Diário Oficial do Município
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Nº 2771, sexta-feira, 28 de setembro de 2007
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
A n o X I X Nº 2 7 7 1
Uberlândia - MG, sexta-feira, 28 d e s e t e m b r o d e 2 0 0 7
ATOS DO PODER
EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
DECRETOS
DECRETO Nº 10.874, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CANCELA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45 VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto no
art. 8º da Lei nº 9.408, de 27 de dezembro de 2006.
D E C R E T A:
Art.1º Fica aberto o Crédito Suplementar de R$ 2.970,00 (dois mil e novecentos e setenta reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:
Orgão: 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Unidade: 02 01 GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento
970,00
3.3.90.00 Aplicações Diretas
970,00
Orgão: 03 SECRETARIA MUN.PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Unidade: 03 01 GABINETE SEC. MUN. PLANEJ. URBANO E MEIO AMBIENTE
Função: 04 Administração
Subfunção: 126 Tecnologia da Informação
Programa: 5011 Geoprocessamento
2.000,00
4.4.90.00 Aplicações Diretas
2.000,00
TOTAL:
2.970,00
Art.2º Como fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Suplementar previsto no artigo anterior, ficam canceladas as seguintes parcelas da dotação orçamentária:
Orgão: 03 SECRETARIA MUN.PLANEJAMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Unidade: 03 02 FUNDO MUNICP. DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 541 Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 6006 Recursos Naturais e Meio Ambiente
4.4.90.00 Aplicações Diretas
2.000,00
2.000,00
Orgão: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Unidade: 06 01 GABINETE DO SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 7001 Administração, Finanças e Planejamento
3.3.90.00 Aplicações Diretas
970,00
970,00
TOTAL:
2.970,00
Art.3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 27 de setembro de 2007.
Odelmo Leão
Prefeito
LVA/slf
DECRETO N° 10.875, DE 27 DE SETEMBRO DE 2007.
PROMOVE A TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS ENTRE DOTAÇÕES DENTRO DO ÓRGÃO E CATEGORIA QUE MENCIONA.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art.
45, VII da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no art. 1º da Lei nº 9.408 de 27
de dezembro de 2006;
considerando que nos termos do art. 167, inc. VI da Constituição Federal, é
vedado tão somente a transposição ou remanejamento de recursos de dotações,
sem prévia autorização legislativa, quando essa movimentação for de dotações
de um órgão para outro ou de uma categoria de programação para outra;
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PORTARIAS
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LICITAÇÃO
PÚBLICA
Avisos e Comunicados
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 374/2007
TIPO “MENOR PREÇO POR LOTE”
PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL SERVIÇOS
URBANOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E
TRANSPORTES E PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO - através da
DIRETORIA DE COMPRAS - Fará
realizar licitação supramencionada,
Objeto: Seleção e Contratação de empresa para prestação de serviços gráficos, em atendimento as Secretarias
acima citadas. O edital encontra-se a
disposição na Diretoria de Compras,
na Av. Anselmo Alves dos Santos, nº
600, prédio II, 2º pavimento, telefone
0xx 34-3239-2488, das 12:00 às 17:00
horas. Para conhecimento dos modelos e esclarecimentos de dúvidas, os
interessados deverão comparecer nesta cidade, nos endereços constantes no
Edital, no dia 09/10/2007 das 08:30 às
16:00, onde será fornecido o atestado
de visita. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no dia: 15/
10/2007, às 13:00 horas na Diretoria
de Compras.
realizar licitação supramencionada objeto: Aquisição de livros diversos
para atender as bibliotecas das Escolas
Municipais de Ensino Fundamental Secretaria Municipal de Educação. O
edital encontra-se a disposição na Diretoria de Compras, na Av. Anselmo
Alves dos Santos, nº 600, prédio II, 2º
pavimento, telefone 0xx 34-32392488. Entrega dos Envelopes e Sessão
Pública para abertura no dia: 09/10/
2007, às 08:30 horas na Diretoria de
Compras.
Uberlândia, 26 de setembro de 2007.
AFRANIO DE FREITAS AZEVEDO
Secretário Municipal de Educação
MAA/maa
AVISO DE REVOGAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 405/
2007
As Secretarias Municipais de Saúde e
de Obras, torna público e para conhecimento dos licitantes e de quem mais
interessar possa, que a licitação
supramencionada que tem por objeto
a contratação de empresa de engenharia, para execução de obras de
terraplenagem, com fornecimento de
materiais, foi revogada por razões de
interesse público decorrente de fato
superveniente devidamente comprovado, conforme despacho circunstanciado inserto no competente processo
licitatório.
Uberlândia, 17 de setembro de 2007.
Gladstone Rodrigues da Cunha Filho
Secretário Municipal de Saúde
Uberlândia, 26 de setembro de 2007.
Epaminondas Honorato Mendes
Secretário Municipal de Obras
MÔNICA DEBS DINIZ
Secretária Municipal de Cultura.
OAS/2005
MAA/maa
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 517/2007
TIPO “MENOR PREÇO POR ITEM”
PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através
da DIRETORIA DE COMPRAS – Fará
realizar licitação supramencionada objeto: Seleção de empresa para aquisição de materiais esportivos (bola,
cone, peteca, apito, corda de nylon,
bambolê e outros), para atender as Escolas Municipais de Ensino Fundamental – SME. O edital encontra-se a disposição na Diretoria de Compras, na
Av. Anselmo Alves dos Santos, nº 600,
prédio II, 2º pavimento, telefone 0xx
34-3239-2488. Entrega dos Envelopes e Sessão Pública para abertura no
dia: 11/10/2007, às 13:00 horas na
Diretoria de Compras.
Uberlândia, 26 de setembro de 2007.
AFRANIO DE FREITAS AZEVEDO
Secretário Municipal de Educação
MAA/maa
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 525/2007
TIPO “MENOR PREÇO GLOBAL
POR LOTE”
PREFEITURA MUNICIPAL DE
UBERLÂNDIA – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através
da DIRETORIA DE COMPRAS – Fará
Fase de Habilitação
Ata de Julgamento da Licitação Convite nº 522/2007, referente a
contratação de empresa visando a aquisição de cinto de segurança, faixa, tapete e outros, para atender a Superintendência de Operações e Manutenção da Secretaria Municipal de Governo.
Aos 04 dias do mês de setembro de
2007, às 16:00 horas, na Sala de Licitação da Diretoria de Compras, presente a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n°
21.583 de 07/05/2007, os membros:
Edival Francisco da Cruz, Maria
Aparecida Azambuja, Orlei Antônio da
Silva e Maria Angélica Terra Telles de
Oliveira, para proceder o julgamento
das propostas apresentadas à Licitação Convite nº 522/2007. Após análise criteriosa das propostas apresentadas, a Comissão declarou vencedora a
empresa: CASA DA TRANSMISSÃO
MOTORES E PEÇAS LTDA.. Esta
decisão será submetida ao Superintendente de Operações e Manutenção,
para adjudicação e homologação. Nada
mais a tratar a sessão foi encerrada e a
presente ata por todos assinada.
Edival Francisco da Cruz
Maria Aparecida Azambuja
Orlei Antônio da Silva
Maria Angélica Terra Telles de Oliveira
momv
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EXTRATOS DIVERSOS
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO
Doador: Município de Uberlândia
Donatário: Departamento Municipal
de Água e Esgoto - DMAE
Objeto: Doação a título gratuito, sem
subordinação de qualquer encargo, de
02 (dois) gravadores, marca Panasonic
RQL 10 para fita K-7, com números
de patrimônio 63402 e 63403, a fim
de atender as necessidades de gravação.
Data da Assinatura: 21 de setembro de
2007.
de que, após a apreciação da defesa
escrita, foi mantida a indiciação inicial.
Restou comprovado, por depoimento
do próprio servidor Indiciado, que este
trabalhava como moto taxista nos
horários de folga e naqueles em que
ausentava-se do trabalho no Município, afastando, assim, a alegação de
que, por ser acometido de depressão,
tal doença o incapacitava para o trabalho. Tal consideração não merece
resguardo, tendo em vista que a alegada
incapacidade produzia efeitos apenas
em relação ao serviço público, e não à
atividade paralela do servidor e, o mais
grave, não existe nos autos documentação a sustentar a assertiva de ser o
servidor acometido por depressão, tais
omo atestados médicos e/ou receituários, fato que afasta de pronto a alegação, por carência de provas.
DECISÃO
DIVERSOS
SENTENÇA ADMINISTRATIVA
Autos nº: 984
Autor:
Administração Pública Municipal
Indiciado: C. D. A.
Instaurado o Processo Administrativo
nº 984/07, mediante a Portaria nº
21.512, de 23 de março de 2007, figurando como indiciado o servidor C. D.
A., matrícula nº 576-2, detentor do
cargo efetivo de Motorista, lotado na
Secretaria Municipal de Governo, Superintendência de Operações e Manutenção, como incurso no art. 180, IV,
e descumprimento de dever funcional
explícito no art.163, XI, todos da Lei
Complementar nº 40/92, cuja penalidade maior é a demissão do serviço
público municipal.
Procederam-se às notificações de conhecimento e comparecimento do
indiciado perante a Comissão
Processante designada.
Desenvolvimento regular do processo
com realização de audiência instrutória,
com interrogatório do indiciado, apreciação de provas materiais e oitiva de
testemunhas, e indiciamento do servidor acusado.
Oferecidos e apreciados os termos da
defesa.
Apresentados os termos do parecer
conclusivo da Comissão Processante.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Apurado que o servidor realmente agiu
de forma não compatível com a
moralidade e com a legalidade, transgredindo os artigos 163, XI e 180, IV,
do ESPM o que faculta à Administração proceder a sua demissão.
A Comissão Processante, todavia,
propugnou a suspensão do servidor
indiciado por 20 dias, atenuação esta
de que dissentimos, após enfocar o
valor probante dos elementos de convicção presentes nos autos, tendo em
vista que há de ser levado em conta,
em processos dessa natureza, somente
o que se consegue comprovar, pois é a
prova que conduz ao julgamento perfeito. Neste sentido, a própria Comissão Processante não afastou a culpabilidade do servidor e tanto isto é verda-
Assim, com fundamento nos termos
do art. 219 da LC nº 40/92, e considerando que o exposto admite a conclusão de que as provas coletadas induz à
certeza da conduta delituosa do
indiciado,
sobrelevando-se
a
obrigatoriedade de emissão do ato
demissório e, ainda, considerando que
a uniformidade é princípio basilar da
Administração Pública, julgo o acusado C. D. A. culpado pela prática do
ilícito capitulado no art. 180, IV e violação do dever funcional inscrito no
inciso XI do art. 163, todos do ESPM,
e, com fulcro no Decreto 9.300, de 17
de outubro de 2003, determino a aplicação de penalidade de demissão do
cargo efetivo, por justa causa, com o
impedimento de seu retorno ao serviço público municipal, previsto no parágrafo único do art. 184, da LC nº 40/
92, nos termos dos arts. 180, IV e 175,
III, do ESPM e ainda determino à DDH
para constar do prontuário do servidor.
Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
Intime-se.
À Senhora Diretora de Desenvolvimento Humano para providências.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 3
de setembro de 2007.
MARLY VIEIRA DA SILVA MELAZO
Secretária Municipal de Administração
MTN/.
COMARCA DE UBERLÂNDIA - MG
- 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ISENTO DE CUSTAS - EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA)
DIAS
PROCESSO
702.970.125.945, FAZ SABER que
por parte de MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, foi requerida a NOTIFICAÇÃO
JUDICIAL
DE:
Odontoclinica Uberlândia Ltda,
Oduvaldo Tohoni Terato, Oeste Mecânica de Tratores Ltda, Oestevaldo
Teixeira, Oferli Representações Ltda,
Oficicar Ltda, Oficina da Costura I
Ltda, Oficina de Pintura JF Ltda, Oficina Mecânica Nossa Senhora da Guia
Ltda, Oficina Rodrigues Oliveira Elet
Domest Ltda, Oficina Sta Helena Ltda,
Oiac Representações Ltda, Olair
Ferreira Borges, Olaria Dourados Ltda,
Olavia Pereira de Araújo, Olavo de
Moura Andrade, Olavo Ordomes
Osório, Olavo Pereira dos Santos,
Olegário Candido de Moraes, Olegário
de Assis Lemos, Olegário Pereira de
Lima, Olegário Seabra Representações
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Ltda, Olenice Batista dos Santos, Olga
Dorneles Santos, Olga Marques Fonseca, Olgalvaro Nominato de Bastos
Junior, Olgarina Fernandes da Silva,
Olímpia de Souza Borges, Olimpio de
Andrade Representações Ltda,
Olimpio Manoel Rodrigues, Olinto
Gumerato Filho, Olinto Pereira da Silva, Olivanio Osmarino Gonçalves,
Olivar Noronha Manito, Oliveir e
Gerhardt Representações Ltda, Oliveira & Amaral Representações Ltda,
Oliveira & Martins Industria e Comercio, Oliveira & Prado Representações
Ltda, Oliveira Alves Barroso, Oliveira
Angeles Engenharia Ltda, Oliveira
Asses e Promoções de Vendas Ltda,
Oliveira Delgado Representações Ltda,
Oliveira e Novaes Ltda, Oliveira e Reis
Com de Artigo do Vestuário Ltda, Oliveira e Rodrigues Representações Ltda,
Oliveira e Vieira Representações Ltda,
Oliveira Faria Filho, Oliveira Gonçalves Auto-Recuperadora Ltda, Oliveira
Ladir Representações Ltda, Oliveira
Rodrigues Neto, Oliveiros Barreto,
Olívia Gonçalves da Costa, Olívio Alexandre Ferreira, Olívio Antonio Pereira, Olívio Nogueira Sobrinho, Olívio
Rodrigues Agostinho, Olívio da Mata
e Souza, Olvides Angelino Valer, Omar
Alexandre da Silva, Omar Cardoso
Rosa, Omar Delegrino, Omar Moreira
dos Santos, Omar Nunes, Omar Pinto
Pereira, Omega Administrações Ltda,
Onalvo Vieira de Paiva, Ondomed Comercio de Roupas Ltda, Oneida de Fátima Rosa, ONeide Omes Junqueira,
Onestino Rosa de Silva, Onicio Lopes
Pereira, Onilio Messias, Onilson Antonio Soares, Onofra Confecções Ltda,
Onofra Figueira de Oliveira, Onofre
Camilo Editora e Propaganda Ltda,
Onofre Dias da Cunha, Onofre G. da
Silva, Onofre Oly Ribeiro, Onofre
Osvaldino Neto, Onofre Silva, Onofrio
Laselva Neto, Onri Maria da Rocha,
