O SR. JOSÉ ANTÔNIO ROSA (PROCURADOR-GERAL DO
MUNICÍPIO DE CUIABÁ) – Excelentíssimo Senhor Presidente do
Supremo Tribunal Federal, Doutor Professor Gilmar Ferreira
Mendes, na pessoa de quem cumprimento todos os presentes
nesta audiência.
Nós
ouvimos,
atentamente,
todas
as
exposições – e todas são importantes certamente para o
Sistema de Saúde brasileiro -, e no Fórum de ProcuradoresGerais das Capitais Brasileiras, cujo presidente, Doutor
Jader Ferreira, do Município de Vitória, está presente,
esse
assunto
é
recorrente
-
saúde
-,
principalmente
a
judicialização da saúde, nos fóruns que acontecem a cada
três
meses
brasileiras,
todos
os
e,
em
essa
cada
uma
discussão
é
dos
três,
travada
procuradores-gerais,
em
capitais
profundamente
buscando
caminhos
com
e
alternativas.
Pareceu-nos o fórum adequado e por isso o
Fórum
de
Procuradores–Gerais
de
Capitais
parabeniza
a
iniciativa do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, quando busca
essa audiência pública com vistas a colocar todos os entes,
todos aqueles que estão envolvidos de certa forma com a
questão
da
saúde.
E
aqui
está
colocado
o
Ministério
Público, a Defensoria Pública, juízes de primeiro grau,
desembargadores, ministros, e também a área administrativa
de saúde, Ministério de Saúde, secretários de saúde dos
Estados, secretários municipais de saúde, porque esse é um
assunto que, a permanecer como está e seguir da forma como
vai,
como
bem
disse
aqui
o
Doutor
Rodrigo,
não
terá
certamente um fim muito bom.
Isto porque o que o Doutor Rodrigo trouxe
aqui
é
uma
ponta
daquilo.
Ele
trouxe
a
experiência
de
município, mas também do Estado.
Nós vamos procurar trazer aqui, praticamente
e
rapidamente,
alguns
casos
acontecidos
em
municípios
brasileiros, nas capitais brasileiras, que são os exemplos
que nós podemos trazer aqui. E isso nos deixa não só a nós,
como
operadores
operadores
do
do
Direito,
Sistema
Único
mas
de
acho
Saúde,
que
no
também
caso,
os
e
os
secretários municipais de saúde, secretários estaduais de
saúde, todos eles frustrados com a situação em função – e
vou citar casos concretos – da prisão, por exemplo, do
secretário de saúde do Estado do Espírito Santo, quando não
conseguiu, porque não tinha na rede estadual, porque não
tinha no Estado, e porque não conseguiu encontrar a tempo
hábil um medicamento para um determinado paciente, que não
estava correndo risco de morte. Por isso ele foi preso e
ficou preso por oito horas por determinação judicial.
Também,
da
mesma
forma,
quando
foi
determinada a prisão, em Cuiabá, do Secretário Municipal de
Saúde, porque nenhum hospital da rede, conveniado ou não
conveniado,
contratado
ou
não
contratado,
se
dispôs
a
operar um paciente, que há mais de oito meses aguardava na
fila, num município do interior, chegou à Capital com um
pedido de urgência, era uma cirurgia no quadril, na base da
coluna, de risco, e esse paciente – não sou médico, não sou
da área –, segundo os médicos, estava debilitado. Precisava
ser reequilibrado para, em seguida, fazer a cirurgia. E o
juiz determinou que a cirurgia tinha de ser imediata. A
internação
e
a
cirurgia.
