MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
CAPES
TERMO DE RECEBIMENTO DO CONVITE N.º02/2006
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para Instalação de Sistema de Segurança
contra Incêndio e Pânico.
EMPRESA: ___________________________________________________________
ENDEREÇO:_________________________________________________________________
_____________________ CNPJ: _________________________________________________
TELEFONE: ________________________
FAX: ______________________________
E-MAIL: ____________________________
NOME LEGÍVEL: ______________________________________________________
Visando comunicação futura entre a CAPES e a licitante, solicito de Vossa Senhoria
preencher o recibo de entrega do edital e remeter à CPL por meio do fac-símile (61)
2104-9676 ou e-mail: [email protected].
A não remessa do recibo exime a Comissão da comunicação de eventuais retificações
ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
CAPES
EDITAL DE CONVITE N.º 02/2006
A Comissão Permanente de Licitação da Capes, instituída pela Portaria nº 73, de 04
de outubro de 2005, de conformidade com os termos do Processo nº 23038.010699/2006-98,
torna público, para ciência dos interessados que realizará licitação na modalidade de Convite,
regime de execução tipo Menor Preço Global. Esta licitação será regida pelas disposições
contidas na Lei n° 8.666, de 21/06/93, na Instrução Normativa n° 05, de 21/07/95, no Decreto
n° 2.271, de 07/07/97, e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e seus anexos.
01 - DO DIA, DA HORA E DO LOCAL
1.1 No dia, hora e local abaixo aprazados se fará o recebimento da documentação relativa a
habilitação e das propostas das proponentes.
DIA
: 30/05/2006
HORA
: 10:00 horas
LOCAL : EMI. BL. L, Anexo II, Sala 210, em Brasília/DF.
1.2 A cópia do edital e seus anexos poderá ser obtida na EMI Bloco “L”, 2º andar, sala 218 do
Anexo II da CAPES - MEC, Brasília-DF, no horário de 8h às 12h ou das 14h às 17h30,
podendo também ser retirado, no site: www.comprasnet.gov.br.
1.3 Não havendo expediente na data marcada para a abertura da licitação, ficará a reunião
adiada para o primeiro dia útil subseqüente, salvo disposições em contrário.
1.4. Fazem parte integrante deste Convite e dele constam, para todos os fins e efeitos, os
seguintes anexos:
ANEXO I - Projeto Básico;
ANEXO II – Planilha de Formulação de Preços;
ANEXO III – Minuta de Contrato ;
ANEXO IV - Modelo de declaração fato impeditivo;
ANEXO V - Modelo de declaração de Inexistência de Menor Trabalhador;
ANEXO VI - Modelo de declaração de Conhecimento Prévio;
2 - DO OBJETO
2.1. O presente Convite tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para Instalação de
Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico, de acordo com as especificações do Anexo I.
03 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação todas as empresas especializadas no ramo, de capital
nacional
que atendam às condições deste EDITAL, apresentando os documentos nele
exigidos em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório de notas e
ofício competente, ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação, à vista dos originais,
bem como atendam as exigências do Decreto nº 21.361, de 20 de julho de 2000 do GDF.
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3.2. Estejam cadastradas e parcialmente habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores - SICAF, nos termos da IN/MARE nº 05, de 21/07/95, do Ministério da
Administração Federal e Reforma do Estado, com as alterações da IN/MARE nº 09, 16/04/96,
em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal;
3.3.
É vedada a participação neste CONVITE de:
3.3.1. Empresas reunidas sob a forma de consórcio ou quaisquer outras modalidades de
associação;
3.3.2. Empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores,
dissolução ou liquidação;
3.2.3. Empresas que por quaisquer motivos tenham sido declaradas inidôneas
pela administração pública ou com a suspensão do direito de licitar com órgãos ou
entidades do Governo Federal.
4 - DA REPRESENTAÇÃO DA LICITANTE
4.1. A licitante poderá ser representada
procuradores designados para esta finalidade.
por
seus
diretores,
sócios-proprietários
ou
4.1.1.
No caso da representação se fazer por sócio-proprietário ou diretor, a licitante
deverá entregar à Comissão Permanente de Licitação, uma cópia da Carteira de Identidade do
representante acompanhada do original para conferência (ou apresentação de cópia
autenticada), acompanhada de documentos que comprovem a sua condição.
4.1.2.
No caso da representação se fazer por procurador, a licitante deverá entregar
à Comissão Permanente de Licitação o Instrumento de Procuração, público ou particular, com
firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópia da carteira de identidade do outorgado
(se a cópia não for autenticada, deve ser apresentado o original da carteira para conferência).