Orca- Organiz Repres Crista do Adolescente, Orciene Jose dos Santos, Orga
Organização Acácia de Repres Ltda,
Organização Comercial Queiroz Ltda,
Organização Contábil Ferreira Ltda,
Organização de Despachos H E Ltda,
Organização Mineira de Moveis Ltda,
Organização Norma Marques Ltda,
Orides Ferreira EH 1165, Oriel Veiga
de Miranda, Oriovaldo Inácio de
Miranda, Orival Alves de Resende,
Orival Menezes, Orival Telles
Menezes, Orivaldo Jose Pereira,
Orivaldo Vieira de Paiva, Orizon Pereira de Lima, Orlandina de A Gonçalves, Orlandina Ferreira dos Santos,
Orlandino Francisco de Medeiros,
Orlandino Francisco Marques,
Orlandino Lemes da Silva, Orlando
Amantes Neto, Orlando Barbosa da
Silva, Orlando Batista do Nascimento,
Orlando Benedito Gomes, Odilon
Nunes do Amaral, Odilon Pereira
Lima, Odilon Rita da Silva, Odlanier
Representações Ltda, alegando em síntese que os requeridos são devedores de
tributos municipais como: IPTU, ISS,
conforme valores individuais especificados em relação constantes dos autos. O Municípiopretende para a conservação e manutenção do seu direito,
fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC, evitando-se
assim a prescrição dos créditos . E
como os requeridos encontram-se em
lugar incerto, pelo presente edital que
será afixado no lugar público de costume e publicado na forma da Lei, NOTIFICA os requeridos acima relacionados para os termos da presente notificação de protesto judicial para interrupção de prescrição, cientificandoos de que a espécie não admite defesa,
contra-notificação nem contra-protesto nos autos, mas poderá faze-lo em
processo distinto. Dado e passado nesta cidade de Uberlândia-MG, aos 27 de
agosto de 2007. Eu, (Cláudia Regina
Carrijo Duarte), Escrevente Judicial o
digitei. O Juiz de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública, (a) Dr. Luiz de Oliveira-JD.- OAB/MG 97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA - MG
- 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ISENTO DE CUSTAS - EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA)
DIAS
PROCESSO
702.970.126.067. FAZ SABER que
por parte de MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, foi requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL DE:Soft Havana Industria e Com de Calçados,
Solami Calçados e Bolsas Ltda (CNPJ
020265583/0001-00), Solami Calçados e Bolsas Ltda (CNPJ 020265583/
0002-00), Solange Aparecida Lima
Alves, Solange dos Santos, Solange
Fátima de Abreu, Solange Ferreira Costa, Solange Maria Carlos de Andrade,
Solange Maria Rezende Fagundes, Solange Silva Freitas, Solapel Comercial
Ltda, Solar Datilografia e Representações Ltda, Soldamac Comercio e Representação Ltda, Soldas do Triangulo
Comer e Representação Ltda, Sólida
Assessoria Comer e Representação
Ltda, Solismar de Almeida, Solução
Agrícola Com e Representações Ltda,
Solução Móveis Ltda, Soluzione Arquitetura de Interiores Ltda, Som Livre Boite Ltda, Sonia Beatriz Motta
Macedo, Sonia Bertoni, Sonia de Souza Franca, Sonia Felix Pinheiro, Sonia
Franco Souza, Sonia Maise Fagundes
Farneze, Sonia Maria da Costa Zei,
Sonia Maria da Silva, Sonia Maria de
Souza, Sonia Maria Luiza e Silva, Sonia
Maria Resende, Sonia Nascimento da
Silva, Sonia Regina de Oliveira, Sonia
Rocha Lemes, Soraya Modas Ltda,
Sorroche Representações Ltda, Sorte
Grande Loterias Ltda, Sorvete Italiano Ltda, Sorvete Spumoni Ltda, Sorveteria Boca Louca Ltda, Sorveteria
Kibao Ltda, Sorveteria Milk Moni
Ltda, Sorveteria Polyana Ltda, Sorvetes Ki Sabor Ltda, Sousa Ferreira Representações Ltda, Sousa Santos Perfumes e Cosméticos Ltda, Souza &
Costa Representações Ltda, Souza Calçados e Confecções Ltda, Souza Cunha Representações Ltda, Souza e Faria Representações Ltda, Souza e Serato
Representaçoes Ltda, Souza Lar Materiais p/ Construção Ltda, Souza
Moreira Representações Ltda, Souza
Zardo Alimentos Ltda, Spectrum
Engenhar Associados Com e Ind Ltda,
Sport Style Empreendimentos Esportivos, Spy Confecções Ltda, Stac Fundação e Sondagens Limitada, Stalin
Alves de Souza, Stalus Editora Ltda,
Stampa Comunicação Visual Ltda,
Stampa Prestadora de Serviços Ltda,
Status Imprime Impressões p/ presentes Ltda, Stecca e Rezende Ltda, Steel
Estruturas Metálicas Ltda, Stefanello
& Padilha Representações Ltda,
Stefania Raquel Teixeira - outra, Stella
de Alencar Promoções S/C Ltda, Stenio
de Brito Representações Ltda, Stevia
Industria de Roupas Ltda, Stillo
Limpadora e Conservadora Ltda, Stilo
Lanternagem e Pintura Ltda, Stilo
Marcenaria Ltda, Stok Car Film Ltda,
Stravaganti Representações Uberlândia
Ltda, Strike Boliche Bar Ltda,
Structural Constr e Montag Industriais
Ltda, Strutex Produtos Alimentares
Ltda, Struttura Tec. e Conf.Ltda, Studio
Desenhos Técnicos Ltda, Studio
Industria de Moda Ltda, Sua Majestade
Moveis Eletro Domésticos Ltda, Sucatas Guimarães Ltda, Sudário
Teodoro, Suelena Maria dos Santos
outro, Sueli Chim Fook, Suely Cardoso Dias, Suely de Freitas Martins, Suely
Fátima Ribeiro Orcay, Suely Gaspar
Alvarenga, Suely Loureiro Poli, Suely
9
Márquez de Oliveira, Sufel Suinocultura
Ferreira Ltda, Sul-Minas Cereais Ltda,
Sumio Kamada, Summer Sun Indust e
Comer de Confecc Ltda, Suntal Socied
Unida Mecan de Tratores Ltda, Super
Açougue Uberlândia Ltda, Super Açougue Triunfo Ltda, Super Frango Assado Ltda, Super Lanches Ltda, Super
Moveis Araújo, Super Nosso Ltda,
Super Rodas Equipamentos para Autos
Ltda, Supermercado Favorito Ltda,
Supermercado Amâncio Ltda, Supermercado Astral Ltda, Supermercado
Junqueira Ltda, Supermercado Martins
Ltda, Supermercado Monalisa Ltda,
Supermercado Nova Ponte Ltda CNPJ 017438961/0001-00, Supermercado Nova Ponte Ltda - CNPJ
017438961/0003-00, Supermercado
Nova Ponte Ltda - CNPJ 017438961/
0004-28, Supermercado Primos Ltda,
Supermercado Santo André Ltda, Supermercado Umuarama Ltda - CNPJ
021489372/0001-01, Supermercado
Umuarama Ltda - CNPJ 021489372/
0002-84, Supermercado Umuarama
Ltda - CNPJ 021489372/0003-65,
Supermercado Umuarama Ltda - CNPJ
021489372/0004-46, Supermercado
Brestol Ltda, Supermercado Celeste
Ltda, Supermercados Jota Erre Ltda CNPJ 017470006/0002-06, Supermercados Jota Erre Ltda - CNPJ
017470006/0003-97, Supermercados
Jota Erre Ltda - CNPJ 021733357/
0001-00, Supermercados Uberlândia
Ltda - CNPJ 017076274/0008-33,
Supermercados Uberlândia Ltda - CNPJ
017076274/0009-14, Supermercados
Uberlândia Ltda - CNPJ 017076274/
0013-09, Supermercados Uberlândia
Ltda - CNPJ 017076274/0010-58,
Supermercados Uberlândia Ltda - CNPJ
017076274/0004-00, Supermercados
Uberlândia Ltda - CNPJ 017076274/
0002-48, alegando em síntese que os
requeridos são devedores de tributos
municipais como: IPTU, ISS, conforme valores individuais especificados em relação constantes dos autos.
O Municípiopretende para a conservação e manutenção do seu direito,
fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC, evitando-se
assim a prescrição dos créditos . E
como os requeridos encontram-se em
lugar incerto, pelo presente edital que
será afixado no lugar público de costume e publicado na forma da Lei, NOTIFICA os requeridos acima relacionados para os termos da presente notificação de protesto judicial para interrupção de prescrição, cientificandoos de que a espécie não admite defesa,
contra-notificação nem contra-protesto nos autos, mas poderá faze-lo em
processo distinto. Dado e passado nesta cidade de Uberlândia-MG, aos 27 de
agosto de 2007. Eu, (Cláudia Regina
Carrijo Duarte), Escrevente Judicial o
digitei. O Juiz de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública, (a) Dr. Luiz de Oliveira-JD OAB/MG:97.082..
COMARCA DE UBERLÂNDIA - MG
- 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ISENTO DE CUSTAS - EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA)
DIAS
PROCESSO
702.980.153.598. FAZ SABER que
por parte de MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, foi requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL DE:Douglas
Luiz da Silva, Douglas Miranda de Souza, Douglas Vieira da Silva - CPF
027537581-15, Douglas Vieira da Silva - CNPJ 02167601/0001-11, Dourado Representações Ltda, DR Ferreira
Representações Ltda, Dragagem Cunha & Toledo Ltda, Dris Bell comal
Distr de Prod die E B Ltda, Droga Barros e Gobi Ltda, Droga Leve Ltda,
Droga Ligia Ltda, Drogafarma Com e
Diário Oficial do Município
Participações
Ltda
CNPJ
001553072/0034-00, Drogafarma
Com e Participações Ltda - CNPJ
001553072/0038-00, Drogafarma
Com e Participações Ltda - CNPJ
001553072/0043-88, Drogafarma
Com e Participações Ltda - CNPJ
001553072/0044-69, Drogamoura
Ltda, Drogaria Brasinus Ltda, Drogaria Farmasaude Ltda, Drogaria Global
Ltda, Drogaria Liberdade de Udia Ltda,
Drogaria Lima Ltda, Drogaria Macedo
Ltda, Drogaria Mano Ltda - CNPJ
016807653/0002-00, Drogaria Mano
Ltda - CNPJ 016807653/0001-00,
Drogaria Omega Ltda, Drogaria Popular Ltda, Drogaria Real Ltda, Dromy
Representaçoe Ltda, Dstac Boutique
Ltda, Duarte Fonseca Filho, Duarte
Lages Representações Ltda, Duilton
Silva, Dular Utilidades Domesticas
Ltda, Dulce Spirandelli de Paula Carvalho, Dumaszak Industria e Comercio Ltda, Dunya Criações Ltda, Dupla
Face Ltda, Dupla Vitamina Ltda,
Duplauto Veículos Especiais Ltda,
Duquin Biscoitos Caseiros Ltda, Durval
Celestino Alves - CNPJ 018034587/
0001-15, Durval Celestino Alves - CPF
243837401-20, Durval de Souza,
Durval de Souza Mendonça, Durval
Gomes de Fátima, Durval Jose da Silva
- CPF 160250676-00, Durval Jose da
Silva - CPF 082296431-72, Durval
Luiz Rodrigues, Dutra e Marchiori Representações Ltda, DV Assessoria e
Market p/ Shopping Centers Ltda,
Dynamis Tecnologia Ltda, E A
Construçoes E Comercio Ltda - CNPJ
021183934/0001-86, E A Construçoes
E Comercio Ltda - CNPJ 021183934/
0001-86, E A Representações Ltda, E
C Costuras Ltda, E G C Representações Ltda, E J da Silva Representações
Ltda, E M Luminosos Ltda, E M Pintura Ltda, E P de Carvalho Junior Publ
e Promoções, E.A. Construções e Comercio Ltda, E. F. F. Supermercado
Ltda, Ebenezer Comercio de Colchões
Ltda, Ecenoene Rodrigues Mota, Éclair
Evangelista de Jesus, Ecol Construções
e Empreend Imobiliários Ltda, Ecom
Empresa Corretora de Mercadorias
Ltda, Ecotril Empresa Corretora do
Triangulo Ltda, Ecy Guimarães, Edcel
Elias, Edelson Rodrigues Representações Ltda, Edeltrudes de Freitas Franco, Edenir Silva, Eder Fernando
Coradini, Eder Rodrigues Pereira ,
Edesio Alves, Edesio Borges de Araújo, Edesio Honório de Oliveira, Edesio
Martins Prado, Edesio Resende da Cunha, Edevaldo Domingos, Edgar
Ferreira de Almeida, Edi Carlos Machado, alegando em síntese que os requeridos são devedores de tributos municipais como: IPTU, ISS, conforme
valores individuais especificados em
relação constantes dos autos. O Município pretende para a conservação e
manutenção do seu direito, fazer sua
manifestação formal nos termos do
art. 867 do CPC, evitando-se assim a
prescrição dos créditos . E como os
requeridos encontram-se em lugar incerto, pelo presente edital que será
afixado no lugar público de costume e
publicado na forma da Lei, NOTIFICA os requeridos acima relacionados
para os termos da presente notificação de protesto judicial para interrupção de prescrição, cientificando-os de
que a espécie não admite defesa, contra-notificação nem contra-protesto
nos autos, mas poderá faze-lo em processo distinto. Dado e passado nesta
cidade de Uberlândia-MG, aos 27 de
agosto de 2007. Eu, (Cláudia Regina
Carrijo Duarte), Escrevente Judicial o
digitei. O Juiz de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública, (a) Dr. Luiz de Oliveira-JD.OAB/MG: 97.082.
Nº 2771, sexta-feira, 28 de setembro de 2007
COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG
- 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ISENTO DE CUSTAS - EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO - PRAZO 30 (trinta)
dias - Processo nº 702.980.154.471.
FAZ SABER que por parte de MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA,
foi
requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de:LUMA TRANSPORTE E REPRESENTAÇÕES
LTDA.,
LUMIVAN LUNINOSOS LTDA.,
LUR BARBOSA COSTA ARAÚJO,
LUSMAR GOMES DOS SANTOS,
LUSTOSA
REPRESENTAÇÕES
LTDA., LUTH REPRESENTAÇÕES
LTDA., LUVA INDUSTRIA COM. E
REPRESENTAÇÕES, LUVAS CONFECÇÕES LTDA., LUZ E MAR REPRESENTAÇÕES LTDA.,
LUZ
VIEIRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., LUZDÉLIA DO
ESPIRITO SANTO REZENDE,
LUZENIR DE SOUZA NATAL, LUZIA ALVES PARREIRA, LUZIA DA
SILVA FERREIRA, LUZIA DE OLIVEIRA SILVA CONFECÇÕES, LUZIA DIAS DE OLIVEIRA, LUZIA
FERREIRA MENEZES, LUZIA MARIA LEAL, LUZIA RODRIGUES DO
AMARAL, LUZIA TEREZINHA DE
JESUS, LUZIANO ALVES DA SILVA,
LUZIANO DA COSTA SILVA,
LUZIENE MEDEIROS FERREIRA,
LUZINEIDE DE LIMA SILVA,
LUZIO FRANCISCO GOMES, LVP
REPRESENTAÇÕES LTDA., LY
MACHADO LYGIA VALENTINA
BRAGA, M e A CONSTRUTORA
LTDA., M e G PASTÉIS LTDA., M e
V INDUSTRIA E COMÉRCIO, M A
COMÉRCIO E REPRES. DE CALÇADOS, M A M REPRESENTAÇÕES
LTDA., M ALEXANDRE REPRESENTAÇÕES LTDA., M ANDRADE
PEÇAS LTDA., M E A CONSTRUTORA LTDA., M E REPRESENTAÇÕES
LTDA.,
M
E
TERRAPLANAGEM LTDA, M F
CORRETORA DE MERCADORIAS
LTDA.,
M G CONST. E
IMBOLIARIA
LTDA.,
MJ
BOUTIQUE LTDA., MJ DE SOUSA
CALÇADOS, MJ MARTINS REPRESENTAÇÕES LTDA., M M CONFECÇÕES IND. COMERCIO LTDA.,
MM JÓIAS LTDA., MM REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA., M
NEVES ENG. E SERVIÇOS LTDA.,
MR DO NASCIMENTO REPRESENTAÇÕES LTDA., MTCF LANCH.
REST. E ROTISSERIA LTDA., M
NOBRE REPRESENTAÇÕES LTDA.,
MAC CORRETORA DE SEGUROS
LTDA., MPA CARIMBOS LTDA.,
MPLN REPRESENTAÇÕES LTDA.,
MeM COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO
LTDA., MA OLIVEIRA, MAABY
CONFECÇÕES LTDA., MAC’S REPRESENTAÇÕES LTDA., MACEDO
E ALVES REPRESENTAÇÕES
LTDA., MACEDO E SILVA REPRESENTAÇÕES LTDA., MACHADO E
APARECIDA REPRESENTAÇÕES
LTDA., MACHADO E ARANTES
LTDA., MACHADO e CASCÃO REPRESENTAÇÕES LTDA., MACHADO E SILVA REPRESENTAÇÕES E
SERVIÇOS LTDA.,
MACIEL
ALMEIDA
CAVALCANTE,
MACIEL VALADARES INEZ DE
ALMEIDA,
MADEREIRA
SRAGUAXIM LTDA, MADEREIRA
ARAPUTANGA
LTDA.,
MADEREIRA CASTRO LTDA.,
MADEREIRA DA SERRA MORENA
LTDA, MADEREIRA IMPERIAL
LTDA., MADEREIRA KK LTDA.,
MADEREIRA LUCIANA LTDA.,
MADEREIRA MORETI LTDA.,
MADEREIRA NATIVA COM DE
MADEIRAS LTDA., MADEREIRA
PORTO
SEGURO
LTDA.,
MADEREIRA
UBERLÂNDIA
LTDA.,
MADEPALC COM.
