Diário Oficial Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano IX - Nº 437 de 12 a 18 de Novembro de 2011 Atos do Poder Executivo LEIS LEI Nº 1195/2011 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011 Institui-se, no Município de Camaçari, a Política Municipal do Livro e da leitura (PMLL). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: livro no município e na região; IX – estimular a abertura de livrarias e postos de vendas para livros; X – desenvolver programas de estimulo à leitura através de todas as secretarias e coordenadorias, envolvendo funcionários e familiares; XI – apoiar iniciativas das entidades associativas e culturais que objetivem a divulgação do livro; XII – instituir a Semana do Livro e dos Escritores do Município de Camaçari, a ser realizada anualmente em local e data a serem definidos pelo órgão competente indicado pelo Executivo Municipal; Art. 1º - Institui-se, no Município de Camaçari, a Política Municipal do Livro e da leitura (PMLL). Art. 3º - A Semana do Livro e dos Escritores de Camaçari deverá atingir os seguintes objetivos: divulgar e estimular novos escritores: reunir escritores para intercambio literário; possibilitar contato dos escritores com editoras;divulgar vida e obra dos escritores locais;realizar debates, seminários e fóruns sobre a cultura e literatura regionais; exposição e comercialização de livros; promover e incentivar a troca e a doação de livros e materiais didáticos. Parágrafo único – O Poder Executivo Municipal designará como órgãos executores da presente Lei a Secretaria Municipal da Cultura, e o Conselho Municipal de Cultura. Parágrafo único – Fica o Poder Executivo autorizado a fazer parceria com as instituições literárias, editoras e universidades para a realização do referente evento. Art. 2º - A política municipal do livro é instituída por esta Lei a partir das diretrizes a seguir: Art. 4º - O Poder Executivo Municipal deverá consignar em seu orçamento verbas destinadas às bibliotecas sob sua jurisdição para aquisição de livros e de outros produtos editoriais, incluídas obras em Sistema BRAILLE. I – obedecendo a ás disposições desta lei, objetiva-se: a formação de uma sociedade leitora; dinamizar a democratização do acesso ao livro e seu uso mais amplo como meio principal na difusão da cultura e transmissão do conhecimento, fomento da pesquisa social e cientifica e conservação do patrimônio cultural do município. II – estimular a produção literária de Camaçari, através de concursos de romance, conto, crônica e poesia; III – instituir a Feira do Livro como evento do calendário oficial de difusão do livro da cidade; IV – criar e instalar bibliotecas ramais e salas de leitura em bairros distantes do centro de Camaçari, com recursos do orçamento municipal e em parceria com a iniciativa privada; V – converter o município de Camaçari em centro de difusão do livro para toda região; VI – preservar o patrimônio literário, bibliográfico e documental do município; VII – apoiar as instituições de qualquer natureza que defendam a difusão do livro e da leitura, principalmente as bibliotecas comunitárias; VIII - estimular a produção e a circulação do Parágrafo único – Esta seleção será feita através de sugestões oriundas dos responsáveis pela Biblioteca Pública. Art. 5º - Fica estabelecido que a Biblioteca Publica Municipal, hoje denominada Jorge Amado, a partir da publicação desta lei denominar-se-á BIBLIOTECA PÚBLICA JORGE AMADO. Parágrafo único – Fica especificado que a referida Biblioteca Municipal, será a Biblioteca Central do Município, a qual será responsável pelo gerenciamento das bibliotecas ramais. Art. 6º - Fica Estabelecido que as Bibliotecas do Município de Camaçari: Biblioteca Jorge Amado; Biblioteca Infanto Juvenil; Biblioteca de Vilas de Abrantes e Biblioteca de Barra do Pojuca terão garantia de um orçamento próprio, assegurado por meio de ação no orçamento municipal,os devidos recursos para renovação e compra de acervo bibliográfico;equipamento e mobiliários em geral para as bibliotecas. Art. 7º - Fica instituído o PREMIO LITERARIO, que terá edição anual para promoção de PÁGINA 02 - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI literatura, cuja premiação ocorrerá durante a Feira do Livro do Município. Art. 8º - A Secretaria Municipal da Cultura juntamente com os poderes executivo e legislativo mobilizarão,pelos meios e instrumentos a seu dispor, nos termos desta lei, a comunidade para participar da difusão do livro e da constante qualificação,ampliação e modernização dos acervos dos espaços de leitura através da AABP – Associação de Amigos da biblioteca Pública. Art. 3º - Durante a Semana Cultural de Bandas e Fanfarras de Camaçari será realizado, dentre outros eventos, o Concurso de Bandas de quaisquer estilos e categorias musicais e Fanfarras do Município de Camaçari. Art. 4º - o Concurso de Bandas e Fanfarras de Camaçari julgará as seguintes categorias: I - categoria técnica da corporação musical, Art. 9º - O poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessária a sua ampla e efetiva aplicação. em: contrário. a) banda de percussão; b) banda de percussão com instrumentos melódicos simples; c) fanfarra simples tradicional; d) banda musical com cantores e compositores; e) banda sinfônica. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2011. II – categoria etária da corporação musical,em: Art. 10 - Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente ao mês da sua publicação. Art. 11- Revogam-se as disposições em LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO LEI Nº 1196/2011 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011 Dispõe sobre a criação da Semana Cultural de Bandas e Fanfarras no Município de Camaçari. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana Cultural de Bandas e Fanfarras do Município de Camaçari, a ser realizada anualmente, na última semana de setembro, com o título: “Semana Cultural de Bandas e Fanfarras de Camaçari”. Parágrafo único – O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Camaçari. Art. 2º - Os objetivos da Semana Cultural de Bandas e Fanfarras do Município de Camaçari são: I – estimular a criação de bandas e fanfarras no Município; II – mediante competições sadias, promover o intercâmbio entre os integrantes: III – incentivar as corporações musicais e o aprimoramento de métodos e técnicas; IV – contribuir para o desenvolvimento do pensamento cívico, do espírito de corporação, da autodisciplina e do civismo, necessários a formação integral do cidadão. a) infantil; b) infanto-juvenil; c) juvenil; d) sênior. Parágrafo único – Poderão participar do concurso referido no caput deste artigo bandas e fanfarras de outros estados. Art. 5º - As atividades realizadas durante a Semana Cultural de Bandas e Fanfarras de Camaçari ocorrerão em locais próprios destinados a essas atividades ou adequados ao seu desenvolvimento. Art. 6º - Para a realização da Semana Cultural de Bandas e Fanfarras de Camaçari, o Poder Executivo Municipal poderá estabelecer normas e critérios relativos aos seguintes temas, sem prejuízos a outros que se fizerem necessários: I – a formação da comissão organizadora; II – as condições para as inscrições; III – as premiações. Art. 7º - A comissão organizadora de que trata o inciso I do artigo 6º desta Lei coordenará os eventos culturais referentes à Semana Cultural de Bandas e Fanfarras de Camaçari. § 1º - A comissão organizadora será composta por representantes da Secretaria da Cultura. § 2º - Poderão participar da comissão organizadora, artistas, críticos, profissionais e pessoas vinculadas a entidades com atuação na área. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2011. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PÁGINA 03 LEI Nº 1197/2011 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011 Fica instituída a semana de prevenção do diabetes na rede municipal de ensino, a ser comemorada, anualmente, na semana na qual se inclui o dia 14 de novembro, dia mundial do diabetes. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Semana de Prevenção do Diabetes na rede municipal de ensino, a ser comemorada, anualmente, na semana na qual se inclui o dia 14 de novembro, Dia Mundial do Diabetes. Art. 2º - A Semana de Prevenção do Diabetes tem como objetivos:: I – levar ao conhecimento dos alunos, pais ou responsáveis informações sobre a doença; II – orientar os pais ou responsáveis sobre a prevenção, o diagnostico e o tratamento adequado; III – detectar possíveis casos de diabetes entre os alunos; IV – realizar o devido encaminhamento dos casos detectados para acompanhamento médico especializado. Art. 3º - O Poder Executivo, por meio de seus órgão competentes, fixará a programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta lei, tais como palestras, seminários, alem de outras atividades que possam ser desenvolvidas para dar efetividade aos objetivos estipulados no artigo 2º. Art. 4º - As escolas da rede municipal de ensino poderão efetuar parcerias com Organizações Não – Governamentais, Associações Profissionais, Órgãos Públicos Municipal e outras entidades afins para implementar os objetivos pretendidos pela Semana de Prevenção do Diabetes. Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2011. