DECRETO Nº607 /2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Legislação vigente:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. MERCÚCIA ALMEIDA MACEDO PEREIRA, para
exercer o cargo de Diretora Geral do Colégio Normal Municipal de Maracás, Símbolo
DE-1, vinculado a Secretaria de Educação Esporte e Lazer.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 05 de fevereiro de 2013.
PAULO SÉRGIO DOS ANJOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº608 /2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Legislação vigente:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. DAVIMA UMBURANAS SOUZA DE NOVAES,
para exercer o cargo de Vice-Diretora do Colégio Normal Municipal de
Maracás.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 05 de fevereiro de 2013.
PAULO SÉRGIO DOS ANJOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº609 /2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Legislação vigente:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. ANA PAULA LUCENA SANTOS CARDOSO,
para exercer o cargo de Secretária Escolar, Símbolo CC-5 do Colégio Normal
Municipal de Maracás.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 05 de fevereiro de 2013.
PAULO SÉRGIO DOS ANJOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº610 /2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Legislação vigente:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. NAIR MACHADO DOS SANTOS, para exercer o
cargo de Secretária Escolar, Símbolo CC-5 do Centro E. Vanda Lacerda Matos.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 05 de fevereiro de 2013.
PAULO SÉRGIO DOS ANJOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº611 /2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Legislação vigente:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. ALIADNE BRITO DA SILVA, para exercer o cargo
de Diretora da Escola Luiz Braga, localizada no Povoado de Porto Alegre.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 05 de fevereiro de 2013.
PAULO SÉRGIO DOS ANJOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº612 /2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Legislação vigente:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. MARIA DAS NEVES SANTOS LIMA, para exercer
o cargo de Vice-Diretora da Escola Luiz Braga, localizada no Povoado de Porto
Alegre.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 05 de fevereiro de 2013.
PAULO SÉRGIO DOS ANJOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº614 /2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Legislação vigente:
Art. 1º - NOMEAR a Sra. IVETE ANTONIA DIAS, para exercer o cargo de
Vice-Diretora do Colégio Normal Municipal de Maracás.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRA-SE
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 05 de fevereiro de 2013.
PAULO SÉRGIO DOS ANJOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº615 /2013.
“DECLARA PRORROGAÇÃO DA SITUAÇÃO ANORMAL,
CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMEGÊNCIA”
AS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE MARACÁS ATINGIDAS POR
ESTIAGEM.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARACÁS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e em conformidade COM A
Lei 12.340 de 01 de dezembro de 2010, com o art. 7 do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de
agosto de 2010, e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil e demais
disposições legais vigentes e, considerando as dificuldades encontradas pela população
residente a zona rural com falta d’água para consumo humano;
considerando, afinal, a necessidade de eliminar ou minimizar os impactos danosos causados
pela seca;
considerando que o Município atravessa situação financeira instável face à brusca queda de
receita e querendo amenizar e reduzir os riscos a que está exposta a população rural;
DECRETA:
ART. 1º - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por estiagem,
caracterizada como Situação de Emergência.
Parágrafo Único: Esta situação de anormalidade é válida para a zona rural deste município,
comprovadamente afetadas pelos desastres, conforme prova documental estabelecida pelo
formulário de Avaliação de Danos – AVADAN e pelo croqui.
ART. 2º - Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a adotarem as ações e medidas
urgentes necessárias para o atendimento das famílias afetadas até o retorno da normalidade.
ART. 3º - O Poder Executivo Municipal encaminhará cópias desse decreto a todos os
órgãos pertinentes a esse, para devidas finalidades legais.
ART. 4º - Este Decreto entrará em vigor em 22 de fevereiro de 2013, devendo vigorar por
um período de 90 dias, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Maracás, em 15 de fevereiro de 2013.
PAULO SÉRGIO DOS ANJOS
Prefeito Municipal
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PAULO SÉRGIO DOS ANJOS Prefeito Municipal