O SR. JOSÉ ANTÔNIO ROSA (PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ) – Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal, Doutor Professor Gilmar Ferreira Mendes, na pessoa de quem cumprimento todos os presentes nesta audiência. Nós ouvimos, atentamente, todas as exposições – e todas são importantes certamente para o Sistema de Saúde brasileiro -, e no Fórum de ProcuradoresGerais das Capitais Brasileiras, cujo presidente, Doutor Jader Ferreira, do Município de Vitória, está presente, esse assunto é recorrente - saúde -, principalmente a judicialização da saúde, nos fóruns que acontecem a cada três meses brasileiras, todos os e, em essa cada uma discussão é dos três, travada procuradores-gerais, em capitais profundamente buscando caminhos com e alternativas. Pareceu-nos o fórum adequado e por isso o Fórum de Procuradores–Gerais de Capitais parabeniza a iniciativa do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, quando busca essa audiência pública com vistas a colocar todos os entes, todos aqueles que estão envolvidos de certa forma com a questão da saúde. E aqui está colocado o Ministério Público, a Defensoria Pública, juízes de primeiro grau, desembargadores, ministros, e também a área administrativa de saúde, Ministério de Saúde, secretários de saúde dos Estados, secretários municipais de saúde, porque esse é um assunto que, a permanecer como está e seguir da forma como vai, como bem disse aqui o Doutor Rodrigo, não terá certamente um fim muito bom. Isto porque o que o Doutor Rodrigo trouxe aqui é uma ponta daquilo. Ele trouxe a experiência de município, mas também do Estado. Nós vamos procurar trazer aqui, praticamente e rapidamente, alguns casos acontecidos em municípios brasileiros, nas capitais brasileiras, que são os exemplos que nós podemos trazer aqui. E isso nos deixa não só a nós, como operadores operadores do do Direito, Sistema Único mas de acho Saúde, que no também caso, os e os secretários municipais de saúde, secretários estaduais de saúde, todos eles frustrados com a situação em função – e vou citar casos concretos – da prisão, por exemplo, do secretário de saúde do Estado do Espírito Santo, quando não conseguiu, porque não tinha na rede estadual, porque não tinha no Estado, e porque não conseguiu encontrar a tempo hábil um medicamento para um determinado paciente, que não estava correndo risco de morte. Por isso ele foi preso e ficou preso por oito horas por determinação judicial. Também, da mesma forma, quando foi determinada a prisão, em Cuiabá, do Secretário Municipal de Saúde, porque nenhum hospital da rede, conveniado ou não conveniado, contratado ou não contratado, se dispôs a operar um paciente, que há mais de oito meses aguardava na fila, num município do interior, chegou à Capital com um pedido de urgência, era uma cirurgia no quadril, na base da coluna, de risco, e esse paciente – não sou médico, não sou da área –, segundo os médicos, estava debilitado. Precisava ser reequilibrado para, em seguida, fazer a cirurgia. E o juiz determinou que a cirurgia tinha de ser imediata. A internação e a cirurgia. Quando o Secretário informou, através de relatório, a este juiz que não seria possível a cirurgia, porque nenhum médico quis operá-lo de imediato, precisava, primeiro, interná-lo, reequilibrá-lo e, depois, fazer a cirurgia. A reação do juiz foi uma só: o juiz da Vara Pública do Estado de Mato Grosso determinou a prisão do Secretário. Com força policial indo até a Secretaria de Saúde, querendo algemar o Secretário; felizmente, não o fez. Mas é um constrangimento, uma situação que nós vivemos que é impensável nos dias de hoje. Porque nenhum gestor municipal, estadual, de qualquer área que seja está lá para não fazer aquilo que é a sua obrigação; ele está lá para fazer aquilo que é a sua obrigação. E há todo um sistema, toda uma gestão do sistema de saúde, que deve ser feito e deve ser cumprido à risca por todos os gestores que estão ali. Então, nós temos vivenciado, Senhor Presidente, nos municípios brasileiros, principalmente nas capitais, alguns exemplos de decisões judiciais de primeiro grau, e, por isso, às vezes, chega aos tribunais, às vezes, chega até ao Supremo, alguma reclamação no sentido de que – como bem disse aqui o Doutor Rodrigo, do Rio de Janeiro -, determinando todo e qualquer tipo de inversão da ordem pública estabelecida e da legislação; como, por exemplo, decisões de que você deve comprar tal medicamento, ou tantos quantos forem necessários para o atendimento daquele paciente, independentemente de ter isso no estoque, independentemente de ter isso na lista do SUS, devem ser comprados. E aí determinar ao Estado, à União e ao município, que devem ser comprados por esses entes sem licitação pública, sem nenhum tipo de procedimento preliminar. Para isso, eles bloqueiam a conta nº tal, que tem lá um recurso destinado para um programa do governo municipal, e que esse recurso fique disponível para que seja cumprida aquela determinação. Alguns exemplo, o juiz de casos no primeiro Município grau de Maceió, determinou que por fosse bloqueada uma conta de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) e que ela fosse usada para poder comprar esses medicamentos, e que eles fossem entregues ao paciente, sob pena de pagamento de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) dia, e