meninas, quantos desabafos, parecia um sonho irrealizável, mas que bom que alcançamos e não iremos parar por aqui. À Ione, Gilson, Claudia, Joana, Léa, Catarina Lima, Adna, Rosângela (Rô), Gizele Belmon (Zele) Domingas (Nen), Raimunda e Célia Bahia pelas palavras de estímulo, pelo aprendizado e pelo amadurecimento obtido todos os dias. À Maria da Paz, que com sua simplicidade me fez acreditar que podemos avançar sempre e conquistar diversos territórios, mas é preciso bastante humildade para isso. À Aline de Jesus e Anelice pelo amparo, dedicação e por não hesitarem em momento algum ouvir meus desabafos me fazendo sorrir ao final de cada conversa. À família Santana Nêlma (Nelminha), Nete (Guapita), Núbia (Nubinha), e Sr. Valdomiro que me acolheram tantas vezes em sua casa, me abrigando sempre que precisei fugir para um ambiente natural, buscando inspiração para meus estudos, olhando o rio que transborda no fundo da casa e jogando conversa fora. Não sabia que fora de Amélia Rodrigues encontraria tantas ―mães‖ além da minha, que dedicaria um pouco de seu precioso tempo para rezar e tantas vezes abençoar-me sempre que necessitei. Muito grata à D. Raimunda, D. Valdenice, D. Tecla e D. Dete Lima, com a benção transmitida por vocês, cheguei até aqui. À Marilene e a Carlilson, muita gratidão pelo acolhimento e disponibilidade em percorrer os arquivos e por acreditarem no meu trabalho. Grata pelo incentivo de vocês. À Aline Costa (prima-irmã), seu carinho e cuidado me faz sentir todos os dias melhor. Agradeço o acolhimento e sei que isso se repetirá por toda a vida. À D. Rita, quanto carinho e atenção todos estes gestos me fizeram um bem danado e a Cau Paim, por torcer por mim e acreditar que um dia conquistaria mais um degrau na minha vida. Vocês também são responsáveis pela construção dessa dissertação e se tornaram essenciais na minha história. ―Cuidar é mais que um ato; é uma atitude. Portanto, abrange mais que um momento de atenção, de zelo e de desvelo. Representa uma atitude de ocupação, preocupação, de responsabilização e de envolvimento afetivo com o outro‖. Parece que Leonardo Boff nos conhecia quando resolveu escrever isto, Nancy Assis, palavras minhas, talvez fossem pequenas demais diante da grandeza que a sua pessoa representa para mim. Só posso dizer isso, grata por tudo. ―O Amor verdadeiro começa lá onde não se espera mais nada em troca‖. À Sandra Damasceno (Sandrinha), Gilmara Belmon (Mara), Gilma Belmon (Mima), Rosália Spricigo e Adriana Lima. Mulheres queridas, fortes, batalhadoras, grande força espiritual. Deus se faz presença e coragem em minha vida através de vocês. Às tias e primas queridas, aos tios e primos queridos que torceram e caminharam comigo rumo à conquista de mais um degrau em minha vida. Às minhas cunhadas Maria Aparecida (Dinda) e Maria de Lourdes (Lourdinha), pela paciência e dedicação à minha pessoa. À Eunice Costa (dindinha), minha segunda mãe e madrinha seu amor e suas orações me fazem caminhar todos os dias. À Juciara (Ju) e a Renato (cunhado), vocês se tornaram peças fundamentais na minha vida, muito grata por se fazerem presentes e partilharem de todos os momentos felizes e difíceis da minha família, sobretudo em minha ausência. Grata pelo cuidado e zelo dispensados ao meu povo. Hoje sei que tenho mais uma irmã e um irmão. Às minhas amoras Thaís, Wêrany, Thailane, Thainá e Crislane (sobrinhas queridas) e aos meus amores Walfson, Ismael, Maxon, Kaique e Mairon (sobrinhos queridos) essas pessoas alegram o meu cotidiano, grata pela paciência e por entenderem a correria perdoando minha ausência na vida de vocês em momentos tão importantes. ―Foi o tempo que dedicaste à tua rosa que a fez tão importante‖. O pequeno príncipe tinha um cuidado especial com uma rosa que para ele era única, assim são essas pessoas em minha vida Leilia Patricia, Claudinede, Ana, Stela (irmãs), Clécio e Cristiano (irmãos) são singulares. Sou muito feliz por fazer parte dessa família e grata a vocês pela proteção à rosa mais nova das sete flores que faz parte do jardim de mainha e painho. Ao meu velho e amado pai Carmosino, pela sua sabedoria e experiência que me fez entender que com paciência podemos alcançar novos horizontes. ―Você é assim, um sonho pra mim quero te encher de beijos‖. Meu filhote João Rafael, muito grata por ser um presente em minha vida, você que me faz perceber todos os dias, ainda que não tenha parido, o quanto é gostoso ser um pouquinho mãe. À mulher da minha vida, minha mainha, meu xodó, meu carinho, meu grande amor. Mulher de fibra, coragem que como tantas Joaquinas, Anas, Luizas e Marias superou os obstáculos que a vida matrimonial lhe trouxe. Mulher que se por um momento foi submissa por amor à sua cria, em outra ocasião, ergueu a sua cabeça me ensinando descerrar as tramelas, a derrubar os muros, ajudando-me com suas orações de mãe zelosa. Com D. Neusa aprendi que ninguém pode delinear o meu caminho, pois como canta Gilberto Gil, ―o meu caminho pelo mundo eu mesmo traço a Bahia já me deu régua e compasso‖. Ele é a BASE de minha vida, a coluna que sustenta os meus passos diuturnamente tudo que tenho atribuo a obra e graça divina. Pelo presente de poder está concluindo o mestrado agradeço infinitamente a Deus pela doação, pelo amor de mãe que ele sinaliza todos os dias. As mulheres não são apenas parte essencial de qualquer estudo equilibrado de história social, mas ainda, pela sua presença ou ausência, casamentos, dotes, atividade e riqueza, são uma bitola indispensável da qualidade e ritmo do progresso social geral bem como da categoria, prosperidade e ascendência de qualquer homem. (C. R. Boxer, 1975) RESUMO Esta dissertação analisa as estratégias adotadas por mulheres brancas católicas, moradoras da Bahia no final do século XVIII, cujo comportamento era considerado inadequado como o adultério, os pedidos de divórcio, as fugas, levando-as inevitavelmente a serem internadas em Recolhimentos, apesar de algumas vezes serem acobertadas por parentes ou amigos. Tais comportamentos poderiam afetar tanto as suas honras quanto as dos homens seus tutores, por desafiarem a moral e os bons costumes difundidos pelas famílias, pela Igreja. Corroboramos com a ideia de que o estudo sobre a mulher do final do período colonial ultrapassava a administração da casa, e da educação de seus filhos e suas filhas. Mulheres que precisam sair do anonimato, pois aparecem em traços e marcas indeléveis refletidas em sua vida cotidiana; mulheres que viveram sob a proteção masculina, cerceadas até mesmo pela arquitetura de suas casas, cujas gelosias tentavam isolá-las do mundo. São esses traços e marcas, são essas mulheres em suas experiências históricas cotidianas, o principal objeto de análise deste estudo. Palavra-chave: Bahia colonial, século XVIII, mulher, comportamentos desviantes. ABSTRACT This dissertation analyzes the strategies adopted by white Catholic women, living in Bahia in the late eighteenth century, women, whose behavior was considered inappropriate such as adultery, divorce applications, escapes, attitudes that inevitably led them to be detained in Gatherings, although sometimes they were covered up by relatives or friends. Such behaviors could affect both their honors and those of their guardians, for defying the moral and good customs disseminated by both the families and the Church. We corroborate the idea that the study of women in the late colonial period exceeded the home management, and education of their sons and daughters; women who need to emerge from the anonymity as it appears in indelible traits and marks reflected in their everyday life; women who lived under male protection, even curtailed by the architecture of their homes, whose jalousies attempted to isolate them from the world. These traits and brands, the above-mentioned women with their daily living historical experiences mean the leading analysis object of this study. Keyword: Colonial Bahia, eighteenth century, woman, deviant behaviors. 12 LISTA DE ABREVIATURAS ACL- Arquivo Colonial de Lisboa AHU- Arquivo Histórico Ultramarino APEB- Arquivo Público do Estado da Bahia ANRJ- Arquivo Nacional do Rio de Janeiro CU- Conselho Ultramarino 13 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO ...............................................................................................................14 INTRODUÇÃO ....................................................................................................................16 CAPÍTULO 1- SEM TRAMELAS E SEM GELOSIAS: A PRIMEIRA FRESTA ....... 26 1.1- A mulher setecentista em seu cotidiano familiar ......................................................32 1.2- Uma preocupação em dar estado ..............................................................................38 1.3- De Eva a Ave: em busca da honra perdida ................................................................47 CAPÍTULO 2- FUGAS E REFÚGIOS: MULHERES COM “BASTANTE VIVEZA E ASTÚCIA” ............................................................................................................................. 59 2.1- Entre alçapões e becos: Ana Maria Joaquina da Purificação, mulher adúltera e condenada...................................................................................................................... ....60 2.1.1- Ana Maria do Sacramento: mulher de ―péssimos desígnios‖ ................................ 67 2.2- Cúmplice na família, conluio no Recolhimento ........................................................ 70 2.3- Os frutos do adultério ................................................................................................ 79 CAPÍTULO 3- UM PÉ NA VIRTUDE E OUTRO NO PECADO ................................... 85 3.1- Até que a morte os separe .......................................................................................... 88 3.2- Buscando a liberdade ainda que seja tarde..................................................................98 CONSIDERAÇÕES FINAIS ..............................................................................................107 REFERÊNCIAS....................................................................................................................111 FONTES: Manuscritas Impressas Bibliografia 14 APRESENTAÇÃO Esta pesquisa é originária de um trabalho iniciado na graduação quando fui contemplada com uma bolsa de estudos patrocinada pela FAPESB — Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia — e privilegiada em ser pesquisadora da Profa. Dra. Nancy Rita Sento Sé de Assis que me informou sobre uma documentação existente na biblioteca da UNEB – Campus V, denominada Projeto Resgate de Documentação Histórica Barão do Rio Branco – Documentos manuscritos avulsos Capitania da Bahia Coleção Eduardo de Castro e Almeida (1613-1807) que até aquele momento era desconhecida para muitos discentes. Sugeriu-me que estivesse atenta às questões familiares que aparecessem na documentação. Seguindo esta sugestão decidi trabalhar com as transgressões que envolviam as famílias na Bahia colonial, recordando que no trabalho de conclusão de curso apenas citei os Recolhimentos femininos, mas não como foco principal da pesquisa. Numa conversa informal e desejosa de alcançar uma nova etapa da graduação mais uma vez a mesma professora indicou-me que aprofundasse os estudos sobre mulheres na colônia, visando o comportamento das brancas pertencentes à elite colonial baiana. Foi um impulso no primeiro momento, pois não sabia se aquela documentação teria informações necessárias para concorrer a uma vaga no mestrado. Realmente não era suficiente. Mas isso só foi possível perceber no decorrer do curso de pós-graduação no qual a minha orientadora Profa. Dra. Suzana Severs, que com sua vasta experiência me incentivou a buscar mais fontes além daquelas que continha no arquivo digital. Buscar estas informações em outros acervos documentais foi importante para entender um pouco mais sobre a participação das mulheres de elite na construção da história da Bahia setecentista em seus convívios com outros membros da família no qual pudemos notar submissões, desacatos e estratégias que as faziam ora recatadas, ora transgressoras. Oscilações que ratificavam o inconformismo com as autoridades masculinas que insistiam em subjugá-las. Acredito ser importante ressaltar o procedimento do início de uma pesquisa para podermos entender o processo de maturidade da mesma, as informações geralmente estão presentes nos acervos documentais esperando olhares e mãos de pesquisadores que estejam disponíveis em descobrir elementos que possam contribuir com a nossa história e compor fatos que fizeram parte da construção da Bahia colonial. Certamente que as informações contidas nesse texto estarão sujeitas às criticas, correções, sobretudo por entendermos que 15 para se compor uma história a diversidade do olhar é essencial para descobrirmos as várias verdades que existe nela. Entendemos que há muito mais informações sobre a vida das mulheres da elite colonial na Bahia setecentista além daquelas que serão encontradas no corpo desse texto; estas farão parte de estudos posteriores. Para que estes dados possam continuar sendo descobertos e expostos é necessário vocação e persistência, pois ao desvendar os elementos que compõe cada narrativa histórica presente na documentação despertamos o prazer em querer cada vez mais fazer história. 16 INTRODUÇÃO Disse que seria bom ocupar a mulher no governo domestico; e he bom, e he necessario, não só para que ella viva ocupada, senão para que o marido tenha menos esse trabalho.(D. Francisco Manuel de Melo, 1651) Um tipo de construção bastante comum à época, ―herdados de antigas práticas arquitetônicas advindas do período de ocupação muçulmana na Ibéria [...]. Serviam tanto à aeração dos ambientes internos quanto ao controle de luminosidade extrema‖ 1e que colaborava para que as mulheres mantivessem o mínimo de contato com o mundo exterior, foram janelas com gelosias 2 que, em algumas cidades, ainda são preservadas como arquétipo da arquitetura colonial. As gelosias eram grades de madeiras ou metais colocadas em portas ou janelas, através da qual poderia alguém ver sem ser visto; quanto às taramelas ou tramelas, também encontradas nas casas coloniais, ―é um bocado de pau, com o qual dando uma meia volta, se fecham postigos, janelas e portas por dentro‖3. Ainda num tempo atual encontramos construções com aspectos e funções semelhantes às construções do século XVIII, em relação à ventilação do ambiente, porém difere no que diz respeito ―à preservação do recato e ao resguardo do lar e do pudor a que estavam reduzidas as mulheres nas sociedades implantadas pela conquista — trancadas em suas casas e protegidas de olhares externos pelas sombras das rótulas‖,4 casas em algumas cidades do Recôncavo baiano, por exemplo, Cachoeira, São Félix com portas e janelas com uma estética semelhante, mas com o pretexto apenas de ornamentar, até mesmo porque apesar das cidades serem tombadas as casas já passou por muitas modificações. Estas alterações serão constatadas principalmente a partir da primeira década do século XIX com a chegada da Família Real; que ―em nome da higiene e do embelezamento da cidade‖, por exemplo, exigiu ―a abolição das rótulas e gelosias dos sobrados‖5. 1 MARINS, Paulo César Garcez. Através da rótula: sociedade e arquitetura no Brasil, século XVII ao XX. São Paulo: Humanitas, 2001, p. 31. 2 Palavra italiana no mesmo sentido, que em português [...] se deriva do italiano geloso [...] como as gelosias de ordinário se põem nas janelas dos quartos das mulheres, [...] o ciúme foi o inventor das gelosias, posto que também em janelas de homens religiosos. Ver BLUTEAU, Rapahel. Vocabulário Português e Latino- (17121727). Coimbra: 1712. 3 BLUTEAU, Rapahel. Vocabulário Português e Latino- (1712-1727). Coimbra: 1712. 4 MARINS, 2001, p. 32. 5 REIS, Adriana Dantas. Cora: lições de comportamento feminino na Bahia do século XIX. Salvador: FCJA; Centro de Estudos Baianos da UFBA, 2000. p. 33. 17 Essas construções tornaram muitas mulheres invisíveis quando eram submetidas a permanecerem do outro lado da janela. Tudo para que olhares curiosos ou maliciosos não fossem lançados dentro destes lares colocando em risco a honra da sinhazinha ou fizesse as senhoras casadas afastarem-se do propósito de honrar a sua família e o seu marido. Além daqueles mobiliários citados acima (gelosias e tramelas) que vetavam o contato das mulheres com outras pessoas que não fossem as de casa, existiam costumes que eram transmitidos culturalmente através da religião, pois a Igreja também era responsável pela propagação da defesa da honra feminina. Elucidamos assim a metáfora do título dessa dissertação querendo dizer que as gelosias e as tramelas constituíram mobiliários que se concatenava com o ―pensamento moralista colonial‖ e serve muito bem no nosso entender, como síntese deste trabalho de pesquisa. Manter as senhoras de elite ocupadas principalmente com os afazeres domésticos era a melhor maneira de assegurar aos homens que estas ficariam livres de cometerem qualquer ato que manchasse a honra de sua família, principalmente para os homens que faziam viagens constantes. Era preciso assegurar-lhes que nestas idas e vindas nenhum escândalo acometeria o seu nome. Certamente que estes afazeres ocuparam as mulheres, mas não garantiam fidelidade aos mandos e desejos destes homens, não significou que elas permaneceram nos espaços domésticos a espera desse retorno incerto, pois as viagens realizadas poderiam ou não ser por um tempo determinado, geralmente durava meses e neste ínterim muitas foram as senhoras na colônia, casadas que se envolveram em relacionamentos extraconjugais. Observamos estas práticas que aconteciam dentro dos próprios lares ou fora deles e que circundava o dia a dia dos habitantes da colônia ações estas consideradas ―escandalosas e vergonhosas‖ 6 e que foram realizadas por algumas mulheres da elite portuguesa durante a segunda metade do século XVIII, período em que as mulheres ainda eram mantidas sob vigilância com o fim de inibir quaisquer ações que viessem a manchar a sua reputação. Nas correspondências preservadas por diversos arquivos públicos, dentre elas as que foram trocadas entre algumas autoridades religiosas, entre membros da elite colonial e autoridades civis nas colônias que faziam parte da América portuguesa, foram objeto de nosso interesse as ações judiciais de separação movidas por mulheres, nas quais o adultério cometido e outras razões figuraram entre as motivações dos pedidos de divórcio. 6 Carta de José Fernandes de Portugal para D. Rodrigo de Sousa Coutinho- 17 de dezembro de 1800. AHU, ACL, CU, cx. 108, doc. 21.100. 18 Esse trabalho situa-se, portanto, no estudo das mulheres coloniais, compreendendo como tal aquela branca, logo portuguesa, membro da elite açucareira cujos homens que as tutelavam estavam situados dentre a mais abastada camada da sociedade baiana da segunda metade do século XVIII. Dentre as atividades econômicas desenvolvidas por eles destacamos senhores de engenho, caldeireiro, negociantes, oficiais, médicos, letrados e escrivão de órfãos, alguns ocupavam cargos públicos, embora não estivessem ativamente na política colonial. Dentre aquelas que compunham a elite baiana escolhemos nove mulheres em razão das mesmas representarem um modelo contrário do que se era esperado de submissão e docilidade, elas que puseram a colônia em movimento7 a partir de ações consideradas transgressoras para o período colonial. Com brevidade situaremos o leitor acerca de mulheres que driblaram alguns costumes que referenciavam sua vida de filha, irmã, esposa ou mãe. Não se trata de casos de maior ou menor importância, mas para uma melhor organização e compreensão decidimos fazer uso da ordem alfabética para melhor especificar. Iniciamos por: 1- Anna Joaquina de São José, moradora da cidade da Bahia, casada com Francisco José da Costa. Foi enclausurada por abraçar ―conduta escandalosa e se prostituir publicamente‖, ocorrido em treze de maio de 1793.8 2- Ana Maria do Sacramento, moradora da cidade da Bahia, casada com Bernardo Gomes de Amorim, foi acusada de cometer adultério com seu primo Angelo da Costa Ferreira, é recolhida em dezembro de 1780 e até setembro de 17829 aparecem notícias referentes à ré dentro do Recolhimento de onde pretendeu divorciar-se. 3- Ana Maria de Sousa era viúva e mãe de Ana Maria do Sacramento. Ela quem gerenciava os bens da família inclusive no que diz respeito ao dote10 de sua filha que ao se casar com Bernardo Gomes de Amorim não recebeu o dote como era um costume da época. 7 FARIA, Sheila de Castro. A Colônia em movimento. Fortuna e Família no Cotidiano Colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998. 8 Requerimento de José Francisco da Costa à rainha D. Maria I- 13 de maio de 1793. AHU, ACL, CU- 005, cx. 196. Doc. 14. 223. 9 Em relação às datas de recolhimento algumas não são informadas com precisão, portanto nos basearemos nas datas que aparecem na documentação contendo as informações dos delitos cometidos por elas. 10 Segundo Nazzari existia o dote conferido- dote levado à colação (uso do século XVIII); e o dote levantadodote cujos beneficiários se recusavam a ir à colação, provavelmente por ser ele maior do que a legítima (uso do século XVIII). Colação- processo judicial pelo qual metade do dote concedido, ou de outra doação feita pelos pais a seus filhos (ou o dote, ou doação, integralmente, quando concedido por um viúvo ou viúva), voltava para o espólio para fins contábeis quando da morte de um dos genitores; herdeiros/beneficiário do dote, ou doação, recebia a diferença entre sua herança e o dote, ou doação. Ver: NAZZARI, 2001, p. 292. 19 4- Ana Maria Joaquina da Purificação (em alguns momentos no texto ela será tratada como Ana da Purificação), moradora da cidade de Salvador, casada com Jacinto Tomás de Farias, senhor de engenho, do qual tinha uma filha por nome Tereza de Jesus Farias, cometeu adultério com um cônego José da Silva Freire, com o qual tem um filho que foi entregue ao pai logo que nasceu, foi recolhida em sete de setembro de 1780 e permaneceu até 17 de outubro do mesmo ano. 5- Bernardina Josepha, moradora no Rio Cajuípe, na vila de Jaguaripe, casada com Manoel Rodrigues Souto, que ocupava um cargo de almotacel na câmara, com o qual possuía cinco filhas das quais uma se casou sem o consentimento do marido, mas foi apoiada pela mãe, isto em março de 1783. 6- Luiza Francisca do Nascimento, moradora na cidade da Bahia, casada com Manoel José Froés, negociante. Foi clausurada no Recolhimento São Raimundo a dez de julho de mil setecentos e oitenta e oito. Transferida para o Convento Nossa Senhora da Lapa em dezesseis de maio de 1789 de onde se tinha notícias até a data de treze de dezembro de mil e oitocentos; pediu divórcio ainda dentro do Recolhimento. 7- Maria Joana do Sacramento e mais duas irmãs que não foram identificadas nominalmente na documentação, mas são referenciadas pela ação das mesmas. Moradoras da vila de Santo Amaro da Purificação, eram tuteladas por João da Costa Ferreira, José Antonio Costa Ferreira (médico), e outros dois que não aparece o nome, mas a profissão de letrado e escrivão dos órfãos. Maria Joana foi recolhida em dezembro de 1793 e no que diz respeito as suas irmãs, estas já se encontravam no Recolhimento, isto por quererem viver em liberdade fora dos domínios de seus irmãos ainda dentro do Recolhimento uma delas engravida. 8- Maria Perpétua Rosa, residente na cidade da Bahia, era casada com Manuel Nicolau, caldeireiro, possuíam três filhas, ela foi acusada de cometer adultério, crime ocorrido provavelmente no ano de 1780. 9- Tereza de Jesus Maria, moradora na cidade da Bahia, ―filha de Benito de Souza Guimaraes, natural de Itapicuru de Cima, exportador de açúcar tabaco e curtidos a Portugal,‖ viúva de Manuel Fernandes da Costa, ―nascido em Itapicuru de Cima, homem de negócios, traficante de escravos e era sargento‖11, com o qual possuía 11 MANSO, Maria de Deus Beites. Mujeres en el Brasil colonial: el caso del recogimiento de la Santa Casa dela Misericordia de Bahia através de la depositada Teresa de Jesús. In: História compartidas: religiosidade y 20 um filho cujo nome era o mesmo do pai e uma filha (a qual desconhecemos o nome), que casaria com João Lopes Fiuza. Adquiriu segundas núpcias com Francisco Manoel da Silva, homem de negócio da praça da cidade da Bahia e natural da vila Viana. Em 24 de dezembro de 1750 saiu da primeira casa que a recolheu, a casa de Gregório Pereira de Abreu que a colocou no Recolhimento da Santa Casa de Misericórdia e até os anos de 1800 se tinha notícias de entradas e saídas de Tereza da clausura. A pesquisa documental realizada em diversos acervos virtuais ou físicos tornou possível perceber determinadas ações de mulheres no século XVIII referentes à sua vida dentro e fora de seu lar observando as relações que foram constituídas e driblando os olhares vigilantes que as envolvia. Esta análise ainda nos possibilita tecer questionamentos sobre os comportamentos apresentado por elas que iam de encontro à moral e aos bons costumes da época evitando com isso uma conclusão baseada apenas em suposições, mas experimentando olhar suas histórias de maneira mais cautelosa e minuciosa. O procedimento de análise das fontes com as quais trabalhamos — processos crimes, cartas, ordens régias — cruzando com as informações subjacentes, averiguando os silenciamentos, as omissões e mesmo vislumbres de gestos e sentimentos — nos permitiu notar particularidades que irão enriquecer a nossa pesquisa, pois quanto mais o olhar se dirige aos detalhes mais chances se têm de explorar o objeto/sujeito estudado. Aqui elas serão analisadas respeitando o pensamento moralista do período colonial que as colocavam obedientes ao sistema, sobretudo, aos seus tutores. Segundo Foucault ―em qualquer sociedade, o corpo está preso no interior de poderes muito apertados, que lhe impõem limitações, proibições ou obrigações‖12. Porém, daremos vozes àquelas que dentro dessas normas encontraram brechas para burlarem os princípios que determinavam um padrão de vida vinculado às regras familiares. Estes pensamentos moralistas coloniais encetados pelo catolicismo ibérico e reforçados em sua efetivação pelas regras familiares implícitas no ―código social‖ se baseiam em costumes originários que eram difundidos entre as famílias nas vilas coloniais. Alguns guias também eram elaborados a fim de ajudar a gerir a vida do casal e sugerir como as esposas deveriam se comportar em relação à casa, ao marido e à família. Para reclusión feminina em España, Portugal y América, siglos XVI-XIX. Universidad de León, Instituto de Ciencias Sociales y Humanidades ―Alfonso Vélez Pliego. Benemérita Universidad Autónoma de Puebla, 2007, p. 344. 12 FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis, Vozes, 1987, p. 118. 21 elucidar trazemos como exemplo uma carta escrita em 1650, por D. Francisco Manuel de Melo que escreve este discurso para um amigo que estava para se casar e pede a ele conselhos para saber como se comportar tanto ele quanto a sua esposa. Intitulado Carta de guia de casados este discurso dentre outros conselhos propagava que a mulher honrada [...] é aquela que vive reclusa no interior do lar, ocupada nos afazeres domésticos, distante do espaço público. Tutelada pelo marido, que lhe ministra − sempre em pequenas doses − alguns prazeres e atenções, ela deve quando casada ser separada do contato com a casa paterna, proibida de visitas frequentes, e viver inteiramente para o esposo.13 Práticas como estas prevaleceram a fim de intimidar quaisquer ações que intentassem contra a moral e os bons costumes. Para Algranti, ―a imagem de mulher que esse conjunto de normas revela é a da incapacidade para dirigir sua vida e de conviver numa sociedade sempre ameaçadora, cujos perigos inevitáveis redundariam em perdição, desonra e humilhações‖14. A fragilidade da mulher, para eles, seria um bom motivo para que elas na colônia fossem dominadas pela figura masculina. A mulher era parte fundamental para o processo de constituição de famílias, uma vez que no início da colonização foi trazida para se casar, parir e contribuir com o povoamento da América e com isso reafirmar a territorialização portuguesa. Com isso não queremos dizer que somente as mulheres que pertenciam à camada mais alta da sociedade foram partícipes do processo de povoamento da colônia. Além delas, ―órfãs e meretrizes‖ foram requisitadas, ―pois residindo no Brasil portugueses de diferente condição social, os ricos se casariam com as primeiras e os outros com as segundas‖ 15. Ainda que fossem órfãs poderiam pertencer à elite e o dote recebido facilitaria ainda mais o acesso destas a vida matrimonial. Além das nossas pesquisas, consideramos os muitos trabalhos que já foram publicados sobre assuntos e temas associados às questões da família e das relações de gênero. Trata-se de dissertações, teses, artigos em revistas16 que corroboram com a ideia de ter a presença das 13 Sobre D. Francisco Manuel de Melo, ver Carta de guia de casados, p. 58. Apud Leila Mezan Algranti, op.cit., p. 117. 14 ALGRANTI, Leila Mezan. Honradas e devotas:mulheres da colônia. Condição feminina nos conventos e recolhimentos do Sudeste do Brasil, 1750-1822, Rio de Janeiro: José Olympio; Brasília: Ednub, 1993. p 117. 15 SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Sistema de casamento no Brasil colonial. São Paulo: Ed. Da Universidade São Paulo, 1984. p.18. 16 Entre outros: ALVES, Adriana Dantas Reis. As mulheres negras por cima. O caso de Luzia Jeje. Escravidão, família e mobilidade social. Bahia, c. 1780- c. 1830. Niterói: Universidade Federal Fluminense, 2010 [Tese de Doutorado]. SILVA, Gian Carlo de Melo e Silva. O avesso do matrimônio. Traição e adultério no Pernambuco Colonial. Revista de Humanidades. UFRN. Caicó (RN), v. 9. n. 24, Set/out. 2008. SAMARA, Eni de Mesquita. 22 mulheres fora dos limites que não permitiam a elas sequer ultrapassarem as cercas das suas residências sem a presença ou autorização de um homem, os limites impostos pela mentalidade masculina ou pelas normas da Igreja que exigia da mulher maior recato e discrição possível. A história das mulheres permaneceu durante muito tempo submersa, restringindo o papel feminino apenas ao da maternidade e ao da boa esposa, no entanto ―a história das mulheres é relacional, inclui tudo que envolve o ser humano, suas aspirações e realizações, seus parceiros e contemporâneos, suas construções e derrotas‖17. Entendemos que a trajetória feminina perpassa pela sua participação na construção do processo histórico, ressaltando que por trás do que era considerado o sexo frágil 18 existe a história de mulheres sensuais, ousadas e corajosas com seus amantes e amores que ousaram enfrentar uma sociedade com valores moralmente tendenciosos não se deixando dominar totalmente por opiniões que mais favorecia a vontade do homem e menosprezava a da mulher. A bigamia, o concubinato e o homossexualismo também eram praticados pelos colonos, porém combatidos pelos representantes religiosos, a ponto de ser requerida a visita de inquisidores a fim de conter tais práticas ilícitas, principalmente porque rompiam ou contradiziam com os dogmas da Igreja Católica. Analisar as estratégias adotadas por mulheres em suas práticas consideradas ilícitas nos ajudou a perceber como eram compreendidas e praticadas pelos colonos as leis que regiam aquele período, pois nem sempre as punições pelo delito cometido ocorriam conforme o previsto dependia da gravidade, de quem praticava o crime e qual seguimento social pertenciam, todavia, as mulheres em suas ações eram vigiadas e controladas. Quando solteiras, eram cuidadas por um tutor que poderia ser o pai; um irmão; na falta destes, um homem próximo à família, ainda que não possuísse laços consanguíneos. Alguns casos a mãe assumia essa função, se assim fosse necessário, era prioridade que a menina não ficasse em desamparo. Ao contrair o matrimônio, essa tutela era transferida para o marido, que Mistérios da Fragilidade Humana: o adultério feminino no Brasil, séculos XVIII e XIX. Revista Brasileira de História. São Paulo, vol. 15, nº29, p.57-72, 1995. Semestral. ISSN 0102-0188. ZANATTA, Aline Antunes. Justiça e Representações Femininas: o divórcio entre a elite paulista (1765-1822). 2005. Dissertação (Mestrado em História). Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2005. LOPES, Cristiane Fernandes. Quod Deus Conjuxit Homo Non Separet: um estudo de gênero, família e trabalho através das ações de divórcio e desquite no tribunal de justiça de Campinas (1890-1938). 2002. Dissertação (Mestrado em História Econômica). Universidade de São Paulo, São Paulo, 2002. 17 DEL PRIORE, Mary. História das mulheres no Brasil. Mary Del Priore (org.). São Paulo: Contexto, 2001. p. 8. 