REPRES. LTDA., MADEREIRA GIRASSOL LTDA., MADEREIRA
MATO
GROSSO
LTDA.,
MADEREIRA OURO E PRATA
LTDA., MADEREIRA PARANA
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.,
MADEREIRA TRÊS IRMÃOS,
MADERPASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIR, MADRUGA
SORVETÃO LTDA., MAFI MODA
PRONTA LTDA., MAGALE REPRESENTAÇÕES LTDA., MAGALHÃES
E LAMBOGLIA REPRESENTAÇÕES
LTDA., MAGALHÃES SCALI REPRESENTAÇÕES LTDA., MAGAZINE DAHER TEX LTDA., MAGAZINE HAISSAN TEX LTDA., MAGAZINE TE CONTEI LTDA., MAGDA MAGDALENA MAGNINO,
MAGELA REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., MAGID ABIB,
MAGLES
REPRESENTAÇÕES
LTDA., MAGLEVY COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA., MAGNA APARECIDA CORTES, MAGNA
MOVEIS COMÉRCIO E INDUSTRIA
LTDA.,
MAGNA
TANK’S
INDUSTRIA E COMERCIA LTDA.,
MAGNER
REPRESENTAÇÕES
LTDA., MAGNO DOS REIS GUIMARÃES, MAGNO E MARQUES REPRESENTAÇÕES LTDA., MAGNO
IMÓVIES LTDA., MAGNO MATEUS
DIAS, MAGNO REPRESENTAÇÕES
LTDA., MAGROVE AGRÍCOLA E
ARMAZENAGEM LTDA., MAISON
51 LTDA., MAITRE REFEIÇÕES
LTDA., MAIVA IND. COM. LTDA.,
MAJ REPRESENTAÇÕES LTDA.,
MAKOTO MISHIMURA, MAL NENHUM BAR E LANCHONETE
LTDA.,
MALAQUIAS VIANA,
MALDONADO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., MALPES
REPRESENTAÇÕES LTDA., MALU
REPRESENTAÇÕES
LTDA.,
MALVINA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA, MAMATA COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES
LTDA.,
MANGABEIRA REPRESENTAÇÕES
LTDA., MANHATTAN BAR LTDA.,
MANOEL
ALVES
CABRAL,
MANOEL ALVES DE ALMEIDA,
MANOEL ALVES DE CARVALHO
FILHO CGC: 018573568000100,
MANOEL ALVES DE CARVALHO
FILHO CGC: 02187712000196,
MANOEL ALVES DE MORAES,
MANOEL ANDRÉ DA SILVA,
MANOEL ANTONIO DA SILVA,
MANOEL APARECIDO MOTA,
MANOEL ARTUR BARBOSA,
MANOEL AUGUSTO
SILVA,
MANOEL BARBOSA DAS NEVES,
MANOEL BELO DA SILVA,
MANOEL BENTO DE SOUZA,
MANOEL BEZERRA GUEDES,
MANOEL BISPO DOS REIS,
MANOEL BORGES, MANOEL
BRAZ DA SILVA,
MANOEL
CAMBRAIA BORGES, MANOEL
CECILIO DE SOUZA, MANOEL
CÍCERO DA SILVA, MANOEL
CICERO DE AZEVEDO, MANOEL
COLOCA, MANOEL DAMASCENA,
MANOEL DE OLIVEIRA, MANOEL
DELFIM DE OLIVEIRA, MANOEL
DOMINGOS DA SILVA, MANOEL
DOS SANTOS, MANOEL E MENDONÇA REPRESENTAÇÕES LTDA.,
MANOEL ERNESTO SCALON
CORREA, MANOEL EUGÊNIO DOS
SANTOS, MANOEL FAUSTINO DA
COSTA, MANOEL FERNANDES
CASTRO, MANOEL FERREIRA DE
MORAES, MANOEL FRANCISCO
DE MEDEIROS, MANOEL GOMES
DA SILVA, MANOEL GONÇALVES
DE
OLIVEIRA,
MANOEL
GONZAGA JR.,
MANOEL
GONZAGA JÚNIOR, alegando em
síntese que os requeridos são devedores de tributos municipais tais como:
IPTU, ISS, conforme valores indivi-
10
duais especificados em relação constantes dos autos. O Município pretende para a conservação e manutenção
do seu direito, fazer sua manifestação
formal nos termos do art. 867 do CPC,
evitando-se assim a prescrição dos créditos. E como os requeridos encontram-se em lugar incerto, pelo presente edital que será afixado no lugar
público de costume e publicado na forma da Lei, NOTIFICA os requeridos
acima relacionados, para os termos
da presente notificação de protesto
judicial para interrupção de prescrição,
cientificando-os de que a espécie não
admite defesa, contra-notificação nem
contra-protesto nos autos, mas poderá fazê-lo em processo distinto. Dado
e passado nesta cidade de UberlândiaMG aos 29 de agosto de 2007.
Eu(a)Cláudia Regina Carrijo DuarteEscrevente do Judicial o digitei. O Juiz
de Direito da 2ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Uberlândia-MG.
(a)Dr. Luiz de Oliveira/JD.OAB/MG:
97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG
- 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ISENTO DE CUSTAS - EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO - PRAZO 30 (trinta)
dias - Processo nº 702.980.154.554.
FAZ SABER que por parte de MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA,
foi
requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL de:GILBERTO VILAS BOAS COSTA,
GILDENIZ MEDEIROS
SANTANA, GILDOMAR LUIZ DE
OLIVEIRA, GILENO ALVES BRITO,
GILJOTA
REPRESENTAÇÕES
LTDA., GILMAR ANTONIO MAGALHÃES, GILMAR BARRETO
MÁRQUEZ, GILMAR CARDOSO
SOUZA REPRESENTAÇÕES LTDA.,
GILMAR COSTA GUIMARÃES,
GILMAR DA SILVA, GILMAR GOMES DA SILVA, GILMAR GOMES
DA SILVA CPF: 46045325672,
GILMAR JOSÉ REPRESENTAÇÕES
LTDA., GILMAR LINO MOEIRA,
GILMAR LUIZ DOS SANTOS,
GILMAR PAULA DA SILVA,
GILMAR PEREIRA BORGES,
GILMAR VIEIRA RODRIGUES,
GILMEF
REPRESENTAÇÕES
LTDA., GILNEY CRISPIM ROSA,
GILSILEA FERREIRA DE REZENDE,
GISLENE APARECIDA DE SOUZA,
GILSON ALBERTO ALVES, GILSON
ALVES DE CAMARGO, GILSON
FELICIANO FERREIRA, GILSON
FELIPE OLIVEIRA,
GILSON
JUNQUEIRA VILELA, GILSON
PEDRO ELEUTÉRIO BASÍLIO,
GILSON RAMOS DA SILVA REPRESENTAÇÕES LDA., GILSON ROMEIRO ALVES, GILSON SEBASTIÃO VENÂNCIO, GILVAN SILVEIRA
DA SILVA, GIMENES ORNELLAS
REPRESENTAÇÕES
LTDA.,
GIMENES
REPRESENTAÇÕES
LTDA., GINA LEIQUE GALVÃO
MOCAIO, GIRASSOL CORRETORA
DE SEGUROS LTDA., GIRASOL IND.
COMER. ARTEFATOS METAIS
LTDA., GIRASSOL PLANTAS ORNAMENTAIS E FRUTÍFERAS
LTDA. CNPJ: 017609736/0001-64,
GIRASSOL PLANTAS ORNAMENTAIS E FRUTÍFERAS LTDA., CNPJ:
017609736/0002-45, GIROTTO &
VILELA LTDA., GIRRE MODAS
LTDA., GISCAR REPRESENTAÇÕES LTDA., GISDETE ALMEIDA
DOS SANTOS SANTARÉM, GISELE
LOPES PONTES, GISELE DE OLIVEIRA SOUZA,
GISLAINE
APARECIDA LOPES, GISLENE
ALEXANDRINO DE ASSIS SILVA,
GISLENE FERREIRA AZEVEDO,
GISLENE RODRIGUES MORAES,
GIULIANO
SILVA
LOPES,
GIUSEPPE BARBATO, GLADYS DE
Diário Oficial do Município
SOUZA MACIEL, alegando em síntese que os requeridos são devedores de
tributos municipais tais como: IPTU,
ISS, conforme valores individuais especificados em relação constantes dos
autos. O Município pretende para a
conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal
nos termos do art. 867 do CPC, evitando-se assim a prescrição dos créditos. E como os requeridos encontramse em lugar incerto, pelo presente
edital que será afixado no lugar público
de costume e publicado na forma da
Lei, NOTIFICA os requeridos acima
relacionados, para os termos da presente notificação de protesto judicial
para interrupção de prescrição,
cientificando-os de que a espécie não
admite defesa, contra-notificação nem
contra-protesto nos autos, mas poderá fazê-lo em processo distinto. Dado
e passado nesta cidade de UberlândiaMG aos 29 de agosto de 2007.
Eu(a)Cláudia Regina Carrijo DuarteEscrevente do Judicial o digitei. O Juiz
de Direito da 2ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Uberlândia-MG.
(a)Dr. Luiz de Oliveira/JD.OAB/MG:
97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA - MG
- 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ISENTO DE CUSTAS - EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA)
DIAS
PROCESSO
702.980.156.856, FAZ SABER que
por parte de MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, foi requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL DE:Milton
de Souza, Milton dos Santos Campos,
Milton Eustaquio dos Santos, Milton
Farah, Milton Gomes, Milton Gonçalves Rezende, Milton Miranda da Silva,
Milton Santini, Milton Soares Martins,
Milton Teodoro Leite, Milton Vieira
Magalhães, Milvane Muniz de Almeida,
Minas Discos Uberlândia Ltda, Minas
Escoramento Ltda, Minas Invest Prestação de Serviços Ltda, Minas Moto
Comercio e Representações Ltda, Minas Solo Planej Rurais e Assist Tecn
Ltda, Minasplast Ind Com Ltda,
Minasquimica Ind e Com de Prod
Quimicos Ltda, Mineração Guajajaras
Limitada, Mineração Comercio de Ferro e Aço Ltda, Mini Box Pag Menos
Ltda, Mini Mercado Andrade Ltda,
Mini Mercado Sabia Ltda, Mini Mercado Vila Rica Ltda, Mini Mercearia
Neiva Ltda, Mini Ninho Berçário e
Recreação Infantil Ltda, Mini Peg Pág
Jóia Ltda, Mini Saci Confecções Ltda,
Mini Supermercados Martins Ltda,
Minimercado Cruzeiro do Sul Ltda CNPJ
021828215/0001-75,
Minimercado Cruzeiro do Sul Ltda CNPJ
021828215/0002-56,
Minimercado Uberlândia Ltda, Miotto,
& Moutran Ltda, Miragem Gravações
e Publicidade Lda, Mirair de Souza
Abreu, Miraldo Assis Duarte, Miranda
e Andrade Ltda, Miranda e Moreira
Ltda, Miranda e Tanazaki Representações Ltda, Mirasol Ótica Ltda - CNPJ
017036773/0001-20, Mirasol Ótica
Ltda - CNPJ 017036773/0002-01,
Miriam Denise de Barros Souza,
Miriam Gloria de Paula, Mirian
Margareth de Oliveira Mourao, Mirian
Mery Silva Machado, Miro e Tanus
Comercio e Representações Ltda,
Miron Luiz Mamedio, Miron Mendes
da Cruz, Mirta N E Steffen, Mirtes
Crecione de Souza Silva, Mirtes Ferreira
Macedo Silva, Misael da Silva Moraes,
Misael Pereira Representações Ltda,
Mispa Missão Priscila e Áquila, Mitril
Minas Triangulo Lta, Mitsutake e
Ferreira Ltda, Mizael Gaspar de Oliveira, ML Assessoria e Consultoria
Ltda, ML Comercio e Industria Ltda,
Moacir Alves Taugia Representações
Nº 2771, sexta-feira, 28 de setembro de 2007
Ltda, Moacir Augusto da Costa, Moacir Candido dos Santos, Moacir
Candido Duarte, Moacir de Artiaga Romeiro, Moacir Guimarães da Silva,
Moacir Jose da Silva - CNPJ
021004312/0001-43, Moacir Jose da
Silva, Moacir Pinheiro, Moacir Ricardo
Rocha, Moacir Rodrigues de Faria,
Mobilar Ltda, Moda Brasil Tecidos e
Confecções Ltda, Moda Jeans Comercial Ltda, Moda Jovem Industria e
Comercio Ltda, Modas e Medidas Ltda,
Modas Kellen Ltda, Modelle Academia Ltda, Modesto Pereira Duarte,
Modulus Decorações Ltda, Mohamed
Mustafá Mohidin, Moinho Triangulo
Mineiro Ltda, Moises Custodio Ardana,
, legando em síntese que os requeridos
são devedores de tributos municipais
como: IPTU, ISS, conforme valores
individuais especificados em relação
constantes
dos
autos.
O
Municípiopretende para a conservação e manutenção do seu direito, fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC, evitando-se
assim a prescrição dos créditos . E
como os requeridos encontram-se em
lugar incerto, pelo presente edital que
será afixado no lugar público de costume e publicado na forma da Lei, NOTIFICA os requeridos acima relacionados para os termos da presente notificação de protesto judicial para interrupção de prescrição, cientificandoos de que a espécie não admite defesa,
contra-notificação nem contra-protesto nos autos, mas poderá faze-lo em
processo distinto. Dado e passado nesta cidade de Uberlândia-MG, aos 27 de
agosto de 2007. Eu, (Cláudia Regina
Carrijo Duarte), Escrevente Judicial o
digitei. O Juiz de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública, (a) Dr. Luiz de Oliveira-JD.OAB/MG: 97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA - MG
- 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ISENTO DE CUSTAS - EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA)
DIAS
PROCESSO
702.980.157.235, FAZ SABER que
por parte de MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, foi requerida a NOTIFICAÇÃO
JUDICIAL
DE:
Osvaldete Iris Cardoso, Osvaldino
Alves da Silva, Osvaldino dos Santos
Guimaraes, Osvaldir Evangelista, Osvaldo Antonio da Silva, Osvaldo Aparecido de Oliveira - CPF 30188288600, Osvaldo Aparecido de Oliveira CNPJ 021683776/0001-23, Osvaldo
Barcelos Correa, Osvaldo de Almeida,
Osvaldo de Oliveira Pinhal, Osvaldo
de Souza Carrijo, Osvaldo Ferreira CNPJ 026029611/0001-56, Osvaldo
Ferreira - CPF 394460856-91, Osvaldo Ferreira de Carvalho, Osvaldo
Godoy, Osvaldo Gomes CPF
491429766-34, Osvaldo Gomes CPF
289291956-87, Osvaldo Gonçalves,
Osvaldo Jerônimo de Oliveira, Osvaldo Joaquim Ferreira, Osvaldo Magri
Representações Ltda, Osvaldo Maria
da Silva, Osvaldo Martins de Oliveira,
Osvaldo Nozella Representações, Osvaldo Pacheco Campos Representações Ltda, Osvaldo Ribeiro de Faria,
Osvaldo Sabino Dantas, Osvaldo Silva
Coelho CPF 211778306-63, Osvaldo
Silva Coelho CNPJ 020758611/000100, Osvaldo Soldi Junior, Osvando
Rodrigues de Oliveira, Oswaldo Alves
Vieira, Oswaldo de Souza, Oswaldo
Ferreira da Silva CNPJ 018419267/
0001-83, Oswaldo Ferreira da Silva
CPF 191058436-34, Oswaldo Luiz
Dezuani, Oswaldo Pereira da Motta,
Otacílio Alves Souza, Otacílio Pires de
Lima, Otamaq, Otaviano Izidio de Araújo, Otavio Alves de Souza CNPJ
022539464/0001-03, Otavio Alves de
Souza CPF 123784026-00, Otavio
César Carvalho Representações Ltda,
Otavio Domingos Neto, Otavio
Figueiredo, Otavio Higino da Costa,
Otavio Jose Moreira Representações
Ltda, Othomar Meirelles, Ótica
Joiadada Ltda, Ótica Mendes & Anísio
Ltda, Ótica Vivilucido Com e Industria
Ltda - CNPJ 021435169/0006-59,
Ótica Vivilucido Com e Industria LtdaCNPJ 021435169/0005-78, Ótica
Vivilucido Com e Industria Ltda- CNPJ
021435169/0001-00, Oto Caixeta
Junior, Otobel Aparelhos Contra Surdez Ltda, Otoniel Calixto da Silva,
Otto Wilhelm Kuhn, Ouro Jóia Ltda,
Ouro Negro Comercio de Gás Ltda,
Ovídio Oliveira Dias, Ozia Alcides Soares, Ozoria de Fátima Pereira, Ozório
de Oliveira Representações ltda,
Ozório Presciliano de Araújo, P e K
Ind Com de Calçados Ltda, P J Representações Ltda, P R Calçados e Confecções Ltda, PAB Comercio de Calhas Ltda, alegando em síntese que os
requeridos são devedores de tributos
municipais como: IPTU, ISS, conforme valores individuais especificados em relação constantes dos autos.
