Associação Comercial e Industrial de Marília R. 24 de Dezembro, 678 – Centro – Marília-SP CEP 17500-060 Secretaria (14) 3402-3301 Fax (14) 3402-3305 Telefonista (14) 3402-3300 http://www.acim.org.br e-mail – [email protected] “Em defesa da livre iniciativa”. Marília, 01 de abril de 2015. Prezado (a) associado (a) A diretoria da Associação Comercial e Industrial de Marília, vem por meio desta, ORIENTAR, conforme acordo entabulado entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Marília, representado por seu Presidente, Sr. Mario Aparecido Herreira e Sindicato do Comércio Varejista de Marília, representado por seu Presidente Sr. Pedro Pavão, que em razão do funcionamento do comércio de Marília no dia 09 de julho, feriado estadual (Revolução Constitucionalista) os associados devem cumprir as seguintes obrigações trabalhistas previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada em 04/09/14: I. A empresa deverá conceder uma folga compensatória em até 90 (noventa) dias após o feriado OU realizar o pagamento do dia em dobro conforme prevê a legislação e a Convenção Coletiva do Trabalho, firmando termo expresso com o funcionário. II. Pagamento do vale transporte. III.Pagamento das comissões contratuais a que fizerem jus sobre as vendas efetuadas e DSR correspondente. IV. Pagamento de indenização a título de alimentação, no valor de R$ 51,00 (cinquenta e um reais); para microempresas (ME); para empresas de pequeno porte (EPP) R$ 65,00 (sessenta e cinco reais); para grandes empresas (LTDA, S/A) R$ 76,00 (setenta e seis reais), pago no dia do feriado trabalhado em cheque ou moeda corrente correspondente a indenização de alimentação. Aproveitamos para informar que o departamento jurídico esta a disposição para sanar qualquer dúvida, na sede da entidade de segunda a sexta-feira no horário das 09h00 às 12h00hs. Sem mais para o momento e agradecendo a estima consideração. Libânio Victor Nunes de Oliveira Presidente da ACIM FOR.: 158 REV.: 06 Maria Regina Borba Silva Departamento Jurídico