PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
TRILHA DE AUDITORIA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
SICOM/TCEMG
CONTROLADORIA-GERAL DO
MUNICÍPIO
Contagem, 14 de julho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
VANDERLEI DANIEL DA SILVA
Controlador-Geral do Município
NICOLLE FERREIRA BLEME
Auditora-Geral do Município
EQUIPE RESPONSÁVEL
MIGUEL BURNIER ULHOA
Analista de Controle Interno
ANDRÉ VIRGÍLIO HILÁRIO FRANCO
Gerente de Auditorias de Contas
ZÂNIO DE SOUZA GONTIJO
Diretor de Auditoria De Desempenho
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
SUMÁRIO
1.
INTRODUÇÃO ............................................................................................................. 4
2.
PORTAL SICOM ........................................................................................................... 4
3.
MÓDULOS DO SICOM ................................................................................................ 5
4.
ÓRGÃOS E GESTORES MUNICIPAIS ....................................................................... 6
5.
OBJETIVO ..................................................................................................................... 7
6.
FINALIDADE ................................................................................................................ 7
7.
PRESTAÇÃO DE CONTAS .......................................................................................... 7
9.
LEGISLAÇÃO BÁSICA ............................................................................................... 9
10.
FONTE DE CONSULTA ........................................................................................... 9
12.
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE INTERNO ... 11
13.
RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO ................................................... 11
14.
PERIODICIDADE DA CONSULTA ....................................................................... 11
15.
TABELA DE REFERÊNCIAS ................................................................................. 12
16.
PRODUTO DE AUDITORIA .................................................................................. 12
17.
OUTROS CONTATOS ............................................................................................. 12
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TRILHA DE AUDITORIA
PRESTAÇÃO DE CONTAS – SICOM/TCEMG
1.
INTRODUÇÃO
Com base na Resolução TCEMG nº 07, de 27 de abril de 2011, fica aprovada a
implantação da solução tecnológica – Sistema Informatizado de Contas dos Municípios
– SICOM, no âmbito da jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a
partir de 1º de janeiro de 2012.
O Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM abrange a remessa ao
Tribunal de Contas, pelos jurisdicionados, das informações necessárias à fiscalização
financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial, da gestão fiscal, da folha
de pagamento e da prestação de contas anual dos municípios mineiros.
A remessa ao Tribunal de Contas deverá ser realizada, via INTERNET, no portal do
SICOM, conforme cronograma estabelecido em ato normativo próprio.
2.
PORTAL SICOM
Interface do Portal SICOM
Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG – CEP 32.017-900
Telefone: (31) 3398-2177 – E-mail: [email protected]
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O Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM é uma ferramenta
desenvolvida para gerir a prestação de contas dos municípios mineiros, utilizado pelo
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais como instrumento de suporte ao controle
concomitante e à obtenção de dados sobre os jurisdicionados.
Em função da utilização de novas tecnologias da informação, o SICOM envolve uma
quantidade imensa de dados encaminhados, baseando-se nas operações analíticas
ocorridas mensalmente, fato que inviabiliza o antigo processo de alimentação manual da
prestação de contas.
O novo modelo de prestação de contas desenvolvido pelo TCEMG requer uma
alimentação informatizada, envolvendo operações detalhadas de todas das transações
realizadas. Essa quantidade de informações demandadas pelo SICOM exige avançados
serviços de tecnologia da informação e evolução dos sistemas informatizados ligados à
gestão de atividades dos municípios.
3.
MÓDULOS DO SICOM
Apesar da abrangência descrita pela Resolução TCEMG nº 07/2011, envolvendo
informações necessárias à fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e
patrimonial, da gestão fiscal, da folha de pagamento e da prestação de contas anual, o
SICOM, até a publicação do presente trabalho, ainda não continha módulo específico
para a recepção de informações da folha de pagamento. As demais informações são
encaminhadas através dos seguintes módulos:
A) Instrumento de Planejamento;
B) Acompanhamento Mensal;
C) Inclusão de Programas;
D) Balancete Contábil;
E) Prestação de Contas Anual.
