TERMOS E CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE MEDIÇÃO DA QUALIDADE DA BANDA LARGA MÓVEL 1. Apresentação Inicialmente, a Agência Nacional de Telecomunicações (“ANATEL”) e a Entidade Aferidora da Qualidade (“EAQ”) agradecem a importante contribuição das escolas públicas do Brasil (“Escolas”) neste programa de medição da qualidade da banda larga móvel. O presente documento tem como objetivo informar os termos para instalação dos aparelhos de medição da qualidade da banda larga móvel nas sedes das Escolas participantes do projeto. O projeto EAQ visa utilizar a infraestrutura das Escolas para instalação dos aparelhos de medição. Tais equipamentos serão responsáveis por coletar as medições dos dados da banda larga, para posterior aferição da qualidade da banda larga móvel no Brasil. Neste documento serão apresentados os requerimentos técnicos necessários para a instalação destes aparelhos de medição, bem como o detalhamento dos requisitos estruturais para tal instalação ocorrer. O processo de aferição da qualidade da banda larga móvel no Brasil está previsto no Regulamento de Gestão da Qualidade de Prestação do Serviço Móvel Pessoal RGQ-SMP (Resolução ANATEL 575/2011), que instituiu a EAQ. A EAQ é a entidade responsável por desenvolver, implementar e operar todos os processos de aferição da qualidade estabelecidos pela ANATEL. A EAQ acredita que a participação das Escolas no processo de aferição da qualidade da banda larga móvel no Brasil é de extrema importância estratégica, em virtude de seu prestígio social, sua independência e de sua alta capilaridade em todo o território nacional. 2. 2.1 Condições para a participação da Escola no projeto A participação da Escola no projeto é gratuita e não implicará no recebimento, por parte da Escola, de qualquer contraprestação, remuneração ou benefício pecuniário. 2.2 A Escola não será responsável por quaisquer processos de operação e manutenção dos equipamentos instalados em suas sedes. 1 2.3 A Escola se compromete a preservar os aparelhos de medição sob sua salvaguarda e a buscar manter o adequado funcionamento dos aparelhos, de acordo com as condições previstas neste documento. 2.4 A Escola deverá manter o aparelho de medição conectado a uma fonte de energia elétrica (tomada) de forma contínua e ininterrupta. 2.5 A Escola desde já autoriza e concorda que a EAQ terá a possibilidade, a qualquer tempo durante o projeto e por qualquer razão, de mudar e/ou substituir o aparelho de medição fornecido. 2.6 A Escola deverá informar, por meio de e-mail, caso tenha quaisquer problemas com o aparelho de medição. 2.7 A Escola não poderá alterar, a seu exclusivo critério, movimentar ou substituir o aparelho de medição instalado pela EAQ, salvo se assim solicitado pela EAQ. 2.8 A Escola não deverá permitir o uso do aparelho de medição por si ou qualquer terceiro, exceto se com autorização expressa da EAQ. 2.9 Em caso de quaisquer defeitos do aparelho de medição identificados pela Escola, danos ocasionados pela Escola, ou em caso de roubo ou furto do aparelho, a Escola deverá comunicar a EAQ de imediato, a fim de que a EAQ possa providenciar o seu reparo ou substituição. 2.10 A Escola desde já se compromete a devolver imediatamente à EAQ quaisquer aparelhos de medição que estejam sob sua salvaguarda, caso assim seja solicitado pela EAQ, conforme indicado na Seção 6 abaixo. 3. 3.1 Condições Gerais A Escola está ciente e reconhece que a sua participação no projeto é livre e gratuita e que a referida participação não vincula a Escola à EAQ, seja como empregado, preposto, agente e/ou subcontratado, sendo as partes independentes entre si. 2 4. Condições técnicas e estruturais do local de instalação dos aparelhos de medição 4.1 Condições ambientais: Área: Os aparelhos necessitam de abrigo do ambiente externo para não serem expostos ao tempo. O aparelho deverá ser fixado preferencialmente em local restrito, o mais próximo possível de uma janela e/ou porta, com sinal do SMP e permanecer em local visível. Circulação de ar: O aparelho deve ser instalado em um local ventilado e preferencialmente limpo. Umidade: Umidade ideal de Operação: 10% ~ 90% sem condensação Umidade ideal de armazenamento: 5% ~ 90% sem condensação. Temperatura: Temperatura ideal de operação: -10 ℃ ~ 60 Temperatura ideal de armazenamento: -40 ℃ ~ 80 ℃. 