NORMAS PARA FUNCIONAMENTO DAS BIBLIOTECAS DO SIBi E CIRCULAÇÃO DE MATERIAIS CAPÍTULO I DO FUNCIONAMENTO DA COORDENADORIA DO SIBi Artigo 1º - A Coordenadoria do SIBi estará aberta de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, subsidiando técnica e administrativamente o funcionamento do Sistema. CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DAS BIBLIOTECAS SETORIAIS Artigo 2º - As Bibliotecas Setoriais, destinadas a atender necessidades dos vários departamentos, estarão abertas, para consultas e empréstimos, em horários estabelecidos de comum acordo com as chefias dos departamentos. Os horários deverão ser afixados em local de fácil visualização pela comunidade. CAPÍTULO III DAS NORMAS PARA CONSULTA E EMPRÉSTIMO Artigo 3º - O acervo da Biblioteca presta-se a consultas e empréstimos. §1º - Nas bibliotecas que ainda não funcionam em regime de livre acesso, a consulta poderá ser feita ou na sala de leitura ou diretamente no acervo, sob orientação dos funcionários. §2º - Nas bibliotecas que funcionam em regime de livre acesso, a consulta será feita diretamente no acervo, após a guarda dos pertences pessoais em local específico. Artigo 4º - Para efeito de empréstimo, será obrigatória a matrícula nas Bibliotecas Setoriais até 30/11 de cada ano, mediante apresentação de um documento de identidade, último boleto de mensalidade ou atestado de freqüência expedido pela secretária competente e 2 (duas) fotos 3x4. §1º - A ficha de matrícula deverá conter as seguintes especificações: a) nome completo; b) endereço; c) data de nascimento; d) nome do pai ou responsável (para alunos do Ensino Fundamental e Médio); e) nº da cédula de identidade; f) fotografia recente; g) curso (aluno) ou função (servidor); h) RA – Registro Acadêmico. §2º - Após a matrícula, o leitor receberá um cartão destinado ao controle dos empréstimos, denominado “Cartão Pessoal”, contendo os seguintes dados: a) Sigla da biblioteca; PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS Av. 9 de Julho, 199, Centro, Taubaté - SP CEP 12020-200 Fone (012) 225-4227/4208 Fax (012) 233-4176 e-mail: [email protected] b) número do RA ou nº do CPF, para alunos de pós-graduação, ou nº de matrícula, para professores e funcionários; c) nome completo; d) função do servidor ou curso do aluno; e) período de validade; f) fotografia. §3º - O Cartão Pessoal será válido para empréstimos em qualquer biblioteca dos cursos de graduação da Universidade. §4º - A perda do Cartão Pessoal acarretará, para confecção da 2ª via, prazo de espera de até 10 dias. A confecção da 2ª via deverá ser cancelada pelo cliente, caso o mesmo recupere o cartão original. §5º - A matrícula só se aplicará a alunos, professores e funcionários da Universidade; os demais interessados poderão fazer consultas na biblioteca, mediante apresentação de documento pessoal, que ficará sob a guarda da bibliotecária, durante sua permanência no recinto. §6º - O Cartão Pessoal e a Ficha de Matrícula serão revalidados anualmente. Para os demais cursos, a revalidação será de acordo com a duração do curso. Artigo 5º - O leitor matriculado poderá efetuar empréstimo, obedecendo às seguintes normas: a) apresentação do Cartão Pessoal; b) assinatura da ficha de empréstimo; c) observação do disposto nos Parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do Artigo anterior. §1º - O prazo para empréstimo, respeitando-se as especificidades de cada curso e série, é de 03 (três) dias, para funcionários e alunos de cursos de graduação, e de 07 (sete) dias, para professores e alunos de cursos de pós-graduação e alunos da graduação em fase de trabalho de conclusão de curso e monografias, quando não houver prejuízo na circulação das obras básicas. §2º - Poderão ser retirados, simultaneamente, até 03 (três) livros de assuntos diferentes, salvo em casos de residentes de Medicina e alunos em fase de trabalho de conclusão de curso e/ou monografias, que poderão retirar obras do mesmo assunto, quando não houver