REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL “Minha mãe de Luiza” Promotora do Concurso LUIZA BARCELOS CALÇADOS S.A., sociedade empresária constituída sob a forma de sociedade anônima, inscrita no CNPJ sob o nº. 25.915.190/0001-06, e no Estado de Minas Gerais, sob o nº. 062.614.553.0013, com sede na Rua Dinal, nº 300, Bairro Novo São Francisco, CEP 30.775-230, Belo Horizonte/MG, doravante denominada unicamente Luiza Barcelos. O Concurso O presente Concurso Cultural (CONCURSO) é promovido pela Luiza Barcelos e será levado a efeito com base no artigo 3º, II, da Lei 5.768/71 e artigo 30 do Decreto 70.951/72. O concurso cultural “Minha mãe de Luiza” elegerá as 5 (cinco) fotos mais originais, mais criativas, que mais revelem para a Luiza Barcelos o amor entre mãe e filho(s) e que mais provoquem emoção também para Luiza Barcelos, publicadas no aplicativo Instagram, em que a mãe do(a) proprietário(a) do perfil esteja usando um calçado ou uma bolsa da Luiza Barcelos, durante o período de 23 de abril de 2013 a 12 de maio de 2013 até 23:59h. Serão premiadas o total de 5 (cinco) fotos e cada vencedor(a) ganhará um par de sapatos da marca Luiza Barcelos da coleção de inverno 2013, observados os termos e condições deste regulamento. Regulamento 1. Regras Gerais de Participação 1.1. Poderão participar do CONCURSO pessoas de todo o Brasil que possuírem o aplicativo Instagram e seguirem o perfil da Luiza Barcelos (@luizabarcelos) no mesmo aplicativo. 1.2. No presente CONCURSO é vedada a participação de qualquer funcionário, diretor, sócio, consultor ou respectivos parentes até o segundo grau, da Luiza Barcelos, bem como de órgãos apoiadores e patrocinadores do CONCURSO, sob pena de desclassificação e de responsabilização na forma da Lei. 2. Participação 2.1. O(s) participante(s) deverão registrar no aplicativo Instagram fotografias originais, criativas, que provoquem emoção e que traduzam o amor entre mãe e filho(s). É obrigatório que a figura da mãe esteja usando um calçado ou uma bolsa da marca Luiza Barcelos. Não há critérios artísticos para as fotos, podendo ser, a título exemplificativo: fotos da mãe com os filhos, fotos apenas da mãe, fotos de uma família. 2.2. Será premiada ao final do prazo do concurso 5 (cinco) fotografias mais emocionantes que tenham a indicação do perfil @luizabarcelos e marcação da seguinte hashtag: #minhamaedeluiza. 2.3. Serão avaliadas, diariamente, fotografias postadas a partir do dia 23 de abril de 2013 até o dia 12 de maio de 2013 as 23:59h, sendo premiadas 5 (cinco) fotografias ao final do concurso, no dia 13 de maio de 2013. 2.4. As fotografias deverão ser postadas no período de 12h00min do dia 23 de abril de 2013 às 23h59min do dia 12 de maio de 2013 (horário oficial de Brasília). 2.5. Não estão sujeitos ao julgamento àqueles que por ventura tenham postado fotografias anteriormente à data de início de vigência e posteriormente a data do encerramento deste CONCURSO, bem como fora dos horários estipulados no item acima. 2.6. As fotografias do Instagram produzidas em desacordo com este regulamento ou postadas fora dos prazos estabelecidos serão desclassificadas. 2.7. É obrigatório que cada participante deste CONCURSO tenha o perfil do Instagram desbloqueado para que seja possível a visualização da fotografia postada, sob pena de desclassificação. 2.8. Cada participante deverá cumprir os seguintes requisitos, concomitantemente: 2.8.1. Publicar uma fotografia no aplicativo Instagram; 2.8.2. Marcar a fotografia publicada com a hashtag: #minhamaedeluiza, conforme definido no item 2.2 supra; 2.8.3. Marcar o perfil @luizabarcelos no Instagram. 3. Forma de Julgamento 3.1. O participante deverá cumprir os três requisitos mínimos para participação dispostos no item 2.8. 3.2. Os critérios de julgamento deste CONCURSO serão os seguintes: 3.2.1. Originalidade; 3.2.2. Criatividade; 3.3.3. Demonstração da relação de amor entre mãe e filho (s); 3.3.4. A mãe apontada na foto deverá estar usando obrigatoriamente um calçado ou uma bolsa da marca Luiza Barcelos. 3.3. A comissão julgadora terá um prazo máximo de 24 horas contadas do término do prazo de postagem (23:59h do dia 12 de maio de 2013) para definir as fotografias ganhadoras postadas no aplicativo Instagram. A avaliação será feita pela própria Luiza Barcelos. 3.4. O resultado será divulgado oficialmente no dia 13 de maio a partir das 20 horas no Instagram da Luiza Barcelos (@luizabarcelos), no Facebook da Luiza Barcelos facebook.com.br/luizabarceloslb e no blog (www.luizabarcelos.com.br/blog/). 4. Bonificação e Premiação 4.1. Serão premiadas as 5 (cinco) fotografias consideradas como as mais criativas, mais originais e que mais revelem o amor entre mãe e filho (s) para a Luiza Barcelos dentre as postadas no período descrito no item 2.4 supra. 4.2. Os premiados ganharão um par de calçados da marca Luiza Barcelos que deverá ser escolhido em uma das lojas que revende Luiza Barcelos na cidade em que mora, dentro da coleção de inverno 2013. Os ganhadores deverão entrar em contato, em até 48 (quarenta e oito) horas da divulgação do resultado, por meio do e-mail [email protected] informando: nome completo, RG, CPF, endereço, nome do perfil do Instagram utilizado para postagem da fotografia vencedora e indicação (nome) da loja, revendedora Luiza Barcelos, onde será retirado o par escolhido caso o premiado(a) não resida em Belo Horizonte. Na hipótese de o (a) ganhador (a) residir em Belo Horizonte, aplica-se o mesmo caso acima mencionado para que o mesmo possa retirar o calçado escolhido em uma das Concept Store da marca na cidade (localizadas no DiamondMall ou no BH Shopping). 