CAMPOS, A. P.; GIL, A. C. A.; SILVA, G. V. da; BENTIVOGLIO, J. C.; NADER, M. B. (Org.) Anais eletrônicos do III Congresso Internacional Ufes/Université Paris-Est/Universidade do Minho: territórios, poderes, identidades (Territoires, pouvoirs, identités). Vitória: GM Editora, 2011, p. 1-11. GOVERNO REVOLUCIONÁRIO E MOVIMENTO POPULAR: A CONTRADIÇÃO ENTRE A DEMOCRACIA REPRESENTATIVA E A DEMOCRACIA DIRETA DURANTE O ANO II (1793-1794) Josemar Machado de Oliveira Universidade Federal do Espírito Santo Na altura do verão de 1793, tudo parecia favorecer o movimento democrático sansculotte. Já então os girondinos tinham sido derrubados da Convenção em benefício dos jacobinos e montanheses1 e tinha-se aprovado a mais radical das constituições conhecidas, a Constituição de 24 de junho de 1793, dita montanhesa. A república dava a impressão assim que iria tomar o formato de um regime democrático e social e os sans-culottes pareciam ter condições de poder responder à pergunta “a hora da quarta ordem havia chegado?”2 com um sim. Responsáveis, em grande parte, pela mobilização que permitira o domínio dos jacobinos/montanheses sobre a Convenção e o deles próprios sobre parte das estruturas políticas parisienses, os sans-culottes podiam acalentar a esperança de estar diante de uma estrada aberta para a realização dos seus objetivos políticos e sociais. Contudo, já no outono de 1793 sans-culottes e jacobinos/montanheses iriam entrar em contradição aberta a propósito dos objetivos políticos e sociais a serem alcançados pela Revolução, sem, no entanto, vivenciarem uma dissensão importante quanto aos meios que deveriam ser empregados para tanto. Todos pareciam concordar com o adágio robespierrista de que não se faz “revolução sem revolução” (ROBESPIERRE, 2000, t. IX, p. 89), isto é, que sem o terror — a força coativa, nas palavras de Soboul (1981, p. 300) — seria impossível levar a Revolução à vitória. Nascia aí uma incipiente “teoria do governo revolucionário”. Todavia, os meios — isto é, os mecanismos de tomada de decisão e de implementação dessa decisão no contexto de uma situação revolucionária — desenvolveram-se pari passo com a constituição dessa incipiente “teoria do governo revolucionário” e essa teoria estava em relação direta com as opções constitucionais que estiveram em jogo durante o ano II. Como a 1 É preciso esclarecer que essas denominações não são sinônimas, como erroneamente se pensa. Jacobinos são os membros de uma associação, originalmente chamada de Sociedade dos Amigos da Constituição, que mais tarde passou a se denominar “Sociedade dos Jacobinos, amigos da Liberdade e da Igualdade”. A montanha foi a designação recebida pela bancada integrada por deputados da Convenção de tendência radical. Nem sempre estes últimos eram filiados ao Clube Jacobino, alguns de seus membros mantiveram-se fora dos seus quadros de associados. Cf. (OLIVEIRA, 2007, p 189-205). 2 É com esta indagação que Albert Soboul abre o capítulo sobre o “despotismo da liberdade” em sua História da Revolução Francesa (1981, p. 221). 1 CAMPOS, A. P.; GIL, A. C. A.; SILVA, G. V. da; BENTIVOGLIO, J. C.; NADER, M. B. (Org.) Anais eletrônicos do III Congresso Internacional Ufes/Université Paris-Est/Universidade do Minho: territórios, poderes, identidades (Territoires, pouvoirs, identités). Vitória: GM Editora, 2011, p. 1-11. Revolução do 10 de agosto de 1792 estabelecera quase imediatamente a república democrática como o regime de governo da França — ao derrubar, ao mesmo tempo, o rei e a divisão entre cidadãos ativos e passivos3 — os meios empregados em 1793 se conectaram diretamente com esse novo regime que se instalava e a maneira como cada um dos grupos revolucionários o encarava. Formados na tradição da ideologia rousseauísta, os sans-culottes logo veriam que sua exigência de colocar na ordem do dia o terror era algo paradoxal, na