Número: 00202.000620/2009-19
Unidade Examinada: Município de Maceió/AL
Relatório de Demandas Externas
n° 00202.000620/2009-19
Sumário Executivo
Este Relatório apresenta os resultados das ações de controle desenvolvidas pela
Controladoria-Geral da União (CGU) no Município de Maceió/AL, cujos trabalhos foram
realizados entre 23/05/2011 a 30/05/2012.
Esclarecemos que os executores dos recursos federais foram previamente informados sobre
os fatos relatados por meio dos Ofícios nº 30716/2011/CGU-Regional/AL, de 14.10.2011, e nº
15956/2012/CGU-Regional/AL, de 1.6.2012, tendo se manifestado em 27.10.2011 e em 11.6.2012,
cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à
consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades.
Foram analisados itens financiados com recursos repassados ao Município, no período
compreendido entre 31/12/2007 a 31/03/2010, pelo Ministério da Educação, com o objetivo de
verificar a aplicação de recursos federais envolvendo o Convênio nº 806093/2007 (SIAFI nº
603385), o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Cumpre registrar que foi fiscalizado um montante de R$ 362.868.610,04 (trezentos e
sessenta e dois milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, seiscentos e dez reais e quatro centavos),
não tendo sido identificado prejuízo potencial.
Principais Fatos Encontrados
Ministério da Educação
Programa: Brasil Escolarizado
Ação: Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica
Ausência de controle patrimonial dos bens adquiridos com os recursos do Convênio nº
603385, bem como ausência de tombamento e de termos de responsabilidade dos referidos
bens.
Ação: Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb
Ausência de projeto básico com descrição detalhada sobre os serviços a serem realizados;
Ausência de Termo de Recebimento da Obra (provisório) e (definitivo);
Não comprovação da publicação do ato da dispensa no Diário Oficial do Município;
Classificação de proposta que apresentava itens diversos dos contemplados na planilha
orçamentária de referência como vencedora de processo de convite;
Ausência de planilhas de medições com descrição detalhada de modo a identificar
quantitativamente e financeiramente os itens executados e emissão de Nota Fiscal com
descrição genérica;
Fracionamento de despesa na contratação da execução de obras e reformas de escolas da
rede municipal de ensino de Maceió/AL, em desacordo com Art. 23 da Lei nº 8.666/93;
Direcionamento na contratação de empresa para realização de obra de engenharia para
construção da Escola Municipal Mestre Isaudino;
Semelhança gráfica entre as 3 propostas constantes dos autos do processo de dispensa
indicando montagem do processo e direção da contratação;
Semelhança entre as 3 (três) propostas constantes dos autos do Processo de Dispensa nº
5109/2007, destinado a contratação de serviços de reforma para a Escola Marizete Correia,
indicando montagem e direcionamento da contratação;
Pagamento realizado em desacordo com o valor estabelecido em contrato;
Classificação de proposta que apresentava itens diversos dos contemplados na planilha
orçamentária de referência como vencedora do Convite nº 03/2008;
Semelhança entre as 3 (três) propostas constantes dos autos do Processo de Dispensa de
Licitação nº 7139/07, destinado à reforma da Escola Municipal Lyons Club em caráter
emergencial, indicando montagem e direcionamento de contratação;
Semelhança entre as 3 (três) propostas constantes dos autos do Processo de Dispensa de
Licitação nº 7140/07, indicando montagem e direcionamento da contratação;
Contratação de empresa, para realização de obra, cujo ramo de atividade é incompatível com
a realização de obras e serviços de engenharia;
Acumulação de cargos públicos com carga horária superior a 60 horas semanais;
Não disponibilização de processos licitatórios. Ausência de Prestação de Contas.
Ação: Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica
Ausência de controle de estoque dos gêneros alimentícios;
Ausência de Processo Licitatório na Aquisição de Merenda Escolar.
Principais Recomendações
Este Relatório é destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal,
gestores centrais dos programas de execução descentralizada, para a adoção de providências quanto
às situações evidenciadas, especialmente, para a adoção de medidas preventivas e corretivas,
visando à melhoria da execução dos Programas de Governo.
Foram realizadas recomendações aos gestores federais, orientando-os sobre a necessidade de
implantar controle patrimonial, efetuando o devido tombamento dos bens adquiridos, bem como
adotar as providências para formalizar os seus respectivos Termos de Responsabilidade; de utilizar
os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb preceituada no
inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de que trata o
inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007; de implantar controle de estoque dos alimentos
adquiridos para a merenda escolar e de comunicar os fatos identificados ao Tribunal de Contas
Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual/Federal.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE DEMANDAS EXTERNAS
Número: 00202.000620/2009-19
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO
2. DAS SITUAÇÕES VERIFICADAS
2. OUTRAS AÇÕES
2.1 MINISTERIO DA EDUCACAO
2.1.1 – Programa:
Brasil Escolarizado
Ação:
Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica
Ação:
Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
Ação:
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica
3. CONCLUSÃO
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este Relatório apresenta os resultados de ação de controle desenvolvida em função de situações
presumidamente irregulares ocorridas no município de Maceió/AL, apontadas à Controladoria-Geral
da União - CGU, que deram origem ao processo nº 00202.000620/2009-19.
1.2. O presente trabalho foi realizado nos períodos de 23/05/2011 30/05/2012. Foram analisados os
itens financiados com recursos repassados ao município no período de 31/12/2007 a 31/03/2010, por
meio do Convênio 603385 pelo Ministério da Educação. Foram também objetos de avaliação a
aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no período de 01/07/2007 a 31/12/2008, e do
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no período de 01/01/2010 a 31/12/2011.
1.3. As situações irregulares apontadas à CGU e examinadas neste trabalho dizem respeito aos fatos
apontados por meio do Ofício CDH/OAB, n° 51/09, de 01/06/2009, da Ordem dos Advogados do
Brasil seção Alagoas.
1.4. Para a execução do trabalho foram adotadas as seguintes ações:
a) Solicitação da relação dos bens adquiridos por meio do Convênio nº 603385 bem como a relação
das escolas beneficiadas e respectivas termo de entrega ou responsabilidade;
b) Inspeção “in loco” nas escolas para verificar a existências dos bens adquiridos com os recursos do
Convênio;
c) Solicitação dos processos administrativos de contratação referentes às reformas ocorridas nas
escolas municipais no período de 2007 a 2008;
d) Análise dos processos de contratação de reformas para verificar a legalidade e oportunidade e
conveniência;
e) Solicitação da folha de pagamento custeada com os recursos do FUNDEB referente aos
profissionais que trabalham na Educação;
f) Análise da folha de pagamento e cruzamento dos dados com a base de dados da RAIS 2010;
g) Solicitação dos processos de aquisição de gêneros alimentícios no período de 2010 a 2011;
h) Análise das informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação acerca da execução do
Programa de Alimentação Escolar (PNAE).
1.5. Os resultados pormenorizados dos trabalhos realizados, organizados por órgão superior e por
programa/ação de governo, estão apresentados no item 2.
2. OUTRAS AÇÕES
A seguir apresentamos constatações identificadas por ocasião dos trabalhos realizados, agrupadas
por Programa/Ação, e vinculadas aos respectivos órgãos superiores, relativas a situações não
mencionadas na demanda original:
2.1 MINISTERIO DA EDUCACAO
2.1.1 – Programa:
Brasil Escolarizado
Ação:
Apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica
Objeto Examinado:
Contribuir para o desenvolvimento e a universalização do Ensino Básico mediante aporte de
recursos destinados à implementação de projetos caracterizados por ações que visem priorizar a
ampliação do atendimento, bem como a melhoria e a qualidade da aprendizagem nas escolas
públicas.
Agente Executor Local:
12.200.135/0001-80 MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 2.776.385,60
Ordem de Serviço:
231173
Forma de Transferência:
603385 Convênio
2.1.1.1 - CONSTATAÇÃO
Ausência de controle patrimonial dos bens adquiridos com os recursos do convênio n° 603385, bem
como ausência de tombamento e de termos de responsabilidade dos referidos bens.
a) Fato:
Visando verificar o recebimento pelas escolas dos bens adquiridos (conforme relação encaminhada
pela Secretaria Municipal de Educação de Maceió/AL, anexa ao Ofício nº 261/2011/GS/SEMED,
de 19/05/2011), com os recursos do Convênio nº 603385, bem como seu estado de uso e
manutenção, realizou-se visitas, por amostragem, às unidades de ensino fundamental do município
de Maceió, tendo sido constatadas as seguintes falhas:
a) Nenhuma escola apresentou Termos de Responsabilidade referentes aos bens recebidos;
b) Os bens distribuídos não foram tombados; e
c) Não foi apresentado controle físico dos bens recebidos.
b) Manifestação da Unidade Examinada:
O gestor apresentou suas considerações por meio do Ofício n° 593/2011-GS, de 27/10/2011,
transcritas a seguir:
"Item a) Nenhuma escola apresentou termos de responsabilidade referentes aos bens recebidos:
01 - Convém ressaltar que o procedimento da entrega era feita através de folha de requisição, na
qual relacionava os objetos a serem entregues, sendo constatado e atestado pela diretora da escola,
para em seguida ser encaminhado ao almoxarifado da SEMED.
02 - Salientamos que a partir desta data, iremos considerar a determinação adotando os novos
procedimentos no qual o material será recebido através de termo de responsabilidade além
permanecerem os procedimentos acima citados.
Item b) Os bens distribuídos não foram tombados:
01 - Informamos que o convênio ainda está em plena vigência e o seu plano de trabalho está em
fase de execução e por serem vários itens, apenas parte foram adquiridos, sendo que o restante da
ação está em execução. Salientamos ainda que todos os itens adquiridos e em poder da rede
municipal de ensino receberam placas identificando-os como patrimônio público do município de
Maceió.
Por fim esclarecemos que assim que concluirmos todas as aquisições do plano de trabalho
realizaremos o devido tombamento para incorporação ao nosso patrimônio, salvo se o FNDE
orientar que seja feito o tombamento sem a conclusão do plano de trabalho.
Item c) Não foi apresentado o controle físico dos bens recebidos:
01 - Segue em anexo a comprovação do controle fisico dos bens recebidos. Em tempo, diante da
constatação da contradição entre o atesto da diretora da escola Suzana Palmeira, no recebimento de
dois geláguas, e a existência de apenas um na Unidade de Ensino, informamos que por um equívoco
na distribuição, este permaneceu todo o tempo no almoxarifado desta SEMpD. Sendo encaminhado
para a unidade de ensino, após a constatação do equívoco. Segue em anexo o novo atesto da
diretora comprovando o seu recebimento."
c) Análise do Controle Interno:
Em sua manifestação o gestor se compromete a regularizar as falhas de controle de bens apontadas,
o que corrobora os fatos apontados pela equipe de auditoria. Diante desse fato, mantemos a
constatação, pelos motivos abaixo:
Análise das justificativas do gestor contida no Item (a):
No item o gestor informa que os itens foram entregues mediante relação, mas, contudo não
apresentou os respectivos termos de responsabilidade referente às itens entregues. Isso corrobora o
fato apontado.
Análise das justificativas do gestor contida no Item (b):
O gestor alega que o Convênio ainda está em vigor, informa que vai adotar as providências para
identificar e tombar todos os bens adquiridos com os recursos do Convênio. Todavia essa era uma
ação que deveria ter sido feita no momento da entrega dos bens, oportunidade de se fazer o controle
patrimonial tempestivo.
Análise das justificativas do gestor contida no Item (c):
Foram apresentados os documentos que comprovam a alegação do gestor. Todavia verifica-se a
fragilidade no controle de distribuição dos bens adquiridos. Isso somente foi detectado por causa
das inspeções “in loco” da equipe de fiscalização.
Recomendação : 1
Implantar controle patrimonial, efetuando o devido tombamento dos bens adquiridos bem como
adotar as providências para formalizar os seus respectivos Termos de Responsabilidade.
Ação:
Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
Objeto Examinado:
Assegurar a participação da União, a título de complementação, na composição do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB, de forma a garantir, no âmbito dos Estados onde o valor per capita do Fundo
encontrar-se abaixo do valor mínimo nacional por aluno/ano, o alcance desse valor mínimo
nacional.
Agente Executor Local:
12.200.135/0001-80 MACEIO GABINETE
PREFEITO
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 353.822.407,64
Ordem de Serviço:
201117784
Forma de Transferência:
Não se Aplica
2.1.1.2 - CONSTATAÇÃO
Ausência de projeto básico com descrição detalhada sobre os serviços a serem realizados.
a) Fato:
Em decorrência dos trabalhos de análise dos processos de contratações realizados pela Secretaria
Municipal de Educação – SEMED, mediante as modalidades “Dispensa de Licitação”; e “Convite”,
com recursos do FUNDEB nos exercícios de 2007 e 2008, foi observado que do escopo de 28
processos disponibilizados para analise, 22 processos não continham nos seus autos cópia do
projeto básico com descrição detalhada sobre os serviços a serem realizados nas reformas das
escolas.
De acordo com o artigo 6º, inciso IX da Lei 8.666/93, o Projeto Básico é o documento assim
definido:
"Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para
caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas
indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto
ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de
execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos
constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de
reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e
montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas
especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para
a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições
organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia
de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos
propriamente avaliados;"
Ainda de acordo com o estatuto das contratações públicas federais, as obras e serviços só poderão
ser licitados quando:
"Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e,
em particular, à seguinte seqüência:
(...)
§ 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar
do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou
serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165
da Constituição Federal, quando for o caso."
Importa destacar que em todos os processos analisados constam cópias dos orçamentos detalhados
dos custos globais das obras, no entanto, conforme definido no dispositivo transcrito, esse item
corresponde a apenas um, dos 6 itens previstos o inciso IX do artigo 6º da Lei 8.666/93.
Não obstante a regra do §2º do artigo 7º, inciso I disponha que as obras ou serviços somente
poderão ser “licitadas” quando houver projeto básico, o §9º do mesmo artigo, estabelece que:
"Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e,
em particular, à seguinte seqüência:
(...)
§ 9o O disposto neste artigo aplica-se também, no que couber, aos casos de dispensa e de inexigibilidade de
licitação." (grifo nosso)
Por tais motivos, entende-se que a ausência de projeto básico nos processos de contratações para
realização de obras e serviços de engenharia, ainda que a contratação ocorra por meio de dispensa
de licitação em razão do valor, fundamentada no artigo 24, inciso I da Lei 8.666/93, caracteriza
descumprimento dos mandamentos legais.
São responsáveis pela ausência de projeto básico com descrição detalhada sobre os serviços a serem
utilizados os servidores de CPF nº ***.190.444-** e CPF nº ***.186.904-**, ambos Coordenadores
de Engenharia da Secretaria Municipal de Educação, que solicitaram as contratações, sem os
projetos básicos, e o então Secretário de Educação do Município de Maceió, CPF nº
***.174.064-**, que ratificou todas as dispensas de licitação sem os respectivos projetos básicos.
Na tabela abaixo são elencados os processos referentes as contratações onde foram evidenciadas as
ausências de projetos básicos:
Processo
Objeto
Escola
nº
8436/07 Serviço de aplicação de forro PVC, instalações Centro de Inclusão Digital elétricas, hidráulicas, pintura e confecção e Bairro Benedito Bentes
instalação de painéis de divisórias.
1436/07 Revisão das instalações elétricas e hidro-sanitária, Escola Benedita da Silva
demolição de uma parede, troca de portas e janelas,
colocação de grade de proteção, revestimento
cerâmico, forro de pvc, confecção e de prateleia de
concreto, instalação de caixa de ar condicionado e
parte da pintura.
5109/07 Revisão do telhado de fibrocimento com madeira de Escola Marizete Correia
lei (novo), ponto de água PVC soldável 25mm,
revisão da instalação de caixa d'água, alvenaria de
tijolo e recuperação de reboco da escola Municipal
Marizete Correia.
7139/07 Reforma emergencial da Escola Lyons Club, Lyons Club
localizada na praça Gonçalves Ledo, s/n, Farol.
7140/07 Reforma emergencial da Creche Benevides Benevides Epaminondas da
Epaminondas da Silva, localizada na Rua Boa Silva.
Vista, nº 46, Riacho Doce, AL 101 norte.
9220/07 Serviços emergenciais a serem executados na Escola Jorge de Lima
Escola Jorge de Lima
4123/07 Serviços de demolição, fundações, construção de Escola Luiz Calheiros Júnior
alvenaria, revestimento e pintura do muro da Escola
Luiz Calheiros Júnior, localizada na Rua Santo
Antônio - Alto do Céu/Farol.
5099/07 Reforma emergencial da escola de ensino Escola Corintho da Paz.
fundamental Corintho da Paz, visto que a mesma
necessita com urgência de uma revisão geral da
coberta e outros serviços listados em planilha .
7864/07 Construção do muro da escola da creche Elza Lira Escola Elza Lira
5108/07 Recuperação e reforma da escola João XXIII
Escola João XXIII
1829/07 Serviços emergenciais na escola Luiz Pedro da Escola Luiz Pedro da Silva
Silva IV. Construção de batentes e rampas
externamente e internamente para proteção das
enchentes, e uma tubulação para escoar as referidas
águas, haja vista que a escola foi construída no
nível abaixo da rua.
5089/07 Serviços de limpeza, demolição e recuperação de Sérgio Luiz Pessoa Braga
coberta com lavagem e substituição das peças
danificadas da escola Sérgio Luiz Pessoa Braga.
0427/07 Serviços emergenciais na escola Maria de Fátima Escola Maia de Fátima Lyra
Lyra. Revisão do telhado , com parte de
retelhamento novo; execução de reboco; troca de
cerâmica; revisão de esquadrias, inclusive,
substituindo as fechaduras; recuperação das
instalações hidro-sanitárias, com troca de bacias e
lavatórios; pinturas das esquadrias e parte da
Escola, e finalmente a recuperação dos armários da
cozinha.
9636/07 Serviços de pintura do prédio e das esquadrias da Escola de Ensino Fundamental
Escola de Ensino Fundamental Silvestre Péricles. Silvestre Péricles.
9633/07 Serviços de pintura do prédio e das esquadrias da Escola de ensino Fundamental
Escola de Ensino Fundamental João Sampaio.
João Sampaio.
5030/07 Reforma da escola de ensino fundamental José Escola de Ensino Fundamental
Carneiro. Revisão geral da coberta, que está com José Carneiro.
telhas quebradas e forro danificado.
3389/07 Serviços emergenciais da Escola Cícera Lucimar. Escola Cícera Lucimar
9218/07 Serviços emergenciais na escola Nise da Silveira. Escola Nise da Silveira
6764/08 Revisão de coberta, revisão hidro-sanitária e Escola Municipal João Sampaio
substituição de 3 (três) vasos sanitários na Escola
Municipal João Sampaio, localizado na praça
central no conjunto João Sampaio.
7163/08 Serviço emergencial de reparo de uma fossa que Escola Municipal Yêda Oliveira
esta aberta na Escola Municipal Yêda Oliveira dos dos Santos
Santos, localizada na rua Gabino Besouro, 90 Village Campestre II - Tabuleiro dos Martins.
172/08 Serviços de instalações elétricas, hidro-sanitárias, Creche Escola Hermê de
pintura e recuperação da caixa d`água na Creche Miranda.
Escola Hermê de Miranda.
6996/08 Serviços de revestimento, pavimentação e pintura Escola Maria de Lourdes
da Escola Municipal Maria de Lourdes Pimentel, Pimentel
localizada na rua Padre Cícero, bairro Village
Campestre II, Tabuleiro.
b) Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do Ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"(...)
Item 2.1.1.2 - Constatação 002 - Sobre ausência de projeto básico com descrição detalhada sobre os
serviços a serem realizados.
Observamos que a solicitação inicial feita pelas escolas indica, na maioria dos casos, o extremo
caráter emergencial, visto que algumas delas se encontravam, à época, deterioradas, sendo
necessária sua reforma para dar continuidade ao ano letivo.
A solicitação era feita através de ofício encaminhado ao gabinete do Secretário pela própria diretora
da escola, juntamente com o conselho escolar e comunidade, onde deixavam claras as necessidades
urgentes de cada unidade (conforme cópias de ofícios anexos). Tais medidas foram tomadas
levando em consideração a segurança dos alunos e funcionários, uma vez que, na maioria dos casos,
era visivelmente nítida, com o teto das Unidades a desabar, estrutura precária e com bastante
deterioração do prédio, tornando impossível a conclusão do ano letivo dentro do prazo previsto.
Salientamos ainda que em 20/07/2007 foi aberto o processo de licitação para prestação de serviços
de engenharia que contempla todas as Unidades de Ensino e a sede da Secretaria Municipal de
Educação, sendo homologada na data 19/02/2009, onde se tornou unificado a contratação de
serviços de manutenção das Escolas e sede, evitando assim a contratação através de dispensa de
licitação estando vigente até a presente data.
Atualmente, estamos capacitando nossos servidores no sentido de seguir na íntegra o que estabelece
a lei 8.666/93, com cursos voltados para termo de referência, projeto básico, pregão, dentre outros.
Hoje estamos com mais de trinta escolas em procedimento licitatório objetivando a reforma das
referidas unidades, com fundo do próprio Município. Os procedimentos licitatórios ligados a obras
e serviços de engenharia são de responsabilidade da Secretaria de Infra-estrutura, a qual recebe os
processos devidamente instruídos e realizam os certames.
Importante esclarecer que os fundos oriundos do FUNDEB se encontram exclusivamente
destinados à folha de pagamento de pessoal da SEMED/Maceió."
c) Análise do Controle Interno:
A manifestação apresentada pelo gestor não apresentou elementos que afastassem o fato reportado,
de maneira que mantém-se a constatação.
Recomendação : 1
1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2.
Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb
preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de
que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007.
2.1.1.3 - CONSTATAÇÃO
Ausência de Termo de Recebimento da Obra (provisório) e (definitivo).
a) Fato:
Em decorrência dos trabalhos de análise dos processos de contratações realizados pela Secretaria
Municipal de Educação – SEMED, mediante as modalidades “Dispensa de Licitação”; e “Convite”,
com recursos do FUNDEB nos exercícios de 2007 e 2008, foi observado que do escopo de 28
processos disponibilizados para análise, 15 processos não continham em seus autos cópia dos
Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivos das Obras Realizadas. De acordo com o artigo
55 da Lei 8.666/93, os termos de recebimentos devem ser emitidos quando:
"Art. 3. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a)provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze)dias da comunicação escrita do
contratado;
b)definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante
termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria
que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta
Lei;"
As hipóteses de dispensa destes documentos constam regidas no artigo 74 da lei:
"Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:
(...)
III-obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não
se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e
produtividade.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, o recebimento será feito mediante recibo."
Dessa forma, fica evidenciado que apenas nos casos de contratações realizadas no valor de até R$
80.000,00, conforme disposto no artigo 23, inciso II, alínea “a” da lei, é que o recebimento
provisório pode ser dispensado. No caso de recebimento definitivo, não há possibilidade de
dispensa. Independente do valor da obra e/ou da modalidade de contratação realizada, portanto, o
não atendimento dessa formalidade caracteriza ofensa aos dispositivos legais transcritos.
São responsáveis pelo fato apontado os servidores de CPF nº ***.190.444-** e CPF nº
***.186.904-**, ambos Coordenadores de Engenharia da Secretaria Municipal de Educação, que
solicitaram as contratações e receberam os serviços, atestando as notas fiscais.
Na tabela abaixo são elencados os processos de contratações onde foram evidenciadas as
constatações desse item:
Processo
Objeto
Escola
Serviço de aplicação de forro PVC, instalações elétricas, hidráulicas, pintura e Centro de Inclusão Digital - Bairro Benedito
8436/07
confecção e instalação de painéis de divisórias.
Bentes
Revisão das instalações elétricas e hidro-sanitária, demolição de uma parede, troca de
portas e janelas, colocação de grade de proteção, revestimento cerâmico, forro de pvc,
confecção e de prateleia de concreto, instalação de caixa de ar condicionado e parte da
1436/07
pintura.
Escola Benedita da Silva
Reforma emergencial da Creche Benevides Epaminondas da Silva, localizada na Rua
7140/07
Boa Vista, nº 46, Riacho Doce, AL 101 norte.
Benevides Epaminondas da Silva.
9220/07
Serviços emergenciais a serem executados na Escola Jorge de Lima
Escola Jorge de Lima
7864/07
Construção do muro da escola da creche Elza Lira
Escola Elza Lira
9636/07
Silvestre Péricles.
Serviços de pintura do prédio e das esquadrias da Escola de Ensino Fundamental Escola de Ensino Fundamental Silvestre
Péricles.
Serviços de pintura do prédio e das esquadrias da Escola de Ensino Fundamental João Escola
de
ensino
9633/07
Sampaio.
Sampaio.
3389/07
Serviços emergenciais da Escola Cícera Lucimar.
Escola Cícera Lucimar
9218/07
Serviços emergenciais na escola Nise da Silveira.
Escola Nise da Silveira
Fundamental
João
Revisão de coberta, revisão hidro-sanitária e substituição de 3 (três) vasos sanitários
na Escola Municipal João Sampaio, localizado na praça central no conjunto João
6764/08
Sampaio.
Escola Municipal João Sampaio
Serviço emergencial de reparo de uma fossa que esta aberta na Escola Municipal
Yêda Oliveira dos Santos, localizada na rua Gabino Besouro, 90 - Village Campestre
7163/08
II - Tabuleiro dos Martins.
Escola Municipal Yêda Oliveira dos Santos
Serviços de instalações elétricas, hidro-sanitárias, pintura e recuperação da caixa
172/08
d`água na Creche Escola Hermê de Miranda.
Creche Escola Hermê de Miranda.
Serviços de revestimento, pavimentação e intura da Escola Municipal Maria de
Lourdes Pimentel, localizada na rua Padre Cícero, bairro Village Campestre II,
6996/08
Tabuleiro.
Escola Maria de Lourdes Pimentel
serviços de recuperação e reforma de um prédio de dois pavimentos onde funcionará
o Centro Municipal de Educação Integral Drª Cecília Carnaúba, localizada no
608/08
loteamento Terra de Antares II.
1232/08
Luiz Pedro VI no bairro do Sítio São Jorge.
Escola Municipal Drª Cecília Carnaúba
recuperação e reforma da Escola Audival Amélio, situada no conjunto residencial
Escola Audival Amélio
b) Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"Atualmente a Secretaria Municipal de Educação vem tomando as medidas legais estabelecidas pela
lei 8.666/93, no que se refere ao artigo 55 e demais."
c) Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor corrobora o fato apontado, portanto mantém-se a constatação.
Recomendação : 1
1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2.
Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb
preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de
que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007.
2.1.1.4 - CONSTATAÇÃO
Não comprovação da publicação do ato da dispensa no Diário Oficial do Município.
a) Fato:
Em decorrência dos trabalhos de análise dos processos de contratações realizados pela Secretaria
Municipal de Educação – SEMED, mediante as modalidades “Dispensa de Licitação”; e “Convite”,
foi observado que do escopo de 27 processos analisados, 22 processos não continham em seus autos
cópia da comprovação de publicação dos atos da contratação nos meios de comunicação oficial do
município de Maceió-Alagoas.
A obrigatoriedade da publicação dos atos decorre do princípio constitucional da publicidade,
definido no caput do artigo 37 da constituição federal, a saber:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência:"
Objetivando permitir que a sociedade tenha conhecimento sobre os vencedores dos certames
realizados pela administração pública, a lei 8.666/93 também estabeleceu que:
"Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a
finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou
da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na
imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela
Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de
vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto
no art. 26 desta Lei."
Em se tratando especificamente dos casos de dispensas e inexigibilidades, a legislação citada
definiu que os resultados das contratações realizadas em decorrência de dispensas de licitações
previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, bem como de situações de
inexigibilidade referidas no artigo 25 deverão ser devidamente publicados na imprensa oficial, no
prazo de 5 (cinco) dias, como condição para eficácia dos atos. Tal obrigatoriedade consta prevista
no caput do artigo 26 da lei 8.666/93, conforme transcrito:
"Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as
situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento
previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3
(três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5
(cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos. (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)"
É responsável pelo fato apontado o então Secretário de Educação do Município de Maceió, CPF nº
***.174.064-**, que ratificou todas as dispensas de licitação e não procedeu a publicação dos
respectivos atos administrativos.
Na tabela abaixo são elencados os processos de contratações onde foram evidenciadas as
constatações desse item:
Processo
Objeto
Escola
Serviço de aplicação de forro PVC, instalações elétricas, hidráulicas, pintura e confecção e Centro de Inclusão Digital 8436/07
instalação de painéis de divisórias.
Bairro Benedito Bentes
Revisão do telhado de fibrocimento com madeira de lei (novo), ponto de água PVC soldável
25mm, revisão da instalação de caixa d'água, alvenaria de tijolo e recuperação de reboco da escola
5109/07
Municipal Marizete Correia.
Escola Marizete Correia
7139/07
Reforma emergencial da Escola Lyons Club, localizada na praça Gonçalves Ledo, s/n, Farol.
Lyons Club.
Reforma emergencial da Creche Benevides Epaminondas da Silva, localizada na Rua Boa Vista, Benevides
Epaminondas
7140/07
nº 46, Riacho Doce, AL 101 norte.
Silva.
9220/07
Serviços emergenciais na Escola Jorge de Lima.
Escola Jorge de Lima
da
Serviços de demolição, fundações, construção de alvenaria, revestimento e pintura do muro da
4123/07
Escola Luiz Calheiros Júnior, localizada na Rua Santo Antônio - Alto do Céu/Farol.
Escola Luiz Calheiros Júnior
Reforma emergencial da escola de ensino fundamental Corintho da Paz, visto que a mesma
5099/07
necessita com urgência de uma revisão geral da coberta e outros serviços listados em planilha.
Escola Corintho da Paz.
7864/07
Construção do muro da escola da creche Elza Lira.
Escola Elza Lira
5108/07
Recuperação e reforma da escola João XXIII.
Escola João XXIII
Serviços emergenciais na escola Luiz Pedro da Silva IV. Construção de batentes e rampas
externamente e internamente para proteção das enchentes, e uma tubulação para escoar as
1829/07
referidas águas, haja vista que a escola foi construída no nível abaixo da rua.
Escola Luiz Pedro da Silva
Serviços de limpeza, demolição e recuperação de coberta com lavagem e substituição das peças
5089/07
danificadas da escola Sérgio Luiz Pessoa Braga.
Sérgio Luiz Pessoa Braga
Serviços emergenciais na escola Maria de Fátima Lyra. Revisão do telhado , com parte de
retelhamento novo; execução de reboco; troca de cerâmica; revisão de esquadrias, inclusive,
substituindo as fechaduras; recuperação das instalações hidro-sanitárias, com troca de bacias e
lavatórios; pinturas das esquadrias e parte da Escola, e finalmente a recuperação dos armários da
0427/07
cozinha.
Escola Maia de Fátima Lyra
Serviços de pintura do prédio e das esquadrias da Escola de Ensino Fundamental Silvestre Escola de Ensino Fundamental
9636/07
Péricles.
9633/07
Serviços de pintura do prédio e das esquadrias da Escola de Ensino Fundamental João Sampaio.
Silvestre Péricles.
Escola de ensino Fundamental
João Sampaio.
Reforma da escola de ensino fundamental José Carneiro. Revisão geral da coberta, que está com Escola de Ensino Fundamental
5030/07
telhas quebradas e forro danificado.
José Carneiro.
Reforma emergencial da Creche Escola Vila Emater, visto que a mesma necessita com urgência de
uma revisão geral da coberta, instalações elétricas e hidráulicas, substituição de esquadrias,
6827/07
pavimentação e pintura, dentre outros serviços listados em planilha.
Creche Escola Vila Emater
3389/07
Serviços emergenciais da Escola Cícera Lucimar.
Escola Cícera Lucimar
9218/07
Serviços emergenciais na escola Nise da Silveira.
Escola Nise da Silveira
Revisão de coberta, revisão hidro-sanitária e substituição de 3 (três) vasos sanitários na Escola Escola
6764/08
Municipal João Sampaio, localizado na praça central no conjunto João Sampaio.
Serviço emergencial de reparo de uma fossa que esta aberta na Escola Municipal Yêda Oliveira Escola
7163/08
dos Santos, localizada na rua Gabino Besouro, 90 - Village Campestre II - Tabuleiro dos Martins.
Escola Hermê de Miranda.
Pimentel, localizada na rua Padre Cícero, bairro Village Campestre II, Tabuleiro.
Municipal
Yêda
Escola
Hermê
de
Miranda.
