10 Palmas, DOMINGO, 18 de junho de 2006 Jornal do Tocantins Pelo menos 30 construções no Jornal do Tocantins Palmas, DOMINGO, 18 de junho de 2006 15 Áreas do Orla continuam como objeto de polêmica judicial lago estão irregulares Adilvan Nogueira Luciano Ribeiro/23.08.03 Para o Ibama, uma das causas do aumento do número dessas edificações foi a implantação desordenada da Usina de Lajeado C M Y K Palmas - Até 100 metros do reservatórios deve ter preservação permanente (APP), como estabelece o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Nestes locais, apenas obras de interesse público são liberadas, a exemplo de pontes, estradas e embarcadouros. Apesar disso, no Lago de Lajeado, pelo menos 93 edificações foram identificadas na margem direita no trecho entre Palmas e Lajeado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Destas, 30 foram consideradas irregulares pelo órgão apenas na margem direita. Também a margem esquerda encontra-se com grandes áreas construídas entre o perímetro urbano e rural de Palmas a Lajeado. Estudos continuam para identificar possíveis empreendimentos irregulares. A medida visa a proteção da mata ciliar que serve para manter as nascentes, além de alimentação e proteção da fauna aquática. USINA Para o superintendente do Ibama, Natal Demori, o aumento das edificações são reflexos da implantação desordenada da usina que até hoje gera conflitos. Segundo ele, hoje o sistema de proteção do reservatório fica vulnerável, inclu- EM 2003,VÁRIAS CONSTRUÇÕES FORAM DESTRUÍDAS POR TEREM SIDO CONSIDERADAS IRREGULARES PELA JUSTIÇA sive pela ausência do plano de uso do reservatório, que embora seja obrigatório, só agora foi entregue pelo Naturatins aos municípios impactados. “Avaliamos que a situação já começou errada, com a própria liberação da usina e hoje para consertar se torna mais difícil”, considerou. Informe-se Mais de 93 edificações já foram identificadas na margem direita do reservatório em Palmas. O risco de contrariar as normas do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), que considera irregular qualquer edificação construída até 100 metros da margem do Lago nas áreas rurais e até 42 metros em áreas urbanas. Só podem permanecer na APP obras de interesse público, desde que estejam devidamente licenciadas, a exemplo de pontes, estradas e pier (embarcadouro). Um dos terrenos abrange as quadras 1.404 Sul e 1.406 Sul e está sendo disputado pelo Governo do Estado e aposentada; pendência judicial sobre áreas continua Palmas - Ainda não chegou ao fim a pendência judicial que envolve a área de 175 hectares que abrange o kartódromo e duas quadras do Projeto Orla – 1.404 Sul (Arse 141) e 1.406 Sul (Arse 142). O registro do imóvel, devolvido à aposentada Terezinha Alves Evangelista, de 78 anos, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está sendo requerido na Justiça pelo Governo do Estado. O Governo ajuizou embargo declaratório em relação à devolução da área à aposentada, mas no último mês o recurso foi rejeitado pelo STJ. Segundo informações do procurador-geral do Estado, Hércules Ribeiro Martins, através de sua assessoria de imprensa, o Governo está entrando com todos os recursos necessários para reaver o terreno. O advogado da aposentada, Éder Barbosa de Sousa, já havia dito em entrevista ao Jornal do Tocantins que iria ativar outro processo que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, sobre a reintegração de posse das terras, que estão na área alvo da ação discriminatória. A QUADRA 1.406 SUL (ARSE 142) É UMA DAS QUADRAS DO PROJETO ORLA ALVO DE BRIGA JUDICIAL Processo A situação foi provocada por fatores anteriores à criação do Estado, quando o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) propôs ação discriminatória para identificar e separar as terras pertencentes ao Estado, União e particulares. Em 1989, as terras passaram a ser vendidas e seus títulos emitidos pelo Instituto de Terras do Tocantins (Itertins). Mas a partir de 1999, com a execução da sentença do processo, as terras foram consideradas novamente do Estado e os títulos cancelados. Porém, no final do ano passado, decisão do desembargador Daniel Negry estabeleceu a devolução dos títulos aos particulares. Projeto abrange 21 quilômetros do entorno do lago Palmas - O Projeto Orla foi criado a partir da lei 1.128, de 1º de fevereiro de 2000, com o objetivo de promover e disciplinar a ocupação e o uso do solo nas áreas às margens do Lago de Lajeado. O projeto é administrado pela Orla S/A, através de parceria público-privada entre Governo do Estado, iniciativa privada e o Sindicato das Empresas da Cons- trução Civil (Sinduscon-TO). Uma área de 21 quilômetros do entorno do lago é destinada ao projeto, compreendendo desde o Extremo Norte da cidade até a região Sul, próximo ao Centro Universitário Luterano de Palmas (Ceulp/Ulbra). No projeto, são implementados desde loteamentos residenciais a edificações privadas. O Orla compreende ainda as praias. Para o presidente da Orla S/A, Sílvio Curado Fróes, a maior importância do projeto é a desoneração do poder público. “O que o governo estaria gastando em infra-estrutura acaba sendo revertido para fundos que promovem o desenvolvimento social e ambiental”, disse. Ele destacou ainda o subsídio cruzado, por meio do qual a infra-estrutura das quadras populares são implantadas com parte dos recursos oriundos da venda dos imóveis mais valorizados. O presidente da Agência de Desenvolvimento Urbano e Habitação (AHDU), Aleandro Lacerda, considera que a parceria tem sido benéfica para o Estado e o município. Através da venda de lotes, o projeto gera para o Estado uma receita anual média de R$ 6 milhões. Lacerda explica que a verba é aplicada em desenvolvimento urbano e apoio à moradia. Entre as ações implementadas pelo projeto ele enumera em Palmas o Centro de Convivência do Idoso, a Casa de Apoio do Hospital Geral de Palmas, e equipamentos públicos e infra-estrutura no setor Taquari, entre outros.