Estado de Alagoas
Prefeitura Municipal de Maceió
Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM
MINUTA
SLUM - SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA
URBANA DE MACEIÓ
EDITAL DE CHAMADA PARA HABILITAÇÃO E
CADASTRAMENTO Nº 001/2012
OBJETO:
HABILITAÇÃO E CADASTRAMENTO DE COOPERATIVAS E
ASSOCIAÇÕES DE CATADORES CONSTITUÍDAS POR
TRABALHADORES DE BAIXA RENDA, PARA INTEGRAR O
SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE
MACEIÓ/AL, ATRAVÉS DOS SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA
E EDUCAÇÃO AMBIENTAL
JULHO DE 2012
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1. Sumário
1. DO OBJETO.................................................................................................................................................................................... 3
1.2.
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS.................................................................................................... 4
1.2.1.
Nos próximos itens são descritos cada um dos serviços objetivando nortear o Contrato de Cessão..................................... 4
1.2.1.1. PROGRAMA DE E DUCAÇÃO AMBIENTAL .......................................................................................................................... 4
1.2.1.2. C OLETA SELETIVA DE RESÍDUOS ....................................................................................................................................... 4
1.2.2. PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES PARA OS SERVIÇOS .......................................................................................................... 7
2.
DO EDITAL ........................................................................................................................................................................ 8
2.2
DOS PRAZOS ..................................................................................................................................................................... 8
3.
DOS VALORES ESTIMADOS DA CONTRATAÇÃO ..................................................................................................... 9
4.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ............................................................................................................................. 9
5.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO .......................................................................................................................... 9
6.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS............................................................................. 10
7.
DO CREDENCIAMENTO................................................................................................................................................ 11
8.
DA HABILITAÇÃO ......................................................................................................................................................... 12
8.5.
Quanto a regularidade fiscal, deverão ser apresentados: ........................................................................................................... 12
8.6.
Quanto ao aspecto da qualificação técnica, deverá ser apresentado: ......................................................................................... 13
9.
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO ....................................................................................................................... 13
10.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS ........................................................................................................................ 14
11.
DO CADASTRAMENTO E DA CONTRATAÇÃO ........................................................................................................ 14
12.
DO CONTRATO ............................................................................................................................................................... 15
13.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS .................................................................................................. 15
14.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ............................................................................................................................... 15
15.
OBRIGAÇÕES DA SLUM ............................................................................................................................................... 17
16.
DO INÍCIO DA OPERAÇÃO ........................................................................................................................................... 17
17.
DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS............................................................................................................................... 17
18.
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS .................................................................................................................................... 18
19.
PESSOAL .......................................................................................................................................................................... 20
20.
PLANEJAMENTO, FREQÜÊNCIA E HORÁRIO ........................................................................................................... 23
21.
EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES .................................................................................................................................. 24
22.
DAS PENALIDADES ....................................................................................................................................................... 24
23.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ........................................................................................................................... 25
24.
DA RESCISÃO DO CONTRATO DE CESSÃO .............................................................................................................. 26
25.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................................................................................... 26
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A Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM, entidade
autárquica municipal, com personalidade jurídica de Direito Público interno,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.467.885/0001-94, sediada na Praça Ciro
Acioly, Nº 96, Ponta Grossa, nesta cidade, em cumprimento à Lei Federal nº
12.305 de 02/08/2010 e ao Decreto nº7.404 de 23/12/2010 além do disposto
nos processos 07800-111535/2010 e 07800.111544/2010 que materializam a
Concorrência N° 02/2011 para contratação dos SERVIÇ OS DE COLETA E
TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DEMAIS SERVIÇOS
CORRELATOS A SISTEMAS DE LIMPEZA NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ/AL,
torna público que abre contagem de prazo, pelo período de 60 dias a partir da
publicação deste Edital, para HABILITAÇÃO E CADASTRAMENTO DE
COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES CONSTITUÍDAS POR
TRABALHADORES DE BAIXA RENDA, PARA INTEGRAR O SISTEMA DE
LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ/AL, ATRAVÉS DOS
SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL, serviços de
natureza contínua, que serão regidos pelo disposto no presente Edital, bem
como pelos dispositivos legais pertinentes e seu(s) anexo(s).
Os serviços deverão ser executados observando todas as especificações e
demais elementos técnicos constantes do Edital e seus anexos. Voltando-se a
eficiência operacional dos serviços, a SLUM poderá propor a implantação de
novas técnicas operacionais, ao longo do Contrato de Cessão, de forma a
assegurar a atualização e melhoria da qualidade da prestação dos serviços à
população.
Para esse fim, a Diretoria de Planejamento da Superintendência de Limpeza
Urbana do Município de Maceió, no período de 60 dias contados da publicação
deste Edital, receberá o envelope de habilitação para cadastramento, na sede
da SLUM, à Praça Ciro Acioly, nº 96, Ponta Grossa, Maceió-AL.
As Cooperativas e/ou Associações interessadas em adquirir o Edital deverão
comparecer a SLUM, na sala da Diretoria de Planejamento, durante o horário
das 8:00 às 14:00 hs , até o final da data estabelecida para a entrega dos
envelopes de habilitação, munidos de um CD virgem.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital, a HABILITAÇÃO E
CADASTRAMENTO DE COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES
DE CATADORES CONSTITUÍDAS POR TRABALHADORES
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DE BAIXA RENDA, PARA INTEGRAR O SISTEMA DE
LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ/AL, ATRAVÉS
DOS SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA E EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
1.2. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS.
1.2.1.
Nos próximos itens são descritos cada um dos serviços
objetivando nortear o Contrato de Cessão
1.2.1.1. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
1.2.1.1.1.
O programa de educação ambiental objetiva a construir
valores culturais e socais para os cidadãos do município de
Maceió conforme os objetivos da Lei Federal nº 9.795, de 27 de
abril de 1999. A referida lei institui a Política Nacional de
Educação Ambiental. Para esse fim, as contratadas deverão
fornecer
equipes
de
profissionais
especializados
em
desenvolvimento e divulgação de programas de educação
ambiental junto às escolas e as comunidades.
1.2.1.1.2. As ações básicas do programa serão compostas pela
capacitação de recursos humanos nas escolas públicas do
município de Maceió, tanto no que se refere a seus educadores e
professores quanto ao seu pessoal administrativo de acordo com
as demandas locais. Para o ensino formal devem ser criados,
junto ao município, técnicas e programas para o atendimento de
crianças, jovens e adultos. Para o ensino não-formal, a ênfase
deverá ser dada a implantação de metodologias que garantam a
continuidade do projeto, com enfoque humanista, holístico,
democráticos e participativos de forma que a sociedade entenda
seu papel no meio ambiente e sua contribuição na melhoria dos
sistemas de limpeza urbana e na implantação da coleta seletiva
com respectivo fortalecimento da cidadania.
1.2.1.1.3. Caberá a SLUM, em parceria com SEMPMA, fornecer novas
diretrizes e desenvolver planos específicos em conjunto com a
contratada.
1.2.1.1.4. Cada lote terá uma equipe de educação ambiental formada
por 1 (um) pedagogo e 1(um) técnico ambiental de nível superior.
Deverá ser disponibilizada ainda para este serviço (um) veículo
tipo utilitário com capacidade mínima para 12 (doze) lugares além
de equipamentos e insumos necessários a execução da atividade.
1.2.1.2.
COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS
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1.2.1.2.1.