18 DEL PRIORE, Mary. Mulheres no Brasil colonial. São Paulo: Contexto, 2000. 23 continuava a zelar pela imagem da sua mulher e cuidava em privar a esposa dos contatos externos. Muitos pais, maridos e irmãos no período colonial acreditavam que as suas mulheres eram frágeis e influenciáveis; transpareciam isso no cuidado em preservar sua imagem e oferecer-lhes ocupações que as distanciasse dos passeios públicos; fragilidade essa que contradizia a cultura ocidental. Por acreditarem numa possível influência que o meio poderia exercer sobre a vida da mulher é que bons casamentos eram arranjados, de maneira que as filhas famílias (filhas solteiras, não emancipadas, ainda sujeitas à autoridade legal do pai ou da mãe viúva)19 continuassem ostentando o luxo e conservando a sua reputação e a da sua família. Além do dote que lhes era dado, os enlaces matrimoniais eram consentidos entre senhores de engenho, médicos, letrados e outros que exerciam profissões bem quistas dentro da colônia. Casar-se na colônia, além de contribuir com o projeto colonizador idealizado e incentivado pela Igreja e pelo Estado ―conferia status e segurança aos colonos tornando-o desejável tanto pelos homens quanto pelas mulheres, [...] A prática de oferecer dotes a moças órfãs e desprotegidas institucionalizou-se na Colônia mediante doações, reveladoras de que o casamento dignificava a pessoa‖20. E se por acaso os pais não pudessem dar um dote significativo que garantisse à filha um casamento digno, possivelmente estas seriam encaminhadas para um convento que pudesse oferecer uma boa educação e as conduzissem de acordo com os paradigmas cristãos. Ainda assim, ―a admissão num convento quase sempre era condicionada a um dote, por vezes substancial, que exigia dos pais sacrifícios consideráveis‖21. O que se sabe é que os olhares cautelosos e os castigos, que poderiam ser aplicados na época, não conseguiram inibir práticas femininas que uma vez vindo a público depreciaria a imagem da esposa e poderia ferir a honra do marido, pois ―uma vez que esta [a sexualidade] era tida na época como algo incontrolável nas mulheres, pode-se compreender o porquê de tantos conselhos aos maridos e pais para as manterem sob constante vigilância‖22. 19 NAZZARI, Muriel. O desaparecimento do dote: mulheres, famílias e mudança social em São Paulo, Brasil, 1600-1900. São Paulo, Companhia das Letras, 2001, 292. 20 ALGRANTI, 1997,p. 27. 21 BOXER, C. R.A mulher na expansão ultramarina Ibérica1415-1815: alguns factos, ideias e personalidades. Lisboa, Livros Horizonte, LDA. 1977. p. 43. 22 ALGRANTI, 1993, p. 115. 24 E não foram poucos os cuidados para com as mulheres e as precauções que se manifestaram no ambiente domiciliar a fim de manter ainda mais distância entre elas e o mundo exterior, mas apesar de todos os cuidados tomados nas construções das casas em relação à privacidade, como a presença de muros, treliças nas janelas, quintais nos fundos ou jardins e pomares, eles não parecem ter sido suficientemente eficazes para preservar seus moradores de um contato mais íntimo com a rua e com os vizinhos tão próprio da época.23 Ainda assim estas mulheres afirmaram as suas escolhas em estar num Recolhimento ou permanecer na companhia indesejada de irmãos ou de maridos, mulheres que arriscaram suas vidas em práticas adulterinas, outras que pediram divórcio por discordar das práticas de seus maridos. São estes modelos de mulheres que chamam atenção para o nosso estudo cujas histórias teremos o prazer de compartilhar nos capítulos que se seguem. A dissertação está estruturada em três capítulos. No primeiro capítulo, intitulado Sem tramelas e sem gelosias: “a primeira fresta”, abordamos a vida em família no intuito de entender o contexto em que as mulheres estavam inseridas, identificando-as a partir dos critérios de seguimento social, cor, estado civil e religião. Ainda no contexto familiar, será averiguado se eram tuteladas pelo marido, o pai, irmão mais velho e/ou filho mais velho e qual a profissão e origem daqueles tutores. Outro aspecto considerado importante é a preocupação da família setecentista em oferecer aos filhos e filhas um estado matrimonial ou celibatário, trazendo para a discussão os casamentos arranjados pelas famílias e a inconformidade com o estado de casada com homens mais velhos e violentos. Motivo pelo qual se especula que muitos adultérios foram cometidos e consequentemente os pedidos de divórcio aconteceram por causa dessa insatisfação. Para tentar discutir práticas que foram consideradas ilícitas realizadas por mulheres na colônia, falaremos ainda neste capítulo sobre a honra feminina, o conceito para o período colonial e as estratégias de reparação da honra maculada que, segundo Pitt-Rivers, a concepção de honra variava de acordo com o lugar e diferenciava em relação ao homem e a mulher, a ele ―era exigido coragem‖, a ela ―a pureza sexual‖24. Daremos um destaque aos Recolhimentos femininos uma das instituições a que se recorria numa tentativa de reparar a reputação da mulher e simultaneamente a da família ofendida. 23 ALGRANTI, 1997, p. 98. PITT-RIVERS, Julian. ―A Doença da Honra‖. In Czechowsky, Nicole (Org.). A Honra: Imagem de Si ou o Dom de Si- Um Ideal Equívoco.Porto Alegre: R&PM, 1992. p. 18. 24 25 No segundo capítulo, Fugas e refúgios: mulheres com “bastante viveza e astúcia”, apresentamos os casos de adultério cometidos e os pedidos de divórcio, intentados por mulheres, encontrados nos documentos pesquisados. Abordaremos os crimes de ―alcovitice‖, conforme a qualificação da época, cometidos por membros da família e a cumplicidade que algumas mulheres desenvolveram quando se encontravam recolhidas, identificando as pessoas coniventes com seus encontros furtivos, dentre as quais destacamos regentes dos Recolhimentos que apareceram em alguns casos. Outro fator recorrente nos casos de adultério são os filhos que nasceram frutos dessas práticas ilícitas; ainda se possível intentaremos trazer para a discussão os destinos destas crianças. Se permaneceram em companhia de suas mães, se foram entregues aos pais ou se foram para rodas dos expostos são algumas das hipóteses que arriscamos para o destino delas. No terceiro e último capítulo, Um pé na virtude e outro no pecado, apresentamos as práticas femininas que ora tornavam as mulheres virtuosas ora tornavam-nas pecadoras, que saíam em defesa de seus bens, enfrentando os homens que ameaçavam tomá-los. Ainda propomos discutir os crimes que ocorriam devido aos maus tratos, as que matavam ou as que tentavam matar seus maridos, como estas procediam para ficar com os amantes ou permanecer com as heranças. Portanto, lançamos o olhar sobre o universo feminino criando uma oportunidade de não somente associá-lo a uma vida de submissão, obediência e passividade em relação aos homens e aos seus mandos, tendo por principal hipótese a ideia de que elas buscaram, a sua maneira, burlar os comandos masculinos desmitificando a ideia da mulher colonial como um ser recatado, pudico e subordinado. 26 CAPÍTULO 1 SEM TRAMELAS E SEM GELOSIAS: A PRIMEIRA FRESTA A gente faz hora, faz fila na vila do meio dia pra ver Maria A gente almoça e só se coça e se roça e só se vicia A porta dela não tem tramela a janela é sem gelosia nem desconfia Ai, a primeira festa, a primeira fresta, o primeiro amor. [...] A roupa suja da cuja se lava no meio da rua Despudorada, dada, à danada agrada andar seminua e continua Ai, a primeira dama, o primeiro drama, o primeiro amor. (Chico Buarque, Flor da Idade, 1975) Se as gelosias e tramelas eram usadas pelos homens da casa para isolar suas mulheres dos olhares alheios, elas criavam estratégias para burlar esta vigilância, verdadeiras frestas que lhes abriam outra perspectiva de vida nem sempre mais acolhedora ou reconhecida. Falamos aqui da prática do adultério, da alcovitice ou mesmo do divórcio legitimado. Para desenvolvermos este assunto vamos inicialmente traçar algumas considerações sobre o casamento, pois ele é ponto de partida para as frestas se abrirem. Com os casos de adultério, pedidos de divórcio, práticas de alcovitice ocorridas e tantos outros fatos considerados como transgressão na colônia, não há dúvida de que estes episódios acabaram colaborando para entendermos um pouco a dinâmica das famílias de elite no que diz respeito à vida conjugal e aos efeitos desta quando o casamento era realizado seguindo os valores familiares e de acordo com os preceitos cristãos católicos, o mais aceito na época e mais realizado pelas famílias que fazia de homens experientes maridos e tutores de meninas que mal tinham saído da puberdade. O casamento viria ser o ―disciplinador da sexualidade dos indivíduos‖25. Se este método de formação de família que perdurou por longo tempo era mais uma maneira de inibir os desejos sexuais intrínsecos a todo ser humano, para muitos o resultado não foi o que se 25 ALGRANTI, 1993, p. 115. 27 esperava. Vez ou outra surgiam dentro dos grupos familiares práticas consideradas escandalosas adotadas por muitas mulheres, tornando difícil sustentar a ideia de prevalência de lares sempre tranquilos nos quais esposas e filhos, sem contestações, seguiam à risca aquilo que os ―chefes‖ da casa determinavam. Os motivos para que os escândalos ocorressem eram os mais diversos. Quanto às razões do adultério feminino, podemos arriscar alguns palpites. A insatisfação feminina com os casamentos arranjados, pois era a família — geralmente o pai — quem decidia quando, como e com quem suas filhas ‗celebrariam‘ seu enlace matrimonial. A escolha recaía sobre homens que tivessem prestígio social, se possível deveria ser originário da nobreza, esta uma das maiores preocupações ―na escolha de maridos para elas, mais atendiam ao nascimento, do que ao cabedal daqueles que haviam de ser seus genros‖ 26 mesmo porque as filhas famílias recebiam dotes para tais arranjos e com isso os pais mantinham o status, preservavam seus bens e a perpetuação do nome. Uma característica bastante comum e presente nos casamentos ocorridos no Brasil colonial era a diferença de idade entre os cônjuges, sendo mais recorrente o modelo de casal formado por um marido bem mais velho que a sua esposa. D. Francisco Manuel de Melo, em seu discurso, a Carta de Guia de Casados, admoestava os familiares quanto a esta circunstância ―porque os casados moços podem viver com alegria. As velhas casadas com moços vivem em perpétua discórdia. Os velhos casados com as moças apressam a morte, ora pelas desconfianças, ora pelas demasias‖27. O casamento era constituído baseado em interesses entre as famílias, uma relação de negócio; o casamento era ―uma instituição básica para a transmissão do patrimônio, sendo na sua origem, fruto de acordos familiares e não da escolha dos cônjuges‖. 28 E, em respeito a autoridade paterna muitas meninas obedeciam naquela época e selava seu destino com homens que se não lhes trouxesse felicidade ao menos lhes faria preservar o nome e o cabedal da família. Para bem compreendermos Nizza da Silva ressalta que a escolha do futuro cônjuge, assente no princípio de igualdade, exigindo do homem um estabelecimento sólido, um modo de vida definido, era uma questão na qual o entendimento, a razão, deviam ser os guias condutores, 26 SILVA, 1984, p.69. D. Francisco Manuel de Melo. Carta de Guia de Casados, Lisboa, 1651. p. 12. 28 LIMA, Lana Lage da Gama. A boa esposa e a mulher entendida. In LIMA, Lana Lage da Gama (Org.). Mulheres, Adúlteros e Padres: História e Moral na Sociedade Brasileira. Rio de Janeiro, Dois Pontos, 1987, p. 22. 27 28 excluindo-se deste modo a paixão amorosa e a atração física numa decisão de tal modo importante29. E não foram raras as famílias que cuidaram em promover um futuro abastado para as suas filhas, sacrificando qualquer indício de paixão ou de atração física. Se havia uma preocupação em casá-las, havia maior inquietação em mantê-las honradas30. Casando-as com brevidade e com pretendentes que atendessem aos critérios préestabelecidos pela família, possivelmente estariam os pais e tutores não somente atentos em manter a virtude feminina como também se prevenindo de possíveis escândalos aos quais as moças casadoiras estariam vulneráveis. Menos uma preocupação para estas famílias que, com o casamento, transferia a responsabilidade dos cuidados e da vigilância feminina da casa paterna para o ambiente conjugal. Essa atmosfera doméstica em nada mudava a maneira em como elas eram vigiadas, o que modificava era a sua condição de mulher solteira para mulher casada, além de ainda manter o cuidado em preservar a honra dos seus familiares, agora era o marido que estabeleceria ou continuariam com as regras que deveriam serem cumpridas e vivenciadas por suas esposas dentro da colônia. Um descuido ocasionaria para elas punições que variavam de violência física a prisões. Casadas, solteiras, religiosas ou não, algumas mulheres ousaram, apesar dos repúdios sofridos, não silenciar. Denunciaram os maus tratos de seus maridos e familiares, recusaram- se a viver em companhia destes, mesmo que para isso tivessem que colocar a sua honra em risco. Uma segunda opinião em relação aos motivos que levavam as mulheres às práticas adulterinas seria a brutalidade com que elas eram tratadas. Maridos enciumados e possessivos, uma vez conscientes da diferença de idade que existia entre eles e suas esposas, certamente estariam mais vulneráveis às desconfianças no relacionamento e inseguros por saberem que estavam distantes de uma relação construída baseada em afetividades. Outro motivo que poderia levar às práticas ilícitas era as constantes viagens que muitos maridos realizavam, quando a profissão exigia como era o caso de comerciantes, mercadores, dentre outros, que se ausentavam com frequência e por longos períodos. Natalie Zemon Davis em seu livro O Retorno de Martin Guerre, narra para nós um fato ocorrido na França do século XVI em que Bertrand de Rols foi abandonada por seu marido que fugiu após 29 30 SILVA, 1984, p.69. O conceito de honra será discutido com mais detalhes posteriormente. 29 ter roubado a propriedade do próprio pai. De acordo com o costume basco 31 ―o roubo, particularmente no seio da família, era um crime imperdoável‖32. Mesmo sem a companhia de um marido que ―não a compreendia e [...] abandonara-a‖ ela permaneceu durante um bom tempo preservando a sua honra e a sua virtude33. Anos depois um impostor se apresentou como sendo Martin Guerre. Ela o recebeu em casa, assim como tantos outros habitantes da vila que o acolheu pensando ser ele o homem que há alguns anos havia desaparecido. Depois de algum tempo e sabendo que havia um impostor em seu lugar o verdadeiro Martin Guerre resolveu voltar para ocupar seu lugar de marido e pai. Após alguns processos e testemunhos veio à prova de que o homem que se apresentou inicialmente como o marido de Bertrand de Rols realmente se tratava de um impostor. Alguns questionamentos que suscitamos em relação ao comportamento de Bertrand de Rols: Seria possível que depois de tantos anos de convivência ela confundisse os dois homens? Será que realmente ela foi enganada ou deixou-se enganar por conveniência? Afinal o abandono de seu marido, a sua carência e o fato de ela ―ver no novo Martin [...] a possibilidade de realizar seu sonho [...] com um esposo e amante que voltaria e seria diferente‖34, ao que nos pareceu não foi descartada. Aqueles seriam possíveis fatores que a levaram a se aproveitar daquela situação até enquanto lhe fosse conveniente ou a comunidade não promovesse nenhuma acusação, visto que se houvesse possibilidade de seu marido, o verdadeiro Martin Guerre está vivo, ela poderia ser acusada de adultério. Embora numa sociedade e num período posterior as mulheres acusadas de adultério na colônia no século XVIII (os casos até aqui encontrados) pareciam ter motivos semelhantes em relação ao descontentamento com os arranjos matrimoniais que aconteciam sob a intervenção familiar e a postura apresentada por elas aparentemente em nada nos pareceu vítimas da situação. Algumas mulheres, como Ana Joaquina de São José, mulher de José Francisco da Costa, foi uma das que demonstrou insatisfação com o casamento e tão ―logo depois de casar com o suplicante, abraçou uma conduta tão escandalosa, que se prostituía publicamente‖35. Os motivos acima citados deixam nítido que tais enlaces não foram construídos com base no romantismo, mas fundamentados em critérios sociais, morais e etário. Mesmo porque a emergência do amor romântico de acordo com Giddens vem marcar presença no final do 31 Região que abrange uma área do nordeste da Espanha e sudoeste da França. DAVIS, Natalie Zemon. O retorno de Martin Guerre. Rio de Janeiro, Paz e Terra, 1987, p. 42. 33 Idem. p. 52. 34 Ibidem. p. 64. 35 Requerimento de José Francisco da Costa à rainha D. Maria I- 13 de maio de 1793. AHU, ACL, CU- 005, cx. 196. Doc. 14. 223. 32 30 século XVIII adentrando o XIX no qual teremos ―uma onda crescente de novelas e histórias românticas [...] muitas escritas por mulheres‖36. É possível que essas histórias fossem uma breve maneira de sair do mundo real transferindo um desejo que certamente não viria a ser realizado no enlace matrimonial arranjado por seus familiares. No Brasil colonial, as mulheres divorciavam-se, fugiam dos lugares em que eram depositadas, ou até mesmo esquivavam-se de entrar neles, como o fez d. Maria Joana, irmã de João da Costa que, no ato da execução da solicitação de seu irmão para que fosse recolhida, ―apresentou uma mulher na aparência de ser a mesma, que se buscava [...] neste tempo se retirou ela e saiu pela porta de casa da amiga‖ 37, para a ―frustração‖ da diligência. Comportamentos como o de Maria Joana talvez não fossem tão comuns às mulheres da elite colonial, pois fazia parte da sua cultura à reclusão doméstica ou institucional no intuito de guardá-las, protegê-las ou puni-las. Mesmo que estas ações não fossem bem quistas dentro da colônia elas não deixaram de existir. Provavelmente, as que se comportaram desta maneira foram rechaçadas pela visão moralista que predominava naquele período. As que foram recolhidas contra a sua vontade não hesitaram em demonstrar isso ainda que fosse dentro dos Recolhimentos, burlando a vigilância local tão recomendada às regentes pelo solicitante, em alguns casos permanecendo neles no intuito de livrar-se da companhia de maridos violentos, outras vezes fugindo do estabelecimento, como o fez Ana Maria do Sacramento, esposa de Bernardo Gomes de Amorim, que fugiu do ―Recolhimento dos Perdões daquela cidade [...] para mais livremente poder por em prática os seus péssimos desígnios‖38, concluiu o documento, referindo-se à ação de divórcio que Ana Maria do Sacramento desejava mover. Teresa de Jesus Maria, por sua vez, escolheu aderir a comportamentos considerados inadequados a fim de provocar a sua saída ou criar oportunidade para trocar de Recolhimento, e é exatamente isso que acontece. Primeiro é levada para a casa de Gregório Pereira de Abreu homem de negócios da mesma cidade com todos os bens que ela quis como quem tinha as chaves de tudo quanto na casa havia, com o despótico poder do governo delas. Neste depósito esteve nove meses e a Requerimento do mesmo depositário fundado no terrível gênio, e condição áspera que tem a dita sua mulher de forma que contra dizendo-se-lhe sua vontade faz excessos foi mandada pelo Ex.mo 36 GIDDENS, Anthony. A transformação da intimidade: sexualidade, amor & erotismo nas sociedades modernas. São Paulo, Editora da Universidade Estadual Paulista, 1993, p. 52. 37 Ofício do Arcebispo D. Fr. Antônio Corrêa para Martinho de Mello e Castro- 10 de fevereiro de 1794. AHU, ACL, CU, cx. 80. 15.563. 38 Ordens Régias - 1765-1783- Seção de Arquivo Colonial e Provincial- 11 de dezembro de 1782. AHU, ACL, CU, maço. 75, doc. 61B. 31 Arcebispo daquela cidade para o Recolhimento da Misericórdia por não [haver] pessoa particular que quisesse aceitar o novo depósito pela referida razão do terrível, e insulpultável [insuportável] gênio da dita sua mulher39. A estratégia utilizada por Tereza Maria para não permanecer no Recolhimento pareceu nos indicar que havia inconformismo de algumas mulheres em relação aos costumes locais que, insistia em recolhê-las como forma de punição, tentando moldá-las. Provavelmente essa prática não agradava a todas, porém não impediu que elas fossem recolhidas. Embora vigiadas, para algumas a clausura proporcionou uma sensação de liberdade e poder difícil ser vivenciada em outros espaços e em presença masculina. Lançar os olhos sobre o universo feminino na colônia é ter em vista uma cortina que se abre dando-nos a oportunidade de não somente associá-lo a uma vida de submissão, obediência e passividade em relação aos homens e aos seus mandos. Segundo Perrot ―as mulheres são mais imaginadas do que descritas ou contadas, e fazer a sua história é, antes de tudo, inevitavelmente chocar-se contra este bloco de representações que as cobre e que é preciso necessariamente analisar, sem saber como elas mesmas as viam e as viviam‖40. Apesar de estarem cercadas de autoridade em família que as faziam às vezes calar, recuar e ter limitações até dentro de casa, restrições que lhes permitiam o acesso a apenas alguns cômodos, ainda assim elas buscaram, a sua maneira, burlar os comandos masculinos revelando-nos um perfil que ia de encontro às normas que estabeleciam qual a ―mulher ideal‖41 para o casamento. As mulheres deveriam ser recatadas, pudicas, subordinadas e dependentes, de acordo com o imaginário social e se possível manter-se longe de qualquer contato principalmente de visitantes, ―evidentemente as mulheres não respeitaram estas injunções. Seus sussurros e seus murmúrios correm na casa, insinuam-se nos vilarejos, fazedores de boas ou más reputações [...]‖ 42 . Aproveitavam as brechas e burlavam a vigilância que eram exercidas pelos pais ou por seus maridos. Ao pensarmos que ―a história das mulheres não pode ser escrita sem que se preste atenção às suas relações com os homens em geral e com os seus homens em particular, nem 39 Informação sobre o processo de dona Tereza de Jesus Maria, baseada na declaração efetuada por seu marido Francisco Manoel da Silva- 17 de janeiro de 1753. AHU, ACL, CU,cx3, doc. 362-363. In:MANSO, Maria de Deus Beites. Mujeres en el Brasil colonial: el caso Del recogimiento de la Santa Casa dela Misericordia de Bahia através de la depositada Teresa de Jesús. In: História compartidas: religiosidade y reclusión feminina em España, Portugal y América, siglos XVI-XIX. Universidad de León, Instituto de Ciencias Sociales y Humanidades ―Alfonso Vélez Pliego. Benemérita Universidad Autónoma de Puebla, 2007, p. 353. 40 PERROT, Michelle. As mulheres ou os silêncios da história. Bauru, SP: EDUSC, 2005, p. 11. 41 D. Francisco Manuel de Melo, Carta de guia de casados, p. 58. 42 PERROT, 2005, p. 10. 32 sem se levar em conta as outras mulheres de suas sociedades‖, 43 trazemos entre Terezas, Anas, Joaquinas, e Marias a personalidade de mulheres distintas que com suas atitudes burlaram os padrões de comportamentos convencionais ao período colonial por ―querer viver na sua liberdade‖44; e não faltaram motivos para isso. 1.1 - A mulher setecentista em seu cotidiano familiar Longe estou de persuadir à mulher que seja melancólica; porque antes a sempre triste, induz pouca satisfação de sua vida. Alegre-se, e ria-se em sua casa, à sua mesa, e na conversação de seu marido, filhos, e familiares; deixe o riso em casa, quando for fora [...] (D. Francisco Manuel de Melo,1651) A discrição no período colonial sempre foi exigida das mulheres, aquelas que eram dadas a muitos sorrisos, muitas conversas principalmente fora de seus lares eram tidas como escandalosas, vulgares, alguém que faltava com respeito aos seus familiares, quando casada, aos seus maridos; meter-se em conversas sem que se pedisse sua opinião, o que era raro ser solicitado, mais sujeita a repreensão ela estaria. Uma boa esposa deveria ser ―virtuosa, honesta, honrada e discreta‖ 45 . Este era um modelo apresentado e difundido nos discursos moralistas pregados principalmente pela Igreja e incutidos nos comportamentos familiares. Os conselhos difundido por D. Francisco Manuel de Melo prezava que as senhoras casadas buscassem ser o mais recatada possível, não proibia as suas manifestações de alegria desde que restringisse ao âmbito familiar. A preocupação estava em mantê-las reservadas, poupar-lhes de atrair a atenção que não fossem a de seus maridos evitando com isto o 43 Elizabeth Fox Genovese, Within the plantation household (black and White women of the Old South), p. 43.In: ALGRANTI, Leila Mezan. Honradas e devotas:mulheres da colônia. Condição feminina nos conventos e recolhimentos do Sudeste do Brasil, 1750-1822, Rio de Janeiro: José Olympio; Brasília: Ednub, 1993. p. 120. 44 Ofício do Arcebispo D. Fr. Antônio Corrêa para Martinho de Mello e Castro- 17 de fevereiro de 1794. AHU, ACL, CU, cx. 80. 15.563. 45 LIMA, Lana Lage da Gama. A boa esposa e a mulher entendida. In: LIMA, Lana Lage da Gama (Org.). Mulheres, Adúlteros e Padres: História e Moral na Sociedade Brasileira. Rio de Janeiro, Dois Pontos, 1987. p.24. 33 envolvimento em práticas consideradas ilícitas. Além de preservar a boa imagem das uniões conjugais incentivando mais uniões legítimas na colônia. ―Destinadas ao casamento e à maternidade‖46, as mulheres ao longo da história foram identificadas apenas como seres reprodutores e ―esse destino surgia como praticamente incontestável‖47 no cumprimento do qual cada mulher ―reprime sua sexualidade e a transforma em função procriadora‖48. Sobretudo as mulheres brancas, católicas e de elite, que tinham a sua honra e a honra da família para zelar. Suas práticas deveriam ser condizentes com a moral e os bons costumes que impregnavam o pensamento daqueles que habitavam a colônia. Era proibido sentir prazer, a copulação só deveria existir tão somente para a procriação. No período colonial, na união conjugal a atuação do homem diferenciava da atuação da mulher. Presumia-se que, uma vez casada, a esposa deveria cuidar em manter a paz dentro do lar, cuidar da educação da prole e servir ao seu marido. Essas práticas também eram incentivadas pela Igreja que se preocupava em ―fazer da mãe um exemplo, e da maternidade uma tarefa, um projeto árduo que, como que prolongando as dores do parto por uma vida inteira, elevasse e notabilizasse a mulher numa espécie de via-crucis doméstica‖ 49. Preocupação que se estendia aos seus tutores que estimulavam principalmente na mulher casada as ―suas virtudes domésticas de saber orientar os trabalhos da cozinha, conhecer receitas de doces, saber coser, bordar, fiar, tecer. Nos padrões modernos, a essa mulher de elite não se oferecia, como necessidade, saber ler, escrever, fazer contas‖ 50 . Era necessário que estas senhoras apenas desempenhassem a função de ser mãe e doméstica, outro papel diferente desse seria considerado supérfluo para ao seu dia a dia. Uma vez ocupadas com os afazeres de casa e longe dos espaços públicos que permitiam a criação de redes de sociabilidades e solidariedade, estavam livres de cometerem ―excessos femininos‖ 51. Uma ocupação comum às mulheres eram os trabalhos manuais como costuras e bordados que serviam para ornamentação de suas casas e para compor as vestes utilizadas por sua família. Nada mais precioso para os moralistas que incentivavam estas práticas ―como forma de se evitar a ociosidade e consequentemente os maus pensamentos e 46 PINSKY, Carla Bassanezi. A era dos modelos rígidos. In: PINSKY, Carla Bassanezi; PEDRO, Joana Maria (Org.). Nova História das Mulheres no Brasil. São Paulo: Contexto, 2012, p.470. 47 Idem, p. 470 48 ALGRANTI, 1993, p. 120. 49 DEL PRIORE, Mary. Ao sul do corpo: condição feminina, maternidades e mentalidades no Brasil Colônia. São Paulo: Editora UNESP, 2009,p. 94. 50 NASCIMENTO, Anna Amélia Vieira. Patriarcado e Religião: as enclausuradas clarissas do Convento do Desterro da Bahia 1677-1890. Bahia, Conselho Estadual de Cultura, 1994. p. 19. 51 Idem,p. 94. 34 ações. Ocupadas com o bastidor e agulha, esperava que se mantivessem entretidas, não havendo ocasião para agirem contra a honra da família‖ 52. Nos espaços compartilhados entre os habitantes da colônia era designado para o homem uma função diferente a da mulher, que nos impele a olhá-los como ―ele, o sexo forte, ela o fraco; ele o sexo nobre, ela o belo‖53. Mulher sem outra ocupação que não fosse os afazeres domésticos. Acomodadas, atentas ao movimento da casa e cozinha, nos mandos e desmandos de negros e de negras. Nestes termos, uma boa mãe de família não devia preocupar-se senão com a administração de sua casa, levantando-se cedo a fim de dar andamento aos serviços, ver se partir a lenha, se fazer o fogo na cozinha [...] a fim de dar ordem ao jantar, que era às quatro horas, e dirigir as costuras das mucamas e mulecas, que também remendavam, cerziam [...] a roupa da casa [...]. Mas tudo devia ser fiscalizado pelas iaiás brancas, que às vezes não tirava o chicote da mão54. Mantinham-se preocupadas em oferecer educação e moralidade a seus filhos e suas filhas e tinham a sua aparição restrita apenas a alguns cômodos da casa-grande. Cercada de cuidados, a mulher branca católica, que compunha a elite açucareira e mercantil da colônia, esteve geralmente condicionada a manter a paz doméstica, esta parecia ser uma das principais funções a serem exercidas por elas, o ―seu procedimento e os cuidados pessoais que dedicava à família, revestiam-se de grande importância, como se fosse articuladora do bem-estar físico moral dos seus familiares‖55, enquanto o marido se fazia ausente; buscando o sustento dessa mesma família. Mulher esta que sob tutela de um pai, marido ou irmão poderia conformar-se com as limitações impostas pela família que a induzia a adotar um comportamento que fosse condizente com a moralidade difundida na colônia. O modelo da mulher ideal projetado no período colonial deveria ser de alguém ―responsável pela casa e pelo bem-estar da família, subjugada pelo marido, era a situação sonhada por todos que teriam algo a perder socialmente caso não fossem alcançados tais objetivos. Nada mais ilusório [...]. Processos de rapto, divórcio, filhos adulterinos e crianças 52 ALGRANTI, Leila Mezan. Famílias e vida doméstica.In: NOVAIS, Fernando A.; SOUZA, Laura de Mello e (Org.). História da vida privada no Brasil: cotidiano e vida privada na América portuguesa. São Paulo. Companhia das Letras, 1997, p. 123. 53 FREYRE, Gilberto. Sobrados e Mucambos. Decadência do patriarcado rural e desenvolvimento urbano. In:Intérpretes do Brasil. Rio de Janeiro: Nova Aguilar, 2ª edição- 2002, p.805. 54 Idem, p. 820-821. 55 NASCIMENTO, Anna Amélia Vieira. Libelos de divórcio e nulidades de matrimônio: a desorganização da família no século XIX. Revista do Instituto Geográfico Histórico da Bahia. 1992, p. 249. 35 expostas denotam práticas frequentemente encontradas, demonstrando que as regras poderiam existir, mas mecanismos de rebeldia e tensão estavam sempre presentes‖56. É fato que uma das maneiras que a historiografia tem utilizado para a discussão sobre gênero é justamente nos mostrar as mulheres da colônia com limitações e com olhares que dispensam cuidados a sua volta. Porém, ousando acrescentar outros predicados − ―ardilosa, temerária‖57, e não omitindo as que, inconformadas com a postura dos seus tutores, buscaram ter sua liberdade mesmo que para isso fossem submetidas a punições. Se generalizarmos, incorremos no erro de perder informações que seriam pertinentes ao estudo. Seria o mesmo que ―sacrificar detalhes do traçado de um rio ou de uma margem em função da escala de representação escolhida‖ 58. As senhoras pouco eram vistas nas ruas das vilas, as missas e as procissões era um dos locais mais prováveis de encontrar as mulheres ainda que fosse à companhia de escravos ou de quem a tutelava, poderia ser o marido, o pai ou um irmão, ―a festa religiosa representava o momento no qual as mulheres brancas escapavam à clausura familiar, podendo, assim, usufruir de formas de sociabilidade em geral restritas aos homens‖59. Este era um dos poucos momentos em que se viam as senhoras de elite desfilando pelas ruas da colônia, mesmo porque quando isso ocorria oportunizava-as entrar em contato, ainda que discretamente, com outras pessoas que não faziam parte de seus laços familiares ―uma vez que os grandes momentos de interação social eram as festas religiosas comemoradas com procissões, missas e te-déuns‖ 60. Embora houvesse algumas restrições às suas saídas, a religiosidade deveria ser e era bastante exercitada por elas, uma das poucas oportunidades que se tinha de vê-las fora de seus lares. A frequência das mulheres nas cerimônias e em celebrações religiosas era limitada pela impossibilidade de irem às ruas constantemente e sem serem acompanhadas ao menos pelos escravos. Quando não podiam estar nas ruas acompanhando as procissões ficavam ―das janelas dos sobrados, atiravam flores sobre os andores e, sendo noite, punham velas acesas dentro de mangas de vidro, nos peitoris, à passagem do cortejo‖61. Ainda que fosse 56 FARIA, 1998, p, 48. Ofício do Arcebispo D. Fr. Antonio Corrêa para Martinho de Mello e Castro- 15 de fevereiro de 1794. AHU, ACL, CU, cx. 80, doc. 15.577. 