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO LEI Nº 1198/2011 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o DESENBAHIA, oferecer garantias e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação de crédito com a DESENBAHIA – Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A, destinada ao financiamento para execução de obras e serviços de infra-estrutura urbana e saneamento, de conformidade com as regras estipuladas pelas normas pertinentes e pelo disposto nesta Lei. Art. 2º - As operações de crédito referido no artigo anterior serão subordinadas às seguintes condições: a) O valor de financiamento de até R$ 53.000.000,00 (cinqüenta e três milhões de reais); b) Prazo global de até dez anos, incluída carência de até um ano; c) O principal da dívida decorrente do financiamento, sem prejuízo do pagamento de juros, será pago, durante o prazo de amortização, em parcelas mensais e sucessivas, calculadas pelo Sistema de Amortizações Constantes - SAC; d) Pagamento de juros mensais durante a carência; e) Encargos Financeiros: Serão devidos com base na Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP divulgada pelo Banco Central do Brasil, acrescida de juros de até 5,00 (cinco) pontos percentuais ao ano. Art. 3o - Fica ainda o Município autorizado a oferecer, por todo o tempo de vigência da operação de crédito e até sua liquidação, em caráter irrevogável e irretratável: I - como meio de pagamento do crédito concedido, as receitas de transferências do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações – ICMS de sua titularidade, de que trata o art. 158, IV da Constituição Federal; II - como garantia do pagamento do crédito concedido, as receitas provenientes do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, de que trata o art. 159, I, b da Constituição Federal. Parágrafo Único – As receitas indicadas nos incisos anteriores serão alteradas, em caso de extinção, pelas receitas que vierem a ser estabelecidas constitucionalmente em sua substituição, independentemente de nova autorização. PÁGINA 04 - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a constituir a DESENBAHIA, em mandatária do Município, com poderes irrevogáveis e irretratáveis para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas nos incisos I e II do artigo anterior, os recursos vinculados, podendo a DESENBAHIA utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força da operação de crédito de que trata esta Lei. §1º - As receitas de que trata o inciso I do artigo anterior serão exigidas nos vencimentos das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a DESENBAHIA autorizada a requerer as transferências dos referidos recursos para quitação dos débitos diretamente às instituições financeiras depositárias. § 2º - Em se tratando do recebimento dos recursos referidos no inciso II do artigo anterior, os poderes mencionados no caput deste artigo se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas da dívida. Art. 5º - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo de trinta dias, contados da contratação da operação de crédito autorizada por esta Lei, cópia do respectivo instrumento contratual. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos às operações de crédito a que se refere o art. 1º desta Lei. Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento, se necessários, destinados ao pagamento das obrigações decorrentes das operações de crédito de que trata esta Lei, e que se vençam neste exercício, bem como para assegurar a participação de recursos próprios nas inversões necessárias para implantação dos projetos, e ainda, abrir crédito especial no valor total, em caso de inexistência de dotações orçamentárias próprias para assegurar a realização do programa autorizado nesta Lei, podendo promover quaisquer modificações orçamentárias necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar de sua destinação primitiva, passando à categoria de bem dominical do Município, a Área Pública Municipal, localizada no Loteamento Bom Jesus, neste município, com área de 1.026,00m² (hum mil e vinte e seis metros quadrados), conforme consta no Processo administrativo n.º 07068/2010. Art. 2.° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a permuta da área acima descrita por dois lotes com área de 1.000m2 (hum mil metros quadrados) cada, totalizando 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados) designados pelos nos. 2914 e 2915 da Quadra “BM” integrantes do Loteamento denominado Parque Real Serra Verde, situado no distrito de Abrantes, Município de Camaçari, inscritos no Censo Imobiliário Municipal sob o n°. 063190, medindo 50,00 (cinqüenta) metros de frente, 50,00 (cinqüenta) metros de fundo, 40,00 (quarenta) metros do lado direito e 40,00 (quarenta) metros do lado esquerdo, limitando-se a frente para a rua, ao fundo para os lotes 2906 e 2907, ao lado direito para o lote 2913 e ao lado esquerdo para o lote 2916, devidamente registrados no Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca de Camaçari, Bahia, sob a matrícula de n°. 11294. § 1.º - A Permuta, após a aprovação por lei própria, deverá ser efetivada através de Escritura Pública. § 2.º - A critério do Poder Executivo, a Permuta, após a aprovação legal, poderá ser inicialmente formalizada por documento particular, a fim de legitimar o ingresso da donatária na posse do imóvel, devendo, nesse caso, a documentação necessária para lavratura da escritura de que trata o “caput” ser enviada ao Tabelionato no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da data do documento particular. Art. 3.° - O não cumprimento do disposto no artigo anterior e seu parágrafo, implicará na reversão automática dos citados imóveis ao patrimônio do Município de Camaçari, Bahia. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4.º - Revogam-se todas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2011. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO LEI Nº 1199/ 2011 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 “Dispõe sobre a Desafetação e Autoriza a Permuta de Área Pública Municipal e dá outras providências, na forma abaixo descrita” Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2011. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO DECRETOS DECRETO N.º 5097/2011 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PÁGINA 05 CAMAÇARI, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2011 Nomeia os membros da Comissão Central Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores – COPEC. O PREFEITO DOMUNICIPIO DE CAMAÇARI, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços, na forma estabelecida nos arts. 34 a 37 da Lei Federal n.º 8.666/93, DECRETA Art.1°- Fica nomeada a Comissão Central Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores – COPEC, composta dos seguintes membros efetivos: Tatiana Araujo Peniche, Alceny Chaves da Silva de Oliveira e Priscila Lins dos Santos, para, sob a presidência da primeira, analisar e julgar a adequação dos registros cadastrais quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e econômicofinanceira das pessoas físicas e jurídicas, bem como avaliar o desempenho dos fornecedores e prestadores de serviços, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Camaçari. § 1º - Na condição de suplentes, ficam nomeados os servidores: Miriam Alves dos Santos e Jaíra Maria de Melo. § 2º - A presidente será substituída em suas faltas e impedimentos pela servidora / membro Alceny Chaves da Silva de Oliveira,. Art.2°- O mandato dos membros da Comissão Central Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores – COPEC será de 01 (um) ano, vedada a recondução na totalidade de seus membros para a mesma Comissão no período subseqüente. Art.3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 4917/2010. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2011 LUIZ CALOS CAETANO PREFEITO DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, considerando as informações constantes do processo administrativo nº. 21229/2011, no qual analisa o pedido de exoneração do servidor, resolve: LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, considerando as informações constantes do processo administrativo nº. 21289/2011, no qual analisa o pedido de exoneração do servidor, resolve: EXONERAR a pedido, GILCIENE DOS SANTOS MARCELO, cadastro nº. 60217-1 do cargo de Professor Especial Nível I A, da estrutura da Secretaria da Educação – SEDUC, em 05 de outubro de 2011. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2011 LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, considerando as informações constantes do processo administrativo nº. 20965/2011, no qual analisa o pedido de exoneração do servidor, resolve: EXONERAR a pedido, HELENILSON SANTANA DA SILVA, cadastro nº. 60632-3 do cargo de Assistente Administrativo Nível I A, da estrutura da Secretaria da Saúde – SESAU, em 03 de outubro de 2011. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2011 LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO EXONERAR a pedido, BARBARA CRISTINA SOUZA BARBOSA SANTOS, cadastro nº. 62077-1 do cargo de Merendeira Nível I A, da estrutura da Secretaria da Educação – SEDUC, em 05 de outubro de 2011. DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011 GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO PÁGINA 06 - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, considerando as informações constantes do processo administrativo nº. 21946/2011, no qual analisa o pedido de exoneração do servidor, resolve: GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2011. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO EXONERAR a pedido, BARBARA SUELY MENEZES OLIVEIRA, cadastro nº. 62560-4 do cargo de Técnico em Enfermagem Nível I A, da estrutura da Secretaria da Saúde – SESAU, em17 de outubro de 2011. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2011 DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011 LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, considerando as informações constantes do processo administrativo nº. 21839/2011, no qual analisa o pedido de exoneração do servidor, resolve: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, considerando as informações constantes do processo administrativo nº. 19394/2011, no qual analisa o pedido de exoneração do servidor, resolve: EXONERAR a pedido, MARCELO FREIRE DOS SANTOS, cadastro nº 8053-3 do cargo de Assistente Administrativo Nível IV A, da estrutura da Secretaria da Educação SEDUC, em 12 de setembro de 2011. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2011. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO EXONERAR a pedido, CLAUDIA GOMES DA SILVA, cadastro nº. 61090-8 do cargo de Professor Especial Nível I A, da estrutura da Secretaria da Educação – SEDUC, em 13 de outubro de 2011. LUIZ CARLOS CAETANO PREFEITO CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, considerando as informações constantes do processo administrativo nº. 21749/2011, no qual analisa o pedido de exoneração do servidor, resolve: EXONERAR a pedido, JORGE LUIS MENDES DOS SANTOS, cadastro nº. 62558-7 do cargo de Engenheiro Civil Nível I A, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, em 11 de outubro de 2011. SECAD GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2011 CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ – 14.109.763/0001-80 RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 003/2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N°. 