essa multa seria destinada ao paciente caso não fosse cumprida. Ora, dinheiro público para paciente do SUS, recurso não se sabe lá de onde está tirando - porque é uma determinação judicial, você vai tirar - e com sequestro desse recurso ao final do processo. Então, a nossa reclamação dos municípios brasileiros é de que nós precisamos dar um basta nisso. É preciso que haja decisão judicial, sim. A procura desse dispositivo para atendimento daqueles casos mais urgentes em que o Poder Público não consegue atender, a interferência do Poder Judiciário pode ser, sim, colocada de forma salutar, de forma a atender e mostrar, às vezes, ao gestor do sistema que é necessário isso, mas é preciso ter algumas cautelas aí nessa determinação. A primeira delas - que eu acho e o Fórum entende como pertinente – é a questão do bom senso; do bom senso de, primeiro, ouvir, pelo menos, o gestor. Não há risco de morte, não vai correr nenhum risco, ouvir o gestor. Saber do gestor por que é que não atendeu; o que aconteceu; o que está acontecendo. Porque não tem nenhum caso – e, aí, eu cito Cuiabá como exemplo – de decisões judiciais, que venham para cumprimento, em que o gestor não conhece o problema. O secretário já sabe o problema, não só o diretor lá da ponta e tal, o secretário já sabe o problema; já está consignado, já está com o secretário para a solução. Então, que seja ouvido o gestor, que seja ouvido o médico, que seja ouvido aquele que opera o sistema para que ele possa dar o encaminhamento no prazo, vinte e quatro horas, quarenta e oito horas, cinco dias, dez dias, aquilo que for necessário para atender esse paciente ou entregar esse medicamento. Porque, caso isso não seja feito e sejam tomadas decisões da forma como vêm sendo tomadas pelo Judiciário, o prejuízo ao sistema é muito grande. O prejuízo ao sistema - como disse aqui alguns dos que nos precederam - traz um prejuízo de atendimento a poucos com bastante recurso, que é finito – porque nós não temos como buscar mais recursos para a saúde. Alguns municípios brasileiros investem não só os quinze por cento que estão na Constituição, mas vinte, vinte e um, vinte e dois, vinte e três, vinte e quatro por cento, aquilo que é possível, e mesmo assim ainda é pouco, porque não conseguem fazer o cumprimento administrar daquilo como que sistema. é necessário, Como sistema, mas nós conseguem conseguimos administrar. Se não for como sistema, com a interferência do Judiciário, sequestrando valores; determinando o pagamento de valores a pacientes; determinando que seja internado, ou que seja operado, ou que seja feito, a tempo e a hora, e aí - como bem disse o Doutor Rodrigo - em prazo de vinte e quatro horas tem de ser operado; tem de ser internado. E uma novidade: em alguns municípios brasileiros que têm senhores, algumas aqui, dificuldades dos Estados – certamente devem conhecer muitos isto dos -, a determinação judicial de que seja instalado home care em várias residências para atendimento do SUS. Não sei que Estado ou a União se daria conta disso com recursos do SUS. Vamos imaginar que tenhamos aqui uma situação de pacientes em hospitais públicos, que nós não conseguimos, às vezes, sequer o leito do hospital público para atendimento, em determinado momento, o juiz diga: - Não, não serve mais hospital público. Agora, eu quero que você coloque o home care na casa dele. São enfermeiros vinte e quatro horas, oxigênio; tudo aquilo que deve ser instalado no hospital público é instalado na residência dele. Certamente que nenhum gestor público que tenha o mínimo de responsabilidade pode cumprir uma decisão dessas. Certamente. Sob pena de ser preso, de continuar preso, porque não tem como isso ser feito. É imprescindível que o Judiciário, o Ministério Público, as Defensorias Públicas encontrem uma saída para esse impasse hoje colocado. O Fórum Nacional dos Procuradores das Capitais traz esse problema. Devido à exiguidade do tempo, preferimos trazer os problemas práticos e colocá-los de forma prática a entrarmos em detalhes técnicos, jurídicos e Código de Processo Civil, de como isso poderia ser feito e discutido. esperamos É um que, problema ao final prático desta que trazemos Audiência aqui Pública, e na conclusão, conheçam-se as posições tomadas da forma e nos seguintes termos: no primeiro grau, ou recomendação, ou uma nota de todo o Fórum ou do Supremo Tribunal – não sei a forma ainda paciente, ou – para do que, quando Ministério demandado, Público, ou por da meio do Defensoria Pública, que seja, primeiramente, ouvido o gestor. Caso o gestor não encontre ou não dê a solução, que tenha o bomsenso, a razoabilidade como linha mestra para a aplicação dessa norma ou dessa decisão no âmbito da Saúde; e que nunca seja da forma como vem sendo feito como, por exemplo, pura e simplesmente banalizando-se a prisão do gestor, secretário de saúde, médico, advogado ou outro profissional qualquer que milita na saúde. Ninguém chega à secretaria de saúde por acaso. Essa é uma área específica, no mínimo, tem de conhecer de políticas públicas de saúde. Que seja ele ouvido e que lhe seja dado condição de se fazer a solução do problema. E que isso seja a regra nacional. Que possamos ter aí decisões que vão realmente resolver o problema, e não criar mais um problema da forma como tem ocorrido no Brasil. Muito obrigado.