58 LEPETIT, Bernard. Sobre a escala na história. In: REVEL, Jaques (Org.). Jogos de escalas: a experiência da microanálise. Rio de Janeiro: Editora Fundação Getúlio Vargas, 1998. 59 REIS, Adriana Dantas. Cora: lições de comportamento feminino na Bahia do século XIX. Salvador: FCJA; Centro de Estudos Baianos da UFBA, 2000, p. 31. Apud. SILVA, Maria Beatriz Nizza da. O sagrado e o profano nas festas do Brasil colonial (1777- 1822). In: Comunicações apresentadas no VII Congresso Internacional sobre a Festa, Lisboa: Ed. Universitária, 1992. 60 ALGRANTI, 1993, p. 123. 61 REIS, 2000, p. 31. 57 36 participando de festas como estas elas estavam submetidas aos olhares cautelosos dos habitantes da vila. No entanto, a Igreja incentivava sua presença, como verificamos nesta citação que ―se tais rituais eram obrigatórios, dever de todo cristão, outras tantas cerimônias eram fortemente incentivadas pelo clero como caminho seguro de os fieis angariarem as benesses divinas e enfrentarem com sucesso as ciladas do Tentador‖62. Certamente que o cotidiano destas mulheres já era um indício de que driblarem esta vigilância não seria tarefa fácil. Uma das primeiras barreiras a ser rompida seria o desprendimento dos discursos moralistas, o que era quase impossível de se realizar, uma vez que havia a preocupação de incuti-los desde tenra idade, porém, ainda assim houve quem o fizesse. Outro obstáculo presente na vida feminina e que contribuía para que elas não se tornassem visíveis aos olhares indesejados era a disposição dos cômodos das casas, construída de tal maneira a evitar que se criasse relações de intimidade externas ou internas, assim como as tramelas e gelosias acessórios que intitulam esta dissertação. Algumas casas possuíam jardins, local em que suas moradoras poderiam ser vistas com um pouco mais de familiaridade, mas esse mesmo local poderia se transformar em espaço de confinamento e fiscalização de mulheres de elite, cujos momentos de lazer e ao ar livre eram, às vezes, controlados por seus familiares [...] as gelosias [...] escondiam um pouco o que se passava no interior dos lares, poupando seus moradores dos olhares curiosos ou indiscretos dos transeuntes63. A cautela tornou-se um padrão para as mulheres que queriam adquirir bons casamentos ou que não desejavam ver seu nome envolvido em qualquer escândalo. Ser discreta era uma das características presentes e que era exigida no dia-a-dia da mulher estando ou não em família, como dissemos anteriormente. Para as mulheres brancas da elite colonial certamente isso seria cobrado de maneira mais rigorosa, visto que elas eram o principal alvo para a realização do matrimônio entre os colonos. Outro fator preponderante que acabaria influenciando na ―invisibilidade‖ feminina, além da família que corroborava com isso, mantendo-as fora do convívio social, foi o casamento e, consequentemente, a maternidade. A Igreja buscava o ―adestramento‖ feminino, evitando com isso os possíveis desvios de sua atenção que deveria está voltada para a criação 62 MOTT, Luiz. Cotidiano e vivência religiosa: Entre a capela e o calundu. In: NOVAIS, Fernando A.; SOUZA, Laura de Mello e (Org.). História da vida privada no Brasil: cotidiano e vida privada na América. São Paulo: Companhia das Letras, 1997, p.159. 63 ALGRANTI, 1997, p. 97. 37 de seus filhos. As mães não deveriam se ausentar de suas casas até mesmo porque tinham a função de amamentar a sua prole, embora muitas vezes essa tarefa fosse relegada às amas-deleite. A própria ―legislação portuguesa encarava como um privilégio da mulher nobre o entregar o filho a amas‖ 64 , porém o processo de fiscalização do ambiente doméstico ainda permanecia sob seus mandos e sob seu comando. Esse discurso normatizador não somente tentou domesticar as mulheres, difundindo a ideia da mulher como um ―ser delicado‖, ―sensível‖ e que deveria se responsabilizar pela pacificação dos lares, como também propagou a necessidade das mulheres em se casar e constituir famílias, justamente por ser o corpo feminino feito para a gestação. Assim, a mulher deveria se tornar ―responsável pela casa, a família, o casamento e a procriação, na figura da santa-mãezinha 65. Todavia, apesar da difusão desse discurso como algo inerente à condição feminina nem todas assumiram essa função, nem todas se deixaram domesticar, algumas ultrapassaram as restrições que as faziam cumprir o que se era almejado pela família e pela Igreja, como tornar-se religiosa, ou pelo Estado, como casar-se e ser mãe, desafiando os costumes da época. Ainda que a sociedade tentasse impor regras ―a fim de construir um ideal feminino‖ foi possível encontrar as que se desviaram destes caminhos impostos, rompendo ―as barreiras normativas e [...] desviando-se do modelo vigente‖66. 64 SILVA,1984, p.171. DEL PRIORE, Mary. 2009, p.23. 66 Ver o artigo de Maria de Deus Beites Manso. Mujeres en el brasil colonial: el caso del Recogimiento de la Santa Casa de la Misericordia de Bahia através de la depositada Teresa de Jesús. 2005. 65 38 1.2 – Uma preocupação em ―dar estado‖ [...] E muito útil ao Estado do Brasil, proibir a desordem, que há em virem deles mulheres para este Reino, sem primeiro averiguar se as que vem para Religiosas tem vontade de tomarem o Estado, e se as mais tem justas causas para sua vinda: Hei por bem ordenar, que de todo o Estado do Brasil não venham mulheres para este Reino sem licença minha [...] (Alvará de 10 de março de 1732, Liv. VII. das Provisões da Secretaria do Conselho Ultramarino, fol. 214) A expressão dar estado se refere ao filho ou filha que poderia, geralmente e de acordo com a vontade do pai ou de um tutor, assumir a vocação matrimonial, religiosa ou celibatária — referindo-se aos que não se casavam — esta última, sobretudo para as mulheres, era a menos recorrente, pois desta maneira elas estariam mais vulneráveis aos perigos e às tentações que o mundo poderia lhe oferecer. E, como sempre, a Igreja tinha sua maneira de pensar e divulgar sua opinião. Algo que definiu muito bem a situação feminina entre os séculos XVI e XVIII foi o processo de colonização que incluiu em seu projeto a participação da mulher na constituição das famílias. Para o sucesso da Metrópole e o progresso da colônia, passou-se a incentivar a povoação da América portuguesa ―dado que a necessidade de defesa do território recémconquistado exigia o povoamento e a instalação de uma estrutura produtiva‖67 estes incentivos viam como ofertas de terras e títulos para os homens europeus e com o envio de meninas órfãs que chegavam para assumir ali uma função predeterminada, tornar-se esposa: casar e parir. Havia também a preocupação da Coroa em dificultar a criação de conventos, negando os pedidos que chegavam constantemente à Metrópole para que na colônia fossem criadas instituições religiosas para acolherem as filhas famílias, numa tentativa de conter o número de vocacionadas, que poderia surgir com a vida contemplativa que levariam dentro destas instituições. Por isso ―a Coroa procurou manter-se fiel à política de incentivo ao casamento, proibindo, sempre que possível, o surgimento de mosteiros para mulheres principalmente nas zonas menos povoadas e pouco desenvolvidas‖68. Nesse ínterim surgem os Recolhimentos com objetivos diferentes das casas conventuais, ―éstos no pretendían fomentar la vida contemplativa, sino preparar a La mujer para el ejercicio de determinadas funciones, dentro de los códigos morales que la sociedade 67 68 RICUPERO, Rodrigo. A formação da elite colonial: Brasil, c. 1530-c.1630. São Paulo, Alameda, 2009, p 24. ALGRANTI, 1993, p. 63. 39 imponía‖69, conforme a intenção exemplificada anteriormente no caso de Tereza de Jesus Maria; outro objetivo era sanar a deficiência que havia de instituições mais sérias em que a elite branca pudesse confiar a educação de suas filhas e garantir a segurança de suas mulheres na ausência de seus tutores, isto se deu ainda no século XVI se estendendo por todo o período colonial. ―A mulher era, pois, parte do patrimônio familiar e a sua entrega a um homem selava a união de duas casas reais ou nobiliárquicas‖ 70 . Ainda que predestinadas ao casamento, nem todas as famílias desejaram para as suas filhas o consórcio conjugal e muitas tiveram outros destinos que não fosse o matrimônio. Embora o incentivo ao casamento por parte da Metrópole prevalecesse durante todo o período colonial, a possibilidade de outros destinos apoiados – ou impostos – pela família nos é sugerida pela leitura de um alvará de 1732, através do qual a Coroa proíbe a saída de mulheres da colônia, principalmente quando esta saída visava a dar-lhes um estado religioso. Dizia o alvará: Eu El Rei faço saber aos que este meu alvará virem, que sendo-me presente os motivos, porque no Brasil não há crescimento de gente, em grave prejuízo do aumento, e povoado daquele estado, sendo a principal causa desta falta o grande excesso, que há em virem para este Reino muitas mulheres com o pretexto de serem religiosas [...] constrangendo-lhes as vontades, que deviam ser livres para elegerem estado, de que resulta faltarem estas mulheres para os matrimônios, que convém aumentar no Brasil, e elas viverem sempre desgostosas com a vida, que não queriam tomar [...] 71 Era por meio da lei que a Metrópole incentivava o aumento populacional no Brasil e cuidava de ―enfraquecer todos os fatores que pudessem contribuir para a diminuição dos casamentos‖72. Certamente que a Coroa teve dificuldades em lidar com os habitantes da colônia em se tratando das tentativas de povoar a América. Para Algranti, essa circunstância demonstrava a existência de conflito que se deu ―entre a vontade do monarca e a vontade dos colonos [...] é uma história da resistência dos colonos à política metropolitana de incentivo ao casamento e, em última instância ao povoamento‖ 73. Não queremos dizer com isso que todos os colonos foram definitivamente contra à política de povoamento. Há que se considerar a possibilidade de haverem grupos favoráveis aos desejos da Coroa. 69 BEITES, 2007, p. 340. VAINFAS, Ronaldo. Casamento, Amor e Desejo no Ocidente Cristão. São Paulo, Editora Ática, 2ª edição. 1992, p. 27. 71 Alvará de 10 de março de 1732, Liv. VII. das Provisões da Secretaria do Conselho Ultramarino, fol.214. 72 SILVA, 1984,p.23. 73 ALGRANTI, 1993, p. 64. 70 40 Em relação ao celibato, dizia ainda que ―é, portanto, um estado perigoso tanto para os homens como para as mulheres, e ambos podem sucumbir a tentação e cair em pecado‖74. Entendemos que essa decisão norteava não somente as escolhas da família, mas era induzida e apoiada também pela Igreja, dependendo dos caminhos a que suas filhas seriam conduzidas. Se lhes fosse dada a segunda opção, a de se tornar religiosa, significaria para o pai uma prerrogativa dentro dos parâmetros da sociedade colonial. Ter filha freira, sobretudo de véu preto, era sinal de privilégios conquistados pela família. Muitos tutores, sobretudo os pais, preocuparam-se, ainda em vida, com a proteção de sua prole feminina assegurando-lhes o casamento ou a vivência nos claustros conventuais. Em 1782, Mariana Perpétua Rosa, natural da Ilha Terceira75, era casada com o caldeireiro Manuel Nicolau, foi separada de suas três filhas por ter sido delatada e enviada à prisão por adultério, ela e seu amásio. Por esse motivo Manuel Nicolau pediu licença para passar para o Reino com suas três filhas ―a quem deseja dar estado e só poderia fazer transportando-se com elas para o seu Reino de Portugal‖, depois de ter denunciado sua esposa, ―com a qual se casou pelo amor de Deus, sem dote ou interesse algum‖ 76 . Em decorrência da prisão de Mariana Perpétua Rosa suas filhas poderiam ficar desfavorecidas, portanto, sendo ele o seu tutor, buscou ampará-las enquanto vida tivesse. Não sabemos ao certo qual estado Manuel desejaria para suas filhas, mas certamente que a sua preocupação era mantê-las em sua companhia e longe da sua esposa, conduzindo-as por um caminho que ele considerasse mais correto e que fosse diferente daquele trilhado por sua mulher, Mariana Perpétua Rosa. O destino de sua senhora não foi um exemplo desejado e teria péssima influência sobre as ―três filhas donzelas‖, uma vez que Mariana Perpétua Rosa, ―esquecida da lealdade que devia guardar o santo matrimônio‖ 77, cometeu adultério. História não muito diferente ocorreu com Tereza de Jesus, cujos pais eram Ana Maria Joaquina da Purificação e Jacinto Tomás de Farias ―natural da vila da Povoa Nova de Santa Christina Bispado de Coimbra e domiciliado na cidade da Bahia‖ 78 , sua mãe foi acusada de adultério, cujo cúmplice foi o cônego José da Silva Freire, como veremos que as entradas e saídas de religiosos nas casas de famílias pareciam comuns por não estarem ―imunes ao 74 ALGRANTI, 1993, p. 132. Éuma das nove ilhas dos Açores(oficialmente designados por Região Autônoma dos Açores, são um arquipélago transcontinental e um território autônomo da República Portuguesa) integrante do chamado "Grupo Central". Primitivamente denominada como "Ilha de Nosso Senhor Jesus Cristo das Terceiras‖, localizada no Atlântico Norte. 76 Ordens Régias, 1765-1783. doc. 75, p. 282. APEB- Seção Arquivo Colonial e Provincial. 77 Ordens Régias, 1765-1783. doc. 75, p. 282. APEB- Seção Arquivo Colonial e Provincial. 78 Patentes, 1772-1784. doc. 370, p. 322 v. APEB- Seção Arquivo Colonial e Provincial. 75 41 ambiente social que os rodeava [...]‖ 79 e por obterem confiança da família em se tratando de ser ele um representante da Igreja, instituição bastante respeitada na época. Sendo assim para muitos que optavam pela vida religiosa manterem-se castos era ―um problema contínuo para os clérigos do mundo colonial‖80, sua presença nos lares muitas vezes implicava num contato direto com as mulheres que pertenciam àquela família, essa presença masculina dentro do ambiente familiar não inibia a aparição das mulheres nas salas das casas coloniais. Possivelmente a presença deles era um desejo manifestado pelos pais e maridos que preferiam trazê-los para ministrarem um sacramento, da confissão, por exemplo, a deixarem suas filhas e esposas saírem às ruas e aparecerem a olhares indesejáveis que não fossem de seus maridos, quando casadas. Para Tereza de Jesus que vivia sob a tutela do pai Jacinto Tomás e sua mãe Ana da Purificação as entradas e saídas do cônego José da Silva Freire era por ser ele, respectivamente, padrinho e compadre nessa família, Jacinto Tomás de Farias que se encontrava em idade avançada, e diante dos infortúnios que a vida poderia ainda lhe acarretar, para ela, Tereza de Jesus, o pai pediu a licença de poder ceder ou trespassar o oficiozinho da casa da arrecadação do tabaco desta cidade que o comprei a sua Real Fazenda [...] a minha filha sua indigna escrava para seu dote, pois se acha já com idade mais de vinte anos, que por isso a desejo ver amparada antes da minha morte, que breve será por me achar já velho com 70 anos que é o fim da vida nos tempos presentes 81. Em caso de morte da genitora naturalmente a tutela dos filhos pertenceria ao pai, se o contrário ocorresse era preciso testamentar essa tutela para que a mãe pudesse assumi-los. No caso de Teresa de Jesus ela ficaria desamparada com a morte do seu genitor, embora sua mãe ainda permanecesse viva, aquele tentou assegurar que Ana Maria Joaquina da Purificação, em relação aos princípios que regiam a moral civil e religiosa na colônia e no qual estava pautado o seu pensamento enquanto pai e marido, não teria a filha sob seu amparo. Afinal, Ana da Purificação não se ajustava ao modelo de virtude almejado e o fato de ter sido acusada de cometer adultério a tornava indigna de assumir a custódia de sua filha, de acordo com o pensamento e costumes daquele período. 79 LEWKOWICZ, Ida. A fragilidade do celibato. In: LIMA, Lana Lage a Gama (Org.). Mulheres, Adúlteros e Padre: história e moral na sociedade brasileira. Rio de Janeiro, Dois Pontos Editora Ltda., 1987, p. 58. 80 Idem. 81 Carta de Jacinto Tomás de Farias para Martinho de Mello e Castro. AHU, ACL, CU, cx. 074, doc. 14.330. 42 Nos episódios citados percebemos que era importante para os tutores não deixarem suas filhas desamparadas caso eles faltassem, assegurando que estas não permaneceriam em companhia de suas mães. Até aqui, os documentos pesquisados referentes às ações movidas não mostraram se esse desejo foi cumprido ou não, temos um palpite que nos leva a acreditar que, pelos argumentos utilizados, prática de adultério feminino, eles, os maridos traídos, tenham conseguido êxito nas suas petições. Ainda sobre Tereza de Jesus, há preocupação do pai em passar para ela como dote o título comprado de ―ofício de Juiz da Balança da Casa da Arrecadação do Tabaco‖82. Como esta ainda era uma preocupação comum na segunda metade do século XVIII não poderia acontecer diferente com Jacinto de Farias em relação ao cuidado e proteção para com a sua filha, de garantir, ainda que a sua riqueza estivesse em decadência um dote para ela, além da preocupação por causa da idade que já lhe pesava. Ainda assim ―mesmo quando um patrimônio de uma família estava definhando, ainda se considerava importante a concessão de um dote grande a pelo menos uma das filhas‖83. Esse título foi adquirido por Jacinto no decorrer do processo movido pelo suplicante, contra Ana da Purificação e seu cúmplice e sedutor, o cônego José da Silva Freire, ―por três contos, trezentos mil reis que pagara inteiramente‖ 84. Apesar de sua projeção social, as despesas com às custas dos processos que ficaram sob a responsabilidade do suplicante e a compra do ofício, fez de Jacinto Tomaz de Farias um homem sem condições de oferecer outros bens em dote, (de acordo com o que alegava em juízo), para a sua filha, Tereza de Jesus, fruto da união com Ana da Purificação. Alegava não ter ―outros bens, pelos que tinha se me haverem rematado pelos meus credores como assim o mostro por documento junto ao dito meu requerimento‖ 85 . E como não havia outros filhos nascidos deste relacionamento, supomos com base no comportamento comum à época que ao menos para esta filha se fazia necessário cumprir, enquanto pai e homem honrado, este costume para que em sua morte sua filha não ficasse desamparada. E, o mais importante, arranjasse casamento ou abraçasse a vida religiosa com o dote que ele lhe deixara, situação sobre a qual inferimos. Os dotes poderiam ser passados para que a menina fosse para o convento ou se esta abraçasse o matrimônio, estes eram ―concedidos nos casamentos pelos pais das noivas constituíam-se, em sua maioria, de terras, escravos e bens de uso pessoal. Raras vezes 82 Patentes, 1772-1784. doc. 370, p. 322v. APEB- Seção Arquivo Colonial e Provincial. NAZZARI, 2001, p. 119. 84 Patentes, 1772-1784. doc. 370, p. 323. APEB- Seção Arquivo Colonial e Provincial. 85 Carta de Jacinto Tomás de Farias para Martinho de Mello e Castro. AHU, ACL, CU, cx. 074, doc. 14.330. 83 43 compunham-se de dinheiro‖ 86, mas se em uma família houvesse mais de uma filha uma delas poderia ser encaminhada para o convento. Neste último caso, embora não deixasse de recebêlo, o montante do dote era em menor valor e nem sempre garantia a sua subsistência enquanto ela estivesse em sua vida conventual. A estratégia dava oportunidade para que a outra, ao se casar, recebesse um valor maior do dote, pois nem todas as famílias tinham condições de distribuí-los em valores iguais para cada uma das filhas, algumas possuíam privilégios em relação às demais. Sabendo-se que era importante se fosse desejado para ela tomar estado de casada, pois em ausência dele ―por parte da mulher, se não impedia, certamente dificultava a sua realização, constituindo uma preocupação efetiva das famílias a possibilidade ou não de dotar suas filhas‖87. O casamento era a terceira opção que se desejava para a moça, não em ordem de maior ou menor importância, porém, era o mais desejado pela Metrópole. Se o casamento para aquele período ainda era visto como um negócio entre famílias a intenção era que o dote recebido por estas mulheres se multiplicasse nas mãos de seu futuro marido e fosse uma mola propulsora que assegurasse à nova família uma condição financeira e status social servindo ―para dar início a um estabelecimento produtivo‖88. Se havia interesse das famílias em encaminhar suas filhas para os conventos, dentro ou fora das colônias, a Coroa possuía um interesse maior em fazê-las casar, como já dissemos, desde os primeiros séculos de colonização com a sua política de povoamento, pois ―era na figura feminina, acreditavam os portugueses, que as possibilidades de desvirtuamento do homem em relação aos preceitos morais se concretizavam, e era através do dote que a sociedade permitia a elas o casamento e a reprodução como uma forma de ocupação‖89. Era comum ao período colonial que a constituição familiar fosse realizada sob as bênçãos da Igreja Católica Apostólica Romana, sendo essa uma maneira de garantir que as mulheres brancas continuassem cumprindo com os ritos sacramentais, os quais lhes foram incutidos desde a sua infância iniciados pelo batismo seguindo com a primeira eucaristia e posteriormente o casamento. Sacramentos realizados segundo os costumes cristãos católicos e que eram incentivados, portanto, pela Coroa, que via no matrimônio 86 FARIA, 1998, p. 192. LIMA, Lana Lage da Gama. A boa esposa e a mulher entendida. In: LIMA, Lana Lage daGama (Org.). Mulheres, Adúlteros e Padres: História e Moral na Sociedade Brasileira. Rio de Janeiro: Dois Pontos, 1987. p. 22. 88 NAZZARI, 2001, p. 59. 89 AZAMBUJA, Cristina Spengler. Os dois lados da janela: o público e o privado das mulheres porto-alegrenses entre 1774 e 1887, através dos processos de divórcio. Centro de Ciências Humanas, Universidade do Vale dos Rios dos Sinos, São Leopoldo, 2006, p. 36. [Dissertação de Mestrado] 87 44 não só uma maneira de aumentar a população, mas de aumentá-la por meio das leis da Igreja Católica, de forma a disciplinar os colonos, torná-los mais assentados, presos aos laços familiares, dificultando sua volta à Metrópole. O sacramento do matrimônio ligava-se, assim, à política de povoamento e exploração da Colônia e destinava às mulheres o papel bem nítido de esposas e mães. 90 O matrimônio realizado numa instituição religiosa permitia a continuidade desses ritos cristãos católicos e garantia a integridade da menina perante a sociedade colonial. A Igreja ainda participava ativamente da vida familiar com seus sermões e mantinha ―vigilância doutrinal (...) desdobrava-se em iniciativas e medidas que asseguravam o estabelecimento da sociedade familiar‖91. Zeladores da boa moral e dos bons costumes, os homens tendiam a se preocupar em manter uma ordem resguardando-se de escândalos, principalmente no que dizia respeito aos seus lares e suas famílias e em se tratando de esposas e filhas o cuidado era redobrado. Quando as famílias optavam em casar sua prole era muito mais por interesse em adquirir outros tantos privilégios com esses arranjos matrimoniais, ―o casamento era um instrumento negociável‖, principalmente em relação à filha era geralmente o tutor ―quem decidia a escolha do noivo, que também oferecesse as garantias necessárias, materiais ou simbólicas, para ser responsável, em ocupar a posição de chefe da família que se formava e exercer a função do pátrio poder‖92, portanto o casamento não deixou de ser para a sociedade colonial ―um ideal a ser perseguido, uma garantia de respeitabilidade, segurança e ascensão a todos os que o atingissem‖ 93. Entre os privilégios desejados estavam a preservação da linhagem de uma família e a limpeza de sangue, estatuto que distinguia aqueles de origem católica ―pura‖ dos judeus, muçulmanos e ciganos (e na América Portuguesa acrescidos negros e indígenas) para que não houvesse a mistura entre o que chamamos de grupos étnicos religiosos, com isso não descartamos a possibilidade dos enlaces entre estes, porém ―muitos solteiros [na colônia] viviam amancebados por anos a fio, preferindo a morte à vergonha de esposar mulheres infamadas pelo sangue, pela cor ou pela condição social‖94. Apesar de o casamento ser almejado, principalmente pelos que foram favoráveis ao projeto de colonização da Coroa, e ser visto como ―importante meio de fortalecer os laços 90 ALGRANTI,1993, p. 64. DEL PRIORE,2009, p.25. 92 NASCIMENTO, 1994, p. 17. 93 VAINFAS, 2010, p. 129. 94 Idem, p. 111. 91 45 familiares e viabilizar interesses econômicos e patrimoniais‖ 95 , ainda assim, assentir uniões com estas entre os brancos e outras etnias foram consentimentos raros dentro da colônia. Vale ressaltar que, com toda proibição e condenação às relações conjugais interétnicas, estas uniões — indesejadas para as famílias nobres, quando pensavam em suas filhas —, ocorreram. O mesmo se pode verificar em relação aos arranjos conjugais que uniam pessoas de diferentes condições econômicas. D. Bernardina Josefa Maria de Jesus, moradora da vila de Jaguaripe, casada com Manoel Rodrigues Souto, com o qual possuía cinco filhas, acionou a Ouvidoria Geral do Cível para reclamar a ausência física e financeira do seu marido que saiu de casa, ―porque uma filha de ambos casou contra a sua vontade persuadida de haver a suplicante concorrido para aquele casamento ou de que o aprovou‖96. Possivelmente por causa de uma das questões acima citadas Manoel ―retirou-se sem causa, da companhia de sua família‖ 97. É provável que Bernardina Josefa consentisse o enlace matrimonial de sua filha mais velha, mesmo arriscando a perda da herança e o amparo do pai à família, pois nas Ordenações Filipinas era previsto que as filhas que ainda não tivessem alcançado a maioridade e que se casasse sem o consentimento da mãe e do pai fossem deserdadas. Não está declarado na documentação se a filha mais velha de Bernardina Josefa teve o seu espólio negado, certamente o fato da mãe ter o conhecimento sobre o casamento, ainda que fosse contra a vontade do pai, privou-a de passar por este constrangimento. Vimos que a relação entre mãe e filha, neste caso, foi de bastante cumplicidade, seria mais fácil conseguir o apoio da mãe para tomar decisões como estas, casar-se contrariando a família, especificamente seu pai. E, apesar do poder de pai exercido sobre ela, a influência materna sobressaiu à autoridade de um pai vivo diante de um fato que significou tamanha ofensa, visto que às mulheres era reservada apenas a aceitação e não a decisão, mas ―o silêncio feminino em assuntos dessa natureza não implicava, porém, desinteresse pelo amor, sexo ou casamento‖,98 apenas foram raras as que puderam opinar sobre seu destino. Já era costume no período colonial que o casamento deveria ocorrer sob os olhos e consentimento da autoridade paterna, que escolhia para as suas filhas e seus filhos, maridos e esposas que pertencessem às famílias com o mesmo prestígio social ou semelhante. Se 95 VAINFAS, 2010, p.132. Ouvidor Geral do Cível- maço 180 cx. 82. doc. 08, p.21. 06 de março de 1783. APEB- Seção Arquivo Colonial e Provincial. 97 Ouvidor Geral do Cível- maço 180 cx. 82. doc. 08, p.21. 06 de março de 1783. APEB- Seção Arquivo Colonial e Provincial. 98 Ibidem, p. 132. 96 46 ocorresse um enlace matrimonial que não fosse proposto pelo pai ou pelo tutor, prezava-se ao menos que cuidassem em não depreciar a imagem da família. Quando se fala em casamento pensemos no que era bem quisto e respeitado pela sociedade, este deveria ocorrer segundo os moldes da Igreja Católica; ou seja, sob as bênçãos sacerdotais e constituído visando a procriação. O casamento que fosse realizado de acordo com os preceitos religiosos da Igreja Católica privilegiava a população branca e da elite, pois além das taxas que eram cobradas, existia a burocracia com os despachos curiais que tinham que ir e vir da Metrópole. Nestas circunstâncias, os casos de concubinato cresceram dentro da colônia e ainda mais entre as pessoas que pertenciam às camadas mais baixas da população. Isso se dava, entre outras razões, porque contrair matrimônio representava, para amplas camadas da população, sobretudo negros e pardos forros, mas também brancos pobres, uma despesa e um trabalho tal com papeis que a maioria preferia viver em concubinato estável, constituindo família e vivendo como marido e mulher99. Seria mais conveniente para eles viverem em uniões consideradas ilegítimas a ter que pagar um valor alto ou esperar pacientemente a morosidade com que eram resolvidas estas questões documentais. Apesar dos obstáculos, que permitiam a realização do matrimônio apenas entre as camadas privilegiadas, era preferível que as mulheres, que se encontravam em situações vulneráveis dentro da colônia ou na idade de se casar tomassem esse estado, uma vez que o casamento foi considerado um dos meios de conter os prazeres masculinos, sobretudo os deleites femininos. Era de se esperar que entre o Estado, a família e a Igreja houvesse divergência quanto à direção que deveria ser dada para as mulheres na colônia, cada um primava por defender o seu interesse e pontos de vista. De fato, era notório que o que havia em comum entre eles era a busca incansável pela proteção da mulher e o resguardo da sua honra, desejando mantê-la longe de escândalos. Quer queira quer não, episódios de desobediência e rebeldia femininas dinamizavam o cotidiano na colônia e não deixaram de existir mesmo diante dos olhos vigilantes da família que as espreitavam. 99 SILVA, 1984, p.55. 47 1.3 - De Eva a Ave: em busca da honra perdida ―Seja muito amiga da honra, e bom nome, [este] vale mais que muitas riquezas.‖ (Padre Manoel Bernardes, 1699) Impressa, com a aprovação da Coroa, em 1699, o Padre Manoel Bernardes escreveu o que ele intitulou de Armas da Castidade almejando ―ensinar os meios convenientes de conservar e defender a virtude‖. Considerado um Tratado espiritual no qual o modelo de mulher mais honrado era justamente a quem ele dedicava à obra, ―Maria Santíssima, Senhora Nossa‖100. Portanto, este era o exemplo de mulher o qual os manuais de ensinamentos da moral católica buscavam disseminar para que todas as senhoras, moças e meninas se espelhassem e buscassem conduzir os seus atos. Seu andar, sua fala, a maneira de vestir, as suas relações tudo conduziria para que elas adotassem um bom comportamento na colônia. Sendo casadas ou sendo solteiras, zelar pela virtude nada mais era do que uma rotina que precisava ser cumprida diuturnamente, dentro ou fora dos seus lares, na presença ou na ausência de seus tutores. Elas ―aprendiam através da socialização e do processo educativo em geral, caracteres que [passaram] a exercitar.‖ Desta maneira absorveram alguns preconceitos a seu respeito que tenderiam a torná-las conservadoras, obedientes e inseguras101. Sabemos que esta conduta foi infringida por muitas mulheres embora os manuais que circulavam e foram impressos na colônia primavam em cuidar da virtude, sobretudo feminina. Responsáveis por zelar pela própria honra e manter intacta a honra das suas respectivas famílias, as mulheres na colônia, em casa de seus pais ou em ambiente conjugal permaneciam sob constante vigilância. Quando não era a família que tentava administrar e podar suas vontades, colocando-as na condição de submissão e fragilidade em relação ao homem, a Igreja se ocupava disso, com os seus sermões e cuidava em mantê-las comprometidas com as obras de caridade que tão rápido as faria chegar aos céus, ―se a Igreja era [...] o principal elemento persuasor das mulheres, para as levar a aceitar o duplo critério nas relações sexuais com mais ou menos protestos, há algumas indicações de que as mulheres 100 BERNARDES, Manoel. Armas da Castidade. Na Oficina de Miguel De Slandes, Impressor de Sua Majestade. Lisboa, 1699. 101 PASSOS, Elizete Silva. A Educação das Virgens- um estudo do cotidiano do Colégio Nossa Senhora das Mercês. Rio de Janeiro: Editora: Santa Úrsula, 1995, p. 257. 48 não eram invariavelmente passivas e acomodatícias a tal estado de coisas‖102, neste caso se referindo às confissões que eram realizadas constantemente por estas senhorinhas. A honra feminina era uma preocupação constante no pensamento cristão ocidental e para preservá-la não eram poupados esforços. Cartas escritas, sermões pregados, cujo conteúdo deveria instruir àquelas que pretendiam tomar estado na colônia, principalmente se fosse almejado para elas o matrimônio. Para o século XVIII, o termo honra já fora bem discutido por Algranti, que o vinculava à conduta sexual feminina. Sendo assim, as mulheres deveriam não somente manter uma boa imagem, mas conter os seus ímpetos que, uma vez descontrolados, levariam a depreciar a imagem da família e em outros casos a imagem de seu cônjuge. Nesse contexto, ―pode-se compreender o porquê de tantos conselhos aos maridos e pais para as manterem sob constante vigilância [...]