Consiste
de
coleta
de
resíduos
sólidos
segregados na fonte a ser inicialmente implantada em
escolas municipais e bairros pilotos e potenciais
geradores já cadastrados do município de Maceió. A
segregação dos resíduos serão de responsabilidade
dos seus geradores, sendo estes atendidos pelos
programas
de
educação
ambiental
a
serem
implantados no município de acordo com a descrição
do item anterior. A longo prazo, é desejável que a
coleta seletiva seja expandida para todos os bairros do
município.
1.2.1.2.2. O serviços deverão atender as diretrizes da Lei Federal nº
12.305, de 2 de agosto de 2010 que trata da Política Nacional de
Resíduos Sólidos, especificamente quanto as metas da coleta
seletiva e do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos municipal e legislação específica.
1.2.1.2.3.
Para a execução do serviço é previsto inicialmente o
fornecimento de veículo equipado com baú com capacidade
para 20m³ (vinte metros cúbicos) confeccionado em alumínio
para a coleta e transporte de resíduos recicláveis nas áreas
definidas pela SLUM. Os veículos deverão possuir o logotipo
de coleta seletiva e frases complementares a educação
ambiental. O modelo a ser seguido será fornecido pela
SLUM.
1.2.1.2.4.
A coleta desses resíduos deverá ser regular, podendo
ser do tipo porta-a-porta ou em locais de acordo com
programação a ser fornecida a contratada e pontos de
entrega voluntária de resíduos a serem informados por meio
de ordens de serviço. Cada equipe é formada por 1 (um)
veículo de coleta, 1 (um) motorista e 2 (dois) agentes de
coleta sendo previsto para cada lote os
seguintes
quantitativos:
• LOTE 1 – 4 (quatro) equipes.
• LOTE 2 - 2 (duas) equipes.
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1.2.1.2.5.
Os agentes deverão estar equipados com ferramental
adequado e utilizar uniformes padrões e EPIs e EPCs
necessários para as atividades designadas, podendo estes
ser compatíveis com os utilizados na varrição, capina ou
pintura manual.
1.2.1.2.6. A coleta seletiva do tipo porta-a-porta será inicialmente
implantada e/ou ampliada nos bairros e conjuntos de Cruz das
Almas, Jacarecica, Stella Maris, Antares, Tabuleiro/Salvador Lira,
Serraria, Cidade Universitária e Graciliano Ramos com previsão
de expansão futura para os bairros de Benedito Bentes, Santa
Lúcia/Antares e Jardim Petrópolis, Além desses bairros/setores, a
coleta seletiva deverá atender aos estabelecimentos de ensinos
abaixo relacionados, ampliando gradativamente às demais
áreas/setores.
1.2.1.2.7.
Inicialmente o atendimento se limitará as escolas
pertencentes aos bairros listados anteriormente, sendo incluídas
as demais em conjunto com a expansão dos demais bairros. As
escolas serão as seguintes:
• Escola de Ensino Fund. Drª Nise da Silveira - bairro Serraria/Antares
• Escola de Ensino Fund. Prof. Paulo Freire - bairro São Jorge
• Escola Municipal Professor Petrônio Viana - bairro Tabuleiro dos
Martins
• Escola de Ens. Fund. Luiz Pedro da Silva II - bairro Tabuleiro dos
Martins.
• Escola de Ens. Fund. Luiz Pedro IV - bairro Tabuleiro
• Esc. Munic. de Ed. Básica Profª. Gerusa Costa Lima - bairro Jacintinho
• Escola Munic. de Ed. Básica Frei Damião - bairro Benedito Bentes II
• Escola Munic. de Educ. Básica Denesson Luiz Cerqueira - bairro
Tabuleiro dos Martins
• Escola Munic. de Ensino Básico Mª Jose Carrascosa - bairro Poço
• Escola Municipal Paulo Bandeira - bairro Benedito Bentes I
• Escola Municipal de Ens. Fund. Maria de Fátima Lira - bairro Benedito
Bentes
• Escola de Ens. Fund. Dr. Henrique Equelman - bairro jacintinho
• Escola de Ensino Fundamental Sagrado Coração de Jesus - bairro
Cruz das Almas
• Escola de Ensino Fund. Dr. Orlando Araujo - bairro Ponta Verde
• Escola de Ensino Fund. Arnon Affonso de F. Mello - bairro Jacintinho
• Escola de Ensino Fund. Dom Antonio Brandão - bairro Tabuleiro dos
Martins
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• Escola de Ensino Fund. Dr. Pompeu Sarmento - bairro Barro Duro
• Escola de Ensino Fund. João XXXIII - bairro Jacintinho
• Escola de Ensino Fund. Jose Haroldo da Costa - bairro Tabuleiro dos
Martins
• Escola de Ensino Fund. Maj. Bonifacio Silveira - bairro Bebedouro
• Escola de Ensino Fund. Pedro Suruagy - bairro Tabuleiro dos Martins
• Escola de Ensino Fund. Prof. Donizetti Calheiros - bairro Tabuleiro dos
Martins
• Escola de Ensino Fund. Prof. Suzel Dantas - bairro Tabuleiro dos
Martins
• Escola de Ensino Fund. Sergio Luis Pessoa Braga - bairro Chã da
Jaqueira
• Escola de Ensino Fund. Silvestre Péricles - bairro Pontal da Barra
• Escola de Ensino Fund. Prof. Jayme de Altavila - bairro Tabuleiro dos
Martins
• Escola de Ensino Fund. Prof. Corintho da Paz - bairro Tabuleiro dos
Martins
• Escola de Ensino Fund. Prof. Higino Belo - bairro Farol
• Escola de Ensino Fundamental Lindolfo Collor - bairro Vergel do Lago.
• Escola de Ensino Fund. Dr. Balthazar de Mendonca - bairro Jacintinho
• Escola Munic. de Ens. Fundamental Dom Miguel Câmara - bairro Chã
da Jaqueira
• Escola de Ensino Fund. José Correia Costa - bairro Serraria
• Escola de Ensino Fund. Zumbi dos Palmares - bairro Tabuleiro dos
Martins
• Escola de Ensino Fund. Dr. José Carneiro - bairro Farol
• Escola de Ensino Fund. Walter P. Laranjeiras - bairro Levada
• Escola Municipal de Ed. Básica Prof. Manoel Coelho Neto - bairro Farol
• Escola Municipal de Ensino Fund. N. Sra. Aparecida - bairro Ponta
Grossa
• Escola de Ensino Fund. Luiz Pedro da Silva - bairro tabuleiro dos
Martins
• Escola Profª. Helvia Valéria M. Amorim - bairro Tabuleiro dos Martins
• Escola Municipal de Ens. Fundamental Nosso Lar - bairro Levada
• Escola de Ens. Fund. Dra. Elizabeth Anne de Farias - bairro Tabuleiro
dos Martins
• Esc. de Ens. Fund. Dom Helder Câmara - bairro Feitosa
1.2.2. PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES PARA OS SERVIÇOS
1.2.2.1 As Cooperativas e Associações alvo do Contrato de Cessão
deverão observar a circunscrição dos locais listados acima em
cada um dos lotes licitados.
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1.2.2.2 Nas escolas serão implantadas, por conta do município, pontos
de entrega voluntária de resíduos – PEVR para o armazenamento
temporário de resíduos potencialmente recicláveis.
1.2.2.3 O modelo de PEVR a ser implantado coletará os “resíduos
secos”.
1.2.2.4 O horário da coleta será diurno, respeitando a jornada semanal
de 44 (quarenta e quatro) horas.
