Reflexões sobre a política de educação no Brasil, as DCNs e o âmbito profissional farmacêutico VIII Encontro de Coordenadores de Cursos de Farmácia I Encontro de Cursos de Farmácia Paulo Roberto Boff Rosana Isabel dos Santos Brasília, 2012 Questionamentos recorrentes nas Plenárias do Conselho Federal de Farmácia Os PPCs pautados nas atuais diretrizes (Resolução CNE/CES 02/2002) garantem o desenvolvimento das competências gerais e específicas do farmacêutico? Qualificam o farmacêutico para atuação na sua área privativa e não privativa? São adequadas às características regionais? É possível desenvolver as mais de 30 competências das diretrizes em 4000 ha? Há riscos de perda de identidade profissional? O Sistema Conselho de Farmácia está seguro quando emite o CRF para os farmacêuticos exercerem todas as atividades do âmbito profissional? Qual é o impacto da LDB na educação superior: Quantidade ou qualidade? Passados 10 anos das DCNs, qual é o legado? Âmbito profissional e educação farmacêutica Breve histórico*** Âmbito profissional farmacêutico e Política Educacional: Caminhos 1931 Decreto 20.377 Farmácia magistral e produção de medicamentos Análises reclamadas pela clínica médica Função de químico bromatologista. Âmbito profissional farmacêutico e Política Educacional: Caminhos 1931 Decreto 20.377 1960 Criação CFF 57 resoluções que tratam do âmbito profissional Âmbito profissional farmacêutico e Política Educacional: Caminhos 1931 Decreto 20.377 1960 Criação CFF 1969 Resolução 04 1981 1988 1996 2002 ... Currículo Mínimo Estabelecimento do binômio Farmácia-Bioquímica Âmbito profissional farmacêutico e Política Educacional: Caminhos 1931 Decreto 20.377 1960 Criação CFF 1969 Resolução 04 1981 Decreto 85.878 1988 1996 2002 ... Estabelece normas para execução de Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências. Âmbito profissional farmacêutico e Política Educacional: Caminhos 1931 Decreto 20.377 1960 Criação CFF 1969 Resolução 04 1981 Decreto 85.878 1988 1996 2002 ... Art. 1º - São atribuições privativas dos profissionais farmacêuticos. Medicamentos: Indústria farmacêutica Controle de qualidade Extratos opoterápicos Magistério superior das ciências farmacêuticas Farmácia magistral homeopática e alopática Dispensação e atenção farmacêutica na farmácia comunitária e hospitalar Vigilância sanitária Perícias técnico-legais. Âmbito profissional farmacêutico e Política Educacional: Caminhos 1931 Decreto 20.377 1960 Criação CFF 1969 Resolução 04 1981 Decreto 85.878 1988 Art. 2º - São atribuições dos profissionais farmacêuticos, as seguintes atividades afins, respeitadas as modalidades profissionais, ainda que não privativas ou exclusivas. Análises clínicas e toxicológicas: Análises para fins clínicos Banco de sangue 1996 Citogenética humana 2002 Análises toxicológicas ... Imunogenética e histocompatibilidade Magistério superior. Âmbito profissional farmacêutico e Política Educacional: Caminhos 1931 Decreto 20.377 1960 Criação CFF 1969 Resolução 04 1981 Decreto 85.878 1988 1996 2002 ... Art. 2º - São atribuições dos profissionais farmacêuticos, as seguintes atividades afins, respeitadas as modalidades profissionais, ainda que não privativas ou exclusivas. Alimentos: Análises bromatológicas Desenvolvimento e controle de qualidade de alimentos Análises toxicológicas Liofilização Magistério superior Controle e tratamento de água Âmbito profissional farmacêutico e Política Educacional: Caminhos 1931 Decreto 20.377 1960 Criação CFF 1969 Resolução 04 1981 Decreto 85.878 1988 Art. 2º - São atribuições dos profissionais farmacêuticos, as seguintes atividades afins, respeitadas as modalidades profissionais, ainda que