Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM MINUTA SLUM - SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ EDITAL DE CHAMADA PARA HABILITAÇÃO E CADASTRAMENTO Nº 001/2012 OBJETO: HABILITAÇÃO E CADASTRAMENTO DE COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES CONSTITUÍDAS POR TRABALHADORES DE BAIXA RENDA, PARA INTEGRAR O SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ/AL, ATRAVÉS DOS SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL JULHO DE 2012 1 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM 1. Sumário 1. DO OBJETO.................................................................................................................................................................................... 3 1.2. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS.................................................................................................... 4 1.2.1. Nos próximos itens são descritos cada um dos serviços objetivando nortear o Contrato de Cessão..................................... 4 1.2.1.1. PROGRAMA DE E DUCAÇÃO AMBIENTAL .......................................................................................................................... 4 1.2.1.2. C OLETA SELETIVA DE RESÍDUOS ....................................................................................................................................... 4 1.2.2. PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES PARA OS SERVIÇOS .......................................................................................................... 7 2. DO EDITAL ........................................................................................................................................................................ 8 2.2 DOS PRAZOS ..................................................................................................................................................................... 8 3. DOS VALORES ESTIMADOS DA CONTRATAÇÃO ..................................................................................................... 9 4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ............................................................................................................................. 9 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO .......................................................................................................................... 9 6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS............................................................................. 10 7. DO CREDENCIAMENTO................................................................................................................................................ 11 8. DA HABILITAÇÃO ......................................................................................................................................................... 12 8.5. Quanto a regularidade fiscal, deverão ser apresentados: ........................................................................................................... 12 8.6. Quanto ao aspecto da qualificação técnica, deverá ser apresentado: ......................................................................................... 13 9. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO ....................................................................................................................... 13 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS ........................................................................................................................ 14 11. DO CADASTRAMENTO E DA CONTRATAÇÃO ........................................................................................................ 14 12. DO CONTRATO ............................................................................................................................................................... 15 13. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS .................................................................................................. 15 14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ............................................................................................................................... 15 15. OBRIGAÇÕES DA SLUM ............................................................................................................................................... 17 16. DO INÍCIO DA OPERAÇÃO ........................................................................................................................................... 17 17. DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS............................................................................................................................... 17 18. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS .................................................................................................................................... 18 19. PESSOAL .......................................................................................................................................................................... 20 20. PLANEJAMENTO, FREQÜÊNCIA E HORÁRIO ........................................................................................................... 23 21. EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES .................................................................................................................................. 24 22. DAS PENALIDADES ....................................................................................................................................................... 24 23. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ........................................................................................................................... 25 24. DA RESCISÃO DO CONTRATO DE CESSÃO .............................................................................................................. 26 25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................................................................................... 26 2 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM A Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM, entidade autárquica municipal, com personalidade jurídica de Direito Público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.467.885/0001-94, sediada na Praça Ciro Acioly, Nº 96, Ponta Grossa, nesta cidade, em cumprimento à Lei Federal nº 12.305 de 02/08/2010 e ao Decreto nº7.404 de 23/12/2010 além do disposto nos processos 07800-111535/2010 e 07800.111544/2010 que materializam a Concorrência N° 02/2011 para contratação dos SERVIÇ OS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E DEMAIS SERVIÇOS CORRELATOS A SISTEMAS DE LIMPEZA NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ/AL, torna público que abre contagem de prazo, pelo período de 60 dias a partir da publicação deste Edital, para HABILITAÇÃO E CADASTRAMENTO DE COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES CONSTITUÍDAS POR TRABALHADORES DE BAIXA RENDA, PARA INTEGRAR O SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ/AL, ATRAVÉS DOS SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL, serviços de natureza contínua, que serão regidos pelo disposto no presente Edital, bem como pelos dispositivos legais pertinentes e seu(s) anexo(s). Os serviços deverão ser executados observando todas as especificações e demais elementos técnicos constantes do Edital e seus anexos. Voltando-se a eficiência operacional dos serviços, a SLUM poderá propor a implantação de novas técnicas operacionais, ao longo do Contrato de Cessão, de forma a assegurar a atualização e melhoria da qualidade da prestação dos serviços à população. Para esse fim, a Diretoria de Planejamento da Superintendência de Limpeza Urbana do Município de Maceió, no período de 60 dias contados da publicação deste Edital, receberá o envelope de habilitação para cadastramento, na sede da SLUM, à Praça Ciro Acioly, nº 96, Ponta Grossa, Maceió-AL. As Cooperativas e/ou Associações interessadas em adquirir o Edital deverão comparecer a SLUM, na sala da Diretoria de Planejamento, durante o horário das 8:00 às 14:00 hs , até o final da data estabelecida para a entrega dos envelopes de habilitação, munidos de um CD virgem. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital, a HABILITAÇÃO E CADASTRAMENTO DE COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES CONSTITUÍDAS POR TRABALHADORES 3 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM DE BAIXA RENDA, PARA INTEGRAR O SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DE MACEIÓ/AL, ATRAVÉS DOS SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL 1.2. DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS. 1.2.1. Nos próximos itens são descritos cada um dos serviços objetivando nortear o Contrato de Cessão 1.2.1.1. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 1.2.1.1.1. O programa de educação ambiental objetiva a construir valores culturais e socais para os cidadãos do município de Maceió conforme os objetivos da Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999. A referida lei institui a Política Nacional de Educação Ambiental. Para esse fim, as contratadas deverão fornecer equipes de profissionais especializados em desenvolvimento e divulgação de programas de educação ambiental junto às escolas e as comunidades. 1.2.1.1.2. As ações básicas do programa serão compostas pela capacitação de recursos humanos nas escolas públicas do município de Maceió, tanto no que se refere a seus educadores e professores quanto ao seu pessoal administrativo de acordo com as demandas locais. Para o ensino formal devem ser criados, junto ao município, técnicas e programas para o atendimento de crianças, jovens e adultos. Para o ensino não-formal, a ênfase deverá ser dada a implantação de metodologias que garantam a continuidade do projeto, com enfoque humanista, holístico, democráticos e participativos de forma que a sociedade entenda seu papel no meio ambiente e sua contribuição na melhoria dos sistemas de limpeza urbana e na implantação da coleta seletiva com respectivo fortalecimento da cidadania. 1.2.1.1.3. Caberá a SLUM, em parceria com SEMPMA, fornecer novas diretrizes e desenvolver planos específicos em conjunto com a contratada. 1.2.1.1.4. Cada lote terá uma equipe de educação ambiental formada por 1 (um) pedagogo e 1(um) técnico ambiental de nível superior. Deverá ser disponibilizada ainda para este serviço (um) veículo tipo utilitário com capacidade mínima para 12 (doze) lugares além de equipamentos e insumos necessários a execução da atividade. 1.2.1.2. COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS 4 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM 1.2.1.2.1. Consiste de coleta de resíduos sólidos segregados na fonte a ser inicialmente implantada em escolas municipais e bairros pilotos e potenciais geradores já cadastrados do município de Maceió. A segregação dos resíduos serão de responsabilidade dos seus geradores, sendo estes atendidos pelos programas de educação ambiental a serem implantados no município de acordo com a descrição do item anterior. A longo prazo, é desejável que a coleta seletiva seja expandida para todos os bairros do município. 1.2.1.2.2. O serviços deverão atender as diretrizes da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 que trata da Política Nacional de Resíduos Sólidos, especificamente quanto as metas da coleta seletiva e do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos municipal e legislação específica. 1.2.1.2.3. Para a execução do serviço é previsto inicialmente o fornecimento de veículo equipado com baú com capacidade para 20m³ (vinte metros cúbicos) confeccionado em alumínio para a coleta e transporte de resíduos recicláveis nas áreas definidas pela SLUM. Os veículos deverão possuir o logotipo de coleta seletiva e frases complementares a educação ambiental. O modelo a ser seguido será fornecido pela SLUM. 1.2.1.2.4. A coleta desses resíduos deverá ser regular, podendo ser do tipo porta-a-porta ou em locais de acordo com programação a ser fornecida a contratada e pontos de entrega voluntária de resíduos a serem informados por meio de ordens de serviço. Cada equipe é formada por 1 (um) veículo de coleta, 1 (um) motorista e 2 (dois) agentes de coleta sendo previsto para cada lote os seguintes quantitativos: • LOTE 1 – 4 (quatro) equipes. • LOTE 2 - 2 (duas) equipes. 5 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM 1.2.1.2.5. Os agentes deverão estar equipados com ferramental adequado e utilizar uniformes padrões e EPIs e EPCs necessários para as atividades designadas, podendo estes ser compatíveis com os utilizados na varrição, capina ou pintura manual. 1.2.1.2.6. A coleta seletiva do tipo porta-a-porta será inicialmente implantada e/ou ampliada nos bairros e conjuntos de Cruz das Almas, Jacarecica, Stella Maris, Antares, Tabuleiro/Salvador Lira, Serraria, Cidade Universitária e Graciliano Ramos com previsão de expansão futura para os bairros de Benedito Bentes, Santa Lúcia/Antares e Jardim Petrópolis, Além desses bairros/setores, a coleta seletiva deverá atender aos estabelecimentos de ensinos abaixo relacionados, ampliando gradativamente às demais áreas/setores. 1.2.1.2.7. Inicialmente o atendimento se limitará as escolas pertencentes aos bairros listados anteriormente, sendo incluídas as demais em conjunto com a expansão dos demais bairros. As escolas serão as seguintes: • Escola de Ensino Fund. Drª Nise da Silveira - bairro Serraria/Antares • Escola de Ensino Fund. Prof. Paulo Freire - bairro São Jorge • Escola Municipal Professor Petrônio Viana - bairro Tabuleiro dos Martins • Escola de Ens. Fund. Luiz Pedro da Silva II - bairro Tabuleiro dos Martins. • Escola de Ens. Fund. Luiz Pedro IV - bairro Tabuleiro • Esc. Munic. de Ed. Básica Profª. Gerusa Costa Lima - bairro Jacintinho • Escola Munic. de Ed. Básica Frei Damião - bairro Benedito Bentes II • Escola Munic. de Educ. Básica Denesson Luiz Cerqueira - bairro Tabuleiro dos Martins • Escola Munic. de Ensino Básico Mª Jose Carrascosa - bairro Poço • Escola Municipal Paulo Bandeira - bairro Benedito Bentes I • Escola Municipal de Ens. Fund. Maria de Fátima Lira - bairro Benedito Bentes • Escola de Ens. Fund. Dr. Henrique Equelman - bairro jacintinho • Escola de Ensino Fundamental Sagrado Coração de Jesus - bairro Cruz das Almas • Escola de Ensino Fund. Dr. Orlando Araujo - bairro Ponta Verde • Escola de Ensino Fund. Arnon Affonso de F. Mello - bairro Jacintinho • Escola de Ensino Fund. Dom Antonio Brandão - bairro Tabuleiro dos Martins 6 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM • Escola de Ensino Fund. Dr. Pompeu Sarmento - bairro Barro Duro • Escola de Ensino Fund. João XXXIII - bairro Jacintinho • Escola de Ensino Fund. Jose Haroldo da Costa - bairro Tabuleiro dos Martins • Escola de Ensino Fund. Maj. Bonifacio Silveira - bairro Bebedouro • Escola de Ensino Fund. Pedro Suruagy - bairro Tabuleiro dos Martins • Escola de Ensino Fund. Prof. Donizetti Calheiros - bairro Tabuleiro dos Martins • Escola de Ensino Fund. Prof. Suzel Dantas - bairro Tabuleiro dos Martins • Escola de Ensino Fund. Sergio Luis Pessoa Braga - bairro Chã da Jaqueira • Escola de Ensino Fund. Silvestre Péricles - bairro Pontal da Barra • Escola de Ensino Fund. Prof. Jayme de Altavila - bairro Tabuleiro dos Martins • Escola de Ensino Fund. Prof. Corintho da Paz - bairro Tabuleiro dos Martins • Escola de Ensino Fund. Prof. Higino Belo - bairro Farol • Escola de Ensino Fundamental Lindolfo Collor - bairro Vergel do Lago. • Escola de Ensino Fund. Dr. Balthazar de Mendonca - bairro Jacintinho • Escola Munic. de Ens. Fundamental Dom Miguel Câmara - bairro Chã da Jaqueira • Escola de Ensino Fund. José Correia Costa - bairro Serraria • Escola de Ensino Fund. Zumbi dos Palmares - bairro Tabuleiro dos Martins • Escola de Ensino Fund. Dr. José Carneiro - bairro Farol • Escola de Ensino Fund. Walter P. Laranjeiras - bairro Levada • Escola Municipal de Ed. Básica Prof. Manoel Coelho Neto - bairro Farol • Escola Municipal de Ensino Fund. N. Sra. Aparecida - bairro Ponta Grossa • Escola de Ensino Fund. Luiz Pedro da Silva - bairro tabuleiro dos Martins • Escola Profª. Helvia Valéria M. Amorim - bairro Tabuleiro dos Martins • Escola Municipal de Ens. Fundamental Nosso Lar - bairro Levada • Escola de Ens. Fund. Dra. Elizabeth Anne de Farias - bairro Tabuleiro dos Martins • Esc. de Ens. Fund. Dom Helder Câmara - bairro Feitosa 1.2.2. PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES PARA OS SERVIÇOS 1.2.2.1 As Cooperativas e Associações alvo do Contrato de Cessão deverão observar a circunscrição dos locais listados acima em cada um dos lotes licitados. 