TRANSFERÊNCIA EXTERNA
2015.2
EDITAL Nº 01
SUMÁRIO
1. Da Validade ................................................................................................. 3
2. Das Inscrições ............................................................................................. 5
3.
Da Avaliação ............................................................................................... 5
4.
Do Resultado.................................................................................................6
5. Da Matrícula ..................................................... ...........................................6
6. Do regime escolar e semestralidade ............................................................9
7. Aproveitamento de disciplinas .. ....................................................................9
8. Disposições Finais.........................................................................................10
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CPV – Comissão Permanente de Vestibular
Av. Santos Dumont, 7800, Dunas
Fone: (85) 30524848 – www.fanor.edu.br
Edital nº 01 - Admissão de Transferência Externa
O Diretor Geral da Fanor- Faculdade Nordeste, no uso das atribuições conferidas no
Regimento, torna público que estão abertas inscrições para Transferência Externa
de Curso de Graduação, de acordo com o abaixo posto:
1. .Da Validade
1.1 O processo seletivo terá validade para admissão no segundo semestre
letivo de 2015 aos cursos de graduação oferecidos pela Fanor, dentro do
limite de vagas existentes para cada curso, abaixo relacionados:
FANOR – CAMPUS DUNAS
Local de Prova: Rua Antonio Gomes Guimarães, 150
CURSOS
TURNO
VAGAS
Manhã
40
Noite
40
Noite
40
Manhã
40
Noite
40
Ciências Contábeis
Noite
40
Design (Graduação Bacharelado)
Noite
40
Design de Interiores (Graduação Tecnológica)
Noite
40
Design Gráfico (Graduação Tecnológica)
Noite
25
Educação Física (Bacharelado)
Manhã
40
Educação Física (Licenciatura)
Manhã
40
Enfermagem
Manhã
40
Engenharia Ambiental e Sanitária
Manhã
40
Noite
40
Manhã
40
Noite
40
Administração
Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Arquitetura e Urbanismo
Engenharia de Controle e Automação
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Engenharia de Produção
Manhã
40
Noite
40
Manhã
40
Noite
40
Manhã
35
Noite
35
Manhã
40
Noite
40
Noite
40
Manhã
40
Noite
40
Manhã
40
Noite
40
Manhã
40
Noite
40
Manhã
40
Noite
40
Manhã
40
Noite
40
Rádio, TV e Internet
Noite
40
Redes de Computadores
Noite
40
Sistemas de Informação
Noite
40
Turismo
Noite
40
Engenharia Elétrica
Engenharia Mecânica
Engenharia Química
Gestão da Tecnologia da Informação
(Graduação Tecnológica)
Fisioterapia
Jornalismo
Nutrição
Psicologia
Publicidade e Propaganda
FANOR – CAMPUS NORTH SHOPPING
Local de Prova: Av. Bezerra de Menezes, 2450
CURSOS
Administração
Ciências Contábeis
TURNO
VAGAS
Manhã
40
Noite
40
Manhã
40
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Construção de Edifícios
Gestão Comercial
Gestão Hospitalar
Marketing
Processos Gerenciais
Noite
+40
Manhã
40
Noite
40
Manhã
40
Noite
40
Manhã
40
Noite
40
Manhã
40
Noite
40
Manhã
10
Noite
10
2. Das Inscrições
2.1. A inscrição poderá ser feita pelo candidato ou procurador através do site
www.fanor.edu.br ou no setor de Admissões de Novos Alunos na sede da
Fanor mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição.
2.2. O início das inscrições será a partir das 08h00min do dia 26 de abril de 2015.
2.3. No caso de inscrições presenciais, o horário de funcionamento do setor de
Admissões de Novos Alunos é de 8:00h às 20:30h e aos sábados das 8:00h
às 12:00h.
2.4. As inscrições serão encerradas no dia 20 de agosto de 2015.
3. Da Avaliação
3.1. Estará sujeito a reprovação o requerente que apresentar documentos com
ausência de dados essenciais, divergência de informações entre documentos,
rasuras e ausência de assinaturas, se a instituição de ensino superior de origem
não for regular e os cursos não estiverem devidamente credenciados pelo MEC.
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3.2. Em caso de disponibilidade de vagas não preenchidas no processo seletivo
de 2015.2 nos cursos listado no item 1.2, poderemos oferta-las novamente no
processo seletivo de Transferência.
4. .Do Resultado
4.1.Os resultados do presente Processo de transferência externa, serão
válidos apenas para o preenchimento das vagas estipuladas neste edital, não
havendo, em hipótese alguma, reserva de vagas para concursos futuros.
5. Da Matrícula
5.1. O prazo para efetivação da matrícula é de 48h, após a realização da
inscrição.
5.2. Para a efetivação da matrícula o candidato deverá comparecer à sede da
Faculdade Fanor e apresentar cópias e os originais para conferência, dos seguintes
documentos:
a)
Carteira de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública,
ou pelas Forças Armadas, ou pela Polícia Militar, ou por Ordens ou
Conselhos que por lei federal tenham validade como documento de
identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na
forma da Lei nº 9.503/97), ou passaporte, em caso de estrangeiro;
b)
CPF;
c)
RG, CPF e Comprovante de residência do responsável financeiro, se
for o caso;
d)
Título de Eleitor (para maiores de 18 anos);
e)
Certidão de Nascimento ou Casamento;
f)
Comprovante de Residência (em que conste o CEP);
g)
Comprovante da Situação Militar (para brasileiros maiores de 18 anos,
do sexo masculino);
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h)
Certificado ou declaração de conclusão do ensino médio, com registro
e Histórico Escolar (os alunos que na data da matricula não estiverem
de posse dos documentos mencionados, excepcionalmente terão o
prazo de 90 dias a contar da matricula, para a entrega da
documentação, sob pena de cancelamento da matricula);
i)
Comprovação de estar o candidato, à época da solicitação,
regularmente registrado na IES de origem, ou seja, ter sua matricula
ativa ou trancada, dentro dos prazos regimentais, constando o
reconhecimento ou autorização de funcionamento do curso pelo MEC;
j)
Histórico Escolar completo do curso de origem, contendo carga horária
de cada unidade curricular (disciplina) cursada, inclusive estágio ou
outras atividades, com as respectivas frequências e notas obtidas (no
mesmo deve constar a forma de ingresso, nota e classificação)
5.3.
