PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO TRILHA DE AUDITORIA PRESTAÇÃO DE CONTAS SICOM/TCEMG CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Contagem, 14 de julho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO VANDERLEI DANIEL DA SILVA Controlador-Geral do Município NICOLLE FERREIRA BLEME Auditora-Geral do Município EQUIPE RESPONSÁVEL MIGUEL BURNIER ULHOA Analista de Controle Interno ANDRÉ VIRGÍLIO HILÁRIO FRANCO Gerente de Auditorias de Contas ZÂNIO DE SOUZA GONTIJO Diretor de Auditoria De Desempenho PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO ............................................................................................................. 4 2. PORTAL SICOM ........................................................................................................... 4 3. MÓDULOS DO SICOM ................................................................................................ 5 4. ÓRGÃOS E GESTORES MUNICIPAIS ....................................................................... 6 5. OBJETIVO ..................................................................................................................... 7 6. FINALIDADE ................................................................................................................ 7 7. PRESTAÇÃO DE CONTAS .......................................................................................... 7 9. LEGISLAÇÃO BÁSICA ............................................................................................... 9 10. FONTE DE CONSULTA ........................................................................................... 9 12. SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE INTERNO ... 11 13. RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO ................................................... 11 14. PERIODICIDADE DA CONSULTA ....................................................................... 11 15. TABELA DE REFERÊNCIAS ................................................................................. 12 16. PRODUTO DE AUDITORIA .................................................................................. 12 17. OUTROS CONTATOS ............................................................................................. 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO TRILHA DE AUDITORIA PRESTAÇÃO DE CONTAS – SICOM/TCEMG 1. INTRODUÇÃO Com base na Resolução TCEMG nº 07, de 27 de abril de 2011, fica aprovada a implantação da solução tecnológica – Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM, no âmbito da jurisdição do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a partir de 1º de janeiro de 2012. O Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM abrange a remessa ao Tribunal de Contas, pelos jurisdicionados, das informações necessárias à fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial, da gestão fiscal, da folha de pagamento e da prestação de contas anual dos municípios mineiros. A remessa ao Tribunal de Contas deverá ser realizada, via INTERNET, no portal do SICOM, conforme cronograma estabelecido em ato normativo próprio. 2. PORTAL SICOM Interface do Portal SICOM Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG – CEP 32.017-900 Telefone: (31) 3398-2177 – E-mail: [email protected] 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO O Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM é uma ferramenta desenvolvida para gerir a prestação de contas dos municípios mineiros, utilizado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais como instrumento de suporte ao controle concomitante e à obtenção de dados sobre os jurisdicionados. Em função da utilização de novas tecnologias da informação, o SICOM envolve uma quantidade imensa de dados encaminhados, baseando-se nas operações analíticas ocorridas mensalmente, fato que inviabiliza o antigo processo de alimentação manual da prestação de contas. O novo modelo de prestação de contas desenvolvido pelo TCEMG requer uma alimentação informatizada, envolvendo operações detalhadas de todas das transações realizadas. Essa quantidade de informações demandadas pelo SICOM exige avançados serviços de tecnologia da informação e evolução dos sistemas informatizados ligados à gestão de atividades dos municípios. 