‖103, conquanto a responsabilidade em honrar a si, ao seu marido, ou a seus familiares recaísse sobre as mulheres. Já a virtude masculina dependia muito da maneira como a mulher, esposa ou filha era vista ou se comportava nas vilas, esta mesma honra poderia ser maculada por elas, dentre outras circunstâncias, quando aquelas cometiam crimes de adultério. Este é o caso de Jacinto Tomaz de Farias ao acusar sua mulher, Ana da Purificação, de adultério ―[viu]-se gravemente ofendido na honra e crédito por um eclesiástico José da Silva Freyre‖ 104 e, por isso, solicitou o recolhimento da esposa. Também era considerada uma afronta à reputação masculina quando ocorria uma gravidez antes do casamento. Para evitar o conhecimento de fatos como estes, considerados uma desgraça, a mulher solteira, quando grávida, deveria ser a que pouco aparecia a que desfrutava muito mais dos espaços domésticos, sem se preocupar em difundir sua imagem em espaços públicos, se possível alguém de quem pouco se falava. Uma vez que esta honra foi manchada e considerada perdida, não somente a família se empenhava em repará-la, mas a Igreja e o Estado também se ocupavam em sanar este mal, como eles concebiam, interferiam aconselhando ou admoestando como podemos ver em uma das cartas emitidas por Frei Antonio Correa, em 14 de fevereiro de 1794, que se compadece 102 BOXER, C. R.A mulher na expansão ultramarina Ibérica1415-1815: alguns factos, ideias e personalidades. Lisboa: Livros Horizonte, LDA. 1977, p. 140. 103 ALGRANTI, 1993, p. 115. 104 Requerimento de Jacinto Tomás de Farias à rainha D. Maria I- 04 de junho de 1782. AHU, Bahia, cx. 184, doc. 34 3 84. AHU, ACL, CU, 005, cx. 183, doc. 13.550. 49 ―especialmente do honrado João da Costa Ferreira infeliz em ter irmãs sobre as quais [tem] ouvido as pessoas grave que a raça feminina é má‖105. Às mulheres eram dadas poucas oportunidades de participarem em seu cotidiano dos momentos de sociabilidade na colônia ―cercadas de escravos, a mulher cujo marido tivesse certo cabedal encerrava-se em casa, esparramada em esteiras, sem quase nada fazer, longe do olhar até mesmo dos amigos da família‖106, e quando se tratava de combater ações que colocassem em risco a honra da família ou da mulher, era comum haver apoio moral entre aqueles que ocupavam cargos privilegiados dentro da América Portuguesa. No que se refere à honra diretamente ligada às mulheres casadas, Silva também concluiu que a reputação dos homens era responsabilidade de suas mulheres que poderiam ultrajá-los com comportamentos que fugiam das recomendações que eram difundidas pelos moralistas ―que as aconselhavam, a fim de evitar às mulheres a tentação do adultério, poucas visitas e estas sempre diante de outras pessoas; também poucas saídas, pois a própria frequência das igrejas poderia tornar-se perigosa‖ 107. Algranti exortava que entre solteiras 108 e casadas havia um diferencial quando se exigia uma conduta digna delas para com os seus maridos, ou seus familiares, neste caso, ―para a solteira, honra era sinônimo de castidade; para a casada, ela se apresentava revestida da fidelidade ao marido, presa às normas sexuais à esposa pelo matrimônio‖ 109 . Pitt-Rivers em seu texto vem corroborar com as opiniões acima enfatizando que a ―ofensa extrema à honra de um homem não se refere à sua conduta, mas à de sua mãe, de sua irmã ou de sua filha, que tem o mesmo sangue_ ou de sua mulher, cuja conduta leviana poderia fazer dele um cornudo [...] Pois o grande perigo para a honra de um homem vem de suas mulheres, e a falta de honra das mulheres lhes vem de seus homens‖ 110. Quanto ao que sabemos em relação à honra, portanto, caberia à mulher a responsabilidade em cuidar do nome do seu tutor fosse ele pai, marido ou irmão. Diante do número significativo de casos de adultério e tratos ilícitos que ocorreram dentro da colônia, 105 Oficio do Arcebispo D. Fr. Antonio Corrêa para Martinho de Mello e Castro- 1794. AHU, ACL, CU, cx. 80, doc. 15.574. 106 ARAÚJO, Emanuel. O teatro dos vícios: transgressão e transigência na sociedade urbana colonial. Rio de Janeiro: José Olympio, 1993,p. 190. 107 SILVA, 1984, p.197. 108 Mulher solteira, para o período, significava ―desimpedida, livre, sem proteção de família e marido, passível de envolver-se em quaisquer relações amorosas ou sexuais‖. Ver Vainfas, 2010, p. 90. 109 Ibidem. p. 110-111. 110 PITT-RIVERS, Julian. A doença da honra. In: CZECHOWSKY, Nicole (Org.). A honra: imagem de si ou o dom de sim- um ideal equívoco. Porto Alegre, 1992, p. 24-25. 50 praticados por mulheres, concluímos que nem todas as questões de honras manchadas foram lavadas com sangue. Nos casos até aqui pesquisados vimos que os cônjuges recorreram a uma alternativa que se tornou comum à época, solicitar o recolhimento das mulheres por serem acusadas de perturbar o sossego de algumas famílias coloniais. Os Recolhimentos e os Conventos como aludimos em outro momento, foram construções coloniais vistas como necessárias para abrigar e proteger as mulheres cujos maridos viajavam com frequência devido às profissões que ocupavam ou por encargo da Coroa, pois não era bom que elas vivessem sozinhas e sem o amparo de um homem. Além destas, havia as que já estavam comprometidas com o futuro casamento e muitos noivos ocupavam-se em retirar as moças até mesmo da companhia de seus pais, sinalizando um cuidado a mais no que diz respeito à decência e ao recato. Recolhidas, tornavam-se educandas que, entre outras tarefas, dividiam o seu tempo para aprender a ter um comportamento que se adequasse ao desejado pelos futuros maridos. Embora com características semelhantes em relação às normas de comportamentos, estas duas instituições diferiam na função que lhes fora atribuída dentro da colônia. Os conventos foram criados para conduzir e estimular as vocações religiosas que surgiram, também abrigavam as filhas família mesmo que estas permanecessem por tempo determinado e não aderissem à religiosidade impelida pela rotina de oração que predominava nos claustros conventuais. Já os Recolhimentos amparavam-nas, estimulando-as a assumirem um papel de boa esposa. Segundo Maria José de Souza Andrade além de perseguir ideais religiosos e educacionais os Recolhimentos baianos proporcionavam reclusão para moças cuja a honra estivesse ameaçada prostitutas arrependidas, viúvas e órfãs desamparadas, mulheres em ‗erro‘, senhoras e moças cujos os maridos ou pais estivesse temporariamente ausentes, mulheres para tratamento de saúde, moças virtuosas que pretendiam salvação, etc. 111. Para aquelas que foram condenadas por cometer crimes considerados graves como, por exemplo, o adultério, esta instituição servia como prisão e castigo, embora o discurso proferido fosse o de reparação da honra para levá-las de volta ao convívio familiar, isto é, se o marido a quisesse de volta. O que se tornou raro entre os casos aqui apresentados. Sem motivos declarados de maiores suspeitas Tereza de Jesus Maria foi colocada no Recolhimento a pedido do marido, Francisco Manuel da Silva, suplicante que pretendia ―com 111 ANDRADE, Maria José de Souza. Os Recolhimentos baianos seu papel social nos séculos XVIII e XIX. Revista do Instituto Geográfico e Histórico da Bahia. Texto elaborado para participar do Seminário de Pesquisa Histórica do Arquivo Público do Estado da Bahia, fevereiro de 1992, p. 225. 51 prudência e pelos meios mais descentes evitar as jornadas que [ela] fazia quando queria a [...] sua fazenda que chamam roça fora da Cidade [...] por entender ser esta proibição conveniente ao seu crédito e útil a sua honra‖112. Consideramos que o fato de Tereza sair várias vezes e quando queria, sem precisar para isso o consentimento ou companhia do seu marido, o fez tomar a atitude de recolhê-la para que a mesma mantivesse a sua virtude e não prejudicasse a reputação do seu cônjuge. É provável que estas saídas de Tereza acontecessem sem companhia qualquer que fosse. Além disso, apesar de ter um filho, que tudo indica fosse maior de idade, fruto das suas primeiras núpcias, era ela quem possuía e administrava os bens que foram herdados do primeiro casamento. Por ser mulher de posses e por ser este um fator que a fazia independente de seu marido, financeiramente e em relação ao seu trânsito nas ruas das vilas, Tereza de Jesus diante da autoridade conjugal que costumeiramente deveria ser exercida pelo marido, parecia menosprezar e desobedecer aos seus mandos. Era provável que o suplicante manifestasse algum interesse em frear as ações de Tereza e cogitasse tomar para si os bens do casal. Tereza, incitada por seu filho, Manoel Fernandes da Costa e pelo genro, João Lopes Fiuza percebendo a intenção do suplicante intentou divórcio contra o dito Francisco Manuel da Silva. O fato é que nem o filho nem o genro concordavam com as segundas núpcias contraídas por Tereza de Jesus. Eles eram contra as atitudes de Francisco e almejavam livrarem-se do casal. Para a mãe a clausura, para o padrasto a morte. Com Francisco morto e sua mãe enclausurada, por legitimidade o filho assumiria os bens e como sua outra filha era casada com João Lopes de Fiuza era conveniente que o marido ajudasse na administração da herança. Francisco Manuel da Silva reage solicitando a clausura da esposa que passou por alguns Recolhimentos, incluindo o da Santa Casa de Misericórdia. Diante da possibilidade de tê-la abrigada na casa de seu genro ―e por conhecer o suplicante que vinha a ser o mesmo que estar em sua casa e Senhora absoluta de suas ações, e vontade, se opôs a este requerimento pelos meios judiciais‖113. Francisco da Silva agiu como, geralmente, agiriam outros maridos que recorriam à justiça quando se tratava de proteção à virtude feminina ou quando lhes faltava meios de resolver dentro da família os problemas conjugais. 112 Informação sobre o processo de dona Tereza de Jesus Maria, baseada na declaração efetuada por seu marido Francisco Manoel da Silva- 1753. AHU, ACL, CU, cx3, doc. 362-363. In: MANSO, 2007, p. 353. 113 Informação sobre o processo de dona Tereza de Jesus Maria, baseada na declaração efetuada por seu marido Francisco Manoel da Silva- 1753. AHU, ACL, CU,cx3, doc. 362-363. In: MANSO, 2007, p. 353. 52 Apelar para o Recolhimento, quando as práticas femininas não condiziam com o que era desejado, fez dos aposentos destas instituições um trânsito frequente de mulheres de natureza ―ardilosa, temerária‖ 114 e que não viviam ―com aquela honestidade de vida ao seu sexo, e ao seu estado‖ 115 como se pretendia nos discursos proferidos pela Igreja e adotado por muitas famílias. Quando enclausuradas a responsabilidade de mantê-las sob vigilância e a punição de ações que iam de encontro às normas da instituição era dividida com as regentes o que antes era de responsabilidade do marido ou do pai. Havia bastante precaução no que diz respeito à vida das recolhidas a fim de mantê-las distantes de qualquer burburinho que viesse depreciar a imagem delas e, sobretudo, das famílias. Apenas eram acrescentadas às normas familiares regras que pautavam o dia a dia das mulheres dentro dos claustros. Era esperado que elas tivessem um comportamento que as fizessem subjugadas aos regulamentos estabelecidos pelo Recolhimento e não foram raros os apelos que surgiram de maridos que pretendiam enclausurá-las, por vivenciarem as experiências femininas que ao contrário de honrá-los, respeitá-los e servi-los não se submetiam a determinadas exigências que tanto delimitavam quanto traçavam o caminho a ser percorrido por cada uma delas dentro e fora da família. Tudo indica que havia uma preocupação da Igreja, do Estado e, sobretudo, das famílias em colocar as mulheres acusadas de praticarem adultério em Recolhimentos separados das donzelas, preocupavam-se certamente em privar estas últimas das influências de mulheres ―criminosas‖ e ―persuasivas‖ 116 que chegavam ou saíam mudando a rotina e enchendo os corredores dos Recolhimentos. Dentre estes citamos o Recolhimento de São Raimundo, fundado em 1755 pelo Sargento-mor Raimundo Maciel Soares, português da vila de Viana um dos quais ―visavam abrigar mulheres ‗transviadas, mas arrependidas‘ ou mulheres ‗moralmente erradas com desejo de regeneração‘‖117. Passou pelo Recolhimento São Raimundo, por ter sido acusada de cometer adultério ―com o cônego da Sé da mesma cidade‖ 118 , Ana Maria Joaquina da Purificação, casada com Jacinto Tomás de Farias, senhor de engenho que entrou em sete de setembro de 1780 e 114 Ofício do Arcebispo D. Fr. Antonio Corrêa para Martinho de Mello e Castro- 1794. AHU, ACL, CU, cx. 80, doc. 15. 577. 115 Ofício do Governador D. Fernando José de Portugal para D. Rodrigo de Sousa Coutinho- 1800. AHU, ACL, CU, cx. 108, nº 212, doc. 21.051 116 Carta de José Fernandes de Portugal para D. Rodrigo de Sousa Coutinho- 1800. AHU, ACL, CU, cx. 108, doc. 2.100. 117 ANDRADE, 1992, p. 225. 118 Requerimento de Jacinto Tomás de Faria à rainha D. Maria I- 1782. AHU, ACL, CU, 005, cx. 183, doc. 13.550. 53 permaneceu até 17 de outubro do mesmo ano. Ao ser retirada do Recolhimento por seu cunhado Joaquim Vieira da Silva, Jacinto, recusou-se a recebê-la em casa isto foi determinado pelo Governador ao ―ouvidor do crime como [...] regente daquele Recolhimento [que] a mandou entregar ao suplicante, seu marido, tudo insinuações do dito cônego‖119. Recusada, Ana da Purificação foi para a casa do cunhado, Joaquim Vieira da Silva, onde permaneceu com seus encontros ilícitos daí o marido solicitou sua entrada no Recolhimento dos Perdões o que não chegou acontecer, devido à influência que o seu cúmplice e amásio, o cônego José da Silva Freire possuía diante das autoridades locais. Tamanha eram as influências que Jacinto temia não ver cumpridas as sentenças movidas contra o cônego no Tribunal Eclesiástico por ser o ―Reverendo adúltero [...] homem de qualidade distinta [...] e rico‖ ele protegia os que foram acusados de acobertarem seus encontros ilícitos, estava ―empenhado na defesa dos corréus‖120. Como o cônego José da Silva Freire não tinha interesse em ver Ana da Purificação mais uma vez enclausurada e desta vez num lugar que possivelmente não facilitaria seus encontros com ela, como ocorria na casa de Joaquim Vieira da Silva e em casa de sua mãe, ele foi persuasivo impedindo tal transferência e para evitar que fossem cumpridas as sentenças de que foram acusados buscou retardá-las, embora Ana da Purificação ficasse, ainda que por pouco tempo, no Recolhimento de São Raimundo. O mesmo ocorreu com Ana Joaquina de São José, cujo marido, José Francisco da Costa, para conter suas práticas consideradas ilícitas e ―evitar, pois tão escandaloso procedimento‖, pediu que sua mulher fosse reclusa em um dos dois Recolhimentos dos Perdões ou de São Raimundo, no intuito de ―livrar o suplicante da vergonha que lhe [causava]‖.121. Garantindo-lhe o sustento durante a sua permanência no Recolhimento. No que se refere à Luiza Francisca do Nascimento, casou-se com Manoel José Froes que era comerciante, esta tentou divorciar-se por considerar que o mesmo vivia uma vida de esbórnia, pois sendo ele casado vivia em ―notória prostituição‖122. Foi colocada no Recolhimento São Raimundo há dez de julho de mil setecentos e oitenta e oito e nele se conservou até o dia dezesseis de maio de mil setecentos e oitenta e nove 119 123 a pedido de seu Requerimento de Jacinto Tomás de Faria à rainha D. Maria I- 1782. AHU, ACL, CU, 005, cx. 183, doc. 13.550. 120 Requerimento de Jacinto Tomás de Faria à rainha D. Maria I- 1782. AHU, ACL, CU, 005, cx. 183, doc. 13.550. 121 Requerimento de José Francisco da Costa à rainha D. Maria I. AHU, ACL, CU, cx. 196, doc. 14. 223. 122 Ofício do Arcebispo D. Fr. Antonio Corrêa para Martinho de Mello e Castro- 1794. AHU, ACL, CU, cx. 80, doc. 15.577. 123 Ofício do Governador D. Fernando José de Portugal para D. Rodrigo de Sousa Coutinho- 1800. AHU, ACL, CU, cx. 108, doc. 21.051. 54 marido por considerar que ela não possuía ―bom conceito a respeito da sua honestidade [...] e por este motivo lhe [era] sumamente sensível que ela [fosse] conservada nesta clausura em que as religiosas [viviam] como maior recato honestidade e observância da sua regra‖124, no qual permaneceu quase um ano e depois foi transferida para o Convento da Lapa no mesmo dia que saiu do Recolhimento São Raimundo, também solicitado por Manoel Froes. Isto sem ―saber qual a causa com que o suplicado obtivesse contra ela [...] sendo isenta de algum delito‖ 125. O que nos parece é que há grande preocupação do marido Manoel José Froes, comerciante com o pedido de divórcio que foi feito pela sua esposa. Como Luiza foi colocada em primeira instância no Recolhimento São Raimundo tudo indica que há intenção do marido em acusá-la de cometer atos que não acordavam com sua condição de mulher casada fazendo questão de provar às autoridades ―que esta mulher, que se tem feito insofrível no convento, é sumamente ardilosa, temerária e falta de verdade como [tem ele] experimentado‖126, que seu comportamento era indigno e que se fazia necessário mantê-la recolhida, ainda que fosse transferida para outro Recolhimento. Seria possível que a inquietação de Manoel José Froes fosse apenas uma preocupação com o comportamento de Luiza do Nascimento, embora esta para articular a sua saída dos Recolhimentos e ―com o pretexto do divórcio teria falado não só com letrado, escrivão e tabelião, mas até com as pessoas que quisesse‖ 127 . Parecia que o que mais absorvia Manoel era o pedido de divórcio e consequentemente à partilha dos bens, realizada por um tribunal civil, caso a sentença eclesiástica fosse favorável à esposa e se esta o acusasse de sevícias graves ou de adultério 128 . Como vimos, era preferível mantê-la num Recolhimento e contribuir com a quantia que lhe aprouvesse e que ele considerasse ―necessário para sua decente sustentação e vestuário‖ 129 , do que dividir seus bens tendo com isso danos financeiros que muitas vezes poderiam ser irreparáveis. 124 Ofício do Governador D. Fernando José de Portugal para D. Rodrigo de Sousa Coutinho- 1800. AHU, ACL, CU, cx. 108, doc. 21.051. 125 Ofício do Arcebispo D. Fr. Antonio Corrêa para Martinho de Mello e Castro- 1794. AHU, ACL, CU, cx. 80, doc. 15.577. 126 Ofício do Arcebispo D. Fr. Antonio Corrêa para Martinho de Mello e Castro- 1794. AHU, ACL, CU, cx. 80, doc. 15.577. 127 Ofício do Arcebispo D. Fr. Antonio Corrêa para Martinho de Mello e Castro- 1794. AHU, ACL, CU, cx. 80, doc. 15.577. 128 SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Dimensões da história da família no Brasil colonial. Revista da SBPH, n. 13, p. 15-24, 1997, p. 23. 129 Ofício do Governador D. Fernando José de Portugal para D. Rodrigo de Sousa Coutinho- 1800. AHU, ACL, CU, cx. 108, doc. 21.051. 55 Assim como Ana da Purificação, Luiza do Nascimento também foi recusada pelo seu marido quando tentou voltar para sua casa, como o resultado positivo para Luiza do pedido de divórcio ainda não havia saído e provavelmente não sairia, o vínculo conjugal conduziria a Manoel Froes buscar colocá-la em um lugar que continuasse a preservar o nome e a honra dele além de haver preocupação em relação ao abandono e a vida que ela poderia aderir em caso de desamparo, portanto foi sugerido ―depositá-la em casa de alguma parenta honesta que a queira receber ou de outra qualquer família que viva honradamente‖ 130. Apesar de haver acusações por parte do cônjuge que fazia de tudo para mantê-la clausurada, havia outras testemunhas como a regente do Recolhimento São Raimundo Nonato, D. Maritana Francisca, que atestava o bom comportamento da esposa de Manoel Froes dentro do claustro. Dizia o atestado que ainda que houvesse o pedido de transferência, Luiza continuava ―comportando-se em todo aquele tempo com a maior paciência recato exemplar conduta conciliando por isso geral estimação‖131. Outro atestado assinado por madres e religiosas do Convento de Nossa Senhora da Conceição da Lapa que além de confirmar o bom comportamento da esposa atestava que o marido com frequência vinha visitá-la, dizia aquele: se conserva na mesma clausura tendo constantemente procedido com a maior resignação as ordens que se lhe retem intimado, seguindo pontualmente as mesma ações desse marido Manoel José Froes edificando a todas religiosas pela sua modéstia e mais virtudes do seu estado e é notório a toda comodidade que o dito seu marido além de a visitar sempre desde o ingresso da dita neste claustro a tempo tem frequentando muito mais, duplicando as mesmas visitas continuamente dando todas as demonstrações da mais perfeita reconciliação e harmonia 132. Se as visitações a esposa havia aumentado mais uma hipótese a ser levantada acerca dos motivos que conduziram Luiza Francisca do Nascimento à clausura, certamente que ela não foi colocada no Recolhimento por cometer adultério, tudo indica que a questão poderia ser o pedido de divórcio e a partilha de bens. Em algumas cartas escritas por ele dirigidas a ela não faltaram insinuações em relação ao desejo de possuí-la e querendo saber notícias de seu 130 Ofício do Governador D. Fernando José de Portugal para D. Rodrigo de Sousa Coutinho- 1800. AHU, ACL, CU, cx. 108, doc. 21.051. 131 Atestado da Regente do Recolhimento de São Raimundo Nonato e da Abadessa e Religiosa do Convento de Nossa Senhora da Lapa- 16 de maio de 1789. AHU, ACL, CU, cx. 108, doc. 21.053. 132 Atestado da Regente do Recolhimento de São Raimundo Nonato e da Abadessa e Religiosa do Convento de Nossa Senhora da Lapa- 16 de maio de 1789 . AHU, ACL, CU, cx. 108, doc. 21.054. 56 corpo133, mas ambicionava conservá-la presa, geralmente concluía as cartas pedindo que a mesma a destruísse. Percebemos que esta foi mais uma estratégia de Luiza para comprovar a sua inocência em relação às acusações de seu marido, pois todos os bilhetes foram guardados provando que havia comunicação entre eles, nestas não encontramos ofensa e sim desejo dele para com ela. Embora houvesse quem a acusasse e quem a defendesse ela acabou permanecendo no Convento, mas isto não significou acedência por parte dela. Luiza resistiu a sua entrada no Recolhimento usando de artimanhas com fins de poupar-lhe o suplício de viver durante tanto tempo aprisionada e privada da vida pomposa que a cercava fora dos muros dos claustros. Ainda mais quando se sabia que o pedido em juízo para que o marido contribuísse ―com alimentos e um conto de rés anualmente‖ 134 não seria cumprido por ele que como já foi dito iria contribuir com a quantia que para ele fosse conveniente e necessária à sustentação da esposa enclausurada. Manoel Froes em se tratando de ter gastos demonstrava avareza e lentidão para obedecer às ordens régias, no que diz respeito à sua esposa quem mais lhe exigia naquele momento mexer nos seus lucros de negociante tão logo desejou descartar-se da suplicante que devendo assistir-lhe com uma mesada correspondente a sua grande opulência pelos copiosos lucros que tem da sua negociações navios no mar de que percebe mais de 12:000$rs por ano além do seu fundo rendas e casas que possui nunca nos 12 anos que a tem clausurada lhe concorreu mas que com 120$rs por ano, depois de vir que com esta insignificante quantia nem podia tratar-se com a decência de vida nem curar-se e nas suas moléstias de sorte que se até aqui não pereceu se lhe valer sua mãe agora que esta faleceu só espera miséria, pois até tem passado sem ter quem a sirva fora do mesmo convento135. Além de permanecer enclausurada ainda teria que sobreviver com aquilo que o marido concordou em lhe dar, mesmo que fosse um valor que diferia do que se era esperado. Seria possível que nos casos aqui citados o primeiro local a ser solicitado para a clausura fosse o Recolhimento de São Raimundo por ser o ―único que ali há de semelhantes, criminosas, por não as querer com junta causa o Rv. Arcebispo nos de donzelas‖136. Que nele fossem colocadas mulheres que assumissem posturas que feriam a dignidade de seus maridos 133 Pública- forma de várias cartas de Manuel José Fróes, dirigidas à sua mulher Luiza Francisca do Nascimento21 de janeiro de 1794. AHU, ACL, CU, cx. 108, doc. 21.061. 134 Ofício do Governador D. Fernando José de Portugal para D. Rodrigo de Sousa Coutinho- 1800. AHU, ACL, CU, cx. 108, doc. 21.051. 135 Ofício do Governador D. Fernando José de Portugal para D. Rodrigo de Sousa Coutinho- 1800. AHU, ACL, CU, cx. 108, doc. 21.051. 136 Carta de José Fernandes de Portugal para D. Rodrigo de Sousa Coutinho- 1800. AHU, ACL, CU, cx. 108 doc. 21.100. 57 e, mesmo que não fosse comprovada a prática de atos ilícitos, por uma simples suspeição poderiam ser acusadas e punidas. Tudo indica que ser enclausurada no Recolhimento São Raimundo seria o mesmo que delatar a ação pela qual a mulher estava sendo encerrada, possivelmente acusada de cometer adultério. Talvez este tenha sido um dos motivos que levou Manoel Froes colocar sua esposa neste local como primeira opção, mas os atestados que foram emitidos pela regente do Recolhimento e pelas irmãs do Convento da Lapa contradiziam a postura que era assumida por Luiza Nascimento e o conceito que o seu marido insistia em difundir . Geralmente o Recolhimento São Raimundo era solicitado em primeira instância, o dos Perdões, em alguns casos também foi requisitado posteriormente e, sobretudo, em caso de fuga, como acontecia apesar da vigilância a qual estavam submetidas, provavelmente acabou assumindo características semelhantes ao de São Raimundo sendo uma das alternativas em caso de resistência feminina. Além dos Recolhimentos de São Raimundo e o dos Perdões, outros Recolhimentos como o da Santa Casa de Misericórdia e o Convento de Nossa Senhora da Conceição da Lapa — já mencionados — foram utilizados como clausura feminina. Provavelmente estas instituições recebiam mulheres que não foram acusadas de cometerem crimes considerados graves, sua reclusão estava relacionada à segurança ou quando se tratava de questões relacionadas à divisão ou posse de bens, como no caso de Luiza Nascimento. Se acusadas de adultério pela Justiça Civil, os bens poderiam ser revertidos para o cônjuge, no caso de não terem filhos. Elas também poderiam ser encerradas na casa de algum parente, se possível do sexo masculino, que desse continuidade à vigilância desejada pelo seu tutor. Isto acontecia em caso de fuga, como já foi dito, ou em caso de o tutor não manter as despesas necessárias ao sustento da recolhida. Experiência vivida por Maria Joana do Sacramento e suas duas irmãs, que não foram acusadas de cometer adultério, mas se recusaram a viver ao lado de seus irmãos. As duas últimas 137 fugiram primeiro da casa de um dos irmãos, João da Costa Ferreira, em Santo Amaro [da Purificação], e depois foram colocadas no Recolhimento da Santa Casa de Misericórdia. Seria esse o mesmo destino imediato de Maria Joana, destino desejado pelos seus irmãos, não fosse a sua astúcia inicialmente em se fazer substituir por outra mulher no 137 Não consta na documentação a referência do nome destas duas irmãs. 58 momento em que seria recolhida. O que percebemos é que havia grande recusa em relação aos homens da família e um desejo comum entre elas é que todas três concordam não está na companhia do sobredito irmão, nem também na dos outros três irmãos, que habitam nesta cidade, que são o Médico, o Letrado, e o Escrivão dos Órfãos. Que se pode julgar de umas mulheres, que assim querem viver separadas em toda a sua liberdade138. Maria Joana não fugiu dos Recolhimentos, mas resistiu a entrar neles. Ela colocou sua amiga Maria Tereza ―de que não há bom conceito‖ 139 em seu lugar, evitando assim que se cumprisse de imediato a vontade de seu irmão. Posteriormente, o desejo de seus irmãos foi concretizado e ela foi levada para o Recolhimento dos Perdões. Enclausurada no Convento do Desterro, foi obrigada a sair dele por seus irmãos não terem contribuído com o seu sustento. O que se viu na maioria dos pedidos de clausura foi a possibilidade das mulheres brancas repararem ou manterem sua honra. O recolhimento tornou-se uma alternativa para a correção feminina e para os homens responsáveis por elas uma maneira de defender a sua reputação. Para as mulheres, estar recolhida seria uma oportunidade que a família, a Igreja e o Estado ofereciam para a reconquista dessa dignidade e como havia concordância entre esses três segmentos sociais a apresentação do pedido de um tutor era justificado e com os argumentos expostos não haveria como a justiça negá-lo. 138 Ofício do Arcebispo D. Fr. Antônio Corrêa para Martinho de Mello e Castro- 1800. AHU, ACL, CU, cx. 80, doc. 15.563. 139 Ofício do Arcebispo D. Fr. Antônio Corrêa para Martinho de Mello e Castro- 1800. AHU, ACL, CU, cx. 80, doc. 15.563. 59 CAPÍTULO 2 FUGAS E REFÚGIOS: MULHERES COM “BASTANTE VIVEZA E ASTÚCIA” A mulher é o mais monstruoso animal de toda a Criação, de mau feitio e pior linguagem. Ter este animal em casa é o mesmo que procurar complicações sob a forma de mexericos, tagarelice, bisbilhotice maliciosa e controvérsia; porque, sempre que uma mulher está presente, parece impossível haver paz e tranqüilidade. Não obstante, tudo isto se toleraria, se não fosse o perigo da lascívia... (Casimiro Dias, 1745) A visão pejorativa de que a mulher era representação do demônio foi constituída desde longos tempos. Ela era acusada de ser na vida do homem o caminho que o conduziria ao pecado, a Eva que o faria provar do fruto proibido fazendo com que ele caísse em tentação e perdesse o paraíso. Se a mulher já possuía o dom da persuasão em tempos tão antigos, era certo que o seu poder de convencimento não estava somente em desobedecer às ordens, mas em conhecer ou experimentar o que era novo enfrentando quaisquer barreiras que as impedissem de ultrapassar os limites impostos a ela. Astuta, curiosa, persuasiva, estes eram alguns dos muitos atributos que deveria estar longe da vida da mulher, sobretudo para as senhoras de elite casadas e mães. Era conveniente o recato, a obediência, o pudor. A sua presença ao lado do homem, além de conferir para ele dignidade deveria oferecer-lhe segurança e não ameaça a sua honra o que poderia ocorrer devido a um mau comportamento, se esta fosse flagrada em adultério, se andasse em más companhias, ou seja, com outras mulheres de procedência duvidosa e se a mulher perdesse a virgindade antes do casamento ou em casos de raptos. Estes entre outros exemplos foram suficientes para reforçar a vigilância e sustentar um pré-conceito sobre a mulher na colônia. Se existia a possibilidade de vê-las de maneira diferente reforçamos essa visão apresentando duas das muitas mulheres na Bahia colonial que ousaram desafiar as leis civis e religiosas que dirigiam a vida dos moradores da colônia. Não é interessante generalizar os comportamentos femininos, nem se pretende fazer isto, mas é 60 viável destacarmos que por trás daquela aparente submissão havia desejos ocultos que esperavam apenas uma fresta para serem colocados em prática. 2.1 - Entre alçapões e becos: Ana Maria Joaquina da Purificação, mulher adúltera e condenada Ana Maria Joaquina da Purificação cumpriu os mesmos ritos sacramentais comuns às mulheres de seu tempo que tinham como referência religiosa a doutrina da Igreja Católica Apostólica Romana. Casou-se com Jacinto Tomaz de Farias ―em face da Igreja na forma do Sagrado Concílio Tridentino‖. Teve uma filha, Tereza de Jesus Farias, na qual se reproduziria os mesmos ritos de iniciação sacramental. Ana da Purificação batizou a criança, cujo sacramento foi ministrado pelo cônego José da Silva Freire ―por insinuações de seus sogros, e cunhados: depois de haver ministrado o sacramento do batismo, e por isso mesmo contraído parentesco espiritual com o suplicante, e sua mulher‖140. Seu marido, Jacinto Tomaz de Farias, senhor de engenho, morador da cidade de Salvador, pertencente à elite açucareira, possuía muitos homens e mulheres escravizados, além de um engenho, jóias e pedras preciosas. Era um homem de idade já avançada... Porém, como já era um costume dos senhores, suas atividades faziam-no ausentar-se com frequência do lar. Em ocasiões como estas, comumente as mulheres eram deixadas na casa de seus pais ou ficavam num Recolhimento, por ser um ―depósito seguro para mulheres casadas durante a ausência de seus maridos‖141, sobre as quais olhares vigilantes permaneciam atentos. Resguardada a esposa, a viagem do marido poderia ter longa duração por se sentirem confiantes de que a mulher fora deixada em boas mãos, ―longe dos ‗perigos do mundo‘, e sujeitas a permanente fiscalização‖142. Numa dessas viagens do marido, Ana Maria Joaquina da Purificação envolveu-se num caso amoroso com o cônego José da Silva Freire que, certamente por ser representante da Igreja, tinha entrada e saída livres em muitos lares coloniais, mantendo contato com as 140 Requerimento de Jacinto Tomás de Farias à rainha D. Maria I- 1782. AHU, ACL, CU, 005, cx. 183, doc. 13.550. 