2. DO EDITAL
2.1. Esta peça editalícia, além de estabelecer os procedimentos
administrativos e as condições de participação das Cooperativas e
Associações interessadas, regula os Contratos de Cessão a serem
firmados com as Cooperativas e/ou Associações habilitadas e, por
conseqüência, cadastradas, estabelecendo as normas que vigorarão
durante todo o prazo de sua vigência.
2.1.1. Qualquer modificação efetuada no Edital, será divulgada pela
mesma forma que se deu do texto original, através de retificação.
2.1.2.
Caso a Cooperativa ou Associação interessada necessite
de esclarecimentos complementares ou tenha eventuais dúvidas
de interpretação deste Edital e seus Anexos, deverá solicitá-los
sempre por escrito, devendo protocolar seu pedido de
esclarecimento, no endereço constante no preâmbulo deste
Edital, identificando o responsável pela mesma. Os pedidos de
esclarecimento somente serão aceitos se formulados e
protocolados até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a
entrega dos envelopes de Habilitação e Cadastramento, em
função da necessidade de se providenciar resposta tempestiva a
todas as interessadas.
2.2 DOS PRAZOS
2.2.1 O prazo de execução dos serviços objeto deste Edital será de
12 (doze) meses, podendo ser renovado o Contrato de Cessão.
2.2.2
A renovação anual do Contrato de Cessão somente se
dará, na hipótese da Cooperativa ou Associação mantiver as
condições exigidas no cadastramento inicial.
2.2.3
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital,
excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário.
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3. DOS VALORES ESTIMADOS DA CONTRATAÇÃO
3.1 O valor total máximo que a administração se dispõe a pagar pelos
Contratos de Cessão, serão definidos pelos preços praticados pela
licitante vencedora de cada lote, na Concorrência nº 02/2011,
materializada através do processo nº 07800.111535/2010 e
07800.111544/2010.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos
próprios, alocados a SLUM - SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA
DE MACEIÓ, no seu orçamento para execução dos serviços públicos de sua
responsabilidade, na seguinte classificação orçamentária:
26.001.17.512.0090.4188.3390-390000/050001001
26 - Superintendência Municipal de Limpeza Urbana
001 – Superintendência Municipal de Limpeza Urbana
Função: 17
Subfunção: 512
Programa: 0090
Projeto/Atividade: 4188 – Coleta de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana
Elemento de Despesa: 3390.390000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
Fonte: 050001001 – Recursos Próprios.
5.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.2 Somente poderão participar desta Licitação, as Cooperativas ou
Associações que:
3.2.1 Sejam brasileiras, legalmente constituídas.
3.2.2 Que sejam constituídas por trabalhadores de baixa renda.
3.2.3 Atendam plenamente a todos os termos, condições, especificações e
exigências estabelecidas por este Edital e seus Anexos.
3.2.4 Exerçam atividades relacionadas com o objeto deste Edital,
comprovadas através do registro na entidade profissional competente
ou dos seus Atos Constitutivos.
3.2.5 Sejam constituídas por Trabalhadores de Baixa Renda, nos termos
previstos na Lei 12.305/2010 (política nacional de resíduos sólidos) e
seu respectivo Decreto de Regulamentação.
3.3 Não poderão participar da Habilitação e Cadastramento, as Cooperativas ou
Associações que se encontrem nas seguintes condições:
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3.3.1
3.3.2
3.3.3
3.3.4
3.3.5
3.3.6
Reunidas em consórcios, grupos ou associações de empresas,
nacionais ou estrangeiras;
Em processo de falência, concordata ou recuperação judicial;
Estejam impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a
Administração
Pública
ou
quaisquer
de
suas
entidades
descentralizadas;
Cujos dirigentes ou responsáveis técnicos ocupem ou tenham ocupado
cargo de direção, assessoramento superior, assistência intermediária,
cargo efetivo ou emprego no município de Maceió ou em qualquer
órgão ou entidade a ela vinculada, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias
corridos, anteriores à data da publicação deste Edital.
Tenham sido declaradas inidôneas por órgão ou por entidade da
Administração Direta, Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas e
por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União,
Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou que estejam com o direito
suspenso de celebrar contratos ou de participar de procedimentos de
licitação, junto ao Município de Maceió ou a qualquer órgão ou entidade
a ele vinculado;
Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
3.4 Também não será permitida a participação na Cessão de mais de uma
Cooperativa ou Associação sob o controle de um mesmo grupo de pessoas
físicas ou jurídicas.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
6.1.
As Cooperativas ou Associações interessadas em participar desta
chamada para Habilitação e Cadastro, deverão apresentar os DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO, em envelopes individuais, fechados, indevassáveis e
rubricados nos fechos, na forma descrita a seguir, não se considerando
quaisquer outros documentos ou envelopes que não os solicitados.
6.2. ENVELOPE DE CREDENCIAL, contendo todos os documentos
relativos ao credenciamento do representante da Cooperativa e/ou Associação,
identificado da seguinte forma:
ENVELOPE nº 01 CREDENCIAL
SLUM - SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
EDITAL DE CHAMADA PARA HABILITAÇÃO E CADASTRO
6.3. ENVELOPE nº 02 HABILITAÇÃO, contendo todos os documentos
relativos à comprovação da habilitação da interessada:
ENVELOPE nº 02A HABILITAÇÃO DOCUMENTOS
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DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
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7. DO CREDENCIAMENTO
7.1
A Cooperativa ou Associação interessada em participar desta Habilitação e
Cadastramento, deverá se fazer representar por pessoa devidamente
credenciada, cujos documentos deverão vir acondicionados no ENVELOPE nº
01 CREDENCIAL, contendo:
7.1.1
Designação de seu representante legal ou preposto devidamente
credenciado para a representar durante os trabalhos do processamento
Habilitação e Cadastramento, com plenos poderes para apresentar,
recorrer ou desistir de recursos, podendo tomar todas e quaisquer
deliberações atinentes ao objeto, vedado o substabelecimento, devendo
o mesmo antes do inicio dos serviços identificar-se com cédula de
identidade de fé pública.
7.1.1.1 Em se tratando de instrumento de procuração pública, esta
deverá ser apresentada no original ou cópia autenticada.
7.1.1.2 Em se tratando de procuração particular, deverá ser anexado o
documento comprobatório que legitime o outorgante a constituir
mandatários, bem como com reconhecimento de firma por Tabelionato
Público, inclusive com o atesto do Tabelião de Maceió em relação a
outro fora do Estado de Alagoas.
7.2 Quando a Cooperativa ou Associação se fizer representar por Diretor
Estatutário, Diretor, Gerente ou detentor de qualquer outro cargo de
competência representativa, deverá o mesmo apresentar o Contrato ou
Estatuto Social da Cooperativa ou Associação e suas alterações caso
existam, ou Ata Deliberativa, devidamente registrados na repartição
competente. Nesses instrumentos deverão constar poderes expressos
para exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal
investidura. Esses documentos deverão ser apresentados em cópia
autenticada ou mediante original e cópia para serem conferidos pela
SLUM.
7.3 Os documentos apresentados, bem como cópias autenticadas das
cédulas de identidade do representante da Cooperativa ou Associação,
serão retidos pela SLUM e juntados ao Processo de Habilitação e
Cadastramento.
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8. DA HABILITAÇÃO
8.1.