Serviços de revestimento, pavimentação e pintura da Escola Municipal Maria de Lourdes Escola
6996/08
João
Oliveira dos Santos
Serviços de instalações elétricas, hidro-sanitárias, pintura e recuperação da caixa d`água na Creche Creche
172/08
Municipal
Sampaio
Maria
de
Lourdes
Pimentel
b) Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"Esta Secretaria está, atualmente, tomando todas as medidas necessárias para obedecer o que
preconiza a lei 8.666/93."
c) Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor corrobora o fato apontado, portanto mantém-se a constatação.
Recomendação : 1
1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2.
Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb
preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de
que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007.
2.1.1.5 - CONSTATAÇÃO
Classificação de proposta que apresentava itens diversos dos contemplados na planilha
orçamentária de referência como vencedora de processo de convite.
a) Fato:
Da análise dos autos do Processo de Dispensa nº 3389/07, destinado a contratação serviços de
reforma emergenciais na Escola Municipal Cícera Lucimar, constatou-se que nenhuma das
propostas apresentadas pelas 3 licitantes contempla o item 01.00 “serviços preliminares”, cujo valor
do orçamento estimado pela SEMED é R$ 1.700,00 (valor esse que representa 12,24% do valor
total do serviço de reforma orçado pela SEMED, que é de R$ 13.884,00). De acordo com o que
consta no orçamento estimado, o item está estruturado da seguinte forma:
ITENS DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UND QUANT.
P. UNIT SUBTOTAL
01.00 SERVIÇOS PRELIMINARES
1700,00
01.1
Mobilização / Desmobilização
Vb
1
500,00
500,00
01.2
Administração da Obra
Vb
1
1200,00
1200,00
Fonte: Orçamento Estimado pela Coordenação de Engenharia da SEMED
Na proposta apresentada pela empresa ICONE (Vencedora), foi observado que O item “2 –
Movimentação de Terra” contempla itens que não correspondem aos itens do orçamento estimado
pela SEMED.
De acordo com o orçamento estimado pela SEMED, o item de número “2” (dois) tem a seguinte
composição:
02.00 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS COM BOTA-FORA
ITEM
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
QUANT.
02.01 Demolição de alvenaria
m2
Total
Fonte: Orçamento Estimado pela Coordenação de Engenharia da SEMED
UND
10,15
P. UNIT.
4,78
48,51
De outra forma, a composição proposta pela empresa contratada para o mesmo item, tem a seguinte
estrutura:
02.00
ITEM
2.1
2.2
2.3
2.4
Total
MOVIMENTO DE TERRA
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Escavação manual de valas
Reaterro
Aterro e compactação
Remoção de material excedente
QUANT.
2,55
1,05
23
1,85
UND
m3
m3
m3
m3
P. UNIT.
18,850
23,500
10,550
31,580
373,82
Fonte: Proposta da empresa ICONE ENGENHARIA LTDA.
O item “3 – FUNDAÇÕES” da Planilha do Orçamento Estimado pela SEMED contempla os
seguintes itens:
03.00
FUNDAÇÕES
ITEM
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
03.01
03.02
Escavações
Lastro de concreto, inclusive lançamento
Embasamento de tijolo 6 f.1 vez (largura
de + ou - 20cm)
Aterro compactado com aquisição
Laje de impermeabilização 8 cm, com
lançamento
03.03
03.04
03.05
m3
m3
UN
P.
D UNIT.
2,47
16,87
0,52 278,75
m2
2,89
37,69
108,93
m3
1
29,13
29,13
m2
23,01
28,30
651,09
QUANT.
PREÇO
TOTAL
41,67
144,95
Total
975,77
Fonte: Orçamento Estimado pela Coordenação de Engenharia da SEMED.
Na planilha da proposta apresentada pela empresa ICONE, o item 3 apresenta a seguinte
composição:
03.00
INFRA-ESTRUTURA
ITEM
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1
3.2
3.3
3.3
3.4
3.5
Total
Concreto magro
Forma de madeira
Armação de 0 CA-5O
Embasamento c/ tijolo cerâmico e argamassa de cimento e
areia (1 :6)
Concreto Estrutural 20 Mpa
Lastro de concreto impermeabilizado
m3
m2
kg
P.
UNIT.
0,52 257,75
12,36 28,59
60
5,73
m3
2,89
m3
m2
0,89 251,48
23,01 24,50
2.050,89
QUANT. UND
195,90
Fonte: Proposta da empresa ICONE ENGENHARIA LTDA.
Deve-se destacar que não houve deslocamento de numeração dos itens “Demolições e retiradas com
bota-fora” e “Fundações” na proposta apresentada pela empresa ICONE, o que poderia ensejar uma
alteração meramente formal.
No que diz respeito às outras duas empresas que apresentaram propostas, foi verificado que a
proposta da empresa CONSTRUTORA NACIONAL LTDA. e a da empresa D.S. SILVA
CONSTRUÇÕES estão redigidas de forma semelhante, inclusive com a omissão dos mesmos itens
nas duas planilhas, configurando indícios de montagem das propostas inseridas no processo .
No item “08.00 – ESQUADRIAS”, as duas empresas não apresentaram valor para o subitem “08.03
– Grade de ferro tipo tijolinho”, que na planilha do orçamento estimado pela SEMED tinha o valor
de R$ 1.874,78, representando o percentual de 13,50% do total do orçamento da SEMED. A
constatação pode ser evidenciada na análise das tabelas abaixo:
ORÇAMENTO SEMED
08.00
ITEM
8.1
8.2
8.3
Total
ESQUADRIAS
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
QUANT . UND P. UNIT. PREÇO TOTAL
Janela de madeira, pivotante
m2
1
317,80
317,80
Porta almofadada 0,80 x 2,10, completa
un.
1
518,25
518,25
Grade de ferro tipo tijolinho
m2
18,35 102,17
1.874,78
2.710,83
Fonte: Orçamento Estimado pela Coordenação de Engenharia da SEMED.
PROPOSTA CONSTRUTORA NACIONAL LTDA.
08.00
ITEM
8.1
8.2
Total
ESQUADRIAS
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Portas e janelas com ferragens
Portões de ferro
-
QUANT.
1
1
-
UND
vb
vb
-
P. UNIT.
780,00
2.500,00
3.280,00
QUANT.
1
1
-
UND
vb
vb
-
P. UNIT.
650,00
2.972,28
3.622,28
Fonte: Proposta da empresa CONSTRUTORA NACIONAL LTDA.
PROPOSTA D.S. SILVA CONSTRUÇÕES – ME.
08.00
ITEM
8.1
8.2
Total
ESQUADRIAS
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Portas e janelas com ferragens
Portões de ferro
-
Fonte: Proposta da empresa D.S. SILVA CONSTRUÇÕES-ME.
Observa-se que os subitens “10.02 - Soleira de granito cinza” e “12.01 – Remoção de entulho DMT
– 3 KM (carga e descarga)” também foram omitidos das planilhas das propostas apresentadas pelas
outras duas concorrentes, reforçando desse modo a constatação de que as propostas foram
montadas, suge o indicativo de montagem de propostas, no sentido de dar aparência de legalidade
ao processo de contratação, visto que são cometidos os mesmos erros nas propostas destas
empresas. As planilhas abaixo demonstram a maneira que os itens foram informados pelas
empresas CONSTRUTORA NACIONAL LTDA e D.S. SILVA CONSTRUÇÕES-ME.
ORÇAMENTO SEMED
10.00
ITEM
10.1
10.2
10.3
Total
PAVIMENTAÇÃO
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
QUANT. UND P. UNIT.
Cerâmica esmaltada PEI IV - 20X20 tipo A
Soleira de granito cinza
Rodapé de cerâmica com 7,0 cm
PREÇO
TOTAL
m2
23,01
41,99
966,08
m
m
0,8
19,3
21,00
11,06
16,80
213,39
1.196,27
Fonte: Orçamento Estimado pela Coordenação de Engenharia da SEMED.
PROPOSTA CONSTRUTORA NACIONAL LTDA
10.00
ITEM
10.1
10.2
Total
PAVIMENTAÇÃO
DESCRIÇÃO OOS SERVIÇOS
Cerâmica
Rodapé
-
Fonte: Proposta da empresa CONSTRUTORA NACIONAL LTDA.
QUANT UN P. UNIT.
23
m2
48,00
20
m
12,70
-
PREÇO TOTAL
1.104,00
254,00
1.358,00
PROPOSTA CONSTRUTORA D.S.SILVA CONSTRUÇÕES - ME
10.00
ITEM
10.1
10.2
-
PAVIMENTAÇÃO
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Cerâmica
Rodapé
Total
QUANT. UND P. UNIT.
23
m2
35
20
m
10
-
PREÇO TOTAL
805,00
200,00
1.005,00
Fonte: Proposta da empresa D.S. SILVA CONSTRUÇÕES-ME.
Dessa forma, os fatos expostos indicam que o Coordenador de Suprimentos, CPF nº
***.524.244-**, que elaborou o mapa de apuração com a classificação das cotações de preços, não
realizou uma análise criteriosa sobre as propostas apresentadas. Que a proposta da empresa
contratada (ICONE ENGENHARIA LTDA.) não guarda completa relação com o objeto da
contratação pretendida. Além disso, apresenta indícios de que as propostas apresentadas pelas
outras duas empresas (CONSTRUTORA NACIONAL LTDA. e D.S. SILVA CONSTRUÇÕES –
ME.) foram montadas e inseridas no processo apenas para dar aparência de legalidade à contratação
de modo a justificar o preço e a escolha do fornecedor contratado. Não obstante, os responsáveis
pelos fatos apontados são o Coordenador de Engenharia da Secretaria Municipal de Educação, CPF
nº ***.186.904-**, que solicitou a contratação e iniciou o processo, o Coordenador de Suprimento,
CPF nº ***.524.244-**, que realizou a cotação de preços e o então Secretário de Educação do
Município de Maceió, CPF nº ***.174.064-**, que ratificou a dispensas de licitação.
b) Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"Esta Secretaria está, atualmente, tomando todas as medidas necessárias para obedecer o que
preconiza a lei 8.666/93."
c) Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor corrobora o fato apontado, portanto mantém-se a constatação.
Recomendação : 1
1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2.
Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb
preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de
que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007.
2.1.1.6 - CONSTATAÇÃO
Ausência de planilhas de medições com descrição detalhada de modo a identificar
quantitativamente e financeiramente os itens executados e emissão de Nota Fiscal com descrição
genérica.
a) Fato:
Em decorrência dos trabalhos de análise dos processos de contratações realizados pela Secretaria
Municipal de Educação – SEMED, mediante as modalidades “Dispensa de Licitação”; e “Convite”,
com recursos do FUNDEB, entre os exercícios de 2007 e 2008, foi observado que do escopo de 28
processos analisados, 23 processos não continham nos seus autos cópia das planilhas de medições
dos serviços com descrição detalhada sobre os serviços realizados nas reformas das escolas e aos
quais seriam autorizados os pagamentos.
Além disso, foi constatado que as notas fiscais referentes aos pagamentos realizados em
decorrências das contratações analisadas não contemplam informações suficientes para
caracterização dos objetos pagos. Deve-se ressaltar que, em alguns casos, a grande quantidade de
itens contratados inviabilizaria a inserção de todas as informações sobre quantitativos e respectivos
valores no corpo das notas fiscais. Entretanto, o não detalhamento de tais informações de outra
maneira não pode ser justificado simplesmente com a ausência de documentos.
Deve-se esclarecer que o pagamento de despesas por parte dos órgãos e entidades da administração
pública só pode ocorrer após o ato denominado “liquidação da despesa”, conforme previsão dos
artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/64, a seguir citado.
"Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por
base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados
terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço."
Além disso, a exigência das planilhas de medições como forma demonstração de que os serviços
pagos foram de fato executados corresponde da atribuição inerente as atividades do fiscal do
contrato nomeado pela administração para o acompanhamento da execução do objeto da
contratação, conforme determina o artigo 67 da Lei 8.666/93:
"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da
Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e
subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das
faltas ou defeitos observados."
Importar mencionar que, dessa maneira tem se posicionado a jurisprudência do Tribunal de Contas
da União, que no acórdão 1512/2010 determinou a um órgão da administração pública federal que:
ACÓRDÃO Nº 1512/2010 – TCU – Plenário
9.5.2. exija das (...) que somente efetuem pagamento de faturas referentes a obras e serviços de
engenharia após a sua regular liquidação, da qual obrigatoriamente deve fazer parte o respectivo
boletim de mediação dos serviços, conforme estabelecem os arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964 e os
arts. 3º, inciso XIX, 19 e art. 21, inciso VII, da Norma de Execução 54/2006, com as seguintes
informações: memorial de cálculo detalhado, com indicação de setores e áreas em que o serviço
está sendo aferido; planilhas de medição, com demonstração de serviços executados no período,
serviços acumulados desde o início da obra, comparações entre quantidades de serviços
executados e as previstas para a etapa da obra e saldos dos serviços contratados, para verificação
da devida adequação à conclusão do empreendimento;
Por tais motivos, entende-se que a ausência de planilhas de medições que dêem suporte aos
pagamentos realizados pela execução de obras e serviços de engenharia, ainda que a contratação
ocorra por meio de dispensa de licitação em razão do valor, fundamentas no artigo 24, inciso I da
Lei 8.666/93, caracteriza descumprimento dos mandamentos legais.
São responsáveis pelo fato apontado os servidores de CPF nº ***.190.444-** e CPF nº
***.186.904-**, ambos Coordenadores de Engenharia da Secretaria Municipal de Educação, que
solicitaram as contratações e o então Secretário de Educação do Município de Maceió, CPF nº
***.174.064-**, que ratificou todas as dispensas de licitação, autorizou a emissão dos empenhos e
procedeu a ordem de pagamento.
Na tabela abaixo são elencados os processos de contratações onde foram evidenciadas as
constatações desse item:
Processo
Objeto
Escola
8436/07 Serviço de aplicação de forro PVC, instalações Centro de Inclusão Digital - Bairro
elétricas, hidráulicas, pintura e confecção e Benedito Bentes
instalação de painéis de divisórias.
1436/07 Revisão das instalações elétricas e hidro- Escola Benedita da Silva
sanitária, demolição de uma parede, troca de
portas e janelas, colocação de grade de
proteção, revestimento cerâmico, forro de pvc,
5109/07
7139/07
7140/07
9220/07
4123/07
5099/07
7864/07
5108/07
1829/07
5089/07
0427/07
9636/07
9633/07
5030/07
6827/07
3389/07
9218/07
5417/07
confecção e de prateleia de concreto, instalação
de caixa de ar condicionado e parte da pintura.
Revisão do telhado de fibrocimento com Escola Marizete Correia
madeira de lei (novo), ponto de água PVC
soldável 25mm, revisão da instalação de caixa
d'água, alvenaria de tijolo e recuperação de
reboco da escola Municipal Marizete Correia.
Reforma emergencial da Escola Lyons Club, Lyons Club.
localizada na praça Gonçalves Ledo, s/n, Farol.
Reforma emergencial da Creche Benevides Benevides Epaminondas da Silva.
Epaminondas da Silva, localizada na Rua Boa
Vista, nº 46, Riacho Doce, AL 101 norte.
Serviços emergenciais a serem executados na Escola Jorge de Lima
Escola Jorge de Lima
Serviços de demolição, fundações, construção Escola Luiz Calheiros Júnior
de alvenaria, revestimento e pintura do muro da
Escola Luiz Calheiros Júnior, localizada na Rua
Santo Antônio - Alto do Céu/Farol.
Reforma emergencial da escola de ensino Escola Corintho da Paz.
fundamental Corintho da Paz, visto que a
mesma necessita com urgência de uma revisão
geral da coberta e outros serviços listados em
planilha .
Construção do muro da escola da creche Elza Escola Elza Lira
Lira
Recuperação e reforma da escola João XXIII
Escola João XXIII
Serviços emergenciais na escola Luiz Pedro da Escola Luiz Pedro da Silva
Silva IV. Construção de batentes e rampas
externamente e internamente para proteção das
enchentes, e uma tubulação para escoar as
referidas águas, haja vista que a escola foi
construída no nível abaixo da rua.
Serviços de limpeza, demolição e recuperação Sérgio Luiz Pessoa Braga
de coberta com lavagem e substituição das
peças danificadas da escola Sérgio Luiz Pessoa
Braga.
Serviços emergenciais na escola Maria de Escola Maia de Fátima Lyra
Fátima Lyra. Revisão do telhado , com parte de
retelhamento novo; execução de reboco; troca
de cerâmica; revisão de esquadrias, inclusive,
substituindo as fechaduras; recuperação das
instalações hidro-sanitárias, com troca de bacias
e lavatórios; pinturas das esquadrias e parte da
Escola, e finalmente a recuperação dos armários
da cozinha.
Serviços de pintura do prédio e das esquadrias Escola de Ensino Fundamental
da Escola de Ensino Fundamental Silvestre Silvestre Péricles.
Péricles.
Serviços de pintura do prédio e das esquadrias Escola de ensino Fundamental João
da Escola de Ensino Fundamental João Sampaio.
Sampaio.
Reforma da escola de ensino fundamental José Escola de Ensino Fundamental José
Carneiro. Revisão geral da coberta, que está Carneiro.
com telhas quebradas e forro danificado.
Reforma emergencial da Creche Escola Vila Creche Escola Vila Emater
Emate, visto que a mesma necessita com
urgência de uma revisão geral da coberta,
instalações elétricas e hidráulicas, substituição
de esquadrias, pavimentação e pintura, dentre
outros serviços listados em planilha.
Serviços emergenciais da Escola Cícera Escola Cícera Lucimar
Lucimar.
Serviços emergenciais na escola Nise da Escola Nise da Silveira
Silveira.
Recuperação e reforma da Escola Lenilton Escola Lenilton Alves, no bairro do
Alves, no bairro do Jacintinho.
jacintinho.
7163/08 Serviço emergencial de reparo de uma fossa que Escola Municipal Yêda Oliveira dos
esta aberta na Escola Municipal Yêda Oliveira Santos
dos Santos, localizada na rua Gabino Besouro,
90 - Village Campestre II - Tabuleiro dos
Martins.
172/08 Serviços de instalações elétricas, hidro- Creche Escola Hermê de Miranda.
sanitárias, pintura e recuperação da caixa
d`água na Creche Escola Hermê de Miranda.
6996/08 Serviços de revestimento, pavimentação e Escola Maria de Lourdes Pimentel
pintura da Escola Municipal Maria de Lourdes
Pimentel, localizada na rua Padre Cícero, bairro
Village Campestre II, Tabuleiro.
b) Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"Esta Secretaria está, atualmente, tomando todas as medidas necessárias para obedecer o que
preconiza a lei 8.666/93."
c) Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor corrobora o fato apontado, portanto mantém-se a constatação.
Recomendação : 1
1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2.
Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb
preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de
que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007.
2.1.1.7 - CONSTATAÇÃO
Fracionamento de despesa na contratação da execução de obras e reformas de escolas da rede
municipal de ensino de Maceió-AL, em desacordo com Art. 23 da Lei nº 8.666/93.
a) Fato:
Após análise dos Processos Administrativos de Licitações e Contratações realizados pela Secretaria
Municipal de Educação de Maceió - SEMED, cujos objetos foram as contratações de empresas para
as realizações de obras e serviços de engenharia de REFORMA DE ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO, custeadas com recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de
Educação Básica – FUNDEB, constatou-se que a Secretaria utilizou de fracionamento de despesas
ao adotar em suas contratações as modalidades convite, tomada de preços e dispensa de Licitações,
para o mesmo objeto, quando deveria ter utilizado modalidade de licitação conforme os limites
previstos no Art. 23 da Lei nº 8.666/93, observando a totalidade dos valores dos objetos a serem
licitados durante os exercícios de 2007 e 2008.
Foram solicitados para análise o total de 42 processos administrativos de contratações. Foram
apresentados pela SEMED 28 processos dos 42 solicitados. Assim, não foi apresentado 14
processos.
Após analisar as datas das requisições para abertura dos processos de contratações apresentados, foi
observado que em alguns meses, a Secretaria realizou, em intervalo inferior a 30 dias, entre 3 (três)
e 5 (cinco) contratações por meio de Dispensa de Licitação em função do valor, com base no artigo
24, inciso I da Lei 8.666/93, conforme se observa na planilha abaixo:
Mês da
requisição
Jan
fev
mar
abr
mai
jun
Data da
requisição
19/01/07
16/02/07
05/03/07
23/04/07
24/05/07
22/06/07
25/06/07
Nº do processo
0427/07
1436/07
1829/07
3389/07
4123/07
5030/07
5089/07
Orc. De
Referência
14.492,00
14.642,79
14.454,00
13.884,00
12.464,97
13.967,24
11.710,81
Modalidade
Adotada
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
ago
set
out
dez
26/06/07
5109/07
26/06/07
5099/07
26/06/07
5108/07
30/08/07
6827/07
11/09/07
7139/07
11/09/07
7140/07
09/10/07
7864/07
30/10/07
8436/07
04/12/07
9218/07
11/12/07
9220/07
18/12/07
9636/07
18/12/07
9633/07
Total das Dispensas em 2007
Mês da
requisição
jul
Data da
requisição
04/07/07
19/07/07
Total Licitado
10.336,51
14.330,03
15.711,52
14.666,39
14.655,00
14.640,00
13.032,08
13.922,82
13.410,00
14.895,59
14.918,52
14.227,72
264.361,99
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Orc. De
Referência
50.211,58
76.953,19
127.164,77
Modalidade
Adotada
Convite
Convite
Mês da
Data da
Nº do processo
requisição
requisição
jan
10/01/08
172/08
set
08/09/08
7163/08
set
10/09/08
6764/08
set
25/09/08
6996/08
Total das Dispensa em 2008
Orc. De
Referência
14.465,11
12.128,44
14.052,50
14.575,42
55.221,47
Modalidade
Adotada
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Mês da
requisição
jan
jan
fev
Orc. De
Modalidade
Referência
Adotada
701.919,97 Tomada de Preços
68.365,60
Convite
100.788,77
Convite
871.074,34
Data da
requisição
14/01/08
28/01/08
28/02/08
Total Licitado
Nº do processo
5417/07
5748/07
Nº do processo
259/08
608/08
1232/08
Total Geral Fracionado Identificado
1.317.822,57
Fonte: Processos de contratações apresentados pela SEMED/Maceió.
Como se observa na planilha acima, os fatos demonstrados indicam a ocorrência de fracionamento
de despesas, onde é utilizada modalidade de contratação mais flexível em detrimento da modalidade
mais rígida. Conforme conceituado no Manual de Licitações e Contratos do Tribunal de Contas da
União, 4ª Edição, pág. 104, o fracionamento de despesas, é caracterizado quando:
“Fracionamento, à luz da Lei de Licitações, caracteriza-se quando se divide a despesa para
utilizar modalidade de licitação inferior à recomendada pela legislação para o total da despesa ou
para efetuar contratação direta. A Lei nº 8.666/1993 veda no art. 23, § 5º, o fracionamento de
despesa. Impede, por exemplo, a utilização da modalidade convite para parcelas de uma mesma
obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços de idêntica natureza e no mesmo local que possam
ser realizadas conjunta e concomitantemente sempre que a soma dos valores caracterizar o caso de
tomada de preços. De igual forma, a utilização de várias tomadas de preços para se abster de
realizar concorrência. Ressalvado o pregão, que pode ser adotado em qualquer caso, não é
permitida utilização de modalidade inferior quando o somatório do valor em licitação apontar
outra superior. Ou seja:
• convite, quando o valor determinar tomada de preços ou concorrência; ou
• tomada de preços, quando o valor for de concorrência”
Em uma análise geral sobre a tramitação dos processos administrativos de contratações no âmbito
da SEMED, referentes às áreas e autoridades responsáveis pelas contratações, foi observado o
seguinte fluxo operacional:
1) As escolas formulavam solicitação à SEMED informando-a de suas necessidades específicas;
2) Na SEMED, a análise das necessidades de realização de obras e serviços de engenharia ficava a
cargo da Coordenação de Engenharia, que também providenciava o levantamento da estimativa dos
orçamentos de referência, bases para as contratações;
3) A Coordenação de Engenharia informava à Coordenação de Administração sobre as
necessidades da escola, os valores estimativos de referência e solicitava a elaboração de
levantamento de propostas junto ao mercado;
4) Após o levantamento dos custos pela Coordenação de Administração, o processo era
encaminhado à Coordenação de Planejamento para verificação da disponibilidade orçamentária;
5) Após a confirmação da disponibilidade da dotação, a demanda era devolvida encaminhada para a
Coordenação do Fundo Municipal, que por sua vez devolvia à Coordenação de Administração;
6) A Coordenação de Administração encaminhava, então, os procedimentos para análise da
Procuradoria Jurídica do Município;
7) Após a emissão da opinião da Procuradoria Jurídica, as contratações mediante dispensa eram
“ratificadas” pelo Secretario Municipal, o qual determinava a contratação e a realização dos
empenhos e dos pagamentos.
Com base no fluxo apresentado, pode-se observar que as contratações realizadas pela Secretaria
eram do conhecimento de diversas autoridades dentro da estrutura da SEMED, contudo, o
planejamento das contratações não era priorizado e a preferência era pela realização de contratações
por meio de Dispensa de Licitação.
Entende-se que o planejamento das contratações deveria ocorrer, inicialmente, na Coordenação de
Engenharia, sem prejuízo da responsabilidade dos outros departamentos da estrutura da Secretaria.
Foi observado que, do total de 23 Processos Administrativos de Dispensa de Licitação analisados,
constam dos pareceres emitidos pela Procuradoria Jurídica Setorial em 12 processos, o alerta da
procuradoria ao gestor para que, antes de proceder a contratação, observasse se a despesa não
incorreria em hipótese de fracionamento de despesa. Em 8 processos não constam o alerta e em 3
processos não constam dos autos dos processos os pareceres jurídicos. Os processos são
identificados na planilha abaixo:
Qtde
Processo
Modalidade
Data do
Parecer
Jurídico
Na emissão do parecer jurídico, consta
alerta sobre a possibilidade de a despesa
caracterizar fracionamento?
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
8436/07
1436/07
5109/07
7139/07
7140/07
9220/07
4123/07
5099/07
7864/07
5108/07
1829/07
5089/07
0427/07
9636/07
9633/07
5030/07
6827/07
3389/07
9218/07
6764/08
7163/08
172/08
6996/08
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
Dispensa
30/08/07
10/05/07
23/08/07
09/10/07
09/10/07
28/06/07
23/10/07
21/11/07
28/06/07
24/05/07
03/07/07
13/04/07
12/02/08
18/12/07
28/06/07
30/08/07
14/05/07
13/10/08
20/10/08
04/11/08
Sim
Não
Sim
Sim
Sim
Não consta nos autos do processo.
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
Não
Não
Não
Não consta nos autos do processo.
Sim
Sim
Não consta nos autos do processo.
Sim
Dessa forma, importa comentar que a atividade de planejar é dever de todo gestor público, quer seja
ele da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. Tal atividade está intrinsicamente
ligada ao princípio constitucional da eficiência. Assim, na gestão de recursos públicos, qualquer que
seja a sua origem, o gestor deve planejar a execução dos gastos de forma a propiciar a otimização
dos recursos e apresentar melhores benefícios à sociedade, no caso em tela, a disponibilização de
infraestrutura adequada das escolas da rede municipal de ensino.
Além disso, entende-se que ao invés de ter realizado várias licitações em modalidades menos
rigorosas, deveria a administração da SEMED ter realizado um planejamento detalhado das
necessidades de todas as escolas do município e realizado uma única contratação utilizando a
metodologia de “licitação por itens”, considerando cada escola um item e os serviços específicos
por escola como subitens. Com isso, seria possível manter o controle da qualidade da infraestrutura
das escolas de forma individualizada, e a programação mais adequada para a contratação dos
serviços e obras para reforma das escolas, assim, poder-se-ia obter ganhos de escala e redução dos
custos das obras e dos serviços.
Sobre a contratação por itens, na concepção de Marçal Justen Filho significa:
“A figura é muito conhecida e de larga utilização na praxe administrativa. Consiste na
concentração, em um único procedimento, de uma pluralidade de certames, de que resultam
diferentes contratos. A licitação por itens corresponde, na verdade, a uma multiplicidade de
licitações, da qual com existência própria e dotada de autonomia jurídica, mas todas desenvolvidas
conjugadamente em um único procedimento, documentado nos mesmos autos. Poderia aludir-se a
uma hipótese de ‘cumulação de licitações’ ou ‘licitações cumuladas’, fazendo-se paralelo com a
figura da cumulação de ações conhecida no âmbito do Direito Processual.”
Além disso, vale destacar o que tem sido contemplado na jurisprudência do Tribunal de Contas da
União a esse respeito:
a) Determinação emitida a um órgão da Administração Pública Federal:
Acórdão 1084/2007 – Plenário
“9.1.3. realize o planejamento prévio de seus gastos anuais, de modo a evitar o fracionamento de
despesas de mesma natureza, a fim de não extrapolar os limites estabelecidos nos artigos 23, § 2°,
e 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93, observando que o valor limite para as modalidades licitatórias é
cumulativo ao longo do exercício financeiro;”
B) Determinação emitida a órgãos da Administração Pública Municipal:
Acórdão 2387/2007 – Plenário
“9.5.4. abstenha-se de realizar procedimentos licitatórios, mediante fracionamento de despesa, sem
que a modalidade de licitação escolhida tenha permitido, comprovadamente, o melhor
aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampliação da competitividade sem perda
da economia de escala, nos termos do § 1º do art. 23 da Lei 8.666/93 (arts. 2º e 23, § 2º, parte
final);”
Acórdão 3138/2008 - Primeira Câmara
“9.4.5. nas compras de produtos e contratação de serviços, observe a modalidade licitatória
correspondente, abstendo-se de contratar com fundamento nos incisos I e II do art. 24 da Lei
8.666/1993 quando o somatório das contratações de mesma natureza, no exercício, implicar a
realização de processo licitatório”
Por fim, entende-se que os fatos demonstrados confirmam a ocorrência de fracionamento de
despesas para contratação de empresas para realização das obras e serviços de engenharia nas
reformas das escolas da rede municipal de ensino de Maceió, bem como que a administração não
adotava planejamento adequado para realização das contratações descumprindo o que determina a
legislação e o que consta na jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
São responsáveis pelo fracionamento os servidores de CPF nº ***.190.444-** e CPF nº
***.186.904-**, ambos Coordenadores de Engenharia da Secretaria Municipal de Educação, que
solicitaram as contratações, tendo assim conhecimento dos orçamentos e valores envolvidos, o
então Secretário de Educação do Município de Maceió, CPF nº ***.174.064-**, que ratificou todas
as dispensas de licitação bem como procedeu aos atos administrativos referentes aos convite e
tomada de preços.
b) Manifestação da Unidade Examinada:
O gestor apresentou a seguinte manifestação, por meio do Ofício n° 593/2011-GS, de 27/10/2011:
" 01 - A constatação do fracionamento no exercício de 2007 e 2008, referente aos pagamentos
efetuados com recursos do FUNDEB, para serviços de reforma de escolas em Maceió, aconteceu na
Gestão anterior, onde consultando os processos referentes a analise da CG U., verificamos os
procedimentos adotados pela Gestão para a execução dos mesmos, vale ressaltar a descontinuidade
do titular da pasta durante o período de 2005 a 2009, o que dificultou a abertura de processo
licitatório com o objetivo de sanar os eventuais problemas existentes à época;
02 - Observamos que a solicitação inicial indica na maioria dos casos o extremo caráter
emergencial, visto que algumas escolas se encontravam,à época, deterioradas, sendo necessário sua
reforma para dar continuidade ao ano letivo;
03 - A solicitação era feita através de ofício encaminhado ao gabinete do Secretário pela própria
diretora da escola, juntamente com o conselho escolar e comunidade, onde deixa claro às
necessidades urgentes de cada unidade, conforme cópias dos oficios em anexo;
04 - Levando em consideração a segurança dos alunos e funcionários, onde na maioria dos casos era
visivelmente nítida a situação precária do teto das Unidades e estrutura deteriorada, com bastante
serviços a realizar, tomando impossível a conclusão do ano letivo dentro do prazo previsto (fotos
em anexo);
05 - Salientamos ainda que em 20/07/2007 foi aberto o processo de licitação para prestação de
serviços de engenharia que contempla todas as Unidades de Ensino e a sede da Secretaria Municipal
de Educação, sendo homologada na data 19/02/2009, onde se tomou unificado a contratação de
serviços através de uma única empresa que atende a todos os serviços de manutenção das Escolas e
sede, evitando assim a contratação através de dispensa de licitação, estando vigente até a presente
data. Os recursos disponibilizados atualmente tem como fonte pagadora o Fundo Municipal de
Educação, já os recursos pertinentes ao FUNDEB se encontram exclusivamente destinados a folha
de pagamento de pessoal da SEMED/Maceió;
06 - Por fim, entendemos que estamos cumprindo com todas as exigências da Lei 8666 e suas
alterações e as demais legislações pertinentes a educação, para que possamos atender com
eficiência a todos os alunos da nossa rede municipal de ensino."
