Número: 00202.000620/2009-19 Unidade Examinada: Município de Maceió/AL Relatório de Demandas Externas n° 00202.000620/2009-19 Sumário Executivo Este Relatório apresenta os resultados das ações de controle desenvolvidas pela Controladoria-Geral da União (CGU) no Município de Maceió/AL, cujos trabalhos foram realizados entre 23/05/2011 a 30/05/2012. Esclarecemos que os executores dos recursos federais foram previamente informados sobre os fatos relatados por meio dos Ofícios nº 30716/2011/CGU-Regional/AL, de 14.10.2011, e nº 15956/2012/CGU-Regional/AL, de 1.6.2012, tendo se manifestado em 27.10.2011 e em 11.6.2012, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Foram analisados itens financiados com recursos repassados ao Município, no período compreendido entre 31/12/2007 a 31/03/2010, pelo Ministério da Educação, com o objetivo de verificar a aplicação de recursos federais envolvendo o Convênio nº 806093/2007 (SIAFI nº 603385), o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Cumpre registrar que foi fiscalizado um montante de R$ 362.868.610,04 (trezentos e sessenta e dois milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e dez reais e quatro centavos), não tendo sido identificado prejuízo potencial. Principais Fatos Encontrados Ministério da Educação Programa: Brasil Escolarizado Ação: Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica Ausência de controle patrimonial dos bens adquiridos com os recursos do Convênio nº 603385, bem como ausência de tombamento e de termos de responsabilidade dos referidos bens. Ação: Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb Ausência de projeto básico com descrição detalhada sobre os serviços a serem realizados; Ausência de Termo de Recebimento da Obra (provisório) e (definitivo); Não comprovação da publicação do ato da dispensa no Diário Oficial do Município; Classificação de proposta que apresentava itens diversos dos contemplados na planilha orçamentária de referência como vencedora de processo de convite; Ausência de planilhas de medições com descrição detalhada de modo a identificar quantitativamente e financeiramente os itens executados e emissão de Nota Fiscal com descrição genérica; Fracionamento de despesa na contratação da execução de obras e reformas de escolas da rede municipal de ensino de Maceió/AL, em desacordo com Art. 23 da Lei nº 8.666/93; Direcionamento na contratação de empresa para realização de obra de engenharia para construção da Escola Municipal Mestre Isaudino; Semelhança gráfica entre as 3 propostas constantes dos autos do processo de dispensa indicando montagem do processo e direção da contratação; Semelhança entre as 3 (três) propostas constantes dos autos do Processo de Dispensa nº 5109/2007, destinado a contratação de serviços de reforma para a Escola Marizete Correia, indicando montagem e direcionamento da contratação; Pagamento realizado em desacordo com o valor estabelecido em contrato; Classificação de proposta que apresentava itens diversos dos contemplados na planilha orçamentária de referência como vencedora do Convite nº 03/2008; Semelhança entre as 3 (três) propostas constantes dos autos do Processo de Dispensa de Licitação nº 7139/07, destinado à reforma da Escola Municipal Lyons Club em caráter emergencial, indicando montagem e direcionamento de contratação; Semelhança entre as 3 (três) propostas constantes dos autos do Processo de Dispensa de Licitação nº 7140/07, indicando montagem e direcionamento da contratação; Contratação de empresa, para realização de obra, cujo ramo de atividade é incompatível com a realização de obras e serviços de engenharia; Acumulação de cargos públicos com carga horária superior a 60 horas semanais; Não disponibilização de processos licitatórios. Ausência de Prestação de Contas. Ação: Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica Ausência de controle de estoque dos gêneros alimentícios; Ausência de Processo Licitatório na Aquisição de Merenda Escolar. Principais Recomendações Este Relatório é destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, para a adoção de providências quanto às situações evidenciadas, especialmente, para a adoção de medidas preventivas e corretivas, visando à melhoria da execução dos Programas de Governo. Foram realizadas recomendações aos gestores federais, orientando-os sobre a necessidade de implantar controle patrimonial, efetuando o devido tombamento dos bens adquiridos, bem como adotar as providências para formalizar os seus respectivos Termos de Responsabilidade; de utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007; de implantar controle de estoque dos alimentos adquiridos para a merenda escolar e de comunicar os fatos identificados ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual/Federal. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE DEMANDAS EXTERNAS Número: 00202.000620/2009-19 ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO 2. DAS SITUAÇÕES VERIFICADAS 2. OUTRAS AÇÕES 2.1 MINISTERIO DA EDUCACAO 2.1.1 – Programa: Brasil Escolarizado Ação: Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica Ação: Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Ação: Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica 3. CONCLUSÃO 1. INTRODUÇÃO 1.1. Este Relatório apresenta os resultados de ação de controle desenvolvida em função de situações presumidamente irregulares ocorridas no município de Maceió/AL, apontadas à Controladoria-Geral da União - CGU, que deram origem ao processo nº 00202.000620/2009-19. 1.2. O presente trabalho foi realizado nos períodos de 23/05/2011 30/05/2012. Foram analisados os itens financiados com recursos repassados ao município no período de 31/12/2007 a 31/03/2010, por meio do Convênio 603385 pelo Ministério da Educação. Foram também objetos de avaliação a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no período de 01/07/2007 a 31/12/2008, e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no período de 01/01/2010 a 31/12/2011. 1.3. As situações irregulares apontadas à CGU e examinadas neste trabalho dizem respeito aos fatos apontados por meio do Ofício CDH/OAB, n° 51/09, de 01/06/2009, da Ordem dos Advogados do Brasil seção Alagoas. 1.4. Para a execução do trabalho foram adotadas as seguintes ações: a) Solicitação da relação dos bens adquiridos por meio do Convênio nº 603385 bem como a relação das escolas beneficiadas e respectivas termo de entrega ou responsabilidade; b) Inspeção “in loco” nas escolas para verificar a existências dos bens adquiridos com os recursos do Convênio; c) Solicitação dos processos administrativos de contratação referentes às reformas ocorridas nas escolas municipais no período de 2007 a 2008; d) Análise dos processos de contratação de reformas para verificar a legalidade e oportunidade e conveniência; e) Solicitação da folha de pagamento custeada com os recursos do FUNDEB referente aos profissionais que trabalham na Educação; f) Análise da folha de pagamento e cruzamento dos dados com a base de dados da RAIS 2010; g) Solicitação dos processos de aquisição de gêneros alimentícios no período de 2010 a 2011; h) Análise das informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação acerca da execução do Programa de Alimentação Escolar (PNAE). 1.5. Os resultados pormenorizados dos trabalhos realizados, organizados por órgão superior e por programa/ação de governo, estão apresentados no item 2. 2. OUTRAS AÇÕES A seguir apresentamos constatações identificadas por ocasião dos trabalhos realizados, agrupadas por Programa/Ação, e vinculadas aos respectivos órgãos superiores, relativas a situações não mencionadas na demanda original: 2.1 MINISTERIO DA EDUCACAO 2.1.1 – Programa: Brasil Escolarizado Ação: Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica Objeto Examinado: Contribuir para o desenvolvimento e a universalização do Ensino Básico mediante aporte de recursos destinados à implementação de projetos caracterizados por ações que visem priorizar a ampliação do atendimento, bem como a melhoria e a qualidade da aprendizagem nas escolas públicas. Agente Executor Local: 12.200.135/0001-80 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 2.776.385,60 Ordem de Serviço: 231173 Forma de Transferência: 603385 Convênio 2.1.1.1 - CONSTATAÇÃO Ausência de controle patrimonial dos bens adquiridos com os recursos do convênio n° 603385, bem como ausência de tombamento e de termos de responsabilidade dos referidos bens. a) Fato: Visando verificar o recebimento pelas escolas dos bens adquiridos (conforme relação encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação de Maceió/AL, anexa ao Ofício nº 261/2011/GS/SEMED, de 19/05/2011), com os recursos do Convênio nº 603385, bem como seu estado de uso e manutenção, realizou-se visitas, por amostragem, às unidades de ensino fundamental do município de Maceió, tendo sido constatadas as seguintes falhas: a) Nenhuma escola apresentou Termos de Responsabilidade referentes aos bens recebidos; b) Os bens distribuídos não foram tombados; e c) Não foi apresentado controle físico dos bens recebidos. b) Manifestação da Unidade Examinada: O gestor apresentou suas considerações por meio do Ofício n° 593/2011-GS, de 27/10/2011, transcritas a seguir: "Item a) Nenhuma escola apresentou termos de responsabilidade referentes aos bens recebidos: 01 - Convém ressaltar que o procedimento da entrega era feita através de folha de requisição, na qual relacionava os objetos a serem entregues, sendo constatado e atestado pela diretora da escola, para em seguida ser encaminhado ao almoxarifado da SEMED. 02 - Salientamos que a partir desta data, iremos considerar a determinação adotando os novos procedimentos no qual o material será recebido através de termo de responsabilidade além permanecerem os procedimentos acima citados. Item b) Os bens distribuídos não foram tombados: 01 - Informamos que o convênio ainda está em plena vigência e o seu plano de trabalho está em fase de execução e por serem vários itens, apenas parte foram adquiridos, sendo que o restante da ação está em execução. Salientamos ainda que todos os itens adquiridos e em poder da rede municipal de ensino receberam placas identificando-os como patrimônio público do município de Maceió. Por fim esclarecemos que assim que concluirmos todas as aquisições do plano de trabalho realizaremos o devido tombamento para incorporação ao nosso patrimônio, salvo se o FNDE orientar que seja feito o tombamento sem a conclusão do plano de trabalho. Item c) Não foi apresentado o controle físico dos bens recebidos: 01 - Segue em anexo a comprovação do controle fisico dos bens recebidos. Em tempo, diante da constatação da contradição entre o atesto da diretora da escola Suzana Palmeira, no recebimento de dois geláguas, e a existência de apenas um na Unidade de Ensino, informamos que por um equívoco na distribuição, este permaneceu todo o tempo no almoxarifado desta SEMpD. Sendo encaminhado para a unidade de ensino, após a constatação do equívoco. Segue em anexo o novo atesto da diretora comprovando o seu recebimento." c) Análise do Controle Interno: Em sua manifestação o gestor se compromete a regularizar as falhas de controle de bens apontadas, o que corrobora os fatos apontados pela equipe de auditoria. Diante desse fato, mantemos a constatação, pelos motivos abaixo: Análise das justificativas do gestor contida no Item (a): No item o gestor informa que os itens foram entregues mediante relação, mas, contudo não apresentou os respectivos termos de responsabilidade referente às itens entregues. Isso corrobora o fato apontado. Análise das justificativas do gestor contida no Item (b): O gestor alega que o Convênio ainda está em vigor, informa que vai adotar as providências para identificar e tombar todos os bens adquiridos com os recursos do Convênio. Todavia essa era uma ação que deveria ter sido feita no momento da entrega dos bens, oportunidade de se fazer o controle patrimonial tempestivo. Análise das justificativas do gestor contida no Item (c): Foram apresentados os documentos que comprovam a alegação do gestor. Todavia verifica-se a fragilidade no controle de distribuição dos bens adquiridos. Isso somente foi detectado por causa das inspeções “in loco” da equipe de fiscalização. Recomendação : 1 Implantar controle patrimonial, efetuando o devido tombamento dos bens adquiridos bem como adotar as providências para formalizar os seus respectivos Termos de Responsabilidade. Ação: Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB Objeto Examinado: Assegurar a participação da União, a título de complementação, na composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de forma a garantir, no âmbito dos Estados onde o valor per capita do Fundo encontrar-se abaixo do valor mínimo nacional por aluno/ano, o alcance desse valor mínimo nacional. Agente Executor Local: 12.200.135/0001-80 MACEIO GABINETE PREFEITO Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 353.822.407,64 Ordem de Serviço: 201117784 Forma de Transferência: Não se Aplica 2.1.1.2 - CONSTATAÇÃO Ausência de projeto básico com descrição detalhada sobre os serviços a serem realizados. a) Fato: Em decorrência dos trabalhos de análise dos processos de contratações realizados pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, mediante as modalidades “Dispensa de Licitação”; e “Convite”, com recursos do FUNDEB nos exercícios de 2007 e 2008, foi observado que do escopo de 28 processos disponibilizados para analise, 22 processos não continham nos seus autos cópia do projeto básico com descrição detalhada sobre os serviços a serem realizados nas reformas das escolas. De acordo com o artigo 6º, inciso IX da Lei 8.666/93, o Projeto Básico é o documento assim definido: "Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se: IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza; b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem; c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso; f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;" Ainda de acordo com o estatuto das contratações públicas federais, as obras e serviços só poderão ser licitados quando: "Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: (...) § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma; IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso." Importa destacar que em todos os processos analisados constam cópias dos orçamentos detalhados dos custos globais das obras, no entanto, conforme definido no dispositivo transcrito, esse item corresponde a apenas um, dos 6 itens previstos o inciso IX do artigo 6º da Lei 8.666/93. Não obstante a regra do §2º do artigo 7º, inciso I disponha que as obras ou serviços somente poderão ser “licitadas” quando houver projeto básico, o §9º do mesmo artigo, estabelece que: "Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: (...) § 9o O disposto neste artigo aplica-se também, no que couber, aos casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação." (grifo nosso) Por tais motivos, entende-se que a ausência de projeto básico nos processos de contratações para realização de obras e serviços de engenharia, ainda que a contratação ocorra por meio de dispensa de licitação em razão do valor, fundamentada no artigo 24, inciso I da Lei 8.666/93, caracteriza descumprimento dos mandamentos legais. São responsáveis pela ausência de projeto básico com descrição detalhada sobre os serviços a serem utilizados os servidores de CPF nº ***.190.444-** e CPF nº ***.186.904-**, ambos Coordenadores de Engenharia da Secretaria Municipal de Educação, que solicitaram as contratações, sem os projetos básicos, e o então Secretário de Educação do Município de Maceió, CPF nº ***.174.064-**, que ratificou todas as dispensas de licitação sem os respectivos projetos básicos. Na tabela abaixo são elencados os processos referentes as contratações onde foram evidenciadas as ausências de projetos básicos: Processo Objeto Escola nº 8436/07 Serviço de aplicação de forro PVC, instalações Centro de Inclusão Digital elétricas, hidráulicas, pintura e confecção e Bairro Benedito Bentes instalação de painéis de divisórias. 1436/07 Revisão das instalações elétricas e hidro-sanitária, Escola Benedita da Silva demolição de uma parede, troca de portas e janelas, colocação de grade de proteção, revestimento cerâmico, forro de pvc, confecção e de prateleia de concreto, instalação de caixa de ar condicionado e parte da pintura. 5109/07 Revisão do telhado de fibrocimento com madeira de Escola Marizete Correia lei (novo), ponto de água PVC soldável 25mm, revisão da instalação de caixa d'água, alvenaria de tijolo e recuperação de reboco da escola Municipal Marizete Correia. 7139/07 Reforma emergencial da Escola Lyons Club, Lyons Club localizada na praça Gonçalves Ledo, s/n, Farol. 7140/07 Reforma emergencial da Creche Benevides Benevides Epaminondas da Epaminondas da Silva, localizada na Rua Boa Silva. Vista, nº 46, Riacho Doce, AL 101 norte. 9220/07 Serviços emergenciais a serem executados na Escola Jorge de Lima Escola Jorge de Lima 4123/07 Serviços de demolição, fundações, construção de Escola Luiz Calheiros Júnior alvenaria, revestimento e pintura do muro da Escola Luiz Calheiros Júnior, localizada na Rua Santo Antônio - Alto do Céu/Farol. 5099/07 Reforma emergencial da escola de ensino Escola Corintho da Paz. fundamental Corintho da Paz, visto que a mesma necessita com urgência de uma revisão geral da coberta e outros serviços listados em planilha . 7864/07 Construção do muro da escola da creche Elza Lira Escola Elza Lira 5108/07 Recuperação e reforma da escola João XXIII Escola João XXIII 1829/07 Serviços emergenciais na escola Luiz Pedro da Escola Luiz Pedro da Silva Silva IV. Construção de batentes e rampas externamente e internamente para proteção das enchentes, e uma tubulação para escoar as referidas águas, haja vista que a escola foi construída no nível abaixo da rua. 5089/07 Serviços de limpeza, demolição e recuperação de Sérgio Luiz Pessoa Braga coberta com lavagem e substituição das peças danificadas da escola Sérgio Luiz Pessoa Braga. 0427/07 Serviços emergenciais na escola Maria de Fátima Escola Maia de Fátima Lyra Lyra. Revisão do telhado , com parte de retelhamento novo; execução de reboco; troca de cerâmica; revisão de esquadrias, inclusive, substituindo as fechaduras; recuperação das instalações hidro-sanitárias, com troca de bacias e lavatórios; pinturas das esquadrias e parte da Escola, e finalmente a recuperação dos armários da cozinha. 9636/07 Serviços de pintura do prédio e das esquadrias da Escola de Ensino Fundamental Escola de Ensino Fundamental Silvestre Péricles. Silvestre Péricles. 9633/07 Serviços de pintura do prédio e das esquadrias da Escola de ensino Fundamental Escola de Ensino Fundamental João Sampaio. João Sampaio. 5030/07 Reforma da escola de ensino fundamental José Escola de Ensino Fundamental Carneiro. Revisão geral da coberta, que está com José Carneiro. telhas quebradas e forro danificado. 3389/07 Serviços emergenciais da Escola Cícera Lucimar. Escola Cícera Lucimar 9218/07 Serviços emergenciais na escola Nise da Silveira. Escola Nise da Silveira 6764/08 Revisão de coberta, revisão hidro-sanitária e Escola Municipal João Sampaio substituição de 3 (três) vasos sanitários na Escola Municipal João Sampaio, localizado na praça central no conjunto João Sampaio. 7163/08 Serviço emergencial de reparo de uma fossa que Escola Municipal Yêda Oliveira esta aberta na Escola Municipal Yêda Oliveira dos dos Santos Santos, localizada na rua Gabino Besouro, 90 Village Campestre II - Tabuleiro dos Martins. 172/08 Serviços de instalações elétricas, hidro-sanitárias, Creche Escola Hermê de pintura e recuperação da caixa d`água na Creche Miranda. Escola Hermê de Miranda. 6996/08 Serviços de revestimento, pavimentação e pintura Escola Maria de Lourdes da Escola Municipal Maria de Lourdes Pimentel, Pimentel localizada na rua Padre Cícero, bairro Village Campestre II, Tabuleiro. b) Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do Ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte manifestação: "(...) Item 2.1.1.2 - Constatação 002 - Sobre ausência de projeto básico com descrição detalhada sobre os serviços a serem realizados. Observamos que a solicitação inicial feita pelas escolas indica, na maioria dos casos, o extremo caráter emergencial, visto que algumas delas se encontravam, à época, deterioradas, sendo necessária sua reforma para dar continuidade ao ano letivo. A solicitação era feita através de ofício encaminhado ao gabinete do Secretário pela própria diretora da escola, juntamente com o conselho escolar e comunidade, onde deixavam claras as necessidades urgentes de cada unidade (conforme cópias de ofícios anexos). Tais medidas foram tomadas levando em consideração a segurança dos alunos e funcionários, uma vez que, na maioria dos casos, era visivelmente nítida, com o teto das Unidades a desabar, estrutura precária e com bastante deterioração do prédio, tornando impossível a conclusão do ano letivo dentro do prazo previsto. Salientamos ainda que em 20/07/2007 foi aberto o processo de licitação para prestação de serviços de engenharia que contempla todas as Unidades de Ensino e a sede da Secretaria Municipal de Educação, sendo homologada na data 19/02/2009, onde se tornou unificado a contratação de serviços de manutenção das Escolas e sede, evitando assim a contratação através de dispensa de licitação estando vigente até a presente data. Atualmente, estamos capacitando nossos servidores no sentido de seguir na íntegra o que estabelece a lei 8.666/93, com cursos voltados para termo de referência, projeto básico, pregão, dentre outros. Hoje estamos com mais de trinta escolas em procedimento licitatório objetivando a reforma das referidas unidades, com fundo do próprio Município. Os procedimentos licitatórios ligados a obras e serviços de engenharia são de responsabilidade da Secretaria de Infra-estrutura, a qual recebe os processos devidamente instruídos e realizam os certames. Importante esclarecer que os fundos oriundos do FUNDEB se encontram exclusivamente destinados à folha de pagamento de pessoal da SEMED/Maceió." c) Análise do Controle Interno: A manifestação apresentada pelo gestor não apresentou elementos que afastassem o fato reportado, de maneira que mantém-se a constatação. Recomendação : 1 1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2. Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007. 2.1.1.3 - CONSTATAÇÃO Ausência de Termo de Recebimento da Obra (provisório) e (definitivo). a) Fato: Em decorrência dos trabalhos de análise dos processos de contratações realizados pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, mediante as modalidades “Dispensa de Licitação”; e “Convite”, com recursos do FUNDEB nos exercícios de 2007 e 2008, foi observado que do escopo de 28 processos disponibilizados para análise, 15 processos não continham em seus autos cópia dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivos das Obras Realizadas. De acordo com o artigo 55 da Lei 8.666/93, os termos de recebimentos devem ser emitidos quando: "Art. 3. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: a)provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze)dias da comunicação escrita do contratado; b)definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;" As hipóteses de dispensa destes documentos constam regidas no artigo 74 da lei: "Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos: (...) III-obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade. Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo." Dessa forma, fica evidenciado que apenas nos casos de contratações realizadas no valor de até R$ 80.000,00, conforme disposto no artigo 23, inciso II, alínea “a” da lei, é que o recebimento provisório pode ser dispensado. No caso de recebimento definitivo, não há possibilidade de dispensa. Independente do valor da obra e/ou da modalidade de contratação realizada, portanto, o não atendimento dessa formalidade caracteriza ofensa aos dispositivos legais transcritos. São responsáveis pelo fato apontado os servidores de CPF nº ***.190.444-** e CPF nº ***.186.904-**, ambos Coordenadores de Engenharia da Secretaria Municipal de Educação, que solicitaram as contratações e receberam os serviços, atestando as notas fiscais. Na tabela abaixo são elencados os processos de contratações onde foram evidenciadas as constatações desse item: Processo Objeto Escola Serviço de aplicação de forro PVC, instalações elétricas, hidráulicas, pintura e Centro de Inclusão Digital - Bairro Benedito 8436/07 confecção e instalação de painéis de divisórias. Bentes Revisão das instalações elétricas e hidro-sanitária, demolição de uma parede, troca de portas e janelas, colocação de grade de proteção, revestimento cerâmico, forro de pvc, confecção e de prateleia de concreto, instalação de caixa de ar condicionado e parte da 1436/07 pintura. Escola Benedita da Silva Reforma emergencial da Creche Benevides Epaminondas da Silva, localizada na Rua 7140/07 Boa Vista, nº 46, Riacho Doce, AL 101 norte. Benevides Epaminondas da Silva. 9220/07 Serviços emergenciais a serem executados na Escola Jorge de Lima Escola Jorge de Lima 7864/07 Construção do muro da escola da creche Elza Lira Escola Elza Lira 9636/07 Silvestre Péricles. Serviços de pintura do prédio e das esquadrias da Escola de Ensino Fundamental Escola de Ensino Fundamental Silvestre Péricles. Serviços de pintura do prédio e das esquadrias da Escola de Ensino Fundamental João Escola de ensino 9633/07 Sampaio. Sampaio. 3389/07 Serviços emergenciais da Escola Cícera Lucimar. Escola Cícera Lucimar 9218/07 Serviços emergenciais na escola Nise da Silveira. Escola Nise da Silveira Fundamental João Revisão de coberta, revisão hidro-sanitária e substituição de 3 (três) vasos sanitários na Escola Municipal João Sampaio, localizado na praça central no conjunto João 6764/08 Sampaio. Escola Municipal João Sampaio Serviço emergencial de reparo de uma fossa que esta aberta na Escola Municipal Yêda Oliveira dos Santos, localizada na rua Gabino Besouro, 90 - Village Campestre 7163/08 II - Tabuleiro dos Martins. Escola Municipal Yêda Oliveira dos Santos Serviços de instalações elétricas, hidro-sanitárias, pintura e recuperação da caixa 172/08 d`água na Creche Escola Hermê de Miranda. Creche Escola Hermê de Miranda. Serviços de revestimento, pavimentação e intura da Escola Municipal Maria de Lourdes Pimentel, localizada na rua Padre Cícero, bairro Village Campestre II, 6996/08 Tabuleiro. Escola Maria de Lourdes Pimentel serviços de recuperação e reforma de um prédio de dois pavimentos onde funcionará o Centro Municipal de Educação Integral Drª Cecília Carnaúba, localizada no 608/08 loteamento Terra de Antares II. 1232/08 Luiz Pedro VI no bairro do Sítio São Jorge. Escola Municipal Drª Cecília Carnaúba recuperação e reforma da Escola Audival Amélio, situada no conjunto residencial Escola Audival Amélio b) Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte manifestação: "Atualmente a Secretaria Municipal de Educação vem tomando as medidas legais estabelecidas pela lei 8.666/93, no que se refere ao artigo 55 e demais." c) Análise do Controle Interno: A manifestação do gestor corrobora o fato apontado, portanto mantém-se a constatação. Recomendação : 1 1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2. Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007. 2.1.1.4 - CONSTATAÇÃO Não comprovação da publicação do ato da dispensa no Diário Oficial do Município. a) Fato: Em decorrência dos trabalhos de análise dos processos de contratações realizados pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, mediante as modalidades “Dispensa de Licitação”; e “Convite”, foi observado que do escopo de 27 processos analisados, 22 processos não continham em seus autos cópia da comprovação de publicação dos atos da contratação nos meios de comunicação oficial do município de Maceió-Alagoas. A obrigatoriedade da publicação dos atos decorre do princípio constitucional da publicidade, definido no caput do artigo 37 da constituição federal, a saber: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência:" Objetivando permitir que a sociedade tenha conhecimento sobre os vencedores dos certames realizados pela administração pública, a lei 8.666/93 também estabeleceu que: "Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais. Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei." Em se tratando especificamente dos casos de dispensas e inexigibilidades, a legislação citada definiu que os resultados das contratações realizadas em decorrência de dispensas de licitações previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, bem como de situações de inexigibilidade referidas no artigo 25 deverão ser devidamente publicados na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para eficácia dos atos. Tal obrigatoriedade consta prevista no caput do artigo 26 da lei 8.666/93, conforme transcrito: "Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)" É responsável pelo fato apontado o então Secretário de Educação do Município de Maceió, CPF nº ***.174.064-**, que ratificou todas as dispensas de licitação e não procedeu a publicação dos respectivos atos administrativos. Na tabela abaixo são elencados os processos de contratações onde foram evidenciadas as constatações desse item: Processo Objeto Escola Serviço de aplicação de forro PVC, instalações elétricas, hidráulicas, pintura e confecção e Centro de Inclusão Digital 8436/07 instalação de painéis de divisórias. Bairro Benedito Bentes Revisão do telhado de fibrocimento com madeira de lei (novo), ponto de água PVC soldável 25mm, revisão da instalação de caixa d'água, alvenaria de tijolo e recuperação de reboco da escola 5109/07 Municipal Marizete Correia. Escola Marizete Correia 7139/07 Reforma emergencial da Escola Lyons Club, localizada na praça Gonçalves Ledo, s/n, Farol. Lyons Club. Reforma emergencial da Creche Benevides Epaminondas da Silva, localizada na Rua Boa Vista, Benevides Epaminondas 7140/07 nº 46, Riacho Doce, AL 101 norte. Silva. 9220/07 Serviços emergenciais na Escola Jorge de Lima. Escola Jorge de Lima da Serviços de demolição, fundações, construção de alvenaria, revestimento e pintura do muro da 4123/07 Escola Luiz Calheiros Júnior, localizada na Rua Santo Antônio - Alto do Céu/Farol. Escola Luiz Calheiros Júnior Reforma emergencial da escola de ensino fundamental Corintho da Paz, visto que a mesma 5099/07 necessita com urgência de uma revisão geral da coberta e outros serviços listados em planilha. Escola Corintho da Paz. 7864/07 Construção do muro da escola da creche Elza Lira. Escola Elza Lira 5108/07 Recuperação e reforma da escola João XXIII. Escola João XXIII Serviços emergenciais na escola Luiz Pedro da Silva IV. Construção de batentes e rampas externamente e internamente para proteção das enchentes, e uma tubulação para escoar as 1829/07 referidas águas, haja vista que a escola foi construída no nível abaixo da rua. Escola Luiz Pedro da Silva Serviços de limpeza, demolição e recuperação de coberta com lavagem e substituição das peças 5089/07 danificadas da escola Sérgio Luiz Pessoa Braga. Sérgio Luiz Pessoa Braga Serviços emergenciais na escola Maria de Fátima Lyra. Revisão do telhado , com parte de retelhamento novo; execução de reboco; troca de cerâmica; revisão de esquadrias, inclusive, substituindo as fechaduras; recuperação das instalações hidro-sanitárias, com troca de bacias e lavatórios; pinturas das esquadrias e parte da Escola, e finalmente a recuperação dos armários da 0427/07 cozinha. Escola Maia de Fátima Lyra Serviços de pintura do prédio e das esquadrias da Escola de Ensino Fundamental Silvestre Escola de Ensino Fundamental 9636/07 Péricles. 9633/07 Serviços de pintura do prédio e das esquadrias da Escola de Ensino Fundamental João Sampaio. Silvestre Péricles. Escola de ensino Fundamental João Sampaio. Reforma da escola de ensino fundamental José Carneiro. Revisão geral da coberta, que está com Escola de Ensino Fundamental 5030/07 telhas quebradas e forro danificado. José Carneiro. Reforma emergencial da Creche Escola Vila Emater, visto que a mesma necessita com urgência de uma revisão geral da coberta, instalações elétricas e hidráulicas, substituição de esquadrias, 6827/07 pavimentação e pintura, dentre outros serviços listados em planilha. Creche Escola Vila Emater 3389/07 Serviços emergenciais da Escola Cícera Lucimar. Escola Cícera Lucimar 9218/07 Serviços emergenciais na escola Nise da Silveira. Escola Nise da Silveira Revisão de coberta, revisão hidro-sanitária e substituição de 3 (três) vasos sanitários na Escola Escola 6764/08 Municipal João Sampaio, localizado na praça central no conjunto João Sampaio. Serviço emergencial de reparo de uma fossa que esta aberta na Escola Municipal Yêda Oliveira Escola 7163/08 dos Santos, localizada na rua Gabino Besouro, 90 - Village Campestre II - Tabuleiro dos Martins. Escola Hermê de Miranda. Pimentel, localizada na rua Padre Cícero, bairro Village Campestre II, Tabuleiro. Municipal Yêda Escola Hermê de Miranda. Serviços de revestimento, pavimentação e pintura da Escola Municipal Maria de Lourdes Escola 6996/08 João Oliveira dos Santos Serviços de instalações elétricas, hidro-sanitárias, pintura e recuperação da caixa d`água na Creche Creche 172/08 Municipal Sampaio Maria de Lourdes Pimentel b) Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte manifestação: "Esta Secretaria está, atualmente, tomando todas as medidas necessárias para obedecer o que preconiza a lei 8.666/93." c) Análise do Controle Interno: A manifestação do gestor corrobora o fato apontado, portanto mantém-se a constatação. Recomendação : 1 1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2. Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007. 2.1.1.5 - CONSTATAÇÃO Classificação de proposta que apresentava itens diversos dos contemplados na planilha orçamentária de referência como vencedora de processo de convite. a) Fato: Da análise dos autos do Processo de Dispensa nº 3389/07, destinado a contratação serviços de reforma emergenciais na Escola Municipal Cícera Lucimar, constatou-se que nenhuma das propostas apresentadas pelas 3 licitantes contempla o item 01.00 “serviços preliminares”, cujo valor do orçamento estimado pela SEMED é R$ 1.700,00 (valor esse que representa 12,24% do valor total do serviço de reforma orçado pela SEMED, que é de R$ 13.884,00). De acordo com o que consta no orçamento estimado, o item está estruturado da seguinte forma: ITENS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UND QUANT. P. UNIT SUBTOTAL 01.00 SERVIÇOS PRELIMINARES 1700,00 01.1 Mobilização / Desmobilização Vb 1 500,00 500,00 01.2 Administração da Obra Vb 1 1200,00 1200,00 Fonte: Orçamento Estimado pela Coordenação de Engenharia da SEMED Na proposta apresentada pela empresa ICONE (Vencedora), foi observado que O item “2 – Movimentação de Terra” contempla itens que não correspondem aos itens do orçamento estimado pela SEMED. De acordo com o orçamento estimado pela SEMED, o item de número “2” (dois) tem a seguinte composição: 02.00 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS COM BOTA-FORA ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUANT. 02.01 Demolição de alvenaria m2 Total Fonte: Orçamento Estimado pela Coordenação de Engenharia da SEMED UND 10,15 P. UNIT. 4,78 48,51 De outra forma, a composição proposta pela empresa contratada para o mesmo item, tem a seguinte estrutura: 02.00 ITEM 2.1 2.2 2.3 2.4 Total MOVIMENTO DE TERRA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Escavação manual de valas Reaterro Aterro e compactação Remoção de material excedente QUANT. 2,55 1,05 23 1,85 UND m3 m3 m3 m3 P. UNIT. 18,850 23,500 10,550 31,580 373,82 Fonte: Proposta da empresa ICONE ENGENHARIA LTDA. O item “3 – FUNDAÇÕES” da Planilha do Orçamento Estimado pela SEMED contempla os seguintes itens: 03.00 FUNDAÇÕES ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 03.01 03.02 Escavações Lastro de concreto, inclusive lançamento Embasamento de tijolo 6 f.1 vez (largura de + ou - 20cm) Aterro compactado com aquisição Laje de impermeabilização 8 cm, com lançamento 03.03 03.04 03.05 m3 m3 UN P. D UNIT. 2,47 16,87 0,52 278,75 m2 2,89 37,69 108,93 m3 1 29,13 29,13 m2 23,01 28,30 651,09 QUANT. PREÇO TOTAL 41,67 144,95 Total 975,77 Fonte: Orçamento Estimado pela Coordenação de Engenharia da SEMED. Na planilha da proposta apresentada pela empresa ICONE, o item 3 apresenta a seguinte composição: 03.00 INFRA-ESTRUTURA ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 3.2 3.3 3.3 3.4 3.5 Total Concreto magro Forma de madeira Armação de 0 CA-5O Embasamento c/ tijolo cerâmico e argamassa de cimento e areia (1 :6) Concreto Estrutural 20 Mpa Lastro de concreto impermeabilizado m3 m2 kg P. UNIT. 0,52 257,75 12,36 28,59 60 5,73 m3 2,89 m3 m2 0,89 251,48 23,01 24,50 2.050,89 QUANT. UND 195,90 Fonte: Proposta da empresa ICONE ENGENHARIA LTDA. Deve-se destacar que não houve deslocamento de numeração dos itens “Demolições e retiradas com bota-fora” e “Fundações” na proposta apresentada pela empresa ICONE, o que poderia ensejar uma alteração meramente formal. No que diz respeito às outras duas empresas que apresentaram propostas, foi verificado que a proposta da empresa CONSTRUTORA NACIONAL LTDA. e a da empresa D.S. SILVA CONSTRUÇÕES estão redigidas de forma semelhante, inclusive com a omissão dos mesmos itens nas duas planilhas, configurando indícios de montagem das propostas inseridas no processo . No item “08.00 – ESQUADRIAS”, as duas empresas não apresentaram valor para o subitem “08.03 – Grade de ferro tipo tijolinho”, que na planilha do orçamento estimado pela SEMED tinha o valor de R$ 1.874,78, representando o percentual de 13,50% do total do orçamento da SEMED. A constatação pode ser evidenciada na análise das tabelas abaixo: ORÇAMENTO SEMED 08.00 ITEM 8.1 8.2 8.3 Total ESQUADRIAS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUANT . UND P. UNIT. PREÇO TOTAL Janela de madeira, pivotante m2 1 317,80 317,80 Porta almofadada 0,80 x 2,10, completa un. 1 518,25 518,25 Grade de ferro tipo tijolinho m2 18,35 102,17 1.874,78 2.710,83 Fonte: Orçamento Estimado pela Coordenação de Engenharia da SEMED. PROPOSTA CONSTRUTORA NACIONAL LTDA. 08.00 ITEM 8.1 8.2 Total ESQUADRIAS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Portas e janelas com ferragens Portões de ferro - QUANT. 1 1 - UND vb vb - P. UNIT. 780,00 2.500,00 3.280,00 QUANT. 1 1 - UND vb vb - P. UNIT. 650,00 2.972,28 3.622,28 Fonte: Proposta da empresa CONSTRUTORA NACIONAL LTDA. PROPOSTA D.S. SILVA CONSTRUÇÕES – ME. 08.00 ITEM 8.1 8.2 Total ESQUADRIAS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Portas e janelas com ferragens Portões de ferro - Fonte: Proposta da empresa D.S. SILVA CONSTRUÇÕES-ME. Observa-se que os subitens “10.02 - Soleira de granito cinza” e “12.01 – Remoção de entulho DMT – 3 KM (carga e descarga)” também foram omitidos das planilhas das propostas apresentadas pelas outras duas concorrentes, reforçando desse modo a constatação de que as propostas foram montadas, suge o indicativo de montagem de propostas, no sentido de dar aparência de legalidade ao processo de contratação, visto que são cometidos os mesmos erros nas propostas destas empresas. As planilhas abaixo demonstram a maneira que os itens foram informados pelas empresas CONSTRUTORA NACIONAL LTDA e D.S. SILVA CONSTRUÇÕES-ME. ORÇAMENTO SEMED 10.00 ITEM 10.1 10.2 10.3 Total PAVIMENTAÇÃO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS QUANT. UND P. UNIT. Cerâmica esmaltada PEI IV - 20X20 tipo A Soleira de granito cinza Rodapé de cerâmica com 7,0 cm PREÇO TOTAL m2 23,01 41,99 966,08 m m 0,8 19,3 21,00 11,06 16,80 213,39 1.196,27 Fonte: Orçamento Estimado pela Coordenação de Engenharia da SEMED. PROPOSTA CONSTRUTORA NACIONAL LTDA 10.00 ITEM 10.1 10.2 Total PAVIMENTAÇÃO DESCRIÇÃO OOS SERVIÇOS Cerâmica Rodapé - Fonte: Proposta da empresa CONSTRUTORA NACIONAL LTDA. QUANT UN P. UNIT. 23 m2 48,00 20 m 12,70 - PREÇO TOTAL 1.104,00 254,00 1.358,00 PROPOSTA CONSTRUTORA D.S.SILVA CONSTRUÇÕES - ME 10.00 ITEM 10.1 10.2 - PAVIMENTAÇÃO DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Cerâmica Rodapé Total QUANT. UND P. UNIT. 23 m2 35 20 m 10 - PREÇO TOTAL 805,00 200,00 1.005,00 Fonte: Proposta da empresa D.S. SILVA CONSTRUÇÕES-ME. Dessa forma, os fatos expostos indicam que o Coordenador de Suprimentos, CPF nº ***.524.244-**, que elaborou o mapa de apuração com a classificação das cotações de preços, não realizou uma análise criteriosa sobre as propostas apresentadas. Que a proposta da empresa contratada (ICONE ENGENHARIA LTDA.) não guarda completa relação com o objeto da contratação pretendida. Além disso, apresenta indícios de que as propostas apresentadas pelas outras duas empresas (CONSTRUTORA NACIONAL LTDA. e D.S. SILVA CONSTRUÇÕES – ME.) foram montadas e inseridas no processo apenas para dar aparência de legalidade à contratação de modo a justificar o preço e a escolha do fornecedor contratado. Não obstante, os responsáveis pelos fatos apontados são o Coordenador de Engenharia da Secretaria Municipal de Educação, CPF nº ***.186.904-**, que solicitou a contratação e iniciou o processo, o Coordenador de Suprimento, CPF nº ***.524.244-**, que realizou a cotação de preços e o então Secretário de Educação do Município de Maceió, CPF nº ***.174.064-**, que ratificou a dispensas de licitação. b) Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte manifestação: "Esta Secretaria está, atualmente, tomando todas as medidas necessárias para obedecer o que preconiza a lei 8.666/93." c) Análise do Controle Interno: A manifestação do gestor corrobora o fato apontado, portanto mantém-se a constatação. Recomendação : 1 1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2. Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007. 2.1.1.6 - CONSTATAÇÃO Ausência de planilhas de medições com descrição detalhada de modo a identificar quantitativamente e financeiramente os itens executados e emissão de Nota Fiscal com descrição genérica. a) Fato: Em decorrência dos trabalhos de análise dos processos de contratações realizados pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, mediante as modalidades “Dispensa de Licitação”; e “Convite”, com recursos do FUNDEB, entre os exercícios de 2007 e 2008, foi observado que do escopo de 28 processos analisados, 23 processos não continham nos seus autos cópia das planilhas de medições dos serviços com descrição detalhada sobre os serviços realizados nas reformas das escolas e aos quais seriam autorizados os pagamentos. Além disso, foi constatado que as notas fiscais referentes aos pagamentos realizados em decorrências das contratações analisadas não contemplam informações suficientes para caracterização dos objetos pagos. Deve-se ressaltar que, em alguns casos, a grande quantidade de itens contratados inviabilizaria a inserção de todas as informações sobre quantitativos e respectivos valores no corpo das notas fiscais. Entretanto, o não detalhamento de tais informações de outra maneira não pode ser justificado simplesmente com a ausência de documentos. Deve-se esclarecer que o pagamento de despesas por parte dos órgãos e entidades da administração pública só pode ocorrer após o ato denominado “liquidação da despesa”, conforme previsão dos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64, a seguir citado. "Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I - a origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo; II - a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço." Além disso, a exigência das planilhas de medições como forma demonstração de que os serviços pagos foram de fato executados corresponde da atribuição inerente as atividades do fiscal do contrato nomeado pela administração para o acompanhamento da execução do objeto da contratação, conforme determina o artigo 67 da Lei 8.666/93: "Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. § 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados." Importar mencionar que, dessa maneira tem se posicionado a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, que no acórdão 1512/2010 determinou a um órgão da administração pública federal que: ACÓRDÃO Nº 1512/2010 – TCU – Plenário 9.5.2. exija das (...) que somente efetuem pagamento de faturas referentes a obras e serviços de engenharia após a sua regular liquidação, da qual obrigatoriamente deve fazer parte o respectivo boletim de mediação dos serviços, conforme estabelecem os arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964 e os arts. 3º, inciso XIX, 19 e art. 21, inciso VII, da Norma de Execução 54/2006, com as seguintes informações: memorial de cálculo detalhado, com indicação de setores e áreas em que o serviço está sendo aferido; planilhas de medição, com demonstração de serviços executados no período, serviços acumulados desde o início da obra, comparações entre quantidades de serviços executados e as previstas para a etapa da obra e saldos dos serviços contratados, para verificação da devida adequação à conclusão do empreendimento; Por tais motivos, entende-se que a ausência de planilhas de medições que dêem suporte aos pagamentos realizados pela execução de obras e serviços de engenharia, ainda que a contratação ocorra por meio de dispensa de licitação em razão do valor, fundamentas no artigo 24, inciso I da Lei 8.666/93, caracteriza descumprimento dos mandamentos legais. São responsáveis pelo fato apontado os servidores de CPF nº ***.190.444-** e CPF nº ***.186.904-**, ambos Coordenadores de Engenharia da Secretaria Municipal de Educação, que solicitaram as contratações e o então Secretário de Educação do Município de Maceió, CPF nº ***.174.064-**, que ratificou todas as dispensas de licitação, autorizou a emissão dos empenhos e procedeu a ordem de pagamento. Na tabela abaixo são elencados os processos de contratações onde foram evidenciadas as constatações desse item: Processo Objeto Escola 8436/07 Serviço de aplicação de forro PVC, instalações Centro de Inclusão Digital - Bairro elétricas, hidráulicas, pintura e confecção e Benedito Bentes instalação de painéis de divisórias. 1436/07 Revisão das instalações elétricas e hidro- Escola Benedita da Silva sanitária, demolição de uma parede, troca de portas e janelas, colocação de grade de proteção, revestimento cerâmico, forro de pvc, 5109/07 7139/07 7140/07 9220/07 4123/07 5099/07 7864/07 5108/07 1829/07 5089/07 0427/07 9636/07 9633/07 5030/07 6827/07 3389/07 9218/07 5417/07 confecção e de prateleia de concreto, instalação de caixa de ar condicionado e parte da pintura. Revisão do telhado de fibrocimento com Escola Marizete Correia madeira de lei (novo), ponto de água PVC soldável 25mm, revisão da instalação de caixa d'água, alvenaria de tijolo e recuperação de reboco da escola Municipal Marizete Correia. Reforma emergencial da Escola Lyons Club, Lyons Club. localizada na praça Gonçalves Ledo, s/n, Farol. Reforma emergencial da Creche Benevides Benevides Epaminondas da Silva. Epaminondas da Silva, localizada na Rua Boa Vista, nº 46, Riacho Doce, AL 101 norte. Serviços emergenciais a serem executados na Escola Jorge de Lima Escola Jorge de Lima Serviços de demolição, fundações, construção Escola Luiz Calheiros Júnior de alvenaria, revestimento e pintura do muro da Escola Luiz Calheiros Júnior, localizada na Rua Santo Antônio - Alto do Céu/Farol. Reforma emergencial da escola de ensino Escola Corintho da Paz. fundamental Corintho da Paz, visto que a mesma necessita com urgência de uma revisão geral da coberta e outros serviços listados em planilha . Construção do muro da escola da creche Elza Escola Elza Lira Lira Recuperação e reforma da escola João XXIII Escola João XXIII Serviços emergenciais na escola Luiz Pedro da Escola Luiz Pedro da Silva Silva IV. Construção de batentes e rampas externamente e internamente para proteção das enchentes, e uma tubulação para escoar as referidas águas, haja vista que a escola foi construída no nível abaixo da rua. Serviços de limpeza, demolição e recuperação Sérgio Luiz Pessoa Braga de coberta com lavagem e substituição das peças danificadas da escola Sérgio Luiz Pessoa Braga. Serviços emergenciais na escola Maria de Escola Maia de Fátima Lyra Fátima Lyra. Revisão do telhado , com parte de retelhamento novo; execução de reboco; troca de cerâmica; revisão de esquadrias, inclusive, substituindo as fechaduras; recuperação das instalações hidro-sanitárias, com troca de bacias e lavatórios; pinturas das esquadrias e parte da Escola, e finalmente a recuperação dos armários da cozinha. Serviços de pintura do prédio e das esquadrias Escola de Ensino Fundamental da Escola de Ensino Fundamental Silvestre Silvestre Péricles. Péricles. Serviços de pintura do prédio e das esquadrias Escola de ensino Fundamental João da Escola de Ensino Fundamental João Sampaio. Sampaio. Reforma da escola de ensino fundamental José Escola de Ensino Fundamental José Carneiro. Revisão geral da coberta, que está Carneiro. com telhas quebradas e forro danificado. Reforma emergencial da Creche Escola Vila Creche Escola Vila Emater Emate, visto que a mesma necessita com urgência de uma revisão geral da coberta, instalações elétricas e hidráulicas, substituição de esquadrias, pavimentação e pintura, dentre outros serviços listados em planilha. Serviços emergenciais da Escola Cícera Escola Cícera Lucimar Lucimar. Serviços emergenciais na escola Nise da Escola Nise da Silveira Silveira. Recuperação e reforma da Escola Lenilton Escola Lenilton Alves, no bairro do Alves, no bairro do Jacintinho. jacintinho. 7163/08 Serviço emergencial de reparo de uma fossa que Escola Municipal Yêda Oliveira dos esta aberta na Escola Municipal Yêda Oliveira Santos dos Santos, localizada na rua Gabino Besouro, 90 - Village Campestre II - Tabuleiro dos Martins. 172/08 Serviços de instalações elétricas, hidro- Creche Escola Hermê de Miranda. sanitárias, pintura e recuperação da caixa d`água na Creche Escola Hermê de Miranda. 6996/08 Serviços de revestimento, pavimentação e Escola Maria de Lourdes Pimentel pintura da Escola Municipal Maria de Lourdes Pimentel, localizada na rua Padre Cícero, bairro Village Campestre II, Tabuleiro. b) Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte manifestação: "Esta Secretaria está, atualmente, tomando todas as medidas necessárias para obedecer o que preconiza a lei 8.666/93." c) Análise do Controle Interno: A manifestação do gestor corrobora o fato apontado, portanto mantém-se a constatação. Recomendação : 1 1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2. Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007. 2.1.1.7 - CONSTATAÇÃO Fracionamento de despesa na contratação da execução de obras e reformas de escolas da rede municipal de ensino de Maceió-AL, em desacordo com Art. 23 da Lei nº 8.666/93. a) Fato: Após análise dos Processos Administrativos de Licitações e Contratações realizados pela Secretaria Municipal de Educação de Maceió - SEMED, cujos objetos foram as contratações de empresas para as realizações de obras e serviços de engenharia de REFORMA DE ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, custeadas com recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Educação Básica – FUNDEB, constatou-se que a Secretaria utilizou de fracionamento de despesas ao adotar em suas contratações as modalidades convite, tomada de preços e dispensa de Licitações, para o mesmo objeto, quando deveria ter utilizado modalidade de licitação conforme os limites previstos no Art. 23 da Lei nº 8.666/93, observando a totalidade dos valores dos objetos a serem licitados durante os exercícios de 2007 e 2008. Foram solicitados para análise o total de 42 processos administrativos de contratações. Foram apresentados pela SEMED 28 processos dos 42 solicitados. Assim, não foi apresentado 14 processos. Após analisar as datas das requisições para abertura dos processos de contratações apresentados, foi observado que em alguns meses, a Secretaria realizou, em intervalo inferior a 30 dias, entre 3 (três) e 5 (cinco) contratações por meio de Dispensa de Licitação em função do valor, com base no artigo 24, inciso I da Lei 8.666/93, conforme se observa na planilha abaixo: Mês da requisição Jan fev mar abr mai jun Data da requisição 19/01/07 16/02/07 05/03/07 23/04/07 24/05/07 22/06/07 25/06/07 Nº do processo 0427/07 1436/07 1829/07 3389/07 4123/07 5030/07 5089/07 Orc. De Referência 14.492,00 14.642,79 14.454,00 13.884,00 12.464,97 13.967,24 11.710,81 Modalidade Adotada Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa ago set out dez 26/06/07 5109/07 26/06/07 5099/07 26/06/07 5108/07 30/08/07 6827/07 11/09/07 7139/07 11/09/07 7140/07 09/10/07 7864/07 30/10/07 8436/07 04/12/07 9218/07 11/12/07 9220/07 18/12/07 9636/07 18/12/07 9633/07 Total das Dispensas em 2007 Mês da requisição jul Data da requisição 04/07/07 19/07/07 Total Licitado 10.336,51 14.330,03 15.711,52 14.666,39 14.655,00 14.640,00 13.032,08 13.922,82 13.410,00 14.895,59 14.918,52 14.227,72 264.361,99 Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Orc. De Referência 50.211,58 76.953,19 127.164,77 Modalidade Adotada Convite Convite Mês da Data da Nº do processo requisição requisição jan 10/01/08 172/08 set 08/09/08 7163/08 set 10/09/08 6764/08 set 25/09/08 6996/08 Total das Dispensa em 2008 Orc. De Referência 14.465,11 12.128,44 14.052,50 14.575,42 55.221,47 Modalidade Adotada Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Mês da requisição jan jan fev Orc. De Modalidade Referência Adotada 701.919,97 Tomada de Preços 68.365,60 Convite 100.788,77 Convite 871.074,34 Data da requisição 14/01/08 28/01/08 28/02/08 Total Licitado Nº do processo 5417/07 5748/07 Nº do processo 259/08 608/08 1232/08 Total Geral Fracionado Identificado 1.317.822,57 Fonte: Processos de contratações apresentados pela SEMED/Maceió. Como se observa na planilha acima, os fatos demonstrados indicam a ocorrência de fracionamento de despesas, onde é utilizada modalidade de contratação mais flexível em detrimento da modalidade mais rígida. Conforme conceituado no Manual de Licitações e Contratos do Tribunal de Contas da União, 4ª Edição, pág. 104, o fracionamento de despesas, é caracterizado quando: “Fracionamento, à luz da Lei de Licitações, caracteriza-se quando se divide a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o total da despesa ou para efetuar contratação direta. A Lei nº 8.666/1993 veda no art. 23, § 5º, o fracionamento de despesa. Impede, por exemplo, a utilização da modalidade convite para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços de idêntica natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente sempre que a soma dos valores caracterizar o caso de tomada de preços. De igual forma, a utilização de várias tomadas de preços para se abster de realizar concorrência. Ressalvado o pregão, que pode ser adotado em qualquer caso, não é permitida utilização de modalidade inferior quando o somatório do valor em licitação apontar outra superior. Ou seja: • convite, quando o valor determinar tomada de preços ou concorrência; ou • tomada de preços, quando o valor for de concorrência” Em uma análise geral sobre a tramitação dos processos administrativos de contratações no âmbito da SEMED, referentes às áreas e autoridades responsáveis pelas contratações, foi observado o seguinte fluxo operacional: 1) As escolas formulavam solicitação à SEMED informando-a de suas necessidades específicas; 2) Na SEMED, a análise das necessidades de realização de obras e serviços de engenharia ficava a cargo da Coordenação de Engenharia, que também providenciava o levantamento da estimativa dos orçamentos de referência, bases para as contratações; 3) A Coordenação de Engenharia informava à Coordenação de Administração sobre as necessidades da escola, os valores estimativos de referência e solicitava a elaboração de levantamento de propostas junto ao mercado; 4) Após o levantamento dos custos pela Coordenação de Administração, o processo era encaminhado à Coordenação de Planejamento para verificação da disponibilidade orçamentária; 5) Após a confirmação da disponibilidade da dotação, a demanda era devolvida encaminhada para a Coordenação do Fundo Municipal, que por sua vez devolvia à Coordenação de Administração; 6) A Coordenação de Administração encaminhava, então, os procedimentos para análise da Procuradoria Jurídica do Município; 7) Após a emissão da opinião da Procuradoria Jurídica, as contratações mediante dispensa eram “ratificadas” pelo Secretario Municipal, o qual determinava a contratação e a realização dos empenhos e dos pagamentos. Com base no fluxo apresentado, pode-se observar que as contratações realizadas pela Secretaria eram do conhecimento de diversas autoridades dentro da estrutura da SEMED, contudo, o planejamento das contratações não era priorizado e a preferência era pela realização de contratações por meio de Dispensa de Licitação. Entende-se que o planejamento das contratações deveria ocorrer, inicialmente, na Coordenação de Engenharia, sem prejuízo da responsabilidade dos outros departamentos da estrutura da Secretaria. Foi observado que, do total de 23 Processos Administrativos de Dispensa de Licitação analisados, constam dos pareceres emitidos pela Procuradoria Jurídica Setorial em 12 processos, o alerta da procuradoria ao gestor para que, antes de proceder a contratação, observasse se a despesa não incorreria em hipótese de fracionamento de despesa. Em 8 processos não constam o alerta e em 3 processos não constam dos autos dos processos os pareceres jurídicos. Os processos são identificados na planilha abaixo: Qtde Processo Modalidade Data do Parecer Jurídico Na emissão do parecer jurídico, consta alerta sobre a possibilidade de a despesa caracterizar fracionamento? 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 8436/07 1436/07 5109/07 7139/07 7140/07 9220/07 4123/07 5099/07 7864/07 5108/07 1829/07 5089/07 0427/07 9636/07 9633/07 5030/07 6827/07 3389/07 9218/07 6764/08 7163/08 172/08 6996/08 Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa 30/08/07 10/05/07 23/08/07 09/10/07 09/10/07 28/06/07 23/10/07 21/11/07 28/06/07 24/05/07 03/07/07 13/04/07 12/02/08 18/12/07 28/06/07 30/08/07 14/05/07 13/10/08 20/10/08 04/11/08 Sim Não Sim Sim Sim Não consta nos autos do processo. Sim Sim Sim Não Não Não Não Sim Sim Não Não Não Não consta nos autos do processo. Sim Sim Não consta nos autos do processo. Sim Dessa forma, importa comentar que a atividade de planejar é dever de todo gestor público, quer seja ele da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. Tal atividade está intrinsicamente ligada ao princípio constitucional da eficiência. Assim, na gestão de recursos públicos, qualquer que seja a sua origem, o gestor deve planejar a execução dos gastos de forma a propiciar a otimização dos recursos e apresentar melhores benefícios à sociedade, no caso em tela, a disponibilização de infraestrutura adequada das escolas da rede municipal de ensino. Além disso, entende-se que ao invés de ter realizado várias licitações em modalidades menos rigorosas, deveria a administração da SEMED ter realizado um planejamento detalhado das necessidades de todas as escolas do município e realizado uma única contratação utilizando a metodologia de “licitação por itens”, considerando cada escola um item e os serviços específicos por escola como subitens. Com isso, seria possível manter o controle da qualidade da infraestrutura das escolas de forma individualizada, e a programação mais adequada para a contratação dos serviços e obras para reforma das escolas, assim, poder-se-ia obter ganhos de escala e redução dos custos das obras e dos serviços. Sobre a contratação por itens, na concepção de Marçal Justen Filho significa: “A figura é muito conhecida e de larga utilização na praxe administrativa. Consiste na concentração, em um único procedimento, de uma pluralidade de certames, de que resultam diferentes contratos. A licitação por itens corresponde, na verdade, a uma multiplicidade de licitações, da qual com existência própria e dotada de autonomia jurídica, mas todas desenvolvidas conjugadamente em um único procedimento, documentado nos mesmos autos. Poderia aludir-se a uma hipótese de ‘cumulação de licitações’ ou ‘licitações cumuladas’, fazendo-se paralelo com a figura da cumulação de ações conhecida no âmbito do Direito Processual.” Além disso, vale destacar o que tem sido contemplado na jurisprudência do Tribunal de Contas da União a esse respeito: a) Determinação emitida a um órgão da Administração Pública Federal: Acórdão 1084/2007 – Plenário “9.1.3. realize o planejamento prévio de seus gastos anuais, de modo a evitar o fracionamento de despesas de mesma natureza, a fim de não extrapolar os limites estabelecidos nos artigos 23, § 2°, e 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, observando que o valor limite para as modalidades licitatórias é cumulativo ao longo do exercício financeiro;” B) Determinação emitida a órgãos da Administração Pública Municipal: Acórdão 2387/2007 – Plenário “9.5.4. abstenha-se de realizar procedimentos licitatórios, mediante fracionamento de despesa, sem que a modalidade de licitação escolhida tenha permitido, comprovadamente, o melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampliação da competitividade sem perda da economia de escala, nos termos do § 1º do art. 23 da Lei 8.666/93 (arts. 2º e 23, § 2º, parte final);” Acórdão 3138/2008 - Primeira Câmara “9.4.5. nas compras de produtos e contratação de serviços, observe a modalidade licitatória correspondente, abstendo-se de contratar com fundamento nos incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/1993 quando o somatório das contratações de mesma natureza, no exercício, implicar a realização de processo licitatório” Por fim, entende-se que os fatos demonstrados confirmam a ocorrência de fracionamento de despesas para contratação de empresas para realização das obras e serviços de engenharia nas reformas das escolas da rede municipal de ensino de Maceió, bem como que a administração não adotava planejamento adequado para realização das contratações descumprindo o que determina a legislação e o que consta na jurisprudência do Tribunal de Contas da União. São responsáveis pelo fracionamento os servidores de CPF nº ***.190.444-** e CPF nº ***.186.904-**, ambos Coordenadores de Engenharia da Secretaria Municipal de Educação, que solicitaram as contratações, tendo assim conhecimento dos orçamentos e valores envolvidos, o então Secretário de Educação do Município de Maceió, CPF nº ***.174.064-**, que ratificou todas as dispensas de licitação bem como procedeu aos atos administrativos referentes aos convite e tomada de preços. b) Manifestação da Unidade Examinada: O gestor apresentou a seguinte manifestação, por meio do Ofício n° 593/2011-GS, de 27/10/2011: " 01 - A constatação do fracionamento no exercício de 2007 e 2008, referente aos pagamentos efetuados com recursos do FUNDEB, para serviços de reforma de escolas em Maceió, aconteceu na Gestão anterior, onde consultando os processos referentes a analise da CG U., verificamos os procedimentos adotados pela Gestão para a execução dos mesmos, vale ressaltar a descontinuidade do titular da pasta durante o período de 2005 a 2009, o que dificultou a abertura de processo licitatório com o objetivo de sanar os eventuais problemas existentes à época; 02 - Observamos que a solicitação inicial indica na maioria dos casos o extremo caráter emergencial, visto que algumas escolas se encontravam,à época, deterioradas, sendo necessário sua reforma para dar continuidade ao ano letivo; 03 - A solicitação era feita através de ofício encaminhado ao gabinete do Secretário pela própria diretora da escola, juntamente com o conselho escolar e comunidade, onde deixa claro às necessidades urgentes de cada unidade, conforme cópias dos oficios em anexo; 04 - Levando em consideração a segurança dos alunos e funcionários, onde na maioria dos casos era visivelmente nítida a situação precária do teto das Unidades e estrutura deteriorada, com bastante serviços a realizar, tomando impossível a conclusão do ano letivo dentro do prazo previsto (fotos em anexo); 05 - Salientamos ainda que em 20/07/2007 foi aberto o processo de licitação para prestação de serviços de engenharia que contempla todas as Unidades de Ensino e a sede da Secretaria Municipal de Educação, sendo homologada na data 19/02/2009, onde se tomou unificado a contratação de serviços através de uma única empresa que atende a todos os serviços de manutenção das Escolas e sede, evitando assim a contratação através de dispensa de licitação, estando vigente até a presente data. Os recursos disponibilizados atualmente tem como fonte pagadora o Fundo Municipal de Educação, já os recursos pertinentes ao FUNDEB se encontram exclusivamente destinados a folha de pagamento de pessoal da SEMED/Maceió; 06 - Por fim, entendemos que estamos cumprindo com todas as exigências da Lei 8666 e suas alterações e as demais legislações pertinentes a educação, para que possamos atender com eficiência a todos os alunos da nossa rede municipal de ensino." Por meio do ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte manifestação: "Esta Secretaria está, atualmente, tomando todas as medidas necessárias para obedecer o que preconiza a lei 8.666/93." c) Análise do Controle Interno: A manifestação do gestor corrobora o fato apontado, portanto mantém-se a constatação. Recomendação : 1 1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2. Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007. 