DIRETORIA TÉCNICA PLANEJAMENTO E ENGENHARIA DE AT E MT DECISÃO TÉCNICA DT-104/2010 R-03 INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE GERADORES PARTICULARES FOLHA DE CONTROLE DECISÃO TÉCNICA Código Página INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE GERADORES PARTICULARES DT-104 I Revisão 03 Emissão JUL/2010 APRESENTAÇÃO A presente Decisão Técnica DT-104 R03 substitui a DT-104 R02 e visa estabelecer instruções técnicas para projeto e instalação de grupos geradores particulares, objetivando assegurar condições técnicas e de segurança adequadas. Elaboração: José Deusimar Ferreira Normas e Procedimentos Revisão: Raquel Santos Gondim Normas e Procedimentos Equipe de Consenso: Antônio Ribamar Melo Filgueira Normas e Procedimentos Eudes Barbosa de Medeiros Planejamento da Operação Marcus Superbus de Medeiros Planejamento da Operação Roberto Sampaio Junior Planejamento e Controle da Manutenção de Linhas AT, MT e SE Apoio: Pedro Paulo Menezes Neto Normas e Procedimentos Sandra Lúcia Alenquer da SIlva Normas e Procedimentos DECISÃO TÉCNICA Código Página INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE GERADORES PARTICULARES DT-104 II Revisão 03 Emissão JUL/2010 SUMÁRIO 1 OBJETIVO ..................................................................................................................................................1 2 REFERÊNCIAS NORMATIVAS .................................................................................................................1 3 CAMPO DE APLICAÇÃO...........................................................................................................................1 4 TERMINOLOGIA ........................................................................................................................................1 5 DISPOSIÇÕES GERAIS.............................................................................................................................2 5.1 GERADORES COM INTERRUPÇÃO NA TRANSFERÊNCIA DE CARGAS....................................................................2 5.2 GERADORES SEM INTERRUPÇÃO NA TRANSFERÊNCIA DE CARGAS (SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA EM RAMPA) .....2 6 PROCEDIMENTOS.....................................................................................................................................2 6.1 RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA .................................................................................................................2 6.2 INSTALAÇÃO DO GRUPO GERADOR .................................................................................................................3 6.3 GERADORES COM INTERRUPÇÃO NA TRANSFERÊNCIA DE CARGAS....................................................................3 6.3.1 Intertravamento.........................................................................................................................................3 6.3.2 Proteção....................................................................................................................................................3 6.3.3 Apresentação do Projeto ..........................................................................................................................3 6.4 GERADORES SEM INTERRUPÇÃO NA TRANSFERÊNCIA DE CARGAS (SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA EM RAMPA) .....4 6.4.1 Intertravamento.........................................................................................................................................4 6.4.2 Proteção....................................................................................................................................................4 6.4.3 Apresentação do Projeto ..........................................................................................................................5 6.4.4 Acordo Operacional ..................................................................................................................................5 6.4.5 Acordo Operativo ......................................................................................................................................5 6.4.6 Verificação final.........................................................................................................................................5 7 ÓRGÃO EMITENTE E RESPONSÁVEL ....................................................................................................5 8 DISTRIBUIÇÂO ..........................................................................................................................................5 