4.1.2.1.
A não apresentação ou incorreção do documento de que tratam os
subitens 4.1.1. e 4.1.2. não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se
manifestar e responder pela mesma.
4.2. A documentação de comprovação do representante deverá ser entregue à comissão
quando do início da reunião de abertura da licitação.
4.3. Cada licitante somente poderá se fazer representar por uma única pessoa.
4.4. Cada representante somente poderá responder por uma única empresa licitante.
05. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTA
5.1. No dia, hora e local indicados no item 01 do presente Edital, as licitantes interessadas
deverão entregar os envelopes distintos contendo 01 - Documentação de Habilitação, 02 Proposta de Preços, devidamente fechados e lacrados com os seguintes dizeres na parte
externa e frontal:
a) Envelope n.º 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CAPES
Convite n.º02/2006
(Razão Social da Empresa Licitante)
Número do CNPJ
b) Envelope n.º 02 - PROPOSTA DE PREÇOS
CAPES
Convite n.º 02/2006
(Razão Social da Empresa Licitante);
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Número do CNPJ
5.2. Não será admitido o encaminhamento de documentação e/ou proposta via fax, postal.
Os envelopes serão recebidos no local, até o dia e a hora da abertura do certame, conforme
o item 01 do Edital.
5.3. Após o recebimento dos envelopes pela Comissão Permanente de Licitação, não
serão aceitos pedidos de juntada ou substituição de quaisquer documentos, retificação de
preços ou de condições.
5.4. O recebimento dos envelopes não conferirá aos licitantes qualquer direito contra a
CAPES, observadas as prescrições da legislação vigente.
5.5. Após a data e horário estabelecidos, a Comissão Permanente de Licitação não
receberá documentação e propostas de qualquer empresa/firma
independentemente da alegação e pretextos causadores do atraso.
retardatária,
06 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. As licitantes têm que estar cadastradas e parcialmente habilitadas no Sistema de
o
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, nos termos da IN/MARE n 05, de 21 de
julho de 1995, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.
6.1.1 A regularidade da habilitação parcial da licitante no SICAF será confirmada
mediante consulta ON LINE no ato da abertura da Licitação;
6.2. A licitante deverá apresentar, em envelope distinto do que consta a proposta, com a
inscrição “Documentação de Habilitação”, os seguintes documentos:
6.2.1 - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua
Habilitação, conforme regulamentação constante da IN/MARE nº 05/95, com alterações da
IN/MARE nº 09/96, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste Edital, assinada por
sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o nº da identidade do declarante;
6.2.2 - Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de
menores, conforme disposições contidas na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,
regulamentada pelo Decreto nº 4358, de 05/09/02, nos termos do modelo constante do Anexo
V deste Edital;
6.2.3 - Certificado de credenciamento do CBMDF, constando autorização
execução do serviço em questão.
para
6.2.4.
Declaração de vistoria expedida pela Coordenação de Serviços
Administrativos (CSA) - CAPES, de que, por meio de seu responsável técnico, visitou o local de
prestação dos serviços e que conhece as condições ambientais em que será executado, não
sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desconhecimento dos
serviços e de eventuais dificuldades técnicas não previstas, de acordo com o modelo
constante no Anexo V.
6.2.5. Atestado (s) de capacidade técnica, relativo à prestação de serviços anteriores,
com o mesmo objeto, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, indicando a
época e o local da execução, devendo fazer menção expressa à qualidade do atendimento
recebido.
6.2.6. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede
da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
6.3
As licitantes interessadas que não apresentarem documentos exigidos nesta licitação,
ou que os apresentarem incompletos e/ou incorretos, serão sumariamente inabilitados.
6.3.1. Às licitantes inabilitadas serão devolvidos os envelopes intactos, contendo as
respectivas propostas;
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6.3.2. Caso o representante não esteja presente, o Presidente da Comissão
Permanente de Licitação notificará a licitante para retirar os envelopes, de que trata o
subitem acima, no prazo de até 10 (dez) dias após a homologação desta licitação, sendo
que findo esse prazo a Comissão poderá inutilizar as documentações constantes nos
envelopes.
7 - DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1.
São requisitos indispensáveis da Proposta de Preço:
7.1.1 Ser datilografada ou impressa em 01 (uma) via, em língua portuguesa, sem
emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, em papel timbrado da proponente;
7.1.2. Ser acondicionada na forma estabelecida no item 5.1 deste Edital;
7.1.3. Ser entregue no local, dia e hora determinadas no preâmbulo deste Edital;
7.1.4. Ser assinada por pessoa autorizada sobre identificação da assinatura na última
folha e rubricada nas demais.