Os Documentos de Habilitação relativos à Habilitação Jurídica,
Regularidade Fiscal referem-se ao local sede ou domicílio da Cooperativa ou
Associação, obrigatoriamente no município de Maceió e devem ter validade
na data de apresentação e abertura dos envelopes de habilitação e serem
apresentados em original ou fotocópia autenticada por Tabelião Público ou
por funcionário das SLUM, designado para tal, com antecedência mínima de
02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes.
8.2.
Os documentos que dependem e que não contenham prazo de validade
especificado no próprio corpo, em Lei ou neste Edital, devem ter sido
expedidos, no máximo, até 30 (trinta) dias anteriores à data da entrega dos
envelopes de habilitação.
8.3.
A aceitação das certidões referentes ao INSS, FGTS, DÉBITOS
FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS e outras estarão condicionadas à
constatação da autenticidade através do correspondente site porventura
existente na internet.
8.4.
O ENVELOPE nº 02A HABILITAÇÃO DOCUMENTOS, conterá a seguinte
documentação:
8.4.1.
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações
subseqüentes em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
8.4.2.
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova da Diretoria em exercício.
8.5.
Quanto a regularidade fiscal, deverão ser apresentados:
8.5.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF),
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste
Edital.
8.5.2. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal relativo à
sede da Cooperativa ou Associação, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto licitado.
8.5.3. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito Negativo
com a Fazenda Nacional, inclusive da Dívida Ativa da União, abrangendo
todos os tributos administrados pela União.
8.5.4. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito Negativo
com a Fazenda Estadual, inclusive da Dívida Ativa do Estado,
abrangendo todos os tributos administrados pelo Estado.
8.5.5. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito Negativo
com a Fazenda Municipal, inclusive quanto da Dívida Ativa do Município,
abrangendo todos os tributos administrados pelo Município onde se situe
a sede ou domicílio da licitante.
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8.5.6. Certidão Negativa de Débitos CND, expedida pelo Instituto Nacional
de Seguridade Social INSS comprovando sua regularidade relativa à
seguridade social.
8.5.7. Certificado de Regularidade de FGTS - CRF, emitida pela Caixa
Econômica Federal CAIXA, comprovando sua regularidade perante o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
8.5.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas de acordo com a Lei nº
12.440/2011.
8.6.
Quanto ao aspecto da qualificação técnica, deverá ser apresentado:
8.6.1. Comprovação de aptidão, experiência ou vocação para desempenho
de atividade pertinente e compatível em características com o objeto
através da apresentação de um “portifólio”, de que a Cooperativa ou
Associação já realizou serviços de coleta seletiva ou serviços correlatos a
sistemas de limpeza, de características semelhantes.
8.6.2. Comprovação de possuir em seu quadro permanente, ou contrato de
terceirização de serviços técnicos especializados com profissional (is) de
nível superior (bacharelado, licenciado ou tecnólogo) ou com qualquer
formação superior desde que possua pósgraduação em Meio Ambiente,
devidamente reconhecidos por entidade competente, detentores de
Atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado,
que demonstrem possuir experiência comprovada nos serviços de
Educação Ambiental.
8.6.3. O(s) engenheiro(s) responsável(eis) ou Técnico(s) indicado(s) pela
interessada para fins de comprovação da capacidade técnica-profissional
deverão supervisionar os serviços de Educação Ambiental, admitida a
sua substituição por engenheiro ou técnico de experiência equivalente ou
superior, desde que aprovado pela SLUM.
8.6.4. Apresentar relação individualizada de seu pessoal, essencial à
realização dos serviços como um todo.
8.6.5.
Relação das instalações físicas da base central e bases de apoio
operacional com toda a infra-estrutura necessária para atender as demandas
impostas pelos serviços.
8.6.6.
Declaração, sob as penas da Lei, de que possui condições de mobilizar
pessoal de campo, capacitado e em número suficiente para a execução dos
serviços.
8.6.7.
Apresentar o Cadastro Federal junto ao IBAMA, de que trata a Lei
6.938/1981, da Política Nacional de Meio Ambiente.
9. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1. A SLUM promoverá, com o apoio das Assessoria Técnica, Assessoria
Jurídica e Diretoria de Planejamento, o julgamento dos documentos
de habilitação das Cooperativas e Associações interessadas. Serão
13
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consideradas habilitadas todas as Cooperativas e Associações que
atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste
Edital.
9.2. A SLUM dará conhecimento do resultado da habilitação ou
inabilitação, por intermédio de fax, e-mail, carta ou por publicação no
Diário Oficial do Município de Maceió, abrindo-se, a partir da ciência
da licitante, o prazo para a interposição de recursos em prazos de 05
(cinco) dias úteis.
9.2.1. Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso, nos
termos e prazos deste Edital. Decididos os recursos, ou
transcorrido o prazo sem interposição, a SLUM designará por
intermédio de fax, email, carta ou por publicação no Diário Oficial
do Município de Maceió, a sessão pública de prosseguimento
para o Cadastramento das Cooperativas e/ou Associações que
serão contempladas com a Cessão dos Serviços de Coleta
Seletiva e de Educação Ambiental.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1.
Eventuais recursos referentes ao presente Edital deverão ser interpostos,
em petição escrita, dirigida à autoridade superior da SLUM.
10.1.1.
Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais interessadas,
por intermédio de fax, e-mail, carta.
10.1.2.
Recebida a impugnação, a SLUM poderá reconsiderar a sua decisão,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo submeter o recurso,
devidamente instruído, e respectiva impugnação à PGM-Procuradoria Geral do
Município que, em iguais 5 (cinco) dias úteis, se pronunciará.
11. DO CADASTRAMENTO E DA CONTRATAÇÃO
11.1.
Julgados os recursos interpostos, se houver, a SLUM
encaminhará o competente Processo Administrativo para a PGMProcuradoria Geral do Município para análise e parecer, e
posteriormente, para o Superintendente da SLUM para homologação
e adjudicação do objeto.
11.2.
Após
a
homologação
do
resultado
a
SLUM
SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ
convocará as Cooperativas e/ou Associações Habilitadas e
Cadastradas, por intermédio de fax, e-mail ou carta e por publicação
no Diário Oficial do Município de Maceió, para no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados da data da referida ciência, proceder
14
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ASSINATURA DO CONTRATO, conforme o ANEXO I - MINUTA DO
CONTRATO DE CESSÃO DE SERVIÇOS, devendo previamente:
11.3.
O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, por
igual período caso se comprove a ocorrência de impedimento por
motivo de caso fortuito ou de força maior.
11.4.
Na hipótese em que a Coopertaiva ou Associação adjudicatária
venha a decair do direito à contratação do objeto, a SLUM SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ poderá
convidar a(s) Cooperativas e/ou Associações remanescente(s), para
contratar, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela
interessada adjudicatária.
11.5.
Até a assinatura do CONTRATO, a Cooperativa e/ou Associação
Habilitada e Cadastrada poderá ser desclassificada, se a SLUM tiver
conhecimento de fato desabonador no tocante à habilitação jurídica,
regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação
técnica, conhecida após o julgamento.
12. DO CONTRATO
12.1.
O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante no
ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO DE CESSÃO DE SERVIÇOS.
13. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1.
Os serviços objeto de Cessão deverão ser executados de acordo
com as condições estabelecidas no Edital da Concorrência 02/2011.
13.2.
