DIRETORIA TÉCNICA
PLANEJAMENTO E ENGENHARIA DE AT E MT
DECISÃO TÉCNICA
DT-104/2010 R-03
INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE
GERADORES PARTICULARES
FOLHA DE CONTROLE
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INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE
GERADORES PARTICULARES
DT-104
I
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03
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JUL/2010
APRESENTAÇÃO
A presente Decisão Técnica DT-104 R03 substitui a DT-104 R02 e visa estabelecer
instruções técnicas para projeto e instalação de grupos geradores particulares, objetivando
assegurar condições técnicas e de segurança adequadas.
Elaboração:
José Deusimar Ferreira
Normas e Procedimentos
Revisão:
Raquel Santos Gondim
Normas e Procedimentos
Equipe de Consenso:
Antônio Ribamar Melo Filgueira
Normas e Procedimentos
Eudes Barbosa de Medeiros
Planejamento da Operação
Marcus Superbus de Medeiros
Planejamento da Operação
Roberto Sampaio Junior
Planejamento e Controle da Manutenção de Linhas AT, MT e SE
Apoio:
Pedro Paulo Menezes Neto
Normas e Procedimentos
Sandra Lúcia Alenquer da SIlva
Normas e Procedimentos
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INSTRUÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE
GERADORES PARTICULARES
DT-104
II
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03
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JUL/2010
SUMÁRIO
1
OBJETIVO ..................................................................................................................................................1
2
REFERÊNCIAS NORMATIVAS .................................................................................................................1
3
CAMPO DE APLICAÇÃO...........................................................................................................................1
4
TERMINOLOGIA ........................................................................................................................................1
5
DISPOSIÇÕES GERAIS.............................................................................................................................2
5.1 GERADORES COM INTERRUPÇÃO NA TRANSFERÊNCIA DE CARGAS....................................................................2
5.2 GERADORES SEM INTERRUPÇÃO NA TRANSFERÊNCIA DE CARGAS (SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA EM RAMPA) .....2
6
PROCEDIMENTOS.....................................................................................................................................2
6.1 RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA .................................................................................................................2
6.2 INSTALAÇÃO DO GRUPO GERADOR .................................................................................................................3
6.3 GERADORES COM INTERRUPÇÃO NA TRANSFERÊNCIA DE CARGAS....................................................................3
6.3.1 Intertravamento.........................................................................................................................................3
6.3.2 Proteção....................................................................................................................................................3
6.3.3 Apresentação do Projeto ..........................................................................................................................3
6.4 GERADORES SEM INTERRUPÇÃO NA TRANSFERÊNCIA DE CARGAS (SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA EM RAMPA) .....4
6.4.1 Intertravamento.........................................................................................................................................4
6.4.2 Proteção....................................................................................................................................................4
6.4.3 Apresentação do Projeto ..........................................................................................................................5
6.4.4 Acordo Operacional ..................................................................................................................................5
6.4.5 Acordo Operativo ......................................................................................................................................5
6.4.6 Verificação final.........................................................................................................................................5
7
ÓRGÃO EMITENTE E RESPONSÁVEL ....................................................................................................5
8
DISTRIBUIÇÂO ..........................................................................................................................................5
ANEXOS
ANEXO A - TERMO DE RESPONSABILIDADE POR OPERAÇÃO DE GRUPO GERADOR.....................................................6
ANEXO B – MODELO DE ACORDO OPERACIONAL .....................................................................................................7
ANEXO C – DIRETRIZES PARA O ACORDO OPERATIVO ...........................................................................................11
DESENHO 104.01 / FOLHA 1/2 – DIAGRAMA UNIFILAR –GERADOR CONECTADO NA BT ............................................12
DESENHO 104.01 / FOLHA 2/2 – DIAGRAMA UNIFILAR –GERADOR CONECTADO NA MT............................................13
DESENHO 104.02 / FOLHA 1/2 – DIAGRAMA UNIFILAR –PRÉDIO DE MÚLTIPLAS UNIDADES
CONSUMIDORAS – TIPO 1 - GERADOR CONECTADO NA BT ................................... 14
DESENHO 104.02 / FOLHA 2/2 – DIAGRAMA UNIFILAR –PRÉDIO DE MÚLTIPLAS UNIDADES
CONSUMIDORAS – TIPO 2 - GERADOR CONECTADO NA BT ................................... 15
DESENHO 104.03 / FOLHA 1/2 – DIAGRAMA UNIFILAR –SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA EM RAMPA
GERADOR CONECTADO NA MT ........................................................................... 16
DESENHO 104.03 / FOLHA 1/2 – DIAGRAMA UNIFILAR –SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA EM RAMPA
GERADOR CONECTADO NA BT ........................................................................... 17
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1 OBJETIVO
Estabelecer instruções técnicas para projeto e instalação de grupos geradores particulares,
objetivando assegurar condições técnicas e de segurança adequadas.