001/2011 A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, RETIFICA a convocação para entrega de exames médicos para o cargo de Professor intérprete de Libras, por ter havido omissão de nomes e erro de classificação, permanecendo os demais itens da convocação 003/2011 sem alterações. EXAMES: · Hemograma; · Glicemia; · Sumário de Urina; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PÁGINA 07 · · · · Parasitológico de Fezes; Raio X do tórax; Eletrocardiograma; Laringoscopia, para o candidato a professor alfabetizador. Dia 21/11/2011 Manhã CARGO – PROFESSOR ALFABETIZADOR: Simplificado edital nº 001/2011, para o cargo de PROFESSOR ALFABETIZADOR E PROFESSOR IRTÉRPRETE DE LIBRAS, no período de 10, 11, 13, 14 e 17/10/2011 das 09h00 às 12h00 e de 13h00 às 16h00 na Rua Francisco Drumond, nº 391, Edf. Alzira Dias, 1º andar – Centro, Camaçari-Bahia (em frente à Coelba), para apresentação dos seguintes documentos em originais e cópias: carteira de identidade, CTPS – carteira profissional (págs. da foto e o verso), diploma de conclusão do curso referente à escolaridade mínima exigida para a função, expedida por instituição de ensino autorizada por Secretaria de Educação ou IES reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, e devidamente registrado, comprovante de escolaridade, título de eleitor, certidão de quitação eleitoral, CPF, certificado de reservista (sexo masculino), Pis/Pasep, certidão de antecedentes criminais, duas fotos 3 x 4, certidão de nascimento de filhos (menores de 14 anos) e comprovante de residência. Os candidatos deverão apresentar também os exames médicos conforme item 12.2 do edital do PSS nº 001/2011, em uma nova data que será divulgada após etapa da entrega de documentos. CARGO – PROFESSOR ALFABETIZADOR: GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, 10 DE NOVEMBRO DE 2011. Camilo Pinto de Faria Lima e Silva Secretário Interino da Administração Camaçari, 10 de novembro de 2011. CNPJ – 14.109.763/0001-80 ERRATA DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 001/2011 Camilo Pinto de Faria Lima e Silva Secretário Interino da Administração A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, CONVOCA os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo CNPJ – 14.109.763/0001-80 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 004/2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N°. PÁGINA 08 - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI 001/2011 PERIODO AQUISITIVO: 17/05/1995 a 16/05/2000 GOZO: A partir de 01 de Dezembro de 2011. A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, CONVOCA os candidatos que compareceram para a etapa da entrega de documentos do Processo Seletivo Simplificado edital nº 002/2011, para o cargo de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, que deverão comparecer à Rua Francisco Drumond, nº 391, Edf. Alzira Dias 09h00 às 12h00 e de 13h00 às 16h00, 1º andar – Centro, Camaçari-Bahia (em frente à Coelba), para entrega de exames conforme item 12.2 do edital do PSS nº 001/2011 e avaliação médica, de acordo com o período e horários relacionados abaixo: PORTARIA N° 178/2011 SERVIDOR: Antonio Pereira Santana Lima CADASTRO: 8351-3 Lotação: SECAD PERIODO AQUISITIVO: 02/10/1995 a 01/10/2000 GOZO: A partir de 12 de Dezembro de 2011. EXAMES: · Hemograma; · Glicemia; · Sumário de Urina; · Parasitológico de Fezes; · Raio X do tórax; · Eletrocardiograma; PORTARIA N° 197/2011 SERVIDOR: Agenor Correia Fiúza Filho CADASTRO: 7142-3 Lotação: SECAD PERIODO AQUISITIVO: 17/05/1990 a 16/05/1995 GOZO: A partir de 01 de Dezembro de 2011. PORTARIA N° 201/2011 SERVIDOR: Eliomar Marques Almeida de Sena CADASTRO: 8237-1 Lotação: SECAD PERIODO AQUISITIVO: 19/11/2000 a 21/11/2005 GOZO: A partir de 01 de Dezembro de 2011. DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GOZO DE FÉRIAS DE SERVIDOR MUNICIPAL: Dia 05/12/2011 Manhã CARGO – ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: PORTARIA N° 111/2011 SERVIDOR: Elano Silva Senra CADASTRO: 61956-4 Lotação: SESAU PERIODO AQUISITIVO: 2010/2011 GOZO: 20 dias de 01 a 20/12/ 2011. DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE NIVEL À SERVIDOR MUNICIPAL: SERVIDOR: Rosalina Santana CADASTRO: 9107-3 Lotação: SEDUC FUNÇÃO: Merendeira Nível I-B para Merendeira Nível IIB DATA: retroativa a 11 de maio de 2011. SERVIDOR: Maria Aparecida Silva dos Santos CADASTRO: 9103-5 Lotação: SEDUC FUNÇÃO: Merendeira Nível I-B para Merendeira Nível IIB DATA: retroativa a 18 de maio de 2011. GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, 10 DE NOVEMBRO DE 2011. Camilo Pinto de Faria Lima e Silva Secretário Interino da Administração DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PREMIO À SERVIDOR MUNICIPAL: PORTARIA N° 177/2011 SERVIDOR: Jess Nascimento do Espírito Santo CADASTRO: 3240-0 Lotação: SECAD SERVIDOR: Gilvania Araujo Santos CADASTRO: 8825-8 Lotação: SEDUC FUNÇÃO: Merendeira Nível I-B para Merendeira Nível IIB DATA: retroativa a 30 de maio de 2011. SERVIDOR: Maria Jaqueline Rocha Fiuza CADASTRO: 5404-6 Lotação: SECAD FUNÇÃO: Assist. Adm. Nível I-E para Assist. Adm. Nível II-E DATA: retroativa a 05 de maio de 2011. SERVIDOR: Lenieverson Nascimento de Santana CADASTRO: 7879-0 Lotação: SEDUC FUNÇÃO: Assist. Adm. Nível I-C para Assist. Adm. Nível II-C DATA: retroativa a 31 de maio de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PÁGINA 09 SERVIDOR: Durval Oliveira dos Santos CADASTRO: 7558-6 Lotação: SEDUC FUNÇÃO: Ag. de Suporte Nível I-E para Ag. de Sup. Nível II-E DATA: retroativa a 03 de maio de 2011. SERVIDOR: Lucia Maria dos Santos Cardoso CADASTRO: 8246-2 Lotação: SECAD FUNÇÃO: Guarda Mun. Nível I-C para Guarda Mun. Nível II-C DATA: retroativa a 06 de maio de 2011. PORTARIA N° 123/2011 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011 Dispõe sobre o gozo de férias a serem desfrutados pelos servidores municipais de Camaçari. O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos arts. 87 e 88 da Lei Municipal n° 407/98, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Camaçari e, RESOLVE Conceder aos servidores relacionados abaixo, férias referentes aos períodos aquisitivos e períodos de gozo conforme abaixo: SEDUR PÁGINA 10 - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO PORTARIA Nº072 / 2011 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011 “Dispõe sobre a aprovação do desmembramento de um lote, medindo 6.350,00m², situado no Cond. Busca Vida na Via Baleia Azul, Município de Camaçari em três áreas de 2.831,00m², 2.831,00m² e 1.588,00m² cada, na forma que indica”. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto nº. 4365/2007 e tendo em vista o quanto consta no processo administrativo n° 19085/2011 e demais disposições de Direito pertinentes, RESOLVE: Art. 1° - Aprovar o desmembramento de um lote, medindo 6.350,00m², situado no Cond. Busca Vida na Via Baleia Azul, Município de Camaçari em três áreas de 2.831,00m², 2.831,00m² e 1.588,00m² cada. Parágrafo único – A área ora desmembrada é de propriedade de TACILLA DA COSTA E SÁ SIQUEIRA SANTOS, ALEXANDRE LEAL IVO BARAÚNA e GERVÁSIO MACIEL DE ALMEIDA situado no Cond. Busca Vida na Via Baleia Azul, Município de Camaçari e devidamente registrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Camaçari – Bahia, sob matrícula de número 26.814, em 15 de março de 2010. Art. 2° - A situação atual da área está assim descrita: LOTE ORIGINAL GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2011. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA SILVA SECRETÁRIO INTERINO DA ADMINISTRAÇÃO O terreno em questão perfaz uma área de 6.350,00m² (seis mil trezentos e cinqüenta metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações; 63,50m (sessenta e três metros e cinqüenta centímetros) de frente, limitando-se com a Via Baleia Azul; 63,50m (sessenta e três metros e cinqüenta centímetros) de fundo limitando-se com área remanescente da Gleba 14, 100,00m (cem metros) de lado direito limitando-se com sub gleba 14/008 e 100,00m (cem metros) de lado esquerdo com sub gleba 14/006-A, conforme Escritura Pública com nº. de ordem 009.513, livro 0075-E, folha 196 e Censo Imobiliário Municipal sob. N. 100.269-4. Art. 3° - As áreas desmembradas ficam assim descritas e caracterizadas: SUB GLEBA 14/005-A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PÁGINA 11 Parte desmembrada correspondente a 2.381,00m² (dois mil trezentos e oitenta e um metros quadrados) será denominada com a sigla SG-14/005-A, com 23,81m (vinte e três metros e oitenta e um centímetros) de frente, limitandose com a Via Baleia Azul; 23,81m (vinte e três metros e oitenta e um centímetros) de fundo limitando-se com área remanescente da Gleba 14; 100,00m (cem metros) de lado direito limitando-se com a sub gleba 14/008; 100,00m (cem metros) de lado esquerdo limitando-se com sub gleba 14/005-B SUB GLEBA 14/005-B Parte desmembrada correspondente a 2.381,0m² (dois mil trezentos e oitenta e um metros quadrados) será denominada com a sigla SG-14/005-B, com 23,81m (vinte e três metros e oitenta e um centímetros) de frente, limitandose com a Via Baleia Azul; 23,81m (vinte e três metros e oitenta e um centímetros) de fundo limitando-se com área remanescente da gleba 14; 100,00m (cem metros) de lado direito limitando-se com a sub gleba 14/005-A; 100,00m (Cem metros) de lado esquerdo limitando-se com a sub gleba 14/005-C com 5.985,00m², que será dividido em duas novas áreas com 4.365,00m² e 1.620,00m² cada, na forma que indica”. O S E C R E T Á R I O D E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo Decreto nº. 4365/2007 e tendo em vista o quanto consta no processo administrativo n° 20511/2011 e demais disposições de Direito pertinentes. RESOLVE: Art. 1° - Aprovar o desmembramento de um Lote, medindo 5.985,00m², localizado no Distrito de Abrantes, Município de Camaçari, em duas áreas de 4.365,00m² e 1.620,00m², cada. Parágrafo único – A área ora desmembrada é de propriedade de UMBERTO DA ROCHA MENDONÇA, localizada no Distrito de Abrantes, Município de Camaçari e devidamente registrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Camaçari – Bahia, sob matrícula de número 14.295, em 25 de fevereiro de 1994. Art. 2° - A situação atual da área está assim descrita: SUB GLEBA 14/005-C LOTE ORIGINAL Parte desmembrada correspondente a 1.588,0m² (mil quinhentos e oitenta e oito metros quadrados) será denominada com a sigla SG-14/005-C, com 15,88m (quinze metros e oitenta e oito centímetros) de frente, limitando-se com a Via Baleia Azul; 15,88m (quinze metros e oitenta e oito centímetros) de fundo limitando-se com a área remanescente da Gleba 14; 100,00m (cem metros) de lado direito limitando-se com a sub gleba 14/005-B; 100,00m (cem metros) de lado esquerdo limitando-se com a sub gleba 14/006-A O lote a ser desmembrado mede 45,00m de frente para a Rua de Acesso ao Loteamento, 45,00m de fundo, limitandose com a propriedade de Gilberto Mascarenhas, 133,00m do lado direito limitando-se com propriedade de Berto Januário e 128,00m do lado esquerdo, limitando-se com o lote 09, perfazendo uma área superficial de 5.985,00m². Art. 3° - As áreas desmembradas ficam assim descritas e caracterizadas: LOTE – 10 A Art. 4º - Esta Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta) dias para Registro no Cartório Imobiliário, sob pena de caducidade prevista em Lei. Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CAMAÇARI, EM 03 DE NOVEMBRO DE 2011. Em forma de L, tem 18,00m de frente para Rua de acesso ao loteamento, 45,00 de fundo limitando-se com o lote 20, 128,00m do lado esquerdo, limitando-se com o lote 09, do lado direito é dividido em 03 seguimentos de 60,0m, 27,00m e 73,00m sendo o 1° seguimento paralelo ao lado direito do lote 10-B, resultante do desmembramento e limita-se com o lote 10-B resultante do desmembramento. O 2° seguimento é perpendicular ao 1° e limita-se com o lote 10-B, resultante do desmembramento e o 3° seguimento é perpendicular ao 2° e limita-se com terreno de Berto Januário, perfazendo uma área superficial de 4.365,00m². LOTE – 10 B JOSÉ CUPERTINO DE SANTANA FILHO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO PORTARIA Nº073 / 2011 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011 “Dispõe sobre a aprovação do desmembramento do lote 10, da Quadra “A”, do Loteamento denominado São Jorge, situado no Distrito de Abrantes, Município de Camaçari, De forma retangular, tem 27,00m de frente para Rua de acesso ao loteamento, 27,0 0m de fundo limitando-se com o lote 10-A, resultante do desmembramento; 60,00m do lado direito limitando-se com terreno de Berto Januário e 60,00m do lado esquerdo, limitando-se com o lote 10-A, resultante do desmembramento, perfazendo uma área superficial de 1.620,00m². Art. 4º - Esta Portaria tem validade de 180 (cento e oitenta) dias para Registro no Cartório Imobiliário, sob pena de caducidade prevista em Lei. PÁGINA 12 - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CAMAÇARI, EM 04 DE NOVEMBRO DE 2011. JOSÉ CUPERTINO DE SANTANA FILHO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO PORTARIA Nº 074 DE 2011 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011 O Secretário de Desenvolvimento Urbano, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo Decreto 4365/2007 e pelo o que confere a Lei Municipal nº 913/2008, de 03/09/2008, Resolução CEPRAM nº 3925, de 30 de janeiro de 2009, e Resolução CEPRAM nº 4.046/2010, de 29/01/2010, no que couber e, tendo em vista o que consta do Processo nº 20309/2011, de 22/09/2011, RESOLVE: Art. 1.º - Conceder LICENÇA SIMPLIFICADA, válida pelo prazo de 3 (três) anos, à OAS EMPREENDIMENTOS S.A, inscrito(a) no CNPJ/CPF 06.324.922/0002-11, com sede no(a) Avenida Professor Magalhães Neto, Salvador/BA, para implantação de um empreendimento do tipo centro de treinamento esportivo, composto de 14 módulos, assim distribuídos: administração, administração de campo, hotelaria, museu, vestuários, alojamento de base, alojamento profissional, bloco de serviço, sala de imprensa, campo coberto, capela, quiosque de pais, guarita, campos de futebol, quadra de futsal coberta, campos de areia, sendo: área total construída de 20.616,15m²; área ocupada de 19.574,70m², área permeável de 178.425,30m²; índice de utilização de 0,10; taxa de ocupação de 10,00%,taxa de permeabilidade de 90,11%, estacionamento com 549 vagas, no imóvel localizado na Área Desmembrada da Fazenda Boa Vista, próximo à Nova Dias D'Ávila, Camaçari/BA, na Macrozona CA.ZU.1Pólo Industrial, Camaçari/BA, conforme Lei Municipal nº866, de 11/01/2008, mediante o cumprimento da legislação vigente e dos seguintes condicionantes: I. adotar os critérios e procedimentos necessários para a gestão adequada da obra, disciplinando as seguintes ações de forma a minimizar os impactos durante a fase de construção civil: a) armazenar adequadamente os resíduos sólidos de origem doméstica do canteiro de obra, para serem coletados pela Limpeza Pública de Camaçari - LIMPEC; b) coletar e promover a separação sistemática do entulho gerado no canteiro de obras e destiná-lo a unidade de reaproveitamento, conforme critério a ser estabelecido pela LIMPEC e SEDUR, sendo vedado o seu lançamento nos corpos d'água e/ou em qualquer outro local não licenciado, devendo ter como objetivo prioritário nessa ação a não geração e, secundariamente, a redução, recuperação, reutilização e reciclagem dos mesmos, conforme estabelecido pela Resolução CONAMA nº 307, de 05/07/2002; c) instalar adequadamente no canteiro de obras, conforme legislação vigente, sistemas de tratamento de efluente doméstico e promover a limpeza dos mesmos somente com empresas certificadas, bem como destinar o efluente coletado somente para unidades de tratamento licenciada; d) adquirir substância mineral para construção do empreendimento somente proveniente de jazidas licenciadas; e) armazenar adequadamente os efluentes originados nos processos de abastecimento e de manutenção de máquinas e veículos utilizados na obra, evitando o derramamento do solo e recursos hídrico, e destiná-los somente para unidade de tratamento licenciada; f) atender aos padrões de emissão de gases e particulados, estabelecidos na legislação vigente, para os sistemas de escamento dos veículos e máquinas utilizados no empreendimento; g) fornecer e fiscalizar o uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual – EPI aos funcionários da obra, conforme Norma Regulamentadora nº 006/78 do Ministério do Trabalho; h) remover na conclusão do empreendimento todas as instalações do canteiro de obras e recuperar as áreas atingidas pelas instalações; II. apresentar e implantar: a) projeto paisagístico na área do empreendimento, priorizando o uso de espécies nativas; b) programa de educação ambiental acompanhado do cronograma de execução, voltado para os funcionários da obra e futuros moradores, contemplando a gestão adequada dos resíduos, com o objetivo prioritário a não geração e, secundariamente, a redução, recuperação, reutilização e reciclagem dos mesmos, a segregação na fonte e o acondicionamento adequado e ações de sustentabilidade ambiental. Prazo: 90 dias; c) projeto para abastecimento de água e esgotamento sanitário aprovado pela EMBASA, Prazo: 90 dias; d) Obter outorga, emitida pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA do Estado da Bahia, em caso de: utilização de poços ou fontes naturais; lançamento de efluente em corpo hídrico; construção de estruturas ou realização de obras em mananciais. Prazo: 90 dias; e) projeto de drenagem de águas pluviais, contemplando redutores de velocidade, armazenamento e utilização para fins de irrigação de jardins e limpeza de áreas comuns; f) projetos alternativos de energia elétrica, com geradores eólicos e/ou solares, para as áreas de uso comum; g) plano de recuperação de área degradada – PRAD, contemplando principalmente a recuperação do córrego e sua faixa de preservação permanente dentro da área de abrangência do empreendimento; III. atender aos parâmetros urbanísticos/ambientais vigentes e demais disposições contidas nas normas e regulamentos administrativos deste Município, conforme estabelecido na Análise de Orientação Prévia – AOP de Projeto, emitida através do Processo nº17666, de 16.09.2010, por esta SEDUR; IV. Não ocupar nem modificar Área de Preservação Permanente (APP), sendo vedado: edificar, instalar equipamento e/ou materiais, desmatar e/ou causar qualquer tipo de dano à faixa de preservação do córrego de largura igual a 30(trinta) metros, medida horizontalmente a partir da sua margem no seu nível alto, conforme estabelece a legislação vigente; V. executar os projetos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e de drenagem de águas pluviais com acompanhamento técnico da obra - ATO, visando garantir o atendimento das normas técnicas pertinentes; VI. apresentar, antes do início das obras de implantação do empreendimento: a) projeto para o canteiro de obras com infra-estrutura provisória adequada, destacando as medidas preventivas e corretivas dos impactos ambientais inerentes às atividades; b) aprovação técnica da EMBASA para os projetos da rede de distribuição de água e do sistema de esgotamento sanitário. Prazo: 60 dias; c) aprovação técnica da Secretaria de Infra-estrutura – SEINFRA, contemplando as condições estabelecidas pela SEDUR, para o projeto de drenagem de águas pluviais. Prazo: 90 dias; d) laudos geológico e hidrogeológico. Prazo: 90 dias. VII. garantir a estanqueidade das unidades que PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PÁGINA 13 compõem o sistema de esgotamento sanitário; VIII. implementar procedimento de monitoramento do solo em pontos de jusante e montante da disposição de efluente tratado no solo. Prazo: 90 dias. IX. requerer previamente à SEDUR, a competente licença para alteração que venha a ocorrer no projeto ora licenciado, conforme Lei Municipal nº913/2008, de 03/09/2008. metros quadrados), integrantes do Loteamento Jardim Limoeiro, Distrito Sede, neste município, em uma nova área de 3.200,00m², e seu posterior desmembramento em quatro novas áreas de 500,00m², 500,00 m², 1.100,00m² e 1.100,00m², na forma que indica: Art. 2.º A Licença ora concedida refere-se a análise de viabilidade ambiental de competência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, cabendo ao interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais. Parágrafo único – As áreas ora desmembradas são de propriedade de NOEL LEMOS PINHEIRO JUNIOR, situada na Rua 25, Quadra 17 Loteamento Jardim Limoeiro, Município de Camaçari, neste Estado, e devidamente registrada no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Camaçari – Bahia, sob matrículas de nº 7702 em 10 de setembro de 1987 e nº 6.444 em 18 de julho de 1979. Art. 3.º Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da SEDUR e aos demais órgãos do Sistema Municipal de Meio Ambiente – SISMUMA. Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE CAMAÇARI, EM 03 DE OUTUBRO DE 2011. JOSÉ CUPERTINO DE SANTANA FILHO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO. FRANCISCO PAULO BRANDÃO CHIACCHIO COORDENADOR DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº. 075 /2011 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011 “Dispõe sobre a aprovação do remembramento dos Lotes 03, 04, 18 e 19 da Quadra 17 com 800,00m² cada, integrantes do Loteamento Jardim Limoeiro, Distrito Sede neste Município em uma nova área de 3.200,00m², e seu posterior desmembramento em quatro novos lotes, na forma que indica.” O S E C R E T Á R I O D E DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso das competências que lhes foram atribuídas pelo Decreto nº. 4365/2007 e tendo em vista o quanto consta no processo administrativo n°.20060/2011 e demais disposições de direito pertinentes. RESOLVE: Art. 1° - Fica aprovado o remembramento dos Lotes 03, 04, 18 e 19 da Quadra 17 medindo 800,00m² cada (oitocentos Art. 2° - A situação atual das áreas está assim descrita: LOTE 03 · 16,00m de frente, para a Rua 24 · 16,00m de fundo, limitando-se com o Lote 18 da mesma Quadra; · 50,00m do lado direito, limitando-se com o Lote 04, da mesma Quadra; · 50,00m do lado esquerdo, limitando-se com o Lote 02 da mesma Quadra; · Área total de 800,00m². LOTE 04 · 16,00m de frente, para a Rua 24; · 16,00m de fundo, limitando-se com o Lote 19 da mesma Quadra; · 50,00m do lado direito, limitando-se com o Lote 05, da mesma Quadra; · 50,00m do lado esquerdo, limitando-se com o Lote 03 da mesma Quadra; · Área total de 800,00m². LOTE 18 · 16,00m de frente, para a Rua 25; · 16,00m de fundo, limitando-se com o Lote 03 da mesma Quadra; · 50,00m do lado direito, limitando-se com o Lote 17, da mesma Quadra; · 50,00m do lado esquerdo, limitando-se com o Lote 19 da mesma Quadra; · Área total de 800,00m². LOTE 19 · 16,00m de frente, para a Rua 25; · 16,00m de fundo, limitando-se com o Lote 04 da mesma Quadra; · 50,00m do lado direito, limitando-se com o Lote 18, da mesma Quadra; · 50,00m do lado esquerdo, limitando-se PÁGINA 14 - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI · com o Lote 20 da mesma Quadra; Área total de 800,00m². SITUAÇÃO UNIFICADA · · · · · 32,00m de frente, para a Rua 24; 32,00m de fundo, limitando-se com A Rua 25; 100,00m do lado direito, limitando-se com os Lotes 05 e 20, da mesma Quadra; 100,00m do lado esquerdo, limitando-se com os Lotes 02 e 17 da mesma Quadra; Área total de 3.200,00m². Art. 3° - As áreas ora desmembradas ficam assim descritas e caracterizadas: LOTE 03 A · 16,00m de frente, para a Rua 24 · 16,00m de fundo, limitando-se com o Lote 18 B, resultante do remembramento; · 68,75m do lado direito, limitando-se com o Lote 04 A, resultante do remembramento; · 68,75m do lado esquerdo, limitando-se com o Lote 02 e 17 da mesma Quadra; · Área total de 1,100,00m². LOTE 04 A · 16,00m de frente, para a Rua 24 · 16,00m de fundo, limitando-se com o Lote 19 B, resultante do remembramento; · 68,75m do lado direito, limitando-se com o Lote 05 da mesma Quadra; · 68,75m do lado esquerdo, limitando-se com o Lote 03 A, resultante do remembramento; · Área total de 1,100,00m². LOTE 18 B · 16,00m de frente, para a Rua 25 · 16,00m de fundo, limitando-se com o Lote 03 A, resultante do remembramento; · 31,25 do lado direito, limitando-se com o Lote 17, da mesma Quadra; · 31,25m do lado esquerdo, limitando-se com o Lote 19 B, resultante do remembramento; · Área total de 500,00m². LOTE 19 B · 16,00m de frente, para a Rua 25 · 16,00m de fundo, limitando-se com o Lote 04 A, resultante do remembramento; · 31,25 do lado direito, limitando-se com o Lote 18 B, resultante do remembramento; · 31,25m do lado esquerdo, limitando-se · com o Lote 20, da mesma Quadra; Área total de 500,00m². Art. 4º - Esta Portaria tem validade de 180 (Cento e Oitenta) dias para Registro no Cartório Imobiliário, sob pena de caducidade prevista em Lei. Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SECRETÁRIO DE D E S E N V O LV I M E N T O U R B A N O D E CAMAÇARI, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2011. JOSÉ CUPERTINO DE SANTANA FILHO SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO QUARTO TERMO DE RETI-RAFICAÇÃO AO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO REFERENTE AO EMPREENDIMENTO DENOMINADO LOTEAMENTO SÃO JORGE, NA FORMA ABAIXO: O Termo de Reti-ratificação ao Termo de Acordo e Compromisso referente à aprovação do Projeto Urbanístico denominado LOTEAMENTO SÃO JORGE, que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede na Rua Francisco Drumond, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº 14.109.763/0001-80, neste ato representado pelo Sr. JOSÉ CUPERTINO DE SANTANA FILHO, Secretário de Desenvolvimento Urbano, doravante denominado MUNICÍPIO, conforme competência delegada pelo Decreto Municipal n° 4.365, de 22 de fevereiro de 2007, e, do outro lado, UMBERTO DA ROCHA MENDONÇA, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, residente e domiciliado a Rua Dom Bosco, 202-Nazaré – Salvador Bahia inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob nº 000.495.735/00, inscrito no Registro Geral sob n° 219.758, SSP-BA, doravante denominado PROPRIETÁRIO, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA Pelo presente Termo de Reti – ratificação de Acordo e Compromisso o MUNICÍPIO retifica o Termo de Acordo e Compromisso que PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PÁGINA 15 estabeleceu normas para implantação do Projeto Urbanístico denominado Loteamento São Jorge. CLÁUSULA SEGUNDA A retificação refere - se à mudança na Cláusula Segunda, Inciso IV, do Termo de Acordo e Compromisso, onde é permitido o uso pluriresidencial no lote de unidade uniresidenciais, passando então a ser acordada a possibilidade de construção de unidades pluriresidenciais, para Lote 10, Quadra “A”, sendo respeitadas as condições estabelecidas pelo Código Urbanístico e Ambiental, Lei Municipal 913/2008, tendo em vista o constante no Processo Administrativo n° 19575/2011. CLÁUSULA TERCEIRA Inclui a referida alteração na Cláusula Segunda do Termo de Acordo e Compromisso original, que terá a seguinte redação: Excepcionalmente, o lote 10 da quadra “A”, poderá ter o uso pluriresidencial , adotando-se os seguintes parâmetros urbanísticos: Taxa de ocupação máxima: 40%; índice de utilização máximo de 0,70; taxa de permeabilidade mínima de 70%; recuo frontal mínimo de 6,00m recuo lateral/ fundo mínimo de 2,00m; afastamento entre as edificações de 3,00m; gabarito de altura de 4 pavimentos e 14,00m, fração ideal mínima de 125,00m² para village ou condomínio horizontal. CLÁUSULA QUARTA A inobservância de quaisquer das estipulações, consignadas no presente instrumento, sujeitará ao PROPRIETÁRIO, sem prejuízo de outras cominações, às multas previstas na legislação vigente. CLÁUSULA QUINTA Com exclusão de qualquer outro por mais especial que seja as partes elegem o foro da Comarca de Camaçari para dirimir as questões resultantes deste instrumento, que deverá ser lavrado e registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Ficam ratificadas as demais cláusulas do TAC – Termo de Acordo e Compromisso, na alterados pelo presente instrumento. E por estarem assim acordados e compromissados, assinam este instrumento em quatro vias com as testemunhas abaixo, a fim de que produzam os seus efeitos legais. Camaçari, 04 de novembro de 2011. JOSÉ CUPERTINO DE SANTANA FILHO SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO UMBERTO DA ROCHA MENDONÇA PROPRIETÁRIO TESTEMUNHAS: 1. ______________ CPF/MF: 2. ______________ CPF/MF: TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO AO TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO REFERENTE AO PROJETO URBANÍSTICO DENOMINADO RESIDENCIAL VILA VITÓRIA, NA FORMA ABAIXO: O Termo de Reti-ratificação ao Termo de Acordo e Compromisso referente ao projeto urbanístico do empreendimento denominado Conjunto Residencial Vila Vitória, que entre si fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, pessoa jurídica de Direito Público interno, com sede na Rua Francisco Drumond, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº. 14.109.763/0001-80, neste ato representado pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano, Sr. JOSÉ CUPERTINO DE SANTANA FILHO, doravante denominado MUNICÍPIO, conforme competência delegada pelo Decreto Municipal nº 4.365, de 22 de fevereiro de 2007, e, do outro lado, JOTANUNES CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº. 16.202.491/0001-93, com sede na Av. Maranhão, nº 940, Siqueira Campos – Aracaju/ SE, neste ato representada, na forma do contrato social, por PAULO ROBERTO NUNES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. Beira Mar, 2082, Apt. 601, Bairro Treze de Julho, engenheiro civil, inscrito no Registro Geral sob nº 264.519 SSP-SE, Cadastro de Pessoa Física nº. 3 11 . 0 5 4 . 6 7 5 - 2 0 , d o r a v a n t e d e n o m i n a d a PROPRIETÁRIA, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA Pelo presente Termo de Reti-ratificação, o MUNICÍPIO retifica o Termo de Acordo e PÁGINA 16 - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI Compromisso que estabeleceu normas para implantação do Projeto Urbanístico denominado Conjunto Residencial Vila Vitória, tendo em vista o constante no Processo Administrativo n° 09496/2010. CLÁUSULA SEGUNDA A retificação refere - se a alteração da Cláusula Segunda, incisos II, III, IV e V e os itens 1, 2, 3 e 8 do Termo de Acordo e Compromisso original, sendo respeitadas as condições estabelecidas pelo Código Urbanístico e Ambiental, Lei Municipal nº 913/2008, passando a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA SEGUNDA – CARACTERÍSTICAS DO EMPREENDIMENTO.” (...) “II – Características e memorial descritivo da área: a área caracteriza-se como terreno próprio com 28.057,00m² (vinte e oito mil, cinqüenta e sete metros quadrados), desmembrada de maior porção, situada no Município de Camaçari, Estado da Bahia, com o seguinte memorial descritivo: a partir da Av Radial A, seguindo pelo canal do rio Camaçari, na direção sudoeste, sentido norte/sul, chega-se ao vértice 1, com coordenadas geográficas UTM (x;y) = 572.636,18; 8.596.225,99; deste, seguindo para o ponto 2, com (x;y) = 572.691,51; 8.596.111,55; deste, seguindo para o ponto 3, com(x;y) = 572.632,76; 8.596.052,73; deste, seguindo para o ponto 4, com (x;y) = 572.622,20; 8.596.081,95; deste, seguindo para o ponto 5, com(x;y)= 572.505,41; 8.596.044,28; deste, seguindo para o ponto 6, com(x;y) = 572.463,63; 8.596.199,67, fechando a poligonal em 28.057,00m² (vinte e oito mil, cinqüenta e sete metros quadrados).