TERMOS E CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE MEDIÇÃO
DA QUALIDADE DA BANDA LARGA MÓVEL
1.
Apresentação
Inicialmente, a Agência Nacional de Telecomunicações (“ANATEL”) e a Entidade Aferidora
da Qualidade (“EAQ”) agradecem a importante contribuição das escolas públicas do Brasil
(“Escolas”) neste programa de medição da qualidade da banda larga móvel.
O presente documento tem como objetivo informar os termos para instalação dos aparelhos
de medição da qualidade da banda larga móvel nas sedes das Escolas participantes do
projeto.
O projeto EAQ visa utilizar a infraestrutura das Escolas para instalação dos aparelhos de
medição. Tais equipamentos serão responsáveis por coletar as medições dos dados da banda
larga, para posterior aferição da qualidade da banda larga móvel no Brasil.
Neste documento serão apresentados os requerimentos técnicos necessários para a instalação
destes aparelhos de medição, bem como o detalhamento dos requisitos estruturais para tal
instalação ocorrer.
O processo de aferição da qualidade da banda larga móvel no Brasil está previsto no
Regulamento de Gestão da Qualidade de Prestação do Serviço Móvel Pessoal RGQ-SMP
(Resolução ANATEL 575/2011), que instituiu a EAQ. A EAQ é a entidade responsável por
desenvolver, implementar e operar todos os processos de aferição da qualidade estabelecidos
pela ANATEL.
A EAQ acredita que a participação das Escolas no processo de aferição da qualidade da
banda larga móvel no Brasil é de extrema importância estratégica, em virtude de seu prestígio
social, sua independência e de sua alta capilaridade em todo o território nacional.
2.
2.1
Condições para a participação da Escola no projeto
A participação da Escola no projeto é gratuita e não implicará no recebimento, por
parte da Escola, de qualquer contraprestação, remuneração ou benefício pecuniário.
2.2
A Escola não será responsável por quaisquer processos de operação e manutenção dos
equipamentos instalados em suas sedes.
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2.3
A Escola se compromete a preservar os aparelhos de medição sob sua salvaguarda e a
buscar manter o adequado funcionamento dos aparelhos, de acordo com as condições
previstas neste documento.
2.4
A Escola deverá manter o aparelho de medição conectado a uma fonte de energia
elétrica (tomada) de forma contínua e ininterrupta.
2.5
A Escola desde já autoriza e concorda que a EAQ terá a possibilidade, a qualquer
tempo durante o projeto e por qualquer razão, de mudar e/ou substituir o aparelho de medição
fornecido.
2.6
A Escola deverá informar, por meio de e-mail, caso tenha quaisquer problemas com o
aparelho de medição.
2.7
A Escola não poderá alterar, a seu exclusivo critério, movimentar ou substituir o
aparelho de medição instalado pela EAQ, salvo se assim solicitado pela EAQ.
2.8
A Escola não deverá permitir o uso do aparelho de medição por si ou qualquer
terceiro, exceto se com autorização expressa da EAQ.
2.9
Em caso de quaisquer defeitos do aparelho de medição identificados pela Escola,
danos ocasionados pela Escola, ou em caso de roubo ou furto do aparelho, a Escola deverá
comunicar a EAQ de imediato, a fim de que a EAQ possa providenciar o seu reparo ou
substituição.
2.10
A Escola desde já se compromete a devolver imediatamente à EAQ quaisquer
aparelhos de medição que estejam sob sua salvaguarda, caso assim seja solicitado pela EAQ,
conforme indicado na Seção 6 abaixo.
3.
3.1
Condições Gerais
A Escola está ciente e reconhece que a sua participação no projeto é livre e gratuita e
que a referida participação não vincula a Escola à EAQ, seja como empregado, preposto,
agente e/ou subcontratado, sendo as partes independentes entre si.
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4.
Condições técnicas e estruturais do local de instalação dos aparelhos de medição
4.1
Condições ambientais:

Área: Os aparelhos necessitam de abrigo do ambiente externo para não serem
expostos ao tempo. O aparelho deverá ser fixado preferencialmente em local restrito,
o mais próximo possível de uma janela e/ou porta, com sinal do SMP e permanecer
em local visível.

Circulação de ar: O aparelho deve ser instalado em um local ventilado e
preferencialmente limpo.

Umidade: Umidade ideal de Operação: 10% ~ 90% sem condensação
Umidade ideal de armazenamento: 5% ~ 90% sem condensação.