medida em que a necessidade de estabelecer um governo revolucionário para implementar as medidas de exceção entrava em contradição com essa ideologia, com sua defesa da democracia dos antigos, da necessidade de ouvir sempre o povo soberano. Por sua vez, o mesmo não acontecia com a visão que os jacobinos e montanheses tinham da democracia, a qual começaram a compreender como compatível com a idéia de representação e justamente esta forma de democracia que, além de permitir que os convencionais tivessem recursos para rejeitar a idéia de que estavam amarrados a um mandato imperativo4, também permitia eliminar qualquer contradição que pudesse haver entre as suas concepções democráticas e a adoção de medidas de exceção. Antes de analisarmos essa contradição e de que forma ela foi resolvida devemos antes entender as origens do movimento secionário sans-culotte e a natureza de suas concepções políticas. A origem do movimento secionário sans-culotte remontava à fuga do rei em 1791(TACKETT, 2004, p. 132), mas seria em junho-julho de 1792, no contexto da crise provocada pela guerra contra a Prússia e a Áustria, que aconteceria seu batismo de fogo. Contudo, suas raízes propriamente ideológicas — isto é, seu aprendizado da ideologia rousseauísta — remontavam aos momentos imediatamente subseqüentes ao 14 de julho, quando uma sociedade que se apoiava no privilégio deu lugar a uma outra sociedade, baseada na igualdade jurídica, o que exigiu a criação de novas instituições que dessem conta dessa situação. Se no âmbito nacional essa função seria exercida, é claro, pela Assembléia Constituinte, já estabelecida formalmente desde o dia 9 de julho de 1789, no âmbito 3 Terminologia criada pelo abade Sieyès para diferenciar os cidadãos com direito a voto (ativos) e os cidadãos sem este direito (passivos). Tal diferenciação era um dos pilares da constituição de 1791. 4 Quanto à concepção de mandato do movimento popular, afirma Soboul: “sem retomar formalmente a teoria do mandato imperativo, tal qual tinha sido afirmada no momento das eleições para os Estados Gerais e da redação dos cadernos de queixas, as seções parisienses enunciaram claramente, quando das eleições para a Convenção, o princípio do controle e da revogabilidade dos eleitos pelo povo soberano: assim eram, em certa medida, atenuados os efeitos do sistema representativo” (1968, p. 113). 2 CAMPOS, A. P.; GIL, A. C. A.; SILVA, G. V. da; BENTIVOGLIO, J. C.; NADER, M. B. (Org.) Anais eletrônicos do III Congresso Internacional Ufes/Université Paris-Est/Universidade do Minho: territórios, poderes, identidades (Territoires, pouvoirs, identités). Vitória: GM Editora, 2011, p. 1-11. parisiense tal função coube à comuna e aos distritos, estes últimos, a princípio, criados exclusivamente para exercer atribuições eleitorais. É neles que se encontra as origens ideológicas do movimento secionário. Com efeito, seria essa instituição, a dos sessenta distritos eleitorais criados em Paris para as eleições da Assembléia dos Estados Gerais, que encarnaria exemplarmente essa mudança e viria a assumir um papel político fundamental no processo de radicalização da Revolução. Originalmente esses distritos eram desprovidos de qualquer dimensão administrativa legalmente estabelecida, já que sua função deveria se restringir exclusivamente a aquele dever eleitoral, o qual tinha uma data precisa para acontecer, o dia 21 de abril de 1789. Apesar de o processo de escolha dos representantes de Paris para a Assembléia dos Estados Gerais ter se encerrado no dia 25 abril e neste dia interromper-se o funcionamento dos distritos, o conflito entre o Terceiro Estado e a nobreza desde o início dos trabalhos daquela Assembléia — e principalmente a tomada de partido do rei ao lado da sua nobreza — mantiveram esses distritos em pleno funcionamento. Nesse contexto, acabaram se tornando um