7 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM 1.2.2.2 Nas escolas serão implantadas, por conta do município, pontos de entrega voluntária de resíduos – PEVR para o armazenamento temporário de resíduos potencialmente recicláveis. 1.2.2.3 O modelo de PEVR a ser implantado coletará os “resíduos secos”. 1.2.2.4 O horário da coleta será diurno, respeitando a jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. 2. DO EDITAL 2.1. Esta peça editalícia, além de estabelecer os procedimentos administrativos e as condições de participação das Cooperativas e Associações interessadas, regula os Contratos de Cessão a serem firmados com as Cooperativas e/ou Associações habilitadas e, por conseqüência, cadastradas, estabelecendo as normas que vigorarão durante todo o prazo de sua vigência. 2.1.1. Qualquer modificação efetuada no Edital, será divulgada pela mesma forma que se deu do texto original, através de retificação. 2.1.2. Caso a Cooperativa ou Associação interessada necessite de esclarecimentos complementares ou tenha eventuais dúvidas de interpretação deste Edital e seus Anexos, deverá solicitá-los sempre por escrito, devendo protocolar seu pedido de esclarecimento, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, identificando o responsável pela mesma. Os pedidos de esclarecimento somente serão aceitos se formulados e protocolados até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopes de Habilitação e Cadastramento, em função da necessidade de se providenciar resposta tempestiva a todas as interessadas. 2.2 DOS PRAZOS 2.2.1 O prazo de execução dos serviços objeto deste Edital será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado o Contrato de Cessão. 2.2.2 A renovação anual do Contrato de Cessão somente se dará, na hipótese da Cooperativa ou Associação mantiver as condições exigidas no cadastramento inicial. 2.2.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 8 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM 3. DOS VALORES ESTIMADOS DA CONTRATAÇÃO 3.1 O valor total máximo que a administração se dispõe a pagar pelos Contratos de Cessão, serão definidos pelos preços praticados pela licitante vencedora de cada lote, na Concorrência nº 02/2011, materializada através do processo nº 07800.111535/2010 e 07800.111544/2010. 4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de recursos próprios, alocados a SLUM - SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ, no seu orçamento para execução dos serviços públicos de sua responsabilidade, na seguinte classificação orçamentária: 26.001.17.512.0090.4188.3390-390000/050001001 26 - Superintendência Municipal de Limpeza Urbana 001 – Superintendência Municipal de Limpeza Urbana Função: 17 Subfunção: 512 Programa: 0090 Projeto/Atividade: 4188 – Coleta de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana Elemento de Despesa: 3390.390000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte: 050001001 – Recursos Próprios. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.2 Somente poderão participar desta Licitação, as Cooperativas ou Associações que: 3.2.1 Sejam brasileiras, legalmente constituídas. 3.2.2 Que sejam constituídas por trabalhadores de baixa renda. 3.2.3 Atendam plenamente a todos os termos, condições, especificações e exigências estabelecidas por este Edital e seus Anexos. 3.2.4 Exerçam atividades relacionadas com o objeto deste Edital, comprovadas através do registro na entidade profissional competente ou dos seus Atos Constitutivos. 3.2.5 Sejam constituídas por Trabalhadores de Baixa Renda, nos termos previstos na Lei 12.305/2010 (política nacional de resíduos sólidos) e seu respectivo Decreto de Regulamentação. 3.3 Não poderão participar da Habilitação e Cadastramento, as Cooperativas ou Associações que se encontrem nas seguintes condições: 9 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM 3.3.1 3.3.2 3.3.3 3.3.4 3.3.5 3.3.6 Reunidas em consórcios, grupos ou associações de empresas, nacionais ou estrangeiras; Em processo de falência, concordata ou recuperação judicial; Estejam impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de suas entidades descentralizadas; Cujos dirigentes ou responsáveis técnicos ocupem ou tenham ocupado cargo de direção, assessoramento superior, assistência intermediária, cargo efetivo ou emprego no município de Maceió ou em qualquer órgão ou entidade a ela vinculada, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias corridos, anteriores à data da publicação deste Edital. Tenham sido declaradas inidôneas por órgão ou por entidade da Administração Direta, Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas e por demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, ou que estejam com o direito suspenso de celebrar contratos ou de participar de procedimentos de licitação, junto ao Município de Maceió ou a qualquer órgão ou entidade a ele vinculado; Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei nº 8.666/93; 3.4 Também não será permitida a participação na Cessão de mais de uma Cooperativa ou Associação sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas. 6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS 6.1. As Cooperativas ou Associações interessadas em participar desta chamada para Habilitação e Cadastro, deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, em envelopes individuais, fechados, indevassáveis e rubricados nos fechos, na forma descrita a seguir, não se considerando quaisquer outros documentos ou envelopes que não os solicitados. 6.2. ENVELOPE DE CREDENCIAL, contendo todos os documentos relativos ao credenciamento do representante da Cooperativa e/ou Associação, identificado da seguinte forma: ENVELOPE nº 01 CREDENCIAL SLUM - SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ DIRETORIA DE PLANEJAMENTO EDITAL DE CHAMADA PARA HABILITAÇÃO E CADASTRO 6.3. ENVELOPE nº 02 HABILITAÇÃO, contendo todos os documentos relativos à comprovação da habilitação da interessada: ENVELOPE nº 02A HABILITAÇÃO DOCUMENTOS 10 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM SLUM - SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ DIRETORIA DE PLANEJAMENTO EDITAL DE CHAMADA PARA HABILITAÇÃO E CADASTRO 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1 A Cooperativa ou Associação interessada em participar desta Habilitação e Cadastramento, deverá se fazer representar por pessoa devidamente credenciada, cujos documentos deverão vir acondicionados no ENVELOPE nº 01 CREDENCIAL, contendo: 7.1.1 Designação de seu representante legal ou preposto devidamente credenciado para a representar durante os trabalhos do processamento Habilitação e Cadastramento, com plenos poderes para apresentar, recorrer ou desistir de recursos, podendo tomar todas e quaisquer deliberações atinentes ao objeto, vedado o substabelecimento, devendo o mesmo antes do inicio dos serviços identificar-se com cédula de identidade de fé pública. 7.1.1.1 Em se tratando de instrumento de procuração pública, esta deverá ser apresentada no original ou cópia autenticada. 