Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado Rua 23, esq. com a Av. Fued José Sebba, Qd. 06, Lts. 15/25, Sala 327 Jardim Goiás, Goiânia-GO - CEP 74.805-100 62 3243-8581 e 127 | www.mp.go.gov.br EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA/GO Distribuição por prevenção Processo nº 2013.0004.2740 PIC nº 001/2013-GAECO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por seus membros do infrafirmados, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no Procedimento de Investigação Criminal nº 001/2013-GAECO (anexo), oferece a presente DENÚNCIA em desfavor de: AFONSO ANTUNES DE OLIVEIRA FILHO (brasileiro, consultor ambiental e coordenador do departamento ambiental do Sindposto, portador do CPF nº 814069911-04, nascido em 05/12/1972, filho de Augusta Santos Antunes de Oliveira, residente na Rua 59, qd. B-13, lt. 01/02/03, ed. Residencial Desembargador Clenon Loyola, apt. 1001, st. Jardim Goiás, Goiânia), IVAN SOARES DE GOUVÊA FILHO (brasileiro, diretor do departamento do contencioso fiscal da AMMA, portador do CPF nº 56590822115, nascido em 01/05/1971, filho de Maria da Conceição Pinto Gouvêa, residente na Rua C 199, s/nº, qd. 484, lt. 17, Jardim América, Goiânia) e PAULO SÉRGIO POVOA BORGES (brasileiro, vereador no município de Goiânia, inscrito no CPF nº 5075906869, filho de Domingas Povoa Borges e João Lemes Borges, nascido em 30/06/1960, na cidade de Goiânia, residente na Av. T-4, nº 636, Apt. 300, St. Bueno, Goiânia), pela prática das condutas delituosas a seguir descritas: 1/8 Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado Rua 23, esq. com a Av. Fued José Sebba, Qd. 06, Lts. 15/25, Sala 327 Jardim Goiás, Goiânia-GO - CEP 74.805-100 62 3243-8581 e 127 | www.mp.go.gov.br Dos elementos de informação constantes no PIC nº 001/2013, deflui-se que, no mês de janeiro do corrente ano, nesta urbe, os denunciados AFONSO ANTUNES IVAN SOARES DE DE OLIVEIRA FILHO, GOUVÊA FILHO e PAULO SÉRGIO POVOA BORGES, agindo com unidade de desígnios, após prévio consenso criminoso e divisão de tarefas, de forma livre e consciente, exigiram, para si, direta e indiretamente, vantagem econômica indevida, consistente no pagamento de propina por parte da vítima Elício Vaz da Silva, isso em razão das funções públicas exercidas por IVAN SOARES e PAULO BORGES, que eram conhecidas por AFONSO ANTUNES. Segundo apurado, no final do ano de 2012, a loja de conveniência denominada “Quarto de Milha”, de propriedade do senhor Elício Vaz da Silva, teve suas atividades embargadas pela Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia (AMMA), em razão de supostas irregularidades. Tão logo teve suas atividades interrompidas, o senhor Elício buscou assessoria jurídica para lograr o desembargo do seu estabelecimento comercial e, nesse intuito, contratou os serviços das advogadas Rosângela Magalhães de Almeida e Renata Osório Caciquinho Bittencourt. Após manejar um infrutífero (em sede de liminar) Mandado de Segurança, a advogada Rosângela Magalhães acabou por buscar uma solução na via administrativa junto à AMMA, onde obteve informações da senhora Claicy Clemente do Nascimento – assessora administrativa que trabalhava na recepção do departamento do contencioso fiscal (pasta chefiada por IVAN SOARES) – no sentido de que a pessoa que poderia auxiliá-la na solução do embargo, dando um “jeitinho” para o caso, seria o denunciado AFONSO ANTUNES, um conhecido despachante ambiental, com tráfego diário naquela Agência, sobretudo em razão de haver trabalhado no órgão na qualidade de Diretor. Seguindo a “dica”, Rosângela Magalhães indicou ao seu cliente Elício Vaz os “serviços” de AFONSO ANTUNES. Avistando uma fonte de dinheiro fácil, AFONSO ANTUNES, após conversar previamente com Elício Vaz, cuidou de