Diário Oficial
Prefeitura Municipal de Camaçari - Ano IX - Nº 437 de 12 a 18 de Novembro de 2011
Atos do Poder Executivo
LEIS
LEI Nº 1195/2011
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011
Institui-se, no Município de Camaçari, a
Política Municipal do Livro e da leitura (PMLL).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas
atribuições,
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
livro no município e na região;
IX – estimular a abertura de livrarias e
postos de vendas para livros;
X – desenvolver programas de estimulo à
leitura através de todas as secretarias e coordenadorias,
envolvendo funcionários e familiares;
XI – apoiar iniciativas das entidades
associativas e culturais que objetivem a divulgação do livro;
XII – instituir a Semana do Livro e dos
Escritores do Município de Camaçari, a ser realizada
anualmente em local e data a serem definidos pelo órgão
competente indicado pelo Executivo Municipal;
Art. 1º - Institui-se, no
Município de
Camaçari, a Política Municipal do Livro e da leitura (PMLL).
Art. 3º - A Semana do Livro e dos Escritores
de Camaçari deverá atingir os seguintes objetivos: divulgar e
estimular novos escritores: reunir escritores para
intercambio literário; possibilitar contato dos escritores com
editoras;divulgar vida e obra dos escritores locais;realizar
debates, seminários e fóruns sobre a cultura e literatura
regionais; exposição e comercialização de livros; promover
e incentivar a troca e a doação de livros e materiais didáticos.
Parágrafo único – O Poder Executivo
Municipal designará como órgãos executores da presente
Lei a Secretaria Municipal da Cultura, e o Conselho
Municipal de Cultura.
Parágrafo único – Fica o Poder Executivo
autorizado a fazer parceria com as instituições literárias,
editoras e universidades para a realização do referente
evento.
Art. 2º - A política municipal do livro é
instituída por esta Lei a partir das diretrizes a seguir:
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal
deverá consignar em seu orçamento verbas destinadas às
bibliotecas sob sua jurisdição para aquisição de livros e de
outros produtos editoriais, incluídas obras em Sistema
BRAILLE.
I – obedecendo a ás disposições desta lei,
objetiva-se: a formação de uma sociedade leitora; dinamizar
a democratização do acesso ao livro e seu uso mais amplo
como meio principal na difusão da cultura e transmissão do
conhecimento, fomento da pesquisa social e cientifica e
conservação do patrimônio cultural do município.
II – estimular a produção literária de
Camaçari, através de concursos de romance, conto, crônica
e poesia;
III – instituir a Feira do Livro como evento do
calendário oficial de difusão do livro da cidade;
IV – criar e instalar bibliotecas ramais e
salas de leitura em bairros distantes do centro de Camaçari,
com recursos do orçamento municipal e em parceria com a
iniciativa privada;
V – converter o município de Camaçari em
centro de difusão do livro para toda região;
VI – preservar o patrimônio literário,
bibliográfico e documental do município;
VII – apoiar as instituições de qualquer
natureza que defendam a difusão do livro e da leitura,
principalmente as bibliotecas comunitárias;
VIII - estimular a produção e a circulação do
Parágrafo único – Esta seleção será feita
através de sugestões oriundas dos responsáveis pela
Biblioteca Pública.
Art. 5º - Fica estabelecido que a Biblioteca
Publica Municipal, hoje denominada Jorge Amado, a partir
da publicação desta lei denominar-se-á BIBLIOTECA
PÚBLICA JORGE AMADO.
Parágrafo único – Fica especificado que a
referida Biblioteca Municipal, será a Biblioteca Central do
Município, a qual será responsável pelo gerenciamento das
bibliotecas ramais.
Art. 6º - Fica Estabelecido que as
Bibliotecas do Município de Camaçari: Biblioteca Jorge
Amado; Biblioteca Infanto Juvenil; Biblioteca de Vilas de
Abrantes e Biblioteca de Barra do Pojuca terão garantia de
um orçamento próprio, assegurado por meio de ação no
orçamento municipal,os devidos recursos para renovação e
compra de acervo bibliográfico;equipamento e mobiliários
em geral para as bibliotecas.
Art. 7º - Fica instituído o PREMIO
LITERARIO, que terá edição anual para promoção de
PÁGINA 02 - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
literatura, cuja premiação ocorrerá durante a Feira do Livro
do Município.
Art. 8º - A Secretaria Municipal da Cultura
juntamente com os poderes executivo e legislativo
mobilizarão,pelos meios e instrumentos a seu dispor, nos
termos desta lei, a comunidade para participar da difusão do
livro e da constante qualificação,ampliação e modernização
dos acervos dos espaços de leitura através da AABP –
Associação de Amigos da biblioteca Pública.
Art. 3º - Durante a Semana Cultural de
Bandas e Fanfarras de Camaçari será realizado, dentre
outros eventos, o Concurso de Bandas de quaisquer estilos
e categorias musicais e Fanfarras do Município de
Camaçari.
Art. 4º - o Concurso de Bandas e Fanfarras
de Camaçari julgará as seguintes categorias:
I - categoria técnica da corporação musical,
Art. 9º - O poder Executivo regulamentará a
presente Lei no que couber e for necessária a sua ampla e
efetiva aplicação.
em:
contrário.
a) banda de percussão;
b) banda de percussão com instrumentos
melódicos simples;
c) fanfarra simples tradicional;
d) banda musical com cantores e
compositores;
e) banda sinfônica.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE CAMAÇARI, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2011.
II – categoria etária da corporação
musical,em:
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor no primeiro
dia útil subseqüente ao mês da sua publicação.
Art. 11- Revogam-se as disposições em
LUIZ CARLOS CAETANO
PREFEITO
LEI Nº 1196/2011
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a criação da Semana Cultural de
Bandas e Fanfarras no Município de Camaçari.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas
atribuições,
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Cultural
de Bandas e Fanfarras do Município de Camaçari, a ser
realizada anualmente, na última semana de setembro, com
o título: “Semana Cultural de Bandas e Fanfarras de
Camaçari”.
Parágrafo único – O evento de que trata o
caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do Município de Camaçari.
Art. 2º - Os objetivos da Semana Cultural
de Bandas e Fanfarras do Município de Camaçari são:
I – estimular a criação de bandas e fanfarras
no Município;
II – mediante competições sadias,
promover o intercâmbio entre os integrantes:
III – incentivar as corporações musicais e o
aprimoramento de métodos e técnicas;
IV – contribuir para o desenvolvimento do
pensamento cívico, do espírito de corporação, da
autodisciplina e do civismo, necessários a formação integral
do cidadão.
a) infantil;
b) infanto-juvenil;
c) juvenil;
d) sênior.
Parágrafo único – Poderão participar do
concurso referido no caput deste artigo bandas e fanfarras
de outros estados.
Art. 5º - As atividades realizadas durante a
Semana Cultural de Bandas e Fanfarras de Camaçari
ocorrerão em locais próprios destinados a essas atividades
ou adequados ao seu desenvolvimento.
Art. 6º - Para a realização da Semana
Cultural de Bandas e Fanfarras de Camaçari, o Poder
Executivo Municipal poderá estabelecer normas e critérios
relativos aos seguintes temas, sem prejuízos a outros que se
fizerem necessários:
I – a formação da comissão organizadora;
II – as condições para as inscrições;
III – as premiações.
Art. 7º - A comissão organizadora de que
trata o inciso I do artigo 6º desta Lei coordenará os eventos
culturais referentes à Semana Cultural de Bandas e
Fanfarras de Camaçari.
§ 1º - A comissão organizadora será
composta por representantes da Secretaria da Cultura.
§ 2º - Poderão participar da comissão
organizadora, artistas, críticos, profissionais e pessoas
vinculadas a entidades com atuação na área.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE CAMAÇARI, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2011.
LUIZ CARLOS CAETANO
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PÁGINA 03
LEI Nº 1197/2011
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2011
Fica instituída a semana de prevenção do
diabetes na rede municipal de ensino, a ser
comemorada, anualmente, na semana na qual
se inclui o dia 14 de novembro, dia mundial do
diabetes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas
atribuições,
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana de
Prevenção do Diabetes na rede municipal de ensino, a ser
comemorada, anualmente, na semana na qual se inclui o dia
14 de novembro, Dia Mundial do Diabetes.
Art. 2º - A Semana de Prevenção do
Diabetes tem como objetivos::
I – levar ao conhecimento dos alunos, pais
ou responsáveis informações sobre a doença;
II – orientar os pais ou responsáveis sobre a
prevenção, o diagnostico e o tratamento adequado;
III – detectar possíveis casos de diabetes
entre os alunos;
IV – realizar o devido encaminhamento dos
casos detectados para acompanhamento médico
especializado.
Art. 3º - O Poder Executivo, por meio de
seus órgão competentes, fixará a programação a ser
desenvolvida durante a semana instituída por esta lei, tais
como palestras, seminários, alem de outras atividades que
possam ser desenvolvidas para dar efetividade aos
objetivos estipulados no artigo 2º.
Art. 4º - As escolas da rede municipal de
ensino poderão efetuar parcerias com Organizações Não –
Governamentais, Associações Profissionais, Órgãos
Públicos Municipal e outras entidades afins para
implementar os objetivos pretendidos pela Semana de
Prevenção do Diabetes.
Art. 5º - As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão a conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE CAMAÇARI, EM 16 DE NOVEMBRO DE 2011.
LUIZ CARLOS CAETANO
PREFEITO
LEI Nº 1198/2011
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar operação de crédito com o
DESENBAHIA, oferecer garantias e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas
atribuições,
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
contratar e garantir operação de crédito com a
DESENBAHIA – Agência de Fomento do Estado da Bahia
S/A, destinada ao financiamento para execução de obras e
serviços de infra-estrutura urbana e saneamento, de
conformidade com as regras estipuladas pelas normas
pertinentes e pelo disposto nesta Lei.
Art. 2º - As operações de crédito referido no
artigo anterior serão subordinadas às seguintes condições:
a) O valor de financiamento de até R$ 53.000.000,00
(cinqüenta e três milhões de reais);
b) Prazo global de até dez anos, incluída carência de
até um ano;
c) O principal da dívida decorrente do financiamento,
sem prejuízo do pagamento de juros, será pago,
durante o prazo de amortização, em parcelas
mensais e sucessivas, calculadas pelo Sistema de
Amortizações Constantes - SAC;
d) Pagamento de juros mensais durante a carência;
e) Encargos Financeiros: Serão devidos com base na
Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP divulgada pelo
Banco Central do Brasil, acrescida de juros de até
5,00 (cinco) pontos percentuais ao ano.
Art. 3o - Fica ainda o Município autorizado a
oferecer, por todo o tempo de vigência da operação de
crédito e até sua liquidação, em caráter irrevogável e
irretratável:
I - como meio de pagamento do crédito
concedido, as receitas de transferências do Imposto Sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicações – ICMS de sua
titularidade, de que trata o art. 158, IV da Constituição
Federal;
II - como garantia do pagamento do crédito
concedido, as receitas provenientes do Fundo de
Participação dos Municípios – FPM, de que trata o art. 159, I,
b da Constituição Federal.
Parágrafo Único – As receitas indicadas nos
incisos anteriores serão alteradas, em caso de extinção,
pelas receitas que vierem a ser estabelecidas
constitucionalmente em sua substituição,
independentemente de nova autorização.
PÁGINA 04 - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo fica
autorizado a constituir a DESENBAHIA, em mandatária do
Município, com poderes irrevogáveis e irretratáveis para
receber junto às fontes pagadoras das receitas de
transferências mencionadas nos incisos I e II do artigo
anterior, os recursos vinculados, podendo a DESENBAHIA
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido
por força da operação de crédito de que trata esta Lei.
§1º - As receitas de que trata o inciso I do
artigo anterior serão exigidas nos vencimentos das
obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando a
DESENBAHIA autorizada a requerer as transferências dos
referidos recursos para quitação dos débitos diretamente às
instituições financeiras depositárias.