Temperatura:
Temperatura
ideal
de
operação:
-10
℃
~
60
Temperatura ideal de armazenamento: -40 ℃ ~ 80 ℃.
4.2

Fixação:
Fixação: Para fixação do aparelho de medição, serão utilizadas cintas plásticas, fita
dupla-face ou Silver Tape e cola de secagem rápida.

Fornecimento de energia elétrica: Os aparelhos deverão ser ligados à energia
elétrica (110v ou 220v) para seu funcionamento.
Após ligado, o aparelho não poderá ser desconectado da energia elétrica (127/220
Volts).
4.3
Segurança:

Os aparelhos deverão estar em local de acesso restrito para evitar eventual furto ou
roubo, total ou parcial. Entende-se por local restrito aquele local com acesso
unicamente de pessoas que sejam da Escola ou prestadores de serviços das Escolas.
5.
5.1
Instalação por Terceiros
Acesso aos sites
Para autorização do acesso da EAQ (ou seus representantes, prepostos ou subcontratados) às
Escolas, será encaminhada uma lista com nome, RG, nome da empresa subcontratada, caso
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aplicável, em papel timbrado com identificação da empresa e assinado pelo gerente de
operações da empresa subcontratada e pela EAQ.
5.2
Responsabilidades da EAQ (ou seus representantes, prepostos ou subcontratados)
Os funcionários da EAQ ou de seus representantes, prepostos ou subcontratados somente
serão responsáveis pela instalação do aparelho de medição, não estando autorizados a fazer
quaisquer alterações na infraestrutura do local.
•
A atividade do funcionário consistirá nos seguintes passos:
1.
Acessar o local restrito permitido pela Escola.
2.
Localização do local com características apropriadas.
3.
Desembalagem do roteador, dongle (modem) e SIMCard (chip).
4.
Conferência do conteúdo da embalagem.
5.
Montagem: Colocação do SIMCard (chip) da operadora no dongle (modem).
6.
Montagem: Ligar o dongle (modem) ao roteador.
7.
Instalação: Colocar o aparelho de medição no local com características
apropriadas (item 5).
8.
Instalação: Ligar o aparelho de medição a uma tomada de energia elétrica.
9.
Conferir se o equipamento está ligado e funcionando.
10. Caso não tenha ligado, revisitar os passos de 5 a 10.
11. Caso não tenha ligado novamente, contatar o suporte.
6.
Exercício da Propriedade
a.
A EAQ poderá a qualquer tempo, ao seu livre e exclusivo critério, retirar o aparelho de
medição da Escola sendo que é de reconhecida propriedade da EAQ. A retirada deverá
ser realizada pela EAQ conforme sua disponibilidade e com aviso prévio à Escola.
7.
Prazo e Desistência
A Escola poderá a qualquer tempo solicitar a retirada do aparelho de medição de suas
instalações, sem qualquer prejuízo para a mesma.
a.
Em caso da desistência da Escola em participar do projeto, que poderá ocorrer a
qualquer tempo, sem justo motivo, a Escola deverá notificar a EAQ por meio dos
canais pré-estabelecidos neste termo, com 30 (trinta) dias de antecedência. O aviso de
cancelamento pode ser dado por e-mail. As comunicações enviadas por e-mail serão
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consideradas como entregues no dia da transmissão, se enviado antes de 16h em um dia
útil e com aviso de recebimento, caso contrário, no primeiro dia útil seguinte.
b.
Quando da desistência de participação do projeto (por qualquer motivo):
i.
a Escola deve informar a EAQ para a retirada do aparelho de medição. A
EAQ terá até 30 dias para retirar o aparelho, sendo que neste período a Escola
deverá guardar a mesma em condições razoáveis.
ii.
Após 30 dias caso o aparelho de medição não seja retirada, a Escola não terá
mais quaisquer responsabilidades sobre o mesmo.
c.
Não obstante o encerramento dos serviços e/ou estes termos e condições, as Seções 1, 2
e 6 deverão se manter válidas e aplicáveis, além daquelas de caráter perene, que
permanecerão válidas e vinculantes pelo prazo.
Agradecidos pela importante contribuição das Escolas neste pioneiro programa de medição
da qualidade da banda larga móvel no Brasil, permanecemos ao seu inteiro dispor para
prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Contato EAQ: [email protected]
Atenciosamente,
_________________
EAQ
Representante legal
De acordo:
______________________
ESCOLA:
Por:
Cargo:
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