centro de ação política ao qual recorreu o povo de Paris para barrar a reação monárquica, que parecia iminente com a demissão de Jacques Necker, no dia 11 de julho. Como afirma Maurice Genty, “eles se tornaram desde então uma instituição regular, quadro de uma notável experiência de democracia direta” (2005, p. 362). Justamente para cortar as asas dessa experiência, os distritos foram transformados, pelo decreto da Constituinte de 21 de maio de 1790, em quarenta e oito seções, mantidas especificamente com o fim de serem as assembléias primárias eleitorais. Como veremos, apesar dessa mudança, essas seções mantiveram o mesmo papel político dos distritos e foram muito além. O aprendizado político dos sans-culottes, portanto, deu-se quando penetraram nas seções e tiveram contato com esse ambiente ideológico. E isso ocorreu com o desencadear da crise provocada pela ameaça de derrota na guerra contra a Prússia e a Áustria em junho-julho de 1792, pois foi então que os sans-culottes adentraram às seções eleitorais e fizeram de tais seções a instituição básica daquele movimento. Seria nelas que se desenvolveria o sansculottismo 5, o qual, enquanto prática política, fez da liberdade sua peça chave, liberdade no 5 Conforme Albert Soboul, o sans-culottismo era “/…/ uma prática política, um comportamento coletivo e uma moral social /…/”, associada a “/…/ um ideal social à altura da França rural, artesã e lojista, da segunda metade do século XVIII: uma sociedade de pequenos produtores independentes /…/” (1973, p. 41). 3 CAMPOS, A. P.; GIL, A. C. A.; SILVA, G. V. da; BENTIVOGLIO, J. C.; NADER, M. B. (Org.) Anais eletrônicos do III Congresso Internacional Ufes/Université Paris-Est/Universidade do Minho: territórios, poderes, identidades (Territoires, pouvoirs, identités). Vitória: GM Editora, 2011, p. 1-11. sentido do republicanismo clássico, isto é, como autogoverno (SKINNER, 1996, p. 98-99). E essa noção de liberdade os sans-culottes, na verdade, a herdaram da própria burguesia, quando essa, nos primeiros anos da Revolução, dominou os distritos e, mais tarde, as seções eleitorais. Nesse momento, os artesãos, pequenos lojistas que compunham a sansculotterie estiveram alijados dessas instituições, já que não pertenciam ao país legal, dada sua condição de cidadãos passivos, cidadãos supranumerários como se diria depois de 1794 6, por terem um rendimento abaixo do censo eleitoral exigido. Com efeito, a defesa do autogoverno, da democracia direta, foi uma luta empreendida primeiro pela burguesia parisiense, pois esta última não se contentou em usar os distritos/seções somente para barrar a reação monárquica durante o processo que levaria ao 14 de julho, mas os manteve funcionando como uma instituição política cujos afazeres iam além das funções meramente eleitorais. E ao extrapolar suas funções eleitorais, o fez se apoiando na ideologia rousseauísta. Um exemplo disso foi a acirrada disputa entre os distritos eleitorais e os deputados recém eleitos por estes últimos para traçarem um plano de administração municipal de Paris. Nessa disputa emergiu um dos conflitos ideológicos fundamentais da Revolução Francesa e que atingiria seu clímax justamente no ano II, qual seja, o embate entre a idéia de governo representativo e de democracia7. Os cidadãos ativos, isto é, aqueles que tinham condições de preencher o mínimo de renda necessário para exerceram os direitos eleitorais, reivindicaram para as assembléias primárias dos distritos, já nos primeiros momentos da Revolução Francesa, a condição inalienável de porções do soberano, estabelecendo assim uma disputa com os demais órgãos políticos estabelecidos pela Revolução. Essa disputa centrava-se nas questões: como definir a função desses deputados, eles são representantes ou mandatários dos distritos? Possuem um mandato ad hoc, um mandato imperativo, ou não? Na base da maior parte dos distritos eleitorais de então, iniciou-se uma luta para definir o papel desses deputados como simples mandatários provisórios, “revogáveis à vontade /…/” (GENTY, 1972, p. 11), segundo a opinião majoritária dos cidadãos das 6 “Em todas as sociedades politizadas, somente os proprietários compõem a sociedade. Os outros apenas são proletários que, situados na classe dos cidadãos supranumerários, esperam o momento em que possam adquirir uma propriedade”. Expressão usada na Gazette de France, citado em: (WORONOFF, 1972, p. 41). 