ANEXOS ANEXO A - TERMO DE RESPONSABILIDADE POR OPERAÇÃO DE GRUPO GERADOR.....................................................6 ANEXO B – MODELO DE ACORDO OPERACIONAL .....................................................................................................7 ANEXO C – DIRETRIZES PARA O ACORDO OPERATIVO ...........................................................................................11 DESENHO 104.01 / FOLHA 1/2 – DIAGRAMA UNIFILAR –GERADOR CONECTADO NA BT ............................................12 DESENHO 104.01 / FOLHA 2/2 – DIAGRAMA UNIFILAR –GERADOR CONECTADO NA MT............................................13 DESENHO 104.02 / FOLHA 1/2 – DIAGRAMA UNIFILAR –PRÉDIO DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS – TIPO 1 - GERADOR CONECTADO NA BT ................................... 14 DESENHO 104.02 / FOLHA 2/2 – DIAGRAMA UNIFILAR –PRÉDIO DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS – TIPO 2 - GERADOR CONECTADO NA BT ................................... 15 DESENHO 104.03 / FOLHA 1/2 – DIAGRAMA UNIFILAR –SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA EM RAMPA GERADOR CONECTADO NA MT ........................................................................... 16 DESENHO 104.03 / FOLHA 1/2 – DIAGRAMA UNIFILAR –SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA EM RAMPA GERADOR CONECTADO NA BT ........................................................................... 17 DECISÃO TÉCNICA Código Página INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE GERADORES PARTICULARES DT-104 1/17 Revisão 03 Emissão JUL/2010 1 OBJETIVO Estabelecer instruções técnicas para projeto e instalação de grupos geradores particulares, objetivando assegurar condições técnicas e de segurança adequadas. 2 REFERÊNCIAS NORMATIVAS 2.1 Ministério do Trabalho e Emprego NR 20, Líquidos Combustíveis e Inflamáveis. 2.2 Aneel Resolução da ANEEL Nº 456, de 29 de novembro de 2000 – Estabelece as disposições atualizadas e consolidadas, relativas as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, a serem observadas na prestação e utilização do serviço público de energia elétrica, tanto pelas concessionárias e permissionárias quanto pelos consumidores. 3 CAMPO DE APLICAÇÃO Esta Decisão Técnica se aplica as unidades consumidoras e projetistas que pretendem realizar a instalação de grupos gerados particulares. 4 TERMINOLOGIA 4.1 Acordo operativo (AO) Acordo, celebrado entre as partes, que descreve e define as atribuições, responsabilidades e o relacionamento técnico-operacional do ponto de conexão e instalações de conexão, quando o caso, e estabelece os procedimentos necessários ao Sistema de Medição para Faturamento - SMF. 4.2 Intertravamento Conexão mecânica, elétrica, eletromecânica ou eletrônica que relaciona dois mecanismos, tornandoos interdependentes, ou seja, a liberação da operação de um mecanismo depende de condições predeterminadas de outro e vice-versa. Aplicam-se as operações de chaves de manobras dos sistemas elétricos, onde a possibilidade do fechamento de uma está condicionada a condição prévia da abertura de outra chave e vice-versa. Não atendida esta condição o sistema trava, impedindo a operação e, evitando-se manobras indesejáveis. 4.3 Operação em Rampa Transferência de carga de modo gradativo entre a Coelce e um gerador de consumidor ou viceversa. 4.4 Paralelismo Momentâneo Operação em paralelo de um gerador de consumidor com a rede da Coelce, por tempo limitado para permitir a transferência de carga da Coelce para o gerador ou vice-versa. 4.5 Ponto de Conexão Conjunto de equipamentos que se destina a estabelecer a conexão na fronteira entre as instalações da Coelce e do acessante. 4.6 Ponto de Entrega Ponto de conexão do sistema elétrico da concessionária com as instalações elétricas da unidade consumidora, caracterizando-se como o limite de responsabilidade do fornecimento. DECISÃO TÉCNICA Código Página INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE GERADORES PARTICULARES DT-104 2/17 Revisão 03 Emissão JUL/2010 5 DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1 Geradores com Interrupção na Transferência de Cargas 5.1.1 Para instalação de grupo gerador particular, em unidades consumidoras atendidas pelo sistema da Coelce, deve ser obrigatoriamente apresentado projeto para análise pela mesma. 5.1.2 Não será permitido o paralelismo entre os geradores e o sistema elétrico da Coelce. 