prejuízo na circulação das obras básicas. §3º - Poderá haver renovação de empréstimo, mediante apresentação da obra, para o registro devido, quando não houver prejuízo na circulação das obras básicas. §4º - O não cumprimento do prazo estabelecido no parágrafo primeiro, em se tratando de professores e funcionários, acarretará, progressivamente: I. Notificação por escrito da biblioteca ao usuário – até 02 (duas) vezes; II. Notificação por escrito à Pró-reitoria de Extensão e Relações Comunitárias, acompanhada do histórico da ocorrência; III. Notificação por escrito da Pró-reitoria de Extensão e Relações Comunitárias ao usuário. IV. A biblioteca deverá comunicar à PREX, quando da devolução do material. PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS Av. 9 de Julho, 199, Centro, Taubaté - SP CEP 12020-200 Fone (012) 225-4227/4208 Fax (012) 233-4176 e-mail: [email protected] V. A não devolução do material pelo professor, após 30 dias da notificação, realizada pela Pró-reitoria de Extensão e Relações Comunitárias, autoriza esta Pró-reitoria a comunicar o pagamento à Pró-reitoria de Administração. §5º - No caso de não cumprimento do prazo estipulado no Parágrafo 1º, em se tratando de aluno, o mesmo ficará sujeito, progressivamente, às seguintes sanções: I. O cliente é orientado e será anotado o atraso no seu cartão até 02 (duas) vezes, desde que não se ultrapassem cinco dias úteis; II. Após cinco dias de atraso, o aluno será notificado por escrito até duas vezes. Caso a devolução não seja efetuada, o aluno pagará as multas devidas; III. Do terceiro atraso em diante, será aplicada multa por número de livros emprestados e por dia(s) de atraso; IV. Quando da aplicação da multa, o Cartão Pessoal ficará retido, até que o pagamento da multa seja efetuado; V. O valor diário da multa será fixado pela Pró-reitoria de Economia e Finanças, que recolherá o valor devido; VI. O não pagamento das multas devidas e/ou a não devolução dos volumes emprestados autorizam a biblioteca a comunicar, por escrito, à Pró-reitoria de Economia e Finanças, o débito do aluno ao final de cada semestre. §6º - As obras de referência (dicionários, enciclopédias, atlas) livros de coleção, exemplares raros, alguns periódicos e exemplares únicos e identificados com etiqueta dourada afixada em suas lombadas, a critério de cada biblioteca, poderão ser consultados somente na biblioteca. A retirada indevida desses materiais da biblioteca acarretará multa por dia de posse de cada material. Após 30 dias da notificação realizada pela Pró-reitoria de Extensão e Relações Comunitárias, autoriza esta próreitoria comunicar o fato à Pró-reitoria de Administração Artigo 6º - O leitor será responsável pela obra em seu poder. §1º - O aluno deverá zelar pela integridade da obra, evitando dobras em suas páginas, grifos e anotações, exposição da mesma à umidade ou a materiais passíveis de danificá-la. §2º - No caso de extravio, a reposição deverá ser feita com obra idêntica ou com edição mais recente. Se o material estiver esgotado, deverá ser reposto com um exemplar do mesmo assunto em edição atualizada ou com obra de interesse para a biblioteca, em valor equivalente. I. A reposição poderá ser feita imediatamente ou mediante acordo com a própria biblioteca. Em caso de acordo, este deverá ser comunicado formalmente à Pró-reitoria de Extensão e Relações Comunitárias. II. Os acordos, enquanto não cumpridos, deverão ser revalidados anualmente junto à biblioteca. III. Os débitos, quando não sanados e/ou não revalidados junto à biblioteca, serão comunicados formalmente à Pró-reitoria de Finanças. §3º - Quando ocorrer danificação do material, entendida como perda total para utilização, aplicar-se-á o disposto no §2º. PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS Av. 9 de Julho, 199, Centro, Taubaté - SP CEP 12020-200 Fone (012) 225-4227/4208 Fax (012) 233-4176 e-mail: [email protected] §4º - Para danos parciais no material, que não dificultem o entendimento