2 REFERÊNCIAS NORMATIVAS
2.1 Ministério do Trabalho e Emprego
NR 20, Líquidos Combustíveis e Inflamáveis.
2.2 Aneel
Resolução da ANEEL Nº 456, de 29 de novembro de 2000 – Estabelece as disposições atualizadas
e consolidadas, relativas as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica, a serem
observadas na prestação e utilização do serviço público de energia elétrica, tanto pelas
concessionárias e permissionárias quanto pelos consumidores.
3 CAMPO DE APLICAÇÃO
Esta Decisão Técnica se aplica as unidades consumidoras e projetistas que pretendem realizar a
instalação de grupos gerados particulares.
4 TERMINOLOGIA
4.1 Acordo operativo (AO)
Acordo, celebrado entre as partes, que descreve e define as atribuições, responsabilidades e o
relacionamento técnico-operacional do ponto de conexão e instalações de conexão, quando o caso,
e estabelece os procedimentos necessários ao Sistema de Medição para Faturamento - SMF.
4.2 Intertravamento
Conexão mecânica, elétrica, eletromecânica ou eletrônica que relaciona dois mecanismos, tornandoos interdependentes, ou seja, a liberação da operação de um mecanismo depende de condições
predeterminadas de outro e vice-versa. Aplicam-se as operações de chaves de manobras dos
sistemas elétricos, onde a possibilidade do fechamento de uma está condicionada a condição prévia
da abertura de outra chave e vice-versa. Não atendida esta condição o sistema trava, impedindo a
operação e, evitando-se manobras indesejáveis.
4.3 Operação em Rampa
Transferência de carga de modo gradativo entre a Coelce e um gerador de consumidor ou viceversa.
4.4 Paralelismo Momentâneo
Operação em paralelo de um gerador de consumidor com a rede da Coelce, por tempo limitado para
permitir a transferência de carga da Coelce para o gerador ou vice-versa.
4.5 Ponto de Conexão
Conjunto de equipamentos que se destina a estabelecer a conexão na fronteira entre as instalações
da Coelce e do acessante.
4.6 Ponto de Entrega
Ponto de conexão do sistema elétrico da concessionária com as instalações elétricas da unidade
consumidora, caracterizando-se como o limite de responsabilidade do fornecimento.
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5 DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Geradores com Interrupção na Transferência de Cargas
5.1.1 Para instalação de grupo gerador particular, em unidades consumidoras atendidas pelo
sistema da Coelce, deve ser obrigatoriamente apresentado projeto para análise pela mesma.
5.1.2 Não será permitido o paralelismo entre os geradores e o sistema elétrico da Coelce.
5.1.3 Quando um grupo gerador suprir os mesmos circuitos alimentados pela Coelce em regime
normal deve ser exigida uma chave com intertravamento mecânico ou eletromecânico visível, capaz
de evitar o paralelismo do grupo gerador com o sistema da Coelce.
5.1.4 A energia elétrica proveniente do gerador não pode causar nenhuma interferência na medição
da Coelce.
5.1.5 O gerador deve ser instalado na baixa tensão. Caso seja necessário a instalação na média
tensão deve ser utilizado transformador(es) elevador(es).
5.2 Geradores sem interrupção na Transferência de Cargas (Sistema de Transferência em
Rampa)
5.2.1 No Sistema de Transferência em Rampa, no qual as cargas são transferidas do sistema
elétrico da Coelce para o grupo gerador e vice-versa de forma ininterrupta, é permitido o paralelismo
momentâneo entre o grupo gerador e o sistema elétrico da Coelce, garantindo um tempo máximo de
15s de paralelismo.