7.2. Os elementos financeiros da proposta deverão ser apresentados conforme se discrimina a
seguir:
a) preços unitários e respectivos totais, conforme Planilha de Formulação de Preços
(Demonstrativa) - Anexo II, expressos em algarismos e por extenso, em moeda nacional,
estando neles incluídos todos os custos operacionais e, ainda, impostos, encargos sociais,
taxas e outros; não se aceitando nenhum acréscimo posterior a título de erro ou engano na
interpretação do solicitado no Anexo I ou em qualquer item deste Edital.
b) nome ou razão social, endereço completo, telefone e número do Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
c) indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente para efeito de
pagamento;
d) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura.
7.3.
Após a fase de habilitação não serão deferidos pedidos de retirada da proposta, salvo
por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
7.4.
Não poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço,
prazo ou quaisquer outras condições que importem em modificações dos seus termos originais.
7.5.
Serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com qualquer das
exigências do presente edital, que impuserem condições diferentes das dispostas neste, ou
que apresentarem preços excessivamente elevados ou manifestamente inexeqüíveis à juízo da
Comissão de Licitação.
7.6.
Ocorrendo discrepâncias entre os preços unitários e totais, prevalecerão os preços
unitários e entre os valores em algarismos e por extenso, serão considerados os “por extenso”.
7.7.
Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão
ou qualquer outro pretexto.
08 - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1. No dia, local e hora determinados no preâmbulo deste Edital, a Comissão Permanente de
Licitação receberá dos proponentes, a “DOCUMENTAÇÃO” e a “PROPOSTA DE PREÇO”, em
envelopes distintos.
8.1.1. Nenhum documento ou proposta será aceito pela Comissão de Licitação após
a data e horário estabelecido sob qualquer pretexto ou justificativa.
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8.2. Durante as reuniões destinadas aos procedimentos de que trata este item, somente
poderão se manifestar os participantes que, comprovadamente, possuam representação legal.
8.3. Em todas as fases da licitação, os documentos retirados dos envelopes, após o
processamento da habilitação e das propostas, serão rubricados por todos os participantes
presentes, facultando-se aos interessados o exame dos mesmos.
8.4. Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue conveniente, a seu critério exclusivo,
poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar documentos
apresentados marcando nova data e horário em que voltará a reunir-se com participantes
interessados, ocasião em que serão apresentados os resultados da habilitação.
8.5. Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional para apresentação de documentos
de habilitação, ou das propostas de preço, para atender exigências no Edital, bem como não
serão aceitos acréscimos, modificações e supressões nos conteúdos dos envelopes.
8.6. Ocorrendo o caso previsto no item 8.4. a Comissão e os participantes deverão rubricar
todos os documentos apresentados bem como os envelopes fechados contendo as propostas,
que ficarão em poder da Comissão até que seja julgada a habilitação.
8.7. Após a divulgação dos resultados de cada fase da licitação: habilitação e propostas, serão
observados os prazos de 02 (dois) dias úteis para a interposição de recursos administrativos na
forma da Lei 8666/93.
8.7.1. Este prazo poderá ser suprimido na hipótese de todos participantes
manifestarem expressamente e por escrito a sua renúncia a interposição de recurso.
8.8. Ao término ou suspensão de cada reunião, o Presidente da Comissão de Licitação
marcará a nova data e/ou horário para sua continuidade ou próxima etapa e lavrará a
competente ata de reunião que será rubricada pelos representantes das licitantes presentes.
8.8.1. O não comparecimento de qualquer dos interessados à nova reunião marcada,
não impedirá que ela se realize, à despeito das ausências, não cabendo ao ausente o direito
de reclamação de qualquer natureza.
8.9. Julgada a habilitação, os licitantes que tenham satisfeito às exigências contidas no item 06
- DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, estarão aptos a participarem das fases de
Propostas.
8.10. Após vencido o prazo recursal e resolvidos os eventuais recursos ou ainda havendo
declaração expressa de concordância com o resultado por parte dos participantes, os licitantes
inabilitados receberão os envelopes de proposta devidamente fechados, mediante recibo.
8.11.
As propostas serão analisadas, julgadas e classificadas de acordo com os
procedimentos relacionados nos itens 09 e 10.
8.12. O resultado do julgamento das propostas será afixado no Quadro de Avisos da
Comissão Permanente de Licitação da CAPES e publicados no Diário Oficial da União.
09 - DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. As propostas das licitantes serão analisadas e julgadas tomando-se por base as condições
técnicas propostas e os preços cotados pelos licitantes remanescentes nesta fase.