levar a situação para o seu contato na AMMA, IVAN SOARES, então Diretor do Departamento de Contencioso Fiscal. Previamente engendrados num estratagema criminoso baseado na exigência de propinas para liberação de atividades comerciais embargadas pelo órgão ambiental, IVAN SOARES tomou ciência do caso e repassou-o para um terceiro elemento da tramóia, o seu amigo e 2/8 Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado Rua 23, esq. com a Av. Fued José Sebba, Qd. 06, Lts. 15/25, Sala 327 Jardim Goiás, Goiânia-GO - CEP 74.805-100 62 3243-8581 e 127 | www.mp.go.gov.br vereador do Município de Goiânia, PAULO BORGES. Desta feita, imbuídos de desígnio único e valendo-se das funções públicas ocupadas por PAULO BORGES e IVAN SOARES, o trio articulou a exigência do pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para que Elício Vaz tivesse sua empresa desembargada, sendo que esse valor seria dividido entre AFONSO ANTUNES e o vereador. Agindo assim, IVAN SOARES, ocupante de cargo em comissão, além de beneficiar seu amigo com o recebimento de propina, manteve o seu prestígio político com o edil. Em meio às negociações sobre o valor da propina a ser exigida e o modus operandi a ser seguido, o trio trocou 21 (vinte e um) telefonemas entre os dias 03 e 09 de janeiro de 20131 e realizou alguns encontros no mesmo período, ora no departamento de contencioso fiscal da AMMA, ora no restaurante Piquiras situado no shopping Buena Vista, ora no posto de combustível localizado no cruzamento das vias T-4 com T-12 do Setor Bueno. As imagens (cf. vídeo juntado a fl. 625) capturadas no dia 03/01/13 pelo sistema de segurança do shopping Buena Vista, comprovam o encontro de AFONSO ANTUNES com o vereador PAULO BORGES para o acertamento da propina, o que ocorreu logo após a dupla trocar dois telefonemas2, conforme ilustra a tabela abaixo: Número que efetuou a chamada 62-9147-7991 Número que recebeu a chamada 62-8558-7933 usado por Afonso Antunes 62-8558-7933 usado por Paulo Borges 6291477991 usado por Paulo Borges usado por Afonso Antunes Data Horário 03/01/2013 16h05m4s 03/01/2013 16h35m50s Assim, apenas três minutos após a ligação telefônica de PAULO BORGES para AFONSO ANTUNES, a dupla se encontrou na parte externa do Empório Piquiras, sem nada consumir, e permaneceu junta apenas pelo tempo necessário para o fechamento dos últimos detalhes do “negócio”, ou seja, por 02m08s (sendo possível notar o aperto de mão no início do encontro, às 16h38m55s, e o “tapinha nas costas” no momento da despedida, às 16h41m03s), em conformidade com o fotograma abaixo: 1 Sendo: 05 (cinco) ligações entre AFONSO ANTUNES e PAULO BORGES; 10 (dez) ligações entre AFONSO ANTUNES e IVAN SOARES; 06 (seis) ligações entre PAULO BORGES e IVAN SOARES (vide Relatório de Análise carreado a fls. 573/590 do PIC nº 001/2013 – quebra de sigilo telefônico). 2 Vide Relatório de Análise carreado a fls. 573/590 do PIC nº 001/2013 – quebra de sigilo telefônico. 3/8 Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado Rua 23, esq. com a Av. Fued José Sebba, Qd. 06, Lts. 15/25, Sala 327 Jardim Goiás, Goiânia-GO - CEP 74.805-100 62 3243-8581 e 127 | www.mp.go.gov.br Encontro de PAULO BORGES com AFONSO Despedida após 02m08s Enquanto isso, no curso da primeira quinzena de 2013, em cumprimento ao seu papel na articulação criminosa, AFONSO ANTUNES encontrou-se com a vítima Elício e repassou-lhe a exigência, inclusive ressaltando como dar-se-ia a divisão do pagamento e registrando o envolvimento do edil e do servidor da AMMA, chegando a telefonar para o vereador PAULO BORGES na presença da vítima durante o encontro ocorrido no dia 08 de janeiro de 2013 (às 17h40 e às 17h50)3, consoante demonstram o Relatório de Análise de quebra de sigilo telefônico juntado a fls. 573/590 do PIC nº 001/2013 e o Relatório de Informação encartado a fls. 477/478 do PIC. O fotograma abaixo relembra o ocorrido: AFONSO ANTUNES falando ao telefone com PAULO BORGES PAULO BORGES respondendo ... AFONSO ANTUNES encerrando a conversa 3 Conferir vídeo acostado a fl. 625, as imagens anexadas a fl. 139/142 do PIC nº 001/2013 e, por fim, o extrato das ligações telefônicas constantes do Relatório de Análise carreado a fls. 573/590 do PIC nº 001/2013. 