7.1.1.2 Em se tratando de procuração particular, deverá ser anexado o documento comprobatório que legitime o outorgante a constituir mandatários, bem como com reconhecimento de firma por Tabelionato Público, inclusive com o atesto do Tabelião de Maceió em relação a outro fora do Estado de Alagoas. 7.2 Quando a Cooperativa ou Associação se fizer representar por Diretor Estatutário, Diretor, Gerente ou detentor de qualquer outro cargo de competência representativa, deverá o mesmo apresentar o Contrato ou Estatuto Social da Cooperativa ou Associação e suas alterações caso existam, ou Ata Deliberativa, devidamente registrados na repartição competente. Nesses instrumentos deverão constar poderes expressos para exercer direitos e assumir obrigações, em decorrência de tal investidura. Esses documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada ou mediante original e cópia para serem conferidos pela SLUM. 7.3 Os documentos apresentados, bem como cópias autenticadas das cédulas de identidade do representante da Cooperativa ou Associação, serão retidos pela SLUM e juntados ao Processo de Habilitação e Cadastramento. 11 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM 8. DA HABILITAÇÃO 8.1. Os Documentos de Habilitação relativos à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal referem-se ao local sede ou domicílio da Cooperativa ou Associação, obrigatoriamente no município de Maceió e devem ter validade na data de apresentação e abertura dos envelopes de habilitação e serem apresentados em original ou fotocópia autenticada por Tabelião Público ou por funcionário das SLUM, designado para tal, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura dos envelopes. 8.2. Os documentos que dependem e que não contenham prazo de validade especificado no próprio corpo, em Lei ou neste Edital, devem ter sido expedidos, no máximo, até 30 (trinta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes de habilitação. 8.3. A aceitação das certidões referentes ao INSS, FGTS, DÉBITOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS e outras estarão condicionadas à constatação da autenticidade através do correspondente site porventura existente na internet. 8.4. O ENVELOPE nº 02A HABILITAÇÃO DOCUMENTOS, conterá a seguinte documentação: 8.4.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações subseqüentes em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. 8.4.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício. 8.5. Quanto a regularidade fiscal, deverão ser apresentados: 8.5.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital. 8.5.2. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal relativo à sede da Cooperativa ou Associação, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado. 8.5.3. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito Negativo com a Fazenda Nacional, inclusive da Dívida Ativa da União, abrangendo todos os tributos administrados pela União. 8.5.4. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito Negativo com a Fazenda Estadual, inclusive da Dívida Ativa do Estado, abrangendo todos os tributos administrados pelo Estado. 8.5.5. Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeito Negativo com a Fazenda Municipal, inclusive quanto da Dívida Ativa do Município, abrangendo todos os tributos administrados pelo Município onde se situe a sede ou domicílio da licitante. 12 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM 8.5.6. Certidão Negativa de Débitos CND, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social INSS comprovando sua regularidade relativa à seguridade social. 8.5.7. Certificado de Regularidade de FGTS - CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal CAIXA, comprovando sua regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 8.5.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas de acordo com a Lei nº 12.440/2011. 8.6. Quanto ao aspecto da qualificação técnica, deverá ser apresentado: 8.6.1. Comprovação de aptidão, experiência ou vocação para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto através da apresentação de um “portifólio”, de que a Cooperativa ou Associação já realizou serviços de coleta seletiva ou serviços correlatos a sistemas de limpeza, de características semelhantes. 8.6.2. Comprovação de possuir em seu quadro permanente, ou contrato de terceirização de serviços técnicos especializados com profissional (is) de nível superior (bacharelado, licenciado ou tecnólogo) ou com qualquer formação superior desde que possua pósgraduação em Meio Ambiente, devidamente reconhecidos por entidade competente, detentores de Atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstrem possuir experiência comprovada nos serviços de Educação Ambiental. 8.6.3. O(s) engenheiro(s) responsável(eis) ou Técnico(s) indicado(s) pela interessada para fins de comprovação da capacidade técnica-profissional deverão supervisionar os serviços de Educação Ambiental, admitida a sua substituição por engenheiro ou técnico de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela SLUM. 8.6.4. Apresentar relação individualizada de seu pessoal, essencial à realização dos serviços como um todo. 8.6.5. Relação das instalações físicas da base central e bases de apoio operacional com toda a infra-estrutura necessária para atender as demandas impostas pelos serviços. 8.6.6. Declaração, sob as penas da Lei, de que possui condições de mobilizar pessoal de campo, capacitado e em número suficiente para a execução dos serviços. 8.6.7. Apresentar o Cadastro Federal junto ao IBAMA, de que trata a Lei 6.938/1981, da Política Nacional de Meio Ambiente. 9. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 9.1. A SLUM promoverá, com o apoio das Assessoria Técnica, Assessoria Jurídica e Diretoria de Planejamento, o julgamento dos documentos de habilitação das Cooperativas e Associações interessadas. Serão 13 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM consideradas habilitadas todas as Cooperativas e Associações que atenderem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital. 9.2. A SLUM dará conhecimento do resultado da habilitação ou inabilitação, por intermédio de fax, e-mail, carta ou por publicação no Diário Oficial do Município de Maceió, abrindo-se, a partir da ciência da licitante, o prazo para a interposição de recursos em prazos de 05 (cinco) dias úteis. 9.2.1. Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso, nos termos e prazos deste Edital. Decididos os recursos, ou transcorrido o prazo sem interposição, a SLUM designará por intermédio de fax, email, carta ou por publicação no Diário Oficial do Município de Maceió, a sessão pública de prosseguimento para o Cadastramento das Cooperativas e/ou Associações que serão contempladas com a Cessão dos Serviços de Coleta Seletiva e de Educação Ambiental. 10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1. Eventuais recursos referentes ao presente Edital deverão ser interpostos, em petição escrita, dirigida à autoridade superior da SLUM. 10.1.1. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais interessadas, por intermédio de fax, e-mail, carta. 10.1.2. Recebida a impugnação, a SLUM poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva impugnação à PGM-Procuradoria Geral do Município que, em iguais 5 (cinco) dias úteis, se pronunciará. 11. DO CADASTRAMENTO E DA CONTRATAÇÃO 11.1. Julgados os recursos interpostos, se houver, a SLUM encaminhará o competente Processo Administrativo para a PGMProcuradoria Geral do Município para análise e parecer, e posteriormente, para o Superintendente da SLUM para homologação e adjudicação do objeto. 11.2. Após a homologação do resultado a SLUM SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ convocará as Cooperativas e/ou Associações Habilitadas e Cadastradas, por intermédio de fax, e-mail ou carta e por publicação no Diário Oficial do Município de Maceió, para no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da referida ciência, proceder 14 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM ASSINATURA DO CONTRATO, conforme o ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO DE CESSÃO DE SERVIÇOS, devendo previamente: 11.3. O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, por igual período caso se comprove a ocorrência de impedimento por motivo de caso fortuito ou de força maior. 