5.1.3 Quando um grupo gerador suprir os mesmos circuitos alimentados pela Coelce em regime normal deve ser exigida uma chave com intertravamento mecânico ou eletromecânico visível, capaz de evitar o paralelismo do grupo gerador com o sistema da Coelce. 5.1.4 A energia elétrica proveniente do gerador não pode causar nenhuma interferência na medição da Coelce. 5.1.5 O gerador deve ser instalado na baixa tensão. Caso seja necessário a instalação na média tensão deve ser utilizado transformador(es) elevador(es). 5.2 Geradores sem interrupção na Transferência de Cargas (Sistema de Transferência em Rampa) 5.2.1 No Sistema de Transferência em Rampa, no qual as cargas são transferidas do sistema elétrico da Coelce para o grupo gerador e vice-versa de forma ininterrupta, é permitido o paralelismo momentâneo entre o grupo gerador e o sistema elétrico da Coelce, garantindo um tempo máximo de 15s de paralelismo. 5.2.2 A energia fornecida por duas fontes distintas deve ser supervisionada por uma Unidade de Supervisão, Controle e Proteção, com o objetivo de supervisionar o sincronismo, controlar, e proteger o sistema de possíveis defeitos no grupo gerador. 5.2.3 A energia elétrica proveniente do gerador não pode causar nenhuma interferência na medição da Coelce. 5.2.4 Caso o consumidor seja alimentado em MT, o proprietário deve assinar um acordo operacional conforme modelo do Anexo B. 5.2.5 Caso o consumidor seja alimentado em AT, deve ser assinado um acordo operativo, conforme diretrizes do Anexo C, a Coelce e o proprietário. 5.2.6 O gerador deve ser instalado na baixa tensão. Caso seja necessário a instalação na média tensão deve ser utilizado transformador(es) elevador(es). 6 PROCEDIMENTOS 6.1 Recomendações de Segurança 6.1.1 Os grupos geradores devem ser operados apenas por pessoal qualificado. 6.1.2 É de total responsabilidade do proprietário do grupo gerador qualquer problema que venha a ocorrer e que possa ocasionar danos a pessoas ou bens, inclusive ao funcionamento do sistema elétrico da Coelce. 6.1.3 Todas as caixas e dutos até a medição devem ser selados. 6.1.4 A cabine onde está localizado o gerador não deve servir de depósito nem deve ser utilizado para guardar qualquer tipo de material. 6.1.5 Na porta da cabine do gerador dever ter uma placa de advertência visível, indicando perigo. 6.1.6 O grupo gerador não pode ser utilizado para atender mais de um cliente ou a um só cliente quando este possuir mais de um ponto de entrega, independente do nível de tensão em ambos os casos. DECISÃO TÉCNICA Código Página INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE GERADORES PARTICULARES DT-104 3/17 Revisão 03 Emissão JUL/2010 6.1.7 Para armazenamento e utilização dos combustíveis a serem utilizados no grupo gerador devem ser observadas as recomendações da Norma Regulamentadora Nº 20, do Ministério do Trabalho e Emprego. 6.2 Instalação do Grupo Gerador 6.2.1 O grupo gerador deve ficar em área segura e fisicamente separada do recinto onde estão instalados os equipamentos da subestação, caso haja. 6.2.2 A localização do grupo gerador deve ser em local apropriado com ventilação natural ou forçada e iluminação adequada, devendo ser instalado em espaço livre suficiente para facilitar a sua operação e manutenção. 6.3 Geradores com Interrupção na Transferência de Cargas 6.3.1 Intertravamento Devem ser observadas as seguintes condições: a) O intertravamento deve ser visível, devendo ser mecânico ou eletromecânico. b) Não é permitido o emprego exclusivo de intertravamento elétrico. c) Ver exemplo de intertravamento nos desenhos 104.01, 104.02. 6.3.2 Proteção Devem ser observadas as seguintes condições: a) A proteção deve ser feita através de disjuntor tripolar conforme desenhos 104.01 e 104.02; b) O consumidor deve instalar uma Unidade de Supervisão de Corrente Alternada – USCA; c) A USCA deve possuir, no mínimo, as seguintes funções de proteção: – 27: subtensão; – 27N: subtensão de neutro; – 46: desequilíbrio de corrente de fase. – 59: sobretensão; – 59N: sobretensão de neutro. d) Os ajustes das funções de proteção, para este tipo de geração, são de responsabilidade do cliente. 