Diário Indústria&Comércio publicidade legal | a7 Curitiba, quinta-feira, 11 de setembro de 2014 SÚMULA DE CONCESSÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO A AEF ACESSORIOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba - SMMA a Concessão da Licença de Operação, válida até 08/08/2015 para atividade de fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios, situada à Rua Said Mohamed El-Khatib, 251, Cidade Industrial, Curitiba, PR. SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO GMAX AÇOS LTDA torna público que recebeu do IAP, a Licença de Instalação para fins de licenciamento, a ser implantada à Rua Jorge Tieto Iwasa nº 608, bairro Capela velha, Araucária Paraná. SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO HOBI & CIA LTDA, CNPJ nº 81.639.791/0030-30, torna público que irá requerer ao IAP, a Renovação da Licença de Operação para Extração de Areia, instalada na Rodovia PR 160, km 5,6, Vitópolis, CEP 86320-000 – Congonhinhas - PR. “DICESAR AUGUSTO KREPSKY DECLARA QUE FOI EXTRAVIADO O TÍTULO DO CLUBE CURITIBANO, EM SEU NOME, NÚMERO 2004, SÉRIE C” 1º Ofício do registro Civil 13º Tabelionato Leão Bel. Ricardo Augusto de Leão - Oficial Trav. Nestor de Castro, 271 - CEP 80.020-120 Centro - Curitiba - PR EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se: 1 - LUIZ FERNANDO HOLTZ JUNIOR e ISABELA DO PRADO LIMA; 2 - GUILHERME JOSÉ PILZ e ANA CAROLINA EMERENCIANO GUEDES. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 dias. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser publicado e afixado em lugar de costume. CURITIba, 10 DE SETEMBRO de 2014 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ REGISTRO IMOBILIÁRIO DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO Dr.ª Leila de Ribeiro Urban - C P F 429.054.869/53 - OFICIAL Edital Leila de Ribeiro Urban, registradora titular no terceiro registro imobiliário da comarca de Curitiba, estado do Paraná, INTIMA Márcia Maria Mombelli, com domicílio ignorado, a pedido do Banco Intermedium S/A, para que, no prazo de quinze (15) dias contados da última publicação do presente edital, compareça na sede da serventia extrajudicial do terceiro registro imobiliário desta comarca, com endereço na rua Emiliano Perneta, 297, 11° andar, para efetuar o pagamento das parcelas em atraso referente a Cédula de Crédito Bancário registrado na matrícula 42.016 (R.5), importando no valor total de R$ 16.270,65 em 3/9/2014, cujo valor será atualizado até a data do pagamento. A dívida se refere ao débito existente junto ao credor fiduciário Banco Intermedium S/A, com origem já discriminada acima; O presente edital é publicado em três dias consecutivos, em atendimento ao contido no § 4o do art. 26 da Lei Federal 9.514 de 20.11.1997; após a última publicação e transcorrido o prazo acima, e não tendo o intimado efetuado o pagamento do saldo devedor do financiamento, a requerimento da credora será promovido a averbação da consolidação da propriedade e a consequente transferência do domínio em nome da mencionada credora. Curitiba, 3 de setembro de 2014. Leila de Ribeiro Urban - registradora “DURGÃ ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Dr. Aluízio França, 1315, Bairro Mercês, Curitiba/PR, inscrita no CNPJ n. 08.296.466/0001-98, com registro na Junta Comercial n. 41205767561 por meio de sua sócia-administradora MARIA ANTONIETA LESSA RIBEIRO, portadora do CPF n. 359.228.50920, vem informar que os Livros Diário e Razão números 02, 03 e 04, referentes aos exercícios de 2007, 2008 e 2009, respectivamente, foram extraviados. Esta publicação tem como objetivo a reimpressão e novo registro dos livros citados neste edital, registro que ocorrerá na Junta Comercial do Paraná, de acordo com a Instrução Normativa n. 107 de 23 de maio de 2008 do DNRC - Departamento Nacional de Registro no Comércio.” Educação Ministro diz que 48% dos contratos do Fies atendem a estudantes negros e pardos 83% dos estudantes que utilizam o programa têm renda familiar per capita média de até um salário mínimo e meio P.B. CASTRO LEILÕES Plínio Barroso de Castro Filho - Mat. JUCEPAR 668 Leiloeiro Público Oficial Rua Jacarezinho, 1257 - 1o andar CEP 80.810-130 - Curitiba - Paraná Fone (41) 3029-8555 - Fax (41) 3029-8555 www.pbcastro.com.br - [email protected] EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO: Dia 02 de outubro de 2014, às 10:00 horas. Será oferecido o bem pelo valor de avaliação, não havendo interessados, será oferecido pela melhor oferta. Dia 30 de outubro de 2014, às 10:00 horas. Haverá um novo Leilão, no mesmo endereço e nas mesmas condições, caso o bem não tenha sido vendido na data anterior. NÃO HAVENDO EXPEDIENTE NAS DATAS ACIMA OS LEILÕES SERÃO EFETUADOS NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE. Local: Rua Jacarezinho 1257 1º andar - Curitiba – Paraná – Fone (41) 3029-8555 PLÍNIO BARROSO DE CASTRO FILHO, Leiloeiro Judicial, registrado na JUCEPAR sob o número 668 devidamente autorizado e designados pelo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a) do Trabalho, em exercício na 1ª Vara da Justiça do Trabalho de São José dos Pinhais, do Tribunal Regional do Trabalho, 9ª Região, para realizar os atos expropriatórios através de hasta pública, venderá em Público Praça/Leilão, conforme art 888 da CLT, nos dias e hora local supracitados, os bens objeto de penhora das ações trabalhistas, no estado de conservação em que se encontram, sendo que na primeira data, os bens serão oferecidos pelo valor da avaliação, não havendo licitantes, os bens serão oferecidos pela melhor oferta e, os bens não vendidos na primeira data, serão novamente oferecidos nas mesmas condições da primeira data. Sendo os processos e os bens a seguir descritos.: 00136-2003-670-09-00-1 (RTOrd), JOAO MARIA LEANDRO SOARES X L C BORGES TRANSPORTES LTDA.: Veiculo Mercedes Benz, modelo L 1513, ano de fabricação, modelo 1974 /1974, combustível diesel , veiculo com três eixos (dez pneus), com caçamba baú na cor branca e cabine na cor amarela, Placa ADS-9531 renavam 51.055231-5, espécie/ tipo/ Car/caminhão/c.fechada, avaliado em R$43.600,00, 00421-2004-670-09-00-3 (RTOrd), EDSON PIRES DA COSTA X BRAZIL PINE WOOD LTDA E OUTROS (02).: Lote de terreno sob nº 09, oriundo da subdivisão da área “C”, situado na Fazenda Rio Grande, tendo área de 365,73m², medindo 12,40m de frente para uma Rua Projetada (atual Rua Chile), por 29,47m pelo lado direito de quem da referida rua olha, o imóvel divisa com o lote 08, pela lado esquerdo, com 29,52m, divisa com o lote 10 e na linha dos fundos com 12,40m, divisa com o lote 25. Benfeitorias: uma edícula com aproximadamente 122,00m² contendo dois quartos, cozinha, copa, um banheiro, garagem coberta, avaliado em R$150.000,00. Os leilões serão regidos de acordo a Lei 21.981/32, pela CLT e subsidiariamente pelo CPC. Os bens móveis estarão na semana que antecede ao leilão, a disposição para a vistoria dos senhores interessados no endereço do leiloeiro e ou no endereço dos seus atuais depositários, sendo que os endereços estão nos escritórios do leiloeiro a disposição dos interessados. Já os bens imóveis estarão a disposição dos interessados para vistoria, desde que anteriormente agendados o dia e a hora junto ao leiloeiro. Todas as despesas propter-rem que oneram os bens, as despesas publicação de edital, bem como as de transferência dos bens, serão por conta dos arrematantes. Ficam cientes os interessados de que deverão verificar por conta própria a existência de todos os eventuais ônus reais existentes (penhoras, hipotecas, locações, impostos, taxas, etc.) junto aos competentes cartórios de registros e aos órgãos competentes, sendo que receberão tais bens no estado em que se encontram e arcarão com os impostos, encargos e taxas para os devidos registros. Eventuais ônus e despesas que não puderam ser constatados antes da publicação deste edital, serão informados quando da realização das hastas públicas. Alguns bens poderão ter a sua venda parcelada, conforme o Provimento 01/2005 e Provimento Geral da Corregedoria Regional do TRT 9ª Região. Ficam através deste edital intimadas as partes (C.P.C. Artigo 687 e Art. 