5.2.2 A energia fornecida por duas fontes distintas deve ser supervisionada por uma Unidade de
Supervisão, Controle e Proteção, com o objetivo de supervisionar o sincronismo, controlar, e
proteger o sistema de possíveis defeitos no grupo gerador.
5.2.3 A energia elétrica proveniente do gerador não pode causar nenhuma interferência na medição
da Coelce.
5.2.4 Caso o consumidor seja alimentado em MT, o proprietário deve assinar um acordo operacional
conforme modelo do Anexo B.
5.2.5 Caso o consumidor seja alimentado em AT, deve ser assinado um acordo operativo, conforme
diretrizes do Anexo C, a Coelce e o proprietário.
5.2.6 O gerador deve ser instalado na baixa tensão. Caso seja necessário a instalação na média
tensão deve ser utilizado transformador(es) elevador(es).
6 PROCEDIMENTOS
6.1 Recomendações de Segurança
6.1.1 Os grupos geradores devem ser operados apenas por pessoal qualificado.
6.1.2 É de total responsabilidade do proprietário do grupo gerador qualquer problema que venha a
ocorrer e que possa ocasionar danos a pessoas ou bens, inclusive ao funcionamento do sistema
elétrico da Coelce.
6.1.3 Todas as caixas e dutos até a medição devem ser selados.
6.1.4 A cabine onde está localizado o gerador não deve servir de depósito nem deve ser utilizado
para guardar qualquer tipo de material.
6.1.5 Na porta da cabine do gerador dever ter uma placa de advertência visível, indicando perigo.
6.1.6 O grupo gerador não pode ser utilizado para atender mais de um cliente ou a um só cliente
quando este possuir mais de um ponto de entrega, independente do nível de tensão em ambos os
casos.
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6.1.7 Para armazenamento e utilização dos combustíveis a serem utilizados no grupo gerador
devem ser observadas as recomendações da Norma Regulamentadora Nº 20, do Ministério do
Trabalho e Emprego.
6.2 Instalação do Grupo Gerador
6.2.1 O grupo gerador deve ficar em área segura e fisicamente separada do recinto onde estão
instalados os equipamentos da subestação, caso haja.
6.2.2 A localização do grupo gerador deve ser em local apropriado com ventilação natural ou forçada
e iluminação adequada, devendo ser instalado em espaço livre suficiente para facilitar a sua
operação e manutenção.
6.3 Geradores com Interrupção na Transferência de Cargas
6.3.1 Intertravamento
Devem ser observadas as seguintes condições:
a) O intertravamento deve ser visível, devendo ser mecânico ou eletromecânico.
b) Não é permitido o emprego exclusivo de intertravamento elétrico.
c) Ver exemplo de intertravamento nos desenhos 104.01, 104.02.
6.3.2 Proteção
Devem ser observadas as seguintes condições:
a) A proteção deve ser feita através de disjuntor tripolar conforme desenhos 104.01 e 104.02;
b) O consumidor deve instalar uma Unidade de Supervisão de Corrente Alternada – USCA;
c) A USCA deve possuir, no mínimo, as seguintes funções de proteção:
– 27: subtensão;
– 27N: subtensão de neutro;
– 46: desequilíbrio de corrente de fase.
– 59: sobretensão;
– 59N: sobretensão de neutro.
d) Os ajustes das funções de proteção, para este tipo de geração, são de responsabilidade do
cliente.
6.3.3 Apresentação do Projeto
O projeto deve ser apresentado, em 03 vias, para análise pela Coelce, contendo no mínimo:
a) Uma via da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;
b) Plantas com cortes e detalhes da cabine do gerador;
c) Diagrama unifilar elétrico e funcional, contendo detalhes do intertravamento e da proteção, não
sendo necessário a apresentação dos ajustes das funções de proteção para análise;
d) Detalhes do sistema de aterramento;
e) Termo de Responsabilidade por Operação de Grupo Gerador, assinado pelo proprietário;
f) Memorial descritivo contendo no mínimo:
– Caracterização da(s) Unidade(s) Consumidora(s) com a atividade nela exercida;
– Discriminação das cargas a serem atendidas pelo grupo gerador;
– Cálculo da demanda das cargas essenciais;
– Detalhe do tanque de contenção do óleo combustível segundo a NR-20;
– Informar o volume do tanque de óleo combustível;
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– Dimensionamento dos condutores;
– Características do grupo gerador como: Potência aparente em kVA, Tensão nominal em Volts,
Número de fases, Freqüência, Autonomia em horas, etc.
