VESTIBULAR FATESP – EDITAL Nº01/2014
A FATESP - FACULDADE DE TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
PROFISSIONAL, mantida pelo CETESP - CENTRO TECNOLÓGICO DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR E PROFISSIONAL, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.042.083/0001-60, ambas com sede e foro na Rua
Paissandu, nº 1627, Bairro Centro, Cidade de Teresina, Estado do Piauí, CEP
64.001-120, vem, por meio do presente, publicar as normas que regem o
Concurso Vestibular para ingresso nas vagas ofertadas nos cursos superiores de
Tecnologia, Bacharelado e Licenciatura, com ingresso no 1º semestre letivo do ano
de 2014, considerando o disposto no seu Regimento Geral, na Lei nº 9.394/96 de
20/12/1996, na Portaria nº 1120 de 16/07/1999, na Portaria nº 391/2002 de
13/02/2002, no Parecer CES nº 98/1999, no Decreto nº 5.622 de 20/12/2005 e
demais dispositivos legais complementares.
1.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1.
A seleção de candidatos para ingresso nos cursos de graduação ministrados
pela FATESP, cujo período letivo iniciará em FEVEREIRO DE 2014, será
realizada por meio de processo seletivo, que consistirá em prova que avalie,
além do domínio de conhecimentos gerais, a capacidade de articular ideias
com clareza, de relacionar e interpretar fatos e dados e de raciocinar de
maneira lógica.
1.2.
As vagas serão oferecidas para todos os candidatos que tenham concluído o
Ensino Médio ou equivalente, nos termos do Inciso II, artigo 44 da Lei
9394/96 (LDB).
1.3.
Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato declara aceitar as
condições estabelecidas neste Edital, publicadas no site da instituição, nos
materiais
de
divulgação,
bem
como
as
eventuais
instruções
complementares, não podendo delas alegar desconhecimento.
1.4.
As provas do processo seletivo serão realizadas no endereço da FATESP, na
Rua Paissandu, nº 1627, Bairro Centro, Cidade de Teresina, Estado do Piauí,
CEP 64.001-120.
2 - DOS CURSOS, DURAÇÃO, TURNO, VAGAS E HORÁRIO DAS AULAS
CURSO
Bacharelado
Enfermagem
Licenciatura
Pedagogia
DURAÇÃO
em
5 anos
em
4 anos
TURNO
VAGAS
Manhã
Noite
Manhã
Noite
50
50
50
150
100
Integral
CST em Segurança no
Trabalho
3 anos
Manhã
Noite
40
80
HORÁRIO DAS
AULAS
8h às 12h20
18h30 às 22h50
8h às 12h20
18h30 às 22h50
Sábados,
domingos e férias
escolares
8h às 12h20
18h30 às 22h50
3 - DAS OPÇÕES DE INGRESSO DISPONÍVEIS
a) PROVA DE VESTIBULAR - O candidato se inscreve e comparece para
realizar a prova do vestibular na data e local indicado no momento da
inscrição.
Rua Paissandú, 1627, Centro, Teresina-PI – Fones: (86)3223-2581/3221-8678 www.portalfatesp.com.br
b) UTILIZAÇÃO DO ESCORE DO ENEM – O candidato se inscreve e opta
pelo uso do escore do ENEM. Nesse caso, é obrigatório informar o
RESULTADO DO ENEM 2012 (ou dos dois últimos anos anteriores, 2010 ou
2011) no ato da inscrição. Ao fazer essa opção, o candidato não comparecerá
para a realização da prova. Sua nota será a nota obtida na parte objetiva e na
redação do ENEM.
4
4.1
4.2
- DAS INSCRIÇÕES PARA O VESTIBULAR E CONCURSO DE BOLSA
Serão efetuadas no período de 06/01/2014 a 06/02/2014.
A inscrição configura o conhecimento e a aceitação de todas as normas e
instruções estabelecidas neste Edital, disponibilizado on-line, não podendo
delas, o candidato alegar desconhecimento;
Documentos necessários para a inscrição: RG, CPF, número do registro no
ENEM (se for o caso);
As inscrições poderão ser realizadas:
4.3
4.4
a) PELA INTERNET – acessando o site http://www.portalfatesp.com.br e
link inscrição do vestibular ou nos portais do VESTIBULAR FATESP:
http://ingressofatesp.com.br ou http//vestibularfatesp.com.br.
b) NA SECRETARIA – comparecendo à Secretaria da FATESP.
