Diário Indústria&Comércio
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Curitiba, quinta-feira, 11 de setembro de 2014
SÚMULA DE CONCESSÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
A AEF ACESSORIOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA torna público que recebeu da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Curitiba - SMMA a Concessão da Licença de Operação, válida até 08/08/2015 para atividade de
fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso
industrial e comercial, peças e acessórios, situada à Rua Said Mohamed
El-Khatib, 251, Cidade Industrial, Curitiba, PR.
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
GMAX AÇOS LTDA torna público que recebeu do IAP, a Licença de Instalação para fins de licenciamento, a ser implantada à
Rua Jorge Tieto Iwasa nº 608, bairro Capela velha, Araucária
Paraná.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE
OPERAÇÃO
HOBI & CIA LTDA, CNPJ nº 81.639.791/0030-30, torna público que irá
requerer ao IAP, a Renovação da Licença de Operação para Extração de
Areia, instalada na Rodovia PR 160, km 5,6, Vitópolis, CEP 86320-000 –
Congonhinhas - PR.
“DICESAR AUGUSTO KREPSKY DECLARA QUE FOI
EXTRAVIADO O TÍTULO DO CLUBE CURITIBANO, EM
SEU NOME, NÚMERO 2004, SÉRIE C”
1º Ofício do registro Civil
13º Tabelionato Leão
Bel. Ricardo Augusto de Leão - Oficial
Trav. Nestor de Castro, 271 - CEP 80.020-120 Centro - Curitiba - PR
EDITAL DE PROCLAMAS
Faço saber que pretendem casar-se:
1 - LUIZ FERNANDO HOLTZ JUNIOR e ISABELA DO PRADO LIMA;
2 - GUILHERME JOSÉ PILZ e ANA CAROLINA EMERENCIANO GUEDES.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo
de 15 dias. Lavro o presente Edital de Proclamas para ser publicado e afixado em
lugar de costume.
CURITIba, 10 DE SETEMBRO de 2014
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - COMARCA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ
REGISTRO IMOBILIÁRIO DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO
Dr.ª Leila de Ribeiro Urban - C P F 429.054.869/53 - OFICIAL
Edital
Leila de Ribeiro Urban, registradora titular no terceiro registro imobiliário da comarca de Curitiba, estado do
Paraná, INTIMA Márcia Maria Mombelli, com domicílio ignorado, a pedido do Banco Intermedium S/A, para
que, no prazo de quinze (15) dias contados da última publicação do presente edital, compareça na sede da
serventia extrajudicial do terceiro registro imobiliário desta comarca, com endereço na rua Emiliano Perneta,
297, 11° andar, para efetuar o pagamento das parcelas em atraso referente a Cédula de Crédito Bancário
registrado na matrícula 42.016 (R.5), importando no valor total de R$ 16.270,65 em 3/9/2014, cujo valor será
atualizado até a data do pagamento. A dívida se refere ao débito existente junto ao credor fiduciário Banco
Intermedium S/A, com origem já discriminada acima; O presente edital é publicado em três dias consecutivos,
em atendimento ao contido no § 4o do art. 26 da Lei Federal 9.514 de 20.11.1997; após a última publicação e
transcorrido o prazo acima, e não tendo o intimado efetuado o pagamento do saldo devedor do financiamento,
a requerimento da credora será promovido a averbação da consolidação da propriedade e a consequente
transferência do domínio em nome da mencionada credora. Curitiba, 3 de setembro de 2014.
Leila de Ribeiro Urban - registradora
“DURGÃ ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, com sede na Rua Dr. Aluízio França, 1315, Bairro Mercês,
Curitiba/PR, inscrita no CNPJ n. 08.296.466/0001-98, com registro na
Junta Comercial n. 41205767561 por meio de sua sócia-administradora
MARIA ANTONIETA LESSA RIBEIRO, portadora do CPF n. 359.228.50920, vem informar que os Livros Diário e Razão números 02, 03 e 04,
referentes aos exercícios de 2007, 2008 e 2009, respectivamente,
foram extraviados.