6.3.3 Apresentação do Projeto O projeto deve ser apresentado, em 03 vias, para análise pela Coelce, contendo no mínimo: a) Uma via da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA; b) Plantas com cortes e detalhes da cabine do gerador; c) Diagrama unifilar elétrico e funcional, contendo detalhes do intertravamento e da proteção, não sendo necessário a apresentação dos ajustes das funções de proteção para análise; d) Detalhes do sistema de aterramento; e) Termo de Responsabilidade por Operação de Grupo Gerador, assinado pelo proprietário; f) Memorial descritivo contendo no mínimo: – Caracterização da(s) Unidade(s) Consumidora(s) com a atividade nela exercida; – Discriminação das cargas a serem atendidas pelo grupo gerador; – Cálculo da demanda das cargas essenciais; – Detalhe do tanque de contenção do óleo combustível segundo a NR-20; – Informar o volume do tanque de óleo combustível; DECISÃO TÉCNICA Código Página INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE GERADORES PARTICULARES DT-104 4/17 Revisão 03 Emissão JUL/2010 – Dimensionamento dos condutores; – Características do grupo gerador como: Potência aparente em kVA, Tensão nominal em Volts, Número de fases, Freqüência, Autonomia em horas, etc. 6.4 Geradores sem Interrupção na Transferência de Cargas (Sistema de Transferência em Rampa) 6.4.1 Intertravamento Devem ser observadas as seguintes condições: a) O intertravamento deve ser elétrico e possuir as proteções indicadas no item 6.4.2; b) Ver exemplo de intertravamento no desenho 104.03. 6.4.2 Proteção Devem ser observadas as seguintes condições: a) A proteção deve ser feita através de disjuntor tripolar com relés contendo funções 50/51, 50/51N, 67 e 67N, conforme desenho 104.03; b) Deve possuir um transformador de acoplamento, em caso de intertravamento na MT, conforme Desenho 104.03, Folha 1; c) Deve possuir uma unidade de supervisão, controle e proteção do sistema. Esta unidade deve fazer a verificação do sincronismo entre o grupo gerador e o sistema Coelce referente à freqüência (60Hz) e tensão (módulo e ângulo), e executar a transferência de cargas de forma automática; d) A Unidade de Supervisão de Corrente Alternada – USCA deve conter, no mínimo, as seguintes funções de proteção: – 25: sincronismo; – 27: subtensão; – 27N: subtensão de neutro; – 46: desequilíbrio de corrente de fase; – 47: desequilíbrio de tensão; – 50/51: sobrecorrente instantânea e temporizada de fase; – 50/51N: sobrecorrente instantânea e temporizada de neutro; – 59: sobretensão; – 59N: sobretensão de neutro; – 67: sobrecorrente direcional; – 67N: sobrecorrente direcional de neutro; – 81 O/U: sobrefrequência e subfrequência. Funções opcionais podem ser instaladas na USCA, a critério do cliente ou por solicitação da Coelce, são elas as seguintes: – 32: direcional de Potência; – 51V: sobrecorrente com restrição de tensão; – 62: temporizador. e) As funções exigidas no item anterior, com exceção das funções 25 e 27, podem ser instaladas no disjuntor geral em substituição a USCA com prévia análise da Coelce. f) No caso de falta de fornecimento de energia elétrica pelo sistema elétrico da Coelce, o tempo de entrada do gerador em funcionamento deve ser superior a 90 segundos. DECISÃO TÉCNICA Código Página INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE GERADORES PARTICULARES DT-104 5/17 Revisão 03 Emissão JUL/2010 6.4.3 Apresentação do Projeto O projeto deve ser apresentado, em 2 vias, para análise pela Coelce, contendo no mínimo: a) Uma via da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA; b) Plantas com cortes e detalhes da cabine do gerador; c) Diagrama unifilar elétrico e funcional, contendo detalhes do intertravamento e da proteção; d) Detalhes do sistema de aterramento; e) Cálculo da proteção e ajustes do relé; f) Manual do gerador; g) Memorial descritivo contendo no mínimo: – Caracterização da(s) Unidade(s) Consumidora(s) com a atividade nela exercida; – Discriminação das cargas a serem atendidas pelo grupo gerador; – Cálculo da demanda das cargas essenciais; – Dimensionamento dos condutores; – Detalhe do tanque de contenção do óleo combustível segundo a NR-20; – Informar o volume do tanque de óleo combustível; – Características do grupo gerador como: Potência aparente em kVA, Tensão nominal em Volts, Número de fases, Freqüência, Autonomia em horas, impedância do gerador. NOTA: Para consumidores Grupo B e prédios de múltiplas unidades consumidoras, não é permitida a instalação de grupos geradores com sistema de transferência em rampa. 6.4.4 Acordo Operacional O consumidor alimentado em baixa ou média tensão que for realizar a instalação de grupo gerador com sistema de transferência de carga sem interrupção, deve firmar um Acordo Operacional com a Coelce, conforme modelo do Anexo B. 6.4.5 Acordo Operativo O consumidor alimentado em alta tensão que for realizar a instalação de grupo gerador com sistema de transferência em rampa deve firmar um Acordo Operativo com a Coelce, conforme diretrizes do Anexo C. 6.4.6 Verificação final Antes da colocação em serviço do grupo gerador, deve ser feita inspeção pela Coelce, a fim de verificar se a obra foi executada de acordo com o projeto. A responsabilidade dessa verificação é da área que executa a ligação do cliente. 