141 SILVA, Maria Beatriz Nizza. pp. 23-4. Apud. ALGRANTI, Leila Mezan. Honradas e devotas: mulheres da colônia. Condição feminina nos conventos e recolhimentos do Sudeste do Brasil, 1750-1822, Rio de Janeiro: José Olympio; Brasília: Ednub, 1993, p. 143. 142 ALGRANTI, 1993, p. 145. 61 pessoas de casa, inclusive com as senhoras que não saíam a não ser na companhia de um homem ou de uma escravizada. Para Silva, essas entradas e saídas de religiosos nas ―casas de família sob os mais variados pretextos fazia com que se tornasse mais frequente uma esposa cometer adultério com um padre ou um frade do que com um laico‖143. Muitas vezes a frequência desses religiosos em casa facilitava o cumprimento das obrigações religiosas da família, posto que a Igreja se fazia presente na vida dos cristãos ―do nascimento à constituição da família, da reconciliação à morte, da reza doméstica às celebrações coletivas‖144. Era comum encontrar mulheres envolvidas com atividades religiosas e, como já dissemos, estas atividades proporcionavam alguns raros momentos em que se podia desfrutar da presença feminina nas vilas coloniais. Se Ana Maria Joaquina da Purificação realizava estas atividades religiosas com frequência não é possível afirmar, mas pelo costume das famílias coloniais de manterem suas filhas e suas esposas ocupadas com estas ações acreditamos na possibilidade dela ter um contato direto com esse cônego, além de ter sido induzida pela mãe e pelo pai em consentir que o próprio José da Silva Freire batizasse sua filha. É provável que a relação de compadrio entre eles tenha se tornado um motivo a mais para a frequência do cônego na casa de Jacinto Tomás de Farias, facilitando a prática de adultério da sua esposa com o cônego. Segundo Eni de Mesquita Samara, ―o que realmente causava constrangimento era o adultério da mulher casada com o cura da Igreja local‖145, normalmente isto traria consequências fortes na penalidade sofrida, principalmente para ela – o que não aconteceu com Ana da Purificação –, pois além de está sendo acusada de crime de adultério, estaria rompendo com os laços conjugais e infringindo normas estabelecidas pela sociedade e pela Igreja. Antes de passarmos a mais detalhes do delito cometido, vejamos a que família pertencia o cúmplice, e qual a importância do mesmo dentro da sociedade colonial, para entendermos o que justifica Ana da Purificação não ter sido punida pelo crime de adultério de que fora acusada, de acordo com as Ordenções Filipinas que previa a morte da adúltera ou o degredo para África, dela e do seu cúmplice146 dependendo do cargo ocupado por este na colônia. 143 SILVA, 2002, p. 259. DEL PRIORE, 2009, p.25. 145 SAMARA, Eni de Mesquita. Mistério da “Fragilidade Humana”: o Adultério Feminino no Brasil, Séculos XVIII e XIX. Revista Brasileira de História. São Paulo, v. 15, nº 29, p. 57-71, 1995. 146 ORDENAÇÕES Filipinas: livro V. Silvia Hunold Lara (Org.). São Paulo: Companhia das Letras, 1999. 144 62 José da Silva Freire ascendeu socialmente devido ao fato de ter sido criado por um Arcebispo, D. Frei Manoel de Santa Inês. Era ―filho de pais pobres e peões‖147. Embora não tivesse nascido nobre, exercia uma grande influência na sociedade, tinha amizade com membro do Juizo Eclesiástico e ainda era protegido pelo Arcebispo. Isto facilitou para que as penas a que foram submetidos, tanto dele quanto a da ré, fossem suavizadas ou nem chegassem a ser cumpridas. Para indignação do suplicante, Jacinto Tomaz de Farias, que a cada sentença proferida em favor da ré e do seu cúmplice enfatizava às autoridades que se encontrava já em idade avançada. Para o suplicante, sua honra só seria lavada quando ele pudesse presenciar a tão requerida sentença, que fossem degredados sua mulher e o dito cônego, ou que a mesma fosse depositada num Recolhimento, o que de fato ocorreu, mas por pouco tempo. Não se sabe ao certo o tempo de duração dessa relação, mas é possível entender que durou muito e custou a terminar, pois mesmo depois do caso descoberto ainda havia encontros furtivos que foram acobertados pelos familiares da adúltera. Encontros estes que aconteceram muitas vezes em ambiente familiar, se ―o adultério feminino por certo era menos arriscado fora de casa ou com gente que não privasse da intimidade doméstica‖ 148 , para Ana da Purificação esse aspecto parecia não ser tão relevante possivelmente pelo fato de poder contar com o apoio e discrição de alguns membros de sua família. O crime de adultério ocorreu no ano de 1780, na cidade de Salvador, quando o cônego, aproveitando-se da relação de parentesco adquirida através do sacramento do batismo da filha do casal, ―entrou a solicitar a mulher do suplicante para torpe fim e havendo conseguido, continuou o adultério sem que o suplicante tivesse a menor suspeita‖149. Ajudado por membros da família de Ana da Purificação, os encontros aconteciam com frequência em uma casa alugada pelo cunhado da ré, Joaquim Vieira da Silva, tendo sua passagem facilitada a partir de alçapões construídos para dar acesso a uma loja e esta por sua vez permitia o transitarem por um beco. Achando-se Ana da Purificação em companhia de seus pais e na ausência do seu marido, não hesitou em continuar mantendo seu relacionamento amoroso com o dito cônego que, por sua vez, aproveitando-se da ocasião, encontrou-se com Ana da Purificação numa festa em família. O encontro amoroso foi presenciado pelo pai da ré que parecia não está de 147 Requerimento de Jacinto Tomás de Farias à rainha D. Maria I- 1782. AHU, ACL, CU, 005, cx. 183, doc. 13.550. 148 ARAÚJO, 1993, p. 232. 149 Requerimento de Jacinto Tomás de Farias à rainha D. Maria I- 1782. AHU, ACL, CU, 005, cx. 183, doc. 13.550. 63 acordo com aquela situação. Era certo que aquele fato causaria grande escândalo na colônia. No entanto, o casal parecia não está preocupado com as consequências daqueles encontros furtivos. Uma vez casada, sua tutela estaria sob total responsabilidade do marido, mas isso não significava o rompimento dos laços familiares. Segundo Mott, o ―casamento tanto ontem, como hoje, não envolve apenas os conubentes. É aliança entre famílias. E os desentendimentos entre marido e mulher são no mais das vezes encampados pela respectiva parentela‖150. Como para muitos negociadores deixar sua esposa em companhia dos progenitores era atitude segura, naquele momento, julgara Jacinto de Farias, que sua esposa estaria resguardada em companhia de seus pais. Além disso, em caso de escândalo, a desonra não cairia somente sobre ele, o esposo, mas sobre os familiares de Ana da Purificação. Afinal, o pai era o maior dos zeladores, interessado em continuar mantendo a dignidade e honra da família e, para desgosto de seu pai, ele mesmo a flagrou envolvida em tamanho escândalo. De acordo com os estudos de Samara, ―durante os séculos XVIII e XIX, várias mulheres envolveram-se em casos de adultério, apesar da rigidez dos costumes que vigorava na época e do aparente isolamento em que viviam‖151. A legislação portuguesa (1500-1822) condenava a ambos, mas para as mulheres o resultado dos processos quase nunca era favorável, eram vistas numa condição inferior a do cúmplice, apenas a suspeição do ato era o suficiente para a abertura de um processo de acusação. No caso em questão, há indícios de que a influência do cônego na elite colonial foi bastante significativa para o desfecho positivo do processo que foi movido contra ele e D. Ana da Purificação. Chamando a atenção não somente do crime de adultério cometido, mas para o procedimento do fato. Segundo os relatos do marido, a sua esposa já mantinha há algum tempo uma relação com o dito cônego e com isso ―entrou nos mesmos fingimentos de doente, e com estes pretextos separou-se do suplicante para um quarto interior‖. 152 Como já foi dito, o marido já em idade avançada e este possivelmente foi mais um casamento realizado comumente ao período colonial, movidos por interesses diversos, sobretudo interesses econômicos. 150 MOTT, Luiz R. B. Os pecados da família na Bahia de Todos os Santos. Salvador: Centro de Estudos Baianos, 1982. p. 35. 151 SAMARA, 1995,p. 57-71. 152 Requerimento de Jacinto Tomás de Farias à rainha D. Maria I- 1782. AHU, ACL, CU, 005, cx. 183, doc. 13.550. 64 Segundo Del Priore, ―os casos de casamentos contraídos por interesse, ou em tenra idade, somados a outros em que as idiossincrasias da mulher se desvelam em relação ao marido, mostram que para muitas esposas ‗honestas e recatadas‘ as relações eram breves, privadas de calor ou de refinamento‖153. Não era de se admirar que estas jovens mulheres se envolvessem em casos amorosos fora dos enlaces matrimoniais e quanto mais submersas nestas aventuras, maior se tornaria o asco em relação aos seus maridos. Não foi diferente com Ana da Purificação, pois ―a proporção que crescia nela o amor para com o cônego, crescia o ódio contra o suplicante‖154. A ponto de esta intentar matar ao seu cônjuge com veneno, embora não tenha logrado êxito. Este fato será explorado melhor no terceiro capítulo. Veremos que as acusações foram feitas pelo cônjuge com base nos fatos que foram delatados por uma escravizada que, depois de ter sofrido alguns castigos aplicados pela senhora, contou ao marido traído o que ocorria na sua ausência. Não era incomum a participação de mucamas155 nos casos amorosos que as senhoras se envolviam elas cuidavam em facilitar as entradas e saídas dos amantes ou acobertá-las em caso do marido se fazer presente em casa em horários indevidos; tudo poderia ser feito desde que a sinhazinha não fosse flagrada em seus casos extraconjugais. Possivelmente haveria uma recompensa àquelas que eram fieis as suas senhoras e muitas foram chantageadas pelas suas negras por terem elas posse de informações tão importantes, num descuido certamente que elas, as negras, delataria suas senhoras. O que nos chamou a atenção foi o valor, naquele momento, dado a palavra de uma escravizada, pois ainda que se tenha recorrido ―a justiça para o exame dos alçapões‖156, a delação foi a mola propulsora que desencadeou a abertura do processo crime contra a mulher branca sua esposa. Com isto percebemos que, pelos costumes coloniais, ―para a mulher bastava um desvio‖ 157 , para que a acusação se tornasse concreta ―não era necessário o flagrante nesta época, bastava a desconfiança‖158.Neste caso, entre a palavra de uma escravizada e a suspeição da prática do adultério, ainda que fosse cometido por uma mulher branca, acreditou-se no fato sem que para isso fosse preciso questionar o caráter da delatora. 153 DEL PRIORE, 2009, p.133. Requerimento de Jacinto Tomás de Farias à rainha D. Maria I- 1782. AHU, ACL, CU, 005, cx. 183, doc. 13.550. 155 Escrava negra que ajudava no serviço doméstico. Ver: FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Miniaurélio: o minidicionário da língua portuguesa. Curitiba: Positivo, 2004. 156 Requerimento de Jacinto Tomás de Farias à rainha D. Maria I- 1782. AHU, ACL, CU, 005, cx. 183, doc. 13.550. 157 SAMARA, 1995, p. 57-71. 158 SILVA, 2002, p. 258. 154 65 Poderíamos imaginar como seria o desfecho deste processo, pois era prática comum do período colonial que uma das punições fosse o degredo da mulher e do cúmplice, em caso de adultério ambos poderiam ser enviados para África ―por ser este continente, no século XVIII, considerado o mais inóspito local de degredo‖159, se avaliado crime grave, como o foi. Afinal, como se não bastasse a acusação de infidelidade ela ainda foi acusada de intentar contra a vida de seu marido, roubar-lhes de tudo ―roupas e vestidos, ouro, prata, diamantes, e dinheiro do suplicante cativo‖ e como se não bastasse em outro momento ―ter já vendido algumas escravas, e embolsando o dinheiro, fingindo que eram mortas‖ tudo o que pôde usurpar da casa de seu marido, ―tudo o mais precioso depositou na mão e poder do dito cônego‖160. Como já vimos, os casos de adultério deveriam ser resolvidos pelo marido traído, ainda que houvesse a interferência da justiça, esta somente se envolveria se fosse mobilizada por ele. Se acionada, cabia a acusada optar pela perda de bens, entregando tudo ao esposo, caso não houvesse filhos. Outra condenação, tanto para a mulher quanto para seu cúmplice, seria o degredo; para África, em caso de crime considerado grave; para outras partes ou possessões do Reino, se ocorresse o contrário. A morte, para algumas, seria o resultado da necessidade do homem em fazer justiça com as próprias mãos. Uma alternativa bastante recorrente seria colocá-las em Recolhimentos a fim de conservar a honra dos membros da família, poderia permanecer nele por um tempo determinado ou por toda a vida; o cumprimento da pena variava, em alguns casos o cargo ocupado pelo cúmplice dentro da colônia influenciaria na decisão da sentença que poderia ou não ser extensa. É interessante observar que o adultério cometido pela mulher não só causava rumores na vizinhança como feria a dignidade da família e, principalmente, a honra do marido. No momento que este, considerado como o mais lesado, resolvia queixar-se em juízo, submetiase à exposição em público, porém esta atitude era uma maneira de mostrar que não era conivente com o fato. Depois de todas as acusações feitas pelo marido e a abertura de processo, o degredo — embora fosse o esperado — não se tornou a primeira opção como punição da ré. Ela foi colocada no Recolhimento de São Raimundo no qual não permaneceu por muito tempo, mas precisamente um mês e dez dias, e logo o Governador mandou-a tirar e entregar-lhe ao 159 AMADO, Janaína. Mulheres que partem: As condenadas em Portugal ao degredo (1737-1800). Portuguese Studies Review15 (1-2 (2007) 281-385. p. 286. 160 Requerimento de Jacinto Tomás de Farias à rainha D. Maria I- 1782. AHU, ACL, CU, 005, cx. 183, doc. 13.550. 66 suplicante. Se houvesse o perdão, a ré poderia voltar para casa e retomar o convívio conjugal, se ele assim o quisesse. Não foi este o desejo de Jacinto de Farias que, ao recusar recebê-la, foi punido com um dia de prisão e ainda a sustentar ―com quatrocentos rés por dia para o alimento de uma adúltera condenada‖161. Os processos já estavam sendo movidos e todas as acusações feitas pelo suplicante na justiça sofriam influência do cônego no momento de serem julgadas e executadas as penas. No fim, ou de tudo se fazia para que não fossem cumpridas ou as mesmas eram amenizadas. Isto se conseguiu com ameaças às testemunhas, intimidando-as e ―fazendo os maiores esforços para iludir a prova‖. Ao ser sentenciado o degredo para o sertão, por exemplo, ―nem esta pena se pode executar‖ 162. Como podemos perceber na fala decepcionada e enfadonha do suplicante. Silva relata o caso de um oleiro que, ao retornar de uma viagem, encontra sua mulher ―amancebada publicamente com um mercador‖ 163. O marido traído, ao contestar a postura do mercador e da sua esposa ao magistrado, é mandado à prisão até que o mesmo resolvesse perdoar sua mulher, isto porque o magistrado devia favores e dinheiro ao acusado. Episódios como estes poderiam ser constantes na colônia em que as autoridades jurídicas que, por deverem algum favor a determinado acusado, permitiam que este permanecesse impune diante da justiça local, fato que daria ao acusado motivos suficientes para repetir seus feitos com a segurança de que em momento algum sofreria punição. O envolvimento do cônego com mulheres casadas já era público, o caso com Ana da Purificação não foi o primeiro. O cônego era reincidente e agia de tal maneira, porque continuava ―sem [ele] haver tido o mais leve castigo‖, pesando tão e somente sobre as mulheres as ―perniciosas consequências‖ 164 destes envolvimentos. Talvez este caso tenha sido diferente por ser um dos poucos em que a justiça foi mobilizada e a honra cobrada pelo marido, em juízo. Todavia, além da morosidade da justiça, o que era comum, o fato é que o adultério envolvia um cônego, desta maneira seria prudente que o suplicante levasse a querela ao Juízo Eclesiástico mesmo sabendo ―que [duraria] eternidade‖ 165 . Porém, era preciso também considerar, como pondera Silva, que ―a Igreja pouco podia fazer em relação ao adultério, uma 161 Requerimento de Jacinto Tomás de Farias à rainha D. Maria I- 1782. AHU, ACL, CU, 005, cx. 183, doc. 13.550. 162 Requerimento de Jacinto Tomás de Farias à rainha D. Maria I-1782. AHU, ACL, CU, 005, cx. 183, doc. 13.550. 163 SILVA, 2002, p. 256 164 Idem. 165 Ibidem. 67 vez que a punição cabia exclusivamente aos maridos‖166. O suplicante pareceu não querer agir por conta própria naquele momento ou sabia ele da influência do cônego perante os magistrados da colônia, ainda assim recorreu à justiça, mesmo ciente de que todas as sentenças poderiam favorecer ao réu, mas pela gravidade do ―delito‖ para ele, este crime merecia ―um exemplaríssimo castigo‖ 167. Apesar de descobertos os crimes e estes irem a julgamento, não foi suficiente para inibir a ação dos réus, a atitude do cônego em defesa de Ana da Purificação ―presume continuarem no mesmo trato adulterino com a ofensa das leis divinas e humanas‖168. Possivelmente o cônego agia confiante na sua posição dentro da sociedade e, como já foi dito, não era o primeiro caso de adultério praticado por este com mulheres na colônia e provavelmente seria mais um a ser prescrito. Quanto a Ana da Purificação a sua prisão no Recolhimento São Raimundo que tinha como finalidade ―abrigar mulheres transviadas, mas arrependidas [...] ou com o desejo de regeneração‖ 169 ela em nada preenchia os requisitos necessários para a sua permanência neste local, pois não parecia arrependida de seus atos, nem tão pouco solicitava regeneração tanto que deu continuidade aos seus encontros com o cônego. 2.1.1- Ana Maria do Sacramento: mulher de ―péssimos desígnios‖ Ana Maria do Sacramento, sendo casada com Bernardo Gomes de Amorim, residente na Bahia, decidiu sair da companhia deste para viver em casa de sua mãe, Ana Maria de Sousa, ―mulher branca, viúva e moradora na praça desta cidade‖170. O suplicante requisitou, ao Ministro Governador Manuel da Cunha Mendonça, a prisão da sua esposa no Recolhimento São Raimundo, por esta ser suspeita de tratar-se ilicitamente com o seu primo, Angelo da Costa Ferreira, com quem ―tivesse os funestos acontecimentos que pudessem nascer desta separação‖171. 166 SILVA, 2002. p. 257. Requerimento de Jacinto Tomás de Farias à rainha D. Maria I- 1782. AHU, ACL, CU, 005, cx. 183, doc. 13.550. 168 Requerimento de Jacinto Tomás de Farias à rainha D. Maria I- 1782. AHU, ACL, CU, 005, cx. 183, doc. 13.550. 169 ANDRADE, 1992, p. 225. 170 Ordens Régias - 1765-1783 - APEB - Seção de Arquivo Colonial e Provincial, maço 75, doc. 61A. 171 Ordens Régias - 1765-1783 - APEB - Seção de Arquivo Colonial e Provincial, maço 75, doc. 61C. 167 68 Uma vez que Ana Maria do Sacramento já se encontrava no Recolhimento, solicitou ao mesmo Ministro Governador a sua saída daquele local o que não foi concedido pelo suplicante, seu marido. Diante da possibilidade de sair da clausura do São Raimundo, porém com o pedido negado, Ana Maria do Sacramento fugiu daquele indo parar no Recolhimento dos Perdões alguns dias depois. Ao saber das intenções de sua esposa, preveniu ao Regente do Recolhimento que tivesse ―cautela para que não aconteça outra fuga [...] ainda que se lhe apresente despacho para entregar a suplicada para algum depósito qualquer que ele seja a não entregue, nem deixa sair sem determinação da V. Exa. Rma. E ser primeiro ouvido o suplicante seu marido‖. Fortes motivos teria o suplicante para manter a sua esposa no Recolhimento, além de ser acusada de cometer adultério com o sobrinho de sua mãe, pretendia ela divorciar-se de Bernardo Gomes de Amorim. Embora fosse acusada de dar-se a práticas ilícitas e ela mesma ser a autora do pedido de divórcio, talvez não fosse conveniente a Bernardo Gomes Amorim que esse intento tivesse resultado positivo. Ele, assim como outros maridos, ―costumavam usar de muitos ardis a fim de que a esposa não conseguisse a sentença final no Tribunal Eclesiástico. O primeiro recurso tentado no sentido de impedir a consumação do divórcio era recolher a esposa aos conventos de enclausuradas e proibi-la de manter comunicação com o mundo exterior‖172. Apesar da prática de enclausuramento ser comum a época, poderia ocorrer em alguns casos, interferência de alguns parentes da esposa que impedisse a clausura ou tentasse libertá-la, mas nem sempre obtinham sucesso no pedido de soltura das mulheres. Também era costume que o tutor — neste caso, o marido — ficasse responsável em supri-la dentro do Recolhimento; ―a reclusa tinha de ser ali sustentada pelo cônjuge durante o período de confinamento, que por vezes era bem longo‖173. Mas Bernardo Gomes Amorim argumentou que o ―sustento, o qual lhe dará sua mãe‖ por ter ela ―em seu poder o dote, e legítima da filha‖ 174, asseguraria a permanência de sua esposa no Recolhimento. É possível que a insistência do suplicante em não permitir a saída de sua esposa do Recolhimento consistisse em disputa de bens do casal. Nos casos em que a sentença de divórcio era alcançada ―deveriam ser divididos os bens materiais e a metade entregue à administração da esposa ofendida‖175. Se o próprio Bernardo Amorim alegava não poder sustentar sua mulher possivelmente ele não recebeu o dote que viria a ser o provedor daquela 172 ANDRADE, 1992, p. 21-22. SILVA, 2002, p. 159. 174 Ordens Régias - 1765-1783 - APEB - Seção de Arquivo Colonial e Provincial, maço 75, doc. 61. 175 NASCIMENTO, 1994, p 21. 173 69 união. Se isso de fato ocorreu a divisão de bens, portanto, era somente da parte do marido que tinha mais um motivo para não aceitar o divórcio requerido por sua mulher. Declarava a mãe, Ana Maria de Sousa que ―até a presente [havia] sustentado a dita sua filha no Recolhimento dos Perdões‖ 176, alegava não poder manter essa despesa por muito tempo, caso Ana Maria do Sacramento permanecesse no dito Recolhimento. A Ouvidoria Geral do Crime aceitou os argumentos do cônjuge e certificou que ―Ana Maria de Sousa para de hoje em diante [continuaria] em sustentar a dita sua filha como [até] o presente tem feito‖ até que o suplicante pudesse ―tomar entrega dos bens‖ 177 e continuar a sustentá-la. Não obstante toda vigilância e o propósito de mantê-las recalcadas, não foram poucas as mulheres que, insatisfeitas com as condições impostas pelo pensamento e costume do período colonial, ―reagiram às pressões masculinas, desafiando homens, rompendo uniões insuportáveis e tomando várias iniciativas no campo amoroso sexual‖178, ao contrário do que se está acostumado a ouvir sobre a mulher daquela época. Contudo, os motivos que as levaram à tamanha ousadia em nada se comparam ao estigma que as afetaria. Atingindo-as ou não, os envolvimentos não deixaram de existir e as senhoras, estando na companhia de seus maridos ou livres deles, não estavam imunes de envolver-se em determinados escândalos, principalmente nos casos de adultérios que, com frequência ocorriam, tendo ou não um motivo forte para isso. Assim como poderia ser uma insatisfação das mulheres com os casamentos arranjados, bem como com a ausência dos maridos durante vários períodos do ano, a violência sofrida em seus lares, qualquer que fosse a causa, o fato é que vários casos de adultérios tiveram lugar no cotidiano da colônia. 176 Ordens Régias - 1765-1783 - APEB - Seção de Arquivo Colonial e Provincial, maço 75, doc. 61A. Ordens Régias - 1765-1783 - APEB - Seção de Arquivo Colonial e Provincial, maço 75, doc. 61. 178 VAINFAS, Ronaldo. Trópico dos pecados: moral, sexualidade e inquisição no Brasil. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2010, p. 177. 177 70 2.2 - Cúmplice na família, conluio no Recolhimento Qualquer pessoa, assim homem, como mulher, que alcovitar mulher casada ou consentir que em sua casa faça maldade de seu corpo morra por ele e perca todos os seus bens. [...] (Ordenações Filipinas, Livro V, Tit. XXXII, 1580-1640) De acordo com as Ordenações Filipinas as punições eram severas para quem fosse acusado de cometer o crime de alcovitice, fosse ele perpetrado por um homem ou por uma mulher179. Porém era preciso que a mulher alcovitada fosse casada para haver gravidade nas penalidades que seriam aplicadas. Parecia comum entre os habitantes das colônias solicitarem os serviços de alcoviteiras, mas para arranjar casamentos e não para desfazê-los. Certamente que muitos infratores tinham conhecimento deste parágrafo ainda assim as leis que regiam a colônia portuguesa foram negligenciadas pelos seus habitantes, não era de se estranhar que vez ou outra circulassem pelo espaço colonial bilhetes, troca de olhares furtivos, saídas sorrateiras que denunciavam ―os péssimos desígnios‖ 180 de mulheres que eram casadas na colônia. Se não podemos dizer que havia incentivo ao crime de alcovitice, não resta dúvida que sua prática era recorrente. Não era de se estranhar que houvesse homens e mulheres, dentro ou fora da família, que fossem coniventes com atos e atitudes que favorecessem os amores ilícitos na Bahia colonial. Mesmo sabendo que havia punições para quem fosse acusado de alcovitice, ainda assim não foram raras as mulheres e meninas que vivenciaram a experiência de serem alcovitadas dentro da colônia. Embora escrito no final do século XVI e sancionado no início do XVII, este conjunto de leis vigorou por mais de dois séculos e objetivou promover a ordem na colônia. Uma vez que as normas estavam pautadas não somente nos costumes da época, as leis passaram a ser registradas por escrito, permitindo com isso maior vigilância no cumprimento das penas. Para os que cometiam algum delito era certo que estas punições deveriam acontecer com mais rigor. Para os alcoviteiros e alcoviteiras a condenação aconteceria independente do grau de parentesco, podendo ser eles muito próximos ou mais distantes da mulher que fora alcovitada. O caso que envolve Ana da Purificação tem como acusados de comete o crime de alcovitice, seu irmão, Antonio Jose Couto, e seu cunhado, Joaquim Vieira da Silva, tanto um 179 Ordenações Filipinas, Livro V, Tit. XXXII. Dos alcoviteiros e dos que em suas casas consentem a mulheres fazerem mal de seus corpos. p. 138. 180 Ordens Régias - 1765-1783 - APEB - Seção de Arquivo Colonial e Provincial, maço 75, doc. 61B. 71 quanto outro tivera participação significativa para que não fossem efetivadas as sentenças que a ré deveria cumprir de acordo com a decisão da justiça. Além disso, eles são responsáveis também por incentivar Jacinto Tomaz de Farias a tomar o Cônego Jose da Silva Freire como seu compadre. Joaquim Vieira da Silva era um dos que articulava os encontros, buscando meios para manter o relacionamento o mais seguro possível, alugando casas e criando estratégias como, por exemplo, a construção dos alçapões que permitiam ao cônego o acesso livre ao quarto, para que ele entrasse e saísse sem ser notado. Seu depoimento, considerado como ―falsa narrativa‖181, contribuiu para que Ana da Purificação não permanecesse por muito tempo no Recolhimento de São Raimundo, tendo recebido ajuda do cúmplice, o Cônego José da Silva Freire. Embora acusado de crime de alcovitice, não há evidência de que Joaquim Vieira da Silva tivesse recebido ou cumprido qualquer sentença judicial. Caso Joaquim fosse condenado, uma das punições que o código previa era a pena do degredo, pois sua casa foi uma das que acolheu Ana da Purificação que por ordem do Excelentíssimo Marques de Valença Governador da dita cidade [...] a fez clausurar no Recolhimento de São Raimundo, donde a tirou o dito seu cunhado Joaquim Vieira da Silva, que seguindo as partes do adúltero cônego, por vil conveniência falou ao dito Ilmo. Exmo. Governador com falsa narrativa que o dito Governador a mandou tirar182. As estratégias que foram articuladas para que Ana da Purificação não cumprisse a sentença pela acusação de adultério parecia não ter limites, os parentes que acobertavam o relacionamento dela com o cônego arriscaram-se ao ludibriar o Governador que cuidava da segurança e administração das capitanias e poderia se porventura fosse descoberta a falsa narrativa do cunhado, prendê-lo, além disso, por já ser ele acusado de cúmplice do relacionamento extraconjugal de Ana da Purificação. Ainda por ordem régia, ao sair do Recolhimento, Ana da Purificação deveria ir para a casa de seu marido Jacinto o qual, ao se recusarem recebê-la de volta, fica ou preso por pouco tempo, apenas por um dia, indo Ana da Purificação parar na casa de seu cunhado, Joaquim Vieira da Silva. Foi nesta mesma residência que seus encontros com o cônego continuaram 181 Requerimento de Jacinto Tomás de Farias, à rainha D. Maria I- 1782. AHU, ACL, CU, 005, cx. 183, doc. 13.550. 182 Requerimento de Jacinto Tomás de Farias, à rainha D. Maria I- 1782. AHU, ACL, CU, 005, cx. 183, doc. 13.550. 72 acontecendo, ―sendo disto consentidor‖ 183 o cunhado, do que o dito marido tomou conhecimento assim que saiu da prisão. O poder de influência do cônego era um empecilho às contestações do suplicante. José da Silva Freire mostrou sua autoridade impedindo o cumprimento das sentenças proferidas, sendo o irmão de Ana da Purificação conivente com o caso dos dois. No momento que o marido constatou que havia continuidade nos encontros ilícitos e que mesmo depois de ter sido recolhida, ainda que por pouco tempo, pois esta punição não foi o suficiente para conter o ímpeto dos amantes, recorreu a Justiça desta vez sugerindo mudança de ambiente para que a ré não deixasse de cumprir a pena. Ao saber desta decisão judicial, o irmão, Antonio Jose Couto, foi ―avisar ao cônego, por cuja via apareceu um despacho suspensivo da diligência com a qual ficou tudo frustrado‖184. Segundo Luiz Mott, ―consentir no concubinato dos filhos representava uma grave irregularidade: mais culposos ainda era conviver ou consentir com a devassidão dos mesmos‖185. No caso acima, encontramos os familiares compactuando com o crime de adultério, acobertando os encontros e coagindo testemunhas a mando do cônego para impedir que a justiça fizesse valer as querelas do suplicante. Não se pode cogitar que em todos os casos de adultério pessoas da família incentivavam os encontros. Vainfas, por exemplo, conclui que ―poucos (...) foram os que defenderam as relações incestuosas adúlteras‖186, fossem parentes ou não, ainda mais que em caso de escândalo, como já foi dito, não somente o marido se sentiria desonrado, mas toda a família. Embora o compromisso fosse formalizado entre o casal, aos familiares também seriam atribuídas ―as irregularidades de conduta matrimonial dos filhos‖187. Apesar de serem acusados de alcoviteiros apenas o cunhado e o irmão, a mãe da ré também foi cúmplice do dito caso, uma vez que ―recolhendo-se da roça a sogra do suplicante e com ela a mulher deste. Continuou esta no mesmo trato adulterino já em casa da mesma mãe‖188. E não poderia parecer diferente, visto que ―eram inegavelmente mães solidárias com sua prole‖189. As mulheres estavam muito mais próximas das suas filhas que dos seus filhos, 183 Requerimento de Jacinto Tomás de Farias, à rainha D. Maria I- 1782. AHU, ACL, CU, 005, cx. 183, doc. 13.550. 184 Requerimento de Jacinto Tomás de Farias, à rainha D. Maria I- 1782. AHU, ACL, CU, 005, cx. 183, doc. 13.550. 185 MOTT, 1982, p. 38. 186 VAINFAS, 2010, p. 89. 187 MOTT, 1982, p. 40. 188 Requerimento de Jacinto Tomás de Farias, à rainha D. Maria I- 1782. AHU, ACL, CU, 005, cx. 183, doc. 13.550. 189 DEL PRIORE, 2009, p.74. 73 amparando-as ―no momento das primeiras regras, do parto ou da morte, zelando pelos seus netos‖, se esta assim fosse comparada à maternidade mariana e se muito parecesse maliciosa em seus atos seria ―cúmplice dos ‗tratos ilícitos‘, da vida ‗devassa e desonesta‘ de suas meninas‖ 190. Há que chamar atenção para o momento em que Ana da Purificação passou pelo Recolhimento de São Raimundo e o curto período de permanência dela nesta instituição. Sua entrada foi datada de sete de setembro de 1780 e sua saída ocorreu em 17 de outubro do mesmo ano. Neste mesmo Recolhimento é que vinte anos mais tarde nos deparamos com as façanhas de uma Regente que tanto abrigava mulheres adúlteras, incentivando-as a estas lascívias, quanto acobertava suas fugas. O Recolhimento de São Raimundo, fundado na Bahia em 1750, era o único que havia ali, naquele período, com características de acolhimento para mulheres que tivessem cometido atos considerados ilícitos. Se os Recolhimentos foram criados também no intuito de restituir a honra da família, da mulher ou do marido o que se via no Recolhimento de São Raimundo estava longe de proporcionar a realização desta obra. Ao contrário, as mulheres que foram recolhidas ali continuavam mantendo sua vida desregrada, com pouca satisfação a dar e vivendo nas orgias, amparadas pela riqueza de muitos maridos, que se viam obrigados a sustentá-las a ter que recebê-las de volta em casa191. Tudo isso era realizado às vistas da Regente do Recolhimento que, além de apoiar às práticas ilícitas, colaborava com a fuga de algumas mulheres enclausuradas suprimindo informações acerca dos livros de assentos daquela instituição. Neles era registrado o número de mulheres, datas de entradas e saídas no instituto, outras preciosas informações que confirmavam a presença de algumas delas naquela instituição, caso houvesse necessidade de uma posterior comprovação, pois, como vimos, a regente, agindo de má fé negava a existência do registro das mesmas. A acusação de alcoviteiro ou alcoviteira abrangia todos os que fossem coniventes com os adultérios cometidos, independente dos laços de parentesco, sendo que ―não eram apenas os pais, mães e maridos os culpados por alcovitarem ou consentirem o concubinato de seus parentes. Pessoas sem relação parental declarada eram igualmente tidas como responsáveis ou 190 Idem. p.74. Carta de José Fernandes de Portugal para D. Rodrigo de Sousa Coutinho- 1800. AHU, ACL, CU, cx. 108, doc. 21.100. 