TRANSFERÊNCIA EXTERNA 2015.2 EDITAL Nº 01 SUMÁRIO 1. Da Validade ................................................................................................. 3 2. Das Inscrições ............................................................................................. 5 3. Da Avaliação ............................................................................................... 5 4. Do Resultado.................................................................................................6 5. Da Matrícula ..................................................... ...........................................6 6. Do regime escolar e semestralidade ............................................................9 7. Aproveitamento de disciplinas .. ....................................................................9 8. Disposições Finais.........................................................................................10 2 CPV – Comissão Permanente de Vestibular Av. Santos Dumont, 7800, Dunas Fone: (85) 30524848 – www.fanor.edu.br Edital nº 01 - Admissão de Transferência Externa O Diretor Geral da Fanor- Faculdade Nordeste, no uso das atribuições conferidas no Regimento, torna público que estão abertas inscrições para Transferência Externa de Curso de Graduação, de acordo com o abaixo posto: 1. .Da Validade 1.1 O processo seletivo terá validade para admissão no segundo semestre letivo de 2015 aos cursos de graduação oferecidos pela Fanor, dentro do limite de vagas existentes para cada curso, abaixo relacionados: FANOR – CAMPUS DUNAS Local de Prova: Rua Antonio Gomes Guimarães, 150 CURSOS TURNO VAGAS Manhã 40 Noite 40 Noite 40 Manhã 40 Noite 40 Ciências Contábeis Noite 40 Design (Graduação Bacharelado) Noite 40 Design de Interiores (Graduação Tecnológica) Noite 40 Design Gráfico (Graduação Tecnológica) Noite 25 Educação Física (Bacharelado) Manhã 40 Educação Física (Licenciatura) Manhã 40 Enfermagem Manhã 40 Engenharia Ambiental e Sanitária Manhã 40 Noite 40 Manhã 40 Noite 40 Administração Análise e Desenvolvimento de Sistemas Arquitetura e Urbanismo Engenharia de Controle e Automação 3 CPV – Comissão Permanente de Vestibular Av. Santos Dumont, 7800, Dunas Fone: (85) 30524848 – www.fanor.edu.br Engenharia de Produção Manhã 40 Noite 40 Manhã 40 Noite 40 Manhã 35 Noite 35 Manhã 40 Noite 40 Noite 40 Manhã 40 Noite 40 Manhã 40 Noite 40 Manhã 40 Noite 40 Manhã 40 Noite 40 Manhã 40 Noite 40 Rádio, TV e Internet Noite 40 Redes de Computadores Noite 40 Sistemas de Informação Noite 40 Turismo Noite 40 Engenharia Elétrica Engenharia Mecânica Engenharia Química Gestão da Tecnologia da Informação (Graduação Tecnológica) Fisioterapia Jornalismo Nutrição Psicologia Publicidade e Propaganda FANOR – CAMPUS NORTH SHOPPING Local de Prova: Av. Bezerra de Menezes, 2450 CURSOS Administração Ciências Contábeis TURNO VAGAS Manhã 40 Noite 40 Manhã 40 4 CPV – Comissão Permanente de Vestibular Av. Santos Dumont, 7800, Dunas Fone: (85) 30524848 – www.fanor.edu.br Construção de Edifícios Gestão Comercial Gestão Hospitalar Marketing Processos Gerenciais Noite +40 Manhã 40 Noite 40 Manhã 40 Noite 40 Manhã 40 Noite 40 Manhã 40 Noite 40 Manhã 10 Noite 10 2. Das Inscrições 2.1. A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou procurador através do site www.fanor.edu.br ou no setor de Admissões de Novos Alunos na sede da Fanor mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição. 2.2. O início das inscrições será a partir das 08h00min do dia 26 de abril de 2015. 2.3. No caso de inscrições presenciais, o horário de funcionamento do setor de Admissões de Novos Alunos é de 8:00h às 20:30h e aos sábados das 8:00h às 12:00h. 2.4. As inscrições serão encerradas no dia 20 de agosto de 2015. 