Por meio do ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"Esta Secretaria está, atualmente, tomando todas as medidas necessárias para obedecer o que
preconiza a lei 8.666/93."
c) Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor corrobora o fato apontado, portanto mantém-se a constatação.
Recomendação : 1
1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2.
Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb
preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de
que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007.
2.1.1.8 - CONSTATAÇÃO
Direcionamento na contratação de empresa para realização de obra de engenharia para construção
da Escola Municipal Mestre Isaudino.
a) Fato:
Em análise aos autos do Processo Administrativo nº 259/08, referente à contratação realizada por
meio da Tomada de Preços SEMED nº003/2008, destinada a construção da Escola Municipal
Mestre Isaudino, foi constatado indícios de direcionamento na contratação da empresa
CONSTRUTORA BORGES & SANTOS, CNPJ 03.340.010/0001-64. Os fatos que apontam para
os indícios suscitados são elencados abaixo:
1º) houve citação no Processo de Licitação de que a empresa BRASKEN S/A doadora do
terreno teria indicado o processo produtivo a ser adotado na construção Escola Municipal
Mestre Isaudino.
Em 14/01/2008 a então Coordenadora de Engenharia da SEMED, Matrícula 15275-7, CPF nº
***.190.444-**, encaminhou Expediente Sem Número ao Secretário Municipal de Educação no
qual solicitou a abertura de procedimento para contratação de empresa para construção da referida
escola.
De acordo com o documento elaborado pela Coordenadora de Engenharia, a empresa doadora do
terreno teria indicado a tecnologia a qual seria utilizada para construção da escola, conforme
constante das folhas 2 e 3 do processo examinado:
“O terreno onde será construído a escola, foi doado pela empresa Bransken. A mesma sugere que
o sistema construtivo a ser empregado na obra seja o CONCRETO-PVC.
Pesquisando as informações acerca desse material, verifiquei que o mesmo resiste às intempéries
como sol, chuva, vento e maresia, todos esses, fatores inerentes ao ambiente de restinga entre o mar
e a lagoa Mundaú, onde a escola será localizada. Sendo assim, a equipe da coordenação de
engenharia (envolvida na elaboração do projeto), é favorável ao uso dessa construção peculiar.
Além disso, com a utilização do PVC podemos suprimir revestimento cerâmico ou pintura, e
obteremos uma superfície cuja limpeza é facilitada (precisando apenas de água e sabão para ser
lavada). O PVC é resistente à maioria dos reagentes químicos e biológicos, como fungos, bactérias,
insetos e roedores, sendo impermeável a gases ou líquidos, agregando, dessa forma, grande valor
às condições de salubridade exigidas para esse tipo de ambiente (o de escola pública).
A construção com o emprego do PVC – concreto oferece segurança aos ocupantes do prédio, tendo
em vista que o PVC e material que não propaga chamas e sendo auto-extinguível, já que existem
produtos especiais, intrínsecos à estrutura química do pvc, lhe conferindo baixo índice de
inflamabilidade e altas taxas de extinção de chamas no processo de combustão. Este material é
altamente durável, possuindo uma vida útil superior a 20 (vinte) anos, o que representa um grande
valor na busca pelo conceito de sustentabilidade na construção civil, sendo, também,
ambientalmente correto e totalmente reciclável.
O conjunto do sistema construtivo Concreto PVC, oferece um nível de racionalização maior que o
método tradicional, com redução significativa de desperdícios, menor diversidade de materiais
para fiscalização, maior controle do orçamento e maior velocidade de construção, com
significativa redução de tempo de execução do mesmo projeto sob o processo tradicional.
mesmo sendo um processo construtivo de fácil manuseio, que consiste de um sistema modular onde
os painéis se interligam uns aos outros por encaixes do tipo macho e fêmea, é necessário que a
construtora executora da obra, tenha total controle da tecnologia para que se evite o mal uso do
material e o resultado final esteja dentro dos padrões de qualidade e custos esperados.
Sendo assim, se faz necessário que a doadora do terreno – BRASKEN, manifeste informações a
cerca das empresas cadastradas para realizar esse tipo de construção. De forma que possamos
obter um obra com qualidade.” (sic)
Apesar do explanado pela Coordenadora de Engenharia, CPF nº ***.190.444-**, não se encontra
no processo o documento encaminhado pela empresa BRASKEN S/A, sugerindo o processo
construtivo de tecnologia CONCRETO-PVC.
2º) a Coordenadora de Engenharia da SEMED não demonstrou as vantagens do processo
construtivo, alegadamente indicadas pela doadora do terreno, utilizando a tecnologia
CONCRETO-PVC em relação a outros existentes.
Em que pese a Coordenadora tenha manifestado em sua justificativa apresentada ao Secretário
Municipal de Educação as supostas vantagens da utilização da tecnologia CONCRETO-PVC para
construção da escola, não foi identificado nos autos, documento comparativo da avaliação de outras
tecnologias possíveis para utilização naquela construção, evidenciando qualitativamente e
quantitativamente, a análise custo/benefício da utilização da tecnologia CONCRETO-PVC, em
detrimento da tecnologia convencional ou de outra não enquadrada nessas duas categorias,
fragilizando assim a justificativa para utilização dessa tecnologia como a única a ser admitida.
3º) Restrição ao caráter competitivo da TP 003/2008, em decorrência da inserção de
especificações acerca da tecnologia CONCRETO-PVC como única opção de processo
construtivo. No caso, 11(onze) empresas retiraram o edital, mas somente 01 (uma) preencheu
os requisitos de qualificação técnica.
Em face da escolha pela utilização dessa tecnologia de construção citada, foi inserido no Edital da
Tomada de Preços nº 003/2008, folha 64 do processo, Capítulo XII, Item 3, o as seguintes condição
de habilitação:
“3) Relativamente à qualificação técnica:
a.1) Empresa – comprovação da capacidade operacional da empresa, através de atestado(s)
fornecidos por meio de pessoa jurídica, de direito público ou privado, devidamente registrado ou
certificado pela entidade profissional competente, comprovando que a empresa executou
diretamente, a qualquer tempo, serviços compatíveis com o objeto desta licitação, a saber:
Acervo: Para qualificação da empresa:
Comprovação, através de Atestado, da experiência da empresa para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, com o objeto desta licitação, tendo executado através
de acervo obras de engenharia com utilização de Painéis em PVC-Concreto. O Atestado, emitido
por pessoas jurídicas de direito público ou privado deverá ser acompanhado da respectiva CAT
(Certidão de Acervo Técnico) do CREA.
a.2) Responsável Técnico – comprovação do acervo do(s) Responsável(is) Técnico(s), de acordo
com a Resolução CONFEA nº 317, de 31/10/86, perante órgão ou entidade da Administração
Pública, direta ou indireta, federal , Estadual, Municipal ou do Distrito Federal ou, ainda empresas
de direito privado, mediante a apresentação de atestado(s) técnico(s) de execução de obra ou
serviço de características semelhantes,
Para qualificação do(s) Responsáveis Técnicos(s)
Comprovação, através de Atestado, da experiência da empresa para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, com o objeto desta licitação, tendo executado através
de acervo obras de engenharia com utilização de painéis de PVC - Concreto. O Atestado, emitido
por pessoa jurídicas de direito público o privado deverá ser acompanhado da respectiva CAT
(Certidão de Acervo Técnico) do CREA.”
Foi observado que pelo menos, 11 (onze) empresas retiraram o edital na sede da Secretaria,
conforme consta dos Protocolos de Recebimento, constante das folhas 96 a 106, no entanto, apenas
1 (uma) empresa apresentou proposta.
CNPJ
02.393.324/0001-62
02.570.458/0001-01
41.167.347/0001-00
08.270.070/0001-71
06.034.228/0001-89
03.340.010/0001-64
08.517.401/0001-25
04.020.875/0001-96
06.372.088/0001-59
04.590.305/0001-51
00.276.467/0001-69
DATA DA RETIRADA DO EDITAL
03/06/08
04/06/08
04/06/08
04/06/08
05/06/08
06/06/08
06/06/08
06/06/08
10/06/08
10/06/08
10/11/08
Vale destacar que não foi identificado nos autos do processo administrativo em exame, cópia de
documentos encaminhados pela empresa doadora do terreno apresentando informações sobre o
possível “cadastramento de empresas para realizar esse tipo de construção”, conforme manifestado
no documento elaborado pela Coordenadora de Engenharia, no entanto, foi constatado que a única
empresa que apresentou proposta relativa ao certame citado foi a CONSTRUTORA BORGES &
SANTOS, CNPJ 03.340.010/0001-64, que apresentou como comprovante de qualificação técnica o
documento Certidão de Acervo Técnico - C.A.T. Nº 400/2007, folha 133 do processo, no qual a
própria empresa doadora do terreno (BRASKEN S/A), atestou que a empresa proponente
(CONSTRUTORA BORGES & SANTOS) havia executado serviços de construção de casas
utilizando a tecnologia PVC-Concreto.
Portanto, mediante a ausência de comprovação técnica da relevância de utilização da tecnologia
CONCRETO-PVC, os autos do processo da Tomada de Preços 003/2008 indicam que houve
direcionamento da licitação, quando o Coordenadora sugeriu a inserção de especificações acerca do
processo produtivo. Essa atitude teve como impacto a restrição no caráter competitivo do certame.
b) Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"Esta Secretaria está, atualmente, tomando todas as medidas necessárias para obedecer o que
preconiza a lei 8.666/93."
c) Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor corrobora o fato apontado, portanto mantém-se a constatação.
Recomendação : 1
1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2.
Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb
preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de
que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007.
2.1.1.9 - CONSTATAÇÃO
Semelhança gráfica entre as 3 propostas constantes dos autos do processo de dispensa indicando
montagem do processo e direção da contratação.
a) Fato:
Em análise dos autos do processo administrativo referente à contratação realizada pela
SEMED/MACEIÓ, mediante Dispensa de Licitação nº 0427/07, visando à execução de serviços de
reforma na escola Maria de Fátima Lyra, foi constatado que as planilhas apresentadas pelas
empresas CONSTRUTORA PRISMA LTDA., CNPJ: 08.568.570/0001-94; MULT
CONSTRUÇÕES - ME, CNPJ: 07.509.781/0001-93 e FMS SERVIÇOS LTDA., CNPJ:
04.793.624/0001-64, as quais tinham por objetivo a razão de escolha do fornecedor e justificar o
preço a ser contratado (Art. 26, Paragrafo Único, incisos II e III, Lei nº 8.666/93), apresentam a
mesma estrutura gráfica e repetição de valores, como se demonstra a seguir:
a) as propostas apresentadas pelas 3 empresas são praticamente idênticas em termos de estrutura e
apresentam os mesmos valores para itens diversos, conforme se observa da Planilha Abaixo:
Propostas Apresentadas pelas Empresas Participantes da Dispensa Referente ao Processo 0427/07 - SEMED/MACEIÓ
Itens Especificações do Serviço
1
PRISMA
MULT
FMS
Valores
Valores
Valores
conforme
conforme
conforme
O valor do item O valor do item
se repete nas
se repete em
O valor do item
não é coincidente
Proposta
Proposta
Proposta
nas 3
Apresentada
Apresentada
Apresentada
propostas?
pelo menos duas em nenhuma das 3
propostas
propostas
Sim
-
-
-
Sim
-
Sim
-
-
SERV. PRELIMINARES
Mobilização e
480,00
480,00
480,00
1.344,00
1.384,00
1.384,00
900,00
900,00
900,00
4.032,75
4.047,00
4.047,00
-
Sim
-
644,00
630,00
658,00
-
-
Sim
1.980,00
1.958,00
2.002,00
-
-
Sim
159,00
159,00
159,00
Sim
-
-
75,00
75,00
75,00
Sim
-
-
1.165,00
1.175,00
1.175,00
-
Sim
-
162,00
160,00
166,00
-
-
Sim
7.1 Hidracal
2.070,00
2.160,00
2.160,00
-
Sim
-
7.2 Esmalte sintético
1.040,00
1.040,00
1.040,00
Sim
-
-
160,00
160,00
160,00
Sim
-
-
1.1
2
Desmobilização
CALÇADAS
2.1 Reboco
3
3.1
3.2
4
COBERTURA
Madeiramento com telha
cerâmica
Retelhamento com 10%
material novo
PAVIMENTAÇÃO
4.1 Piso Cerâmico
5
5.1
ESQUADRIAS
Revisão nas portas com
forras
5.2 Fechaduras
INSTALAÇÕES
6
HIDRO-SANITÁRIAS
6.1 Ponto de esgoto
6.2 Vaso sanitário completo
6.3
7
Lavatório sobrepor com
acessório
PINTURA
SERVIÇOS
8
COMPLEMENTARES
8.1 Revisão armário cozinha
Total dos itens que se repetem
6
4
3
Fonte: Propostas apresentadas pelas empresas PRISMA; MULT e FMS.
b) A análise da planilha acima permite concluir que o valor de 7, dos 13 itens que compõem as
planilhas das propostas apresentadas são exatamente iguais para as 3 empresas, inclusive em
centavos. Isso representa o percentual de 53,85%. Os valores de outros 3 itens são iguais, inclusive
em centavos, a pelo menos duas empresas alternadamente e representam o percentual de 23,08% do
total de itens. Dos 13 itens, apenas 3 tiveram valores distintos em todas as 3 propostas apresentadas,
representando o percentual de 23,08% dos itens.
c) Além disso, foi observado que a planilha do orçamento estimado pela Coordenação de
Engenharia considera o item “02.01 – Reboco” como subitem do item “02.00 –
REVESTIMENTO”. De outra forma, as 3 empresas apresentaram para a nomenclatura do item
02.00 como sendo “CALÇADA”, foi cometido o mesmo equivoco na elaboração das propostas.
d) Deve-se atentar para o fato de que não existe na planilha do orçamento estimado o item
“CALÇADA”, portanto, não se cogita a possibilidade de ter havido mero deslocamento do item nas
propostas apresentadas tão pouco os três proponentes terem cometido os mesmo erro.
Assim, os dados extraídos do processo demonstram indícios de montagem das cotações de preços
para justificativa de preço e a escolha do fornecedor com o favorecimento da empresa
CONSTRUTORA PRISMA LTDA., CNPJ: 08.568.570/0001-94.
O Processo de Dispensa de Licitação nº 0427/2007 visava à reforma da Escola Municipal Maria de
Fátima Lyra. Esse serviço foi requisitado pelo Coordenador de Engenharia, ocupante de cargo
comissionado, CPF nº ***.186.904-** e Matrícula 928996-8, responsável também pela Declaração
de Dispensa de Licitação por limite de valor bem como por atestar as notas fiscais referentes à
prestação dos serviços executados.
Destaca-se que o servidor responsável pelo Levantamento das cotações de preço foi o Coordenador
de Suprimentos, CPF ***.524.244-**.
A Declaração de Dispensa foi ratificada pelo Secretario Municipal de Educação, CPF
***.174.064-**, Matricula 929302-7, que também é o Ordenador de Despesa sendo responsável
pelo a emissão do empenho e ordem de pagamento pelos serviços prestados.
b) Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"Esta Secretaria está, atualmente, tomando todas as medidas necessárias para obedecer o que
preconiza a lei 8.666/93."
c) Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor corrobora o fato apontado, portanto mantém-se a constatação.
Recomendação : 1
1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2.
Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb
preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de
que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007.
2.1.1.10 - CONSTATAÇÃO
Semelhança entre as 3 (três) propostas constantes dos autos do Processo de Dispensa nº 5109/2007,
destinado a contratação de serviços de reforma para a Escola Marizete Correia, indicando
montagem e direcionamento da contratação.
a) Fato:
Em análise aos autos do Processo Administrativo referente à Dispensa de Licitação nº 5109/07, que
teve por objetivo contratar serviços de reforma de telhado e recuperação de reboco (alvenaria e
tijolo), revisão da instalação de tubulação de água e da instalação da caixa d´água, da escola
Municipal Marizete Correia, foi constatado que as planilhas apresentadas pelas empresas VIP
CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 07.351.837/0001-24; MCZ CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ
04.423.217/0001-65 e ATUAL - ARTES E CONSTRUÇÕES LTDA. apresentam a mesma estrutura
gráfica indicando montagens de propostas para justificativa de preços e direcionando a contratação
de fornecedor.
Observou-se que a empresa VIP CONSTRUÇÕES LTDA apresentou proposta em 21/07/2007; A
MCZ CONSTRUÇÕES LTDA em 24/09/2007 e ATUAL - ARTES E CONSTRUÇÕES LTDA
apresentou em 25/09/2007, no entanto, as propostas apresentadas pelas duas últimas empresas são,
em termos estruturais, idênticas à proposta da primeira empresa. Ademais, na ordem de inserção
dos documentos no processo em análise, já se encontrava toda a documentação referente à empresa
VIP CONSTRUÇÕES LTDA, que apresentou a melhor proposta, já nas primeiras folhas, conforme
se vê as fls. 007 à 022, bem antes do Mapa de Apuração de Preços. Ressalta-se que não consta a
documentação das outras duas construtoras, apenas a cotação de preços. Na sequência normal de
formalização do processo as autorizações e cotações deveriam constar logo no início do mesmo, e
logo após as cotações teríamos o mapa de apuração de preços e somente após a verificação da
melhor cotação apareceria documentação da empresa escolhida para prestar o serviço. O
procedimento adotado indica que a formalização do processo ocorreu após a administração ter
posse da documentação da empresa.
Por outro lado, observam-se ainda os fatos a seguir identificados que reforçam a montagem do
processo de dispensa de licitação com o direcionamento da aquisição, favorecendo a empresa VIP
CONSTRUÇÕES LTDA.
De acordo com a Planilha do Orçamento Estimado pela Coordenação de Engenharia da SEMED, a
composição dos itens a serem contratados obedece à seguinte ordem:
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
01.00 PAREDES E PAINÉIS
01.01 Alvenaria tijolo 6 f, ½ vez
01.02 Recuperação de reboco
02.00 COBERTURA
Revisão telhado fibrocimento com madeiramento
02.01
de lei, novo
QUANTID. UNITÁRIO Subtotal
24
35
18,00
12,62
295,86
432,00
441,70
873,70
29,90 8.846,21
8.846,21
03.00 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
03.01 Ponto de água PVC soldável 25 mm
03.02 Revisão instalação de caixa d`água
Total
4
2
40,50
227,30
162,00
454,60
10.336,51
Fonte: Orçamento Estimado pela Coordenação de Engenharia – SEMED/Maceió
A Planilha apresentada pela empresa vencedora, VIP CONSTRUÇÕES LTDA. É demonstrada da
seguinte forma:
Item
Serviços
1 Coberta
Fornecimento e aplicação de coberta fibrocimento e
1.2
madeiramento
2 Paredes e painéis
2.1 Alvenaria
Retoque nas paredes do prédio para pintura (material e
2.2
mão de obra)
3 Instalações hidráulicas
3.1 Pontos de água
4 Diversos
Retirada e colocação de caixa d'água com viga de
4.1
concreto armado e conexões
Total
Unid. Quant. P. Unit. P. Total
M2 294.86
33,20 9.789,35
M2
24.00
20,00
480,00
---
---
VB
450,00
Un
4
45,00
180,00
Un
2
230,00
460,00
10.336,51
Fonte: Proposta da empresa VIP Construções LTDA.
A proposta das outras duas concorrentes, as empresas MCZ CONSTRUÇÕES LTDA. e ATUAL –
Artes e Construções Ltda. São demonstradas abaixo:
Proposta da MCZ Construções LTDA.
Item
1
Serviços
Coberta
Unid. Quant.
P.
Unit,
P. Total
1.1
2
2.1
2.2
3
3.1
4
4.1
Fornecimento e aplicação de coberta fibrocimento e
madeiramento
Paredes e painéis
Alvenaria
Retoque nas paredes do prédio para pintura (material e
mão de obra)
Instalações hidráulicas
Pontos de água
Diversos
Retirada e colocação de caixa d'água com viga de
concreto armado e conexões
M2 294.86
33,50 9.877,81
M2
24.00
20,50
492,00
---
---
VB
440,00
Un
4
44,00
176,00
Un
2
240,00
480,00
Total
11.465,81
Fonte: Proposta da MCZ Construções LTDA.
Proposta da ATUAL – Artes e Construções LTDA.
Item
1
1.1
2
2.1
2.2
3
3.1
4
4.2
Serviços
Coberta
Fornecimento e aplicação de coberta fibrocimento e
madeiramento
Paredes e painéis
Alvenaria
Retoque nas paredes do prédio para pintura (material e
mão de obra)
Instalações hidráulicas
Pontos de água
Diversos
Retirada e colocação de caixa d'água com viga de
concreto armado e conexões
Total
Unid. Quant.
P.
Unit.
P. Total
M2 294.86
33,80 9.966,26
M2
24.00
21,00
504,00
---
---
VB
450,00
Un
4
46,00
184,00
Un
2
245,00
490,00
11.594,26
Fonte: Proposta da ATUAL – Artes e Construções LTDA.
Note-se alguns detalhes que indicam comunicação entre as empresas participantes das cotações de
preços a fim de se fazer um acerto das propostas, o que indica atuação em conjunto com o objetivo
dar aspecto de legalidade ao processo de contratação:
1º) na Planilha do Orçamento Estimado pela Coordenação de Engenharia da SEMED, o item 01.00,
é denominado “PAREDES E PAINÉIS”. Nas planilhas apresentadas pelas 3 empresas, o primeiro
item é denominado “COBERTA”, indicando que todas as empresas ‘tiveram a mesma ideia de
deslocar o item 02.00 – COBERTURA’ para a primeira posição e alterar sua nomenclatura para
simplesmente ‘COBERTA’;
2º) o quantitativo do subitem “02.01 – Revisão do telhado de fibrocimento com madeiramento de
lei, novo”, constante da Planilha do Orçamento Estimado pela Coordenação de Engenharia é de
“295,86”. As 3 propostas apresentadas mostram para esse mesmo item o quantitativo de “294.86”,
indicando que nas 3 propostas o quantitativo desse item está em desacordo com o orçamento
estimado.
3º) na marcação da unidade de medida e quantitativo do subitem 2.2, desmembramento do item
“PAREDES E PAINÉIS” das propostas apresentadas pelas empresas tem a seguinte nomenclatura
nas propostas: VIP [Retoque nas paredes do prédio para pintura (material e mão de obra)]; MCZ
[Retoque nas paredes do prédio] e ATUAL [Retoques nas paredes do prédio], foi inserida uma
sequência de sinais linguísticos assim demonstrada “---“. Deve-se destacar que, na planilha do
Orçamento Estimado pela Coordenação de Engenharia, este subitem está classificado como subitem
“01.02 – Recuperação de reboco” e possui o quantitativo de “35,00” e valor unitário de “12,62”, no
entanto, nas 3 propostas apresentadas, além das informações referentes à Unidade de Medida e ao
quantitativo estarem sinalizadas como “---“, conforme relatado, o preço unitário classificado nas 3
propostas está classificado como “VB” – Verba.
Deve-se ressaltar que, no caso da realização de uma pesquisa de preços no mercado, o normal seria
que as empresas pesquisadas, tivessem cópia do arquivo digital dos itens a serem cotados,
apresentassem suas propostas de preços para os itens conforme as informações constantes do
arquivo digital recebido como modelo do órgão ou entidade solicitante da pesquisa, (alterando-se,
evidentemente os preços que seriam individualizados de acordo com a proposta de cada empresa.),
entretanto, conforme já relatado, foi observado que não há semelhança entre a estrutura das
informações constantes entre a planilha do orçamento estimado e as das planilhas das propostas
apresentadas pelas 3 empresas. O que há, na verdade, é a semelhança estrutural entre apenas as
propostas apresentadas pelas 3 empresas supostamente pesquisadas, indicando a possível existência
de conluio entre elas.
Dessa forma, diante dos fatos expostos com base na documentação constante dos autos do processo
administrativo examinado, há a indicação de que houve uma coleta da primeira proposta com a
empresa VIP CONSTRUÇÕES LTDA., a qual já estava certa para vencer a disputa inclusive já
apresentou toda a documentação necessária a contratação e, foi inserido no processo as propostas
com as empresas MCZ CONSTRUÇÕES LTDA. e ATUAL - ARTES E CONSTRUÇÕES LTDA.,
apenas para "constar no processo", de forma a tentar dar uma aparência de legalidade à contratação
realizada por meio de dispensa. Com relação a efetiva execução das obras e do recebimento dos
recursos, em virtude da decorrência intervalo temporal, não foi possível apurar se os serviços foram
mesmo prestados.
É interessante ressaltar que o sócio da VIP é ex-sócio da MCZ, demonstrando relacionamento entre
as empresas.
Com relação aos gestores públicos, verificou-se que a Coordenadora de Engenharia, Mat. 15275-7,
CPF ***.190.444-**, requisitou os serviços e também realizou os Atestos nas Notas Fiscais
liquidando a despesa, configurando assim o recebimento e o aceite dos serviços. A coleta de preços
foi realizada pelo Coordenador de Suprimentos, CPF ***.524.244-**. A Declaração de Dispensa
foi ratificada pelo Secretário Municipal de Educação, CPF ***.174.064-**, Matricula 929302-7,
que também é o Ordenador de Despesa sendo responsável pelo a emissão do empenho e ordem de
pagamento pelos serviços prestados.
b) Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"Esta Secretaria está, atualmente, tomando todas as medidas necessárias para obedecer o que
preconiza a lei 8.666/93."
c) Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor corrobora o fato apontado, portanto mantém-se a constatação.
Recomendação : 1
1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2.
Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb
preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de
que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007.
2.1.1.11 - CONSTATAÇÃO
Pagamento realizado em desacordo com o valor estabelecido em contrato.
a) Fato:
Em análise aos autos do processo administrativo referente ao Convite nº 5.417/07, foi observado
que o valor total do Orçamento Estimado pela Coordenação de Engenharia da SEMED/Maceió para
realização da obra de recuperação e reforma do prédio da Escola Municipal Lenilton Alves dos
Santos, no município de Maceió, foi estipulado no total de R$ 50.211,58.
Conforme informado no documento assinado pela Coordenadora de Engenharia da Secretaria de
Educação Municipal, Mat. 15275-7, CPF ***.190.444-**, folha 1 do processo, o orçamento foi
realizado tendo como base os “valores expressos pelo SINAPI e SERVEAL”.
Em decorrência da realização do Convite, foi celebrado o Contrato nº 062/2008, entre a Secretaria
Municipal de Educação e a empresa MCG CONSTRUÇÕES, em 13/06/2008, foi no valor total de
R$ 49.525,40.
A Nota Fiscal nº 30 da empresa MCG CONSTRUÇÕES E SERVIOS LTDA., referente ao
pagamento pela realização da obra demonstra que o valor pago pelos serviços foi correspondente ao
orçamento estimado (R$ 50.211,58) e não ao valor contratado com a empresa MCG
CONSTRUÇÕES (R$ 49.525,40). Houve uma diferença paga a maior de R$ 686,18.
Deve-se destacar que tal fato poderia ser caracterizado como irrelevante, tendo em vista as
possibilidades de acréscimos ou supressões previstas no Art. 65, §1º da Lei 8.666/93, que
estabelece:
"§ 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de
equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos."
Entretanto, a ausência de planilha de medição comprobatória de que a execução foi realizada com
acréscimos de itens conforme a previsão legal supratranscrita caracteriza evidências da fragilidade
de controles internos da instituição contratante em ter pago pela realização da obra valor superior ao
que fora contratado.
O contrato foi assinado pelo Secretário Municipal de Educação, CPF nº ***.174.064-**, Matricula
9219302-7, o qual ordenou o empenho da despesa e o pagamento da despesa pelos serviços
prestados, após a liquidação da despesa, com o atesto da nota fiscal e recebimento dos serviços pela
Coordenadora de Engenharia, Mat. 15275-7, CPF ***.190.444-**.
b) Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"Esta Secretaria está, atualmente, tomando todas as medidas necessárias para obedecer o que
preconiza a lei 8.666/93."
c) Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor corrobora o fato apontado, portanto mantém-se a constatação.
Recomendação : 1
1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2.
Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb
preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de
que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007.
2.1.1.12 - CONSTATAÇÃO
Classificação de proposta que apresentava itens diversos dos contemplados na planilha
orçamentária de referência como vencedora do Convite nº 03/2008.
a) Fato:
Da análise dos autos do processo administrativo nº 5417-07, referente ao Convite nº 03/2008,
destinado a reforma com o objetivo de recuperar a Escola Lenilton Alves, no Bairro do Jacintinho,
constatou-se que a composição dos itens constantes das propostas apresentadas pelas empresas
participantes do certame estão divergentes dos itens constantes da planilha orçamentária elaborada
pela Coordenação de Engenharia da SEMED, bem como há indícios de montagens das propostas
apresentadas no certame.
Inicialmente, deve-se destacar que o item “1. Serviços Preliminares” constante da planilha do
orçamento estimado pela Coordenação de Engenharia da SEMED elenca os seguintes subitens:
SERVIÇOS
PRELIMINARES
1.1
Limpeza de terreno
1.2
Mobilização/desmobilização
Administração da obra, por
1.3
mês
Total do Item 1
1
UND.
QUANT.
UNIT
SUBTOTAL
m2
mês
16
1
1,12
526,50
17,92
526,50
mês
1
1.000,00
1.000,00
1.544,42
De outra forma, nas planilhas das propostas apresentadas pelas 3 empresas participantes do certame,
o mesmo item contempla os seguintes subitens:
1
SERVIÇOS
PRELIMINARES
UND
Quantitativos
Q. ALBUQUERQUE Q. MCG Q. CASTRO
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
Demolição de piso
cimentado
Demolição de piso cerâmico
Escavação
Limpeza de terreno
Retirada de entulhos
m2
51,50
51,00
51,00
m2
m3
m2
m3
13,45
1,57
14,98
22,67
13,00
1,60
16,00
23,60
13,00
1,60
16,00
23,60
Das duas planilhas acima, observa-se que os subitens “01.02 – Mobilização/desmobilização” e
“01.03 – Administração da obra” não constam das planilhas apresentadas pelas empresas. Além
disso, os subitens “1.3 – Escavação” e “1.5 – Retirada de entulhos” constam igualmente dispostos
nas 3 propostas apresentadas.
Também denota estranheza o fato de que, os subitens “1.1 – Demolição de piso cimentado” e “1.2 –
Demolição de piso cerâmico”, constantes das planilhas apresentadas pelas empresas, foram
dispostos de forma idêntica nas 3 propostas apresentadas, ou seja, fazem parte do item “1 –
Serviços preliminares”, quando no orçamento estimado elaborado pela Coordenação de Engenharia,
eles fazem parte da composição do item item “2 – Demolição e Retiradas com Bota-Fora”, assim
disposta:
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS COM BOTA
FORA
02.01 Piso cerâmico
02.02 Piso cimentado
Total do Item 02.00
02.00
UN QUANT. UNIT SUBTOTAL
m2
m2
13
51
3,73
4,24
48,49
216,24
264,73
Tais fatos apresentam indícios de que a composição estrutural das propostas (que é diferente da
planilha divulgada juntamente com o edital do certame) foi compartilhada pelas 3 empresas, uma
vez que tais empresas apresentaram propostas estruturalmente idênticas e, ao mesmo tempo, todas
diferentes da que teria sido divulgada pelo Órgão Contratante, comprometendo o caráter
competitivo do certame licitatório, indicando conluio entre as empresas.