§ 2º - Em se tratando do recebimento dos
recursos referidos no inciso II do artigo anterior, os poderes
mencionados no caput deste artigo se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas
vencidas e não pagas da dívida.
Art. 5º - O Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal, no prazo de trinta dias, contados da
contratação da operação de crédito autorizada por esta Lei,
cópia do respectivo instrumento contratual.
Art. 6º - Os orçamentos municipais
consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às
amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos às operações de crédito a que se refere o art. 1º
desta Lei.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado
a abrir créditos adicionais ao orçamento, se necessários,
destinados ao pagamento das obrigações decorrentes das
operações de crédito de que trata esta Lei, e que se vençam
neste exercício, bem como para assegurar a participação de
recursos próprios nas inversões necessárias para
implantação dos projetos, e ainda, abrir crédito especial no
valor total, em caso de inexistência de dotações
orçamentárias próprias para assegurar a realização do
programa autorizado nesta Lei, podendo promover
quaisquer modificações orçamentárias necessárias ao
cumprimento do disposto nesta Lei.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições,
Faço saber que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a desafetar de sua destinação primitiva,
passando à categoria de bem dominical do Município, a
Área Pública Municipal, localizada no Loteamento Bom
Jesus, neste município, com área de 1.026,00m² (hum mil e
vinte e seis metros quadrados), conforme consta no
Processo administrativo n.º 07068/2010.
Art. 2.° - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a proceder a permuta da área acima
descrita por dois lotes com área de 1.000m2 (hum mil metros
quadrados) cada, totalizando 2.000,00m2 (dois mil metros
quadrados) designados pelos nos. 2914 e 2915 da Quadra
“BM” integrantes do Loteamento denominado Parque Real
Serra Verde, situado no distrito de Abrantes, Município de
Camaçari, inscritos no Censo Imobiliário Municipal sob o n°.
063190, medindo 50,00 (cinqüenta) metros de frente, 50,00
(cinqüenta) metros de fundo, 40,00 (quarenta) metros do
lado direito e 40,00 (quarenta) metros do lado esquerdo,
limitando-se a frente para a rua, ao fundo para os lotes 2906
e 2907, ao lado direito para o lote 2913 e ao lado esquerdo
para o lote 2916, devidamente registrados no Cartório do 1°
Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca de Camaçari,
Bahia, sob a matrícula de n°. 11294.
§ 1.º - A Permuta, após a aprovação por lei
própria, deverá ser efetivada através de Escritura Pública.
§ 2.º - A critério do Poder Executivo, a
Permuta, após a aprovação legal, poderá ser inicialmente
formalizada por documento particular, a fim de legitimar o
ingresso da donatária na posse do imóvel, devendo, nesse
caso, a documentação necessária para lavratura da
escritura de que trata o “caput” ser enviada ao Tabelionato
no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da data do
documento particular.
Art. 3.° - O não cumprimento do disposto no
artigo anterior e seu parágrafo, implicará na reversão
automática dos citados imóveis ao patrimônio do Município
de Camaçari, Bahia.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4.º - Revogam-se todas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE
CAMAÇARI, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
LUIZ CARLOS CAETANO
PREFEITO
LEI Nº 1199/ 2011
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011
“Dispõe sobre a Desafetação e Autoriza a
Permuta de Área Pública Municipal e dá
outras providências, na forma abaixo
descrita”
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 18 DE NOVEMBRO DE
2011.
LUIZ CARLOS CAETANO
PREFEITO
DECRETOS
DECRETO N.º 5097/2011
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PÁGINA 05
CAMAÇARI, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2011
Nomeia os membros da Comissão Central
Permanente de Cadastro e Avaliação de
Fornecedores – COPEC.
O PREFEITO DOMUNICIPIO DE CAMAÇARI,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar
o cadastro de fornecedores e prestadores de serviços, na
forma estabelecida nos arts. 34 a 37 da Lei Federal n.º
8.666/93,
DECRETA
Art.1°- Fica nomeada a Comissão Central
Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores –
COPEC, composta dos seguintes membros efetivos:
Tatiana Araujo Peniche, Alceny Chaves da Silva de
Oliveira e Priscila Lins dos Santos, para, sob a
presidência da primeira, analisar e julgar a adequação dos
registros cadastrais quanto à habilitação jurídica,
regularidade fiscal, qualificação técnica e econômicofinanceira das pessoas físicas e jurídicas, bem como avaliar
o desempenho dos fornecedores e prestadores de serviços,
no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de
Camaçari.
§ 1º - Na condição de suplentes, ficam nomeados os
servidores: Miriam Alves dos Santos e Jaíra Maria de
Melo.
§ 2º - A presidente será substituída em suas faltas e
impedimentos pela servidora / membro Alceny Chaves da
Silva de Oliveira,.
Art.2°- O mandato dos membros da Comissão
Central Permanente de Cadastro e Avaliação de
Fornecedores – COPEC será de 01 (um) ano, vedada a
recondução na totalidade de seus membros para a mesma
Comissão no período subseqüente.
Art.3°- Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o Decreto n.º 4917/2010.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2011
LUIZ CALOS CAETANO
PREFEITO
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município, considerando as informações constantes do
processo administrativo nº. 21229/2011, no qual analisa o
pedido de exoneração do servidor, resolve:
LUIZ CARLOS CAETANO
PREFEITO
CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município, considerando as informações constantes do
processo administrativo nº. 21289/2011, no qual analisa o
pedido de exoneração do servidor, resolve:
EXONERAR a pedido, GILCIENE DOS SANTOS
MARCELO, cadastro nº. 60217-1 do cargo de Professor
Especial Nível I A, da estrutura da Secretaria da Educação –
SEDUC, em 05 de outubro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2011
LUIZ CARLOS CAETANO
PREFEITO
CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município, considerando as informações constantes do
processo administrativo nº. 20965/2011, no qual analisa o
pedido de exoneração do servidor, resolve:
EXONERAR a pedido, HELENILSON SANTANA DA SILVA,
cadastro nº. 60632-3 do cargo de Assistente Administrativo
Nível I A, da estrutura da Secretaria da Saúde – SESAU, em
03 de outubro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2011
LUIZ CARLOS CAETANO
PREFEITO
CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
EXONERAR a pedido, BARBARA CRISTINA SOUZA
BARBOSA SANTOS, cadastro nº. 62077-1 do cargo de
Merendeira Nível I A, da estrutura da Secretaria da
Educação – SEDUC, em 05 de outubro de 2011.
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO
PÁGINA 06 - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município, considerando as informações constantes do
processo administrativo nº. 21946/2011, no qual analisa o
pedido de exoneração do servidor, resolve:
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2011.
LUIZ CARLOS CAETANO
PREFEITO
EXONERAR a pedido, BARBARA SUELY MENEZES
OLIVEIRA, cadastro nº. 62560-4 do cargo de Técnico em
Enfermagem Nível I A, da estrutura da Secretaria da Saúde
– SESAU, em17 de outubro de 2011.
CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2011
DECRETO DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011
LUIZ CARLOS CAETANO
PREFEITO
CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município, considerando as informações constantes do
processo administrativo nº. 21839/2011, no qual analisa o
pedido de exoneração do servidor, resolve:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município, considerando as informações constantes do
processo administrativo nº. 19394/2011, no qual analisa o
pedido de exoneração do servidor, resolve:
EXONERAR a pedido, MARCELO FREIRE DOS SANTOS,
cadastro nº 8053-3 do cargo de Assistente Administrativo
Nível IV A, da estrutura da Secretaria da Educação SEDUC, em 12 de setembro de 2011.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2011.
LUIZ CARLOS CAETANO
PREFEITO
EXONERAR a pedido, CLAUDIA GOMES DA SILVA,
cadastro nº. 61090-8 do cargo de Professor Especial Nível I
A, da estrutura da Secretaria da Educação – SEDUC, em 13
de outubro de 2011.
LUIZ CARLOS CAETANO
PREFEITO
CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, ESTADO
DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são
conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município, considerando as informações constantes do
processo administrativo nº. 21749/2011, no qual analisa o
pedido de exoneração do servidor, resolve:
EXONERAR a pedido, JORGE LUIS MENDES DOS
SANTOS, cadastro nº. 62558-7 do cargo de Engenheiro
Civil Nível I A, da estrutura da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano – SEDUR, em 11 de outubro de
2011.
SECAD
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
CAMAÇARI, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2011
CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E SILVA
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ – 14.109.763/0001-80
RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE
CONVOCAÇÃO Nº. 003/2011
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N°. 001/2011
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMAÇARI, RETIFICA a convocação para
entrega de exames médicos para o cargo de Professor
intérprete de Libras, por ter havido omissão de nomes e erro
de classificação, permanecendo os demais itens da
convocação 003/2011 sem alterações.
EXAMES:
· Hemograma;
· Glicemia;
· Sumário de Urina;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PÁGINA 07
·
·
·
·
Parasitológico de Fezes;
Raio X do tórax;
Eletrocardiograma;
Laringoscopia, para o candidato a professor
alfabetizador.
Dia 21/11/2011 Manhã
CARGO – PROFESSOR ALFABETIZADOR:
Simplificado edital nº 001/2011, para o cargo de
PROFESSOR ALFABETIZADOR E PROFESSOR
IRTÉRPRETE DE LIBRAS, no período de 10, 11, 13, 14 e
17/10/2011 das 09h00 às 12h00 e de 13h00 às 16h00 na
Rua Francisco Drumond, nº 391, Edf. Alzira Dias, 1º andar –
Centro, Camaçari-Bahia (em frente à Coelba), para
apresentação dos seguintes documentos em originais e
cópias: carteira de identidade, CTPS – carteira profissional
(págs. da foto e o verso), diploma de conclusão do curso
referente à escolaridade mínima exigida para a função,
expedida por instituição de ensino autorizada por Secretaria
de Educação ou IES reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC, e devidamente registrado, comprovante
de escolaridade, título de eleitor, certidão de quitação
eleitoral, CPF, certificado de reservista (sexo masculino),
Pis/Pasep, certidão de antecedentes criminais, duas fotos 3
x 4, certidão de nascimento de filhos (menores de 14 anos) e
comprovante de residência. Os candidatos deverão
apresentar também os exames médicos conforme item 12.2
do edital do PSS nº 001/2011, em uma nova data que será
divulgada após etapa da entrega de documentos.
CARGO – PROFESSOR ALFABETIZADOR:
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO,
DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, 10 DE NOVEMBRO DE
2011.
Camilo Pinto de Faria Lima e Silva
Secretário Interino da Administração
Camaçari, 10 de novembro de 2011.
CNPJ – 14.109.763/0001-80
ERRATA DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 001/2011
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°. 001/2011
Camilo Pinto de Faria Lima e Silva
Secretário Interino da Administração
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMAÇARI, CONVOCA os candidatos
aprovados e classificados no Processo Seletivo
CNPJ – 14.109.763/0001-80
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 004/2011
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N°.
PÁGINA 08 - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
001/2011
PERIODO AQUISITIVO: 17/05/1995 a 16/05/2000
GOZO: A partir de 01 de Dezembro de 2011.
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMAÇARI, CONVOCA os candidatos que
compareceram para a etapa da entrega de documentos do
Processo Seletivo Simplificado edital nº 002/2011, para o
cargo de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO,
que deverão comparecer à Rua Francisco Drumond, nº 391,
Edf. Alzira Dias 09h00 às 12h00 e de 13h00 às 16h00, 1º
andar – Centro, Camaçari-Bahia (em frente à Coelba), para
entrega de exames conforme item 12.2 do edital do PSS nº
001/2011 e avaliação médica, de acordo com o período e
horários relacionados abaixo:
PORTARIA N° 178/2011
SERVIDOR: Antonio Pereira Santana Lima
CADASTRO: 8351-3
Lotação: SECAD
PERIODO AQUISITIVO: 02/10/1995 a 01/10/2000
GOZO: A partir de 12 de Dezembro de 2011.
