ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115
cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115, c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM
BRANCO), Autenticado por AR Minc
11 10 - 197 7
Diário Oficial
Estado de Mato Grosso do Sul
CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2013
ANO XXXV n. 8.459
89 PÁGINAS
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Governo
SIMONE TEBET
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
EDSON GIROTO
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretário de Estado da Casa Civil
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado Extraordinário de Articulação, de
Desenvolvimento Regional e dos Municípios
NELSON TRAD FILHO
Secretário de Estado Extraordinário da Juventude
HERCULANO BORGES DANIEL
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Altera a redação de dispositivos da Lei
Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados da Lei Complementar nº 114,
de 19 de dezembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:
“Art. 93.
..................................
.................................................
§ 2º Será considerada como data inicial para a apuração do interstício
a da publicação da promoção anterior ou a data da declaração de estabilidade no
serviço público após aprovação no estágio probatório.
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
.................................................
LEI COMPLEMENTAR
LEI COMPLEMENTAR Nº 177, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
V - os Delegados de Polícia de Terceira Classe durante o estágio probatório, a função de Delegado plantonista, e excepcionalmente, a função de titular
em delegacias de terceira classe.” (NR)
“Art. 240. O Delegado de Polícia de Terceira Classe, durante o período
do estágio probatório, terá exercício, em unidade operacional compatível com
sua classe, determinada pela escolha de vaga feita pelos nomeados, observada a
ordem de classificação em concurso público.” (NR)
“Art. 245.
................................
Parágrafo único. O Delegado de Polícia de Terceira Classe somente
começará a contar tempo para o interstício na terceira classe após a declaração
de estabilidade no serviço público em razão da aprovação no estágio probatório.”
(NR)
“Art. 248. A carreira Agente de Polícia Judiciária é integrada pela categoria funcional de Agente de Polícia Judiciária, estruturada em quatro classes,
hierarquicamente escalonadas, de acordo com a complexidade das atribuições, o
nível de responsabilidade funcional e a experiência policial acumulada, correspondente às seguintes funções:
........................................” (NR)
I - ............................................:
.....................,.........:
..................................................
“Art. 102.
I - nomeação, a partir da data da declaração de estabilidade no serviço
público após aprovação no estágio probatório;
e) revogada;
II - ...........................................:
........................................” (NR)
..................................................
“Art. 127. ..................................
e) revogada.” (NR)
................................................
“Art. 252.
VIII- auxílio alimentação mensal no valor correspondente a R$ 100,00
(cem reais), aos ocupantes dos cargos de Agente de Polícia Judiciária, Perito
Oficial Forense, Perito Papiloscopista e Agente de Polícia Científica.
a) quinze por cento, para a função de escrivão de polícia judiciária;
§ 1º Compete ao Governador estabelecer requisitos, condições e valores de pagamento das indenizações referidas neste artigo.
§ 2º Aos servidores ocupantes dos cargos de Agente de Polícia Judiciária,
Perito Oficial Forense, Perito Papiloscopista e Agente de Polícia Científica que percebem a verba denominada etapa alimentação será devida a indenização de que
trata o inciso VIII, no valor complementar suficiente para que o somatório das
duas verbas não ultrapasse o valor fixado de R$ 100,00 (cem reais).” (NR)
“Art. 234. A carreira Delegado de Polícia é integrada pela categoria
funcional de Delegado de Polícia que é estruturada em quatro classes hierarquicamente escalonadas, de acordo com a complexidade das atribuições, o nível de
responsabilidade funcional e a experiência policial acumulada correspondentes a:
.................................................
V - revogado.” (NR)
“Art. 238.
.................................
.................................................
IV - quarenta e cinco por cento, na Terceira Classe.
................................:
I - na Classe Especial:
b) doze e meio por cento, para a função de investigador de polícia
judiciária;
II - na Primeira Classe:
a) vinte e cinco por cento, para a função de escrivão de polícia judiciária;
b) vinte e sete e meio por cento, para a função de investigador de
polícia judiciária;
.................................................
IV - trinta e cinco por cento, na Terceira Classe;
V - revogado.” (NR)
“Art. 254. Compete à Comissão Permanente de Avaliação da carreira
Agentes da Polícia Judiciária elaborar o rol dos concorrentes à promoção pelos
critérios de antiguidade, na proporção de oitenta por cento e de merecimento, na
proporção de vinte por cento das vagas.
V - revogado.” (NR)
........................................” (NR)
“Art. 239.
“Art. 258.
...............................:
.................................
PÁGINA 2
26 DE JUNHO DE 2013
V - revogado.” (NR)
Parágrafo único. O ocupante da função de investigador de Polícia
Judiciária ou de Escrivão de Polícia Judiciária somente começará a contar tempo
para o interstício na terceira classe após a declaração de estabilidade no serviço
público em razão da aprovação no estágio probatório.” (NR)
“Art. 280.
.................................................
e) revogada;
II - ..........................................:
.................................................
e) revogada;
IV - quarenta por cento, na Terceira Classe;
V - revogado.” (NR)
“Art. 284.
e) revogada.” (NR)
“Art. 263.
...............................:
................................................
IV - quarenta e cinco por cento, na Terceira Classe;
V - revogado.” (NR)
“Art. 264.
...............................:
................................................
V - em unidades operacionais responsáveis por plantões e elaboração
dos respectivos laudos, Perito Criminal, Perito Médico-Legista e Perito OdontoLegista de terceira classe em estágio probatório.
.................................
Parágrafo único. O ocupante da função de Agente de Polícia Científica
somente começará a contar tempo para o interstício na terceira classe após a
declaração de estabilidade no serviço público em razão da aprovação no estágio
probatório.” (NR)
“Art. 289. Os ocupantes de cargos de Direção e Assistência da Polícia
Civil passarão a perceber remuneração equivalente ao subsídio da 2ª classe e
no nível correspondente ao do seu tempo de serviço no cargo de origem de sua
nomeação, observada a sua equivalência na correlação prevista no art. 287 desta
Lei Complementar, a contar de 2 de maio de 2014.
........................................” (NR)
III - ........................................:
................................................
................................:
.................................................
“Art. 260. A carreira Perito Oficial Forense é integrada pela categoria
funcional Perito Oficial Forense, estruturada em quatro classes, hierarquicamente
escalonadas, considerando a complexidade das atribuições, o nível de responsabilidade funcional e a experiência profissional, correspondente às seguintes
funções:
I - ...........................................:
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
Art. 2º As alterações no art. 252, incisos I e II e no art. 254, caput, da
Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, passam a vigorar a partir de 2
maio de 2014.
Parágrafo único. O percentual de cinco por cento referente à extinção
do inciso V do art. 252 comporá a terceira classe, durante o período a partir da publicação desta Lei até 1º de maio de 2014.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de maio de 2013.
Art. 4º Ficam revogados o inciso V do art. 234; o inciso V do art. 238;
as alíneas “e” dos incisos I e II do art. 248; o inciso V do art. 252; as alíneas “e” dos
incisos I, II e III do art. 260; o inciso V do art. 263; o inciso V do art. 270; inciso V do
art. 272; o inciso V do art. 278; e o inciso V do art. 280, todos da Lei Complementar nº
114, de 19 de dezembro de 2005.
Campo Grande, 25 de junho de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
.......................................” (NR)
“Art. 268.
...............................
LEIS
LEI Nº 4.365, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
Parágrafo único. O integrante da carreira Perito Oficial Forense somente começará a contar tempo para o interstício na terceira classe após a declaração
de estabilidade no serviço público em razão da aprovação no estágio probatório.”
(NR)
Declara
de
Utilidade
Pública
Estadual a Associação Beneficente
Regional Ágape Cristã Evangélica
(ABRACE), com sede e foro no
Município de Inocência-MS.
“Art. 270. A categoria funcional de Perito Papiloscopista é estruturada
em quatro classes identificadas por:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
...............................................
guinte Lei:
V - revogado.” (NR)
“Art. 272.
..............................:
...............................................
Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública Estadual a Associação
Beneficente Regional Ágape Cristã Evangélica (ABRACE), com sede e foro no Município
de Inocência-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IV - quarenta por cento, na Terceira Classe.
Campo Grande, 25 de junho de 2013.
V - revogado.” (NR)
“Art. 276.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
.................................
Parágrafo único. O ocupante da função de Perito Papiloscopista somente começará a contar tempo para o interstício na terceira classe após a declaração
de estabilidade no serviço público em razão da aprovação no estágio probatório.”
(NR)
“Art. 278. A categoria funcional de Agente de Polícia Científica é estruturada em quatro classes identificadas por:
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
LEI Nº 4.366, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
Aprova as tabelas de subsídio dos servidores das categorias funcionais integrantes das
Carreiras da Polícia Civil.
.................................................
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se-
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br –
[email protected]
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,18
SUMÁRIO
Lei Complementar....................................................................................................... 01
Leis.......................................................................................................................... 02
Decretos Normativos................................................................................................... 04
guinte Lei:
Art. 1º Os subsídios dos servidores das categorias funcionais integrantes das Carreiras da Polícia Civil, passam a corresponder ao estabelecido nas Tabelas
constantes do Anexo I desta Lei, com a aplicação da revisão geral concedida no exercício
de 2013, bem como do reajuste setorial, a título de correção de distorções e de restabelecimento do equilíbrio entre a remuneração e as atribuições e responsabilidades que o
cargo exige, para as seguintes carreiras:
I - Tabela A: Agente de Polícia Judiciária (POC-200);
II - Tabela B: Perito Papiloscopista (POC-400);
III - Tabela C: Agente de Polícia Científica (POC-500);
IV - Tabela D: Perito Oficial Forense (POC-300);
V - Tabela E: Delegado de Polícia.
Secretarias................................................................................................................ 09
Administração Indireta................................................................................................ 18
Boletim de Licitações................................................................................................... 36
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 39
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 79
Municipalidades.......................................................................................................... 80
Publicações a Pedido................................................................................................... 83
Parágrafo único. Aos servidores constantes nas Tabelas B, C, e D, fica
concedido abono salarial no valor de R$ 100,00, como verba de natureza indenizatória.
Art. 2º Ficam aprovadas as Tabelas constantes dos Anexos II e III,
com vigência prevista para maio e para dezembro de 2014, respectivamente, cujos valores correspondem à aplicação dos índices futuros de revisão salarial geral e de reajuste
setorial, a título de correção de distorções.
PÁGINA 3
26 DE JUNHO DE 2013
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a contar de 2 de maio de 2013.
Campo Grande, 25 de junho de 2013.
SUBSÍDIO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL
TABELA A: Revisão geral + reajuste setorial (índice de correção de distorções)
CARREIRA AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA POC-200
Vigência: 2/5/2013
Classe Especial
1ª Classe
2ª Classe
3ª Classe
DAP-200
II
5.500,90
4.584,08
3.820,07
3.183,39
3.183,39
Nível
III
IV
5.762,84 6.024,79
4.802,37 5.020,66
4.001,98 4.183,88
3.334,98 3.486,57
3.334,98 3.486,57
V
6.286,74
5.238,95
4.365,79
3.638,16
3.638,16
VI
6.548,69
5.457,24
4.547,70
3.789,75
3.789,75
TABELA B: Revisão geral + reajuste setorial + abono de R$ 100,00 (índice de correção
de distorções)
CARREIRA PERITO PAPILOSCOPISTA - POC-400
Vigência: 2/5/2013
Referência
Classe Especial
1ª Classe
2ª Classe
3ª Classe
DAP-400
I
5.238,95
4.365,79
3.638,16
3.031,80
3.031,80
II
5.500,90
4.584,08
3.820,07
3.183,39
3.183,39
Nível
III
IV
5.762,84 6.024,79
4.802,37 5.020,66
4.001,98 4.183,88
3.334,98 3.486,57
3.334,98 3.486,57
V
6.286,74
5.238,95
4.365,79
3.638,16
3.638,16
VI
6.548,69
5.457,24
4.547,70
3.789,75
3.789,75
TABELA C: Revisão geral + reajuste setorial + abono de R$ 100,00 (índice de correção
de distorções)
CARREIRA AGENTE DE POLÍCIA CIENTÍFICA - POC-500
Vigência: 2/5/2013
Referência
Classe Especial
1ª Classe
2ª Classe
3ª Classe
DAP-500
Nível
I
5.238,95
4.365,79
3.638,16
3.031,80
3.031,80
II
5.500,90
4.584,08
3.820,07
3.183,39
3.183,39
III
5.762,84
4.802,37
4.001,98
3.334,98
3.334,98
IV
6.024,79
5.020,66
4.183,88
3.486,57
3.486,57
V
6.286,74
5.238,95
4.365,79
3.638,16
3.638,16
VI
6.548,69
5.457,24
4.547,70
3.789,75
3.789,75
TABELA D: Revisão geral + reajuste setorial + abono de R$ 100,00 (índice de correção
de distorções)
CARREIRA PERITO OFICIAL FORENSE - POC-300
Vigência: 2/5/2013
Referência
Classe Especial
1ª Classe
2ª Classe
3ª Classe
DAP-300
Nível
I
9.096,88
7.580,74
6.317,28
5.264,40
5.264,40
II
III
9.551,73 10.006,57
7.959,77
8.338,81
6.633,14
6.949,01
5.527,62
5.790,84
5.527,62
5.790,84
IV
10.461,42
8.717,85
7.264,87
6.054,06
6.054,06
V
10.916,26
9.096,88
7.580,74
6.317,28
6.317,28
VI
11.371,10
9.475,92
7.896,60
6.580,50
6.580,50
TABELA E: Revisão geral + reajuste setorial (índice de correção de distorções)
CARREIRA DELEGADO DE POLÍCIA
Vigência: 2/5/2013
Classe
Classe Especial
1ª Classe
2ª Classe
3ª Classe
DAP-100
I
19.860,27
16.550,23
13.791,86
11.493,21
11.493,21
II
20.853,28
17.377,74
14.481,45
12.067,87
12.067,87
III
21.846,30
18.205,26
15.171,04
12.642,53
12.642,53
IV
22.839,31
19.032,77
15.860,63
13.217,19
13.217,19
V
23.832,32
19.860,28
16.550,23
13.791,85
13.791,85
VI
24.825,34
20.687,79
17.239,82
14.366,51
14.366,51
ANEXO II DA LEI Nº 4.366, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
SUBSÍDIO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL
TABELA A: Revisão geral + reajuste setorial (índice de correção de distorções)
CARREIRA AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA POC-200
Vigência: 2/5/2014
Referência
Classe Especial
1ª Classe
2ª Classe
3ª Classe
DAP-200
I
5.710,45
4.758,71
3.965,59
3.304,66
3.965,59
II
5.995,98
4.996,65
4.163,87
3.469,89
4.163,87
Nível
III
IV
6.281,50 6.567,02
5.234,58 5.472,52
4.362,15 4.560,43
3.635,13 3.800,36
4.362,15 4.560,43
V
6.852,55
5.710,45
4.758,71
3.965,59
4.758,71
VI
7.138,07
5.948,39
4.956,99
4.130,83
4.956,99
TABELA B: Revisão geral + reajuste setorial + abono de R$ 100,00 (índice de correção
de distorções)
CARREIRA PERITO PAPILOSCOPISTA - POC-400
Vigência: 2/5/2014
Referência
Classe
Especial
1ª Classe
2ª Classe
3ª Classe
DAP-400
Nível
Classe
Especial
1ª Classe
2ª Classe
3ª Classe
DAP-500
ANEXO I DA LEI Nº 4.366, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
I
5.238,95
4.365,79
3.638,16
3.031,80
3.031,80
TABELA C: Revisão geral + reajuste setorial + abono de R$ 100,00 (índice de correção
de distorções)
CARREIRA AGENTE DE POLÍCIA CIENTÍFICA - POC-500
Vigência: 2/5/2014
Referência
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Referência
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
Nível
I
II
III
IV
V
VI
5.710,45
5.995,98
6.281,50
6.567,02
6.852,55
7.138,07
4.758,71
3.965,59
3.304,66
3.965,59
4.996,65
4.163,87
3.469,89
4.163,87
5.234,58
4.362,15
3.635,13
4.362,15
5.472,52
4.560,43
3.800,36
4.560,43
5.710,45
4.758,71
3.965,59
4.758,71
5.948,39
4.956,99
4.130,83
4.956,99
I
II
III
IV
V
VI
5.710,45
5.995,98
6.281,50
6.567,02
6.852,55
7.138,07
4.758,71
3.965,59
3.304,66
3.965,59
4.996,65
4.163,87
3.469,89
4.163,87
5.234,58
4.362,15
3.635,13
4.362,15
5.472,52
4.560,43
3.800,36
4.560,43
5.710,45
4.758,71
3.965,59
4.758,71
5.948,39
4.956,99
4.130,83
4.956,99
TABELA D: Revisão geral + reajuste setorial + abono de R$ 100,00 (índice de correção
de distorções)
CARREIRA PERITO OFICIAL FORENSE - POC-300
Vigência: 2/5/2014
Nível
Referência
Classe
Especial
1ª Classe
2ª Classe
3ª Classe
DAP-300
I
II
III
IV
V
VI
9.915,60
10.411,38
10.907,16
11.402,94
11.898,72
12.394,50
8.263,00
6.885,84
5.738,20
6.885,84
8.676,15
7.230,13
6.025,11
7.230,13
9.089,30
7.574,42
6.312,02
7.574,42
9.502,45
7.918,71
6.598,93
7.918,71
9.915,60
8.263,00
6.885,84
8.263,00
10.328,75
8.607,29
7.172,75
8.607,29
TABELA E: Revisão geral + reajuste setorial (índice de correção de distorções)
CARREIRA DELEGADO DE POLÍCIA
Vigência: 2/5/2014
Classe
Classe
Especial
1ª Classe
2ª Classe
3ª Classe
DAP-100
I
II
III
IV
V
VI
21.449,09 22.521,55 23.594,00 24.666,46 25.738,91
26.811,37
17.874,25
14.895,20
12.412,67
14.895,20
22.342,81
18.619,01
15.515,83
18.619,01
18.767,96
15.639,96
13.033,30
15.639,96
19.661,68
16.384,72
13.653,93
16.384,72
20.555,39
17.129,48
14.274,57
17.129,48
21.449,10
17.874,24
14.895,20
17.874,24
ANEXO III DA LEI Nº 4.366, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
SUBSÍDIO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL
TABELA A: Revisão geral + reajuste setorial (índice de correção de distorções)
CARREIRA AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA POC-200
Vigência: 1º/12/2014
Referência
Classe Especial
1ª Classe
2ª Classe
3ª Classe
DAP-200
I
6.338,61
5.282,17
4.401,81
3.668,17
4.401,81
II
6.655,54
5.546,28
4.621,90
3.851,58
4.621,90
Nível
III
IV
6.972,47 7.289,40
5.810,39 6.074,50
4.841,99 5.062,08
4.034,99 4.218,40
4.841,99 5.062,08
V
7.606,33
6.338,61
5.282,17
4.401,81
5.282,17
VI
7.923,26
6.602,71
5.502,26
4.585,22
5.502,26
TABELA B: Revisão geral + reajuste setorial + abono de R$ 100,00 (índice de correção
de distorções)
CARREIRA PERITO PAPILOSCOPISTA - POC-400
Vigência: 1º/12/2014
Referência
Classe Especial
1ª Classe
2ª Classe
3ª Classe
DAP-400
I
6.338,61
5.282,17
4.401,81
3.668,17
4.401,81
II
6.655,54
5.546,28
4.621,90
3.851,58
4.621,90
Nível
III
IV
6.972,47 7.289,40
5.810,39 6.074,50
4.841,99 5.062,08
4.034,99 4.218,40
4.841,99 5.062,08
V
7.606,33
6.338,61
5.282,17
4.401,81
5.282,17
VI
7.923,26
6.602,71
5.502,26
4.585,22
5.502,26
TABELA C: Revisão geral + reajuste setorial + abono de R$ 100,00 (índice de correção
de distorções)
CARREIRA AGENTE DE POLÍCIA CIENTÍFICA - POC-500
Vigência: 1º/12/2014
Referência
Classe Especial
1ª Classe
2ª Classe
3ª Classe
DAP-500
I
6.338,61
5.282,17
4.401,81
3.668,17
4.401,81
II
6.655,54
5.546,28
4.621,90
3.851,58
4.621,90
Nível
III
IV
6.972,47 7.289,40
5.810,39 6.074,50
4.841,99 5.062,08
4.034,99 4.218,40
4.841,99 5.062,08
V
7.606,33
6.338,61
5.282,17
4.401,81
5.282,17
VI
7.923,26
6.602,71
5.502,26
4.585,22
5.502,26
TABELA D: Revisão geral + reajuste setorial + abono de R$ 100,00 (índice de correção
de distorções)
CARREIRA PERITO OFICIAL FORENSE - POC-300
Vigência: 1º/12/2014
Referência
Classe
Especial
1ª Classe
2ª Classe
3ª Classe
DAP-300
Nível
I
II
III
IV
V
VI
11.006,32 11.556,63 12.106,95 12.657,27 13.207,58 13.757,90
9.171,93
7.643,28
6.369,40
7.643,28
9.630,53 10.089,13 10.547,72 11.006,32 11.464,92
8.025,44
8.407,60
8.789,77
9.171,93
9.554,10
6.687,87
7.006,34
7.324,81
7.643,28
7.961,75
8.025,44
8.407,60
8.789,77
9.171,93
9.554,10
TABELA E: (Revisão Geral)
CARREIRA DELEGADO DE POLÍCIA
Vigência: 1º/12/2014
Classe
Classe
Especial
1ª Classe
2ª Classe
3ª Classe
DAP-100
I
II
III
IV
V
VI
23.379,51 24.548,49 25.717,46 26.886,44 28.055,41 29.224,39
19.482,93
16.235,77
13.529,81
16.235,77
20.457,08
17.047,56
14.206,30
17.047,56
21.431,23
17.859,35
14.882,79
17.859,35
22.405,37
18.671,14
15.559,28
18.671,14
23.379,52
19.482,93
16.235,77
19.482,93
24.353,67
20.294,72
16.912,26
20.294,72
PÁGINA 4
26 DE JUNHO DE 2013
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEI Nº 4.367, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
Campo Grande, 25 de junho de 2013.
Autoriza a Fundação de Cultura de
Mato Grosso do Sul (FCMS) a alienar
o imóvel que específica, e dá outras
providências.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS)
autorizada a alienar o imóvel urbano, com suas benfeitorias, objeto da matrícula nº
103.413, do Cartório de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande,
descrito no parágrafo único deste artigo, com área total de 516,96 m², por meio de
venda, mediante licitação na modalidade concorrência, conforme documentos constantes
do processo nº 09/600184/2013.
Parágrafo único. A área de que trata o caput corresponde ao lote de
terreno determinado pelo nº 13 da quadra nº 1, situado no loteamento denominado Vila
Jardim Alegre, nesta cidade, medindo 12,01 metros de frente; 43,00 metros de um lado;
43,45 metros de outro lado e 12,00 metros de fundo, encerrando a área total de 516,96
metros quadrados, limitando-se: frente, para a Rua Estrela do Sul; fundos, com o lote de
nº 14; de um lado, com o lote de nº 11; e de outro lado, com o lote de nº 15.
REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL n. 8.443, DE 29 DE MAIO DE 2013.
DECRETO n. 13.640, DE 28 DE MAIO DE 2013.
REORGANIZA A ESTRUTURA BÁSICA DA AGÊNCIA ESTADUAL
DE IMPRENSA OFICIAL (AGIOSUL).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual, e
tendo em vista o disposto no § 1º do art. 80 da Lei n. 2.152, de 26 de outubro de 2000,
com redação dada pela Lei n. 2.598, de 26 de dezembro de 2002,
DECRETA:
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Administração autorizada a
tomar as providências necessárias para a alienação de que trata o art. 1º.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º As despesas decorrentes da transmissão do imóvel, bem como
do registro da escritura no cartório de registro de imóveis correrão à conta do adquirente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de junho de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
SEÇÃO I
DA NATUREZA, DA SEDE, DO FORO E DA DURAÇÃO
Art. 1º A Agência Estadual de Imprensa Oficial criada pelo art. 2º da Lei n.
889, de 7 de dezembro de 1988, sob a denominação de Departamento de Imprensa
Oficial de Mato Grosso do Sul, alterada pela alínea “b” do inciso III do art. 83 da Lei n.
2.152, de 26 de outubro de 2000, é uma entidade autárquica, com sede e foro na Capital
do Estado, vinculada à Secretaria de Estado de Administração e por esta supervisionada,
com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, prazo de duração indeterminado, nos termos da legislação estadual.
LEI Nº 4.368, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
SEÇÃO II
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Autoriza o Poder Executivo
Estadual a alienar o imóvel que
especifica, e dá outras providências.
Art. 2º A Agência Estadual de Imprensa Oficial (AGIOSUL), tem por finalidade
editar e publicar o Diário Oficial do Estado e demais publicações de uso de órgãos e entidades da administração pública estadual e dos Poderes do Estado, assim como outros
documentos de matérias de interesse particular.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alienar o imóvel
urbano, objeto da matrícula nº 38.743, do Cartório de Imóveis da 1ª Circunscrição da
Comarca de Campo Grande, descrito no parágrafo único deste artigo, com área total de
513,33 m² e suas benfeitorias, por meio de venda, mediante licitação na modalidade
concorrência, conforme documentos constantes do processo nº 13/000300/2013.
Parágrafo único. A área de que trata o caput corresponde ao lote
de terreno sob nº 15 da quadra nº 1 da Vila Jardim Alegre, nesta cidade, medindo
12,01X43,00X42,52X12,00 metros, área total de 513,33 metros quadrados, limitandose de frente para a Rua Estrela do Sul; fundos com o lote 16; de um lado com o lote 13;
de outro lado com o lote 17.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Administração autorizada a
tomar as providências necessárias para a alienação de que trata o art. 1º.
Art. 3º As despesas decorrentes da transmissão do imóvel, bem como
do registro da escritura no cartório de registro de imóveis correrão à conta do adquirente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de junho de 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETOS NORMATIVOS
Dá nova redação ao inciso II do
caput do art. 5º do Decreto n.º
13.064, de 5 de novembro de
2010, que dispõe sobre os atos
de registro, controle, fiscalização, inspeção ou vistoria de
estabelecimentos e outros bens
relacionados a aves comerciais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício
da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso II do caput do art. 5º do Decreto nº 13.064, de 5 de
novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
..................................:
.................................................
II - três quilômetros entre um estabelecimento avícola comercial e um
estabelecimento matrizeiro;
........................................” (NR)
Art. 3º À Agência Estadual de Imprensa Oficial compete:
I - editar e publicar o Diário Oficial Estadual em meio eletrônico, nos termos
da Lei n. 3.394, de 12 de julho de 2007;
II - comercializar espaços do Diário Oficial do Estado para divulgação de atos
oficiais dos Poderes do Estado, da legislação pertinente e matérias de interesse particular
de publicidade legal obrigatória;
III - executar serviços gráficos de interesse de órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual;
IV - promover estudos e propor normas e diretrizes a serem adotadas para a
publicação dos atos e documentos no Diário Oficial do Estado;
V - editar e publicar a legislação do Estado e outros documentos oficiais de
interesse da administração pública;
VI - pronunciar-se, previamente, em relação ao processamento das aquisições pela Superintendência de Licitação/SAD, nas solicitações de compra de materiais e
equipamentos necessários à editoração do Diário Oficial do Estado;
VII - pronunciar-se, tecnicamente, quando as normas em vigor não forem
observadas, nos pedidos encaminhados por órgãos e entidades do Poder Executivo,
devolvendo-os aos requisitantes para adequação de ato ou documento, nos termos da
legislação específica.
§ 1º A AGIOSUL deverá manter permanente articulação com órgãos do
Estado, da esfera federal e de outros Estados com atuação na área, para a consecução
das competências estabelecidas neste artigo.
DECRETO Nº 13.662, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
“Art. 5º
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
§ 2º Para execução de suas atribuições, a AGIOSUL poderá estabelecer convênios ou contratos com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como
contratar a prestação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou
estrangeiras.
SEÇÃO III
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS
de:
Art. 4º O patrimônio da Agência Estadual de Imprensa Oficial será constituído
I - móveis e imóveis, instalações e equipamentos que lhe forem doados;
II - bens e direitos que vier a adquirir;
III - bens e direitos que lhe forem legados.
Art. 5º Constituirão receitas da Agência Estadual de Imprensa Oficial:
I - as transferências, a qualquer título, do Tesouro Estadual;
II - as rendas patrimoniais e de aplicações financeiras;
III - as rendas oriundas de convênios, acordos e ajustes;
IV - as contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
V - o produto de operações de crédito autorizadas por lei específica;
PÁGINA 5
26 DE JUNHO DE 2013
VI - outras receitas eventuais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA BÁSICA
básica:
Art. 6º A Agência Estadual de Imprensa Oficial terá a seguinte estrutura
I - Do Órgão Colegiado:
a) Conselho de Administração.
II - Do Órgão de Direção Superior:
a) Diretoria da Presidência.
III - Do Órgão de Assessoramento:
a) Procuradoria Jurídica.
IV - Do Órgão de Direção Executiva:
a) Gerência de Editoração do Diário Oficial.
V - Dos Órgãos de Gestão Institucional:
a) Gerência Administrativa e Financeira:
1 - Divisão de Recursos Humanos e Administrativa;
2 - Divisão Financeira;
3 - Divisão de Execução Orçamentária e Contábil;
4 - Divisão de Compras e Controle Interno.
membros:
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
VI - aprovar a admissão, a cessão e o remanejamento de pessoal;
VII - aprovar as contratações de serviços de terceiros ou aquisições de material que impliquem despesas superiores ao limite de licitação por convite;
VIII - adotar o planejamento sistêmico e o orçamento-programa como orientação e instrumentos permanentes de coordenação das suas políticas, zelando pelo desenvolvimento eficiente e eficaz dos programas, projetos e atividades;
IX - assegurar a observância dos princípios que regem a administração pública estadual, pautando suas ações e decisões pela transparência e pela moralidade da
gestão pública;
X - promover, permanente e continuamente, o controle das despesas públicas,
observados os limites constitucionais e os definidos pela política financeira do Estado;
XI - observar a legislação, normas e os procedimentos que assegurem a
constante análise, melhoria e avaliação de processos e seus indicativos de desempenho,
mantendo sempre presentes os princípios da economicidade, da celeridade e da prestação dos serviços de boa qualidade ao cidadão.
SEÇÃO III
DO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO
Subseção Única
Da Procuradoria Jurídica
Art. 12. À Procuradoria Jurídica, diretamente subordinada à Diretoria da
Presidência, compete exercer as atividades de natureza técnico-jurídicas destinadas à
concretização e desenvolvimento das ações da AGIOSUL.
SEÇÃO IV
DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO EXECUTIVA
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E UNIDADES
Subseção única
Da Gerência de Editoração do Diário Oficial
SEÇÃO I
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 13. À Gerência de Editoração do Diário Oficial, subordinada diretamente à Diretoria da Presidência, compete coordenar, supervisionar, orientar, organizar e
controlar a execução das atividades de editoração das matérias a serem divulgadas, de
pesquisa e utilização de novas tecnologias na área, objetivando a consecução de níveis
adequados de eficiência dos produtos e serviços prestados e de satisfação dos clientes.
Art. 7º O Conselho de Administração da AGIOSUL é composto pelos seguintes
I - natos:
a) o Secretário de Estado de Administração, na qualidade de Presidente;
b) o Diretor-Presidente, como Secretário-Executivo;
II - um representante:
a) da Secretaria de Estado de Fazenda;
b) da Secretaria de Estado de Governo.
§ 1º Os membros representantes do Conselho e seus suplentes serão nomeados pelo Governador, com mandato de dois anos, permitida uma única recondução por
igual período.
§ 2º Os membros representantes do Conselho serão indicados pelos titulares
das Pastas a que estiverem vinculados.
Art. 8º Ao Conselho de Administração compete:
SEÇÃO V
DO ÓRGÃO DE GESTÃO INSTITUCIONAL
Subseção única
Da Gerência Administrativa e Financeira
Art. 14. À Gerência Administrativa e Financeira, subordinada diretamente à
Diretoria da Presidência, compete coordenar, supervisionar, orientar, organizar e controlar as atividades de administração de recursos humanos, de suprimento de bens e
serviços, execução orçamentária, financeira e contábil e a programação financeira de
desembolso necessárias ao funcionamento da AGIOSUL.
CAPÍTULO IV
DO PESSOAL
Art. 15. A Agência Estadual de Imprensa Oficial terá quadro de pessoal próprio, tecnicamente dimensionado às suas necessidades e determinado conforme diretrizes da política de pessoal e remuneração dos servidores e empregados do Poder
Executivo.
I - apreciar os planos anuais e plurianuais, os programas de trabalho da
AGIOSUL, bem como os orçamentos de despesas e investimentos anuais;
Parágrafo único. Os servidores da AGIOSUL serão regidos pelo Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo.
II - aprovar as contratações de empréstimos e outras operações que resultem
em endividamento para a AGIOSUL, observada a legislação específica federal e estadual
sobre endividamento público;
Art. 16. O ingresso de pessoal na AGIOSUL dar-se-á por concurso público
de acordo com as normas gerais referentes à matéria, expedidas pelo Poder Executivo.
III - apreciar os balanços e demonstrativos de prestação de contas e aplicações de recursos orçamentários da AGIOSUL;
IV - deliberar sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos, por solicitação do seu Presidente ou de seus membros.
Art. 9º O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez
por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou seu
Secretário-Executivo.
Parágrafo único. As deliberações do Conselho de Administração serão aprovadas por maioria de votos, presente a metade mais um de seus membros, cabendo ao
Presidente os votos comum e de qualidade.
SEÇÃO II
DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
Subseção Única
Da Diretoria da Presidência
Art. 10. A Diretoria da Presidência da AGIOSUL será dirigida por um DiretorPresidente, com a colaboração dos gerentes das Gerências de Editoração do Diário Oficial
e de Administração Financeira.
Art. 11. Compete à Diretoria da Presidência:
I - planejar, dirigir, supervisionar, orientar e coordenar as ações técnicas e
executivas e a gestão administrativa, financeira e patrimonial;
II - propor a estrutura administrativa e o regimento interno;
III - coordenar a elaboração do plano de trabalho anual, submetendo-o à
aprovação do Conselho de Administração;
IV - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e do relatório
anual das atividades e submetê-los à aprovação do Conselho de Administração;
V - propor o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores a ser
aprovado pelo Conselho de Administração e homologado pelo Governador;
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 17. A Gerência Administrativa e Financeira manterá registro atualizado
dos responsáveis por dinheiro, valores e bens da AGIOSUL, assim como dos ordenadores
de despesas, cujas contas serão submetidas à auditoria competente.
Art. 18. A abertura de contas em nome da AGIOSUL e a respectiva movimentação, mediante assinatura de cheques, endossos e ordens de pagamento, assim
como a emissão, aceitação e endosso de títulos de crédito, são de competência conjunta
do Diretor-Presidente e do Gerente da Gerência Administrativa e Financeira, podendo o
Diretor-Presidente delegar essa atribuição, total ou parcialmente.
Parágrafo único. A delegação prevista neste artigo deverá ser exercida, em
conjunto, por dois servidores da AGIOSUL, sendo um deles responsável pela área financeira.
Art. 19. O desdobramento da estrutura básica da AGIOSUL será definido no
seu regimento interno, proposto no prazo de sessenta dias a contar da data de publicação deste Decreto, estabelecendo as competências das unidades administrativas e as
atribuições dos ocupantes de cargos de direção, gerência e assessoramento.
Parágrafo único. A proposta do Regimento Interno será submetida à apreciação do Secretário de Estado de Administração.
Art. 20. A estrutura básica da Agência Estadual de Imprensa Oficial (AGIOSUL)
é representada pelo organograma constante no Anexo único deste Decreto.
Art. 21. Ficam desativados os serviços gráficos executados pela AGIOSUL.
Art. 22. À Secretaria de Estado de Administração compete coordenar a
execução dos processos de desativação e de destinação do patrimônio da gráfica da
AGIOSUL, no prazo máximo de até cento e oitenta dias, a contar da data de publicação
deste Decreto.
Art. 23. Os servidores da carreira Serviços Gráficos serão lotados numérica
e nominalmente em tabela própria na AGIOSUL, incumbida de processar a folha de pagamento e de manter atualizadas as informações funcionais dos mesmos para todos os
efeitos.
PÁGINA 6
26 DE JUNHO DE 2013
Parágrafo único. Os servidores, de que trata o “caput” deste artigo, terão
exercício em órgão ou entidade do Poder Executivo, para o qual forem designados por
ato do Secretário de Estado de Administração.
Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25. Revoga-se o Decreto n. 12.722, de 10 de março de 2009.
CAMPO GRANDE-MS, 28 DE MAIO DE 2013.
ção de estudos, relatórios, planos e projetos e elaborar estudos de racionalização e
avaliação do desempenho institucional, de acordo com a respectiva especialidade;
f) propor e promover a melhoria de processos institucionais e gerenciais da
AGIOSUL aplicando princípios científicos e de administração, observadas as normas
legais pertinentes;
g) analisar e propor procedimentos de utilização de sistemas informatizados
de tratamento de informações, orientando, avaliando, coordenando e controlando
trabalhos de elevada complexidade técnica nessa área de conhecimento;
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração/
Diretora-Presidente da Agência Estadual
de Imprensa Oficial
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
h) redigir, condensar e interpretar matérias para divulgação;
i) planejar, supervisionar, coordenar e executar serviços técnicos de divulgação;
j) organizar arquivos, examinar manuscritos de livros, jornais, revistas e publicações em geral, fazendo correções pertinentes;
k) preparar e supervisionar os programas de relações públicas;
ANEXO AO DECRETO n. 13.640, DE 28 DE MAIO DE 2013.
ORGANOGRAMA DA AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL (AGIOSUL)
Conselho
de Administração
l) pesquisar dados para divulgação de atos e notícias de interesse da AGIOSUL.
II - aos ocupantes do cargo de Técnico de Artes Gráficas, compete:
a) conferir o planejamento gráfico, identificar os originais recebidos, calcular
os espaços da matéria, alinhamento e executar, sempre que necessário, correções
ou alterações em matérias incluídas no Diário Oficial do Estado:
b) contribuir para a realização das atividades administrativas técnicas e operacionais nas áreas de atuação da AGIOSUL e supervisionar atividades administrativas desempenhadas por equipes auxiliares;
c) registrar informações técnicas e administrativas em relatórios e planilhas,
receber, registrar, classificar, autuar e controlar a tramitação e distribuição de processos e documentos;
Diretoria da
Presidência
d) buscar a melhoria contínua de processos e microprocessos de trabalho para
a realização de trabalhos em equipe e contribuir para o crescimento profissional e
para a melhoria de processos gerenciais;
Procuradoria
Jurídica
e) aplicar técnicas de gestão de pessoal, orçamento, material, compras e organização, sistemas e métodos nos procedimentos de rotina;
f) executar tarefas de apoio às unidades administrativas e operacionais, envolvendo atividades de patrimônio, aquisição, guarda e suprimentos de bens e de
arquivo e comunicações administrativas;
Gerência de
Editoração do
Diário Oficial
Gerência
Administrativa e
Financeira
Divisão de
Recursos Humanos
e Administrativa
Divisão Financeira
Divisão de Execução Orçamentária e Contábil
Divisão
de Compras e
Controle Interno
DECRETO n. 13.663, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS DO ART. 4º DO DECRETO
ESTADUAL n. 11.704, DE 22 DE OUTUBRO DE 2004, QUE
REGULAMENTA A CARREIRA SERVIÇOS GRÁFICOS DA
AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL DE MATO
GROSSO DO SUL - AGIOSUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I, II, III e IV do art. 4º do Decreto Estadual
n. 11.704, de 22 de outubro de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As atribuições básicas das categorias funcionais da carreira Serviços
Gráficos, exercidas para consecução das atividades de que trata o art. 1º do Decreto
n. 11.704/2004, são:
I - aos ocupantes do cargo de Analista de Artes Gráficas, compete:
a) planejar, implantar, coordenar e aperfeiçoar sistemas, métodos, instrumentos e procedimentos que requeiram conhecimentos de caráter administrativo
ou técnico, objetivando a melhoria de processos gerenciais e organizacionais da
AGIOSUL;
b) propor projetos e atividades para desenvolvimento e implantação de sistemas de informações e equipamentos computadorizados, bem como participar e
ministrar treinamentos em técnicas de informática;
c) criar páginas para internet e intranet, administrar redes e operacionalizar
sistemas gráficos, gerenciais e de informações de interesse da AGIOSUL;
d) coordenar as atividades técnicas, operacionais e administrativas e participar de projetos e ações para facilitar e manter o clima favorável a mudanças
organizacionais;
e) desenvolver, orientar e executar pesquisas e análises que visem à elabora-
g) atender usuários dos serviços para orientar e prestar informações.
III - aos ocupantes do cargo de Agente de Serviços Gráficos, compete:
a) receber as matérias, observando as normas estabelecidas para publicação
no Diário Oficial;
b) verificar as máquinas gráficas, fazer ajustes necessários, acionar os botões
de comandos, checar a qualidade, controlar a tiragem, observar as chapas e outras
tarefas correlatas;
c) verificar as características dos trabalhos gráficos, observando as indicações
da ordem de serviço, montar a chapa gravada, regular dispositivos de pressão,
margeação, velocidade, tintagem e umedecimento;
d) operar máquinas gráficas de dobrar, serrilhar, grampear, alcear, vincar,
cortar e paginar, incluindo todo o processo de acabamento de blocos, talões, livros,
revistas, diários, acionando comandos e controlando o seu funcionamento, de acordo com a especificidade do equipamento utilizado;
e) executar serviços de apoio às unidades administrativas e operacionais,
atendendo usuários dos serviços, entregando e recebendo documentos e correspondências, cumprindo os procedimentos necessários à tramitação e registro desse
material;
f) cadastrar clientes autorizados a enviar publicações para o Diário Oficial do
Estado;
g) receber as matérias para publicação encaminhada pelos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, pelos Municípios e por Terceiros, via sistema GDOE;
h) baixar os arquivos para publicação e organizá-los nas respectivas pastas
da rede para serem importados para o programa de diagramação do Diário Oficial
do Estado;
i) programar as matérias, formatar dentro dos padrões da AGIOSUL para salvar nas respectivas pastas de edição do DOE;
j) revisar os cadernos do DOE após o recebimento de todas as matérias que
serão publicadas no dia seguinte;
k) acompanhar as atualizações de emails para verificar as solicitações de reclamações ou cancelamento de matérias;
l) conduzir veículos e executar tarefas inerentes aos serviços de transmissão
de informações, manutenção, recuperação e conservação de bens e instalações e o
controle do trânsito de pessoas;
m) operar equipamentos de informática, elaborar e digitar correspondências,
preencher e conferir formulários e outros instrumentos pertinentes, zelando pela
adequada apresentação dos trabalhos.
IV - aos ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gráficos, compete:
a) zelar pela manutenção e limpeza de máquinas e equipamentos gráficos e
de informática;
b) auxiliar na realização dos serviços gráficos e de informática e operar equipamentos;
c) auxiliar na execução de tarefas vinculadas aos trabalhos de digitação e
diagramação das matérias do Diário Oficial do Estado;
d) atender o público em geral, pessoalmente ou por telefone, prestando informações para orientar sobre o serviço ou para encaminhamento aos diversos
setores dos órgãos ou entidades da administração pública;
e) prestar apoio às unidades administrativas, entregando e recebendo documentos e correspondências, cumprindo os procedimentos necessários à tramitação
e registro desse material;
f) atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de
rotina, para fornecer e obter informações nas comunicações.” (NR)
PÁGINA 7
26 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
III - subclasse;
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2013.
IV - assunto;
V - espécie documental.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Art. 8º Cada classe ou subclasse de assunto possui um código numérico
correspondente, que se refere ao assunto ou espécie documental produzidos nas atividades-meio, comuns a todos os órgãos ou entidades, como:
I - organização administrativa;
II - comunicação institucional;
DECRETO n. 13.664, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
III - gestão de recursos humanos;
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ARQUIVOS PÚBLICOS DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e,
Considerando que é dever do Poder Público promover a gestão dos documentos de arquivo, bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, de
acordo com o § 2º do art. 216 da Constituição Federal e com o art. 1º da Lei Federal n.
8.159, de 8 de janeiro de 1991;
Considerando que ao Estado cabe a definição dos critérios de organização e
vinculação dos arquivos estaduais, bem como a gestão e o acesso aos documentos de
arquivo público, de acordo com o art. 21 da Lei Federal n. 8.159/1991;
Considerando o disposto no Decreto n.13.358, de 31 de janeiro de 2012,
que constituiu a Comissão para a elaboração do Plano de Classificação de Documentos
e da Tabela de Temporalidade dos Documentos das atividades-meio do Estado de Mato
Grosso do sul; e,
Considerando a necessidade urgente de se definir critérios para reduzir ao
essencial os documentos acumulados nos arquivos da Administração Estadual, sem prejuízo da salvaguarda dos atos administrativos, constitutivos e extintivos de direitos, das
informações indispensáveis ao processo decisório e à preservação da memória institucional,
DECRETA:
Art. 1º Constitui dever do Estado a gestão documental e a proteção especial
dos documentos de arquivo, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao
desenvolvimento educacional e científico e como elementos de prova e informação das
atividades efetuadas, para a efetividade dos direitos e garantias dos cidadãos.
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
IV - gestão de bens materiais e patrimoniais;
V - gestão orçamentária e financeira;
VI - gestão de documentos e informações;
VII - gestão de atividades complementares.
Art. 9º A Tabela de Temporalidade de Documentos é o instrumento resultante
da avaliação documental, aprovado pela autoridade competente, que define prazos de
guarda e a destinação documental.
Parágrafo único. Entende-se por avaliação documental o processo de análise que permite a identificação dos valores dos documentos, para fim da definição dos
prazos de guarda e de sua destinação.
Art. 10 As Tabelas de Temporalidade de Documentos das atividades-fim dos
órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão indicar os órgãos produtores, as espécies documentais, os prazos de guarda e a destinação dos documentos,
bem como sua fundamentação jurídica ou administrativa, quando houver.
§ 1º Entende-se por destinação a decisão decorrente da avaliação documental, que determina o seu encaminhamento.
§ 2º Será destinado para eliminação, após o cumprimento dos respectivos
prazos de guarda, o documento que não apresentar valor que justifique sua guarda
permanente.
§ 3º Será destinado para guarda permanente o documento que for considerado de valor histórico, probatório e informativo.
§ 4º Para cada espécie documental mencionada nas Tabelas de Temporalidade
de Documentos deverão ser registrados, a título de observações, os atos legais e as razões de natureza administrativa que fundamentaram a indicação dos prazos propostos
ou ainda informações relevantes sobre a produção, guarda ou conteúdo do documento.
I - arquivos - os conjuntos de documentos produzidos, recebidos e acumulados pelos órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de
economia mista e entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos;
Art. 11 Para cada espécie documental deverá ser indicado o correspondente
prazo de guarda, ou seja, o tempo de permanência de cada conjunto documental nos
arquivos indicados, a saber:
II - gestão de documentos - o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase
corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente;
I - unidade produtora (arquivo corrente): deve ser indicado o número de anos
em que o documento deverá permanecer no arquivo corrente, cumprindo a finalidade
para a qual foi produzido;
III - documentos correntes - aqueles em curso ou que se conservam junto
às unidades produtoras, em razão de sua vigência e da frequência com que são consultados;
II - unidade com atribuições de arquivo (arquivo intermediário) de cada órgão
ou entidade: deve ser indicado o número de anos em que o documento deverá permanecer na unidade com atribuições de arquivo intermediário, cumprindo prazos prescricionais ou precaucionais.
IV - documentos intermediários - aqueles com uso pouco frequente que
aguardam prazos de prescrição e precaução nas unidades que tenham atribuições de
arquivo nos órgãos e entidades do Estado;
Art. 12 Os prazos considerados para a definição do tempo de guarda na unidade produtora (arquivo corrente) ou na unidade com atribuições de arquivo (arquivo
intermediário) de cada órgão ou entidade são os seguintes:
V - documentos permanentes - aqueles com valor histórico, probatório e informativo e que devem ser definitivamente preservados.
I - prazo de vigência: intervalo de tempo durante o qual o documento produz
efeitos administrativos e legais plenos, cumprindo as finalidades que determinaram sua
produção;
Art. 3º A gestão de Documentos de Arquivo da Administração Pública Estadual
fica sob a responsabilidade da Superintendência de Documentação e Informação TécnicoAdministrativa/SAD em conjunto com o Arquivo Público Estadual/FCMS, com a finalidade
de propor, acompanhar e coordenar a execução da política estadual de gestão de documentos.
II - prazo de prescrição: intervalo de tempo durante o qual se pode invocar a
tutela do Poder Judiciário para fazer valer direitos eventualmente violados. O tempo de
guarda dos documentos será dilatado sempre que ocorrer a interrupção ou suspensão da
prescrição, em conformidade com a legislação vigente;
Parágrafo único. Cabe aos órgãos e às entidades estaduais preservar a memória do Estado, protegendo seu acervo arquivístico, para servir como referência, informação, prova ou fonte de pesquisa científica.
Art. 4º São instrumentos básicos da gestão de documentos os Planos de
Classificação de Documentos e as Tabelas de Temporalidade de Documentos.
Art. 5º O Plano de Classificação de Documentos é o instrumento utilizado
para classificar todo e qualquer documento de arquivo.
Parágrafo único. Entende-se por classificação de documentos a sequência
das operações técnicas que visam agrupar os documentos de arquivo, relacionando-os
ao mesmo assunto, classe e subclasse do órgão produtor, responsável pelos documentos
produzidos ou acumulados.
Art. 6º Os Planos de Classificação de Documentos das atividades-meio e das
atividades-fim dos órgãos da Administração Pública Estadual deverão adotar o método
duplex, que classifica os documentos em classes e subclasses de assuntos, sempre do
geral para o particular, distribuídas hierarquicamente de acordo com as atividades do
órgão ou entidade.
Art. 7º O código de classificação da espécie documental é a referência numérica do documento produzido, sendo composto pelas seguintes unidades de informação:
I - órgão produtor;
II - classe;
III - prazo de precaução: intervalo de tempo durante o qual se guarda o documento por precaução, antes de eliminá-lo ou encaminhá-lo para guarda permanente.
Parágrafo único. Esgotada a vigência do documento, fica autorizada a sua
eliminação, desde que cumprido o prazo de guarda previsto na unidade produtora (arquivo corrente) e na unidade com atribuições de arquivo (arquivo intermediário) de cada
órgão ou entidade.
Art. 13 As Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo, instituídas
pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, deverão elaborar e atualizar
o Plano de Classificação de Documentos e a Tabelas de Temporalidade de Documentos
relativas às suas atividades-fim, e encaminhar para aprovação da Comissão Central de
Avaliação de Documentos e pelo Arquivo Público do Estado, antes de sua oficialização.
Parágrafo único. Os prazos para elaboração, aprovação e oficialização dos
Planos de Classificação de documentos e de Tabelas de Temporalidade de Documentos
relativos às atividades-fim dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual
é de 6 seis meses, a contar da data da publicação deste Decreto.
Art. 14 A eliminação de documentos nos órgãos e nas entidades da
Administração Pública Estadual é decorrente do trabalho de avaliação documental conduzido pelas respectivas Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo e deverá
ser executada de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos neste Decreto.
Art. 15 O registro dos documentos a serem eliminados deverá ser efetuado
por meio de “Relação de Eliminação de Documentos”, conforme modelo constante no
Anexo I, que faz parte integrante deste Decreto.
PÁGINA 8
26 DE JUNHO DE 2013
Art. 16 Toda e qualquer eliminação de documentos públicos que não constem da Tabela de Temporalidade de Documentos das atividades-meio, ou da Tabela
de Temporalidade de Documentos das atividades-fim dos órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, será realizada mediante autorização da Comissão
Central de Avaliação de Documentos e pelo Arquivo Público do Estado.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
no que couber e a seu critério, a política de arquivos públicos estabelecida neste Decreto.
Art. 32 As disposições deste Decreto aplicam-se, às autarquias estaduais,
às fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, às empresas públicas, às sociedades de economia mista, às entidades privadas encarregadas da gestão de serviços
públicos e às organizações sociais.
Art. 17 Os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual que ainda não oficializaram sua Tabela de Temporalidade de Documento da atividades-fim e
pretendam proceder à eliminação destes documentos, deverão encaminhar a respectiva
Relação de Eliminação de Documentos a Comissão Central de Avaliação de Documentos
e ao Arquivo Público do Estado, para aprovação.
Art. 33 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Art. 18 As Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo, em decorrência da aplicação das Tabelas de Temporalidade de Documentos, deverão publicar no
Diário Oficial do Estado os “Editais de Ciência de Eliminação de Documentos”, conforme
modelo constante do Anexo II, parte integrante deste Decreto.
SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Governo
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
§ 1º O “Edital de Ciência de Eliminação de Documentos” tem por objetivo dar
publicidade ao ato de eliminação de documentos, devendo conter informações sobre os
documentos a serem eliminados e sobre o órgão ou entidade por eles responsável.
§ 2º O “Edital de Ciência de Eliminação de Documentos” deverá consignar um
prazo de 30 (trinta) dias para possíveis manifestações ou, quando for o caso, possibilitar
às partes interessadas requererem o desentranhamento de documentos ou cópias de
peças de processos ou expedientes.
Art. 19 O registro das informações relativas à execução da eliminação deverá
ser efetuado por meio do “Termo de Eliminação de Documentos”, preenchido conforme
modelo constante do Anexo III, parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. Uma cópia de cada “Termo de Eliminação de Documentos”
deverá ser encaminhada à Superintendência de Documentação e Informação TécnicoAdministrativa/SAD e ao Arquivo do Público do Estado para a consolidação de dados e a
realização de estudos técnicos na área de gestão de documentos.
AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS
Diretor-Presidente da Fundação de Cultura
de Mato Grosso do Sul
ANEXO I AO DECRETO n. 13.664, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
Modelo I - RELAÇÃO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS n. ........./...........
Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo
Órgão Produtor: _____________________________________________________
Classe
Subclasse
Assuntos
Espécie
Documental
Data
Limite
Art. 20 Dos documentos destinados à eliminação serão selecionadas amostragens para guarda permanente.
Quantidade
(n. de caixa ou
metros lineares)
Observações
Complementares
Parágrafo único. Considera-se amostragem documental o fragmento representativo de um conjunto de documentos destinado à eliminação, selecionado por meio
de critérios qualitativos e quantitativos.
Art. 21 A eliminação de documentos públicos sem valor para guarda permanente será efetuada por meio da fragmentação manual ou mecânica dos suportes de
registro das informações.
Parágrafo único. Os fragmentos dos documentos em suporte-papel serão
doados nos termos da legislação vigente.
Art. 22 São considerados documentos de guarda permanente:
I - os indicados nas Tabelas de Temporalidade de Documentos, que serão
definitivamente preservados;
II - os de arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas declarados de interesse público e social, nos termos da lei.
Art. 23 Os documentos de guarda permanente não poderão ser eliminados
após a microfilmagem, digitalização ou qualquer outra forma de reprodução, devendo
ser preservados pelo próprio órgão produtor ou recolhidos ao Arquivo Público do Estado.
Parágrafo único. Os documentos de guarda permanente, ao serem recolhidos ao Arquivo Público do Estado, deverão estar avaliados, organizados, higienizados e
acondicionados, bem como acompanhados de instrumento descritivo que permita sua
identificação, acesso e controle.
Art. 24 As Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo deverão aplicar, em suas respectivas áreas de atuação, os Planos de Classificação e as Tabelas de
Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do
Sul.
Art. 25 Compete às Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo analisar a existência de ações judiciais encerradas ou em curso nas quais a Secretaria de
Estado de Fazenda figure como autora ou ré, bem como quanto à aplicação dos prazos
prescricionais e de guarda previstos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos, e da
oportunidade e conveniência da preservação ou eliminação dos documentos.
Art. 26 Para garantir a efetiva aplicação dos Planos de Classificação e das
Tabelas de Temporalidade de Documentos, as Comissões de Avaliação de Documentos
de Arquivo deverão solicitar as providências necessárias para sua inclusão nos sistemas
informatizados utilizados nos protocolos e arquivos de seus respectivos órgãos e entidades.
Art. 27 À Superintendência de Documentação e Informação TécnicoAdministrativa/SAD compete prestar orientação técnica na área arquivística às Comissões
de Avaliação de Documentos de Arquivo e aos servidores dos órgãos e das entidades estaduais, para elaboração e aplicação de Planos de Classificação e de Tabelas de
Temporalidade de Documentos.
Art. 28 Ao Arquivo Público do Estado cabe estabelecer normas e procedimentos para o recolhimento de documentos ao seu acervo.
Parágrafo único. O recolhimento de documentos deverá observar o cronograma definido pelo próprio Arquivo Público do Estado.
Art. 29 As disposições deste Decreto aplicam-se também aos documentos
arquivísticos eletrônicos, nos termos da lei pertinente e em vigor.
Total
-
Local: _______________________
Data: _____/_______/______
________________________________________
Assinatura e nome do Coordenador da Comissão
de Avaliação de Documentos de Arquivo
ANEXO II AO DECRETO n. 13.664, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
Modelo II - EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS n.
.........../...........
Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo
Órgão Produtor: _____________________________________________________
O Coordenador de Avaliação de Documentos de Arquivo, designado por meio
da Resolução/Portaria n.............., de ....................................., publicada no Diário
Oficial do Estado n..........., de ......../........./..........., em conformidade com os prazos
estabelecidos na Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública
do Estado de Mato Grosso do Sul, referente às atividades-meio, torna público para conhecimento dos interessados que, a partir do 30º (trigésimo) dia subsequente à data
de publicação deste Edital, o (a)...........................................................,
(nome do órgão ou entidade)
eliminará os documentos abaixo relacionados, observando-se:
I - os interessados poderão requerer, ao Coordenador de Avaliação de
Documentos de Arquivo, às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento de
documentos ou cópias de peças do processo, desde que tenha qualificação e demonstração de legitimidade do pedido;
II - os documentos deverão ser relacionados ao Edital, com a especificação dos
elementos:
a) Classe
b) Subclasse
c) Assunto
d) Espécie documental
e) Datas limites
f) Quantidade (n. de caixas ou metros lineares)
g) Observações complementares.
Local: _______________________
Data: _____/_______/______
Art. 30 Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que destruir, inutilizar ou deteriorar documentos de
guarda permanente.
Art. 31 Os Municípios poderão aplicar na gestão dos documentos de arquivos,
________________________________________
Assinatura e nome do Coordenador da Comissão
de Avaliação de Documentos de Arquivo
PÁGINA 9
26 DE JUNHO DE 2013
ANEXO III AO DECRETO n. 13.664, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
Modelo III - TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS n................./.............
Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo
Aos.............dias do mês de .................. do ano de ..................... o(a) .....
........................................., em conformidade com os prazos definidos na
(nome do órgão ou entidade)
Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de
Mato Grosso do Sul atividade-meio, procedem a eliminação dos documentos abaixo
relacionados:
Observação: A relação dos documentos devem conter os seguintes elementos:
a) Classe
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato N°
012/2010
N°
Cadastral
0015/2010-SEFAZ
Processo nº
11/000.006/2013
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
Partes:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e BOCA DA
ONÇA-ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES
LTDA.
Objeto:
Prorrogar o Contrato de Locação de Imóvel n.
012/2010, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 24 de maio de 2013 a 23 de maio
de 2014, bem como conceder reajuste do valor do
referido contrato, com base na Cláusula Sétima, item
7.1.
Valor:
R$ 12.960,00 (Doze mil, Novecentos e Sessenta reais)
Do Prazo:
24/5/2013 a 23/5/2014
Data de Assinatura:
13/5/2013
Assinam:
ANDRE LUIZ CANCE, HAROLDO DE SÁ QUARTIM BARBOSA, , ,
b) Subclasse
c) Assunto
PORTARIA/SAT N. 2.367, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
d) Espécie documental
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a
utilização dos formulários de Nota Fiscal de
Produtor, Série Especial, entregues aos produtores rurais no primeiro semestre de 2013,
e dá outras providências.
e) Datas limites
f) Quantidade (n. de caixas ou metros lineares)
g) Observações
h) Total de caixas ou total de metros lineares
Local: _______________________
Data: _____/_______/______
________________________________________
Assinatura e nome do Coordenador da Comissão
de Avaliação de Documentos de Arquivo
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no
uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o § 3º do art. 5º do Subanexo
II ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, e
CONSIDERANDO que inúmeros produtores rurais não utilizaram totalmente os formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, retirados nas
Agências Fazendárias no primeiro semestre de 2013;
CONSIDERANDO a possibilidade de se prorrogar o prazo de
validade dos referidos formulários, com economia de custo para os produtores e sem
prejuízo para a arrecadação e a fiscalização,
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato N°
009/2009
N°
Cadastral
0010/2009-SEFAZ
Processo nº
11/009.757/2013
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e MANOEL
FERREIRA BEZERRA.
Objeto:
Prorrogar o Contrato de Locação de Imóvel n.
009/2009, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 03 de junho de 2013 a 02 de junho
de 2014, bem como conceder reajuste do valor do
referido contrato, com base na cláusula sétima, item
7.1.
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 04.123.0020.2225.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.36
Valor:
31200 (Trinta e Um mil , Duzentos reais )
Do Prazo:
3/6/2013 a 2/6/2014
Data de Assinatura:
29/5/2013
Assinam:
ANDRÉ LUIZ CANCE e MANOEL FERREIRA BEZERRA.
Extrato do Contrato Nº 010/2013
Nº Cadastral 0012/2013-SEFAZ
Processo nº
11/009.757/2013
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e LUIZ
YASUNAKA.
Objeto:
Locação do Imóvel urbano situado na Rua Tenente
Antonio João, nº 976, no Município Fátima do Sul/MS,
destinando-se a instalação da Agência Fazendária de
Fátima do Sul.
Ordenador de Despesas:
ANDRÉ LUIZ CANCE
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 04.123.0020.2225.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.36
Amparo Legal:
Inciso X do Artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/1993.
Valor:
R$ 13.200,00 (Treze mil e duzentos reais)
Data de Assinatura:
15/5/2013
Do Prazo:
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir
de 16/5/2013.
Assinam:
ANDRÉ LUIZ CANCE e LUIZ YASUNAKA.
Extrato do Contrato Nº 011/2013
Nº Cadastral 0011/2013-SEFAZ
Processo nº
11/013.731/2013
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
e FIPE-FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS
ECONÔMICAS.
Objeto:
Elaboração, assessoria, acompanhamento e manutenção da tabela de preços de veículos automotores
para cobrança do IPVA/2014.
Ordenador de Despesas:
ANDRÉ LUIZ CANCE
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 04.123.0020.2225.0000
- Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de
Despesas 3.3.90.35
Amparo Legal:
Artigo 24, inciso XIII da Lei Federal n. 8.666/1993.
Valor:
R$ 30.486,37 (Trinta mil, quatrocentos e oitenta e
seis reais e trinta e sete centavos).
Data de Assinatura:
29/5/2013
Do Prazo:
A vigência será contada a partir da data de sua assinatura até 31/1/2014
Assinam:
ANDRÉ LUIZ CANCE, CARLOS ANTONIO LUQUE e
EDUARDO AMARAL HADDAD.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2013, o prazo para utilização dos formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE),
entregues aos produtores rurais no primeiro semestre de 2013, não utilizados ou utilizados parcialmente, mediante revalidação pelo chefe da Agência Fazendária (AGENFA) do
Município de domicílio fiscal do contribuinte e a pedido deste.
§ 1º A revalidação dos formulários de NFP/SE:
I – fica condicionada à prestação de contas relativa às NFP/
SE já utilizadas;
II – deve ser efetuada mediante a aposição de carimbo próprio, no campo “prazo de validade” de todas as vias do documento fiscal, contendo a
expressão “VÁLIDO ATÉ 31/12/2013”, seguida do nome, matrícula e assinatura do chefe
da AGENFA.
§ 2º Decorrido o prazo da revalidação, os formulários revalidados, mas não utilizados, devem ser devolvidas à AGENFA até o dia 10 de janeiro de
2014, sem prejuízo da prestação de contas dos documentos utilizados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 24 de junho de 2013.
CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE
Superintendente de Administração Tributária
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO
001/2009
PARTES:
1.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Secretaria de Estado de Fazenda/MS, SEFAZ/MS.
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul,
BRDE.
O presente termo tem por objeto prorrogar o prazo de
duração da Cessão de Uso do veículo por mais 12 (doze)
meses a contar de 14 de maio de 2013.
10 de maio de 2013.
ANDRÉ LUIZ CANCE, p/SEFAZ.
PAULO CESAR STARKE JUNIOR, p/BRDE.
SANDRO HEUSER, p/BRDE.
2.
OBJETO:
DATA DA ASSINATURA:
ASSINATURAS:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para,
no prazo de vinte (20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos
cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento
e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no
procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da
lei estadual n.2.315, de 25.10.2001.
1 - VIEIRA & FERREIRA LTDA
IE: 28.215.942-8
AVE JOFRE DE ARAUJO, 200 - NOVA ALVORADA - NOVA ALVORADA DO SUL - MS
Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 25267-E
Órgão Preparador Regional de Dourados 02
R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015-Dourados MS
Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30hs
Telefone: (0 XX 67) 3411-6266
Zilma Marcia Oyera Bonilha
Matrícula 243892
Chefe do OPR_02 de Dourados
PÁGINA 10
26 DE JUNHO DE 2013
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 34/2013
De ordem da Senhora Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato
Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia dois do mês de julho
às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de
sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos Poderes, os
seguintes recursos:
Reexame Necessário n. 26/2008
Processo: 11/031307/2007-ALIM n. 12738-E de 08.08.2007
Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância
Recorrida: Sidnei Torres Pereira - Selvíria-MS. - IE: 28.667.918-3
Autuante: Manoel Cândido Azevedo Abreu
Julgador de 1ª Instância: Irmaldo Dilnei Gondim Lins
Relatora: Cons. Ana Lucia Hargreaves Calabria
Recurso Voluntário n. 157/2009
Processo: 11/011188/2009-ALIM n. 15975-E de 30.03.2009
Recorrente: Kebec Indústria e Comércio Ltda. - Dourados-MS. - IE: 28.323.547-0
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Cláudio Haruo Okuyama
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relator: Cons. Josafá José Ferreira do Carmo
Recurso Voluntário n. 158/2009
Processo: 11/011189/2009-ALIM n. 15977-E de 30.03.2009
Recorrente: Kebec Indústria e Comércio Ltda. - Dourados-MS. - IE: 28.318.536-8
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Cláudio Haruo Okuyama
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relator: Cons. Josafá José Ferreira do Carmo
Recurso Voluntário n. 69/2012
Processo: 11/008757/2012-ALIM n. 22910-E de 17.02.2012
Recorrente: Auto Posto Costa Matos Ltda. - Ivinhema-MS. - IE: 28.332.998-0
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Mauro Tailor Gerhardt
Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto
Relator: Cons. Daniel Castro Gomes da Costa
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
025151067925
LUCAS DAVANSO MENDONÇA
61
025151064513
BRUNO SAPUCAIA SCHINELLI
61
025151065374
SUEILI ARAUJO LIMA ROCHA
61
025151064910
JOSE DANEZI NETO
61
025151066943
DANIEL MARTARELLI DA COSTA
61
RICARDO MEIRELLES
61
025151063626
BERNARDINELLI
025151064427
ALDO PAGLIANI SCHWANCK
61
025151078701
BRUNO TRENTO HEIN
61
HOFFMAN DAVILA CANDIDO DE
60
025151067920
SOUSA
025151064053
FÁBIO LEITE BRANDALISE
60
025151062728
CELSO BRUNO TORMENA
60
025151062687
SILVIO BERNARDES DANTAS
60
025151068108
VAGNER DOS SANTOS MALAQUIAS
60
CAIO VILAS BÔAS DA COSTA
60
025151062975
PACHECO
025151062620
CHRISTIAN DUARTE MOLLINEDO
60
025151064350
RODRIGO EVARISTO DA SILVA
60
025151079928
THIAGO DE LUCENA E SILVA
60
025151065849
RONNEY TEIXEIRA MARCELO
60
025151013016
PHETERSON RIBEIRO DE ALMEIDA
60
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
025151064876
VICTOR LOUREIRO ALMEIDA
60
EDITAL n. 27/2013 - SAD/SEJUSP/DP/PCMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/DP/PCMS/2013
025151065603
DANIELLA DE OLIVEIRA NUNES
59
025151064921
PATRICK LINARES DA COSTA
59
025151062673
MARCILIO FERREIRA LEITE
59
025151065105
WILLIAM MARRA SILVA JÚNIOR
59
025151064301
WALCELY ANTONIO DE ALMEIDA
59
CARLOS GABRIEL GOMES GORDO
59
Campo Grande, 25 de junho de 2013.
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e DE JUSTIÇA E
SEGURANÇA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no
Edital n. 1/2013 - SAD/SEJUSP/DP/PCMS, de 17 de janeiro de 2013, tornam pública, para
conhecimento dos interessados, a relação dos candidatos aprovados na Prova Escrita
Objetiva, publicada através do Edital n. 26/2013 - SAD/SEJUSP/DP/PCMS, que participarão da Etapa II - Prova Escrita Discursiva, conforme o subitem 8.4.5 e observado o
estabelecido no subitem 8.4.4, relacionados no Anexo I deste edital, e no Anexo II a
relação dos candidatos aprovados que concorrem pelo programa de reserva de vagas
respeitando a proporção de candidatos cotistas aprovados em relação ao quantitativo de
vagas oferecidas de acordo com subitem 8.4.5, em data, local e horário a serem divulgados em edital específico no Diário Oficial do Estado - DOE.
025151062825
STECCA
025151064942
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2013.
GABRIEL GOMES DE LIMA
59
VILANOVA
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
,
025151063379
ATAÍDE MOURA DE ARRUDA
59
025151065384
EMIR STRINGHETTA
58
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
025151065343
LEANDRO COSTA DE LACERDA
58
ANEXO I AO EDITAL n. 27/2013 - SAD/SEJUSP/DP/PCMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/DP/PCMS/2013
AZEVEDO
025151063571
025151065879
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA ESCRITA OBJETIVA
QUE PARTICIPARÃO DA ETAPA II – PROVA DISCURSIVA
025151067042
FUNÇÃO: DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO
58
ADALBERTO PAULO DE CASTRO
58
JUNIOR
025151062469
Cargo: DELEGADO DE POLÍCIA
DIOGO VIEIRA GOMES
LUIZ CLAUDIO DA SILVA ALVES
58
JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
58
JUNIOR
Município: MS
Inscrição
025151064207
Nome
LUCCAS RIBEIRO DE SOUZA
Pontuação
70
025151062848
025151066302
ANA PAULA TRINDADE FERREIRA
58
FRANCISCO JOSÉ DA SILVA COSTA
58
JUNIOR
DATHAYDE
025151011416
EVA MAIRA COGO DA SILVA
66
025151063535
ANTONIO SOUZA RIBAS JUNIOR
66
025151064598
LEONARDO ANTUNES BALLERINI
64
025151064209
NELSON AUGUSTO GONÇALVES
58
BARBOSA
025151065646
FERNANDO ARAUJO DA CRUZ
58
JUNIOR
FERNANDES
025151064562
JOSE ALEXANDRE DE LIMA
58
DENISE DA TERESA MEIRINHO DA
57
025151065469
KLINGER DIAS GONCALVES
64
025151067645
JOÃO PAULO SORIGOTTI DA SILVA
63
025151063763
ANDRE LUIS OLIVEIRA DA SILVA
63
025151063331
DANIEL OTÁVIO DE LIMA MEDRADO
62
025151079121
JOÃO MARCELO RIBEIRO DE SOUZA
62
025151063017
LUIS GONZAGA DA SILVA NETO
57
025151063585
RODRIGO CALDAS DO VALLE VIANA
61
025151062468
PABLO GABRIEL FARIAS DA SILVA
57
025151066283
SILVA
025151065084
ROMMEL FELIPE OLIVEIRA DE
57
SOUZA
PÁGINA 11
26 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
025151066293
ANDRÉ LUIZ PEREIRA DA SILVA
57
025151064141
FABRICIO VERDI BASSO
56
025151064167
MAURÍCIO ROCHA PASSERINI
57
025151068020
GUILHERME LUIZ LEONARDO
56
025151062777
LUIS VALDO ANTUNES FERREIRA
57
025151063561
MIKAILL ALESSANDRO GOUVEA
56
025151078819
JOCELIO BARROS DE SOUZA
57
025151062553
ROBERTO OLIVEIRA GUIMARÃES
57
025151067985
NICOLAS VILAS BOAS ALVES
57
025151068958
GUELBER CAETANO CHAVES
57
025151062623
RICARDO JORGE ROCHA PEREIRA
57
FARIA
025151064977
JENNIFER ESTEVAM DE ARAÚJO
56
025151064939
FERNANDA BARROS PIOVANO
56
025151080544
JOAO MATEUS MENEZES CORREIA
56
CAIO MARTINES DOS SANTOS
55
025151068578
PEREIRA
FILHO
025151063406
ALEXANDRO MENDES DE ARAÚJO
57
025151063480
NILMAR MANFRIN DA SILVA
57
025151062638
DIEGO PARMA
57
025151067089
EDUARDO ANTONIO RONDIS
57
025151062480
MÁRIO SÉRGIO DE ABREU FILHO
57
025151065218
FABIO ROSSDEUTSCHER DO PRADO
57
025151064012
LUCAS AMÉRICO MAGRON
57
EZEQUIAS BARBOSA CAVALCANTI
57
025151078973
FILHO
SAM RICARDO ARANHA SUZUMURA
57
025151064289
FERNANDO DE CARVALHO SANT
57
ANA
FERNANDO FURTADO MENDONÇA
DANILO MANSUR
55
025151063336
RICARDO MONTEIRO DE TOLEDO
55
025151065857
DIEGO AUGUSTO GONCALVES
55
025151065383
LEANDRO MORAIS DORÁZIO
55
025151067112
WALLACE FRANCA DE MELO
55
025151062838
ADAO JACOB FILHO
55
RONIE AUGUSTO RODRIGUES
55
025151064791
ESTEVES
025151079929
LOUISE ALINE XAVIER BRAGA
55
PEREIRA
025151065369
025151064754
025151064539
57
CASATI
025151080419
MARIA ISABEL PIRES RAMALHO
57
025151068024
GUILHERME SCUCUGLIA CEZAR
57
025151066998
ANDRE LUIS DE MENDONCA
57
FERNANDES
025151062895
CARLOS EDUARDO TREVELIN
55
MILLAN
025151063372
ITAMAR WILSON DE BRITO MORAES
55
025151031406
RAFAEL KENJI KOSHIMIZU
55
NILTON CESAR ANDRADE
55
025151078972
SOLEDADE JUNIOR
025151068368
MARCUS TULIO DE SOUSA PASTOR
55
025151067041
ADRIANO DE QUEIROZ ANDRADE
55
FRANCIS FLAVIO TADANO ARAUJO
55
025151063984
025151080315
THALES SILVA ARAUJO
57
025151080364
EDUARDO TEIXEIRA E SILVA
57
025151080665
SARA DALLIANA LIMA BONFIM
55
025151062786
DIEGO FERREIRA RODRIGUES
56
025151062543
EDUARDO JANINI DAL FABBRO
55
025151064189
RODRIGO MARTINS IOTTI
56
025151066312
ANDRE MENDES
55
025151068646
JARLEY INACIO DE SOUZA
56
025151064903
RODRIGO MARINHO REZENDE
55
025151065807
RAFAEL DE SOUZA CARVALHO
56
LEONARDO MACHADO
55
025151063169
ALICE LANG
56
RODOLFO CARLOS RIBEIRO
56
025151064124
DALTRO
025151067021
LUCAS FERNANDES VIEIRA
56
025151066957
RODRIGO NUNES ZANOTTA
56
CAIO VINICIUS VASCONCELOS
56
025151064263
MEIRELES
025151062450
JOÃO PAULO DE CARVALHO DA
56
COSTA
025151068638
DANILO VICTOR NUNES DE SOUZA
56
025151065478
ALBERTO LUIZ MACHADO SIQUEIRA
56
025151064389
SAYARA QUINTEIRO MARTINS
56
025151078981
EWERTON JUNIOR MARTINS DA
56
NOBREGA
FREIRE
025151065461
BRANDIMARTE
025151062365
GABRIEL SILVA ALMEIDA
55
025151062548
RODRIGO MARQUES ALVES
55
JOÃO FRANCISCO ANDRADE DE
55
025151062725
LIMA OLIVEIRA
025151064410
ADERLAN ANGELO CAMARGO
55
025151064068
DANIEL LAZARIM OLIVEIRA
55
025151064846
MARCOS MAURICIO PESTANO
55
025151067318
GUSTAVO MUSSI
55
025151068722
VERONICA LIA RAMBO
55
025151078962
PEDRO LUIZ CRISCI
55
025151066456
JOSEMAR LIMA DA ROCHA
55
025151065333
RODRIGO BAPTISTA SANTOS
55
025151063412
RODRIGO FULINI
56
025151068293
THAÍS CAVALCANTE FRANÇA
55
025151062580
THIAGO DE BRITO FERNANDES
56
025151064603
GUILHERME CARVALHO ROCHA
55
CAIO CESAR FERENSHITZ
56
025151064014
RENATO DE MARCONDES NEVES
55
025151064902
NOGUEIRA
025151062373
025151064712
RODRIGUES BÉ
MATEUS ZAMPIERI NOGUEIRA
56
025151064047
VICENTE DE ASSIS MESQUITA
56
025151064978
SOARES
JORDANA VIANA PAYAO
55
NATÁLIA MACEDO RIBEIRO DE
55
OLIVEIRA MUJALI
025151080568
RODRIGO BLONKOWSKI
56
025151063134
ANDRÉ ISÍDIO MARTINS
55
025151063398
ANA SCARPELLI DE ANDRADE
56
025151080192
NÍVEA MARIA ARCELA DE LIMA
55
PÁGINA 12
025151080393
025151067165
26 DE JUNHO DE 2013
FERNANDO VAGNER DOS SANTOS
55
RODRIGO ALENCAR MACHADO
55
CAMAPUM
025151065964
GUSTAVO MENDES MARQUES DE
55
BRITO
e sessenta reais).
Campo Grande, 21/06/2013.
Josimário Teotônio Derbli da Silva
Ordenador de Despesas
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Despacho da Secretaria de Estado de Saúde
025151078824
CAMILA FERREIRA BARBOSA
55
025151068784
FABRICIO DIAS DOS SANTOS
54
025151080327
JULIANO DAMÁSIO MADEIRA
54
025151068295
LUCAS SOARES DE CAIRES
54
ANEXO II AO EDITAL n. 27/2013 - SAD/SEJUSP/DP/PCMS
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/DP/PCMS/2013
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COTISTAS APROVADOS NA PROVA ESCRITA
OBJETIVA QUE PARTICIPARÃO DA ETAPA II – PROVA DISCURSIVA
RESPEITANDO A PROPORÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM RELAÇÃO AO
QUANTITATIVO DE VAGAS OFERECIDAS
Cargo: DELEGADO DE POLÍCIA
FUNÇÃO: DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO
Município: MS
Inscrição
Nome
025151068091
MAYARA SANTOS DE SOUSA
54
ANDREY OLIVEIRA SANTOS DE
54
025151062465
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
Pontuação
FRANÇA
A Secretaria de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos
do Pregão Presencial nº. 050/2012 e da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676,
de 17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666, de 21
de junho de 1993,
Considerando que a empresa Ignácio & Lopes Ltda, foi classificada através
do procedimento licitatório modalidade de Pregão Presencial nº. 050/2012, Processo nº.
27/00526/2013, para aquisição de materiais;
Considerando que a empresa recebeu a Nota de Empenho nº. 1259/2013,
no valor de R$ 52,50 (cinqüenta e dois reais e cinquenta centavos) em 11/03/2013, com
prazo de entrega de 10(dez) dias úteis;
Considerando a inexecução total das obrigações assumidas, bem como as
notificações realizadas por meio dos ofícios OF.DAF/SES/MS N° 5.562/13, e OF.CJUR/
SES/MS N° 8.540/13.
R E S O L V E:
Aplicar à empresa Ignácio & Lopes Ltda, estabelecida na Rua Paraguaia,
n° 793, CEP: 79080160, Campo Grande/MS, a penalidade de multa administrativa de
R$5,25 (cinco reais e vinte e cinco centavos).
Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar
contraditório e defesa.
Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA.
Campo Grande, 11 de junho de 2013.
Secretaria de Estado de Saúde
025151063283
MARCOS BENEVIDES DE MATOS
025151064472
JONATAS SILVA NASCIMENTO
52
Extrato n. 001 /2013.
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO
“I Processo Seletivo Simplificado/SES/MS”
MOTIVO:
Recrutar e selecionar profissionais, para desenvolver as atividades
pertinentes à Coordenadoria Estadual de Vigilância em Saúde do Trabalhador, nos termos
das Portarias n. 1.679/GM, de 19/09/2002, e n. 2.728, de 11/11/2009.
PROCESSO n. 27/000797/2013.
PARTES:
CONTRATANTE:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO
SUL - SES/MS, NESTE ATO REPRESENTADO PELA Srª. BEATRIZ
FIGUEIREDO DOBASHI, SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE
DE MATO GROSSO DO SUL.
CONTRATADOS: SABRINA SGARBI ROSSINO – CPF 257.297.098-89;
SONIA INTROVINI – CPF 201.597.731-72;
PERÍODO: 17 DE JUNHO DE 2013 A 16 DE JUNHO DE 2014.
025151068214
CLAUDIO ROBERTO FARIA JUNIOR
51
CAMPO GRANDE, 24 DE JUNHO DE 2013.
025151064993
DAVID RODRIGUES MENESES
51
025151062659
SALVADOR DIAS FILHO
51
025151066809
JIOVANE POLICENA DE FREITAS
50
025151062574
JOÃO DA CRUZ OLIVEIRA DA SILVA
50
025151066454
KLEUBER NASCIMENTO DOS REIS
49
025151024793
ALDAIR DA SILVA
49
025151064962
RICARDO LUIS DE PAULA SILVA
49
025151065796
WADTON ANDRADE SANTOS
53
025151067791
025151066652
AUGUSTO SOARES FLAVIO
ESDRAS VINICIUS DA PAIXÃO
53
52
NASCIMENTO
025151065560
HAMILTON JOSÉ RIGONATO (SUB
52
JUDICE)
52
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 686/2010/SED
Nº Cadastral
198
Processo nº
29/002.409/2010
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e DEFFENZA
SEGURANÇA ELETRONICA LTDA.
Objeto:
Prorrogação de vigência e reajuste contratual.
Do Prazo:
27/06/2013 à 26/06/2014
Data de Assinatura:
20/6/2013
Assinam:
MARIA NILENE BADECA DA COSTA e CIRLENE MARTINS DE MATOS
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato N° 0789/2012/SED
N° Cadastral
1098
Processo nº
29/007.055/2012
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e FINANCIAL
ADMINSTRADORA DE IMOVEIS LTDA.