4.5
4.6
4.7
4.8
4.9
4.10
4.11
4.12
4.13
4.14
4.15
4.16
O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 para candidatos em geral e R$
20,00 para candidatos que concorrem com a nota do ENEM 2013 e/ou
egressos de escolas públicas.
O Candidato que optar por concorrer a vagas de Bolsas de Estudos deverá
comparecer a Faculdade para Responder ao QUESTIONÁRIO SOCIOEDUCACIONAL, sob pena de não ter a sua inscrição homologada.
O candidato que optar por concorrer a vagas de Bolsas de Estudos fará
prova no dia 06/02/2014, no horário das 18:30h as 21:30h, exceto aquele
que desejar utilizar a nota do ENEM 2013, não inferior a 550 pontos.
O candidato que optar somente pela utilização da nota do ENEM não paga a
taxa de inscrição e deverá anexar, no ato da inscrição, o RESULTADO DO
ENEM 2013 (ou dos dois últimos anos anteriores, 2011 ou 2012), sob pena
de ter a inscrição cancelada.
A taxa de inscrição poderá ser paga em qualquer agência bancária, lotéricas
ou na tesouraria da Instituição.
O simples recolhimento da taxa não garante vaga, devendo o candidato
comparecer e realizar a(s) prova(s) e ser aprovado, condições para efetuar a
matrícula e garantir vaga.
A taxa, uma vez recolhida, não será devolvida por eventual não
comparecimento para realizar a(s) prova(s) ou por reprovação.
O candidato deverá preencher a ficha de inscrição eletrônica com todas as
informações solicitadas, seguir as demais instruções, imprimir o
comprovante de inscrição e o boleto bancário, em seguida efetuar o
pagamento.
Para efetuar a inscrição no vestibular, é imprescindível o número do
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e da Identidade (RG) do candidato.
É expressamente proibida a alteração da titularidade da inscrição mediante a
indicação do número do CPF ou Identidade de terceira pessoa.
Candidatos estrangeiros que não possuem CPF deverão providenciar em
tempo o referido documento.
No ato da inscrição, o candidato deverá indicar um curso preferencial e um
segundo curso como segunda opção, dentre os que estão sendo ofertados. O
primeiro curso sinaliza o seu interesse principal e o segundo, o interesse
Rua Paissandu, 1627, Centro, Teresina-PI – Fones: (86)3223-2581/3221-8678 www.portalfatesp.com.br
4.17
4.18
4.19
4.20
4.21
4.22
secundário, na hipótese de reprovar ou não obter classificação suficiente
para o primeiro.
Após a finalização da inscrição, será disponibilizado o comprovante
eletrônico, documento obrigatório para acesso ao local da prova. Nele
constará o número da inscrição, a data, o horário e local da prova e as
instruções mínimas de como comparecer para o evento.
Os candidatos que realizarem inscrição em feiras ou eventos promocionais
deverão certificar-se de que sua inscrição consta no sistema da Instituição,
no prazo de, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência da data da prova,
devendo emitir o comprovante de inscrição, documento obrigatório para
acesso ao local da prova.
É de exclusiva responsabilidade do candidato a confirmação dos dados
pessoais, curso escolhido, data e horário da prova, fornecidos no momento
da realização da inscrição, podendo a Instituição indeferir solicitações
posteriores de alterações desses dados.
Para correção de divergências das informações constantes na inscrição,
deverá ser solicitada a alteração antecipadamente, com um mínimo de
3(três) dias da realização da(s) prova(s), sob pena de não poderem ser
realizadas.
Essas alterações ou outras informações deverão ser solicitadas através do email [email protected].
A inscrição do candidato poderá ser cancelada pela Instituição quando:
a) O candidato efetuar mais de uma inscrição, sendo considerada apenas a
mais recente;
b) Não forem cumpridas normas, procedimentos e prazos previstos neste
Edital;
c) Houver identificação de quaisquer situações configuradas como fraude,
de acordo com o presente Edital.
5 - DOS CANDIDATOS QUE OPTAREM PELA UTILIZAÇÃO DA NOTA DO
ENEM – EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO
5.1 O candidato que pretender utilizar a nota do ENEM deverá realizar a inscrição
para participação no VESTIBULAR FATESP, nos termos deste Edital, indicando
que pretende utilizar exclusivamente a nota do ENEM.
5.2 O candidato deverá informar o número de registro do ENEM e anexar o
RESULTADO DO ENEM 2013 (ou dos dois últimos anos anteriores, 2011 ou
2012) no ato da inscrição, para posterior coleta e confirmação das informações
junto ao cadastro do INEP/MEC.