7 A palavra democracia — democracia pura, como às vezes aparece no vocabulário político do século do XVIII — tem até o século da Revolução um sentido preciso, qual seja, democracia no sentido etimológico e, portanto, clássico da palavra, o kratos do demos, o poder do povo. Hoje, e não naquela época, chamaríamos de democracia direta, justamente para diferenciar de uma forma pós-revolucionária de democracia que é a democracia representativa. No século XVIII, o termo utilizado não era democracia representativa, o qual era desconhecido, mas sim o termo governo representativo quando se queria rejeitar tanto a democracia dos antigos quanto o potestas absoluta. 4 CAMPOS, A. P.; GIL, A. C. A.; SILVA, G. V. da; BENTIVOGLIO, J. C.; NADER, M. B. (Org.) Anais eletrônicos do III Congresso Internacional Ufes/Université Paris-Est/Universidade do Minho: territórios, poderes, identidades (Territoires, pouvoirs, identités). Vitória: GM Editora, 2011, p. 1-11. seções, ou como representantes, segundo a minoritária. A ideologia democrática radical das seções teve origem, portanto, na luta específica dos segmentos burgueses do Terceiro Estado pela igualdade política, apoiada na noção de “soberania popular”, e nas idéias e práticas que bebiam naquela que foi a ideologia dominante durante a Revolução, isto é, o rousseauísmo 8. Essa noção, poderoso catalisador da opinião pública, impregnou toda a institucionalização inicial da Revolução, particularmente os distritos/seções. É certo, porém, que a burguesia constituinte se manteve em guarda contra esses rompantes rousseauístas de seus compatriotas parisienses e sabia dos riscos que corria caso a noção de soberania popular saísse dos limites do seu interesse e caísse sob o domínio popular. Várias medidas foram adotadas pela Constituinte para evitar esse perigo, como a já mencionada diminuição dos sessenta distritos para quarenta e oito seções e, a mais significativa, a adoção do voto censitário. De qualquer forma, conscientes da luta comum contra o Antigo Regime, grande parte dos cidadãos ativos das assembléias primárias cerraram fileiras contra qualquer tentativa de volta à velha ordem. O exercício da soberania pelas assembléias primárias era para eles a base inquestionável de qualquer instituição política que viesse a ser criada pela Revolução. Ao consagrarem na prática tal concepção de política, abriram caminho para que posteriormente o menu peuple que viria a ocupar as seções tivesse um referencial para sua concepção radical de democracia. Com efeito, os sans-culottes absorveram essas concepções políticas já presentes nas seções ao tempo em que eram dominadas pelos extratos burgueses, quando invadiram as seções e passaram a participar das assembléias de seções em junho-julho de 1792, durante a crise provocada pela derrota na guerra e ameaça de invasão do território francês. Tal crise levaria à insurreição e à derrubada do rei, em 10 de Agosto daquele ano. Com o acesso à franquia eleitoral e o direito de portar armas formalmente estabelecidos pelo novo regime, a sans-culotterie consolidou seu domínio sobre as seções e a transformação destas últimas na célula máter de um verdadeiro movimento de conjunto dos extratos populares parisienses. Aqui retomamos nossa discussão inicial. Deste modo, o movimento sans-culotte que tivera um impulso decisivo no processo que levou à derrubada de Luís XVI, no 10 de Agosto, viria a se consolidar ainda mais com as 8 Só excepcionalmente eram feitas pelos cidadãos parisienses referências explícitas a Rousseau, mas “seu pensamento /.../ impregnava a tal ponto os espíritos que o encontramos a todo momento, sem que tais referências sejam necessárias” (GENTY, 1987, p. 36). 