não privativas ou exclusivas. Outros Biologia molecular; Indústria de correlatos (higienizantes, 1996 2002 ... cosméticos, desinfetantes, antissépticos, etc); Produtos químicos para fins veterinários; Insumos farmacêuticos; Radiofármacos; Reativos e reagentes diagnósticos. Âmbito profissional farmacêutico e Política Educacional: Conflitos 1931 Decreto 20.377 1960 Criação CFF 1969 Resolução 04 1981 Decreto 85.878 1988 Constituição Federal Direito universal à saúde Lei 8080/90 – SUS (de concepção socialista) como protagonista na formação em saúde Direito universal à educação LDB 1996 (concepção neoliberal) - expansão do ensino superior Âmbito profissional farmacêutico e Política Educacional: Conflitos 1931 Decreto 20.377 1960 Criação CFF 1969 Resolução 04 1981 Decreto 85.878 1988 Constituição Federal 1996 LDB Autonomia às universidades e estímulo a criação de novas instituições. Fim dos currículos mínimos para cursos de graduação. Desregulamentação do ensino superior com a flexibilização para a autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e de instituições particulares. Âmbito profissional farmacêutico e Política Educacional: Conflitos 1931 Decreto 20.377 1960 Criação CFF 1969 Resolução 04 1981 Decreto 85.878 1988 Constituição Federal 1996 LDB Fim das habilitações nas carreiras: Fim da Bioquímica e suas habilitações. Instituiu-se as diretrizes gerais: Referencial indicativo na elaboração de currículos; Visando assegurar flexibilidade e qualidade na formação. Âmbito profissional farmacêutico e Política Educacional: Conflitos 1931 Decreto 20.377 1960 Criação CFF 1969 Resolução 04 1981 Decreto 85.878 1988 Constituição Federal 1996 LDB Redução dos investimentos governamentais para as instituições federais de ensino superior (ao mesmo tempo em que as incentivava a expandir a oferta de vagas). Lógica da competitividade: Ao “mercado” foi delegada a regulação e a função indireta de induzir o aumento da “qualidade” das instituições de ensino. Na ausência de um controle rígido do Estado para a abertura de novos cursos, a avaliação foi tomada como elemento norteador para a continuidade dos mesmos. Âmbito profissional farmacêutico e Política Educacional: Conflitos 1931 Decreto 20.377 1960 Criação CFF 1969 Resolução 04 1981 Decreto 85.878 1988 Constituição Federal 1996 LDB Expansão das escolas de farmácia no Brasil “Indicadores quantitativos da educação farmacêutica” (apresentação da Comensino e CAEF) Âmbito profissional farmacêutico e Política Educacional: Conflitos 1931 Decreto 20.377 1960 Criação CFF 1969 Resolução 04 Brasil: 416 (públicos e privados); população: 200 1981 Decreto 85.878 1988 Constituição Federal 1996 LDB Número de cursos de farmácia (panorama) milhões Argentina:17 (públicos); pop:40 milhões Mexico: 65 (públicos e privados); pop: 110 milhões Uruguay: 01 (público); pop: 3,5 milhões Paraguay: 03 (públicos e privados) Perú: 22 (17 reconhecidos) El Salvador: 03 (públicos e privados) EUA:94 (públicos e privados); pop: 300 milhões Europa = cerca de 200 Âmbito profissional farmacêutico e Política Educacional: Conflitos 1931 Decreto 20.377 1960 Criação CFF 1969 Resolução 04 1981 Decreto 85.878 1988 Constituição Federal 1996 LDB 2002 Diretrizes Curriculares ... Diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em farmácia Resolução CNE/CES 02/2002 GENERALISTA HUMANISTA CRÍTICA REFLEXIVA Articulação com as diretrizes do SUS Resolução CNE/CES 02 (19/02/2002) COMPETÊNCIAS E HABILIDADES GERAIS 1. Atenção à saúde 2. Tomada de decisões 3. Comunicação 4. Liderança 5. Administração e gerenciamento 6. Educação permanente Competências e habilidades específicas: “macro- áreas” Fármacos e medicamentos = 17 Análises clínicas e toxicológicas = 08 Controle, produção e análise de alimentos = 02 02 comuns às três macro macro--áreas = 07 Competências e habilidades habilidades:: • Gerais • Específicas Reflexivo? Crítico? FÁRMACOS E MEDICAMENTOS Humanista? CONTROLE, PRODUÇÃO E ANÁLISE DE ALIMENTOS FARMACÊUTICO GENERALISTA ANÁLISES CLÍNICAS E TOXICOLÓGICAS Resolução CNE/CES 2 (19/02/2002) A formação do farmacêutico X Resolução CFF 430 (17/02/2005) Art. 2º Os farmacêuticos com tem por objetivo dotar o formação de acordo com as profissional dos Diretrizes estarão aptos ao conhecimentos requeridos exercício de todas as para o exercício de atividades profissionais, competências e habilidades observadas as Resoluções gerais e específicas... específicas do CFF, que tratam do âmbito profissional. Primeiro grande problema Âmbito profissional x DCNs Conflito entre o exercício profissional pela regulamentação do âmbito (ainda vinculado as habilitações), a competência profissional e a flexibilização possibilitada pelas DCNs Voltando às preocupações iniciais manifestadas... Os PPCs pautados nas atuais diretrizes (Resolução CNE/CES 02/2002) garantem o desenvolvimento das competências gerais e específicas do farmacêutico? Qualificam o farmacêutico para atuação na sua área privativa e não privativa? São adequadas às características regionais? É possível desenvolver as mais de 30 competências das diretrizes em 4000 ha? Há riscos de perda de identidade profissional? O Sistema Conselho de Farmácia está seguro quando emite o CRF para os farmacêuticos exercerem todas as atividades do âmbito profissional? Acrescentando outra pergunta: Partindo-se do pressuposto de que a formação central do farmacêutico deva corresponder à área de fármacos e medicamentos (área privativa).... Como montar uma proposta que oriente, por meio de conteúdos, práticas, etc., o desenvolvimento dos PPCs de forma a garantir a formação central do farmacêutico, tendo que formar também para as demais áreas? Enfrentamento deste problema Dada a complexidade do âmbito profissional, é necessário definir quais atividades o farmacêutico deve efetivamente apresentar competências e habilidades para o exercício qualificado da sua função geral: Que lhe garanta identidade (...) O que é de âmbito privativo (?), o quê (?) É necessário definir quais atividades podem receber formação complementar e qual deve ser a proposta que oriente esta formação para os diferentes aspectos do âmbito Não-privativo (?) Contemplando as diferenças regionais Articulação entre as entidades CFF, Abenfar, Abenfarbio, Fenafar, Escola Nacional de Farmacêuticos, Feifar e estudantes: Consensuar qual farmacêutico a sociedade brasileira necessita, como ele deve ser formado, infra-estrutura mínima e apresentar essa proposta ao Ministério de Educação próximo passo... Exercício da Comissão de educação SC (Cordeiro & Leite, 2008) Núcleo/eixo central Núcleo/atuação estratégico Núcleo/atuação complementar A busca por um foco para a formação Não é a volta do currículo mínimo Definição de conhecimentos, competências e habilidades definidas por eixos Figura 1 – Modelo da estrutura da formação na graduação em Farmácia a partir das DCN. O modelo vislumbra um eixo de formação relacionado ao âmbito privativo e níveis de formação complementar. Considerações sobre as DCNs 10 anos de DCN para a Farmácia. Provocaram movimentos importantes que não podem ser perdidos: integração. inserção do farmacêutico no SUS. quebra do paradigma tecnicista. educação preocupada com as pessoas. serviços farmacêuticos. flexibilidade para atender particularidades regionais, etc. Onde houve investimentos, discussão, etc. houve avanços. Mas