7 ÓRGÃO EMITENTE E RESPONSÁVEL Área de Normas e Procedimentos 8 DISTRIBUIÇÂO Diretorias: Técnica / Comercial Áreas: Planejamento de Engenharia de AT e MT / Distribuição Fortaleza e Metropolitana / Distribuição Norte / Distribuição Sul / Operação Técnica / Perdas / Grandes Clientes / Serviços ao Cliente Código DECISÃO TÉCNICA DT-104 Página INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE GERADORES PARTICULARES 6/17 Revisão 03 Emissão JUL/2010 Anexo A - Termo de Responsabilidade por Operação de Grupo Gerador A _________________________________________________________________ inscrita no CNPJ/CPF_____________ ________________________________ com sede / residência a Rua/Av. ______________________________________________________ na cidade ______________________________________________________________, conectada ao sistema de distribuição em ________________kV, neste _____________________________________________ ato representada abaixo pelo(a) assinado, Sr.(a) residente a Rua/Av._______________________________________________________ __________cidade de ______________________________________ se compromete a operar corretamente de forma que o grupo gerador não fique em paralelo com o Sistema da Coelce em nenhum momento, assumindo total responsabilidade por qualquer acidente que possa ocorrer devido a uma possível energização da Rede de Energia Elétrica da Coelce pelo gerador de sua propriedade. E por estar de acordo com o teor do presente termo, o assino com mais duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais. ____________________ , ____ de _________________ de ________ ______________________________________________________ NOME: CPF: TESTEMUNHAS: ______________________________________________________ NOME: CPF: ______________________________________________________ NOME: CPF: DECISÃO TÉCNICA Código Página INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE GERADORES PARTICULARES DT-104 7/17 Revisão 03 Emissão JUL/2010 Anexo B – Modelo de Acordo Operacional 1 OBJETIVO Este anexo tem por objetivo descrever as condições técnicas e operacionais que deverão existir entre a Coelce e a ________________________________, bem como as demais disposições referentes à comunicação de interrupção de fornecimento, qualidade de energia e as proteções associadas a serem adotadas. 2 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS 2.1. Local da instalação: 2.2. Forma de Fornecimento: Conectada a barra de 69kV da SED _____________________. Alimentador 13,8kV ________ pertencente a SED _________________. 2.3. Potência do gerador: _______kVA 2.4. Tensão de geração: _____/_____V 2.5 Impedância do Gerador 2.6. Transformador de acoplamento: ______kVA 2.7. Potência instalada: _______kVA 2.8. Regime de operação: Horário de Ponta (____ às ____hs) e na falta de fornecimento de energia; 2.9. Fator de potência médio: 0,92 2.10. Freqüência de Operação: 60Hz 3 PROTEÇÃO 3.1 A ______________________________ deverá proteger suas instalações internas contra quaisquer falhas que possam ocorrer no sistema elétrico da Coelce; 3.2 Na sincronização do gerador com o sistema elétrico da Coelce, e posterior tempo de absorção da carga em rampa, o tempo para absorção das cargas deverá ser no máximo de 15 segundos, de acordo com os dados fornecidos pelo fabricante; 3.3 Na sincronização do gerador com o sistema elétrico da Coelce, e posterior tempo de transferência de carga para a Coelce, o tempo para transferência das cargas deverá ser no máximo de 15 segundos, de acordo com os dados fornecidos pela fabricante; 3.4 O Sistema de Proteção deverá permanecer devidamente ajustado e coordenado, de tal forma que o sistema não trabalhe em paralelo com o sistema da Coelce, a menos do tempo máximo de 15 segundos, configuração padrão adotada pelo fabricante; 3.5 No caso de falta de fornecimento de energia elétrica pelo sistema elétrico da Coelce, tempo mínimo para que o gerador receba o comando para entrar é 90 segundos; 3.6 O grupo gerador deverá absorver o limite de cargas, de acordo com a sua capacidade de alimentação; 3.7 A ________________________________ não poderá fazer alteração nos ajustes do ________________ (Sistema de Supervisão, Controle e Proteção para o Grupo Gerador), os quais DECISÃO TÉCNICA Código Página INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE GERADORES PARTICULARES DT-104 8/17 Revisão 03 Emissão JUL/2010 foram analisados pela Coelce. Caso ocorra alguma necessidade de alteração nos ajustes a __________________ deverá enviar a proposta à Coelce para nova análise. 