O Municípiopretende para a conservação e manutenção do seu direito,
fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC, evitando-se
assim a prescrição dos créditos . E
como os requeridos encontram-se em
lugar incerto, pelo presente edital que
será afixado no lugar público de costume e publicado na forma da Lei, NOTIFICA os requeridos acima relacionados para os termos da presente notificação de protesto judicial para interrupção de prescrição, cientificandoos de que a espécie não admite defesa,
contra-notificação nem contra-protesto nos autos, mas poderá faze-lo em
processo distinto. Dado e passado nesta cidade de Uberlândia-MG, aos 27 de
agosto de 2007. Eu, (Cláudia Regina
Carrijo Duarte), Escrevente Judicial o
digitei. O Juiz de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública, (a) Dr. Luiz de Oliveira-JD.OAB/MG: 97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA - MG
- 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ISENTO DE CUSTAS - EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA)
DIAS
PROCESSO
702.980.236.377. FAZ SABER que
por parte de MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, foi requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL DE:Waldir
Pires Lopes, Waldivino Ferreira Franco, Waldivino Gomes de Campos,
Waldivino Jose da Silva, Waldo César
Costa, Waldomiro Barbosa do Nascimento, Waldson Campos, Waldson
Ferreira da Cruz, Walduir Alves Barbosa, Walkiria Eugenia da Silveira,
Walkiria Gonçalves Alves Godoy,
Walkiria Machado de Sá, Walnech
Rodrigues Loures, Walsir Neves, Walter
Almeida Fonseca, Walter Alves de Oliveira Filho, Walter Alves Ferreira,
Walter Batista de Oliveira, Walter Curi
Baena, Walter Dias, Walter Felix da
Silva, Walter Francisco Sales.Walter
Humberto de Oliveira Carvalho, Walter
Joanos Gerencer, Walter Jose de Lira,
Walter Lucio Ribeiro, Walter Pinheiro da Costa, Walter Resende dos Santos & Irmãos Ltda, Walter Ribeiro Filho, Walter Rodovalho, Wanda
Meneghin Alvarenga, Wandemberg
Gonçalves, Wander Oliveira Rocha,
Wanderlei Martins Silva, Wanderlei
Sousa da Silva, Wanderley Mendes,
Wanderly Ferreira Guimarães, Wandjon
Alves de Santos, Washington Francisco Aragão, Washington Jose da Costa,
Washington Jose dos Santos, Watson
Pereira dos Santos, Watson Rodrigues
Suriani, Weeley Petrocelli, Welington
Lobo, Wellington Campos Avelino,
11
Wellington Cavalcante, Wellington do
Amaral, Wellington Jose Abdo Gonçalves, Wellington Martins Bononi,
Wellington
Pereira
Giaretta,
Wellington Rosa de Lima, Wellington
Sousa Gomide, Wellington Wilson da
Silva, Wellinton Martins Bento,
Werner Johann Boog, Wesley Henrique
Martins, Westphalem Tronconi Campos, White Star Representações Ltda,
Wilderson Feres, alegando em síntese
que os requeridos são devedores de tributos municipais como: IPTU, ISS,
conforme valores individuais especificados em relação constantes dos autos. O Município pretende para a conservação e manutenção do seu direito,
fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC, evitando-se
assim a prescrição dos créditos . E
como os requeridos encontram-se em
lugar incerto, pelo presente edital que
será afixado no lugar público de costume e publicado na forma da Lei, NOTIFICA os requeridos acima relacionados para os termos da presente notificação de protesto judicial para interrupção de prescrição, cientificandoos de que a espécie não admite defesa,
contra-notificação nem contra-protesto nos autos, mas poderá faze-lo em
processo distinto. Dado e passado nesta cidade de Uberlândia-MG, aos 27 de
agosto de 2007. Eu, (Cláudia Regina
Carrijo Duarte), Escrevente Judicial o
digitei. O Juiz de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública, (a) Dr. Luiz de Oliveira-JD.OAB/MG: 97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA-MG
- 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAISENTO DE CUSTAS - EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO - PRAZO 30 (trinta)
dias - Processo nº 702.980.236.625.
FAZ SABER que por parte de MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA,
foi
requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL
de:VANDERLEI
ALVES
MOREIRA, VANDERLEI DA SILVA
SANTOS, VANDERLEI DORNELES
PEREIRA, VANDERLEI JOSÉ DA
SILVA, VANDERLEI PEREIRA DE
MOURA, VANDERLEI ROSA DA
SILVA, VANDERLEI VIEIRA DOS
SANTOS,
VANDERLEY JOSÉ
ALVES, VANDERLEI E ÂNGELA
LTDA., VANDERLEI GOMES PEREIRA, VANDERLEI GONÇALVES
CARVALHO,
VANDERLEI
MOREIRA DE SOUZA, VANDERLI
RODRIGUES, VANIA APARECIDA
DE ASSIS CARVALHO, VANIA DAS
GRAÇAS CORTES,
VANILDA
APARECIDA PEREIRA, VEGAS
LUNINOSOS LTDA., VERA BRUNO, VICENTE BRAGA, VICENTE
DE PAULA DA SILVA, VICENTE
DE PAULA E OUTRA, VICENTE
DE PAULA FILHO, VICENTE DE
PAULO DA SILVA, VICENTE DE
PAULO EUGÊNIO,
VICENTE
FRANCISCO, VICENTE HILARIO
ROSA, VICTOR E MARQUES REPRESENTAÇÕES LTDA., VICTOR
LEONCO, VICTOR LINS, VICTOR
TORRES,
VIDEO CLUBE DE
UBERLÂNDIA LTDA., alegando em
síntese que os requeridos são devedores de tributos municipais tais como:
IPTU, ISS, conforme valores individuais especificados em relação constantes dos autos. O Município pretende para a conservação e manutenção
do seu direito, fazer sua manifestação
formal nos termos do art. 867 do CPC,
evitando-se assim a prescrição dos créditos. E como os requeridos encontram-se em lugar incerto, pelo presente edital que será afixado no lugar
público de costume e publicado na forma da Lei, NOTIFICA os requeridos
Diário Oficial do Município
acima relacionados, para os termos
da presente notificação de protesto
judicial para interrupção de prescrição,
cientificando-os de que a espécie não
admite defesa, contra-notificação nem
contra-protesto nos autos, mas poderá fazê-lo em processo distinto. Dado
e passado nesta cidade de UberlândiaMG aos 29 de agosto de 2007.
Eu(a)Cláudia Regina Carrijo DuarteEscrevente do Judicial o digitei. O Juiz
de Direito da 2ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca de Uberlândia-MG.
(a)Dr. Luiz de Oliveira/JD.OAB/MG:
97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA - MG
- 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ISENTO DE CUSTAS - EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA)
DIAS
PROCESSO
702.980.236.732, FAZ SABER que
por parte de MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, foi requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL DE: Nivald
Simão, Nivaldo Avelino de Souza,
Nivaldo Freitas da Silva, Nivaldo Mendes, Nivaldo Rosa dos Santos, Nivaldo
Velasco, Noe Leão da Costa, Noemi
Castro e Coatá, Norberto Ananias
Delfino, Nossa Clinica Odontológica
Ltda, Nova Era Serviços Ltda, Nova
Tecnologia Ltda, Núcleo Esp Umb P
João da Bahia, Nunes & Nunes Cortinas Ltda, Nutrim Sistemas de Alimentação ltda, O M Jordão, Obras Sociais
Fé e Alegria, OC MC Industria e Comercio Ltda, Ocilande Balduino,
Oclecio Pereira de Souza, , Octavio
Leite da Silva, Odair Alves Ferreira,
Odair Américo Coelho, Odair Donizete
Borges, Odair Felipe Arantes, Adair
Mungo, Odair Vertemati, Odantes de
Araújo Cunha, Odelmo Lucio da Cunha, Odemir Jose de Sousa, Oderval
Rodrigues dos Santos, Odette Mocellin,
Odilon Barbosa de Oliveira, Odilon
Cardoso dos Santos, Odilon Carrijo
Sobrinho, Odilon de Assunção e Silva,
Odilon Marinho Carneiro, Odilon
Martins de Oliveira, Odilon Paulino
Baracho, Odita Maria de Jesus, Odival
Antonio Ferreira, Odol Inácio de Araújo, Odontotriangulo GR Assist
Odontol S/C Ltda, Odorico Bento,
Oestevaldo Teixeira, Oficicar Ltda,
Oficina Mecânica Nossa Senhora da
Guia Ltda, Oficina Moto Rossi e Serralheria Ltda, Oficina Rios Ltda, Olavo
Ferreira de Carvalho, Olegário Candido
de Moraes, Olegário de Assis Lemos,
Olegário Pereira de Lima, Olendina
Alves de Souza, alegando em síntese
que os requeridos são devedores de tributos municipais como: IPTU, ISS,
conforme valores individuais especificados em relação constantes dos autos. O Municípiopretende para a conservação e manutenção do seu direito,
fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC, evitando-se
assim a prescrição dos créditos . E
como os requeridos encontram-se em
lugar incerto, pelo presente edital que
será afixado no lugar público de costume e publicado na forma da Lei, NOTIFICA os requeridos acima relacionados para os termos da presente notificação de protesto judicial para interrupção de prescrição, cientificandoos de que a espécie não admite defesa,
contra-notificação nem contra-protesto nos autos, mas poderá faze-lo em
processo distinto. Dado e passado nesta cidade de Uberlândia-MG, aos 27 de
agosto de 2007. Eu, (Cláudia Regina
Carrijo Duarte), Escrevente Judicial o
digitei. O Juiz de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública, (a) Dr. Luiz de Oliveira-JD.OAB/MG:97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA - MG
Nº 2771, sexta-feira, 28 de setembro de 2007
- 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ISENTO DE CUSTAS - EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA)
DIAS
PROCESSO
702.980.237.037, FAZ SABER que
por parte de MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, foi requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL DE:Divaldo
Jose Vieira, Divina Antunes Barcelos,
Divina Candida Silva, Divina Celia
Pereira da Mata, Divina das Graças
Urias do Nascimento, Divina Malicia
Confecções Ltda, Divina Martins da
Silva, Divina Moraes de Melo, Divina
Rezende, Divino Alves Marques, Divino Antonio da Cunha, Divino Antonio de Araújo, Divino Cardoso da Silva, Divino Costite - CPF 30182166600, Divino Costite - CPF 24652920644, Divino Ferreira de Azara, Divino
Gomes Rodrigues, Divino Honório,
Divino Luis da Silva, Divino Mendes
Neves, Divino Osvaldo Silva, Djalma
Carlos de Oliveira, Djalma Jose
Ferreira da Cruz, Djalma Martins de
Vasconcelos, Djalma Pierini, Djamil
Garcia Teixeira, Djanir de Moraes
Dias, DM Mármores e Granitos Ltda,
Dodô Lanchonete Ltda, Doralice de
Souza Dias, Domicio Custodio Pereira, Domingos Antonio Lopes Calábria,
Domingos Batista Machado, Domingos Carlos Teixeira, Domingos Gomes
da Cunha, Domingos Maria Alves de
Castro, Domingos Pinheiro Dantas,
Domingos Prata Canabarro, Domingos Sávio Simões, Donaria M Lucas
Martins, Donisete Almeida de
Medeiros, Doniseti Antonio de
Andrade, Donival João Peixoto,
Donizete Antonio Ferreira, Donizete
de Oliveira Silveira, Donizete Nelson
dos Santos, Donizete Pereira Carrijo,
Donizete Rezende Alves, Donizete
Tavares, Donizeth Ferrão da Costa,
Donizett Lima Ferreira, Doraci Borges
de Jesus, Dorcelina Gomes Bento, alegando em síntese que os requeridos são
devedores de tributos municipais como:
IPTU, ISS, conforme valores individuais especificados em relação constantes dos autos. O Municípiopretende
para a conservação e manutenção do
seu direito, fazer sua manifestação
formal nos termos do art. 867 do CPC,
evitando-se assim a prescrição dos créditos . E como os requeridos encontram-se em lugar incerto, pelo presente edital que será afixado no lugar
público de costume e publicado na forma da Lei, NOTIFICA os requeridos
acima relacionados para os termos da
presente notificação de protesto judicial para interrupção de prescrição,
cientificando-os de que a espécie não
admite defesa, contra-notificação nem
contra-protesto nos autos, mas poderá faze-lo em processo distinto. Dado
e passado nesta cidade de UberlândiaMG, aos 27 de agosto de 2007. Eu,
(Cláudia Regina Carrijo Duarte), Escrevente Judicial o digitei. O Juiz de
Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública,
(a) Dr. Luiz de Oliveira-JD.OAB/
MG:97.082.
COMARCA DE UBERLÂNDIA - MG
- 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ISENTO DE CUSTAS - EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO - PRAZO 30 (TRINTA)
DIAS
PROCESSO
702.010.448.836. FAZ SABER que
por parte de MUNICÍPIO DE
UBERLÂNDIA, foi requerida a NOTIFICAÇÃO JUDICIAL DE: Luiz
Carlos Fontes, Luiz Carlos Gonçalves
Machado, Luiz Carlos Jeneiro, Luiz
Carlos Martins - CPF 491668676-49,
Luiz Carlos Martins - CPF 03675945871, Luiz Carlos Martins Costa, Luiz
Carlos Moreira, Luiz Carlos Naves,
Luiz Carlos Pajuaba, Luiz Carlos Pereira, Luiz Carlos Pereira dos Santos,
Luiz Carlos Pinto, Luiz Carlos Ramos,
Luiz Carlos Rocha, Luiz Carlos Silva,
Luiz Carlos Silva - CPF 39343685653, Luiz Carlos Soares, Luiz Carlos
Soares Borges, Luiz Carlos Veiga, Luiz
César de Freitas Mendonça, Luiz César
Pereira, Luiz Cláudio de Miranda, Luiz
Cláudio Pereira, Luiz Cláudio Pereira
da Silva, Luiz Cunha Grama, Luiz da
Silva do Nascimento, Luiz Dalmo
Godoi, Luiz de Albuquerque Cascão,
Luiz de Macedo Bueno Junior, Luiz
Divino Peixoto, Luiz dos Santos, Luiz
Espindola Pereira, Luiz Eugenio Gonçalves, Luiz Eustaquio A Soares, Luiz
Faustino de Oliveira, Luiz Fernando
Abdalla, Luiz Fernando Bruno
Mordente, Luiz Fernado de Oliveira
Rodrigues, Luiz Fernando de Paula
Carvalho, Luiz Fernando dos Santos,
Luiz Fernando Miranda Gomes, Luiz
Fernando Resende Peres, Luiz Ferreira
da Silva, Luiz Fidelis de Oliveira, Luiz
Francisco Inácio, Luiz Francisco Representações Ltda, Luiz Francisco Sábio, Luiz Generio Pereira, Luiz
Gonzaga, Luiz Gonzaga dos Santos,
Luiz Henrique Fernandes, Luiz
Henrique Martins, Luiz Henrique Mendes, Luiz Henrique Vieira, Luiz Hernane
de Paiva, Luiz Humberto Andrade
Cherulli, Luiz Humberto Candelori,
Luiz Humberto Carvalho, Luiz
Humberto de Araújo, Luiz Humberto
Lima, Luiz Humberto Lopes Valadão,
Luiz Humberto Rodrigues dos Santos,
Luiz Humberto Teixeira, Luiz Jose
Teodosio, Luiz Marcos Moreira, Luiz
Mario Gomes da Silva, Luiz Mario
Guimarães Gonçalves, Luiz Mario
Nunes, Luiz Mauro Honorato, Luiz
Miguel, Luiz Militao de Souza, Luiz
Morais Nunes, Luiz Mune, Luiz Omar
da Silva, Luiz orlando, Luiz Otavio
Porfírio dos Santos, Luiz Otavio Zago,
Luiz Pereira de Souza, Luiz Pinheiro
Machado, Luiz Roberto da silva, Luiz
Roberto de Ávila, Luiz Roberto Gomes Caetano, Luiz Roberto Losi, Luiz
Rodrigues, Luiz Rodrigues Vaz, Luiz
Sávio Caetano Reis, Luiz Teodoro Representações Ltda, Luiz Umberto
gomides, Luiz V de Oliveira Representações Ltda, Luiz Vicente da Silva, Luiz
Vicente de Paula, Luiz Vieira de Souza
e Cia Ltda, Luiza Beatriz da Silva,
Luiza Efigenia Neves, Luiza Faustina
de Souza, Luiza Helena Borges, Luiza
helena Santos, Luiza Maria de Jesus,
Luiza Rosa de Melo Nogueira, Luma
Representações Ltda, Lumivan Luminosos Ltda, Lusdalma Maria Oliveira,
Lusmar Gomes dos Santos, Lusmar
Rodrigues Soares, Luzia Carvalho, Luzia de Oliveira, Luzia Maria Leal, Luzia Mendes Duca, Luiza Profeta de
Souza Santos, alegando em síntese que
os requeridos são devedores de tributos
municipais como: IPTU, ISS, conforme valores individuais especificados em relação constantes dos autos.