191 74 coniventes com os desvios de seus subordinados‖192. Vale ressaltar que os alcoviteiros e alcoviteiras eram comuns naquele período, mas para arranjar casamentos não para destruí-los. Respeitando a limitação da documentação que até o momento nos impede de obter maiores informações acerca do nome da regente, ainda não foi possível saber se trata de uma mesma pessoa, pois as facilidades que foram sinalizadas na entrada e saída de Ana da Purificação do dito Recolhimento, quando em cumprimento da pena, poderiam ser atribuídas, inicialmente, ao poder de influência do Cônego. Porém, as atitudes daquela regente que fraudava os documentos do Recolhimento São Raimundo em muito se parecem com a da gestora deste mesmo Recolhimento de São Raimundo no período em que Ana da Purificação esteve recolhida, ou seja, a permissividade para por a ré em liberdade. O comportamento das mulheres aqui na Bahia, narrado em correspondência datada de 17 de dezembro de 1800, em nada agradou a José Fernandes de Portugal, que escreveu para D. Rodrigo de Sousa Coutinho, falando da impunidade em que elas viviam e na tamanha ―lassidão e infidelidade das mulheres; de que se tem seguido a maior ofensa de Deus, e escândalo público; não sendo punidos, por serem tão favorecidas da Justiça‖ 193. Algumas chegaram a ser punidas, porém ao retornarem continuaram com os mesmos tratos ―ilícitos‖, ―vergonhosos‖ e pouco se importaram com a opinião dos moralistas, ―como se viu no provadíssimo adultério da mulher do caldeireiro Manoel Nicolau que indo o criminoso degradado por toda a vida para Angola ela foi para o Ceará por cinco [anos]‖. E depois de cumprida a sentença ―prosseguira na sua péssima vida sendo obrigado o seu marido a deixar o bom estabelecimento que tinha; e ir viver em uma fazenda longe da cidade e isto mesmo ali se vê no frequente e vergonhosos litígios‖194. Geralmente, as mulheres que eram acusadas de adultério carregariam para sempre a cruz reservada para elas por cometerem atos tão torpes, eis um dos motivos que fizeram José Fernandes de Portugal reconhecer que quanto menor a punição maior a frequência dessas ações, ainda mais quando se entendia que, neste caso, o crime era acobertado não somente pela justiça, mas por pessoas consideradas de renome dentro da Colônia como, por exemplo, o Capitão Mor Cristóvão da Rocha Pita. Ele, por ter amizade com Ministros, não temia por 192 MOTT, 1982, p. 40. Carta de José Fernandes de Portugal para D. Rodrigo de Sousa Coutinho- 1800. AHU, ACL, CU, cx. 108, doc. 21.100. 194 Carta de José Fernandes de Portugal para D. Rodrigo de Sousa Coutinho- 1800. AHU, ACL, CU, cx. 108, doc. 21.100. 193 75 acolher em sua casa mulheres fugidas do Recolhimento e ―qualquer criminoso, chamando a estes absurdos de caridade‖195. As mulheres consideradas desencaminhadas podiam contar ainda com as anônimas que pareciam sobreviver deste serviço na Bahia no final do século XVIII, ―mulheres empregadas no ofício de alcoviteiras sendo a chefe desta [...] corporação no tempo presente Ana de tal com botequim às portas de São Bento, que conserva sempre mulheres casadas e fugidas em sua casa, para viver dos seus interesses‖ 196 . Sempre à espera de um momento oportuno para acolher aquelas que estavam longe de conformar-se em permanecer por detrás das grades dos ditos Recolhimentos, mulheres que nem sempre ―se sujeitaram à condição de recolhida e procuraram meios de escapar à clausura‖197. Este crime estava previsto tanto nas leis civis quanto nas religiosas. As Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia consideravam este ―crime detestável e péssimo, e gravemente aborrecido por direito, por ser o princípio de toda a desonestidade, pois por meio de pessoas, que alcovitam mulheres, e as dão em sua casa a homens perdem muitas a castidade e a honra‖198. Estavam sujeitos à penalidade quem o cometesse, fosse homem ou mulher. As penalidades estavam estabelecidas como nos termos abaixo: pela primeira vez seja presa, e condenada em dez cruzados, e dois anos de degredo para fora do Arcebispado; pela segunda se lhe dobrará a pena pecuniária, e do degredo; e pela terceira será degradada por dez anos para Angola, ou São Thomé, e fará penitência pública com carocha à porta da nossa Sé, ou da Igreja, em cuja freguesia houver cometido o delito; o que se entenderá, quando o alcouce não tiver outra qualidade e que agrave o delito199. Tudo indica que os atos de alcovitice que foram denunciados por José Fernandes de Portugal surpreendentemente parece não ter sido julgados, nem seus/suas agentes condenados (as), embora as Constituições já estivessem em vigor desde 1707. De acordo com suas denúncias ―há ali repetidos desquites, que as mulheres buscam para maior liberdade [...] 195 Carta de José Fernandes de Portugal para D. Rodrigo de Sousa Coutinho- 1800. AHU, ACL, CU, cx. 108, doc. 21.100. 196 Carta de José Fernandes de Portugal para D. Rodrigo de Sousa Coutinho- 1800. AHU, ACL, CU, cx. 108, doc. 21.100. 197 ALGRANTI, 1993, p. 144. 198 Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia, feitas e ordenadas pelo Ilustríssimo, e Reverendíssimo Senhor D. Sebastião Monteiro da Vide, Arcebispo do dito Arcebispado, e do Conselho de Sua Majestade, propostas e aceitas em o Sínodo Diocesano, que o dito Senhor celebrou em 12 de junho do ano de 1707, Coimbra, 1720. Livro V, Tit. XXV, p. 344. 199 Ibidem. p. 345. 76 moram mais de (40) desquitadas‖200. Possivelmente, uma demonstração maior de inconformismo com relação às maldades dos maridos, motivando com isso a separação conjugal. Quanto às repreensões que poderiam ser aplicadas, o final do século XVIII nos apresenta um provável relaxamento destes castigos, possivelmente esta seria uma motivação forte para que estes crimes, tanto de adultério quanto de alcovitice, viessem a acontecer com maior frequência, às mulheres escolhendo viver em liberdade, crescendo ―sem reparo e sem castigo‖201. Segundo Stearns, na segunda metade do século XVIII, tínhamos os primeiros sinais de uma revolução sexual que interferiu tanto na Europa quanto nas colônias americanas, fruto das mudanças que ocorriam na economia em que as famílias já não podiam garantir grandes legados aos filhos, em função do grande aumento populacional. Isto serviu para o ―afrouxamento do controle dos pais sobre os filhos: se o pai era incapaz de assegurar uma herança, havia menos motivos para que seus filhos aceitassem plenamente sua autoridade‖ 202. Transformações também no âmbito cultural, que abriram brechas para ter, por exemplo, a relação conjugal propagando o prazer e satisfação sexual na vida de casados. Além das obras que foram escritas neste período, Stearns destaca ―A obra-prima de Aristóteles [manual sexual]. O livro teve ampla circulação e foi fartamente traduzido (uma versão foi impressa nas colônias americanas em 1766)‖203. Se estas obras já circulavam ou não nas mãos destas mulheres, há uma incógnita (devido ao fato de muitas ainda neste período não terem acesso à leitura) o que se pode presumir é que esta seria uma forte concorrente dos sermões que nutriam a moral e os bons costumes tão prezados naquele período. Se houve influência na decadência da autoridade dos pais sobre seus filhos, os casamentos arranjados já não eram tão aceitáveis era possível haver ―casamentos livremente escolhidos pelos noivos‖ 204. Sendo assim, foi com muita veemência e destemor que D. Anna Quitéria Cardoso se ―[lisonjeava] de ter duas casadas, por ela desquitada, em sua casa‖ 205 e que a mulher do ―piloto Francisco José e Ribeiro de Castro, muitas vezes o tem ameaçado de fugir para casa da 200 Carta de José Fernandes de Portugal para D. Rodrigo de Sousa Coutinho- 1800. AHU, ACL, CU, cx. 108, doc. 21.100. 201 Carta de José Fernandes de Portugal para D. Rodrigo de Sousa Coutinho- 1800. AHU, ACL, CU, cx. 108, doc. 21.100. 202 STEARNS, Peter N. História da sexualidade. São Paulo: Contexto, 2010, p. 140. 203 STEARNS, 2010, p. 138. 204 NAZZARI, 2001, p. 22. 205 Carta de José Fernandes de Portugal para D. Rodrigo de Sousa Coutinho- 1800. AHU, ACL, CU, cx. 108, doc. 21.100. 77 dita Cardoso‖206. Ela não somente acolhia as refugiadas, como tinha participação no processo de separação, as mulheres que fugiam se sentiam seguras e amparadas nestas casas, longe dos olhos, dos mandos e dos maus tratos dos maridos e próximas da liberdade que tanto almejavam. Seriam bem vistas pela sociedade? Certamente que não. Para as mulheres que se refugiavam em ambientes que não condiziam com o que era proposto por seus maridos, era arriscar-se demais, uma vez que as simples suspeitas de adultério e de práticas consideradas ilícitas por si sós já eram fortes motivos para o julgamento ou condenação social. Em se tratando de quem abrigava as desquitadas, em caso de fuga ou retirada do Recolhimento, poderia ser esta pessoa um homem ou uma mulher, parente ou não da acusada. Nos casos do acolhimento feito por homens, ainda que fosse motivo de burburinhos na colônia, o seu prestígio social mantinha-se firme. Se houvesse necessidade de pedir ajuda de funcionários do governo, para que intercedessem nas sentenças aplicadas a quem fosse da sua estima, possivelmente o resultado seria positivo, pois as relações de amizade entre os homens de poder e prestígio eram visíveis na colônia. Como já nos referimos ao capitão Mor Cristóvão da Rocha Pita, que recolhia mulheres fugidas, criminosos confiante nas amizades que possuía com alguns Ministros. Com Ana da Purificação, não se tratou de quem a acolheu, mas o próprio cônego era pessoa influente na colônia. Ela, que estava recolhida na casa do cunhado Joaquim Vieira da Silva ao ser solicitado ao governo, pelo seu marido, que fosse retirada e colocada no Recolhimento dos Perdões, antes que isso ocorresse o cônego, José da Silva Freire tramitou para impedir esse deslocamento através de um despacho suspensivo. E como se não bastasse o mesmo cônego arruinava e intimidava as testemunhas ―para que não dissessem a verdade‖. Apesar de ter concluída a sentença houve demora em ser executada, temendo o suplicante a reação do cônego por ser ele ―tão vingativo que por todos os meios procura arruinar, ao suplicante atiçando aos credores deste para que o vexem, tudo a fim de ver se o suplicante decai de crédito e bens‖207. Em contrapartida, para as mulheres que eram acusadas de alcoviteiras e que abrigavam as refugiadas e as desquitadas, o processo era bem mais pesaroso, não só eram vistas como ―desonestas‖, ―maliciosas‖, ―infieis‖, como também eram marginalizadas e apontadas na sociedade como as causadoras da ―desgraçada situação dos homens casados da cidade da 206 Carta de José Fernandes de Portugal para D. Rodrigo de Sousa Coutinho- 1800. AHU, ACL, CU, cx. 108, doc. 21.100. 207 Requerimento de Jacinto Tomás de Farias à rainha D. Maria I- 1782. AHU, ACL, CU, cx. 183 doc. 13.550. 78 Bahia‖. Nesse contexto, com a má reputação da regente do Recolhimento não havia quem duvidasse que as mulheres que ali estavam ou que chegassem ―desonestas‖ 208 também seriam. Mantê-las em casa, sob a forma de cárcere privado, era uma das poucas alternativas assentidas pelos maridos, embora isso costumeiramente ocorresse, mas que em muitos casos o melhor lugar para recolhê-las, sem dúvida, ainda seria um ambiente religioso, guardado por pessoa ―temente a Deus‖ e disposta a fazer-lhe a vontade e que, supostamente, fosse de encontro a qualquer comportamento que soasse diferente do que era proposto nas pregações e nos sermões e a quaisquer procedimentos que ferissem a moral das famílias nas colônias. Assim, por ser um dos principais locais onde ocorriam estas lascívias, a procura do Recolhimento de São Raimundo, como uma tentativa de restaurar a honra do marido e até mesmo da família, já não era tão frequente, as despesas com as mulheres que ali se encontravam eram exorbitantes. Indignado, José Fernandes de Portugal advertia que as mulheres ―honestas‖ e que se encontravam a ―serviço de Deus‖ possuíam quantias irrisórias―60rs por dia‖- em relação ―as mulheres adúlteras [que tinham] quantias tais que muitas vezes lhes [serviam] para gastar com outras concubinas tão bem recolhidas‖209. Esta realidade seria um dos motivos que levou Jacinto Tomaz de Farias a não recorrer ao Governador, pedindo que a sua mulher retornasse ao mesmo Recolhimento de São Raimundo, quando este constatou que os encontros ilícitos ainda aconteciam na casa de seu cunhado. Empenhou-se em pedir a transferência desta para outro Recolhimento, o Recolhimento dos Perdões que, certamente, ainda inspirava confiança para os que quisessem enclausurar suas mulheres, sentindo-se seguros de que ali haveria proteção bastante para que as mesmas se mantivessem longe de pessoas que as incentivassem às práticas nefandas. Não queremos com isso negar ações que faziam com que seguissem sua própria vontade. As mulheres que agiam por conta própria eram, em muitos casos, chamadas de ―artificiosas‖ e não dependiam necessariamente de um incentivo externo para cometerem atos considerados ilícitos. Elas ―utilizavam-se da clausura para se livrar de um marido extremamente dominador ou de um casamento fracassado‖ 210 . Mas não podemos negar que os alcoviteiros e alcoviteiras na colônia foram responsáveis por muitas separações de casais, no decorrer das quais as mulheres enveredavam por estes caminhos de ―libertinagem‖ e 208 Carta de José Fernandes de Portugal para D. Rodrigo de Sousa Coutinho- 1800. AHU, ACL, CU, cx. 108, doc. 21.100. 209 Carta de José Fernandes de Portugal para D. Rodrigo de Sousa Coutinho- 1800. AHU, ACL, CU, cx. 108, doc. 21.100. 210 ALGRANTI, 1997, p. 153. 79 ―orgia‖, buscando talvez um prazer nos amantes, prazer que os maridos provavelmente não lhes proporcionariam. 2.2 - Os frutos do adultério Não há nenhum filho ilegítimo, particularmente filho de padre, que não seja feliz. (Adágio popular) A presença da Igreja Católica era muito forte na vida das famílias que viviam nas vilas coloniais. Os festejos familiares de cunho religioso eram evidentes nas comemorações da celebração dos sacramentos desde o batismo, ao nascimento de uma criança, até o casamento do filho e da filha. Os clérigos detinham privilégios que os permitia adentrar nos espaços privados das residências, os quais, em muitos casos, não eram permitidos sequer aos homens daquela família. Por exemplo, visitar o quarto de uma moça, ao ministrar-lhe o sacramento da unção ou o da confissão, motivos que os levavam às frequentes visitas a estas casas. Estes privilégios os faziam tão próximos dos membros das famílias que os envolvimentos com as mulheres eram, às vezes, inevitáveis e um forte incentivo a romperem com os votos de castidade. Era comum encontrar nestes episódios filhos que surgiam destes tratos ilícitos que quando nasciam eram entregues aos seus pais, em se tratando da paternidade ser relacionada aos clérigos, havia casos em que os pais se preocupavam em legitimá-los ou criá-los de maneira que seu futuro financeiro fosse assegurado211. A Igreja incentivava a maternidade, acreditando que ela deveria ser vista como uma oportunidade das mulheres conseguirem sua redenção. Quando convinha, agregava-se à família e ao Estado num mesmo discurso e empenho para mantê-las sob um ―controle moral rígido‖212. Buscava, dessa maneira, deixá-las ocupadas com a criação e educação de sua prole, obtendo um controle maior de suas ações, e culturalmente isso era transmitido para a mulher que estaria ―presa à preservação da espécie, ligada às amarras da maternidade, num fazer considerado repetitivo e sem criatividade‖ 213 essa ocupação e preocupação estaria livrando-as 211 LEWKOWICZ, 1987, p, 63. NASCIMENTO, 1994, p. 16. 213 PASSOS, 1995, p. 30. 212 80 com isso de envolverem-se em situações constrangedoras que viessem depreciar a sua imagem ou a imagem da sua família. A Igreja não desvinculava a natureza feminina da maternidade, principalmente quando o filho gerado nascia de uma união realizada sob as bênçãos eclesiásticas. No entanto, nem todas as crianças que nasceram na colônia provinham de uniões incentivadas pela Igreja, pela Coroa e com a permissão das famílias, nem todas as crianças que nasceram naquele período puderam permanecer com suas mães ou com seus pais. Estas crianças perdiam alguns privilégios por terem nascido de relações consideradas ilícitas e de mulheres que adotavam práticas que não condiziam com as normas estabelecidas pelos moralistas, comportamentos condenados pela Igreja que desmoralizavam o ―projeto de construção de mulher ideal: que deveria ser casada, mãe, afeita à domesticidade, à piedade religiosa, preocupada em consolidar a família‖214. Consideramos que os planos relacionados à maternidade eram almejados apenas às mulheres brancas da elite colonial, pois como já foi dito, estas eram visadas pela Igreja e pela Coroa para fazer parte do projeto colonizador. Mesmo porque as mulheres escravizadas ou as libertas215, que pertenciam ao estrato inferior da sociedade, eram ―injustiçadas e desrespeitadas porque não [eram] protegidas nem pelo Estado, nem pela família, nem pela sociedade em geral, uma vez que não representavam qualquer poder econômico ou social para que fossem dignas de apreço‖ 216 . Para estas era reservado os lugares ínfimos dentro da colônia. Uma vez que as mulheres, pertencentes à elite colonial, enveredavam por outros caminhos não planejados por suas respectivas famílias, estavam sujeitas a diversos castigos que eram aplicados pelos pais ou pelos seus cônjuges. Em se tratando dos desvios, nos referimos, dentre outros, às fugas de donzelas e ao adultério, que deixavam para trás rastros de uma maternidade, muitas vezes interrompida ainda no início da gestação ou, como em muitas ocasiões, culminando com o abandono dos nascituros, pelas suas mães, na roda dos expostos217. Os de maior sorte eram criados em família, mas de maneira que não arriscassem a reputação de suas genitoras. Os filhos e filhas que nasciam de relações extraconjugais, tidos como prole ilegítima, tendiam a ser marginalizados. Eram ocultados da sociedade, principalmente se essas crianças 214 DEL PRIORE, 2009, p.73. Não vamos nos ater as mulheres pertencentes a este grupo social, pois o nosso estudo se refere às mulheres da camada da elite colonial. 216 NASCIMENTO, 1994, p. 16. 217 RUSSELL-WOOD, A. J. Fidalgos e Filantropos: A Santa da Misericórdia da Bahia, 1550-1755. Brasília, Ed. Universidade de Brasília, 1981. 215 81 fossem filhas de mulheres brancas, que compunham a elite colonial, com os seus amásios. Era preciso ocultar estes deslizes, para tanto ―o enjeitamento de bebês era visto como alternativa para práticas duramente recriminadas, como o aborto e o infanticídio‖.218 Um dos recursos utilizados era a roda dos expostos local que acolhia estas crianças, ―as estruturas eram precárias, a exemplo da Bahia que dedicava uma só sala, bem na entrada do Recolhimento, compondo-se de alguns cubículos para as amas e um certo número de berços para os expostos‖. 219 Vejamos, no quadro abaixo, como ficou constituída a filiação segundo critérios estabelecidos pelas Ordenações Filipinas: QUADRO 1 Tipos de filiação e suas variações Variações Definição Casamento legal entre os pais. LEGÍTIMA Categorias ____________ ___________________________ Naturais Ligações consensuais ou concubinato entre pessoas solteiras e sem impedimento para a realização de casamento. Quanto ao direito de herança, dividiam-se em sucessíveis e insucessíveis. Espúrios Ligações consensuais ou fortuitas entre indivíduos, com algum impedimento para contrair futuras núpcias. Proviam de coito danado ou punível. Sacrílegos Frutos de relações carnais entre um (a) leigo (a) e um eclesiástico ou religiosa, seja secular ou regular; ou de religiosos entre si. Ligações fortuitas ou consensuais, onde ambos, ou apenas um dos envolvidos, era casado. Apresentando, 218 FRANCO, Renato. Rejeitados, jamais. Revista de História da Biblioteca Nacional. Ano 6, nº 61, outubro de 2010.,44-47. p. 46. 219 ALMEIDA, Suely Creusa Cordeiro de. O sexo devoto: normatização e resistência feminina no Império Português XVI- XVIII. Recife: Ed. Universitária da UFPE, 2005, p. 168. 82 ILEGÍTIMA Adulterinos Incestuosos Bastardos 220 nesse caso, impedimento para futuras núpcias. Uniões carnais entre parentes ligados consanguinidade, e/ ou afinidade, até4º grau. por Filho natural não legítimo. 221 LOPES, Eliane Cristina. O revelar do pecado: os filhos ilegítimos na São Paulo do século XVIII. São Paulo: Anablume, FAPESP, 1998. As filhas famílias geralmente encontravam nas mães o apoio para ocultar essas relações que, se descobertas, condenavam para sempre o destino delas. É certo que atos como estes, em muitas ocasiões, tornavam-se desconhecidos, principalmente dos pais, numa atitude adotada pelas mães que buscavam poupar suas filhas de possíveis castigos severos aplicados pelo genitor. Afinal, a filha desonrada poderia ser renegada, recolhida — como já discutimos — e, em casos mais extremos, poderiam ser mortas pelo próprio pai. Até aqui ainda não encontramos na documentação casos referentes a este tipo de crime cometido. O que se sabe é que uma gravidez ocorrida de tal maneira viria a ser um forte motivo que causaria ―a perturbação da maior parte das famílias‖, pois era necessário não descuidar do destino delas e preocupar-se com ―a perdição de muitas donzelas, como também [com] a morte de muitos fetos que as filhas famílias [matavam] nos ventres por temor de seus pais e as emancipadas por concertar a sua reputação‖222. Se isto estava acontecendo com frequência na Bahia era preciso tomar os cuidados necessários para que esta prática não se tornasse recorrente. Quanto à Igreja, esta mais uma vez interferia nas relações familiares numa tentativa de impedir a expansão de ideias que ferissem a moral católica, inibir quaisquer ações que aflorassem o desejo sexual ou interferissem no projeto colonizador da Coroa. Naquele contexto era de se esperar que ela se mantivesse preocupada com a ‗educação dos sentidos‘ femininos, [pois] a Igreja tornouse, ao longo do período colonial, uma caçadora do pecado em sua forma 220 Esta última definição não tinha na tabela original foi acrescentada a fim de completar as categorias referentes ao tipo de filiação. 221 BLUTEAU, Raphael. Vocabulário portuguez& Latino: aulico, anatomico, architectonico... Coimbra: Collegio das Artes da Companhia de Jesus, 1712 - 1728. p. 63. 222 Carta de José Fernandes de Portugal para D. Rodrigo de Sousa Coutinho- 1800. AHU, ACL, CU, cx. 108, doc. 21.100. 83 mais obsedante. Além de perseguir a fornicação simples, fora das regras do jogo matrimonial, ela teria como alvo a alcovitice de tais práticas, alcovitice tolerada e muitas vezes patrocinada pelas próprias mães223. Nestes momentos, as mães solidárias à sua prole muitas vezes arriscavam o seu casamento para resguardar suas filhas e driblavam o poder patriarcal para acobertar os erros que eram cometidos por elas. Com Ana da Purificação não foi diferente, suas práticas ilícitas com o cônego José da Silva Freire foram recorrentes ainda que na casa da sua mãe. Cuidaram em disfarçar as entradas e saídas do cônego, mas não podiam impedir que o suplicante, Jacinto Tomás de Farias, chegasse e surpreendesse sua mulher em práticas que viessem a confirmar o delito. Embora em vão, para evitar que isso acontecesse sua mãe e demais alcoviteiros preveniram-se em fazerem-se procurar casas em parte retirada, e comodidade para poder entrar e sair o cônego quando quisesse sem ser visto, nem pressentido do suplicante, e com efeito por via de Joaquim Vieira da Silva, cunhado da mulher do suplicante se acharam umas casas na rua das Verônicas, para onde retirando-se a mulher do suplicante, logo a toda pressa delinearam alçapões por onde pudesse entrar o cônego, das lojas para o sobrado, e sair com a mesma encobrindo com alguma movilia fácil de se mover o lugar dos alçapões 224. Apesar de toda cautela em manter este caso sigiloso havia marcas que a própria natureza feminina, em alguns meses, não poderiam mais omitir. Em decorrência desses encontros furtivos é que Ana da Purificação sentindo-se pejada do cônego, fingiu necessitar de banhos, e com este pretexto foi ela para a roça da mãe, e indo o suplicante a vê-la, para que a não visse com o ventre crescido, mandarão ela, e suas irmãs um atrevido moleque a embargar o suplicante os passos na primeira casa, e igual com ditérios afrontosos, deu causa, a que o suplicante logo se retirasse sem a ver225. Ressaltamos que os cônjuges possuíam uma filha que vivia ainda sob seus cuidados, no período em que ocorreu e foi delatado o crime, entre 1780 e 1782. Tereza de Jesus Farias tinha mais ou menos a idade de 10 anos. Depois que sua mãe foi acusada de cometer o crime de adultério, o pai, por não querer deixar desamparada a menina e no intuito de garantir-lhe um dote que asseguraria a conquista de um estado, fosse ele matrimonial ou religioso após sua morte que considerava breve por causa da idade, ―arrematou a propriedade do oficio de Juiz 223 DEL PRIORE, 2009, p.74. Requerimento de Jacinto Tomás de Farias à rainha D. Maria I- 1782. AHU, ACL, CU, cx. 183 doc. 13.550. 225 Requerimento de Jacinto Tomás de Farias à rainha D. Maria I- 1782. AHU, ACL, CU, cx. 183 doc. 13.550. 224 84 da Balança da carta da Arrecadação do Tabaco da cidade da Bahia‖ 226 em fevereiro de 1783 depois de ter querelado sua esposa. Certamente que estes cuidados em garantir para sua filha um espólio foram uma maneira de precaver-se de futuros constrangimentos que o filho ilegítimo poderia causar, embora a sua participação na herança do casal fosse restrita. A criança, fruto do adultério cometido entre Ana da Purificação e o cônego José da Silva Freire, não permaneceu aos cuidados da mãe que ―depois de haver parido, e entregue a criança ao cônego se retirou com a mãe para a cidade‖227. Não se sabe se sua atitude visava livrar a criança do abandono na roda dos expostos ou se estaria preocupada com sua educação, posto que, certamente, convivendo com pessoas tão influentes na sociedade colonial, como o cônego (seu pai), que também tinha sido criado por um religioso, teria não somente a sua ascensão afiançada, mas diminuiria o risco de ser taxada pelos moradores da vila como prole ilegítima. Ainda há outra inferência para este caso: o mais provável é que o seu interesse em entregar o filho fruto da fraqueza da carne aos cuidados de seu cúmplice estaria em esconder o delito de que fora acusada. De qualquer maneira, se a existência desses filhos foi ocultada com o desejo de privar a família de possíveis escândalos, certamente que a gestação foi apenas um dos itens que ―revelava o pecado‖ 228 praticado pelas mulheres na colônia, pois ainda que estas crianças ficassem escondidas, suas mães não recearam em continuar mantendo as práticas consideradas ilícitas, indo de encontro ao que se esperava de cada uma delas. Ou seja, que casassem e fossem mães, preferivelmente que essa maternidade chegasse com o consentimento dos pais e sob as bênçãos da Igreja. 226 Carta de propriedade do ofício de Juiz da Balança da casa da arrecadação do Tabaco concedido a Jacinto Tomás de Farias. Patentes- 1772-1784- doc. 370, p.323. APEB- Seção de Arquivo Colonial e Provincial. 227 Requerimento de Jacinto Tomás de Farias à rainha D. Maria I- 1782. AHU, ACL, CU, cx. 183 doc. 13.550. 228 LOPES, Eliane Cristina. O revelar do pecado: os filhos ilegítimos na São Paulo do século XVIII. São Paulo: Anablume, FAPESP, 1998. 85 CAPÍTULO 3 UM PÉ NA VIRTUDE E OUTRO NO PECADO Tanto que a criatura acordar pela manhã a horas competentes de se levantar, suba logo com o coração a Deus; benza-se (ainda dentro da cama) e reze três vezes a Ave Maria, a primeira ao Coração de Jesus, a segunda ao Coração de Maria Santíssima, e na terceira ofereça seu coração a estes dois corações para que viva com eles unidos neste dia. (João de Castro, 1749) Era comum entre as famílias da Bahia colonial o exercício de práticas religiosas. Atitudes que envolviam a todos os que faziam parte daquele núcleo ―que desde o despertar [...] se viam rodeados de lembranças do Reino dos céus‖229. O ato de rezar não era prerrogativa particular das mulheres, esta ação envolvia seus maridos, filhos, agregados, os escravizados, que poderiam também participar das missas, uma vez que estavam na companhia do sinhozinho ou da sinhazinha. A devoção cristã católica era visível inclusive na decoração de suas moradias onde se via ―na parede da sala de muitas casas coloniais, saindo do quarto, lá estavam para ser venerados e saudados os quadros ou ‗registos‘ dos santos de maior devoção dos donos da morada‖230, reforçando a ideia da santificação e pureza da alma desde as primeiras horas do dia até o encerrar de suas atividades, ao entardecer. Que aquelas devoções dos homens tinham outros interesses que não fosse somente a prática da religiosidade cristã não havia dúvidas. Também era certo que o envolvimento de muitas mulheres nas atividades religiosas, além de ser uma prática fruto da fé que elas possuíam, era incentivo dos maridos que demonstravam insegurança e buscavam oferecer para elas um caminho de santidade no qual suas ações estariam pautadas no zelo pelo seu bem e na obrigação de resguardar a honra de sua família. Os princípios religiosos e o respeito para com os ritos cristãos católicos pareciam bastantes presentes na vida destas mulheres. Mas tal respeito não isentou algumas de 229 230 MOTT, 1997, p.164. Idem, p. 166. 86 aproveitarem as atividades religiosas para os encontros furtivos, uma vez que estavam longe dos olhares julgadores de pais e maridos que certamente não as deixariam impunes caso fossem flagradas em algum delito. Segundo o Marquês do Lavradio, 231 que chegou à Bahia para tomar posse do cargo como governador em 1768, foi preciso solicitar do Arcebispo a proibição de ―missas de noite, com as quais se enchiam as igrejas de homens e mulheres fazendo mil desacatos‖ 232. Já destacamos que havia grande participação das mulheres nas atividades religiosas na colônia ―as mulheres, mesmo as casadas, iam à missa bem cedo, pela manhã, levadas pelas serpentinas ou cadeiras fechadas para não serem vistas‖ 233 . Se existia o incentivo por parte dos homens, muitas aproveitavam este oferecimento para libertarem-se do controle de seus pais, maridos e irmãos exercitando sua religiosidade que tornava possível a sua saída nas ruas das vilas coloniais. Com isso não queremos dizer que estariam livres da vigilância, pois a Igreja se comprometia em conter os impulsos sexuais dos habitantes da colônia e insistia em lutar contra comportamentos considerados desviadores da moral e do bom costume. ―No Brasil do século XVIII, as celebrações de caráter religioso e as festas públicas organizadas por autoridades civis davam à população o ensejo de se socializar e de se divertir, numa mistura entre sagrado e profano‖234. O ambiente religioso estimularia e apresentaria um caminho que deveria ser seguido e praticado pelas mulheres, caminho que proveria ―doutrina, saber, fortaleza, devoção e temor de Deus, liberalidade, clemência, misericórdia, castidade, diligência‖ 235 atributos necessários para conservar uma boa esposa e formar aquela que deveria casar-se ou seguir vocação religiosa. Outro fato marcante na vida religiosa das mulheres da colônia foram os Conventos e Recolhimentos fundados para servir de abrigo para muitas. Os Recolhimentos ―foi uma instituição colocada à disposição do Estado colonial, com a pretensão de solucionar uma gama variada de problemas relacionados à questão feminina‖ 231 236 que, por devoção ou por Luís de Almeida Soares Portugal Alarcão Eça e Melo Pereira Aguilar Fiel de Lugo Mascarenhas Silva Mendonça e Lencastre, foi nomeado governador da Bahia pelo marquês de Pombal em 1767 e empossado em 19 de abril de 1768 [...]