TERMO DE COMPROMISSO Nº009/2014
Estabelece compromisso para instalação de Mesa Local no Núcleo
Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Tocantins, e norteia
os procedimentos para formalização dos referidos espaços de
negociação.
Pelo presente Termo de Compromisso, a representação do Ministério da
Saúde, neste ato, composta por representantes do Serviço de Gestão Administrativa, da
Divisão de Convênios, do Serviço de Auditoria, da Seção de Fomento e Cooperação
Técnica, do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no estado do Tocantins, e da Fundação
Nacional de Saúde no estado do Tocantins, de outro as entidades sindicais que
representam os servidores da área da saúde de âmbito local: Sindicato dos Trabalhadores
no Serviço Público Federal no Estado do Tocantins
- SINTSEP-TO; Sindicato dos
Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência no Estado de Goiás/TO – SINTFESPGO/TO.
Considerando:
1. A política do governo de instituir espaços de discussão para dar encaminhamento às
tratativas e aos assuntos de interesse administrativos relacionados ao serviço e aos seus
servidores, de caráter específico dos órgãos que constituem e integram o Ministério da
Saúde.
2. A necessidade de dar maior ênfase ao processo democrático das relações de
trabalho na saúde, por meio de negociações envolvendo governo federal e trabalhadores
com vistas à construção de um processo de valorização do trabalho na saúde, visando à
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participação dos trabalhadores por meio de suas organizações sindicais, para formulação de
políticas e tratamento dos conflitos.
3. Os princípios éticos que norteiam a conduta dos servidores públicos, tais como: a) a
dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais; o elemento
ético, a moralidade na administração não restrita ao bem e ao mal, mas entre a legalidade e
a finalidade.
4.
Os preceitos democráticos da negociação, quais sejam: a) da ética, da confiança
recíproca, da boa-fé, da honestidade de propósito e da flexibilidade para negociar; b) da
independência do movimento sindical e da autonomia das partes para o desempenho de
suas atribuições constitucionais.
Tem como justo a acordado o que se segue:
Cláusula primeira: O Serviço de Gestão Administrativa do Núcleo Estadual do Ministério da
Saúde no Tocantins, da Divisão de Convênios, do Serviço de Auditoria, do Núcleo Estadual
do Ministério da Saúde no estado do Tocantins, e da Fundação Nacional de Saúde no
estado do Tocantins, e as entidades locais SINTSEP-TO se comprometem a instalar a
Mesa Local de Negociação Permanente no Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no
Tocantins (MLNP/MS-TO), em conformidade com a deliberação 001/2012/MSNP/MS,
aprovada na Trigésima Segunda Reunião da Mesa Setorial de Negociação Permanente do
Ministério da Saúde.
§ 1º - Fica instaurada comissão responsável pelo acompanhamento dos processos de
formalização e instalação das Mesas Locais composta por representantes da CoordenaçãoGeral de Gestão de Pessoas-CGESP/MS; Fundação Nacional de Saúde – Funasa, e
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde – SGTES; Confederação dos
Trabalhadores do Serviço Público Federal – CONDSEF; Federação Nacional dos Sindicatos
de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social – FENASPS;
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS.
Cláusula segunda: Até a conclusão do processo de instalação e formalização da Mesa
Local de Negociação Permanente no Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Tocantins
(MLNP/MS-TO), a bancada governamental, representada no âmbito do Núcleo estadual do
Tocantins, pelo Chefe da Divisão de Convênio, pelo Chefe do Serviço/Divisão de Gestão
Administrativa, por um representante do serviço de auditoria, um representante da Seção
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de Informática do SUS e por um representante da Fundação Nacional de Saúde, e a
bancada sindical representada pelas entidades locais representativas dos servidores
deverão realizar reuniões bimensais.
§1º Deverão ser indicados os nomes de três representantes das entidades locais, que
participarão das reuniões agendadas para debate dos temas constantes da pauta
apresentada pelas entidades locais e discussão sobre o processo de formalização da
referida Mesa de Negociação.
§ 2º As reuniões ordinárias deverão ser solicitadas, com um prazo mínimo de cinco dias.
I – Na solicitação deverá constar o motivo do pedido, a pauta e data solicitada para a
reunião.
§ 3º Poderão, excepcionalmente, ser realizadas reuniões extraordinárias, desde que
requeridas por uma das bancadas, com um prazo mínimo de três dias, e havendo
concordância da outra.
I – Na solicitação deverá constar o motivo do pedido, a pauta e data solicitada para a
reunião.
Cláusula terceira: Competem à representação governamental e à representação sindical
no âmbito dos Núcleos Estaduais tratarem de temas locais, devendo ser debatidos no
âmbito da Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério da Saúde (MSNP/MS) e
da Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público (SRT/MPOG) assuntos e pautas
gerais de interesse do conjunto dos servidores da área da saúde.
Cláusula quarta: Os representantes do Serviço de Gestão Administrativa; da Divisão de
Convênio; do Serviço de Auditoria, da Seção de Fomento e Cooperação Técnica, do Núcleo
Estadual do Ministério da Saúde no estado do Tocantins, e da Fundação Nacional de Saúde
no estado do Tocantins, do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no
Estado do Tocantins; SINTSEP-TO, e os representantes da Mesa Setorial de Negociação
Permanente do Ministério da Saúde a seguir designados, reconhecem o acordo firmado
neste Termo de Compromisso como adequado, concordando expressamente com sua
imediata vigência.
E por fim, tendo como justas e adequadas as cláusulas e condições constantes neste Termo
assinam o presente documento em quatro vias de igual teor
Palmas,
de
de 2014.
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WANTEILDO ANTUNES AYRES DE LIMA
Serviço de Gestão Administrativa – NEMS/TO.
LUSCLEIDE NAZARENO MOTA
Chefe da Divisão de Convênio
FREDERICO FREDERIQUE SILVÉRIO
Serviço de Auditoria – SEAUD/TO
Fundação Nacional de Saúde – FUNASA/TO
JOSÉ DE ARIMATÉIA MORAIS DA SILVA
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Tocantins – SINTSEP-TO
MÁRIO BENICIO DOS SANTOS
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Tocantins –
SINTSEP-TO
EMILIO FONTOURA DE CARAVALHO
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Tocantins –
SINTSEP-TO
SANDRA MARIA DA CUNHA
Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Tocantins –
SINTSEP-TO
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