ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115 cn=ROMILDO IGNACIO DE LIMA:70077835115, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM BRANCO), Autenticado por AR Minc 11 10 - 197 7 Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2013 ANO XXXV n. 8.459 89 PÁGINAS GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI Secretário de Estado de Fazenda JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social TANIA MARA GARIB Vice-Governadora SIMONE TEBET Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Governo SIMONE TEBET Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes EDSON GIROTO Secretária de Estado de Saúde BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretário de Estado da Casa Civil OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretário de Estado Extraordinário de Articulação, de Desenvolvimento Regional e dos Municípios NELSON TRAD FILHO Secretário de Estado Extraordinário da Juventude HERCULANO BORGES DANIEL Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Habitação e das Cidades CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos: “Art. 93. .................................. ................................................. § 2º Será considerada como data inicial para a apuração do interstício a da publicação da promoção anterior ou a data da declaração de estabilidade no serviço público após aprovação no estágio probatório. Procurador-Geral do Estado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO ................................................. LEI COMPLEMENTAR LEI COMPLEMENTAR Nº 177, DE 25 DE JUNHO DE 2013. Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI V - os Delegados de Polícia de Terceira Classe durante o estágio probatório, a função de Delegado plantonista, e excepcionalmente, a função de titular em delegacias de terceira classe.” (NR) “Art. 240. O Delegado de Polícia de Terceira Classe, durante o período do estágio probatório, terá exercício, em unidade operacional compatível com sua classe, determinada pela escolha de vaga feita pelos nomeados, observada a ordem de classificação em concurso público.” (NR) “Art. 245. ................................ Parágrafo único. O Delegado de Polícia de Terceira Classe somente começará a contar tempo para o interstício na terceira classe após a declaração de estabilidade no serviço público em razão da aprovação no estágio probatório.” (NR) “Art. 248. A carreira Agente de Polícia Judiciária é integrada pela categoria funcional de Agente de Polícia Judiciária, estruturada em quatro classes, hierarquicamente escalonadas, de acordo com a complexidade das atribuições, o nível de responsabilidade funcional e a experiência policial acumulada, correspondente às seguintes funções: ........................................” (NR) I - ............................................: .....................,.........: .................................................. “Art. 102. I - nomeação, a partir da data da declaração de estabilidade no serviço público após aprovação no estágio probatório; e) revogada; II - ...........................................: ........................................” (NR) .................................................. “Art. 127. .................................. e) revogada.” (NR) ................................................ “Art. 252. VIII- auxílio alimentação mensal no valor correspondente a R$ 100,00 (cem reais), aos ocupantes dos cargos de Agente de Polícia Judiciária, Perito Oficial Forense, Perito Papiloscopista e Agente de Polícia Científica. a) quinze por cento, para a função de escrivão de polícia judiciária; § 1º Compete ao Governador estabelecer requisitos, condições e valores de pagamento das indenizações referidas neste artigo. § 2º Aos servidores ocupantes dos cargos de Agente de Polícia Judiciária, Perito Oficial Forense, Perito Papiloscopista e Agente de Polícia Científica que percebem a verba denominada etapa alimentação será devida a indenização de que trata o inciso VIII, no valor complementar suficiente para que o somatório das duas verbas não ultrapasse o valor fixado de R$ 100,00 (cem reais).” (NR) “Art. 234. A carreira Delegado de Polícia é integrada pela categoria funcional de Delegado de Polícia que é estruturada em quatro classes hierarquicamente escalonadas, de acordo com a complexidade das atribuições, o nível de responsabilidade funcional e a experiência policial acumulada correspondentes a: ................................................. V - revogado.” (NR) “Art. 238. ................................. ................................................. IV - quarenta e cinco por cento, na Terceira Classe. ................................: I - na Classe Especial: b) doze e meio por cento, para a função de investigador de polícia judiciária; II - na Primeira Classe: a) vinte e cinco por cento, para a função de escrivão de polícia judiciária; b) vinte e sete e meio por cento, para a função de investigador de polícia judiciária; ................................................. IV - trinta e cinco por cento, na Terceira Classe; V - revogado.” (NR) “Art. 254. Compete à Comissão Permanente de Avaliação da carreira Agentes da Polícia Judiciária elaborar o rol dos concorrentes à promoção pelos critérios de antiguidade, na proporção de oitenta por cento e de merecimento, na proporção de vinte por cento das vagas. V - revogado.” (NR) ........................................” (NR) “Art. 239. “Art. 258. ...............................: ................................. PÁGINA 2 26 DE JUNHO DE 2013 V - revogado.” (NR) Parágrafo único. O ocupante da função de investigador de Polícia Judiciária ou de Escrivão de Polícia Judiciária somente começará a contar tempo para o interstício na terceira classe após a declaração de estabilidade no serviço público em razão da aprovação no estágio probatório.” (NR) “Art. 280. ................................................. e) revogada; II - ..........................................: ................................................. e) revogada; IV - quarenta por cento, na Terceira Classe; V - revogado.” (NR) “Art. 284. e) revogada.” (NR) “Art. 263. ...............................: ................................................ IV - quarenta e cinco por cento, na Terceira Classe; V - revogado.” (NR) “Art. 264. ...............................: ................................................ V - em unidades operacionais responsáveis por plantões e elaboração dos respectivos laudos, Perito Criminal, Perito Médico-Legista e Perito OdontoLegista de terceira classe em estágio probatório. ................................. Parágrafo único. O ocupante da função de Agente de Polícia Científica somente começará a contar tempo para o interstício na terceira classe após a declaração de estabilidade no serviço público em razão da aprovação no estágio probatório.” (NR) “Art. 289. Os ocupantes de cargos de Direção e Assistência da Polícia Civil passarão a perceber remuneração equivalente ao subsídio da 2ª classe e no nível correspondente ao do seu tempo de serviço no cargo de origem de sua nomeação, observada a sua equivalência na correlação prevista no art. 287 desta Lei Complementar, a contar de 2 de maio de 2014. ........................................” (NR) III - ........................................: ................................................ ................................: ................................................. “Art. 260. A carreira Perito Oficial Forense é integrada pela categoria funcional Perito Oficial Forense, estruturada em quatro classes, hierarquicamente escalonadas, considerando a complexidade das atribuições, o nível de responsabilidade funcional e a experiência profissional, correspondente às seguintes funções: I - ...........................................: DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 Art. 2º As alterações no art. 252, incisos I e II e no art. 254, caput, da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005, passam a vigorar a partir de 2 maio de 2014. Parágrafo único. O percentual de cinco por cento referente à extinção do inciso V do art. 252 comporá a terceira classe, durante o período a partir da publicação desta Lei até 1º de maio de 2014. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de maio de 2013. Art. 4º Ficam revogados o inciso V do art. 234; o inciso V do art. 238; as alíneas “e” dos incisos I e II do art. 248; o inciso V do art. 252; as alíneas “e” dos incisos I, II e III do art. 260; o inciso V do art. 263; o inciso V do art. 270; inciso V do art. 272; o inciso V do art. 278; e o inciso V do art. 280, todos da Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005. Campo Grande, 25 de junho de 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado .......................................” (NR) “Art. 268. ............................... LEIS LEI Nº 4.365, DE 25 DE JUNHO DE 2013. Parágrafo único. O integrante da carreira Perito Oficial Forense somente começará a contar tempo para o interstício na terceira classe após a declaração de estabilidade no serviço público em razão da aprovação no estágio probatório.” (NR) Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Regional Ágape Cristã Evangélica (ABRACE), com sede e foro no Município de Inocência-MS. “Art. 270. A categoria funcional de Perito Papiloscopista é estruturada em quatro classes identificadas por: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se- ............................................... guinte Lei: V - revogado.” (NR) “Art. 272. ..............................: ............................................... Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente Regional Ágape Cristã Evangélica (ABRACE), com sede e foro no Município de Inocência-MS. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IV - quarenta por cento, na Terceira Classe. Campo Grande, 25 de junho de 2013. V - revogado.” (NR) “Art. 276. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado ................................. Parágrafo único. O ocupante da função de Perito Papiloscopista somente começará a contar tempo para o interstício na terceira classe após a declaração de estabilidade no serviço público em razão da aprovação no estágio probatório.” (NR) “Art. 278. A categoria funcional de Agente de Polícia Científica é estruturada em quatro classes identificadas por: TANIA MARA GARIB Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social LEI Nº 4.366, DE 25 DE JUNHO DE 2013. Aprova as tabelas de subsídio dos servidores das categorias funcionais integrantes das Carreiras da Polícia Civil. ................................................. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a se- Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo. Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310 Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479 Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39 Diretora-Presidente THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS www.imprensaoficial.ms.gov.br – [email protected] Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,18 SUMÁRIO Lei Complementar....................................................................................................... 01 Leis.......................................................................................................................... 02 Decretos Normativos................................................................................................... 04 guinte Lei: Art. 1º Os subsídios dos servidores das categorias funcionais integrantes das Carreiras da Polícia Civil, passam a corresponder ao estabelecido nas Tabelas constantes do Anexo I desta Lei, com a aplicação da revisão geral concedida no exercício de 2013, bem como do reajuste setorial, a título de correção de distorções e de restabelecimento do equilíbrio entre a remuneração e as atribuições e responsabilidades que o cargo exige, para as seguintes carreiras: I - Tabela A: Agente de Polícia Judiciária (POC-200); II - Tabela B: Perito Papiloscopista (POC-400); III - Tabela C: Agente de Polícia Científica (POC-500); IV - Tabela D: Perito Oficial Forense (POC-300); V - Tabela E: Delegado de Polícia. Secretarias................................................................................................................ 09 Administração Indireta................................................................................................ 18 Boletim de Licitações................................................................................................... 36 Boletim de Pessoal...................................................................................................... 39 Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 79 Municipalidades.......................................................................................................... 80 Publicações a Pedido................................................................................................... 83 Parágrafo único. Aos servidores constantes nas Tabelas B, C, e D, fica concedido abono salarial no valor de R$ 100,00, como verba de natureza indenizatória. Art. 2º Ficam aprovadas as Tabelas constantes dos Anexos II e III, com vigência prevista para maio e para dezembro de 2014, respectivamente, cujos valores correspondem à aplicação dos índices futuros de revisão salarial geral e de reajuste setorial, a título de correção de distorções. PÁGINA 3 26 DE JUNHO DE 2013 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 2 de maio de 2013. Campo Grande, 25 de junho de 2013. SUBSÍDIO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL TABELA A: Revisão geral + reajuste setorial (índice de correção de distorções) CARREIRA AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA POC-200 Vigência: 2/5/2013 Classe Especial 1ª Classe 2ª Classe 3ª Classe DAP-200 II 5.500,90 4.584,08 3.820,07 3.183,39 3.183,39 Nível III IV 5.762,84 6.024,79 4.802,37 5.020,66 4.001,98 4.183,88 3.334,98 3.486,57 3.334,98 3.486,57 V 6.286,74 5.238,95 4.365,79 3.638,16 3.638,16 VI 6.548,69 5.457,24 4.547,70 3.789,75 3.789,75 TABELA B: Revisão geral + reajuste setorial + abono de R$ 100,00 (índice de correção de distorções) CARREIRA PERITO PAPILOSCOPISTA - POC-400 Vigência: 2/5/2013 Referência Classe Especial 1ª Classe 2ª Classe 3ª Classe DAP-400 I 5.238,95 4.365,79 3.638,16 3.031,80 3.031,80 II 5.500,90 4.584,08 3.820,07 3.183,39 3.183,39 Nível III IV 5.762,84 6.024,79 4.802,37 5.020,66 4.001,98 4.183,88 3.334,98 3.486,57 3.334,98 3.486,57 V 6.286,74 5.238,95 4.365,79 3.638,16 3.638,16 VI 6.548,69 5.457,24 4.547,70 3.789,75 3.789,75 TABELA C: Revisão geral + reajuste setorial + abono de R$ 100,00 (índice de correção de distorções) CARREIRA AGENTE DE POLÍCIA CIENTÍFICA - POC-500 Vigência: 2/5/2013 Referência Classe Especial 1ª Classe 2ª Classe 3ª Classe DAP-500 Nível I 5.238,95 4.365,79 3.638,16 3.031,80 3.031,80 II 5.500,90 4.584,08 3.820,07 3.183,39 3.183,39 III 5.762,84 4.802,37 4.001,98 3.334,98 3.334,98 IV 6.024,79 5.020,66 4.183,88 3.486,57 3.486,57 V 6.286,74 5.238,95 4.365,79 3.638,16 3.638,16 VI 6.548,69 5.457,24 4.547,70 3.789,75 3.789,75 TABELA D: Revisão geral + reajuste setorial + abono de R$ 100,00 (índice de correção de distorções) CARREIRA PERITO OFICIAL FORENSE - POC-300 Vigência: 2/5/2013 Referência Classe Especial 1ª Classe 2ª Classe 3ª Classe DAP-300 Nível I 9.096,88 7.580,74 6.317,28 5.264,40 5.264,40 II III 9.551,73 10.006,57 7.959,77 8.338,81 6.633,14 6.949,01 5.527,62 5.790,84 5.527,62 5.790,84 IV 10.461,42 8.717,85 7.264,87 6.054,06 6.054,06 V 10.916,26 9.096,88 7.580,74 6.317,28 6.317,28 VI 11.371,10 9.475,92 7.896,60 6.580,50 6.580,50 TABELA E: Revisão geral + reajuste setorial (índice de correção de distorções) CARREIRA DELEGADO DE POLÍCIA Vigência: 2/5/2013 Classe Classe Especial 1ª Classe 2ª Classe 3ª Classe DAP-100 I 19.860,27 16.550,23 13.791,86 11.493,21 11.493,21 II 20.853,28 17.377,74 14.481,45 12.067,87 12.067,87 III 21.846,30 18.205,26 15.171,04 12.642,53 12.642,53 IV 22.839,31 19.032,77 15.860,63 13.217,19 13.217,19 V 23.832,32 19.860,28 16.550,23 13.791,85 13.791,85 VI 24.825,34 20.687,79 17.239,82 14.366,51 14.366,51 ANEXO II DA LEI Nº 4.366, DE 25 DE JUNHO DE 2013. SUBSÍDIO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL TABELA A: Revisão geral + reajuste setorial (índice de correção de distorções) CARREIRA AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA POC-200 Vigência: 2/5/2014 Referência Classe Especial 1ª Classe 2ª Classe 3ª Classe DAP-200 I 5.710,45 4.758,71 3.965,59 3.304,66 3.965,59 II 5.995,98 4.996,65 4.163,87 3.469,89 4.163,87 Nível III IV 6.281,50 6.567,02 5.234,58 5.472,52 4.362,15 4.560,43 3.635,13 3.800,36 4.362,15 4.560,43 V 6.852,55 5.710,45 4.758,71 3.965,59 4.758,71 VI 7.138,07 5.948,39 4.956,99 4.130,83 4.956,99 TABELA B: Revisão geral + reajuste setorial + abono de R$ 100,00 (índice de correção de distorções) CARREIRA PERITO PAPILOSCOPISTA - POC-400 Vigência: 2/5/2014 Referência Classe Especial 1ª Classe 2ª Classe 3ª Classe DAP-400 Nível Classe Especial 1ª Classe 2ª Classe 3ª Classe DAP-500 ANEXO I DA LEI Nº 4.366, DE 25 DE JUNHO DE 2013. I 5.238,95 4.365,79 3.638,16 3.031,80 3.031,80 TABELA C: Revisão geral + reajuste setorial + abono de R$ 100,00 (índice de correção de distorções) CARREIRA AGENTE DE POLÍCIA CIENTÍFICA - POC-500 Vigência: 2/5/2014 Referência ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Referência DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 Nível I II III IV V VI 5.710,45 5.995,98 6.281,50 6.567,02 6.852,55 7.138,07 4.758,71 3.965,59 3.304,66 3.965,59 4.996,65 4.163,87 3.469,89 4.163,87 5.234,58 4.362,15 3.635,13 4.362,15 5.472,52 4.560,43 3.800,36 4.560,43 5.710,45 4.758,71 3.965,59 4.758,71 5.948,39 4.956,99 4.130,83 4.956,99 I II III IV V VI 5.710,45 5.995,98 6.281,50 6.567,02 6.852,55 7.138,07 4.758,71 3.965,59 3.304,66 3.965,59 4.996,65 4.163,87 3.469,89 4.163,87 5.234,58 4.362,15 3.635,13 4.362,15 5.472,52 4.560,43 3.800,36 4.560,43 5.710,45 4.758,71 3.965,59 4.758,71 5.948,39 4.956,99 4.130,83 4.956,99 TABELA D: Revisão geral + reajuste setorial + abono de R$ 100,00 (índice de correção de distorções) CARREIRA PERITO OFICIAL FORENSE - POC-300 Vigência: 2/5/2014 Nível Referência Classe Especial 1ª Classe 2ª Classe 3ª Classe DAP-300 I II III IV V VI 9.915,60 10.411,38 10.907,16 11.402,94 11.898,72 12.394,50 8.263,00 6.885,84 5.738,20 6.885,84 8.676,15 7.230,13 6.025,11 7.230,13 9.089,30 7.574,42 6.312,02 7.574,42 9.502,45 7.918,71 6.598,93 7.918,71 9.915,60 8.263,00 6.885,84 8.263,00 10.328,75 8.607,29 7.172,75 8.607,29 TABELA E: Revisão geral + reajuste setorial (índice de correção de distorções) CARREIRA DELEGADO DE POLÍCIA Vigência: 2/5/2014 Classe Classe Especial 1ª Classe 2ª Classe 3ª Classe DAP-100 I II III IV V VI 21.449,09 22.521,55 23.594,00 24.666,46 25.738,91 26.811,37 17.874,25 14.895,20 12.412,67 14.895,20 22.342,81 18.619,01 15.515,83 18.619,01 18.767,96 15.639,96 13.033,30 15.639,96 19.661,68 16.384,72 13.653,93 16.384,72 20.555,39 17.129,48 14.274,57 17.129,48 21.449,10 17.874,24 14.895,20 17.874,24 ANEXO III DA LEI Nº 4.366, DE 25 DE JUNHO DE 2013. SUBSÍDIO DAS CARREIRAS DA POLÍCIA CIVIL TABELA A: Revisão geral + reajuste setorial (índice de correção de distorções) CARREIRA AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA POC-200 Vigência: 1º/12/2014 Referência Classe Especial 1ª Classe 2ª Classe 3ª Classe DAP-200 I 6.338,61 5.282,17 4.401,81 3.668,17 4.401,81 II 6.655,54 5.546,28 4.621,90 3.851,58 4.621,90 Nível III IV 6.972,47 7.289,40 5.810,39 6.074,50 4.841,99 5.062,08 4.034,99 4.218,40 4.841,99 5.062,08 V 7.606,33 6.338,61 5.282,17 4.401,81 5.282,17 VI 7.923,26 6.602,71 5.502,26 4.585,22 5.502,26 TABELA B: Revisão geral + reajuste setorial + abono de R$ 100,00 (índice de correção de distorções) CARREIRA PERITO PAPILOSCOPISTA - POC-400 Vigência: 1º/12/2014 Referência Classe Especial 1ª Classe 2ª Classe 3ª Classe DAP-400 I 6.338,61 5.282,17 4.401,81 3.668,17 4.401,81 II 6.655,54 5.546,28 4.621,90 3.851,58 4.621,90 Nível III IV 6.972,47 7.289,40 5.810,39 6.074,50 4.841,99 5.062,08 4.034,99 4.218,40 4.841,99 5.062,08 V 7.606,33 6.338,61 5.282,17 4.401,81 5.282,17 VI 7.923,26 6.602,71 5.502,26 4.585,22 5.502,26 TABELA C: Revisão geral + reajuste setorial + abono de R$ 100,00 (índice de correção de distorções) CARREIRA AGENTE DE POLÍCIA CIENTÍFICA - POC-500 Vigência: 1º/12/2014 Referência Classe Especial 1ª Classe 2ª Classe 3ª Classe DAP-500 I 6.338,61 5.282,17 4.401,81 3.668,17 4.401,81 II 6.655,54 5.546,28 4.621,90 3.851,58 4.621,90 Nível III IV 6.972,47 7.289,40 5.810,39 6.074,50 4.841,99 5.062,08 4.034,99 4.218,40 4.841,99 5.062,08 V 7.606,33 6.338,61 5.282,17 4.401,81 5.282,17 VI 7.923,26 6.602,71 5.502,26 4.585,22 5.502,26 TABELA D: Revisão geral + reajuste setorial + abono de R$ 100,00 (índice de correção de distorções) CARREIRA PERITO OFICIAL FORENSE - POC-300 Vigência: 1º/12/2014 Referência Classe Especial 1ª Classe 2ª Classe 3ª Classe DAP-300 Nível I II III IV V VI 11.006,32 11.556,63 12.106,95 12.657,27 13.207,58 13.757,90 9.171,93 7.643,28 6.369,40 7.643,28 9.630,53 10.089,13 10.547,72 11.006,32 11.464,92 8.025,44 8.407,60 8.789,77 9.171,93 9.554,10 6.687,87 7.006,34 7.324,81 7.643,28 7.961,75 8.025,44 8.407,60 8.789,77 9.171,93 9.554,10 TABELA E: (Revisão Geral) CARREIRA DELEGADO DE POLÍCIA Vigência: 1º/12/2014 Classe Classe Especial 1ª Classe 2ª Classe 3ª Classe DAP-100 I II III IV V VI 23.379,51 24.548,49 25.717,46 26.886,44 28.055,41 29.224,39 19.482,93 16.235,77 13.529,81 16.235,77 20.457,08 17.047,56 14.206,30 17.047,56 21.431,23 17.859,35 14.882,79 17.859,35 22.405,37 18.671,14 15.559,28 18.671,14 23.379,52 19.482,93 16.235,77 19.482,93 24.353,67 20.294,72 16.912,26 20.294,72 PÁGINA 4 26 DE JUNHO DE 2013 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. LEI Nº 4.367, DE 25 DE JUNHO DE 2013. Campo Grande, 25 de junho de 2013. Autoriza a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS) a alienar o imóvel que específica, e dá outras providências. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS) autorizada a alienar o imóvel urbano, com suas benfeitorias, objeto da matrícula nº 103.413, do Cartório de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande, descrito no parágrafo único deste artigo, com área total de 516,96 m², por meio de venda, mediante licitação na modalidade concorrência, conforme documentos constantes do processo nº 09/600184/2013. Parágrafo único. A área de que trata o caput corresponde ao lote de terreno determinado pelo nº 13 da quadra nº 1, situado no loteamento denominado Vila Jardim Alegre, nesta cidade, medindo 12,01 metros de frente; 43,00 metros de um lado; 43,45 metros de outro lado e 12,00 metros de fundo, encerrando a área total de 516,96 metros quadrados, limitando-se: frente, para a Rua Estrela do Sul; fundos, com o lote de nº 14; de um lado, com o lote de nº 11; e de outro lado, com o lote de nº 15. REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL n. 8.443, DE 29 DE MAIO DE 2013. DECRETO n. 13.640, DE 28 DE MAIO DE 2013. REORGANIZA A ESTRUTURA BÁSICA DA AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL (AGIOSUL). O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 80 da Lei n. 2.152, de 26 de outubro de 2000, com redação dada pela Lei n. 2.598, de 26 de dezembro de 2002, DECRETA: Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Administração autorizada a tomar as providências necessárias para a alienação de que trata o art. 1º. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 3º As despesas decorrentes da transmissão do imóvel, bem como do registro da escritura no cartório de registro de imóveis correrão à conta do adquirente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 25 de junho de 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado SEÇÃO I DA NATUREZA, DA SEDE, DO FORO E DA DURAÇÃO Art. 1º A Agência Estadual de Imprensa Oficial criada pelo art. 2º da Lei n. 889, de 7 de dezembro de 1988, sob a denominação de Departamento de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul, alterada pela alínea “b” do inciso III do art. 83 da Lei n. 2.152, de 26 de outubro de 2000, é uma entidade autárquica, com sede e foro na Capital do Estado, vinculada à Secretaria de Estado de Administração e por esta supervisionada, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, prazo de duração indeterminado, nos termos da legislação estadual. LEI Nº 4.368, DE 25 DE JUNHO DE 2013. SEÇÃO II DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA Autoriza o Poder Executivo Estadual a alienar o imóvel que especifica, e dá outras providências. Art. 2º A Agência Estadual de Imprensa Oficial (AGIOSUL), tem por finalidade editar e publicar o Diário Oficial do Estado e demais publicações de uso de órgãos e entidades da administração pública estadual e dos Poderes do Estado, assim como outros documentos de matérias de interesse particular. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a alienar o imóvel urbano, objeto da matrícula nº 38.743, do Cartório de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande, descrito no parágrafo único deste artigo, com área total de 513,33 m² e suas benfeitorias, por meio de venda, mediante licitação na modalidade concorrência, conforme documentos constantes do processo nº 13/000300/2013. Parágrafo único. A área de que trata o caput corresponde ao lote de terreno sob nº 15 da quadra nº 1 da Vila Jardim Alegre, nesta cidade, medindo 12,01X43,00X42,52X12,00 metros, área total de 513,33 metros quadrados, limitandose de frente para a Rua Estrela do Sul; fundos com o lote 16; de um lado com o lote 13; de outro lado com o lote 17. Art. 2º Fica a Secretaria de Estado de Administração autorizada a tomar as providências necessárias para a alienação de que trata o art. 1º. Art. 3º As despesas decorrentes da transmissão do imóvel, bem como do registro da escritura no cartório de registro de imóveis correrão à conta do adquirente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 25 de junho de 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETOS NORMATIVOS Dá nova redação ao inciso II do caput do art. 5º do Decreto n.º 13.064, de 5 de novembro de 2010, que dispõe sobre os atos de registro, controle, fiscalização, inspeção ou vistoria de estabelecimentos e outros bens relacionados a aves comerciais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º O inciso II do caput do art. 5º do Decreto nº 13.064, de 5 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: ..................................: ................................................. II - três quilômetros entre um estabelecimento avícola comercial e um estabelecimento matrizeiro; ........................................” (NR) Art. 3º À Agência Estadual de Imprensa Oficial compete: I - editar e publicar o Diário Oficial Estadual em meio eletrônico, nos termos da Lei n. 3.394, de 12 de julho de 2007; II - comercializar espaços do Diário Oficial do Estado para divulgação de atos oficiais dos Poderes do Estado, da legislação pertinente e matérias de interesse particular de publicidade legal obrigatória; III - executar serviços gráficos de interesse de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; IV - promover estudos e propor normas e diretrizes a serem adotadas para a publicação dos atos e documentos no Diário Oficial do Estado; V - editar e publicar a legislação do Estado e outros documentos oficiais de interesse da administração pública; VI - pronunciar-se, previamente, em relação ao processamento das aquisições pela Superintendência de Licitação/SAD, nas solicitações de compra de materiais e equipamentos necessários à editoração do Diário Oficial do Estado; VII - pronunciar-se, tecnicamente, quando as normas em vigor não forem observadas, nos pedidos encaminhados por órgãos e entidades do Poder Executivo, devolvendo-os aos requisitantes para adequação de ato ou documento, nos termos da legislação específica. § 1º A AGIOSUL deverá manter permanente articulação com órgãos do Estado, da esfera federal e de outros Estados com atuação na área, para a consecução das competências estabelecidas neste artigo. DECRETO Nº 13.662, DE 25 DE JUNHO DE 2013. “Art. 5º DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 § 2º Para execução de suas atribuições, a AGIOSUL poderá estabelecer convênios ou contratos com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como contratar a prestação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras. SEÇÃO III DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS de: Art. 4º O patrimônio da Agência Estadual de Imprensa Oficial será constituído I - móveis e imóveis, instalações e equipamentos que lhe forem doados; II - bens e direitos que vier a adquirir; III - bens e direitos que lhe forem legados. Art. 5º Constituirão receitas da Agência Estadual de Imprensa Oficial: I - as transferências, a qualquer título, do Tesouro Estadual; II - as rendas patrimoniais e de aplicações financeiras; III - as rendas oriundas de convênios, acordos e ajustes; IV - as contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou internacionais; V - o produto de operações de crédito autorizadas por lei específica; PÁGINA 5 26 DE JUNHO DE 2013 VI - outras receitas eventuais. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA BÁSICA básica: Art. 6º A Agência Estadual de Imprensa Oficial terá a seguinte estrutura I - Do Órgão Colegiado: a) Conselho de Administração. II - Do Órgão de Direção Superior: a) Diretoria da Presidência. III - Do Órgão de Assessoramento: a) Procuradoria Jurídica. IV - Do Órgão de Direção Executiva: a) Gerência de Editoração do Diário Oficial. V - Dos Órgãos de Gestão Institucional: a) Gerência Administrativa e Financeira: 1 - Divisão de Recursos Humanos e Administrativa; 2 - Divisão Financeira; 3 - Divisão de Execução Orçamentária e Contábil; 4 - Divisão de Compras e Controle Interno. membros: DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 VI - aprovar a admissão, a cessão e o remanejamento de pessoal; VII - aprovar as contratações de serviços de terceiros ou aquisições de material que impliquem despesas superiores ao limite de licitação por convite; VIII - adotar o planejamento sistêmico e o orçamento-programa como orientação e instrumentos permanentes de coordenação das suas políticas, zelando pelo desenvolvimento eficiente e eficaz dos programas, projetos e atividades; IX - assegurar a observância dos princípios que regem a administração pública estadual, pautando suas ações e decisões pela transparência e pela moralidade da gestão pública; X - promover, permanente e continuamente, o controle das despesas públicas, observados os limites constitucionais e os definidos pela política financeira do Estado; XI - observar a legislação, normas e os procedimentos que assegurem a constante análise, melhoria e avaliação de processos e seus indicativos de desempenho, mantendo sempre presentes os princípios da economicidade, da celeridade e da prestação dos serviços de boa qualidade ao cidadão. SEÇÃO III DO ÓRGÃO DE ASSESSORAMENTO Subseção Única Da Procuradoria Jurídica Art. 12. À Procuradoria Jurídica, diretamente subordinada à Diretoria da Presidência, compete exercer as atividades de natureza técnico-jurídicas destinadas à concretização e desenvolvimento das ações da AGIOSUL. SEÇÃO IV DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO EXECUTIVA CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E UNIDADES Subseção única Da Gerência de Editoração do Diário Oficial SEÇÃO I DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 13. À Gerência de Editoração do Diário Oficial, subordinada diretamente à Diretoria da Presidência, compete coordenar, supervisionar, orientar, organizar e controlar a execução das atividades de editoração das matérias a serem divulgadas, de pesquisa e utilização de novas tecnologias na área, objetivando a consecução de níveis adequados de eficiência dos produtos e serviços prestados e de satisfação dos clientes. Art. 7º O Conselho de Administração da AGIOSUL é composto pelos seguintes I - natos: a) o Secretário de Estado de Administração, na qualidade de Presidente; b) o Diretor-Presidente, como Secretário-Executivo; II - um representante: a) da Secretaria de Estado de Fazenda; b) da Secretaria de Estado de Governo. § 1º Os membros representantes do Conselho e seus suplentes serão nomeados pelo Governador, com mandato de dois anos, permitida uma única recondução por igual período. § 2º Os membros representantes do Conselho serão indicados pelos titulares das Pastas a que estiverem vinculados. Art. 8º Ao Conselho de Administração compete: SEÇÃO V DO ÓRGÃO DE GESTÃO INSTITUCIONAL Subseção única Da Gerência Administrativa e Financeira Art. 14. À Gerência Administrativa e Financeira, subordinada diretamente à Diretoria da Presidência, compete coordenar, supervisionar, orientar, organizar e controlar as atividades de administração de recursos humanos, de suprimento de bens e serviços, execução orçamentária, financeira e contábil e a programação financeira de desembolso necessárias ao funcionamento da AGIOSUL. CAPÍTULO IV DO PESSOAL Art. 15. A Agência Estadual de Imprensa Oficial terá quadro de pessoal próprio, tecnicamente dimensionado às suas necessidades e determinado conforme diretrizes da política de pessoal e remuneração dos servidores e empregados do Poder Executivo. I - apreciar os planos anuais e plurianuais, os programas de trabalho da AGIOSUL, bem como os orçamentos de despesas e investimentos anuais; Parágrafo único. Os servidores da AGIOSUL serão regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo. II - aprovar as contratações de empréstimos e outras operações que resultem em endividamento para a AGIOSUL, observada a legislação específica federal e estadual sobre endividamento público; Art. 16. O ingresso de pessoal na AGIOSUL dar-se-á por concurso público de acordo com as normas gerais referentes à matéria, expedidas pelo Poder Executivo. III - apreciar os balanços e demonstrativos de prestação de contas e aplicações de recursos orçamentários da AGIOSUL; IV - deliberar sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos, por solicitação do seu Presidente ou de seus membros. Art. 9º O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou seu Secretário-Executivo. Parágrafo único. As deliberações do Conselho de Administração serão aprovadas por maioria de votos, presente a metade mais um de seus membros, cabendo ao Presidente os votos comum e de qualidade. SEÇÃO II DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR Subseção Única Da Diretoria da Presidência Art. 10. A Diretoria da Presidência da AGIOSUL será dirigida por um DiretorPresidente, com a colaboração dos gerentes das Gerências de Editoração do Diário Oficial e de Administração Financeira. Art. 11. Compete à Diretoria da Presidência: I - planejar, dirigir, supervisionar, orientar e coordenar as ações técnicas e executivas e a gestão administrativa, financeira e patrimonial; II - propor a estrutura administrativa e o regimento interno; III - coordenar a elaboração do plano de trabalho anual, submetendo-o à aprovação do Conselho de Administração; IV - coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual e do relatório anual das atividades e submetê-los à aprovação do Conselho de Administração; V - propor o plano de cargos, carreiras e remuneração dos servidores a ser aprovado pelo Conselho de Administração e homologado pelo Governador; CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 17. A Gerência Administrativa e Financeira manterá registro atualizado dos responsáveis por dinheiro, valores e bens da AGIOSUL, assim como dos ordenadores de despesas, cujas contas serão submetidas à auditoria competente. Art. 18. A abertura de contas em nome da AGIOSUL e a respectiva movimentação, mediante assinatura de cheques, endossos e ordens de pagamento, assim como a emissão, aceitação e endosso de títulos de crédito, são de competência conjunta do Diretor-Presidente e do Gerente da Gerência Administrativa e Financeira, podendo o Diretor-Presidente delegar essa atribuição, total ou parcialmente. Parágrafo único. A delegação prevista neste artigo deverá ser exercida, em conjunto, por dois servidores da AGIOSUL, sendo um deles responsável pela área financeira. Art. 19. O desdobramento da estrutura básica da AGIOSUL será definido no seu regimento interno, proposto no prazo de sessenta dias a contar da data de publicação deste Decreto, estabelecendo as competências das unidades administrativas e as atribuições dos ocupantes de cargos de direção, gerência e assessoramento. Parágrafo único. A proposta do Regimento Interno será submetida à apreciação do Secretário de Estado de Administração. Art. 20. A estrutura básica da Agência Estadual de Imprensa Oficial (AGIOSUL) é representada pelo organograma constante no Anexo único deste Decreto. Art. 21. Ficam desativados os serviços gráficos executados pela AGIOSUL. Art. 22. À Secretaria de Estado de Administração compete coordenar a execução dos processos de desativação e de destinação do patrimônio da gráfica da AGIOSUL, no prazo máximo de até cento e oitenta dias, a contar da data de publicação deste Decreto. Art. 23. Os servidores da carreira Serviços Gráficos serão lotados numérica e nominalmente em tabela própria na AGIOSUL, incumbida de processar a folha de pagamento e de manter atualizadas as informações funcionais dos mesmos para todos os efeitos. PÁGINA 6 26 DE JUNHO DE 2013 Parágrafo único. Os servidores, de que trata o “caput” deste artigo, terão exercício em órgão ou entidade do Poder Executivo, para o qual forem designados por ato do Secretário de Estado de Administração. Art. 24. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 25. Revoga-se o Decreto n. 12.722, de 10 de março de 2009. CAMPO GRANDE-MS, 28 DE MAIO DE 2013. ção de estudos, relatórios, planos e projetos e elaborar estudos de racionalização e avaliação do desempenho institucional, de acordo com a respectiva especialidade; f) propor e promover a melhoria de processos institucionais e gerenciais da AGIOSUL aplicando princípios científicos e de administração, observadas as normas legais pertinentes; g) analisar e propor procedimentos de utilização de sistemas informatizados de tratamento de informações, orientando, avaliando, coordenando e controlando trabalhos de elevada complexidade técnica nessa área de conhecimento; ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração/ Diretora-Presidente da Agência Estadual de Imprensa Oficial DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 h) redigir, condensar e interpretar matérias para divulgação; i) planejar, supervisionar, coordenar e executar serviços técnicos de divulgação; j) organizar arquivos, examinar manuscritos de livros, jornais, revistas e publicações em geral, fazendo correções pertinentes; k) preparar e supervisionar os programas de relações públicas; ANEXO AO DECRETO n. 13.640, DE 28 DE MAIO DE 2013. ORGANOGRAMA DA AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL (AGIOSUL) Conselho de Administração l) pesquisar dados para divulgação de atos e notícias de interesse da AGIOSUL. II - aos ocupantes do cargo de Técnico de Artes Gráficas, compete: a) conferir o planejamento gráfico, identificar os originais recebidos, calcular os espaços da matéria, alinhamento e executar, sempre que necessário, correções ou alterações em matérias incluídas no Diário Oficial do Estado: b) contribuir para a realização das atividades administrativas técnicas e operacionais nas áreas de atuação da AGIOSUL e supervisionar atividades administrativas desempenhadas por equipes auxiliares; c) registrar informações técnicas e administrativas em relatórios e planilhas, receber, registrar, classificar, autuar e controlar a tramitação e distribuição de processos e documentos; Diretoria da Presidência d) buscar a melhoria contínua de processos e microprocessos de trabalho para a realização de trabalhos em equipe e contribuir para o crescimento profissional e para a melhoria de processos gerenciais; Procuradoria Jurídica e) aplicar técnicas de gestão de pessoal, orçamento, material, compras e organização, sistemas e métodos nos procedimentos de rotina; f) executar tarefas de apoio às unidades administrativas e operacionais, envolvendo atividades de patrimônio, aquisição, guarda e suprimentos de bens e de arquivo e comunicações administrativas; Gerência de Editoração do Diário Oficial Gerência Administrativa e Financeira Divisão de Recursos Humanos e Administrativa Divisão Financeira Divisão de Execução Orçamentária e Contábil Divisão de Compras e Controle Interno DECRETO n. 13.663, DE 25 DE JUNHO DE 2013. DÁ NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS DO ART. 4º DO DECRETO ESTADUAL n. 11.704, DE 22 DE OUTUBRO DE 2004, QUE REGULAMENTA A CARREIRA SERVIÇOS GRÁFICOS DA AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL DE MATO GROSSO DO SUL - AGIOSUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Ficam alterados os incisos I, II, III e IV do art. 4º do Decreto Estadual n. 11.704, de 22 de outubro de 2004, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º As atribuições básicas das categorias funcionais da carreira Serviços Gráficos, exercidas para consecução das atividades de que trata o art. 1º do Decreto n. 11.704/2004, são: I - aos ocupantes do cargo de Analista de Artes Gráficas, compete: a) planejar, implantar, coordenar e aperfeiçoar sistemas, métodos, instrumentos e procedimentos que requeiram conhecimentos de caráter administrativo ou técnico, objetivando a melhoria de processos gerenciais e organizacionais da AGIOSUL; b) propor projetos e atividades para desenvolvimento e implantação de sistemas de informações e equipamentos computadorizados, bem como participar e ministrar treinamentos em técnicas de informática; c) criar páginas para internet e intranet, administrar redes e operacionalizar sistemas gráficos, gerenciais e de informações de interesse da AGIOSUL; d) coordenar as atividades técnicas, operacionais e administrativas e participar de projetos e ações para facilitar e manter o clima favorável a mudanças organizacionais; e) desenvolver, orientar e executar pesquisas e análises que visem à elabora- g) atender usuários dos serviços para orientar e prestar informações. III - aos ocupantes do cargo de Agente de Serviços Gráficos, compete: a) receber as matérias, observando as normas estabelecidas para publicação no Diário Oficial; b) verificar as máquinas gráficas, fazer ajustes necessários, acionar os botões de comandos, checar a qualidade, controlar a tiragem, observar as chapas e outras tarefas correlatas; c) verificar as características dos trabalhos gráficos, observando as indicações da ordem de serviço, montar a chapa gravada, regular dispositivos de pressão, margeação, velocidade, tintagem e umedecimento; d) operar máquinas gráficas de dobrar, serrilhar, grampear, alcear, vincar, cortar e paginar, incluindo todo o processo de acabamento de blocos, talões, livros, revistas, diários, acionando comandos e controlando o seu funcionamento, de acordo com a especificidade do equipamento utilizado; e) executar serviços de apoio às unidades administrativas e operacionais, atendendo usuários dos serviços, entregando e recebendo documentos e correspondências, cumprindo os procedimentos necessários à tramitação e registro desse material; f) cadastrar clientes autorizados a enviar publicações para o Diário Oficial do Estado; g) receber as matérias para publicação encaminhada pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelos Municípios e por Terceiros, via sistema GDOE; h) baixar os arquivos para publicação e organizá-los nas respectivas pastas da rede para serem importados para o programa de diagramação do Diário Oficial do Estado; i) programar as matérias, formatar dentro dos padrões da AGIOSUL para salvar nas respectivas pastas de edição do DOE; j) revisar os cadernos do DOE após o recebimento de todas as matérias que serão publicadas no dia seguinte; k) acompanhar as atualizações de emails para verificar as solicitações de reclamações ou cancelamento de matérias; l) conduzir veículos e executar tarefas inerentes aos serviços de transmissão de informações, manutenção, recuperação e conservação de bens e instalações e o controle do trânsito de pessoas; m) operar equipamentos de informática, elaborar e digitar correspondências, preencher e conferir formulários e outros instrumentos pertinentes, zelando pela adequada apresentação dos trabalhos. IV - aos ocupantes do cargo de Auxiliar de Serviços Gráficos, compete: a) zelar pela manutenção e limpeza de máquinas e equipamentos gráficos e de informática; b) auxiliar na realização dos serviços gráficos e de informática e operar equipamentos; c) auxiliar na execução de tarefas vinculadas aos trabalhos de digitação e diagramação das matérias do Diário Oficial do Estado; d) atender o público em geral, pessoalmente ou por telefone, prestando informações para orientar sobre o serviço ou para encaminhamento aos diversos setores dos órgãos ou entidades da administração pública; e) prestar apoio às unidades administrativas, entregando e recebendo documentos e correspondências, cumprindo os procedimentos necessários à tramitação e registro desse material; f) atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para fornecer e obter informações nas comunicações.” (NR) PÁGINA 7 26 DE JUNHO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação III - subclasse; CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2013. IV - assunto; V - espécie documental. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Art. 8º Cada classe ou subclasse de assunto possui um código numérico correspondente, que se refere ao assunto ou espécie documental produzidos nas atividades-meio, comuns a todos os órgãos ou entidades, como: I - organização administrativa; II - comunicação institucional; DECRETO n. 13.664, DE 25 DE JUNHO DE 2013. III - gestão de recursos humanos; DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE ARQUIVOS PÚBLICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e, Considerando que é dever do Poder Público promover a gestão dos documentos de arquivo, bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo com o § 2º do art. 216 da Constituição Federal e com o art. 1º da Lei Federal n. 8.159, de 8 de janeiro de 1991; Considerando que ao Estado cabe a definição dos critérios de organização e vinculação dos arquivos estaduais, bem como a gestão e o acesso aos documentos de arquivo público, de acordo com o art. 21 da Lei Federal n. 8.159/1991; Considerando o disposto no Decreto n.13.358, de 31 de janeiro de 2012, que constituiu a Comissão para a elaboração do Plano de Classificação de Documentos e da Tabela de Temporalidade dos Documentos das atividades-meio do Estado de Mato Grosso do sul; e, Considerando a necessidade urgente de se definir critérios para reduzir ao essencial os documentos acumulados nos arquivos da Administração Estadual, sem prejuízo da salvaguarda dos atos administrativos, constitutivos e extintivos de direitos, das informações indispensáveis ao processo decisório e à preservação da memória institucional, DECRETA: Art. 1º Constitui dever do Estado a gestão documental e a proteção especial dos documentos de arquivo, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento educacional e científico e como elementos de prova e informação das atividades efetuadas, para a efetividade dos direitos e garantias dos cidadãos. Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, considera-se: IV - gestão de bens materiais e patrimoniais; V - gestão orçamentária e financeira; VI - gestão de documentos e informações; VII - gestão de atividades complementares. Art. 9º A Tabela de Temporalidade de Documentos é o instrumento resultante da avaliação documental, aprovado pela autoridade competente, que define prazos de guarda e a destinação documental. Parágrafo único. Entende-se por avaliação documental o processo de análise que permite a identificação dos valores dos documentos, para fim da definição dos prazos de guarda e de sua destinação. Art. 10 As Tabelas de Temporalidade de Documentos das atividades-fim dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual deverão indicar os órgãos produtores, as espécies documentais, os prazos de guarda e a destinação dos documentos, bem como sua fundamentação jurídica ou administrativa, quando houver. § 1º Entende-se por destinação a decisão decorrente da avaliação documental, que determina o seu encaminhamento. § 2º Será destinado para eliminação, após o cumprimento dos respectivos prazos de guarda, o documento que não apresentar valor que justifique sua guarda permanente. § 3º Será destinado para guarda permanente o documento que for considerado de valor histórico, probatório e informativo. § 4º Para cada espécie documental mencionada nas Tabelas de Temporalidade de Documentos deverão ser registrados, a título de observações, os atos legais e as razões de natureza administrativa que fundamentaram a indicação dos prazos propostos ou ainda informações relevantes sobre a produção, guarda ou conteúdo do documento. I - arquivos - os conjuntos de documentos produzidos, recebidos e acumulados pelos órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos; Art. 11 Para cada espécie documental deverá ser indicado o correspondente prazo de guarda, ou seja, o tempo de permanência de cada conjunto documental nos arquivos indicados, a saber: II - gestão de documentos - o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente; I - unidade produtora (arquivo corrente): deve ser indicado o número de anos em que o documento deverá permanecer no arquivo corrente, cumprindo a finalidade para a qual foi produzido; III - documentos correntes - aqueles em curso ou que se conservam junto às unidades produtoras, em razão de sua vigência e da frequência com que são consultados; II - unidade com atribuições de arquivo (arquivo intermediário) de cada órgão ou entidade: deve ser indicado o número de anos em que o documento deverá permanecer na unidade com atribuições de arquivo intermediário, cumprindo prazos prescricionais ou precaucionais. IV - documentos intermediários - aqueles com uso pouco frequente que aguardam prazos de prescrição e precaução nas unidades que tenham atribuições de arquivo nos órgãos e entidades do Estado; Art. 12 Os prazos considerados para a definição do tempo de guarda na unidade produtora (arquivo corrente) ou na unidade com atribuições de arquivo (arquivo intermediário) de cada órgão ou entidade são os seguintes: V - documentos permanentes - aqueles com valor histórico, probatório e informativo e que devem ser definitivamente preservados. I - prazo de vigência: intervalo de tempo durante o qual o documento produz efeitos administrativos e legais plenos, cumprindo as finalidades que determinaram sua produção; Art. 3º A gestão de Documentos de Arquivo da Administração Pública Estadual fica sob a responsabilidade da Superintendência de Documentação e Informação TécnicoAdministrativa/SAD em conjunto com o Arquivo Público Estadual/FCMS, com a finalidade de propor, acompanhar e coordenar a execução da política estadual de gestão de documentos. II - prazo de prescrição: intervalo de tempo durante o qual se pode invocar a tutela do Poder Judiciário para fazer valer direitos eventualmente violados. O tempo de guarda dos documentos será dilatado sempre que ocorrer a interrupção ou suspensão da prescrição, em conformidade com a legislação vigente; Parágrafo único. Cabe aos órgãos e às entidades estaduais preservar a memória do Estado, protegendo seu acervo arquivístico, para servir como referência, informação, prova ou fonte de pesquisa científica. Art. 4º São instrumentos básicos da gestão de documentos os Planos de Classificação de Documentos e as Tabelas de Temporalidade de Documentos. Art. 5º O Plano de Classificação de Documentos é o instrumento utilizado para classificar todo e qualquer documento de arquivo. Parágrafo único. Entende-se por classificação de documentos a sequência das operações técnicas que visam agrupar os documentos de arquivo, relacionando-os ao mesmo assunto, classe e subclasse do órgão produtor, responsável pelos documentos produzidos ou acumulados. Art. 6º Os Planos de Classificação de Documentos das atividades-meio e das atividades-fim dos órgãos da Administração Pública Estadual deverão adotar o método duplex, que classifica os documentos em classes e subclasses de assuntos, sempre do geral para o particular, distribuídas hierarquicamente de acordo com as atividades do órgão ou entidade. Art. 7º O código de classificação da espécie documental é a referência numérica do documento produzido, sendo composto pelas seguintes unidades de informação: I - órgão produtor; II - classe; III - prazo de precaução: intervalo de tempo durante o qual se guarda o documento por precaução, antes de eliminá-lo ou encaminhá-lo para guarda permanente. Parágrafo único. Esgotada a vigência do documento, fica autorizada a sua eliminação, desde que cumprido o prazo de guarda previsto na unidade produtora (arquivo corrente) e na unidade com atribuições de arquivo (arquivo intermediário) de cada órgão ou entidade. Art. 13 As Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo, instituídas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, deverão elaborar e atualizar o Plano de Classificação de Documentos e a Tabelas de Temporalidade de Documentos relativas às suas atividades-fim, e encaminhar para aprovação da Comissão Central de Avaliação de Documentos e pelo Arquivo Público do Estado, antes de sua oficialização. Parágrafo único. Os prazos para elaboração, aprovação e oficialização dos Planos de Classificação de documentos e de Tabelas de Temporalidade de Documentos relativos às atividades-fim dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual é de 6 seis meses, a contar da data da publicação deste Decreto. Art. 14 A eliminação de documentos nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Estadual é decorrente do trabalho de avaliação documental conduzido pelas respectivas Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo e deverá ser executada de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos neste Decreto. Art. 15 O registro dos documentos a serem eliminados deverá ser efetuado por meio de “Relação de Eliminação de Documentos”, conforme modelo constante no Anexo I, que faz parte integrante deste Decreto. PÁGINA 8 26 DE JUNHO DE 2013 Art. 16 Toda e qualquer eliminação de documentos públicos que não constem da Tabela de Temporalidade de Documentos das atividades-meio, ou da Tabela de Temporalidade de Documentos das atividades-fim dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, será realizada mediante autorização da Comissão Central de Avaliação de Documentos e pelo Arquivo Público do Estado. DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 no que couber e a seu critério, a política de arquivos públicos estabelecida neste Decreto. Art. 32 As disposições deste Decreto aplicam-se, às autarquias estaduais, às fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, às empresas públicas, às sociedades de economia mista, às entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos e às organizações sociais. Art. 17 Os órgãos e as entidades da Administração Pública Estadual que ainda não oficializaram sua Tabela de Temporalidade de Documento da atividades-fim e pretendam proceder à eliminação destes documentos, deverão encaminhar a respectiva Relação de Eliminação de Documentos a Comissão Central de Avaliação de Documentos e ao Arquivo Público do Estado, para aprovação. Art. 33 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Art. 18 As Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo, em decorrência da aplicação das Tabelas de Temporalidade de Documentos, deverão publicar no Diário Oficial do Estado os “Editais de Ciência de Eliminação de Documentos”, conforme modelo constante do Anexo II, parte integrante deste Decreto. SIMONE TEBET Secretária de Estado de Governo THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração § 1º O “Edital de Ciência de Eliminação de Documentos” tem por objetivo dar publicidade ao ato de eliminação de documentos, devendo conter informações sobre os documentos a serem eliminados e sobre o órgão ou entidade por eles responsável. § 2º O “Edital de Ciência de Eliminação de Documentos” deverá consignar um prazo de 30 (trinta) dias para possíveis manifestações ou, quando for o caso, possibilitar às partes interessadas requererem o desentranhamento de documentos ou cópias de peças de processos ou expedientes. Art. 19 O registro das informações relativas à execução da eliminação deverá ser efetuado por meio do “Termo de Eliminação de Documentos”, preenchido conforme modelo constante do Anexo III, parte integrante deste Decreto. Parágrafo único. Uma cópia de cada “Termo de Eliminação de Documentos” deverá ser encaminhada à Superintendência de Documentação e Informação TécnicoAdministrativa/SAD e ao Arquivo do Público do Estado para a consolidação de dados e a realização de estudos técnicos na área de gestão de documentos. AMÉRICO FERREIRA CALHEIROS Diretor-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul ANEXO I AO DECRETO n. 13.664, DE 25 DE JUNHO DE 2013. Modelo I - RELAÇÃO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS n. ........./........... Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo Órgão Produtor: _____________________________________________________ Classe Subclasse Assuntos Espécie Documental Data Limite Art. 20 Dos documentos destinados à eliminação serão selecionadas amostragens para guarda permanente. Quantidade (n. de caixa ou metros lineares) Observações Complementares Parágrafo único. Considera-se amostragem documental o fragmento representativo de um conjunto de documentos destinado à eliminação, selecionado por meio de critérios qualitativos e quantitativos. Art. 21 A eliminação de documentos públicos sem valor para guarda permanente será efetuada por meio da fragmentação manual ou mecânica dos suportes de registro das informações. Parágrafo único. Os fragmentos dos documentos em suporte-papel serão doados nos termos da legislação vigente. Art. 22 São considerados documentos de guarda permanente: I - os indicados nas Tabelas de Temporalidade de Documentos, que serão definitivamente preservados; II - os de arquivos privados de pessoas físicas ou jurídicas declarados de interesse público e social, nos termos da lei. Art. 23 Os documentos de guarda permanente não poderão ser eliminados após a microfilmagem, digitalização ou qualquer outra forma de reprodução, devendo ser preservados pelo próprio órgão produtor ou recolhidos ao Arquivo Público do Estado. Parágrafo único. Os documentos de guarda permanente, ao serem recolhidos ao Arquivo Público do Estado, deverão estar avaliados, organizados, higienizados e acondicionados, bem como acompanhados de instrumento descritivo que permita sua identificação, acesso e controle. Art. 24 As Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo deverão aplicar, em suas respectivas áreas de atuação, os Planos de Classificação e as Tabelas de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 25 Compete às Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo analisar a existência de ações judiciais encerradas ou em curso nas quais a Secretaria de Estado de Fazenda figure como autora ou ré, bem como quanto à aplicação dos prazos prescricionais e de guarda previstos nas Tabelas de Temporalidade de Documentos, e da oportunidade e conveniência da preservação ou eliminação dos documentos. Art. 26 Para garantir a efetiva aplicação dos Planos de Classificação e das Tabelas de Temporalidade de Documentos, as Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo deverão solicitar as providências necessárias para sua inclusão nos sistemas informatizados utilizados nos protocolos e arquivos de seus respectivos órgãos e entidades. Art. 27 À Superintendência de Documentação e Informação TécnicoAdministrativa/SAD compete prestar orientação técnica na área arquivística às Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo e aos servidores dos órgãos e das entidades estaduais, para elaboração e aplicação de Planos de Classificação e de Tabelas de Temporalidade de Documentos. Art. 28 Ao Arquivo Público do Estado cabe estabelecer normas e procedimentos para o recolhimento de documentos ao seu acervo. Parágrafo único. O recolhimento de documentos deverá observar o cronograma definido pelo próprio Arquivo Público do Estado. Art. 29 As disposições deste Decreto aplicam-se também aos documentos arquivísticos eletrônicos, nos termos da lei pertinente e em vigor. Total - Local: _______________________ Data: _____/_______/______ ________________________________________ Assinatura e nome do Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo ANEXO II AO DECRETO n. 13.664, DE 25 DE JUNHO DE 2013. Modelo II - EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS n. .........../........... Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo Órgão Produtor: _____________________________________________________ O Coordenador de Avaliação de Documentos de Arquivo, designado por meio da Resolução/Portaria n.............., de ....................................., publicada no Diário Oficial do Estado n..........., de ......../........./..........., em conformidade com os prazos estabelecidos na Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, referente às atividades-meio, torna público para conhecimento dos interessados que, a partir do 30º (trigésimo) dia subsequente à data de publicação deste Edital, o (a)..........................................................., (nome do órgão ou entidade) eliminará os documentos abaixo relacionados, observando-se: I - os interessados poderão requerer, ao Coordenador de Avaliação de Documentos de Arquivo, às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, desde que tenha qualificação e demonstração de legitimidade do pedido; II - os documentos deverão ser relacionados ao Edital, com a especificação dos elementos: a) Classe b) Subclasse c) Assunto d) Espécie documental e) Datas limites f) Quantidade (n. de caixas ou metros lineares) g) Observações complementares. Local: _______________________ Data: _____/_______/______ Art. 30 Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que destruir, inutilizar ou deteriorar documentos de guarda permanente. Art. 31 Os Municípios poderão aplicar na gestão dos documentos de arquivos, ________________________________________ Assinatura e nome do Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo PÁGINA 9 26 DE JUNHO DE 2013 ANEXO III AO DECRETO n. 13.664, DE 25 DE JUNHO DE 2013. Modelo III - TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS n................./............. Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo Aos.............dias do mês de .................. do ano de ..................... o(a) ..... ........................................., em conformidade com os prazos definidos na (nome do órgão ou entidade) Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul atividade-meio, procedem a eliminação dos documentos abaixo relacionados: Observação: A relação dos documentos devem conter os seguintes elementos: a) Classe DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato N° 012/2010 N° Cadastral 0015/2010-SEFAZ Processo nº 11/000.006/2013 O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Partes: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e BOCA DA ONÇA-ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Objeto: Prorrogar o Contrato de Locação de Imóvel n. 012/2010, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 24 de maio de 2013 a 23 de maio de 2014, bem como conceder reajuste do valor do referido contrato, com base na Cláusula Sétima, item 7.1. Valor: R$ 12.960,00 (Doze mil, Novecentos e Sessenta reais) Do Prazo: 24/5/2013 a 23/5/2014 Data de Assinatura: 13/5/2013 Assinam: ANDRE LUIZ CANCE, HAROLDO DE SÁ QUARTIM BARBOSA, , , b) Subclasse c) Assunto PORTARIA/SAT N. 2.367, DE 24 DE JUNHO DE 2013. d) Espécie documental Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a utilização dos formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, entregues aos produtores rurais no primeiro semestre de 2013, e dá outras providências. e) Datas limites f) Quantidade (n. de caixas ou metros lineares) g) Observações h) Total de caixas ou total de metros lineares Local: _______________________ Data: _____/_______/______ ________________________________________ Assinatura e nome do Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o § 3º do art. 5º do Subanexo II ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, e CONSIDERANDO que inúmeros produtores rurais não utilizaram totalmente os formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial, retirados nas Agências Fazendárias no primeiro semestre de 2013; CONSIDERANDO a possibilidade de se prorrogar o prazo de validade dos referidos formulários, com economia de custo para os produtores e sem prejuízo para a arrecadação e a fiscalização, SECRETARIAS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Extrato do IV Termo Aditivo ao Contrato N° 009/2009 N° Cadastral 0010/2009-SEFAZ Processo nº 11/009.757/2013 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e MANOEL FERREIRA BEZERRA. Objeto: Prorrogar o Contrato de Locação de Imóvel n. 009/2009, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 03 de junho de 2013 a 02 de junho de 2014, bem como conceder reajuste do valor do referido contrato, com base na cláusula sétima, item 7.1. Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04.123.0020.2225.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.36 Valor: 31200 (Trinta e Um mil , Duzentos reais ) Do Prazo: 3/6/2013 a 2/6/2014 Data de Assinatura: 29/5/2013 Assinam: ANDRÉ LUIZ CANCE e MANOEL FERREIRA BEZERRA. Extrato do Contrato Nº 010/2013 Nº Cadastral 0012/2013-SEFAZ Processo nº 11/009.757/2013 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e LUIZ YASUNAKA. Objeto: Locação do Imóvel urbano situado na Rua Tenente Antonio João, nº 976, no Município Fátima do Sul/MS, destinando-se a instalação da Agência Fazendária de Fátima do Sul. Ordenador de Despesas: ANDRÉ LUIZ CANCE Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04.123.0020.2225.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.36 Amparo Legal: Inciso X do Artigo 24 da Lei Federal n. 8.666/1993. Valor: R$ 13.200,00 (Treze mil e duzentos reais) Data de Assinatura: 15/5/2013 Do Prazo: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir de 16/5/2013. Assinam: ANDRÉ LUIZ CANCE e LUIZ YASUNAKA. Extrato do Contrato Nº 011/2013 Nº Cadastral 0011/2013-SEFAZ Processo nº 11/013.731/2013 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e FIPE-FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS. Objeto: Elaboração, assessoria, acompanhamento e manutenção da tabela de preços de veículos automotores para cobrança do IPVA/2014. Ordenador de Despesas: ANDRÉ LUIZ CANCE Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 04.123.0020.2225.0000 - Fonte de Recursos 0100000000 - Natureza de Despesas 3.3.90.35 Amparo Legal: Artigo 24, inciso XIII da Lei Federal n. 8.666/1993. Valor: R$ 30.486,37 (Trinta mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e trinta e sete centavos). Data de Assinatura: 29/5/2013 Do Prazo: A vigência será contada a partir da data de sua assinatura até 31/1/2014 Assinam: ANDRÉ LUIZ CANCE, CARLOS ANTONIO LUQUE e EDUARDO AMARAL HADDAD. R E S O L V E: Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2013, o prazo para utilização dos formulários de Nota Fiscal de Produtor, Série Especial (NFP/SE), entregues aos produtores rurais no primeiro semestre de 2013, não utilizados ou utilizados parcialmente, mediante revalidação pelo chefe da Agência Fazendária (AGENFA) do Município de domicílio fiscal do contribuinte e a pedido deste. § 1º A revalidação dos formulários de NFP/SE: I – fica condicionada à prestação de contas relativa às NFP/ SE já utilizadas; II – deve ser efetuada mediante a aposição de carimbo próprio, no campo “prazo de validade” de todas as vias do documento fiscal, contendo a expressão “VÁLIDO ATÉ 31/12/2013”, seguida do nome, matrícula e assinatura do chefe da AGENFA. § 2º Decorrido o prazo da revalidação, os formulários revalidados, mas não utilizados, devem ser devolvidas à AGENFA até o dia 10 de janeiro de 2014, sem prejuízo da prestação de contas dos documentos utilizados. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Campo Grande, 24 de junho de 2013. CARLOS CÉSAR GALVÃO ZOCCANTE Superintendente de Administração Tributária EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO 001/2009 PARTES: 1. ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria de Estado de Fazenda/MS, SEFAZ/MS. Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, BRDE. O presente termo tem por objeto prorrogar o prazo de duração da Cessão de Uso do veículo por mais 12 (doze) meses a contar de 14 de maio de 2013. 10 de maio de 2013. ANDRÉ LUIZ CANCE, p/SEFAZ. PAULO CESAR STARKE JUNIOR, p/BRDE. SANDRO HEUSER, p/BRDE. 2. OBJETO: DATA DA ASSINATURA: ASSINATURAS: EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente edital, o(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s) fica(m) intimado(s) para, no prazo de vinte (20) dias, contados do quinto(5) dia da publicação deste, recolher aos cofres públicos o(s) débito(s) fiscal(is) exigido(s) por meio do(s) Auto(s) de Lançamento e de Imposição de Multa indicado(s), ou apresentar impugnação ao lançamento correspondente, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos alegados no procedimento fiscal. Embasamento legal: arts. 23, I, c/c 24, III; 27, III, “e” e 48, III, da lei estadual n.2.315, de 25.10.2001. 1 - VIEIRA & FERREIRA LTDA IE: 28.215.942-8 AVE JOFRE DE ARAUJO, 200 - NOVA ALVORADA - NOVA ALVORADA DO SUL - MS Auto de Lançamento e de Imposição de Multa Nº 25267-E Órgão Preparador Regional de Dourados 02 R. Joaquim Teixeira Alves, 1.616 A Centro CEP:79801-015-Dourados MS Horário de Funcionamento: 07:30hs às 13:30hs Telefone: (0 XX 67) 3411-6266 Zilma Marcia Oyera Bonilha Matrícula 243892 Chefe do OPR_02 de Dourados PÁGINA 10 26 DE JUNHO DE 2013 TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO PAUTA DE JULGAMENTO Nº 34/2013 De ordem da Senhora Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia dois do mês de julho às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos Poderes, os seguintes recursos: Reexame Necessário n. 26/2008 Processo: 11/031307/2007-ALIM n. 12738-E de 08.08.2007 Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância Recorrida: Sidnei Torres Pereira - Selvíria-MS. - IE: 28.667.918-3 Autuante: Manoel Cândido Azevedo Abreu Julgador de 1ª Instância: Irmaldo Dilnei Gondim Lins Relatora: Cons. Ana Lucia Hargreaves Calabria Recurso Voluntário n. 157/2009 Processo: 11/011188/2009-ALIM n. 15975-E de 30.03.2009 Recorrente: Kebec Indústria e Comércio Ltda. - Dourados-MS. - IE: 28.323.547-0 Recorrida: Fazenda Pública Estadual Autuante: Cláudio Haruo Okuyama Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto Relator: Cons. Josafá José Ferreira do Carmo Recurso Voluntário n. 158/2009 Processo: 11/011189/2009-ALIM n. 15977-E de 30.03.2009 Recorrente: Kebec Indústria e Comércio Ltda. - Dourados-MS. - IE: 28.318.536-8 Recorrida: Fazenda Pública Estadual Autuante: Cláudio Haruo Okuyama Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto Relator: Cons. Josafá José Ferreira do Carmo Recurso Voluntário n. 69/2012 Processo: 11/008757/2012-ALIM n. 22910-E de 17.02.2012 Recorrente: Auto Posto Costa Matos Ltda. - Ivinhema-MS. - IE: 28.332.998-0 Recorrida: Fazenda Pública Estadual Autuante: Mauro Tailor Gerhardt Julgador de 1ª Instância: Edilson Barzotto Relator: Cons. Daniel Castro Gomes da Costa DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 025151067925 LUCAS DAVANSO MENDONÇA 61 025151064513 BRUNO SAPUCAIA SCHINELLI 61 025151065374 SUEILI ARAUJO LIMA ROCHA 61 025151064910 JOSE DANEZI NETO 61 025151066943 DANIEL MARTARELLI DA COSTA 61 RICARDO MEIRELLES 61 025151063626 BERNARDINELLI 025151064427 ALDO PAGLIANI SCHWANCK 61 025151078701 BRUNO TRENTO HEIN 61 HOFFMAN DAVILA CANDIDO DE 60 025151067920 SOUSA 025151064053 FÁBIO LEITE BRANDALISE 60 025151062728 CELSO BRUNO TORMENA 60 025151062687 SILVIO BERNARDES DANTAS 60 025151068108 VAGNER DOS SANTOS MALAQUIAS 60 CAIO VILAS BÔAS DA COSTA 60 025151062975 PACHECO 025151062620 CHRISTIAN DUARTE MOLLINEDO 60 025151064350 RODRIGO EVARISTO DA SILVA 60 025151079928 THIAGO DE LUCENA E SILVA 60 025151065849 RONNEY TEIXEIRA MARCELO 60 025151013016 PHETERSON RIBEIRO DE ALMEIDA 60 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO 025151064876 VICTOR LOUREIRO ALMEIDA 60 EDITAL n. 27/2013 - SAD/SEJUSP/DP/PCMS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/DP/PCMS/2013 025151065603 DANIELLA DE OLIVEIRA NUNES 59 025151064921 PATRICK LINARES DA COSTA 59 025151062673 MARCILIO FERREIRA LEITE 59 025151065105 WILLIAM MARRA SILVA JÚNIOR 59 025151064301 WALCELY ANTONIO DE ALMEIDA 59 CARLOS GABRIEL GOMES GORDO 59 Campo Grande, 25 de junho de 2013. Arsenia Zavala C. de Queiroz, Secretária Geral. Os SECRETÁRIOS DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Edital n. 1/2013 - SAD/SEJUSP/DP/PCMS, de 17 de janeiro de 2013, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a relação dos candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva, publicada através do Edital n. 26/2013 - SAD/SEJUSP/DP/PCMS, que participarão da Etapa II - Prova Escrita Discursiva, conforme o subitem 8.4.5 e observado o estabelecido no subitem 8.4.4, relacionados no Anexo I deste edital, e no Anexo II a relação dos candidatos aprovados que concorrem pelo programa de reserva de vagas respeitando a proporção de candidatos cotistas aprovados em relação ao quantitativo de vagas oferecidas de acordo com subitem 8.4.5, em data, local e horário a serem divulgados em edital específico no Diário Oficial do Estado - DOE. 025151062825 STECCA 025151064942 CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2013. GABRIEL GOMES DE LIMA 59 VILANOVA THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração , 025151063379 ATAÍDE MOURA DE ARRUDA 59 025151065384 EMIR STRINGHETTA 58 WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública 025151065343 LEANDRO COSTA DE LACERDA 58 ANEXO I AO EDITAL n. 27/2013 - SAD/SEJUSP/DP/PCMS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/DP/PCMS/2013 AZEVEDO 025151063571 025151065879 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NA PROVA ESCRITA OBJETIVA QUE PARTICIPARÃO DA ETAPA II – PROVA DISCURSIVA 025151067042 FUNÇÃO: DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO 58 ADALBERTO PAULO DE CASTRO 58 JUNIOR 025151062469 Cargo: DELEGADO DE POLÍCIA DIOGO VIEIRA GOMES LUIZ CLAUDIO DA SILVA ALVES 58 JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA 58 JUNIOR Município: MS Inscrição 025151064207 Nome LUCCAS RIBEIRO DE SOUZA Pontuação 70 025151062848 025151066302 ANA PAULA TRINDADE FERREIRA 58 FRANCISCO JOSÉ DA SILVA COSTA 58 JUNIOR DATHAYDE 025151011416 EVA MAIRA COGO DA SILVA 66 025151063535 ANTONIO SOUZA RIBAS JUNIOR 66 025151064598 LEONARDO ANTUNES BALLERINI 64 025151064209 NELSON AUGUSTO GONÇALVES 58 BARBOSA 025151065646 FERNANDO ARAUJO DA CRUZ 58 JUNIOR FERNANDES 025151064562 JOSE ALEXANDRE DE LIMA 58 DENISE DA TERESA MEIRINHO DA 57 025151065469 KLINGER DIAS GONCALVES 64 025151067645 JOÃO PAULO SORIGOTTI DA SILVA 63 025151063763 ANDRE LUIS OLIVEIRA DA SILVA 63 025151063331 DANIEL OTÁVIO DE LIMA MEDRADO 62 025151079121 JOÃO MARCELO RIBEIRO DE SOUZA 62 025151063017 LUIS GONZAGA DA SILVA NETO 57 025151063585 RODRIGO CALDAS DO VALLE VIANA 61 025151062468 PABLO GABRIEL FARIAS DA SILVA 57 025151066283 SILVA 025151065084 ROMMEL FELIPE OLIVEIRA DE 57 SOUZA PÁGINA 11 26 DE JUNHO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 025151066293 ANDRÉ LUIZ PEREIRA DA SILVA 57 025151064141 FABRICIO VERDI BASSO 56 025151064167 MAURÍCIO ROCHA PASSERINI 57 025151068020 GUILHERME LUIZ LEONARDO 56 025151062777 LUIS VALDO ANTUNES FERREIRA 57 025151063561 MIKAILL ALESSANDRO GOUVEA 56 025151078819 JOCELIO BARROS DE SOUZA 57 025151062553 ROBERTO OLIVEIRA GUIMARÃES 57 025151067985 NICOLAS VILAS BOAS ALVES 57 025151068958 GUELBER CAETANO CHAVES 57 025151062623 RICARDO JORGE ROCHA PEREIRA 57 FARIA 025151064977 JENNIFER ESTEVAM DE ARAÚJO 56 025151064939 FERNANDA BARROS PIOVANO 56 025151080544 JOAO MATEUS MENEZES CORREIA 56 CAIO MARTINES DOS SANTOS 55 025151068578 PEREIRA FILHO 025151063406 ALEXANDRO MENDES DE ARAÚJO 57 025151063480 NILMAR MANFRIN DA SILVA 57 025151062638 DIEGO PARMA 57 025151067089 EDUARDO ANTONIO RONDIS 57 025151062480 MÁRIO SÉRGIO DE ABREU FILHO 57 025151065218 FABIO ROSSDEUTSCHER DO PRADO 57 025151064012 LUCAS AMÉRICO MAGRON 57 EZEQUIAS BARBOSA CAVALCANTI 57 025151078973 FILHO SAM RICARDO ARANHA SUZUMURA 57 025151064289 FERNANDO DE CARVALHO SANT 57 ANA FERNANDO FURTADO MENDONÇA DANILO MANSUR 55 025151063336 RICARDO MONTEIRO DE TOLEDO 55 025151065857 DIEGO AUGUSTO GONCALVES 55 025151065383 LEANDRO MORAIS DORÁZIO 55 025151067112 WALLACE FRANCA DE MELO 55 025151062838 ADAO JACOB FILHO 55 RONIE AUGUSTO RODRIGUES 55 025151064791 ESTEVES 025151079929 LOUISE ALINE XAVIER BRAGA 55 PEREIRA 025151065369 025151064754 025151064539 57 CASATI 025151080419 MARIA ISABEL PIRES RAMALHO 57 025151068024 GUILHERME SCUCUGLIA CEZAR 57 025151066998 ANDRE LUIS DE MENDONCA 57 FERNANDES 025151062895 CARLOS EDUARDO TREVELIN 55 MILLAN 025151063372 ITAMAR WILSON DE BRITO MORAES 55 025151031406 RAFAEL KENJI KOSHIMIZU 55 NILTON CESAR ANDRADE 55 025151078972 SOLEDADE JUNIOR 025151068368 MARCUS TULIO DE SOUSA PASTOR 55 025151067041 ADRIANO DE QUEIROZ ANDRADE 55 FRANCIS FLAVIO TADANO ARAUJO 55 025151063984 025151080315 THALES SILVA ARAUJO 57 025151080364 EDUARDO TEIXEIRA E SILVA 57 025151080665 SARA DALLIANA LIMA BONFIM 55 025151062786 DIEGO FERREIRA RODRIGUES 56 025151062543 EDUARDO JANINI DAL FABBRO 55 025151064189 RODRIGO MARTINS IOTTI 56 025151066312 ANDRE MENDES 55 025151068646 JARLEY INACIO DE SOUZA 56 025151064903 RODRIGO MARINHO REZENDE 55 025151065807 RAFAEL DE SOUZA CARVALHO 56 LEONARDO MACHADO 55 025151063169 ALICE LANG 56 RODOLFO CARLOS RIBEIRO 56 025151064124 DALTRO 025151067021 LUCAS FERNANDES VIEIRA 56 025151066957 RODRIGO NUNES ZANOTTA 56 CAIO VINICIUS VASCONCELOS 56 025151064263 MEIRELES 025151062450 JOÃO PAULO DE CARVALHO DA 56 COSTA 025151068638 DANILO VICTOR NUNES DE SOUZA 56 025151065478 ALBERTO LUIZ MACHADO SIQUEIRA 56 025151064389 SAYARA QUINTEIRO MARTINS 56 025151078981 EWERTON JUNIOR MARTINS DA 56 NOBREGA FREIRE 025151065461 BRANDIMARTE 025151062365 GABRIEL SILVA ALMEIDA 55 025151062548 RODRIGO MARQUES ALVES 55 JOÃO FRANCISCO ANDRADE DE 55 025151062725 LIMA OLIVEIRA 025151064410 ADERLAN ANGELO CAMARGO 55 025151064068 DANIEL LAZARIM OLIVEIRA 55 025151064846 MARCOS MAURICIO PESTANO 55 025151067318 GUSTAVO MUSSI 55 025151068722 VERONICA LIA RAMBO 55 025151078962 PEDRO LUIZ CRISCI 55 025151066456 JOSEMAR LIMA DA ROCHA 55 025151065333 RODRIGO BAPTISTA SANTOS 55 025151063412 RODRIGO FULINI 56 025151068293 THAÍS CAVALCANTE FRANÇA 55 025151062580 THIAGO DE BRITO FERNANDES 56 025151064603 GUILHERME CARVALHO ROCHA 55 CAIO CESAR FERENSHITZ 56 025151064014 RENATO DE MARCONDES NEVES 55 025151064902 NOGUEIRA 025151062373 025151064712 RODRIGUES BÉ MATEUS ZAMPIERI NOGUEIRA 56 025151064047 VICENTE DE ASSIS MESQUITA 56 025151064978 SOARES JORDANA VIANA PAYAO 55 NATÁLIA MACEDO RIBEIRO DE 55 OLIVEIRA MUJALI 025151080568 RODRIGO BLONKOWSKI 56 025151063134 ANDRÉ ISÍDIO MARTINS 55 025151063398 ANA SCARPELLI DE ANDRADE 56 025151080192 NÍVEA MARIA ARCELA DE LIMA 55 PÁGINA 12 025151080393 025151067165 26 DE JUNHO DE 2013 FERNANDO VAGNER DOS SANTOS 55 RODRIGO ALENCAR MACHADO 55 CAMAPUM 025151065964 GUSTAVO MENDES MARQUES DE 55 BRITO e sessenta reais). Campo Grande, 21/06/2013. Josimário Teotônio Derbli da Silva Ordenador de Despesas SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Despacho da Secretaria de Estado de Saúde 025151078824 CAMILA FERREIRA BARBOSA 55 025151068784 FABRICIO DIAS DOS SANTOS 54 025151080327 JULIANO DAMÁSIO MADEIRA 54 025151068295 LUCAS SOARES DE CAIRES 54 ANEXO II AO EDITAL n. 27/2013 - SAD/SEJUSP/DP/PCMS CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS/DP/PCMS/2013 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COTISTAS APROVADOS NA PROVA ESCRITA OBJETIVA QUE PARTICIPARÃO DA ETAPA II – PROVA DISCURSIVA RESPEITANDO A PROPORÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS EM RELAÇÃO AO QUANTITATIVO DE VAGAS OFERECIDAS Cargo: DELEGADO DE POLÍCIA FUNÇÃO: DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO Município: MS Inscrição Nome 025151068091 MAYARA SANTOS DE SOUSA 54 ANDREY OLIVEIRA SANTOS DE 54 025151062465 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 Pontuação FRANÇA A Secretaria de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos do Pregão Presencial nº. 050/2012 e da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676, de 17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Considerando que a empresa Ignácio & Lopes Ltda, foi classificada através do procedimento licitatório modalidade de Pregão Presencial nº. 050/2012, Processo nº. 27/00526/2013, para aquisição de materiais; Considerando que a empresa recebeu a Nota de Empenho nº. 1259/2013, no valor de R$ 52,50 (cinqüenta e dois reais e cinquenta centavos) em 11/03/2013, com prazo de entrega de 10(dez) dias úteis; Considerando a inexecução total das obrigações assumidas, bem como as notificações realizadas por meio dos ofícios OF.DAF/SES/MS N° 5.562/13, e OF.CJUR/ SES/MS N° 8.540/13. R E S O L V E: Aplicar à empresa Ignácio & Lopes Ltda, estabelecida na Rua Paraguaia, n° 793, CEP: 79080160, Campo Grande/MS, a penalidade de multa administrativa de R$5,25 (cinco reais e vinte e cinco centavos). Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar contraditório e defesa. Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA. Campo Grande, 11 de junho de 2013. Secretaria de Estado de Saúde 025151063283 MARCOS BENEVIDES DE MATOS 025151064472 JONATAS SILVA NASCIMENTO 52 Extrato n. 001 /2013. EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO “I Processo Seletivo Simplificado/SES/MS” MOTIVO: Recrutar e selecionar profissionais, para desenvolver as atividades pertinentes à Coordenadoria Estadual de Vigilância em Saúde do Trabalhador, nos termos das Portarias n. 1.679/GM, de 19/09/2002, e n. 2.728, de 11/11/2009. PROCESSO n. 27/000797/2013. PARTES: CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL - SES/MS, NESTE ATO REPRESENTADO PELA Srª. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI, SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL. CONTRATADOS: SABRINA SGARBI ROSSINO – CPF 257.297.098-89; SONIA INTROVINI – CPF 201.597.731-72; PERÍODO: 17 DE JUNHO DE 2013 A 16 DE JUNHO DE 2014. 025151068214 CLAUDIO ROBERTO FARIA JUNIOR 51 CAMPO GRANDE, 24 DE JUNHO DE 2013. 025151064993 DAVID RODRIGUES MENESES 51 025151062659 SALVADOR DIAS FILHO 51 025151066809 JIOVANE POLICENA DE FREITAS 50 025151062574 JOÃO DA CRUZ OLIVEIRA DA SILVA 50 025151066454 KLEUBER NASCIMENTO DOS REIS 49 025151024793 ALDAIR DA SILVA 49 025151064962 RICARDO LUIS DE PAULA SILVA 49 025151065796 WADTON ANDRADE SANTOS 53 025151067791 025151066652 AUGUSTO SOARES FLAVIO ESDRAS VINICIUS DA PAIXÃO 53 52 NASCIMENTO 025151065560 HAMILTON JOSÉ RIGONATO (SUB 52 JUDICE) 52 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato Nº 686/2010/SED Nº Cadastral 198 Processo nº 29/002.409/2010 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e DEFFENZA SEGURANÇA ELETRONICA LTDA. Objeto: Prorrogação de vigência e reajuste contratual. Do Prazo: 27/06/2013 à 26/06/2014 Data de Assinatura: 20/6/2013 Assinam: MARIA NILENE BADECA DA COSTA e CIRLENE MARTINS DE MATOS Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato N° 0789/2012/SED N° Cadastral 1098 Processo nº 29/007.055/2012 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO e FINANCIAL ADMINSTRADORA DE IMOVEIS LTDA. Objeto: CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO 2.1. Fica alterada a CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: “Fica prorrogada a vigência do contrato originário por mais 12 (doze) meses, pelo período de 22 de junho de 2013 a 21 de junho 2014, podendo ser prorrogado em conformidade com o artigo 57, inciso II c/c artigo 62, § 3º da Lei 8.666/93.” Data de Assinatura: 18/06/2013 Assinam: CHEILA CRISTINA VENDRAMI e PETER JAMES RICHARDSON. NOTIFICAÇÃO Nº. 12/2013 A Senhora Ordenadora de Despesa, no uso de suas atribuições legais, resolve aplicar a Empresa IGNÁCIO & LOPES LTDA, ADVERTÊNCIA com base no Inciso I do Artigo 87 da lei 8.666/93, referente à Ordem de Fornecimento nº 0079/2013, Processo n° 29/009.753/2013, pela infração praticada: Atraso de 20 dias na entrega do material referente a Nota de Empenho nº 00987/2013 e Nota Fiscal n° 4435, no valor total de R$ 47.560,00 (Quarenta e sete mil quinhentos BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE/MS Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 20.261/2012 - 193/2012 Processo n.º: 27/001.923/2012 Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n. 15.412.257/0001-28, através da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n. 03.517.102/000177. Município de Aquidauana - CNPJ n.º 03.452.299/0001-03, através do Fundo Municipal de Saúde - CNPJ nº. 04.589.955/0001-87 Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio n.º 20.261/2012 - 193/2012, por 06 (seis) meses a partir de 31/05/2013. Ratificação: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio 20.261/2012 - 193/2012, não alterados pelo presente termo. Data ass.: 29.05.2013 Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF n.º 200.639.381-20 José Henrique Gonçalves Trindade - CPF n.º 202.141.781-15 Angela Maria Lelis Spada - CPF n.º 355.569.947-49 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 20.262/2012 - 190/2012. Processo n.º: 27/001.922/2012 Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n. 15.412.257/0001-28, através da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n. 03.517.102/000177. Município de Aquidauana - CNPJ n.º 03.452.299/0001-03, através do Fundo Municipal de Saúde - CNPJ nº. 04.589.955/0001-87 Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio n.º 20.262/2012 - 190/2012, por 03 (três) meses a partir de 31/05/2013. Ratificação: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio 20.262/2012b - 190/2012, não alterados pelo presente termo. Data ass.: 29.05.2013 Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF n.º 200.639.381-20 José Henrique Gonçalves Trindade - CPF n.º 202.141.781-15 Angela Maria Lelis Spada - CPF n.º 355.569.947-49 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Convênio N.º 15.831/2010 - 043/2010 Processo n.º: 27/003888/2009 Partes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n.º 15.412.257/0001-24, através da Secretaria de Estado de Saúde - CNPJ n.º 02.955.271/0001-26/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n.º 03.517.102/0001-77, com interveniência da Secretaria de Estado de Obras Públicas e de Transportes – CNPJ n.º 03.236.119/0001-56 e da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos – CNPJ n.º 15.457.856/000168; Município de Figueirão - CNPJ n.º 07.158.578/0001-10. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio n.º 15.831/2010 - 043/2010, até 31/12/2013, a partir de 13/06/2013. Ratificação: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio 15.831/2010 - 043/2010, não alterados pelo presente termo. Data ass.: 12.06.2013 Ass.: Antonio Lastoria - CPF n.º 979.942.438-00 Edson Giroto - CPF n.º 015.143.168-03 Maria Wilma Casanova Rosa - CPF n.º 140.730.641-34 Milton Alves Pereira - CPF n.º 445.400.271-15 PÁGINA 13 26 DE JUNHO DE 2013 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 19.966/2012 – 157/2012. Processo n.º: 27/001550/2012 Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n. 15.412.257/0001-28, através da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n. 03.517.102/000177. Município de Aparecido do Taboado - CNPJ n.º 03.563.335/0001-06, através do Fundo Municipal de Saúde - CNPJ nº. 11.291.694/0001-80 Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio n.º 19.966/2012 – 157/2012, por 12 (doze) meses a partir de 21/06/2013. Ratificação: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio n. 19.966/2012 – 157/2012, não alterados pelo presente termo. Data ass.: 20.06.2013 Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF n.º 200.639.381-20 José Robson Samara Rodrigues de Almeida - CPF n.º 275.899.271-04 Luiz Antônio Caron - CPF n.º 928.010.138-20 Despacho da Secretária de Estado de Saúde A Secretária de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos do Pregão Presencial 086/2010, da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676, de 17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666/93. Considerando que a empresa Comercial T & C, foi classificada através do Registro de Preços do procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial 086/2010. Considerando que através do Processo n. 27/000352/2013, a empresa recebeu a Nota de Empenho nº. 0777/2013, no valor de R$ 492,00 (quatrocentos e noventa e dois reais) em 04/02/2013, com prazo de entrega de 20 (vinte) dias corridos; Considerando a entrega dos medicamentos fora do prazo determinado, bem como as notificações realizadas por meio dos ofícios OF.DAF/SES/MS Nº. 4.994/2013, e OF. CJUR/SES/MS Nº. 8.782/2013: R E S O L V E: Aplicar à empresa Comercial T & C, estabelecida na Rua Vicente Pizon, 530, Vila Corumbá, CEP. 79009-590, Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ n.° 03.527.102/0001-50, a penalidade de multa moratória de R$ 49,20 (quarenta e nove reais e vinte centavos), conforme item 11.3, I, do Edital do Pregão Presencial nº. 086/2010. Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar contraditório e defesa; Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA. Campo Grande, 24 de junho de 2013. Beatriz Figueiredo Dobashi Secretária de Estado de Saúde Despacho da Secretária de Estado de Saúde A Secretária de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos do Pregão Presencial 093/2011, da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676, de 17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Considerando que a empresa Vidafarma Distribuidora de Medicamentos, foi classificada através do Registro de Preços do procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial 093/2011. Considerando que através do Processo n. 27/000320/2013 autuado para utilização da Ata 11/2012, a empresa recebeu a Nota de Empenho nº. 0634/2012, no valor de R$ 88,20 (oitenta e oito reais e vinte centavos) em 04/02/2013, com prazo de entrega imediato. Considerando as notificações efetuadas por esta Pasta através dos ofícios OF.DAF/SES/MS Nº. 3.171/13, OF.DAF/SES/MS Nº. 4.819/13, OF.DAF/SES/MS Nº. 5.744/13 e OF. CJUR/SES/MS Nº. 8.175/2013. Considerando o atraso no cumprimento das obrigações avençadas, R E S O L V E: Aplicar à empresa Vidafarma Distribuidora de Medicamentos, estabelecida na Rua 237, nº. 798, Qd. 13 – Lt. 28-E, Setor Coimbra, CEP. 74.535-270, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ n.° 06.219.757/0001-57, a penalidade de multa moratória de R$ 8,82 (oito reais e oitenta e dois centavos), equivalentes a 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia, conforme previsto no edital. Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar contraditório e defesa; Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA. Campo Grande, 24 de junho de 2013. Beatriz Figueiredo Dobashi Secretária de Estado de Saúde Despacho da Secretaria de Estado de Saúde A Secretária de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos do Pregão Presencial nº. 013/2012, da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676, de 17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993; Considerando que a empresa Kflex Comercial Ltda - ME, foi classificada através do Registro de Preços do procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial nº. 013/2012; Considerando que através do Processo n. 27/000547/2013 autuado para utilização da Ata 017/2012, a empresa recebeu a Nota de Empenho nº. 1140/2013, no valor de R$ 75,60 (setenta e cinco reais e sessenta centavos) em 05/03/2013, com prazo de entrega de 10 (dez) dias úteis; Considerando as notificações feitas através dos Ofícios nº 5.935/2013/ DAF/SES/MS e 8.174/2013/CJUR/SES/MS em vista da inexecução total das obrigações avençadas; R E S O L V E: Aplicar à empresa Kflex Comercial Ltda - ME, estabelecida na Rua Professor Landin, 138, Amambaí, CEP. 79005-550, Campo Grande/MS, a penalidade de multa no valor de R$ 7,56 (sete reais e cinqüenta e seis centavos), em vista da inexecução total das obrigações avençadas. DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar contraditório e defesa; Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA. Campo Grande, 24 de junho de 2013. Beatriz Figueiredo Dobashi Secretária de Estado de Saúde Despacho da Secretária de Estado de Saúde A Secretária de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos do Pregão Eletrônico nº. 068/2012 e da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676, de 17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Considerando que a empresa Accord Farmacêutica Ltda., foi classificada através do Registro de Preços do procedimento licitatório modalidade de Pregão Eletrônico nº. 068/2012, Ata de Registro de Preços nº. 109/2012 – Processo n.º: 27/000688/2013. Considerando que a empresa recebeu a Nota de Empenho nº. 1204/2013, no valor de R$ 302,50 (trezentos e dois reais e cinquenta centavos), em 05/03/13, com prazo de entrega imediato; Considerando o atraso na entrega dos produtos, bem como as notificações realizadas por meio dos ofícios OF.DAF/SES/MS Nº. 5.105/2013, OF.DAF/SES/MS Nº. 5.998/2013 e OF. CJUR/SES/MS/N.º 8.786/2013. R E S O L V E: Aplicar à empresa Accord Farmacêutica Ltda., estabelecida na Av. Guido Caloi n. 1.985 – Galpão 1, São Paulo/SP - CEP: 05802-140, inscrita no CNPJ n.° 64.171.697/0001-46, a penalidade de multa moratória, no valor de R$ 27,50 (vinte e sete reais e cinqüenta centavos), conforme previsto no item 11.3, I, do Anexo II, do Edital do Pregão Eletrônico 68/2012. Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar defesa. A guia de recolhimento da multa será adquirida em qualquer agência fazendária, e após pagamento a cópia da mesma deverá ser entregue na Coordenadoria Jurídica/SES; e Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA. Campo Grande, 24 de junho de 2013. Beatriz Figueiredo Dobashi Secretária de Estado de Saúde Extrato do Termo de Doação n.º 52/2013 Processo nº: 27/000.562/2013 Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Chapadão do Sul. Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Chapadão do Sul, 02 (dois) aparelhos termômetro/pirômetro infravermelho, patrimônio n. 506.676, e 506.677, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem. Data ass.: 04/03/2013 Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi Luiz Felipe Barreto Magalhães Extrato do Termo de Doação n.º 53/2013 Processo nº: 27/000.562/2013 Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Tacuru. Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Tacuru, de 02 (dois) termômetros/pirometros infravermelhos, patrimônios n. 506.754 e 506.755, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tacuru, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem Data Ass.: 29/05/2013 Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi Paulo Pedro Rodrigues Extrato do Termo de Doação n.º 54/2013 Processo nº: 27/000.562/2013 Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Laguna Caarapã. Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Laguna Caarapã, 02 (dois) aparelhos termômetro/pirômetro infravermelho, patrimônio n. 506.718, 506.719;, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem. Data Ass.: 29/05/2013 Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi Itamar Bilibio PÁGINA 14 26 DE JUNHO DE 2013 Extrato do Termo de Doação n.º 55/2013 Processo nº: 27/000.562/2013 Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de São Gabriel do Oeste. Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de São Gabriel do Oeste, de 02 (dois) termômetros/pirômetros infravermelhos, patrimônios n.° 506.746, 506.747, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem. Data Ass.: 29/05/2013 Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi Adão Unirio Rolim Extrato do Termo de Doação n.º 56/2013 Processo nº: 27/000.562/2013 Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Maracaju. Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Maracaju, de 02 (dois) termômetros/pirometros infravermelhos, patrimônios n. 506.720 e 506.721, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem. Data Ass.: 29/05/2013 Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi Maurílio Ferreira Azambuja Extrato do Termo de Doação n.º 57/2013 Processo nº: 27/000.562/2013 Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Eldorado. Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Eldorado, de 02 (dois) termômetros/pirometros infravermelhos, patrimônios n. 506.690 e 506.691 para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem. Data Ass.: 29/05/2013 Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi Marta Maria de Araújo Extrato do Termo de Doação n.º 58/2013 Processo nº: 27/000.562/2013 Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Coxim. Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Coxim, 02 (dois) aparelhos termômetro/pirômetro infravermelho, patrimônio n. 506.682 e 506.683, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem. Data Ass.: 29/05/2013 Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi Aluizio Cometki São José Extrato do Termo de Doação n.º 59/2013 processo nº: 27/000.562/2013 Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Selviria. Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Selviria, de 02 (dois) termômetros/pirometros infravermelhos, patrimônios n. 506.748 e 506.749, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Selvíria, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem Data Ass.: 29/05/2013 Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi Jaime Soares Ferreira Extrato do Termo de Doação n.º 60/2013 processo nº: 27/000.562/2013 Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Deodápolis. Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Deodápolis, de 02 (dois) termômetro/pirometro infravermelho, patrimônio n. 506.684 e 506.685, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem. Data Ass.: 29/05/2013 ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi Maria das Dores Oliveira Viana Extrato do Termo de Doação n.º 61/2013 Processo nº: 27/000.562/2013 partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Bonito. Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Bonito, de 02 (dois) termômetros/pirômetros infravermelhos, patrimônios n.° 506.664 e 506.665 para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem. Data Ass.: 29/05/2013 Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi Leonel Lemos de Souza Brito Extrato do Termo de Doação n.º 62/2013 Processo nº: 27/000.562/2013 partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Naviraí. Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Naviraí, de 03 (três) termômetros/pirômetros infravermelhos, patrimônios n.° 506.763, 506.764 e 506.765, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Naviraí, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem. data ass.: 29/05/2013 ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi Leandro Peres Matos Extrato do Termo de Doação N.º 63/2013 processo nº: 27/000.562/2013 partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Sonora. amparo legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Sonora, de 02 (dois) termômetro/pirometro infravermelho, patrimônio n.º 506.752 e 506.753, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem. data ass.: 12/04/2013 ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi Yuri Peixoto Barbosa Valeis Extrato do Termo de Doação n.º 64/2013 Processo nº: 27/000.562/2013 Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Itaquiraí. Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Itaquiraí, de 02 (dois) aparelhos termômetro/pirômetro infravermelho, patrimônio n. 506.704 e 506.705, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem. Data Ass.: 29/05/2013 Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi Ricardo Favaro Neto Extrato do Termo de Doação n.º 65/2013 processo nº: 27/000.562/2013 partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Jaraguari. amparo legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Jaraguari, de 02 (dois) termômetros/pirômetros infravermelhos, patrimônios n.° 506.710 e 506.711, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem. data ass.: 08/04/2013 ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi Vagner Gomes Vilela PÁGINA 15 26 DE JUNHO DE 2013 Extrato do Termo de Doação N.º 66/2013 processo nº: 27/000.562/2013 partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Jardim. amparo legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Jardim, 02 (dois) aparelhos termômetro/pirômetro infravermelho, patrimônio n. 506.712 e 506.713, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem. data ass.: 29/05/2013 ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi Marcelo Henrique Mello Extrato do Termo de Doação n.º 67/2013 processo nº: 27/000.562/2013 partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Bodoquena. amparo legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Bodoquena, de 02 (dois) termômetros/pirometro infravermelho, patrimônio n.ºs 506.662 e 506.663, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem. Data ass.: 29/05/2013 Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi Jun Iti Hada Extrato do Termo de Doação n.º 68/2013 Processo nº: 27/000.562/2013 partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Santa Rita do Pardo. Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Santa Rita do Pardo de 02 (dois) aparelho termômetro/pirômetro infravermelho, patrimônio n.° 506.744 e 506.745, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Rita do Pardo, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem. Data Ass.: 29/05/2013 Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi Cacildo Dagno Pereira Extrato do Termo de Doação n.º 69/2013 processo nº: 27/000.562/2013 partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Glória de Dourados. amparo legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Glória de Dourados, 02 (dois) termômetros/pirômetros infravermelhos, patrimônios n.° 506.694 e 506.695, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem data ass.: 29/05/2013 ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi Arceno Athas Júnior Extrato do Termo de Doação n.º 70/2013 Processo nº: 27/000.562/2013 Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Terenos. Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Terenos, de 02 (dois) aparelhos termômetro/pirômetro infravermelho, patrimônio n. 506.756 e 506.757, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Terenos, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem Data Ass.: 29/05/2013 Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi Carla Castro Rezende Diniz Brandão Extrato do Termo de Doação N.º 91/2013 Processo nº: 27/000.562/2013 Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Ivinhema. DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Ivinhema, de 02 (dois) termômetros/pirômetros infravermelhos, patrimônios n. 506.706 e 506.707, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ivinhema, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem data ass.: 29/05/2013 ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi Eder Uilson França Lima Extrato do Termo de Doação n.º 32/2013 Processo nº: 27/000.562/2013 Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Bela Vista Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Bela Vista, 02 (dois) aparelhos termômetro/pirômetro infravermelho, patrimônio n. 506.660, e 506.661, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem. Data ass.: 29/05/2013 Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi Abraão Armoa Zacarias Extrato do Termo de Doação n.º 33/2013 Processo nº: 27/000.562/2013 Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Mundo Novo. Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Mundo Novo, de 02 (dois) termômetros/pirometros infravermelhos, patrimônios n. 506.724 e 506.725, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem Data Ass.: 29/05/2013 Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi Humberto Carlos Ramos Amanduci Extrato do Termo de Doação n.º 34/2013 Processo nº: 27/000.562/2013 Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Batayporã. Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Batayporã, 02 (dois) aparelhos termômetro/pirômetro infravermelho, patrimônio n. 506.658, 506.659;, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem. Data Ass.: 29/05/2013 Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi Alberto Luiz Sãoveso Extrato do Termo de Doação n.º 35/2013 Processo nº: 27/000.562/2013 Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Brasilândia. Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Brasilândia, de 02 (dois) termômetros/pirômetros infravermelhos, patrimônios n.° 506.666, 506.667, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Brasilândia, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem. Data Ass.: 10/04/2013 Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi José Justino Diogo Extrato do Termo de Doação n.º 36/2013 Processo nº: 27/000.562/2013 Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Rio Brilhante. Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. PÁGINA 16 26 DE JUNHO DE 2013 Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Rio Brilhante, de 02 (dois) termômetros/pirometros infravermelhos, patrimônios n. 506.738 e 506.739, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem. Data Ass.: 29/05/2013 Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi Sidney Foroni Extrato do Termo de Doação n.º 37/2013 Processo nº: 27/000.562/2013 Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Ribas do Rio Pardo. Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Ribas do Rio Pardo, de 02 (dois) termômetros/pirometros infravermelhos, patrimônios n. 506.736 e 506.737 para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem. Data Ass.: 29/05/2013 Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi José Domingues Ramos Extrato do Termo de Doação n.º 38/2013 Processo nº: 27/000.562/2013 Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Bandeirantes. Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Bandeirantes, 02 (dois) aparelhos termômetro/pirômetro infravermelho, patrimônio n. 506.654, 506.655;, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem. Data Ass.: 15/04/2013 Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi Marcio Faustino de Queiroz Extrato do Termo de Doação n.º 41/2013 processo nº: 27/000.562/2013 Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Rochedo. Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Rochedo, de 01 (um) termômetro/pirometro infravermelho, patrimônio n. 506.636, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem. Data Ass.: 29/05/2013 ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi João Cordeiro Extrato do Termo de Doação n.º 42/2013 Processo nº: 27/000.562/2013 partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Aquidauana . Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Aquidauana, de 03 (três) termômetros/pirômetros infravermelhos, patrimônios n.° 506.760, 506.761, e 506.762 para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Aquidauana, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem. Data Ass.: 29/05/2013 Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi José Henrique Gonçalves Trindade Extrato do Termo de Doação n.º 43/2013 Processo nº: 27/000.562/2013 partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Batasguassu . Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Bataguassu, 02 (dois) termômetros/pirômetros infravermelhos, patrimônios n.° 506.656, 506.657, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Bataguassu, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem. data ass.: 29/05/2013 ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi Pedro Arlei Caravina Extrato do Termo de Doação N.º 44/2013 processo nº: 27/000.562/2013 partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Taquarussu . amparo legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Taquarussu, de 01 (um) termômetro/pirometro infravermelho, patrimônio n.º 506.637, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem. data ass.: 29/05/2013 ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi Roberto Tavares de Almeida Extrato do Termo de Doação n.º 45/2013 Processo nº: 27/000.562/2013 Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Coronel Sapucaia. Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Coronel Sapucaia, 02 (dois) aparelhos termômetro/pirômetro infravermelho, patrimônio n. 506.678 e 506.679, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem. Data Ass.: 29/05/2013 Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi Nilcéia Alves de Souza Extrato do Termo de Doação n.º 46/2013 processo nº: 27/000.562/2013 partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Antonio João. amparo legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Antônio João, de 02 (dois) termômetros/pirômetros infravermelhos, patrimônios n.° 506.648, 506.649, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Antônio João, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem. data ass.: 29/05/2013 ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi Selso Luiz Lozano Rodrigues Extrato do Termo de Doação N.º 47/2013 processo nº: 27/000.562/2013 partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de _Costa Rica. amparo legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Costa Rica, 02 (dois) aparelhos termômetro/pirômetro infravermelho, patrimônio n. 506.680 e 506.681, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem. data ass.: 29/05/2013 ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi Waldeli dos Santos Rosa Extrato do Termo de Doação n.º 48/2013 processo nº: 27/000.562/2013 partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Guia Lopes da Laguna. amparo legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Guia Lopes da Laguna, de 02 (dois) termômetros/pirometro infravermelho, patrimônio n.ºs 506.696 e 506.697, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem. Data ass.: 29/05/2013 Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi Jacomo Dagostin PÁGINA 17 26 DE JUNHO DE 2013 Extrato do Termo de Doação n.º49/2013 Processo nº: 27/000.562/2013 partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Novo Horizonte do Sul. Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Novo Horizonte do Sul de 01 (um) aparelho termômetro/pirômetro infravermelho, patrimônio n.° 506.635 para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem. Data Ass.: 29/05/2013 Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi Nilza Ramos Ferreira Marques Extrato do Termo de Doação n.º 50/2013 processo nº: 27/000.562/2013 partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Sete Quedas. amparo legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de Sete Quedas, 02 (dois) termômetros/pirômetros infravermelhos, patrimônios n.° 506.750, 506.751, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Sete Quedas, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem data ass.: 29/05/2013 ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi José Gomes Goulart Extrato do Termo de Doação n.º 51/2013 Processo nº: 27/000.562/2013 Partes: 1. O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Saúde; 2. Município de Cassilandia Amparo Legal: art. 2º da Lei n.º 8080, de 19 de setembro de 1990, art. 538 e seguintes, do Código Civil Brasileiro; art. 17, II, alínea “a” da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; art. 37, caput, e § 2º, do Decreto-Lei nº 17, de 1º janeiro de 1979; art. 24, §§ 1º e 2º, art. 26, parágrafo único, Decreto Estadual nº 12.207/2006; art. 19, do Decreto Estadual nº 8.625/96. Objeto: O presente instrumento tem por objeto a doação ao Município de , de Cassilândia, 02 (dois) aparelhos termômetro/pirômetro infravermelho, patrimônio n. 506.674 e 506.675, para subsidiar as ações das vigilâncias sanitárias municipais na área de alimento, destinados a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município, de propriedade do Estado de Mato Grosso do Sul, adquirido por meio da Secretaria de Estado de Saúde, passando aquele Município, a ter toda posse, direito e domínio sobre referido bem Data Ass.: 29/05/2013 Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi Carlos Augusto da Silva Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 19.783/2012 - 70/2012. Processo n.º: 27/001280/2012 Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n. 15.412.257/0001-28, através da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n. 03.517.102/000177. Município de Paranaíba - CNPJ n.º 03.343.118/0001-00, através do Fundo Municipal de Saúde - CNPJ nº. 11.353.020/0001-62 Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio n.º 19.783/2012 - 70/2012, por 06 (seis) meses, a partir de 31/05/2013. Ratificação: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio n.º 19.783/2012 - 70/2012, não alteradas pelo presente termo. Data ass.: 29.05.2013 Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF n.º 200.639.381-20 Diogo Robalinho de Queiroz – CPF n.º 204.103.951-53 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio n.º 18.720/2011 – 66/2011. Processo n.º: 27/003214/2011 Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n. 15.412.257/0001-28, através da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n. 03.517.102/000177. Município de São Gabriel do Oeste, CNPJ n. 15.389.588/0001-94 Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio n.º 18.720/2011 – 66/2011, por 05 (cinco) meses, a partir de 17/05/2013. Ratificação: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio n.º 18.720/2011 – 66/2011, não alteradas pelo presente termo. Data ass.: 16.05.2013 Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF n.º 200.639.381-20 Adão Unirio Rolim - CPF/MF n. 084.084.400-04 Republica-se por conter incorreção no original publicado no DOE n. 8445, de 20/06/2013, pág. 08 Extrato do Convênio n.º 21.398/2013 - 001/2013. Processo n.º: 27/000734/2013 Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n. 15.412.257/0001-28, através da Secretaria de Estado de Saúde, CNPJ/MF n. 02.955.271/0001-26, com recursos do Fundo Especial de Saúde, CNPJ/MF n. 03.517.102/0001-77 Instituto Mirim de Campo Grande - CNPJ n.º 15.528.821/0001-72 Objeto: O presente Termo tem por objeto a disposição por parte do Convenente à Secretaria de Estado de Saúde, menores que na qualidade de aprendizes prestarão serviços diversos, tais como: office-boy; recepcionista; auxiliar de portaria e de atividades básicas de escritório, mini-secretária e outros afins, de acordo com o nível de escolaridade e capacidade de cada um. Base Legal: Aplica-se a este Instrumento o Decreto n. 6170/2007 e Portaria Interministerial n. 507/2011; a Lei Complementar Federal n. 101/2000; da Lei Federal n. 4.320/1964; bem como às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias; da Lei Orçamentária Anual do Estado, e no que couberem às disposições da Lei Federal n 8.666/1993, e suas alterações. Recursos: A despesa para o presente termo está estimada em R$ 402.065,04, que no presente exercício correrão a conta da dotação orçamentária sendo: * Programa de Trabalho 10305001226760000, Fonte 0281, Natureza de Despesa n.º 335043, Nota de Empenho Inicial n.º 2417/2013, emitida em 17/05/13, no valor de R$114.433,90; * Programa de Trabalho 10305001226770000, Fonte 0281, Natureza de Despesa n.º 335043, Nota de Empenho Inicial n.º 2418/2013 emitida em 17/05/13, no valor de R$19.072,32; * Programa de Trabalho 10122001029540000, Fonte 0281, Natureza de Despesa n.º 335043, Nota de Empenho Inicial n.º 2419/2013 emitida em 17/05/13, no valor de R$9.536,16; * Programa de Trabalho 10122001026650000, Fonte 0100, Natureza de Despesa n.º 335043, Nota de Empenho Inicial n.º 2420/2013 emitida em 17/05/13, no valor de R$19.845,53. Vigência: O presente Convênio terá a vigência de 12 (doze) meses a partir da data de 18 de maio de 2013, correspondendo ao prazo de execução físico-financeira, podendo ser aditado caso haja interesse entre os partícipes. Data ass.: 17.05.2013 Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF n. 200.639.381-20 Mozania Ferreira Campos Raquita - CPF n. 502.089.771-04 EXTRATO DE COMPROVANTE DA ENTREGA DE EMPENHO N. º 2610/2013 Processo N. º27/000856/2013 PARTES: 1. O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde; 2.Morena Comércio & Serviços Ltda- ME. OBJETO: O objeto do presente contrato é aquisição de acervo bibliográfico, em conformidade com as especificações constantes no Pregão Eletrônico 038/2013, com o objetivo de atender as necessidades do COES/SES/MS. RECURSOS: O valor global deste contrato é de R$ 3.084,10 (três mil e oitenta e quatro reais e dez centavos). As despesas decorrentes do fornecimento correrão à conta do Programa de Trabalho n.º 10363001029510000 Natureza da Despesa 449052, Fonte0281, conforme Nota de Empenho n.º 2610/2013, emitida em 04/06/2013 no valor de R$ 3.084,10 (três mil e oitenta e quatro reais e dez centavos). DATA ASS: 24.06.2013 ASS: ANTÔNIO LASTÓRIA MARIA LUIZA Z. DEMETERCO SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio n.º 19.865/2012 – 118/2012. Processo n.º: 27/001433/2012 Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n. 15.412.257/0001-28, através da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n. 03.517.102/000177. Município de São Gabriel do Oeste, CNPJ n. 15.389.588/0001-94 Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio n.º 19.865/2012 – 118/2012, por 05 (cinco) meses, a partir de 25/05/2013. Ratificação: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio n.º 19.865/2012 – 118/2012, não alteradas pelo presente termo. Data ass.: 22.05.2013 Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF n.º 200.639.381-20 Adão Unirio Rolim - CPF/MF n. 084.084.400-04 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 21380/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/000468/2013. PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social– CNPJ n.° 04.150.335/0001-47 e a Prefeitura Municipal de Corguinho – CNPJ n.° 03.501.525/0001-07. OBJETO: Constitui objeto do presente convênio, destinar recursos financeiros para aquisição de veículo automotor para a secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com o Plano de Trabalho, independente de transcrição. VALOR: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), destinado pela concedente que correrá a conta do Programa de Trabalho 08244003525740000, fonte de Recursos 0103000000/FIS, Natureza de Despesa 444042, 2013NE00639 de 20/05/2013, e contrapartida do CONVENENTE no valor de R$ 2.634,00 (dois mil, seiscentos e trinta e quatro reais), totalizando a quantia de R$ 26.634,00 (vinte e seis mil, seiscentos e trinta e quatro reais), conforme plano de trabalho integrante deste instrumento. AMPARO LEGAL: Dec. Est. n° 11261/03 e alt., Res. SEFAZ n° 2093/07, de 24 de outubro/2007, Lei n° 8666/93 de 21/06/93, e alt., no que couber. VIGÊNCIA: 21/07/2013 a 30/12/2013 DATA DA ASS: 21/07/2013 ASSINAM: Tania Mara Garib. CPF n.° 108.829.951-20. Dalton de Souza Lima. CPF nº 103.969.001-78. Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Convênio n.º 18.816/2011 – 114/2011. Processo n.º: 27/003289/2011 Participes: Estado de Mato Grosso do Sul - CNPJ n. 15.412.257/0001-28, através da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Especial de Saúde - CNPJ n. 03.517.102/000177. Município de São Gabriel do Oeste, CNPJ n. 15.389.588/0001-94 Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Convênio n.º 18.816/2011 – 114/2011, por 05 (cinco) meses, a partir de 17/05/2013. Ratificação: Ficam mantidas todas as disposições e cláusulas do Convênio n.º 18.816/2011 – 114/2011, não alteradas pelo presente termo. Data ass.: 16.05.2013 Ass.: Beatriz Figueiredo Dobashi - CPF n.º 200.639.381-20 Adão Unirio Rolim - CPF/MF n. 084.084.400-04 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA PARTES: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública CNPJ/MF 03.015.475/0001-40, Superintendência de Segurança Pública, Departamento de Operações de Fronteira-DOF e o Conselho Muni cipal de Segurança Pública de Sete Quedas/MS. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Termo fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 01 de outubro de 2012. ASSINAM: WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI – CPF Nº 179.756.207-00 GILENILDO SILVA ANDRADE - CPF nº 220.935.912-00 ANDRE MATSUSHITA GONÇALVES – CPF Nº 127.477.598-14 EDILSON OSNEI NAZARETH DUARTE – 389.944.101-04 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA PÁGINA 18 26 DE JUNHO DE 2013 Extrato do Contrato 025/2013/SEJUSP Nº Cadastral 1518 Processo: 31/000.502/2013 Partes : O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da(o) SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e MARIZA BRUNO Objeto: Fornecimento de Alimentação preparada para presos. Ordenador de Despesas: Luiz Serafim Dias Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 06181002927210000 COORDENACAO E IMPLEMENTACAO DA POLITICA DE SEGURANCA PUBLICA, Fonte de Recursos 0100000000 - RECURSOS ORDINARIOS DO TESOURO, Natureza de Despesas 333903623 - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. Valor: R$ 38.520,00 (trinta e oito mil e quinhentos e vinte reais) Amparo Legal: Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002. Do Prazo: O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, no período de 05/06/2013 à 04/06/2014. Data da Assinatura: 05/06/2013 Assinam: LUIZ SERAFIM DIAS e MARIZA BRUNO SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL N. 2/SEGRH/2013 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS torna público, para conhecimento e providências das Unidades de Recursos Humanos, o Cronograma da Folha de Pagamento do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme especificação no quadro abaixo, observando-se que o documento protocolado na Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos após o período definido, será lançado no movimento da competência seguinte. FASES Lançamento do Movimento da FOPA Período para entrega de Documentos Prazo limite para consignações Processamento interno da Folha Entrega de Relatório de Prévia Conferência Prévia – Unidades de RH Processamento e entrega definitiva dos Relatórios Suspensão de pagamentos JULHO ANO 2013 AGOSTO SETEMBRO 01/07 a 10/07 01/08 a 09/08 02/09 a 10/09 01/07 a 10/07 01/08 a 09/08 02/09 a 10/09 10/07 09/08 10/09 11/07 a 16/07 12/08 a 16/08 11/09 a 17/09 18/07 19/08 18/09 18/07 a 22/07 19/08 a 22/08 18/09 a 23/09 25/07 27/08 25/09 25/07 28/08 26/09 Campo Grande-MS, 25 de junho de 2013. EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N° 8451, DIA 12 DE JUNHO DE 2013, PÁG. 6. Extrato do Contrato Nº 018/2013 Nº Cadastral 0025/2013-AGEHAB Processo nº 45/100.143/2011 ONDE SE LÊ: Partes: AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e L C BRAGA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. LEIA-SE: Partes: AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e L C BRAGA INCORPORADORA, CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. RETIFICA-SE POR TER CONSTADO INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL N° 8447, DIA 06 DE JUNHO DE 2013, PÁG. 16. Extrato do Contrato Nº 020/2013 Nº Cadastral 0022/2013-AGEHAB Processo nº 45/100.107/2012 ONDE SE LÊ: Partes: AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e L C BRAGA CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. LEIA-SE: Partes: AGÊNCIA DE HABITAÇÃO POPULAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e L C BRAGA INCORPORADORA, CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. ATA DE ASSEMBLÉIA REFERENTE AO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – PMCMV. Aos 23 de agosto de dois e doze, reuniram-se em Assembleia, a Sr(a) Matilde Dourado da Silva, representantes dos beneficiários eleito na assembleia do dia 24 de junho de dois e dez e os Beneficiários do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - PMCMV, do Município de Santa Rita do Pardo-MS, com o objetivo de destituir a Construtora anterior, das 30 (trinta) unidades habitacionais do município de Santa Rita do Pardo-MS, pelo DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 PMCMV, já que a mesma não cumpriu com o cronograma de execução. Foi escolhido entre os presentes para secretariar os trabalhos, a Sr(a) CELINA DE CASTRO ALVES portador(a) da Carteira de Identidade N.°.817.371 SSP/MS, inscrito (a) no CPF/MF sob o N.°.771.440.821-91. 1. Primeiramente, foi aprovado entre os beneficiários presentes o distratato da contratação da EMBRASCOP – EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA CNPJ: 02.001.672/001-47 cancelando ainda o Contrato de Empreitada Global assinado pela comissão, já que até o presente momento a construtora não iniciou as obras no município. 2. Em continuidade foi discutida a escolha do interveniente construtor que será responsável pela gestão e execução das obras ficando nomeada para tal a empresa CONSOL – Consorcio Solidário, inscrita no CNPJ sob Nº 06.814.114/0001-10, com sede no endereço Rua Dom Aquino, 1789 Ed. Cruz de Malta - Campo Grande/MS sendo - lhe delegado poderes dessa Gestão junto aos recursos do PMCMV e Obra. 3. Foi feita uma explanação dos deveres e obrigações do interveniente Construtor responsável pela gestão / execução das obras, cabendo ao responsável técnico do interveniente construtor debater com a prefeitura Municipal de Santa Rita do Pardo, Banco CHB, AGEHAB e os beneficiários a forma de execução do projeto proposto, retirando quaisquer duvida sobre a elaboração do mesmo, fornecendo detalhamento técnico do cronograma físico/financeiro, memorial descritivo e com especificação de materiais em consonância com a CAO. Cabendo ainda o interveniente Construtor, a gestão da obra e dos recursos referentes à construção de 30(trinta) unidades habitacionais. 4. A seguir, foi franqueada a palavra, e, não havendo manifestação de nenhum dos presentes, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário a lavratura da presente ata, a qual, depois de reabertos os trabalhos, foi lida, e por todos aprovada e assinada pelos eleitos. Eu CELINA CASTRO ALVES, Secretária da Assembléia, subscrevo a presente. E que seguirá para registro no Cartório competente. SANTA RITA DO PARDO/MS, 23/08/2012. CELINA CASTRO ALVES Secretária da Assembleia MATILDE DOURADO DA SILVA Representante dos beneficiários 1 – CAO ABADIO GREGÓRIO NEVES Representante dos beneficiários 2 – CAO MAURICIO HOTA DE OLIVEIRA Interveniente Construtor AURO DA SILVA Construtor sub-rogado AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS Edital - A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC/MS, a Licença de Operação – LO n.º 003/2013 datada de 26/04/2013 com validade de 04 (quatro) anos a contar da presente data, processo n.º 23/104720/2012, para atividade de implantação do sistema de drenagem urbana, localizado nas ruas Princesa Izabel e Maurílio Godoy, no município de Caracol/MS. MARIA WILMA CASANOVA ROSA Diretora Presidente da AGESUL Edital - A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC/MS, Autorização Ambiental-AA, para Supressão Vegetal, n.º 469/2013 datada de 10/06/2013 com validade até 10/06/2017, processo n.º 01388/2013, numa área de 6,2965 ha, na rodovia MS/430, nos municípios de São Gabriel D’Oeste e Rio Negro/MS. MARIA WILMA CASANOVA ROSA Diretora Presidente da AGESUL Extrato do TERMO DE PARALISAÇÃO do Contrato N° 095/2011 N ° Cadastral 0216/2011-AGESUL Processo nº 19/100.481/2011 Partes: AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e CONSTRUBRÁS CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA. Objeto: Paralisação por conveniência do interesse público, da obra de AMPLIAÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - 1ª ETAPA, NO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS, INTEGRANTE DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC, em virtude de reprogramação final, a partir de 1º de junho de 2013. Data de Assinatura: 29/5/2013 Assinam: MARIA WILMA CASANOVA ROSA e EDER LISSONI PEDROSO. TORNA-SE SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOE 8458, DE 25 DE JUNHO DE 2.013, PÁG. 75, POR DUPLICIDADE, DO EXTRATO ABAIXO. Extrato do Contrato Nº 0103/2013/AGESUL Nº Cadastral 1483 Processo: 19/100.044/2013 Partes : AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e COMPASA DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO Objeto: Restauração asfáltica da rodovia MS-156/295, trecho: Amambai - entr. MS-295 (p/ Paranhos) e entr. MS-156 – entr. MS-160 (p/ Tacuru), com extensão de 64,64 km. Ordenador de Despesas: Maria Wilma Casanova Rosa Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 26782002213860000 IMPLEMENTACAO DE ACOES DO PADR/MS-BNDES, Fonte de Recursos 0113040001 - PROGRAMA AP.DESENV. REGIONAL MS/PADR/MS-BNDES, Natureza de Despesas 344905142 - CONSERVAÇÃO E RESTARUAÇÃO DE ESTRADAS Valor: R$ 22.666.319,88 (vinte e dois milhões e seiscentos e sessenta e seis mil e trezentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos) Amparo Legal: Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações. Do Prazo: O prazo para execução dos serviços será de 270 (duzentos e setenta) dias consecutivos, contados da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser expedida pela AGESUL. Data da Assinatura: 12/06/2013 Assinam: MARIA WILMA CASANOVA ROSA e MARCOS LUIZ GONÇALVES SILKA PÁGINA 19 26 DE JUNHO DE 2013 TORNA-SE SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO NO DOE 8458, DE 25 DE JUNHO DE 2.013, PÁG. 75, POR DUPLICIDADE, DO EXTRATO ABAIXO. Extrato do Contrato Nº 0104/2013/AGESUL Nº Cadastral 1511 Processo: 19/100.045/2013 Partes : AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e JORCAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A Objeto: Restauração asfáltica da rodovia MS-386, trecho: entr. BR-463/MS (Sanga Puitã) – Amambai, ext. 81,90 km, no município de Amambai/MS. Ordenador de Despesas: Maria Wilma Casanova Rosa Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 26782002213860000 IMPLEMENTACAO DE ACOES DO PADR/MS-BNDES, Fonte de Recursos 0113040001 - PROGRAMA AP.DESENV. REGIONAL MS/PADR/MS-BNDES, Natureza de Despesas 344905142 - CONSERVAÇÃO E RESTARUAÇÃO DE ESTRADAS Valor: R$ 22.433.210,00(vinte e dois milhões e quatrocentos e trinta e três mil e duzentos e dez reais) Amparo Legal: Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações. Do Prazo: O prazo para execução dos serviços será de 270 (duzentos e setenta) dias consecutivos, contados da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser expedida pela AGESUL Data da Assinatura: 17/06/2013 Assinam: MARIA WILMA CASANOVA ROSA e RENATO REDIS Extrato da Ordem de Execução de Serviços N° 245/2013/AGESUL Nº Cadastral 1506 Processo: 19/100.744/2013 Partes : O estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da(o) AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS e MAP CONSTRUTORA LTDA Objeto: Reforma de ponte de madeira em vigamento simples (V.S.), na rodovia MS/243 sobre a Vazante XX km 16,900, Trecho: São Simão - Fazenda Jatobá, com extensão de 18,00m, no município de Corumbá/MS. Ordenador de Despesas: Maria Wilma Casanova Rosa Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 26782002221610000 DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL, Font de Recursos 0241000000 - RECURSOS ARRECADOS PELO FUNDERSUL, Natureza de Despesa 344905143 REFORMA DE PONTE DE MADEIRA. Valor (R$): R$ 89,240.06 (oitenta e nove mil e duzentos e quarenta reais e seis centavos) Amparo Legal: Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações e, no que couber, a Lei nº 10.520, de 17/07/2002. Do Prazo: o prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data do recebimento da presente OES. Data da Assinatura: 17/06/2013 Assinam: MARIA WILMA CASANOVA ROSA e MAYARA KAROLINE PAIVA Edital - A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC/MS, Licença Ambiental Prévia para atividade da obra de execução de pavimentação asfáltica e construção de pontes na rodovia estadual MS/316, trecho entre entr.º BR/060 (Paraíso das Águas) e o entr.º da MS/320 (Pouso Alto), com extensão de 49,00 km, localizada entre os municípios de Paraíso das Águas e Chapadão do Sul/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Edital - A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC/MS, Autorização Ambiental para atividade de Supressão Vegetal (área até 10 ha) para uma área de 7,8579 ha, localizados ao longo da rodovia estadual MS/316, trecho entre o entr.º com a BR/060 (Paraíso das Águas) e entrº da MS/320, (Pouso Alto) com extensão de 49,00 km, localizada entre os municípios de Paraíso das Águas e Chapadão do Sul/ MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Edital - A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos - AGESUL torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/SEMAC/MS, Autorização Ambiental-AA, para atividade de manejo de fauna In Situ para levantamento da herpetofauna, avifauna e mastofauna terrestre para elaboração do diagnóstico do Estudo Ambiental Preliminar (EAP) da rodovia estadual MS/316, localizada nos municípios de Chapadão do Sul e Paraíso das Águas/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. MARIA WILMA CASANOVA ROSA Diretora Presidente da AGESUL AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL EXTRATO REFERENTE AO PROCESSO N° 21/500.643/2013 TERMO DE DOAÇÃO n. 005/2013 Partes: Objeto: Amparo Legal: Data da Assinatura: Assinam: n. 13/300.026/2013 Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul/ AGIOSUL e a Secretaria de Estado de Administração/SAD Objeto: Doação de materiais permanentes da AGIOSUL Data de Assinatura: 25 de junho de 2013 Do Foro: Comarca de Campo Grande/MS. Valor: R$ 1.694.246,53 (um milhão seiscentos e noventa e quatro mil duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e três centavos). Assinam: Thie Higuchi Viegas dos Santos - pela AGIOSUL Thie Higuchi Viegas dos Santos - pela SAD Partes: Objeto: Amparo Legal: Vigência: Data da Assinatura: Assinam: Torna-se sem efeito a publicação do Diário Oficial nº. 8.443, página 25, do dia 29 de Maio de 2013, processo nº 21/500.377/2013, Termo de Doação nº 004/2013, pelo fato dos materiais ainda não terem sido doados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome ao Estado de MS. O Estado de MS por meio da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER CNPJ nº. 03.981.081/0001-46, domiciliada em Campo Grande - MS, e Associação dos Produtores Unidos da 9ª Linha – CNPJ nº. 33.121.161/0001-92 Domiciliado em Deodápolis-MS. Constitui objeto do presente Termo de Permissão, o uso do bem (Um tanque de resfriamento de leite com capacidade de 2.000 litros) de propriedade da CEDENTE, conforme Termo de Permissão. Lei federal nº. 8.666/93 e suas alterações, e decreto estadual nº.12.207/06 e Resolução SEFAz nº 2093/2007 20.06.2013 à 19.06.2015 20.06.2013 José Antonio Roldão – CPF nº. 981.687.468-72, pela AGRAER e Marcos Luciano de Souza Lima CPF nº. 636496321-87 pela Associação. EXTRATO DO II TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 014418/2009 REFERENTE AO PROCESSO N° 21/500.570/2009 Partes: Objeto: Amparo Legal: Data da Assinatura: Assinam: O Estado de MS através da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER - CNPJ nº. 03.981.081/0001-46, domiciliadas em Campo Grande - MS, e Associação da Escola Família Agrícola de Itaquiraí – (AEFAI). CNPJ nº. 05.364.414/0001-13, domiciliada em Itaquiraí- MS O presente termo aditivo tem por objeto alterar a representação da Associação e Prorrogar por dois anos a vigência prevista na Cláusula Oitava do Convênio, iniciando-se em 22/06/2013 até 21/06/2015. Decreto 87.497/82, Lei 2.080/96, Decreto estadual n. 11.261/03 resolução SEFAZ 2093/2007, Parecer CNE/ CEB n. 35/2003, Lei 11.788/2008 e Resolução CNE/ CEB n. 01/2004. 12.06.2013 José Antônio Roldão – CPF nº. 981.687.468-72, pela AGRAER e Edino Carlos Souza Leite - CPF nº. 489.063.361-87 pela Associação. EXTRATO DO I TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº. 032/2011 REFERENTE AO PROCESSO N° 21/500.616/2011 Partes: Objeto: Amparo Legal: Data da Assinatura: Assinam: O Estado de MS, através da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER – CNPJ Nº 03.981.081/0001-46 e Associação Vitória da Fronteira - CNPJ Nº.10.327.889/0001-70 domiciliado em Tacuru- MS O presente termo aditivo tem por objeto alterar a representação da permissionária e Prorrogar por mais dois anos a vigência prevista na Clausula Sexta do termo de permissão de uso, iniciando-se em 03/06/2013 ate 02/06/2015. Lei federal 8666/93, Decreto Estadual 11.261/03 resolução SEFAZ 2093/2007 13.05.2013 José Antonio Roldão - CPF nº. 981.687.468-72 pela AGRAER e Ailton Milani Grangeiro- CPF nº. 788.495.609-82 pela Associação. EXTRATO REFERENTE AO PROCESSO N° 21/500.645/2013 TERMO DE CESSÃO DE USO Nº. 063/2013 Partes: Objeto: Amparo Legal: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL O Estado de MS por meio da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER - CNPJ nº. 03.981.081/0001-46 domiciliada em Campo Grande MS, e Centro de Organização e Apoio aos Assentados do MS (COAAMS) - CNPJ nº. 37.186.418/0001-45, domiciliada em Campo Grande -MS. Constitui objeto do presente Termo de Doação, doar uma conjunto desintegrador de 10 cv, motor elétrico trifásico, conforme Termo de Doação. Lei federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual 11.261/03 e Resolução SEFAZ 2093/2007. 17.06.2013 José Antonio Roldão – CPF nº. 981.687.468-72, pela AGRAER e José Marques de Brito, CPF nº. 560.336.481-53 pela Associação. EXTRATO REFERENTE AO PROCESSO N° 21/500.507/2013 TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº. 060/2013 EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS Processo: Partes: DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 Vigência: Data da Assinatura: Assinam: O Estado de MS por meio da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER - CNPJ nº. 03.981.081/0001-46, domiciliada em Campo Grande - MS, e Município de Caracol - CNPJ nº. 03.217.924/0001-32, domiciliado em Caracol-MS. O presente instrumento tem por objeto, a cessão de 01 (uma) Patrulha Mecanizada para execução de ações de apoio ao desenvolvimento do setor agropecuário, especialmente para o desenvolvimento da agricultura Familiar, conforme Termo de Cessão. Lei federal nº. 8.666/93 e suas alterações, decreto estadual n.º 11.261/03 e resolução SEFAZ 2093/07 17.06.2013 à 16.06.2015 17.06.2013 José Antonio Roldão – CPF nº. 981.687.468-72, pela AGRAER e Ronilson Centurião Pereira,- CPF nº. 974.797.061-15 pelo município. PÁGINA 20 26 DE JUNHO DE 2013 EXTRATO REFERENTE AO PROCESSO N° 21/500.664/2013 TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 014/2013 Partes: Objeto: Amparo Legal: Vigência: Data da Assinatura: Assinam: O Estado de MS por meio da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER - CNPJ nº. 03.981.081/0001-46, domiciliada em Campo Grande - MS, e Município de Caracol - CNPJ nº. 03.217.924/0001-32, domiciliado em Caracol-MS Constitui objeto do presente Termo de Cooperação Técnica, a execução das ações da AGRAER, nas áreas de Desenvolvimento Agrário, Assistência Técnica e Extensão Rural junto aos produtores rurais no município de Caracol/MS Decreto Federal 75.373/75, Lei 2.152/00, Decreto Estadual 11.261/03 e resolução SEFAZ 2093/07 17.06.2013 à 16.06.2015 17.06.2013 José Antonio Roldão – CPF nº. 981.687.468-72, pela AGRAER e Ronilson Centurião Pereira,- CPF nº. 974.797.061-15 pelo município. AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL PORTARIA/IAGRO/MS N.º 2.824 DE 18 DE JUNHO DE 2013 Dispõe sobre o trânsito de fruto ou partes da planta da bananeira nos municípios pertencentes a área livre de sigatoka negra aprovado pelo MAPA conforme IN MAPA n° 03/2010, no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 13, do Decreto Estadual n.° 11.716, de 3 de novembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 36, do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, aprovado pelo Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934 e, Considerando o aparecimento de focos da praga denominada sigatoka negra da bananeira, causada pelo fungo Mycosphaerella fijiensis (Morelet) Deighton, praga reputada como a mais grave da cultura da banana e que sua disseminação se faz principalmente pelo vento, embalagens (caixarias) contaminadas, folhas e demais partes vegetais; Considerando o que estabelece a Instrução Normativa n° 17, de 31 de maio de 2005, do Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a necessidade de se evitar a sua propagação para os municípios reconhecidos com livre da praga sigatoka negra, conforme Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA nº 003 de 20 de janeiro de 2010, R E S O L V E: Art. 1º Ficam proibidos a entrada, o comércio e o trânsito de cargas de banana, cargas mistas contendo banana, materiais propagativos da banana, partes da bananeira, plantas do gênero Helicônia, caixas vazias utilizadas no transporte de banana, material da bananeira utilizado para proteção e de acondicionamento nos municípios de Chapadão do Sul, Cassilândia, Paranaíba, Aparecida do Taboado, Inocência, Selvíria e Três Lagoas, considerados área livre da praga Sigatoka Negra, de acordo com a Instrução Normativa Nº 003, de 20/01/2010. Parágrafo único. A proibição estabelecida neste artigo não se aplica a frutos, materiais propagativos de bananeiras e plantas do gênero Heliconia produzidos em área livre de Sigatoka Negra reconhecida pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA e área com Sistema de Mitigação de risco para a Praga Sigatoka Negra sem constatação do Moko da bananeira, desde que: a) a carga esteja acompanhada de Permissão de Trânsito de Vegetal fundamentada no Certificado Fitossanitário de Origem e nota fiscal; b) estar acondicionado em caixa de madeira nova acompanhada pela nota fiscal ou caixaria plástica desinfestada; c) conste na declaração adicional da Permissão de Trânsito: “Partida proveniente de área livre de Sigatoka Negra reconhecida pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA e/ou área com Sistema de Mitigação de risco para a Praga Sigatoka Negra sem constatação do Moko da bananeira”; d) conste o número da nota fiscal na Permissão de Trânsito. Art. 2º Fica permitido que o trânsito e o comércio de frutos, material de propagação da banana originados dos municípios de Mato Grosso do Sul reconhecidos como área livre da praga Sigatoka Negra pelo MAPA, desde que: a) a carga esteja acompanhada de Permissão de Trânsito de Vegetal fundamentada no Certificado Fitossanitário de Origem e nota fiscal; b) estar acondicionado em caixa de madeira nova acompanhada pela nota fiscal ou caixaria plástica desinfestada; c) conste na declaração adicional da Permissão de Trânsito: “Partida proveniente de área livre de Sigatoka Negra reconhecida pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA conforme Instrução Normativa / MAPA / Nº 003, de 20 / 01 / 2010, sem constatação do Moko da bananeira”; d) conste o número da nota fiscal na Permissão de Trânsito; e) a identificação do produto deverá estar impresso nas embalagens de acordo com as normas especificas do MAPA; f) o carregamento da carga dos frutos da banana e/ou parte da bananeira deve ser comunicado ao Fiscal Estadual Agropecuário do município, na ausência deste, ao responsável do escritório Local do IAGRO, esta comunicação terá um prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes do carregamento. Art. 3° Ficam permitidos a entrada e o trânsito nos municípios reconhecidos pelo MAPA como área livre de Sigatoka Negra no Estado, de caixas plásticas novas vazias, “kits” novos de madeira e de papelão para montagem de caixarias, sendo obrigatória a apresentação da respectiva nota fiscal de aquisição da mercadoria. § 1º. Os veículos e as caixarias plástica usada proveniente de município, contaminados, pertencente ao Estado, com destino aos municípios reconhecidos pelo MAPA como livre de Sigatoka Negra que possa transportar frutos de banana e/ou quaisquer DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 parte da bananeira de potencial veículo para a disseminação da praga deverá estar acompanhada de Atestado de Desinfestação e Permissão de Trânsito emitido pelo IAGRO. § 2º. Deverá constar no Atestado de Desinfestação: a) quantidade de caixarias plásticas desinfetadas; b) o número da placa do veículo; c) produto utilizado com a dosagem; d) assinatura do responsável com o carimbo; e) prazo de validade de acordo com compatível com o percurso. Art. 4° Ficam proibidos a entrada e o trânsito em território sul- mato-grossense de folhas de bananeira, banana em cacho, folhas de Helicônia ou outras partes destas plantas como material de proteção ou acondicionamento de quaisquer cargas. Art. 5º O trânsito interestadual será regido pelas normas de trânsito federal. Art. 6º Fica determinado que o trânsito intraestadual de fruto ou partes da planta da bananeira procedente dos municípios contaminados no Estado seja de área de produção com implantação do Sistema de Mitigação de Risco para Sigatoka Negra, acompanhado da Permissão de Trânsito fundamentado no Certificado Fitossanitário de Origem. Parágrafo único. Nas áreas que não dispõem do Sistema de Mitigação de Risco para Sigatoka Negra, será exigido o PTV – Permissão de Transito de Vegetais, fundamentado no Atestado de Desinfestação de acordo com o parágrafo segundo do artigo terceiro. Art. 7º O descumprimento desta portaria, ensejerá na apreensão e destruição de todos os materiais em desacordo, não cabendo qualquer indenização ao proprietário. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 9º Ficam revogadas a PORTARIA/IAGRO/MS N° 1.121, de 28 de Setembro de 2006 e a PORTARIA/IAGRO/MS N.º 1.955, de 2 de março de 2010. Campo Grande, 18 de junho de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO DIRETORA-PRESIDENTE/IAGRO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – TED Nº 040/2013 – CAMPO GRANDE Aos 28 dias do mês de junho do ano de 2013, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, através dos membros da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos, constituída de acordo com o Art. 1º da Portaria ”N” nº 020, de 26 de novembro de 2004, alterado pela Portaria “N” nº 064/2007, de 18 de setembro de 2007, após análise e avaliação da documentação separada do arquivo pelo Grupo de Apoio da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos, procederá a eliminação dos documentos constantes da Listagem nº 040/2013, publicada no Suplemento do Diário Oficial nº 8.440, de 24 de maio de 2013, integrantes do acervo do Departamento Estadual de Trânsito, sede Campo Grande que, para todos os efeitos, passa a fazer parte integrante do presente Termo de Eliminação de Documentos. Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013. Carlos Henrique dos Santos Pereira Diretor Presidente do DETRAN-MS Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos: Maria das Graças Freitas Presidente da CPAED Wanderluiz Ribas Espíndola Membro da CPAED TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – TED Nº 041/2013 – CAMPO GRANDE Aos 28 dias do mês de junho do ano de 2013, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, através dos membros da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos, constituída de acordo com o Art. 1º da Portaria ”N” nº 020, de 26 de novembro de 2004, alterado pela Portaria “N” nº 064/2007, de 18 de setembro de 2007, após análise e avaliação da documentação separada do arquivo pelo Grupo de Apoio da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos, procederá a eliminação dos documentos constantes da Listagem nº 041/2013, publicada no Suplemento do Diário Oficial nº 8.440, de 24 de maio de 2013, integrantes do acervo do Departamento Estadual de Trânsito, sede Campo Grande que, para todos os efeitos, passa a fazer parte integrante do presente Termo de Eliminação de Documentos. Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013. Carlos Henrique dos Santos Pereira Diretor Presidente do DETRAN-MS Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos: Maria das Graças Freitas Presidente da CPAED Wanderluiz Ribas Espíndola Membro da CPAED TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – TED Nº 042/2013 – CAMPO GRANDE Aos 28 dias do mês de junho do ano de 2013, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, através dos membros da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos, constituída de acordo com o Art. 1º da Portaria ”N” nº 020, de 26 de novembro de 2004, alterado pela Portaria “N” nº 064/2007, de 18 de setembro de 2007, após análise e avaliação da documentação separada do arquivo pelo Grupo de Apoio da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos, procederá a eliminação dos documentos constantes da Listagem nº 042/2013, publicada PÁGINA 21 26 DE JUNHO DE 2013 no Suplemento do Diário Oficial nº 8.440, de 24 de maio de 2013, integrantes do acervo do Departamento Estadual de Trânsito, sede Campo Grande que, para todos os efeitos, passa a fazer parte integrante do presente Termo de Eliminação de Documentos. Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013. Carlos Henrique dos Santos Pereira Diretor Presidente do DETRAN-MS Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos: Maria das Graças Freitas Presidente da CPAED Wanderluiz Ribas Espíndola Membro da CPAED TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – TED Nº 043/2013 – CAMPO GRANDE Aos 28 dias do mês de junho do ano de 2013, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, através dos membros da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos, constituída de acordo com o Art. 1º da Portaria ”N” nº 020, de 26 de novembro de 2004, alterado pela Portaria “N” nº 064/2007, de 18 de setembro de 2007, após análise e avaliação da documentação separada do arquivo pelo Grupo de Apoio da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos, procederá a eliminação dos documentos constantes da Listagem nº 043/2013, publicada no Suplemento do Diário Oficial nº 8.440, de 24 de maio de 2013, integrantes do acervo do Departamento Estadual de Trânsito, sede Campo Grande que, para todos os efeitos, passa a fazer parte integrante do presente Termo de Eliminação de Documentos. DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013. Carlos Henrique dos Santos Pereira Diretor Presidente do DETRAN-MS Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos: Maria das Graças Freitas Presidente da CPAED Wanderluiz Ribas Espíndola Membro da CPAED TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – TED Nº 047/2013 – CAMPO GRANDE Aos 28 dias do mês de junho do ano de 2013, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, através dos membros da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos, constituída de acordo com o Art. 1º da Portaria ”N” nº 020, de 26 de novembro de 2004, alterado pela Portaria “N” nº 064/2007, de 18 de setembro de 2007, após análise e avaliação da documentação separada do arquivo pelo Grupo de Apoio da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos, procederá a eliminação dos documentos constantes da Listagem nº 047/2013, publicada no Suplemento do Diário Oficial nº 8.440, de 24 de maio de 2013, integrantes do acervo do Departamento Estadual de Trânsito, sede Campo Grande que, para todos os efeitos, passa a fazer parte integrante do presente Termo de Eliminação de Documentos. Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013. Carlos Henrique dos Santos Pereira Diretor Presidente do DETRAN-MS Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013. Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos: Carlos Henrique dos Santos Pereira Diretor Presidente do DETRAN-MS Maria das Graças Freitas Presidente da CPAED Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos: Wanderluiz Ribas Espíndola Membro da CPAED Maria das Graças Freitas Presidente da CPAED Wanderluiz Ribas Espíndola Membro da CPAED TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – TED Nº 044/2013 – CAMPO GRANDE Aos 28 dias do mês de junho do ano de 2013, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, através dos membros da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos, constituída de acordo com o Art. 1º da Portaria ”N” nº 020, de 26 de novembro de 2004, alterado pela Portaria “N” nº 064/2007, de 18 de setembro de 2007, após análise e avaliação da documentação separada do arquivo pelo Grupo de Apoio da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos, procederá a eliminação dos documentos constantes da Listagem nº 044/2013, publicada no Suplemento do Diário Oficial nº 8.440, de 24 de maio de 2013, integrantes do acervo do Departamento Estadual de Trânsito, sede Campo Grande que, para todos os efeitos, passa a fazer parte integrante do presente Termo de Eliminação de Documentos. Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013. Carlos Henrique dos Santos Pereira Diretor Presidente do DETRAN-MS Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos: Maria das Graças Freitas Presidente da CPAED Wanderluiz Ribas Espíndola Membro da CPAED TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – TED Nº 045/2013 – CAMPO GRANDE Aos 28 dias do mês de junho do ano de 2013, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, através dos membros da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos, constituída de acordo com o Art. 1º da Portaria ”N” nº 020, de 26 de novembro de 2004, alterado pela Portaria “N” nº 064/2007, de 18 de setembro de 2007, após análise e avaliação da documentação separada do arquivo pelo Grupo de Apoio da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos, procederá a eliminação dos documentos constantes da Listagem nº 045/2013, publicada no Suplemento do Diário Oficial nº 8.440, de 24 de maio de 2013, integrantes do acervo do Departamento Estadual de Trânsito, sede Campo Grande que, para todos os efeitos, passa a fazer parte integrante do presente Termo de Eliminação de Documentos. Tornar sem efeito as Portarias DETRAN/MS “T” N.0168, de 29 de maio de 2013, publicada na pagina 10, do DOE n. 8.445 de 04 de junho de 2013, no que se refere ao condutor MARCUS MAGNUM ALVES MENDONCA. Campo Grande (MS), 11 de junho de 2013. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente PORTARIA DETRAN MS “T” N.0216, DE 19 DE JUNHO DE 2013. “Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos n.001119/2011, 001142/2011, 001136/2011, 001122/2011, 001126/2011, 001131/2011, 001141/2011, 001140/2011, 001144/2011, 001147/2011, 001145/2011, 001161/2011, 001166/2011, 001124/2011, 001132/2011, 001134/2011, 001138/2011, 001143/2011, deste Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o Código de Trânsito Brasileiro, na infração capitulada no artigo 165 (código 5169-1- “Conduzir veículo sob influência de álcool”). RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR CNH REG/PGU N0 RODRIGO LOPES DE ALMEIDA 73996869-0 033627151-14 RONALDO FRANCISCO DA SILVA CACERES 52257266-5 039067769-08 ROMILSON RIBEIRO MARTINS 53210884-0 025168000-92 RODRIGO PEREIRA DE LIMA 26367542-8 045294172-55 ROGERIO CORREA DA SILVA 52578262-0 001417304-02 ROGERIO SANCHES CORREIA 42611376-6 006256183-49 RONALDO DO AMARAL TRINDADE 00511272-8 026631694-06 RONALDO CEZAR DIAS GUEDES 36232112-7 040928379-67 RONALDO MEDEIROS DE MATTOS 22173183-1 033796363-40 Carlos Henrique dos Santos Pereira Diretor Presidente do DETRAN-MS RONALDO RONIELLI DIAS FERREIRA 36582526-9 025619757-11 RONALDO PEIXOTO ARANDA 05791994-1 025821743-20 Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos: ROSIVALDO MARTINS DE ALMEIDA 42602622-4 017413410-20 RUBENS EDUARDO ANACLETO IZIDORIO 26343141-0 011892428-81 RODYEGO AGUIRRE 68658706-5 043817180-00 ROGERIO SOARES 68951679-6 003486028-02 ROMARIO SANFELICE 26445149-6 037178720-63 RONALD RAMIRES SILVA 26357925-0 000337612-65 RONALDO GONCALVES 31671786-8 046663125-00 Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013. Maria das Graças Freitas Presidente da CPAED Wanderluiz Ribas Espíndola Membro da CPAED TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS – TED Nº 046/2013 – CAMPO GRANDE Aos 28 dias do mês de junho do ano de 2013, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, através dos membros da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos, constituída de acordo com o Art. 1º da Portaria ”N” nº 020, de 26 de novembro de 2004, alterado pela Portaria “N” nº 064/2007, de 18 de setembro de 2007, após análise e avaliação da documentação separada do arquivo pelo Grupo de Apoio da Comissão Permanente de Avaliação e Eliminação de Documentos, procederá a eliminação dos documentos constantes da Listagem nº 046/2013, publicada no Suplemento do Diário Oficial nº 8.440, de 24 de maio de 2013, integrantes do acervo do Departamento Estadual de Trânsito, sede Campo Grande que, para todos os efeitos, passa a fazer parte integrante do presente Termo de Eliminação de Documentos. Art. 2º - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, § 2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução CONTRAN n. 168/2004. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 19 de junho de 2013. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente PÁGINA 22 26 DE JUNHO DE 2013 PORTARIA DETRAN MS “T” N.0218, DE 21 DE JUNHO DE 2013. Tipificação: “Suspende o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo mencionados e dá outras providências”. O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN-MS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos n.002853/2012, 003261/2012, 002226/2012, 003417/2012, 003419/2012, 003699/2012, 003725/2012, 03904/2012, 003901/2012, 003820/2012, 003925/2012, 003875/2012, 003859/2012, 004004/2012, 004025/2012, 004118/2012, deste Departamento, e o que dispõe a Resolução n. 182/2005 do CONTRAN c/c o Código de Trânsito Brasileiro, na infração capitulada no artigo 165 (código 5169-1- “Conduzir veículo sob influência de álcool”). RESOLVE: Art. 1º - Suspender o direito de conduzir veículos dos condutores abaixo discriminados, pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega da CNH neste Departamento: CONDUTOR CNH REG/PGU N0 GEINIVAN GOMES PEREIRA 36579920-8 035848984-89 GLEDSON SILVA QUEIROZ 31757871-9 046446444-17 BRUNO VASCONCELOS DE ARRUDA 62373828-0 028171707-29 BERNARDINO MOREIRA SANTANA 99085368-3 003213345-66 JOCELINO RODRIGUES GONCALVES 31963923-9 011640023-14 BELMIRO JOSE F FILHO 31655971-5 009870637-13 ROBERTO PEREIRA DE SOUZA 52582729-0 017917367-77 AGNALDO BOGARIM CLAUDINO 74089058-1 019113572-40 ROSANIA FERNANDES APARECIDA GRUBERT 00507346-7 001413956-31 ANTONIO PEREIRA DE MOURAO 16197209-5 MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA 10106702-0 031555144-05 LEVY JOSE DE ARRUDA 53207617-0 017354142-89 CIRINEU CIRELI 31854811-1 014458150-97 ADNIRSON SOUZA SANCHES 42601837-8 001000275-06 MANOEL GONCALVES DA SILVA 52723253-0 049559348-26 ROSIVALDO MACEDO DA SILVA 32177384-3 007970254-46 5169-1- Dirigir sob influência de Álcool. CONDUTOR: GEISE TEIXEIRA DO NASCIMENTO CNH: 36467696-0 - DETRAN-MS Nº auto (s) Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora T031029067 PRF 07/08/2011 – BR-262 km-7 -18h00min. - 07 (Sete) Três Lagoas /MS Tipificação: 5169-1- Dirigir sob influência de Álcool. HTS-3975 Nº Pontos CONDUTOR: SAMER MAHMUD ABD SULEIMAN ABDEL QADER CNH: 46055691-0 - DETRAN-MS Nº auto (s) Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora 3B1669315 DETRAN-SP 29/02/2012 – Rua Marechal Deodoro da Fonseca N.1667 07 (Sete) -01h15min. – São Jose do Rio preto /SP Tipificação: 5169-1- Dirigir sob influência de Álcool. HSG-0942 Nº Pontos CONDUTOR: BRUNO MARQUES DE FREITAS SOUZA CNH: 52906050-1 - DETRAN-MS Nº auto (s) Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora 54760204D PREF. DE: SC HTQ-2392 - FLORIANOP 17/05/2012 – Rua Nossa Senhora do 07 (Sete) Rosário10h00min. -Florianópolis / SC Tipificação: 5169-1- Dirigir sob influência de Álcool. 007537528-61 Art. 2º - Os condutores deverão se submeter ao curso de reciclagem, nos termos dos artigos 261, § 2º e 268, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro c/c Resolução CONTRAN n. 168/2004. DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 Nº Pontos CONDUTOR: VICTOR EMMANUEL SERVO CNH: 93875640-0 - DETRAN-MS Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora B127130373 PRF 17/03/2012 – BR-376 km -145 -09h50min. 07 (Sete) – Presidente Castelo Branco / PR Tipificação: 5169-1- Dirigir sob influência de Álcool. Nº auto (s) AJD-4111 Nº Pontos Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Campo Grande (MS), 21 de junho de 2013. CONDUTOR: MAYCKON NUNES VIANA CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente CNH: 31959996-9 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº. 118, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O Diretor-Presidente do DETRAN/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 9.503/97 e alterações, em especial os artigos 256 e 261, todos do Código de Trânsito Brasileiro, e o § 4º do artigo 10, da Resolução 182/2005 do CONTRAN, NOTIFICA os condutores abaixo relacionado da instauração de processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, conforme infrações especificadas: CONDUTOR: LUIZ FERNANDO JOSE MARQUES CNH: 36459561-5 DETRAN-MS Nº auto (s) TE11008916 Tipificação: Data/local/hora DETRAN 19/06/2011 – Av. Manoel da Costa Lima 07 (Sete) N.1788 -02h36min. – Campo Grande /MS Nº Pontos - Nº auto (s) Data/local/hora T036229695 PRF 21/01/2012 – BR-060 Km595 -05h40min. – 07 (Sete) Jardim/MS Tipificação: 5169-1- Dirigir sob influência de Álcool. Nº auto (s) MS1207461 19/02/2012 – BR -267Km 506 07 (Sete) -11h04min. – Jardim/ MS Tipificação: 5169-1- Dirigir sob influência de Álcool. HRE-0295 Nº Pontos CONDUTOR: NESTOR RODRIGUES BORGES - DETRAN-MS Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora B121338762 PRF 17/03/2012- BR-158 km-2 - 23h45min. – 07 (Sete) Cassilandia /MS Tipificação: 5169-1- Dirigir sob influência de Álcool. Nº auto (s) DBJ-7884 Nº Pontos - DETRAN-MS Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora H000185908 DER-PR 22/01/2012 – PR 218, Km 266, 600m 07 (Sete) -01h50min.-Iguaracu/ PR Tipificação: 5169-1- Dirigir sob influência de Álcool. HTG-2724 Nº Pontos CONDUTOR: GABRIEL GONCALVES DA SILVA CNH: 42775269-2 DETRAN-MS Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora DETRAN 09/09/2012 – Rua Fernando Saldanha com Rua Joana de A. 07 (Sete) Matos -01h40min. – Antonio João /MS ALT-0020 PRF Nº Pontos CONDUTOR: TIAGO CAVALCANTE DA SILVA LOZANO - T038468707 Nº auto (s) Ó r g ã o Placa Autuador CNH: 26369288-0 Data/local/hora CNH: 31759235-9 DETRAN-MS NRJ-4794 Ó r g ã o Placa Autuador CONDUTOR: ROBERTO PINHEIRO DOS SANTOS 5169-1- Dirigir sob influência de Álcool. CONDUTOR: BRUNO ALEXANDRINO RIBEIRO DO NASCIMENTO CNH: 74350702-3 DETRAN-MS Nº auto (s) CNH: 68842756-7 Ó r g ã o Placa Autuador NRG-8271 - Nº Pontos - DETRAN-MS Nº auto (s) Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora T029569672 PRF 24/03/2011 – BR-163 Km 454 -22h00min. – 07 (Sete) Campo Grande /MS Tipificação: 5169-1- Dirigir sob influência de Álcool. HRI-4119 Nº Pontos PÁGINA 23 26 DE JUNHO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 CONDUTOR: JACSON RIBEIRO BONFIM JUNIOR CNH: 53211923-5 - DETRAN-MS Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora MS00823726 DETRAN 18/08/2012 – Av. Weimar Gonçalves 07 (Sete) Torres - 21h55min. – Jatei /MS Tipificação: 5169-1- Dirigir sob influência de Álcool. Nº auto (s) HSW-6820 Nº Pontos CONDUTOR: CAIRO FAGUNDES DE PAULA CNH: 11549705-9 - Nº auto (s) Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora A012264783 DETRAN-GO 20/07/2012- Av. B 1A Quadra A1 Lote 1 ST C 07 (Sete) S.S.