4/8 Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado Rua 23, esq. com a Av. Fued José Sebba, Qd. 06, Lts. 15/25, Sala 327 Jardim Goiás, Goiânia-GO - CEP 74.805-100 62 3243-8581 e 127 | www.mp.go.gov.br Ante a chantagem sofrida, sem saída, Elício passou a negociar o valor a ser pago a título de propina, tendo se encontrado com AFONSO ANTUNES com este desiderato em dias diversos (cf. fls 137/142 do PIC)4, bem como conversado por telefone com ele. Nestas ocasiões, AFONSO ANTUNES reiteradamente exigiu da vítima o pagamento da propina e a ela revelou estar sendo “pressionado” pela dupla IVAN SOARES e PAULO BORGES. No curso das negociações, mais exatamente no dia 07 de janeiro de 2013, AFONSO ANTUNES resolveu mostrar sua influência dentro da AMMA e levou a vítima Elício até lá, onde, após transitar livremente, como se funcionário fosse, garantiu-lhe que a loja de conveniência seria desembargada na mesma data e que multas pendentes seriam canceladas, ficando estabelecido o pagamento de “apenas” R$ 10.000,00 (dez mil reais) para tanto, circunstância esta levada ao conhecimento de PAULO BORGES e IVAN SOARES, que, mesmo diante da redução, anuiram com a exigência do novo valor.5 Executando o que lhe cabia no engenho criminoso, IVAN SOARES, sem observar as mais comezinhas formalidades legais – rememore-se não ter havido a exigível fundamentação nem no pedido de desembargo (fl. 608 do PIC) e muito menos no respectivo despacho deferitório (fls. 609/610 do PIC) e, ainda, que AFONSO ANTUNES atuou em nome de Elício sem a imprescindível procuração que o legitimasse para tanto –, cuidou então de determinar a liberação das atividades do estabelecimento comercial “Quarto de Milha” 6, de modo que, no 4 Conferir vídeos e áudios (gravações telefônicas) captados pela vítima (fl. 625). 5 O seguinte trecho extraído do interrogatório de AFONSO ANTUNES (fls. 159-161 do PIC nº 01/2013-GAECO), na presença de seu advogado, não deixa dúvida sobre a questão: “(…) que percebeu que Elício não teria o dinheiro para quitar os vinte mil, razão pela qual baixou o valor para R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo que R$ 5.000,00 (cinco mil reais) seriam destinados ao vereador e os outros R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao declarante; que comunicou tal fato a Ivan, que, por sua vez, disse ao declarante para acertar com o vereador e que se este topasse tudo seria resolvido; que diante disso reuniu-se novamente com o vereador no posto de combustível situado na Av. T-1, em frente ao laboratório Atalaia e as Casas Goianita, e disse a ele que Elício não teria o dinheiro e que só poderiam fechar o valor total cobrado de Elício em R$ 10.000,00, o que, inicialmente, não foi aceito pelo vereador, que queria um acerto em no mínimo R$ 10.000,00 livres (para ele); que o declarante argumentou novamente que o Elício não tinha como arcar com esta quantia (para o vereador) e ainda pagar a parte do próprio declarante; que, então, o vereador foi convencido pelo declarante que somente poderiam cobrar de Elício pelo desembargo autorizado por Ivan o valor de R$ 10.000,00 (dez mil), de modo que R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ficariam com o parlamentar e os outros R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com o declarante; que, diante disso, telefonou para Ivan e disse que o vereador teria aceitado fechar por cinco mil, recebendo na sequência a ordem de Ivan para levar a cobrança adiante; que, por fim, cobrou de Elício o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo que metade desse valor iria para o vereador e a outra metade ao próprio declarante (...)”