5 CAMPOS, A. P.; GIL, A. C. A.; SILVA, G. V. da; BENTIVOGLIO, J. C.; NADER, M. B. (Org.) Anais eletrônicos do III Congresso Internacional Ufes/Université Paris-Est/Universidade do Minho: territórios, poderes, identidades (Territoires, pouvoirs, identités). Vitória: GM Editora, 2011, p. 1-11. jornadas dos dias 31 de maio-2 de junho de 1793, novamente encabeçadas pela frente comum sans-culottes-jacobinos/montanheses. Tais jornadas levaram à derrubada dos girondinos, últimos obstáculos a uma política de radicalização revolucionária. Nada mais lógico que pudessem então levar ao paroxismo seu projeto político. Assim o foi, momentaneamente, entre os meses de junho e setembro de 1793. Neste último mês, sob a batuta do autor do Père Duchesne9, mais uma vez o movimento popular saiu às ruas de Paris para pressionar a Convenção a implementar as medidas consideradas como imprescindíveis. Basicamente eram medidas que visavam combater a carestia e a falta dos produtos básicos, principalmente o pão. Mas também visavam pressionar a Convenção a estabelecer mecanismos institucionais dotados de uma verdadeira força coativa, isto é, um governo revolucionário. Como afirma Mathiez, a pressão liderada por Hébert “/.../ não teve por único resultado colocar o terror na ordem do dia, de organizar a vigilância e a repressão permanentemente pela lei dos suspeitos, de obter a votação das taxas (do máximo) reclamados pelos sans-culottes, de organizar o exército revolucionário para arrancar as subsistências aos cultivadores, mas também ela deu ao governo revolucionário uma impulsão vigorosa.” (1938, Tomo II, p. 41-52). Todavia, logo as contradições entre a revolução popular e a revolução burguesa se fariam presentes e colocariam em xeque o projeto popular. Ajudados por sua aliança decisiva com os sans-culottes, os jacobinos/montanheses, tendo recebido o reforço dessa impulsão vigorosa em sua tentativa de constituir um governo revolucionário, conseguiram consolidar sua posição enquanto vanguarda da Revolução. A pressão popular de setembro permitiu que dentro da Convenção sua posição ficasse ainda mais consolidada do que estivera depois da queda dos girondinos, permitindo que seu domínio sobre o recém constituído grande comitê (o comitê de salvação pública aumentado de nove para doze membros, em julho de 1792) se transformasse num domínio mais amplo sobre a condução da Revolução. Isto foi possível porque a Convenção aprovou os relatórios que lhe foram apresentados em outubro e novembro de 1793, estabelecendo que o governo da França “seria revolucionário até a paz”, na famosa expressão de Saint-Just (Apud BRUNEL, 2005, p. 514), e dotando aquele comitê do poder necessário para ser o centro decisório revolucionário. Era possível imaginar que nesse momento os montanheses reforçariam o projeto político radical do menu peuple. Parte desse projeto político foi absorvido e levado à prática. No tocante às questões de natureza econômica e de política administrativa, os sans-culottes 9 Ver nota 12 abaixo. 