O Municípiopretende para a conservação e manutenção do seu direito,
fazer sua manifestação formal nos termos do art. 867 do CPC, evitando-se
assim a prescrição dos créditos . E
como os requeridos encontram-se em
lugar incerto, pelo presente edital que
será afixado no lugar público de costume e publicado na forma da Lei, NOTIFICA os requeridos acima relacionados para os termos da presente notificação de protesto judicial para interrupção de prescrição, cientificandoos de que a espécie não admite defesa,
contra-notificação nem contra-protesto nos autos, mas poderá faze-lo em
processo distinto. Dado e passado nesta cidade de Uberlândia-MG, aos 27 de
agosto de 2007. Eu, (a)Cláudia Regina
Carrijo Duarte, Escrevente Judicial o
digitei. O Juiz de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública, (a) Dr. Luiz de Oliveira-JD.OAB/MG:97.082.
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12
Nº 2771, sexta-feira, 28 de setembro de 2007
RELATÓRIO DE
GESTÃO
FISCAL
DECRETOS
S/N
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MINAS GERAIS
ANEXO 1 (arts. 54 e 55 - L.C. 101/00)
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Uberlândia
MUNICÍPIO:
PODER / ÓRGÃO:
Data Base:
31/8/2007
Periodicidade: 2º Quadrimestre
Valores em R$1,00
PODER EXECUTIVO
I - COMPARATIVOS:
Setembro/2005 a Agosto/2006 Setembro/2006 a Agosto/2007
R$
%
R$
%
Receita Corrente Líquida do Município
533.527.200
1-Despesa Total com Pessoal (*)
Limite 90% (§ 1º, inciso II , art. 59 )
Limite Prudencial 95% (Parágrafo único, art. 22)
Limite Legal (art. 20)
Excesso a Regularizar (art. 20)
200.615.726
259.294.219
273.699.454
288.104.688
2-Despesa Líquida Inativos e Pensionistas
Total das Despesas
Limite Legal
Excesso a Regularizar
3-Dívida Consolidada
Saldo devedor
Limite 90% (§ 1º, inciso III , art. 59 )
Limite Legal
Excesso a Regularizar
4-Dívida Consolidada Líquida
Saldo devedor
Limite Legal
Excesso a Regularizar
5-Dívida Mobiliária
Saldo devedor
Limite 90% (§ 1º, inciso III , art. 59 )
Limite Legal
Excesso a Regularizar
584.677.058
37,60
48,60
51,30
54,00
256.313.040
284.153.050
299.939.331
315.725.611
13.686.546
64.023.264
2,57
12,00
15.443.184
70.161.247
2,64
12,00
40.280.651
7,55
42.724.749
7,31
640.232.640
120,00
701.612.470
120,00
-
6-Concessões de Garantias
Saldo devedor
Limite 90% (§ 1º, inciso III , art. 59 )
Limite Legal
Excesso a Regularizar
43,84
48,60
51,30
54,00
-
0
7-Operações de Crédito (exceto ARO)
Realizado nesse Exercício
Limite 90% (§ 1º, inciso III , art. 59 )
Limite Legal
Excesso a Regularizar
8-Antecipação de Receita Orçamentária-ARO
Saldo devedor
Limite Legal
Excesso a Regularizar
105.638.386
117.375.984
19,80
22,00
115.766.058
128.628.953
19,80
22,00
76.827.917
85.364.352
14,40
16,00
5.100.000
84.193.496
93.548.329
0,87
14,40
16,00
37.346.904
7,00
40.927.394
7,00
II - INDICAÇÃO DAS MEDIDAS ADOTADAS OU A ADOTAR (caso ultrapasse os limites acima):
Não ultrapassou nenhum limite.
NOME
Prefeito: Odelmo Leão Carneiro Sobrinho
Contador: José Randal da Cunha
Superintendente de Controle e Gestão: Dácio Junqueira de Oliveira
Odelmo Leão Carneiro Sobrinho
Prefeito Municipal
Aldorando Dias de Souza
Secretário M. de Finanças
CPF
080.333.586-53
356.585.326-20
145.203.626-87
José Randal da Cunha
Contador Geral
CRC/MG:061.949-0
CRC
061.949-0
Dácio Junqueira de Oliveira
Superintendente de Controle e Gestão
1
Diário Oficial do Município
13
Nº 2771, sexta-feira, 28 de setembro de 2007
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MINAS GERAIS
ANEXO 3 ( § 2º, art. 18 e art. 22 - L.C. 101/00)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL LIQUIDADA
MUNICÍPIO: Uberlândia
ÓRGÃO: PODER EXECUTIVO (CONSOLIDAÇÃO GERAL)
MESES DO EXERCÍCIO MÓVEL
SET/06
Data Base: 31/8/2007
Periodicidade: 2º Quadrimestre
Valores em R$1,00
OUT/06
NOV/06
DEZ/06
12.524.290
12.644.598
12.997.250
25.571.942
Inativos
871.866
866.479
864.659
Pensionistas
247.169
249.553
248.660
Salário Família
74.530
79.224
Subsídio do Prefeito
15.000
15.000
JAN/07
FEV/07
MAR/07
ABR/07
MAI/07
JUN/07
7.112.282
11.337.185
12.466.398
1.324.003
870.126
872.923
382.255
250.815
290.290
71.167
106.241
50.898
15.000
22.500
15.000
JULH/07
AGO/07
13.604.474
13.854.252
14.915.678
18.006.128
13.802.343
168.836.820
883.402
955.648
1.072.311
1.248.339
1.153.730
935.088
11.918.573
267.312
281.346
291.446
388.389
334.773
292.602
3.524.611
71.867
61.212
79.440
65.718
59.519
55.097
54.229
829.143
15.000
15.000
15.000
22.500
15.000
15.000
15.000
195.000
TOTAL
DESPESA TOTAL
Vencimentos e Vantagens
Subsídio do Vice-Prefeito
Subsídio Secret. Munic.
Obrigações Patronais
Repasse Patronal ao RPPS
12.000
12.000
12.000
18.000
16.000
12.000
12.000
12.000
12.000
12.000
18.049
12.000
160.049
128.425
131.900
158.805
183.382
139.700
132.630
126.404
140.704
129.504
139.004
154.103
116.504
1.681.064
598.587
543.983
725.612
743.863
12.091
544.982
552.420
692.933
718.072
560.661
799.512
735.279
7.227.994
1.476.631
1.473.632
1.484.552
4.490.306
-
1.406.353
1.763.085
1.683.431
1.803.343
1.795.425
1.835.226
1.810.140
21.022.124
2.027
1.164
14.404
15.379
257.200
5.068.786
4.593.127
9.719.570
479.563
6.926.621
5.203.860
56.103.646
Sentenças Judic.de Pessoal
Outras Desp. de Pessoal
3.198
23.378
1.113
2.897
147.426
46.213
3.983.330
4.269.446
4.298.533
7.046.608
88.109
4.426.093
Despesas Pessoal EMAM
SOMA
13.614
13.774
14.359
26.866
20.956
21.930
20.927
23.508
23.565
28.882
22.963
16.624
247.970
19.948.643
20.322.967
20.891.710
39.918.864
8.723.403
19.177.466
21.236.946
22.083.638
27.713.444
19.642.460
29.335.606
23.009.047
272.004.193
19.948.643
20.322.967
20.891.710
39.918.864
8.723.403
19.177.466
21.236.946
22.083.638
27.713.444
19.642.460
29.335.606
23.009.047
272.004.193
(-) EXCLUSÕES
Indenização por Demissão
Incentivos à Demissão Voluntária
Sentenças Judiciárias Anteriores
Inativos com Fonte de Custeio Própria
SOMA
DESPESA TOTAL C/ PESSOAL
NOME
CPF
080.333.586-53
356.585.326-20
145.203.626-87
Prefeito: Odelmo Leão Carneiro Sobrinho
Contador: José Randal da Cunha
Superintendente de Controle e Gestão: Dácio Junqueira de Oliveira
Odelmo Leão Carneiro Sobrinho
Prefeito Municipal
Aldorando Dias de Souza
Secretário M. de Finanças
CRC
061.949-0
José Randal da Cunha
Contador Geral
CRC/MG:061.949-0
Dácio Junqueira de Oliveira
Superintendente de Controle e Gestão
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MINAS GERAIS
ANEXO 5 (inciso IV, art. 2º e inciso I, art. 53 - L.C. 101/00)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, CONSOLIDADA POR CATEGORIA ECONÔMICA
2
Data Base: 31/8/2007
MUNICÍPIO: Uberlândia
ÓRGÃO: PODER EXECUTIVO
Periodicidade: Bimestral
Valores em R$1,00
MESES DO EXERCÍCIO MÓVEL
RECEITAS CORRENTES
Receitas Tributárias
Receitas de Contribuições
Receitas Patrimoniais
Receitas de Serviços
Transferências Correntes
Cota Parte do FPM
Cota Parte do ICMS
Cota Parte do IPVA
Cota Parte do IPI
Transf. do FUNDEB
Outras Transferências
Demais Receitas Correntes
( - ) Dedução p/ FUNDEB
SOMA
set/06
out/06
nov/06
dez/06
jan/07
fev/07
mar/07
abr/07
mai/07
jun/07
jul/07
Mês Base
ago/07
7.482.316
2.460.511
1.930.514
4.121.901
25.143.066
2.235.063
13.006.390
541.586
243.298
3.730.193
5.386.535
2.715.892
2.394.337
41.459.863
6.599.758
1.825.441
1.982.660
3.766.272
27.277.479
2.177.781
15.834.771
567.286
423.713
3.853.312
4.420.617
3.229.680
2.783.391
41.897.899
6.673.801
3.015.562
1.949.097
3.947.921
27.591.432
2.665.827
14.085.092
947.721
107.211
4.342.703
5.442.878
2.877.296
2.549.900
43.505.209
7.583.678
3.967.643
1.934.266
3.680.784
35.056.473
3.144.088
15.476.341
773.623
257.199
4.526.202
10.879.021
5.645.943
2.857.947
55.010.840
6.133.940
1.787.775
1.878.157
3.560.351
43.206.344
2.668.400
15.650.684
15.332.299
345.254
4.175.078
5.034.629
3.360.676
2.815.659
57.111.584
5.583.445
4.124.137
1.537.434
3.651.993
33.820.236
2.981.502
14.852.660
5.435.801
266.137
4.082.467
6.201.669
2.921.108
2.711.266
48.927.086
7.865.430
4.221.052
2.024.361
4.036.517
32.529.159
2.456.939
14.422.719
5.981.464
250.576
3.758.661
5.658.800
3.421.945
3.193.225
50.905.239
23.786.983
4.228.677
2.026.267
3.834.282
34.519.866
3.105.646
15.593.268
2.835.669
253.647
7.071.012
5.660.624
3.285.279
5.381.867
66.299.487
10.542.479
4.325.980
2.074.965
4.647.542
29.001.470
3.132.743
15.901.486
1.403.295
263.134
1.847.552
6.453.260
3.573.526
3.297.311
50.868.651
842.367
301.175
1.373.799
2.326.540
48.572
836.531
938.365
922.415
970.766
23.676
1.694.371
1.791.645
1.698.607
1.803.716
7.903.398
4.590.217
1.845.175
4.297.614
31.005.771
3.115.857
15.660.882
991.111
290.483
4.449.483
6.497.955
3.226.680
3.263.372
49.605.482
TOTAL
(últimos 12
meses)
Previsão para
o exercício
9.684.996
4.475.724
1.931.550
4.803.991
29.853.993
2.495.479
16.365.198
1.126.068
467.662
3.968.451
5.431.134
5.288.411
3.330.072
52.708.592
10.066.033
4.660.373
1.967.991
4.822.082
28.644.356
2.734.565
15.593.636
948.942
139.173
4.132.933
5.095.107
3.341.571
3.121.565
50.380.841
109.906.259
43.683.091
23.082.438
49.171.248
377.649.644
32.913.890
182.443.127
36.884.864
3.307.487
49.938.047
72.162.230
42.888.006
37.699.913
608.680.774
979.785
913.546
1.038.915
11.492.775
1.828.792
1.853.440
1.812.882
12.507.129
37
3.811,11
-
82.720.103
515.580
11.419.092
19.553.686
167.647.792
11.916.869
59.814.467
553.351
1.509.183
18.514.363
75.339.559
14.573.915
7.034.026
289.396.141
(-) EXCLUSÕES
Contr. Servidores à
XXPrevidência Própria
Contr. Patronal à Prev. Própria
Compens. entre Reg.de
Previdência
Transf. Intragovernamentais
Fundações
Autarquias
Empr. Publ. Depend.