5.4
Faculta-se à FATESP, a qualquer momento, solicitar ao candidato a
comprovação do seu desempenho na prova do ENEM, por meio da
apresentação do seu Boletim Individual de Resultados, sob pena de
cancelamento da inscrição e até DESCLASSIFICAÇÃO, se constatada fraude, de
acordo com este Edital.
5.5 O resultado do candidato optante pelo ENEM será divulgado juntamente com os
demais candidatos. A opção pela utilização da nota do ENEM no concurso
vestibular não garante a aprovação do candidato. É de responsabilidade do
candidato inscrito com a opção somente ENEM certificar-se de sua aprovação e
comparecer para realizar os procedimentos de matrícula, dentro dos prazos
previstos neste Edital.
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5.6 A aprovação com a opção da nota do ENEM na Instituição não possui nenhuma
vinculação com bolsas de estudo, nem desconto em taxas de matrícula ou
mensalidades.
5.7 Será automaticamente desclassificados o candidato que não obtiver nota igual
ou superior a 200 (duzentos) na Redação do ENEM e menos de 400 pontos na
somatória das notas de prova e da redação.
6
DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS
6.1 As pessoas com necessidades educacionais especiais serão atendidas conforme
a especificidade de cada caso, de acordo com o que regulamenta a legislação
educacional brasileira vigente.
6.2 O candidato com necessidades educacionais especiais deverá caracterizar sua
condição especial no campo específico do formulário de inscrição, a fim de que
possam ser providenciados os recursos necessários para que participe do
presente vestibular, sem prejuízo da sua condição de portador de necessidades
especiais.
6.3 Os candidatos que não marcarem a opção de Necessidade Educacional Especial
no ato da inscrição não poderão contar com as adequações necessárias às suas
condições especiais, em função do desconhecimento das mesmas por parte da
Instituição.
6.4 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no Decreto nº 5296, de 02/12/04.
6.5 Às pessoas com deficiência serão asseguradas as condições especiais previstas
na legislação brasileira. Participarão do concurso em igualdade de condições
com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à
avaliação e critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das
provas e à nota mínima exigida para a aprovação.
7 - DOS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
7.1 Não serão permitidos realizar provas fora do local estabelecido neste Edital.
7.2 Só terá acesso ao local de prova o candidato que portar a documento de órgão
oficial, com foto, preferencialmente o documento de identidade e comprovante de
inscrição assinado para realizar a(s) prova(s) do vestibular.
7.3 Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato deverá,
obrigatoriamente, apresentar o respectivo Boletim de Ocorrência (BO), datado de,
no máximo, 30 dias, sendo que deverá haver o compromisso de, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, apresentar outro documento que permita sua identificação,
sob pena de anulação da prova.
7.4 Todos os candidatos devem se apresentar para a realização da(s) prova(s)
com, no mínimo, 30 minutos de antecedência, portando, além dos documentos
mencionados no item 7.2, trajes adequados e caneta esferográfica (azul ou
preta), lápis e borracha.
7.5 O candidato não poderá fazer uso de aparelhos eletrônicos, celular e outros
meios que possam auxiliar na resolução das questões ou ainda armazenar,
transmitir ou receber dados, portar armas e fumar nas dependências da Instituição.
Também lhe é vedado retirar-se da sala levando consigo o Caderno de Questões ou
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Gabarito ou qualquer material não autorizado, sob pena de exclusão imediata do
processo seletivo.
7.7 O candidato é o único responsável pela resolução da(s) prova(s), devendo
controlar o tempo necessário para esse fim, a saber de 3 (três) horas, ou seja, das
9h30 horas as 12h30, ou das 15h00 horas as 18h00, com tolerância de 10 (dez)
minutos para entrar nas salas e para sair delas, podendo o tempo de duração da
prova ser alterado pela instituição.
7
DA PROVA E DA PONTUAÇÃO
8.1 O Concurso Vestibular será idêntico, em conteúdo, para todos os candidatos,
independentemente da sua opção de curso ou área de conhecimento, e conterá os
seguintes tipos de questões:
a) Objetivas: Organizadas pelo sistema de múltipla escolha, com 20 (vinte)
questões, sendo 10(dez) de Língua Portuguesa, e as outras 10 (dez) de
atualidades internacionais, nacionais, regionais.
b) Discursiva: A redação de um texto versando sobre temas da atualidade.
DA PROVA OBJETIVA
8.2 A prova objetiva será organizada com questões de múltipla escolha com cinco
alternativas e apenas uma resposta correta.