6 CAMPOS, A. P.; GIL, A. C. A.; SILVA, G. V. da; BENTIVOGLIO, J. C.; NADER, M. B. (Org.) Anais eletrônicos do III Congresso Internacional Ufes/Université Paris-Est/Universidade do Minho: territórios, poderes, identidades (Territoires, pouvoirs, identités). Vitória: GM Editora, 2011, p. 1-11. viram suas reivindicações serem em parte atendidas e mantidas até a queda de Robespierre, no 9 de Termidor. Assim, a levée en masse (a convocação em massa), o máximo geral de preços, a criação do exército revolucionário e o aprofundamento do terror foram postos em prática pelos comitês da Convenção. Porém, no campo político o que se viu foi uma aberta contradição entre as aspirações de democracia direta sans-culotte e o recém criado governo revolucionário da montanha. Não se deixando dominar por essas aspirações, jacobinos e montanheses começaram pouco a pouco a eliminar a prática democrática sans-culotte. As razões para isso residem em pelo menos dois fatores. O primeiro deles pode ser atribuído por assim dizer a uma questão de método. Isso porque os esforços para consolidar a Revolução interna e externamente implicaram num estado de exceção e numa maior centralização do poder nas mãos do Comitê de Salvação Pública e conseqüente diminuição de poder de outros órgãos, o que, no caso de Paris, implicava num embate com os órgãos políticos controlados pelas seções em poder agora quase total dos sans-culottes. Não seria possível que o governo revolucionário, implantado justamente para impor as medidas de exceção, se submetesse às praticas da democracia direta, as quais, enquanto tal, eram incompatíveis com aquelas medidas. Como afirma Maurice Genty, “/.../ mais que de uma oposição a priori, a luta que o governo revolucionário irá desenvolver contra o movimento popular parece antes resultar, em larga medida, da contradição entre os princípios e as realidades. A democracia direta /.../ era compatível com a ditadura revolucionária?” (1987, p. 218). A resposta a essa pergunta só podia ser não. Isto porque ouvir toda vez o soberano para adotar quaisquer das medidas urgentes seria pura e simplesmente a perda de força do governo revolucionário e, dessa forma, a impossibilidade de aplicar as medidas terroristas, as quais foram reclamadas enfaticamente pela própria sans-culotterie. O segundo fator era de natureza ideológica. Os jacobinos/montanheses faziam restrições à democracia direta, quando não eram totalmente contrários a ela. Restrições essas enunciadas por Robespierre em pessoa. Em uma famosa passagem ele afirmava: “a democracia não é um estado no qual o povo, continuamente reunido, regula por ele mesmo todos os negócios públicos, ainda menos aquele em que cem mil frações do povo, por medidas isoladas, precipitadas e contraditórias, decidiriam da sorte da sociedade inteira: um tal governo jamais existiu, e apenas poderia existir para levar o povo ao despotismo”. Continuado seu raciocínio, o Incorruptível chegava à conclusão que a democracia devia aceitar a delegação: “a democracia é um estado em que o povo soberano guiado por leis que 7 CAMPOS, A. P.; GIL, A. C. A.; SILVA, G. V. da; BENTIVOGLIO, J. C.; NADER, M. B. (Org.) Anais eletrônicos do III Congresso Internacional Ufes/Université Paris-Est/Universidade do Minho: territórios, poderes, identidades (Territoires, pouvoirs, identités). Vitória: GM Editora, 2011, p. 1-11. são sua obra, faz por ele mesmo tudo o que pode fazer bem, e por delegados tudo o que não pode fazer por si mesmo” (2000, T. X, p. 352-353). Assim, os jacobinos e montanheses, diante da opção sans-culotte pela democracia direta, deram um passo que não deixou de ser historicamente original na direção do que era então algo inconcebível, a democracia representativa. Mais uma vez foi Robespierre quem deixou as coisas claras, ao cometer, no seu caso, um verdadeiro parricídio teórico e sentimental ao afirmar que “Rousseau disse que uma nação cessa de ser livre desde o momento em que ela nomeia representantes. Eu estou longe de adotar esse princípio sem restrição /…/” (2000, T. IV, p. 142). E é claro que essa oposição entre as aspirações de democracia direta sans-culotte e o recém criado governo revolucionário da montanha não ficou apenas nas palavras. Este governo tomou conscientemente medidas contra o movimento democrático desde o início de sua constituição. A