11.4. Na hipótese em que a Coopertaiva ou Associação adjudicatária venha a decair do direito à contratação do objeto, a SLUM SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ poderá convidar a(s) Cooperativas e/ou Associações remanescente(s), para contratar, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela interessada adjudicatária. 11.5. Até a assinatura do CONTRATO, a Cooperativa e/ou Associação Habilitada e Cadastrada poderá ser desclassificada, se a SLUM tiver conhecimento de fato desabonador no tocante à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, conhecida após o julgamento. 12. DO CONTRATO 12.1. O CONTRATO obedecerá aos termos da minuta constante no ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO DE CESSÃO DE SERVIÇOS. 13. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1. Os serviços objeto de Cessão deverão ser executados de acordo com as condições estabelecidas no Edital da Concorrência 02/2011. 13.2. Durante todo o prazo dos serviços contratados, ficará a Cooperativa e/ou Associação obrigada a manter condições de SERVIÇO ADEQUADO para todos os serviços sob sua responsabilidade. 14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A completa execução dos serviços, obedecendo rigorosamente o planejamento ou programações propostos, bem como as Ordens Específicas de Serviço exaradas, as instruções apresentadas pela fiscalização e demais recomendações das normas e legislação aplicáveis ao objeto deste Edital. Recrutar e fornecer toda mão-de-obra, direta ou indireta, máquinas, veículos, equipamentos e materiais necessários à perfeita execução dos serviços, inclusive encarregados e pessoal de apoio técnico e 15 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM administrativo, sendo, para todos os efeitos, considerada como única empregadora. Providenciar, antes do inicio dos trabalhos, para que todos os seus cooperados/associados/empregados sejam identificados e registrados e tenham seus assentamentos devidamente anotados em suas carteiras de trabalho, bem como atender demais exigências da Previdência Social, da Legislação Trabalhista em vigor, inclusive cumprir as convenções coletivas de trabalho e decisões em dissídios coletivos que forem aplicáveis. Pagar, como única empregadora, todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre o custo de mão-de-obra, bem como os referentes ao respectivo seguro de acidente de trabalho. Comprovar perante a SLUM, juntamente com a apresentação dos faturamentos quinzenais, as quitações legalmente exigidas de todo e qualquer encargo que se referir aos serviços objeto dessa habilitação e cadastramento, inclusive as contribuições devidas ao INSS, FGTS, e as taxas e impostos municipais pertinentes. Regularizar junto aos órgãos e repartições competentes todos os registros e assentamentos relacionados à execução dos serviços, respondendo, a qualquer tempo, as conseqüências que a falta ou omissões do mesmo acarretar. Manter, obrigatoriamente, preposto aceito pela contratante/cessionária para representá-la durante o período de execução dos serviços. Providenciar a imediata retirada ou substituição de qualquer cooperado ou associado seu, atendendo a solicitação por escrito da SLUM, que esteja embaraçando ou dificultando os serviços ou mesmo cuja permanência seja comprovadamente, julgada inconveniente. Se ocorrer dispensa/afastamento do cooperado ou associado e dela decorrer ação na Justiça do Trabalho, a SLUM não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade. Regularizar, junto aos órgãos e repartições competentes, todos os registros, assentamentos, autorizações e licenças relacionados à execução dos serviços, inclusive no âmbito ambiental, respondendo, a qualquer tempo, pelas conseqüências que as faltas e omissões do mesmo acarretar. A Cooperativa e/ou Associação se obriga a apresentar a SLUM, licença ou autorização ambiental de operação,obtida junta Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em um prazo máximo de 120 dias após a assinatura do contrato, sob pena de suspensão dos pagamentos. Manter, durante a execução do contrato, toda habilitação e qualificação exigidas neste Edital. • Todo pessoal em serviço deverá usar, obrigatoriamente, uniforme completo e equipamento de proteção individual EPI e coletiva EPC adequados, possuir capacidade física e mental para desenvolver adequadamente os serviços e ser treinado, em todos os níveis de trabalho. • Para a execução dos serviços, a Cooperativa e/ou Associação deverá dispor de instalações e serem dotadas de equipamentos necessários ao apoio das atividades. • A Cooperativa e/ou Associação assumirá integral responsabilidade por danos eventualmente causados à SLUM ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto do presente edital, isentando, assim, a SLUM de quaisquer reclamações que possam surgir 16 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM • conseqüentemente ao contrato, obrigando-se outro sim a reparar os danos causados, ou ressarcir as despesas deles resultantes. Havendo aumento da demanda dos serviços, mediante avaliação da SLUM, a Cooperativa e/ou Associação será autorizada a atender aos novos quantitativos. 15. OBRIGAÇÕES DA SLUM 15.1. A SLUM para o cumprimento das atividades decorrentes do Contrato de Cessão, obriga-se a: • • • • • Colocar à disposição da Cooperativa e/ou Associação toda a documentação disponível referente aos serviços existentes; Fiscalizar a execução dos serviços contratados, zelando pela sua boa qualidade, inclusive recebendo e apurando queixas e reclamações dos usuários; Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas; Promover, caso comprovado a necessidade, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos preços dos serviços a serem cobrados pela Cooperativa e/ou Associação, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital; Providenciar a publicação do CONTRATO DE CESSÃO. 15.2. A SLUM poderá modificar a forma de execução dos serviços, inicialmente prevista, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da Cooperativa e/ou Associação, promovendo, se for o caso, a revisão das cláusulas econômico-financeiras para que se mantenha o equilíbrio contratual do mesmo. 16. DO INÍCIO DA OPERAÇÃO 16.1. Assinado o contrato, a Cooperativa e/ou Associação receberá Ordem de Serviço para iniciar a operação dos serviços em até o prazo máximo proposto, limitado a 30 (trinta) dias consecutivos, para implantar completamente os serviços objeto do Contrato de Cessão. 16.2. Antes do início da operação, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias,a Cooperativa e/ou Associação deverá implementar, no mínimo, as seguintes providências: • Disponibilizar os veículos, máquinas e equipamentos necessários; • Providenciar as instalações físicas necessárias; • Contratar e treinar o pessoal necessário; • Aprovar junto a SLUM o cronograma de implantação dos serviços. 17. DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTOS 17.1. Os serviços objeto deste Edital serão executados no regime de execução de empreitada pelo preço praticado pela licitante vencedora, 17 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM de cada Lote, da Concorrência Nº 02/2011. Desta forma, a SLUM pagará na forma de rateios proveniente da divisão do valor de cada lote (aferido na licitação de coleta materializada através da Concorrência nº 02/2011), pelo número de Cooperativas e/ou Associações Cadastradas para o lote. O pagamento se dará mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviços apresentadas mensalmente, baseadas nos serviços efetivamente executados e com o valor do rateio constante no Contrato de Cessão. Para tal, a SLUM criará mecanismos de controle. 