Objeto:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica alterada a CLÁUSULA SEGUNDA – DO
PRAZO:
“Fica prorrogada a vigência do contrato originário por
mais 12 (doze) meses, pelo período de 22 de junho
de 2013 a 21 de junho 2014, podendo ser prorrogado
em conformidade com o artigo 57, inciso II c/c artigo
62, § 3º da Lei 8.666/93.”
Data de Assinatura:
18/06/2013
Assinam: CHEILA CRISTINA VENDRAMI e PETER JAMES RICHARDSON.
NOTIFICAÇÃO Nº. 12/2013
A Senhora Ordenadora de Despesa, no uso de suas atribuições legais, resolve
aplicar a Empresa IGNÁCIO & LOPES LTDA, ADVERTÊNCIA com base no Inciso I do
Artigo 87 da lei 8.666/93, referente à Ordem de Fornecimento nº 0079/2013, Processo
n° 29/009.753/2013, pela infração praticada:
Atraso de 20 dias na entrega do material referente a Nota de Empenho nº 00987/2013
e Nota Fiscal n° 4435, no valor total de R$ 47.560,00 (Quarenta e sete mil quinhentos
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE/MS
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 20.261/2012 - 193/2012
Processo n.º: 27/001.923/2012
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n. 15.412.257/0001-28, através da
Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n. 03.517.102/000177.
Município de Aquidauana - CNPJ n.º 03.452.299/0001-03, através do Fundo
Municipal de Saúde - CNPJ nº. 04.589.955/0001-87
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio n.º
20.261/2012 - 193/2012, por 06 (seis) meses a partir de 31/05/2013.
Ratificação: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio 20.261/2012
- 193/2012, não alterados pelo presente termo.
Data ass.: 29.05.2013
Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF n.º 200.639.381-20
José Henrique Gonçalves Trindade - CPF n.º 202.141.781-15
Angela Maria Lelis Spada - CPF n.º 355.569.947-49
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 20.262/2012 - 190/2012.
Processo n.º: 27/001.922/2012
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n. 15.412.257/0001-28, através da
Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n. 03.517.102/000177.
Município de Aquidauana - CNPJ n.º 03.452.299/0001-03, através do Fundo
Municipal de Saúde - CNPJ nº. 04.589.955/0001-87
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio n.º
20.262/2012 - 190/2012, por 03 (três) meses a partir de 31/05/2013.
Ratificação: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio 20.262/2012b
- 190/2012, não alterados pelo presente termo.
Data ass.: 29.05.2013
Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF n.º 200.639.381-20
José Henrique Gonçalves Trindade - CPF n.º 202.141.781-15
Angela Maria Lelis Spada - CPF n.º 355.569.947-49
Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Convênio N.º 15.831/2010 - 043/2010
Processo n.º: 27/003888/2009
Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através da
Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo Especial
de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77, com interveniência da Secretaria de
Estado de Obras Públicas e de Transportes – CNPJ n.º 03.236.119/0001-56 e da
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos – CNPJ n.º 15.457.856/000168;
Município de Figueirão - CNPJ n.º 07.158.578/0001-10.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio n.º
15.831/2010 - 043/2010, até 31/12/2013, a partir de 13/06/2013.
Ratificação: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio 15.831/2010
- 043/2010, não alterados pelo presente termo.
Data ass.: 12.06.2013
Ass.: Antonio Lastoria - CPF n.º 979.942.438-00
Edson Giroto - CPF n.º 015.143.168-03
Maria Wilma Casanova Rosa - CPF n.º 140.730.641-34
Milton Alves Pereira - CPF n.º 445.400.271-15
PÁGINA 13
26 DE JUNHO DE 2013
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 19.966/2012 – 157/2012.
Processo n.º: 27/001550/2012
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n. 15.412.257/0001-28, através da
Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n. 03.517.102/000177.
Município de Aparecido do Taboado - CNPJ n.º 03.563.335/0001-06, através do
Fundo Municipal de Saúde - CNPJ nº. 11.291.694/0001-80
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio n.º
19.966/2012 – 157/2012, por 12 (doze) meses a partir de 21/06/2013.
Ratificação: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio n.
19.966/2012 – 157/2012, não alterados pelo presente termo.
Data ass.: 20.06.2013
Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF n.º 200.639.381-20
José Robson Samara Rodrigues de Almeida - CPF n.º 275.899.271-04
Luiz Antônio Caron - CPF n.º 928.010.138-20
Despacho da Secretária de Estado de Saúde
A Secretária de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos
do Pregão Presencial 086/2010, da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676, de
17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666/93.
Considerando que a empresa Comercial T & C, foi classificada através do
Registro de Preços do procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial
086/2010.
Considerando que através do Processo n. 27/000352/2013, a empresa
recebeu a Nota de Empenho nº. 0777/2013, no valor de R$ 492,00 (quatrocentos e
noventa e dois reais) em 04/02/2013, com prazo de entrega de 20 (vinte) dias corridos;
Considerando a entrega dos medicamentos fora do prazo determinado, bem
como as notificações realizadas por meio dos ofícios OF.DAF/SES/MS Nº. 4.994/2013, e
OF. CJUR/SES/MS Nº. 8.782/2013:
R E S O L V E:
Aplicar à empresa Comercial T & C, estabelecida na Rua Vicente
Pizon, 530, Vila Corumbá, CEP. 79009-590, Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ n.°
03.527.102/0001-50, a penalidade de multa moratória de R$ 49,20 (quarenta e nove reais e vinte centavos), conforme item 11.3, I, do Edital do Pregão Presencial nº. 086/2010.
Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar
contraditório e defesa;
Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA.
Campo Grande, 24 de junho de 2013.
Beatriz Figueiredo Dobashi
Secretária de Estado de Saúde
Despacho da Secretária de Estado de Saúde
A Secretária de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos
do Pregão Presencial 093/2011, da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676, de
17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666, de 21
de junho de 1993,
Considerando que a empresa Vidafarma Distribuidora de Medicamentos,
foi classificada através do Registro de Preços do procedimento licitatório realizado na
modalidade Pregão Presencial 093/2011.
Considerando que através do Processo n. 27/000320/2013 autuado para
utilização da Ata 11/2012, a empresa recebeu a Nota de Empenho nº. 0634/2012, no
valor de R$ 88,20 (oitenta e oito reais e vinte centavos) em 04/02/2013, com prazo de
entrega imediato.
Considerando as notificações efetuadas por esta Pasta através dos ofícios
OF.DAF/SES/MS Nº. 3.171/13, OF.DAF/SES/MS Nº. 4.819/13, OF.DAF/SES/MS Nº.
5.744/13 e OF. CJUR/SES/MS Nº. 8.175/2013.
Considerando o atraso no cumprimento das obrigações avençadas,
R E S O L V E:
Aplicar à empresa Vidafarma Distribuidora de Medicamentos, estabelecida
na Rua 237, nº. 798, Qd. 13 – Lt. 28-E, Setor Coimbra, CEP. 74.535-270, Goiânia/GO,
inscrita no CNPJ n.° 06.219.757/0001-57, a penalidade de multa moratória de R$ 8,82
(oito reais e oitenta e dois centavos), equivalentes a 1% (um por cento), por dia útil,
sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia, conforme previsto no edital.
Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar
contraditório e defesa;
Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA.
Campo Grande, 24 de junho de 2013.
Beatriz Figueiredo Dobashi
Secretária de Estado de Saúde
Despacho da Secretaria de Estado de Saúde
A Secretária de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos
do Pregão Presencial nº. 013/2012, da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676,
de 17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666, de 21
de junho de 1993;
Considerando que a empresa Kflex Comercial Ltda - ME, foi classificada através do Registro de Preços do procedimento licitatório realizado na modalidade
Pregão Presencial nº. 013/2012;
Considerando que através do Processo n. 27/000547/2013 autuado para
utilização da Ata 017/2012, a empresa recebeu a Nota de Empenho nº. 1140/2013,
no valor de R$ 75,60 (setenta e cinco reais e sessenta centavos) em 05/03/2013, com
prazo de entrega de 10 (dez) dias úteis;
Considerando as notificações feitas através dos Ofícios nº 5.935/2013/
DAF/SES/MS e 8.174/2013/CJUR/SES/MS em vista da inexecução total das obrigações
avençadas;
R E S O L V E:
Aplicar à empresa Kflex Comercial Ltda - ME, estabelecida na Rua Professor
Landin, 138, Amambaí, CEP. 79005-550, Campo Grande/MS, a penalidade de multa no
valor de R$ 7,56 (sete reais e cinqüenta e seis centavos), em vista da inexecução total
das obrigações avençadas.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar
contraditório e defesa;
Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA.
Campo Grande, 24 de junho de 2013.
Beatriz Figueiredo Dobashi
Secretária de Estado de Saúde
Despacho da Secretária de Estado de Saúde
A Secretária de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos
do Pregão Eletrônico nº. 068/2012 e da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676,
de 17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666, de 21
de junho de 1993,
Considerando que a empresa Accord Farmacêutica Ltda., foi classificada através do Registro de Preços do procedimento licitatório modalidade de Pregão
Eletrônico nº. 068/2012, Ata de Registro de Preços nº. 109/2012 – Processo n.º:
27/000688/2013.
Considerando que a empresa recebeu a Nota de Empenho nº. 1204/2013,
no valor de R$ 302,50 (trezentos e dois reais e cinquenta centavos), em 05/03/13, com
prazo de entrega imediato;
Considerando o atraso na entrega dos produtos, bem como as notificações
realizadas por meio dos ofícios OF.DAF/SES/MS Nº. 5.105/2013, OF.DAF/SES/MS Nº.
5.998/2013 e OF. CJUR/SES/MS/N.º 8.786/2013.
R E S O L V E:
Aplicar à empresa Accord Farmacêutica Ltda., estabelecida na Av.
Guido Caloi n. 1.985 – Galpão 1, São Paulo/SP - CEP: 05802-140, inscrita no CNPJ n.°
64.171.697/0001-46, a penalidade de multa moratória, no valor de R$ 27,50 (vinte e
sete reais e cinqüenta centavos), conforme previsto no item 11.3, I, do Anexo II, do
Edital do Pregão Eletrônico 68/2012.
Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar defesa.
A guia de recolhimento da multa será adquirida em qualquer agência fazendária, e após
pagamento a cópia da mesma deverá ser entregue na Coordenadoria Jurídica/SES; e
Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA.
Campo Grande, 24 de junho de 2013.
Beatriz Figueiredo Dobashi
Secretária de Estado de Saúde
Extrato do Termo de Doação n.º 52/2013
Processo nº: 27/000.562/2013
Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Chapadão do Sul.
Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Chapadão do
Sul, 02 (dois) aparelhos termômetro/pirômetro infravermelho, patrimônio n. 506.676, e
506.677, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade
do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde,
passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem.
Data ass.: 04/03/2013
Ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Luiz Felipe Barreto Magalhães
Extrato do Termo de Doação n.º 53/2013
Processo nº: 27/000.562/2013
Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Tacuru.
Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Tacuru, de 02
(dois) termômetros/pirometros infravermelhos, patrimônios n. 506.754 e 506.755, para
subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados
a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tacuru, de propriedade do
Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde,
passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem
Data Ass.: 29/05/2013
Ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Paulo Pedro Rodrigues
Extrato do Termo de Doação n.º 54/2013
Processo nº: 27/000.562/2013
Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Laguna Caarapã.
Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Laguna
Caarapã, 02 (dois) aparelhos termômetro/pirômetro infravermelho, patrimônio n.
506.718, 506.719;, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área
de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado
de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido
bem.
Data Ass.: 29/05/2013
Ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Itamar Bilibio
PÁGINA 14
26 DE JUNHO DE 2013
Extrato do Termo de Doação n.º 55/2013
Processo nº: 27/000.562/2013
Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de São Gabriel do Oeste.
Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de São Gabriel do
Oeste, de 02 (dois) termômetros/pirômetros infravermelhos, patrimônios n.° 506.746,
506.747, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade
do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde,
passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem.
Data Ass.: 29/05/2013
Ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Adão Unirio Rolim
Extrato do Termo de Doação n.º 56/2013
Processo nº: 27/000.562/2013
Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Maracaju.
Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Maracaju, de
02 (dois) termômetros/pirometros infravermelhos, patrimônios n. 506.720 e 506.721,
para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado
de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando
aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem.
Data Ass.: 29/05/2013
Ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Maurílio Ferreira Azambuja
Extrato do Termo de Doação n.º 57/2013
Processo nº: 27/000.562/2013
Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Eldorado.
Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Eldorado, de
02 (dois) termômetros/pirometros infravermelhos, patrimônios n. 506.690 e 506.691
para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado
de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando
aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem.
Data Ass.: 29/05/2013
Ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Marta Maria de Araújo
Extrato do Termo de Doação n.º 58/2013
Processo nº: 27/000.562/2013
Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Coxim.
Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Coxim, 02
(dois) aparelhos termômetro/pirômetro infravermelho, patrimônio n. 506.682 e 506.683,
para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado
de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando
aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem.
Data Ass.: 29/05/2013
Ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Aluizio Cometki São José
Extrato do Termo de Doação n.º 59/2013
processo nº: 27/000.562/2013
Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Selviria.
Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Selviria, de 02
(dois) termômetros/pirometros infravermelhos, patrimônios n. 506.748 e 506.749, para
subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados
a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Selvíria, de propriedade do
Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde,
passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem
Data Ass.: 29/05/2013
Ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Jaime Soares Ferreira
Extrato do Termo de Doação n.º 60/2013
processo nº: 27/000.562/2013
Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Deodápolis.
Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Deodápolis, de
02 (dois) termômetro/pirometro infravermelho, patrimônio n. 506.684 e 506.685, para
subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados
a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de
Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando
aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem.
Data Ass.: 29/05/2013
ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Maria das Dores Oliveira Viana
Extrato do Termo de Doação n.º 61/2013
Processo nº: 27/000.562/2013
partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Bonito.
Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Bonito, de 02
(dois) termômetros/pirômetros infravermelhos, patrimônios n.° 506.664 e 506.665 para
subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento destinados a
atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de Mato
Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele
Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem.
Data Ass.: 29/05/2013
Ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Leonel Lemos de Souza Brito
Extrato do Termo de Doação n.º 62/2013
Processo nº: 27/000.562/2013
partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Naviraí.
Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Naviraí, de
03 (três) termômetros/pirômetros infravermelhos, patrimônios n.° 506.763, 506.764
e 506.765, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Naviraí,
de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de
Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre
referido bem.
data ass.: 29/05/2013
ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Leandro Peres Matos
Extrato do Termo de Doação N.º 63/2013
processo nº: 27/000.562/2013
partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Sonora.
amparo legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Sonora, de
02 (dois) termômetro/pirometro infravermelho, patrimônio n.º 506.752 e 506.753, para
subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados
a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de
Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando
aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem.
data ass.: 12/04/2013
ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Yuri Peixoto Barbosa Valeis
Extrato do Termo de Doação n.º 64/2013
Processo nº: 27/000.562/2013
Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Itaquiraí.
Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Itaquiraí,
de 02 (dois) aparelhos termômetro/pirômetro infravermelho, patrimônio n. 506.704 e
506.705, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade
do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde,
passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem.
Data Ass.: 29/05/2013
Ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Ricardo Favaro Neto
Extrato do Termo de Doação n.º 65/2013
processo nº: 27/000.562/2013
partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Jaraguari.
amparo legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Jaraguari, de
02 (dois) termômetros/pirômetros infravermelhos, patrimônios n.° 506.710 e 506.711,
para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado
de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando
aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem.
data ass.: 08/04/2013
ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Vagner Gomes Vilela
PÁGINA 15
26 DE JUNHO DE 2013
Extrato do Termo de Doação N.º 66/2013
processo nº: 27/000.562/2013
partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Jardim.
amparo legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Jardim, 02
(dois) aparelhos termômetro/pirômetro infravermelho, patrimônio n. 506.712 e 506.713,
para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado
de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando
aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem.
data ass.: 29/05/2013
ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Marcelo Henrique Mello
Extrato do Termo de Doação n.º 67/2013
processo nº: 27/000.562/2013
partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Bodoquena.
amparo legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Bodoquena,
de 02 (dois) termômetros/pirometro infravermelho, patrimônio n.ºs 506.662 e 506.663,
para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado
de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando
aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem.
Data ass.: 29/05/2013
Ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Jun Iti Hada
Extrato do Termo de Doação n.º 68/2013
Processo nº: 27/000.562/2013
partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Santa Rita do Pardo.
Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Santa Rita
do Pardo de 02 (dois) aparelho termômetro/pirômetro infravermelho, patrimônio n.°
506.744 e 506.745, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área
de alimento destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa
Rita do Pardo, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da
Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e
domínio sobre referido bem.
Data Ass.: 29/05/2013
Ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Cacildo Dagno Pereira
Extrato do Termo de Doação n.º 69/2013
processo nº: 27/000.562/2013
partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Glória de Dourados.
amparo legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Glória de
Dourados, 02 (dois) termômetros/pirômetros infravermelhos, patrimônios n.° 506.694 e
506.695, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade
do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde,
passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem
data ass.: 29/05/2013
ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Arceno Athas Júnior
Extrato do Termo de Doação n.º 70/2013
Processo nº: 27/000.562/2013
Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Terenos.
Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Terenos,
de 02 (dois) aparelhos termômetro/pirômetro infravermelho, patrimônio n. 506.756 e
506.757, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Terenos,
de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de
Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre
referido bem
Data Ass.: 29/05/2013
Ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Carla Castro Rezende Diniz Brandão
Extrato do Termo de Doação N.º 91/2013
Processo nº: 27/000.562/2013
Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Ivinhema.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Ivinhema, de
02 (dois) termômetros/pirômetros infravermelhos, patrimônios n. 506.706 e 506.707,
para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ivinhema, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado
de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido
bem
data ass.: 29/05/2013
ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Eder Uilson França Lima
Extrato do Termo de Doação n.º 32/2013
Processo nº: 27/000.562/2013
Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Bela Vista
Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Bela Vista,
02 (dois) aparelhos termômetro/pirômetro infravermelho, patrimônio n. 506.660, e
506.661, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade
do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde,
passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem.
Data ass.: 29/05/2013
Ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Abraão Armoa Zacarias
Extrato do Termo de Doação n.º 33/2013
Processo nº: 27/000.562/2013
Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Mundo Novo.
Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Mundo Novo,
de 02 (dois) termômetros/pirometros infravermelhos, patrimônios n. 506.724 e 506.725,
para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado
de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando
aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem
Data Ass.: 29/05/2013
Ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Humberto Carlos Ramos Amanduci
Extrato do Termo de Doação n.º 34/2013
Processo nº: 27/000.562/2013
Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Batayporã.
Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Batayporã, 02
(dois) aparelhos termômetro/pirômetro infravermelho, patrimônio n. 506.658, 506.659;,
para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado
de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando
aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem.
Data Ass.: 29/05/2013
Ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Alberto Luiz Sãoveso
Extrato do Termo de Doação n.º 35/2013
Processo nº: 27/000.562/2013
Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Brasilândia.
Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Brasilândia, de
02 (dois) termômetros/pirômetros infravermelhos, patrimônios n.° 506.666, 506.667,
para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Brasilândia, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado
de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido
bem.
Data Ass.: 10/04/2013
Ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
José Justino Diogo
Extrato do Termo de Doação n.º 36/2013
Processo nº: 27/000.562/2013
Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Rio Brilhante.
Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
PÁGINA 16
26 DE JUNHO DE 2013
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Rio Brilhante,
de 02 (dois) termômetros/pirometros infravermelhos, patrimônios n. 506.738 e 506.739,
para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado
de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando
aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem.
Data Ass.: 29/05/2013
Ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Sidney Foroni
Extrato do Termo de Doação n.º 37/2013
Processo nº: 27/000.562/2013
Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Ribas do Rio Pardo.
Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Ribas do Rio
Pardo, de 02 (dois) termômetros/pirometros infravermelhos, patrimônios n. 506.736 e
506.737 para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade
do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde,
passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem.
Data Ass.: 29/05/2013
Ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
José Domingues Ramos
Extrato do Termo de Doação n.º 38/2013
Processo nº: 27/000.562/2013
Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Bandeirantes.
Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Bandeirantes,
02 (dois) aparelhos termômetro/pirômetro infravermelho, patrimônio n. 506.654,
506.655;, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de
Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido
bem.
Data Ass.: 15/04/2013
Ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Marcio Faustino de Queiroz
Extrato do Termo de Doação n.º 41/2013
processo nº: 27/000.562/2013
Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Rochedo.
Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Rochedo, de
01 (um) termômetro/pirometro infravermelho, patrimônio n. 506.636, para subsidiar as
ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a
Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de Mato Grosso do
Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a
ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem.
Data Ass.: 29/05/2013
ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
João Cordeiro
Extrato do Termo de Doação n.º 42/2013
Processo nº: 27/000.562/2013
partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Aquidauana .
Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Aquidauana, de
03 (três) termômetros/pirômetros infravermelhos, patrimônios n.° 506.760, 506.761, e
506.762 para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Aquidauana,
de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de
Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre
referido bem.
Data Ass.: 29/05/2013
Ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
José Henrique Gonçalves Trindade
Extrato do Termo de Doação n.º 43/2013
Processo nº: 27/000.562/2013
partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Batasguassu .
Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Bataguassu,
02 (dois) termômetros/pirômetros infravermelhos, patrimônios n.° 506.656, 506.657,
para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bataguassu, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido
bem.
data ass.: 29/05/2013
ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Pedro Arlei Caravina
Extrato do Termo de Doação N.º 44/2013
processo nº: 27/000.562/2013
partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Taquarussu .
amparo legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Taquarussu,
de 01 (um) termômetro/pirometro infravermelho, patrimônio n.º 506.637, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a
atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de Mato
Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele
Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem.
data ass.: 29/05/2013
ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Roberto Tavares de Almeida
Extrato do Termo de Doação n.º 45/2013
Processo nº: 27/000.562/2013
Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Coronel Sapucaia.
Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Coronel
Sapucaia, 02 (dois) aparelhos termômetro/pirômetro infravermelho, patrimônio n.
506.678 e 506.679, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na
área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município,
de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de
Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre
referido bem.
Data Ass.: 29/05/2013
Ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Nilcéia Alves de Souza
Extrato do Termo de Doação n.º 46/2013
processo nº: 27/000.562/2013
partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Antonio João.
amparo legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Antônio
João, de 02 (dois) termômetros/pirômetros infravermelhos, patrimônios n.° 506.648,
506.649, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Antônio João,
de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de
Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre
referido bem.
data ass.: 29/05/2013
ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Selso Luiz Lozano Rodrigues
Extrato do Termo de Doação N.º 47/2013
processo nº: 27/000.562/2013
partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de _Costa Rica.
amparo legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Costa Rica, 02
(dois) aparelhos termômetro/pirômetro infravermelho, patrimônio n. 506.680 e 506.681,
para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado
de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando
aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem.
data ass.: 29/05/2013
ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Waldeli dos Santos Rosa
Extrato do Termo de Doação n.º 48/2013
processo nº: 27/000.562/2013
partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Guia Lopes da Laguna.
amparo legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Guia Lopes da
Laguna, de 02 (dois) termômetros/pirometro infravermelho, patrimônio n.ºs 506.696 e
506.697, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade
do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde,
passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem.
Data ass.: 29/05/2013
Ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Jacomo Dagostin
PÁGINA 17
26 DE JUNHO DE 2013
Extrato do Termo de Doação n.º49/2013
Processo nº: 27/000.562/2013
partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Novo Horizonte do Sul.
Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Novo Horizonte
do Sul de 01 (um) aparelho termômetro/pirômetro infravermelho, patrimônio n.°
506.635 para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade
do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde,
passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem.
Data Ass.: 29/05/2013
Ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Nilza Ramos Ferreira Marques
Extrato do Termo de Doação n.º 50/2013
processo nº: 27/000.562/2013
partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Sete Quedas.
amparo legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Sete Quedas,
02 (dois) termômetros/pirômetros infravermelhos, patrimônios n.° 506.750, 506.751,
para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Sete Quedas, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado
de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido
bem
data ass.: 29/05/2013
ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
José Gomes Goulart
Extrato do Termo de Doação n.º 51/2013
Processo nº: 27/000.562/2013
Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado
de Saúde;
2. Município de Cassilandia
Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes,
do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de
1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§
1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto
Estadual nº 8.625/96.
Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de , de Cassilândia,
02 (dois) aparelhos termômetro/pirômetro infravermelho, patrimônio n. 506.674 e
506.675, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade
do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde,
passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem
Data Ass.: 29/05/2013
Ass.:
Beatriz Figueiredo Dobashi
Carlos Augusto da Silva
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 19.783/2012 - 70/2012.
Processo n.º: 27/001280/2012
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n. 15.412.257/0001-28, através da
Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n. 03.517.102/000177.
Município de Paranaíba - CNPJ n.º 03.343.118/0001-00, através do Fundo
Municipal de Saúde - CNPJ nº. 11.353.020/0001-62
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio n.º
19.783/2012 - 70/2012, por 06 (seis) meses, a partir de 31/05/2013.
Ratificação: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio n.º
19.783/2012 - 70/2012, não alteradas pelo presente termo.
Data ass.: 29.05.2013
Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF n.º 200.639.381-20
Diogo Robalinho de Queiroz – CPF n.º 204.103.951-53
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio n.º 18.720/2011 – 66/2011.
Processo n.º: 27/003214/2011
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n. 15.412.257/0001-28, através da
Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n. 03.517.102/000177.
Município de São Gabriel do Oeste, CNPJ n. 15.389.588/0001-94
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio n.º
18.720/2011 – 66/2011, por 05 (cinco) meses, a partir de 17/05/2013.
Ratificação: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio n.º
18.720/2011 – 66/2011, não alteradas pelo presente termo.
Data ass.: 16.05.2013
Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF n.º 200.639.381-20
Adão Unirio Rolim - CPF/MF n. 084.084.400-04
Republica-se por conter incorreção no original publicado no DOE n. 8445, de
20/06/2013, pág. 08
Extrato do Convênio n.º 21.398/2013 - 001/2013.
Processo n.º: 27/000734/2013
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n. 15.412.257/0001-28, através da
Secretaria de Estado de Saúde, CNPJ/MF n. 02.955.271/0001-26, com recursos
do Fundo Especial de Saúde, CNPJ/MF n. 03.517.102/0001-77
Instituto Mirim de Campo Grande - CNPJ n.º 15.528.821/0001-72
Objeto: O presente Termo tem por objeto a disposição por parte do Convenente à
Secretaria de Estado de Saúde, menores que na qualidade de aprendizes prestarão
serviços diversos, tais como: office-boy; recepcionista; auxiliar de portaria e de
atividades básicas de escritório, mini-secretária e outros afins, de acordo com o nível de
escolaridade e capacidade de cada um.
Base Legal: Aplica-se a este Instrumento o Decreto n. 6170/2007 e Portaria
Interministerial n. 507/2011; a Lei Complementar Federal n. 101/2000; da Lei Federal
n. 4.320/1964; bem como às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias; da Lei
Orçamentária Anual do Estado, e no que couberem às disposições da Lei Federal n
8.666/1993, e suas alterações.
Recursos: A despesa para o presente termo está estimada em R$ 402.065,04, que no
presente exercício correrão a conta da dotação orçamentária sendo:
* Programa de Trabalho 10305001226760000, Fonte 0281, Natureza de Despesa n.º
335043, Nota de Empenho Inicial n.º 2417/2013, emitida em 17/05/13, no valor de
R$114.433,90;
* Programa de Trabalho 10305001226770000, Fonte 0281, Natureza de Despesa n.º
335043, Nota de Empenho Inicial n.º 2418/2013 emitida em 17/05/13, no valor de
R$19.072,32;
* Programa de Trabalho 10122001029540000, Fonte 0281, Natureza de Despesa n.º
335043, Nota de Empenho Inicial n.º 2419/2013 emitida em 17/05/13, no valor de
R$9.536,16;
* Programa de Trabalho 10122001026650000, Fonte 0100, Natureza de Despesa n.º
335043, Nota de Empenho Inicial n.º 2420/2013 emitida em 17/05/13, no valor de
R$19.845,53.
Vigência: O presente Convênio terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da data de
18 de maio de 2013, correspondendo ao prazo de execução físico-financeira,
podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes.
Data ass.: 17.05.2013
Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF n. 200.639.381-20
Mozania Ferreira Campos Raquita - CPF n. 502.089.771-04
EXTRATO DE COMPROVANTE DA ENTREGA DE EMPENHO N. º 2610/2013
Processo N. º27/000856/2013
PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria
de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde;
2.Morena Comércio & Serviços Ltda- ME.
OBJETO: O objeto do presente contrato é aquisição de acervo bibliográfico, em
conformidade com as especificações constantes no Pregão Eletrônico
038/2013, com o objetivo de atender as necessidades do COES/SES/MS.
RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 3.084,10 (três mil e oitenta e quatro
reais e dez centavos). As despesas decorrentes do fornecimento correrão
à conta do Programa de Trabalho n.º 10363001029510000 Natureza da
Despesa 449052, Fonte0281, conforme Nota de Empenho n.º 2610/2013,
emitida em 04/06/2013 no valor de R$ 3.084,10 (três mil e oitenta e quatro
reais e dez centavos).
DATA ASS: 24.06.2013
ASS:
ANTÔNIO LASTÓRIA
MARIA LUIZA Z. DEMETERCO
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 19.865/2012 – 118/2012.
Processo n.º: 27/001433/2012
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n. 15.412.257/0001-28, através da
Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n. 03.517.102/000177.
Município de São Gabriel do Oeste, CNPJ n. 15.389.588/0001-94
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio n.º
19.865/2012 – 118/2012, por 05 (cinco) meses, a partir de 25/05/2013.
Ratificação: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio n.º
19.865/2012 – 118/2012, não alteradas pelo presente termo.
Data ass.: 22.05.2013
Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF n.º 200.639.381-20
Adão Unirio Rolim - CPF/MF n. 084.084.400-04
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 21380/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000468/2013.
PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e
Assistência Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e a Prefeitura Municipal de Corguinho
– CNPJ n.° 03.501.525/0001-07.
OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para aquisição de veículo automotor para a secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo
com o Plano de Trabalho, independente de transcrição.
VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), destinado pela concedente que
correrá a conta do Programa de Trabalho 08244003525740000, fonte de Recursos
0103000000/FIS, Natureza de Despesa 444042, 2013NE00639 de 20/05/2013, e
contrapartida do CONVENENTE no valor de R$ 2.634,00 (dois mil, seiscentos e trinta
e quatro reais), totalizando a quantia de R$ 26.634,00 (vinte e seis mil, seiscentos
e trinta e quatro reais), conforme plano de trabalho integrante deste instrumento.
AMPARO LEGAL: Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n° 2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber.
VIGÊNCIA:
21/07/2013 a 30/12/2013
DATA DA ASS:
21/07/2013
ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20.
Dalton de Souza Lima. CPF nº 103.969.001-78.
Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio n.º 18.816/2011 – 114/2011.
Processo n.º: 27/003289/2011
Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n. 15.412.257/0001-28, através da
Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n. 03.517.102/000177.
Município de São Gabriel do Oeste, CNPJ n. 15.389.588/0001-94
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio n.º
18.816/2011 – 114/2011, por 05 (cinco) meses, a partir de 17/05/2013.
Ratificação: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio n.º
18.816/2011 – 114/2011, não alteradas pelo presente termo.
Data ass.: 16.05.2013
Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF n.º 200.639.381-20
Adão Unirio Rolim - CPF/MF n. 084.084.400-04
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA
PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública CNPJ/MF 03.015.475/0001-40, Superintendência
de
Segurança Pública, Departamento de Operações de Fronteira-DOF e o Conselho Muni
cipal de Segurança Pública de Sete Quedas/MS.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Termo fica prorrogado por mais 12 (doze) meses,
a contar de 01 de outubro de 2012.
ASSINAM: WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI – CPF Nº 179.756.207-00
GILENILDO SILVA ANDRADE - CPF nº 220.935.912-00
ANDRE MATSUSHITA GONÇALVES – CPF Nº 127.477.598-14
EDILSON OSNEI NAZARETH DUARTE – 389.944.101-04
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
PÁGINA 18
26 DE JUNHO DE 2013
Extrato do Contrato 025/2013/SEJUSP
Nº Cadastral 1518
Processo:
31/000.502/2013
Partes :
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da(o)
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA e MARIZA BRUNO
Objeto:
Fornecimento de Alimentação preparada para presos.
Ordenador de Despesas:
Luiz Serafim Dias
Dotação Orçamentária:
Programa
de
Trabalho
06181002927210000
COORDENACAO E IMPLEMENTACAO DA POLITICA DE
SEGURANCA PUBLICA, Fonte de Recursos 0100000000
- RECURSOS ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza
de Despesas 333903623 - FORNECIMENTO DE
ALIMENTAÇÃO.
Valor:
R$ 38.520,00 (trinta e oito mil e quinhentos e vinte reais)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Do Prazo:
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, no período
de 05/06/2013 à 04/06/2014.
Data da Assinatura:
05/06/2013
Assinam:
LUIZ SERAFIM DIAS e MARIZA BRUNO
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL N. 2/SEGRH/2013
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS torna público,
para conhecimento e providências das Unidades de Recursos Humanos, o Cronograma
da Folha de Pagamento do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme especificação no quadro abaixo, observando-se que o documento protocolado na Secretaria
de Estado de Gestão de Recursos Humanos após o período definido, será lançado no
movimento da competência seguinte.
FASES
Lançamento
do
Movimento da FOPA
Período para entrega de
Documentos
Prazo limite para consignações
Processamento interno
da Folha
Entrega de Relatório de
Prévia
Conferência Prévia –
Unidades de RH
Processamento e entrega definitiva dos
Relatórios
Suspensão de pagamentos
JULHO
ANO 2013
AGOSTO
SETEMBRO
01/07 a 10/07
01/08 a 09/08
02/09 a 10/09
01/07 a 10/07
01/08 a 09/08
02/09 a 10/09
10/07
09/08
10/09
11/07 a 16/07
12/08 a 16/08
11/09 a 17/09
18/07
19/08
18/09
18/07 a 22/07
19/08 a 22/08
18/09 a 23/09
25/07
27/08
25/09
25/07
28/08
26/09
Campo Grande-MS, 25 de junho de 2013.
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL
RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL N° 8451, DIA 12 DE JUNHO DE 2013, PÁG. 6.
Extrato do Contrato Nº 018/2013
Nº Cadastral 0025/2013-AGEHAB
Processo nº
45/100.143/2011
ONDE SE LÊ:
Partes:
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL e L C BRAGA CONSULTORIA
E ENGENHARIA LTDA.
LEIA-SE:
Partes:
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL e L C BRAGA
INCORPORADORA, CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA.
RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL N° 8447, DIA 06 DE JUNHO DE 2013, PÁG. 16.
Extrato do Contrato Nº 020/2013
Nº Cadastral 0022/2013-AGEHAB
Processo nº
45/100.107/2012
ONDE SE LÊ:
Partes:
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL e L C BRAGA CONSULTORIA
E ENGENHARIA LTDA.
LEIA-SE:
Partes:
AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL e L C BRAGA
INCORPORADORA, CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA.
ATA DE ASSEMBLÉIA REFERENTE AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA –
PMCMV.
Aos 23 de agosto de dois e doze, reuniram-se em Assembleia, a Sr(a) Matilde Dourado
da Silva, representantes dos beneficiários eleito na assembleia do dia 24 de junho de
dois e dez e os Beneficiários do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV, do
Município de Santa Rita do Pardo-MS, com o objetivo de destituir a Construtora anterior, das 30 (trinta) unidades habitacionais do município de Santa Rita do Pardo-MS, pelo
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
PMCMV, já que a mesma não cumpriu com o cronograma de execução.
Foi escolhido entre os presentes para secretariar os trabalhos, a Sr(a) CELINA DE
CASTRO ALVES portador(a) da Carteira de Identidade N.°.817.371 SSP/MS, inscrito (a)
no CPF/MF sob o N.°.771.440.821-91.
1. Primeiramente, foi aprovado entre os beneficiários presentes o distratato da contratação da EMBRASCOP – EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA
CNPJ: 02.001.672/001-47 cancelando ainda o Contrato de Empreitada Global assinado
pela comissão, já que até o presente momento a construtora não iniciou as obras no
município.
2. Em continuidade foi discutida a escolha do interveniente construtor que será responsável pela gestão e execução das obras ficando nomeada para tal a empresa CONSOL
– Consorcio Solidário, inscrita no CNPJ sob Nº 06.814.114/0001-10, com sede no endereço Rua Dom Aquino, 1789 Ed. Cruz de Malta - Campo Grande/MS sendo - lhe delegado
poderes dessa Gestão junto aos recursos do PMCMV e Obra.
3. Foi feita uma explanação dos deveres e obrigações do interveniente Construtor responsável pela gestão / execução das obras, cabendo ao responsável técnico do interveniente construtor debater com a prefeitura Municipal de Santa Rita do Pardo, Banco CHB,
AGEHAB e os beneficiários a forma de execução do projeto proposto, retirando quaisquer
duvida sobre a elaboração do mesmo, fornecendo detalhamento técnico do cronograma
físico/financeiro, memorial descritivo e com especificação de materiais em consonância
com a CAO. Cabendo ainda o interveniente Construtor, a gestão da obra e dos recursos
referentes à construção de 30(trinta) unidades habitacionais.
4. A seguir, foi franqueada a palavra, e, não havendo manifestação de nenhum dos presentes, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário a lavratura da presente ata,
a qual, depois de reabertos os trabalhos, foi lida, e por todos aprovada e assinada pelos
eleitos. Eu CELINA CASTRO ALVES, Secretária da Assembléia, subscrevo a presente. E
que seguirá para registro no Cartório competente.
SANTA RITA DO PARDO/MS, 23/08/2012.
CELINA CASTRO ALVES
Secretária da Assembleia
MATILDE DOURADO DA SILVA
Representante dos beneficiários 1 – CAO
ABADIO GREGÓRIO NEVES
Representante dos beneficiários 2 – CAO
MAURICIO HOTA DE OLIVEIRA
Interveniente Construtor
AURO DA SILVA
Construtor sub-rogado
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
Edital - A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL torna público que
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC/MS,
a Licença de Operação – LO n.º 003/2013 datada de 26/04/2013 com validade de 04
(quatro) anos a contar da presente data, processo n.º 23/104720/2012, para atividade
de implantação do sistema de drenagem urbana, localizado nas ruas Princesa Izabel e
Maurílio Godoy, no município de Caracol/MS.
MARIA WILMA CASANOVA ROSA
Diretora Presidente da AGESUL
Edital - A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL torna público que
recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC/MS,
Autorização Ambiental-AA, para Supressão Vegetal, n.º 469/2013 datada de 10/06/2013
com validade até 10/06/2017, processo n.º 01388/2013, numa área de 6,2965 ha, na
rodovia MS/430, nos municípios de São Gabriel D’Oeste e Rio Negro/MS.
MARIA WILMA CASANOVA ROSA
Diretora Presidente da AGESUL
Extrato do TERMO DE PARALISAÇÃO do Contrato N°
095/2011
N
°
Cadastral 0216/2011-AGESUL
Processo nº
19/100.481/2011
Partes:
AGÊNCIA
ESTADUAL
DE
GESTÃO
DE
EMPREENDIMENTOS
e
CONSTRUBRÁS
CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA.
Objeto:
Paralisação por conveniência do interesse público, da
obra de AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO - 1ª ETAPA, NO MUNICÍPIO DE
DOURADOS/MS, INTEGRANTE DO PROGRAMA DE
ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC, em virtude
de reprogramação final, a partir de 1º de junho de
2013.
Data de Assinatura:
29/5/2013
Assinam:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA e EDER LISSONI PEDROSO.
TORNA-SE SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOE 8458, DE 25 DE JUNHO DE
2.013, PÁG. 75, POR DUPLICIDADE, DO EXTRATO ABAIXO.
Extrato do Contrato Nº 0103/2013/AGESUL
Nº Cadastral 1483
Processo:
19/100.044/2013
Partes :
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
e COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS
DE PETRÓLEO
Objeto:
Restauração asfáltica da rodovia MS-156/295, trecho:
Amambai - entr. MS-295 (p/ Paranhos) e entr. MS-156 –
entr. MS-160 (p/ Tacuru), com extensão de 64,64 km.
Ordenador de Despesas:
Maria Wilma Casanova Rosa
Dotação Orçamentária:
Programa
de
Trabalho
26782002213860000
IMPLEMENTACAO DE ACOES DO PADR/MS-BNDES, Fonte
de Recursos 0113040001 - PROGRAMA AP.DESENV.
REGIONAL MS/PADR/MS-BNDES, Natureza de Despesas
344905142 - CONSERVAÇÃO E RESTARUAÇÃO DE
ESTRADAS
Valor:
R$ 22.666.319,88 (vinte e dois milhões e seiscentos e
sessenta e seis mil e trezentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações.
Do Prazo:
O prazo para execução dos serviços será de 270 (duzentos e setenta) dias consecutivos, contados da data
de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser
expedida pela AGESUL.
Data da Assinatura:
12/06/2013
Assinam:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA e MARCOS LUIZ
GONÇALVES SILKA
PÁGINA 19
26 DE JUNHO DE 2013
TORNA-SE SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOE 8458, DE 25 DE JUNHO DE
2.013, PÁG. 75, POR DUPLICIDADE, DO EXTRATO ABAIXO.
Extrato do Contrato Nº 0104/2013/AGESUL
Nº Cadastral 1511
Processo:
19/100.045/2013
Partes :
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
e JORCAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A
Objeto:
Restauração asfáltica da rodovia MS-386, trecho: entr.
BR-463/MS (Sanga Puitã) – Amambai, ext. 81,90 km, no
município de Amambai/MS.
Ordenador de Despesas:
Maria Wilma Casanova Rosa
Dotação Orçamentária:
Programa
de
Trabalho
26782002213860000
IMPLEMENTACAO DE ACOES DO PADR/MS-BNDES, Fonte
de Recursos 0113040001 - PROGRAMA AP.DESENV.
REGIONAL MS/PADR/MS-BNDES, Natureza de Despesas
344905142 - CONSERVAÇÃO E RESTARUAÇÃO DE
ESTRADAS
Valor:
R$ 22.433.210,00(vinte e dois milhões e quatrocentos e
trinta e três mil e duzentos e dez reais)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações.
Do Prazo:
O prazo para execução dos serviços será de 270 (duzentos e setenta) dias consecutivos, contados da data
de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser
expedida pela AGESUL
Data da Assinatura:
17/06/2013
Assinam:
MARIA WILMA CASANOVA ROSA e RENATO REDIS
Extrato da Ordem de Execução de Serviços N° 245/2013/AGESUL
Nº Cadastral 1506
Processo:
19/100.744/2013
Partes :
O estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da(o)
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
e MAP CONSTRUTORA LTDA
Objeto:
Reforma de ponte de madeira em vigamento simples (V.S.), na rodovia MS/243 sobre a Vazante XX km
16,900, Trecho: São Simão - Fazenda Jatobá, com extensão de 18,00m, no município de Corumbá/MS.
Ordenador de Despesas:
Maria Wilma Casanova Rosa
Dotação Orçamentária:
Programa
de
Trabalho
26782002221610000
DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL,
Font de Recursos 0241000000 - RECURSOS ARRECADOS
PELO FUNDERSUL, Natureza de Despesa 344905143 REFORMA DE PONTE DE MADEIRA.
Valor (R$):
R$ 89,240.06 (oitenta e nove mil e duzentos e quarenta
reais e seis centavos)
Amparo Legal:
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que
couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Do Prazo:
o prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta)
dias consecutivos, contados da data do recebimento da
presente OES.
Data da Assinatura:
17/06/2013
Assinam: MARIA WILMA CASANOVA ROSA e MAYARA KAROLINE PAIVA
Edital - A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL torna público que
requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC/MS,
Licença Ambiental Prévia para atividade da obra de execução de pavimentação asfáltica
e construção de pontes na rodovia estadual MS/316, trecho entre entr.º BR/060 (Paraíso
das Águas) e o entr.º da MS/320 (Pouso Alto), com extensão de 49,00 km, localizada
entre os municípios de Paraíso das Águas e Chapadão do Sul/MS. Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
Edital - A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL torna público que
requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC/MS,
Autorização Ambiental para atividade de Supressão Vegetal (área até 10 ha) para uma
área de 7,8579 ha, localizados ao longo da rodovia estadual MS/316, trecho entre o
entr.º com a BR/060 (Paraíso das Águas) e entrº da MS/320, (Pouso Alto) com extensão
de 49,00 km, localizada entre os municípios de Paraíso das Águas e Chapadão do Sul/
MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Edital - A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL torna público que
requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC/MS,
Autorização Ambiental-AA, para atividade de manejo de fauna In Situ para levantamento da herpetofauna, avifauna e mastofauna terrestre para elaboração do diagnóstico
do Estudo Ambiental Preliminar (EAP) da rodovia estadual MS/316, localizada nos municípios de Chapadão do Sul e Paraíso das Águas/MS. Não foi determinado Estudo de
Impacto Ambiental.
MARIA WILMA CASANOVA ROSA
Diretora Presidente da AGESUL
AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL
EXTRATO REFERENTE AO PROCESSO N° 21/500.643/2013
TERMO DE DOAÇÃO n. 005/2013
Partes:
Objeto:
Amparo Legal:
Data da Assinatura:
Assinam:
n. 13/300.026/2013
Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul/
AGIOSUL e a Secretaria de Estado de Administração/SAD
Objeto:
Doação de materiais permanentes da AGIOSUL
Data de
Assinatura:
25 de junho de 2013
Do Foro:
Comarca de Campo Grande/MS.
Valor:
R$ 1.694.246,53 (um milhão seiscentos e noventa e quatro mil duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos).
Assinam:
Thie Higuchi Viegas dos Santos - pela AGIOSUL
Thie Higuchi Viegas dos Santos - pela SAD
Partes:
Objeto:
Amparo Legal:
Vigência:
Data da Assinatura:
Assinam:
Torna-se sem efeito a publicação do Diário Oficial nº. 8.443, página 25, do dia 29 de
Maio de 2013, processo nº 21/500.377/2013, Termo de Doação nº 004/2013, pelo fato
dos materiais ainda não terem sido doados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate a Fome ao Estado de MS.
O Estado de MS por meio da Agência de
Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER CNPJ nº. 03.981.081/0001-46, domiciliada em Campo
Grande - MS, e Associação dos Produtores Unidos da
9ª Linha – CNPJ nº. 33.121.161/0001-92 Domiciliado
em Deodápolis-MS.
Constitui objeto do presente Termo de Permissão,
o uso do bem (Um tanque de resfriamento de leite
com capacidade de 2.000 litros) de propriedade da
CEDENTE, conforme Termo de Permissão.
Lei federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e decreto estadual nº.12.207/06 e Resolução SEFAz nº
2093/2007
20.06.2013 à 19.06.2015
20.06.2013
José Antonio Roldão – CPF nº. 981.687.468-72,
pela AGRAER e Marcos Luciano de Souza Lima CPF nº. 636496321-87 pela Associação.
EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 014418/2009 REFERENTE
AO PROCESSO N° 21/500.570/2009
Partes:
Objeto:
Amparo Legal:
Data da Assinatura:
Assinam:
O Estado de MS através da Agência de Desenvolvimento
Agrário e Extensão Rural - AGRAER - CNPJ nº.
03.981.081/0001-46, domiciliadas em Campo Grande
- MS, e Associação da Escola Família Agrícola de
Itaquiraí – (AEFAI). CNPJ nº. 05.364.414/0001-13,
domiciliada em Itaquiraí- MS
O presente termo aditivo tem por objeto alterar a representação da Associação e Prorrogar por dois anos
a vigência prevista na Cláusula Oitava do Convênio,
iniciando-se em 22/06/2013 até 21/06/2015.
Decreto 87.497/82, Lei 2.080/96, Decreto estadual n.
11.261/03 resolução SEFAZ 2093/2007, Parecer CNE/
CEB n. 35/2003, Lei 11.788/2008 e Resolução CNE/
CEB n. 01/2004.
12.06.2013
José Antônio Roldão – CPF nº. 981.687.468-72,
pela AGRAER e Edino Carlos Souza Leite - CPF nº.
489.063.361-87 pela Associação.
EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº.
032/2011 REFERENTE AO PROCESSO N° 21/500.616/2011
Partes:
Objeto:
Amparo Legal:
Data da Assinatura:
Assinam:
O Estado de MS, através da Agência de
Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER
– CNPJ Nº 03.981.081/0001-46 e Associação Vitória
da Fronteira - CNPJ Nº.10.327.889/0001-70 domiciliado em Tacuru- MS
O presente termo aditivo tem por objeto alterar a representação da permissionária e Prorrogar por mais
dois anos a vigência prevista na Clausula Sexta do termo de permissão de uso, iniciando-se em 03/06/2013
ate 02/06/2015.
Lei federal 8666/93, Decreto Estadual 11.261/03 resolução SEFAZ 2093/2007
13.05.2013
José Antonio Roldão - CPF nº. 981.687.468-72
pela AGRAER e Ailton Milani Grangeiro- CPF nº.
788.495.609-82 pela Associação.
EXTRATO REFERENTE AO PROCESSO N° 21/500.645/2013
TERMO DE CESSÃO DE USO Nº. 063/2013
Partes:
Objeto:
Amparo Legal:
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL
O Estado de MS por meio da Agência de Desenvolvimento
Agrário e Extensão Rural - AGRAER - CNPJ nº.
03.981.081/0001-46 domiciliada em Campo Grande MS, e Centro de Organização e Apoio aos Assentados
do MS (COAAMS) - CNPJ nº. 37.186.418/0001-45, domiciliada em Campo Grande -MS.
Constitui objeto do presente Termo de Doação, doar
uma conjunto desintegrador de 10 cv, motor elétrico
trifásico, conforme Termo de Doação.
Lei federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto
Estadual 11.261/03 e Resolução SEFAZ 2093/2007.
17.06.2013
José Antonio Roldão – CPF nº. 981.687.468-72,
pela AGRAER e José Marques de Brito, CPF nº.
560.336.481-53 pela Associação.
EXTRATO REFERENTE AO PROCESSO N° 21/500.507/2013
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº. 060/2013
EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Processo:
Partes:
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
Vigência:
Data da Assinatura:
Assinam:
O Estado de MS por meio da Agência de
Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER
- CNPJ nº. 03.981.081/0001-46, domiciliada em
Campo Grande - MS, e Município de Caracol - CNPJ
nº. 03.217.924/0001-32, domiciliado em Caracol-MS.
O presente instrumento tem por objeto, a cessão de
01 (uma) Patrulha Mecanizada para execução de ações
de apoio ao desenvolvimento do setor agropecuário,
especialmente para o desenvolvimento da agricultura
Familiar, conforme Termo de Cessão.
Lei federal nº. 8.666/93 e suas alterações, decreto estadual n.º 11.261/03 e resolução SEFAZ 2093/07
17.06.2013 à 16.06.2015
17.06.2013
José Antonio Roldão – CPF nº. 981.687.468-72,
pela AGRAER e Ronilson Centurião Pereira,- CPF
nº. 974.797.061-15 pelo município.
PÁGINA 20
26 DE JUNHO DE 2013
EXTRATO REFERENTE AO PROCESSO N° 21/500.664/2013
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 014/2013
Partes:
Objeto:
Amparo Legal:
Vigência:
Data da Assinatura:
Assinam:
O Estado de MS por meio da Agência de
Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER
- CNPJ nº. 03.981.081/0001-46, domiciliada em
Campo Grande - MS, e Município de Caracol - CNPJ nº.
03.217.924/0001-32, domiciliado em Caracol-MS
Constitui objeto do presente Termo de Cooperação
Técnica, a execução das ações da AGRAER, nas áreas de Desenvolvimento Agrário, Assistência Técnica e
Extensão Rural junto aos produtores rurais no município de Caracol/MS
Decreto Federal 75.373/75, Lei 2.152/00, Decreto
Estadual 11.261/03 e resolução SEFAZ 2093/07
17.06.2013 à 16.06.2015
17.06.2013
José Antonio Roldão – CPF nº. 981.687.468-72,
pela AGRAER e Ronilson Centurião Pereira,- CPF
nº. 974.797.061-15 pelo município.
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL
PORTARIA/IAGRO/MS N.º 2.824 DE 18 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre o trânsito de fruto ou partes da planta
da bananeira nos municípios pertencentes a área livre
de sigatoka negra aprovado pelo MAPA conforme IN
MAPA n° 03/2010, no Estado de Mato Grosso do Sul
e dá outras providências.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelo inciso VIII, do art. 13, do Decreto Estadual n.° 11.716, de 3 de novembro de 2004
e de acordo com o disposto no artigo 36, do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal,
aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934 e,
Considerando o aparecimento de focos da praga denominada sigatoka negra da
bananeira, causada pelo fungo Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton, praga
reputada como a mais grave da cultura da banana e que sua disseminação se faz principalmente pelo vento, embalagens (caixarias) contaminadas, folhas e demais partes
vegetais;
Considerando o que estabelece a Instrução Normativa n° 17, de 31 de maio
de 2005, do Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e a necessidade de se evitar a sua propagação para os municípios reconhecidos com livre da praga sigatoka negra, conforme Instrução Normativa do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA nº 003 de 20 de janeiro de 2010,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam proibidos a entrada, o comércio e o trânsito de cargas de banana,
cargas mistas contendo banana, materiais propagativos da banana, partes da bananeira,
plantas do gênero Helicônia, caixas vazias utilizadas no transporte de banana, material
da bananeira utilizado para proteção e de acondicionamento nos municípios de Chapadão
do Sul, Cassilândia, Paranaíba, Aparecida do Taboado, Inocência, Selvíria e Três Lagoas,
considerados área livre da praga Sigatoka Negra, de acordo com a Instrução Normativa
Nº 003, de 20/01/2010.
Parágrafo único. A proibição estabelecida neste artigo não se aplica a frutos, materiais propagativos de bananeiras e plantas do gênero Heliconia produzidos
em área livre de Sigatoka Negra reconhecida pelo Ministério da Agricultura Pecuária e
Abastecimento - MAPA e área com Sistema de Mitigação de risco para a Praga Sigatoka
Negra sem constatação do Moko da bananeira, desde que:
a) a carga esteja acompanhada de Permissão de Trânsito de Vegetal fundamentada no Certificado Fitossanitário de Origem e nota fiscal;
b) estar acondicionado em caixa de madeira nova acompanhada pela nota fiscal
ou caixaria plástica desinfestada;
c) conste na declaração adicional da Permissão de Trânsito: “Partida proveniente de área livre de Sigatoka Negra reconhecida pelo Ministério da Agricultura
Pecuária e Abastecimento - MAPA e/ou área com Sistema de Mitigação de risco
para a Praga Sigatoka Negra sem constatação do Moko da bananeira”;
d) conste o número da nota fiscal na Permissão de Trânsito.
Art. 2º Fica permitido que o trânsito e o comércio de frutos, material de propagação da banana originados dos municípios de Mato Grosso do Sul reconhecidos como
área livre da praga Sigatoka Negra pelo MAPA, desde que:
a) a carga esteja acompanhada de Permissão de Trânsito de Vegetal fundamentada no Certificado Fitossanitário de Origem e nota fiscal;
b) estar acondicionado em caixa de madeira nova acompanhada pela nota fiscal
ou caixaria plástica desinfestada;
c) conste na declaração adicional da Permissão de Trânsito: “Partida proveniente de área livre de Sigatoka Negra reconhecida pelo Ministério da
Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA conforme Instrução Normativa
/ MAPA / Nº 003, de 20 / 01 / 2010, sem constatação do Moko da bananeira”;
d) conste o número da nota fiscal na Permissão de Trânsito;
e) a identificação do produto deverá estar impresso nas embalagens de acordo
com as normas especificas do MAPA;
f) o carregamento da carga dos frutos da banana e/ou parte da bananeira deve
ser comunicado ao Fiscal Estadual Agropecuário do município, na ausência deste, ao
responsável do escritório Local do IAGRO, esta comunicação terá um prazo mínimo de 3
(três) dias úteis antes do carregamento.
Art. 3° Ficam permitidos a entrada e o trânsito nos municípios reconhecidos
pelo MAPA como área livre de Sigatoka Negra no Estado, de caixas plásticas novas vazias, “kits” novos de madeira e de papelão para montagem de caixarias, sendo obrigatória a apresentação da respectiva nota fiscal de aquisição da mercadoria.
§ 1º. Os veículos e as caixarias plástica usada proveniente de município, contaminados, pertencente ao Estado, com destino aos municípios reconhecidos pelo MAPA
como livre de Sigatoka Negra que possa transportar frutos de banana e/ou quaisquer
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
parte da bananeira de potencial veículo para a disseminação da praga deverá estar
acompanhada de Atestado de Desinfestação e Permissão de Trânsito emitido pelo IAGRO.
§ 2º. Deverá constar no Atestado de Desinfestação:
a) quantidade de caixarias plásticas desinfetadas;
b) o número da placa do veículo;
c) produto utilizado com a dosagem;
d) assinatura do responsável com o carimbo;
e) prazo de validade de acordo com compatível com o percurso.
Art. 4° Ficam proibidos a entrada e o trânsito em território sul- mato-grossense
de folhas de bananeira, banana em cacho, folhas de Helicônia ou outras partes destas
plantas como material de proteção ou acondicionamento de quaisquer cargas.
Art. 5º O trânsito interestadual será regido pelas normas de trânsito federal.
Art. 6º Fica determinado que o trânsito intraestadual de fruto ou partes da
planta da bananeira procedente dos municípios contaminados no Estado seja de área
de produção com implantação do Sistema de Mitigação de Risco para Sigatoka Negra,
acompanhado da Permissão de Trânsito fundamentado no Certificado Fitossanitário de
Origem.
Parágrafo único. Nas áreas que não dispõem do Sistema de Mitigação de Risco
para Sigatoka Negra, será exigido o PTV – Permissão de Transito de Vegetais, fundamentado no Atestado de Desinfestação de acordo com o parágrafo segundo do artigo
terceiro.
Art. 7º O descumprimento desta portaria, ensejerá na apreensão e destruição
de todos os materiais em desacordo, não cabendo qualquer indenização ao proprietário.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Ficam revogadas a PORTARIA/IAGRO/MS N° 1.121, de 28 de Setembro
de 2006 e a PORTARIA/IAGRO/MS N.º 1.955, de 2 de março de 2010.
Campo Grande, 18 de junho de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
DIRETORA-PRESIDENTE/IAGRO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – TED Nº 040/2013 – CAMPO GRANDE
Aos 28 dias do mês de junho do ano de 2013, o Departamento Estadual de Trânsito de
Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, através dos membros da Comissão Permanente de
Avaliação e Eliminação de Documentos, constituída de acordo com o Art. 1º da Portaria
”N” nº 020, de 26 de novembro de 2004, alterado pela Portaria “N” nº 064/2007, de 18
de setembro de 2007, após análise e avaliação da documentação separada do arquivo
pelo Grupo de Apoio da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos,
procederá a eliminação dos documentos constantes da Listagem nº 040/2013, publicada
no Suplemento do Diário Oficial nº 8.440, de 24 de maio de 2013, integrantes do acervo
do Departamento Estadual de Trânsito, sede Campo Grande que, para todos os efeitos,
passa a fazer parte integrante do presente Termo de Eliminação de Documentos.
Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013.
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Diretor Presidente do DETRAN-MS
Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos:
Maria das Graças Freitas
Presidente da CPAED
Wanderluiz Ribas Espíndola
Membro da CPAED
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – TED Nº 041/2013 – CAMPO GRANDE
Aos 28 dias do mês de junho do ano de 2013, o Departamento Estadual de Trânsito de
Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, através dos membros da Comissão Permanente de
Avaliação e Eliminação de Documentos, constituída de acordo com o Art. 1º da Portaria
”N” nº 020, de 26 de novembro de 2004, alterado pela Portaria “N” nº 064/2007, de 18
de setembro de 2007, após análise e avaliação da documentação separada do arquivo
pelo Grupo de Apoio da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos,
procederá a eliminação dos documentos constantes da Listagem nº 041/2013, publicada
no Suplemento do Diário Oficial nº 8.440, de 24 de maio de 2013, integrantes do acervo
do Departamento Estadual de Trânsito, sede Campo Grande que, para todos os efeitos,
passa a fazer parte integrante do presente Termo de Eliminação de Documentos.
Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013.
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Diretor Presidente do DETRAN-MS
Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos:
Maria das Graças Freitas
Presidente da CPAED
Wanderluiz Ribas Espíndola
Membro da CPAED
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – TED Nº 042/2013 – CAMPO GRANDE
Aos 28 dias do mês de junho do ano de 2013, o Departamento Estadual de Trânsito de
Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, através dos membros da Comissão Permanente de
Avaliação e Eliminação de Documentos, constituída de acordo com o Art. 1º da Portaria
”N” nº 020, de 26 de novembro de 2004, alterado pela Portaria “N” nº 064/2007, de 18
de setembro de 2007, após análise e avaliação da documentação separada do arquivo
pelo Grupo de Apoio da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos,
procederá a eliminação dos documentos constantes da Listagem nº 042/2013, publicada
PÁGINA 21
26 DE JUNHO DE 2013
no Suplemento do Diário Oficial nº 8.440, de 24 de maio de 2013, integrantes do acervo
do Departamento Estadual de Trânsito, sede Campo Grande que, para todos os efeitos,
passa a fazer parte integrante do presente Termo de Eliminação de Documentos.
Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013.
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Diretor Presidente do DETRAN-MS
Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos:
Maria das Graças Freitas
Presidente da CPAED
Wanderluiz Ribas Espíndola
Membro da CPAED
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – TED Nº 043/2013 – CAMPO GRANDE
Aos 28 dias do mês de junho do ano de 2013, o Departamento Estadual de Trânsito de
Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, através dos membros da Comissão Permanente de
Avaliação e Eliminação de Documentos, constituída de acordo com o Art. 1º da Portaria
”N” nº 020, de 26 de novembro de 2004, alterado pela Portaria “N” nº 064/2007, de 18
de setembro de 2007, após análise e avaliação da documentação separada do arquivo
pelo Grupo de Apoio da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos,
procederá a eliminação dos documentos constantes da Listagem nº 043/2013, publicada
no Suplemento do Diário Oficial nº 8.440, de 24 de maio de 2013, integrantes do acervo
do Departamento Estadual de Trânsito, sede Campo Grande que, para todos os efeitos,
passa a fazer parte integrante do presente Termo de Eliminação de Documentos.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013.
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Diretor Presidente do DETRAN-MS
Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos:
Maria das Graças Freitas
Presidente da CPAED
Wanderluiz Ribas Espíndola
Membro da CPAED
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – TED Nº 047/2013 – CAMPO GRANDE
Aos 28 dias do mês de junho do ano de 2013, o Departamento Estadual de Trânsito de
Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, através dos membros da Comissão Permanente de
Avaliação e Eliminação de Documentos, constituída de acordo com o Art. 1º da Portaria
”N” nº 020, de 26 de novembro de 2004, alterado pela Portaria “N” nº 064/2007, de 18
de setembro de 2007, após análise e avaliação da documentação separada do arquivo
pelo Grupo de Apoio da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos,
procederá a eliminação dos documentos constantes da Listagem nº 047/2013, publicada
no Suplemento do Diário Oficial nº 8.440, de 24 de maio de 2013, integrantes do acervo
do Departamento Estadual de Trânsito, sede Campo Grande que, para todos os efeitos,
passa a fazer parte integrante do presente Termo de Eliminação de Documentos.
Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013.
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Diretor Presidente do DETRAN-MS
Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013.
Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos:
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Diretor Presidente do DETRAN-MS
Maria das Graças Freitas
Presidente da CPAED
Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos:
Wanderluiz Ribas Espíndola
Membro da CPAED
Maria das Graças Freitas
Presidente da CPAED
Wanderluiz Ribas Espíndola
Membro da CPAED
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – TED Nº 044/2013 – CAMPO GRANDE
Aos 28 dias do mês de junho do ano de 2013, o Departamento Estadual de Trânsito de
Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, através dos membros da Comissão Permanente de
Avaliação e Eliminação de Documentos, constituída de acordo com o Art. 1º da Portaria
”N” nº 020, de 26 de novembro de 2004, alterado pela Portaria “N” nº 064/2007, de 18
de setembro de 2007, após análise e avaliação da documentação separada do arquivo
pelo Grupo de Apoio da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos,
procederá a eliminação dos documentos constantes da Listagem nº 044/2013, publicada
no Suplemento do Diário Oficial nº 8.440, de 24 de maio de 2013, integrantes do acervo
do Departamento Estadual de Trânsito, sede Campo Grande que, para todos os efeitos,
passa a fazer parte integrante do presente Termo de Eliminação de Documentos.
Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013.
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Diretor Presidente do DETRAN-MS
Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos:
Maria das Graças Freitas
Presidente da CPAED
Wanderluiz Ribas Espíndola
Membro da CPAED
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – TED Nº 045/2013 – CAMPO GRANDE
Aos 28 dias do mês de junho do ano de 2013, o Departamento Estadual de Trânsito de
Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, através dos membros da Comissão Permanente de
Avaliação e Eliminação de Documentos, constituída de acordo com o Art. 1º da Portaria
”N” nº 020, de 26 de novembro de 2004, alterado pela Portaria “N” nº 064/2007, de 18
de setembro de 2007, após análise e avaliação da documentação separada do arquivo
pelo Grupo de Apoio da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos,
procederá a eliminação dos documentos constantes da Listagem nº 045/2013, publicada
no Suplemento do Diário Oficial nº 8.440, de 24 de maio de 2013, integrantes do acervo
do Departamento Estadual de Trânsito, sede Campo Grande que, para todos os efeitos,
passa a fazer parte integrante do presente Termo de Eliminação de Documentos.
Tornar sem efeito as Portarias DETRAN/MS “T” N.0168, de 29 de maio de 2013,
publicada na pagina 10, do DOE n. 8.445 de 04 de junho de 2013, no que se refere ao
condutor MARCUS MAGNUM ALVES MENDONCA.
Campo Grande (MS), 11 de junho de 2013.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
PORTARIA DETRAN MS “T” N.0216, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
“Suspende o direito de conduzir veículos dos
condutores abaixo mencionados e dá outras
providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos n.001119/2011,
001142/2011, 001136/2011, 001122/2011, 001126/2011, 001131/2011, 001141/2011,
001140/2011, 001144/2011, 001147/2011, 001145/2011, 001161/2011, 001166/2011,
001124/2011, 001132/2011, 001134/2011, 001138/2011, 001143/2011, deste
Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o Código de
Trânsito Brasileiro, na infração capitulada no artigo 165 (código 5169-1- “Conduzir veículo sob influência de álcool”).
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
CNH
REG/PGU N0
RODRIGO LOPES DE ALMEIDA
73996869-0
033627151-14
RONALDO FRANCISCO DA SILVA CACERES
52257266-5
039067769-08
ROMILSON RIBEIRO MARTINS
53210884-0
025168000-92
RODRIGO PEREIRA DE LIMA
26367542-8
045294172-55
ROGERIO CORREA DA SILVA
52578262-0
001417304-02
ROGERIO SANCHES CORREIA
42611376-6
006256183-49
RONALDO DO AMARAL TRINDADE
00511272-8
026631694-06
RONALDO CEZAR DIAS GUEDES
36232112-7
040928379-67
RONALDO MEDEIROS DE MATTOS
22173183-1
033796363-40
Carlos Henrique dos Santos Pereira
Diretor Presidente do DETRAN-MS
RONALDO RONIELLI DIAS FERREIRA
36582526-9
025619757-11
RONALDO PEIXOTO ARANDA
05791994-1
025821743-20
Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos:
ROSIVALDO MARTINS DE ALMEIDA
42602622-4
017413410-20
RUBENS EDUARDO ANACLETO IZIDORIO
26343141-0
011892428-81
RODYEGO AGUIRRE
68658706-5
043817180-00
ROGERIO SOARES
68951679-6
003486028-02
ROMARIO SANFELICE
26445149-6
037178720-63
RONALD RAMIRES SILVA
26357925-0
000337612-65
RONALDO GONCALVES
31671786-8
046663125-00
Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013.
Maria das Graças Freitas
Presidente da CPAED
Wanderluiz Ribas Espíndola
Membro da CPAED
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – TED Nº 046/2013 – CAMPO GRANDE
Aos 28 dias do mês de junho do ano de 2013, o Departamento Estadual de Trânsito de
Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, através dos membros da Comissão Permanente de
Avaliação e Eliminação de Documentos, constituída de acordo com o Art. 1º da Portaria
”N” nº 020, de 26 de novembro de 2004, alterado pela Portaria “N” nº 064/2007, de 18
de setembro de 2007, após análise e avaliação da documentação separada do arquivo
pelo Grupo de Apoio da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos,
procederá a eliminação dos documentos constantes da Listagem nº 046/2013, publicada
no Suplemento do Diário Oficial nº 8.440, de 24 de maio de 2013, integrantes do acervo
do Departamento Estadual de Trânsito, sede Campo Grande que, para todos os efeitos,
passa a fazer parte integrante do presente Termo de Eliminação de Documentos.
Art. 2º - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos
dos artigos 261, § 2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução
CONTRAN n. 168/2004.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 19 de junho de 2013.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
PÁGINA 22
26 DE JUNHO DE 2013
PORTARIA DETRAN MS “T” N.0218, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
Tipificação:
“Suspende o direito de conduzir veículos dos
condutores abaixo mencionados e dá outras
providências”.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do
Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos n.002853/2012,
003261/2012, 002226/2012, 003417/2012, 003419/2012, 003699/2012, 003725/2012,
03904/2012, 003901/2012, 003820/2012, 003925/2012, 003875/2012, 003859/2012,
004004/2012, 004025/2012, 004118/2012, deste Departamento, e o que dispõe a
Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o Código de Trânsito Brasileiro, na infração
capitulada no artigo 165 (código 5169-1- “Conduzir veículo sob influência de álcool”).
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega da CNH neste
Departamento:
CONDUTOR
CNH
REG/PGU N0
GEINIVAN GOMES PEREIRA
36579920-8
035848984-89
GLEDSON SILVA QUEIROZ
31757871-9
046446444-17
BRUNO VASCONCELOS DE ARRUDA
62373828-0
028171707-29
BERNARDINO MOREIRA SANTANA
99085368-3
003213345-66
JOCELINO RODRIGUES GONCALVES
31963923-9
011640023-14
BELMIRO JOSE F FILHO
31655971-5
009870637-13
ROBERTO PEREIRA DE SOUZA
52582729-0
017917367-77
AGNALDO BOGARIM CLAUDINO
74089058-1
019113572-40
ROSANIA
FERNANDES
APARECIDA
GRUBERT 00507346-7
001413956-31
ANTONIO PEREIRA DE MOURAO
16197209-5
MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA
10106702-0
031555144-05
LEVY JOSE DE ARRUDA
53207617-0
017354142-89
CIRINEU CIRELI
31854811-1
014458150-97
ADNIRSON SOUZA SANCHES
42601837-8
001000275-06
MANOEL GONCALVES DA SILVA
52723253-0
049559348-26
ROSIVALDO MACEDO DA SILVA
32177384-3
007970254-46
5169-1- Dirigir sob influência de Álcool.
CONDUTOR: GEISE TEIXEIRA DO NASCIMENTO
CNH: 36467696-0
-
DETRAN-MS
Nº auto (s)
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
T031029067
PRF
07/08/2011 – BR-262
km-7 -18h00min. - 07 (Sete)
Três Lagoas /MS
Tipificação:
5169-1- Dirigir sob influência de Álcool.
HTS-3975
Nº Pontos
CONDUTOR: SAMER MAHMUD ABD SULEIMAN ABDEL QADER
CNH: 46055691-0
-
DETRAN-MS
Nº auto (s)
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
3B1669315
DETRAN-SP
29/02/2012 – Rua
Marechal
Deodoro
da Fonseca N.1667 07 (Sete)
-01h15min. – São
Jose do Rio preto /SP
Tipificação:
5169-1- Dirigir sob influência de Álcool.
HSG-0942
Nº Pontos
CONDUTOR: BRUNO MARQUES DE FREITAS SOUZA
CNH: 52906050-1
-
DETRAN-MS
Nº auto (s)
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
54760204D
PREF. DE: SC
HTQ-2392
- FLORIANOP
17/05/2012 – Rua
Nossa Senhora do
07 (Sete)
Rosário10h00min.
-Florianópolis / SC
Tipificação:
5169-1- Dirigir sob influência de Álcool.
007537528-61
Art. 2º - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos
dos artigos 261, § 2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução
CONTRAN n. 168/2004.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
Nº Pontos
CONDUTOR: VICTOR EMMANUEL SERVO
CNH: 93875640-0
-
DETRAN-MS
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
B127130373
PRF
17/03/2012 – BR-376
km -145 -09h50min.
07 (Sete)
– Presidente Castelo
Branco / PR
Tipificação:
5169-1- Dirigir sob influência de Álcool.
Nº auto (s)
AJD-4111
Nº Pontos
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande (MS), 21 de junho de 2013.
CONDUTOR: MAYCKON NUNES VIANA
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
CNH: 31959996-9
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº. 118, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei nº 9.503/97 e alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do Código
de Trânsito Brasileiro, e o § 4º do artigo 10, da Resolução 182/2005 do CONTRAN,
NOTIFICA os condutores abaixo relacionado da instauração de processo administrativo
para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas:
CONDUTOR: LUIZ FERNANDO JOSE MARQUES
CNH: 36459561-5
DETRAN-MS
Nº auto (s)
TE11008916
Tipificação:
Data/local/hora
DETRAN
19/06/2011
–
Av.
Manoel da Costa Lima
07 (Sete)
N.1788 -02h36min. –
Campo Grande /MS
Nº Pontos
-
Nº auto (s)
Data/local/hora
T036229695
PRF
21/01/2012 – BR-060
Km595 -05h40min. – 07 (Sete)
Jardim/MS
Tipificação:
5169-1- Dirigir sob influência de Álcool.
Nº auto (s)
MS1207461
19/02/2012
–
BR
-267Km
506
07 (Sete)
-11h04min. – Jardim/
MS
Tipificação:
5169-1- Dirigir sob influência de Álcool.
HRE-0295
Nº Pontos
CONDUTOR: NESTOR RODRIGUES BORGES
-
DETRAN-MS
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
B121338762
PRF
17/03/2012- BR-158
km-2 - 23h45min. – 07 (Sete)
Cassilandia /MS
Tipificação:
5169-1- Dirigir sob influência de Álcool.
Nº auto (s)
DBJ-7884
Nº Pontos
-
DETRAN-MS
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
H000185908
DER-PR
22/01/2012
–
PR
218, Km 266, 600m
07 (Sete)
-01h50min.-Iguaracu/
PR
Tipificação:
5169-1- Dirigir sob influência de Álcool.
HTG-2724
Nº Pontos
CONDUTOR: GABRIEL GONCALVES DA SILVA
CNH: 42775269-2
DETRAN-MS
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
DETRAN
09/09/2012 – Rua
Fernando
Saldanha
com Rua Joana de A. 07 (Sete)
Matos -01h40min. –
Antonio João /MS
ALT-0020
PRF
Nº Pontos
CONDUTOR: TIAGO CAVALCANTE DA SILVA LOZANO
-
T038468707
Nº auto (s)
Ó r g ã o
Placa
Autuador
CNH: 26369288-0
Data/local/hora
CNH: 31759235-9
DETRAN-MS
NRJ-4794
Ó r g ã o
Placa
Autuador
CONDUTOR: ROBERTO PINHEIRO DOS SANTOS
5169-1- Dirigir sob influência de Álcool.
CONDUTOR: BRUNO ALEXANDRINO RIBEIRO DO NASCIMENTO
CNH: 74350702-3
DETRAN-MS
Nº auto (s)
CNH: 68842756-7
Ó r g ã o
Placa
Autuador
NRG-8271
-
Nº Pontos
-
DETRAN-MS
Nº auto (s)
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
T029569672
PRF
24/03/2011 – BR-163
Km 454 -22h00min. – 07 (Sete)
Campo Grande /MS
Tipificação:
5169-1- Dirigir sob influência de Álcool.
HRI-4119
Nº Pontos
PÁGINA 23
26 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
CONDUTOR: JACSON RIBEIRO BONFIM JUNIOR
CNH: 53211923-5
-
DETRAN-MS
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
MS00823726
DETRAN
18/08/2012
–
Av.
Weimar
Gonçalves
07 (Sete)
Torres - 21h55min. –
Jatei /MS
Tipificação:
5169-1- Dirigir sob influência de Álcool.
Nº auto (s)
HSW-6820
Nº Pontos
CONDUTOR: CAIRO FAGUNDES DE PAULA
CNH: 11549705-9
-
Nº auto (s)
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
A012264783
DETRAN-GO
20/07/2012- Av. B 1A
Quadra A1 Lote 1 ST C
07 (Sete)
S.S.- 23h07min. – São
Simão/GO
Tipificação:
5169-1- Dirigir sob influência de Álcool.
Nº Pontos
CONDUTOR: ABRAAO GONCALVES DE CARVALHO
CNH: 36453673-8
-
DETRAN-MS
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
B107937263
PRF
04/03/2011 – BR163Km 323 20h00min. 07 (Sete)
–Rio Brilhante /MS
Tipificação:
5169-1- Dirigir sob influência de Álcool.
Nº auto (s)
HQQ-7965
Nº Pontos
CONDUTOR: JOAO BATISTA FERREIRA DE FARIAS JUNIOR
CNH: 22172397-6
-
DETRAN-MS
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
B108130428
PRF
22/12/2011
BR-267
km-374 17h45min. – 07 (Sete)
Maracaju /MS
Tipificação:
5169-1- Dirigir sob influência de Álcool.
Nº auto (s)
JYF-3172
Nº Pontos
CONDUTOR: JOSE DANIEL GOMES FILHO
CNH: 68667770-5
-
DETRAN-MS
Nº auto (s)
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
T037881997
PRF
28/01/2012 – BR- 163
Km-350 - 16h35min. 07 (Sete)
– Guaira/PR
Tipificação:
5169-1- Dirigir sob influência de Álcool.
IDO-2276
Nº Pontos
CONDUTOR: GUSTAVO DE OLIVEIRA NOVAIS
CNH: 25839200-9
-
DETRAN-MS
Nº auto (s)
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
AA01449656
DETRAN-MG
06/01/2012
–
Rua
Major
Gote
07 (Sete)
-05h40min. – Patos de
Minas /MG
Tipificação:
5169-1- Dirigir sob influência de Álcool.
HEJ-3351
Nº Pontos
CONDUTOR: GERALDO PASTOR DE LIMA
CNH: 36312081-8
-
DETRAN-MS
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
A010639712
DETRAN-GO
04/04/2012
–
Av.
Rui Barbosa QD A LT
07 (Sete)
10 – 22h00min. –
Campinorte /GO
Tipificação:
5169-1- Dirigir sob influência de Álcool.
Nº auto (s)
JZD-3940
Nº Pontos
CONDUTOR: HELIO LINS DE ALBUQUERQUE
CNH: 26536947-3
-
DETRAN-MS
Ó r g ã o
Placa
Autuador
Data/local/hora
T035543377
PRF
27/11/2011 – BR 163
Km 454 - 18h41min. – 07 (Sete)
Campo Grande /MS
Tipificação:
5169-1- Dirigir sob influência de Álcool.
Nº auto (s)
CAU-9334
Nº Pontos
CONDUTOR: BENONI GONCALVES DE MOURA
CNH: 46025312-8
Nº auto (s)
-
DETRAN-MS
Ó r g ã o
Placa
Autuador
PRF
Tipificação:
5169-1- Dirigir sob influência de Álcool.
O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta
publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo
processo, nos termos da Lei.
A defesa apresentada deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação
a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal
do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente
ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei.
Campo Grande (MS), 24 de Junho de 2013
DETRAN-MS
HDX-2686
HTE-6951
18/02/2012 – BR-163
km 422 -10h45min. - 07 (Sete)
Campo Grande /MS
B121319717
Data/local/hora
Nº Pontos
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 111/2013 – TP N° 014/2013 – CELEBRADO ENTRE A
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A. – SANESUL E QUIRON
SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP.
OBJETO: prestação de serviços técnicos de engenharia, de revisão e adequação do
projeto executivo do sistema de abastecimento de água de Corumbá-MS/SANESUL.
PRAZO: O prazo de vigência da presente contratação é de 60 (sessenta) dias, contados
a partir da expedição da Ordem de Serviço.
VALOR: R$ 256.300,12 (duzentos e cinquenta e seis mil, trezentos reais e doze centavos).
RECURSOS: Próprios
Conta: 16.100.702
DATA DE ASSINATURA: 24/06/2013
PROCESSO Nº 304/2013-00/GEPRO/SANESUL
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr. J o s é C a r l o s B a r b o s a
Sr. Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr. Paulo Cesar Barbosa Pereira
EXTRATO DO TERMO DE DECRÉSCIMO DO CONTRATO Nº 156/2004 – TOMADA DE PREÇO
N° 045/2004 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO
SUL S/A - SANESUL E ENGECOM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.
OBJETO: Decréscimo de preço no valor de R$ 1.520,84 (um mil, quinhentos e vinte reais
e oitenta e quatro centavos).
PROCESSO Nº 01103/2012/GEOB/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 14/06/2013
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a
Sr. Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr. José Roberto Sodré
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO TA N° 001/2013 - CT 007/2013
- CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A –
SANESUL E A ND2 ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - EPP.
OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 02 (dois) meses, com término de vigência
previsto para o dia 06 de agosto de 2013.
PROCESSO Nº 871/2012-00/GEPRO/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 06/06/2013
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr. J o s é C a r l o s B a r b o s a
Sr. Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADO:
Sr. Nelson Fontoura Corrêa
Sra. Débora Alessandra Volpini
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PREÇO TA N° 004/2013 – CT 015/2012 - CELEBRADO
ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL E
CAMPOTERRA CONSTRUTORA LTDA.
OBJETO: Acréscimo de preço no valor de R$ 65.138,79 (sessenta e cinco mil, cento e
trinta e oito reais e setenta e nove centavos), correspondente a 3,62% do valor do contrato.
PROCESSO Nº 632/2011/GEPRO/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 20/06/2013
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a
Sr. Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr. André Gustavo de Lima Tolentino
EXTRATO DO CONTRATO Nº 071/2013 – PE Nº 024/2013 – CELEBRADO ENTRE A
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E A ATLANTIS –
COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP.
OBJETO: aquisição de materiais de limpeza para atender os Laboratórios das Regionais,
Laboratório Central e materiais utilizados na copa e limpeza dos escritórios da
Administração Central e Regionais, lote 05.
PRAZO: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses contados
a partir da assinatura pela CONTRATADA da Ordem de Compra.
VALOR: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais)
RECURSOS: Próprios
Conta: 41.204
PROCESSO Nº 200/2013-00/GESUL/SANESUL.
PROCESSO SECUNDÁRIO N° 499/2013
DATA DE ASSINATURA: 12/06/2013
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a
Sr. André Luis Soukef Oliveira
CONTRATADA: Sr. Gustavo Luiz de Souza
EXTRATO DO CONTRATO Nº 67/2013 – PE Nº 030/2013 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA
DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E A FIAT AUTOMÓVEIS S/A.