Com base na Instrução Normativa TCEMG nº 03/2014, o SICOM substituiu a prestação
de contas baseada no SIACE/PCA. Dessa forma, ao final do exercício financeiro, os
dados encaminhados através das remessas mensais são consolidados pelo SICOM,
emitindo-se relatórios de prestação de contas anual para fins de julgamento pela Corte
de Contas.
Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG – CEP 32.017-900
Telefone: (31) 3398-2177 – E-mail: [email protected]
5
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4.
ÓRGÃOS E GESTORES MUNICIPAIS
Conforme estabelecido pela Instrução Normativa TCEMG nº 10/2011, o Chefe do Poder
Executivo deverá gerir o cadastro dos órgãos vinculados ao município no SICOM.
Assim, promoverá o cadastramento dos órgãos, entidades municipais e dos respectivos
gestores responsáveis, mantendo atualizados os dados por meio do portal eletrônico de
envio, informando o número do CNPJ e a senha do SIACE/PCA.
A responsabilidade pelo envio dos Instrumentos de Planejamento é do Chefe do Poder
Executivo municipal, que deve encaminhá-los até o dia 31 de janeiro do exercício a que
se referir a LOA, acompanhados dos textos integrais do PPA, LDO e LOA.
Em relação ao pacote de Acompanhamento Mensal, os arquivos devem ser
encaminhados em até 40 dias após o encerramento de cada mês, pelos seguintes
responsáveis:
a) Prefeito;
b) Presidente da Câmara Municipal;
c) Gestores de autarquias, fundações públicas e empresas estatais dependentes;
d) Gestor do RPPS;
e) Gestores dos consórcios públicos geridos por Município.
Em relação à estrutura administrativa do Município de Contagem, atualmente composta
por 11 órgãos cadastrados no SICOM (não se confundem com os órgãos definidos na
Lei Orçamentária), exige-se o envio mensal por parte de cada gestor, no que tange às
remessas do módulo Acompanhamento Mensal, conforme tabela seguinte:
CÓD.
ÓRGÃO
CNPJ
GESTOR
1
PREFEITURA
18.715.508/0001-31
Carlos Magno de Moura Soares
2
CÂMARA
18.561.209/0001-90
Gil Antônio Diniz
3
CINCO
20.377.966/0001-50
Paulo César Funghi Alberto
4
CONTERRA
41.871.922/0001-51
Paulo Lourenço da Silva
5
TRANSCON
08.435.854/0001-02
Agostinho Fernandes da Silva
6
FUNEC
16.694.465/0001-20
Karla Roque Miranda Pires
7
CONPARQ
09.529.813/0001-48
José Carlos Carneiro Gomes
8
PREVICON
10.584.543/0001-57
Antônio Fernando Máximo
9
FAMUC
18.212.084/0001-92
Evandro José da Silva
10
FUNDAC
17.712.676/0001-00
Renata de Sousa Lima
11
IPUCON
19.222.873/0001-77
Silvio Bráz da Silva
Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG – CEP 32.017-900
Telefone: (31) 3398-2177 – E-mail: [email protected]
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5.
OBJETIVO
Esta trilha visa atuar com o monitoramento concomitante da prestação de contas do
Poder Executivo, no que tange ao envio das remessas do módulo de Acompanhamento
Mensal do SICOM, com o objetivo de assegurar o cumprimento das exigências legais e
contribuir para a melhoria da qualidade da prestação de contas.
6.
FINALIDADE
A finalidade desta trilha consiste verificar o atendimento aos prazos de envio das
remessas por parte dos órgãos municipais, assim como de identificar possíveis falhas ou
inconsistências nas informações da prestação de contas do SICOM, com base nas
remessas geradas a partir do sistema SAFCI/SGP, tendo em vista as dificuldades de
adaptação do Município de Contagem diante da metodologia exigida pelo TCEMG.