3. Da Avaliação 3.1. Estará sujeito a reprovação o requerente que apresentar documentos com ausência de dados essenciais, divergência de informações entre documentos, rasuras e ausência de assinaturas, se a instituição de ensino superior de origem não for regular e os cursos não estiverem devidamente credenciados pelo MEC. 5 CPV – Comissão Permanente de Vestibular Av. Santos Dumont, 7800, Dunas Fone: (85) 30524848 – www.fanor.edu.br 3.2. Em caso de disponibilidade de vagas não preenchidas no processo seletivo de 2015.2 nos cursos listado no item 1.2, poderemos oferta-las novamente no processo seletivo de Transferência. 4. .Do Resultado 4.1.Os resultados do presente Processo de transferência externa, serão válidos apenas para o preenchimento das vagas estipuladas neste edital, não havendo, em hipótese alguma, reserva de vagas para concursos futuros. 5. Da Matrícula 5.1. O prazo para efetivação da matrícula é de 48h, após a realização da inscrição. 5.2. Para a efetivação da matrícula o candidato deverá comparecer à sede da Faculdade Fanor e apresentar cópias e os originais para conferência, dos seguintes documentos: a) Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou pelas Forças Armadas, ou pela Polícia Militar, ou por Ordens ou Conselhos que por lei federal tenham validade como documento de identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), ou passaporte, em caso de estrangeiro; b) CPF; c) RG, CPF e Comprovante de residência do responsável financeiro, se for o caso; d) Título de Eleitor (para maiores de 18 anos); e) Certidão de Nascimento ou Casamento; f) Comprovante de Residência (em que conste o CEP); g) Comprovante da Situação Militar (para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino); 6 CPV – Comissão Permanente de Vestibular Av. Santos Dumont, 7800, Dunas Fone: (85) 30524848 – www.fanor.edu.br h) Certificado ou declaração de conclusão do ensino médio, com registro e Histórico Escolar (os alunos que na data da matricula não estiverem de posse dos documentos mencionados, excepcionalmente terão o prazo de 90 dias a contar da matricula, para a entrega da documentação, sob pena de cancelamento da matricula); i) Comprovação de estar o candidato, à época da solicitação, regularmente registrado na IES de origem, ou seja, ter sua matricula ativa ou trancada, dentro dos prazos regimentais, constando o reconhecimento ou autorização de funcionamento do curso pelo MEC; j) Histórico Escolar completo do curso de origem, contendo carga horária de cada unidade curricular (disciplina) cursada, inclusive estágio ou outras atividades, com as respectivas frequências e notas obtidas (no mesmo deve constar a forma de ingresso, nota e classificação) 5.3. Caso o candidato pretenda requerer financiamento através do FIES, deverá realizar inscrição exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do FIES (SISFIES), sobre o qual a Instituição de Ensino Superior não possui qualquer ingerência. Documentação de estrangeiro (matricula): a) Comprovante da Ficha de Inscrição emitida pela internet após preenchimento on-line. b) Cópia simples do Certificado de Habilitações Literárias do 3º ciclo ou documento comprobatório do ensino médio (a cópia deverá ser feita após o reconhecimento da assinatura pelo notário), cópias ilegíveis não serão aceitas. c) Cópia simples do Curriculum Escolar do 7º ao 12º ano (a cópia deverá ser feita após o reconhecimento da assinatura pelo notário), cópias ilegíveis não serão aceitas. d) Certidão de Nascimento do Candidato 7 CPV – Comissão Permanente de Vestibular Av. Santos Dumont, 7800, Dunas Fone: (85) 30524848 – www.fanor.edu.br e) Certidão de Nascimento dos Pais (Não será aceito qualquer outro documento em substituição das referidas certidões) f) Atestado Médico Original g) Cópia Autenticada da Declaração Bancária: Declaração de uma instituição financeira do país, atestando que o responsável pela subsistência do candidato dispõe de meios necessários para a manutenção do estudante no Brasil (disponibilidade de