De igual forma ao relatado inicialmente, referente ao item “1 – Serviços Preliminares”, vale
destacar que os subitens abaixo elencados constam apenas da planilha do orçamento estimado pela
Coordenação de Engenharia da SEMED e não constam das propostas apresentadas em nenhuma das
3 empresas:
03.00 COBERTURA
03.01 Calhas de PVC
04.00 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Tomada tripolar - conjunto AS - TOP para ar
04.01
condicionado, com aterrar
05.00 INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIAS
06.00 ESQUADRIAS
06.01 Folha de porta prensada de 90, com ferragens
06.02 Grade de proteção
UND. QUANT. UNIT. SUBTOTAL
m2
2
26,61
53,22
pt
3
129,21
387,63
un.
m2
11
59,22
165,80
110,69
1.823,80
6.555,06
Por outro lado, os itens abaixo transcritos constam apenas das propostas apresentas pelas empresas
e não constam da planilha do orçamento estimado pela Coordenação de Engenharia da SEMED:
2
PAVIMENTAÇÃO/PISO
2.1 Piso cimentado
2.2 Piso 20x20 cm
INSTALAÇÕES HIDRO3
SANITÁRIAS
3.1 Tubulação de água
3.2 Tubulação de esgoto
4 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
4.1 Conjunto Astop 20A
4.2 Starter 20W
4.3 Starter 40W
6 ESQUADRIAS
6.1 Portas de madeira .90x2.10 m
6.2 Mastro para bandeira
UND
Quantitativos
Q. MCG Q. CASTRO
160
160
32
32
m2
m2
Q. ALBUQ.
160
32
m
m
14
78
14
78
14
78
und
und
und
3
18
103
3
18
103
3
18
103
und
und
11
3
11
3
11
3
6.3
Calha p/ escoamento de águas
pluviais
m2
2
2
2
Importar mencionar ainda que as 3 propostas apresentam valores para 50 subitens, subdivididos por
7 itens. Desses 50 subitens, foi constatado que 38 deles possuem o mesmo valor em, pelo menos,
duas propostas, conforme demonstrado abaixo:
Item
Descrição dos Serviços
Preços Unitários
Unidade
1 SERVIÇOS PRELIMINARES
ALBUQUERQUE MCG CASTRO
1.1 Demolição de piso cimentado
m2
2,06
2,06
3,10
1.2 Demolição de piso cerâmico
m2
3,90
3,90
4,23
1.3 Escavação
m3
13,99
13,99
14,11
1.4 Limpeza de terreno
m2
0,95
0,95
1,15
1.5 Retirada de entulhos
m3
17,93
17,93
18,22
2 PAVIMENTAÇÃO/PISO
2.1 Piso cimentado
m2
15,00
14,19
14,19
2.2 Piso 20x20 cm
m2
32,45
33,46
33,46
INSTALAÇÕES HIDRO3
SANITÁRIAS
3.1 Pontos de água
und
64,29
64,29
63,37
3.2 Pontos de esgoto
und
42,95
42,95
43,50
3.3 Tubulação de água
m
35,03
35,03
34,60
3.4 Tubulação de esgoto
m
28,49
28,49
29,00
3.5 Reparo de pontos de água
und
19,29
19,29
18,79
3.6 Reparo de pontos de esgoto
und
19,29
19,29
20,00
3.7 Caixa de inspeção
und
81,23
81,23
80,56
4 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Luminária fluorescente 1x20w
4.1
und
28,59
28,59
27,45
(completa)
Luminária fluorescente 1x40w
4.2
und
43,16
43,16
44,00
(completa)
Luminária fluorescente 2x40w
4.3
und
67,46
67,46
68,10
(completa)
4.4 Conjunto Astop 20A
und
56,15
56,15
55,43
4.5 Lampada Fluorescente 20W
und
21,86
21,86
20,17
4.6 Lampada Fluorescente 40W
und
25,23
25,23
25,90
4.7 Disjuntor de 75A
und
75,78
75,78
76,34
4.8 Reator 20w/220W
und
21,98
22,27
21,80
4.9 Reator 40w/220W
und
25,34
26,14
25,76
4.10 Starter 20W
und
1,55
1,25
1,30
4.11 Starter 40W
und
1,76
1,65
1,55
4.12 Canaletas 20x10x2200mm
und
7,40
7,34
8,00
4.13 Recuperação do bebedouro elétrico
und
440,00
442,22 442,22
4.14 Recuperação de rede cabo 1.5mm
m
3,80
3,41
3,41
4.15 Recuperação de rede cabo 4mm
m
4,59
4,83
4,83
5 COBERTURA
5.1 Retelhamento em telha colônial
m2
18,90
15,65
21,30
5.2 Coberta em telha metálica
m2
54,98
55,80
55,80
5.3 Coberta em telha de fibro-cimento
m2
50,96
50,96
65,87
Recupeação de armação metálica p/
5.4
m
76,96
76,96
77,00
coberta
5.5 Recuperação de forro PVC
m2
12,50
12,50
13,00
6 ESQUADRIAS
6.1 Portas de madeira .90x2.10 m
und
195,65
185,47 243,75
6.2 Porta de ferro 0.80x2.10 m
m2
256,90
256,53 256,53
Recuperação de grade de ferro
6.3
m2
31,00
30,79
30,79
0.80x2.10m
6.4 Mastro para bandeira
und
153,10
152,16 152,16
6.5 Calha p/ escoamento de águas pluviais
m2
182,30
182,25 182,25
6.6 Grade em varão 2.82x2.10m
und
745,89
707,66 707,66
6.7 Tela em arame galvanizado
m2
40,00
39,76
39,76
6.8
7
7.1
7.2
7.3
7.4
7.5
7.6
7.7
7.8
Tela de proteção em naylo
PINTURA
Pintura interna em PVA
Pintura esmalte sobre madeira
Pintura esmalte sobre metal
Letreiro em esmalte (nome da escola)
Pintura em lousa escolar c/tinta e
massa
Pintura de quadra esportiva
Pintura de piso cimentado
Pintura a cal 2 demãos
m2
11,23
10,90
10,90
m2
m2
m2
und
6,85
9,90
5,78
450,00
6,26
9,69
5,66
350,00
6,26
9,69
5,66
400,00
m2
13,87
13,50
13,50
m2
m2
m2
13,87
13,87
4,71
13,50
13,50
4,68
13,50
13,50
4,68
Tal coincidência de valores entre as propostas apresentadas pelas empresas citadas até seriam
compreensíveis, se elas tivessem utilizado como valores os mesmos valores informados na planilha
do orçamento estimado apresentado pela Coordenação de Engenharia da SEMED, no entanto, foi
verificado que quase totalidade dos valores unitários e totais dos itens propostos pelas empresas não
guarda correlação com os valores constantes da planilha do orçamento estimado.
Dessa forma, os fatos expostos indicam que não foi realizada análise criteriosa sobre as propostas
apresentadas pela comissão julgadora do certame licitatório, bem como que a proposta da empresa
contratada (ICONE ENGENHARIA LTDA.) não guarda completa relação com o objeto pretendido
motivo para a realização da licitação. Além disso, esses fatos apresentam indícios de que as
propostas constantes no processo das outras duas empresas (CONSTRUTORA NACIONAL
LTDA. e D.S. SILVA CONSTRUÇÕES – ME.) foram montadas e inseridas no processo apenas
para dar aparência de legalidade à contratação.
b) Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"Esta Secretaria está, atualmente, tomando todas as medidas necessárias para obedecer o que
preconiza a lei 8.666/93."
c) Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor corrobora o fato apontado, portanto mantém-se a constatação.
Recomendação : 1
1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2.
Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb
preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de
que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007.
2.1.1.13 - CONSTATAÇÃO
Semelhança entre as 3 (três) propostas constantes dos autos do Processo de Dispensa de Licitação
nº 7139/07, destinado à reforma da Escola Municipal Lyons Club em caráter emergencial, indicando
montagem e direcionamento de contratação.
a) Fato:
Em análise dos autos do processo administrativo referente à contratação realização mediante
Dispensa de Licitação nº 7139/07, destinado à reforma da Escola Municipal Lyons Club em caráter
emergencial, foi constatado que as planilhas apresentadas pelas empresas CONSTROL CONSTRUTORA DOMINGOS LTDA (CNPJ: 05.446.358/0001-66), MCZ CONSTRUÇÕES
LTDA. (CNPJ 04.423.217/0001-65) e
ATUAL - ARTES E CONSTRUÇÕES LTDA.
(05.350.770/0001-88) apresentam a mesma estrutura gráfica indicando montagens de propostas
para justificativa de preços e direcionando a contratação de fornecedor.
Observou-se que a proposta da empresa ATUAL - ARTES E CONSTRUÇÕES LTDA. é datada de
14/09/2007, a proposta da empresa MCZ CONSTRUÇÕES LTDA é datada de 18/09/2007 e a da
empresa CONSTROL - CONSTRUTORA DOMINGOS LTDA é datada de 17/09/2007. Ademais,
na ordem de inserção dos documentos no processo em análise, já se encontrava toda a
documentação referente à empresa CONSTROL - CONSTRUTORA DOMINGOS LTDA, que
apresentou a melhor proposta, já nas primeiras folhas, conforme se vê as fls. 07 à 021, bem antes do
Mapa de Apuração às fls. 22. Ressalta-se que não consta a documentação das outras duas
construtoras, apenas a cotação de preços. Na sequência normal de formalização do processo as
autorizações e cotações deveriam constar logo no início do mesmo, e logo após as cotações
teríamos o mapa de apuração de preços e somente após a verificação da melhor cotação apareceria
documentação da empresa escolhida para prestar o serviço. O procedimento adotado indica que a
formalização do processo ocorreu após a administração ter posse da documentação da empresa.
Por outro lado, observam-se ainda os fatos a seguir identificados que reforçam a montagem do
processo de dispensa de licitação com o direcionamento da aquisição, favorecendo a empresa
CONSTROL - CONSTRUTORA DOMINGOS LTDA.
Inicialmente, vale comentar que a planilha do Orçamento Estimado pela Coordenação de
Engenharia da SEMED/Maceió contempla no primeiro item a seguinte composição:
01.00 SERVIÇOS PRELIMINARES
01.01 Mobilização/Desmobilização
UND.
Mês
QUANT.
1
UNIT. TOTAL
300,00
300,00
Contudo, nas planilhas das 3 propostas apresentadas pelas empresas licitantes, o mesmo item foi
deslocado para a posição 6 e o item 1 das propostas apresentadas corresponde ao item 03.00 do
Orçamento Estimado pela Coordenação de Engenharia da SEMED, qual seja: (ESTRUTURA E
PAREDES – DEPÓSITO), conforme se observa na planilha abaixo:
Propostas Apresentadas pelas Empresas Participantes da Dispensa Referente ao Processo
7139-07 - SEMED/MACEIÓ
CONSTROL
MCZ
ATUAL
O valor do O valor do
Valores
Valores
Valores
Descrição dos
Item é
Item é
Item
conforme
conforme
conforme
Serviços
coincidente coincidente
Proposta
Proposta
Proposta
nas 3
nas 2
Apresentada Apresentada Apresentada
propostas? propostas?
1 ESTRUTURA
E
PAREDES
(DEPÓSITO)
1.1 Escavação
18,89
18,92
18,89
SIM
1.2 Fundação corrida em
228,00
228,00
228,00
SIM
pedra rachão
1.3 Alvenaria de 1/2 vez
378,00
378,00
378,00
SIM
1.4 Alvenaria de 1 vez.
111,69
114,80
111,69
SIM
1.5 Lage de foro
360,00
360,00
372,00
SIM
1.6 Chapisco
139,20
139,20
139,20
SIM
1.7 Reboco
600,00
600,00
600,00
SIM
1.8 Coberta
em
telha
450,00
500,00
450,00
SIM
colonial
e
madeiramento
1.9 Porta almofadada de
325,00
325,00
335,00
SIM
0.70 x 2.10 completa
1.10 Pintura interna sem
207,00
207,00
207,00
SIM
massa
1.11 Pintura externa
252,00
252,00
252,00
SIM
1.12 Rasgo
105,00
105,00
110,00
SIM
1.13 Piso cimentado
81,00
90,00
81,00
SIM
1.14 Prateleira de concreto
300,00
300,00
330,00
SIM
polido em 4 lances.
(1) Subtotal confirmado
3.555,78
3.617,92
3.612,78
7
7
pela CGU
(2) Subtotal constantes
3.585.78
3.585,78
3.642,78
das propostas das
empresas
2 COBERTURA
2.1 Cahas de PVC
910,00
910,00
980,00
SIM
2.2 Forro de PVC
4.508,40
4.530,94
4.508,40
SIM
2.3 Recuperação
de
560,00
576,00
560,00
SIM
colunas em estrutura
metálica
(1) Subtotal confirmado
5.978,40
6.016,94
6.048,40
0
pela CGU
(2) Subtotal constantes
5.978,40
5.978,40
6.048,40
das propostas das
empresas
3 INSTALAÇÃO
HIDRO SANITÁRIA
3.1 Box do banheiro
234,00
234,00
278,00
3.2 Instalação de tanque
100,00
100,00
100,00
SIM
para lavanderia
3.3 reposição de fórmica
40,00
40,00
40,00
SIM
de metal
3.4 Ponto de água
45,00
45,00
50,00
(1) Subtotal confirmado
419,00
419,00
468,00
2
pela CGU
(2) Subtotal constantes
419,00
419,00
469,00
das propostas das
empresas
4 PINTURAS
4.1 Pintura PVA no muro
660,24
660,24
660,24
SIM
4.2 Pintura
esmalte
274,40
274,40
274,40
SIM
sintético sobre grade
de ferro
4.3 Pintura
esmalte
275,52
275,52
275,52
SIM
sintético sobre madeira
(1) Subtotal confirmado
1.210,16
1.210,16
1.210,16
3
pela CGU
(2) Subtotal constantes
1.210,16
1.210,16
1.210,16
das propostas das
empresas
5 DIVERSOS
5.1 Cimento do pátio
798,00
798,00
798,00
SIM
5.2 Calçada de frente ao
1.848,32
1.848,32
1.896,96
prédio
5.3 Casa de gás
490,00
500,00
490,00
5.4 Limpeza da obra
150,00
160,00
150,00
(1) Subtotal confirmado
3.286,32
3.306,32
3.334,96
1
pela CGU
(2) Subtotal constantes
3.286,32
3.306,32
3.334,96
das propostas das
empresas
6 MOBILIZAÇÃO E
300,00
310,00
300,00
DESMOBILIZAÇÃO
Subtotal
300,00
310,00
300,00
(1) Total confirmado pela
14.749,66
14.880,34
14.974,30
13
CGU
(2) Total constantes das
14.779,66
14.809,66
15.004,30
propostas
das
empresas
Fonte: Propostas apresentadas pelas empresas CONSTROL; MCZ e ATUAL
3
SIM
SIM
2
0
SIM
SIM
SIM
3
SIM
1
16
A análise da planilha acima permite concluir que o valor de 13, dos 29 itens que compõem as
planilhas são exatamente iguais para as 3 empresas, inclusive em centavos. Isso representa o
percentual de 44,83%. Os valores dos outros 16 itens são iguais, inclusive em centavos em pelo
menos duas das empresas de forma alternada.
Além disso, foi observado que as somas de alguns dos valores dos grupos de itens apresentados nas
planilhas das propostas apresentadas estão erradas. São exemplos, para o item ESTRUTURA E
PAREDES (Depósito), a soma informada para as propostas das empresas CONSTROL e MCZ era o
valor de R$ 3.585,78. Ao recalcular as soma dos valores desses mesmos itens, observou-se que, na
realidade são os seguintes: R$ 3.555,78 - CONSTROL e R$ 3.617,92 para MCZ.
Tal fato demonstra que o mesmo erro de cálculo ocorreu em mais de uma proposta, caracterizando
que as propostas podem ter sido elaboradas pela mesma pessoa e reforçando os indícios da
existência de conluio na realização do certame.
Com relação aos gestores públicos, verificou-se que a Coordenadora de Engenharia, Mat. 15275-7,
CPF ***.190.444-**, requisitou os serviços e também realizou os Atestos nas Notas Fiscais
liquidando a despesa, configurando assim o recebimento e o aceite dos serviços. A coleta de preços
foi realizada pelo Coordenador de Suprimentos, CPF ***.807.314-**. A Declaração de Dispensa
foi ratificada pelo Secretario Municipal de Educação, CPF ***.174.064-**, Matricula 929302-7,
que também é o Ordenador de Despesa sendo responsável pelo a emissão do empenho e ordem de
pagamento pelos serviços prestados.
b) Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"Esta Secretaria está, atualmente, tomando todas as medidas necessárias para obedecer o que
preconiza a lei 8.666/93."
c) Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor corrobora o fato apontado, portanto mantém-se a constatação.
Recomendação : 1
1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2.
Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb
preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de
que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007.
2.1.1.14 - CONSTATAÇÃO
Semelhança entre as 3 (três) propostas constantes dos autos do processo de Dispensa de Licitação nº
7140/07, indicando montagem e direcionamento da contratação.
a) Fato:
Em análise dos autos do processo administrativo referente à contratação realizada mediante a
Dispensa de Licitação nº 7140/07, destinado à reforma emergencial da Creche Benevides
Epaminondas da Silva, foi constatado que as planilhas apresentadas pelas empresas VIP
CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ: 07.351.837/0001-24), MCZ CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ
04.423.217/0001-65) e ATUAL - ARTES E CONSTRUÇÕES LTDA. (05.350.770/0001-88)
apresentam a mesma estrutura gráfica indicando montagens de propostas para justificativa de
preços e direcionando a contratação.
As propostas das empresas são dadas da seguinte forma: MCZ CONSTRUÇÕES LTDA. 14/09/2007; VIP CONSTRUÇÕES LTDA. - 17/09/2007 (vencedora); ATUAL - ARTES E
CONSTRUÇÕES LTDA. - 18/09/2007. Ademais, na ordem de inserção dos documentos no
processo em análise, já se encontrava toda a documentação referente à empresa VIP
CONSTRUÇÕES LTDA, que apresentou a melhor proposta, já nas primeiras folhas, conforme se
vê as fls. 07 à 021, bem antes do Mapa de Apuração às fls. 28. Ressalta-se que não consta a
documentação das outras duas construtoras, apenas a cotação de preços. Na sequência normal de
formalização do processo as autorizações e cotações deveriam constar logo no início do mesmo, e
logo após as cotações teríamos o mapa de apuração de preços e somente após a verificação da
melhor cotação apareceria documentação da empresa escolhida para prestar o serviço. O
procedimento adotado indica que a formalização do processo ocorreu após a administração ter
posse da documentação da empresa.
Por outro lado, observam-se ainda os fatos a seguir identificados que reforçam a montagem do
processo de dispensa de licitação com o direcionamento da aquisição, favorecendo a empresa VIP
CONSTRUÇÕES LTDA.
Na planilha abaixo são demonstrados os valores dos itens propostos pelas empresas:
Propostas Apresentadas pelas Empresas Participantes da Dispensa Referente ao Processo 7140-07 - SEMED/MACEIÓ
Item
Descrição dos Serviços
VIP
MCZ
ATUAL
Valores
Valores
Valores
Total de Itens
conforme
conforme
conforme
com mesmos
Proposta
Proposta
Proposta
valores nas 3
Apresentada
Apresentada
Apresentada
propostas
Total de Itens Total de Itens cujos
com mesmos
valores não são
valores em, pelo
coincidentes em
menos, 2
nenhuma das 3
propostas
1
propostas
SERVIÇOS
PRELIMINARES
1.1 Mobilização
e
Desmobilização
1.2 Administração da Obra
TOTAL
2
150,00
145,00
X
150,00
450,00
445,00
450,00
X
600,00
590,00
600,00
2
COBERTURA
2.1 Revisão
do
lavagem
telhado
de
sem
telhas
X
e
substituição das imprestáveis
862,50
885,50
897,00
862,50
885,50
897,00
0
3.1 Ponto de luz no teto
883,20
884,80
883,20
X
3.2 Ponto de tomada dupla
460,00
465,00
460,00
X
97,20
99,00
97,20
X
865,60
868,00
865,60
475,00
475,00
490,00
2.781,00
2.791,80
2.796,00
505,00
505,00
515,00
1.650,00
1.650,00
1.650,00
212,00
215,00
212,00
198,00
200,00
200,00
X
48,00
50,00
52,00
-
X
2.613,00
2.620,00
2.629,00
3
1
e
do
madeiramento
estragado.
TOTAL
3
1
INSTALAÇÃO
ELÉTRICA
3.3 Interruptores
3.4 Luminárias fluorescentes 1 x
40w novas
3.5 Revisão
de
instalação
elétrica e caixa de entrada.
TOTAL
4
INSTALAÇÃO
X
X
5
HIDRO
SANITÁIA
4.1 Caixa d'água de 1.000 lts.
Instalada
4.2 Reparo
da
fossa
com
esgotamento e recuperação
X
X
do cintel
4.3 Vaso sanitário sifonado com
tampa e acessórios
41003 Lavatório completo
41033 Caixa de descarga
TOTAL
5
X
1
PINTURAS
40913 Pintura acrílica sem massa
1.771,00
1.771,00
1.819,30
40944 Pintura PVA
2.760,52
2.760,52
2.760,52
160,00
160,00
160,00
275,52
275,52
282,24
4.967,04
4.967,04
5.022,06
2
40973 Pintura
esmalte
sintético
sobre ferro
41004 Pintura
esmalte
sintético
sobre madeira
TOTAL
6
X
X
X
X
2
DIVERSOS
40914 Calçada do portão de entrada
40945 Calçada de frente do prédio
40974 Fechadura com cilindro
41005 Retirada
de
tronco
576,00
576,00
576,00
X
1.838,59
1.838,59
1.838,59
X
90,60
90,60
90,10
85,00
85,00
92,00
260,00
260,00
260,00
100,00
100,00
100,00
X
2.950,19
2.950,19
2.956,69
4
2
0
7
14
2
X
de
X
árvore
41035 Conserto
de
balcão
de
X
fórmica
41066 Limpeza da obra
6
TOTAL
Fonte: Propostas apresentadas pelas empresas VIP; MCZ e ATUAL
A análise da planilha permite concluir que o valor de 7 itens dos 23 itens que compõem as
planilhas das propostas apresentadas são exatamente iguais para as 3 empresas, inclusive em
centavos. Isso representa o percentual de 30,43%. Os valores de outros 14 itens são iguais, inclusive
em centavos, a pelo menos, duas empresas alternadamente e representam o percentual de 60,87%
do total de itens. Apenas 2 itens tiveram valores distintos nas 3 propostas apresentadas,
representando o percentual de 8,70% dos itens.
Observe-se que a situação evidenciada neste processo já foi tratada na análise referente à Dispensa
nº 5109/07, que teve a participação das mesmas 3 empresas, sendo a empresa VIP
CONSTRUÇÕES LTDA. a vencedora. Por outro lado, levantamento na base de dados da Receita
Federal do Brasil revela que o sócio da empresa VIP CONSTRUÇÕES LTDA, CPF
***.508.544-**, é ex-sócio da empresa MCZ CONSTRUÇÕES LTDA, caracterizando vínculo
entre elas.
Com relação aos gestores públicos, verificou-se que a Coordenadora de Engenharia, Mat. 15275-7,
CPF ***.190.444-**, requisitou os serviços e também realizou os Atestos nas Notas Fiscais
liquidando a despesa, configurando assim o recebimento e o aceite dos serviços. A coleta de preços
foi realizada pelo Coordenador de Suprimentos, CPF ***.524.244-**. A Declaração de Dispensa
foi ratificada pelo Secretario Municipal de Educação, CPF ***.174.064-**, Matricula 929302-7,
que também é o Ordenador de Despesa sendo responsável pelo a emissão do empenho e ordem de
pagamento pelos serviços prestados.
b) Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"Esta Secretaria está, atualmente, tomando todas as medidas necessárias para obedecer o que
preconiza a lei 8.666/93."
c) Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor corrobora o fato apontado, portanto mantém-se a constatação.
Recomendação : 1
1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2.
Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb
preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de
que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007.
2.1.1.15 - CONSTATAÇÃO
Contratação de empresa, para realização de obra, cujo ramo de atividade é incompatível com a
realização de obras e serviços de engenharia.
a) Fato:
Em análise dos autos do processo administrativo nº 7163/08, referente à contratação realizada por
meio de Dispensa de Licitação, destinado a serviço emergencial de reparo de uma fossa na Escola
Municipal Yêda Oliveira dos Santos, foi constatado que a SEMED contratou empresa cuja
atividade econômica principal descrita no Cadastro Nacional de Atividade Econômica – CNAE é
incompatível com o ramo de atividade relacionado ao objeto pretendido pela administração.
De acordo com a solicitação para contratação de empresa para prestação do serviço, encaminhada
pela Coordenadora de Engenharia ao Secretário Municipal de Educação, o objeto da contratação era
a realização de “serviço emergencial de reparo de uma fossa que está aberta na Escola Municipal
Yêda Oliveira dos Santos”.
A empresa contratada foi a “ASSISTEMAC – Assistência Técnica em Máquinas, Ar e
Computadores Ltda.”, CNPJ 02.759.432/0001-06. A proposta encaminhada pela empresa já
apresentava indícios de que ela não atuava no ramo de construção civil, conforme se observa na
figura retirada da folha de apresentação da proposta abaixo copiada:
Identificação da empresa
A legislação determina que, ao realizar pesquisas de preços junto ao mercado, deve-se consultar
empresas do ramo de atividade objeto da contratação. Dessa forma, se a proposta da empresa
ASSISTEMAC tivesse deixado alguma dúvida sobre a sua atuação no ramo de construção civil,
tendo em vista que a descrição constante da proposta aponta para “Assistência Técnica em
Máquinas, Ar Condicionado e Computadores Ltda.” era o dever da administração municipal
diligenciar para se certificar sobrea atuação da empresa nesse ramo.
Uma rápida consulta ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica no endereço eletrônico obtido no
portal da Receita Federal do Brasil – RFB - demonstra que a empresa possui como atividade
principal o seguinte código de CNAE "47.13-0-01 - Lojas de departamentos ou magazines” e a
atividade secundária o seguinte código "82.99.7-99 - Outras atividades de serviços prestados
principalmente às empresas não especificadas anteriormente.”
Pelos fatos expostos, entende-se que os documentos constantes nos autos indicam que a referida
empresa não poderia ter sido contratada para a execução do objeto da Dispensa de Licitação em
exame, pois não era do ramo de atividade objeto da contratação e não foi apresentado atestado de
capacidade técnica para realização do serviço.
Além disso, o documento denominado “Atestado de execução de serviço” constante na folha 26 do
referido processo, apresenta uma descrição genérica dos serviços supostamente realizados, sem
apresentar, contudo, os quantitativos efetivos e os respectivos valores de modo a evidenciar
quantitativa e financeiramente a execução do objeto da contratação.
Com relação aos gestores públicos, verificou-se que a Coordenadora de Engenharia, Mat. 15275-7,
CPF ***.190.444-**, requisitou os serviços e também realizou os Atestos nas Notas Fiscais
liquidando a despesa, configurando assim o recebimento e o aceite dos serviços. A coleta de preços
foi realizada pelo Coordenador de Suprimentos, CPF ***.173.664-**. A Declaração de Dispensa
foi ratificada pelo Secretário Municipal de Educação, CPF ***.174.064-**, Matricula 929302-7,
que também é o Ordenador de Despesa sendo responsável pelo a emissão do empenho e ordem de
pagamento pelos serviços prestados.
b) Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"Esta Secretaria está, atualmente, tomando todas as medidas necessárias para obedecer o que
preconiza a lei 8.666/93."
c) Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor corrobora o fato apontado, portanto mantém-se a constatação.
Recomendação : 1
1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2.
Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb
preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de
que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007.
2.1.1.16 - CONSTATAÇÃO
Acumulação de cargos públicos com carga horária superior a 60 horas semanais.
a) Fato:
No cruzamento de dados da folha de pagamento dos professores da rede de ensino municipal de
Maceió apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, pagos com os recursos do FUNDEB,
com a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS: ano-base 2010), identificou-se a existência de
servidores que possuem vínculo com a Prefeitura (Secretaria Municipal de Educação-SEMED) e
outras entidades (públicas e/ou privadas) com somatório de carga horária de trabalho acima de 60
horas semanais.
A este respeito, inicialmente há a permissividade constitucional de acúmulo de dois cargos de
professor, conforme Art. 37 da Carta Magna, citado:
"Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:
[...]
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver
compatibilidade de horários [...]
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
[...]
(grifo nosso)"
É, portanto, cristalina a interpretação de que a acumulação lícita de cargos públicos fica
condicionada à comprovação de compatibilidade de horários, ainda que uma definição numérica
quanto ao limite de carga horária acumulável. Neste cálculo, por certo, há que se considerar o
respeito factível a intervalos mínimos para demais ações humanas, tais como repouso, alimentação
e deslocamentos entre os postos de trabalho.
Diante de certa lacuna normativa, a Advocacia-Geral da União, por meio do Parecer nº GQ - 145,
regulamentou entendimento fixando em 60 horas semanais tal limite de acúmulo no âmbito do
serviço público federal.
Este tem sido também o entendimento esposado pelo Tribunal de Contas da União, manifesto por
meio dos Acórdãos 533/2003, 2.860/2004, 2861/2004, 155/2005. Destacamos ainda o teor do
Acórdão TCU 2.133/2005:
"6. [...] Ressalto que, embora a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT não seja diretamente
aplicável a servidores públicos stricto sensu, ao menos demonstra a necessidade de se fixar
máximo e mínimo, respectivamente, para os tempos diários de labor e de descanso – arts. 59 e 66
da CLT -, que, desrespeitados, geram, em última instância, comprometimento da eficiência do
trabalho prestado.
7. Por analogia àquela Norma Trabalhista, destaco a coerência do limite de sessenta horas
semanais que vem sendo imposto pela jurisprudência desta Corte, uma vez que, para cada dia útil,
ele comporta onze horas consecutivas de descanso interjornada - art. 66 da CLT -, dois turnos de
seis horas - um para cada cargo, obedecendo ao mínimo imposto pelo art. 19 da Lei nº 8.112/1990,
com a redação dada pela Lei nº 8.270, de 17/12/1991 - e um intervalo de uma hora entre esses dois
turnos destinada à alimentação e deslocamento, fato que certamente não decorre de coincidência,
mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso
tanto dos funcionários celetistas quanto dos estatutários."
Diante deste entendimento, que não diverge da doutrina pátria, há que se considerar ilícita a
acumulação de cargos cuja carga horária seja incompatível e/ou que extrapole o limite de
quantidade de 60 horas semanais. Além disto, se configura indício de que a carga horária contratada
não vinha/vem sendo cumprida em sua integralidade por servidores flagrados em acúmulos de
horários que extrapolem tal limite.
Abaixo, são listados os casos de acumulações potencialmente irregulares, detectados dentre os
servidores da educação municipal de Maceió-AL pagos com recursos do FUNDEB:
CPF
NOME
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
CARGA
HORÁRIA
***.854.014-** R. S. F.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
CONGREGACAO DAS
15145089000909 RELIGIOSAS DO SS
SACRAMENTO
12200135000180
***.854.014-**
Total
***.299.054-**
M. B. T.
D. C.
3798336000130
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
M. D. C.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S. D. S.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
40
12
12
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS
DA INSTRUCAO CRISTA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.012.604-**
Total
12
20
40
96
M. V. G.
C.
3589790000180
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.296.408-**
Total
20
40
104
R. M. G.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
D. M.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.669.224-**
Total
40
40
80
M. L. R.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
D. M.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
CASA ESCOLA
12476438000120
MONTESSORIANA LTDA
***.579.604-**
Total
***.223.704-**
40
80
10847762001072
***.579.604-**
60
90
***.424.994-**
Total
***.012.604-** J. E. R. F. 2524328000132
2608755000107
***.669.224-**
11
30
***.299.054-**
Total
***.296.408-**
40
71
12200135000180
***.424.994-**
20
20
40
44
104
A. M. D.
10572071000112 SECRETARIA DE EDUCACAO
L. M.
11049822000183 MORENO PREFEITURA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
***.223.704-**
Total
***.506.374-** R. S. R.
30
40
25
95
12200135000180
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
40
INSTITUTO DO MEIO
12958179000173 AMBIENTE DO ESTADO DE
ALAGOAS
***.506.374-**
Total
***.495.624-**
120
E. R. A.
D. M.
8164103000107
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12264230000147 CORURIPE PREFEITURA
12200135000180
***.495.624-**
Total
***.843.254-**
R. P. C.
L.
7925477000127
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
M. D. C.
CASA ESCOLA
12476438000120
M. V.
MONTESSORIANA LTDA
COLEGIO EDUCACIONAL SAO
69997096000100
JUDAS TADEU LTDA
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12264230000147 CORURIPE PREFEITURA
12200135000180
***.988.144-**
Total
P. C. R.
M.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
COMPANHIA MUNICIPAL DE
12372207000176 ADMINISTRACAO, RECURSOS
HUMANOS E PATRIMONIO
12200135000180
40
40
25
40
65
M. D. V.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
FUNDACAO EDUCACIONAL
12207742000171
JAYME DE ALTAVILA-FEJAL
***.262.304-**
Total
40
20
40
100
J. R. A.
A.