Durante todo o prazo dos serviços contratados, ficará a
Cooperativa e/ou Associação obrigada a manter condições de
SERVIÇO ADEQUADO para todos os serviços sob sua
responsabilidade.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A completa execução dos serviços, obedecendo rigorosamente o
planejamento ou programações propostos, bem como as Ordens
Específicas de Serviço exaradas, as instruções apresentadas pela
fiscalização e demais recomendações das normas e legislação aplicáveis
ao objeto deste Edital.
Recrutar e fornecer toda mão-de-obra, direta ou indireta, máquinas,
veículos, equipamentos e materiais necessários à perfeita execução dos
serviços, inclusive encarregados e pessoal de apoio técnico e
15
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administrativo, sendo, para todos os efeitos, considerada como única
empregadora.
Providenciar, antes do inicio dos trabalhos, para que todos os seus
cooperados/associados/empregados sejam identificados e registrados e
tenham seus assentamentos devidamente anotados em suas carteiras de
trabalho, bem como atender demais exigências da Previdência Social, da
Legislação Trabalhista em vigor, inclusive cumprir as convenções coletivas
de trabalho e decisões em dissídios coletivos que forem aplicáveis.
Pagar, como única empregadora, todos os encargos sociais, trabalhistas e
previdenciários incidentes sobre o custo de mão-de-obra, bem como os
referentes ao respectivo seguro de acidente de trabalho.
Comprovar perante a SLUM, juntamente com a apresentação dos
faturamentos quinzenais, as quitações legalmente exigidas de todo e
qualquer encargo que se referir aos serviços objeto dessa habilitação e
cadastramento, inclusive as contribuições devidas ao INSS, FGTS, e as
taxas e impostos municipais pertinentes.
Regularizar junto aos órgãos e repartições competentes todos os registros
e assentamentos relacionados à execução dos serviços, respondendo, a
qualquer tempo, as conseqüências que a falta ou omissões do mesmo
acarretar.
Manter, obrigatoriamente, preposto aceito pela contratante/cessionária
para representá-la durante o período de execução dos serviços.
Providenciar a imediata retirada ou substituição de qualquer cooperado
ou associado seu, atendendo a solicitação por escrito da SLUM, que esteja
embaraçando ou dificultando os serviços ou mesmo cuja permanência seja
comprovadamente, julgada inconveniente.
Se ocorrer dispensa/afastamento do cooperado ou associado e dela
decorrer ação na Justiça do Trabalho, a SLUM não terá, em nenhum caso,
qualquer responsabilidade.
Regularizar, junto aos órgãos e repartições competentes, todos os
registros, assentamentos, autorizações e licenças relacionados à execução
dos serviços, inclusive no âmbito ambiental, respondendo, a qualquer
tempo, pelas conseqüências que as faltas e omissões do mesmo acarretar.
A Cooperativa e/ou Associação se obriga a apresentar a SLUM, licença ou
autorização ambiental de operação,obtida junta Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, em um prazo máximo de 120 dias após a assinatura do
contrato, sob pena de suspensão dos pagamentos.
Manter, durante a execução do contrato, toda habilitação e qualificação
exigidas neste Edital.
• Todo pessoal em serviço deverá usar, obrigatoriamente, uniforme
completo e equipamento de proteção individual EPI e coletiva EPC
adequados, possuir capacidade física e mental para desenvolver
adequadamente os serviços e ser treinado, em todos os níveis de
trabalho.
• Para a execução dos serviços, a Cooperativa e/ou Associação deverá
dispor de instalações e serem dotadas de equipamentos necessários ao
apoio das atividades.
• A Cooperativa e/ou Associação assumirá integral responsabilidade por
danos eventualmente causados à SLUM ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do presente edital,
isentando, assim, a SLUM de quaisquer reclamações que possam surgir
16
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•
conseqüentemente ao contrato, obrigando-se outro sim a reparar os
danos causados, ou ressarcir as despesas deles resultantes.
Havendo aumento da demanda dos serviços, mediante avaliação da
SLUM, a Cooperativa e/ou Associação será autorizada a atender aos
novos quantitativos.
15. OBRIGAÇÕES DA SLUM
15.1.
A SLUM para o cumprimento das atividades decorrentes do Contrato de
Cessão, obriga-se a:
•
•
•
•
•
Colocar à disposição da Cooperativa e/ou Associação toda a
documentação disponível referente aos serviços existentes;
Fiscalizar a execução dos serviços contratados, zelando pela sua boa
qualidade, inclusive recebendo e apurando queixas e reclamações dos
usuários;
Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas;
Promover, caso comprovado a necessidade, a recomposição do equilíbrio
econômico-financeiro dos preços dos serviços a serem cobrados pela
Cooperativa e/ou Associação, de acordo com os critérios estabelecidos
neste Edital;
Providenciar a publicação do CONTRATO DE CESSÃO.
15.2. A SLUM poderá modificar a forma de execução dos serviços, inicialmente
prevista, para melhor adequação às finalidades de interesse público,
respeitados os direitos da Cooperativa e/ou Associação, promovendo, se for o
caso, a revisão das cláusulas econômico-financeiras para que se mantenha o
equilíbrio contratual do mesmo.
16. DO INÍCIO DA OPERAÇÃO
16.1. Assinado o contrato, a Cooperativa e/ou Associação receberá Ordem de
Serviço para iniciar a operação dos serviços em até o prazo máximo
proposto, limitado a 30 (trinta) dias consecutivos, para implantar
completamente os serviços objeto do Contrato de Cessão.
16.2. Antes do início da operação, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias,a
Cooperativa e/ou Associação deverá implementar, no mínimo, as seguintes
providências:
• Disponibilizar os veículos, máquinas e equipamentos necessários;
• Providenciar as instalações físicas necessárias;
• Contratar e treinar o pessoal necessário;
• Aprovar junto a SLUM o cronograma de implantação dos serviços.
17. DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
17.1.
Os serviços objeto deste Edital serão executados no regime de
execução de empreitada pelo preço praticado pela licitante vencedora,
17
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de cada Lote, da Concorrência Nº 02/2011. Desta forma, a SLUM
pagará na forma de rateios proveniente da divisão do valor de cada
lote (aferido na licitação de coleta materializada através da
Concorrência nº 02/2011), pelo número de Cooperativas e/ou
Associações Cadastradas para o lote. O pagamento se dará mediante
apresentação de Nota Fiscal de Serviços apresentadas mensalmente,
baseadas nos serviços efetivamente executados e com o valor do
rateio constante no Contrato de Cessão. Para tal, a SLUM criará
mecanismos de controle.
17.2.
O valor das medições será obtido mediante aplicação dos
preços unitários constantes da planilha de orçamento do Lote a que
estiver adstrito o serviço de coleta seletiva e de educação ambiental.
17.3.
Somente serão medidos e pagos os serviços efetivamente
executados, de acordo com as especificações técnicas contratuais
previstas neste Edital.
17.4.
Com a Nota Fiscal de Serviços deverá ser apresentada a SLUM
informações dos quantitativos praticados, como instrumento de
aferição necessários a eventuais ajustes.
17.5.
Caberá à Superintendência de Limpeza Urbana, a seu critério,
determinar o formulário padrão para as medições resultantes da
execução dos serviços objeto dos contratos.
17.5.1.
Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente
nacional, contra a apresentação de faturas quinzenais, sendo o
primeiro realizado até o dia vinte e cinco do mês em execução
dos serviços, e o segundo, até o dia dez do mês imediatamente
seguinte à execução dos serviços, mediante a apresentação dos
originais da nota fiscal/fatura e dos demais documentos exigidos
pela SECRETARIA DE FINANÇAS do MUNICÍPIO DE MACEIÓ,
na forma da Lei.