Quando
o
Secretário
informou,
através de relatório, a este juiz que não seria possível a
cirurgia, porque nenhum médico quis operá-lo de imediato,
precisava, primeiro, interná-lo, reequilibrá-lo e, depois,
fazer a cirurgia. A reação do juiz foi uma só: o juiz da
Vara Pública do Estado de Mato Grosso determinou a prisão
do Secretário. Com força policial indo até a Secretaria de
Saúde, querendo algemar o Secretário; felizmente, não o
fez. Mas é um constrangimento, uma situação que nós vivemos
que é impensável nos dias de hoje. Porque nenhum gestor
municipal, estadual, de qualquer área que seja está lá para
não fazer aquilo que é a sua obrigação; ele está lá para
fazer aquilo que é a sua obrigação. E há todo um sistema,
toda uma gestão do sistema de saúde, que deve ser feito e
deve ser cumprido à risca por todos os gestores que estão
ali.
Então,
nós
temos
vivenciado,
Senhor
Presidente, nos municípios brasileiros, principalmente nas
capitais, alguns exemplos de decisões judiciais de primeiro
grau, e, por isso, às vezes, chega aos tribunais, às vezes,
chega até ao Supremo, alguma reclamação no sentido de que –
como bem disse aqui o Doutor Rodrigo, do Rio de Janeiro -,
determinando todo e qualquer tipo de inversão da ordem
pública estabelecida e da legislação; como, por exemplo,
decisões
de
que
você
deve
comprar
tal
medicamento,
ou
tantos quantos forem necessários para o atendimento daquele
paciente,
independentemente
de
ter
isso
no
estoque,
independentemente de ter isso na lista do SUS, devem ser
comprados.
E
aí
determinar
ao
Estado,
à
União
e
ao
município, que devem ser comprados por esses entes sem
licitação
pública,
sem
nenhum
tipo
de
procedimento
preliminar. Para isso, eles bloqueiam a conta nº tal, que
tem lá um recurso destinado para um programa do governo
municipal, e que esse recurso fique disponível para que
seja cumprida aquela determinação.
Alguns
exemplo,
o
juiz
de
casos
no
primeiro
Município
grau
de
Maceió,
determinou
que
por
fosse
bloqueada uma conta de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de
reais)
e
que
ela
fosse
usada
para
poder
comprar
esses
medicamentos, e que eles fossem entregues ao paciente, sob
pena de pagamento de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) dia, e essa multa seria destinada ao paciente caso
não fosse cumprida.
Ora, dinheiro público para paciente do SUS,
recurso
não se sabe lá de onde está tirando - porque é uma
determinação judicial, você vai tirar - e com sequestro
desse recurso ao final do processo.
Então,
a
nossa
reclamação
dos
municípios
brasileiros é de que nós precisamos dar um basta nisso. É
preciso que haja decisão judicial, sim. A procura desse
dispositivo para atendimento daqueles casos mais urgentes
em
que
o
Poder
Público
não
consegue
atender,
a
interferência do Poder Judiciário pode ser, sim, colocada
de forma salutar, de forma a atender e mostrar, às vezes,
ao gestor do sistema que é necessário isso, mas é preciso
ter algumas cautelas aí nessa determinação.
A primeira delas - que eu acho e o Fórum
entende como pertinente – é a questão do bom senso; do bom
senso de, primeiro, ouvir, pelo menos, o gestor. Não há
risco
de
morte,
não
vai
correr
nenhum
risco,
ouvir
o
gestor. Saber do gestor por que é que não atendeu; o que
aconteceu; o que está acontecendo. Porque não tem nenhum
caso – e, aí, eu cito Cuiabá como exemplo – de decisões
judiciais, que venham para cumprimento, em que o gestor não
conhece o problema. O secretário já sabe o problema, não só
o
diretor
lá
da
ponta
e
tal,
o
secretário
já
sabe
o
problema; já está consignado, já está com o secretário para
a solução.
Então, que seja ouvido o gestor, que seja
ouvido o médico, que seja ouvido aquele que opera o sistema
para que ele possa dar o encaminhamento no prazo, vinte e
quatro horas, quarenta e oito horas, cinco dias, dez dias,
aquilo que for necessário para atender esse paciente ou
entregar esse medicamento. Porque, caso isso não seja feito
e sejam tomadas decisões da forma como vêm sendo tomadas
pelo Judiciário, o prejuízo ao sistema é muito grande. O
prejuízo ao sistema - como disse aqui alguns dos que nos
precederam - traz um prejuízo de atendimento a poucos com
bastante recurso, que é finito – porque nós não temos como
buscar
mais
recursos
para
a
saúde.