OBJETO: aquisição de 07 (sete) veículos utilitários tipo pick-up’s leves para utilização na
operação e manutenção das Estações de Tratamento de Esgoto – ETE’s e manutenção
nas redes de esgoto das localidades de Bodoquena, Aparecida do Taboado, Três Lagoas,
Ribas do Rio Pardo, Bataguassu, Rio Verde e Dourados - MS.
PRAZO: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 90 (noventa) dias, contado
a partir da assinatura pela CONTRATADA da Ordem de Compra.
VALOR: R$ 198.800,00 (cento e noventa e oito mil e oitocentos reais).
RECURSOS: Próprios
Conta: 15.300.780
PROCESSO Nº 271/2013-00/GESU/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 12/06/2013
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a
Sr. André Luis Soukef Oliveira
CONTRATADA: Sr. Cristiano Sepúlveda Bandeira
Sr. Leandro Velasco Ribeiro
PÁGINA 24
26 DE JUNHO DE 2013
EXTRATO DO CONTRATO Nº 69/2013 – PE Nº 024/2013 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA
DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E A COSMODERNA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
OBJETO: aquisição de materiais de limpeza para atender os Laboratórios das Regionais,
Laboratório Central e materiais utilizados na copa e limpeza dos escritórios da
Administração Central e Regionais, lote 02.
PRAZO: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses contados
a partir da assinatura pela CONTRATADA da Ordem de Compra.
VALOR: R$ 11.494,00 (onze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais).
RECURSOS: Próprios
Conta: 41.204
PROCESSO Nº 200/2013-00/GESU/SANESUL.
PROCESSO SECUNDÁRIO N° 497/2013
DATA DE ASSINATURA: 12/06/2013
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a
Sr. André Luis Soukef Oliveira
CONTRATADA: Sr. Cristian Marcelo Soares
EXTRATO DO CONTRATO Nº 70/2013 – PE Nº 024/2013 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA
DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E A FRONTAL COMERCIAL
LTDA – EPP.
OBJETO: aquisição de materiais de limpeza para atender os Laboratórios das Regionais,
Laboratório Central e materiais utilizados na copa e limpeza dos escritórios da
Administração Central e Regionais, lotes 03 e 06.
PRAZO: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses contados
a partir da assinatura pela CONTRATADA da Ordem de Compra.
VALOR: R$ 86.170,45 (oitenta e seis mil, cento e setenta reais e quarenta e cinco centavos).
RECURSOS: Próprios
Conta: 41.204
PROCESSO Nº 200/2013-00/GESU/SANESUL.
PROCESSO SECUNDÁRIO N° 498/2013
DATA DE ASSINATURA: 12/06/2013
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a
Sr. André Luis Soukef Oliveira
CONTRATADA: Sr. Edcarlos Jesus Silva
EXTRATO DO CONTRATO Nº 85/2013 – PE Nº 009/2013 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA
DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E A J4 EMBALAGENS E
NEGÓCIOS MÚLTIPLOS LTDA.
OBJETO: aquisição de uniformes, lotes 02, 05, 06, 07 e 08.
PRAZO: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 08 (oito) meses contados a
partir da assinatura pela CONTRATADA da Ordem de Compra.
VALOR: R$ 129.870,02 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e setenta reais e dois centavos).
RECURSOS: Próprios
Conta: 41.103
PROCESSO Nº 01.101/2012/GEAP/SANESUL.
PROCESSO SECUNDÁRIO N° 554/2013
DATA DE ASSINATURA: 10/06/2013
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a
Sr. André Luis Soukef Oliveira
CONTRATADA: Sr. João Guilherme Ferreira de Souza
EXTRATO DO TERMO DE DECRÉSCIMO DO CONTRATO Nº 201/2012 – CONVITE N°
038/2012 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO
SUL S/A - SANESUL E BODOQUENA ENGENHARIA COMÉRCIO LTDA.
OBJETO: Decréscimo de preço no valor de R$ 321,32 (trezentos e vinte um centavos e
trinta e dois centavos).
PROCESSO Nº 795/2012-00/GEMA/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 24/06/2013
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a
Sr. Edgar Afonso Bento
CONTRATADA:
Sr. Luiz José Bataglin Brum
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 027/2013 - CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO
DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E O MUNICÍPIO DE ANGÉLICA/MS.
OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objetivo o encontros de contas entre a SANESUL
e o MUNICÍPIO DE ANGÉLICA/MS mediante a execução de serviços de reposição asfáltica
nas ruas da cidade de Angélica-MS pelo MUNICÍPIO, no total de 782,22m² decorrente
do corte asfáltico durante à realização de rede de distribuição de água e/ou rede coletora de esgoto e ligações domiciliares realizados pela SANESUL, a qual se compromete
a compensar os débitos do MUNICÍPIO nas faturas do fornecimento de água a prédios
públicos municipais, de acordo com informações constantes do Processo Administrativo
n° 433/2013-00/ARR/GECO/SANESUL, do qual este instrumento passa a fazer parte
integrante para todos os fins de direito.
VALOR: R$ 49.999,50 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e cinqüenta centavos).
PROCESSO: 433/2013/ARR/GECO/SANESUL
PRAZO: O prazo de vigência deste Convênio será a partir da assinatura deste até o dia
31 de dezembro de 2014.
DATA DE ASSINATURA: 21/06/2013
ASSINAM:
Sr. J o s é C a r l o s B a r b o s a
Sr. Edgar Afonso Bento
Sr. Luiz Antonio Milhorança
EXTRATO DO TERMO DE DECRÉSCIMO DA ORDEM DE COMPRA Nº 085/2013 –
INEXIGIBILIDADE – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO
DO SUL S/A - SANESUL E XYLEM BRASIL SOLUÇÕES PARA AGUA LTDA.
OBJETO: Decréscimo de preço no valor de R$ 5.039,06 (cinco mil trinta e nove reais e
seis centavos).
PROCESSO Nº 01097/2012-00/GEMA/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 24/06/2013
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a
Sr. Edgar Afonso Bento
CONTRATADA:
Sr. Mario Ramacciotti
EDITAL 002/2013
IX PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/SANESUL
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o Diretor-Presidente da Empresa de
Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A - SANESUL no uso de suas atribuições que lhe
conferem o art. 64 da lei n. 1.252, de 26 de outubro de 2000 e o inciso IV do art. 1º do
Decreto n. 13.094, de 06 de janeiro de 2011, e de acordo com o art. 37, inciso IX da
Constituição Federal e art.27, inciso IX da Constituição Estadual, tornam público para
conhecimento dos interessados a relação dos candidatos pré selecionados para a entrevista e prova prática:
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
Local: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL
Endereço: Rua Nove de Julho, nº14. Bairro Jardim Paulista. Água Clara/MS
Data e Horário: 02/07/2013 às 13:30h
Nome
Município /
Opção
Emprego
Adilson Antônio
dos Santos
Zavatin
Horário
Agente Operacional
13:30h
Água Clara
Rodrigo Benfica Barbosa
Agente Operacional
Local: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL
Endereço: Rua Patrício Fernandes, 767, Paranhos/MS
Data e Horário: 02/07/2013
Nome
às 13:30h
Município /
Opção
Emprego
Osmir Rodrigues Pereira
Agente Operacional
Horário
13:30h
Paranhos
Local: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL
Endereço: Rua São José nº25. Bairro Irma Ribeiro, Nova Andradina/MS
Data e Horário: 02/07/2013 às 8:30h
Nome
Emprego
Anderson de Souza Morais
Encanador
Município / Opção
Nova Andradina
Horário
8:30h
Local: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL
Endereço: Av. Dourados, 1063 esq. Av. Bataguassu, Naviraí
Data e Horário: 02/07/2013 às 14:00h
Nome
Município /
Opção
Emprego
Giovane César Arceli
Encanador
Marcos Pereira Cabral
Encanador
Horário
14:00h
Itaquiraí
Local: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL
Endereço: Rua Flavio Augusto Coelho Derzi, 1837, Centro, Coronel Sapucaia/MS
Data e Horário: 02/07/2013 às 9:30h
Nome
Bruno
José
Marcos
Emprego
Rodrigo
Agente Tratamento de
Esgoto
Hugo
Ricardo
Martins
Canhete
Adones da Silva dos
Santos
Agente Tratamento de
Esgoto
Agente Tratamento de
Esgoto
Município / Opção
Coronel Sapucaia
Horário
9:30
ANEXO I AO EDITAL n. 002/2013 - SAD/SANESUL
VI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ANEXO I
I – A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório,
II - o candidato deverá comparecer no local de realização da Prova Prática com antecedência de 30 minutos do horário marcado para seu início, munido do documento de
identidade original.
III – A Prova Prática será avaliada na escala de 0(zero) a 100(cem) e serão considerados aprovados os que obtiverem a pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) de
acerto nas atividades práticas.
IV- não será permitida a realização da Prova Prática fora da data, horário e local estabelecidos neste Edital.
Critérios de Avaliação
Emprego Público: ENCANADOR e AGENTE OPERACIONAL
Tempo de Duração da Prova: 35 minutos
Itens
1
2
Quesitos a serem avaliados
Tempo máximo
para realização
(minutos)
Pontos
5
40
30
60
Executar a montagem de Kit cavalete, com
hidrômetro
Abertura de valas com 1,0metro de profundidade e no mínimo 1,50 metros de extensão, 80 centímetros de largura e fechar
vala.
35
Total
100
Local: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL
Endereço: Rua São José nº25. Bairro Irma Ribeiro, Nova Andradina/MS
Data e Horário: 02/07/2013 às 08:30h
Nome
Jeferson Garcia da Silva
José Roberto de Souza
Maurício Ferreira Luz
Genivaldo Alves Feitosa
Robison Prates Mendes
Hudson Mota Escobar
Emprego
Município / Opção
Horário
Operador de Equip.
Automotivo
Operador de Equip.
Automotivo
Operador de Equip.
Automotivo
Operador de Equip.
Automotivo
Operador de Equip.
Automotivo
Operador de Equip.
Automotivo
Deodápolis
08:30h
PÁGINA 25
26 DE JUNHO DE 2013
Local: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL
Endereço: Av. Três Lagoas,2870 – Bairro São José, Paranaíba/MS
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
Endereço: Av. Mato Grosso nº 5.778, Bloco 3, Parque dos Poderes
Campo Grande – MS – CEP 79.031-001
Data e Horário: 02/07/2013 às 08:00h
Nome
Eucélio Soares Maia
Emprego
Município / Opção
Operador de Equip.
Automotivo
Inocência
Horário
08:00h
ANEXO II AO EDITAL n. 002/2013 - SAD/SANESUL
VI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ANEXO II
I – A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório,
II - o candidato deverá comparecer no local de realização da Prova Prática com antecedência de 30 minutos do horário marcado para seu início, munido do documento de
identidade original.
III – A Prova Prática será avaliada na escala de 0(zero) a 100(cem) e serão considerados aprovados os que obtiverem a pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) de
acerto nas atividades práticas.
IV- não será permitida a realização da Prova Prática fora da data, horário e local estabelecidos neste Edital.
Emprego Público: OPERADOR DE EQUIPAMENTO AUTOMOTIVO
Tempo de Duração da Prova: 26 minutos
Itens
Quesitos a serem avaliados
Verificar itens de manutenção preventiva
antes de ligar o equipamento (óleo lubrificante, filtros, engraxe, água).
Motor (óleo do Carter)
Água do radiador
Pino das conchas
Óleo de transmissão
Óleo do sistema hidráulico
Filtros
Deslocamento e posicionamento da retroescavadeira no ponto da escavação
(aproximadamente 40 metros).
Abrir valas com profundidade de 90 centímetros de profundidade e 6 metros de
comprimento na largura da concha.
Tampar a vala compactando o local utilizando a retroescavadeira.
Estacionamento da máquina no ponto inicial, observadas as normas de segurança.
26
Total
1
3
4
5
6
Tempo máximo para
realização
(minutos)
Pontos
10
5
(cada)
30
(total)
3
10
6
30
4
20
3
10
100
FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 21482
Valor Transferido:
Valor da Contrapartida:
FLÁVIO DA COSTA BRITTO NETO
Diretor-Presidente da Fundação de Desporto e Lazer
de Mato Grosso do Sul
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 16/SAD/FUNDESPORTE/2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO “PROGRAMA SEGUNDO TEMPO”
JOSÉ CARLOS BARBOSA
Diretor-Presidente da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A.
Objeto:
Campo Grande-MS, 20 de junho de 2013.
SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Governo
CAMPO GRANDE, 25 de Junho de 2013
Processo nº:
Partes:
II - os candidatos habilitados e convocados para a contratação
deverão apresentar uma cópia e o respectivo original, quando couber, dos seguintes
documentos:
a) Registro Geral de Identificação - RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Comprovante de formação;
d) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
e) Cadastro no PIS/PASEP;
f) Uma foto 3X4;
g) Certidão de nascimento ou casamento;
h) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;
i) Certificado militar, quando couber;
j) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
k) Carteira de Identidade Profissional, quando couber;
l) Atestado médico, que comprove a aptidão física e mental
do candidato para o exercício das funções pretendidas;
m) Declaração de bens;
n) Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função públicos;
o) Comprovante de Conta Corrente do Banco do Brasil no
nome do candidato;
p) Comprovante de residência.
09/750.080/2013
FUNDESPORTE CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40 GESTORA DO FIE/MS CNPJ/MF nº 04.693.592/0001-25 e
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL/
MS, CNPJ/MF sob o nº37.226.644/0001-02, em NOVO
HORIZONTE DO SULMS.
O objeto do presente instrumento é apoio financeiro para
execução das ações referente ao Projeto: “CAMPEONATO
MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR”.
R$14.700,96 (Quatorze mil setecentos reais e noventa e seis
centavos)
R$1.633,44(Hum mil seiscentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos)
27811001412020000
90904
0240000000
33404102
Programa de Trabalho:
UGR:
Fonte:
Natureza da Despesa:
Número e Data da Nota
de Empenho:
2013NE00132 de 21.06.2013.
Amparo Legal:
Decreto nº 11.261/03 e suas alterações, Lei Estadual
nº2.281/01 e alterações, Decreto nº.12.803/09, Resolução/
SEFAZ nº2093/07 e suas alterações, Lei nº. 8.666/93 e suas
alterações.
Vigência:
A partir de 25.06.2013 até 31.10.2013.
Data da Assinatura:
25.06.2013.
Assinam:
FLÁVIO DA COSTA BRITTO NETO – CPF Nº596.253.687-87 e
NILZA RAMOS FERREIRA MARQUES – CPF Nº312.512.26191.
Função: COORDENADOR DE NÚCLEO
Município:
ANASTÁCIO - MS
Doc. de Identificação
001242585
Nome
Carolina Carla Seizer da Silva
Município:
BATAGUASSU - MS
Doc. de Identificação
282553344
Nome
Ronaldo dos Santos
Município:
ITAPORÃ - MS
Doc. de Identificação
943083
Nome
Loir Martins Gomes Marques
Função: MONITOR
Município:
ANASTÁCIO - MS
Doc. de Identificação
001522534
Município:
CASSILÂNDIA - MS
Doc. de Identificação
32994809X
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GOVERNO e o DIRETOR-PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no Edital n. 1/SAD/FUNDESPORTE/2012,
de 30 de março de 2012, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a convocação dos candidatos habilitados, conforme relação constante no anexo único deste
Edital, para entrega dos documentos. A documentação deverá ser entregue, pessoalmente ou via SEDEX com AR (aviso de recebimento), a contar a data da postagem,
observando-se:
I - da data e local:
Data: Até dia 26/06/2013
Local: Fundação de Desporto e Lazer de MS - FUNDESPORTE
Nome
Marcos Antonio da Silva
EDITAL n. 17/SAD/FUNDESPORTE/2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO “PROGRAMA SEGUNDO TEMPO”
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GOVERNO e o DIRETOR-PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a relação nominal dos candidatos que desistiram do Programa Segundo Tempo, conforme anexo
único deste Edital, e do Edital n. 1/SAD/FUNDESPORTE/2012, de 30 de março de 2012.
Campo Grande-MS, 20 de junho de 2013.
SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Governo
FLÁVIO DA COSTA BRITTO NETO
Diretor-Presidente da Fundação de Desporto e Lazer
de Mato Grosso do Sul
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 17/SAD/FUNDESPORTE/2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO “PROGRAMA SEGUNDO TEMPO”
Função: COORDENADOR DE NÚCLEO
Município:
BATAGUASSU - MS
Doc. de Identificação
422761746
Município:
EDITAL n. 16/SAD/FUNDESPORTE/2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO “PROGRAMA SEGUNDO TEMPO”
Nome
Diego Vargas Leiria Orsi
Nome
Glauber Mozine Temporim
ITAPORÃ - MS
Doc. de Identificação
000684517
Nome
Josymari Araujo de Morais
Função: MONITOR
Município:
ANASTÁCIO - MS
Doc. de Identificação
001141655
Município:
Nome
Gustavo de Souza Medina
CASSILÂNDIA - MS
Doc. de Identificação
001666365
Nome
Rhalfy Wellington dos Santos
PÁGINA 26
26 DE JUNHO DE 2013
EDITAL n. 18/SAD/FUNDESPORTE/2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO “PROGRAMA SEGUNDO TEMPO”
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GOVERNO e o DIRETORPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso de suas atribuições legais, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a relação nominal dos candidatos excluídos do Processo Seletivo Simplificado/
Programa Segundo Tempo, conforme anexo único deste Edital, por inobservância dos
dispositivos constantes no item 11.1 do Edital n. 1/SAD/FUNDESPORTE/2012, de 30 de
março de 2012.
Campo Grande-MS, 20 de junho de 2013.
SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Governo
FLÁVIO DA COSTA BRITTO NETO
Diretor-Presidente da Fundação de Desporto e Lazer
de Mato Grosso do Sul
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 18/SAD/FUNDESPORTE/2012
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO “PROGRAMA SEGUNDO TEMPO”
Função: COORDENADOR DE NÚCLEO
Município:
AMAMBAI - MS
Doc. de identificação
000373520
Município:
Nome
Emerson de Araujo Soares
ANASTÁCIO - MS
Doc. de identificação
000683163
Nome
Ivone Gomes da Silva
Doc. de identificação
937662641
Nome
José Francisco Bento Junior
Função: MONITOR
Município:
CORGUINHO - MS
Doc. de identificação
001360402
Município:
Nome
Ariane Brandão Mendonça
Art. 2º A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e
Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul tem como finalidade apoiar, incentivar e
acompanhar a pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas Instituições de Ciência
e Tecnologia (ICT’s), públicas ou privadas, a fim de promover o desenvolvimento econômico, social, cultural e científico do Estado de Mato Grosso do Sul.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 3º Para a consecução de sua finalidade, compete à FUNDECT:
I - fomentar, custear ou financiar, total ou parcialmente, projetos científicos,
tecnológicos e/ou de inovação, individuais ou de instituições de direito público ou privado, consideradas relevantes para o desenvolvimento do Estado;
II - custear, parcialmente, a instalação de novas unidades de pesquisa, oficiais ou particulares;
III - acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação dos auxílios concedidos pela
FUNDECT, podendo suspendê-los nos casos de inobservância na execução do objeto
vinculado aos projetos aprovados;
IV - promover intercâmbio de pesquisadores brasileiros e estrangeiros, por
meio de concessão ou complementação de bolsas de estudo, no País e no exterior, com
vista à capacitação de recursos humanos e ao desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e
Inovação (C, T&I) no Estado;
V - manter e gerenciar o cadastro das ICT’s existentes no Estado, contendo,
entre outros elementos, seu pessoal e instalações;
VI - manter e gerenciar o cadastro dos projetos de pesquisa financiados, dos
pesquisadores e dos bolsistas envolvidos nos respectivos projetos, a fim de implantar
mecanismos de coleta, análise, armazenamento, difusão e intercâmbio de dados e informações sobre o desenvolvimento da C,T&I no Estado;
VII - promover, periodicamente, estudos e levantamentos de indicadores sobre a situação geral da pesquisa desenvolvida no Estado, identificando as áreas prioritárias para atuação da FUNDECT;
VIII - manter e gerenciar os contatos vinculados aos órgãos públicos ou
privados, nacionais ou internacionais, a fim de colaborar em programas e áreas estratégicas relacionadas com o desenvolvimento do Estado;
IX - promover e subvencionar publicações técnico-científicas e de popularização da C,T&I a partir dos resultados das pesquisas;
ELDORADO - MS
Doc. de identificação
001769585
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
Nome
Thaisa Alves Nogueira
FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA CONJUNTA FUNDECT/SAD n. 1, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO DE APOIO
AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (FUNDECT).
O
DIRETOR-PRESIDENTE
DA
FUNDAÇÃO
DE
APOIO
AO
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica aprovado na forma do Anexo I desta Portaria Conjunta, o
Regimento Interno da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e
Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT), instituída pela Lei n. 1.860, de
3 de julho de 1998, com alteração dada pelas Leis n. 2.046, de 15 de dezembro de 1999,
n. 2.598, de 26 de dezembro de 2006 e n. 2.682, de 29 de outubro de 2003, observado
o disposto no Decreto n. 13.545, de 21 de dezembro de 2012.
Art. 2º A representação gráfica da estrutura organizacional da Fundação de
Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do
Sul (FUNDECT) é a constante no anexo II.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE, 24 DE JUNHO DE 2013.
MARCELO AUGUSTO SANTOS TURINE
Diretor-Presidente da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento
do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
X - intercambiar informações com órgãos ou entidades congêneres;
XI - apoiar a realização de eventos técnico-científicos no Estado, organizados
pelas ICT’s, associações ou fundações promotoras de pesquisa ou entidades públicas de
desenvolvimento socioeconômico;
XII - promover e participar de iniciativas voltadas para o desenvolvimento
da C,T&I no Estado, incluindo-se aquelas que visem à transferência dos resultados de
pesquisa para o setor produtivo e à formação e à qualificação de recursos humanos especializados;
XIII - articular-se com órgãos federais, unidades, instituições e organizações
de classe voltadas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando identificar áreas prioritárias, segundo a sua importância e o interesse para o desenvolvimento
do Estado, compatibilizando a aplicação de seus recursos com a política e as diretrizes
estaduais para a C,T&I;
XIV - propor e desenvolver instrumentos, programas e normas para apoiar
e incentivar à realização de atividades de pesquisa, C,T&I, e de transferência científica,
cultural e tecnológica no Estado;
XV - assessorar as ICT’s na aquisição e importação de equipamentos, material
bibliográfico e insumos para uso em atividades de pesquisa científica e tecnológica, em
consonância com a legislação em vigor;
XVI - estabelecer convênios e acordos com órgãos públicos ou privados, federais, estaduais e/ou municipais, bem como contratar prestação de serviços técnicos
com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais, em particular com as ICT’s
do Estado;
XVII - articular-se com as instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de CT&I no Estado;
XVIII - praticar os atos compreendidos em suas finalidades específicas.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA OPERACIONAL
Art. 4º Para a consecução de suas competências a FUNDECT tem a seguinte
estrutura básica:
I - Órgão Colegiado de Deliberação Superior:
ANEXO I À PORTARIA CONJUNTA FUNDECT/SAD n. 1, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO
ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, DA SEDE, DA DURAÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e
Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT), vinculada à Secretaria de
Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, instituída pela
Lei n. 1.860, de 3 de julho de 1998, e alterações posteriores, dotada de personalidade
jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, sede e foro em Campo Grande-MS, com prazo de duração indeterminado, será regida por seu Estatuto, pelo Código Covil, por este Regimento Interno
e pelas disposições que lhe forem aplicáveis.
a) Conselho Superior (CS).
II - Unidades de Direção Superior:
a) Diretoria da Presidência (DR);
b) Diretoria-Executiva (DIREX).
III - Órgãos de Assessoramento:
a) Assessoria de Gabinete (GAB);
b) Procuradoria Jurídica (AJU);
c) Assessoria de Comunicação Científica (ACC);
d) Assessoria de Tecnologia da Informação (ATI);
e) Controladoria Interna (CI).
PÁGINA 27
26 DE JUNHO DE 2013
IV - Unidades de Execução Programática:
a) Diretoria Científica (DC):
1 - Câmara de Assessoramento Técnico-Científico (CATC);
2 - Gerência de Projetos (GP);
3 - Gerência de Bolsas (GB);
4 - Gerência de Inovação (GI).
V - Unidades de Execução Instrumental:
a) Diretoria Administrativa (DA):
1 - Gerência de Atividades Administrativas (GAA);
2 - Gerência de Execução Orçamentária e Financeira (GOF).
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
ao ano e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do seu Presidente ou do Secretário-Executivo ou por iniciativa da maioria dos seus
membros.
§ 1º As reuniões do Conselho Superior serão realizadas com a presença de,
no mínimo, sete conselheiros com direito a voto.
§ 2º O Presidente do Conselho, além do voto normal, terá, em caso de empate nas deliberações, o voto de qualidade.
§ 3º Em caso de empate nas deliberações, em reuniões em que a Presidência
do Conselho estiver sendo exercida pelo Secretário-Executivo, caberá o voto de qualidade ao conselheiro mais antigo e, havendo mais de um, ao mais idoso.
§ 4º As convocações do Conselho serão efetuadas por meio eletrônico, via
postal ou fax, com antecedência mínima de cinco dias.
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E DA UNIDADES
§ 5º As reuniões do Conselho serão realizadas na sede da FUNDECT, ou em
outro local, quando assim for decidido pelo Presidente.
CAPÍTULO I
DO ÓRGÃO COLEGIADO DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR
§ 6º A falta injustificada a duas reuniões ordinárias em um mesmo ano implicará, automaticamente, a perda do mandato do Conselheiro, devendo ser substituído
por outro do mesmo grupo que o conduziu.
Seção I
Do Conselho Superior
Art. 5º O Conselho Superior é o órgão colegiado de definição da política e
de orientação das atividades da FUNDECT e instância máxima de deliberação, conforme
disposto em seu Estatuto e neste Regimento.
Art. 6º O Conselho é constituído por 14 (quatorze) membros, sendo dois
membros natos e doze membros representantes de instituições de ensino ou de pesquisa, com notório saber, nomeados pelo Governador do Estado, atendidos os critérios
definidos em seu Estatuto.
Art. 7º Compete ao Conselho Superior:
I - escolher, entre os indicados em lista tríplice, os novos membros do
Conselho, referidos no inciso II do art. 10 do Estatuto da FUNDECT, que serão nomeados
pelo Governador do Estado;
II - elaborar as listas tríplices para os cargos da Diretoria-Executiva, para
escolha e nomeação do Governador do Estado;
III - aprovar o Estatuto da FUNDECT e propor suas alterações, submetendoos à aprovação do Governador do Estado;
IV - aprovar o Regimento Interno da FUNDECT;
V - estabelecer as diretrizes gerais de atuação da FUNDECT;
VI - aprovar o plano anual de atividades da FUNDECT e a proposta orçamentária, elaborados pela Diretoria-Executiva;
VII - julgar, até fevereiro de cada ano, as contas do ano anterior e apreciar os
relatórios, emitindo parecer para encaminhamento ao Tribunal de Contas;
VIII - orientar a política patrimonial e financeira da FUNDECT, dentro de
suas disponibilidades, examinando e aprovando os atos que impliquem onerosidade ou
alienação de bens;
IX - deliberar sobre a remuneração dos assessores científicos.
X - autorizar, previamente, a alienação ou a aquisição de bens imóveis em
nome da FUNDECT;
XI - aprovar a proposta da FUNDECT no tocante às prioridades e às linhas
gerais orientadoras de suas atividades;
XII - apreciar, em grau de recurso, as decisões da Diretoria-Executiva;
XIII - apreciar os demais assuntos que lhe sejam submetidos pela DiretoriaExecutiva, por qualquer dos Conselheiros ou pelo seu Presidente;
XIV - constituir Comissões Temáticas permanentes ou Temporárias a serem compostas pelos Conselheiros, para estudo e debate de matérias de interesse da
FUNDECT, fixando, por ato normativo próprio, os objetivos, as atribuições e o prazo de
duração de cada comissão.
Parágrafo único. As matérias do Conselho a serem submetidas à decisão do
Governador serão encaminhadas através do seu Presidente.
Seção II
Da Presidência Do Conselho Superior
Art. 8º O Presidente e o Secretário-Executivo do Conselho Superior são membros natos, conforme dispõe o Estatuto.
Parágrafo único. O Presidente será substituído pelo Secretário-Executivo em
seus impedimentos ou ausências.
Art. 9º Compete ao Presidente do Conselho Superior:
§ 7º O Conselheiro que perder o mandato por qualquer motivo não poderá ser
nomeado para mandato subsequente ao que perdeu ou concorrer a cargo da DiretoriaExecutiva.
§ 8º O Conselheiro indicado de acordo com as alíneas “a” e “b” do inciso II
do art.10 do Estatuto, que perder o vínculo legal com a instituição que representa, terá
automaticamente perdido seu mandato, devendo ser designado novo representante.
§ 9º O Diretor Científico e o Diretor Administrativo poderão ser convocados
para as reuniões do Conselho Superior, sem direito a voto.
Art. 11. As deliberações do Conselho Superior serão tomadas pela maioria
simples dos conselheiros presentes, salvo quando se tratar de mudança do Estatuto, em
que é exigida a presença de nove conselheiros com direito a voto.
§ 1º A maioria de votos é definida como o número de votos superior à metade
dos membros presentes.
§ 2º No que se refere aos incisos III e IV do art. 12 do Estatuto, as deliberações só poderão ser tomadas por, pelo menos, dois terços dos Conselheiros presentes
à reunião.
Art. 12. Os membros do Conselho Superior não serão remunerados, exceto
em relação às despesas nos deslocamentos a serviço da FUNDECT.
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR
Seção I
Da Diretoria da Presidência
Art. 13. A Diretoria da Presidência da FUNDECT, será exercida por um DiretorPresidente com a colaboração dos Diretores das Diretorias.
Art. 14. Compete à Diretoria da Presidência:
I - coordenar a elaboração do programa de ação e do orçamento anual da
FUNDECT e apresentá-los ao Conselho Superior;
II - cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias, regulamentares e as deliberações do Conselho Superior e da Diretoria-Executiva, bem como a legislação pertinente às fundações de direito público e as determinações do Poder Público relativamente
à fiscalização institucional;
III - coordenar e controlar a execução das atividades referentes ao planejamento global e setorial, à elaboração de projetos de atuação da FUNDECT e à composição da proposta do orçamento anual a ser inserida no orçamento do Estado;
IV - articular-se com órgãos e entidades públicas ou privadas para obtenção
de meios e fontes de recursos destinados a ampliar as disponibilidades financeiras para
atuação da FUNDECT;
V - executar outras atribuições que lhe forem conferidas neste Regimento ou
pelo Conselho Superior;
VI - designar os membros integrantes da comissão permanente de licitação
e outros órgãos colegiados da FUNDECT, quando o ato de criação prever a composição
por representação;
VII - designar representantes da FUNDECT para participar de eventos técnicos ou científicos, de órgãos colegiados de instituições federais e estaduais ou municipais
e de associações técnicas ou científicas;
VIII - submeter à Diretoria-Executiva os assuntos administrativos que envolvam decisões ou regulamentação de procedimentos relativos à administração de pessoal, aquisição de bens e contratação de serviços, orçamento, informatização e fixação de
valores referentes a pró-labore pagas pela FUNDECT;
IX - autorizar viagens a serviço, e pagamento referente a diárias e passagens;
I - convocar e presidir as suas reuniões;
niões;
II - convocar os membros da Diretoria-Executiva para participar de suas reuIII - assinar correspondências em nome do Conselho Superior;
Superior;
X - remeter ao Tribunal de Contas do Estado, na forma e prazos definidos na
legislação específica, a prestação de contas anual da FUNDECT, depois de apreciada pelo
Conselho Superior;
XI - encaminhar relatórios anuais de atividades ao Conselho Superior.
IV - assinar as deliberações dando publicidade às decisões do Conselho
Seção II
Da Diretoria-Executiva
V - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Conselho Superior.
Art. 15. A Diretoria-Executiva, integrada pelo Diretor-Presidente, pelo
Diretor Científico e Diretor Administrativo, é o órgão colegiado de gestão e execução das
ações da FUNDECT.
Seção III
Do Funcionamento Do Conselho Superior
Art. 10. O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, três
§ 1º A Diretoria-Executiva reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor-Presidente, e
PÁGINA 28
26 DE JUNHO DE 2013
suas decisões serão tomadas com a presença de todos os seus membros.
§ 2º As decisões da Diretoria-Executiva serão tomadas por maioria de votos
e registradas em ata.
§ 3º A publicidade das decisões da Diretoria-Executiva será formalizada por
meio de ato do Diretor-Presidente.
Art. 16. Compete à Diretoria-Executiva:
I - deliberar sobre os pedidos de concessão de auxílios e bolsas de estudo,
conforme diretrizes do Conselho Superior;
II - elaborar o plano de trabalho anual da FUNDECT, submetendo-o à aprovação do Conselho Superior;
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
IV - ajuizar, acompanhar, propor ou contestar ações judiciais, mandados de
segurança, ações declaratórias e outras relativas à matéria contratual;
V - responder pelo contencioso em geral, representando a FUNDECT como
autora ou ré em quaisquer processos judiciais;
VI - executar a rescisão administrativa ou judicial, em que for parte a
FUNDECT, no caso de inadimplência de suas cláusulas;
VII - elaborar e manter o controle das procurações outorgadas pela FUNDECT;
VIII - orientar os procedimentos licitatórios, aprovando os respectivos editais, elaborando as minutas contratuais e emitindo parecer conclusivo acerca dos casos
de inexigibilidade ou dispensa de licitação, prestando, ainda, assessoramento à autoridade incumbida do julgamento dos recursos interpostos pelos licitantes;
III - propor ao Conselho Superior a estrutura administrativa, o regimento e a
jornada de trabalho dos servidores da FUNDECT;
IX - emitir parecer sobre alteração de condições contratuais ou conveniais
para atendimento de situações específicas, prorrogações de prazos ou outras solicitações
de beneficiários, bem como sobre realização, dispensa e inexigibilidade de licitação;
IV - implantar o Regimento Interno aprovado pelo Conselho Superior e estabelecer as atribuições dos servidores do quadro de pessoal da FUNDECT, além de promover, quando necessário, o desdobramento das unidades organizacionais;
X - emitir pareceres acerca dos assuntos suscitados pela Diretoria da
Presidência;
V - organizar a proposta orçamentária anual e submetê-la à aprovação do
Conselho Superior;
XI - coordenar e acompanhar os assuntos de natureza jurídica relacionados
às atividades da FUNDECT;
VI - apreciar e aprovar as solicitações de créditos suplementares e de outros
recursos orçamentários ou financeiros;
XII - exercer atividade de assessoramento, quando solicitada, em processos
administrativos e de consultoria jurídica, emitindo parecer, respondendo a consultas e
prestando informações sobre aspectos de natureza jurídica em assuntos da administração fundacional;
VII - propor ao Conselho Superior, para homologação, o número e o nome de
assessores científicos e a distribuição pelas diversas áreas de conhecimento;
VIII - apreciar e aprovar a lista de consultores ad hoc;
IX - promover a integração das ações e das estratégias de atuação dos órgãos
e das unidades competentes da estrutura da FUNDECT e definir normas e procedimentos
internos;
X - promover a integração das ações da FUNDECT e estratégias de relacionamento com a comunidade científica e tecnológica e com organismos e instituições que
atuam em atividades voltadas para o desenvolvimento científico e tecnológico;
XI - apresentar ao Conselho Superior a proposta de programas ou outras
modalidades de apoio ao desenvolvimento da CT&I e de seus respectivos mecanismos
de seleção e julgamento das solicitações de auxílio;
XII - aprovar reprogramações financeiras de recursos alocados em convênios
e termos de outorga;
XIII - propor o regime de trabalho da FUNDECT e estabelecer as atribuições
dos cargos integrantes do quadro de pessoal;
XIV - elaborar o relatório anual das atividades da FUNDECT, submetendo-o à
apreciação do Conselho Superior.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
Seção I
Da Assessoria de Gabinete
Art. 17. À Assessoria de Gabinete, diretamente subordinada ao DiretorPresidente, compete:
I - assessorar as reuniões do Conselho Superior e da Diretoria-Executiva;
XIII - manter entendimentos com entidades públicas e ou particulares relativamente aos assuntos de natureza jurídica em que a FUNDECT for interessada;
XIV - coordenar a elaboração de informações e respostas a diligências ou
recursos a serem encaminhados ao TCE;
XV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Seção III
Da Assessoria de Comunicação Científica
Art. 20. A Assessoria de Comunicação Científica, diretamente subordinada ao
Diretor-Presidente, é responsável pela administração da informação jornalística a fim de
colaborar para a exposição da FUNDECT perante a sociedade, além de criar canais de
comunicação internos e externos que divulguem os valores e as atividades institucionais
para a assessoria da Imprensa e Jornalismo.
Art. 21. Compete à Assessoria de Comunicação Científica:
I - coordenar as atividades editoriais, de divulgação científico-tecnológica e
de comunicação da FUNDECT;
II - gerenciar a política e as atividades de comunicação social interna e externa no âmbito da FUNDECT, e administrar e supervisionar as atividades pertinentes à
Imprensa, à Divulgação Institucional e Projetos de Comunicação, à Comunicação Interna
e a Projetos Audiovisuais;
III - gerenciar o relacionamento da FUNDECT com os meios de comunicação,
coordenar o fornecimento de informações à mídia e acompanhar a repercussão de assuntos de interesse da instituição na imprensa;
IV - gerenciar as ações relativas à divulgação institucional da FUNDECT, como
publicidade, material gráfico, audiovisual e multimídia, identidade visual e aplicação da
marca da FUNDECT, excetuadas aquelas via agência de publicidade licitada;
II - secretariar as reuniões, elaborando as pautas, as atas e preparando o
material a ser apreciado pelos colegiados;
V - editar publicações institucionais e todos os produtos de comunicação, de
modo a assegurar o alto padrão de qualidade, a padronização da linguagem e a identidade visual da FUNDECT;
III - elaborar os documentos e os atos normativos resultantes das deliberações do colegiado e promover sua distribuição e publicação;
VI - promover o desenvolvimento de produtos e atividades de comunicação
em parceria com os setores público e privado;
IV - manter o registro, a tramitação e os arquivos da documentação produzida nas reuniões dos colegiados;
VII - acompanhar o tratamento dispensado à FUNDECT pelos diversos veículos de comunicação, por meio de clipping;
V - assistir à Diretoria-Executiva nas atividades-fim;
VI - assessorar os Diretores quanto aos agendamentos de compromissos,
atendimento telefônico e secretariado;
VII - controlar o protocolo setorial das correspondências, comunicações e de
processos relativos à FUNDECT e proceder à distribuição de correspondência interna e
externa, quando necessário;
VIII - coordenar o cerimonial dos eventos técnico-científicos ou quaisquer
outros que tratem de divulgação das atividades exercidas pela FUNDECT;
IX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
VIII - editar e divulgar dados e informações institucionais relevantes para a
comunidade científica e para a comunidade em geral;
IX - editar e administrar o site da FUNDECT na rede mundial de computadores, no ambiente virtual interno (intranet) e aberto ao público;
X - disseminar e popularizar a CT&I no Estado de Mato Grosso do Sul, por
meio do desenvolvimento de ações na área da divulgação científica ao público leigo, de
forma clara e objetiva, a fim de difundir o saber científico à sociedade;
XI - contribuir para a acessibilidade da CT&I, por meio da difusão dos resultados dos projetos e programas de pesquisa desenvolvidos no Estado de Mato Grosso do
Sul, especialmente os que tiveram apoio da FUNDECT;
Seção II
Da Procuradoria Jurídica
XII - incentivar e estimular a formação de profissionais na área de comunicação científica, dentro e fora do âmbito acadêmico;
Art. 18. A Procuradoria Jurídica, diretamente subordinada ao DiretorPresidente, é responsável pela execução de atividades necessárias à garantia das disposições e determinações legais que norteiam as atividades da FUNDECT.
XIII - contribuir para a formação do público leitor/ouvinte/telespectador que
pode ser, no futuro, agente de transformação social;
Art. 19. Compete à Procuradoria Jurídica:
I - assessorar a Diretoria da Presidência e demais unidades da FUNDECT relativas às matérias de natureza jurídica e interpretações da legislação;
II - articular-se com a Procuradoria-Geral do Estado, visando o cumprimento
de instruções e diretrizes dela emanadas;
III - orientar, coordenar e controlar as atividades e estudos jurídicos de interesse da FUNDECT, assistindo as unidades em matéria contratual, bem como na elaboração de procurações e documentos de natureza jurídica;
XIV - aprimorar as formas de comunicação e compartilhamento de informação entre Governo, pesquisadores e sociedade, universidades e agências de fomento à
pesquisa;
XV - contribuir para a transparência dos investimentos públicos em pesquisas
científicas;
XVI - estimular a ampliação do espaço dedicado ao tema por meio dos veículos da grande mídia;
XVII - coordenar e participar de ações vinculadas aos Programas de Jornalismo
Científico e de Popularização da Ciência no Estado de Mato Grosso do Sul;
PÁGINA 29
26 DE JUNHO DE 2013
XVIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos Diretores
ou pelo Conselho Superior.
XII - executar auditorias programadas e extraordinárias de procedimentos
ou de gestão;
XIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Seção IV
Da Assessoria de Tecnologia da Informação
Art. 22. A Assessoria de Tecnologia da Informação, diretamente subordinada
ao Diretor-Presidente, é responsável em desenvolver atividades e soluções providas por
recursos de computação, que visem permitir o armazenamento, o acesso e o uso de
informações nos segmentos de banco de dados, desenvolvimento de tecnologias, infraestrutura, redes, segurança, gestão de recursos e informações, entre outros.
Art. 23. Compete à Assessoria de Tecnologia da Informação:
I - propor a política de tecnologia da informação e comunicação da FUNDECT,
a fim de prover recursos tecnológicos e soluções computacionais para obtenção, geração, segurança e tratamento dos dados;
II - realizar a atualização da homepage e de software, assessorar o processo
de aquisição dos equipamentos de informática, especificar os equipamentos e serviços a
serem contratados na área de informática, e, coordenar, acompanhar e avaliar os serviços prestados pelas empresas contratadas;
III - planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar a definição de normas
e padrões de suporte técnico de sistemas e de segurança, física e lógica, da informação,
além das atividades relacionadas à identificação e ao tratamento das necessidades de
tecnologia da informação da FUNDECT;
IV - disponibilizar meios para fornecer informações aos usuários de maneira
adequada, tempestiva, classificada e segura, garantindo seu uso e integridade;
V - coordenar e supervisionar os trabalhos de desenvolvimento de soluções
computacionais que atendam às necessidades institucionais;
VI - prover e gerir a infraestrutura necessária para garantir a qualidade dos
serviços de tecnologia da informação da FUNDECT;
VII - estabelecer políticas, processos, normas e padrões para o ambiente
informatizado da FUNDECT e gerir o portfólio de projetos e demandas de tecnologia da
informação;
VIII - coordenar as atividades de controle de acesso aos sistemas e recursos
de tecnologia da informação e comunicação da FUNDECT;
IX - promover a auditoria de segurança, análise de riscos e de vulnerabilidade
nos sistemas e no ambiente informatizado da FUNDECT;
X - executar as atividades relativas a backup, a recuperação e a disseminação
de informações da FUNDECT;
XI - submeter à Diretoria-Executiva o desenvolvimento de sistemas e o seu
desempenho, revendo necessidades adicionais e identificando possíveis impactos, bem
como apresentar sugestões para correção ou ampliação das informações;
ação;
FUNDECT;
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
Seção Única
Da Diretoria Científica
Art. 26. À Diretoria Científica, diretamente subordinada à Diretoria da
Presidência, compete:
I - analisar, acompanhar e avaliar projetos e atividades científicas e tecnológicas apoiadas pela FUNDECT;
II - encaminhar à Diretoria-Executiva propostas, visando ao aprimoramento
das ações da FUNDECT para o desenvolvimento científico e tecnológico estadual;
III - promover e participar de estudos e análises da situação, evolução e
perspectivas da ciência e tecnologia estadual e sua inserção na esfera federal;
IV – articular-se com a comunidade científica, tecnológica e com órgãos e
entidades do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia;
V - participar da formulação de normas e critérios para a criação, implementação e aprimoramento dos instrumentos de apoio à pesquisa e de formação de recursos
humanos;
VI - elaborar propostas de programas e de modalidades de apoio nas áreas científica, tecnológica e de inovação e seus respectivos mecanismos de seleção e
julgamento das solicitações de auxílio a serem submetidas à Diretoria-Executiva e ao
Conselho Superior;
VII - supervisionar e executar as atividades técnico-científicas referentes ao
fomento e à prestação de apoio financeiro a pesquisadores e a entidades de ensino e
pesquisa;
VIII - promover avaliação dos apoios financeiros concedidos pela FUNDECT,
aferindo o impacto dos projetos nos setores aos quais estão inseridos;
IX - indicar à Diretoria-Executiva nomes para compor a lista de assessores
científicos e de consultores ad hoc;
X - prestar apoio técnico aos assessores científicos e consultores ad hoc da
FUNDECT, fornecendo material que possam servir como subsídio nos processos de análise e julgamento de solicitações de apoio financeiro;
XI - organizar, acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos
assessores científicos e consultores ad hoc, resguardando sigilo da identificação destes;
XII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
XII - prestar assistência e treinamento aos usuários sobre sua área de atu-
Subseção I
Da Câmara de Assessoramento Técnico-Científico
XIII - operacionalizar a rede de computadores, integrando as gerências da
Art. 27. A Câmara de Assessoramento Técnico-Científico, subordinada diretamente à Diretoria Científica, é composta de assessores científicos, cuja regulamentação
encontra-se em ato específico.
XIV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
Seção IV
Da Controladoria Interna
Art. 24. A Controladoria Interna, diretamente subordinada ao DiretorPresidente, é responsável por assegurar a aplicação correta dos procedimentos institucionais, evitando erros potenciais mediante o controle de suas causas.
Art. 25. Compete à Controladoria Interna:
I - avaliar se os mecanismos de controle interno existentes asseguram o cumprimento dos objetivos da FUNDECT e propor correções caso sejam necessárias;
II - propor políticas e diretrizes de atuação preventiva e corretiva para a
FUNDECT, visando ao aprimoramento contínuo da qualidade dos serviços considerando
os objetivos e as metas institucionais;
Art. 28. Compete aos Assessores Científicos:
I - assessorar à Diretoria-Executiva no processo de execução de ações de
CT&I voltadas ao planejamento estratégico e integradas às ações governamentais;
II - propor à Diretoria-Executiva ações de fomento em sua área de atuação;
III - contribuir para a formulação de programas e planos de desenvolvimento
científico, tecnológico e de inovação;
IV - assessorar e supervisionar a execução de estudos, solicitados pelo
Conselho Superior e pela Diretoria-Executiva, para tomada de decisões estratégicas e
operacionais;
V - participar do processo de planejamento, análise, avaliação e acompanhamento das ações relativas à área do conhecimento em que atuam;
III - coordenar e executar as atividades de auditorias internas, propondo
políticas e diretrizes relativas à gestão de riscos na FUNDECT;
VI - apreciar e emitir parecer em recursos interpostos, para subsidiar a decisão da Diretoria-Executiva;
IV - avaliar e assegurar a regularidade, a eficiência e a qualidade técnica da
gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Instituição, objetivando a eficiência, eficácia e efetividade;
VII - indicar nomes de pesquisadores que possam integrar o Comitê de
Consultores ad hoc da FUNDECT para emitir parecer nos pedidos de auxílio ou de bolsa;
V - garantir a regularidade das contas e a efetividade na aplicação dos recursos disponíveis, observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade;
VIII - analisar as solicitações de bolsas de estudos e auxílios, mediante os
pareceres dos consultores ad hoc, emitindo parecer fundamentado quanto ao mérito
técnico-científico e a sua adequação orçamentária, recomendando ou não sua concessão, que é atribuição do Diretoria-Executiva;
VI - gerenciar, implementar e disseminar metodologias em gestão de riscos
na FUNDECT;
VII - propiciar e fornecer à Diretoria-Executiva informações oportunas e confiáveis, de caráter financeiro, administrativo e operacional, inclusive sobre os resultados
e efeitos atingidos;
VIII - verificar os documentos de despesa, conferindo a origem, o objeto do
pagamento, a importância paga e a exata titularidade e o atendimento das formalidades
pelo credor, para fim de liquidação da despesa;
IX - proceder à análise dos processos de aquisição de material e contratação
de serviços e demais processos de despesas, mediante exame da correção do título e
dos documentos comprobatórios respectivos, zelando para que eles sejam apresentados
sempre em primeiras vias;
X - elaborar o Plano Anual da Controladoria Interna e o relatório anual das
atividades executadas;
XI - apresentar, mensalmente, à Diretoria-Executiva um acurado relatório
de atividades dos setores financeiro, contábil e de prestação de contas, bem como da
execução financeira dos projetos e programas executados ou fomentados pela FUNDECT;
IX - avaliar e acompanhar a execução quanto aos aspectos técnico-científicos
dos projetos que tenham recebido apoio financeiro da FUNDECT, observadas as normas
e os procedimentos adotados;
Executiva.
X - exercer outras tarefas correlatas quando solicitadas pela DiretoriaSubseção II
Da Gerência de Projetos
Art. 29. A Gerência de Projetos, diretamente subordinada à Diretoria
Científica, tem como objetivo coordenar e gerenciar as atividades técnico-científicas da
FUNDECT e é formada pelos Departamentos de Projetos, de Pesquisa e de Bolsas.
Art. 30. Compete à Gerência de Projetos:
I - apoiar a Diretoria Científica nas atividades de planejamento, organização,
coordenação, execução e avaliação das atividades fim da FUNDECT;
II - acompanhar a execução de custeio e financiamento de projetos de pes-
PÁGINA 30
26 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
quisa e bolsas, bem como o controle extrapatrimonial dos bens adquiridos pelos pesquisadores com os projetos de pesquisa;
dade sul-mato-grossense, bem como elaborar e propor norma destinada a orientar o
lançamento de suas tecnologias, produtos e serviços.
III - coordenar, promover e acompanhar a realização de eventos científicos,
tecnológicos e de inovação e de ações de difusão científica;
CAPÍTULO V
DAS UNIDADES DE GESTÃO INSTRUMENTAL
IV - gerenciar e avaliar as solicitações de remanejamento de recursos e prorrogação dos projetos financiados;
Seção Única
Da Diretoria Administrativa
V - gerir, acompanhar, supervisionar e avaliar os resultados dos programas da
FUNDECT e dos amparos por ela concedidos;
Art. 34. À Diretoria Administrativa, diretamente subordinada à Diretoria da
Presidência, compete:
VI - coordenar, articulada com a Gerência de Execução Orçamentária e
Financeira, a execução da análise de prestação e tomadas de contas dos projetos financiados;
I - dirigir, coordenar, organizar, orientar, supervisionar, executar e controlar as
atividades de administração de recursos humanos, dos serviços gerais, da prestação de
contas e administração dos recursos orçamentários e financeiros;
VII - manter estreita relação com organismos nacionais e internacionais de
fomento para captação de recursos e execução de parcerias;
II - submeter propostas de diretrizes e políticas e de planos de trabalho da
sua área de atuação à Diretoria-Executiva;
VIII - coordenar e executar atividades em parceria com órgãos governamentais e não governamentais;
III - planejar, supervisionar, coordenar e controlar as ações desenvolvidas
pelas unidades técnicas e administrativas integrantes de sua estrutura;
IX - articular e acompanhar as ações relativas à CT&I no âmbito das competências da FUNDECT e articulação com associações, empresas públicas e privadas,
fundações e fundos setoriais;
IV - coordenar a elaboração, em articulação com as demais unidades técnicas
ou administrativas, da proposta orçamentária, contemplando as despesas administrativas e operacionais e a estimativa das receitas da FUNDECT;
X - promover e tornar disponíveis dados estatísticos e informações sobre a
situação de projetos para subsidiar a Diretoria-Executiva no planejamento e elaboração
de programas e projetos, estudos e pesquisas;
V - definir e solicitar aos demais órgãos e unidades da FUNDECT, estudos e
dados necessários à realização das atividades de planejamento;
XI - exercer outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da
finalidade da FUNDECT que lhe forem atribuídas pelo Diretor Científico.
Subseção III
Da Gerência de Bolsas
Art. 31. À Gerência de Bolsas, diretamente subordinada à Diretoria Científica,
responsável pelo gerenciamento dos projetos dos bolsistas envolvidos nos respectivos
projetos, compete:
I - assessorar a Diretoria-Executiva nas questões referentes à gestão de concessão de bolsas e auxílios;
II - acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação dos auxílios concedidos pela
FUNDECT, podendo suspendê-los nos casos de inobservância na execução do objeto
vinculado aos projetos aprovados;
III - promover intercâmbio de pesquisadores brasileiros e estrangeiros, por
meio de concessão ou complementação de bolsas de estudo, no País e no exterior, com
vista à capacitação de recursos humanos e ao desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e
Inovação (C, T&I) no Estado;
IV - coordenar, acompanhar e avaliar a execução de projetos de concessão
de bolsas e auxílios;
VI - manter, acompanhar e avaliar sistema de informações orçamentárias
e financeiras para suprir o órgão central do Sistema de Planejamento e o de Finanças,
quanto à situação orçamentária da FUNDECT;
VII - coordenar e supervisionar a confecção de demonstrativos e fornecimento de informações financeiras e contábeis, para subsidiar decisões da Diretoria-Executiva
e do Conselho Superior, assim como para preparar a documentação referente à prestação de contas anual;
VIII - executar as atividades de administração financeira, realizando aplicações financeiras, observadas a legislação vigente e as diretrizes da unidade central do
sistema de finanças;
IX - elaborar a programação financeira de desembolso, em função das liberações para convênios ou termos de outorga e pagamento de despesas administrativas,
considerando os recursos financeiros disponíveis;
X - gerir o orçamento da FUNDECT, controlando sua execução e procedendo
à avaliação, sugerindo medidas de contenção dos gastos administrativos, visando o aumento da rentabilidade de serviços, de materiais e de equipamentos;
XI - acompanhar a prestação de esclarecimentos aos questionamentos formulados pelo Tribunal de Contas do Estado, quando de inspeções regulares ou de notificações dirigidas aos ordenadores de despesas, controlando a observância dos prazos
para o cumprimento de exigências;
V - articular parcerias e ações institucionais, visando o aperfeiçoamento e a
qualificação de servidores estaduais;
XII - executar as atividades de compras e contratações de bens e serviços necessários às atividades da FUNDECT, gerenciando a realização de licitações e instruindo
procedimentos de dispensa ou de inexigibilidade;
VI - realizar o cadastro de profissionais habilitados, para integrar “ad hoc” o
Comitê de Consultores da FUNDECT, visando efetuar estudos e manifestação nas solicitações de bolsas ou auxílios;
XIII - promover a elaboração, codificar e manter o controle dos contratos,
convênios e demais termos firmados pela FUNDECT;
VII - acompanhar e controlar os projetos que tenham recebido auxílio financeiro da FUNDECT, observadas as normas e os procedimentos estabelecidos;
XIV - executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pela
autoridade competente.
Subseção I
Da Gerência de Atividades Administrativas
VIII - realizar pesquisas relativas à demanda de qualificação de servidores no
âmbito do Poder Executivo.
Subseção IV
Da Gerência de Inovação
Art. 32. A Gerência de Inovação, diretamente subordinada à Diretoria
Científica, é responsável pela articulação e acompanhamento dos processos de negociação com grupos de interesse em produtos inovadores, bem como articular parcerias e
ações institucionais, visando a potencializar a produção científica e tecnológica da comunidade científica e empresarial do Estado de Mato Grosso do Sul, com foco na geração,
adaptação e transferência de tecnologias inovadoras.
Art. 35. A Gerência de Atividades Administrativas, diretamente subordinada
à Diretoria-Administrativa, tem como objetivo executar as atividades administrativas e
financeiras.
Art. 36. Compete à Gerência de Atividades Administrativas:
I - planejar, coordenar, dirigir, organizar e supervisionar as atividades administrativas da FUNDECT, em especial o gerenciamento e funcionamento das ações e atividades dos departamentos de recursos humanos, de convênios e contratos, de compras
e licitações e de patrimônio;
Art. 33. Compete à Gerência de Inovação:
I - assessorar à Diretoria-Executiva e ao Conselho Superior nas questões concernentes à gestão da inovação tecnológica da FUNDECT;
II - elaborar, propor, implementar, coordenar e avaliar a Política Institucional
de Inovação Tecnológica;
III - orientar e acompanhar a criação e o trabalho dos Núcleos de Inovação
Tecnológica no âmbito das instituições de ensino e ou pesquisa do Estado;
IV - representar a FUNDECT na proteção intelectual das tecnologias geradas
pela comunidade sul-mato-grossense, realizando o acompanhamento e a manutenção
desses bens patrimoniais;
V - prospectar oportunidades tecnológicas e de mercado, avaliar as tecnologias já criadas e definir ações que orientem a inserção dessas tecnologias no mercado;
VI - estimular e orientar a criação de novas empresas de base tecnológicas
no Estado de Mato Grosso do Sul;
VII - acompanhar a evolução dos aspectos de biossegurança e acesso a recursos genéticos e conhecimento tradicional associado, no contexto nacional e internacional, zelando pelos seus interesses nos fóruns de discussão desses temas;
VIII - propor procedimentos e requisitos técnicos para o estabelecimento de
parcerias em inovação tecnológica;
IX - elaborar, coordenar e apoiar a implementação de estratégias de marketing e planos integrados de negócios das tecnologias inovadoras, criadas pela comuni-
rios;
II - subsidiar o Diretor Administrativo em suas ações, com acurados relatóIII - assistir ao Diretor Administrativo em suas atividades;
IV - supervisionar e controlar os serviços de telefonia, bem como solicitar a
manutenção e conservação dos terminais e equipamentos e acessórios completares ou
periféricos;
V - executar os serviços de reprografia, conforme requisição dos órgãos e
servidores, confeccionando, até o décimo dia útil de cada mês, mapa de controle dos
serviços prestados no mês anterior;
VI - providenciar a conservação das dependências e instalações ocupadas por
órgãos da FUNDECT, mantendo-as em perfeitas condições de uso, higiene e limpeza,
providenciando os serviços de adaptação, recuperação e alteração das instalações físicas
e manutenção das instalações hidráulicas e elétricas;
VII - controlar os período abrangidos pelos contratos de prestação de serviços, a fim de propor, com a antecedência necessária, novas licitações ou renovações de
contratos para permitir a manutenção e continuidade dos serviços;
VIII - promover a manter o controle da movimentação interna e externa de
processos e documentos, protocolando requerimentos e documentos administrativos, e
promover a distribuição dos Diários Oficiais, jornais, revistas e outras publicações;
IX - arquivar os documentos e processos findos e que tiveram tramitação nos
órgãos da FUNDECT, de forma sistematizada, registrando-os para busca por ano, tipo e
assunto, responsabilizando-se pelos documentos e processos encerrados arquivados e
abri-los para consulta ou desentranhamento de peças, mediante autorização superior;
PÁGINA 31
26 DE JUNHO DE 2013
X - propor a eliminação de documentos ou processos, sem valor administrativo, baseado na tabela de temporalidade para encaminhamento dos papéis para descarte, arquivamento ou reciclagem, conforme regulamentação específica;
XI - controlar a circulação de pessoas nas áreas internas e externas da sede
da Fundação, bem como a entrada e saída de móveis, equipamentos e utensílios e a
movimentação externa de veículos nos estacionamentos;
XII - gerenciar e administrar as atividades de transporte para atendimentos
dos serviços da Fundação e para remoção de móveis, equipamentos, volumes diversos
e correspondências e emitir as requisições de combustíveis, lubrificantes e lavagem dos
veículos sob sua responsabilidade;
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
III - instruir os processos de Convênios, Contratos, Termos de Outorga e
Termos de Cooperação e encaminhá-los à Procuradoria Jurídica para análise;
IV- acompanhar com subsídios dos gestores os prazos de vigências dos
Convênios, Contratos, Termos de Outorga e Termos de Cooperação;
V - registrar e publicar os Convênios, Contratos, Termos de Outorga e Termos
de Cooperação e/ou instrumentos celebrados pela FUNDECT;
VI - promover estudos visando dar maior eficácia na execução de suas atividades;
VII - elaborar relatórios gerenciais;
XIII - controlar os gastos com combustíveis, lubrificantes e manutenção dos
veículos, mantendo registro dos custos de operação dos controles, quantitativos e qualitativos, dos serviços prestados, bem como providenciar a regularização da documentação dos veículos da FUNDECT junto às autoridades competentes;
XIV - elaborar, controlar e solicitar à CF, a emissão de empenhos e pagamentos de processos por estimativas, de serviços de terceiros em geral;
XV - fornecer requisições de passagens aéreas e terrestres;
XVI - formalizar processos de concessão de diárias; e
XVII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor
Administrativo.
Art. 37. O Departamento de Recursos Humanos, diretamente subordinado à
Gerência de Atividades Administrativas, compete:
I - organizar e manter atualizadas as fichas individuais dos servidores, fornecer certidões ou declarações sobre seus elementos e providenciar o cadastramento
dos dados e das informações funcionais quando da nomeação, remoção ou promoção de
servidores;
II - organizar e manter atualizado os assentamentos e registros funcionais
dos servidores e respectivos dependentes no sistema informatizado de recursos humanos;
III - registrar no sistema informatizado de recursos humanos, a freqüência
mensal dos servidores, bem como os dados e informações referentes às alterações profissionais, funcionais e pessoais, para todos os fins;
IV - instruir os processos administrativos autuados a partir de requerimentos
dos servidores, promovendo os devidos registros, e elaborar os atos necessários à formalização dos afastamentos de servidores, em especial, os decorrentes de férias, viagens a serviço, licenças, nomeação, designação, remoção, lotação, penalidades, exoneração, direitos, bem como outras concessões de direitos e vantagens previstos por leis;
V - observar e controlar prazos de encaminhamento ao Tribunal de Contas de
processos e documentos relativos às admissões, aposentadorias e outros atos ou eventos determinados na legislação específica;
VI - preparar os termos de posse e obter declaração de bens e valores, além
de outros documentos exigidos pela legislação vigente, dos servidores nomeados para
cargos efetivos ou em comissão e expedir certidão ou declaração de tempo de serviço, com base nas respectivas fichas de assentamentos funcionais dos servidores da
Fundação;
VII - supervisionar o registro diário do ponto dos servidores, para acompanhamento da freqüência ao serviço, anotando as justificativas de faltas, atrasos, saídas
antecipadas ou que excederem o horário normal do expediente;
VIII - emitir relatórios e informes individuais para confecção das folhas de
pagamentos e coletar dados para confecção das folhas de pagamentos preenchendo os
boletins de alterações individuais para o processamento eletrônico e promover lançamentos relativos os descontos e consignações em folha de pagamento;
IX - realizar os cálculos e emitir os relatórios, para prestar informações sobre
vencimentos, vantagens financeiras e proventos destinadas à instrução de processo de
pensão ou aposentadoria de servidores;
X - receber, conferir e distribuir contra-cheques mensais e informes de rendimentos anuais para fins de declaração do imposto de renda aos servidores e responsabilizar-se, anualmente, pela entrega da RAIS e DIRF;
XI - instruir processos administrativos de concessões de diárias, mantendo
registro, por beneficiário, quanto a identificação funcional, o motivo do deslocamento, o
local de destino, o período de afastamento e o número de diárias concedidas e respectivos valores;
XII - elaborar e manter atualizadas as fichas relativas às atividades de participação em cursos ou de qualquer outra modalidade de desenvolvimento funcional;
XIII - prestar orientação para a obtenção de assistência social e médico-ambulatorial aos servidores em exercício e providenciar visitas domiciliares para concessão
de licenças, na impossibilidade de locomoção desses funcionários;
VIII - desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação.
Art. 39. O Departamento de Compras e Licitações, diretamente subordinado
à Gerência de Atividades Administrativas, compete:
I - controlar o fornecimento e o consumo de materiais, elaborar as requisições
de compra, receber, conferir, aceitar ou recusar material permanente e de consumo e
manter sistema de controle e acompanhamento de custos de materiais e equipamentos;
II - acompanhar a execução de contratos de fornecimento, a fim de propor,
com a antecedência necessária, novas licitações;
III - controlar os prazos de entrega de materiais adquiridos, requisitando
informações sobre os eventuais atrasos, bem como propor a aplicação de multas ou
penalidades;
IV - estabelecer pautas de consumo e calendário de compras de materiais
permanentes, de consumo e equipamentos para a FUNDECT;
V - elaborar catálogo dos materiais consumidos, estabelecendo especificações
e definindo os estoques mínimos para manutenção regular do fornecimento;
VI - promover levantamento das necessidades de aquisição materiais, bens e
equipamentos para a Fundação;
VII - elaborar solicitações de compra de material e encaminhá-las aos órgãos
competentes, para autorização, indicando a reserva de dotação orçamentária e necessidade de promoção de licitação;
VIII - receber, conferir, quantitativa e qualitativamente, e aceitar material
entregue, e requerer perícias ou testes quando surgirem dúvidas quanto ao atendimento
das especificações constantes da proposta e do empenho;
IX - armazenar, em condições adequadas e seguras, o material conferido e
aceito, observadas as regras de preservação e arrumação para dar atendimento às requisições, mantendo registro das movimentações dos materiais de acordo com as notas
fiscais recebidas e as requisições de material atendidas e as orientações dos órgãos
competentes;
X - emitir atestado de recebimento de materiais e o demonstrativo mensal
das operações do almoxarifado;
XI - efetuar o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das
atividades relativas à aquisição no mercado externo (Importação Direta/Admissão
Temporária/Doação) de bens e serviços não disponíveis no mercado interno, de interesse da FUNDECT para desenvolvimento de suas pesquisas científicas, bem como proceder
à Exportação Temporária de mercadorias nacionais ou nacionalizadas de que necessitem
de conserto, reparo ou restauração;
XII - elaborar relatórios trimestrais sobre importação e a conferência anual
das alterações registradas nos itens armazenados para fins de prestar informações para
a elaboração do Balanço Anual.
Art. 40. O Departamento de Patrimônio, diretamente subordinado à Gerência
de Atividades Administrativas, compete:
I - receber e emplacar os bens que irão integrar o patrimônio da FUNDECT e
efetuar baixa daqueles considerados inservíveis ou destinados à doação, obedecidas as
normas legais e regulamentares sobre alienação;
II - proceder o levantamento anual do patrimônio, identificando sua localização, a descrição, o valor e seu estado de conservação e o responsável por sua guarda;
III - orientar as unidades administrativas e aos servidores responsáveis
quanto à guarda, preservação, movimentação e inventario dos bens patrimoniais;
IV - emitir os documentos referentes aos acréscimos e baixas verificadas no
patrimônio, bem como suas reformas ou atualizações que porventura venham a alterar
suas características ou seu valor contábil;
V - inventariar periodicamente os bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio da FUNDECT, inclusive os cedidos em comodato ou disponibilizados a outros
órgãos, e informar aos órgãos competentes a identificação de seus responsáveis;
VI - providenciar o processo de doação ou cessão de uso de bens.
XIV - emitir Boletins de Inspeção Médica - BIM para concessão de licenças
aos servidores e propor encaminhamentos à Juntas Médicas Especiais ou de Apelação
para exames de saúde, nos casos previstos em lei ou regulamento;
XV - administrar a aquisição e distribuição de vale-transporte.
Art. 38. O Departamento de Convênios e Contratos, diretamente subordinado
à Gerência de Atividades Administrativas, compete:
I - orientar acerca dos procedimentos para elaboração de Convênios,
Contratos Termos Aditivos, Termos de Outorga, rescisão de Contratos e Convênios e
Termos de Cooperação;
II - receber processos de Convênios, Contratos, Termos de Outorga e Termos
de Cooperação e verificar a documentação;
Subseção II
Da Gerência de Execução Orçamentária e Financeira
Art. 41. A Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, subordinada
diretamente à Diretoria Administrativa, tem como objetivo dirigir, coordenar, organizar,
orientar e supervisionar as atividades relacionadas com a administração e execução orçamentária e financeira da FUNDECT.
Art. 42. Na execução das atividades de execução orçamentária, compete à
Gerência de Execução Orçamentária e Financeira:
I - registrar as dotações alocadas no orçamento, os créditos e reservas orçamentárias e demais alterações, observando a perfeita evidência da classificação programática prevista na legislação em vigor;
PÁGINA 32
26 DE JUNHO DE 2013
II - efetuar o demonstrativo das operações orçamentárias, registrar e controlar as provisões e repasses e proceder ao acompanhamento da execução do orçamento
da FUNDECT, controlando os saldos, propondo reforços e cancelamentos de dotações e
indicando saldos disponíveis para compensação;
III - conferir, registrar, controlar e emitir as notas de empenho e de anulação
de empenho, devidamente ordenadas no âmbito da FUNDECT, dar destinações às suas
respectivas vias e manter atualizada a listagem e o controle dos empenhos emitidos para
atender à fase de liquidação e pagamento;
IV - proceder à análise dos processos de despesas, para fins de fixação da
programação de desembolso financeiro;
V - conciliar os empenhos destinados à efetivação das compras e contratações, com as disponibilidades financeiras e informar ao Diretor Administrativo, mediante
manifestações formais e emissão de relatórios.
VIII - manter organizados os processos e documentos relativos aos atos
contabilizados de forma a permitir a pronta verificação ou prestação de informação aos
órgãos de controle interno e externo;
IX - manter atualizada a relação dos responsáveis por numerários, valores
e bens, cujo rol tramitará, anualmente no Tribunal de Contas do Estado, comunicando
ainda, trimestralmente, as alterações ocorridas;
X - promover a inscrição de despesas em “restos a pagar” e controlar aquelas
classificadas como de exercícios anteriores;
XI - promover, no encerramento de cada exercício fiscal, a tomada de contas
dos ordenadores, agentes recebedores e responsáveis pelo almoxarifado, nos prazos
estabelecidos na legislação vigente;
XII - atestar a regularidade das comprovações de convênios e suprimentos de
fundos, após a prestação de contas; e
VI - programar as datas de adimplementos dos compromissos assumidos
com os fornecedores e prestadores de serviço e instruir os respectivos processos para
autorização de pagamento;
XIII - exercer outras atividades delegadas pela Diretoria de Administração.
TÍTULO IV
DO PESSOAL
VII - manter registros e controles para o acompanhamento dos órgãos de
auditoria e controle externo, realizando, em obediência aos prazos fixados, as demonstrações das despesas liquidadas e pagas, para fins de encaminhamento a esses órgãos;
VIII - elaborar, acompanhar e controlar os pedidos de recursos financeiros e
suas liberações pelo órgão competente;
IX - emitir ordens de pagamentos e guias de recolhimentos e efetuar pagamentos e depósitos de valores, por intermédio da rede bancária, após a devida autorização do ordenador de despesas;
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
CAPÍTULO I
DOS DIRIGENTES
Art. 45. A FUNDECT será dirigida por um Diretor-Presidente, com a colaboração dos diretores das Diretorias.
Art. 46. As unidades que compõem a estrutura organizacional da FUNDECT,
serão dirigidas:
X - efetuar a emissão de ordens bancárias ou documentos equivalentes, para
pagamento de contas relativas aos compromissos assumidos e submetê-los ao ordenador de despesa;
I - as Diretorias, por Diretores;
XI - emitir autorização de pagamento das despesas, com base no documento
comprobatório do recebimento de material ou da prestação de serviço, devidamente
atestado, no mínimo por dois servidores;
III - os Departamentos, por chefe de Departamento;
XII - promover os recolhimentos das obrigações sociais e tributárias relativas
à atuação da FUNDECT e o pagamento das consignações em folha de pagamento, de
valores previamente autorizados e de pensões judiciais determinadas;
V - a Câmara, por Chefe de Câmara.
XIII - elaborar boletins financeiros e demonstrativos diários das liberações
financeiras e dos saldos respectivos e proceder ao controle da liberação das quotas financeiras em função dos valores empenhados, processados e pagos;
XIV - fazer a conciliação dos saldos das contas sob seu controle, organizando,
no final do exercício, a demonstração dos saldos e dos pagamentos pendentes.
Art. 43. Ao Departamento Financeiro, diretamente subordinado à Gerência
de Execução Orçamentária e Financeira, compete:
I - registrar as dotações alocadas no orçamento, os créditos e reservas orçamentárias e demais alterações, observando a perfeita evidência da classificação programática prevista na legislação em vigor;
II - efetuar o demonstrativo das operações orçamentárias, registrar e controlar as provisões e repasses e proceder ao acompanhamento da execução do orçamento
da FUNDECT, controlando os saldos, propondo reforços e cancelamentos de dotações e
indicando saldos disponíveis para compensação;
III - conferir, registrar, controlar e emitir as notas de empenho e de anulação
de empenho, devidamente ordenadas no âmbito da FUNDECT, dar destinações às suas
respectivas vias e manter atualizada a listagem e o controle dos empenhos emitidos para
atender à fase de liquidação e pagamento;
IV - proceder à análise dos processos de despesas, para fins de fixação da
programação de desembolso financeiro;
V - conciliar os empenhos destinados à efetivação das compras e contratações, com as disponibilidades financeiras e informar ao Diretor Administrativo, mediante
manifestações formais e emissão de relatórios.
Art. 44. Ao Departamento de Contabilidade, diretamente subordinado à
Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, compete:
II - as Gerências, por Gerentes;
IV - as assessorias, por Chefes de Assessoria;
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES
Art. 47. Compete ao Diretor-Presidente:
I - acompanhar e ordenar a execução do programa de ação da FUNDECT e
as demais decisões da Diretoria-Executiva, conduzindo e supervisionando as atividades
da FUNDECT;
II - representar a FUNDECT, em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição em casos específicos e constituir mandatários ou procuradores;
III - firmar termos de concessão de auxílios, contratos, convênios, outorga,
ajustes e outros instrumentos legais com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, relacionadas com os interesses e a finalidade da FUNDECT;
IV - ordenar despesas, adjudicar e homologar resultados de licitação, firmar
contratos administrativos, autorizar ou ratificar dispensas ou inexigibilidades de licitação
e autorizar pagamento de despesas;
V - baixar portarias e outros atos, objetivando disciplinar o funcionamento
interno da FUNDECT, fixando e detalhando a competência na execução das atividades
administrativas;
VI - assinar atos e dar publicidade às decisões da Diretoria-Executiva;
VII - convocar e presidir as reuniões da Diretoria-Executiva;
VIII - indicar os assessores e dirigentes das unidades técnicas e administrativas da FUNDECT, e designar servidores para função de confiança;
IX - delegar competência aos demais membros da Diretoria-Executiva para
funções ou atribuições específicas, nos termos da legislação em vigor;
X - abonar as impontualidades ou faltas e autorizar ausências ao serviço para
servidores, observadas as normas em vigor;
I - executar as atividades de controle, análise e revisão de contas;
XI - autorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
II - escriturar os empenhos de despesas, evidenciando o montante dos créditos autorizados, despesa realizada frente aos saldos disponíveis e os empenhos pendentes de pagamento e realizar as atividades de recebimento, conferência, registro e
expedição de documentos contábeis;
XII - emitir instruções normativas, dispondo sobre regulamentação de assuntos tratados em Deliberações do Conselho Superior ou da Diretoria-Executiva, sobre
desdobramentos da estrutura orgânica, procedimentos, rotinas e padronização de formulários relativos a atividades da FUNDECT;
III - realizar a contabilização de todos os atos e fatos administrativos referentes às despesas da FUNDECT, mantendo a escrituração atualizada e em perfeita ordem,
com observância das normas técnicas e legais e do Plano de Contas do Estado;
em vigor;
IV - elaborar, mensalmente, os balancetes e demonstrações contábeis e, anualmente, os balanços e outras demonstrações do exercício financeiro, observadas as
normas específicas da contabilidade geral do Estado;
V - promover estorno total ou parcial de dotações orçamentárias, nos respectivos elementos de despesas, observando os programas de trabalho respectivos;
VI - promover a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial e de
outros recursos e dos bens de responsabilidade e propriedade da FUNDECT, bem como
dos itens de material mantidos no almoxarifado;
VII - elaborar demonstrações periódicas da movimentação orçamentária, financeira e patrimonial e organizar e expedir, nos padrões e prazos determinados, os
balancetes e outras demonstrações contábeis;
XIII - emitir atos, portarias e instruções normativas, observadas as normas
XIV - expedir ofícios dirigidos a autoridades federais, estaduais ou municipais;
XV - exercer outras atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e por este
Regimento Interno e praticar outros atos inerentes à sua função.
Art. 48. Compete aos Diretores:
I - administrar as unidades organizacionais sob sua responsabilidade e gerenciar os respectivos recursos orçamentários, materiais e humanos;
II - cumprir e fazer cumprir as diretrizes, as normas e os procedimentos técnicos, científicos, administrativos e financeiros adotados pela FUNDECT;
III - participar da elaboração do orçamento para definição de recursos para
PÁGINA 33
26 DE JUNHO DE 2013
sua área de atuação e efetuar o seu acompanhamento, com vista a adequar a programação às respectivas responsabilidades;
IV - aprovar as diretrizes e o plano de trabalho das unidades técnicas da respectiva Diretoria e encaminhá-los para apreciação da Diretoria-Executiva;
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
ANEXO II À PORTARIA CONJUNTA FUNDECT/SAD n. 1, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO DE APOIO
AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (FUNDECT)
V - encaminhar à Diretoria-Executiva as solicitações relativas aos pedidos de
afastamentos, treinamentos e demissão de servidores lotados em unidades da sua área
de atuação;
Conselho
Superior
VI - propor, por escrito, a apuração de irregularidades ou a aplicação de punição de servidor lotado em unidades de sua área de atuação;
Diretoria da
Presidência
VII - indicar os servidores para exercer Função de Confiança, na sua área de
atuação;
VIII - solicitar a admissão de estagiários, de nível universitário, para unidades de sua subordinação, observando o limite de vagas fixado pelo Conselho Diretor;
IX - requerer as autorizações de viagens a serviço, de pagamento, de ressarcimento ou de complementação de valores referentes a diárias e passagens de servidores de sua área de atuação;
Assessoria
de Gabinete
X - submeter à Diretoria-Executiva, quando exigido em regulamento específico, a autorização para a participação de servidores em cursos e seminários de treinamento ou eventos técnicos ou científicos;
XI - programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros
e serviços necessários aos trabalhos sob sua responsabilidade;
Procuradoria
Jurídica
DiretoriaExecutiva
Diretoria
Científica
Diretoria
Administrativa
Câmara de
Assessoramento
Técnico-Científico
XII - expedir correspondências internas.
Art. 49. A Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, vinculada à
Diretoria Administrativa, tem como objetivo dirigir, coordenar, organizar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com a administração e execução orçamentária e
financeira da Fundação por meio dos Departamentos Financeiro e de Contabilidade.
Art. 50. Compete aos Gerentes da FUNDECT:
I - supervisionar e orientar a execução das atividades de sua área de atuação;
II - propor as diretrizes e os planos de trabalho da respectiva unidade ao
Diretor responsável;
III - assinar as comunicações internas da respectiva unidade gerencial;
IV - supervisionar as atividades de elaboração e acompanhamento de programas, no âmbito da respectiva Gerência;
V - elaborar e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade;
VI - promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da
respectiva equipe de trabalho;
VII - propor e elaborar manuais técnicos sobre os procedimentos científicos e
administrativos para aprovação da Diretoria-Executiva;
VIII - assistir ao superior imediato e à Diretoria-Executiva em assuntos da
área de competência de sua unidade.
Art. 51. Aos demais titulares de cargos em comissão incumbe:
I - prestar assistência aos superiores;
II - redigir e expedir correspondências inerentes a assuntos da competência
da unidade à qual estejam subordinados;
III - zelar pela ordem, regularidade e eficácia das atividades de apoio administrativo;
IV - providenciar as solicitações de materiais e serviços necessários às atividades desenvolvidas pelas unidades ou pelo órgão colegiado;
V - responder as comunicações internas de forma eficiente e eficaz;
VI - colaborar com o gerente imediato na proposição de manuais técnicos
sobre os procedimentos científicos e administrativos;
VII - executar outras atividades que lhes forem atribuídas.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 52. A FUNDECT, para o desempenho de suas funções de promoção e
apoio ao desenvolvimento, fomento e manutenção da pesquisa científica, tecnológica e
de inovação no Estado de Mato Grosso do Sul deverá utilizar como subsídio para tomada
de decisões pareceres de assessores científicos e de consultores ad hoc, preferencialmente, externos ao Estado.
Art. 53. As decisões da Diretoria-Executiva, relativas à concessão de auxílios
e demais formas de fomento e apoio, serão tomadas com base em pareceres de assessores científicos ou de consultores ad hoc.
Art. 54. A coordenação interna de cada órgão ou unidade será exercida em
todos os níveis de direção, mediante a atuação dos dirigentes e a realização sistemática
de reuniões, com a participação dos servidores subordinados.
Art. 55. Para o preenchimento de cargos em comissão e a atribuição de funções de confiança serão considerados a competência, o merecimento e a correlação de
especialização.
Art. 56. Os casos omissos ou não previstos neste Regimento serão solucionados pela Diretoria-Executiva ou pelo Conselho Superior, conforme sua natureza.
Assessoria de
Assessoria de
Controladoria
Comunicação
Tecnologia da
Interna
Informação
Científica
Gerência
de Projetos
Gerência
de Inovação
Gerência
de Bolsas
Gerência
de Atividades
Administrativas
Departamento de
Recursos
Humanos
DepartaDepartamento de
mento de
Convênios Compras e
e Contratos Licitações
Gerência
de Execução
Orçamentária
e Financeira
Departamento de
Patrimônio
Departamento
Financeiro
Departamento de
Contabilidade
FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 035/2013
PROCESSO Nº 21.400.112/2013
PARTES: FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL, inscrita no CNPJ sob
n.º 04.808.290/0001-55, com sede em Campo Grande-MS, denominada LOCADORA e
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MS, inscrito no CNPJ sob nº 24.630.212/000110, com sede em Campo Grande-MS, denominado LOCATÁRIO.
OBJETO: 1.1.
O presente ajuste tem por objeto a locação do Auditório Manoel de
Barros-Técnico, no Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo no dia 07 de junho de
2013, para realização da Palestra “Semana da Enfermagem”.
VALOR DA LOCAÇÃO: Pela locação, objeto deste contrato, o LOCATÁRIO pagará à
LOCADORA o valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nesta data.
AMPARO LEGAL: Código Civil Brasileiro e demais dispositivos legais pertencentes à espécie.
DATA DA ASSINATURA: 05 de junho de 2013.
PRAZO: O contrato terá a vigência de 01(um) mês a contar da data de sua assinatura.