17.2. O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários constantes da planilha de orçamento do Lote a que estiver adstrito o serviço de coleta seletiva e de educação ambiental. 17.3. Somente serão medidos e pagos os serviços efetivamente executados, de acordo com as especificações técnicas contratuais previstas neste Edital. 17.4. Com a Nota Fiscal de Serviços deverá ser apresentada a SLUM informações dos quantitativos praticados, como instrumento de aferição necessários a eventuais ajustes. 17.5. Caberá à Superintendência de Limpeza Urbana, a seu critério, determinar o formulário padrão para as medições resultantes da execução dos serviços objeto dos contratos. 17.5.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, contra a apresentação de faturas quinzenais, sendo o primeiro realizado até o dia vinte e cinco do mês em execução dos serviços, e o segundo, até o dia dez do mês imediatamente seguinte à execução dos serviços, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura e dos demais documentos exigidos pela SECRETARIA DE FINANÇAS do MUNICÍPIO DE MACEIÓ, na forma da Lei. 17.6. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta corrente bancária em nome da Cooperativa e/ou Associação. 18. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 18.1. Serão exigidos veículos automotores com equipamentos adequados e necessários as atividades de coleta, transporte e armazenamento, para atender, de maneira adequada, a prestação dos serviços objetos da Cessão. Todos os veículos automotores deverão possuir Certificado de Registro de Veículos (CRV) expedidos pelo DETRAN de Maceió e atenderem prescrições do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE. 18.2. Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de coleta seletiva deverão respeitar os limites estabelecidos por lei para 18 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM fontes sonoras e emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego de veículos. 18.3. A Contratada deverá providenciar o cadastramento dos veículos e equipamentos junto à Superintendência de Limpeza Urbana no prazo de 90 (noventa dias) após a assinatura do contrato de cessão, mantendo-os atualizados para fins de informação sempre que solicitado. 18.3.1. As alterações de veículos ou equipamentos no cadastro serão autorizadas pela Superintendência de Limpeza Urbana, mediante solicitação específica, desde que atendidas as exigências legais. 18.3.2. A Contratada deverá fornecer cadastro atualizado, mensalmente, à Superintendência de Limpeza Urbana dos veículos e equipamentos a serem utilizados nos serviços de coleta de resíduos com vistas à fiscalização quanto a idade dos veículos que compõem a frota, que deverá ser de no máximo 36 (trinta e seis) meses. 18.4. A Contratada deverá aplicar o Plano de Manutenção dos veículos e equipamentos utilizados nos serviços contratados, baseado em: inspeções diárias; programa de manutenção preventiva e corretiva; programa de serviços internos e externos; programa de limpeza e reforma (lavagem, desinfecção e pintura periódica); programa de controle dos itens de segurança (iluminação, pneus etc.) e programa de manutenção, limpeza e reparos dos demais equipamentos (coletor, carro-de-mão, cestos coletores e contêineres, dentre outros). A Superintendência de Limpeza Urbana efetuará avaliações semestrais, ou quando se fizer necessário, na frota da Contratada, buscando verificar as condições ideais de funcionamento. 18.5. Os padrões de pintura incluindo aplicação de marca, cores e adesivos de identificação dos veículos por tipo de serviço deverão seguir as normas definidas pela Superintendência de Limpeza Urbana, sendo os custos integralmente de responsabilidade da Contratada, inclusive os alusivos às mensagens institucionais de conscientização ambiental e promoção das belezas da cidade, que serão implantados de acordo com programação e modelos fornecidos pela contratante. 18.6. Será terminantemente proibido o transporte de pessoal entre a base e as frentes de serviço, em carrocerias de caminhões exceto os agentes de limpeza. 18.7. O transporte de funcionários entre a base e as frentes de serviço, somente será permitido em veículos destinados a transporte de passageiros conforme legislação especifica. Nestes veículos de transporte de pessoal será vedado o transporte de ferramental, conforme normas do CONTRAN. 19 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM 19. PESSOAL • • • • 19.1. Competirá à Contratada a admissão de gerentes, motoristas, técnicos, encarregados e agentes de limpeza e demais funções necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por conta desta todos os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza. Só poderão ser mantidos em serviços os funcionários atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público. 19.2. A fiscalização poderá determinar o afastamento imediato, de todo funcionário associado ou cooperado da Interessada cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se o afastamento der origem a ação judicial, a Superintendência de Limpeza Urbana estará isenta de qualquer ônus decorrente da determinação quanto do afastamento. 19.3. Todos os funcionários, associados ou cooperadas da Contratada deverão apresentar-se nos locais e no horário de trabalho portando a identidade funcional sempre uniformizado e devidamente asseado, com vestimenta e calçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança, quando a situação os exigir, estando sempre em conformidade com as Legislações e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. 19.4. A Superintendência de Limpeza Urbana fornecerá o modelo detalhado dos uniformes a serem utilizados por todos os funcionários em conformidade com os serviços constantes no objeto contratual. 19.5. A Interessada deverá, já no início dos serviços, treinar todo o seu pessoal da área operacional, através da realização de cursos de capacitação técnica e gerencial de forma a garantir o perfeito desempenho e segurança dos seus empregados, associados e ou cooperados na realização dos serviços. 19.6. O programa de capacitação deverá abordar, no mínimo, os seguintes temas: Gerenciamento dos Sistemas de Limpeza Pública; Cidadania e Meio Ambiente; Qualidade no atendimento; Importância dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs e Equipamentos de Proteção Coletivo - EPCs. 19.7. A Contratada deverá implementar um Programa de Atendimento à Saúde do Trabalhador, bem como ações educativas e preventivas em saúde, tais como: palestras, vacinação, verificação de pressão, entre outras. 19.8. A Interessada deverá identificar semestralmente o índice de funcionários com problemas vinculados à dependência química (alcoolismo e drogas) e efetuar o seu tratamento caso a caso. O 20 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM relatórios com esses índices e ações executadas devem ser remetidos a SLUM. 19.9. Os profissionais encarregados dos serviços de limpeza estão expostos ao contato com detritos e substâncias nocivas à saúde. Aliados aos procedimentos de segurança operacional, as equipes de trabalho contarão dentre outros com os seguintes equipamentos de segurança, cuja efetiva utilização será fiscalizada regularmente. Convém observar que os serviços de segurança e medicina do Trabalho da contratante poderá em inspeções a locais de trabalho, solicitar alterações e ou determinar procedimentos para sanar situações não condizentes com a boa técnica e proteção dos trabalhadores. Outrossim, poderá também solicitar outros tipos de EPI s ou EPC s que não os dos tipos abaixo listados em função da qualidade ou do uso inadequado nas atividades • Camisa - Camisa de brim, tipo sol a sol ou similar, modelo e cor a serem definidos pela Superintendência de Limpeza Pública, com as marcas da Prefeitura de Maceió e da empresa. • Calça de Brim - Calça de brim, tipo sol a sol ou similar, com elástico e cordão de algodão, modelo e cor a serem definidos pela Superintendência de Limpeza Pública, com as marcas da Prefeitura