Alguns
municípios
brasileiros investem não só os quinze por cento que estão
na Constituição, mas vinte, vinte e um, vinte e dois, vinte
e três, vinte e quatro por cento, aquilo que é possível, e
mesmo assim ainda é pouco, porque não conseguem fazer o
cumprimento
administrar
daquilo
como
que
sistema.
é
necessário,
Como
sistema,
mas
nós
conseguem
conseguimos
administrar. Se não for como sistema, com a interferência
do
Judiciário,
sequestrando
valores;
determinando
o
pagamento de valores a pacientes; determinando que seja
internado, ou que seja operado, ou que seja feito, a tempo
e a hora, e aí - como bem disse o Doutor Rodrigo - em prazo
de vinte e quatro horas tem de ser operado; tem de ser
internado. E uma novidade: em alguns municípios brasileiros
que
têm
senhores,
algumas
aqui,
dificuldades
dos
Estados
–
certamente
devem
conhecer
muitos
isto
dos
-,
a
determinação judicial de que seja instalado home care em
várias residências para atendimento do SUS. Não sei que
Estado ou a União se daria conta disso com recursos do SUS.
Vamos
imaginar
que
tenhamos
aqui
uma
situação de pacientes em hospitais públicos, que nós não
conseguimos, às vezes, sequer o leito do hospital público
para atendimento, em determinado momento, o juiz diga:
-
Não,
não
serve
mais
hospital
público.
Agora, eu quero que você coloque o home care na casa dele.
São
enfermeiros
vinte
e
quatro
horas,
oxigênio; tudo aquilo que deve ser instalado no hospital
público é instalado na residência dele.
Certamente
que
nenhum
gestor
público
que
tenha o mínimo de responsabilidade pode cumprir uma decisão
dessas. Certamente. Sob pena de ser preso, de continuar
preso, porque não tem como isso ser feito.
É
imprescindível
que
o
Judiciário,
o
Ministério Público, as Defensorias Públicas encontrem uma
saída para esse impasse hoje colocado.
O
Fórum
Nacional
dos
Procuradores
das
Capitais traz esse problema. Devido à exiguidade do tempo,
preferimos trazer os problemas práticos e colocá-los de
forma prática a entrarmos em detalhes técnicos, jurídicos e
Código de Processo Civil, de como isso poderia ser feito e
discutido.
esperamos
É
um
que,
problema
ao
final
prático
desta
que
trazemos
Audiência
aqui
Pública,
e
na
conclusão, conheçam-se as posições tomadas da forma e nos
seguintes termos: no primeiro grau, ou recomendação, ou uma
nota de todo o Fórum ou do Supremo Tribunal – não sei a
forma
ainda
paciente,
ou
–
para
do
que,
quando
Ministério
demandado,
Público,
ou
por
da
meio
do
Defensoria
Pública, que seja, primeiramente, ouvido o gestor. Caso o
gestor não encontre ou não dê a solução, que tenha o bomsenso, a razoabilidade como linha mestra para a aplicação
dessa norma ou dessa decisão no âmbito da Saúde; e que
nunca seja da forma como vem sendo feito como, por exemplo,
pura
e
simplesmente
banalizando-se
a
prisão
do
gestor,
secretário de saúde, médico, advogado ou outro profissional
qualquer que milita na saúde. Ninguém chega à secretaria de
saúde por acaso. Essa é uma área específica, no mínimo, tem
de conhecer de políticas públicas de saúde. Que seja ele
ouvido e que lhe seja dado condição de se fazer a solução
do problema. E que isso seja a regra nacional. Que possamos
ter aí decisões que vão realmente resolver o problema, e
não criar mais um problema da forma como tem ocorrido no
Brasil.
Muito obrigado.
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José Antônio Rosa - Supremo Tribunal Federal