9.2. O julgamento das propostas será objetivo, atendendo aos critérios de Menor Preço Global
estabelecidos no art.3º, § 3º Lei nº 8.666/93, e atendidas as demais condições exigidas,
tendo em vista a seleção da proposta mais vantajosa para a CAPES.
9.3. As exigências e os requisitos contidos nas especificações discriminadas no Anexo I, são
requisitos mínimos a serem atendidos pelo licitante, não o eximindo de sua total
responsabilidade sobre o fornecimento.
10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
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10.1. Em igualdade de condições, como critérios de desempate, será assegurada
preferência aos serviços prestados por empresas brasileiras, conforme o disposto no § 2º, do
Art. 3º, da Lei nº 8.666/93.
10.2. Persistindo o empate, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato
público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo, §
2º, do Art. 45, da Lei nº 8.666/93.
11 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
11.1. Feita a classificação das propostas, a Comissão Permanente de Licitações emitirá
relatório encaminhando o resultado para publicação no Diário Oficial da União.
11.2. Decorrido o prazo para interposição de recursos, a Comissão Permanente de Licitações
encaminhará o processo à autoridade superior competente para apreciação e posterior
adjudicação e homologação, após o que, a licitante adjudicatária será notificada e convocada a
assinar o Contrato.
11.3. A adjudicação dos serviços será realizada de acordo com o menor valor global.
12 - DOS RECURSOS
12.1. Das decisões da Comissão Permanente de Licitação, caberá recurso administrativo nos
termos do Art. 109 da Lei nº 8.666/93.
12.2. Os recursos serão dirigidos à Comissão Permanente de Licitações da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, por intermédio do Presidente da
Comissão Permanente de Licitação, mediante petição datilografada ou impressa, devidamente
arrazoada e subscrita pelo representante legal da empresa.
12.3. Os recursos deverão ser protocolados na Seção de Protocolo, da CAPES, instalada no
º
Edifício Anexo II, 2 andar, sala 222.
13 - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
13.1. Após a homologação do resultado da licitação será celebrado contrato, nos termos da
minuta anexa, entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior CAPES e a licitante vencedora, dentro do prazo de trinta dias. O Contrato terá validade por um
ano, podendo ser revalidado na forma da Lei.
13.2.
Aditivos ao contrato de manutenção poderão ser assinados, com base na proposta
apresentada, com vigência por 12 (doze) meses a partir da assinatura, podendo ser
prorrogados, no interesse da Administração, na forma estabelecida no inciso II, do Artigo 57, da
Lei nº 8.666/93;
13.3. O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, são partes
integrantes do Contrato, independentemente de transcrição.
13.4. A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos a partir da notificação, para
retirar e assinar o contrato.
13.4.1. O prazo acima poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período;
13.4.2. Caso a licitante vencedora não assine o contrato nos prazos estabelecidos,
decairá do seu direito de assiná-lo reservando-se à CAPES o direito de convocar as demais
licitantes, na ordem de classificação, para assinar o contrato nas mesmas condições propostas
pelo licitante vencedor ou revogar a licitação.
14 - DAS PENALIDADES
14.1. A recusa injusta do adjudicatário em executar o contrato, assinar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-se às sanções previstas neste Edital.
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14.2.
Pela prática de irregularidades relacionadas com a licitação ou contratação, ou
inexecução total ou parcial do contrato, a CAPES poderá aplicar ao contratado, garantida a
prévia defesa, as seguintes sanções :
14.2.1. Advertência ;
14.2.2. Multa de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso na execução, até um
máximo de 30% (trinta por cento) sobre o valor reajustado do item correspondente;
14.2.3. Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a
CAPES por prazo não inferior a 02 (dois) anos;
14.2.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com Poder Público
Federal, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a
reabilitação.
14.3.
As multas serão deduzidas dos pagamentos ou ainda, quando for o caso, cobradas
judicialmente.
14.4.
O limite da multa será de 30 % (trinta por cento) do valor mensal do contrato.
Ultrapassado este limite, o contrato estará sujeito a reavaliação, podendo a CAPES suspender
ou rescindir o contrato, a qualquer momento, se julgar que os atrasos na manutenção
preventiva estejam prejudicando os trabalhos dos seus órgãos, sem que caiba à contratada
qualquer direito de compensação.
14.5.
As sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93, de 21/06/93,
poderão ser também aplicadas às empresa ou profissionais que em razão dos contratos
regidos por aquela lei, tenham :
a) sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, a fraude fiscal no
recolhimento de qualquer tributo ;
b) praticados atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados;
15 - DAS DESPESAS
15.1.