3. MÓDULOS DO SICOM Apesar da abrangência descrita pela Resolução TCEMG nº 07/2011, envolvendo informações necessárias à fiscalização financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial, da gestão fiscal, da folha de pagamento e da prestação de contas anual, o SICOM, até a publicação do presente trabalho, ainda não continha módulo específico para a recepção de informações da folha de pagamento. As demais informações são encaminhadas através dos seguintes módulos: A) Instrumento de Planejamento; B) Acompanhamento Mensal; C) Inclusão de Programas; D) Balancete Contábil; E) Prestação de Contas Anual. Com base na Instrução Normativa TCEMG nº 03/2014, o SICOM substituiu a prestação de contas baseada no SIACE/PCA. Dessa forma, ao final do exercício financeiro, os dados encaminhados através das remessas mensais são consolidados pelo SICOM, emitindo-se relatórios de prestação de contas anual para fins de julgamento pela Corte de Contas. Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG – CEP 32.017-900 Telefone: (31) 3398-2177 – E-mail: [email protected] 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 4. ÓRGÃOS E GESTORES MUNICIPAIS Conforme estabelecido pela Instrução Normativa TCEMG nº 10/2011, o Chefe do Poder Executivo deverá gerir o cadastro dos órgãos vinculados ao município no SICOM. Assim, promoverá o cadastramento dos órgãos, entidades municipais e dos respectivos gestores responsáveis, mantendo atualizados os dados por meio do portal eletrônico de envio, informando o número do CNPJ e a senha do SIACE/PCA. A responsabilidade pelo envio dos Instrumentos de Planejamento é do Chefe do Poder Executivo municipal, que deve encaminhá-los até o dia 31 de janeiro do exercício a que se referir a LOA, acompanhados dos textos integrais do PPA, LDO e LOA. Em relação ao pacote de Acompanhamento Mensal, os arquivos devem ser encaminhados em até 40 dias após o encerramento de cada mês, pelos seguintes responsáveis: a) Prefeito; b) Presidente da Câmara Municipal; c) Gestores de autarquias, fundações públicas e empresas estatais dependentes; d) Gestor do RPPS; e) Gestores dos consórcios públicos geridos por Município. Em relação à estrutura administrativa do Município de Contagem, atualmente composta por 11 órgãos cadastrados no SICOM (não se confundem com os órgãos definidos na Lei Orçamentária), exige-se o envio mensal por parte de cada gestor, no que tange às remessas do módulo Acompanhamento Mensal, conforme tabela seguinte: CÓD. ÓRGÃO CNPJ GESTOR 1 PREFEITURA 18.715.508/0001-31 Carlos Magno de Moura Soares 2 CÂMARA 18.561.209/0001-90 Gil Antônio Diniz 3 CINCO 20.377.966/0001-50 Paulo César Funghi Alberto 4 CONTERRA 41.871.922/0001-51 Paulo Lourenço da Silva 5 TRANSCON 08.435.854/0001-02 Agostinho Fernandes da Silva 6 FUNEC 16.694.465/0001-20 Karla Roque Miranda Pires 7 CONPARQ 09.529.813/0001-48 José Carlos Carneiro Gomes 8 PREVICON 10.584.543/0001-57 Antônio Fernando Máximo 9 FAMUC 18.212.084/0001-92 Evandro José da Silva 10 FUNDAC 17.712.676/0001-00 Renata de Sousa Lima 11 IPUCON 19.222.873/0001-77 Silvio Bráz da Silva Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG – CEP 32.017-900 Telefone: (31) 3398-2177 – E-mail: [email protected] 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 5. OBJETIVO Esta trilha visa atuar com o monitoramento concomitante da prestação de contas do Poder Executivo, no que tange ao envio das remessas do módulo de Acompanhamento Mensal do SICOM, com o objetivo de assegurar o cumprimento das exigências legais e contribuir para a melhoria da qualidade da prestação de contas. 