7.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
De acordo com a Instrução Normativa TCEMG nº 10/2011, assim como da Instrução
Normativa TCEMG nº 03/2014, a prestação de contas dos módulos do SICOM deverá
ser apresentada ao TCE pelo órgão/entidade nos seguintes prazos:
MÓDULO
PERIODICIDADE
COMPOSIÇÃO
Instrumentos de Planejamento
Anual
14 arquivos
Até 31 de janeiro
Circunstancial
4 arquivos
No mês ocorrido
Acompanhamento Mensal
Mensal
41 arquivos
40 dias após o encerramento
Balancete Contábil
Mensal
3 arquivos
40 dias após o encerramento
Prestação de Contas Anual
Anual
8 arquivos
90 dias após o encerramento
Inclusão de Programas
PRAZO
A omissão no envio das informações de que trata a IN TCEMG nº 10/2011, em relação
às informações exigidas pelo SICOM, ou o não cumprimento dos prazos nela
estabelecidos, sujeitará o responsável às sanções previstas na Lei Complementar
Estadual nº 102/2008.
O módulo Balancete Contábil não se encontra abrangido pelas Instruções Normativas
que regulamentam a prestação de contas do SICOM, em função da implantação recente,
com base nos Comunicados TCEMG, assim como do Boletim nº 06/2014.
8.
MÓDULO ACOMPANHAMENTO MENSAL
A proposta para a Trilha de Auditoria, inicialmente, restringe-se ao acompanhamento
Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG – CEP 32.017-900
Telefone: (31) 3398-2177 – E-mail: [email protected]
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das informações encaminhadas através do Portal SICOM, no que tange ao módulo
Acompanhamento Mensal. Este módulo representa a remessa com o maior número de
arquivo da prestação de contas do SICOM, abrangendo 41 arquivos, conforme leiaute
Acompanhamento Mensal 4.1/2015.
ACOMPANHAMENTO MENSAL - LEIAUTE 4.1 - 2015
CÓD
ARQUIVO
DETALHAMENTO
1 IDE
Identificação da Remessa
2 PESSOA
Pessoas Físicas e Jurídicas
3 ORGAO
Órgão
4 CONSOR
Consórcios
5 PAREC
Previsão Atualizada da Receita
6 REC
Detalhamento das Receitas do Mês
7 ARC
Detalhamento das Correções de Receitas
8 LAO
Lei de Alteração Orçamentária
9 AOC
Alterações Orçamentárias
10 ITEM
Itens das Licitações
11 REGLIC
Legislação Municipal para Licitações
12 ABERLIC
Abertura da Licitação
13 RESPLIC
Responsáveis pela Licitação
14 HABLIC
Habilitação da Licitação
15 JULGLIC
Julgamento da Licitação
16 HOMOLIC
Homologação da Licitação
17 PARELIC
Parecer da Licitação
18 REGADESAO
Adesão a Registro de Preço
19 DISPENSA
Dispensa ou Inexigibilidade
20 CONTRATOS
Contratos
21 CONV
Convênios e Contratos de Repasse
22 CTB
Contas Bancárias
23 CAIXA
Caixa
24 EMP
Detalhamento dos Empenhos do Mês
25 ANL
Empenhos Anulados
26 RSP
Restos a Pagar de Exercícios Anteriores
27 LQD
Detalhamento da Liquidação da Despesa
28 ALQ
Detalhamento da Anulação da Liquidação
29 EXT
Receitas e Despesas Extra-orçamentárias
30 AEX
Anulação das Extra-orçamentárias
31 OPS
Pagamentos das Despesas
32 AOP
Anulações das Ordens de Pagamento
33 OBELAC
Outras Baixas de Empenhos por Lançamento
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34 AOB
Anulações de Outras Baixas de Empenhos
35 NTF
Notas Fiscais
36 CVC
Cadastro de Veículos ou Equipamentos
37 DDC
Dívida Consolidada
38 PARPPS
Projeção Atuarial do RPPS
39 DCLRF
Dados Complementares à LRF
40 SUPDEF
Superávit ou Déficit Financeiro
41 CONSID
Considerações
Os arquivos possuem dados analíticos das transações ocorridas no mês em referência,
fato que dificulta o trabalho de conciliação devido à quantidade de informações que
devem ser confrontados. Dessa forma, a trilha propõe uma metodologia de cruzamento
com base em valores totais e quantitativo de documentos.
