Ética e relações de cidadania____________________________________________________Capítulo 9
CAPÍTULO 9
Breve Histórico da Cidadania
Igualmente ao que ocorre na história da ética, a cidadania também apresenta um
precedente histórico que se identifica inicialmente na Grécia, nas chamadas cidadesestados, no apogeu da democracia, onde havia assembleias dos cidadãos e das quais
apenas poderiam participar estes últimos, isto é, os estrangeiros não podiam
comparecer às deliberações sobre os destinos da cidade.
Sem grandes esforços é possível perceber a proximidade dos vocábulos cidade
e cidadania, ensejando a ideia de inserção do homem na cidade que era chamada de
pólis. Em relação a este último termo também é simples associar um outro, a saber,
política.
Desta maneira, cidadão e pólis (cidade e política) parecem estar
profundamente relacionados, uma vez que ser cidadão está implícito ser político, ser da
pólis, ser da cidade, fazer parte da cidade no sentido de construir as relações nesta
cidade.
A idade média é um período delicado onde a concepção religiosa por um lado
admite um determinismo de posições quanto aos seres constituintes do mundo, mas
por outro, e mais tarde, traz um enriquecimento da dignidade humana invocada
inclusive por São Tomás de Aquino, cuja obra Suma Teológica encontra-se no vaticano
ao lado da bíblia.
Importa, enfim, concentrar atenções sobre a modernidade e a pós-modernidade
onde se verificam profundas mudanças no quadro mundial. Tais períodos não mais
estão sob o domínio de superestruturas como, por exemplo, impérios, ou mesmo a
igreja romana.
Agora há o surgimento do chamado Estado Moderno com
características singulares, de organização jurídica, política, econômica e social. Basta,
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por exemplo, considerar o quão fragmentada e descentralizada era a sociedade feudal
da idade média.
Como não é possível abordar todas as características e correntes da
modernidade no presente estudo, seria oportuno levar a efeito a consideração sobre
revoluções que operaram uma mudança nos quadros do poder, a começar pela
Revolução Inglesa. No panorama dos primórdios da idade moderna havia discussões
e discordâncias quanto à dominação a partir de uma teoria intitulada de O Direito Divino
dos Reis. O principal debate neste campo ocorreu entre as interpretações fornecidas
por Thomas Hobbes e por John Locke. Em John Locke o poder é limitado, divisível,
resistível, uma posição oposta ao absolutismo, isto é, ao poder absoluto que era
conferido a um monarca, a um rei. A maior expressão do pensamento absolutista
possivelmente repousa sobre Thomas Hobbes, o que se demonstra muito claramente
em sua obra Leviatã.
Uma fronteira é ultrapassada exatamente em meio ao
revolucionário século XVII inglês. Uma fronteira que ultrapassada, abriu a possibilidade
história de um Estado de direito, um Estado dos cidadãos, regido não mais por um
poder absoluto, mais sim por uma Carta de Direitos, um Bill of Rights – eis os primeiros
passos na direção da soberania popular.
A fronteira ultrapassada pela revolução inglesa abriu a possibilidade história de um
Estado de direito, um Estado dos cidadãos, regido não mais por um poder absoluto.
Por fim, a última grande revolução e talvez a mais influente, a Revolução
Francesa com sua Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, espelha e
funda os direitos civis. Liberdade, igualdade e fraternidade são os direitos ou vão
sintetizar a natureza do novo cidadão, e essas as palavras e ordem dos que se
amotinaram contra as opressões das quais há séculos padeciam.
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O artigo 1º da declaração estabelece que “os homens nascem e permanecem
livres e iguais em direitos”, tais direitos são naturais, imprescritíveis e cabe a toda e
qualquer associação política sua defesa e conservação. Esses direitos consistem na
liberdade, no direito à propriedade, na segurança e na resistência à opressão.
O homem cidadão da declaração acima, é o que tem a liberdade assegurada
devendo observar que sua liberdade de ação não prejudique a do outro, como se ínsito
ao direito, está também um dever pelo próprio direito que é individual do eu e individual
do outro.
Há artigos que tratam de objetos que não a pessoa, mas que a atingem
obliquamente como é o caso da propriedade, qual nenhum indivíduo pode ser privado
pelo Estado sem a devida indenização porque a pessoa tem direito de propriedade. É
válido afirmar a atualidade de tal dispositivo na medida em que no caso brasileiro,
quando o Estado precisa de uma propriedade para construir uma escola, um hospital, a
desapropriação da pessoa somente será procedida mediante justa e prévia indenização
em dinheiro.
Por fim, resta mencionar que os direitos da nação na declaração devem estar
subordinados aos direitos do cidadão. A nação é soberana, devendo-se compreendê-la
como conjunto de cidadãos (artigo 3º).
Relembrando:
•
A cidadania apresenta um precedente histórico que se identifica
inicialmente na Grécia, nas chamadas cidades-estados, no apogeu da
democracia.
•
A Revolução Inglesa, bem como a Declaração Americana e por fim, a
Francesa foram as três revoluções que promoveram a construção e o
aperfeiçoamento do moderno conceito de cidadania.
•
Para John Locke o poder é limitado, divisível resistível.
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•
Estado dos cidadãos é um Estado regido por uma Carta de Direitos,
e não por um poder absoluto.
TESTE SEUS CONHECIMENTOS:
1. No âmbito da revolução inglesa que posições se contrapunham?
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2. Que problema se apresentava à cidadania liberal?
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3. Cite características da Declaração americana.
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4. O que dizem os artigos 1º e 3º da Declaração dos Direitos do Homem e
do Cidadão, respectivamente?
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