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no PTRES
003131, Elementos de Despesa
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros e
44.90.52.00 - Material Permanente, Fontes 0112.
16 - DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de ordem bancária, contra o
BANCO DO BRASIL S/A, após o adimplemento da obrigação, com a apresentação do
documento de cobrança, aceitação e liquidação prevista na Lei nº 4.320/64, até 10 (dez) dias
da execução de obra ou serviço.
16.2.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência
contratual.
17 - DA FISCALIZAÇÃO
17.1.
A execução do Contrato deverá ser acompanhada por um representante da CAPES,
especialmente designado, que anotará em livro próprio todas as ocorrências relacionadas com
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a execução deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados.
17.1.1. A fiscalização da CAPES, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica coresponsabilidade da CAPES.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1.
É facultado ao Presidente da CPL ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo.
18.2.
A presente licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público,
derivadas de fatos superveniente devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para
justificar tal conduta, sendo anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer
pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
18.3.
Os proponentes assumem todos os custos de preparação
e apresentação de suas
propostas e o CONTRATANTE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.4.
Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.5.
Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente
de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Presidente da
Comissão.
18.6.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada,
a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação do Presidente da CPL em contrário.
18.7.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
do proponente, desde que seja possível a aferições da sua qualificação e a exata compreensão
da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Convite.
18.9.
As normas que disciplinam este Convite serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.10. Quaisquer esclarecimentos de dúvidas ou informações adicionais na interpretação do
presente Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas na Comissão Permanente de Licitação da
CAPES, sito à Esplanada dos Ministérios, Bloco “L”,
Anexo II Sala 218, em Brasília/DF, cep:
70047-900, telefones (0xx61)2104-8887, fax (0xx61) 2104-9676, e-mail [email protected].
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18.10.1. Os pedidos de esclarecimentos somente serão conhecidos se formulados por
escrito, por pessoa autorizada da licitante e feitos até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada
para abertura da licitação, ao Presidente da CPL.
18.10.2. Os esclarecimentos efetuados pela CPL serão encaminhados ao interessando
e cópias das respostas serão afixadas no Quadro de Aviso da CAPES, situado no 2º andar do
Anexo II, ou a disposição dos interessados com vistas franqueadas ao presente processo.
18.11. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Convite.
18.11.1. Caberá ao Presidente da CPL decidir sobre o pedido de impugnação do Edital
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
18.11.2. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada
nova data para a realização do certame.
18.12. Deverá ser realizada pela licitante, uma vistoria nas dependências da Capes, para que
a mesma tenha conhecimento das condições ambientais e técnicas, nas quais se
desenvolverão os serviços, propiciando-lhe meios para a elaboração da proposta.
18.12.1. Tal vistoria deverá ser realizada pelo responsável técnico da licitante, com
antecedência de 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da licitação, tendo em vista o
necessário tempo hábil para dirimir possíveis dúvidas. Após a vistoria a licitante receberá a
“Declaração de Conhecimento Prévio”, expedida pela Coordenadoria de Serviços
Administrativos (CSA), que é documento obrigatório para habilitação da interessada.
18.12.2. A vistoria será realizada no prédio locado pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no SHS Quadra 05 Bloco B, Projeção 07, em
Brasília-DF. Deverá ser marcada previamente pela licitante, através dos telefones (0xx61)21049005 e 2104-8988. A vistoria será acompanhada por profissional habilitado e designado pela
Comissão Permanente de Licitação da CAPES. Nenhuma vistoria será realizada sem
marcação prévia.
18.13. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes
dos Anexos deste Edital.
18.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Capes.
18.15. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será Brasília - DF, com
exclusão de qualquer outro.
Brasília, DF,
de maio de 2006.
VILSON ALVES DOS SANTOS
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
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COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
CAPES
Convite 02/2006
Processo nº 23038.010699/2006-98
ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1-
DO OBJETO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para instalação de Sistema de Segurança Contra Incêndio
e Pânico.
2 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. O serviço deverá incluir todos os materiais e equipamentos necessários para execução do
Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, disponível para consulta na Comissão
Permanente de Licitações da CAPES.
2.2. Todos os materiais, equipamentos e serviços executados devem atender as normas da
ABNT.
3 - TIPO DE LICITAÇÃO
3.1 A presente licitação será na modalidade Convi te, regime de execução tipo Menor Preço
Global e será regida pelas disposições contidas na Lei n° 8.666, de 21/06/93, na Instrução
Normativa n° 05, de 21/07/95, no Decreto n° 2.271, de 07/07/97, e, ainda, pelo estabelecido
no Edital e seus anexos.