9.
LEGISLAÇÃO BÁSICA




Resolução TCEMG nº 07/2011, de 27 de abril de 2011;
Instrução Normativa TCEMG nº 10/2011, de 14 de dezembro de 2011;
Instrução Normativa TCEMG nº 03/2014, de 10 de dezembro de 2014;
Lei Complementar Estadual – Minas Gerais nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
10. FONTE DE CONSULTA
 Portal Fiscalizando com o TCE – Minas Transparente
http://fiscalizandocomtce.tce.mg.gov.br/Paginas/MenuPrincipal
 Portal SICOM – http://portalsicom1.tce.mg.gov.br/
1. Envio Real – https://costarica.tce.mg.gov.br/sicom-web/login/login.jsf
2. Ambiente de Teste – https://nauru.tce.mg.gov.br/sicom-web/login/login.jsf
 Sistema SAFCI/SGP – Sistema de Gestão Pública
http://safciweb.contagem.mg.gov.br/pmcontagem/sai/
11. FORMA DE ARMAZENAMENTO DAS INFORMAÇÕES
 Planilha de Monitoramento
Nesta planilha constarão as informações necessárias à conciliação dos dados e
informações, quantidades de documentos e valores totais, com base na extração das
informações diretamente do banco de dados do sistema SAFCI/SGP, confrontando-os
com as remessas encaminhadas através do Portal SICOM.
Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG – CEP 32.017-900
Telefone: (31) 3398-2177 – E-mail: [email protected]
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As planilhas serão denominadas através da seguinte metodologia: código do órgão, mês
de competência e ano-exercício.
Os valores devem ser consolidados por arquivo do leiaute, valores totais e quantitativos
de documentos, demonstrando-se as divergências entre os dados disponíveis no Sistema
de Gestão Pública e no Portal SICOM.
Ex: AUD/DAD/Gerencia de Auditoria de Contas/Trilha SICOM/01.jan.2015.xls
 Portal SICOM
O Portal SICOM possui o backup das remessas válidas, disponíveis para download,
assim como dos relatórios informativos de envio, para análise da fase de transmissão da
remessa, pois guardam registros do conjunto de validações estabelecidas pelo
Documento de Especificação (disponível no Portal SICOM). As validações obedecem
rigorosamente os dispositivos legais estabelecidos para as atividades desenvolvidas nos
órgãos públicos.
 Portal Fiscalizando com o TCE – Minas Transparente
O TCEMG disponibiliza os dados referentes à gestão pública em espaço único, com o
objetivo de criar uma interface mais amigável, intuitiva e organizada, facilitando a
visualização, compreensão e manipulação dos dados, ampliando a transparência em
benefício dos usuários.
Os dados encaminhados através do Portal SICOM encontram-se disponíveis no Portal
Fiscalizando com o TCE, atualizando-se as informações assim que o prazo para envio
da remessa se encerra.
O Portal Fiscalizando com o TCE representa ferramenta assessória à execução da Trilha
de Auditoria, fonte secundária dos dados encaminhados através do Portal SICOM, uma
vez que as informações primárias são obtidas diretamente da remessa encaminhada ao
TCE.
 Sistema de Administração Financeira e Controle Interno – SAFCI/SGP
Os dados alimentados através do sistema SAFCI/SGP são armazenados no banco de
dados do Município, onde estarão disponíveis para consultas. O módulo de Controle
Interno e Prestação de Contas – SISCON/SAFCI é responsável pela extração das
informações e formatação dos arquivos conforme estabelecido pelo leiaute do SICOM.