- 23h07min. – São Simão/GO Tipificação: 5169-1- Dirigir sob influência de Álcool. Nº Pontos CONDUTOR: ABRAAO GONCALVES DE CARVALHO CNH: 36453673-8 - DETRAN-MS Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora B107937263 PRF 04/03/2011 – BR163Km 323 20h00min. 07 (Sete) –Rio Brilhante /MS Tipificação: 5169-1- Dirigir sob influência de Álcool. Nº auto (s) HQQ-7965 Nº Pontos CONDUTOR: JOAO BATISTA FERREIRA DE FARIAS JUNIOR CNH: 22172397-6 - DETRAN-MS Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora B108130428 PRF 22/12/2011 BR-267 km-374 17h45min. – 07 (Sete) Maracaju /MS Tipificação: 5169-1- Dirigir sob influência de Álcool. Nº auto (s) JYF-3172 Nº Pontos CONDUTOR: JOSE DANIEL GOMES FILHO CNH: 68667770-5 - DETRAN-MS Nº auto (s) Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora T037881997 PRF 28/01/2012 – BR- 163 Km-350 - 16h35min. 07 (Sete) – Guaira/PR Tipificação: 5169-1- Dirigir sob influência de Álcool. IDO-2276 Nº Pontos CONDUTOR: GUSTAVO DE OLIVEIRA NOVAIS CNH: 25839200-9 - DETRAN-MS Nº auto (s) Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora AA01449656 DETRAN-MG 06/01/2012 – Rua Major Gote 07 (Sete) -05h40min. – Patos de Minas /MG Tipificação: 5169-1- Dirigir sob influência de Álcool. HEJ-3351 Nº Pontos CONDUTOR: GERALDO PASTOR DE LIMA CNH: 36312081-8 - DETRAN-MS Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora A010639712 DETRAN-GO 04/04/2012 – Av. Rui Barbosa QD A LT 07 (Sete) 10 – 22h00min. – Campinorte /GO Tipificação: 5169-1- Dirigir sob influência de Álcool. Nº auto (s) JZD-3940 Nº Pontos CONDUTOR: HELIO LINS DE ALBUQUERQUE CNH: 26536947-3 - DETRAN-MS Ó r g ã o Placa Autuador Data/local/hora T035543377 PRF 27/11/2011 – BR 163 Km 454 - 18h41min. – 07 (Sete) Campo Grande /MS Tipificação: 5169-1- Dirigir sob influência de Álcool. Nº auto (s) CAU-9334 Nº Pontos CONDUTOR: BENONI GONCALVES DE MOURA CNH: 46025312-8 Nº auto (s) - DETRAN-MS Ó r g ã o Placa Autuador PRF Tipificação: 5169-1- Dirigir sob influência de Álcool. O prazo para a apresentação da defesa escrita é 15 (quinze) dias a contar desta publicação. A não apresentação da defesa implicará no prosseguimento do respectivo processo, nos termos da Lei. A defesa apresentada deverá conter: a) nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige; b) identificação do infrator: c) exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação; d) data e assinatura do requerente ou seu representante legal, mediante apresentação de procuração, na forma da lei. Campo Grande (MS), 24 de Junho de 2013 DETRAN-MS HDX-2686 HTE-6951 18/02/2012 – BR-163 km 422 -10h45min. - 07 (Sete) Campo Grande /MS B121319717 Data/local/hora Nº Pontos CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA EXTRATO DO CONTRATO Nº 111/2013 – TP N° 014/2013 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A. – SANESUL E QUIRON SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - EPP. OBJETO: prestação de serviços técnicos de engenharia, de revisão e adequação do projeto executivo do sistema de abastecimento de água de Corumbá-MS/SANESUL. PRAZO: O prazo de vigência da presente contratação é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da expedição da Ordem de Serviço. VALOR: R$ 256.300,12 (duzentos e cinquenta e seis mil, trezentos reais e doze centavos). RECURSOS: Próprios Conta: 16.100.702 DATA DE ASSINATURA: 24/06/2013 PROCESSO Nº 304/2013-00/GEPRO/SANESUL ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. J o s é C a r l o s B a r b o s a Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. Paulo Cesar Barbosa Pereira EXTRATO DO TERMO DE DECRÉSCIMO DO CONTRATO Nº 156/2004 – TOMADA DE PREÇO N° 045/2004 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL E ENGECOM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Decréscimo de preço no valor de R$ 1.520,84 (um mil, quinhentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos). PROCESSO Nº 01103/2012/GEOB/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 14/06/2013 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. José Roberto Sodré EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO TA N° 001/2013 - CT 007/2013 - CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E A ND2 ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA - EPP. OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 02 (dois) meses, com término de vigência previsto para o dia 06 de agosto de 2013. PROCESSO Nº 871/2012-00/GEPRO/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 06/06/2013 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. J o s é C a r l o s B a r b o s a Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADO: Sr. Nelson Fontoura Corrêa Sra. Débora Alessandra Volpini EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PREÇO TA N° 004/2013 – CT 015/2012 - CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL E CAMPOTERRA CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: Acréscimo de preço no valor de R$ 65.138,79 (sessenta e cinco mil, cento e trinta e oito reais e setenta e nove centavos), correspondente a 3,62% do valor do contrato. PROCESSO Nº 632/2011/GEPRO/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 20/06/2013 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. André Gustavo de Lima Tolentino EXTRATO DO CONTRATO Nº 071/2013 – PE Nº 024/2013 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E A ATLANTIS – COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP. OBJETO: aquisição de materiais de limpeza para atender os Laboratórios das Regionais, Laboratório Central e materiais utilizados na copa e limpeza dos escritórios da Administração Central e Regionais, lote 05. PRAZO: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura pela CONTRATADA da Ordem de Compra. VALOR: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais) RECURSOS: Próprios Conta: 41.204 PROCESSO Nº 200/2013-00/GESUL/SANESUL. PROCESSO SECUNDÁRIO N° 499/2013 DATA DE ASSINATURA: 12/06/2013 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a Sr. André Luis Soukef Oliveira CONTRATADA: Sr. Gustavo Luiz de Souza EXTRATO DO CONTRATO Nº 67/2013 – PE Nº 030/2013 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E A FIAT AUTOMÓVEIS S/A. OBJETO: aquisição de 07 (sete) veículos utilitários tipo pick-up’s leves para utilização na operação e manutenção das Estações de Tratamento de Esgoto – ETE’s e manutenção nas redes de esgoto das localidades de Bodoquena, Aparecida do Taboado, Três Lagoas, Ribas do Rio Pardo, Bataguassu, Rio Verde e Dourados - MS. PRAZO: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 90 (noventa) dias, contado a partir da assinatura pela CONTRATADA da Ordem de Compra. VALOR: R$ 198.800,00 (cento e noventa e oito mil e oitocentos reais). RECURSOS: Próprios Conta: 15.300.780 PROCESSO Nº 271/2013-00/GESU/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 12/06/2013 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a Sr. André Luis Soukef Oliveira CONTRATADA: Sr. Cristiano Sepúlveda Bandeira Sr. Leandro Velasco Ribeiro PÁGINA 24 26 DE JUNHO DE 2013 EXTRATO DO CONTRATO Nº 69/2013 – PE Nº 024/2013 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E A COSMODERNA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: aquisição de materiais de limpeza para atender os Laboratórios das Regionais, Laboratório Central e materiais utilizados na copa e limpeza dos escritórios da Administração Central e Regionais, lote 02. PRAZO: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura pela CONTRATADA da Ordem de Compra. VALOR: R$ 11.494,00 (onze mil, quatrocentos e noventa e quatro reais). RECURSOS: Próprios Conta: 41.204 PROCESSO Nº 200/2013-00/GESU/SANESUL. PROCESSO SECUNDÁRIO N° 497/2013 DATA DE ASSINATURA: 12/06/2013 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a Sr. André Luis Soukef Oliveira CONTRATADA: Sr. Cristian Marcelo Soares EXTRATO DO CONTRATO Nº 70/2013 – PE Nº 024/2013 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E A FRONTAL COMERCIAL LTDA – EPP. OBJETO: aquisição de materiais de limpeza para atender os Laboratórios das Regionais, Laboratório Central e materiais utilizados na copa e limpeza dos escritórios da Administração Central e Regionais, lotes 03 e 06. PRAZO: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura pela CONTRATADA da Ordem de Compra. VALOR: R$ 86.170,45 (oitenta e seis mil, cento e setenta reais e quarenta e cinco centavos). RECURSOS: Próprios Conta: 41.204 PROCESSO Nº 200/2013-00/GESU/SANESUL. PROCESSO SECUNDÁRIO N° 498/2013 DATA DE ASSINATURA: 12/06/2013 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a Sr. André Luis Soukef Oliveira CONTRATADA: Sr. Edcarlos Jesus Silva EXTRATO DO CONTRATO Nº 85/2013 – PE Nº 009/2013 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E A J4 EMBALAGENS E NEGÓCIOS MÚLTIPLOS LTDA. OBJETO: aquisição de uniformes, lotes 02, 05, 06, 07 e 08. PRAZO: O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 08 (oito) meses contados a partir da assinatura pela CONTRATADA da Ordem de Compra. VALOR: R$ 129.870,02 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e setenta reais e dois centavos). RECURSOS: Próprios Conta: 41.103 PROCESSO Nº 01.101/2012/GEAP/SANESUL. PROCESSO SECUNDÁRIO N° 554/2013 DATA DE ASSINATURA: 10/06/2013 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a Sr. André Luis Soukef Oliveira CONTRATADA: Sr. João Guilherme Ferreira de Souza EXTRATO DO TERMO DE DECRÉSCIMO DO CONTRATO Nº 201/2012 – CONVITE N° 038/2012 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL E BODOQUENA ENGENHARIA COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Decréscimo de preço no valor de R$ 321,32 (trezentos e vinte um centavos e trinta e dois centavos). PROCESSO Nº 795/2012-00/GEMA/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 24/06/2013 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a Sr. Edgar Afonso Bento CONTRATADA: Sr. Luiz José Bataglin Brum EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 027/2013 - CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E O MUNICÍPIO DE ANGÉLICA/MS. OBJETO: O presente CONVÊNIO tem por objetivo o encontros de contas entre a SANESUL e o MUNICÍPIO DE ANGÉLICA/MS mediante a execução de serviços de reposição asfáltica nas ruas da cidade de Angélica-MS pelo MUNICÍPIO, no total de 782,22m² decorrente do corte asfáltico durante à realização de rede de distribuição de água e/ou rede coletora de esgoto e ligações domiciliares realizados pela SANESUL, a qual se compromete a compensar os débitos do MUNICÍPIO nas faturas do fornecimento de água a prédios públicos municipais, de acordo com informações constantes do Processo Administrativo n° 433/2013-00/ARR/GECO/SANESUL, do qual este instrumento passa a fazer parte integrante para todos os fins de direito. VALOR: R$ 49.999,50 (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e cinqüenta centavos). PROCESSO: 433/2013/ARR/GECO/SANESUL PRAZO: O prazo de vigência deste Convênio será a partir da assinatura deste até o dia 31 de dezembro de 2014. DATA DE ASSINATURA: 21/06/2013 ASSINAM: Sr. J o s é C a r l o s B a r b o s a Sr. Edgar Afonso Bento Sr. Luiz Antonio Milhorança EXTRATO DO TERMO DE DECRÉSCIMO DA ORDEM DE COMPRA Nº 085/2013 – INEXIGIBILIDADE – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL E XYLEM BRASIL SOLUÇÕES PARA AGUA LTDA. OBJETO: Decréscimo de preço no valor de R$ 5.039,06 (cinco mil trinta e nove reais e seis centavos). PROCESSO Nº 01097/2012-00/GEMA/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 24/06/2013 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a Sr. Edgar Afonso Bento CONTRATADA: Sr. Mario Ramacciotti EDITAL 002/2013 IX PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SAD/SANESUL A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO e o Diretor-Presidente da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A - SANESUL no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 64 da lei n. 1.252, de 26 de outubro de 2000 e o inciso IV do art. 1º do Decreto n. 13.094, de 06 de janeiro de 2011, e de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal e art.27, inciso IX da Constituição Estadual, tornam público para conhecimento dos interessados a relação dos candidatos pré selecionados para a entrevista e prova prática: DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 Local: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL Endereço: Rua Nove de Julho, nº14. Bairro Jardim Paulista. Água Clara/MS Data e Horário: 02/07/2013 às 13:30h Nome Município / Opção Emprego Adilson Antônio dos Santos Zavatin Horário Agente Operacional 13:30h Água Clara Rodrigo Benfica Barbosa Agente Operacional Local: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL Endereço: Rua Patrício Fernandes, 767, Paranhos/MS Data e Horário: 02/07/2013 Nome às 13:30h Município / Opção Emprego Osmir Rodrigues Pereira Agente Operacional Horário 13:30h Paranhos Local: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL Endereço: Rua São José nº25. Bairro Irma Ribeiro, Nova Andradina/MS Data e Horário: 02/07/2013 às 8:30h Nome Emprego Anderson de Souza Morais Encanador Município / Opção Nova Andradina Horário 8:30h Local: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL Endereço: Av. Dourados, 1063 esq. Av. Bataguassu, Naviraí Data e Horário: 02/07/2013 às 14:00h Nome Município / Opção Emprego Giovane César Arceli Encanador Marcos Pereira Cabral Encanador Horário 14:00h Itaquiraí Local: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL Endereço: Rua Flavio Augusto Coelho Derzi, 1837, Centro, Coronel Sapucaia/MS Data e Horário: 02/07/2013 às 9:30h Nome Bruno José Marcos Emprego Rodrigo Agente Tratamento de Esgoto Hugo Ricardo Martins Canhete Adones da Silva dos Santos Agente Tratamento de Esgoto Agente Tratamento de Esgoto Município / Opção Coronel Sapucaia Horário 9:30 ANEXO I AO EDITAL n. 002/2013 - SAD/SANESUL VI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ANEXO I I – A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, II - o candidato deverá comparecer no local de realização da Prova Prática com antecedência de 30 minutos do horário marcado para seu início, munido do documento de identidade original. III – A Prova Prática será avaliada na escala de 0(zero) a 100(cem) e serão considerados aprovados os que obtiverem a pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) de acerto nas atividades práticas. IV- não será permitida a realização da Prova Prática fora da data, horário e local estabelecidos neste Edital. Critérios de Avaliação Emprego Público: ENCANADOR e AGENTE OPERACIONAL Tempo de Duração da Prova: 35 minutos Itens 1 2 Quesitos a serem avaliados Tempo máximo para realização (minutos) Pontos 5 40 30 60 Executar a montagem de Kit cavalete, com hidrômetro Abertura de valas com 1,0metro de profundidade e no mínimo 1,50 metros de extensão, 80 centímetros de largura e fechar vala. 35 Total 100 Local: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL Endereço: Rua São José nº25. Bairro Irma Ribeiro, Nova Andradina/MS Data e Horário: 02/07/2013 às 08:30h Nome Jeferson Garcia da Silva José Roberto de Souza Maurício Ferreira Luz Genivaldo Alves Feitosa Robison Prates Mendes Hudson Mota Escobar Emprego Município / Opção Horário Operador de Equip. Automotivo Operador de Equip. Automotivo Operador de Equip. Automotivo Operador de Equip. Automotivo Operador de Equip. Automotivo Operador de Equip. Automotivo Deodápolis 08:30h PÁGINA 25 26 DE JUNHO DE 2013 Local: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL Endereço: Av. Três Lagoas,2870 – Bairro São José, Paranaíba/MS DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 Endereço: Av. Mato Grosso nº 5.778, Bloco 3, Parque dos Poderes Campo Grande – MS – CEP 79.031-001 Data e Horário: 02/07/2013 às 08:00h Nome Eucélio Soares Maia Emprego Município / Opção Operador de Equip. Automotivo Inocência Horário 08:00h ANEXO II AO EDITAL n. 002/2013 - SAD/SANESUL VI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ANEXO II I – A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, II - o candidato deverá comparecer no local de realização da Prova Prática com antecedência de 30 minutos do horário marcado para seu início, munido do documento de identidade original. III – A Prova Prática será avaliada na escala de 0(zero) a 100(cem) e serão considerados aprovados os que obtiverem a pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) de acerto nas atividades práticas. IV- não será permitida a realização da Prova Prática fora da data, horário e local estabelecidos neste Edital. Emprego Público: OPERADOR DE EQUIPAMENTO AUTOMOTIVO Tempo de Duração da Prova: 26 minutos Itens Quesitos a serem avaliados Verificar itens de manutenção preventiva antes de ligar o equipamento (óleo lubrificante, filtros, engraxe, água). Motor (óleo do Carter) Água do radiador Pino das conchas Óleo de transmissão Óleo do sistema hidráulico Filtros Deslocamento e posicionamento da retroescavadeira no ponto da escavação (aproximadamente 40 metros). Abrir valas com profundidade de 90 centímetros de profundidade e 6 metros de comprimento na largura da concha. Tampar a vala compactando o local utilizando a retroescavadeira. Estacionamento da máquina no ponto inicial, observadas as normas de segurança. 26 Total 1 3 4 5 6 Tempo máximo para realização (minutos) Pontos 10 5 (cada) 30 (total) 3 10 6 30 4 20 3 10 100 FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 21482 Valor Transferido: Valor da Contrapartida: FLÁVIO DA COSTA BRITTO NETO Diretor-Presidente da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 16/SAD/FUNDESPORTE/2012 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO “PROGRAMA SEGUNDO TEMPO” JOSÉ CARLOS BARBOSA Diretor-Presidente da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. Objeto: Campo Grande-MS, 20 de junho de 2013. SIMONE TEBET Secretária de Estado de Governo CAMPO GRANDE, 25 de Junho de 2013 Processo nº: Partes: II - os candidatos habilitados e convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e o respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos: a) Registro Geral de Identificação - RG; b) Cadastro de Pessoa Física - CPF; c) Comprovante de formação; d) Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral; e) Cadastro no PIS/PASEP; f) Uma foto 3X4; g) Certidão de nascimento ou casamento; h) Certidão de nascimento dos filhos dependentes; i) Certificado militar, quando couber; j) Carteira de Trabalho e Previdência Social; k) Carteira de Identidade Profissional, quando couber; l) Atestado médico, que comprove a aptidão física e mental do candidato para o exercício das funções pretendidas; m) Declaração de bens; n) Declaração de não acumulação de cargo, emprego ou função públicos; o) Comprovante de Conta Corrente do Banco do Brasil no nome do candidato; p) Comprovante de residência. 09/750.080/2013 FUNDESPORTE CNPJ/MF sob o nº 26.857.516/0001-40 GESTORA DO FIE/MS CNPJ/MF nº 04.693.592/0001-25 e PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL/ MS, CNPJ/MF sob o nº37.226.644/0001-02, em NOVO HORIZONTE DO SULMS. O objeto do presente instrumento é apoio financeiro para execução das ações referente ao Projeto: “CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL AMADOR”. R$14.700,96 (Quatorze mil setecentos reais e noventa e seis centavos) R$1.633,44(Hum mil seiscentos e trinta e três reais e quarenta e quatro centavos) 27811001412020000 90904 0240000000 33404102 Programa de Trabalho: UGR: Fonte: Natureza da Despesa: Número e Data da Nota de Empenho: 2013NE00132 de 21.06.2013. Amparo Legal: Decreto nº 11.261/03 e suas alterações, Lei Estadual nº2.281/01 e alterações, Decreto nº.12.803/09, Resolução/ SEFAZ nº2093/07 e suas alterações, Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Vigência: A partir de 25.06.2013 até 31.10.2013. Data da Assinatura: 25.06.2013. Assinam: FLÁVIO DA COSTA BRITTO NETO – CPF Nº596.253.687-87 e NILZA RAMOS FERREIRA MARQUES – CPF Nº312.512.26191. Função: COORDENADOR DE NÚCLEO Município: ANASTÁCIO - MS Doc. de Identificação 001242585 Nome Carolina Carla Seizer da Silva Município: BATAGUASSU - MS Doc. de Identificação 282553344 Nome Ronaldo dos Santos Município: ITAPORÃ - MS Doc. de Identificação 943083 Nome Loir Martins Gomes Marques Função: MONITOR Município: ANASTÁCIO - MS Doc. de Identificação 001522534 Município: CASSILÂNDIA - MS Doc. de Identificação 32994809X A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GOVERNO e o DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Edital n. 1/SAD/FUNDESPORTE/2012, de 30 de março de 2012, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a convocação dos candidatos habilitados, conforme relação constante no anexo único deste Edital, para entrega dos documentos. A documentação deverá ser entregue, pessoalmente ou via SEDEX com AR (aviso de recebimento), a contar a data da postagem, observando-se: I - da data e local: Data: Até dia 26/06/2013 Local: Fundação de Desporto e Lazer de MS - FUNDESPORTE Nome Marcos Antonio da Silva EDITAL n. 17/SAD/FUNDESPORTE/2012 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO “PROGRAMA SEGUNDO TEMPO” A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GOVERNO e o DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a relação nominal dos candidatos que desistiram do Programa Segundo Tempo, conforme anexo único deste Edital, e do Edital n. 1/SAD/FUNDESPORTE/2012, de 30 de março de 2012. Campo Grande-MS, 20 de junho de 2013. SIMONE TEBET Secretária de Estado de Governo FLÁVIO DA COSTA BRITTO NETO Diretor-Presidente da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 17/SAD/FUNDESPORTE/2012 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO “PROGRAMA SEGUNDO TEMPO” Função: COORDENADOR DE NÚCLEO Município: BATAGUASSU - MS Doc. de Identificação 422761746 Município: EDITAL n. 16/SAD/FUNDESPORTE/2012 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO “PROGRAMA SEGUNDO TEMPO” Nome Diego Vargas Leiria Orsi Nome Glauber Mozine Temporim ITAPORÃ - MS Doc. de Identificação 000684517 Nome Josymari Araujo de Morais Função: MONITOR Município: ANASTÁCIO - MS Doc. de Identificação 001141655 Município: Nome Gustavo de Souza Medina CASSILÂNDIA - MS Doc. de Identificação 001666365 Nome Rhalfy Wellington dos Santos PÁGINA 26 26 DE JUNHO DE 2013 EDITAL n. 18/SAD/FUNDESPORTE/2012 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO “PROGRAMA SEGUNDO TEMPO” A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GOVERNO e o DIRETORPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESPORTO E LAZER DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, tornam pública, para conhecimento dos interessados, a relação nominal dos candidatos excluídos do Processo Seletivo Simplificado/ Programa Segundo Tempo, conforme anexo único deste Edital, por inobservância dos dispositivos constantes no item 11.1 do Edital n. 1/SAD/FUNDESPORTE/2012, de 30 de março de 2012. Campo Grande-MS, 20 de junho de 2013. SIMONE TEBET Secretária de Estado de Governo FLÁVIO DA COSTA BRITTO NETO Diretor-Presidente da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 18/SAD/FUNDESPORTE/2012 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO “PROGRAMA SEGUNDO TEMPO” Função: COORDENADOR DE NÚCLEO Município: AMAMBAI - MS Doc. de identificação 000373520 Município: Nome Emerson de Araujo Soares ANASTÁCIO - MS Doc. de identificação 000683163 Nome Ivone Gomes da Silva Doc. de identificação 937662641 Nome José Francisco Bento Junior Função: MONITOR Município: CORGUINHO - MS Doc. de identificação 001360402 Município: Nome Ariane Brandão Mendonça Art. 2º A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul tem como finalidade apoiar, incentivar e acompanhar a pesquisa científica, tecnológica e de inovação nas Instituições de Ciência e Tecnologia (ICT’s), públicas ou privadas, a fim de promover o desenvolvimento econômico, social, cultural e científico do Estado de Mato Grosso do Sul. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 3º Para a consecução de sua finalidade, compete à FUNDECT: I - fomentar, custear ou financiar, total ou parcialmente, projetos científicos, tecnológicos e/ou de inovação, individuais ou de instituições de direito público ou privado, consideradas relevantes para o desenvolvimento do Estado; II - custear, parcialmente, a instalação de novas unidades de pesquisa, oficiais ou particulares; III - acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação dos auxílios concedidos pela FUNDECT, podendo suspendê-los nos casos de inobservância na execução do objeto vinculado aos projetos aprovados; IV - promover intercâmbio de pesquisadores brasileiros e estrangeiros, por meio de concessão ou complementação de bolsas de estudo, no País e no exterior, com vista à capacitação de recursos humanos e ao desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação (C, T&I) no Estado; V - manter e gerenciar o cadastro das ICT’s existentes no Estado, contendo, entre outros elementos, seu pessoal e instalações; VI - manter e gerenciar o cadastro dos projetos de pesquisa financiados, dos pesquisadores e dos bolsistas envolvidos nos respectivos projetos, a fim de implantar mecanismos de coleta, análise, armazenamento, difusão e intercâmbio de dados e informações sobre o desenvolvimento da C,T&I no Estado; VII - promover, periodicamente, estudos e levantamentos de indicadores sobre a situação geral da pesquisa desenvolvida no Estado, identificando as áreas prioritárias para atuação da FUNDECT; VIII - manter e gerenciar os contatos vinculados aos órgãos públicos ou privados, nacionais ou internacionais, a fim de colaborar em programas e áreas estratégicas relacionadas com o desenvolvimento do Estado; IX - promover e subvencionar publicações técnico-científicas e de popularização da C,T&I a partir dos resultados das pesquisas; ELDORADO - MS Doc. de identificação 001769585 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 Nome Thaisa Alves Nogueira FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA CONJUNTA FUNDECT/SAD n. 1, DE 24 DE JUNHO DE 2013. APROVA O REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (FUNDECT). O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM: Art. 1º Fica aprovado na forma do Anexo I desta Portaria Conjunta, o Regimento Interno da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT), instituída pela Lei n. 1.860, de 3 de julho de 1998, com alteração dada pelas Leis n. 2.046, de 15 de dezembro de 1999, n. 2.598, de 26 de dezembro de 2006 e n. 2.682, de 29 de outubro de 2003, observado o disposto no Decreto n. 13.545, de 21 de dezembro de 2012. Art. 2º A representação gráfica da estrutura organizacional da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT) é a constante no anexo II. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE, 24 DE JUNHO DE 2013. MARCELO AUGUSTO SANTOS TURINE Diretor-Presidente da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração X - intercambiar informações com órgãos ou entidades congêneres; XI - apoiar a realização de eventos técnico-científicos no Estado, organizados pelas ICT’s, associações ou fundações promotoras de pesquisa ou entidades públicas de desenvolvimento socioeconômico; XII - promover e participar de iniciativas voltadas para o desenvolvimento da C,T&I no Estado, incluindo-se aquelas que visem à transferência dos resultados de pesquisa para o setor produtivo e à formação e à qualificação de recursos humanos especializados; XIII - articular-se com órgãos federais, unidades, instituições e organizações de classe voltadas para as atividades de ensino, pesquisa e extensão, visando identificar áreas prioritárias, segundo a sua importância e o interesse para o desenvolvimento do Estado, compatibilizando a aplicação de seus recursos com a política e as diretrizes estaduais para a C,T&I; XIV - propor e desenvolver instrumentos, programas e normas para apoiar e incentivar à realização de atividades de pesquisa, C,T&I, e de transferência científica, cultural e tecnológica no Estado; XV - assessorar as ICT’s na aquisição e importação de equipamentos, material bibliográfico e insumos para uso em atividades de pesquisa científica e tecnológica, em consonância com a legislação em vigor; XVI - estabelecer convênios e acordos com órgãos públicos ou privados, federais, estaduais e/ou municipais, bem como contratar prestação de serviços técnicos com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou internacionais, em particular com as ICT’s do Estado; XVII - articular-se com as instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de CT&I no Estado; XVIII - praticar os atos compreendidos em suas finalidades específicas. TÍTULO II DA ESTRUTURA OPERACIONAL Art. 4º Para a consecução de suas competências a FUNDECT tem a seguinte estrutura básica: I - Órgão Colegiado de Deliberação Superior: ANEXO I À PORTARIA CONJUNTA FUNDECT/SAD n. 1, DE 24 DE JUNHO DE 2013. REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I DA NATUREZA, DA SEDE, DA DURAÇÃO E DA FINALIDADE Art. 1º A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT), vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, instituída pela Lei n. 1.860, de 3 de julho de 1998, e alterações posteriores, dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio, autonomia administrativa e financeira, sede e foro em Campo Grande-MS, com prazo de duração indeterminado, será regida por seu Estatuto, pelo Código Covil, por este Regimento Interno e pelas disposições que lhe forem aplicáveis. a) Conselho Superior (CS). II - Unidades de Direção Superior: a) Diretoria da Presidência (DR); b) Diretoria-Executiva (DIREX). III - Órgãos de Assessoramento: a) Assessoria de Gabinete (GAB); b) Procuradoria Jurídica (AJU); c) Assessoria de Comunicação Científica (ACC); d) Assessoria de Tecnologia da Informação (ATI); e) Controladoria Interna (CI). PÁGINA 27 26 DE JUNHO DE 2013 IV - Unidades de Execução Programática: a) Diretoria Científica (DC): 1 - Câmara de Assessoramento Técnico-Científico (CATC); 2 - Gerência de Projetos (GP); 3 - Gerência de Bolsas (GB); 4 - Gerência de Inovação (GI). V - Unidades de Execução Instrumental: a) Diretoria Administrativa (DA): 1 - Gerência de Atividades Administrativas (GAA); 2 - Gerência de Execução Orçamentária e Financeira (GOF). DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 ao ano e, extraordinariamente, tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação do seu Presidente ou do Secretário-Executivo ou por iniciativa da maioria dos seus membros. § 1º As reuniões do Conselho Superior serão realizadas com a presença de, no mínimo, sete conselheiros com direito a voto. § 2º O Presidente do Conselho, além do voto normal, terá, em caso de empate nas deliberações, o voto de qualidade. § 3º Em caso de empate nas deliberações, em reuniões em que a Presidência do Conselho estiver sendo exercida pelo Secretário-Executivo, caberá o voto de qualidade ao conselheiro mais antigo e, havendo mais de um, ao mais idoso. § 4º As convocações do Conselho serão efetuadas por meio eletrônico, via postal ou fax, com antecedência mínima de cinco dias. TÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS E DA UNIDADES § 5º As reuniões do Conselho serão realizadas na sede da FUNDECT, ou em outro local, quando assim for decidido pelo Presidente. CAPÍTULO I DO ÓRGÃO COLEGIADO DE DELIBERAÇÃO SUPERIOR § 6º A falta injustificada a duas reuniões ordinárias em um mesmo ano implicará, automaticamente, a perda do mandato do Conselheiro, devendo ser substituído por outro do mesmo grupo que o conduziu. Seção I Do Conselho Superior Art. 5º O Conselho Superior é o órgão colegiado de definição da política e de orientação das atividades da FUNDECT e instância máxima de deliberação, conforme disposto em seu Estatuto e neste Regimento. Art. 6º O Conselho é constituído por 14 (quatorze) membros, sendo dois membros natos e doze membros representantes de instituições de ensino ou de pesquisa, com notório saber, nomeados pelo Governador do Estado, atendidos os critérios definidos em seu Estatuto. Art. 7º Compete ao Conselho Superior: I - escolher, entre os indicados em lista tríplice, os novos membros do Conselho, referidos no inciso II do art. 10 do Estatuto da FUNDECT, que serão nomeados pelo Governador do Estado; II - elaborar as listas tríplices para os cargos da Diretoria-Executiva, para escolha e nomeação do Governador do Estado; III - aprovar o Estatuto da FUNDECT e propor suas alterações, submetendoos à aprovação do Governador do Estado; IV - aprovar o Regimento Interno da FUNDECT; V - estabelecer as diretrizes gerais de atuação da FUNDECT; VI - aprovar o plano anual de atividades da FUNDECT e a proposta orçamentária, elaborados pela Diretoria-Executiva; VII - julgar, até fevereiro de cada ano, as contas do ano anterior e apreciar os relatórios, emitindo parecer para encaminhamento ao Tribunal de Contas; VIII - orientar a política patrimonial e financeira da FUNDECT, dentro de suas disponibilidades, examinando e aprovando os atos que impliquem onerosidade ou alienação de bens; IX - deliberar sobre a remuneração dos assessores científicos. X - autorizar, previamente, a alienação ou a aquisição de bens imóveis em nome da FUNDECT; XI - aprovar a proposta da FUNDECT no tocante às prioridades e às linhas gerais orientadoras de suas atividades; XII - apreciar, em grau de recurso, as decisões da Diretoria-Executiva; XIII - apreciar os demais assuntos que lhe sejam submetidos pela DiretoriaExecutiva, por qualquer dos Conselheiros ou pelo seu Presidente; XIV - constituir Comissões Temáticas permanentes ou Temporárias a serem compostas pelos Conselheiros, para estudo e debate de matérias de interesse da FUNDECT, fixando, por ato normativo próprio, os objetivos, as atribuições e o prazo de duração de cada comissão. Parágrafo único. As matérias do Conselho a serem submetidas à decisão do Governador serão encaminhadas através do seu Presidente. Seção II Da Presidência Do Conselho Superior Art. 8º O Presidente e o Secretário-Executivo do Conselho Superior são membros natos, conforme dispõe o Estatuto. Parágrafo único. O Presidente será substituído pelo Secretário-Executivo em seus impedimentos ou ausências. Art. 9º Compete ao Presidente do Conselho Superior: § 7º O Conselheiro que perder o mandato por qualquer motivo não poderá ser nomeado para mandato subsequente ao que perdeu ou concorrer a cargo da DiretoriaExecutiva. § 8º O Conselheiro indicado de acordo com as alíneas “a” e “b” do inciso II do art.10 do Estatuto, que perder o vínculo legal com a instituição que representa, terá automaticamente perdido seu mandato, devendo ser designado novo representante. § 9º O Diretor Científico e o Diretor Administrativo poderão ser convocados para as reuniões do Conselho Superior, sem direito a voto. Art. 11. As deliberações do Conselho Superior serão tomadas pela maioria simples dos conselheiros presentes, salvo quando se tratar de mudança do Estatuto, em que é exigida a presença de nove conselheiros com direito a voto. § 1º A maioria de votos é definida como o número de votos superior à metade dos membros presentes. § 2º No que se refere aos incisos III e IV do art. 12 do Estatuto, as deliberações só poderão ser tomadas por, pelo menos, dois terços dos Conselheiros presentes à reunião. Art. 12. Os membros do Conselho Superior não serão remunerados, exceto em relação às despesas nos deslocamentos a serviço da FUNDECT. CAPÍTULO II DAS UNIDADES DE DIREÇÃO SUPERIOR Seção I Da Diretoria da Presidência Art. 13. A Diretoria da Presidência da FUNDECT, será exercida por um DiretorPresidente com a colaboração dos Diretores das Diretorias. Art. 14. Compete à Diretoria da Presidência: I - coordenar a elaboração do programa de ação e do orçamento anual da FUNDECT e apresentá-los ao Conselho Superior; II - cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias, regulamentares e as deliberações do Conselho Superior e da Diretoria-Executiva, bem como a legislação pertinente às fundações de direito público e as determinações do Poder Público relativamente à fiscalização institucional; III - coordenar e controlar a execução das atividades referentes ao planejamento global e setorial, à elaboração de projetos de atuação da FUNDECT e à composição da proposta do orçamento anual a ser inserida no orçamento do Estado; IV - articular-se com órgãos e entidades públicas ou privadas para obtenção de meios e fontes de recursos destinados a ampliar as disponibilidades financeiras para atuação da FUNDECT; V - executar outras atribuições que lhe forem conferidas neste Regimento ou pelo Conselho Superior; VI - designar os membros integrantes da comissão permanente de licitação e outros órgãos colegiados da FUNDECT, quando o ato de criação prever a composição por representação; VII - designar representantes da FUNDECT para participar de eventos técnicos ou científicos, de órgãos colegiados de instituições federais e estaduais ou municipais e de associações técnicas ou científicas; VIII - submeter à Diretoria-Executiva os assuntos administrativos que envolvam decisões ou regulamentação de procedimentos relativos à administração de pessoal, aquisição de bens e contratação de serviços, orçamento, informatização e fixação de valores referentes a pró-labore pagas pela FUNDECT; IX - autorizar viagens a serviço, e pagamento referente a diárias e passagens; I - convocar e presidir as suas reuniões; niões; II - convocar os membros da Diretoria-Executiva para participar de suas reuIII - assinar correspondências em nome do Conselho Superior; Superior; X - remeter ao Tribunal de Contas do Estado, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas anual da FUNDECT, depois de apreciada pelo Conselho Superior; XI - encaminhar relatórios anuais de atividades ao Conselho Superior. IV - assinar as deliberações dando publicidade às decisões do Conselho Seção II Da Diretoria-Executiva V - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Conselho Superior. Art. 15. A Diretoria-Executiva, integrada pelo Diretor-Presidente, pelo Diretor Científico e Diretor Administrativo, é o órgão colegiado de gestão e execução das ações da FUNDECT. Seção III Do Funcionamento Do Conselho Superior Art. 10. O Conselho Superior reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, três § 1º A Diretoria-Executiva reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Diretor-Presidente, e PÁGINA 28 26 DE JUNHO DE 2013 suas decisões serão tomadas com a presença de todos os seus membros. § 2º As decisões da Diretoria-Executiva serão tomadas por maioria de votos e registradas em ata. § 3º A publicidade das decisões da Diretoria-Executiva será formalizada por meio de ato do Diretor-Presidente. Art. 16. Compete à Diretoria-Executiva: I - deliberar sobre os pedidos de concessão de auxílios e bolsas de estudo, conforme diretrizes do Conselho Superior; II - elaborar o plano de trabalho anual da FUNDECT, submetendo-o à aprovação do Conselho Superior; DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 IV - ajuizar, acompanhar, propor ou contestar ações judiciais, mandados de segurança, ações declaratórias e outras relativas à matéria contratual; V - responder pelo contencioso em geral, representando a FUNDECT como autora ou ré em quaisquer processos judiciais; VI - executar a rescisão administrativa ou judicial, em que for parte a FUNDECT, no caso de inadimplência de suas cláusulas; VII - elaborar e manter o controle das procurações outorgadas pela FUNDECT; VIII - orientar os procedimentos licitatórios, aprovando os respectivos editais, elaborando as minutas contratuais e emitindo parecer conclusivo acerca dos casos de inexigibilidade ou dispensa de licitação, prestando, ainda, assessoramento à autoridade incumbida do julgamento dos recursos interpostos pelos licitantes; III - propor ao Conselho Superior a estrutura administrativa, o regimento e a jornada de trabalho dos servidores da FUNDECT; IX - emitir parecer sobre alteração de condições contratuais ou conveniais para atendimento de situações específicas, prorrogações de prazos ou outras solicitações de beneficiários, bem como sobre realização, dispensa e inexigibilidade de licitação; IV - implantar o Regimento Interno aprovado pelo Conselho Superior e estabelecer as atribuições dos servidores do quadro de pessoal da FUNDECT, além de promover, quando necessário, o desdobramento das unidades organizacionais; X - emitir pareceres acerca dos assuntos suscitados pela Diretoria da Presidência; V - organizar a proposta orçamentária anual e submetê-la à aprovação do Conselho Superior; XI - coordenar e acompanhar os assuntos de natureza jurídica relacionados às atividades da FUNDECT; VI - apreciar e aprovar as solicitações de créditos suplementares e de outros recursos orçamentários ou financeiros; XII - exercer atividade de assessoramento, quando solicitada, em processos administrativos e de consultoria jurídica, emitindo parecer, respondendo a consultas e prestando informações sobre aspectos de natureza jurídica em assuntos da administração fundacional; VII - propor ao Conselho Superior, para homologação, o número e o nome de assessores científicos e a distribuição pelas diversas áreas de conhecimento; VIII - apreciar e aprovar a lista de consultores ad hoc; IX - promover a integração das ações e das estratégias de atuação dos órgãos e das unidades competentes da estrutura da FUNDECT e definir normas e procedimentos internos; X - promover a integração das ações da FUNDECT e estratégias de relacionamento com a comunidade científica e tecnológica e com organismos e instituições que atuam em atividades voltadas para o desenvolvimento científico e tecnológico; XI - apresentar ao Conselho Superior a proposta de programas ou outras modalidades de apoio ao desenvolvimento da CT&I e de seus respectivos mecanismos de seleção e julgamento das solicitações de auxílio; XII - aprovar reprogramações financeiras de recursos alocados em convênios e termos de outorga; XIII - propor o regime de trabalho da FUNDECT e estabelecer as atribuições dos cargos integrantes do quadro de pessoal; XIV - elaborar o relatório anual das atividades da FUNDECT, submetendo-o à apreciação do Conselho Superior. CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO Seção I Da Assessoria de Gabinete Art. 17. À Assessoria de Gabinete, diretamente subordinada ao DiretorPresidente, compete: I - assessorar as reuniões do Conselho Superior e da Diretoria-Executiva; XIII - manter entendimentos com entidades públicas e ou particulares relativamente aos assuntos de natureza jurídica em que a FUNDECT for interessada; XIV - coordenar a elaboração de informações e respostas a diligências ou recursos a serem encaminhados ao TCE; XV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas. Seção III Da Assessoria de Comunicação Científica Art. 20. A Assessoria de Comunicação Científica, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, é responsável pela administração da informação jornalística a fim de colaborar para a exposição da FUNDECT perante a sociedade, além de criar canais de comunicação internos e externos que divulguem os valores e as atividades institucionais para a assessoria da Imprensa e Jornalismo. Art. 21. Compete à Assessoria de Comunicação Científica: I - coordenar as atividades editoriais, de divulgação científico-tecnológica e de comunicação da FUNDECT; II - gerenciar a política e as atividades de comunicação social interna e externa no âmbito da FUNDECT, e administrar e supervisionar as atividades pertinentes à Imprensa, à Divulgação Institucional e Projetos de Comunicação, à Comunicação Interna e a Projetos Audiovisuais; III - gerenciar o relacionamento da FUNDECT com os meios de comunicação, coordenar o fornecimento de informações à mídia e acompanhar a repercussão de assuntos de interesse da instituição na imprensa; IV - gerenciar as ações relativas à divulgação institucional da FUNDECT, como publicidade, material gráfico, audiovisual e multimídia, identidade visual e aplicação da marca da FUNDECT, excetuadas aquelas via agência de publicidade licitada; II - secretariar as reuniões, elaborando as pautas, as atas e preparando o material a ser apreciado pelos colegiados; V - editar publicações institucionais e todos os produtos de comunicação, de modo a assegurar o alto padrão de qualidade, a padronização da linguagem e a identidade visual da FUNDECT; III - elaborar os documentos e os atos normativos resultantes das deliberações do colegiado e promover sua distribuição e publicação; VI - promover o desenvolvimento de produtos e atividades de comunicação em parceria com os setores público e privado; IV - manter o registro, a tramitação e os arquivos da documentação produzida nas reuniões dos colegiados; VII - acompanhar o tratamento dispensado à FUNDECT pelos diversos veículos de comunicação, por meio de clipping; V - assistir à Diretoria-Executiva nas atividades-fim; VI - assessorar os Diretores quanto aos agendamentos de compromissos, atendimento telefônico e secretariado; VII - controlar o protocolo setorial das correspondências, comunicações e de processos relativos à FUNDECT e proceder à distribuição de correspondência interna e externa, quando necessário; VIII - coordenar o cerimonial dos eventos técnico-científicos ou quaisquer outros que tratem de divulgação das atividades exercidas pela FUNDECT; IX - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas. VIII - editar e divulgar dados e informações institucionais relevantes para a comunidade científica e para a comunidade em geral; IX - editar e administrar o site da FUNDECT na rede mundial de computadores, no ambiente virtual interno (intranet) e aberto ao público; X - disseminar e popularizar a CT&I no Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do desenvolvimento de ações na área da divulgação científica ao público leigo, de forma clara e objetiva, a fim de difundir o saber científico à sociedade; XI - contribuir para a acessibilidade da CT&I, por meio da difusão dos resultados dos projetos e programas de pesquisa desenvolvidos no Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente os que tiveram apoio da FUNDECT; Seção II Da Procuradoria Jurídica XII - incentivar e estimular a formação de profissionais na área de comunicação científica, dentro e fora do âmbito acadêmico; Art. 18. A Procuradoria Jurídica, diretamente subordinada ao DiretorPresidente, é responsável pela execução de atividades necessárias à garantia das disposições e determinações legais que norteiam as atividades da FUNDECT. XIII - contribuir para a formação do público leitor/ouvinte/telespectador que pode ser, no futuro, agente de transformação social; Art. 19. Compete à Procuradoria Jurídica: I - assessorar a Diretoria da Presidência e demais unidades da FUNDECT relativas às matérias de natureza jurídica e interpretações da legislação; II - articular-se com a Procuradoria-Geral do Estado, visando o cumprimento de instruções e diretrizes dela emanadas; III - orientar, coordenar e controlar as atividades e estudos jurídicos de interesse da FUNDECT, assistindo as unidades em matéria contratual, bem como na elaboração de procurações e documentos de natureza jurídica; XIV - aprimorar as formas de comunicação e compartilhamento de informação entre Governo, pesquisadores e sociedade, universidades e agências de fomento à pesquisa; XV - contribuir para a transparência dos investimentos públicos em pesquisas científicas; XVI - estimular a ampliação do espaço dedicado ao tema por meio dos veículos da grande mídia; XVII - coordenar e participar de ações vinculadas aos Programas de Jornalismo Científico e de Popularização da Ciência no Estado de Mato Grosso do Sul; PÁGINA 29 26 DE JUNHO DE 2013 XVIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelos Diretores ou pelo Conselho Superior. XII - executar auditorias programadas e extraordinárias de procedimentos ou de gestão; XIII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas. Seção IV Da Assessoria de Tecnologia da Informação Art. 22. A Assessoria de Tecnologia da Informação, diretamente subordinada ao Diretor-Presidente, é responsável em desenvolver atividades e soluções providas por recursos de computação, que visem permitir o armazenamento, o acesso e o uso de informações nos segmentos de banco de dados, desenvolvimento de tecnologias, infraestrutura, redes, segurança, gestão de recursos e informações, entre outros. Art. 23. Compete à Assessoria de Tecnologia da Informação: I - propor a política de tecnologia da informação e comunicação da FUNDECT, a fim de prover recursos tecnológicos e soluções computacionais para obtenção, geração, segurança e tratamento dos dados; II - realizar a atualização da homepage e de software, assessorar o processo de aquisição dos equipamentos de informática, especificar os equipamentos e serviços a serem contratados na área de informática, e, coordenar, acompanhar e avaliar os serviços prestados pelas empresas contratadas; III - planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar a definição de normas e padrões de suporte técnico de sistemas e de segurança, física e lógica, da informação, além das atividades relacionadas à identificação e ao tratamento das necessidades de tecnologia da informação da FUNDECT; IV - disponibilizar meios para fornecer informações aos usuários de maneira adequada, tempestiva, classificada e segura, garantindo seu uso e integridade; V - coordenar e supervisionar os trabalhos de desenvolvimento de soluções computacionais que atendam às necessidades institucionais; VI - prover e gerir a infraestrutura necessária para garantir a qualidade dos serviços de tecnologia da informação da FUNDECT; VII - estabelecer políticas, processos, normas e padrões para o ambiente informatizado da FUNDECT e gerir o portfólio de projetos e demandas de tecnologia da informação; VIII - coordenar as atividades de controle de acesso aos sistemas e recursos de tecnologia da informação e comunicação da FUNDECT; IX - promover a auditoria de segurança, análise de riscos e de vulnerabilidade nos sistemas e no ambiente informatizado da FUNDECT; X - executar as atividades relativas a backup, a recuperação e a disseminação de informações da FUNDECT; XI - submeter à Diretoria-Executiva o desenvolvimento de sistemas e o seu desempenho, revendo necessidades adicionais e identificando possíveis impactos, bem como apresentar sugestões para correção ou ampliação das informações; ação; FUNDECT; DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 CAPÍTULO IV DAS UNIDADES DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA Seção Única Da Diretoria Científica Art. 26. À Diretoria Científica, diretamente subordinada à Diretoria da Presidência, compete: I - analisar, acompanhar e avaliar projetos e atividades científicas e tecnológicas apoiadas pela FUNDECT; II - encaminhar à Diretoria-Executiva propostas, visando ao aprimoramento das ações da FUNDECT para o desenvolvimento científico e tecnológico estadual; III - promover e participar de estudos e análises da situação, evolução e perspectivas da ciência e tecnologia estadual e sua inserção na esfera federal; IV – articular-se com a comunidade científica, tecnológica e com órgãos e entidades do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia; V - participar da formulação de normas e critérios para a criação, implementação e aprimoramento dos instrumentos de apoio à pesquisa e de formação de recursos humanos; VI - elaborar propostas de programas e de modalidades de apoio nas áreas científica, tecnológica e de inovação e seus respectivos mecanismos de seleção e julgamento das solicitações de auxílio a serem submetidas à Diretoria-Executiva e ao Conselho Superior; VII - supervisionar e executar as atividades técnico-científicas referentes ao fomento e à prestação de apoio financeiro a pesquisadores e a entidades de ensino e pesquisa; VIII - promover avaliação dos apoios financeiros concedidos pela FUNDECT, aferindo o impacto dos projetos nos setores aos quais estão inseridos; IX - indicar à Diretoria-Executiva nomes para compor a lista de assessores científicos e de consultores ad hoc; X - prestar apoio técnico aos assessores científicos e consultores ad hoc da FUNDECT, fornecendo material que possam servir como subsídio nos processos de análise e julgamento de solicitações de apoio financeiro; XI - organizar, acompanhar e supervisionar as atividades realizadas pelos assessores científicos e consultores ad hoc, resguardando sigilo da identificação destes; XII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas. XII - prestar assistência e treinamento aos usuários sobre sua área de atu- Subseção I Da Câmara de Assessoramento Técnico-Científico XIII - operacionalizar a rede de computadores, integrando as gerências da Art. 27. A Câmara de Assessoramento Técnico-Científico, subordinada diretamente à Diretoria Científica, é composta de assessores científicos, cuja regulamentação encontra-se em ato específico. XIV - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas. Seção IV Da Controladoria Interna Art. 24. A Controladoria Interna, diretamente subordinada ao DiretorPresidente, é responsável por assegurar a aplicação correta dos procedimentos institucionais, evitando erros potenciais mediante o controle de suas causas. Art. 25. Compete à Controladoria Interna: I - avaliar se os mecanismos de controle interno existentes asseguram o cumprimento dos objetivos da FUNDECT e propor correções caso sejam necessárias; II - propor políticas e diretrizes de atuação preventiva e corretiva para a FUNDECT, visando ao aprimoramento contínuo da qualidade dos serviços considerando os objetivos e as metas institucionais; Art. 28. Compete aos Assessores Científicos: I - assessorar à Diretoria-Executiva no processo de execução de ações de CT&I voltadas ao planejamento estratégico e integradas às ações governamentais; II - propor à Diretoria-Executiva ações de fomento em sua área de atuação; III - contribuir para a formulação de programas e planos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação; IV - assessorar e supervisionar a execução de estudos, solicitados pelo Conselho Superior e pela Diretoria-Executiva, para tomada de decisões estratégicas e operacionais; V - participar do processo de planejamento, análise, avaliação e acompanhamento das ações relativas à área do conhecimento em que atuam; III - coordenar e executar as atividades de auditorias internas, propondo políticas e diretrizes relativas à gestão de riscos na FUNDECT; VI - apreciar e emitir parecer em recursos interpostos, para subsidiar a decisão da Diretoria-Executiva; IV - avaliar e assegurar a regularidade, a eficiência e a qualidade técnica da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Instituição, objetivando a eficiência, eficácia e efetividade; VII - indicar nomes de pesquisadores que possam integrar o Comitê de Consultores ad hoc da FUNDECT para emitir parecer nos pedidos de auxílio ou de bolsa; V - garantir a regularidade das contas e a efetividade na aplicação dos recursos disponíveis, observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade; VIII - analisar as solicitações de bolsas de estudos e auxílios, mediante os pareceres dos consultores ad hoc, emitindo parecer fundamentado quanto ao mérito técnico-científico e a sua adequação orçamentária, recomendando ou não sua concessão, que é atribuição do Diretoria-Executiva; VI - gerenciar, implementar e disseminar metodologias em gestão de riscos na FUNDECT; VII - propiciar e fornecer à Diretoria-Executiva informações oportunas e confiáveis, de caráter financeiro, administrativo e operacional, inclusive sobre os resultados e efeitos atingidos; VIII - verificar os documentos de despesa, conferindo a origem, o objeto do pagamento, a importância paga e a exata titularidade e o atendimento das formalidades pelo credor, para fim de liquidação da despesa; IX - proceder à análise dos processos de aquisição de material e contratação de serviços e demais processos de despesas, mediante exame da correção do título e dos documentos comprobatórios respectivos, zelando para que eles sejam apresentados sempre em primeiras vias; X - elaborar o Plano Anual da Controladoria Interna e o relatório anual das atividades executadas; XI - apresentar, mensalmente, à Diretoria-Executiva um acurado relatório de atividades dos setores financeiro, contábil e de prestação de contas, bem como da execução financeira dos projetos e programas executados ou fomentados pela FUNDECT; IX - avaliar e acompanhar a execução quanto aos aspectos técnico-científicos dos projetos que tenham recebido apoio financeiro da FUNDECT, observadas as normas e os procedimentos adotados; Executiva. X - exercer outras tarefas correlatas quando solicitadas pela DiretoriaSubseção II Da Gerência de Projetos Art. 29. A Gerência de Projetos, diretamente subordinada à Diretoria Científica, tem como objetivo coordenar e gerenciar as atividades técnico-científicas da FUNDECT e é formada pelos Departamentos de Projetos, de Pesquisa e de Bolsas. Art. 30. Compete à Gerência de Projetos: I - apoiar a Diretoria Científica nas atividades de planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação das atividades fim da FUNDECT; II - acompanhar a execução de custeio e financiamento de projetos de pes- PÁGINA 30 26 DE JUNHO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 quisa e bolsas, bem como o controle extrapatrimonial dos bens adquiridos pelos pesquisadores com os projetos de pesquisa; dade sul-mato-grossense, bem como elaborar e propor norma destinada a orientar o lançamento de suas tecnologias, produtos e serviços. III - coordenar, promover e acompanhar a realização de eventos científicos, tecnológicos e de inovação e de ações de difusão científica; CAPÍTULO V DAS UNIDADES DE GESTÃO INSTRUMENTAL IV - gerenciar e avaliar as solicitações de remanejamento de recursos e prorrogação dos projetos financiados; Seção Única Da Diretoria Administrativa V - gerir, acompanhar, supervisionar e avaliar os resultados dos programas da FUNDECT e dos amparos por ela concedidos; Art. 34. À Diretoria Administrativa, diretamente subordinada à Diretoria da Presidência, compete: VI - coordenar, articulada com a Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, a execução da análise de prestação e tomadas de contas dos projetos financiados; I - dirigir, coordenar, organizar, orientar, supervisionar, executar e controlar as atividades de administração de recursos humanos, dos serviços gerais, da prestação de contas e administração dos recursos orçamentários e financeiros; VII - manter estreita relação com organismos nacionais e internacionais de fomento para captação de recursos e execução de parcerias; II - submeter propostas de diretrizes e políticas e de planos de trabalho da sua área de atuação à Diretoria-Executiva; VIII - coordenar e executar atividades em parceria com órgãos governamentais e não governamentais; III - planejar, supervisionar, coordenar e controlar as ações desenvolvidas pelas unidades técnicas e administrativas integrantes de sua estrutura; IX - articular e acompanhar as ações relativas à CT&I no âmbito das competências da FUNDECT e articulação com associações, empresas públicas e privadas, fundações e fundos setoriais; IV - coordenar a elaboração, em articulação com as demais unidades técnicas ou administrativas, da proposta orçamentária, contemplando as despesas administrativas e operacionais e a estimativa das receitas da FUNDECT; X - promover e tornar disponíveis dados estatísticos e informações sobre a situação de projetos para subsidiar a Diretoria-Executiva no planejamento e elaboração de programas e projetos, estudos e pesquisas; V - definir e solicitar aos demais órgãos e unidades da FUNDECT, estudos e dados necessários à realização das atividades de planejamento; XI - exercer outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da FUNDECT que lhe forem atribuídas pelo Diretor Científico. Subseção III Da Gerência de Bolsas Art. 31. À Gerência de Bolsas, diretamente subordinada à Diretoria Científica, responsável pelo gerenciamento dos projetos dos bolsistas envolvidos nos respectivos projetos, compete: I - assessorar a Diretoria-Executiva nas questões referentes à gestão de concessão de bolsas e auxílios; II - acompanhar, avaliar e fiscalizar a aplicação dos auxílios concedidos pela FUNDECT, podendo suspendê-los nos casos de inobservância na execução do objeto vinculado aos projetos aprovados; III - promover intercâmbio de pesquisadores brasileiros e estrangeiros, por meio de concessão ou complementação de bolsas de estudo, no País e no exterior, com vista à capacitação de recursos humanos e ao desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação (C, T&I) no Estado; IV - coordenar, acompanhar e avaliar a execução de projetos de concessão de bolsas e auxílios; VI - manter, acompanhar e avaliar sistema de informações orçamentárias e financeiras para suprir o órgão central do Sistema de Planejamento e o de Finanças, quanto à situação orçamentária da FUNDECT; VII - coordenar e supervisionar a confecção de demonstrativos e fornecimento de informações financeiras e contábeis, para subsidiar decisões da Diretoria-Executiva e do Conselho Superior, assim como para preparar a documentação referente à prestação de contas anual; VIII - executar as atividades de administração financeira, realizando aplicações financeiras, observadas a legislação vigente e as diretrizes da unidade central do sistema de finanças; IX - elaborar a programação financeira de desembolso, em função das liberações para convênios ou termos de outorga e pagamento de despesas administrativas, considerando os recursos financeiros disponíveis; X - gerir o orçamento da FUNDECT, controlando sua execução e procedendo à avaliação, sugerindo medidas de contenção dos gastos administrativos, visando o aumento da rentabilidade de serviços, de materiais e de equipamentos; XI - acompanhar a prestação de esclarecimentos aos questionamentos formulados pelo Tribunal de Contas do Estado, quando de inspeções regulares ou de notificações dirigidas aos ordenadores de despesas, controlando a observância dos prazos para o cumprimento de exigências; V - articular parcerias e ações institucionais, visando o aperfeiçoamento e a qualificação de servidores estaduais; XII - executar as atividades de compras e contratações de bens e serviços necessários às atividades da FUNDECT, gerenciando a realização de licitações e instruindo procedimentos de dispensa ou de inexigibilidade; VI - realizar o cadastro de profissionais habilitados, para integrar “ad hoc” o Comitê de Consultores da FUNDECT, visando efetuar estudos e manifestação nas solicitações de bolsas ou auxílios; XIII - promover a elaboração, codificar e manter o controle dos contratos, convênios e demais termos firmados pela FUNDECT; VII - acompanhar e controlar os projetos que tenham recebido auxílio financeiro da FUNDECT, observadas as normas e os procedimentos estabelecidos; XIV - executar outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pela autoridade competente. Subseção I Da Gerência de Atividades Administrativas VIII - realizar pesquisas relativas à demanda de qualificação de servidores no âmbito do Poder Executivo. Subseção IV Da Gerência de Inovação Art. 32. A Gerência de Inovação, diretamente subordinada à Diretoria Científica, é responsável pela articulação e acompanhamento dos processos de negociação com grupos de interesse em produtos inovadores, bem como articular parcerias e ações institucionais, visando a potencializar a produção científica e tecnológica da comunidade científica e empresarial do Estado de Mato Grosso do Sul, com foco na geração, adaptação e transferência de tecnologias inovadoras. Art. 35. A Gerência de Atividades Administrativas, diretamente subordinada à Diretoria-Administrativa, tem como objetivo executar as atividades administrativas e financeiras. Art. 36. Compete à Gerência de Atividades Administrativas: I - planejar, coordenar, dirigir, organizar e supervisionar as atividades administrativas da FUNDECT, em especial o gerenciamento e funcionamento das ações e atividades dos departamentos de recursos humanos, de convênios e contratos, de compras e licitações e de patrimônio; Art. 33. Compete à Gerência de Inovação: I - assessorar à Diretoria-Executiva e ao Conselho Superior nas questões concernentes à gestão da inovação tecnológica da FUNDECT; II - elaborar, propor, implementar, coordenar e avaliar a Política Institucional de Inovação Tecnológica; III - orientar e acompanhar a criação e o trabalho dos Núcleos de Inovação Tecnológica no âmbito das instituições de ensino e ou pesquisa do Estado; IV - representar a FUNDECT na proteção intelectual das tecnologias geradas pela comunidade sul-mato-grossense, realizando o acompanhamento e a manutenção desses bens patrimoniais; V - prospectar oportunidades tecnológicas e de mercado, avaliar as tecnologias já criadas e definir ações que orientem a inserção dessas tecnologias no mercado; VI - estimular e orientar a criação de novas empresas de base tecnológicas no Estado de Mato Grosso do Sul; VII - acompanhar a evolução dos aspectos de biossegurança e acesso a recursos genéticos e conhecimento tradicional associado, no contexto nacional e internacional, zelando pelos seus interesses nos fóruns de discussão desses temas; VIII - propor procedimentos e requisitos técnicos para o estabelecimento de parcerias em inovação tecnológica; IX - elaborar, coordenar e apoiar a implementação de estratégias de marketing e planos integrados de negócios das tecnologias inovadoras, criadas pela comuni- rios; II - subsidiar o Diretor Administrativo em suas ações, com acurados relatóIII - assistir ao Diretor Administrativo em suas atividades; IV - supervisionar e controlar os serviços de telefonia, bem como solicitar a manutenção e conservação dos terminais e equipamentos e acessórios completares ou periféricos; V - executar os serviços de reprografia, conforme requisição dos órgãos e servidores, confeccionando, até o décimo dia útil de cada mês, mapa de controle dos serviços prestados no mês anterior; VI - providenciar a conservação das dependências e instalações ocupadas por órgãos da FUNDECT, mantendo-as em perfeitas condições de uso, higiene e limpeza, providenciando os serviços de adaptação, recuperação e alteração das instalações físicas e manutenção das instalações hidráulicas e elétricas; VII - controlar os período abrangidos pelos contratos de prestação de serviços, a fim de propor, com a antecedência necessária, novas licitações ou renovações de contratos para permitir a manutenção e continuidade dos serviços; VIII - promover a manter o controle da movimentação interna e externa de processos e documentos, protocolando requerimentos e documentos administrativos, e promover a distribuição dos Diários Oficiais, jornais, revistas e outras publicações; IX - arquivar os documentos e processos findos e que tiveram tramitação nos órgãos da FUNDECT, de forma sistematizada, registrando-os para busca por ano, tipo e assunto, responsabilizando-se pelos documentos e processos encerrados arquivados e abri-los para consulta ou desentranhamento de peças, mediante autorização superior; PÁGINA 31 26 DE JUNHO DE 2013 X - propor a eliminação de documentos ou processos, sem valor administrativo, baseado na tabela de temporalidade para encaminhamento dos papéis para descarte, arquivamento ou reciclagem, conforme regulamentação específica; XI - controlar a circulação de pessoas nas áreas internas e externas da sede da Fundação, bem como a entrada e saída de móveis, equipamentos e utensílios e a movimentação externa de veículos nos estacionamentos; XII - gerenciar e administrar as atividades de transporte para atendimentos dos serviços da Fundação e para remoção de móveis, equipamentos, volumes diversos e correspondências e emitir as requisições de combustíveis, lubrificantes e lavagem dos veículos sob sua responsabilidade; DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 III - instruir os processos de Convênios, Contratos, Termos de Outorga e Termos de Cooperação e encaminhá-los à Procuradoria Jurídica para análise; IV- acompanhar com subsídios dos gestores os prazos de vigências dos Convênios, Contratos, Termos de Outorga e Termos de Cooperação; V - registrar e publicar os Convênios, Contratos, Termos de Outorga e Termos de Cooperação e/ou instrumentos celebrados pela FUNDECT; VI - promover estudos visando dar maior eficácia na execução de suas atividades; VII - elaborar relatórios gerenciais; XIII - controlar os gastos com combustíveis, lubrificantes e manutenção dos veículos, mantendo registro dos custos de operação dos controles, quantitativos e qualitativos, dos serviços prestados, bem como providenciar a regularização da documentação dos veículos da FUNDECT junto às autoridades competentes; XIV - elaborar, controlar e solicitar à CF, a emissão de empenhos e pagamentos de processos por estimativas, de serviços de terceiros em geral; XV - fornecer requisições de passagens aéreas e terrestres; XVI - formalizar processos de concessão de diárias; e XVII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor Administrativo. Art. 37. O Departamento de Recursos Humanos, diretamente subordinado à Gerência de Atividades Administrativas, compete: I - organizar e manter atualizadas as fichas individuais dos servidores, fornecer certidões ou declarações sobre seus elementos e providenciar o cadastramento dos dados e das informações funcionais quando da nomeação, remoção ou promoção de servidores; II - organizar e manter atualizado os assentamentos e registros funcionais dos servidores e respectivos dependentes no sistema informatizado de recursos humanos; III - registrar no sistema informatizado de recursos humanos, a freqüência mensal dos servidores, bem como os dados e informações referentes às alterações profissionais, funcionais e pessoais, para todos os fins; IV - instruir os processos administrativos autuados a partir de requerimentos dos servidores, promovendo os devidos registros, e elaborar os atos necessários à formalização dos afastamentos de servidores, em especial, os decorrentes de férias, viagens a serviço, licenças, nomeação, designação, remoção, lotação, penalidades, exoneração, direitos, bem como outras concessões de direitos e vantagens previstos por leis; V - observar e controlar prazos de encaminhamento ao Tribunal de Contas de processos e documentos relativos às admissões, aposentadorias e outros atos ou eventos determinados na legislação específica; VI - preparar os termos de posse e obter declaração de bens e valores, além de outros documentos exigidos pela legislação vigente, dos servidores nomeados para cargos efetivos ou em comissão e expedir certidão ou declaração de tempo de serviço, com base nas respectivas fichas de assentamentos funcionais dos servidores da Fundação; VII - supervisionar o registro diário do ponto dos servidores, para acompanhamento da freqüência ao serviço, anotando as justificativas de faltas, atrasos, saídas antecipadas ou que excederem o horário normal do expediente; VIII - emitir relatórios e informes individuais para confecção das folhas de pagamentos e coletar dados para confecção das folhas de pagamentos preenchendo os boletins de alterações individuais para o processamento eletrônico e promover lançamentos relativos os descontos e consignações em folha de pagamento; IX - realizar os cálculos e emitir os relatórios, para prestar informações sobre vencimentos, vantagens financeiras e proventos destinadas à instrução de processo de pensão ou aposentadoria de servidores; X - receber, conferir e distribuir contra-cheques mensais e informes de rendimentos anuais para fins de declaração do imposto de renda aos servidores e responsabilizar-se, anualmente, pela entrega da RAIS e DIRF; XI - instruir processos administrativos de concessões de diárias, mantendo registro, por beneficiário, quanto a identificação funcional, o motivo do deslocamento, o local de destino, o período de afastamento e o número de diárias concedidas e respectivos valores; XII - elaborar e manter atualizadas as fichas relativas às atividades de participação em cursos ou de qualquer outra modalidade de desenvolvimento funcional; XIII - prestar orientação para a obtenção de assistência social e médico-ambulatorial aos servidores em exercício e providenciar visitas domiciliares para concessão de licenças, na impossibilidade de locomoção desses funcionários; VIII - desenvolver outras atividades dentro de sua área de atuação. Art. 39. O Departamento de Compras e Licitações, diretamente subordinado à Gerência de Atividades Administrativas, compete: I - controlar o fornecimento e o consumo de materiais, elaborar as requisições de compra, receber, conferir, aceitar ou recusar material permanente e de consumo e manter sistema de controle e acompanhamento de custos de materiais e equipamentos; II - acompanhar a execução de contratos de fornecimento, a fim de propor, com a antecedência necessária, novas licitações; III - controlar os prazos de entrega de materiais adquiridos, requisitando informações sobre os eventuais atrasos, bem como propor a aplicação de multas ou penalidades; IV - estabelecer pautas de consumo e calendário de compras de materiais permanentes, de consumo e equipamentos para a FUNDECT; V - elaborar catálogo dos materiais consumidos, estabelecendo especificações e definindo os estoques mínimos para manutenção regular do fornecimento; VI - promover levantamento das necessidades de aquisição materiais, bens e equipamentos para a Fundação; VII - elaborar solicitações de compra de material e encaminhá-las aos órgãos competentes, para autorização, indicando a reserva de dotação orçamentária e necessidade de promoção de licitação; VIII - receber, conferir, quantitativa e qualitativamente, e aceitar material entregue, e requerer perícias ou testes quando surgirem dúvidas quanto ao atendimento das especificações constantes da proposta e do empenho; IX - armazenar, em condições adequadas e seguras, o material conferido e aceito, observadas as regras de preservação e arrumação para dar atendimento às requisições, mantendo registro das movimentações dos materiais de acordo com as notas fiscais recebidas e as requisições de material atendidas e as orientações dos órgãos competentes; X - emitir atestado de recebimento de materiais e o demonstrativo mensal das operações do almoxarifado; XI - efetuar o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à aquisição no mercado externo (Importação Direta/Admissão Temporária/Doação) de bens e serviços não disponíveis no mercado interno, de interesse da FUNDECT para desenvolvimento de suas pesquisas científicas, bem como proceder à Exportação Temporária de mercadorias nacionais ou nacionalizadas de que necessitem de conserto, reparo ou restauração; XII - elaborar relatórios trimestrais sobre importação e a conferência anual das alterações registradas nos itens armazenados para fins de prestar informações para a elaboração do Balanço Anual. Art. 40. O Departamento de Patrimônio, diretamente subordinado à Gerência de Atividades Administrativas, compete: I - receber e emplacar os bens que irão integrar o patrimônio da FUNDECT e efetuar baixa daqueles considerados inservíveis ou destinados à doação, obedecidas as normas legais e regulamentares sobre alienação; II - proceder o levantamento anual do patrimônio, identificando sua localização, a descrição, o valor e seu estado de conservação e o responsável por sua guarda; III - orientar as unidades administrativas e aos servidores responsáveis quanto à guarda, preservação, movimentação e inventario dos bens patrimoniais; IV - emitir os documentos referentes aos acréscimos e baixas verificadas no patrimônio, bem como suas reformas ou atualizações que porventura venham a alterar suas características ou seu valor contábil; V - inventariar periodicamente os bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio da FUNDECT, inclusive os cedidos em comodato ou disponibilizados a outros órgãos, e informar aos órgãos competentes a identificação de seus responsáveis; VI - providenciar o processo de doação ou cessão de uso de bens. XIV - emitir Boletins de Inspeção Médica - BIM para concessão de licenças aos servidores e propor encaminhamentos à Juntas Médicas Especiais ou de Apelação para exames de saúde, nos casos previstos em lei ou regulamento; XV - administrar a aquisição e distribuição de vale-transporte. Art. 38. O Departamento de Convênios e Contratos, diretamente subordinado à Gerência de Atividades Administrativas, compete: I - orientar acerca dos procedimentos para elaboração de Convênios, Contratos Termos Aditivos, Termos de Outorga, rescisão de Contratos e Convênios e Termos de Cooperação; II - receber processos de Convênios, Contratos, Termos de Outorga e Termos de Cooperação e verificar a documentação; Subseção II Da Gerência de Execução Orçamentária e Financeira Art. 41. A Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa, tem como objetivo dirigir, coordenar, organizar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com a administração e execução orçamentária e financeira da FUNDECT. Art. 42. Na execução das atividades de execução orçamentária, compete à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira: I - registrar as dotações alocadas no orçamento, os créditos e reservas orçamentárias e demais alterações, observando a perfeita evidência da classificação programática prevista na legislação em vigor; PÁGINA 32 26 DE JUNHO DE 2013 II - efetuar o demonstrativo das operações orçamentárias, registrar e controlar as provisões e repasses e proceder ao acompanhamento da execução do orçamento da FUNDECT, controlando os saldos, propondo reforços e cancelamentos de dotações e indicando saldos disponíveis para compensação; III - conferir, registrar, controlar e emitir as notas de empenho e de anulação de empenho, devidamente ordenadas no âmbito da FUNDECT, dar destinações às suas respectivas vias e manter atualizada a listagem e o controle dos empenhos emitidos para atender à fase de liquidação e pagamento; IV - proceder à análise dos processos de despesas, para fins de fixação da programação de desembolso financeiro; V - conciliar os empenhos destinados à efetivação das compras e contratações, com as disponibilidades financeiras e informar ao Diretor Administrativo, mediante manifestações formais e emissão de relatórios. VIII - manter organizados os processos e documentos relativos aos atos contabilizados de forma a permitir a pronta verificação ou prestação de informação aos órgãos de controle interno e externo; IX - manter atualizada a relação dos responsáveis por numerários, valores e bens, cujo rol tramitará, anualmente no Tribunal de Contas do Estado, comunicando ainda, trimestralmente, as alterações ocorridas; X - promover a inscrição de despesas em “restos a pagar” e controlar aquelas classificadas como de exercícios anteriores; XI - promover, no encerramento de cada exercício fiscal, a tomada de contas dos ordenadores, agentes recebedores e responsáveis pelo almoxarifado, nos prazos estabelecidos na legislação vigente; XII - atestar a regularidade das comprovações de convênios e suprimentos de fundos, após a prestação de contas; e VI - programar as datas de adimplementos dos compromissos assumidos com os fornecedores e prestadores de serviço e instruir os respectivos processos para autorização de pagamento; XIII - exercer outras atividades delegadas pela Diretoria de Administração. TÍTULO IV DO PESSOAL VII - manter registros e controles para o acompanhamento dos órgãos de auditoria e controle externo, realizando, em obediência aos prazos fixados, as demonstrações das despesas liquidadas e pagas, para fins de encaminhamento a esses órgãos; VIII - elaborar, acompanhar e controlar os pedidos de recursos financeiros e suas liberações pelo órgão competente; IX - emitir ordens de pagamentos e guias de recolhimentos e efetuar pagamentos e depósitos de valores, por intermédio da rede bancária, após a devida autorização do ordenador de despesas; DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 CAPÍTULO I DOS DIRIGENTES Art. 45. A FUNDECT será dirigida por um Diretor-Presidente, com a colaboração dos diretores das Diretorias. Art. 46. As unidades que compõem a estrutura organizacional da FUNDECT, serão dirigidas: X - efetuar a emissão de ordens bancárias ou documentos equivalentes, para pagamento de contas relativas aos compromissos assumidos e submetê-los ao ordenador de despesa; I - as Diretorias, por Diretores; XI - emitir autorização de pagamento das despesas, com base no documento comprobatório do recebimento de material ou da prestação de serviço, devidamente atestado, no mínimo por dois servidores; III - os Departamentos, por chefe de Departamento; XII - promover os recolhimentos das obrigações sociais e tributárias relativas à atuação da FUNDECT e o pagamento das consignações em folha de pagamento, de valores previamente autorizados e de pensões judiciais determinadas; V - a Câmara, por Chefe de Câmara. XIII - elaborar boletins financeiros e demonstrativos diários das liberações financeiras e dos saldos respectivos e proceder ao controle da liberação das quotas financeiras em função dos valores empenhados, processados e pagos; XIV - fazer a conciliação dos saldos das contas sob seu controle, organizando, no final do exercício, a demonstração dos saldos e dos pagamentos pendentes. Art. 43. Ao Departamento Financeiro, diretamente subordinado à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, compete: I - registrar as dotações alocadas no orçamento, os créditos e reservas orçamentárias e demais alterações, observando a perfeita evidência da classificação programática prevista na legislação em vigor; II - efetuar o demonstrativo das operações orçamentárias, registrar e controlar as provisões e repasses e proceder ao acompanhamento da execução do orçamento da FUNDECT, controlando os saldos, propondo reforços e cancelamentos de dotações e indicando saldos disponíveis para compensação; III - conferir, registrar, controlar e emitir as notas de empenho e de anulação de empenho, devidamente ordenadas no âmbito da FUNDECT, dar destinações às suas respectivas vias e manter atualizada a listagem e o controle dos empenhos emitidos para atender à fase de liquidação e pagamento; IV - proceder à análise dos processos de despesas, para fins de fixação da programação de desembolso financeiro; V - conciliar os empenhos destinados à efetivação das compras e contratações, com as disponibilidades financeiras e informar ao Diretor Administrativo, mediante manifestações formais e emissão de relatórios. Art. 44. Ao Departamento de Contabilidade, diretamente subordinado à Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, compete: II - as Gerências, por Gerentes; IV - as assessorias, por Chefes de Assessoria; CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DOS DIRIGENTES Art. 47. Compete ao Diretor-Presidente: I - acompanhar e ordenar a execução do programa de ação da FUNDECT e as demais decisões da Diretoria-Executiva, conduzindo e supervisionando as atividades da FUNDECT; II - representar a FUNDECT, em juízo ou fora dele, podendo delegar esta atribuição em casos específicos e constituir mandatários ou procuradores; III - firmar termos de concessão de auxílios, contratos, convênios, outorga, ajustes e outros instrumentos legais com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, relacionadas com os interesses e a finalidade da FUNDECT; IV - ordenar despesas, adjudicar e homologar resultados de licitação, firmar contratos administrativos, autorizar ou ratificar dispensas ou inexigibilidades de licitação e autorizar pagamento de despesas; V - baixar portarias e outros atos, objetivando disciplinar o funcionamento interno da FUNDECT, fixando e detalhando a competência na execução das atividades administrativas; VI - assinar atos e dar publicidade às decisões da Diretoria-Executiva; VII - convocar e presidir as reuniões da Diretoria-Executiva; VIII - indicar os assessores e dirigentes das unidades técnicas e administrativas da FUNDECT, e designar servidores para função de confiança; IX - delegar competência aos demais membros da Diretoria-Executiva para funções ou atribuições específicas, nos termos da legislação em vigor; X - abonar as impontualidades ou faltas e autorizar ausências ao serviço para servidores, observadas as normas em vigor; I - executar as atividades de controle, análise e revisão de contas; XI - autorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias; II - escriturar os empenhos de despesas, evidenciando o montante dos créditos autorizados, despesa realizada frente aos saldos disponíveis e os empenhos pendentes de pagamento e realizar as atividades de recebimento, conferência, registro e expedição de documentos contábeis; XII - emitir instruções normativas, dispondo sobre regulamentação de assuntos tratados em Deliberações do Conselho Superior ou da Diretoria-Executiva, sobre desdobramentos da estrutura orgânica, procedimentos, rotinas e padronização de formulários relativos a atividades da FUNDECT; III - realizar a contabilização de todos os atos e fatos administrativos referentes às despesas da FUNDECT, mantendo a escrituração atualizada e em perfeita ordem, com observância das normas técnicas e legais e do Plano de Contas do Estado; em vigor; IV - elaborar, mensalmente, os balancetes e demonstrações contábeis e, anualmente, os balanços e outras demonstrações do exercício financeiro, observadas as normas específicas da contabilidade geral do Estado; V - promover estorno total ou parcial de dotações orçamentárias, nos respectivos elementos de despesas, observando os programas de trabalho respectivos; VI - promover a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial e de outros recursos e dos bens de responsabilidade e propriedade da FUNDECT, bem como dos itens de material mantidos no almoxarifado; VII - elaborar demonstrações periódicas da movimentação orçamentária, financeira e patrimonial e organizar e expedir, nos padrões e prazos determinados, os balancetes e outras demonstrações contábeis; XIII - emitir atos, portarias e instruções normativas, observadas as normas XIV - expedir ofícios dirigidos a autoridades federais, estaduais ou municipais; XV - exercer outras atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto e por este Regimento Interno e praticar outros atos inerentes à sua função. Art. 48. Compete aos Diretores: I - administrar as unidades organizacionais sob sua responsabilidade e gerenciar os respectivos recursos orçamentários, materiais e humanos; II - cumprir e fazer cumprir as diretrizes, as normas e os procedimentos técnicos, científicos, administrativos e financeiros adotados pela FUNDECT; III - participar da elaboração do orçamento para definição de recursos para PÁGINA 33 26 DE JUNHO DE 2013 sua área de atuação e efetuar o seu acompanhamento, com vista a adequar a programação às respectivas responsabilidades; IV - aprovar as diretrizes e o plano de trabalho das unidades técnicas da respectiva Diretoria e encaminhá-los para apreciação da Diretoria-Executiva; DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 ANEXO II À PORTARIA CONJUNTA FUNDECT/SAD n. 1, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ORGANOGRAMA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (FUNDECT) V - encaminhar à Diretoria-Executiva as solicitações relativas aos pedidos de afastamentos, treinamentos e demissão de servidores lotados em unidades da sua área de atuação; Conselho Superior VI - propor, por escrito, a apuração de irregularidades ou a aplicação de punição de servidor lotado em unidades de sua área de atuação; Diretoria da Presidência VII - indicar os servidores para exercer Função de Confiança, na sua área de atuação; VIII - solicitar a admissão de estagiários, de nível universitário, para unidades de sua subordinação, observando o limite de vagas fixado pelo Conselho Diretor; IX - requerer as autorizações de viagens a serviço, de pagamento, de ressarcimento ou de complementação de valores referentes a diárias e passagens de servidores de sua área de atuação; Assessoria de Gabinete X - submeter à Diretoria-Executiva, quando exigido em regulamento específico, a autorização para a participação de servidores em cursos e seminários de treinamento ou eventos técnicos ou científicos; XI - programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros e serviços necessários aos trabalhos sob sua responsabilidade; Procuradoria Jurídica DiretoriaExecutiva Diretoria Científica Diretoria Administrativa Câmara de Assessoramento Técnico-Científico XII - expedir correspondências internas. Art. 49. A Gerência de Execução Orçamentária e Financeira, vinculada à Diretoria Administrativa, tem como objetivo dirigir, coordenar, organizar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com a administração e execução orçamentária e financeira da Fundação por meio dos Departamentos Financeiro e de Contabilidade. Art. 50. Compete aos Gerentes da FUNDECT: I - supervisionar e orientar a execução das atividades de sua área de atuação; II - propor as diretrizes e os planos de trabalho da respectiva unidade ao Diretor responsável; III - assinar as comunicações internas da respectiva unidade gerencial; IV - supervisionar as atividades de elaboração e acompanhamento de programas, no âmbito da respectiva Gerência; V - elaborar e encaminhar ao superior imediato, relatórios periódicos ou quando solicitados, sobre as atividades da respectiva unidade; VI - promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; VII - propor e elaborar manuais técnicos sobre os procedimentos científicos e administrativos para aprovação da Diretoria-Executiva; VIII - assistir ao superior imediato e à Diretoria-Executiva em assuntos da área de competência de sua unidade. Art. 51. Aos demais titulares de cargos em comissão incumbe: I - prestar assistência aos superiores; II - redigir e expedir correspondências inerentes a assuntos da competência da unidade à qual estejam subordinados; III - zelar pela ordem, regularidade e eficácia das atividades de apoio administrativo; IV - providenciar as solicitações de materiais e serviços necessários às atividades desenvolvidas pelas unidades ou pelo órgão colegiado; V - responder as comunicações internas de forma eficiente e eficaz; VI - colaborar com o gerente imediato na proposição de manuais técnicos sobre os procedimentos científicos e administrativos; VII - executar outras atividades que lhes forem atribuídas. TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 52. A FUNDECT, para o desempenho de suas funções de promoção e apoio ao desenvolvimento, fomento e manutenção da pesquisa científica, tecnológica e de inovação no Estado de Mato Grosso do Sul deverá utilizar como subsídio para tomada de decisões pareceres de assessores científicos e de consultores ad hoc, preferencialmente, externos ao Estado. Art. 53. As decisões da Diretoria-Executiva, relativas à concessão de auxílios e demais formas de fomento e apoio, serão tomadas com base em pareceres de assessores científicos ou de consultores ad hoc. Art. 54. A coordenação interna de cada órgão ou unidade será exercida em todos os níveis de direção, mediante a atuação dos dirigentes e a realização sistemática de reuniões, com a participação dos servidores subordinados. Art. 55. Para o preenchimento de cargos em comissão e a atribuição de funções de confiança serão considerados a competência, o merecimento e a correlação de especialização. Art. 56. Os casos omissos ou não previstos neste Regimento serão solucionados pela Diretoria-Executiva ou pelo Conselho Superior, conforme sua natureza. Assessoria de Assessoria de Controladoria Comunicação Tecnologia da Interna Informação Científica Gerência de Projetos Gerência de Inovação Gerência de Bolsas Gerência de Atividades Administrativas Departamento de Recursos Humanos DepartaDepartamento de mento de Convênios Compras e e Contratos Licitações Gerência de Execução Orçamentária e Financeira Departamento de Patrimônio Departamento Financeiro Departamento de Contabilidade FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 035/2013 PROCESSO Nº 21.400.112/2013 PARTES: FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL, inscrita no CNPJ sob n.