6. FINALIDADE A finalidade desta trilha consiste verificar o atendimento aos prazos de envio das remessas por parte dos órgãos municipais, assim como de identificar possíveis falhas ou inconsistências nas informações da prestação de contas do SICOM, com base nas remessas geradas a partir do sistema SAFCI/SGP, tendo em vista as dificuldades de adaptação do Município de Contagem diante da metodologia exigida pelo TCEMG. 7. PRESTAÇÃO DE CONTAS De acordo com a Instrução Normativa TCEMG nº 10/2011, assim como da Instrução Normativa TCEMG nº 03/2014, a prestação de contas dos módulos do SICOM deverá ser apresentada ao TCE pelo órgão/entidade nos seguintes prazos: MÓDULO PERIODICIDADE COMPOSIÇÃO Instrumentos de Planejamento Anual 14 arquivos Até 31 de janeiro Circunstancial 4 arquivos No mês ocorrido Acompanhamento Mensal Mensal 41 arquivos 40 dias após o encerramento Balancete Contábil Mensal 3 arquivos 40 dias após o encerramento Prestação de Contas Anual Anual 8 arquivos 90 dias após o encerramento Inclusão de Programas PRAZO A omissão no envio das informações de que trata a IN TCEMG nº 10/2011, em relação às informações exigidas pelo SICOM, ou o não cumprimento dos prazos nela estabelecidos, sujeitará o responsável às sanções previstas na Lei Complementar Estadual nº 102/2008. O módulo Balancete Contábil não se encontra abrangido pelas Instruções Normativas que regulamentam a prestação de contas do SICOM, em função da implantação recente, com base nos Comunicados TCEMG, assim como do Boletim nº 06/2014. 8. MÓDULO ACOMPANHAMENTO MENSAL A proposta para a Trilha de Auditoria, inicialmente, restringe-se ao acompanhamento Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG – CEP 32.017-900 Telefone: (31) 3398-2177 – E-mail: [email protected] 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO das informações encaminhadas através do Portal SICOM, no que tange ao módulo Acompanhamento Mensal. Este módulo representa a remessa com o maior número de arquivo da prestação de contas do SICOM, abrangendo 41 arquivos, conforme leiaute Acompanhamento Mensal 4.1/2015. ACOMPANHAMENTO MENSAL - LEIAUTE 4.1 - 2015 CÓD ARQUIVO DETALHAMENTO 1 IDE Identificação da Remessa 2 PESSOA Pessoas Físicas e Jurídicas 3 ORGAO Órgão 4 CONSOR Consórcios 5 PAREC Previsão Atualizada da Receita 6 REC Detalhamento das Receitas do Mês 7 ARC Detalhamento das Correções de Receitas 8 LAO Lei de Alteração Orçamentária 9 AOC Alterações Orçamentárias 10 ITEM Itens das Licitações 11 REGLIC Legislação Municipal para Licitações 12 ABERLIC Abertura da Licitação 13 RESPLIC Responsáveis pela Licitação 14 HABLIC Habilitação da Licitação 15 JULGLIC Julgamento da Licitação 16 HOMOLIC Homologação da Licitação 17 PARELIC Parecer da Licitação 18 REGADESAO Adesão a Registro de Preço 19 DISPENSA Dispensa ou Inexigibilidade 20 CONTRATOS Contratos 21 CONV Convênios e Contratos de Repasse 22 CTB Contas Bancárias 23 CAIXA Caixa 24 EMP Detalhamento dos Empenhos do Mês 25 ANL Empenhos Anulados 26 RSP Restos a Pagar de Exercícios Anteriores 27 LQD Detalhamento da Liquidação da Despesa 28 ALQ Detalhamento da Anulação da Liquidação 29 EXT Receitas e Despesas Extra-orçamentárias 30 AEX Anulação das Extra-orçamentárias 31 OPS Pagamentos das Despesas 32 AOP Anulações das Ordens de Pagamento 33 OBELAC Outras Baixas de Empenhos por Lançamento Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG – CEP 32.017-900 Telefone: (31) 3398-2177 – E-mail: [email protected] 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 34 AOB Anulações de Outras Baixas de Empenhos 35 NTF Notas Fiscais 36 CVC Cadastro de Veículos ou Equipamentos 37 DDC Dívida Consolidada 38 PARPPS Projeção Atuarial do RPPS 39 DCLRF Dados Complementares à LRF 40 SUPDEF Superávit ou Déficit Financeiro 41 CONSID Considerações Os arquivos possuem dados analíticos das transações ocorridas no mês em referência, fato que dificulta o trabalho de conciliação devido à quantidade de informações que devem ser confrontados. Dessa forma, a trilha propõe uma metodologia de cruzamento com base em valores totais e quantitativo de documentos. 