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Telefone: (31) 3398-2177 – E-mail: [email protected]
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12. SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE INTERNO
Trata-se de sistema para gestão administrativa, financeira e de controle interno, em
plataforma Web, banco de dados Oracle 9i ou superior, compreendendo os seguintes
módulos integrados: Orçamento, Finanças e Contabilidade; Gestão de Materiais e
Serviços; Controle de Documentos e Processos; Controle de Patrimônio; Controle de
Frota; Controle Interno e Prestação de Contas.
Interface do Sistema SAFCI/SGP
O sistema é utilizado para a gestão das informações eletrônicas do Município.
13. RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO
Servidor da Auditoria Geral do Município, preferencialmente integrante da Diretoria de
Auditoria de Desempenho, responsável pelo acompanhamento das prestações de contas
do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM.
14. PERIODICIDADE DA CONSULTA
 Notificação para envio das remessas – mensalmente, com antecedência mínima
de 15 dias para o encerramento do prazo final de envio, conforme prazos
estipulados no item 7 da Trilha de Auditoria;
 Monitoramento do envio das remessas – mensalmente, encerrados os prazos para
envio, conforme prazos do item 7 da Trilha de Auditoria;
Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG – CEP 32.017-900
Telefone: (31) 3398-2177 – E-mail: [email protected]
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 Monitoramento dos dados da remessa de Acompanhamento Mensal –
Mensalmente, ultrapassado o prazo para envio da remessa de Acompanhamento
Mensal do SICOM.
15. TABELA DE REFERÊNCIAS
Ressalta-se a necessidade de correspondência entre as informações contidas nos
arquivos das remessas encaminhadas ao SICOM com os registros existentes nos bancos
de dados, tendo como origem os módulos do Sistema de Administração Financeira e
Controle Interno – SAFCI/SGP, garantindo-se a confiabilidade das informações.
A Tabela de Referências é o parâmetro responsável por definir a relação entre os
arquivos disponibilizados para envio ao SICOM/TCEMG e os registros originais do
SAFCI/SGP, com base nas rotinas a serem alimentadas e os relatórios de origem das
informações. Tal documento não foi disponibilizado pelo fornecedor do sistema
SAFCI/SGP.
Diante da ausência de manuais e documentos que descrevem o funcionamento do
Sistema SAFCI/SGP, demonstrando-se a correta alimentação de suas rotinas e origens
das informações geradas nas remessas do SICOM, formatou-se planilha de
monitoramento para orientar a extração dos dados que estariam sendo encaminhados
por meio da prestação de contas do módulo Acompanhamento Mensal do SICOM.
16. PRODUTO DE AUDITORIA
 E-mail – para alertar sobre a aproximação do vencimento do prazo para
prestação de contas, devendo ser encaminhado com antecedência de 15 dias
antes do prazo final para a prestação de contas;
 Ofício – para os casos de vencimento do prazo para envio, diante da ausência de
confirmação de envio da prestação de contas, devendo ser encaminhado no dia
seguinte ao de vencimento do prazo final para a prestação de contas;
 Nota Técnica – para informar o gestor acerca dos resultados apurados nos
trabalhos de conciliação das informações encaminhadas na prestação de contas.
17. OUTROS CONTATOS

Grupo de Gestão do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle
Interno – SAFCI, com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao
Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG – CEP 32.017-900
Telefone: (31) 3398-2177 – E-mail: [email protected]
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desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades
normativa, organizacional, operacional e tecnológica dos sistemas que compõem
a solução SAFCI, conforme Decreto nº 052, de 24 de abril de 2013.