4 - DA PROPOSTA
4.1. A proposta deverá conter os preços unitários e totais, sendo vencedora a empresa que
cotar o menor valor global.
5 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Assegurar o atendimento a CAPES com profissionais em Brasília, capacitados para as
atividades e comprovadamente treinados;
5.2. Atender aos chamados da área responsável pela gerência do equipamento e
Coordenadoria de Serviços Administrativos - (CSA) da CAPES, se houver, para manutenção
corretiva do sistema durante o período de garantia.
5.3. Executar os serviços de manutenção nas instalações da CAPES quando necessário.
5.4. Caso o equipamento em manutenção não seja consertado no período determinado, a
CONTRATADA deverá substituir temporariamente o equipamento com problema, por outro de
igual configuração e totalmente operante;
5.5. A garantia deverá cobrir todos os equipamentos instalados, a partir da data de assinatura
do contrato;
11
5.6. Manter atualizados todos os pagamentos de obrigações tributárias e encargos sociais e
trabalhistas, bem como dos benefícios tais como vale-transporte e vale-refeição, dos
empregados utilizados na execução deste contrato;
5.7. Realizar os serviços no ambiente da CAPES sem perturbar os trabalhos em andamento,
mantendo um nível aceitável de urbanidade na relação dos seus empregados com os
servidores da CAPES;
5.8. Retirar todo o entulho gerado em função dos serviços;
5.9. Executar teste de todo o sistema e correções que se fizerem necessárias;
5.10. Entregar relatório dos serviços executados.
6 – OBRIGAÇÕES DA CAPES
6.1. Comunicar à licitante
prestação de serviços;
vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a
6.2. Efetuar o pagamento da licitante vencedora até o 10º dia após apresentação da Nota
Fiscal;
6.3. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço executado pela contratada, desde que esteja fora
das especificações do Edital.
9– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da presente aquisição, correrão por conta dos recursos da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no PTRES 003124,
Elementos de Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros e 44.90.52.00 - Material
Permanente, Fonte 0112.
10 - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será feito, por meio de Ordem Bancária para crédito em conta corrente do
(s) favorecido (s), até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele a que se referir à entrega,
a contar do certificado de que os fornecimentos foram aceitos, mediante apresentação da Nota
Fiscal/Fatura discriminativa, respectiva Nota de Empenho e, dos comprovantes de
recolhimento de encargos sociais e, quando for o caso, de multas aplicadas.
10.2. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de
habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
10.3. Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei n. º 9.430, de 27/12/96, Lei n. º 9.718, de
27/11/98 e IN/CONJUNTA n. º 23, de 02/03/2001, a Divisão de Execução Orçamentária e
Financeira reterá na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a
contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a
contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar as pessoas jurídicas que não
apresentarem cópia do Termo de Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ, de que trata a
Instrução Normativa SRF n. º 75, de 26/12/96.
11 - DA ESTIMATIVA DE PREÇO
11.1. O preço para a contratação dos serviços está estimado em R$ 27.030,00 (vinte e sete
mil e trinta reais) anual, conforme planilha abaixo:
ITEM QUANT
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
VALOR
VALOR
UNITÁRIO TOTAL R$
R$
12
1
1
Contratação de pessoa jurídica para instalação de 27.030,00
Sistema de Segurança Contra Incêndio e Pânico,
incluindo
todos
os
materiais
e
equipamentos
necessários para execução de Projeto de Segurança
Contra Incêndio e Pânico, atendendo as normas da
ABNT.
27.030,00
VALOR TOTAL DO ITEM =R$ 27.030,00 (vinte e sete mil e trinta reais)
13- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
Brasília/DF, em
de maio de 2006.
WEDER MATIAS VIEIRA
Coordenador de Serviços Administrativos
Declaro ter conhecimento do Edital e seus anexos, aprovando as condições e
exigências estabelecidas.
Restitua-se à Comissão Permanente de Licitação para que sejam tomadas às
devidas providências.
____/____/_____
______________________________________
Denise de Menezes Neddermeyer
Diretora de Administração
13
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
CAPES
Convite 02/2006
Processo nº 23038.010699/2006-98
ANEXO II
PLANILHA DE FORMULAÇÃO DE PREÇOS
ITEM QUANT
1
1
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
VALOR
VALOR
UNITÁRIO TOTAL R$
R$
Instalação de Sistema de segurança contra incêndio e 27.030,00
pânico, incluindo todos os materiais e equipamentos
necessários para execução do Projeto de Segurança
Contra Incêndio e Pânico, em conformidade com o
Decreto n° 21.361, de 20 de julho de 2000 do GDF,
disponível para consulta na Comissão Permanente de
Licitações da CAPES.