começar pela eliminação das lideranças da sans-culotterie e dos organismos das seções. Primeiro, os Enragés10, depois a sociedade das republicanasrevolucionárias e os clubes de mulheres 11 e, por fim, os hébertistas12, foram eliminados. Ou seja, todos aqueles que eram pólos de influência do movimento democrático acabaram na guilhotina ou foram forçados a viver no ostracismo político. Assim como também ocorreu um trabalho de desmonte dos organismos secionários. O formato democrático adquirido pelas seções, correspondendo às reivindicações que remontavam ao início do movimento secionário e que a partir do dia 10 de agosto tinham ganhado expressão prática, foram pouco a pouco sendo eliminadas por decisões legais dos comitês da Convenção ou pela própria Convenção. Como afirma Soboul, “as exigências da defesa nacional e sua concepção jacobina do poder forçavam mais e mais o governo revolucionário a assegurar a obediência passiva das organizações populares, a reduzir paulatinamente as práticas populares da democracia, encaixando-as ao padrão burguês” (1981, p. 325). Assim ocorreu com a pedra de toque da concepção democrática do movimento popular, a permanência das assembléias gerais de seção, a qual foi substituída, originalmente 10 Grupo de revolucionários de extrema esquerda, cujos principais nomes eram o padre Jacques Roux, Jean Varlet e Théophille Leclerc. Ideologicamente eram muito próximos dos sans-culottes por sua defesa da democracia direta e de medidas sociais radicais. 11 É importante ressaltar o papel fundamental que as mulheres tiveram na organização do movimento popular e o quanto significou para a derrocada deste a eliminação de sua presença política durante a Revolução. 12 Hébertistas, também conhecidos como grupo cordelier, eram militantes revolucionários reunidos em torno do jornalista Jacques-René Hébert, autor do Père Duchesne. Após a morte de Marat, o jornal de Hébert passou a ser o mais lido e com isso ele passou a exercer um importante papel como porta-voz dos sans-culottes. 8 CAMPOS, A. P.; GIL, A. C. A.; SILVA, G. V. da; BENTIVOGLIO, J. C.; NADER, M. B. (Org.) Anais eletrônicos do III Congresso Internacional Ufes/Université Paris-Est/Universidade do Minho: territórios, poderes, identidades (Territoires, pouvoirs, identités). Vitória: GM Editora, 2011, p. 1-11. por uma proposição de Danton (5 de setembro de 1793), por duas assembléias por semana (quinta e domingo), depois duas por décade, o que reduziu ainda mais as seções, já que cada décade correspondia a dez dias no novo calendário revolucionário. Neste mesmo momento, os comitês revolucionários das seções foram colocados sob controle dos comitês da Convenção, que logo passaram a escolher seus membros em detrimento das assembléias de seção, que antes tinham o controle sobre essa escolha. Apesar dessa ofensiva da ditadura de salvação pública sobre o movimento popular, mais uma vez este último mostrou a sua vitalidade ao ser capaz de encontrar meios de manter suas práticas políticas. Assim, foi dado aos organismos associativos das seções, chamados de sociedades secionárias, o papel antes desempenhado pelas assembléias secionárias. Se estas últimas não podiam manter a permanência das assembléias, aquelas, tangenciando a lei, reuniam-se permanentemente e levavam para as assembléias gerais de seção decisões previamente tomadas, estas últimas tendo apenas o papel de formalizá-las. Porém, essas práticas foram impedidas de se consolidar. As sociedades secionárias eram um perigo para aquele que foi o guardião intocável do ideal revolucionário da pequena e média burguesia e que se constituíra em um “estado dentro do estado” e societé-mère de todas as sociedades, o Clube Jacobino. Frente aos integrantes dessas sociedades, os jacobinos invocavam seu “tempo de serviço”, pois eram patriotas de 89 e acusavam aqueles de “serem