NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DAS
BIBLIOTECAS DO SIBi E CIRCULAÇÃO DE MATERIAIS
CAPÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO DA COORDENADORIA DO SIBi
Artigo 1º - A Coordenadoria do SIBi estará aberta de segunda a sexta-feira, das
8h às 12h e das 14h às 18h, subsidiando técnica e administrativamente o
funcionamento do Sistema.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO DAS BIBLIOTECAS SETORIAIS
Artigo 2º - As Bibliotecas Setoriais, destinadas a atender necessidades dos
vários departamentos, estarão abertas, para consultas e empréstimos, em horários
estabelecidos de comum acordo com as chefias dos departamentos. Os horários
deverão ser afixados em local de fácil visualização pela comunidade.
CAPÍTULO III
DAS NORMAS PARA CONSULTA E EMPRÉSTIMO
Artigo 3º - O acervo da Biblioteca presta-se a consultas e empréstimos.
§1º - Nas bibliotecas que ainda não funcionam em regime de livre acesso, a
consulta poderá ser feita ou na sala de leitura ou diretamente no acervo,
sob orientação dos funcionários.
§2º - Nas bibliotecas que funcionam em regime de livre acesso, a consulta
será feita diretamente no acervo, após a guarda dos pertences pessoais
em local específico.
Artigo 4º - Para efeito de empréstimo, será obrigatória a matrícula nas
Bibliotecas Setoriais até 30/11 de cada ano, mediante apresentação de um
documento de identidade, último boleto de mensalidade ou atestado de freqüência
expedido pela secretária competente e 2 (duas) fotos 3x4.
§1º - A ficha de matrícula deverá conter as seguintes especificações:
a) nome completo;
b) endereço;
c) data de nascimento;
d) nome do pai ou responsável (para alunos do Ensino Fundamental e
Médio);
e) nº da cédula de identidade;
f) fotografia recente;
g) curso (aluno) ou função (servidor);
h) RA – Registro Acadêmico.
§2º - Após a matrícula, o leitor receberá um cartão destinado ao controle dos
empréstimos, denominado “Cartão Pessoal”, contendo os seguintes
dados:
a) Sigla da biblioteca;
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS
Av. 9 de Julho, 199, Centro, Taubaté - SP CEP 12020-200 Fone (012) 225-4227/4208
Fax (012) 233-4176
e-mail: [email protected]
b) número do RA ou nº do CPF, para alunos de pós-graduação, ou nº
de matrícula, para professores e funcionários;
c) nome completo;
d) função do servidor ou curso do aluno;
e) período de validade;
f) fotografia.
§3º - O Cartão Pessoal será válido para empréstimos em qualquer biblioteca
dos cursos de graduação da Universidade.
§4º - A perda do Cartão Pessoal acarretará, para confecção da 2ª via, prazo
de espera de até 10 dias. A confecção da 2ª via deverá ser cancelada
pelo cliente, caso o mesmo recupere o cartão original.
§5º - A matrícula só se aplicará a alunos, professores e funcionários
da Universidade; os demais interessados poderão fazer consultas na
biblioteca, mediante apresentação de documento pessoal, que ficará
sob a guarda da bibliotecária, durante sua permanência no recinto.
§6º - O Cartão Pessoal e a Ficha de Matrícula serão revalidados anualmente.
Para os demais cursos, a revalidação será de acordo com a duração do
curso.
Artigo 5º - O leitor matriculado poderá efetuar empréstimo, obedecendo às
seguintes normas:
a) apresentação do Cartão Pessoal;
b) assinatura da ficha de empréstimo;
c) observação do disposto nos Parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do Artigo
anterior.
§1º - O prazo para empréstimo, respeitando-se as especificidades de cada
curso e série, é de 03 (três) dias, para funcionários e alunos de cursos
de graduação, e de 07 (sete) dias, para professores e alunos de cursos
de pós-graduação e alunos da graduação em fase de trabalho de
conclusão de curso e monografias, quando não houver prejuízo na
circulação das obras básicas.
