Quarta-feira, 27 de maio de 2015
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Entrevista
Reta final do prazo para obter
registro de técnico contábil
JOÃO MATTOS/JC
Roberta Mello
[email protected]
A legislação que regulamenta a profissão contábil determina
que os técnicos em contabilidade
só poderão se registrar nos Conselhos Regionais de Contabilidade
até 1 de junho deste ano. O parágrafo 2° do artigo 12 do Decreto
Lei n.° 9.295/46, incluído pela Lei
n.° 12.249/10, dispõe que a data
refere-se à solicitação de registro
pelos técnicos em contabilidade
e não ao exercício da profissão.
Após essa data, será permitida o
requerimento de registro somente
de bacharéis em Ciências Contábeis. Sendo assim, os técnicos
em contabilidade registrados até
a data acima informada poderão
continuar a exercer suas atividades normalmente.
Isto não significa que os cursos de técnico em contabilidade
serão extintos, apenas os registros
concedidos somente para bacharéis em Ciências Contábeis. Os
técnicos já registrados no Conselho
de Contabilidade e os que vierem a
se registrar até 1 de junho têm seu
direito de exercer a profissão garantido. O presidente do Conselho
Regional de Contabilidade do Rio
Grande do Sul (CRCRS), Antônio
Palácios, atribui a aprovação da
lei à baixa qualidade dos cursos
técnicos oferecidos. “Com o passar do tempo os cursos técnicos
em contabilidade foram caindo de
nível”, explica Palácios.
JC Contabilidade - Quando
essa mudança começou a ser
discutida?
Antônio Palácios - Em 2010,
houve uma reforma na legislação
de regência, com uma série de
modificações. Dentro dessas mudanças, ficou estabelecido o prazo de até cinco anos, a partir da
vigência daquela lei, para que os
técnicos em contabilidade ainda
pudessem se registrar no conselho. Esses cinco anos estão vencendo agora.
Contabilidade - O que motivou a aprovação?
Palácios - Com o passar do
tempo, os cursos técnicos foram
caindo de nível. Antigamente,
eram necessários três anos para
obter o diploma. O profissional
saía realmente preparado para
exercer a profissão. Hoje, em um
ano se faz um curso técnico e a
qualidade muitas vezes é péssima.
Na contramão disso, a Contabilidade evoluiu, o Brasil adotou as normas internacionais, o ramo passou
a ter um enfoque muito voltado à
Palácios diz que baixa qualidade dos cursos técnicos é uma das preocupações
tecnologia e as novidades constantes exigem atualização permanente.
Contabilidade - Quais são as
atividades que o técnico exercia
antes e agora não poderá mais?
Palácios - Antes, o técnico
podia executar as mesmas tarefas
de um contador graduado, com exceção de auditoria e perícia. Eram
duas categorias profissionais com
formações diferentes e as mesmas
prerrogativas, e isso não é justo.
Essa mudança na lei ocorreu porque, se ainda quisermos ter profissionais de nível médio exercendo a
profissão, vamos ter que reformular toda a estrutura dos cursos técnicos e fazer com que voltem a ter
condições profissionais capazes de
atender à sociedade.
Contabilidade - Quais são os
trabalhos desempenhados hoje
pelos técnicos em contabilidade?
Palácios - Os técnicos formados há mais tempo são responsáveis pela contabilidade. Hoje, em
função da queda na qualidade dos
cursos, os recém-formados estão
atuando como auxiliares, uma vez
que muitos cursos não oferecem a
capacitação que a profissão exige.
Só para se ter uma ideia, no exame
de suficiência (um dos requisitos
para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de
Contabilidade) para técnicos, os
índices de aprovação ficavam em
torno de 20% apenas. Para contadores, temos 80% de aprovação.
Contabilidade - E é de interesse da classe contábil que esses cursos continuem existindo
e passem por uma mudança?
Palácios - É de interesse, sim,
mas achamos que a Contabilidade deve evoluir para a linha dos
tecnólogos, o que permite aos
profissionais de nível técnico fazerem alguma coisa. Não a profissão
de contador, mas algum trabalho
na área de Contabilidade. Esses
tecnólogos poderiam desenvolver
trabalhos auxiliares, por exemplo.
O auxiliar de contabilidade que vai
fazer os livros fiscais, departamento de pessoal, não precisa ter uma
faculdade. Mas tem que estar sob a
supervisão de um profissional com
responsabilidade técnica, ou seja,
com curso superior.
Contabilidade - Antes os técnicos também passavam por um
exame de suficiência específico
para sua formação. Esse exame
continua sendo aplicado?
Palácios - Não. Agora não
adianta mais fazer o exame porque não terá como obter o registro. Daqui para frente, o exame de
suficiência será feito apenas para
bacharéis em Ciências Contábeis.
Contabilidade - O grande
problema parece ser a qualidade dos cursos. Como o Ministério da Educação cuidou disso?
Palácios - Talvez o MEC seja
responsável também, por não
ter tomado providências e fiscalizado. No curso técnico, não há
fiscalização.
Contabilidade - Para quem
já tem o registro, muda algo?
Palácios - O que muda é que,
a partir de agora, a pessoa que quiser obter o registro para trabalhar
na contabilidade terá que fazer o
curso superior. Isso não tira o direito adquirido daqueles técnicos em
contabilidade que já estão registrados. Para todos que já têm o registro ou que venham a obtê-lo até
1 de junho continua tudo como antes. Só muda para quem se formar
a partir de junho, que não poderá
mais requerer o registro.
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