EXAMES:
· Hemograma;
· Glicemia;
· Sumário de Urina;
· Parasitológico de Fezes;
· Raio X do tórax;
· Eletrocardiograma;
PORTARIA N° 197/2011
SERVIDOR: Agenor Correia Fiúza Filho
CADASTRO: 7142-3
Lotação: SECAD
PERIODO AQUISITIVO: 17/05/1990 a 16/05/1995
GOZO: A partir de 01 de Dezembro de 2011.
PORTARIA N° 201/2011
SERVIDOR: Eliomar Marques Almeida de Sena
CADASTRO: 8237-1
Lotação: SECAD
PERIODO AQUISITIVO: 19/11/2000 a 21/11/2005
GOZO: A partir de 01 de Dezembro de 2011.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE GOZO DE
FÉRIAS DE SERVIDOR MUNICIPAL:
Dia 05/12/2011 Manhã
CARGO – ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO:
PORTARIA N° 111/2011
SERVIDOR: Elano Silva Senra
CADASTRO: 61956-4
Lotação: SESAU
PERIODO AQUISITIVO: 2010/2011
GOZO: 20 dias de 01 a 20/12/ 2011.
DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE NIVEL À
SERVIDOR MUNICIPAL:
SERVIDOR: Rosalina Santana
CADASTRO: 9107-3 Lotação: SEDUC
FUNÇÃO: Merendeira Nível I-B para Merendeira Nível IIB
DATA: retroativa a 11 de maio de 2011.
SERVIDOR: Maria Aparecida Silva dos Santos
CADASTRO: 9103-5 Lotação: SEDUC
FUNÇÃO: Merendeira Nível I-B para Merendeira Nível IIB
DATA: retroativa a 18 de maio de 2011.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO,
DO MUNICIPIO DE CAMAÇARI, 10 DE NOVEMBRO DE
2011.
Camilo Pinto de Faria Lima e Silva
Secretário Interino da Administração
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA
PREMIO À SERVIDOR MUNICIPAL:
PORTARIA N° 177/2011
SERVIDOR: Jess Nascimento do Espírito Santo
CADASTRO: 3240-0
Lotação: SECAD
SERVIDOR: Gilvania Araujo Santos
CADASTRO: 8825-8 Lotação: SEDUC
FUNÇÃO: Merendeira Nível I-B para Merendeira Nível IIB
DATA: retroativa a 30 de maio de 2011.
SERVIDOR: Maria Jaqueline Rocha Fiuza
CADASTRO: 5404-6 Lotação: SECAD
FUNÇÃO: Assist. Adm. Nível I-E para Assist. Adm. Nível
II-E
DATA: retroativa a 05 de maio de 2011.
SERVIDOR: Lenieverson Nascimento de Santana
CADASTRO: 7879-0 Lotação: SEDUC
FUNÇÃO: Assist. Adm. Nível I-C para Assist. Adm. Nível
II-C
DATA: retroativa a 31 de maio de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PÁGINA 09
SERVIDOR: Durval Oliveira dos Santos
CADASTRO: 7558-6 Lotação: SEDUC
FUNÇÃO: Ag. de Suporte Nível I-E para Ag. de Sup. Nível
II-E
DATA: retroativa a 03 de maio de 2011.
SERVIDOR: Lucia Maria dos Santos Cardoso
CADASTRO: 8246-2 Lotação: SECAD
FUNÇÃO: Guarda Mun. Nível I-C para Guarda Mun. Nível
II-C
DATA: retroativa a 06 de maio de 2011.
PORTARIA N° 123/2011
DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011
Dispõe sobre o gozo de férias a serem
desfrutados pelos servidores municipais de
Camaçari.
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE CAMAÇARI, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro nos arts. 87 e 88 da Lei
Municipal n° 407/98, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Camaçari e,
RESOLVE
Conceder aos servidores relacionados abaixo, férias
referentes aos períodos aquisitivos e períodos de gozo
conforme abaixo:
SEDUR
PÁGINA 10 - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA Nº072 / 2011
DE 03 DE NOVEMBRO DE 2011
“Dispõe sobre a aprovação do
desmembramento de um lote, medindo
6.350,00m², situado no Cond. Busca Vida na
Via Baleia Azul, Município de Camaçari em três
áreas de 2.831,00m², 2.831,00m² e 1.588,00m²
cada, na forma que indica”.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
URBANO, no uso das competências que lhe foram
atribuídas pelo Decreto nº. 4365/2007 e tendo em vista o
quanto consta no processo administrativo n° 19085/2011 e
demais disposições de Direito pertinentes,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o desmembramento de um
lote, medindo 6.350,00m², situado no Cond. Busca Vida na
Via Baleia Azul, Município de Camaçari em três áreas de
2.831,00m², 2.831,00m² e 1.588,00m² cada.
Parágrafo único – A área ora desmembrada é
de propriedade de TACILLA DA COSTA E SÁ SIQUEIRA
SANTOS, ALEXANDRE LEAL IVO BARAÚNA e
GERVÁSIO MACIEL DE ALMEIDA situado no Cond. Busca
Vida na Via Baleia Azul, Município de Camaçari e
devidamente registrada no Cartório do 1º Ofício da Comarca
de Camaçari – Bahia, sob matrícula de número 26.814, em
15 de março de 2010.
Art. 2° - A situação atual da área está assim
descrita:
LOTE ORIGINAL
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, EM 01 DE NOVEMBRO DE
2011.
CAMILO PINTO DE FARIA LIMA SILVA
SECRETÁRIO INTERINO DA ADMINISTRAÇÃO
O terreno em questão perfaz uma área de 6.350,00m² (seis
mil trezentos e cinqüenta metros quadrados), com as
seguintes medidas e confrontações; 63,50m (sessenta e
três metros e cinqüenta centímetros) de frente, limitando-se
com a Via Baleia Azul; 63,50m (sessenta e três metros e
cinqüenta centímetros) de fundo limitando-se com área
remanescente da Gleba 14, 100,00m (cem metros) de lado
direito limitando-se com sub gleba 14/008 e 100,00m (cem
metros) de lado esquerdo com sub gleba 14/006-A,
conforme Escritura Pública com nº. de ordem 009.513, livro
0075-E, folha 196 e Censo Imobiliário Municipal sob. N.
100.269-4.
Art. 3° - As áreas desmembradas ficam assim
descritas e caracterizadas:
SUB GLEBA 14/005-A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PÁGINA 11
Parte desmembrada correspondente a 2.381,00m² (dois mil
trezentos e oitenta e um metros quadrados) será
denominada com a sigla SG-14/005-A, com 23,81m (vinte e
três metros e oitenta e um centímetros) de frente, limitandose com a Via Baleia Azul; 23,81m (vinte e três metros e
oitenta e um centímetros) de fundo limitando-se com área
remanescente da Gleba 14; 100,00m (cem metros) de lado
direito limitando-se com a sub gleba 14/008; 100,00m (cem
metros) de lado esquerdo limitando-se com sub gleba
14/005-B
SUB GLEBA 14/005-B
Parte desmembrada correspondente a 2.381,0m² (dois mil
trezentos e oitenta e um metros quadrados) será
denominada com a sigla SG-14/005-B, com 23,81m (vinte e
três metros e oitenta e um centímetros) de frente, limitandose com a Via Baleia Azul; 23,81m (vinte e três metros e
oitenta e um centímetros) de fundo limitando-se com área
remanescente da gleba 14; 100,00m (cem metros) de lado
direito limitando-se com a sub gleba 14/005-A; 100,00m
(Cem metros) de lado esquerdo limitando-se com a sub
gleba 14/005-C
com 5.985,00m², que será dividido em duas
novas áreas com 4.365,00m² e 1.620,00m²
cada, na forma que indica”.
O
S E C R E T Á R I O
D E
DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso das competências
que lhe foram atribuídas pelo Decreto nº. 4365/2007 e tendo
em vista o quanto consta no processo administrativo n°
20511/2011 e demais disposições de Direito pertinentes.
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o desmembramento de um
Lote, medindo 5.985,00m², localizado no Distrito de
Abrantes, Município de Camaçari, em duas áreas de
4.365,00m² e 1.620,00m², cada.
Parágrafo único – A área ora
desmembrada é de propriedade de UMBERTO DA ROCHA
MENDONÇA, localizada no Distrito de Abrantes, Município
de Camaçari e devidamente registrada no Cartório do 1º
Ofício da Comarca de Camaçari – Bahia, sob matrícula de
número 14.295, em 25 de fevereiro de 1994.
Art. 2° - A situação atual da área está assim
descrita:
SUB GLEBA 14/005-C
LOTE ORIGINAL
Parte desmembrada correspondente a 1.588,0m² (mil
quinhentos e oitenta e oito metros quadrados) será
denominada com a sigla SG-14/005-C, com 15,88m (quinze
metros e oitenta e oito centímetros) de frente, limitando-se
com a Via Baleia Azul; 15,88m (quinze metros e oitenta e oito
centímetros) de fundo limitando-se com a área
remanescente da Gleba 14; 100,00m (cem metros) de lado
direito limitando-se com a sub gleba 14/005-B; 100,00m
(cem metros) de lado esquerdo limitando-se com a sub
gleba 14/006-A
O lote a ser desmembrado mede 45,00m de frente para a
Rua de Acesso ao Loteamento, 45,00m de fundo, limitandose com a propriedade de Gilberto Mascarenhas, 133,00m do
lado direito limitando-se com propriedade de Berto Januário
e 128,00m do lado esquerdo, limitando-se com o lote 09,
perfazendo uma área superficial de 5.985,00m².
Art. 3° - As áreas desmembradas ficam
assim descritas e caracterizadas:
LOTE – 10 A
Art. 4º - Esta Portaria tem validade de 180
(cento e oitenta) dias para Registro no Cartório Imobiliário,
sob pena de caducidade prevista em Lei.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
URBANO DE CAMAÇARI, EM 03 DE NOVEMBRO DE
2011.
Em forma de L, tem 18,00m de frente para Rua de acesso ao
loteamento, 45,00 de fundo limitando-se com o lote 20,
128,00m do lado esquerdo, limitando-se com o lote 09, do
lado direito é dividido em 03 seguimentos de 60,0m, 27,00m
e 73,00m sendo o 1° seguimento paralelo ao lado direito do
lote 10-B, resultante do desmembramento e limita-se com o
lote 10-B resultante do desmembramento. O 2° seguimento
é perpendicular ao 1° e limita-se com o lote 10-B, resultante
do desmembramento e o 3° seguimento é perpendicular ao
2° e limita-se com terreno de Berto Januário, perfazendo
uma área superficial de 4.365,00m².
LOTE – 10 B
JOSÉ CUPERTINO DE SANTANA FILHO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA Nº073 / 2011
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011
“Dispõe sobre a aprovação do
desmembramento do lote 10, da Quadra “A”, do
Loteamento denominado São Jorge, situado no
Distrito de Abrantes, Município de Camaçari,
De forma retangular, tem 27,00m de frente para Rua de
acesso ao loteamento, 27,0 0m de fundo limitando-se com o
lote 10-A, resultante do desmembramento; 60,00m do lado
direito limitando-se com terreno de Berto Januário e 60,00m
do lado esquerdo, limitando-se com o lote 10-A, resultante
do desmembramento, perfazendo uma área superficial de
1.620,00m².
Art. 4º - Esta Portaria tem validade de 180
(cento e oitenta) dias para Registro no Cartório Imobiliário,
sob pena de caducidade prevista em Lei.
PÁGINA 12 - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
URBANO DE CAMAÇARI, EM 04 DE NOVEMBRO DE
2011.