8.3 As respostas escolhidas pelo candidato deverão ser anotadas em cartãoresposta.
8.4 A nota da prova objetiva será de 00 (zero) a 500 (quinhentos pontos), sendo
25 (vinte e cinco pontos) por questão.
DA PROVA DISCURSIVA
8.5 A prova de redação será avaliada de acordo com os seguintes: atendimento ao
tema proposto, atendimento ao tipo textual proposto, coerência e coesão,
adequação às convenções da escrita da variedade culta da língua portuguesa.
Também será avaliada capacidade de síntese, capacidade de confrontar
opiniões e pontos de vista e consistência das opiniões.
8.6 A redação será eliminatória, sendo que nota somará de 00 (zero) a 500
(Quinhentos pontos), devendo o Candidato obter, no mínimo, 10 (dez) pontos
para ser classificado.
8.7 A prova de redação será anulada nas seguintes condições: fuga ao tema
proposto; não atendimento ao tipo textual dissertativo-argumentativo; prova
em branco; identificação do candidato, por meio de assinatura na prova;
manifestações consideradas inadequadas à situação do concurso, com ofensas
ou qualquer outro tipo que caracterize divergência aos objetivos previstos.
DOS CONTEÚDOS EXIGIDOS NA(S) PROVA(S)
8.8 As questões da prova têm base em conhecimentos gerais e conteúdos
pertinentes à base nacional comum do currículo do Ensino Médio, conforme a
Resolução CEB/CNE nº 3/98.
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8.9 Os procedimentos e os critérios para a correção das questões objetivas e de
Redação são de responsabilidade exclusiva da FATESP.
8.10 Nas questões objetivas, o candidato usará um caderno de prova e um cartãoresposta, identificado e codificado para cada candidato.
8.11 A correção dessas questões será feita por meio de leitura ótica ou manual do
cartão-resposta.
8.12 É de exclusiva responsabilidade do candidato a correta marcação do cartãoresposta vinculado à prova objetiva, sendo vetada qualquer posterior
modificação.
8.13 A critério da instituição será anulada ou atribuída nota zero a prova objetiva
cujo cartão-resposta não tiver sido preenchido conforme as instruções
contidas neste Edital ou constando rasuras ou qualquer outra situação
equivalente que dificulte a interpretação e correção do cartão-resposta.
9- DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 O resultado final será composto pela soma das notas das duas provas.
9.2 Os candidatos que obtiverem as notas mais altas dentro do número de vagas
ofertadas por curso estarão aprovados para efetivarem a matrícula.
9.3 Os candidatos serão classificados de acordo com a nota final (a somatória da
nota da prova objetiva + a redação) de forma decrescente, até o limite de vagas de
cada curso.
9.4 Os candidatos classificados, porém não abrangidos no limite de vagas do curso
pretendido, poderão efetivar sua matrícula no curso de sua segunda opção ou outro
curso em que haja vagas remanescentes.
10- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1
Na ocorrência de candidatos com igual desempenho, o desempate será feito
a partir dos seguintes critérios:
a. Candidato que tenha obtido maior pontuação na prova de redação do
vestibular;
b. Candidato mais velho;
c. Candidato que tenha como opção a utilização da nota do ENEM.
11 - DA DESCLASSIFICAÇÃO E PERDA DO DIREITO À VAGA
11.1 Será desclassificado o candidato que incorrer em quaisquer das seguintes
situações:
a) Deixar de comparecer à prova do vestibular (salvo se optar por utilizar
somente a nota do ENEM);
b) Não obtiver, no mínimo, 10 (dez) pontos na redação;
c) Utilizar meios ilícitos para a realização da prova do vestibular;
d) Quando, após a prova ou a matrícula, for constatado - por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio - ter o candidato praticado
fraude ou ato ilícito na sua realização;
e) O candidato aprovado que perder o prazo de matrícula.
12 - DA IRRECORRIBILIDADE DA NOTA FINAL
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12.1 Os critérios de correção das provas estão definidos neste Edital, não cabendo
contestação ou impugnação dos mesmos, por qualquer meio escrito ou verbal.
12.2 Não haverá revisão da prova, recontagem de pontos ou admissão de recurso
quanto à nota atribuída pela Comissão Permanente de Vestibular por motivos tais
como: erro no preenchimento do cartão-resposta e correção da redação.