Esta publicação tem como objetivo a reimpressão e novo registro dos
livros citados neste edital, registro que ocorrerá na Junta Comercial do
Paraná, de acordo com a Instrução Normativa n. 107 de 23 de maio de
2008 do DNRC - Departamento Nacional de Registro no Comércio.”
Educação
Ministro diz que 48% dos contratos do Fies
atendem a estudantes negros e pardos
83% dos estudantes que utilizam o programa têm renda familiar per capita
média de até um salário mínimo e meio
P.B. CASTRO
LEILÕES
Plínio Barroso de Castro Filho - Mat. JUCEPAR 668
Leiloeiro Público Oficial
Rua Jacarezinho, 1257 - 1o andar
CEP 80.810-130 - Curitiba - Paraná
Fone (41) 3029-8555 - Fax (41) 3029-8555
www.pbcastro.com.br - [email protected]
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO:
Dia 02 de outubro de 2014, às 10:00 horas.
Será oferecido o bem pelo valor de avaliação, não havendo interessados, será
oferecido pela melhor oferta.
Dia 30 de outubro de 2014, às 10:00 horas.
Haverá um novo Leilão, no mesmo endereço e nas mesmas condições, caso o bem
não tenha sido vendido na data anterior.
NÃO HAVENDO EXPEDIENTE NAS DATAS ACIMA OS LEILÕES SERÃO EFETUADOS
NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQÜENTE.
Local: Rua Jacarezinho 1257 1º andar - Curitiba – Paraná – Fone (41) 3029-8555
PLÍNIO BARROSO DE CASTRO FILHO, Leiloeiro Judicial, registrado na JUCEPAR
sob o número 668 devidamente autorizado e designados pelo(a) Sr(a). Dr(a). Juiz(a)
do Trabalho, em exercício na 1ª Vara da Justiça do Trabalho de São José dos
Pinhais, do Tribunal Regional do Trabalho, 9ª Região, para realizar os atos
expropriatórios através de hasta pública, venderá em Público Praça/Leilão, conforme
art 888 da CLT, nos dias e hora local supracitados, os bens objeto de penhora das
ações trabalhistas, no estado de conservação em que se encontram, sendo que na
primeira data, os bens serão oferecidos pelo valor da avaliação, não havendo
licitantes, os bens serão oferecidos pela melhor oferta e, os bens não vendidos na
primeira data, serão novamente oferecidos nas mesmas condições da primeira
data. Sendo os processos e os bens a seguir descritos.: 00136-2003-670-09-00-1
(RTOrd), JOAO MARIA LEANDRO SOARES X L C BORGES TRANSPORTES LTDA.:
Veiculo Mercedes Benz, modelo L 1513, ano de fabricação, modelo 1974 /1974,
combustível diesel , veiculo com três eixos (dez pneus), com caçamba baú na cor
branca e cabine na cor amarela, Placa ADS-9531 renavam 51.055231-5, espécie/
tipo/ Car/caminhão/c.fechada, avaliado em R$43.600,00, 00421-2004-670-09-00-3
(RTOrd), EDSON PIRES DA COSTA X BRAZIL PINE WOOD LTDA E OUTROS
(02).: Lote de terreno sob nº 09, oriundo da subdivisão da área “C”, situado na
Fazenda Rio Grande, tendo área de 365,73m², medindo 12,40m de frente para uma
Rua Projetada (atual Rua Chile), por 29,47m pelo lado direito de quem da referida
rua olha, o imóvel divisa com o lote 08, pela lado esquerdo, com 29,52m, divisa
com o lote 10 e na linha dos fundos com 12,40m, divisa com o lote 25. Benfeitorias:
uma edícula com aproximadamente 122,00m² contendo dois quartos, cozinha, copa,
um banheiro, garagem coberta, avaliado em R$150.000,00. Os leilões serão regidos
de acordo a Lei 21.981/32, pela CLT e subsidiariamente pelo CPC. Os bens móveis
estarão na semana que antecede ao leilão, a disposição para a vistoria dos senhores
interessados no endereço do leiloeiro e ou no endereço dos seus atuais depositários,
sendo que os endereços estão nos escritórios do leiloeiro a disposição dos
interessados. Já os bens imóveis estarão a disposição dos interessados para
vistoria, desde que anteriormente agendados o dia e a hora junto ao leiloeiro. Todas
as despesas propter-rem que oneram os bens, as despesas publicação de edital,
bem como as de transferência dos bens, serão por conta dos arrematantes. Ficam
cientes os interessados de que deverão verificar por conta própria a existência de
todos os eventuais ônus reais existentes (penhoras, hipotecas, locações, impostos,
taxas, etc.) junto aos competentes cartórios de registros e aos órgãos competentes,
sendo que receberão tais bens no estado em que se encontram e arcarão com os
impostos, encargos e taxas para os devidos registros. Eventuais ônus e despesas
que não puderam ser constatados antes da publicação deste edital, serão informados
quando da realização das hastas públicas. Alguns bens poderão ter a sua venda
parcelada, conforme o Provimento 01/2005 e Provimento Geral da Corregedoria
Regional do TRT 9ª Região. Ficam através deste edital intimadas as partes (C.P.C.