JOSÉ CUPERTINO DE SANTANA FILHO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA Nº 074 DE 2011
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011
O Secretário de Desenvolvimento Urbano, no exercício da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto 4365/2007 e
pelo o que confere a Lei Municipal nº 913/2008, de
03/09/2008, Resolução CEPRAM nº 3925, de 30 de janeiro
de 2009, e Resolução CEPRAM nº 4.046/2010, de
29/01/2010, no que couber e, tendo em vista o que consta do
Processo nº 20309/2011, de 22/09/2011,
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder LICENÇA SIMPLIFICADA, válida pelo
prazo de 3 (três) anos, à OAS EMPREENDIMENTOS S.A,
inscrito(a) no CNPJ/CPF 06.324.922/0002-11, com sede
no(a) Avenida Professor Magalhães Neto, Salvador/BA,
para implantação de um empreendimento do tipo centro de
treinamento esportivo, composto de 14 módulos, assim
distribuídos: administração, administração de campo,
hotelaria, museu, vestuários, alojamento de base,
alojamento profissional, bloco de serviço, sala de imprensa,
campo coberto, capela, quiosque de pais, guarita, campos
de futebol, quadra de futsal coberta, campos de areia,
sendo: área total construída de 20.616,15m²; área ocupada
de 19.574,70m², área permeável de 178.425,30m²; índice
de utilização de 0,10; taxa de ocupação de 10,00%,taxa de
permeabilidade de 90,11%, estacionamento com 549 vagas,
no imóvel localizado na Área Desmembrada da Fazenda
Boa Vista, próximo à Nova Dias D'Ávila, Camaçari/BA, na
Macrozona CA.ZU.1Pólo Industrial, Camaçari/BA,
conforme Lei Municipal nº866, de 11/01/2008, mediante o
cumprimento da legislação vigente e dos seguintes
condicionantes: I. adotar os critérios e procedimentos
necessários para a gestão adequada da obra, disciplinando
as seguintes ações de forma a minimizar os impactos
durante a fase de construção civil: a) armazenar
adequadamente os resíduos sólidos de origem doméstica
do canteiro de obra, para serem coletados pela Limpeza
Pública de Camaçari - LIMPEC; b) coletar e promover a
separação sistemática do entulho gerado no canteiro de
obras e destiná-lo a unidade de reaproveitamento, conforme
critério a ser estabelecido pela LIMPEC e SEDUR, sendo
vedado o seu lançamento nos corpos d'água e/ou em
qualquer outro local não licenciado, devendo ter como
objetivo prioritário nessa ação a não geração e,
secundariamente, a redução, recuperação, reutilização e
reciclagem dos mesmos, conforme estabelecido pela
Resolução CONAMA nº 307, de 05/07/2002; c) instalar
adequadamente no canteiro de obras, conforme legislação
vigente, sistemas de tratamento de efluente doméstico e
promover a limpeza dos mesmos somente com empresas
certificadas, bem como destinar o efluente coletado
somente para unidades de tratamento licenciada; d) adquirir
substância mineral para construção do empreendimento
somente proveniente de jazidas licenciadas; e) armazenar
adequadamente os efluentes originados nos processos de
abastecimento e de manutenção de máquinas e veículos
utilizados na obra, evitando o derramamento do solo e
recursos hídrico, e destiná-los somente para unidade de
tratamento licenciada; f) atender aos padrões de emissão de
gases e particulados, estabelecidos na legislação vigente,
para os sistemas de escamento dos veículos e máquinas
utilizados no empreendimento; g) fornecer e fiscalizar o uso
obrigatório dos equipamentos de proteção individual – EPI
aos funcionários da obra, conforme Norma
Regulamentadora nº 006/78 do Ministério do Trabalho; h)
remover na conclusão do empreendimento todas as
instalações do canteiro de obras e recuperar as áreas
atingidas pelas instalações; II. apresentar e implantar: a)
projeto paisagístico na área do empreendimento,
priorizando o uso de espécies nativas; b) programa de
educação ambiental acompanhado do cronograma de
execução, voltado para os funcionários da obra e futuros
moradores, contemplando a gestão adequada dos resíduos,
com o objetivo prioritário a não geração e, secundariamente,
a redução, recuperação, reutilização e reciclagem dos
mesmos, a segregação na fonte e o acondicionamento
adequado e ações de sustentabilidade ambiental. Prazo: 90
dias; c) projeto para abastecimento de água e esgotamento
sanitário aprovado pela EMBASA, Prazo: 90 dias; d) Obter
outorga, emitida pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos
Hídricos – INEMA do Estado da Bahia, em caso de:
utilização de poços ou fontes naturais; lançamento de
efluente em corpo hídrico; construção de estruturas ou
realização de obras em mananciais. Prazo: 90 dias; e)
projeto de drenagem de águas pluviais, contemplando
redutores de velocidade, armazenamento e utilização para
fins de irrigação de jardins e limpeza de áreas comuns; f)
projetos alternativos de energia elétrica, com geradores
eólicos e/ou solares, para as áreas de uso comum; g) plano
de recuperação de área degradada – PRAD, contemplando
principalmente a recuperação do córrego e sua faixa de
preservação permanente dentro da área de abrangência do
empreendimento; III. atender aos parâmetros
urbanísticos/ambientais vigentes e demais disposições
contidas nas normas e regulamentos administrativos deste
Município, conforme estabelecido na Análise de Orientação
Prévia – AOP de Projeto, emitida através do Processo
nº17666, de 16.09.2010, por esta SEDUR; IV. Não ocupar
nem modificar Área de Preservação Permanente (APP),
sendo vedado: edificar, instalar equipamento e/ou materiais,
desmatar e/ou causar qualquer tipo de dano à faixa de
preservação do córrego de largura igual a 30(trinta) metros,
medida horizontalmente a partir da sua margem no seu nível
alto, conforme estabelece a legislação vigente; V. executar
os projetos de abastecimento de água, esgotamento
sanitário e de drenagem de águas pluviais com
acompanhamento técnico da obra - ATO, visando garantir o
atendimento das normas técnicas pertinentes; VI.
apresentar, antes do início das obras de implantação do
empreendimento: a) projeto para o canteiro de obras com
infra-estrutura provisória adequada, destacando as
medidas preventivas e corretivas dos impactos ambientais
inerentes às atividades; b) aprovação técnica da EMBASA
para os projetos da rede de distribuição de água e do
sistema de esgotamento sanitário. Prazo: 60 dias; c)
aprovação técnica da Secretaria de Infra-estrutura –
SEINFRA, contemplando as condições estabelecidas pela
SEDUR, para o projeto de drenagem de águas pluviais.
Prazo: 90 dias; d) laudos geológico e hidrogeológico. Prazo:
90 dias. VII. garantir a estanqueidade das unidades que
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PÁGINA 13
compõem o sistema de esgotamento sanitário; VIII.
implementar procedimento de monitoramento do solo em
pontos de jusante e montante da disposição de efluente
tratado no solo. Prazo: 90 dias. IX. requerer previamente à
SEDUR, a competente licença para alteração que venha a
ocorrer no projeto ora licenciado, conforme Lei Municipal
nº913/2008, de 03/09/2008.
metros quadrados), integrantes do Loteamento
Jardim Limoeiro, Distrito Sede, neste município,
em uma nova área de 3.200,00m², e seu posterior
desmembramento em quatro novas áreas de
500,00m², 500,00 m², 1.100,00m² e 1.100,00m²,
na forma que indica:
Art. 2.º A Licença ora concedida refere-se a análise de
viabilidade ambiental de competência da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano - SEDUR, cabendo ao
interessado obter a Anuência e/ou Autorização das outras
instâncias no Âmbito Federal, Estadual ou Municipal,
quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos
legais.
Parágrafo único – As áreas ora
desmembradas são de propriedade de NOEL
LEMOS PINHEIRO JUNIOR, situada na Rua 25,
Quadra 17 Loteamento Jardim Limoeiro,
Município de Camaçari, neste Estado, e
devidamente registrada no Cartório do 2º Ofício
da Comarca de Camaçari – Bahia, sob matrículas
de nº 7702 em 10 de setembro de 1987 e nº 6.444
em 18 de julho de 1979.
Art. 3.º Estabelecer que esta Licença, bem como cópias dos
documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes
acima citados, sejam mantidos disponíveis à fiscalização da
SEDUR e aos demais órgãos do Sistema Municipal de Meio
Ambiente – SISMUMA.
Art. 4.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
URBANO DE CAMAÇARI, EM 03 DE OUTUBRO DE 2011.
JOSÉ CUPERTINO DE SANTANA FILHO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO.
FRANCISCO PAULO BRANDÃO CHIACCHIO
COORDENADOR DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº. 075 /2011
DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011
“Dispõe sobre a aprovação do
remembramento dos Lotes 03, 04, 18 e
19 da Quadra 17 com 800,00m² cada,
integrantes do Loteamento Jardim
Limoeiro, Distrito Sede neste Município
em uma nova área de 3.200,00m², e
seu posterior desmembramento em
quatro novos lotes, na forma que
indica.”
O S E C R E T Á R I O D E
DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso das
competências que lhes foram atribuídas pelo
Decreto nº. 4365/2007 e tendo em vista o quanto
consta no processo administrativo n°.20060/2011
e demais disposições de direito pertinentes.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica aprovado o
remembramento dos Lotes 03, 04, 18 e 19 da
Quadra 17 medindo 800,00m² cada (oitocentos
Art. 2° - A situação atual das áreas está
assim descrita:
LOTE 03
· 16,00m de frente, para a Rua 24
· 16,00m de fundo, limitando-se com o Lote
18 da mesma Quadra;
· 50,00m do lado direito, limitando-se com
o Lote 04, da mesma Quadra;
· 50,00m do lado esquerdo, limitando-se
com o Lote 02 da mesma Quadra;
· Área total de 800,00m².
LOTE 04
· 16,00m de frente, para a Rua 24;
· 16,00m de fundo, limitando-se com o Lote
19 da mesma Quadra;
· 50,00m do lado direito, limitando-se com
o Lote 05, da mesma Quadra;
· 50,00m do lado esquerdo, limitando-se
com o Lote 03 da mesma Quadra;
· Área total de 800,00m².
LOTE 18
· 16,00m de frente, para a Rua 25;
· 16,00m de fundo, limitando-se com o Lote
03 da mesma Quadra;
· 50,00m do lado direito, limitando-se com
o Lote 17, da mesma Quadra;
· 50,00m do lado esquerdo, limitando-se
com o Lote 19 da mesma Quadra;
· Área total de 800,00m².
LOTE 19
· 16,00m de frente, para a Rua 25;
· 16,00m de fundo, limitando-se com o Lote
04 da mesma Quadra;
· 50,00m do lado direito, limitando-se com
o Lote 18, da mesma Quadra;
· 50,00m do lado esquerdo, limitando-se
PÁGINA 14 - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
·
com o Lote 20 da mesma Quadra;
Área total de 800,00m².
SITUAÇÃO UNIFICADA
·
·
·
·
·
32,00m de frente, para a Rua 24;
32,00m de fundo, limitando-se com A Rua
25;
100,00m do lado direito, limitando-se com
os Lotes 05 e 20, da mesma Quadra;
100,00m do lado esquerdo, limitando-se
com os Lotes 02 e 17 da mesma Quadra;
Área total de 3.200,00m².
Art. 3° - As áreas ora desmembradas
ficam assim descritas e caracterizadas:
LOTE 03 A
· 16,00m de frente, para a Rua 24
· 16,00m de fundo, limitando-se com o Lote
18 B, resultante do remembramento;
· 68,75m do lado direito, limitando-se com
o Lote 04 A, resultante do
remembramento;
· 68,75m do lado esquerdo, limitando-se
com o Lote 02 e 17 da mesma Quadra;
· Área total de 1,100,00m².
LOTE 04 A
· 16,00m de frente, para a Rua 24
· 16,00m de fundo, limitando-se com o Lote
19 B, resultante do remembramento;
· 68,75m do lado direito, limitando-se com
o Lote 05 da mesma Quadra;
· 68,75m do lado esquerdo, limitando-se
com o Lote 03 A, resultante do
remembramento;
· Área total de 1,100,00m².