Demais Entidades
Outras Duplicidades
SOMA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3.628
-
-
36
-
37
37
-
-
-
842.367
301.175
1.373.799
2.326.540
72.248
2.530.902
2.733.638
2.621.058
2.774.519
2.808.614
2.767.023
2.851.833
24.003.715
40.617.496
41.596.724
42.131.410
52.684.300
57.039.336
46.396.184
48.171.601
63.678.429
48.094.132
46.796.868
49.941.569
47.529.008
584.677.059
NOME
CPF
080.333.586-53
356.585.326-20
145.203.626-87
Prefeito Municipal: Odelmo Leão Carneiro Sobrinho
Contador : José Randal da Cunha
Superintendente de Controle e Gestão: Dácio Junqueira de Oliveira
JAN/02
Odelmo Leão Carneiro Sobrinho
Prefeito Municipal
37
-
FEV/02
MAR/02
Aldorando Dias de Souza
Secretário M. de Finanças
ABR/02
MAI/02
JUN/02
José Randal da Cunha
Contador Geral
CRC/MG:061.949-0
JUL/02
AGO/02
SET/02
OUT/02
NOV/02
Dácio Junqueira de Oliveira
Superintendente de Controle e Gestão
CRC
061.949-0
DEZ/02
3
Diário Oficial do Município
14
Nº 2771, sexta-feira, 28 de setembro de 2007
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MINAS GERAIS
ANEXO 6 ( incisos I e II, alíneas a e b, art. 52 - L.C. 101/00)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
MUNICÍPIO: Uberlândia
ÓRGÃO: PODER EXECUTIVO
Previsão Anual
Inicial
Atualizada
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES (A)
Tributárias
Impostos
IPTU
ISSQN
ITBI
IRRF
Taxas
Contribuições de Melhoria
Contribuições
Patrimoniais
Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (B)
Operações de Crédito
Refinanciamento da Dívida
Outras Operações de Crédito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras Receitas de Capital
(-) DEDUÇÕES P/ FUNDEB
120.898.562
28.567.312
25.342.055
3.385.055
19.512.151
1.598.542
846.307
3.196.996
28.261
5.726.009
4.643.646
9.252.180
65.233.479
7.475.936
12.392.885
10.777.680
109.541.070
19.751.029
16.397.215
2.576.381
10.632.222
2.270.051
918.561
3.353.814
61.981.000
572.830
61.981.000
572.830
8.706.000
10.000
34.148.363
732.393.000
8.706.000
10.000
34.148.363
787.472.933
Dotação Anual
Inicial
Atualizada
Pessoal/Encargos Sociais
Juros/Encargos da Dív. Interna
Juros/Encargos da Dív. Externa
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL (D)
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida Interna
Amortização da Dívida Externa
Amortização - Refinanciamento
da Dívida Mobiliária
Outras Despesas de Capital
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (E)
RESERVA DO RPPS (F)
DESPESA TOTAL (C+D+E+F)
SUPERÁVIT / DÉFICIT
Até o Bimestre
Prevista
Realizada
750.351.466
164.286.807
145.738.781
19.467.001
112.211.780
9.193.000
4.867.000
18.385.500
162.526
32.929.514
26.704.992
53.208.057
430.228.985
42.993.111
71.269.830
61.981.000
DESPESAS
DESPESAS CORRENTES (C)
4º Bimestre
Prevista
Realizada
695.271.533
164.286.807
145.738.781
19.467.001
112.211.780
9.193.000
4.867.000
18.385.500
162.526
32.929.514
26.704.992
53.208.057
375.149.052
42.993.111
71.269.830
61.981.000
RECEITA TOTAL (A+B-C)
31/8/2007
Data Base:
Periodicidade: Bimestral
Valores em R$1,00
A Realizar
453.921.299
81.566.704
68.616.762
17.974.025
39.333.438
7.926.200
3.383.098
12.949.942
9.136.097
3.899.541
9.626.073
58.498.349
8.629.981
3.422.628
1.100.000
455.933.031
107.733.135
95.570.034
12.765.730
73.584.283
6.028.425
3.191.596
12.056.522
106.578
21.593.942
17.512.134
34.891.851
246.008.697
28.193.272
46.736.085
40.644.818
10.777.680
99.608
1.100.000
119.213
40.644.818
375.640
5.100.000
592.962
56.881.000
(20.132)
1.513.859
1.739
5.937.951
127.353.497
2.203.415
5.709.069
6.558
22.393.218
480.275.899
5.763.876
2.942.124
10.000
7.034.026
349.209.133
6.451.637
106.512.061
4º Bimestre
Empenhada
Liquidada
296.430.167
82.720.103
77.122.018
1.492.976
72.878.342
1.266.800
1.483.902
5.435.558
162.526
515.580
11.419.092
19.553.686
167.647.792
14.573.915
59.812.992
56.881.000
32.413.934
15.285.900
33.654.371
262.581.194
28.419.196
11.456.838
5.100.000
27.114.336
438.263.800
Até o Bimestre
Empenhada
Liquidada
A Empenhar
590.077.282
291.839.679
5.042.000
615.140.676
289.709.021
5.042.000
82.303.601
51.451.739
740.927
97.135.676
54.458.096
740.927
404.440.944
185.667.645
2.797.004
320.659.443
177.878.250
2.797.004
210.699.732
104.041.375
2.244.996
293.195.603
133.448.718
127.373.325
200.000
5.875.393
320.389.655
165.673.570
159.598.177
200.000
5.875.393
30.110.935
20.336.015
19.402.043
41.936.654
11.947.553
11.013.581
215.976.295
39.125.730
35.393.261
139.984.189
26.312.004
22.579.535
933.972
933.972
3.732.469
3.732.469
104.413.360
126.547.840
124.204.916
200.000
2.142.924
6.000.000
2.867.000
732.393.000
4.441.687
2.217.000
787.472.933
#REF!
102.639.616
3.872.445
#REF!
#REF!
109.083.229
(2.571.168)
443.566.675
(5.302.874)
#REF!
#REF!
346.971.447
91.292.353
337.247.571
#REF!
Destinação da Reserva de Contigência
Número do Ato
Data do ato
Descrição da destinação da reserva de contigência
10792
02/08/07
LIBERAÇÃO DO ORÇAMENTO
10793
03/08/07
LIBERAÇÃO DO ORÇAMENTO
10796
07/08/07
LIBERAÇÃO DO ORÇAMENTO
4º Bimestre
Superavit
Receita Realizada - Despesa Empenhada
Receita Realizada - Despesa Liquidada
Superavit
3.872.445
Deficit
(5.302.874)
(2.571.168)
NOME
Prefeito Municipal: Odelmo Leão Carneiro Sobrinho
Contador : José Randal da Cunha
Superintendente de Controle e Gestão: Dácio Junqueira de Oliveira
30/04/01
Odelmo Leão Carneiro Sobrinho
Prefeito Municipal
31/10/01
30/04/02
Até o Bimestre
Deficit
91.292.353
CPF
080.333.586-53
356.585.326-20
145.203.626-87
CRC
061.949-0
2
Aldorando Dias de Souza
Secretário M. de Finanças
2
José Randal da Cunha
Contador Geral
CRC/MG:061.949-0
Dácio Junqueira de Oliveira
Superintendente de Controle e Gestão
Diário Oficial do Município
15
Nº 2771, sexta-feira, 28 de setembro de 2007
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MINAS GERAIS
ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E PROGRAMA
Data Base:
31/8/2007
Periodicidade: Bimestral
Valores em R$1,00
MUNICÍPIO: Uberlândia
ÓRGÃO: PODER EXECUTIVO
DOTAÇÃO
ÓRGÃO / ENTIDADES
FUNÇÃO
1
1
2
3
4
4
4
4
4
4
4
4
CAMARA MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
SUBFUNÇÃO
31
122
62
92
92
121
122
124
126
128
131
451
TOTAL
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
5.058.600
9.938.430
2.617.600
1.596.742
60.000
32.000
108.682.665
37.000
5.583.000
437.000
3.335.000
5.259.000
142.637.037
DESPESA EMPENHADA
4º
Até o
Bimestre
Bimestre
DESPESA LIQUIDADA
4º
Até o
Bimestre
Bimestre
5.058.600
10.634.002
2.590.000
1.613.248
9.687
82.042
286.682
261.475
4.923.183
9.230.411
1.083.705
394.186
826.352
1.945.459
272.197
190.785
2.594.035
6.237.689
1.046.639
322.456
14.665
117.625.888
54.100
5.664.490
262.777
3.575.000
5.254.048
152.346.818
1.138
15.686.754
1.714
53.284
3.440
2.700
57.123.187
8.474
3.099.559
15.129
3.505.000
15.726
79.401.260
628
15.938.058
1.874
525.495
5.642
865.634
70
20.572.193
2.190
48.623.596
6.285
1.835.913
11.929
2.142.794
70
62.823.597
15.726
16.401.943
NOME
080.333.586-53
Contador: José Randal da Cunha
356.585.326-20
Odelmo Leão Carneiro Sobrinho
Prefeito Municipal
135.417
1.403.592
1.506.295
1.219.062
0
11.965
60.502.701
45.626
2.564.931
247.648
70.000
5.238.321
72.945.558
CRC
CPF
Prefeito Municipal: Odelmo Leão Carneiro Sobrinho
Superintendente de Controle e Gestão: Dácio Junqueira de Oliveira
SALDO A
EMPENHAR
061.949-0
145.203.626-87
Aldorando Dias de Souza
Secretário M. de Finanças
José Randal da Cunha
Contador Geral
CRC/MG:061.949-0
Dácio Junqueira de Oliveira
Superintendente de Controle e Gestão
5
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MINAS GERAIS
ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E PROGRAMA
MUNICÍPIO: Uberlândia
ÓRGÃO: PODER EXECUTIVO
Data Base:
31/8/2007
Periodicidade: Bimestral
Valores em R$1,00
DOTAÇÃO
ÓRGÃO / ENTIDADES
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
Transporte do Total
6
6
6
6
8
8
8
8
8
8
8
9
9
10
10
10
10
10
10
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
122
181
182
183
122
131
241
242
243
244
334
122
272
131
301
302
303
304
305
TOTAL
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
142.637.037
4.227.000
460.000
700.000
306.000
25.155.000
115.000
2.425.000
250.000
6.290.000
10.265.000
350.000
2.350.000
17.600.000
115.000
96.436.000
41.311.000
2.092.000
321.000
915.000
354.320.037
152.346.818
4.534.229
707.000
697.000
306.000
24.803.016
115.000
2.425.000
250.000
6.290.000
10.628.215
350.000
3.000.000
17.600.000
115.000
97.099.836
62.936.823
2.092.000
321.000
1.362.000
387.978.936
NOME
DESPESA EMPENHADA
4º
Até o
Bimestre
Bimestre
DESPESA LIQUIDADA
4º
Até o
Bimestre
Bimestre
16.401.943
720.043
18.880
79.401.260
2.596.047
151.971
114.881
20.572.193
738.064
40.170
21.260
62.823.597
2.516.447
104.245
69.270
1.409.442
9.938.784
115.000
345.822
82.878
2.742.347
3.696.497
2.158.161
58.715
40.532
4.150
175.834
397.682
7.768.709
79.076
93.020
4.150
512.792
1.870.182
1.861.714
10.653.015
115.000
68.603.005
36.280.126
1.141.971
122.788
705.255
218.668.363
351.613
2.824.900
7.685
19.537.513
7.917.871
174.865
6.633
166.757
55.194.598
1.491.323
10.571.910
19.583
62.321.223
21.806.739
612.537
31.627
436.986
173.133.418
67.013
44.075
1.076.023
165.572
356.799
2.730.397
19.950.838
7.220.529
32.634
116.519
50.310.707
CPF
Prefeito Municipal: Odelmo Leão Carneiro Sobrinho
080.333.586-53
Contador: José Randal da Cunha
356.585.326-20
Superintendente de Controle e Gestão: Dácio Junqueira de Oliveira
Odelmo Leão Carneiro Sobrinho
Prefeito Municipal
Aldorando Dias de Souza
Secretário M. de Finanças
SALDO A
EMPENHAR
72.945.558
1.938.182
555.029
582.119
306.000
14.864.232
0
2.079.178
167.122
3.547.653
6.931.718
350.000
1.138.286
6.946.985
0
28.496.830
26.656.697
950.029
198.212
656.745
169.310.574
CRC
061.949-0
145.203.626-87
José Randal da Cunha
Contador Geral
CRC/MG:061.949-0
Dácio Junqueira de Oliveira
Superintendente de Controle e Gestão
6
Diário Oficial do Município
16
Nº 2771, sexta-feira, 28 de setembro de 2007
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MINAS GERAIS
ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E PROGRAMA
Data Base:
31/8/2007
Periodicidade: Bimestral
Valores em R$1,00
MUNICÍPIO: Uberlândia
ÓRGÃO: PODER EXECUTIVO
DOTAÇÃO
ÓRGÃO / ENTIDADES
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
354.320.037
595.000
17.026.000
115.000
80.655.000
3.211.000
33.508.000
137.000
1.173.000
6.165.000
10.000
34.000
115.000
53.000
4.538.000
501.655.037
Transporte do Total
11
12
12
12
12
12
12
12
13
13
13
13
13
13
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
DOTAÇÃO
INICIAL
333
122
131
361
362
365
366
367
122
126
128
131
391
392
TOTAL
ATUALIZADA
387.978.936
545.000
17.178.988
115.000
83.363.700
3.211.000
37.781.821
726.000
1.790.000
6.462.879
2.000
4.000
115.000
16.100
4.542.304
543.832.729
DESPESA EMPENHADA
4º
Até o
Bimestre
Bimestre
50.310.707
9.086
3.295.347
DESPESA LIQUIDADA
4º
Até o
Bimestre
Bimestre
16.635.498
1.398.402
7.056.564
95.372
218.897
1.121.805
218.668.363
69.706
11.527.992
115.000
50.965.259
2.673.248
24.511.220
388.679
667.886
3.579.769
55.194.598
11.928
3.216.363
50.068
14.670.696
329.283
6.407.914
119.397
188.002
938.626
173.133.418
62.319
10.712.976
109.551
44.886.158
1.337.249
19.964.313
320.968
582.977
2.946.649
345
1.993.242
82.135.265
115.000
1.562
3.174.663
316.458.347
46.622
272
260.429
81.434.198
92.826
1.262
974.046
255.124.712
Prefeito Municipal: Odelmo Leão Carneiro Sobrinho
080.333.586-53
Contador: José Randal da Cunha
356.585.326-20
Superintendente de Controle e Gestão: Dácio Junqueira de Oliveira
Odelmo Leão Carneiro Sobrinho
Prefeito Municipal
169.310.574
475.294
5.650.996
0
32.398.442
537.752
13.270.601
337.321
1.122.114
2.883.110
2.000
4.000
0
14.538
1.367.641
227.374.381
CRC
CPF
NOME
SALDO A
EMPENHAR
061.949-0
145.203.626-87
Aldorando Dias de Souza
Secretário M. de Finanças
José Randal da Cunha
Contador Geral
CRC/MG:061.949-0
Dácio Junqueira de Oliveira
Superintendente de Controle e Gestão
7
T R IB U N A L D E C O N T A S D O E S T A D O M IN A S G E R A IS
A N E X O 7 (a lín e a c , in c iso II, a rt. 5 2 - L .C . 1 0 1 /00 )
R E L A T Ó R IO R E S U M ID O D A E X E C U Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R IA
D E M O N S T R A T IV O D A E X E C U Ç Ã O D A S D E S P E S A S P O R F U N Ç Ã O E P R O G R A M A
M U N IC ÍP IO : U b e rlâ n d ia
Ó R G Ã O : P O D E R E X E C U T IV O
D a ta B a s e:
3 1/8 /2 0 0 7
P er io d ic id a d e : B im e s tra l
V a lo r es e m R $1 ,0 0
D O TA Ç Ã O
FUNÇ ÃO
Ó R G Ã O / E N T ID A D E S
SUBFUNÇÃO
T ra n s p o rte d o T o ta l
14
15
15
15
15
16
16
17
17
18
18
P re fe itu ra M u n . d e U b e rlâ n d ia
P re fe itu ra M u n . d e U b e rlâ n d ia
P re fe itu ra M u n . d e U b e rlâ n d ia
P re fe itu ra M u n . d e U b e rlâ n d ia
P re fe itu ra M u n . d e U b e rlâ n d ia
P re fe itu ra M u n . d e U b e rlâ n d ia
P re fe itu ra M u n . d e U b e rlâ n d ia
P re fe itu ra M u n . d e U b e rlâ n d ia
P re fe itu ra M u n . d e U b e rlâ n d ia
P re fe itu ra M u n . d e U b e rlâ n d ia
P re fe itu ra M u n . d e U b e rlâ n d ia
422
122
451
452
453
122
482
122
512
541
542
TO TA L
D O TA Ç Ã O
IN IC IA L
5 0 1.6 5 5 .0 37
1 25 .0 0 0
5 .4 76 .5 1 6
7 .0 60 .1 9 4
5 0 .7 01 .8 8 4
2 1 .9 08 .0 0 4
1 .2 00 .0 0 0
1 1 .2 25 .0 0 0
2 5 .5 67 .0 0 0
6 7 .3 33 .0 0 0
3 .7 12 .4 0 0
25 .0 0 0
6 9 5.9 8 9 .0 35
A T U A L IZ A D A
5 4 3.8 3 2 .7 29
11 2 .0 1 2
5 .40 9 .1 0 5
7.4 6 0 .9 22
4 9 .8 49 .6 7 0
1 6 .4 14 .2 8 4
1 .26 2 .0 0 0
1 1 .2 25 .0 0 0
2 4 .5 84 .0 0 0
9 1 .3 09 .3 6 5
3.9 9 3 .7 33
72 .4 9 0
7 5 5.5 2 5 .3 10
N OM E
DESPESA EM PENH ADA
4º
A té o
B im es tre
B im e stre
82 .1 3 5 .26 5
1 4 .34 9
82 8 .8 0 5