Artigo 687 e Art. 3º da Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro), os cônjuges (art.
669 § 1º do CPC), os credores concorrentes (artigo 698 do CPC), os credores
hipotecários (artigo 1501 do Código Civil Brasileiro), os arrematantes e terceiros
interessados. Cientes, também, que no ato da adjudicação, ou remição ou acordo
entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, de armazenagem, do
depositário judicial e as remunerações conforme Ordem de Serviços emitida pela
Justiça do Trabalho TRT 9ª Região, das despesas informadas na Comunicação de
Leilão e o Decreto Federal nº 21.981/1932, no Art. 22, alínea f. A comissão de
Leilão, cujo resultado for positivo, sempre será devida ao Leiloeiro Oficial, pelo ATO
PRATICADO (Decreto Federal N° 21.981/32), assumindo, conforme o caso, o
arrematante, o adjudicante ou o remitente, o ônus desta despesa. No caso de
indeferimento da arrematação pelo Juízo, a comissão será sempre devolvida ao
arrematante. Caso os Exeqüentes, Executados, Credores hipotecários, cônjuges e
terceiros interessados não sejam encontrados, notificados ou certificados por qualquer
razão, da data de Praça e Leilão, quando da expedição das notificações respectivas,
valerá o presente Edital de INTIMAÇÃO DE PRAÇA E LEILÃO. Fulcrado com o
Artigo 238 da Lei 11.382 de 06 de dezembro de 2.006, Presumem-se válidas as
comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado
na inicial. O prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os
atos de expropriação, como embargos ou recursos, começará a contar após a
Hasta Pública, independentemente de intimação.
Curitiba, 10 de setembro de 2014 – Plínio Barroso de Castro Filho – Leiloeiro
Judicial.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO
CENTRAL
DE DE
CURITIBA
CENTRAL
CURITIBA
18ª VARA
CÍVEL
DE DE
CURITIBA
- PROJUDI
18ª VARA
CÍVEL
CURITIBA
- PROJUDI
Cândido
Abreu, 535
- Centro
CívicoCívico
- Curitiba/PR
- CEP: 80.530-906
Rua Rua
Cândido
dedeAbreu,
535- -9º9ºAndar
Andar
- Centro
- Curitiba/PR
- CEP: 80.530-906
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DEZ DIAS EM
PRAZO
DE DEZ DIAS
EM QUE
É CURADORA
ROSELIS
TROMBINI DOS
QUE É CURADORA
ROSELIS
TROMBINI
DOS SANTOS
E INTERDITADO
SEBASTIÃO LIMA
DOS SANTOS
SANTOS
E INTERDITADO SEBASTIÃO LIMA DOS SANTOS
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital de publicação de sentença de Interdição,
ou dele
conhecimento
tiveremvirem
que, onos
autos nº
1236-72.2013.8.16.0078,
de INTERDIÇÃO,
nos
FAZ
SABER
a todos quantos
presente
edital
de publicação de sentença
de
quais figuram,
como
requerentes,
ROSELIS
TROMBINI
DOS SANTOS, STELLA TROMBINI
Interdição,
ou dele
conhecimento
tiverem
que, nos
autos nº 1236-72.2013.8.16.0078,
DOS SANTOS, CYNTHIA TROMBINI DOS SANTOS, ESTHER TROMBINI DOS SANTOS, RENE
de INTERDIÇÃO, nos quais figuram, como requerentes, ROSELIS TROMBINI DOS