6.4 Geradores sem Interrupção na Transferência de Cargas (Sistema de Transferência em
Rampa)
6.4.1 Intertravamento
Devem ser observadas as seguintes condições:
a) O intertravamento deve ser elétrico e possuir as proteções indicadas no item 6.4.2;
b) Ver exemplo de intertravamento no desenho 104.03.
6.4.2 Proteção
Devem ser observadas as seguintes condições:
a) A proteção deve ser feita através de disjuntor tripolar com relés contendo funções 50/51, 50/51N,
67 e 67N, conforme desenho 104.03;
b) Deve possuir um transformador de acoplamento, em caso de intertravamento na MT, conforme
Desenho 104.03, Folha 1;
c) Deve possuir uma unidade de supervisão, controle e proteção do sistema. Esta unidade deve
fazer a verificação do sincronismo entre o grupo gerador e o sistema Coelce referente à
freqüência (60Hz) e tensão (módulo e ângulo), e executar a transferência de cargas de forma
automática;
d) A Unidade de Supervisão de Corrente Alternada – USCA deve conter, no mínimo, as seguintes
funções de proteção:
– 25: sincronismo;
– 27: subtensão;
– 27N: subtensão de neutro;
– 46: desequilíbrio de corrente de fase;
– 47: desequilíbrio de tensão;
– 50/51: sobrecorrente instantânea e temporizada de fase;
– 50/51N: sobrecorrente instantânea e temporizada de neutro;
– 59: sobretensão;
– 59N: sobretensão de neutro;
– 67: sobrecorrente direcional;
– 67N: sobrecorrente direcional de neutro;
– 81 O/U: sobrefrequência e subfrequência.
Funções opcionais podem ser instaladas na USCA, a critério do cliente ou por solicitação da
Coelce, são elas as seguintes:
– 32: direcional de Potência;
– 51V: sobrecorrente com restrição de tensão;
– 62: temporizador.
e) As funções exigidas no item anterior, com exceção das funções 25 e 27, podem ser instaladas no
disjuntor geral em substituição a USCA com prévia análise da Coelce.
f) No caso de falta de fornecimento de energia elétrica pelo sistema elétrico da Coelce, o tempo de
entrada do gerador em funcionamento deve ser superior a 90 segundos.
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6.4.3 Apresentação do Projeto
O projeto deve ser apresentado, em 2 vias, para análise pela Coelce, contendo no mínimo:
a) Uma via da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;
b) Plantas com cortes e detalhes da cabine do gerador;
c) Diagrama unifilar elétrico e funcional, contendo detalhes do intertravamento e da proteção;
d) Detalhes do sistema de aterramento;
e) Cálculo da proteção e ajustes do relé;
f) Manual do gerador;
g) Memorial descritivo contendo no mínimo:
– Caracterização da(s) Unidade(s) Consumidora(s) com a atividade nela exercida;
– Discriminação das cargas a serem atendidas pelo grupo gerador;
– Cálculo da demanda das cargas essenciais;
– Dimensionamento dos condutores;
– Detalhe do tanque de contenção do óleo combustível segundo a NR-20;
– Informar o volume do tanque de óleo combustível;
– Características do grupo gerador como: Potência aparente em kVA, Tensão nominal em Volts,
Número de fases, Freqüência, Autonomia em horas, impedância do gerador.
NOTA: Para consumidores Grupo B e prédios de múltiplas unidades consumidoras, não é permitida
a instalação de grupos geradores com sistema de transferência em rampa.
6.4.4 Acordo Operacional
O consumidor alimentado em baixa ou média tensão que for realizar a instalação de grupo gerador
com sistema de transferência de carga sem interrupção, deve firmar um Acordo Operacional com a
Coelce, conforme modelo do Anexo B.
6.4.5 Acordo Operativo
O consumidor alimentado em alta tensão que for realizar a instalação de grupo gerador com sistema
de transferência em rampa deve firmar um Acordo Operativo com a Coelce, conforme diretrizes do
Anexo C.