Módulo
SAFCI/SGP
SICOF
SIGMA
SICOP
SISFROT
SISPROT
SISCON

Responsável
Órgão/Entidade
Glayse Gonçalves e Oliveira
Secretaria Municipal de Administração
Lucimar Aparecida Dias
Secretaria Municipal de Fazenda
Júnia Marçano Pereira
Secretaria Municipal de Fazenda
Mariza Maria Lúcio Mendes
Secretaria Municipal de Administração
Ruth Domingues de Oliveira
Secretaria Municipal de Administração
Eliana de Lourdes Pereira Amaral
Secretaria Municipal de Administração
Renato Campos de Oliveira
Secretaria Municipal de Administração
Adão Pereira da Fonseca Júnior
Secretaria Municipal de Administração
Camilla Rodrigues Lima Aguiar
Secretaria Municipal de Administração
Luiz Eduardo Caetano
Secretaria Municipal de Administração
Wellington Machado Carvalho
Miguel Burnier Ulhoa
Secretaria Municipal de Administração
Controladoria-Geral do Município
André Virgílio da Costa Hilário
Controladoria-Geral do Município
Grupo de Padronização dos Procedimentos Contábeis, Patrimoniais e
Específicos, com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao
desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento dos procedimentos
concernentes à correta escrituração contábil e às prestações de contas aos órgãos
competentes, conforme Decreto nº 212, de 18 de novembro de 2013.
Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG – CEP 32.017-900
Telefone: (31) 3398-2177 – E-mail: [email protected]
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ADENDO – EXTRAÇÃO DE DADOS
DA EXTRAÇÃO DAS REMESSAS DO PORTAL SICOM
1º Passo: O monitoramento da prestação de contas do módulo Acompanhamento
Mensal deverá ser feito através do backup da remessa disponível no Envio Real do
Portal SICOM (acesso através do link https://costarica.tce.mg.gov.br/sicomweb/login/login.jsf), onde o usuário deve digitar o CPF e a senha do gestor para ter
acesso ao Ambiente de Produção, conforme figura abaixo.
2º Passo: Ao clicar no link “Histórico das Transmissões”, o sistema solicitará o perfil
de consulta, conforme figura abaixo. O usuário deverá realizar a busca da remessa que
deseja verificar e realizar o “Backup da Remessa”.
Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG – CEP 32.017-900
Telefone: (31) 3398-2177 – E-mail: [email protected]
14
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3º Passo: Após realizar o “Backup da Remessa”, o arquivo estará disponível na pasta
indicada para o download. O usuário deverá acessar o arquivo utilizando-se de software
para edição de arquivos compactados (extensão .ZIP).
Os arquivos disponíveis na remessa de Acompanhamento Mensal obedecem à
denominação e formato estabelecidos pelo leiaute vigente, disponível no Portal SICOM.
4º Passo: Clicando-se com o botão direito do mouse na remessa de Acompanhamento
Mensal, os arquivos deverão ser extraídos (processo de descompactação) em uma pasta
individual para viabilizar os trabalhos e edições.
Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG – CEP 32.017-900
Telefone: (31) 3398-2177 – E-mail: [email protected]
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5º Passo: Os 41 arquivos da remessa (extensão .CSV) estarão disponíveis para
monitoramento, recomendando-se a utilização de software editor de planilha para a
apuração dos valores.
6º Passo: O usuário deverá estar familiarizado com os registros definidos pelo leiaute,
campos de informações, assim como das ferramentas de edição do software de edição
de planilhas para a consolidação dos dados, aplicando-se filtro para a seleção dos dados.
Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG – CEP 32.017-900
Telefone: (31) 3398-2177 – E-mail: [email protected]
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DA EXTRAÇÃO DOS RELATÓRIOS DO SISTEMA SAFCI/SGP
A extração das remessas de prestação de contas para o SICOM é realizada utilizando-se
o módulo de Controle Interno e Prestação de Contas (módulo extrator) do SAFCI/SGP.
Porém, a proposta de monitoramento da Trilha de Auditoria prevê a conciliação
diretamente dos módulos operacionais, viabilizando uma análise quanto à
confiabilidade e fidedignidade das informações que estão sendo encaminhadas através
da prestação de contas ao Tribunal de Contas.
1º Passo: O usuário deverá ter acesso ao sistema SAFCI/SGP, através da plataforma
disponível na rede interna da Prefeitura de Contagem, no endereço
http://safciweb.contagem.mg.gov.br/pmcontagem/sgm/zend/user/login, conforme figura.