º 04.808.290/0001-55, com sede em Campo Grande-MS, denominada LOCADORA e CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MS, inscrito no CNPJ sob nº 24.630.212/000110, com sede em Campo Grande-MS, denominado LOCATÁRIO. OBJETO: 1.1. O presente ajuste tem por objeto a locação do Auditório Manoel de Barros-Técnico, no Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo no dia 07 de junho de 2013, para realização da Palestra “Semana da Enfermagem”. VALOR DA LOCAÇÃO: Pela locação, objeto deste contrato, o LOCATÁRIO pagará à LOCADORA o valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nesta data. AMPARO LEGAL: Código Civil Brasileiro e demais dispositivos legais pertencentes à espécie. DATA DA ASSINATURA: 05 de junho de 2013. PRAZO: O contrato terá a vigência de 01(um) mês a contar da data de sua assinatura. ASSINAM: NILDE CLARA DE SOUZA BENITES BRUN, inscrita no CPF sob n.º 273.362.55191, residente e domiciliada em Campo Grande-MS, pela Locadora e AMARILIS PEREIRA AMARAL SCUDELLARI, inscrita no CPF nº 694.626.151-87, residente e domiciliada em Campo Grande-MS, pelo Locatário. EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 008/2013 PROCESSO Nº 21.400.024/2013 PARTES: FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL, inscrita no CNPJ sob n.º 04.808.290/0001-55, com sede em Campo Grande-MS, denominada LOCADORA e COLÉGIO DE ENSINO FUNDAMENTAL NOVA GERAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ nº 08.949.882/0001-48, com sede em Campo Grande-MS, denominado LOCATÁRIO. OBJETO: locação do Auditório Manoel de Barros no Centro de Convenções Rubens Gil de Camillo no dia 20 de novembro de 2013, para realização de “Ensaio Formatura Nova Geração”. VALOR DA LOCAÇÃO: Pela locação, objeto deste contrato, o LOCATÁRIO pagará à LOCADORA o valor total de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais). AMPARO LEGAL: Código Civil Brasileiro e demais dispositivos legais pertencentes à espécie. DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2013. PRAZO: O contrato terá a vigência de 11 (onze) meses a contar da data de sua assinatura. ASSINAM: FERNANDO JORGE PEREIRA NANTES, inscrito no CPF sob n.º 173.742.431-20, residente e domiciliado em Campo Grande-MS, pela Locadora e ROSEMEIRE OLIVEIRA DE REZENDE, inscrita no CPF sob nº 528.192.801-53, residente e domiciliada em Campo Grande-MS, pelo Locatário. FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL AUTORIZO AS DESPESAS E AS EMISSÕES DAS NOTAS DE EMPENHO REFERENTE AOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200409/2013 NE: 01437 DATA: 20/06/2013 FAVORECIDO: PETEL MAT. DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 3.051,00 (TRES MIL E CINQUENTA E UM REAIS). OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO. AMPARO LEGAL: ART. 15 DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES. PROCESSO N.º 27/200409/2013 NE: 01438 DATA: 20/06/2013 FAVORECIDO: I.A. CAMPAGNA JUNIOR E CIA LTDA. P.T.: 10302001126410000 N.D.: 339030 FONTE: 0240000000 VALOR R$: 226,00 (DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS). OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELETRICO. AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.897/2005 - PREGÃO PÁGINA 34 26 DE JUNHO DE 2013 ELETRÔNICO. PROCESSO N.º 27/200124/2013 NE: 01439 DATA: 20/06/2013 FAVORECIDO: I. A. CAMPAGNA JUNIOR e CIA LTDA. P.T.: 10302001129460000 N.D.: 339030 FONTE: 0281080041 VALOR R$: 3.765,00 (TRES MIL SETECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS). OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA O SERVIÇO DE TERAPIA OCUPACIONAL. AMPARO LEGAL: LEI N.º 10.520/02 e DECRETO ESTADUAL N.º 11.897/2005 - PREGÃO ELETRÔNICO. PROCESSO N.º 27/200135/2013 NE: 01440 DATA: 20/06/2013 FAVORECIDO: COMERCIAL ISOTOTSL LTDA. P.T.: 10302004226840000 N.D.: 449052 FONTE: 0281080180 VALOR R$: 19.996,00 (DEZENOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS). OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOCOS CIRURGICOS MÓVEIS. RONALDO PERCHES QUEIROZ ORDENADOR DE DESPESAS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL Nº 3/2013 - SOC - ELEIÇÃO REPRESENTAÇÃO DOCENTE DE UNIDADES UNIVERSITÁRIAS, JUNTO AO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CEPE A COMISSÃO ELEITORAL, designada pela Portaria “P”/UEMS Nº 390 de 24 de junho de 2013, à consideração do disposto na Portaria UEMS Nº 37 de 21 de junho de 2013, torna público as normas que regerão o processo de escolha de representação docente das Unidades Universitárias de Cassilândia, Glória de Dourados e Nova Andradina junto ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Estas normas objetivam regulamentar o processo eleitoral para a representatividade docente das Unidades Universitárias de Cassilândia, Glória de Dourados e Nova Andradina junto ao CEPE, em cumprimento ao Regimento Geral da Instituição. 1.2 Para a representatividade docente junto ao CEPE, de que trata este Edital, os representantes serão eleitos com os respectivos suplentes. 1.3 A afixação deste Edital, publicado no Diário Oficial do Estado (DO/MS), e divulgado em murais da UEMS, dará início de prazo para a prática dos atos que lhe seguem. 1.4 Os Editais decorrentes do Edital nº 3/2013 - SOC serão disponibilizados no link titulado Eleições Conselhos Superiores na página inicial da UEMS, e terão eficácia de publicação para os interessados. 2 - DAS INSCRIÇÕES 2.1 Para realizar a inscrição o candidato deverá acessar o endereço http://www.uems. br/eleicao/conselhossuperiores/ no período de 8 a 12 de julho de 2013, e enviar, exclusivamente via internet, a ficha de inscrição acompanhada das certid ões descritas no item 2.3. 2.1.2 A inscrição e as certidões exigidas deverão ser transmitidas à Comissão Eleitoral até as 23horas e 59minutos, horário de Mato Grosso do Sul, respeitando a data limite de submissão das inscrições. 2.1.3 A Comissão Eleitoral não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos. 2.1.4 A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. 2.2 Os interessados preencherão formulário específico em que será registrado o nome do candidato titular e de seu suplente, sendo facultado o registro de candidatura individual. 2.3 No ato da inscrição, os candidatos titular e suplente, deverão postar os seguintes documentos: a) ficha de inscrição, devidamente preenchida; b) certidões negativas criminais expedidas pela justiça estadual e federal comprovando a ausência de condenação pelas práticas dos crimes mencionados nos incisos I e III do art. 5º-B da Resolução COUNI-UEMS Nº 376, de 29 de março de 2011; c) certidões negativas cíveis expedidas pela justiça estadual e federal comprovando a ausência de condenação pelas hipóteses previstas no inciso II do art. 5º-B da Resolução COUNI-UEMS Nº 376, de 29 de março de 2011; d) certidão de regularidade expedida pela Justiça Eleitoral. 2.3.1 Em caso de certidão positiva o candidato deverá apresentar, ainda, certidão específica acerca da condição do processo. 2.4 Para inscrição, os interessados titulares e suplentes deverão preencher as seguintes condições: a) ser servidor efetivo da UEMS; b) não ser inelegível nos termos dos incisos I, II, III e IV do art. 5º-B da Resolução COUNI-UEMS Nº 376, de 29 de março de 2011. 2.4.1 No ato da inscrição os interessados, titulares e suplentes comprovarão sua elegibilidade mediante apresentação das certidões citadas no item 2.3. 2.4.2 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores, pelo candidato titular e suplente, implicará no indeferimento do registro de inscrição da chapa. 2.5 Após a homologação do registro de candidatura, a desistência do candidato titular implicará na desistência da chapa. 2.6 As inscrições serão homologadas pela Comissão Eleitoral e divulgadas no dia 15 de julho de 2013. 3 - DAS VAGAS 3.1 A representatividade docente junto ao CEPE, pelas Unidades Universitárias de Cassilândia, Glória de Dourados e Nova Andradina, será de 1 (uma) vaga por Unidade mencionada, devendo a chapa se inscrever e concorrer pela Unidade em que os interessados, titular e suplente já exerçam a docência. 1.2 Para preenchimento das vagas de que trata este Edital serão considerados eleitos os mais votados. DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 4 - DAS ELEIÇÕES 4.1 Para eleição da representatividade docente para as Unidades Universitárias de Cassilândia, Glória de Dourados e Nova Andradina, os docentes, assim entendidos aqueles cujos nomes constem da Instrução de Serviço nº 3 de 19 de junho de 2013, da PRODHS, que será atualizada em 25 de julho de 2013, poderão votar nos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas pela Comissão Eleitoral. 4.2 Para efeitos desta norma estão qualificados a concorrer os docentes em pleno exercício de suas funções. 4.3 Considera-se pleno exercício de função, as licenças remuneradas para tratamento de saúde e à gestante, paternidade, prestação de serviço militar, doença na família, atividade política nos termos do Estatuto dos Funcionários Estaduais, Lei 1.102 de 1990, exercício de mandato classista, estudos com ônus para a UEMS, férias anuais e missão oficial. 4.4 Para os candidatos à representação docente, o tempo de licença para estudo deverá terminar até o dia da posse. 4.5 Na hipótese de extinção do vínculo com a UEMS, de afastamento integral para estudos ou cedência sem ônus para outros órgãos, os representantes do corpo docente, titulares ou suplentes, perderão seus mandatos junto aos Conselhos Superiores. 4.6 No caso de empate para representatividade docente, a Comissão Eleitoral procederá ao desempate observando os seguintes critérios: maior titulação aceita na UEMS; maior tempo de docência na UEMS; maior tempo de docência no 3º grau; maior idade. 4.6.1 Os dados referentes aos subitens 1, 2 e 4 serão fornecidos pela PRODHS. 4.6.2 Os dados referentes ao subitem 3 serão comprovados pelo candidato. 4.7 Os docentes, com candidaturas individuais e os que compuserem chapa, que ministrarem aulas em mais de uma Unidade Universitária, no momento da inscrição deverão declarar a Unidade Universitária pela qual concorrem. 4.8 Os candidatos de que trata o item 4.7 que tiverem suas inscrições homologadas pela Comissão Eleitoral, concorrerão pela Unidade Universitária identificada na ficha de inscrição e serão escolhidos pelos docentes da respectiva Unidade Universitária, identificados pela Instrução de Serviço nº 3, de 19 de junho de 2013, da PRODHS, atualizada em 25 de julho de 2013. 4.9 A votação de que trata este Edital ocorrerá nos dias 30 e 31 de julho de 2013. 4.10 A eleição dos Conselhos Superiores será realizada online, por meio do endereço http://www.uems.br/eleicao/conselhossuperiores/, até as 23horas e 59minutos horário de Mato Grosso do Sul, mediante utilização de chaves de acesso enviadas anteriormente aos votantes, observando as datas estabelecidas no item 4.9. 4.11 A Comissão Eleitoral estará à disposição no horário das 8 às 17 horas pelo telefone 3902-2366, com o apoio técnico pelo telefone 3902-2374 - Joab Cavalcante da Silva. 4.12 Cada votante receberá chave de acesso (senha), única, pelo e-mail institucional, contendo a sequência de números e letras, que permitirá o acesso à lista de candidatos. 4.13 Ao digitar a chave de acesso no campo de votação, o sistema mostrará um formulário contendo a lista de candidatos. 4.14 Caso a chave já tenha sido utilizada, o sistema não permitirá um segundo voto. 4.15 Se a chave de acesso apontar problemas antes de ser utilizada, o votante deverá entrar em contanto com a Comissão Eleitoral para desbloquear a mesma. 4.16 O sistema de votação não permitirá a identificação do votante, garantindo o sigilo do voto. 4.17 A apuração será realizada automaticamente pelo sistema. 5 - DOS RECURSOS 5.1 As interposições de recursos deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Eleitoral e, em última instância, ao Reitor, observado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para cada recurso, a partir de sua divulgação. 5.2 Não será aceito recurso encaminhado fora do prazo estabelecido no Edital. 5.3 O Exame de recursos será realizado pela Comissão no prazo de dois dias úteis. 6 - DA HOMOLOGAÇÃO 6.1 A Comissão Eleitoral tornará público o resultado final da eleição, para efeito de homologação. 6.2 Divulgado o resultado por Edital, pela Comissão Eleitoral, os nomes dos candidatos eleitos serão encaminhados ao Reitor da UEMS para as providências legais. 6.3 Os candidatos eleitos serão nomeados Conselheiros, mediante Termo de Posse, emitido pela Secretaria dos Órgãos Colegiados. 7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 Após a eleição, e não havendo preenchimento das vagas, haverá nova eleição para o cumprimento da representatividade. 7.2 Havendo vacância de vaga da representatividade do titular, o suplente assumirá como titular para complementação do período de mandato. 7.3 No caso de vacância de representatividade, a Instituição procederá a novas eleições. 7.4 A interposição de qualquer recurso não impedirá o andamento do processo eleitoral. 7.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Dourados, 25 de junho de 2013. Jandira Catarina Rocha Presidente da Comissão Eleitoral PÁGINA 35 26 DE JUNHO DE 2013 EDITAL Nº. 01/2013 - Comissão Organizadora CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR DO GRUPO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL A Comissão Organizadora do Concurso Público para provimento de cargos de Professor de Ensino Superior, do Grupo Profissional da Educação Superior da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, constituída pela Portaria “P”/UEMS Nº326, de 21 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial nº. 8.438, de 22 de maio de 2013, torna público o seguinte: 1. FICAM HOMOLOGADAS as inscrições dos candidatos relacionados no anexo I deste Edital, aberto através do Edital nº. 54/2013-RTR/UEMS, de 23 de maio de 2013, ficando estes convocados a comparecer à Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, na Cidade Universitária de Dourados, Rodovia Dourados/Itahum km 12, s/n, DOURADOS/ MS, na data, horário (oficial do Estado de Mato Grosso do Sul) e local estabelecido para a realização da prova escrita. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato do Concurso Público. As provas serão realizadas no período de 8 a 12 de julho de 2013. 2. OS SORTEIOS de itens para as Provas Escrita e Didática serão realizados no dia 8 de julho de 2013, às 8h (horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul), na Sala da Pós-gradução, Bloco B - Térreo, na Cidade Universitária de Dourados, Rodovia Dourados/Itahum km 12, s/n, DOURADOS/MS (próximo ao Aeroporto). 2.1. A presença dos candidatos e dos membros da Banca Examinadora no sorteio dos itens para a prova escrita e prova didática não é obrigatória. O resultado do sorteio dos itens para ambas as provas será lavrado em Ata e divulgado no endereço eletrônico: http://www.uems.br, no link Concurso/Seleção. 3. Os candidatos deverão apresentar-se no local da prova escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munidos de documento de identificação, previsto no subitem 7.8 ou 7.8.1, do Edital Nº54/2013-RTR/ UEMS, de 23 de maio de 2013. 3.2. A prova escrita terá duração máxima de quatro horas e não será permitida qualquer tipo de consulta. Não será permitido, também, o uso de quaisquer aparelhos eletrônicos ou equipamentos de comunicação. 3.3. A prova escrita deverá ser feita em letra legível, com caneta esferográfica azul ou preta, não sendo permitida a interferência de outras pessoas. Dourados, 25 de junho de 2013. Profª Dra. Silvane Aparecida de Freitas Presidente Comissão Organizadora Anexo I do EDITAL Nº. 01/2013 - Comissão Organizadora ÁREA DE CONHECIMENTO: Engenharia Ambiental Unidade Universitária de Dourados Inscrições homologadas: 1 2 3 4 5 6 – – – – – – Ana Carla Carvalho Rauber Ana Carolina Correia de Oliveira Andréa Farias Asmus Débora Jareta Magna Fernando Jorge Correa Magalhães Filho Mariana Lara Menegazzo Inscrições não homologadas: 1 – Vinicius de Oliveira Ribeiro Motivo: Não atendimento da alínea C do subitem 7.4 do Edital 54/2013-RTR/UEMS (ausência de histórico escolar da graduação). Data da prova escrita: 09/07/2013 Horário: 08 horas Local: Sala da Pós-gradução, Bloco B – Térreo – UEMS/Dourados, Rodovia Dourados/ Itahum km 12, s/n, DOURADOS/MS CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 1423-EC/2013 PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul - IFMS – Campo Grande/MS OBJETO: Estágio Curricular Supervisionado dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e condições básicas para sua realização. DATA DE ASSINATURA: 25 de junho de 2013. DATA DE VIGÊNCIA: 24 de junho de 2018. – sem ônus REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Silvane Aparecida de Freitas (Pró-Reitora de Ensino da UEMS) e o Sr. Marcus Aurélius Stier Serpe (Representante Legal da Organização Concedente). CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 1416-EC/2013 PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina/UDESC – Centro de Ciências Agroveterinárias/CAV – Lajes/SC OBJETO: Estágio Curricular Supervisionado dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e condições básicas para sua realização. DATA DE ASSINATURA: 20 de junho de 2013. DATA DE VIGÊNCIA: 19 de junho de 2015. – sem ônus REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Silvane Aparecida de Freitas (Pró-Reitora de Ensino da UEMS) e o Sr. Cleimon Eduardo do Amaral Dias (Representante Legal da Organização Concedente). CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 1417-EC/2013 PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e Keila Drebes Venialgo Cavalcante EPP – Amabai/MS OBJETO: Estágio Curricular Supervisionado dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e condições básicas para sua realização. DATA DE ASSINATURA: 20 de junho de 2013. DATA DE VIGÊNCIA: 19 de junho de 2015. – sem ônus REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Silvane Aparecida de Freitas (Pró-Reitora de Ensino da UEMS) e o Sra. Keila Drebes Venialgo Cavalcante (Representante Legal da Organização Concedente). DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO CURRICULAR N° 1418-EC/2013 PARTES: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e Edimilson José Zamai (Estância Amazonas) – Birigui/SP OBJETO: Estágio Curricular Supervisionado dos alunos matriculados nos cursos ofertados pela UEMS e condições básicas para sua realização. DATA DE ASSINATURA: 20 de junho de 2013. DATA DE VIGÊNCIA: 19 de junho de 2015. – sem ônus REPRESENTANTES LEGAIS: Profª. Drª. Silvane Aparecida de Freitas (Pró-Reitora de Ensino da UEMS) e o Sra. Edimilson José Zamai (Representante Legal da Organização Concedente). EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA N. 733/2013 Processo Administrativo 29/500292/2013 Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS-UFGD, com interveniência do HOSPITAL UNIVERSITÁRIO-HU. Objeto: Cooperação acadêmica para a formação do corpo docente em Enfermagem no Programa de Pós-Graduação em Residência Multiprofissional em Saúde ofertado pelo Hospital Universitário da UFGD. Vigência: O presente instrumento terá vigência de 5 (cinco) anos contados a partir da data de assinatura. Data de Assinatura: 17 de Junho de 2013. Assinam: FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA – Reitor - UEMS DAMIÃO DUQUE DE FARIAS – Reitor - UFGD WEDSON DESIDÉRIO FERNANDES – Diretor Geral - HU/UFGD PORTARIA UEMS Nº 040, de 24 de junho de 2013. Constitui comissão para reformulação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação, mestrado profissional, da UEMS, na Unidade Universitária de Campo Grande. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Constituir comissão para reformulação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Educação, mestrado profissional, da UEMS, na Unidade Universitária de Campo Grande. Art. 2º A comissão de que trata esta portaria fica constituída com os seguintes membros: Profª Celi Correa Neres – Presidente; Profª. Léia Teixeira Lacerda; Profª. Samira Saad Pulchério Lancillotti; Profª. Vilma Miranda de Brito. Art. 3º. Fica essa comissão comprometida com a realização das seguintes ações: I – elaborar a proposta de reformulação do Regulamento do Programa de PósGraduação stricto sensu em Educação, mestrado profissional, da UEMS, na Unidade Universitária de Campo Grande, tendo como parâmetro as normas internas vigentes, orientações contidas no Manual da Pós-Graduação, além de outras normatizações pertinentes; encaminhar à Divisão de Pós-Graduação, órgão da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, a proposta de reformulação do Regulamento do programa em questão, para providências correlatas, no prazo estipulado no art. 4º desta portaria; II - participar, com o compromisso de esclarecer possíveis dúvidas, nas reuniões dos órgãos colegiados superiores em que a proposta de reformulação do regulamento, seja submetida à deliberação e à homologação; III - revisar o texto de reformulação do Regulamento do programa supracitado, caso sejam propostas alterações pelos órgãos colegiados superiores e encaminhar a versão final dos documentos aos órgãos de assessoramento competentes. Art. 4º A comissão terá 120 (cento e vinte) dias para a finalização dos trabalhos, respeitando o comprometimento sinalizado no art. 3º desta portaria. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de publicação. Fabio Edir dos Santos Costa Reitor JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Ata Número: 4005 Despachos de 19 de junho de 2013 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE ANONIMA ABERTA: OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/046282-9 Lojas Americanas S.A., 13/0514306 Itaú Unibanco S.A., SOCIEDADE ANONIMA FECHADA: ALTERACAO: 13/051459-4 Usina Eldorado S/A, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA: 13/031111-1 Ponta Porã Diesel S/A, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 13/042306-8 Serviço De Navegação Da Bacia Do Prata S.A, 13/051456-0 Usina Eldorado S/A, ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA E EXTRAORDINARIA: 13/035866-5 Marinho Trading S/A Comércio Exterior, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/047703-6 Vale Fertilizantes S.A., 13/050993-0 Ouro Verde Transporte E Locação S.A, 13/051366-0 Clínica De Campo Grande S/A, 13/051457-8 Usina Eldorado S/A, 13/051458-6 Usina Eldorado S/A, ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 13/047899-7 S.P.R. Indústria De Confecção S.A., SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/ CONTRATO: 13/019996-6 Pró-Cargas Transportes Rodoviários Ltda, 13/031633-4 Asa Agro Serviços Agricolas Ltda, 13/039962-0 Lr Comercio De Insumos Agropecuarios Ltda, 13/042487-0 Comercial Ams Ltda, 13/043019-6 Celia Aparecida Leandro, 13/0456497 Mce Assessoria Contábil Ltda, 13/046371-0 Leci Nogueira De Souza, 13/048166-1 Gems - Centro Educacional Ms Ltda, 13/048182-3 Santa Izabel Quimica Industrial Ltda, 13/048831-3 Rs Caldeiraria E Locação De Munck Ltda, 13/048878-0 Centro Medico Morgan & Rocha Ltda, 13/048890-9 Supermercado Rural Ltda, 13/050998-1 Destack - Pizzas Delivery Ltda, 13/051694-5 Cold Serviços De Instalações De Refrigeração E Locação Ltda, ALTERACAO: 13/007791-7 Ape1 Plantio De Floresta Exótica Ltda, 13/011132-5 Mi Consultoria E Assessoria Eireli, 13/020011-5 D & B Produtos Opticos Ltda Me, 13/020012-3 Spindula & Paes Ltda Me, 13/020013-1 Gameleira Despachos E Exportação Ltda Epp, 13/029383-0 Oliveira & Silva Soluções Ltda Me, 13/0295132 Antonio Donizeti Lemes & Filho Ltda Me, 13/031921-0 Abv Comércio De Alimentos Ltda, 13/032005-6 Uniagro Aviação Agricola Ltda Me, 13/032161-3 Wolff & Wolff Ltda Me, 13/032176-1 Factoring America Fomento Mercantil Ltda, 13/032183-4 Conveniência Cerrado Ltda Me, 13/038010-5 Sos Master Informática Ltda Me, 13/038011-3 W. F. Lanca & Cia Ltda Me, 13/039936-1 Ai - Agricultura Inteligente Ltda Me, 13/040449-7 Hotel Da Praça Ltda Me, 13/043018-8 Celia A. Leandro & Cia Ltda - Me, 13/044274-7 Imunolab Ms Ltda Me, 13/044910-5 Mpg Metlurgia, Comercio E Restauração Ltda Epp, 13/0456322 Comércio De Bananas Campo Grande Ltda, 13/045903-8 Franco & Mendonça Ltda Me, 13/046369-8 Cidade Limpa Serviços De Caçamba Ltda Me, 13/046370-1 Cidade Limpa Serviços De Caçamba Ltda Me, 13/046799-5 Formae Academia De Musculação Ltda Me, 13/046858-4 Toalheiro Ms Ltda Epp, 13/046955-6 Marmores Exoticos Ltda Epp, 13/047625-0 Vital Central De Esterilização Ltda Me, 13/048225-0 Casa De Ração Nutri Pet Ltda Me, 13/048468-7 Natuplast Indústria E Comércio De Embalagens Ltda Me, 13/050478-5 Pereira Manutenção Eletrica Ltda Me, 13/050485-8 Dias Quirino & Cia Ltda Me, 13/050677-0 Soares & Passarine Ltda Me, 13/050683-4 Confecções Estrela Confecções De Peças De Vestuário Ltda Me, 13/051020-3 J.G.R Embalagens Ltda Me, 13/051052-1 J & X Soluções Lógicas Ltda Me, 13/051193-5 Platina Agropecuária Ltda, PÁGINA 36 26 DE JUNHO DE 2013 13/051224-9 Loma Engenharia Ltda, 13/051261-3 Cvs Construtora Ltda, 13/0513555 Bebi Festas Comércio De Bebidas Ltda Me, 13/051379-2 Tcf Representações LtdaMe, 13/051389-0 Negocial Cobranças Ltda - Epp, 13/051407-1 Centro De Diagnostico E Medicina Do Trabalho De Campo Grande Ltda Me, 13/051425-0 Comercial Hanani’S Ltda Epp, 13/051530-2 Oliveira & Krabbe Representações Comerciais E Serviços Ltda Me, 13/051531-0 Cerasil Representações Ltda - Me, 13/051534-5 Targino Transporte E Locações Ltda Me, 13/051561-2 Yule Produções E Eventos Ltda Epp, 13/051595-7 Nathan Construções E Serviços Ltda Me, 13/051604-0 Carrão Baterias Ltda Epp, 13/051609-0 Clinica Dentária Do Povo Ltda, EXTINCAO/DISTRATO: 13/019965-6 Custódio & Cia Ltda Me, 13/044275-5 Neolab Diagnósticos Ltda Me, 13/051402-0 Red Dragoon Conveniência E Locadora Ltda Me, 13/051571-0 Solley Perfumaria Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/037987-5 Sacramento Agricultura E Pecuaria Ltda, 13/050295-2 Transben Transportes Ltda Epp, 13/051406-3 Pdv Comércio E Importação Ltda, 13/051439-0 Móveis Romera Ltda, 13/051440-3 Móveis Romera Ltda, 13/051563-9 Bravo Comercio De Lubrificantes Ltda Me, 13/051569-8 Estofados Carol Ltda Me, AUTENTICAÇÃO DE LIVROS DIGITAIS: 13/048055-0 Nacional Farmácia Ltda, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 13/016760-6 Carlos Antonio Rodrigues Jordão, 13/020000-0 Jessica Semy Ferreira Sarate, 13/032150-8 Gisely Caetano Alves, 13/032167-2 Claudemir Pereira Representações, 13/032169-9 Erasmo Carlos Souza Santos Representações, 13/040550-7 Sidny Barbosa Cabral, 13/040555-8 Garibaldi A. Grubert, 13/042730-6 Oslinda Rosa Pereira Dos Santos, 13/043033-1 Valdir Rodrigues Coelho & Cia Ltda, 13/043052-8 Fabricio Barbosa Leite, 13/045037-5 Ezequiel Rola Dos Santos, 13/045995-0 Alex Lima Amorim, 13/046497-0 Mayara Fernandes De Oliveira Monteiro, 13/046793-6 Kalil Alli Ahmad, 13/047999-3 Ary Aparecido Carvalho Santana, 13/048843-7 Elisangela Soares Silva Bagolin, 13/050293-6 Odair Guilherme Da Silva, 13/050602-8 Gm De Souza Madeiras, 13/050678-8 Edson Pereira Alsamendia, 13/051250-8 Carlos Eduardo Evangelista Marques Junior, 13/051419-5 Danilo Veronezi Bagli, 13/051559-0 Herbert Rogger Nieczaj Rosan, 13/051575-2 Vanderlei Pinheiro De Lima, ALTERACAO: 13/016967-6 Suzimara Aparecida Dos Santos Me, 13/020010-7 Osmar Biazeti Pereira -Me, 13/037988-3 Rinaldo Leal Garcia - Me, 13/039191-3 Lourdes De Fatima Haveroth - Me, 13/039964-7 Elcio Carlos Dutra - Me, 13/039976-0 Marcus Andre Dos Santos, 13/040501-9 Murilo B Kuhnen -Me, 13/040517-5 J B Pinheiro Me, 13/040535-3 Rodrigo Takeshi Seike Me, 13/040543-4 Edenilson Balbueno Leite Me, 13/040552-3 Laura Teresa Ramos De Deus Me, 13/042696-2 Haroldo Cardoso Espetinhos Me, 13/043032-3 Valdir Rodrigues Coelho - Me, 13/043041-2 Efferson Baragao Leite Me, 13/045660-8 Marcos Campos De Oliveira Me, 13/046651-4 Cristiane Lima Ricarte De Brito Me, 13/047630-7 L.P. Dos Santos Me, 13/048489-0 Vilmar Piatti-Me, 13/048490-3 Valdecir Jose Berto-Me, 13/048813-5 J.J. Dos Santos Me, 13/048830-5 Wellen Cassia Tagares Dias Me, 13/050306-1 Glauce Batista Sobrinho Me, 13/050983-3 Adelaide Acacia Leite Vieira Me, 13/051408-0 Claudio Roberto Furtado Madruga Junior Me, 13/0514365 Cristiane Dos Santos Lara Me, 13/051557-4 M. C. Tonha, 13/051565-5 Antonio Luiz Araujo Me, 13/051587-6 João Aparecido De Vasconcelos Me, 13/051673-2 Yara Queiroz Silva De Souza Me, 13/051837-9 Jose Anselmo Mariano Dos Santos Me, 13/056936-4 F. A. De Lima Silva Me, EXTINCAO/DISTRATO: 13/042690-3 Eliane Lopes De Souza 84767006104, 13/050688-5 Gustavo Ramos Gouveia Me, CONSORCIO DE SOCIEDADES: 13/047760-5 Consórcio Rst, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA: ATOS CONSTITUTÍVOS: 13/047298-0 Light And Music Festas e Eventos Eireli, 13/0472999 Light And Music Festas e Eventos Eireli Me, 13/048233-1 Mario Rigoberto Roman Rolon Eireli, 13/048234-0 Mario Rigoberto Roman Rolon Eireli Me, 13/051177-3 Unimicros Informática Eireli, 13/051178-1 Unimicros Informática Eireli Me, 13/051186-2 LG Terraplagem e Locações Eireli, 13/051187-0 LG Terraplagem e Locações Eireli Epp, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 13/009932-5, 13/011484-7, 13/019998-2, 13/029508-6, 13/030882-0, 13/030883-8, 13/031913-9, 13/032065-0, 13/032101-0, 13/032111-7, 13/032132-0, 13/032134-6, 13/040183-8, 13/040186-2, 13/040187-0, 13/040537-0, 13/040539-6, 13/040540-0, 13/040544-2, 13/040546-9, 13/040548-5, 13/041920-6, 13/043465-5, 13/043766-2, 13/043939-8, 13/044251-8, 13/046002-8, 13/046934-3, 13/047787-7, 13/048120-3, 13/048124-6, 13/048125-4, 13/048126-2, 13/048127-0, 13/048250-1, 13/048467-9, 13/048483-0, 13/048484-9, 13/048811-9, 13/048828-3, 13/050297-9, 13/050307-0, 13/050309-6, 13/050689-3, 13/050932-9, 13/050935-3, 13/051011-4, 13/051319-9, 13/051359-8, 13/051390-3, 13/051391-1, 13/051396-2, 13/051400-4, 13/051417-9, 13/051424-1, 13/051426-8, 13/051437-3, 13/051442-0, 13/051461-6, 13/051462-4, 13/051509-4, 13/051518-3, 13/051532-9, 13/051554-0, 13/051562-0, 13/051564-7, 13/051566-3, 13/051567-1, 13/051578-7, 13/051589-2, 13/051590-6, 13/051594-9, 13/051611-2, 13/051615-5, 13/051676-7, 13/051686-4, 13/051692-9, 13/051693-7, 13/051695-3, 13/056922-4, 13/056948-8, NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA SECRETARIO GERAL BOLETIM DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 CONVOCAÇÃO DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PROCESSO No. 13/000.203/2013 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS Ficam as empresas, abaixo relacionadas, notificadas para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar 01 (um) dia após a publicação deste, efetuarem a assinatura da Ata de Registro de Preços, devendo na ocasião apresentar todas as certidões exigidas. - ABV COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA CABRAL & BURTON COMERCIAL E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME COMERCIAL T & C LTDA - EPP I.A. CAMPAGNA JÚNIOR & CIA LTDA – ME IGNÁCIO & LOPES LTDA-ME Campo Grande, 25 de junho de 2013. Márcia Cristina Araújo dos Reis Coordenadora do Sistema de Registro de Preços – Em Substituição A Superintendência de Licitação/SL/SAD/MS, em conformidade com o §1º e 2º do artigo 19 do Decreto nº 11.759 de 27/12/2004, torna público o cancelamento do lote 02, itens 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, Lote 03, itens 01 e 02, Ata de Registro de Preços nº 062/2012 – Material de Expediente, processo nº 13/000.326/2012, com seus efeitos a partir da data desta publicação. Lote/ Item 02/01 Descrição Pasta AZ, capa em papelão, meio ofício... 02/02 Pasta AZ, capa em papelão, tamanho... 02/03 Pasta AZ, capa em papelão, tamanho... 02/04 Pasta em papelão, plastificada... 02/05 Pasta plástica, sanfonada, tamanho, ... 02/06 Pasta em “L” transparente, medindo... 02/07 Pasta dobrada em papelão plastificado... 03/01 Pasta suspensa em material plástico... 03/02 Pasta suspensa em papelão tipo... Fornecedor CRIAR ÊXITOS COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA - EPP CRIAR ÊXITOS COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA - EPP CRIAR ÊXITOS COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA - EPP CRIAR ÊXITOS COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA - EPP CRIAR ÊXITOS COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA - EPP CRIAR ÊXITOS COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA - EPP CRIAR ÊXITOS COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA - EPP CRIAR ÊXITOS COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA - EPP CRIAR ÊXITOS COMÉRCIO SERVIÇOS LTDA - EPP José Cesário dos Santos Filho Secretário Especial e Superintendente de Licitação E E Ficam as empresas, abaixo relacionadas, notificadas para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar 01 (um) dia após a publicação deste, efetuarem a assinatura da Ata de Registro de Preços, devendo na ocasião apresentar todas as certidões exigidas. - GENÉTICA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI - W.N. DIAGNÓSTICA LTDA - EPP Márcia Cristina Araújo dos Reis Coordenadora do Sistema de Registro de Preços – Em Substituição Campo Grande, 25 de junho de 2013. E CONVOCAÇÃO DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PROCESSO No. 13/000.230/2013 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE LABORATÓRIO. Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores. Missão Salesiana Dom Bosco Serviço de locação de salas da Universidade Católica Dom Bosco visando à aplicação da prova escrita discursiva do Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento do Cargo de Delegado, função Delegado de Polícia Substituto, da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, no dia 14 de julho de 2013. R$ 2.099,79 (dois mil e noventa e nove reais e setenta e nove centavos). HOMOLOGO o resultado da licitação, publicado no Diário Oficial do Estado n.8.453, do dia 18 de junho de 2013, pág.56, instaurada através do Pregão Eletrônico n.º 032/2013 /SAD – Processo n.º 13/000.203/2013, visando à formação do Registro de Preços de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS, nos termos da Lei n.º 10.520/02, Decretos n.ºs 11.676/04, 11.759/04 e subsidiariamente na lei n.º 8.666/93 e alterações. E José Cesário dos Santos Filho Secretário Especial e Superintendente de Licitação 13/000.591/2013 THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração E Campo Grande, 25 de junho de 2013. Amparo Legal: 25 de junho de 2013. E HOMOLOGO o resultado da licitação, publicado no Diário Oficial do Estado n.8.431, do dia 13 de maio de 2013, pág.17 e Diário Oficial do Estado n.8.452, do dia 17 de junho de 2013, pág.34, instaurada através do Pregão Eletrônico n.º 024/2013 /SAD – Processo n.º 13/000.230/2013, visando à formação do Registro de Preços de MATERIAL DE LABORATÓRIO, nos termos da Lei n.º 10.520/02, Decretos n.ºs 11.676/04, 11.759/04 e subsidiariamente na lei n.º 8.666/93 e alterações. Processo n.º: Data da Ratificação: E José Cesário dos Santos Filho Secretário Especial e Superintendente de Licitação. Campo Grande, 25 de junho de 2013. Valor: E Campo Grande, 20 de junho de 2.013. Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa e parecer jurídico constantes no processo abaixo especificado: Favorecido: Objeto: E PRIMEIRO ADENDO A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico o primeiro adendo da licitação abaixo: OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE ANESTESIA. PREGÃO ELETRÔNICO: 065/2013 PROCESSO: 27/000.979/2013 ALTERAÇÕES: 1) Alterar o Anexo I”A” – TERMO DE REFERÊNCIA, no edital supracitado. ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00, horas do dia 09/07/2013, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br As demais condições permanecem inalteradas. O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD PÁGINA 37 26 DE JUNHO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 SEGUNDO ADENDO AVISO DE LICITAÇÃO O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS /DETRAN, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico o primeiro adendo da licitação abaixo: A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo: OBJETO: AQUISIÇÃO VEÍCULO TIPO PICK-UP. PREGÃO ELETRÔNICO: 011/2013 PROCESSO: 31/701.103/2013 OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO ELETROMEDICO DE DIATERMIA. PREGÃO ELETRÔNICO: 074/2013 PROCESSO: 27/001.596/2013 ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:00 horas do dia 08/07/2013, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br ALTERAÇÕES: 1) Alterar no edital o subitem 4.1.6, inciso III, passando a constar: III. Declaração informando qual empresa irá prestar Assistência Técnica dos veículos ofertados durante todo prazo de garantia, tais como a indicação de empresa (s) ou oficina (s) autorizadas, com seu respectivo endereço e/ou (endereço eletrônico http://www. fabricantex.com/produtox), disponibilizando o atendimento quando solicitado, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas da comunicação do ocorrido, sem qualquer ônus para administração. O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD As demais condições permanecem inalteradas. ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:00, horas do dia 03/07/2013, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE SUSPENSÃO A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a SUSPENSÃO da licitação para responder impugnação. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PORTAS E DIVISÓRIAS NAVAIS. PREGÃO ELETRÔNICO: 040/2013 PROCESSO: 27/200.318/2013 Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE SUSPENSÃO A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a SUSPENSÃO da licitação para responder impugnação. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROSCÓPIO BINOCULAR. PREGÃO ELETRÔNICO: 041/2013 PROCESSO: 27/200.279/2013 AVISO DE REPETIÇÃO O INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DE MS/IMASUL através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a repetição da licitação abaixo: OBJETO: AQUISIÇÃO DE LANCHA DE ALUMÍNIO. PREGÃO ELETRÔNICO: 004/2013 PROCESSO: 23/101.038/2013 ABERTURA DA SESSÃO: Às 13:00 horas do dia 09/07/2013, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE REPETIÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a repetição da licitação abaixo: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÁS A GRANEL. PREGÃO ELETRÔNICO: 039/2013 PROCESSO: 13/000.382/2013 ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 09/07/2013, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE CREDENCIAMENTO BANCÁRIO A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MS/SEFAZ, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007 torna publico a realização do credenciamento: OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAR OS SERVIÇOS DE RECEBIMENTO E REPASSE DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS DEVIDAS AO ESTADO DE MS. CREDENCIAMENTO: 001/2012 PROCESSO: 11/026.906/2012 RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 08:00 horas do dia 11/07/2013, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 24 de junho de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE CREDENCIAMENTO BANCÁRIO A SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MS/SETAS, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007 torna publico a realização do credenciamento: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇAS BANCÁRIAS (GUIAS COMPENSÁVEIS) SEM REGISTRO DO PROCON/MS. CREDENCIAMENTO: 002/2013 PROCESSO: 25/400.001/2013 RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Às 10:00 horas do dia 11/07/2013, (HORÁRIO LOCAL). LOCAL Superintendência de Licitação, sito no Parque dos Poderes, Bloco I pavimento superior, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO–SAD - Campo Grande - MS. O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 24 de junho de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE PROSSEGUIMENTO A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, CONVOCA as empresas participantes para o PROSSEGUIMENTO da licitação abaixo: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL EXPEDIENTE PREGÃO ELETRONICO: 017/2012 PROCESSO: 13/000.090/2013 DATA DO PROSSEGUIMENTO: dia 02/07/2013 às 08:00 horas (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br Campo Grande, 25 de junho de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MS/SEFAZ através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado e conforme a Lei n°3.394/2007 comunica aos interessados após adjudicação pela pregoeira da EP 02, o resultado da licitação abaixo: OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES E NOBREAK. PREGÃO ELETRÔNICO: 005/2013 PROCESSO: 11/010.392/2013 Lote 01 02 Empresa Vencedora INFORTECH INFORMÁTICA LTDA - ME Vl. Total Lote (R$) 734.000,00 26.950,00 LOTE 03 FRACASSADO. Demais informações quanto aos lotes licitados, acessar o link: https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp Campo Grande - MS, 25 de junho de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MS/SED através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado e conforme a Lei n°3.394/2007 comunica aos interessados após adjudicação pela pregoeira da EP 02, o resultado da licitação: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ALOCAÇÃO DE MÃO-DEOBRA DE COZINHEIRAS E DE AUXILIARES DE SERVIÇOS DE LIMPEZA. PREGÃO ELETRONICO: 023/2013 PROCESSO: 29/007.698/2013 PÁGINA 38 26 DE JUNHO DE 2013 Lote Item Empresa Classificada Único 01 02 GUATÓS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Vlr. Unit. Item (R$) 93.813,00 147.087,00 Vlr.Total (R$) Lote 2.890.800,00 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 Demais informações quanto aos lotes licitados, acessar o link: https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp Campo Grande, 25 de junho de 2013 Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD/MS Demais informações quanto ao lote/item licitados, acessar o link: https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO Campo Grande - MS, 25 de junho de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD Pregão Eletrônico 031/2013 - SAD/MS Processo n. 13/000.246./2013 RESULTADO DE LICITAÇÃO O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MS/DETRAN através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007 comunica aos interessados, após adjudicação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da licitação. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO PREPARADA PREGÃO ELETRÔNCIO: 010/2013 PROCESSO: 31/701.939/2013 Lote ÚNICO Empresa Vencedora PALLADARES RESTAURANTE LTDA - ME Valor Total (R$) 164.736,00 Demais informações quanto ao lote licitado, acessar o link: https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS/SEJUSP através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007 comunica aos interessados, após conclusão pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da repetição da licitação. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BARCO EM ALUMÍNIO PREGÃO ELETRÔNICO: 025/2013 PROCESSO: 31/501.184/2013 RESULTADO: DESERTO Demais informações quanto ao lote licitado, acessar o link: https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DE MS/IAGRO através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007 comunica aos interessados, após conclusão pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da repetição da licitação. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS PREGÃO ELETRÔNICO: 066/2013 PROCESSO: 21/201.994/2012 RESULTADO: DESERTO Demais informações quanto ao lote licitado, acessar o link: https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MS - SEJUSP, através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD e por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo de publicação do Estado conforme Lei nº 3.394/2007, comunica aos interessados, depois de adjudicado pela Pregoeira da EP 04, o RESULTADO da licitação: OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E ELEVADOR AUTOMOTIVO. PREGÃO ELETRÔNICO: 023/2013 PROCESSO: 31/000.086/2013 Lote 01 02 03 Empresa Vencedora COMERCIAL T & C LTDA - EPP REGULA FORENSICS BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS FORENSES LTDA - ME ERNAINA RIBAS MATEUS ME 04 07 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO A Senhora Secretária de Estado de Educação SED homologa o resultado da Licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 027/2013 - Processo 29/013.831/2013, Programa de Trabalho: 12.122.0021.2709.0000 - ND/ITEM: 33933039 – FONTE: 0100000 - PI: CUSTEIOADM. Amparo Legal: Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Critério de julgamento: menor preço. Aquisição de Material para Manutenção de Veículos (Pneus), para atender a frota desta Secretaria. Empresa classificada com o primeiro menor preço: SEVERO & FRANCO IMPORTAÇÃO LTDA-EPP, para o lote ÚNICO: No valor total de R$ 2.031,88 (Dois mil trinta e um reais e oitenta e oito centavos). Campo Grande, 24.06.2013. Maria Nilene Badeca da Costa Secretária de Estado de Educação SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROCESSO N° 27/001.631/2012 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo à fornecimento de peças para manutenção de câmara fria, em favor da empresa SISTEMA ALPA COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 24.366,00 (Vinte e quatro mil trezentos e sessenta e seis reais), nos termos do artigo 24 inciso IV da Lei n° 8.666/93. ORDENADOR/RATIFICO: ANTONIO LASTORIA DATA: 21/06/2013 HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Eletrônico nº. 055/2013 - PROCESSO Nº. 27/001.095/2013 Objeto: AQUISIÇÃO DE BERÇO AQUECIDO Tipo: Menor Preço O ORDENADOR DE DESPESAS/SES, homologa e adjudica o resultado do Pregão Eletrônico nº 055/2013: o objeto do Lote ÚNICO, à empresa FANEM LTDA - CNPJ/MF N° 61.100.244/0001-30, declarada vencedora da melhor proposta para o objeto constante na forma proposta, no valor global final de R$ 9.423,00 (Nove Mil e Quatrocentos e Vinte Três Reais). Ficando a(s) Empresa(s) Adjudicatária(s) convocada(s) a comparecer na Coordenadoria Jurídica da Secretaria de Estado de Saúde/MS, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação para assinatura do contrato. Fundamento Legal: nos termos da Lei Federal 10.520/2002, dos Decretos Estaduais n.ºs 11.818, de 21 de março de 2005 e 11.676, de 17 de agosto de 2004 e, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666/93, na forma que especifica. Em, 21/06/2013 Ordenador de Despesas – SES ANTONIO LASTORIA Processo N° 27/001.463/2013 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição de Dieta, o Item 01, em favor da empresa HOSPFAR INDUSTRIA E COMERCIO, no valor de R$ 99,00 (Noventa e nove reais), e o Item 02 em favor da empresa, HYPERMARCAS AS, no valor de R$ 187,20 (Cento e oitenta e sete reais e vinte centavos) nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n°8.666/93. Ordenador (a) /Ratifico: Beatriz Figueiredo Dobashi Data: 25/06/2013 49.700,00 Processo N° 27/001.903/2013 104.565,00 Demais informações quanto aos lotes licitados, acessar o link: https://ww3.centraldecompras.ms.gov.br/sgc/faces/pub/sgc/pregao/PregaoResultadosPageList.jsp Campo Grande, 25 de junho de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD Retifica-se a publicação do resultado da licitação do PE nº 033/2013, Processo: 13/000.292/2013, publicado no D.O.E. nº 8457 de 24 de junho de 2013, pág 84. ONDE SE LÊ: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE AÇO. As demais condições permanecem inalteradas. José Cesário dos Santos Filho Secretário Especial e Superintendente de Licitação 16.000,00 Valor Total (R$) 3.310,00 Lotes Desertos: 05,06 e 08. LEIA-SE: OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESTANTE DE AÇO Campo Grande-MS, 25 de junho de 2013. Processo N° 27/002.110/2013 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição de Dieta, o Item 01, em favor da empresa YOUSSIF AMIMI YOUSSIF, no valor de R$ 1.668,00 (Hum mil seiscentos e sessenta e oito reais) nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n°8.666/93. Ordenador (a) /Ratifico: Beatriz Figueiredo Dobashi Data: 25/06/2013 84.947,00 REGULA FORENSICS BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS FORENSES LTDA - ME Acolho o parecer jurídico de n.152/2013, constante nos autos em epígrafe, para conhecer o Recurso interposto pela Empresa CLINICA NUTRICIONAL LTDA-NUTRIMIX para no mérito negar-lhe provimento, com fulcro no Princípio da Razoabilidade, recomendando a manutenção dos atos do Pregoeiro. Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição de Medicamento, o Item 01, em favor da empresa DYNAMIC PHARMA GROUP INC., no valor de R$ 15.840,00 (Quinze mil oitocentos e quarenta reais) nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n°8.666/93. Ordenador (a) /Ratifico: Beatriz Figueiredo Dobashi Data: 25/06/2013 Processo N° 27/000.048/2013 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição de Medicamento, o Item 01, em favor da empresa OPHTALMOS FORMULAS OFICINAIS LTDA, no valor de R$ 1.074,72 (Hum mil setenta e quatro reais e setenta e dois centavos) nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n°8.666/93. Ordenador (a) /Ratifico: Beatriz Figueiredo Dobashi Data: 25/06/2013 Processo N° 27/001.992/2013 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição de Vacina, o Item 01, em favor da empresa CENTRO DE MEDICINA HIPERBARICA E DIAG. DE CAMPO GRANDE no valor de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil) nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n°8.666/93. Ordenador (a) /Ratifico: Beatriz Figueiredo Dobashi Data: 25/06/2013 PÁGINA 39 26 DE JUNHO DE 2013 Processo N° 27/002.062/2013 Ratifico a dispensa de licitação, conforme justificativa no processo relativo á aquisição de Medicamento, o Item 01, em favor da empresa HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA no valor de R$ 28.301,04 (Vinte e oito mil trezentos e um reais e quatro centavos) nos termos do Inciso IV do artigo 24 da Lei n°8.666/93. Ordenador (a) /Ratifico: Beatriz Figueiredo Dobashi Data: 25/06/2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93. EMPRESA OBJETO JORNAL “CORREIO DO ESTADO” S.A Contratação de uma assinatura anual do Jornal “Correio do 6 1 4 / 2 0 1 3 - 0 0 / R$ 290,00 Estado” para utiliza- ACOM/SANESUL ção da administração central. SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 25/000.325/2013 Pregão Eletrônico nº 09/2013 Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO PASSEIO Tipo: Menor preço A ORDENADORA DE DESPESAS/SETAS homologa e adjudica o resultado do Pregão Eletrônico nº 09/2013: o objeto do lote ÚNICO, à empresa FIAT AUTOMÓVEIS S/A CNPJ Nº 16.701.716/0001-56, declarada vencedora da melhor proposta para os objetos constantes na forma proposta, no valor global final de R$ 852.000,00 (Oitocentos e cinquenta e dois mil reais). Em, 25/06/2013 Ordenadora de Despesas – SETAS TANIA MARA GARIB AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS RETIFICAÇÃO: RETIFICA-SE O AVISO DE LICITAÇÃO, da licitação referente à Concorrência n. 094/2013 CLO/AGESUL, publicado no Diário Oficial n. 8.445, de 04 de junho de 2013, pg. 50. Onde se lê: SUPERVISÃO AMBIENTAL DAS OBRAS DE RESTAURAÇÃO ASFÁLTICA DAS RODOVIAS QUE INTEGRAM O PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E ASSESSORIA TÉCNICA JUNTO AO BNDES. Leia-se: SUPERVISÃO AMBIENTAL DAS OBRAS DE RESTAURAÇÃO ASFÁLTICA DAS RODOVIAS QUE INTEGRAM O PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. As demais condições permanecem inalteradas. Campo Grande (MS), 25 de junho de 2010. LUIZ CÂNDIDO ESCOBAR Coordenadoria de Licitação de Obras COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL ATOS DE ADJUDICAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 070/2013 OBJETO: Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento do fornecimento de cartão magnético alimentação, visando atender os funcionários da MSGÁS, na rede de estabelecimentos credenciados, em conformidade com a portaria nº 87, do programa de alimentação do trabalhador – PAT. VENCEDORA: BRASILCARD ADM. DE CARTÕES LTDA. VALOR TOTAL: 819.530,88 (oitocentos e dezenove mil, quinhentos e trinta reais e oitenta e oito centavos). ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: Homologo todo o procedimento, momento em que, também, adjudico o objeto à vencedora, nas condições aprovadas no mencionado julgamento. Campo Grande – MS, 24 de junho de 2013. Lucio Murilo Fregonese Barros - Diretor Presidente - MSGÁS TERCEIRO ADENDO A COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, e por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, comunica a alteração no edital abaixo descrito: LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013 – PROCESSO Nº 161/2012 OBJETO: Fornecimento de Medidores de Vazão Volumétricos do Tipo Turbina para Gás Natural. ALTERAÇÕES: No ANEXO C2 – Folha de Dados (FD-3020-F-6300-500-MSG-020): Na linha nº 12 – Diâmetro Nominal (pol.) – em FE-02: Onde se lê 8 (oito); Leia-se 10 (dez); Na linha nº 15 – Tomadas no Corpo do Medidor – em FE-01 e FE-02: Onde se lê “Pressão/Temperatura”; Leia-se “Pressão”.A nova versão (revisão A) do documento referenciado está disponível para download no site da companhia, www.msgas.com.br, na área correspondente às documentações do certame. Em razão das alterações, a sessão de abertura do certame fica prorrogada para o dia 18 de julho de 2013, às 08h30min (horário local), na sede da MSGÁS, sito a Avenida Ministro João Arinos, nº 2.138, Bairro Tiradentes - Campo Grande/MS (saída para Três Lagoas/MS). As demais condições permanecem inalteradas. Campo Grande/MS, 25 de junho de 2013. Lilian Ap. Rosa Magalhães de Arruda - Presidente da Comissão Permanente e Licitação Carlos Alberto Andraski - Gerente de Operação e Manutenção PROC. VALOR CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 24, II, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.666/93. EMPRESA OBJETO ELETRO BOMSUCESSO LTDA Serviço de rebobinagem do motor elétrico 300CV , com 551/2013-00/ fornecimento de R$ 14.125,00 GEMA/SANESUL materiais e mão de obra, para a EAT de Paranaíba. PROC. VALOR FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL Ratifico a Inexigibilidade de Licitação conforme justificativa no Processo abaixo relacionado Amparo Legal:Lei 8666/93 e alterações, Artigo 25,III Processo : 09/600.271/2013 Do Objeto: O presente Contrato tem por finalidade a contratação de Agnaldo de Oliveira Nunes, representante do Grupo Trembão, a fim de realizar 02 (dois) shows Musicais as 20hs, na Praça da Bolívia, Jardim Autonomista as 19hs na Estação Ferroviária, Bairro Indubrasil/MS, pelo Projeto Ações Culturais para o Desenvolvimento de MS. Favorecido: Agnaldo de Oliveira Nunes CPF: 004.250.971-88 Do Preço: R$ 2.400,00 (Dois Mil e Quatrocentos Reais ) Data da Ratificação: 25 de Junho de 2013. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação conforme justificativa no Processo abaixo relacionado Amparo Legal:Lei 8666/93 e alterações, Artigo 25,III Processo : 09/600.229/2013 Do Objeto: O presente Contrato tem por finalidade a contratação de Maicon de Oliveira e Oliveira, representante do Trio Zabumba Morena, a fim de realizar 01(um) show Musical as 19hs, no Mezanino do Memorial da Cultura e Cidadania, cumprindo o Projeto VI Feira Junina de Artesanato/MS. Favorecido: Maicon de Oliveira e Oliveira CPF: 013.641.225-45 Do Preço: R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais ) Data da Ratificação: 04 de Abril de 2013. FUNDAÇÃO DE TURISMO DE MATO GROSSO DO SUL Ratifico a inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, referente à aquisição de livros “Acrilícos”, conforme justificativa constante no Processo nº 21.400.118/2013 no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) em favor da Gráfica e Editora Alvorada LTDA. Campo Grande, 25 de junho de 2013. Nilde Clara de Souza Benites Brun Diretora-Presidente BOLETIM DE PESSOAL ATOS DO GOVERNADOR DECRETO “P” n. 2.307, DE 12 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor ANIVALDO EVANGELISTA SANTANA, prontuários n. 176801 e n. 176802, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Dourados/MS, sem ônus para a origem, em prorrogação, com fulcro no inciso III do art. 66 e 67 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2001, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2002, para fim de regularização funcional (Processo n. 29/036498/2001). CAMPO GRANDE-MS, 12 DE JUNHO DE 2013. EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2013 - PROC. N° 00.368/2013 OBJETO: Contratação de empresa para execução de obras de implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Novo Horizonte do Sul – MS / SANESUL. EMPRESA CLASSIFICADA: Ciacon Construções e Obras Ltda. – ME. EMPRESA CLASSIFICADA no menor preço global: Ciacon Construções e Obras Ltda. – ME, no valor total de R$ 1.064.881,24. Campo Grande - MS, 25 de junho de 2.013. GEJUL - Gerência Jurídica e de Licitações CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, CONFORME ART. 24, II DA LEI 8.666/93. EMPRESA OBJETO EXTINTORES LTDA – ME. Serviço de recarga, manutenção preventiva e corretiva de 384/2013-00/ extintores da sede R$ 3.424,00 GESU/SANESUL administrativa da SANESUL, em Campo Grande/MS. PASA PROC. VALOR ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” 2.414, DE 19 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor AUGUSTO CESAR KALACHE VARGAS, prontuário n. 9741702, para desempenhar a função de Assessor da Assessoria de Monitoramento de Programas e Projetos da Secretaria de Estado de Administração, no período de 1º a 30 de julho de 2013, em substituição ao titular Flávio Humberto Bernardinis, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 40 26 DE JUNHO DE 2013 DECRETO “P” n. 2.415, DE 19 DE JUNHO DE 2013. DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 Cargo: Auxiliar de Atividades Educacionais Função: Auxiliar de Limpeza O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: Prontuário n. 6989541 CONCEDER abono de permanência à servidora SUELI PEDROZA, prontuário n. 37215231, categoria funcional Assistente de Atividades de Trânsito, cargo Técnico Contábil, Classe G, código 83028, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 41 e art. 75, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com validade a contar de 15 de agosto de 2012 (Processo n. 31/706507/2009). Servidora Maria Aparecida Martins Do III Nível Para IV Validade 20/5/2013 CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.418, DE 19 DE JUNHO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.416, DE 19 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER promoção funcional aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, com fulcro nos art. 16 e art. 17, inciso I, alínea “a”, ambos da Lei n. 3.841, de 29 de dezembro de 2009 (Processo n. 13/000072/2013): Categoria Funcional: Gestor de Atividades de Trânsito Cargo: Gestor de Educação e Segurança de Trânsito Prontuário n. 8761001 Classe De Para A B Servidora Regiane Pegolo Pontel Santos Categoria Funcional: Gestor de Atividades de Trânsito Cargo: Gestor de Atividade de Engenharia de Tráfego e Trânsito Prontuário n. 37084701 Classe De Para F G Servidor Fernando Tadahiko Oshiro Categoria Funcional/Cargo: Assistente de Atividades de Trânsito Prontuário n. 9317641 9319851 9318881 15008801 37008101 9222931 Classe De Para A B A B A B F G D E A B Servidor Carlos Bogarim Benites Claudia Regina Kill Edilene Virgulina Cardoso Ednilson Mendes Eliana Augusta de Oliveira Gomes Verena Batista Monteiro Categoria Funcional: Assistente de Atividades de Trânsito Cargo: Assistente de Vistoria e Identificação Veicular Prontuário n. 9324691 Classe De Para A B Servidor Leandro Caceres Esteves 37069151 Classe De Para C D Servidora Nair Batista dos Santos CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER progressão funcional aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Educação, para os níveis especificados, com fulcro nas disposições constantes no § 1º do art. 3º da Lei n. 2.781, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o § 3º do art. 4º da Lei n. 3.519, de 15 de maio de 2008, e art. 11 do Decreto n. 11.754, de 22 de dezembro de 2004 (Processo n. 29/021624/2013): Cargo/Função: Assistente de Atividades Educacionais Validade Do Para Maria da Silva Araújo III IV 25/5/2013 2374851 Virno Gauna VII VIII 28/4/2013 Cargo/Função: Agente de Atividades Educacionais 6988061 Servidora Luzia Coronel Souza Nível Do Para III IV Validade 10/6/2013 Cargo: Agente de Atividades Educacionais Função: Agente de Inspeção de Alunos Prontuário n. 7002071 Servidora Maria Rosa Pinheiro O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o Cabo PM ASSIS ANTONIO DA SILVA, prontuário n. 20260581, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a”, art. 47, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/300385/2013). CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.420, DE 19 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o 2º Sargento PM HILTON ANTONIO DOS SANTOS, prontuário n. 20076571, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a”, art. 47, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/301014/2013). ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o 2º Sargento PM IVO TEIXEIRA DE MORAES, prontuário n. 20293321, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso II, art. 91, inciso II, letra “a”, art. 47, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/300332/2013). CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.422, DE 19 DE JUNHO DE 2013. Nível 7031171 Prontuário n. DECRETO “P” n. 2.419, DE 19 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECRETO “P” n. 2.417, DE 19 DE JUNHO DE 2013. Servidor ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.421, DE 19 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Prontuário n. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013. Categoria Funcional/Cargo: Agente de Atividades de Trânsito Prontuário n. TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o 3º Sargento PM ALAÉRCIO PANTALEÃO FERRO, prontuário n. 20356181, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a”, art. 47, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/303898/2012). Nível Do Para III IV O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o Cabo PM JOSÉ ALENCAR VALÉRIO, prontuário n. 20188021, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a”, art. 47, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/300705/2013). CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013. Validade 26/1/2013 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 41 26 DE JUNHO DE 2013 DECRETO “P” n. 2.423, DE 19 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/300329/2013). CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013. TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o 3º Sargento PM JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS FILHO, prontuário n. 20357901, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a”, art. 47, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/300748/2013). CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.424, DE 19 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o 3º Sargento PM JOSÉ LIMA FILHO, prontuário n. 20259651, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso II, art. 91, inciso II, letra “a”, art. 47, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/300626/2013). CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.425, DE 19 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o Subtenente BM NELSON FERREIRA PESSOA, prontuário n. 22017201, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a”, art. 47, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/500701/2013). CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.426, DE 19 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o Cabo PM NILTON JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS, prontuário n. 20044101, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a”, art. 47, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/300214/2013). CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.427, DE 19 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.429, DE 19 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o 3º Sargento PM VALDEMIR GONÇALVES, prontuário n. 20200681, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a”, art. 47, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/300878/2013). CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.430, DE 20 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 4.924, de 6 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial n. 8.331, de 11 de dezembro de 2012, que colocou servidores à disposição da Secretaria de Estado de Educação, na parte referente ao servidor ARLINDO DE SOUZA DIAS, prontuário n. 15141721, a contar de 25 de abril de 2013 (Processo n. 13/000840/2013). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.431, DE 20 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor PAULO JOSUÉ DA SILVA PAIVA, prontuário n. 34018391, ocupante do cargo de Técnico de Artes Gráficas, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Imprensa Oficial, à disposição da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, com efeito a partir da data de publicação até 31 de dezembro de 2014 (Processo n. 13/000938/2012). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.433, DE 20 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 5.156, de 20 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial n. 8.340, de 26 de dezembro de 2012, que colocou servidores à disposição da Secretaria de Estado de Administração, na parte referente à servidora MÁRCIA REGINA DE SOUZA FERNANDES DIAS, prontuário n. 8257351, a contar de 10 de junho de 2013 (Processo n. 13/000842/2012). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o 1º Sargento PM PAULO SÉRGIO FLAUZINO CAETANO, prontuário n. 20228341, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a”, art. 47, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/301040/2013). CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.428, DE 19 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o Capitão PM SEBASTIÃO CARLOS BORGES, prontuário n. 20092775, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a”, art. 47, inciso ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.434, DE 20 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR os servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Imprensa Oficial, à disposição da Secretaria de Estado de Administração, com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, com efeito a partir da data de publicação até 31 de dezembro de 2014 (Processo n. 13/000842/2012). Prontuário n. Nome Cargo 34020101 Edval Damacena Farias Técnico de Artes Gráficas 34018631 Humberto Candido de Rezende Agente de Serviços Gráficos 36885771 Paulo Eduardo dos Santos Agente de Serviços Gráficos CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 42 26 DE JUNHO DE 2013 DECRETO “P” n. 2.437, DE 21 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR estável no serviço público a servidora EDNA TEIXEIRA DOS SANTOS, prontuário n. 9595291, ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, função Agente Penitenciário, classe A, código 50020, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, atendidos os requisitos de tempo de serviço e de avaliação satisfatória no período de Estágio Probatório, co fulcro nos art. 38, §§ 1º e 2º, combinado com o art. 39, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, e art. 33 do Decreto n. 12.125, de 18 de julho de 2006, com validade a contar de 18 de junho de 2013 (Processo n. 31/600422/2013). ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.438, DE 21 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONVOCAR o 3º Sargento PM RR ADEMIR DA SILVA REGO, prontuário n. 20233341, para compor o Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada-CVMRR, junto à Coordenadoria do CVMRR/Quartel do Comando Geral da Polícia Militar/MS com fulcro no art. 3º e art. 7º, ambos da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009, (Processo n. 31/300692/2013). DECRETO “P” n. 2.439, DE 21 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESLIGAR, ex-officio, o Cabo PM RR MÁRIO ESPÍNDOLA, prontuário n. 20279761, do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada-CVMRR, por ter atingido a idade limite de permanência no respectivo quadro de voluntários, com fulcro no art. 5º, § 2º da Lei Complementar n. 132, de 12 de janeiro de 2009, combinado com o art. 95, inciso I, da Lei Complementar n. 53, de 31 de agosto de 1990, com validade a contar de 18 de junho de 2013 (Processo n. 31/301267/2013). Validade Processo n. 25/7/2010 25/000450/13 CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.443, DE 21 DE JUNHO DE 2013. CONCEDER abono de permanência ao servidor FERNANDO DIAS DA SILVA, prontuário n. 778601, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 2º da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e art. 2º da Resolução n. 373, de 19 de maio de 2005, com validade a contar de 5 de junho de 2013 (Processo n. 11/020220/2013). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CONCEDER abono de permanência à servidora IDETE LOPES DA SILVA DUTRA, prontuário n. 926811, ocupante do cargo de Agente Metrológico, Classe E, código 99004, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Estadual de Metrologia, com fulcro no art. 10 da Lei n. 2.964, de 23 de dezembro de 2004, combinado com o art. 43 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e Resolução n. 373, de 19 de maio de 2005, com validade a contar de 17 de maio de 2013 (Processo n. 21/100023/2013). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.440, DE 21 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora IOLANDA SÃO JOSÉ FALCÃO, prontuário n. 3597341, categoria funcional Advogado, classe Especial, nível VI, código 94003, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 27/001134/2013). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CONCEDER promoção funcional à servidora MARIA LÚCIA NUNES DA SILVA, prontuário n. 3926691, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Organizacionais, função Técnico de Recursos Humanos, classe E, nível VI, código 24030, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Administração, para a classe F, com fulcro no art. 37 § 1º da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, na redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com os art. 12 e art. 14, inciso I, ambos do Decreto n. 12.008, de 27 de dezembro de 2005, com validade a contar de 1º de setembro de 2012 (Processo n. 13/000556/2013). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.446, DE 21 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECRETO “P” n. 2.441, DE 21 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER progressão funcional à servidora DALVA APARECIDA ALFONSO AGRIMPIO, prontuário n. 15161242, ocupante do cargo de Agente de Serviços Organizacionais, classe D, nível III, código 24022, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo, para o nível IV, com fulcro no § 3o do art. 4o da Lei n. 3.519, de 15 de maio de 2008, combinado com o art. 11 do Decreto n. 12.008, de 27 de dezembro de 2005, com validade a contar de 22 de junho de 2013 (Processo n. 21/000099/2013). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CONCEDER abono de permanência à servidora MERCEDES BRITEZ VELAZQUES, prontuário n. 2767901, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde I, função Técnico de Fiscalização Sanitária, Classe E, código 31204, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 71 e art. 75, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e Resolução n. 373, de 19 de maio de 2005, com validade a contar de 30 de abril de 2013 (Processo n. 27/001671/2013). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.447, DE 21 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECRETO “P” n. 2.442, DE 21 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER progressão funcional às servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotadas na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, com fulcro no § 3o do art. 4o da Lei n. 3.519, de 15 de maio de 2008: Cargo: Assistente de Ações Sociais Função: Atendente Infantil Sandra Lúcia Pinheiro Leal Tissiani Edna da Silva Cesário Nível Do Para IV V DECRETO “P” n. 2.445, DE 21 DE JUNHO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. 8827981 7980881 Servidora O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Nível Do Para II III Prontuário n. DECRETO “P” n. 2.444, DE 21 DE JUNHO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. Servidora Cargo: Agente de Ações Sociais Função: Agente de Relações de Consumo O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. Prontuário n. DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 CONCEDER abono de permanência ao servidor NELSON TARGINO DA CRUZ, prontuário n. 37087211, categoria funcional Agente Condutor de Veículos, cargo Agente Condutor de Veículos II, Classe F, código 83033, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 10 da Lei n. 2.964, de 23 de dezembro de 2004, combinado com a Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 71, e art. 75, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e Resolução n. 373, de 19 de maio de 2005, com validade a contar de 16 de maio de 2013 (Processo n. 31/702381/2013). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. Validade Processo n. 11/7/2012 25/000532/13 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 43 26 DE JUNHO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 DECRETO “P” n. 2.448, DE 21 DE JUNHO DE 2013. DECRETO “P” n. 2.453, DE 21 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência ao servidor OMERINO DE SOUZA, prontuário n. 35215241, ocupante do cargo de Agente de Serviços Operacionais, função Cozinheiro de Canteiros de Obras, Classe F, código 47260, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, com fulcro no art. 10 da Lei n. 2.964, de 23 de dezembro de 2004, combinado com o art. 71, e art. 75, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e Resolução n. 373, de 19 de maio de 2005, com validade a contar de 3 de dezembro de 2012 (Processo n. 19/102232/2012). REVOGAR o Decreto “P” n. 552, de 7 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial n. 8.370, de 8 de fevereiro de 2013, que colocou servidores à disposição da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, na parte referente à servidora ROSA MARIA DE OLIVEIRA FREITAS, prontuário n. 5818871, a contar de 1º de junho de 2013 (Processo n. 13/000949/2012). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.454, DE 21 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECRETO “P” n. 2.449, DE 21 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência ao servidor ORIVALDO PEREIRA DA CRUZ, prontuário n. 33168231, ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, função Oficial Penitenciário, Classe B, código 50031, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, com fulcro no art. 10 da Lei n. 2.964, de 23 de dezembro de 2004, combinado com a Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, e art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e Resolução n. 373, de 19 de maio de 2005, com validade a contar de 4 de junho de 2013 (Processo n. 31/600404/2013). COLOCAR a servidora KÁTIA JULIANE LOPES DE OLIVEIRA, prontuário n. 15140161, ocupante do cargo Profissional de Atividades de Comunicação, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e TV Educativa de Mato Grosso do Sul, à disposição da Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS, com ônus para a origem, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, com efeito a partir da data de publicação até 31 de dezembro de 2013 (Processo n. 13/000949/2012). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.455, DE 21 DE JUNHO DE 2013. DECRETO “P” n. 2.450, DE 21 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, com fulcro no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, art. 10 da Lei n. 2.964, de 23 de dezembro de 2004, e Resolução n. 373, de 19 de maio de 2005: Prontuário n. 4187491 Servidor Antonio Canuto Brandini 32500831 Eleuza Ferreira Lima 32576731 Valéria Roscoe Fuzii Cargo Professor de Ensino Superior Professor de Ensino Superior Técnico de Nível Superior O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR a servidora JANAINA MINJON, prontuário n. 7570121, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição do Governo do Estado do Paraná, com ônus para a origem, em permuta com Arline Imada, com fulcro no art. 69 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, no período de 10 de junho a 31 de dezembro de 2013 (Processo n. 13/000817/2012). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Validade Processo n. 27/5/2013 29/500326/2013 24/5/2013 29/500323/2013 DECRETO “P” n. 2.456, DE 21 DE JUNHO DE 2013. 23/5/2013 29/500318/2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. DECLARAR estáveis no serviço público os servidores relacionados no anexo único deste Decreto, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, atendidos os requisitos de tempo de serviço e de avaliação satisfatória no período de Estágio Probatório, com fulcro nos art. 38, §§ 1º e 2º, combinado com o art. 39, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, e art. 33 do Decreto n. 12.125, de 18 de julho de 2006 (Processo n. 21/300185/2013). ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.451, DE 21 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER abono de permanência às servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotadas na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 75 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, art. 10 da Lei n. 2.964, de 23 de dezembro de 2004, e Resolução n. 373, de 19 de maio de 2005: Prontuário n. 383181 3477281 1460641 Servidora Célia Corrêa de Oliveira Lippe Kátia Laudelina de Carvalho Maria Aparecida Daura Brandão Cargo Validade Processo n. Professor 15/4/2013 29/013394/2013 Professor 6/5/2013 29/018602/2011 Assistente de Atividades Educacionais 4/4/2013 29/015441/2013 CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.452, DE 21 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 996, de 11 de março de 2013, publicado no Diário Oficial n. 8.394, de 18 de março de 2013, que colocou a servidora LUZIA ELIETE FLORES LOUVEIRA DA CUNHA, prontuários n. 5500861 e n. 5500862, à disposição da Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, a contar de 14 de junho de 2013 (Processo n. 13/000845/2012). CAMPO GRANDE-MS, DE 21 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” n. 2.456, DE 21 DE JULHO DE 2013. Prontuário n. Servidor Validade a contar de Cargo Função 9563841 Armando Haruki Matsumoto Assistente de Atividades Mercantis Assistente de Atividades Mercantis 5/4/2013 9552211 Eunice Cristina de Oliveira Gimenez Assistente de Atividades Mercantis Assistente de Atividades Mercantis 1º/3/2013 9551751 Fabiana Fernandes Moreira da Silva Analista de Atividades Mercantis Analista de Atividades Mercantis 1º/3/2013 9594801 Flavio Augusto da Silva Cordeiro Assistente de Atividades Mercantis Assistente de Atividades Mercantis 1º/7/2013 9551911 Francine Carvalho de Araújo Analista de Atividades Mercantis Analista de Atividades Mercantis 1º/3/2013 9552131 Glauco Felipe Ortiz Assistente de Atividades Mercantis Assistente de Atividades Mercantis 1º/3/2013 1º/3/2013 9578101 Inêz Pereira Naka Analista de Atividades Mercantis Analista de Atividades Mercantis 9552051 José Roque da Silva Filho Assistente de Atividades Mercantis Assistente de Atividades Mercantis 1º/3/2013 9551241 Karla Rodrigues Gois Analista de Atividades Mercantis Analista de Atividades Mercantis 1º/3/2013 9551401 Katiuscia Olmedo Rodrigues Assistente de Atividades Mercantis Assistente de Atividades Mercantis 1º/3/2013 9552561 Luiz Felipe D’Ornellas Marques Analista de Atividades Mercantis Analista de Atividades Mercantis 1º/3/2013 9594721 Marcos Rocha Pimentel Assistente de Atividades Mercantis Assistente de Atividades Mercantis 1º/7/2013 9551831 Maria Batista Rodrigues Assistente de Atividades Mercantis Assistente de Atividades Mercantis 1º/3/2013 9552301 Mayara de Andrade Bueno Assistente de Atividades Mercantis Assistente de Atividades Mercantis 1º/3/2013 9551671 Neusa Maria Barbosa Nascimento Marques Analista de Atividades Mercantis Analista de Atividades Mercantis 1º/3/2013 9551321 Sofia Berenyi de Matos Analista de Atividades Mercantis Analista de Atividades Mercantis 1º/3/2013 9579091 Willian Lopes de Almeida Assistente de Atividades Mercantis Assistente de Atividades Mercantis 1º/3/2013 PÁGINA 44 26 DE JUNHO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 DECRETO “P” n. 2.457, DE 21 DE JUNHO DE 2013. DECRETO “P” n. 2.461, DE 21 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER promoção funcional ao servidor JOSÉ LUIZ FLORENÇA JÚNIOR, prontuário n. 35211331, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Operacionais, função Mecânico Especializado de Veículos, classe E, código 47250, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, para a classe F, com fulcro nos art. 37 e 38, ambos da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, alterado pelo art. 6º da Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com o art. 12 do Decreto n. 11.978, de 24 de novembro de 2005, com validade a contar de 1º de julho de 2013 (Processo n. 13/003292/2008). CONCEDER promoção funcional às servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotadas na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 37 da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, na redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com o art. 11 do Decreto n. 11.711, de 28 de outubro de 2004 (Processo n. 21/300053/2011): CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. Cargo/Função: Assistente de Atividades Mercantis Prontuário n. 38042161 38045771 38052981 38051741 ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Servidora Aparecida Ferreira de Almeida Claudia Gracieli Santos Figueiredo Leal Luciana da Silva Yara Mitie Sakurai Classe De Para B C B C B C B C 1°/7/2013 1°/7/2013 1°/7/2013 1°/7/2013 Classe De Para B C B C B C 1°/7/2013 1°/7/2013 1°/7/2013 Validade Cargo/Função: Analista de Atividades Mercantis DECRETO “P” n. 2.458, DE 21 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER promoção funcional aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, com fulcro nos art. 37 e 38, ambos da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, alterado pelo art. 6º da Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com o art. 11, §§ 1º e 2º do Decreto n. 11.749, de 21 de dezembro de 2004 (Processo n. 13/003292/2008): Prontuário n. 38050501 38048101 38049331 Servidora Adelaide Teresinha Seider Geyzalene Brittes dos Santos Maria Candida de Oliveira Validade CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Cargo/Função: Analista de Regulação Prontuário n. 9272101 Servidora Elisa Conceição Paes Classe De Para Júnior Pleno Validade DECRETO “P” n. 2.462, DE 21 DE JUNHO DE 2013. 1º/7/2013 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: Cargo: Técnico de Regulação Função: Técnico Assistente de Regulação Prontuário n. 9297781 Servidor Antonio Messias Barbosa Classe De Para Júnior Pleno Validade 1º/7/2013 CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. CONCEDER promoção funcional aos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Metrologia de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 37, § 1º, da Lei n. 2.065 de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com o Decreto n. 11.713, de 28 de outubro de 2004 (Processo n. 21/100015/2013). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.459, DE 21 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER promoção funcional aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro na Lei n. 3.193, de 30 de março de 2006, combinado com o art. 11 “caput” e § 1º do Decreto n. 11.725, de 9 de novembro de 2004 (Processo n. 27/001561/2013): 3944161 Classe De Para D E Servidora Gilza Araujo de Jesus Pardini Validade 1º/7/2013 Cargo: Especialista de Serviços de Saúde Função: Cirurgião-Dentista 40 horas Prontuário n. 3152141 Classe De Para E F Servidor Vivaldi de Oliveira Filho Validade 1º/7/2011 CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CONCEDER promoção funcional aos servidores abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 37, da Lei n. 2.065, de 29 de dezembro de 1999, com redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, combinado com os art. 11 e 13, ambos do Decreto n. 11.693, de 30 de setembro de 2004 (Processo n. 23/101856/2013): Cargo: Técnico Ambiental Função: Guarda Parque Servidor Luciano da Rocha Ibanhes De A Classe Para B 1º/7/2013 Classe Para C B 1º/7/2013 1º/7/2013 Validade Cargo/Função: Fiscal Ambiental Prontuário n. 38583911 9251441 Servidora Ellayne Fatima Loureiro de Freitas Lisane Mendes e Silva Knauf De B A CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Servidor Airton Edison de Airton Filho Flávia Caloni Gomes Noemi Karakhanian Bertoni Classe De Para B C B C B C 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 Classe De Para B C B C B C B C B C B C B C B C 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 Validade Cargo/Função: Técnico Metrológico Prontuário n. 8612941 8612191 8612861 8613241 8614801 8615021 8615451 8617071 Prontuário n. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: 9291901 Prontuário n. Servidor Acioli Tesseroli Alberto Pires Gonçalves Elizandra da Silva Morilho Frederico Ferreira Bazenga Kátia Regina Facina Soares Luciana Boni Cogo Márcio André Yamaura Reinaldo Soares Tinoco Validade Cargo/Função: Agente Metrológico DECRETO “P” n. 2.460, DE 21 DE JUNHO DE 2013. Prontuário n. ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” n. 2.462, DE 21 DE JUNHO DE Cargo: Técnico Metrológico Função: Advogado da Metrologia 8611701 8612781 8618471 Cargo: Assistente de Serviços de Saúde II Função: Auxiliar de Serviços de Saúde Prontuário n. 2013. Validade 8611381 8611971 8613081 8613831 8612271 8613401 926811 8614131 8614301 8614721 8614211 8614991 8615371 8615531 8615961 8615701 8616001 8616181 8616501 8616851 8617231 8617311 8616931 Servidor André Luiz Tenório Dantas Ari Ortiz Costa Armando Espirito Santo Filho Dário de Góes Filho Eder Luiz de Oliveira Martins Helena Coelho de Oliveira Idete Lopes da Silva Dutra Ivete da Silva João Alfredo Vieira Carneiro Jucimara Fabricio Amorim Judicrei Rossate da Cunha Leonardo de Freitas Lamblem Marcos Luis Pereira Maria Félix Bezerra de Abreu Maria Margarete do Nascimento Mauricio Ferreira Nilton Pinto Rodrigues Oranilce de Matos Cabral Paulo Roberto de Castro Regilene Silvéria Pereira Renata Gláucia Silva Rosa Malene Kruki de Souza Roseli da Silva Dantas Classe De Para B C B C E F E F B C B C E F B C B C E F B C B C B C B C E F E F E F E F E F B C B C E F B C Validade 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 PÁGINA 45 26 DE JUNHO DE 2013 Prontuário n. 8617401 8617901 Servidor Silvana Santos de Oliveira Thiago dos Santos Gonçalves Classe De Para B C B C Validade Prontuário n. 1º/7/2013 1º/7/2013 4427391 Cargo/Função: Auxiliar Metrológico Prontuário n. 8614051 8613591 8615291 8616691 8616421 8617821 8617661 Servidor Alberto do Amaral Gonçalves Everton Paine Malheiros Leone Quinan de Oliveira Paulo Augusto Prado Santos Paulo Jorge Toma Shiguenobu Satake Silas Rocha de Lima Classe De Para E F B C E F B C B C E F B C Validade 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 815901 15165741 O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER promoção funcional aos servidores relacionados no anexo único deste Decreto, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro na Lei n. 3.193, de 30 de março de 2006, combinado com o art. 11 “caput” e § 1º do Decreto n. 11.725, de 9 de novembro de 2004 (Processo n. 27/001561/2013). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado Prontuário n. 7849071 15269281 174771 15021581 7854231 Servidor Classe Validade 1º/7/2012 C 1º/7/2013 E F G 1º/7/2013 B C 1º/7/2013 15095601 Rosa Ines da Costa e Silva B C 1º/7/2013 15100101 Sandra Regina Ferreira Martins Gelatti B C 1º/7/2013 15268121 Sonia Aparecida Monteiro Ferreira B C 1º/7/2013 15105251 Sueli Soloaga B C 1º/7/2013 1º/7/2012 Cargo: Assistente de Serviços de Saúde II Função: Auxiliar de Serviços de Saúde Prontuário n. Servidor Classe Validade De Para Adacir Rodrigues Alves F G 4431581 Adelia Borges Martins E F 1º/7/2012 119671 Amelia Antunes Molina F G 1º/7/2012 15015501 4160961 15271001 38551471 Ana Daniele Costa de Paula B C 1º/7/2013 1º/7/2013 Analia de Oliveira Ferreira E F 1º/7/2012 Andre Luiz Casal Leite B C 1º/7/2013 Angela Maura L. de Barros da Penha E F 1º/7/2012 5524611 Antonio Felipe do Nascimento D E 1º/7/2013 4190951 Aparecida Conceição Antonio de Oliveira E F Arisa Rufina Ibanez Lesme B C 1º/7/2013 5169611 Célia Maria Vido D E 1º/7/2013 4160371 Conceição da Costa Porto E F 1º/7/2012 15261111 Cristiane Escobar Silva B C 1º/7/2013 15031111 Dayane Carla Carpenedo Casemiro B C 1º/7/2013 15260141 Deise Leite Calixto B C 1º/7/2013 Denise Leite Calixto B C 1º/7/2013 15020851 1º/7/2012 Deuzelha da Silva Cândido E F 1º/7/2012 15263911 Dilma de Almeida B C 1º/7/2013 15175461 Edvania Borches Correa B C 1º/7/2013 38558801 Eliza Gonçalves D E 1º/7/2012 15038391 Elizabete Floriano Luiz B C 1º/7/2013 15039011 Elizângela Ribeiro Costa B C 1º/7/2013 1º/7/2013 De Para 15040371 Emerson Castro Luciano B C Adilson Silva Chaves B C 1º/7/2013 5614101 Enoque Ferreira da Silva D E 1º/7/2013 Alessandro Vilhalba Fernandes B C 1º/7/2013 4047721 Fátima Marques Torres E F 1º/7/2012 Anicete Ajala F G 1º/7/2012 38559451 Fernando Mendes da Silva D E 1º/7/2012 Belmiro José Floriano Filho B C 1º/7/2013 15294551 Guaraciaba Barbosa B C 1º/7/2013 Bruno Damieri de Oliveira Maciel B Ivonete da Silva D E 1º/7/2012 Karla Silvana de Oliveira Santana B C 1º/7/2013 2562691 Laura Balta Xavier E F 1º/7/2012 1310671 Lila Nimbu Pereira F G 1º/7/2013 C 1º/7/2013 5595391 F 1º/7/2012 G 1º/7/2012 15295521 5130161 Florindo Martins Marques D E 1º/7/2013 7850401 Henrique Calderoni Araujo B C 1º/7/2013 Isaac Rodrigues dos Santos B C 1º/7/2013 7850081 Jeane Michelly Pieretti A B 1º/7/2012 7850161 Jhonny Marcio Costa Cabral B C 1º/7/2013 7868701 Juliana de Souza Taveira B C 1º/7/2013 7853851 Luciane da Silva Villar B C 1º/9/2012 5462671 Magali de Souza D E 1º/7/2012 8415441 Maria Beatriz Freitas de Oliveira A B 1º/7/2013 15295101 Lucelia de Souza Santos B C 1º/7/2013 15296841 Lucimeire de Carvalho Costa B C 1º/7/2013 15296681 Luisa Karolina de Oliveira Lira B C 1º/7/2013 4411041 Luzia Batista de Souza E F 1º/7/2012 38547951 Márcia Camargo Alves F G 1º/7/2013 15296251 Márcia Joana Ferreira da Silva B C 1º/7/2013 15071761 Marciléa Ribeiro de Jesus Alencar B C 1º/7/2013 1472301 Maria Aparecida Horta Furtado E F 1º/7/2013 2644581 Maria da Conceição Assis Ruiz E F 1º/7/2012 1612921 Maria José da Silva E F 1º/7/2013 15077881 Maria José Paniago Gonçalves B C 1º/7/2013 15077961 Maria José Rocha da Silva B C 1º/7/2013 Marileia Amaral de Matos Gomes B C 1º/7/2013 1º/7/2013 Marina Alves de Freitas B C 1º/7/2013 1880931 Neuza Acosta Pino G H 1º/7/2012 4718601 Nivia Maria Kern E F 1º/7/2013 1943011 Odete Pires Lima G H 1º/7/2013 7868881 Rafael Rodrigues Silva B C 1º/7/2013 7849151 Ricardo Alexandre Soares do Amaral B C 1º/7/2013 15079581 4061201 Vera Lucia Galindo E F 1º/7/2012 15295361 1º/7/2013 8785291 7849401 G B D F 38552521 F Gabriela Gomes Pereira Roberto Rivelino Nunes Cáceres E 15270371 Francisco Regis da Costa Marques 1º/7/2012 Lidia Ferreira Borges Edno Geraldo de Castro 681521 F Ivony Pereira Diogo Elsa Pereira da Silva 4307301 Validade Para E Elza Ferreira Bezerra 5595471 4164951 Cargo: Assistente de Serviços de Saúde I Função: Assistente de Serviços de Saúde Classe De 15176511 15032001 ANEXO ÚNICO DO DECRETO “P” n. 2.463, DE 21 DE JUNHO DE 2013. Servidor 38547871 38545741 DECRETO “P” n. 2.463, DE 21 DE JUNHO DE 2013. DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 Yasser Yassine Dalloul B C 15140591 Cargo: Assistente de Serviços de Saúde I Função: Agente de Laboratório Prontuário n. Servidora Classe De Para Validade Marilene de Oliveira Salles B C Marines de Arruda Soares Zandona A B 1º/7/2012 Marinita Macena de Almeida B C 1º/7/2013 7662081 Marisa Silva de Lima B C 1º/7/2013 6456561 Marizeth Venancia de Oliveira C D 1º/7/2011 4417081 Marlene Bezerra da Silva E F 1º/7/2012 1826301 Nair Alves de Souza e Silva F G 1º/7/2013 15140831 Analice Ribeiro de Queiroz B C 1º/7/2013 15267071 B C 1º/7/2013 15173761 Suelen Moreira Brito B C 1º/7/2013 15265531 Nilton Cleiton da Silva B C 1º/7/2013 5177981 Noemi Posso Tavares D E 1º/7/2012 15178481 Rita Maria Silva de Souza Salgado B C 1º/7/2013 15281731 Roberto Augusto Machado B C 1º/7/2013 15095431 Ronalte Portilho dos Santos B C 1º/7/2013 Cargo: Assistente de Serviços de Saúde I Função: Auxiliar de Enfermagem Prontuário n. 15164851 Servidor Daniele Cristine Santos da Cruz Classe De Para B C Validade 15296411 Nilso Ferreira de Alencar C 1º/7/2013 1º/7/2013 4380221 Rosalina Pedroso Romeiro Rosa Maria Paniaga de Amorim E F 1º/7/2012 Roseli Ferreira Monteiro B B C 1º/7/2013 7854581 Dorival Ferracini B C 1º/7/2013 15146791 7854661 Francisco Ramos Grance B C 1º/7/2013 15294801 Roseni de Oliveira Firmino Feitosa B C 1º/7/2013 8957331 Geruza Soares da Silva A B 1º/7/2012 15297061 Rosimeire Morais Correa B C 1º/7/2013 8910101 Luiz Carlos Cristaldo Ribeiro A B 1º/7/2012 15266501 Selma Costa Correa B C 1º/7/2013 7854401 Marcio Guimarães de Souza B C 1º/7/2013 4499621 Severino Antonio de Souza E F 1º/7/2012 Maria Cristina da Costa Weber B C 1º/7/2013 6833101 Shirley de Oliveira Peralta B C 1º/7/2012 15146871 15103471 Cargo: Assistente de Serviços de Saúde I Função: Técnico de Enfermagem Prontuário n. 8916061 Servidora Jouse Fonseca Bittencourt Classe De Para A B Validade 1º/7/2012 Cargo: Assistente de Serviços de Saúde I Função: Técnico de Fiscalização Sanitária Prontuário n. Servidora Classe De Para Validade 1656031 Maria Neusa do Vale Camelo Souza F G 1º/7/2013 2767901 Mercedes Britez Velazques E F 1º/7/2012 15278191 6061541 Servidor B Sonia Maria dos Anjos Chaves D E 1º/7/2012 2240811 Sonia Timoteo dos Santos F G 1º/7/2012 4468821 Validade 1º/7/2013 1º/7/2012 Terezinha Freitas Lopes E F Valdete Monteiro de Alencar B C 1º/7/2013 15296501 Vanessa da Silva Gomes B C 1º/7/2013 3984701 Vera Lucia Demico de Souza 7111101 Vera Lucia Silva de Araujo B C 1º/7/2013 15296761 Wanderleia Barbosa Virgini B C 1º/7/2013 Zenilda Tiago da Rocha E F 1º/7/2012 4148591 E F 1º/7/2012 Cargo: Assistente de Serviços de Saúde II Função: Auxiliar de Enfermagem 15030491 Classe C 15108191 Prontuário n. Cargo: Assistente de Serviços de Saúde I Função: Técnico de Laboratório Prontuário n. Solange Aparecida Gaite Carvalho 5343401 4313891 15037901 De Para Adriana Arce Fretes B C 1º/7/2013 15038631 Ana Célia Candido da Silva D E 1º/7/2012 4453981 Servidor Daniel Ferreira de Lusena Classe De Para B C Validade 1º/7/2013 Dina Paulina de Queiroz Souza E F 1º/7/2012 Elisangela Ventura da Cruz B C 1º/7/2013 Elizabeth Miranda Pauferro Costa B C 1º/7/2013 Lourdes dos Santos E F 1º/7/2012 15290051 Ana Lucia Ramires Mendonsa B C 1º/7/2013 15270101 Neli Alves Ferreira B C 1º/7/2013 15275761 Atalivio Ferreira B C 1º/7/2013 15173171 Ricardo Perez B C 1º/7/2013 1º/7/2013 15100611 Sania Rosario de Araujo Souza B C 1º/7/2013 15275921 Ceres Maria Carvalho Souza de Melo B C PÁGINA 46 26 DE JUNHO DE 2013 Cargo: Assistente de Serviços de Saúde II Função: Auxiliar de Saneamento Prontuário n. Servidor 7868611 Classe De Para Validade 1420931 Marcia Maria Abdalla G H 1º/7/2012 1993201 Oswaldo Arguelho F G 1º/7/2013 Cargo: Assistente de Serviços de Saúde II Função: Agente Condutor de Veículos Prontuário n. 15013641 Servidor Alcides de Carvalho Silva Classe De Para B C Prontuário n. 15178801 7852881 15026971 Servidor Prontuário n. Para B C 1º/7/2013 Ary Ferreira de Novaes B C 1º/7/2013 C 1º/7/2013 C 1º/7/2013 1º/7/2013 6771081 C 1º/7/2013 1º/7/2013 7853181 Domingos Savio de Lima B C 1º/7/2013 7852371 Ed Carlo Britto Burgatt B C 1º/7/2013 Prontuário n. Edgar Oshiro B C 1º/7/2013 15287261 B C 1º/7/2013 C 1º/7/2013 7853341 Gislaine Coelho Brandão B C 1º/7/2013 6765601 Jussara Afonso Allegretti D E 1º/7/2011 7853261 Karine Cavalcante da Costa B C 1º/7/2013 Marcia Regina C. Gutierrez Saldanha B C 1º/7/2013 7854741 Maria Eugenia Moreira da Costa B C 1º/7/2013 1669791 Maria Regina Rizzatti Ferreira F G 1º/7/2013 7851721 Mario Sérgio Pereira Ipólito B C 1º/7/2013 7851801 Mirela Gardenal B C 1º/7/2013 15167951 7851991 Naira Rocha Chaves B 7852021 Susane Lima Vargas B 7852611 Tiago Oliveira Vargas B Prontuário n. Servidor 37066991 1º/7/2013 3945131 Validade Prontuário n. 168291 De Para C D Validade 1º/7/2013 Servidor Classe Validade De Para Evaldo Antonio Machado da Silva F G 1º/7/2013 Rejane Luz de Montiel E F 1º/7/2013 Servidor Classe Validade G 1º/7/2013 G 1º/7/2013 1049301 Jairo Queiroz Mercante F G 1º/7/2013 4410231 Luis de Barros Rodrigues Leite E F 1º/7/2013 2154571 Sandra Araujo de Oliveira F G 1º/7/2013 1º/7/2013 7861871 Blair Antonio de Faria B C 1º/7/2013 7861791 Cassio Luiz Guimarães Honório Cunha B C 1º/7/2013 7861441 Daniel Vieira de Cristo B C 1º/7/2013 7861361 Edson da Mata Torres Filho B C 1º/7/2013 7866241 Eduardo Santos Rodrigues B C 1º/7/2013 7878501 Elisabete Kruk de Freitas Baldasso B C 1º/7/2013 7859971 Eloni Basso Rohde B C 1º/7/2013 7860041 Fernando Tamborlim Ferreira B C 1º/7/2013 9337401 7862171 Filomena Soares Sayão B C 1º/7/2013 38547011 7866321 Francisco de Paulo Saturnino B C 1º/7/2013 7861011 Giselle Silva Lima Moreira B C 1º/7/2013 7862091 Joaquim Rolim Maciel B C 1º/7/2013 7864621 José Francisco Sampaio Junior B C 1º/7/2013 7861951 Josimar de Souza Santos B C 1º/7/2013 7860551 Liana Ferreira Carreiro B C 1º/7/2013 7860121 Marcia Leda Capp Hamed Farinazzo B C 1º/7/2013 7864381 Marcos Cesar Reis Gasperini B C 1º/7/2013 7861521 Marisi Carpes Espindola B C 1º/7/2013 7860801 Naildo Alonso Faustino B C 1º/7/2013 7862331 Neide Hitomi Honda B C 1º/7/2013 7861281 Patricia Silva Marques B C 1º/7/2013 7860201 Paulo Filgueiras de Moraes B C 1º/7/2013 7861101 Regina Maris Dias Ramalho B C 1º/7/2013 7859891 Rogerio Marcio Alves Souto B C 1º/7/2013 7860631 Rubeneide da Rocha F. Scherwinski B C 1º/7/2013 7860391 Sandro Arthur Beilner B C 1º/7/2013 7859701 Solange Gloria de Oliveira B C 1º/7/2013 7864541 Viviany Garcia Ferreira de Freitas B C 1º/7/2013 7864701 Wagner Aparecido da Silva B C 1º/7/2013 Cargo: Especialista de Serviços de Saúde Função: Enfermeiro Prontuário n. 1941661 Servidora Cristiane Maria Menegueti Alves Classe De Para A B Validade 1º/7/2013 Gleide Barbosa de Assis Freitas F G 1º/7/2013 Odete de Araújo Colombo F G 1º/7/2013 Cargo: Especialista de Serviços de Saúde Função: Farmacêutico-Bioquímico Prontuário n. Servidor Classe De Para Validade 15179701 Ana Virginia da Motta Rottili B C 1º/7/2013 15022201 Carlos Antonio Leite de Matos B C 1º/7/2013 15030811 Daniela Maria Yule Nogueira da Silva B C 1º/7/2013 9335621 Elisangela Fialho Weis Teruya A B 1º/7/2013 15038041 Elisangela Freitas Mendonça B C 1º/7/2013 38546631 Eunice Atsuko Totumi Cunha F G 1º/7/2013 15047461 Gislene Garcia de Castro Lichs B C 1º/7/2013 1245401 Kalil Nabhan de Barros F G 1º/7/2013 15061101 Karine de Barros Preza B C 1º/7/2013 15281901 Lilian Honji B C 1º/7/2013 15065441 Lisandra Siufi de Araujo Oliveira B C 1º/7/2013 15069001 Magno de Melo Freitas B C 1º/7/2013 Marcia Regina Neves J. dos Santos D E 1º/7/2010 15284321 5155741 Marina Castilhos Souza Umaki B C 1º/7/2013 15082531 Marli Terezinha Micharki Vavas B C 1º/7/2013 15092171 Renata Neves B C 1º/7/2013 15278861 Roberta Barbosa Lopes Francisco B C 1º/7/2013 38553331 Shirley Maria Sanches Navarro Marques D E 1º/7/2013 15102901 Simone Baldissera B C 1º/7/2013 15103711 Solange Latronico Domingos B C 1º/7/2013 38549731 Sonia Aparecida Viana Câmara G H 1º/7/2012 Uilson Pereira dos Santos A B 1º/7/2013 7865271 Adam Macedo Adami 7851211 Alessandra Nechi Fragnan B C 1º/7/2013 7851561 Aline Schio B C 1º/7/2013 7869931 Carlota Wendisch B C 1º/7/2013 7850911 Christian Allan Hideo Kasaya B C 1º/7/2013 7865191 Fabricio Buthevicius Barbosa B C 1º/7/2013 7871081 Glauce Guimarães de Oliveira Moura B C 1º/7/2013 7851051 Jane Soila Domingues B C 1º/7/2013 Prontuário n. 7851131 Martha Koike Bacarin B C 1º/7/2013 15017551 7851641 Rosimeire Yuri Narumiya Ochigame A B 1º/7/2008 7979441 Rubens Trombini Garcia B C 1º/7/2013 Validade Classe Servidora Cleonice Goulart Quirino F C Servidora Validade 1º/7/2013 F B Prontuário n. C Edenir Vieira Antunes Aparecida Bueno Nogueira Classe Para B André Junqueira Pereira Atila Julia Vieira de Mello 7861601 Cargo: Especialista de Serviços de Saúde Função: Analista de Desenvolvimento Profissional De 602831 1º/7/2013 1º/7/2013 1º/7/2013 Classe Servidor 285411 C C Validade 1º/7/2013 1º/7/2013 C B D H B Validade Para C Joaquim Miguel Vinha Para B Para Classe De G Angela Cristine Alexandre Gimenez Classe Servidor Angela Maria Cruz Nogueira Angelica Dalla Vechia Biolchi De 1º/7/2013 De 7860471 Servidor C Cargo: Especialista de Serviços de Saúde Função: Cirurgião-Dentista 40 horas 7864461 Prontuário n. B Prontuário n. 1º/7/2013 Cargo/Função: Fiscal de Vigilância Sanitária 1º/7/2013 Sonia Maria Leite Paludo Cargo: Especialista de Serviços de Saúde Função: Cirurgião-Dentista 20 horas C Para E Prontuário n. C Classe De C Cargo: Especialista de Serviços de Saúde Função: Odontólogo 20 horas 1º/7/2013 Cargo/Função: Auditor de Serviços de Saúde B D Cargo: Especialista de Serviços de Saúde Função: Médico 40 horas 754181 C Nilza Insfran Fogaça Rosa Maria Vieira Fernandes Prontuário n. C B 1º/7/2013 Cargo: Especialista de Serviços de Saúde Função: Médico 20 horas B Florinda Pupp de Almeida Validade B B Estela Marcia Rondina Scandola C B Claudia Santini de Oliveira 7852291 Para B Maria Esmenia Paiva Penteado Cleiton José Nantes Elias 7864971 Classe De Ivanise da Silva Pereira Lino 7852961 15033911 Servidora 15267821 5970741 De 1º/7/2013 15052971 15273711 Ana Claudia Seixas Formiga C Eliane Margarido de Souza Validade Validade B 15297571 15104601 Classe Silvia Helena Mendonça de Moraes Cargo: Especialista de Serviços de Saúde Função: Assistente Social 1º/7/2013 Cargo: Especialista de Serviços de Saúde Função: Gestor de Serviços de Saúde DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 9318961 Cargo: Especialista de Serviços de Saúde Função: Nutricionista Servidora Classe Validade De Para Andréia de Oliveira Massulo B C 1º/7/2013 15032351 Diana Steica de Almeida B C 1º/7/2013 15282111 Karine Taveira Gil de Amarante B C 1º/7/2013 15167101 Liliana Moreira Valceque B C 1º/7/2013 15281491 Luciene Cristaldo Albuquerque B C 1º/7/2013 Cargo: Especialista de Serviços de Saúde Função: Sanitarista De Para 7853691 Denise Rodrigues Fortes B C 1º/7/2013 7852701 Ewangela Aparecida Pereira da Cunha B C 1º/7/2013 Prontuário n. 5615501 Maria de Lourdes Oshiro D E 1º/7/2013 3447101 3549101 Maria Lucia Franco Vaz de Oliveira E F 1º/7/2011 907781 Servidora Classe Validade De Para Ana Lucia da Silva D E 1º/7/2013 Hilda Guimarães de Freitas F G 1º/7/2013 PÁGINA 47 26 DE JUNHO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 DECRETO “P” n. 2.464, DE 21 DE JUNHO DE 2013. DECRETO “P” n. 2.470, DE 21 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor ROGERS DE SOUZA GOMES, prontuário n. 15605811, ocupante do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, lotado na Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos, para desempenhar a função de confiança de Supervisor, no período de 1º a 30 de junho de 2013, durante a licença médica da titular Maria do Carmo Silva Conde, prontuário n. 15614481, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. REVOGAR o Decreto “P” n. 401, de 25 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial n. 8.363, de 30 de janeiro de 2013, que colocou a servidora CRISTIANE ROSPI RODRIGUES GODOY, prontuário n. 9632241, à disposição da Prefeitura Municipal de Caracol/MS, a contar de 20 de maio de 2013 (Processo n. 13/000080/2013). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, DE 21 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.471, DE 21 DE JUNHO DE 2013. DECRETO “P” n. 2.465, DE 21 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 1.060, de 28 de março de 2008, publicado no Diário Oficial n. 7.187, de 4 de abril de 2008, que colocou servidores à disposição da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Camapuã/MS, com base no Convênio de Municipalização, na parte referente à servidora CARMELINA MACHADO DA SILVA, prontuário n. 356531, a contar de 12 de junho de 2013. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.466, DE 21 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR a servidora WALKIRIA ORGEDA DE MORAES, prontuário n. 8251661, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, com efeito a partir da data de publicação até 31 de dezembro de 2013 (Processo n. 13/000928/2012). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.467, DE 21 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 4.944, de 10 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial n. 8.331, de 11 de dezembro de 2012, que colocou servidores à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, na parte referente ao servidor MAURICIO DE MATTOS CHAVES, prontuário n. 7713841, a contar de 7 de abril de 2013 (Processo n. 13/000928/2012). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.468, DE 21 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR a servidora MARISONIA DE SOUZA FARIAS, prontuário n. 7995301, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Caarapó/MS, com ônus para a origem, em contrapartida, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, com efeito a partir da data de publicação até 31 de dezembro de 2013 (Processo n. 13/000149/2013). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.469, DE 21 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor JEFERSON BAGGIO CAVALCANTE, prontuário n. 9890101, ocupante do cargo de Profissional de Serviços Hospitalares, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, à disposição da Fundação Carmem Prudente de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, com fulcro no art. 34 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com o art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, com efeito a partir da data de publicação até 31 de dezembro de 2013 (Processo n. 13/000599/2013). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 1.060, de 28 de março de 2008, publicado no Diário Oficial n. 7.187, de 4 de abril de 2008, que colocou servidores à disposição da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Maracaju/MS, com base no Convênio de Municipalização, na parte referente à servidora ANA IDE DA SILVA, prontuário n. 133661, a contar de 9 de maio de 2012, para fim de regularização funcional (Processo n. 13/000087/2011). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.472, DE 21 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor CIRO JOSÉ TOALDO, prontuário n. 6699701, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Naviraí/MS, com ônus para a origem, em contrapartida, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, no período de 1º de junho a 31 de dezembro de 2013, ficando revogado o Decreto “P” n. 941, de 8 de março de 2013, publicado no Diário Oficial n. 8.390, de 12 de março de 2013 (Processo n. 13/000152/2013). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.473, DE 21 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR a servidora ROSANI ROSA NOGUEIRA, prontuário n. 5909671, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, com ônus para a origem, com fulcro no art. 33 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, combinado com art. 2º, inciso IV do Decreto n. 10.132, de 21 de novembro de 2000, com efeito a partir da data de publicação até 31 de dezembro de 2013 (Processo n. 13/000925/2011). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.474, DE 21 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: COLOCAR o servidor LONDIVAL LANZA, prontuário n. 7210001, ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, à disposição da Prefeitura Municipal de Aquidauana/MS, com ônus para a origem, em contrapartida, com fulcro no art. 68 da Lei Complementar n. 87, de 31 de janeiro de 2000, com nova redação dada pela Lei Complementar n. 109, de 23 de dezembro de 2004, no período de 20 de maio a 31 de dezembro de 2013 (Processo n. 29/040738/2005). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.475, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR MARIA CARMEM IBANEZ DO AMARAL GONCALVES do cargo em comissão de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6, na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, no município de Campo Grande/MS, reconduzindo-a, se for o caso, ao respectivo cargo efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Estadual, a contar de 20 de junho de 2013. CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 48 26 DE JUNHO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 31/303884/2012). DECRETO “P” n. 2.476, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR UBATAN NAZARENO BATISTA DE SOUZA para exercer o cargo em comissão de Gestão Intermediária e Assistência, símbolo DGA-6, na Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social, no município de Campo Grande-MS, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, a contar de 20 de junho de 2013. CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.481, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.477, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora MARINA SAWADA TORRES, prontuário n. 38555971, para desempenhar a função de Coordenadora-Geral da Coordenadoria-Geral da Hemorrede da Secretaria de Estado de Saúde, no período de 15 a 29 de julho de 2013, em substituição à titular Eliana Amaral Dalla Nora, prontuário n. 38552791, durante suas férias regulamentares, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o 2º Tenente PM FRANCISCO RIGHEZ, prontuário n. 20294801, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso I, letra “a”, art. 47, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/303020/2012). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.482, DE 24 DE JUNHO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.478, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR estáveis no serviço público as servidoras abaixo relacionadas, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotadas na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, atendidos os requisitos de tempo de serviço e de avaliação satisfatória no período de Estágio Probatório, com fulcro nos art. 38 e art. 39, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990: Prontuário n. Cargo Função Validade a contar de Processo n. 9590811 Alessandra Lopes Cajaiba Técnico Penitenciário Agente Pentenciário 26/5/2013 31/600266/13 9592431 Alessandra Porfirio Técnico Penitenciário Agente Penitenciário 1º/6/2013 31/600307/13 9592271 Ângela Francisco do Carmo Técnico Penitenciário Agente Penitenciário 29/5/2013 31/600267/13 9592861 Claudia Lucimara Molina Perenhas Técnico Penitenciário Agente Penitenciário 1º/6/2013 31/600306/13 9591031 Edenir Moura Lopes Garcia Técnico Penitenciário Agente Penitenciário 24/5/2013 31/600269/13 9592191 Eliane Gonçalves Duarte da Silva Técnico Penitenciário Agente Penitenciário 28/5/2013 31/600268/13 9590901 Juciane Aparecida Tiburtino Alves Lopes de Freitas Técnico Penitenciário Agente Penitenciário 21/5/2013 31/600270/13 9592601 Lucineia Brito da Silva Borsatto Técnico Penitenciário Agente Penitenciário 31/5/2013 31/600271/13 9568481 Marianna Burchietti Canhete Técnico Penitenciário Agente Penitenciário 29/3/2013 31/600288/13 9591111 Rosineide Florentin Santana Técnico Penitenciário Agente Penitenciário 21/5/2013 31/600272/13 9592511 Solange Hoff Araujo Técnico Penitenciário Agente Penitenciário 27/5/2013 31/600274/13 9590731 Solange Leandro Severino Técnico Penitenciário Agente Penitenciário 27/5/2013 31/600273/13 Servidora CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.479, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: RETIFICAR o Decreto “P” n. 158, de 20 de janeiro de 2009, publicado no Diário Oficial n. 7.388, de 27 de janeiro de 2009, que aposentou por invalidez a servidora PATRÍCIA AUXILIADORA RAMOS NEVES, prontuário n. 6629761, para que onde consta: “... com proventos proporcionais...”, passe a constar: “... com proventos integrais, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Revisional n. 0057508.76.2009.8.12.0001...” (Processo n. 13/500992/2013). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.480, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: TRANSFERIR, a pedido, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, o Cabo PM BENEDITO TAVARES, prontuário n. 20108101, com fulcro no art. 42 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 86, inciso I, art. 89, inciso I, art. 90, inciso II, e art. 54, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 127, de APOSENTAR, por invalidez, o servidor JOSÉ CARLOS DE SOUZA, prontuário n. 32510201, ocupante do cargo de Professor de Ensino Superior, UEM/40H/IV/A, código 11023, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 35, § 5º, da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Emenda Constitucional n.70, de 29 de março de 2012,e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/500145/2013). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.483, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: APOSENTAR, por invalidez, a servidora MILENE ÂNGELA ZATTI, prontuário n. 9512501, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Escrivão de Polícia Judiciária, Terceira classe, Símbolo POC/200/214/B1, código 27008, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no art. 35, § 5o, da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Emenda Constitucional n.70, de 29 de março de 2012, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/200438/2013). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.484, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: APOSENTAR, por invalidez, o servidor VALDIR COSTA DOS SANTOS, prontuário n. 6400691, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 35, § 5º, da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Emenda Constitucional n.70, de 29 de março de 2012, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/029508/2012). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.485, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ANA HELENA XAVIER DA SILVA, prontuário n. 3376841, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, pertencente ao Quadro Suplementar do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/001874/2013). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 49 26 DE JUNHO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 DECRETO “P” n. 2.486, DE 24 DE JUNHO DE 2013. DECRETO “P” n. 2.492, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora BENEDITA DOS SANTOS MATOS, prontuário n. 313051, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Merenda, classe F, nível VII, código 25016, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/045755/2012). CONCEDER aposentadoria voluntária a servidora ELSA MENESES FERNANDES, prontuário n. 667101, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Merenda, classe F, nível VII, código 25016, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/000953/2013). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.487, DE 24 DE JUNHO DE 2013. DECRETO “P” n. 2.493, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora BERNADETE CHEZINI BARRETO, prontuário n. 325731, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro nos art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 11/016388/2013). CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor EUGÊNIO CHARLES WOLOBUEFF DA SILVA, prontuário n. 4994471, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/023291/2012). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.488, DE 24 DE JUNHO DE 2013. DECRETO “P” n. 2.494, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora CREUZA RIOS, prontuário n. 5711991, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/011438/2012). CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora EVA BATISTA DE SOUZA, prontuário n. 747131, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, função Auxiliar de Limpeza, classe F, nível VII, código 25034, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/004870/2013). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.489, DE 24 DE JUNHO DE 2013. DECRETO “P” n. 2.495, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor DANIEL MARTINS COSTA, prontuário n. 484451, ocupante do cargo de Fiscal de Rendas, classe E, referência 549, código 3239, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 11/019691/2013). CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor FRANCISCO MARTINS DE MOURA, prontuário n. 813882, ocupante do cargo de Professor, classe G, nível II, código 1590, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/014659/2013). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.490, DE 24 DE JUNHO DE 2013. DECRETO “P” n. 2.496, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora DIANA AKIKO MIYAI MAJOLO, prontuário n. 4043811, ocupante do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, função Cirurgião-Dentista, classe F, código 94022, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 27/004498/2012). CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor HERMES VILLALBA, prontuário n. 37011821, categoria funcional Agente Condutor de Veículos, cargo Agente Condutor de Veículos II, classe G, código 83033, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/706400/2012). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.491, DE 24 DE JUNHO DE 2013. DECRETO “P” n. 2.497, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora EDNÉIA TURRA GALINDO, prontuário n. 602082, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/044504/2012). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora IZABEL FERREIRA LIMA BARBOSA, prontuário n. 1027331, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe F, nível VIII, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/002015/2013). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 50 26 DE JUNHO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 DECRETO “P” n. 2.498, DE 24 DE JUNHO DE 2013. DECRETO “P” n. 2.504, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora JANICE DAGHER ARCE PINKERNELLE, prontuário n. 3880411, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/042821/2012). CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JURANDI ALVES DA SILVA, prontuário n. 1235361, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível III, código 1495, pertencente ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/000049/2013). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.499, DE 24 DE JUNHO DE 2013. DECRETO “P” n. 2.505, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOÃO ROMERO, prontuário n. 7658211, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Manutenção, classe B, nível III, código 25018, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 43, incisos I, II e IV, combinado com o art. 76 e com o art. 77, todos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 29/004591/2013). CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora LAUDELINA SAMPAIO VILAS, prontuário n. 1254581, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/031738/2012). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.500, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JORGE FERNANDES DAMASCENO, prontuário n. 3586491, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Limpeza, classe E, nível VI, código 25020, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/006212/2013). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.501, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ ALFREDO COSTA, prontuário n. 3195032, ocupante do cargo de Especialista de Educação, classe D, nível II, código 1365, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro nos art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/041689/2012). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.506, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora LEILA FERREIRA RIBEIRO LIMA, prontuário n. 4267842, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/011983/2011). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.507, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora LEILA MARIA DE SOUZA BARBOSA, prontuário n. 4638251, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/025526/2012). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.502, DE 24 DE JUNHO DE 2013. DECRETO “P” n. 2.508, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ MESQUITA DE OLIVEIRA, prontuário n. 1181091, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe F, nível VIII, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/009164/2013). CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor LEONARDO BERNARDES BATISTA, prontuário n. 4859931, ocupante do cargo de Agente de Serviços Organizacionais, classe E, nível V, código 24022, pertencente ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/000341/2013). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.503, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor JOSEMAR DOS SANTOS, prontuário n. 1210532, ocupante do cargo de Professor, classe F, nível III, código 1575, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/044100/2012). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.509, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora LIANE PULGATTI, prontuário n. 5423421, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe C, nível IV, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/009903/2013). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 51 26 DE JUNHO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 DECRETO “P” n. 2.510, DE 24 DE JUNHO DE 2013. DECRETO “P” n. 2.516, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora LÚCIA FÁTIMA QUEIROZ HIPÓLITO DA SILVA, prontuário n. 3018171, ocupante do cargo de Especialista de Educação, classe E, nível I, código 1375, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/011267/2013). CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA LÚCIA ECHEVERRIA ROCHA, prontuário n. 1632361, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível III, código 1555, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/010489/2013). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.511, DE 24 DE JUNHO DE 2013. DECRETO “P” n. 2.517, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ EMIDIO DOS SANTOS FABIANO, prontuário n. 1363791, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 11/009584/2013). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.512, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA APARECIDA DE CARVALHO ROCHA, prontuário n. 37047851, categoria funcional Agente de Atividades de Trânsito, cargo Agente de Atividades de Trânsito, classe F, código 83034, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/701849/2013). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA NEUZA DE OLIVEIRA, prontuário n. 3062581, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Merenda, classe F, nível VI, código 25016, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/010058/2013). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.518, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor MÁRIO ALVES VILELA, prontuário n. 1724302, ocupante do cargo de Professor, classe F, nível III, código 1575, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/000772/2013). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.513, DE 24 DE JUNHO DE 2013. DECRETO “P” n. 2.519, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA DA GLÓRIA SILVA LIMA, prontuário n. 3333281, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, pertencente ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/012689/2013). CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MATILDE LIBERT DE MORAES, prontuário n. 1773932, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/016052/2010). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.514, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA JOSÉ DOS SANTOS SOUZA, prontuário n. 1615601, ocupante do cargo de Professor, classe C, nível III, código 1515, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/001885/2010). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.520, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora NAIR SANTOS DA SILVA, prontuário n. 2677671, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Recepção e Portaria, classe F, nível VI, código 25022, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/008865/2013). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.521, DE 24 DE JUNHO DE 2013. DECRETO “P” n. 2.515, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora MARIA JOSÉ ESCOBAR SANTOS, prontuário n. 1615861, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe F, nível VII, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/000126/2013). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora REGINA APARECIDA MARQUES DO NASCIMENTO, prontuário n. 2787851, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, pertencente ao Quadro Suplementar do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º da Lei Federal n. 11.301, de 10 de maio de 2006, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/047242/2012). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado PÁGINA 52 26 DE JUNHO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 DECRETO “P” n. 2.522, DE 24 DE JUNHO DE 2013. DECRETO “P” n. 2.528, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora ROSALINA LOURENÇO MACHADO MARTINS, prontuário n. 2748601, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe F, nível VI, código 25000, pertencente ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/000203/2013). CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora TEREZINHA OLIVEIRA, prontuário n. 3139981, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe F, nível VI, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/012607/2013). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.523, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora RUTH PEREIRA SILVA PERES, prontuário n. 2144851, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, função Auxiliar de Recepção e Portaria, classe F, nível VII, código 25036, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/047502/2012). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.524, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora SANDRA LEAL PAULINO FERREIRA, prontuário n. 2155461, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe F, nível VIII, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/015402/2013). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.525, DE 24 DE JUNHO DE 2013. DECRETO “P” n. 2.531, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANULAR o Decreto “P” n. 1.513, de 10 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial n. 8.410, de 11 de abril de 2013, página 75. CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.532, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR VALTER APARECIDO FAVARO para exercer o cargo em comissão de Direção-Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-3, na Secretaria de Estado de Governo e desempenhar suas funções no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, a contar de 3 de junho de 2013. CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.533, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: NOMEAR EMILSON CAMESCHI para exercer o cargo em comissão de DireçãoExecutiva e Assessoramento, símbolo DGA-3, na Secretaria de Estado de Saúde, em conformidade com o estabelecido na Lei n. 3.345, de 22 de dezembro de 2006, com efeito a partir de 25 de junho de 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor SILVIO ROMERO DA SILVA, prontuário n. 33045231, ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, função Oficial Penitenciário, classe G, código 50036, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, com fulcro nos art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/600227/2013). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado DECRETO “P” n. 2.526, DE 24 DE JUNHO DE 2013. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora SÔNIA ARCE BATISTA, prontuário n. 2229411, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, função Auxiliar de Merendeira, classe F, nível VII, código 25030, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 72 e parágrafo único da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/020005/2012). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 57, DE 25 DE JUNHO DE 2013. legais, A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições R E S O L V E: Conceder afastamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período de 2 a 16 de maio de 2013, para tratamento da própria saúde, em caráter inicial, à servidora Larissa Machado de Oliveira, ocupante do cargo em comissão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5, prontuário n. 9383003, lotada na Secretaria de Estado de Governo, com fundamento no art. 136 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 5º da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo n. 09/000211/2013). Campo Grande, 25 de junho de 2013. SIMONE TEBET Secretária de Estado de Governo SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA RESOLUÇÃO/SEFAZ “P” N. 32 DE 20 DE JUNHO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, resolve: O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, resolve: DISPENSAR MILTON FERRO, prontuário n. 1796631, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, da função de confiança de chefe de Posto Fiscal, do Posto Fiscal Ilha Grande/GFTS/COFIMT/SAT, símbolo TAF-CHA1, com validade a partir da data de publicação desta Resolução. CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora SONIA MARIA GONZALES DA LUZ, prontuário n. 4447231, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Merenda, classe E, nível VI, código 25016, pertencente ao Quadro Suplementar de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/005686/2013). DESIGNAR MARCO ANTONIO MOTTA, prontuário n. 1427001, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função confiança de chefe de Posto Fiscal, símbolo TAF-CHA1, do Posto Fiscal Ilha Grande/GFTS/COFIMT/SAT, em virtude da dispensa de Milton Ferro, com validade a partir da data de publicação desta Resolução. DECRETO “P” n. 2.527, DE 24 DE JUNHO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013. ANDRÉ PUCCINELLI Governador do Estado CAMPO GRANDE-MS, 20 de junho de 2013. JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO Secretário de Estado de Fazenda PÁGINA 53 26 DE JUNHO DE 2013 RESOLUÇÃO “P” SAD n. 613, DE 18 DE JUNHO DE 2013. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: RESOLUÇÃO “P” SAD n. 609, DE 18 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres às servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado de Saúde, em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105 inciso II alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com os art. 2o, 7o e 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008: Prontuário n. Servidora DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 Cargo Função Percentual Validade Processo n. 5535811 Janes Fátima Garcia Gusmão Assistente de Serviços de Saúde II Auxiliar de Serviços de Saúde 20% 18/3/2009 27/003890/07 9866821 Neuza de Melo Assistente de Serviços de Saúde I Agente de Laboratório 20% 30/11/2012 27/000466/13 CAMPO GRANDE-MS, 18 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 610, DE 18 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora SONIA MARIA BIN, prontuário n. 2019952, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 1.883 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, prestados à Prefeitura Municipal de Paranaíba/MS, como Professora, com fulcro no inciso I do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, tornando sem efeito a Portaria “P” SRHP n. 739, de 20 de setembro de 2006, publicada no Diário Oficial n. 6.814, de 21 de setembro de 2006, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/028299/2010): a) 1.488 dias, no período de 1º de janeiro de 1994 a 27 de janeiro de b) 324 dias, no período de 23 de dezembro de 1998 a 11 de novembro de c) 71 dias, no período de 2 de dezembro de 1999 a 10 de fevereiro de 1998; 1999; AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor WALDIRSON NUNES FERREIRA, prontuário n. 33040511, ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, função Oficial Penitenciário, lotado na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, no total de 5.314 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 31/600250/2013): a) 1.108 dias, prestados a Automóveis Thomé S/A, como Faturista de Peças, no período de 1º de fevereiro de 1975 a 13 de fevereiro de 1978; b) 638 dias, prestados a Automóveis Thomé S/A, como Consultor Técnico, no período de 1º de maio de 1978 a 28 de janeiro de 1980; c) 2.593 dias, prestados ao Banco Bradesco S/A, como Escriturário, no período de 4 de fevereiro de 1980 a 11 de março 1987; d) 300 dias, prestados à Falco & Cia Ltda., como Gerente, no período de 1º de fevereiro de 1988 a 30 de novembro 1988; e) 416 dias, prestados à Falco & Cia Ltda., como Encarregado, no período de 1º de dezembro de 1989 a 21 de janeiro de 1991; f) 259 dias, prestados à Officio Tecnologia em Vigilância Eletrônica Ltda., no período de 22 de abril de 1991 a 5 de janeiro de 1992. CAMPO GRANDE-MS, 18 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 614, DE 18 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MARLI TONETE, prontuário n. 3076291, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 526 dias de tempo de contribuição, prestados à Prefeitura de Pereira Barreto/SP, como Auxiliar Escriturária, no período de 13 de agosto de 1982 a 20 de janeiro de 1984, para fim de aposentadoria, com fulcro nos incisos I e II do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/011798/2013). CAMPO GRANDE-MS, 18 DE JUNHO DE 2013. 2000. CAMPO GRANDE-MS, 18 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 611, DE 18 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação de 180 dias, já contados em dobro, requerida pela servidora ERUAN COSTA CORREA SOUZA, prontuário n. 715602, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Estado de Educação, para fins de aposentadoria e disponibilidade, correspondente à licença-prêmio não gozada, referente ao período de 17 de maio de 1990 a 16 de maio de 1995, com fulcro no art. 3º da Lei n. 1.756, de 15 de julho de 1997, e ainda, o inciso II do art. 83 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/007311/2013). CAMPO GRANDE-MS, 18 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 612, DE 18 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MARIA DE FÁTIMA MEDEIROS BARBOSA, prontuário n. 3609451, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, função Auxiliar de Merendeira, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 563 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/014363/2013): a) 76 dias, prestados a Jair Onofre Ferreira, como Garçonete, no período de 1º de abril de 1982 a 15 de junho de 1982; b) 155 dias, prestados ao Jandaia Hotel Ltda., como Camareira, no período de 18 de junho de 1982 a 22 de novembro de 1982; c) 264 dias, prestados ao Frigorifico Bordon S/A, como Servente, no período de 14 de fevereiro de 1984 a 3 de novembro de 1984; d) 68 dias, prestados à Lanchonete Pastelinho Ltda., como Balconista, no período de 25 de fevereiro de 1985 a 2 de maio de 1985. CAMPO GRANDE-MS, 18 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 615, DE 18 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora DIVA FONSECA SOARES, prontuário n. 2929661, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Estado de Educação no total de 386 dias de tempo de contribuição, prestados à Construções e Com. Camargo Corrêa S/A, como Balconista, no período de 11 de agosto de 1981 a 1º de setembro de 1982, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/013633/2013). CAMPO GRANDE-MS, 18 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 616, DE 19 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER ao servidor ANTÔNIO BARBOSA OLIVEIRA FILHO, prontuário n. 2894421, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde I, função Assistente de Serviços de Saúde, classe F, código 31207, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 105, inciso II, alínea “d” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com os art. 1º, § 2o, e art. 3o a 5o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, com validade a contar de 1º de janeiro de 2008 (Processo n. 27/001946/2001). CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 617, DE 19 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres aos servidores abaixo relacionados, lotados no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul, em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, no percentual de 20% (vinte por cento), com fulcro no art. 105 inciso II alínea “b” e no art. 112, parágrafo único, ambos da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. PÁGINA 54 26 DE JUNHO DE 2013 2.157, de 26 de outubro de 2000, combinado com os art. 2o, 7o e 8o, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008: Servidor Alisson Jara de Oliveira Carlos Martin Guimarães Recalde Manoel Otavio Carvalho e Souza Ricardo Pinheiro Torciano Simone Arruda de Deus (Processo n. 31/201746/2012): I – 3.326 dias, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 82 inciso II da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo: Categoria Funcional: Assistente de Atividades de Trânsito Cargo: Assistente de Vistoria e Identificação Veicular Prontuário n. 9726491 9836751 9726141 9883751 9875571 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 Validade Processo n. 22/11/2011 4/7/2012 1º/12/2011 21/1/2013 2/1/2013 31/700226/12 31/704167/12 31/700235/12 31/701346/13 31/701211/13 CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 618, DE 19 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor AURINO RODRIGUES BRASIL, prontuário n. 15112201, ocupante do cargo de Analista de Planejamento e Orçamento, lotado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia, no total de 8.454 dias de tempo de contribuição, tornando sem efeito a Resolução “P” SAD n. 68, de 16 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial n. 8.355, de 18de janeiro de 2013 e o Apostilamento de 24 de janeiro de 2013, publicado no Diário Oficial n. 8.365, de 1º de fevereiro de 2013, conforme especificação abaixo (Processo n. 23/000153/2011): do: a) 1.177 dias, prestados à Cooperativa – Agropecuária e Industrial, sen- - 245 dias, como Empacotador, no período de 1º de agosto de 1991 a 1º de abril de 1992; - 674 dias, como Aux. Abate I, no período de 2 de maio de 1992 a 6 de março de 1994; - 258 dias, como Aux. de Abate I, no período de 18 de abril de 1995 a 31 de dezembro de 1995. b) 190 dias, prestados à Eleva Alimentos S/A, como Auxiliar SIF, no período de 2 de janeiro de 1996 a 11 de julho de 1996; c) 89 dias, prestados à Tersul – Terceirização de Serviços MS Ltda - EPP., como Aux. de Produção, no período de 5 de janeiro de 2000 a 3 de abril de 2000; d) 1.870 dias, prestados à Seara Alimentos Ltda., como Ajudante de Produção I, no período de 3 de abril de 2000 a 17 de maio de 2005. II – 407 dias, prestados ao Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, como Soldado, no período de 7 de março de 1994 a 17 de abril de 1995, computando para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 82 inciso IV da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração I – 5.355 dias, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo: RESOLUÇÃO “P” SAD n. 621, DE 20 DE JUNHO DE 2013. a) 332 dias, prestados à SEPACO, como Gerente de Vendas, no período de 5 de março de 1986 a 10 de fevereiro de 1987; A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: b) 5.023 dias, prestados à Empresa de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, como Analista de Planejamento e Orçamento-B, no período de 1º de outubro de 1987 a 1º de julho de 2001. AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora ELISETE RODRIGUES SCUDELER, prontuário n. 5075121, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 1.044 dias de tempo de contribuição, prestados a Prefeitura Municipal de Ivinhema/MS, como Professora, no período de 17 de março de 1986 a 30 de janeiro de 1989, para fim de aposentadoria, com fulcro nos incisos I e II, do art. 82, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/009695/2013). II – 3.009 dias, para fim de aposentadoria, com fulcro nos incisos I e II do art.82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, observando o art. 33 da Constituição Estadual, sendo: a) 592 dias, prestados ao Governo do Estado/ MS, como Analista, no período de 19 de maio de 1980 a 31 de dezembro de 1981; b) 955 dias, prestados à Fundação Inst. de Apoio ao Planej. do Estado FIPLAN-MS, como Analista de Planej. e Orçamento-B, no período de 20 de julho de 1983 a 4 de março de 1986; c) 1.552 dias, prestados à Secretaria de Estado de Planejamento e de Ciência e Tec., como Analista de Planej. e Orçamento, no período de 2 de julho de 2001 a 30 de setembro de 2005. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 619, DE 20 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor ROSEMEIRE PERES PICHINIM, prontuário n. 3409951, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 1.287 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/044872/2011): I – 450 dias, prestados à Prefeitura Municipal de Dourados/MS, como Professor, com fulcro nos incisos I e II do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo: - 364 dias, no período 3 de fevereiro de 1997 a 1° de fevereiro de 1998; - 86 dias, no período 31 de dezembro de 1999 a 26 de março de 2000. II – 837 dias, prestados à Prefeitura Municipal de Dourados/MS, como Professora de Matemática, fulcro no inciso I do art.82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo: - 226 dias, no período de 20 de maio de 1992 a 31 de dezembro de 1992; CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 622, DE 20 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora ZÉLIA MARIA PIMPÃO ZAGO, prontuário n. 4810681, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 334 dias de tempo de contribuição, prestados à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, como Professora, no período de 1° de fevereiro de 1993 a 31 de dezembro de 1993, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II, do art. 82, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/013545/2013). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 623, DE 20 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora ROSANGELA ALVES DOS SANTOS SOUZA, prontuário n. 7231001, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 2.940 dias de tempo de contribuição, prestados ao Sindicato dos Empregados Est. Bancários de NaviraiMS, como Secretária, no período de 1° de dezembro de 1986 a 20 de dezembro de 1994, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II, do art. 82, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/047117/2010). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. - 400 dias, no período de 1° de janeiro de 1995 a 4 de fevereiro de 1996; - 211 dias, no período de 2 de fevereiro de 1999 a 31 de agosto de 1999. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. RESOLUÇÃO “P” SAD n. 624, DE 20 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 620, DE 20 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor CEZAR PEREIRA DE SOUZA, prontuário n. 8741831, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no total de 3.733 dias de tempo de contribuição, conforme especificação abaixo A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora CRISTINA DALVA OURIVEIS MACIEL DE MOURA, prontuário n. 9037871, ocupante do cargo de Gestor de Atividades Culturais, função Gestor de Artes e Cultura, lotada na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, no total de 4.179 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 09/600218/2012): a) 492 dias, prestados ao Centro de Desev do Pot Humano Raio de Luz LtdaME, como Professora, no período de 1° de março de 1987 a 5 de julho de 1988; PÁGINA 55 26 DE JUNHO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 b) 469 dias, prestados ao C.E.C. Centro de Educação e Cultura Ltda, como Professora, no período de 1° de março de 1989 a 12 de junho de 1990; c) 27 dias, prestados à Cintia Modas S/A, como Balconista, no período de 5 de dezembro de 1987 a 31 de dezembro de 1987; c) 1.090 dias, prestados ao Instituto de Educação Harmonia Ltda, como Coordenadora, no período de 3 de fevereiro de 1995 a 28 de janeiro de 1998; d) 96 dias, prestados à Associação de Amparo à Maternidade e à Infância, como Atendente de Enfermagem, no período de 1° de abril de 1988 a 6 de julho de 1988; d) 328 dias, prestados à Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda, como Professora, no período de 1° de fevereiro de 1999 a 25 de dezembro de 1999; e) 1.800 dias, prestados à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, como Professor, no período de 26 de dezembro de 1999 a 30 de novembro de 2005. e) 19 dias, prestados à Refrigerantes Luana Ltda-ME, como Auxiliar de Laboratório, no período de 14 de agosto de 1996 a 2 de setembro de 1996; f) 172 dias, prestados à Eldorado Indústria Frigorífica Ltda, como Auxiliar de Enfermagem, no período de 12 de abril de 1999 a 30 de setembro de 1999; CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 625, DE 20 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor ANTÔNIO CARLOS MANTERO ESPINDOLA, prontuário n. 203032, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria de Estado de Educação, no total de 365 dias de tempo de contribuição, prestados à Câmara Municipal de Campo Grande/MS, como Diretor do Departamento Financeiro e de Contabilidade, no período de 1° de janeiro de 1998 a 31 de dezembro de 1998, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso I, do art. 82, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/015612/2013). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. g) 252 dias, prestados ao Proncor Unidade Intensiva Cardiorespiratória S/S, como Auxiliar de Enfermagem, no período de 1° de outubro de 1999 a 12 de junho de 2000; II – 1.642 dias, prestados à Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, como Auxiliar de Enfermagem, no período de 3 de abril de 2001 a 30 de setembro de 2005, fulcro nos incisos I e II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, observando o artigo 33 da Constituição Estadual. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 629, DE 20 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: RESOLUÇÃO “P” SAD n. 626, DE 20 DE JUNHO DE 2013. AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor EUDES MELO VICENTE, prontuário n. 33012491, ocupante do cargo de Técnico Penitenciário, função Oficial Penitenciário, lotado na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, no total de 1.507 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 31/601022/2012): A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: a) 275 dias, prestados a João Marques da Silva, como Auxiliar de Escritório em Geral, no período de 1° de julho de 1985 a 1° de abril de 1986; AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora DENISE KAJUCO SIMABUCO, prontuário n. 7718131, ocupante do cargo de Analista Fazendário, função Analista Fazendário e Financeiro, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, no total de 8.150 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, conforme especificação abaixo (Processo n. 19/006688/2013): b) 120 dias, prestados à Associação dos Servidores do Sistema FIEMS, como Auxiliar de Escritório em Geral, no período de 1° de maio de 1988 a 31 de agosto de 1988; THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração I – 6.600 dias, prestados à Empresa de Serv. Agrop./MS - AGROSUL, como Contador Nível 9, no período de 1° de junho de 1983 a 1° de julho de 2001, com fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. II – 1.550 dias, prestados à Secretaria de Receita e Controle, no período de 2 de julho de 2001 a 30 de setembro de 2005, com fulcro nos incisos I e II do art.82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, observando o artigo 33 da Constituição Estadual. c) 1.112 dias, prestados ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI, como Auxiliar de Escritório em Geral, no período de 1° de setembro de 1988 a 17 de setembro de 1991. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. RESOLUÇÃO “P” SAD n. 630, DE 20 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 627, DE 20 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora DINA MARIA ROSSATO DE PAULA, prontuário n. 527952, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 564 dias de tempo de contribuição, prestados a Secretaria de Estado de Educação/MS, para fim de aposentadoria, com fulcro nos incisos I e II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, observando o artigo 33 da Constituição Estadual, sendo (Processo n. 29/009131/2013): - 334 dias, no período de 1º de fevereiro de 1999 a 31 de dezembro de 1999; A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora IRENE CARNEIRO CÁCERES, prontuário n. 4398601, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Limpeza, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 474 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/013828/2013): a) 304 dias, prestados à Socimed Ltda, como Atendente, no período de 1° de agosto de 1973 a 31 de maio de 1974; b) 170 dias, prestados a Orestes da Costa Marques e Cia-Ltda., como Balconista, no período de 1° de maio de 1984 a 19 de outubro de 1984. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. - 230 dias, no período de 11 de fevereiro de 2000 a 30 de setembro de 2000. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 631, DE 20 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: RESOLUÇÃO “P” SAD n. 628, DE 20 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora ELIZABETH DE OLIVEIRA MACEDO, prontuário n. 15038551, cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função Auxiliar de Enfermagem, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no total de 2.843 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, conforme especificação abaixo (Processo n. 27/100919/2012): I – 1.201 dias, fulcro no inciso I do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, sendo: a) 142 dias, prestados à Maternidade Promatre, como Limpadeira, no período de 1° de agosto de 1978 a 20 de dezembro de 1978; b) 493 dias, prestados à Associação Beneficente de Campo Grande, como Atendente de Enfermagem, no período de 1° de março de 1981 a 8 de julho de 1982; AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor JOÃO ZAIR PERUZO, prontuário n. 15006431, ocupante do cargo de Técnico de Desenvolvimento Rural, lotado na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, no total de 10.675 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, tornando sem efeito a Resolução “P” SAD n. 1.649, de 24 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial n. 7.349, de 27 de novembro de 2008, conforme especificação abaixo (Processo n. 21/500309/2013): I – 10.675 dias, prestados ao Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul, como Agente de Desenvolvimento Rural, no período de 2 de agosto de 1976 a 31 de outubro de 2005, com fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração PÁGINA 56 26 DE JUNHO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 RESOLUÇÃO “P” SAD n. 632, DE 20 DE JUNHO DE 2013. RESOLUÇÃO “P” SAD n. 635, DE 20 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora JOSIANE RODRIGUES ALBUQUERQUE NOVAES, prontuário n. 8815541, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 1.615 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/010390/2013): AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora NEIDE ALVES DE DEUS, prontuário n. 15084741, cargo de Técnico de Serviços Hospitalares I, função Agente de Serviços Hospitalares, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no total de 2.321 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, conforme especificação abaixo (Processo n. 27/100319/2009): I – 1.042 dias, prestados à Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação, como Professor, no período de 1° de fevereiro de 2001 a 9 de dezembro de 2003, fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005. II – 573 dias, fulcro nos incisos I e II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, sendo: h) 150 dias, prestados à Prefeitura Municipal de Costa Rica/MS, como Professor, no período de 11 de fevereiro de 2004 a 9 de julho de 2004; i) 140 dias, prestados à Prefeitura Municipal de Costa Rica/MS, como Professor, no período de 27 de julho de 2004 a 13 de dezembro de 2004; j) 145 dias, prestados à Prefeitura Municipal de Costa Rica/MS, como Professor, no período de 14 de fevereiro de 2005 a 8 de julho de 2005; k) 138 dias, prestados à Prefeitura Municipal de Costa Rica/MS, como Professor, no período de 29 de julho de 2005 a 13 de dezembro de 2005. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 633, DE 20 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor JOSÉ HERRERO NAVARRO, prontuário n. 8932341, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função Cozinheiro Hospitalar, lotado na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no total de 6.592 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 27/100226/2013): a) 739 dias, prestados à Recar Industria e Comercio de Panificação Ltda-ME, como Ajudante de Padeiro, no período de 1° de agosto de 1978 a 8 de agosto de 1980; b) 1.833 dias, prestados à Thyssen e Thyssen Fabricação e Comércio de Doces Ltda, como Serviços Gerais, no período de 24 de setembro de 1980 a 30 de setembro de 1985; c) 701 dias, prestados à Panificadora e Confeitaria J. P. Ltda., como Padeiro, no período de 10 de outubro de 1990 a 9 de setembro de 1992; d) 361 dias, prestados à Padaria e Confeitaria Saragoça Ltda-ME., como Padeiro, no período de 6 de agosto de 1993 a 1° de agosto de 1994; e) 64 dias, prestados à Padaria e Confeitaria Saragoça Ltda-ME., como Padeiro, no período de 1° de março de 1995 a 3 de maio de 1995; f) 94 dias, prestados à Ribeiro & Saad Ltda, como Padeiro, no período de 1° de agosto de 1995 a 2 de novembro de 1995; I – 811 dias, fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, sendo: l) 226 dias, prestados à Centrais Elétricas de Rondônia S/A, como Escriturária, no período de 18 de janeiro de 1972 a 31 de agosto de 1972; m) 211 dias, prestados à Fundão Comida Caseira Ltda, como Caixa, no período de 1° de maio de 1982 a 1° de dezembro de 1982; n) 374 dias, prestados à Dinâmico Escola de Pré Escolar e I Grau Ltda, como Auxiliar de Coordenação, no período de 1° de agosto de 2000 a 9 de agosto de 2001. II – 1.510 dias, prestados à Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, como Assistente de Administração, no período de 13 de agosto de 2001 a 30 de setembro de 2005, fulcro nos incisos I e II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, observando o artigo 33 da Constituição Estadual. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 636, DE 20 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora NEIDE PEREIRA DOS SANTOS, prontuário n. 7484121, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Limpeza, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 281 dias de tempo de contribuição, prestados à Secretaria Municipal de Educação de Aparecida do Taboado/MS, como Servente, no período de 19 de agosto de 1999 a 25 de maio de 2000, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso I, do art. 82, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/011492/2013). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 637, DE 20 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora ROSA GONÇALVES DE MELLO, prontuário n. 15651411, cargo de Técnico de Serviços Hospitalares II, função Costureiro, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no total de 5.405 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, conforme especificação abaixo (Processo n. 27/100337/2013): I – 4.875 dias, fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, sendo: a) 131 dias, prestados à Lojas Americanas S/A, como Balconista Serventuária, no período de 22 de junho de 1976 a 30 de outubro de 1976; g) 1.108 dias, prestados à BP Panificadora e Conveniências, como Padeiro, no período de 1° de julho de 1996 a 13 de julho de 1999. b) 21 dias, prestados à Arthur Lundgren Tecidos S/A Casas Pernambucanas, como Escriturária Caixa, no período de 17 de novembro de 1976 a 7 de dezembro de 1976; h) 1.692 dias, prestados à Roberta Andrade Machado Borges – EPP., como Padeiro, no período de 1° de outubro de 2001 a 19 de maio de2006. c) 574 dias, prestados à Manufatura de Brinquedos Estrela S/A, como Costureira, no período de 23 de janeiro de 1979 a 18 de agosto de 1980; CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 634, DE 20 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor LIANO LUIZ DE OLIVEIRA, prontuário n. 8278001, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria de Estado de Educação, no total de 4.073 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/009567/2012): I – 1.753 dias, prestados à Prefeitura Municipal de Glória de Dourados/MS, como Motorista, no período de 1° de março de 1967 a 30 de novembro de 1971, com fulcro nos incisos I e II do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. II – 2.338 dias, prestados ao Banco Financial de Mato Grosso S/A, como Auxiliar de Escriturário, no período de 3 de janeiro de 1972 a 31 de maio de 1978, com fulcro nos inciso II do art.82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração d) 40 dias, prestados à Indústria de Malhas Fina Highstil Ltda, como Costureira, no período de 8 de setembro de 1980 a 17 de outubro de 1980; e) 388 dias, prestados à Confecções Detex Ltda, como Costureira, no período de 2 de fevereiro de 1981 a 24 de fevereiro de 1982; f) 30 dias, prestados à Lojas Riachuelo, como Balconista, no período de 15 de dezembro de 1982 a 13 de janeiro de 1983; g) 162 dias, prestados à Lojas Riachuelo, como Balconista, no período de 17 de janeiro de 1983 a 27 de junho de 1983; h) 1.237 dias, prestados ao Posto de Serviço Ltda, como Caixa, no período de 1° de outubro de 1983 a 22 de fevereiro de 1987; i) 29 dias, prestados ao Posto de Serviço Ltda, como Escriturária, no período de 11 de maio de 1987 a 8 de junho de 1987; j) 638 dias, prestados ao Posto Tropical Ltda, como Caixa, no período de 15 de setembro de 1987 a 13 de junho de 1989; k) 565 dias, prestados ao Posto Tropical Ltda, como Caixa, no período de 14 de junho de 1989 a 30 de dezembro de 1990; l) 255 dias, prestados ao Labsul – Produtos e Quipamentos de Laboratório Ltda, como Secretária, no período de 1° de julho de 1991 a 11 de março de 1992; m) 114 dias, prestados à União Comércio de Cosméticos Ltda, como Caixa, no período de 3 de novembro 1992 a 26 de fevereiro de 1993; n) 176 dias, prestados à União Comércio de Cosméticos Ltda, como Caixa, no período de 5 de agosto de 1993 a 27 de janeiro de 1994; PÁGINA 57 26 DE JUNHO DE 2013 o) 30 dias, como Contribuinte Individual, no período de 1° de junho de 1996 a 30 de junho de 1996; p) 485 dias, como Contribuinte Individual, no período de 1° de fevereiro de 1998 a 31 de maio de 1999. II – 530 dias, prestados à Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, como Agente de Serviços Diversos, no período de 19 de abril de 2004 a 30 de setembro de 2005, fulcro nos incisos I e II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 RESOLUÇÃO “P” SAD n. 641, DE 20 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANULAR a Resolução “P” SAD n. 535, de 20 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial n. 8.440, de 24 de maio de 2013, que concedeu licença-prêmio por assiduidade ao servidor REINALDO BATISTA DE OLIVEIRA, prontuário n. 4948011, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por ter sido concedida indevidamente (Processo n. 31/200374/2013). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 638, DE 20 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora ROSANE DA CUNHA MACEDO DOS SANTOS, prontuário n. 7385811, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 5.655 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/011974/2013): a) 579 dias, prestados à Federação das Coop de Eletr Rural do Estado de Mato Grosso do Sul, como Datilografa I, no período de 1° de junho de 1982 a 31 de dezembro de 1983; b) 594 dias, prestados à COOMLEITE – Cooperativa Mista dos Prod. de Leite da Reg, como Auxiliar de Escritório, no período de 2 de abril de 1984 a 16 de novembro de 1985; c) 1.468 dias, prestados ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/ MS, como Auxiliar Administrativo, no período de 18 de novembro de 1985 a 24 de novembro de 1989; RESOLUÇÃO “P” SAD n. 642, DE 20 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora VALERIANE DE ALMEIDA EVANGELISTA, prontuário n. 9867551, ocupante do cargo de Profissional de Serviços Hospitalares, função Enfermeiro, lotada na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, adicional pelo exercício de atividades em condições insalubres, no percentual de 40% (quarenta por cento), em conformidade com o Laudo de Avaliação de condições do trabalho, apresentado pela Comissão Especial de Saúde do Trabalho/CESAT, com fulcro no art. 112 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 3.190, de 28 de março de 2006, combinado com os artigos 2º, 7º e 8º, todos do Decreto n. 12.577, de 26 de junho de 2008, com validade a contar de 6 de novembro de 2012 (Processo n. 27/100902/2012). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração d) 397 dias, como Contribuinte Individual, no período de 1° de agosto de 1991 a 31 de agosto de 1992; e) 273 dias, como Contribuinte Individual, no período de 1° de novembro de 1992 a 31 de julho de 1993; f) 760 dias, como Contribuinte Individual, no período de 1° de setembro de 1993 a 30 de setembro de 1995; g) 1.584 dias, como Contribuinte Individual, no período de 1° de novembro de 1995 a 2 de março de 2000. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 639, DE 20 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MARGARETH DE FARIA GONÇALVES, prontuário n. 1433242, ocupante do cargo de Especialista de Educação, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 976 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/010924/2013): I – 666 dias, prestados a Prefeitura Municipal de Ladário/MS, como Professora, com fulcro nos incisos I e II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, sendo: RESOLUÇÃO “P” SAD n. 643, DE 21 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor CLAUDIO APARECIDO CABRAL ROCHA, prontuário n. 8755381, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no total de 2.732 dias de tempo de contribuição, conforme especificação abaixo (Processo n. 31/200118/2013): I – 2.474 dias, para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 82 inciso II da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo: a) 625 dias, prestados à Sutil Impressão Artes Gráficas Ltda. ME, como Office Boy, no período de 3 de janeiro de 1994 a 19 de setembro de 1995; b) 145 dias, prestados à Gráfica Caiua Ltda – EPP., como Aprendiz Impressor, no período de 4 de dezembro de 1996 a 28 de abril de 1997; c) 822 dias, prestados a Akatsuka & Cia Ltda – EPP., como Impressor, no período de 2 de fevereiro de 1998 a 3 de maio de 2000; d) 882 dias, como Contribuinte Individual, no período de 1º de novembro de 2001 a 31 de março de 2004. II - 258 dias, prestados ao Ministério da Defesa-Exército Brasileiro, como Soldado, no período de 18 de março de 1996 a 30 de novembro de 1996, computando para fim de aposentadoria, com fulcro no art. 82 inciso IV da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. - 306 dias, no período de 1º de abril de 1979 a 31 de janeiro de 1980; - 360 dias, no período de 6 de março de 1981 a 28 de fevereiro de 1982. II – 310 dias, prestados ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, como Professor, no período de 25 de fevereiro de 1980 a 31 de dezembro de 1980, com fulcro nos incisos I e II do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, observando o art. 33 da Constituição Estadual. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 640, DE 20 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor LIANO LUIZ DE OLIVEIRA, prontuário n. 4346201, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria de Estado de Educação, no total de 395 dias de tempo de contribuição, prestados ao Ministério da Defesa-Exército Brasileiro, como Soldado, no período de 15 de maio de 1965 a 13 de junho de 1966, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso IV, do art. 82, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/009567/2012). CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 644, DE 21 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor EDIVAL ANTÔNIO PEREIRA, prontuário n. 590641, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda, no total de 798 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 11/017879/2013): a) 363 dias, como Contribuinte Individual, sendo: - 122 dias, no período de 1º de março de 1979 a 30 de junho de 1979; - 91 dias, no período de 1º de setembro de 1979 a 30 de setembro de 1979; - 150 dias, no período de 1º de janeiro de 1980 a 31 de maio de 1980. b) 435 dias, prestados a Almim Fernandes, como Balconista, no período de 1º de julho de 1980 a 8 de setembro de 1981. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração PÁGINA 58 26 DE JUNHO DE 2013 RESOLUÇÃO “P” SAD n. 645, DE 21 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação de 540 dias, já contados em dobro, requerida pelo servidor FERNANDO JORGE PEREIRA NANTES, prontuário n. 4652591, ocupante do cargo de Técnico Ambiental, função Técnico em Serviços Ambientais, lotado no Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, para fins de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes às licenças-prêmio não gozadas, referentes aos períodos de 1º de novembro de 1980 a 30 de outubro de 1985 e de 31 de outubro de 1985 a 30 de outubro de 1990 e de 31 de outubro de 1990 a 30 de outubro de 1995, com fulcro no art. 3º da Lei n. 1.756, de 15 de julho de 1997, e ainda, o inciso II do art. 83 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 23/102685/2013). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 646, DE 21 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MARIA CLARICE BOROWSKI, prontuário n. 4991961, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 1.490 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro nos incisos I e II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, (Processo n. 29/001171/2012): a) 793 dias, prestados à Prefeitura do Município de Marechal Cândido Rondon/ PR, como Professora, no período de 1º de julho de 1982 a 31 de agosto de 1984; b) 697 dias, prestados à Secretaria de Estado de Educação do Paraná, como Professora, no período de 6 de março de 1986 a 31 de janeiro de 1988. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 647, DE 21 DE JUNHO DE 2013. a 30 de junho de 1982, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 31/200395/2013). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 651, DE 21 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor ENEDISON NILBA, prontuário n. 36877321, ocupante do cargo de Agente de Serviços Organizacionais, lotado na Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural, no total de 8.285 dias de tempo de contribuição, conforme especificação abaixo (Processo n. 21/501212/2012): I – 6.730 dias, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, sendo: a) 434 dias, prestados a Irmãos Kosloski Ltda –EPP., como Balconista, no período de 2 de janeiro de 1981 a 11 de março de 1982; b) 761 dias, prestados à Cerealista Junior Ltda., como Auxiliar de Contabilidade, no período de 1º de setembro de 1983 a 30 de setembro de 1985; c) 479 dias, prestados ao Banco Bradesco S.A, como Bancário, no período de 11 de novembro de 1985 a 4 de março de 1987; d) 1.492 dias, prestados a Junior Cereais ltda., como Auxiliar de Escritório, no período de 1º de abril de 1987 a 2 de maio de 1991; e) 3.538 dias, prestados à Empresa de Pesquisa Assist. Tecn. e Extensão Rural de MS – EMPAER, como Aux. Administrativo, no período de 18 de setembro de 1991 a 28 de maio de 2001; f) 26 dias, prestados à Giombelli S.A Máquinas Agrícolas, como Auxiliar Acessório, no período de 26 de setembro de 1980 a 21 de outubro de 1980. II – 1.555 dias, prestados ao Instituto de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - IDATERRA, como Auxiliar Administrativo, no período de 29 de maio de 2001 a 31 de agosto de 2005, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso I e II do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, observando o art. 33 da Constituição Estadual. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor ROSALINO BRAMBILLA SILVA, prontuário n. 8434581, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no total de 3.985 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 31/200424/2013): a) 1.806 dias, prestados à Viação São Luiz Ltda., como Faxineiro, no período de 20 de fevereiro de 1990 a 31 de janeiro de 1995; b) 1.158 dias, prestados a Alves & Pessuti Ltda- EPP., como Pecista, no período de 1º de julho de 1995 a 1º de setembro de 1998; c) 602 dias, prestados à RPM Peças e Acessórios Ltda - ME., como Pecista, no período de 1º de março de 1999 a 27 de outubro de 2000; DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 652, DE 24 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DECLARAR a vacância do cargo efetivo de Técnico Penitenciário, função Agente Penitenciário, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, por motivo de falecimento de HAIDE DALAQUA DA SILVA, prontuário n. 33210611, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, ocorrido em 1º de maio de 2013, com fulcro no art. 56, inciso V e art. 58, inciso II da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990 (Processo n. 31/600412/2013). CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração d) 268 dias, prestados à V. C. Transportes Ltda-EPP., como Escriturário, no período de 1º de setembro de 2003 a 26 de maio de 2004; e) 151 dias, como Contribuinte Individual, no período de 1º de janeiro de 2002 a 31 de maio de 2002. CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 649, DE 21 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor GILBERTO CHENA ROLON, prontuário n. 32014061, ocupante do cargo de Técnico de Atividades Culturais, lotado na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, no total de 2.192 dias de tempo de contribuição, prestados ao Ministério da Defesa-Exército Brasileiro, como Convocado, no período de 16 de janeiro de 1976 a 15 de janeiro de 1982, computando para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso IV do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 09/600230/2013). CAMPO GRANDE-MS, 21 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 650, DE 21 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor ZILDO DA ROSA RAULINO, prontuário n. 5056411, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, no total de 300 dias de tempo de contribuição, prestados à Barros Engenharia, Imóveis e Comércio Ltda – ME., como Pedreiro, no período de 1º de setembro de 1981 RESOLUÇÃO “P” SAD n. 653, DE 24 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora SOLANGE MARIA DE SOUZA GONÇALVES, prontuário n. 4579061, ocupante do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, função Psicólogo, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, no total de 1.666 dias de tempo de contribuição, conforme especificação abaixo (Processo n. 27/000904/2013): I – 1.207 dias, prestados a Yasuo Tadano, como Diretora Adjunta, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo: a) 472 dias, no período de 1º de junho de 1985 a 15 de setembro de 1986; 1987; 1987; 1988; b) 336 dias, no período de 2 de outubro de 1986 a 2 de setembro de c) 3 dias, no período de 10 de outubro de 1987 a 12 de outubro de 1987; d) 16 dias, no período de 31 de outubro de 1987 a 15 de novembro de e) 62 dias, no período de 8 de dezembro de 1987 a 7 de fevereiro de f) 318 dias, no período de 2 de agosto de 1988 a 15 de junho de 1989. II – 459 dias, prestados à Secretaria de Estado de Educação do Espírito Santo, como MA p 4, no período de 21 de junho de 1983 a 22 de setembro de 1984, para fim de aposentadoria, com fulcro nos incisos I e II do art.82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005. CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração PÁGINA 59 26 DE JUNHO DE 2013 RESOLUÇÃO “P” SAD n. 655, DE 25 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor ANILTON SILVA ALVES, prontuário n. 15593031, ocupante do cargo de Técnico de Serviços Operacionais, função Mecânico Especializado de Veículos, lotado na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, no total de 9.738 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, conforme especificação abaixo (Processo n. 19/100231/2013): I – 8.850 dias, com fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, sendo: a) 1.404 dias, prestados à Construções e Comércio Camargo Correa S/A, DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 a) 373 dias, prestados ao Município de Ladário/MS, como Professora, no período de 25 de maio de 1988 a 1º de junho de 1989; b) 979 dias, prestados a Prefeitura de Corumbá/MS, como Professora, sendo: - 605 dias, no período de 1º de julho de 1989 a 28 de fevereiro de 1991; - 374 dias, no período de 1º de março de 1991 a 9 de março de 1992. CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração sendo: - 344 dias, como Ajudante de Manutenção, no período de 27 de outubro de 1973 a 10 de outubro de 1974; - 1.060 dias, como Lubrificador, no período de 16 de janeiro de 1975 a 12 de dezembro de 1977. b) 53 dias, prestados a Arthur Lundgren Tecidos S/A, como Balconista, no período de 14 de novembro de 1974 a 6 de janeiro de 1975; c) 44 dias, prestados a UNICON União de Construtores Ltda., como Sub Encarregado de Lubrificação, no período de 10 de abril de 1978 a 23 de maio de 1978; d) 38 dias, prestados à Montreal Engenharia S/A, coo Montador, no período de 22 de julho de 1978 a 29 de agosto de 1978; e) 3.181 dias, prestados à Construtora Andrade Gutierrez S/A, como Encarregado de Lubrificação, no período de 2 de outubro de 1978 a 17 de junho de 1987; f) 27 dias, prestados à Usinas Brasileiras – Açúcar e Álcool Ltda., como Almoxarife II, no período de 2 de setembro de 1987 a 28 de setembro de 1987; g) 1.323 dias, prestados à Construtora Andrade Gutierrez S/A CESP, como Encarregado de Lubrificação, no período de 1º de outubro de 1987 a 15 de maio de 1991; h) 2.364 dias, prestados à Viação São Luiz Ltda., como Encarregado de Lubrificação, sendo: - 673 dias, no período de 1 de agosto de 1991 a 3 de junho de 1993; - 1.691 dias, no período de 20 de maio de 1994 a 4 de janeiro de 1999. i) 378 dias, prestados a RK – Construções, Comércio e Empreendimentos Ltda. – ME, como Operador Comboio, no período de 5 de abril de 2000 a 17 de abril de 2001; j) 38 dias, prestados à Construtora Itauba Ltda., como Encarregado de Lubrificação, no período de 25 de abril de 2001 a 1º de junho de 2001. II – 888 dias, prestados à Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos, com fulcro nos incisos I e II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, observando o art. 33 da Constituição Estadual, sendo: RESOLUÇÃO “P” SAD n. 657, DE 25 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação de 180 dias, já contados em dobro, requerida pela servidora MARIA DAS GRAÇAS GOMES SANDIM ABDO, prontuário n. 34545091, ocupante do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, lotada na Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal, para fins de aposentadoria e disponibilidade, correspondente à licença-prêmio não gozada, referente ao período de 6 de fevereiro de 1986 a 6 de fevereiro de 1991, com fulcro no art. 3º da Lei n. 1.756, de 15 de julho de 1997, combinado com o inciso IX do art. 1º do Decreto n. 6.555, de 17 de junho de 1992, e ainda, o inciso II do art. 83 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 21/200603/2013). CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 659, DE 25 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR a averbação de 180 dias, já contados em dobro, requerida pela servidora MARIA EDNA JORGE, prontuário n. 1567952, ocupante do cargo de Especialista de Educação, lotada na Secretaria de Estado de Educação, para fins de aposentadoria e disponibilidade, correspondente à licença-prêmio não gozada, referente ao período de 17 de fevereiro de 1991 a 15 de fevereiro de 1996, com fulcro no art. 3º da Lei n. 1.756, de 15 de julho de 1997, combinado com o inciso IX do art. 1º do Decreto n. 6.555, de 17 de junho de 1992, e ainda, o inciso II do art. 83 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/009481/2013). CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração - 180 dias, como Motorista de Veículo Pesado, no período de 21 de janeiro de 2002 a 19 de julho de 2002; RESOLUÇÃO “P” SAD n. 660, DE 25 DE JUNHO DE 2013. - 708 dias, como Mecânico Especializado, no período de 25 de setembro de 2003 a 1º de setembro de 2005. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor ANTÔNIO DE SOUZA, prontuário n. 208771, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Manutenção, lotado na Secretaria de Estado de Educação, no total de 334 dias de tempo de contribuição, prestados a Prefeitura de Jateí/MS, como Encanador, para fim de aposentadoria, com fulcro nos incisos I e II do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, sendo (Processo n. 29/035534/2012): RESOLUÇÃO “P” SAD n. 656, DE 25 DE JUNHO DE 2013. - 306 dias, no período de 1º de março de 1979 a 31 de dezembro de 1979; A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: - 28 dias, no período de 1º de fevereiro de 1980 a 28 de fevereiro de 1980. AUTORIZAR a averbação de 360 dias, já contados em dobro, requerida pelo servidor EUZÉBIO RUIZ DE LIMA, prontuário n. 746082, ocupante do cargo de Professor, lotado na Secretaria de Estado de Educação, para fins de aposentadoria e disponibilidade, correspondente às licenças-prêmio não gozadas, referentes aos períodos de 6 de fevereiro de 1985 a 4 de fevereiro de 1990, e 6 de fevereiro de 1990 a 5 de fevereiro de 1995, com fulcro no art. 3º da Lei n. 1.756, de 15 de julho de 1997, combinado com o inciso IX do art. 1º do Decreto n. 6.555, de 17 de junho de 1992, e ainda, o inciso II do art. 83 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/011861/2013). CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RESOLUÇÃO “P” SAD n. 661, DE 25 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: RESOLUÇÃO “P” SAD n. 658, DE 25 DE JUNHO DE 2013. AUTORIZAR a averbação requerida pelo servidor NILVAN LOPES PEREIRA GUEDES, prontuário n. 8202021, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, função Agente de Limpeza, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 1.151 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/013066/2013): A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: a) 533 dias, prestados ao Auto Posto Campão Ltda., como Secretária, no período de 1º de setembro de 1985 a 18 de fevereiro de 1987; AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora DAYSE DANY FRETES MENDES, prontuário n. 6401741, ocupante do cargo de Professor, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 1.656 dias de tempo de contribuição, para fim de aposentadoria, conforme especificação abaixo (Processo n. 29/013191/2013): b) 441 dias, prestados a João Barbosa da Silva – ME., como Escriturária, no período de 2 de janeiro de 1988 a 17 de março de 1989; THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração I – 304 dias, como Contribuinte Individual Autônomo, no período de 1º de maio de 1980 a 28 de fevereiro de 1981, com fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005; II – 1.352 dias, com fulcro nos incisos I e II do art. 82 da Lei n. 3.150 de 22 de dezembro de 2005, sendo: c) 177 dias, prestados a Bodoquena Diesel Ltda., como Auxiliar de Escritório, no período de 16 de março de 1994 a 8 de setembro de 1994. CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração PÁGINA 60 26 DE JUNHO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 RESOLUÇÃO “P” SAD n. 662, DE 25 DE JUNHO DE 2013. 15283271 Marlon Bagatini A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: 15280171 Milena Martins 9253811 9317561 15287501 9268331 8971911 Miriam Alves Correa Monica Reiss Bergamo Nei Marques Borba Patricia Miranda Farias Patricia Rubini AUTORIZAR a averbação requerida pela servidora MARIA IZABEL GONÇALVES MOREIRA, prontuário n. 4362242, ocupante do cargo de Especialista de Educação, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no total de 1.174 dias de tempo de contribuição, prestado a Infantil Foz Center de Confecções Ltda., como Balconista, no período de 1º de dezembro de 1982 a 16 de fevereiro de 1986, para fim de aposentadoria, com fulcro no inciso II do art. 82 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005 (Processo n. 29/010219/2013). CAMPO GRANDE-MS, 25 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração EDITAL n. 42/2013 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E O DIRETORPRESIDENTE DA FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, tornam público para conhecimento dos interessados, a relação nominal dos servidores, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, Hospital Regional, com respectivo tempo de serviço, computado até 31 de dezembro de 2012, para efeito de promoção funcional, conforme constante no anexo único deste Edital, com fulcro no art. 11 do Decreto n. 11.726, de 9 de novembro de 2004. Nos casos de omissão de nome e/ou no total de dias, deverá ser encaminhado requerimento com justificativa, no prazo de 10 (dez) dias, para Unidade de Recursos Humanos do HRMS/FUNSAU (Processo n. 27/100420/2013). CAMPO GRANDE-MS, 17 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração RONALDO PERCHES QUEIROZ Diretor-Presidente da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul 9245391 15293821 15279751 Silvio Fernando Martins Portugal 15292691 Silvio Mayolino 15105841 Suzana Teruya Hiane 15291531 15289041 15283511 15287421 15274871 Tania Cristina Parpinelli Tatiana dos Santos Russi Terezinha de Fatima Ota Ortega Toufic Baruki Neto Valeria Cristina Areco de Souza Virgilio Goncalves de Souza Junior Prontuário n. 9244581 Prontuário n. Servidor 15295951 Alexandra Regina Casarin Barbosa Alexandre Frizzo 15015341 Ana Claudia Souza Rodrigues 15290211 Arlete de Souza Leonardo Christina Fleury Vieira Machado Lajo Claudia de Carvalho Bittencourt Clenir Souza Pinheiro Vargas Daniel Ismael e Silveira Edlene Alves de Alencar Pessoa Elenize Roman de Arruda Carvalho 15272071 15287851 15287931 15741161 15272661 15034301 15273201 15281571 9057981 9331631 9274491 15283001 15290801 15285211 15286701 15267661 15178301 15272401 Erick Capobianco Fabiana Aguiar Vera Cruz Moreno Fabio da Silva Carli Fabio Kanomata Fabio Ricardo Lopes Fernando Augusto de Abreu Sampaio Flavia Luiza de Almeida Lopes Gilberto Victor Cerquetani Guadalupe Lazcano Mores Helton Elias de Arruda Hideyasu Sakihama 15280251 Hideyasu Sakihama 15271931 Jose Lacerda Brasileiro 9245041 Josy Mariane Thaler Martini 9245121 Karine Ferreira Barbosa 15282701 9331801 15292001 15286611 15272231 15267231 Leo Antony Pinheiro Brisolla Leonardo Pereira Alves Liliany Angelica Messias Saldanha Luciana Nakao Odashiro Luis Abraham Taleno Orozco Magali da Silva Sanches Machado 15147841 Marcello Seiki Inamine 15277621 15282621 Marcilio Vargas Peixoto Marcilio Vargas Peixoto Marcio Eduardo de Souza Pereira Marco Antonio Duarte Cazzolato Marco Aurelio Feltrin Bispo Maria Dolores Lau de Souza Maria Eulina Quiliao Marielle Alves Correa Esgalha 15274521 9245551 9328921 15275331 15288661 8875791 Função Contagem a partir de Tempo de Serviço em dias Médico 31/3/2007 2.102 Médico FarmacêuticoBioquímico Enfermeiro 3/11/2007 1.885 31/7/2006 1.979 31/7/2007 1.980 Médico 22/7/2007 1.989 Médico Assistente Social Médico Enfermeiro Gestor de Serviços Hospitalares Engenheiro de Segurança do Trabalho 21/7/2007 4/7/2005 5/4/2007 12/4/2005 1.990 2.006 1.944 2.089 1º/5/2007 2.071 4/7/2007 Médico Servidor Alberto Barreto Catu Ottelinger 15288821 Aline Marques David 15262271 Allan Marques de Aragao 9245801 Cleane Regina de Oliveira 15286291 Cleiton Ferreira de Menezes 15260491 Cleris de Araujo Martins 15282891 Cristiane de Rezende Oliveira 15270701 Cargo: Profissional de Serviços Hospitalares Médico FarmacêuticoBioquímico Médico FarmacêuticoBioquímico Médico Médico Assistente Social Médico Médico 30/6/2007 2.011 5/7/2007 2.006 16/1/2007 23/7/2007 22/7/2007 22/1/2007 15/5/2006 2.176 1.953 1.989 2.170 2.056 12/1/2007 2.180 30/9/2007 1.919 4/7/2007 2.007 31/8/2007 1.949 3/5/2006 2.068 31/7/2007 31/7/2007 30/6/2007 30/6/2007 30/4/2007 1.980 1.980 2.011 2.011 2.072 Médico 26/7/2007 1.985 Função Contagem a partir de Tempo de Serviço em dias 2/1/2007 2.190 31/7/2007 1.980 31/1/2007 2.161 15/1/2007 2.177 17/7/2007 1.994 Cargo: Técnico de Serviços Hospitalares I 9253901 ANEXO ÚNICO DO EDITAL n. 42/2013 Poliana Cardoso Portela Nunes Priscilla de Almeida Souza Santos da Costa 15288071 Médico FarmacêuticoBioquímico Médico Farmacêutico Médico Nutricionista Médico Terapeuta Ocupacional Cristiane Dias Takata Cristiane Machado Almeida 15263401 Cristopher Estadulho 15274101 Cynthia Geovanna Jure Cavassa dos Santos 15274361 Danilo de Souza Vasconcelos 15284751 Dayse Lucia Lima da Silva 15266931 Deberton Maximo 15265701 Diogo Emmanuel Cabreira do Nascimento 15290721 Edmundo Pontes de Souza Filho 15267581 Elaine Cristina de Oliveira Campos 15177081 Eliane Alves de Freitas 15275171 Eline Loureiro Maciel 2.007 15279911 Emerson Flavio Ribeiro da Silva 1º/8/2006 1.978 15292771 Eugenio Berbert Mariano Médico Médico Médico 6/10/2007 1º/2/2007 30/6/2007 1.913 2.160 2.011 Médico 31/7/2007 1.980 Farmacêutico Médico Psicólogo Médico Médico Médico de Segurança do Trabalho Médico Terapeuta Ocupacional Terapeuta Ocupacional Médico Médico Gestor de Serviços Hospitalares Médico Médico 14/7/2007 30/6/2007 31/3/2007 3/1/2007 31/3/2007 1.997 2.011 2.102 2.189 2.102 30/6/2007 2.011 1º/4/2007 2.101 8/1/2007 2.184 3/1/2007 2.189 30/6/2007 20/10/2007 9244741 Gabriela Amaral Scudellari Lopes 15281141 Giselle Cardoso Roza 15052541 Ivanir Aparecida de Souza 15286101 Izabelina Valdes Técnico de Laboratório Técnico de Laboratório Agente de Serviços Hospitalares Auxiliar de Enfermagem Técnico de Laboratório Auxiliar de Enfermagem Agente de Serviços Hospitalares Agente de Serviços Hospitalares Agente de Serviços Hospitalares Agente de Laboratório Agente de Serviços Hospitalares Agente de Serviços Hospitalares Agente de Serviços Hospitalares Técnico de Laboratório Agente de Serviços Hospitalares Agente de Serviços Hospitalares Agente de Serviços Hospitalares Agente de Serviços Hospitalares Agente de Serviços Hospitalares Técnico de Radiologia Agente de Serviços Hospitalares Técnico de Radiologia Agente de Serviços Hospitalares Auxiliar de Enfermagem Técnico de Laboratório Auxiliar de Enfermagem Técnico de Radiologia Técnico de Radiologia Técnico de Laboratório 9244901 Jackeline Morel Franco 15278941 Jesse Castillo Gonzalez 15273391 Joao Bosco Ferreira da Anunciação 15276221 Joelma de Lima Severo 15294631 Jose da Cruz Soares Junior Agente de Recepção 15276571 2.011 1.899 Luciana Linaldi Labanhare Sartorato 15281651 Luiz Carlos Rodrigues 1º/9/2007 1.948 15263591 Maluceli Bitencourt Machado 17/7/2007 8/4/2007 1.994 2.094 15274601 Marilia dos Reis Luz Cardoso Médico 28/2/2007 2.133 15179961 Marissol Pereira Lopes FarmacêuticoBioquímico 11/11/2006 1.876 9274651 Médico Médico 30/6/2007 30/6/2007 2.011 2.011 15267901 Médico 30/4/2007 2.072 Médico Médico Médico Médico Médico 2/1/2007 3/10/2007 4/5/2007 21/7/2007 17/4/2006 2.190 1.916 2.068 1.990 2.084 Agente de Laboratório Técnico de Radiologia Agente de Serviços Hospitalares Agente de Serviços Hospitalares Auxiliar de Enfermagem Agente de Serviços Hospitalares Técnico de Programação Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Técnico de Enfermagem Técnico de Radiologia Marivaldo Monteiro Lima Mirela Belo de Oliveira 8890401 Patricia Aparecida Ramai Marques 9280891 Rubia de Queiroz Cusinato 15271341 Sonia da Silva Ferreira 15276491 Valdir Aparecido de Souza 3/2/2007 2.158 30/6/2007 2.011 17/1/2007 2.175 30/4/2007 2.072 15/3/2007 2.118 30/4/2007 2.072 6/5/2007 2.066 7/7/2007 2.004 3/3/2007 2.130 28/2/2007 2.133 31/7/2007 1.980 31/3/2007 2.102 2/1/2007 2.190 7/5/2007 2.065 7/7/2007 2.004 11/9/2007 1.938 3/1/2007 2.189 30/6/2007 2.001 9/3/2005 2.123 17/7/2007 1.994 11/1/2007 2.181 2/7/2007 2.009 1º/5/2007 2.071 7/5/2007 2.065 31/10/2007 1.888 16/6/2007 2.025 1º/7/2007 2.010 14/3/2007 2.119 6/5/2007 2.066 3/2/2007 2.158 1º/2/2007 2.160 31/3/2007 2.102 20/4/2006 2.081 12/2/2007 2.149 31/3/2007 2.102 5/5/2007 2.067 PÁGINA 61 15269361 26 DE JUNHO DE 2013 Vera Lucia Ribeiro da Cunha 15273801 Victor Alexandre Jimenez 15177671 Waldemir Souza Chaves 15286451 Welison da Silva Barbosa Agente de Nutrição Agente de Serviços Hospitalares Agente de Serviços Hospitalares Técnico de Laboratório 31/3/2007 2.102 1º/5/2007 2.071 20/1/2007 2.172 17/7/2007 1.984 Cargo: Técnico de Serviços Hospitalares II Prontuário n. Servidor 15288311 Adolfo Aguiar Nogueira Pinto 15268391 Ana Claudia Lima de Castro 15273041 Ana Cristina Lima Soares 15263161 Ana Maria Aguilar Landivar 15180031 Andrea Teixeira Martins Mendonza Veiga 15284401 Anelir de Carvalho Ferreira 15284591 Bruno de Melo Alves 15273121 Claudia Dias Guimaraes de Lima 15179371 Cleber Alves da Silva 15261541 Cledemilde de Assis Morais 15293071 Cleide Gomes Sandim 15290561 Cleozildo Medeiros Correa 15261381 Conceicao Ferreira dos Santos 15294201 Cristina Aparecida da Silva Nunes David Benites de Jesus 15293151 Dirceu Pereira 15290641 Eder Rodrigues de Lima 15287001 Elias Domingos da Silva 15260901 9274301 15296921 Elizabett de Freitas Elza de Oliveira Rodrigues de Souza 15293231 Emerson Leite Machado 15275251 Enio Canteiro Arce 15285641 Estelita Dantas de Queiroz Neta 15269951 Eulila Bueno de Souza 15293311 Eunice Lopes de Oliveira Consolini 15289391 Eva dos Santos Prado 15276901 Evelina Maciel Goncalves 15268201 Fabiane Ortiz de Araujo de Lima 15297221 Fatima Aparecida dos Santos Benevides 15263321 Francisca Gomes Olmedo 15046491 Genilza Ferreira Dias 15296091 Geracina Maria da Silva 9263371 Grayce Moreira Marques 15270021 Hellen Aparecida Paula de Arruda 15259801 Igor Gomes Oliveira Ramires 15276731 Iran Monteiro de Azevedo 15261621 Isabel Rodrigues Bernardo 15290991 Israel Ozorio Vitor Pires 15262941 Jackeline Antunes Malavaze 15054321 Jaqueline Aparecida de Barros Romero Silva 15293401 Jean Maurice Queiroz Almeida Função Eletricista Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Serviços Hospitalares Auxiliar de Lavanderia Hospitalar Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Serralheiro Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Serviços Hospitalares Auxiliar de Lavanderia Hospitalar Auxiliar de Serviços Hospitalares Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Serviços Hospitalares Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Serviços Hospitalares Auxiliar de Serviços Hospitalares Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Serviços Hospitalares Auxiliar de Lavanderia Hospitalar Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Cozinheiro Hospitalar Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Serviços Hospitalares Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Operador de Caldeira Auxiliar de Recepção 7/7/2007 Tempo de Serviço em dias 2.004 31/3/2007 2.102 1º/5/2007 2.071 3/2/2007 2.158 3/2/2007 2.158 7/7/2007 2.004 4/7/2007 2.007 1º/5/2007 2.071 Contagem a partir de 13/1/2007 2.179 4/2/2007 2.157 30/9/2007 1.919 31/7/2007 1.980 4/2/2007 2.157 3/2/2007 2.158 14/10/2007 1.905 30/9/2007 1.919 4/8/2007 1.976 16/7/2007 1.995 2/2/2007 2.159 10/11/2007 1.878 3/10/2007 1.916 3/5/2007 2.069 15266421 15269871 15289471 15277031 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 Leodir Sebastiana Ferreira Borges Leticia Regina Jardim Pereira Lourdes Monteiro de Oliveira Volpe Lucileide Costa Gomes de Figueiredo 15285561 Lucilene Cirino da Rocha 15265611 Luiz Antunes Lopes 15274441 Luzia dos Santos Viana Zanette 15295011 Macarena Torres Marin Souza 15295601 Marcia Lopes 15269011 Marcio Luiz Gonzaga 15282541 Marcos Alecsandre Pereira Valente 15297301 Margareth Brasil da Cruz 15291291 Maria Cristina Dias Siriano 15259301 Maria de Fatima Cavalcanti Romeiro 15178131 Maria de Fatima Nobre 15264301 Maria Helena de Azevedo 15259211 Maria Ines Bergamo Gomes 15292261 Maria Lenice Lemos Vieira 15264211 Maria Rita Ortega 15292501 Maria Ruth Marques Nunes da Silva Oliveira 15266691 Maristela Amaral de Matos Rios 15291371 Marli de Lima Maidana Dantas 15276811 Meirilandia Bispo dos Santos 15262191 Milene Ferreira de Leon 15268631 Milton Pereira 15292341 Monica Cristina Vitor Gomes Barbosa 15260221 Neide Alves de Souza Da Silva 15260731 8956361 Neuza de Toledo Carvalho Nina Rosa Torres Melo Regina Rosangela dos Santos Martins 4/7/2007 2.007 31/3/2007 2.102 30/9/2007 1.919 1º/8/2007 1.979 2/6/2007 2.039 31/3/2007 2.102 11/11/2007 1.877 7/2/2007 2.154 19/8/2006 2.157 6/11/2007 1.882 15289551 Ruth Maria Ferreira dos Santos 19/1/2007 2.173 15268041 Sandra Costa Correa 31/3/2007 2.102 15274281 Sandra Mara Sagove Versalis 4/2/2007 2.128 15276651 Sebastiao de Souza 2/6/2007 2.039 15279241 Selma da Silva Ferreira Gomes 4/2/2007 2.157 15294041 Sonia Honorato de Oliveira Carneiro 31/7/2007 1.980 15262601 Sonia Maria Moraes Chaves 3/2/2007 2.050 15277971 Sonia Oliveira dos Santos 15277201 15284671 8900731 Regina Vieira Marques Roselene de Almeida Santos Silverio 15177321 Roseli Alves da Silveira 15295871 Rosemary Fernandes Ferreira 15263831 Rosemeire Sousa Rodrigues 15285051 Rosilene Aparecida Dourados da Silva 15272901 Rosilene Leite da Silva 15270531 Rubia Graziele da Silva Magalhaes 31/7/2006 1.979 15284081 Sonia Ribeiro de Souza 1º/10/2007 1.918 15275501 Sueli Rodrigues da Silva 1º/4/2007 2.101 15270291 Tania Cristina Siqueira 30/6/2007 2.011 9245471 Tiago Leandro da Silva 4/5/2007 2.068 Auxiliar de Serviços Hospitalares 28/2/2007 2.133 Auxiliar de Enfermagem 6/10/2007 1.913 Auxiliar de Serviços Hospitalares 2/7/2007 2.009 15288231 15291961 Kezia Cristina Cristaldo de Souza Auxiliar de Enfermagem 3/9/2007 1.946 15279161 15259561 Laura Janaina Jesus Leite Auxiliar de Enfermagem 3/2/2007 2.158 15294121 15272741 Jeferson Alves Pereira 15278001 Joaquim Ferreira Botelho Sobrinho 15276061 Jose Maria Marques da Silva 15266181 Josefa Pereira Cezar Correa 15293581 Jovenina Mesquita de Arruda 15278601 Katia Regina Silva 15263241 Valdete Cardozo da Silva 15263751 Valduleide Henrique de Sousa 15264801 Valquiria Graceli Silva Souza Vanilton Braulino da Silva Vera Lucia Alves dos Santos Marcelino Vera Lucia da Silva Oliveira Afonso Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Serviços Hospitalares Auxiliar de Serviços Hospitalares Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Serviços Hospitalares Cozinheiro Hospitalar Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Serviços Hospitalares Auxiliar de Serviços Hospitalares Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Serviços Hospitalares Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Recepção Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Serviços Hospitalares Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Serviços Hospitalares Costureiro Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Serviços Hospitalares Auxiliar de Serviços Hospitalares Auxiliar de Serviços Hospitalares Auxiliar de Serviços Hospitalares Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Serviços Hospitalares Auxiliar de Serviços Hospitalares Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Recepção Auxiliar de Serviços Hospitalares Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Serviços Hospitalares Auxiliar de Serviços Hospitalares Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Lavanderia Hospitalar Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Serviços Hospitalares Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Serviços Hospitalares Auxiliar de Enfermagem 28/2/2007 2.133 31/3/2007 2.102 1º/8/2007 1.979 2/6/2007 2.039 3/7/2007 2.008 1º/3/2007 2.132 1º/5/2007 2.071 12/11/2007 1.876 13/11/2007 1.875 31/3/2007 2.058 30/6/2007 2.011 18/11/2007 1.870 3/8/2007 1.977 3/2/2007 2.158 3/1/2007 2.189 11/3/2007 2.122 3/2/2007 2.158 31/8/2007 1.949 10/3/2007 2.123 1º/9/2007 1.948 28/2/2007 2.133 31/7/2007 1.980 2/6/2007 2.039 31/1/2007 2.161 31/3/2007 2.102 2/9/2007 1.947 3/2/2007 2.158 7/2/2007 2.154 9/6/2006 2.031 2/6/2007 2.039 11/7/2007 2.000 11/4/2006 2.090 2/1/2007 2.044 11/11/2007 1.877 10/3/2007 2.123 8/7/2007 2.003 30/4/2007 2.072 31/3/2007 2.102 31/7/2007 1.980 31/3/2007 2.102 1º/5/2007 2.071 14/6/2007 2.027 30/6/2007 2.011 6/10/2007 1.913 4/2/2007 2.157 30/6/2007 2.011 14/7/2007 1.997 6/5/2007 2.011 31/3/2007 2.102 4/1/2007 2.188 12/2/2007 2.149 10/3/2007 2.123 3/3/2007 2.130 10/7/2007 2.001 3/7/2007 2.008 30/9/2007 1.919 PÁGINA 62 26 DE JUNHO DE 2013 15262781 Vera Lucy Dias do Espirito Santo 15274951 Vilma Ramos Souza Moraes Auxiliar de Enfermagem Auxiliar de Enfermagem 3/2/2007 2.158 1º/5/2007 2.071 DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Prontuário n. 37050641 Servidor Benjamin Pinheiro DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Conversão de licença-prêmio em pecúnia Lotação: AGEPREV Situação: Inativo Interessada: Prontuário n. 4252301 Assunto: Adicional de Insalubridade Lotação: DETRAN Situação: Da Ativa Interessado: DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 Servidora Celestina Pedrosa de Lima Cargo Processo n. Professor 29/044574/2012 DECISÃO: Defiro parcialmente o pedido, com base na Manifestação n. 1.381/2013/ CJUR/DGRH/SAD. Categoria Funcional Cargo Processo n. Assistente de Atividades de Trânsito Assistente de Atividades de Trânsito 31/708686/2010 CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.312/2013/CJUR/DGRH/ SAD. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CAMPO GRANDE-MS, 18 DE JUNHO DE 2013. Assunto: Adicional de insalubridade Lotação: AGEPAN Situação: Da Ativa Interessada: THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: licença-prêmio por assiduidade Lotação: SEJUSP Situação: Da ativa Interessado: Prontuário n. 8334791 Prontuário n. Servidor Cargo Função Processo n. 4948011 Reinaldo Batista de Oliveira Agente de Polícia Judiciária Investigador de Polícia Judiciária 31/200374/2013 Servidora Cicera Simplicio Mairins da Cruz Cargo Função Processo n. Técnico de Regulação Técnico Operacional de Regulação 09/400196/2009 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.334/2013/CJUR/DGRH/ SAD. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.306/2013/CJUR/DGRH/ SAD. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Adicional de insalubridade Lotação: FUNSAU Situação: Da Ativa Interessada: Prontuário n. 9186011 Servidora Tatiana Lachi Assunto: Abono de permanência Lotação: SES Situação: Da ativa Interessada: Prontuário n. 2942501 Cargo Função Processo n. Profissional de Serviços Hospitalares Médico 27/100987/07 Servidora Eliane Lopes Zequini Rodrigues Araújo Cargo Função Processo n. Profissional de Serviços de Saúde Sanitarista 27/001306/2013 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.368/2013/CJUR/DGRH/ SAD. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.451/2013/CJUR/DGRH/ SAD. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Unificação de prontuários Lotação: JUCEMS Situação: Da ativa Interessada: Prontuário n. 9711201 Prontuário n. Servidora Veridyana Cardoso Fantinato Assunto: Adicional de insalubridade Lotação: FUNSAU Situação: Da ativa Interessados: Cargo Processo n. Analista de Atividades Mercantis 13/000502/2013 DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.382/2013/CJUR/DGRH/ SAD. Servidor 5142761 Elton Luiz Gomes 7854661 Francisco Ramos Grance Cargo Assistente de Serviços de Saúde II Assistente de Serviços de Saúde I Função Manifestação CJUR/DGRH/ SAD Processo n. Auxiliar de Saneamento 1.334/2013 27/001209/08 Auxiliar de Enfermagem 1.364/2013 27/003745/07 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base nas Manifestações especificadas no quadro. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Conversão de licença-prêmio em pecúnia Lotação: AGEPREV Situação: Inativo Interessada: Assunto: Adicional de insalubridade Lotação: AGESUL Situação: Da Ativa Interessado: Prontuário n. Servidor Cargo Função 15507642 Walmir Marques Claro Técnico de Serviços Operacionais Motorista de Veículos Pesados Processo n. 19/102397/2010 Prontuário n. 684461 Servidora Elzia Teles de Figueiredo Cargo Função Processo n. Técnico Fazendário Técnico Fazendário e Financeiro 13/501273/2013 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.324/2013/CJUR/DGRH/ SAD. DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.352/CJUR/DGRH/SAD. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração PÁGINA 63 26 DE JUNHO DE 2013 DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO 8985111 Servidor Jorge Silva de Arruda Cargo Função Técnico de Serviços Hospitalares II Cozinheiro Hospitalar DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Pagamento de licença especial Lotação: AGEPREV Situação: Inativo Interessados: Assunto: Pagamento da média da remuneração durante licença médica Lotação: FUNSAU Situação: Da ativa Interessado: Prontuário n. DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 Processo n. Prontuário n. 27/100151/2013 20195231 20399231 Claudino Gonçalves José Carlos Costa Filho 20353401 Osvaldir Dias da Costa DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.454/2013/CJUR/DGRH/ SAD. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. Servidor 31/300914/13 31/300916/13 1.440/2013 31/300917/13 Processo n. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Servidora DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Conversão de licença-prêmio em pecúnia Lotação: AGEPREV Situação: Inativo Interessados: Assunto: Pagamento retroativo do abono de permanência Lotação: SED Situação: Da ativa Interessada: Cargo Luzimar Felipe da Silva Capitão Cabo 2º Sargento Manifestação CJUR/DGRH/ SAD 1.435/2013 1.449/2013 DECISÃO: Defiro o pedido, com base nas Manifestações especificadas no quadro. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Prontuário n. 4411201 Cargo Professor Processo n. 29/016067/2012 DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.370/2013/CJUR/DGRH/ SAD. Prontuário n. Cargo Função Manifestação CJUR/DGRH/SAD Processo n. 33000301 Célia Taira Técnico Penitenciário Oficial Penitenciário 1.397/2013 31/600228/13 38547101 Helena Yoshie Matsuo Dias Especialista de Serviços de Saúde FarmacêuticoBioquímico 1.419/2013 13/500772/13 Técnico de Serviços Operacionais Motorista de Veículos Pesados 1.420/2013 19/102029/12 35215831 CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. Servidor Paulo Bilibio DECISÃO: Defiro o pedido, com base nas Manifestações especificadas no quadro. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Reconsideração do pedido de desaverbação de licença-prêmio Lotação: SES Situação: Da ativa DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Prontuário n. Servidora Cargo Função Processo n. 1453861 Maria Aparecida de Almeida Cruz Assistente de Serviços de Saúde I Assistente de Serviços de Saúde 27/001315/2008 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.433/2013/CJUR/DGRH/ SAD. Assunto: Conversão de licença-prêmio em pecúnia Lotação: AGEPREV Situação: Inativo Interessados: Prontuário n. 4343701 CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. 3962301 THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração 3193921 620731 1089441 Assunto: Desaverbação de tempo excedente de contribuição Lotação: AGEPREV Situação: Inativo Interessada: Prontuário n. 1508271 Servidora Maria Costa Dourado 1610551 1878792 Cargo Processo n. Professor 13/501252/2013 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.475/2013/CJUR/DGRH/ SAD. Cargo Alair Conceição da Costa Gonçalves Ana Elizabete de Lima Garcia Daniel Rodrigues dos Reis Professor 1.327/2013 13/023084/99 Professor 1.356/2013 29/038822/12 Elda Peres Gordin Ferreira DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Manifestação CJUR/DGRH/ SAD Servidor João Carlos Nunes Martins Maria Jorge Leite da Silva Neusa Maria Gehre de Oliveira 1898711 Nicola Ernesto Canale Villas Boas 2010061 Paulo Cesar Mansano Processo n. Professor 1.363/2013 29/001958/13 Gestor de Atividades Educacionais 1.357/2013 29/003472/13 Professor 1.374/2013 29/039336/12 Especialista de Educação 1.408/2013 29/046488/12 Professor 1.359/2013 29/033521/12 1.372/2013 29/005848/13 1.358/2013 29/006198/13 Gestor de Atividades Educacionais Professor DECISÃO: Defiro o pedido, com base nas Manifestações especificadas no quadro. CAMPO GRANDE-MS, 19 DE JUNHO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO Assunto: Adicional de insalubridade Lotação: AGEPREV Situação: Inativo Interessada: Prontuário n. 1579291 Na Resolução “P” SAD n. 641, de 1º de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial n. 7.023, de 3 de agosto de 2007, que autorizou a averbação de tempo de contribuição da servidora MARIA SILENE ALBUQUERQUE, prontuário n. 4275001, lotada na Secretaria de Estado de Educação, foi feita a seguinte apostila (Processo n. 29/045831/2006): ONDE CONSTA: Servidora Maria Fabres Miranda Cargo Função Processo n. Assistente de Serviços de Saúde II Auxiliar de Serviços de Saúde 14/001036/2000 “II – 62 (sessenta e dois), correspondentes ao período de 1º de novembro 1984 a 2 de maio de 1985...” PASSE A CONSTAR: DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.442/2013/CJUR/DGRH/ SAD. “II – 62 dias, no período de 1º de novembro 1984 a 2 de janeiro de 1985...” CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração PÁGINA 64 26 DE JUNHO DE 2013 APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO No Decreto “P” n. 2.262, de 11 de junho de 2013, publicado no Diário Oficial n. 8.451, de 12 de junho de 2013, que exonerou a pedido o servidor ALEANDRO PEREIRA DALAN, prontuário n. 7703451, foi feita a seguinte apostila (Processo n. 11/018100/2013): DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 25.60.14023.0726 1495 10 ANOS 29/066195/2008 28/04/2013 CARLA CECILIA MORAIS GONÇALVES 6534111 MAG/502/D/III 25.91.14041.0295 ONDE CONSTA: “... ALEJANDRO PEREIRA DALAN...”. 20 ANOS 13/002978/1999 08/06/2013 MAG/502/E/III MAIS 5% CARMEN R. P. M. BARBAI PASSE A CONSTAR: “... ALEANDRO PEREIRA DALAN...” 4294811 CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2013. 25.70.14116.0525 1555 25 ANOS 13/021475/1991 24/04/2011 MAG/505/D/III MAIS 5% CLAUDEMIR DALPONTI THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração 419392 25.59.14011.0220 APOSTILA DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO No Despacho da Secretária de Estado de Administração, publicado no Diário Oficial n. 8.339, de 21 de dezembro de 2012, pág.39, que deferiu o registro de tempo de contribuição da servidora MARIA INÊS MENDES GARAJO, prontuário n. 1602022, lotada na Secretaria de Estado de Educação, foi feita a seguinte apostila (Processo n. 29/016838/2013): ONDE CONSTA: “período de 31 de agosto de 1989 a 17 de abril de 2001.” MAIS 5% 1535 20 ANOS 13/000147/1997 14/03/2012 MAG/502/D/II MAIS 5% 1530 20 ANOS 29/037066/2001 31/12/2011 MAG/502/D/II MAIS 5% 25.14.14041.0884 1530 20 ANOS 13/041500/1999 08/05/2013 MAG/502/B/IV MAIS 5% DELMA FREO FACCIN 6603452 25.73.14061.0634 1500 10 ANOS 29/055924/2003 30/01/2013 MAG/502/D/III MAIS 5% DEOLINDA ROSA DE O. DAMACENO 1535 25 ANOS 13/014694/1993 30/01/2013 MAG/502/D/III MAIS 5% 25.63.14106.0516 1535 20 ANOS 13/006312/1999 27/11/2012 MAG/502/C/III MAIS 5% ELENITA FIGUEIREDO S. CASTANHO 3319102 25.37.14053.0394 1515 25 ANOS 13/024606/1993 27/01/2011 MAG/502/D/II MAIS 5% ELEONIRDO BISCAYA DA SILVA 625451 25.91.14041.0284 MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação 1530 30 ANOS 13/015643/1997 22/04/2013 ELIANA APARECIDA BOREGIO MADEY 6361931 ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO PERCENTUAL TEMPO SERV. A PARTIR DE MAIS 5% 1495 20 ANOS 29/003591/2003 02/02/2013 MAG/505/C/II MAIS 5% 1510 15 ANOS 29/053097/2004 23/04/2013 MAG/502/D/III MAIS 5% 1535 20 ANOS 29/085845/2003 09/03/2013 MAG/502/D/III MAIS 5% 1535 20 ANOS 13/030002/1999 21/06/2012 MAG/502/C/III MAIS 5% 1515 15 ANOS 13/030002/1999 03/05/2012 25.76.14078.0462 25.91.14041.0889 25.68.14052.0391 25.56.14099.0647 MAIS 5% MAIS 5% 1515 15 ANOS 13/014549/1994 22/06/2013 MAG/502/B/III MAIS 5% 1495 10 ANOS 29/020373/2006 27/06/2010 MAG/502/B/III MAIS 5% 1495 10 ANOS 29/033781/2009 11/10/2012 MAG/502/B/II MAIS 5% 1490 15 ANOS 29/078598/2003 23/12/2012 MAG/502/B/II MAIS 5% ENY MACHADO 25.96.14041.0615 1490 10 ANOS 29/043610/2011 30/01/2013 MAG/502/C/III MAIS 5% 1515 10 ANOS GEORGES ALBERTO P. DA SILVA 8798001 APARECIDA E. SOARES DE CARVALHO MAG/502/C/III EMARI ANTONIA LUNARDI 7958441 ANA MARIA BOLDRIN CARDOSO 22/12/2012 ELIZETE RIBEIRO GARCIA CARRIJO 8103041 ANA MARIA BOLDRIN CARDOSO 20 ANOS 13/014549/1994 ELIANE MEDEIROS ALCARAS 8114241 ALICE KREWER SOTT MAIS 5% 1535 ELIANA APARECIDA BOREGIO MADEY 7935821 ALEXANDRE CARNEIRO DA SILVA MAG/502/D/III 25.76.14078.0462 6361932 MAG/502/B/III MAG/502/B/III MAG/502/D/III 6551121 6748341 CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013. 8873311 10/09/2012 ELAINE CRISTINA VILLA CORREIA CONCEDER aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Educação, relacionados no anexo a esta Resolução, os percentuais e a partir das datas mencionadas, o Adicional por Tempo de Serviço, relativos aos prontuários, cargos, classes, níveis, referências, códigos e lotações ali mencionados, com fundamento no art. 111, da Lei no 1.102, de 10 de outubro de 1990. 25.54.14071. 0455 20 ANOS 13/042195/2000 25.59.14011.0220 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: 6104612 MAIS 5% 1535 DANIELA O. S. GALVAO 4255751 RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.310/13, de 24 de junho de 2013. 25.54.14071.1088 MAG/502/D/III CLAUDIONOR ANTONIO COSTA 25.66.14045.0880 MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação 6104611 04/06/2013 4925401 CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013. 25.73.14061.0417 15 ANOS 29/023267/2003 CONCEIÇÃO A. DE OLIVEIRA CONCEDER 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, sem ônus, em prorrogação, à servidora FRANCISCA ASSIZEA DE SENA, prontuário n. 8070791, ocupante do cargo de Agente de Limpeza, classe A, código 25020, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com sede no município de Campo Grande, código 14041, com fulcro no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, observando o disposto no art. 28, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com validade a contar de 6 de junho de 2013 (Processo n. 29/020162/2010). 5693051 1510 25.16.14033.0727 A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: 25.69.14076.0459 MAIS 5% 25.62.14081.0470 RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.309/13, de 24 de junho de 2013. 7440691 MAG/502/C/II 6981481 6401661 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 25.76.14078.0792 07/04/2013 CLEONICE APARECIDA RODRIGUES THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração ADEMIR APARECIDO BONI 7883681 30 ANOS 13/014650/1993 25.56.14099.0647 CAMPO GRANDE-MS, 24 DE JUNHO DE 2013. CARGO CODIGO PROCESSO 1535 CLAUDIA BERNARDO 4683121 PASSE A CONSTAR: “período de 31 de agosto de 1989 a 7 de junho de 1994.” NOME PRONTUÁRIO LOTAÇÃO MAIS 5% 1535 25.92.14041.0315 PÁGINA 65 26 DE JUNHO DE 2013 29/017811/2013 27/02/2007 MAG/502/C/III MAIS 5% 25.92.14041.0315 1515 15 ANOS 29/017811/2013 26/02/2012 MAG/502/D/III MAIS 5% 25.34.14087.0481 1535 25 ANOS 13/006119/1993 25/09/2011 MAG/505/B/II MAIS 5% 25.02.14041.0192 1490 10 ANOS 29/017712/2013 25/09/2011 MAG/502/E/III MAIS 5% 4881941 25.29.14147.0574 1555 25 ANOS 13/007765/1993 15/04/2013 MAG/502/E/III MAIS 5% 25.29.14147.0574 1555 25 ANOS 13/007765/1993 16/05/2013 MAG/502/C/III MAIS 5% 25.06.14041.0419 1515 15 ANOS 29/022088/2013 31/05/2012 MAG/505/C/III MAIS 5% 25.37.14053.1361 1515 15 ANOS 29/085936/2002 05/04/2013 MAG/502/B/III MAIS 5% 25.59.14011.0220 1495 10 ANOS 13/035185/1991 28/06/2012 MAG/502/F/III MAIS 5% 25.92.14041.0654 1575 25 ANOS 29/017606/2013 16/04/2008 MAG/502/F/III MAIS 5% 25.92.14041.0654 1575 30 ANOS 29/017606/2013 14/04/2013 MAG/505/E/III MAIS 5% 25.20.14051.0629 1555 30 ANOS 29/049029/2004 22/05/2012 MAG/502/B/III MAIS 5% 25.73.14061.0417 1495 15 ANOS 29/038165/2003 02/03/2013 MAG/502/C/III MAIS 5% 25.40.14148.0162 1515 20 ANOS 13/013223/1993 27/02/2012 MAG/501/D/II MAIS 5% 25.73.14061.0712 1365 35 ANOS 29/069274/2008 14/04/2013 MAG/502/C/III MAIS 5% 25.42.14015.0747 1515 25 ANOS 29/000702/2004 23/03/2013 MAG/502/B/II 10% 25.91.14041.0284 1490 05 ANOS 29/014129/2013 16/08/2008 MAG/502/B/II 10% 8940361 25.67.14143.0164 1490 05 ANOS 29/015389/2013 08/06/2010 MAG/502/D/II MAIS 5% 25.14.14041.0823 1530 20 ANOS 13/019288/1995 20/04/2011 MAG/505/E/III MAIS 5% 25.85.14122.1266 1555 25 ANOS 29/024826/2005 25/02/2010 MAG/502/C/III MAIS 5% 25.65.14014.0767 1515 15 ANOS 29/018261/2004 14/04/2013 MAIS 5% 1365 30 ANOS 29/013319/2009 22/03/2013 MAG/502/B/III 10% 1495 05 ANOS 29/015862/2013 01/09/2001 MAG/502/B/III MAIS 5% 25.15.14002.1259 1495 10 ANOS 29/015862/2013 31/08/2006 MAG/502/B/III MAIS 5% MARIA HELENA F. DA SILVA 25.15.14002.1259 1495 15 ANOS 29/015862/2013 30/08/2011 MAG/502/C/III MAIS 5% MARIA LUIZA GARCIA DE LIMA 25.68.14052.0391 1515 15 ANOS 13/019521/1998 28/03/2013 MAG/505/C/III MAIS 5% MARICLEIA SIMOES DA FONSECA 25.79.14131.0551 1515 25 ANOS 13/041309/2000 11/05/2013 MAG/502/D/III MAIS 5% MARILSA MARTINS BRASIL 25.54.14071.0455 1535 25 ANOS 13/020128/1998 08/01/2013 MAG/501/D/I MAIS 5% MARY NILCE PEIXOTO DOS SANTOS 25.91.14041.0295 1360 35 ANOS 29/003951/2008 27/02/2013 MAG/502/E/IV MAIS 5% MERCIA C. C. OLIVEIRA 25.68.14052.0392 1560 25 ANOS 13/020460/1992 15/04/2013 MAG/505/C/III MAIS 5% NELISANE T. A. SOUZA 25.99.14041.0722 1515 15 ANOS 29/007643/2008 24/10/2012 MAG/502/B/IV MAIS 5% NELY APARECIDA MACIEL 25.88.14061.0422 1500 10 ANOS 29/011365/2009 31/01/2013 MAG/505/D/III MAIS 5% NEUCI BRANDAO DE CARVALHO 25.23.14049.0370 1535 25 ANOS 29/039806/2007 28/10/2009 NEURACI VASCONCELOS REGINALDO MAG/502/C/IV 25.19.14155.1104 MAIS 5% 1520 15 ANOS 29/045197/2007 24/02/2013 MAG/505/C/II MAIS 5% ONEIVA GREGO ROCHA 25.88.14061.0689 1510 15 ANOS 29/053807/2003 07/04/2013 MAG/502/B/III MAIS 5% REGINALDO DE ALENCAR ARNAUT 25.83.14050.0206 1495 15 ANOS 29/030028/2006 28/01/2013 ROBERTO BERNARDO DO NASCIMENTO 4348841 LUCIENE MOREIRA DA ROCHA 6749902 MAG/501/D/II MARIA HELENA F. DA SILVA 8796221 LOURDES MARIA DE B. MARCELINO 3492831 06/05/2013 25.15.14002.1259 7400121 LEONICE CAETANO 5736041 25 ANOS 13/013829/1995 MARIA HELENA F. DA SILVA 6229821 KATIUCIA M. C. SKRZYPCZAK MAIS 5% 1555 25.97.14041.0316 3088621 KATHIA DADDAZIO MANCINI PAVAO 8105681 MAG/502/E/III 7976691 JOSE ROBERTO MORAES 4292792 06/06/2013 MARIA DAS GRAÇAS M. DA FONSECA 7433051 JOSE AURELIANO DA SILVA 1144561 25 ANOS 13/009782/1994 4923451 JOSE AMERICO SARTORATTO 4927521 MAIS 5% 1365 1770401 JONAS ROBERTO MARQUES 7882101 MAG/501/D/II 25.54.14071.1088 4789621 JONAS PINTO DE SOUZA 1125001 12/05/2013 MARIA DA CONCEIÇÃO DOS S. ANEZI 7386201 JOAO FRANCISCO BAREIKA LANDIM 1095682 20 ANOS 29/017252/2013 25.88.14061.0689 6554652 JOAO FRANCISCO BAREIKA LANDIM 1095682 1535 MARIA APARECIDA BONETTI 8796651 JOAO DAMACENO LIMA FILHO 7932301 MAIS 5% 25.63.14106.0516 8796651 JANETE CRUZ DE VITT 7358331 MAG/502/D/III MARCIO REDIGOLO 8796651 JAIR CARLOS RUCH 7416631 14/05/2013 1524202 HELENA MARIA MARTINS 4881942 20 ANOS 13/027041/1998 4932521 HELENA MARIA MARTINS MAIS 5% 1530 3888231 GRAZIELA DE BRITO NAPI 7973751 MAG/502/D/II 25.96.14041.0721 6726701 GLORIA F. S. SILVA 4262291 LUCINDA PEREIRA DA SILVA 6065102 GEORGES ALBERTO P. DA SILVA 8798001 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 MAG/502/D/III 25.99.14041.0312 MAIS 5% 1535 15 ANOS 29/015198/2013 29/05/2003 ROBERTO BERNARDO DO NASCIMENTO PÁGINA 66 26 DE JUNHO DE 2013 4348841 MAG/502/D/III MAIS 5% 1535 20 ANOS 29/015198/2013 28/05/2008 25.99.14041.0312 ROBERTO BERNARDO DO NASCIMENTO 4348841 MAIS 5% 1535 25 ANOS 29/015198/2013 26/05/2013 ROBERTO BERNARDO DO NASCIMENTO 4348842 10% 1515 05 ANOS 29/015198/2013 19/11/2004 ROBERTO BERNARDO DO NASCIMENTO 4348842 MAG/502/C/III MAIS 5% 1515 10 ANOS 29/015198/2013 17/11/2009 MAG/502/D/II MAIS 5% 25.99.14041.0939 ROSALINA SANTOS DE LIMA 4930821 25.14.14041.0823 1530 20 ANOS 13/011690/1998 15/05/2013 MAG/505/C/III MAIS 5% 1515 20 ANOS 13/037304/2000 14/06/2013 MAG/502/E/III MAIS 5% 1555 25 ANOS 29/006263/2007 14/01/2013 MAG/502/E/II MAIS 5% 1550 25 ANOS 29/022453/2013 14/01/2012 MAG/502/D/III MAIS 5% ROSELY FERREIRA LIMA 5932141 25.31.14091.0401 ROSEMEIRE C. R. FERRAREZI 3117311 25.95.14041.0676 RUTE DE OLIVEIRA BEZERRA 4500901 25.10.14041.0800 SANDRA A. J. SANTOS 4741501 25.31.14126.0404 1535 25 ANOS 13/003734/1995 09/01/2013 MAG/505/C/III MAIS 5% 1515 15 ANOS 29/070237/2005 15/04/2013 MAG/501/D/II MAIS 5% 1365 35 ANOS 13/014271/1993 19/02/2013 7298501 25.14.14041.1024 SEMI FAUSTINO ALVES 2185611 25.68.14052.0392 1510 15 ANOS 29/067061/2004 05/04/2013 TEREZINHA CRISTINA LOPES CATTO MAG/502/D/IV MAIS 5% 1540 20 ANOS 29/027229/2009 24/11/2012 MAG/502/F/IV MAIS 5% UBIRACY BARBOSA S. DA SILVA 1580 30 ANOS 13/021077/1989 22/04/2013 MAG/502/C/III MAIS 5% VAIR EDUARDO DA SILVA 1515 15 ANOS 29/067328/2003 19/04/2013 MAG/502/D/III MAIS 5% 1535 25 ANOS 13/014431/1994 21/03/2013 MAG/505/C/III MAIS 5% VALDAIR MARSAL VALDENIA APARECIDA DE ALMEIDA 1515 20 ANOS 29/061247/2002 25/04/2013 MAG/502/E/III MAIS 5% VALERIA C. C. CASTRO 4978861 25.70.14116.0526 22/01/2013 RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.311/13, de 24 de junho de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora SONIA REGINA BATISTA, prontuário n. 4563901, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível III, código 1535, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual São José, código 362, no município de Cassilândia, código 14045, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 27 de janeiro de 2013, 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no Estado, com fundamento no art. 111, da Lei n.1.102, de 10 de outubro de 1990, (Processo n. 13/010397/1995). CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.312/13, de 24 de junho de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora NILCE AUXILIADORA DA COSTA, prontuário n. 6649441, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Profª Zélia Quevedo Chaves, código 721, no município de Campo Grande, código 14041, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 21 de junho de 2013, 20 (vinte) anos de efetivo exercício no Estado, com fundamento no art. 111, da Lei n.1.102, de 10 de outubro de 1990 (Processo n. 29/014122/2008). MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.313/13, de 24 de junho de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.314/13, de 24 de junho de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER ao servidor JOAO LUIZ FERRAZ, prontuário n. 6650881, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Escola Dom Bosco, código 374, no município de Corumbá, código 14051, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 19 de fevereiro de 2009, 15 (quinze) anos de efetivo exercício no Estado, com fundamento no art. 111, da Lei n.1.102, de 10 de outubro de 1990, para regularização da vida funcional (Processo n. 29/073872/2003). CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.315/13, de 24 de junho de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER 3 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade à servidora IONE MARTINS DE MATTOS, prontuário 269172, ocupante do cargo de Professor, classes E, nível II, código 1550, lotada na Secretaria de Estado de Educação, no município de Campo Grande, código 14041, relativo ao quinquênio aquisitivo de 5 de fevereiro de 1990 a 5 de fevereiro de 1995, com fulcro nos artigos 76, 77, 139 a 147 da Lei Complementar n. 02, de 18 de janeiro de 1980 e artigos 159 a 161, 178 e 179 da Lei n. 1.102 de 10 de outubro de 1990, e ainda o artigo 3o da Lei n. 1.756, de 15 de julho de 1997 (Processo n. 29/006207/2013). 1555 25 ANOS 29/014926/2013 12/04/2013 CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013. MAG/505/C/III MAIS 5% MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação VERA LUCIA YASSUDA 4632641 35 ANOS 29/017278/2013 MAIS 5% 25.39.14133.0688 25.19.14155.0589 MAIS 5% 1555 MAG/502/C/II MAG/505/C/IV 7333001 5646211 25.75.14085.0472 CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013. 09/08/2008 SUSIE MARCIANO DORNA 25.66.14045.0362 MAG/502/E/III ZENAIDE CENTURIAO BARROS 15 ANOS 13/029585/1993 25.73.14061.0417 4707751 02/06/2010 11/02/2013 05 ANOS 7414421 25.68.14052.0392 20 ANOS 13/003377/1999 29/038182/2003 10% 1495 SONIA APARECIDA VERGA BRUMATTI 7436901 MAIS 5% 1535 MAIS 5% MAG/502/B/III 25.65.14014.0226 25.37.14053.0619 MAG/502/D/III 1520 8104441 3228651 25.15.14002.1259 ANULAR a Resolução “P” SED n. 2.010/08, de 2 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial n. 7288, de 3 de setembro de 2008, página 27, na parte que concedeu mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço ao servidor JOAO LUIZ FERRAZ, prontuário n. 6650881, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Escola Dom Bosco, código 374, no município de Corumbá, código 14051, por ter completado 15 (quinze) anos em 19 de março de 2008, de efetivo exercício prestado ao Estado, por ter sido concedido indevidamente (Processo n. 29/073872/2003). SERGIO DA ROCHA CHAVES 25.03.14041.1446 15 ANOS 02/05/2013 CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013. SANDRA RENATA LEITE 6649011 1515 29/054454/2003 VILMA RODRIGUES FEITOSA 2425272 MAG/502/C/III 25.99.14041.0939 25.73.14061.0417 5416561 MAG/502/D/III 25.99.14041.0312 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 PÁGINA 67 26 DE JUNHO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.316/13, de 24 de junho de 2013. RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.322/13, de 24 de junho de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR os servidores GUTEMBERG OMINE FARIAS MEDEIROS, prontuário n. 8410301, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, JOSELITO SROCZYNSKI, prontuários n. 6647901 e 6647902, ocupante dos cargos de Professor e ROBVAL NASCIMENTO PINHO, prontuário n. 5974901, ocupante do cargo de Professor, para constituírem comissão de processo administrativo, sob a presidência do primeiro e, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da instalação, apurar o fato apontado no Processo n. 29/007298/2013 e apresentar o respectivo relatório. DESIGNAR o servidor LINCONL FEITOZA DE OLIVEIRA, prontuário n. 3312281, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível II, código 1530, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual Prof. José Edson Domingos dos Santos, símbolo DAE-B, no município de Ponta Porã, bem como exercer a função de ordenador de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 2 a 31 de maio de 2013, em substituição à servidora Lourdes Maria de Biasi Marcelino, prontuário n. 3492831, em gozo de licença para tratamento da saúde (Processo n. 29/020372/2013). CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013. CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.317/13, de 24 de junho de 2013. RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.323/13, de 24 de junho de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora LOURDES PEREIRA DA SILVA, prontuário n. 3960791, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe E, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Marechal Rondon, símbolo SES-D, no município de Nova Andradina, no período de 1o a 30 de junho de 2013, em substituição ao servidor Edgar Xavier Ruas, prontuário n. 3959941, em gozo de férias (Processo n. 29/018979/2013). A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora GLAUCIA NUNES SANTOS, prontuário n. 9878241, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Dorcelina Folador, símbolo SES-F, no município de São Gabriel do Oeste, no período de 3 de junho a 2 de julho de 2013, em substituição à servidora Sandra Maria Fiorentim Chaves, prontuário n. 6980401, em gozo de férias (Processo n. 29/009756/2013). CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013. CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.318/13, de 24 de junho de 2013. RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.324/13, de 24 de junho de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora MARIA AUXILIADORA MIRANDA CAMPOS, prontuário n. 4211891, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe E, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Pedro Mendes Fontoura, símbolo SES-B, no município de Coxim, no período de 10 de junho a 9 de julho de 2013, em substituição à servidora Elizabeth Siqueira de Oliveira Batista, prontuário n. 6984151, em gozo de férias (Processo n. 29/019901/2013). A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora MARIA MADALENA TEODORO PINHEIRO, prontuário n. 3560931, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe E, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Zamenhof, símbolo SES-E, no município de Campo Grande, no período de 29 de abril a 18 de maio e 20 de maio a 31 de maio de 2013, em substituição à servidora Elizabete Ferreira Brites, prontuário n. 4197371, em gozo de férias (Processo n. 29/018385/2013). CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013. CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.319/13, de 24 de junho de 2013. RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.325/13, de 24 de junho de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora GISELIA EURIDICE LOBATO GUILHERME, prontuário n. 4495391, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe E, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual João Dantas Filgueiras, símbolo SES-D, no município de Três Lagoas, no período de 1o a 30 de junho de 2013, em substituição à servidora Joana Darc Pinheiro, prontuário n. 3965081, que responderá pela direção da unidade escolar (Processo n. 29/037879/2009). A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora LÚCIA ALVES DA SILVA GODOI, prontuário n. 7659291, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe C, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual 26 de Agosto, símbolo SES-D, no município de Campo Grande, no período de 2 de junho a 1o de julho de 2013, em substituição ao servidor Claudionor Alves de Souza, prontuário 425521, em gozo de férias (Processo n. 29/020143/2013). CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013. CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.320/13, de 24 de junho de 2013. RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.326/13, de 24 de junho de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora DALVA MARQUES MACHADO, prontuário n. 7242381, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe C, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Antônio Vicente Azambuja, símbolo SES-E, no distrito de Itahum, município de Dourados, no período de 3 de junho a 2 de julho de 2013, em substituição à servidora Vera Lucia Kraemer, prontuário n. 6997051, em gozo de férias (Processo n. 29/040033/2004). A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor ADALBERTO CUNHA SOBRINHO, prontuário n. 7566521, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, classe C, código 25014, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Pe. Mário Blandino, símbolo SES-D, no município de Campo Grande, no período de 20 a 24 de maio de 2013, em substituição à servidora Rosemary Garcia de Souza Torres, prontuário n. 31550131, em gozo de licença para tratamento da saúde (Processo n. 29/030666/2009). CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013. CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.321/13, de 24 de junho de 2013. RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.327/13, de 24 de junho de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor LINDONOR PEREIRA DA SILVA, prontuário n. 6985551, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe C, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Profa Terezinha dos Santos Mendonça, símbolo SES-G, no município de Mundo Novo, no período de 3 de junho a 2 de julho de 2013, em substituição à servidora Liane Pulgatti, prontuário n. 5423421, em gozo de férias (Processo n. 29/019192/2013). DESIGNAR o servidor IRINEU ZAIA, prontuário n. 7664701, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe C, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Guaicuru, símbolo SES-C, no município de Anaurilândia, no período de 3 de junho a 2 de julho de 2013, em substituição à servidora Vera Lucia Paes da Fonseca, prontuário n. 2350081, em gozo de férias (Processo n. 29/031227/2005). CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013. CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação PÁGINA 68 26 DE JUNHO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.328/13, de 24 de junho de 2013. RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.334/13, de 24 de junho de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora ELUZIA ALVES DOS SANTOS, prontuário n. 9216101, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível II, código 1490, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual Antônio Nogueira Fonseca, símbolo DAE-E, no distrito de Indubrasil, município de Terenos, bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 4 de junho a 3 de julho de 2013, em substituição ao servidor Clodoaldo Alves de Lima, prontuário n. 6230831, em gozo de férias (Processo n. 29/020610/2013). LOTAR a servidora MARIA IZABEL ROSSI, prontuário n. 7935661, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível II, código 1490, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, na Escola Estadual Marçal de Souza Tupã-Y, código 321, no município de Campo Grande, código 14041, na disciplina de Biologia/ EM, carga horária de 23 horas semanais, no período matutino e 13 horas semanais, no período noturno, por retorno de readaptação, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2013 (Processo n. 29/022466/2013). CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013. CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.329/13, de 24 de junho de 2013. RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.335/13, de 24 de junho de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “P”/SED n. 881/12, de 27 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial n. 8.182, de 2 de maio de 2012, página 23, na parte que designou a servidora KATIUCIA MARCELINO CRISTALDO SKRZYPCZAK, prontuário n. 8940361, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível II, código 1490, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para exercer a função de Coordenadora Pedagógica, na Escola Estadual Augusto Krug Netto, código 164, no município de Chapadão do Sul, código 14143, com validade a contar de 1o de fevereiro de 2013 (Processo n. 29/014381/2012). REVOGAR a Resolução “P” SED n. 524/13, de 13 de março de 2013, publicada no Diário Oficial n.8.393, de 15 de março de 2013, página 29, que concedeu 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, sem ônus, em prorrogação, à servidora CRISTINA SOUZA, prontuário n. 468332, ocupante do cargo de Especialista em Educação, classe D, nível II, código 1365, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, com validade a contar de 3 de abril de 2013, (Processo n. 29/008634/2003). CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013. CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.330/13, de 24 de junho de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora DIVINA CONCEIÇÃO ROCHA, prontuário n. 5828671, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe D, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Georgina de Oliveira Rocha, símbolo SES-C, no município de Aparecida do Taboado, no período de 20 de maio a 3 de junho de 2013, em substituição à servidora Simeire Alves Moreira, prontuário n. 5849241, em gozo de licença para tratamento da saúde (Processo n. 29/019713/2013). RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.336/13, de 24 de junho de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: TORNAR SEM EFITO a Resolução “P” SED n. 2.539/12, de 5 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial n. 8308, de 6 de novembro de 2012, página 59, que anulou o Adicional por Tempo de Serviço do servidor JUAREZ FELIX DA CUNHA, prontuário n.7973241, ocupante do cargo de Professor, classe B, nível II, código 1490, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso Sul, lotado na Escola Estadual Austrílio Capilé Castro, código 649, no município de Nova Andradina, código 14106, por ter sido anulado indevidamente (Processo n. 29/017863/2012). CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013. CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.331/13, de 24 de junho de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor JOSÉ CARLOS AGUILERA SORILLA, prontuário n. 6848301, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe C, código 25000, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Secretaria da Escola Estadual Cambaraí, símbolo SES-D, no município de Maracaju, no período de 12 de junho a 11 de julho de 2013, em substituição à servidora Rosemar Aspet dos Santos Costa, prontuário n. 8383301, em gozo de férias (Processo n. 29/019689/2013). CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.332/13, de 24 de junho de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora VANIA MARIA BAPTISTA FERREIRA, prontuários n. 4556871 - 4556872, ocupante dos cargos de Professor, classes C-B, níveis II-II, códigos 1510-1490, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para responder pela Direção da Escola Estadual Prof. Otaviano Gonçalves da Silveira Junior, símbolo DAE-D, no município de Campo Grande, bem como exercer a função de ordenadora de despesas na unidade escolar, no âmbito do Regime Financeiro Especial, no período de 3 de junho a 2 de julho 2013, em substituição à servidora Denize Verbena Mendes Soares, prontuário n. 2805772, em gozo de férias (Processo n. 29/020453/2013). CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 1.333/13, de 24 de junho de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR a Resolução “P” SED n. 510/11, de 17 de março de 2011, publicada no Diário Oficial n. 7.927, de 12 de abril de 2011, página 31, que concedeu 3 (três) anos de Licença para o Trato de Interesse Particular, ao servidor CARLOS ALEXANDRE BARROS TRUBILIANO, prontuário n. 8884861, ocupante do cargo de Professor, classe A, nível IV, código 1480, com validade a contar de 22 de maio de 2013 (Processo n. 29/000630/2011). CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação DESPACHO DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PROCESSO N. INTERESSADO ASSUNTO DESPACHO : 29/033265/2012 : JOSÉ ROQUE DOS SANTOS, prontuário n. 1192962, aposentado, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul. : Solicita incorporação definitiva das vantagens pecuniárias por ter exercido função gratificada de diretor de unidade escolar. : INDEFIRO, o pedido por contrariar o disposto do artigo 6o, da Lei n. 1.756, de 15 de julho de 1997. CAMPO GRANDE-MS, 24 de junho de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO “P” SES n. 250, DE 24 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora JOSY MARIANE THALER MARTINI, prontuário n. 9245043, do Quadro de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para desempenhar a função de Gerente do Transporte Eletivo/DGGE, a partir de 03 de junho de 2013, com fulcro no art. 5º, inciso IV, do Decreto 12.613, de 02 de setembro de 2008. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO “P” SES n.251, DE 24 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto n. 11.394, de 16 de setembro de 2003, resolve: Autorizar a servidora SILVANA FONTOURA DORNELES, prontuário 9899913, portadora da Carteira Nacional de Habilitação n° 02191350435, categoria B, lotada na Coordenadoria Geral de Planejamento e Suporte Técnico/SES/MS, a conduzir veículo oficial, a serviço desta Secretaria, com validade até 31 de dezembro de 2013. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO “P” SES n.252, DE 24 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto n. 11.394, de 16 de setembro de 2003, resolve: Autorizar o servidor AGNALDO DO AMARAL MAIA, prontuário 34020701, PÁGINA 69 26 DE JUNHO DE 2013 portador da Carteira Nacional de Habilitação n° 00185713739, categoria D, lotado na Gerência de Transporte/CAMST/SES/MS, a conduzir veículo oficial, a serviço desta Secretaria, com validade até 31 de dezembro de 2013. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO “P” SES n.253, DE 24 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto n. 11.394, de 16 de setembro de 2003, resolve: Autorizar o servidor ELIESER PEREIRA DO NASCIMENTO, prontuário 38555701, portador da Carteira Nacional de Habilitação n° 036997789278, categoria B, lotado na HEMORREDE/SES/MS, a conduzir veículo oficial, a serviço desta Secretaria, com validade até 31 de dezembro de 2013. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO “P” SES n. 254, DE 24 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora LUCEIA MARIA FERNANDES DA SILVA, prontuário 38560621, para responder no período de 15 a 29 de julho de 2013, pela servidora ELIANA AMARAL DALLA NORA, prontuário 38552791, na Coordenadoria Estadual do Programa de Triagem Neonatal, durante o afastamento do titular. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO “P” SES n.255, DE 24 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “b”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, resolve: REVOGAR, a partir 11 de junho de 2013, a Resolução “P” SES n.31, de 24 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial n. 8.360, de 25 de janeiro de 2013, a página 18, na parte que nomeou a servidora VERA LUCIA SILVA DE ARAUJO, prontuário 7111101, para compor a Comissão de Recebimento e Aceitação de bens de consumo ou permanentes da Secretaria de Estado de Saúde. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO “P” SES n.256, DE 06 DE MAIO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: Nomear para compor a Comissão de Recebimento e Aceitação de bens de consumo ou permanentes da Secretaria de Estado de Saúde, instituída através da RESOLUÇÃO “P” SES n.32, de 24 de janeiro de 2013, a servidora ROSENI DE OLIVEIRA FIRMINO FEITOSA, prontuário n. 15294801, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços de Saúde. BEATRIZ FIGUEIRODO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO “P” SES n. 261, DE 24 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora MARIZA PEREIRA SANTOS, prontuário 1739591, para responder no período de 20 a 28 de junho de 2013, pelo servidor MILTON MIRANDA SOARES, prontuário 1798253, na Coordenadoria Estadual de Educação na Saúde, durante o afastamento do titular. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO “P” SES n. 262, DE 24 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR a servidora NORMA BOCOLLATO M. LACERDA, prontuário n. 15087251, do Quadro de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para desempenhar a função de Chefe do Setor de Gestão Escolar, a partir de 01 de junho de 2013, com fulcro no art. 5º, inciso V, do Decreto 12.613, de 02 de setembro de 2008. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO “P” SES n. 263, DE 24 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR os servidores, lotados na Coordenadoria Geral de Planejamento e Suporte Técnico/SES, para desempenharem a função de Gerente, conforme especificação no quadro abaixo, com fulcro no art. 5º, inciso IV, do Decreto 12.613, de 02 de setembro de 2008, com validade a contar de 21 de maio de 2013. Pront. Nome 9904853 ANA ELIZABETE MELO MINUSSI 9900003 IRMA MACARIO Função GERENTE DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO CAOP GERENTE DE APOIO À TRANSVERSALIDADE NA SAÚDE BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 RESOLUÇÃO “P” SES n.264, DE 24 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto n. 11.394, de 16 de setembro de 2003, resolve: Autorizar a servidora MARA REGINA L ROMERO GAMA, prontuário 8287421, portadora da Carteira Nacional de Habilitação n° 00042820401, categoria B, lotada na Coordenadoria Estadual de Vigilância Sanitária/SES/MS, a conduzir veículo oficial, a serviço desta Secretaria, com validade até 31 de dezembro de 2013. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO “P” SES n. 265, DE 24 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: Em atendimento ao disposto no Decreto nº. 11.591 de 23.04.2004, divulgar os nomes dos servidores doadores de sangue, sendo: Anexo I - servidores que doaram durante o mês de MAIO de 2013; Anexo II - servidores que recrutaram doadores. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde Anexo I da Resolução “P” SES n. 265, servidor doador MAIO de 2013. Matrícula Nome 8787901 Adailson dos Anjos Costa 681 750 1 Adelaide Aparecida Furtado 9883321 Adelson Rosa Nogueira 9829621 Adriana da Silva Selles Arguelho 9473001 Adriano Freitas da Conceiçao 220 771 0 1 Alaerson de Jesus Muniz 20867191 Alberto Tenório da Silva Correa 15696781 Alessandro Farias Marques 20768531 Alex Sander Ferreira de Souza 155 287 21 Alexandre Cezar Pavon 6432971 Alexandre dos Santos Rocha 9535391 Alexsandro Procopio da Silva 9874501 Alisson de Oliveira Reis 694 657 1 Aluisio Ney Timoteo 61441361 Ana Almeida dos Reis 8845521 Ana Claudia Gomes de Oliveira 38563301 Ana Cristina Garahi 15245851 Ana Paula da Silva Gonsaga 918 237 1 Ana Paula de Souza Borges 8732841 Anderson Antonio Alves Correa 331 669 6 1 Anderson Aparecido da Silva Moreno 15016741 Anderson Silva de Souza 22160601 Andre Luiz Borba de Queiroz 22130011 Andre Luiz Gomes Ribeiro 8757591 Andrea Moringo da Silva 9776751 Andréia Márcia Silva Gomes 8700801 Andreia Mendes do Nascimento 9135611 Anne Karen Dutra Salomao Rocha 15221751 Antonio Carlos Mussi da Silva 20804271 Antonio de Souza Abreu 15737991 Antonio Junio Lopes de Assis 8491891 Aparecida da Silva Soares Pereira 22153141 Arcelino do Nascimento Pacheco 20789961 Aurilio Simao de Oliveira 20822921 Babington Daniel Fernandes Leal 20647901 Beatriz de Almeida Lopes 9731301 Beatriz Sena Barro 20410301 Braulio Souza Matricardi 209 245 0 1 Bruce França Brum 9733351 Bruna Emily Xavier Monteiro Cidade Campo Grande Lotação SETAS Data 08/05/2013 Campo Grande SED 04/05/2013 Campo Grande DETRAN 29/05/2013 Campo Grande FUNSAU 18/05/2013 Campo Grande DETRAN 10/05/2013 Campo Grande CBMMS 23/05/2013 Três Lagoas PMMS 22/05/2013 Campo Grande FUNSAU 13/05/2013 Campo Grande PMMS 21/05/2013 Campo Grande SAD 10/05/2013 Campo Grande SEJUSP 16/05/2013 Campo Grande SEJUSP 17/05/2013 Campo Grande FUNSAU 11/05/2013 Campo Grande SEJUSP 24/05/2013 Campo Grande SED 04/05/2013 Campo Grande FUNSAU 29/05/2013 Campo Grande SES 03/05/2013 Campo Grande SEGRH 02/05/2013 Campo Grande FUNSAU 28/05/2013 Campo Grande SEJUSP 17/05/2013 Campo Grande AGEPEN 06/05/2013 Campo Grande FUNSAU 11/05/2013 Campo Grande CBMMS 07/05/2013 Campo Grande CBMMS 18/05/2013 Campo Grande DETRAN 04/05/2013 Três Lagoas SED Campo Grande SETAS 22/05/2013 27/05/2013 Campo Grande SED 18/05/2013 Campo Grande SEGRH 04/05/2013 Campo Grande PMMS 23/05/2013 Campo Grande SEGRH 27/05/2013 Dourados UEMS 16/05/2013 Campo Grande CBMMS 17/05/2013 Campo Grande PMMS 21/05/2013 Campo Grande PMMS 24/05/2013 Campo Grande PMMS 23/05/2013 Campo Grande FUNSAU 29/05/2013 Campo Grande PMMS 21/05/2013 Campo Grande PMMS 10/05/2013 Campo Grande FUNSAU 18/05/2013 PÁGINA 70 22105761 Carlos Jose de Deus Macedo 9612481 Catia Matos da Silva 20796661 Charle da Silva Queiroz 9617523 Claudete Campos de Souza 9506701 Claudia Arcangelo Mota Maciel 20976481 Claudio de Souza Mota 9712861 Clayton Silva de Oliveira 8898301 Cristiane Marques da Silva 9507001 Cristiane Pegoraro 8997801 Cristiane Yassuko Miazaki Imagava 9658391 Danny Erick Gonçalves Salazar 9680561 David Jose Isler 15558551 Debora Zeferino 5053741 Deocides Pereira de Souza 20475271 Devaldo Soares de Oliveira 22177671 Diego Torres Lopes 6043 Diosifer Longo 8730201 Dirceu Rodrigues dos Santos 4528311 Ecio Barrios Martins 33180011 Eder de Oliveira Vilela 20912161 Edevaldo Aleixo Marques Fontes 37007551 Edmar Ferreira de Queiroz 9434791 Edmilson Rodrigues Horacio 8031891 Edna Paula dos Santos 155 700 91 Edson David Rabello do Amaral 8305001 Eduardo Jordao 207944 51 Eduardo Xavier Alves 22140591 Elianderson Duarte 8712571 Elizabeth Ferreira da Silva 8681161 Elizabeth Paes Pereira Rockel 15224501 Elizangela Celestino 22129941 Emanuel Freire da Fonceca 8676401 Emerson Wagner Soares de Almeida 20476591 Evaldo Candido Moreira 20876501 Evandro de Barros Cardoso 8899031 Evelyn de Araujo Menezes 893 153 1 Everton da Silva Nobrega 15250771 Ezequiel Joaquim da Costa 152 253 11 Fabio Ribas da Rosa 863 971 1 Fabio Rodrigues da Silva 2086832 Fernando Cesar Bernardo da Silva 22127731 Fernando de Oliveira Melo 7460611 Francine Imoleni da Silva 8741591 Francisco da Silva Lima 22109401 Frederick Caldeira da Rocha 20965951 Gelson Vieira Batista Junior 9795541 Giorgie de Candido 20988301 Giuliano Rodrigues Froes 9715611 Glaciela Cortez Mattos 8306071 Greace Kally Simone Vedovato 36877671 Grinoaldo Moreira Silva 22099691 Gustavo Erich de Paula Recalde 20697171 Hailton Marques Ribeiro 15138341 Harley Alderney Paesano Lins 15604411 Haroldo Machado Terrazas 8423541 Harrison Hainer Y. S. C. Sepol Accho 26 DE JUNHO DE 2013 Campo Grande CBMMS 17/05/2013 Campo Grande SED 03/05/2013 Campo Grande PMMS 22/05/2013 Dourados DETRAN 27/05/2013 Campo Grande SEJUSP 07/05/2013 Campo Grande PMMS 17/05/2013 Campo Grande DETRAN 06/05/2013 Campo Grande FUNSAU 02/05/2013 Campo Grande SEJUSP 27/05/2013 Dourados SED 03/05/2013 Campo Grande FUNSAU 11/05/2013 Dourados SEJUSP 28/05/2013 Campo Grande FUNSAU 07/05/2013 Campo Grande SEJUSP 17/05/2013 Campo Grande PMMS 21/05/2013 Campo Grande CBMMS 08/05/2013 Dourados SANESUL 21/05/2013 Campo Grande SEJUSP 17/05/2013 Campo Grande SEGOV 17/05/2013 Campo Grande AGEPEN 02/05/2013 Campo Grande PMMS 29/05/2013 Campo Grande DETRAN 24/05/2013 Campo Grande AGEPEN 24/05/2013 Campo Grande SETAS 10/05/2013 Campo Grande FUNSAU 28/05/2013 Campo Grande SEJUSP 17/05/2013 Campo Grande PMMS 15/05/2013 Ponta Porã BOMBEIRO 09/05/2013 Campo Grande SETAS 28/05/2013 Campo Grande SETAS 08/05/2013 Campo Grande SEGRH 10/05/2013 Campo Grande CBMMS 18/05/2013 Campo Grande SETAS 08/05/2013 Campo Grande PMMS 03/05/2013 Campo Grande PMMS 22/05/2013 Campo Grande FUNSAU 18/05/2013 Campo Grande FUNSAU 13/05/2013 Campo Grande SEGRH 16/05/2013 Campo Grande SEGRH 11/05/2013 Campo Grande FUNSAU 17/05/2013 Três Lagoas PM 22/05/2013 Campo Grande CBMMS 20/05/2013 Campo Grande SED 10/05/2013 Campo Grande SEJUSP 17/05/2013 Campo Grande CBMMS 02/05/2013 Campo Grande PMMS 17/05/2013 Dourados DETRAN 17/05/2013 Campo Grande PMMS 29/05/2013 Campo Grande DETRAN 29/05/2013 Campo Grande SEJUSP 20/05/2013 Campo Grande SEGRH 27/05/2013 Campo Grande CBMMS 08/05/2013 Campo Grande PMMS 18/05/2013 Campo Grande SEFAZ 14/05/2013 Campo Grande SEGRH 28/05/2013 Campo Grande SEJUSP 17/05/2013 6947971 Helio Calixto Paz 15049751 Hilton Soares de Lima 15574161 Hudson Manoel Joao 209 184 41 Igor Flavio Greffe Montania 33019901 Ilma Alexandre 152 384 8 1 Itamar Alonso Colman Penedo 21014401 Ivan Luiz da Silva 20660091 Ivan Silvio Moreira da Silva 8899541 Jade Prates Amarilha 8308791 Jander Marietti Matos 9715881 Janelson da Silva Ribeiro Ferreira 32538301 Janete Genetris Soares 897 345 1 Jean Fabio Rocha dos Santos 916 358 1 Jefferson Benicio Gomes Ribeiro 20901041 Jefferson de Lima Cardoso 22143851 Jeovan Maciel Rodrigues 9358321 Joao Antonio Mascarenhas Esteves 9534743 Joao Batista Rodrigues Junior 9872041 Joao Delei Martins Alves 9687221 Joao Franco de Lima Junior 208 449 01 Joao Vicente Pereira Junior 4944371 Jorge Luiz Aguillar 8070951 Jorge Luis De Andrade 8932261 Jose Carlos de Abreu Junior 8747011 Jose Donizeti Ferreira dos Santos 20358551 Jose Luiz Pereira dos Santos 22035291 Jose Oliveira da Silva 15715321 Jose Pereira dos Santos 15613241 Jose Romildo de Souza 4606481 Jose Vicente Fernandes 9700931 Joselaine Penha do Nascimento 34539521 Josimar Ferreira de Matos 8313101 Julio Oliveira Pettengill 221 450 4 1 Kleiton Mascarenhas Borba 20993221 Leandro Silva Lima 64200281 Leticia Texeira Dias 15656131 Ligia Maria Vasquez Machado 9177881 Lucas Henrique de Ferreira Santos 8977601 Luciana Aparecida Rodrigues Cuevas 22143001 Luciclei da Silva Lima 22092251 Luiz Fabio da Costa 36536681 Luiz Mario de Arruda Junior 9716181 Luiz Paulo Pereira dias 8606201 Luziane Damacena Leite Pereira 15068971 Magno Antonio Rodrigues 15147841 Marcello Seiki Inamine 7812151 Marcelo Aranda de Mello 9687811 Marcelo Figueiro da Silva 20752881 Márcio Batista de Oliveira 20898741 Marcio Marques Vaz 9389981 Marcio Massao Fucushima 7083051 Marco Antonio Ferraz 8714271 Marcos Amancio dos Santos 15228251 Marcos Cesar Correa Barbosa 22142531 Marcos Ferreira Gomes 9166841 Marcos Gama da Silva DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 Campo Grande SEJUSP 17/05/2013 Campo Grande FUNSAU 24/05/2013 Campo Grande FUNSAU 08/05/2013 Campo Grande PMMS 28/05/2013 Campo Grande AGEPEN 22/05/2013 Campo Grande SEGRH 11/05/2013 Campo Grande PMMS 11/05/2013 Campo Grande PMMS 22/05/2013 Campo Grande FUNSAU 04/05/2013 Campo Grande SEJUSP 03/05/2013 Campo Grande DETRAN 16/05/2013 Dourados UEMS 08/05/2013 Campo Grande IAGRO 10/05/2013 Campo Grande FCMS 09/05/2013 Dourados PMMS 09/05/2013 Dourados CBMMS 29/05/2013 Campo Grande IAGRO 27/05/2013 Campo Grande SAD 02/05/2013 Campo Grande DETRAN 07/05/2013 Campo Grande SEJUSP 03/05/2013 Campo Grande PMMS 07/05/2013 Campo Grande SEJUSP 17/05/2013 Ponta Porã SED 17/05/2013 Campo Grande FUNSAU 07/05/2013 Campo Grande SEJUSP 20/05/2013 Campo Grande PMMS 17/05/2013 Dourados CBMMS 18/05/2013 Campo Grande SEGRH 10/05/2013 Dourados SEGRH 21/05/2013 Campo Grande SEJUSP 15/05/2013 Campo Grande FUNSAU 07/05/2013 Dourados IAGRO 10/05/2013 Campo Grande SEJUSP 14/05/2013 Campo Grande CBMMS 13/05/2013 Campo Grande PMMS 21/05/2013 Campo Grande SED 24/05/2013 Campo Grande SEGRH 03/05/2013 Campo Grande SED 03/05/2013 Campo Grande FUNSAU 18/05/2013 Campo Grande CBMMS 13/05/2013 Campo Grande CBMMS 02/05/2013 Campo Grande AGRAER 21/05/2013 Campo Grande DETRAN 14/05/2013 Campo Grande SETAS 13/05/2013 Campo Grande FUNSAU 22/05/2013 Campo Grande FUNSAU 18/05/2013 Campo Grande SEJUSP 17/05/2013 Campo Grande SEJUSP 20/05/2013 Três Lagoas PMMS 03/05/2013 Dourados PMMS 27/05/2013 Campo Grande AGEPEN 02/05/2013 Campo Grande SED 06/05/2013 Dourados SETAS 21/05/2013 Campo Grande SEGRH 08/05/2013 Dourados CBMMS 16/05/2013 Três Lagoas SEJUSP 10/05/2013 PÁGINA 71 22142291 Marcos Vinicius Haupenthal 15638071 Maria Madalena Paradeira Satti 7599881 Maria Sonirlei Bordon da Silva 8945241 Mario Massahide Goto Junior 22073461 Mauri Pereira de Oliveira 20801331 Mauro Lopes de Oliveira 20792241 Mauro Sergio Ernesto Monteiro 9796861 Melciades Rivarda Benites 20997131 Menssios Leoni Araujo Eloy 20864921 Michel Fabrício Oliveira Dias 9612561 Michelly Pereira de Queiroz 8563041 Nilson Alecrim de Lima 605 476 3 Noeli da Rosa Alves 15569831 Osvaldo Palmeira da Silva 15619521 Patricia Ribeiro Portela 20917121 Paulo Henrique Alves Ferreira 20917041 Paulo Reginaldo dos Santos 8045681 Paulo Scarabeli Pinto 22081561 Pedro Marino Filho 38585021 Pedro Mendes Neto 65312371 Quederson Akio Chaves Yamakawa 8753501 Quiteria Silva Pontes 20872781 Rafael de Aguiar Ferreira 893 382 1 Rafael Ribeiro Reese 20937071 Rafael Ribeiro Soares 15234651 Rafael Scheneider 20909021 Rafael Torres de Oliveira 20998961 Raphael Amado de Maraes 20920421 Raphael Valerio Pereira 9730251 Raquel Ramos da Silva Isaias 9713081 Rebeca dos Santos Moreira Soares 15153141 Regina Celia Souza Gonçalves 33192611 Reginaldo Marcelo Macedo 889 474 1 Renata de Barros Silva 8577851 Renata Franco Bezerra 8662371 Renato da Silva 22150391 Rinaldo Cavalcante da Silva 2041758 Rivelton Monteiro Jarcem 9483903 Rodrigo de Sousa 21018581 Rodrigo Walter de Souza 15625331 Rogerio Marçal dos Santos 8735861 Ronaldo Ajala Ferreira 15626811 Ronaldo Guarini 869 040 1 Rosa Claudia Estigarribia Antunes Maciel 956 805 1 Rosa Maria Marinho de Souza 9732621 Rosana da Guia Ribeiro 8956281 Rosana de Fatima Moreira Silva 8650101 Rosana de Souza Carretoni 37202501 Rose Cristina Sperandio Ferruzzi 9903291 Rosemeire Vilhalva Pereira 62230281 Rosemilson Jose da Rocha Ferreira 8747601 Rosinei Pertile 33191641 Rosivaldo João Batista 8455581 Rossano Teixeira Silva 7432321 Rozane Barbosa Leal 7588681 Rozileia Pires de Avila 26 DE JUNHO DE 2013 Campo Grande CBMMS 18/05/2013 Campo Grande FUNSAU 18/05/2013 Campo Grande SED 11/05/2013 Campo Grande FUNSAU 24/05/2013 Dourados CBMMS 29/05/2013 Campo Grande PMMS 17/05/2013 Campo Grande SEJUSP 02/05/2013 Ponta Porã SED 03/05/2013 Campo Grande PMMS 16/05/2013 Três Lagoas PMMS 15/05/2013 Campo Grande SED 29/05/2013 Campo Grande SETAS 03/05/2013 Campo Grande SED 09/05/2013 Campo Grande FUNSAU 17/05/2013 Campo Grande SEGRH 09/05/2013 Campo Grande PMMS 14/05/2013 Campo Grande PMMS 27/05/2013 Campo Grande SED 15/05/2013 Dourados CBMMS 24/05/2013 Campo Grande IMASUL 09/05/2013 Campo Grande SED 13/05/2013 Campo Grande SEJUSP 28/05/2013 Campo Grande PMMS 22/05/2013 Campo Grande FUNSAU 04/05/2013 Campo Grande PMMS 17/05/2013 Campo Grande SEGRH 27/05/2013 Campo Grande PMMS 18/05/2013 Campo Grande PMMS 15/05/2013 Campo Grande PMMS 14/05/2013 Campo Grande DETRAN 29/05/2013 Campo Grande DETRAN 16/05/2013 Campo Grande SEGRH 03/05/2013 Campo Grande AGEPEN 10/05/2013 Campo Grande SETAS 06/05/2013 Três Lagoas AGEPEN 06/05/2013 Dourados SEJUSP 14/05/2013 Três Lagoas CBMMS 24/05/2013 Campo Grande PMMS 21/05/2013 Campo Grande PGE 22/05/2013 8051301 Sandra Marcia de Souza Franchi 15549131 Sandra Marsey Dalto 872512 1 Sebastiao Aparecido Batista de Freitas 20047981 Sediney Aparecido Dantas 4365851 Silene da Conceiçao Possas 8371561 Silvia Moura da Silva 9857081 Silvio Rabelo Nantes 9111001 Solange Mikui de Almeida Domingues 7414421 Sonia Aparecida Verga Brumatti 15270291 Tania Cristina Siqueira 8692281 Tania Lucia Ribeiro Aquino 8849601 Tatiane Ribeiro Morel 15007671 Telmo Luiz Ferreira 9829971 Thiago Rennan de Paula Ramalho 22148811 Thiago Silva Pereira 20920931 Thiago Varzim Cabistany 8988801 Valdenir Marcelino da Silva 20746301 Valdenir Soares de Carvalho 34585551 Valdickson Roberto da Silva Sales 9828901 Valdimir Fermiano 15731791 Valdir Vieira de Souza 21003391 Vanderlan da Silva Amaral 20921741 Vanderlei da Costa Ferreira 8596721 Vaneia Freire da Silva 32592181 Vanilson Camacho da Costa 36528901 Vicente Martins Rezende 15273801 Victor Alexandre Jimenez 33196601 Viviane Aparecida L. de Almeida Moreno 8314841 Viviane Madrid Rodrigues 8792901 Wagner Araujo do Amaral 15250851 Wagner Clemente Braga 9712191 Wagner Ferraz Barbosa 9085091 Walter Santos Brandão 859 710 1 Wanderson Barreto de Almeida 8741671 Washington Luiz E. dos Santos Machado 15634671 Welinton de Andrade Jara 8436791 Wellington Taques França 22148061 Wender Souza de Lima 9415733 William Ortega da Silva 20935611 Willian da Costa Sampaio 22163701 Zilda Ferreira Lima DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 Dourados SED 20/05/2013 Campo Grande SEGRH 10/05/2013 Campo Grande SEJUSP 20/05/2013 Campo Grande PMMS 22/05/2013 Campo Grande SED 13/05/2013 Dourados SED 29/05/2013 Campo Grande FUNSAU 18/05/2013 Campo Grande IMASUL 09/05/2013 Dourados SED 22/05/2013 Campo Grande FUNSAU 20/05/2013 Campo Grande SETAS 06/05/2013 Campo Grande SED 02/05/2013 Campo Grande AGRAER 17/05/2013 Campo Grande FUNSAU 11/05/2013 Campo Grande CBMMS 27/05/2013 Campo Grande PMMS 21/05/2013 Campo Grande SEJUSP 11/05/2013 Campo Grande PMMS 07/05/2013 Campo Grande IAGRO 11/05/2013 Campo Grande FUNSAU 18/05/2013 Campo Grande FUNSAU 24/05/2013 Campo Grande PMMS 28/05/2013 Campo Grande PMMS 22/05/2013 Campo Grande SETAS 21/05/2013 Dourados UEMS 24/05/2013 Campo Grande AGRAER 10/05/2013 Campo Grande FUNSAU 14/05/2013 Campo Grande AGEPEN 06/05/2013 Campo Grande SEJUSP 17/05/2013 Campo Grande SEGRH 16/05/2013 Campo Grande SEGRH 24/05/2013 Campo Grande SAD 16/05/2013 Dourados UEMS 17/05/2013 Campo Grande SETAS 29/05/2013 Campo Grande SEJUSP 17/05/2013 Campo Grande SEGRH 04/05/2013 Campo Grande SEJUSP 17/05/2013 Campo Grande CBMMS 20/05/2013 Campo Grande IAGRO 16/05/2013 Campo Grande PMMS 04/05/2013 Campo Grande CBMMS 17/05/2013 Campo Grande PMMS 21/05/2013 Campo Grande FERTEL 24/05/2013 Campo Grande SEJUSP 17/05/2013 Três Lagoas SEGRH 07/05/2013 Campo Grande SETAS 10/05/2013 Cidade Lotação Qtd Data Campo Grande FUNSAU 18/05/2013 8912311 Adriano do Carmo Sena Campo Grande FUNSAU 01 13/05/2013 Campo Grande FUNSAU 18/05/2013 15740511 Alessandra Ocampos Bitencourt Campo Grande FUNSAU 01 15/05/2013 Campo Grande FUNSAU 18/05/2013 8471513 Elizangela Lopes Nunes Paula Campo Grande SES 01 10/05/2013 Campo Grande SEJUSP 10/05/2013 01 17/05/2013 DETRAN 20/05/2013 Campo Grande FUNSAU Dourados 2085330 Fabiana Melo de Oliveira 01 08/05/2013 SED 17/05/2013 Campo Grande FUNSAU Dourados 15574161 Hudson Manoel Joao 8916061 Jouse Fonseca Bittencourt Campo Grande SES 01 09/05/2013 15581531 Marcelo Valente Campo Grande FUNSAU 01 20/05/2013 15080081 Marilene de Almeida Santos Campo Grande FUNSAU 02 06/05/2013 Campo Grande SETAS 02 08/05/2013 Campo Grande SED 23/05/2013 Campo Grande SEJUSP 22/05/2013 Três Lagoas AGEPEN 14/05/2013 Anexo II - Servidores que recrutaram doadores: Nome Matrícula Dourados UEMS 10/05/2013 8598181 Pura Mara V. M.Silva Campo Grande SED 10/05/2013 15104441 Sonia Luciano Gomes Campo Grande FUNSAU 01 21/05/2013 Dourados SED 02/05/2013 8596721 Vaneia Freire da Silva Campo Grande SETAS 01 21/05/2013 PÁGINA 72 26 DE JUNHO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 RESOLUÇÃO “P” SES n. 266, DE 24 DE JUNHO DE 2013. RESOLUÇÃO “P” SES n. 268, DE 24 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “c”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “b”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, resolve: Conceder afastamento para tratamento da própria saúde, com fundamento no Art. 136, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, aos servidores relacionados no anexo desta Resolução. CONCEDER afastamento para tratamento de saúde em pessoa da família, com fundamento no art. 146, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, aos servidores relacionados no anexo desta Resolução. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde ANEXO DA RESOLUÇÃO “P” SES n. 266, DE 24 DE JUNHO DE 2013. Nome Prontuário ANEXO DA RESOLUÇÃO “P” SES n. 268, DE 24 DE JUNHO DE 2013. Nome Prontuário JMR TRES LAGOAS 15640991 ROZANGELA P. TEODOSIO Período AUX. SERV. SAUDE 17.05.13 a 05.06.13 CIRUR. DENT. 40H 22.05.13 a 20.06.13 30 JMR DOURADOS AUX. SERV. SAUDE 02.06.13 a 01.07.13 30 JM CAMPO GRANDE ODONTOLOGO 20H 21.05.13 a 10.06.13 15 JM CAMPO GRANDE 5171431 DILZA YURIKO GUIMARAES AUX. SERV. SAUDE 21.05.13 a 19.06.13 30 JMR IVINHEMA 5129151 DORACY F. DUARTE DE FARIAS AUX. SERV. SAUDE 08.03.13 a 22.03.13 15 JMR PONTA PORÃ 5129151 DORACY F. DUARTE DE FARIAS AUX. SERV. SAUDE 23.03.13 a 21.04.13 30 JMR PONTA PORÃ 15297571 ELIANE MARGARIDO DE SOUZA ASS. SOCIAL 24.12.12 a 21.02.13 60 JM CAMPO GRANDE ASS. S. SAUDE 18.02.13 a 19.03.13 30 JM CAMPO GRANDE AUX. SERV. SAUDE 06.06.13 a 04.08.13 60 JM CAMPO GRANDE CIRUR. DENT. 40H 07.05.13 a 05.06.13 30 JMR DOURADOS AUX. SERV. SAUDE 16.05.13 a 17.05.13 02 JMR DOURADOS LOTAR a servidora Josy Mariane Thaler Martini, prontuário n.9245043, ocupante do cargo em Comissão de Gerencia Executiva e Assessoramento, símbolo DGA-4, classe GVC/DGA/DGA-4, código 92077, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, na Diretoria Geral de Gestão Estratégica, a partir de 15 de maio de 2013. CIRUR. DENT. 40H 07.05.13 a 10.05.13 04 JMR DOURADOS Beatriz Figueiredo Dobashi Secretária de Estado de Saúde 38554491 LUIZ ANTONIO DOMINGUES AUX. SERV. SAUDE 22.05.13 a 10.06.13 20 JMR DOURADOS 4412871 MARIA APARECIDA DE ASSIS AUX. SERV. SAUDE 09.05.13 a 07.06.13 30 JMR DOURADOS 5525771 MARIA ELENA ALIENDRES AUX. SERV. SAUDE 22.05.13 a 29.05.13 08 JM CAMPO GRANDE 6026981 MARLENE ALVES AUX. SERV. SAUDE 19.05.13 a 17.06.13 30 JMR TRES LAGOAS 5530261 MARLI MARQUES SANITARISTA 16.05.13 a 09.06.13 25 JM CAMPO GRANDE 1931271 NORBERTO MAGNO SANTIAGO MEDICO 20H 29.05.13 a 26.08.13 90 JM CAMPO GRANDE 9904931 PATRICIA RODRIGUES S SANTOS ENFERMEIRO 21.05.13 a 18.08.13 90 JM CAMPO GRANDE 38550661 RAMONA MARIA RIBEIRO NEVES AUX. SERV. SAUDE 20.05.13 a 18.06.13 30 JM CAMPO GRANDE BIOLOGO 21.05.13 a 30.05.13 10 JM CAMPO GRANDE A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: REMANEJAR a servidora Maria Aparecida Alves Matos, prontuário n. 15074001, ocupante do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, na função de Farmacêutico Bioquímico, classe GVC/SAU/SUP/C, código 94025, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul, do Lacen para Casa da Saúde, a partir de 27 de maio de 2013. TEC. LABORATORIO 21.05.13 a 27.05.13 07 JM CAMPO GRANDE Beatriz Figueiredo Dobashi Secretária de Estado de Saúde AUX. SERV. SAUDE 13.05.13 a 27.05.13 15 JM CAMPO GRANDE RESOLUÇÃO “P” SES n.258, DE 24 DE JUNHO DE 2013. 3973261 SERGIO RICARDO JACON CIRUR. DENT. 40H 17.05.13 a 15.07.13 60 JM CAMPO GRANDE A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “I”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, resolve: 4057521 SINEIDE BORGES BEZERRA AUX. SANEAMENTO 07.05.13 a 05.06.13 30 JMR DEODAPOLIS 5517831 APARECIDA DE FATIMA DA SILVA 4099521 ARIENE MARIA B. RIBEIRO 38556271 CICERO COSTA DIAS 37066991 CLEONICE GOULART QUIRINO 850731 GILBERTO G. DE MENDONÇA 5180181 GISELE MONACO FERREIRA 2874071 GLADERO C. V. OLIVEIRA 4025161 IZABEL VILHALVA CABREIRO 5361301 JOAO EDER KRUGER 15599821 RITA DE C. C. DA CONCEICAO 15176511 ROBERTO RIVELINO N. CACERES 15636451 SELMA EUZEBIO PERES D. Concessão Cargo 20 RESOLUÇÃO “P” SES n. 267, DE 24 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “c”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, resolve: CONCEDER afastamento para repouso a gestante, com fundamento no Art. 147, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, as servidoras relacionadas no anexo desta Resolução. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde ANEXO DA RESOLUÇÃO “P” SES n. 267, DE 24 DE JUNHO DE 2013. Nome Prontuário 15599151 TATIANE N. DE ALMEIDA Cargo BIOLOGO Período 15.05.13 a 11.09.13 D. 120 Concessão JM CAMPO GRANDE Cargo TEC. LABORATORIO Período D 06.06.13 a 25.06.13 20 Conces. JM CAMPO GRANDE Dep. FILHO RESOLUÇÃO “P” SES n.246, DE 24 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “I”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, resolve: LOTAR o servidor Adilson de Oliveira Cardozo, prontuário n. 34021181, ocupante do cargo de Agente de Serviços Gráficos, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, cedido da Agência de Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul – Agiosul, para desempenhar suas funções na Coordenadoria Estadual de Regulação da Assistência, a partir de 12 de junho de 2013. Beatriz Figueiredo Dobashi Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO “P” SES n.247, DE 24 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “I”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, resolve: RESOLUÇÃO “P” SES n. 248, DE 24 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “I”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, resolve: LOTAR a servidora Alcione Fernandes da Silva, prontuário n. 9920971, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde I, na função de Assistente de Serviços de Saúde, classe GVC/SAU/MED/A, código 31207 do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, no Núcleo Hemoterapico de Coxim/Hemorede, a partir de 06 de junho de 2013. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO “P” SES n. 257, DE 24 DE JULHO DE 2013. LOTAR a servidora Lucia da Silva, prontuário n. 7659701, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, cedido da Secretaria de Estado de Educação, para desempenhar suas funções na Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira, a partir de 12 de junho de 2013. Beatriz Figueiredo Dobashi Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO “P” SES n. 259, DE 24 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “I”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, resolve: LOTAR o servidor Daniel Costa Milhomem, prontuário n. 9922321, ocupante do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, na função de Farmacêutico Bioquímico, classe GVC/SAU/SUP/A, código 94025 do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, na Hemorede, a partir de 03 de junho de 2013. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde PÁGINA 73 26 DE JUNHO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 RESOLUÇÃO “P” SES n. 260, DE 24 DE JUNHO DE 2013. PORTARIA “P” Nº 045/DP-2/DP/PMMS, DE 25 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “I”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, resolve: O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 6º, inciso XII do Decreto n° 1.091 de 12 de junho de 1981, c/c o Art. 19 da Lei Complementar nº 053 de 30 de agosto de 1990, Art. 52, § 1º da Lei nº 3808 de 18 de dezembro de 2009, e em atenção a MANIFESTAÇÃO PGE/CJUR-SEJUSP/Nº 014/2013 e DECISÃO PGE/MS/ GAB/Nº 249/2013. LOTAR o servidor Daniel Costa Milhomem, prontuário n. 9922321, ocupante do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, na função de Farmacêutico Bioquímico, classe GVC/SAU/SUP/A, código 94025 do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, no Lacen, a partir de 24 de junho de 2013. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL n. 8.457, DE 24 DE JUNHO DE 2013, PAGINA 53. RESOLUÇÃO “P” SES n. 244. legais resolve: A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições CONCEDER a prorrogação da Licença para o trato de interesse particular ao servidor Eduardo Malheiros Ferreira, prontuário n. 7849581, ocupante do cargo de Assistente de Serviços de Saúde I, na função de Assistente de Serviços de Saúde, classe GVC/SAU/MED/A, código 31207, pertence ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, por um período de 3 (três) anos, sem ônus para origem, com fulcro no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, observando o disposto no art. 28, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com validade a partir da 27 de maio de 2013, (Processo n. 27/002486/2010). CAMPO GRANDE-MS, DE 24 DE JUNHO DE 2013 BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde RESOLVE Declarar Aspirante-a-Oficial PM da Policia Militar do estado de Mato Grosso do Sul a Aluna-Oficial DANIELLE PERETE DE FREITAS NEVES, Matrícula nº 2102390, por ter concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Oficiais PM, realizado no Centro de Ensino da Polícia Militar do Estado da Paraíba - PMPB, a contar desta publicação. (Processo nº 31/301570/2013) Campo Grande - MS, 25 de junho de 2013. CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Coronel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 200102-01 RESOLUÇÃO “P” SEJUSP/MS/Nº 105/13 – 24 de junho de 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO “P” SETAS Nº70, de 25 de junho de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no item VI, do Edital nº 01/2013 – SAD/SETAS, Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, para desenvolver a função de Cuidador/SETAS, Suspender temporariamente a RESOLUÇÃO “P” SEJUSP/MS/N° 079/13 de 18 de abril de 2013 que aplicou a pena de 30 (trinta) dias de suspensão ao servidor PABLO RODRIGO TEIXEIRA DE SOUZA NANTES E PAEL, prontuário nº 865540-1, Agente de Ações Socioeducacionais, lotado na Unidade Educacional de Internação “Dom Bosco”, Campo Grande, em cumprimento a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento n° 4005178-95.2013.8.12.0000, conforme OFÍCIO/PGE/PP/N° 600/2013. Campo Grande, MS, 24 de junho de 2013. RESOLVE: Art. 1º Constituir Comissão de servidores, Anexo a esta Resolução, para avaliação curricular e entrevista pessoal, visando atender o item VI, do Edital nº 01/2013 – SAD/SETAS, Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado, para desenvolver a função de Cuidador/Residência Inclusiva/SETAS. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 25 de junho de 2013. ANEXO: Relação dos Servidores – Resolução “P” N. 70/2013. Função RESOLUÇÃO “P” SEJUSP/MS/Nº 108/13 – 24 de junho de 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: TANIA MARA GARIB Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social Nome WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública Prontuário Juscélia Maria Barbosa Aguiar Assistente Social 8557151 Dulcinete Maria da Luz Souza Pedagoga 61431721 Mônica Lima Paniago Psicóloga 64476191 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Suspender temporariamente a RESOLUÇÃO “P” SEJUSP/MS/N° 078/13 de 18 de abril de 2013 que aplicou a pena de 30 (trinta) dias de suspensão ao servidor LUCIANO ARANTES MARQUES, prontuário nº 768596-1, Inspetor de Ações Socioeducacionais, lotado na Unidade Educacional de Internação “Dom Bosco”, Campo Grande, em cumprimento a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça no Agravo de Instrumento n° 4005178-95.2013.8.12.0000, conforme OFÍCIO/PGE/PP/N° 600/2013. Campo Grande, MS, 24 de junho de 2013. WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 279, DE 25 DE JUNHO DE 2013. RESOLUÇÃO “P”/SEJUSP/MS/N° 106/13 – 24 DE JUNHO 2013 O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005; Considerando requerimento protocolado nesta Delegacia Geral sob nº 3276, em 24 de junho de 2013; O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais R E S O L V E: Remover, a pedido, atendido a conveniência do serviço, o Dr. LUIS AUGUSTO MILANI, Delegado de Polícia, 3ª Classe, prontuário 9562011, da Delegacia de Polícia de Chapadão do Sul/MS para a 1ª Delegacia de Polícia de Nova Andradina/ MS, concedendo 10 (dez) dias de trânsito, com base no inciso III, do art. 85 da Lei Complementar nº 114/2005, alterada pela Lei Complementar nº 140, de 22 de dezembro de 2009, a contar da data da publicação. Campo Grande, MS, 25 de junho de 2013. JORGE RAZANAUSKAS NETO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 280, DE 25 DE JUNHO DE 2013. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005; R E S O L V E: Dispensar o Dr. LUIS AUGUSTO MILANI, Delegado de Polícia, 3ª Classe, prontuário 9562011, do Quadro da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, da função de Delegado Titular, símbolo DAPC- 6, da Delegacia de Polícia de Chapadão do Sul/MS, a contar da data da publicação. Campo Grande, MS, 25 de junho de 2013. JORGE RAZANAUSKAS NETO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL R E S O L V E: Conceder a servidora LILIAN FREITAS DE ALENCAR TOLENTINO, cargo de Escrivã de Polícia Judiciária, 2ª Classe, prontuário n° 835099 1, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Corregedoria – Geral da Polícia Civil/ SEJUSP/MS, o afastamento de um de seus turnos de trabalho, por 01 (um) ano, com base na Lei n° 1.134, de 26 de março de 1991, com validade a contar de 6 de junho de 2013 a 6 de junho de 2014. (Processo n° 31/200.340/2011). Campo Grande, 24 de junho de 2013 WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP/MS. RESOLUÇÃO “P” SEJUSP/MS/N° 104/13 – de 24 de junho de 2013. O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar JURANDI BORGES DA SILVA, Assessor II, DGA-3, prontuário 9295653, para desempenhar a função de Chefe de Gabinete, símbolo, DGA-1, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em substituição ao Titular JOSÉ LÁZARO PEREIRA DE OLIVEIRA, prontuário 9269143, no período de 01 de julho de 2013 a 30 de julho de 2013, durante gozo de férias, com fulcro nos artigos 63 e 64, ambos da Lei nº. 1.102 de 10 de outubro de 1990. Campo Grande, 24 de junho de 2013. WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública PÁGINA 74 26 DE JUNHO DE 2013 RESOLUÇÃO ”P” SEJUSP/MS/Nº 107/13 - de 24 de junho de 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais R E S O L V E: Nomear como suplente o representante MARCO ANTONIO BALSANI, para compor o Conselho Técnico e Gerenciamento do Sistema Integrado de Gestão Operacional/SIGO, no âmbito da Polícia Civil – DGPC, exonerando MATUSALÉM SOTOLANI como Suplente, publicado no Diário Oficial nº 7.520 de 12 de agosto de 2009. Campo Grande, 24 de junho de 2013. WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública PORTARIA “P” 443/DP-1/DP/PMMS, DE 21 DE JUNHO DE 2013 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art 1º, do Decreto n.º 1.148, de 13 Jul 81, c/c Art 5º, inciso § 1º e 2º, alínea d), item 2) do Decreto nº 1.093, de 12 Jun 81, R E S O L V E : DESIGNAR, o 2º Ten QOPM FELIPE DOS SANTOS JOSEPH, Mat 209696-0, para exercer a função de confiança de Comandante do 2º Pel / 2ª Cia / 7º BPM / Bodoquena - MS, com base no Art 23, inciso IV da Lei Complementar nº 127/2008. (Solução ao Oficio nº 101/P-1/7º BPM/2013, de 05 Mai 13). CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 200.102-01 PORTARIA “P” 444/DP-1/DP/PMMS, DE 21 DE JUNHO DE 2013 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art 1º, do Decreto n.º 1.148, de 13 Jul 81, c/c Art 5º, inciso § 1º e 2º, alínea d), item 2) do Decreto nº 1.093, de 12 Jun 81, R E S O L V E : DESIGNAR, o Maj QOPM GILBERTO GILMAR DE SANTANA, Mat 204407-2, para exercer a função de confiança de Comandante do 2º Pel / 2ª Cia / 13º BPM / Costa Rica - MS, com base no Art 23, inciso IV da Lei Complementar nº 127/2008, a contar de 18 Abr 2013. (Solução ao Oficio nº 198/P-1/13º BPM/2013, de 06 Mai 13). CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 200.102-01 PORTARIA “P” 391/DP-1/DP/PMMS, DE 28 DE MAIO DE 2013 (Republica-se por ter constado erro no original publicado no Diário Oficial nº 8446, de 05 Jun 13) O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981, R E S O L V E : ANULAR a Portaria nº 001/DP-5/93, publicada no Boletim do Comando Geral (BCG) nº 055, de 23 Mar 1993, que incluiu os policiais militares abaixo relacionados, visto ter sido utilizado a data de conclusão do Curso de Formação de Soldados, 19 de fevereiro de 1993, e não, a data de matrícula do referido Curso, 01 de setembro de 1992, que quando à época, a legislação determinara como data de inclusão na Instituição, a data de matricula, conforme Art 11, c/c Art 128, § 1º inciso II, da Lei Complementar nº 053, de 30 Ago 1990. INCLUIR, A CONTAR DE 01 DE SETEMBRO DE 1992, nas Fileiras da Policia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, para fins de regularização funcional, os Candidatos aprovados e classificados no Concurso Público de Formação de Soldados PMMS / 1992, abaixo relacionados: RELAÇAO DOS APROVADOS ENIO VAZ MARCIO GARCIA DE REZENDE ADEMAR ALVES DE OLIVEIRA ADAUTO MARTINS AIVI CEZAR ALEXANDRE PICCOLI ALVAIR FERREIRA ANDERSON ABRAÃO ELIAS DE OLIVEIRA ELVES DE FREITAS NUNES DANIEL PEDRAZA CORDOBA ADAUTINO VEIGA MELLO NIVALDO DE PADUA MELLO MARIO LUIS DE QUADROS SANTO BISPO DE OLIVEIRA JUNIOR WILLI ANS COELHO WOUNNSOSCKY AIRTON LEONEL PRAEIRO ALENCAR FRANCK DA SILVA HODILAR PEDROSO DE MELO WILS0N OLIVEIRA DE ARAUJO CARLOS ALBERTO MARQUES ROCHA ANDERSON LUIZ ALVES AVELAR MARCOS BEZERRA DA SILVA EDVALDO JOSE PACHECO UBALDINO APARECIDO AMÂNCIO ALEXSANDER DE ALMEIDA AURIO GONÇALVES TRINDADE WESLEY FREIRE DE ARAUJO ANTONIO MARCOS DA CUNHA CLEMENTINO LOURENÇO CARMONA JOSITO RAIMUNDO SOBRINHO WELLINGTON DE BRITO FERNANDES DELMAR SILVA DIAS WILSON CESAR VELASQUES AURÉLIO ALVES OSTERBERG ELCIO ALMEIDA LAUDELINO GONÇALVES DOS SANTOS MARCELINO BAEZ ARTAXERXES PAULO SANDRO LUIZ TERÊNCIO ADÃO DA SILVA FERREIRA MARCOS CESAR HOBEL ESCANAICHI GILSON MAIDANA LUCIANO RIOS CABREIRA ANTONIO BARBOSA DA SILVA AILTON XAVIER BEZERRA FRANCISCO AUGUSTO DELGADO MARTINEZ SAMUEL DE MELO FARIAS CARLOS HENRIQUE WEISSINGER ANTONINHO BOTELHO FILHO SEBASTIÃO DE AMORIM CLAUDIONOR NARCISO ROA MARQUES ANDREY CAMARGO ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS VITOR MENDES DUARTE GETULIO MORELLI DOS SANTOS EMERSON APARECIDO CARVALHO HERNANI DE ARAUJO RODRIGUES PEDRO AGUIRRE ALEM GERALDO DA SILVA DOUGLAS DE SOUZA RICALDES DIVINO FERREIRA DE SOUZA RICARDO RUIZ MILTON ALEXANDRE PASSIANOTO LUIZ MARCIO XIMENES DO NASCIMENTO HEITOR GONÇALVES MARTINEZ EDVAN GONÇALVES HIDALGO ARCI JOSE GONZAGA GONÇALVES ADÃO BENTO GREGORIO WILSON DA SILVA CANTEIRO MAURÍCIO GUEDES DA SILVA TONY DE OLIVEIRA MUSSE UNTAR JUNIOR PAULO FREITAS DE QUEIROZ VALDISSE INACIO DA SILVA DEJALMA SOUZA RICALDES JOÃO BOSCO ALVES DUARTE WALLYSTHON LUIZ COELHO WOUNNSOSCKY MARCELINO SOARES DE ALMEIDA RONALDO DA SILVA ELIAS DE SOUZA MENEZES CESAR AUGUSTO NOGUEIRA DELNERO MAIA DE MESQUITA JOSUE MANOEL DOS SANTOS WALDECI RODRIGUES DE SOUZA ODAIR CAMPOS DE SOUZA MIZAEL PEREIRA GOMES LUIZ CLAUDIO SANTA CRUZ EVERSON ANTONIO ROZENI ANTONIO ARI BRUM WEIS EDOARDO INACIO PEREIRA ALACIR DONIZETI TOLFO JOÃO MIGUEL ALEM ROCHA JOSE TICIANO SALES SOUZA JOAQUIM SOUZA NEVES ANTONIO MARCOS RAMIRES BEZERRA SIDNEI GARCIA DE FREITAS CLAUDIO IRINEU CABREIRA DE MORAES JOHNES GERALDO DE SOUZA EDEMILSON ALVES GUIMARÃES JOSE EDILSON CAVALCANTE ALDAIR PEREIRA DIAS ADEMIR DE OLIVEIRA NELSON MAGNO RIBEIRO SILVA VALTER PASSONI JUNIOR MARCELO FRANCISCO PEREIRA GILMAR TAVEIRA PIO ADEILDO ALVES DE MACEDO JOÃO AVELINO DOS SANTOS CHARLES CANO DA MOTA ELSON ALVES SEVERIN0 PAULO ROBERTO KASKELIS JOSIMAR DE SENA GETER DE LORENA OSTEMBERG LUIZ CARLOS DA SILVA AURELIANO PINHEIRO DE ARAUJO WAGNER HENRIQUE CAVALCANTE CARLOS ALBERTO BENITES DE MOURA VANDERLEI ROBERTO LORENSETTI NILTON CESAR OLIVEIRA PAZ CARLOS PEREIRA CLAUDIO LOPES ANTONIO MARCOS FLORES RUBIO DE CASTRO JOSE DONIZETE ALVES FONTOURA MARCILIO FANAIA MÁRCIO ROGÉRIO FERREIRA DOS SANTOS ANTONIO JOSE PEREIRA NETO DIONISIO CRISTALDO PAULO SOARES DE OLIVEIRA AUGUSTO PEREIRA MENDES VALDECI SALUSTIANO RAMOS JOSE FILISBINO GAUNA AECIO CAMARGO DE LIMA FILHO MARCOS ROGERIO DA HORA PAULA WALMIR LUGÃO MARQUES PORTO REINALD0 CACERES MAURIN0 TELES DE OLIVEIRA DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 PÁGINA 75 IZEQUIAS PEREIRA DA SILVA CARLOS MAGNO DA SILVA ALEXANDRO MATHEUS IBANHES WILGRUBER VALLE PTZOLD JARDEL PEREIRA MENDES ROBERTO MESA DE SOUZA JORGE RODRIGUES CAVANHA DAVID PESSOA RODRIGUES MARCELO SANTOS DO AMARAL REGINALDO MARQUES DA CONCEIÇÃO VALDEMIR CARVALHO MOREIRA GILBERTO CARVALHO DE LIMA ISMAEL FREIRE DE MENEZES NEY LUIZ DE ARAUJO EVANDO CHAVES CAMELO DE FREITAS JUNIOR ROGERIO ALVES ANTONIO DOUGLAS AJALA DE SOUZA EVERALDO NEVES BARBOSA PAULO SERGIO PEREIRA LUIZ CARLOS CAVALIERI DA SILVA DARIO DE PAULA CORREA ALFREDO RICARDO CARNEIRO JAIME REGINALDO ORTIZ EDGELSON TINGO TAQUES SANZARTINO FERREIRA BARBOSA JOSÉ SOARES PAES GILBERTO GILMAR SANTANA MARCOS ANTONIO CABULÃO KESTER DE OLIVEIRA ADILSON ALVES DE MACEDO ROBSON LUIZ AUGUSTINHO RONI TEODORO SILVA RAMÃO ANTONIO RODRIGUES MARTINS FRANCISCO EDUARDO NASCIMENTO BRITO VALDECI ALVES COUTO EDNILSON DE ASSIS ANDRE LUIZ PEREIRA LIMA CLAUDIO DA SILVA WEIS ELOIR DA SILVA WEIS LUCIANO GOMES ALBERTO ALVES TEIXEIRA CARLOS ANTONIO COMES FERREIRA PAULO MOURA RODOVALHO DE ALENCAR NILSON AGUINALDO MARQUÊS DE OLIVEIRA SERGIO LUIZ ALVES DE LIMA MARCOS ANTONIO VENENO AGUIRRE ADILSON SILVA DUARTE APARECIDO DO NASCIMENTO LOPES WILSON CRISTALDO DE SOUZA MARCILIO DIAS DE OLIVEIRA DINAMERICO GOMES PEREIRA MARIO CESAR PEREIRA DOS SANTOS GILSON ASPET DE AZAMBUJA APARECIDO GUERREIRO ALVES JOSÉ NILTON SALGUEIRO RENALDO SOLON DE SOUZA FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA BASTOS CELSO PEREIRA DOS SANTOS JOSE ROBERTO LIMA VILSON FARIAS DE OLIVEIRA VALDIR MARIN RODE IVO JOSE NEVES RAMÃO EDUARDO RODRIGUES DARIO MARQUES SILVA DERCIDES FERREIRA NANTES EDGAR CACERES LOPES NELSON CORREA JUNIOR LUIZ HENRIQUE TELJI COSTA MISAEL ARAUJO DE SENA VALDECI COELHO OSVALDO LEONEL MARIANO MARCO ANTONIO BENITES CARLOS AUGUSTO RUSSO RODRIGUES FLAVIO HENRIQUE SILVA MARCELO ENEDINO DA SILVA CARLOS MARCELO ALEXANDRE DA SILVA JOSÉ RICARDO CAMPOS DA SILVA ADRIANO SOCORRO CABREIRA DIAS WALACE CARDOSO DE CARVALHO ERIVALDO JOSE DUARTE ALVES CÍCERO DA SILVA SIQUEIRA JUNIOR EDENILSON COSTA SANTOS WILSON FERREIRA DOS ANJOS MARCELIANO RIBEIRO DA SILVA WILVER RAMOS BARBOZA JOEL BARBOSA ANTONIO CARLOS RAMOS BARBOSA JAIR SANTIAGO TORRES AILTON ALVES DE JESUS RENATO RAIMUNDO TEIXEIRA DE SOUZA JEUDE DE SOUZA BORGES GABRIEL GABRILLI PAULO ROBERTO RIBEIRO DA SILVA JORGE BATISTA DE ARAUJO ENIO SOTO MERIGIO CECILIO FERREIRA JOANEZIO DA GUIA DE JESUS NAURO ALBUQUERQUE LARA GERSON ALMADA GONZAGA LUIZ WAGNER DOS SANTOS JOSE EDSON DA SILVA JOSIMAR TEODORO LEVI DA SILVA CARDOSO REGINALDO HOLBASCK MARCELO DEHN FREITAS MARCO AURELIO DO AMARAL SANTOS 26 DE JUNHO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 PAULO SERGIO TAVEIRA JOSIMAR NERES RODRIGUES ASSIS OLIVEIRA DA COSTA HUGO TORRES AVALOS FRANCISCO DE ASSIS DAMASCENO JOSE VIEIRA LOPES FILHO FRANCISCO FERREIRA DA SILVA JUNIOR JOSE FRANCISCO DE ASSIS FILHO FABIO LUIZ DE BARROS QUINTEIRO CICERO BATISTA GOMES JUCIPAULO QUEIROZ FERNANDES VALDEIR FERREIRA MONTANHO MAGNO BAÇÃO JUNIOR MAURÍCIO VILALBA OLIVEIRA ANTONIO AMAURI DE SOUZA MAURI DE OLIVEIRA FRANCISCO CELSO DIAS DE ARAUJO FLAVIO CAVALLIERI DA SILVA WALTER DE LOURENÇO IZIDORO CARLOS MARINHO DE AZEVEDO APARECIDO LEMES REZENDE FABIO PEREIRA EDGAR ROCHA RODOVALHO SAMIL BATISTA ALTEMAR CARVALHO NOGUEIRA EDILSON RODRIGUES DE PAULA LUIZ CARLOS CORREA PEREIRA ANTONIO CARLOS SARDINIA DE BRITO JOEL VILAS BOAS GRANGES VALDIR PEREIRA DIAS OSVALDO DA CRUZ MARCELO MARIANO NERY DA SILVA WAGNER LUIZ FIGUEIREDO DA SILVA JOSELINO DA SILVA CARVALHO WALTENYR COSME DO NASCIMENTO MARCOS MASSARANDUBA MAURO PIMENTA DOS SANTOS CLODOALDO RODRIGUES VALDECIR ALVES SOUTO (Solução ao Processo nº 31/301112/2013, de 06 Mai 13.) CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 200.102-01 ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL EDITAL/ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS/N. 010/2013 O DIRETOR DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, etc. Considerando o que dispõe o Art. 94, II, da Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005 e suas alterações contidas na Lei Complementar n. 140, de 22 de dezembro de 2009, combinado com o Art. 142, VII, do Decreto n. 12.218, de 28 de dezembro de 2006; Considerando o que dispõe o EDITAL/ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS/N. 001/2013, 18 de janeiro de 2013 publicado, no D. O. n. 8.356, de 21 de janeiro de 2013 e EDITAL/ACADEPOL/DGPC/SEJUSP/MS N. 002/2013, de 25 de janeiro de 2013, publicado no site da Policia Civil/MS e da Academia de Polícia Civil/ACADEPOL, ambos no dia 25 de janeiro de 2013. RESOLVE: Tornar público no “Anexo I”, relação dos alunos: desligados e excluídos e no “Anexo II” a RELAÇÃO DOS APROVADOS do “CURSO DE PROMOÇÃO 2013”, para os cargos de Delegado de Polícia, Perito Oficial Forense, Perito Papiloscopistas, Agente de Polícia Judiciária e Agente de Polícia Científica, concedendo, aos interessados, o prazo de dois (02) dias úteis para interposição de recursos. Campo Grande, 24 de junho de 2013. Waldir Carlos Ide Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia Civil ANEXO I - N. 0010/2013-SG/ACADEPOL MATRÍCULA 5918151 7813711 NOME EDUARDO DE OLIVEIRA MENDES ROBERTO SIMIÃO DE SOUZA SITUAÇÃO DESLIGADO A PEDIDO em 14 de maio de 2013 EXCLUIDO POR FALTAS em 20 de maio de 2013 ANEXO II - N. 0010/2013-SG/ACADEPOL Curso Superior de Polícia Para Promoção à Classe Especial da Carreira de DELEGADO DE POLÍCIA MATRÍCULA NOME SITUAÇÃO 6040461 ANTONIO CARLOS VIDEIRA APROVADO 059142-4 CARLOS CESAR CONSTANTINO APROVADO 5915641 DANIEL RODRIGUES DA SILVA APROVADO 5919121 JAIRO CARLOS MENDES APROVADO 5919471 JOSÉ RENATO MIGUEL APROVADO Curso Superior de Polícia para Promoção à Classe Especial da Carreira de Perito Oficial Forense - Médico Legista. MATRÍCULA 3592201 NOME ANASTACIO MARTINS CORONEL SITUAÇÃO APROVADO PÁGINA 76 26 DE JUNHO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 Curso de Atualização para promoção à 1ª Classe para Agentes de Polícia Judiciária Investigador de Policia. Curso Superior de Polícia para a Promoção a Classe Especial da Carreira de Perito Papiloscopista. MATRÍCULA MATRÍCULA NOME SITUAÇÃO 045454-01 ADEMIRDES FIGUEIREDO DUARTE APROVADO 4543111 GENIRA DELFINA DA SILVA SOUZA APROVADO 4548931 ODILA CAMPOS CRUZ APROVADO 4548421 RUTH MONTEIRO DE SOUZA TEIXEIRA APROVADO Curso de Especialização para Promoção a Classe Especial da Carreira de Agente de Polícia Judiciária - Escrivão de Polícia. MATRÍCULA 5674771 7840601 NOME ARISTIDES PELEGRINO PAULA CRISTINA NICOLAU CAPOBIANCO SITUAÇÃO APROVADO APROVADO Curso de Especialização para Promoção a Classe Especial da Carreira de Agente de Polícia Judiciária - Investigador de Polícia. MATRÍCULA NOME SITUAÇÃO 6157491 APARECIDA ALICE DE OLIVEIRA APROVADO 7813631 CLAUDINEI ALVES DOS SANTOS APROVADO 6707901 CLEBER ALVES DOS SANTOS APROVADO 4487531 EDMILSON DA SILVA GALHARDO APROVADO 4955301 JENECI PEDRO DOS SANTOS APROVADO 7814281 LEOPOLDINO FLAUZINO GONÇALVES NETO APROVADO 7811341 LUIS ALEXANDRE VIEIRA DE SOUZA APROVADO 7806771 MARCO AURELIO DOS SANTOS LIMA APROVADO 6031711 MARIA APARECIDA MARTINS PEREIRA APROVADO 6708981 PAULO CESAR VALDEZ APROVADO 6170751 RAIMUNDO DE OLIVEIRA SANTOS APROVADO 7808711 ROBSON DE ARAUJO MARTINS APROVADO 7815251 SAMUEL ALVES QUEIROZ APROVADO 7815331 TONI ELVIS LOPES AGUILHEIRA APROVADO Curso de Especialização para promoção à 1ª Classe da Carreira de Delegado de Polícia. MATRÍCULA NOME SITUAÇÃO 8751711 ADALBERTO DUARTE SILVA APROVADO 8734031 ADALBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA APROVADO 8743611 ADRIANO LUIZ GRAEFF APROVADO 874515-1 AGNALDO SANTOS OLIVEIRA APROVADO 8748501 AIRSON DA COSTA APROVADO 8722881 ALBERTO MENIN BRANDAO APROVADO 8730801 ALEX PEREIRA LOPES APROVADO 8729621 AMAURY DO LAGO PRIETO JUNIOR APROVADO 8749651 ANTONIO MARCOS LOPES DE SOUZA APROVADO 879891 ANTONIO VICENTE MARTINS RIBEIRO APROVADO 8730471 BRENO MUNIZ DE OLIVEIRA APROVADO 8749301 CARLOS ANTONIO TORRES JUNIOR APROVADO 8745821 CÉLIO RODRIGUES MONTEIRO APROVADO 8740861 CELSO BRAGA CORRÊA APROVADO 8723851 CELSO EUGENIO DE CARVALHO COELHO APROVADO 8743101 DOGIVALDO DA SILVA LOURENÇO APROVADO 8742801 DOUGLAS MARQUES SILVA APROVADO 872741-1 EDILSON FERNANDES SOARES APROVADO 8728731 EDSON ALVES MARTINS APROVADO 8722961 EDSON TIAGO DA SILVA APROVADO 8732091 ELCIO RODRIGUES DE SOUZA APROVADO 8749731 ELISEU RODRIGUES DA SILVA APROVADO 8720911 FABIANA SOUZA PEDRAZA APROVADO 8754141 ESTELA APARECIDA AMARILHA EVANGELISTA APROVADO 8737211 FLÁVIO DA SILVA DINIZ APROVADO 8739851 GILBERTO DOS SANTOS DIAS APROVADO 8725981 GLAYSON BEM HUOR DE PAIVA ARAUJO APROVADO 8732761 GREGORIO COSME NAVARROS DE SOUZA APROVADO 8754571 HELMUT COSME BRASILEIRO APROVADO 8746551 HONORIO APARECIDO DE OLIVEIRA FILHO APROVADO 84313 HUGO CESAR BENITES APROVADO 8750151 ILSON SUAREZ APROVADO 8751551 DERALDO NASCIMENTO SANTOS APROVADO 8730711 JOÃO EDUARDO SOUTO MACHADO APROVADO 8736081 JOÃO POÑESTÁSEO APROVADO 8727171 JOARIR DELMIRO DA SILVA APROVADO 8736671 JOSE MARCOS DA SILVA BATISTA APROVADO APROVADO NOME SITUAÇÃO 7265751 AILTON PEREIRA DE FREITAS APROVADO 8734461 JOVENTINO FLORIANO DA SILVA 7266481 ANDREIA ALVES PEREIRA DE PIERI APROVADO 8747281 JUNIOR ANTONIO DA SILVA APROVADO 7266561 ARIVALDO TEIXEIRA APROVADO 8750401 LEONIDES BARBOSA APROVADO 7267371 CLEVER JOSE FANTE ESTEVES APROVADO 8746981 LINOEL DA SILVA CARDOSO APROVADO 7270321 DMITRI ERIK PALERMO APROVADO 8731101 LUIS ANTONIO DA SILVA VILLALBA APROVADO 7267881 EDER OLIVEIRA MORAES APROVADO 87219-91 MARCELO ANTONIO MIRANDA APROVADO 7269231 GERALDO MARIM BARBOSA APROVADO 8731521 MARCELO GUSTAVO DE LIMA SANTOS APROVADO 726940 GOMIDES FERREIRA DOS SANTOS NETO APROVADO 8740601 MARCIA REGINA SISA APROVADO 7269661 IVAHYR LUIZ DE CAMPOS APROVADO 8730631 MARCIO DA SILVA SILVEIRA APROVADO 7269821 JAIZA DOS SANTOS TEIXEIRA APROVADO 8747101 MARCO AURÉLIO PEREIRA COSTA APROVADO 725617-1 MARCO ANTONIO BALSANINI APROVADO 8725801 MARCOS DE SOUZA FERREIRA APROVADO APROVADO 8751391 MARCOS FIGUEIREDO SILVA APROVADO MARCOS MANOEL PEREIRA APROVADO 7256681 MESSIAS PIRES DOS SANTOS FILHO 7256761 MIGUEL SAID APROVADO 8746041 7258541 RODRIGO GUIRALDELLI YASSAKA APROVADO 8742641 MÁRIO SÉRGIO DA SILVA APROVADO 0725790-1 ROGERIO FERNANDO MAKERT FARIA APROVADO 8742211 MAURICIO APARECIDO DO NASCIMENTO APROVADO 7258111 RÔZEMAN GEISE RODRIGUES DE PAULA APROVADO 8745071 NEIDE SANTOS DA SILVA CAVALARI APROVADO 7258621 SUZIMAR BATISTELA APROVADO 8726281 NELSON SANTOS DA COSTA APROVADO 7258701 WALLACE MARTINS BORGES APROVADO 8735781 OSMAR DORICO DE SOUZA APROVADO 8741321 PAULO CÉSAR DOS REIS APROVADO 8744261 PAULO TARCIDIO FLORES DE OLIVEIRA APROVADO 8735861 RONALDO AJALA FERREIRA APROVADO 8734541 SANDRO ROBERTO LOPES DA SILVA APROVADO Curso de Especialização para promoção a 1ª classe de Carreira de Perito Papiloscopista. SITUAÇÃO 8722531 WALTER HUGNEY SILVA APROVADO 7907531 MARCIO MAURILIO DE SANT’ANA APROVADO 8741671 WASHINGTON LUIZ ESPÍNDOLA DOS SANTOS MACHADO APROVADO 790745 WANDERLEY MOSCIARO APROVADO 8727501 WILSON BATISTA DE ARRUDA APROVADO MATRÍCULA NOME PÁGINA 77 26 DE JUNHO DE 2013 Curso de Atualização para promoção à 2ª Classe da Carreira de Delegado de Polícia. MATRÍCULA 9063791 NOME VALTER GUELSSI DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 PORTARIA AGEPEN “P” Nº. 223, de 24 de junho de 2013 Dispõe sobre a designação de comissão de estudo para a criação da Central de Pesquisas Processuais e dá outras providências. SITUAÇÃO APROVADO Waldir Carlos Ide Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia Civil SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no uso de suas atribuições legais e, Considerando a necessidade de padronizar as pesquisas processuais para o cumprimento dos alvarás de soltura e outros benefícios concedidos pelo Poder Judiciário aos presos custodiados pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário – AGEPEN/MS, RESOLVE: RESOLUÇÃO “P” SEGRH Nº 056, DE 25 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, designada pela RESOLUÇÃO “P” 040, de 24 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.441, de 27 de maio de 2013, destinada a apurar os fatos mencionados no processo n. 47/000060/2013. Campo Grande, 25 de junho de 2013. EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos RESOLUÇÃO “P” SEGRH Nº 057, DE 25 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, designada pela RESOLUÇÃO “P” 042, de 24 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.441, de 27 de maio de 2013, destinada a apurar os fatos mencionados no processo n. 47/000035/2013. Campo Grande, 25 de junho de 2013. EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos RESOLUÇÃO “P” SEGRH Nº 058, DE 25 DE JUNHO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, designada pela RESOLUÇÃO “P” 043, de 24 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.441, de 27 de maio de 2013, destinada a apurar os fatos mencionados no processo n. 47/000001/2013. Campo Grande, 25 de junho de 2013. Art. 1º. Designar os servidores MAURO DELI VEIGA, matrícula nº 330.84801, Oficial Penitenciário de Segurança e Custódia; FERNANDA CARNEIRO LACERDA, matrícula nº 331.968-71, Oficial Penitenciária de Administração e Finanças; ADSON QUINTANA ZERIAL, matrícula nº 85.708-41, Agente Penitenciário de Administração e Finanças e CINTHIA DANIELLE DO NASCIMENTO SILVA, matrícula nº 85.344-51, Agente Penitenciária de Segurança e Custódia para, sob a coordenação do primeiro, realizarem pesquisas da situação processual dos presos custodiados no Instituto Penal de Campo Grande - IPCG e no Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho - EPJFC, objetivando a liberação dos internos beneficiados com alvarás de soltura, progressão de regime, adequação do regime de cumprimento de pena e outras determinações judiciais, identificando as pendências judiciais que possam impedir a liberação de tais internos. Parágrafo único. A comissão realizará as pesquisas mediante: I - Consulta ao Sistema de Integração de Gestão Operacional – SIGO: www. sigo.ms.gov.br; II - Consulta ao Sistema de Automação da Justiça Estadual - site: www.tjms. jus.br/esaj; III - Consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão - site: www.cnj.jus. br/bnmp; IV - Consulta ao Prontuário Criminal do preso. Art. 2º. A comissão será instalada provisoriamente no IPCG, em caráter experimental, e, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua instalação, deverá elaborar relatório circunstanciado, apontando: quantitativo de documentos pesquisados, dificuldades encontradas para realizar os trabalhos, logística necessária, horário de funcionamento e outras situações eventualmente identificadas; objetivando a criação da Central de Pesquisas Processuais para atender a todos os estabelecimentos penais sob a égide da AGEPEN/MS. Art. 3º. Compete ao diretor do EPJFC providenciar à comissão o encaminhamento do prontuário criminal e a documentação do preso para a realização das pesquisas necessárias, conforme o disposto no artigo 1º desta Portaria, assim como o escaneamento de todos os prontuários dos presos. Parágrafo único. Os prontuários criminais dos presos do IPCG serão escaneados pela comissão. Art. 4º. Realizadas todas as pesquisas, o coordenador da comissão encaminhará eletronicamente ao estabelecimento penal a documentação com certificação de que foi consultada, para imediatas providências. § 1º. Os diretores dos respectivos estabelecimentos penais providenciarão a devolução da ordem ao Poder Judiciário com as informações devidas. § 2º. Informações quanto à liberação do interno deverão ser acrescentadas no SIGO e em banco de dados da Agepen, pelo diretor da respectiva unidade penal. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos Campo Grande, MS, 24 de junho de 2013. DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO Diretor-Presidente da AGEPEN/MS AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO PORTARIA AGEPEN “P” Nº. 221, de 24 de junho de 2013 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER ao servidor WILSON LOUBET LOPES, prontuário nº 330.721.21, ocupante do cargo de Agente Penitenciário de Segurança e Custódia, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, referente ao período aquisitivo de 15.6.2008 à 13.6.2013, a contar de 14.6.2013, com fundamento no artigo 111, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000 c/c os termos do Decreto nº 10.423, de 16 de julho de 2001. (Processo nº 08/009.107/1998) DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO Diretor-Presidente da AGEPEN/MS PORTARIA AGEPEN “P” Nº. 222, de 24 de junho de 2013 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: CONCEDER a servidora ANA CRISTINA SILVA DE BRITO TEODORO, prontuário nº 330.240.71, ocupante do cargo de Oficial Penitenciário de Segurança e Custódia, pertencente ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, referente ao período aquisitivo de 15.6.2008 à 13.6.2013, a contar de 14.6.2013, com fundamento no artigo 111, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000 c/c os termos do Decreto nº 10.423, de 16 de julho de 2001. (Processo nº 31/603.081/2003) DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO Diretor-Presidente da AGEPEN/MS AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: Restituição da Contribuição Previdenciária Situação: Inativo Interessado: Prontuário n. Nome 6457371 Neyde Modesto de Agente de MSPREV Jesus Atividades Educacionais Cargo Lotação Processo n. 13/500896/2013 DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.119/2013/DB/AGEPREV. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013. NELSON YUTOKU TOBARU Diretor-Presidente DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: Restituição da Contribuição Previdenciária Situação: Inativo Interessado: Prontuário n. Nome 20110771 Norberto Aranda Cargo Aponte Cabo PM Lotação Processo n. MSPREV 13/501295/2013 DECISÃO: Defiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.117/2013/DB/AGEPREV. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MAIO DE 2013. NELSON YUTOKU TOBARU Diretor-Presidente DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: Restabelecimento de Pensão Por Morte Interessado: FRANCISCO GOMES DA SILVA Processo: 13/500838/2013 PÁGINA 78 26 DE JUNHO DE 2013 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.186/2013/DB/AGEPREV. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. PORTARIA “P” DETRAN Nº 376 DE 24 DE JUNHO DE 2013 NELSON YUTOKU TOBARU Diretor-Presidente DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: Pensão por Morte – Filho Universitário Interessado: DEBORA CANDIDA ALFONSO Processo: 13/501208/2013 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.068/2013/DB/AGEPREV. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. NELSON YUTOKU TOBARU Diretor-Presidente DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Assunto: Revisão de Pensão Interessado: MARIA NICODEMO RIBEIRO Processo: 13/501393/2013 DECISÃO: Indefiro o pedido, com base na Manifestação n. 1.242/2013/DB/AGEPREV. O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar a servidora VERIDIANA PEREIRA GRILL, prontuário n.º 9865343, ocupante do cargo em comissão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5, para responder interinamente pelo expediente da Agência de Trânsito de Terenos/MS, nos dias 04 e 05 de junho de 2013. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” DETRAN Nº 377 DE 24 DE JUNHO DE 2013 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, CAMPO GRANDE-MS, 20 DE JUNHO DE 2013. R E S O L V E: NELSON YUTOKU TOBARU Diretor-Presidente AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS PORTARIA “P” AGESUL n. 068, DE 24 DE JUNHO DE 2013. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aos servidores, abaixo relacionados, pertencentes ao Quadro de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de MS – AGESUL, os percentuais e a partir das datas ali mencionadas, a Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, com fulcro no artigo 111, da Lei n° 1.102, de 10 de outubro de 1990, com nova redação dada pelo artigo 4° da Lei n° 2.157, de 26 de outubro de 2000. N O M PRONTUÁRIO E FUNÇÃO CÓDIGO PROCESSO ANDERSON 350793-91 DIAS Agente de Fiscalização de Transporte 47245 19/101871/2009 ESTEVAM PEREIRA Cozinheiro de Canteiro PERALTA 352385-31 de Obras 47260 19/101877/2009 JOSÉ ROBSON Fiscal de Obras Públicas SAMARA R. DE 47237 19/100720/2012 ALMEIDA 351623-71 LUIZ DAVID FIGUEIRO Piloto Aviador 60353-81 47243 19/101882/2009 MARCIA REGINA Fiscal de Obras Públicas BRANDÃO DE FREITAS 47236 19/101884/2009 BARROS 352403-51 VALFRIDO CARDOZO Técnico de Serviços GOMES 360171-41 de Engenharia 47240 19/101756/2009 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 Q U I N Q U Ê N I O PERCENTUAL AQUISITIVO TEMPO DE SERV. A PARTIR DE 07/05/2008 a + 5% 35 anos 05/05/2013 06/05/2013 14/05/2008 a + 5% 30 anos 12/05/2013 13/05/2013 15/05/2008 a + 5% 30 anos 13/05/2013 14/05/2013 24/05/2008 a + 5% 35 anos 22/05/2013 23/05/2013 11/05/2008 a + 5% 30 anos 09/05/2013 10/05/2013 17/04/2008 a + 5% 30 anos 15/04/2013 16/04/2013 MARIA WILMA CASANOVA ROSA Diretora-Presidente AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL PORTARIA “P” IAGRO Nº 168 DE 24 DE JUNHO DE 2013. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: DESIGNAR para exercer a Função de Confiança como Chefe do Laboratório de Diagnósticos de Doenças Animais e Análises de Alimentos - LADDAN, no Escritório Central em Campo Grande-MS, desta Agência, a servidora JACQUELINE MARQUES DE OLIVEIRA, matrícula 8321111, em substituição da titular Aparecida Amorim da Costa Neto, que encontra-se de férias regulamentares no período de 15/07/2013 a 29/07/2013. Campo Grande-MS, 24 de junho de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO Diretora Presidente PORTARIA “P” IAGRO Nº 169 DE 25 DE JUNHO DE 2013. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: DESIGNAR para exercer a Função de Confiança como Inspetor Regional do Escritório Regional de Naviraí-MS, desta Agência, a servidora VALDINEA MARTINEZ COELHO, matrícula 34521581, em substituição do titular Pedro Gonçalves Ferreira Neto, que encontra-se de férias regulamentares no período de 17/07/2013 a 31/07/2013. Campo Grande-MS, 25 de junho de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO Diretora Presidente Designar o servidor ELTON COELHO TOLENTINO, prontuário n.º 37039911, ocupante do cargo de Assistente de Atividades de Trânsito, código 83030, classe “E”, para responder interinamente pelo expediente da Agência de Trânsito de Terenos/MS, com validade a contar de 06 de junho de 2013. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” DETRAN Nº 378 DE 24 DE JUNHO DE 2013 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar a servidora PAULA FERNANDA ANDRADE ALCALA ANSELMI, prontuário n.º 8974691, ocupante do cargo de Gestor de Atividades Organizacionais, código 83021, classe “A”, para responder pelo expediente da Agência de Trânsito de Eldorado/ MS, no período de 07/06/2013 a 14/06/2013, em virtude de licença por luto da titular Sueli Simões Garcia, prontuário nº 5454571, ocupante do cargo em comissão de Gestão e Assistência, símbolo DGA-5. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente PORTARIA “P” DETRAN Nº 379 DE 24 DE JUNHO DE 2013 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder afastamento em virtude de Licença para Tratamento da Própria Saúde, aos servidores abaixo relacionados, com seus respectivos prontuários, cargos e códigos, lotados no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MS, com fulcro no artigo 136, da Lei n.º 1.102 de 10/10/90, com redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo nº 31/700131/2013) Prontuário Nome Cargo/Código Período 8798271 Juliane Abbud Rodrigues Dias Assistente de Atividades de Trânsito / 83030 10/06/2013 23/06/2013 a 9441901 Leonardo de Mello Gestor Gerais 83020 17/06/2013 16/07/2013 a 37087561 Marcia Clara Ibanez Ferreira 16/06/2013 20/06/2013 a Valim de Atividades de Trânsito / Agente de Atividades de Trânsito / 83034 Dias Pror. Junta Médica 14 Não Bataguassu 30 Não Três Lagoas Não C a m p o Grande 05 CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL Portaria “P” FUNSAU nº. 199 de 26 de junho de 2013. O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto no Decreto Estadual nº 12.934, de 12 de fevereiro de 2010; e no Decreto Estadual “P” nº 3.460 de 31 de agosto de 2009. Resolve: Constituir a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, composta pelos seguintes servidoras (r): Rita de Cássia Florentino Echeverria, matrícula nº. 8.402.381, Zélia Maria Fante, matrícula nº 386.244-53 e Alessandro Almeida Esmi, matrícula 156.373-41, para no prazo da lei, sob a Presidência da primeira, apurar as irregularidades constantes no processo nº 27/100.480/2013. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Ronaldo Perches Queiroz Diretor – Presidente PÁGINA 79 26 DE JUNHO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 PORTARIA “D” Nº 175/2013 DPGE, DE 21 DE JUNHO DE 2013. DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Paulo Andre Defante PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Nancy Gomes de Carvalho SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Francisco José Soares Barroso CORREGEDORA-GERAL: Auristela Machado Vidal SUBCORREGEDOR-GERAL: Francisco Carlos Bariani R E S O L V E: PORTARIA “V” Nº 12 DE 24 DE JUNHO DE 2013. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do artigo 16 da Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: Autorizar a prestar serviço voluntário no âmbito da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, com fundamento na Resolução/DPG n. 022, de 18 de dezembro de 2008, os voluntários abaixo relacionados: Nome Amanda de Oliveira Silva Isadora Ketelut Carneiro Laís Silveira Costa Laura Cogo Araujo Comarca Paranaíba Paranaiba Paranaíba Paranaiba O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XI, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: CONCEDER, para fins de regularização funcional, à Defensora Pública CLARI MARIA STEVAUX, matrícula nº 556793-1, integrante da classe de Defensor Público de Segunda Instância, símbolo DP-26, lotada na 4ª Defensoria Pública Cível de Segunda Instância da comarca de Campo Grande, licença luto no período de 8 a 14 de junho de 2013, com fundamento nos artigos 114, inciso IX e 128, ambos da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005. Campo Grande, 21 de junho de 2013. PAULO ANDRE DEFANTE Defensor Público-Geral do Estado. PORTARIA “D” Nº 174/2013 DPGE, DE 21 DE JUNHO DE 2013. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XI, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: CONCEDER, para fins de regularização funcional, licença para tratamento de saúde à Defensora Pública abaixo relacionada, com fundamento nos artigos 114, inciso I e 118, ambos da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005: 832383-1 Va l d i r e n e Gaetani Faria Defensor Público Prorrogação N Nº dias 7 Período 9 a 15/6/2013 Concessão Atestado PAULO ANDRE DEFANTE Defensor Público-Geral do Estado. PORTARIA “S” Nº 173/2013 DPGE, DE 21 DE JUNHO DE 2013. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XI, da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, R E S O L V E: CONCEDER, para fins de regularização funcional, licença para tratamento de saúde aos servidores abaixo relacionados, com fundamento nos artigos 130, inciso I e 136, ambos da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990: Matrícula Servidor Cargo 5501490-3 Cristiane Pereira da Silva Luzia Pires Maia Assessor de Defensor Público Analista N Nº dias 1 N S a i r a Iracema Vilamaior Assistente d e Defensoria N 783137-3 Prorrogação Campo Grande, 21 de junho de 2013. PAULO ANDRE DEFANTE Defensor Público-Geral do Estado. DESIGNAR o Defensor Público de 2ª Instância IRAN PEREIRA DA COSTA NEVES, matrícula nº 049.592-1, integrante da classe de Defensor Público de Segunda Instância, lotado na 12ª Defensoria Pública Criminal de Segunda Instância para, sem prejuízo de suas funções, atuar na defesa dos interesses de HILTON COSTA SILVA nos autos nº 0000628-40.2009.8.12.0009 perante sessão do Tribunal do Júri da comarca de Costa Rica-MS, a ser realizada no dia 25 de junho de 2013. Campo Grande, 21 de junho de 2013. PAULO ANDRE DEFANTE Defensor Público-Geral do Estado. AVISO DE LICITAÇÃO A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL-DPGE/MS, através do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nomeados pela PORTARIA “S” Nº 159/2013/ DPGE, de 03 de junho de 2013, torna público a abertura da licitação que será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, na forma que especifica: PROCESSO nº 33/000.074/2013/DPGE PREGÃO PRESENCIAL nº 010/2013 OBJETO: aquisição de camisetas em malha PV, fio 30, na cor branca com gola e barra de manga em cor, gola V, serigrafia em policromia frente e costa, para o fortalecimento e estruturação das Defensorias Públicas de defesa e atendimento a criança e ao adolescente nas comarcas de Campo Grande, Corumbá, Dourados e Três Lagoas, para atender ao Convênio SINCONV N° 777098/2012 – SDR/PR, celebrado entre a União por meio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul. Recebimento e abertura das propostas: as 08:30 horas do dia 10 de julho de 2013. Local: Sala de Licitações da DPGE, localizada na Avenida Desembargador José Nunes da Cunha s/nº, Parque dos Poderes, Bloco IV, CEP 79.031-310, Campo Grande – MS. Edital: O Edital e seus anexos poderão ser retirados no sítio oficial da Defensoria PúblicaGeral do Estado de Mato Grosso do Sul-DPGE/MS www.defensoria.ms.gov.br, bem como na sala de licitações localizada na Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, s/nº, Parque dos Poderes, Bloco IV, Campo Grande – MS, nos dias úteis, no horário: 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min. Informações adicionais: Tel. (XX67) 3318-2526 / 3318-2517 – www.defensoria.ms.gov. br e-mail: [email protected]. Campo Grande – MS, 25 de junho de 2013. Transito Jara Filho Pregoeiro Campo Grande, 21 de junho de 2013. 771210-1 PAULO ANDRE DEFANTE Defensor Público-Geral do Estado. R E S O L V E: PORTARIA “D” Nº 173/2013 DPGE, DE 21 DE JUNHO DE 2013. Cargo Campo Grande, 21 de junho de 2013. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do artigo 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, e de acordo com o artigo 1º, inciso II, da Resolução DPGE nº 048, de 28 de fevereiro de 2013, PAULO ANDRE DEFANTE Defensor Público-Geral do Estado. Defensor DESIGNAR, para fins de regularização funcional, o Defensor Público de 2ª Entrância VANDIR ZULATO JORGE, matrícula nº 4768701, integrante da classe de Defensor Público de Segunda Entrância, lotado na 1ª Defensoria Pública Criminal da comarca de Naviraí-MS para, sem prejuízo de suas funções, atuar na defesa dos interesses de ERIVELTON MARTINS DANTAS nos autos nº 0001910-16.2011.8.12.0051, perante sessão do Tribunal do Júri da comarca de Itaquiraí-MS, realizado no dia 14 de junho de 2013. PORTARIA “D” Nº 176/2013 DPGE, DE 21 DE JUNHO DE 2013. Campo Grande, 24 de junho de 2013. Matrícula O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do artigo 16 da Lei Complementar nº 111, de 17 de outubro de 2005, e de acordo com o artigo 1º, inciso II, da Resolução DPGE nº 048, de 28 de fevereiro de 2013, Período Concessão 12/6/2013 Atestado 2 6 e 7/6/2013 15 28/5/2013 a 11/6/2013 Junta Médica de Campo Grande Junta Médica de Campo Grande AVISO DE LICITAÇÃO A DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL-DPGE/MS, através do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, nomeados pela PORTARIA “S” Nº 159/2013/ DPGE, de 03 de junho de 2013, torna público a abertura da licitação que será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, na forma que especifica: PROCESSO nº 33/000.106/2013/DPGE PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2013 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de elaboração e diagramação de cartilha-livreto, para o fortalecimento e estruturação das Defensorias Públicas de defesa e atendimento a criança e ao adolescente nas comarcas de Campo Grande, Corumbá, Dourados e Três Lagoas, para atender ao Convênio SINCONV N° 777098/2012 – SDR/PR, celebrado entre a Defensoria PúblicaGeral do Estado de Mato Grosso do Sul e a União por meio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Recebimento e abertura das propostas: as 10:00 horas do dia 10 de julho de 2013. Local: Sala de Licitações da DPGE, localizada na Avenida Desembargador José Nunes da Cunha s/nº, Parque dos Poderes, Bloco IV, CEP 79.031-310, Campo Grande – MS. Edital: O Edital e seus anexos poderão ser retirados no sítio oficial da Defensoria PúblicaGeral do Estado de Mato Grosso do Sul-DPGE/MS www.defensoria.ms.gov.br, bem como na sala de licitações localizada na Avenida Desembargador José Nunes da Cunha, s/nº, Parque dos Poderes, Bloco IV, Campo Grande – MS, nos dias úteis, no horário: 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min. Informações adicionais: Tel. (XX67) 3318-2526 / 3318-2517 – www.defensoria.ms.gov. br e-mail: [email protected]. Campo Grande – MS, 25 de junho de 2013. Transito Jara Filho Pregoeiro PÁGINA 80 26 DE JUNHO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 MUNICIPALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGÉLICA RESULTADO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 114/2013 PROCESSO DE COMPRA N. 114/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 043/2013 O Município de Angélica-MS, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, TORNA PÚBLICO o resultado do processo supra citado. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAIS PERMANENTES, PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGÉLICA-MS COM RECURSO PROVENIENTE DO CONVÊNIO N° 20.513/2012 – 121/2012, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE/FUNDO E O MUNICÍPIO DE ANGÉLICA-MS. As empresas CASA CIRÚRGICA CHAPECÓ LTDA, vencedora do certame no valor de R$ 43.200 (Quarenta e três mil e duzentos reais) e POLLO HOSPITALAR LTDA vencedora do certame no valor de R$ 1.035,00 (Um mil e trinta e cinco reais) Angélica (MS), 21/06/2013 – Adjudicado pelo Pregoeiro: Leandro dos Santos Souza. LEANDRO DOS SANTOS SOUZA PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORÃ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - TOMADA DE PREÇO N° II/011/2013. HOMOLOGO a presente licitação na modalidade Tomada de Preços nº. II/011/2013, tendo como objeto a Aquisição de Materiais de Consumo (alvenaria, elétrico e hidráulico) para ampliação da Escola Municipal Benedita Figueiró de Oliveira com recursos do FNDE/Programa Apoio a creches (Brasil Carinhoso), conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através da C.I. SMEC. nº 073/2013, e ADJUDICO a empresa ELETRICA COLEMASE LTDA ME – CNPJ Nº 00.215.434/0001-09, para fornecer os itens nºs. 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76 e 77, no valor total de R$ 10.904,89 (dez mil novecentos e quatro reais e oitenta e nove centavos); com base na Ata emitida pela Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 001/2013 de 02 de janeiro de 2013. Batayporã-MS, 25 de junho de 2013. ALBERTO LUIZ SÃOVESSO - Prefeito Municipal RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DEPREÇOS N° II/010/2013. O Município de Batayporã-MS, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, torna público para o conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade Tomada de Preços nº II/010/2013, objetivando a Contratação de Prestação de Serviços Profissionais de Médico; Clinico Geral, Especialista em Ortopedia, Ginecologia, Pediatria, Ultrassonografia e Serviços Laboratoriais, para atender as ESF – Estratégia Saúde da Familia e Rede Hospitalar, com recursos do Fundo Municipal de Saúde-FMS, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da CI/SMS nº 066/2012; marcada para o dia 25/06/2013 às 08:00h, não houve interessados. A Comissão de Licitação declara o presente certame Licitatório como DESERTA. Batayporã-MS, 25 de junho 2013. MARLENE WRUCK LEITE ARAUJO – Presidente da CPL Homologo o resultado proferido pela CPL a Tomada de Preços Nº II/010/2013 ALBERTO LUIZ SÃOVESSO – Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILÂNDIA CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2013. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1419/2013. EDITAL Nº 070/2013. DATA DE EXPEDIÇÃO DO PROCESSO 25/06/2013. O MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.342.920/0001-86 com sede administrativa na Rua Domingos de Souza França, n° 720, centro, nesta cidade de Cassilândia – MS, por intermédio da sua SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA e da sua COMISSÃO PERMANENTE DE CREDENCIAMENTO, TORNA PÚBLICO, para ciência das empresas interessadas, que na data de 15/07/2013 às 08h00 (oito) horas (MS); 30/07/2013 , às 08h00 (oito) horas (MS) e, após este último, PERMANENTEMENTE, na segunda terça feira de cada mês às 08h00 (oito) (MS), estará credenciamento sem qualquer exclusividade de empresa(s) objetivando a contratação da prestação de serviços de até 50 (cinqüenta) exames de mamografia mensais, pelo período estimado de 12 (doze) meses. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E INFORMAÇÕES: O EDITAL e seus Anexos poderão ser examinados no Departamento de Licitações, no endereço supracitado, e em havendo interesse, poderá ser obtido, mediante o ressarcimento da taxa de R$ 30,00 (trinta reais), referente aos custos de reprodução gráfica e/ou tecnologia da informação. As informações inerentes a este CREDENCIAMENTO poderão ser obtidas, pelos interessados, com a COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO, localizada na Rua João Cristino da Silva, nº 429, centro, nesta cidade de Cassilândia-MS, ou pelos telefone (XX - 067) 3596-1099 em dias úteis no horário de 07h00min as 13h00min horas CARLOS AUGUSTO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL SANDRO DE SOUZA MORAES PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL Nº 63/2013 ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania OBJETO:aquisição de materiais de consumo diversos(almofada para carimbo, apontador, caneta, envelope e outros). O Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com base na Lei n° 10.520/2002 e Decreto Municipal n.º 207/2006, declara HOMOLOGADO o procedimento licitatório – Pregão Público Presencial nº 63/2013 Processo Administrativo n° 3.001/2013 e adjudica à(s) empresa(s) 1) SIMÉIA A. H. M. MUSTAFÁ - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.602.765/0001-60 e 2) SPORTS EMPÓRIO, PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.596.082/0001-47 vencedoras do certame do objeto acima citado, conforme os valores constantes do resultado da licitação publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.450 de 11/06/2013– pág. 76 - Diário Oficial do Município de Corumbá – Ed. nº 230 de 11/06/2013 pág. 2 e Diário Oficial da União nº. 110 de 11/06/2013 pág. 185. Ordenador de Despesas: ANDREA CABRAL ULLE - Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Corumbá-MS., 25 de junho de 2013 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL Nº 62/2013 ORGÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania OBJETO: aquisição de materiais de consumo diversos (achocolatado, café, açúcar, água sanitária e outros). O Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, com base na Lei n° 10.520/2002 e Decreto Municipal n.º 207/2006, declara HOMOLOGADO o procedimento licitatório – Pregão Público Presencial nº 62/2013 – Processo Administrativo n° 3.008/2013 e adjudica (às) empresa(s) 1) SIMÉIA A. H. M. MUSTAFÁ - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.602.765/0001-60 e 2) SPORTS EMPÓRIO, PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.596.082/0001-47, vencedoras do certame do objeto acima citado, conforme os valores constantes do resultado da licitação publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.449 de 10/06/2013 – pág. 37 e Diário Oficial do Município de Corumbá – Ed. nº 229 de 10/06/2013 pág. 5 e Diário Oficial da União Ed. Nº 109 de 10/06/2013 pág. 232 Ordenador de Despesas: ANDREA CABRAL ULLE - Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania Corumbá-MS., 25 de junho de 2013 Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº. 93/2013 - Processo nº. 18.092/2013 Órgão: Secretaria Municipal de Governo/Gabinete do Prefeito. O Municipal de Corumbá-MS, através do Pregoeiro, comunica aos interessados o resultado da licitação supracitada, instaurado, visando á aquisição de materiais permanente (condicionador de ar), tendo por vencedora a Empresa VERSÁTIL COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.663.596/0001-84 no valor total de R$ 10.500,00. Corumbá / MS 24 de junho de 2013. Anderson Pereira Garcia - Pregoeiro / Equipe de Apoio. Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº. 94/2013 - Processo nº. 11.157/2013 Órgão: Secretaria Municipal de Governo/FMIS. O Municipal de Corumbá-MS, através do Pregoeiro, comunica aos interessados o resultado da licitação supracitada, instaurado, visando á aquisição de material de consumo (areia fina), tendo por vencedora a Empresa 1) DOIS IRMÃOS MATERIAIS PARA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.381.162/0001-42 no valor total de R$ 103.646,00. Corumbá / MS 24 de junho de 2013. Anderson Pereira Garcia - Pregoeiro / Equipe de Apoio. Aviso de Ratificação Dispensa de Licitação - Processo n°21612/2013 - Funec Ratifico a dispensa de licitação com base no Art. 24, inciso X, da Lei n° 8666/93 e alterações, face ao que consta do processo administrativo acima identificado. OBJETO: Locação de imóvel localizado à Rua Antônio Maria Coelho, n° 1067, lote 39, Bairro Centro, no município de Corumbá-MS, destinado à instalação e funcionamento das unidades administrativas e de planejamento da Fundação de Esportes de Corumbá – Funec, por um período de 12 (doze) meses, através da senhora Maria das Dores Nobre Viana, CPF 506.877.191-00, representada pela IMOBILIÁRIA FERNANDES LTDA., CNPJ n° 73.306.938/0001-08, no valor total de R$ 25.200,00 (Vinte cinco mil e duzentos reais). Data da assinatura: 24 de junho de 2013. Assina: Elvécio Zequetto – Diretor Presidente da Fundação de Esportes de Corumbá. Aviso de Licitação O Município de Corumbá - MS, torna público a abertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica: Órgão: Secretaria Municipal de Produção Rural Licitação: Pregão Presencial nº 086/2013 - Processo nº 10.627/2013 Objeto: Aquisição de materiais permanentes (bomba centrifuga, câmara frigorifica, condicionador de ar, cortador de grama, embaladora automática, macaco hidráulico e outros). Recebimento e Abertura das Propostas: ás 08:30 horas do dia 09 de julho de 2013. Local: Prefeitura Municipal de Corumbá–MS, sala licitação, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco – Corumbá-MS. Corumbá / MS, 21 de Junho de 2013 – Superintendência de Suprimentos e Serviços Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial n° 8.457 de 24/06/2013 Pág. 70 e Diário Oficial de Corumbá Ed. nº 238 de 24/06/2013. Retifica–se por incorreção o Extrato do Primeiro Termo de Apostila Contrato nº 023/2013, do Processo n° 26.726/2012. Onde se lê: ... Extrato do Termo de Apostila ao Contrato Administrativo de Locação de Imóvel... Leia se: ... Extrato do Termo de Apostila ao Contrato Administrativo de Execução de Obra/Serviços de Engenharia... Onde se lê: ... Unidade Orçamentária: 27.10 – Secretaria Municipal de Governo... Leia se: ... Unidade Orçamentária: 27.92 – Fundo Municipal de Investimentos Sociais... Onde se lê: Projeto/Atividade: 4.024 – Gerenciamento das Atividades de Comunicação Institucional... Leia se: Projeto/Atividade: 4.040 – Execução de Projetos e ações de Inclusão Social Onde se lê: ...Função Programática: 04.131.102 – Prog. Reorg. Da Adm. Rede Comunitária de Governo – PROGESTÃO Leia se: ... Função Programática: 08.244.103 – Programa de Desenvolvimento Humano - PRODH Aviso de Repetição de Licitação O Município de Corumbá - MS, torna público a reabertura da Licitação, que será regida pela Lei Federal n° 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº 207/2006, subsidiariamente pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações, na forma que especifica: Órgão: Secretaria Municipal de Governo Licitação: Pregão Presencial nº 045/2013 - Processo nº 2.111/2013 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de alimentação preparada tipo: SelfService. Recebimento e Abertura das Propostas: ás 14:00 horas do dia 09 de julho de 2013. Local: Prefeitura Municipal de Corumbá–MS, sala de reuniões da CPL, situada na rua Gabriel Vandoni de Barros, 01 Bairro Dom Bosco – Corumbá-MS. Edital: encontra-se a disposição dos interessados, na Superintendência de Suprimento da Secretaria Municipal de Finanças e Administração, na Prefeitura Municipal de Corumbá/MS Corumbá / MS, 25 de junho de 2013 – Superintendência de Suprimentos e serviços PÁGINA 81 26 DE JUNHO DE 2013 Extrato da Carta Contrato n° 05/2013/SEMED Processo nº 46.418/2012 Pregão Presencial: 20/2013 – Termo de Compromisso de Fornecimento de Gêneros Alimentícios n° 001/2013 – Merenda Escolar – Secretaria Municipal de Educação e a empresa Comercial T&C Ltda-EPP – CNPJ: 03.527.705/000150 Objeto: Referente a registro formal de preços unitários das propostas vencedoras, pertinentes a gêneros alimentícios não perecíveis. VALOR: R$ 32.754,00 (Trinta e Dois Mil Setecentos e Cinqüenta e Quatro Reais), conforme empenhos n° 363-364-365/2013. PRAZO DE ENTREGA: A entrega total dos itens será de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento ao fornecedor. PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, computados a partir da data de sua celebração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24.92.12.365.0103.2600 – Alimentação Escolar – Pré Escolar – PNAEP 24.92.12.366.0103.2601 – Alimentação Escolar – Educação de Jovens e Adultos – PNAEJA 24.92.12.361.0103.2602 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental – PNAE 33.90.30.00 – Material de Consumo. Base Legal: Lei n° 8.666/93 e Lei n° 4.320/64 e suas alterações posteriores. Foro: Comarca de Corumbá - MS Assinam: Roseane Limoeiro da Silva Pires – Secretária Municipal de Educação e Comercial T&C Ltda-EPP – Empresa Contratada. Data da Assinatura: 03/06/2013. Extrato da Carta Contrato n° 06/2013/SEMED Processo nº 46.418/2012 Pregão Presencial: 20/2013 – Termo de Compromisso de Fornecimento de Gêneros Alimentícios n° 001/2013 – Merenda Escolar – Secretaria Municipal de Educação e a empresa Forte Com. de Carnes e Derivados Ltda – CNPJ: 06.232.079/0001-62 Objeto: Referente a registro formal de preços unitários das propostas vencedoras, pertinentes a gêneros alimentícios não perecíveis. VALOR: R$ 89,05 (Oitenta e Nove Reais e Cinco Centavos), conforme empenhos n° 366367-368/2013. PRAZO DE ENTREGA: A entrega total dos itens será de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento ao fornecedor. PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, computados a partir da data de sua celebração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24.92.12.365.0103.2600 – Alimentação Escolar – Pré Escolar – PNAEP 24.92.12.366.0103.2601 – Alimentação Escolar – Educação de Jovens e Adultos – PNAEJA 24.92.12.361.0103.2602 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental – PNAE 33.90.30.00 – Material de Consumo. Base Legal: Lei n° 8.666/93 e Lei n° 4.320/64 e suas alterações posteriores. Foro: Comarca de Corumbá - MS Assinam: Roseane Limoeiro da Silva Pires – Secretária Municipal de Educação e Forte Com. de Carnes e Derivados Ltda – Empresa Contratada. Data da Assinatura: 03/06/2013. Extrato da Carta Contrato n° 07/2013/SEMED Processo nº 46.418/2012 Pregão Presencial: 20/2013 – Termo de Compromisso de Fornecimento de Gêneros Alimentícios n° 001/2013 – Merenda Escolar – Secretaria Municipal de Educação e a empresa Sports Empório, Papelaria e Inform. Ltda – CNPJ: 24.596.082/0001-47 Objeto: Referente a registro formal de preços unitários das propostas vencedoras, pertinentes a gêneros alimentícios não perecíveis. VALOR: R$ 70.792,67 (Setenta Mil Setecentos e Noventa e Dois Reais e Sessenta e Sete Centavos), conforme empenhos n° 369-370-371-381/2013. PRAZO DE ENTREGA: A entrega total dos itens será de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento ao fornecedor. PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, computados a partir da data de sua celebração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24.92.12.365.0103.2600 – Alimentação Escolar – Pré Escolar – PNAEP 24.92.12.366.0103.2601 – Alimentação Escolar – Educação de Jovens e Adultos – PNAEJA 24.92.12.361.0103.2602 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental – PNAE 33.90.30.00 – Material de Consumo. Base Legal: Lei n° 8.666/93 e Lei n° 4.320/64 e suas alterações posteriores. Foro: Comarca de Corumbá - MS Assinam: Roseane Limoeiro da Silva Pires – Secretária Municipal de Educação e Sports Empório, Papelaria e Inform. Ltda – Empresa Contratada. Data da Assinatura: 03/06/2013. Extrato da Carta Contrato n° 08/2013/SEMED Processo nº 46.418/2012 Pregão Presencial: 20/2013 – Termo de Compromisso de Fornecimento de Gêneros Alimentícios n° 001/2013 – Merenda Escolar – Secretaria Municipal de Educação e a empresa JR Comércio e Serviços Ltda-ME – CNPJ: 13.952.054/0001-07 Objeto: Referente a registro formal de preços unitários das propostas vencedoras, pertinentes a gêneros alimentícios não perecíveis. VALOR: R$ 54.681,20 (Cinqüenta e Quatro Mil Seiscentos e Oitenta e Um Reais e Vinte Centavos), conforme empenhos n° 372-373-374/2013. PRAZO DE ENTREGA: A entrega total dos itens será de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento ao fornecedor. PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, computados a partir da data de sua celebração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24.92.12.365.0103.2600 – Alimentação Escolar – Pré Escolar – PNAEP 24.92.12.366.0103.2601 – Alimentação Escolar – Educação de Jovens e Adultos – PNAEJA 24.92.12.361.0103.2602 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental – PNAE 33.90.30.00 – Material de Consumo. Base Legal: Lei n° 8.666/93 e Lei n° 4.320/64 e suas alterações posteriores. Foro: Comarca de Corumbá - MS Assinam: Roseane Limoeiro da Silva Pires – Secretária Municipal de Educação e JR Comércio e Serviços Ltda-ME – Empresa Contratada. Data da Assinatura: 03/06/2013. Extrato da Carta Contrato n° 09/2013/SEMED Processo nº 46.418/2012 Pregão Presencial: 20/2013 – Termo de Compromisso de Fornecimento de Gêneros Alimentícios n° 001/2013 – Merenda Escolar – Secretaria Municipal de Educação e a empresa Ignácio & Lopes Ltda-ME – CNPJ: 08.537.764/000122 Objeto: Referente a registro formal de preços unitários das propostas vencedoras, pertinentes a gêneros alimentícios não perecíveis. VALOR: R$ 12.512,00 (Doze Mil Quinhentos e Doze Reais), conforme empenhos n° 375376-377/2013. PRAZO DE ENTREGA: A entrega total dos itens será de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento ao fornecedor. DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, computados a partir da data de sua celebração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24.92.12.365.0103.2600 – Alimentação Escolar – Pré Escolar – PNAEP 24.92.12.366.0103.2601 – Alimentação Escolar – Educação de Jovens e Adultos – PNAEJA 24.92.12.361.0103.2602 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental – PNAE 33.90.30.00 – Material de Consumo. Base Legal: Lei n° 8.666/93 e Lei n° 4.320/64 e suas alterações posteriores. Foro: Comarca de Corumbá - MS Assinam: Roseane Limoeiro da Silva Pires – Secretária Municipal de Educação e Ignácio & Lopes Ltda-ME – Empresa Contratada. Data da Assinatura: 03/06/2013. Extrato da Carta Contrato n° 10/2013/SEMED Processo nº 46.418/2012 Pregão Presencial: 20/2013 – Termo de Compromisso de Fornecimento de Gêneros Alimentícios n° 001/2013 – Merenda Escolar – Secretaria Municipal de Educação e a empresa Siméia A. H. M. Mustafá-ME – CNPJ: 24.602.765/000160 Objeto: Referente a registro formal de preços unitários das propostas vencedoras, pertinentes a gêneros alimentícios não perecíveis. VALOR: R$ 193.555,10 (Cento e Noventa e Três Mil Quinhentos e Cinqüenta e Cinco Reais e Dez Centavos), conforme empenhos n° 378-379-380-382/2013. PRAZO DE ENTREGA: A entrega total dos itens será de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento ao fornecedor. PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, computados a partir da data de sua celebração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24.92.12.365.0103.2600 – Alimentação Escolar – Pré Escolar – PNAEP 24.92.12.366.0103.2601 – Alimentação Escolar – Educação de Jovens e Adultos – PNAEJA 24.92.12.361.0103.2602 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental – PNAE 33.90.30.00 – Material de Consumo. Base Legal: Lei n° 8.666/93 e Lei n° 4.320/64 e suas alterações posteriores. Foro: Comarca de Corumbá - MS Assinam: Roseane Limoeiro da Silva Pires – Secretária Municipal de Educação e Siméia A. H. M. Mustafá-ME – Empresa Contratada. Data da Assinatura: 03/06/2013. Extrato da Carta Contrato n° 11/2013/SEMED Processo nº 46.418/2012 Pregão Presencial: 20/2013 – Termo de Compromisso de Fornecimento de Gêneros Alimentícios n° 001/2013 – Merenda Escolar – Secretaria Municipal de Educação e a empresa Yoshimitsu Ogawa & Cia – CNPJ: 12.926.152/000107 Objeto: Referente a registro formal de preços unitários das propostas vencedoras, pertinentes a gêneros alimentícios não perecíveis. VALOR: R$ 36.012,43 (Trinta e Seis Mil Doze Reais e Quarenta e Três Centavos), conforme empenhos n° 383-384-385/2013. PRAZO DE ENTREGA: A entrega total dos itens será de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento ao fornecedor. PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, computados a partir da data de sua celebração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24.92.12.365.0103.2600 – Alimentação Escolar – Pré Escolar – PNAEP 24.92.12.366.0103.2601 – Alimentação Escolar – Educação de Jovens e Adultos – PNAEJA 24.92.12.361.0103.2602 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental – PNAE 33.90.30.00 – Material de Consumo. Base Legal: Lei n° 8.666/93 e Lei n° 4.320/64 e suas alterações posteriores. Foro: Comarca de Corumbá - MS Assinam: Roseane Limoeiro da Silva Pires – Secretária Municipal de Educação e Yoshimitsu Ogawa & Cia – Empresa Contratada. Data da Assinatura: 03/06/2013. Extrato da Carta Contrato n° 12/2013/SEMED Processo nº 46.418/2012 Pregão Presencial: 20/2013 – Termo de Compromisso de Fornecimento de Gêneros Alimentícios n° 001/2013 – Merenda Escolar – Secretaria Municipal de Educação e a empresa Embutidos Tradição Ltda-ME – CNPJ: 07.026.824/0001-80 Objeto: Referente a registro formal de preços unitários das propostas vencedoras, pertinentes a gêneros alimentícios não perecíveis. VALOR: R$ 209,60 (Duzentos e Nove Reais e Sessenta Centavos), conforme empenhos n° 386-387-388/2013. PRAZO DE ENTREGA: A entrega total dos itens será de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento ao fornecedor. PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, computados a partir da data de sua celebração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24.92.12.365.0103.2600 – Alimentação Escolar – Pré Escolar – PNAEP 24.92.12.366.0103.2601 – Alimentação Escolar – Educação de Jovens e Adultos – PNAEJA 24.92.12.361.0103.2602 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental – PNAE 33.90.30.00 – Material de Consumo. Base Legal: Lei n° 8.666/93 e Lei n° 4.320/64 e suas alterações posteriores. Foro: Comarca de Corumbá - MS Assinam: Roseane Limoeiro da Silva Pires – Secretária Municipal de Educação e Embutidos Tradição Ltda-ME – Empresa Contratada. Data da Assinatura: 03/06/2013. Extrato da Carta Contrato n° 13/2013/SEMED Processo nº 46.418/2012 Pregão Presencial: 20/2013 – Termo de Compromisso de Fornecimento de Gêneros Alimentícios n° 001/2013 – Merenda Escolar – Secretaria Municipal de Educação e a empresa Atac. Fernandes de Gên. Alim. Imp. Exp. Ltda – CNPJ: 05.415.585/0001-24 Objeto: Referente a registro formal de preços unitários das propostas vencedoras, pertinentes a gêneros alimentícios não perecíveis. VALOR: R$ 2.325,00 (Dois Mil Trezentos e Vinte e Cinco Reais), conforme empenhos n° 389-390-391/2013. PRAZO DE ENTREGA: A entrega total dos itens será de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento ao fornecedor. PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, computados a partir da data de sua celebração. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24.92.12.365.0103.2600 – Alimentação Escolar – Pré Escolar – PNAEP 24.92.12.366.0103.2601 – Alimentação Escolar – Educação de Jovens e Adultos – PNAEJA 24.92.12.361.0103.2602 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental – PNAE 33.90.30.00 – Material de Consumo. Base Legal: Lei n° 8.666/93 e Lei n° 4.320/64 e suas alterações posteriores. Foro: Comarca de Corumbá - MS Assinam: Roseane Limoeiro da Silva Pires – Secretária Municipal de Educação e Atac. Fernandes de Gên. Alim. Imp. Exp. Ltda – Empresa Contratada. Data da Assinatura: 03/06/2013. PÁGINA 82 26 DE JUNHO DE 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 136/2013-Processo nº 049/2013 TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013 Partes: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e a empresa CONSTRUTORA RONCONE LTDA-EPP. Objeto: O presente contrato é a contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia na execução de obra de 7.883,00m² de pavimentação asfáltica, 1.931,35m de meio fio e sarjetas, em diversas vias urbanas do Município de Eldorado, com transferência de recursos financeiros procedentes do Convênio nº 759082/-SUDECO, celebrado entre a SUDECO e o Município de Eldorado/MS. Dotação Orçamentária: 04.04.01.15.451.601-1.004.4.4.90.51.00.000 Valor: R$ 504.227,43 (quinhentos e quatro mil e duzentos e vinte e sete reais e quarenta e três centavos) Vigência: 20/06/2013 à 31/12/2013 Data da Assinatura: 20/06/2013 Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93. Assinam: Marta Maria de Araujo, pela contratante e José Carlos Roncone, pela contratada PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ Termo de Retificação Retificação de Publicação do Diário Oficial do Estado Edição 8.454 de 19/06/2013 Pág. 22 Retifica–se por incorreção referente ao Processo nº. 46/2013 – TP 02/2013 Onde se lê: Prefeitura Municipal de Jardim-MS Leia-se: Prefeitura Municipal de Itaquirai-MS. As demais condições permanecem inalteradas. Termo de Retificação Retificação de Publicação do Diário Oficial do Estado Edição 8.457 de 24/06/2013 Pág. 71 Retifica–se por incorreção referente ao Processo nº. 51/2013 – CV 9/2013 Onde se lê: Itaquiraí-MS, 26 de junho de 2013 Leia-se: Itaquirai-MS 19 de junho de 2013 As demais condições permanecem inalteradas. EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ, com sede na Rua Campo Grande nº 1.585, município de Itaquirai, inscrita no CNPJ: 15.403.041/0001-04, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul–IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado no Assentamento Aliança–Lote 26, município de Itaquirai e matriculado sob o nº 3.079, CRI Naviraí/MS. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2012 – PROCESSO Nº 003/2012. TOMADA DE PREÇO Nº 003/2012. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ E A EMPRESA: NK CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS. ALTERAÇÃO: ADITAMENTO DE PRAZO DA CLAUSULA OITAVA DO CONTRATO FIRMADO EM 03/09/2012. DATA DA ASSINATURA: 26 DE JUNHO DE 2013. VIGÊNCIA: SERÁ DE 26/06/2013 A 26/09/2013. FORO: FORO DA COMARCA DE MUNDO NOVO. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 093/2012 – PROCESSO Nº 005/2012. TOMADA DE PREÇO Nº 005/2012. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ E A EMPRESA: CONSTRUTORA RONCONE LTDA EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS. ALTERAÇÃO: ADITAMENTO DE PRAZO DA CLAUSULA OITAVA DO CONTRATO FIRMADO EM 14/12/2012. DATA DA ASSINATURA: 11 DE JUNHO DE 2013. VIGÊNCIA: SERÁ DE 11/06/2013 A 11/10/2013. FORO: FORO DA COMARCA DE MUNDO NOVO. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2012 – PROCESSO Nº 002/2012, TOMADA DE PREÇO Nº 002/2012; PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPORÃ E A EMPRESA: CONTROLE, CONSULTORIA, TERCERIZAÇÃO E ENGENHARIA LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - PMSB. ALTERAÇÃO: ADITAMENTO DE PRAZO DA CLAUSULA QUINTA DO CONTRATO FIRMADO EM 21/05/2012. DATA DA ASSINATURA: 24 DE JUNHO DE 2013. VIGÊNCIA: SERÁ DE 24/06/2013 A 20/12/2013. FORO: FORO DA COMARCA DE MUNDO NOVO PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEÍ EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001 AO CONTRATO ADM. Nº 013/2013 DA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEIS, FILTROS E LUBRIFICANTES. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEI e a empresa AUTO POSTO BIELA LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto nos termos do Inciso II Alínea “d” do Artigo 65 da Lei (Federal) nº 8.666 de 21 de junho de 1993, aditivar os valores constantes na Clausula Terceira do Contrato Administrativo nº 013/2013, firmado em 19 de fevereiro de 2013, referente aos itens 01 (óleo diesel comum) e 02 (óleo diesel S10 e S50) do anexo I em 5% (cinco) por cento), passando o valor do item 01 para R$: 1.373.196,00 (hum milhão trezentos e setenta e três mil cento e noventa seis reais) e o item 02 para R$: 143.500,00 (cento e quarenta e três mil e quinhentos reais), e o valor global do contrato passa a ser de R$: 2.750.362,00 (dois milhões setecentos e cinquenta mil trezentos e sessenta dois reais) em virtude do aumento desses itens, autorizado pela Agencia Nacional do Petróleo (ANP). DEMAIS CLÁUSULAS: Todas as demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas. DATA: 15/03/2013. ASSINATURAS: ARILSON NASCIMENTO TARGINO, Prefeito Municipal, FLADEMIR CESAR POLESEL, sócio proprietário da contratada e as testemunhas Valmir Tomaz de Matos e Ademar Caetano da Fonseca. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2013. À vista dos elementos contidos no presente processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO prevê a INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no art. 25, II da Lei Federal 8.666/93, CONSIDERANDO que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, RATIFICO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO do PROCESSO nº 039/2013. Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação nos termos da adjudicação expedida pela Comissão Permanente de Licitação, conforme abaixo descrito: Objeto: Contratação de escritório de advocacia para a consecução de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria tributária, jurídica e administrativa, DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 na recuperação de créditos tributários da Fazenda Municipal. Favorecido: Castellucci Figueiredo e Advogados Associados. Prazo de Execução e Vigência: 12 (doze) meses. Valor: 20% (vinte por cento) do valor arrecadado. Valor Estimado de Arrecadação: R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Fundamento Legal: Artigo 25, II da Lei Federal 8.666/93. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado para as devidas providencias legais. Juti/MS, 25 de junho de 2013. Izabel Cristina Rodrigues - Prefeita Municipal AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2013. PROCESSO N.º 038/2013. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTI, através da sua Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiros torna público, que fará realizar a licitação abaixo relacionada, nos termos das Leis n.º 10.520/2002 e 8.666/93, Decreto Municipal 011/2006 e posteriores alterações: PREGÃO PRESENCIAL N.º 014/2013. PROCESSO N.º 038/2013. OBJETO: Contratação de empresa para ministrar cursos de capacitação para atender a Gerência Municipal de Assistência Social, conforme especificações e detalhamento do Edital e Anexos. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA: Dia 10.07.2013 às 08:30 horas. O Edital estará a disposição dos interessados mediante o pagamento de R$ 50,00 (cinqüenta reais) CD ou pen drive (+taxa) para cópia dos documentos, na Prefeitura Municipal de Juti, sito a Avenida Gabriel de Oliveira n.º 1000. Informações poderão ser obtidas pelo telefone (0**67) 3463-1110 ou 3463-1105, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 11:30 horas. Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Juti, ou aquelas que atenderem a todas as condições exigidas no edital até a data fixada para o recebimento dos envelopes. Juti (MS), 24 de Junho de 2013. ISABEL CRISTINA RODRIGUES - Prefeita Municipal ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A Prefeitura Municipal de Juti – MS, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado do processo abaixo. PROCESSO Nº034/2013. TOMADA DE PREÇO Nº006/2013. OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender o Hospital Municipal Santa Luzia e Posto de Saúde Municipal pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com as especificações e quantidades constantes da Proposta de Preço – Anexo I, parte integrante deste Edital. Menor Preço: CENTERMEDI COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES, vencedora nos itens: 13, 14, 16, 57, 59, 70, 71, 72, 73, 86, 107 e 134, perfazendo o valor total de R$19.992,00 (Dezenove Mil Novecentos e Noventa e Dois Reais); CIRÚRGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA, vencedora nos seguintes itens: 11, 37, 53, 81, 82, 103, 108, 111, 114, 121, 129 e 130, perfazendo o valor total de R$10.564,45 (Dez Mil Quinhentos e Sessenta e Quatro Reais e Quarenta e Cinco Centavos); CIRUMED COMÉRCIO LTDA, vencedora nos seguintes itens: 17, 49, 98, 104, 122, 139, perfazendo o valor total de R$13.766,00 (Treze Mil Setecentos e Sessenta e Seis Reais); DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, vencedora nos seguintes itens: 04, 05, 19, 23, 24, 25, 27, 29, 36, 38, 39, 45, 58, 65, 68, 74, 91, 94, 99, 102, 105, 115, 119, 131, 133, 136 e 137, perfazendo o valor total de R$35.548,80 (Trinta e Cinco Mil Quinhentos e Quarenta e Oito Reais e Oitenta Centavos); PROSAUDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, vencedora dos seguintes itens: 01, 08, 12, 32, 42, 47, 77, 78, 80, 83, 100 e 113, perfazendo o valor total de R$10.070,83 (Dez Mil e Setenta Reais e Oitenta e Três Centavos), STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, vencedora dos seguintes itens: 02, 03, 06, 07, 09, 10, 15, 18, 20, 21, 22, 26, 28, 30, 31, 34, 35, 40, 41, 43, 44, 46, 48, 50, 51, 54, 55, 56, 60, 61, 62, 63, 64, 66, 67, 69, 75, 76, 84, 87, 88, 89, 92, 93, 95, 106, 110, 112, 116, 120, 123, 124, 125, 127, 128 e 132, perfazendo o valor total de R$59.920,63 (Cinquenta e Nove Mil Novecentos e Vinte Reais e Sessenta e Três Centavos), para os itens mencionados. Adjudico e Homologo o resultado proferido pela C.P.L ao Processo nº034/2013. Juti/MS, 21 de Junho de 2013. ISABEL CRISTINA RODRIGUES - Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU EXTRATO DO TERMO ADITIVO 008 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 127/2010 Processo Administrativo - Autos nº 598/2010. TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2010. PARTES: Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS. Contratada: ER-X CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo nº 127/2010, alterada pelos aditivos 001/2010, 002/2011, 003/2011, 004/2011, 005/2012, 006/2012 e 007/2013. Fica prorrogado pelo período de 04 (quatro) meses, o prazo de vigência previsto na Cláusula Quarta do Contrato Administrativo nº 127/2010, a contar de 02.05.2013. FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, § 1º II c.c. § 2º da Lei Federal nº 8.666/93. Maracaju-MS, 29 de abril de 2013. ASSINANTES: Contratante: Maurílio Ferreira Azambuja. Contratada: Ernani Blasco Bossay Xavier EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 102/2013 Processo Administrativo - Autos nº 1.713/2013. PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2013. PARTES: Contratante: MUNICÍPIO DE MARACAJU-MS. Contratado:VITALE PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA – EPP. OBJETO: Contratação de empresa especializada no gerenciamento e organização do evento denominado 45ª expomara – exposição agropecuária de maracaju, a ser realizada no período de 08 a 16/06/2013, visando atender a emenda federal n°28390010, com recurso aprovisionado para contratação futura, por força do Convênio nº 782408/2013, firmado com a União Federal, através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. REG. DE EXEC: O objeto deste contrato será realizado por execução indireta, sob regime de empreitada por preço global. VALOR: Dá-se a este contrato o valor global de R$ 153.100,00 (Cento e cinqüenta e três mil e cem reais). PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato é de 03 (três) meses, a contar de sua assinatura. DOT. ORÇ: As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da dotação orçamentária abaixo, utilizando-se de recursos financeiros próprios do Município:02 – PODER EXECUTIVO/ 02010 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico/ 18.122.0121.2162 – Manutenção da Secretaria de Desenvolvimento Econômico/ 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Maracaju-MS, 07 de junho de 2013. ASSINANTES: Contratante: Maurílio Ferreira Azambuja. Contratado: Fabiane Sato PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAÍ SUSPENSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 069/2013 O MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ, através do Núcleo de licitações e Contratos torna público, que o recebimento e abertura dos envelopes do Pregão Presencial nº. 069/2013 cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO FUTURA DE MATERIAIS MÉDICOS-HOSPITALARES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, PARA ATENDIMENTO AO HOSPITAL MUNICIPAL E ÀS UBS – UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ – MS, fica SUSPENSO por tempo indeterminado, para análise. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (67) 3409 - 1500 Setor de Licitações das 07:00 às 11:00 e das 13 às 17:00 horas. – Naviraí-MS, 25 de Junho de 2013. PÁGINA 83 26 DE JUNHO DE 2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE Resultado de Licitação Pública Modalidade Pregão Presencial nº 064/2013 Em virtude da realização de Certame Licitatório, no qual foram classificadas e julgadas propostas constantes na Ata de Julgamento do Processo de Licitação Pública, modalidade Pregão Presencial nº 064/2.013, que tem por objeto à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a aquisição de materiais e equipamentos odontológicos para suprir as necessidades das Unidades Básicas de Saúde e Centro de Especialidades Odontológicas, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, sagrou-se vencedoras as empresas: Villa Med Comercial Hospitalar Ltda- ME Macro Dental Produtos Odontológicos Ltda Itens 1.3, 1.5, 1.6, 1.9 a 1.11, 1.16, 1.18 a 1.20, 1.28, 1.30 a 1.33, 2.2, 2.4 a 2.7, 2.9, 2.13, 2.17 a 2.21. Itens 1.1, 1.4, 1.7, 1.8, 1.12 a 1.15, 1.17, 1.21 a 1.27, 1.29, 2.1, 2.8, 2.10, a 2.12, 2.14 a 2.16, 2.22 a 2.25 R$ 19.024,70 R$ 28.257,75 São Gabriel do Oeste – MS, 25 de Junho de 2.013. Ronilso Freitas Brandão – Pregoeiro Aviso de Licitação Pública Modalidade Pregão Presencial nº 066/2013 A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por solicitação da Secretaria Municipal de Administração através de seu Pregoeiro Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por item, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e pelo Edital, que tem como objeto a Aquisição de Móveis , equipamentos e instrumentais para as Unidades Básicas de Saúde (KIT PSF), em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, em sessão pública, às 14:00 hs do dia 09 de JULHO de 2013, na sala de reuniões, localizada à Rua Martimiano Alves Dias nº 1211, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação. Pasta do Edital Retira-se no Pólo Administrativo Rua Martimiano Alves Dias n° 1.211Bloco B- Sala 09- São Gabriel do Oeste – MS, de Segunda a Sexta-Feira das 07:00 as 11:00 horas ou das 13:00 as 17:00 horas. São Gabriel do Oeste – MS, 25 de Junho de 2.013 Ronilso Freitas Brandão – Pregoeiro Aviso de Licitação Pública Modalidade Pregão Presencial nº 070/2013 A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por solicitação da Secretaria Municipal de Administração, através de seu Pregoeiro Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por item, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e pelo Edital, com a finalidade de contratação de empresa para coleta, transporte, tratamento e Destinação Final dos Resíduos Sólidos contaminantes das Unidades de Saúde (PSF I ao IX, Farmácia Básica, CEO/LRPD) do Município, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, em sessão pública, às 08:00hs do dia 09 de Julho de 2013, na sala de reuniões, localizada à Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação. Pasta do Edital Retira-se no Pólo Administrativo Rua Martimiano Alves Dias n° 1.211Bloco B- Sala 09- São Gabriel do Oeste – MS, de Segunda a Sexta-Feira das 07:00 as 11:00 horas ou das 13:00 as 17:00 horas. São Gabriel do Oeste – MS, 25 de Junho de 2.013. Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TACURU AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Tacuru/MS, através do Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados o seguinte resultado:PROCESSO Nº: 041/2013 MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 022/2013 - OBJETO: Aquisição de computadores e materiais de informática para atender a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a Proposta do Ministério da Saúde n.º 03888.989000/1120-03, que entre si celebram DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 o Governo Federal, por meio do Ministério da Sáude e o Município de Tacuru/MS; Vencedor(es): ALTAIR RZATKI - ME, no Anexo I - itens: ,2,3,7,8,9,10,12,13,14,17,18, totalizando R$ 22.764,00 (vinte e dois mil e setecentos e sessenta e quatro reais); CAPILE COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA EPP, no Anexo I - itens: 4,5,6,11,15,16, totalizando R$ 11.224,00 (onze mil e duzentos e vinte e quatro reais); Tacuru/ MS, 25 de junho de 2013;FAGNER MÂNICA GERALDO/Pregoeiro Oficial DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo Pregoeiro.Tacuru/MS, 25 de junho de 2013.PAULO PEDRO RODRIGUES/Prefeito Municipal AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Tacuru/MS, através do Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados o seguinte resultado:PROCESSO Nº: 038/2013-MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 019/2013 - OBJETO: Aquisição de equipamentos/materiais permanentes hospitalares para atender a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a Proposta do Ministério da Saúde n.º 03888.989000/1120-03, que entre si celebram o Governo Federal, por meio do Ministério da Sáude e o Município de Tacuru/MS;Vencedor(es): POLLO HOSPITALAR LTDA EPP, no Anexo I - itens: 1,2,3,4,5,6,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21, 22,23,24,25,26,27, totalizando R$ 39.618,00 (trinta e nove mil e seiscentos e dezoito reais); Tacuru/MS, 17 de junho de 2013.FAGNER MÂNICA GERALDO/Pregoeiro Oficial DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo Pregoeiro.Tacuru/MS, 17 de junho de 2013.PAULO PEDRO RODRIGUES/Prefeito Municipal AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Tacuru/MS, através do Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados o seguinte resultado:PROCESSO Nº: 037/2013 - MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 018/2013 - OBJETO: Aquisição de 01 (um) Veiculo até 5 pessoas zero km, ano de fabricação de no mínimo 2013/2013 e modelo de mínimo 2013, tipo passeio, 4 portas, fabricação nacional\mercosul, para atender a Proposta do Ministério da Saúde n.º 03888.989000/1120-03, que entre si celebram o Governo Federal, por meio do Ministério da Sáude e o Município de Tacuru/MS;Vencedor(es): KAMPAI MOTORS LTDA, no Anexo I - item: 1, totalizando R$ 34.980,00 (trinta e quatro mil e novecentos e oitenta reais); Tacuru/MS, 17 de junho de 2013; FAGNER MÂNICA GERALDO/Pregoeiro Oficial DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo Pregoeiro.Tacuru/MS, 17 de junho de 2013;PAULO PEDRO RODRIGUES/Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS RESULTADO DE LICITAÇÃO Adjudico e Homologo a presente Licitação PROCESSO Nº. 2435/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N°. 144/2013. OBJETO: Contratação de empresa para confecção de mochilas para atender a Secretaria Municipal de Educação. EMPRESA ADJUDICADA NO MENOR VALOR GLOBAL: FIBRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - R$ 306.740,00 (trezentos e seis mil e setecentos e quarenta reais). Três Lagoas/ MS, 24 de Junho de 2013. MÁRCIA MOURA Prefeita Municipal AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS-MS, torna pública a realização de licitação abaixo, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei Federal 10.520/2002, pelo Decreto Municipal nº. 062/2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93. PREGÃO PRESENCIAL 162/2013 - PROCESSO Nº. 2734/2013 Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de refeições, tipo marmitex nº 09, para atender o SAMU, conforme Anexo VI. DATA E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: dia 09/07/2013, às 08:00 Horas, Avenida Capitão Olinto Mancini nº. 667 – Centro 5º andar - Assessoria de Licitação e Compras. O edital deverá ser retirado na Assessoria de Licitação e Compras, mediante apresentação de requerimento com os dados da proponente interessada. FRANCISCO P. DE SOUZA PREGOEIRO PUBLICAÇÕES A PEDIDO EDITAL ROSIMEIRE DE LURDES WILXENSKI RODRIGUES, inscrita no CPF/MF: 780.738.71904, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, o licenciamento ambiental para Corte de árvores nativas isoladas em áreas convertidas para uso alternativo do solo, cód. 9.5 e 9.6, em área de 111,4405ha, através da apresentação de Comunicado de Atividade – CA, localizada na Fazenda Santo Antônio de Pádua, matricula nº 13.111 no município de Naviraí/MS. Não foi determinado EIA. EDITAL NILTON ANTONIO PIRES JUNIOR, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL, a Licença Previa, para atividade de Comércio Atacadista de combustíveis realizado por Transportador Retalhista(T.R.R.), localizada a Rua Orestes Tibery, 3164, Jardim Alvorada, Tres Lagoas /MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL MINERAÇÃO TOZZI JUNQUEIRA LTDA - ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença de Instalação nº 64/2013 para atividade de extração e beneficiamento de basalto, localizada na Fazenda Esteio, Zona Rural, município de Itaporã/MS, válida até 17/06/2016. EDITAL Fazenda Pindorama, torna público que requereu ao Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul – IMASUL/ MS a Licença Prévia, de Instalação e operação, para continuidade de Usina de Tratamento de Madeira – instalada na Fazenda Pindorama– MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL DENI LUIS DALLA RIVA, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul -IMASUL o licenciamento ambiental para corte de árvores nativas isoladas em áreas convertidas para uso alternativo do solo em uma área de 131,3538 ha, através da apresentação de Comunicado de Atividade-CA, localizada na Faz .Cruzeiro do Sul, no município de Bandeirantes – MS, foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Edital de Convocação Rosalina Ferreira da Silva, brasileira, casada, missionária, residente na rua Plínio Bitencourt nº 78. B. Jardim Botanico I .CG. RG n. 1.210.124 SSP/MS e CPF n. 926.970.54120. Convoco todos os interessados para uma assembléia geral no dia 06/07/2.013 às 19:00 horas na rua Plinio Bitencourt 78. Cep. 79070454- Jardim Botânico I. Campo Grande-MS. Para deliberar sobre a seguinte ordem do dia. Fundação da Igreja Missionária á Justiça de Deus. Aprovação do Estatuto e Posse da diretoria. EDITAL Caran & Vizcaino Ltda., torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL o Certificado de Registro de Poço Tubular, localizado na rua Nelson Felício dos Santos 664A, município de Bonito – MS. EDITAL Sérgio Mello Miranda, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL a Licença Prévia – LP nº 63/2013 para Loteamento Urbano, do Empreendimento denominado Loteamento Bela Vista, localizado no Bairro São Miguel, no município de Nioaque/MS. EDITAL Moacir Duim Junior torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Autorização Ambiental para Queima Controlada de Pequena Extensão em área de 9,9999 hectares, através da apresentação de Comunicado de Atividade – CA, localizada na Fazenda Tupã e parte da Fazenda Poção – área B2, Zona Rural, município de Rio Verde de Mato Grosso/MS e Corumbá/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. PÁGINA 84 26 DE JUNHO DE 2013 EDITAL EDI MARLENE SIMON torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL o Comunicado de Avicultura - Novo, localizada a Chácara Boa Esperança, Distrito de Santa Terezinha no município de Itaporã e não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL WALDICYR BIZAGIO E OUTROS torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - Imasul, Comunicado de Atividade para Corte de árvores nativas isoladas em áreas convertidas para uso alternativo do solo para uma área inexistente de 550,00 ha, localizada no imóvel FAZENDA FORTALEZA no município de PARANAÍBA/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL JOÃO ALVES DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, a Alteração de Razão Social de Carvoejamento em 5,00 ha, 40 fornos, de WILLI OTTO HLAWENSKY para JOÃO ALVES DE OLIVEIRA & CIA LTDA - ME, (5,000 há, 40 fornos) localizado no imóvel FAZENDA YARA, situado no Município de Campo Grande/MS, com validade até 16/09/2015. EDITAL ANATALINO DOS SANTOS, torna publico que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a “LIO” Licença de Instalação e Operação para Aqüicultura em Tanque Escavado, para atividade de piscicultura de Engorda em Sistema Semi-Intensivo – através do CA Comunicado de Atividade, em área Inundável de 20500m2, localizada na Parte do lote nº75 da Quadra nºMunicipio de Vicentina/MS. Não foi determinado o Estudo de Impacto Ambiental. EDITAIS José Jacintho Neto e Outros tornam público que requereram ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS o licenciamento ambiental para o desdobro e beneficiamento de madeira para uso próprio, através da apresentação de Comunicado de Atividade - CA, localizada na Fazenda Santa Ana, Zona Rural, município de Porto Murtinho/MS. Agro-Pecuária Taipá Ltda torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Licença Ambiental de Instalação e Operação – LIO n.º 23/103.205/2013 para as barragens com área de reservatório de até 1(um) ha, localizadas na Fazenda Taturi, Zona Rural, município de Amambai/MS. EDITAL Geraldo Antonio Vinholi e outro torna público que requereu ao IMASUL/Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul Autorização Ambiental para Aproveitamento de Material Lenhoso em 2.276,4612ha na Fazenda Nascente do Luar, em Costa Rica. Não foi efetuado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL VALE GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A - FRIALTO, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular nº 05, localizado na Rodovia Iguatemi a Eldorado – KM 04 s/n Chácara 36, Zona Rural, município de Iguatemi/MS. EDITAL VALE GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A - FRIALTO, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular nº 04, localizado na Rodovia Iguatemi a Eldorado – KM 04 s/n Chácara 36, Zona Rural, município de Iguatemi/MS. EDITAL VALE GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A - FRIALTO, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular nº 04, localizado na Rodovia Iguatemi a Eldorado – KM 04 s/n Chácara 36, Zona Rural, município de Iguatemi/MS. EDITAL VALE GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A - FRIALTO, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular nº 02, localizado na Rodovia Iguatemi a Eldorado – KM 04 s/n Chácara 36, Zona Rural, município de Iguatemi/MS. EDITAL VALE GRANDE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S/A - FRIALTO, torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, o Certificado de Registro de Poço Tubular nº 01, localizado na Rodovia Iguatemi a Eldorado – KM 04 s/n Chácara 36, Zona Rural, município de Iguatemi/MS. DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 DECLARAÇÃO EU ROGERIO PIANEZZOLA, brasileiro, casado, produtor rural, inscrito no CPF/MF nº 386.411.430-68, Fazenda Alvorada, no município de Agua Clara – MS, Inscrição Estadual nº 28.747.430-5, residente e domiciliado no Município de Chapadão do Céu, Estado de Goiás, CEP 75.828-000, vem através deste, informar que foi extraviado a Nota Fiscal de Produtor, “Série Especial”, número 9286993, data de emissão 22/03/2013, sendo o destinatário Agua Limpa Armazens Gerais Ltda, com sede na Rod. BR 060 Km 94, Zona Rural, CEP: 79.680-000, Agua Clara - MS, inscrita no CNPJ sob nº 08.707.679/000165 e Inscrição Estadual sob nº 28.342.758-2, Declara que a operação não se efetivou; portanto não recebemos tal mercadoria, onde a mesma será cancelada. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE – MS - SINTESP EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL Pelo presente Edital fica convocado todos os associados do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Pública no Município de Campo Grande – MS / SINTESP, para reuniremse em Assembleia Geral no dia 29 de Junho de 2013, no horário das 08hs00mn, em primeira convocação, e às 08hs30mn, em segunda convocação, cuja Assembleia ocorrerá na Rua dos Pinheiros, 23 – Bairro Amambaí – Campo Grande – Mato Grosso dos Sul – MS, e tratará da seguinte ordem do dia: 1) Dispor ou não sobre a vacância de cargos da Diretoria do SINTESP; 2) Recomposição ou não dos cargos vacantes da entidade em tela; 3) Reformar e alterar ou não o Estatuto Social do SINTESP; 4) Outros assuntos pertinentes à categoria. Campo Grande, MS, 25 de Junho de 2013. Diretoria Executiva Colegiada: Jeremias Silva da Costa CPF 864.615.321-53;Edilene Gil Oliveira CPF 859.735.131-49; Katia Monteiro de Arruda Souza CPF 970.029.091-34; Fernando Lourenço Isidoro CPF 694.507.221-53; Elton Cleber Benites Rojas CPF 898.169.35104; Francisca Bevenuto Ferreira CPF 500.844.021-72; Deividy Wesley da Rocha Viana CPF 020.895.411-21; Olímpio Barbosa Irala CPF 466.498.751-04; Hudson Cavalcanti de Toledo CPF 464.600.121-72 e Marcelo Luciano Ferreira CPF 000.628.961-48. EDITAL (Lei n. 6.766, de 19 de dezembro de 1.979) ATHENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nrº 04.781.553/0001-80, com sede à Rua 25 de dezembro, 1584 sala 03 – Vila Rosa, em Campo Grande – MS, neste ato representado por sua bastante procuradora FINANCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.438.244/000149, com sede à Av. Afonso Pena, 2440 – 2º andar – Centro, em Campo Grande/MS, representada por JAQUELINE CAMARGO ALLIS, brasileira, solteira, maior, gestora imobiliária, portadora do CPF sob nº 719.380.521-53 e RG sob nº 1304684 SSP/MS, residente e domiciliada em Campo Grande/MS, para a INTIMAÇÃO do Promitente Comprador, abaixo relacionado, sendo que o destinatário não foi encontrado nos endereços indicados ou recusaram-se a receber e, para conhecimento de todos, expediuse este edital nos termos do art. 49, § 2º da citada lei. Isto posta, fica INTIMADO para no prazo improrrogável de 30 (TRINTA) dias, a contar da data de publicação deste, a efetivar o pagamento das prestações vencidas e as que vencerão até o final deste prazo, assim como os juros de mora e demais encargos contratuais. Não sendo atendida a presente intimação implicará no cancelamento do contrato. O pagamento do débito em atraso deverá ser efetuado no endereço supra mencionado. Nº CONTR. LOTEAMENTO 231/00053-1 BOSQUE ARARAS I QD/LT DAS 006/015 NOME ANDRE FERREIRA DOS SANTOS Campo Grande-MS, 19 de Junho de 2013. Eu JAQUELINE CAMARGO ALLIS, Representante conforme procuração, digitei e subscrevi. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013 ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALCINOPOLIS - MS – CNPJ Nº. 37.226.651/0001/04 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios. RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições. VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de ALCINOPOLIS - MS, SR(a) ILDOMAR CARNEIRO FERNANDES – PREFEITO, CPF Nº. 049.826.901-97, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR MARQUES ARANTES –PRESIDENTE DO CONSELHO CPF Nº. 107.837.921-15. EXTRAVIO DE LIVROS FISCAIS COMUNICAMOS QUE A EMPRESA PADARIA E COVENIENCIA CENTRAL LTDA INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 03.862.682/0001-30 E INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 28.314.316-9, HOJE DEVIDO A REATIVAÇÃO DA EMPRESA E ALETRAÇÃO CONTRATUAL JUNTO A JUCEMS A EMPRESA ESTA COMO O NOVO RAZÃO SOCIAL DE SO FESTAS EMBALAGENS LTDA ME, COM A SUA SEDE SOCIAL NA CIDADE DE CORUMBÁ-MS, SITO A RUA DOM AQUINO CORREA Nº 1247- BAIRRO CENTRO, CEP: 79.330-060 , O EXTRAVIO DOS SEGUINTES LIVROS FISCAIS: 1. REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMOS DE OCORRENCIA Nº 01 2. REGISTRO DE ENTRADAS Nº 01 3. REGISTRO DE SAIDAS Nº 01 4. REGISTRO DE APURAÇÃO DO I.C.M.S. Nº 01 5. REGISTRO DE INVENTARIO Nº 01 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013 ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATEMIMS – CNPJ Nº. 03.568.318/0001-61 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios. RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições. VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de IGUATEMI- MS, SR JOSE ROBERTO FELIPE ARCOVERDE – PREFEITO, CPF Nº. 698.465.889-68, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR MARQUES ARANTES –PRESIDENTE DO CONSELHO CPF Nº. 107.837.921-15. PETROPLUS SUL COMÉRCIO EXTERIOR S.A. CNPJ 02.328.237/0001-21 - NIRE 54.300.003.972 Edital de Cancelamento e Nova Convocação de Assembleia Geral Ordinária Em atendimento ao disposto no Artigo 133 da Lei 6.404/76, fica cancelada a convocação para Assembleia Geral Ordinária da PETROPLUS SUL COMÉRCIO EXTERIOR S.A. (“Companhia”) que iria se realizar em 28 de junho de 2013, às 10h00, conforme edital de convocação publicado nos dias 06, 07, 08 e 09 de maio de 2013 nos jornais O Estado do Mato Grosso do Sul e Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul. Ficam, contudo, convocados os senhores acionistas da Companhia a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária que se realizará no dia 12 de julho de 2013, às 10h00, na sede da Companhia, no município de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, na Avenida Jamil Nahas, nº 741, Pólo Industrial Oeste, CEP 79108-680, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: (i) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31/12/2012; e (ii) deliberar sobre a destinação do resultado do exercício social findo em 31/12/2012. Campo Grande, 20 de junho de 2013. Diretoria Executiva. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013 ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL RIO NEGRO MS – CNPJ Nº. 03.501.558/0001-49 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios. RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas mensais de R$ 200,00 (Duzentos reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições. VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016. DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013 SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de RIO NEGRO - MS, SR GILSON ANTONIO ROMANO –PREFEITO, CPF Nº. 018.520.528-30, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR MARQUES ARANTES –PRESIDENTE DO CONSELHO CPF Nº. 107.837.921-15. PÁGINA 85 26 DE JUNHO DE 2013 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013 ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODAPOLIS - MS – CNPJ Nº. 03903176/0001-41 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios. RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições. VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016. DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de DEODAPOLIS - MS, SR(a) MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA VIANA – PREFEITO, CPF Nº. 707.119.761-04, e pelo CONFAZ-M/ MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR –PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013 ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMAOS DO BURITI- MS – CNPJ Nº. 24.616187/0001-10 (concedente), E O CONFAZ-M/ MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios. RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições. VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016. DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de DOIS IRMAOS DO BURITI- MS, SR WLADEMIR DE SOUZA VOLK – PREFEITO, CPF Nº. 836.177.101-82, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR –PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013 ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE FATIMA DO SUL - MS – CNPJ Nº. 031.557.51/0001-75 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/ MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios. RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições. VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016. DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de FATIMA DO SUL - MS, SR ERONIVALDO DA SILVA – PREFEITO, CPF Nº. 692.230,091-20, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR –PRESIDENTE DO CONSELHO –CPF Nº. 609.538.531-87. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013 ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL RIO BRILHANTE - MS – CNPJ Nº. 03.681.582/0001-07 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios. RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas mensais de R$ 200,00 (Duzentos reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições. VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016. DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013 SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de Rio Brilhante - MS, SR SIDNEY FORONI –PREFEITO, CPF Nº. 453.436.169-68, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR –PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013 ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORGUINHO - MS – CNPJ Nº. 03.501.525/0001-07 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios. RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições. VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de CORGUINHO - MS, SR DALTON DE SOUZA LIMA – PREFEITO, CPF Nº. 103.969.001-78, e pelo CONFAZ-M/MS –WALMIR MARQUES ARANTES –PRESIDENTE DO CONSELHO CPF Nº. 107.837.921-15. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013 ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMAMBAI - MS – CNPJ Nº. 10.464578/0001-52 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios. RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas mensais de R$ 200,00 (duzentos reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições. VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016. DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de AMAMBAI - MS, SR SERGIO DIOZÉBIO BARBOSA–PREFEITO, CPF Nº. 488.568.899-68, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013 ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAGUASSU - MS – CNPJ Nº. 03576220/0001-56 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios. RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições. VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016. DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de BATAGUASSU - MS, SR PEDRO ARLEI CARAVINA – PREFEITO, CPF Nº. 069.753.388-33, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR –PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013 ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE BANDEIRANTES - MS – CNPJ Nº. 03501491/0001-42 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios. RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições. VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de BANDEIRANTES - MS, SR MARCIO FAUSTINO DE QUEIROZ – PREFEITO, CPF Nº. 653.297.161-87, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR-PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013 ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE BODOQUENA - MS – CNPJ Nº. 15.465.016/0001-47 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios. RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições. VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de BODOQUENA - MS, SR JUN ITI HADA – PREFEITO, CPF Nº. 073.584.151-94, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR MARQUES ARANTES – PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013 ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA - MS – CNPJ Nº. 01.988..914/0001-75 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios. RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições. VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de CORONEL SAPUCAIA - MS, SR NILCEIA ALVES DE SOUZA–PREFEITO, CPF Nº. 103.969.001-78, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR-PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013 ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA - MS – CNPJ Nº. 15.479751/0001-00 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios. RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições. VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016. DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de DOURADINA - MS, SR DARCY FREIRE – PREFEITO, CPF Nº. 103.969.001-78, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR-PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013 ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA DE DOURADOS - MS – CNPJ Nº. 03.155.942/0001-37 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios. RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições. VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016. DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de GLÓRIA DE DOURADOS - MS, SR ARCENO ATHAS JUNIOR–PREFEITO, CPF Nº. 432.162.429-00, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR –PRESIDENTE DO CONSELHO –CPF Nº. 609.538.531-87. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013 ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAIMS – CNPJ Nº. 15403041/0001-04(concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios. RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições. PÁGINA 86 26 DE JUNHO DE 2013 VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de ITAQUIRAI - MS, SR RICARDO FÁVARO NETO – PREFEITO, CPF Nº. 328.742.359-20, e pelo CONFAZ-M/MS –WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR –PRESIDENTE DO CONSELHO –CPF Nº. 609.538.531-87. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013 ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI - MS – CNPJ Nº. . 03501533/0001-45 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios. RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições. VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de JARAGUARI - MS, SR VAGNER GOMES VILELA – PREFEITO, CPF Nº. 517.662.131-20, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR MARQUES ARANTES – PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013 ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGUNA CARAPÃ - MS – CNPJ Nº. 01989813/0001-19 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios. RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições. VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de DE LAGUNA CARAPÃ - MS, SR ITAMAR BILIBIO- prefeito, CPF nº. 396.650.461-87, e pelo CONFAZ-M/MS WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR –PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013 ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL MIRANDA MS – CNPJ Nº03452312/0001-68 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios. RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições. VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de MIRANDA - MS, SR JULIANA PEREIRA ALMEIDA DE ALMEIDA, brasileira, «ESTADO_CIVIL», Pedagoga, portador(a) do CPF nº. 613.781.941-87, e pelo CONFAZ-M/MS WALMIR MARQUES ARANTES – PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013 ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE MS – CNPJ Nº. 03.0730.699/0001-08 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios. RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições. VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016. DATA DA ASSINATURA: 01 de março de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de DE NIOAQUE - MS, SR GERSON GARCIA SERPA –PREFEITO, CPF Nº. 062.396.251-91, e pelo CONFAZ-M/MS –WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR-PRESIDENTE DO CONSELHO –CPF Nº. 609.538.531-87. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013 ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALVORADA DO SUL– CNPJ Nº. 37212719/0001-04 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios. RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições. VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de Nova Alvorada do Sul - MS, SR JUVENAL DE ASSUNÇÃO NETO, CPF nº. 830.904.951-04 e pelo CONFAZ-M/MS WALMIR MARQUES ARANTES - PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013 ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO SUL - MS – CNPJ Nº. 37.226.644/0001-02 (concedente), E O CONFAZ-M/ MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios. RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições. VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de NOVO HORIZONTE DO SUL - MS, Sr NILZA RAMOS FERREIRA MARQUES,, portador(a) do CPF nº. 312.512.261-91, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR –PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87 DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013 ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAISO DAS ÁGUAS - MS – CNPJ Nº. 17361639/0001-03 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios. RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00(quinhentos reais) e parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições. VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS:Pela Prefeitura Municipal de PARAISO DAS ÁGUAS - MS, SR IVAN DA CRUZ PEREIRA, CPF nº. 562.352.671-34, e pelo CONFAZ-M/MS –WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR-PRESIDENTE DO CONSELHO –CPF Nº. 609.538.531-87. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013 ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAIBA - MS – CNPJ Nº. 03.343118/0001-00 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios. RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas mensais de R$ 200,00 (duzentos reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições. VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016. DATA DA ASSINATURA: 01 de março de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de PARANAIBA - MS, SR JOSE GARCIA DE FREITAS, Brasileiro, «ESTADO_CIVIL», Empresário, portador(a) do CPF nº. 338.517.94168, e pelo CONFAZ-M/MS WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR-PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013 ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ROCHEDO MS – CNPJ Nº. . 03.501.566/0001-95 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios. RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições. VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de ROCHEDO - MS, SR JOÃO CORDEIRO – PREFEITO, CPF Nº. 1105.689.641-87, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR-PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87 EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013 ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PARDO- MS – CNPJ Nº. 01.561.372/0001-50 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios. RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições. VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016. DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de SANTA RITA DO PARDO - MS, SR CACILDO DAGNO PEREIRA – PREFEITO, CPF Nº. 847.424.378-53, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR-PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013 ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SELVIRIAMS – CNPJ Nº. 15410665/0001-40 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios. RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições. VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de SELVIRIA - MS, SR JAIME SOARES FERREIRA – PREFEITO, CPF Nº. 103.969.001-78, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR-PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº. 001/2013 ESPÉCIE: Termo de Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL SAPUCAIA - MS – CNPJ Nº. 01.988..914/0001-75 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). OBJETO: Cooperação mútua entre Concedente e Conveniada, visando à integração nas atividades de lançamento, fiscalização e arrecadação de tributos, apoio técnico e orientação sobre assuntos pertinentes às áreas fazendárias e financeiras dos municípios. RECURSOS: Valor da concedente: Cota inicial de R$ 500,00 (quinhentos reais) e parcelas mensais de R$ 100,00 (cem reais). DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA: 10.101 –33.90.3900 = Contribuições. VIGÊNCIA: Janeiro de 2013 a Dezembro de 2016. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de CORONEL SAPUCAIA - MS, SR NILCEIA ALVES DE SOUZA – PREFEITO, CPF Nº. 103.969.001-78, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR-PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 809.538.531-87. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA - MS - MS – CNPJ Nº. 03.184.058/0001-20 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). PÁGINA 87 26 DE JUNHO DE 2013 CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de BRASILÂNDIA - MS, SR DOUGLAS JORGE JUSTINO DIOGO – PREFEITO, CPF Nº. 117.176.628-97, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR MARQUES ARANTES –PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCENCIA - MS - MS – CNPJ Nº. 03.342.938/0001-88 (concedente), E O CONFAZ-M/ MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de INOCENCIA - MS, SR DOUGLAS JORGE JUSTINO DIOGO – PREFEITO, CPF Nº. 110.859.161-20, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR MARQUES ARANTES –PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAJU - MS - MS – CNPJ Nº. 03.442.597/0001-12 (concedente), E O CONFAZ-M/ MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de MARACAJU - MS, SR MAURILIO FERREIRA AZAMBUJA – PREFEITO, CPF Nº. 106.408.941-00, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR MARQUES ARANTES – PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO - MS - MS – CNPJ Nº. 03.741.683/0001-26 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de MUNDO NOVO - MS, SR HUMBERTO CARLOS AMADUCCI – PREFEITO, CPF Nº. 368.587.141-20., e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR MARQUES ARANTES –PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ANDRADINA - MS - MS – CNPJ Nº. 03.173.317/0001-18 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2012, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de NOVA ANDRADINA - MS, SR ROBERTO HASHIOKA SOLER – PREFEITO, CPF Nº. 960.011.008-53, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR MARQUES ARANTES –PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO GOMES - MS - MS – CNPJ Nº. 03.352.986/0001-57 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2012, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de PEDRO GOMES - MS, SR FRANCISCO VANDERLEY MOTA – PREFEITO, CPF Nº. 273.199.541-68, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR MARQUES ARANTES –PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE DE MATO GROSSO - MS - MS – CNPJ Nº. 03.155926/0001-44 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2012, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de RIO VERDE DE MATO GROSSO - MS, SR MARIO ALBERTO KRUGER – PREFEITO, CPF Nº. 105.905.010-20, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR MARQUES ARANTES–PRESIDENTE DO CONSELHO–CPF Nº. 107.837.921-15. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE - MS - MS – CNPJ Nº. 15.389.588/0001-94 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2012, a contar de 01 de Janeiro de 2013. DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de SÃO GABRIEL DO OESTE - MS, SR ADÃO UNIRIO ROLIM – PREFEITO, CPF Nº. 084.084.400-04, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR MARQUES ARANTES – PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2012 ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE JATEI - MS - MS – CNPJ Nº. 03.783.859/0001-02, (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de JATEI - MS, SR ARILSON NASCIMENTO TARGINO– PREFEITO, CPF Nº.366.369.757-68 e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR –PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 809.538.531-87 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE BATAYPORA - MS - MS – CNPJ Nº. 03.505.013/0001-00 (concedente), E O CONFAZ-M/ MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de BATAYPORA - MS, SR ALBERTO LUIZ SÃOVESSO – PREFEITO, CPF Nº. 051.029.011-68, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87. PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - MS – CNPJ Nº. 03.155.926/0001-44 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de DOURADOS - MS, SR MURILO ZAUITH – PREFEITO, CPF Nº. 747.067.218-49, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA CLARA - MS - MS – CNPJ Nº. 03.184.066/001-77 (concedente), E O CONFAZ-M/ MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de AGUA CLARA - MS, SR SILAS JOSÉ DA SILVA – PREFEITO, CPF Nº. 044.977.578-03, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA DO TABOADO- MS - MS – CNPJ Nº. 03.563.335/0001-06 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de APARECIDA DO TABOADO - MS, SR JOSÉ ROBSON SAMARA RODRIGUES DE ALMEIDA– PREFEITO, CPF Nº. 275.899.271-04, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAL MOREIRA - MS - MS – CNPJ Nº. 03.759.271/0001-13 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de ARAL MOREIRA - MS, SR EDSON LUIZ DE DAVID – PREFEITO, CPF Nº. 286.594.811-00, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAURILANDIA- MS - MS – CNPJ Nº. 03.747.649/0001-69 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. PÁGINA 88 26 DE JUNHO DE 2013 DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de ANAURILANDIA - MS, SR VAGNER ALVES SIGNATÁRIOS– PREFEITO, CPF Nº. 390.252.841-91, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGELICA - MS – CNPJ Nº. 03.747.649/0001-69 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de ANGELICA - MS, SR LUIZ ANTONIO MILHORANÇA, CPF Nº. 280.216.713-68, e pelo CONFAZ-M/MS– WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO - MS - MS – CNPJ Nº. 03.073.673/0001-60 (concedente), E O CONFAZ-M/ MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de BONITO - MS, SR LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO – PREFEITO, CPF Nº. 298.100.941-91, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO - MS - MS – CNPJ Nº. 03.452.307/0001-11 (concedente), E O CONFAZ-M/ MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2012, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de ANASTACIO - MS, SR DOUGLAS MELO FIGUEIREDO – PREFEITO, CPF Nº. 519.072.671-15, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR MARQUES ARANTES – PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO JOÃO - MS - MS – CNPJ Nº. 03.452.307/0001-11 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2012, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de ANTONIO JOÃO - MS, SR SELSO LUIZ LOZANO RODRIGUES – PREFEITO, CPF Nº. 254.559.901-87, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR MARQUES ARANTES –PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAPUA - MS - MS – CNPJ Nº. 03.501.517/0001-52 (concedente), E O CONFAZ-M/ MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2012, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de CAMAPUA - MS, SR MARCELO PIMENTEL DUAILIBI – PREFEITO, CPF Nº. 364.157.901-53, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR MARQUES ARANTES – PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO - MS - MS – CNPJ Nº. 03.741.675/0001-80 (concedente), E O CONFAZ-M/ MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2012, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de ELDORADO - MS, SRA MARTA MARIA DE ARAÚJO – PREFEITA, CPF Nº. 369.266.719-15, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR MARQUES ARANTES – PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO SUL - MS - MS – CNPJ Nº. 24.651.200/0001-72 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de CHAPADÃO DO SUL - MS, SR LUIZ FELIPE, – PREFEITO, CPF Nº. 499.421.077-20, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87. DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - MS – CNPJ Nº. 03.162.047/0001-40 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de JARDIM - MS, SR MARCELO HENRIQUE DE MELLO, – PREFEITO, CPF Nº. 069.784.328-90, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ - MS - MS – CNPJ Nº. 03.452.307/0001-11 (concedente), E O CONFAZ-M/ MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de CORUMBÁ - MS, SR PAULO ROBERTO DUARTE, – PREFEITO, CPF Nº. 960.011.008-53, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIA LOPES DA LAGUNA - MS - MS – CNPJ Nº. 03.403.896/0001-48 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de GUIA LOPES DA LAGUNA - MS, SR JÁCOMO DAGOSTIN, – PREFEITO, CPF Nº. 107.237.061-15, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR MARQUES ARANTES –PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LADÁRIO - MS - MS – CNPJ Nº. 03.330.453/0001-74 (concedente), E O CONFAZ-M/ MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2012, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de LADÁRIO - MS, SR JOSÉ ANTÔNIO ASSAD E FARIA – PREFEITO, CPF Nº. 108.166.311-15, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR MARQUES ARANTES – PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NAVIRAI - MS - MS – CNPJ Nº. 03.184.041/0001-73 (concedente), E O CONFAZ-M/ MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2012, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de NAVIRAI - MS, SR LEANDRO PERES DE MATOS – PREFEITO, CPF Nº. 785.767.681-00, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR MARQUES ARANTES – PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO MURTINHO - MS - MS – CNPJ Nº. 03.107.539/0001-32 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2012, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de PORTO MURTINHO - MS, SR HEITOR MIRANDA DOS SANTOS – PREFEITO, CPF Nº. 106.513.811-34, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR MARQUES ARANTES – PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBAS DO RIO PARDO - MS - MS – CNPJ Nº. 03.501.541/0001-91 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2012, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de RIBAS DO RIO PARDO - MS, SR JOSE DOMINGUES RAMOS – PREFEITO, CPF Nº. 238.395.971-53, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR MARQUES ARANTES –PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15. PÁGINA 89 26 DE JUNHO DE 2013 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE QUEDAS - MS - MS – CNPJ Nº. 03.889.011/0001-62 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2012, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de SETE QUEDAS - MS, SR JOSÉ GOULART – PREFEITO, CPF Nº. 396.717.391-72, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR MARQUES ARANTES – PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS - MS - MS – CNPJ Nº. 03.184.041/0001-73 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2012, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de TRÊS LAGOAS - MS, SRA MARCIA MARIA SOUZA DA COSTA MOURA DE PAULA – PREFEITA, CPF Nº. 321.381.211-00, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR MARQUES ARANTES – PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTINA - MS - MS – CNPJ Nº. 03.452.307/0001-11 (concedente), E O CONFAZ-M/ MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2012, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Janeiro de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de VICENTINA - MS, SR HELIO TOSHIITI SATO – PREFEITO, CPF Nº. 048.415.571-72, e pelo CONFAZ-M/MS – WALMIR MARQUES ARANTES – PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 107.837.921-15. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA - MS - MS – CNPJ Nº. 03.217.916/0001-96 (concedente), E O CONFAZ-M/ MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de BELA VISTA - MS, SR ABRAÃO ZACARIAS – PREFEITA, CPF Nº. 027.431.831-87, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE COXIM - MS - MS – CNPJ Nº. 03.510.211/0001-62 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar DIÁRIO OFICIAL n. 8.459 o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇ Ã O: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de COXIM - MS, SR ALUIZIO COMETKI SÃO JOSE, – PREFEITO, CPF Nº. 932.772.611-15, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA POTÃ - MS – CNPJ Nº. 03.434.792/0001-09 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016, a contar de 01 de Março de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇ Ã O: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de PONTA PORÃ - MS, SR LUDIMAR GODOY NOVAES – PREFEITO, CPF Nº. 558.182.181-04, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SIDROLÂNDIA - MS – CNPJ Nº. 03.501.574/0001-31 (concedente), E O CONFAZ-M/ MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇ Ã O: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 22 de Março de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de SIDROLANDIA- MS, SR SILAS JOSÉ DA SILVA – PREFEITO, CPF Nº. 044.977.578-03, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA - MS – CNPJ Nº. 03.575.875/0001-00 (concedente), E O CONFAZ-M/MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇ Ã O: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de IVINHEMA - MS, SR EDER UILSON FRANÇA LIMA– PREFEITO, CPF Nº. 390.231.411-72, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 001/2010 ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - MS – CNPJ Nº. 03.501.509/0001-06 (concedente), E O CONFAZ-M/ MS – Conselho dos Secretários Municipais de Receita, Fazenda e Finanças do Mato Grosso do Sul - CNPJ/MF Nº. 10.464.578/0001-52 (conveniado). CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo aditivo, tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência do Convênio 001/2010, previsto na Cláusula quarta até 31/12/2016, a contar de 01 de Janeiro de 2013. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇ Ã O: As demais cláusulas do convênio 001/2010 não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor. DATA DA ASSINATURA: 01 de Março de 2013. SIGNATÁRIOS: Pela Prefeitura Municipal de CAMPO GRANDE- MS, SR ALCIDES JESUS PERALTA BERNAL – PREFEITO, CPF Nº. 343.888.001-63, e pelo CONFAZ-M/MS – WALTER BENEDITO CARNEIRO JUNIOR–PRESIDENTE DO CONSELHO – CPF Nº. 609.538.531-87. IKICHIN Agropecuária S.A. CNPJ/MF 15.566.894/0001-59 Relatório da Administração Senhores acionistas, Submetemos à apreciação dos senvolver atividade pecuária de cria, recria e engorda de Senhores o Relatório da Administração e as Demonstra- gado bovino no Estado do Mato Grosso do Sul. IKICHIN ções Financeiras da IKICHIN Agropecuária S.A. refe- não chegou a vender qualquer gado em 2012. Boa parte rentes ao exercício encerrado em 31/12/2012. IKICHIN foi do ano de 2012 foi ocupada com questões pré-operacioconstituída em 09/03/2012 com o principal intuito de de- nais como abertura de filiais, contratação de funcionários Balanço Patrimonial ATIVO PASSIVO Ativo 7.798.658,35 Passivo 7.798.658,35 Ativo Circulante 2.160.878,06 Passivo Circulante 18.733,00 Disponibilidades 766,95 Obrigações a Curto Prazo 18.733,00 Caixa Geral 616,95 Obrigações Sociais e Trabalhistas 992,00 Bancos Conta Movimento 150,00 Impostos a Recolher 428,57 Direito a Curto Prazo 2.160.111,11 Contas-Correntes 17.312,43 Créditos Diversos 69.674,85 Patrimônio Líquido 7.779.925,35 Aplicações Financeiras 2.090.436,26 Capital Social 7.748.764,00 Ativo não Circulante 5.637.780,29 Capital Social 7.748.764,00 Imobilizado 5.637.780,29 Reserva de Lucros 31.161,35 Imobilizado 5.637.780,29 Reserva de Lucros 31.161,35 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Título Saldo em 03/05/2012 Lucro Líquido do Exercício Saldo em 31/12/2012 Capital Realizado Atualizado Capital Subscrito A Realizar Lucros Acumulados Totais 8.148.764,00 (400.000,00) – 7.748.764,00 – – 31.161,35 31.161,35 8.148.764,00 (400.000,00) 31.161,35 7.779.925,35 Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis em 31/12/2012 1. Contexto Operacional: IKICHIN Agropecuária S.A., é uma Sociedade Anônima Fechada, com sede em Nova Andradina - MS, Brasil, tem como objeto social o cultivo e de café, criação de bovinos para corte e outras atividades relacionadas a agropecuária, e adminsitração de bens próprios. 2. Apresentação das Demonstrações Financeiras: As Demonstrações Financeiras da Empresa são elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, as quais incluem as práticas contábeis emanadas da Legislação Societária Brasileira - Leis nºs 6.404, 9.457, 10.303 e 11.638, de 15 de dezembro de 1976, de 5 de maio de 1997, de 1º de novembro de 2001 e de 28 de dezembro de 2007, respectivamente. 3. Principais Práticas Contábeis: O Regime Tributário adotado foi o Lucro Presumido para apuração do Imposto de Renda e C.S.L.L. Apuração do Resultado. As receitas e despesas operacionais estão demonstradas pelo e obtenção dos registros necessários para que a companhia pudesse começar a operar. O resultado do exercício decorre de receitas financeiras.Nova Andradina-MS, 5 de junho de 2013. A Diretoria Demonstração de Resultado do Exercício (–) Despesas Administrativas (2.240,00) (–) Despesas Financeiras (–) Despesas Gerais (254,74) (37.962,84) (+) Outras Receitas Operacionais 56.819,10 = Lucro Operacional 16.361,52 (+) Outras Receitas 16.413,75 = Lucro Contábil Líquido antes da Contribuição Social 31.775,27 (–) Contribuição Social = Lucro Contábil Líquido antes do Imposto de Renda (–) Imposto de Renda (230,22) 31.545,05 (383,70) = Lucro 31.161,35 = Lucro Líquido do Período 31.161,35 regime contábil de competência. A Tributação das Receitas Financeiras estão apuradas pelo regime de caixa, conforme IN 1022/10 RFB. 4. Patrimônio Líquido: Saldo de capital a integralizar pela empresa Bodul Participações S.A. Nova Andradina-MS, 31 de dezembro de 2012. A Diretoria Estevam Smores Brandão Filho Contador - CT CRC 1SP208557/O-6