não garante que todos avancem: há muitos cursos ruins credenciados. Segundo grande problema Política de educação superior Qual é o impacto da LDB na educação superior: quantidade ou qualidade? Política da Educação Superior O re-direcionamento da educação farmacêutica, passa por uma discussão da política de educação superior adotada pelo Brasil. Na saúde é um problema que atinge a medicina, enfermagem, fisioterapia. DCNs são uma ferramenta da política, uma estratégia. • 416 cursos de farmácia é um absurdo Não é um problema das DCNs... É um problema da política. Vagas ociosas na maioria dos cursos, entretanto o número de cursos não para de crescer. Política da Educação Superior Política da quantidade para superar o atraso: inclusão e geração de indicadores positivos. Qualidade não é essencial: o mercado regula. No cenário que se apresenta, há uma luta frenética pela sobrevivência entre os cursos privados implantados: Matriz pedagogica integrada entre Biomedicina e Farmácia. Cursos semi-presenciais. Guerra de preços das mensalidades. Cursos noturnos sem infra-estrutura adequada. Ausência de Farmácia-Escola, Laboratórios, etc. Ausência de pesquisa, de CT&I na área farmacêutica. Desarticulação entre a educação para os Cursos da área da saúde e o SUS: duplo investimento do estado brasileiro: Pet, Pró-saúde, etc Cursos concentrados O credenciamento do curso de Farmácia da XXXXXXXX pelo Conselho Estadual de Educação como o primeiro do Brasil na modalidade em regime especial, deverá contribuir para profissionalização de proprietários e funcionários de farmácias, garantindo um atendimento com mais qualidade aos cidadãos. O título atesta a qualidade da graduação em regime especial. O credenciamento veio provar que é possível que o curso em regime especial de Farmácia tenha qualidade e forme bons profissionais. Com a mesma carga horária que o regular, o curso de Farmácia em regime especial tem aulas em uma semana concentrada por mês, possibilitando que os acadêmicos estudem e trabalhem. Matriz curricular integrada biomedicina e farmácia Acontece no próximo sábado o Vestibular de Inverno 2012 da Faculdades XXXXXXXX 24/05/2012 O Vestibular de Inverno da Faculdades XXXXXXX ocorre no próximo sábado, dia 23 de junho. São oferecidos cursos de Enfermagem, Psicologia, Biomedicina e Farmácia. Estes dois últimos passam a contar, a partir desse processo seletivo, com a vantagem de ter uma matriz curricular integrada. Isso significa que o aluno poderá se formar em Biomedicina e, se optar por complementar seus estudos por mais um ano, obtém a dupla diplomação também em Farmácia. Atenção: Essa proposição diferenciada de currículo é válida apenas para alunos ingressantes a partir do 2º semestre de 2012. Enfrentamento deste problema Discutir com a sociedade a necessidade de um marco regulatório para a educação superior, com novas regras e controle social para abertura de novos cursos, etc. CFF e entidades farmacêuticas devem liderar esse movimento. Levar a questão para o FENTAS. Envolver os demais conselhos federais da área da saúde. Levar esse debate para o Congresso Nacional (Vanessa Grazziontin, Alice Portugal e demais parlamentares, etc). Denúncias nas diversas mídias sobre os problemas que assolam a educação superior. Enfrentamento deste problema Discutir o PL 437/2012, cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior - INSAES Rever o acordo entre o CFF e o MEC na questão relacionada a avaliação de cursos: Avaliação é papel do estado. Preservação de autonomia: CFF não deve participar de avaliação das escolas. O papel dos conselhos é cobrar do estado efetividade. Obrigado! [email protected] Aquarelas : Marcel Reynaert