2 .2 6 2 .13 1
- 1 .00 3 .6 2 8
1 .17 3 .9 1 9
5 3 .2 4 3
2 8 9 .05 0
2 .62 8 .7 8 6
1 0 .26 2 .3 4 9
3 6 6 .65 3
4 .4 5 6
99 .0 1 5 .37 8
3 1 6 .4 5 8.3 4 7
2 0.9 5 6
3.3 3 1 .9 47
3 .1 2 2.3 9 5
3 9.1 9 7 .2 48
7.4 4 4 .5 85
3 6 6 .4 04
2 8 9 .0 50
1 8.3 9 0 .2 70
3 9.7 6 2 .9 03
9 3 3.8 7 3
7 .7 61
4 2 9 .3 2 5.7 4 0
D E S P E S A LIQ U ID A D A
4º
A té o
B im e s tre
B im e stre
8 1 .4 3 4 .1 9 8
1 4 .1 0 1
8 1 7 .0 0 0
7 4 5 .4 4 7
8.6 8 3 .2 3 7
1.2 0 7 .0 4 6
1 3 0 .0 0 1
5 .7 1 4
4.0 6 6 .5 0 6
8.0 5 7 .9 9 3
1 7 8 .0 2 1
776
10 5 .3 4 0 .0 4 2
2 5 5 .1 24 .7 1 2
14 .2 3 3
3 .0 1 6 .02 9
1 .3 86 .2 9 6
29 .2 9 0 .09 0
4 .2 4 4 .96 5
1 7 8 .54 6
5 .71 4
13 .8 8 0 .11 8
27 .9 7 5 .39 7
3 78 .4 4 9
3 .46 5
3 3 5 .4 98 .0 1 4
CP F
P re fe ito M u n ic ip a l: O d e lm o L e ã o C a rn e iro S o b rin h o
0 8 0 .3 3 3 .5 8 6 -5 3
C o n ta d o r: J o s é R a n d a l d a C u n h a
3 5 6 .5 8 5 .3 2 6 -2 0
S u p e rin te n d e n te d e C o n tro le e G e s tã o : D á c io J u n q u e ira d e O liv e ira
O de lm o L e ã o C a r n eiro S ob r in h o
P re fe ito M u n icipa l
A ld o ra n d o D ia s d e S o u z a
S e cr etá r io M . d e F in an ç a s
SALDO A
EM PENHAR
2 2 7 .37 4 .3 8 1
9 1 .0 5 6
2 .07 7 .1 5 8
4 .33 8 .5 2 7
1 0 .65 2 .4 2 2
8 .96 9 .6 9 9
89 5 .5 9 6
1 0 .93 5 .9 5 0
6 .19 3 .7 3 0
5 1 .54 6 .4 6 2
3 .05 9 .8 5 9
6 4 .7 2 9
3 2 6 .19 9 .5 6 9
C RC
0 6 1 .9 4 9 -0
1 4 5 .2 0 3 .6 2 6 -8 7
J o sé R a n d a l d a C un h a
C o n ta d or G e r al
C R C /M G :06 1 .9 4 9 -0
D á c io Ju n q u e ir a d e O liv e ir a
S u pe r in te nd e n te de C o n tro le e G es tã o
8
Diário Oficial do Município
17
Nº 2771, sexta-feira, 28 de setembro de 2007
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MINAS GERAIS
ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E PROGRAMA
Data Base:
31/8/2007
Periodicidade: Bimestral
Valores em R$1,00
MUNICÍPIO: Uberlândia
ÓRGÃO: PODER EXECUTIVO
DOTAÇÃO
ÓRGÃO / ENTIDADES
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
695.989.035
35.000
2.623.000
23.000
827.000
9.000
219.000
780.000
927.000
1.681.572
315.000
25.000
825.000
704.278.607
Transporte do Total
20
20
20
20
20
20
20
20
23
23
24
26
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
DOTAÇÃO
INICIAL
121
122
571
601
603
604
605
606
691
695
422
782
TOTAL
ATUALIZADA
DESPESA EMPENHADA
4º
Até o
Bimestre
Bimestre
755.525.310
10.179
395.000
23.000
823.200
9.000
203.445
729.447
1.063.600
1.681.572
279.100
99.015.378
325.000
761.067.853
4.556
99.537.354
DESPESA LIQUIDADA
4º
Até o
Bimestre
Bimestre
346.332
429.325.740
3.165
349.580
105.340.042
114
300.000
335.498.014
778
300.068
167.400
203.558
61.237
64.467
6.767
247.077
226.995
44.416
36.313
3.467
137.897
60.183
18.076
4.556
430.380.958 105.786.677
18.076
336.082.949
2.486
1.202
NOME
080.333.586-53
Contador: José Randal da Cunha
356.585.326-20
Odelmo Leão Carneiro Sobrinho
Prefeito Municipal
326.199.569
7.014
45.420
23.000
619.642
9.000
196.679
482.370
836.605
1.681.572
279.100
0
306.924
330.686.895
CRC
CPF
Prefeito Municipal: Odelmo Leão Carneiro Sobrinho
Superintendente de Controle e Gestão: Dácio Junqueira de Oliveira
SALDO A
EMPENHAR
061.949-0
145.203.626-87
Aldorando Dias de Souza
Secretário M. de Finanças
José Randal da Cunha
Contador Geral
CRC/MG:061.949-0
Dácio Junqueira de Oliveira
Superintendente de Controle e Gestão
9
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MINAS GERAIS
ANEXO 7 (alínea c, inciso II, art. 52 - L.C. 101/00)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E PROGRAMA
MUNICÍPIO: Uberlândia
ÓRGÃO: PODER EXECUTIVO
Data Base:
31/8/2007
Periodicidade: Bimestral
Valores em R$1,00
DOTAÇÃO
ÓRGÃO / ENTIDADES
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
Transporte do Total
27
27
27
27
27
28
28
99
77
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Prefeitura Mun. de Uberlândia
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência do RPPS
122
126
128
131
812
843
846
999
999
TOTAL
DOTAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA
DESPESA EMPENHADA
4º
Até o
Bimestre
Bimestre
704.278.607
4.386.000
45.000
20.000
115.000
3.603.000
10.917.393
161.000
6.000.000
2.867.000
761.067.853
4.276.000
45.000
20.000
115.000
4.213.000
10.917.393
160.000
4.441.687
2.217.000
99.537.354
14.367
732.393.000
787.472.933
102.639.616
NOME
1.399.997
1.674.899
13.000
DESPESA LIQUIDADA
4º
Até o
Bimestre
Bimestre
430.380.958 105.786.677
3.835.270
715.271
16.604
949
1.906
115.000
99.347
2.642.168
793.087
6.529.473
1.674.899
45.297
13.000
336.082.949
2.626.690
12.918
1.681
108.847
1.563.592
6.529.473
45.297
330.686.895
440.730
28.396
18.094
0
1.570.832
4.387.920
114.703
443.566.675
346.971.447
337.247.571
109.083.229
CPF
Prefeito Municipal: Odelmo Leão Carneiro Sobrinho
080.333.586-53
Contador: José Randal da Cunha
356.585.326-20
Superintendente de Controle e Gestão: Dácio Junqueira de Oliveira
Odelmo Leão Carneiro Sobrinho
Prefeito Municipal
Aldorando Dias de Souza
Secretário M. de Finanças
SALDO A
EMPENHAR
CRC
061.949-0
145.203.626-87
José Randal da Cunha
Contador Geral
CRC/MG:061.949-0
Dácio Junqueira de Oliveira
Superintendente de Controle e Gestão
10
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MINAS GERAIS
ANEXO 8 (inciso II, art. 53 - L.C. 101/00)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS DO REGIME DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIO
Data Base: 31/8/2007
Periodicidade: Bimestral
Valores em R$1,00
MUNICÍPIO: Uberlândia
ÓRGÃO: PODER EXECUTIVO
PREVISÃO
RECEITAS
RECEITAS REALIZADAS
PREVISÃO INICIAL
4º Bimestre
ATUALIZADA
I - Receita Previdenciária
Contribuição do Servidor Ativo
Contr. Servidor Inativo e Pensionista
Receitas Patrimoniais
Outras Receitas Correntes
Compensações Previdenciárias
Outras
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital
Repasses Previdenciários para Cobertura de Déficit
Contribuição Patronal(repasse recebido)
Contribuição Patronal Intra-Orçamentária
TOTAL (I)
10.595.514
24.000
11.913.486
284.000
260.000
24.000
10.595.514
24.000
11.913.486
284.000
260.000
24.000
1.943.080
9.381
2.005.265
8.682
74
8.608
6.899.908
31.207
7.959.092
24.127
3.811
22.817.000
22.817.000
3.666.321
7.641.411
12.221.282
27.139.427
Até o Bimestre
2.270.000
1.700.000
15.900.000
2.270.000
1.700.000
15.900.000
80.000
80.000
2.867.000
2.217.000
22.817.000
22.167.000
3.087.197
0
0
4.545.533
III - Resultado Previdenciário (I - II)
ESPECIFICAÇÃO
356.799
424.269
2.306.128
1.861.714
1.218.542
9.434.474
Caixa
Bancos
Aplic. Financeiras
12.514.730
NOME
Aldorando Dias de Souza
Secretário M. de Finanças
José Randal da Cunha
Contador Geral
CRC/MG:061.949-0
3.695.606
(7.207)
3.954.394
259.873
256.189
24.000
(4.296.131)
SALDO
A
EMPENHAR
408.286
481.458
6.465.526
9.652.270
14.598.401
MÊS AGOSTO/07
106.750
108.927.361
109.034.111
Prefeito Municipal: Odelmo Leão Carneiro Sobrinho
Contador: José Randal da Cunha
Superintendente de Controle e Gestão: Dácio Junqueira de Oliveira
SALDO
A
REALIZAR
80.000
MÊS ANTERIOR
TOTAL
Odelmo Leão Carneiro Sobrinho
Prefeito Municipal
DESPESAS EMPENHADAS
4º Bimestre
ATUALIZADA
II - Despesa Previdenciária
Administração Geral
Previdência Social - Segurados
Previdência Social - Inativos e Pensionistas
Outras Despesas Correntes
Investimentos
Inversões Financeiras
Reserva de Contingência
Outras Reservas
TOTAL (II)
IV - Disponibilidades Financeiras do Regime
Próprio de Previdência Social
DOTAÇÃO
DOTAÇÃO INICIAL
DESPESAS
Até o Bimestre
107.963
111.279.350
111.387.313
CPF
CRC
080.333.586-53
356.585.326-20
145.203.626-87
061.949-0
Dácio Junqueira de Oliveira
Superintendente de Controle e Gestão
11
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19
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MINAS GERAIS
ANEXO 9 (inciso III, art. 53 - L.C. 101/00)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
MUNICÍPIO: Uberlândia
ÓRGÃO: PODER EXECUTIVO
Data Base: 31/8/2007
Periodicidade: Bimestral
Valores em R$1,00
RESULTADO PRIMÁRIO
RECEITAS FISCAIS
Receitas Correntes
Receitas de Capital
Subtotal
(-) Deduções
Rec. Oper. Crédito
Rend. de Aplic. Financeiras
Rec. Alienações de Bens
Previsão Anual
Atualizada
Realização
4º Bimestre
Até o Bimestre
4º Bimestre
Período Exerc.
Até o Bimestre
Anterior
750.351.466
71.269.830
821.621.296
120.898.562
12.392.885
133.291.447
455.933.031
46.736.085
502.669.116
109.541.070
3.422.628
112.963.698
453.921.299
11.456.838
465.378.137
93.923.129
1.292.964
95.216.093
61.981.000
26.680.772
572.830
10.777.680
4.639.435
99.608
40.644.818
17.496.251
375.640
1.100.000
3.893.248
119.213
5.100.000
15.275.323
592.962
4.196.027
102.964
34.148.363
123.382.964
698.238.332
5.937.951
21.454.673
111.836.775
22.393.218
80.909.927
421.759.189
6.451.637
11.564.098
101.399.600
27.114.336
48.082.622
417.295.515
5.110.507
9.409.498
85.806.595
Amortização de Empréstimos
Dedução para o FUNDEB
Subtotal
Total das Receitas Fiscais
732386694,30
117774725,22
Dotação Inicial
DESPESAS FISCAIS
444152406,59
107851236,83
Desp. Empenhadas
Até o
4º Bimestre
Bimestre
444409851,56
90917101,95
Desp. Liquidadas
Período Exerc. Anterior
Atualizada
4º Bimestre Até o Bimestre
615.140.676
5.042.000
610.098.676
165.673.570
100.851.072
840.333
100.010.739
27.634.885
395.948.199
3.361.333
392.586.866
102.784.627
82.303.601
740.927
81.562.674
20.336.015
404.440.944
2.797.004
401.643.940
39.125.730
97.135.676
740.927
96.394.749
11.947.553
320.659.444
2.797.004
317.862.440
26.312.004
71.003.443
736.792
70.266.651
11.024.028
Amortização de Dívida
5.875.393
979.232
3.916.929
933.972
3.732.469
933.972
3.732.469
897.746
Concessão de Empréstimos
Aquisição de Título de
Capital já integralizado
Subtotal
Total das Despesas Fiscais
159.798.177
769.896.853
26.655.653
126.666.392
98.867.698
491.454.564
19.402.043
100.964.717
35.393.261
437.037.202
11.013.581
107.408.330
22.579.535
340.441.975
10.126.282
80.392.934
76.853.540
5.413.661
Despesas Correntes
(-) Juros e Encargos da Dívida
Subtotal
Despesas de Capital
(-) Deduções
4º Bimestre
RESULTADO
Até o Bimestre
(6.008.730)
RESULTADO NOMINAL
Especificação
I-Dívida Consolidada
(-) Disponib.de Caixa/Bcos
Exerc. Anterior
(A)
38.794.525
94.488.594
SALDO
Bimestre Anterior
(B)
43.452.114
145.052.267
Bimestre Atual
(C)
42.724.749
137.536.247
RESULTADO NOMINAL
No Bimestre
Até o Bimestre
(C-B)
(C-A)
(-) Aplicações Financeiras
(-) Demais Ativos Financ.
(+) Restos a Pagar Processados
II-Dívida Consolidada Líquida
183.452
12.325.818
(43.551.704)
806.351
2.265.048
(100.141.456)
573.621
1.838.166
(93.546.953)
(43.551.704)
(100.141.456)
(93.546.953)
III-Receitas de Privatizações
IV-Passivos Reconhecidos
IV-Dívida Fiscal Líquida (II-III+IV)
NOME
Prefeito Municipal: Odelmo Leão Carneiro Sobrinho
Contador: José Randal da Cunha
Superintendente de Controle e Gestão: Dácio Junqueira de Oliveira
Odelmo Leão Carneiro Sobrinho
Prefeito Municipal
Aldorando Dias de Souza
Secretário M. de Finanças
José Randal da Cunha
Contador Geral
CRC/MG:061.949-0
6.594.503
(49.995.250)
CPF
CRC
080.333.586-53
356.585.326-20
145.203.626-87
061.949-0
Dácio Junqueira de Oliveira
Superintendente de Controle e Gestão
12
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20
Nº 2771, sexta-feira, 28 de setembro de 2007
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MINAS GERAIS
ANEXO 10 (inciso V, art. 53 - L.C. 101/00)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
Data Base: 31/8/2007
Periodicidade:
Bimestral
Valores em R$1,00
MUNICÍPIO: Uberlândia
ÓRGÃO: PODER EXECUTIVO
ÓRGÃOS / ENTIDADES
Prefeitura Municipal
Prefeitura Municipal
Câmara Municipal
DMAE
FERUB
FERUB
FUTEL
IPREMU
SALDOS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIOS
VALOR
2005
2006
2006
2006
2005
2006
2006
2006
21.000
41.031.893
502.624
9.053.215
19
139
377.359
22.502
51.008.752
TOTAL
RP PROCESSADOS
VALOR
CANCELADOS
PAGOS
RP NÃO PROCESSADOS
A
PAGAR
2.249.036
423.734
1.825.302
3.315
19
3.147
168
19
12.677
2.265.048
426.882
VALOR
6.892.601
71.166
3.594.740
12.677
153.364
1.838.166
10.711.871
NOME
Prefeito Municipal: Odelmo Leão Carneiro Sobrinho
Contador: José Randal da Cunha
Superintendente de Controle e Gestão: Dácio Junqueira de Oliveira
Odelmo Leão Carneiro Sobrinho
Prefeito Municipal
Aldorando Dias de Souza
Secretário M. de Finanças
CANCELADOS
PAGOS
A
PAGAR
3.248.582
58.587
821.371
3.644.019
12.579
2.773.369
153.364
4.128.540
6.583.331
CPF
CRC
080.333.586-53
356.585.326-20
145.203.626-87
061.949-0
José Randal da Cunha
Contador Geral
CRC/MG:061.949-0
Dácio Junqueira de Oliveira
Superintendente de Controle e Gestão
13
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO MINAS GERAIS
ANEXO 14 (art. 13 – L.C. 101/00)
COMPARATIVO DAS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO
MUNICÍPIO:
ÓRGÃO:
BIMESTRE
Uberlândia
PODER EXECUTIVO
Data Base: 31/8/2007
Periodicidade: Bimestre
Valores em R$1,00
META DE ARRECADAÇÃO
RECEITA ARRECADADA
DIFERENÇA
1º
118.388.458
107.243.288
(11.145.170)
2º
125.914.932
121.844.571
(4.070.361)
3º
108.619.012
102.663.881
(5.955.132)
4º
127.353.497
106.512.061
(20.841.436)
5º
124.145.648
6º
127.971.453
TOTAL
732.393.000
438.263.800
(42.012.099)
Observações:A diferença a menor verificada entre a meta de arrecadação e a receita arrecadada, ocorreu devido à perspectiva de realização de receitas de operação de crédito
que não ocorreram conforme o previsto, no entanto as despesas liquidadas não ultrapassaram a receita arrecadada até o bimestre , conforme demonstra o anexo 6 deste relatório,
evidenciando assim o equilíbrio entre as contas. No entanto ações que combatam a sonegação e a evasão de divisas estão sendo implementadas, como o ajuizamento da Dívida
Ativa.