quantia mensal entre US$ 300 e US$ 600, além de quantia do mesmo valor para cobrir custos iniciais de instalação); h) Cópia Autenticada do Termo de Responsabilidade Financeira: i) Declaração em que à pessoa a favor de quem tiver sido passada a Declaração Bancária declara assumir a responsabilidade da subsistência do candidato. Deve ser a mesma pessoa a apresentar o j) Termo de Responsabilidade Financeira e a Declaração Bancária, podendo até não serem os pais. k) Registro Criminal: Observar que esse documento só tem validade por 3 meses, após a sua emissão. l) Cópia do Passaporte. Forma de pagamento: Boleto, Cartão de crédito e/ou débito. A Instituição por medidas de segurança, não recebe pagamento em dinheiro. A matricula poderá ser realizada por pessoa portadora de procuração específica, com firma reconhecida, para efetuar a matricula de ingressantes maiores de 18 anos. Para efetuar a matricula de ingressante menor de 18 anos, não há necessidade de procuração registrada em cartório, sendo necessário aos pais ou representantes legais estarem munidos de RG e CPF (cópia e originais). 6. Do regime escolar e semestralidade 8 CPV – Comissão Permanente de Vestibular Av. Santos Dumont, 7800, Dunas Fone: (85) 30524848 – www.fanor.edu.br 6.1. Todos os cursos ofertados neste Edital serão ministrados em regime de matrícula semestral. 6.2. A semestralidade dos cursos referidos em item anterior será paga em 6 (seis) parcelas mensais, sendo a 1a parcela paga no ato da matrícula e as restantes no dia 5 (cinco) de cada mês. 7. Aproveitamento de disciplinas 7.1. No caso de aproveitamento de estudos, o candidato deverá comparecer ao setor de Admissões de Novos Alunos para dar entrada no processo de análise, juntamente com a seguinte documentação (cópias e originais): a) Histórico Escolar completo do curso de origem, contendo carga horária de cada unidade curricular (disciplina) cursada, inclusive estágio ou outras atividades, com as respectivas frequências e notas obtidas (no mesmo deve constar a forma de ingresso, nota e classificação) b) Programas das disciplinas cursadas, fornecidas pela Instituição de origem, com autenticação da instituição para validação do Aproveitamento de Estudos; Importante: Todos os documentos listados acima deverão estar assinados e carimbados em todas as páginas pela Instituição de origem. Observações: 1. Trazer original dos documentos ou todas as cópias legíveis e autenticadas. 2. Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira do país de origem e acompanhados da respectiva tradução juramentada. 3. A documentação de processos deferidos será incorporada ao prontuário do aluno. 4. Processos indeferidos, que não tenham sido retirados e processos deferidos, mas que os requerentes não efetuaram suas matrículas serão incinerados após 90 (noventa) dias. 9 CPV – Comissão Permanente de Vestibular Av. Santos Dumont, 7800, Dunas Fone: (85) 30524848 – www.fanor.edu.br 8. Disposições Finais: 8.1. Fica facultado a Fanor o direito de proceder à conferência das informações prestadas pelos candidatos no decorrer do processo seletivo e daqueles que venham a ser convocados ou matriculados, inclusive junto a órgão oficiais, sendo que, mediante a constatação de falsidade das informações prestadas, a Fanor poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, além de: a) Indeferir a inscrição do candidato antes da realização da seleção; b) Desclassificar o candidato selecionado; c) Indeferir a matricula de candidato convocado para tal; d) Cancelar a matricula já realizada do candidato. 8.2 Os casos omissos, serão resolvidos pela Direção Geral da Fanor. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 26 de Abril de 2015. ____________________________________ FANOR – FACULDADES NORDESTE Diretor Geral 10 CPV – Comissão Permanente de Vestibular Av. Santos Dumont, 7800, Dunas Fone: (85) 30524848 – www.fanor.edu.br