CIRCULAR INFORMATIVA
Nº. 33
Data: 2015/07/31
Para conhecimento de:
Pessoal docente, discente
e não docente
ASSUNTO: - Regulamento para o funcionamento das Unidades Curriculares
Opcionais da ESTeSL– Alteração.
Informa-se a comunidade académica de que o Conselho Técnico-Científico, nas suas
reuniões de 15 de Julho de 2015 aprovou as alterações propostas ao Regulamento para o
funcionamento das Unidades Curriculares Opcionais da ESTeSL, como a seguir se
transcreve:
Artigo 1º, ponto 5: “Em cada ano serão publicitados, através de fixação de edital nas
instalações da ESTeSL bem como no sítio da internet, os prazos definidos e a lista
fechada no âmbito das UC Opcionais.
Artigo 2º, ponto 1, alínea a): Lista fechada: UC específicas para determinado curso,
definidas nos termos do n.º 3 do artigo 1º em planeamento.”
Em anexo é republicado o Regulamento nº 8/2014, agora como Regulamento nº 8/2015.
O PRESIDENTE DA ESTeSL
Prof. Coordenador João Lobato
JPS
REGULAMENTO Nº. 8/2015
REGULAMENTO PARA O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES CURRICULARES
OPCIONAIS DA ESTESL
Preâmbulo
A ESTeSL disponibiliza aos seus estudantes várias unidades curriculares (UC) opcionais através
das suas Áreas Científicas. O presente documento visa regular o processo subjacente à criação
de novas UC opcionais por parte das Áreas Científicas da ESTeSL, bem como os procedimentos
a efetuar por parte dos estudantes durante o processo de candidatura às UC opcionais por eles
selecionadas.
Artigo 1.º
Considerações Gerais
1 – Todas as UC previstas pelas Áreas Científicas da ESTeSL, a funcionar como opcionais,
estão abertas às preferências dos estudantes dos cursos da ESTeSL que contemplam no seu
plano de estudos UC desta natureza.
2 – As propostas de novas UC opcionais deverão ser apresentadas pelas Áreas Científicas e
respectivos Departamentos, e aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico (CTC).
3 – As propostas de UC opcionais deverão limitar-se ao planeamento e distribuição do serviço
docente aprovado pelo CTC.
4 – A gestão do processo das UC Opcionais deverá ser realizada pela Comissão para a Gestão
das UC Opcionais com o apoio da Divisão de Gestão Académica e das Áreas Científicas.
5 - Em cada ano serão publicitados, através de fixação de edital nas instalações da ESTeSL bem
como no sítio da internet, os prazos definidos e a lista fechada no âmbito das UC
Opcionais.
Artigo 2.º
Créditos ECTS das UC Opcionais
1 – Os créditos ECTS provenientes de UC opcionais em cada curso que as preveja podem ser
obtidos através de UC escolhidas de uma lista fechada ou de uma lista aberta.
a)
Lista fechada: UC específicas para determinado curso, definidas nos termos do n.~3
do artigo 1º em planeamento.
b)
Lista aberta: UC opcionais que constem de uma lista que contempla UC de todas as
Áreas Científicas da ESTeSL
Nota: o número de vagas das UC que constam desta lista aberta encontra-se na tabela inclusa
no artigo 4.º, ponto 5 deste regulamento.
2 – As UC opcionais são de escolha livre, dependendo apenas da decisão do estudante, sem
prejuízo dos pontos anteriores.
3 – O CTC, sob proposta das Áreas Científicas e parecer da Comissão para a Gestão das UC
Opcionais, pode definir UC que não podem ser oferecidas como opcionais ou requerem
condições prévias para ser apresentadas.
Artigo 3.º
Propostas de novas UC Opcionais
1 – As propostas de novas UC opcionais a serem aprovadas em CTC deverão conter a seguinte
informação:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
5;
g)
h)
A designação da UC;
O número de créditos ECTS;
A Área Científica a que pertence;
O nome do regente;
Curso(s), ano(s) e semestre em que a UC é lecionada;
O número de vagas disponível, sem prejuízo do definido no ponto artigo 4.º, ponto
Os requisitos para a frequência (se aplicável);
O programa da UC, de acordo com o modelo da ESTeSL.
Artigo 4.º
Candidatura a UC Opcionais
1 – A candidatura às UC Opcionais (1.º e 2.º semestre) decorrerá no período de inscrições
online para o ano lectivo seguinte.
2 – Cada estudante terá de preencher o formulário de candidatura online colocando,
obrigatoriamente, por ordem decrescente de preferência, seis UC opcionais, quando se
tratar de uma inscrição em UC opcional de lista aberta.
3 – O estudante terá de frequentar uma UC com, no mínimo, o mesmo número de créditos
ECTS previstos no plano de estudos do seu curso de licenciatura para a UC opcional.
Quando tal não se verifique o estudante deverá realizar o número de UC necessárias para a
atribuição dos créditos ECTS previstos no respectivo plano de estudos.
4 – Sempre que necessário, os candidatos serão seriados e colocados de acordo com os
seguintes critérios pela seguinte ordem:
1. O número de créditos ECTS concluídos à data do fim do período de inscrição
(fornecidos pela Divisão de Gestão Académica);
2. A média das classificações finais aproximada à centésimas obtidas nas UC concluídas à
data do fim do período de inscrição (fornecidos pela divisão de Gestão Académica);
3. Ordem de inscrição.
5 – O número de vagas disponível para UC dos planos de estudos a vigorar na ESTeSL é:
UC – Tipologia
Teórica
Teórica e Teórico-Prática
Teórica e Prática-Laboratorial
Nº mínimo de vagas
5 Vagas
2 Vagas/Grupo TP
1 Vaga/Grupo PL
Nº máximo de vagas
10 Vagas
3 Vagas/Grupo TP
1 Vaga/Grupo PL
Artigo 5.º
Transferências
1 – A transferência corresponde à troca de uma UC opcional por outra.
2 – A transferência está condicionada ao número de vagas da UC para a qual é feito o pedido.
3 – Caso o número de pedidos de transferência para uma dada UC exceda o número de vagas
disponível, os estudantes serão colocados por ordem de pedido.
4 – O pedido de transferência decorrerá nos primeiros cinco dias após o início do semestre.
5 – Findo o prazo para pedido de transferência, não será permitida qualquer alteração.
6 – Caso não seja possível realizar a transferência para nenhuma das UC indicadas pelo
estudante, este permanecerá na UC em que se inscreveu inicialmente.
Artigo 6.º
Reclamações
1 – Qualquer estudante pode apresentar reclamações à sua colocação, por uma vez, e no prazo
indicado no edital, findo o período de transferência.
2 – A reclamação deverá ser submetida à Comissão para a Gestão das UC Opcionais, entregue
na Divisão de Gestão Académica.
3 – A Comissão deverá tomar uma decisão e elaborar a lista final de colocações que será
reportada ao Presidente da ESTeSL que a homologará, após o que será publicitada na data
indicada no edital.
Download

Regulamento para funcionamento das unidades curriculares