9. LEGISLAÇÃO BÁSICA Resolução TCEMG nº 07/2011, de 27 de abril de 2011; Instrução Normativa TCEMG nº 10/2011, de 14 de dezembro de 2011; Instrução Normativa TCEMG nº 03/2014, de 10 de dezembro de 2014; Lei Complementar Estadual – Minas Gerais nº 102, de 17 de janeiro de 2008. 10. FONTE DE CONSULTA Portal Fiscalizando com o TCE – Minas Transparente http://fiscalizandocomtce.tce.mg.gov.br/Paginas/MenuPrincipal Portal SICOM – http://portalsicom1.tce.mg.gov.br/ 1. Envio Real – https://costarica.tce.mg.gov.br/sicom-web/login/login.jsf 2. Ambiente de Teste – https://nauru.tce.mg.gov.br/sicom-web/login/login.jsf Sistema SAFCI/SGP – Sistema de Gestão Pública http://safciweb.contagem.mg.gov.br/pmcontagem/sai/ 11. FORMA DE ARMAZENAMENTO DAS INFORMAÇÕES Planilha de Monitoramento Nesta planilha constarão as informações necessárias à conciliação dos dados e informações, quantidades de documentos e valores totais, com base na extração das informações diretamente do banco de dados do sistema SAFCI/SGP, confrontando-os com as remessas encaminhadas através do Portal SICOM. Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG – CEP 32.017-900 Telefone: (31) 3398-2177 – E-mail: [email protected] 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO As planilhas serão denominadas através da seguinte metodologia: código do órgão, mês de competência e ano-exercício. Os valores devem ser consolidados por arquivo do leiaute, valores totais e quantitativos de documentos, demonstrando-se as divergências entre os dados disponíveis no Sistema de Gestão Pública e no Portal SICOM. Ex: AUD/DAD/Gerencia de Auditoria de Contas/Trilha SICOM/01.jan.2015.xls Portal SICOM O Portal SICOM possui o backup das remessas válidas, disponíveis para download, assim como dos relatórios informativos de envio, para análise da fase de transmissão da remessa, pois guardam registros do conjunto de validações estabelecidas pelo Documento de Especificação (disponível no Portal SICOM). As validações obedecem rigorosamente os dispositivos legais estabelecidos para as atividades desenvolvidas nos órgãos públicos. Portal Fiscalizando com o TCE – Minas Transparente O TCEMG disponibiliza os dados referentes à gestão pública em espaço único, com o objetivo de criar uma interface mais amigável, intuitiva e organizada, facilitando a visualização, compreensão e manipulação dos dados, ampliando a transparência em benefício dos usuários. Os dados encaminhados através do Portal SICOM encontram-se disponíveis no Portal Fiscalizando com o TCE, atualizando-se as informações assim que o prazo para envio da remessa se encerra. O Portal Fiscalizando com o TCE representa ferramenta assessória à execução da Trilha de Auditoria, fonte secundária dos dados encaminhados através do Portal SICOM, uma vez que as informações primárias são obtidas diretamente da remessa encaminhada ao TCE. Sistema de Administração Financeira e Controle Interno – SAFCI/SGP Os dados alimentados através do sistema SAFCI/SGP são armazenados no banco de dados do Município, onde estarão disponíveis para consultas. O módulo de Controle Interno e Prestação de Contas – SISCON/SAFCI é responsável pela extração das informações e formatação dos arquivos conforme estabelecido pelo leiaute do SICOM. Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG – CEP 32.017-900 Telefone: (31) 3398-2177 – E-mail: [email protected] 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 12. SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE INTERNO Trata-se de sistema para gestão administrativa, financeira e de controle interno, em plataforma Web, banco de dados Oracle 9i ou superior, compreendendo os seguintes módulos integrados: Orçamento, Finanças e Contabilidade; Gestão de Materiais e Serviços; Controle de Documentos e Processos; Controle de Patrimônio; Controle de Frota; Controle Interno e Prestação de Contas. Interface do Sistema SAFCI/SGP O sistema é utilizado para a gestão das informações eletrônicas do Município. 13. RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO Servidor da Auditoria Geral do Município, preferencialmente integrante da Diretoria de Auditoria de Desempenho, responsável pelo acompanhamento das prestações de contas do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM. 14. PERIODICIDADE DA CONSULTA Notificação para envio das remessas – mensalmente, com antecedência mínima de 15 dias para o encerramento do prazo final de envio, conforme prazos estipulados no item 7 da Trilha de Auditoria; Monitoramento do envio das remessas – mensalmente, encerrados os prazos para envio, conforme prazos do item 7 da Trilha de Auditoria; Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG – CEP 32.017-900 Telefone: (31) 3398-2177 – E-mail: [email protected] 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO Monitoramento dos dados da remessa de Acompanhamento Mensal – Mensalmente, ultrapassado o prazo para envio da remessa de Acompanhamento Mensal do SICOM. 15. TABELA DE REFERÊNCIAS Ressalta-se a necessidade de correspondência entre as informações contidas nos arquivos das remessas encaminhadas ao SICOM com os registros existentes nos bancos de dados, tendo como origem os módulos do Sistema de Administração Financeira e Controle Interno – SAFCI/SGP, garantindo-se a confiabilidade das informações. A Tabela de Referências é o parâmetro responsável por definir a relação entre os arquivos disponibilizados para envio ao SICOM/TCEMG e os registros originais do SAFCI/SGP, com base nas rotinas a serem alimentadas e os relatórios de origem das informações. Tal documento não foi disponibilizado pelo fornecedor do sistema SAFCI/SGP. Diante da ausência de manuais e documentos que descrevem o funcionamento do Sistema SAFCI/SGP, demonstrando-se a correta alimentação de suas rotinas e origens das informações geradas nas remessas do SICOM, formatou-se planilha de monitoramento para orientar a extração dos dados que estariam sendo encaminhados por meio da prestação de contas do módulo Acompanhamento Mensal do SICOM. 16. PRODUTO DE AUDITORIA E-mail – para alertar sobre a aproximação do vencimento do prazo para prestação de contas, devendo ser encaminhado com antecedência de 15 dias antes do prazo final para a prestação de contas; Ofício – para os casos de vencimento do prazo para envio, diante da ausência de confirmação de envio da prestação de contas, devendo ser encaminhado no dia seguinte ao de vencimento do prazo final para a prestação de contas; Nota Técnica – para informar o gestor acerca dos resultados apurados nos trabalhos de conciliação das informações encaminhadas na prestação de contas. 17. OUTROS CONTATOS Grupo de Gestão do Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle Interno – SAFCI, com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG – CEP 32.017-900 Telefone: (31) 3398-2177 – E-mail: [email protected] 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativa, organizacional, operacional e tecnológica dos sistemas que compõem a solução SAFCI, conforme Decreto nº 052, de 24 de abril de 2013. Módulo SAFCI/SGP SICOF SIGMA SICOP SISFROT SISPROT SISCON Responsável Órgão/Entidade Glayse Gonçalves e Oliveira Secretaria Municipal de Administração Lucimar Aparecida Dias Secretaria Municipal de Fazenda Júnia Marçano Pereira Secretaria Municipal de Fazenda Mariza Maria Lúcio Mendes Secretaria Municipal de Administração Ruth Domingues de Oliveira Secretaria Municipal de Administração Eliana de Lourdes Pereira Amaral Secretaria Municipal de Administração Renato Campos de Oliveira Secretaria Municipal de Administração Adão Pereira da Fonseca