. Definiu sua ação política em termos de ‗não tomar, em absoluto, conhecimento das murmurações do povo‘, ao mesmo tempo em que se certificava das verdadeiras razões dos queixumes. Ver Vainfas, 2000, p. 379-80. 232 Carta de 28. 01. 1769. Marquês do Lavradio.Cartas da Bahia- 1768-1769. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1972, p. 95. 233 NASCIMENTO, 1994, p. 13. 234 REIS, Adriana Dantas. Cora: lições de comportamento feminino na Bahia do século XIX. Salvador: FCJA; Centro de Estudos Baianos da UFBA, 2000, p. 31. 235 ALMEIDA, 2005, p.77. 236 Idem,p. 129. 87 punição de fato, levou grande parte das mulheres a serem introduzidas nestes espaços de cunho religioso, como já discutimos nos capítulos anteriores. Ao estudar os Recolhimentos na Bahia, Leila Mezan Algranti observou mulheres que uma vez recolhidas aderiram a práticas que legitimavam a resistência feminina em relação à vontade de muitos homens que as queriam dentro de ambientes como aqueles encontrando para isso apoio da Igreja que acreditava que o recinto estimularia a pureza da alma da mulher237. O exercício da santificação, que era estimulado a fim de favorecer para elas um ambiente propício no qual a virtude deveria sobrepor a iniquidade, mas a tentação existia e resistir a elas talvez não fosse a intenção de muitas dessas mulheres. Mesmo estando cercadas de um ambiente que favorecia a obediência, o recato e a santidade estes não foram suficientes para prevenirem práticas consideradas ilícitas e que provocaram a indisciplina feminina. De acordo com os estudos de Beites aunquela sociedade impusiera reglas a fin de construir um ideal feminino y, sobretodo, de prevenir desvios de comportamento, existieron, certamente, mujeres que intentaron romper esa barrera normativa, volviéndose insumisas y desviandose del modelo vigente238. Algumas buscaram ―encontrar saídas para situações adversas, transgredir as normas socialmente aceitas, embora se arriscando a uma severa punição ou em contrapartida obedecer e submeter-se‖239. De fato as punições em alguns casos foram severas, mas isso não inibiu a ação destas mulheres que driblavam as burocracias do lar, infringiam as ordens que, partindo de seus pais e maridos, eram seguidas pelas regentes para realizar desejos que até então pareciam irrealizáveis frente ao zelo com que foram criadas, porém não esqueçamos que por detrás deste esmero havia aspirações próprias que fluíam dinamizando dessa maneira a história das mulheres da colônia. 237 ALGRANTI, 1993, p. 132. BEITES, 2007, p. 341. 239 ALMEIDA, 2005, p.117. 238 88 3.1 - Até que a morte os separe Aos solteiros e às viúvas eu digo que seria melhor para eles ficarem sem casar [...]. Mas, se vocês não podem dominar o desejo sexual, então casem, pois é melhor casar do que ficar queimados de desejo. [...] que a mulher não se separe do seu marido. Porém, se ela se separar, que não case de novo ou então que faça as pazes com o marido. E que o homem não se divorcie da sua esposa ‖.(Primeira Carta de São Paulo aos Coríntios) Nas Sagradas Escrituras o apóstolo Paulo exortava a comunidade de Corinto240 sobre a primazia da vida de cada cristão em se tratando dos valores morais e sexuais de cada um, essas exortações serviam tanto para os homens quanto para as mulheres, pois Corinto naquele tempo era considerada uma cidade depravada moralmente. À mulher, por exemplo, era recomendado que mantivesse apenas um homem em caso de opção pelo casamento e que este se possível não a abandonasse, evitando com isso que ela ficasse ao desarrimo, principalmente se não houvesse filhos, fruto daquela união. Para aquela sociedade, a mulher que não se casasse ou que enviuvasse deveria ser amparada pelos parentes dela ou do marido para o conforto e dignidade daquela que ficara desprotegida. No período colonial as práticas religiosas eram pautadas nos costumes cristãos católicos, portanto a mulher que tomava estado de casada na colônia o fazia com o propósito de ser para a vida inteira e de acordo com Concílio de Trento o matrimônio era um sacramento que possuía ―vínculo perpétuo e indissolúvel‖241, ainda que não fosse um desejo somente seu, pois havia interesse, sobretudo daqueles que a tutelavam, pois fazer um bom casamento para a filha ou para a irmã era a vontade da grande maioria das famílias que possuíam dentro de suas casas moças em idade de se casar, esta era a grande preocupação para que a menina não caísse em tentação própria da idade como eles acreditavam. Nesse contexto, a prática de dotá-las foi um costume que garantiu a muitas moças chegarem ao casamento sem se preocupar com questões financeiras, porém era obrigação do marido manter ou multiplicar aquele dote e não esbanjá-lo. Se por acaso houvesse a 240 Corinto (em grego, Kórinthos) é o nome de uma antiga pólis grega (cidade-estado) e também do istmo próximo, cerca de 48 km a oeste de Atenas. A moderna cidade de Corinto está localizada cerca de 5 km a nordeste das ruínas antigas. Ver site www.infoecola.com. 241 Concílio de Trento, 1545-1563. O Sacrossanto, e Ecumênico Concilio de Trento em latim e portuguez. Sessão XXIV: Doutrina do Sacramento do Matrimonio/ dedica e consagra, aos... Arcebispos e Bispos da Igreja Lusitana, João Baptista Reycend. - Lisboa : na Off. de Francisco Luiz Ameno, 1781. - 2 v. p.217. 89 dissipação desses bens, esse poderia ser um dos motivos pelo qual as mulheres desejariam o divórcio, uma vez que, ao se divorciarem, os bens deveriam ser repartidos entre os cônjuges. Essa regra serviu, igualmente, como um pretexto para que muitos maridos recusassem o divórcio requerido pelas esposas. Muitos alegavam que as mulheres não tinham condições de cuidar de si, nem de seus bens. Portanto, colocá-las num Recolhimento seria a melhor opção e, em muitos casos, essas petições tiveram êxito. Longas e constantes ausências também ensejaram pedidos de recolhimento, como se pode depreender da afirmação de Silva, segundo a qual ―em geral os maridos negociantes que mais se interessavam por esta solução, sobretudo quando temiam que as mulheres lhes movessem processo de divórcio‖242. Como vimos, outro fator que colaborou para encher os claustros da presença de esposas foi o adultério cometido por elas. Em se tratando de ser uma prática considerada criminosa tanto pelas leis civis quanto pelas religiosas, a punição recaía sobre ambos os praticantes. Somente era poupado de uma punição mais grave aquele da elite que provocara o adultério da mulher. Porém, para a mulher a punição era mais rigorosa, apesar de nem todas cumprirem a pena, como foi o caso de Ana Joaquina da Purificação que permanecera apenas um mês e dez dias dentro do Recolhimento São Raimundo Nonato. De acordo com as instruções civis que conduziam o comportamento dos habitantes da colônia, era o marido que deveria entender-se com sua esposa em caso desta ser flagrada cometendo algum ato ilícito. Esse entendimento implicava em puni-las ou absolvê-las, dependendo do delito cometido elas poderiam ser poupadas, mas tão somente por que não havia interesse do cônjuge em se expor, principalmente quando se tratava de pessoas que faziam parte da elite colonial. Em casos de adultério, para a maioria dos casos havia punição por parte do marido que recorria à justiça para que a sua mulher fosse julgada e condenada de acordo com os costumes civis e eclesiásticos que regiam o período. Esses maridos comerciantes, mercadores, donos de engenhos, pertencentes à elite colonial não tinham interesses em ver seu prestígio diluir-se por conta das práticas ilícitas de suas mulheres que tinham a obrigação de assegurar-lhe a honra poupando-lhes de escândalos, como a prática de adultério, que consequentemente resultaria, em alguns casos, no enclausuramento a fim de restituir a ordem do lar. Tirar-lhes do ambiente doméstico muitas vezes em segredo evitava o alvoroço delas que às vezes resistiam, à sua maneira, à entrada nos Recolhimentos. 242 SILVA, Maria Beatriz Nizza da.Dimensões história da família no Brasil colonial. Revista da SBPH, Curitiba, n. 13, p. 15-24, 1997. USP/ Universidade Portucalense. p. 23. 90 Algumas famílias chegaram a intervir nos conflitos conjugais que surgiram na colônia, considerando que ―a mulher solteira estava subordinada ao pai, ao irmão mais velho ou ao parente masculino mais próximo‖243, uma vez casada a sua tutela passava das mãos de seus familiares para as mãos de seu marido, ainda assim havia aqueles e aquelas que interferiam no ambiente doméstico, intrometendo-se nas decisões do novo tutor, entrando em contradição com a decisão de colocá-las nos claustros conventuais, apoiando suas fugas e incentivando-as a mover processos contra seus maridos. Em se tratando do pedido de divórcio requeridos pela esposa quando acusava seu marido de adultério ou de sevícias era possível que a sentença fosse favorável a ela o que implicaria numa divisão bens244. Estas interferências poderiam partir das mães, que mesmo sem a tutela legal destas meninas cuidavam de protegê-las sempre que possível das investidas dos maridos contra elas. Certamente que grande parte destas mulheres se calava ou se sentia impossibilitada de agir em favor de suas filhas, porém, para Ana Maria de Sousa, mãe de Ana Maria do Sacramento, reter uma parte do dote de sua filha lhe permitiu sustentá-la no Recolhimento, após seu genro Bernardo Gomes de Amorim ter acusado a esposa de adultério, além de estimular a filha no que diz respeito ao pedido de divórcio245. O Recolhimento dessas mulheres poderia deixar de ocorrer com a interferência de outros familiares, como aconteceu com Ana da Purificação que teve o apoio do cunhado, Joaquim Vieira da Silva, nos seus tratos ilícitos e nas decisões que impediram a sua reclusão por longo tempo. Quanto a Tereza de Jesus, esta recebeu ajuda do filho Manoel Fernandes da Costa e do genro João Lopes Fiúza para mover ação de divórcio contra seu marido. Em ambos os casos se tratava de mulheres que possuíam bens, a primeira porque roubou do marido e a segunda por ter recebido a herança após a morte de seu primeiro marido o que poderia ter despertado a ambição destes familiares inclusive para gerir seus bens. Para a mulher não havia respaldo no que diz respeito às suas práticas de adultério, para o homem, este sim ―estaria mais livre para incorrer em tal crime,‖ o que para ele não seria considerado um delito e sim uma prática comum ao período. Cabia a ela ―garantir o provimento do lar e aceitar [...] os seus intercursos sexuais com outras, preservando o seio familiar de escândalos e intempéries, garantindo a boa educação dos filhos e a unidade 243 BOXER, C. R., 1977, p. 139. SILVA, Maria Beatriz Nizza da. Dimensões história da família no Brasil colonial. Revista da SBPH, Curitiba, n. 13, p. 15-24, 1997. USP/ Universidade Portucalense. p. 23. 245 Ordens Régias - 1765-1783 - APEB - Seção de Arquivo Colonial e Provincial, maço 75, doc.61. 244 91 doméstica‖246. Muitas foram obrigadas a conviver com as amásias de seus maridos principalmente quando eles utilizavam as próprias escravizadas que trabalhavam na cozinha de suas casas para seu deleite e quantas não foram as que geraram os filhos bastardos, vivendo ao redor da casa na convivência das senhoras e dos filhos legítimos. Muitas repreenderam as práticas de seus maridos e não se conformaram com determinadas situações de infidelidade. Viver sob estas condições, ser maltratada fisicamente ou desprezada por eles tornaria difícil a convivência como cônjuges até que a morte os separasse. Se havia possibilidades de vingar-se, certamente que elas o fizeram, ou maltratando as amantes ou maltratando os filhos bastardos, estas eram algumas das maneiras utilizadas para demonstrar seu inconformismo com casos que pareciam se tornar comuns nas famílias de elite. Sobre as reações e repressões das senhoras contra as mulheres negras escravizadas, Freyre observa que [...] Não são dois nem três, porém muitos os casos de crueldade de senhoras de engenho contra escravos inermes. Sinhás-moças que mandavam arrancar os olhos de mucamas bonitas e trazê-los à presença do marido [...] Baronesa já de idade que por ciúme ou despeito mandavam vender mulatinhas de quinze anos a velhos libertinos. Outras que espatifavam a salto de botina dentaduras de escravas; ou mandavam-lhes cortar os peitos, arrancar as unhas, queimar a cara ou as orelhas [...] o motivo, quase sempre, o ciúme do marido. O rancor sexual [...]247. Tornavam-se comum as práticas de torturas de negras escravizadas por despeito das mulheres brancas que sabiam da existência de casos entre seus maridos e suas mucamas. Poderiam até saber da existência do fato, mas aceitá-lo parecia incomum às senhoras, como vimos, a reação poderia ser bastante cruel. Já mencionamos que os filhos concebidos do adultério não tinham a mesma assistência que aqueles que foram frutos de uma relação lícita. Sobre os direitos que lhes assistia, quando gerados e criados ainda que fossem reconhecidos, Castro afirma que estavam, visivelmente, numa ‗segunda categoria‘ frente aos filhos legítimos, principalmente se considerarmos que praticamente só homens e mulheres solteiros ou casados sem filhos reconheceram rebentos ilegítimos em seus 246 SILVA, Gian Carlo Melo. Um só corpo, uma só carne: casamento, cotidiano e mestiçagem no Recife colonial (1790-1800). Recife, 2008, UFRPE, p. 68. [Dissertação de Mestrado] 247 FREYRE, Gilberto. Casa-grande & Senzala: formação da família brasileira sob o regime da economia patriarcal. Rio de Janeiro, Record, 29ª ed. 1994, p. 337. 92 testamentos. Os demais, casados, com descendência legal, que o fizeram, foi por serem os filhos naturais seus [...]. Segundo a lógica da ocultação de fatos para preservar honras e direitos, sem dúvida que mulher e filhos concebidos de matrimônios consagrados pela Igreja católica teriam direto total à herança [...]248 Entendemos que a prática de ocultar a existência dos filhos nascidos fora do casamento era uma tentativa de preservar tanto a imagem da mulher quanto proteger a herança que legalmente pertencia aos filhos legítimos. Em geral a exposição da criança era causa de escândalo e desfavorecia a imagem da mãe, sobretudo da família a qual ela pertencia. Para Ana Maria Joaquina da Purificação, a tentativa de assassinar Jacinto Tomás de Farias, seu marido, lhe permitiria quem sabe herdar seus bens, ficar com seu cúmplice e esconder o filho que foi gerado e ―revelava o pecado‖ 249 cometido com o cônego José da Silva Freire. Almejando envenenar seu marido, induziu algumas mulheres pedintes, e hostiárias, dando-lhe o veneno para elas o deitarem nas quartas d‘água de que o suplicante bebia, e por não o quererem fazer, ela mesmo o lançou no jantar em ocasião, que o suplicante tinha hóspede e foi Deus servido não querer o suplicante comer do jantar, por vir tarde, e passando o suplicante, e o seu hóspede com outra fácil comida, saíram para fora [...]250 Ela não somente tentou matá-lo, mas arquitetou um plano para isso e procurou cúmplices que pudessem efetuar a ação. Como não encontrou apoio das mulheres às quais pediu ajuda, era mais provável que Ana da Purificação desistisse do ato. Porém, ao contrário parecia firme em seus propósitos, pois ela mesma decidiu realizá-lo. O desejo de se ver livre do marido era bem maior, e a ação deveria ser precisa, mesmo que para isso tivesse que arriscar a vida de outra pessoa, no caso, o hóspede, do qual desconhecemos o nome. Como não houve sucesso nas tentativas, Ana da Purificação buscou outros meios para ocultar a sua gravidez, ―retirou-se com sua mãe para a roça‖ 251. Sabemos que as mulheres cometiam adultério, mas não podemos afirmar que isto seria uma forma de vingar-se de seus cônjuges, porém consideramos que esta também era uma 248 FARIA, Sheila de Castro. A Colônia em movimento. Fortuna e Família no Cotidiano Colonial. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1998. p. 90. 249 LOPES, 1998. 250 Requerimento de Jacinto Tomás de Farias à rainha D. Maria I- 1782. AHU, ACL, CU, cx. 183 doc. 13.550. 251 Requerimento de Jacinto Tomás de Farias à rainha D. Maria I- 1782. AHU, ACL, CU, cx. 183 doc. 13.550. 93 maneira delas mostrarem a sua insatisfação, não somente com os envolvimentos extraconjugais de seus maridos, mas criando possibilidades de desfazerem-se deles, ficarem com suas riquezas e viverem uma relação supostamente provida do necessário com seu amante, nem que para isso fosse preciso lhes tirar a vida. Não há dúvida de que essas tentativas foram recorrentes ainda que nem sempre para as esposas tenham sido exitosas. Fosse por delação ou por sorte de seus maridos, o que sabemos é que eles não estavam no lugar nem na hora prevista para o assassínio, permitindo-lhes com isso escaparem de ciladas tramadas não somente por suas esposas, mas pelos cúmplices, que poderiam ser seus familiares ou os próprios amantes. Interessante notar que as Ordenações Filipinas respaldavam o uxoricida se por acaso ele comprovasse o adultério de sua mulher, ressaltando que, para lavar a sua honra, assassinando o adúltero e a adúltera poderia, ―levar consigo as pessoas que [quisesse] para o ajudarem, contanto que não [fossem] inimigos da adúltera ou do adúltero por outra causa afora a do adultério‖252. Ironicamente, são as mulheres, nos casos até aqui pesquisados, que buscaram auxílio de seus familiares para cometer o assassinato de seus maridos que por causa das ameaças conseguiram escapar e se prevenirem fugindo do lugar e evitando com isso a concretização do crime. No caso de Mariana Perpétua Rosa, casada com Manuel Nicolau de ―nação grega latina, natural de Creta, batizado na freguesia de São Nicolau do Bispado de Jerusalém e residente na cidade da Bahia‖253 com o qual possuía três filhas donzelas e quem lhe desejaria dar estado, este recorreu à Coroa para transportá-lo juntamente com suas filhas para o Reino de Portugal por ter ―a sua vida em notório perigo com os parentes empenhados da suplicada‖, porque depois de ―provadíssimo o adultério‖ de sua mulher, conseguiu que tanto ela quanto o amante cumprissem a pena, ele, ―o criminoso degradado por toda a vida para Angola, ela foi para o Ceará por cinco‖254. Manuel Nicolau não conseguiu sair para o Reino com suas filhas, como havia solicitado à Coroa, mas sobreviveu às ameaças e às tentativas de assassinato perpetradas pelos parentes de Mariana Rosa. Porém, o retorno de sua mulher após o cumprimento da pena de degredo no Ceará implicou em sua saída para uma fazenda longe da cidade. Mariana, que 252 Lara, Silva Hunold. Ordenações Filipinas: livro V. São Paulo: Companhia das Letras, 1999, p. 154. São Nicolaué uma antiga freguesiaportuguesa do concelho de Lisboa. Era uma das 20 freguesias de Portugal com menor extensão territorial, ocupando o centro da Baixa Pombalina. Foi extinta em 2012, quando da reorganização administrativa da cidade de Lisboa, passando o seu território a integrar a nova freguesia de Santa Maria Maior. 254 Carta de José Fernandes de Portugal para D. Rodrigo de Sousa Coutinho- 1800. AHU- ACL- CU, cx. 108, doc. 2.100. 253 94 mesmo depois da punição por suas práticas adulterinas, ao voltar, continuou com os mesmos procedimentos, causando-lhe vergonha e lhe ferindo a honra a qual deveria ela mesma preservar. Como foi inviável a saída de Manuel com suas filhas, ele queria que ao menos elas fossem poupadas de cenas que possivelmente as desagradariam e em nada serviriam de exemplo a ser seguido por qualquer moça que habitasse na colônia. Recorrer ao governo, quando o cônjuge se via ameaçado, pareceu uma solução viável. Os homens de negócios podiam contar com a proteção real e não ficavam desamparados diante de seus apelos, sobretudo aqueles que, como Francisco Manoel da Silva casado com Tereza de Jesus, buscou sanar seus débitos, no intuito de garantir crédito diante da Coroa, sendo assim Francisco Manuel da Silva ―ajustou todas as suas contas pagando tudo quanto devia‖ 255 , e, portanto, o apelo à justiça real significava uma chance a mais de ter sua vida poupada dos infortúnios que sua mulher juntamente com seus familiares estaria lhe causando, uma vez que as investidas contra ele sucediam não somente da parte da mulher como havia envolvimento de outros membros da família parentes consanguíneos ou não. Poderíamos nos questionar a respeito de quem seria beneficiado com a punição? A prisão dessas mulheres estava focada apenas nas demandas que envolviam a proteção da honra? Estes são alguns questionamentos pertinentes que nos fazem acreditar que muitas prisões de mulheres em Recolhimentos envolviam assuntos financeiros, sendo possível que um dos maiores interessados e beneficiados naquele momento fossem os maridos. É possível que o interesse em mantê-las aprisionadas, não conceder o perdão ou recebê-las de volta, estivesse além de uma tentativa de lavar a honra, isto por parte do marido, como já discutimos no caso de Luiza Francisca do Nascimento, que foi recolhida e, segundo a documentação, nem ela sabia o motivo que levou o marido a tomar esta atitude256. Tereza de Jesus Maria, viúva de Manoel Fernandes da Costa e casada com Francisco Manoel da Silva, em segundas núpcias, já possuía um filho fruto do primeiro casamento também chamado Manoel Fernandes da Costa257. Este último havia rompido relações com sua mãe por causa desse segundo casamento e ―por demandas que traziam sobre bens do casal já desde o tempo de sua viuvez‖. Certamente que o filho incomodava-se, tanto quanto o segundo marido, com a demonstração de independência que Tereza exercia em relação aos mandos em sua casa com os negócios e com as finanças ―de forma que era a dita sua mulher quem 255 Informação sobre o processo de dona Tereza de Jesus Maria, baseada na declaração efetuada por seu marido Francisco Manoel da Silva- 1753. AHU, ACL, CU,cx3, doc. 362-363. In:MANSO, 2007, p. 353. 256 Requerimento de D. Luiza Francisca para D. Fernando José de Portugal- 1794. AHU- ACL- CU,cx. 108, doc. 21. 052. 257 Entendemos que pai e filho possuíam o mesmo nome. 95 governava e dispunha de todos os bens do casal a seu arbítrio‖258. Sendo viúva e rica era comum que se casasse novamente, pois ―os homens de então precisavam receber bens de suas esposas para ter condições de estabelecer-se‖259. Na concepção de Manuel Fernandes, seu filho, se Tereza tinha filho e genro que poderiam assumir sua tutela não haveria necessidade de um segundo casamento, ainda mais sem o consentimento de seus familiares e isso fazia com que aumentasse ―o ódio que o genro e filho [...] tinham ao suplicante [...] pelo casamento‖260. Ou seja, para Manuel Fernandes da Costa e João Lopes Fiuza, as segundas núpcias de Tereza era mais uma certeza de que eles não seriam os gestores dos bens de sua mãe e sogra, respectivamente. O segundo casamento incumbia o marido de ser o novo tutor de Tereza, embora ela continuasse com entradas e saídas sem que para isso precisasse de autorização de seu marido. A discussão que gerou o pedido para que ela fosse enclausurada envolveu os bens que Tereza de Jesus possuía o que foi motivo de desavenças entre mãe e filho e de disputa entre padrasto e enteado. Este, por não concordar com os procedimentos de Francisco, que fez Tereza passar por vários Recolhimentos a fim de usufruir dos bens da esposa, juntamente com João Lopes Fiuza cogitou a possibilidade de dar um fim aos mandos de Francisco em relação a sua mãe tentando lhe tirar a vida, sobretudo quando Tereza almejou sair do Recolhimento da Santa Casa de Misericórdia e se recolher na casa de seu genro o que não foi permitido por Francisco ―por conhecer o suplicante que vinha a ser o mesmo que está em sua casa e senhora absoluta de suas ações, e vontade, se opôs a este requerimento pelos meios judiciais‖ 261. Esta última decisão de Francisco em relação ao destino de sua esposa se tornou um agravante para que os familiares de Tereza pusessem em prática o plano contra ele, essa oposição se atirou e acendeu mais ódio que todos tinham ao suplicante de forma que resolveram tirar-lhe a vida para o que procuraram pessoa para o fazer prometendo-lhe prêmio avultado, o que não teve efeito pelo mesmo sujeito o revelar ao suplicante por direção de um religioso da Companhia de Jesus com quem se confessara. Vendo a mulher suplicante e seus filhos frustrados este meio, e outros que solicitaram para tirar-lhe a vida cogitaram outro e foi entrasse de noite em casa do suplicante pelas janelas que caem sobre o mar, e trapiche dos azeites por ficar topando o último guindaste com as ditas janelas o que assim se executou em uma das noites do mês de abril deste 258 Informação sobre o processo de dona Tereza de Jesus Maria, baseada na declaração efetuada por seu marido Francisco Manoel da Silva- 1753. AHU, ACL, CU,cx 3, doc. 362-363. In: MANSO, 2007, p. 353. 259 NAZZARI, 2001, p. 137 260 Informação sobre o processo de dona Tereza de Jesus Maria, baseada na declaração efetuada por seu marido Francisco Manoel da Silva- 1753. AHU, ACL, CU,cx3, doc. 362-363. In: MANSO, 2007, p. 353. 261 Informação sobre o processo de dona Tereza de Jesus Maria, baseada na declaração efetuada por seu marido Francisco Manoel da Silva- 1753. AHU, ACL, CU,cx3, doc. 362-363. In: MANSO, 2007, p. 353. 96 presente ano, mais em hora que o suplicante não estava em casa e por isso também livrou da morte262. Fica claro que o desejo de se ver livre de Francisco era proveniente tanto dos familiares quanto da própria Tereza, que parecia firme em seus propósitos e com o apoio do filho, o que poderia tornar mais fácil colocar seu plano em prática. Ainda no Recolhimento, Tereza estrategicamente buscou reconciliar-se com seu filho e genro, rompendo com o marido já que este foi o autor da petição para mantê-la enclausurada e, uma vez que não era possível ir de encontro às vontades de Tereza o ideal seria aproximar-se dela e livrar-se de Francisco. Ciente destas informações Francisco cuidou de proteger-se fora da colônia embarcando no primeiro Navio que veio daquela cidade da Bahia para esta Corte que foi a Nau de Licença do contrato do Tabaco que partiu da mesma cidade em o mês de maio seguinte do referido caso, e chegou a esta Corte no fim de Julho, e isto com aquele segredo e cautela que precisava, o não fazerse publica a sua retirada e certa por isso a sua morte, porque então de dia sendo possível o matariam, como é costume naquelas partes 263. O intento de tirar a vida de Francisco não era uma questão de proteção à Tereza. Muito mais que protegê-la, havia interesse nos bens que ela possuía, ainda que a própria Tereza aprovasse e colaborasse com os planos de seu filho e seu genro, pois era uma maneira de se livrar de seu segundo marido e continuar gerindo seus bens ou desfrutar da liberdade de ir e vir, que continuava mesmo depois do seu segundo enlace. Certamente que Tereza imaginava qual o intento de seu filho e genro, mas almejando a sua liberdade tanto da clausura quanto das garras de seu marido era conveniente que ela se aproveitasse da ocasião. Interesse maior parecia ter o genro, João Lopes Fiuza, que vivia na ociosidade e às custas da riqueza dessa família, não somente agia com espertezas como induzia o cunhado a fazê-lo. Era necessário persuadir Tereza em relação ao casamento com Francisco Manoel e tudo concorria para que suas intenções se concretizassem, pela esperteza que julgava ter o seu genro. De acordo com o julgamento de Francisco Manoel, João Lopes Fiuza [...] é de gênio muito orgulhoso, e muito de mandista e de vida menos ajustada, por haver gastado ilicitamente não só o cabedal que tinha, mas também setenta mil cruzados que lhe deram em dote de sorte que se acha pobre, e vexado com muitas execuções, e é insigne julgador [jogador], e esta mesma vida tem ensinado a seu cunhado Manoel Fernandes da Costa porque o segue em tudo, e por isso ambos capazes de todo excesso, e absurdo 262 Informação sobre o processo de dona Tereza de Jesus Maria, baseada na declaração efetuada por seu marido Francisco Manoel da Silva- 1753. AHU, ACL, CU,cx3, doc. 362-363. In: MANSO, 2007, p. 353. 263 Informação sobre o processo de dona Tereza de Jesus Maria, baseada na declaração efetuada por seu marido Francisco Manoel da Silva- 1753. AHU, ACL, CU,cx3, doc. 362-363. In: MANSO, 2007, p. 353. 97 para serem senhores de todos os bens que há no casal que é todo o seu objeto264. As evidências sugerem que a disponibilidade desses em cooperar com as decisões de Tereza com relação ao seu pedido de divórcio e pedido de saída ou transferência de Recolhimento, além da determinação de dar fim à vida de seu cônjuge, foi meramente interesse naquilo que ela possuía, por isso, para Francisco, era necessário garantir a segurança dos bens de sua mulher que, consequentemente, também eram seus e da sua vida, por isso insistentemente pedia ao vice-rei que obrigasse ―aos ditos João Lopes Fiúza e a seu cunhado Manoel Fernandes da Costa e aos mais parentes da dita sua mulher assegurar-lhe a vida com as mais rigorosas penas de direito‖ 265. Para as mulheres que foram recolhidas, os muros dos claustros também proporcionaram o exercício de poder. De acordo com Foucault ―o poder não existe; existem sim práticas ou relações de poder [...] o poder é algo que se exerce, que se efetua, que funciona‖, 266 uma vez que estavam livres da presença inoportuna e do olhar repressor de seus maridos, muitas se comportavam nos recolhimentos diferentemente do que eram na presença deles, chegaram a ser proibidas de manterem comunicação com os de fora, isto possivelmente facilitado pela regente e, apesar dos princípios de comportamentos que deveriam ser seguidos por aquelas que permaneciam na clausura, não faltaram transgressoras que infringiram os preceitos daquelas instituições. Estudos têm demonstrado a ingenuidade de acreditar que as normas estabelecidas fossem seguidas à risca por cada uma delas267. Foi solicitada, por exemplo, a transferência de Tereza ―para outra parte [...] pelo gravíssimo e intolerável detrimento, que com ela padecia a dita casa da Misericórdia e perniciosos embaraços que de sua companhia mau exemplo se seguia à educação das moças donzelas, que residem no dito Recolhimento‖268. O fato de Tereza ir para o Recolhimento não significou para Francisco Manuel que sua vida estivesse segura, tanto que não lhe restou alternativa a não ser fugir do lugar para que pudesse viver, porém sua fuga não foi somente para lhe poupar a vida ele fugiu ―com mais de oitenta mil cruzados que usurpara da suplicante‖, sendo este mais um dos motivos para os familiares de sua esposa e ela própria desejarem a morte e tentar matá-lo. 264 Informação sobre o processo de dona Tereza de Jesus Maria, baseada na declaração efetuada por seu marido Francisco Manoel da Silva- 1753. AHU, ACL, CU,cx3, doc. 362-363. In: MANSO, 2007, p. 353. 265 Informação sobre o processo de dona Tereza de Jesus Maria, baseada na declaração efetuada por seu marido Francisco Manoel da Silva- 1753. AHU, ACL, CU, cx 3, doc. 362-363. In: MANSO, 2007, p. 353. 266 FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Rio de Janeiro, Edições Graal, 1979, p. XIV. 267 ALMEIDA, 2005, p. 59. 268 Informação sobre o processo de dona Tereza de Jesus Maria, baseada na declaração efetuada por seu marido Francisco Manoel da Silva- 1753. AHU, ACL, CU,cx3, doc. 362-363. In: MANSO, 2007, p. 353. 98 Como vimos, muitas mulheres possuíram fortes motivos para desejarem a liberdade em relação aos seus cônjuges, se não pela ação de divórcio ou por meio de recolhimento em instituições religiosas isto se efetivava através da tentativa de assassinato de seu cônjuge, embora nos casos até aqui encontrados o assassinato não foi concretizado. Não encontramos até então uxoricidas, o que de fato seria mais comum para o período em casos de comprovação do adultério feminino, com isso não queremos afirmar que os maridos tenham aceitado com facilidade a traição. Verificamos que houve reações dessas mulheres às regras determinadas pelas leis canônicas em relação ao matrimônio diante da impossibilidade de viver até que a morte a separe ao lado do seu cônjuge. 3.2- Buscando a liberdade ainda que seja tarde Não sem razão as mulheres recusam as regras que são introduzidas no mundo, sobretudo porque os homens as fizeram sem consultá-las. (Michel de Montaigne) ―D. Luiza Francisca do Nascimento intentava divórcio com o marido. Eis que agora me consta realizasse a sua intenção por meios contrários a minha ordem. Apenas se me disse que ela com aquele fim falava com pessoas de fora mandei chamar o capelão, para que a abadessa me respondesse, se assim era ou não era‖ 269 . Já conhecemos um pouco da história de Luiza Nascimento e de outras mulheres que aparecem na documentação do Conselho Ultramarino, simbolizando resistência às leis civis e eclesiásticas, aos mandos e desmandos de seus tutores (pais, maridos, irmãos). Ainda que para elas não significasse um embate frontal e consciente, não podemos deixar de registrar que as estratégias utilizadas por elas foram suficientes para confrontá-los e sinalizar que não foram passivas em suas trajetórias. A opção pelo divórcio partindo das mulheres fez com que muitas fossem encerradas num Recolhimento, do qual não deveriam sair até que o tutor resolvesse o seu destino. Se a virtude da mulher no século XVIII era essencial e precisava ser resguardada, cabia, principalmente àqueles que estavam à sua volta, buscar meios evitando com isso que elas se 269 Ofício do Arcebispo D. Fr. Antonio Corrêa para Martinho de Mello e Castro- 1794. AHU, ACL- CU, cx. 80, doc. 15. 