www.jornaloficial-ma.com.br ANO II SÃO LUÍS – MA, 07 DE NOVEMBRO DE 2008 EDIÇÃO N° 202 04 PÁGINAS MERENDA ESCOLAR PARA MAIS ESTUDANTES O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira, 5, projeto de lei que estende a merenda escolar a toda a educação básica. Serão beneficiados mais de oito milhões de alunos do ensino médio e quatro milhões de matriculados na educação de jovens e adultos. A proposta segue agora para o Senado Federal. Espera-se a aprovação ainda este ano. “Aprovar o projeto é construir, de fato, uma política de alimentação escolar que promova a saúde no campo da educação e que garanta a universalidade, com o atendimento de todos os alunos da educação básica, como prevê a Constituição”, afirma Albaneide Peixinho, coordenadora-geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). PÁGINA 2 ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias................................................................................................................02 RESENHA Prefeitura Municipal de Pinheiro...........................................................................................................................02 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar........................................................................................................03 ÓRGÃOS DISTRIBUÍDOS • ARQUIVO PÚBLICO • ASSEMBLÉIA LEGISLAT IVA • BIBLIOT ECA PÚBLICA DO ESTADO • CAIXA ECONÔMICA FEDERAL • CASA CIVIL • CÂMARAS MUNICIPAIS • COMARCAS • CORREGEDORIA GERAL DE JUST IÇA • CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO • DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO • FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL • JUST IÇA FEDERAL • MINIST ÉRIO PÚBLICO FEDERAL • MINIST ÉRIO PÚBLICO DO ESTADO • ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL • PALÁCIO DO GOVERNO • PREFEIT URAS • PROMOT ORIA DOS MUNICÍPIOS • PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA • PROCURADORIA GERAL DE JUST IÇA • PROCURADORIA REGIONAL DO T RABALHO DA 16ª REGIÃO • T RIBUNAL DE JUST IÇA DO MARANHÃO • T RIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO • T RIBUNAL REGIONAL ELEIT ORAL • T RIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 2-JORNALOFICIALDOSMUNICÍPIOS-Nº. 202 www.jornaloficial-ma.com.br SÃO LUÍS-MA, 07 DE NOVEMBRO DE 2008 Merenda escolar para mais estudantes O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira, 5, projeto de lei que estende a merenda escolar a toda a educação básica. Serão beneficiados mais de oito milhões de alunos do ensino médio e quatro milhões de matriculados na educação de jovens e adultos. A proposta segue agora para o Senado Federal. Espera-se a aprovação ainda este ano. “Aprovar o projeto é construir, de fato, uma política de alimentação escolar que promova a saúde no campo da educação e que garanta a universalidade, com o atendimento de todos os alunos da educ ação básica, como prevê a Constituição”, afirma Albaneide Peixinho, coordenadora-geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). O Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) atende 36 milhões de alunos da educação infantil e do ensino fundamental, com um orçamento anual de R$ 1,6 bilhão. Caso a ampliação seja confirmada, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pela merenda escolar, vai investir mais R$ 540 milhões por ano no programa. O projeto de lei também pretende impulsionar a economia de cada município e reforçar as vendas da agricultura familiar. O texto prevê a utilização de no mínimo 30% dos recursos na aquisição de gêneros alimentícios dos pequenos produtores, sem necessidade de licitação. Entre esses produtores, o projeto recomenda que tenham prioridade os de assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e quilombolas, desde que os preços sejam compatíveis com os de mercado. Além disso, a proposta estende o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) ao ensino médio e à educação infantil. Atualmente, apenas o ensino fundamental é atendido. Com a ampliação, serão beneficiados mais de 12 milhões de crianças e jovens, com investimento anual previsto em R$ 260 milhões. Assessoria de Comunicação Social do FNDE ATOS ADMINISTRATIVOS AVISO Municipal. Pinheiro-MA, 28 de abril de 2008. Dr. Antonio José Martins. OAB/MA nº 75403. Procurador Geral do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO EXTRATO DO CONTRATO: Contrato nº 02/PP/021/08. PARTES: PREFEIT URA MUNICIPAL DE PINHEIRO e L. J . G. DE ALBUQUERQUE. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos (móveis, eletrodomésticos, informática, etc), destinados a reestruturação da CPL, deste município, Conforme especificações contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 021/2008. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 19.404,00 (dezenove mil quatrocentos e quatro reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 28/04/2008; Término: 28/05/2008. FONTE DE RECURSOS: RECURSOS PRÓPRIOS - Órgão: 02 – Prefeitura Municipal; Unidade: 02.05 – Comissão Permanente de Licitação; Função: 04 – Administração; Sub-Função: 122 – Administração Geral; Programa: 050 – Programa de exp. das ações ligadas ao processo licitatório do Município; Atividade: 1.145 – Aquisição de equipamentos de materiais diversos para CPL; Natureza da Despesa: 449052000Equipamentos e material permanente. SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela Contratante e Leandro José Guterres de Albuquerque, pela Contratada. ARQUIVAMENTO: Arquivado na Prefeitura Municipal. Pinheiro-MA, 28 de abril de 2008. Dr. Antonio José Martins. OAB/MA nº 75403. Procurador Geral do Município. EXTRATO DO CONTRATO: Contrato nº 01/PP/021/08. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO e GEPETECNICA COMERCIAL TECNICA E REPRESENTAÇÕES LTDA. ESPÉCIE: Contrato de fornecimento. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos (móveis, eletrodomésticos, informática, etc), destinados a reestruturação da CPL, deste município, Conforme especificações contidas na licitação na modalidade Pregão Presencial nº 021/2008. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 19.477,00 (dezenove mil quatrocentos e setenta e sete reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 28/04/2008; Término: 28/05/2008. FONTE DE RECURSOS: RECURSOS PRÓPRIOS - Órgão: 02 – Prefeitura Municipal; Unidade: 02.05 – Comissão Permanente de Licitação; Função: 04 – Administração; Sub-Função: 122 – Administração Geral; Programa: 050 – Programa de exp. das ações ligadas ao processo licitatório do Município; Atividade: 1.145 – Aquisição de equipamentos de materiais diversos para CPL; Natureza da Despesa: 449052000-Equipamentos e material permanente. SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela Contratante e Ademir Silva Serra, proprietário, pela Contratada. ARQUIVAM ENTO: Arquivado na Prefeitura EXTRATO DO CONTRATO: Contrato nº 01/C/030/08. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO e PEDRO PESTANA NETO. ESPÉCIE: Contrato de serviços. OBJETO: Serviços de preparação e fornecimento de pratos de refeições prontas (marmitex) de interesse da Secretaria Municipal de Infra Estrutura e dos Transportes, deste município, conforme especificações contidas na licitação na modalidade Convite nº 030/2008. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. VALOR: R$ 27.825,00 (vinte e sete mil oitocentos e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: Início: 16/05/2008; Término: 31/12/2008. FONTE DE RECURSOS: Rec urs os PRÓ PRIO S. DOTAÇÃO ORÇAM ENTÁRIA: 02 – Prefeitura Municipal; 02.11 .03 – Subsecretaria de Urbanismo; 15 – Urbanismo; 452 – Serviços Urbanos; 236 – Processo Administrativo de Subsecretaria de Urbanismo; 2024 – Manutenção das Atividades do Setor de Urbanismo; 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. SIGNATÁRIOS: Sr. Filadelfo Mendes Neto, Prefeito Municipal, pela Contratante e Sr. Pedro Pestana Neto, pela Contratada. ARQUIVAM ENTO: Arquivado na Pref eitura Municipal. Pinheiro-MA, 16 de maio de 2008. Dr. Antonio José Martins. OAB/MA nº 75403. Procurador Geral do Município. AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS: N.º 020/2008. A Prefeitura Municipal de Gonçalves Dias – MA, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço Global, objetivando a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de Pavimentação em TSD (Tratamento Superficial Duplo) no Povoado Rui Barbosa, zona rural do Município, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e as condições deste Edital à realizar-se às 10:00 hs. do dia 25 de novembro de 2008. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, situada à Praça João Afonso Cardoso, nº 404, Centro, Gonçalves Dias – MA, no dia, hora e local acima em epígrafe, em que serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta, o Edital e maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra. Gonçalves Dias (MA), 05 de novembro de 2008. Vicente de Paula Silva Ribeiro. Presidente da CPL. RESENHA e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 07 DE NOVEMBRO DE 2008 www.jornaloficial-ma.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EXTRATO DO CONTRATO Nº. 541/2008. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 260/2008-SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E L M F LIMA REIS. OBJETO: Execução de obras e serviços de engenharia de implantação de sistema de abastecimento de água na Vila Conceição, em São José de Ribamar – MA, de acordo com as especificações técnicas, prazo e a proposta apresentada pela contratada no processo administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 226.136,46 (Duzentos e vinte e seis mil, cento e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos). FONTE DE RECURSOS: Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato inicia-se na data da sua assinatura, com seu término em 31 de dezembro de 2009, com execução dos serviços, prevista para 240 (duzentos e quarenta dias) dias, iniciando-se no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento da Ordem de Serviços. MODALIDADE: Tomada de Preços. FUNDAMENTO LEGAL: § 2º do Art. 22 da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 04.11.2008. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ N.º. 06.351.514/0001-78, por seus representantes legais ARIVALDO THALES DE CASTRO JÚNIOR – Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR – Secretário Municipal de Governo e L M F LIMA REIS., por seu representante legal, Luis Magno Ferreira Lima Reis, CPF nº. 076.038.943.87, São José de Ribamar (MA), 14.11.2008. Márcia Andréa Ferreira Pereira/Assessora Jurídica. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 533/2008. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 140/2008-SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E DPL CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: Montagem e desmontagem da rede de energia elétrica existente e Construção de uma subestação aérea de 112,5kva, na área da fábrica de Gelo, em São José de Ribamar – MA, de acordo com as especificações técnicas, prazo e a proposta apresentada pela contratada no proces so administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 56.689,53 (Cinqüenta e seis mil, seiscentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e três centavos). FONTE DE RECURSOS: Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato inicia-se na data da sua assinatura, com seu término em 31 de dezembro de 2008, com execução dos serviços, prevista para 20 (vinte dias) dias, iniciando-se no prazo de 05 (cinco) dias do recebimento da Ordem de Serviços. MODALIDADE: Convite. FUNDAMENTO LEGAL: § 3º do Art. 22 da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 20.10.2008. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ N.º. 06.351.514/0001-78, por seus representantes legais ARIVALDO THALES DE CASTRO JÚNIOR – EXPEDIENTE FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO - FAMEM Rua da Gávea-Quadra-B-Casa-01 Parque Calhau Telefones: 2109 - 5415 / 5419 / 5427 Editora geral Elineusa Castro Matos- DRT-1174 PUBLICAÇÃO: Visual Editora, Mídia e Marketing Ltda. CNPJ-00701302/0001-97 Nº 202-JORNALOFICIALDOSMUNICÍPIOS-3 Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR – Secretário Municipal de Governo e DPL CONSTRUÇÕES LTDA, por seu representante legal, Adoaldo Fernandes Gomes Sobrinho, CPF nº. 110.872.003-00, São José de Ribamar (MA), 24.10.2008. Márcia Andréa Ferreira Pereira/ Assessora Jurídica. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 539/2008. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 210/2008-SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR E M.P.A CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. OBJETO: Execução de obras e serviços de engenharia de ampliação e melhoria de pavimentação e drenagem pluvial de parte da estrada de Panaquatira com urbanização do Terminal do Sítio do Apicum , em São José de Ribamar – MA, de acordo com as especificações técnicas, prazo e a propos ta apresentada no proces so administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 481.826,76 (Quatrocentos e oitenta e um mil, oitocentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos). FONTE DE RECURSOS: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato inicia-se na data da sua assinatura, com seu término em 31 de dezembro de 2008, com execução dos serviços, prevista para 90 (noventa) dias. MODALIDADE: Concorrência. FUNDAMENTO LEGAL: § 1º do Art. 22 da Lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 30.10.2008. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ N.º. 06.351.514/0001-78, por seus representantes legais NELSON WEBER JÚNIOR - Secretário Municipal de cultura, turismo, Esporte e Lazer, ARIVALDO THALES DE CASTRO JÚNIOR – Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR – Secretário Municipal de Governo e P A CONSTRUÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA ., por seu representante legal, Paulo Roberto Parente, CPF nº. 170.355.383-72, São José de Ribamar (MA), 30.10.2008. Márcia Andréa Ferreira Pereira/Assessora Jurídica. EXTRATO DO CONTRATO Nº. 502/2008. REF: PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 175/2008-SEMURB. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JO SÉ DE RIBAMAR E CERVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA. ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Execução dos serviços de engenharia de reforma da Escola Municipal Vila Operária, no Bairro Vila Operária, em São José de Ribamar/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação, de acordo com as especificações técnicas, prazo e a proposta apresentada no processo administrativo retromencionado. VALOR GLOBAL: R$ 146.760,21 (Cento e quarenta e seis mil, setecentos e sessenta reais e vinte e um centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato inicia-se na data da sua assinatura, com seu término em 31 de dezembro de 2008, com sua execução prevista para 90 (noventa) dias, iniciando-se no prazo imediato no recebimento da ordem de Serviços. FONTE DE RECURSOS: Secretaria Municipal de Educação. FUNDAMENTO LEGAL: § 3º do Art. 22 da lei 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 28.10.2008. SIGNATÁRIOS: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA, CNPJ Nº. 06.351.514/0001-78, por seus representantes legais Carla Veras Bezerra Galvão – Secretária Municipal de Educação, Arivaldo Thales de Castro Júnior – Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Habitação e Raimundo Rocha Leal Júnior – Secretário Municipal de Governo e CERVEIRA CONSTRUÇÕES LTDA., por seu representante legal, JOZIVALDO ALVES CERVEIRA. São José de Ribamar (MA), 30 de outubro de 2008. Márcia Andréa Ferreira Pereira/Assessora Jurídica. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º344/ 2006. PROCESSO ADM INISTRATIVO Nº 372/2008-SEMED. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/ MA E JOÃO ALVES FRANCO. OBJETO: Prorrogar a vigência do Contrato n° 344/2006, que se estende até 1º de setembro de 2009, em razão de acréscimo de serviços. VALOR GLOBAL: R$ 102.000,00 (Cento e dois mil reais). DATA DA ASSINATURA: 1º.09.2008. SIGNATÁRIOS: CARLA VÉRAS BEZERRA GALVÃO – Secretária Municipal de Educação e RAIMUNDO ROCHA LEAL JÚNIOR Secretário Municipal de Governo, pelo Contratante e Severino Martins de Lima, pela Contratada. São José de Ribamar/MA, 05 de setembro de 2008. MÁRCIA ANDRÉA FERREIRA PEREIRA – ASSESSORA JURÍDICA. e-mail: [email protected] 4-JORNALOFICIALDOSMUNICÍPIOS-Nº. 202 www.jornaloficial-ma.com.br SÃO LUÍS-MA, 07 DE NOVEMBRO DE 2008 NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordialauxiliarosgestoresmunicipaisnocumprimentoaoprincípio constitucionaldapublicidade, dandodivulgaçãoemnível estadual,de formatransparente e democrática, detodos os atos administrativos quesãode interessepúblico. A divulgação se dará de duas formas: a impressa, que será distribuídapelosCorreiosatodososórgãoscompetentes(Prefeituras, Câmaras, Comarcas, Tribunais, Ministério Público, Assembléia, bibliotecasedemaisinteressados)eaeletrônica,queestarádisponível nositewww.jornaloficial-ma.com.br. A produção e circulaçãodojornal obedecerão ao seguinte O e-mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado; O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal. A formatação: As matérias encaminhadas por e-mail, disquete ou CD-ROM deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) pode ser 11 ou 12; usar espaçamento simples entre linhas; a largura do texto terá o mínimo de 14,5 cm e o máximo de 15 cm; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial ou Times New Roman, com alinhamento justificado. Nome do arquivo: Solicita-se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às 14:00 horas. Da publicação: Características técnicas: Formato: 21 x 29,7 cm (fechado) Cor: Preto e Branco Fonte: tamanho 8 Número de Páginas: Determinado pela demanda Publicação: Diária Tiragem: 1.000 exemplares Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização: Da adesão: O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e-mail redaçã[email protected] e por um dos fax (98) 2109 -5400/2109 -5419. Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de web mail do jornal para enviar e receber matérias. Do recebimento: O material deve ser encaminhado por e-mail ([email protected]) ou entregue pessoalmente na FAMEM em disquete ou CD (acompanhado por uma cópia impressa); As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de web mail do jornal, disponível no site (www.jornaloficial-ma.com.br); Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado por uma autorização; Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios; As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal por ordem alfabética dos municípios obedecendo a seguinte ordem: leis e decretos, portarias, resoluções, extrato de contrato, entre outros. O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação; Ficará facultado aos municípios publicarem as matérias em veículos de comunicação locais e demais órgãos de imprensa; Publicações de portarias, decretos, leis, contratos administrativos meramente locais, entre outras, poderão fazer-se, unicamente, no Jornal Oficial dos Municípios. Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos. O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa. O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos e feriados. Da distribuição: A FAMEM enviará exemplares do Jornal Oficial dos Municípios para cada prefeitura semanalmente. Os exemplares extras do Jornal Oficial dos Municípios deverão ser solicitados com antecedência. Do armazenamento: O material finalizado será armazenado em CD e em encadernações mensais; Os e-mails recebidos serão armazenados na rede em espaço de acesso restrito; O material ficará acessível para consulta das prefeituras no site do Jornal: www.jornaloficial-ma.com.br Obs.: A aceitação dos atos administrativos divulgados neste jornal estão condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet. e-mail: [email protected]