VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A. CNPJ/MF nº 67.571.414/0001-41 NIRE 35.300.338.421 (Companhia Aberta) ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL REALIZADA EM 30 DE MARÇO DE 2012. 1. DATA, HORA E LOCAL: Realizada às 9:00 horas do dia 30 de março de 2012, na sede social da Viver Incorporadora e Construtora S.A. ("Companhia"), na Rua Olimpíadas, 205, 2º andar, conjunto 21-A, Vila Olímpia, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. 2. CONVOCAÇÃO: Devidamente convocada, nos termos do disposto no Artigo 30 do Estatuto Social da Companhia. 3. PRESENÇA: Maioria dos membros do Conselho Fiscal, presencialmente, membros da Ernest &Young Terco Auditores Independentes, o diretor de controladoria da Companhia Oderlei Fabiano Silva e o Diretor Presidente da Companhia Alvaro Luís Afonso Simões, que prestaram alguns esclarecimentos aos membros do Conselho Fiscal, antes da emissão dos respectivos pareceres. 4. MESA: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Edison Carlos Fernandes e secretariados pelo Sr. Marcio Guedes Pereira Junior. 5. ORDEM DO DIA: (i) examinar e debater a respeito das demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2011; e (ii) examinar e debater a respeito do relatório anual da administração da Companhia. DELIBERAÇÕES: Os Conselheiros presentes, nos termos do artigo 163, incisos II e 6. VII da Lei 6.404/76 e conforme parecer anexo (i) examinaram o relatório anual da administração da Companhia e as demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2011; e (ii) opinaram, depois de ouvirem o auditor independente, favoravelmente aos referidos documentos, bem como recomendaram sua aprovação, integral e sem reservas, pela Assembleia Geral de Acionistas, conforme parecer constante do Anexo I. 7. OUTRAS CONSIDERAÇÕES: Os Conselheiros atentaram para os ajustes realizados nas referidas demonstrações financeiras, relativos principalmente ao estorno de adiantamentos feitos à empresas parceiras e ao estouro de orçamento relativo ao custo das obras que, apesar de se referirem também a períodos anteriores, impactaram o resultado da Companhia de maneira concentrada no terceiro e no quarto trimestres de 2011. Foram dadas informações e explicações por parte do Diretor Presidente da Companhia, Sr. Alvaro Luís Afonso Simões, bem como pelo Diretor de Controladoria Sr. Oderlei Fabiano Silva, e pelos membros da Ernest &Young Terco Auditores Independentes que se manifestaram confortáveis em relação à chance remota de esse ajuste vir a se repetir, principalmente pelas medidas adotadas pela Companhia de aumento de controle e processos. Os Conselheiros recomendam que seja reforçado o controle sobre os processos da Companhia, principalmente em relação ao orçamento e aos gastos nas obras, sugerindo a criação de um órgão específico para isso, como, por exemplo, uma área de auditoria interna ou a implantação de um comitê de auditoria, nos termos da Instrução CVM n.° 509. 8. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a ser tratado e inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a presente reunião, da qual lavrou-se a presente ata que, lida e aprovada, foi assinada por todos. São Paulo, 30 de março de 2012. Mesa: Edison Carlos Fernandes – Presidente; Marcio Guedes Pereira Junior – Secretário. Conselheiros: Márcio Guedes Pereira Junior, Edison Carlos Fernandes, Daniela Maluf Pfeiffer. Mesa: Edison Carlos Fernandes Presidente Márcio Guedes Pereira Junior Secretário Conselheiros Presentes: Márcio Guedes Pereira Junior Edison Carlos Fernandes Daniela Maluf Pfeiffer ANEXO I Parecer do Conselho Fiscal Os membros do Conselho Fiscal da Viver Incorporadora e Construtora S.A. abaixo assinados, no exercício de suas atribuições e responsabilidades estatutárias e legais, conforme previsto nos incisos II e VII, do artigo 163 da Lei 6.404/76: (i) Procederam ao exame e análise do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras da Companhia, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2011, nada tendo a opor ou ressalvar. (ii) Baseados na análise realizada e considerando o parecer sem ressalvas dos auditores independentes, opinaram que referidos documentos estão aptos a serem submetidos à Assembleia Geral Ordinária da Companhia. (iii) Opinaram, por fim, que referidos documentos devem ser aprovados, sem ressalvas, pela Assembleia Geral de Acionistas da Companhia. São Paulo, 30 de março de 2012. Márcio Guedes Pereira Junior Edison Carlos Fernandes Daniela Maluf Pfeiffer Parecer do membro suplente do Conselho Fiscal Sr. Alexandre Cabral Montenegro Não obstante o fato de não ter sido possível participar da Reunião do Conselho Fiscal da Viver Incorporadora e Construtora S.A., realizada em 30 de março de 2012, às 9:00 horas, informo que, na qualidade de membro suplente do Conselho Fiscal, em substituição da Sra. Raquel Cristina Tedesco, no exercício das minhas atribuições e responsabilidades estatutárias e legais, conforme previsto nos incisos II e VII, do artigo 163 da Lei 6.404/76: (iv) Procedi ao exame e análise do Relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras da Companhia, referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2011, nada tendo a opor ou ressalvar. (v) Baseado na análise realizada e considerando o parecer sem ressalvas dos auditores independentes, opino que referidos documentos estão aptos a ser submetidos à Assembleia Geral Ordinária da Companhia. (vi) Opino, por fim, que referidos documentos devem ser aprovados, sem ressalvas, pela Assembleia Geral de Acionistas da Companhia. São Paulo, 30 de março de 2012. Alexandre Cabral Montenegro