6.4.6 Verificação final
Antes da colocação em serviço do grupo gerador, deve ser feita inspeção pela Coelce, a fim de
verificar se a obra foi executada de acordo com o projeto. A responsabilidade dessa verificação é da
área que executa a ligação do cliente.
7 ÓRGÃO EMITENTE E RESPONSÁVEL
Área de Normas e Procedimentos
8 DISTRIBUIÇÂO
Diretorias: Técnica / Comercial
Áreas: Planejamento de Engenharia de AT e MT / Distribuição Fortaleza e Metropolitana / Distribuição
Norte / Distribuição Sul / Operação Técnica / Perdas / Grandes Clientes / Serviços ao Cliente
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Anexo A - Termo de Responsabilidade por Operação de Grupo Gerador
A
_________________________________________________________________
inscrita
no
CNPJ/CPF_____________ ________________________________ com sede / residência a
Rua/Av.
______________________________________________________
na
cidade
______________________________________________________________, conectada ao sistema
de
distribuição
em
________________kV,
neste
_____________________________________________
ato
representada
abaixo
pelo(a)
assinado,
Sr.(a)
residente
a
Rua/Av._______________________________________________________ __________cidade de
______________________________________ se compromete
a operar corretamente de forma
que o grupo gerador não fique em paralelo com o Sistema da Coelce em nenhum momento,
assumindo total responsabilidade por qualquer acidente que possa ocorrer devido a uma possível
energização da Rede de Energia Elétrica da Coelce pelo gerador de sua propriedade.
E por estar de acordo com o teor do presente termo, o assino com mais duas testemunhas, para que
produza seus efeitos legais.
____________________ , ____ de _________________ de ________
______________________________________________________
NOME:
CPF:
TESTEMUNHAS:
______________________________________________________
NOME:
CPF:
______________________________________________________
NOME:
CPF:
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Anexo B – Modelo de Acordo Operacional
1
OBJETIVO
Este anexo tem por objetivo descrever as condições técnicas e operacionais que deverão existir
entre a Coelce e a ________________________________, bem como as demais disposições
referentes à comunicação de interrupção de fornecimento, qualidade de energia e as proteções
associadas a serem adotadas.
2
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
2.1. Local da instalação:
2.2. Forma de Fornecimento:
Conectada a barra de 69kV da SED _____________________.
Alimentador 13,8kV ________ pertencente a SED _________________.
2.3. Potência do gerador: _______kVA
2.4. Tensão de geração: _____/_____V
2.5 Impedância do Gerador
2.6. Transformador de acoplamento: ______kVA
2.7. Potência instalada: _______kVA
2.8. Regime de operação: Horário de Ponta (____ às ____hs) e na falta de fornecimento de energia;
2.9. Fator de potência médio: 0,92
2.10. Freqüência de Operação: 60Hz
3
PROTEÇÃO
3.1 A ______________________________ deverá proteger suas instalações internas contra
quaisquer falhas que possam ocorrer no sistema elétrico da Coelce;
3.2 Na sincronização do gerador com o sistema elétrico da Coelce, e posterior tempo de absorção
da carga em rampa, o tempo para absorção das cargas deverá ser no máximo de 15 segundos, de
acordo com os dados fornecidos pelo fabricante;
3.3 Na sincronização do gerador com o sistema elétrico da Coelce, e posterior tempo de
transferência de carga para a Coelce, o tempo para transferência das cargas deverá ser no máximo
de 15 segundos, de acordo com os dados fornecidos pela fabricante;
3.4 O Sistema de Proteção deverá permanecer devidamente ajustado e coordenado, de tal forma
que o sistema não trabalhe em paralelo com o sistema da Coelce, a menos do tempo máximo de 15
segundos, configuração padrão adotada pelo fabricante;
3.5 No caso de falta de fornecimento de energia elétrica pelo sistema elétrico da Coelce, tempo
mínimo para que o gerador receba o comando para entrar é 90 segundos;
3.6 O grupo gerador deverá absorver o limite de cargas, de acordo com a sua capacidade de
alimentação;
3.7 A ________________________________ não poderá fazer alteração nos ajustes do
________________ (Sistema de Supervisão, Controle e Proteção para o Grupo Gerador), os quais
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foram analisados pela Coelce. Caso ocorra alguma necessidade de alteração nos ajustes a
__________________ deverá enviar a proposta à Coelce para nova análise.
3.8 A _______________________ não poderá fazer alteração no ajuste dos relés microprocessados
associados aos disjuntores do lado da rede (CRD) e do lado do gerador (GRD) descritos abaixo, os
quais foram analisados pela Coelce. Caso ocorra alguma necessidade de alteração nos ajustes a
___________________ deverá enviar a Coelce para nova análise.
AJUSTES DOS RELÉS
Disjuntor Geral dos Grupos Geradores:
Modelo _______________ _______ A / ______kV
Potência de geração : _________kVA / _______kV .