2º Passo: Ao realizar o acesso ao sistema SAFCI/SGP, o usuário deverá dirigir-se ao
módulo operacional relacionado à origem da informação que deseja verificar, conforme
figura disponível no item 11 da Trilha de Auditoria – SICOM.
3º Passo: Os relatórios serão extraídos dos módulos operacionais para monitoramento
dos dados encaminhados através das remessas do SICOM. As referências aos arquivos
do SICOM e vinculo com os relatórios do Sistema SAFCI/SGP estão demonstradas em
planilha de monitoramento.
O monitoramento dos arquivos da remessa, extraída diretamente do Portal SICOM,
deveria ser realizado com base nas vinculações descritas em Tabela de Referências, a
cargo do fornecedor do sistema, correlacionando-se os arquivos da remessa com os
relatórios do sistema SAFCI/SGP.
Diante da inexistência de Tabela de Referência, conforme descrito no item 14, elaborouse planilha contendo referência às rotinas de origem das informações encaminhadas nas
remessas de dados através da prestação de contas.
Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG – CEP 32.017-900
Telefone: (31) 3398-2177 – E-mail: [email protected]
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DA ALIMENTAÇÃO DA PLANILHA E DAS ANÁLISES
1º Passo: O servidor responsável pelo monitoramento da remessa de prestação de
contas deverá agrupar as informações em planilha própria de monitoramento mensal.
2º Passo: Em posse dos dados disponíveis na remessa válida encaminhada através do
Portal SICOM, assim como dos relatórios de informativo de envio emitidos pelo Portal
durante a validação das remessas, o servidor responsável alimentará os campos
„SICOM‟ e „SAFCI‟, com base nos valores totais e quantitativos de documentos das
operações geridas pelo respectivo arquivo de informações, admitindo-se critérios
alternativos para arquivos não abrangidos por quantitativos de documentos ou valores.
3º Passo: O campo „OCORRÊNCIAS‟ deverá ser alimentado segundo os critérios:
a) Enviado sem restrições: o arquivo foi validado e enviado;
b) Enviado com restrições: o arquivo foi enviado, mas recebeu criticas pelo
SICOM;
c) Ausência de informação: o arquivo possui corretamente ausência informações;
d) Enviado em branco: o arquivo foi incorretamente encaminhado sem
informações.
4º Passo: O campo „ENVIO‟ deverá ser preenchido com base na necessidade de envio
Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG – CEP 32.017-900
Telefone: (31) 3398-2177 – E-mail: [email protected]
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
de informações no arquivo para o mês em análise, conforme critérios „SIM‟ ou „NÃO‟,
aliado a identificação do envio na remessa do SICOM, para os casos em que a
necessidade de envio foi identificada no sistema SAFCI/SGP, mas a remessa SICOM
não foi encaminhada com as informações, adotando-se o critério „Pendente‟.
5º Passo: O campo „JUSTIFICATIVA‟ deverá ser preenchido com base nos
apontamentos decorrentes da constatação do envio em branco, decorrente da ausência
de informações necessárias no arquivo da remessa de prestação de contas.
6º Passo: O campo „DETALHAMENTO‟ deverá ser preenchido com base em
esclarecimentos acerca de especificidades do arquivo em objeto, esclarecendo-se
especificidades sobre o envio da informação objeto do arquivo.
7º Passo: O campo „OBSERVAÇÕES‟ deverá ser preenchido com base nas informações
encaminhadas no arquivo, esclarecendo-se pontos relevantes das informações
encaminhadas através da remessa de prestação de contas.
8º Passo: Com base nas informações consolidadas através da Planilha de
Monitoramento, o servidor responsável deverá elaborar Nota Técnica esclarecendo os
pontos mais relevantes do levantamento, assim como das medidas necessárias para a
melhoria dos procedimentos de controle das informações necessárias à prestação de
contas do SICOM, consolidando-se o resultado final da qualidade do envio por meio de
gráfico.
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ACORDO DE RESULTADOS - 2014