. 6 Conferir o despacho nº 001/B/2013, subscrito por IVAN SOARES (fls. 17/18 e 609/610 do PIC nº 001/2013). O procedimento administrativo nº 50562875/AMMA, no bojo do qual o aludido despacho foi exarado, segue anexo. 5/8 Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado Rua 23, esq. com a Av. Fued José Sebba, Qd. 06, Lts. 15/25, Sala 327 Jardim Goiás, Goiânia-GO - CEP 74.805-100 62 3243-8581 e 127 | www.mp.go.gov.br mesmo dia (07/01/2013), por volta das 15h30, foi realizado o prometido desembargo7. Na sequência, AFONSO ANTUNES passou a exigir de Elício o pagamento da peita imposta8, inclusive sob ameaça de novo embargo e de novas aplicações de multas caso o acerto não se consumasse. Neste ínterim, o vereador PAULO BORGES, ciente de que o plano criminoso caminhava positivamente, combinou com AFONSO ANTUNES o repasse de sua parte, isto é, R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Este, seguro do recebimento da propina que lhe seria entregue por Elício Vaz, antecipou a cota devida a PAULO BORGES. Neste trilhar, no dia 09 de janeiro de 2013, às 11h33, AFONSO ANTUNES sacou de sua conta pessoal no Banco Santander (agência 3137, c/c 01-008227-2) os famigerados R$ 5.000,00 – cinco mil reais – (conforme demonstra o extrato bancário e a mensagem recebida via celular, a fls. 312 e 479, bem como a certidão de fl. 310). Decorridos apenas onze minutos após o saque em referência, ou seja, às 11h44m38s, AFONSO ANTUNES telefonou para o vereador PAULO BORGES9, informando-lhe acerca da disponibilidade do numerário e dirigiu-se incontinente ao seu encontro, ocasião em que lhe repassou, em mãos10, a importância sacada. 7 Vide imagens de fls. 139. 8 Conferir o vídeo (fl. 625 do PIC) gravado no dia 08/01/2013 pela vítima Elício Vaz, nas dependências do “Auto Posto JR”. Na ocasião, AFONSO ANTUNES exigiu o pagamento da propina e revelou estar sendo pressionado pela dupla IVAN SOARES e PAULO BORGES. 9 Conferir o Relatório de Informação (fls. 473/481) e Relatório de Análise a fls. 573/590 do PIC nº 001/2013 (quebra de sigilo telefônico). A propósito, o celular utilizado por PAULO BORGES foi o de nº 62-8558-7933, registrado em nome da Câmara Municipal de Goiânia e confirmado por ele mesmo, em seu interrogatório de fls. 516, ser de seu próprio uso. 10 O excerto pinçado do interrogatório de AFONSO ANTUNES (fls. 159-161 do PIC nº 01/2013-GAECO), na presença de seu advogado, é revelador sobre o ponto: “(...) que entregou R$ 5.000,00 (cinco mil reais) do seu próprio bolso ao vereador antes mesmo de receber de Elício o valor cobrado; que essa entrega aconteceu na sede da câmara, no gabinete do vereador Paulo Borges, nas mãos do próprio parlamentar; que o valor foi sacado da própria conta (nº 01008227-2) do declarante no Banco Santander (Ag. 3137); que a entrega ocorreu numa quartafeira, dia 09/01/2013, por volta de meio dia; (...)”. Comprovando-se objetivamente a versão supra, confira-se o Relatório de Análise de ERBs (juntado a fls 614/624), donde se extrai a seguinte conclusão: “Ou seja, pode-se afirmar que das 09h32min às 12h38min do dia 09/01/2013, PAULO BORGES estava na Câmara Municipal. Logo, percebe-se que a versão de Afonso, de que teria se encontrado com o Vereador, por volta de meio-dia da quarta-feira, 09/01/2013, é compatível com os indícios aqui demonstrados.” 