LOTE 18 B
· 16,00m de frente, para a Rua 25
· 16,00m de fundo, limitando-se com o Lote
03 A, resultante do remembramento;
· 31,25 do lado direito, limitando-se com o
Lote 17, da mesma Quadra;
· 31,25m do lado esquerdo, limitando-se
com o Lote 19 B, resultante do
remembramento;
· Área total de 500,00m².
LOTE 19 B
· 16,00m de frente, para a Rua 25
· 16,00m de fundo, limitando-se com o Lote
04 A, resultante do remembramento;
· 31,25 do lado direito, limitando-se com o
Lote 18 B, resultante do remembramento;
· 31,25m do lado esquerdo, limitando-se
·
com o Lote 20, da mesma Quadra;
Área total de 500,00m².
Art. 4º - Esta Portaria tem validade de
180 (Cento e Oitenta) dias para Registro no
Cartório Imobiliário, sob pena de caducidade
prevista em Lei.
Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE
D E S E N V O LV I M E N T O U R B A N O D E
CAMAÇARI, EM 07 DE NOVEMBRO DE 2011.
JOSÉ CUPERTINO DE SANTANA FILHO
SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
QUARTO TERMO DE RETI-RAFICAÇÃO AO
TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO
REFERENTE AO EMPREENDIMENTO
DENOMINADO LOTEAMENTO SÃO JORGE,
NA FORMA ABAIXO:
O Termo de Reti-ratificação ao Termo de Acordo e
Compromisso referente à aprovação do Projeto
Urbanístico denominado LOTEAMENTO SÃO
JORGE, que entre si fazem, de um lado, o
MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, pessoa jurídica de
Direito Público interno, com sede na Rua
Francisco Drumond, Centro Administrativo,
Camaçari, Bahia, inscrito no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica sob nº 14.109.763/0001-80,
neste ato representado pelo Sr. JOSÉ
CUPERTINO DE SANTANA FILHO, Secretário
de Desenvolvimento Urbano, doravante
denominado MUNICÍPIO, conforme competência
delegada pelo Decreto Municipal n° 4.365, de 22
de fevereiro de 2007, e, do outro lado, UMBERTO
DA ROCHA MENDONÇA, brasileiro, maior,
solteiro, comerciante, residente e domiciliado a
Rua Dom Bosco, 202-Nazaré – Salvador Bahia
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Física
sob nº 000.495.735/00, inscrito no Registro Geral
sob n° 219.758, SSP-BA, doravante denominado
PROPRIETÁRIO, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Pelo presente Termo de Reti – ratificação de
Acordo e Compromisso o MUNICÍPIO retifica o
Termo de Acordo e Compromisso que
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PÁGINA 15
estabeleceu normas para implantação do Projeto
Urbanístico denominado Loteamento São Jorge.
CLÁUSULA SEGUNDA
A retificação refere - se à mudança na Cláusula
Segunda, Inciso IV, do Termo de Acordo e
Compromisso, onde é permitido o uso
pluriresidencial no lote de unidade
uniresidenciais, passando então a ser acordada a
possibilidade de construção de unidades
pluriresidenciais, para Lote 10, Quadra “A”, sendo
respeitadas as condições estabelecidas pelo
Código Urbanístico e Ambiental, Lei Municipal
913/2008, tendo em vista o constante no Processo
Administrativo n° 19575/2011.
CLÁUSULA TERCEIRA
Inclui a referida alteração na Cláusula Segunda do
Termo de Acordo e Compromisso original, que
terá a seguinte redação:
Excepcionalmente, o lote 10 da quadra “A”,
poderá ter o uso pluriresidencial , adotando-se os
seguintes parâmetros urbanísticos:
Taxa de ocupação máxima: 40%; índice de
utilização máximo de 0,70; taxa de
permeabilidade mínima de 70%; recuo frontal
mínimo de 6,00m recuo lateral/ fundo mínimo de
2,00m; afastamento entre as edificações de
3,00m; gabarito de altura de 4 pavimentos e
14,00m, fração ideal mínima de 125,00m² para
village ou condomínio horizontal.
CLÁUSULA QUARTA
A inobservância de quaisquer das estipulações,
consignadas no presente instrumento, sujeitará
ao PROPRIETÁRIO, sem prejuízo de outras
cominações, às multas previstas na legislação
vigente.
CLÁUSULA QUINTA
Com exclusão de qualquer outro por mais especial
que seja as partes elegem o foro da Comarca de
Camaçari para dirimir as questões resultantes
deste instrumento, que deverá ser lavrado e
registrado no Cartório de Registro de Imóveis
competente, no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias.
Ficam ratificadas as demais cláusulas do TAC –
Termo de Acordo e Compromisso, na alterados
pelo presente instrumento.
E por estarem assim acordados e
compromissados, assinam este instrumento em
quatro vias com as testemunhas abaixo, a fim de
que produzam os seus efeitos legais.
Camaçari, 04 de novembro de 2011.
JOSÉ CUPERTINO DE SANTANA FILHO
SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
UMBERTO DA ROCHA MENDONÇA
PROPRIETÁRIO
TESTEMUNHAS:
1. ______________
CPF/MF:
2. ______________
CPF/MF:
TERMO DE RETI-RATIFICAÇÃO AO TERMO
DE ACORDO E COMPROMISSO REFERENTE
AO PROJETO URBANÍSTICO DENOMINADO
RESIDENCIAL VILA VITÓRIA, NA FORMA
ABAIXO:
O Termo de Reti-ratificação ao Termo de Acordo e
Compromisso referente ao projeto urbanístico do
empreendimento denominado Conjunto Residencial
Vila Vitória, que entre si fazem, de um lado, o
MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, pessoa jurídica de
Direito Público interno, com sede na Rua Francisco
Drumond, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
sob nº. 14.109.763/0001-80, neste ato representado
pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano, Sr.
JOSÉ CUPERTINO DE SANTANA FILHO,
doravante denominado MUNICÍPIO, conforme
competência delegada pelo Decreto Municipal nº
4.365, de 22 de fevereiro de 2007, e, do outro lado,
JOTANUNES CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº.
16.202.491/0001-93, com sede na Av. Maranhão, nº
940, Siqueira Campos – Aracaju/ SE, neste ato
representada, na forma do contrato social, por
PAULO ROBERTO NUNES DE OLIVEIRA,
brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av.
Beira Mar, 2082, Apt. 601, Bairro Treze de Julho,
engenheiro civil, inscrito no Registro Geral sob nº
264.519 SSP-SE, Cadastro de Pessoa Física nº.
3 11 . 0 5 4 . 6 7 5 - 2 0 , d o r a v a n t e d e n o m i n a d a
PROPRIETÁRIA, mediante as seguintes cláusulas
e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Pelo presente Termo de Reti-ratificação, o
MUNICÍPIO retifica o Termo de Acordo e
PÁGINA 16 - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
Compromisso que estabeleceu normas para
implantação do Projeto Urbanístico denominado
Conjunto Residencial Vila Vitória, tendo em vista o
constante no Processo Administrativo n°
09496/2010.
CLÁUSULA SEGUNDA
A retificação refere - se a alteração da Cláusula
Segunda, incisos II, III, IV e V e os itens 1, 2, 3 e 8 do
Termo de Acordo e Compromisso original, sendo
respeitadas as condições estabelecidas pelo
Código Urbanístico e Ambiental, Lei Municipal nº
913/2008, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“CLÁUSULA SEGUNDA – CARACTERÍSTICAS
DO EMPREENDIMENTO.”
(...)
“II – Características e memorial descritivo da área: a
área caracteriza-se como terreno próprio com
28.057,00m² (vinte e oito mil, cinqüenta e sete
metros quadrados), desmembrada de maior porção,
situada no Município de Camaçari, Estado da Bahia,
com o seguinte memorial descritivo: a partir da Av
Radial A, seguindo pelo canal do rio Camaçari, na
direção sudoeste, sentido norte/sul, chega-se ao
vértice 1, com coordenadas geográficas UTM (x;y) =
572.636,18; 8.596.225,99; deste, seguindo para o
ponto 2, com (x;y) = 572.691,51; 8.596.111,55;
deste, seguindo para o ponto 3, com(x;y) =
572.632,76; 8.596.052,73; deste, seguindo para o
ponto 4, com (x;y) = 572.622,20; 8.596.081,95;
deste, seguindo para o ponto 5, com(x;y)=
572.505,41; 8.596.044,28; deste, seguindo para o
ponto 6, com(x;y) = 572.463,63; 8.596.199,67,
fechando a poligonal em 28.057,00m² (vinte e oito
mil, cinqüenta e sete metros quadrados).“
[...]
“III – Documentação: o imóvel no qual o condomínio
residencial será implantado tem como proprietário o
Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria
da Fazenda, pessoa Jurídica de Direito Público com
sede no Centro Administrativo da Bahia, inscrita no
CNPJ Nº13.937.073/0001-56 e encontra-se
devidamente registrado na Matrícula nº 7941, no
Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de
Camaçari-Ba em 13/11/2009, estando livre e
desembaraçado de quaisquer ônus. Conforme
documento datado de 18 de fevereiro de 2010, o
ESTADO DA BAHIA, entidade de Direito público,
representada por AFONSO BANDEIRA
FLORENCE, Secretário de Desenvolvimento
Urbano, autoriza a JOTANUNES CONSTRUTORA
LTDA a solicitar, junto aos órgãos administrativos
competentes dos diferentes entes federativos, os
alvarás de licenciamento urbanístico e ambiental,
bem como desmembramentos e as unificações de
matrículas necessárias à execução do
Empreendimento Habitacional, no âmbito do
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, em
terreno registrado sob nº 7.941 (registro anterior,
matrícula nº 2.052), localizado na Av. Concêntrica,
Município de Camaçari / Ba.”
“IV – Características gerais do projeto: trata-se de
um projeto de parcelamento do solo, para
implantação do Conjunto Habitacional, numa área
total de 28.057,00m² (vinte e oito mil, cinqüenta e
sete metros quadrados), prevendo-se um total de
433 unidades residenciais, sendo 420 apartamentos
distribuídos em 21 blocos de 05 pavimentos, com
210 vagas de estacionamento para automóveis e 13
casas adaptadas a portadores de deficiência física,
além de área de lazer, com salão de festas,
quiosque, parque infantil e quadra esportiva,
distribuídos segundo planta arquivada na Secretaria
de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, sujeito ao
regime instituído nos termos da Constituição
Federal; Código Florestal (Lei nº 4.771 de
15.09.1965); Resolução CONAMA nº303 de
20.03.2002; Lei Orgânica do Município; Plano
Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU (Lei
Municipal nº 866 de 11.01.2008) e Código
Urbanístico e Ambiental (Lei Municipal nº 913 de
03.09.2008),
“V – Distribuição das áreas: a área do
empreendimento está assim distribuída:
1. Área ocupada com 5.092,37m² (cinco mil
noventa e dois metros e trinta e sete decímetros
quadrados), com taxa de ocupação equivalente a
18,15% da área total do empreendimento, sendo
4.158,63m2 (quatro mil cento e cinqüenta e oito
metros e sessenta e três decímetros quadrados)
correspondentes aos 21 blocos com 05 pavimentos,
totalizando 420 unidades residenciais; 663,00m2
(seiscentos e sessenta e três metros quadrados)
correspondentes a 13 casas, para deficientes
físicos; 32,94m² (trinta e dois metros e noventa e
quatro decímetros quadrados), para guarita e
guarda de lixo; 200,00m² (duzentos metros
quadrados), para salão de festas; 9,00m² (nove
metros quadrados), para quiosque e 28,80m² (vinte
oito metros e oitenta decímetros) quadrados da
casa de gás;
2. Área construída com 21.138,89m² (vinte e um
mil, cento e trinta e oito metros e oitenta e nove
decímetros quadrados), com coeficiente de
aproveitamento igual a 0,75, correspondendo
a:
2.1. Área dos apartamentos e casas com
20.868,15m²;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PÁGINA 17
CLÁUSULA TERCEIRA
Ficam ratificadas as demais disposições constantes
do Termo de Acordo e Compromisso, que estejam
em vigor ou tenham disciplinado o projeto
urbanístico Conjunto Residencial Vila Vitória, que
não tenham sido modificadas pelo presente
instrumento.