2524328000132
12
2608755000107
12
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
10825373000317
TECNOLOGIA DE ALAGOAS IF/AL
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
***.756.254-**
Total
***.921.394-**
Total
44
80
***.988.574-**
Total
***.921.394-**
44
88
***.988.144-** D. F. P.
***.756.254-**
60
80
***.919.174-**
Total
***.262.304-**
40
20
***.843.254-**
Total
***.988.574-**
25
109
12200135000180
***.919.174-**
80
40
20
84
N. D. M.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S. F.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
FUNDACAO UNIVERSITARIA
12449880000167 DE DESENV DE EXTENSAO E
PESQUISA
20
40
27
87
***.103.214-**
A. F. D.
S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.103.214-**
Total
Y. P. D.
MACEIO PREFEITURA
***.432.204-** C. E. S. . 12200135000180
MUNICIPAL
N
FUNDACAO EDUCACIONAL DO
12432605000130 BAIXO SAO FRANCISCO DR.
RAIMUNDO MARINHO
***.432.204-**
Total
E. M. D.
MACEIO PREFEITURA
***.326.924-**
12200135000180
M. D.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.326.924-**
Total
MACEIO PREFEITURA
***.576.444-** J. F. L.
12200135000180
MUNICIPAL
12200150000128 PILAR PREFEITURA
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.576.444-**
Total
MACEIO PREFEITURA
***.592.803-** J. R. B. 12200135000180
MUNICIPAL
FUNDACAO EDUCACIONAL
12207742000171
JAYME DE ALTAVILA-FEJAL
***.592.803-**
Total
MACEIO PREFEITURA
***.920.244-** R. L. T. 12200135000180
MUNICIPAL
SAO LUIZ DO QUITUNDE
12342671000110
PREFEITURA
***.920.244-**
Total
M. N. G.
MACEIO PREFEITURA
***.086.994-**
12200135000180
D. S.
MUNICIPAL
34028316125402
34028316235500
34028316739729
***.086.994-**
Total
S. M. D.
MACEIO PREFEITURA
***.712.804-**
12200135000180
N. R.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.712.804-**
Total
M. M. D.
***.329.334-**
5115840000113
S.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
***.329.334-**
Total
M. C. M.
MACEIO PREFEITURA
***.723.904-**
12200135000180
D. C.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
20
30
40
90
20
44
64
40
40
80
20
40
40
100
20
44
64
40
44
84
20
44
44
44
152
25
80
105
40
40
80
40
40
***.723.904-**
Total
***.905.014-**
80
L. C. V.
D. V.
ASSOCIACAO ATLETICA
BANCO DO BRASIL
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12156097000105
***.905.014-**
Total
***.093.264-**
20
40
104
N. M. M.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
R.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.093.264-**
Total
***.538.693-**
44
20
80
100
M. G. B.
B.
7213865000185
12200135000180
***.538.693-**
Total
***.644.294-** F. J. L.
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
40
84
3013416000132
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
ASSOCIACAO SAINT GERMAIN
35742386000191 DE ENSINO SUPERIOR DE
ALAGOAS
***.644.294-**
Total
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
***.495.504-** J. V. D. S. 10825373000317
TECNOLOGIA DE ALAGOAS IF/AL
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
SATUBA PREFEITURA
12200333000143
MUNICIPAL
***.495.504-**
Total
***.679.904-** J. E. D. S. 3264984000106
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS
10847762001072
DA INSTRUCAO CRISTA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.679.904-**
Total
M. F. D.
MACEIO PREFEITURA
***.782.374-**
12200135000180
S.
MUNICIPAL
SANTA LUZIA DO NORTE
12200317000150
PREFEITURA
***.782.374-**
Total
A. L. R.
MACEIO PREFEITURA
***.831.924-**
12200135000180
R. M.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.831.924-**
Total
3
20
40
3
66
40
20
30
16
106
11
43
20
20
94
45
20
65
40
40
80
***.836.644-**
R. D. C.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
D. M. S.
MUNICIPAL
EMPRESA BRASILEIRA DE
34028316000456
CORREIOS E TELEGRAFOS
***.836.644-**
Total
***.146.834-** J. M. T. P. 3264984000106
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.146.834-**
Total
***.282.584-**
A. L. P. S.
ASSOCIACAO ATLETICA
12156097000105
P.
BANCO DO BRASIL
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
H. J. F. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
R.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
FUNDACAO EDUCACIONAL
12207742000171
JAYME DE ALTAVILA-FEJAL
J. C. F. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
10825373000236
TECNOLOGIA DE ALAGOAS IF/AL
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
***.072.335-**
Total
40
44
20
40
20
40
42
20
80
40
50
90
J. W. O.
D. A.
7114699000321
21
8437618000125
16
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.009.404-**
Total
20
20
77
A. A. R.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
D. S.
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.106.604-**
Total
***.112.844-**
20
100
***.072.335-** V. F. C.
***.106.604-**
16
102
***.836.314-**
Total
***.009.404-**
69
104
***.589.394-**
Total
***.836.314-**
44
76
***.282.584-**
Total
***.589.394-**
25
20
80
20
120
G. M. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S.
MUNICIPAL
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
12264222000109
PREFEITURA
20
84
***.112.844-**
Total
***.167.314-**
104
C. L. V.
M.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
12200135000180
***.167.314-**
Total
***.173.394-**
N. T. D.
S. B.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12305090000108 CASA DO POBRE DE MACEIO
12200135000180
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
10825373000317
TECNOLOGIA DE ALAGOAS IF/AL
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS
10847762001072
DA INSTRUCAO CRISTA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
***.077.964-**
Total
V. L. D.
S. C.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
BARRA DE SANTO ANTONIO
12262713000102
PREFEITURA
12200135000180
M. A. M.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
D. A.
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
40
10
20
25
80
45
30
75
***.879.434-** V. G. F.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.879.434-**
Total
20
80
100
P. C. D.
S. F.
2524328000132
44
2608755000107
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
PREFEITURA MUN MAL
12200275000158
DEODORO AL
12200135000180
***.713.094-**
Total
20
40
20
168
N. R. D.
S.
299895000107
12
4140593000142
4140719000189
4433402000130
22
10
8
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.952.674-**
Total
4
105
***.535.694-**
Total
***.952.674-**
20
70
***.210.804-**
Total
***.713.094-**
40
64
M. I. C.
***.077.964-**
S. M.
***.535.694-**
30
85
***.173.394-**
Total
***.210.804-**
55
25
20
97
***.505.334-**
M. J. L.
D. O.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12250056000183 BATALHA PREFEITURA
CAMPANHA NACIONAL DE
33621384006230
ESCOLAS DA COMUNIDADE
12200135000180
***.505.334-**
Total
***.665.614-**
E. D. A.
A.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
M. E. N.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
D. S.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
ASSOCIACAO PESTALOZZI DE
12450268000104
MACEIO
***.545.764-**
Total
T. C. B.
L. A.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200143000126 ATALAIA PREFEITURA
12200135000180
40
25
40
25
44
25
80
105
3429970000103
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
***.226.604-**
Total
44
20
64
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
14998371001603 J MACEDO S/A
***.392.405-** J. D. S. C. 12200135000180
***.392.405-**
Total
20
44
64
M. D. F.
C. D. F.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
ASSOCIACAO SUL BRASILEIRA
15156557000606 DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
SOCIAL - ASBEAS
12200135000180
***.592.584-**
Total
20
20
23
63
S. P. D.
G.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
FUNDACAO UNIVERSITARIA
12449880000167 DE DESENV DE EXTENSAO E
PESQUISA
12200135000180
***.661.734-**
Total
***.079.004-**
25
69
***.112.274-**
Total
***.226.604-** E. M. N.
***.661.734-**
20
65
***.545.764-** K. K. B. 12200135000180
***.592.584-**
30
65
***.761.414-**
Total
***.112.274-**
20
90
***.665.614-**
Total
***.761.414-**
20
50
40
90
D. D. S.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
R. D. A.
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
20
30
40
12200333000143
SATUBA PREFEITURA
MUNICIPAL
***.079.004-**
Total
106
***.171.324-** M. V. L.
***.171.324-**
Total
***.184.304-** S. L. M.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
SATUBA PREFEITURA
12200333000143
MUNICIPAL
12200135000180
4730141000110
20
20
80
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.184.304-**
Total
20
100
A. M. G.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
M.
MUNICIPAL
BARRA DE SANTO ANTONIO
12262713000102
PREFEITURA
***.217.974-**
Total
***.406.704-**
25
65
12200135000180
***.217.974-**
16
25
40
65
M. D. G.
S. F. F.
7213865000185
12200135000180
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.406.704-**
Total
25
69
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
CONGREGACAO DAS
15145089000909 RELIGIOSAS DO SS
SACRAMENTO
***.507.804-** M. V. C. 12200135000180
***.507.804-**
Total
INSTITUTO FEDERAL DE
***.946.764-** J. J. D. S. 10825373000155 EDUCACAO, CIENCIA E
TECNOLOGIA DE ALAGOAS
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.946.764-**
Total
A. D. S.
MACEIO PREFEITURA
***.123.134-**
12200135000180
B.
MUNICIPAL
INSTITUTO DO MEIO
12958179000173 AMBIENTE DO ESTADO DE
ALAGOAS
***.123.134-**
Total
MACEIO PREFEITURA
***.477.024-** T. C. X. 12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.477.024-**
Total
M. I. S.
MACEIO PREFEITURA
***.012.764-**
12200135000180
G. D. L.
MUNICIPAL
SAO LUIZ DO QUITUNDE
12342671000110
PREFEITURA
***.012.764-**
Total
45
22
67
40
20
20
80
20
80
100
40
40
80
25
44
69
***.998.791-** M. D. F.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
FUNDACAO EDUCACIONAL DO
12432605000130 BAIXO SAO FRANCISCO DR.
RAIMUNDO MARINHO
12200135000180
***.998.791-**
Total
***.962.594-**
E. X. D.
A.
***.962.594-**
Total
***.036.894-** F. L. M.
10943660000402 COLEGIO ANCHIETA LTDA
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
2436870000133
38
25
40
***.036.894-**
Total
20
40
40
140
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.065.414-** I. R. A. L. 12200135000180
***.065.414-**
Total
50
25
75
J. D. A.
A.
7991012000174
12200135000180
22
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.637.665-**
Total
40
62
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
FUNDACAO EDUCACIONAL
12207742000171
JAYME DE ALTAVILA-FEJAL
***.418.644-** B. M. G. 12200135000180
***.418.644-**
Total
25
20
21
66
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
PREFEITURA MUN MAL
12200275000158
DEODORO AL
***.165.644-** M. V. C. 12200135000180
***.165.644-**
Total
20
40
20
80
J. S. D.
O.
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS
DA INSTRUCAO CRISTA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
10847762001072
***.300.604-**
Total
***.303.464-**
44
63
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
FUNDACAO UNIVERSITARIA
12449880000167 DE DESENV DE EXTENSAO E
PESQUISA
***.300.604-**
20
89
12200135000180
***.637.665-**
25
26
25
20
71
D. L. P.
D. S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
12200135000180
25
30
12200218000179
***.303.464-**
Total
***.399.634-** E. B. L.
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
80
2524328000132
2608755000107
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
12517793000108 CIENCIAS DA SAUDE DE
ALAGOAS - UNCISAL
12200135000180
***.399.634-**
Total
***.801.496-**
G. L. D.
C.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
56012628002105
BRASILEIRO LTDA
COLEGIO EDUCACIONAL SAO
69997096000100
JUDAS TADEU LTDA
12200135000180
M. G. B.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
L.
MUNICIPAL
12200150000128 PILAR PREFEITURA
12262739000150 JOAQUIM GOMES PREFEITURA
M. Z. D.
UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
10847382001038
M. L. R.
EDUCACAO E CULTURA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
S. M. A.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
B.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
PREFEITURA MUN MAL
12200275000158
DEODORO AL
C. L. C.
D. S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
8
44
25
36
24
20
45
25
50
25
25
40
65
V. R. F.
D. A.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200150000128 PILAR PREFEITURA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
24464109000148
ALAGOAS
12200135000180
***.112.404-**
Total
***.751.844-**
20
100
***.457.364-**
Total
***.112.404-**
20
65
***.341.584-**
Total
***.457.364-**
20
85
***.714.154-**
Total
***.341.584-**
20
72
***.006.204-**
Total
***.714.154-**
12
12
84
***.801.496-**
Total
***.006.204-**
25
25
40
40
105
F. A. D.
C. S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
12264222000109
PREFEITURA
12200135000180
20
20
40
CONGREGACAO DAS
15145089000909 RELIGIOSAS DO SS
SACRAMENTO
***.751.844-**
Total
***.248.802-**
94
M. D. S.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
P. V.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
MESSIAS PREFEITURA
12200283000102
MUNICIPAL
***.248.802-**
Total
***.909.344-**
T. L. C.
M.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
FUNDACAO EDUCACIONAL
12207742000171
JAYME DE ALTAVILA-FEJAL
12200135000180
L. C. D.
D. S.
UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
12264222000109
PREFEITURA
COLEGIO SANTA URSULA
12516746000131
LTDA
CONGREGACAO DAS
15145089000909 RELIGIOSAS DO SS
SACRAMENTO
10847382001038
M. D. S.
B.
8437618000125
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.502.694-**
Total
A. M. L.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
D. S.
MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
12342663000173
MATRIZ DE CAMARAGIBE
T. B. M.
B.
12198693000158 ARAPIRACA PREFEITURA
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.110.504-**
Total
2
8
20
40
8
5
22
20
20
25
44
20
20
80
120
V. M. D.
PANIFICACAO E PASTELARIA
10793479000114
M.
SERGIPE LTDA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
***.289.714-**
Total
***.356.504-**
40
69
12200135000180
***.289.714-**
25
62
***.053.274-**
Total
***.110.504-**
25
81
12200135000180
***.053.274-**
20
67
***.298.503-**
Total
***.502.694-**
20
65
***.909.344-**
Total
***.298.503-**
14
44
25
69
F. D. A.
V. G.
3264984000106
15
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.356.504-**
Total
***.500.714-**
L. B. F.
C.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
FUNDACAO EDUCACIONAL
12207742000171
JAYME DE ALTAVILA-FEJAL
12200135000180
R. C. D.
C.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
12264222000109
PREFEITURA
12200135000180
G. L. D.
S.
12200135000180
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
D. M. V.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
A.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
ASSOCIACAO PESTALOZZI DE
12450268000104
MACEIO
O. E. D.
S.
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS
DA INSTRUCAO CRISTA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
COLEGIO SANTA URSULA
12516746000131
LTDA
10847762001072
J. D. A.
B.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
PREFEITURA MUN MAL
12200275000158
DEODORO AL
12200135000180
65
20
20
22
30
40
8
20
20
25
65
M. J. T.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
D. A. C.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.677.854-**
Total
***.759.404-** W. S. S. J. 4209589000193
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.759.404-**
Total
***.776.594-**
22
78
***.674.244-**
Total
***.677.854-**
40
62
***.120.434-**
Total
***.674.244-**
20
65
***.084.454-**
Total
***.120.434-**
44
82
***.838.944-**
Total
***.084.454-**
25
69
***.428.454-**
Total
***.838.944-**
40
75
***.500.714-**
Total
***.428.454-**
20
20
80
100
6
40
20
66
R. M. W.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
M.
MUNICIPAL
40
12343976000146
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ESTADUAL ALAGOAS
***.776.594-**
Total
***.454.734-**
76
T. C. Z.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
R. D. M.
MUNICIPAL
PREFEITURA MUN MAL
12200275000158
DEODORO AL
MESSIAS PREFEITURA
12200283000102
MUNICIPAL
FUNDACAO UNIVERSITARIA
12449880000167 DE DESENV DE EXTENSAO E
PESQUISA
***.454.734-**
Total
***.127.774-**
R. M. D.
S. R.
3391651000148
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
M. D. S.
10572048000128 SECRETARIA DE SAUDE
D. S. B.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
MESSIAS PREFEITURA
12200283000102
MUNICIPAL
27
25
36
20
40
30
126
M. T. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
A. S.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
CASA ESCOLA
12476438000120
MONTESSORIANA LTDA
***.667.024-**
Total
***.996.717-** J. C. C.
40
20
44
104
348003013603
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.996.717-**
Total
40
20
20
80
M. D. S.
A.
4140719000189
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
24169997000176 ELISETE MARTINS OLIVEIRA
12200135000180
***.078.874-**
Total
***.500.224-**
20
69
***.617.194-**
Total
***.078.874-**
25
44
***.127.774-**
Total
***.667.024-**
25
97
12200135000180
***.617.194-**
36
22
25
44
91
T. M. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S. G.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
60701521005671 FUNDACAO BRADESCO
***.500.224-**
Total
***.524.194-** R. C. C.
25
25
24
74
4342459000124
4342459000205
41
41
UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
10847382001038
***.524.194-**
Total
***.168.534-**
L. D. F. S.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
B. S.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
L. M. R.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
D. S.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
BARRA DE SAO MIGUEL
12263869000108
PREFEITURA
C. L. A.
D. A.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
12264222000109
PREFEITURA
12200135000180
M. R. S.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
D. A.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
Q. C. D.
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS
10847762001072
A.
DA INSTRUCAO CRISTA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
COLEGIO SANTA URSULA
12516746000131
LTDA
CONGREGACAO DAS
15145089000909 RELIGIOSAS DO SS
SACRAMENTO
ASSOCIACAO SUL BRASILEIRA
15156557000606 DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
SOCIAL - ASBEAS
20
25
71
40
40
15
20
4
4
6
49
4518658000140
12200135000180
20
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.900.184-**
Total
55
75
A. H. D.
M.
4140593000142
10
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.953.544-**
Total
***.992.014-**
30
80
***.856.774-**
Total
***.900.184-** E. L.
***.953.544-**
20
96
***.696.984-**
Total
***.856.774-**
80
70
***.519.424-**
Total
***.696.984-**
20
100
***.460.004-**
Total
***.519.424-**
20
116
***.168.534-**
Total
***.460.004-**
14
20
40
70
S. S. D.
N.
7157087000154
12200135000180
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
50
***.992.014-**
Total
***.189.154-**
94
E. C. D.
M.
1344350000219
4
8164103000107
44
UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
10847382002603
***.189.154-**
Total
***.451.654-**
M. Q. D.
S. M.
4160133000186
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.451.654-**
Total
D. M. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
M. F.
MUNICIPAL
LABORATORIO INDUSTRIAL
12343158000143 FARMACEUTICO DE ALAGOAS
SA
A. M. L.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
B.
MUNICIPAL
60701521005671 FUNDACAO BRADESCO
C. A. P.
D. S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12366720000154 PORTO CALVO PREFEITURA
12200135000180
C. N. A.
L.
7114699000321
***.195.924-**
Total
25
40
8
20
60
102
N. V. B.
A.
12200135000180
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.299.114-**
Total
120
120
R. T. D.
N. R.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.559.554-**
Total
***.763.084-** L. B. B.
***.763.084-**
Total
40
14
UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.559.554-**
40
65
10847382001038
***.299.114-**
44
80
***.102.504-**
Total
***.195.924-**
25
69
***.086.804-**
Total
***.102.504-**
25
69
***.969.164-**
Total
***.086.804-**
20
98
12200135000180
***.969.164-**
30
25
40
65
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
UNIAO DOS PALMARES
12332946000134
PREFEITURA
12200135000180
20
20
30
70
***.896.124-**
M. J. A.
C.
2436870000133
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.896.124-**
Total
***.199.614-** J. A. S.
2436870000133
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
SATUBA PREFEITURA
12200333000143
MUNICIPAL
***.199.614-**
Total
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
12517793000108 CIENCIAS DA SAUDE DE
ALAGOAS - UNCISAL
***.206.924-**
Total
20
20
40
16
20
80
100
M. A. S.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
D. G.
MUNICIPAL
PREFEITURA MUN MAL
12200275000158
DEODORO AL
***.241.594-**
Total
25
40
65
E. A. D.
S.
***.046.804-**
Total
***.069.184-** D. C. N.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
FUNDACAO EDUCACIONAL
12207742000171
JAYME DE ALTAVILA-FEJAL
12200135000180
20
20
21
61
3798336000130
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.069.184-**
Total
***.542.404-**
80
96
***.206.924-** J. F. D. S. 12200135000180
***.046.804-**
20
140
12200135000180
***.241.594-**
40
40
20
20
80
M. C. B.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
C.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
ESCOLA DOMESTICA MARIA
12306031000154
IMACULADA
***.542.404-**
Total
***.585.694-** E. L. C.
40
16
76
3798336000130
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.585.694-**
Total
***.167.024-** K. B. C.
20
30
25
20
75
2436870000133
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS
10847762001072
DA INSTRUCAO CRISTA
40
10
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.167.024-**
Total
***.173.264-**
M. C. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
M. D. N.
MUNICIPAL
BARRA DE SANTO ANTONIO
12262713000102
PREFEITURA
K. L. Q.
R.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
BARRA DE SAO MIGUEL
12263869000108
PREFEITURA
12200135000180
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
60701521005671 FUNDACAO BRADESCO
12200135000180
***.076.105-**
Total
50
20
16
20
40
40
100
R. M. B.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
L.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
BARRA DE SAO MIGUEL
12263869000108
PREFEITURA
***.248.574-**
Total
20
60
16
96
J. D. A.
D. V. T.
4228439000127
12200135000180
80
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.676.624-**
Total
***.693.204-**
80
86
***.076.105-** J. R. S.
***.676.624-**
25
105
***.275.854-**
Total
***.248.574-**
20
90
***.173.264-**
Total
***.275.854-**
20
20
100
M. J. D.
S. A.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200150000128 PILAR PREFEITURA
FUNDACAO EDUCACIONAL
12207742000171
JAYME DE ALTAVILA-FEJAL
12200135000180
***.693.204-**
Total
M. J. F.
MACEIO PREFEITURA
***.933.704-** D. M. E. . 12200135000180
MUNICIPAL
S
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
***.933.704-**
Total
MACEIO PREFEITURA
***.190.264-** E. C. T. 12200135000180
MUNICIPAL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12343976000146
ESTADUAL ALAGOAS
***.190.264-**
Total
R. D. C.
***.192.394-**
1026045000106
D. M. R.
40
40
33
113
25
50
75
40
36
76
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12412508000186 ESCOLA SANTA ROSA S/C
12200135000180
***.192.394-**
Total
***.285.214-**
J. M. D.
M. L.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
ASSOCIACAO SUL BRASILEIRA
15156557000606 DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
SOCIAL - ASBEAS
12200135000180
M. C. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
PREFEITURA MUN MAL
12200275000158
DEODORO AL
12264396000163 BOCA DA MATA PREFEITURA
I. M. A.
B.
18
20
40
20
40
2524328000132
12
2608755000107
12
***.359.354-**
Total
20
40
40
124
M. D. G.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
T. D. L.
MUNICIPAL
SINDICATO DOS TRAB DA
12386793000108 UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS
***.410.724-**
Total
20
44
64
***.640.564-** S. S. C.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.640.564-**
Total
***.233.204-**
40
120
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
60701521005671 FUNDACAO BRADESCO
***.410.724-**
20
78
***.314.334-**
Total
***.359.354-**
44
108
***.285.214-**
Total
***.314.334-**
20
20
60
80
Z. N. D.
F. F.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
BARRA DE SAO MIGUEL
12263869000108
PREFEITURA
12200135000180
***.233.204-**
Total
***.621.634-** E. L. F.
40
16
81
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.621.634-**
Total
***.374.734-** E. L. S.
25
25
40
65
12200135000180
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
40
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
12332953000136 MURICI PREFEITURA
12200218000179
***.374.734-**
Total
***.378.054-**
E. D. S.
X.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12332953000136 MURICI PREFEITURA
12200135000180
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.818.804-**
Total
W. S. L.
R.
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS
DA INSTRUCAO CRISTA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
10847762001072
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
12264222000109
PREFEITURA
12200135000180
***.989.444-**
Total
20
80
27
20
80
25
54
79
S. M. B.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
A.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.087.964-**
Total
40
80
120
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
12517793000108 CIENCIAS DA SAUDE DE
ALAGOAS - UNCISAL
***.104.304-** J. R. S. R. 12200135000180
***.104.304-**
Total
20
80
100
C. M. D.
C. S.
8164103000107
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
UNIAO DOS PALMARES
12332946000134
PREFEITURA
12200135000180
***.119.084-**
Total
44
25
20
30
119
E. V. A.
D. N.
4342459000124
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.142.734-**
Total
30
127
***.989.444-** G. R. C.
***.142.734-**
40
100
***.842.774-**
Total
***.119.084-**
25
95
***.818.804-** I. F. L.
***.087.964-**
30
90
***.378.054-**
Total
***.842.774-**
20
41
40
20
101
***.703.004-**
M. A. V.
G.
6099229012975
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.703.004-**
Total
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12312377000165 COLEGIO BATISTA ALAGOANO
12200135000180
***.062.684-**
Total
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
FUNDACAO UNIVERSITARIA
12449880000167 DE DESENV DE EXTENSAO E
PESQUISA
***.014.904-**
Total
A. C. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
M. L.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
A. M. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S. I.
MUNICIPAL
12264628000183 CAMPO ALEGRE PREFEITURA
J. M. P.
D. G.
UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
MARIA VERONICA FERREIRA
35722164000107
DOS SANTOS
10847382002603
3
40
40
40
25
16
25
88
129
A. M. M.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
T.
MUNICIPAL
FUNDACAO UNIVERSITARIA
12449880000167 DE DESENV DE EXTENSAO E
PESQUISA
***.147.364-**
Total
25
40
65
G. E. D.
S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.192.794-**
Total
20
30
40
90
***.511.185-** C. F. A.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
SOCIEDADE DE EDUCACAO
13013263000187
TIRADENTES S/S LTDA
12200135000180
***.511.185-**
Total
***.848.934-**
60
65
***.451.894-**
Total
***.192.794-**
44
80
***.716.794-**
Total
***.147.364-**
20
63
***.884.704-**
Total
***.451.894-**
20
64
***.014.904-** G. C. A. 12200135000180
***.716.794-**
25
48
***.062.684-** J. C. S.
***.884.704-**
3
20
80
20
120
N. A. D.
L.
4821408000185
44
12200135000180
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.848.934-**
Total
***.623.614-**
89
M. A. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
A. L. C.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
ASSOCIACAO SUL BRASILEIRA
15156557000606 DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
SOCIAL - ASBEAS
***.623.614-**
Total
***.797.954-**
M. M. D.
M. B.
4179861000130
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
M. C. M.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
B. D. S.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
M. D. S.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
V. D. S.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
CONGREGACAO DAS
15145089000909 RELIGIOSAS DO SS
SACRAMENTO
25
50
20
40
25
85
N. F. D.
M.
6099229012975
6
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.922.284-**
Total
25
20
51
R. D. C.
T. D. A.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
UNIAO DOS PALMARES
12332946000134
PREFEITURA
12200135000180
***.284.004-**
Total
40
30
70
***.289.074-** L. F. L.
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS
DA INSTRUCAO CRISTA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
10847762001072
***.289.074-**
Total
***.284.004-**
25
75
***.890.904-**
Total
***.284.004-**
20
69
***.831.304-**
Total
***.922.284-**
20
44
***.797.954-**
Total
***.890.904-**
20
60
12200135000180
***.831.304-**
45
21
20
20
61
R. D. C.
T. D. A.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
UNIAO DOS PALMARES
12332946000134
PREFEITURA
12200135000180
***.284.004-**
Total
***.289.074-** L. F. L.
40
30
70
10847762001072
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS
DA INSTRUCAO CRISTA
21
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.289.074-**
Total
***.448.484-**
R. D. S.
C.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
COMPANHIA DE SANEAMENTO
12294708000181
DE ALAGOAS - CASAL
12200135000180
M. D. L.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
B. N. M.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
FUNDACAO UNIVERSITARIA
12449880000167 DE DESENV DE EXTENSAO E
PESQUISA
M. A. D.
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS
10847762001072
S.
DA INSTRUCAO CRISTA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
8437618000125
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.161.745-**
Total
20
27
11
20
40
42
20
20
82
J. M. D.
M.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
12264222000109
PREFEITURA
12200135000180
***.470.294-**
Total
25
20
27
72
Z. A. D.
B.
11185701000169 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
ASSOCIACAO DOS AMIGOS E
24479149000678
PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS
12200135000180
***.206.454-**
Total
***.035.904-**
40
71
12200135000180
***.206.454-**
44
87
***.487.954-**
Total
***.161.745-** A. C. M.
***.470.294-**
25
69
***.723.294-**
Total
***.487.954-**
20
61
***.448.484-**
Total
***.723.294-**
20
40
25
30
95
L. M. S.
L.
3588481000196
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
INSTITUTO DAS MISSIONARIAS
34074252000268
DE N. S. DE FATIMA DO BRASIL
12200135000180
***.035.904-**
Total
***.300.314-** C. R. F.
88
25
44
157
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SAO LUIZ DO QUITUNDE
12342671000110
PREFEITURA
12200135000180
20
44
***.300.314-**
Total
***.835.344-**
64
E. S. D.
A. F.
1645738002384
36
4488741000114
44
12200135000180
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.835.344-**
Total
***.785.944-**
105
S. M. L.
F.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
12200135000180
***.785.944-**
Total
***.366.644-**
M. B. C.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
B.
MUNICIPAL
UNIAO DOS PALMARES
12332946000134
PREFEITURA
M. M. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
A. L.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12312377000165 COLEGIO BATISTA ALAGOANO
M. L. P.
N.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
COLEGIO SANTA URSULA
12516746000131
LTDA
12200135000180
E. C. D.
S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200325000105 COQUEIRO SECO PREFEITURA
12200135000180
I. M. B.
S.
40
44
25
25
19
25
40
UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
10847382002603
36
25
61
***.390.414-** J. A. C.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
FUNDACAO EDUCACIONAL
12207742000171
JAYME DE ALTAVILA-FEJAL
12200135000180
***.390.414-**
Total
40
40
16
96
M. M. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
A. B. S.
MUNICIPAL
33948381012010 LAR FABIANO DE CRISTO
***.736.304-**
Total
***.963.204-**
20
65
***.388.784-**
Total
***.736.304-**
30
69
***.169.174-**
Total
***.388.784-**
50
104
***.149.304-**
Total
***.169.174-**
120
80
***.813.764-**
Total
***.149.304-**
25
145
***.366.644-**
Total
***.813.764-**
25
25
44
69
M. A. B.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
D. C. S.
MUNICIPAL
12227351000119 ANADIA PREFEITURA
25
40
***.963.204-**
Total
65
***.859.134-** E. L. F.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12412508000186 ESCOLA SANTA ROSA S/C
FUNDACAO EDUCACIONAL DO
12432605000130 BAIXO SAO FRANCISCO DR.
RAIMUNDO MARINHO
12200135000180
***.859.134-**
Total
***.938.354-**
M. G. L.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
M.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200259000165
SAUDE /FES
C. S. V.
M.
526048000138
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
A. M. F.
F. S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
12200135000180
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
COLEGIO DA IMACULADA
12315719000109
CONCEICAO
***.155.614-**
Total
25
50
60
25
40
44
109
V. C. D.
S.
3626198000101
12200135000180
60
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.623.304-**
Total
20
80
***.631.244-** M. P. L.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
SATUBA PREFEITURA
12200333000143
MUNICIPAL
12200135000180
***.631.244-**
Total
40
20
16
76
A. L. G.
F.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.635.664-**
Total
40
40
80
M. D. G.
P. C.
8623787000150
12200135000180
***.754.084-**
Total
40
110
***.155.614-** J. D. A. P. 12200135000180
***.754.084-**
25
69
***.997.284-**
Total
***.635.664-**
44
44
***.942.204-**
Total
***.623.304-**
44
65
12200135000180
***.997.284-**
40
148
***.938.354-**
Total
***.942.204-**
20
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
20
64
***.091.245-**
A. M. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
O. C.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12412508000186 ESCOLA SANTA ROSA S/C
***.091.245-**
Total
***.886.354-**
M. M. P.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
D. M. L.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200150000128 PILAR PREFEITURA
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.190.264-**
Total
R. D. C.
M. L. G.
1026045000106
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
M. L. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S. S.
MUNICIPAL
PREFEITURA MUN MAL
12200275000158
DEODORO AL
A. L. G.
D. S.
4816968000141
40
25
25
40
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.119.944-**
Total
40
84
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
***.387.104-** M. S. C. 12200135000180
***.387.104-**
Total
50
30
80
M. A. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
N. D. S.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
PREFEITURA MUN MAL
12200275000158
DEODORO AL
***.445.584-**
Total
20
40
20
80
D. B. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
N.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.464.294-**
Total
***.495.254-**
Total
40
65
12200135000180
***.495.254-**
20
69
***.559.844-**
Total
***.464.294-**
80
44
***.461.744-**
Total
***.445.584-**
20
100
12200135000180
***.119.944-**
44
100
***.190.264-** G. D. C. 12200135000180
***.559.844-**
20
89
***.886.354-**
Total
***.461.744-**
25
25
40
65
H. D. S.
L.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
20
80
100
***.783.714-**
M. N. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
M. A.
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.783.714-**
Total
***.869.274-**
M. Z. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
M. I.
MUNICIPAL
SIND DOS TRAB NA EMP DE
24255853000132 CORREIOS E TELEGRAF EM
ALAGOAS
L. M. D.
S.