§2º - Poderão ser retirados, simultaneamente, até 03 (três) livros de assuntos
diferentes, salvo em casos de residentes de Medicina e alunos em fase
de trabalho de conclusão de curso e/ou monografias, que poderão
retirar obras do mesmo assunto, quando não houver prejuízo na
circulação das obras básicas.
§3º - Poderá haver renovação de empréstimo, mediante apresentação da
obra, para o registro devido, quando não houver prejuízo na circulação
das obras básicas.
§4º - O não cumprimento do prazo estabelecido no parágrafo primeiro, em se
tratando de professores e funcionários, acarretará, progressivamente:
I. Notificação por escrito da biblioteca ao usuário – até 02 (duas)
vezes;
II. Notificação por escrito à Pró-reitoria de Extensão e Relações
Comunitárias, acompanhada do histórico da ocorrência;
III. Notificação por escrito da Pró-reitoria de Extensão e Relações
Comunitárias ao usuário.
IV. A biblioteca deverá comunicar à PREX, quando da devolução do
material.
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V. A não devolução do material pelo professor, após 30 dias da
notificação, realizada pela Pró-reitoria de Extensão e Relações
Comunitárias, autoriza esta Pró-reitoria a comunicar o pagamento à
Pró-reitoria de Administração.
§5º - No caso de não cumprimento do prazo estipulado no Parágrafo 1º, em
se tratando de aluno, o mesmo ficará sujeito, progressivamente, às
seguintes sanções:
I. O cliente é orientado e será anotado o atraso no seu cartão até 02
(duas) vezes, desde que não se ultrapassem cinco dias úteis;
II. Após cinco dias de atraso, o aluno será notificado por escrito até
duas vezes. Caso a devolução não seja efetuada, o aluno pagará as
multas devidas;
III. Do terceiro atraso em diante, será aplicada multa por número de
livros emprestados e por dia(s) de atraso;
IV. Quando da aplicação da multa, o Cartão Pessoal ficará retido, até
que o pagamento da multa seja efetuado;
V. O valor diário da multa será fixado pela Pró-reitoria de Economia e
Finanças, que recolherá o valor devido;
VI. O não pagamento das multas devidas e/ou a não devolução dos
volumes emprestados autorizam a biblioteca a comunicar, por
escrito, à Pró-reitoria de Economia e Finanças, o débito do aluno ao
final de cada semestre.
§6º - As obras de referência (dicionários, enciclopédias, atlas) livros de
coleção, exemplares raros, alguns periódicos e exemplares únicos e
identificados com etiqueta dourada afixada em suas lombadas, a critério
de cada biblioteca, poderão ser consultados somente na biblioteca. A
retirada indevida desses materiais da biblioteca acarretará multa por dia
de posse de cada material. Após 30 dias da notificação realizada pela
Pró-reitoria de Extensão e Relações Comunitárias, autoriza esta próreitoria comunicar o fato à Pró-reitoria de Administração
Artigo 6º - O leitor será responsável pela obra em seu poder.
§1º - O aluno deverá zelar pela integridade da obra, evitando dobras em suas
páginas, grifos e anotações, exposição da mesma à umidade ou a
materiais passíveis de danificá-la.
§2º - No caso de extravio, a reposição deverá ser feita com obra idêntica ou
com edição mais recente. Se o material estiver esgotado, deverá ser
reposto com um exemplar do mesmo assunto em edição atualizada ou
com obra de interesse para a biblioteca, em valor equivalente.
I. A reposição poderá ser feita imediatamente ou mediante acordo com
a própria biblioteca. Em caso de acordo, este deverá ser comunicado
formalmente à Pró-reitoria de Extensão e Relações Comunitárias.
II. Os acordos, enquanto não cumpridos, deverão ser revalidados
anualmente junto à biblioteca.
III. Os débitos, quando não sanados e/ou não revalidados junto à
biblioteca, serão comunicados formalmente à Pró-reitoria de
Finanças.
§3º - Quando ocorrer danificação do material, entendida como perda total
para utilização, aplicar-se-á o disposto no §2º.
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Av. 9 de Julho, 199, Centro, Taubaté - SP CEP 12020-200 Fone (012) 225-4227/4208
Fax (012) 233-4176
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§4º - Para danos parciais no material, que não dificultem o entendimento e/ou
o conteúdo, aplicar-se-á multa equivalente a 03 (três) dias de atraso.
