REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL
“Minha mãe de Luiza”
Promotora do Concurso
LUIZA BARCELOS CALÇADOS S.A., sociedade empresária constituída sob a forma de
sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o nº. 25.915.190/0001-06, e no Estado de
Minas Gerais, sob o nº. 062.614.553.0013, com sede na Rua Dinal, nº 300, Bairro
Novo São Francisco, CEP 30.775-230, Belo Horizonte/MG, doravante denominada
unicamente Luiza Barcelos.
O Concurso
O presente Concurso Cultural (CONCURSO) é promovido pela Luiza Barcelos e será
levado a efeito com base no artigo 3º, II, da Lei 5.768/71 e artigo 30 do Decreto
70.951/72.
O concurso cultural “Minha mãe de Luiza” elegerá as 5 (cinco) fotos mais originais,
mais criativas, que mais revelem para a Luiza Barcelos o amor entre mãe e filho(s) e
que mais provoquem emoção também para Luiza Barcelos, publicadas no aplicativo
Instagram, em que a mãe do(a) proprietário(a) do perfil esteja usando um calçado
ou uma bolsa da Luiza Barcelos, durante o período de 23 de abril de 2013 a 12 de
maio de 2013 até 23:59h. Serão premiadas o total de 5 (cinco) fotos e cada
vencedor(a) ganhará um par de sapatos da marca Luiza Barcelos da coleção de
inverno 2013, observados os termos e condições deste regulamento.
Regulamento
1. Regras Gerais de Participação
1.1. Poderão participar do CONCURSO pessoas de todo o Brasil que possuírem o
aplicativo Instagram e seguirem o perfil da Luiza Barcelos (@luizabarcelos) no
mesmo aplicativo.
1.2. No presente CONCURSO é vedada a participação de qualquer funcionário,
diretor, sócio, consultor ou respectivos parentes até o segundo grau, da Luiza
Barcelos, bem como de órgãos apoiadores e patrocinadores do CONCURSO, sob
pena de desclassificação e de responsabilização na forma da Lei.
2. Participação
2.1. O(s) participante(s) deverão registrar no aplicativo Instagram fotografias
originais, criativas, que provoquem emoção e que traduzam o amor entre mãe e
filho(s). É obrigatório que a figura da mãe esteja usando um calçado ou uma bolsa da
marca Luiza Barcelos. Não há critérios artísticos para as fotos, podendo ser, a título
exemplificativo: fotos da mãe com os filhos, fotos apenas da mãe, fotos de uma
família.
2.2. Será premiada ao final do prazo do concurso 5 (cinco) fotografias mais
emocionantes que tenham a indicação do perfil @luizabarcelos e marcação da
seguinte hashtag: #minhamaedeluiza.
2.3. Serão avaliadas, diariamente, fotografias postadas a partir do dia 23 de abril de
2013 até o dia 12 de maio de 2013 as 23:59h, sendo premiadas 5 (cinco) fotografias
ao final do concurso, no dia 13 de maio de 2013.
2.4. As fotografias deverão ser postadas no período de 12h00min do dia 23 de abril
de 2013 às 23h59min do dia 12 de maio de 2013 (horário oficial de Brasília).
2.5. Não estão sujeitos ao julgamento àqueles que por ventura tenham postado
fotografias anteriormente à data de início de vigência e posteriormente a data do
encerramento deste CONCURSO, bem como fora dos horários estipulados no item
acima.
2.6. As fotografias do Instagram produzidas em desacordo com este regulamento ou
postadas fora dos prazos estabelecidos serão desclassificadas.
2.7. É obrigatório que cada participante deste CONCURSO tenha o perfil do
Instagram desbloqueado para que seja possível a visualização da fotografia postada,
sob pena de desclassificação.
2.8. Cada participante deverá cumprir os seguintes requisitos, concomitantemente:
2.8.1. Publicar uma fotografia no aplicativo Instagram;
2.8.2. Marcar a fotografia publicada com a hashtag: #minhamaedeluiza,
conforme definido no item 2.2 supra;
2.8.3. Marcar o perfil @luizabarcelos no Instagram.
3. Forma de Julgamento
3.1. O participante deverá cumprir os três requisitos mínimos para participação
dispostos no item 2.8.
3.2. Os critérios de julgamento deste CONCURSO serão os seguintes:
3.2.1. Originalidade;
3.2.2. Criatividade;
3.3.3. Demonstração da relação de amor entre mãe e filho (s);
3.3.4. A mãe apontada na foto deverá estar usando obrigatoriamente um
calçado ou uma bolsa da marca Luiza Barcelos.
3.3. A comissão julgadora terá um prazo máximo de 24 horas contadas do término
do prazo de postagem (23:59h do dia 12 de maio de 2013) para definir as fotografias
ganhadoras postadas no aplicativo Instagram. A avaliação será feita pela própria
Luiza Barcelos.
3.4. O resultado será divulgado oficialmente no dia 13 de maio a partir das 20 horas
no Instagram da Luiza Barcelos (@luizabarcelos), no Facebook da Luiza Barcelos
facebook.com.br/luizabarceloslb e no blog (www.luizabarcelos.com.br/blog/).
4. Bonificação e Premiação
4.1. Serão premiadas as 5 (cinco) fotografias consideradas como as mais criativas,
mais originais e que mais revelem o amor entre mãe e filho (s) para a Luiza Barcelos
dentre as postadas no período descrito no item 2.4 supra.