8446981000107
***.998.914-**
Total
44
25
20
63
***.005.984-** E. A. L.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
EMPRESA EDITORA O JORNAL
70017322000129
LTDA
12200135000180
***.005.984-**
Total
25
36
61
A. F. D.
S. J.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
INSTITUTO DAS MISSIONARIAS
34074252000268
DE N. S. DE FATIMA DO BRASIL
12200135000180
***.236.284-**
Total
20
40
44
104
***.312.724-** C. B. I.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
35561471000153
PARIPUEIRA
12200135000180
***.312.724-**
Total
25
20
6
51
L. C. M.
D. M.
1344350000219
4
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.315.744-**
Total
25
20
49
***.565.555-** V. L. S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12312377000165 COLEGIO BATISTA ALAGOANO
12200135000180
***.565.555-**
Total
***.472.404-**
25
18
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.315.744-**
40
69
12200135000180
***.236.284-**
30
95
***.869.274-**
Total
***.998.914-**
25
55
40
36
131
V. D. N.
B.
3391651000148
12200135000180
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
25
***.472.404-**
Total
***.478.954-** J. C. M.
69
8270098000109
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
***.478.954-**
Total
***.645.444-**
M. S. C.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
V. D. B.
P. G.
4467885000194
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS
DA INSTRUCAO CRISTA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
***.382.454-**
Total
G. M. M.
UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
10847382001119
L. A.
EDUCACAO E CULTURA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
12264222000109
PREFEITURA
R. M. D.
S.
1026045000106
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
ESCOLA PINGO DE GENTE
12449260000128
LTDA
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
56012628002105
BRASILEIRO LTDA
***.026.514-**
Total
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
MARIA LUCIA PEREIRA DA
12371803000131
SILVA
12200135000180
***.109.214-**
Total
20
31
20
40
44
25
21
25
20
20
20
60
F. D. N.
P.
2917132000108
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
PREFEITURA MUN MAL
12200275000158
DEODORO AL
12200135000180
***.177.994-**
Total
20
40
20
80
R. L. D.
N.
8164103000107
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
12200135000180
***.206.924-**
Total
12
115
***.109.214-** R. C. F.
***.206.924-**
40
91
12200135000180
***.177.994-**
65
72
***.421.454-**
Total
***.026.514-**
20
85
10847762001072
***.421.454-**
40
84
***.645.444-**
Total
***.382.454-**
44
44
25
60
129
***.891.614-**
N. D. N.
S. P. A.
3798336000130
30
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.891.614-**
Total
***.997.874-**
S. R. D.
S. S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200226000115
DEFESA SOCIAL
12200135000180
K. M. M.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
D. O.
MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
12333746000104
VICOSA
M. V. A.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
T. D. S.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200184000112
GESTAO PUBLICA
25
40
25
40
65
A. M. C.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
T.
MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
12334629000157
CHA PRETA
***.427.214-**
Total
25
40
65
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
12264222000109
PREFEITURA
***.167.114-** S. F. C. L. 12200135000180
***.167.114-**
Total
20
40
22
82
R. R. G.
P.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
FUNDACAO EDUCACIONAL DO
12432605000211 BAIXO SAO FRANCISCO DR.
RAIMUNDO MARINHO
12200135000180
***.549.444-**
Total
25
44
69
S. H. D.
Q. B.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
BARRA DE SAO MIGUEL
12263869000108
PREFEITURA
12200135000180
***.151.764-**
Total
***.321.784-**
25
65
***.822.824-**
Total
***.151.764-**
25
70
***.642.334-**
Total
***.549.444-**
40
20
***.306.904-**
Total
***.427.214-**
25
65
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.822.824-**
40
90
***.997.874-**
Total
***.306.904-** I. B. D. S. 3798336000130
***.642.334-**
20
45
20
65
K. A. C.
B.
4209589000193
12200135000180
1
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
20
12200218000179
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
***.321.784-**
Total
***.364.164-**
61
C. M. F.
D. S.
2524328000132
30
2608755000107
30
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.364.164-**
Total
***.994.774-**
A. J. D.
S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
LABORATORIO INDUSTRIAL
12343158000143 FARMACEUTICO DE ALAGOAS
SA
12200135000180
S. M. F.
C. A.
4821408000185
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
36
25
69
A. H. R.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
D. A.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
FUNDACAO EDUCACIONAL
12207742000171
JAYME DE ALTAVILA-FEJAL
***.518.943-**
Total
20
40
4
64
M. J. D.
O.
***.290.794-**
Total
***.917.894-** P. T.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
CENTRO EDUCACIONAL
41174921000158
MIOSOTIS
12200135000180
25
40
65
4864630000165
7289121000144
8435004000104
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS
DA INSTRUCAO CRISTA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
COLEGIO SANTA URSULA
12516746000131
LTDA
10847762001072
***.917.894-**
Total
***.317.304-**
25
44
***.059.814-**
Total
***.290.794-**
20
61
12200135000180
***.518.943-**
20
100
***.994.774-**
Total
***.059.814-**
40
88
11
44
21
20
20
204
Q. B. D.
C.
4243020000144
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
PALMEIRA DOS INDIOS
12356879000198
PREFEITURA
12200135000180
***.317.304-**
Total
***.348.294-** D. C. T.
20
25
40
85
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
12264222000109
PREFEITURA
12200135000180
25
36
***.348.294-**
Total
***.398.124-**
61
S. M. F.
L.
919683000185
20
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.398.124-**
Total
***.400.634-**
R. M. D.
A. E. L.
4267678000196
40
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.400.634-**
Total
C. L. S.
M. L.
1451344000180
44
2499321000108
44
***.651.394-**
Total
R. D. C.
B.
8618746000175
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
***.909.904-**
Total
A. M. X.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
F.
MUNICIPAL
FUNDACAO EDUCACIONAL DO
12432605000130 BAIXO SAO FRANCISCO DR.
RAIMUNDO MARINHO
ASSOCIACAO DOS AMIGOS E
24479149000163
PAIS DE PESSOAS ESPECIAIS
R. F. D.
S. D. C.
3798336000130
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.212.414-**
Total
30
20
44
30
22
20
40
82
M. R. B.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
A. G.
MUNICIPAL
COLEGIO DA IMACULADA
12315719000109
CONCEICAO
***.218.454-**
Total
***.248.604-** M. A. D.
40
44
84
4518658000140
7382279000164
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.248.604-**
Total
***.356.844-**
25
94
12200135000180
***.218.454-**
20
75
***.159.774-**
Total
***.212.414-**
25
113
12200135000180
***.159.774-**
25
65
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
***.909.904-**
20
65
12200135000180
***.651.394-**
25
13
8
20
40
81
L. M. S.
D. B.
7289121000144
20
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.356.844-**
Total
***.082.584-**
R. M. M.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
F.
MUNICIPAL
12312377000165 COLEGIO BATISTA ALAGOANO
N. S. S.
D. L.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
C. M. C.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
D. S.
MUNICIPAL
12200150000128 PILAR PREFEITURA
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
C. M. N.
C.
8618746000175
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.014.714-**
Total
C. D. S.
L.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12264230000147 CORURIPE PREFEITURA
12200135000180
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.130.874-**
Total
20
20
20
25
20
40
40
20
80
100
J. O. D.
L. S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
SANTA LUZIA DO NORTE
12200317000150
PREFEITURA
12200135000180
***.419.784-**
Total
20
30
40
20
110
L. T. D.
S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
COLEGIO DA IMACULADA
12315719000109
CONCEICAO
12200135000180
***.621.774-**
Total
***.700.644-**
25
80
***.130.874-** J. D. A.
***.621.774-**
40
65
***.813.554-**
Total
***.419.784-**
25
65
12200135000180
***.813.554-**
36
65
***.506.904-**
Total
***.014.714-**
40
76
***.092.314-**
Total
***.506.904-**
40
80
***.082.584-**
Total
***.092.314-**
20
20
40
44
104
A. N. G.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
C. L.
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
25
30
12200333000143
SATUBA PREFEITURA
MUNICIPAL
***.700.644-**
Total
***.715.834-**
75
M. Q. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
L. O.
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.715.834-**
Total
***.639.627-**
G. F. D.
A.
2436870000133
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
COMPANHIA DE SANEAMENTO
12294708000181
DE ALAGOAS - CASAL
***.639.627-**
Total
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
CENTRO DE RECUPERACAO
12954061000177
PRO-AMOR
***.519.774-**
Total
M. L. B.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
D. V.
MUNICIPAL
12412508000186 ESCOLA SANTA ROSA S/C
M. B. S.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.235.554-**
Total
44
25
20
44
25
44
20
80
25
40
65
I. C. S. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
A.
MUNICIPAL
12200143000126 ATALAIA PREFEITURA
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.391.544-**
Total
25
80
20
125
M. F. D.
O. R.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.537.344-**
Total
***.608.464-**
Total
40
100
***.235.554-** I. C. L.
***.608.464-**
20
69
***.705.054-**
Total
***.537.344-**
20
89
***.651.294-**
Total
***.391.544-**
30
104
***.519.774-** J. F. D. S. 12200135000180
***.705.054-**
20
70
12200135000180
***.651.294-**
20
20
60
80
C. A. S.
D. S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
20
80
100
***.612.064-**
D. M. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
C.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
FUNDACAO EDUCACIONAL DO
12432605000130 BAIXO SAO FRANCISCO DR.
RAIMUNDO MARINHO
***.612.064-**
Total
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
ALARY SANTOS GUIMARAES
12832416000155
ME
12200135000180
***.116.144-**
Total
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12312377000165 COLEGIO BATISTA ALAGOANO
***.119.084-**
Total
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
PREFEITURA MUN MAL
12200275000158
DEODORO AL
12200135000180
***.127.774-**
Total
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200150000128 PILAR PREFEITURA
12200135000180
***.517.724-**
Total
V. L. V.
D. S. S.
3588481000196
36
25
25
74
25
40
88
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.913.594-**
Total
25
113
E. R. D.
R. L.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
12200135000180
***.219.404-**
Total
40
30
70
A. M. D.
M. C.
6005068000140
12200135000180
20
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.648.604-**
Total
50
70
M. T. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
O. D.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.654.764-**
Total
***.706.824-**
Total
25
65
12200135000180
***.706.824-**
44
124
***.517.724-** C. V. F.
***.654.764-**
45
61
***.127.774-** R. X. C.
***.648.604-**
44
89
***.119.084-** M. I. S. F. 12200135000180
***.219.404-**
20
84
***.116.144-** K. G. P.
***.913.594-**
20
25
50
75
N. G. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
A.
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
25
30
40
95
***.006.464-**
W. M. D.
S.
1665841000180
ESPACO EDUCAR ENSINO
INFANTIL LTDA-EPP
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
11397331000123
***.006.464-**
Total
***.091.124-**
M. D. G.
UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
10847382001038
A. D. S.
EDUCACAO E CULTURA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
2234182000190
***.932.294-**
Total
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
ESCOLA DOMESTICA MARIA
12306031000154
IMACULADA
INSTITUTO DAS MISSIONARIAS
34074252000268
DE N. S. DE FATIMA DO BRASIL
12200135000180
***.770.524-**
Total
C. M. F.
D. F.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
12888517000148
XEXEU
12200135000180
20
20
44
25
25
10
44
25
44
69
M. D. S.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
D. S.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.988.694-**
Total
20
80
100
M. D. P.
E. D. S.
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS
DA INSTRUCAO CRISTA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
10847762001072
***.119.464-**
Total
26
20
20
66
L. P. R.
M.
8437618000125
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.416.604-**
Total
***.626.334-**
20
79
***.199.934-**
Total
***.416.604-**
20
69
***.770.524-** M. A. P.
***.119.464-**
20
60
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
***.988.694-**
44
128
***.091.124-**
Total
***.932.294-** V. T. F.
***.199.934-**
44
15
20
80
115
M. D. F.
P.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
PREFEITURA MUN MAL
12200275000158
DEODORO AL
12200135000180
40
20
12315719000109
COLEGIO DA IMACULADA
CONCEICAO
***.626.334-**
Total
***.695.654-**
104
M. S. S.
L.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
FUNDACAO UNIVERSITARIA
12449880000167 DE DESENV DE EXTENSAO E
PESQUISA
12200135000180
***.695.654-**
Total
***.714.974-**
M. L. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
P. F. G.
MUNICIPAL
CONGREGACAO DAS
15145089000909 RELIGIOSAS DO SS
SACRAMENTO
N. M. L.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
D. S. J.
MUNICIPAL
COLEGIO SANTA URSULA
12516746000131
LTDA
S. M. D.
A.
4821408000185
40
44
50
19
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.845.134-**
Total
25
69
M. C. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
C.
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.853.074-**
Total
***.020.404-**
27
69
12200135000180
***.853.074-**
20
84
***.779.324-**
Total
***.845.134-**
25
72
***.714.974-**
Total
***.779.324-**
44
20
30
40
90
J. C. A.
D. L.
***.020.404-**
Total
***.275.994-** J. C. P.
UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
10847382001038
4342459000124
80
41
***.275.994-**
Total
25
66
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12312377000165 COLEGIO BATISTA ALAGOANO
CONGREGACAO DAS
15145089000909 RELIGIOSAS DO SS
SACRAMENTO
12200135000180
***.334.834-**
Total
***.567.284-** D. S. S.
20
116
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
***.334.834-** D. L. R.
16
20
20
44
4
88
12200135000180
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
20
12200218000179
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
***.567.284-**
Total
***.475.604-**
80
A. V. L.
T.
12200135000180
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.475.604-**
Total
***.734.304-**
K. B. D.
UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
10847382001038
S.
EDUCACAO E CULTURA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
CASA ESCOLA
12476438000120
MONTESSORIANA LTDA
ASSOCIACAO SUL BRASILEIRA
15156557000606 DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
SOCIAL - ASBEAS
R. B. D.
N.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
R. D. C.
F. B.
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS
DA INSTRUCAO CRISTA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
12200143000126 ATALAIA PREFEITURA
10847762001072
M. M. R.
B. D. R.
20431939602
7
40
40
26
25
80
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
25
69
***.424.824-** M. S. S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
PREFEITURA MUN MAL
12200275000158
DEODORO AL
BARRA DE SANTO ANTONIO
12262713000102
PREFEITURA
12200135000180
***.424.824-**
Total
20
20
40
80
M. D. S.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S.
MUNICIPAL
12200150000128 PILAR PREFEITURA
***.885.974-**
Total
40
40
80
M. M. M.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
J.
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
***.252.209-**
Total
***.329.514-**
44
44
***.306.034-**
Total
***.252.209-**
20
131
12200135000180
***.885.974-**
25
80
***.902.294-**
Total
***.306.034-**
6
102
***.844.314-**
Total
***.902.294-**
70
70
***.734.304-**
Total
***.844.314-**
60
20
80
100
A. A. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S.
MUNICIPAL
BARRA DE SAO MIGUEL
12263869000108
PREFEITURA
45
16
***.329.514-**
Total
***.351.444-**
61
P. R. D.
M.
8437618000125
12
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
CASA ESCOLA
12476438000120
MONTESSORIANA LTDA
12200135000180
***.351.444-**
Total
***.673.564-**
A. M. A.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
L.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
60701521005671 FUNDACAO BRADESCO
T. M. D.
A.
12
M. A. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
40
25
50
75
E. A. D.
S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
12333738000150
CAJUEIRO
12333753000106 CAPELA PREFEITURA
12200135000180
25
40
32
97
E. O. D.
S. P.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
40
30
20
90
E. C. D.
S. M.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.004.084-**
Total
25
50
75
J. A. D.
S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
NORDESTE SEGURANCA DE
12498861000120
VALORES ALAGOAS LTDA
12200135000180
***.188.894-**
Total
***.976.514-**
20
84
***.941.164-**
Total
***.188.894-**
40
2608755000107
***.894.224-**
Total
***.004.084-**
20
12
***.863.854-**
Total
***.941.164-**
20
2524328000132
***.701.874-**
Total
***.894.224-**
44
80
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.863.854-**
40
116
***.673.564-**
Total
***.701.874-**
20
25
44
69
A. S. S.
V.
12200135000180
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
20
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
COLEGIO SANTA URSULA
12516746000131
LTDA
INSTITUTO DAS MISSIONARIAS
34074252000268
DE N. S. DE FATIMA DO BRASIL
12200218000179
***.976.514-**
Total
***.353.534-**
J. C. D.
M. G.
3391651000148
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.353.534-**
Total
L. M. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S.
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
M. I. L.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
D. M. C.
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
SANTA LUZIA DO NORTE
12200317000150
PREFEITURA
M. E. C.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
D. S.
MUNICIPAL
12200150000128 PILAR PREFEITURA
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
R. D. A.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
G.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
10847382001038
***.944.004-**
Total
60
20
30
20
20
25
20
20
25
50
14
20
80
114
J. N. D.
S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
UNIAO DOS PALMARES
12332946000134
PREFEITURA
12332953000136 MURICI PREFEITURA
12200135000180
***.275.904-**
Total
***.083.969-**
Total
25
75
***.944.004-** C. N. P.
***.083.969-**
20
65
***.219.934-**
Total
***.275.904-**
25
90
***.594.654-**
Total
***.219.934-**
44
85
***.458.394-**
Total
***.594.654-**
44
89
***.456.344-**
Total
***.458.394-**
10
114
12200135000180
***.456.344-**
40
25
30
30
85
M. A. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
C. M. P.
MUNICIPAL
35722602000137 SEMHIA BOMANSOUR
25
44
69
***.148.414-**
T. C. A.
T.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
CAIXA BENEFICENTE DOS
12394789000191 SERVIDORES MILITARES
ESTADUAIS DE ALAGOAS
12200135000180
***.148.414-**
Total
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200259000165
SAUDE /FES
12200135000180
***.193.714-**
Total
E. G. D.
S.
4488741000114
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
K. C. M.
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS
10847762001072
R.
DA INSTRUCAO CRISTA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
COLEGIO SANTA URSULA
12516746000131
LTDA
A. C. C.
C.
4342459000124
17
20
40
6
31
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
PREFEITURA MUN MAL
12200275000158
DEODORO AL
***.629.904-**
Total
25
25
81
S. E. D.
S. F.
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS
DA INSTRUCAO CRISTA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
10847762001072
***.709.507-**
Total
10
20
40
70
R. L. D.
S. R.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
12517793000108 CIENCIAS DA SAUDE DE
ALAGOAS - UNCISAL
35722602000137 SEMHIA BOMANSOUR
12200135000180
***.872.164-**
Total
***.946.894-**
25
83
12200135000180
***.872.164-**
60
69
***.476.639-**
Total
***.709.507-**
25
44
***.628.545-**
Total
***.629.904-**
44
85
12200135000180
***.476.639-**
20
84
***.193.714-** V. D. S.
***.628.545-**
20
20
30
20
70
R. F. D.
S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12241675000101 QUEBRANGULO PREFEITURA
12200135000180
***.946.894-**
Total
***.254.284-** A. L. F. S. 1026045000106
12200135000180
25
40
65
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
25
***.254.284-**
Total
***.225.634-**
69
A. M. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S.
MUNICIPAL
BARRA DE SANTO ANTONIO
12262713000102
PREFEITURA
CASA DE SAUDE SAO
12279907000110
SEBASTIAO LTDA
***.225.634-**
Total
***.314.654-**
A. R. D.
UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
10847382001038
C.
EDUCACAO E CULTURA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
S. F. N.
M. D.
10572071000112 SECRETARIA DE EDUCACAO
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.339.214-**
Total
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
***.521.284-**
Total
R. M. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
L.
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
12200325000105 COQUEIRO SECO PREFEITURA
M. D. S.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
M.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
R. C. D.
S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
50
25
60
25
80
40
40
40
25
50
75
A. S. D.
O.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
TEOTONIO VILELA
12842829000110
PREFEITURA
12200135000180
***.719.714-**
Total
***.791.054-**
Total
30
80
***.578.554-**
Total
***.791.054-**
40
145
***.534.184-**
Total
***.719.714-**
20
85
***.525.194-**
Total
***.578.554-**
7
80
***.521.284-** A. R. P. F. 12200135000180
***.534.184-**
36
67
12200135000180
***.525.194-**
40
96
***.314.654-**
Total
***.339.214-**
20
25
20
44
89
Z. S. D.
S.
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS
DA INSTRUCAO CRISTA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
10847762001072
18
25
20
63
***.798.654-**
B. M. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S. B.
MUNICIPAL
CENTRO DE ESTUDOS PSICO
12389730000105
PEDAGOGICOS LTDA
***.798.654-**
Total
***.318.374-**
G. M. R.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
L.
MUNICIPAL
12366720000154 PORTO CALVO PREFEITURA
25
40
65
A. C. R.
D. L.
4179637000148
12200135000180
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.728.004-**
Total
25
69
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
ASSISTENCIA MEDICA
12321527000105
INFANTIL LTDA
***.592.134-** E. P. D. S. 12200135000180
***.592.134-**
Total
***.703.434-**
30
75
***.318.374-**
Total
***.728.004-**
45
25
44
69
A. P. D.
M. S.
12200135000180
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.703.434-**
Total
***.496.194-** I. D. D. S. 10212447000188 PREFEITURA DOS PALMARES
10572071000112 SECRETARIA DE EDUCACAO
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
***.496.194-**
Total
MACEIO PREFEITURA
***.877.234-** M. M. C. 12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.877.234-**
Total
R. R. D.
MACEIO PREFEITURA
***.143.984-**
12200135000180
S.
MUNICIPAL
MESSIAS PREFEITURA
12200283000102
MUNICIPAL
12333753000106 CAPELA PREFEITURA
***.143.984-**
Total
E. D. S.
***.319.934-**
4821408000185
B. D. A.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
***.319.934-**
Total
C. M. D.
MACEIO PREFEITURA
***.427.155-**
12200135000180
S. S.
MUNICIPAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
24464109000148
ALAGOAS
***.427.155-**
Total
D. M. D.
MACEIO PREFEITURA
***.328.454-**
12200135000180
L. S.
MUNICIPAL
12332953000136 MURICI PREFEITURA
***.328.454-**
Total
70
70
30
40
20
90
25
60
85
50
25
32
107
44
50
94
25
40
65
50
30
80
***.420.774-**
M. M. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
L.
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.420.774-**
Total
***.427.944-**
A. L. S.
M.
2917132000108
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
12264222000109
PREFEITURA
***.427.944-**
Total
V. D. S.
M.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
12264222000109
PREFEITURA
12200135000180
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
***.737.384-**
Total
C. G. S.
D. L.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
SANTA LUZIA DO NORTE
12200317000150
PREFEITURA
12200135000180
C. D. S.
S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SANTA LUZIA DO NORTE
12200317000150
PREFEITURA
12200135000180
A. L. B.
P.
2812627000172
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.339.604-**
Total
25
54
79
44
20
20
20
20
25
40
44
25
20
89
N. M. M.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
P. D. R.
MUNICIPAL
COLEGIO EDUCACIONAL SAO
69997096000100
JUDAS TADEU LTDA
***.740.704-**
Total
***.966.434-**
27
65
12200135000180
***.740.704-**
25
60
***.105.284-**
Total
***.339.604-**
25
64
***.971.654-**
Total
***.105.284-**
20
77
***.468.464-**
Total
***.737.384-** E. P. C. F. 4816968000141
***.971.654-**
60
105
12200135000180
***.468.464-**
25
25
44
69
A. D. L.
E. S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
PREFEITURA MUN MAL
12200275000158
DEODORO AL
MARECHAL DEODORO
24255838000194
CAMARA MUNICIPAL
12200135000180
20
40
25
40
***.966.434-**
Total
***.976.904-**
125
M. D. C.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
R. S.
MUNICIPAL
PREFEITURA MUN MAL
12200275000158
DEODORO AL
***.976.904-**
Total
***.699.774-**
S. M. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
L. L.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
C. D. A.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
L.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
G. P. D.
S. A.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
SATUBA PREFEITURA
12200333000143
MUNICIPAL
12200135000180
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
12264222000109
PREFEITURA
12200135000180
***.920.554-**
Total
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS
DA INSTRUCAO CRISTA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
ASSOCIACAO SUL BRASILEIRA
15156557000606 DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
SOCIAL - ASBEAS
***.498.494-**
Total
20
20
16
25
44
20
20
40
12
92
E. A. R.
D. S. S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
FUNDACAO JOAO PAULO II DE
41175449000178
MACEIO
12200135000180
***.701.395-**
Total
25
44
69
G. D. S.
L.
11034741000100 CALCADO PREFEITURA
12200135000180
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.828.203-**
Total
***.150.934-**
Total
80
69
***.498.494-** J. V. A. T. 10847762001072
***.150.934-**
20
56
***.920.554-** F. A. F.
***.828.203-**
80
100
***.228.355-**
Total
***.701.395-**
20
100
***.187.144-**
Total
***.228.355-**
40
65
***.699.774-**
Total
***.187.144-**
25
40
25
65
M. A. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S.
MUNICIPAL
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
12264222000109
PREFEITURA
25
71
96
***.353.454-**
A. M. B.
D. S.
3014358000161
44
4179637000148
8
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
24169997000176 ELISETE MARTINS OLIVEIRA
***.353.454-**
Total
***.441.054-**
K. C. B.
D. V.
1665841000180
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
S. V. R.
D. S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
12264222000109
PREFEITURA
12200135000180
L. D. M.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
A.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
Q. P. D.
A.
5244212000138
20
60
6
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
FUNDACAO EDUCACIONAL DO
12432605000211 BAIXO SAO FRANCISCO DR.
RAIMUNDO MARINHO
***.694.934-**
Total
20
25
44
95
M. F. D.
S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200150000128 PILAR PREFEITURA
12200135000180
***.965.204-**
Total
25
40
65
M. D. G.
C. G.
2436870000133
12200135000180
***.208.124-**
Total
***.225.644-** R. C. P. S.
80
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
40
120
245461
12200135000180
30
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.225.644-**
Total
***.234.554-**
71
80
12200135000180
***.208.124-**
25
96
***.678.814-**
Total
***.965.204-**
25
69
***.355.874-**
Total
***.694.934-**
7
44
***.441.054-**
Total
***.678.814-**
20
104
12200135000180
***.355.874-**
25
45
75
R. M. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
MESSIAS PREFEITURA
12200283000102
MUNICIPAL
LIGA ALAGOANA CONTRA A
12310579000178
TUBERCULOSE
25
40
20
44
***.234.554-**
Total
***.848.024-**
129
T. M. M.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
C.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
FUNDACAO EDUCACIONAL
12207742000171
JAYME DE ALTAVILA-FEJAL
***.848.024-**
Total
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200150000128 PILAR PREFEITURA
12200135000180
***.290.914-**
Total
M. D. A.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S. D. A.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
E. B. D.
S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12517140000110 COLEGIO DINAMICO LTDA
12200135000180
M. D. S.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
N.
MUNICIPAL
COLEGIO EDUCACIONAL SAO
69997096000100
JUDAS TADEU LTDA
A. R. M.
C.
8623787000150
***.949.184-**
Total
M. A. D.
S.
7824913000171
44
25
44
25
40
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.954.004-**
Total
25
69
G. B. D.
S.
4533961000112
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.912.764-**
Total
44
25
25
94
T. C. P. B.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
D. A.
MUNICIPAL
MARIA LUCIA PEREIRA DA
12371803000131
SILVA
***.037.384-**
Total
***.043.864-**
25
109
12200135000180
***.037.384-**
50
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.912.764-**
20
69
12200135000180
***.954.004-**
40
69
***.604.954-**
Total
***.949.184-**
25
70
***.422.684-**
Total
***.604.954-**
26
65
***.396.404-**
Total
***.422.684-**
40
86
***.290.914-** R. E. C.
***.396.404-**
20
50
20
70
A. L. C.
A.
4160133000186
44
7991012000174
44
10943660000160 COLEGIO ANCHIETA LTDA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
ASSOCIACAO SUL BRASILEIRA
15156557000606 DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
SOCIAL - ASBEAS
***.043.864-**
Total
***.219.814-**
R. L. D.
S. L.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS
33700394025134
BRASILEIROS S.A.
60701190359803
12200135000180
M. J. D.
O. C.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
ASSOCIACAO SUL BRASILEIRA
15156557000606 DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
SOCIAL - ASBEAS
12200135000180
V. C. M.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
A.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
COLEGIO SANTA URSULA
12516746000131
LTDA
A. M. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
C.
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
A. D. S.
O.
30
20
40
16
25
20
19
40
30
2436870000133
20
7991012000174
9
***.956.324-**
Total
20
80
129
E. D. L.
F.
8446981000107
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS
DA INSTRUCAO CRISTA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
10847762001072
***.001.994-**
Total
***.011.284-**
30
70
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.001.994-**
20
64
***.907.464-**
Total
***.956.324-**
15
76
***.875.594-**
Total
***.907.464-**
20
80
***.816.664-**
Total
***.875.594-**
20
187
***.219.814-**
Total
***.816.664-**
44
18
24
25
67
H. D. S.
L.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
CASA ESCOLA
12476438000120
MONTESSORIANA LTDA
12200135000180
20
20
44
***.011.284-**
Total
84
***.247.564-** A. C. T.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.247.564-**
Total
***.302.174-**
R. C. D.
S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
12200135000180
J. L. D.
O. S.
UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
10847382001038
8164103000107
30
20
50
44
***.357.234-**
Total
20
6
70
R. N. D.
L.
4209589000193
1
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.397.454-**
Total
***.472.924-** J. R. M.
20
40
61
4160133000186
4735761000142
5046841000153
12200135000180
44
44
20
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.472.924-**
Total
25
133
E. M. D.
10943660000160 COLEGIO ANCHIETA LTDA
C.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
COLEGIO DA IMACULADA
12315719000109
CONCEICAO
COLEGIO SAO JUDAS TADEU
24464554000108
LTDA ME
RENILZA LIMA RIBEIRO DOS
35631324000102
SANTOS
***.648.714-**
Total
44
25
44
44
12
169
***.681.924-** C. B.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
COLEGIO SANTA URSULA
12516746000131
LTDA
12200135000180
***.681.924-**
Total
***.762.904-**
40
70
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
35561471000153
PARIPUEIRA
***.648.714-**
20
70
***.351.034-**
Total
***.357.234-** N. A. D.
***.397.454-**
30
70
***.302.174-**
Total
***.351.034-**
20
50
19
69
D. M. C.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
F.
MUNICIPAL
25
12200218000179
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
***.762.904-**
Total
***.061.054-**
75
C. F. R.
S.
8164103000107
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.061.054-**
Total
***.981.274-**
R. F. D.
A.
4816968000141
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.021.324-**
Total
***.187.054-** P. S. L.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12332953000136 MURICI PREFEITURA
12200135000180
7925477000127
20
30
20
***.187.054-**
Total
20
80
120
SINDICATO DOS EMPREGADOS
L. M. N.
12158176000236 NO COMERCIO DO ESTADO DE
D. O. P.
ALAGOAS
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
***.195.824-**
Total
40
25
65
M. C. C.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.572.474-**
Total
40
40
80
C. A. M.
UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
10847382001038
D. S.
EDUCACAO E CULTURA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200259000165
SAUDE /FES
***.823.574-**
Total
8
20
30
58
K. B. D.
S.
2757614002000
12200135000180
36
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.279.034-**
Total
***.891.484-**
25
75
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
***.279.034-**
40
84
***.021.324-** A. C. R.
***.823.574-**
20
44
***.981.274-**
Total
***.572.474-**
25
89
12200135000180
***.195.824-**
50
25
61
M. M. V.
D. L.
2917132000108
12200135000180
25
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
25
12264222000109
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
PREFEITURA
***.891.484-**
Total
***.841.914-**
77
E. F. D. S.
3798336000130
D. S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
BARRA DE SAO MIGUEL
12263869000108
PREFEITURA
12200135000180
***.841.914-**
Total
***.598.034-** E. E. S.
6099229012975
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.598.034-**
Total
I. C. D. S.
2917132000108
A.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
EDUCANDARIO ROSAL
12952479000145
INFANTIL LTDA. EPP.