Júnior Secretaria Municipal de Administração Camilla Rodrigues Lima Aguiar Secretaria Municipal de Administração Luiz Eduardo Caetano Secretaria Municipal de Administração Wellington Machado Carvalho Miguel Burnier Ulhoa Secretaria Municipal de Administração Controladoria-Geral do Município André Virgílio da Costa Hilário Controladoria-Geral do Município Grupo de Padronização dos Procedimentos Contábeis, Patrimoniais e Específicos, com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento dos procedimentos concernentes à correta escrituração contábil e às prestações de contas aos órgãos competentes, conforme Decreto nº 212, de 18 de novembro de 2013. Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG – CEP 32.017-900 Telefone: (31) 3398-2177 – E-mail: [email protected] 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO ADENDO – EXTRAÇÃO DE DADOS DA EXTRAÇÃO DAS REMESSAS DO PORTAL SICOM 1º Passo: O monitoramento da prestação de contas do módulo Acompanhamento Mensal deverá ser feito através do backup da remessa disponível no Envio Real do Portal SICOM (acesso através do link https://costarica.tce.mg.gov.br/sicomweb/login/login.jsf), onde o usuário deve digitar o CPF e a senha do gestor para ter acesso ao Ambiente de Produção, conforme figura abaixo. 2º Passo: Ao clicar no link “Histórico das Transmissões”, o sistema solicitará o perfil de consulta, conforme figura abaixo. O usuário deverá realizar a busca da remessa que deseja verificar e realizar o “Backup da Remessa”. Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG – CEP 32.017-900 Telefone: (31) 3398-2177 – E-mail: [email protected] 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 3º Passo: Após realizar o “Backup da Remessa”, o arquivo estará disponível na pasta indicada para o download. O usuário deverá acessar o arquivo utilizando-se de software para edição de arquivos compactados (extensão .ZIP). Os arquivos disponíveis na remessa de Acompanhamento Mensal obedecem à denominação e formato estabelecidos pelo leiaute vigente, disponível no Portal SICOM. 4º Passo: Clicando-se com o botão direito do mouse na remessa de Acompanhamento Mensal, os arquivos deverão ser extraídos (processo de descompactação) em uma pasta individual para viabilizar os trabalhos e edições. Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG – CEP 32.017-900 Telefone: (31) 3398-2177 – E-mail: [email protected] 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 5º Passo: Os 41 arquivos da remessa (extensão .CSV) estarão disponíveis para monitoramento, recomendando-se a utilização de software editor de planilha para a apuração dos valores. 6º Passo: O usuário deverá estar familiarizado com os registros definidos pelo leiaute, campos de informações, assim como das ferramentas de edição do software de edição de planilhas para a consolidação dos dados, aplicando-se filtro para a seleção dos dados. Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG – CEP 32.017-900 Telefone: (31) 3398-2177 – E-mail: [email protected] 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DA EXTRAÇÃO DOS RELATÓRIOS DO SISTEMA SAFCI/SGP A extração das remessas de prestação de contas para o SICOM é realizada utilizando-se o módulo de Controle Interno e Prestação de Contas (módulo extrator) do SAFCI/SGP. Porém, a proposta de monitoramento da Trilha de Auditoria prevê a conciliação diretamente dos módulos operacionais, viabilizando uma análise quanto à confiabilidade e fidedignidade das informações que estão sendo encaminhadas através da prestação de contas ao Tribunal de Contas. 1º Passo: O usuário deverá ter acesso ao sistema SAFCI/SGP, através da plataforma disponível na rede interna da Prefeitura de Contagem, no endereço http://safciweb.contagem.mg.gov.br/pmcontagem/sgm/zend/user/login, conforme figura. 2º Passo: Ao realizar o acesso ao sistema SAFCI/SGP, o usuário deverá dirigir-se ao módulo operacional relacionado à origem da informação que deseja verificar, conforme figura disponível no item 11 da Trilha de Auditoria – SICOM. 