e/ou o conteúdo, aplicar-se-á multa equivalente a 03 (três) dias de atraso. CAPÍTULO IV DAS NORMAS PARA CONSULTA E EMPRÉSTIMO NA BIBLIOTECA DR. ALFREDO JOSÉ BALBI Artigo 7º - A matrícula na biblioteca só se aplicará a alunos, professores e funcionários da Escola Dr. Alfredo José Balbi. §1º - Será permitido consulta, na sala de leitura, a interessados que sejam alunos, funcionários e professores da Escola Dr. Alfredo José Balbi; §2º - O empréstimo para usuários matriculados nas demais Bibliotecas Setoriais será efetuado pela biblioteca solicitante ou pela Coordenadoria do SIBi. Artigo 8º - As normas previstas para consulta e empréstimo no SIBi, pelos Artigos 3º e 4º, com exceção do §5º, serão igualmente aplicadas pela Biblioteca Dr. Alfredo José Balbi. Artigo 9º - O leitor matriculado poderá efetuar empréstimo, obedecendo às seguintes normas: a) apresentação do Cartão Pessoal; b) assinatura da ficha de empréstimo; §1º - O prazo para empréstimo é de 03 (três) dias, para funcionários e alunos, e de 07 (sete) dias, para professores. §2º - Poderão ser retirados, simultaneamente, até 03 (três) livros de assuntos diferentes. §3º - Poderá haver renovação de empréstimo, mediante apresentação da obra, para o registro devido. §4º - O não cumprimento do prazo estabelecido no parágrafo primeiro, em se tratando de professores e funcionários, acarretará, progressivamente: I. Notificação por escrito ao usuário até 02 (duas) vezes; II. Notificação por escrito à Direção da Escola Dr. Alfredo José Balbi. Artigo 10 - O não cumprimento do prazo estabelecido no parágrafo 1º do artigo 9º, em se tratando de alunos do Ensino Fundamental, acarretará: I. Encaminhamento à Orientação da Escola, quando alunos de 1ª a 4ª série; II. Alunos da 5ª a 8ª série terão seus atrasos anotados em seu cartão até 3 (três) vezes e, posteriormente, serão encaminhados à Orientação da escola. Artigo 11 – Aos alunos do Ensino Médio serão aplicadas igualmente as normas previstas no Artigo 5º §5º. Artigo 12 – O leitor será responsável pela obra em seu poder. §1º - O aluno deverá ser orientado no sentido de zelar pela integridade da obra, evitando dobras, grifos e anotações em suas páginas; exposições da mesma à umidade, ou a materiais que possam danificá-la. PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS Av. 9 de Julho, 199, Centro, Taubaté - SP CEP 12020-200 Fone (012) 225-4227/4208 Fax (012) 233-4176 e-mail: [email protected] §2º - No caso de extravio, em se tratando de alunos de Ensino Fundamental: I. A perda deverá ser comunicada à Orientação da Escola, que deverá, ou diretamente ou por intermédio da bibliotecária, comunicar aos responsáveis a necessidade de reposição da mesma. II. A reposição poderá ser feita por obra idêntica ou com edição mais recente; se o material estiver esgotado, deverá ser reposto com um exemplar do mesmo assunto em edição atualizada de interesse da biblioteca, em valor equivalente. §3º - Quando houver danificação do material, entendida como perda total para utilização, aplicar-se-á o disposto no Parágrafo Segundo do Artigo 12. §4º - Para danos parciais no material que não dificultem o entendimento e/ou o conteúdo, após comunicação à Orientação da Escola, aplicar-se-á multa equivalente a 03 (três) dias de atraso. Artigo 13 – Aos alunos do Ensino Médio serão aplicadas igualmente as normas previstas no artigo 6º. §5º - O aluno da Escola Dr. José Alfredo Balbi poderá efetuar empréstimo em outras unidades do SIBi, estando sujeito, porém, às regras gerais explicitadas nos Artigos 5º e 6º. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 14 - Os casos omissos serão encaminhados à Pró-reitoria de Extensão e Relações Comunitárias, para análise e parecer. Artigo 15 - Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação. PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E RELAÇÕES COMUNITÁRIAS Av. 9 de Julho, 199, Centro, Taubaté - SP CEP 12020-200 Fone (012) 225-4227/4208 Fax (012) 233-4176 e-mail: [email protected]