6/8 Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado Rua 23, esq. com a Av. Fued José Sebba, Qd. 06, Lts. 15/25, Sala 327 Jardim Goiás, Goiânia-GO - CEP 74.805-100 62 3243-8581 e 127 | www.mp.go.gov.br Antes de efetivar a entrega da propina ao sobredito parlamentar, contudo, AFONSO ANTUNES, às 11h45m38s, ou seja, exatamente um minuto após cientificar o edil de que a sua parte da peita estaria disponível em espécie, telefonou11 para IVAN SOARES com o intuito de deixá-lo a par do exaurimento do negócio espúrio em relação ao vereador, conforme ilustra a tabela abaixo: Número que efetuou a chamada 62-9147-7991 usado por AFONSO ANTUNES 62-9147-7991 usado por AFONSO ANTUNES Número que recebeu a chamada 62-8558-7933 usado por PAULO BORGES 62-8245-5322 usador por IVAN SOARES Data Horário 09/01/2013 11h44m38s 09/01/2013 11h45m38s Em desfecho, no dia 11 de janeiro de 2013, por volta das 10h30, a vítima Elício Vaz encontrou-se com AFONSO ANTUNES e IVAN SOARES na sede da AMMA, no setor Central de Goiânia, e ouviu da dupla a promessa de que, com o pagamento, não seria mais incomodado com a ação fiscalizatória do órgão ambiental. Em seguida, Elício Vaz e AFONSO ANTUNES foram à lanchonete situada nas imediações da sede da AMMA, local onde a vítima entregou ao despachante ambiental os R$ 10.000,00 (dez mil reais) exigidos, sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em espécie e o restante em cheque12, momento em que AFONSO ANTUNES, após reiterar uma vez mais à Elício a participação do vereador PAULO BORGES no esquema, foi preso após contabilizar a propina exigida13. Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS denuncia AFONSO ANTUNES DE OLIVEIRA FILHO, IVAN SOARES DE GOUVEA FILHO e PAULO SÉRGIO POVOA BORGES por haverem incorrido nos seguintes dispositivos: 1) AFONSO ANTUNES DE OLIVEIRA FILHO: art. 316, caput, c/c art. 30, ambos do Código Penal; 2) IVAN SOARES DE GOUVEA FILHO: art. 316, caput, do Código Penal c/c art. 327, § 2º, do Código Penal; 11 Vide Relatório de Análise carreado a fls. 573/590 do PIC nº 001/2013 – quebra de sigilo telefônico. 12 Conferir Auto Flagrancial de Apreensão de fl. 48 do PIC nº 001/2013. 13 Vide imagens de fls. 143/147 e vídeo anexado a fl. 625. 7/8 Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado Rua 23, esq. com a Av. Fued José Sebba, Qd. 06, Lts. 15/25, Sala 327 Jardim Goiás, Goiânia-GO - CEP 74.805-100 62 3243-8581 e 127 | www.mp.go.gov.br 3) PAULO SÉRGIO POVOA BORGES: art. 316, caput, do Código Penal; Por derradeiro, requer-se a instauração do devido processo penal-constitucional, observado o rito ordinário (art. 394, § 1º, inciso I, do CPP – Súmula/STJ nº 330), com o imediato recebimento da denúncia e consequente designação de audiência para oitiva das testemunhas abaixo arroladas, interrogatórios dos denunciados e, por fim, seja proferida a competente sentença condenatória. ROL DE VÍTIMA E TESTEMUNHAS: 1) Elício Vaz da Silva, qualificado à fl. 13 dos autos do PIC nº 001/2013; 2) Paulo Ramon Mesquita Gomes, qualificado à fl. 10 dos autos do PIC nº 001/2013; 3) Cleiby Rodrigues Costa, qualificado à fl. 65 dos autos do PIC nº 001/2013; 4) Claicy Clemente Nascimento, qualificada à fl. 84 dos autos do PIC nº 001/2013; 5) Hadoyka Carvalho Fulgêncio, qualificado à fl. 165 dos autos do PIC nº 001/2013; 6) Rosângela Magalhães de Almeida, qualificada à fl. 167 dos autos do PIC nº 001/2013; 7) Solange de Carvalho Ribeiro Vaz, qualificada à fl. 314 dos autos do PIC nº 001/2013; 8) Manoelvanio Albuquerque Segundo, qualificado à fl. 411 dos autos do PIC nº 001/2013. Goiânia, 22 de fevereiro de 2013 VINÍCIUS MARÇAL VIEIRA Promotor de Justiça DENIS AUGUSTO BIMBATI MARQUES Promotor de Justiça LUÍS GUILHERME M. GIMENES Promotor de Justiça JUAN BORGES DE ABREU Promotor de Justiça ASTÚLIO GONÇALVES DE SOUZA Promotor de Justiça 8/8