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), os cônjuges (art. 669 § 1º do CPC), os credores concorrentes (artigo 698 do CPC), os credores hipotecários (artigo 1501 do Código Civil Brasileiro), os arrematantes e terceiros interessados. Cientes, também, que no ato da adjudicação, ou remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, de armazenagem, do depositário judicial e as remunerações conforme Ordem de Serviços emitida pela Justiça do Trabalho TRT 9ª Região, das despesas informadas na Comunicação de Leilão e o Decreto Federal nº 21.981/1932, no Art. 22, alínea f. A comissão de Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo ATO PRATICADO (Decreto Federal N° 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa. No caso de indeferimento da arrematação pelo Juízo, a comissão será sempre devolvida ao arrematante. Caso os Exeqüentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer razão, da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas, valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. Fulcrado com o Artigo 238 da Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2.006, Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriação, como embargos ou recursos, começará a contar após a Hasta Pública, independentemente de intimação. Curitiba, 10 de setembro de 2014 – Plínio Barroso de Castro Filho – Leiloeiro Judicial. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE DE CURITIBA CENTRAL CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE DE CURITIBA - PROJUDI 18ª VARA CÍVEL CURITIBA - PROJUDI Cândido Abreu, 535 - Centro CívicoCívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Rua Rua Cândido dedeAbreu, 535- -9º9ºAndar Andar - Centro - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DEZ DIAS EM PRAZO DE DEZ DIAS EM QUE É CURADORA ROSELIS TROMBINI DOS QUE É CURADORA ROSELIS TROMBINI DOS SANTOS E INTERDITADO SEBASTIÃO LIMA DOS SANTOS SANTOS E INTERDITADO SEBASTIÃO LIMA DOS SANTOS FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital de publicação de sentença de Interdição, ou dele conhecimento tiveremvirem que, onos autos nº 1236-72.2013.8.16.0078, de INTERDIÇÃO, nos FAZ SABER a todos quantos presente edital de publicação de sentença de quais figuram, como requerentes, ROSELIS TROMBINI DOS SANTOS, STELLA TROMBINI Interdição, ou dele conhecimento tiverem que, nos autos nº 1236-72.2013.8.16.0078, DOS SANTOS, CYNTHIA TROMBINI DOS SANTOS, ESTHER TROMBINI DOS SANTOS, RENE de INTERDIÇÃO, nos quais figuram, como requerentes, ROSELIS TROMBINI DOS TROMBINI DOS SANTOS e ANDRÉ TROMBINI DOS SANTOS, e, como interditado, SEBASTIÃO SANTOS, TROMBINI DOS proferida SANTOS,pelo CYNTHIA TROMBINI SANTOS, LIMA DOSSTELLA SANTOS, por sentença MM. Juiz de DireitoDOS Substituto da Décima Oitava Vara Cível,TROMBINI Dr. JUIZ, em data de 09/7/2014, decretadaDOS a interdição de eSEBASTIÃO LIMA DOS ESTHER DOS SANTOS, RENE foi TROMBINI SANTOS ANDRÉ SANTOS, brasileiro, casado, nascido aos 32/10/1934, portador da Cédula TROMBINI DOS SANTOS, e, aposentado, como interditado, SEBASTIÃO LIMA DOS SANTOS, por de Identidade RG nº 283.012-SSP-PR., inscrito no CPF/MF sob nº 016.226.689-87, residente e domiciliado na sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito Substituto da Décima Oitava Vara Cível, Rua Amália Tulio Costa, nº 510, bairro Santa Felicidade, nesta Capital, filho de Francisco Gonçalves Dr. emedata de 09/7/2014, decretada interdição de SEBASTIÃO LIMA DOS dosJUIZ, Santos Lazara Adorno de foi Lima, nascidoa em Descavado/SP, em 23/10/1934, cuja sentença de SANTOS, casado, aposentado, aos 32/10/1934, portador Cédula em julgado em interdição brasileiro, foi proferida no movimento 125 nascido do PROJUDI em 19/7/2014, a qualdatransitou 11/8/2014, comRG fundamento nos artigos 1.767, 1.768, II c/csob o 1.771 e seguintes, todos do Código de Identidade nº 283.012-SSP-PR., inscritoI,no CPF/MF nº 016.226.689-87, Civil, bemecomo artigos na 1.177 seguintes doCosta, Códigonºde Processo Civil, declarando-o residente domiciliado Ruae Amália Tulio 510, bairro Santa Felicidade, incapacitado para reger a sua pessoa e os atos da vida civil, nomeando