Caso o candidato pretenda requerer financiamento através do FIES, deverá
realizar inscrição exclusivamente por meio do Sistema Informatizado do FIES
(SISFIES), sobre o qual a Instituição de Ensino Superior não possui qualquer
ingerência.
Documentação de estrangeiro (matricula):
a) Comprovante da Ficha de Inscrição emitida pela internet após
preenchimento on-line.
b) Cópia simples do Certificado de Habilitações Literárias do 3º ciclo ou
documento comprobatório do ensino médio (a cópia deverá ser feita
após o reconhecimento da assinatura pelo notário), cópias ilegíveis não
serão aceitas.
c) Cópia simples do Curriculum Escolar do 7º ao 12º ano (a cópia deverá
ser feita após o reconhecimento da assinatura pelo notário), cópias
ilegíveis não serão aceitas.
d) Certidão de Nascimento do Candidato
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e) Certidão de Nascimento dos Pais (Não será aceito qualquer outro
documento em substituição das referidas certidões)
f) Atestado Médico Original
g) Cópia Autenticada da Declaração Bancária: Declaração de uma
instituição financeira do país, atestando que o responsável pela
subsistência do candidato dispõe de meios necessários para a
manutenção do estudante no Brasil (disponibilidade de quantia mensal
entre US$ 300 e US$ 600, além de quantia do mesmo valor para cobrir
custos iniciais de instalação);
h) Cópia Autenticada do Termo de Responsabilidade Financeira:
i) Declaração em que à pessoa a favor de quem tiver sido passada a
Declaração Bancária declara assumir a responsabilidade da
subsistência do candidato. Deve ser a mesma pessoa a apresentar o
j) Termo de Responsabilidade Financeira e a Declaração Bancária,
podendo até não serem os pais.
k) Registro Criminal: Observar que esse documento só tem validade por 3
meses, após a sua emissão.
l) Cópia do Passaporte.
Forma de pagamento: Boleto, Cartão de crédito e/ou débito.
A Instituição por medidas de segurança, não recebe pagamento em dinheiro.
A matricula poderá ser realizada por pessoa portadora de procuração específica,
com firma reconhecida, para efetuar a matricula de ingressantes maiores de 18
anos. Para efetuar a matricula de ingressante menor de 18 anos, não há
necessidade de procuração registrada em cartório, sendo necessário aos pais ou
representantes legais estarem munidos de RG e CPF (cópia e originais).
6. Do regime escolar e semestralidade
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6.1. Todos os cursos ofertados neste Edital serão ministrados em regime de
matrícula semestral.
6.2. A semestralidade dos cursos referidos em item anterior será paga em 6
(seis) parcelas mensais, sendo a 1a parcela paga no ato da matrícula e as
restantes no dia 5 (cinco) de cada mês.
7. Aproveitamento de disciplinas
7.1. No caso de aproveitamento de estudos, o candidato deverá comparecer
ao setor de Admissões de Novos Alunos para dar entrada no processo de
análise, juntamente com a seguinte documentação (cópias e originais):
a)
Histórico Escolar completo do curso de origem, contendo carga horária
de cada unidade curricular (disciplina) cursada, inclusive estágio ou outras
atividades, com as respectivas frequências e notas obtidas (no mesmo deve
constar a forma de ingresso, nota e classificação)
b)
Programas das disciplinas cursadas, fornecidas pela Instituição de
origem, com autenticação da instituição para validação do Aproveitamento de
Estudos;
Importante: Todos os documentos listados acima deverão estar assinados e
carimbados em todas as páginas pela Instituição de origem.
Observações:
1. Trazer original dos documentos ou todas as cópias legíveis e autenticadas.
2. Os documentos em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade
consular brasileira do país de origem e acompanhados da respectiva tradução
juramentada.
3. A documentação de processos deferidos será incorporada ao prontuário do
aluno.
4. Processos indeferidos, que não tenham sido retirados e processos deferidos,
mas que os requerentes não efetuaram suas matrículas serão incinerados após
90 (noventa) dias.
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8. Disposições Finais:
8.1. Fica facultado a Fanor o direito de proceder à conferência das
informações prestadas pelos candidatos no decorrer do processo seletivo e
daqueles que venham a ser convocados ou matriculados, inclusive junto a
órgão oficiais, sendo que, mediante a constatação de falsidade das
informações prestadas, a Fanor poderá adotar as medidas judiciais cabíveis,
além de:
a) Indeferir a inscrição do candidato antes da realização da seleção;
b) Desclassificar o candidato selecionado;
c) Indeferir a matricula de candidato convocado para tal;
d) Cancelar a matricula já realizada do candidato.
8.2 Os casos omissos, serão resolvidos pela Direção Geral da Fanor.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 26 de Abril de 2015.
____________________________________
FANOR – FACULDADES NORDESTE
Diretor Geral
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