4.3. Os prêmios são intransferíveis e não poderão, em hipótese alguma, serem convertidos em dinheiro nem trocados por outros itens. 4.4. Na hipótese de falecimento de um dos vencedores, este perderá o direito ao prêmio. 5. Desclassificação 5.1. O participante será desclassificado deste concurso em caso de fraude comprovada, participação por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento, incluindo, mas não se limitando, os seguintes casos: 5.1.1. Participantes selecionados que não comprovarem os seus dados cadastrais; 5.1.2. Participantes que infringirem alguma “política relacionada à web”; 5.2. Caso haja desclassificação, em qualquer momento deste concurso, a colocação que caberia ao participante desclassificado será transferida para o próximo colocado dentro das condições válidas de participação. 6. Autorização de Uso de Imagem 6.1. Ao inscrever-se para participar do CONCURSO, nos termos deste Regulamento, os participantes o fazem de forma voluntária e gratuita e estarão automaticamente autorizando, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável: 6.1.1. O uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua voz e de imagem em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet, para a ampla divulgação da conquista do prêmio e/ou do vídeo com a fotografia vencedora, ou parte dela. 6.1.2. O uso, os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma de utilização os posts e fotografias produzidas, ou parte deles, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos pelos meios citados no item anterior. 6.1.3. As autorizações descritas acima são concedidas em caráter de exclusividade e não significam, implicam ou resultam qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento por parte da Luiza Barcelos, estando os participantes cientes dessas condições. 6.2. Ao inscrever-se para participar neste CONCURSO, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão ainda automaticamente: 6.2.1. Autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações, passam a ser de propriedade da Luiza Barcelos, que poderá utilizar tais dados para os fins que entender necessário. 6.2.2. Assumindo plena e exclusiva responsabilidade pela publicação das fotografias e informações, por sua titularidade, autoria, originalidade e por sua imagem, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens legalmente protegidos, eximindo a Luiza Barcelos de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações. 6.2.3 Conhecendo e aceitando expressamente que a Luiza Barcelos não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste CONCURSO ou da eventual aceitação do prêmio. 6.2.4. No caso de haver posts e fotografias que contenham imagens que constituam direitos autorais patrimoniais, que não sejam de propriedade do participante, que não tenham sido previamente autorizados e/ou que constituam plágio, o participante declara-se ciente de que responderá judicialmente por todo e qualquer dano causado pela prática destes atos, sem prejuízo de ação de regresso a ser promovida pela Luiza Barcelos, ou qualquer questionamento. 6.3. A Luiza Barcelos se reserva o direito de julgar e não aceitar quaisquer posts e fotografias que não atendam aos termos de uso aqui discriminados. 7. Disposições Gerais 7.1. A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, ao pagamento de preço e/ou à compra de produtos pelos participantes. 7.2. A Luiza Barcelos não se responsabiliza por interrupções, suspensões de conexão de internet, bloqueios de spam, ocasionados por caso fortuito ou de força maior, como por exemplo, inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desconsideradas. A Luiza Barcelos também não será responsável por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, “hardware” ou “software”, a disponibilidade e acesso à Internet, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre o concurso e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das inscrições, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos. 7.3. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o CONCURSO suspenso ou cancelado, a qualquer tempo e por qualquer motivo, sendo que, nestas situações, a Luiza Barcelos comunicará os participantes, por meio de avisos enviados no Instagram e nas redes sociais da Luiza Barcelos. 7.4. Eventuais dúvidas relacionadas com este concurso e seu regulamento podem ser esclarecidas através do e-mail: [email protected]. As dúvidas oriundas deste regulamento serão respondidas pelos diretores da Luiza Barcelos. 7.5. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pelos diretores da Luiza Barcelos, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. 7.6. A participação neste CONCURSO implica na aceitação total e irrestrita de todas as cláusulas e disposições previstas neste Regulamento. Belo Horizonte, 23 de abril de 2013. LUIZA BARCELOS CALÇADOS S.A.