TERMO DE COMPROMISSO Nº009/2014 Estabelece compromisso para instalação de Mesa Local no Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Estado do Tocantins, e norteia os procedimentos para formalização dos referidos espaços de negociação. Pelo presente Termo de Compromisso, a representação do Ministério da Saúde, neste ato, composta por representantes do Serviço de Gestão Administrativa, da Divisão de Convênios, do Serviço de Auditoria, da Seção de Fomento e Cooperação Técnica, do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no estado do Tocantins, e da Fundação Nacional de Saúde no estado do Tocantins, de outro as entidades sindicais que representam os servidores da área da saúde de âmbito local: Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Tocantins - SINTSEP-TO; Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência no Estado de Goiás/TO – SINTFESPGO/TO. Considerando: 1. A política do governo de instituir espaços de discussão para dar encaminhamento às tratativas e aos assuntos de interesse administrativos relacionados ao serviço e aos seus servidores, de caráter específico dos órgãos que constituem e integram o Ministério da Saúde. 2. A necessidade de dar maior ênfase ao processo democrático das relações de trabalho na saúde, por meio de negociações envolvendo governo federal e trabalhadores com vistas à construção de um processo de valorização do trabalho na saúde, visando à 1 participação dos trabalhadores por meio de suas organizações sindicais, para formulação de políticas e tratamento dos conflitos. 3. Os princípios éticos que norteiam a conduta dos servidores públicos, tais como: a) a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais; o elemento ético, a moralidade na administração não restrita ao bem e ao mal, mas entre a legalidade e a finalidade. 4. Os preceitos democráticos da negociação, quais sejam: a) da ética, da confiança recíproca, da boa-fé, da honestidade de propósito e da flexibilidade para negociar; b) da independência do movimento sindical e da autonomia das partes para o desempenho de suas atribuições constitucionais. Tem como justo a acordado o que se segue: Cláusula primeira: O Serviço de Gestão Administrativa do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Tocantins, da Divisão de Convênios, do Serviço de Auditoria, do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no estado do Tocantins, e da Fundação Nacional de Saúde no estado do Tocantins, e as entidades locais SINTSEP-TO se comprometem a instalar a Mesa Local de Negociação Permanente no Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Tocantins (MLNP/MS-TO), em conformidade com a deliberação 001/2012/MSNP/MS, aprovada na Trigésima Segunda Reunião da Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério da Saúde. § 1º - Fica instaurada comissão responsável pelo acompanhamento dos processos de formalização e instalação das Mesas Locais composta por representantes da CoordenaçãoGeral de Gestão de Pessoas-CGESP/MS; Fundação Nacional de Saúde – Funasa, e Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde – SGTES; Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal – CONDSEF; Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social – FENASPS; Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS. Cláusula segunda: Até a conclusão do processo de instalação e formalização da Mesa Local de Negociação Permanente no Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no Tocantins (MLNP/MS-TO), a bancada governamental, representada no âmbito do Núcleo estadual do Tocantins, pelo Chefe da Divisão de Convênio, pelo Chefe do Serviço/Divisão de Gestão Administrativa, por um representante do serviço de auditoria, um representante da Seção 2 de Informática do SUS e por um representante da Fundação Nacional de Saúde, e a bancada sindical representada pelas entidades locais representativas dos servidores deverão realizar reuniões bimensais. §1º Deverão ser indicados os nomes de três representantes das entidades locais, que participarão das reuniões agendadas para debate dos temas constantes da pauta apresentada pelas entidades locais e discussão sobre o processo de formalização da referida Mesa de Negociação. § 2º As reuniões ordinárias deverão ser solicitadas, com um prazo mínimo de cinco dias. I – Na solicitação deverá constar o motivo do pedido, a pauta e data solicitada para a reunião. § 3º Poderão, excepcionalmente, ser realizadas reuniões extraordinárias, desde que requeridas por uma das bancadas, com um prazo mínimo de três dias, e havendo concordância da outra. I – Na solicitação deverá constar o motivo do pedido, a pauta e data solicitada para a reunião. Cláusula terceira: Competem à representação governamental e à representação sindical no âmbito dos Núcleos Estaduais tratarem de temas locais, devendo ser debatidos no âmbito da Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério da Saúde (MSNP/MS) e da Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público (SRT/MPOG) assuntos e pautas gerais de interesse do conjunto dos servidores da área da saúde. Cláusula quarta: Os representantes do Serviço de Gestão Administrativa; da Divisão de Convênio; do Serviço de Auditoria, da Seção de Fomento e Cooperação Técnica, do Núcleo Estadual do Ministério da Saúde no estado do Tocantins, e da Fundação Nacional de Saúde no estado do Tocantins, do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Tocantins; SINTSEP-TO, e os representantes da Mesa Setorial de Negociação Permanente do Ministério da Saúde a seguir designados, reconhecem o acordo firmado neste Termo de Compromisso como adequado, concordando expressamente com sua imediata vigência. E por fim, tendo como justas e adequadas as cláusulas e condições constantes neste Termo assinam o presente documento em quatro vias de igual teor Palmas, de de 2014. 3 WANTEILDO ANTUNES AYRES DE LIMA Serviço de Gestão Administrativa – NEMS/TO. LUSCLEIDE NAZARENO MOTA Chefe da Divisão de Convênio FREDERICO FREDERIQUE SILVÉRIO Serviço de Auditoria – SEAUD/TO Fundação Nacional de Saúde – FUNASA/TO JOSÉ DE ARIMATÉIA MORAIS DA SILVA Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Tocantins – SINTSEP-TO MÁRIO BENICIO DOS SANTOS Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Tocantins – SINTSEP-TO EMILIO FONTOURA DE CARAVALHO Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Tocantins – SINTSEP-TO SANDRA MARIA DA CUNHA Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Tocantins – SINTSEP-TO 4