3º Passo: Os relatórios serão extraídos dos módulos operacionais para monitoramento dos dados encaminhados através das remessas do SICOM. As referências aos arquivos do SICOM e vinculo com os relatórios do Sistema SAFCI/SGP estão demonstradas em planilha de monitoramento. O monitoramento dos arquivos da remessa, extraída diretamente do Portal SICOM, deveria ser realizado com base nas vinculações descritas em Tabela de Referências, a cargo do fornecedor do sistema, correlacionando-se os arquivos da remessa com os relatórios do sistema SAFCI/SGP. Diante da inexistência de Tabela de Referência, conforme descrito no item 14, elaborouse planilha contendo referência às rotinas de origem das informações encaminhadas nas remessas de dados através da prestação de contas. Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG – CEP 32.017-900 Telefone: (31) 3398-2177 – E-mail: [email protected] 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DA ALIMENTAÇÃO DA PLANILHA E DAS ANÁLISES 1º Passo: O servidor responsável pelo monitoramento da remessa de prestação de contas deverá agrupar as informações em planilha própria de monitoramento mensal. 2º Passo: Em posse dos dados disponíveis na remessa válida encaminhada através do Portal SICOM, assim como dos relatórios de informativo de envio emitidos pelo Portal durante a validação das remessas, o servidor responsável alimentará os campos „SICOM‟ e „SAFCI‟, com base nos valores totais e quantitativos de documentos das operações geridas pelo respectivo arquivo de informações, admitindo-se critérios alternativos para arquivos não abrangidos por quantitativos de documentos ou valores. 3º Passo: O campo „OCORRÊNCIAS‟ deverá ser alimentado segundo os critérios: a) Enviado sem restrições: o arquivo foi validado e enviado; b) Enviado com restrições: o arquivo foi enviado, mas recebeu criticas pelo SICOM; c) Ausência de informação: o arquivo possui corretamente ausência informações; d) Enviado em branco: o arquivo foi incorretamente encaminhado sem informações. 4º Passo: O campo „ENVIO‟ deverá ser preenchido com base na necessidade de envio Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG – CEP 32.017-900 Telefone: (31) 3398-2177 – E-mail: [email protected] 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO de informações no arquivo para o mês em análise, conforme critérios „SIM‟ ou „NÃO‟, aliado a identificação do envio na remessa do SICOM, para os casos em que a necessidade de envio foi identificada no sistema SAFCI/SGP, mas a remessa SICOM não foi encaminhada com as informações, adotando-se o critério „Pendente‟. 5º Passo: O campo „JUSTIFICATIVA‟ deverá ser preenchido com base nos apontamentos decorrentes da constatação do envio em branco, decorrente da ausência de informações necessárias no arquivo da remessa de prestação de contas. 6º Passo: O campo „DETALHAMENTO‟ deverá ser preenchido com base em esclarecimentos acerca de especificidades do arquivo em objeto, esclarecendo-se especificidades sobre o envio da informação objeto do arquivo. 7º Passo: O campo „OBSERVAÇÕES‟ deverá ser preenchido com base nas informações encaminhadas no arquivo, esclarecendo-se pontos relevantes das informações encaminhadas através da remessa de prestação de contas. 8º Passo: Com base nas informações consolidadas através da Planilha de Monitoramento, o servidor responsável deverá elaborar Nota Técnica esclarecendo os pontos mais relevantes do levantamento, assim como das medidas necessárias para a melhoria dos procedimentos de controle das informações necessárias à prestação de contas do SICOM, consolidando-se o resultado final da qualidade do envio por meio de gráfico. Praça Presidente Tancredo Neves, 200 – Bairro Camilo Alves – Contagem/MG – CEP 32.017-900 Telefone: (31) 3398-2177 – E-mail: [email protected] 19