13 - DOS PROCEDIMENTOS PARA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
13.1 Caberá ao Diretor Acadêmico da FATESP homologar os resultados do Concurso
Vestibular e divulgar a lista dos aprovados conforme o CRONOGRAMA GERAL
DO VESTIBULAR, anexo ao presente.
13.2 O resultado do Concurso vestibular será divulgado em edital na sede da
FATESP, nos sites www.portalfatesp.com.br, www.vestibularfatesp.com.br e
www.ingressofatesp.com.br e pelo atendimento telefônico.
13.3 Os resultados do Concurso vestibular serão válidos para o registro acadêmico
no primeiro semestre do ano de 2014, nas datas constantes neste Edital,
estabelecidas pela Secretaria Acadêmica.
13.4 Somente serão consideradas oficiais e válidas, para todos os efeitos, as listas
dos aprovados e classificados por vaga no curso, divulgadas no EDITAL DE
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO VESTIBULAR FATESP.
13.5 Toda divulgação pela imprensa, telefone e outros veículos de informação, será
considerada tão somente como auxilio aos interessados, sendo que à
Faculdade não cabe responsabilidade por essa divulgação em razão de
omissões e erros.
13.6
O candidato aprovado e/ou classificado só poderá efetuar o registro
acadêmico no curso e turno para o qual for aprovado.
14 – DO CONCURSO DE BOLSAS DE ESTUDOS
14 – DO CONCURSO DE BOLSAS DE ESTUDOS
14.1 A FATESP, com o objetivo de promover a democratização do acesso ao ensino
superior e a inserção de seus alunos no mercado de trabalho, disponibiliza por meio
seu Programa de Estágios e Empregos – PROCEM, bolsas parciais de estudos para
estudantes que atenderem aos critérios de seleção deste edital.
14.2 Serão ofertadas 130 bolsas parciais de estudo de 50% e de 25%, sendo: 25
Bolsas parciais de 50% e 75 bolsas parciais de 25% para o curso de Pedagogia e,10
Bolsas parciais de 50% e 20 Bolsas parciais de 25% para o Curso de Enfermagem,
distribuídas nos turnos matutino e noturno.
14.3 A Adesão ao Critério de Concorrência para o Concurso de Bolsa de Estudos da
FATESP deve ser realizado na ocasião da Inscrição para o vestibular, seja
concorrendo com a nota do ENEM, neste caso do último exame (2013), seja para
realizar a prova.
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14.4 Podem se inscrever os candidatos que não possuam diploma de curso superior
e que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2013,
desde que tenham obtido no mínimo 550 pontos na média das notas do Exame e
nota acima de zero na redação.
14.5 Podem se inscrever os candidatos que não possuam diploma de curso superior
e que não tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2013,
desde que estejam dispostos a participar do VESTIBULAR FATESP, conforme as
regras deste edital, e que obtenham no mínimo 550 pontos, obedecendo a regra
das melhores médias até o número final de bolsistas para cada curso.
14.6 Para concorrer às bolsas parciais de 50% o candidato deve ter renda familiar
bruta mensal de até um salário mínimo e meio por pessoa. Para as bolsas parciais
(25%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por
pessoa.
14.7 Ao se inscrever e optar por participar do processo seletivo de Bolsa de Estudo,
o Candidato deverá responder com informações verídicas, ao QUESTIONÁRIO
SOCIO-EDUCACIONAL na sede da FATESP, ou no site da instituição, sob pena de
eliminação.
14.8 Fica dispensado da comprovação de renda familiar o candidato que for
professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação
básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública e
concorrer a bolsas exclusivamente no curso de licenciatura em pedagogia.
14.9 As taxas de serviço da faculdade serão cobradas integralmente dos bolsistas
durante o curso, inclusive, taxas acadêmicas de documentos, aproveitamento de
estudos, reposições e/ou dependência, material didático, cursos e minicursos
propostos como atividades complementares, seminários, congressos e demais
eventos de natureza acadêmico-científica.
14.10 A manutenção da bolsa está condicionada a aprovação dos alunos nas
disciplinas, com nota igual ou superior a 70 pontos e frequência igual ou superior a
75% em todas as disciplinas e cumprimento das demais obrigações previstas no
projeto do curso e no regimento institucional, bem como ao as obrigações
financeiras cujo atraso implica em perda do beneficio, parcialmente, pagando a
integralidade da parcela em atraso e/ou totalmente, quando o atraso for cumulativo
de 3 parcelas vencidas.
14.11 Uma vez perdido o benéfico da Bolsa o aluno passará a pagar a totalidade de
100% da mensalidade definitivamente, independentemente da situação que
ocasionou a perda.