CLÁUSULA QUARTA
A inobservância de qualquer das estipulações
consignadas no presente instrumento, sujeitará o
PROPRIETÁRIA, sem prejuízo de outras
cominações, às multas previstas na legislação.
CLÁUSULA QUINTA
Com exclusão de qualquer outro, por mais especial
que seja, as partes elegem o foro da Comarca de
Camaçari para dirimir as questões resultantes deste
instrumento, que deverá ser lavrado a registro no
Cartório de Registro de Imóveis competente, no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
E por estarem assim acordados e compromissados,
assinam este instrumento em quatro vias com as
testemunhas abaixo, a fim de que produzam os seus
efeitos legais.
Camaçari, 17 de outubro de 2011.
JOSÉ CUPERTINO DE SANTANA FILHO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
URBANO
PAULO ROBERTO NUNES DE OLIVEIRA
JOTANUNES CONSTRUÇÕES LTDA
TESTEMUNHAS:
1. ____________________2. ________________
CPF/MF:
CPF/MF:
ISSM
2.2. Área do salão de festas, quiosque, guarita,
guarda de lixo e casa de gás com 270,74m²;
3. Área permeável com 13.101,13m², (treze mil,
cento e um metros e treze decímetros
quadrados), com taxa de permeabilidade igual a
47,0%.”.
[...]
8. “Área pública com 3.000,45m² (três mil e
quarenta e cinco decímetros quadrados,
equivalentes a 12,54% (doze virgula
cinquenta e quatro por cento), sendo da área
líquida do empreendimento, destinado á área
verde e de equipamentos comunitários e
124,00m² (cento e vinte e quatro metros
quadrados), destinados a uma faixa de
elaboração, para acesso ao
empreendimento”.
INSTITUTO DE SEGURIDADE DO
SERVIDOR MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 274/2011
DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011
O Diretor Superintendente do Instituto de Seguridade do
Servidor Municipal – ISSM, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no disposto no inciso XVIII do
artigo 13, no Regimento Interno deste Instituto.
RESOLVE
Art. 1º - NOMEAR os servidores Lidiane de Oliveira
Aragão, Thaizi Machado Santana, Edjania Dias de
Medeiros, para comporem a COMISSÃO DE PATRIMÔNIO
deste Instituto, que sob a Presidência do primeiro, deverão
executar atividades relacionadas ao balanço patrimonial
deste Instituto em conformidade com a Lei.
Art. 2º - A Comissão de Patrimônio ora nomeada terá
mandato de 90 (noventa) dias, a contar da sua publicação
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação,
GABINETE DO DIRETOR SUPERINTENDENTE DO
INSTITUTO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR
MUNICIPAL – ISSM, EM 09 DE NOVEMBRO DE 2011.
EDMILSON SOUSA SANTOS
DIRETOR SUPERINTENDENTE
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Camaçari, no uso de suas
atribuições, homologa o Pregão Presencial - SECAD n.º
0115/2011, que tem como objeto a Aquisição, com
instalação, de Cancelas Automáticas, para atender a
Prefeitura Municipal de Camaçari, à empresa DIMAS DE
MELO PIMENTA SISTEMAS DE PONTO E ACESSO
LTDA, com o valor global de R$23.472,80 (vinte e três mil
quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).
Data da Homologação: 20/10/2011. LUIZ CARLOS
CAETANO.
O Prefeito do Município de Camaçari, no uso de suas
atribuições, homologa o Pregão Presencial - SECAD n.º
0122/2011, que tem como objeto a Aquisição de Material
Esportivo, para escolinhas de iniciação desportiva e
equipes representativas da Secretaria de Esporte e Lazer,
às empresas: GGS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
PÁGINA 18 - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
LTDA - EPP nos lotes 01, 10, 12, 15 e 17 com o valor global
de R$35.590,00 (trinta e cinco mil, quinhentos e noventa
reais) e PUCCY CALÇADOS LTDA - EPP nos lotes 02, 04,
07, 08, 09, 13, 14 e 16 com o valor global de R$25.243,00
(vinte e cinco mil, duzentos e quarenta e três reais),
fracassa os lotes 03 e 05 e deserta os lotes 06 e 11. Data
da Homologação: 11/11/2011. LUIZ CARLOS CAETANO
O Prefeito do Município de Camaçari, no uso de suas
atribuições, homologa o Pregão Presencial - SECAD n.º
0116/2011, que tem como objeto a Aquisição de
Equipamentos de Informática, para a Unidade do CIAT –
Centro de Integração e Apoio ao Trabalhador do Município
de Camaçari à empresa CHIPNET COMPUTADORES
LTDA com o valor global de R$30.978,00 (trinta mil
novecentos e setenta e oito reais) referente ao lote 01;
WEB TECH TECNOLOGIA LTDA – ME com o valor global
de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) referente
ao lote 02; AURINO ALVES DE AZEVEDO FILHO – EPP
com o valor global de R$4.450,00 (quatro mil
quatrocentos e cinqüenta reais) referente ao lote 03 e
DIXAM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME com o valor
global de R$8.000,00 (oito mil reais) referente ao lote 04.
Data da Homologação: 17/10/2011. LUIZ CARLOS
CAETANO.
O Prefeito do Município de Camaçari, no uso de suas
atribuições, homologa o Pregão Presencial - SECAD n.º
0118/2011, que tem como objeto a Contratação de
Empresa Especializada no Fornecimento de Faixas e
Banner destinados a divulgação das ações, Campanhas
e Eventos da Secretaria Municipal da Cidadania e
Inclusão – SECIN, à empresa SUPPLY 7 –
COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA – EPP, com o valor global
de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais). Data da
Homologação: 19/10/2011. LUIZ CARLOS CAETANO.
O Prefeito do Município de Camaçari, no uso de suas
atribuições, homologa a Tomada de Preços n.º 016/2011 –
Comissão Setorial Permanente de Licitação - COSEL/
OBRAS, que tem como objeto a Contratação de empresa
para execução da reforma dos cemitérios da Gleba H,
Barra do Pojuca, Arembepe, Monte Gordo, Vila de
Abrantes, Parafuso e Gleba C no Município de Camaçari.
Vencedor: AGL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA - EPP.
Valor: R$ 601.946,64 (seiscentos e um mil novecentos e
quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
Data da Homologação: 21/10/2011. LUIZ CARLOS
CAETANO.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 0465/2011. INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº. 0109/2011. CONTRATADO: FAPSONORIZAÇÃO, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.
OBJETO: Contratação de artistas e bandas: Avalanche
do Brasil, Com Karicia, Pensamento Positivo, Samba na
Veia e Beat Black, através de seu representante
exclusivo, Fap-Sonorização Produção de Eventos Ltda.
na localidade de Mutirão de Catu, no Município de
Camaçari no período de 15 e 16 de outubro de 2011.
VALOR GLOBAL: R$59.000,00 (cinqüenta e nove mil
reais).
D O TA Ç Ã O O R Ç A M E N T Á R I A :
PROJETO/ATIVIDADE: 4060; ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.39; FONTE DE RECURSO: 0100.000 DATA DA
ASSINATURA: 13/10/2011. LUIZ CARLOS CAETANO
CONTRATO Nº. 0471/2011. CONTRATADO: DIMAS DE
MELO PIMENTA-SISTEMAS DE PONTO E ACESSO
LTDA LICITAÇÃO: Pregão Presencial - SECAD nº.
0115/2011 OBJETO: Aquisição, com instalação, de
Cancelas Automáticas, para atender a Prefeitura
Municipal de Camaçari Valor global de R$23.472,80(vinte
e três mil quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta
centavos). Dotação Orçamentária: Projeto/ Atividade 1115,
Elemento de Despesa 4.4.90.52.00.00, Fonte 0100.000.
Data da assinatura: 25/10/2011. LUIZ CARLOS CAETANO
– Prefeito Municipal.
CONTRATO Nº. 0466/2011. CONTRATADO: CHIPNET
COMPUTADORES LTDA. LICITAÇÃO: Pregão Presencial
- SECAD nº. 0116/2011 OBJETO: Aquisição de
Equipamentos de Informática, para a Unidade do CIAT –
Centro de Integração e Apoio ao Trabalhador do Município
Camaçari. Valor global de R$30.978,00 (trinta mil
novecentos e setenta e oito reais) para o lote 01. Dotação
Orçamentária: Projeto/Atividade: 1126, Elemento de
Despesa: 4490.52.00.00, Fontes: 0324.012 e 0124.012.
Data da Assinatura: 20/11/2011. LUIZ CARLOS CAETANO
– Prefeito Municipal.
CONTRATO Nº. 0467/2011. CONTRATADO: WEB TECH
TECNOLOGIA LTDA – ME. LICITAÇÃO: Pregão
Presencial - SECAD nº. 0116/2011 OBJETO: Aquisição de
Equipamentos de Informática, para a Unidade do CIAT –
Centro de Integração e Apoio ao Trabalhador do Município
Camaçari. Valor global de R$2.400,00(dois mil e
quatrocentos reais) para o lote 02. Dotação Orçamentária:
Projeto/Atividade: 1126, Elemento de Despesa:
4490.52.00.00, Fontes: 0324.012 e 0124.012. Data da
Assinatura: 20/11/2011. LUIZ CARLOS CAETANO –
Prefeito Municipal.
CONTRATO Nº. 0468/2011. CONTRATADO: AURINO
ALVES DE AZEVEDO FILHO – EPP. LICITAÇÃO: Pregão
Presencial - SECAD nº. 0116/2011 OBJETO: Aquisição de
Equipamentos de Informática, para a Unidade do CIAT –
Centro de Integração e Apoio ao Trabalhador do Município
Camaçari. Valor global de R$4.450,00 (quatro mil
quatrocentos e cinqüenta reais) para o lote 03. Dotação
Orçamentária: Projeto/Atividade: 1126, Elemento de
Despesa: 4490.52.00.00, Fontes: 0324.012 e 0124.012.
Data da Assinatura: 20/11/2011. LUIZ CARLOS CAETANO
– Prefeito Municipal.
CONTRATO Nº. 0469/2011. CONTRATADO: DIXAM
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME. LICITAÇÃO:
Pregão Presencial - SECAD nº. 0116/2011 OBJETO:
Aquisição de Equipamentos de Informática, para a
Unidade do CIAT – Centro de Integração e Apoio ao
Trabalhador do Município Camaçari. Valor global de
R$8.000,00 (oito mil reais) para o lote 04. Dotação
Orçamentária: Projeto/Atividade: 1126, Elemento de
Despesa: 4490.52.00.00, Fontes: 0324.012 e 0124.012.
Data da Assinatura: 20/11/2011. LUIZ CARLOS CAETANO
– Prefeito Municipal.
CONTRATO Nº. 0470/2011. CONTRATADO: SUPPLY 7 –
COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA – EPP LICITAÇÃO:
Pregão Presencial - SECAD nº. 0118/2011 OBJETO:
Fornecimento de Faixas e Banner destinados a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PÁGINA 19
divulgação das ações, Campanhas e Eventos da
Secretaria Municipal da Cidadania e Inclusão – SECIN.
Valor global de R$27.000,00 (vinte e sete mil reais).
Dotação Orçamentária: Projeto/ Atividade 2057, 5074, 2055,
5075,5072 e 8050, Elemento de Despesa 3390.30.00.00,
Fonte 0100.000. Data da assinatura: 25/10/2011. LUIZ
CARLOS CAETANO – Prefeito Municipal.