2.1.1.8 - CONSTATAÇÃO Direcionamento na contratação de empresa para realização de obra de engenharia para construção da Escola Municipal Mestre Isaudino. a) Fato: Em análise aos autos do Processo Administrativo nº 259/08, referente à contratação realizada por meio da Tomada de Preços SEMED nº003/2008, destinada a construção da Escola Municipal Mestre Isaudino, foi constatado indícios de direcionamento na contratação da empresa CONSTRUTORA BORGES & SANTOS, CNPJ 03.340.010/0001-64. Os fatos que apontam para os indícios suscitados são elencados abaixo: 1º) houve citação no Processo de Licitação de que a empresa BRASKEN S/A doadora do terreno teria indicado o processo produtivo a ser adotado na construção Escola Municipal Mestre Isaudino. Em 14/01/2008 a então Coordenadora de Engenharia da SEMED, Matrícula 15275-7, CPF nº ***.190.444-**, encaminhou Expediente Sem Número ao Secretário Municipal de Educação no qual solicitou a abertura de procedimento para contratação de empresa para construção da referida escola. De acordo com o documento elaborado pela Coordenadora de Engenharia, a empresa doadora do terreno teria indicado a tecnologia a qual seria utilizada para construção da escola, conforme constante das folhas 2 e 3 do processo examinado: “O terreno onde será construído a escola, foi doado pela empresa Bransken. A mesma sugere que o sistema construtivo a ser empregado na obra seja o CONCRETO-PVC. Pesquisando as informações acerca desse material, verifiquei que o mesmo resiste às intempéries como sol, chuva, vento e maresia, todos esses, fatores inerentes ao ambiente de restinga entre o mar e a lagoa Mundaú, onde a escola será localizada. Sendo assim, a equipe da coordenação de engenharia (envolvida na elaboração do projeto), é favorável ao uso dessa construção peculiar. Além disso, com a utilização do PVC podemos suprimir revestimento cerâmico ou pintura, e obteremos uma superfície cuja limpeza é facilitada (precisando apenas de água e sabão para ser lavada). O PVC é resistente à maioria dos reagentes químicos e biológicos, como fungos, bactérias, insetos e roedores, sendo impermeável a gases ou líquidos, agregando, dessa forma, grande valor às condições de salubridade exigidas para esse tipo de ambiente (o de escola pública). A construção com o emprego do PVC – concreto oferece segurança aos ocupantes do prédio, tendo em vista que o PVC e material que não propaga chamas e sendo auto-extinguível, já que existem produtos especiais, intrínsecos à estrutura química do pvc, lhe conferindo baixo índice de inflamabilidade e altas taxas de extinção de chamas no processo de combustão. Este material é altamente durável, possuindo uma vida útil superior a 20 (vinte) anos, o que representa um grande valor na busca pelo conceito de sustentabilidade na construção civil, sendo, também, ambientalmente correto e totalmente reciclável. O conjunto do sistema construtivo Concreto PVC, oferece um nível de racionalização maior que o método tradicional, com redução significativa de desperdícios, menor diversidade de materiais para fiscalização, maior controle do orçamento e maior velocidade de construção, com significativa redução de tempo de execução do mesmo projeto sob o processo tradicional. mesmo sendo um processo construtivo de fácil manuseio, que consiste de um sistema modular onde os painéis se interligam uns aos outros por encaixes do tipo macho e fêmea, é necessário que a construtora executora da obra, tenha total controle da tecnologia para que se evite o mal uso do material e o resultado final esteja dentro dos padrões de qualidade e custos esperados. Sendo assim, se faz necessário que a doadora do terreno – BRASKEN, manifeste informações a cerca das empresas cadastradas para realizar esse tipo de construção. De forma que possamos obter um obra com qualidade.” (sic) Apesar do explanado pela Coordenadora de Engenharia, CPF nº ***.190.444-**, não se encontra no processo o documento encaminhado pela empresa BRASKEN S/A, sugerindo o processo construtivo de tecnologia CONCRETO-PVC. 2º) a Coordenadora de Engenharia da SEMED não demonstrou as vantagens do processo construtivo, alegadamente indicadas pela doadora do terreno, utilizando a tecnologia CONCRETO-PVC em relação a outros existentes. Em que pese a Coordenadora tenha manifestado em sua justificativa apresentada ao Secretário Municipal de Educação as supostas vantagens da utilização da tecnologia CONCRETO-PVC para construção da escola, não foi identificado nos autos, documento comparativo da avaliação de outras tecnologias possíveis para utilização naquela construção, evidenciando qualitativamente e quantitativamente, a análise custo/benefício da utilização da tecnologia CONCRETO-PVC, em detrimento da tecnologia convencional ou de outra não enquadrada nessas duas categorias, fragilizando assim a justificativa para utilização dessa tecnologia como a única a ser admitida. 3º) Restrição ao caráter competitivo da TP 003/2008, em decorrência da inserção de especificações acerca da tecnologia CONCRETO-PVC como única opção de processo construtivo. No caso, 11(onze) empresas retiraram o edital, mas somente 01 (uma) preencheu os requisitos de qualificação técnica. Em face da escolha pela utilização dessa tecnologia de construção citada, foi inserido no Edital da Tomada de Preços nº 003/2008, folha 64 do processo, Capítulo XII, Item 3, o as seguintes condição de habilitação: “3) Relativamente à qualificação técnica: a.1) Empresa – comprovação da capacidade operacional da empresa, através de atestado(s) fornecidos por meio de pessoa jurídica, de direito público ou privado, devidamente registrado ou certificado pela entidade profissional competente, comprovando que a empresa executou diretamente, a qualquer tempo, serviços compatíveis com o objeto desta licitação, a saber: Acervo: Para qualificação da empresa: Comprovação, através de Atestado, da experiência da empresa para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto desta licitação, tendo executado através de acervo obras de engenharia com utilização de Painéis em PVC-Concreto. O Atestado, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado deverá ser acompanhado da respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico) do CREA. a.2) Responsável Técnico – comprovação do acervo do(s) Responsável(is) Técnico(s), de acordo com a Resolução CONFEA nº 317, de 31/10/86, perante órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal , Estadual, Municipal ou do Distrito Federal ou, ainda empresas de direito privado, mediante a apresentação de atestado(s) técnico(s) de execução de obra ou serviço de características semelhantes, Para qualificação do(s) Responsáveis Técnicos(s) Comprovação, através de Atestado, da experiência da empresa para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto desta licitação, tendo executado através de acervo obras de engenharia com utilização de painéis de PVC - Concreto. O Atestado, emitido por pessoa jurídicas de direito público o privado deverá ser acompanhado da respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico) do CREA.” Foi observado que pelo menos, 11 (onze) empresas retiraram o edital na sede da Secretaria, conforme consta dos Protocolos de Recebimento, constante das folhas 96 a 106, no entanto, apenas 1 (uma) empresa apresentou proposta. CNPJ 02.393.324/0001-62 02.570.458/0001-01 41.167.347/0001-00 08.270.070/0001-71 06.034.228/0001-89 03.340.010/0001-64 08.517.401/0001-25 04.020.875/0001-96 06.372.088/0001-59 04.590.305/0001-51 00.276.467/0001-69 DATA DA RETIRADA DO EDITAL 03/06/08 04/06/08 04/06/08 04/06/08 05/06/08 06/06/08 06/06/08 06/06/08 10/06/08 10/06/08 10/11/08 Vale destacar que não foi identificado nos autos do processo administrativo em exame, cópia de documentos encaminhados pela empresa doadora do terreno apresentando informações sobre o possível “cadastramento de empresas para realizar esse tipo de construção”, conforme manifestado no documento elaborado pela Coordenadora de Engenharia, no entanto, foi constatado que a única empresa que apresentou proposta relativa ao certame citado foi a CONSTRUTORA BORGES & SANTOS, CNPJ 03.340.010/0001-64, que apresentou como comprovante de qualificação técnica o documento Certidão de Acervo Técnico - C.A.T. Nº 400/2007, folha 133 do processo, no qual a própria empresa doadora do terreno (BRASKEN S/A), atestou que a empresa proponente (CONSTRUTORA BORGES & SANTOS) havia executado serviços de construção de casas utilizando a tecnologia PVC-Concreto. Portanto, mediante a ausência de comprovação técnica da relevância de utilização da tecnologia CONCRETO-PVC, os autos do processo da Tomada de Preços 003/2008 indicam que houve direcionamento da licitação, quando o Coordenadora sugeriu a inserção de especificações acerca do processo produtivo. Essa atitude teve como impacto a restrição no caráter competitivo do certame. b) Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte manifestação: "Esta Secretaria está, atualmente, tomando todas as medidas necessárias para obedecer o que preconiza a lei 8.666/93." c) Análise do Controle Interno: A manifestação do gestor corrobora o fato apontado, portanto mantém-se a constatação. Recomendação : 1 1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2. Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007. 2.1.1.9 - CONSTATAÇÃO Semelhança gráfica entre as 3 propostas constantes dos autos do processo de dispensa indicando montagem do processo e direção da contratação. a) Fato: Em análise dos autos do processo administrativo referente à contratação realizada pela SEMED/MACEIÓ, mediante Dispensa de Licitação nº 0427/07, visando à execução de serviços de reforma na escola Maria de Fátima Lyra, foi constatado que as planilhas apresentadas pelas empresas CONSTRUTORA PRISMA LTDA., CNPJ: 08.568.570/0001-94; MULT CONSTRUÇÕES - ME, CNPJ: 07.509.781/0001-93 e FMS SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 04.793.624/0001-64, as quais tinham por objetivo a razão de escolha do fornecedor e justificar o preço a ser contratado (Art. 26, Paragrafo Único, incisos II e III, Lei nº 8.666/93), apresentam a mesma estrutura gráfica e repetição de valores, como se demonstra a seguir: a) as propostas apresentadas pelas 3 empresas são praticamente idênticas em termos de estrutura e apresentam os mesmos valores para itens diversos, conforme se observa da Planilha Abaixo: Propostas Apresentadas pelas Empresas Participantes da Dispensa Referente ao Processo 0427/07 - SEMED/MACEIÓ Itens Especificações do Serviço 1 PRISMA MULT FMS Valores Valores Valores conforme conforme conforme O valor do item O valor do item se repete nas se repete em O valor do item não é coincidente Proposta Proposta Proposta nas 3 Apresentada Apresentada Apresentada propostas? pelo menos duas em nenhuma das 3 propostas propostas Sim - - - Sim - Sim - - SERV. PRELIMINARES Mobilização e 480,00 480,00 480,00 1.344,00 1.384,00 1.384,00 900,00 900,00 900,00 4.032,75 4.047,00 4.047,00 - Sim - 644,00 630,00 658,00 - - Sim 1.980,00 1.958,00 2.002,00 - - Sim 159,00 159,00 159,00 Sim - - 75,00 75,00 75,00 Sim - - 1.165,00 1.175,00 1.175,00 - Sim - 162,00 160,00 166,00 - - Sim 7.1 Hidracal 2.070,00 2.160,00 2.160,00 - Sim - 7.2 Esmalte sintético 1.040,00 1.040,00 1.040,00 Sim - - 160,00 160,00 160,00 Sim - - 1.1 2 Desmobilização CALÇADAS 2.1 Reboco 3 3.1 3.2 4 COBERTURA Madeiramento com telha cerâmica Retelhamento com 10% material novo PAVIMENTAÇÃO 4.1 Piso Cerâmico 5 5.1 ESQUADRIAS Revisão nas portas com forras 5.2 Fechaduras INSTALAÇÕES 6 HIDRO-SANITÁRIAS 6.1 Ponto de esgoto 6.2 Vaso sanitário completo 6.3 7 Lavatório sobrepor com acessório PINTURA SERVIÇOS 8 COMPLEMENTARES 8.1 Revisão armário cozinha Total dos itens que se repetem 6 4 3 Fonte: Propostas apresentadas pelas empresas PRISMA; MULT e FMS. b) A análise da planilha acima permite concluir que o valor de 7, dos 13 itens que compõem as planilhas das propostas apresentadas são exatamente iguais para as 3 empresas, inclusive em centavos. Isso representa o percentual de 53,85%. Os valores de outros 3 itens são iguais, inclusive em centavos, a pelo menos duas empresas alternadamente e representam o percentual de 23,08% do total de itens. Dos 13 itens, apenas 3 tiveram valores distintos em todas as 3 propostas apresentadas, representando o percentual de 23,08% dos itens. c) Além disso, foi observado que a planilha do orçamento estimado pela Coordenação de Engenharia considera o item “02.01 – Reboco” como subitem do item “02.00 – REVESTIMENTO”. De outra forma, as 3 empresas apresentaram para a nomenclatura do item 02.00 como sendo “CALÇADA”, foi cometido o mesmo equivoco na elaboração das propostas. d) Deve-se atentar para o fato de que não existe na planilha do orçamento estimado o item “CALÇADA”, portanto, não se cogita a possibilidade de ter havido mero deslocamento do item nas propostas apresentadas tão pouco os três proponentes terem cometido os mesmo erro. Assim, os dados extraídos do processo demonstram indícios de montagem das cotações de preços para justificativa de preço e a escolha do fornecedor com o favorecimento da empresa CONSTRUTORA PRISMA LTDA., CNPJ: 08.568.570/0001-94. O Processo de Dispensa de Licitação nº 0427/2007 visava à reforma da Escola Municipal Maria de Fátima Lyra. Esse serviço foi requisitado pelo Coordenador de Engenharia, ocupante de cargo comissionado, CPF nº ***.186.904-** e Matrícula 928996-8, responsável também pela Declaração de Dispensa de Licitação por limite de valor bem como por atestar as notas fiscais referentes à prestação dos serviços executados. Destaca-se que o servidor responsável pelo Levantamento das cotações de preço foi o Coordenador de Suprimentos, CPF ***.524.244-**. A Declaração de Dispensa foi ratificada pelo Secretario Municipal de Educação, CPF ***.174.064-**, Matricula 929302-7, que também é o Ordenador de Despesa sendo responsável pelo a emissão do empenho e ordem de pagamento pelos serviços prestados. b) Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte manifestação: "Esta Secretaria está, atualmente, tomando todas as medidas necessárias para obedecer o que preconiza a lei 8.666/93." c) Análise do Controle Interno: A manifestação do gestor corrobora o fato apontado, portanto mantém-se a constatação. Recomendação : 1 1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2. Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007. 2.1.1.10 - CONSTATAÇÃO Semelhança entre as 3 (três) propostas constantes dos autos do Processo de Dispensa nº 5109/2007, destinado a contratação de serviços de reforma para a Escola Marizete Correia, indicando montagem e direcionamento da contratação. a) Fato: Em análise aos autos do Processo Administrativo referente à Dispensa de Licitação nº 5109/07, que teve por objetivo contratar serviços de reforma de telhado e recuperação de reboco (alvenaria e tijolo), revisão da instalação de tubulação de água e da instalação da caixa d´água, da escola Municipal Marizete Correia, foi constatado que as planilhas apresentadas pelas empresas VIP CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 07.351.837/0001-24; MCZ CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ 04.423.217/0001-65 e ATUAL - ARTES E CONSTRUÇÕES LTDA. apresentam a mesma estrutura gráfica indicando montagens de propostas para justificativa de preços e direcionando a contratação de fornecedor. Observou-se que a empresa VIP CONSTRUÇÕES LTDA apresentou proposta em 21/07/2007; A MCZ CONSTRUÇÕES LTDA em 24/09/2007 e ATUAL - ARTES E CONSTRUÇÕES LTDA apresentou em 25/09/2007, no entanto, as propostas apresentadas pelas duas últimas empresas são, em termos estruturais, idênticas à proposta da primeira empresa. Ademais, na ordem de inserção dos documentos no processo em análise, já se encontrava toda a documentação referente à empresa VIP CONSTRUÇÕES LTDA, que apresentou a melhor proposta, já nas primeiras folhas, conforme se vê as fls. 007 à 022, bem antes do Mapa de Apuração de Preços. Ressalta-se que não consta a documentação das outras duas construtoras, apenas a cotação de preços. Na sequência normal de formalização do processo as autorizações e cotações deveriam constar logo no início do mesmo, e logo após as cotações teríamos o mapa de apuração de preços e somente após a verificação da melhor cotação apareceria documentação da empresa escolhida para prestar o serviço. O procedimento adotado indica que a formalização do processo ocorreu após a administração ter posse da documentação da empresa. Por outro lado, observam-se ainda os fatos a seguir identificados que reforçam a montagem do processo de dispensa de licitação com o direcionamento da aquisição, favorecendo a empresa VIP CONSTRUÇÕES LTDA. De acordo com a Planilha do Orçamento Estimado pela Coordenação de Engenharia da SEMED, a composição dos itens a serem contratados obedece à seguinte ordem: ITEM DISCRIMINAÇÃO 01.00 PAREDES E PAINÉIS 01.01 Alvenaria tijolo 6 f, ½ vez 01.02 Recuperação de reboco 02.00 COBERTURA Revisão telhado fibrocimento com madeiramento 02.01 de lei, novo QUANTID. UNITÁRIO Subtotal 24 35 18,00 12,62 295,86 432,00 441,70 873,70 29,90 8.846,21 8.846,21 03.00 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS 03.01 Ponto de água PVC soldável 25 mm 03.02 Revisão instalação de caixa d`água Total 4 2 40,50 227,30 162,00 454,60 10.336,51 Fonte: Orçamento Estimado pela Coordenação de Engenharia – SEMED/Maceió A Planilha apresentada pela empresa vencedora, VIP CONSTRUÇÕES LTDA. É demonstrada da seguinte forma: Item Serviços 1 Coberta Fornecimento e aplicação de coberta fibrocimento e 1.2 madeiramento 2 Paredes e painéis 2.1 Alvenaria Retoque nas paredes do prédio para pintura (material e 2.2 mão de obra) 3 Instalações hidráulicas 3.1 Pontos de água 4 Diversos Retirada e colocação de caixa d'água com viga de 4.1 concreto armado e conexões Total Unid. Quant. P. Unit. P. Total M2 294.86 33,20 9.789,35 M2 24.00 20,00 480,00 --- --- VB 450,00 Un 4 45,00 180,00 Un 2 230,00 460,00 10.336,51 Fonte: Proposta da empresa VIP Construções LTDA. A proposta das outras duas concorrentes, as empresas MCZ CONSTRUÇÕES LTDA. e ATUAL – Artes e Construções Ltda. São demonstradas abaixo: Proposta da MCZ Construções LTDA. Item 1 Serviços Coberta Unid. Quant. P. Unit, P. Total 1.1 2 2.1 2.2 3 3.1 4 4.1 Fornecimento e aplicação de coberta fibrocimento e madeiramento Paredes e painéis Alvenaria Retoque nas paredes do prédio para pintura (material e mão de obra) Instalações hidráulicas Pontos de água Diversos Retirada e colocação de caixa d'água com viga de concreto armado e conexões M2 294.86 33,50 9.877,81 M2 24.00 20,50 492,00 --- --- VB 440,00 Un 4 44,00 176,00 Un 2 240,00 480,00 Total 11.465,81 Fonte: Proposta da MCZ Construções LTDA. Proposta da ATUAL – Artes e Construções LTDA. Item 1 1.1 2 2.1 2.2 3 3.1 4 4.2 Serviços Coberta Fornecimento e aplicação de coberta fibrocimento e madeiramento Paredes e painéis Alvenaria Retoque nas paredes do prédio para pintura (material e mão de obra) Instalações hidráulicas Pontos de água Diversos Retirada e colocação de caixa d'água com viga de concreto armado e conexões Total Unid. Quant. P. Unit. P. Total M2 294.86 33,80 9.966,26 M2 24.00 21,00 504,00 --- --- VB 450,00 Un 4 46,00 184,00 Un 2 245,00 490,00 11.594,26 Fonte: Proposta da ATUAL – Artes e Construções LTDA. Note-se alguns detalhes que indicam comunicação entre as empresas participantes das cotações de preços a fim de se fazer um acerto das propostas, o que indica atuação em conjunto com o objetivo dar aspecto de legalidade ao processo de contratação: 1º) na Planilha do Orçamento Estimado pela Coordenação de Engenharia da SEMED, o item 01.00, é denominado “PAREDES E PAINÉIS”. Nas planilhas apresentadas pelas 3 empresas, o primeiro item é denominado “COBERTA”, indicando que todas as empresas ‘tiveram a mesma ideia de deslocar o item 02.00 – COBERTURA’ para a primeira posição e alterar sua nomenclatura para simplesmente ‘COBERTA’; 2º) o quantitativo do subitem “02.01 – Revisão do telhado de fibrocimento com madeiramento de lei, novo”, constante da Planilha do Orçamento Estimado pela Coordenação de Engenharia é de “295,86”. As 3 propostas apresentadas mostram para esse mesmo item o quantitativo de “294.86”, indicando que nas 3 propostas o quantitativo desse item está em desacordo com o orçamento estimado. 3º) na marcação da unidade de medida e quantitativo do subitem 2.2, desmembramento do item “PAREDES E PAINÉIS” das propostas apresentadas pelas empresas tem a seguinte nomenclatura nas propostas: VIP [Retoque nas paredes do prédio para pintura (material e mão de obra)]; MCZ [Retoque nas paredes do prédio] e ATUAL [Retoques nas paredes do prédio], foi inserida uma sequência de sinais linguísticos assim demonstrada “---“. Deve-se destacar que, na planilha do Orçamento Estimado pela Coordenação de Engenharia, este subitem está classificado como subitem “01.02 – Recuperação de reboco” e possui o quantitativo de “35,00” e valor unitário de “12,62”, no entanto, nas 3 propostas apresentadas, além das informações referentes à Unidade de Medida e ao quantitativo estarem sinalizadas como “---“, conforme relatado, o preço unitário classificado nas 3 propostas está classificado como “VB” – Verba. Deve-se ressaltar que, no caso da realização de uma pesquisa de preços no mercado, o normal seria que as empresas pesquisadas, tivessem cópia do arquivo digital dos itens a serem cotados, apresentassem suas propostas de preços para os itens conforme as informações constantes do arquivo digital recebido como modelo do órgão ou entidade solicitante da pesquisa, (alterando-se, evidentemente os preços que seriam individualizados de acordo com a proposta de cada empresa.), entretanto, conforme já relatado, foi observado que não há semelhança entre a estrutura das informações constantes entre a planilha do orçamento estimado e as das planilhas das propostas apresentadas pelas 3 empresas. O que há, na verdade, é a semelhança estrutural entre apenas as propostas apresentadas pelas 3 empresas supostamente pesquisadas, indicando a possível existência de conluio entre elas. Dessa forma, diante dos fatos expostos com base na documentação constante dos autos do processo administrativo examinado, há a indicação de que houve uma coleta da primeira proposta com a empresa VIP CONSTRUÇÕES LTDA., a qual já estava certa para vencer a disputa inclusive já apresentou toda a documentação necessária a contratação e, foi inserido no processo as propostas com as empresas MCZ CONSTRUÇÕES LTDA. e ATUAL - ARTES E CONSTRUÇÕES LTDA., apenas para "constar no processo", de forma a tentar dar uma aparência de legalidade à contratação realizada por meio de dispensa. Com relação a efetiva execução das obras e do recebimento dos recursos, em virtude da decorrência intervalo temporal, não foi possível apurar se os serviços foram mesmo prestados. É interessante ressaltar que o sócio da VIP é ex-sócio da MCZ, demonstrando relacionamento entre as empresas. Com relação aos gestores públicos, verificou-se que a Coordenadora de Engenharia, Mat. 15275-7, CPF ***.190.444-**, requisitou os serviços e também realizou os Atestos nas Notas Fiscais liquidando a despesa, configurando assim o recebimento e o aceite dos serviços. A coleta de preços foi realizada pelo Coordenador de Suprimentos, CPF ***.524.244-**. A Declaração de Dispensa foi ratificada pelo Secretário Municipal de Educação, CPF ***.174.064-**, Matricula 929302-7, que também é o Ordenador de Despesa sendo responsável pelo a emissão do empenho e ordem de pagamento pelos serviços prestados. b) Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte manifestação: "Esta Secretaria está, atualmente, tomando todas as medidas necessárias para obedecer o que preconiza a lei 8.666/93." c) Análise do Controle Interno: A manifestação do gestor corrobora o fato apontado, portanto mantém-se a constatação. Recomendação : 1 1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2. Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007. 2.1.1.11 - CONSTATAÇÃO Pagamento realizado em desacordo com o valor estabelecido em contrato. a) Fato: Em análise aos autos do processo administrativo referente ao Convite nº 5.417/07, foi observado que o valor total do Orçamento Estimado pela Coordenação de Engenharia da SEMED/Maceió para realização da obra de recuperação e reforma do prédio da Escola Municipal Lenilton Alves dos Santos, no município de Maceió, foi estipulado no total de R$ 50.211,58. Conforme informado no documento assinado pela Coordenadora de Engenharia da Secretaria de Educação Municipal, Mat. 15275-7, CPF ***.190.444-**, folha 1 do processo, o orçamento foi realizado tendo como base os “valores expressos pelo SINAPI e SERVEAL”. Em decorrência da realização do Convite, foi celebrado o Contrato nº 062/2008, entre a Secretaria Municipal de Educação e a empresa MCG CONSTRUÇÕES, em 13/06/2008, foi no valor total de R$ 49.525,40. A Nota Fiscal nº 30 da empresa MCG CONSTRUÇÕES E SERVIOS LTDA., referente ao pagamento pela realização da obra demonstra que o valor pago pelos serviços foi correspondente ao orçamento estimado (R$ 50.211,58) e não ao valor contratado com a empresa MCG CONSTRUÇÕES (R$ 49.525,40). Houve uma diferença paga a maior de R$ 686,18. Deve-se destacar que tal fato poderia ser caracterizado como irrelevante, tendo em vista as possibilidades de acréscimos ou supressões previstas no Art. 65, §1º da Lei 8.666/93, que estabelece: "§ 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos." Entretanto, a ausência de planilha de medição comprobatória de que a execução foi realizada com acréscimos de itens conforme a previsão legal supratranscrita caracteriza evidências da fragilidade de controles internos da instituição contratante em ter pago pela realização da obra valor superior ao que fora contratado. O contrato foi assinado pelo Secretário Municipal de Educação, CPF nº ***.174.064-**, Matricula 9219302-7, o qual ordenou o empenho da despesa e o pagamento da despesa pelos serviços prestados, após a liquidação da despesa, com o atesto da nota fiscal e recebimento dos serviços pela Coordenadora de Engenharia, Mat. 15275-7, CPF ***.190.444-**. b) Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte manifestação: "Esta Secretaria está, atualmente, tomando todas as medidas necessárias para obedecer o que preconiza a lei 8.666/93." c) Análise do Controle Interno: A manifestação do gestor corrobora o fato apontado, portanto mantém-se a constatação. Recomendação : 1 1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2. Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007. 2.1.1.12 - CONSTATAÇÃO Classificação de proposta que apresentava itens diversos dos contemplados na planilha orçamentária de referência como vencedora do Convite nº 03/2008. a) Fato: Da análise dos autos do processo administrativo nº 5417-07, referente ao Convite nº 03/2008, destinado a reforma com o objetivo de recuperar a Escola Lenilton Alves, no Bairro do Jacintinho, constatou-se que a composição dos itens constantes das propostas apresentadas pelas empresas participantes do certame estão divergentes dos itens constantes da planilha orçamentária elaborada pela Coordenação de Engenharia da SEMED, bem como há indícios de montagens das propostas apresentadas no certame. Inicialmente, deve-se destacar que o item “1. Serviços Preliminares” constante da planilha do orçamento estimado pela Coordenação de Engenharia da SEMED elenca os seguintes subitens: SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1 Limpeza de terreno 1.2 Mobilização/desmobilização Administração da obra, por 1.3 mês Total do Item 1 1 UND. QUANT. UNIT SUBTOTAL m2 mês 16 1 1,12 526,50 17,92 526,50 mês 1 1.000,00 1.000,00 1.544,42 De outra forma, nas planilhas das propostas apresentadas pelas 3 empresas participantes do certame, o mesmo item contempla os seguintes subitens: 1 SERVIÇOS PRELIMINARES UND Quantitativos Q. ALBUQUERQUE Q. MCG Q. CASTRO 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 Demolição de piso cimentado Demolição de piso cerâmico Escavação Limpeza de terreno Retirada de entulhos m2 51,50 51,00 51,00 m2 m3 m2 m3 13,45 1,57 14,98 22,67 13,00 1,60 16,00 23,60 13,00 1,60 16,00 23,60 Das duas planilhas acima, observa-se que os subitens “01.02 – Mobilização/desmobilização” e “01.03 – Administração da obra” não constam das planilhas apresentadas pelas empresas. Além disso, os subitens “1.3 – Escavação” e “1.5 – Retirada de entulhos” constam igualmente dispostos nas 3 propostas apresentadas. Também denota estranheza o fato de que, os subitens “1.1 – Demolição de piso cimentado” e “1.2 – Demolição de piso cerâmico”, constantes das planilhas apresentadas pelas empresas, foram dispostos de forma idêntica nas 3 propostas apresentadas, ou seja, fazem parte do item “1 – Serviços preliminares”, quando no orçamento estimado elaborado pela Coordenação de Engenharia, eles fazem parte da composição do item item “2 – Demolição e Retiradas com Bota-Fora”, assim disposta: DEMOLIÇÕES E RETIRADAS COM BOTA FORA 02.01 Piso cerâmico 02.02 Piso cimentado Total do Item 02.00 02.00 UN QUANT. UNIT SUBTOTAL m2 m2 13 51 3,73 4,24 48,49 216,24 264,73 Tais fatos apresentam indícios de que a composição estrutural das propostas (que é diferente da planilha divulgada juntamente com o edital do certame) foi compartilhada pelas 3 empresas, uma vez que tais empresas apresentaram propostas estruturalmente idênticas e, ao mesmo tempo, todas diferentes da que teria sido divulgada pelo Órgão Contratante, comprometendo o caráter competitivo do certame licitatório, indicando conluio entre as empresas. De igual forma ao relatado inicialmente, referente ao item “1 – Serviços Preliminares”, vale destacar que os subitens abaixo elencados constam apenas da planilha do orçamento estimado pela Coordenação de Engenharia da SEMED e não constam das propostas apresentadas em nenhuma das 3 empresas: 03.00 COBERTURA 03.01 Calhas de PVC 04.00 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Tomada tripolar - conjunto AS - TOP para ar 04.01 condicionado, com aterrar 05.00 INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIAS 06.00 ESQUADRIAS 06.01 Folha de porta prensada de 90, com ferragens 06.02 Grade de proteção UND. QUANT. UNIT. SUBTOTAL m2 2 26,61 53,22 pt 3 129,21 387,63 un. m2 11 59,22 165,80 110,69 1.823,80 6.555,06 Por outro lado, os itens abaixo transcritos constam apenas das propostas apresentas pelas empresas e não constam da planilha do orçamento estimado pela Coordenação de Engenharia da SEMED: 2 PAVIMENTAÇÃO/PISO 2.1 Piso cimentado 2.2 Piso 20x20 cm INSTALAÇÕES HIDRO3 SANITÁRIAS 3.1 Tubulação de água 3.2 Tubulação de esgoto 4 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 4.1 Conjunto Astop 20A 4.2 Starter 20W 4.3 Starter 40W 6 ESQUADRIAS 6.1 Portas de madeira .90x2.10 m 6.2 Mastro para bandeira UND Quantitativos Q. MCG Q. CASTRO 160 160 32 32 m2 m2 Q. ALBUQ. 