TROMBINI DOS SANTOS e ANDRÉ TROMBINI DOS SANTOS, e, como interditado, SEBASTIÃO
SANTOS,
TROMBINI
DOS proferida
SANTOS,pelo
CYNTHIA
TROMBINI
SANTOS,
LIMA DOSSTELLA
SANTOS,
por sentença
MM. Juiz
de DireitoDOS
Substituto
da Décima Oitava
Vara Cível,TROMBINI
Dr. JUIZ, em
data
de 09/7/2014,
decretadaDOS
a interdição
de eSEBASTIÃO
LIMA DOS
ESTHER
DOS
SANTOS,
RENE foi
TROMBINI
SANTOS
ANDRÉ
SANTOS, brasileiro,
casado,
nascido
aos 32/10/1934,
portador
da Cédula
TROMBINI
DOS SANTOS,
e, aposentado,
como interditado,
SEBASTIÃO
LIMA DOS
SANTOS,
por de Identidade
RG nº 283.012-SSP-PR., inscrito no CPF/MF sob nº 016.226.689-87, residente e domiciliado na
sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito Substituto da Décima Oitava Vara Cível,
Rua Amália Tulio Costa, nº 510, bairro Santa Felicidade, nesta Capital, filho de Francisco Gonçalves
Dr.
emedata
de 09/7/2014,
decretada
interdição
de SEBASTIÃO
LIMA DOS
dosJUIZ,
Santos
Lazara
Adorno de foi
Lima,
nascidoa em
Descavado/SP,
em 23/10/1934,
cuja sentença de
SANTOS,
casado,
aposentado,
aos 32/10/1934,
portador
Cédula em julgado em
interdição brasileiro,
foi proferida
no movimento
125 nascido
do PROJUDI
em 19/7/2014,
a qualdatransitou
11/8/2014,
comRG
fundamento
nos artigos 1.767,
1.768,
II c/csob
o 1.771
e seguintes, todos do Código
de
Identidade
nº 283.012-SSP-PR.,
inscritoI,no
CPF/MF
nº 016.226.689-87,
Civil, bemecomo
artigos na
1.177
seguintes
doCosta,
Códigonºde
Processo
Civil, declarando-o
residente
domiciliado
Ruae Amália
Tulio
510,
bairro Santa
Felicidade, incapacitado
para reger a sua pessoa e os atos da vida civil, nomeando sua esposa, ROSELIS TROMBINI DOS
nesta
Capital,
filho decasada,
Francisco
Gonçalves
dos
Adorno
SANTOS,
brasileira,
do lar,
portadora
daSantos
CédulaedeLazara
Identidade
RGdenºLima,
304.141-7-SSP-PR,
nascido
em CPF/MF
Descavado/SP,
23/10/1934, cuja
sentença
interdiçãona
foi Rua
proferida
no Tulio Costa, nº
inscrita no
sob nº em
804.443.509-34,
residente
e de
domiciliada
Amalia
510, bairro 125
Santa
nesta
Capital,acomo
sua curadora.
Curitiba,
de agosto de 2014.
movimento
do Felicidade,
PROJUDI em
19/7/2014,
qual transitou
em julgado
em 25
11/8/2014,
Eu (a)
(Maria de nos
Fátima
Ferreira),
Judiciário,
digitei
e subscrevi.
com
fundamento
artigos
1.767, Analista
I, 1.768, II
c/c o 1.771
e seguintes,
todos do Código
JOSÉartigos
EDUARDO
DE
MELLO do
LEITÃO
SALMON
– JuizCivil,
de Direito
Substituto
Civil, bem como
1.177 e
seguintes
Código
de Processo
declarando-o
incapacitado para reger a sua pessoa e os atos da vida civil, nomeando sua esposa,
ROSELIS TROMBINI DOS SANTOS, brasileira, casada, do lar, portadora da Cédula
de Identidade RG nº 304.141-7-SSP-PR, inscrita no CPF/MF sob nº 804.443.509-34,
residente e domiciliada na Rua Amalia Tulio Costa, nº 510, bairro Santa Felicidade,
nesta Capital, como sua curadora. Curitiba, 25 de agosto de 2014.