CAPÍTULO IV
DAS NORMAS PARA CONSULTA E EMPRÉSTIMO NA BIBLIOTECA
DR. ALFREDO JOSÉ BALBI
Artigo 7º - A matrícula na biblioteca só se aplicará a alunos, professores e
funcionários da Escola Dr. Alfredo José Balbi.
§1º - Será permitido consulta, na sala de leitura, a interessados que
sejam alunos, funcionários e professores da Escola Dr. Alfredo José
Balbi;
§2º - O empréstimo para usuários matriculados nas demais Bibliotecas
Setoriais será efetuado pela biblioteca solicitante ou pela
Coordenadoria do SIBi.
Artigo 8º - As normas previstas para consulta e empréstimo no SIBi,
pelos Artigos 3º e 4º, com exceção do §5º, serão igualmente aplicadas
pela Biblioteca Dr. Alfredo José Balbi.
Artigo 9º - O leitor matriculado poderá efetuar empréstimo, obedecendo às
seguintes normas:
a) apresentação do Cartão Pessoal;
b) assinatura da ficha de empréstimo;
§1º - O prazo para empréstimo é de 03 (três) dias, para funcionários e alunos,
e de 07 (sete) dias, para professores.
§2º - Poderão ser retirados, simultaneamente, até 03 (três) livros de assuntos
diferentes.
§3º - Poderá haver renovação de empréstimo, mediante apresentação da
obra, para o registro devido.
§4º - O não cumprimento do prazo estabelecido no parágrafo primeiro, em se
tratando de professores e funcionários, acarretará, progressivamente:
I.
Notificação por escrito ao usuário até 02 (duas) vezes;
II.
Notificação por escrito à Direção da Escola Dr. Alfredo José
Balbi.
Artigo 10 - O não cumprimento do prazo estabelecido no parágrafo 1º do artigo
9º, em se tratando de alunos do Ensino Fundamental, acarretará:
I.
Encaminhamento à Orientação da Escola, quando alunos de 1ª a 4ª
série;
II.
Alunos da 5ª a 8ª série terão seus atrasos anotados em seu cartão até 3
(três) vezes e, posteriormente, serão encaminhados à Orientação da
escola.
Artigo 11 – Aos alunos do Ensino Médio serão aplicadas igualmente as normas
previstas no Artigo 5º §5º.
Artigo 12 – O leitor será responsável pela obra em seu poder.
§1º - O aluno deverá ser orientado no sentido de zelar pela integridade da
obra, evitando dobras, grifos e anotações em suas páginas; exposições da mesma à
umidade, ou a materiais que possam danificá-la.
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§2º - No caso de extravio, em se tratando de alunos de Ensino
Fundamental:
I.
A perda deverá ser comunicada à Orientação da Escola, que
deverá, ou diretamente ou por intermédio da bibliotecária,
comunicar aos responsáveis a necessidade de reposição da
mesma.
II.
A reposição poderá ser feita por obra idêntica ou com edição mais
recente; se o material estiver esgotado, deverá ser reposto com um
exemplar do mesmo assunto em edição atualizada de interesse da
biblioteca, em valor equivalente.
§3º - Quando houver danificação do material, entendida como perda total
para utilização, aplicar-se-á o disposto no Parágrafo Segundo do Artigo
12.
§4º - Para danos parciais no material que não dificultem o entendimento
e/ou o conteúdo, após comunicação à Orientação da Escola, aplicar-se-á
multa equivalente a 03 (três) dias de atraso.
Artigo 13 – Aos alunos do Ensino Médio serão aplicadas igualmente as normas
previstas no artigo 6º.
§5º - O aluno da Escola Dr. José Alfredo Balbi poderá efetuar empréstimo
em outras unidades do SIBi, estando sujeito, porém, às regras gerais explicitadas
nos Artigos 5º e 6º.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 14 - Os casos omissos serão encaminhados à Pró-reitoria de Extensão e
Relações Comunitárias, para análise e parecer.
Artigo 15 - Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.
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