3.8 A _______________________ não poderá fazer alteração no ajuste dos relés microprocessados associados aos disjuntores do lado da rede (CRD) e do lado do gerador (GRD) descritos abaixo, os quais foram analisados pela Coelce. Caso ocorra alguma necessidade de alteração nos ajustes a ___________________ deverá enviar a Coelce para nova análise. AJUSTES DOS RELÉS Disjuntor Geral dos Grupos Geradores: Modelo _______________ _______ A / ______kV Potência de geração : _________kVA / _______kV . I nominal = __________A I máxima = __________A Ajuste da função 51(I>) Sobrecorrente: Ajuste da função 50(I>>) Curto circuito temporizado: Ajuste da função 50(I>>>) Curto circuito instantâneo: Ajuste da função 51N(Io>) Fuga á terra: Disjuntor de Rede Modelo __________ ________ A / _________kV . Demanda máxima __________kVA / ________kV. I máximo = _________A Ajuste da função 51(I>) Sobrecorrente. Ajuste da função 50(I>>) Curto circuito temporizado. Ajuste da função 50(I>>>) Curto circuito instantâneo. Ajuste da função 51N(Io>) Fuga á terra. Supervisão de Sobrecorrente Tem po de disparo 100,00 10,00 1,00 1 1,1 1,2 1,3 1,4 1,5 1,6 I / Inom 1,7 1,8 1,9 2 DECISÃO TÉCNICA Código Página INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE GERADORES PARTICULARES 4 DT-104 9/17 Revisão 03 Emissão JUL/2010 INSTRUÇÕES OPERACIONAIS 4.1 Notificações e Comunicações 4.1.1 Salvo se de outra forma expressamente prevista neste acordo, qualquer notificação ou comunicação de outra natureza, enviada ou efetuada nos termos deste instrumento deverá ser por escrito. 4.1.2. Todas as notificações ou comunicações de natureza não operacional deverão ser enviadas para o seguinte endereço: Coelce – Relacionamento com Grandes Clientes NOME: ____________________________________________________ ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150 TELEFONE: (85) 3453 4478 EMPRESA__________________________________________________ NOME: ____________________________________________________ ENDEREÇO: _______________________________________________ TELEFONE: ________________________________________________ 4.1.3 O destinatário principal, o endereço e o número de telefone de cada uma das partes, para os fins de comunicação operacional são os seguintes: COELCE –Operação Redes AT/MT NOME: ____________________________________________________ ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150 TELEFONE: (085)–3453 4134 EMPRESA__________________________________________________ NOME: ____________________________________________________ ENDEREÇO: _______________________________________________ TELEFONE: ________________________________________________ DECISÃO TÉCNICA Código Página INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE GERADORES PARTICULARES DT-104 10/17 Revisão 03 Emissão JUL/2010 4.2. Cada uma das partes deverá notificar às demais a sua mudança de nome do destinatário principal, endereço e número de telefone, sempre que esta mudança for conveniente para as partes. 4.3. A Coelce poderá solicitar à ______________________, a qualquer momento, quaisquer outras informações técnicas operacionais que possam, de uma forma ou de outra, serem necessárias aos estudos do sistema elétrico da Coelce. 4.4. Os índices de qualidade de fornecimento de energia da Coelce aos seus consumidores, não devem ser perturbados devido à operação do gerador da _________________________________. 4.5. Caso haja comprovação que o gerador está interferindo na qualidade de serviço da Coelce, a ________________________ deverá tomar providências para corrigir as falhas sob pena de não poder operar o equipamento, de acordo com o Artigo 17 da Resolução 456 da ANEEL. 4.6. Quaisquer danos causados a terceiros ou ao sistema da Coelce por operação indevida das instalações do consumidor serão de inteira responsabilidade do mesmo. _______________________________ Local, data ______________________________ Proprietário: CPF: _____________________________ Representante Coelce DECISÃO TÉCNICA Código Página INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE GERADORES PARTICULARES Anexo C – Diretrizes para o Acordo Operativo 1 Objetivo 2 Estrutura de Operação 3 Meios de Comunicação 4 Conexão do Consumidor ao Sistema da Distribuidora 5 Proteção 6 Planejamento e Programação da Operação 7 Interligação 10 Suspensão do Fornecimento 11 Medição de Faturamento 12 Fluxo de Informações 13 Procedimentos Operacionais 14 Acesso para Execução de Atividades no Ponto de Entrega/Conexão DT-104 11/17 Revisão 03 Emissão JUL/2010