ASSINAM: NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUN, inscrita no CPF sob n.º 273.362.55191, residente e domiciliada em Campo Grande-MS, pela Locadora e AMARILIS PEREIRA
AMARAL SCUDELLARI, inscrita no CPF nº 694.626.151-87, residente e domiciliada em
Campo Grande-MS, pelo Locatário.
EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 008/2013
PROCESSO Nº 21.400.024/2013
PARTES: FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL, inscrita no CNPJ sob
n.º 04.808.290/0001-55, com sede em Campo Grande-MS, denominada LOCADORA
e COLÉGIO DE ENSINO FUNDAMENTAL NOVA GERAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ nº
08.949.882/0001-48, com sede em Campo Grande-MS, denominado LOCATÁRIO.
OBJETO: locação do Auditório Manoel de Barros no Centro de Convenções Rubens Gil
de Camillo no dia 20 de novembro de 2013, para realização de “Ensaio Formatura Nova
Geração”.
VALOR DA LOCAÇÃO: Pela locação, objeto deste contrato, o LOCATÁRIO pagará à
LOCADORA o valor total de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
AMPARO LEGAL: Código Civil Brasileiro e demais dispositivos legais pertencentes à espécie.
DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2013.
PRAZO: O contrato terá a vigência de 11 (onze) meses a contar da data de sua assinatura.
ASSINAM: FERNANDO JORGE PEREIRA NANTES, inscrito no CPF sob n.º 173.742.431-20,
residente e domiciliado em Campo Grande-MS, pela Locadora e ROSEMEIRE OLIVEIRA
DE REZENDE, inscrita no CPF sob nº 528.192.801-53, residente e domiciliada em Campo
Grande-MS, pelo Locatário.
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHO REFERENTE
AOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200409/2013
NE: 01437
DATA: 20/06/2013
FAVORECIDO: PETEL MAT. DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA.
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 3.051,00 (TRES MIL E CINQUENTA E UM REAIS).
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO.
AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES.
PROCESSO N.º 27/200409/2013
NE: 01438
DATA: 20/06/2013
FAVORECIDO: I.A. CAMPAGNA JUNIOR E CIA LTDA.
P.T.: 10302001126410000
N.D.: 339030
FONTE: 0240000000
VALOR R$: 226,00 (DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS).
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO.
AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.897/2005 - PREGÃO
PÁGINA 34
26 DE JUNHO DE 2013
ELETRÔNICO.
PROCESSO N.º 27/200124/2013
NE: 01439
DATA: 20/06/2013
FAVORECIDO: I. A. CAMPAGNA JUNIOR e CIA LTDA.
P.T.: 10302001129460000
N.D.: 339030
FONTE: 0281080041
VALOR R$: 3.765,00 (TRES MIL SETECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS).
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA O SERVIÇO DE TERAPIA
OCUPACIONAL.
AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.897/2005 - PREGÃO
ELETRÔNICO.
PROCESSO N.º 27/200135/2013
NE: 01440
DATA: 20/06/2013
FAVORECIDO: COMERCIAL ISOTOTSL LTDA.
P.T.: 10302004226840000
N.D.: 449052
FONTE: 0281080180
VALOR R$: 19.996,00 (DEZENOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS).
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOCOS CIRURGICOS MÓVEIS.
RONALDO PERCHES QUEIROZ
ORDENADOR DE DESPESAS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
EDITAL Nº 3/2013 - SOC - ELEIÇÃO
REPRESENTAÇÃO DOCENTE DE UNIDADES UNIVERSITÁRIAS,
JUNTO AO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CEPE
A COMISSÃO ELEITORAL, designada pela Portaria “P”/UEMS Nº 390 de 24
de junho de 2013, à consideração do disposto na Portaria UEMS Nº 37 de 21 de junho
de 2013, torna público as normas que regerão o processo de escolha de representação docente das Unidades Universitárias de Cassilândia, Glória de Dourados e Nova
Andradina junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade
Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Estas normas objetivam regulamentar o processo eleitoral para a representatividade
docente das Unidades Universitárias de Cassilândia, Glória de Dourados e Nova
Andradina junto ao CEPE, em cumprimento ao Regimento Geral da Instituição.
1.2 Para a representatividade docente junto ao CEPE, de que trata este Edital, os representantes serão eleitos com os respectivos suplentes.
1.3 A afixação deste Edital, publicado no Diário Oficial do Estado (DO/MS), e divulgado
em murais da UEMS, dará início de prazo para a prática dos atos que lhe seguem.
1.4 Os Editais decorrentes do Edital nº 3/2013 - SOC serão disponibilizados no link titulado Eleições Conselhos Superiores na página inicial da UEMS, e terão eficácia de
publicação para os interessados.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 Para realizar a inscrição o candidato deverá acessar o endereço http://www.uems.
br/eleicao/conselhossuperiores/ no período de 8 a 12 de julho de 2013, e enviar,
exclusivamente via internet, a ficha de inscrição acompanhada das certid
ões
descritas no item 2.3.
2.1.2 A inscrição e as certidões exigidas deverão ser transmitidas à Comissão Eleitoral
até as 23horas e 59minutos, horário de Mato Grosso do Sul, respeitando a data limite
de submissão das inscrições.
2.1.3 A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos.
2.1.4 A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
2.2
Os interessados preencherão formulário específico em que será registrado o nome
do candidato titular e de seu suplente, sendo facultado o registro de candidatura individual.
2.3 No ato da inscrição, os candidatos titular e suplente, deverão postar os seguintes
documentos:
a) ficha de inscrição, devidamente preenchida;
b) certidões negativas criminais expedidas pela justiça estadual e federal comprovando a ausência de condenação pelas práticas dos crimes mencionados nos incisos I e
III do art. 5º-B da Resolução COUNI-UEMS Nº 376, de 29 de março de 2011;
c) certidões negativas cíveis expedidas pela justiça estadual e federal comprovando a
ausência de condenação pelas hipóteses previstas no inciso II do art. 5º-B da Resolução
COUNI-UEMS Nº 376, de 29 de março de 2011;
d) certidão de regularidade expedida pela Justiça Eleitoral.
2.3.1 Em caso de certidão positiva o candidato deverá apresentar, ainda, certidão específica acerca da condição do processo.
2.4 Para inscrição, os interessados titulares e suplentes deverão preencher as seguintes
condições:
a) ser servidor efetivo da UEMS;
b) não ser inelegível nos termos dos incisos I, II, III e IV do art. 5º-B da Resolução
COUNI-UEMS Nº 376, de 29 de março de 2011.
2.4.1 No ato da inscrição os interessados, titulares e suplentes comprovarão sua elegibilidade mediante apresentação das certidões citadas no item 2.3.
2.4.2 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores, pelo
candidato titular e suplente, implicará no indeferimento do registro de inscrição da chapa.
2.5 Após a homologação do registro de candidatura, a desistência do candidato titular
implicará na desistência da chapa.
2.6 As inscrições serão homologadas pela Comissão Eleitoral e divulgadas no dia 15 de
julho de 2013.
3 - DAS VAGAS
3.1 A representatividade docente junto ao CEPE, pelas Unidades Universitárias de
Cassilândia, Glória de Dourados e Nova Andradina, será de 1 (uma) vaga por
Unidade mencionada, devendo a chapa se inscrever e concorrer pela Unidade em que os
interessados, titular e suplente já exerçam a docência.
1.2
Para preenchimento das vagas de que trata este Edital serão considerados eleitos
os mais votados.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
4 - DAS ELEIÇÕES
4.1
Para eleição da representatividade docente para as Unidades Universitárias de
Cassilândia, Glória de Dourados e Nova Andradina, os docentes, assim entendidos aqueles cujos nomes constem da Instrução de Serviço nº 3 de 19 de junho de
2013, da PRODHS, que será atualizada em 25 de julho de 2013, poderão votar
nos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas pela Comissão Eleitoral.
4.2 Para efeitos desta norma estão qualificados a concorrer os docentes em pleno exercício de suas funções.
4.3 Considera-se pleno exercício de função, as licenças remuneradas para tratamento de
saúde e à gestante, paternidade, prestação de serviço militar, doença na família,
atividade política nos termos do Estatuto dos Funcionários Estaduais, Lei 1.102 de
1990, exercício de mandato classista, estudos com ônus para a UEMS, férias anuais
e missão oficial.
4.4 Para os candidatos à representação docente, o tempo de licença para estudo deverá
terminar até o dia da posse.
4.5 Na hipótese de extinção do vínculo com a UEMS, de afastamento integral para estudos ou cedência sem ônus para outros órgãos, os representantes do corpo docente,
titulares ou suplentes, perderão seus mandatos junto aos Conselhos Superiores.
4.6 No caso de empate para representatividade docente, a Comissão Eleitoral procederá
ao desempate observando os seguintes critérios:
maior titulação aceita na UEMS;
maior tempo de docência na UEMS;
maior tempo de docência no 3º grau;
maior idade.
4.6.1 Os dados referentes aos subitens 1, 2 e 4 serão fornecidos pela PRODHS.
4.6.2 Os dados referentes ao subitem 3 serão comprovados pelo candidato.
4.7 Os docentes, com candidaturas individuais e os que compuserem chapa, que ministrarem aulas em mais de uma Unidade Universitária, no momento da inscrição deverão
declarar a Unidade Universitária pela qual concorrem.
4.8
Os candidatos de que trata o item 4.7 que tiverem suas inscrições homologadas
pela Comissão Eleitoral, concorrerão pela Unidade Universitária identificada na ficha de
inscrição e serão escolhidos pelos docentes da respectiva Unidade Universitária, identificados pela Instrução de Serviço nº 3, de 19 de junho de 2013, da PRODHS, atualizada
em 25 de julho de 2013.
4.9
A votação de que trata este Edital ocorrerá nos dias 30 e 31 de julho de 2013.
4.10 A eleição dos Conselhos Superiores será realizada online, por meio do endereço
http://www.uems.br/eleicao/conselhossuperiores/, até as 23horas e 59minutos horário de Mato Grosso do Sul, mediante utilização de chaves de acesso enviadas anteriormente aos votantes, observando as datas estabelecidas no item 4.9.
4.11 A Comissão Eleitoral estará à disposição no horário das 8 às 17 horas pelo telefone
3902-2366, com o apoio técnico pelo telefone 3902-2374 - Joab Cavalcante da Silva.
4.12 Cada votante receberá chave de acesso (senha), única, pelo e-mail institucional,
contendo a sequência de números e letras, que permitirá o acesso à lista de candidatos.
4.13 Ao digitar a chave de acesso no campo de votação, o sistema mostrará um formulário contendo a lista de candidatos.
4.14 Caso a chave já tenha sido utilizada, o sistema não permitirá um segundo voto.
4.15 Se a chave de acesso apontar problemas antes de ser utilizada, o votante deverá
entrar em contanto com a Comissão Eleitoral para desbloquear a mesma.
4.16 O sistema de votação não permitirá a identificação do votante, garantindo o sigilo
do voto.
4.17 A apuração será realizada automaticamente pelo sistema.
5 - DOS RECURSOS
5.1 As interposições de recursos deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão
Eleitoral e, em última instância, ao Reitor, observado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para cada recurso, a partir de sua divulgação.
5.2
Não será aceito recurso encaminhado fora do prazo estabelecido no Edital.
5.3
O Exame de recursos será realizado pela Comissão no prazo de dois dias úteis.
6 - DA HOMOLOGAÇÃO
6.1 A Comissão Eleitoral tornará público o resultado final da eleição, para efeito de homologação.
6.2 Divulgado o resultado por Edital, pela Comissão Eleitoral, os nomes dos candidatos
eleitos serão encaminhados ao Reitor da UEMS para as providências legais.
6.3 Os candidatos eleitos serão nomeados Conselheiros, mediante Termo de Posse,
emitido pela Secretaria dos Órgãos Colegiados.
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Após a eleição, e não havendo preenchimento das vagas, haverá nova eleição para
o cumprimento da representatividade.
7.2 Havendo vacância de vaga da representatividade do titular, o suplente assumirá
como titular para complementação do período de mandato.
7.3 No caso de vacância de representatividade, a Instituição procederá a novas eleições.
7.4 A interposição de qualquer recurso não impedirá o andamento do processo eleitoral.
7.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Dourados, 25 de junho de 2013.
Jandira Catarina Rocha
Presidente da Comissão Eleitoral
PÁGINA 35
26 DE JUNHO DE 2013
EDITAL Nº. 01/2013 - Comissão Organizadora
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO
SUPERIOR DO GRUPO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
A Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento de cargos de Professor
de Ensino Superior, do Grupo Profissional da Educação Superior da Universidade Estadual
de Mato Grosso do Sul, constituída pela Portaria “P”/UEMS Nº326, de 21 de maio de
2013, publicada no Diário Oficial nº. 8.438, de 22 de maio de 2013, torna público o
seguinte:
1. FICAM HOMOLOGADAS as inscrições dos candidatos relacionados no anexo I deste
Edital, aberto através do Edital nº. 54/2013-RTR/UEMS, de 23 de maio de 2013, ficando estes convocados a comparecer à Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na
Cidade Universitária de Dourados, Rodovia Dourados/Itahum km 12, s/n, DOURADOS/
MS, na data, horário (oficial do Estado de Mato Grosso do Sul) e local estabelecido para
a realização da prova escrita. O não comparecimento implicará na eliminação automática
do candidato do Concurso Público.
As provas serão realizadas no período de 8 a 12 de julho de 2013.
2. OS SORTEIOS de itens para as Provas Escrita e Didática serão realizados no dia 8
de julho de 2013, às 8h (horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul), na Sala
da Pós-gradução, Bloco B - Térreo, na Cidade Universitária de Dourados, Rodovia
Dourados/Itahum km 12, s/n, DOURADOS/MS (próximo ao Aeroporto).
2.1. A presença dos candidatos e dos membros da Banca Examinadora no sorteio dos
itens para a prova escrita e prova didática não é obrigatória. O resultado do sorteio dos
itens para ambas as provas será lavrado em Ata e divulgado no endereço eletrônico:
http://www.uems.br, no link Concurso/Seleção.
3. Os candidatos deverão apresentar-se no local da prova escrita, com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munidos de documento de identificação, previsto no subitem 7.8 ou 7.8.1, do Edital Nº54/2013-RTR/
UEMS, de 23 de maio de 2013.
3.2. A prova escrita terá duração máxima de quatro horas e não será permitida qualquer
tipo de consulta. Não será permitido, também, o uso de quaisquer aparelhos eletrônicos
ou equipamentos de comunicação.
3.3. A prova escrita deverá ser feita em letra legível, com caneta esferográfica azul ou
preta, não sendo permitida a interferência de outras pessoas.
Dourados, 25 de junho de 2013.
Profª Dra. Silvane Aparecida de Freitas
Presidente Comissão Organizadora
Anexo I do EDITAL Nº. 01/2013 - Comissão Organizadora
ÁREA DE CONHECIMENTO: Engenharia Ambiental
Unidade Universitária de Dourados
Inscrições homologadas:
1
2
3
4
5
6
–
–
–
–
–
–
Ana Carla Carvalho Rauber
Ana Carolina Correia de Oliveira
Andréa Farias Asmus
Débora Jareta Magna
Fernando Jorge Correa Magalhães Filho
Mariana Lara Menegazzo
Inscrições não homologadas:
1 – Vinicius de Oliveira Ribeiro
Motivo: Não atendimento da alínea C do subitem 7.4 do Edital 54/2013-RTR/UEMS (ausência de histórico escolar da graduação).
Data da prova escrita: 09/07/2013
Horário: 08 horas
Local: Sala da Pós-gradução, Bloco B – Térreo – UEMS/Dourados, Rodovia Dourados/
Itahum km 12, s/n, DOURADOS/MS
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 1423-EC/2013
PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS
e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS –
Campo Grande/MS
OBJETO: Estágio Curricular Supervisionado dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e condições básicas para sua realização.
DATA DE ASSINATURA: 25 de junho de 2013.
DATA DE VIGÊNCIA: 24 de junho de 2018. – sem ônus
REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Silvane Aparecida de Freitas (Pró-Reitora de
Ensino da UEMS) e o Sr. Marcus Aurélius Stier Serpe (Representante Legal da Organização
Concedente).
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 1416-EC/2013
PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS
e a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina/UDESC – Centro de Ciências
Agroveterinárias/CAV – Lajes/SC
OBJETO: Estágio Curricular Supervisionado dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e condições básicas para sua realização.
DATA DE ASSINATURA: 20 de junho de 2013.
DATA DE VIGÊNCIA: 19 de junho de 2015. – sem ônus
REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Silvane Aparecida de Freitas (Pró-Reitora de
Ensino da UEMS) e o Sr. Cleimon Eduardo do Amaral Dias (Representante Legal da
Organização Concedente).
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 1417-EC/2013
PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e
Keila Drebes Venialgo Cavalcante EPP – Amabai/MS
OBJETO: Estágio Curricular Supervisionado dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e condições básicas para sua realização.
DATA DE ASSINATURA: 20 de junho de 2013.
DATA DE VIGÊNCIA: 19 de junho de 2015. – sem ônus
REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Silvane Aparecida de Freitas (Pró-Reitora de
Ensino da UEMS) e o Sra. Keila Drebes Venialgo Cavalcante (Representante Legal da
Organização Concedente).
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 1418-EC/2013
PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e
Edimilson José Zamai (Estância Amazonas) – Birigui/SP
OBJETO: Estágio Curricular Supervisionado dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e condições básicas para sua realização.
DATA DE ASSINATURA: 20 de junho de 2013.
DATA DE VIGÊNCIA: 19 de junho de 2015. – sem ônus
REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Silvane Aparecida de Freitas (Pró-Reitora de
Ensino da UEMS) e o Sra. Edimilson José Zamai (Representante Legal da Organização
Concedente).
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA N. 733/2013
Processo Administrativo 29/500292/2013
Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS E A
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS-UFGD, com interveniência do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO-HU.
Objeto: Cooperação acadêmica para a formação do corpo docente em Enfermagem no
Programa de Pós-Graduação em Residência Multiprofissional em Saúde ofertado pelo
Hospital Universitário da UFGD.
Vigência: O presente instrumento terá vigência de 5 (cinco) anos contados a partir da
data de assinatura.
Data de Assinatura: 17 de Junho de 2013.
Assinam: FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA – Reitor - UEMS
DAMIÃO DUQUE DE FARIAS – Reitor - UFGD
WEDSON DESIDÉRIO FERNANDES – Diretor Geral - HU/UFGD
PORTARIA UEMS Nº 040, de 24 de junho de 2013.
Constitui comissão para reformulação do Regulamento do
Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação,
mestrado profissional, da UEMS, na Unidade Universitária
de Campo Grande.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
das atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Constituir comissão para reformulação do Regulamento do Programa de
Pós-Graduação stricto sensu em Educação, mestrado profissional, da UEMS, na Unidade
Universitária de Campo Grande.
Art. 2º A comissão de que trata esta portaria fica constituída com os seguintes
membros: Profª Celi Correa Neres – Presidente; Profª. Léia Teixeira Lacerda; Profª.
Samira Saad Pulchério Lancillotti; Profª. Vilma Miranda de Brito.
Art. 3º. Fica essa comissão comprometida com a realização das seguintes ações:
I – elaborar a proposta de reformulação do Regulamento do Programa de PósGraduação stricto sensu em Educação, mestrado profissional, da UEMS, na Unidade
Universitária de Campo Grande, tendo como parâmetro as normas internas vigentes,
orientações contidas no Manual da Pós-Graduação, além de outras normatizações pertinentes; encaminhar à Divisão de Pós-Graduação, órgão da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação, a proposta de reformulação do Regulamento do programa em questão,
para providências correlatas, no prazo estipulado no art. 4º desta portaria;
II - participar, com o compromisso de esclarecer possíveis dúvidas, nas reuniões dos órgãos colegiados superiores em que a proposta de reformulação do regulamento, seja submetida à deliberação e à homologação;
III - revisar o texto de reformulação do Regulamento do programa supracitado,
caso sejam propostas alterações pelos órgãos colegiados superiores e encaminhar a versão final dos documentos aos órgãos de assessoramento competentes.
Art. 4º A comissão terá 120 (cento e vinte) dias para a finalização dos trabalhos,
respeitando o comprometimento sinalizado no art. 3º desta portaria.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação.
Fabio Edir dos Santos Costa
Reitor
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
Ata Número:
4005
Despachos de 19 de junho de 2013
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE ANONIMA ABERTA: OUTROS DOCUMENTOS DE
INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/046282-9 Lojas Americanas S.A., 13/0514306 Itaú Unibanco S.A., SOCIEDADE ANONIMA FECHADA: ALTERACAO: 13/051459-4 Usina
Eldorado S/A, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 13/031111-1 Ponta Porã Diesel
S/A, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 13/042306-8 Serviço De Navegação
Da Bacia Do Prata S.A, 13/051456-0 Usina Eldorado S/A, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL
ORDINARIA E EXTRAORDINARIA: 13/035866-5 Marinho Trading S/A Comércio Exterior,
OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/047703-6 Vale
Fertilizantes S.A., 13/050993-0 Ouro Verde Transporte E Locação S.A, 13/051366-0
Clínica De Campo Grande S/A, 13/051457-8 Usina Eldorado S/A, 13/051458-6 Usina
Eldorado S/A, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 13/047899-7 S.P.R.
Indústria De Confecção S.A., SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/
CONTRATO: 13/019996-6 Pró-Cargas Transportes Rodoviários Ltda, 13/031633-4 Asa
Agro Serviços Agricolas Ltda, 13/039962-0 Lr Comercio De Insumos Agropecuarios Ltda,
13/042487-0 Comercial Ams Ltda, 13/043019-6 Celia Aparecida Leandro, 13/0456497 Mce Assessoria Contábil Ltda, 13/046371-0 Leci Nogueira De Souza, 13/048166-1
Gems - Centro Educacional Ms Ltda, 13/048182-3 Santa Izabel Quimica Industrial Ltda,
13/048831-3 Rs Caldeiraria E Locação De Munck Ltda, 13/048878-0 Centro Medico
Morgan & Rocha Ltda, 13/048890-9 Supermercado Rural Ltda, 13/050998-1 Destack
- Pizzas Delivery Ltda, 13/051694-5 Cold Serviços De Instalações De Refrigeração
E Locação Ltda, ALTERACAO: 13/007791-7 Ape1 Plantio De Floresta Exótica Ltda,
13/011132-5 Mi Consultoria E Assessoria Eireli, 13/020011-5 D & B Produtos Opticos
Ltda Me, 13/020012-3 Spindula & Paes Ltda Me, 13/020013-1 Gameleira Despachos
E Exportação Ltda Epp, 13/029383-0 Oliveira & Silva Soluções Ltda Me, 13/0295132 Antonio Donizeti Lemes & Filho Ltda Me, 13/031921-0 Abv Comércio De Alimentos
Ltda, 13/032005-6 Uniagro Aviação Agricola Ltda Me, 13/032161-3 Wolff & Wolff Ltda
Me, 13/032176-1 Factoring America Fomento Mercantil Ltda, 13/032183-4 Conveniência
Cerrado Ltda Me, 13/038010-5 Sos Master Informática Ltda Me, 13/038011-3 W. F. Lanca
& Cia Ltda Me, 13/039936-1 Ai - Agricultura Inteligente Ltda Me, 13/040449-7 Hotel Da
Praça Ltda Me, 13/043018-8 Celia A. Leandro & Cia Ltda - Me, 13/044274-7 Imunolab
Ms Ltda Me, 13/044910-5 Mpg Metlurgia, Comercio E Restauração Ltda Epp, 13/0456322 Comércio De Bananas Campo Grande Ltda, 13/045903-8 Franco & Mendonça Ltda
Me, 13/046369-8 Cidade Limpa Serviços De Caçamba Ltda Me, 13/046370-1 Cidade
Limpa Serviços De Caçamba Ltda Me, 13/046799-5 Formae Academia De Musculação
Ltda Me, 13/046858-4 Toalheiro Ms Ltda Epp, 13/046955-6 Marmores Exoticos Ltda
Epp, 13/047625-0 Vital Central De Esterilização Ltda Me, 13/048225-0 Casa De Ração
Nutri Pet Ltda Me, 13/048468-7 Natuplast Indústria E Comércio De Embalagens Ltda
Me, 13/050478-5 Pereira Manutenção Eletrica Ltda Me, 13/050485-8 Dias Quirino & Cia
Ltda Me, 13/050677-0 Soares & Passarine Ltda Me, 13/050683-4 Confecções Estrela Confecções De Peças De Vestuário Ltda Me, 13/051020-3 J.G.R Embalagens Ltda Me,
13/051052-1 J & X Soluções Lógicas Ltda Me, 13/051193-5 Platina Agropecuária Ltda,
PÁGINA 36
26 DE JUNHO DE 2013
13/051224-9 Loma Engenharia Ltda, 13/051261-3 Cvs Construtora Ltda, 13/0513555 Bebi Festas Comércio De Bebidas Ltda Me, 13/051379-2 Tcf Representações LtdaMe, 13/051389-0 Negocial Cobranças Ltda - Epp, 13/051407-1 Centro De Diagnostico
E Medicina Do Trabalho De Campo Grande Ltda Me, 13/051425-0 Comercial Hanani’S
Ltda Epp, 13/051530-2 Oliveira & Krabbe Representações Comerciais E Serviços Ltda
Me, 13/051531-0 Cerasil Representações Ltda - Me, 13/051534-5 Targino Transporte E
Locações Ltda Me, 13/051561-2 Yule Produções E Eventos Ltda Epp, 13/051595-7 Nathan
Construções E Serviços Ltda Me, 13/051604-0 Carrão Baterias Ltda Epp, 13/051609-0
Clinica Dentária Do Povo Ltda, EXTINCAO/DISTRATO: 13/019965-6 Custódio & Cia Ltda
Me, 13/044275-5 Neolab Diagnósticos Ltda Me, 13/051402-0 Red Dragoon Conveniência
E Locadora Ltda Me, 13/051571-0 Solley Perfumaria Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS
DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/037987-5 Sacramento Agricultura E
Pecuaria Ltda, 13/050295-2 Transben Transportes Ltda Epp, 13/051406-3 Pdv Comércio
E Importação Ltda, 13/051439-0 Móveis Romera Ltda, 13/051440-3 Móveis Romera
Ltda, 13/051563-9 Bravo Comercio De Lubrificantes Ltda Me, 13/051569-8 Estofados
Carol Ltda Me, AUTENTICAÇÃO DE LIVROS DIGITAIS: 13/048055-0 Nacional Farmácia
Ltda, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 13/016760-6 Carlos Antonio Rodrigues
Jordão, 13/020000-0 Jessica Semy Ferreira Sarate, 13/032150-8 Gisely Caetano Alves,
13/032167-2 Claudemir Pereira Representações, 13/032169-9 Erasmo Carlos Souza
Santos Representações, 13/040550-7 Sidny Barbosa Cabral, 13/040555-8 Garibaldi A.
Grubert, 13/042730-6 Oslinda Rosa Pereira Dos Santos, 13/043033-1 Valdir Rodrigues
Coelho & Cia Ltda, 13/043052-8 Fabricio Barbosa Leite, 13/045037-5 Ezequiel Rola
Dos Santos, 13/045995-0 Alex Lima Amorim, 13/046497-0 Mayara Fernandes De
Oliveira Monteiro, 13/046793-6 Kalil Alli Ahmad, 13/047999-3 Ary Aparecido Carvalho
Santana, 13/048843-7 Elisangela Soares Silva Bagolin, 13/050293-6 Odair Guilherme
Da Silva, 13/050602-8 Gm De Souza Madeiras, 13/050678-8 Edson Pereira Alsamendia,
13/051250-8 Carlos Eduardo Evangelista Marques Junior, 13/051419-5 Danilo Veronezi
Bagli, 13/051559-0 Herbert Rogger Nieczaj Rosan, 13/051575-2 Vanderlei Pinheiro De
Lima, ALTERACAO: 13/016967-6 Suzimara Aparecida Dos Santos Me, 13/020010-7
Osmar Biazeti Pereira -Me, 13/037988-3 Rinaldo Leal Garcia - Me, 13/039191-3 Lourdes
De Fatima Haveroth - Me, 13/039964-7 Elcio Carlos Dutra - Me, 13/039976-0 Marcus
Andre Dos Santos, 13/040501-9 Murilo B Kuhnen -Me, 13/040517-5 J B Pinheiro Me,
13/040535-3 Rodrigo Takeshi Seike Me, 13/040543-4 Edenilson Balbueno Leite Me,
13/040552-3 Laura Teresa Ramos De Deus Me, 13/042696-2 Haroldo Cardoso Espetinhos
Me, 13/043032-3 Valdir Rodrigues Coelho - Me, 13/043041-2 Efferson Baragao Leite Me,
13/045660-8 Marcos Campos De Oliveira Me, 13/046651-4 Cristiane Lima Ricarte De
Brito Me, 13/047630-7 L.P. Dos Santos Me, 13/048489-0 Vilmar Piatti-Me, 13/048490-3
Valdecir Jose Berto-Me, 13/048813-5 J.J. Dos Santos Me, 13/048830-5 Wellen Cassia
Tagares Dias Me, 13/050306-1 Glauce Batista Sobrinho Me, 13/050983-3 Adelaide Acacia
Leite Vieira Me, 13/051408-0 Claudio Roberto Furtado Madruga Junior Me, 13/0514365 Cristiane Dos Santos Lara Me, 13/051557-4 M. C. Tonha, 13/051565-5 Antonio Luiz
Araujo Me, 13/051587-6 João Aparecido De Vasconcelos Me, 13/051673-2 Yara Queiroz
Silva De Souza Me, 13/051837-9 Jose Anselmo Mariano Dos Santos Me, 13/056936-4
F. A. De Lima Silva Me, EXTINCAO/DISTRATO: 13/042690-3 Eliane Lopes De Souza
84767006104, 13/050688-5 Gustavo Ramos Gouveia Me, CONSORCIO DE SOCIEDADES:
13/047760-5 Consórcio Rst, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA:
ATOS CONSTITUTÍVOS: 13/047298-0 Light And Music Festas e Eventos Eireli, 13/0472999 Light And Music Festas e Eventos Eireli Me, 13/048233-1 Mario Rigoberto Roman Rolon
Eireli, 13/048234-0 Mario Rigoberto Roman Rolon Eireli Me, 13/051177-3 Unimicros
Informática Eireli, 13/051178-1 Unimicros Informática Eireli Me,
13/051186-2 LG Terraplagem e Locações Eireli, 13/051187-0 LG Terraplagem e
Locações Eireli Epp, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 13/009932-5, 13/011484-7,
13/019998-2, 13/029508-6, 13/030882-0, 13/030883-8, 13/031913-9, 13/032065-0,
13/032101-0, 13/032111-7, 13/032132-0, 13/032134-6, 13/040183-8, 13/040186-2,
13/040187-0, 13/040537-0, 13/040539-6, 13/040540-0, 13/040544-2, 13/040546-9,
13/040548-5, 13/041920-6, 13/043465-5, 13/043766-2, 13/043939-8, 13/044251-8,
13/046002-8, 13/046934-3, 13/047787-7, 13/048120-3, 13/048124-6, 13/048125-4,
13/048126-2, 13/048127-0, 13/048250-1, 13/048467-9, 13/048483-0, 13/048484-9,
13/048811-9, 13/048828-3, 13/050297-9, 13/050307-0, 13/050309-6, 13/050689-3,
13/050932-9, 13/050935-3, 13/051011-4, 13/051319-9, 13/051359-8, 13/051390-3,
13/051391-1, 13/051396-2, 13/051400-4, 13/051417-9, 13/051424-1, 13/051426-8,
13/051437-3, 13/051442-0, 13/051461-6, 13/051462-4, 13/051509-4, 13/051518-3,
13/051532-9, 13/051554-0, 13/051562-0, 13/051564-7, 13/051566-3, 13/051567-1,
13/051578-7, 13/051589-2, 13/051590-6, 13/051594-9, 13/051611-2, 13/051615-5,
13/051676-7, 13/051686-4, 13/051692-9, 13/051693-7, 13/051695-3, 13/056922-4,
13/056948-8,
NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA
SECRETARIO GERAL
BOLETIM DE LICITAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
CONVOCAÇÃO DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
PROCESSO No. 13/000.203/2013
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS
Ficam as empresas, abaixo relacionadas, notificadas para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis a contar 01 (um) dia após a publicação deste, efetuarem a assinatura da Ata de
Registro de Preços, devendo na ocasião apresentar todas as certidões exigidas.
-
ABV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CABRAL & BURTON COMERCIAL E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA – ME
IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME
Campo Grande, 25 de junho de 2013.
Márcia Cristina Araújo dos Reis
Coordenadora do Sistema de Registro de Preços – Em Substituição
A Superintendência de Licitação/SL/SAD/MS, em conformidade com o §1º e 2º do artigo
19 do Decreto nº 11.759 de 27/12/2004, torna público o cancelamento do lote 02,
itens 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, Lote 03, itens 01 e 02, Ata de Registro de Preços nº
062/2012 – Material de Expediente, processo nº 13/000.326/2012, com seus
efeitos a partir da data desta publicação.
Lote/
Item
02/01
Descrição
Pasta AZ, capa em papelão, meio ofício...
02/02 Pasta AZ, capa em papelão, tamanho...
02/03
Pasta AZ, capa em papelão, tamanho...
02/04
Pasta em papelão, plastificada...
02/05 Pasta plástica, sanfonada, tamanho, ...
02/06 Pasta em “L” transparente, medindo...
02/07
Pasta dobrada em papelão plastificado...
03/01
Pasta suspensa em material plástico...
03/02
Pasta suspensa em papelão tipo...
Fornecedor
CRIAR ÊXITOS COMÉRCIO
SERVIÇOS LTDA - EPP
CRIAR ÊXITOS COMÉRCIO
SERVIÇOS LTDA - EPP
CRIAR ÊXITOS COMÉRCIO
SERVIÇOS LTDA - EPP
CRIAR ÊXITOS COMÉRCIO
SERVIÇOS LTDA - EPP
CRIAR ÊXITOS COMÉRCIO
SERVIÇOS LTDA - EPP
CRIAR ÊXITOS COMÉRCIO
SERVIÇOS LTDA - EPP
CRIAR ÊXITOS COMÉRCIO
SERVIÇOS LTDA - EPP
CRIAR ÊXITOS COMÉRCIO
SERVIÇOS LTDA - EPP
CRIAR ÊXITOS COMÉRCIO
SERVIÇOS LTDA - EPP
José Cesário dos Santos Filho
Secretário Especial e Superintendente de Licitação
E
E
Ficam as empresas, abaixo relacionadas, notificadas para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis a contar 01 (um) dia após a publicação deste, efetuarem a assinatura da Ata de
Registro de Preços, devendo na ocasião apresentar todas as certidões exigidas.
- GENÉTICA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
- W.N. DIAGNÓSTICA LTDA - EPP
Márcia Cristina Araújo dos Reis
Coordenadora do Sistema de Registro de Preços – Em Substituição
Campo Grande, 25 de junho de 2013.
E
CONVOCAÇÃO DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
PROCESSO No. 13/000.230/2013
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE LABORATÓRIO.
Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993
e alterações posteriores.
Missão Salesiana Dom Bosco
Serviço de locação de salas da Universidade Católica Dom Bosco
visando à aplicação da prova escrita discursiva do Concurso Público
de Provas e Títulos para Provimento do Cargo de Delegado, função
Delegado de Polícia Substituto, da Polícia Civil de Mato Grosso do
Sul, no dia 14 de julho de 2013.
R$ 2.099,79 (dois mil e noventa e nove reais e setenta e nove
centavos).
HOMOLOGO o resultado da licitação, publicado no Diário Oficial do Estado n.8.453, do
dia 18 de junho de 2013, pág.56, instaurada através do Pregão Eletrônico n.º 032/2013
/SAD – Processo n.º 13/000.203/2013, visando à formação do Registro de Preços de
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS, nos termos da Lei n.º 10.520/02,
Decretos n.ºs 11.676/04, 11.759/04 e subsidiariamente na lei n.º 8.666/93 e alterações.
E
José Cesário dos Santos Filho
Secretário Especial e Superintendente de Licitação
13/000.591/2013
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
E
Campo Grande, 25 de junho de 2013.
Amparo Legal:
25 de junho de 2013.
E
HOMOLOGO o resultado da licitação, publicado no Diário Oficial do Estado n.8.431, do
dia 13 de maio de 2013, pág.17 e Diário Oficial do Estado n.8.452, do dia 17 de junho
de 2013, pág.34, instaurada através do Pregão Eletrônico n.º 024/2013 /SAD – Processo
n.º 13/000.230/2013, visando à formação do Registro de Preços de MATERIAL DE
LABORATÓRIO, nos termos da Lei n.º 10.520/02, Decretos n.ºs 11.676/04, 11.759/04
e subsidiariamente na lei n.º 8.666/93 e alterações.
Processo n.º:
Data da
Ratificação:
E
José Cesário dos Santos Filho
Secretário Especial e Superintendente de Licitação.
Campo Grande, 25 de junho de 2013.
Valor:
E
Campo Grande, 20 de junho de 2.013.
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa e parecer jurídico constantes no
processo abaixo especificado:
Favorecido:
Objeto:
E
PRIMEIRO ADENDO
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
n°3.394/2007, torna publico o primeiro adendo da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE ANESTESIA.
PREGÃO ELETRÔNICO: 065/2013
PROCESSO: 27/000.979/2013
ALTERAÇÕES: 1) Alterar o Anexo I”A” – TERMO DE REFERÊNCIA, no edital supracitado.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00, horas do dia 09/07/2013, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
As demais condições permanecem inalteradas.
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
PÁGINA 37
26 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
SEGUNDO ADENDO
AVISO DE LICITAÇÃO
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS /DETRAN, através da Coordenadoria
de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
n°3.394/2007, torna publico o primeiro adendo da licitação abaixo:
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO VEÍCULO TIPO PICK-UP.
PREGÃO ELETRÔNICO: 011/2013
PROCESSO: 31/701.103/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO ELETROMEDICO DE DIATERMIA.
PREGÃO ELETRÔNICO: 074/2013
PROCESSO: 27/001.596/2013
ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:00 horas do dia 08/07/2013, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
ALTERAÇÕES: 1) Alterar no edital o subitem 4.1.6, inciso III, passando a constar: III.
Declaração informando qual empresa irá prestar Assistência Técnica dos veículos ofertados durante todo prazo de garantia, tais como a indicação de empresa (s) ou oficina
(s) autorizadas, com seu respectivo endereço e/ou (endereço eletrônico http://www.
fabricantex.com/produtox), disponibilizando o atendimento quando solicitado, no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas da comunicação do ocorrido, sem qualquer ônus
para administração.
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
As demais condições permanecem inalteradas.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:00, horas do dia 03/07/2013, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE SUSPENSÃO
A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
n°3.394/2007, torna publico a SUSPENSÃO da licitação para responder impugnação.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PORTAS E DIVISÓRIAS NAVAIS.
PREGÃO ELETRÔNICO: 040/2013
PROCESSO: 27/200.318/2013
Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE SUSPENSÃO
A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
n°3.394/2007, torna publico a SUSPENSÃO da licitação para responder impugnação.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROSCÓPIO BINOCULAR.
PREGÃO ELETRÔNICO: 041/2013
PROCESSO: 27/200.279/2013
AVISO DE REPETIÇÃO
O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MS/IMASUL através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
n°3.394/2007, torna publico a repetição da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE LANCHA DE ALUMÍNIO.
PREGÃO ELETRÔNICO: 004/2013
PROCESSO: 23/101.038/2013
ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:00 horas do dia 09/07/2013, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE REPETIÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria
de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
n°3.394/2007, torna publico a repetição da licitação abaixo:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÁS A GRANEL.
PREGÃO ELETRÔNICO: 039/2013
PROCESSO: 13/000.382/2013
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 09/07/2013, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE CREDENCIAMENTO BANCÁRIO
A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MS/SEFAZ, através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
n°3.394/2007 torna publico a realização do credenciamento:
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAR OS
SERVIÇOS DE RECEBIMENTO E REPASSE DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS DEVIDAS
AO ESTADO DE MS.
CREDENCIAMENTO: 001/2012
PROCESSO: 11/026.906/2012
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 11/07/2013,
(HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 24 de junho de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE CREDENCIAMENTO BANCÁRIO
A SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MS/SETAS, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial
Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul,
conforme a Lei n°3.394/2007 torna publico a realização do credenciamento:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE COBRANÇAS BANCÁRIAS (GUIAS COMPENSÁVEIS) SEM REGISTRO DO
PROCON/MS.
CREDENCIAMENTO: 002/2013
PROCESSO: 25/400.001/2013
RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 10:00 horas do dia 11/07/2013,
(HORÁRIO LOCAL).
LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento
superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS.
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 24 de junho de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE PROSSEGUIMENTO
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD, através da Coordenadoria
de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, CONVOCA as
empresas participantes para o PROSSEGUIMENTO da licitação abaixo:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL EXPEDIENTE
PREGÃO ELETRONICO: 017/2012
PROCESSO: 13/000.090/2013
DATA DO PROSSEGUIMENTO: dia 02/07/2013 às 08:00 horas (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
Campo Grande, 25 de junho de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MS/SEFAZ através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como
veículo oficial de publicação do Estado e conforme a Lei n°3.394/2007 comunica aos
interessados após adjudicação pela pregoeira da EP 02, o resultado da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES E NOBREAK.
PREGÃO ELETRÔNICO: 005/2013
PROCESSO: 11/010.392/2013
Lote
01
02
Empresa Vencedora
INFORTECH INFORMÁTICA LTDA - ME
Vl. Total Lote (R$)
734.000,00
26.950,00
LOTE 03 FRACASSADO.
Demais informações quanto aos lotes licitados, acessar o link:
https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp
Campo Grande - MS, 25 de junho de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como
veículo oficial de publicação do Estado e conforme a Lei n°3.394/2007 comunica aos
interessados após adjudicação pela pregoeira da EP 02, o resultado da licitação:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ALOCAÇÃO DE MÃO-DEOBRA DE COZINHEIRAS E DE AUXILIARES DE SERVIÇOS DE LIMPEZA.
PREGÃO ELETRONICO: 023/2013
PROCESSO: 29/007.698/2013
PÁGINA 38
26 DE JUNHO DE 2013
Lote
Item
Empresa Classificada
Único
01
02
GUATÓS COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA
Vlr.
Unit.
Item (R$)
93.813,00
147.087,00
Vlr.Total
(R$)
Lote
2.890.800,00
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
Demais informações quanto aos lotes licitados, acessar o link:
https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp
Campo Grande, 25 de junho de 2013
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS
Demais informações quanto ao lote/item licitados, acessar o link:
https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO
Campo Grande - MS, 25 de junho de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
Pregão Eletrônico 031/2013 - SAD/MS
Processo n. 13/000.246./2013
RESULTADO DE LICITAÇÃO
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS/DETRAN através da Coordenadoria
de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007 comunica
aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE
ALIMENTAÇÃO PREPARADA
PREGÃO ELETRÔNCIO: 010/2013
PROCESSO: 31/701.939/2013
Lote
ÚNICO
Empresa Vencedora
PALLADARES RESTAURANTE LTDA - ME
Valor Total (R$)
164.736,00
Demais informações quanto ao lote licitado, acessar o link:
https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp
Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário
Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei
n°3.394/2007 comunica aos interessados, após conclusão pela pregoeira da EP 03, o
RESULTADO da repetição da licitação.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BARCO EM ALUMÍNIO
PREGÃO ELETRÔNICO: 025/2013
PROCESSO: 31/501.184/2013
RESULTADO: DESERTO
Demais informações quanto ao lote licitado, acessar o link:
https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp
Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DE MS/IAGRO
através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário
Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei
n°3.394/2007 comunica aos interessados, após conclusão pela pregoeira da EP 03, o
RESULTADO da repetição da licitação.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COLETA DE RESÍDUOS
SÓLIDOS
PREGÃO ELETRÔNICO: 066/2013
PROCESSO: 21/201.994/2012
RESULTADO: DESERTO
Demais informações quanto ao lote licitado, acessar o link:
https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp
Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS - SEJUSP, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD e por meio do Diário Oficial
Eletrônico instituído como veículo de publicação do Estado conforme Lei nº 3.394/2007,
comunica aos interessados, depois de adjudicado pela Pregoeira da EP 04, o RESULTADO
da licitação:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E ELEVADOR AUTOMOTIVO.
PREGÃO ELETRÔNICO: 023/2013
PROCESSO: 31/000.086/2013
Lote
01
02
03
Empresa Vencedora
COMERCIAL T & C LTDA - EPP
REGULA FORENSICS BRASIL COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS FORENSES LTDA - ME
ERNAINA RIBAS MATEUS ME
04
07
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
A Senhora Secretária de Estado de Educação SED homologa o resultado da Licitação
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 027/2013 - Processo 29/013.831/2013,
Programa de Trabalho: 12.122.0021.2709.0000 - ND/ITEM: 33933039 – FONTE:
0100000 - PI: CUSTEIOADM. Amparo Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto
Estadual n° 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Critério de julgamento: menor preço. Aquisição de Material para
Manutenção de Veículos (Pneus), para atender a frota desta Secretaria. Empresa classificada com o primeiro menor preço: SEVERO & FRANCO IMPORTAÇÃO LTDA-EPP,
para o lote ÚNICO: No valor total de R$ 2.031,88 (Dois mil trinta e um reais e oitenta
e oito centavos).
Campo Grande, 24.06.2013.
Maria Nilene Badeca da Costa
Secretária de Estado de Educação
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROCESSO N° 27/001.631/2012
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à fornecimento de peças para manutenção de câmara fria, em favor da empresa SISTEMA ALPA
COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 24.366,00 (Vinte e quatro mil trezentos e
sessenta e seis reais), nos termos do artigo 24 inciso IV da Lei n° 8.666/93.
ORDENADOR/RATIFICO: ANTONIO LASTORIA
DATA: 21/06/2013
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO –
Pregão Eletrônico nº. 055/2013 - PROCESSO Nº. 27/001.095/2013
Objeto: AQUISIÇÃO DE BERÇO AQUECIDO
Tipo: Menor Preço
O ORDENADOR DE DESPESAS/SES, homologa e adjudica o resultado do Pregão
Eletrônico nº 055/2013: o objeto do Lote ÚNICO, à empresa FANEM LTDA - CNPJ/MF N°
61.100.244/0001-30, declarada vencedora da melhor proposta para o objeto constante
na forma proposta, no valor global final de R$ 9.423,00 (Nove Mil e Quatrocentos
e Vinte Três Reais). Ficando a(s) Empresa(s) Adjudicatária(s) convocada(s) a comparecer na Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde/MS, no prazo de 05
(cinco) dias, contados da publicação para assinatura do contrato. Fundamento Legal:
nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n.ºs 11.818, de 21 de
março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei Federal
n.º 8.666/93, na forma que especifica.
Em, 21/06/2013
Ordenador de Despesas – SES
ANTONIO LASTORIA
Processo N° 27/001.463/2013
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição
de Dieta, o Item 01, em favor da empresa HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO, no valor
de R$ 99,00 (Noventa e nove reais), e o Item 02 em favor da empresa, HYPERMARCAS
AS, no valor de R$ 187,20 (Cento e oitenta e sete reais e vinte centavos) nos termos do
Inciso IV do artigo 24 da Lei n°8.666/93.
Ordenador (a) /Ratifico: Beatriz Figueiredo Dobashi
Data: 25/06/2013
49.700,00
Processo N° 27/001.903/2013
104.565,00
Demais informações quanto aos lotes licitados, acessar o link:
https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp
Campo Grande, 25 de junho de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
Retifica-se a publicação do resultado da licitação do PE nº 033/2013, Processo:
13/000.292/2013, publicado no D.O.E. nº 8457 de 24 de junho de 2013, pág 84.
ONDE SE LÊ:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE AÇO.
As demais condições permanecem inalteradas.
José Cesário dos Santos Filho
Secretário Especial e Superintendente de Licitação
16.000,00
Valor Total (R$)
3.310,00
Lotes Desertos: 05,06 e 08.
LEIA-SE:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESTANTE DE AÇO
Campo Grande-MS, 25 de junho de 2013.
Processo N° 27/002.110/2013
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição
de Dieta, o Item 01, em favor da empresa YOUSSIF AMIMI YOUSSIF, no valor de R$
1.668,00 (Hum mil seiscentos e sessenta e oito reais) nos termos do Inciso IV do artigo
24 da Lei n°8.666/93.
Ordenador (a) /Ratifico: Beatriz Figueiredo Dobashi
Data: 25/06/2013
84.947,00
REGULA FORENSICS BRASIL COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS FORENSES LTDA - ME
Acolho o parecer jurídico de n.152/2013, constante nos autos em epígrafe, para conhecer o Recurso interposto pela Empresa CLINICA NUTRICIONAL LTDA-NUTRIMIX para no
mérito negar-lhe provimento, com fulcro no Princípio da Razoabilidade, recomendando a
manutenção dos atos do Pregoeiro.
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição
de Medicamento, o Item 01, em favor da empresa DYNAMIC PHARMA GROUP INC., no
valor de R$ 15.840,00 (Quinze mil oitocentos e quarenta reais) nos termos do Inciso IV
do artigo 24 da Lei n°8.666/93.
Ordenador (a) /Ratifico: Beatriz Figueiredo Dobashi
Data: 25/06/2013
Processo N° 27/000.048/2013
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição
de Medicamento, o Item 01, em favor da empresa OPHTALMOS FORMULAS OFICINAIS
LTDA, no valor de R$ 1.074,72 (Hum mil setenta e quatro reais e setenta e dois centavos)
nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n°8.666/93.
Ordenador (a) /Ratifico: Beatriz Figueiredo Dobashi
Data: 25/06/2013
Processo N° 27/001.992/2013
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição de
Vacina, o Item 01, em favor da empresa CENTRO DE MEDICINA HIPERBARICA E DIAG.
DE CAMPO GRANDE no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil) nos termos do Inciso IV
do artigo 24 da Lei n°8.666/93.
Ordenador (a) /Ratifico: Beatriz Figueiredo Dobashi
Data: 25/06/2013
PÁGINA 39
26 DE JUNHO DE 2013
Processo N° 27/002.062/2013
Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição de
Medicamento, o Item 01, em favor da empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA no valor de R$ 28.301,04 (Vinte e oito mil trezentos
e um reais e quatro centavos) nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n°8.666/93.
Ordenador (a) /Ratifico: Beatriz Figueiredo Dobashi
Data: 25/06/2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93.
EMPRESA
OBJETO
JORNAL “CORREIO DO
ESTADO” S.A
Contratação de uma
assinatura anual do
Jornal “Correio do 6 1 4 / 2 0 1 3 - 0 0 /
R$ 290,00
Estado” para utiliza- ACOM/SANESUL
ção da administração
central.
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 25/000.325/2013
Pregão Eletrônico nº 09/2013
Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO PASSEIO
Tipo: Menor preço
A ORDENADORA DE DESPESAS/SETAS homologa e adjudica o resultado do Pregão
Eletrônico nº 09/2013: o objeto do lote ÚNICO, à empresa FIAT AUTOMÓVEIS S/A
CNPJ Nº 16.701.716/0001-56, declarada vencedora da melhor proposta para os objetos
constantes na forma proposta, no valor global final de R$ 852.000,00 (Oitocentos e
cinquenta e dois mil reais).
Em, 25/06/2013
Ordenadora de Despesas – SETAS
TANIA MARA GARIB
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
RETIFICAÇÃO:
RETIFICA-SE O AVISO DE LICITAÇÃO, da licitação referente à Concorrência n. 094/2013
CLO/AGESUL, publicado no Diário Oficial n. 8.445, de 04 de junho de 2013, pg. 50.
Onde se lê:
SUPERVISÃO AMBIENTAL DAS OBRAS DE RESTAURAÇÃO ASFÁLTICA DAS RODOVIAS
QUE INTEGRAM O PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL E ASSESSORIA TÉCNICA JUNTO AO BNDES.
Leia-se:
SUPERVISÃO AMBIENTAL DAS OBRAS DE RESTAURAÇÃO ASFÁLTICA DAS RODOVIAS
QUE INTEGRAM O PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO
DE MATO GROSSO DO SUL.
As demais condições permanecem inalteradas.
Campo Grande (MS), 25 de junho de 2010.
LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR
Coordenadoria de Licitação de Obras
COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL
ATOS DE ADJUDICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 070/2013
OBJETO: Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento do fornecimento de cartão magnético alimentação, visando atender
os funcionários da MSGÁS, na rede de estabelecimentos credenciados, em conformidade
com a portaria nº 87, do programa de alimentação do trabalhador – PAT.
VENCEDORA: BRASILCARD ADM. DE CARTÕES LTDA.
VALOR TOTAL: 819.530,88 (oitocentos e dezenove mil, quinhentos e trinta reais e oitenta e oito centavos).
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: Homologo todo o procedimento, momento em que,
também, adjudico o objeto à vencedora, nas condições aprovadas no mencionado julgamento.
Campo Grande – MS, 24 de junho de 2013.
Lucio Murilo Fregonese Barros - Diretor Presidente - MSGÁS
TERCEIRO ADENDO
A COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da
Comissão Permanente de Licitação, e por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, comunica a
alteração no edital abaixo descrito:
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013 – PROCESSO Nº 161/2012
OBJETO: Fornecimento de Medidores de Vazão Volumétricos do Tipo Turbina para Gás
Natural. ALTERAÇÕES:
No ANEXO C2 – Folha de Dados (FD-3020-F-6300-500-MSG-020):
Na linha nº 12 – Diâmetro Nominal (pol.) – em FE-02: Onde se lê 8 (oito); Leia-se 10
(dez); Na linha nº 15 – Tomadas no Corpo do Medidor – em FE-01 e FE-02: Onde se lê
“Pressão/Temperatura”; Leia-se “Pressão”.A nova versão (revisão A) do documento referenciado está disponível para download no site da companhia, www.msgas.com.br, na
área correspondente às documentações do certame. Em razão das alterações, a sessão
de abertura do certame fica prorrogada para o dia 18 de julho de 2013, às 08h30min
(horário local), na sede da MSGÁS, sito a Avenida Ministro João Arinos, nº 2.138, Bairro
Tiradentes - Campo Grande/MS (saída para Três Lagoas/MS). As demais condições permanecem inalteradas.
Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013.
Lilian Ap. Rosa Magalhães de Arruda - Presidente da Comissão Permanente e Licitação
Carlos Alberto Andraski - Gerente de Operação e Manutenção
PROC.
VALOR
CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 24, II, PARÁGRAFO
ÚNICO, DA LEI 8.666/93.
EMPRESA
OBJETO
ELETRO BOMSUCESSO
LTDA
Serviço de rebobinagem do motor elétrico 300CV , com
551/2013-00/
fornecimento
de
R$ 14.125,00
GEMA/SANESUL
materiais e mão de
obra, para a EAT de
Paranaíba.
PROC.
VALOR
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação conforme justificativa no Processo abaixo relacionado
Amparo Legal:Lei 8666/93 e alterações, Artigo 25,III
Processo : 09/600.271/2013
Do Objeto: O presente Contrato tem por finalidade a contratação de Agnaldo de Oliveira
Nunes, representante do Grupo Trembão, a fim de realizar 02 (dois) shows Musicais
as 20hs, na Praça da Bolívia, Jardim Autonomista as 19hs na Estação Ferroviária, Bairro
Indubrasil/MS, pelo Projeto Ações Culturais para o Desenvolvimento de MS.
Favorecido: Agnaldo de Oliveira Nunes
CPF: 004.250.971-88
Do Preço: R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais )
Data da Ratificação: 25 de Junho de 2013.
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação conforme justificativa no Processo abaixo relacionado
Amparo Legal:Lei 8666/93 e alterações, Artigo 25,III
Processo : 09/600.229/2013
Do Objeto: O presente Contrato tem por finalidade a contratação de Maicon de Oliveira
e Oliveira, representante do Trio Zabumba Morena, a fim de realizar 01(um) show
Musical as 19hs, no Mezanino do Memorial da Cultura e Cidadania, cumprindo o
Projeto VI Feira Junina de Artesanato/MS.
Favorecido: Maicon de Oliveira e Oliveira
CPF: 013.641.225-45
Do Preço: R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais )
Data da Ratificação: 04 de Abril de 2013.
FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL
Ratifico a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, referente à aquisição de livros “Acrilícos”, conforme justificativa constante no Processo nº 21.400.118/2013 no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil
reais) em favor da Gráfica e Editora Alvorada LTDA.
Campo Grande, 25 de junho de 2013.
Nilde Clara de Souza Benites Brun
Diretora-Presidente
BOLETIM DE PESSOAL
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETO “P” n. 2.307, DE 12 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor ANIVALDO EVANGELISTA SANTANA, prontuários n.
176801 e n. 176802, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação,
à disposição da Prefeitura Municipal de Dourados/MS, sem ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no inciso III do art. 66 e 67 da Lei Complementar n. 87, de 31 de
janeiro de 2001, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2002, para fim de
regularização funcional (Processo n. 29/036498/2001).
CAMPO GRANDE-MS, 12 DE JUNHO DE 2013.
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2013 - PROC. N° 00.368/2013
OBJETO: Contratação de empresa para execução de obras de implantação do Sistema
de Esgotamento Sanitário de Novo Horizonte do Sul – MS / SANESUL.
EMPRESA CLASSIFICADA: Ciacon Construções e Obras Ltda. – ME.
EMPRESA CLASSIFICADA no menor preço global: Ciacon Construções e Obras Ltda. –
ME, no valor total de R$ 1.064.881,24.
Campo Grande - MS, 25 de junho de 2.013.
GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações
CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93.
EMPRESA
OBJETO
EXTINTORES
LTDA – ME.
Serviço de recarga,
manutenção preventiva e corretiva de
384/2013-00/
extintores da sede
R$ 3.424,00
GESU/SANESUL
administrativa
da
SANESUL, em Campo
Grande/MS.
PASA
PROC.
VALOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” 2.414, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor AUGUSTO CESAR KALACHE VARGAS, prontuário n.
9741702, para desempenhar a função de Assessor da Assessoria de Monitoramento de
Programas e Projetos da Secretaria de Estado de Administração, no período de 1º a 30
de julho de 2013, em substituição ao titular Flávio Humberto Bernardinis, durante suas
férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 40
26 DE JUNHO DE 2013
DECRETO “P” n. 2.415, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
Cargo: Auxiliar de Atividades Educacionais
Função: Auxiliar de Limpeza
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Prontuário n.
6989541
CONCEDER abono de permanência à servidora SUELI PEDROZA, prontuário
n. 37215231, categoria funcional Assistente de Atividades de Trânsito, cargo Técnico
Contábil, Classe G, código 83028, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Departamento Estadual de Trânsito de Mato
Grosso do Sul, com fulcro no art. 41 e art. 75, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, com validade a contar de 15 de agosto de 2012 (Processo n. 31/706507/2009).
Servidora
Maria Aparecida Martins
Do
III
Nível
Para
IV
Validade
20/5/2013
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.418, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.416, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER promoção funcional aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados no
Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, com fulcro nos art. 16 e art.
17, inciso I, alínea “a”, ambos da Lei n. 3.841, de 29 de dezembro de 2009 (Processo n.
13/000072/2013):
Categoria Funcional: Gestor de Atividades de Trânsito
Cargo: Gestor de Educação e Segurança de Trânsito
Prontuário
n.
8761001
Classe
De
Para
A
B
Servidora
Regiane Pegolo Pontel Santos
Categoria Funcional: Gestor de Atividades de Trânsito
Cargo: Gestor de Atividade de Engenharia de Tráfego e Trânsito
Prontuário
n.
37084701
Classe
De
Para
F
G
Servidor
Fernando Tadahiko Oshiro
Categoria Funcional/Cargo: Assistente de Atividades de Trânsito
Prontuário
n.
9317641
9319851
9318881
15008801
37008101
9222931
Classe
De
Para
A
B
A
B
A
B
F
G
D
E
A
B
Servidor
Carlos Bogarim Benites
Claudia Regina Kill
Edilene Virgulina Cardoso
Ednilson Mendes
Eliana Augusta de Oliveira Gomes
Verena Batista Monteiro
Categoria Funcional: Assistente de Atividades de Trânsito
Cargo: Assistente de Vistoria e Identificação Veicular
Prontuário
n.
9324691
Classe
De
Para
A
B
Servidor
Leandro Caceres Esteves
37069151
Classe
De
Para
C
D
Servidora
Nair Batista dos Santos
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER progressão funcional aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na
Secretaria de Estado de Educação, para os níveis especificados, com fulcro nas disposições constantes no § 1º do art. 3º da Lei n. 2.781, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 3º do art. 4º da Lei n. 3.519, de 15 de maio de 2008, e art. 11 do Decreto
n. 11.754, de 22 de dezembro de 2004 (Processo n. 29/021624/2013):
Cargo/Função: Assistente de Atividades Educacionais
Validade
Do
Para
Maria da Silva Araújo
III
IV
25/5/2013
2374851
Virno Gauna
VII
VIII
28/4/2013
Cargo/Função: Agente de Atividades Educacionais
6988061
Servidora
Luzia Coronel Souza
Nível
Do
Para
III
IV
Validade
10/6/2013
Cargo: Agente de Atividades Educacionais
Função: Agente de Inspeção de Alunos
Prontuário n.
7002071
Servidora
Maria Rosa Pinheiro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, o Cabo PM ASSIS ANTONIO DA SILVA, prontuário n.
20260581, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a”, art. 47, inciso
II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação
dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá
proventos integrais (Processo n. 31/300385/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.420, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, o 2º Sargento PM HILTON ANTONIO DOS SANTOS, prontuário n. 20076571, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005,
combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a”, art. 47,
inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com
redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade
perceberá proventos integrais (Processo n. 31/301014/2013).
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, o 2º Sargento PM IVO TEIXEIRA DE MORAES, prontuário
n. 20293321, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso II, art. 91, inciso II, letra “a”, art. 47, inciso
II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação
dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá
proventos integrais (Processo n. 31/300332/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.422, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
Nível
7031171
Prontuário n.
DECRETO “P” n. 2.419, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECRETO “P” n. 2.417, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
Servidor
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.421, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Prontuário n.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013.
Categoria Funcional/Cargo: Agente de Atividades de Trânsito
Prontuário
n.
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, o 3º Sargento PM ALAÉRCIO PANTALEÃO FERRO, prontuário n. 20356181, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005,
combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a”, art. 47,
inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com
redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade
perceberá proventos integrais (Processo n. 31/303898/2012).
Nível
Do
Para
III
IV
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, o Cabo PM JOSÉ ALENCAR VALÉRIO, prontuário n.
20188021, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a”, art. 47, inciso
II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação
dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá
proventos integrais (Processo n. 31/300705/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013.
Validade
26/1/2013
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 41
26 DE JUNHO DE 2013
DECRETO “P” n. 2.423, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação
dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá
proventos integrais (Processo n. 31/300329/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013.
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, o 3º Sargento PM JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS FILHO,
prontuário n. 20357901, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de
2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a”, art.
47, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com
redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade
perceberá proventos integrais (Processo n. 31/300748/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.424, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, o 3º Sargento PM JOSÉ LIMA FILHO, prontuário n.
20259651, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso II, art. 91, inciso II, letra “a”, art. 47, inciso
II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação
dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá
proventos integrais (Processo n. 31/300626/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.425, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o Subtenente BM NELSON FERREIRA PESSOA,
prontuário n. 22017201, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de
2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a”, art.
47, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com
redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade
perceberá proventos integrais (Processo n. 31/500701/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.426, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, o Cabo PM NILTON JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS, prontuário n. 20044101, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005,
combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a”, art. 47,
inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com
redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade
perceberá proventos integrais (Processo n. 31/300214/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.427, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.429, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, o 3º Sargento PM VALDEMIR GONÇALVES, prontuário n.
20200681, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a”, art. 47, inciso
II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação
dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá
proventos integrais (Processo n. 31/300878/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.430, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 4.924, de 6 de dezembro de 2012, publicado no
Diário Oficial n. 8.331, de 11 de dezembro de 2012, que colocou servidores à disposição da Secretaria de Estado de Educação, na parte referente ao servidor ARLINDO DE
SOUZA DIAS, prontuário n. 15141721, a contar de 25 de abril de 2013 (Processo n.
13/000840/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.431, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor PAULO JOSUÉ DA SILVA PAIVA, prontuário n. 34018391,
ocupante do cargo de Técnico de Artes Gráficas, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Imprensa
Oficial, à disposição da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, com
ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990,
combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000,
com efeito a partir da data de publicação até 31 de dezembro de 2014 (Processo n.
13/000938/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.433, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 5.156, de 20 de dezembro de 2012, publicado no
Diário Oficial n. 8.340, de 26 de dezembro de 2012, que colocou servidores à disposição da Secretaria de Estado de Administração, na parte referente à servidora MÁRCIA
REGINA DE SOUZA FERNANDES DIAS, prontuário n. 8257351, a contar de 10 de junho
de 2013 (Processo n. 13/000842/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, o 1º Sargento PM PAULO SÉRGIO FLAUZINO CAETANO,
prontuário n. 20228341, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de
2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a”, art.
47, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com
redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade
perceberá proventos integrais (Processo n. 31/301040/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.428, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, o Capitão PM SEBASTIÃO CARLOS BORGES, prontuário
n. 20092775, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a”, art. 47, inciso
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.434, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de
Imprensa Oficial, à disposição da Secretaria de Estado de Administração, com ônus para
a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado
com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, com efeito a
partir da data de publicação até 31 de dezembro de 2014 (Processo n. 13/000842/2012).
Prontuário
n.
Nome
Cargo
34020101
Edval Damacena Farias
Técnico de Artes Gráficas
34018631
Humberto Candido de Rezende
Agente de Serviços Gráficos
36885771
Paulo Eduardo dos Santos
Agente de Serviços Gráficos
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 42
26 DE JUNHO DE 2013
DECRETO “P” n. 2.437, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
DECLARAR estável no serviço público a servidora EDNA TEIXEIRA DOS
SANTOS, prontuário n. 9595291, ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, função
Agente Penitenciário, classe A, código 50020, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Estadual de Administração
do Sistema Penitenciário, atendidos os requisitos de tempo de serviço e de avaliação satisfatória no período de Estágio Probatório, co fulcro nos art. 38, §§ 1º e 2º, combinado
com o art. 39, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, e art. 33 do Decreto n.
12.125, de 18 de julho de 2006, com validade a contar de 18 de junho de 2013 (Processo
n. 31/600422/2013).
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.438, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONVOCAR o 3º Sargento PM RR ADEMIR DA SILVA REGO, prontuário n.
20233341, para compor o Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada-CVMRR,
junto à Coordenadoria do CVMRR/Quartel do Comando Geral da Polícia Militar/MS com
fulcro no art. 3º e art. 7º, ambos da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009,
(Processo n. 31/300692/2013).
DECRETO “P” n. 2.439, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DESLIGAR, ex-officio, o Cabo PM RR MÁRIO ESPÍNDOLA, prontuário n.
20279761, do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada-CVMRR, por ter
atingido a idade limite de permanência no respectivo quadro de voluntários, com fulcro
no art. 5º, § 2º da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009, combinado com
o art. 95, inciso I, da Lei Complementar n. 53, de 31 de agosto de 1990, com validade a
contar de 18 de junho de 2013 (Processo n. 31/301267/2013).
Validade
Processo n.
25/7/2010
25/000450/13
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.443, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
CONCEDER abono de permanência ao servidor FERNANDO DIAS DA SILVA,
prontuário n. 778601, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 2º da
Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 75 da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e art. 2º da Resolução n. 373, de 19 de maio
de 2005, com validade a contar de 5 de junho de 2013 (Processo n. 11/020220/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CONCEDER abono de permanência à servidora IDETE LOPES DA SILVA
DUTRA, prontuário n. 926811, ocupante do cargo de Agente Metrológico, Classe E, código 99004, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do
Sul, lotada na Agência Estadual de Metrologia, com fulcro no art. 10 da Lei n. 2.964, de
23 de dezembro de 2004, combinado com o art. 43 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, e Resolução n. 373, de 19 de maio de 2005, com validade a contar de 17 de
maio de 2013 (Processo n. 21/100023/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.440, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora IOLANDA SÃO JOSÉ
FALCÃO, prontuário n. 3597341, categoria funcional Advogado, classe Especial, nível VI,
código 94003, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro no art. 72 e parágrafo único
da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 27/001134/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CONCEDER promoção funcional à servidora MARIA LÚCIA NUNES DA SILVA,
prontuário n. 3926691, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Organizacionais, função Técnico de Recursos Humanos, classe E, nível VI, código 24030, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Administração, para a classe F, com fulcro no art. 37 § 1º da Lei n. 2.065,
de 29 de dezembro de 1999, na redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de
2002, combinado com os art. 12 e art. 14, inciso I, ambos do Decreto n. 12.008, de 27
de dezembro de 2005, com validade a contar de 1º de setembro de 2012 (Processo n.
13/000556/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.446, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECRETO “P” n. 2.441, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER progressão funcional à servidora DALVA APARECIDA ALFONSO
AGRIMPIO, prontuário n. 15161242, ocupante do cargo de Agente de Serviços
Organizacionais, classe D, nível III, código 24022, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, para o
nível IV, com fulcro no § 3o do art. 4o da Lei n. 3.519, de 15 de maio de 2008, combinado
com o art. 11 do Decreto n. 12.008, de 27 de dezembro de 2005, com validade a contar
de 22 de junho de 2013 (Processo n. 21/000099/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CONCEDER abono de permanência à servidora MERCEDES BRITEZ
VELAZQUES, prontuário n. 2767901, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de
Saúde I, função Técnico de Fiscalização Sanitária, Classe E, código 31204, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Saúde, com fulcro Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de
2003, combinado com o art. 71 e art. 75, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de
2005, e Resolução n. 373, de 19 de maio de 2005, com validade a contar de 30 de abril
de 2013 (Processo n. 27/001671/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.447, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECRETO “P” n. 2.442, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER progressão funcional às servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotadas na
Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, com fulcro no § 3o do art. 4o da
Lei n. 3.519, de 15 de maio de 2008:
Cargo: Assistente de Ações Sociais
Função: Atendente Infantil
Sandra Lúcia Pinheiro Leal Tissiani
Edna da Silva Cesário
Nível
Do
Para
IV
V
DECRETO “P” n. 2.445, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
8827981
7980881
Servidora
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Nível
Do
Para
II
III
Prontuário n.
DECRETO “P” n. 2.444, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
Servidora
Cargo: Agente de Ações Sociais
Função: Agente de Relações de Consumo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
Prontuário
n.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
CONCEDER abono de permanência ao servidor NELSON TARGINO DA CRUZ,
prontuário n. 37087211, categoria funcional Agente Condutor de Veículos, cargo Agente
Condutor de Veículos II, Classe F, código 83033, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no Departamento Estadual de Trânsito
de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 10 da Lei n. 2.964, de 23 de dezembro de
2004, combinado com a Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, e
art. 71, e art. 75, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e Resolução n.
373, de 19 de maio de 2005, com validade a contar de 16 de maio de 2013 (Processo
n. 31/702381/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
Validade
Processo n.
11/7/2012
25/000532/13
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 43
26 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
DECRETO “P” n. 2.448, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
DECRETO “P” n. 2.453, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência ao servidor OMERINO DE SOUZA, prontuário n. 35215241, ocupante do cargo de Agente de Serviços Operacionais, função
Cozinheiro de Canteiros de Obras, Classe F, código 47260, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de
Gestão de Empreendimentos, com fulcro no art. 10 da Lei n. 2.964, de 23 de dezembro
de 2004, combinado com o art. 71, e art. 75, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, e Resolução n. 373, de 19 de maio de 2005, com validade a contar de 3 de
dezembro de 2012 (Processo n. 19/102232/2012).
REVOGAR o Decreto “P” n. 552, de 7 de fevereiro de 2013, publicado no
Diário Oficial n. 8.370, de 8 de fevereiro de 2013, que colocou servidores à disposição da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, na parte referente à servidora ROSA
MARIA DE OLIVEIRA FREITAS, prontuário n. 5818871, a contar de 1º de junho de 2013
(Processo n. 13/000949/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.454, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DECRETO “P” n. 2.449, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência ao servidor ORIVALDO PEREIRA DA
CRUZ, prontuário n. 33168231, ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, função
Oficial Penitenciário, Classe B, código 50031, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Administração
do Sistema Penitenciário, com fulcro no art. 10 da Lei n. 2.964, de 23 de dezembro de
2004, combinado com a Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, e
art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e Resolução n. 373, de 19 de maio
de 2005, com validade a contar de 4 de junho de 2013 (Processo n. 31/600404/2013).
COLOCAR a servidora KÁTIA JULIANE LOPES DE OLIVEIRA, prontuário n.
15140161, ocupante do cargo Profissional de Atividades de Comunicação, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação
Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de Mato Grosso do Sul, à disposição da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, com ônus para a origem, com fulcro
no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso
IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, com efeito a partir da data de
publicação até 31 de dezembro de 2013 (Processo n. 13/000949/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.455, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
DECRETO “P” n. 2.450, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados
na Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, com fulcro no § 19 do art.
40 da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de
dezembro de 2005, art. 10 da Lei n. 2.964, de 23 de dezembro de 2004, e Resolução n.
373, de 19 de maio de 2005:
Prontuário
n.
4187491
Servidor
Antonio Canuto Brandini
32500831
Eleuza Ferreira Lima
32576731
Valéria Roscoe Fuzii
Cargo
Professor de
Ensino Superior
Professor de
Ensino Superior
Técnico de Nível
Superior
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora JANAINA MINJON, prontuário n. 7570121, ocupante do
cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição do Governo do
Estado do Paraná, com ônus para a origem, em permuta com Arline Imada, com fulcro
no art. 69 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, no período de 10 de
junho a 31 de dezembro de 2013 (Processo n. 13/000817/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Validade
Processo n.
27/5/2013
29/500326/2013
24/5/2013
29/500323/2013
DECRETO “P” n. 2.456, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
23/5/2013
29/500318/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
DECLARAR estáveis no serviço público os servidores relacionados no anexo
único deste Decreto, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotados na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, atendidos os requisitos de tempo de serviço e de avaliação satisfatória no período de Estágio
Probatório, com fulcro nos art. 38, §§ 1º e 2º, combinado com o art. 39, ambos da Lei
n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, e art. 33 do Decreto n. 12.125, de 18 de julho de
2006 (Processo n. 21/300185/2013).
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.451, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER abono de permanência às servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotadas
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no § 19 do art. 40 da Constituição
Federal de 1988, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005,
art. 10 da Lei n. 2.964, de 23 de dezembro de 2004, e Resolução n. 373, de 19 de maio
de 2005:
Prontuário
n.
383181
3477281
1460641
Servidora
Célia Corrêa de
Oliveira Lippe
Kátia Laudelina de
Carvalho
Maria Aparecida
Daura Brandão
Cargo
Validade
Processo n.
Professor
15/4/2013
29/013394/2013
Professor
6/5/2013
29/018602/2011
Assistente de
Atividades
Educacionais
4/4/2013
29/015441/2013
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.452, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 996, de 11 de março de 2013, publicado no Diário
Oficial n. 8.394, de 18 de março de 2013, que colocou a servidora LUZIA ELIETE FLORES
LOUVEIRA DA CUNHA, prontuários n. 5500861 e n. 5500862, à disposição da Caixa de
Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, a contar de 14 de junho de
2013 (Processo n. 13/000845/2012).
CAMPO GRANDE-MS, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” n. 2.456, DE 21 DE JULHO DE 2013.
Prontuário
n.
Servidor
Validade a
contar de
Cargo
Função
9563841
Armando Haruki
Matsumoto
Assistente de Atividades
Mercantis
Assistente de Atividades
Mercantis
5/4/2013
9552211
Eunice Cristina de
Oliveira Gimenez
Assistente de Atividades
Mercantis
Assistente de Atividades
Mercantis
1º/3/2013
9551751
Fabiana Fernandes
Moreira da Silva
Analista de Atividades
Mercantis
Analista de Atividades
Mercantis
1º/3/2013
9594801
Flavio Augusto da
Silva Cordeiro
Assistente de Atividades
Mercantis
Assistente de Atividades
Mercantis
1º/7/2013
9551911
Francine Carvalho de
Araújo
Analista de Atividades
Mercantis
Analista de Atividades
Mercantis
1º/3/2013
9552131
Glauco Felipe Ortiz
Assistente de Atividades
Mercantis
Assistente de Atividades
Mercantis
1º/3/2013
1º/3/2013
9578101
Inêz Pereira Naka
Analista de Atividades
Mercantis
Analista de Atividades
Mercantis
9552051
José Roque da Silva
Filho
Assistente de Atividades
Mercantis
Assistente de Atividades
Mercantis
1º/3/2013
9551241
Karla Rodrigues Gois
Analista de Atividades
Mercantis
Analista de Atividades
Mercantis
1º/3/2013
9551401
Katiuscia Olmedo
Rodrigues
Assistente de Atividades
Mercantis
Assistente de Atividades
Mercantis
1º/3/2013
9552561
Luiz Felipe D’Ornellas
Marques
Analista de Atividades
Mercantis
Analista de Atividades
Mercantis
1º/3/2013
9594721
Marcos Rocha
Pimentel
Assistente de Atividades
Mercantis
Assistente de Atividades
Mercantis
1º/7/2013
9551831
Maria Batista
Rodrigues
Assistente de Atividades
Mercantis
Assistente de Atividades
Mercantis
1º/3/2013
9552301
Mayara de Andrade
Bueno
Assistente de Atividades
Mercantis
Assistente de Atividades
Mercantis
1º/3/2013
9551671
Neusa Maria Barbosa
Nascimento Marques
Analista de Atividades
Mercantis
Analista de Atividades
Mercantis
1º/3/2013
9551321
Sofia Berenyi de
Matos
Analista de Atividades
Mercantis
Analista de Atividades
Mercantis
1º/3/2013
9579091
Willian Lopes de
Almeida
Assistente de Atividades
Mercantis
Assistente de Atividades
Mercantis
1º/3/2013
PÁGINA 44
26 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
DECRETO “P” n. 2.457, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
DECRETO “P” n. 2.461, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER promoção funcional ao servidor JOSÉ LUIZ FLORENÇA JÚNIOR,
prontuário n. 35211331, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Operacionais, função Mecânico Especializado de Veículos, classe E, código 47250, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual
de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, para a classe F, com fulcro
nos art. 37 e 38, ambos da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, alterado pelo art.
6º da Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com o art. 12 do Decreto
n. 11.978, de 24 de novembro de 2005, com validade a contar de 1º de julho de 2013
(Processo n. 13/003292/2008).
CONCEDER promoção funcional às servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotadas na
Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065,
de 29 de dezembro de 1999, na redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro
de 2002, combinado com o art. 11 do Decreto n. 11.711, de 28 de outubro de 2004
(Processo n. 21/300053/2011):
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
Cargo/Função: Assistente de Atividades Mercantis
Prontuário
n.
38042161
38045771
38052981
38051741
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Servidora
Aparecida Ferreira de Almeida
Claudia Gracieli Santos Figueiredo Leal
Luciana da Silva
Yara Mitie Sakurai
Classe
De
Para
B
C
B
C
B
C
B
C
1°/7/2013
1°/7/2013
1°/7/2013
1°/7/2013
Classe
De
Para
B
C
B
C
B
C
1°/7/2013
1°/7/2013
1°/7/2013
Validade
Cargo/Função: Analista de Atividades Mercantis
DECRETO “P” n. 2.458, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER promoção funcional aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na
Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, com fulcro
nos art. 37 e 38, ambos da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, alterado pelo art.
6º da Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com o art. 11, §§ 1º e 2º do
Decreto n. 11.749, de 21 de dezembro de 2004 (Processo n. 13/003292/2008):
Prontuário
n.
38050501
38048101
38049331
Servidora
Adelaide Teresinha Seider
Geyzalene Brittes dos Santos
Maria Candida de Oliveira
Validade
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Cargo/Função: Analista de Regulação
Prontuário
n.
9272101
Servidora
Elisa Conceição Paes
Classe
De
Para
Júnior
Pleno
Validade
DECRETO “P” n. 2.462, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
1º/7/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
Cargo: Técnico de Regulação
Função: Técnico Assistente de Regulação
Prontuário
n.
9297781
Servidor
Antonio Messias Barbosa
Classe
De
Para
Júnior
Pleno
Validade
1º/7/2013
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
CONCEDER promoção funcional aos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul, com
fulcro no art. 37, § 1º, da Lei n. 2.065 de 29 de dezembro de 1999, com redação dada
pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com o Decreto n. 11.713, de
28 de outubro de 2004 (Processo n. 21/100015/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.459, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER promoção funcional aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na
Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro na Lei n. 3.193, de 30 de março de 2006,
combinado com o art. 11 “caput” e § 1º do Decreto n. 11.725, de 9 de novembro de
2004 (Processo n. 27/001561/2013):
3944161
Classe
De
Para
D
E
Servidora
Gilza Araujo de Jesus Pardini
Validade
1º/7/2013
Cargo: Especialista de Serviços de Saúde
Função: Cirurgião-Dentista 40 horas
Prontuário
n.
3152141
Classe
De
Para
E
F
Servidor
Vivaldi de Oliveira Filho
Validade
1º/7/2011
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CONCEDER promoção funcional aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados no
Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 37, da Lei n. 2.065,
de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de
2002, combinado com os art. 11 e 13, ambos do Decreto n. 11.693, de 30 de setembro
de 2004 (Processo n. 23/101856/2013):
Cargo: Técnico Ambiental
Função: Guarda Parque
Servidor
Luciano da Rocha Ibanhes
De
A
Classe
Para
B
1º/7/2013
Classe
Para
C
B
1º/7/2013
1º/7/2013
Validade
Cargo/Função: Fiscal Ambiental
Prontuário
n.
38583911
9251441
Servidora
Ellayne Fatima Loureiro de Freitas
Lisane Mendes e Silva Knauf
De
B
A
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Servidor
Airton Edison de Airton Filho
Flávia Caloni Gomes
Noemi Karakhanian Bertoni
Classe
De
Para
B
C
B
C
B
C
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
Classe
De
Para
B
C
B
C
B
C
B
C
B
C
B
C
B
C
B
C
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
Validade
Cargo/Função: Técnico Metrológico
Prontuário
n.
8612941
8612191
8612861
8613241
8614801
8615021
8615451
8617071
Prontuário
n.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
9291901
Prontuário
n.
Servidor
Acioli Tesseroli
Alberto Pires Gonçalves
Elizandra da Silva Morilho
Frederico Ferreira Bazenga
Kátia Regina Facina Soares
Luciana Boni Cogo
Márcio André Yamaura
Reinaldo Soares Tinoco
Validade
Cargo/Função: Agente Metrológico
DECRETO “P” n. 2.460, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
Prontuário
n.
ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” n. 2.462, DE 21 DE JUNHO DE
Cargo: Técnico Metrológico
Função: Advogado da Metrologia
8611701
8612781
8618471
Cargo: Assistente de Serviços de Saúde II
Função: Auxiliar de Serviços de Saúde
Prontuário
n.