***.652.694-**
Total
G. M. C.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
R. B.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
56012628002105
BRASILEIRO LTDA
M. A. B.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
M.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
S. L. T.
D. S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
CASA DE SAUDE SAO
12279907000110
SEBASTIAO LTDA
12200135000180
20
25
25
20
20
20
44
25
40
25
36
61
A. H. S.
M.
919683000185
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
35561471000153
PARIPUEIRA
12200135000180
***.072.404-**
Total
***.100.204-**
20
65
***.972.104-**
Total
***.072.404-**
3
84
***.397.924-**
Total
***.972.104-**
20
70
***.154.514-**
Total
***.397.924-**
25
43
12200135000180
***.154.514-**
30
75
12200135000180
***.652.694-**
27
38
25
25
6
94
V. B. D.
L.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
PREFEITURA MUN MAL
12200275000158
DEODORO AL
12200135000180
25
25
25
***.100.204-**
Total
***.223.634-**
75
C. J. D.
O. P.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200150000128 PILAR PREFEITURA
12366720000154 PORTO CALVO PREFEITURA
12200135000180
***.223.634-**
Total
***.353.504-**
A. B. D.
V. M.
6005068000140
40
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.353.504-**
Total
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS
DA INSTRUCAO CRISTA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.532.004-**
Total
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
PREFEITURA MUN MAL
12200275000158
DEODORO AL
SATUBA PREFEITURA
12200333000143
MUNICIPAL
***.891.664-**
Total
C. M. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S. S.
MUNICIPAL
SANTA CASA DE
12307187000150
MISERICORDIA DE MACEIO
50
20
44
36
20
44
64
M. A. P.
F. G.
4821408000185
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.012.474-**
Total
25
40
109
***.252.354-** J. S. N.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
12200135000180
***.252.354-**
Total
50
30
80
W. R. V.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
M.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
COLEGIO SANTA URSULA
12516746000131
LTDA
***.480.654-**
Total
25
20
26
71
E. F. D.
A.
8623787000150
12200135000180
***.562.894-**
Total
25
100
***.952.714-**
Total
***.562.894-**
16
91
***.891.664-** A. D. R. 12200135000180
***.480.654-**
25
65
***.532.004-** I. A. D. S. 10847762001072
***.012.474-**
40
20
85
12200135000180
***.952.714-**
25
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
25
69
***.717.414-**
V. L. P. L.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
D. S.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
SATUBA PREFEITURA
12200333000143
MUNICIPAL
***.717.414-**
Total
***.719.114-**
C. F. D.
S.
360305113499
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.719.114-**
Total
A. M. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
O.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
FUNDACAO UNIVERSITARIA
12449880000167 DE DESENV DE EXTENSAO E
PESQUISA
M. V. M.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
D. S.
MUNICIPAL
12200143000126 ATALAIA PREFEITURA
A. P. R.
E. A.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
ESCOLA DOMESTICA MARIA
12306031000154
IMACULADA
12200135000180
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.823.604-**
Total
20
20
40
25
50
25
40
25
50
75
E. F. D. S.
7092283000198
J.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.987.354-**
Total
44
40
20
104
M. N. S.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
D. S.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
SANTA CASA DE
12307187000150
MISERICORDIA DE MACEIO
***.440.224-**
Total
***.519.754-**
20
65
***.823.604-** J. V. D. S. 12200135000180
***.440.224-**
25
75
***.822.204-**
Total
***.987.354-**
30
80
***.804.734-**
Total
***.822.204-**
20
75
***.723.224-**
Total
***.804.734-**
25
70
12200135000180
***.723.224-**
25
20
20
30
70
M. J. D.
S. G.
4907890000170
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
10
20
20
***.519.754-**
Total
***.493.204-**
50
S. K. C.
M.
5693302000106
44
5808792006694
8
12200135000180
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.493.204-**
Total
***.363.204-**
77
M. L. R.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
D. S.
MUNICIPAL
40922668000100 ZILMA MARIA DOS SANTOS
***.363.204-**
Total
***.913.725-**
G. M. S.
J.
12
2608755000107
12
A. M. S.
D. C.
8437618000125
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200150000128 PILAR PREFEITURA
***.467.704-**
Total
F. F. D.
O.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
FUNDACAO EDUCACIONAL
12207742000171
JAYME DE ALTAVILA-FEJAL
12200135000180
E. D. S.
M.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12517140000110 COLEGIO DINAMICO LTDA
12200135000180
40
40
20
10
20
30
40
44
134
M. R. S.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S.
MUNICIPAL
PREFEITURA MUN MAL
12200275000158
DEODORO AL
***.260.934-**
Total
25
40
65
IGREJA EVANGELICA
G. C. D.
12157467000129 ASSEMBLEIA DE DEUS NO
S. A. V.
ESTADO DE AL
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
***.286.814-**
Total
***.305.624-**
20
70
***.232.804-**
Total
***.286.814-**
19
79
***.171.674-**
Total
***.260.934-**
20
44
12200135000180
***.232.804-**
44
2524328000132
***.913.725-**
Total
***.171.674-**
25
69
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
***.467.704-**
25
44
25
69
W. J. D.
L.
8435004000104
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12334850000105 COLEGIO CRISTO REI S/S LTDA
12200135000180
4
20
12
56012628002105
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO LTDA
***.305.624-**
Total
***.311.944-**
44
C. O. P.
S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.311.944-**
Total
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12335030000138 PAULO JACINTO PREFEITURA
***.497.004-**
Total
M. L. C.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
D. M.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12332953000136 MURICI PREFEITURA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
24464109000148
ALAGOAS
M. S. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
A. L.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
UNIAO DOS PALMARES
12332946000134
PREFEITURA
M. D. F.
B. M.
1026045000106
***.570.444-**
Total
20
20
30
40
20
40
30
25
21
90
R. A. L.
D. M.
4430918000121
12200135000180
25
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.699.804-**
Total
40
65
M. A. M.
B.
8462145000116
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.971.864-**
Total
***.653.325-**
20
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
ESCOLA PINGO DE GENTE
12449260000128
LTDA
***.971.864-**
40
90
12200135000180
***.699.804-**
25
110
***.032.544-**
Total
***.570.444-**
40
85
***.737.924-**
Total
***.032.544-**
40
80
***.497.004-** J. P. D. S. 12200135000180
***.737.924-**
8
44
50
20
114
F. N. D.
S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
ESTADO DE SERGIPE 13128798001418
ADMINISTRACAO DIRETA
12200135000180
20
40
40
***.653.325-**
Total
***.000.304-**
100
M. C. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
C.
MUNICIPAL
SINDICATO DOS TRAB DA
12386793000108 UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS
***.000.304-**
Total
***.293.214-**
J. C. D. S.
4670530000106
B.
7114699000321
***.293.214-**
Total
A. S. D.
O. C.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
C. M. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
C.
MUNICIPAL
ESCOLA DE 1 GRAU SAO
70018957000140
MATEUS LTDA-ME
E. C. P.
B.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SOCOCO SA INDUSTRIAS
12285276000142
ALIMENTICIAS
12200135000180
J. P. D. A.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
M.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
M. D. M.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.432.994-**
Total
50
25
44
40
24
25
40
20
80
100
R. D. C.
S. D. R.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
PREFEITURA MUN MAL
12200275000158
DEODORO AL
COLEGIO DA IMACULADA
12315719000109
CONCEICAO
12200135000180
***.399.334-**
Total
***.432.994-**
25
65
***.014.804-**
Total
***.399.334-**
20
64
***.511.654-**
Total
***.014.804-**
20
69
***.456.964-**
Total
***.511.654-**
13
75
***.338.764-**
Total
***.456.964-**
40
93
***.299.174-**
Total
***.338.764-**
44
64
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.299.174-**
20
25
30
44
99
M. N. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
PREFEITURA MUN MAL
12200275000158
DEODORO AL
25
25
25
75
***.628.624-**
E. D. N.
C.
6062642000100
12200135000180
40
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.628.624-**
Total
***.632.064-**
65
V. L. D.
S. S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
ASSOCIACAO SUL BRASILEIRA
15156557000606 DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
SOCIAL - ASBEAS
12200135000180
***.632.064-**
Total
***.522.614-**
D. G. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S. P.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
G. T. D.
S. S.
4821408000185
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
A. C. F.
D. S.
3798336000130
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
EDUCANDARIO O PEQUENO
12307989000160
PRINCIPE
***.548.844-**
Total
L. N. D.
S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200143000126 ATALAIA PREFEITURA
12200135000180
20
25
20
25
80
105
I. C. C.
D. M.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12412508000186 ESCOLA SANTA ROSA S/C
12200135000180
***.842.874-**
Total
25
44
69
M. J. G.
D. M.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
12264222000109
PREFEITURA
12200135000180
***.242.794-**
Total
20
20
27
67
***.791.704-** C. C. L.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
12264222000109
PREFEITURA
12200135000180
***.791.704-**
Total
***.917.234-**
25
65
***.742.654-**
Total
***.242.794-**
40
69
12200135000180
***.842.874-**
40
44
***.545.404-**
Total
***.742.654-**
25
80
12200135000180
***.548.844-**
45
70
***.522.614-**
Total
***.545.404-**
25
25
44
69
G. L. D.
R.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
12264222000109
PREFEITURA
FUNDACAO UNIVERSITARIA
12449880000167 DE DESENV DE EXTENSAO E
PESQUISA
12200135000180
25
44
27
***.917.234-**
Total
***.005.014-**
96
COLEGIO DE EDUCACAO
A. Q. R.
10704074000162 BASICA SAO LOURENCO DE
D. S.
BRINDISI LTDA. ME
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
***.005.014-**
Total
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.005.444-**
Total
M. D. S.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
G.
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
P. S. R.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
D. A. B.
MUNICIPAL
COLEGIO EDUCACIONAL SAO
69997096000100
JUDAS TADEU LTDA
30
25
25
80
25
44
69
V. M. F.
G.
5018218000197
40
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SANTA LUZIA DO NORTE
12200317000150
PREFEITURA
12200135000180
***.247.874-**
Total
***.941.724-**
25
105
***.075.904-**
Total
***.247.874-**
30
80
***.006.334-**
Total
***.075.904-**
25
74
***.005.444-** A. C. A. 12200135000180
***.006.334-**
19
20
40
100
A. M. C.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
M.
MUNICIPAL
12312377000165 COLEGIO BATISTA ALAGOANO
***.941.724-**
Total
***.009.634-** R. D. S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12332953000136 MURICI PREFEITURA
12200135000180
20
20
30
70
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.079.764-** J. R. S. L. 12200135000180
40
40
80
4179637000148
44
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
24169997000176 ELISETE MARTINS OLIVEIRA
***.126.944-**
Total
***.144.414-** L. S. B.
36
61
***.009.634-**
Total
***.079.764-**
Total
***.126.944-** C. E.
25
25
44
113
12200135000180
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
25
35631324000102
RENILZA LIMA RIBEIRO DOS
SANTOS
***.144.414-**
Total
65
PREFEITURA MUNICIPAL DE
COITE DO NOIA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
12200150000128 PILAR PREFEITURA
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200226000115
DEFESA SOCIAL
12227971000158 CACIMBINHAS PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
12242350000143
IGREJA NOVA
12247631000199 SAO SEBASTIAO PREFEITURA
***.848.004-** K. G. A. 12198719000168
***.848.004-**
Total
***.588.844-**
A. S. P.
M.
4228439000127
***.588.844-**
Total
M. L. S.
D. S.
2917132000108
***.879.064-**
Total
A. M. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
BARRA DE SAO MIGUEL
12263869000108
PREFEITURA
25
40
25
25
20
62
20
40
44
104
K. M. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S.
MUNICIPAL
UNIAO DOS PALMARES
12332946000134
PREFEITURA
***.943.414-**
Total
45
30
75
M. I. D.
S.
12183760000160 LAR SAO DOMINGOS
12200135000180
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.139.404-**
Total
44
25
69
D. A. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
L. O.
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.287.424-**
Total
***.422.064-**
16
102
***.915.044-**
Total
***.287.424-**
40
20
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
12264222000109
PREFEITURA
***.139.404-**
40
130
12200135000180
***.943.414-**
20
80
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
PREFEITURA MUN MAL
12200275000158
DEODORO AL
***.915.044-**
20
201
12200135000180
***.879.064-**
40
20
30
40
90
R. F. D.
S.
1344350000219
4
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.422.064-**
Total
***.428.264-**
L. B. D.
S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
INSTITUTO DO MEIO
12958179000173 AMBIENTE DO ESTADO DE
ALAGOAS
35639624000138 J C DA SILVA FARMACIA ME
REGILDA CRISTINA PEREIRA
40549255000122
FELIX
12200135000180
A. R. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
60
28
44
40
40
80
2975939000105
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
***.169.564-**
Total
44
20
64
C. C. D.
S.
***.182.074-**
Total
***.316.704-** D. R. C.
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS
DA INSTRUCAO CRISTA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
56012628002105
BRASILEIRO LTDA
10847762001072
2436870000133
***.316.704-**
Total
***.381.194-** S. C. R.
22
20
20
9
71
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
10767239000145
TECNOLOGIA DE
PERNAMBUCO
INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCACAO, CIENCIA E
10825373000236
TECNOLOGIA DE ALAGOAS IF/AL
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS
10847762001072
DA INSTRUCAO CRISTA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
COLEGIO SANTA URSULA
12516746000131
LTDA
***.381.194-**
Total
20
152
***.733.904-**
Total
***.169.564-** J. J. C. S.
***.182.074-**
40
84
***.428.264-**
Total
***.733.904-**
40
20
40
40
10
20
20
4
154
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
PREFEITURA MUN MAL
12200275000158
DEODORO AL
12200135000180
25
25
25
75
***.764.364-**
S. M. M.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
L.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.764.364-**
Total
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
PREFEITURA MUN MAL
12200275000158
DEODORO AL
ASSOCIACAO SUL BRASILEIRA
15156557000606 DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
SOCIAL - ASBEAS
***.070.134-**
Total
C. J. D. S.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
T.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
SATUBA PREFEITURA
12200333000143
MUNICIPAL
V. D. D.
L.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
A. D. S.
O.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
CENTRO DE ESTUDOS PSICO
12389730000105
PEDAGOGICOS LTDA
12200135000180
E. L. D.
S.
8164103000107
40
16
25
40
25
40
44
***.298.074-**
Total
44
20
9
117
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
SAO MIGUEL DOS MILAGRES
12364881000109
PREFEITURA
***.300.234-** E. J. D. L. 12200135000180
***.300.234-**
Total
20
20
20
60
L. S. D.
S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
FUNDACAO UNIVERSITARIA
12449880000167 DE DESENV DE EXTENSAO E
PESQUISA
12200135000180
***.714.984-**
Total
***.724.864-**
20
65
10943660000160 COLEGIO ANCHIETA LTDA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
56012628002105
BRASILEIRO LTDA
***.714.984-**
20
65
***.247.594-**
Total
***.298.074-**
25
76
***.146.564-**
Total
***.247.594-**
25
70
***.121.734-**
Total
***.146.564-**
50
70
***.070.134-** F. L. B. L. 12200135000180
***.121.734-**
20
50
27
77
D. D. M.
D. O. T.
969924000109
12200135000180
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
20
12200218000179
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
***.724.864-**
Total
***.952.814-**
104
A. L. D.
C.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
PREFEITURA MUN MAL
12200275000158
DEODORO AL
12200135000180
***.952.814-**
Total
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.354.334-**
Total
A. L. A.
M.
8164103000107
***.377.544-**
Total
50
25
40
109
S. C. D.
S.
3473320000157
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.800.804-**
Total
***.271.254-** J. L. S. S. 6168674000186
12200135000180
20
60
124
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.271.254-**
Total
25
69
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.274.354-** S. S. A. F. 12200135000180
***.274.354-**
Total
20
80
100
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
MESSIAS PREFEITURA
12200283000102
MUNICIPAL
***.349.974-** G. C. N. 12200135000180
***.349.974-**
Total
20
20
25
65
***.636.444-** J. A. S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200150000128 PILAR PREFEITURA
12200135000180
***.636.444-**
Total
***.069.204-**
Total
25
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
70003504000140 M J LOPES DA SILVA
***.069.204-**
25
75
12200135000180
***.800.804-**
50
75
***.354.334-** V. C. C.
***.377.544-**
40
25
40
65
M. F. D.
C.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
25
30
25
80
***.379.604-**
M. S. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S.
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.379.604-**
Total
***.439.784-**
A. M. S.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
D. N.
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
S. M. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S.
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
A. P. B.
D. S. L.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
A. L. D.
V. C.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
CENTRAL ACUCAREIRA
12718011000352
SANTO ANTONIO S A
12200135000180
20
30
20
25
50
25
44
69
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.440.144-** M. A. C. 12200135000180
***.440.144-**
Total
20
80
100
R. F. D.
S.
6047951000100
12200135000180
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.498.494-**
Total
***.523.434-**
60
75
***.171.224-**
Total
***.498.494-**
25
70
***.999.494-**
Total
***.171.224-**
40
85
***.455.714-**
Total
***.999.494-**
30
90
***.439.784-**
Total
***.455.714-**
20
25
69
M. U. F.
O. S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.523.434-**
Total
***.320.104-** J. N. F.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
20
60
80
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
COLEGIO EDUCACIONAL SAO
69997096000100
JUDAS TADEU LTDA
12200135000180
***.343.904-**
Total
***.541.104-** V. R. F.
20
75
***.320.104-**
Total
***.343.904-** H. R. F.
55
20
44
64
12200135000180
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
20
12200218000179
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
***.541.104-**
Total
***.722.154-**
100
C. L. D.
S.
7382279000164
13
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200150000128 PILAR PREFEITURA
12200135000180
***.722.154-**
Total
***.992.294-**
R. M. C.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
N.
MUNICIPAL
PREFEITURA MUN MAL
12200275000158
DEODORO AL
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
12264222000109
PREFEITURA
L. M. C.
T. C.
8164103000107
***.016.144-**
Total
J. A. A.
D. S.
20
20
44
41
8631521000159
9
***.053.854-**
Total
20
40
110
J. O. D.
A. M.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
60701521005671 FUNDACAO BRADESCO
12200135000180
***.062.684-**
Total
25
25
24
74
S. D. S.
V.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
12264222000109
PREFEITURA
12200135000180
***.213.304-**
Total
20
40
27
87
E. P. D.
A. C.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
EDUCANDARIO ROSAL
12952479000145
INFANTIL LTDA. EPP.
12200135000180
***.217.044-**
Total
***.942.444-**
22
4342459000124
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.217.044-**
40
128
12200135000180
***.213.304-**
20
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
35724665000122 AUTO VIACAO VELEIRO LTDA
***.062.684-**
40
82
12200135000180
***.053.854-**
20
73
***.992.294-**
Total
***.016.144-**
80
25
40
65
B. R. D.
D. S.
2436870000133
12200135000180
40
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
20
12200218000179
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
***.942.444-**
Total
***.782.304-**
80
K. J. R.
O.
3264984000106
3
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.782.304-**
Total
***.556.094-**
C. A. D.
S. S.
3014358000161
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
M. A. C.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
L. D. S.
L.
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS
DA INSTRUCAO CRISTA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
10847762001072
80
21
20
40
81
F. M. N.
F.
10113736000120 FLORESTA PREFEITURA
12200135000180
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.647.254-**
Total
***.027.957-** C. R. F. P. 3475871000150
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
FUNDACAO EDUCACIONAL
12207742000171
JAYME DE ALTAVILA-FEJAL
***.027.957-**
Total
36
25
61
44
20
20
8
92
K. T. B.
A.
TRANSPORTADORA VAPT VUPT
LTDA EPP
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
24470510000190 JOSE DA COSTA SANTOS ME
LINDETE NASCIMENTO
24474264000145
AMORIM ME
11312450000136
***.374.504-**
Total
***.022.048-**
20
100
***.579.074-**
Total
***.374.504-**
25
69
***.781.454-**
Total
***.647.254-**
40
44
***.556.094-**
Total
***.579.074-**
20
63
12200135000180
***.781.454-**
20
44
25
44
40
153
N. J. D.
A.
12198693000158 ARAPIRACA PREFEITURA
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
20
20
80
***.022.048-**
Total
***.658.714-**
120
S. L. D.
S. A.
6062642000100
12200135000180
80
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.658.714-**
Total
***.850.404-**
100
S. H. D.
S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
FUNDACAO UNIVERSITARIA
12449880000167 DE DESENV DE EXTENSAO E
PESQUISA
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
56012628002105
BRASILEIRO LTDA
12200135000180
***.850.404-**
Total
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
56012628002105
BRASILEIRO LTDA
12200135000180
***.868.954-**
Total
M. J. D.
A. C.
8623787000150
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
MARIA LUCIA PEREIRA DA
12371803000131
SILVA
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
56012628002105
BRASILEIRO LTDA
12200135000180
***.167.094-**
Total
25
20
25
25
25
20
21
66
N. S. D.
V.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
35561471000153
PARIPUEIRA
12200135000180
***.884.164-**
Total
25
25
6
56
A. M. M.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
U.
MUNICIPAL
BOMPRECO SUPERMERCADOS
13004510033001
DO NORDESTE LTDA
***.888.234-**
Total
***.039.464-**
Total
21
69
***.167.094-** Z. A. F.
***.039.464-**
40
44
***.158.934-**
Total
***.888.234-**
25
70
12200135000180
***.884.164-**
25
111
***.868.954-** F. F. B.
***.158.934-**
20
25
44
69
A. P. A.
F. D. M.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
PREFEITURA MUN MAL
12200275000158
DEODORO AL
12200135000180
25
20
20
65
***.137.984-**
E. M. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S. F.
MUNICIPAL
12200150000128 PILAR PREFEITURA
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.137.984-**
Total
***.295.894-**
A. S. A.
R. L.
3624362000141
***.295.894-**
Total
M. D. G.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
B. P.
MUNICIPAL
12200143000126 ATALAIA PREFEITURA
SATUBA PREFEITURA
12200333000143
MUNICIPAL
4
44
25
80
20
125
C. M. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
N. G.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.472.694-**
Total
***.391.924-** C. B. A.
25
40
65
4816968000141
44
ENGLISH CULTURE CURSOS
LTDA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
10436949000192
***.391.924-**
Total
44
20
108
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
SOCIEDADE DE EDUCACAO
13013263001078
TIRADENTES S/S LTDA
***.441.374-** R. L. M. 12200135000180
***.441.374-**
Total
20
40
6
66
A. A. L.
R.
4302189000128
12200135000180
80
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.502.934-**
Total
***.705.294-**
20
112
***.333.064-**
Total
***.502.934-**
20
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
COLEGIO SANTA URSULA
12516746000131
LTDA
EDMILSON CORDEIRO DOS
12961108000120
SANTOS ME
***.472.694-**
40
80
12200135000180
***.333.064-**
20
40
120
A. M. S.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
D. O.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.705.294-**
Total
20
80
100
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
FUNDACAO EDUCACIONAL
12207742000171
JAYME DE ALTAVILA-FEJAL
***.033.544-** W. O. S. 12200135000180
20
20
3
***.033.544-**
Total
***.897.634-**
43
J. S. D.
M.
6062642000100
40
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
ESCOLA DE EDUCACAO
41182015000103
BASICA AGNUS DEI LTDA - ME
12200135000180
***.897.634-**
Total
UNIAO NORTE BRASILEIRA DE
EDUCACAO E CULTURA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
COLEGIO SANTA URSULA
12516746000131
LTDA
10847382001038
***.920.394-**
Total
E. D. O.
S. S.
4282509000125
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
E. R. D.
O. S.
8088855000128
8
25
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.951.514-**
Total
***.010.624-** A. A. I. P. 1026045000106
12200135000180
***.010.624-**
Total
***.067.224-** R. A. L.
25
69
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
25
69
1528354000176
3473320000157
12200135000180
44
20
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.067.224-**
Total
25
89
R. L. D.
S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
FUNDACAO EDUCACIONAL
12207742000171
JAYME DE ALTAVILA-FEJAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
24464109000148
ALAGOAS
12200135000180
***.109.754-**
Total
20
20
18
40
98
K. S. D.
A. L.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
CENTRO DE ESTUDOS PSICO
12389730000105
PEDAGOGICOS LTDA
12200135000180
***.240.544-**
Total
***.599.244-**
40
69
12200135000180
***.240.544-**
20
44
***.951.274-**
Total
***.109.754-**
10
78
12200135000180
***.951.514-**
12
72
***.920.394-** S. C. C.
***.951.274-**
20
25
40
20
85
E. M. R.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S.
MUNICIPAL
20
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
12200325000105 COQUEIRO SECO PREFEITURA
12200218000179
***.599.244-**
Total
***.762.844-**
L. G. D.
S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200143000126 ATALAIA PREFEITURA
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
S. R. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S. D. M.
MUNICIPAL
12264396000163 BOCA DA MATA PREFEITURA
80
25
25
40
65
K. B. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S.
MUNICIPAL
COLEGIO DA IMACULADA
12315719000109
CONCEICAO
***.218.164-**
Total
***.295.664-**
25
130
***.111.104-**
Total
***.218.164-**
40
80
***.762.844-**
Total
***.111.104-**
20
25
44
69
M. T. M.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
B.
MUNICIPAL
COLEGIO SAO JUDAS TADEU
24464554000108
LTDA ME
***.295.664-**
Total
INSTITUTO FEDERAL DE
A. M. L.
EDUCACAO, CIENCIA E
***.524.284-**
10825373000406
F.
TECNOLOGIA DE ALAGOAS IF/AL
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
60701521005671 FUNDACAO BRADESCO
***.524.284-**
Total
G. T. D.
***.541.884-**
5016236000130
S. F.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200226000115
DEFESA SOCIAL
SATUBA PREFEITURA
12200333000143
MUNICIPAL
COLEGIO SANTA URSULA
12516746000131
LTDA
***.541.884-**
Total
MACEIO PREFEITURA
***.586.044-** S. R. F. S. 12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
FUNDACAO EDUCACIONAL
12207742000171
JAYME DE ALTAVILA-FEJAL
***.586.044-**
Total
A. M. D.
MACEIO PREFEITURA
***.430.714-**
12200135000180
S. S.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
25
44
69
40
20
40
100
6
20
40
16
4
86
20
40
21
81
45
20
***.430.714-**
Total
***.467.804-**
65
SINDICATO DOS EMPREGADOS
R. A. D.
12158176000236 NO COMERCIO DO ESTADO DE
L.
ALAGOAS
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
***.467.804-**
Total
***.516.274-**
A. M. D.
S.
1568515000155
42
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.516.274-**
Total
M. C. A.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
D. S.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
25
67
E. A. A.
S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
25
60
85
N. P. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
A. R. O.
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
FUNDACAO EDUCACIONAL
12207742000171
JAYME DE ALTAVILA-FEJAL
***.754.534-**
Total
20
20
12
52
G. L. D.
A. V.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
35561471000153
PARIPUEIRA
12200135000180
***.925.014-**
Total
***.939.664-**
50
42
***.730.274-**
Total
***.925.014-**
25
75
***.557.464-**
Total
***.754.534-**
25
67
***.555.684-**
Total
***.557.464-** J. D. S. B. 8476897000217
***.730.274-**
20
64
12200135000180
***.555.684-**
44
25
20
6
51
A. R. D.
10943660000160 COLEGIO ANCHIETA LTDA
S.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
ESCOLA DOMESTICA MARIA
12306031000154
IMACULADA
12517140000110 COLEGIO DINAMICO LTDA
***.939.664-**
Total
***.116.124-** R. F. F.
44
20
20
5
44
133
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
12200135000180
20
60
12200218000179
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
***.116.124-**
Total
140
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
ESCOLA DE EDUCACAO
35559491000190
BASICA JOSE GONZAGA LTDA.
***.234.834-** E. P. D. S. 12200135000180
***.234.834-**
Total
***.510.024-**
S. M. G.
N.
4821408000185
***.510.024-**
Total
***.529.474-**
Total
***.552.614-** A. P. N. J.
DUARTE E CALHEIROS LTDA
ME
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
11252294000165
299895000107
44
25
1
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.552.614-**
Total
20
40
61
K. F. D.
A.
3057868000116
12200135000180
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.866.675-**
Total
25
69
E. C. D.
S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
ESCOLA DE EDUCACAO
35559491000190
BASICA JOSE GONZAGA LTDA.
12200135000180
***.201.474-**
Total
25
44
69
C. D. S.
C.
4179637000148
12200135000180
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.224.064-**
Total
***.224.654-** S. A. F. F. 4676285000136
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
***.224.654-**
Total
25
69
44
25
69
D. C. O.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
D. M.
MUNICIPAL
60746948238950
***.229.024-**
Total
***.528.874-**
25
69
12200135000180
***.229.024-**
20
66
***.529.474-** L. T. C.
***.224.064-**
44
21
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.201.474-**
25
69
12200135000180
***.866.675-**
60
25
40
65
E. F. D.
M. B.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12227351000119 ANADIA PREFEITURA
12200135000180
25
40
***.528.874-**
Total
***.660.394-**
65
T. D. A.
T.
4670333000189
44
7213865000185
44
12200135000180
***.660.394-**
Total
***.685.974-** E. T. O.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
113
8110489000166
44
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
***.685.974-**
Total
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.787.974-**
Total
M. A. F.
D. S.
7289121000144
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
R. C. D.
S.
1665841000180
44
ESPACO EDUCAR ENSINO
INFANTIL LTDA-EPP
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.117.844-**
Total
K. C. D.
M.
1026045000106
25
25
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.600.924-**
Total
25
69
M. L. T.
R.
10943660000160 COLEGIO ANCHIETA LTDA
12200135000180
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.804.174-**
Total
44
25
69
C. C. D.
B. C.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
ASSOCIACAO PESTALOZZI DE
12450268000104
MACEIO
12200135000180
***.885.664-**
Total
***.265.904-**
44
138
12200135000180
***.885.664-**
25
73
11397331000123
***.804.174-**
80
48
***.290.654-**
Total
***.600.924-**
20
100
12200135000180
***.117.844-**
25
69
***.787.974-** S. M. P.
***.290.654-**
25
20
44
64
R. D. C.
D. M. M.
7208205000106
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.265.904-**
Total
***.707.184-** E. G.
44
20
40
104
10886141000107 COLEGIO 29 DE JULHO LTDA
40
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.707.184-**
Total
***.713.584-**
W. D. S.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
M.
MUNICIPAL
LAGINHA AGRO INDUSTRIAL
12274379000107
S/A
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
CENTRO DE ESTUDOS PSICO
12389730000105
PEDAGOGICOS LTDA
***.935.214-**
Total
H. C. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
A. N.
MUNICIPAL
BARRA DE SANTO ANTONIO
12262713000102
PREFEITURA
C. L. S.
D. S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
COLEGIO NOSSA SENHORA DA
40908717000150
ROSA MISTICA LTDA
12200135000180
M. A. D.
C. S.
257565000159
26
25
80
25
20
88
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.512.544-**
Total
50
94
A. D. A.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
L. C. T.
MUNICIPAL
12200150000128 PILAR PREFEITURA
SATUBA PREFEITURA
12200333000143
MUNICIPAL
***.096.194-**
Total
25
40
20
85
Z. M. D.
S.
3879039000119
12200135000180
40
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.118.184-**
Total
***.184.054-**
20
133
12200135000180
***.118.184-**
20
105
***.502.404-**
Total
***.096.194-**
44
66
***.430.224-**
Total
***.512.544-**
25
69
***.935.214-** L. S. D. F. 12200135000180
***.502.404-**
60
125
***.713.584-**
Total
***.430.224-**
25
25
65
P. L. L.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
D. M. A.
MUNICIPAL
ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DA
35742501000128 RESERVA E REFORMADOS DA
POLICIA E CORPO
***.184.054-**
Total
25
40
65
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.534.134-** C. M. A. 12200135000180
20
20
69977817000110
CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR
***.534.134-**
Total
***.568.384-**
80
J. L. D.
D. S.
2751616000120
8
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.568.384-**
Total
***.110.924-**
M. L. P.
D. S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
PREFEITURA MUN MAL
12200275000158
DEODORO AL
12200135000180
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
ALARY SANTOS GUIMARAES
12832416000155
ME
***.352.424-**
Total
M. J. D.
A. D. P.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
12236873000187
MARIBONDO
12200135000180
J. N. N.
A.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
A. C. D.
S.
2436870000133
25
44
25
40
25
80
20
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS
DA INSTRUCAO CRISTA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.746.744-**
Total
14
20
20
74
F. R. D.
C.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12412508000186 ESCOLA SANTA ROSA S/C
12200135000180
***.753.104-**
Total
25
20
44
89
R. D. C.
D. S. V.
3798336000130
12200135000180
***.893.704-**
Total
***.906.964-**
25
105
10847762001072
***.893.704-**
25
65
***.577.964-**
Total
***.753.104-**
25
69
***.223.804-**
Total
***.746.744-**
40
75
***.352.424-** S. F. D. S. 12200135000180
***.577.964-**
20
68
***.110.924-**
Total
***.223.804-**
40
20
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
50
70
I. C. L. D.
4821408000185
S.