NOME
Prefeito Municipal:
Contador:
Superintendente de Controle e Gestão:
Odelmo Leão Carneiro Sobrinho
Prefeito Municipal
Odelmo Leão Carneiro Sobrinho
José Randal da Cunha
Dácio Junqueira de Oliveira
Aldorando Dias de Souza
Secretário M. de Finanças
José Randal da Cunha
Contador Geral
CRC/MG:061.949-0
CPF
CRC
080.333.586-53
356.585.326-20
145.203.626-87
061.949-0
Dácio Junqueira de Oliveira
Superintendente de Controle e Gestão
14
Diário Oficial do Município
21
ADMINISTRAÇÃO
LICITAÇÃO
INDIRETA ES/N
DECRETOS
PÚBLICA
FUNDACIONAL
RESOLUÇÕES
Nº 2771, sexta-feira, 28 de setembro de 2007
PORTARIA Nº 247, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007.
DISPENSA DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE SANEAMENTO
II FG-03, JOSÉ EUSTÁQUIO ANGELO SANTOS.
DMAE
DIVERSOS
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no
uso de suas atribuições legais e com base no inciso XXX do artigo 6º do Regimento Interno, c/c artigo 13, inciso II da Lei Complementar nº 040, de 05/10/
PORTARIA Nº 246, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007.
1992, c/c artigos 11, inciso II, 29 e 35, ambos da Lei Complementar nº 345,
de 10/02/2004 e alterações posteriores,
DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE PODERES PARA MOVIMENTAÇÃO DE
CONTAS BANCÁRIAS DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E
RESOLVE:
ESGOTO – DMAE.
O Diretor do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de
suas atribuições legais com base nas Leis nºs 1.555 de 23/11/1967, 1.779 de 29/
12/1969, 1.954 de 24/08/1971 e artigo 6º incisos XV e XXX do Regimento
Interno do Órgão,
Art. 1º - DISPENSAR o servidor JOSÉ EUSTÁQUIO ANGELO SANTOS,
matrícula nº 2227-6, da Função Gratificada de Agente de Saneamento II FG03, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, Ocupante do
Cargo de Provimento Efetivo de Agente Técnico Operacional, Classe B, Nível
01.
RESOLVE:
Art. 2º - Fica a Supervisão de Talentos Humanos autorizada a adotar os proceArt. 1º - Fica determinado que em toda e qualquer movimentação das contas
dimentos legais cabíveis.
bancárias do Departamento Municipal de Água e Esgoto, deverá conter a
assinatura do Diretor Geral do DMAE, RUBENS DE FREITAS FILHO ou do
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a
Diretor Financeiro RUI NAVES SABINO ou do Diretor Administrativo
partir de 01 de setembro de 2007.
LORIMAR CATARINO JUNQUEIRA.
Uberlândia (MG), 25 de setembro de 2007.
Art. 2º - Ficam ainda designados para assinar, conjuntamente, com os Diretores
mencionados no artigo 1º os servidores CLÁUDIO VITAL DA SILVA, Chefe da
Seção de Tesouraria, matrícula nº 1783-3, ou CIRENE MARIA CAMILO,
JOSÉ CARLOS ROSSETI
Diretor Geral Interino
Função Gratificada de Controle de Pagamentos e Recebimentos, matrícula nº
1781-7, um na falta do outro.
RECA/2091-5/civ/1563-6
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria nº 631, de 27 de dezembro de 2006.
Uberlândia (MG), em 24 de setembro de 2007.
PORTARIA Nº 248, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007.
INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA E DESIGNA COMISSÃO
SINDICANTE QUE ESPECIFICA.
JOSÉ CARLOS ROSSETI
Diretor Geral Interino
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no
uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 6º, incisos XXVI e
RECA/2091-5/civ/1563-6
XXX do Regimento interno do Órgão e no art. 195 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 040/92 e alterações posteriores,
22
Diário Oficial do Município
RESOLVE:
Nº 2771, sexta-feira, 28 de setembro de 2007
ção processo nº 70207396010-7, da 1ª Vara da Fazenda Pública , por supostamente infringir as normas disciplinares contidas na Lei Complementar Muni-
Art. 1º - Instaurar Sindicância Administrativa Disciplinar destinada a apurar os
cipal nº 040/92 e alterações posteriores (ESPMU).
fatos noticiados no Ofício nº 522/2007, da Promotoria de Justiça do Patrimônio
Público do Estado de Minas Gerais, de 21/09/2007.
Art. 2º -
Art. 2º - Designar os servidores, HUGO CESAR AMARAL, – mat. nº 2103-2,
1514-8, SIMONE CONTARINI FERNANDES BASTOS – mat. nº 1559-8 e
LUCIANA RANUZZI – mat. nº 1668-3 e JUBER DONIZETE GONÇALVES –
JUBER DONIZETE GONÇALVES - mat. nº 1567-9, integrantes da estrutura
mat. nº 1567-9, integrantes da estrutura da Administração Pública Municipal,
da Administração Pública Municipal, para comporem a Comissão Processante
para comporem a Comissão Sindicante destinada a conduzir a referida Sindicância
destinada a conduzir o referido Processo Administrativo Disciplinar, ficando a
Administrativa, ficando a Presidência a Cargo do primeiro e a Secretaria do
Presidência a Cargo do primeiro e a Secretaria do último.
Designar os servidores RICARDO PACHECO SANDIM – mat. nº
último.
Art. 3º - Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis mediante justifiArt. 3º - Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis mediante justifica-
cativa fundamentada por igual prazo, para conclusão do referido Processo
tiva fundamentada por igual prazo, para conclusão da referida Sindicância
Disciplinar.
Administrativa.
Parágrafo Único – Os trabalhos deverão iniciar-se no prazo de 03 (três) dias
Parágrafo Único – Os trabalhos deverão iniciar-se no prazo de 03 (três) dias
contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município.
contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Município.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia MG, 25 de setembro de 2007.
Uberlândia(MG), 25 de setembro de 2007.
JOSÉ CARLOS ROSSETI
JOSÉ CARLOS ROSSETI
Diretor Geral Interino
Diretor Geral Interino
RECA/2091-5/civ/1563-3
RECA/2091-5/civ/1563-6
PORTARIA Nº 250, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007.
PORTARIA Nº 249, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007.
DESIGNA ARI ROSA DE MORAES, PARA RESPONDER INTERINA E CUINSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DESIGNA
MULATIVAMENTE PELO CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DA
COMISSÃO PROCESSANTE QUE ESPECIFICA.
DIVISÃO DE PROJETOS DM-3.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no
uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 6º, incisos XXVI e
XXX do Regimento interno do Órgão e no art. 199 e seguintes da Lei Comple-
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no
uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei
Complementar nº 040, de 05/10/92 e inciso XXX do artigo 6º do Regimento
Interno,
mentar Municipal nº 040/92 e alterações posteriores,
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor ARI ROSA DE MORAES, matrícula nº 1961Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar referente à conduta do
5, Ocupante do Cargo de Provimento efetivo de Engenheiro Civil, Classe F,
servidor Y. S. R., mat. nº 1992-5, pelos fatos noticiados na Ação de Indeniza-
Nível 03 e do Cargo em Comissão de Supervisor de Projetos, Orçamentos,
23
Diário Oficial do Município
Nº 2771, sexta-feira, 28 de setembro de 2007
Análise e Aprovação de Projetos DM-5, para responder interina e cumulativa-
os, durante o período de 14(quatorze) meses, sendo 7.200 (sete mil e duzentos)
mente, pelo Cargo em Comissão de Gerente da Divisão de Projetos DM-3, do
marmitex para os meses de Novembro e Dezembro de 2007 e 44.400(quarenta
Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no período de 11/10/
e quatro mil e quatrocentos) marmitex para todo o exercício de 2008, em
2007 a 30/10/2007, durante o impedimento do titular, Oswaldo Favatto, que
atendimento à Diretoria Administrativa, estando o Edital à disposição dos
estará em gozo de férias.
interessados, gratuitamente via internet pelo endereço eletrônico
www.uberlandia.mg.gov.br (condicionado ao pré-cadastramento no site) ou
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos
poderá ser adquirido mediante o pagamento de R$ 0,15(quinze centavos) a
a partir de 11 de outubro de 2007.
folha autenticada no horário compreendido entre 9:00 e 16:00 horas, de segunda à sexta-feira na Diretoria de Suprimentos, local também em que poderão ser
Uberlândia (MG), em 25 de setembro de 2007.
fornecidas maiores informações sobre o objeto licitado.
JOSÉ CARLOS ROSSETI
Uberlândia-MG, 25 de Setembro de 2007.
Diretor Geral Interino
José Carlos Rosseti
RECA/2091-5/civ/1563-6
Diretor Geral Interino do DMAE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
AVISO
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso
E D I TAL D E LI C ITAÇ Ã O
de suas atribuições legais, atendendo o disposto no artigo 38, inciso VII, c/c art.
43, inciso VI, ambos da Lei nº 8.666/93, acolhendo a recomendação da Comis-
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 104/2007 – TOMADA DE PREÇOS
são Permanente de Licitações, HOMOLOGA, o Julgamento do Processo
Licitatório nº 089/2007, modalidade - Concorrência Pública, “Menor Preço
“MENOR PREÇO GLOBAL”
Global”, contratação de empresa especializada em engenharia para a realização
O Diretor Geral Interino do Departamento Municipal de Água e Esgoto -
do objeto composto por obras referentes a implantação de estrutura para
DMAE, no uso de suas atribuições legais(Decreto 9.784 de 27/01/2005), torna
transferência de água tratada entre os sistemas produtores de água Bom Jardim
público que fará realizar no dia 16 DE OUTUBRO DE 2007, às 14:00 horas, no
e Sucupira, compreendendo adutora de transferência Bom Jardim/ Custódio
Auditório do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, situado
Pereira, com diâmetro de 796 mm em aço carbono e extensão de 4.873,22 m,
nesta cidade de Uberlândia - MG, à rua Martinésia nº 245, bairro Aparecida,
unidade de bombeamento tipo “booster”, e estruturas de controle e proteção,
licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 104/2007, tipo “MENOR
com fornecimento entre outros de equipamentos, mão-de-obra especializada e
PREÇO GLOBAL”, Processos Administrativos nºs 392 e 393/2007, perante a
materais, exceto os tubos de aço e curvas de 960 mm, que serão fornecidos pelo
Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 029/2007, que
DMAE, a serem realizados por execução indireta, sob regime de empreitada
receberá documentação e propostas visando à seleção e contratação de empre-
por preço unitário; ADJUDICANDO à empresa: CONSTRUTORA HÁBIL
sa especializada para fornecimento e entrega de refeições tipo marmitex na
LTDA, sendo o valor total de sua proposta de R$5.790.772,43 (Cinco mi-
quantidade estimada de 51.800 (cinquenta e um mil e oitocentas) unidades
lhões, setecentos e noventa mil, setecentos e setenta e dois reais e quarenta e
contendo 700gr (setecentos gramas) de alimento cada, acondicionados em
três centavos), o direito de executar os serviços, objeto desta licitação, median-
caixa térmica que serão oferecidos aos servidores do DMAE em plantões diári-
te contrato.
24
Diário Oficial do Município
Nº 2771, sexta-feira, 28 de setembro de 2007
Uberlândia, 24 de setembro de 2007.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
José Carlos Rosseti
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso
Diretor Geral - Interino
de suas atribuições legais, atendendo o disposto no artigo 4, inciso XXII, da Lei
Federal 10.520/2002, artigo 13, inciso XXVI, do Decreto Municipal 9.166/
EEBcsc
2003 e artigo 27 do Decreto Federal nº 5.450 de 31/05/2005, acolhendo a
Adjudicação da Pregoeira, no Julgamento do Processo Licitatório nº 096/2007,
modalidade Pregão Eletrônico, tipo “Menor Preço Item” – referente a aquisição de materiais de pintura e tintas (manta adesiva, primer para manta, rolo de
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
lã, trincha, tinta esmalte, tinta latex, etc) para uso em manutenções e reformas
prediais em diversas instalações do DMAE, em atendimento às Diretorias
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso
Técnica e Administrativa, HOMOLOGA à empresa Beija Flor Comércio de
de suas atribuições legais, atendendo o disposto no artigo 4, inciso XXII, da Lei
Tintas Ltda - valor Item 01 R$ 190,00(cento e noventa reais) e valor Item 02
Federal 10.520/2002, artigo 13, inciso XXVI, do Decreto Municipal 9.166/
– R$ 3.150,00(três mil, cento e cinqüenta reais), o direito de fornecer os
2003 e artigo 27 do Decreto Federal nº 5.450 de 31/05/2005, acolhendo a
materiais, objeto desta licitação.
Adjudicação da Pregoeira, no Julgamento do Processo Licitatório nº 095/2007,
modalidade Pregão Eletrônico, tipo “Menor Preço Global” – referente a aqui-
Uberlândia, 25 de setembro de 2007.
sição de condicionador de ar, tipo multi split, 10 TR, trifásico, com controlador
de temperatura e de umidade, com painel elétrico completo e caixa de
José Carlos Rosseti
umidificação/resistência, devidamente instalado, em atendimento à Diretoria
Diretor Geral Interino do DMAE
Administrativa, HOMOLOGA à empresa Life Comércio e Representação Ltda
com o valor total de R$ 26.499,00(vinte e seis mil, quatrocentos e noventa e
nove reais), o direito de fornecer o equipamento, objeto desta licitação, mediante contrato.
Uberlândia, 25 de setembro de 2007.
José Carlos Rosseti
Diretor Geral Interino do DMAE
ARSS/DS
ARSS/DS
EXPEDIENTE
EXPEDIENTE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município
de Uberlândia/MG, criado pela Lei
Municipal nº 8485 de 24/11/2003.
Edição, impressão e disponibilização:
Procuradoria Geral do Município
Distribuição: Secretaria Municipal de
Comunicação Social
Av. Anselmo Alves dos Santos nº 600 Bairro Santa Mônica
Telefone: 0 xx 34 3239-2684
Fax: 0 xx 34 3235-8553
Paginação:
Sônia Maria Rosa Fagundes
Cópias do Diário Oficial do Município
podem ser obtidas na
Home page: www.uberlandia.mg.gov.br
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