2013.
Validade
8611381
8611971
8613081
8613831
8612271
8613401
926811
8614131
8614301
8614721
8614211
8614991
8615371
8615531
8615961
8615701
8616001
8616181
8616501
8616851
8617231
8617311
8616931
Servidor
André Luiz Tenório Dantas
Ari Ortiz Costa
Armando Espirito Santo Filho
Dário de Góes Filho
Eder Luiz de Oliveira Martins
Helena Coelho de Oliveira
Idete Lopes da Silva Dutra
Ivete da Silva
João Alfredo Vieira Carneiro
Jucimara Fabricio Amorim
Judicrei Rossate da Cunha
Leonardo de Freitas Lamblem
Marcos Luis Pereira
Maria Félix Bezerra de Abreu
Maria Margarete do Nascimento
Mauricio Ferreira
Nilton Pinto Rodrigues
Oranilce de Matos Cabral
Paulo Roberto de Castro
Regilene Silvéria Pereira
Renata Gláucia Silva
Rosa Malene Kruki de Souza
Roseli da Silva Dantas
Classe
De
Para
B
C
B
C
E
F
E
F
B
C
B
C
E
F
B
C
B
C
E
F
B
C
B
C
B
C
B
C
E
F
E
F
E
F
E
F
E
F
B
C
B
C
E
F
B
C
Validade
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
PÁGINA 45
26 DE JUNHO DE 2013
Prontuário
n.
8617401
8617901
Servidor
Silvana Santos de Oliveira
Thiago dos Santos Gonçalves
Classe
De
Para
B
C
B
C
Validade
Prontuário n.
1º/7/2013
1º/7/2013
4427391
Cargo/Função: Auxiliar Metrológico
Prontuário
n.
8614051
8613591
8615291
8616691
8616421
8617821
8617661
Servidor
Alberto do Amaral Gonçalves
Everton Paine Malheiros
Leone Quinan de Oliveira
Paulo Augusto Prado Santos
Paulo Jorge Toma
Shiguenobu Satake
Silas Rocha de Lima
Classe
De
Para
E
F
B
C
E
F
B
C
B
C
E
F
B
C
Validade
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
815901
15165741
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER promoção funcional aos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro na Lei n. 3.193, de
30 de março de 2006, combinado com o art. 11 “caput” e § 1º do Decreto n. 11.725, de
9 de novembro de 2004 (Processo n. 27/001561/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
Prontuário n.
7849071
15269281
174771
15021581
7854231
Servidor
Classe
Validade
1º/7/2012
C
1º/7/2013
E
F
G
1º/7/2013
B
C
1º/7/2013
15095601
Rosa Ines da Costa e Silva
B
C
1º/7/2013
15100101
Sandra Regina Ferreira Martins Gelatti
B
C
1º/7/2013
15268121
Sonia Aparecida Monteiro Ferreira
B
C
1º/7/2013
15105251
Sueli Soloaga
B
C
1º/7/2013
1º/7/2012
Cargo: Assistente de Serviços de Saúde II
Função: Auxiliar de Serviços de Saúde
Prontuário n.
Servidor
Classe
Validade
De
Para
Adacir Rodrigues Alves
F
G
4431581
Adelia Borges Martins
E
F
1º/7/2012
119671
Amelia Antunes Molina
F
G
1º/7/2012
15015501
4160961
15271001
38551471
Ana Daniele Costa de Paula
B
C
1º/7/2013
1º/7/2013
Analia de Oliveira Ferreira
E
F
1º/7/2012
Andre Luiz Casal Leite
B
C
1º/7/2013
Angela Maura L. de Barros da Penha
E
F
1º/7/2012
5524611
Antonio Felipe do Nascimento
D
E
1º/7/2013
4190951
Aparecida Conceição Antonio de Oliveira
E
F
Arisa Rufina Ibanez Lesme
B
C
1º/7/2013
5169611
Célia Maria Vido
D
E
1º/7/2013
4160371
Conceição da Costa Porto
E
F
1º/7/2012
15261111
Cristiane Escobar Silva
B
C
1º/7/2013
15031111
Dayane Carla Carpenedo Casemiro
B
C
1º/7/2013
15260141
Deise Leite Calixto
B
C
1º/7/2013
Denise Leite Calixto
B
C
1º/7/2013
15020851
1º/7/2012
Deuzelha da Silva Cândido
E
F
1º/7/2012
15263911
Dilma de Almeida
B
C
1º/7/2013
15175461
Edvania Borches Correa
B
C
1º/7/2013
38558801
Eliza Gonçalves
D
E
1º/7/2012
15038391
Elizabete Floriano Luiz
B
C
1º/7/2013
15039011
Elizângela Ribeiro Costa
B
C
1º/7/2013
1º/7/2013
De
Para
15040371
Emerson Castro Luciano
B
C
Adilson Silva Chaves
B
C
1º/7/2013
5614101
Enoque Ferreira da Silva
D
E
1º/7/2013
Alessandro Vilhalba Fernandes
B
C
1º/7/2013
4047721
Fátima Marques Torres
E
F
1º/7/2012
Anicete Ajala
F
G
1º/7/2012
38559451
Fernando Mendes da Silva
D
E
1º/7/2012
Belmiro José Floriano Filho
B
C
1º/7/2013
15294551
Guaraciaba Barbosa
B
C
1º/7/2013
Bruno Damieri de Oliveira Maciel
B
Ivonete da Silva
D
E
1º/7/2012
Karla Silvana de Oliveira Santana
B
C
1º/7/2013
2562691
Laura Balta Xavier
E
F
1º/7/2012
1310671
Lila Nimbu Pereira
F
G
1º/7/2013
C
1º/7/2013
5595391
F
1º/7/2012
G
1º/7/2012
15295521
5130161
Florindo Martins Marques
D
E
1º/7/2013
7850401
Henrique Calderoni Araujo
B
C
1º/7/2013
Isaac Rodrigues dos Santos
B
C
1º/7/2013
7850081
Jeane Michelly Pieretti
A
B
1º/7/2012
7850161
Jhonny Marcio Costa Cabral
B
C
1º/7/2013
7868701
Juliana de Souza Taveira
B
C
1º/7/2013
7853851
Luciane da Silva Villar
B
C
1º/9/2012
5462671
Magali de Souza
D
E
1º/7/2012
8415441
Maria Beatriz Freitas de Oliveira
A
B
1º/7/2013
15295101
Lucelia de Souza Santos
B
C
1º/7/2013
15296841
Lucimeire de Carvalho Costa
B
C
1º/7/2013
15296681
Luisa Karolina de Oliveira Lira
B
C
1º/7/2013
4411041
Luzia Batista de Souza
E
F
1º/7/2012
38547951
Márcia Camargo Alves
F
G
1º/7/2013
15296251
Márcia Joana Ferreira da Silva
B
C
1º/7/2013
15071761
Marciléa Ribeiro de Jesus Alencar
B
C
1º/7/2013
1472301
Maria Aparecida Horta Furtado
E
F
1º/7/2013
2644581
Maria da Conceição Assis Ruiz
E
F
1º/7/2012
1612921
Maria José da Silva
E
F
1º/7/2013
15077881
Maria José Paniago Gonçalves
B
C
1º/7/2013
15077961
Maria José Rocha da Silva
B
C
1º/7/2013
Marileia Amaral de Matos Gomes
B
C
1º/7/2013
1º/7/2013
Marina Alves de Freitas
B
C
1º/7/2013
1880931
Neuza Acosta Pino
G
H
1º/7/2012
4718601
Nivia Maria Kern
E
F
1º/7/2013
1943011
Odete Pires Lima
G
H
1º/7/2013
7868881
Rafael Rodrigues Silva
B
C
1º/7/2013
7849151
Ricardo Alexandre Soares do Amaral
B
C
1º/7/2013
15079581
4061201
Vera Lucia Galindo
E
F
1º/7/2012
15295361
1º/7/2013
8785291
7849401
G
B
D
F
38552521
F
Gabriela Gomes Pereira
Roberto Rivelino Nunes Cáceres
E
15270371
Francisco Regis da Costa Marques
1º/7/2012
Lidia Ferreira Borges
Edno Geraldo de Castro
681521
F
Ivony Pereira Diogo
Elsa Pereira da Silva
4307301
Validade
Para
E
Elza Ferreira Bezerra
5595471
4164951
Cargo: Assistente de Serviços de Saúde I
Função: Assistente de Serviços de Saúde
Classe
De
15176511
15032001
ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” n. 2.463, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
Servidor
38547871
38545741
DECRETO “P” n. 2.463, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
Yasser Yassine Dalloul
B
C
15140591
Cargo: Assistente de Serviços de Saúde I
Função: Agente de Laboratório
Prontuário n.
Servidora
Classe
De
Para
Validade
Marilene de Oliveira Salles
B
C
Marines de Arruda Soares Zandona
A
B
1º/7/2012
Marinita Macena de Almeida
B
C
1º/7/2013
7662081
Marisa Silva de Lima
B
C
1º/7/2013
6456561
Marizeth Venancia de Oliveira
C
D
1º/7/2011
4417081
Marlene Bezerra da Silva
E
F
1º/7/2012
1826301
Nair Alves de Souza e Silva
F
G
1º/7/2013
15140831
Analice Ribeiro de Queiroz
B
C
1º/7/2013
15267071
B
C
1º/7/2013
15173761
Suelen Moreira Brito
B
C
1º/7/2013
15265531
Nilton Cleiton da Silva
B
C
1º/7/2013
5177981
Noemi Posso Tavares
D
E
1º/7/2012
15178481
Rita Maria Silva de Souza Salgado
B
C
1º/7/2013
15281731
Roberto Augusto Machado
B
C
1º/7/2013
15095431
Ronalte Portilho dos Santos
B
C
1º/7/2013
Cargo: Assistente de Serviços de Saúde I
Função: Auxiliar de Enfermagem
Prontuário n.
15164851
Servidor
Daniele Cristine Santos da Cruz
Classe
De
Para
B
C
Validade
15296411
Nilso Ferreira de Alencar
C
1º/7/2013
1º/7/2013
4380221
Rosalina Pedroso Romeiro
Rosa Maria Paniaga de Amorim
E
F
1º/7/2012
Roseli Ferreira Monteiro
B
B
C
1º/7/2013
7854581
Dorival Ferracini
B
C
1º/7/2013
15146791
7854661
Francisco Ramos Grance
B
C
1º/7/2013
15294801
Roseni de Oliveira Firmino Feitosa
B
C
1º/7/2013
8957331
Geruza Soares da Silva
A
B
1º/7/2012
15297061
Rosimeire Morais Correa
B
C
1º/7/2013
8910101
Luiz Carlos Cristaldo Ribeiro
A
B
1º/7/2012
15266501
Selma Costa Correa
B
C
1º/7/2013
7854401
Marcio Guimarães de Souza
B
C
1º/7/2013
4499621
Severino Antonio de Souza
E
F
1º/7/2012
Maria Cristina da Costa Weber
B
C
1º/7/2013
6833101
Shirley de Oliveira Peralta
B
C
1º/7/2012
15146871
15103471
Cargo: Assistente de Serviços de Saúde I
Função: Técnico de Enfermagem
Prontuário n.
8916061
Servidora
Jouse Fonseca Bittencourt
Classe
De
Para
A
B
Validade
1º/7/2012
Cargo: Assistente de Serviços de Saúde I
Função: Técnico de Fiscalização Sanitária
Prontuário n.
Servidora
Classe
De
Para
Validade
1656031
Maria Neusa do Vale Camelo Souza
F
G
1º/7/2013
2767901
Mercedes Britez Velazques
E
F
1º/7/2012
15278191
6061541
Servidor
B
Sonia Maria dos Anjos Chaves
D
E
1º/7/2012
2240811
Sonia Timoteo dos Santos
F
G
1º/7/2012
4468821
Validade
1º/7/2013
1º/7/2012
Terezinha Freitas Lopes
E
F
Valdete Monteiro de Alencar
B
C
1º/7/2013
15296501
Vanessa da Silva Gomes
B
C
1º/7/2013
3984701
Vera Lucia Demico de Souza
7111101
Vera Lucia Silva de Araujo
B
C
1º/7/2013
15296761
Wanderleia Barbosa Virgini
B
C
1º/7/2013
Zenilda Tiago da Rocha
E
F
1º/7/2012
4148591
E
F
1º/7/2012
Cargo: Assistente de Serviços de Saúde II
Função: Auxiliar de Enfermagem
15030491
Classe
C
15108191
Prontuário n.
Cargo: Assistente de Serviços de Saúde I
Função: Técnico de Laboratório
Prontuário n.
Solange Aparecida Gaite Carvalho
5343401
4313891
15037901
De
Para
Adriana Arce Fretes
B
C
1º/7/2013
15038631
Ana Célia Candido da Silva
D
E
1º/7/2012
4453981
Servidor
Daniel Ferreira de Lusena
Classe
De
Para
B
C
Validade
1º/7/2013
Dina Paulina de Queiroz Souza
E
F
1º/7/2012
Elisangela Ventura da Cruz
B
C
1º/7/2013
Elizabeth Miranda Pauferro Costa
B
C
1º/7/2013
Lourdes dos Santos
E
F
1º/7/2012
15290051
Ana Lucia Ramires Mendonsa
B
C
1º/7/2013
15270101
Neli Alves Ferreira
B
C
1º/7/2013
15275761
Atalivio Ferreira
B
C
1º/7/2013
15173171
Ricardo Perez
B
C
1º/7/2013
1º/7/2013
15100611
Sania Rosario de Araujo Souza
B
C
1º/7/2013
15275921
Ceres Maria Carvalho Souza de Melo
B
C
PÁGINA 46
26 DE JUNHO DE 2013
Cargo: Assistente de Serviços de Saúde II
Função: Auxiliar de Saneamento
Prontuário n.
Servidor
7868611
Classe
De
Para
Validade
1420931
Marcia Maria Abdalla
G
H
1º/7/2012
1993201
Oswaldo Arguelho
F
G
1º/7/2013
Cargo: Assistente de Serviços de Saúde II
Função: Agente Condutor de Veículos
Prontuário n.
15013641
Servidor
Alcides de Carvalho Silva
Classe
De
Para
B
C
Prontuário n.
15178801
7852881
15026971
Servidor
Prontuário n.
Para
B
C
1º/7/2013
Ary Ferreira de Novaes
B
C
1º/7/2013
C
1º/7/2013
C
1º/7/2013
1º/7/2013
6771081
C
1º/7/2013
1º/7/2013
7853181
Domingos Savio de Lima
B
C
1º/7/2013
7852371
Ed Carlo Britto Burgatt
B
C
1º/7/2013
Prontuário n.
Edgar Oshiro
B
C
1º/7/2013
15287261
B
C
1º/7/2013
C
1º/7/2013
7853341
Gislaine Coelho Brandão
B
C
1º/7/2013
6765601
Jussara Afonso Allegretti
D
E
1º/7/2011
7853261
Karine Cavalcante da Costa
B
C
1º/7/2013
Marcia Regina C. Gutierrez Saldanha
B
C
1º/7/2013
7854741
Maria Eugenia Moreira da Costa
B
C
1º/7/2013
1669791
Maria Regina Rizzatti Ferreira
F
G
1º/7/2013
7851721
Mario Sérgio Pereira Ipólito
B
C
1º/7/2013
7851801
Mirela Gardenal
B
C
1º/7/2013
15167951
7851991
Naira Rocha Chaves
B
7852021
Susane Lima Vargas
B
7852611
Tiago Oliveira Vargas
B
Prontuário n.
Servidor
37066991
1º/7/2013
3945131
Validade
Prontuário n.
168291
De
Para
C
D
Validade
1º/7/2013
Servidor
Classe
Validade
De
Para
Evaldo Antonio Machado da Silva
F
G
1º/7/2013
Rejane Luz de Montiel
E
F
1º/7/2013
Servidor
Classe
Validade
G
1º/7/2013
G
1º/7/2013
1049301
Jairo Queiroz Mercante
F
G
1º/7/2013
4410231
Luis de Barros Rodrigues Leite
E
F
1º/7/2013
2154571
Sandra Araujo de Oliveira
F
G
1º/7/2013
1º/7/2013
7861871
Blair Antonio de Faria
B
C
1º/7/2013
7861791
Cassio Luiz Guimarães Honório Cunha
B
C
1º/7/2013
7861441
Daniel Vieira de Cristo
B
C
1º/7/2013
7861361
Edson da Mata Torres Filho
B
C
1º/7/2013
7866241
Eduardo Santos Rodrigues
B
C
1º/7/2013
7878501
Elisabete Kruk de Freitas Baldasso
B
C
1º/7/2013
7859971
Eloni Basso Rohde
B
C
1º/7/2013
7860041
Fernando Tamborlim Ferreira
B
C
1º/7/2013
9337401
7862171
Filomena Soares Sayão
B
C
1º/7/2013
38547011
7866321
Francisco de Paulo Saturnino
B
C
1º/7/2013
7861011
Giselle Silva Lima Moreira
B
C
1º/7/2013
7862091
Joaquim Rolim Maciel
B
C
1º/7/2013
7864621
José Francisco Sampaio Junior
B
C
1º/7/2013
7861951
Josimar de Souza Santos
B
C
1º/7/2013
7860551
Liana Ferreira Carreiro
B
C
1º/7/2013
7860121
Marcia Leda Capp Hamed Farinazzo
B
C
1º/7/2013
7864381
Marcos Cesar Reis Gasperini
B
C
1º/7/2013
7861521
Marisi Carpes Espindola
B
C
1º/7/2013
7860801
Naildo Alonso Faustino
B
C
1º/7/2013
7862331
Neide Hitomi Honda
B
C
1º/7/2013
7861281
Patricia Silva Marques
B
C
1º/7/2013
7860201
Paulo Filgueiras de Moraes
B
C
1º/7/2013
7861101
Regina Maris Dias Ramalho
B
C
1º/7/2013
7859891
Rogerio Marcio Alves Souto
B
C
1º/7/2013
7860631
Rubeneide da Rocha F. Scherwinski
B
C
1º/7/2013
7860391
Sandro Arthur Beilner
B
C
1º/7/2013
7859701
Solange Gloria de Oliveira
B
C
1º/7/2013
7864541
Viviany Garcia Ferreira de Freitas
B
C
1º/7/2013
7864701
Wagner Aparecido da Silva
B
C
1º/7/2013
Cargo: Especialista de Serviços de Saúde
Função: Enfermeiro
Prontuário n.
1941661
Servidora
Cristiane Maria Menegueti Alves
Classe
De
Para
A
B
Validade
1º/7/2013
Gleide Barbosa de Assis Freitas
F
G
1º/7/2013
Odete de Araújo Colombo
F
G
1º/7/2013
Cargo: Especialista de Serviços de Saúde
Função: Farmacêutico-Bioquímico
Prontuário n.
Servidor
Classe
De
Para
Validade
15179701
Ana Virginia da Motta Rottili
B
C
1º/7/2013
15022201
Carlos Antonio Leite de Matos
B
C
1º/7/2013
15030811
Daniela Maria Yule Nogueira da Silva
B
C
1º/7/2013
9335621
Elisangela Fialho Weis Teruya
A
B
1º/7/2013
15038041
Elisangela Freitas Mendonça
B
C
1º/7/2013
38546631
Eunice Atsuko Totumi Cunha
F
G
1º/7/2013
15047461
Gislene Garcia de Castro Lichs
B
C
1º/7/2013
1245401
Kalil Nabhan de Barros
F
G
1º/7/2013
15061101
Karine de Barros Preza
B
C
1º/7/2013
15281901
Lilian Honji
B
C
1º/7/2013
15065441
Lisandra Siufi de Araujo Oliveira
B
C
1º/7/2013
15069001
Magno de Melo Freitas
B
C
1º/7/2013
Marcia Regina Neves J. dos Santos
D
E
1º/7/2010
15284321
5155741
Marina Castilhos Souza Umaki
B
C
1º/7/2013
15082531
Marli Terezinha Micharki Vavas
B
C
1º/7/2013
15092171
Renata Neves
B
C
1º/7/2013
15278861
Roberta Barbosa Lopes Francisco
B
C
1º/7/2013
38553331
Shirley Maria Sanches Navarro Marques
D
E
1º/7/2013
15102901
Simone Baldissera
B
C
1º/7/2013
15103711
Solange Latronico Domingos
B
C
1º/7/2013
38549731
Sonia Aparecida Viana Câmara
G
H
1º/7/2012
Uilson Pereira dos Santos
A
B
1º/7/2013
7865271
Adam Macedo Adami
7851211
Alessandra Nechi Fragnan
B
C
1º/7/2013
7851561
Aline Schio
B
C
1º/7/2013
7869931
Carlota Wendisch
B
C
1º/7/2013
7850911
Christian Allan Hideo Kasaya
B
C
1º/7/2013
7865191
Fabricio Buthevicius Barbosa
B
C
1º/7/2013
7871081
Glauce Guimarães de Oliveira Moura
B
C
1º/7/2013
7851051
Jane Soila Domingues
B
C
1º/7/2013
Prontuário
n.
7851131
Martha Koike Bacarin
B
C
1º/7/2013
15017551
7851641
Rosimeire Yuri Narumiya Ochigame
A
B
1º/7/2008
7979441
Rubens Trombini Garcia
B
C
1º/7/2013
Validade
Classe
Servidora
Cleonice Goulart Quirino
F
C
Servidora
Validade
1º/7/2013
F
B
Prontuário n.
C
Edenir Vieira Antunes
Aparecida Bueno Nogueira
Classe
Para
B
André Junqueira Pereira
Atila Julia Vieira de Mello
7861601
Cargo: Especialista de Serviços de Saúde
Função: Analista de Desenvolvimento Profissional
De
602831
1º/7/2013
1º/7/2013
1º/7/2013
Classe
Servidor
285411
C
C
Validade
1º/7/2013
1º/7/2013
C
B
D
H
B
Validade
Para
C
Joaquim Miguel Vinha
Para
B
Para
Classe
De
G
Angela Cristine Alexandre Gimenez
Classe
Servidor
Angela Maria Cruz Nogueira
Angelica Dalla Vechia Biolchi
De
1º/7/2013
De
7860471
Servidor
C
Cargo: Especialista de Serviços de Saúde
Função: Cirurgião-Dentista 40 horas
7864461
Prontuário n.
B
Prontuário n.
1º/7/2013
Cargo/Função: Fiscal de Vigilância Sanitária
1º/7/2013
Sonia Maria Leite Paludo
Cargo: Especialista de Serviços de Saúde
Função: Cirurgião-Dentista 20 horas
C
Para
E
Prontuário n.
C
Classe
De
C
Cargo: Especialista de Serviços de Saúde
Função: Odontólogo 20 horas
1º/7/2013
Cargo/Função: Auditor de Serviços de Saúde
B
D
Cargo: Especialista de Serviços de Saúde
Função: Médico 40 horas
754181
C
Nilza Insfran Fogaça
Rosa Maria Vieira Fernandes
Prontuário n.
C
B
1º/7/2013
Cargo: Especialista de Serviços de Saúde
Função: Médico 20 horas
B
Florinda Pupp de Almeida
Validade
B
B
Estela Marcia Rondina Scandola
C
B
Claudia Santini de Oliveira
7852291
Para
B
Maria Esmenia Paiva Penteado
Cleiton José Nantes Elias
7864971
Classe
De
Ivanise da Silva Pereira Lino
7852961
15033911
Servidora
15267821
5970741
De
1º/7/2013
15052971
15273711
Ana Claudia Seixas Formiga
C
Eliane Margarido de Souza
Validade
Validade
B
15297571
15104601
Classe
Silvia Helena Mendonça de Moraes
Cargo: Especialista de Serviços de Saúde
Função: Assistente Social
1º/7/2013
Cargo: Especialista de Serviços de Saúde
Função: Gestor de Serviços de Saúde
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
9318961
Cargo: Especialista de Serviços de Saúde
Função: Nutricionista
Servidora
Classe
Validade
De
Para
Andréia de Oliveira Massulo
B
C
1º/7/2013
15032351
Diana Steica de Almeida
B
C
1º/7/2013
15282111
Karine Taveira Gil de Amarante
B
C
1º/7/2013
15167101
Liliana Moreira Valceque
B
C
1º/7/2013
15281491
Luciene Cristaldo Albuquerque
B
C
1º/7/2013
Cargo: Especialista de Serviços de Saúde
Função: Sanitarista
De
Para
7853691
Denise Rodrigues Fortes
B
C
1º/7/2013
7852701
Ewangela Aparecida Pereira da Cunha
B
C
1º/7/2013
Prontuário
n.
5615501
Maria de Lourdes Oshiro
D
E
1º/7/2013
3447101
3549101
Maria Lucia Franco Vaz de Oliveira
E
F
1º/7/2011
907781
Servidora
Classe
Validade
De
Para
Ana Lucia da Silva
D
E
1º/7/2013
Hilda Guimarães de Freitas
F
G
1º/7/2013
PÁGINA 47
26 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
DECRETO “P” n. 2.464, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
DECRETO “P” n. 2.470, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor ROGERS DE SOUZA GOMES, prontuário n. 15605811,
ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, lotado na Secretaria de Estado
de Gestão de Recursos Humanos, para desempenhar a função de confiança de Supervisor,
no período de 1º a 30 de junho de 2013, durante a licença médica da titular Maria do
Carmo Silva Conde, prontuário n. 15614481, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da
Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
REVOGAR o Decreto “P” n. 401, de 25 de janeiro de 2013, publicado no
Diário Oficial n. 8.363, de 30 de janeiro de 2013, que colocou a servidora CRISTIANE
ROSPI RODRIGUES GODOY, prontuário n. 9632241, à disposição da Prefeitura Municipal
de Caracol/MS, a contar de 20 de maio de 2013 (Processo n. 13/000080/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.471, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
DECRETO “P” n. 2.465, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 1.060, de 28 de março de 2008, publicado no
Diário Oficial n. 7.187, de 4 de abril de 2008, que colocou servidores à disposição da
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Camapuã/MS, com base no Convênio
de Municipalização, na parte referente à servidora CARMELINA MACHADO DA SILVA,
prontuário n. 356531, a contar de 12 de junho de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.466, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora WALKIRIA ORGEDA DE MORAES, prontuário n.
8251661, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do
Sul, com ônus para a origem, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de
1990, combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de
2000, com efeito a partir da data de publicação até 31 de dezembro de 2013 (Processo
n. 13/000928/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.467, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 4.944, de 10 de dezembro de 2012, publicado no
Diário Oficial n. 8.331, de 11 de dezembro de 2012, que colocou servidores à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, na parte referente ao servidor
MAURICIO DE MATTOS CHAVES, prontuário n. 7713841, a contar de 7 de abril de 2013
(Processo n. 13/000928/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.468, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora MARISONIA DE SOUZA FARIAS, prontuário n. 7995301,
ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição
da Prefeitura Municipal de Caarapó/MS, com ônus para a origem, em contrapartida, com
fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, com efeito a partir
da data de publicação até 31 de dezembro de 2013 (Processo n. 13/000149/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.469, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor JEFERSON BAGGIO CAVALCANTE, prontuário n.
9890101, ocupante do cargo de Profissional de Serviços Hospitalares, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Fundação de
Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, à disposição da Fundação Carmem Prudente
de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102,
de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de
21 de novembro de 2000, com efeito a partir da data de publicação até 31 de dezembro
de 2013 (Processo n. 13/000599/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 1.060, de 28 de março de 2008, publicado no
Diário Oficial n. 7.187, de 4 de abril de 2008, que colocou servidores à disposição da
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Maracaju/MS, com base no Convênio
de Municipalização, na parte referente à servidora ANA IDE DA SILVA, prontuário n.
133661, a contar de 9 de maio de 2012, para fim de regularização funcional (Processo
n. 13/000087/2011).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.472, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor CIRO JOSÉ TOALDO, prontuário n. 6699701, ocupante
do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura
Municipal de Naviraí/MS, com ônus para a origem, em contrapartida, com fulcro no
art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada
pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, no período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2013, ficando revogado o Decreto “P” n. 941, de 8 de março
de 2013, publicado no Diário Oficial n. 8.390, de 12 de março de 2013 (Processo n.
13/000152/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.473, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
COLOCAR a servidora ROSANI ROSA NOGUEIRA, prontuário n. 5909671, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da
Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, com
fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com art. 2º,
inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, com efeito a partir da data
de publicação até 31 de dezembro de 2013 (Processo n. 13/000925/2011).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.474, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
COLOCAR o servidor LONDIVAL LANZA, prontuário n. 7210001, ocupante do
cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura
Municipal de Aquidauana/MS, com ônus para a origem, em contrapartida, com fulcro no
art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada
pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, no período de 20 de maio a
31 de dezembro de 2013 (Processo n. 29/040738/2005).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.475, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR MARIA CARMEM IBANEZ DO AMARAL GONCALVES do cargo em
comissão de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6, na Secretaria de Estado
de Trabalho e Assistência Social, no município de Campo Grande/MS, reconduzindo-a,
se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder
Executivo Estadual, a contar de 20 de junho de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 48
26 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n.
31/303884/2012).
DECRETO “P” n. 2.476, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR UBATAN NAZARENO BATISTA DE SOUZA para exercer o cargo em
comissão de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6, na Secretaria de Estado
de Trabalho e Assistência Social, no município de Campo Grande-MS, em conformidade
com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, a contar de 20 de junho
de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.481, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.477, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora MARINA SAWADA TORRES, prontuário n. 38555971,
para desempenhar a função de Coordenadora-Geral da Coordenadoria-Geral da
Hemorrede da Secretaria de Estado de Saúde, no período de 15 a 29 de julho de 2013,
em substituição à titular Eliana Amaral Dalla Nora, prontuário n. 38552791, durante suas
férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990.
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, o 2º Tenente PM FRANCISCO RIGHEZ, prontuário n.
20294801, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado
com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a”, art. 47, inciso II, e art.
54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela
Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 31/303020/2012).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.482, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.478, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
DECLARAR estáveis no serviço público as servidoras abaixo relacionadas,
pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotadas
na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, atendidos os requisitos
de tempo de serviço e de avaliação satisfatória no período de Estágio Probatório, com
fulcro nos art. 38 e art. 39, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990:
Prontuário
n.
Cargo
Função
Validade a
contar de
Processo n.
9590811
Alessandra Lopes
Cajaiba
Técnico
Penitenciário
Agente
Pentenciário
26/5/2013
31/600266/13
9592431
Alessandra Porfirio
Técnico
Penitenciário
Agente
Penitenciário
1º/6/2013
31/600307/13
9592271
Ângela Francisco do
Carmo
Técnico
Penitenciário
Agente
Penitenciário
29/5/2013
31/600267/13
9592861
Claudia Lucimara
Molina Perenhas
Técnico
Penitenciário
Agente
Penitenciário
1º/6/2013
31/600306/13
9591031
Edenir Moura Lopes
Garcia
Técnico
Penitenciário
Agente
Penitenciário
24/5/2013
31/600269/13
9592191
Eliane Gonçalves
Duarte da Silva
Técnico
Penitenciário
Agente
Penitenciário
28/5/2013
31/600268/13
9590901
Juciane Aparecida
Tiburtino Alves Lopes
de Freitas
Técnico
Penitenciário
Agente
Penitenciário
21/5/2013
31/600270/13
9592601
Lucineia Brito da Silva
Borsatto
Técnico
Penitenciário
Agente
Penitenciário
31/5/2013
31/600271/13
9568481
Marianna Burchietti
Canhete
Técnico
Penitenciário
Agente
Penitenciário
29/3/2013
31/600288/13
9591111
Rosineide Florentin
Santana
Técnico
Penitenciário
Agente
Penitenciário
21/5/2013
31/600272/13
9592511
Solange Hoff Araujo
Técnico
Penitenciário
Agente
Penitenciário
27/5/2013
31/600274/13
9590731
Solange Leandro
Severino
Técnico
Penitenciário
Agente
Penitenciário
27/5/2013
31/600273/13
Servidora
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.479, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
RETIFICAR o Decreto “P” n. 158, de 20 de janeiro de 2009, publicado
no Diário Oficial n. 7.388, de 27 de janeiro de 2009, que aposentou por invalidez a
servidora PATRÍCIA AUXILIADORA RAMOS NEVES, prontuário n. 6629761, para que
onde consta: “... com proventos proporcionais...”, passe a constar: “... com proventos
integrais, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Revisional n.
0057508.76.2009.8.12.0001...” (Processo n. 13/500992/2013).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.480, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do
Estado de Mato Grosso do Sul, o Cabo PM BENEDITO TAVARES, prontuário n. 20108101,
com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o
art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar
n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de
APOSENTAR, por invalidez, o servidor JOSÉ CARLOS DE SOUZA, prontuário
n. 32510201, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, UEM/40H/IV/A, código
11023, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do
Sul, lotado na Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, com fulcro no
art. 35, § 5º, da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º
da Emenda Constitucional n.70, de 29 de março de 2012,e na inatividade perceberá
proventos integrais (Processo n. 29/500145/2013).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.483, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
APOSENTAR, por invalidez, a servidora MILENE ÂNGELA ZATTI, prontuário n.
9512501, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Escrivão de Polícia
Judiciária, Terceira classe, Símbolo POC/200/214/B1, código 27008, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no art. 35, § 5o, da Lei n. 3.150
de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Emenda Constitucional n.70,
de 29 de março de 2012, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
31/200438/2013).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.484, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
APOSENTAR, por invalidez, o servidor VALDIR COSTA DOS SANTOS,
prontuário n. 6400691, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 35, § 5º, da Lei n. 3.150 de
22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Emenda Constitucional n.70,
de 29 de março de 2012, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
29/029508/2012).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.485, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ANA HELENA XAVIER DA
SILVA, prontuário n. 3376841, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código
1495, pertencente ao Quadro Suplementar do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301,
de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
29/001874/2013).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 49
26 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
DECRETO “P” n. 2.486, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
DECRETO “P” n. 2.492, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora BENEDITA DOS SANTOS
MATOS, prontuário n. 313051, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais,
função Agente de Merenda, classe F, nível VII, código 25016, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/045755/2012).
CONCEDER aposentadoria voluntária a servidora ELSA MENESES FERNANDES,
prontuário n. 667101, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função
Agente de Merenda, classe F, nível VII, código 25016, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação,
com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e
na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/000953/2013).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.487, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
DECRETO “P” n. 2.493, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora BERNADETE CHEZINI
BARRETO, prontuário n. 325731, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe
E, referência 449, código 3257, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro nos art. 73
e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá
proventos integrais (Processo n. 11/016388/2013).
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor EUGÊNIO CHARLES
WOLOBUEFF DA SILVA, prontuário n. 4994471, ocupante do cargo de Professor, classe
C, nível III, código 1515, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e
parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá
proventos integrais (Processo n. 29/023291/2012).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.488, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
DECRETO “P” n. 2.494, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora CREUZA RIOS, prontuário n.
5711991, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de
22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
29/011438/2012).
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora EVA BATISTA DE SOUZA,
prontuário n. 747131, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais,
função Auxiliar de Limpeza, classe F, nível VII, código 25034, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/004870/2013).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.489, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
DECRETO “P” n. 2.495, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor DANIEL MARTINS COSTA,
prontuário n. 484451, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, classe E, referência 549,
código 3239, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 72 e parágrafo
único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 11/019691/2013).
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor FRANCISCO MARTINS DE
MOURA, prontuário n. 813882, ocupante do cargo de Professor, classe G, nível II, código
1590, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/014659/2013).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.490, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
DECRETO “P” n. 2.496, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora DIANA AKIKO MIYAI
MAJOLO, prontuário n. 4043811, ocupante do cargo de Especialista de Serviços de Saúde,
função Cirurgião-Dentista, classe F, código 94022, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde,
com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e
na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 27/004498/2012).
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor HERMES VILLALBA,
prontuário n. 37011821, categoria funcional Agente Condutor de Veículos, cargo Agente
Condutor de Veículos II, classe G, código 83033, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no Departamento Estadual de Trânsito
de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de
22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
31/706400/2012).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.491, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
DECRETO “P” n. 2.497, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora EDNÉIA TURRA GALINDO,
prontuário n. 602082, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301,
de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
29/044504/2012).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora IZABEL FERREIRA LIMA
BARBOSA, prontuário n. 1027331, ocupante do cargo de Assistente de Atividades
Educacionais, classe F, nível VIII, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação,
com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na
inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/002015/2013).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 50
26 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
DECRETO “P” n. 2.498, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
DECRETO “P” n. 2.504, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora JANICE DAGHER ARCE
PINKERNELLE, prontuário n. 3880411, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível
III, código 1555, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e
parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º
da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 29/042821/2012).
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JURANDI ALVES DA SILVA,
prontuário n. 1235361, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495,
pertencente ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301,
de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
29/000049/2013).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.499, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
DECRETO “P” n. 2.505, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOÃO ROMERO, prontuário
n. 7658211, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de
Manutenção, classe B, nível III, código 25018, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação,
com fulcro no art. 43, incisos I, II e IV, combinado com o art. 76 e com o art. 77, todos
da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos
proporcionais (Processo n. 29/004591/2013).
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora LAUDELINA SAMPAIO
VILAS, prontuário n. 1254581, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código
1515, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/031738/2012).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.500, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JORGE FERNANDES
DAMASCENO, prontuário n. 3586491, ocupante do cargo de Agente de Atividades
Educacionais, função Agente de Limpeza, classe E, nível VI, código 25020, pertencente
ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria
de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de
22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
29/006212/2013).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.501, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ ALFREDO COSTA,
prontuário n. 3195032, ocupante do cargo de Especialista de Educação, classe D, nível
II, código 1365, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro nos art. 73 e
art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá
proventos integrais (Processo n. 29/041689/2012).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.506, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora LEILA FERREIRA RIBEIRO
LIMA, prontuário n. 4267842, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código
1530, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n.
11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo
n. 29/011983/2011).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.507, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora LEILA MARIA DE SOUZA
BARBOSA, prontuário n. 4638251, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III,
código 1555, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n.
11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo
n. 29/025526/2012).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.502, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
DECRETO “P” n. 2.508, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ MESQUITA DE
OLIVEIRA, prontuário n. 1181091, ocupante do cargo de Assistente de Atividades
Educacionais, classe F, nível VIII, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação,
com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e
na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/009164/2013).
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor LEONARDO BERNARDES
BATISTA, prontuário n. 4859931, ocupante do cargo de Agente de Serviços
Organizacionais, classe E, nível V, código 24022, pertencente ao Quadro Suplementar
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22
de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
31/000341/2013).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.503, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOSEMAR DOS SANTOS,
prontuário n. 1210532, ocupante do cargo de Professor, classe F, nível III, código 1575,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301,
de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n.
29/044100/2012).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.509, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora LIANE PULGATTI, prontuário
n. 5423421, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe C, nível
IV, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 73 e art.
78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá
proventos integrais (Processo n. 29/009903/2013).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 51
26 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
DECRETO “P” n. 2.510, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
DECRETO “P” n. 2.516, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora LÚCIA FÁTIMA QUEIROZ
HIPÓLITO DA SILVA, prontuário n. 3018171, ocupante do cargo de Especialista de
Educação, classe E, nível I, código 1375, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com
fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na
inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/011267/2013).
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA LÚCIA ECHEVERRIA
ROCHA, prontuário n. 1632361, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III,
código 1555, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo
único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 29/010489/2013).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.511, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
DECRETO “P” n. 2.517, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ EMIDIO DOS SANTOS
FABIANO, prontuário n. 1363791, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual,
classe E, referência 449, código 3257, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no
art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade
perceberá proventos integrais (Processo n. 11/009584/2013).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.512, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA APARECIDA DE
CARVALHO ROCHA, prontuário n. 37047851, categoria funcional Agente de Atividades de
Trânsito, cargo Agente de Atividades de Trânsito, classe F, código 83034, pertencente ao
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Departamento
Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 31/701849/2013).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA NEUZA DE OLIVEIRA,
prontuário n. 3062581, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função
Agente de Merenda, classe F, nível VI, código 25016, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação,
com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e
na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/010058/2013).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.518, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor MÁRIO ALVES VILELA,
prontuário n. 1724302, ocupante do cargo de Professor, classe F, nível III, código 1575,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado
na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/000772/2013).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.513, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
DECRETO “P” n. 2.519, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA DA GLÓRIA SILVA
LIMA, prontuário n. 3333281, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código
1535, pertencente ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n.
11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo
n. 29/012689/2013).
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MATILDE LIBERT DE
MORAES, prontuário n. 1773932, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II,
código 1530, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo
único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei
Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/016052/2010).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.514, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA JOSÉ DOS SANTOS
SOUZA, prontuário n. 1615601, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III,
código 1515, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo
único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei
Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/001885/2010).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.520, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora NAIR SANTOS DA SILVA,
prontuário n. 2677671, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função
Agente de Recepção e Portaria, classe F, nível VI, código 25022, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/008865/2013).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.521, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
DECRETO “P” n. 2.515, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA JOSÉ ESCOBAR
SANTOS, prontuário n. 1615861, ocupante do cargo de Assistente de Atividades
Educacionais, classe F, nível VII, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação,
com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e
na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/000126/2013).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora REGINA APARECIDA
MARQUES DO NASCIMENTO, prontuário n. 2787851, ocupante do cargo de Professor,
classe D, nível III, código 1535, pertencente ao Quadro Suplementar do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e
parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º
da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 29/047242/2012).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
PÁGINA 52
26 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
DECRETO “P” n. 2.522, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
DECRETO “P” n. 2.528, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ROSALINA LOURENÇO
MACHADO MARTINS, prontuário n. 2748601, ocupante do cargo de Assistente de
Atividades Educacionais, classe F, nível VI, código 25000, pertencente ao Quadro
Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/000203/2013).
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora TEREZINHA OLIVEIRA,
prontuário n. 3139981, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais,
classe F, nível VI, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art.
72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade
perceberá proventos integrais (Processo n. 29/012607/2013).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.523, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora RUTH PEREIRA SILVA PERES,
prontuário n. 2144851, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, função
Auxiliar de Recepção e Portaria, classe F, nível VII, código 25036, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/047502/2012).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.524, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora SANDRA LEAL PAULINO
FERREIRA, prontuário n. 2155461, ocupante do cargo de Assistente de Atividades
Educacionais, classe F, nível VIII, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação,
com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e
na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/015402/2013).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.525, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
DECRETO “P” n. 2.531, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
ANULAR o Decreto “P” n. 1.513, de 10 de abril de 2013, publicado no Diário
Oficial n. 8.410, de 11 de abril de 2013, página 75.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.532, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR VALTER APARECIDO FAVARO para exercer o cargo em comissão
de Direção-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3, na Secretaria de Estado de
Governo e desempenhar suas funções no Departamento Estadual de Trânsito de Mato
Grosso do Sul, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro
de 2006, a contar de 3 de junho de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.533, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
NOMEAR EMILSON CAMESCHI para exercer o cargo em comissão de DireçãoExecutiva e Assessoramento, símbolo DGA-3, na Secretaria de Estado de Saúde, em
conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, com
efeito a partir de 25 de junho de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor SILVIO ROMERO DA SILVA,
prontuário n. 33045231, ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, função Oficial
Penitenciário, classe G, código 50036, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Administração do Sistema
Penitenciário, com fulcro nos art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/600227/2013).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
DECRETO “P” n. 2.526, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora SÔNIA ARCE BATISTA,
prontuário n. 2229411, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais,
função Auxiliar de Merendeira, classe F, nível VII, código 25030, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/020005/2012).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 57, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
legais,
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições
R E S O L V E:
Conceder afastamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período
de 2 a 16 de maio de 2013, para tratamento da própria saúde, em caráter inicial, à
servidora Larissa Machado de Oliveira, ocupante do cargo em comissão de Gestão
e Assistência, símbolo DGA-5, prontuário n. 9383003, lotada na Secretaria de Estado
de Governo, com fundamento no art. 136 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990,
com redação dada pelo art. 5º da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo n.
09/000211/2013).
Campo Grande, 25 de junho de 2013.
SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Governo
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” N. 32 DE 20 DE JUNHO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
DISPENSAR MILTON FERRO, prontuário n. 1796631, ocupante do cargo de
Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, do Quadro Permanente
do Estado de Mato Grosso do Sul, da função de confiança de chefe de Posto Fiscal, do
Posto Fiscal Ilha Grande/GFTS/COFIMT/SAT, símbolo TAF-CHA1, com validade a partir da
data de publicação desta Resolução.
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora SONIA MARIA GONZALES
DA LUZ, prontuário n. 4447231, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais,
função Agente de Merenda, classe E, nível VI, código 25016, pertencente ao Quadro
Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/005686/2013).
DESIGNAR MARCO ANTONIO MOTTA, prontuário n. 1427001, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, do Quadro
Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função confiança de chefe
de Posto Fiscal, símbolo TAF-CHA1, do Posto Fiscal Ilha Grande/GFTS/COFIMT/SAT, em
virtude da dispensa de Milton Ferro, com validade a partir da data de publicação desta
Resolução.
DECRETO “P” n. 2.527, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
CAMPO GRANDE-MS, 20 de junho de 2013.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
PÁGINA 53
26 DE JUNHO DE 2013
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 613, DE 18 DE JUNHO DE 2013.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 609, DE 18 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres
às servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado de Saúde, em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão
Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105 inciso II alínea “b” e no art.
112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação
dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com os art. 2o, 7o e 8o,
todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008:
Prontuário
n.
Servidora
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
Cargo
Função
Percentual
Validade
Processo n.
5535811
Janes
Fátima
Garcia
Gusmão
Assistente
de Serviços
de Saúde II
Auxiliar de
Serviços de
Saúde
20%
18/3/2009
27/003890/07
9866821
Neuza de
Melo
Assistente
de Serviços
de Saúde I
Agente de
Laboratório
20%
30/11/2012
27/000466/13
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 610, DE 18 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora SONIA MARIA BIN, prontuário n. 2019952, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Estado de
Educação, no total de 1.883 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria,
prestados à Prefeitura Municipal de Paranaíba/MS, como Professora, com fulcro no inciso
I do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, tornando sem efeito a Portaria
“P” SRHP n. 739, de 20 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial n. 6.814, de
21 de setembro de 2006, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/028299/2010):
a)
1.488 dias, no período de 1º de janeiro de 1994 a 27 de janeiro de
b)
324 dias, no período de 23 de dezembro de 1998 a 11 de novembro de
c)
71 dias, no período de 2 de dezembro de 1999 a 10 de fevereiro de
1998;
1999;
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor WALDIRSON NUNES
FERREIRA, prontuário n. 33040511, ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, função Oficial Penitenciário, lotado na Agência Estadual de Administração do Sistema
Penitenciário, no total de 5.314 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme
especificação abaixo (Processo n. 31/600250/2013):
a) 1.108 dias, prestados a Automóveis Thomé S/A, como Faturista de Peças,
no período de 1º de fevereiro de 1975 a 13 de fevereiro de 1978;
b) 638 dias, prestados a Automóveis Thomé S/A, como Consultor Técnico, no
período de 1º de maio de 1978 a 28 de janeiro de 1980;
c) 2.593 dias, prestados ao Banco Bradesco S/A, como Escriturário, no período de 4 de fevereiro de 1980 a 11 de março 1987;
d) 300 dias, prestados à Falco & Cia Ltda., como Gerente, no período de 1º de
fevereiro de 1988 a 30 de novembro 1988;
e) 416 dias, prestados à Falco & Cia Ltda., como Encarregado, no período de
1º de dezembro de 1989 a 21 de janeiro de 1991;
f) 259 dias, prestados à Officio Tecnologia em Vigilância Eletrônica Ltda., no
período de 22 de abril de 1991 a 5 de janeiro de 1992.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 614, DE 18 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MARLI TONETE, prontuário n. 3076291, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Estado de
Educação, no total de 526 dias de tempo de contribuição, prestados à Prefeitura de
Pereira Barreto/SP, como Auxiliar Escriturária, no período de 13 de agosto de 1982 a 20
de janeiro de 1984, para fim de aposentadoria, com fulcro nos incisos I e II do art. 82 da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/011798/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE JUNHO DE 2013.
2000.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 611, DE 18 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação de 180 dias, já contados em dobro, requerida pela
servidora ERUAN COSTA CORREA SOUZA, prontuário n. 715602, ocupante do cargo de
Professor, lotada na Secretaria de Estado de Educação, para fins de aposentadoria e
disponibilidade, correspondente à licença-prêmio não gozada, referente ao período de
17 de maio de 1990 a 16 de maio de 1995, com fulcro no art. 3º da Lei n. 1.756, de 15
de julho de 1997, e ainda, o inciso II do art. 83 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de
2005 (Processo n. 29/007311/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 612, DE 18 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MARIA DE FÁTIMA
MEDEIROS BARBOSA, prontuário n. 3609451, ocupante do cargo de Auxiliar de
Atividades Educacionais, função Auxiliar de Merendeira, lotada na Secretaria de Estado
de Educação, no total de 563 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria,
com fulcro no inciso II art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme
especificação abaixo (Processo n. 29/014363/2013):
a) 76 dias, prestados a Jair Onofre Ferreira, como Garçonete, no período de
1º de abril de 1982 a 15 de junho de 1982;
b) 155 dias, prestados ao Jandaia Hotel Ltda., como Camareira, no período de
18 de junho de 1982 a 22 de novembro de 1982;
c) 264 dias, prestados ao Frigorifico Bordon S/A, como Servente, no período
de 14 de fevereiro de 1984 a 3 de novembro de 1984;
d) 68 dias, prestados à Lanchonete Pastelinho Ltda., como Balconista, no período de 25 de fevereiro de 1985 a 2 de maio de 1985.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 615, DE 18 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora DIVA FONSECA SOARES,
prontuário n. 2929661, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Estado
de Educação no total de 386 dias de tempo de contribuição, prestados à Construções e
Com. Camargo Corrêa S/A, como Balconista, no período de 11 de agosto de 1981 a 1º
de setembro de 1982, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II do art. 82 da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/013633/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 616, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER ao servidor ANTÔNIO BARBOSA OLIVEIRA FILHO, prontuário n.
2894421, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde I, função Assistente
de Serviços de Saúde, classe F, código 31207, lotado na Secretaria de Estado de Saúde,
adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento), em conformidade
com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial
de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “d” e no art. 112,
parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada
pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com os art. 1º, § 2o, e art. 3o
a 5o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, com validade a contar de 1º
de janeiro de 2008 (Processo n. 27/001946/2001).
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 617, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres
aos servidores abaixo relacionados, lotados no Departamento Estadual de Trânsito de
Mato Grosso do Sul, em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, no percentual de
20% (vinte por cento), com fulcro no art. 105 inciso II alínea “b” e no art. 112, parágrafo
único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n.
PÁGINA 54
26 DE JUNHO DE 2013
2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com os art. 2o, 7o e 8o, todos do Decreto
n. 12.577, de 26 de junho de 2008:
Servidor
Alisson Jara de Oliveira
Carlos Martin Guimarães Recalde
Manoel Otavio Carvalho e Souza
Ricardo Pinheiro Torciano
Simone Arruda de Deus
(Processo n. 31/201746/2012):
I – 3.326 dias, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 82 inciso II da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo:
Categoria Funcional: Assistente de Atividades de Trânsito
Cargo: Assistente de Vistoria e Identificação Veicular
Prontuário
n.
9726491
9836751
9726141
9883751
9875571
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
Validade
Processo n.
22/11/2011
4/7/2012
1º/12/2011
21/1/2013
2/1/2013
31/700226/12
31/704167/12
31/700235/12
31/701346/13
31/701211/13
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 618, DE 19 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor AURINO RODRIGUES
BRASIL, prontuário n. 15112201, ocupante do cargo de Analista de Planejamento e
Orçamento, lotado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia, no total de 8.454 dias de tempo de contribuição, tornando sem
efeito a Resolução “P” SAD n. 68, de 16 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial n.
8.355, de 18de janeiro de 2013 e o Apostilamento de 24 de janeiro de 2013, publicado
no Diário Oficial n. 8.365, de 1º de fevereiro de 2013, conforme especificação abaixo
(Processo n. 23/000153/2011):
do:
a)
1.177 dias, prestados à Cooperativa – Agropecuária e Industrial, sen-
- 245 dias, como Empacotador, no período de 1º de agosto de 1991 a 1º de
abril de 1992;
- 674 dias, como Aux. Abate I, no período de 2 de maio de 1992 a 6 de março
de 1994;
- 258 dias, como Aux. de Abate I, no período de 18 de abril de 1995 a 31 de
dezembro de 1995.
b)
190 dias, prestados à Eleva Alimentos S/A, como Auxiliar SIF, no período de 2 de janeiro de 1996 a 11 de julho de 1996;
c)
89 dias, prestados à Tersul – Terceirização de Serviços MS Ltda - EPP.,
como Aux. de Produção, no período de 5 de janeiro de 2000 a 3 de abril de 2000;
d)
1.870 dias, prestados à Seara Alimentos Ltda., como Ajudante de
Produção I, no período de 3 de abril de 2000 a 17 de maio de 2005.
II – 407 dias, prestados ao Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, como
Soldado, no período de 7 de março de 1994 a 17 de abril de 1995, computando para fim
de aposentadoria, com fulcro no art. 82 inciso IV da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
I – 5.355 dias, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II do art. 82
da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo:
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 621, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
a) 332 dias, prestados à SEPACO, como Gerente de Vendas, no período de 5
de março de 1986 a 10 de fevereiro de 1987;
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
b) 5.023 dias, prestados à Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e
Extensão Rural, como Analista de Planejamento e Orçamento-B, no período de 1º de
outubro de 1987 a 1º de julho de 2001.
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora ELISETE RODRIGUES
SCUDELER, prontuário n. 5075121, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, no total de 1.044 dias de tempo de contribuição, prestados a
Prefeitura Municipal de Ivinhema/MS, como Professora, no período de 17 de março de
1986 a 30 de janeiro de 1989, para fim de aposentadoria, com fulcro nos incisos I e II,
do art. 82, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/009695/2013).
II – 3.009 dias, para fim de aposentadoria, com fulcro nos incisos I e II do
art.82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, observando o art. 33 da Constituição
Estadual, sendo:
a)
592 dias, prestados ao Governo do Estado/ MS, como Analista, no
período de 19 de maio de 1980 a 31 de dezembro de 1981;
b)
955 dias, prestados à Fundação Inst. de Apoio ao Planej. do Estado
FIPLAN-MS, como Analista de Planej. e Orçamento-B, no período de 20 de julho de 1983
a 4 de março de 1986;
c)
1.552 dias, prestados à Secretaria de Estado de Planejamento e de
Ciência e Tec., como Analista de Planej. e Orçamento, no período de 2 de julho de 2001
a 30 de setembro de 2005.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 619, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor ROSEMEIRE PERES
PICHINIM, prontuário n. 3409951, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, no total de 1.287 dias de tempo de contribuição, para fim de
aposentadoria, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/044872/2011):
I – 450 dias, prestados à Prefeitura Municipal de Dourados/MS, como Professor,
com fulcro nos incisos I e II do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005,
sendo:
- 364 dias, no período 3 de fevereiro de 1997 a 1° de fevereiro de 1998;
- 86 dias, no período 31 de dezembro de 1999 a 26 de março de 2000.
II – 837 dias, prestados à Prefeitura Municipal de Dourados/MS, como
Professora de Matemática, fulcro no inciso I do art.82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo:
- 226 dias, no período de 20 de maio de 1992 a 31 de dezembro de 1992;
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 622, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora ZÉLIA MARIA PIMPÃO
ZAGO, prontuário n. 4810681, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, no total de 334 dias de tempo de contribuição, prestados à
Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, como Professora, no período de 1° de
fevereiro de 1993 a 31 de dezembro de 1993, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II, do art. 82, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n.
29/013545/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 623, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora ROSANGELA ALVES DOS
SANTOS SOUZA, prontuário n. 7231001, ocupante do cargo de Assistente de Atividades
Educacionais, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 2.940 dias de tempo de contribuição, prestados ao Sindicato dos Empregados Est. Bancários de NaviraiMS, como Secretária, no período de 1° de dezembro de 1986 a 20 de dezembro de 1994,
para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II, do art. 82, da Lei n. 3.150, de 22 de
dezembro de 2005 (Processo n. 29/047117/2010).
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
- 400 dias, no período de 1° de janeiro de 1995 a 4 de fevereiro de 1996;
- 211 dias, no período de 2 de fevereiro de 1999 a 31 de agosto de 1999.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 624, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 620, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor CEZAR PEREIRA DE
SOUZA, prontuário n. 8741831, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função
Investigador de Polícia Judiciária, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, no total de 3.733 dias de tempo de contribuição, conforme especificação abaixo
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora CRISTINA DALVA
OURIVEIS MACIEL DE MOURA, prontuário n. 9037871, ocupante do cargo de Gestor de
Atividades Culturais, função Gestor de Artes e Cultura, lotada na Fundação de Cultura
de Mato Grosso do Sul, no total de 4.179 dias de tempo de contribuição, para fim de
aposentadoria, com fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de
2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 09/600218/2012):
a) 492 dias, prestados ao Centro de Desev do Pot Humano Raio de Luz LtdaME, como Professora, no período de 1° de março de 1987 a 5 de julho de 1988;
PÁGINA 55
26 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
b) 469 dias, prestados ao C.E.C. Centro de Educação e Cultura Ltda, como
Professora, no período de 1° de março de 1989 a 12 de junho de 1990;
c)
27 dias, prestados à Cintia Modas S/A, como Balconista, no período de
5 de dezembro de 1987 a 31 de dezembro de 1987;
c) 1.090 dias, prestados ao Instituto de Educação Harmonia Ltda, como
Coordenadora, no período de 3 de fevereiro de 1995 a 28 de janeiro de 1998;
d)
96 dias, prestados à Associação de Amparo à Maternidade e à Infância,
como Atendente de Enfermagem, no período de 1° de abril de 1988 a 6 de julho de
1988;
d) 328 dias, prestados à Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda,
como Professora, no período de 1° de fevereiro de 1999 a 25 de dezembro de 1999;
e) 1.800 dias, prestados à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade,
como Professor, no período de 26 de dezembro de 1999 a 30 de novembro de 2005.
e)
19 dias, prestados à Refrigerantes Luana Ltda-ME, como Auxiliar de
Laboratório, no período de 14 de agosto de 1996 a 2 de setembro de 1996;
f)
172 dias, prestados à Eldorado Indústria Frigorífica Ltda, como Auxiliar
de Enfermagem, no período de 12 de abril de 1999 a 30 de setembro de 1999;
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 625, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor ANTÔNIO CARLOS
MANTERO ESPINDOLA, prontuário n. 203032, ocupante do cargo de Professor, lotado
na Secretaria de Estado de Educação, no total de 365 dias de tempo de contribuição,
prestados à Câmara Municipal de Campo Grande/MS, como Diretor do Departamento
Financeiro e de Contabilidade, no período de 1° de janeiro de 1998 a 31 de dezembro de
1998, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso I, do art. 82, da Lei n. 3.150, de
22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/015612/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
g)
252 dias, prestados ao Proncor Unidade Intensiva Cardiorespiratória
S/S, como Auxiliar de Enfermagem, no período de 1° de outubro de 1999 a 12 de junho
de 2000;
II – 1.642 dias, prestados à Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do
Sul, como Auxiliar de Enfermagem, no período de 3 de abril de 2001 a 30 de setembro
de 2005, fulcro nos incisos I e II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005,
observando o artigo 33 da Constituição Estadual.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 629, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 626, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor EUDES MELO VICENTE,
prontuário n. 33012491, ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, função Oficial
Penitenciário, lotado na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, no
total de 1.507 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no
inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação
abaixo (Processo n. 31/601022/2012):
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
a) 275 dias, prestados a João Marques da Silva, como Auxiliar de Escritório em
Geral, no período de 1° de julho de 1985 a 1° de abril de 1986;
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora DENISE KAJUCO
SIMABUCO, prontuário n. 7718131, ocupante do cargo de Analista Fazendário, função
Analista Fazendário e Financeiro, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, no total de
8.150 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, conforme especificação
abaixo (Processo n. 19/006688/2013):
b) 120 dias, prestados à Associação dos Servidores do Sistema FIEMS, como
Auxiliar de Escritório em Geral, no período de 1° de maio de 1988 a 31 de agosto de
1988;
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
I – 6.600 dias, prestados à Empresa de Serv. Agrop./MS - AGROSUL, como
Contador Nível 9, no período de 1° de junho de 1983 a 1° de julho de 2001, com fulcro
no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005.
II – 1.550 dias, prestados à Secretaria de Receita e Controle, no período de 2
de julho de 2001 a 30 de setembro de 2005, com fulcro nos incisos I e II do art.82 da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, observando o artigo 33 da Constituição Estadual.
c) 1.112 dias, prestados ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
SENAI, como Auxiliar de Escritório em Geral, no período de 1° de setembro de 1988 a
17 de setembro de 1991.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 630, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 627, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora DINA MARIA ROSSATO
DE PAULA, prontuário n. 527952, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, no total de 564 dias de tempo de contribuição, prestados a
Secretaria de Estado de Educação/MS, para fim de aposentadoria, com fulcro nos incisos
I e II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, observando o artigo 33 da
Constituição Estadual, sendo (Processo n. 29/009131/2013):
- 334 dias, no período de 1º de fevereiro de 1999 a 31 de dezembro de 1999;
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora IRENE CARNEIRO CÁCERES,
prontuário n. 4398601, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função
Agente de Limpeza, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 474 dias
de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II do art. 82
da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo
n. 29/013828/2013):
a) 304 dias, prestados à Socimed Ltda, como Atendente, no período de 1° de
agosto de 1973 a 31 de maio de 1974;
b) 170 dias, prestados a Orestes da Costa Marques e Cia-Ltda., como
Balconista, no período de 1° de maio de 1984 a 19 de outubro de 1984.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
- 230 dias, no período de 11 de fevereiro de 2000 a 30 de setembro de 2000.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 631, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 628, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora ELIZABETH DE OLIVEIRA
MACEDO, prontuário n. 15038551, cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função
Auxiliar de Enfermagem, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul,
no total de 2.843 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, conforme
especificação abaixo (Processo n. 27/100919/2012):
I – 1.201 dias, fulcro no inciso I do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro
de 2005, sendo:
a)
142 dias, prestados à Maternidade Promatre, como Limpadeira, no
período de 1° de agosto de 1978 a 20 de dezembro de 1978;
b)
493 dias, prestados à Associação Beneficente de Campo Grande, como
Atendente de Enfermagem, no período de 1° de março de 1981 a 8 de julho de 1982;
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor JOÃO ZAIR PERUZO, prontuário n. 15006431, ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Rural, lotado
na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, no total de 10.675 dias de
tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, tornando sem efeito a Resolução “P”
SAD n. 1.649, de 24 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial n. 7.349, de 27
de novembro de 2008, conforme especificação abaixo (Processo n. 21/500309/2013):
I – 10.675 dias, prestados ao Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão
Rural de Mato Grosso do Sul, como Agente de Desenvolvimento Rural, no período de 2
de agosto de 1976 a 31 de outubro de 2005, com fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
PÁGINA 56
26 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 632, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 635, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora JOSIANE RODRIGUES
ALBUQUERQUE NOVAES, prontuário n. 8815541, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 1.615 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, conforme especificação abaixo (Processo n.
29/010390/2013):
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora NEIDE ALVES DE DEUS,
prontuário n. 15084741, cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Agente de
Serviços Hospitalares, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul,
no total de 2.321 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, conforme
especificação abaixo (Processo n. 27/100319/2009):
I – 1.042 dias, prestados à Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação,
como Professor, no período de 1° de fevereiro de 2001 a 9 de dezembro de 2003, fulcro
no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005.
II – 573 dias, fulcro nos incisos I e II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, sendo:
h)
150 dias, prestados à Prefeitura Municipal de Costa Rica/MS, como
Professor, no período de 11 de fevereiro de 2004 a 9 de julho de 2004;
i)
140 dias, prestados à Prefeitura Municipal de Costa Rica/MS, como
Professor, no período de 27 de julho de 2004 a 13 de dezembro de 2004;
j)
145 dias, prestados à Prefeitura Municipal de Costa Rica/MS, como
Professor, no período de 14 de fevereiro de 2005 a 8 de julho de 2005;
k)
138 dias, prestados à Prefeitura Municipal de Costa Rica/MS, como
Professor, no período de 29 de julho de 2005 a 13 de dezembro de 2005.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 633, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor JOSÉ HERRERO NAVARRO,
prontuário n. 8932341, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função
Cozinheiro Hospitalar, lotado na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no
total de 6.592 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no
inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação
abaixo (Processo n. 27/100226/2013):
a) 739 dias, prestados à Recar Industria e Comercio de Panificação Ltda-ME,
como Ajudante de Padeiro, no período de 1° de agosto de 1978 a 8 de agosto de 1980;
b) 1.833 dias, prestados à Thyssen e Thyssen Fabricação e Comércio de Doces
Ltda, como Serviços Gerais, no período de 24 de setembro de 1980 a 30 de setembro
de 1985;
c) 701 dias, prestados à Panificadora e Confeitaria J. P. Ltda., como Padeiro,
no período de 10 de outubro de 1990 a 9 de setembro de 1992;
d) 361 dias, prestados à Padaria e Confeitaria Saragoça Ltda-ME., como
Padeiro, no período de 6 de agosto de 1993 a 1° de agosto de 1994;
e) 64 dias, prestados à Padaria e Confeitaria Saragoça Ltda-ME., como Padeiro,
no período de 1° de março de 1995 a 3 de maio de 1995;
f) 94 dias, prestados à Ribeiro & Saad Ltda, como Padeiro, no período de 1°
de agosto de 1995 a 2 de novembro de 1995;
I – 811 dias, fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro
de 2005, sendo:
l)
226 dias, prestados à Centrais Elétricas de Rondônia S/A, como
Escriturária, no período de 18 de janeiro de 1972 a 31 de agosto de 1972;
m)
211 dias, prestados à Fundão Comida Caseira Ltda, como Caixa, no
período de 1° de maio de 1982 a 1° de dezembro de 1982;
n)
374 dias, prestados à Dinâmico Escola de Pré Escolar e I Grau Ltda,
como Auxiliar de Coordenação, no período de 1° de agosto de 2000 a 9 de agosto de
2001.
II – 1.510 dias, prestados à Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do
Sul, como Assistente de Administração, no período de 13 de agosto de 2001 a 30 de
setembro de 2005, fulcro nos incisos I e II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro
de 2005, observando o artigo 33 da Constituição Estadual.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 636, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora NEIDE PEREIRA DOS
SANTOS, prontuário n. 7484121, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais,
função Agente de Limpeza, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de
281 dias de tempo de contribuição, prestados à Secretaria Municipal de Educação de
Aparecida do Taboado/MS, como Servente, no período de 19 de agosto de 1999 a 25 de
maio de 2000, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso I, do art. 82, da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/011492/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 637, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora ROSA GONÇALVES DE
MELLO, prontuário n. 15651411, cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função
Costureiro, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no total de
5.405 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, conforme especificação
abaixo (Processo n. 27/100337/2013):
I – 4.875 dias, fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro
de 2005, sendo:
a)
131 dias, prestados à Lojas Americanas S/A, como Balconista
Serventuária, no período de 22 de junho de 1976 a 30 de outubro de 1976;
g) 1.108 dias, prestados à BP Panificadora e Conveniências, como Padeiro, no
período de 1° de julho de 1996 a 13 de julho de 1999.
b)
21 dias, prestados à Arthur Lundgren Tecidos S/A Casas Pernambucanas,
como Escriturária Caixa, no período de 17 de novembro de 1976 a 7 de dezembro de
1976;
h) 1.692 dias, prestados à Roberta Andrade Machado Borges – EPP., como
Padeiro, no período de 1° de outubro de 2001 a 19 de maio de2006.
c)
574 dias, prestados à Manufatura de Brinquedos Estrela S/A, como
Costureira, no período de 23 de janeiro de 1979 a 18 de agosto de 1980;
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 634, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor LIANO LUIZ DE OLIVEIRA,
prontuário n. 8278001, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria de Estado
de Educação, no total de 4.073 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/009567/2012):
I – 1.753 dias, prestados à Prefeitura Municipal de Glória de Dourados/MS,
como Motorista, no período de 1° de março de 1967 a 30 de novembro de 1971, com
fulcro nos incisos I e II do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005.
II – 2.338 dias, prestados ao Banco Financial de Mato Grosso S/A, como
Auxiliar de Escriturário, no período de 3 de janeiro de 1972 a 31 de maio de 1978, com
fulcro nos inciso II do art.82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
d)
40 dias, prestados à Indústria de Malhas Fina Highstil Ltda, como
Costureira, no período de 8 de setembro de 1980 a 17 de outubro de 1980;
e)
388 dias, prestados à Confecções Detex Ltda, como Costureira, no
período de 2 de fevereiro de 1981 a 24 de fevereiro de 1982;
f)
30 dias, prestados à Lojas Riachuelo, como Balconista, no período de
15 de dezembro de 1982 a 13 de janeiro de 1983;
g)
162 dias, prestados à Lojas Riachuelo, como Balconista, no período de
17 de janeiro de 1983 a 27 de junho de 1983;
h)
1.237 dias, prestados ao Posto de Serviço Ltda, como Caixa, no período de 1° de outubro de 1983 a 22 de fevereiro de 1987;
i)
29 dias, prestados ao Posto de Serviço Ltda, como Escriturária, no
período de 11 de maio de 1987 a 8 de junho de 1987;
j)
638 dias, prestados ao Posto Tropical Ltda, como Caixa, no período de
15 de setembro de 1987 a 13 de junho de 1989;
k)
565 dias, prestados ao Posto Tropical Ltda, como Caixa, no período de
14 de junho de 1989 a 30 de dezembro de 1990;
l)
255 dias, prestados ao Labsul – Produtos e Quipamentos de Laboratório
Ltda, como Secretária, no período de 1° de julho de 1991 a 11 de março de 1992;
m)
114 dias, prestados à União Comércio de Cosméticos Ltda, como
Caixa, no período de 3 de novembro 1992 a 26 de fevereiro de 1993;
n)
176 dias, prestados à União Comércio de Cosméticos Ltda, como
Caixa, no período de 5 de agosto de 1993 a 27 de janeiro de 1994;
PÁGINA 57
26 DE JUNHO DE 2013
o)
30 dias, como Contribuinte Individual, no período de 1° de junho de
1996 a 30 de junho de 1996;
p)
485 dias, como Contribuinte Individual, no período de 1° de fevereiro
de 1998 a 31 de maio de 1999.
II – 530 dias, prestados à Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul,
como Agente de Serviços Diversos, no período de 19 de abril de 2004 a 30 de setembro
de 2005, fulcro nos incisos I e II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 641, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
ANULAR a Resolução “P” SAD n. 535, de 20 de maio de 2013, publicada
no Diário Oficial n. 8.440, de 24 de maio de 2013, que concedeu licença-prêmio por
assiduidade ao servidor REINALDO BATISTA DE OLIVEIRA, prontuário n. 4948011, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária,
pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado
na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por ter sido concedida indevidamente (Processo n. 31/200374/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 638, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora ROSANE DA CUNHA
MACEDO DOS SANTOS, prontuário n. 7385811, ocupante do cargo de Professor, lotada
na Secretaria de Estado de Educação, no total de 5.655 dias de tempo de contribuição,
para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de
dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/011974/2013):
a) 579 dias, prestados à Federação das Coop de Eletr Rural do Estado de Mato
Grosso do Sul, como Datilografa I, no período de 1° de junho de 1982 a 31 de dezembro
de 1983;
b) 594 dias, prestados à COOMLEITE – Cooperativa Mista dos Prod. de Leite
da Reg, como Auxiliar de Escritório, no período de 2 de abril de 1984 a 16 de novembro
de 1985;
c) 1.468 dias, prestados ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/
MS, como Auxiliar Administrativo, no período de 18 de novembro de 1985 a 24 de novembro de 1989;
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 642, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora VALERIANE DE ALMEIDA EVANGELISTA, prontuário n. 9867551, ocupante do cargo de Profissional de Serviços Hospitalares, função
Enfermeiro, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional
pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 40% (quarenta
por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 112 da
Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 3.190, de 28 de
março de 2006, combinado com os artigos 2º, 7º e 8º, todos do Decreto n. 12.577, de
26 de junho de 2008, com validade a contar de 6 de novembro de 2012 (Processo n.
27/100902/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
d) 397 dias, como Contribuinte Individual, no período de 1° de agosto de 1991
a 31 de agosto de 1992;
e) 273 dias, como Contribuinte Individual, no período de 1° de novembro de
1992 a 31 de julho de 1993;
f) 760 dias, como Contribuinte Individual, no período de 1° de setembro de
1993 a 30 de setembro de 1995;
g) 1.584 dias, como Contribuinte Individual, no período de 1° de novembro
de 1995 a 2 de março de 2000.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 639, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MARGARETH DE FARIA
GONÇALVES, prontuário n. 1433242, ocupante do cargo de Especialista de Educação,
lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 976 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, conforme especificação abaixo (Processo n.
29/010924/2013):
I – 666 dias, prestados a Prefeitura Municipal de Ladário/MS, como Professora,
com fulcro nos incisos I e II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005,
sendo:
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 643, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor CLAUDIO APARECIDO
CABRAL ROCHA, prontuário n. 8755381, ocupante do cargo de Agente de Polícia
Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, lotado na Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública, no total de 2.732 dias de tempo de contribuição, conforme
especificação abaixo (Processo n. 31/200118/2013):
I – 2.474 dias, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 82 inciso II da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo:
a) 625 dias, prestados à Sutil Impressão Artes Gráficas Ltda. ME, como Office
Boy, no período de 3 de janeiro de 1994 a 19 de setembro de 1995;
b) 145 dias, prestados à Gráfica Caiua Ltda – EPP., como Aprendiz Impressor,
no período de 4 de dezembro de 1996 a 28 de abril de 1997;
c) 822 dias, prestados a Akatsuka & Cia Ltda – EPP., como Impressor, no período de 2 de fevereiro de 1998 a 3 de maio de 2000;
d) 882 dias, como Contribuinte Individual, no período de 1º de novembro de
2001 a 31 de março de 2004.
II - 258 dias, prestados ao Ministério da Defesa-Exército Brasileiro, como
Soldado, no período de 18 de março de 1996 a 30 de novembro de 1996, computando
para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 82 inciso IV da Lei n. 3.150, de 22 de
dezembro de 2005.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
- 306 dias, no período de 1º de abril de 1979 a 31 de janeiro de 1980;
- 360 dias, no período de 6 de março de 1981 a 28 de fevereiro de 1982.
II – 310 dias, prestados ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, como
Professor, no período de 25 de fevereiro de 1980 a 31 de dezembro de 1980, com fulcro
nos incisos I e II do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, observando o
art. 33 da Constituição Estadual.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 640, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor LIANO LUIZ DE OLIVEIRA,
prontuário n. 4346201, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria de Estado
de Educação, no total de 395 dias de tempo de contribuição, prestados ao Ministério da
Defesa-Exército Brasileiro, como Soldado, no período de 15 de maio de 1965 a 13 de
junho de 1966, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso IV, do art. 82, da Lei n.
3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/009567/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 644, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor EDIVAL ANTÔNIO PEREIRA,
prontuário n. 590641, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, lotado na
Secretaria de Estado de Fazenda, no total de 798 dias de tempo de contribuição, para
fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 11/017879/2013):
a)
363 dias, como Contribuinte Individual, sendo:
- 122 dias, no período de 1º de março de 1979 a 30 de junho de 1979;
- 91 dias, no período de 1º de setembro de 1979 a 30 de setembro de 1979;
- 150 dias, no período de 1º de janeiro de 1980 a 31 de maio de 1980.
b) 435 dias, prestados a Almim Fernandes, como Balconista, no período de 1º
de julho de 1980 a 8 de setembro de 1981.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
PÁGINA 58
26 DE JUNHO DE 2013
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 645, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação de 540 dias, já contados em dobro, requerida
pelo servidor FERNANDO JORGE PEREIRA NANTES, prontuário n. 4652591, ocupante do
cargo de Técnico Ambiental, função Técnico em Serviços Ambientais, lotado no Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, para fins de aposentadoria e disponibilidade,
correspondentes às licenças-prêmio não gozadas, referentes aos períodos de 1º de novembro de 1980 a 30 de outubro de 1985 e de 31 de outubro de 1985 a 30 de outubro
de 1990 e de 31 de outubro de 1990 a 30 de outubro de 1995, com fulcro no art. 3º da
Lei n. 1.756, de 15 de julho de 1997, e ainda, o inciso II do art. 83 da Lei n. 3.150, de
22 de dezembro de 2005 (Processo n. 23/102685/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 646, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MARIA CLARICE
BOROWSKI, prontuário n. 4991961, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, no total de 1.490 dias de tempo de contribuição, para fim de
aposentadoria, com fulcro nos incisos I e II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro
de 2005, (Processo n. 29/001171/2012):
a) 793 dias, prestados à Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon/
PR, como Professora, no período de 1º de julho de 1982 a 31 de agosto de 1984;
b) 697 dias, prestados à Secretaria de Estado de Educação do Paraná, como
Professora, no período de 6 de março de 1986 a 31 de janeiro de 1988.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 647, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
a 30 de junho de 1982, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II do art. 82 da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 31/200395/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 651, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor ENEDISON NILBA, prontuário n. 36877321, ocupante do cargo de Agente de Serviços Organizacionais, lotado na
Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, no total de 8.285 dias de tempo
de contribuição, conforme especificação abaixo (Processo n. 21/501212/2012):
I – 6.730 dias, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II do art. 82
da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, sendo:
a) 434 dias, prestados a Irmãos Kosloski Ltda –EPP., como Balconista, no período de 2 de janeiro de 1981 a 11 de março de 1982;
b) 761 dias, prestados à Cerealista Junior Ltda., como Auxiliar de Contabilidade,
no período de 1º de setembro de 1983 a 30 de setembro de 1985;
c) 479 dias, prestados ao Banco Bradesco S.A, como Bancário, no período de
11 de novembro de 1985 a 4 de março de 1987;
d) 1.492 dias, prestados a Junior Cereais ltda., como Auxiliar de Escritório, no
período de 1º de abril de 1987 a 2 de maio de 1991;
e) 3.538 dias, prestados à Empresa de Pesquisa Assist. Tecn. e Extensão Rural
de MS – EMPAER, como Aux. Administrativo, no período de 18 de setembro de 1991 a
28 de maio de 2001;
f) 26 dias, prestados à Giombelli S.A Máquinas Agrícolas, como Auxiliar
Acessório, no período de 26 de setembro de 1980 a 21 de outubro de 1980.
II – 1.555 dias, prestados ao Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão
Rural - IDATERRA, como Auxiliar Administrativo, no período de 29 de maio de 2001 a 31
de agosto de 2005, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso I e II do art. 82 da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, observando o art. 33 da Constituição Estadual.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor ROSALINO BRAMBILLA
SILVA, prontuário n. 8434581, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função
Investigador de Polícia Judiciária, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, no total de 3.985 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria,
com fulcro no inciso II art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme
especificação abaixo (Processo n. 31/200424/2013):
a) 1.806 dias, prestados à Viação São Luiz Ltda., como Faxineiro, no período
de 20 de fevereiro de 1990 a 31 de janeiro de 1995;
b) 1.158 dias, prestados a Alves & Pessuti Ltda- EPP., como Pecista, no período
de 1º de julho de 1995 a 1º de setembro de 1998;
c) 602 dias, prestados à RPM Peças e Acessórios Ltda - ME., como Pecista, no
período de 1º de março de 1999 a 27 de outubro de 2000;
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 652, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Técnico Penitenciário, função
Agente Penitenciário, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário,
por motivo de falecimento de HAIDE DALAQUA DA SILVA, prontuário n. 33210611, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, ocorrido
em 1º de maio de 2013, com fulcro no art. 56, inciso V e art. 58, inciso II da Lei n. 1.102,
de 10 de outubro de 1990 (Processo n. 31/600412/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
d) 268 dias, prestados à V. C. Transportes Ltda-EPP., como Escriturário, no
período de 1º de setembro de 2003 a 26 de maio de 2004;
e) 151 dias, como Contribuinte Individual, no período de 1º de janeiro de
2002 a 31 de maio de 2002.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 649, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor GILBERTO CHENA ROLON,
prontuário n. 32014061, ocupante do cargo de Técnico de Atividades Culturais, lotado
na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, no total de 2.192 dias de tempo de
contribuição, prestados ao Ministério da Defesa-Exército Brasileiro, como Convocado,
no período de 16 de janeiro de 1976 a 15 de janeiro de 1982, computando para fim de
aposentadoria, com fulcro no inciso IV do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de
2005 (Processo n. 09/600230/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 650, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor ZILDO DA ROSA RAULINO,
prontuário n. 5056411, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função
Investigador de Polícia Judiciária, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, no total de 300 dias de tempo de contribuição, prestados à Barros Engenharia,
Imóveis e Comércio Ltda – ME., como Pedreiro, no período de 1º de setembro de 1981
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 653, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora SOLANGE MARIA DE
SOUZA GONÇALVES, prontuário n. 4579061, ocupante do cargo de Especialista de
Serviços de Saúde, função Psicólogo, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, no total
de 1.666 dias de tempo de contribuição, conforme especificação abaixo (Processo n.
27/000904/2013):
I – 1.207 dias, prestados a Yasuo Tadano, como Diretora Adjunta, para fim
de aposentadoria, com fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, sendo:
a)
472 dias, no período de 1º de junho de 1985 a 15 de setembro de
1986;
1987;
1987;
1988;
b)
336 dias, no período de 2 de outubro de 1986 a 2 de setembro de
c)
3 dias, no período de 10 de outubro de 1987 a 12 de outubro de 1987;
d)
16 dias, no período de 31 de outubro de 1987 a 15 de novembro de
e)
62 dias, no período de 8 de dezembro de 1987 a 7 de fevereiro de
f)
318 dias, no período de 2 de agosto de 1988 a 15 de junho de 1989.
II – 459 dias, prestados à Secretaria de Estado de Educação do Espírito Santo,
como MA p 4, no período de 21 de junho de 1983 a 22 de setembro de 1984, para fim
de aposentadoria, com fulcro nos incisos I e II do art.82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005.