160 32 m m 14 78 14 78 14 78 und und und 3 18 103 3 18 103 3 18 103 und und 11 3 11 3 11 3 6.3 Calha p/ escoamento de águas pluviais m2 2 2 2 Importar mencionar ainda que as 3 propostas apresentam valores para 50 subitens, subdivididos por 7 itens. Desses 50 subitens, foi constatado que 38 deles possuem o mesmo valor em, pelo menos, duas propostas, conforme demonstrado abaixo: Item Descrição dos Serviços Preços Unitários Unidade 1 SERVIÇOS PRELIMINARES ALBUQUERQUE MCG CASTRO 1.1 Demolição de piso cimentado m2 2,06 2,06 3,10 1.2 Demolição de piso cerâmico m2 3,90 3,90 4,23 1.3 Escavação m3 13,99 13,99 14,11 1.4 Limpeza de terreno m2 0,95 0,95 1,15 1.5 Retirada de entulhos m3 17,93 17,93 18,22 2 PAVIMENTAÇÃO/PISO 2.1 Piso cimentado m2 15,00 14,19 14,19 2.2 Piso 20x20 cm m2 32,45 33,46 33,46 INSTALAÇÕES HIDRO3 SANITÁRIAS 3.1 Pontos de água und 64,29 64,29 63,37 3.2 Pontos de esgoto und 42,95 42,95 43,50 3.3 Tubulação de água m 35,03 35,03 34,60 3.4 Tubulação de esgoto m 28,49 28,49 29,00 3.5 Reparo de pontos de água und 19,29 19,29 18,79 3.6 Reparo de pontos de esgoto und 19,29 19,29 20,00 3.7 Caixa de inspeção und 81,23 81,23 80,56 4 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Luminária fluorescente 1x20w 4.1 und 28,59 28,59 27,45 (completa) Luminária fluorescente 1x40w 4.2 und 43,16 43,16 44,00 (completa) Luminária fluorescente 2x40w 4.3 und 67,46 67,46 68,10 (completa) 4.4 Conjunto Astop 20A und 56,15 56,15 55,43 4.5 Lampada Fluorescente 20W und 21,86 21,86 20,17 4.6 Lampada Fluorescente 40W und 25,23 25,23 25,90 4.7 Disjuntor de 75A und 75,78 75,78 76,34 4.8 Reator 20w/220W und 21,98 22,27 21,80 4.9 Reator 40w/220W und 25,34 26,14 25,76 4.10 Starter 20W und 1,55 1,25 1,30 4.11 Starter 40W und 1,76 1,65 1,55 4.12 Canaletas 20x10x2200mm und 7,40 7,34 8,00 4.13 Recuperação do bebedouro elétrico und 440,00 442,22 442,22 4.14 Recuperação de rede cabo 1.5mm m 3,80 3,41 3,41 4.15 Recuperação de rede cabo 4mm m 4,59 4,83 4,83 5 COBERTURA 5.1 Retelhamento em telha colônial m2 18,90 15,65 21,30 5.2 Coberta em telha metálica m2 54,98 55,80 55,80 5.3 Coberta em telha de fibro-cimento m2 50,96 50,96 65,87 Recupeação de armação metálica p/ 5.4 m 76,96 76,96 77,00 coberta 5.5 Recuperação de forro PVC m2 12,50 12,50 13,00 6 ESQUADRIAS 6.1 Portas de madeira .90x2.10 m und 195,65 185,47 243,75 6.2 Porta de ferro 0.80x2.10 m m2 256,90 256,53 256,53 Recuperação de grade de ferro 6.3 m2 31,00 30,79 30,79 0.80x2.10m 6.4 Mastro para bandeira und 153,10 152,16 152,16 6.5 Calha p/ escoamento de águas pluviais m2 182,30 182,25 182,25 6.6 Grade em varão 2.82x2.10m und 745,89 707,66 707,66 6.7 Tela em arame galvanizado m2 40,00 39,76 39,76 6.8 7 7.1 7.2 7.3 7.4 7.5 7.6 7.7 7.8 Tela de proteção em naylo PINTURA Pintura interna em PVA Pintura esmalte sobre madeira Pintura esmalte sobre metal Letreiro em esmalte (nome da escola) Pintura em lousa escolar c/tinta e massa Pintura de quadra esportiva Pintura de piso cimentado Pintura a cal 2 demãos m2 11,23 10,90 10,90 m2 m2 m2 und 6,85 9,90 5,78 450,00 6,26 9,69 5,66 350,00 6,26 9,69 5,66 400,00 m2 13,87 13,50 13,50 m2 m2 m2 13,87 13,87 4,71 13,50 13,50 4,68 13,50 13,50 4,68 Tal coincidência de valores entre as propostas apresentadas pelas empresas citadas até seriam compreensíveis, se elas tivessem utilizado como valores os mesmos valores informados na planilha do orçamento estimado apresentado pela Coordenação de Engenharia da SEMED, no entanto, foi verificado que quase totalidade dos valores unitários e totais dos itens propostos pelas empresas não guarda correlação com os valores constantes da planilha do orçamento estimado. Dessa forma, os fatos expostos indicam que não foi realizada análise criteriosa sobre as propostas apresentadas pela comissão julgadora do certame licitatório, bem como que a proposta da empresa contratada (ICONE ENGENHARIA LTDA.) não guarda completa relação com o objeto pretendido motivo para a realização da licitação. Além disso, esses fatos apresentam indícios de que as propostas constantes no processo das outras duas empresas (CONSTRUTORA NACIONAL LTDA. e D.S. SILVA CONSTRUÇÕES – ME.) foram montadas e inseridas no processo apenas para dar aparência de legalidade à contratação. b) Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte manifestação: "Esta Secretaria está, atualmente, tomando todas as medidas necessárias para obedecer o que preconiza a lei 8.666/93." c) Análise do Controle Interno: A manifestação do gestor corrobora o fato apontado, portanto mantém-se a constatação. Recomendação : 1 1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2. Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007. 2.1.1.13 - CONSTATAÇÃO Semelhança entre as 3 (três) propostas constantes dos autos do Processo de Dispensa de Licitação nº 7139/07, destinado à reforma da Escola Municipal Lyons Club em caráter emergencial, indicando montagem e direcionamento de contratação. a) Fato: Em análise dos autos do processo administrativo referente à contratação realização mediante Dispensa de Licitação nº 7139/07, destinado à reforma da Escola Municipal Lyons Club em caráter emergencial, foi constatado que as planilhas apresentadas pelas empresas CONSTROL CONSTRUTORA DOMINGOS LTDA (CNPJ: 05.446.358/0001-66), MCZ CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ 04.423.217/0001-65) e ATUAL - ARTES E CONSTRUÇÕES LTDA. (05.350.770/0001-88) apresentam a mesma estrutura gráfica indicando montagens de propostas para justificativa de preços e direcionando a contratação de fornecedor. Observou-se que a proposta da empresa ATUAL - ARTES E CONSTRUÇÕES LTDA. é datada de 14/09/2007, a proposta da empresa MCZ CONSTRUÇÕES LTDA é datada de 18/09/2007 e a da empresa CONSTROL - CONSTRUTORA DOMINGOS LTDA é datada de 17/09/2007. Ademais, na ordem de inserção dos documentos no processo em análise, já se encontrava toda a documentação referente à empresa CONSTROL - CONSTRUTORA DOMINGOS LTDA, que apresentou a melhor proposta, já nas primeiras folhas, conforme se vê as fls. 07 à 021, bem antes do Mapa de Apuração às fls. 22. Ressalta-se que não consta a documentação das outras duas construtoras, apenas a cotação de preços. Na sequência normal de formalização do processo as autorizações e cotações deveriam constar logo no início do mesmo, e logo após as cotações teríamos o mapa de apuração de preços e somente após a verificação da melhor cotação apareceria documentação da empresa escolhida para prestar o serviço. O procedimento adotado indica que a formalização do processo ocorreu após a administração ter posse da documentação da empresa. Por outro lado, observam-se ainda os fatos a seguir identificados que reforçam a montagem do processo de dispensa de licitação com o direcionamento da aquisição, favorecendo a empresa CONSTROL - CONSTRUTORA DOMINGOS LTDA. Inicialmente, vale comentar que a planilha do Orçamento Estimado pela Coordenação de Engenharia da SEMED/Maceió contempla no primeiro item a seguinte composição: 01.00 SERVIÇOS PRELIMINARES 01.01 Mobilização/Desmobilização UND. Mês QUANT. 1 UNIT. TOTAL 300,00 300,00 Contudo, nas planilhas das 3 propostas apresentadas pelas empresas licitantes, o mesmo item foi deslocado para a posição 6 e o item 1 das propostas apresentadas corresponde ao item 03.00 do Orçamento Estimado pela Coordenação de Engenharia da SEMED, qual seja: (ESTRUTURA E PAREDES – DEPÓSITO), conforme se observa na planilha abaixo: Propostas Apresentadas pelas Empresas Participantes da Dispensa Referente ao Processo 7139-07 - SEMED/MACEIÓ CONSTROL MCZ ATUAL O valor do O valor do Valores Valores Valores Descrição dos Item é Item é Item conforme conforme conforme Serviços coincidente coincidente Proposta Proposta Proposta nas 3 nas 2 Apresentada Apresentada Apresentada propostas? propostas? 1 ESTRUTURA E PAREDES (DEPÓSITO) 1.1 Escavação 18,89 18,92 18,89 SIM 1.2 Fundação corrida em 228,00 228,00 228,00 SIM pedra rachão 1.3 Alvenaria de 1/2 vez 378,00 378,00 378,00 SIM 1.4 Alvenaria de 1 vez. 111,69 114,80 111,69 SIM 1.5 Lage de foro 360,00 360,00 372,00 SIM 1.6 Chapisco 139,20 139,20 139,20 SIM 1.7 Reboco 600,00 600,00 600,00 SIM 1.8 Coberta em telha 450,00 500,00 450,00 SIM colonial e madeiramento 1.9 Porta almofadada de 325,00 325,00 335,00 SIM 0.70 x 2.10 completa 1.10 Pintura interna sem 207,00 207,00 207,00 SIM massa 1.11 Pintura externa 252,00 252,00 252,00 SIM 1.12 Rasgo 105,00 105,00 110,00 SIM 1.13 Piso cimentado 81,00 90,00 81,00 SIM 1.14 Prateleira de concreto 300,00 300,00 330,00 SIM polido em 4 lances. (1) Subtotal confirmado 3.555,78 3.617,92 3.612,78 7 7 pela CGU (2) Subtotal constantes 3.585.78 3.585,78 3.642,78 das propostas das empresas 2 COBERTURA 2.1 Cahas de PVC 910,00 910,00 980,00 SIM 2.2 Forro de PVC 4.508,40 4.530,94 4.508,40 SIM 2.3 Recuperação de 560,00 576,00 560,00 SIM colunas em estrutura metálica (1) Subtotal confirmado 5.978,40 6.016,94 6.048,40 0 pela CGU (2) Subtotal constantes 5.978,40 5.978,40 6.048,40 das propostas das empresas 3 INSTALAÇÃO HIDRO SANITÁRIA 3.1 Box do banheiro 234,00 234,00 278,00 3.2 Instalação de tanque 100,00 100,00 100,00 SIM para lavanderia 3.3 reposição de fórmica 40,00 40,00 40,00 SIM de metal 3.4 Ponto de água 45,00 45,00 50,00 (1) Subtotal confirmado 419,00 419,00 468,00 2 pela CGU (2) Subtotal constantes 419,00 419,00 469,00 das propostas das empresas 4 PINTURAS 4.1 Pintura PVA no muro 660,24 660,24 660,24 SIM 4.2 Pintura esmalte 274,40 274,40 274,40 SIM sintético sobre grade de ferro 4.3 Pintura esmalte 275,52 275,52 275,52 SIM sintético sobre madeira (1) Subtotal confirmado 1.210,16 1.210,16 1.210,16 3 pela CGU (2) Subtotal constantes 1.210,16 1.210,16 1.210,16 das propostas das empresas 5 DIVERSOS 5.1 Cimento do pátio 798,00 798,00 798,00 SIM 5.2 Calçada de frente ao 1.848,32 1.848,32 1.896,96 prédio 5.3 Casa de gás 490,00 500,00 490,00 5.4 Limpeza da obra 150,00 160,00 150,00 (1) Subtotal confirmado 3.286,32 3.306,32 3.334,96 1 pela CGU (2) Subtotal constantes 3.286,32 3.306,32 3.334,96 das propostas das empresas 6 MOBILIZAÇÃO E 300,00 310,00 300,00 DESMOBILIZAÇÃO Subtotal 300,00 310,00 300,00 (1) Total confirmado pela 14.749,66 14.880,34 14.974,30 13 CGU (2) Total constantes das 14.779,66 14.809,66 15.004,30 propostas das empresas Fonte: Propostas apresentadas pelas empresas CONSTROL; MCZ e ATUAL 3 SIM SIM 2 0 SIM SIM SIM 3 SIM 1 16 A análise da planilha acima permite concluir que o valor de 13, dos 29 itens que compõem as planilhas são exatamente iguais para as 3 empresas, inclusive em centavos. Isso representa o percentual de 44,83%. Os valores dos outros 16 itens são iguais, inclusive em centavos em pelo menos duas das empresas de forma alternada. Além disso, foi observado que as somas de alguns dos valores dos grupos de itens apresentados nas planilhas das propostas apresentadas estão erradas. São exemplos, para o item ESTRUTURA E PAREDES (Depósito), a soma informada para as propostas das empresas CONSTROL e MCZ era o valor de R$ 3.585,78. Ao recalcular as soma dos valores desses mesmos itens, observou-se que, na realidade são os seguintes: R$ 3.555,78 - CONSTROL e R$ 3.617,92 para MCZ. Tal fato demonstra que o mesmo erro de cálculo ocorreu em mais de uma proposta, caracterizando que as propostas podem ter sido elaboradas pela mesma pessoa e reforçando os indícios da existência de conluio na realização do certame. Com relação aos gestores públicos, verificou-se que a Coordenadora de Engenharia, Mat. 15275-7, CPF ***.190.444-**, requisitou os serviços e também realizou os Atestos nas Notas Fiscais liquidando a despesa, configurando assim o recebimento e o aceite dos serviços. A coleta de preços foi realizada pelo Coordenador de Suprimentos, CPF ***.807.314-**. A Declaração de Dispensa foi ratificada pelo Secretario Municipal de Educação, CPF ***.174.064-**, Matricula 929302-7, que também é o Ordenador de Despesa sendo responsável pelo a emissão do empenho e ordem de pagamento pelos serviços prestados. b) Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte manifestação: "Esta Secretaria está, atualmente, tomando todas as medidas necessárias para obedecer o que preconiza a lei 8.666/93." c) Análise do Controle Interno: A manifestação do gestor corrobora o fato apontado, portanto mantém-se a constatação. Recomendação : 1 1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2. Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007. 2.1.1.14 - CONSTATAÇÃO Semelhança entre as 3 (três) propostas constantes dos autos do processo de Dispensa de Licitação nº 7140/07, indicando montagem e direcionamento da contratação. a) Fato: Em análise dos autos do processo administrativo referente à contratação realizada mediante a Dispensa de Licitação nº 7140/07, destinado à reforma emergencial da Creche Benevides Epaminondas da Silva, foi constatado que as planilhas apresentadas pelas empresas VIP CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ: 07.351.837/0001-24), MCZ CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ 04.423.217/0001-65) e ATUAL - ARTES E CONSTRUÇÕES LTDA. (05.350.770/0001-88) apresentam a mesma estrutura gráfica indicando montagens de propostas para justificativa de preços e direcionando a contratação. As propostas das empresas são dadas da seguinte forma: MCZ CONSTRUÇÕES LTDA. 14/09/2007; VIP CONSTRUÇÕES LTDA. - 17/09/2007 (vencedora); ATUAL - ARTES E CONSTRUÇÕES LTDA. - 18/09/2007. Ademais, na ordem de inserção dos documentos no processo em análise, já se encontrava toda a documentação referente à empresa VIP CONSTRUÇÕES LTDA, que apresentou a melhor proposta, já nas primeiras folhas, conforme se vê as fls. 07 à 021, bem antes do Mapa de Apuração às fls. 28. Ressalta-se que não consta a documentação das outras duas construtoras, apenas a cotação de preços. Na sequência normal de formalização do processo as autorizações e cotações deveriam constar logo no início do mesmo, e logo após as cotações teríamos o mapa de apuração de preços e somente após a verificação da melhor cotação apareceria documentação da empresa escolhida para prestar o serviço. O procedimento adotado indica que a formalização do processo ocorreu após a administração ter posse da documentação da empresa. Por outro lado, observam-se ainda os fatos a seguir identificados que reforçam a montagem do processo de dispensa de licitação com o direcionamento da aquisição, favorecendo a empresa VIP CONSTRUÇÕES LTDA. Na planilha abaixo são demonstrados os valores dos itens propostos pelas empresas: Propostas Apresentadas pelas Empresas Participantes da Dispensa Referente ao Processo 7140-07 - SEMED/MACEIÓ Item Descrição dos Serviços VIP MCZ ATUAL Valores Valores Valores Total de Itens conforme conforme conforme com mesmos Proposta Proposta Proposta valores nas 3 Apresentada Apresentada Apresentada propostas Total de Itens Total de Itens cujos com mesmos valores não são valores em, pelo coincidentes em menos, 2 nenhuma das 3 propostas 1 propostas SERVIÇOS PRELIMINARES 1.1 Mobilização e Desmobilização 1.2 Administração da Obra TOTAL 2 150,00 145,00 X 150,00 450,00 445,00 450,00 X 600,00 590,00 600,00 2 COBERTURA 2.1 Revisão do lavagem telhado de sem telhas X e substituição das imprestáveis 862,50 885,50 897,00 862,50 885,50 897,00 0 3.1 Ponto de luz no teto 883,20 884,80 883,20 X 3.2 Ponto de tomada dupla 460,00 465,00 460,00 X 97,20 99,00 97,20 X 865,60 868,00 865,60 475,00 475,00 490,00 2.781,00 2.791,80 2.796,00 505,00 505,00 515,00 1.650,00 1.650,00 1.650,00 212,00 215,00 212,00 198,00 200,00 200,00 X 48,00 50,00 52,00 - X 2.613,00 2.620,00 2.629,00 3 1 e do madeiramento estragado. TOTAL 3 1 INSTALAÇÃO ELÉTRICA 3.3 Interruptores 3.4 Luminárias fluorescentes 1 x 40w novas 3.5 Revisão de instalação elétrica e caixa de entrada. TOTAL 4 INSTALAÇÃO X X 5 HIDRO SANITÁIA 4.1 Caixa d'água de 1.000 lts. Instalada 4.2 Reparo da fossa com esgotamento e recuperação X X do cintel 4.3 Vaso sanitário sifonado com tampa e acessórios 41003 Lavatório completo 41033 Caixa de descarga TOTAL 5 X 1 PINTURAS 40913 Pintura acrílica sem massa 1.771,00 1.771,00 1.819,30 40944 Pintura PVA 2.760,52 2.760,52 2.760,52 160,00 160,00 160,00 275,52 275,52 282,24 4.967,04 4.967,04 5.022,06 2 40973 Pintura esmalte sintético sobre ferro 41004 Pintura esmalte sintético sobre madeira TOTAL 6 X X X X 2 DIVERSOS 40914 Calçada do portão de entrada 40945 Calçada de frente do prédio 40974 Fechadura com cilindro 41005 Retirada de tronco 576,00 576,00 576,00 X 1.838,59 1.838,59 1.838,59 X 90,60 90,60 90,10 85,00 85,00 92,00 260,00 260,00 260,00 100,00 100,00 100,00 X 2.950,19 2.950,19 2.956,69 4 2 0 7 14 2 X de X árvore 41035 Conserto de balcão de X fórmica 41066 Limpeza da obra 6 TOTAL Fonte: Propostas apresentadas pelas empresas VIP; MCZ e ATUAL A análise da planilha permite concluir que o valor de 7 itens dos 23 itens que compõem as planilhas das propostas apresentadas são exatamente iguais para as 3 empresas, inclusive em centavos. Isso representa o percentual de 30,43%. Os valores de outros 14 itens são iguais, inclusive em centavos, a pelo menos, duas empresas alternadamente e representam o percentual de 60,87% do total de itens. Apenas 2 itens tiveram valores distintos nas 3 propostas apresentadas, representando o percentual de 8,70% dos itens. Observe-se que a situação evidenciada neste processo já foi tratada na análise referente à Dispensa nº 5109/07, que teve a participação das mesmas 3 empresas, sendo a empresa VIP CONSTRUÇÕES LTDA. a vencedora. Por outro lado, levantamento na base de dados da Receita Federal do Brasil revela que o sócio da empresa VIP CONSTRUÇÕES LTDA, CPF ***.508.544-**, é ex-sócio da empresa MCZ CONSTRUÇÕES LTDA, caracterizando vínculo entre elas. Com relação aos gestores públicos, verificou-se que a Coordenadora de Engenharia, Mat. 15275-7, CPF ***.190.444-**, requisitou os serviços e também realizou os Atestos nas Notas Fiscais liquidando a despesa, configurando assim o recebimento e o aceite dos serviços. A coleta de preços foi realizada pelo Coordenador de Suprimentos, CPF ***.524.244-**. A Declaração de Dispensa foi ratificada pelo Secretario Municipal de Educação, CPF ***.174.064-**, Matricula 929302-7, que também é o Ordenador de Despesa sendo responsável pelo a emissão do empenho e ordem de pagamento pelos serviços prestados. b) Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte manifestação: "Esta Secretaria está, atualmente, tomando todas as medidas necessárias para obedecer o que preconiza a lei 8.666/93." c) Análise do Controle Interno: A manifestação do gestor corrobora o fato apontado, portanto mantém-se a constatação. Recomendação : 1 1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2. Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007. 2.1.1.15 - CONSTATAÇÃO Contratação de empresa, para realização de obra, cujo ramo de atividade é incompatível com a realização de obras e serviços de engenharia. a) Fato: Em análise dos autos do processo administrativo nº 7163/08, referente à contratação realizada por meio de Dispensa de Licitação, destinado a serviço emergencial de reparo de uma fossa na Escola Municipal Yêda Oliveira dos Santos, foi constatado que a SEMED contratou empresa cuja atividade econômica principal descrita no Cadastro Nacional de Atividade Econômica – CNAE é incompatível com o ramo de atividade relacionado ao objeto pretendido pela administração. De acordo com a solicitação para contratação de empresa para prestação do serviço, encaminhada pela Coordenadora de Engenharia ao Secretário Municipal de Educação, o objeto da contratação era a realização de “serviço emergencial de reparo de uma fossa que está aberta na Escola Municipal Yêda Oliveira dos Santos”. A empresa contratada foi a “ASSISTEMAC – Assistência Técnica em Máquinas, Ar e Computadores Ltda.”, CNPJ 02.759.432/0001-06. A proposta encaminhada pela empresa já apresentava indícios de que ela não atuava no ramo de construção civil, conforme se observa na figura retirada da folha de apresentação da proposta abaixo copiada: Identificação da empresa A legislação determina que, ao realizar pesquisas de preços junto ao mercado, deve-se consultar empresas do ramo de atividade objeto da contratação. Dessa forma, se a proposta da empresa ASSISTEMAC tivesse deixado alguma dúvida sobre a sua atuação no ramo de construção civil, tendo em vista que a descrição constante da proposta aponta para “Assistência Técnica em Máquinas, Ar Condicionado e Computadores Ltda.” era o dever da administração municipal diligenciar para se certificar sobrea atuação da empresa nesse ramo. Uma rápida consulta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no endereço eletrônico obtido no portal da Receita Federal do Brasil – RFB - demonstra que a empresa possui como atividade principal o seguinte código de CNAE "47.13-0-01 - Lojas de departamentos ou magazines” e a atividade secundária o seguinte código "82.99.7-99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente.” Pelos fatos expostos, entende-se que os documentos constantes nos autos indicam que a referida empresa não poderia ter sido contratada para a execução do objeto da Dispensa de Licitação em exame, pois não era do ramo de atividade objeto da contratação e não foi apresentado atestado de capacidade técnica para realização do serviço. Além disso, o documento denominado “Atestado de execução de serviço” constante na folha 26 do referido processo, apresenta uma descrição genérica dos serviços supostamente realizados, sem apresentar, contudo, os quantitativos efetivos e os respectivos valores de modo a evidenciar quantitativa e financeiramente a execução do objeto da contratação. Com relação aos gestores públicos, verificou-se que a Coordenadora de Engenharia, Mat. 15275-7, CPF ***.190.444-**, requisitou os serviços e também realizou os Atestos nas Notas Fiscais liquidando a despesa, configurando assim o recebimento e o aceite dos serviços. A coleta de preços foi realizada pelo Coordenador de Suprimentos, CPF ***.173.664-**. A Declaração de Dispensa foi ratificada pelo Secretário Municipal de Educação, CPF ***.174.064-**, Matricula 929302-7, que também é o Ordenador de Despesa sendo responsável pelo a emissão do empenho e ordem de pagamento pelos serviços prestados. b) Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte manifestação: "Esta Secretaria está, atualmente, tomando todas as medidas necessárias para obedecer o que preconiza a lei 8.666/93." c) Análise do Controle Interno: A manifestação do gestor corrobora o fato apontado, portanto mantém-se a constatação. Recomendação : 1 1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2. Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007. 2.1.1.16 - CONSTATAÇÃO Acumulação de cargos públicos com carga horária superior a 60 horas semanais. a) Fato: No cruzamento de dados da folha de pagamento dos professores da rede de ensino municipal de Maceió apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, pagos com os recursos do FUNDEB, com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS: ano-base 2010), identificou-se a existência de servidores que possuem vínculo com a Prefeitura (Secretaria Municipal de Educação-SEMED) e outras entidades (públicas e/ou privadas) com somatório de carga horária de trabalho acima de 60 horas semanais. A este respeito, inicialmente há a permissividade constitucional de acúmulo de dois cargos de professor, conforme Art. 37 da Carta Magna, citado: "Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: [...] XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários [...] a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; [...] (grifo nosso)" É, portanto, cristalina a interpretação de que a acumulação lícita de cargos públicos fica condicionada à comprovação de compatibilidade de horários, ainda que uma definição numérica quanto ao limite de carga horária acumulável. Neste cálculo, por certo, há que se considerar o respeito factível a intervalos mínimos para demais ações humanas, tais como repouso, alimentação e deslocamentos entre os postos de trabalho. Diante de certa lacuna normativa, a Advocacia-Geral da União, por meio do Parecer nº GQ - 145, regulamentou entendimento fixando em 60 horas semanais tal limite de acúmulo no âmbito do serviço público federal. Este tem sido também o entendimento esposado pelo Tribunal de Contas da União, manifesto por meio dos Acórdãos 533/2003, 2.860/2004, 2861/2004, 155/2005. Destacamos ainda o teor do Acórdão TCU 2.133/2005: "6. [...] Ressalto que, embora a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT não seja diretamente aplicável a servidores públicos stricto sensu, ao menos demonstra a necessidade de se fixar máximo e mínimo, respectivamente, para os tempos diários de labor e de descanso – arts. 59 e 66 da CLT -, que, desrespeitados, geram, em última instância, comprometimento da eficiência do trabalho prestado. 7. Por analogia àquela Norma Trabalhista, destaco a coerência do limite de sessenta horas semanais que vem sendo imposto pela jurisprudência desta Corte, uma vez que, para cada dia útil, ele comporta onze horas consecutivas de descanso interjornada - art. 66 da CLT -, dois turnos de seis horas - um para cada cargo, obedecendo ao mínimo imposto pelo art. 19 da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 8.270, de 17/12/1991 - e um intervalo de uma hora entre esses dois turnos destinada à alimentação e deslocamento, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso tanto dos funcionários celetistas quanto dos estatutários." Diante deste entendimento, que não diverge da doutrina pátria, há que se considerar ilícita a acumulação de cargos cuja carga horária seja incompatível e/ou que extrapole o limite de quantidade de 60 horas semanais. Além disto, se configura indício de que a carga horária contratada não vinha/vem sendo cumprida em sua integralidade por servidores flagrados em acúmulos de horários que extrapolem tal limite. Abaixo, são listados os casos de acumulações potencialmente irregulares, detectados dentre os servidores da educação municipal de Maceió-AL pagos com recursos do FUNDEB: CPF NOME CNPJ RAZÃO SOCIAL CARGA HORÁRIA ***.854.014-** R. S. F. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO CONGREGACAO DAS 15145089000909 RELIGIOSAS DO SS SACRAMENTO 12200135000180 ***.854.014-** Total ***.299.054-** M. B. T. D. C. 3798336000130 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL M. D. C. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. D. S. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 40 12 12 ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.012.604-** Total 12 20 40 96 M. V. G. C. 3589790000180 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.296.408-** Total 20 40 104 R. M. G. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 D. M. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.669.224-** Total 40 40 80 M. L. R. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 D. M. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO CASA ESCOLA 12476438000120 MONTESSORIANA LTDA ***.579.604-** Total ***.223.704-** 40 80 10847762001072 ***.579.604-** 60 90 ***.424.994-** Total ***.012.604-** J. E. R. F. 2524328000132 2608755000107 ***.669.224-** 11 30 ***.299.054-** Total ***.296.408-** 40 71 12200135000180 ***.424.994-** 20 20 40 44 104 A. M. D. 10572071000112 SECRETARIA DE EDUCACAO L. M. 11049822000183 MORENO PREFEITURA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL ***.223.704-** Total ***.506.374-** R. S. R. 30 40 25 95 12200135000180 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 40 INSTITUTO DO MEIO 12958179000173 AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS ***.506.374-** Total ***.495.624-** 120 E. R. A. D. M. 8164103000107 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12264230000147 CORURIPE PREFEITURA 12200135000180 ***.495.624-** Total ***.843.254-** R. P. C. L. 7925477000127 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL M. D. C. CASA ESCOLA 12476438000120 M. V. MONTESSORIANA LTDA COLEGIO EDUCACIONAL SAO 69997096000100 JUDAS TADEU LTDA MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12264230000147 CORURIPE PREFEITURA 12200135000180 ***.988.144-** Total P. C. R. M. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL COMPANHIA MUNICIPAL DE 12372207000176 ADMINISTRACAO, RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIO 12200135000180 40 40 25 40 65 M. D. V. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO FUNDACAO EDUCACIONAL 12207742000171 JAYME DE ALTAVILA-FEJAL ***.262.304-** Total 40 20 40 100 J. R. A. A. 2524328000132 12 2608755000107 12 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E 10825373000317 TECNOLOGIA DE ALAGOAS IF/AL MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL ***.756.254-** Total ***.921.394-** Total 44 80 ***.988.574-** Total ***.921.394-** 44 88 ***.988.144-** D. F. P. ***.756.254-** 60 80 ***.919.174-** Total ***.262.304-** 40 20 ***.843.254-** Total ***.988.574-** 25 109 12200135000180 ***.919.174-** 80 40 20 84 N. D. M. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. F. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO FUNDACAO UNIVERSITARIA 12449880000167 DE DESENV DE EXTENSAO E PESQUISA 20 40 27 87 ***.103.214-** A. F. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.103.214-** Total Y. P. D. MACEIO PREFEITURA ***.432.204-** C. E. S. . 12200135000180 MUNICIPAL N FUNDACAO EDUCACIONAL DO 12432605000130 BAIXO SAO FRANCISCO DR. RAIMUNDO MARINHO ***.432.204-** Total E. M. D. MACEIO PREFEITURA ***.326.924-** 12200135000180 M. D. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.326.924-** Total MACEIO PREFEITURA ***.576.444-** J. F. L. 12200135000180 MUNICIPAL 12200150000128 PILAR PREFEITURA SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.576.444-** Total MACEIO PREFEITURA ***.592.803-** J. R. B. 12200135000180 MUNICIPAL FUNDACAO EDUCACIONAL 12207742000171 JAYME DE ALTAVILA-FEJAL ***.592.803-** Total MACEIO PREFEITURA ***.920.244-** R. L. T. 12200135000180 MUNICIPAL SAO LUIZ DO QUITUNDE 12342671000110 PREFEITURA ***.920.244-** Total M. N. G. MACEIO PREFEITURA ***.086.994-** 12200135000180 D. S. MUNICIPAL 34028316125402 34028316235500 34028316739729 ***.086.994-** Total S. M. D. MACEIO PREFEITURA ***.712.804-** 12200135000180 N. R. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.712.804-** Total M. M. D. ***.329.334-** 5115840000113 S. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL ***.329.334-** Total M. C. M. MACEIO PREFEITURA ***.723.904-** 12200135000180 D. C. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 20 30 40 90 20 44 64 40 40 80 20 40 40 100 20 44 64 40 44 84 20 44 44 44 152 25 80 105 40 40 80 40 40 ***.723.904-** Total ***.905.014-** 80 L. C. V. D. V. ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12156097000105 ***.905.014-** Total ***.093.264-** 20 40 104 N. M. M. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 R. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.093.264-** Total ***.538.693-** 44 20 80 100 M. G. B. B. 7213865000185 12200135000180 ***.538.693-** Total ***.644.294-** F. J. L. 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 40 84 3013416000132 MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ASSOCIACAO SAINT GERMAIN 35742386000191 DE ENSINO SUPERIOR DE ALAGOAS ***.644.294-** Total INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E ***.495.504-** J. V. D. S. 10825373000317 TECNOLOGIA DE ALAGOAS IF/AL MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA SATUBA PREFEITURA 12200333000143 MUNICIPAL ***.495.504-** Total ***.679.904-** J. E. D. S. 3264984000106 ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS 10847762001072 DA INSTRUCAO CRISTA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.679.904-** Total M. F. D. MACEIO PREFEITURA ***.782.374-** 12200135000180 S. MUNICIPAL SANTA LUZIA DO NORTE 12200317000150 PREFEITURA ***.782.374-** Total A. L. R. MACEIO PREFEITURA ***.831.924-** 12200135000180 R. M. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.831.924-** Total 3 20 40 3 66 40 20 30 16 106 11 43 20 20 94 45 20 65 40 40 80 ***.836.644-** R. D. C. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 D. M. S. MUNICIPAL EMPRESA BRASILEIRA DE 34028316000456 CORREIOS E TELEGRAFOS ***.836.644-** Total ***.146.834-** J. M. T. P. 3264984000106 MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.146.834-** Total ***.282.584-** A. L. P. S. ASSOCIACAO ATLETICA 12156097000105 P. BANCO DO BRASIL MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO H. J. F. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 R. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO FUNDACAO EDUCACIONAL 12207742000171 JAYME DE ALTAVILA-FEJAL J. C. F. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E 10825373000236 TECNOLOGIA DE ALAGOAS IF/AL MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL ***.072.335-** Total 40 44 20 40 20 40 42 20 80 40 50 90 J. W. O. D. A. 7114699000321 21 8437618000125 16 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.009.404-** Total 20 20 77 A. A. R. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 D. S. MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.106.604-** Total ***.112.844-** 20 100 ***.072.335-** V. F. C. ***.106.604-** 16 102 ***.836.314-** Total ***.009.404-** 69 104 ***.589.394-** Total ***.836.314-** 44 76 ***.282.584-** Total ***.589.394-** 25 20 80 20 120 G. M. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. MUNICIPAL SAO MIGUEL DOS CAMPOS 12264222000109 PREFEITURA 20 84 ***.112.844-** Total ***.167.314-** 104 C. L. V. M. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA 12200135000180 ***.167.314-** Total ***.173.394-** N. T. D. S. B. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12305090000108 CASA DO POBRE DE MACEIO 12200135000180 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E 10825373000317 TECNOLOGIA DE ALAGOAS IF/AL ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS 10847762001072 DA INSTRUCAO CRISTA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL ***.077.964-** Total V. L. D. S. C. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DE SANTO ANTONIO 12262713000102 PREFEITURA 12200135000180 M. A. M. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 D. A. MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA 40 10 20 25 80 45 30 75 ***.879.434-** V. G. F. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.879.434-** Total 20 80 100 P. C. D. S. F. 2524328000132 44 2608755000107 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO PREFEITURA MUN MAL 12200275000158 DEODORO AL 12200135000180 ***.713.094-** Total 20 40 20 168 N. R. D. S. 299895000107 12 4140593000142 4140719000189 4433402000130 22 10 8 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.952.674-** Total 4 105 ***.535.694-** Total ***.952.674-** 20 70 ***.210.804-** Total ***.713.094-** 40 64 M. I. C. ***.077.964-** S. M. ***.535.694-** 30 85 ***.173.394-** Total ***.210.804-** 55 25 20 97 ***.505.334-** M. J. L. D. O. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12250056000183 BATALHA PREFEITURA CAMPANHA NACIONAL DE 33621384006230 ESCOLAS DA COMUNIDADE 12200135000180 ***.505.334-** Total ***.665.614-** E. D. A. A. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 M. E. N. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 D. S. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ASSOCIACAO PESTALOZZI DE 12450268000104 MACEIO ***.545.764-** Total T. C. B. L. A. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200143000126 ATALAIA PREFEITURA 12200135000180 40 25 40 25 44 25 80 105 3429970000103 MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL ***.226.604-** Total 44 20 64 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 14998371001603 J MACEDO S/A ***.392.405-** J. D. S. C. 12200135000180 ***.392.405-** Total 20 44 64 M. D. F. C. D. F. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ASSOCIACAO SUL BRASILEIRA 15156557000606 DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL - ASBEAS 12200135000180 ***.592.584-** Total 20 20 23 63 S. P. D. G. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL FUNDACAO UNIVERSITARIA 12449880000167 DE DESENV DE EXTENSAO E PESQUISA 12200135000180 ***.661.734-** Total ***.079.004-** 25 69 ***.112.274-** Total ***.226.604-** E. M. N. ***.661.734-** 20 65 ***.545.764-** K. K. B. 12200135000180 ***.592.584-** 30 65 ***.761.414-** Total ***.112.274-** 20 90 ***.665.614-** Total ***.761.414-** 20 50 40 90 D. D. S. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 R. D. A. MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 20 30 40 12200333000143 SATUBA PREFEITURA MUNICIPAL ***.079.004-** Total 106 ***.171.324-** M. V. L. ***.171.324-** Total ***.184.304-** S. L. M. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO SATUBA PREFEITURA 12200333000143 MUNICIPAL 12200135000180 4730141000110 20 20 80 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.184.304-** Total 20 100 A. M. G. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 M. MUNICIPAL BARRA DE SANTO ANTONIO 12262713000102 PREFEITURA ***.217.974-** Total ***.406.704-** 25 65 12200135000180 ***.217.974-** 16 25 40 65 M. D. G. S. F. F. 7213865000185 12200135000180 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.406.704-** Total 25 69 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL CONGREGACAO DAS 15145089000909 RELIGIOSAS DO SS SACRAMENTO ***.507.804-** M. V. C. 12200135000180 ***.507.804-** Total INSTITUTO FEDERAL DE ***.946.764-** J. J. D. S. 10825373000155 EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.946.764-** Total A. D. S. MACEIO PREFEITURA ***.123.134-** 12200135000180 B. MUNICIPAL INSTITUTO DO MEIO 12958179000173 AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS ***.123.134-** Total MACEIO PREFEITURA ***.477.024-** T. C. X. 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.477.024-** Total M. I. S. MACEIO PREFEITURA ***.012.764-** 12200135000180 G. D. L. MUNICIPAL SAO LUIZ DO QUITUNDE 12342671000110 PREFEITURA ***.012.764-** Total 45 22 67 40 20 20 80 20 80 100 40 40 80 25 44 69 ***.998.791-** M. D. F. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO FUNDACAO EDUCACIONAL DO 12432605000130 BAIXO SAO FRANCISCO DR. RAIMUNDO MARINHO 12200135000180 ***.998.791-** Total ***.962.594-** E. X. D. A. ***.962.594-** Total ***.036.894-** F. L. M. 10943660000402 COLEGIO ANCHIETA LTDA MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 2436870000133 38 25 40 ***.036.894-** Total 20 40 40 140 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.065.414-** I. R. A. L. 12200135000180 ***.065.414-** Total 50 25 75 J. D. A. A. 7991012000174 12200135000180 22 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.637.665-** Total 40 62 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO FUNDACAO EDUCACIONAL 12207742000171 JAYME DE ALTAVILA-FEJAL ***.418.644-** B. M. G. 12200135000180 ***.418.644-** Total 25 20 21 66 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO PREFEITURA MUN MAL 12200275000158 DEODORO AL ***.165.644-** M. V. C. 12200135000180 ***.165.644-** Total 20 40 20 80 J. S. D. O. ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 10847762001072 ***.300.604-** Total ***.303.464-** 44 63 MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO FUNDACAO UNIVERSITARIA 12449880000167 DE DESENV DE EXTENSAO E PESQUISA ***.300.604-** 20 89 12200135000180 ***.637.665-** 25 26 25 20 71 D. L. P. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA 12200135000180 25 30 12200218000179 ***.303.464-** Total ***.399.634-** E. B. L. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO 80 2524328000132 2608755000107 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE 12517793000108 CIENCIAS DA SAUDE DE ALAGOAS - UNCISAL 12200135000180 ***.399.634-** Total ***.801.496-** G. L. D. C. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SEB SISTEMA EDUCACIONAL 56012628002105 BRASILEIRO LTDA COLEGIO EDUCACIONAL SAO 69997096000100 JUDAS TADEU LTDA 12200135000180 M. G. B. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 L. MUNICIPAL 12200150000128 PILAR PREFEITURA 12262739000150 JOAQUIM GOMES PREFEITURA M. Z. D. UNIAO NORTE BRASILEIRA DE 10847382001038 M. L. R. EDUCACAO E CULTURA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL S. M. A. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 B. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO PREFEITURA MUN MAL 12200275000158 DEODORO AL C. L. C. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 8 44 25 36 24 20 45 25 50 25 25 40 65 V. R. F. D. A. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200150000128 PILAR PREFEITURA UNIVERSIDADE FEDERAL DE 24464109000148 ALAGOAS 12200135000180 ***.112.404-** Total ***.751.844-** 20 100 ***.457.364-** Total ***.112.404-** 20 65 ***.341.584-** Total ***.457.364-** 20 85 ***.714.154-** Total ***.341.584-** 20 72 ***.006.204-** Total ***.714.154-** 12 12 84 ***.801.496-** Total ***.006.204-** 25 25 40 40 105 F. A. D. C. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO SAO MIGUEL DOS CAMPOS 12264222000109 PREFEITURA 12200135000180 20 20 40 CONGREGACAO DAS 15145089000909 RELIGIOSAS DO SS SACRAMENTO ***.751.844-** Total ***.248.802-** 94 M. D. S. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 P. V. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO MESSIAS PREFEITURA 12200283000102 MUNICIPAL ***.248.802-** Total ***.909.344-** T. L. C. M. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO FUNDACAO EDUCACIONAL 12207742000171 JAYME DE ALTAVILA-FEJAL 12200135000180 L. C. D. D. S. UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SAO MIGUEL DOS CAMPOS 12264222000109 PREFEITURA COLEGIO SANTA URSULA 12516746000131 LTDA CONGREGACAO DAS 15145089000909 RELIGIOSAS DO SS SACRAMENTO 10847382001038 M. D. S. B. 8437618000125 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.502.694-** Total A. M. L. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 D. S. MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE 12342663000173 MATRIZ DE CAMARAGIBE T. B. M. B. 12198693000158 ARAPIRACA PREFEITURA MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.110.504-** Total 2 8 20 40 8 5 22 20 20 25 44 20 20 80 120 V. M. D. PANIFICACAO E PASTELARIA 10793479000114 M. SERGIPE LTDA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL ***.289.714-** Total ***.356.504-** 40 69 12200135000180 ***.289.714-** 25 62 ***.053.274-** Total ***.110.504-** 25 81 12200135000180 ***.053.274-** 20 67 ***.298.503-** Total ***.502.694-** 20 65 ***.909.344-** Total ***.298.503-** 14 44 25 69 F. D. A. V. G. 3264984000106 15 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.356.504-** Total ***.500.714-** L. B. F. C. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL FUNDACAO EDUCACIONAL 12207742000171 JAYME DE ALTAVILA-FEJAL 12200135000180 R. C. D. C. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO SAO MIGUEL DOS CAMPOS 12264222000109 PREFEITURA 12200135000180 G. L. D. S. 12200135000180 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL D. M. V. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 A. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ASSOCIACAO PESTALOZZI DE 12450268000104 MACEIO O. E. D. S. ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL COLEGIO SANTA URSULA 12516746000131 LTDA 10847762001072 J. D. A. B. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO PREFEITURA MUN MAL 12200275000158 DEODORO AL 12200135000180 65 20 20 22 30 40 8 20 20 25 65 M. J. T. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 D. A. C. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.677.854-** Total ***.759.404-** W. S. S. J. 4209589000193 MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.759.404-** Total ***.776.594-** 22 78 ***.674.244-** Total ***.677.854-** 40 62 ***.120.434-** Total ***.674.244-** 20 65 ***.084.454-** Total ***.120.434-** 44 82 ***.838.944-** Total ***.084.454-** 25 69 ***.428.454-** Total ***.838.944-** 40 75 ***.500.714-** Total ***.428.454-** 20 20 80 100 6 40 20 66 R. M. W. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 M. MUNICIPAL 40 12343976000146 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ESTADUAL ALAGOAS ***.776.594-** Total ***.454.734-** 76 T. C. Z. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 R. D. M. MUNICIPAL PREFEITURA MUN MAL 12200275000158 DEODORO AL MESSIAS PREFEITURA 12200283000102 MUNICIPAL FUNDACAO UNIVERSITARIA 12449880000167 DE DESENV DE EXTENSAO E PESQUISA ***.454.734-** Total ***.127.774-** R. M. D. S. R. 3391651000148 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL M. D. S. 10572048000128 SECRETARIA DE SAUDE D. S. B. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO MESSIAS PREFEITURA 12200283000102 MUNICIPAL 27 25 36 20 40 30 126 M. T. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 A. S. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO CASA ESCOLA 12476438000120 MONTESSORIANA LTDA ***.667.024-** Total ***.996.717-** J. C. C. 40 20 44 104 348003013603 MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.996.717-** Total 40 20 20 80 M. D. S. A. 4140719000189 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 24169997000176 ELISETE MARTINS OLIVEIRA 12200135000180 ***.078.874-** Total ***.500.224-** 20 69 ***.617.194-** Total ***.078.874-** 25 44 ***.127.774-** Total ***.667.024-** 25 97 12200135000180 ***.617.194-** 36 22 25 44 91 T. M. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. G. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 60701521005671 FUNDACAO BRADESCO ***.500.224-** Total ***.524.194-** R. C. C. 25 25 24 74 4342459000124 4342459000205 41 41 UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL 10847382001038 ***.524.194-** Total ***.168.534-** L. D. F. S. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 B. S. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO L. M. R. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 D. S. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO BARRA DE SAO MIGUEL 12263869000108 PREFEITURA C. L. A. D. A. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SAO MIGUEL DOS CAMPOS 12264222000109 PREFEITURA 12200135000180 M. R. S. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 D. A. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO Q. C. D. ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS 10847762001072 A. DA INSTRUCAO CRISTA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL COLEGIO SANTA URSULA 12516746000131 LTDA CONGREGACAO DAS 15145089000909 RELIGIOSAS DO SS SACRAMENTO ASSOCIACAO SUL BRASILEIRA 15156557000606 DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL - ASBEAS 20 25 71 40 40 15 20 4 4 6 49 4518658000140 12200135000180 20 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.900.184-** Total 55 75 A. H. D. M. 4140593000142 10 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.953.544-** Total ***.992.014-** 30 80 ***.856.774-** Total ***.900.184-** E. L. ***.953.544-** 20 96 ***.696.984-** Total ***.856.774-** 80 70 ***.519.424-** Total ***.696.984-** 20 100 ***.460.004-** Total ***.519.424-** 20 116 ***.168.534-** Total ***.460.004-** 14 20 40 70 S. S. D. N. 7157087000154 12200135000180 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 50 ***.992.014-** Total ***.189.154-** 94 E. C. D. M. 1344350000219 4 8164103000107 44 UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL 10847382002603 ***.189.154-** Total ***.451.654-** M. Q. D. S. M. 4160133000186 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.451.654-** Total D. M. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 M. F. MUNICIPAL LABORATORIO INDUSTRIAL 12343158000143 FARMACEUTICO DE ALAGOAS SA A. M. L. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 B. MUNICIPAL 60701521005671 FUNDACAO BRADESCO C. A. P. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12366720000154 PORTO CALVO PREFEITURA 12200135000180 C. N. A. L. 7114699000321 ***.195.924-** Total 25 40 8 20 60 102 N. V. B. A. 12200135000180 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.299.114-** Total 120 120 R. T. D. N. R. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.559.554-** Total ***.763.084-** L. B. B. ***.763.084-** Total 40 14 UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.559.554-** 40 65 10847382001038 ***.299.114-** 44 80 ***.102.504-** Total ***.195.924-** 25 69 ***.086.804-** Total ***.102.504-** 25 69 ***.969.164-** Total ***.086.804-** 20 98 12200135000180 ***.969.164-** 30 25 40 65 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO UNIAO DOS PALMARES 12332946000134 PREFEITURA 12200135000180 20 20 30 70 ***.896.124-** M. J. A. C. 2436870000133 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.896.124-** Total ***.199.614-** J. A. S. 2436870000133 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO SATUBA PREFEITURA 12200333000143 MUNICIPAL ***.199.614-** Total MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL UNIVERSIDADE ESTADUAL DE 12517793000108 CIENCIAS DA SAUDE DE ALAGOAS - UNCISAL ***.206.924-** Total 20 20 40 16 20 80 100 M. A. S. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 D. G. MUNICIPAL PREFEITURA MUN MAL 12200275000158 DEODORO AL ***.241.594-** Total 25 40 65 E. A. D. S. ***.046.804-** Total ***.069.184-** D. C. N. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO FUNDACAO EDUCACIONAL 12207742000171 JAYME DE ALTAVILA-FEJAL 12200135000180 20 20 21 61 3798336000130 MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.069.184-** Total ***.542.404-** 80 96 ***.206.924-** J. F. D. S. 12200135000180 ***.046.804-** 20 140 12200135000180 ***.241.594-** 40 40 20 20 80 M. C. B. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 C. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ESCOLA DOMESTICA MARIA 12306031000154 IMACULADA ***.542.404-** Total ***.585.694-** E. L. C. 40 16 76 3798336000130 MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.585.694-** Total ***.167.024-** K. B. C. 20 30 25 20 75 2436870000133 ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS 10847762001072 DA INSTRUCAO CRISTA 40 10 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.167.024-** Total ***.173.264-** M. C. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 M. D. N. MUNICIPAL BARRA DE SANTO ANTONIO 12262713000102 PREFEITURA K. L. Q. R. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO BARRA DE SAO MIGUEL 12263869000108 PREFEITURA 12200135000180 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 60701521005671 FUNDACAO BRADESCO 12200135000180 ***.076.105-** Total 50 20 16 20 40 40 100 R. M. B. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 L. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO BARRA DE SAO MIGUEL 12263869000108 PREFEITURA ***.248.574-** Total 20 60 16 96 J. D. A. D. V. T. 4228439000127 12200135000180 80 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.676.624-** Total ***.693.204-** 80 86 ***.076.105-** J. R. S. ***.676.624-** 25 105 ***.275.854-** Total ***.248.574-** 20 90 ***.173.264-** Total ***.275.854-** 20 20 100 M. J. D. S. A. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200150000128 PILAR PREFEITURA FUNDACAO EDUCACIONAL 12207742000171 JAYME DE ALTAVILA-FEJAL 12200135000180 ***.693.204-** Total M. J. F. MACEIO PREFEITURA ***.933.704-** D. M. E. . 12200135000180 MUNICIPAL S 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA ***.933.704-** Total MACEIO PREFEITURA ***.190.264-** E. C. T. 12200135000180 MUNICIPAL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 12343976000146 ESTADUAL ALAGOAS ***.190.264-** Total R. D. C. ***.192.394-** 1026045000106 D. M. R. 40 40 33 113 25 50 75 40 36 76 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12412508000186 ESCOLA SANTA ROSA S/C 12200135000180 ***.192.394-** Total ***.285.214-** J. M. D. M. L. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ASSOCIACAO SUL BRASILEIRA 15156557000606 DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL - ASBEAS 12200135000180 M. C. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO PREFEITURA MUN MAL 12200275000158 DEODORO AL 12264396000163 BOCA DA MATA PREFEITURA I. M. A. B. 18 20 40 20 40 2524328000132 12 2608755000107 12 ***.359.354-** Total 20 40 40 124 M. D. G. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 T. D. L. MUNICIPAL SINDICATO DOS TRAB DA 12386793000108 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS ***.410.724-** Total 20 44 64 ***.640.564-** S. S. C. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.640.564-** Total ***.233.204-** 40 120 MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 60701521005671 FUNDACAO BRADESCO ***.410.724-** 20 78 ***.314.334-** Total ***.359.354-** 44 108 ***.285.214-** Total ***.314.334-** 20 20 60 80 Z. N. D. F. F. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO BARRA DE SAO MIGUEL 12263869000108 PREFEITURA 12200135000180 ***.233.204-** Total ***.621.634-** E. L. F. 40 16 81 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.621.634-** Total ***.374.734-** E. L. S. 25 25 40 65 12200135000180 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 40 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO 12332953000136 MURICI PREFEITURA 12200218000179 ***.374.734-** Total ***.378.054-** E. D. S. X. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12332953000136 MURICI PREFEITURA 12200135000180 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.818.804-** Total W. S. L. R. ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 10847762001072 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SAO MIGUEL DOS CAMPOS 12264222000109 PREFEITURA 12200135000180 ***.989.444-** Total 20 80 27 20 80 25 54 79 S. M. B. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 A. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.087.964-** Total 40 80 120 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL UNIVERSIDADE ESTADUAL DE 12517793000108 CIENCIAS DA SAUDE DE ALAGOAS - UNCISAL ***.104.304-** J. R. S. R. 12200135000180 ***.104.304-** Total 20 80 100 C. M. D. C. S. 8164103000107 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO UNIAO DOS PALMARES 12332946000134 PREFEITURA 12200135000180 ***.119.084-** Total 44 25 20 30 119 E. V. A. D. N. 4342459000124 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.142.734-** Total 30 127 ***.989.444-** G. R. C. ***.142.734-** 40 100 ***.842.774-** Total ***.119.084-** 25 95 ***.818.804-** I. F. L. ***.087.964-** 30 90 ***.378.054-** Total ***.842.774-** 20 41 40 20 101 ***.703.004-** M. A. V. G. 6099229012975 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.703.004-** Total MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12312377000165 COLEGIO BATISTA ALAGOANO 12200135000180 ***.062.684-** Total MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL FUNDACAO UNIVERSITARIA 12449880000167 DE DESENV DE EXTENSAO E PESQUISA ***.014.904-** Total A. C. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 M. L. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO A. M. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. I. MUNICIPAL 12264628000183 CAMPO ALEGRE PREFEITURA J. M. P. D. G. UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL MARIA VERONICA FERREIRA 35722164000107 DOS SANTOS 10847382002603 3 40 40 40 25 16 25 88 129 A. M. M. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 T. MUNICIPAL FUNDACAO UNIVERSITARIA 12449880000167 DE DESENV DE EXTENSAO E PESQUISA ***.147.364-** Total 25 40 65 G. E. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.192.794-** Total 20 30 40 90 ***.511.185-** C. F. A. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO SOCIEDADE DE EDUCACAO 13013263000187 TIRADENTES S/S LTDA 12200135000180 ***.511.185-** Total ***.848.934-** 60 65 ***.451.894-** Total ***.192.794-** 44 80 ***.716.794-** Total ***.147.364-** 20 63 ***.884.704-** Total ***.451.894-** 20 64 ***.014.904-** G. C. A. 12200135000180 ***.716.794-** 25 48 ***.062.684-** J. C. S. ***.884.704-** 3 20 80 20 120 N. A. D. L. 4821408000185 44 12200135000180 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.848.934-** Total ***.623.614-** 89 M. A. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 A. L. C. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ASSOCIACAO SUL BRASILEIRA 15156557000606 DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL - ASBEAS ***.623.614-** Total ***.797.954-** M. M. D. M. B. 4179861000130 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL M. C. M. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 B. D. S. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO M. D. S. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 V. D. S. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO CONGREGACAO DAS 15145089000909 RELIGIOSAS DO SS SACRAMENTO 25 50 20 40 25 85 N. F. D. M. 6099229012975 6 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.922.284-** Total 25 20 51 R. D. C. T. D. A. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL UNIAO DOS PALMARES 12332946000134 PREFEITURA 12200135000180 ***.284.004-** Total 40 30 70 ***.289.074-** L. F. L. ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 10847762001072 ***.289.074-** Total ***.284.004-** 25 75 ***.890.904-** Total ***.284.004-** 20 69 ***.831.304-** Total ***.922.284-** 20 44 ***.797.954-** Total ***.890.904-** 20 60 12200135000180 ***.831.304-** 45 21 20 20 61 R. D. C. T. D. A. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL UNIAO DOS PALMARES 12332946000134 PREFEITURA 12200135000180 ***.284.004-** Total ***.289.074-** L. F. L. 40 30 70 10847762001072 ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA 21 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.289.074-** Total ***.448.484-** R. D. S. C. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL COMPANHIA DE SANEAMENTO 12294708000181 DE ALAGOAS - CASAL 12200135000180 M. D. L. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 B. N. M. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO FUNDACAO UNIVERSITARIA 12449880000167 DE DESENV DE EXTENSAO E PESQUISA M. A. D. ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS 10847762001072 S. DA INSTRUCAO CRISTA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 8437618000125 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.161.745-** Total 20 27 11 20 40 42 20 20 82 J. M. D. M. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO SAO MIGUEL DOS CAMPOS 12264222000109 PREFEITURA 12200135000180 ***.470.294-** Total 25 20 27 72 Z. A. D. B. 11185701000169 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ASSOCIACAO DOS AMIGOS E 24479149000678 PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS 12200135000180 ***.206.454-** Total ***.035.904-** 40 71 12200135000180 ***.206.454-** 44 87 ***.487.954-** Total ***.161.745-** A. C. M. ***.470.294-** 25 69 ***.723.294-** Total ***.487.954-** 20 61 ***.448.484-** Total ***.723.294-** 20 40 25 30 95 L. M. S. L. 3588481000196 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL INSTITUTO DAS MISSIONARIAS 34074252000268 DE N. S. DE FATIMA DO BRASIL 12200135000180 ***.035.904-** Total ***.300.314-** C. R. F. 88 25 44 157 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SAO LUIZ DO QUITUNDE 12342671000110 PREFEITURA 12200135000180 20 44 ***.300.314-** Total ***.835.344-** 64 E. S. D. A. F. 1645738002384 36 4488741000114 44 12200135000180 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.835.344-** Total ***.785.944-** 105 S. M. L. F. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA 12200135000180 ***.785.944-** Total ***.366.644-** M. B. C. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 B. MUNICIPAL UNIAO DOS PALMARES 12332946000134 PREFEITURA M. M. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 A. L. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12312377000165 COLEGIO BATISTA ALAGOANO M. L. P. N. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO COLEGIO SANTA URSULA 12516746000131 LTDA 12200135000180 E. C. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200325000105 COQUEIRO SECO PREFEITURA 12200135000180 I. M. B. S. 40 44 25 25 19 25 40 UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL 10847382002603 36 25 61 ***.390.414-** J. A. C. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO FUNDACAO EDUCACIONAL 12207742000171 JAYME DE ALTAVILA-FEJAL 12200135000180 ***.390.414-** Total 40 40 16 96 M. M. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 A. B. S. MUNICIPAL 33948381012010 LAR FABIANO DE CRISTO ***.736.304-** Total ***.963.204-** 20 65 ***.388.784-** Total ***.736.304-** 30 69 ***.169.174-** Total ***.388.784-** 50 104 ***.149.304-** Total ***.169.174-** 120 80 ***.813.764-** Total ***.149.304-** 25 145 ***.366.644-** Total ***.813.764-** 25 25 44 69 M. A. B. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 D. C. S. MUNICIPAL 12227351000119 ANADIA PREFEITURA 25 40 ***.963.204-** Total 65 ***.859.134-** E. L. F. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12412508000186 ESCOLA SANTA ROSA S/C FUNDACAO EDUCACIONAL DO 12432605000130 BAIXO SAO FRANCISCO DR. RAIMUNDO MARINHO 12200135000180 ***.859.134-** Total ***.938.354-** M. G. L. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 M. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200259000165 SAUDE /FES C. S. V. M. 526048000138 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL A. M. F. F. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA 12200135000180 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO COLEGIO DA IMACULADA 12315719000109 CONCEICAO ***.155.614-** Total 25 50 60 25 40 44 109 V. C. D. S. 3626198000101 12200135000180 60 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.623.304-** Total 20 80 ***.631.244-** M. P. L. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO SATUBA PREFEITURA 12200333000143 MUNICIPAL 12200135000180 ***.631.244-** Total 40 20 16 76 A. L. G. F. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.635.664-** Total 40 40 80 M. D. G. P. C. 8623787000150 12200135000180 ***.754.084-** Total 40 110 ***.155.614-** J. D. A. P. 12200135000180 ***.754.084-** 25 69 ***.997.284-** Total ***.635.664-** 44 44 ***.942.204-** Total ***.623.304-** 44 65 12200135000180 ***.997.284-** 40 148 ***.938.354-** Total ***.942.204-** 20 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 20 64 ***.091.245-** A. M. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 O. C. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12412508000186 ESCOLA SANTA ROSA S/C ***.091.245-** Total ***.886.354-** M. M. P. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 D. M. L. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200150000128 PILAR PREFEITURA SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.190.264-** Total R. D. C. M. L. G. 1026045000106 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL M. L. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. S. MUNICIPAL PREFEITURA MUN MAL 12200275000158 DEODORO AL A. L. G. D. S. 4816968000141 40 25 25 40 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.119.944-** Total 40 84 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA ***.387.104-** M. S. C. 12200135000180 ***.387.104-** Total 50 30 80 M. A. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 N. D. S. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO PREFEITURA MUN MAL 12200275000158 DEODORO AL ***.445.584-** Total 20 40 20 80 D. B. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 N. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.464.294-** Total ***.495.254-** Total 40 65 12200135000180 ***.495.254-** 20 69 ***.559.844-** Total ***.464.294-** 80 44 ***.461.744-** Total ***.445.584-** 20 100 12200135000180 ***.119.944-** 44 100 ***.190.264-** G. D. C. 12200135000180 ***.559.844-** 20 89 ***.886.354-** Total ***.461.744-** 25 25 40 65 H. D. S. L. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 20 80 100 ***.783.714-** M. N. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 M. A. MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.783.714-** Total ***.869.274-** M. Z. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 M. I. MUNICIPAL SIND DOS TRAB NA EMP DE 24255853000132 CORREIOS E TELEGRAF EM ALAGOAS L. M. D. S. 8446981000107 ***.998.914-** Total 44 25 20 63 ***.005.984-** E. A. L. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL EMPRESA EDITORA O JORNAL 70017322000129 LTDA 12200135000180 ***.005.984-** Total 25 36 61 A. F. D. S. J. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO INSTITUTO DAS MISSIONARIAS 34074252000268 DE N. S. DE FATIMA DO BRASIL 12200135000180 ***.236.284-** Total 20 40 44 104 ***.312.724-** C. B. I. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO PREFEITURA MUNICIPAL DE 35561471000153 PARIPUEIRA 12200135000180 ***.312.724-** Total 25 20 6 51 L. C. M. D. M. 1344350000219 4 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.315.744-** Total 25 20 49 ***.565.555-** V. L. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12312377000165 COLEGIO BATISTA ALAGOANO 12200135000180 ***.565.555-** Total ***.472.404-** 25 18 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.315.744-** 40 69 12200135000180 ***.236.284-** 30 95 ***.869.274-** Total ***.998.914-** 25 55 40 36 131 V. D. N. B. 3391651000148 12200135000180 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 25 ***.472.404-** Total ***.478.954-** J. C. M. 69 8270098000109 MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL ***.478.954-** Total ***.645.444-** M. S. C. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO V. D. B. P. G. 4467885000194 ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL ***.382.454-** Total G. M. M. UNIAO NORTE BRASILEIRA DE 10847382001119 L. A. EDUCACAO E CULTURA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SAO MIGUEL DOS CAMPOS 12264222000109 PREFEITURA R. M. D. S. 1026045000106 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ESCOLA PINGO DE GENTE 12449260000128 LTDA SEB SISTEMA EDUCACIONAL 56012628002105 BRASILEIRO LTDA ***.026.514-** Total MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO MARIA LUCIA PEREIRA DA 12371803000131 SILVA 12200135000180 ***.109.214-** Total 20 31 20 40 44 25 21 25 20 20 20 60 F. D. N. P. 2917132000108 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUN MAL 12200275000158 DEODORO AL 12200135000180 ***.177.994-** Total 20 40 20 80 R. L. D. N. 8164103000107 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA 12200135000180 ***.206.924-** Total 12 115 ***.109.214-** R. C. F. ***.206.924-** 40 91 12200135000180 ***.177.994-** 65 72 ***.421.454-** Total ***.026.514-** 20 85 10847762001072 ***.421.454-** 40 84 ***.645.444-** Total ***.382.454-** 44 44 25 60 129 ***.891.614-** N. D. N. S. P. A. 3798336000130 30 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.891.614-** Total ***.997.874-** S. R. D. S. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200226000115 DEFESA SOCIAL 12200135000180 K. M. M. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 D. O. MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE 12333746000104 VICOSA M. V. A. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 T. D. S. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200184000112 GESTAO PUBLICA 25 40 25 40 65 A. M. C. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 T. MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE 12334629000157 CHA PRETA ***.427.214-** Total 25 40 65 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO SAO MIGUEL DOS CAMPOS 12264222000109 PREFEITURA ***.167.114-** S. F. C. L. 12200135000180 ***.167.114-** Total 20 40 22 82 R. R. G. P. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL FUNDACAO EDUCACIONAL DO 12432605000211 BAIXO SAO FRANCISCO DR. RAIMUNDO MARINHO 12200135000180 ***.549.444-** Total 25 44 69 S. H. D. Q. B. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DE SAO MIGUEL 12263869000108 PREFEITURA 12200135000180 ***.151.764-** Total ***.321.784-** 25 65 ***.822.824-** Total ***.151.764-** 25 70 ***.642.334-** Total ***.549.444-** 40 20 ***.306.904-** Total ***.427.214-** 25 65 MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.822.824-** 40 90 ***.997.874-** Total ***.306.904-** I. B. D. S. 3798336000130 ***.642.334-** 20 45 20 65 K. A. C. B. 4209589000193 12200135000180 1 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 20 12200218000179 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO ***.321.784-** Total ***.364.164-** 61 C. M. F. D. S. 2524328000132 30 2608755000107 30 MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.364.164-** Total ***.994.774-** A. J. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL LABORATORIO INDUSTRIAL 12343158000143 FARMACEUTICO DE ALAGOAS SA 12200135000180 S. M. F. C. A. 4821408000185 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 36 25 69 A. H. R. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 D. A. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO FUNDACAO EDUCACIONAL 12207742000171 JAYME DE ALTAVILA-FEJAL ***.518.943-** Total 20 40 4 64 M. J. D. O. ***.290.794-** Total ***.917.894-** P. T. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL CENTRO EDUCACIONAL 41174921000158 MIOSOTIS 12200135000180 25 40 65 4864630000165 7289121000144 8435004000104 ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL COLEGIO SANTA URSULA 12516746000131 LTDA 10847762001072 ***.917.894-** Total ***.317.304-** 25 44 ***.059.814-** Total ***.290.794-** 20 61 12200135000180 ***.518.943-** 20 100 ***.994.774-** Total ***.059.814-** 40 88 11 44 21 20 20 204 Q. B. D. C. 4243020000144 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL PALMEIRA DOS INDIOS 12356879000198 PREFEITURA 12200135000180 ***.317.304-** Total ***.348.294-** D. C. T. 20 25 40 85 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SAO MIGUEL DOS CAMPOS 12264222000109 PREFEITURA 12200135000180 25 36 ***.348.294-** Total ***.398.124-** 61 S. M. F. L. 919683000185 20 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.398.124-** Total ***.400.634-** R. M. D. A. E. L. 4267678000196 40 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.400.634-** Total C. L. S. M. L. 1451344000180 44 2499321000108 44 ***.651.394-** Total R. D. C. B. 8618746000175 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA ***.909.904-** Total A. M. X. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 F. MUNICIPAL FUNDACAO EDUCACIONAL DO 12432605000130 BAIXO SAO FRANCISCO DR. RAIMUNDO MARINHO ASSOCIACAO DOS AMIGOS E 24479149000163 PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS R. F. D. S. D. C. 3798336000130 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.212.414-** Total 30 20 44 30 22 20 40 82 M. R. B. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 A. G. MUNICIPAL COLEGIO DA IMACULADA 12315719000109 CONCEICAO ***.218.454-** Total ***.248.604-** M. A. D. 40 44 84 4518658000140 7382279000164 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.248.604-** Total ***.356.844-** 25 94 12200135000180 ***.218.454-** 20 75 ***.159.774-** Total ***.212.414-** 25 113 12200135000180 ***.159.774-** 25 65 MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL ***.909.904-** 20 65 12200135000180 ***.651.394-** 25 13 8 20 40 81 L. M. S. D. B. 7289121000144 20 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.356.844-** Total ***.082.584-** R. M. M. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 F. MUNICIPAL 12312377000165 COLEGIO BATISTA ALAGOANO N. S. S. D. L. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 C. M. C. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 D. S. MUNICIPAL 12200150000128 PILAR PREFEITURA SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO C. M. N. C. 8618746000175 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.014.714-** Total C. D. S. L. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12264230000147 CORURIPE PREFEITURA 12200135000180 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.130.874-** Total 20 20 20 25 20 40 40 20 80 100 J. O. D. L. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO SANTA LUZIA DO NORTE 12200317000150 PREFEITURA 12200135000180 ***.419.784-** Total 20 30 40 20 110 L. T. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO COLEGIO DA IMACULADA 12315719000109 CONCEICAO 12200135000180 ***.621.774-** Total ***.700.644-** 25 80 ***.130.874-** J. D. A. ***.621.774-** 40 65 ***.813.554-** Total ***.419.784-** 25 65 12200135000180 ***.813.554-** 36 65 ***.506.904-** Total ***.014.714-** 40 76 ***.092.314-** Total ***.506.904-** 40 80 ***.082.584-** Total ***.092.314-** 20 20 40 44 104 A. N. G. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 C. L. MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA 25 30 12200333000143 SATUBA PREFEITURA MUNICIPAL ***.700.644-** Total ***.715.834-** 75 M. Q. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 L. O. MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.715.834-** Total ***.639.627-** G. F. D. A. 2436870000133 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL COMPANHIA DE SANEAMENTO 12294708000181 DE ALAGOAS - CASAL ***.639.627-** Total MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO CENTRO DE RECUPERACAO 12954061000177 PRO-AMOR ***.519.774-** Total M. L. B. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 D. V. MUNICIPAL 12412508000186 ESCOLA SANTA ROSA S/C M. B. S. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.235.554-** Total 44 25 20 44 25 44 20 80 25 40 65 I. C. S. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 A. MUNICIPAL 12200143000126 ATALAIA PREFEITURA SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.391.544-** Total 25 80 20 125 M. F. D. O. R. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.537.344-** Total ***.608.464-** Total 40 100 ***.235.554-** I. C. L. ***.608.464-** 20 69 ***.705.054-** Total ***.537.344-** 20 89 ***.651.294-** Total ***.391.544-** 30 104 ***.519.774-** J. F. D. S. 12200135000180 ***.705.054-** 20 70 12200135000180 ***.651.294-** 20 20 60 80 C. A. S. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 20 80 100 ***.612.064-** D. M. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 C. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO FUNDACAO EDUCACIONAL DO 12432605000130 BAIXO SAO FRANCISCO DR. RAIMUNDO MARINHO ***.612.064-** Total MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ALARY SANTOS GUIMARAES 12832416000155 ME 12200135000180 ***.116.144-** Total MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12312377000165 COLEGIO BATISTA ALAGOANO ***.119.084-** Total MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO PREFEITURA MUN MAL 12200275000158 DEODORO AL 12200135000180 ***.127.774-** Total MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200150000128 PILAR PREFEITURA 12200135000180 ***.517.724-** Total V. L. V. D. S. S. 3588481000196 36 25 25 74 25 40 88 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.913.594-** Total 25 113 E. R. D. R. L. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA 12200135000180 ***.219.404-** Total 40 30 70 A. M. D. M. C. 6005068000140 12200135000180 20 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.648.604-** Total 50 70 M. T. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 O. D. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.654.764-** Total ***.706.824-** Total 25 65 12200135000180 ***.706.824-** 44 124 ***.517.724-** C. V. F. ***.654.764-** 45 61 ***.127.774-** R. X. C. ***.648.604-** 44 89 ***.119.084-** M. I. S. F. 12200135000180 ***.219.404-** 20 84 ***.116.144-** K. G. P. ***.913.594-** 20 25 50 75 N. G. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 A. MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 25 30 40 95 ***.006.464-** W. M. D. S. 1665841000180 ESPACO EDUCAR ENSINO INFANTIL LTDA-EPP MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 11397331000123 ***.006.464-** Total ***.091.124-** M. D. G. UNIAO NORTE BRASILEIRA DE 10847382001038 A. D. S. EDUCACAO E CULTURA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 2234182000190 ***.932.294-** Total MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ESCOLA DOMESTICA MARIA 12306031000154 IMACULADA INSTITUTO DAS MISSIONARIAS 34074252000268 DE N. S. DE FATIMA DO BRASIL 12200135000180 ***.770.524-** Total C. M. F. D. F. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE 12888517000148 XEXEU 12200135000180 20 20 44 25 25 10 44 25 44 69 M. D. S. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 D. S. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.988.694-** Total 20 80 100 M. D. P. E. D. S. ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 10847762001072 ***.119.464-** Total 26 20 20 66 L. P. R. M. 8437618000125 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.416.604-** Total ***.626.334-** 20 79 ***.199.934-** Total ***.416.604-** 20 69 ***.770.524-** M. A. P. ***.119.464-** 20 60 MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL ***.988.694-** 44 128 ***.091.124-** Total ***.932.294-** V. T. F. ***.199.934-** 44 15 20 80 115 M. D. F. P. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUN MAL 12200275000158 DEODORO AL 12200135000180 40 20 12315719000109 COLEGIO DA IMACULADA CONCEICAO ***.626.334-** Total ***.695.654-** 104 M. S. S. L. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO FUNDACAO UNIVERSITARIA 12449880000167 DE DESENV DE EXTENSAO E PESQUISA 12200135000180 ***.695.654-** Total ***.714.974-** M. L. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 P. F. G. MUNICIPAL CONGREGACAO DAS 15145089000909 RELIGIOSAS DO SS SACRAMENTO N. M. L. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 D. S. J. MUNICIPAL COLEGIO SANTA URSULA 12516746000131 LTDA S. M. D. A. 4821408000185 40 44 50 19 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.845.134-** Total 25 69 M. C. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 C. MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.853.074-** Total ***.020.404-** 27 69 12200135000180 ***.853.074-** 20 84 ***.779.324-** Total ***.845.134-** 25 72 ***.714.974-** Total ***.779.324-** 44 20 30 40 90 J. C. A. D. L. ***.020.404-** Total ***.275.994-** J. C. P. UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 10847382001038 4342459000124 80 41 ***.275.994-** Total 25 66 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12312377000165 COLEGIO BATISTA ALAGOANO CONGREGACAO DAS 15145089000909 RELIGIOSAS DO SS SACRAMENTO 12200135000180 ***.334.834-** Total ***.567.284-** D. S. S. 20 116 MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL ***.334.834-** D. L. R. 16 20 20 44 4 88 12200135000180 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 20 12200218000179 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO ***.567.284-** Total ***.475.604-** 80 A. V. L. T. 12200135000180 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.475.604-** Total ***.734.304-** K. B. D. UNIAO NORTE BRASILEIRA DE 10847382001038 S. EDUCACAO E CULTURA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO CASA ESCOLA 12476438000120 MONTESSORIANA LTDA ASSOCIACAO SUL BRASILEIRA 15156557000606 DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL - ASBEAS R. B. D. N. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 R. D. C. F. B. ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL 12200143000126 ATALAIA PREFEITURA 10847762001072 M. M. R. B. D. R. 20431939602 7 40 40 26 25 80 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 25 69 ***.424.824-** M. S. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUN MAL 12200275000158 DEODORO AL BARRA DE SANTO ANTONIO 12262713000102 PREFEITURA 12200135000180 ***.424.824-** Total 20 20 40 80 M. D. S. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. MUNICIPAL 12200150000128 PILAR PREFEITURA ***.885.974-** Total 40 40 80 M. M. M. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 J. MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA ***.252.209-** Total ***.329.514-** 44 44 ***.306.034-** Total ***.252.209-** 20 131 12200135000180 ***.885.974-** 25 80 ***.902.294-** Total ***.306.034-** 6 102 ***.844.314-** Total ***.902.294-** 70 70 ***.734.304-** Total ***.844.314-** 60 20 80 100 A. A. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. MUNICIPAL BARRA DE SAO MIGUEL 12263869000108 PREFEITURA 45 16 ***.329.514-** Total ***.351.444-** 61 P. R. D. M. 8437618000125 12 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO CASA ESCOLA 12476438000120 MONTESSORIANA LTDA 12200135000180 ***.351.444-** Total ***.673.564-** A. M. A. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 L. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 60701521005671 FUNDACAO BRADESCO T. M. D. A. 12 M. A. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 40 25 50 75 E. A. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE 12333738000150 CAJUEIRO 12333753000106 CAPELA PREFEITURA 12200135000180 25 40 32 97 E. O. D. S. P. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 40 30 20 90 E. C. D. S. M. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.004.084-** Total 25 50 75 J. A. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL NORDESTE SEGURANCA DE 12498861000120 VALORES ALAGOAS LTDA 12200135000180 ***.188.894-** Total ***.976.514-** 20 84 ***.941.164-** Total ***.188.894-** 40 2608755000107 ***.894.224-** Total ***.004.084-** 20 12 ***.863.854-** Total ***.941.164-** 20 2524328000132 ***.701.874-** Total ***.894.224-** 44 80 MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.863.854-** 40 116 ***.673.564-** Total ***.701.874-** 20 25 44 69 A. S. S. V. 12200135000180 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 20 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO COLEGIO SANTA URSULA 12516746000131 LTDA INSTITUTO DAS MISSIONARIAS 34074252000268 DE N. S. DE FATIMA DO BRASIL 12200218000179 ***.976.514-** Total ***.353.534-** J. C. D. M. G. 3391651000148 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.353.534-** Total L. M. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA M. I. L. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 D. M. C. MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO SANTA LUZIA DO NORTE 12200317000150 PREFEITURA M. E. C. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 D. S. MUNICIPAL 12200150000128 PILAR PREFEITURA SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO R. D. A. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 G. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 10847382001038 ***.944.004-** Total 60 20 30 20 20 25 20 20 25 50 14 20 80 114 J. N. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL UNIAO DOS PALMARES 12332946000134 PREFEITURA 12332953000136 MURICI PREFEITURA 12200135000180 ***.275.904-** Total ***.083.969-** Total 25 75 ***.944.004-** C. N. P. ***.083.969-** 20 65 ***.219.934-** Total ***.275.904-** 25 90 ***.594.654-** Total ***.219.934-** 44 85 ***.458.394-** Total ***.594.654-** 44 89 ***.456.344-** Total ***.458.394-** 10 114 12200135000180 ***.456.344-** 40 25 30 30 85 M. A. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 C. M. P. MUNICIPAL 35722602000137 SEMHIA BOMANSOUR 25 44 69 ***.148.414-** T. C. A. T. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO CAIXA BENEFICENTE DOS 12394789000191 SERVIDORES MILITARES ESTADUAIS DE ALAGOAS 12200135000180 ***.148.414-** Total MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200259000165 SAUDE /FES 12200135000180 ***.193.714-** Total E. G. D. S. 4488741000114 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL K. C. M. ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS 10847762001072 R. DA INSTRUCAO CRISTA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO COLEGIO SANTA URSULA 12516746000131 LTDA A. C. C. C. 4342459000124 17 20 40 6 31 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUN MAL 12200275000158 DEODORO AL ***.629.904-** Total 25 25 81 S. E. D. S. F. ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 10847762001072 ***.709.507-** Total 10 20 40 70 R. L. D. S. R. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL UNIVERSIDADE ESTADUAL DE 12517793000108 CIENCIAS DA SAUDE DE ALAGOAS - UNCISAL 35722602000137 SEMHIA BOMANSOUR 12200135000180 ***.872.164-** Total ***.946.894-** 25 83 12200135000180 ***.872.164-** 60 69 ***.476.639-** Total ***.709.507-** 25 44 ***.628.545-** Total ***.629.904-** 44 85 12200135000180 ***.476.639-** 20 84 ***.193.714-** V. D. S. ***.628.545-** 20 20 30 20 70 R. F. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12241675000101 QUEBRANGULO PREFEITURA 12200135000180 ***.946.894-** Total ***.254.284-** A. L. F. S. 1026045000106 12200135000180 25 40 65 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 25 ***.254.284-** Total ***.225.634-** 69 A. M. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. MUNICIPAL BARRA DE SANTO ANTONIO 12262713000102 PREFEITURA CASA DE SAUDE SAO 12279907000110 SEBASTIAO LTDA ***.225.634-** Total ***.314.654-** A. R. D. UNIAO NORTE BRASILEIRA DE 10847382001038 C. EDUCACAO E CULTURA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO S. F. N. M. D. 10572071000112 SECRETARIA DE EDUCACAO MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.339.214-** Total MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA ***.521.284-** Total R. M. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 L. MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA 12200325000105 COQUEIRO SECO PREFEITURA M. D. S. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 M. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO R. C. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 50 25 60 25 80 40 40 40 25 50 75 A. S. D. O. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO TEOTONIO VILELA 12842829000110 PREFEITURA 12200135000180 ***.719.714-** Total ***.791.054-** Total 30 80 ***.578.554-** Total ***.791.054-** 40 145 ***.534.184-** Total ***.719.714-** 20 85 ***.525.194-** Total ***.578.554-** 7 80 ***.521.284-** A. R. P. F. 12200135000180 ***.534.184-** 36 67 12200135000180 ***.525.194-** 40 96 ***.314.654-** Total ***.339.214-** 20 25 20 44 89 Z. S. D. S. ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 10847762001072 18 25 20 63 ***.798.654-** B. M. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. B. MUNICIPAL CENTRO DE ESTUDOS PSICO 12389730000105 PEDAGOGICOS LTDA ***.798.654-** Total ***.318.374-** G. M. R. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 L. MUNICIPAL 12366720000154 PORTO CALVO PREFEITURA 25 40 65 A. C. R. D. L. 4179637000148 12200135000180 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.728.004-** Total 25 69 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ASSISTENCIA MEDICA 12321527000105 INFANTIL LTDA ***.592.134-** E. P. D. S. 12200135000180 ***.592.134-** Total ***.703.434-** 30 75 ***.318.374-** Total ***.728.004-** 45 25 44 69 A. P. D. M. S. 12200135000180 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.703.434-** Total ***.496.194-** I. D. D. S. 10212447000188 PREFEITURA DOS PALMARES 10572071000112 SECRETARIA DE EDUCACAO MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL ***.496.194-** Total MACEIO PREFEITURA ***.877.234-** M. M. C. 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.877.234-** Total R. R. D. MACEIO PREFEITURA ***.143.984-** 12200135000180 S. MUNICIPAL MESSIAS PREFEITURA 12200283000102 MUNICIPAL 12333753000106 CAPELA PREFEITURA ***.143.984-** Total E. D. S. ***.319.934-** 4821408000185 B. D. A. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL ***.319.934-** Total C. M. D. MACEIO PREFEITURA ***.427.155-** 12200135000180 S. S. MUNICIPAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE 24464109000148 ALAGOAS ***.427.155-** Total D. M. D. MACEIO PREFEITURA ***.328.454-** 12200135000180 L. S. MUNICIPAL 12332953000136 MURICI PREFEITURA ***.328.454-** Total 70 70 30 40 20 90 25 60 85 50 25 32 107 44 50 94 25 40 65 50 30 80 ***.420.774-** M. M. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 L. MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.420.774-** Total ***.427.944-** A. L. S. M. 2917132000108 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SAO MIGUEL DOS CAMPOS 12264222000109 PREFEITURA ***.427.944-** Total V. D. S. M. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SAO MIGUEL DOS CAMPOS 12264222000109 PREFEITURA 12200135000180 MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL ***.737.384-** Total C. G. S. D. L. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO SANTA LUZIA DO NORTE 12200317000150 PREFEITURA 12200135000180 C. D. S. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SANTA LUZIA DO NORTE 12200317000150 PREFEITURA 12200135000180 A. L. B. P. 2812627000172 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.339.604-** Total 25 54 79 44 20 20 20 20 25 40 44 25 20 89 N. M. M. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 P. D. R. MUNICIPAL COLEGIO EDUCACIONAL SAO 69997096000100 JUDAS TADEU LTDA ***.740.704-** Total ***.966.434-** 27 65 12200135000180 ***.740.704-** 25 60 ***.105.284-** Total ***.339.604-** 25 64 ***.971.654-** Total ***.105.284-** 20 77 ***.468.464-** Total ***.737.384-** E. P. C. F. 4816968000141 ***.971.654-** 60 105 12200135000180 ***.468.464-** 25 25 44 69 A. D. L. E. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO PREFEITURA MUN MAL 12200275000158 DEODORO AL MARECHAL DEODORO 24255838000194 CAMARA MUNICIPAL 12200135000180 20 40 25 40 ***.966.434-** Total ***.976.904-** 125 M. D. C. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 R. S. MUNICIPAL PREFEITURA MUN MAL 12200275000158 DEODORO AL ***.976.904-** Total ***.699.774-** S. M. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 L. L. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO C. D. A. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 L. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO G. P. D. S. A. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO SATUBA PREFEITURA 12200333000143 MUNICIPAL 12200135000180 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SAO MIGUEL DOS CAMPOS 12264222000109 PREFEITURA 12200135000180 ***.920.554-** Total ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ASSOCIACAO SUL BRASILEIRA 15156557000606 DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL - ASBEAS ***.498.494-** Total 20 20 16 25 44 20 20 40 12 92 E. A. R. D. S. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL FUNDACAO JOAO PAULO II DE 41175449000178 MACEIO 12200135000180 ***.701.395-** Total 25 44 69 G. D. S. L. 11034741000100 CALCADO PREFEITURA 12200135000180 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.828.203-** Total ***.150.934-** Total 80 69 ***.498.494-** J. V. A. T. 10847762001072 ***.150.934-** 20 56 ***.920.554-** F. A. F. ***.828.203-** 80 100 ***.228.355-** Total ***.701.395-** 20 100 ***.187.144-** Total ***.228.355-** 40 65 ***.699.774-** Total ***.187.144-** 25 40 25 65 M. A. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. MUNICIPAL SAO MIGUEL DOS CAMPOS 12264222000109 PREFEITURA 25 71 96 ***.353.454-** A. M. B. D. S. 3014358000161 44 4179637000148 8 MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 24169997000176 ELISETE MARTINS OLIVEIRA ***.353.454-** Total ***.441.054-** K. C. B. D. V. 1665841000180 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL S. V. R. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SAO MIGUEL DOS CAMPOS 12264222000109 PREFEITURA 12200135000180 L. D. M. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 A. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO Q. P. D. A. 5244212000138 20 60 6 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO FUNDACAO EDUCACIONAL DO 12432605000211 BAIXO SAO FRANCISCO DR. RAIMUNDO MARINHO ***.694.934-** Total 20 25 44 95 M. F. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200150000128 PILAR PREFEITURA 12200135000180 ***.965.204-** Total 25 40 65 M. D. G. C. G. 2436870000133 12200135000180 ***.208.124-** Total ***.225.644-** R. C. P. S. 80 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 40 120 245461 12200135000180 30 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.225.644-** Total ***.234.554-** 71 80 12200135000180 ***.208.124-** 25 96 ***.678.814-** Total ***.965.204-** 25 69 ***.355.874-** Total ***.694.934-** 7 44 ***.441.054-** Total ***.678.814-** 20 104 12200135000180 ***.355.874-** 25 45 75 R. M. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO MESSIAS PREFEITURA 12200283000102 MUNICIPAL LIGA ALAGOANA CONTRA A 12310579000178 TUBERCULOSE 25 40 20 44 ***.234.554-** Total ***.848.024-** 129 T. M. M. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 C. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO FUNDACAO EDUCACIONAL 12207742000171 JAYME DE ALTAVILA-FEJAL ***.848.024-** Total MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200150000128 PILAR PREFEITURA 12200135000180 ***.290.914-** Total M. D. A. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. D. A. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO E. B. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12517140000110 COLEGIO DINAMICO LTDA 12200135000180 M. D. S. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 N. MUNICIPAL COLEGIO EDUCACIONAL SAO 69997096000100 JUDAS TADEU LTDA A. R. M. C. 8623787000150 ***.949.184-** Total M. A. D. S. 7824913000171 44 25 44 25 40 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.954.004-** Total 25 69 G. B. D. S. 4533961000112 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.912.764-** Total 44 25 25 94 T. C. P. B. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 D. A. MUNICIPAL MARIA LUCIA PEREIRA DA 12371803000131 SILVA ***.037.384-** Total ***.043.864-** 25 109 12200135000180 ***.037.384-** 50 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.912.764-** 20 69 12200135000180 ***.954.004-** 40 69 ***.604.954-** Total ***.949.184-** 25 70 ***.422.684-** Total ***.604.954-** 26 65 ***.396.404-** Total ***.422.684-** 40 86 ***.290.914-** R. E. C. ***.396.404-** 20 50 20 70 A. L. C. A. 4160133000186 44 7991012000174 44 10943660000160 COLEGIO ANCHIETA LTDA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ASSOCIACAO SUL BRASILEIRA 15156557000606 DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL - ASBEAS ***.043.864-** Total ***.219.814-** R. L. D. S. L. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS 33700394025134 BRASILEIROS S.A. 60701190359803 12200135000180 M. J. D. O. C. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ASSOCIACAO SUL BRASILEIRA 15156557000606 DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL - ASBEAS 12200135000180 V. C. M. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 A. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO COLEGIO SANTA URSULA 12516746000131 LTDA A. M. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 C. MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA A. D. S. O. 30 20 40 16 25 20 19 40 30 2436870000133 20 7991012000174 9 ***.956.324-** Total 20 80 129 E. D. L. F. 8446981000107 ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL 10847762001072 ***.001.994-** Total ***.011.284-** 30 70 MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.001.994-** 20 64 ***.907.464-** Total ***.956.324-** 15 76 ***.875.594-** Total ***.907.464-** 20 80 ***.816.664-** Total ***.875.594-** 20 187 ***.219.814-** Total ***.816.664-** 44 18 24 25 67 H. D. S. L. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO CASA ESCOLA 12476438000120 MONTESSORIANA LTDA 12200135000180 20 20 44 ***.011.284-** Total 84 ***.247.564-** A. C. T. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.247.564-** Total ***.302.174-** R. C. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA 12200135000180 J. L. D. O. S. UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL 10847382001038 8164103000107 30 20 50 44 ***.357.234-** Total 20 6 70 R. N. D. L. 4209589000193 1 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.397.454-** Total ***.472.924-** J. R. M. 20 40 61 4160133000186 4735761000142 5046841000153 12200135000180 44 44 20 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.472.924-** Total 25 133 E. M. D. 10943660000160 COLEGIO ANCHIETA LTDA C. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL COLEGIO DA IMACULADA 12315719000109 CONCEICAO COLEGIO SAO JUDAS TADEU 24464554000108 LTDA ME RENILZA LIMA RIBEIRO DOS 35631324000102 SANTOS ***.648.714-** Total 44 25 44 44 12 169 ***.681.924-** C. B. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL COLEGIO SANTA URSULA 12516746000131 LTDA 12200135000180 ***.681.924-** Total ***.762.904-** 40 70 MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE 35561471000153 PARIPUEIRA ***.648.714-** 20 70 ***.351.034-** Total ***.357.234-** N. A. D. ***.397.454-** 30 70 ***.302.174-** Total ***.351.034-** 20 50 19 69 D. M. C. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 F. MUNICIPAL 25 12200218000179 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO ***.762.904-** Total ***.061.054-** 75 C. F. R. S. 8164103000107 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.061.054-** Total ***.981.274-** R. F. D. A. 4816968000141 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.021.324-** Total ***.187.054-** P. S. L. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12332953000136 MURICI PREFEITURA 12200135000180 7925477000127 20 30 20 ***.187.054-** Total 20 80 120 SINDICATO DOS EMPREGADOS L. M. N. 12158176000236 NO COMERCIO DO ESTADO DE D. O. P. ALAGOAS MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL ***.195.824-** Total 40 25 65 M. C. C. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.572.474-** Total 40 40 80 C. A. M. UNIAO NORTE BRASILEIRA DE 10847382001038 D. S. EDUCACAO E CULTURA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200259000165 SAUDE /FES ***.823.574-** Total 8 20 30 58 K. B. D. S. 2757614002000 12200135000180 36 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.279.034-** Total ***.891.484-** 25 75 MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA ***.279.034-** 40 84 ***.021.324-** A. C. R. ***.823.574-** 20 44 ***.981.274-** Total ***.572.474-** 25 89 12200135000180 ***.195.824-** 50 25 61 M. M. V. D. L. 2917132000108 12200135000180 25 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 25 12264222000109 SAO MIGUEL DOS CAMPOS PREFEITURA ***.891.484-** Total ***.841.914-** 77 E. F. D. S. 3798336000130 D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL BARRA DE SAO MIGUEL 12263869000108 PREFEITURA 12200135000180 ***.841.914-** Total ***.598.034-** E. E. S. 6099229012975 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.598.034-** Total I. C. D. S. 2917132000108 A. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL EDUCANDARIO ROSAL 12952479000145 INFANTIL LTDA. EPP. ***.652.694-** Total G. M. C. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 R. B. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO SEB SISTEMA EDUCACIONAL 56012628002105 BRASILEIRO LTDA M. A. B. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 M. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO S. L. T. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL CASA DE SAUDE SAO 12279907000110 SEBASTIAO LTDA 12200135000180 20 25 25 20 20 20 44 25 40 25 36 61 A. H. S. M. 919683000185 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO PREFEITURA MUNICIPAL DE 35561471000153 PARIPUEIRA 12200135000180 ***.072.404-** Total ***.100.204-** 20 65 ***.972.104-** Total ***.072.404-** 3 84 ***.397.924-** Total ***.972.104-** 20 70 ***.154.514-** Total ***.397.924-** 25 43 12200135000180 ***.154.514-** 30 75 12200135000180 ***.652.694-** 27 38 25 25 6 94 V. B. D. L. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO PREFEITURA MUN MAL 12200275000158 DEODORO AL 12200135000180 25 25 25 ***.100.204-** Total ***.223.634-** 75 C. J. D. O. P. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200150000128 PILAR PREFEITURA 12366720000154 PORTO CALVO PREFEITURA 12200135000180 ***.223.634-** Total ***.353.504-** A. B. D. V. M. 6005068000140 40 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.353.504-** Total ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.532.004-** Total MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUN MAL 12200275000158 DEODORO AL SATUBA PREFEITURA 12200333000143 MUNICIPAL ***.891.664-** Total C. M. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. S. MUNICIPAL SANTA CASA DE 12307187000150 MISERICORDIA DE MACEIO 50 20 44 36 20 44 64 M. A. P. F. G. 4821408000185 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.012.474-** Total 25 40 109 ***.252.354-** J. S. N. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA 12200135000180 ***.252.354-** Total 50 30 80 W. R. V. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 M. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO COLEGIO SANTA URSULA 12516746000131 LTDA ***.480.654-** Total 25 20 26 71 E. F. D. A. 8623787000150 12200135000180 ***.562.894-** Total 25 100 ***.952.714-** Total ***.562.894-** 16 91 ***.891.664-** A. D. R. 12200135000180 ***.480.654-** 25 65 ***.532.004-** I. A. D. S. 10847762001072 ***.012.474-** 40 20 85 12200135000180 ***.952.714-** 25 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 25 69 ***.717.414-** V. L. P. L. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 D. S. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO SATUBA PREFEITURA 12200333000143 MUNICIPAL ***.717.414-** Total ***.719.114-** C. F. D. S. 360305113499 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.719.114-** Total A. M. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 O. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO FUNDACAO UNIVERSITARIA 12449880000167 DE DESENV DE EXTENSAO E PESQUISA M. V. M. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 D. S. MUNICIPAL 12200143000126 ATALAIA PREFEITURA A. P. R. E. A. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ESCOLA DOMESTICA MARIA 12306031000154 IMACULADA 12200135000180 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.823.604-** Total 20 20 40 25 50 25 40 25 50 75 E. F. D. S. 7092283000198 J. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.987.354-** Total 44 40 20 104 M. N. S. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 D. S. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO SANTA CASA DE 12307187000150 MISERICORDIA DE MACEIO ***.440.224-** Total ***.519.754-** 20 65 ***.823.604-** J. V. D. S. 12200135000180 ***.440.224-** 25 75 ***.822.204-** Total ***.987.354-** 30 80 ***.804.734-** Total ***.822.204-** 20 75 ***.723.224-** Total ***.804.734-** 25 70 12200135000180 ***.723.224-** 25 20 20 30 70 M. J. D. S. G. 4907890000170 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 10 20 20 ***.519.754-** Total ***.493.204-** 50 S. K. C. M. 5693302000106 44 5808792006694 8 12200135000180 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.493.204-** Total ***.363.204-** 77 M. L. R. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 D. S. MUNICIPAL 40922668000100 ZILMA MARIA DOS SANTOS ***.363.204-** Total ***.913.725-** G. M. S. J. 12 2608755000107 12 A. M. S. D. C. 8437618000125 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200150000128 PILAR PREFEITURA ***.467.704-** Total F. F. D. O. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO FUNDACAO EDUCACIONAL 12207742000171 JAYME DE ALTAVILA-FEJAL 12200135000180 E. D. S. M. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12517140000110 COLEGIO DINAMICO LTDA 12200135000180 40 40 20 10 20 30 40 44 134 M. R. S. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. MUNICIPAL PREFEITURA MUN MAL 12200275000158 DEODORO AL ***.260.934-** Total 25 40 65 IGREJA EVANGELICA G. C. D. 12157467000129 ASSEMBLEIA DE DEUS NO S. A. V. ESTADO DE AL MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL ***.286.814-** Total ***.305.624-** 20 70 ***.232.804-** Total ***.286.814-** 19 79 ***.171.674-** Total ***.260.934-** 20 44 12200135000180 ***.232.804-** 44 2524328000132 ***.913.725-** Total ***.171.674-** 25 69 MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL ***.467.704-** 25 44 25 69 W. J. D. L. 8435004000104 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12334850000105 COLEGIO CRISTO REI S/S LTDA 12200135000180 4 20 12 56012628002105 SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO LTDA ***.305.624-** Total ***.311.944-** 44 C. O. P. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.311.944-** Total MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12335030000138 PAULO JACINTO PREFEITURA ***.497.004-** Total M. L. C. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 D. M. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12332953000136 MURICI PREFEITURA UNIVERSIDADE FEDERAL DE 24464109000148 ALAGOAS M. S. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 A. L. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO UNIAO DOS PALMARES 12332946000134 PREFEITURA M. D. F. B. M. 1026045000106 ***.570.444-** Total 20 20 30 40 20 40 30 25 21 90 R. A. L. D. M. 4430918000121 12200135000180 25 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.699.804-** Total 40 65 M. A. M. B. 8462145000116 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.971.864-** Total ***.653.325-** 20 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ESCOLA PINGO DE GENTE 12449260000128 LTDA ***.971.864-** 40 90 12200135000180 ***.699.804-** 25 110 ***.032.544-** Total ***.570.444-** 40 85 ***.737.924-** Total ***.032.544-** 40 80 ***.497.004-** J. P. D. S. 12200135000180 ***.737.924-** 8 44 50 20 114 F. N. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ESTADO DE SERGIPE 13128798001418 ADMINISTRACAO DIRETA 12200135000180 20 40 40 ***.653.325-** Total ***.000.304-** 100 M. C. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 C. MUNICIPAL SINDICATO DOS TRAB DA 12386793000108 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS ***.000.304-** Total ***.293.214-** J. C. D. S. 4670530000106 B. 7114699000321 ***.293.214-** Total A. S. D. O. C. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 C. M. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 C. MUNICIPAL ESCOLA DE 1 GRAU SAO 70018957000140 MATEUS LTDA-ME E. C. P. B. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SOCOCO SA INDUSTRIAS 12285276000142 ALIMENTICIAS 12200135000180 J. P. D. A. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 M. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO M. D. M. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.432.994-** Total 50 25 44 40 24 25 40 20 80 100 R. D. C. S. D. R. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUN MAL 12200275000158 DEODORO AL COLEGIO DA IMACULADA 12315719000109 CONCEICAO 12200135000180 ***.399.334-** Total ***.432.994-** 25 65 ***.014.804-** Total ***.399.334-** 20 64 ***.511.654-** Total ***.014.804-** 20 69 ***.456.964-** Total ***.511.654-** 13 75 ***.338.764-** Total ***.456.964-** 40 93 ***.299.174-** Total ***.338.764-** 44 64 MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.299.174-** 20 25 30 44 99 M. N. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO PREFEITURA MUN MAL 12200275000158 DEODORO AL 25 25 25 75 ***.628.624-** E. D. N. C. 6062642000100 12200135000180 40 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.628.624-** Total ***.632.064-** 65 V. L. D. S. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ASSOCIACAO SUL BRASILEIRA 15156557000606 DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL - ASBEAS 12200135000180 ***.632.064-** Total ***.522.614-** D. G. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. P. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO G. T. D. S. S. 4821408000185 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL A. C. F. D. S. 3798336000130 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL EDUCANDARIO O PEQUENO 12307989000160 PRINCIPE ***.548.844-** Total L. N. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200143000126 ATALAIA PREFEITURA 12200135000180 20 25 20 25 80 105 I. C. C. D. M. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12412508000186 ESCOLA SANTA ROSA S/C 12200135000180 ***.842.874-** Total 25 44 69 M. J. G. D. M. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO SAO MIGUEL DOS CAMPOS 12264222000109 PREFEITURA 12200135000180 ***.242.794-** Total 20 20 27 67 ***.791.704-** C. C. L. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SAO MIGUEL DOS CAMPOS 12264222000109 PREFEITURA 12200135000180 ***.791.704-** Total ***.917.234-** 25 65 ***.742.654-** Total ***.242.794-** 40 69 12200135000180 ***.842.874-** 40 44 ***.545.404-** Total ***.742.654-** 25 80 12200135000180 ***.548.844-** 45 70 ***.522.614-** Total ***.545.404-** 25 25 44 69 G. L. D. R. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SAO MIGUEL DOS CAMPOS 12264222000109 PREFEITURA FUNDACAO UNIVERSITARIA 12449880000167 DE DESENV DE EXTENSAO E PESQUISA 12200135000180 25 44 27 ***.917.234-** Total ***.005.014-** 96 COLEGIO DE EDUCACAO A. Q. R. 10704074000162 BASICA SAO LOURENCO DE D. S. BRINDISI LTDA. ME MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA ***.005.014-** Total MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.005.444-** Total M. D. S. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 G. MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA P. S. R. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 D. A. B. MUNICIPAL COLEGIO EDUCACIONAL SAO 69997096000100 JUDAS TADEU LTDA 30 25 25 80 25 44 69 V. M. F. G. 5018218000197 40 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SANTA LUZIA DO NORTE 12200317000150 PREFEITURA 12200135000180 ***.247.874-** Total ***.941.724-** 25 105 ***.075.904-** Total ***.247.874-** 30 80 ***.006.334-** Total ***.075.904-** 25 74 ***.005.444-** A. C. A. 12200135000180 ***.006.334-** 19 20 40 100 A. M. C. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 M. MUNICIPAL 12312377000165 COLEGIO BATISTA ALAGOANO ***.941.724-** Total ***.009.634-** R. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12332953000136 MURICI PREFEITURA 12200135000180 20 20 30 70 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.079.764-** J. R. S. L. 12200135000180 40 40 80 4179637000148 44 MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL 24169997000176 ELISETE MARTINS OLIVEIRA ***.126.944-** Total ***.144.414-** L. S. B. 36 61 ***.009.634-** Total ***.079.764-** Total ***.126.944-** C. E. 25 25 44 113 12200135000180 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 25 35631324000102 RENILZA LIMA RIBEIRO DOS SANTOS ***.144.414-** Total 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE COITE DO NOIA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL 12200150000128 PILAR PREFEITURA SECRETARIA DE ESTADO DA 12200226000115 DEFESA SOCIAL 12227971000158 CACIMBINHAS PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE 12242350000143 IGREJA NOVA 12247631000199 SAO SEBASTIAO PREFEITURA ***.848.004-** K. G. A. 12198719000168 ***.848.004-** Total ***.588.844-** A. S. P. M. 4228439000127 ***.588.844-** Total M. L. S. D. S. 2917132000108 ***.879.064-** Total A. M. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO BARRA DE SAO MIGUEL 12263869000108 PREFEITURA 25 40 25 25 20 62 20 40 44 104 K. M. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. MUNICIPAL UNIAO DOS PALMARES 12332946000134 PREFEITURA ***.943.414-** Total 45 30 75 M. I. D. S. 12183760000160 LAR SAO DOMINGOS 12200135000180 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.139.404-** Total 44 25 69 D. A. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 L. O. MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.287.424-** Total ***.422.064-** 16 102 ***.915.044-** Total ***.287.424-** 40 20 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SAO MIGUEL DOS CAMPOS 12264222000109 PREFEITURA ***.139.404-** 40 130 12200135000180 ***.943.414-** 20 80 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUN MAL 12200275000158 DEODORO AL ***.915.044-** 20 201 12200135000180 ***.879.064-** 40 20 30 40 90 R. F. D. S. 1344350000219 4 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.422.064-** Total ***.428.264-** L. B. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL INSTITUTO DO MEIO 12958179000173 AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOAS 35639624000138 J C DA SILVA FARMACIA ME REGILDA CRISTINA PEREIRA 40549255000122 FELIX 12200135000180 A. R. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 60 28 44 40 40 80 2975939000105 MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL ***.169.564-** Total 44 20 64 C. C. D. S. ***.182.074-** Total ***.316.704-** D. R. C. ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO SEB SISTEMA EDUCACIONAL 56012628002105 BRASILEIRO LTDA 10847762001072 2436870000133 ***.316.704-** Total ***.381.194-** S. C. R. 22 20 20 9 71 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E 10767239000145 TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E 10825373000236 TECNOLOGIA DE ALAGOAS IF/AL ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS 10847762001072 DA INSTRUCAO CRISTA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO COLEGIO SANTA URSULA 12516746000131 LTDA ***.381.194-** Total 20 152 ***.733.904-** Total ***.169.564-** J. J. C. S. ***.182.074-** 40 84 ***.428.264-** Total ***.733.904-** 40 20 40 40 10 20 20 4 154 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO PREFEITURA MUN MAL 12200275000158 DEODORO AL 12200135000180 25 25 25 75 ***.764.364-** S. M. M. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 L. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.764.364-** Total MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUN MAL 12200275000158 DEODORO AL ASSOCIACAO SUL BRASILEIRA 15156557000606 DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL - ASBEAS ***.070.134-** Total C. J. D. S. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 T. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO SATUBA PREFEITURA 12200333000143 MUNICIPAL V. D. D. L. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 A. D. S. O. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL CENTRO DE ESTUDOS PSICO 12389730000105 PEDAGOGICOS LTDA 12200135000180 E. L. D. S. 8164103000107 40 16 25 40 25 40 44 ***.298.074-** Total 44 20 9 117 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO SAO MIGUEL DOS MILAGRES 12364881000109 PREFEITURA ***.300.234-** E. J. D. L. 12200135000180 ***.300.234-** Total 20 20 20 60 L. S. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL FUNDACAO UNIVERSITARIA 12449880000167 DE DESENV DE EXTENSAO E PESQUISA 12200135000180 ***.714.984-** Total ***.724.864-** 20 65 10943660000160 COLEGIO ANCHIETA LTDA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SEB SISTEMA EDUCACIONAL 56012628002105 BRASILEIRO LTDA ***.714.984-** 20 65 ***.247.594-** Total ***.298.074-** 25 76 ***.146.564-** Total ***.247.594-** 25 70 ***.121.734-** Total ***.146.564-** 50 70 ***.070.134-** F. L. B. L. 12200135000180 ***.121.734-** 20 50 27 77 D. D. M. D. O. T. 969924000109 12200135000180 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 20 12200218000179 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO ***.724.864-** Total ***.952.814-** 104 A. L. D. C. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUN MAL 12200275000158 DEODORO AL 12200135000180 ***.952.814-** Total MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.354.334-** Total A. L. A. M. 8164103000107 ***.377.544-** Total 50 25 40 109 S. C. D. S. 3473320000157 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.800.804-** Total ***.271.254-** J. L. S. S. 6168674000186 12200135000180 20 60 124 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.271.254-** Total 25 69 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.274.354-** S. S. A. F. 12200135000180 ***.274.354-** Total 20 80 100 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO MESSIAS PREFEITURA 12200283000102 MUNICIPAL ***.349.974-** G. C. N. 12200135000180 ***.349.974-** Total 20 20 25 65 ***.636.444-** J. A. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200150000128 PILAR PREFEITURA 12200135000180 ***.636.444-** Total ***.069.204-** Total 25 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 70003504000140 M J LOPES DA SILVA ***.069.204-** 25 75 12200135000180 ***.800.804-** 50 75 ***.354.334-** V. C. C. ***.377.544-** 40 25 40 65 M. F. D. C. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 25 30 25 80 ***.379.604-** M. S. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.379.604-** Total ***.439.784-** A. M. S. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 D. N. MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA S. M. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO A. P. B. D. S. L. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 A. L. D. V. C. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL CENTRAL ACUCAREIRA 12718011000352 SANTO ANTONIO S A 12200135000180 20 30 20 25 50 25 44 69 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.440.144-** M. A. C. 12200135000180 ***.440.144-** Total 20 80 100 R. F. D. S. 6047951000100 12200135000180 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.498.494-** Total ***.523.434-** 60 75 ***.171.224-** Total ***.498.494-** 25 70 ***.999.494-** Total ***.171.224-** 40 85 ***.455.714-** Total ***.999.494-** 30 90 ***.439.784-** Total ***.455.714-** 20 25 69 M. U. F. O. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.523.434-** Total ***.320.104-** J. N. F. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 20 60 80 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL COLEGIO EDUCACIONAL SAO 69997096000100 JUDAS TADEU LTDA 12200135000180 ***.343.904-** Total ***.541.104-** V. R. F. 20 75 ***.320.104-** Total ***.343.904-** H. R. F. 55 20 44 64 12200135000180 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 20 12200218000179 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO ***.541.104-** Total ***.722.154-** 100 C. L. D. S. 7382279000164 13 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200150000128 PILAR PREFEITURA 12200135000180 ***.722.154-** Total ***.992.294-** R. M. C. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 N. MUNICIPAL PREFEITURA MUN MAL 12200275000158 DEODORO AL SAO MIGUEL DOS CAMPOS 12264222000109 PREFEITURA L. M. C. T. C. 8164103000107 ***.016.144-** Total J. A. A. D. S. 20 20 44 41 8631521000159 9 ***.053.854-** Total 20 40 110 J. O. D. A. M. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 60701521005671 FUNDACAO BRADESCO 12200135000180 ***.062.684-** Total 25 25 24 74 S. D. S. V. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO SAO MIGUEL DOS CAMPOS 12264222000109 PREFEITURA 12200135000180 ***.213.304-** Total 20 40 27 87 E. P. D. A. C. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL EDUCANDARIO ROSAL 12952479000145 INFANTIL LTDA. EPP. 12200135000180 ***.217.044-** Total ***.942.444-** 22 4342459000124 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.217.044-** 40 128 12200135000180 ***.213.304-** 20 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 35724665000122 AUTO VIACAO VELEIRO LTDA ***.062.684-** 40 82 12200135000180 ***.053.854-** 20 73 ***.992.294-** Total ***.016.144-** 80 25 40 65 B. R. D. D. S. 2436870000133 12200135000180 40 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 20 12200218000179 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO ***.942.444-** Total ***.782.304-** 80 K. J. R. O. 3264984000106 3 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.782.304-** Total ***.556.094-** C. A. D. S. S. 3014358000161 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL M. A. C. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO L. D. S. L. ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 10847762001072 80 21 20 40 81 F. M. N. F. 10113736000120 FLORESTA PREFEITURA 12200135000180 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.647.254-** Total ***.027.957-** C. R. F. P. 3475871000150 MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO FUNDACAO EDUCACIONAL 12207742000171 JAYME DE ALTAVILA-FEJAL ***.027.957-** Total 36 25 61 44 20 20 8 92 K. T. B. A. TRANSPORTADORA VAPT VUPT LTDA EPP MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL 24470510000190 JOSE DA COSTA SANTOS ME LINDETE NASCIMENTO 24474264000145 AMORIM ME 11312450000136 ***.374.504-** Total ***.022.048-** 20 100 ***.579.074-** Total ***.374.504-** 25 69 ***.781.454-** Total ***.647.254-** 40 44 ***.556.094-** Total ***.579.074-** 20 63 12200135000180 ***.781.454-** 20 44 25 44 40 153 N. J. D. A. 12198693000158 ARAPIRACA PREFEITURA MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 20 20 80 ***.022.048-** Total ***.658.714-** 120 S. L. D. S. A. 6062642000100 12200135000180 80 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.658.714-** Total ***.850.404-** 100 S. H. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO FUNDACAO UNIVERSITARIA 12449880000167 DE DESENV DE EXTENSAO E PESQUISA SEB SISTEMA EDUCACIONAL 56012628002105 BRASILEIRO LTDA 12200135000180 ***.850.404-** Total MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO SEB SISTEMA EDUCACIONAL 56012628002105 BRASILEIRO LTDA 12200135000180 ***.868.954-** Total M. J. D. A. C. 8623787000150 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL MARIA LUCIA PEREIRA DA 12371803000131 SILVA SEB SISTEMA EDUCACIONAL 56012628002105 BRASILEIRO LTDA 12200135000180 ***.167.094-** Total 25 20 25 25 25 20 21 66 N. S. D. V. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO PREFEITURA MUNICIPAL DE 35561471000153 PARIPUEIRA 12200135000180 ***.884.164-** Total 25 25 6 56 A. M. M. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 U. MUNICIPAL BOMPRECO SUPERMERCADOS 13004510033001 DO NORDESTE LTDA ***.888.234-** Total ***.039.464-** Total 21 69 ***.167.094-** Z. A. F. ***.039.464-** 40 44 ***.158.934-** Total ***.888.234-** 25 70 12200135000180 ***.884.164-** 25 111 ***.868.954-** F. F. B. ***.158.934-** 20 25 44 69 A. P. A. F. D. M. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO PREFEITURA MUN MAL 12200275000158 DEODORO AL 12200135000180 25 20 20 65 ***.137.984-** E. M. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. F. MUNICIPAL 12200150000128 PILAR PREFEITURA SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.137.984-** Total ***.295.894-** A. S. A. R. L. 3624362000141 ***.295.894-** Total M. D. G. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 B. P. MUNICIPAL 12200143000126 ATALAIA PREFEITURA SATUBA PREFEITURA 12200333000143 MUNICIPAL 4 44 25 80 20 125 C. M. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 N. G. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.472.694-** Total ***.391.924-** C. B. A. 25 40 65 4816968000141 44 ENGLISH CULTURE CURSOS LTDA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL 10436949000192 ***.391.924-** Total 44 20 108 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO SOCIEDADE DE EDUCACAO 13013263001078 TIRADENTES S/S LTDA ***.441.374-** R. L. M. 12200135000180 ***.441.374-** Total 20 40 6 66 A. A. L. R. 4302189000128 12200135000180 80 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.502.934-** Total ***.705.294-** 20 112 ***.333.064-** Total ***.502.934-** 20 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL COLEGIO SANTA URSULA 12516746000131 LTDA EDMILSON CORDEIRO DOS 12961108000120 SANTOS ME ***.472.694-** 40 80 12200135000180 ***.333.064-** 20 40 120 A. M. S. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 D. O. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.705.294-** Total 20 80 100 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO FUNDACAO EDUCACIONAL 12207742000171 JAYME DE ALTAVILA-FEJAL ***.033.544-** W. O. S. 12200135000180 20 20 3 ***.033.544-** Total ***.897.634-** 43 J. S. D. M. 6062642000100 40 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ESCOLA DE EDUCACAO 41182015000103 BASICA AGNUS DEI LTDA - ME 12200135000180 ***.897.634-** Total UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO COLEGIO SANTA URSULA 12516746000131 LTDA 10847382001038 ***.920.394-** Total E. D. O. S. S. 4282509000125 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL E. R. D. O. S. 8088855000128 8 25 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.951.514-** Total ***.010.624-** A. A. I. P. 1026045000106 12200135000180 ***.010.624-** Total ***.067.224-** R. A. L. 25 69 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 25 69 1528354000176 3473320000157 12200135000180 44 20 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.067.224-** Total 25 89 R. L. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO FUNDACAO EDUCACIONAL 12207742000171 JAYME DE ALTAVILA-FEJAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE 24464109000148 ALAGOAS 12200135000180 ***.109.754-** Total 20 20 18 40 98 K. S. D. A. L. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO CENTRO DE ESTUDOS PSICO 12389730000105 PEDAGOGICOS LTDA 12200135000180 ***.240.544-** Total ***.599.244-** 40 69 12200135000180 ***.240.544-** 20 44 ***.951.274-** Total ***.109.754-** 10 78 12200135000180 ***.951.514-** 12 72 ***.920.394-** S. C. C. ***.951.274-** 20 25 40 20 85 E. M. R. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. MUNICIPAL 20 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO 12200325000105 COQUEIRO SECO PREFEITURA 12200218000179 ***.599.244-** Total ***.762.844-** L. G. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200143000126 ATALAIA PREFEITURA SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 S. R. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. D. M. MUNICIPAL 12264396000163 BOCA DA MATA PREFEITURA 80 25 25 40 65 K. B. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. MUNICIPAL COLEGIO DA IMACULADA 12315719000109 CONCEICAO ***.218.164-** Total ***.295.664-** 25 130 ***.111.104-** Total ***.218.164-** 40 80 ***.762.844-** Total ***.111.104-** 20 25 44 69 M. T. M. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 B. MUNICIPAL COLEGIO SAO JUDAS TADEU 24464554000108 LTDA ME ***.295.664-** Total INSTITUTO FEDERAL DE A. M. L. EDUCACAO, CIENCIA E ***.524.284-** 10825373000406 F. TECNOLOGIA DE ALAGOAS IF/AL MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL 60701521005671 FUNDACAO BRADESCO ***.524.284-** Total G. T. D. ***.541.884-** 5016236000130 S. F. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200226000115 DEFESA SOCIAL SATUBA PREFEITURA 12200333000143 MUNICIPAL COLEGIO SANTA URSULA 12516746000131 LTDA ***.541.884-** Total MACEIO PREFEITURA ***.586.044-** S. R. F. S. 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO FUNDACAO EDUCACIONAL 12207742000171 JAYME DE ALTAVILA-FEJAL ***.586.044-** Total A. M. D. MACEIO PREFEITURA ***.430.714-** 12200135000180 S. S. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 25 44 69 40 20 40 100 6 20 40 16 4 86 20 40 21 81 45 20 ***.430.714-** Total ***.467.804-** 65 SINDICATO DOS EMPREGADOS R. A. D. 12158176000236 NO COMERCIO DO ESTADO DE L. ALAGOAS MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL ***.467.804-** Total ***.516.274-** A. M. D. S. 1568515000155 42 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.516.274-** Total M. C. A. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 D. S. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 25 67 E. A. A. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 25 60 85 N. P. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 A. R. O. MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO FUNDACAO EDUCACIONAL 12207742000171 JAYME DE ALTAVILA-FEJAL ***.754.534-** Total 20 20 12 52 G. L. D. A. V. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO PREFEITURA MUNICIPAL DE 35561471000153 PARIPUEIRA 12200135000180 ***.925.014-** Total ***.939.664-** 50 42 ***.730.274-** Total ***.925.014-** 25 75 ***.557.464-** Total ***.754.534-** 25 67 ***.555.684-** Total ***.557.464-** J. D. S. B. 8476897000217 ***.730.274-** 20 64 12200135000180 ***.555.684-** 44 25 20 6 51 A. R. D. 10943660000160 COLEGIO ANCHIETA LTDA S. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ESCOLA DOMESTICA MARIA 12306031000154 IMACULADA 12517140000110 COLEGIO DINAMICO LTDA ***.939.664-** Total ***.116.124-** R. F. F. 44 20 20 5 44 133 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA 12200135000180 20 60 12200218000179 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO ***.116.124-** Total 140 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ESCOLA DE EDUCACAO 35559491000190 BASICA JOSE GONZAGA LTDA. ***.234.834-** E. P. D. S. 12200135000180 ***.234.834-** Total ***.510.024-** S. M. G. N. 4821408000185 ***.510.024-** Total ***.529.474-** Total ***.552.614-** A. P. N. J. DUARTE E CALHEIROS LTDA ME MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL 11252294000165 299895000107 44 25 1 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.552.614-** Total 20 40 61 K. F. D. A. 3057868000116 12200135000180 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.866.675-** Total 25 69 E. C. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ESCOLA DE EDUCACAO 35559491000190 BASICA JOSE GONZAGA LTDA. 12200135000180 ***.201.474-** Total 25 44 69 C. D. S. C. 4179637000148 12200135000180 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.224.064-** Total ***.224.654-** S. A. F. F. 4676285000136 MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL ***.224.654-** Total 25 69 44 25 69 D. C. O. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 D. M. MUNICIPAL 60746948238950 ***.229.024-** Total ***.528.874-** 25 69 12200135000180 ***.229.024-** 20 66 ***.529.474-** L. T. C. ***.224.064-** 44 21 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.201.474-** 25 69 12200135000180 ***.866.675-** 60 25 40 65 E. F. D. M. B. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12227351000119 ANADIA PREFEITURA 12200135000180 25 40 ***.528.874-** Total ***.660.394-** 65 T. D. A. T. 4670333000189 44 7213865000185 44 12200135000180 ***.660.394-** Total ***.685.974-** E. T. O. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 113 8110489000166 44 MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL ***.685.974-** Total MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.787.974-** Total M. A. F. D. S. 7289121000144 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL R. C. D. S. 1665841000180 44 ESPACO EDUCAR ENSINO INFANTIL LTDA-EPP MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.117.844-** Total K. C. D. M. 1026045000106 25 25 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.600.924-** Total 25 69 M. L. T. R. 10943660000160 COLEGIO ANCHIETA LTDA 12200135000180 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.804.174-** Total 44 25 69 C. C. D. B. C. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ASSOCIACAO PESTALOZZI DE 12450268000104 MACEIO 12200135000180 ***.885.664-** Total ***.265.904-** 44 138 12200135000180 ***.885.664-** 25 73 11397331000123 ***.804.174-** 80 48 ***.290.654-** Total ***.600.924-** 20 100 12200135000180 ***.117.844-** 25 69 ***.787.974-** S. M. P. ***.290.654-** 25 20 44 64 R. D. C. D. M. M. 7208205000106 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.265.904-** Total ***.707.184-** E. G. 44 20 40 104 10886141000107 COLEGIO 29 DE JULHO LTDA 40 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.707.184-** Total ***.713.584-** W. D. S. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 M. MUNICIPAL LAGINHA AGRO INDUSTRIAL 12274379000107 S/A MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO CENTRO DE ESTUDOS PSICO 12389730000105 PEDAGOGICOS LTDA ***.935.214-** Total H. C. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 A. N. MUNICIPAL BARRA DE SANTO ANTONIO 12262713000102 PREFEITURA C. L. S. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO COLEGIO NOSSA SENHORA DA 40908717000150 ROSA MISTICA LTDA 12200135000180 M. A. D. C. S. 257565000159 26 25 80 25 20 88 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.512.544-** Total 50 94 A. D. A. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 L. C. T. MUNICIPAL 12200150000128 PILAR PREFEITURA SATUBA PREFEITURA 12200333000143 MUNICIPAL ***.096.194-** Total 25 40 20 85 Z. M. D. S. 3879039000119 12200135000180 40 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.118.184-** Total ***.184.054-** 20 133 12200135000180 ***.118.184-** 20 105 ***.502.404-** Total ***.096.194-** 44 66 ***.430.224-** Total ***.512.544-** 25 69 ***.935.214-** L. S. D. F. 12200135000180 ***.502.404-** 60 125 ***.713.584-** Total ***.430.224-** 25 25 65 P. L. L. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 D. M. A. MUNICIPAL ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DA 35742501000128 RESERVA E REFORMADOS DA POLICIA E CORPO ***.184.054-** Total 25 40 65 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.534.134-** C. M. A. 12200135000180 20 20 69977817000110 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR ***.534.134-** Total ***.568.384-** 80 J. L. D. D. S. 2751616000120 8 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.568.384-** Total ***.110.924-** M. L. P. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO PREFEITURA MUN MAL 12200275000158 DEODORO AL 12200135000180 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ALARY SANTOS GUIMARAES 12832416000155 ME ***.352.424-** Total M. J. D. A. D. P. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE 12236873000187 MARIBONDO 12200135000180 J. N. N. A. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 A. C. D. S. 2436870000133 25 44 25 40 25 80 20 ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUCAO CRISTA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.746.744-** Total 14 20 20 74 F. R. D. C. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12412508000186 ESCOLA SANTA ROSA S/C 12200135000180 ***.753.104-** Total 25 20 44 89 R. D. C. D. S. V. 3798336000130 12200135000180 ***.893.704-** Total ***.906.964-** 25 105 10847762001072 ***.893.704-** 25 65 ***.577.964-** Total ***.753.104-** 25 69 ***.223.804-** Total ***.746.744-** 40 75 ***.352.424-** S. F. D. S. 12200135000180 ***.577.964-** 20 68 ***.110.924-** Total ***.223.804-** 40 20 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 50 70 I. C. L. D. 4821408000185 S. 44 12200135000180 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.906.964-** Total 69 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO SATUBA PREFEITURA 12200333000143 MUNICIPAL ***.073.944-** S. D. S. J. 12200135000180 ***.073.944-** Total ***.086.254-** L. A. G. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO SANTA LUZIA DO NORTE 12200317000150 PREFEITURA 12200135000180 M. V. O. ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS 10847762001072 D. A. DA INSTRUCAO CRISTA MACEIO PREFEITURA 12200135000180 MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO W. C. S. P. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200150000128 PILAR PREFEITURA SOCIEDADE DE EDUCACAO 13013263001078 TIRADENTES S/S LTDA 12200135000180 D. J. M. B. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO PREFEITURA MUNICIPAL DE 12250908000132 DOIS RIACHOS 12200135000180 20 20 21 25 25 20 40 28 25 40 25 90 R. B. D. S. 7208205000106 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SEB SISTEMA EDUCACIONAL 56012628002105 BRASILEIRO LTDA 12200135000180 ***.861.474-** Total 44 25 44 113 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12207452000128 TRAIPU PREFEITURA ***.007.054-** V. C. M. 12200135000180 ***.007.054-** Total 25 80 105 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.718.564-** D. M. B. 12200135000180 ***.718.564-** Total 25 88 ***.282.524-** Total ***.861.474-** 16 71 ***.940.574-** Total ***.282.524-** 20 65 ***.767.764-** Total ***.940.574-** 20 56 ***.086.254-** Total ***.767.764-** 25 25 40 65 ***.272.794-** A. C. P. S. 4821408000185 12200135000180 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.272.794-** Total ***.362.604-** 94 L. F. D. A. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO SECRETARIA DE ESTADO DA 12200226000115 DEFESA SOCIAL PREFEITURA MUN MAL 12200275000158 DEODORO AL 12200135000180 ***.362.604-** Total ***.410.424-** C. F. D. S. 6099229012975 ***.410.424-** Total R. L. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 35722602000137 SEMHIA BOMANSOUR 12200135000180 L. C. D. S. 788050000185 20 40 24 20 44 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO ***.441.574-** Total 20 40 104 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUN MAL 12200275000158 DEODORO AL MESSIAS PREFEITURA 12200283000102 MUNICIPAL ***.637.135-** J. D. N. J. 12200135000180 ***.637.135-** Total 25 25 20 70 A. R. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. P. MUNICIPAL 12200143000126 ATALAIA PREFEITURA ***.589.504-** Total 25 80 105 M. L. D. MACEIO PREFEITURA 12200135000180 S. MUNICIPAL CENTRO DE ESTUDOS PSICO 12389730000105 PEDAGOGICOS LTDA ***.914.944-** Total ***.986.504-** 20 64 12200135000180 ***.914.944-** 40 93 ***.435.504-** Total ***.589.504-** 20 9 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO SOCIEDADE DE EDUCACAO 13013263001078 TIRADENTES S/S LTDA ***.441.574-** 25 105 12200135000180 ***.435.504-** 50 50 20 70 J. D. S. M. 3798336000130 12200135000180 34 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 20 12200218000179 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO ***.986.504-** Total ***.182.524-** 74 J. M. D. S. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.182.524-** Total ***.195.184-** 25 40 65 T. X. R. D. O. 4821372000130 12200135000180 44 MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL ***.195.184-** Total ***.207.024-** 20 25 69 A. C. F. L. MACEIO PREFEITURA MUNICIPAL 12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA SECRETARIA DE ESTADO DA 12200218000179 EDUCACAO 12200135000180 ***.207.024-** Total 25 30 25 80 Em todos estes casos, há a necessidade de abertura dos devidos processos administrativos no âmbito dos entes federativos onde ocorrem tais acumulações, a fim de ratificar a existência das irregularidades e a verificação do cumprimento das cargas horárias contratadas. Em seguida, há que se adotar as medidas cabíveis no sentido de sustar a acumulação de cargos públicos indevida e lesiva ao erário (Programa FUNDEB), visando sanar os danos eventualmente existentes. Paralelamente, há que se quantificar o dano ao erário ocorrido em função do recebimento indevido de remuneração sem a devida contraprestação do serviço, além de apurar quem deu causa ou permitiu as ocorrências no âmbito dos entes envolvidos. b) Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte manifestação: "Após a constatação foi enviado ofício para Comissão de Acumulação de Cargo do Município de Maceió para que tome as devidas providências. (cópia do ofício anexo) c) Análise do Controle Interno: A manifestação do gestor corrobora o fato apontado, portanto mantém-se a constatação. Recomendação : 1 1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2. Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007. 2.1.1.17 - CONSTATAÇÃO Não disponibilização de processos licitatórios. Ausência de Prestação de Contas. a) Fato: Por intermédio da Solicitação de Auditoria nº 20117784/001, de 09/02/2012, foram solicitados para análise o total de 42 processos de contratações de empresas prestadoras de serviços de obras de engenharia referente a reformas e construções de escolas da rede municipal de ensino, no entanto, a SEMED só apresentou 28 processos do total solicitado. Na planilha abaixo são identificados todos os processos solicitados, os apresentados e os não apresentados. CNPJ NOME 4380526000103 A J. Lima E Cia LTDA Alagoas Consultoria e 7802431000110 Construções LTDA Constrol Construtora Domingos 5446358000166 LTDA Constrol Construtora Domingos 5446358000166 LTDA 7350099000109 Construtora Castro LTDA 7350099000109 Construtora Castro LTDA 7350099000109 Construtora Castro LTDA 7350099000109 Construtora Castro LTDA 6958252000104 Construtora Costa Brito LTDA 7084605000157 Construtora Farias Omena LTDA 8568570000194 Construtora Prisma LTDA 8219752000150 Icone Engenharia LTDA Makete Serviços e Manutenção 7583239000180 Civil Makete Serviços e Manutenção 7583239000180 Civil 35556430000179 MarƟns Construções LTDA 7389614000156 Matriz Construções LDTA 07539089/0001-08 MCG Construções e Serviços LDTA ? Olisan Construções LTDA RE Instalações e Construções 685880000187 LTDA São Francisco Com e 12014726000162 Empreendimentos LTDA 7351837000124 Vip Construções LTDA 7351837000124 Vip Construções LTDA 7351837000124 Vip Construções LTDA 7351837000124 Vip Construções LTDA Alpis Construções e 4020875000106 Incorporações LTDA Assistemac-Assist. Tec. Em Maq. 2759432000106 Ar e Computador LTDA 3340010000164 Construtora B. Santos LTDA 08438350/0001-46 Construtora Vitoria LTDA 8912558000155 Gize Construções LTDA 07539089/0001-08 MCG Construções e Serviços LDTA 7539089000108 MCG Construções e Serviços LDTA 07539089/0001-08 MCG Construções e Serviços LDTA 7628328000104 Olisan Construções LTDA 7628328000104 Olisan Construções LTDA Scalla Construções e 41189150000172 Empreendimentos LTDA Scalla Construções e 41189150000172 Empreendimentos LTDA Shopping Comércio e Serviços 5675538000110 Gerais LTDA 07073284/0001-95 Silcon Construções LTDA 07073284/0001-95 Silcon Construções LTDA 07073284/0001-95 Silcon Construções LTDA 6937784000165 Solidez Engenharia LTDA 3340010000164 Construtora B. Santos LTDA VALOR PROCESSO APRESENTADO LIQUIDADO 14866,43 5108/07 Sim 13855,38 6676/07 Não 14419,19 4412/07 Não 14779,66 7139/07 Sim 13977 3723/07 14485 1436/07 14812 5281/07 94231,63 5930/07 14450 3388/07 147829,86 4615/07 14211,75 427/07 14790 3389/07 Não Sim Não Não Não Não Sim Sim 12520,39 5089/07 Sim 12524,86 5030/07 Sim 14690,42 6827/07 14517,64 7864/07 78630,93 5748/07 14353 5750/07 Sim Sim Sim Não 12462,97 4123/07 Sim 14699 8436/07 Sim 11359,35 5109/07 14660 1829/07 14773,33 7140/07 14827,48 5099/07 Sim Sim Sim Sim 92574,33 3393/07 Não 11457,52 7163/08 Sim 110014,94 0259/08 14347,71 6996/08 13388,79 7952/08 14344,78 0172/08 50211,58 5417/07 67886,38 0068/08 14433,44 9632/07 14541 9635/07 Sim Sim Não Sim Sim Sim Não Não 13974,65 9633/07 Sim 14684,5 9636/07 Sim 14052,5 6764/08 Sim 13148,12 9218/07 14083,59 9220/07 53699,96 5728/07 108964,95 1232/08 103254,56 7269/08 Sim Sim Não Sim Não Vale destacar que de acordo com o artigo 26 da lei 10.180, de 06, de fevereiro de 2001, nenhum processo poderá ser sonegado aos servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, conforme se observa do dispositivo legal transcrito: Art. 26. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no exercício das atribuições inerentes às atividades de registros contábeis, de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão. § 1o O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno, no desempenho de suas funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. § 2o Quando a documentação ou informação prevista neste artigo envolver assuntos de caráter sigiloso, deverá ser dispensado tratamento especial de acordo com o estabelecido em regulamento próprio. § 3o O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal. Conforme consta do artigo 8º da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), a omissão no dever de prestar contas e a não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União é causa de instauração de Tomada de Contas Especial pela autoridade administrativa competente para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano. Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano. A norma que disciplinava a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a execução de projetos ou realização de eventos mediante a transferência de recursos pelo Governo Federal, a Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, determina que a omissão no dever de prestar contas é causa ensejadora de instauração de Tomada de Contas Especial por parte do órgão repassador dos recursos. Transcreve-se abaixo o teor do citado dispositivo: Art. 38. Será instaurada a competente Tomada de Contas Especial, visando a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, pelos órgãos encarregados da contabilidade analítica do concedente, por solicitação do respectivo ordenador de despesas ou, na sua omissão, por determinação do Controle Interno ou TCU, quando: I - Não for apresentada a prestação de contas no prazo de até 30 dias concedido em notificação pelo concedente; II - não for aprovada a prestação de contas, apesar de eventuais justificativas apresentadas pelo convenente, em decorrência de: a) não execução total do objeto pactuado; b) atingimento parcial dos objetivos avençados; c) desvio de finalidade; d) impugnação de despesas; e) não cumprimento dos recursos da contrapartida; f) não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado. III - ocorrer qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário. Dessa forma, a equipe de fiscalização não teve acesso aos processos identificados, de maneira que não pode emitir opinião sobre a regularidade dos mesmos e da devida aplicação dos recursos públicos, tendo sido, assim, caracterizada a situação que possibilita a instauração de processo de Tomada de Contas Especiais. b) Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte manifestação: "Apesar das incessantes buscas realizadas os processos não foram encontrados, contudo, estamos enviando, mais uma vez, solicitação aos setores de arquivo desta SEMED e da Prefeitura de Maceió, com o propósito de localizarmos os processos suscitados. (cópia da CI destinada ao arquivo da SEMED e cópia do ofício destinada à administração anexas)" c) Análise do Controle Interno: A manifestação do gestor corrobora o fato apontado, portanto mantém-se a constatação. Recomendação : 1 1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2. Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007. Ação: Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica Objeto Examinado: Cumprir as normas e orientações relativas à execução do programa; Executar os recursos repassados pelo FNDE para a aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar em conformidade com a legislação contábil, financeira e licitatória; Garantir a qualidade da alimentação fornecida; Fornecer contrapartida complementando os recursos federais recebidos; Disponibilizar informações ao gestor federal para cadastro de conselheiros, profissionais de nutrição e outras informações solicitadas. Agente Executor Local: 12.200.135/0001-80 MACEIO GABINETE PREFEITO Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 6.269.816,80 Ordem de Serviço: 201117788 Forma de Transferência: Não se Aplica 2.1.1.18 - CONSTATAÇÃO Ausência de controle de estoque dos gêneros alimentos. a) Fato: Em inspeção física, a equipe de fiscalização constatou a ausência de controle de estoques de produtos destinados à merenda nas escolas municipais fiscalizadas, contrariando normativo que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. As inspeções físicas foram procedidas em 56 das 128 escolas municipais, ou seja, em 44% do total. Dessa forma, em virtude do descontrole dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE, não há o controle de quantitativo disponível, dos prazos de validade dos produtos bem como a prevenção de furtos. Por outro lado, com o intuito de identificar todos os controles existentes na distribuição da merenda, a equipe de fiscalização solicitou à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, por meio da SF n° 201117788/001, de 19/01/2012, o que segue: “2. Apresentar os controles de distribuição de alimentos entregues pela SEMED às escolas: - KATIA PIMENTEL ASSUNÇÃO; - PROF JAYME DE AL TA VILA; - FUND DR HAROLDO DA COSTA; - ZUMBI DOS PALMARES; - RUI PALMEIRA; - HEVIA VALERIA MAIA DE AMORIM; - DENISSON LUIZ C. DE MENEZES; - PROF CORINTO DA PAZ; - PROF LENILTON ALVES DOS SANTOS; - PROF EULINA DE ALENCAR.” Entretanto, conforme constatação própria deste Relatório, ficou constatado que as próprias escolas realizam as compras da merenda escolar descentralizadamente, sem a comprovação da ocorrência dos devidos processos licitatórios. Contudo, verificou-se que as escolas elencadas encaminham à SEMED documento denominado de “Mapa de Controle Mensal do Programa de Alimentação Escolar”. Nesse documento, as escolas informam o quantitativo de entrada durante o mês especificado, o total em estoque e a saída do mês e saldo final por gêneros alimentícios. Além disso, nos “Mapa de Controle Mensal do Programa de Alimentação Escolar” constam as notas fiscais de compras mensais realizadas. Esse procedimento contrasta com a inspeção física realizada nas escolas, onde não foram encontrados os controles de estoque. Destaca-se que os mapas de controle mensais possuem em sua quase totalidade os registros de “Saldo Anterior” e “Saldo Final” sem registros. O preenchimento desses documentos indica tratar-se apenas do resumo das aquisições realizadas nas notas fiscais dos respectivos meses. Sendo que o devido controle de estoque deveria ocorrer diariamente no momento das devidas retiradas, mantendo a apresentação da evolução do estoque integralmente e não de forma agrupada mensalmente, o que não reflete a efetiva movimentação de estoque durante o período de utilização dos gêneros alimentícios. Sobre a execução direta do PNAE pela unidades escolares, a Resolução CD/FNDE n° 38, de 16/06/2009, que, tendo por base dentre outras a Lei 11.947/2009, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no PNAE, em seu art. 9° o que segue: “Art. 9º É facultado aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios repassar os recursos financeiros recebidos à conta do PNAE, no valor per capita fixado no art. 30, inciso II, desta Resolução, diretamente às escolas de educação básica pertencentes à sua rede de ensino ou às Unidades Executoras – UEx, observado o disposto nesta Resolução. (...) §3º A escola beneficiária ou a UEx recebedora dos recursos deverá possuir estrutura necessária para: I - realizar processo licitatório, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto n° 6.447, de 7 de maio de2008, excetuando-se os casos de aquisição diretamente da agricultura familiar de que tratam os arts. 18 a 24; II – realizar o controle de estoque e o armazenamento dos gêneros alimentícios; III – realizar a ordenação de despesas e a gestão e execução dos contratos administrativos decorrentes do processo licitatório; IV – prestar contas dos recursos recebidos da EE e praticar todos os demais atos relacionados à correta utilização dos recursos financeiros.” (grifos nossos) Desse modo, na fiscalização realizada nas escolas não foi evidenciado o cumprimento da previsão normativa citada. Por outro lado, houve o comprometimento da transparência na execução do PNAE no município, uma vez que não é possível visualizar a consumo sistemático dos gêneros alimentícios utilizados na merenda e confrontá-los com as aquisições registradas nas notas fiscais apresentadas na prestação de contas do Programa. b) Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do Ofício n° 256/2012/GS/SEMED, o Gestor apresentou a seguinte manifestação: " O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, mais conhecido como Merenda Escolar, se apresenta atualmente como um modelo do reconhecer, concretizar e fortalecer o Direito à Alimentação, uma vez que, de forma constitucional e universal, vem garantir esse direito através da obrigatoriedade do Estado em fornecer alimentação escolar aa todos os alunos da rede pública e escolas filantrópicas matriculados no ensino fundamental. Por seu caráter universal essa ação governamental atinge as diferentes classes sociais, tornando-o necessário e insubstituível, principalmente para os grupos populacionais inseridos na linha de pobreza. Desde a edição da Medida Provisória n° 1784/1998, a execução do PNAE se desenvolve de forma descentralizada, ou seja, a transferência dos recursos aos estados, Distrito Federal, municípios e, ainda, às escolas federais é feita de forma direta, mediante depósito em conta-corrente específica, aberta pela Autarquia, sem a necessidade de se firmar convênio ou qualquer outro tipo de instrumento legal. A aplicação dos recursos recebidos à conta do PNAE deve ser feita, exclusivamente, na aquisição de gêneros alimentícios, e 70% do total transferido tem, obrigatoriamente, que ser aplicado na compra de produtos básicos. Os cardápios são elaborados por nutricionistas capacitados, com a participação do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, e devem respeitar os hábitos alimentares locais, sua vocação agrícola, privilegiando os produtos básicos e ainda, priorizando dentre esses, os produtos semi-elaborados e “in natura”. O CAE é um colegiado deliberativo, de fiscalização e assessoramento às Entidades Executoras – EE, ao qual compete acompanhar a execução do PNAE em todas as etapas: desde o planejamento dos cardápios à distribuição da merenda aos alunos, incluindo-se aí a participação no processo de aquisição, controle de qualidade e, ainda, a análise conclusiva da prestação de contas dos recursos, realizada anualmente. O CAE deve divulgar o recebimento dos recursos financeiros junto à comunidade e também informar ao FNDE qualquer irregularidade verificada durante a execução do Programa. É a participação da sociedade civil com agente co-responsável no alcance dos objetivos do PNAE. Esse trabalho também tem a participação das UEX´S – Entidade representativa da comunidade escolar (Associação de Pais e Mestres, Caixa Escolar, Conselho Escolar, ou similar), responsável plo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos. Esta entidade possibilita a concretização da política governamental de descentralização dos recursos públicos destinados à escola e do exercício do controle social das ações implementadas por meio do PDDE – Programa Direto na Escola. As escolas compram a merenda escolar após pesquisa de menor preço, requisitando, no mínimo três cotações e, visando maior economicidade e concorrência, escolhe a de menor valor. Importante ressaltar que atualmente o atual gestor vem tomando providências no intuito de licitar para toda Rede de Ensino, os gêneros alimentícios e, para isso, foi aberto o processo que se encontra na Diretoria de Licitações, órgão ligado à Diretoria de Finanças responsável para realizar o certame. As escolas deverão, após a finalização do procedimento licitatório, requerer, semanalmente, através de um interlocutor determinado pela SEMED, os gêneros alimentícios, o que facilitará a guarda dos produtos. Também estamos verificando em loco as necessidades das escolas para armazenamento, para que, dessa forma, possamos resolver qualquer problema detectado." c) Análise do Controle Interno: A manifestação não acrescentou novas informações ao fato apontado, portanto mantém-se a constatação. Recomendação : 1 Implantar controle de estoque dos alimentos adquiridos. 2.1.1.19 - CONSTATAÇÃO Ausência de Processo Licitatório na Aquisição de Merenda Escolar. a) Fato: Em inspeção física, a equipe de fiscalização, constatou que as compras de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, ocorreram sem a realização do devido processo licitatório, mediante apenas uma pesquisa realizadas pelas escolas municipais. Com o intuito de identificação da situação das aquisições de gêneros alimentícios no município, a equipe de fiscalização solicitou, por meio da Solicitação de Fiscalização n° 201117788/01, de 19/01/2012, o que segue: “1. Relação dos Processos Licitatórios (concorrência, tomada de preço, convite, pregão presencial e eletrônico), bem como, dispensa e inexigibilidade, referentes à aquisição de merenda escolar;” Em resposta, o Secretário Municipal de Educação pronunciou-se da seguinte forma: “As escolas compram a merenda escolar após pesquisa de menor preço, requisitando, no mínimo, três cotações e, visando maior economicidade, escolhe a de menor valor. Importante ressaltar que atualmente o gestor vem tomando providências no intuito de licitar para toda Rede de Ensino, os gêneros alimentícios. Para isso foi aberto o processo n° 0600-009219-2011. O Processo encontra-se em tramitação e, após a devida instrução, será licitado.” Assim sendo, os fatos identificados em fiscalização foram corroborados pela explanação do gestor municipal, tendo sido identificada a não realização de devidos processos licitatórios, conforme previsão na Lei 8.666/93, para as aquisições dos gêneros alimentícios utilizados na merenda escolar de todo o município de Maceió. Com relação ao tema, a Resolução Sobre a execução direta do PNAE pela unidades escolares, a Resolução CD/FNDE n° 38, de 16/06/2009, que, tendo por base dentre outras a Lei 11.947/2009, Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no PNAE, em seu art. 9° o que segue: “Art. 9º É facultado aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios repassar os recursos financeiros recebidos à conta do PNAE, no valor per capita fixado no art. 30, inciso II, desta Resolução, diretamente às escolas de educação básica pertencentes à sua rede de ensino ou às Unidades Executoras – UEx, observado o disposto nesta Resolução. (...) §3º A escola beneficiária ou a UEx recebedora dos recursos deverá possuir estrutura necessária para: I - realizar processo licitatório, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto n° 6.447, de 7 de maio de2008, excetuando-se os casos de aquisição diretamente da agricultura familiar de que tratam os arts. 18 a 24; II – realizar o controle de estoque e o armazenamento dos gêneros alimentícios; III – realizar a ordenação de despesas e a gestão e execução dos contratos administrativos decorrentes do processo licitatório; IV – prestar contas dos recursos recebidos da EE e praticar todos os demais atos relacionados à correta utilização dos recursos financeiros.” (grifos nossos) Entretanto, a descentralização procedida no município não considerou as estruturas das escolas para a realização dos processos licitatórios, fazendo com que os mesmos não ocorressem. Destaca-se que uma das consequências de não realização de disputa na realização de compras é a perca da economia de escala nos preços contratados, uma vez que o fornecimento a uma dimensão mais ampla possibilita a redução de custos para empresas fornecedoras. Sobre a obrigatoriedade de realização de licitação, além da determinação citada na Resolução CD/FNDE n° 38, de 16/06/2009, o ditame normativo estabelecido pela Lei 8.666/93 é o seguinte: “Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.” Ainda, versando sobre a vedação de não realizar procedimento licitatório sem justificativa, a Lei de Licitações e Contratos traz em seu Art. 89 a proibição citada: “Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.” No caso, não estão expostos, nos procedimentos adotados na aquisição de merenda, motivos que justifiquem enquadramento nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação previstos legalmente. Assim, ficou constatado que o Município de Maceió realiza aquisições de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar sem realizar os devidos processos licitatórios. b) Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do Ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte manifestação: " O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, mais conhecido como Merenda Escolar, se apresenta atualmente como um modelo do reconhecer, concretizar e fortalecer o Direito à Alimentação, uma vez que, de forma constitucional e universal, vem garantir esse direito através da obrigatoriedade do Estado em fornecer alimentação escolar aa todos os alunos da rede pública e escolas filantrópicas matriculados no ensino fundamental. Por seu caráter universal essa ação governamental atinge as diferentes classes sociais, tornando-o necessário e insubstituível, principalmente para os grupos populacionais inseridos na linha de pobreza. Desde a edição da Medida Provisória n° 1784/1998, a execução do PNAE se desenvolve de forma descentralizada, ou seja, a transferência dos recursos aos estados, Distrito Federal, municípios e, ainda, às escolas federais é feita de forma direta, mediante depósito em conta-corrente específica, aberta pela Autarquia, sem a necessidade de se firmar convênio ou qualquer outro tipo de instrumento legal. A aplicação dos recursos recebidos à conta do PNAE deve ser feita, exclusivamente, na aquisição de gêneros alimentícios, e 70% do total transferido tem, obrigatoriamente, que ser aplicado na compra de produtos básicos. Os cardápios são elaborados por nutricionistas capacitados, com a participação do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, e devem respeitar os hábitos alimentares locais, sua vocação agrícola, privilegiando os produtos básicos e ainda, priorizando dentre esses, os produtos semi-elaborados e “in natura”. O CAE é um colegiado deliberativo, de fiscalização e assessoramento às Entidades Executoras – EE, ao qual compete acompanhar a execução do PNAE em todas as etapas: desde o planejamento dos cardápios à distribuição da merenda aos alunos, incluindo-se aí a participação no processo de aquisição, controle de qualidade e, ainda, a análise conclusiva da prestação de contas dos recursos, realizada anualmente. O CAE deve divulgar o recebimento dos recursos financeiros junto à comunidade e também informar ao FNDE qualquer irregularidade verificada durante a execução do Programa. É a participação da sociedade civil com agente co-responsável no alcance dos objetivos do PNAE. Esse trabalho também tem a participação das UEX´S – Entidade representativa da comunidade escolar (Associação de Pais e Mestres, Caixa Escolar, Conselho Escolar, ou similar), responsável plo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos. Esta entidade possibilita a concretização da política governamental de descentralização dos recursos públicos destinados à escola e do exercício do controle social das ações implementadas por meio do PDDE – Programa Direto na Escola. As escolas compram a merenda escolar após pesquisa de menor preço, requisitando, no mínimo três cotações e, visando maior economicidade e concorrência, escolhe a de menor valor. Importante ressaltar que atualmente o atual gestor vem tomando providências no intuito de licitar para toda Rede de Ensino, os gêneros alimentícios e, para isso, foi aberto o processo que se encontra na Diretoria de Licitações, órgão ligado à Diretoria de Finanças responsável para realizar o certame. As escolas deverão, após a finalização do procedimento licitatório, requerer, semanalmente, através de um interlocutor determinado pela SEMED, os gêneros alimentícios, o que facilitará a guarda dos produtos. Também estamos verificando em loco as necessidades das escolas para armazenamento, para que, dessa forma, possamos resolver qualquer problema detectado." c) Análise do Controle Interno: A manifestação do gestor corrobora o fato apontado, portanto mantém-se a constatação. Recomendação : 1 Comunicar o fato ao Ministério Público Federal para providências, conforme art. 102 da Lei 8.666/93. 3. CONCLUSÃO 3.1 Sobre os fatos e situações apontados à CGU, não foi possível averiguar todas as situações descritas em virtude do intevalo temporal e da incompetência para apuração de alguns fatos reportados. Contudo, em relação as pessoas físicas e jurídicas citadas, constatou-se que algumas delas participaram de atos de irregularidade, fraudes e montagem de processos em procedimentos licitatórios, indicando serem procedentes situações apontadas. 3.2 Sobre as demais ações de controle realizadas, cujo montante examinado corresponde a R$ 119.134.459,27 (cento e dezenove milhões cento e trinta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos), foram identificadas as seguintes situações: 3.2.1 Irregularidades sem dano ao Erário. 3.2.1.1 - CONSTATAÇÃO Ausência de projeto básico com descrição detalhada sobre os serviços a serem realizados. 3.2.1.2 - CONSTATAÇÃO Ausência de Termo de Recebimento da Obra (provisório) e (definitivo). 3.2.1.3 - CONSTATAÇÃO Não comprovação da publicação do ato da dispensa no Diário Oficial do Município. 3.2.1.4 - CONSTATAÇÃO Classificação de proposta que apresentava itens diversos dos contemplados na planilha orçamentária de referência como vencedora de processo de convite. 3.2.1.5 - CONSTATAÇÃO Ausência de planilhas de medições com descrição detalhada de modo a identificar quantitativamente e financeiramente os itens executados e emissão de Nota Fiscal com descrição genérica. 3.2.1.6 - CONSTATAÇÃO Fracionamento de despesa na contratação da execução de obras e reformas de escolas da rede municipal de ensino de Maceió-AL, em desacordo com Art. 23 da Lei nº 8.666/93. 3.2.1.7 - CONSTATAÇÃO Direcionamento na contratação de empresa para realização de obra de engenharia para construção da Escola Municipal Mestre Isaudino. 3.2.1.8 - CONSTATAÇÃO Semelhança gráfica entre as 3 propostas constantes dos autos do processo de dispensa indicando montagem do processo e direção da contratação. 3.2.1.9 - CONSTATAÇÃO Semelhança entre as 3 (três) propostas constantes dos autos do Processo de Dispensa nº 5109/2007, destinado a contratação de serviços de reforma para a Escola Marizete Correia, indicando montagem e direcionamento da contratação. 3.2.1.10 - CONSTATAÇÃO Pagamento realizado em desacordo com o valor estabelecido em contrato. 3.2.1.11 - CONSTATAÇÃO Classificação de proposta que apresentava itens diversos dos contemplados na planilha orçamentária de referência como vencedora do Convite nº 03/2008. 3.2.1.12 - CONSTATAÇÃO Semelhança entre as 3 (três) propostas constantes dos autos do Processo de Dispensa de Licitação nº 7139/07, destinado à reforma da Escola Municipal Lyons Club em caráter emergencial, indicando montagem e direcionamento de contratação. 3.2.1.13 - CONSTATAÇÃO Semelhança entre as 3 (três) propostas constantes dos autos do processo de Dispensa de Licitação nº 7140/07, indicando montagem e direcionamento da contratação. 3.2.1.14 - CONSTATAÇÃO Contratação de empresa, para realização de obra, cujo ramo de atividade é incompatível com a realização de obras e serviços de engenharia. 3.2.1.15 - CONSTATAÇÃO Acumulação de cargos públicos com carga horária superior a 60 horas semanais. 3.2.1.16 - CONSTATAÇÃO Não disponibilização de processos licitatórios. Ausência de Prestação de Contas. Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2013 ________________________________________________________ Chefe da Controladoria Regional da União no Estado de Alagoas