patriotas modernos do 31 de Maio” (SOBOUL, 1973, p. 249). Ameaçado em sua pretensão de ser o único centro de opinião pelas sociedades secionárias, o Clube Jacobino chamou a si a tarefa de desacreditá-las, o que consegue, ao retirar a filiação de todas as sociedades secionários fundadas depois do 31 de Maio, que eram a maioria. A campanha contra as sociedades secionárias prossegue até maio de 1794, quando o governo revolucionário, manobrando com os quadros das seções que estavam sob o seu controle, como o pessoal dos comitês revolucionários, força a autodissolução das sociedades secionárias. Assim, diante dos ataques do Clube Jacobino e da pressão governamental, a maior parte das sociedades secionárias acabou por se dissolver. Dessa forma, o fortalecimento do governo revolucionário fez com que, pouco antes do 9 de Termidor, o movimento popular estivesse quase totalmente desmobilizado. A famosa expressão de Saint-Just, la Révolution est glacée [a Revolução está congelada], serve bem para caracterizar esse momento de paralisia revolucionária. Por outro lado, montanheses e jacobinos foram amplamente bem sucedidos em seu objetivo de derrotar a contra-revolução interna e conseguir a vitória na guerra estrangeira, a qual, após a vitória de Fleurus, parecia 9 CAMPOS, A. P.; GIL, A. C. A.; SILVA, G. V. da; BENTIVOGLIO, J. C.; NADER, M. B. (Org.) Anais eletrônicos do III Congresso Internacional Ufes/Université Paris-Est/Universidade do Minho: territórios, poderes, identidades (Territoires, pouvoirs, identités). Vitória: GM Editora, 2011, p. 1-11. estar ao alcance dos franceses. Mas esse sucesso, conseguido ao se colocar em prática a máxima ciceroniana salus populi suprema lex esto, fez soar a “hora do perigo” (SOBOUL, 1981, p. 222) para os robespierristas, os mais radicais defensores das medidas de salvação pública, as quais garantiam sua preeminência dentro do governo revolucionário. Não havendo mais necessidade dessas medidas de exceção num quadro de estabilização revolucionária, Robespierre, Saint-Just e os demais robespierristas foram derrubados e liquidados no 9-10 do termidor, ano II, (27-28 de julho de 1793). Assim, no interior das contradições da passagem do Estado do Antigo Regime para o Estado burguês, era difícil responder à pergunta: onde estava o Estado? Estava na monarquia constitucional, na espécie de regime do juste milieu que a burguesia constituinte tentou implantar, na república girondina ou na república sans-culotte e robespierrista do ano II? Na verdade, durante a Revolução ele não estava em lugar nenhum e ao mesmo tempo em todos os lugares. O processo revolucionário fez com que o poder, mesmo que de forma transitória e passageira, fosse coletivo: o povo soberano juiz, o povo soberano legislador. Só nesse contexto é possível entender o movimento democrático secionário. A passagem do Estado do Antigo Regime para o Estado burguês, em seu estágio inicial, beneficiou e foi beneficiada, por mais paradoxal que pareça, por aquele movimento. Porém, no momento em que este Estado se consolida, como nota Claude Mazauric, ele torna “/…/ rapidamente caducas as formas da democracia direta /…/” (Apud GENTY, 1987, p. 218) e, portanto, o próprio movimento secionário. REFERÊNCIAS BARNY, Roger. Rousseau dans la Révolution. XVIIIème Siècle, Paris, p. 59-98, 1974. BRUNEL, Françoise. Gouvernement révolutionnaire. In: SOBOUL, Albert. Dictionnaire historique de la Révolution française. Paris: PUF (Quadrige/Dicos), 2005. GENTY, Maurice. Districts de Paris. In: SOBOUL, Albert. Dictionnaire historique de la Révolution française. Paris: PUF (Quadrige/Dicos), 2005. _______________. Mandataires et représentants: un problème de la démocratie municipale à Paris en 1789-1790. Annales Historiques de la Révolution Française, Paris, p. 1-27, 1972. _______________. 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