17.6.
Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta
corrente bancária em nome da Cooperativa e/ou Associação.
18. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
18.1.
Serão exigidos veículos automotores com equipamentos
adequados e necessários as atividades de coleta, transporte e
armazenamento, para atender, de maneira adequada, a prestação dos
serviços objetos da Cessão. Todos os veículos automotores deverão
possuir Certificado de Registro de Veículos (CRV) expedidos pelo
DETRAN de Maceió e atenderem prescrições do Programa de
Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE.
18.2.
Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de
coleta seletiva deverão respeitar os limites estabelecidos por lei para
18
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fontes sonoras e emissão de gases e demais normas reguladoras do
tráfego de veículos.
18.3.
A Contratada deverá providenciar o cadastramento dos veículos
e equipamentos junto à Superintendência de Limpeza Urbana no
prazo de 90 (noventa dias) após a assinatura do contrato de cessão,
mantendo-os atualizados para fins de informação sempre que
solicitado.
18.3.1.
As alterações de veículos ou equipamentos no cadastro
serão autorizadas pela Superintendência de Limpeza Urbana,
mediante solicitação específica, desde que atendidas as
exigências legais.
18.3.2.
A Contratada deverá fornecer cadastro atualizado,
mensalmente, à Superintendência de Limpeza Urbana dos
veículos e equipamentos a serem utilizados nos serviços de
coleta de resíduos com vistas à fiscalização quanto a idade dos
veículos que compõem a frota, que deverá ser de no máximo 36
(trinta e seis) meses.
18.4.
A Contratada deverá aplicar o Plano de Manutenção dos
veículos e equipamentos utilizados nos serviços contratados, baseado
em: inspeções diárias; programa de manutenção preventiva e
corretiva; programa de serviços internos e externos; programa de
limpeza e reforma (lavagem, desinfecção e pintura periódica);
programa de controle dos itens de segurança (iluminação, pneus etc.)
e programa de manutenção, limpeza e reparos dos demais
equipamentos (coletor, carro-de-mão, cestos coletores e contêineres,
dentre outros). A Superintendência de Limpeza Urbana efetuará
avaliações semestrais, ou quando se fizer necessário, na frota da
Contratada, buscando verificar as condições ideais de funcionamento.
18.5.
Os padrões de pintura incluindo aplicação de marca, cores e
adesivos de identificação dos veículos por tipo de serviço deverão
seguir as normas definidas pela Superintendência de Limpeza
Urbana, sendo os custos integralmente de responsabilidade da
Contratada, inclusive os alusivos às mensagens institucionais de
conscientização ambiental e promoção das belezas da cidade, que
serão implantados de acordo com programação e modelos fornecidos
pela contratante.
18.6.
Será terminantemente proibido o transporte de pessoal entre a
base e as frentes de serviço, em carrocerias de caminhões exceto os
agentes de limpeza.
18.7.
O transporte de funcionários entre a base e as frentes de
serviço, somente será permitido em veículos destinados a transporte
de passageiros conforme legislação especifica. Nestes veículos de
transporte de pessoal será vedado o transporte de ferramental,
conforme normas do CONTRAN.
19
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Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM
19. PESSOAL
•
•
•
•
19.1.
Competirá à Contratada a admissão de gerentes, motoristas,
técnicos, encarregados e agentes de limpeza e demais funções
necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por
conta desta todos os encargos necessários e demais exigências das
leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza.
Só poderão ser mantidos em serviços os funcionários atenciosos e
educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos
com o bem público.
19.2.
A fiscalização poderá determinar o afastamento imediato, de
todo funcionário associado ou cooperado da Interessada cuja conduta
seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se o afastamento der
origem a ação judicial, a Superintendência de Limpeza Urbana estará
isenta de qualquer ônus decorrente da determinação quanto do
afastamento.
19.3.
Todos os funcionários, associados ou cooperadas da Contratada
deverão apresentar-se nos locais e no horário de trabalho portando a
identidade funcional sempre uniformizado e devidamente asseado,
com vestimenta e calçados adequados, bonés, capas protetoras e
demais equipamentos de segurança, quando a situação os exigir,
estando sempre em conformidade com as Legislações e Normas
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
19.4.
A Superintendência de Limpeza Urbana fornecerá o modelo
detalhado dos uniformes a serem utilizados por todos os funcionários
em conformidade com os serviços constantes no objeto contratual.
19.5.
A Interessada deverá, já no início dos serviços, treinar todo o
seu pessoal da área operacional, através da realização de cursos de
capacitação técnica e gerencial de forma a garantir o perfeito
desempenho e segurança dos seus empregados, associados e ou
cooperados na realização dos serviços.
19.6.
O programa de capacitação deverá abordar, no mínimo, os
seguintes temas:
Gerenciamento dos Sistemas de Limpeza Pública;
Cidadania e Meio Ambiente;
Qualidade no atendimento;
Importância dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs e
Equipamentos de Proteção Coletivo - EPCs.
19.7.
A Contratada deverá implementar um Programa de Atendimento
à Saúde do Trabalhador, bem como ações educativas e preventivas
em saúde, tais como: palestras, vacinação, verificação de pressão,
entre outras.
19.8.
A Interessada deverá identificar semestralmente o índice de
funcionários com problemas vinculados à dependência química
(alcoolismo e drogas) e efetuar o seu tratamento caso a caso. O
20
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Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM
relatórios com esses índices e ações executadas devem ser remetidos
a SLUM.
19.9.
Os profissionais encarregados dos serviços de limpeza estão
expostos ao contato com detritos e substâncias nocivas à saúde.
Aliados aos procedimentos de segurança operacional, as equipes de
trabalho contarão dentre outros com os seguintes equipamentos de
segurança, cuja efetiva utilização será fiscalizada regularmente.
Convém observar que os serviços de segurança e medicina do
Trabalho da contratante poderá em inspeções a locais de trabalho,
solicitar alterações e ou determinar procedimentos para sanar
situações não condizentes com a boa técnica e proteção dos
trabalhadores. Outrossim, poderá também solicitar outros tipos de EPI
s ou EPC s que não os dos tipos abaixo listados em função da
qualidade ou do uso inadequado nas atividades
•
Camisa - Camisa de brim, tipo sol a sol ou similar, modelo e cor
a serem definidos pela Superintendência de Limpeza Pública,
com as marcas da Prefeitura de Maceió e da empresa.
•
Calça de Brim - Calça de brim, tipo sol a sol ou similar, com
elástico e cordão de algodão, modelo e cor a serem definidos
pela Superintendência de Limpeza Pública, com as marcas da
Prefeitura de Maceió e da empresa.
•
Calça hidro repelente - Calça em tecido hidrorepelente com
reforço frontal em emborrachado amarelo;
•
Boné de Brim - Boné de brim, tipo sol a sol ou similar, modelo e
cor a serem definidos pela Superintendência de Limpeza
Pública, com as marcas da Prefeitura de Maceió e da empresa.
•
Viseira de proteção facial - Viseira de proteção facial rígida,
transparente, em material não estilhaçável ,contende na parte
superior adaptador rígido para cabeça.
•
Capa de Chuva - Capa de chuva em plástico na cor amarela,
sem mangas, tipo morcego, com as marcas da Prefeitura de
Maceió e da empresa.
•
Luva de cano longo em PVC - Luva de cano longo em PVC
corrugada e forrada em 100% (cem por cento) algodão.