4.2 Fixação: Fixação: Para fixação do aparelho de medição, serão utilizadas cintas plásticas, fita dupla-face ou Silver Tape e cola de secagem rápida. Fornecimento de energia elétrica: Os aparelhos deverão ser ligados à energia elétrica (110v ou 220v) para seu funcionamento. Após ligado, o aparelho não poderá ser desconectado da energia elétrica (127/220 Volts). 4.3 Segurança: Os aparelhos deverão estar em local de acesso restrito para evitar eventual furto ou roubo, total ou parcial. Entende-se por local restrito aquele local com acesso unicamente de pessoas que sejam da Escola ou prestadores de serviços das Escolas. 5. 5.1 Instalação por Terceiros Acesso aos sites Para autorização do acesso da EAQ (ou seus representantes, prepostos ou subcontratados) às Escolas, será encaminhada uma lista com nome, RG, nome da empresa subcontratada, caso 3 aplicável, em papel timbrado com identificação da empresa e assinado pelo gerente de operações da empresa subcontratada e pela EAQ. 5.2 Responsabilidades da EAQ (ou seus representantes, prepostos ou subcontratados) Os funcionários da EAQ ou de seus representantes, prepostos ou subcontratados somente serão responsáveis pela instalação do aparelho de medição, não estando autorizados a fazer quaisquer alterações na infraestrutura do local. • A atividade do funcionário consistirá nos seguintes passos: 1. Acessar o local restrito permitido pela Escola. 2. Localização do local com características apropriadas. 3. Desembalagem do roteador, dongle (modem) e SIMCard (chip). 4. Conferência do conteúdo da embalagem. 5. Montagem: Colocação do SIMCard (chip) da operadora no dongle (modem). 6. Montagem: Ligar o dongle (modem) ao roteador. 7. Instalação: Colocar o aparelho de medição no local com características apropriadas (item 5). 8. Instalação: Ligar o aparelho de medição a uma tomada de energia elétrica. 9. Conferir se o equipamento está ligado e funcionando. 10. Caso não tenha ligado, revisitar os passos de 5 a 10. 11. Caso não tenha ligado novamente, contatar o suporte. 6. Exercício da Propriedade a. A EAQ poderá a qualquer tempo, ao seu livre e exclusivo critério, retirar o aparelho de medição da Escola sendo que é de reconhecida propriedade da EAQ. A retirada deverá ser realizada pela EAQ conforme sua disponibilidade e com aviso prévio à Escola. 7. Prazo e Desistência A Escola poderá a qualquer tempo solicitar a retirada do aparelho de medição de suas instalações, sem qualquer prejuízo para a mesma. a. Em caso da desistência da Escola em participar do projeto, que poderá ocorrer a qualquer tempo, sem justo motivo, a Escola deverá notificar a EAQ por meio dos canais pré-estabelecidos neste termo, com 30 (trinta) dias de antecedência. O aviso de cancelamento pode ser dado por e-mail. As comunicações enviadas por e-mail serão 4 consideradas como entregues no dia da transmissão, se enviado antes de 16h em um dia útil e com aviso de recebimento, caso contrário, no primeiro dia útil seguinte. b. Quando da desistência de participação do projeto (por qualquer motivo): i. a Escola deve informar a EAQ para a retirada do aparelho de medição. A EAQ terá até 30 dias para retirar o aparelho, sendo que neste período a Escola deverá guardar a mesma em condições razoáveis. ii. Após 30 dias caso o aparelho de medição não seja retirada, a Escola não terá mais quaisquer responsabilidades sobre o mesmo. c. Não obstante o encerramento dos serviços e/ou estes termos e condições, as Seções 1, 2 e 6 deverão se manter válidas e aplicáveis, além daquelas de caráter perene, que permanecerão válidas e vinculantes pelo prazo. Agradecidos pela importante contribuição das Escolas neste pioneiro programa de medição da qualidade da banda larga móvel no Brasil, permanecemos ao seu inteiro dispor para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Contato EAQ: [email protected] Atenciosamente, _________________ EAQ Representante legal De acordo: ______________________ ESCOLA: Por: Cargo: 5