“ [...] “III – Documentação: o imóvel no qual o condomínio residencial será implantado tem como proprietário o Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria da Fazenda, pessoa Jurídica de Direito Público com sede no Centro Administrativo da Bahia, inscrita no CNPJ Nº13.937.073/0001-56 e encontra-se devidamente registrado na Matrícula nº 7941, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Camaçari-Ba em 13/11/2009, estando livre e desembaraçado de quaisquer ônus. Conforme documento datado de 18 de fevereiro de 2010, o ESTADO DA BAHIA, entidade de Direito público, representada por AFONSO BANDEIRA FLORENCE, Secretário de Desenvolvimento Urbano, autoriza a JOTANUNES CONSTRUTORA LTDA a solicitar, junto aos órgãos administrativos competentes dos diferentes entes federativos, os alvarás de licenciamento urbanístico e ambiental, bem como desmembramentos e as unificações de matrículas necessárias à execução do Empreendimento Habitacional, no âmbito do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, em terreno registrado sob nº 7.941 (registro anterior, matrícula nº 2.052), localizado na Av. Concêntrica, Município de Camaçari / Ba.” “IV – Características gerais do projeto: trata-se de um projeto de parcelamento do solo, para implantação do Conjunto Habitacional, numa área total de 28.057,00m² (vinte e oito mil, cinqüenta e sete metros quadrados), prevendo-se um total de 433 unidades residenciais, sendo 420 apartamentos distribuídos em 21 blocos de 05 pavimentos, com 210 vagas de estacionamento para automóveis e 13 casas adaptadas a portadores de deficiência física, além de área de lazer, com salão de festas, quiosque, parque infantil e quadra esportiva, distribuídos segundo planta arquivada na Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, sujeito ao regime instituído nos termos da Constituição Federal; Código Florestal (Lei nº 4.771 de 15.09.1965); Resolução CONAMA nº303 de 20.03.2002; Lei Orgânica do Município; Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU (Lei Municipal nº 866 de 11.01.2008) e Código Urbanístico e Ambiental (Lei Municipal nº 913 de 03.09.2008), “V – Distribuição das áreas: a área do empreendimento está assim distribuída: 1. Área ocupada com 5.092,37m² (cinco mil noventa e dois metros e trinta e sete decímetros quadrados), com taxa de ocupação equivalente a 18,15% da área total do empreendimento, sendo 4.158,63m2 (quatro mil cento e cinqüenta e oito metros e sessenta e três decímetros quadrados) correspondentes aos 21 blocos com 05 pavimentos, totalizando 420 unidades residenciais; 663,00m2 (seiscentos e sessenta e três metros quadrados) correspondentes a 13 casas, para deficientes físicos; 32,94m² (trinta e dois metros e noventa e quatro decímetros quadrados), para guarita e guarda de lixo; 200,00m² (duzentos metros quadrados), para salão de festas; 9,00m² (nove metros quadrados), para quiosque e 28,80m² (vinte oito metros e oitenta decímetros) quadrados da casa de gás; 2. Área construída com 21.138,89m² (vinte e um mil, cento e trinta e oito metros e oitenta e nove decímetros quadrados), com coeficiente de aproveitamento igual a 0,75, correspondendo a: 2.1. Área dos apartamentos e casas com 20.868,15m²; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PÁGINA 17 CLÁUSULA TERCEIRA Ficam ratificadas as demais disposições constantes do Termo de Acordo e Compromisso, que estejam em vigor ou tenham disciplinado o projeto urbanístico Conjunto Residencial Vila Vitória, que não tenham sido modificadas pelo presente instrumento. CLÁUSULA QUARTA A inobservância de qualquer das estipulações consignadas no presente instrumento, sujeitará o PROPRIETÁRIA, sem prejuízo de outras cominações, às multas previstas na legislação. CLÁUSULA QUINTA Com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja, as partes elegem o foro da Comarca de Camaçari para dirimir as questões resultantes deste instrumento, que deverá ser lavrado a registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. E por estarem assim acordados e compromissados, assinam este instrumento em quatro vias com as testemunhas abaixo, a fim de que produzam os seus efeitos legais. Camaçari, 17 de outubro de 2011. JOSÉ CUPERTINO DE SANTANA FILHO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO PAULO ROBERTO NUNES DE OLIVEIRA JOTANUNES CONSTRUÇÕES LTDA TESTEMUNHAS: 1. ____________________2. ________________ CPF/MF: CPF/MF: ISSM 2.2. Área do salão de festas, quiosque, guarita, guarda de lixo e casa de gás com 270,74m²; 3. Área permeável com 13.101,13m², (treze mil, cento e um metros e treze decímetros quadrados), com taxa de permeabilidade igual a 47,0%.”. [...] 8. “Área pública com 3.000,45m² (três mil e quarenta e cinco decímetros quadrados, equivalentes a 12,54% (doze virgula cinquenta e quatro por cento), sendo da área líquida do empreendimento, destinado á área verde e de equipamentos comunitários e 124,00m² (cento e vinte e quatro metros quadrados), destinados a uma faixa de elaboração, para acesso ao empreendimento”. INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL PORTARIA Nº. 274/2011 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011 O Diretor Superintendente do Instituto de Seguridade do Servidor Municipal – ISSM, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no inciso XVIII do artigo 13, no Regimento Interno deste Instituto. RESOLVE Art. 1º - NOMEAR os servidores Lidiane de Oliveira Aragão, Thaizi Machado Santana, Edjania Dias de Medeiros, para comporem a COMISSÃO DE PATRIMÔNIO deste Instituto, que sob a Presidência do primeiro, deverão executar atividades relacionadas ao balanço patrimonial deste Instituto em conformidade com a Lei. Art. 2º - A Comissão de Patrimônio ora nomeada terá mandato de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR MUNICIPAL – ISSM, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2011. EDMILSON SOUSA SANTOS DIRETOR SUPERINTENDENTE HOMOLOGAÇÃO O Prefeito do Município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa o Pregão Presencial - SECAD n.º 0115/2011, que tem como objeto a Aquisição, com instalação, de Cancelas Automáticas, para atender a Prefeitura Municipal de Camaçari, à empresa DIMAS DE MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA, com o valor global de R$23.472,80 (vinte e três mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos). Data da Homologação: 20/10/2011. LUIZ CARLOS CAETANO. O Prefeito do Município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa o Pregão Presencial - SECAD n.º 0122/2011, que tem como objeto a Aquisição de Material Esportivo, para escolinhas de iniciação desportiva e equipes representativas da Secretaria de Esporte e Lazer, às empresas: GGS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS PÁGINA 18 - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI LTDA - EPP nos lotes 01, 10, 12, 15 e 17 com o valor global de R$35.590,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e noventa reais) e PUCCY CALÇADOS LTDA - EPP nos lotes 02, 04, 07, 08, 09, 13, 14 e 16 com o valor global de R$25.243,00 (vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e três reais), fracassa os lotes 03 e 05 e deserta os lotes 06 e 11. Data da Homologação: 11/11/2011. LUIZ CARLOS CAETANO O Prefeito do Município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa o Pregão Presencial - SECAD n.º 0116/2011, que tem como objeto a Aquisição de Equipamentos de Informática, para a Unidade do CIAT – Centro de Integração e Apoio ao Trabalhador do Município de Camaçari à empresa CHIPNET COMPUTADORES LTDA com o valor global de R$30.978,00 (trinta mil novecentos e setenta e oito reais) referente ao lote 01; WEB TECH TECNOLOGIA LTDA – ME com o valor global de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) referente ao lote 02; AURINO ALVES DE AZEVEDO FILHO – EPP com o valor global de R$4.450,00 (quatro mil quatrocentos e cinqüenta reais) referente ao lote 03 e DIXAM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME com o valor global de R$8.000,00 (oito mil reais) referente ao lote 04. Data da Homologação: 17/10/2011. LUIZ CARLOS CAETANO. O Prefeito do Município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa o Pregão Presencial - SECAD n.º 0118/2011, que tem como objeto a Contratação de Empresa Especializada no Fornecimento de Faixas e Banner destinados a divulgação das ações, Campanhas e Eventos da Secretaria Municipal da Cidadania e Inclusão – SECIN, à empresa SUPPLY 7 – COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA – EPP, com o valor global de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais). Data da Homologação: 19/10/2011. LUIZ CARLOS CAETANO. O Prefeito do Município de Camaçari, no uso de suas atribuições, homologa a Tomada de Preços n.º 016/2011 – Comissão Setorial Permanente de Licitação - COSEL/ OBRAS, que tem como objeto a Contratação de empresa para execução da reforma dos cemitérios da Gleba H, Barra do Pojuca, Arembepe, Monte Gordo, Vila de Abrantes, Parafuso e Gleba C no Município de Camaçari. Vencedor: AGL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - EPP. Valor: R$ 601.946,64 (seiscentos e um mil novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). Data da Homologação: 21/10/2011. LUIZ CARLOS CAETANO. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 0465/2011. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0109/2011. CONTRATADO: FAPSONORIZAÇÃO, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. OBJETO: Contratação de artistas e bandas: Avalanche do Brasil, Com Karicia, Pensamento Positivo, Samba na Veia e Beat Black, através de seu representante exclusivo, Fap-Sonorização Produção de Eventos Ltda. na localidade de Mutirão de Catu, no Município de Camaçari no período de 15 e 16 de outubro de 2011. VALOR GLOBAL: R$59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais). D O TA Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A : PROJETO/ATIVIDADE: 4060; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39; FONTE DE RECURSO: 0100.000 DATA DA ASSINATURA: 13/10/2011. LUIZ CARLOS CAETANO CONTRATO Nº. 0471/2011. CONTRATADO: DIMAS DE MELO PIMENTA-SISTEMAS DE PONTO E ACESSO LTDA LICITAÇÃO: Pregão Presencial - SECAD nº. 0115/2011 OBJETO: Aquisição, com instalação, de Cancelas Automáticas, para atender a Prefeitura Municipal de Camaçari Valor global de R$23.472,80(vinte e três mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos). Dotação Orçamentária: Projeto/ Atividade 1115, Elemento de Despesa 4.4.90.52.00.00, Fonte 0100.000. Data da assinatura: 25/10/2011. LUIZ CARLOS CAETANO – Prefeito Municipal. CONTRATO Nº. 0466/2011. CONTRATADO: CHIPNET COMPUTADORES LTDA. LICITAÇÃO: Pregão Presencial - SECAD nº. 0116/2011 OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática, para a Unidade do CIAT – Centro de Integração e Apoio ao Trabalhador do Município Camaçari. Valor global de R$30.978,00 (trinta mil novecentos e setenta e oito reais) para o lote 01. Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 1126, Elemento de Despesa: 4490.52.00.00, Fontes: 0324.012 e 0124.012. Data da Assinatura: 20/11/2011. LUIZ CARLOS CAETANO – Prefeito Municipal. CONTRATO Nº. 0467/2011. CONTRATADO: WEB TECH TECNOLOGIA LTDA – ME. LICITAÇÃO: Pregão Presencial - SECAD nº. 0116/2011 OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática, para a Unidade do CIAT – Centro de Integração e Apoio ao Trabalhador do Município Camaçari. Valor global de R$2.400,00(dois mil e quatrocentos reais) para o lote 02. Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 1126, Elemento de Despesa: 4490.52.00.00, Fontes: 0324.012 e 0124.012. Data da Assinatura: 20/11/2011. LUIZ CARLOS CAETANO – Prefeito Municipal. CONTRATO Nº. 0468/2011. CONTRATADO: AURINO ALVES DE AZEVEDO FILHO – EPP. LICITAÇÃO: Pregão Presencial - SECAD nº. 0116/2011 OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática, para a Unidade do CIAT – Centro de Integração e Apoio ao Trabalhador do Município Camaçari. Valor global de R$4.450,00 (quatro mil quatrocentos e cinqüenta reais) para o lote 03. Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 1126, Elemento de Despesa: 4490.52.00.00, Fontes: 0324.012 e 0124.012. Data da Assinatura: 20/11/2011. LUIZ CARLOS CAETANO – Prefeito Municipal. CONTRATO Nº. 0469/2011. CONTRATADO: DIXAM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. LICITAÇÃO: Pregão Presencial - SECAD nº. 0116/2011 OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática, para a Unidade do CIAT – Centro de Integração e Apoio ao Trabalhador do Município Camaçari. Valor global de R$8.000,00 (oito mil reais) para o lote 04. Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 1126, Elemento de Despesa: 4490.52.00.00, Fontes: 0324.012 e 0124.012. Data da Assinatura: 20/11/2011. LUIZ CARLOS CAETANO – Prefeito Municipal. CONTRATO Nº. 0470/2011. CONTRATADO: SUPPLY 7 – COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA – EPP LICITAÇÃO: Pregão Presencial - SECAD nº. 0118/2011 OBJETO: Fornecimento de Faixas e Banner destinados a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PÁGINA 19 divulgação das ações, Campanhas e Eventos da Secretaria Municipal da Cidadania e Inclusão – SECIN. Valor global de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais). Dotação Orçamentária: Projeto/ Atividade 2057, 5074, 2055, 5075,5072 e 8050, Elemento de Despesa 3390.30.00.00, Fonte 0100.000. Data da assinatura: 25/10/2011. LUIZ CARLOS CAETANO – Prefeito Municipal. CONTRATO N.º 0487/2011. CONTRATADA: AGL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA-EPP. LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS n.º 016/2011. OBJETO: Contratação de empresa para execução da reforma dos cemitérios da Gleba H, Barra do Pojuca, Arembepe, Monte Gordo, Vila de Abrantes, Parafuso e Gleba C no Município de Camaçari. Valor: R$ 601.946,64 (seiscentos e um mil novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos). Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 1064 Elementos de despesa: 4.4.90.51.00 Fonte: 0100.000; Data da assinatura: 25/10/2011. LUIZ CARLOS CAETANO. CONTRATO Nº 0415/2011. INEXIGIBILIDADE DE L I C I TA Ç Ã O N º . 0 9 4 / 2 0 11 . C O N T R ATA D O : E U R O AT L A N T I C A B R A S I L LT D A . O B J E T O : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS S E RV I Ç O S D E M A N U T E N Ç Ã O D A S F O N T E S CIBERNÉTICAS DA PRAÇA ABRANTES E PRAÇA DESEMBARGADOR MONTENEGRO NO MUNICIPIO DE CAMAÇARI INCLUINDO TROCA DE PEÇAS E UM PROGRAMA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVAE C O R R E T I VA . VA L O R G L O B A L : R $ 265.410,00(DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E DEZ REAIS). FUNDAMENTADA NO ART. 25, “caput”, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO/ATIVIDADE: 4003; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39; FONTE DE RECURSO: 0100.000 DATA DA ASSINATURA: 12/09/2011. LUIZ CARLOS CAETANO. CONTRATO N.º 495/2011. CONTRATADO: GLOBAL HOSP COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n.º 162/2011 – COSEL/SESAU. OBJETO: Aquisição de aspirador cirúrgico, para atender as necessidades das Unidades de Pronto Atendimento do município de Camaçari, Bahia. Vencedora do Lote 01. Valor Global: R$ 11.189,00 (onze mil, cento e oitenta e nove reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 4027; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00; Fonte: 0102.020. DATA DA ASSINATURA: 11 de novembro de 2011. VITAL SAMPAIO NETO. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 0110/2011 – PROCESSO Nº. 1245/2011. CONTRATADO: ORZIL CONSULTORIO LTDA. OBJETO: INSCRIÇÕES DA SERVIDORA ANA PAULA BRITO MARTINS DA SILVA, MATRÍCULA 60.777-9, PARA PARTICIPAR DO CURSO “OPERACIONALIZAÇÃO DO SICONV (III)”, QUE OCORRERÁ NOS DIAS 24,25 E 26 DE OUTUBRO DE 2011, NA CIDADE DE BRASÍLIA/DF, COM O OBJETIVO DE APRIMORAR OS CONHECIMENTOS E CONTRIBUIR PARA A PROFISSIONALIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO.VALOR GLOBAL: R$ 1.990,00 (HUM MIL , NOVECENTOS E NOVENTA REAIS). FUNDAMENTADA NO ART. 25, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 18/10/2011. TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 0111/2011 – PROCESSO Nº. 1246/2011. CONTRATADO: ORZIL CONSULTORIO LTDA. OBJETO: INSCRIÇÕES DA SERVIDORA ANA PAULA BRITO MARTINS DA SILVA, MATRÍCULA 60.777-9, PARA PARTICIPAR DO CURSO “ E N T E N D E N D O A N O VA L E G I S L A Ç Ã O D E CONVÊNIOS”, QUE OCORRERÁ NOS DIAS 27,28 E 29 DE OUTUBRO DE 2011, NA CIDADE DE BRASÍLIA/DF, COM O OBJETIVO DE APRIMORAR OS C O N H E C I M E N T O S E C O N T R I B U I R PA R A A PROFISSIONALIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO.VALOR GLOBAL: R$ 1.990,00 (HUM MIL , NOVECENTOS E NOVENTA REAIS). FUNDAMENTADA NO ART. 25, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 18/10/2011. TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 0109/2011 – PROCESSO Nº. 1237/2011. CONTRATADO: FAP SONORIZAÇÃO, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. OBJETO- Contratação de artistas e bandas: Avalanche do Brasil, Com Karicia, Pensamento Positivo, Samba na Veia e Beat Black, através de seu representante exclusivo, Fap-Sonorização Produção de Eventos Ltda. na localidade de Mutirão de Catu, no Município de Camaçari no período de 15 e 16 de outubro de 2011. VALOR GLOBAL: R$ 59.000,00 (Cinqüenta e nove mil reais). FUNDAMENTADA NO ART. 25, INCISO III, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 13/10/2011. TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 038/2011– PROCESSO Nº. 0540/2011. CONTRATADO: R D CONSULTORIA E EVENTOS LTDA. OBJETO- DESPESA COM INSCRIÇÃO PARA OS SERVIDORES: ALCIONE CARDOSO VASCONCELOS, MAT: 37637, TÂNIA MARIA LOBO DE CARVALHO, MAT: 10224-7; MARCOS JESUINO LIMA NOGUEIRA, MAT; 3638-2 E SANDRA MARIA DE SOUZA PASSOS, MAT; 60005, PARA PARTICIPAREM DO V CONGRESSO LATINO-AMERICANO E XI CONGRESSO BRASILEIRO DE HIGIENISTAS DE ALIMENTOS, QUE SERÁ REALIZADO EM SALVADOR/BA NO PERÍODO DE 26 A 29/04/2011. VALOR GLOBAL: R$ 1.680,00 (HUM MIL SEISCENTOS E OITENTA REAIS). FUNDAMENTADA NO ART. 25, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 25/04/2011. TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 0094/2011 – P R O C E S S O N º . 1 0 2 9 / 2 0 11 . C O N T R ATA D O : E U R O AT L A N T I C A B R A S I L LT D A . O B J E T O CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS S E RV I Ç O S D E M A N U T E N Ç Ã O D A S F O N T E S CIBERNÉTICAS DA PRAÇA ABRANTES E PRAÇA DESEMBARGADOR MONTENEGRO NO MUNICIPIO DE CAMAÇARI INCLUINDO TROCA DE PEÇAS E UM PROGRAMA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVAE C O R R E T I VA . VA L O R G L O B A L : R $ 265.410,00(DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL QUATROCENTOS E DEZ REAIS). FUNDAMENTADA NO ART. 25, “caput”, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 12/09/2011. TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 0115/2011 – PROCESSO Nº. 1295/2011. CONTRATADO: FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE CONTABILIDADE BA. OBJETOINSCRIÇÃO DE SERVIDORES: ALISSON EMANUEL PÁGINA 20 - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI DOS SANTOS SILVA, MATRICULA 61.013-0 E ILZETE SANTOS DE OLIVEIRA, MATRICULA 038187-0 NA 10º CONVENÇÃO DOS CONTABILISTA DO ESTADO DA BAHIA QUE ACONTECERÁ NA CIDADE DE ILHEUS-BA, NOS DIAS 13 A 15 DE NOVEMBRO DE 2011.VALOR GLOBAL: R$ 460,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS). FUNDAMENTADA NO ART. 25, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 09/11/2011. DISPENSA DE LICITAÇÃO TERMO DE DISPENSA Nº. 142/2011– PROCESSO Nº. 1247/2011. CONTRATADO: THAIANA GRÁFICA LTDA ME. OBJETO- AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS GRÁFICOS – CUPONS E TERMOS DE RECEBIMENTO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE D E S E N V O LV I M E N T O S O C I A L – S E D E S N A DISTRIBUIÇÃO DA CESTA BÁSICA DE NATAL DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI. VALOR GLOBAL: R$ 4.400,00 (QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS). FUNDAMENTADA NO ART. 24, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 08/11/2011. TERMO DE DISPENSA Nº. 0144/2011 – PROCESSO Nº.1087/2011. CONTRATADO: MARPEL COMERCIAL DE MATERIAIS PARA ESCRITORIO E ESCOLAR LTDA-EPP. OBJETO- AQUISIÇÃO DE APARELHO DE EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÃO (APARELHO DE FAX), PARA A UNIDADE DO CIATCENTRO DE INTEGRAÇÃO E APOIO AO TRABALHADOR. VALOR GLOBAL: R$ 687,00 ( SEISCENTO E OITENTA E SETE REAIS). FUNDAMENTADA NO ART. 24, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 16/11/2011. EXTRATO DA APOSTILA EXTRATO DA APOSTILA 001 AO TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Nº 191/2011 (Processo Administrativo N.º 0424/2011) A SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, no uso de suas atribuições, informa as correções no número do Termo de Compromisso de fornecimento e no número do processo presentes no Mapa Final de Registro de Preço do Termo de Compromisso de Fornecimento oriundo do Pregão Presencial n.º 066/2011, com a empresa DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob N.º 08.778.201/0001-26, cujo objeto é o Registro de Preços para aquisição de medicamentos diversos, destinado a Secretaria de Saúde – SESAU, para futuras contratações, de acordo com a conveniência e necessidade da Administração Pública Municipal. Onde se lê: PROCESSO DE COMPRA Nº 0373/2011, Leia-se: PROCESSO Nº 0424/2011 e Onde se lê: TERMO Nº 153/2011, Leia-se: TERMO Nº 191/2011. Camaçari, 10 de novembro de 2011. VITAL SAMPAIO NETO. RESULTADO DE LICITAÇÃO DESERTA A Comissão Central Permanente de Licitação - COMPEL, no uso de suas atribuições, torna público que no dia 17/11/2011 foi DESERTA a sessão para recebimento e abertura dos envelopes do PREGÃO PRESENCIAL – SECAD nº 0127/2011, que tem como objeto a Aquisição de Toner para Impressoras HP, para atender as demandas dos programas e atividades desenvolvidas na Secretaria de Desenvolvimento Social – SEDES, instalados no Município de Camaçari-Bahia, 17/11/2011. AILDA MARIA SAMPAIO TOPAZIO – Presidente da COMPEL. Errata do Termo de Compromisso Retifica-se a Publicação do Termo de Compromisso nº 0336/2011 do PREGÃO PRESENCIAL N.º 0111/2011 – COMPEL no Diário Oficial do Município n.º 435 de 29 de outubro a 04 de novembro de 2011, no que se refere a: Onde se lê: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PÁGINA 21 1 Data da assinatura: 17/10/2011. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA - SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0131/2011 O Município de Camaçari torna público, para conhecimento dos interessados, que na sala de reuniões da Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, situada na Avenida Francisco Drumond, s/nº, Térreo do prédio vermelho - Centro Administrativo, Camaçari-BA, realizará o PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0131/2011. Objeto: Contratação de empresa especializada para locação, montagem e desmontagem de toldos, placas de fechamento, grades de isolamento (disciplinadores) e sanitários químicos, para dar suporte na distribuição de 11.000 (onze mil) cestas natalinas aos servidores do Município. Abertura 01/12/2011 às 09:00 horas. Cópia do edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no Portal de Compras: www.compras.camacari.ba.gov.br. Informações pelo telefone (71)3621- 6880. Ailda Maria Sampaio Topázio – Presidente da COMPEL. EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS AO CONTRATO Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços N° 040/2011; Contratante: Município de Camaçari; Contratada: Empresa Márcia Oliveira Rodrigues -ME; Do Objeto: alterar o item 3.1 da Clausula Terceira do contrato original; Preço: tendo em vista o acréscimo de quantitativos, fica acrescido através do presente termo aditivo o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), correspondendo a 13,05%, aproximadamente do total previsto no contrato original. Fica anexa nova planilha de quantitativos, tendo em vista o acréscimo de valor constante no presente termo aditivo conforme informações da SEGOV. Fica mantida a forma de pagamento prevista na Cláusula Terceira do Contrato original; Assinatura: 11/10/2011; Luiz Carlos Caetano Município. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento N° 334/2010; Contratante: Município de Camaçari SESAU; Contratada: Empresa Alan Reis Santana -ME.; Do Objeto: prorrogação do prazo do contrato original; Prazo: por força do termo aditivo, a data prevista para encerramento do Contrato original que é de 05 de novembro de 2011,passara a ser de 05 de novembro de 2012.; Preço: por se tratar o presente termo aditivo de prorrogação de prazo e por existir saldo financeiro para a execução dos serviços prestados,o valor ajustado para a prestação dos serviços contratados, constante no item 3.1 da clausula Terceira, do contrato original é de R$ 210.030,00 (duzentos e dez mil e trinta reais), Fica mantida a forma de pagamento prevista na Cláusula Terceira do Contrato original; Assinatura: 26/10/2011; Vital Sampaio Neto - Município. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços N° 187/2011; Contratante: Município de Camaçari-SESAU; Contratada: Empresa RAAC Auditores e Consultores Independentes S/C; Do Objeto: alterar a Clausula Terceira do preço e Quinto do prazo do contrato original; Prazo: será de 02 meses contados a partir da data de assinatura deste termo aditivo; Preço: por se tratar o presente termo aditivo de prorrogação de prazo e por existir saldo financeiro para a execução dos serviços prestados, o valor ajustado para a prestação dos serviços contratados, constante da clausula Terceira, do contrato original que é de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), Fica mantida a forma de pagamento prevista na Cláusula Quarta do Contrato original; Assinatura: 16/10/2011; Camilo Pinto de Faria Lima e Silva - Município. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços N° 292/20101; Contratante: Município de Camaçari; Contratada: Empresa Sanjuan Engenharia Ltda.; Do Objeto: alterar o caput da Clausula Terceira do contrato original; Preço: tendo em vista o acréscimo de quantitativos, fica acrescido através do presente termo aditivo o valor de R$ 109.814,39 (cento e nove mil oitocentos e quatorze reais e trinta e nove centavos), correspondendo a 25%, aproximadamente do total previsto no contrato original. Fica anexa nova planilha Contratual, tendo em vista o acréscimo de valor constante no presente termo aditivo conforme informações da SEINFRA. Fica mantida a forma de pagamento prevista na Cláusula Terceira do Contrato original; Assinatura: 07/10/2011; Luiz Carlos Caetano - Município. Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços N° 342/2010; Contratante: Município de Camaçari; Contratada: Abrantes Ambiental Ltda..; Do Objeto: alterar o caput das clausulas Terceira e Sexta do contrato original; Prazo: por força do presente termo aditivo, a data prevista para o encerramento do contrato original, que é de 03 de novembro de 2011, passará a ser de 03 de novembro de 2012.; Do Reajustamento: Em razão da base do calculo prevista no parágrafo primeiro, qual seja PR=PP*(0,7*RSC+0,3*IGPM) e do percentual acumulado em 8,54% - que tem como fato gerador o reflexo do aumento de 9% sobre a fator RSC e da variação de 7,46% do IGPM acumulado no período de outubro/2010 a setembro/2011, ficam os preços unitários,mensais e global reajustados pelo presente termo aditivo. ;Do Acréscimo de Valor: em razão do acréscimo de quantitativos, fica acrescido, através do presente termo aditivo o valor de R$ 1.975.927,32 (um milhão,novecentos e setenta e cinco mil,novecentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos), correspondendo a 5,95% aproximadamente,do valor global atualizado do contrato original.; Valor Global: considerando a prorrogação de prazo contida na clausula segunda, o reajustamento constante na clausula Terceira e o acréscimo de valor constante na clausula Quarta, do presente Termo Aditivo,o valor global, proporcional, estipulado para o referido Instrumento é de R$ 35.168.781,48 ( trinta e cinco milhões, cento e sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos) o valor mensal,proporcional, estipulado para o referido instrumento é de R$ 2.930.731,79 (dois milhões, novecentos e trinta mil, setecentos e trinta e um reais e setenta e nove centavos). Em virtude do reajuste de valores, bem como do acréscimo de valor, fica anexa nova planilha contratual, consoante informações prestadas da SESP. Fica mantida a forma de pagamento prevista na Cláusula Terceira do Contrato original; Assinatura: 21/10/2011; Luiz Carlos Caetano - PÁGINA 22 - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI Município. AVISO DE LICITAÇÃO Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel Urbano N° 368/2009; Contratante: Município de Camaçari; Contratada: Antonio de Souza Neiva Filho.; Do Objeto: alterar as Clausulas Segunda, Terceira e Quarta do contrato original; Prazo: por força do presente termo aditivo, a data prevista para o encerramento do contrato original, prevista no Primeiro Termo Aditivo, que é de 11 de novembro de 2011, passará a ser de 11 de novembro de 2012.; Do valor Mensal: Em razão do IPCA acumulado, no período compreendido de novembro/2009 a setembro d/2011 no percentual 12,0454700%, fica o valor mensal reajustado, através do presente Termo Aditivo.tendo em vista o quanto contido no caput da presente clausula,o valor mensal será de R$ 1.624,66 (um mil, seiscentos e vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos); Do valor global: considerando a prorrogação de prazo contida na Clausula Segunda bem como o reajuste constante na clausula Terceira, do presente termo aditivo o valor global, proporcional, estipulado para o referido instrumento é de R$ 19.495,92 (dezenove mil quatrocentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos).Fica mantida a forma de pagamento prevista na Cláusula Terceira do Contrato original; Assinatura: 18/10/2011; Luiz Carlos Caetano - Município. Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços N° 079/2010; Contratante: Município de Camaçari; Contratada: Consorcio SSE Sanjuan Sativa e Ebisa; Do Objeto: prorrogação de prazo do contrato original; Prazo: será de 05 meses, contados a partir da assinatura do presente termo aditivo; Preço: por se tratar de prorrogação de prazo e existir saldo financeiro para a execução dos serviços prestados,o valor ajustado para a prestação dos serviços contratados, constante no caput da clausula Terceira do contrato original somado ao constante no caput da Clausula Segunda do Segundo termo aditivo que é de R$ 15.496.359,23 (quinze milhões quatrocentos e noventa e seis mil e trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e três centavos)l. Fica mantida a forma de pagamento prevista na Cláusula Terceira do Contrato original; Assinatura: 03/10/2011; Luiz Carlos Caetano - Município. Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Execução de Serviço N° 655/2007; Contratante: Município de Camaçari; Contratada: Empresa Radial Locação e Sonorização Ltda.; Do Objeto: alterar o item 2.1 da Clausula Segunda e o item 3.2 da Clausula Terceira do contrato original; Prazo: por força do presente termo aditivo, a data prevista para o encerramento do contrato original, prevista no Terceiro Termo Aditivo, que é de 03 de novembro de 2011, passará a ser de 03 de novembro de 2012.; Preço: em virtude do contrato original ser de natureza de prestação de serviços de caráter continuado, e considerando a prorrogação de prazo contida na Clausula Segunda do presente termo aditivo o valor global proporcional, estipulado para o referido instrumento é de R$71.899,92 (setenta e um mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).Fica mantida a forma de pagamento prevista na Cláusula Segunda do Contrato original; Assinatura: 17/10/2011; Luiz Carlos Caetano Município. EXTRATO DO STT PREGÃO PRESENCIAL – STT Nº. 002/2011 – A Superintendência de Trânsito e Transporte Público do Município de Camaçari torna público, para conhecimento dos interessad os, que na sala de reuniões da Superintendência de Trânsito e Transporte Público - STT ( Prédio da Antiga CCL), situada na situada na Rua Lateral de Dentro, s/n,Jardim Limoeiro Camaçari-Ba, realizará o pregão presencial – STT Nº. 002/2011 Objeto: Aquisição de Cones de Sinalização emborrachados refletivo, para delimitar o tráfego e direcionar áreas, de acordo com as necessidades da Superintendência de Trânsito e Transporte Público – STT. Abertura: 24/11/2011 às 09h30min horas. Cópia do edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari / STT, na sala da COPEL – Comissão Permanente de Licitação. Informações pelo telefone (71)3622-7729 ou 7715. ELINALVA GUILARDUCCI – Presidente da COPEL. ANDERSON DA SILVA DOS SANTOS, 09/11/2011. EXTRATO DE CONTRATO DA LIMPEC CONTRATO APÓLICE Nº. 9062375000 de Prestação de S e r v i ç o s ; C O N T R ATA D A : T E M P O S A Ú D E SEGURADORA S.A ;OBJETO: Seguro coletivo empresarial de Assistência Médica, ambulatorial e hospitalar com obstetrícia PRAZO: 24 (vinte e quatro) meses VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 51.254,97 (cinqüenta e um mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e noventa e sete centavos) VIGÊNCIA: de 01/09/2011 a 31/08/2013 Assinatura: 01/09/2011 - Lezineide Andrade Chagas Santos – Diretora Presidente JOSÉ ELÍSIO DE OLIVEIRA SOBRINHO 200