•
Luvas de malha - Luva de malha recoberta com nitrilon, cano
longo com proteção de raspa para o braço.
•
Luvas emborrachadas - Luvas de borracha nitrílica ou
neoprene;
•
Luvas de cano longo de raspa - Luvas tipo cano longo,
confeccionadas em raspa e vaqueta de boa qualidade, com 2mm
de espessura, modelo tipo petroleiro, certificado de aprovação
expedido pelo Ministério do Trabalho e nome do fabricante
gravados de forma indelével em ambas as mãos. Palmas e
dorso totalmente em vaqueta macia, com forcheta modelo tipo
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Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM
•
•
•
•
•
•
•
petroleiro, reforço interno, inteiriço, palma e dedos mínimo,
anular e indicador, em raspa de pequena espessura (para
facilitar o movimento das mãos), fixada por costura pespontada.
Botas de borracha - Botas de borracha confeccionadas em
borracha ou PVC, de cor preta, cano de 35cm com 1cm de
tolerância, forrada internamente com algodão, solado e saltos
estriados.
Botina de amarrar - Botina de amarrar, com cadarço em
algodão trançado e chato, cabedal de vaqueta ao cromo de boa
qualidade, cano acolchoado com três gomos, solado tipo
Anabela em poliuretano, expandido diretamente no cabedal,
biqueira em material termoplástico certificado de aprovação
expedido pelo Ministério do Trabalho impresso em baixo-relevo
no cabedal e o nome do fabricante em ambos os pés.
Tênis de amarrar - Sapato de amarrar, tipo tênis, com cadarço
em algodão trançado e chato, cabedal em vaqueta ao cromo de
boa qualidade, com 2mm de espessura, cor preta, forro de bidim,
palmilha de couro com 3mm de espessura, com cobertura
acolchoada, cano acolchoado, com reforço de couro nos
atacadores, solado tipo Anabela antiderrapante de poliuretano
expandido diretamente no cabedal, lingüeta acolchoada para
maior conforto do usuário, costurada na gáspea com o talão.
Certificado de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e
nome do fabricante gravado em baixo relevo no cabedal de
ambos os pés.
Máscara - Máscara para poeira tóxica e odores de vapores
orgânicos com válvula de exaltação, modelo Moldex Metric ou
similar.
Avental - Avental em trevira emborrachado nas duas faces.
Perneira - Perneira em raspa lisa, curtida ao cromo, hidrofugada
com 2mm de espessura, com uma variação de 0,3mm, correias
de fixação em vaqueta com 4cm (quatro centímetros) de largura
e 28 cm (vinte e oito centímetros) de comprimento.
Jardineira de saneamento - Jardineira de saneamento
confeccionado em duas peças em trevira, com suspensórios de
ajustes, cordão na cintura para regulagem individual, botas
soldadas à jardineira.
19.10.
Os EPI s porventura não listados nem especificados não isenta a
contratada de sua utilização, mesmo sem instrução e ou solicitação da
fiscalização, Todos os EPI s a serem utilizados deverão possuir
Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e
nome do fabricante gravado em local visível.
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19.11.
Para efeito do cumprimento das normas de segurança e
medicina do trabalho as normas abaixo relacionadas e ou outras
legislações pertinentes deverão ser cumpridas integralmente:
•
Norma Regulamentadora NR 04 - Serviços Especializados em
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
•
Norma Regulamentadora NR 05 - CIPA;
•
Norma Regulamentadora NR 06 - EPI´s;
•
Norma regulamentadora NR 07 - Programa de Controle Medico
de Saúde Ocupacional.
•
Norma Regulamentadora NR 09 - PPRA;
•
Norma Regulamentadora NR 12 - Maquinas e equipamentos.
•
Norma Regulamentadora NR 15 - Atividades e Operações
Insalubres.
•
Norma Regulamentadora NR 24 - Condições Sanitárias e de
conforto nos Locais de trabalho.
20. PLANEJAMENTO, FREQÜÊNCIA E HORÁRIO
20.1.
A Contratada deverá apresentar à Superintendência de Limpeza
Urbana, em 90 (noventa) dias, a contar da emissão da Ordem de
Serviço, o seu Plano Execução de Serviços.
20.2.
Caso haja alterações de freqüência ou turnos, a contratada
deverá promover, às suas expensas, a mais ampla divulgação
possível dos novos horários, freqüências e locais em que os serviços
contratuais serão executados. Esta divulgação deverá se dar, através
da distribuição de impressos, em cada residência ou estabelecimento,
dando ciência do período, da freqüência e dos dias da semana dos
serviços a serem prestados. Os textos, formatos, e conteúdos das
informações a serem inseridas nos mecanismos de divulgação
deverão passar por aprovação da contratante.
20.3.
O prazo mínimo para distribuição dos mesmos será de até 48
(quarenta e oito) horas antes da implantação da alteração dos
serviços.
20.4.
A Interessada deverá executar os serviços de coleta
obedecendo a recursos planejados, adequados ao sistema viário e
sua legislação, de forma a conferir uma regularidade de horário de
atendimento em cada domicílio e garantir confiabilidade na completa
universalização dos mesmos. Os itinerários de coleta deverão
desenvolver-se dentro dos limites do setor de coleta e cada um dos
itinerários corresponderá a atividade de uma equipe, dentro de um
turno de coleta.
20.5.
Os itinerários deverão, obrigatoriamente, ser executados pela
Contratada, conforme previsto no Plano de Metodologia de Execução
de Serviços. Poderão ser sugeridas alterações destes itinerários,
23
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visando adequação às alterações no trânsito ou otimização de
percursos. Tais alterações, entretanto, deverão ser aprovadas pela
Superintendência de Limpeza Urbana. A não possibilidade de
atendimento aos itinerários definidos, seja por obras nas vias públicas,
alterações no trânsito ou qualquer outra razão, deverá ser comunicada
à fiscalização da Superintendência de Limpeza Urbana, no momento
da constatação da ocorrência, de forma que esta fiscalização possa
orientar a Contratada quanto à alternativa a ser seguida. Em qualquer
circunstância, deverá ser assegurado o recolhimento total dos
resíduos em todos os imóveis do setor.
20.6.
Nas vias de grande fluxo de veículos, ou com canteiros centrais,
a coleta deverá ser realizada em etapas distintas para cada lado das
mesmas, de forma a evitar a travessia pelos agentes de limpeza a
todo o momento ou disposição dos resíduos nos canteiros centrais.
21. EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES
21.1.
Cada contratada na época da execução dos serviços deverá
dispor obrigatoriamente no município de Maceió de:
21.2.
Base central composta de edificações e de instalações
compatíveis com o objeto contratual, de forma a garantir a boa
execução dos serviços.
21.3.
A base central de cada Contratada deverá possuir dentre outras
as seguintes instalações: sanitários, vestiários e refeitórios em número
e espaço adequados e recomendados pelas NRs área de controle e
gerenciamento operacional, central de comunicações, almoxarifado,
local para guarda do ferramental.
22. DAS PENALIDADES
•
•
•
•
•
22.1.
Pela inexecução parcial ou total das obrigações estabelecidas no
CONTRATO, a SLUM poderá, garantida prévia defesa, aplicar à
Cooperativa e/ou Associação, as sanções:
Em caso de inexecução total ou parcial do contrato sujeitar-se-á a
Contratada, garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades.
Advertência.
Multa.