de Maceió e da empresa. • Calça hidro repelente - Calça em tecido hidrorepelente com reforço frontal em emborrachado amarelo; • Boné de Brim - Boné de brim, tipo sol a sol ou similar, modelo e cor a serem definidos pela Superintendência de Limpeza Pública, com as marcas da Prefeitura de Maceió e da empresa. • Viseira de proteção facial - Viseira de proteção facial rígida, transparente, em material não estilhaçável ,contende na parte superior adaptador rígido para cabeça. • Capa de Chuva - Capa de chuva em plástico na cor amarela, sem mangas, tipo morcego, com as marcas da Prefeitura de Maceió e da empresa. • Luva de cano longo em PVC - Luva de cano longo em PVC corrugada e forrada em 100% (cem por cento) algodão. • Luvas de malha - Luva de malha recoberta com nitrilon, cano longo com proteção de raspa para o braço. • Luvas emborrachadas - Luvas de borracha nitrílica ou neoprene; • Luvas de cano longo de raspa - Luvas tipo cano longo, confeccionadas em raspa e vaqueta de boa qualidade, com 2mm de espessura, modelo tipo petroleiro, certificado de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e nome do fabricante gravados de forma indelével em ambas as mãos. Palmas e dorso totalmente em vaqueta macia, com forcheta modelo tipo 21 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM • • • • • • • petroleiro, reforço interno, inteiriço, palma e dedos mínimo, anular e indicador, em raspa de pequena espessura (para facilitar o movimento das mãos), fixada por costura pespontada. Botas de borracha - Botas de borracha confeccionadas em borracha ou PVC, de cor preta, cano de 35cm com 1cm de tolerância, forrada internamente com algodão, solado e saltos estriados. Botina de amarrar - Botina de amarrar, com cadarço em algodão trançado e chato, cabedal de vaqueta ao cromo de boa qualidade, cano acolchoado com três gomos, solado tipo Anabela em poliuretano, expandido diretamente no cabedal, biqueira em material termoplástico certificado de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho impresso em baixo-relevo no cabedal e o nome do fabricante em ambos os pés. Tênis de amarrar - Sapato de amarrar, tipo tênis, com cadarço em algodão trançado e chato, cabedal em vaqueta ao cromo de boa qualidade, com 2mm de espessura, cor preta, forro de bidim, palmilha de couro com 3mm de espessura, com cobertura acolchoada, cano acolchoado, com reforço de couro nos atacadores, solado tipo Anabela antiderrapante de poliuretano expandido diretamente no cabedal, lingüeta acolchoada para maior conforto do usuário, costurada na gáspea com o talão. Certificado de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e nome do fabricante gravado em baixo relevo no cabedal de ambos os pés. Máscara - Máscara para poeira tóxica e odores de vapores orgânicos com válvula de exaltação, modelo Moldex Metric ou similar. Avental - Avental em trevira emborrachado nas duas faces. Perneira - Perneira em raspa lisa, curtida ao cromo, hidrofugada com 2mm de espessura, com uma variação de 0,3mm, correias de fixação em vaqueta com 4cm (quatro centímetros) de largura e 28 cm (vinte e oito centímetros) de comprimento. Jardineira de saneamento - Jardineira de saneamento confeccionado em duas peças em trevira, com suspensórios de ajustes, cordão na cintura para regulagem individual, botas soldadas à jardineira. 19.10. Os EPI s porventura não listados nem especificados não isenta a contratada de sua utilização, mesmo sem instrução e ou solicitação da fiscalização, Todos os EPI s a serem utilizados deverão possuir Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e nome do fabricante gravado em local visível. 22 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM 19.11. Para efeito do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho as normas abaixo relacionadas e ou outras legislações pertinentes deverão ser cumpridas integralmente: • Norma Regulamentadora NR 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho; • Norma Regulamentadora NR 05 - CIPA; • Norma Regulamentadora NR 06 - EPI´s; • Norma regulamentadora NR 07 - Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional. • Norma Regulamentadora NR 09 - PPRA; • Norma Regulamentadora NR 12 - Maquinas e equipamentos. • Norma Regulamentadora NR 15 - Atividades e Operações Insalubres. • Norma Regulamentadora NR 24 - Condições Sanitárias e de conforto nos Locais de trabalho. 20. PLANEJAMENTO, FREQÜÊNCIA E HORÁRIO 20.1. A Contratada deverá apresentar à Superintendência de Limpeza Urbana, em 90 (noventa) dias, a contar da emissão da Ordem de Serviço, o seu Plano Execução de Serviços. 20.2. Caso haja alterações de freqüência ou turnos, a contratada deverá promover, às suas expensas, a mais ampla divulgação possível dos novos horários, freqüências e locais em que os serviços contratuais serão executados. Esta divulgação deverá se dar, através da distribuição de impressos, em cada residência ou estabelecimento, dando ciência do período, da freqüência e dos dias da semana dos serviços a serem prestados. Os textos, formatos, e conteúdos das informações a serem inseridas nos mecanismos de divulgação deverão passar por aprovação da contratante. 20.3. O prazo mínimo para distribuição dos mesmos será de até 48 (quarenta e oito) horas antes da implantação da alteração dos serviços. 20.4. A Interessada deverá executar os serviços de coleta obedecendo a recursos planejados, adequados ao sistema viário e sua legislação, de forma a conferir uma regularidade de horário de atendimento em cada domicílio e garantir confiabilidade na completa universalização dos mesmos. Os itinerários de coleta deverão desenvolver-se dentro dos limites do setor de coleta e cada um dos itinerários corresponderá a atividade de uma equipe, dentro de um turno de coleta. 20.5. Os itinerários deverão, obrigatoriamente, ser executados pela Contratada, conforme previsto no Plano de Metodologia de Execução de Serviços. Poderão ser sugeridas alterações destes itinerários, 23 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM visando adequação às alterações no trânsito ou otimização de percursos. Tais alterações, entretanto, deverão ser aprovadas pela Superintendência de Limpeza Urbana. A não possibilidade de atendimento aos itinerários definidos, seja por obras nas vias públicas, alterações no trânsito ou qualquer outra razão, deverá ser comunicada à fiscalização da Superintendência de Limpeza Urbana, no momento da constatação da ocorrência, de forma que esta fiscalização possa orientar a Contratada quanto à alternativa a ser seguida. Em qualquer circunstância, deverá ser assegurado o recolhimento total dos resíduos em todos os imóveis do setor. 20.6. Nas vias de grande fluxo de veículos, ou com canteiros centrais, a coleta deverá ser realizada em etapas distintas para cada lado das mesmas, de forma a evitar a travessia pelos agentes de limpeza a todo o momento ou disposição dos resíduos nos canteiros centrais. 21. EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES 21.1. Cada contratada na época da execução dos serviços deverá dispor obrigatoriamente no município de Maceió de: 21.2. Base central composta de edificações e de instalações compatíveis com o objeto contratual, de forma a garantir a boa execução dos serviços. 21.3. A base central de cada Contratada deverá possuir dentre outras as seguintes instalações: sanitários, vestiários e refeitórios em número e espaço adequados e recomendados pelas NRs área de controle e gerenciamento operacional, central de comunicações, almoxarifado, local para guarda do ferramental. 