I nominal = __________A
I máxima = __________A
Ajuste da função 51(I>) Sobrecorrente:
Ajuste da função 50(I>>) Curto circuito temporizado:
Ajuste da função 50(I>>>) Curto circuito instantâneo:
Ajuste da função 51N(Io>) Fuga á terra:
Disjuntor de Rede
Modelo __________ ________ A / _________kV .
Demanda máxima __________kVA / ________kV.
I máximo = _________A
Ajuste da função 51(I>) Sobrecorrente.
Ajuste da função 50(I>>) Curto circuito temporizado.
Ajuste da função 50(I>>>) Curto circuito instantâneo.
Ajuste da função 51N(Io>) Fuga á terra.
Supervisão de Sobrecorrente
Tem po de disparo
100,00
10,00
1,00
1
1,1 1,2
1,3
1,4
1,5 1,6
I / Inom
1,7
1,8
1,9
2
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INSTRUÇÕES OPERACIONAIS
4.1 Notificações e Comunicações
4.1.1 Salvo se de outra forma expressamente prevista neste acordo, qualquer notificação ou
comunicação de outra natureza, enviada ou efetuada nos termos deste instrumento deverá ser por
escrito.
4.1.2. Todas as notificações ou comunicações de natureza não operacional deverão ser enviadas
para o seguinte endereço:
Coelce – Relacionamento com Grandes Clientes
NOME: ____________________________________________________
ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150
TELEFONE: (85) 3453 4478
EMPRESA__________________________________________________
NOME: ____________________________________________________
ENDEREÇO: _______________________________________________
TELEFONE: ________________________________________________
4.1.3 O destinatário principal, o endereço e o número de telefone de cada uma das partes, para os
fins de comunicação operacional são os seguintes:
COELCE –Operação Redes AT/MT
NOME: ____________________________________________________
ENDEREÇO: Rua Padre Valdevino, 150
TELEFONE: (085)–3453 4134
EMPRESA__________________________________________________
NOME: ____________________________________________________
ENDEREÇO: _______________________________________________
TELEFONE: ________________________________________________
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4.2. Cada uma das partes deverá notificar às demais a sua mudança de nome do destinatário
principal, endereço e número de telefone, sempre que esta mudança for conveniente para as partes.
4.3. A Coelce poderá solicitar à ______________________, a qualquer momento, quaisquer outras
informações técnicas operacionais que possam, de uma forma ou de outra, serem necessárias aos
estudos do sistema elétrico da Coelce.
4.4. Os índices de qualidade de fornecimento de energia da Coelce aos seus consumidores, não
devem ser perturbados devido à operação do gerador da _________________________________.
4.5. Caso haja comprovação que o gerador está interferindo na qualidade de serviço da Coelce, a
________________________ deverá tomar providências para corrigir as falhas sob pena de não
poder operar o equipamento, de acordo com o Artigo 17 da Resolução 456 da ANEEL.
4.6. Quaisquer danos causados a terceiros ou ao sistema da Coelce por operação indevida das
instalações do consumidor serão de inteira responsabilidade do mesmo.
_______________________________
Local, data
______________________________
Proprietário:
CPF:
_____________________________
Representante Coelce
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Anexo C – Diretrizes para o Acordo Operativo
1 Objetivo
2 Estrutura de Operação
3 Meios de Comunicação
4 Conexão do Consumidor ao Sistema da Distribuidora
5 Proteção
6 Planejamento e Programação da Operação
7 Interligação
10 Suspensão do Fornecimento
11 Medição de Faturamento
12 Fluxo de Informações
13 Procedimentos Operacionais
14 Acesso para Execução de Atividades no Ponto de Entrega/Conexão
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