14.12 Não se aplicam aos bolsistas outros benefícios ofertados pelas IES, como por
exemplo, desconto de convenio, desconto pontualidade, bônus amigos, bem como
qualquer outro que a FATESP venha a implementar.
Rua Paissandu, 1627, Centro, Teresina-PI – Fones: (86)3223-2581/3221-8678 www.portalfatesp.com.br
14.13 Alunos matriculados no primeiro semestre de 2014 podem concorrer no
presente concurso de bolsa, desde que cumpram os critérios estabelecidos neste
edital, podendo inclusive utilizar a nota que o aprovou no vestibular já realizado ou
submeter-se a nova avaliação, atendendo a todo os critérios do concurso, inclusive
nota mínima de 550 pontos e preenchimento do questionário sócio-educacional.
14.14 Aos casos omissos da presente seleção e bolsistas aplicam-se
subsidiariamente as regras do Programa Universidade para Todos – PROUNI do
Governo Federal.
15 - DAS MATRÍCULAS
15.1 A matrícula dos aprovados será efetivada na Secretaria Acadêmica da
Instituição, de segunda a sábado, horário das 8h às 18h, no período de 06/01 a
10/02/2014.
15.2 Perderá o direito à vaga, o candidato que não apresentar documento de
conclusão do Ensino Médio, Superior ou equivalente (técnico, magistério, supletivo
2ºgrau e outros), de acordo com a legislação em vigor, não podendo realizar sua
matrícula.
15.3 No ato da matrícula, o candidato aprovado deverá efetuar o pagamento da
parcela referente à matrícula conforme cronograma de descontos abaixo:
a) do dia 13/01 a 18/11/2014, com desconto de 30% a vista ou 20% em 3
(três) vezes sem juros em cartão de crédito;
b) do dia 20/01 a 31/01/2014, com desconto de 20% a vista ou 10% em 3
(três) vezes sem juros em cartão de crédito;
c) do dia 01/02 a 10/02/2014, com o pagamento da parcela integral de
matrícula.
15.4 A matrícula será concluída com a entrega obrigatória do original e de uma
cópia dos documentos abaixo listados:
1 cópia autenticada do histórico escolar do Ensino Médio e/ou o
diploma registrado na Secretaria de Educação do Estado para o candidato
que tenha concluído curso técnico equivalente ao Ensino Médio. Para cursos
técnicos entregar também cópia do Certificado assinado;
1 cópia legível da certidão civil: de nascimento para os solteiros e de
casamento para os casados legalmente;
1 cópia legível do RG civil: emitido pela Secretaria de Segurança Pública
do Estado de emissão com o mesmo nome presente na certidão civil (CNH
não tem valor de RG civil);
1 cópia simples do CPF (mesmo que presente no RG Civil);
1 cópia simples e atual do
(preferencialmente em nome do aluno);
comprovante
de
residência
1 foto 3x4 recente;
Requerimento de matrícula
Secretaria da instituição);
devidamente
preenchido
(disponível
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na
Contrato assinado de Prestação de Serviços Educacionais (disponível na
Secretaria).
15.5 A validade da matrícula fica condicionada à regularidade da documentação
exigida no item anterior.
15.6 O candidato cuja classificação não estiver englobada no número de vagas
disponíveis no curso pretendido estará impedido de realizar a matrícula, e seu
ingresso dependerá de eventuais chamadas adicionais para preenchimento de
vagas remanescentes.
15.7 O histórico escolar deverá datado e assinado pelo órgão responsável pela sua
emissão, em data anterior à data da matrícula.
15.8 Em caso de não apresentação do histórico escolar no ato da matrícula, o
candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, a declaração de conclusão do
ensino médio, devendo assinar termo de compromisso responsabilizando-se pela
apresentação, em 30 dias, do histórico escolar.
15.9 A não apresentação de todos os documentos acima exigidos e o não
pagamento da primeira parcela dentro do prazo implicará no impedimento da
concretização da matrícula e consequente perda de vaga, sendo chamado o
próximo o candidato por ordem de classificação dentro do curso.