22. DAS PENALIDADES • • • • • 22.1. Pela inexecução parcial ou total das obrigações estabelecidas no CONTRATO, a SLUM poderá, garantida prévia defesa, aplicar à Cooperativa e/ou Associação, as sanções: Em caso de inexecução total ou parcial do contrato sujeitar-se-á a Contratada, garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades. Advertência. Multa. Suspensão temporária do direito de participar de Habilitação e Cadastramento promovida pelo Município e impedimento de contratar com o mesmo por um prazo de 03 (três) meses a 02 (dois) anos. A recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela administração, caracteriza 24 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta. 22.2. A multa a que se refere no item anterior será aplicada da seguinte forma: 22.2.1. Uso de veículo, equipamentos, uniformes ou equipamentos não padronizados para os serviços após os prazos fixados: multa diária no valor de 20 (vinte) unidades de medição ???? dos serviços correspondentes. 22.2.2. Solicitação de gratificação, uso de bebidas alcoólicas no serviço, falta de urbanidade dos componentes da guarnição do serviço de coleta: multa diária de 10(dez) toneladas do valor da coleta domiciliar, por qualquer das irregularidades indicadas. 22.3. As penalidades previstas serão aplicadas após desatendimento de solicitação escrita da fiscalização, feita à Contratada para que a irregularidade seja sanada dentro do prazo de 08 (oito) horas. 22.3.1. As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a outra. 23. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 23.1. A SLUM nomeará um gestor titular e um substituto, para executar a fiscalização, o acompanhamento da execução e do controle tecnológico dos serviços objeto do Contrato de Cessão, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada imediatamente à Cooperativa e/ou Associação, e posteriormente apresentada em reunião ordinária de trabalho, mensal, objetivando a solução e acompanhamento dos problemas apontados. 23.2. A existência e a atuação da fiscalização pela SLUM em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da Cooperativa e/ou Associação, no que concerne a execução do objeto do Contrato de Cessão. 23.3. A Interessada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando a fiscalização sobre casos de infrações previstas em Leis Municipais pertinentes ao assunto, notadamente sobre os casos de descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes padronizados na via pública. 23.4. A Contratada se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, registro de pessoal e todos os materiais referentes aos serviços contratados. 25 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM 24. DA RESCISÃO DO CONTRATO DE CESSÃO 24.1. Os CONTRATOS a serem firmados com as Cooperativas e/ou Associações habilitadas e Cadastradas poderão ser rescindidos pela SLUM de pleno direito, nos casos previstos na Seção V, do Capítulo III, da Lei nº 8.666/93. 24.2. A rescisão do contrato, unilateralmente, pela SLUM, acarretará as conseqüências previstas na Lei nº 8.666/93, em especial: • • A assunção imediata do objeto do contrato, por ato próprio da SLUM, lavrando-se termo circunstanciado; Responsabilização por prejuízos causados a SLUM. 24.3. A SLUM - SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ poderá assumir a execução dos serviços independentemente da rescisão contratual, na hipótese da Cooperativa e/ou Associação paralisar e/ou reduzir os trabalhos, por um período superior a 72 (setenta e duas) horas, podendo, após esse prazo, operar o sistema paralisado, com o pessoal da SLUM, ou com pessoal da empresa terceirizada responsável pelo Lote (conforme definido no Edital da Concorrência Nº 02/2011), por conta e risco da Cooperativa e/ou Associação. Nesse caso, poderá, ainda, a SLUM – SUPERINTENDÊNCIA DE LIMPEZA URBANA DE MACEIÓ, aplicar a penalidade de multa correspondente ao valor de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual, reajustado nas mesmas bases do Contrato de Cessão. 24.4. O Contrato de Cessão poderá, ainda, ser rescindido pela SLUM após a conclusão, em processo administrativo, da prática de qualquer ato ilícito de natureza grave pela Cooperativa e/ou Associação, seus responsáveis, cooperados, associados ou funcionários, relacionados à execução do referido Contrato. 25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 25.1. A SLUM somente poderá revogar e/ou cancelar este Edital por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo ainda assim proceder por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros. 25.2. A anulação do procedimento Editalício por motivo de ilegalidade induzirá à nulidade do Contrato de Cessão, não gerando obrigação da SLUM em indenizar a futura Cooperativa e/ou Associação. 26 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM 25.3. A declaração de nulidade do contrato opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. 25.3.1. A nulidade não exonera a SLUM do dever de indenizar a Cooperativa e/ou Associação pelo que esta houver executado até a data em que for declarada nulidade, e, por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 25.4. Para todos os casos, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 25.5. Qualquer tentativa de uma Cooperativa e/ou Associação influenciar a SLUM no processo de julgamento das Habilitações e Cadastros, quando devidamente comprovado, resultará na sua sumária desclassificação. 25.6. Não será admitida a sub contratação ou transferência parcial ou total dos serviços contratados sem prévia e expressa concordância da SLUM. 25.7. Os contratos que vierem a ser firmados pelas Cooperativas e/ou Associações com terceiros, relativamente ao desenvolvimento das atividades pertinentes aos serviços contratados, serão de direito privado, não tendo os seus contratados qualquer relação com a SLUM. 25.8. A SLUM poderá, no interesse público, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelas Cooperativas e Associações, desde que não comprometam a lisura e o caráter social deste Edital e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela sua Diretoria de Planejamento. 25.9. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Maceió-AL 25.10. Acompanham este edital os seguintes anexos, que fazem parte integrante do mesmo, como se um todo fosse: • • • ANEXO I - Minuta do Contrato; ANEXO II - Declaração da inexistência de débitos com relação ao município de Maceió; ANEXO III - Declaração ART 7º, inciso XXXIII da constituição da república; Maceió-AL, _______ de_________ de 2012. _______________________________________ José Roque da Silva SUPERINTENDENTE DA SLUM 27 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM ANEXO II DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS EM RELAÇÃO AO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. DECLARAÇÃO A COOPERATIVA OU/ ASSOCIAÇÃO _______________________________, inscrita sob o CNPJ/MF nº _______________________, com sede a _________________________________, por seu representante legal, DECLARA para os devidos fins e sob as penas da lei que nada deve à Fazenda do Município de Maceió/AL. Maceió, _______ de __________________ de ____ _____________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO. Nome: _________________________________________________________ Identidade:______________________________________________________ CPF:___________________________________________________________ Cargo:__________________________________________________________ 28 Estado de Alagoas Prefeitura Municipal de Maceió Superintendência de Limpeza Urbana de Maceió - SLUM ANEXO III DECLARAÇÃO ART 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DECLARAÇÃO A Cooperativa/Associação________________________________________ inscrita no CNPJ sob o nº _______________, por intermédio de seu representante legal, o(a) sr(a). portador(a) da Carteira de Identidade nº___________________ e do CPF nº _________________ DECLARA, para os devidos fins que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de 16 anos. Maceió, _______ de __________________ de ____ _____________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA COOPERATIVA/ASSOCIAÇÃO. Nome: _________________________________________________________ Identidade:______________________________________________________ CPF:___________________________________________________________ Cargo:_________________________________________________________ 29