CONTRATO N.º 0487/2011. CONTRATADA: AGL
SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA-EPP. LICITAÇÃO: TOMADA
DE PREÇOS n.º 016/2011. OBJETO: Contratação de
empresa para execução da reforma dos cemitérios da
Gleba H, Barra do Pojuca, Arembepe, Monte Gordo, Vila
de Abrantes, Parafuso e Gleba C no Município de Camaçari.
Valor: R$ 601.946,64 (seiscentos e um mil novecentos e
quarenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).
Dotação Orçamentária: Projeto/Atividade: 1064 Elementos de
despesa: 4.4.90.51.00 Fonte: 0100.000; Data da assinatura:
25/10/2011. LUIZ CARLOS CAETANO.
CONTRATO Nº 0415/2011. INEXIGIBILIDADE DE
L I C I TA Ç Ã O N º . 0 9 4 / 2 0 11 . C O N T R ATA D O :
E U R O AT L A N T I C A B R A S I L LT D A . O B J E T O :
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS
S E RV I Ç O S D E M A N U T E N Ç Ã O D A S F O N T E S
CIBERNÉTICAS DA PRAÇA ABRANTES E PRAÇA
DESEMBARGADOR MONTENEGRO NO MUNICIPIO DE
CAMAÇARI INCLUINDO TROCA DE PEÇAS E UM
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVAE
C O R R E T I VA . VA L O R G L O B A L : R $
265.410,00(DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL
QUATROCENTOS E DEZ REAIS). FUNDAMENTADA NO
ART. 25, “caput”, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO/ATIVIDADE:
4003; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39; FONTE DE
RECURSO: 0100.000 DATA DA ASSINATURA: 12/09/2011.
LUIZ CARLOS CAETANO.
CONTRATO N.º 495/2011. CONTRATADO: GLOBAL
HOSP COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA.
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n.º 162/2011 –
COSEL/SESAU. OBJETO: Aquisição de aspirador
cirúrgico, para atender as necessidades das Unidades de
Pronto Atendimento do município de Camaçari, Bahia.
Vencedora do Lote 01. Valor Global: R$ 11.189,00 (onze
mil, cento e oitenta e nove reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 4027; Elemento de
Despesa: 4.4.90.52.00; Fonte: 0102.020. DATA DA
ASSINATURA: 11 de novembro de 2011. VITAL SAMPAIO
NETO.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 0110/2011 –
PROCESSO Nº. 1245/2011. CONTRATADO: ORZIL
CONSULTORIO LTDA. OBJETO: INSCRIÇÕES DA
SERVIDORA ANA PAULA BRITO MARTINS DA SILVA,
MATRÍCULA 60.777-9, PARA PARTICIPAR DO CURSO
“OPERACIONALIZAÇÃO DO SICONV (III)”, QUE
OCORRERÁ NOS DIAS 24,25 E 26 DE OUTUBRO DE
2011, NA CIDADE DE BRASÍLIA/DF, COM O OBJETIVO
DE APRIMORAR OS CONHECIMENTOS E CONTRIBUIR
PARA A PROFISSIONALIZAÇÃO NO SERVIÇO
PÚBLICO.VALOR GLOBAL: R$ 1.990,00 (HUM MIL ,
NOVECENTOS E NOVENTA REAIS). FUNDAMENTADA
NO ART. 25, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93.
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 18/10/2011.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 0111/2011 –
PROCESSO Nº. 1246/2011. CONTRATADO: ORZIL
CONSULTORIO LTDA. OBJETO: INSCRIÇÕES DA
SERVIDORA ANA PAULA BRITO MARTINS DA SILVA,
MATRÍCULA 60.777-9, PARA PARTICIPAR DO CURSO
“ E N T E N D E N D O A N O VA L E G I S L A Ç Ã O D E
CONVÊNIOS”, QUE OCORRERÁ NOS DIAS 27,28 E 29
DE OUTUBRO DE 2011, NA CIDADE DE BRASÍLIA/DF,
COM O OBJETIVO DE APRIMORAR OS
C O N H E C I M E N T O S E C O N T R I B U I R PA R A A
PROFISSIONALIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO.VALOR
GLOBAL: R$ 1.990,00 (HUM MIL , NOVECENTOS E
NOVENTA REAIS). FUNDAMENTADA NO ART. 25, INCISO
II, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93. DATA DA
HOMOLOGAÇÃO: 18/10/2011.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 0109/2011 –
PROCESSO Nº. 1237/2011. CONTRATADO: FAP
SONORIZAÇÃO, PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA.
OBJETO- Contratação de artistas e bandas: Avalanche
do Brasil, Com Karicia, Pensamento Positivo, Samba na
Veia e Beat Black, através de seu representante
exclusivo, Fap-Sonorização Produção de Eventos Ltda.
na localidade de Mutirão de Catu, no Município de
Camaçari no período de 15 e 16 de outubro de 2011.
VALOR GLOBAL: R$ 59.000,00 (Cinqüenta e nove mil
reais). FUNDAMENTADA NO ART. 25, INCISO III, DA LEI
FEDERAL Nº. 8.666/93. DATA DA HOMOLOGAÇÃO:
13/10/2011.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 038/2011– PROCESSO
Nº. 0540/2011. CONTRATADO: R D CONSULTORIA E
EVENTOS LTDA. OBJETO- DESPESA COM INSCRIÇÃO
PARA OS SERVIDORES: ALCIONE CARDOSO
VASCONCELOS, MAT: 37637, TÂNIA MARIA LOBO DE
CARVALHO, MAT: 10224-7; MARCOS JESUINO LIMA
NOGUEIRA, MAT; 3638-2 E SANDRA MARIA DE SOUZA
PASSOS, MAT; 60005, PARA PARTICIPAREM DO V
CONGRESSO LATINO-AMERICANO E XI CONGRESSO
BRASILEIRO DE HIGIENISTAS DE ALIMENTOS, QUE
SERÁ REALIZADO EM SALVADOR/BA NO PERÍODO DE
26 A 29/04/2011. VALOR GLOBAL: R$ 1.680,00 (HUM MIL
SEISCENTOS E OITENTA REAIS). FUNDAMENTADA NO
ART. 25, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93. DATA
DA HOMOLOGAÇÃO: 25/04/2011.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 0094/2011 –
P R O C E S S O N º . 1 0 2 9 / 2 0 11 . C O N T R ATA D O :
E U R O AT L A N T I C A B R A S I L LT D A . O B J E T O CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS
S E RV I Ç O S D E M A N U T E N Ç Ã O D A S F O N T E S
CIBERNÉTICAS DA PRAÇA ABRANTES E PRAÇA
DESEMBARGADOR MONTENEGRO NO MUNICIPIO DE
CAMAÇARI INCLUINDO TROCA DE PEÇAS E UM
PROGRAMA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVAE
C O R R E T I VA . VA L O R G L O B A L : R $
265.410,00(DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL
QUATROCENTOS E DEZ REAIS). FUNDAMENTADA NO
ART. 25, “caput”, DA LEI FEDERAL Nº. 8.666/93. DATA DA
HOMOLOGAÇÃO: 12/09/2011.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE Nº. 0115/2011 –
PROCESSO Nº. 1295/2011. CONTRATADO: FUNDAÇÃO
BRASILEIRA DE CONTABILIDADE BA. OBJETOINSCRIÇÃO DE SERVIDORES: ALISSON EMANUEL
PÁGINA 20 - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
DOS SANTOS SILVA, MATRICULA 61.013-0 E ILZETE
SANTOS DE OLIVEIRA, MATRICULA 038187-0 NA 10º
CONVENÇÃO DOS CONTABILISTA DO ESTADO DA
BAHIA QUE ACONTECERÁ NA CIDADE DE ILHEUS-BA,
NOS DIAS 13 A 15 DE NOVEMBRO DE 2011.VALOR
GLOBAL: R$ 460,00 (QUATROCENTOS E SESSENTA
REAIS). FUNDAMENTADA NO ART. 25, INCISO II, DA LEI
FEDERAL Nº. 8.666/93. DATA DA HOMOLOGAÇÃO:
09/11/2011.
DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA Nº. 142/2011– PROCESSO Nº.
1247/2011. CONTRATADO: THAIANA GRÁFICA LTDA
ME. OBJETO- AQUISIÇÃO DE IMPRESSOS GRÁFICOS –
CUPONS E TERMOS DE RECEBIMENTO, VISANDO
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
D E S E N V O LV I M E N T O S O C I A L – S E D E S N A
DISTRIBUIÇÃO DA CESTA BÁSICA DE NATAL DO
MUNICÍPIO DE CAMAÇARI. VALOR GLOBAL: R$
4.400,00 (QUATRO MIL E QUATROCENTOS REAIS).
FUNDAMENTADA NO ART. 24, INCISO II, DA LEI
FEDERAL Nº. 8.666/93. DATA DA HOMOLOGAÇÃO:
08/11/2011.
TERMO DE DISPENSA Nº. 0144/2011 – PROCESSO
Nº.1087/2011. CONTRATADO: MARPEL COMERCIAL DE
MATERIAIS PARA ESCRITORIO E ESCOLAR LTDA-EPP.
OBJETO- AQUISIÇÃO DE APARELHO DE EQUIPAMENTO DE
COMUNICAÇÃO (APARELHO DE FAX), PARA A UNIDADE DO CIATCENTRO DE INTEGRAÇÃO E APOIO AO TRABALHADOR. VALOR
GLOBAL: R$ 687,00 ( SEISCENTO E OITENTA E SETE
REAIS). FUNDAMENTADA NO ART. 24, INCISO II DA LEI
FEDERAL Nº. 8.666/93. DATA DA HOMOLOGAÇÃO:
16/11/2011.
EXTRATO DA APOSTILA
EXTRATO DA APOSTILA 001 AO TERMO DE
COMPROMISSO DE FORNECIMENTO Nº 191/2011
(Processo Administrativo N.º 0424/2011)
A SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO DE
CAMAÇARI, no uso de suas atribuições, informa as
correções no número do Termo de Compromisso de
fornecimento e no número do processo presentes no Mapa
Final de Registro de Preço do Termo de Compromisso de
Fornecimento oriundo do Pregão Presencial n.º 066/2011,
com a empresa DROGAFONTE LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob N.º 08.778.201/0001-26, cujo objeto é o Registro de
Preços para aquisição de medicamentos diversos,
destinado a Secretaria de Saúde – SESAU, para futuras
contratações, de acordo com a conveniência e necessidade
da Administração Pública Municipal. Onde se lê:
PROCESSO DE COMPRA Nº 0373/2011, Leia-se:
PROCESSO Nº 0424/2011 e Onde se lê: TERMO Nº
153/2011, Leia-se: TERMO Nº 191/2011. Camaçari, 10 de
novembro de 2011. VITAL SAMPAIO NETO.
RESULTADO DE LICITAÇÃO DESERTA
A Comissão Central Permanente de Licitação - COMPEL, no
uso de suas atribuições, torna público que no dia 17/11/2011
foi DESERTA a sessão para recebimento e abertura dos
envelopes do PREGÃO PRESENCIAL – SECAD nº
0127/2011, que tem como objeto a Aquisição de Toner
para Impressoras HP, para atender as demandas dos
programas e atividades desenvolvidas na Secretaria de
Desenvolvimento Social – SEDES, instalados no Município
de Camaçari-Bahia, 17/11/2011. AILDA MARIA SAMPAIO
TOPAZIO – Presidente da COMPEL.