Eu__________________(Maria de Fátima Ferreira), Analista Judiciário, digitei e
ministro da Educação, Henrique Paim, disse na quartafeira (10) que 83% dos estudantes
do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) têm renda familiar
per capita média de até um salário
mínimo e meio, ao falar na abertura do 1º Seminário de Avaliação
da Lei de Cotas. Ele ressaltou
ainda que 48% dos contratos de
financiamento são com pessoas
negras ou pardas.
O seminário reuniu representantes de diversas instituições
para discutir a política de cotas e
os aperfeiçoamentos que podem
ser feitos no acesso à educação
superior por parte de alunos de
escolas públicas, negros e indígenas. A Lei de Cotas define, entre
outras coisas, o preenchimento
de 50% das vagas em universidades federais por estudantes que
tenham cursado integralmente o
ensino médio em escolas públicas,
atendendo no mínimo à proporção de pretos, pardos e indígenas
da população local. Além disso,
metade deve ser reservada para
aqueles com renda familiar igual
ou inferior a 1,5 salário mínimo.
Segundo Paim, 37% das vagas
do Sistema de Seleção Unificada
(Sisu) foram destinados a cotas e
todas as universidades federais já
atingiram o mínimo previsto em
lei, de 25% das vagas destinadas
a cotas. Ele disse ainda que 52%
dos estudantes do Programa Universidade para Todos (ProUni)
são negros, pretos ou pardos.
Para o ministro, quando se
fala em redução das desigualda-
Elza Fiúza/Agência Brasil
O
O ministro da Educação, Henrique Paim, durante abertura do Simpósio sobre Igualdade Racial
des educacionais, não significa
atendimento diferenciado, mas
a garantia de que o estudante
tenha acesso nas mesmas condições daqueles que não têm
registro de desigualdade. “As
políticas afirmativas na área
educacional são a verdadeira
redenção que nós podemos ter,
porque é a partir da educação
que vamos garantir a perenidade
na recuperação da história brasileira, que passou por séculos de
escravidão”, disse Paim.
A ministra da Secretaria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luiza Bairros, disse
que é importante definir uma
metodologia de monitoramento
da Lei de Cotas que permita medir o efeito que a lei tem provocado na democratização do acesso à
educação superior no Brasil.
Segundo ela, o país passa hoje
por processos de transição demográfica e de sistema produtivo
baseados principalmente no aumento da escolaridade da classe
trabalhadora e nos investimentos
em inovações tecnológicas feita
pelas empresas. “Isso significa
um desafio para o conjunto da
sociedade e para a população
negra, especificamente. As mudanças provocadas nesses últimos
anos foram significativas, mas
ainda insuficientes para eliminar as profundas desigualdades
Timor Leste recebe prêmio da OMS
por programa de combate à malária
A Organização Mundial da
Saúde (OMS) para a Região do
Sudeste Asiático entregou nesta
quarta-feira (10) ao Timor Leste
o Prêmio de Excelência em Saúde
Pública da Região pelo programa
nacional de controle da malária.
Para o ministro da Saúde, Sérgio
Lobo, o “prêmio é o resultado do
esforço do governo na melhoria das
condições de vida da população” e é
para “todos os timorenses”.
Segundo comunicado do governo timorense, o prêmio foi entregue ao ministro em Bangladesh,
onde ocorre até sexta-feira (12) a
67ª reunião da OMS para a Região
do Sudeste Asiático.
Em 2013, foram detectados no
Timor Leste 1.042 casos de malária
(1 a cada 1.000 habitantes) contra
223 por cada mil habitantes regis-
trados em 2006.