27.030,00
VALOR TOTAL DO ITEM =R$ 27.030,00 (vinte e sete mil e trinta reais)
Especificações do material:
14
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
CAPES
Convite 02/2006
Processo nº 23038.010699/2006-98
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
Contrato n CT-
/06
Processo nº 23038.010699/2006-98
Convite 02/2006
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA
CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO QUE CELEBRAM
ENTRE
SI
A
COORDENAÇÃO
DE
APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR
CAPES
E
A
EMPRESA
_____________________________________
_______________________________________
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, Fundação
Pública, criada pela Lei n° 8.405, de 09 de janeiro de 1992, sediada na Esplanada dos
Ministérios, Anexos I e II do Bloco L, nesta Capital, inscrita no CNPJ / MF sob o nº
00.889.834/0001-08 doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato
representada por sua Diretora de Administração, Drª. Denise de Menezes Neddermeyer, no
exercício das atribuições delegadas pela Casa Civil, Portaria nº 495, publicada no Diário
Oficial da União, seção 02,
de 19 de maio de 2004, e, de outro lado, a empresa
_________________________________, situada no ______________________________, na
Cidade de Brasília - DF, inscrita no CNPJ / MF sob o nº __________________, doravante
denominada
simplesmente
CONTRATADA,
neste
ato
representada
por
seu
___________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº ________________, portador
da Cédula de Identidade nº ______, expedida por _______, residente e domiciliado nesta
Capital, com poderes para representar a firma e assinar contrato, nos termos do Contrato
Social, tem justo e avençado o contrato delineado pelas cláusulas e condições integrantes
deste Instrumento, vinculado às disposições contidas na Lei n° 8.666, de 21/06/93, na
Instrução Normativa n° 05, de 21/07/95, no Decreto 2.271, de 07/07/97.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para Instalação de
Sistema de segurança contra Incêndio e pânico.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A prestação de serviços obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições
constantes do Edital de Convite nº.02/2006 e seus Anexos e da Proposta da CONTRATADA,
que desde já passam a fazer parte integrante e indissociável deste Instrumento Contratual,
independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LICITAÇÃO
Os serviços a que se refere este Contrato foram licitados de acordo com o disposto no Capítulo
II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, na modalidade de Convi te, conforme Edital
publicado no Diário Oficial da União de ___ de ____ de 2006, páginas _____ e _____.
15
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - DA CONTRATADA:
a) assegurar o atendimento a CAPES com profissionais capacitados para as atividades;
b) atender as normas e legislações pertinentes as que tratam de segurança do trabalho;
c) reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o serviço em
que se verificar erros ou imperfeições;
d) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução deste serviço. A inadimplência da CONTRATADA com
referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por
seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
II - DA CONTRATANTE:
a) prestar à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços.
b) efetuar os pagamentos à CONTRATADA no valor e forma convencionados neste
contrato.
c) realizar, através de executor designado para este fim, a supervisão e o
acompanhamento do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO DOS SERVIÇOS
Serão adotados os preços unitários, nos termos e condições estabelecidos no Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento à Contratada pelos serviços prestados será efetuado através de Ordem
Bancária, após a apresentação dos documentos de cobrança, aceitação e liquidação, previsto
na Lei 4.320/64, até o 10º (décimo) dia após o faturamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação, correrão por conta dos recursos da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no PTRES 003131,
Elementos de Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros e 44.90.52.00 - Material
Permanente, Fonte 0112.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Os recursos necessários ao atendimento das despesas do presente
Contrato, estão regularmente inscritos na Nota de Empenho, estimativo, nº _________
______.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CAPES, poderá, garantida prévia defesa,
aplicar ao CONTRATADO,
as penalidades previstas no Artigo 87 da Lei n° 8.666/93,
observadas as disposições desta cláusula, e também aquelas penalidades previstas no Edital.