Errata do Termo de Compromisso
Retifica-se a Publicação do Termo de Compromisso nº
0336/2011 do PREGÃO PRESENCIAL N.º 0111/2011 –
COMPEL no Diário Oficial do Município n.º 435 de 29 de
outubro a 04 de novembro de 2011, no que se refere a:
Onde se lê:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PÁGINA 21
1
Data da assinatura: 17/10/2011. CAMILO PINTO DE FARIA LIMA E
SILVA - SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL – SECAD Nº. 0131/2011
O Município de Camaçari torna público, para
conhecimento dos interessados, que na sala de reuniões
da Comissão Central Permanente de Licitação –
COMPEL, situada na Avenida Francisco Drumond, s/nº,
Térreo do prédio vermelho - Centro Administrativo,
Camaçari-BA, realizará o PREGÃO PRESENCIAL –
SECAD Nº. 0131/2011. Objeto: Contratação de
empresa especializada para locação, montagem e
desmontagem de toldos, placas de fechamento,
grades de isolamento (disciplinadores) e sanitários
químicos, para dar suporte na distribuição de 11.000
(onze mil) cestas natalinas aos servidores do Município.
Abertura 01/12/2011 às 09:00 horas. Cópia do edital e
seus anexos encontram-se à disposição dos interessados
no Portal de Compras: www.compras.camacari.ba.gov.br.
Informações pelo telefone (71)3621- 6880. Ailda Maria
Sampaio Topázio – Presidente da COMPEL.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
AO CONTRATO
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de
Serviços N° 040/2011; Contratante: Município de
Camaçari; Contratada: Empresa Márcia Oliveira
Rodrigues -ME; Do Objeto: alterar o item 3.1 da Clausula
Terceira do contrato original; Preço: tendo em vista o
acréscimo de quantitativos, fica acrescido através do
presente termo aditivo o valor de R$ 21.000,00 (vinte e um
mil reais), correspondendo a 13,05%, aproximadamente
do total previsto no contrato original. Fica anexa nova
planilha de quantitativos, tendo em vista o acréscimo de
valor constante no presente termo aditivo conforme
informações da SEGOV. Fica mantida a forma de
pagamento prevista na Cláusula Terceira do Contrato
original; Assinatura: 11/10/2011; Luiz Carlos Caetano Município.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento
N° 334/2010; Contratante: Município de Camaçari SESAU; Contratada: Empresa Alan Reis Santana -ME.;
Do Objeto: prorrogação do prazo do contrato original;
Prazo: por força do termo aditivo, a data prevista para
encerramento do Contrato original que é de 05 de
novembro de 2011,passara a ser de 05 de novembro de
2012.; Preço: por se tratar o presente termo aditivo de
prorrogação de prazo e por existir saldo financeiro para a
execução dos serviços prestados,o valor ajustado para a
prestação dos serviços contratados, constante no item 3.1
da clausula Terceira, do contrato original é de R$
210.030,00 (duzentos e dez mil e trinta reais), Fica
mantida a forma de pagamento prevista na Cláusula
Terceira do Contrato original; Assinatura: 26/10/2011;
Vital Sampaio Neto - Município.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de
Serviços N° 187/2011; Contratante: Município de
Camaçari-SESAU; Contratada: Empresa RAAC
Auditores e Consultores Independentes S/C; Do
Objeto: alterar a Clausula Terceira do preço e Quinto do
prazo do contrato original; Prazo: será de 02 meses
contados a partir da data de assinatura deste termo aditivo;
Preço: por se tratar o presente termo aditivo de
prorrogação de prazo e por existir saldo financeiro para a
execução dos serviços prestados, o valor ajustado para a
prestação dos serviços contratados, constante da clausula
Terceira, do contrato original que é de R$ 33.000,00 (trinta
e três mil reais), Fica mantida a forma de pagamento
prevista na Cláusula Quarta do Contrato original;
Assinatura: 16/10/2011; Camilo Pinto de Faria Lima e
Silva - Município.
Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de
Serviços N° 292/20101; Contratante: Município de
Camaçari; Contratada: Empresa Sanjuan Engenharia
Ltda.; Do Objeto: alterar o caput da Clausula Terceira do
contrato original; Preço: tendo em vista o acréscimo de
quantitativos, fica acrescido através do presente termo
aditivo o valor de R$ 109.814,39 (cento e nove mil
oitocentos e quatorze reais e trinta e nove centavos),
correspondendo a 25%, aproximadamente do total previsto
no contrato original. Fica anexa nova planilha Contratual,
tendo em vista o acréscimo de valor constante no presente
termo aditivo conforme informações da SEINFRA. Fica
mantida a forma de pagamento prevista na Cláusula
Terceira do Contrato original; Assinatura: 07/10/2011; Luiz
Carlos Caetano - Município.
Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de
Serviços N° 342/2010; Contratante: Município de
Camaçari; Contratada: Abrantes Ambiental Ltda..; Do
Objeto: alterar o caput das clausulas Terceira e Sexta do
contrato original; Prazo: por força do presente termo
aditivo, a data prevista para o encerramento do contrato
original, que é de 03 de novembro de 2011, passará a ser
de 03 de novembro de 2012.; Do Reajustamento: Em
razão da base do calculo prevista no parágrafo primeiro,
qual seja PR=PP*(0,7*RSC+0,3*IGPM) e do percentual
acumulado em 8,54% - que tem como fato gerador o
reflexo do aumento de 9% sobre a fator RSC e da variação
de 7,46% do IGPM acumulado no período
de
outubro/2010 a setembro/2011, ficam os preços
unitários,mensais e global reajustados pelo presente termo
aditivo. ;Do Acréscimo de Valor: em razão do acréscimo
de quantitativos, fica acrescido, através do presente termo
aditivo o valor de R$ 1.975.927,32 (um milhão,novecentos
e setenta e cinco mil,novecentos e vinte e sete reais e trinta
e dois centavos), correspondendo a 5,95%
aproximadamente,do valor global atualizado do contrato
original.; Valor Global: considerando a prorrogação de
prazo contida na clausula segunda, o reajustamento
constante na clausula Terceira e o acréscimo de valor
constante na clausula Quarta, do presente Termo Aditivo,o
valor global, proporcional, estipulado para o referido
Instrumento é de R$ 35.168.781,48 ( trinta e cinco milhões,
cento e sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e um reais
e quarenta e oito centavos) o valor mensal,proporcional,
estipulado para o referido instrumento é de R$
2.930.731,79 (dois milhões, novecentos e trinta mil,
setecentos e trinta e um reais e setenta e nove centavos).
Em virtude do reajuste de valores, bem como do acréscimo
de valor, fica anexa nova planilha contratual, consoante
informações prestadas da SESP. Fica mantida a forma de
pagamento prevista na Cláusula Terceira do Contrato
original; Assinatura: 21/10/2011; Luiz Carlos Caetano -
PÁGINA 22 - DIÁRIO OFICIAL - ANO IX - Nº 437 - de 12 a18 de novembro de 2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI
Município.
AVISO DE LICITAÇÃO
Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Locação de
Imóvel Urbano N° 368/2009; Contratante: Município de
Camaçari; Contratada: Antonio de Souza Neiva Filho.; Do
Objeto: alterar as Clausulas Segunda, Terceira e Quarta
do contrato original; Prazo: por força do presente termo
aditivo, a data prevista para o encerramento do contrato
original, prevista no Primeiro Termo Aditivo, que é de 11 de
novembro de 2011, passará a ser de 11 de novembro de
2012.; Do valor Mensal: Em razão do IPCA acumulado, no
período compreendido de novembro/2009 a setembro
d/2011 no percentual 12,0454700%, fica o valor mensal
reajustado, através do presente Termo Aditivo.tendo em
vista o quanto contido no caput da presente clausula,o
valor mensal será de R$ 1.624,66 (um mil, seiscentos e
vinte e quatro reais e sessenta e seis centavos); Do valor
global: considerando a prorrogação de prazo contida na
Clausula Segunda bem como o reajuste constante na
clausula Terceira, do presente termo aditivo o valor global,
proporcional, estipulado para o referido instrumento é de
R$ 19.495,92 (dezenove mil quatrocentos e noventa e
cinco reais e noventa e dois centavos).Fica mantida a
forma de pagamento prevista na Cláusula Terceira do
Contrato original; Assinatura: 18/10/2011; Luiz Carlos
Caetano - Município.
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de
Serviços N° 079/2010; Contratante: Município de
Camaçari; Contratada: Consorcio SSE Sanjuan Sativa e
Ebisa; Do Objeto: prorrogação de prazo do contrato
original; Prazo: será de 05 meses, contados a partir da
assinatura do presente termo aditivo; Preço: por se tratar
de prorrogação de prazo e existir saldo financeiro para a
execução dos serviços prestados,o valor ajustado para a
prestação dos serviços contratados, constante no caput da
clausula Terceira do contrato original somado ao constante
no caput da Clausula Segunda do Segundo termo aditivo
que é de R$ 15.496.359,23 (quinze milhões quatrocentos
e noventa e seis mil e trezentos e cinquenta e nove reais e
vinte e três centavos)l. Fica mantida a forma de pagamento
prevista na Cláusula Terceira do Contrato original;
Assinatura: 03/10/2011; Luiz Carlos Caetano - Município.
Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Execução de
Serviço N° 655/2007; Contratante: Município de
Camaçari; Contratada: Empresa Radial Locação e
Sonorização Ltda.; Do Objeto: alterar o item 2.1 da
Clausula Segunda e o item 3.2 da Clausula Terceira do
contrato original; Prazo: por força do presente termo
aditivo, a data prevista para o encerramento do contrato
original, prevista no Terceiro Termo Aditivo, que é de 03 de
novembro de 2011, passará a ser de 03 de novembro de
2012.; Preço: em virtude do contrato original ser de
natureza de prestação de serviços de caráter continuado, e
considerando a prorrogação de prazo contida na Clausula
Segunda do presente termo aditivo o valor global
proporcional, estipulado para o referido instrumento é de
R$71.899,92 (setenta e um mil oitocentos e noventa e
nove reais e noventa e dois centavos).Fica mantida a forma
de pagamento prevista na Cláusula Segunda do Contrato
original; Assinatura: 17/10/2011; Luiz Carlos Caetano Município.
EXTRATO DO STT
PREGÃO PRESENCIAL – STT Nº. 002/2011 – A
Superintendência de Trânsito e Transporte Público do
Município de Camaçari torna público, para
conhecimento dos interessad
os, que na sala de reuniões da Superintendência de
Trânsito e Transporte Público - STT ( Prédio da Antiga
CCL), situada na situada na Rua Lateral de Dentro,
s/n,Jardim Limoeiro Camaçari-Ba, realizará o pregão
presencial – STT Nº. 002/2011 Objeto: Aquisição de
Cones de Sinalização emborrachados refletivo, para
delimitar o tráfego e direcionar áreas, de acordo com as
necessidades da Superintendência de Trânsito e
Transporte Público – STT. Abertura: 24/11/2011 às
09h30min horas. Cópia do edital e seus anexos
encontram-se à disposição dos interessados na
Superintendência de Trânsito e Transporte Público de
Camaçari / STT, na sala da COPEL – Comissão
Permanente de Licitação. Informações pelo telefone
(71)3622-7729 ou 7715. ELINALVA GUILARDUCCI –
Presidente da COPEL. ANDERSON DA SILVA DOS
SANTOS, 09/11/2011.
EXTRATO DE CONTRATO DA LIMPEC
CONTRATO APÓLICE Nº. 9062375000 de Prestação de
S e r v i ç o s ; C O N T R ATA D A : T E M P O S A Ú D E
SEGURADORA S.A ;OBJETO: Seguro coletivo
empresarial de Assistência Médica, ambulatorial e
hospitalar com obstetrícia PRAZO: 24 (vinte e quatro)
meses VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 51.254,97
(cinqüenta e um mil, duzentos e cinqüenta e quatro reais e
noventa e sete centavos) VIGÊNCIA: de 01/09/2011 a
31/08/2013 Assinatura: 01/09/2011 - Lezineide Andrade
Chagas Santos – Diretora Presidente
JOSÉ ELÍSIO DE OLIVEIRA SOBRINHO
200
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Diário Oficial Atos do Poder Executivo