577. 99 envolvessem em práticas que fossem de encontro à moral que era tão valorizada entre as famílias da Bahia colonial. Entendiam aqueles tutores que o melhor lugar seria um ambiente de cunho religioso, lugar propício no qual ―se trancassem as mulheres e as afastassem do que chamavam o mundo, estaria preservada a santidade, a honestidade, a virtude‖270. Pelo que vimos, o lugar escolhido, embora com todas as características necessárias para manterem-nas recatadas, não foi o suficiente para coibir ações e pensamentos que as fizessem vislumbrar sua própria liberdade. Na Bahia colonial, o zelo pela honra feminina foi um forte motivo para manter suas mulheres encerradas num Convento ou num Recolhimento, conforme demonstraram vários exemplos de nossa história. Porém, se ponderarmos que outros pretextos condicionaram a prática do enclausuramento, tais como maridos enciumados, punição por terem elas cometido práticas consideradas ilícitas (fuga, adultério, pedido de divórcio) dentre outros que concomitantemente, implicaria numa disputa e divisão dos bens do casal. É possível cogitar que a prática de encerrar as mulheres foi se transformando ao longo das décadas subsequentes à criação dos Recolhimentos, alguns fundados ainda na segunda metade do século XVIII, motivada por uma necessidade do homem se impor diante de ―mulheres que deveriam sujeitar-se ao mando dos maridos‖ 271 . Porém, contrariando o pensamento de muitos habitantes da colônia aquelas mulheres já começavam a reagir às decisões que eram tomadas sobre sua vida. Resistência que também se apresentaram como vimos, nos próprios Recolhimentos. Não era raro encontrar neste período mulheres que se faziam submissas aos seus maridos, seguindo um costume da época segundo o qual deviam total obediência àqueles que ocupavam na sua vida o lugar de chefe de família 272 , pois uma vez ―casada, a mulher era segregada em seu próprio lar. Conforme as ideias da época, o estado de submissão da mulher ao marido era mais ou menos o mesmo das religiosas em relação a Deus e a igreja‖ 273 ,mas se por um lado havia as que se subordinavam, por outro, encontramos as que transgrediam as regras mesmo dentro dos muros dos claustros. Os enfrentamentos com os cônjuges e pedidos de divórcio poderiam ser justificados por sevícias, maus tratos e por haver aquelas que desejavam continuar com seus tratos ilícitos, por exemplo, o adultério. Convenhamos que na clausura essa ação haveria de ser dificultada, 270 NASCIMENTO, 1994, p.71. FARIA, 1998, p. 48. 272 NASCIMENTO, 1994, p. 17. 273 NASCIMENTO, 1994, p. 18. 271 100 mas as intenções prevaleciam, tanto que Luiza do Nascimento, obstinada em sair do Recolhimento e se divorciar, fazia comunicações com os de fora apesar das proibições de seu marido Manoel Jose Froes. Em nosso entendimento, Luiza buscou pelos meios mais cabíveis a sua saída do Recolhimento, alegando mal estado físico e a incapacidade de restabelecer sua saúde naquele lugar, sobretudo por ter o seu marido lhe negado a contribuição necessária para o seu sustento. Já que havia obrigação de Manoel Jose Froes provê-la em suas necessidades, e isso não aconteceu. Luiza do Nascimento tinha mais um argumento para procurar meios que a afastasse daquele lugar, além das enfermidades que alegava estar sofrendo e que poderia ou não ser uma estratégia para estar fora da clausura. Ora, uma vez recolhida era necessária à autorização do requerente da ação para qualquer trâmite no que diz respeito à vida da enclausurada. Por isso ele podia, e assim o fez, até proibir que Luiza do Nascimento se comunicasse com qualquer pessoa, a fim de garantir com isso a sua permanência naquele Recolhimento. Por esse motivo a Madre Abadessa do Convento da Lapa recebeu ordem régia para acolhê-la junto com uma advertência: que fossem evitadas ―todas as comunicações com pessoas de fora da dita clausura‖274. Foi surpresa para Manoel Froes ao constatar que a sua esposa estabelecia comunicação com pessoas que não dividiam o mesmo espaço no Recolhimento, pois ele manifestara ―reiterada proibição. Não houve licença [dele] nem do general, como também consta da mesma carta‖275,para Luiza enviar documentações que requeriam a sua liberdade. Poderíamos entender que havia possibilidade de haverem negligenciado a vigilância sobre Luiza, pois ela não era a única a ser vigiada naquele lugar. Ou a mesma persuadira alguma freira a contatar alguém de fora e do seu interesse a fim de informar acerca de sua saúde e da necessidade de sair daquele ambiente? Presume-se que aquela exigência do marido em prevenir as regentes dos Recolhimentos de proibir qualquer conversação de Luiza com os de fora, como já havia acontecido, seria para evitar a sua saída da clausura, pois ela assim como tantas outras parecia inconformada com a decisão do marido. O que Manoel tentara evitar já havia acontecido: não pôde ―impedir já a sua papelada, principalmente não sabendo em que mão está para ser 274 Atestado da Regente do Recolhimento de São Raimundo Nonato e da Abadessa e Religiosas do Convento de Nossa Senhora da Lapa- 1794. AHU, ACL, CU, cx. 108, doc. 21.054. 275 Ofício do Arcebispo D. Fr. Antonio Corrêa para Martinho de Mello e Castro- 1794. AHU, ACL- CU, cx. 80, doc. 15. 577. 101 remetida para essa corte‖276. Ainda se tentou impedir que esta papelada prosseguisse, mas ao que se sabia aquilo já não mais era possível. Esperar destas mulheres completa passividade em relação aos inúmeros pedidos para recolhê-las, muitas vezes sem um motivo concreto para isso, não seria tão absurdo. Afinal como observou Vilhena, algumas senhoras aqui na Bahia eram ―zelosas‖, ―meigas‖ e ―honestas‖. Era admissível essa postura, especialmente para aquelas ―que aqui [eram] senhoras, e [sabiam] verdadeiramente ser‖. Certamente as que desviavam do padrão de mulher ideal vislumbrado na colônia não foram bem vistas por Vilhena que as descrevia como indignas de serem comparadas com as mais virtuosas 277 senhoras. Tudo indica que Ana Maria do Sacramento, Maria Joana e suas irmãs 278 também se desviavam do padrão de senhora descrito por Vilhena, por terem fugido do Recolhimento e por haverem tentado ludibriar seu tutor, evitando permanecer na clausura e posteriormente dela fugir, elas, que aparentemente pareciam subordinadas à decisão de seu protetor. Entendese que algumas mulheres ousaram desafiar os costumes que deveriam orientar as suas vidas. Para algumas mulheres, ser ―submissa, obediente, casta. Eva virtuosa. [...] Não podia dar certo. Embora atada pelas leis e convenções sociais à condição de tutelada do pai, do marido e, se viúva, do filho ou do parente masculino mais próximo, jamais houve conformismo total com a situação‖ 279. As motivações que induziram Ana Maria do Sacramento a querer sair da companhia de Bernardo Gomes de Amorim para viver em companhia da sua mãe, Ana Maria de Sousa, provavelmente foram impulsionadas também pelo desejo de se ver livre de seu marido, pois a mesma cometera adultério com o primo, Angelo da Costa Ferreira. No período colonial, o marido ofendido em sua honra e injuriado por práticas de adultério tinha todo o respaldo para corrigir o erro, fosse pelo derramamento de sangue ou não, se comprovado o adultério. Quanto às mulheres, principalmente aquelas da ―elite colonial exigia-se uma conduta exemplar, para que se tornassem arquétipos modelares para as demais mulheres, sejam elas 276 Ofício do Arcebispo D. Fr. Antonio Corrêa para Martinho de Mello e Castro- 1794. AHU, ACL- CU, cx. 80, doc. 15. 577. 277 VILHENA, Luís dos Santos. A Bahia no Século XVIII- Volume I. Salvador: Editora Itapuã, Coleção Baiana. 1969. p. 54- 55. 278 Eram três irmãs, porém só aparece o nome de Maria Joana, na documentação. 279 ARAÚJO, 1993, p. 195. 102 brancas pobres, pardas, mulatas ou até mesmo escravas‖280. Elas deveriam ser e transparecer esse modelo de virtude tão almejado no período. Bernardo Gomes de Amorim posicionou-se diante do fato colocando a esposa no Recolhimento de São Raimundo, logo Ana Maria do Sacramento aproveitou-se da visita de um governador e requereu a sua saída, buscando auxílio da justiça, como isso não foi possível, por impedimento de seu marido, a opção para escapar da clausura foi a fuga e ao ser recolhida novamente, dessa vez para o Recolhimento dos Perdões, não desistiu da ideia de se ver livre de seu marido a partir do pedido de divórcio. Uma vez nos Recolhimentos aquelas mulheres precisavam ser sustentadas e, geralmente, essa era uma obrigação dos seus tutores. Se isso não ocorresse implicaria na saída da mulher daquela instituição. No caso de Ana Maria do Sacramento o que ocorreu foi o pedido do seu marido para que mãe a sustentasse no Recolhimento, ao que parecia, Ana Maria de Sousa não havia entregado o dote da filha após o casamento, conforme a prática da época, ou entregara apenas uma parte dele após o casamento. Por isso, em juízo, o marido foi solicitar que os custeamentos necessários à sobrevivência da sua mulher na clausura continuassem sendo mantidos pela viúva, sua mãe. O que de fato ocorreu. Por ser viúva, é bem provável que Ana Maria de Sousa fosse a gestora dos bens deixados pelo marido. Em O sexo devoto, Suely de Almeida ressalta que ―muitos eram os medos das viúvas quanto ao destino de sua prole [...] para garantirem o mínimo de segurança, tentavam manter a família sob seu controle. Um dos medos consistia na impossibilidade de garantir o sustento‖281, com isso a possibilidade de Ana Maria de Sousa poder interferir nos trâmites que envolviam o casamento da filha, Ana Maria do Sacramento, e uma vez que deveria se precaver em relação ao sustento da mesma, preveniu-se entregando a Bernardo Gomes de Amorim não o dote completo ou talvez nenhuma parte dele. Como na documentação não há sinais de que Ana Maria do Sacramento possuísse mais irmãos ou irmãs, Ana de Sousa não precisaria, portanto, dividir essa herança estando ela de posse do dote e da legítima282 de sua filha. 280 GOMES, Alberon de Lemos. A matrona & o padre: Discursos, Práticas e Vivências das relações entre Catolicismo, Gênero e Família na Capitania de Pernambuco. Recife, Universidade Federal de Pernambuco. 2003, p. 102. [Dissertação de Mestrado]. 281 ALMEIDA, 2005, p.140. 282 Herança, parte do espólio que cabe a cada herdeiro forçado. Dois terços do espólio líquido, ou todo ele (no caso de alguém que morra sem deixar testamento), de uma pessoa que morrera, eram destinados aos herdeiros forçados e divididos pelo número de tais herdeiros para dar o valor da legítima de cada um. No período colonial, todos os filhos legítimos eram herdeiros forçados, como também todos os ―filhos naturais‖. No século XIX, novas leis tornaram progressivamente mais difícil que filhos naturais e outros filhos ilegítimos herdassem quando houvesse herdeiros legítimos. No caso de a pessoa falecida não ter filhos, os herdeiros forçados eram seus genitores. Ver: NAZZARI, 2001, p. 293. 103 As investidas de algumas mulheres contra o destino que lhe havia sido traçado, alheio à sua vontade, foram bastante engenhosas, ―os dominados podem sempre esquivar-se, desviar as proibições, preencher os vazios do poder, as lacunas da História. Imagina-se, sabe-se que as mulheres não deixaram de fazê-lo‖ 283 , certo que para algumas a interferência de outras pessoas lhe foi fundamental para a execução do plano. Para Maria Joana do Sacramento, que articulou tudo com uma amiga, no exato momento em que deveria ser efetuada o seu encaminhamento para o Recolhimento da Santa Casa de Misericórdia ―não faltou quem além de desculpar a ficção [de Maria Joana] em impedir assim a execução da Ordem passou assim a louvar a indústria‖ 284 ,para Maria Joana houve apenas o retardamento da sentença adjudicada por seus irmãos. A relutância de Maria Joana procedeu incessantemente antes, durante e depois de ter sido recolhida. A todo custo ela, que foi colocada posteriormente no mesmo Recolhimento que as suas irmãs e que procedera de maneira semelhante a elas em relação à convivência com seus familiares e que ―sem querer viver com alguns dos irmãos pouco antes morava em casa de Maria Thereza‖285, que parecia não ser bem vista pelos moradores daquela região e especialmente pelos seus irmãos. Ela de tudo fez para esquivar-se da fortuna de um aprisionamento que lhe fora reservado, embora comum ao período, mas que ela se recusava seguir. O motivo que fez Maria Joana e suas irmãs irem parar num Recolhimento não foi a acusação de adultério. O argumento que João da Costa e seu irmão utilizava denotava a gravidade para o período, ou seja, suas irmãs inclusive Maria Joana queriam viver em total liberdade e longe de seus irmãos286. Motivo suficiente, pois para uma mulher naquele período era essencial que vivesse na companhia de alguém que a tutelasse, era de se estranhar atitude como estas, porém as três irmãs de João da Costa e de José Antonio Costa Ferreira287 possuíam desejos comuns que moveram cada uma delas contra aquela imposição. Antes dos irmãos conseguirem a reclusão de cada uma delas por definitivo todas tentaram resistir por meio de fugas ao destino cogitado por eles para cada uma delas. Embora a alternativa 283 PERROT, Michelle. As mulheres ou os silêncios da história. Bauru, SP: EDUSC, 2005, p. 10. Ofício do Arcebispo D. Fr. Antônio Corrêa para Martinho de Mello e Castro- 1794. AHU, ACL- CU cx. 80, doc. 15. 563. 285 Ofício do Arcebispo D. Fr. Antônio Corrêa para Martinho de Mello e Castro- 1794. AHU, ACL- CU cx. 80, doc. 15. 563. 286 Ofício do Arcebispo D. Fr. Antônio Corrêa para Martinho de Mello e Castro- 1794. AHU, ACL- CU cx. 80, doc. 15. 563. 287 O mesmo podemos dizer em relação aos irmãos, eram quatro, mas estes são os dois únicos nomes que aparece na documentação. Insistindo em referenciar João da Costa por ser ele o autor do pedido de Recolhimento de suas irmãs e por seu nome aparecer diversas vezes na documentação. 284 104 escolhida por elas não tivesse muitos resultados positivos, pois foi concretizado o enclausuramento de cada uma a pedido de seus irmãos, João da Costa e José Antonio da Costa. Ainda que enclausuradas estas irmãs não dessem sossego para eles, foi constatado que uma delas mantinha encontros com um ―cadete João Alexandre, que ela mesma [dizia] ser pobre, e assim [era]‖. Encontros que ocorriam dentro do claustro apesar da vigilância a qual estavam submetidas, pois estavam elas ―numa casa da imediata proteção Real‖, juntamente com outra reclusa que ―morando estas ambas no mesmo cubículo, e despregando algumas taboas do soalho sabiam ambas a cometer este delito‖ 288 do qual resultou uma gravidez da irmã de João da Costa. Tanto elas quanto o cúmplice estavam sujeitos à punição, ele por ter entrado às escondidas no Recolhimento manchando a honra não somente das mulheres com quem se relacionou como dos seus parentes. Pelas leis civis, ―o homem que dormisse com mulher virgem com o seu consentimento casasse com ela se assim quisesse e se ele tivesse condições para isso‖ 289,e isso o cadete João Alexandre não tinha. Elas, por sua vez sofreriam punições por terem consentido a entrada de João Alexandre naquele ambiente causando-lhes injúrias, sobretudo aos seus tutores. Para a irmã de José Antônio e João da Costa, que engravidara, é possível que se tenha utilizado aquela estratégia para ser posta fora do Recolhimento. Fato é que João Alexandre não pertencia à nobreza colonial, era pobre, como ela mesma afirmara, ―o esposo futuro além de pobre [era] de má conduta‖290. Ainda assim ela viu neste uma possibilidade de se ver livre dos mandos de seus irmãos, que certamente buscariam resolver essa situação que afetara a dignidade da família. Outro fator a ser observado é a solicitação da irmã ao governo, argumentando que diante da situação em que se encontrava rogava que fizesse ―com [que] seus irmãos a [dotassem] porque o agressor [estaria] pronto a ser seu esposo‖ 291 . Para Frei Antonio, Arcebispo da Bahia292, só era objeto de seu interesse resolver a situação que lhe afligia, independente da reação ou opinião dos irmãos João da Costa e José Antonio, ele apenas 288 Ofício do Arcebispo D. Fr. Antônio Corrêa para Martinho de Mello e Castro- 1794. doc. 15. 574. 289 Ordenações Filipinas, livro V, p. 112. 290 Ofício do Arcebispo D. Fr. Antônio Corrêa para Martinho de Mello e Castro- 1794. doc. 15. 574. 291 Ofício do Arcebispo D. Fr. Antônio Corrêa para Martinho de Mello e Castro- 1794. doc. 15. 574. 292 Ofício do Arcebispo D. Fr. Antônio Corrêa para Martinho de Mello e Castro- 1794. doc. 15. 574. AHU, ACL- CU, cx. 80, AHU, ACL- CU, cx. 80, AHU, ACL- CU, cx. 80, AHU, ACL- CU, cx. 80, 105 estaria à espera da ―petição do Provedor para [...] a lançar fora do recolhimento por ser injuriosa a Santa Casa de Misericórdia oposto dentro do mesmo recolhimento‖293. Apesar do religioso demonstrar preocupação com a situação de João da Costa, a qual ele considerava como grave, era prioritário evitar que circulassem notícias que depreciassem a imagem daquele Recolhimento, independente da reação dos irmãos ou qual solução eles adotariam, a irmã deles seria posta para fora do Recolhimento. Até aqui não encontramos o destino dado àquela irmã de João da Costa e de José Antonio, mas imaginemos o rebuliço que esta notícia não causou aos ouvidos deles que foram bastante criteriosos e insistentes em colocá-las num Recolhimento, acreditando na segurança que aquele lugar oferecia à sua reputação. De acordo com os estudos de Algranti, um dos fatores que poderia causar desonra ao homem consistia na perda da virgindade de uma mulher antes do casamento sendo esta membro de sua família294. Para Frei Antonio aquela prudência e ―cautela [...] não foi bastante dentro do mesmo Recolhimento‖295. Se assim procedeu, o Recolhimento não parecia lugar tão seguro ou livre destas arbitragens como aqueles tutores acreditavam, quando decidiam lá enclausurar suas mulheres, fossem filhas, irmãs ou esposas. E era possível que em caso de um delito considerado grave a família também fosse responsabilizada por descuidar da vigilância. Suspeitamos que João da Costa tenha negligenciado com a contribuição para a manutenção das irmãs, provocando o relaxamento da atenção que era exercida sobre elas. Algo que não deveria ocorrer em relação à vida daquelas mulheres. Se a vigilância era constante dentro ou fora de casa, qualquer descuido para eles seria um motivo de apreensão, para elas uma oportunidade de penetrar em espaços que até então lhes eram proibidos. Em relação aos casos de adultério, era preciso verificar se os maridos não foram imprudentes quanto à vigilância que exerciam sobre suas esposas e se esses descuidos não favoreceram as práticas ilícitas que culminaram nos pedidos de divórcio e, consequentemente nas clausuras. Neste caso, os maridos deveriam isentar-se de qualquer ação que denotasse cumplicidade. Como vimos, a profissão de Jacinto Tomás de Farias- senhor de engenho- o fazia ausentar-se constantemente, permitindo com isso que sua mulher, Ana Maria Joaquina da Purificação, ficasse muito tempo sozinha. Como havia amizade e parentesco do cônego com a 293 Ofício do Arcebispo D. Fr. Antônio Corrêa para Martinho de Mello e Castro- 1794. AHU, ACL- CU, cx. 80, doc. 15. 574. 294 ALGRANTI, 1993, p. 113. 295 Ofício do Arcebispo D. Fr. Antônio Corrêa para Martinho de Mello e Castro- 1794. AHU, ACL- CU, cx. 80, doc. 15. 574. 106 família, era preciso que ele provasse em juízo ―que a muita liberdade, em que repreensivelmente deixava a ré sua mulher‖ não significou de fato que ele foi ―consentidor do adultério‖296, como alegavam as testemunhas que depuseram em favor de Ana Maria Joaquina da Purificação. Enquanto corria o processo movido pelo marido, ele também solicitara que a sua mulher fosse enclausurada. O que significou para muitas mulheres viver por muitos anos ou durante toda a vida num Recolhimento para ela durou apenas um mês e dez dias. Quanto à sua punição, depois de comprovado o adultério, a pena que lhe coube foi o degredo de dez anos para o Ceará, o que não chegou a se cumprir. Depois de ter todos os requerimentos negados, e constatada a ineficácia do governo diante dos argumentos e da influência que o cônego exercia sobre aquela localidade, não restou alternativa à Jacinto Tomas de Farias a não ser cuidar do futuro da filha que havia concebido com Ana da Purificação, e esta continuar com seus tratos ilícitos com o cônego José da Silva Freire. Deste modo, as tentativas de adestramento das mulheres no século XVIII não impediram que algumas pudessem burlar as manobras que tentaram sufocar seus anseios, certamente que por trás da submissão e do aprisionamento havia uma ―carapaça de aparências, na qual o vestir, o olhar, o recender seriam indicativos de bom ou mau comportamento‖297. Não há como negar que os adultérios e as fugas realizadas por estas mulheres significaram a sua inquietação em relação ao seu destino que, para muitos homens, do período colonial já havia sido traçado, e que não se calavam diante da violência que ocorria dentro de seus lares, mulheres que demonstravam com isso a sua insatisfação com os arranjos matrimoniais que foram organizados, projetados e concretizados por suas respectivas famílias. 296 297 Requerimento de Jacinto Tomás de Farias à rainha D. Maria I- 1782. AHU, ACL- CU, cx. 183, doc. 13.550. DEL PRIORE, 2009, p. 102. 107 CONSIDERAÇÕES FINAIS Na colônia, a mulher de elite foi vista inicialmente como partícipe do processo de colonização e tão somente para isso ela foi trazida para viver nas terras sob o domínio da Coroa portuguesa. Mal sabiam os homens que as enviaram, e aqueles que as desejaram para sua esposa, que por trás da aparente subordinação poderiam encontrar mulheres com anseios que diferiam dos seus. Se para uns a vinda delas significou satisfação, por seguirem os rumos a que foram destinadas e almejados pela Coroa portuguesa; para outros, houve grande decepção ao constatar a disponibilidade demonstrada por elas em resistir às limitações que as impediam de trilhar caminhos diferentes daquele que lhes era imposto. Os obstáculos que as mulheres da Bahia colonial do século XVIII tiveram que enfrentar ultrapassaram os cômodos de suas casas na convivência com seus pais, maridos e irmãos, que eram cuidadosos e vigilantes quanto ao recato e ao zelo pela virtude de cada uma delas. Perpassaram a Igreja Católica — com seus discursos morais proferidos nos púlpitos durante as cerimônias religiosas, principalmente nos cultos dominicais que pregavam a moralidade cristã entre as famílias — e a Coroa, que se preocupava em manter a compostura daquelas que estariam prestes a viver ao lado de homens honrados, conforme o pensamento daquela época, e via nelas a obrigação de continuar a zelar pelo nome e reputação deles. Muitos tutores demonstravam preocupação em querer traçar o destino de suas mulheres, para a maioria das quais já estava arquitetado um futuro, conforme os costumes da sociedade setecentista baiana que davam aos homens o direito de gerir os destinos da vida das mulheres da sua família. Porém, também houve mulheres que ousaram de maneiras diversas, montar suas próprias estratégias para fugir às regras estabelecidas por representantes das diversas instâncias institucionais das vilas na Bahia colonial. Muitas daquelas que tiveram que cumprir obediência a eles, não demoraram a sinalizar a sua insatisfação. Seja por meios legais, mobilizando a justiça em seu favor, seja por meios ilegais, fugindo dos lugares ou envolvendo-se em casos que comprometiam a sua honra e a honra de seus tutores. O que se constatou é que comportamentos de mulheres que comprometiam a honra masculina na Bahia do século XVIII tinham que ser repreendidos e caberia não somente ao homem da família responsável por ela censurá-los se fosse necessário, a Igreja tinha autonomia para admoestá-las e os sacramentos cristãos católicos foram bastante utilizados para isso. Todavia, essa estratégia nem sempre funcionava, principalmente se considerarmos que os próprios clérigos também se envolveram em alguns dos escândalos de infidelidade 108 registrados na colônia. Não somente por este motivo, o que era considerado muito forte, mas pela própria vida que estas mulheres levavam ao lado de homens mais velhos com quem teriam que dividir o resto de seus dias. Alguns deles, talvez por causa das inseguranças devidas à idade avançada, submetiam suas esposas às mais variadas sevícias, fazendo da vida matrimonial um suplício, o qual nem todas as mulheres demonstraram disposição de suportar. Como vimos, foram diversas as maneiras utilizadas para reprimir ações de mulheres que não condiziam com o que era desejado por seus tutores, embora esta repressão não significasse total obediência. Elas se apegavam a qualquer fenda que se abrisse para diminuir o martírio de viver ao lado do homem que quisesse lhe privar a liberdade e para isso não somente aproveitavam as oportunidades que surgiam como criavam meios de abrir novas frestas, em busca do que se era cobiçado, a liberdade ou outro relacionamento afetivo. Se a vida de reclusão em instituições religiosas garantia segurança para a honra feminina e repressão aos seus atos, de acordo com a concepção de muitos homens da Bahia colonial do século XVIII, era por meio dela que as mulheres se aproveitavam para extrair recursos financeiros que, em alguns casos, serviam para seu alento e em outros serviam para sustentar a vida promíscua que muitas levavam dentro do próprio Recolhimento. Além disso, era obrigatório ao tutor provê-las, pois se isso não acontecesse a recolhida voltaria à responsabilidade total de seus tutores que, uma vez negando-se a recebê-la em casa novamente arriscava-se a deixar que elas se destinassem a uma má vida298. Em caso de expulsão, ainda que fosse arriscado manchar a sua honra pela opção de vida que a mulher acatasse por estar fora do Recolhimento, haviam aqueles tutores que para poupar suas fortunas se recusavam a mantê-las com a quantia necessária à sua sobrevivência dentro da clausura. Se fosse possível protelar estes ajustes financeiros cobrados pela instituição, eles assim o fariam; quando isso não era possível, prefeririam mudá-las de Recolhimento. Esta foi uma prática bastante comum, e parece-nos bem razoável supor que aqueles tutores mantivessem a mesma atitude avarenta na instituição seguinte no que diz respeito às despesas com suas tuteladas. De qualquer modo, era preciso garantir o sustento daquelas mulheres estando elas dentro ou fora dos Recolhimentos. Na documentação até aqui pesquisada, nos foi permitido saber apenas o destino de uma das mulheres, diante da negação de tutores em continuar sustentando-as na clausura: Maria Joana. Mulher que, devido à recusa de seus irmãos em provê-la, ―[viu-se] obrigada a trabalhar para sustentar-se na manufatura de doces, flores e costuras tanto no claustro como 298 Termo utilizado na época para denominar, por exemplo, o que nós definimos hoje como prostituição. 109 no século‖299. Certamente que a opção de Maria Joana em trabalhar para manter-se não agradou a nenhum dos seus irmãos, mas era preciso encontrar um meio de sustentar-se e alcançar a liberdade tão desejada por ela e por suas irmãs. Assim, diante da oportunidade de ter sua independência, ela não hesitou em fazê-la. Mas essa notícia desagradou mais uma vez a João da Costa, seu irmão, que conseguiu outra petição para encarcerar novamente Maria Joana. Como a preocupação com a honra na Bahia colonial era intensa, qualquer ação que a desvirtuasse ou manchasse a honra dos legítimos tutores das mulheres era alvo de resistências, denúncias, entraves e intervenções legais. Cientes disso, os irmãos de Maria Joana solicitaram do governo que a colocasse em qualquer dos Recolhimentos daquela cidade, de Santo Amaro da Purificação 300, impedindo desta forma os avanços das ações de Maria Joana. Deduzimos que, assim como Maria Joana, outras mulheres conseguiram viver livres de tormentos que alguns homens da Bahia colonial ocasionavam à vida de cada uma delas. Ainda que tenham permanecido na clausura e sem a colaboração financeira de seus tutores, a estratégia de Maria Joana nos faz crer que havia possibilidade da mulher de elite conseguir, através do trabalho, meios para amparar-se. Não podemos afirmar que a quantia que recebiam frutos do seu labor daria para mantê-las dentro da clausura, mas acreditamos que esta foi mais uma possibilidade de desviar-se de um destino recusado por elas. O que interessava para os homens era mantê-las sob seu domínio e longe de qualquer ação que pudesse proporcionar para aquelas mulheres trilhar caminhos diferentes do traçado por eles, independente de qual força seria utilizada para isso. Do lado oposto aos anseios masculinos, o que interessava para muitas delas era resistir às regras que dominavam o sistema na Bahia colonial e as obrigavam viverem sob os pés daqueles que deveriam ser tratados como seus senhores, independentes dos laços que existissem entre eles, mesmo que para isso tivessem que por em risco a própria reputação ou a reputação de seus familiares. Ao que parece, esta última preocupação foi a menos importante para elas. Se família, Igreja e Estado esperavam destas mulheres comprometimento com os valores morais, certamente que diante de tantos infortúnios que ocorreram cada abertura de processo, cada prática que feria a moral e pedido de recolhimento por adultério que chegavam à Autoridade Real significava esmorecimentos com o plano arquitetado em relação ao destino 299 Ofício do Arcebispo D. Fr. Antônio Corrêa para Martinho de Mello e Castro- 1794. AHU, ACL, CU, cx. 80. 15.563. 300 Ofício do Arcebispo D. Fr. Antônio Corrêa para Martinho de Mello e Castro- 1794. AHU, ACL, CU, cx. 80. 15.563. 110 e a boa conduta das mulheres, que implicavam no bom andamento das colônias. Para os homens, sobretudo para os casados que viram suas esposas se envolverem em relacionamentos extraconjugais e romperem até com as normas religiosas, tão respeitadas na época – a imagem da mulher que, certamente, era em seu julgamento a imagem de delicadeza, submissão e docilidade, se desconstruía paulatinamente dando lugar à imagem de uma criatura artificiosa, hostil e desleal. Para algumas, possivelmente pouco importava a opinião que se tecia ou desconstruía sobre elas. Tanto que ao serem flagradas em suas práticas ilícitas muitas continuavam nos mesmos tratos, sempre que tinham oportunidade e, se a ocasião lhes faltasse, elas estavam prontas para criá-las. Vale ressaltar que os enfrentamentos de algumas mulheres contra seus tutores não foi no intuito de ocupar o lugar do homem, até mesmo porque estes lugares já eram bem definidos no período colonial. Elas apenas buscavam reagir às ações que as incomodavam, tentando resolver à sua maneira os casos que provocavam insatisfação à sua condição de mulher na colônia, ainda que existissem diversos fatores que impedissem a liberação do corpo feminino para viver uma vida sem muitas amarras e com menos vigilância. Contudo, encerrá-las em Recolhimentos e impedir as suas saídas às ruas, privando-as de um contato maior com o público, foram algumas das tentativas que em muitos casos acarretaram frustrações aos homens diante das brechas que foram criadas pelas mulheres para driblar as suas ordens, como os documentos nos sugerem. Se as tramelas e as gelosias serviram durante tanto tempo para reafirmar a soberania dos homens e assegurar o confinamento da mulher dentro de seus próprios lares, como garantia de proteção à honra masculina, foi por detrás dessas mesmas gelosias que muitas delas desenvolveram artimanhas para burlar a autoridade masculina e destravar as tramelas das portas e janelas e, todas as vezes que insistiram em fechá-las, elas persistiram e as descerraram. 111 REFERÊNCIAS Fontes manuscritas Carta de 28. 01. 1769. Marquês do Lavradio. Cartas da Bahia- 1768-1769. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1972. ATESTADO da Regente do Recolhimento de São Raimundo Nonato e da Abadessa e Religiosa do Convento de Nossa Senhora da Lapa- 16 de maio de 1789. AHU, ACL, CU, cx. 108, doc. 21.053. ATESTADO da Regente do Recolhimento de São Raimundo Nonato e da Abadessa e Religiosa do Convento de Nossa Senhora da Lapa- 16 de maio de 1789. AHU, ACL, CU, cx. 108, doc. 21.054. 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