4.2. Os premiados ganharão um par de calçados da marca Luiza Barcelos que deverá
ser escolhido em uma das lojas que revende Luiza Barcelos na cidade em que mora,
dentro da coleção de inverno 2013. Os ganhadores deverão entrar em contato, em
até 48 (quarenta e oito) horas da divulgação do resultado, por meio do e-mail
[email protected] informando: nome completo, RG, CPF, endereço,
nome do perfil do Instagram utilizado para postagem da fotografia vencedora e
indicação (nome) da loja, revendedora Luiza Barcelos, onde será retirado o par
escolhido caso o premiado(a) não resida em Belo Horizonte. Na hipótese de o (a)
ganhador (a) residir em Belo Horizonte, aplica-se o mesmo caso acima mencionado
para que o mesmo possa retirar o calçado escolhido em uma das Concept Store da
marca na cidade (localizadas no DiamondMall ou no BH Shopping).
4.3. Os prêmios são intransferíveis e não poderão, em hipótese alguma, serem
convertidos em dinheiro nem trocados por outros itens.
4.4. Na hipótese de falecimento de um dos vencedores, este perderá o direito ao
prêmio.
5. Desclassificação
5.1. O participante será desclassificado deste concurso em caso de fraude
comprovada, participação por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma
ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento,
incluindo, mas não se limitando, os seguintes casos:
5.1.1. Participantes selecionados que não comprovarem os seus dados cadastrais;
5.1.2. Participantes que infringirem alguma “política relacionada à web”;
5.2. Caso haja desclassificação, em qualquer momento deste concurso, a colocação
que caberia ao participante desclassificado será transferida para o próximo colocado
dentro das condições válidas de participação.
6. Autorização de Uso de Imagem
6.1. Ao inscrever-se para participar do CONCURSO, nos termos deste Regulamento,
os participantes o fazem de forma voluntária e gratuita e estarão automaticamente
autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável
e irretratável:
6.1.1. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua voz e de
imagem em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem
como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de
mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas,
outdoors, mala-direta e na internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio
e/ou do vídeo com a fotografia vencedora, ou parte dela.
6.1.2. O uso, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer
outra forma de utilização os posts e fotografias produzidas, ou parte deles, em
caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos
direitos serem exercidos pelos meios citados no item anterior.
6.1.3. As autorizações descritas acima são concedidas em caráter de exclusividade e
não significam, implicam ou resultam qualquer obrigação de divulgação nem de
pagamento por parte da Luiza Barcelos, estando os participantes cientes dessas
condições.
6.2. Ao inscrever-se para participar neste CONCURSO, nos termos deste
Regulamento, os participantes estarão ainda automaticamente:
6.2.1. Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais
informações, passam a ser de propriedade da Luiza Barcelos, que poderá utilizar tais
dados para os fins que entender necessário.
6.2.2. Assumindo plena e exclusiva responsabilidade pela publicação das fotografias
e informações, por sua titularidade, autoria, originalidade e por sua imagem,
incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade,
privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à
propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens legalmente
protegidos, eximindo a Luiza Barcelos de qualquer responsabilidade relativamente a
tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.
6.2.3 Conhecendo e aceitando expressamente que a Luiza Barcelos não é
responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo
oriundo da participação neste CONCURSO ou da eventual aceitação do prêmio.
6.2.4. No caso de haver posts e fotografias que contenham imagens que constituam
direitos autorais patrimoniais, que não sejam de propriedade do participante, que
não tenham sido previamente autorizados e/ou que constituam plágio, o
participante declara-se ciente de que responderá judicialmente por todo e qualquer
dano causado pela prática destes atos, sem prejuízo de ação de regresso a ser
promovida pela Luiza Barcelos, ou qualquer questionamento.
6.3. A Luiza Barcelos se reserva o direito de julgar e não aceitar quaisquer posts e
fotografias que não atendam aos termos de uso aqui discriminados.
7. Disposições Gerais
7.1. A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada,
em hipótese alguma, à sorte, ao pagamento de preço e/ou à compra de produtos
pelos participantes.
7.2. A Luiza Barcelos não se responsabiliza por interrupções, suspensões de conexão
de internet, bloqueios de spam, ocasionados por caso fortuito ou de força maior,
como por exemplo, inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas,
extraviadas ou corrompidas, as quais serão desconsideradas. A Luiza Barcelos
também não será responsável por transmissões de computador que estejam
incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo,
mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede,
“hardware” ou “software”, a disponibilidade e acesso à Internet, assim como
qualquer informação incorreta ou incompleta sobre o concurso e qualquer falha
humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o
processamento das inscrições, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer
responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
7.3. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o CONCURSO suspenso ou
cancelado, a qualquer tempo e por qualquer motivo, sendo que, nestas situações, a
Luiza Barcelos comunicará os participantes, por meio de avisos enviados no
Instagram e nas redes sociais da Luiza Barcelos.
7.4. Eventuais dúvidas relacionadas com este concurso e seu regulamento podem
ser esclarecidas através do e-mail: [email protected]. As dúvidas
oriundas deste regulamento serão respondidas pelos diretores da Luiza Barcelos.
7.5. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais
casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pelos diretores da Luiza Barcelos,
sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
7.6. A participação neste CONCURSO implica na aceitação total e irrestrita de todas
as cláusulas e disposições previstas neste Regulamento.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2013.
LUIZA BARCELOS CALÇADOS S.A.
Download

Confira o regulamento aqui