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
PÁGINA 59
26 DE JUNHO DE 2013
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 655, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor ANILTON SILVA ALVES,
prontuário n. 15593031, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Operacionais,
função Mecânico Especializado de Veículos, lotado na Agência Estadual de Gestão de
Empreendimentos, no total de 9.738 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, conforme especificação abaixo (Processo n. 19/100231/2013):
I – 8.850 dias, com fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de
dezembro de 2005, sendo:
a)
1.404 dias, prestados à Construções e Comércio Camargo Correa S/A,
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
a)
373 dias, prestados ao Município de Ladário/MS, como Professora, no
período de 25 de maio de 1988 a 1º de junho de 1989;
b)
979 dias, prestados a Prefeitura de Corumbá/MS, como Professora,
sendo:
- 605 dias, no período de 1º de julho de 1989 a 28 de fevereiro de 1991;
- 374 dias, no período de 1º de março de 1991 a 9 de março de 1992.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
sendo:
- 344 dias, como Ajudante de Manutenção, no período de 27 de outubro de
1973 a 10 de outubro de 1974;
- 1.060 dias, como Lubrificador, no período de 16 de janeiro de 1975 a 12 de
dezembro de 1977.
b)
53 dias, prestados a Arthur Lundgren Tecidos S/A, como Balconista, no
período de 14 de novembro de 1974 a 6 de janeiro de 1975;
c)
44 dias, prestados a UNICON União de Construtores Ltda., como Sub
Encarregado de Lubrificação, no período de 10 de abril de 1978 a 23 de maio de 1978;
d)
38 dias, prestados à Montreal Engenharia S/A, coo Montador, no período de 22 de julho de 1978 a 29 de agosto de 1978;
e)
3.181 dias, prestados à Construtora Andrade Gutierrez S/A, como
Encarregado de Lubrificação, no período de 2 de outubro de 1978 a 17 de junho de 1987;
f)
27 dias, prestados à Usinas Brasileiras – Açúcar e Álcool Ltda., como
Almoxarife II, no período de 2 de setembro de 1987 a 28 de setembro de 1987;
g)
1.323 dias, prestados à Construtora Andrade Gutierrez S/A CESP,
como Encarregado de Lubrificação, no período de 1º de outubro de 1987 a 15 de maio
de 1991;
h)
2.364 dias, prestados à Viação São Luiz Ltda., como Encarregado de
Lubrificação, sendo:
- 673 dias, no período de 1 de agosto de 1991 a 3 de junho de 1993;
- 1.691 dias, no período de 20 de maio de 1994 a 4 de janeiro de 1999.
i)
378 dias, prestados a RK – Construções, Comércio e Empreendimentos
Ltda. – ME, como Operador Comboio, no período de 5 de abril de 2000 a 17 de abril de
2001;
j)
38 dias, prestados à Construtora Itauba Ltda., como Encarregado de
Lubrificação, no período de 25 de abril de 2001 a 1º de junho de 2001.
II – 888 dias, prestados à Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos,
com fulcro nos incisos I e II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, observando o art. 33 da Constituição Estadual, sendo:
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 657, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação de 180 dias, já contados em dobro, requerida pela
servidora MARIA DAS GRAÇAS GOMES SANDIM ABDO, prontuário n. 34545091, ocupante do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, lotada na Agência Estadual de Defesa
Sanitária Animal e Vegetal, para fins de aposentadoria e disponibilidade, correspondente
à licença-prêmio não gozada, referente ao período de 6 de fevereiro de 1986 a 6 de fevereiro de 1991, com fulcro no art. 3º da Lei n. 1.756, de 15 de julho de 1997, combinado
com o inciso IX do art. 1º do Decreto n. 6.555, de 17 de junho de 1992, e ainda, o inciso
II do art. 83 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 21/200603/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 659, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR a averbação de 180 dias, já contados em dobro, requerida pela
servidora MARIA EDNA JORGE, prontuário n. 1567952, ocupante do cargo de Especialista
de Educação, lotada na Secretaria de Estado de Educação, para fins de aposentadoria e
disponibilidade, correspondente à licença-prêmio não gozada, referente ao período de 17
de fevereiro de 1991 a 15 de fevereiro de 1996, com fulcro no art. 3º da Lei n. 1.756, de
15 de julho de 1997, combinado com o inciso IX do art. 1º do Decreto n. 6.555, de 17
de junho de 1992, e ainda, o inciso II do art. 83 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de
2005 (Processo n. 29/009481/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
- 180 dias, como Motorista de Veículo Pesado, no período de 21 de janeiro de
2002 a 19 de julho de 2002;
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 660, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
- 708 dias, como Mecânico Especializado, no período de 25 de setembro de
2003 a 1º de setembro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor ANTÔNIO DE SOUZA,
prontuário n. 208771, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função
Agente de Manutenção, lotado na Secretaria de Estado de Educação, no total de 334
dias de tempo de contribuição, prestados a Prefeitura de Jateí/MS, como Encanador, para
fim de aposentadoria, com fulcro nos incisos I e II do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de
dezembro de 2005, sendo (Processo n. 29/035534/2012):
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 656, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
- 306 dias, no período de 1º de março de 1979 a 31 de dezembro de 1979;
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
- 28 dias, no período de 1º de fevereiro de 1980 a 28 de fevereiro de 1980.
AUTORIZAR a averbação de 360 dias, já contados em dobro, requerida pelo
servidor EUZÉBIO RUIZ DE LIMA, prontuário n. 746082, ocupante do cargo de Professor,
lotado na Secretaria de Estado de Educação, para fins de aposentadoria e disponibilidade, correspondente às licenças-prêmio não gozadas, referentes aos períodos de 6 de
fevereiro de 1985 a 4 de fevereiro de 1990, e 6 de fevereiro de 1990 a 5 de fevereiro
de 1995, com fulcro no art. 3º da Lei n. 1.756, de 15 de julho de 1997, combinado com
o inciso IX do art. 1º do Decreto n. 6.555, de 17 de junho de 1992, e ainda, o inciso II
do art. 83 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/011861/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 661, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 658, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor NILVAN LOPES PEREIRA
GUEDES, prontuário n. 8202021, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais,
função Agente de Limpeza, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de
1.151 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II
do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo
(Processo n. 29/013066/2013):
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
a)
533 dias, prestados ao Auto Posto Campão Ltda., como Secretária, no
período de 1º de setembro de 1985 a 18 de fevereiro de 1987;
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora DAYSE DANY FRETES
MENDES, prontuário n. 6401741, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, no total de 1.656 dias de tempo de contribuição, para fim de
aposentadoria, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/013191/2013):
b)
441 dias, prestados a João Barbosa da Silva – ME., como Escriturária,
no período de 2 de janeiro de 1988 a 17 de março de 1989;
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
I – 304 dias, como Contribuinte Individual Autônomo, no período de 1º de
maio de 1980 a 28 de fevereiro de 1981, com fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150
de 22 de dezembro de 2005;
II – 1.352 dias, com fulcro nos incisos I e II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22
de dezembro de 2005, sendo:
c)
177 dias, prestados a Bodoquena Diesel Ltda., como Auxiliar de
Escritório, no período de 16 de março de 1994 a 8 de setembro de 1994.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
PÁGINA 60
26 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
RESOLUÇÃO “P” SAD n. 662, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
15283271
Marlon Bagatini
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
15280171
Milena Martins
9253811
9317561
15287501
9268331
8971911
Miriam Alves Correa
Monica Reiss Bergamo
Nei Marques Borba
Patricia Miranda Farias
Patricia Rubini
AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MARIA IZABEL GONÇALVES
MOREIRA, prontuário n. 4362242, ocupante do cargo de Especialista de Educação, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 1.174 dias de tempo de contribuição, prestado a Infantil Foz Center de Confecções Ltda., como Balconista, no período
de 1º de dezembro de 1982 a 16 de fevereiro de 1986, para fim de aposentadoria, com
fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n.
29/010219/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
EDITAL n. 42/2013
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E O DIRETORPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL,
no uso de suas atribuições legais, tornam público para conhecimento dos interessados,
a relação nominal dos servidores, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso
do Sul, Hospital Regional, com respectivo tempo de serviço, computado até 31 de dezembro de 2012, para efeito de promoção funcional, conforme constante no anexo único
deste Edital, com fulcro no art. 11 do Decreto n. 11.726, de 9 de novembro de 2004.
Nos casos de omissão de nome e/ou no total de dias, deverá ser encaminhado
requerimento com justificativa, no prazo de 10 (dez) dias, para Unidade de Recursos
Humanos do HRMS/FUNSAU (Processo n. 27/100420/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 17 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
RONALDO PERCHES QUEIROZ
Diretor-Presidente da Fundação Serviços de Saúde
de Mato Grosso do Sul
9245391
15293821
15279751
Silvio Fernando Martins Portugal
15292691
Silvio Mayolino
15105841
Suzana Teruya Hiane
15291531
15289041
15283511
15287421
15274871
Tania Cristina Parpinelli
Tatiana dos Santos Russi
Terezinha de Fatima Ota Ortega
Toufic Baruki Neto
Valeria Cristina Areco de Souza
Virgilio Goncalves de Souza
Junior
Prontuário
n.
9244581
Prontuário
n.
Servidor
15295951
Alexandra Regina Casarin
Barbosa
Alexandre Frizzo
15015341
Ana Claudia Souza Rodrigues
15290211
Arlete de Souza Leonardo
Christina Fleury Vieira Machado
Lajo
Claudia de Carvalho Bittencourt
Clenir Souza Pinheiro Vargas
Daniel Ismael e Silveira
Edlene Alves de Alencar Pessoa
Elenize Roman de Arruda
Carvalho
15272071
15287851
15287931
15741161
15272661
15034301
15273201
15281571
9057981
9331631
9274491
15283001
15290801
15285211
15286701
15267661
15178301
15272401
Erick Capobianco
Fabiana Aguiar Vera Cruz
Moreno
Fabio da Silva Carli
Fabio Kanomata
Fabio Ricardo Lopes
Fernando Augusto de Abreu
Sampaio
Flavia Luiza de Almeida Lopes
Gilberto Victor Cerquetani
Guadalupe Lazcano Mores
Helton Elias de Arruda
Hideyasu Sakihama
15280251
Hideyasu Sakihama
15271931
Jose Lacerda Brasileiro
9245041
Josy Mariane Thaler Martini
9245121
Karine Ferreira Barbosa
15282701
9331801
15292001
15286611
15272231
15267231
Leo Antony Pinheiro Brisolla
Leonardo Pereira Alves
Liliany Angelica Messias
Saldanha
Luciana Nakao Odashiro
Luis Abraham Taleno Orozco
Magali da Silva Sanches
Machado
15147841
Marcello Seiki Inamine
15277621
15282621
Marcilio Vargas Peixoto
Marcilio Vargas Peixoto
Marcio Eduardo de Souza
Pereira
Marco Antonio Duarte Cazzolato
Marco Aurelio Feltrin Bispo
Maria Dolores Lau de Souza
Maria Eulina Quiliao
Marielle Alves Correa Esgalha
15274521
9245551
9328921
15275331
15288661
8875791
Função
Contagem
a partir de
Tempo de
Serviço
em dias
Médico
31/3/2007
2.102
Médico
FarmacêuticoBioquímico
Enfermeiro
3/11/2007
1.885
31/7/2006
1.979
31/7/2007
1.980
Médico
22/7/2007
1.989
Médico
Assistente Social
Médico
Enfermeiro
Gestor de Serviços
Hospitalares
Engenheiro de
Segurança do
Trabalho
21/7/2007
4/7/2005
5/4/2007
12/4/2005
1.990
2.006
1.944
2.089
1º/5/2007
2.071
4/7/2007
Médico
Servidor
Alberto Barreto Catu Ottelinger
15288821
Aline Marques David
15262271
Allan Marques de Aragao
9245801
Cleane Regina de Oliveira
15286291
Cleiton Ferreira de Menezes
15260491
Cleris de Araujo Martins
15282891
Cristiane de Rezende Oliveira
15270701
Cargo: Profissional de Serviços Hospitalares
Médico
FarmacêuticoBioquímico
Médico
FarmacêuticoBioquímico
Médico
Médico
Assistente Social
Médico
Médico
30/6/2007
2.011
5/7/2007
2.006
16/1/2007
23/7/2007
22/7/2007
22/1/2007
15/5/2006
2.176
1.953
1.989
2.170
2.056
12/1/2007
2.180
30/9/2007
1.919
4/7/2007
2.007
31/8/2007
1.949
3/5/2006
2.068
31/7/2007
31/7/2007
30/6/2007
30/6/2007
30/4/2007
1.980
1.980
2.011
2.011
2.072
Médico
26/7/2007
1.985
Função
Contagem
a partir de
Tempo de
Serviço
em dias
2/1/2007
2.190
31/7/2007
1.980
31/1/2007
2.161
15/1/2007
2.177
17/7/2007
1.994
Cargo: Técnico de Serviços Hospitalares I
9253901
ANEXO ÚNICO DO EDITAL n. 42/2013
Poliana Cardoso Portela Nunes
Priscilla de Almeida Souza
Santos da Costa
15288071
Médico
FarmacêuticoBioquímico
Médico
Farmacêutico
Médico
Nutricionista
Médico
Terapeuta
Ocupacional
Cristiane Dias Takata
Cristiane Machado Almeida
15263401
Cristopher Estadulho
15274101
Cynthia Geovanna Jure Cavassa
dos Santos
15274361
Danilo de Souza Vasconcelos
15284751
Dayse Lucia Lima da Silva
15266931
Deberton Maximo
15265701
Diogo Emmanuel Cabreira do
Nascimento
15290721
Edmundo Pontes de Souza Filho
15267581
Elaine Cristina de Oliveira
Campos
15177081
Eliane Alves de Freitas
15275171
Eline Loureiro Maciel
2.007
15279911
Emerson Flavio Ribeiro da Silva
1º/8/2006
1.978
15292771
Eugenio Berbert Mariano
Médico
Médico
Médico
6/10/2007
1º/2/2007
30/6/2007
1.913
2.160
2.011
Médico
31/7/2007
1.980
Farmacêutico
Médico
Psicólogo
Médico
Médico
Médico de
Segurança do
Trabalho
Médico
Terapeuta
Ocupacional
Terapeuta
Ocupacional
Médico
Médico
Gestor de Serviços
Hospitalares
Médico
Médico
14/7/2007
30/6/2007
31/3/2007
3/1/2007
31/3/2007
1.997
2.011
2.102
2.189
2.102
30/6/2007
2.011
1º/4/2007
2.101
8/1/2007
2.184
3/1/2007
2.189
30/6/2007
20/10/2007
9244741
Gabriela Amaral Scudellari
Lopes
15281141
Giselle Cardoso Roza
15052541
Ivanir Aparecida de Souza
15286101
Izabelina Valdes
Técnico de
Laboratório
Técnico de
Laboratório
Agente de Serviços
Hospitalares
Auxiliar de
Enfermagem
Técnico de
Laboratório
Auxiliar de
Enfermagem
Agente de Serviços
Hospitalares
Agente de Serviços
Hospitalares
Agente de Serviços
Hospitalares
Agente de
Laboratório
Agente de Serviços
Hospitalares
Agente de Serviços
Hospitalares
Agente de Serviços
Hospitalares
Técnico de
Laboratório
Agente de Serviços
Hospitalares
Agente de Serviços
Hospitalares
Agente de Serviços
Hospitalares
Agente de Serviços
Hospitalares
Agente de Serviços
Hospitalares
Técnico de
Radiologia
Agente de Serviços
Hospitalares
Técnico de
Radiologia
Agente de Serviços
Hospitalares
Auxiliar de
Enfermagem
Técnico de
Laboratório
Auxiliar de
Enfermagem
Técnico de
Radiologia
Técnico de
Radiologia
Técnico de
Laboratório
9244901
Jackeline Morel Franco
15278941
Jesse Castillo Gonzalez
15273391
Joao Bosco Ferreira da
Anunciação
15276221
Joelma de Lima Severo
15294631
Jose da Cruz Soares Junior
Agente de Recepção
15276571
2.011
1.899
Luciana Linaldi Labanhare
Sartorato
15281651
Luiz Carlos Rodrigues
1º/9/2007
1.948
15263591
Maluceli Bitencourt Machado
17/7/2007
8/4/2007
1.994
2.094
15274601
Marilia dos Reis Luz Cardoso
Médico
28/2/2007
2.133
15179961
Marissol Pereira Lopes
FarmacêuticoBioquímico
11/11/2006
1.876
9274651
Médico
Médico
30/6/2007
30/6/2007
2.011
2.011
15267901
Médico
30/4/2007
2.072
Médico
Médico
Médico
Médico
Médico
2/1/2007
3/10/2007
4/5/2007
21/7/2007
17/4/2006
2.190
1.916
2.068
1.990
2.084
Agente de
Laboratório
Técnico de
Radiologia
Agente de Serviços
Hospitalares
Agente de Serviços
Hospitalares
Auxiliar de
Enfermagem
Agente de Serviços
Hospitalares
Técnico de
Programação
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Técnico de
Enfermagem
Técnico de
Radiologia
Marivaldo Monteiro Lima
Mirela Belo de Oliveira
8890401
Patricia Aparecida Ramai
Marques
9280891
Rubia de Queiroz Cusinato
15271341
Sonia da Silva Ferreira
15276491
Valdir Aparecido de Souza
3/2/2007
2.158
30/6/2007
2.011
17/1/2007
2.175
30/4/2007
2.072
15/3/2007
2.118
30/4/2007
2.072
6/5/2007
2.066
7/7/2007
2.004
3/3/2007
2.130
28/2/2007
2.133
31/7/2007
1.980
31/3/2007
2.102
2/1/2007
2.190
7/5/2007
2.065
7/7/2007
2.004
11/9/2007
1.938
3/1/2007
2.189
30/6/2007
2.001
9/3/2005
2.123
17/7/2007
1.994
11/1/2007
2.181
2/7/2007
2.009
1º/5/2007
2.071
7/5/2007
2.065
31/10/2007
1.888
16/6/2007
2.025
1º/7/2007
2.010
14/3/2007
2.119
6/5/2007
2.066
3/2/2007
2.158
1º/2/2007
2.160
31/3/2007
2.102
20/4/2006
2.081
12/2/2007
2.149
31/3/2007
2.102
5/5/2007
2.067
PÁGINA 61
15269361
26 DE JUNHO DE 2013
Vera Lucia Ribeiro da Cunha
15273801
Victor Alexandre Jimenez
15177671
Waldemir Souza Chaves
15286451
Welison da Silva Barbosa
Agente de Nutrição
Agente de Serviços
Hospitalares
Agente de Serviços
Hospitalares
Técnico de
Laboratório
31/3/2007
2.102
1º/5/2007
2.071
20/1/2007
2.172
17/7/2007
1.984
Cargo: Técnico de Serviços Hospitalares II
Prontuário
n.
Servidor
15288311
Adolfo Aguiar Nogueira Pinto
15268391
Ana Claudia Lima de Castro
15273041
Ana Cristina Lima Soares
15263161
Ana Maria Aguilar Landivar
15180031
Andrea Teixeira Martins
Mendonza Veiga
15284401
Anelir de Carvalho Ferreira
15284591
Bruno de Melo Alves
15273121
Claudia Dias Guimaraes de Lima
15179371
Cleber Alves da Silva
15261541
Cledemilde de Assis Morais
15293071
Cleide Gomes Sandim
15290561
Cleozildo Medeiros Correa
15261381
Conceicao Ferreira dos Santos
15294201
Cristina Aparecida da Silva
Nunes
David Benites de Jesus
15293151
Dirceu Pereira
15290641
Eder Rodrigues de Lima
15287001
Elias Domingos da Silva
15260901
9274301
15296921
Elizabett de Freitas
Elza de Oliveira Rodrigues de
Souza
15293231
Emerson Leite Machado
15275251
Enio Canteiro Arce
15285641
Estelita Dantas de Queiroz Neta
15269951
Eulila Bueno de Souza
15293311
Eunice Lopes de Oliveira
Consolini
15289391
Eva dos Santos Prado
15276901
Evelina Maciel Goncalves
15268201
Fabiane Ortiz de Araujo de Lima
15297221
Fatima Aparecida dos Santos
Benevides
15263321
Francisca Gomes Olmedo
15046491
Genilza Ferreira Dias
15296091
Geracina Maria da Silva
9263371
Grayce Moreira Marques
15270021
Hellen Aparecida Paula de
Arruda
15259801
Igor Gomes Oliveira Ramires
15276731
Iran Monteiro de Azevedo
15261621
Isabel Rodrigues Bernardo
15290991
Israel Ozorio Vitor Pires
15262941
Jackeline Antunes Malavaze
15054321
Jaqueline Aparecida de Barros
Romero Silva
15293401
Jean Maurice Queiroz Almeida
Função
Eletricista
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de Serviços
Hospitalares
Auxiliar de
Lavanderia
Hospitalar
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Serralheiro
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de Serviços
Hospitalares
Auxiliar de
Lavanderia
Hospitalar
Auxiliar de Serviços
Hospitalares
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de Serviços
Hospitalares
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de Serviços
Hospitalares
Auxiliar de Serviços
Hospitalares
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de Serviços
Hospitalares
Auxiliar de
Lavanderia
Hospitalar
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Cozinheiro
Hospitalar
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de Serviços
Hospitalares
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Operador de
Caldeira
Auxiliar de
Recepção
7/7/2007
Tempo de
Serviço
em dias
2.004
31/3/2007
2.102
1º/5/2007
2.071
3/2/2007
2.158
3/2/2007
2.158
7/7/2007
2.004
4/7/2007
2.007
1º/5/2007
2.071
Contagem
a partir de
13/1/2007
2.179
4/2/2007
2.157
30/9/2007
1.919
31/7/2007
1.980
4/2/2007
2.157
3/2/2007
2.158
14/10/2007
1.905
30/9/2007
1.919
4/8/2007
1.976
16/7/2007
1.995
2/2/2007
2.159
10/11/2007
1.878
3/10/2007
1.916
3/5/2007
2.069
15266421
15269871
15289471
15277031
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
Leodir Sebastiana Ferreira
Borges
Leticia Regina Jardim Pereira
Lourdes Monteiro de Oliveira
Volpe
Lucileide Costa Gomes de
Figueiredo
15285561
Lucilene Cirino da Rocha
15265611
Luiz Antunes Lopes
15274441
Luzia dos Santos Viana Zanette
15295011
Macarena Torres Marin Souza
15295601
Marcia Lopes
15269011
Marcio Luiz Gonzaga
15282541
Marcos Alecsandre Pereira
Valente
15297301
Margareth Brasil da Cruz
15291291
Maria Cristina Dias Siriano
15259301
Maria de Fatima Cavalcanti
Romeiro
15178131
Maria de Fatima Nobre
15264301
Maria Helena de Azevedo
15259211
Maria Ines Bergamo Gomes
15292261
Maria Lenice Lemos Vieira
15264211
Maria Rita Ortega
15292501
Maria Ruth Marques Nunes da
Silva Oliveira
15266691
Maristela Amaral de Matos Rios
15291371
Marli de Lima Maidana Dantas
15276811
Meirilandia Bispo dos Santos
15262191
Milene Ferreira de Leon
15268631
Milton Pereira
15292341
Monica Cristina Vitor Gomes
Barbosa
15260221
Neide Alves de Souza Da Silva
15260731
8956361
Neuza de Toledo Carvalho
Nina Rosa Torres Melo
Regina Rosangela dos Santos
Martins
4/7/2007
2.007
31/3/2007
2.102
30/9/2007
1.919
1º/8/2007
1.979
2/6/2007
2.039
31/3/2007
2.102
11/11/2007
1.877
7/2/2007
2.154
19/8/2006
2.157
6/11/2007
1.882
15289551
Ruth Maria Ferreira dos Santos
19/1/2007
2.173
15268041
Sandra Costa Correa
31/3/2007
2.102
15274281
Sandra Mara Sagove Versalis
4/2/2007
2.128
15276651
Sebastiao de Souza
2/6/2007
2.039
15279241
Selma da Silva Ferreira Gomes
4/2/2007
2.157
15294041
Sonia Honorato de Oliveira
Carneiro
31/7/2007
1.980
15262601
Sonia Maria Moraes Chaves
3/2/2007
2.050
15277971
Sonia Oliveira dos Santos
15277201
15284671
8900731
Regina Vieira Marques
Roselene de Almeida Santos
Silverio
15177321
Roseli Alves da Silveira
15295871
Rosemary Fernandes Ferreira
15263831
Rosemeire Sousa Rodrigues
15285051
Rosilene Aparecida Dourados
da Silva
15272901
Rosilene Leite da Silva
15270531
Rubia Graziele da Silva
Magalhaes
31/7/2006
1.979
15284081
Sonia Ribeiro de Souza
1º/10/2007
1.918
15275501
Sueli Rodrigues da Silva
1º/4/2007
2.101
15270291
Tania Cristina Siqueira
30/6/2007
2.011
9245471
Tiago Leandro da Silva
4/5/2007
2.068
Auxiliar de Serviços
Hospitalares
28/2/2007
2.133
Auxiliar de
Enfermagem
6/10/2007
1.913
Auxiliar de Serviços
Hospitalares
2/7/2007
2.009
15288231
15291961
Kezia Cristina Cristaldo de
Souza
Auxiliar de
Enfermagem
3/9/2007
1.946
15279161
15259561
Laura Janaina Jesus Leite
Auxiliar de
Enfermagem
3/2/2007
2.158
15294121
15272741
Jeferson Alves Pereira
15278001
Joaquim Ferreira Botelho
Sobrinho
15276061
Jose Maria Marques da Silva
15266181
Josefa Pereira Cezar Correa
15293581
Jovenina Mesquita de Arruda
15278601
Katia Regina Silva
15263241
Valdete Cardozo da Silva
15263751
Valduleide Henrique de Sousa
15264801
Valquiria Graceli Silva Souza
Vanilton Braulino da Silva
Vera Lucia Alves dos Santos
Marcelino
Vera Lucia da Silva Oliveira
Afonso
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de Serviços
Hospitalares
Auxiliar de Serviços
Hospitalares
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de Serviços
Hospitalares
Cozinheiro
Hospitalar
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de Serviços
Hospitalares
Auxiliar de Serviços
Hospitalares
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de Serviços
Hospitalares
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Recepção
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de Serviços
Hospitalares
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de Serviços
Hospitalares
Costureiro
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de Serviços
Hospitalares
Auxiliar de Serviços
Hospitalares
Auxiliar de Serviços
Hospitalares
Auxiliar de Serviços
Hospitalares
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de Serviços
Hospitalares
Auxiliar de Serviços
Hospitalares
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Recepção
Auxiliar de Serviços
Hospitalares
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de Serviços
Hospitalares
Auxiliar de Serviços
Hospitalares
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Lavanderia
Hospitalar
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de Serviços
Hospitalares
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de Serviços
Hospitalares
Auxiliar de
Enfermagem
28/2/2007
2.133
31/3/2007
2.102
1º/8/2007
1.979
2/6/2007
2.039
3/7/2007
2.008
1º/3/2007
2.132
1º/5/2007
2.071
12/11/2007
1.876
13/11/2007
1.875
31/3/2007
2.058
30/6/2007
2.011
18/11/2007
1.870
3/8/2007
1.977
3/2/2007
2.158
3/1/2007
2.189
11/3/2007
2.122
3/2/2007
2.158
31/8/2007
1.949
10/3/2007
2.123
1º/9/2007
1.948
28/2/2007
2.133
31/7/2007
1.980
2/6/2007
2.039
31/1/2007
2.161
31/3/2007
2.102
2/9/2007
1.947
3/2/2007
2.158
7/2/2007
2.154
9/6/2006
2.031
2/6/2007
2.039
11/7/2007
2.000
11/4/2006
2.090
2/1/2007
2.044
11/11/2007
1.877
10/3/2007
2.123
8/7/2007
2.003
30/4/2007
2.072
31/3/2007
2.102
31/7/2007
1.980
31/3/2007
2.102
1º/5/2007
2.071
14/6/2007
2.027
30/6/2007
2.011
6/10/2007
1.913
4/2/2007
2.157
30/6/2007
2.011
14/7/2007
1.997
6/5/2007
2.011
31/3/2007
2.102
4/1/2007
2.188
12/2/2007
2.149
10/3/2007
2.123
3/3/2007
2.130
10/7/2007
2.001
3/7/2007
2.008
30/9/2007
1.919
PÁGINA 62
26 DE JUNHO DE 2013
15262781
Vera Lucy Dias do Espirito Santo
15274951
Vilma Ramos Souza Moraes
Auxiliar de
Enfermagem
Auxiliar de
Enfermagem
3/2/2007
2.158
1º/5/2007
2.071
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Prontuário
n.
37050641
Servidor
Benjamin
Pinheiro
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Conversão de licença-prêmio em pecúnia
Lotação: AGEPREV
Situação: Inativo
Interessada:
Prontuário
n.
4252301
Assunto: Adicional de Insalubridade
Lotação: DETRAN
Situação: Da Ativa
Interessado:
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
Servidora
Celestina Pedrosa de Lima
Cargo
Processo n.
Professor
29/044574/2012
DECISÃO: Defiro parcialmente o pedido, com base na Manifestação n. 1.381/2013/
CJUR/DGRH/SAD.
Categoria
Funcional
Cargo
Processo n.
Assistente de
Atividades de
Trânsito
Assistente de
Atividades de
Trânsito
31/708686/2010
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.312/2013/CJUR/DGRH/
SAD.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE JUNHO DE 2013.
Assunto: Adicional de insalubridade
Lotação: AGEPAN
Situação: Da Ativa
Interessada:
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: licença-prêmio por assiduidade
Lotação: SEJUSP
Situação: Da ativa
Interessado:
Prontuário
n.
8334791
Prontuário
n.
Servidor
Cargo
Função
Processo n.
4948011
Reinaldo Batista de
Oliveira
Agente
de Polícia
Judiciária
Investigador de
Polícia Judiciária
31/200374/2013
Servidora
Cicera Simplicio
Mairins da Cruz
Cargo
Função
Processo n.
Técnico de
Regulação
Técnico
Operacional
de Regulação
09/400196/2009
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.334/2013/CJUR/DGRH/
SAD.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.306/2013/CJUR/DGRH/
SAD.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Adicional de insalubridade
Lotação: FUNSAU
Situação: Da Ativa
Interessada:
Prontuário
n.
9186011
Servidora
Tatiana
Lachi
Assunto: Abono de permanência
Lotação: SES
Situação: Da ativa
Interessada:
Prontuário
n.
2942501
Cargo
Função
Processo n.
Profissional de Serviços
Hospitalares
Médico
27/100987/07
Servidora
Eliane Lopes Zequini
Rodrigues Araújo
Cargo
Função
Processo n.
Profissional de
Serviços de
Saúde
Sanitarista
27/001306/2013
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.368/2013/CJUR/DGRH/
SAD.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.451/2013/CJUR/DGRH/
SAD.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Unificação de prontuários
Lotação: JUCEMS
Situação: Da ativa
Interessada:
Prontuário
n.
9711201
Prontuário
n.
Servidora
Veridyana Cardoso
Fantinato
Assunto: Adicional de insalubridade
Lotação: FUNSAU
Situação: Da ativa
Interessados:
Cargo
Processo n.
Analista de Atividades
Mercantis
13/000502/2013
DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.382/2013/CJUR/DGRH/
SAD.
Servidor
5142761
Elton Luiz
Gomes
7854661
Francisco
Ramos
Grance
Cargo
Assistente de
Serviços de
Saúde II
Assistente de
Serviços de
Saúde I
Função
Manifestação
CJUR/DGRH/
SAD
Processo n.
Auxiliar de
Saneamento
1.334/2013
27/001209/08
Auxiliar de
Enfermagem
1.364/2013
27/003745/07
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base nas Manifestações especificadas no quadro.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Conversão de licença-prêmio em pecúnia
Lotação: AGEPREV
Situação: Inativo
Interessada:
Assunto: Adicional de insalubridade
Lotação: AGESUL
Situação: Da Ativa
Interessado:
Prontuário
n.
Servidor
Cargo
Função
15507642
Walmir Marques
Claro
Técnico de Serviços
Operacionais
Motorista de
Veículos Pesados
Processo n.
19/102397/2010
Prontuário
n.
684461
Servidora
Elzia Teles de
Figueiredo
Cargo
Função
Processo n.
Técnico
Fazendário
Técnico
Fazendário e
Financeiro
13/501273/2013
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.324/2013/CJUR/DGRH/
SAD.
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.352/CJUR/DGRH/SAD.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
PÁGINA 63
26 DE JUNHO DE 2013
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
8985111
Servidor
Jorge Silva de
Arruda
Cargo
Função
Técnico de
Serviços
Hospitalares II
Cozinheiro
Hospitalar
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Pagamento de licença especial
Lotação: AGEPREV
Situação: Inativo
Interessados:
Assunto: Pagamento da média da remuneração durante licença médica
Lotação: FUNSAU
Situação: Da ativa
Interessado:
Prontuário
n.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
Processo n.
Prontuário
n.
27/100151/2013
20195231
20399231
Claudino Gonçalves
José Carlos Costa Filho
20353401
Osvaldir Dias da Costa
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.454/2013/CJUR/DGRH/
SAD.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
Servidor
31/300914/13
31/300916/13
1.440/2013
31/300917/13
Processo n.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Servidora
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Conversão de licença-prêmio em pecúnia
Lotação: AGEPREV
Situação: Inativo
Interessados:
Assunto: Pagamento retroativo do abono de permanência
Lotação: SED
Situação: Da ativa
Interessada:
Cargo
Luzimar Felipe da Silva
Capitão
Cabo
2º
Sargento
Manifestação
CJUR/DGRH/
SAD
1.435/2013
1.449/2013
DECISÃO: Defiro o pedido, com base nas Manifestações especificadas no quadro.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Prontuário
n.
4411201
Cargo
Professor
Processo n.
29/016067/2012
DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.370/2013/CJUR/DGRH/
SAD.
Prontuário
n.
Cargo
Função
Manifestação
CJUR/DGRH/SAD
Processo n.
33000301
Célia Taira
Técnico
Penitenciário
Oficial
Penitenciário
1.397/2013
31/600228/13
38547101
Helena Yoshie
Matsuo Dias
Especialista
de Serviços
de Saúde
FarmacêuticoBioquímico
1.419/2013
13/500772/13
Técnico de
Serviços
Operacionais
Motorista
de Veículos
Pesados
1.420/2013
19/102029/12
35215831
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
Servidor
Paulo Bilibio
DECISÃO: Defiro o pedido, com base nas Manifestações especificadas no quadro.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Reconsideração do pedido de desaverbação de licença-prêmio
Lotação: SES
Situação: Da ativa
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Prontuário
n.
Servidora
Cargo
Função
Processo n.
1453861
Maria Aparecida
de Almeida Cruz
Assistente de
Serviços de
Saúde I
Assistente de
Serviços de
Saúde
27/001315/2008
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.433/2013/CJUR/DGRH/
SAD.
Assunto: Conversão de licença-prêmio em pecúnia
Lotação: AGEPREV
Situação: Inativo
Interessados:
Prontuário
n.
4343701
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
3962301
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
3193921
620731
1089441
Assunto: Desaverbação de tempo excedente de contribuição
Lotação: AGEPREV
Situação: Inativo
Interessada:
Prontuário
n.
1508271
Servidora
Maria Costa Dourado
1610551
1878792
Cargo
Processo n.
Professor
13/501252/2013
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.475/2013/CJUR/DGRH/
SAD.
Cargo
Alair Conceição da
Costa Gonçalves
Ana Elizabete de Lima
Garcia
Daniel Rodrigues dos
Reis
Professor
1.327/2013
13/023084/99
Professor
1.356/2013
29/038822/12
Elda Peres Gordin
Ferreira
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Manifestação
CJUR/DGRH/
SAD
Servidor
João Carlos Nunes
Martins
Maria Jorge Leite da
Silva
Neusa Maria Gehre de
Oliveira
1898711
Nicola Ernesto Canale
Villas Boas
2010061
Paulo Cesar Mansano
Processo n.
Professor
1.363/2013
29/001958/13
Gestor de
Atividades
Educacionais
1.357/2013
29/003472/13
Professor
1.374/2013
29/039336/12
Especialista de
Educação
1.408/2013
29/046488/12
Professor
1.359/2013
29/033521/12
1.372/2013
29/005848/13
1.358/2013
29/006198/13
Gestor de
Atividades
Educacionais
Professor
DECISÃO: Defiro o pedido, com base nas Manifestações especificadas no quadro.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Adicional de insalubridade
Lotação: AGEPREV
Situação: Inativo
Interessada:
Prontuário
n.
1579291
Na Resolução “P” SAD n. 641, de 1º de agosto de 2007, publicada no Diário
Oficial n. 7.023, de 3 de agosto de 2007, que autorizou a averbação de tempo de
contribuição da servidora MARIA SILENE ALBUQUERQUE, prontuário n. 4275001, lotada na Secretaria de Estado de Educação, foi feita a seguinte apostila (Processo n.
29/045831/2006):
ONDE CONSTA:
Servidora
Maria Fabres
Miranda
Cargo
Função
Processo n.
Assistente de
Serviços de Saúde
II
Auxiliar de
Serviços de
Saúde
14/001036/2000
“II – 62 (sessenta e dois), correspondentes ao período de 1º de novembro
1984 a 2 de maio de 1985...”
PASSE A CONSTAR:
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.442/2013/CJUR/DGRH/
SAD.
“II – 62 dias, no período de 1º de novembro 1984 a 2 de janeiro de 1985...”
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
PÁGINA 64
26 DE JUNHO DE 2013
APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
No Decreto “P” n. 2.262, de 11 de junho de 2013, publicado no Diário
Oficial n. 8.451, de 12 de junho de 2013, que exonerou a pedido o servidor ALEANDRO
PEREIRA DALAN, prontuário n. 7703451, foi feita a seguinte apostila (Processo n.
11/018100/2013):
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
25.60.14023.0726
1495
10 ANOS
29/066195/2008
28/04/2013
CARLA CECILIA MORAIS GONÇALVES
6534111
MAG/502/D/III
25.91.14041.0295
ONDE CONSTA: “... ALEJANDRO PEREIRA DALAN...”.
20 ANOS
13/002978/1999
08/06/2013
MAG/502/E/III
MAIS 5%
CARMEN R. P. M. BARBAI
PASSE A CONSTAR: “... ALEANDRO PEREIRA DALAN...”
4294811
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2013.
25.70.14116.0525
1555
25 ANOS
13/021475/1991
24/04/2011
MAG/505/D/III
MAIS 5%
CLAUDEMIR DALPONTI
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
419392
25.59.14011.0220
APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
No Despacho da Secretária de Estado de Administração, publicado no Diário
Oficial n. 8.339, de 21 de dezembro de 2012, pág.39, que deferiu o registro de tempo
de contribuição da servidora MARIA INÊS MENDES GARAJO, prontuário n. 1602022,
lotada na Secretaria de Estado de Educação, foi feita a seguinte apostila (Processo n.
29/016838/2013):
ONDE CONSTA:
“período de 31 de agosto de 1989 a 17 de abril de 2001.”
MAIS 5%
1535
20 ANOS
13/000147/1997
14/03/2012
MAG/502/D/II
MAIS 5%
1530
20 ANOS
29/037066/2001
31/12/2011
MAG/502/D/II
MAIS 5%
25.14.14041.0884
1530
20 ANOS
13/041500/1999
08/05/2013
MAG/502/B/IV
MAIS 5%
DELMA FREO FACCIN
6603452
25.73.14061.0634
1500
10 ANOS
29/055924/2003
30/01/2013
MAG/502/D/III
MAIS 5%
DEOLINDA ROSA DE O. DAMACENO
1535
25 ANOS
13/014694/1993
30/01/2013
MAG/502/D/III
MAIS 5%
25.63.14106.0516
1535
20 ANOS
13/006312/1999
27/11/2012
MAG/502/C/III
MAIS 5%
ELENITA FIGUEIREDO S. CASTANHO
3319102
25.37.14053.0394
1515
25 ANOS
13/024606/1993
27/01/2011
MAG/502/D/II
MAIS 5%
ELEONIRDO BISCAYA DA SILVA
625451
25.91.14041.0284
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
1530
30 ANOS
13/015643/1997
22/04/2013
ELIANA APARECIDA BOREGIO MADEY
6361931
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
PERCENTUAL
TEMPO SERV.
A PARTIR DE
MAIS 5%
1495
20 ANOS
29/003591/2003
02/02/2013
MAG/505/C/II
MAIS 5%
1510
15 ANOS
29/053097/2004
23/04/2013
MAG/502/D/III
MAIS 5%
1535
20 ANOS
29/085845/2003
09/03/2013
MAG/502/D/III
MAIS 5%
1535
20 ANOS
13/030002/1999
21/06/2012
MAG/502/C/III
MAIS 5%
1515
15 ANOS
13/030002/1999
03/05/2012
25.76.14078.0462
25.91.14041.0889
25.68.14052.0391
25.56.14099.0647
MAIS 5%
MAIS 5%
1515
15 ANOS
13/014549/1994
22/06/2013
MAG/502/B/III
MAIS 5%
1495
10 ANOS
29/020373/2006
27/06/2010
MAG/502/B/III
MAIS 5%
1495
10 ANOS
29/033781/2009
11/10/2012
MAG/502/B/II
MAIS 5%
1490
15 ANOS
29/078598/2003
23/12/2012
MAG/502/B/II
MAIS 5%
ENY MACHADO
25.96.14041.0615
1490
10 ANOS
29/043610/2011
30/01/2013
MAG/502/C/III
MAIS 5%
1515
10 ANOS
GEORGES ALBERTO P. DA SILVA
8798001
APARECIDA E. SOARES DE CARVALHO
MAG/502/C/III
EMARI ANTONIA LUNARDI
7958441
ANA MARIA BOLDRIN CARDOSO
22/12/2012
ELIZETE RIBEIRO GARCIA CARRIJO
8103041
ANA MARIA BOLDRIN CARDOSO
20 ANOS
13/014549/1994
ELIANE MEDEIROS ALCARAS
8114241
ALICE KREWER SOTT
MAIS 5%
1535
ELIANA APARECIDA BOREGIO MADEY
7935821
ALEXANDRE CARNEIRO DA SILVA
MAG/502/D/III
25.76.14078.0462
6361932
MAG/502/B/III
MAG/502/B/III
MAG/502/D/III
6551121
6748341
CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013.
8873311
10/09/2012
ELAINE CRISTINA VILLA CORREIA
CONCEDER aos servidores lotados na Secretaria de Estado de
Educação, relacionados no anexo a esta Resolução, os percentuais e a partir das datas
mencionadas, o Adicional por Tempo de Serviço, relativos aos prontuários, cargos, classes, níveis, referências, códigos e lotações ali mencionados, com fundamento no art.
111, da Lei no 1.102, de 10 de outubro de 1990.
25.54.14071. 0455
20 ANOS
13/042195/2000
25.59.14011.0220
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
6104612
MAIS 5%
1535
DANIELA O. S. GALVAO
4255751
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.310/13, de 24 de junho de 2013.
25.54.14071.1088
MAG/502/D/III
CLAUDIONOR ANTONIO COSTA
25.66.14045.0880
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
6104611
04/06/2013
4925401
CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013.
25.73.14061.0417
15 ANOS
29/023267/2003
CONCEIÇÃO A. DE OLIVEIRA
CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse
Particular, sem ônus, em prorrogação, à servidora FRANCISCA ASSIZEA DE SENA, prontuário n. 8070791, ocupante do cargo de Agente de Limpeza, classe A, código 25020, do
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, com sede no município de Campo Grande, código 14041, com
fulcro no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, observando o disposto
no art. 28, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com validade a contar de 6 de
junho de 2013 (Processo n. 29/020162/2010).
5693051
1510
25.16.14033.0727
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
25.69.14076.0459
MAIS 5%
25.62.14081.0470
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.309/13, de 24 de junho de 2013.
7440691
MAG/502/C/II
6981481
6401661
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
25.76.14078.0792
07/04/2013
CLEONICE APARECIDA RODRIGUES
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
ADEMIR APARECIDO BONI
7883681
30 ANOS
13/014650/1993
25.56.14099.0647
CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2013.
CARGO
CODIGO
PROCESSO
1535
CLAUDIA BERNARDO
4683121
PASSE A CONSTAR:
“período de 31 de agosto de 1989 a 7 de junho de 1994.”
NOME
PRONTUÁRIO
LOTAÇÃO
MAIS 5%
1535
25.92.14041.0315
PÁGINA 65
26 DE JUNHO DE 2013
29/017811/2013
27/02/2007
MAG/502/C/III
MAIS 5%
25.92.14041.0315
1515
15 ANOS
29/017811/2013
26/02/2012
MAG/502/D/III
MAIS 5%
25.34.14087.0481
1535
25 ANOS
13/006119/1993
25/09/2011
MAG/505/B/II
MAIS 5%
25.02.14041.0192
1490
10 ANOS
29/017712/2013
25/09/2011
MAG/502/E/III
MAIS 5%
4881941
25.29.14147.0574
1555
25 ANOS
13/007765/1993
15/04/2013
MAG/502/E/III
MAIS 5%
25.29.14147.0574
1555
25 ANOS
13/007765/1993
16/05/2013
MAG/502/C/III
MAIS 5%
25.06.14041.0419
1515
15 ANOS
29/022088/2013
31/05/2012
MAG/505/C/III
MAIS 5%
25.37.14053.1361
1515
15 ANOS
29/085936/2002
05/04/2013
MAG/502/B/III
MAIS 5%
25.59.14011.0220
1495
10 ANOS
13/035185/1991
28/06/2012
MAG/502/F/III
MAIS 5%
25.92.14041.0654
1575
25 ANOS
29/017606/2013
16/04/2008
MAG/502/F/III
MAIS 5%
25.92.14041.0654
1575
30 ANOS
29/017606/2013
14/04/2013
MAG/505/E/III
MAIS 5%
25.20.14051.0629
1555
30 ANOS
29/049029/2004
22/05/2012
MAG/502/B/III
MAIS 5%
25.73.14061.0417
1495
15 ANOS
29/038165/2003
02/03/2013
MAG/502/C/III
MAIS 5%
25.40.14148.0162
1515
20 ANOS
13/013223/1993
27/02/2012
MAG/501/D/II
MAIS 5%
25.73.14061.0712
1365
35 ANOS
29/069274/2008
14/04/2013
MAG/502/C/III
MAIS 5%
25.42.14015.0747
1515
25 ANOS
29/000702/2004
23/03/2013
MAG/502/B/II
10%
25.91.14041.0284
1490
05 ANOS
29/014129/2013
16/08/2008
MAG/502/B/II
10%
8940361
25.67.14143.0164
1490
05 ANOS
29/015389/2013
08/06/2010
MAG/502/D/II
MAIS 5%
25.14.14041.0823
1530
20 ANOS
13/019288/1995
20/04/2011
MAG/505/E/III
MAIS 5%
25.85.14122.1266
1555
25 ANOS
29/024826/2005
25/02/2010
MAG/502/C/III
MAIS 5%
25.65.14014.0767
1515
15 ANOS
29/018261/2004
14/04/2013
MAIS 5%
1365
30 ANOS
29/013319/2009
22/03/2013
MAG/502/B/III
10%
1495
05 ANOS
29/015862/2013
01/09/2001
MAG/502/B/III
MAIS 5%
25.15.14002.1259
1495
10 ANOS
29/015862/2013
31/08/2006
MAG/502/B/III
MAIS 5%
MARIA HELENA F. DA SILVA
25.15.14002.1259
1495
15 ANOS
29/015862/2013
30/08/2011
MAG/502/C/III
MAIS 5%
MARIA LUIZA GARCIA DE LIMA
25.68.14052.0391
1515
15 ANOS
13/019521/1998
28/03/2013
MAG/505/C/III
MAIS 5%
MARICLEIA SIMOES DA FONSECA
25.79.14131.0551
1515
25 ANOS
13/041309/2000
11/05/2013
MAG/502/D/III
MAIS 5%
MARILSA MARTINS BRASIL
25.54.14071.0455
1535
25 ANOS
13/020128/1998
08/01/2013
MAG/501/D/I
MAIS 5%
MARY NILCE PEIXOTO DOS SANTOS
25.91.14041.0295
1360
35 ANOS
29/003951/2008
27/02/2013
MAG/502/E/IV
MAIS 5%
MERCIA C. C. OLIVEIRA
25.68.14052.0392
1560
25 ANOS
13/020460/1992
15/04/2013
MAG/505/C/III
MAIS 5%
NELISANE T. A. SOUZA
25.99.14041.0722
1515
15 ANOS
29/007643/2008
24/10/2012
MAG/502/B/IV
MAIS 5%
NELY APARECIDA MACIEL
25.88.14061.0422
1500
10 ANOS
29/011365/2009
31/01/2013
MAG/505/D/III
MAIS 5%
NEUCI BRANDAO DE CARVALHO
25.23.14049.0370
1535
25 ANOS
29/039806/2007
28/10/2009
NEURACI VASCONCELOS REGINALDO
MAG/502/C/IV
25.19.14155.1104
MAIS 5%
1520
15 ANOS
29/045197/2007
24/02/2013
MAG/505/C/II
MAIS 5%
ONEIVA GREGO ROCHA
25.88.14061.0689
1510
15 ANOS
29/053807/2003
07/04/2013
MAG/502/B/III
MAIS 5%
REGINALDO DE ALENCAR ARNAUT
25.83.14050.0206
1495
15 ANOS
29/030028/2006
28/01/2013
ROBERTO BERNARDO DO NASCIMENTO
4348841
LUCIENE MOREIRA DA ROCHA
6749902
MAG/501/D/II
MARIA HELENA F. DA SILVA
8796221
LOURDES MARIA DE B. MARCELINO
3492831
06/05/2013
25.15.14002.1259
7400121
LEONICE CAETANO
5736041
25 ANOS
13/013829/1995
MARIA HELENA F. DA SILVA
6229821
KATIUCIA M. C. SKRZYPCZAK
MAIS 5%
1555
25.97.14041.0316
3088621
KATHIA DADDAZIO MANCINI PAVAO
8105681
MAG/502/E/III
7976691
JOSE ROBERTO MORAES
4292792
06/06/2013
MARIA DAS GRAÇAS M. DA FONSECA
7433051
JOSE AURELIANO DA SILVA
1144561
25 ANOS
13/009782/1994
4923451
JOSE AMERICO SARTORATTO
4927521
MAIS 5%
1365
1770401
JONAS ROBERTO MARQUES
7882101
MAG/501/D/II
25.54.14071.1088
4789621
JONAS PINTO DE SOUZA
1125001
12/05/2013
MARIA DA CONCEIÇÃO DOS S. ANEZI
7386201
JOAO FRANCISCO BAREIKA LANDIM
1095682
20 ANOS
29/017252/2013
25.88.14061.0689
6554652
JOAO FRANCISCO BAREIKA LANDIM
1095682
1535
MARIA APARECIDA BONETTI
8796651
JOAO DAMACENO LIMA FILHO
7932301
MAIS 5%
25.63.14106.0516
8796651
JANETE CRUZ DE VITT
7358331
MAG/502/D/III
MARCIO REDIGOLO
8796651
JAIR CARLOS RUCH
7416631
14/05/2013
1524202
HELENA MARIA MARTINS
4881942
20 ANOS
13/027041/1998
4932521
HELENA MARIA MARTINS
MAIS 5%
1530
3888231
GRAZIELA DE BRITO NAPI
7973751
MAG/502/D/II
25.96.14041.0721
6726701
GLORIA F. S. SILVA
4262291
LUCINDA PEREIRA DA SILVA
6065102
GEORGES ALBERTO P. DA SILVA
8798001
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
MAG/502/D/III
25.99.14041.0312
MAIS 5%
1535
15 ANOS
29/015198/2013
29/05/2003
ROBERTO BERNARDO DO NASCIMENTO
PÁGINA 66
26 DE JUNHO DE 2013
4348841
MAG/502/D/III
MAIS 5%
1535
20 ANOS
29/015198/2013
28/05/2008
25.99.14041.0312
ROBERTO BERNARDO DO NASCIMENTO
4348841
MAIS 5%
1535
25 ANOS
29/015198/2013
26/05/2013
ROBERTO BERNARDO DO NASCIMENTO
4348842
10%
1515
05 ANOS
29/015198/2013
19/11/2004
ROBERTO BERNARDO DO NASCIMENTO
4348842
MAG/502/C/III
MAIS 5%
1515
10 ANOS
29/015198/2013
17/11/2009
MAG/502/D/II
MAIS 5%
25.99.14041.0939
ROSALINA SANTOS DE LIMA
4930821
25.14.14041.0823
1530
20 ANOS
13/011690/1998
15/05/2013
MAG/505/C/III
MAIS 5%
1515
20 ANOS
13/037304/2000
14/06/2013
MAG/502/E/III
MAIS 5%
1555
25 ANOS
29/006263/2007
14/01/2013
MAG/502/E/II
MAIS 5%
1550
25 ANOS
29/022453/2013
14/01/2012
MAG/502/D/III
MAIS 5%
ROSELY FERREIRA LIMA
5932141
25.31.14091.0401
ROSEMEIRE C. R. FERRAREZI
3117311
25.95.14041.0676
RUTE DE OLIVEIRA BEZERRA
4500901
25.10.14041.0800
SANDRA A. J. SANTOS
4741501
25.31.14126.0404
1535
25 ANOS
13/003734/1995
09/01/2013
MAG/505/C/III
MAIS 5%
1515
15 ANOS
29/070237/2005
15/04/2013
MAG/501/D/II
MAIS 5%
1365
35 ANOS
13/014271/1993
19/02/2013
7298501
25.14.14041.1024
SEMI FAUSTINO ALVES
2185611
25.68.14052.0392
1510
15 ANOS
29/067061/2004
05/04/2013
TEREZINHA CRISTINA LOPES CATTO
MAG/502/D/IV
MAIS 5%
1540
20 ANOS
29/027229/2009
24/11/2012
MAG/502/F/IV
MAIS 5%
UBIRACY BARBOSA S. DA SILVA
1580
30 ANOS
13/021077/1989
22/04/2013
MAG/502/C/III
MAIS 5%
VAIR EDUARDO DA SILVA
1515
15 ANOS
29/067328/2003
19/04/2013
MAG/502/D/III
MAIS 5%
1535
25 ANOS
13/014431/1994
21/03/2013
MAG/505/C/III
MAIS 5%
VALDAIR MARSAL
VALDENIA APARECIDA DE ALMEIDA
1515
20 ANOS
29/061247/2002
25/04/2013
MAG/502/E/III
MAIS 5%
VALERIA C. C. CASTRO
4978861
25.70.14116.0526
22/01/2013
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.311/13, de 24 de junho de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora SONIA REGINA BATISTA, prontuário n.
4563901, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual São
José, código 362, no município de Cassilândia, código 14045, mais 5% (cinco por cento)
de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 27 de janeiro de 2013, 25
(vinte e cinco) anos de efetivo exercício no Estado, com fundamento no art. 111, da Lei
n.1.102, de 10 de outubro de 1990, (Processo n. 13/010397/1995).
CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.312/13, de 24 de junho de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora NILCE AUXILIADORA DA COSTA, prontuário n. 6649441, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530,
do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola
Estadual Profª Zélia Quevedo Chaves, código 721, no município de Campo Grande,
código 14041, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter
completado em 21 de junho de 2013, 20 (vinte) anos de efetivo exercício no Estado,
com fundamento no art. 111, da Lei n.1.102, de 10 de outubro de 1990 (Processo n.
29/014122/2008).
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.313/13, de 24 de junho de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.314/13, de 24 de junho de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER ao servidor JOAO LUIZ FERRAZ, prontuário n.
6650881, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Escola Dom Bosco,
código 374, no município de Corumbá, código 14051, mais 5% (cinco por cento) de
Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 19 de fevereiro de 2009, 15
(quinze) anos de efetivo exercício no Estado, com fundamento no art. 111, da Lei
n.1.102, de 10 de outubro de 1990, para regularização da vida funcional (Processo n.
29/073872/2003).
CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.315/13, de 24 de junho de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER 3 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade
à servidora IONE MARTINS DE MATTOS, prontuário 269172, ocupante do cargo de
Professor, classes E, nível II, código 1550, lotada na Secretaria de Estado de Educação,
no município de Campo Grande, código 14041, relativo ao quinquênio aquisitivo de 5 de
fevereiro de 1990 a 5 de fevereiro de 1995, com fulcro nos artigos 76, 77, 139 a 147 da
Lei Complementar n. 02, de 18 de janeiro de 1980 e artigos 159 a 161, 178 e 179 da Lei
n. 1.102 de 10 de outubro de 1990, e ainda o artigo 3o da Lei n. 1.756, de 15 de julho
de 1997 (Processo n. 29/006207/2013).
1555
25 ANOS
29/014926/2013
12/04/2013
CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013.
MAG/505/C/III
MAIS 5%
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
VERA LUCIA YASSUDA
4632641
35 ANOS
29/017278/2013
MAIS 5%
25.39.14133.0688
25.19.14155.0589
MAIS 5%
1555
MAG/502/C/II
MAG/505/C/IV
7333001
5646211
25.75.14085.0472
CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013.
09/08/2008
SUSIE MARCIANO DORNA
25.66.14045.0362
MAG/502/E/III
ZENAIDE CENTURIAO BARROS
15 ANOS
13/029585/1993
25.73.14061.0417
4707751
02/06/2010
11/02/2013
05 ANOS
7414421
25.68.14052.0392
20 ANOS
13/003377/1999
29/038182/2003
10%
1495
SONIA APARECIDA VERGA BRUMATTI
7436901
MAIS 5%
1535
MAIS 5%
MAG/502/B/III
25.65.14014.0226
25.37.14053.0619
MAG/502/D/III
1520
8104441
3228651
25.15.14002.1259
ANULAR a Resolução “P” SED n. 2.010/08, de 2 de setembro de
2008, publicada no Diário Oficial n. 7288, de 3 de setembro de 2008, página 27, na parte
que concedeu mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço ao servidor
JOAO LUIZ FERRAZ, prontuário n. 6650881, ocupante do cargo de Professor, classe D,
nível II, código 1530, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do
Sul, lotado na Escola Dom Bosco, código 374, no município de Corumbá, código 14051,
por ter completado 15 (quinze) anos em 19 de março de 2008, de efetivo exercício prestado ao Estado, por ter sido concedido indevidamente (Processo n. 29/073872/2003).
SERGIO DA ROCHA CHAVES
25.03.14041.1446
15 ANOS
02/05/2013
CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013.
SANDRA RENATA LEITE
6649011
1515
29/054454/2003
VILMA RODRIGUES FEITOSA
2425272
MAG/502/C/III
25.99.14041.0939
25.73.14061.0417
5416561
MAG/502/D/III
25.99.14041.0312
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
PÁGINA 67
26 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.316/13, de 24 de junho de 2013.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.322/13, de 24 de junho de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR os servidores GUTEMBERG OMINE FARIAS MEDEIROS,
prontuário n. 8410301, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais,
JOSELITO SROCZYNSKI, prontuários n. 6647901 e 6647902, ocupante dos cargos de
Professor e ROBVAL NASCIMENTO PINHO, prontuário n. 5974901, ocupante do cargo de
Professor, para constituírem comissão de processo administrativo, sob a presidência do
primeiro e, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da instalação, apurar o fato apontado
no Processo n. 29/007298/2013 e apresentar o respectivo relatório.
DESIGNAR o servidor LINCONL FEITOZA DE OLIVEIRA, prontuário
n. 3312281, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da
Escola Estadual Prof. José Edson Domingos dos Santos, símbolo DAE-B, no município de
Ponta Porã, bem como exercer a função de ordenador de despesas na unidade escolar,
no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 2 a 31 de maio de 2013, em
substituição à servidora Lourdes Maria de Biasi Marcelino, prontuário n. 3492831, em
gozo de licença para tratamento da saúde (Processo n. 29/020372/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.317/13, de 24 de junho de 2013.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.323/13, de 24 de junho de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora LOURDES PEREIRA DA SILVA, prontuário
n. 3960791, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe E, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para
responder pela Secretaria da Escola Estadual Marechal Rondon, símbolo SES-D, no município de Nova Andradina, no período de 1o a 30 de junho de 2013, em substituição
ao servidor Edgar Xavier Ruas, prontuário n. 3959941, em gozo de férias (Processo n.
29/018979/2013).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora GLAUCIA NUNES SANTOS, prontuário n.
9878241, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, código
25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Dorcelina Folador, símbolo SES-F, no município
de São Gabriel do Oeste, no período de 3 de junho a 2 de julho de 2013, em substituição
à servidora Sandra Maria Fiorentim Chaves, prontuário n. 6980401, em gozo de férias
(Processo n. 29/009756/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.318/13, de 24 de junho de 2013.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.324/13, de 24 de junho de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora MARIA AUXILIADORA MIRANDA CAMPOS,
prontuário n. 4211891, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais,
classe E, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do
Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Pedro Mendes Fontoura, símbolo
SES-B, no município de Coxim, no período de 10 de junho a 9 de julho de 2013, em
substituição à servidora Elizabeth Siqueira de Oliveira Batista, prontuário n. 6984151,
em gozo de férias (Processo n. 29/019901/2013).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora MARIA MADALENA TEODORO PINHEIRO,
prontuário n. 3560931, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais,
classe E, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Zamenhof, símbolo SES-E,
no município de Campo Grande, no período de 29 de abril a 18 de maio e 20 de maio a
31 de maio de 2013, em substituição à servidora Elizabete Ferreira Brites, prontuário n.
4197371, em gozo de férias (Processo n. 29/018385/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.319/13, de 24 de junho de 2013.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.325/13, de 24 de junho de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora GISELIA EURIDICE LOBATO GUILHERME,
prontuário n. 4495391, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe E, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do
Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual João Dantas Filgueiras, símbolo
SES-D, no município de Três Lagoas, no período de 1o a 30 de junho de 2013, em substituição à servidora Joana Darc Pinheiro, prontuário n. 3965081, que responderá pela
direção da unidade escolar (Processo n. 29/037879/2009).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora LÚCIA ALVES DA SILVA GODOI, prontuário
n. 7659291, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe C, código
25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual 26 de Agosto, símbolo SES-D, no município
de Campo Grande, no período de 2 de junho a 1o de julho de 2013, em substituição ao
servidor Claudionor Alves de Souza, prontuário 425521, em gozo de férias (Processo n.
29/020143/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.320/13, de 24 de junho de 2013.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.326/13, de 24 de junho de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora DALVA MARQUES MACHADO, prontuário n.
7242381, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe C, código
25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Antônio Vicente Azambuja, símbolo SES-E,
no distrito de Itahum, município de Dourados, no período de 3 de junho a 2 de julho de
2013, em substituição à servidora Vera Lucia Kraemer, prontuário n. 6997051, em gozo
de férias (Processo n. 29/040033/2004).
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor ADALBERTO CUNHA SOBRINHO, prontuário
n. 7566521, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe C, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para
responder pela Secretaria da Escola Estadual Pe. Mário Blandino, símbolo SES-D, no
município de Campo Grande, no período de 20 a 24 de maio de 2013, em substituição à
servidora Rosemary Garcia de Souza Torres, prontuário n. 31550131, em gozo de licença
para tratamento da saúde (Processo n. 29/030666/2009).
CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.321/13, de 24 de junho de 2013.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.327/13, de 24 de junho de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor LINDONOR PEREIRA DA SILVA, prontuário
n. 6985551, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe C, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para
responder pela Secretaria da Escola Estadual Profa Terezinha dos Santos Mendonça, símbolo SES-G, no município de Mundo Novo, no período de 3 de junho a 2 de julho de 2013,
em substituição à servidora Liane Pulgatti, prontuário n. 5423421, em gozo de férias
(Processo n. 29/019192/2013).
DESIGNAR o servidor IRINEU ZAIA, prontuário n. 7664701, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe C, código 25000, do
Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela
Secretaria da Escola Estadual Guaicuru, símbolo SES-C, no município de Anaurilândia, no
período de 3 de junho a 2 de julho de 2013, em substituição à servidora Vera Lucia Paes
da Fonseca, prontuário n. 2350081, em gozo de férias (Processo n. 29/031227/2005).
CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
PÁGINA 68
26 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.328/13, de 24 de junho de 2013.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.334/13, de 24 de junho de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora ELUZIA ALVES DOS SANTOS, prontuário
n. 9216101, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível II, código 1490, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da
Escola Estadual Antônio Nogueira Fonseca, símbolo DAE-E, no distrito de Indubrasil, município de Terenos, bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade
escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 4 de junho a 3 de julho
de 2013, em substituição ao servidor Clodoaldo Alves de Lima, prontuário n. 6230831,
em gozo de férias (Processo n. 29/020610/2013).
LOTAR a servidora MARIA IZABEL ROSSI, prontuário n. 7935661,
ocupante do cargo de Professor, classe B, nível II, código 1490, do Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Marçal de Souza Tupã-Y,
código 321, no município de Campo Grande, código 14041, na disciplina de Biologia/
EM, carga horária de 23 horas semanais, no período matutino e 13 horas semanais, no
período noturno, por retorno de readaptação, com validade a contar de 1o de fevereiro
de 2013 (Processo n. 29/022466/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.329/13, de 24 de junho de 2013.
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.335/13, de 24 de junho de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 881/12, de 27 de abril de 2012,
publicada no Diário Oficial n. 8.182, de 2 de maio de 2012, página 23, na parte que
designou a servidora KATIUCIA MARCELINO CRISTALDO SKRZYPCZAK, prontuário n.
8940361, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível II, código 1490, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de
Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Augusto Krug Netto, código 164, no município de Chapadão do Sul, código 14143, com validade a contar de 1o de fevereiro de
2013 (Processo n. 29/014381/2012).
REVOGAR a Resolução “P” SED n. 524/13, de 13 de março de
2013, publicada no Diário Oficial n.8.393, de 15 de março de 2013, página 29, que
concedeu 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, sem ônus, em
prorrogação, à servidora CRISTINA SOUZA, prontuário n. 468332, ocupante do cargo
de Especialista em Educação, classe D, nível II, código 1365, do Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade a contar de 3 de abril de 2013,
(Processo n. 29/008634/2003).
CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.330/13, de 24 de junho de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora DIVINA CONCEIÇÃO ROCHA, prontuário n.
5828671, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe D, código
25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Georgina de Oliveira Rocha, símbolo SES-C,
no município de Aparecida do Taboado, no período de 20 de maio a 3 de junho de 2013,
em substituição à servidora Simeire Alves Moreira, prontuário n. 5849241, em gozo de
licença para tratamento da saúde (Processo n. 29/019713/2013).
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.336/13, de 24 de junho de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFITO a Resolução “P” SED n. 2.539/12, de 5 de
novembro de 2012, publicada no Diário Oficial n. 8308, de 6 de novembro de 2012,
página 59, que anulou o Adicional por Tempo de Serviço do servidor JUAREZ FELIX DA
CUNHA, prontuário n.7973241, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível II, código
1490, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso Sul, lotado na Escola
Estadual Austrílio Capilé Castro, código 649, no município de Nova Andradina, código
14106, por ter sido anulado indevidamente (Processo n. 29/017863/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.331/13, de 24 de junho de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR o servidor JOSÉ CARLOS AGUILERA SORILLA, prontuário n. 6848301, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe C,
código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para
responder pela Secretaria da Escola Estadual Cambaraí, símbolo SES-D, no município de
Maracaju, no período de 12 de junho a 11 de julho de 2013, em substituição à servidora
Rosemar Aspet dos Santos Costa, prontuário n. 8383301, em gozo de férias (Processo
n. 29/019689/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.332/13, de 24 de junho de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora VANIA MARIA BAPTISTA FERREIRA, prontuários n. 4556871 - 4556872, ocupante dos cargos de Professor, classes C-B, níveis
II-II, códigos 1510-1490, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso
do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual Prof. Otaviano Gonçalves da
Silveira Junior, símbolo DAE-D, no município de Campo Grande, bem como exercer a
função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro
Especial, no período de 3 de junho a 2 de julho 2013, em substituição à servidora
Denize Verbena Mendes Soares, prontuário n. 2805772, em gozo de férias (Processo n.
29/020453/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.333/13, de 24 de junho de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “P” SED n. 510/11, de 17 de março de
2011, publicada no Diário Oficial n. 7.927, de 12 de abril de 2011, página 31, que
concedeu 3 (três) anos de Licença para o Trato de Interesse Particular, ao servidor
CARLOS ALEXANDRE BARROS TRUBILIANO, prontuário n. 8884861, ocupante do cargo
de Professor, classe A, nível IV, código 1480, com validade a contar de 22 de maio de
2013 (Processo n. 29/000630/2011).
CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO N.
INTERESSADO
ASSUNTO
DESPACHO
: 29/033265/2012
: JOSÉ ROQUE DOS SANTOS, prontuário n. 1192962, aposentado, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul.
: Solicita incorporação definitiva das vantagens pecuniárias
por ter exercido função gratificada de diretor de unidade escolar.
: INDEFIRO, o pedido por contrariar o disposto do artigo 6o,
da Lei n. 1.756, de 15 de julho de 1997.
CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO “P” SES n. 250, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
DESIGNAR a servidora JOSY MARIANE THALER MARTINI, prontuário n.
9245043, do Quadro de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para desempenhar a
função de Gerente do Transporte Eletivo/DGGE, a partir de 03 de junho de 2013, com
fulcro no art. 5º, inciso IV, do Decreto 12.613, de 02 de setembro de 2008.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO “P” SES n.251, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto n. 11.394, de 16 de setembro de 2003,
resolve:
Autorizar a servidora SILVANA FONTOURA DORNELES, prontuário 9899913,
portadora da Carteira Nacional de Habilitação n° 02191350435, categoria B, lotada na
Coordenadoria Geral de Planejamento e Suporte Técnico/SES/MS, a conduzir veículo
oficial, a serviço desta Secretaria, com validade até 31 de dezembro de 2013.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO “P” SES n.252, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto n. 11.394, de 16 de setembro de 2003,
resolve:
Autorizar o servidor AGNALDO DO AMARAL MAIA, prontuário 34020701,
PÁGINA 69
26 DE JUNHO DE 2013
portador da Carteira Nacional de Habilitação n° 00185713739, categoria D, lotado
na Gerência de Transporte/CAMST/SES/MS, a conduzir veículo oficial, a serviço desta
Secretaria, com validade até 31 de dezembro de 2013.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO “P” SES n.253, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto n. 11.394, de 16 de setembro de 2003,
resolve:
Autorizar o servidor ELIESER PEREIRA DO NASCIMENTO, prontuário
38555701, portador da Carteira Nacional de Habilitação n° 036997789278, categoria
B, lotado na HEMORREDE/SES/MS, a conduzir veículo oficial, a serviço desta Secretaria,
com validade até 31 de dezembro de 2013.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO “P” SES n. 254, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
DESIGNAR a servidora LUCEIA MARIA FERNANDES DA SILVA, prontuário
38560621, para responder no período de 15 a 29 de julho de 2013, pela servidora
ELIANA AMARAL DALLA NORA, prontuário 38552791, na Coordenadoria Estadual do
Programa de Triagem Neonatal, durante o afastamento do titular.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO “P” SES n.255, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pela alínea “b”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992,
resolve:
REVOGAR, a partir 11 de junho de 2013, a Resolução “P” SES n.31, de 24 de
janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial n. 8.360, de 25 de janeiro de 2013, a página 18, na parte que nomeou a servidora VERA LUCIA SILVA DE ARAUJO, prontuário
7111101, para compor a Comissão de Recebimento e Aceitação de bens de consumo ou
permanentes da Secretaria de Estado de Saúde.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO “P” SES n.256, DE 06 DE MAIO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Nomear para compor a Comissão de Recebimento e Aceitação de bens de consumo ou permanentes da Secretaria de Estado de Saúde, instituída através da RESOLUÇÃO
“P” SES n.32, de 24 de janeiro de 2013, a servidora ROSENI DE OLIVEIRA FIRMINO
FEITOSA, prontuário n. 15294801, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde.
BEATRIZ FIGUEIRODO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO “P” SES n. 261, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
DESIGNAR a servidora MARIZA PEREIRA SANTOS, prontuário 1739591, para
responder no período de 20 a 28 de junho de 2013, pelo servidor MILTON MIRANDA
SOARES, prontuário 1798253, na Coordenadoria Estadual de Educação na Saúde, durante o afastamento do titular.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO “P” SES n. 262, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
DESIGNAR a servidora NORMA BOCOLLATO M. LACERDA, prontuário n.
15087251, do Quadro de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para desempenhar a
função de Chefe do Setor de Gestão Escolar, a partir de 01 de junho de 2013, com fulcro
no art. 5º, inciso V, do Decreto 12.613, de 02 de setembro de 2008.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO “P” SES n. 263, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
DESIGNAR os servidores, lotados na Coordenadoria Geral de Planejamento e
Suporte Técnico/SES, para desempenharem a função de Gerente, conforme especificação no quadro abaixo, com fulcro no art. 5º, inciso IV, do Decreto 12.613, de 02 de
setembro de 2008, com validade a contar de 21 de maio de 2013.
Pront.
Nome
9904853
ANA ELIZABETE MELO MINUSSI
9900003
IRMA MACARIO
Função
GERENTE DE MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO DO CAOP
GERENTE DE APOIO À
TRANSVERSALIDADE NA SAÚDE
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
RESOLUÇÃO “P” SES n.264, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto n. 11.394, de 16 de setembro de 2003,
resolve:
Autorizar a servidora MARA REGINA L ROMERO GAMA, prontuário 8287421,
portadora da Carteira Nacional de Habilitação n° 00042820401, categoria B, lotada na
Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária/SES/MS, a conduzir veículo oficial, a serviço desta Secretaria, com validade até 31 de dezembro de 2013.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO “P” SES n. 265, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
Em atendimento ao disposto no Decreto nº. 11.591 de 23.04.2004, divulgar os
nomes dos servidores doadores de sangue, sendo: Anexo I - servidores que doaram durante o mês de MAIO de 2013; Anexo II - servidores que recrutaram doadores.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
Anexo I da Resolução “P” SES n. 265, servidor doador MAIO de 2013.