Suspensão temporária do direito de participar de Habilitação e
Cadastramento promovida pelo Município e impedimento de contratar com
o mesmo por um prazo de 03 (três) meses a 02 (dois) anos.
A recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza
24
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o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de
5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta.
22.2.
A multa a que se refere no item anterior será aplicada da
seguinte forma:
22.2.1.
Uso de veículo, equipamentos, uniformes ou
equipamentos não padronizados para os serviços após os prazos
fixados: multa diária no valor de 20 (vinte) unidades de medição
???? dos serviços correspondentes.
22.2.2.
Solicitação de gratificação, uso de bebidas alcoólicas no
serviço, falta de urbanidade dos componentes da guarnição do
serviço de coleta: multa diária de 10(dez) toneladas do valor da
coleta domiciliar, por qualquer das irregularidades indicadas.
22.3.
As penalidades previstas serão aplicadas após desatendimento
de solicitação escrita da fiscalização, feita à Contratada para que a
irregularidade seja sanada dentro do prazo de 08 (oito) horas.
22.3.1.
As multas são independentes e a aplicação de uma não
exclui a outra.
23. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
23.1.
A SLUM nomeará um gestor titular e um substituto, para
executar a fiscalização, o acompanhamento da execução e do
controle tecnológico dos serviços objeto do Contrato de Cessão, que
registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em
relatório, cuja cópia será encaminhada imediatamente à Cooperativa
e/ou Associação, e posteriormente apresentada em reunião ordinária
de trabalho, mensal, objetivando a solução e acompanhamento dos
problemas apontados.
23.2.
A existência e a atuação da fiscalização pela SLUM em nada
restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da
Cooperativa e/ou Associação, no que concerne a execução do objeto
do Contrato de Cessão.
23.3.
A Interessada deverá cooperar quanto à observância dos
dispositivos referentes à higiene pública, informando a fiscalização
sobre casos de infrações previstas em Leis Municipais pertinentes ao
assunto, notadamente sobre os casos de descargas irregulares de
resíduos e falta de recipientes padronizados na via pública.
23.4.
A Contratada se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização livre
acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das
instalações e também das anotações relativas aos equipamentos,
registro de pessoal e todos os materiais referentes aos serviços
contratados.
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24. DA RESCISÃO DO CONTRATO DE CESSÃO
24.1.
Os CONTRATOS a serem firmados com as Cooperativas e/ou
Associações habilitadas e Cadastradas poderão ser rescindidos pela
SLUM de pleno direito, nos casos previstos na Seção V, do Capítulo
III, da Lei nº 8.666/93.
24.2.
A rescisão do contrato, unilateralmente, pela SLUM, acarretará
as conseqüências previstas na Lei nº 8.666/93, em especial:
•
•
A assunção imediata do objeto do contrato, por ato próprio da SLUM,
lavrando-se termo circunstanciado;
Responsabilização por prejuízos causados a SLUM.
24.3.
A SLUM - SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE
MACEIÓ
poderá
assumir
a
execução
dos
serviços
independentemente da rescisão contratual, na hipótese da
Cooperativa e/ou Associação paralisar e/ou reduzir os trabalhos, por
um período superior a 72 (setenta e duas) horas, podendo, após esse
prazo, operar o sistema paralisado, com o pessoal da SLUM, ou com
pessoal da empresa terceirizada responsável pelo Lote (conforme
definido no Edital da Concorrência Nº 02/2011), por conta e risco da
Cooperativa e/ou Associação. Nesse caso, poderá, ainda, a SLUM –
SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ, aplicar a
penalidade de multa correspondente ao valor de 10% (dez por cento)
sobre o valor contratual, reajustado nas mesmas bases do Contrato
de Cessão.
24.4.
O Contrato de Cessão poderá, ainda, ser rescindido pela SLUM
após a conclusão, em processo administrativo, da prática de qualquer
ato ilícito de natureza grave pela Cooperativa e/ou Associação, seus
responsáveis, cooperados, associados ou funcionários, relacionados à
execução do referido Contrato.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1.
A SLUM somente poderá revogar e/ou cancelar este Edital por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo ainda assim proceder por ilegalidade de ofício ou
por provocação de terceiros.
25.2.
A anulação do procedimento Editalício por motivo de ilegalidade
induzirá à nulidade do Contrato de Cessão, não gerando obrigação da
SLUM em indenizar a futura Cooperativa e/ou Associação.
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25.3.
A declaração de nulidade do contrato opera retroativamente,
impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria
produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido.
25.3.1.
A nulidade não exonera a SLUM do dever de indenizar a
Cooperativa e/ou Associação pelo que esta houver executado até
a data em que for declarada nulidade, e, por outros prejuízos
regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável,
promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
25.4.
Para todos os casos, fica assegurado o contraditório e a ampla
defesa.
25.5.
Qualquer tentativa de uma Cooperativa e/ou Associação
influenciar a SLUM no processo de julgamento das Habilitações e
Cadastros, quando devidamente comprovado, resultará na sua
sumária desclassificação.
25.6.
Não será admitida a sub contratação ou transferência parcial ou
total dos serviços contratados sem prévia e expressa concordância da
SLUM.
25.7.
Os contratos que vierem a ser firmados pelas Cooperativas e/ou
Associações com terceiros, relativamente ao desenvolvimento das
atividades pertinentes aos serviços contratados, serão de direito
privado, não tendo os seus contratados qualquer relação com a
SLUM.
25.8.
A SLUM poderá, no interesse público, relevar omissões
puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelas
Cooperativas e Associações, desde que não comprometam a lisura e
o caráter social deste Edital e possam ser sanadas no prazo a ser
fixado pela sua Diretoria de Planejamento.
25.9.
O foro designado para julgamento de quaisquer questões
judiciais resultantes deste Edital será o de Maceió-AL
25.10.
Acompanham este edital os seguintes anexos, que fazem parte
integrante do mesmo, como se um todo fosse:
•
•
•
ANEXO I - Minuta do Contrato;
ANEXO II - Declaração da inexistência de débitos com relação ao município de Maceió;
ANEXO III - Declaração ART 7º, inciso XXXIII da constituição da república;
Maceió-AL, _______ de_________ de 2012.
_______________________________________
José Roque da Silva
SUPERINTENDENTE DA SLUM
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS EM RELAÇÃO AO
MUNICÍPIO DE MACEIÓ.
DECLARAÇÃO
A COOPERATIVA OU/ ASSOCIAÇÃO _______________________________,
inscrita sob o CNPJ/MF nº _______________________, com sede a
_________________________________, por seu representante legal,
DECLARA para os devidos fins e sob as penas da lei que nada deve à
Fazenda do Município de Maceió/AL.
Maceió, _______ de __________________ de ____
_____________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA
COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO.
Nome: _________________________________________________________
Identidade:______________________________________________________
CPF:___________________________________________________________
Cargo:__________________________________________________________
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ANEXO III
DECLARAÇÃO ART 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA
DECLARAÇÃO
A
Cooperativa/Associação________________________________________
inscrita no CNPJ sob o nº _______________, por intermédio de seu
representante legal, o(a) sr(a). portador(a) da Carteira de Identidade
nº___________________ e do CPF nº _________________ DECLARA, para
os devidos fins que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 anos.
Maceió, _______ de __________________ de ____
_____________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA
COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO.
Nome: _________________________________________________________
Identidade:______________________________________________________
CPF:___________________________________________________________
Cargo:_________________________________________________________
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edital da coleta seletiva