16 DO CANDIDATO ESTRANGEIRO
15.1 De acordo com o artigo 97 da Lei 6815/80, no que se refere à situação jurídica
do estrangeiro no Brasil, os candidatos estrangeiros aprovados em processo
seletivo deverão apresentar, no ato da matrícula, os seguintes documentos:
a) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) devidamente atualizado junto à
Delegacia de Imigração da Polícia Federal;
b) Comprovantes de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente (Histórico
Escolar), com tradução juramentada e revalidação de estudos realizados
no país estrangeiro pela Secretaria de Educação, de acordo com a Lei nº
9394 de 20/12/96 – art. 90 e Resolução nº4/CFE – Conselho Federal de
Educação, de 07 de julho de 1980;
c)
Para mais informações, os alunos deverão procurar a Secretaria da
Educação do Estado.
17 - DA FORMAÇÃO DE TURMAS
17.1 A Instituição se reserva o direito de não abrir turmas numericamente
inviáveis, podendo o aluno escolher uma das seguintes opções:
a) Reoptar por outro curso ofertado pela instituição, em que houver vaga, de
acordo com sua classificação no processo seletivo.
b) Solicitar o reembolso da taxa de inscrição e de matrícula pagas.
18 - DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
18.1 É facultado ao aluno matriculado solicitar cancelamento de matrícula, devendo
apresentar o requerimento na Secretaria Acadêmica para formalizar o pedido.
Rua Paissandu, 1627, Centro, Teresina-PI – Fones: (86)3223-2581/3221-8678 www.portalfatesp.com.br
18.2 No caso de cancelamento, o aluno poderá requerer a devolução parcial da
matrícula nas seguintes condições:
a) 80% do valor pago, quando requerer o cancelamento até o dia posterior ao
encerramento do prazo de matrícula previsto neste Edital;
b) 100% do valor pago, quando o curso escolhido não formar turma;
c) Após o encerramento do prazo de matrícula, o aluno não tem direito de
restituição de valores já pagos.
18.3 A ausência de pedido formal de cancelamento de matrícula inicial, por parte de
alunos desistentes, implica na continuidade de seu débito para com a Instituição.
18.4 Após o cancelamento, a documentação entregue por ocasião da matrícula
poderá ser devolvida, se solicitada em até 30 dias.
18.5 Todos os pedidos de reembolso deverão ser solicitados na tesouraria da
instituição e serão analisados estritamente conforme a política descrita acima.
19 DO PAGAMENTO DOS CURSOS
19.1 As mensalidades dos cursos de graduação da FATESP, objeto da presente
seleção, obedecerá à seguinte tabela de valores:
CURSO
Bacharelado em Enfermagem
Matrícula = Conforme o turno
Licenciatura em Pedagogia
Matrícula = Conforme o turno
CST em Segurança no Trabalho
Matrícula = Conforme o turno
Nª de Parcelas
60
48
36
TURN
O
Manhã
Noite
Manhã
Noite
Manhã
Noite
Valor em
R$
570,00
630,00
240,00
270,00
240,00
270,00
19.2 As parcelas deverão ser pagas através de boletos bancários, exclusivamente
emitidos contra o matriculado em cada período/módulo do curso. Serão concedidos
os descontos de 10% para pagamento até dia 05 de cada mês e 5% para
pagamento até o vencimento.
19.3 As regras de pagamento para os Bolsistas a que se refere o item 14 deste
edital são as mesmas, aplicando apenas os descontos da Bolsa como beneficio
estendido ao Bolsista selecionado.
20 DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Todas as disposições e instruções contidas neste Edital, no endereço eletrônico
da instituição e na prova, constituem para todos os efeitos, normas que integram o
processo seletivo, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato se informar
sobre o conteúdo desse material.
20.2 O comprovante de inscrição deverá ser assinado pelo candidato, com
assinatura idêntica à da cédula de identidade.
20.3 O horário das provas será conforme a hora oficial de Brasília, sendo que, a
critério da Instituição, poderá ocorrer prorrogação no horário de fechamento da
porta de acesso ao local de prova.
Rua Paissandu, 1627, Centro, Teresina-PI – Fones: (86)3223-2581/3221-8678 www.portalfatesp.com.br
20.4 Após o término das provas, não será permitida a presença do candidato no
interior da sala.
20.5 A Instituição poderá retificar o presente Edital visando ao melhor êxito do
concurso. As modificações, se necessárias, serão tornadas públicas e estarão de
acordo com a legislação vigente.
20.6 Na ocorrência de caso fortuito ou força maior que impeça, parcial ou
integralmente, a realização do vestibular, a Instituição reserva a si o direito de
cancelar, substituir, alterar datas e horários, realizar nova prova ou atribuir pesos
compensatórios de modo a viabilizar o conjunto do Processo Seletivo, informando
ao candidato em tempo hábil.