Matrícula
Nome
8787901
Adailson dos Anjos Costa
681 750 1
Adelaide Aparecida Furtado
9883321
Adelson Rosa Nogueira
9829621
Adriana da Silva Selles Arguelho
9473001
Adriano Freitas da Conceiçao
220 771 0 1
Alaerson de Jesus Muniz
20867191
Alberto Tenório da Silva Correa
15696781
Alessandro Farias Marques
20768531
Alex Sander Ferreira de Souza
155 287 21
Alexandre Cezar Pavon
6432971
Alexandre dos Santos Rocha
9535391
Alexsandro Procopio da Silva
9874501
Alisson de Oliveira Reis
694 657 1
Aluisio Ney Timoteo
61441361
Ana Almeida dos Reis
8845521
Ana Claudia Gomes de Oliveira
38563301
Ana Cristina Garahi
15245851
Ana Paula da Silva Gonsaga
918 237 1
Ana Paula de Souza Borges
8732841
Anderson Antonio Alves Correa
331 669 6 1
Anderson Aparecido da Silva Moreno
15016741
Anderson Silva de Souza
22160601
Andre Luiz Borba de Queiroz
22130011
Andre Luiz Gomes Ribeiro
8757591
Andrea Moringo da Silva
9776751
Andréia Márcia Silva Gomes
8700801
Andreia Mendes do Nascimento
9135611
Anne Karen Dutra Salomao Rocha
15221751
Antonio Carlos Mussi da Silva
20804271
Antonio de Souza Abreu
15737991
Antonio Junio Lopes de Assis
8491891
Aparecida da Silva Soares Pereira
22153141
Arcelino do Nascimento Pacheco
20789961
Aurilio Simao de Oliveira
20822921
Babington Daniel Fernandes Leal
20647901
Beatriz de Almeida Lopes
9731301
Beatriz Sena Barro
20410301
Braulio Souza Matricardi
209 245 0 1
Bruce França Brum
9733351
Bruna Emily Xavier Monteiro
Cidade
Campo Grande
Lotação
SETAS
Data
08/05/2013
Campo Grande
SED
04/05/2013
Campo Grande
DETRAN
29/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
18/05/2013
Campo Grande
DETRAN
10/05/2013
Campo Grande
CBMMS
23/05/2013
Três Lagoas
PMMS
22/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
13/05/2013
Campo Grande
PMMS
21/05/2013
Campo Grande
SAD
10/05/2013
Campo Grande
SEJUSP
16/05/2013
Campo Grande
SEJUSP
17/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
11/05/2013
Campo Grande
SEJUSP
24/05/2013
Campo Grande
SED
04/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
29/05/2013
Campo Grande
SES
03/05/2013
Campo Grande
SEGRH
02/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
28/05/2013
Campo Grande
SEJUSP
17/05/2013
Campo Grande
AGEPEN
06/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
11/05/2013
Campo Grande
CBMMS
07/05/2013
Campo Grande
CBMMS
18/05/2013
Campo Grande
DETRAN
04/05/2013
Três Lagoas
SED
Campo Grande
SETAS
22/05/2013
27/05/2013
Campo Grande
SED
18/05/2013
Campo Grande
SEGRH
04/05/2013
Campo Grande
PMMS
23/05/2013
Campo Grande
SEGRH
27/05/2013
Dourados
UEMS
16/05/2013
Campo Grande
CBMMS
17/05/2013
Campo Grande
PMMS
21/05/2013
Campo Grande
PMMS
24/05/2013
Campo Grande
PMMS
23/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
29/05/2013
Campo Grande
PMMS
21/05/2013
Campo Grande
PMMS
10/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
18/05/2013
PÁGINA 70
22105761
Carlos Jose de Deus Macedo
9612481
Catia Matos da Silva
20796661
Charle da Silva Queiroz
9617523
Claudete Campos de Souza
9506701
Claudia Arcangelo Mota Maciel
20976481
Claudio de Souza Mota
9712861
Clayton Silva de Oliveira
8898301
Cristiane Marques da Silva
9507001
Cristiane Pegoraro
8997801
Cristiane Yassuko Miazaki Imagava
9658391
Danny Erick Gonçalves Salazar
9680561
David Jose Isler
15558551
Debora Zeferino
5053741
Deocides Pereira de Souza
20475271
Devaldo Soares de Oliveira
22177671
Diego Torres Lopes
6043
Diosifer Longo
8730201
Dirceu Rodrigues dos Santos
4528311
Ecio Barrios Martins
33180011
Eder de Oliveira Vilela
20912161
Edevaldo Aleixo Marques Fontes
37007551
Edmar Ferreira de Queiroz
9434791
Edmilson Rodrigues Horacio
8031891
Edna Paula dos Santos
155 700 91
Edson David Rabello do Amaral
8305001
Eduardo Jordao
207944 51
Eduardo Xavier Alves
22140591
Elianderson Duarte
8712571
Elizabeth Ferreira da Silva
8681161
Elizabeth Paes Pereira Rockel
15224501
Elizangela Celestino
22129941
Emanuel Freire da Fonceca
8676401
Emerson Wagner Soares de Almeida
20476591
Evaldo Candido Moreira
20876501
Evandro de Barros Cardoso
8899031
Evelyn de Araujo Menezes
893 153 1
Everton da Silva Nobrega
15250771
Ezequiel Joaquim da Costa
152 253 11
Fabio Ribas da Rosa
863 971 1
Fabio Rodrigues da Silva
2086832
Fernando Cesar Bernardo da Silva
22127731
Fernando de Oliveira Melo
7460611
Francine Imoleni da Silva
8741591
Francisco da Silva Lima
22109401
Frederick Caldeira da Rocha
20965951
Gelson Vieira Batista Junior
9795541
Giorgie de Candido
20988301
Giuliano Rodrigues Froes
9715611
Glaciela Cortez Mattos
8306071
Greace Kally Simone Vedovato
36877671
Grinoaldo Moreira Silva
22099691
Gustavo Erich de Paula Recalde
20697171
Hailton Marques Ribeiro
15138341
Harley Alderney Paesano Lins
15604411
Haroldo Machado Terrazas
8423541
Harrison Hainer Y. S. C. Sepol Accho
26 DE JUNHO DE 2013
Campo Grande
CBMMS
17/05/2013
Campo Grande
SED
03/05/2013
Campo Grande
PMMS
22/05/2013
Dourados
DETRAN
27/05/2013
Campo Grande
SEJUSP
07/05/2013
Campo Grande
PMMS
17/05/2013
Campo Grande
DETRAN
06/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
02/05/2013
Campo Grande
SEJUSP
27/05/2013
Dourados
SED
03/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
11/05/2013
Dourados
SEJUSP
28/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
07/05/2013
Campo Grande
SEJUSP
17/05/2013
Campo Grande
PMMS
21/05/2013
Campo Grande
CBMMS
08/05/2013
Dourados
SANESUL
21/05/2013
Campo Grande
SEJUSP
17/05/2013
Campo Grande
SEGOV
17/05/2013
Campo Grande
AGEPEN
02/05/2013
Campo Grande
PMMS
29/05/2013
Campo Grande
DETRAN
24/05/2013
Campo Grande
AGEPEN
24/05/2013
Campo Grande
SETAS
10/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
28/05/2013
Campo Grande
SEJUSP
17/05/2013
Campo Grande
PMMS
15/05/2013
Ponta Porã
BOMBEIRO
09/05/2013
Campo Grande
SETAS
28/05/2013
Campo Grande
SETAS
08/05/2013
Campo Grande
SEGRH
10/05/2013
Campo Grande
CBMMS
18/05/2013
Campo Grande
SETAS
08/05/2013
Campo Grande
PMMS
03/05/2013
Campo Grande
PMMS
22/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
18/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
13/05/2013
Campo Grande
SEGRH
16/05/2013
Campo Grande
SEGRH
11/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
17/05/2013
Três Lagoas
PM
22/05/2013
Campo Grande
CBMMS
20/05/2013
Campo Grande
SED
10/05/2013
Campo Grande
SEJUSP
17/05/2013
Campo Grande
CBMMS
02/05/2013
Campo Grande
PMMS
17/05/2013
Dourados
DETRAN
17/05/2013
Campo Grande
PMMS
29/05/2013
Campo Grande
DETRAN
29/05/2013
Campo Grande
SEJUSP
20/05/2013
Campo Grande
SEGRH
27/05/2013
Campo Grande
CBMMS
08/05/2013
Campo Grande
PMMS
18/05/2013
Campo Grande
SEFAZ
14/05/2013
Campo Grande
SEGRH
28/05/2013
Campo Grande
SEJUSP
17/05/2013
6947971
Helio Calixto Paz
15049751
Hilton Soares de Lima
15574161
Hudson Manoel Joao
209 184 41
Igor Flavio Greffe Montania
33019901
Ilma Alexandre
152 384 8 1
Itamar Alonso Colman Penedo
21014401
Ivan Luiz da Silva
20660091
Ivan Silvio Moreira da Silva
8899541
Jade Prates Amarilha
8308791
Jander Marietti Matos
9715881
Janelson da Silva Ribeiro Ferreira
32538301
Janete Genetris Soares
897 345 1
Jean Fabio Rocha dos Santos
916 358 1
Jefferson Benicio Gomes Ribeiro
20901041
Jefferson de Lima Cardoso
22143851
Jeovan Maciel Rodrigues
9358321
Joao Antonio Mascarenhas Esteves
9534743
Joao Batista Rodrigues Junior
9872041
Joao Delei Martins Alves
9687221
Joao Franco de Lima Junior
208 449 01
Joao Vicente Pereira Junior
4944371
Jorge Luiz Aguillar
8070951
Jorge Luis De Andrade
8932261
Jose Carlos de Abreu Junior
8747011
Jose Donizeti Ferreira dos Santos
20358551
Jose Luiz Pereira dos Santos
22035291
Jose Oliveira da Silva
15715321
Jose Pereira dos Santos
15613241
Jose Romildo de Souza
4606481
Jose Vicente Fernandes
9700931
Joselaine Penha do Nascimento
34539521
Josimar Ferreira de Matos
8313101
Julio Oliveira Pettengill
221 450 4 1
Kleiton Mascarenhas Borba
20993221
Leandro Silva Lima
64200281
Leticia Texeira Dias
15656131
Ligia Maria Vasquez Machado
9177881
Lucas Henrique de Ferreira Santos
8977601
Luciana Aparecida Rodrigues Cuevas
22143001
Luciclei da Silva Lima
22092251
Luiz Fabio da Costa
36536681
Luiz Mario de Arruda Junior
9716181
Luiz Paulo Pereira dias
8606201
Luziane Damacena Leite Pereira
15068971
Magno Antonio Rodrigues
15147841
Marcello Seiki Inamine
7812151
Marcelo Aranda de Mello
9687811
Marcelo Figueiro da Silva
20752881
Márcio Batista de Oliveira
20898741
Marcio Marques Vaz
9389981
Marcio Massao Fucushima
7083051
Marco Antonio Ferraz
8714271
Marcos Amancio dos Santos
15228251
Marcos Cesar Correa Barbosa
22142531
Marcos Ferreira Gomes
9166841
Marcos Gama da Silva
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
Campo Grande
SEJUSP
17/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
24/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
08/05/2013
Campo Grande
PMMS
28/05/2013
Campo Grande
AGEPEN
22/05/2013
Campo Grande
SEGRH
11/05/2013
Campo Grande
PMMS
11/05/2013
Campo Grande
PMMS
22/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
04/05/2013
Campo Grande
SEJUSP
03/05/2013
Campo Grande
DETRAN
16/05/2013
Dourados
UEMS
08/05/2013
Campo Grande
IAGRO
10/05/2013
Campo Grande
FCMS
09/05/2013
Dourados
PMMS
09/05/2013
Dourados
CBMMS
29/05/2013
Campo Grande
IAGRO
27/05/2013
Campo Grande
SAD
02/05/2013
Campo Grande
DETRAN
07/05/2013
Campo Grande
SEJUSP
03/05/2013
Campo Grande
PMMS
07/05/2013
Campo Grande
SEJUSP
17/05/2013
Ponta Porã
SED
17/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
07/05/2013
Campo Grande
SEJUSP
20/05/2013
Campo Grande
PMMS
17/05/2013
Dourados
CBMMS
18/05/2013
Campo Grande
SEGRH
10/05/2013
Dourados
SEGRH
21/05/2013
Campo Grande
SEJUSP
15/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
07/05/2013
Dourados
IAGRO
10/05/2013
Campo Grande
SEJUSP
14/05/2013
Campo Grande
CBMMS
13/05/2013
Campo Grande
PMMS
21/05/2013
Campo Grande
SED
24/05/2013
Campo Grande
SEGRH
03/05/2013
Campo Grande
SED
03/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
18/05/2013
Campo Grande
CBMMS
13/05/2013
Campo Grande
CBMMS
02/05/2013
Campo Grande
AGRAER
21/05/2013
Campo Grande
DETRAN
14/05/2013
Campo Grande
SETAS
13/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
22/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
18/05/2013
Campo Grande
SEJUSP
17/05/2013
Campo Grande
SEJUSP
20/05/2013
Três Lagoas
PMMS
03/05/2013
Dourados
PMMS
27/05/2013
Campo Grande
AGEPEN
02/05/2013
Campo Grande
SED
06/05/2013
Dourados
SETAS
21/05/2013
Campo Grande
SEGRH
08/05/2013
Dourados
CBMMS
16/05/2013
Três Lagoas
SEJUSP
10/05/2013
PÁGINA 71
22142291
Marcos Vinicius Haupenthal
15638071
Maria Madalena Paradeira Satti
7599881
Maria Sonirlei Bordon da Silva
8945241
Mario Massahide Goto Junior
22073461
Mauri Pereira de Oliveira
20801331
Mauro Lopes de Oliveira
20792241
Mauro Sergio Ernesto Monteiro
9796861
Melciades Rivarda Benites
20997131
Menssios Leoni Araujo Eloy
20864921
Michel Fabrício Oliveira Dias
9612561
Michelly Pereira de Queiroz
8563041
Nilson Alecrim de Lima
605 476 3
Noeli da Rosa Alves
15569831
Osvaldo Palmeira da Silva
15619521
Patricia Ribeiro Portela
20917121
Paulo Henrique Alves Ferreira
20917041
Paulo Reginaldo dos Santos
8045681
Paulo Scarabeli Pinto
22081561
Pedro Marino Filho
38585021
Pedro Mendes Neto
65312371
Quederson Akio Chaves Yamakawa
8753501
Quiteria Silva Pontes
20872781
Rafael de Aguiar Ferreira
893 382 1
Rafael Ribeiro Reese
20937071
Rafael Ribeiro Soares
15234651
Rafael Scheneider
20909021
Rafael Torres de Oliveira
20998961
Raphael Amado de Maraes
20920421
Raphael Valerio Pereira
9730251
Raquel Ramos da Silva Isaias
9713081
Rebeca dos Santos Moreira Soares
15153141
Regina Celia Souza Gonçalves
33192611
Reginaldo Marcelo Macedo
889 474 1
Renata de Barros Silva
8577851
Renata Franco Bezerra
8662371
Renato da Silva
22150391
Rinaldo Cavalcante da Silva
2041758
Rivelton Monteiro Jarcem
9483903
Rodrigo de Sousa
21018581
Rodrigo Walter de Souza
15625331
Rogerio Marçal dos Santos
8735861
Ronaldo Ajala Ferreira
15626811
Ronaldo Guarini
869 040 1
Rosa Claudia Estigarribia Antunes Maciel
956 805 1
Rosa Maria Marinho de Souza
9732621
Rosana da Guia Ribeiro
8956281
Rosana de Fatima Moreira Silva
8650101
Rosana de Souza Carretoni
37202501
Rose Cristina Sperandio Ferruzzi
9903291
Rosemeire Vilhalva Pereira
62230281
Rosemilson Jose da Rocha Ferreira
8747601
Rosinei Pertile
33191641
Rosivaldo João Batista
8455581
Rossano Teixeira Silva
7432321
Rozane Barbosa Leal
7588681
Rozileia Pires de Avila
26 DE JUNHO DE 2013
Campo Grande
CBMMS
18/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
18/05/2013
Campo Grande
SED
11/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
24/05/2013
Dourados
CBMMS
29/05/2013
Campo Grande
PMMS
17/05/2013
Campo Grande
SEJUSP
02/05/2013
Ponta Porã
SED
03/05/2013
Campo Grande
PMMS
16/05/2013
Três Lagoas
PMMS
15/05/2013
Campo Grande
SED
29/05/2013
Campo Grande
SETAS
03/05/2013
Campo Grande
SED
09/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
17/05/2013
Campo Grande
SEGRH
09/05/2013
Campo Grande
PMMS
14/05/2013
Campo Grande
PMMS
27/05/2013
Campo Grande
SED
15/05/2013
Dourados
CBMMS
24/05/2013
Campo Grande
IMASUL
09/05/2013
Campo Grande
SED
13/05/2013
Campo Grande
SEJUSP
28/05/2013
Campo Grande
PMMS
22/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
04/05/2013
Campo Grande
PMMS
17/05/2013
Campo Grande
SEGRH
27/05/2013
Campo Grande
PMMS
18/05/2013
Campo Grande
PMMS
15/05/2013
Campo Grande
PMMS
14/05/2013
Campo Grande
DETRAN
29/05/2013
Campo Grande
DETRAN
16/05/2013
Campo Grande
SEGRH
03/05/2013
Campo Grande
AGEPEN
10/05/2013
Campo Grande
SETAS
06/05/2013
Três Lagoas
AGEPEN
06/05/2013
Dourados
SEJUSP
14/05/2013
Três Lagoas
CBMMS
24/05/2013
Campo Grande
PMMS
21/05/2013
Campo Grande
PGE
22/05/2013
8051301
Sandra Marcia de Souza Franchi
15549131
Sandra Marsey Dalto
872512 1
Sebastiao Aparecido Batista de Freitas
20047981
Sediney Aparecido Dantas
4365851
Silene da Conceiçao Possas
8371561
Silvia Moura da Silva
9857081
Silvio Rabelo Nantes
9111001
Solange Mikui de Almeida Domingues
7414421
Sonia Aparecida Verga Brumatti
15270291
Tania Cristina Siqueira
8692281
Tania Lucia Ribeiro Aquino
8849601
Tatiane Ribeiro Morel
15007671
Telmo Luiz Ferreira
9829971
Thiago Rennan de Paula Ramalho
22148811
Thiago Silva Pereira
20920931
Thiago Varzim Cabistany
8988801
Valdenir Marcelino da Silva
20746301
Valdenir Soares de Carvalho
34585551
Valdickson Roberto da Silva Sales
9828901
Valdimir Fermiano
15731791
Valdir Vieira de Souza
21003391
Vanderlan da Silva Amaral
20921741
Vanderlei da Costa Ferreira
8596721
Vaneia Freire da Silva
32592181
Vanilson Camacho da Costa
36528901
Vicente Martins Rezende
15273801
Victor Alexandre Jimenez
33196601
Viviane Aparecida L. de Almeida Moreno
8314841
Viviane Madrid Rodrigues
8792901
Wagner Araujo do Amaral
15250851
Wagner Clemente Braga
9712191
Wagner Ferraz Barbosa
9085091
Walter Santos Brandão
859 710 1
Wanderson Barreto de Almeida
8741671
Washington Luiz E. dos Santos Machado
15634671
Welinton de Andrade Jara
8436791
Wellington Taques França
22148061
Wender Souza de Lima
9415733
William Ortega da Silva
20935611
Willian da Costa Sampaio
22163701
Zilda Ferreira Lima
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
Dourados
SED
20/05/2013
Campo Grande
SEGRH
10/05/2013
Campo Grande
SEJUSP
20/05/2013
Campo Grande
PMMS
22/05/2013
Campo Grande
SED
13/05/2013
Dourados
SED
29/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
18/05/2013
Campo Grande
IMASUL
09/05/2013
Dourados
SED
22/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
20/05/2013
Campo Grande
SETAS
06/05/2013
Campo Grande
SED
02/05/2013
Campo Grande
AGRAER
17/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
11/05/2013
Campo Grande
CBMMS
27/05/2013
Campo Grande
PMMS
21/05/2013
Campo Grande
SEJUSP
11/05/2013
Campo Grande
PMMS
07/05/2013
Campo Grande
IAGRO
11/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
18/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
24/05/2013
Campo Grande
PMMS
28/05/2013
Campo Grande
PMMS
22/05/2013
Campo Grande
SETAS
21/05/2013
Dourados
UEMS
24/05/2013
Campo Grande
AGRAER
10/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
14/05/2013
Campo Grande
AGEPEN
06/05/2013
Campo Grande
SEJUSP
17/05/2013
Campo Grande
SEGRH
16/05/2013
Campo Grande
SEGRH
24/05/2013
Campo Grande
SAD
16/05/2013
Dourados
UEMS
17/05/2013
Campo Grande
SETAS
29/05/2013
Campo Grande
SEJUSP
17/05/2013
Campo Grande
SEGRH
04/05/2013
Campo Grande
SEJUSP
17/05/2013
Campo Grande
CBMMS
20/05/2013
Campo Grande
IAGRO
16/05/2013
Campo Grande
PMMS
04/05/2013
Campo Grande
CBMMS
17/05/2013
Campo Grande
PMMS
21/05/2013
Campo Grande
FERTEL
24/05/2013
Campo Grande
SEJUSP
17/05/2013
Três Lagoas
SEGRH
07/05/2013
Campo Grande
SETAS
10/05/2013
Cidade
Lotação
Qtd
Data
Campo Grande
FUNSAU
18/05/2013
8912311
Adriano do Carmo Sena
Campo
Grande
FUNSAU
01
13/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
18/05/2013
15740511
Alessandra Ocampos Bitencourt
Campo
Grande
FUNSAU
01
15/05/2013
Campo Grande
FUNSAU
18/05/2013
8471513
Elizangela Lopes Nunes Paula
Campo
Grande
SES
01
10/05/2013
Campo Grande
SEJUSP
10/05/2013
01
17/05/2013
DETRAN
20/05/2013
Campo
Grande
FUNSAU
Dourados
2085330
Fabiana Melo de Oliveira
01
08/05/2013
SED
17/05/2013
Campo
Grande
FUNSAU
Dourados
15574161
Hudson Manoel Joao
8916061
Jouse Fonseca Bittencourt
Campo
Grande
SES
01
09/05/2013
15581531
Marcelo Valente
Campo
Grande
FUNSAU
01
20/05/2013
15080081
Marilene de Almeida Santos
Campo
Grande
FUNSAU
02
06/05/2013
Campo
Grande
SETAS
02
08/05/2013
Campo Grande
SED
23/05/2013
Campo Grande
SEJUSP
22/05/2013
Três Lagoas
AGEPEN
14/05/2013
Anexo II - Servidores que recrutaram doadores:
Nome
Matrícula
Dourados
UEMS
10/05/2013
8598181
Pura Mara V. M.Silva
Campo Grande
SED
10/05/2013
15104441
Sonia Luciano Gomes
Campo
Grande
FUNSAU
01
21/05/2013
Dourados
SED
02/05/2013
8596721
Vaneia Freire da Silva
Campo
Grande
SETAS
01
21/05/2013
PÁGINA 72
26 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
RESOLUÇÃO “P” SES n. 266, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
RESOLUÇÃO “P” SES n. 268, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pela alínea “c”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992,
resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pela alínea “b”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992,
resolve:
Conceder afastamento para tratamento da própria saúde, com fundamento no
Art. 136, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, aos servidores relacionados no
anexo desta Resolução.
CONCEDER afastamento para tratamento de saúde em pessoa da família, com
fundamento no art. 146, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, aos servidores relacionados no anexo desta Resolução.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
ANEXO DA RESOLUÇÃO “P” SES n. 266, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
Nome
Prontuário
ANEXO DA RESOLUÇÃO “P” SES n. 268, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
Nome
Prontuário
JMR TRES
LAGOAS
15640991
ROZANGELA P.
TEODOSIO
Período
AUX. SERV.
SAUDE
17.05.13 a 05.06.13
CIRUR. DENT.
40H
22.05.13 a 20.06.13
30
JMR DOURADOS
AUX. SERV.
SAUDE
02.06.13 a 01.07.13
30
JM CAMPO
GRANDE
ODONTOLOGO
20H
21.05.13 a 10.06.13
15
JM CAMPO
GRANDE
5171431
DILZA YURIKO GUIMARAES
AUX. SERV.
SAUDE
21.05.13 a 19.06.13
30
JMR IVINHEMA
5129151
DORACY F. DUARTE DE FARIAS
AUX. SERV.
SAUDE
08.03.13 a 22.03.13
15
JMR PONTA PORÃ
5129151
DORACY F. DUARTE DE FARIAS
AUX. SERV.
SAUDE
23.03.13 a 21.04.13
30
JMR PONTA PORÃ
15297571
ELIANE MARGARIDO DE SOUZA
ASS. SOCIAL
24.12.12 a 21.02.13
60
JM CAMPO
GRANDE
ASS. S. SAUDE
18.02.13 a 19.03.13
30
JM CAMPO
GRANDE
AUX. SERV.
SAUDE
06.06.13 a 04.08.13
60
JM CAMPO
GRANDE
CIRUR. DENT.
40H
07.05.13 a 05.06.13
30
JMR DOURADOS
AUX. SERV.
SAUDE
16.05.13 a 17.05.13
02
JMR DOURADOS
LOTAR a servidora Josy Mariane Thaler Martini, prontuário n.9245043, ocupante do cargo em Comissão de Gerencia Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-4,
classe GVC/DGA/DGA-4, código 92077, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria
de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, na Diretoria Geral de Gestão
Estratégica, a partir de 15 de maio de 2013.
CIRUR. DENT.
40H
07.05.13 a 10.05.13
04
JMR DOURADOS
Beatriz Figueiredo Dobashi
Secretária de Estado de Saúde
38554491
LUIZ ANTONIO DOMINGUES
AUX. SERV.
SAUDE
22.05.13 a 10.06.13
20
JMR DOURADOS
4412871
MARIA APARECIDA DE ASSIS
AUX. SERV.
SAUDE
09.05.13 a 07.06.13
30
JMR DOURADOS
5525771
MARIA ELENA ALIENDRES
AUX. SERV.
SAUDE
22.05.13 a 29.05.13
08
JM CAMPO
GRANDE
6026981
MARLENE ALVES
AUX. SERV.
SAUDE
19.05.13 a 17.06.13
30
JMR TRES
LAGOAS
5530261
MARLI MARQUES
SANITARISTA
16.05.13 a 09.06.13
25
JM CAMPO
GRANDE
1931271
NORBERTO MAGNO SANTIAGO
MEDICO 20H
29.05.13 a 26.08.13
90
JM CAMPO
GRANDE
9904931
PATRICIA RODRIGUES S SANTOS
ENFERMEIRO
21.05.13 a 18.08.13
90
JM CAMPO
GRANDE
38550661
RAMONA MARIA RIBEIRO NEVES
AUX. SERV.
SAUDE
20.05.13 a 18.06.13
30
JM CAMPO
GRANDE
BIOLOGO
21.05.13 a 30.05.13
10
JM CAMPO
GRANDE
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
REMANEJAR a servidora Maria Aparecida Alves Matos, prontuário n.
15074001, ocupante do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, na função de
Farmacêutico Bioquímico, classe GVC/SAU/SUP/C, código 94025, do Quadro Permanente
de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, do Lacen
para Casa da Saúde, a partir de 27 de maio de 2013.
TEC.
LABORATORIO
21.05.13 a 27.05.13
07
JM CAMPO
GRANDE
Beatriz Figueiredo Dobashi
Secretária de Estado de Saúde
AUX. SERV.
SAUDE
13.05.13 a 27.05.13
15
JM CAMPO
GRANDE
RESOLUÇÃO “P” SES n.258, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
3973261
SERGIO RICARDO JACON
CIRUR. DENT.
40H
17.05.13 a 15.07.13
60
JM CAMPO
GRANDE
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pela alínea “I”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992,
resolve:
4057521
SINEIDE BORGES BEZERRA
AUX.
SANEAMENTO
07.05.13 a 05.06.13
30
JMR DEODAPOLIS
5517831
APARECIDA DE FATIMA DA SILVA
4099521
ARIENE MARIA B. RIBEIRO
38556271
CICERO COSTA DIAS
37066991
CLEONICE GOULART QUIRINO
850731
GILBERTO G. DE MENDONÇA
5180181
GISELE MONACO FERREIRA
2874071
GLADERO C. V. OLIVEIRA
4025161
IZABEL VILHALVA CABREIRO
5361301
JOAO EDER KRUGER
15599821
RITA DE C. C. DA CONCEICAO
15176511
ROBERTO RIVELINO N. CACERES
15636451
SELMA EUZEBIO PERES
D.
Concessão
Cargo
20
RESOLUÇÃO “P” SES n. 267, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pela alínea “c”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992,
resolve:
CONCEDER afastamento para repouso a gestante, com fundamento no Art. 147,
da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, as servidoras relacionadas no anexo desta
Resolução.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
ANEXO DA RESOLUÇÃO “P” SES n. 267, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
Nome
Prontuário
15599151
TATIANE N. DE
ALMEIDA
Cargo
BIOLOGO
Período
15.05.13 a
11.09.13
D.
120
Concessão
JM CAMPO GRANDE
Cargo
TEC.
LABORATORIO
Período
D
06.06.13 a
25.06.13
20
Conces.
JM CAMPO
GRANDE
Dep.
FILHO
RESOLUÇÃO “P” SES n.246, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pela alínea “I”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992,
resolve:
LOTAR o servidor Adilson de Oliveira Cardozo, prontuário n. 34021181, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gráficos, pertencente ao Quadro Permanente de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, cedido da Agência de Imprensa Oficial do Estado
de Mato Grosso do Sul – Agiosul, para desempenhar suas funções na Coordenadoria
Estadual de Regulação da Assistência, a partir de 12 de junho de 2013.
Beatriz Figueiredo Dobashi
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO “P” SES n.247, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pela alínea “I”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992,
resolve:
RESOLUÇÃO “P” SES n. 248, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pela alínea “I”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992,
resolve:
LOTAR a servidora Alcione Fernandes da Silva, prontuário n. 9920971, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde I, na função de Assistente de Serviços
de Saúde, classe GVC/SAU/MED/A, código 31207 do Quadro Permanente do Estado de
Mato Grosso do Sul, no Núcleo Hemoterapico de Coxim/Hemorede, a partir de 06 de
junho de 2013.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO “P” SES n. 257, DE 24 DE JULHO DE 2013.
LOTAR a servidora Lucia da Silva, prontuário n. 7659701, ocupante do cargo
de Agente de Atividades Educacionais, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal
do Estado de Mato Grosso do Sul, cedido da Secretaria de Estado de Educação, para
desempenhar suas funções na Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira, a
partir de 12 de junho de 2013.
Beatriz Figueiredo Dobashi
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO “P” SES n. 259, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pela alínea “I”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992,
resolve:
LOTAR o servidor Daniel Costa Milhomem, prontuário n. 9922321, ocupante
do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, na função de Farmacêutico Bioquímico,
classe GVC/SAU/SUP/A, código 94025 do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso
do Sul, na Hemorede, a partir de 03 de junho de 2013.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
PÁGINA 73
26 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
RESOLUÇÃO “P” SES n. 260, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
PORTARIA “P” Nº 045/DP-2/DP/PMMS, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pela alínea “I”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992,
resolve:
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 6º, inciso
XII do Decreto n° 1.091 de 12 de junho de 1981, c/c o Art. 19 da Lei Complementar nº
053 de 30 de agosto de 1990, Art. 52, § 1º da Lei nº 3808 de 18 de dezembro de 2009,
e em atenção a MANIFESTAÇÃO PGE/CJUR-SEJUSP/Nº 014/2013 e DECISÃO PGE/MS/
GAB/Nº 249/2013.
LOTAR o servidor Daniel Costa Milhomem, prontuário n. 9922321, ocupante
do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, na função de Farmacêutico Bioquímico,
classe GVC/SAU/SUP/A, código 94025 do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso
do Sul, no Lacen, a partir de 24 de junho de 2013.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL n. 8.457, DE 24 DE JUNHO DE 2013, PAGINA 53.
RESOLUÇÃO “P” SES n. 244.
legais resolve:
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
CONCEDER a prorrogação da Licença para o trato de interesse particular ao servidor Eduardo Malheiros Ferreira, prontuário n. 7849581, ocupante do cargo
de Assistente de Serviços de Saúde I, na função de Assistente de Serviços de Saúde,
classe GVC/SAU/MED/A, código 31207, pertence ao Quadro Permanente de Pessoal do
Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, por um período
de 3 (três) anos, sem ônus para origem, com fulcro no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990, observando o disposto no art. 28, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, com validade a partir da 27 de maio de 2013, (Processo n. 27/002486/2010).
CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RESOLVE
Declarar Aspirante-a-Oficial PM da Policia Militar do estado de Mato Grosso
do Sul a Aluna-Oficial DANIELLE PERETE DE FREITAS NEVES, Matrícula nº 2102390, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Oficiais PM, realizado
no Centro de Ensino da Polícia Militar do Estado da Paraíba - PMPB, a contar desta
publicação.
(Processo nº 31/301570/2013)
Campo Grande - MS, 25 de junho de 2013.
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Coronel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 200102-01
RESOLUÇÃO “P” SEJUSP/MS/Nº 105/13 – 24 de junho de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO “P” SETAS Nº70, de 25 de junho de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o disposto no item VI, do Edital nº 01/2013 –
SAD/SETAS, Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado,
para desenvolver a função de Cuidador/SETAS,
Suspender temporariamente a RESOLUÇÃO “P” SEJUSP/MS/N°
079/13 de 18 de abril de 2013 que aplicou a pena de 30 (trinta) dias de suspensão
ao servidor PABLO RODRIGO TEIXEIRA DE SOUZA NANTES E PAEL, prontuário
nº 865540-1, Agente de Ações Socioeducacionais, lotado na Unidade Educacional de
Internação “Dom Bosco”, Campo Grande, em cumprimento a decisão proferida pelo
Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento n° 4005178-95.2013.8.12.0000, conforme
OFÍCIO/PGE/PP/N° 600/2013.
Campo Grande, MS, 24 de junho de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de servidores, Anexo a esta Resolução, para avaliação curricular e entrevista pessoal, visando atender o item VI, do Edital nº 01/2013
– SAD/SETAS, Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado,
para desenvolver a função de Cuidador/Residência Inclusiva/SETAS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 25 de junho de 2013.
ANEXO: Relação dos Servidores – Resolução “P” N. 70/2013.
Função
RESOLUÇÃO “P” SEJUSP/MS/Nº 108/13 – 24 de junho de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
TANIA MARA GARIB
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
Nome
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Prontuário
Juscélia Maria Barbosa Aguiar
Assistente Social
8557151
Dulcinete Maria da Luz Souza
Pedagoga
61431721
Mônica Lima Paniago
Psicóloga
64476191
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Suspender temporariamente a RESOLUÇÃO “P” SEJUSP/MS/N°
078/13 de 18 de abril de 2013 que aplicou a pena de 30 (trinta) dias de suspensão ao
servidor LUCIANO ARANTES MARQUES, prontuário nº 768596-1, Inspetor de Ações
Socioeducacionais, lotado na Unidade Educacional de Internação “Dom Bosco”, Campo
Grande, em cumprimento a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça no Agravo de
Instrumento n° 4005178-95.2013.8.12.0000, conforme OFÍCIO/PGE/PP/N° 600/2013.
Campo Grande, MS, 24 de junho de 2013.
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 279, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
RESOLUÇÃO “P”/SEJUSP/MS/N° 106/13 – 24 DE JUNHO 2013
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº
114, de 19 de dezembro de 2005;
Considerando requerimento protocolado nesta Delegacia Geral sob
nº 3276, em 24 de junho de 2013;
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso
de suas atribuições legais
R E S O L V E:
Remover, a pedido, atendido a conveniência do serviço, o Dr. LUIS
AUGUSTO MILANI, Delegado de Polícia, 3ª Classe, prontuário 9562011, da Delegacia
de Polícia de Chapadão do Sul/MS para a 1ª Delegacia de Polícia de Nova Andradina/
MS, concedendo 10 (dez) dias de trânsito, com base no inciso III, do art. 85 da Lei
Complementar nº 114/2005, alterada pela Lei Complementar nº 140, de 22 de dezembro de 2009, a contar da data da publicação.
Campo Grande, MS, 25 de junho de 2013.
JORGE RAZANAUSKAS NETO
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 280, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº
114, de 19 de dezembro de 2005;
R E S O L V E:
Dispensar o Dr. LUIS AUGUSTO MILANI, Delegado de Polícia, 3ª
Classe, prontuário 9562011, do Quadro da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, da função de Delegado Titular, símbolo DAPC- 6, da Delegacia de Polícia de
Chapadão do Sul/MS, a contar da data da publicação.
Campo Grande, MS, 25 de junho de 2013.
JORGE RAZANAUSKAS NETO
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
R E S O L V E:
Conceder a servidora LILIAN FREITAS DE ALENCAR TOLENTINO, cargo de
Escrivã de Polícia Judiciária, 2ª Classe, prontuário n° 835099 1, do Quadro Permanente
do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Corregedoria – Geral da Polícia Civil/
SEJUSP/MS, o afastamento de um de seus turnos de trabalho, por 01 (um) ano, com
base na Lei n° 1.134, de 26 de março de 1991, com validade a contar de 6 de junho de
2013 a 6 de junho de 2014. (Processo n° 31/200.340/2011).
Campo Grande, 24 de junho de 2013
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP/MS.
RESOLUÇÃO “P” SEJUSP/MS/N° 104/13 – de 24 de junho de 2013.
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar JURANDI BORGES DA SILVA, Assessor II, DGA-3, prontuário 9295653, para desempenhar a função de Chefe de Gabinete, símbolo, DGA-1, da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em substituição ao Titular JOSÉ
LÁZARO PEREIRA DE OLIVEIRA, prontuário 9269143, no período de 01 de julho de
2013 a 30 de julho de 2013, durante gozo de férias, com fulcro nos artigos 63 e 64,
ambos da Lei nº. 1.102 de 10 de outubro de 1990.
Campo Grande, 24 de junho de 2013.
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PÁGINA 74
26 DE JUNHO DE 2013
RESOLUÇÃO ”P” SEJUSP/MS/Nº 107/13 - de 24 de junho de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso de suas atribuições legais
R E S O L V E:
Nomear como suplente o representante MARCO ANTONIO BALSANI, para compor o
Conselho Técnico e Gerenciamento do Sistema Integrado de Gestão Operacional/SIGO,
no âmbito da Polícia Civil – DGPC, exonerando MATUSALÉM SOTOLANI como Suplente,
publicado no Diário Oficial nº 7.520 de 12 de agosto de 2009.
Campo Grande, 24 de junho de 2013.
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA “P” 443/DP-1/DP/PMMS, DE 21 DE JUNHO DE 2013
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art 1º, do Decreto n.º
1.148, de 13 Jul 81, c/c Art 5º, inciso § 1º e 2º, alínea d), item 2) do Decreto nº 1.093,
de 12 Jun 81,
R E S O L V E :
DESIGNAR, o 2º Ten QOPM FELIPE DOS SANTOS JOSEPH, Mat 209696-0,
para exercer a função de confiança de Comandante do 2º Pel / 2ª Cia / 7º BPM /
Bodoquena - MS, com base no Art 23, inciso IV da Lei Complementar nº 127/2008.
(Solução ao Oficio nº 101/P-1/7º BPM/2013, de 05 Mai 13).
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 200.102-01
PORTARIA “P” 444/DP-1/DP/PMMS, DE 21 DE JUNHO DE 2013
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art 1º, do Decreto n.º
1.148, de 13 Jul 81, c/c Art 5º, inciso § 1º e 2º, alínea d), item 2) do Decreto nº 1.093,
de 12 Jun 81,
R E S O L V E :
DESIGNAR, o Maj QOPM GILBERTO GILMAR DE SANTANA, Mat 204407-2,
para exercer a função de confiança de Comandante do 2º Pel / 2ª Cia / 13º BPM /
Costa Rica - MS, com base no Art 23, inciso IV da Lei Complementar nº 127/2008, a
contar de 18 Abr 2013.
(Solução ao Oficio nº 198/P-1/13º BPM/2013, de 06 Mai 13).
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 200.102-01
PORTARIA “P” 391/DP-1/DP/PMMS, DE 28 DE MAIO DE 2013
(Republica-se por ter constado erro no original publicado no Diário Oficial
nº 8446, de 05 Jun 13)
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 1.148,
de 13 de julho de 1981,
R E S O L V E :
ANULAR a Portaria nº 001/DP-5/93, publicada no Boletim do Comando Geral (BCG)
nº 055, de 23 Mar 1993, que incluiu os policiais militares abaixo relacionados, visto ter
sido utilizado a data de conclusão do Curso de Formação de Soldados, 19 de fevereiro
de 1993, e não, a data de matrícula do referido Curso, 01 de setembro de 1992, que
quando à época, a legislação determinara como data de inclusão na Instituição, a data
de matricula, conforme Art 11, c/c Art 128, § 1º inciso II, da Lei Complementar nº 053,
de 30 Ago 1990.
INCLUIR, A CONTAR DE 01 DE SETEMBRO DE 1992, nas Fileiras da Policia Militar
do Estado de Mato Grosso do Sul, para fins de regularização funcional, os Candidatos
aprovados e classificados no Concurso Público de Formação de Soldados PMMS / 1992,
abaixo relacionados:
RELAÇAO DOS APROVADOS
ENIO VAZ
MARCIO GARCIA DE REZENDE
ADEMAR ALVES DE OLIVEIRA
ADAUTO MARTINS AIVI
CEZAR ALEXANDRE PICCOLI
ALVAIR FERREIRA
ANDERSON ABRAÃO ELIAS DE OLIVEIRA
ELVES DE FREITAS NUNES
DANIEL PEDRAZA CORDOBA
ADAUTINO VEIGA MELLO
NIVALDO DE PADUA MELLO
MARIO LUIS DE QUADROS
SANTO BISPO DE OLIVEIRA JUNIOR
WILLI ANS COELHO WOUNNSOSCKY
AIRTON LEONEL PRAEIRO
ALENCAR FRANCK DA SILVA
HODILAR PEDROSO DE MELO
WILS0N OLIVEIRA DE ARAUJO
CARLOS ALBERTO MARQUES ROCHA
ANDERSON LUIZ ALVES AVELAR
MARCOS BEZERRA DA SILVA
EDVALDO JOSE PACHECO
UBALDINO APARECIDO AMÂNCIO
ALEXSANDER DE ALMEIDA
AURIO GONÇALVES TRINDADE
WESLEY FREIRE DE ARAUJO
ANTONIO MARCOS DA CUNHA
CLEMENTINO LOURENÇO CARMONA
JOSITO RAIMUNDO SOBRINHO
WELLINGTON DE BRITO FERNANDES
DELMAR SILVA DIAS
WILSON CESAR VELASQUES
AURÉLIO ALVES OSTERBERG
ELCIO ALMEIDA
LAUDELINO GONÇALVES DOS SANTOS
MARCELINO BAEZ
ARTAXERXES PAULO SANDRO LUIZ TERÊNCIO
ADÃO DA SILVA FERREIRA
MARCOS CESAR HOBEL ESCANAICHI
GILSON MAIDANA
LUCIANO RIOS CABREIRA
ANTONIO BARBOSA DA SILVA
AILTON XAVIER BEZERRA
FRANCISCO AUGUSTO DELGADO MARTINEZ
SAMUEL DE MELO FARIAS
CARLOS HENRIQUE WEISSINGER
ANTONINHO BOTELHO FILHO
SEBASTIÃO DE AMORIM
CLAUDIONOR NARCISO ROA
MARQUES ANDREY CAMARGO
ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS
VITOR MENDES DUARTE
GETULIO MORELLI DOS SANTOS
EMERSON APARECIDO CARVALHO
HERNANI DE ARAUJO RODRIGUES
PEDRO AGUIRRE ALEM
GERALDO DA SILVA
DOUGLAS DE SOUZA RICALDES
DIVINO FERREIRA DE SOUZA
RICARDO RUIZ
MILTON ALEXANDRE PASSIANOTO
LUIZ MARCIO XIMENES DO NASCIMENTO
HEITOR GONÇALVES MARTINEZ
EDVAN GONÇALVES HIDALGO
ARCI JOSE GONZAGA GONÇALVES
ADÃO BENTO GREGORIO
WILSON DA SILVA CANTEIRO
MAURÍCIO GUEDES DA SILVA
TONY DE OLIVEIRA
MUSSE UNTAR JUNIOR
PAULO FREITAS DE QUEIROZ
VALDISSE INACIO DA SILVA
DEJALMA SOUZA RICALDES
JOÃO BOSCO ALVES DUARTE
WALLYSTHON LUIZ COELHO WOUNNSOSCKY
MARCELINO SOARES DE ALMEIDA
RONALDO DA SILVA
ELIAS DE SOUZA MENEZES
CESAR AUGUSTO NOGUEIRA
DELNERO MAIA DE MESQUITA
JOSUE MANOEL DOS SANTOS
WALDECI RODRIGUES DE SOUZA
ODAIR CAMPOS DE SOUZA
MIZAEL PEREIRA GOMES
LUIZ CLAUDIO SANTA CRUZ
EVERSON ANTONIO ROZENI
ANTONIO ARI BRUM WEIS
EDOARDO INACIO PEREIRA
ALACIR DONIZETI TOLFO
JOÃO MIGUEL ALEM ROCHA
JOSE TICIANO SALES SOUZA
JOAQUIM SOUZA NEVES
ANTONIO MARCOS RAMIRES BEZERRA
SIDNEI GARCIA DE FREITAS
CLAUDIO IRINEU CABREIRA DE MORAES
JOHNES GERALDO DE SOUZA
EDEMILSON ALVES GUIMARÃES
JOSE EDILSON CAVALCANTE
ALDAIR PEREIRA DIAS
ADEMIR DE OLIVEIRA
NELSON MAGNO RIBEIRO SILVA
VALTER PASSONI JUNIOR
MARCELO FRANCISCO PEREIRA
GILMAR TAVEIRA PIO
ADEILDO ALVES DE MACEDO
JOÃO AVELINO DOS SANTOS
CHARLES CANO DA MOTA
ELSON ALVES SEVERIN0
PAULO ROBERTO KASKELIS
JOSIMAR DE SENA
GETER DE LORENA OSTEMBERG
LUIZ CARLOS DA SILVA
AURELIANO PINHEIRO DE ARAUJO
WAGNER HENRIQUE CAVALCANTE
CARLOS ALBERTO BENITES DE MOURA
VANDERLEI ROBERTO LORENSETTI
NILTON CESAR OLIVEIRA PAZ
CARLOS PEREIRA
CLAUDIO LOPES
ANTONIO MARCOS FLORES RUBIO DE CASTRO
JOSE DONIZETE ALVES FONTOURA
MARCILIO FANAIA
MÁRCIO ROGÉRIO FERREIRA DOS SANTOS
ANTONIO JOSE PEREIRA NETO
DIONISIO CRISTALDO
PAULO SOARES DE OLIVEIRA
AUGUSTO PEREIRA MENDES
VALDECI SALUSTIANO RAMOS
JOSE FILISBINO GAUNA
AECIO CAMARGO DE LIMA FILHO
MARCOS ROGERIO DA HORA PAULA
WALMIR LUGÃO MARQUES PORTO
REINALD0 CACERES
MAURIN0 TELES DE OLIVEIRA
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
PÁGINA 75
IZEQUIAS PEREIRA DA SILVA
CARLOS MAGNO DA SILVA
ALEXANDRO MATHEUS IBANHES
WILGRUBER VALLE PTZOLD
JARDEL PEREIRA MENDES
ROBERTO MESA DE SOUZA
JORGE RODRIGUES CAVANHA
DAVID PESSOA RODRIGUES
MARCELO SANTOS DO AMARAL
REGINALDO MARQUES DA CONCEIÇÃO
VALDEMIR CARVALHO MOREIRA
GILBERTO CARVALHO DE LIMA
ISMAEL FREIRE DE MENEZES
NEY LUIZ DE ARAUJO
EVANDO CHAVES CAMELO DE FREITAS JUNIOR
ROGERIO ALVES
ANTONIO DOUGLAS AJALA DE SOUZA
EVERALDO NEVES BARBOSA
PAULO SERGIO PEREIRA
LUIZ CARLOS CAVALIERI DA SILVA
DARIO DE PAULA CORREA
ALFREDO RICARDO CARNEIRO JAIME
REGINALDO ORTIZ
EDGELSON TINGO TAQUES
SANZARTINO FERREIRA BARBOSA
JOSÉ SOARES PAES
GILBERTO GILMAR SANTANA
MARCOS ANTONIO CABULÃO
KESTER DE OLIVEIRA
ADILSON ALVES DE MACEDO
ROBSON LUIZ AUGUSTINHO
RONI TEODORO SILVA
RAMÃO ANTONIO RODRIGUES MARTINS
FRANCISCO EDUARDO NASCIMENTO BRITO
VALDECI ALVES COUTO
EDNILSON DE ASSIS
ANDRE LUIZ PEREIRA LIMA
CLAUDIO DA SILVA WEIS
ELOIR DA SILVA WEIS
LUCIANO GOMES
ALBERTO ALVES TEIXEIRA
CARLOS ANTONIO COMES FERREIRA
PAULO MOURA RODOVALHO DE ALENCAR
NILSON AGUINALDO MARQUÊS DE OLIVEIRA
SERGIO LUIZ ALVES DE LIMA
MARCOS ANTONIO VENENO AGUIRRE
ADILSON SILVA DUARTE
APARECIDO DO NASCIMENTO LOPES
WILSON CRISTALDO DE SOUZA
MARCILIO DIAS DE OLIVEIRA
DINAMERICO GOMES PEREIRA
MARIO CESAR PEREIRA DOS SANTOS
GILSON ASPET DE AZAMBUJA
APARECIDO GUERREIRO ALVES
JOSÉ NILTON SALGUEIRO
RENALDO SOLON DE SOUZA
FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA BASTOS
CELSO PEREIRA DOS SANTOS
JOSE ROBERTO LIMA
VILSON FARIAS DE OLIVEIRA
VALDIR MARIN RODE
IVO JOSE NEVES
RAMÃO EDUARDO RODRIGUES
DARIO MARQUES SILVA
DERCIDES FERREIRA NANTES
EDGAR CACERES LOPES
NELSON CORREA JUNIOR
LUIZ HENRIQUE TELJI COSTA
MISAEL ARAUJO DE SENA
VALDECI COELHO
OSVALDO LEONEL MARIANO
MARCO ANTONIO BENITES
CARLOS AUGUSTO RUSSO RODRIGUES
FLAVIO HENRIQUE SILVA
MARCELO ENEDINO DA SILVA
CARLOS MARCELO ALEXANDRE DA SILVA
JOSÉ RICARDO CAMPOS DA SILVA
ADRIANO SOCORRO CABREIRA DIAS
WALACE CARDOSO DE CARVALHO
ERIVALDO JOSE DUARTE ALVES
CÍCERO DA SILVA SIQUEIRA JUNIOR
EDENILSON COSTA SANTOS
WILSON FERREIRA DOS ANJOS
MARCELIANO RIBEIRO DA SILVA
WILVER RAMOS BARBOZA
JOEL BARBOSA
ANTONIO CARLOS RAMOS BARBOSA
JAIR SANTIAGO TORRES
AILTON ALVES DE JESUS
RENATO RAIMUNDO TEIXEIRA DE SOUZA
JEUDE DE SOUZA BORGES
GABRIEL GABRILLI
PAULO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA
JORGE BATISTA DE ARAUJO
ENIO SOTO MERIGIO
CECILIO FERREIRA
JOANEZIO DA GUIA DE JESUS
NAURO ALBUQUERQUE LARA
GERSON ALMADA GONZAGA
LUIZ WAGNER DOS SANTOS
JOSE EDSON DA SILVA
JOSIMAR TEODORO
LEVI DA SILVA CARDOSO
REGINALDO HOLBASCK
MARCELO DEHN FREITAS
MARCO AURELIO DO AMARAL SANTOS
26 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
PAULO SERGIO TAVEIRA
JOSIMAR NERES RODRIGUES
ASSIS OLIVEIRA DA COSTA
HUGO TORRES AVALOS
FRANCISCO DE ASSIS DAMASCENO
JOSE VIEIRA LOPES FILHO
FRANCISCO FERREIRA DA SILVA JUNIOR
JOSE FRANCISCO DE ASSIS FILHO
FABIO LUIZ DE BARROS QUINTEIRO
CICERO BATISTA GOMES
JUCIPAULO QUEIROZ FERNANDES
VALDEIR FERREIRA MONTANHO
MAGNO BAÇÃO JUNIOR
MAURÍCIO VILALBA OLIVEIRA
ANTONIO AMAURI DE SOUZA
MAURI DE OLIVEIRA
FRANCISCO CELSO DIAS DE ARAUJO
FLAVIO CAVALLIERI DA SILVA
WALTER DE LOURENÇO IZIDORO
CARLOS MARINHO DE AZEVEDO
APARECIDO LEMES REZENDE
FABIO PEREIRA
EDGAR ROCHA RODOVALHO
SAMIL BATISTA
ALTEMAR CARVALHO NOGUEIRA
EDILSON RODRIGUES DE PAULA
LUIZ CARLOS CORREA PEREIRA
ANTONIO CARLOS SARDINIA DE BRITO
JOEL VILAS BOAS GRANGES
VALDIR PEREIRA DIAS
OSVALDO DA CRUZ
MARCELO MARIANO NERY DA SILVA
WAGNER LUIZ FIGUEIREDO DA SILVA
JOSELINO DA SILVA CARVALHO
WALTENYR COSME DO NASCIMENTO
MARCOS MASSARANDUBA
MAURO PIMENTA DOS SANTOS
CLODOALDO RODRIGUES
VALDECIR ALVES SOUTO
(Solução ao Processo nº 31/301112/2013, de 06 Mai 13.)
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 200.102-01
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EDITAL/ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS/N. 010/2013
O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, etc.
Considerando o que dispõe o Art. 94, II, da Lei Complementar n. 114, de 19
de dezembro de 2005 e suas alterações contidas na Lei Complementar n. 140, de 22
de dezembro de 2009, combinado com o Art. 142, VII, do Decreto n. 12.218, de 28 de
dezembro de 2006;
Considerando o que dispõe o EDITAL/ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS/N.
001/2013, 18 de janeiro de 2013 publicado, no D. O. n. 8.356, de 21 de janeiro de
2013 e EDITAL/ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS N. 002/2013, de 25 de janeiro de
2013, publicado no site da Policia Civil/MS e da Academia de Polícia Civil/ACADEPOL,
ambos no dia 25 de janeiro de 2013.
RESOLVE:
Tornar público no “Anexo I”, relação dos alunos: desligados e excluídos e no
“Anexo II” a RELAÇÃO DOS APROVADOS do “CURSO DE PROMOÇÃO 2013”, para
os cargos de Delegado de Polícia, Perito Oficial Forense, Perito Papiloscopistas,
Agente de Polícia Judiciária e Agente de Polícia Científica, concedendo, aos interessados, o prazo de dois (02) dias úteis para interposição de recursos.
Campo Grande, 24 de junho de 2013.
Waldir Carlos Ide
Delegado de Polícia
Diretor da Academia de Polícia Civil
ANEXO I - N. 0010/2013-SG/ACADEPOL
MATRÍCULA
5918151
7813711
NOME
EDUARDO DE OLIVEIRA MENDES
ROBERTO SIMIÃO DE SOUZA
SITUAÇÃO
DESLIGADO A PEDIDO em 14
de maio de 2013
EXCLUIDO POR FALTAS em 20
de maio de 2013
ANEXO II - N. 0010/2013-SG/ACADEPOL
Curso Superior de Polícia Para Promoção à Classe Especial da Carreira de
DELEGADO DE POLÍCIA
MATRÍCULA
NOME
SITUAÇÃO
6040461
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
APROVADO
059142-4
CARLOS CESAR CONSTANTINO
APROVADO
5915641
DANIEL RODRIGUES DA SILVA
APROVADO
5919121
JAIRO CARLOS MENDES
APROVADO
5919471
JOSÉ RENATO MIGUEL
APROVADO
Curso Superior de Polícia para Promoção à Classe Especial da Carreira de
Perito Oficial Forense - Médico Legista.
MATRÍCULA
3592201
NOME
ANASTACIO MARTINS CORONEL
SITUAÇÃO
APROVADO
PÁGINA 76
26 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
Curso de Atualização para promoção à 1ª Classe para Agentes de Polícia
Judiciária Investigador de Policia.
Curso Superior de Polícia para a Promoção a Classe Especial da Carreira de
Perito Papiloscopista.
MATRÍCULA
MATRÍCULA
NOME
SITUAÇÃO
045454-01
ADEMIRDES FIGUEIREDO DUARTE
APROVADO
4543111
GENIRA DELFINA DA SILVA SOUZA
APROVADO
4548931
ODILA CAMPOS CRUZ
APROVADO
4548421
RUTH MONTEIRO DE SOUZA TEIXEIRA
APROVADO
Curso de Especialização para Promoção a Classe Especial da Carreira de
Agente de Polícia Judiciária - Escrivão de Polícia.
MATRÍCULA
5674771
7840601
NOME
ARISTIDES PELEGRINO
PAULA CRISTINA NICOLAU CAPOBIANCO
SITUAÇÃO
APROVADO
APROVADO
Curso de Especialização para Promoção a Classe Especial da Carreira de
Agente de Polícia Judiciária - Investigador de Polícia.
MATRÍCULA
NOME
SITUAÇÃO
6157491
APARECIDA ALICE DE OLIVEIRA
APROVADO
7813631
CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS
APROVADO
6707901
CLEBER ALVES DOS SANTOS
APROVADO
4487531
EDMILSON DA SILVA GALHARDO
APROVADO
4955301
JENECI PEDRO DOS SANTOS
APROVADO
7814281
LEOPOLDINO FLAUZINO GONÇALVES NETO
APROVADO
7811341
LUIS ALEXANDRE VIEIRA DE SOUZA
APROVADO
7806771
MARCO AURELIO DOS SANTOS LIMA
APROVADO
6031711
MARIA APARECIDA MARTINS PEREIRA
APROVADO
6708981
PAULO CESAR VALDEZ
APROVADO
6170751
RAIMUNDO DE OLIVEIRA SANTOS
APROVADO
7808711
ROBSON DE ARAUJO MARTINS
APROVADO
7815251
SAMUEL ALVES QUEIROZ
APROVADO
7815331
TONI ELVIS LOPES AGUILHEIRA
APROVADO
Curso de Especialização para promoção à 1ª Classe da Carreira de Delegado
de Polícia.
MATRÍCULA
NOME
SITUAÇÃO
8751711
ADALBERTO DUARTE SILVA
APROVADO
8734031
ADALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
APROVADO
8743611
ADRIANO LUIZ GRAEFF
APROVADO
874515-1
AGNALDO SANTOS OLIVEIRA
APROVADO
8748501
AIRSON DA COSTA
APROVADO
8722881
ALBERTO MENIN BRANDAO
APROVADO
8730801
ALEX PEREIRA LOPES
APROVADO
8729621
AMAURY DO LAGO PRIETO JUNIOR
APROVADO
8749651
ANTONIO MARCOS LOPES DE SOUZA
APROVADO
879891
ANTONIO VICENTE MARTINS RIBEIRO
APROVADO
8730471
BRENO MUNIZ DE OLIVEIRA
APROVADO
8749301
CARLOS ANTONIO TORRES JUNIOR
APROVADO
8745821
CÉLIO RODRIGUES MONTEIRO
APROVADO
8740861
CELSO BRAGA CORRÊA
APROVADO
8723851
CELSO EUGENIO DE CARVALHO COELHO
APROVADO
8743101
DOGIVALDO DA SILVA LOURENÇO
APROVADO
8742801
DOUGLAS MARQUES SILVA
APROVADO
872741-1
EDILSON FERNANDES SOARES
APROVADO
8728731
EDSON ALVES MARTINS
APROVADO
8722961
EDSON TIAGO DA SILVA
APROVADO
8732091
ELCIO RODRIGUES DE SOUZA
APROVADO
8749731
ELISEU RODRIGUES DA SILVA
APROVADO
8720911
FABIANA SOUZA PEDRAZA
APROVADO
8754141
ESTELA APARECIDA AMARILHA EVANGELISTA
APROVADO
8737211
FLÁVIO DA SILVA DINIZ
APROVADO
8739851
GILBERTO DOS SANTOS DIAS
APROVADO
8725981
GLAYSON BEM HUOR DE PAIVA ARAUJO
APROVADO
8732761
GREGORIO COSME NAVARROS DE SOUZA
APROVADO
8754571
HELMUT COSME BRASILEIRO
APROVADO
8746551
HONORIO APARECIDO DE OLIVEIRA FILHO
APROVADO
84313
HUGO CESAR BENITES
APROVADO
8750151
ILSON SUAREZ
APROVADO
8751551
DERALDO NASCIMENTO SANTOS
APROVADO
8730711
JOÃO EDUARDO SOUTO MACHADO
APROVADO
8736081
JOÃO POÑESTÁSEO
APROVADO
8727171
JOARIR DELMIRO DA SILVA
APROVADO
8736671
JOSE MARCOS DA SILVA BATISTA
APROVADO
APROVADO
NOME
SITUAÇÃO
7265751
AILTON PEREIRA DE FREITAS
APROVADO
8734461
JOVENTINO FLORIANO DA SILVA
7266481
ANDREIA ALVES PEREIRA DE PIERI
APROVADO
8747281
JUNIOR ANTONIO DA SILVA
APROVADO
7266561
ARIVALDO TEIXEIRA
APROVADO
8750401
LEONIDES BARBOSA
APROVADO
7267371
CLEVER JOSE FANTE ESTEVES
APROVADO
8746981
LINOEL DA SILVA CARDOSO
APROVADO
7270321
DMITRI ERIK PALERMO
APROVADO
8731101
LUIS ANTONIO DA SILVA VILLALBA
APROVADO
7267881
EDER OLIVEIRA MORAES
APROVADO
87219-91
MARCELO ANTONIO MIRANDA
APROVADO
7269231
GERALDO MARIM BARBOSA
APROVADO
8731521
MARCELO GUSTAVO DE LIMA SANTOS
APROVADO
726940
GOMIDES FERREIRA DOS SANTOS NETO
APROVADO
8740601
MARCIA REGINA SISA
APROVADO
7269661
IVAHYR LUIZ DE CAMPOS
APROVADO
8730631
MARCIO DA SILVA SILVEIRA
APROVADO
7269821
JAIZA DOS SANTOS TEIXEIRA
APROVADO
8747101
MARCO AURÉLIO PEREIRA COSTA
APROVADO
725617-1
MARCO ANTONIO BALSANINI
APROVADO
8725801
MARCOS DE SOUZA FERREIRA
APROVADO
APROVADO
8751391
MARCOS FIGUEIREDO SILVA
APROVADO
MARCOS MANOEL PEREIRA
APROVADO
7256681
MESSIAS PIRES DOS SANTOS FILHO
7256761
MIGUEL SAID
APROVADO
8746041
7258541
RODRIGO GUIRALDELLI YASSAKA
APROVADO
8742641
MÁRIO SÉRGIO DA SILVA
APROVADO
0725790-1
ROGERIO FERNANDO MAKERT FARIA
APROVADO
8742211
MAURICIO APARECIDO DO NASCIMENTO
APROVADO
7258111
RÔZEMAN GEISE RODRIGUES DE PAULA
APROVADO
8745071
NEIDE SANTOS DA SILVA CAVALARI
APROVADO
7258621
SUZIMAR BATISTELA
APROVADO
8726281
NELSON SANTOS DA COSTA
APROVADO
7258701
WALLACE MARTINS BORGES
APROVADO
8735781
OSMAR DORICO DE SOUZA
APROVADO
8741321
PAULO CÉSAR DOS REIS
APROVADO
8744261
PAULO TARCIDIO FLORES DE OLIVEIRA
APROVADO
8735861
RONALDO AJALA FERREIRA
APROVADO
8734541
SANDRO ROBERTO LOPES DA SILVA
APROVADO
Curso de Especialização para promoção a 1ª classe de Carreira de Perito
Papiloscopista.
SITUAÇÃO
8722531
WALTER HUGNEY SILVA
APROVADO
7907531
MARCIO MAURILIO DE SANT’ANA
APROVADO
8741671
WASHINGTON LUIZ ESPÍNDOLA DOS SANTOS
MACHADO
APROVADO
790745
WANDERLEY MOSCIARO
APROVADO
8727501
WILSON BATISTA DE ARRUDA
APROVADO
MATRÍCULA
NOME
PÁGINA 77
26 DE JUNHO DE 2013
Curso de Atualização para promoção à 2ª Classe da Carreira de Delegado de
Polícia.
MATRÍCULA
9063791
NOME
VALTER GUELSSI
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
PORTARIA AGEPEN “P” Nº. 223, de 24 de junho de 2013
Dispõe sobre a designação de comissão de estudo
para a criação da Central de Pesquisas Processuais e
dá outras providências.
SITUAÇÃO
APROVADO
Waldir Carlos Ide
Delegado de Polícia
Diretor da Academia de Polícia Civil
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO
DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de
suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de padronizar as pesquisas processuais para o
cumprimento dos alvarás de soltura e outros benefícios concedidos pelo Poder Judiciário
aos presos custodiados pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário
– AGEPEN/MS,
RESOLVE:
RESOLUÇÃO “P” SEGRH Nº 056, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da
Comissão Sindicante, designada pela RESOLUÇÃO “P” 040, de 24 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.441, de 27 de maio de 2013, destinada a apurar
os fatos mencionados no processo n. 47/000060/2013.
Campo Grande, 25 de junho de 2013.
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
RESOLUÇÃO “P” SEGRH Nº 057, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da
Comissão Sindicante, designada pela RESOLUÇÃO “P” 042, de 24 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.441, de 27 de maio de 2013, destinada a apurar
os fatos mencionados no processo n. 47/000035/2013.
Campo Grande, 25 de junho de 2013.
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
RESOLUÇÃO “P” SEGRH Nº 058, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da
Comissão Sindicante, designada pela RESOLUÇÃO “P” 043, de 24 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.441, de 27 de maio de 2013, destinada a apurar
os fatos mencionados no processo n. 47/000001/2013.
Campo Grande, 25 de junho de 2013.
Art. 1º. Designar os servidores MAURO DELI VEIGA, matrícula nº 330.84801, Oficial Penitenciário de Segurança e Custódia; FERNANDA CARNEIRO LACERDA,
matrícula nº 331.968-71, Oficial Penitenciária de Administração e Finanças; ADSON
QUINTANA ZERIAL, matrícula nº 85.708-41, Agente Penitenciário de Administração e
Finanças e CINTHIA DANIELLE DO NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 85.344-51,
Agente Penitenciária de Segurança e Custódia para, sob a coordenação do primeiro,
realizarem pesquisas da situação processual dos presos custodiados no Instituto Penal
de Campo Grande - IPCG e no Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho - EPJFC,
objetivando a liberação dos internos beneficiados com alvarás de soltura, progressão de
regime, adequação do regime de cumprimento de pena e outras determinações judiciais,
identificando as pendências judiciais que possam impedir a liberação de tais internos.
Parágrafo único. A comissão realizará as pesquisas mediante:
I - Consulta ao Sistema de Integração de Gestão Operacional – SIGO: www.
sigo.ms.gov.br;
II - Consulta ao Sistema de Automação da Justiça Estadual - site: www.tjms.
jus.br/esaj;
III - Consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão - site: www.cnj.jus.
br/bnmp;
IV - Consulta ao Prontuário Criminal do preso.
Art. 2º. A comissão será instalada provisoriamente no IPCG, em caráter experimental, e, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua instalação, deverá elaborar
relatório circunstanciado, apontando: quantitativo de documentos pesquisados, dificuldades encontradas para realizar os trabalhos, logística necessária, horário de funcionamento e outras situações eventualmente identificadas; objetivando a criação da Central
de Pesquisas Processuais para atender a todos os estabelecimentos penais sob a égide
da AGEPEN/MS.
Art. 3º. Compete ao diretor do EPJFC providenciar à comissão o encaminhamento do prontuário criminal e a documentação do preso para a realização das pesquisas necessárias, conforme o disposto no artigo 1º desta Portaria, assim como o escaneamento de todos os prontuários dos presos.
Parágrafo único. Os prontuários criminais dos presos do IPCG serão escaneados pela comissão.
Art. 4º. Realizadas todas as pesquisas, o coordenador da comissão encaminhará eletronicamente ao estabelecimento penal a documentação com certificação de
que foi consultada, para imediatas providências.
§ 1º. Os diretores dos respectivos estabelecimentos penais providenciarão a
devolução da ordem ao Poder Judiciário com as informações devidas.
§ 2º. Informações quanto à liberação do interno deverão ser acrescentadas no
SIGO e em banco de dados da Agepen, pelo diretor da respectiva unidade penal.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
Campo Grande, MS, 24 de junho de 2013.
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO
Diretor-Presidente da AGEPEN/MS
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
PORTARIA AGEPEN “P” Nº. 221, de 24 de junho de 2013
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO
DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER ao servidor WILSON LOUBET LOPES, prontuário nº 330.721.21,
ocupante do cargo de Agente Penitenciário de Segurança e Custódia, pertencente ao
Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de
Administração do Sistema Penitenciário, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por
Tempo de Serviço, referente ao período aquisitivo de 15.6.2008 à 13.6.2013, a contar
de 14.6.2013, com fundamento no artigo 111, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de
1990, com nova redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de
2000 c/c os termos do Decreto nº 10.423, de 16 de julho de 2001. (Processo nº
08/009.107/1998)
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO
Diretor-Presidente da AGEPEN/MS
PORTARIA AGEPEN “P” Nº. 222, de 24 de junho de 2013
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO
DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONCEDER a servidora ANA CRISTINA SILVA DE BRITO TEODORO,
prontuário nº 330.240.71, ocupante do cargo de Oficial Penitenciário de Segurança e
Custódia, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, mais 5% (cinco por
cento) de Adicional por Tempo de Serviço, referente ao período aquisitivo de 15.6.2008
à 13.6.2013, a contar de 14.6.2013, com fundamento no artigo 111, da Lei nº 1.102,
de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 2.157, de
26 de outubro de 2000 c/c os termos do Decreto nº 10.423, de 16 de julho de 2001.
(Processo nº 31/603.081/2003)
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO
Diretor-Presidente da AGEPEN/MS
AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DE MATO GROSSO DO SUL
Assunto: Restituição da Contribuição Previdenciária
Situação: Inativo
Interessado:
Prontuário n.
Nome
6457371
Neyde Modesto de Agente
de MSPREV
Jesus
Atividades
Educacionais
Cargo
Lotação
Processo n.
13/500896/2013
DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.119/2013/DB/AGEPREV.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013.
NELSON YUTOKU TOBARU
Diretor-Presidente
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DE MATO GROSSO DO SUL
Assunto: Restituição da Contribuição Previdenciária
Situação: Inativo
Interessado:
Prontuário n.
Nome
20110771
Norberto
Aranda
Cargo
Aponte Cabo PM
Lotação
Processo n.
MSPREV
13/501295/2013
DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.117/2013/DB/AGEPREV.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013.
NELSON YUTOKU TOBARU
Diretor-Presidente
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DE MATO GROSSO DO SUL
Assunto: Restabelecimento de Pensão Por Morte
Interessado: FRANCISCO GOMES DA SILVA
Processo: 13/500838/2013
PÁGINA 78
26 DE JUNHO DE 2013
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.186/2013/DB/AGEPREV.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
PORTARIA “P” DETRAN Nº 376 DE 24 DE JUNHO DE 2013
NELSON YUTOKU TOBARU
Diretor-Presidente
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DE MATO GROSSO DO SUL
Assunto: Pensão por Morte – Filho Universitário
Interessado: DEBORA CANDIDA ALFONSO
Processo: 13/501208/2013
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.068/2013/DB/AGEPREV.
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
NELSON YUTOKU TOBARU
Diretor-Presidente
DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DE MATO GROSSO DO SUL
Assunto: Revisão de Pensão
Interessado: MARIA NICODEMO RIBEIRO
Processo: 13/501393/2013
DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.242/2013/DB/AGEPREV.
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar a servidora VERIDIANA PEREIRA GRILL, prontuário n.º 9865343,
ocupante do cargo em comissão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5, para responder
interinamente pelo expediente da Agência de Trânsito de Terenos/MS, nos dias 04 e 05
de junho de 2013.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” DETRAN Nº 377 DE 24 DE JUNHO DE 2013
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013.
R E S O L V E:
NELSON YUTOKU TOBARU
Diretor-Presidente
AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS
PORTARIA “P” AGESUL n. 068, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE
EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aos servidores, abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de
Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Gestão de
Empreendimentos de MS – AGESUL, os percentuais e a partir das datas ali mencionadas,
a Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, com fulcro no artigo 111, da Lei
n° 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 4° da Lei n°
2.157, de 26 de outubro de 2000.
N
O
M
PRONTUÁRIO
E FUNÇÃO
CÓDIGO
PROCESSO
ANDERSON
350793-91
DIAS Agente de Fiscalização
de Transporte
47245
19/101871/2009
ESTEVAM
PEREIRA Cozinheiro de Canteiro
PERALTA 352385-31 de Obras
47260
19/101877/2009
JOSÉ
ROBSON Fiscal de Obras Públicas
SAMARA
R.
DE 47237 19/100720/2012
ALMEIDA 351623-71
LUIZ DAVID FIGUEIRO Piloto Aviador
60353-81
47243
19/101882/2009
MARCIA
REGINA Fiscal de Obras Públicas
BRANDÃO DE FREITAS 47236 19/101884/2009
BARROS 352403-51
VALFRIDO CARDOZO Técnico
de
Serviços
GOMES 360171-41
de Engenharia
47240
19/101756/2009
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
Q U I N Q U Ê N I O PERCENTUAL
AQUISITIVO
TEMPO DE
SERV.
A PARTIR DE
07/05/2008 a
+ 5%
35 anos
05/05/2013
06/05/2013
14/05/2008 a
+ 5%
30 anos
12/05/2013
13/05/2013
15/05/2008 a
+ 5%
30 anos
13/05/2013
14/05/2013
24/05/2008 a
+ 5%
35 anos
22/05/2013
23/05/2013
11/05/2008 a
+ 5%
30 anos
09/05/2013
10/05/2013
17/04/2008 a
+ 5%
30 anos
15/04/2013
16/04/2013
MARIA WILMA CASANOVA ROSA
Diretora-Presidente
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL
PORTARIA “P” IAGRO Nº 168 DE 24 DE JUNHO DE 2013.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA
SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
DESIGNAR para exercer a Função de Confiança como Chefe do Laboratório de
Diagnósticos de Doenças Animais e Análises de Alimentos - LADDAN, no Escritório
Central em Campo Grande-MS, desta Agência, a servidora JACQUELINE MARQUES
DE OLIVEIRA, matrícula 8321111, em substituição da titular Aparecida Amorim da
Costa Neto, que encontra-se de férias regulamentares no período de 15/07/2013 a
29/07/2013.
Campo Grande-MS, 24 de junho de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
Diretora Presidente
PORTARIA “P” IAGRO Nº 169 DE 25 DE JUNHO DE 2013.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA
SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
DESIGNAR para exercer a Função de Confiança como Inspetor Regional do
Escritório Regional de Naviraí-MS, desta Agência, a servidora VALDINEA MARTINEZ
COELHO, matrícula 34521581, em substituição do titular Pedro Gonçalves Ferreira Neto,
que encontra-se de férias regulamentares no período de 17/07/2013 a 31/07/2013.
Campo Grande-MS, 25 de junho de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
Diretora Presidente
Designar o servidor ELTON COELHO TOLENTINO, prontuário n.º 37039911,
ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83030, classe “E”,
para responder interinamente pelo expediente da Agência de Trânsito de Terenos/MS,
com validade a contar de 06 de junho de 2013.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” DETRAN Nº 378 DE 24 DE JUNHO DE 2013
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar a servidora PAULA FERNANDA ANDRADE ALCALA ANSELMI, prontuário n.º 8974691, ocupante do cargo de Gestor de Atividades Organizacionais, código
83021, classe “A”, para responder pelo expediente da Agência de Trânsito de Eldorado/
MS, no período de 07/06/2013 a 14/06/2013, em virtude de licença por luto da titular
Sueli Simões Garcia, prontuário nº 5454571, ocupante do cargo em comissão de Gestão
e Assistência, símbolo DGA-5.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
PORTARIA “P” DETRAN Nº 379 DE 24 DE JUNHO DE 2013
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder afastamento em virtude de Licença para Tratamento da Própria Saúde,
aos servidores abaixo relacionados, com seus respectivos prontuários, cargos e códigos,
lotados no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, com fulcro no artigo 136,
da Lei n.º 1.102 de 10/10/90, com redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de
2000. (Processo nº 31/700131/2013)
Prontuário
Nome
Cargo/Código
Período
8798271
Juliane
Abbud
Rodrigues Dias
Assistente de Atividades
de Trânsito / 83030
10/06/2013
23/06/2013
a
9441901
Leonardo
de Mello
Gestor
Gerais
83020
17/06/2013
16/07/2013
a
37087561
Marcia
Clara
Ibanez Ferreira
16/06/2013
20/06/2013
a
Valim
de
Atividades
de Trânsito /
Agente de Atividades de
Trânsito / 83034
Dias
Pror.
Junta Médica
14
Não
Bataguassu
30
Não
Três Lagoas
Não
C a m p o
Grande
05
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
Portaria “P” FUNSAU nº. 199 de 26 de junho de 2013.
O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto
no Decreto Estadual nº 12.934, de 12 de fevereiro de 2010; e no Decreto Estadual “P”
nº 3.460 de 31 de agosto de 2009.
Resolve:
Constituir a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, composta pelos seguintes servidoras (r): Rita de Cássia Florentino Echeverria, matrícula nº. 8.402.381, Zélia Maria
Fante, matrícula nº 386.244-53 e Alessandro Almeida Esmi, matrícula 156.373-41,
para no prazo da lei, sob a Presidência da primeira, apurar as irregularidades constantes
no processo nº 27/100.480/2013.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Ronaldo Perches Queiroz
Diretor – Presidente
PÁGINA 79
26 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
PORTARIA “D” Nº 175/2013 DPGE, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Paulo Andre Defante
PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Nancy Gomes de Carvalho
SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Francisco José Soares Barroso
CORREGEDORA-GERAL: Auristela Machado Vidal
SUBCORREGEDOR-GERAL: Francisco Carlos Bariani
R E S O L V E:
PORTARIA “V” Nº 12 DE 24 DE JUNHO DE 2013.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso XXXIV do artigo 16 da Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de
outubro de 2005,
R E S O L V E:
Autorizar a prestar serviço voluntário no âmbito da Defensoria Pública de Mato
Grosso do Sul, com fundamento na Resolução/DPG n. 022, de 18 de dezembro de 2008,
os voluntários abaixo relacionados:
Nome
Amanda de Oliveira Silva
Isadora Ketelut Carneiro
Laís Silveira Costa
Laura Cogo Araujo
Comarca
Paranaíba
Paranaiba
Paranaíba
Paranaiba
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 16, inciso XI, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de
2005,
R E S O L V E:
CONCEDER, para fins de regularização funcional, à Defensora Pública CLARI
MARIA STEVAUX, matrícula nº 556793-1, integrante da classe de Defensor Público de
Segunda Instância, símbolo DP-26, lotada na 4ª Defensoria Pública Cível de Segunda
Instância da comarca de Campo Grande, licença luto no período de 8 a 14 de junho de
2013, com fundamento nos artigos 114, inciso IX e 128, ambos da Lei Complementar nº
111, de 17 de outubro de 2005.
Campo Grande, 21 de junho de 2013.
PAULO ANDRE DEFANTE
Defensor Público-Geral do Estado.
PORTARIA “D” Nº 174/2013 DPGE, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 16, inciso XI, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de
2005,
R E S O L V E:
CONCEDER, para fins de regularização funcional, licença para tratamento de
saúde à Defensora Pública abaixo relacionada, com fundamento nos artigos 114, inciso I
e 118, ambos da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005:
832383-1
Va l d i r e n e
Gaetani
Faria
Defensor
Público
Prorrogação
N
Nº
dias
7
Período
9
a
15/6/2013
Concessão
Atestado
PAULO ANDRE DEFANTE
Defensor Público-Geral do Estado.
PORTARIA “S” Nº 173/2013 DPGE, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 16, inciso XI, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de
2005,
R E S O L V E:
CONCEDER, para fins de regularização funcional, licença para tratamento de
saúde aos servidores abaixo relacionados, com fundamento nos artigos 130, inciso I e
136, ambos da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990:
Matrícula
Servidor
Cargo
5501490-3
Cristiane
Pereira da
Silva
Luzia Pires
Maia
Assessor de
Defensor
Público
Analista
N
Nº
dias
1
N
S a i r a
Iracema
Vilamaior
Assistente
d
e
Defensoria
N
783137-3
Prorrogação
Campo Grande, 21 de junho de 2013.
PAULO ANDRE DEFANTE
Defensor Público-Geral do Estado.
DESIGNAR o Defensor Público de 2ª Instância IRAN PEREIRA DA COSTA
NEVES, matrícula nº 049.592-1, integrante da classe de Defensor Público de Segunda
Instância, lotado na 12ª Defensoria Pública Criminal de Segunda Instância para, sem
prejuízo de suas funções, atuar na defesa dos interesses de HILTON COSTA SILVA nos
autos nº 0000628-40.2009.8.12.0009 perante sessão do Tribunal do Júri da comarca de
Costa Rica-MS, a ser realizada no dia 25 de junho de 2013.
Campo Grande, 21 de junho de 2013.
PAULO ANDRE DEFANTE
Defensor Público-Geral do Estado.
AVISO DE LICITAÇÃO
A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL-DPGE/MS, através do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nomeados pela PORTARIA “S” Nº 159/2013/
DPGE, de 03 de junho de 2013, torna público a abertura da licitação que será regida pela
Lei Federal n° 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, na forma que especifica:
PROCESSO nº 33/000.074/2013/DPGE
PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2013
OBJETO: aquisição de camisetas em malha PV, fio 30, na cor branca com gola
e barra de manga em cor, gola V, serigrafia em policromia frente e costa, para
o fortalecimento e estruturação das Defensorias Públicas de defesa e atendimento a
criança e ao adolescente nas comarcas de Campo Grande, Corumbá, Dourados e Três
Lagoas, para atender ao Convênio SINCONV N° 777098/2012 – SDR/PR, celebrado entre
a União por meio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a
Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul.
Recebimento e abertura das propostas: as 08:30 horas do dia 10 de julho de 2013.
Local: Sala de Licitações da DPGE, localizada na Avenida Desembargador José Nunes da
Cunha s/nº, Parque dos Poderes, Bloco IV, CEP 79.031-310, Campo Grande – MS.
Edital: O Edital e seus anexos poderão ser retirados no sítio oficial da Defensoria PúblicaGeral do Estado de Mato Grosso do Sul-DPGE/MS www.defensoria.ms.gov.br, bem como
na sala de licitações localizada na Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, s/nº,
Parque dos Poderes, Bloco IV, Campo Grande – MS, nos dias úteis, no horário: 08h00min
às 11h30min e das 14h00min às 17h00min.
Informações adicionais: Tel. (XX67) 3318-2526 / 3318-2517 – www.defensoria.ms.gov.
br e-mail: [email protected].
Campo Grande – MS, 25 de junho de 2013.
Transito Jara Filho
Pregoeiro
Campo Grande, 21 de junho de 2013.
771210-1
PAULO ANDRE DEFANTE
Defensor Público-Geral do Estado.
R E S O L V E:
PORTARIA “D” Nº 173/2013 DPGE, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
Cargo
Campo Grande, 21 de junho de 2013.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso XVIII do artigo 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro
de 2005, e de acordo com o artigo 1º, inciso II, da Resolução DPGE nº 048, de 28 de
fevereiro de 2013,
PAULO ANDRE DEFANTE
Defensor Público-Geral do Estado.
Defensor
DESIGNAR, para fins de regularização funcional, o Defensor Público de
2ª Entrância VANDIR ZULATO JORGE, matrícula nº 4768701, integrante da classe de
Defensor Público de Segunda Entrância, lotado na 1ª Defensoria Pública Criminal da comarca de Naviraí-MS para, sem prejuízo de suas funções, atuar na defesa dos interesses
de ERIVELTON MARTINS DANTAS nos autos nº 0001910-16.2011.8.12.0051, perante
sessão do Tribunal do Júri da comarca de Itaquiraí-MS, realizado no dia 14 de junho de
2013.
PORTARIA “D” Nº 176/2013 DPGE, DE 21 DE JUNHO DE 2013.
Campo Grande, 24 de junho de 2013.
Matrícula
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que
lhe confere o inciso XVIII do artigo 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro
de 2005, e de acordo com o artigo 1º, inciso II, da Resolução DPGE nº 048, de 28 de
fevereiro de 2013,
Período
Concessão
12/6/2013
Atestado
2
6
e
7/6/2013
15
28/5/2013
a
11/6/2013
Junta Médica
de
Campo
Grande
Junta Médica
de
Campo
Grande
AVISO DE LICITAÇÃO
A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL-DPGE/MS, através do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nomeados pela PORTARIA “S” Nº 159/2013/
DPGE, de 03 de junho de 2013, torna público a abertura da licitação que será regida pela
Lei Federal n° 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, na forma que especifica:
PROCESSO nº 33/000.106/2013/DPGE
PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2013
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de
elaboração e diagramação de cartilha-livreto, para o fortalecimento e estruturação
das Defensorias Públicas de defesa e atendimento a criança e ao adolescente nas
comarcas de Campo Grande, Corumbá, Dourados e Três Lagoas, para atender ao
Convênio SINCONV N° 777098/2012 – SDR/PR, celebrado entre a Defensoria PúblicaGeral do Estado de Mato Grosso do Sul e a União por meio da Secretaria de Direitos
Humanos da Presidência da República.
Recebimento e abertura das propostas: as 10:00 horas do dia 10 de julho de 2013.
Local: Sala de Licitações da DPGE, localizada na Avenida Desembargador José Nunes da
Cunha s/nº, Parque dos Poderes, Bloco IV, CEP 79.031-310, Campo Grande – MS.
Edital: O Edital e seus anexos poderão ser retirados no sítio oficial da Defensoria PúblicaGeral do Estado de Mato Grosso do Sul-DPGE/MS www.defensoria.ms.gov.br, bem como
na sala de licitações localizada na Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, s/nº,
Parque dos Poderes, Bloco IV, Campo Grande – MS, nos dias úteis, no horário: 08h00min
às 11h30min e das 14h00min às 17h00min.
Informações adicionais: Tel. (XX67) 3318-2526 / 3318-2517 – www.defensoria.ms.gov.
br e-mail: [email protected].
Campo Grande – MS, 25 de junho de 2013.
Transito Jara Filho
Pregoeiro
PÁGINA 80
26 DE JUNHO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
MUNICIPALIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGÉLICA
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2013 PROCESSO DE COMPRA N. 114/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 043/2013
O Município de Angélica-MS, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, TORNA
PÚBLICO o resultado do processo supra citado. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAIS PERMANENTES,
PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGÉLICA-MS COM RECURSO
PROVENIENTE DO CONVÊNIO N° 20.513/2012 – 121/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM
O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO
DE SAÚDE/FUNDO E O MUNICÍPIO DE ANGÉLICA-MS. As empresas CASA CIRÚRGICA
CHAPECÓ LTDA, vencedora do certame no valor de R$ 43.200 (Quarenta e três mil
e duzentos reais) e POLLO HOSPITALAR LTDA vencedora do certame no valor de R$
1.035,00 (Um mil e trinta e cinco reais) Angélica (MS), 21/06/2013 – Adjudicado pelo
Pregoeiro: Leandro dos Santos Souza.
LEANDRO DOS SANTOS SOUZA
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇO N°
II/011/2013.
HOMOLOGO a presente licitação na modalidade Tomada de Preços nº. II/011/2013,
tendo como objeto a Aquisição de Materiais de Consumo (alvenaria, elétrico e hidráulico)
para ampliação da Escola Municipal Benedita Figueiró de Oliveira com recursos do
FNDE/Programa Apoio a creches (Brasil Carinhoso), conforme solicitação da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, através da C.I. SMEC. nº 073/2013, e ADJUDICO a
empresa ELETRICA COLEMASE LTDA ME – CNPJ Nº 00.215.434/0001-09, para fornecer
os itens nºs. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19,
20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41,
42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63,
64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76 e 77, no valor total de R$ 10.904,89
(dez mil novecentos e quatro reais e oitenta e nove centavos); com base na Ata emitida
pela Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 001/2013 de 02 de
janeiro de 2013.
Batayporã-MS, 25 de junho de 2013.
ALBERTO LUIZ SÃOVESSO - Prefeito Municipal
RESULTADO DE LICITAÇÃO
TOMADA DEPREÇOS N° II/010/2013.
O Município de Batayporã-MS, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL,
torna público para o conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade
Tomada de Preços nº II/010/2013, objetivando a Contratação de Prestação de Serviços
Profissionais de Médico; Clinico Geral, Especialista em Ortopedia, Ginecologia, Pediatria,
Ultrassonografia e Serviços Laboratoriais, para atender as ESF – Estratégia Saúde da
Familia e Rede Hospitalar, com recursos do Fundo Municipal de Saúde-FMS, conforme
solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da CI/SMS nº 066/2012; marcada
para o dia 25/06/2013 às 08:00h, não houve interessados. A Comissão de Licitação
declara o presente certame Licitatório como DESERTA.
Batayporã-MS, 25 de junho 2013.
MARLENE WRUCK LEITE ARAUJO – Presidente da CPL
Homologo o resultado proferido pela CPL a Tomada de Preços Nº II/010/2013
ALBERTO LUIZ SÃOVESSO – Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1419/2013.
EDITAL Nº 070/2013.
DATA DE EXPEDIÇÃO DO PROCESSO 25/06/2013.
O MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 03.342.920/0001-86 com sede administrativa na Rua Domingos de
Souza França, n° 720, centro, nesta cidade de Cassilândia – MS, por intermédio da sua
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA e da sua COMISSÃO PERMANENTE
DE CREDENCIAMENTO, TORNA PÚBLICO, para ciência das empresas interessadas,
que na data de 15/07/2013 às 08h00 (oito) horas (MS); 30/07/2013 , às 08h00
(oito) horas (MS) e, após este último, PERMANENTEMENTE, na segunda terça feira de
cada mês às 08h00 (oito) (MS), estará credenciamento sem qualquer exclusividade
de empresa(s) objetivando a contratação da prestação de serviços de até 50
(cinqüenta) exames de mamografia mensais, pelo período estimado de 12 (doze)
meses.
DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O EDITAL e seus Anexos poderão
ser examinados no Departamento de Licitações, no endereço supracitado, e em havendo
interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa de R$ 30,00 (trinta reais), referente aos custos de reprodução gráfica e/ou tecnologia da informação. As informações inerentes a este CREDENCIAMENTO poderão ser obtidas, pelos interessados,
com a COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO, localizada na Rua João Cristino da Silva,
nº 429, centro, nesta cidade de Cassilândia-MS, ou pelos telefone (XX - 067) 3596-1099
em dias úteis no horário de 07h00min as 13h00min horas
CARLOS AUGUSTO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
SANDRO DE SOUZA MORAES
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL Nº 63/2013
ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
OBJETO:aquisição de materiais de consumo diversos(almofada para carimbo, apontador,
caneta, envelope e outros). O Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de
Assistência Social e Cidadania, com base na Lei n° 10.520/2002 e Decreto Municipal n.º
207/2006, declara HOMOLOGADO o procedimento licitatório – Pregão Público Presencial
nº 63/2013 Processo Administrativo n° 3.001/2013 e adjudica à(s) empresa(s) 1)
SIMÉIA A. H. M. MUSTAFÁ - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.602.765/0001-60 e
2) SPORTS EMPÓRIO, PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº
24.596.082/0001-47 vencedoras do certame do objeto acima citado, conforme os
valores constantes do resultado da licitação publicado no Diário Oficial do Estado nº
8.450 de 11/06/2013– pág. 76 - Diário Oficial do Município de Corumbá – Ed. nº 230 de
11/06/2013 pág. 2 e Diário Oficial da União nº. 110 de 11/06/2013 pág. 185.
Ordenador de Despesas: ANDREA CABRAL ULLE - Secretária
Municipal de Assistência Social e Cidadania
Corumbá-MS., 25 de junho de 2013
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL Nº 62/2013
ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
OBJETO: aquisição de materiais de consumo diversos (achocolatado, café, açúcar, água
sanitária e outros).
O Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e
Cidadania, com base na Lei n° 10.520/2002 e Decreto Municipal n.º 207/2006, declara
HOMOLOGADO o procedimento licitatório – Pregão Público Presencial nº 62/2013 –
Processo Administrativo n° 3.008/2013 e adjudica (às) empresa(s) 1) SIMÉIA A. H. M.
MUSTAFÁ - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.602.765/0001-60 e 2) SPORTS EMPÓRIO,
PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.596.082/0001-47,
vencedoras do certame do objeto acima citado, conforme os valores constantes do
resultado da licitação publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.449 de 10/06/2013 –
pág. 37 e Diário Oficial do Município de Corumbá – Ed. nº 229 de 10/06/2013 pág. 5 e
Diário Oficial da União Ed. Nº 109 de 10/06/2013 pág. 232
Ordenador de Despesas: ANDREA CABRAL ULLE - Secretária Municipal de Assistência
Social e Cidadania
Corumbá-MS., 25 de junho de 2013
Aviso de Resultado de Licitação
Pregão Presencial nº. 93/2013 - Processo nº. 18.092/2013
Órgão: Secretaria Municipal de Governo/Gabinete do Prefeito.
O Municipal de Corumbá-MS, através do Pregoeiro, comunica aos interessados o
resultado da licitação supracitada, instaurado, visando á aquisição de materiais
permanente (condicionador de ar), tendo por vencedora a Empresa VERSÁTIL COMÉRCIO
REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.663.596/0001-84 no valor total de R$ 10.500,00.
Corumbá / MS 24 de junho de 2013.
Anderson Pereira Garcia - Pregoeiro / Equipe de Apoio.
Aviso de Resultado de Licitação
Pregão Presencial nº. 94/2013 - Processo nº. 11.157/2013
Órgão: Secretaria Municipal de Governo/FMIS.
O Municipal de Corumbá-MS, através do Pregoeiro, comunica aos interessados o resultado
da licitação supracitada, instaurado, visando á aquisição de material de consumo (areia
fina), tendo por vencedora a Empresa 1) DOIS IRMÃOS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.381.162/0001-42 no valor total de R$ 103.646,00.
Corumbá / MS 24 de junho de 2013.
Anderson Pereira Garcia - Pregoeiro / Equipe de Apoio.
Aviso de Ratificação
Dispensa de Licitação - Processo n°21612/2013 - Funec
Ratifico a dispensa de licitação com base no Art. 24, inciso X, da Lei n° 8666/93 e
alterações, face ao que consta do processo administrativo acima identificado.
OBJETO: Locação de imóvel localizado à Rua Antônio Maria Coelho, n° 1067, lote 39,
Bairro Centro, no município de Corumbá-MS, destinado à instalação e funcionamento
das unidades administrativas e de planejamento da Fundação de Esportes de Corumbá –
Funec, por um período de 12 (doze) meses, através da senhora Maria das Dores Nobre
Viana, CPF 506.877.191-00, representada pela IMOBILIÁRIA FERNANDES LTDA., CNPJ
n° 73.306.938/0001-08, no valor total de R$ 25.200,00 (Vinte cinco mil e duzentos
reais).
Data da assinatura: 24 de junho de 2013.
Assina: Elvécio Zequetto – Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá.
Aviso de Licitação
O Município de Corumbá - MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela
Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente pela
Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:
Órgão: Secretaria Municipal de Produção Rural
Licitação: Pregão Presencial nº 086/2013 - Processo nº 10.627/2013
Objeto: Aquisição de materiais permanentes (bomba centrifuga, câmara frigorifica,
condicionador de ar, cortador de grama, embaladora automática, macaco hidráulico e
outros).
Recebimento e Abertura das Propostas: ás 08:30 horas do dia 09 de julho de 2013.
Local: Prefeitura Municipal de Corumbá–MS, sala licitação, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco – Corumbá-MS.
Corumbá / MS, 21 de Junho de 2013 – Superintendência de Suprimentos e Serviços
Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial n° 8.457 de 24/06/2013
Pág. 70 e Diário Oficial de Corumbá Ed. nº 238 de 24/06/2013.
Retifica–se por incorreção o Extrato do Primeiro Termo de Apostila Contrato nº 023/2013,
do Processo n° 26.726/2012.
Onde se lê: ... Extrato do Termo de Apostila ao Contrato Administrativo de Locação de
Imóvel...
Leia se: ... Extrato do Termo de Apostila ao Contrato Administrativo de Execução de
Obra/Serviços de Engenharia...
Onde se lê: ... Unidade Orçamentária: 27.10 – Secretaria Municipal de Governo...
Leia se: ... Unidade Orçamentária: 27.92 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais...
Onde se lê: Projeto/Atividade: 4.024 – Gerenciamento das Atividades de Comunicação
Institucional...
Leia se: Projeto/Atividade: 4.040 – Execução de Projetos e ações de Inclusão Social
Onde se lê: ...Função Programática: 04.131.102 – Prog. Reorg. Da Adm. Rede
Comunitária de Governo – PROGESTÃO
Leia se: ... Função Programática: 08.244.103 – Programa de Desenvolvimento Humano
- PRODH
Aviso de Repetição de Licitação
O Município de Corumbá - MS, torna público a reabertura da Licitação, que será regida
pela Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente
pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica:
Órgão: Secretaria Municipal de Governo
Licitação: Pregão Presencial nº 045/2013 - Processo nº 2.111/2013
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de alimentação preparada tipo: SelfService.
Recebimento e Abertura das Propostas: ás 14:00 horas do dia 09 de julho de 2013.
Local: Prefeitura Municipal de Corumbá–MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua
Gabriel Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco – Corumbá-MS.
Edital: encontra-se a disposição dos interessados, na Superintendência de Suprimento
da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS
Corumbá / MS, 25 de junho de 2013 – Superintendência de Suprimentos e serviços
PÁGINA 81
26 DE JUNHO DE 2013
Extrato da Carta Contrato n° 05/2013/SEMED
Processo nº 46.418/2012 Pregão Presencial: 20/2013 – Termo de Compromisso de
Fornecimento de Gêneros Alimentícios n° 001/2013 – Merenda Escolar – Secretaria
Municipal de Educação e a empresa Comercial T&C Ltda-EPP – CNPJ: 03.527.705/000150
Objeto: Referente a registro formal de preços unitários das propostas vencedoras,
pertinentes a gêneros alimentícios não perecíveis.
VALOR: R$ 32.754,00 (Trinta e Dois Mil Setecentos e Cinqüenta e Quatro Reais),
conforme empenhos n° 363-364-365/2013.
PRAZO DE ENTREGA: A entrega total dos itens será de 15 (quinze) dias úteis após o
recebimento da Autorização de Fornecimento ao fornecedor.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, computados a partir da data de sua celebração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
24.92.12.365.0103.2600 – Alimentação Escolar – Pré Escolar – PNAEP
24.92.12.366.0103.2601 – Alimentação Escolar – Educação de Jovens e Adultos –
PNAEJA
24.92.12.361.0103.2602 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental – PNAE
33.90.30.00 – Material de Consumo.
Base Legal: Lei n° 8.666/93 e Lei n° 4.320/64 e suas alterações posteriores.
Foro: Comarca de Corumbá - MS
Assinam: Roseane Limoeiro da Silva Pires – Secretária Municipal de Educação e Comercial
T&C Ltda-EPP – Empresa Contratada.
Data da Assinatura: 03/06/2013.
Extrato da Carta Contrato n° 06/2013/SEMED
Processo nº 46.418/2012 Pregão Presencial: 20/2013 – Termo de Compromisso de
Fornecimento de Gêneros Alimentícios n° 001/2013 – Merenda Escolar – Secretaria
Municipal de Educação e a empresa Forte Com. de Carnes e Derivados Ltda – CNPJ:
06.232.079/0001-62
Objeto: Referente a registro formal de preços unitários das propostas vencedoras,
pertinentes a gêneros alimentícios não perecíveis.
VALOR: R$ 89,05 (Oitenta e Nove Reais e Cinco Centavos), conforme empenhos n° 366367-368/2013.
PRAZO DE ENTREGA: A entrega total dos itens será de 15 (quinze) dias úteis após o
recebimento da Autorização de Fornecimento ao fornecedor.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, computados a partir da data de sua celebração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
24.92.12.365.0103.2600 – Alimentação Escolar – Pré Escolar – PNAEP
24.92.12.366.0103.2601 – Alimentação Escolar – Educação de Jovens e Adultos –
PNAEJA
24.92.12.361.0103.2602 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental – PNAE
33.90.30.00 – Material de Consumo.
Base Legal: Lei n° 8.666/93 e Lei n° 4.320/64 e suas alterações posteriores.
Foro: Comarca de Corumbá - MS
Assinam: Roseane Limoeiro da Silva Pires – Secretária Municipal de Educação e Forte
Com. de Carnes e Derivados Ltda – Empresa Contratada.
Data da Assinatura: 03/06/2013.
Extrato da Carta Contrato n° 07/2013/SEMED
Processo nº 46.418/2012 Pregão Presencial: 20/2013 – Termo de Compromisso de
Fornecimento de Gêneros Alimentícios n° 001/2013 – Merenda Escolar – Secretaria
Municipal de Educação e a empresa Sports Empório, Papelaria e Inform. Ltda – CNPJ:
24.596.082/0001-47
Objeto: Referente a registro formal de preços unitários das propostas vencedoras,
pertinentes a gêneros alimentícios não perecíveis.
VALOR: R$ 70.792,67 (Setenta Mil Setecentos e Noventa e Dois Reais e Sessenta e Sete
Centavos), conforme empenhos n° 369-370-371-381/2013.
PRAZO DE ENTREGA: A entrega total dos itens será de 15 (quinze) dias úteis após o
recebimento da Autorização de Fornecimento ao fornecedor.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, computados a partir da data de sua celebração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
24.92.12.365.0103.2600 – Alimentação Escolar – Pré Escolar – PNAEP
24.92.12.366.0103.2601 – Alimentação Escolar – Educação de Jovens e Adultos –
PNAEJA
24.92.12.361.0103.2602 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental – PNAE
33.90.30.00 – Material de Consumo.
Base Legal: Lei n° 8.666/93 e Lei n° 4.320/64 e suas alterações posteriores.
Foro: Comarca de Corumbá - MS
Assinam: Roseane Limoeiro da Silva Pires – Secretária Municipal de Educação e Sports
Empório, Papelaria e Inform. Ltda – Empresa Contratada.
Data da Assinatura: 03/06/2013.
Extrato da Carta Contrato n° 08/2013/SEMED
Processo nº 46.418/2012 Pregão Presencial: 20/2013 – Termo de Compromisso de
Fornecimento de Gêneros Alimentícios n° 001/2013 – Merenda Escolar – Secretaria
Municipal de Educação e a empresa JR Comércio e Serviços Ltda-ME – CNPJ:
13.952.054/0001-07
Objeto: Referente a registro formal de preços unitários das propostas vencedoras,
pertinentes a gêneros alimentícios não perecíveis.
VALOR: R$ 54.681,20 (Cinqüenta e Quatro Mil Seiscentos e Oitenta e Um Reais e Vinte
Centavos), conforme empenhos n° 372-373-374/2013.
PRAZO DE ENTREGA: A entrega total dos itens será de 15 (quinze) dias úteis após o
recebimento da Autorização de Fornecimento ao fornecedor.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, computados a partir da data de sua celebração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
24.92.12.365.0103.2600 – Alimentação Escolar – Pré Escolar – PNAEP
24.92.12.366.0103.2601 – Alimentação Escolar – Educação de Jovens e Adultos –
PNAEJA
24.92.12.361.0103.2602 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental – PNAE
33.90.30.00 – Material de Consumo.
Base Legal: Lei n° 8.666/93 e Lei n° 4.320/64 e suas alterações posteriores.
Foro: Comarca de Corumbá - MS
Assinam: Roseane Limoeiro da Silva Pires – Secretária Municipal de Educação e JR
Comércio e Serviços Ltda-ME – Empresa Contratada.
Data da Assinatura: 03/06/2013.
Extrato da Carta Contrato n° 09/2013/SEMED
Processo nº 46.418/2012 Pregão Presencial: 20/2013 – Termo de Compromisso de
Fornecimento de Gêneros Alimentícios n° 001/2013 – Merenda Escolar – Secretaria
Municipal de Educação e a empresa Ignácio & Lopes Ltda-ME – CNPJ: 08.537.764/000122
Objeto: Referente a registro formal de preços unitários das propostas vencedoras,
pertinentes a gêneros alimentícios não perecíveis.
VALOR: R$ 12.512,00 (Doze Mil Quinhentos e Doze Reais), conforme empenhos n° 375376-377/2013.
PRAZO DE ENTREGA: A entrega total dos itens será de 15 (quinze) dias úteis após o
recebimento da Autorização de Fornecimento ao fornecedor.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, computados a partir da data de sua celebração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
24.92.12.365.0103.2600 – Alimentação Escolar – Pré Escolar – PNAEP
24.92.12.366.0103.2601 – Alimentação Escolar – Educação de Jovens e Adultos –
PNAEJA
24.92.12.361.0103.2602 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental – PNAE
33.90.30.00 – Material de Consumo.
Base Legal: Lei n° 8.666/93 e Lei n° 4.320/64 e suas alterações posteriores.
Foro: Comarca de Corumbá - MS
Assinam: Roseane Limoeiro da Silva Pires – Secretária Municipal de Educação e Ignácio
& Lopes Ltda-ME – Empresa Contratada.
Data da Assinatura: 03/06/2013.
Extrato da Carta Contrato n° 10/2013/SEMED
Processo nº 46.418/2012 Pregão Presencial: 20/2013 – Termo de Compromisso de
Fornecimento de Gêneros Alimentícios n° 001/2013 – Merenda Escolar – Secretaria
Municipal de Educação e a empresa Siméia A. H. M. Mustafá-ME – CNPJ: 24.602.765/000160
Objeto: Referente a registro formal de preços unitários das propostas vencedoras,
pertinentes a gêneros alimentícios não perecíveis.
VALOR: R$ 193.555,10 (Cento e Noventa e Três Mil Quinhentos e Cinqüenta e Cinco
Reais e Dez Centavos), conforme empenhos n° 378-379-380-382/2013.
PRAZO DE ENTREGA: A entrega total dos itens será de 15 (quinze) dias úteis após o
recebimento da Autorização de Fornecimento ao fornecedor.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, computados a partir da data de sua celebração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
24.92.12.365.0103.2600 – Alimentação Escolar – Pré Escolar – PNAEP
24.92.12.366.0103.2601 – Alimentação Escolar – Educação de Jovens e Adultos –
PNAEJA
24.92.12.361.0103.2602 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental – PNAE
33.90.30.00 – Material de Consumo.
Base Legal: Lei n° 8.666/93 e Lei n° 4.320/64 e suas alterações posteriores.
Foro: Comarca de Corumbá - MS
Assinam: Roseane Limoeiro da Silva Pires – Secretária Municipal de Educação e Siméia
A. H. M. Mustafá-ME – Empresa Contratada.
Data da Assinatura: 03/06/2013.
Extrato da Carta Contrato n° 11/2013/SEMED
Processo nº 46.418/2012 Pregão Presencial: 20/2013 – Termo de Compromisso de
Fornecimento de Gêneros Alimentícios n° 001/2013 – Merenda Escolar – Secretaria
Municipal de Educação e a empresa Yoshimitsu Ogawa & Cia – CNPJ: 12.926.152/000107
Objeto: Referente a registro formal de preços unitários das propostas vencedoras,
pertinentes a gêneros alimentícios não perecíveis.
VALOR: R$ 36.012,43 (Trinta e Seis Mil Doze Reais e Quarenta e Três Centavos),
conforme empenhos n° 383-384-385/2013.
PRAZO DE ENTREGA: A entrega total dos itens será de 15 (quinze) dias úteis após o
recebimento da Autorização de Fornecimento ao fornecedor.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, computados a partir da data de sua celebração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
24.92.12.365.0103.2600 – Alimentação Escolar – Pré Escolar – PNAEP
24.92.12.366.0103.2601 – Alimentação Escolar – Educação de Jovens e Adultos –
PNAEJA
24.92.12.361.0103.2602 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental – PNAE
33.90.30.00 – Material de Consumo.
Base Legal: Lei n° 8.666/93 e Lei n° 4.320/64 e suas alterações posteriores.
Foro: Comarca de Corumbá - MS
Assinam: Roseane Limoeiro da Silva Pires – Secretária Municipal de Educação e Yoshimitsu
Ogawa & Cia – Empresa Contratada.
Data da Assinatura: 03/06/2013.
Extrato da Carta Contrato n° 12/2013/SEMED
Processo nº 46.418/2012 Pregão Presencial: 20/2013 – Termo de Compromisso
de Fornecimento de Gêneros Alimentícios n° 001/2013 – Merenda Escolar –
Secretaria Municipal de Educação e a empresa Embutidos Tradição Ltda-ME – CNPJ:
07.026.824/0001-80
Objeto: Referente a registro formal de preços unitários das propostas vencedoras,
pertinentes a gêneros alimentícios não perecíveis.
VALOR: R$ 209,60 (Duzentos e Nove Reais e Sessenta Centavos), conforme empenhos
n° 386-387-388/2013.
PRAZO DE ENTREGA: A entrega total dos itens será de 15 (quinze) dias úteis após o
recebimento da Autorização de Fornecimento ao fornecedor.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, computados a partir da data de sua celebração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
24.92.12.365.0103.2600 – Alimentação Escolar – Pré Escolar – PNAEP
24.92.12.366.0103.2601 – Alimentação Escolar – Educação de Jovens e Adultos –
PNAEJA
24.92.12.361.0103.2602 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental – PNAE
33.90.30.00 – Material de Consumo.
Base Legal: Lei n° 8.666/93 e Lei n° 4.320/64 e suas alterações posteriores.
Foro: Comarca de Corumbá - MS
Assinam: Roseane Limoeiro da Silva Pires – Secretária Municipal de Educação e Embutidos
Tradição Ltda-ME – Empresa Contratada.
Data da Assinatura: 03/06/2013.
Extrato da Carta Contrato n° 13/2013/SEMED
Processo nº 46.418/2012 Pregão Presencial: 20/2013 – Termo de Compromisso de
Fornecimento de Gêneros Alimentícios n° 001/2013 – Merenda Escolar – Secretaria
Municipal de Educação e a empresa Atac. Fernandes de Gên. Alim. Imp. Exp. Ltda –
CNPJ: 05.415.585/0001-24
Objeto: Referente a registro formal de preços unitários das propostas vencedoras,
pertinentes a gêneros alimentícios não perecíveis.
VALOR: R$ 2.325,00 (Dois Mil Trezentos e Vinte e Cinco Reais), conforme empenhos n°
389-390-391/2013.
PRAZO DE ENTREGA: A entrega total dos itens será de 15 (quinze) dias úteis após o
recebimento da Autorização de Fornecimento ao fornecedor.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, computados a partir da data de sua celebração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
24.92.12.365.0103.2600 – Alimentação Escolar – Pré Escolar – PNAEP
24.92.12.366.0103.2601 – Alimentação Escolar – Educação de Jovens e Adultos –
PNAEJA
24.92.12.361.0103.2602 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental – PNAE
33.90.30.00 – Material de Consumo.
Base Legal: Lei n° 8.666/93 e Lei n° 4.320/64 e suas alterações posteriores.
Foro: Comarca de Corumbá - MS
Assinam: Roseane Limoeiro da Silva Pires – Secretária Municipal de Educação e Atac.
Fernandes de Gên. Alim. Imp. Exp. Ltda – Empresa Contratada.
Data da Assinatura: 03/06/2013.
PÁGINA 82
26 DE JUNHO DE 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 136/2013-Processo nº 049/2013
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013
Partes: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e a empresa CONSTRUTORA RONCONE
LTDA-EPP.
Objeto: O presente contrato é a contratação de empresa para prestação de serviços de
engenharia na execução de obra de 7.883,00m² de pavimentação asfáltica, 1.931,35m
de meio fio e sarjetas, em diversas vias urbanas do Município de Eldorado, com
transferência de recursos financeiros procedentes do Convênio nº 759082/-SUDECO,
celebrado entre a SUDECO e o Município de Eldorado/MS.
Dotação Orçamentária: 04.04.01.15.451.601-1.004.4.4.90.51.00.000
Valor: R$ 504.227,43 (quinhentos e quatro mil e duzentos e vinte e sete reais e quarenta
e três centavos)
Vigência: 20/06/2013 à 31/12/2013
Data da Assinatura: 20/06/2013
Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93.
Assinam: Marta Maria de Araujo, pela contratante e José Carlos Roncone, pela contratada
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ
Termo de Retificação
Retificação de Publicação do Diário Oficial do Estado Edição 8.454 de 19/06/2013 Pág. 22
Retifica–se por incorreção referente ao Processo nº. 46/2013 – TP 02/2013
Onde se lê: Prefeitura Municipal de Jardim-MS
Leia-se: Prefeitura Municipal de Itaquirai-MS.
As demais condições permanecem inalteradas.
Termo de Retificação
Retificação de Publicação do Diário Oficial do Estado Edição 8.457 de 24/06/2013 Pág. 71
Retifica–se por incorreção referente ao Processo nº. 51/2013 – CV 9/2013
Onde se lê: Itaquiraí-MS, 26 de junho de 2013
Leia-se: Itaquirai-MS 19 de junho de 2013
As demais condições permanecem inalteradas.
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ, com sede na Rua Campo Grande nº
1.585, município de Itaquirai, inscrita no CNPJ: 15.403.041/0001-04, torna público que
requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul–IMASUL, o Certificado
de Registro de Poço Tubular, localizado no Assentamento Aliança–Lote 26, município de
Itaquirai e matriculado sob o nº 3.079, CRI Naviraí/MS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2012 –
PROCESSO Nº 003/2012. TOMADA DE PREÇO Nº 003/2012. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE JAPORÃ E A EMPRESA: NK CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS. ALTERAÇÃO: ADITAMENTO
DE PRAZO DA CLAUSULA OITAVA DO CONTRATO FIRMADO EM 03/09/2012. DATA DA
ASSINATURA: 26 DE JUNHO DE 2013. VIGÊNCIA: SERÁ DE 26/06/2013 A 26/09/2013.
FORO: FORO DA COMARCA DE MUNDO NOVO.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 093/2012 –
PROCESSO Nº 005/2012. TOMADA DE PREÇO Nº 005/2012. PARTES: PREFEITURA
MUNICIPAL DE JAPORÃ E A EMPRESA: CONSTRUTORA RONCONE LTDA EPP. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS. ALTERAÇÃO: ADITAMENTO
DE PRAZO DA CLAUSULA OITAVA DO CONTRATO FIRMADO EM 14/12/2012. DATA DA
ASSINATURA: 11 DE JUNHO DE 2013. VIGÊNCIA: SERÁ DE 11/06/2013 A 11/10/2013.
FORO: FORO DA COMARCA DE MUNDO NOVO.
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2012 – PROCESSO
Nº 002/2012, TOMADA DE PREÇO Nº 002/2012; PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAPORÃ E A EMPRESA: CONTROLE, CONSULTORIA, TERCERIZAÇÃO E ENGENHARIA
LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - PMSB. ALTERAÇÃO: ADITAMENTO DE
PRAZO DA CLAUSULA QUINTA DO CONTRATO FIRMADO EM 21/05/2012. DATA DA
ASSINATURA: 24 DE JUNHO DE 2013. VIGÊNCIA: SERÁ DE 24/06/2013 A 20/12/2013.
FORO: FORO DA COMARCA DE MUNDO NOVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO ADM. Nº 013/2013 DA
AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS, FILTROS E LUBRIFICANTES.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEI e a empresa
AUTO POSTO BIELA LTDA.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto nos termos do Inciso II Alínea “d”
do Artigo 65 da Lei (Federal) nº 8.666 de 21 de junho de 1993, aditivar os valores
constantes na Clausula Terceira do Contrato Administrativo nº 013/2013, firmado em
19 de fevereiro de 2013, referente aos itens 01 (óleo diesel comum) e 02 (óleo diesel
S10 e S50) do anexo I em 5% (cinco) por cento), passando o valor do item 01 para R$:
1.373.196,00 (hum milhão trezentos e setenta e três mil cento e noventa seis reais) e o
item 02 para R$: 143.500,00 (cento e quarenta e três mil e quinhentos reais), e o valor
global do contrato passa a ser de R$: 2.750.362,00 (dois milhões setecentos e cinquenta
mil trezentos e sessenta dois reais) em virtude do aumento desses itens, autorizado pela
Agencia Nacional do Petróleo (ANP).
DEMAIS CLÁUSULAS: Todas as demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.
DATA: 15/03/2013.
ASSINATURAS: ARILSON NASCIMENTO TARGINO, Prefeito Municipal, FLADEMIR
CESAR POLESEL, sócio proprietário da contratada e as testemunhas Valmir Tomaz de
Matos e Ademar Caetano da Fonseca.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI
TERMO DE RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2013. À vista dos elementos contidos
no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER
JURÍDICO prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no art. 25, II da
Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que foram cumpridas as exigências legais, e
no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo
26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO
nº 039/2013. Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação nos termos
da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo
descrito: Objeto: Contratação de escritório de advocacia para a consecução de serviços
técnicos especializados de consultoria e assessoria tributária, jurídica e administrativa,
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
na recuperação de créditos tributários da Fazenda Municipal. Favorecido: Castellucci
Figueiredo e Advogados Associados. Prazo de Execução e Vigência: 12 (doze) meses.
Valor: 20% (vinte por cento) do valor arrecadado. Valor Estimado de Arrecadação: R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais). Fundamento Legal: Artigo 25, II da Lei Federal
8.666/93. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à
prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente
expediente devidamente autuado para as devidas providencias legais. Juti/MS, 25 de
junho de 2013. Izabel Cristina Rodrigues - Prefeita Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2013. PROCESSO N.º 038/2013. A PREFEITURA
MUNICIPAL DE JUTI, através da sua Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros
torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos das Leis n.º
10.520/2002 e 8.666/93, Decreto Municipal 011/2006 e posteriores alterações: PREGÃO
PRESENCIAL N.º 014/2013. PROCESSO N.º 038/2013. OBJETO: Contratação de empresa
para ministrar cursos de capacitação para atender a Gerência Municipal de Assistência
Social, conforme especificações e detalhamento do Edital e Anexos. RECEBIMENTO
DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 10.07.2013 às 08:30 horas. O Edital estará a
disposição dos interessados mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais) CD
ou pen drive (+taxa) para cópia dos documentos, na Prefeitura Municipal de Juti, sito
a Avenida Gabriel de Oliveira n.º 1000. Informações poderão ser obtidas pelo telefone
(0**67) 3463-1110 ou 3463-1105, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às
11:30 horas. Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente
inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Juti, ou aquelas que
atenderem a todas as condições exigidas no edital até a data fixada para o recebimento
dos envelopes. Juti (MS), 24 de Junho de 2013. ISABEL CRISTINA RODRIGUES - Prefeita
Municipal
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Juti – MS, através de sua Comissão Permanente de Licitação,
torna público o resultado do processo abaixo. PROCESSO Nº034/2013. TOMADA DE
PREÇO Nº006/2013. OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender o Hospital
Municipal Santa Luzia e Posto de Saúde Municipal pelo período de 12 (doze) meses, em
conformidade com as especificações e quantidades constantes da Proposta de Preço
– Anexo I, parte integrante deste Edital. Menor Preço: CENTERMEDI COMÉRCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES, vencedora nos itens: 13, 14, 16, 57, 59, 70, 71, 72, 73,
86, 107 e 134, perfazendo o valor total de R$19.992,00 (Dezenove Mil Novecentos e
Noventa e Dois Reais); CIRÚRGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA,
vencedora nos seguintes itens: 11, 37, 53, 81, 82, 103, 108, 111, 114, 121, 129 e 130,
perfazendo o valor total de R$10.564,45 (Dez Mil Quinhentos e Sessenta e Quatro Reais
e Quarenta e Cinco Centavos); CIRUMED COMÉRCIO LTDA, vencedora nos seguintes
itens: 17, 49, 98, 104, 122, 139, perfazendo o valor total de R$13.766,00 (Treze Mil
Setecentos e Sessenta e Seis Reais); DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS
HOSPITALARES LTDA, vencedora nos seguintes itens: 04, 05, 19, 23, 24, 25, 27, 29,
36, 38, 39, 45, 58, 65, 68, 74, 91, 94, 99, 102, 105, 115, 119, 131, 133, 136 e 137,
perfazendo o valor total de R$35.548,80 (Trinta e Cinco Mil Quinhentos e Quarenta e
Oito Reais e Oitenta Centavos); PROSAUDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA,
vencedora dos seguintes itens: 01, 08, 12, 32, 42, 47, 77, 78, 80, 83, 100 e 113,
perfazendo o valor total de R$10.070,83 (Dez Mil e Setenta Reais e Oitenta e Três
Centavos), STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, vencedora dos seguintes itens: 02,
03, 06, 07, 09, 10, 15, 18, 20, 21, 22, 26, 28, 30, 31, 34, 35, 40, 41, 43, 44, 46,
48, 50, 51, 54, 55, 56, 60, 61, 62, 63, 64, 66, 67, 69, 75, 76, 84, 87, 88, 89, 92,
93, 95, 106, 110, 112, 116, 120, 123, 124, 125, 127, 128 e 132, perfazendo o valor
total de R$59.920,63 (Cinquenta e Nove Mil Novecentos e Vinte Reais e Sessenta e
Três Centavos), para os itens mencionados. Adjudico e Homologo o resultado proferido
pela C.P.L ao Processo nº034/2013. Juti/MS, 21 de Junho de 2013. ISABEL CRISTINA
RODRIGUES - Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU
EXTRATO DO TERMO ADITIVO 008 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
127/2010
Processo Administrativo - Autos nº 598/2010. TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2010.
PARTES: Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS. Contratada: ER-X CONSTRUÇÕES
LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de
vigência previsto na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo nº 127/2010, alterada
pelos aditivos 001/2010, 002/2011, 003/2011, 004/2011, 005/2012, 006/2012 e
007/2013. Fica prorrogado pelo período de 04 (quatro) meses, o prazo de vigência
previsto na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo nº 127/2010, a contar de
02.05.2013. FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, § 1º II c.c. § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
Maracaju-MS, 29 de abril de 2013.
ASSINANTES: Contratante: Maurílio Ferreira Azambuja. Contratada: Ernani
Blasco Bossay Xavier
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 102/2013
Processo Administrativo - Autos nº 1.713/2013. PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2013.
PARTES: Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS. Contratado:VITALE PROMOÇÃO E
ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA – EPP. OBJETO: Contratação de empresa especializada
no gerenciamento e organização do evento denominado 45ª expomara – exposição
agropecuária de maracaju, a ser realizada no período de 08 a 16/06/2013, visando
atender a emenda federal n°28390010, com recurso aprovisionado para contratação
futura, por força do Convênio nº 782408/2013, firmado com a União Federal, através
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. REG. DE EXEC: O objeto deste
contrato será realizado por execução indireta, sob regime de empreitada por preço
global. VALOR: Dá-se a este contrato o valor global de R$ 153.100,00 (Cento e cinqüenta
e três mil e cem reais). PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato é de 03
(três) meses, a contar de sua assinatura. DOT. ORÇ: As despesas decorrentes deste
contrato correrão por conta da dotação orçamentária abaixo, utilizando-se de recursos
financeiros próprios do Município:02 – PODER EXECUTIVO/ 02010 – Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Econômico/ 18.122.0121.2162 – Manutenção da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico/ 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Maracaju-MS, 07 de junho de 2013.
ASSINANTES: Contratante: Maurílio Ferreira Azambuja. Contratado: Fabiane
Sato
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ
SUSPENSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 069/2013
O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público,
que o recebimento e abertura dos envelopes do Pregão Presencial nº. 069/2013 cujo
objeto é o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS
MÉDICOS-HOSPITALARES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDIMENTO
AO HOSPITAL MUNICIPAL E ÀS UBS – UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
NAVIRAÍ – MS, fica SUSPENSO por tempo indeterminado, para análise.
Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (67) 3409 - 1500 Setor de
Licitações das 07:00 às 11:00 e das 13 às 17:00 horas. – Naviraí-MS, 25 de Junho de
2013.
PÁGINA 83
26 DE JUNHO DE 2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE
Resultado de Licitação Pública
Modalidade Pregão Presencial nº 064/2013
Em virtude da realização de Certame Licitatório, no qual foram classificadas e julgadas
propostas constantes na Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade
Pregão Presencial nº 064/2.013, que tem por objeto à seleção da proposta mais
vantajosa para a Administração Pública, visando a aquisição de materiais e equipamentos
odontológicos para suprir as necessidades das Unidades Básicas de Saúde e Centro
de Especialidades Odontológicas, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento a
Secretaria Municipal de Saúde, sagrou-se vencedoras as empresas:
Villa Med Comercial
Hospitalar Ltda- ME
Macro Dental Produtos
Odontológicos Ltda
Itens 1.3, 1.5, 1.6, 1.9 a 1.11, 1.16, 1.18
a 1.20, 1.28, 1.30 a 1.33, 2.2, 2.4 a 2.7,
2.9, 2.13, 2.17 a 2.21.
Itens 1.1, 1.4, 1.7, 1.8, 1.12 a 1.15,
1.17, 1.21 a 1.27, 1.29, 2.1, 2.8, 2.10, a
2.12, 2.14 a 2.16, 2.22 a 2.25
R$ 19.024,70
R$ 28.257,75
São Gabriel do Oeste – MS, 25 de Junho de 2.013.
Ronilso Freitas Brandão – Pregoeiro
Aviso de Licitação Pública
Modalidade Pregão Presencial nº 066/2013
A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por
solicitação da Secretaria Municipal de Administração através de seu Pregoeiro Oficial, torna
público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de
Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por item, de conformidade com as disposições
da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e pelo
Edital, que tem como objeto a Aquisição de Móveis , equipamentos e instrumentais
para as Unidades Básicas de Saúde (KIT PSF), em atendimento a Secretaria
Municipal de Saúde, em sessão pública, às 14:00 hs do dia 09 de JULHO de 2013,
na sala de reuniões, localizada à Rua Martimiano Alves Dias nº 1211, São Gabriel do
Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentação
de habilitação.
Pasta do Edital Retira-se no Pólo Administrativo Rua Martimiano Alves Dias n° 1.211Bloco B- Sala 09- São Gabriel do Oeste – MS, de Segunda a Sexta-Feira das 07:00 as
11:00 horas ou das 13:00 as 17:00 horas.
São Gabriel do Oeste – MS, 25 de Junho de 2.013
Ronilso Freitas Brandão – Pregoeiro
Aviso de Licitação Pública
Modalidade Pregão Presencial nº 070/2013
A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por
solicitação da Secretaria Municipal de Administração, através de seu Pregoeiro Oficial,
torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade
de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por item, de conformidade com as disposições
da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e pelo
Edital, com a finalidade de contratação de empresa para coleta, transporte, tratamento
e Destinação Final dos Resíduos Sólidos contaminantes das Unidades de Saúde (PSF I
ao IX, Farmácia Básica, CEO/LRPD) do Município, pelo período de 12 (doze) meses, em
atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, em sessão pública, às 08:00hs do dia
09 de Julho de 2013, na sala de reuniões, localizada à Rua Martimiano Alves Dias,
nº 1.211, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta
comercial e documentação de habilitação.
Pasta do Edital Retira-se no Pólo Administrativo Rua Martimiano Alves Dias n° 1.211Bloco B- Sala 09- São Gabriel do Oeste – MS, de Segunda a Sexta-Feira das 07:00 as
11:00 horas ou das 13:00 as 17:00 horas.
São Gabriel do Oeste – MS, 25 de Junho de 2.013.
Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACURU
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Tacuru/MS, através do Pregoeiro Oficial, torna
público aos interessados o seguinte resultado:PROCESSO Nº: 041/2013
MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 022/2013 - OBJETO: Aquisição de computadores e
materiais de informática para atender a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com
a Proposta do Ministério da Saúde n.º 03888.989000/1120-03, que entre si celebram
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
o Governo Federal, por meio do Ministério da Sáude e o Município de Tacuru/MS;
Vencedor(es): ALTAIR RZATKI - ME, no Anexo I - itens: ,2,3,7,8,9,10,12,13,14,17,18,
totalizando R$ 22.764,00 (vinte e dois mil e setecentos e sessenta e quatro reais);
CAPILE COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA EPP, no Anexo I - itens: 4,5,6,11,15,16,
totalizando R$ 11.224,00 (onze mil e duzentos e vinte e quatro reais); Tacuru/
MS, 25 de junho de 2013;FAGNER MÂNICA GERALDO/Pregoeiro Oficial
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO
o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo
Pregoeiro.Tacuru/MS, 25 de junho de 2013.PAULO PEDRO RODRIGUES/Prefeito Municipal
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Tacuru/MS, através do Pregoeiro Oficial, torna público aos
interessados o seguinte resultado:PROCESSO Nº: 038/2013-MODALIDADE/Nº: PREGÃO
Nº 019/2013 - OBJETO: Aquisição de equipamentos/materiais permanentes hospitalares
para atender a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a Proposta do Ministério da
Saúde n.º 03888.989000/1120-03, que entre si celebram o Governo Federal, por meio
do Ministério da Sáude e o Município de Tacuru/MS;Vencedor(es): POLLO HOSPITALAR
LTDA EPP, no Anexo I - itens: 1,2,3,4,5,6,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,
22,23,24,25,26,27, totalizando R$ 39.618,00 (trinta e nove mil e seiscentos e dezoito
reais); Tacuru/MS, 17 de junho de 2013.FAGNER MÂNICA GERALDO/Pregoeiro Oficial
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO
o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo
Pregoeiro.Tacuru/MS, 17 de junho de 2013.PAULO PEDRO RODRIGUES/Prefeito Municipal
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Tacuru/MS, através do Pregoeiro Oficial, torna público aos
interessados o seguinte resultado:PROCESSO Nº: 037/2013 - MODALIDADE/Nº:
PREGÃO Nº 018/2013 - OBJETO: Aquisição de 01 (um) Veiculo até 5 pessoas zero km,
ano de fabricação de no mínimo 2013/2013 e modelo de mínimo 2013, tipo passeio, 4
portas, fabricação nacional\mercosul, para atender a Proposta do Ministério da Saúde
n.º 03888.989000/1120-03, que entre si celebram o Governo Federal, por meio do
Ministério da Sáude e o Município de Tacuru/MS;Vencedor(es): KAMPAI MOTORS LTDA,
no Anexo I - item: 1, totalizando R$ 34.980,00 (trinta e quatro mil e novecentos e oitenta
reais); Tacuru/MS, 17 de junho de 2013; FAGNER MÂNICA GERALDO/Pregoeiro Oficial
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO
o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo
Pregoeiro.Tacuru/MS, 17 de junho de 2013;PAULO PEDRO RODRIGUES/Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Adjudico e Homologo a presente Licitação
PROCESSO Nº. 2435/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N°. 144/2013.
OBJETO: Contratação de empresa para confecção de mochilas para atender a Secretaria
Municipal de Educação.
EMPRESA ADJUDICADA NO MENOR VALOR GLOBAL: FIBRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA - R$ 306.740,00 (trezentos e seis mil e setecentos e quarenta reais). Três Lagoas/
MS, 24 de Junho de 2013.
MÁRCIA MOURA
Prefeita Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna pública a realização de licitação abaixo, do
tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, pelo Decreto
Municipal nº. 062/2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93.
PREGÃO PRESENCIAL 162/2013 - PROCESSO Nº. 2734/2013
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de refeições, tipo marmitex nº 09,
para atender o SAMU, conforme Anexo VI.
DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: dia 09/07/2013, às 08:00 Horas, Avenida
Capitão Olinto Mancini nº. 667 – Centro 5º andar - Assessoria de Licitação e Compras. O
edital deverá ser retirado na Assessoria de Licitação e Compras, mediante apresentação
de requerimento com os dados da proponente interessada.
FRANCISCO P. DE SOUZA
PREGOEIRO
PUBLICAÇÕES A PEDIDO
EDITAL
ROSIMEIRE DE LURDES WILXENSKI RODRIGUES, inscrita no CPF/MF: 780.738.71904, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul –
IMASUL/MS, o licenciamento ambiental para Corte de árvores nativas isoladas em áreas
convertidas para uso alternativo do solo, cód. 9.5 e 9.6, em área de 111,4405ha, através
da apresentação de Comunicado de Atividade – CA, localizada na Fazenda Santo Antônio
de Pádua, matricula nº 13.111 no município de Naviraí/MS. Não foi determinado EIA.
EDITAL
NILTON ANTONIO PIRES JUNIOR, torna público que requereu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Licença Previa, para atividade de Comércio
Atacadista de combustíveis realizado por Transportador Retalhista(T.R.R.), localizada
a Rua Orestes Tibery, 3164, Jardim Alvorada, Tres Lagoas /MS. Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
MINERAÇÃO TOZZI JUNQUEIRA LTDA - ME torna público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença de Instalação nº 64/2013
para atividade de extração e beneficiamento de basalto, localizada na Fazenda Esteio,
Zona Rural, município de Itaporã/MS, válida até 17/06/2016.
EDITAL
Fazenda Pindorama, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do
Mato Grosso do Sul – IMASUL/ MS a Licença Prévia, de Instalação e operação, para
continuidade de Usina de Tratamento de Madeira – instalada na Fazenda Pindorama– MS.
Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
DENI LUIS DALLA RIVA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul -IMASUL o licenciamento ambiental para corte de árvores nativas
isoladas em áreas convertidas para uso alternativo do solo em uma área de 131,3538 ha,
através da apresentação de Comunicado de Atividade-CA, localizada na Faz .Cruzeiro do
Sul, no município de Bandeirantes – MS, foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Edital de Convocação
Rosalina Ferreira da Silva, brasileira, casada, missionária, residente na rua Plínio
Bitencourt nº 78. B. Jardim Botanico I .CG. RG n. 1.210.124 SSP/MS e CPF n. 926.970.54120. Convoco todos os interessados para uma assembléia geral no dia 06/07/2.013 às
19:00 horas na rua Plinio Bitencourt 78. Cep. 79070454- Jardim Botânico I. Campo
Grande-MS. Para deliberar sobre a seguinte ordem do dia. Fundação da Igreja Missionária
á Justiça de Deus. Aprovação do Estatuto e Posse da diretoria.
EDITAL
Caran & Vizcaino Ltda., torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado na rua
Nelson Felício dos Santos 664A, município de Bonito – MS.
EDITAL
Sérgio Mello Miranda, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul – IMASUL a Licença Prévia – LP nº 63/2013 para Loteamento Urbano,
do Empreendimento denominado Loteamento Bela Vista, localizado no Bairro São Miguel,
no município de Nioaque/MS.
EDITAL
Moacir Duim Junior torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Autorização Ambiental para Queima Controlada de
Pequena Extensão em área de 9,9999 hectares, através da apresentação de Comunicado
de Atividade – CA, localizada na Fazenda Tupã e parte da Fazenda Poção – área B2, Zona
Rural, município de Rio Verde de Mato Grosso/MS e Corumbá/MS. Não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
PÁGINA 84
26 DE JUNHO DE 2013
EDITAL
EDI MARLENE SIMON torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul – IMASUL o Comunicado de Avicultura - Novo, localizada a Chácara
Boa Esperança, Distrito de Santa Terezinha no município de Itaporã e não foi determinado
Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
WALDICYR BIZAGIO E OUTROS torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul, Comunicado de Atividade para Corte de
árvores nativas isoladas em áreas convertidas para uso alternativo do solo para
uma área inexistente de 550,00 ha, localizada no imóvel FAZENDA FORTALEZA no
município de PARANAÍBA/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
JOÃO ALVES DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, a Alteração de Razão Social de
Carvoejamento em 5,00 ha, 40 fornos, de WILLI OTTO HLAWENSKY para JOÃO ALVES DE
OLIVEIRA & CIA LTDA - ME, (5,000 há, 40 fornos) localizado no imóvel FAZENDA YARA,
situado no Município de Campo Grande/MS, com validade até 16/09/2015.
EDITAL
ANATALINO DOS SANTOS, torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a “LIO” Licença de Instalação e Operação
para Aqüicultura em Tanque Escavado, para atividade de piscicultura de Engorda em
Sistema Semi-Intensivo – através do CA Comunicado de Atividade, em área Inundável
de 20500m2, localizada na Parte do lote nº75 da Quadra nºMunicipio de Vicentina/MS.
Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAIS
José Jacintho Neto e Outros tornam público que requereram ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS o licenciamento ambiental para o
desdobro e beneficiamento de madeira para uso próprio, através da apresentação de
Comunicado de Atividade - CA, localizada na Fazenda Santa Ana, Zona Rural, município
de Porto Murtinho/MS.
Agro-Pecuária Taipá Ltda torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Ambiental de Instalação e Operação –
LIO n.º 23/103.205/2013 para as barragens com área de reservatório de até 1(um) ha,
localizadas na Fazenda Taturi, Zona Rural, município de Amambai/MS.
EDITAL
Geraldo Antonio Vinholi e outro torna público que requereu ao IMASUL/Instituto de
Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul Autorização Ambiental para Aproveitamento de
Material Lenhoso em 2.276,4612ha na Fazenda Nascente do Luar, em Costa Rica. Não foi
efetuado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
VALE GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A - FRIALTO, torna
público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, o
Certificado de Registro de Poço Tubular nº 05, localizado na Rodovia Iguatemi a Eldorado
– KM 04 s/n Chácara 36, Zona Rural, município de Iguatemi/MS.
EDITAL
VALE GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A - FRIALTO, torna
público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, o
Certificado de Registro de Poço Tubular nº 04, localizado na Rodovia Iguatemi a Eldorado
– KM 04 s/n Chácara 36, Zona Rural, município de Iguatemi/MS.
EDITAL
VALE GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A - FRIALTO, torna
público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, o
Certificado de Registro de Poço Tubular nº 04, localizado na Rodovia Iguatemi a Eldorado
– KM 04 s/n Chácara 36, Zona Rural, município de Iguatemi/MS.
EDITAL
VALE GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A - FRIALTO, torna
público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, o
Certificado de Registro de Poço Tubular nº 02, localizado na Rodovia Iguatemi a Eldorado
– KM 04 s/n Chácara 36, Zona Rural, município de Iguatemi/MS.
EDITAL
VALE GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A - FRIALTO, torna
público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, o
Certificado de Registro de Poço Tubular nº 01, localizado na Rodovia Iguatemi a Eldorado
– KM 04 s/n Chácara 36, Zona Rural, município de Iguatemi/MS.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
DECLARAÇÃO
EU ROGERIO PIANEZZOLA, brasileiro, casado, produtor rural, inscrito no CPF/MF nº
386.411.430-68, Fazenda Alvorada, no município de Agua Clara – MS, Inscrição Estadual
nº 28.747.430-5, residente e domiciliado no Município de Chapadão do Céu, Estado de
Goiás, CEP 75.828-000, vem através deste, informar que foi extraviado a Nota Fiscal
de Produtor, “Série Especial”, número 9286993, data de emissão 22/03/2013, sendo o
destinatário Agua Limpa Armazens Gerais Ltda, com sede na Rod. BR 060 Km 94, Zona
Rural, CEP: 79.680-000, Agua Clara - MS, inscrita no CNPJ sob nº 08.707.679/000165 e Inscrição Estadual sob nº 28.342.758-2, Declara que a operação não se efetivou;
portanto não recebemos tal mercadoria, onde a mesma será cancelada.
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE
CAMPO GRANDE – MS - SINTESP
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL
Pelo presente Edital fica convocado todos os associados do Sindicato dos Trabalhadores
em Saúde Pública no Município de Campo Grande – MS / SINTESP, para reuniremse em Assembleia Geral no dia 29 de Junho de 2013, no horário das 08hs00mn, em
primeira convocação, e às 08hs30mn, em segunda convocação, cuja Assembleia
ocorrerá na Rua dos Pinheiros, 23 – Bairro Amambaí – Campo Grande – Mato Grosso
dos Sul – MS, e tratará da seguinte ordem do dia: 1) Dispor ou não sobre a vacância
de cargos da Diretoria do SINTESP; 2) Recomposição ou não dos cargos vacantes da
entidade em tela; 3) Reformar e alterar ou não o Estatuto Social do SINTESP; 4) Outros
assuntos pertinentes à categoria. Campo Grande, MS, 25 de Junho de 2013. Diretoria
Executiva Colegiada: Jeremias Silva da Costa CPF 864.615.321-53;Edilene Gil Oliveira
CPF 859.735.131-49; Katia Monteiro de Arruda Souza CPF 970.029.091-34; Fernando
Lourenço Isidoro CPF 694.507.221-53; Elton Cleber Benites Rojas CPF 898.169.35104; Francisca Bevenuto Ferreira CPF 500.844.021-72; Deividy Wesley da Rocha Viana
CPF 020.895.411-21; Olímpio Barbosa Irala CPF 466.498.751-04; Hudson Cavalcanti de
Toledo CPF 464.600.121-72 e Marcelo Luciano Ferreira CPF 000.628.961-48.
EDITAL
(Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1.979)
ATHENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nrº
04.781.553/0001-80, com sede à Rua 25 de dezembro, 1584 sala 03 – Vila Rosa, em
Campo Grande – MS, neste ato representado por sua bastante procuradora FINANCIAL
ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.438.244/000149, com sede à Av. Afonso Pena, 2440 – 2º andar – Centro, em Campo Grande/MS,
representada por JAQUELINE CAMARGO ALLIS, brasileira, solteira, maior, gestora
imobiliária, portadora do CPF sob nº 719.380.521-53 e RG sob nº 1304684 SSP/MS,
residente e domiciliada em Campo Grande/MS, para a INTIMAÇÃO do Promitente
Comprador, abaixo relacionado, sendo que o destinatário não foi encontrado nos
endereços indicados ou recusaram-se a receber e, para conhecimento de todos, expediuse este edital nos termos do art. 49, § 2º da citada lei. Isto posta, fica INTIMADO para
no prazo improrrogável de 30 (TRINTA) dias, a contar da data de publicação deste, a
efetivar o pagamento das prestações vencidas e as que vencerão até o final deste prazo,
assim como os juros de mora e demais encargos contratuais. Não sendo atendida a
presente intimação implicará no cancelamento do contrato. O pagamento do débito em
atraso deverá ser efetuado no endereço supra mencionado.
Nº CONTR.
LOTEAMENTO
231/00053-1
BOSQUE
ARARAS I
QD/LT
DAS 006/015
NOME
ANDRE FERREIRA DOS SANTOS
Campo Grande-MS, 19 de Junho de 2013. Eu JAQUELINE CAMARGO ALLIS,
Representante conforme procuração, digitei e subscrevi.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013
ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCINOPOLIS
- MS – CNPJ Nº. 37.226.651/0001/04 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos
Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF
Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração
nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e
orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios.
RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas
mensais de R$ 100,00 (cem reais).
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições.
VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de ALCINOPOLIS - MS, SR(a) ILDOMAR
CARNEIRO FERNANDES – PREFEITO, CPF Nº. 049.826.901-97, e pelo CONFAZ-M/MS –
WALMIR MARQUES ARANTES –PRESIDENTE DO CONSELHO CPF Nº. 107.837.921-15.
EXTRAVIO DE LIVROS FISCAIS
COMUNICAMOS QUE A EMPRESA PADARIA E COVENIENCIA CENTRAL LTDA INSCRITA NO
CNPJ SOB O Nº 03.862.682/0001-30 E INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 28.314.316-9, HOJE
DEVIDO A REATIVAÇÃO DA EMPRESA E ALETRAÇÃO CONTRATUAL JUNTO A JUCEMS A
EMPRESA ESTA COMO O NOVO RAZÃO SOCIAL DE SO FESTAS EMBALAGENS LTDA
ME, COM A SUA SEDE SOCIAL NA CIDADE DE CORUMBÁ-MS, SITO A RUA DOM AQUINO
CORREA Nº 1247- BAIRRO CENTRO, CEP: 79.330-060 , O EXTRAVIO DOS SEGUINTES
LIVROS FISCAIS:
1. REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRENCIA
Nº 01
2. REGISTRO DE ENTRADAS Nº 01
3. REGISTRO DE SAIDAS Nº 01
4. REGISTRO DE APURAÇÃO DO I.C.M.S. Nº 01
5. REGISTRO DE INVENTARIO Nº 01
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013
ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMIMS – CNPJ Nº. 03.568.318/0001-61 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos
Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF
Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração
nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e
orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios.
RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas
mensais de R$ 100,00 (cem reais).
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições.
VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de IGUATEMI- MS, SR JOSE ROBERTO FELIPE
ARCOVERDE – PREFEITO, CPF Nº. 698.465.889-68, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR
MARQUES ARANTES –PRESIDENTE DO CONSELHO CPF Nº. 107.837.921-15.
PETROPLUS SUL COMÉRCIO EXTERIOR S.A.
CNPJ 02.328.237/0001-21 - NIRE 54.300.003.972
Edital de Cancelamento e Nova Convocação de Assembleia Geral Ordinária
Em atendimento ao disposto no Artigo 133 da Lei 6.404/76, fica cancelada a
convocação para Assembleia Geral Ordinária da PETROPLUS SUL COMÉRCIO EXTERIOR
S.A. (“Companhia”) que iria se realizar em 28 de junho de 2013, às 10h00, conforme
edital de convocação publicado nos dias 06, 07, 08 e 09 de maio de 2013 nos jornais O
Estado do Mato Grosso do Sul e Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul. Ficam,
contudo, convocados os senhores acionistas da Companhia a se reunirem em
Assembleia Geral Ordinária que se realizará no dia 12 de julho de 2013, às 10h00,
na sede da Companhia, no município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do
Sul, na Avenida Jamil Nahas, nº 741, Pólo Industrial Oeste, CEP 79108-680, a fim de
deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: (i) tomar as contas dos administradores,
examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social
findo em 31/12/2012; e (ii) deliberar sobre a destinação do resultado do exercício social
findo em 31/12/2012. Campo Grande, 20 de junho de 2013. Diretoria Executiva.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013
ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL RIO NEGRO MS – CNPJ Nº. 03.501.558/0001-49 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos
Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF
Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração
nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e
orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios.
RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas
mensais de R$ 200,00 (Duzentos reais).
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições.
VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de RIO NEGRO - MS, SR GILSON ANTONIO
ROMANO –PREFEITO, CPF Nº. 018.520.528-30, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR
MARQUES ARANTES –PRESIDENTE DO CONSELHO CPF Nº. 107.837.921-15.
PÁGINA 85
26 DE JUNHO DE 2013
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013
ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS
- MS – CNPJ Nº. 03903176/0001-41 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos
Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF
Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração
nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e
orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios.
RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas
mensais de R$ 100,00 (cem reais).
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições.
VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de DEODAPOLIS - MS, SR(a) MARIA DAS
DORES DE OLIVEIRA VIANA – PREFEITO, CPF Nº. 707.119.761-04, e pelo CONFAZ-M/
MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR –PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº.
609.538.531-87.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013
ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS
IRMAOS DO BURITI- MS – CNPJ Nº. 24.616187/0001-10 (concedente), E O CONFAZ-M/
MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso
do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração
nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e
orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios.
RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas
mensais de R$ 100,00 (cem reais).
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições.
VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de DOIS IRMAOS DO BURITI- MS, SR WLADEMIR
DE SOUZA VOLK – PREFEITO, CPF Nº. 836.177.101-82, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER
BENEDITO CARNEIRO JUNIOR –PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013
ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE FATIMA DO
SUL - MS – CNPJ Nº. 031.557.51/0001-75 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho
dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/
MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração
nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e
orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios.
RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas
mensais de R$ 100,00 (cem reais).
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições.
VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de FATIMA DO SUL - MS, SR ERONIVALDO DA
SILVA – PREFEITO, CPF Nº. 692.230,091-20, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO
CARNEIRO JUNIOR –PRESIDENTE DO CONSELHO –CPF Nº. 609.538.531-87.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013
ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL RIO BRILHANTE
- MS – CNPJ Nº. 03.681.582/0001-07 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos
Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF
Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração
nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e
orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios.
RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas
mensais de R$ 200,00 (Duzentos reais).
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições.
VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS, SR SIDNEY FORONI
–PREFEITO, CPF Nº. 453.436.169-68, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO
CARNEIRO JUNIOR –PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013
ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORGUINHO
- MS – CNPJ Nº. 03.501.525/0001-07 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos
Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF
Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração
nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e
orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios.
RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas
mensais de R$ 100,00 (cem reais).
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições.
VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de CORGUINHO - MS, SR DALTON DE SOUZA
LIMA – PREFEITO, CPF Nº. 103.969.001-78, e pelo CONFAZ-M/MS –WALMIR MARQUES
ARANTES –PRESIDENTE DO CONSELHO CPF Nº. 107.837.921-15.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013
ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI
- MS – CNPJ Nº. 10.464578/0001-52 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos
Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF
Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração
nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e
orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios.
RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas
mensais de R$ 200,00 (duzentos reais).
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições.
VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de AMAMBAI - MS, SR SERGIO DIOZÉBIO
BARBOSA–PREFEITO, CPF Nº. 488.568.899-68, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER
BENEDITO CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013
ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU
- MS – CNPJ Nº. 03576220/0001-56 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos
Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF
Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração
nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e
orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios.
RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas
mensais de R$ 100,00 (cem reais).
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições.
VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de BATAGUASSU - MS, SR PEDRO ARLEI
CARAVINA – PREFEITO, CPF Nº. 069.753.388-33, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER
BENEDITO CARNEIRO JUNIOR –PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013
ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE
BANDEIRANTES - MS – CNPJ Nº. 03501491/0001-42 (concedente), E O CONFAZ-M/MS
– Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso
do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração
nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e
orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios.
RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas
mensais de R$ 100,00 (cem reais).
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições.
VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de BANDEIRANTES - MS, SR MARCIO FAUSTINO
DE QUEIROZ – PREFEITO, CPF Nº. 653.297.161-87, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER
BENEDITO CARNEIRO JUNIOR-PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013
ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA
- MS – CNPJ Nº. 15.465.016/0001-47 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos
Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF
Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração
nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e
orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios.
RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas
mensais de R$ 100,00 (cem reais).
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições.
VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de BODOQUENA - MS, SR JUN ITI HADA –
PREFEITO, CPF Nº. 073.584.151-94, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR MARQUES
ARANTES – PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013
ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL
SAPUCAIA - MS – CNPJ Nº. 01.988..914/0001-75 (concedente), E O CONFAZ-M/MS –
Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do
Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração
nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e
orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios.
RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas
mensais de R$ 100,00 (cem reais).
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições.
VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de CORONEL SAPUCAIA - MS, SR NILCEIA
ALVES DE SOUZA–PREFEITO, CPF Nº. 103.969.001-78, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER
BENEDITO CARNEIRO JUNIOR-PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013
ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
- MS – CNPJ Nº. 15.479751/0001-00 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos
Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF
Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração
nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e
orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios.
RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas
mensais de R$ 100,00 (cem reais).
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições.
VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de DOURADINA - MS, SR DARCY FREIRE –
PREFEITO, CPF Nº. 103.969.001-78, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO
CARNEIRO JUNIOR-PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013
ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DE
DOURADOS - MS – CNPJ Nº. 03.155.942/0001-37 (concedente), E O CONFAZ-M/MS –
Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do
Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração
nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e
orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios.
RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas
mensais de R$ 100,00 (cem reais).
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições.
VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de GLÓRIA DE DOURADOS - MS, SR ARCENO
ATHAS JUNIOR–PREFEITO, CPF Nº. 432.162.429-00, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER
BENEDITO CARNEIRO JUNIOR –PRESIDENTE DO CONSELHO –CPF Nº. 609.538.531-87.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013
ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAIMS – CNPJ Nº. 15403041/0001-04(concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos
Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF
Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração
nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e
orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios.
RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas
mensais de R$ 100,00 (cem reais).
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições.
PÁGINA 86
26 DE JUNHO DE 2013
VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de ITAQUIRAI - MS, SR RICARDO FÁVARO
NETO – PREFEITO, CPF Nº. 328.742.359-20, e pelo CONFAZ-M/MS –WALTER BENEDITO
CARNEIRO JUNIOR –PRESIDENTE DO CONSELHO –CPF Nº. 609.538.531-87.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013
ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI
- MS – CNPJ Nº. . 03501533/0001-45 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos
Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF
Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração
nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e
orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios.
RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas
mensais de R$ 100,00 (cem reais).
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições.
VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de JARAGUARI - MS, SR VAGNER GOMES VILELA
– PREFEITO, CPF Nº. 517.662.131-20, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR MARQUES
ARANTES – PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013
ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA
CARAPÃ - MS – CNPJ Nº. 01989813/0001-19 (concedente), E O CONFAZ-M/MS –
Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do
Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração
nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e
orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios.
RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas
mensais de R$ 100,00 (cem reais).
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições.
VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de DE LAGUNA CARAPÃ - MS, SR ITAMAR
BILIBIO- prefeito, CPF nº. 396.650.461-87, e pelo CONFAZ-M/MS WALTER BENEDITO
CARNEIRO JUNIOR –PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013
ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL MIRANDA
MS – CNPJ Nº03452312/0001-68 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos
Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF
Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração
nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e
orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios.
RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas
mensais de R$ 100,00 (cem reais).
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições.
VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de MIRANDA - MS, SR JULIANA PEREIRA
ALMEIDA DE ALMEIDA, brasileira, «ESTADO_CIVIL», Pedagoga, portador(a) do CPF nº.
613.781.941-87, e pelo CONFAZ-M/MS WALMIR MARQUES ARANTES – PRESIDENTE DO
CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013
ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE MS – CNPJ Nº. 03.0730.699/0001-08 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos
Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF
Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração
nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e
orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios.
RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas
mensais de R$ 100,00 (cem reais).
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições.
VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 01 de março de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de DE NIOAQUE - MS, SR GERSON GARCIA
SERPA –PREFEITO, CPF Nº. 062.396.251-91, e pelo CONFAZ-M/MS –WALTER BENEDITO
CARNEIRO JUNIOR-PRESIDENTE DO CONSELHO –CPF Nº. 609.538.531-87.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013
ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
ALVORADA DO SUL– CNPJ Nº. 37212719/0001-04 (concedente), E O CONFAZ-M/MS –
Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do
Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração
nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e
orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios.
RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas
mensais de R$ 100,00 (cem reais).
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições.
VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul - MS, SR JUVENAL DE
ASSUNÇÃO NETO, CPF nº. 830.904.951-04 e pelo CONFAZ-M/MS WALMIR MARQUES
ARANTES - PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013
ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO
HORIZONTE DO SUL - MS – CNPJ Nº. 37.226.644/0001-02 (concedente), E O CONFAZ-M/
MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso
do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração
nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e
orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios.
RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas
mensais de R$ 100,00 (cem reais).
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições.
VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de NOVO HORIZONTE DO SUL - MS, Sr
NILZA RAMOS FERREIRA MARQUES,, portador(a) do CPF nº. 312.512.261-91, e pelo
CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR –PRESIDENTE DO CONSELHO
– CPF Nº. 609.538.531-87
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013
ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO
DAS ÁGUAS - MS – CNPJ Nº. 17361639/0001-03 (concedente), E O CONFAZ-M/MS –
Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do
Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração
nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e
orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios.
RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00(quinhentos reais) e parcelas
mensais de R$ 100,00 (cem reais).
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições.
VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS:Pela Prefeitura Municipal de PARAISO DAS ÁGUAS - MS, SR IVAN DA
CRUZ PEREIRA, CPF nº. 562.352.671-34, e pelo CONFAZ-M/MS –WALTER BENEDITO
CARNEIRO JUNIOR-PRESIDENTE DO CONSELHO –CPF Nº. 609.538.531-87.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013
ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIBA
- MS – CNPJ Nº. 03.343118/0001-00 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos
Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF
Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração
nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e
orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios.
RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas
mensais de R$ 200,00 (duzentos reais).
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições.
VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 01 de março de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de PARANAIBA - MS, SR JOSE GARCIA DE
FREITAS, Brasileiro, «ESTADO_CIVIL», Empresário, portador(a) do CPF nº. 338.517.94168, e pelo CONFAZ-M/MS WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR-PRESIDENTE DO
CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013
ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ROCHEDO MS – CNPJ Nº. . 03.501.566/0001-95 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos
Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF
Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração
nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e
orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios.
RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas
mensais de R$ 100,00 (cem reais).
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições.
VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de ROCHEDO - MS, SR JOÃO CORDEIRO
– PREFEITO, CPF Nº. 1105.689.641-87, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO
CARNEIRO JUNIOR-PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013
ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA
DO PARDO- MS – CNPJ Nº. 01.561.372/0001-50 (concedente), E O CONFAZ-M/MS –
Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do
Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração
nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e
orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios.
RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas
mensais de R$ 100,00 (cem reais).
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições.
VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO PARDO - MS, SR CACILDO
DAGNO PEREIRA – PREFEITO, CPF Nº. 847.424.378-53, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER
BENEDITO CARNEIRO JUNIOR-PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013
ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIAMS – CNPJ Nº. 15410665/0001-40 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos
Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF
Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração
nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e
orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios.
RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas
mensais de R$ 100,00 (cem reais).
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições.
VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de SELVIRIA - MS, SR JAIME SOARES FERREIRA
– PREFEITO, CPF Nº. 103.969.001-78, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO
CARNEIRO JUNIOR-PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87.
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013
ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL
SAPUCAIA - MS – CNPJ Nº. 01.988..914/0001-75 (concedente), E O CONFAZ-M/MS –
Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do
Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração
nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e
orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios.
RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e
parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais).
DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições.
VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de CORONEL SAPUCAIA - MS, SR NILCEIA
ALVES DE SOUZA – PREFEITO, CPF Nº. 103.969.001-78, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER
BENEDITO CARNEIRO JUNIOR-PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 809.538.531-87.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE BRASILÂNDIA - MS - MS – CNPJ Nº. 03.184.058/0001-20 (concedente), E O
CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do
Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
PÁGINA 87
26 DE JUNHO DE 2013
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de BRASILÂNDIA - MS, SR DOUGLAS JORGE
JUSTINO DIOGO – PREFEITO, CPF Nº. 117.176.628-97, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR
MARQUES ARANTES –PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE INOCENCIA - MS - MS – CNPJ Nº. 03.342.938/0001-88 (concedente), E O CONFAZ-M/
MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso
do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de INOCENCIA - MS, SR DOUGLAS JORGE
JUSTINO DIOGO – PREFEITO, CPF Nº. 110.859.161-20, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR
MARQUES ARANTES –PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE MARACAJU - MS - MS – CNPJ Nº. 03.442.597/0001-12 (concedente), E O CONFAZ-M/
MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso
do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de MARACAJU - MS, SR MAURILIO FERREIRA
AZAMBUJA – PREFEITO, CPF Nº. 106.408.941-00, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR
MARQUES ARANTES – PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE MUNDO NOVO - MS - MS – CNPJ Nº. 03.741.683/0001-26 (concedente), E O
CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do
Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de MUNDO NOVO - MS, SR HUMBERTO CARLOS
AMADUCCI – PREFEITO, CPF Nº. 368.587.141-20., e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR
MARQUES ARANTES –PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE NOVA ANDRADINA - MS - MS – CNPJ Nº. 03.173.317/0001-18 (concedente), E O
CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do
Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2012,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de NOVA ANDRADINA - MS, SR ROBERTO
HASHIOKA SOLER – PREFEITO, CPF Nº. 960.011.008-53, e pelo CONFAZ-M/MS –
WALMIR MARQUES ARANTES –PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE PEDRO GOMES - MS - MS – CNPJ Nº. 03.352.986/0001-57 (concedente), E O
CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do
Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2012,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de PEDRO GOMES - MS, SR FRANCISCO
VANDERLEY MOTA – PREFEITO, CPF Nº. 273.199.541-68, e pelo CONFAZ-M/MS –
WALMIR MARQUES ARANTES –PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIO VERDE DE MATO GROSSO - MS - MS – CNPJ Nº. 03.155926/0001-44 (concedente),
E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças
do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2012,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de RIO VERDE DE MATO GROSSO - MS, SR
MARIO ALBERTO KRUGER – PREFEITO, CPF Nº. 105.905.010-20, e pelo CONFAZ-M/MS
– WALMIR MARQUES ARANTES–PRESIDENTE DO CONSELHO–CPF Nº. 107.837.921-15.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DO OESTE - MS - MS – CNPJ Nº. 15.389.588/0001-94 (concedente), E
O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças
do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2012,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de SÃO GABRIEL DO OESTE - MS, SR ADÃO
UNIRIO ROLIM – PREFEITO, CPF Nº. 084.084.400-04, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR
MARQUES ARANTES – PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2012
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE JATEI - MS - MS – CNPJ Nº. 03.783.859/0001-02, (concedente), E O CONFAZ-M/MS
– Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso
do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de JATEI - MS, SR ARILSON NASCIMENTO
TARGINO– PREFEITO, CPF Nº.366.369.757-68 e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER
BENEDITO CARNEIRO JUNIOR –PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 809.538.531-87
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE BATAYPORA - MS - MS – CNPJ Nº. 03.505.013/0001-00 (concedente), E O CONFAZ-M/
MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso
do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de BATAYPORA - MS, SR ALBERTO LUIZ
SÃOVESSO – PREFEITO, CPF Nº. 051.029.011-68, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER
BENEDITO CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE DOURADOS - MS – CNPJ Nº. 03.155.926/0001-44 (concedente), E O CONFAZ-M/MS
– Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso
do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de DOURADOS - MS, SR MURILO ZAUITH
– PREFEITO, CPF Nº. 747.067.218-49, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO
CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE AGUA CLARA - MS - MS – CNPJ Nº. 03.184.066/001-77 (concedente), E O CONFAZ-M/
MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso
do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de AGUA CLARA - MS, SR SILAS JOSÉ DA
SILVA – PREFEITO, CPF Nº. 044.977.578-03, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO
CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE APARECIDA DO TABOADO- MS - MS – CNPJ Nº. 03.563.335/0001-06 (concedente), E
O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças
do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de APARECIDA DO TABOADO - MS, SR JOSÉ
ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA– PREFEITO, CPF Nº. 275.899.271-04, e pelo
CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO –
CPF Nº. 609.538.531-87.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE ARAL MOREIRA - MS - MS – CNPJ Nº. 03.759.271/0001-13 (concedente), E O
CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do
Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de ARAL MOREIRA - MS, SR EDSON LUIZ DE
DAVID – PREFEITO, CPF Nº. 286.594.811-00, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO
CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE ANAURILANDIA- MS - MS – CNPJ Nº. 03.747.649/0001-69 (concedente), E O
CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do
Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
PÁGINA 88
26 DE JUNHO DE 2013
DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de ANAURILANDIA - MS, SR VAGNER ALVES
SIGNATÁRIOS– PREFEITO, CPF Nº. 390.252.841-91, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER
BENEDITO CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE ANGELICA - MS – CNPJ Nº. 03.747.649/0001-69 (concedente), E O CONFAZ-M/MS –
Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do
Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de ANGELICA - MS, SR LUIZ ANTONIO
MILHORANÇA, CPF Nº. 280.216.713-68, e pelo CONFAZ-M/MS– WALTER BENEDITO
CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE BONITO - MS - MS – CNPJ Nº. 03.073.673/0001-60 (concedente), E O CONFAZ-M/
MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso
do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de BONITO - MS, SR LEONEL LEMOS DE SOUZA
BRITO – PREFEITO, CPF Nº. 298.100.941-91, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO
CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE ANASTÁCIO - MS - MS – CNPJ Nº. 03.452.307/0001-11 (concedente), E O CONFAZ-M/
MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso
do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2012,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de ANASTACIO - MS, SR DOUGLAS MELO
FIGUEIREDO – PREFEITO, CPF Nº. 519.072.671-15, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR
MARQUES ARANTES – PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE ANTONIO JOÃO - MS - MS – CNPJ Nº. 03.452.307/0001-11 (concedente), E O
CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do
Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2012,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de ANTONIO JOÃO - MS, SR SELSO LUIZ
LOZANO RODRIGUES – PREFEITO, CPF Nº. 254.559.901-87, e pelo CONFAZ-M/MS –
WALMIR MARQUES ARANTES –PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAMAPUA - MS - MS – CNPJ Nº. 03.501.517/0001-52 (concedente), E O CONFAZ-M/
MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso
do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2012,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de CAMAPUA - MS, SR MARCELO PIMENTEL
DUAILIBI – PREFEITO, CPF Nº. 364.157.901-53, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR
MARQUES ARANTES – PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE ELDORADO - MS - MS – CNPJ Nº. 03.741.675/0001-80 (concedente), E O CONFAZ-M/
MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso
do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2012,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de ELDORADO - MS, SRA MARTA MARIA
DE ARAÚJO – PREFEITA, CPF Nº. 369.266.719-15, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR
MARQUES ARANTES – PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE CHAPADÃO DO SUL - MS - MS – CNPJ Nº. 24.651.200/0001-72 (concedente), E O
CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do
Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de CHAPADÃO DO SUL - MS, SR LUIZ FELIPE,
– PREFEITO, CPF Nº. 499.421.077-20, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO
CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87.
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE JARDIM - MS – CNPJ Nº. 03.162.047/0001-40 (concedente), E O CONFAZ-M/MS –
Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do
Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de JARDIM - MS, SR MARCELO HENRIQUE
DE MELLO, – PREFEITO, CPF Nº. 069.784.328-90, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER
BENEDITO CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE CORUMBÁ - MS - MS – CNPJ Nº. 03.452.307/0001-11 (concedente), E O CONFAZ-M/
MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso
do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de CORUMBÁ - MS, SR PAULO ROBERTO
DUARTE, – PREFEITO, CPF Nº. 960.011.008-53, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER
BENEDITO CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE GUIA LOPES DA LAGUNA - MS - MS – CNPJ Nº. 03.403.896/0001-48 (concedente), E
O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças
do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de GUIA LOPES DA LAGUNA - MS, SR JÁCOMO
DAGOSTIN, – PREFEITO, CPF Nº. 107.237.061-15, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR
MARQUES ARANTES –PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE LADÁRIO - MS - MS – CNPJ Nº. 03.330.453/0001-74 (concedente), E O CONFAZ-M/
MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso
do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2012,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de LADÁRIO - MS, SR JOSÉ ANTÔNIO ASSAD E
FARIA – PREFEITO, CPF Nº. 108.166.311-15, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR MARQUES
ARANTES – PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE NAVIRAI - MS - MS – CNPJ Nº. 03.184.041/0001-73 (concedente), E O CONFAZ-M/
MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso
do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2012,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de NAVIRAI - MS, SR LEANDRO PERES DE
MATOS – PREFEITO, CPF Nº. 785.767.681-00, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR MARQUES
ARANTES – PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE PORTO MURTINHO - MS - MS – CNPJ Nº. 03.107.539/0001-32 (concedente), E O
CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do
Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2012,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de PORTO MURTINHO - MS, SR HEITOR
MIRANDA DOS SANTOS – PREFEITO, CPF Nº. 106.513.811-34, e pelo CONFAZ-M/MS –
WALMIR MARQUES ARANTES – PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE RIBAS DO RIO PARDO - MS - MS – CNPJ Nº. 03.501.541/0001-91 (concedente), E O
CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do
Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2012,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de RIBAS DO RIO PARDO - MS, SR JOSE
DOMINGUES RAMOS – PREFEITO, CPF Nº. 238.395.971-53, e pelo CONFAZ-M/MS –
WALMIR MARQUES ARANTES –PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15.
PÁGINA 89
26 DE JUNHO DE 2013
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE SETE QUEDAS - MS - MS – CNPJ Nº. 03.889.011/0001-62 (concedente), E O
CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do
Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2012,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de SETE QUEDAS - MS, SR JOSÉ GOULART
– PREFEITO, CPF Nº. 396.717.391-72, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR MARQUES
ARANTES – PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE TRÊS LAGOAS - MS - MS – CNPJ Nº. 03.184.041/0001-73 (concedente), E O
CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do
Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2012,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de TRÊS LAGOAS - MS, SRA MARCIA MARIA
SOUZA DA COSTA MOURA DE PAULA – PREFEITA, CPF Nº. 321.381.211-00, e pelo
CONFAZ-M/MS – WALMIR MARQUES ARANTES – PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº.
107.837.921-15.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE VICENTINA - MS - MS – CNPJ Nº. 03.452.307/0001-11 (concedente), E O CONFAZ-M/
MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso
do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2012,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de VICENTINA - MS, SR HELIO TOSHIITI SATO
– PREFEITO, CPF Nº. 048.415.571-72, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR MARQUES
ARANTES – PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE BELA VISTA - MS - MS – CNPJ Nº. 03.217.916/0001-96 (concedente), E O CONFAZ-M/
MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso
do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de BELA VISTA - MS, SR ABRAÃO ZACARIAS
– PREFEITA, CPF Nº. 027.431.831-87, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO
CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE COXIM - MS - MS – CNPJ Nº. 03.510.211/0001-62 (concedente), E O CONFAZ-M/MS
– Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso
do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
DIÁRIO OFICIAL n. 8.459
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇ Ã O: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de COXIM - MS, SR ALUIZIO COMETKI SÃO
JOSE, – PREFEITO, CPF Nº. 932.772.611-15, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO
CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE PONTA POTÃ - MS – CNPJ Nº. 03.434.792/0001-09 (concedente), E O CONFAZ-M/MS
– Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso
do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016,
a contar de 01 de Março de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇ Ã O: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de PONTA PORÃ - MS, SR LUDIMAR GODOY
NOVAES – PREFEITO, CPF Nº. 558.182.181-04, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER
BENEDITO CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE SIDROLÂNDIA - MS – CNPJ Nº. 03.501.574/0001-31 (concedente), E O CONFAZ-M/
MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso
do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇ Ã O: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 22 de Março de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de SIDROLANDIA- MS, SR SILAS JOSÉ DA
SILVA – PREFEITO, CPF Nº. 044.977.578-03, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO
CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE IVINHEMA - MS – CNPJ Nº. 03.575.875/0001-00 (concedente), E O CONFAZ-M/MS –
Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do
Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇ Ã O: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de IVINHEMA - MS, SR EDER UILSON FRANÇA
LIMA– PREFEITO, CPF Nº. 390.231.411-72, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO
CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAMPO GRANDE - MS – CNPJ Nº. 03.501.509/0001-06 (concedente), E O CONFAZ-M/
MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso
do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado).
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar
o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016,
a contar de 01 de Janeiro de 2013.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇ Ã O: As demais cláusulas do convênio 001/2010
não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013.
SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de CAMPO GRANDE- MS, SR ALCIDES JESUS
PERALTA BERNAL – PREFEITO, CPF Nº. 343.888.001-63, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER
BENEDITO CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87.
IKICHIN Agropecuária S.A.
CNPJ/MF 15.566.894/0001-59
Relatório da Administração
Senhores acionistas, Submetemos à apreciação dos senvolver atividade pecuária de cria, recria e engorda de
Senhores o Relatório da Administração e as Demonstra- gado bovino no Estado do Mato Grosso do Sul. IKICHIN
ções Financeiras da IKICHIN Agropecuária S.A. refe- não chegou a vender qualquer gado em 2012. Boa parte
rentes ao exercício encerrado em 31/12/2012. IKICHIN foi do ano de 2012 foi ocupada com questões pré-operacioconstituída em 09/03/2012 com o principal intuito de de- nais como abertura de filiais, contratação de funcionários
Balanço Patrimonial
ATIVO
PASSIVO
Ativo
7.798.658,35 Passivo
7.798.658,35
Ativo Circulante
2.160.878,06
Passivo Circulante
18.733,00
Disponibilidades
766,95
Obrigações a Curto Prazo
18.733,00
Caixa Geral
616,95
Obrigações Sociais e Trabalhistas
992,00
Bancos Conta Movimento
150,00
Impostos a Recolher
428,57
Direito a Curto Prazo
2.160.111,11
Contas-Correntes
17.312,43
Créditos Diversos
69.674,85
Patrimônio Líquido
7.779.925,35
Aplicações Financeiras
2.090.436,26
Capital Social
7.748.764,00
Ativo não Circulante
5.637.780,29
Capital Social
7.748.764,00
Imobilizado
5.637.780,29
Reserva de Lucros
31.161,35
Imobilizado
5.637.780,29
Reserva de Lucros
31.161,35
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido
Título
Saldo em 03/05/2012
Lucro Líquido do Exercício
Saldo em 31/12/2012
Capital Realizado Atualizado
Capital Subscrito
A Realizar Lucros Acumulados
Totais
8.148.764,00 (400.000,00)
– 7.748.764,00
–
–
31.161,35
31.161,35
8.148.764,00 (400.000,00)
31.161,35 7.779.925,35
Notas Explicativas às Demonstrações
Contábeis em 31/12/2012
1. Contexto Operacional: IKICHIN Agropecuária S.A.,
é uma Sociedade Anônima Fechada, com sede em Nova
Andradina - MS, Brasil, tem como objeto social o cultivo e de
café, criação de bovinos para corte e outras atividades relacionadas a agropecuária, e adminsitração de bens próprios.
2. Apresentação das Demonstrações Financeiras:
As Demonstrações Financeiras da Empresa são elaboradas
de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, as
quais incluem as práticas contábeis emanadas da Legislação
Societária Brasileira - Leis nºs 6.404, 9.457, 10.303 e
11.638, de 15 de dezembro de 1976, de 5 de maio de 1997,
de 1º de novembro de 2001 e de 28 de dezembro de 2007,
respectivamente. 3. Principais Práticas Contábeis: O Regime Tributário adotado foi o Lucro Presumido para apuração
do Imposto de Renda e C.S.L.L. Apuração do Resultado. As
receitas e despesas operacionais estão demonstradas pelo
e obtenção dos registros necessários para que a companhia pudesse começar a operar. O resultado do exercício
decorre de receitas financeiras.Nova Andradina-MS, 5 de
junho de 2013.
A Diretoria
Demonstração de Resultado do Exercício
(–) Despesas Administrativas
(2.240,00)
(–) Despesas Financeiras
(–) Despesas Gerais
(254,74)
(37.962,84)
(+) Outras Receitas Operacionais
56.819,10
= Lucro Operacional
16.361,52
(+) Outras Receitas
16.413,75
= Lucro Contábil Líquido antes da
Contribuição Social
31.775,27
(–) Contribuição Social
= Lucro Contábil Líquido antes
do Imposto de Renda
(–) Imposto de Renda
(230,22)
31.545,05
(383,70)
= Lucro
31.161,35
= Lucro Líquido do Período
31.161,35
regime contábil de competência. A Tributação das Receitas
Financeiras estão apuradas pelo regime de caixa, conforme
IN 1022/10 RFB. 4. Patrimônio Líquido: Saldo de capital
a integralizar pela empresa Bodul Participações S.A.
Nova Andradina-MS, 31 de dezembro de 2012.
A Diretoria
Estevam Smores Brandão Filho
Contador - CT CRC 1SP208557/O-6
Download

Diário Oficial n. 8.459