16
CLÁUSULA NONA - DAS MULTAS
As multas que vierem a ser aplicadas serão aquelas previstas no Edital, não podendo sua
aplicação exceder a 30 % (trinta por cento) do valor mensal do Contrato. Após um prazo de dez
dias de atraso, se a irregularidade persistir, a CAPES poderá aplicar, além das penalidades
específicas previstas no Edital, aquelas previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº
8.666/93.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - As multas aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso
fortuito ou força maior, plenamente justificadas, à juízo da CAPES.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
A execução do Contrato deverá ser acompanhada por um representante da CAPES,
especialmente designado , que anotará em livro próprio todas as ocorrências relacionadas com
a execução deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A fiscalização da CAPES, não exclui nem reduz a responsabilidade
da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua
ocorrência, não implica co-responsabilidade da CAPES.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido por inadimplemento de suas cláusulas ou quando verificados
os fatos previstos nos arts. 78 da Lei 8.666/93, observadas as disposições contidas nos arts.79
e 80 da referida Lei.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Ocorrendo rescisão por culpa exclusiva da CONTRATADA, além
das penalidades administrativas, responderá por perdas e danos e demais cominações legais.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O Contrato também poderá ser rescindido unilateralmente pela
CONTRATANTE, por motivo de conveniência da Administração, notificando-se a
CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, ainda, por acordo entre as
partes.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Em caso de rescisão contratual, o documento expedido para
comunicação substituirá o Termo Rescisório, ficando as partes contratantes desobrigadas dos
compromissos assumidos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO ADMINISTRATIVA
A rescisão determinada por ato unilateral e escrito da CAPES, acarreta as seguintes
conseqüências, sem prejuízo das demais previstas neste Contrato:
a) devolução imediata pela contratada de quaisquer equipamentos da CAPES que esteja em
seu poder para reparo, no estado em que foi retirado das instalações da CAPES, sob pena de
indenização total do bem.
b) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CAPES.
17
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação deste Contrato e seus eventuais aditivos deverá ser efetivada por extrato, no
Diário Oficial da União, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, a partir da sua assinatura, correndo
as respectivas despesas às expensas da CAPES.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O recebimento dos serviços será feito pelo servidor responsável pelo acompanhamento e
fiscalização do contrato.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA O recebimento definitivo dos serviços não exime a
responsabilidade da CONTRATADA pela segurança dos mesmos nem a ético-profissional pela
perfeita execução dos serviços, dentro do estabelecido pela Lei ou por este Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O recebimento dos serviços será condicionado à assinatura,
do responsável autorizado pela CAPES, em documento em que identifique claramente a data
de solicitação dos serviços, a data de entrega dos serviços, os equipamentos em questão e o
tipo de serviço realizado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Brasília - DF, com renúncia de qualquer outro por mais
privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, que não
puderem ser resolvidas pelas vias administrativas.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o
presente Contrato, cujo extrato fica registrado no nº CT ______/06, na Coordenação de
Serviços Administrativo da CAPES, de acordo com o art. 60 da Lei nº 8.666/93, o qual, depois
de lido e achado conforme, é assinado pela CAPES, pela CONTRATADA e pelas
TESTEMUNHAS abaixo nomeadas.
Brasília, DF, ____de ____________________ de 2006.
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE
PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
NOME DA CONTRATADA
Nome do Representante Legal
Denise de Menezes Neddermeyer
Cargo
Diretora Administrativa
1ª TESTEMUNHA
2ª TESTEMUNHA
18
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
CAPES
Convite 02/2006
Processo nº 23038.010699/2006-98
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa) ...............................................................,
CNPJ .............................................., sediada ...................................................................
(endereço completo) ...................................................................................................., declara,
sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação
no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(a) ......................................................................
nome e identidade do declarante
19
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
CAPES
Convite 02/2006
Processo nº 23038.010699/2006-98
ANEXO V
DECLARAÇÃO
................................., inscrita no CNPJ nº ...................., por intermédio de seu representante
legal o (a) Sr(a) ....................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
................................, e do CPF nº ..................................., DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27
de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
..............................................
(data)
.........................................................................
(ass. do representante legal)
(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
20
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
CAPES
Convite 02/2006
Processo nº 23038.010699/2006-98
ANEXO VI
Declaração de Conhecimento Prévio
Declaramos , para fins de participação no Convite nº 02/2006, da Fundação Coordenação de
Aperfeiçoamento
de
Pessoal
de
_____________________________,
Nível
CNPJ
nº
Superior
-
CAPES
________________,
___________________________________________
tel.
,
que
a
empresa
instalada
no
endereço
_______________,
___________________, visitou, nesta data, as instalações e equipamentos da
fax
Fundação
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, onde tomou
conhecimento das condições técnicas para execução dos serviços objeto da licitação.
Brasília, DF, _____ de ________________ de 2006.
Carimbo e Assinatura
_______________________________________________________________
Declaramos nossa concordância com os termos da declaração acima dando-nos por satisfeitos
com as informações obtidas e capacitados a elaborar nossa proposta.
Brasília, DF, ______de ___________________de 2006.
___________________________________________
Carimbo e Assinatura
21
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1 OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para Instalação de