20.7 O comprovante de escore será fornecido somente após o encerramento oficial
do Processo Seletivo 2013.
20.8 A nota final da prova e a classificação do candidato deverão ser requeridas na
secretaria da instituição, após o encerramento de todas as fases previstas neste
Edital.
20.9 Solicitações de comprovante de aprovação no vestibular serão fornecidas
mediante requerimento à secretaria e serão emitidas até o máximo de seis meses
após a divulgação do resultado mediante o pagamento da taxa de R$ 30,00.
20.10 Ao final de todas as datas do vestibular, as vagas restantes ainda poderão
ser preenchidas, paulatinamente, à medida que os candidatos se apresentem e
demonstrem aptidão no exame a ser aplicado pela instituição.
20.11 O Candidato terá o prazo de sete dias, após a divulgação dos resultados,
para pleitear recurso referente à sua inscrição. Após esse prazo, qualquer
solicitação será indeferida.
20.12 Os documentos relativos ao Processo Seletivo serão arquivados por seis
meses após a divulgação do resultado e inutilizados após esse prazo.
20.13 As aulas serão realizadas nos campi SEDE da Instituição, nos horários e dias
prefixados no item 2 do presente Edital.
20.14 Em função do cumprimento da carga horária dos cursos, a Instituição
eventualmente
poderá
oferecer
aulas
aos
sábados,
durante
o
dia,
independentemente do turno de funcionamento dos cursos, respeitado o calendário
acadêmico, ou a unidade curricular poderá ser ministrada de forma modular no
período de férias, eliminando-se assim as aulas de sábado.
20.15 A grade curricular apresentada para o curso poderá ser modificada a
qualquer tempo em função de diretrizes do MEC e/ou em função de ajustes com a
realidade do mercado.
20.16 A Diretoria da Instituição se reserva o direito de:
a) Estabelecer o horário que julgar conveniente para as aulas de todos os
turnos;
b) Transferir o curso de local, turno, prédio e sala para outro, quando
necessário ou conveniente.
20.17 Será eliminado do processo seletivo ou terá seu registro cancelado, em
qualquer época, mesmo após a matrícula, o candidato classificado que tenha
Rua Paissandu, 1627, Centro, Teresina-PI – Fones: (86)3223-2581/3221-8678 www.portalfatesp.com.br
realizado o processo seletivo usando declarações, informações ou documentos
falsos, ou outros meios ilícitos.
20.18 Aos portadores de diploma registrado de curso superior, após matrícula de
todos os Candidatos (as) classificados, a Instituição poderá permitir a matrícula,
para obtenção de novo título, aproveitando-se das vagas remanescentes.
20.19 A aplicação da prova de vestibular não encerra o processo seletivo, e a
Instituição continuará com a aplicação de provas em datas e horários agendados
até preencher as vagas disponíveis para os respectivos cursos.
20.20 As normas deste Edital valem para as provas tradicionais e por
agendamento, desde que, para isso, haja vagas disponíveis e a publicação da nova
etapa de seleção e seu respectivo cronograma.
20.21 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Vestibular.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina (PI), 19 de dezembro de 2013.
CPVF – COMISSÃO PERMANENTE DO VESTIBULAR FATESP.
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
AGENDADO
EVENTO
DATA
INSCRIÇÃO
06/01
06/02/2014
LOCAL
a
www.ingressofatesp.com.br
SECRETARIA DA FATESP
(observar
a
sala
e
comparecer com 30 min de
antecedência)
PROVA
DE
DAS
Das
9h30
as
12h30, ou 15h00
horas as 18h00,
DA
1 dia útil após a
realização
da
prova
RESULTADO
PERÍODO
MATRÍCULAS
INÍCIO
AULAS:
CAMPUS
FATESP
8h às 18h
www.vestibularfatesp.com.br
Aos sábados
LOCAL DE PROVA:
www.portalfatesp.com.br
HORÁRIO
06/11
a
10/02/2014
10/02/2014
Agendado
aluno
No local da prova
www.portalfatesp.com.br
www.vestibularfatesp.com.br
www.ingressofatesp.com.br
SECRETARIA DA FATESP
SECRETARIA DA FATESP
FATESP – TERESINA-PI
FATESP – A FORMAÇÃO SUPERIOR QUE VOCÊ ESPERAVA!
Rua Paissandu, 1627, Centro, Teresina-PI – Fones: (86)3223-2581/3221-8678 www.portalfatesp.com.br
8h às 18h
pelo
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VESTIBULAR FATESP – EDITAL Nº01/2014 A FATESP