sua esposa, ROSELIS TROMBINI DOS nesta Capital, filho decasada, Francisco Gonçalves dos Adorno SANTOS, brasileira, do lar, portadora daSantos CédulaedeLazara Identidade RGdenºLima, 304.141-7-SSP-PR, nascido em CPF/MF Descavado/SP, 23/10/1934, cuja sentença interdiçãona foi Rua proferida no Tulio Costa, nº inscrita no sob nº em 804.443.509-34, residente e de domiciliada Amalia 510, bairro 125 Santa nesta Capital,acomo sua curadora. Curitiba, de agosto de 2014. movimento do Felicidade, PROJUDI em 19/7/2014, qual transitou em julgado em 25 11/8/2014, Eu (a) (Maria de nos Fátima Ferreira), Judiciário, digitei e subscrevi. com fundamento artigos 1.767, Analista I, 1.768, II c/c o 1.771 e seguintes, todos do Código JOSÉartigos EDUARDO DE MELLO do LEITÃO SALMON – JuizCivil, de Direito Substituto Civil, bem como 1.177 e seguintes Código de Processo declarando-o incapacitado para reger a sua pessoa e os atos da vida civil, nomeando sua esposa, ROSELIS TROMBINI DOS SANTOS, brasileira, casada, do lar, portadora da Cédula de Identidade RG nº 304.141-7-SSP-PR, inscrita no CPF/MF sob nº 804.443.509-34, residente e domiciliada na Rua Amalia Tulio Costa, nº 510, bairro Santa Felicidade, nesta Capital, como sua curadora. Curitiba, 25 de agosto de 2014. Eu__________________(Maria de Fátima Ferreira), Analista Judiciário, digitei e ministro da Educação, Henrique Paim, disse na quartafeira (10) que 83% dos estudantes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm renda familiar per capita média de até um salário mínimo e meio, ao falar na abertura do 1º Seminário de Avaliação da Lei de Cotas. Ele ressaltou ainda que 48% dos contratos de financiamento são com pessoas negras ou pardas. O seminário reuniu representantes de diversas instituições para discutir a política de cotas e os aperfeiçoamentos que podem ser feitos no acesso à educação superior por parte de alunos de escolas públicas, negros e indígenas. A Lei de Cotas define, entre outras coisas, o preenchimento de 50% das vagas em universidades federais por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, atendendo no mínimo à proporção de pretos, pardos e indígenas da população local. Além disso, metade deve ser reservada para aqueles com renda familiar igual ou inferior a 1,5 salário mínimo. Segundo Paim, 37% das vagas do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) foram destinados a cotas e todas as universidades federais já atingiram o mínimo previsto em lei, de 25% das vagas destinadas a cotas. Ele disse ainda que 52% dos estudantes do Programa Universidade para Todos (ProUni) são negros, pretos ou pardos. Para o ministro, quando se fala em redução das desigualda- Elza Fiúza/Agência Brasil O O ministro da Educação, Henrique Paim, durante abertura do Simpósio sobre Igualdade Racial des educacionais, não significa atendimento diferenciado, mas a garantia de que o estudante tenha acesso nas mesmas condições daqueles que não têm registro de desigualdade. “As políticas afirmativas na área educacional são a verdadeira redenção que nós podemos ter, porque é a partir da educação que vamos garantir a perenidade na recuperação da história brasileira, que passou por séculos de escravidão”, disse Paim. A ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros, disse que é importante definir uma metodologia de monitoramento da Lei de Cotas que permita medir o efeito que a lei tem provocado na democratização do acesso à educação superior no Brasil. Segundo ela, o país passa hoje por processos de transição demográfica e de sistema produtivo baseados principalmente no aumento da escolaridade da classe trabalhadora e nos investimentos em inovações tecnológicas feita pelas empresas. “Isso significa um desafio para o conjunto da sociedade e para a população negra, especificamente. As mudanças provocadas nesses últimos anos foram significativas, mas ainda insuficientes para eliminar as profundas desigualdades Timor Leste recebe prêmio da OMS por programa de combate à malária A Organização Mundial da Saúde (OMS) para a Região do Sudeste Asiático entregou nesta quarta-feira (10) ao Timor Leste o Prêmio de Excelência em Saúde Pública da Região pelo programa nacional de controle da malária. Para o ministro da Saúde, Sérgio Lobo, o “prêmio é o resultado do esforço do governo na melhoria das condições de vida da população” e é para “todos os timorenses”. Segundo comunicado do governo timorense, o prêmio foi entregue ao ministro em Bangladesh, onde ocorre até sexta-feira (12) a 67ª reunião da OMS para a Região do Sudeste Asiático. Em 2013, foram detectados no Timor Leste 1.042 casos de malária (1 a cada 1.000 habitantes) contra 223 por cada mil habitantes regis- trados em 2006. Para o governo timorense, o “êxito” deve-se à introdução, em 2008, de um teste de diagnóstico rápido nos centros de saúde de todo o território e às atividades de prevenção, principalmente a distribuição de mosquiteiros a grávidas e a 80% da população que vivem em áreas de risco de contrair a doença. Ucrânia: presidente nega qualquer perda de soberania no Leste do país O presidente ucraniano, Petro Porochenko, negou nesta quarta-feira (10) que a concessão de “estatuto especial” às áreas controladas pelos prórussos no Leste da Ucrânia seja um passo para a perda parcial de soberania. “O Protocolo de Minsk não contempla a alienação [de território]. Prevê o estabelecimento e a conservação da soberania da Ucrânia em todo o território do Donbass (zona industrial que integra as regiões rebeldes de Donetsk e Lugansk) e fixa o seu estatuto como regiões no seio da Ucrânia”, disse Porochenko. O documento adotado pelo Grupo de Contato para a Crise Ucraniana (formado pela Ucrânia, a Rússia, a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa e os pró-russos) compromete Kiev a aprovar uma lei “sobre o regime temporário de autogoverno em determinadas áreas das regiões de Donetsk e Lugansk”, a Lei do Estatuto Especial. O cessar-fogo foi acertado em Minsk, na Bielorrússia, na sexta-feira (5). O chefe de Estado ucra- niano adiantou que o projeto será enviado ao Parlamento na próxima semana e ressaltou que da lei “depende o destino da paz”. “O projeto garantirá um regresso pacífico dessas regiões sob soberania ucraniana”, disse Porochenko na reunião do Conselho de Ministros. O presidente ucraniano disse também que a maior parte (70%) das tropas russas presentes na Ucrânia já deixou o território, cinco dias após a entrada em vigor do cessar-fogo para acabar com o conflito no Leste do país. raciais, que são um núcleo duro das desigualdades que marcam a sociedade brasileira”, disse a ministra. Para Luiza Bairros, as ações afirmativas vão acelerar o processo de inclusão. “Se é verdadeiro, como dizem os demógrafos, que esse processo de mudança no perfil da população pode acabar nos próximos oito ou dez anos, podemos aproveitar esse período de oportunidade para inclusão, que não é exclusivo para negros, mas para todos os setores da sociedade que ficaram de fora dos benefícios dos processos de desenvolvimento pelos quais o país passou”. Venezuela acumula 63,4% de inflação nos últimos 12 meses O Banco Central da Venezuela (BCV) anunciou ma quarta-feira (10) que a inflação dos últimos 12 meses atingiu os 63,4%. Segundo o BCV, a inflação acumulada nos primeiros oito meses de 2014 foi 39%, com os meses de junho, julho e agosto registrando 4,4%, 4,1% e 3,9%, respectivamente. Os serviços para o lar, com exceção do telefone, foram os que registraram maior inflação em agosto, atingindo 8,1%, seguidos pelos alimentos e bebidas não alcoólicas (5,9%), restaurantes e hotéis (4,9%), bens e serviços diversos (3,8%), transporte (3%), vestuário e calçado (2,5%) e equipamentos para o lar (1%). Valência é a cidade venezuelana com mais inflação acumulada desde janeiro último, com 44,4%, seguida por Maracay (43,2%), San Cristóbal (41,9%), Barquisimeto (40,9%), Maturín (40,4%), Guayana (39,5%), Maracaibo (38,8%), Mérida (38,7%), e Caracas com 36,2%. Os dados foram divulgados depois de a imprensa denunciar que há três meses não eram conhecidos os números oficiais da inflação. Como no relatório anterior, não foram incluídos dados sobre a escassez de produtos no país.