Para o governo timorense, o
“êxito” deve-se à introdução, em
2008, de um teste de diagnóstico
rápido nos centros de saúde de
todo o território e às atividades
de prevenção, principalmente a
distribuição de mosquiteiros a
grávidas e a 80% da população que
vivem em áreas de risco de contrair
a doença.
Ucrânia: presidente nega qualquer
perda de soberania no Leste do país
O presidente ucraniano,
Petro Porochenko, negou nesta
quarta-feira (10) que a concessão de “estatuto especial” às
áreas controladas pelos prórussos no Leste da Ucrânia seja
um passo para a perda parcial
de soberania.
“O Protocolo de Minsk não
contempla a alienação [de território]. Prevê o estabelecimento
e a conservação da soberania da
Ucrânia em todo o território do
Donbass (zona industrial que
integra as regiões rebeldes de
Donetsk e Lugansk) e fixa o
seu estatuto como regiões no
seio da Ucrânia”, disse Porochenko.
O documento adotado pelo
Grupo de Contato para a Crise
Ucraniana (formado pela Ucrânia, a Rússia, a Organização
para a Segurança e Cooperação
na Europa e os pró-russos) compromete Kiev a aprovar uma lei
“sobre o regime temporário de
autogoverno em determinadas
áreas das regiões de Donetsk
e Lugansk”, a Lei do Estatuto
Especial. O cessar-fogo foi acertado em Minsk, na Bielorrússia,
na sexta-feira (5).
O chefe de Estado ucra-
niano adiantou que o projeto
será enviado ao Parlamento na
próxima semana e ressaltou
que da lei “depende o destino
da paz”.
“O projeto garantirá um
regresso pacífico dessas regiões
sob soberania ucraniana”, disse
Porochenko na reunião do Conselho de Ministros.
O presidente ucraniano disse
também que a maior parte (70%)
das tropas russas presentes na
Ucrânia já deixou o território,
cinco dias após a entrada em vigor
do cessar-fogo para acabar com o
conflito no Leste do país.
raciais, que são um núcleo duro
das desigualdades que marcam
a sociedade brasileira”, disse a
ministra.
Para Luiza Bairros, as ações
afirmativas vão acelerar o processo de inclusão. “Se é verdadeiro,
como dizem os demógrafos, que
esse processo de mudança no
perfil da população pode acabar
nos próximos oito ou dez anos,
podemos aproveitar esse período
de oportunidade para inclusão,
que não é exclusivo para negros,
mas para todos os setores da
sociedade que ficaram de fora
dos benefícios dos processos de
desenvolvimento pelos quais o
país passou”.
Venezuela acumula
63,4% de inflação
nos últimos 12 meses
O Banco Central da Venezuela (BCV) anunciou ma
quarta-feira (10) que a inflação
dos últimos 12 meses atingiu os
63,4%. Segundo o BCV, a inflação acumulada nos primeiros
oito meses de 2014 foi 39%,
com os meses de junho, julho e
agosto registrando 4,4%, 4,1% e
3,9%, respectivamente.
Os serviços para o lar, com
exceção do telefone, foram os
que registraram maior inflação
em agosto, atingindo 8,1%, seguidos pelos alimentos e bebidas
não alcoólicas (5,9%), restaurantes e hotéis (4,9%), bens e
serviços diversos (3,8%), transporte (3%), vestuário e calçado
(2,5%) e equipamentos para o
lar (1%).
Valência é a cidade venezuelana com mais inflação acumulada desde janeiro último, com
44,4%, seguida por Maracay
(43,2%), San Cristóbal (41,9%),
Barquisimeto (40,9%), Maturín
(40,4%), Guayana (39,5%), Maracaibo (38,8%), Mérida (38,7%),
e Caracas com 36,2%.
Os dados foram divulgados
depois de a imprensa denunciar
que há três meses não eram
conhecidos os números oficiais
da inflação. Como no relatório
anterior, não foram incluídos
dados sobre a escassez de produtos no país.
Download

Ministro diz que 48% dos contratos do Fies atendem a