44
12200135000180
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.906.964-**
Total
69
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
SATUBA PREFEITURA
12200333000143
MUNICIPAL
***.073.944-** S. D. S. J. 12200135000180
***.073.944-**
Total
***.086.254-**
L. A. G.
D. S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
SANTA LUZIA DO NORTE
12200317000150
PREFEITURA
12200135000180
M. V. O.
ASSOCIACAO DAS RELIGIOSAS
10847762001072
D. A.
DA INSTRUCAO CRISTA
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
W. C. S.
P.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200150000128 PILAR PREFEITURA
SOCIEDADE DE EDUCACAO
13013263001078
TIRADENTES S/S LTDA
12200135000180
D. J. M.
B. D. S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
12250908000132
DOIS RIACHOS
12200135000180
20
20
21
25
25
20
40
28
25
40
25
90
R. B. D.
S.
7208205000106
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SEB SISTEMA EDUCACIONAL
56012628002105
BRASILEIRO LTDA
12200135000180
***.861.474-**
Total
44
25
44
113
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12207452000128 TRAIPU PREFEITURA
***.007.054-** V. C. M. 12200135000180
***.007.054-**
Total
25
80
105
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.718.564-** D. M. B. 12200135000180
***.718.564-**
Total
25
88
***.282.524-**
Total
***.861.474-**
16
71
***.940.574-**
Total
***.282.524-**
20
65
***.767.764-**
Total
***.940.574-**
20
56
***.086.254-**
Total
***.767.764-**
25
25
40
65
***.272.794-**
A. C. P.
S.
4821408000185
12200135000180
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.272.794-**
Total
***.362.604-**
94
L. F. D.
A.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200226000115
DEFESA SOCIAL
PREFEITURA MUN MAL
12200275000158
DEODORO AL
12200135000180
***.362.604-**
Total
***.410.424-**
C. F. D.
S.
6099229012975
***.410.424-**
Total
R. L. D.
S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
35722602000137 SEMHIA BOMANSOUR
12200135000180
L. C. D.
S.
788050000185
20
40
24
20
44
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
***.441.574-**
Total
20
40
104
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
PREFEITURA MUN MAL
12200275000158
DEODORO AL
MESSIAS PREFEITURA
12200283000102
MUNICIPAL
***.637.135-** J. D. N. J. 12200135000180
***.637.135-**
Total
25
25
20
70
A. R. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S. P.
MUNICIPAL
12200143000126 ATALAIA PREFEITURA
***.589.504-**
Total
25
80
105
M. L. D.
MACEIO PREFEITURA
12200135000180
S.
MUNICIPAL
CENTRO DE ESTUDOS PSICO
12389730000105
PEDAGOGICOS LTDA
***.914.944-**
Total
***.986.504-**
20
64
12200135000180
***.914.944-**
40
93
***.435.504-**
Total
***.589.504-**
20
9
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
SOCIEDADE DE EDUCACAO
13013263001078
TIRADENTES S/S LTDA
***.441.574-**
25
105
12200135000180
***.435.504-**
50
50
20
70
J. D. S.
M.
3798336000130
12200135000180
34
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
20
12200218000179
SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCACAO
***.986.504-**
Total
***.182.524-**
74
J. M. D.
S.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.182.524-**
Total
***.195.184-**
25
40
65
T. X. R.
D. O.
4821372000130
12200135000180
44
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
***.195.184-**
Total
***.207.024-**
20
25
69
A. C. F.
L.
MACEIO PREFEITURA
MUNICIPAL
12200168000120 RIO LARGO PREFEITURA
SECRETARIA DE ESTADO DA
12200218000179
EDUCACAO
12200135000180
***.207.024-**
Total
25
30
25
80
Em todos estes casos, há a necessidade de abertura dos devidos processos administrativos no âmbito
dos entes federativos onde ocorrem tais acumulações, a fim de ratificar a existência das
irregularidades e a verificação do cumprimento das cargas horárias contratadas. Em seguida, há que
se adotar as medidas cabíveis no sentido de sustar a acumulação de cargos públicos indevida e
lesiva ao erário (Programa FUNDEB), visando sanar os danos eventualmente existentes.
Paralelamente, há que se quantificar o dano ao erário ocorrido em função do recebimento indevido
de remuneração sem a devida contraprestação do serviço, além de apurar quem deu causa ou
permitiu as ocorrências no âmbito dos entes envolvidos.
b) Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"Após a constatação foi enviado ofício para Comissão de Acumulação de Cargo do Município de
Maceió para que tome as devidas providências. (cópia do ofício anexo)
c) Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor corrobora o fato apontado, portanto mantém-se a constatação.
Recomendação : 1
1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual;
2. Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb
preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de
que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007.
2.1.1.17 - CONSTATAÇÃO
Não disponibilização de processos licitatórios. Ausência de Prestação de Contas.
a) Fato:
Por intermédio da Solicitação de Auditoria nº 20117784/001, de 09/02/2012, foram solicitados para
análise o total de 42 processos de contratações de empresas prestadoras de serviços de obras de
engenharia referente a reformas e construções de escolas da rede municipal de ensino, no entanto, a
SEMED só apresentou 28 processos do total solicitado. Na planilha abaixo são identificados todos
os processos solicitados, os apresentados e os não apresentados.
CNPJ
NOME
4380526000103 A J. Lima E Cia LTDA
Alagoas Consultoria e
7802431000110
Construções LTDA
Constrol Construtora Domingos
5446358000166
LTDA
Constrol Construtora Domingos
5446358000166
LTDA
7350099000109 Construtora Castro LTDA
7350099000109 Construtora Castro LTDA
7350099000109 Construtora Castro LTDA
7350099000109 Construtora Castro LTDA
6958252000104 Construtora Costa Brito LTDA
7084605000157 Construtora Farias Omena LTDA
8568570000194 Construtora Prisma LTDA
8219752000150 Icone Engenharia LTDA
Makete Serviços e Manutenção
7583239000180
Civil
Makete Serviços e Manutenção
7583239000180
Civil
35556430000179 MarƟns Construções LTDA
7389614000156 Matriz Construções LDTA
07539089/0001-08 MCG Construções e Serviços LDTA
?
Olisan Construções LTDA
RE Instalações e Construções
685880000187
LTDA
São Francisco Com e
12014726000162
Empreendimentos LTDA
7351837000124 Vip Construções LTDA
7351837000124 Vip Construções LTDA
7351837000124 Vip Construções LTDA
7351837000124 Vip Construções LTDA
Alpis Construções e
4020875000106
Incorporações LTDA
Assistemac-Assist. Tec. Em Maq.
2759432000106
Ar e Computador LTDA
3340010000164 Construtora B. Santos LTDA
08438350/0001-46 Construtora Vitoria LTDA
8912558000155 Gize Construções LTDA
07539089/0001-08 MCG Construções e Serviços LDTA
7539089000108 MCG Construções e Serviços LDTA
07539089/0001-08 MCG Construções e Serviços LDTA
7628328000104 Olisan Construções LTDA
7628328000104 Olisan Construções LTDA
Scalla Construções e
41189150000172
Empreendimentos LTDA
Scalla Construções e
41189150000172
Empreendimentos LTDA
Shopping Comércio e Serviços
5675538000110
Gerais LTDA
07073284/0001-95 Silcon Construções LTDA
07073284/0001-95 Silcon Construções LTDA
07073284/0001-95 Silcon Construções LTDA
6937784000165 Solidez Engenharia LTDA
3340010000164 Construtora B. Santos LTDA
VALOR
PROCESSO APRESENTADO
LIQUIDADO
14866,43 5108/07
Sim
13855,38 6676/07
Não
14419,19 4412/07
Não
14779,66 7139/07
Sim
13977 3723/07
14485 1436/07
14812 5281/07
94231,63 5930/07
14450 3388/07
147829,86 4615/07
14211,75 427/07
14790 3389/07
Não
Sim
Não
Não
Não
Não
Sim
Sim
12520,39 5089/07
Sim
12524,86 5030/07
Sim
14690,42 6827/07
14517,64 7864/07
78630,93 5748/07
14353 5750/07
Sim
Sim
Sim
Não
12462,97 4123/07
Sim
14699 8436/07
Sim
11359,35 5109/07
14660 1829/07
14773,33 7140/07
14827,48 5099/07
Sim
Sim
Sim
Sim
92574,33 3393/07
Não
11457,52 7163/08
Sim
110014,94 0259/08
14347,71 6996/08
13388,79 7952/08
14344,78 0172/08
50211,58 5417/07
67886,38 0068/08
14433,44 9632/07
14541 9635/07
Sim
Sim
Não
Sim
Sim
Sim
Não
Não
13974,65 9633/07
Sim
14684,5 9636/07
Sim
14052,5 6764/08
Sim
13148,12 9218/07
14083,59 9220/07
53699,96 5728/07
108964,95 1232/08
103254,56 7269/08
Sim
Sim
Não
Sim
Não
Vale destacar que de acordo com o artigo 26 da lei 10.180, de 06, de fevereiro de 2001, nenhum
processo poderá ser sonegado aos servidores do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Federal no exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria, conforme se observa do
dispositivo legal transcrito:
Art. 26. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos servidores dos
Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal, no exercício
das atribuições inerentes às atividades de registros contábeis, de auditoria, fiscalização e avaliação
de gestão.
§ 1o O agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo
à atuação dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno, no desempenho de suas
funções institucionais, ficará sujeito à pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
§ 2o Quando a documentação ou informação prevista neste artigo envolver assuntos de caráter
sigiloso, deverá ser dispensado tratamento especial de acordo com o estabelecido em regulamento
próprio.
§ 3o O servidor deverá guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que
tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a
elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de
responsabilidade administrativa, civil e penal.
Conforme consta do artigo 8º da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, (Lei Orgânica do Tribunal de
Contas da União), a omissão no dever de prestar contas e a não comprovação da aplicação dos
recursos repassados pela União é causa de instauração de Tomada de Contas Especial pela
autoridade administrativa competente para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e
quantificação do dano.
Art. 8° Diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos
recursos repassados pela União, na forma prevista no inciso VII do art. 5° desta Lei, da ocorrência
de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer
ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa
competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências
com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis e quantificação do dano.
A norma que disciplinava a celebração de convênios de natureza financeira que tenham por objeto a
execução de projetos ou realização de eventos mediante a transferência de recursos pelo Governo
Federal, a Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, determina que a omissão no dever de
prestar contas é causa ensejadora de instauração de Tomada de Contas Especial por parte do órgão
repassador dos recursos. Transcreve-se abaixo o teor do citado dispositivo:
Art. 38. Será instaurada a competente Tomada de Contas Especial, visando a apuração dos fatos,
identificação dos responsáveis e quantificação do dano, pelos órgãos encarregados da
contabilidade analítica do concedente, por solicitação do respectivo ordenador de despesas ou, na
sua omissão, por determinação do Controle Interno ou TCU, quando:
I - Não for apresentada a prestação de contas no prazo de até 30 dias concedido em notificação
pelo concedente;
II - não for aprovada a prestação de contas, apesar de eventuais justificativas apresentadas pelo
convenente, em decorrência de:
a) não execução total do objeto pactuado;
b) atingimento parcial dos objetivos avençados;
c) desvio de finalidade;
d) impugnação de despesas;
e) não cumprimento dos recursos da contrapartida;
f) não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado.
III - ocorrer qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário.
Dessa forma, a equipe de fiscalização não teve acesso aos processos identificados, de maneira que
não pode emitir opinião sobre a regularidade dos mesmos e da devida aplicação dos recursos
públicos, tendo sido, assim, caracterizada a situação que possibilita a instauração de processo de
Tomada de Contas Especiais.
b) Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"Apesar das incessantes buscas realizadas os processos não foram encontrados, contudo, estamos
enviando, mais uma vez, solicitação aos setores de arquivo desta SEMED e da Prefeitura de
Maceió, com o propósito de localizarmos os processos suscitados. (cópia da CI destinada ao
arquivo da SEMED e cópia do ofício destinada à administração anexas)"
c) Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor corrobora o fato apontado, portanto mantém-se a constatação.
Recomendação : 1
1. Comunicar o fato ao Tribunal de Contas Estadual/Municípios e ao Ministério Público Estadual; 2.
Utilizar os resultados das fiscalizações para subsidiar a avaliação dos resultados do Fundeb
preceituada no inciso VI do art. 30 e o planejamento da capacitação dos membros dos conselhos de
que trata o inciso II do mesmo artigo 30, da lei 11.494/2007.
Ação:
Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica
Objeto Examinado:
Cumprir as normas e orientações relativas à execução do programa; Executar os recursos repassados
pelo FNDE para a aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar em conformidade com
a legislação contábil, financeira e licitatória; Garantir a qualidade da alimentação fornecida;
Fornecer contrapartida complementando os recursos federais recebidos; Disponibilizar informações
ao gestor federal para cadastro de conselheiros, profissionais de nutrição e outras informações
solicitadas.
Agente Executor Local:
12.200.135/0001-80 MACEIO GABINETE
PREFEITO
Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 6.269.816,80
Ordem de Serviço:
201117788
Forma de Transferência:
Não se Aplica
2.1.1.18 - CONSTATAÇÃO
Ausência de controle de estoque dos gêneros alimentos.
a) Fato:
Em inspeção física, a equipe de fiscalização constatou a ausência de controle de estoques de
produtos destinados à merenda nas escolas municipais fiscalizadas, contrariando normativo que
rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. As inspeções físicas foram procedidas
em 56 das 128 escolas municipais, ou seja, em 44% do total.
Dessa forma, em virtude do descontrole dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos do
PNAE, não há o controle de quantitativo disponível, dos prazos de validade dos produtos bem como
a prevenção de furtos.
Por outro lado, com o intuito de identificar todos os controles existentes na distribuição da merenda,
a equipe de fiscalização solicitou à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, por meio da SF n°
201117788/001, de 19/01/2012, o que segue:
“2. Apresentar os controles de distribuição de alimentos entregues pela SEMED às escolas:
- KATIA PIMENTEL ASSUNÇÃO;
- PROF JAYME DE AL TA VILA;
- FUND DR HAROLDO DA COSTA;
- ZUMBI DOS PALMARES;
- RUI PALMEIRA;
- HEVIA VALERIA MAIA DE AMORIM;
- DENISSON LUIZ C. DE MENEZES;
- PROF CORINTO DA PAZ;
- PROF LENILTON ALVES DOS SANTOS;
- PROF EULINA DE ALENCAR.”
Entretanto, conforme constatação própria deste Relatório, ficou constatado que as próprias escolas
realizam as compras da merenda escolar descentralizadamente, sem a comprovação da ocorrência
dos devidos processos licitatórios. Contudo, verificou-se que as escolas elencadas encaminham à
SEMED documento denominado de “Mapa de Controle Mensal do Programa de Alimentação
Escolar”. Nesse documento, as escolas informam o quantitativo de entrada durante o mês
especificado, o total em estoque e a saída do mês e saldo final por gêneros alimentícios. Além disso,
nos “Mapa de Controle Mensal do Programa de Alimentação Escolar” constam as notas fiscais de
compras mensais realizadas. Esse procedimento contrasta com a inspeção física realizada nas
escolas, onde não foram encontrados os controles de estoque.
Destaca-se que os mapas de controle mensais possuem em sua quase totalidade os registros de
“Saldo Anterior” e “Saldo Final” sem registros. O preenchimento desses documentos indica
tratar-se apenas do resumo das aquisições realizadas nas notas fiscais dos respectivos meses. Sendo
que o devido controle de estoque deveria ocorrer diariamente no momento das devidas retiradas,
mantendo a apresentação da evolução do estoque integralmente e não de forma agrupada
mensalmente, o que não reflete a efetiva movimentação de estoque durante o período de utilização
dos gêneros alimentícios.
Sobre a execução direta do PNAE pela unidades escolares, a Resolução CD/FNDE n° 38, de
16/06/2009, que, tendo por base dentre outras a Lei 11.947/2009, Dispõe sobre o atendimento da
alimentação escolar aos alunos da educação básica no PNAE, em seu art. 9° o que segue:
“Art. 9º É facultado aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios repassar os recursos
financeiros recebidos à conta do PNAE, no valor per capita fixado no art. 30, inciso II, desta
Resolução, diretamente às escolas de educação básica pertencentes à sua rede de ensino ou às
Unidades Executoras – UEx, observado o disposto nesta Resolução.
(...)
§3º A escola beneficiária ou a UEx recebedora dos recursos deverá possuir estrutura necessária
para:
I - realizar processo licitatório, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n°
10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto n° 6.447, de 7 de maio de2008, excetuando-se os casos
de aquisição diretamente da agricultura familiar de que tratam os arts. 18 a 24;
II – realizar o controle de estoque e o armazenamento dos gêneros alimentícios;
III – realizar a ordenação de despesas e a gestão e execução dos contratos administrativos
decorrentes do processo licitatório;
IV – prestar contas dos recursos recebidos da EE e praticar todos os demais atos relacionados à
correta utilização dos recursos financeiros.” (grifos nossos)
Desse modo, na fiscalização realizada nas escolas não foi evidenciado o cumprimento da previsão
normativa citada. Por outro lado, houve o comprometimento da transparência na execução do
PNAE no município, uma vez que não é possível visualizar a consumo sistemático dos gêneros
alimentícios utilizados na merenda e confrontá-los com as aquisições registradas nas notas fiscais
apresentadas na prestação de contas do Programa.
b) Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do Ofício n° 256/2012/GS/SEMED, o Gestor apresentou a seguinte manifestação:
"
O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, mais conhecido como Merenda Escolar, se
apresenta atualmente como um modelo do reconhecer, concretizar e fortalecer o Direito à
Alimentação, uma vez que, de forma constitucional e universal, vem garantir esse direito através da
obrigatoriedade do Estado em fornecer alimentação escolar aa todos os alunos da rede pública e
escolas filantrópicas matriculados no ensino fundamental.
Por seu caráter universal essa ação governamental atinge as diferentes classes sociais, tornando-o
necessário e insubstituível, principalmente para os grupos populacionais inseridos na linha de
pobreza.
Desde a edição da Medida Provisória n° 1784/1998, a execução do PNAE se desenvolve de forma
descentralizada, ou seja, a transferência dos recursos aos estados, Distrito Federal, municípios e,
ainda, às escolas federais é feita de forma direta, mediante depósito em conta-corrente específica,
aberta pela Autarquia, sem a necessidade de se firmar convênio ou qualquer outro tipo de
instrumento legal.
A aplicação dos recursos recebidos à conta do PNAE deve ser feita, exclusivamente, na aquisição
de gêneros alimentícios, e 70% do total transferido tem, obrigatoriamente, que ser aplicado na
compra de produtos básicos. Os cardápios são elaborados por nutricionistas capacitados, com a
participação do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, e devem respeitar os hábitos alimentares
locais, sua vocação agrícola, privilegiando os produtos básicos e ainda, priorizando dentre esses, os
produtos semi-elaborados e “in natura”.
O CAE é um colegiado deliberativo, de fiscalização e assessoramento às Entidades Executoras –
EE, ao qual compete acompanhar a execução do PNAE em todas as etapas: desde o planejamento
dos cardápios à distribuição da merenda aos alunos, incluindo-se aí a participação no processo de
aquisição, controle de qualidade e, ainda, a análise conclusiva da prestação de contas dos recursos,
realizada anualmente.
O CAE deve divulgar o recebimento dos recursos financeiros junto à comunidade e também
informar ao FNDE qualquer irregularidade verificada durante a execução do Programa. É a
participação da sociedade civil com agente co-responsável no alcance dos objetivos do PNAE.
Esse trabalho também tem a participação das UEX´S – Entidade representativa da comunidade
escolar (Associação de Pais e Mestres, Caixa Escolar, Conselho Escolar, ou similar), responsável
plo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos. Esta entidade possibilita a
concretização da política governamental de descentralização dos recursos públicos destinados à
escola e do exercício do controle social das ações implementadas por meio do PDDE – Programa
Direto na Escola.
As escolas compram a merenda escolar após pesquisa de menor preço, requisitando, no mínimo três
cotações e, visando maior economicidade e concorrência, escolhe a de menor valor.
Importante ressaltar que atualmente o atual gestor vem tomando providências no intuito de
licitar para toda Rede de Ensino, os gêneros alimentícios e, para isso, foi aberto o processo
que se encontra na Diretoria de Licitações, órgão ligado à Diretoria de Finanças responsável
para realizar o certame.
As escolas deverão, após a finalização do procedimento licitatório, requerer, semanalmente, através
de um interlocutor determinado pela SEMED, os gêneros alimentícios, o que facilitará a guarda dos
produtos. Também estamos verificando em loco as necessidades das escolas para armazenamento,
para que, dessa forma, possamos resolver qualquer problema detectado."
c) Análise do Controle Interno:
A manifestação não acrescentou novas informações ao fato apontado, portanto mantém-se a
constatação.
Recomendação : 1
Implantar controle de estoque dos alimentos adquiridos.
2.1.1.19 - CONSTATAÇÃO
Ausência de Processo Licitatório na Aquisição de Merenda Escolar.
a) Fato:
Em inspeção física, a equipe de fiscalização, constatou que as compras de gêneros alimentícios
destinados à merenda escolar, ocorreram sem a realização do devido processo licitatório, mediante
apenas uma pesquisa realizadas pelas escolas municipais.
Com o intuito de identificação da situação das aquisições de gêneros alimentícios no município, a
equipe de fiscalização solicitou, por meio da Solicitação de Fiscalização n° 201117788/01, de
19/01/2012, o que segue:
“1. Relação dos Processos Licitatórios (concorrência, tomada de preço, convite, pregão presencial
e eletrônico), bem como, dispensa e inexigibilidade, referentes à aquisição de merenda escolar;”
Em resposta, o Secretário Municipal de Educação pronunciou-se da seguinte forma:
“As escolas compram a merenda escolar após pesquisa de menor preço, requisitando, no mínimo,
três cotações e, visando maior economicidade, escolhe a de menor valor.
Importante ressaltar que atualmente o gestor vem tomando providências no intuito de licitar para
toda Rede de Ensino, os gêneros alimentícios. Para isso foi aberto o processo n°
0600-009219-2011. O Processo encontra-se em tramitação e, após a devida instrução, será
licitado.”
Assim sendo, os fatos identificados em fiscalização foram corroborados pela explanação do gestor
municipal, tendo sido identificada a não realização de devidos processos licitatórios, conforme
previsão na Lei 8.666/93, para as aquisições dos gêneros alimentícios utilizados na merenda escolar
de todo o município de Maceió.
Com relação ao tema, a Resolução Sobre a execução direta do PNAE pela unidades escolares, a
Resolução CD/FNDE n° 38, de 16/06/2009, que, tendo por base dentre outras a Lei 11.947/2009,
Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no PNAE, em
seu art. 9° o que segue:
“Art. 9º É facultado aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios repassar os recursos
financeiros recebidos à conta do PNAE, no valor per capita fixado no art. 30, inciso II, desta
Resolução, diretamente às escolas de educação básica pertencentes à sua rede de ensino ou às
Unidades Executoras – UEx, observado o disposto nesta Resolução.
(...)
§3º A escola beneficiária ou a UEx recebedora dos recursos deverá possuir estrutura necessária
para:
I - realizar processo licitatório, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n°
10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto n° 6.447, de 7 de maio de2008, excetuando-se os
casos de aquisição diretamente da agricultura familiar de que tratam os arts. 18 a 24;
II – realizar o controle de estoque e o armazenamento dos gêneros alimentícios;
III – realizar a ordenação de despesas e a gestão e execução dos contratos administrativos
decorrentes do processo licitatório;
IV – prestar contas dos recursos recebidos da EE e praticar todos os demais atos relacionados à
correta utilização dos recursos financeiros.” (grifos nossos)
Entretanto, a descentralização procedida no município não considerou as estruturas das escolas para
a realização dos processos licitatórios, fazendo com que os mesmos não ocorressem. Destaca-se que
uma das consequências de não realização de disputa na realização de compras é a perca da
economia de escala nos preços contratados, uma vez que o fornecimento a uma dimensão mais
ampla possibilita a redução de custos para empresas fornecedoras.
Sobre a obrigatoriedade de realização de licitação, além da determinação citada na Resolução
CD/FNDE n° 38, de 16/06/2009, o ditame normativo estabelecido pela Lei 8.666/93 é o seguinte:
“Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões
e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente
precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.”
Ainda, versando sobre a vedação de não realizar procedimento licitatório sem justificativa, a Lei de
Licitações e Contratos traz em seu Art. 89 a proibição citada:
“Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar
as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.”
No caso, não estão expostos, nos procedimentos adotados na aquisição de merenda, motivos que
justifiquem enquadramento nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação previstos
legalmente.
Assim, ficou constatado que o Município de Maceió realiza aquisições de gêneros alimentícios
destinados à merenda escolar sem realizar os devidos processos licitatórios.
b) Manifestação da Unidade Examinada:
Por meio do Ofício n° 256/2012/GS/SEMED, de 11/06/2012, o gestor apresentou a seguinte
manifestação:
"
O Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, mais conhecido como Merenda Escolar, se
apresenta atualmente como um modelo do reconhecer, concretizar e fortalecer o Direito à
Alimentação, uma vez que, de forma constitucional e universal, vem garantir esse direito através da
obrigatoriedade do Estado em fornecer alimentação escolar aa todos os alunos da rede pública e
escolas filantrópicas matriculados no ensino fundamental.
Por seu caráter universal essa ação governamental atinge as diferentes classes sociais, tornando-o
necessário e insubstituível, principalmente para os grupos populacionais inseridos na linha de
pobreza.
Desde a edição da Medida Provisória n° 1784/1998, a execução do PNAE se desenvolve de forma
descentralizada, ou seja, a transferência dos recursos aos estados, Distrito Federal, municípios e,
ainda, às escolas federais é feita de forma direta, mediante depósito em conta-corrente específica,
aberta pela Autarquia, sem a necessidade de se firmar convênio ou qualquer outro tipo de
instrumento legal.
A aplicação dos recursos recebidos à conta do PNAE deve ser feita, exclusivamente, na aquisição
de gêneros alimentícios, e 70% do total transferido tem, obrigatoriamente, que ser aplicado na
compra de produtos básicos. Os cardápios são elaborados por nutricionistas capacitados, com a
participação do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, e devem respeitar os hábitos alimentares
locais, sua vocação agrícola, privilegiando os produtos básicos e ainda, priorizando dentre esses, os
produtos semi-elaborados e “in natura”.
O CAE é um colegiado deliberativo, de fiscalização e assessoramento às Entidades Executoras –
EE, ao qual compete acompanhar a execução do PNAE em todas as etapas: desde o planejamento
dos cardápios à distribuição da merenda aos alunos, incluindo-se aí a participação no processo de
aquisição, controle de qualidade e, ainda, a análise conclusiva da prestação de contas dos recursos,
realizada anualmente.
O CAE deve divulgar o recebimento dos recursos financeiros junto à comunidade e também
informar ao FNDE qualquer irregularidade verificada durante a execução do Programa. É a
participação da sociedade civil com agente co-responsável no alcance dos objetivos do PNAE.
Esse trabalho também tem a participação das UEX´S – Entidade representativa da comunidade
escolar (Associação de Pais e Mestres, Caixa Escolar, Conselho Escolar, ou similar), responsável
plo recebimento, execução e prestação de contas dos recursos. Esta entidade possibilita a
concretização da política governamental de descentralização dos recursos públicos destinados à
escola e do exercício do controle social das ações implementadas por meio do PDDE – Programa
Direto na Escola.
As escolas compram a merenda escolar após pesquisa de menor preço, requisitando, no mínimo três
cotações e, visando maior economicidade e concorrência, escolhe a de menor valor.
Importante ressaltar que atualmente o atual gestor vem tomando providências no intuito de
licitar para toda Rede de Ensino, os gêneros alimentícios e, para isso, foi aberto o processo
que se encontra na Diretoria de Licitações, órgão ligado à Diretoria de Finanças responsável
para realizar o certame.
As escolas deverão, após a finalização do procedimento licitatório, requerer, semanalmente, através
de um interlocutor determinado pela SEMED, os gêneros alimentícios, o que facilitará a guarda dos
produtos. Também estamos verificando em loco as necessidades das escolas para armazenamento,
para que, dessa forma, possamos resolver qualquer problema detectado."
c) Análise do Controle Interno:
A manifestação do gestor corrobora o fato apontado, portanto mantém-se a constatação.
Recomendação : 1
Comunicar o fato ao Ministério Público Federal para providências, conforme art. 102 da Lei
8.666/93.
3. CONCLUSÃO
3.1 Sobre os fatos e situações apontados à CGU, não foi possível averiguar todas as situações
descritas em virtude do intevalo temporal e da incompetência para apuração de alguns fatos
reportados. Contudo, em relação as pessoas físicas e jurídicas citadas, constatou-se que algumas
delas participaram de atos de irregularidade, fraudes e montagem de processos em procedimentos
licitatórios, indicando serem procedentes situações apontadas.
3.2 Sobre as demais ações de controle realizadas, cujo montante examinado corresponde a R$
119.134.459,27 (cento e dezenove milhões cento e trinta e quatro mil quatrocentos e cinquenta e
nove reais e vinte e sete centavos), foram identificadas as seguintes situações:
3.2.1 Irregularidades sem dano ao Erário.
3.2.1.1 - CONSTATAÇÃO
Ausência de projeto básico com descrição detalhada sobre os serviços a serem realizados.
3.2.1.2 - CONSTATAÇÃO
Ausência de Termo de Recebimento da Obra (provisório) e (definitivo).
3.2.1.3 - CONSTATAÇÃO
Não comprovação da publicação do ato da dispensa no Diário Oficial do Município.
3.2.1.4 - CONSTATAÇÃO
Classificação de proposta que apresentava itens diversos dos contemplados na planilha orçamentária
de referência como vencedora de processo de convite.
3.2.1.5 - CONSTATAÇÃO
Ausência de planilhas de medições com descrição detalhada de modo a identificar quantitativamente
e financeiramente os itens executados e emissão de Nota Fiscal com descrição genérica.
3.2.1.6 - CONSTATAÇÃO
Fracionamento de despesa na contratação da execução de obras e reformas de escolas da rede
municipal de ensino de Maceió-AL, em desacordo com Art. 23 da Lei nº 8.666/93.
3.2.1.7 - CONSTATAÇÃO
Direcionamento na contratação de empresa para realização de obra de engenharia para construção da
Escola Municipal Mestre Isaudino.
3.2.1.8 - CONSTATAÇÃO
Semelhança gráfica entre as 3 propostas constantes dos autos do processo de dispensa indicando
montagem do processo e direção da contratação.
3.2.1.9 - CONSTATAÇÃO
Semelhança entre as 3 (três) propostas constantes dos autos do Processo de Dispensa nº 5109/2007,
destinado a contratação de serviços de reforma para a Escola Marizete Correia, indicando montagem
e direcionamento da contratação.
3.2.1.10 - CONSTATAÇÃO
Pagamento realizado em desacordo com o valor estabelecido em contrato.
3.2.1.11 - CONSTATAÇÃO
Classificação de proposta que apresentava itens diversos dos contemplados na planilha orçamentária
de referência como vencedora do Convite nº 03/2008.
3.2.1.12 - CONSTATAÇÃO
Semelhança entre as 3 (três) propostas constantes dos autos do Processo de Dispensa de Licitação nº
7139/07, destinado à reforma da Escola Municipal Lyons Club em caráter emergencial, indicando
montagem e direcionamento de contratação.
3.2.1.13 - CONSTATAÇÃO
Semelhança entre as 3 (três) propostas constantes dos autos do processo de Dispensa de Licitação nº
7140/07, indicando montagem e direcionamento da contratação.
3.2.1.14 - CONSTATAÇÃO
Contratação de empresa, para realização de obra, cujo ramo de atividade é incompatível com a
realização de obras e serviços de engenharia.
3.2.1.15 - CONSTATAÇÃO
Acumulação de cargos públicos com carga horária superior a 60 horas semanais.
3.2.1.16 - CONSTATAÇÃO
Não disponibilização de processos licitatórios. Ausência de Prestação de Contas.
Maceió/AL, 20 de fevereiro de 2013
________________________________________________________
Chefe da Controladoria Regional da União no Estado de Alagoas
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6270_ RDE 00202.000620-2009-19 - SEDUC-AL