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Palmas, DOMINGO, 18 de junho de 2006
Jornal do Tocantins
Pelo menos 30 construções no
Jornal do Tocantins
Palmas, DOMINGO, 18 de junho de 2006
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Áreas do Orla continuam como
objeto de polêmica judicial
lago estão irregulares
Adilvan Nogueira
Luciano Ribeiro/23.08.03
Para o Ibama, uma das
causas do aumento do
número dessas
edificações foi a
implantação
desordenada da Usina
de Lajeado
C
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Palmas - Até 100 metros do
reservatórios deve ter preservação permanente (APP), como estabelece o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Nestes locais, apenas
obras de interesse público são
liberadas, a exemplo de pontes, estradas e embarcadouros.
Apesar disso, no Lago de Lajeado, pelo menos 93 edificações foram identificadas na
margem direita no trecho entre Palmas e Lajeado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Destas, 30 foram consideradas irregulares pelo órgão
apenas na margem direita.
Também a margem esquerda
encontra-se com grandes
áreas construídas entre o perímetro urbano e rural de Palmas a Lajeado.
Estudos continuam para
identificar possíveis empreendimentos irregulares. A
medida visa a proteção da
mata ciliar que serve para
manter as nascentes, além de
alimentação e proteção da
fauna aquática.
USINA
Para o superintendente do
Ibama, Natal Demori, o aumento das edificações são reflexos da implantação desordenada da usina que até hoje gera conflitos. Segundo ele, hoje
o sistema de proteção do reservatório fica vulnerável, inclu-
EM 2003,VÁRIAS
CONSTRUÇÕES FORAM
DESTRUÍDAS POR TEREM SIDO
CONSIDERADAS IRREGULARES
PELA JUSTIÇA
sive pela ausência do plano de
uso do reservatório, que embora seja obrigatório, só agora
foi entregue pelo Naturatins
aos municípios impactados.
“Avaliamos que a situação já
começou errada, com a própria liberação da usina e hoje
para consertar se torna mais
difícil”, considerou.
Informe-se
Mais de 93 edificações já foram
identificadas na margem direita do
reservatório em Palmas. O risco de
contrariar as normas do Conselho
Nacional de Meio Ambiente (Conama),
que considera irregular qualquer
edificação construída até 100 metros
da margem do Lago nas áreas rurais e
até 42 metros em áreas urbanas. Só
podem permanecer na APP obras de
interesse público, desde que estejam
devidamente licenciadas, a exemplo de
pontes, estradas e pier (embarcadouro).
Um dos terrenos
abrange as quadras
1.404 Sul e 1.406 Sul e
está sendo disputado
pelo Governo do
Estado e aposentada;
pendência judicial
sobre áreas continua
Palmas - Ainda não chegou
ao fim a pendência judicial que
envolve a área de 175 hectares
que abrange o kartódromo e
duas quadras do Projeto Orla –
1.404 Sul (Arse 141) e 1.406 Sul
(Arse 142). O registro do imóvel, devolvido à aposentada Terezinha Alves Evangelista, de
78 anos, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
está sendo requerido na Justiça
pelo Governo do Estado.
O Governo ajuizou embargo declaratório em relação à
devolução da área à aposentada, mas no último mês o recurso foi rejeitado pelo STJ. Segundo informações do procurador-geral do Estado, Hércules Ribeiro Martins, através de
sua assessoria de imprensa, o
Governo está entrando com todos os recursos necessários para reaver o terreno.
O advogado da aposentada, Éder Barbosa de Sousa, já
havia dito em entrevista ao
Jornal do Tocantins que
iria ativar outro processo
que tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, sobre a reintegração de posse
das terras, que estão na área
alvo da ação discriminatória.
A QUADRA 1.406 SUL (ARSE 142) É UMA DAS QUADRAS DO PROJETO ORLA ALVO DE BRIGA JUDICIAL
Processo
A situação foi provocada por fatores
anteriores à criação do Estado,
quando o Instituto de Colonização e
Reforma Agrária (Incra) propôs ação
discriminatória para identificar e
separar as terras pertencentes ao
Estado, União e particulares. Em
1989, as terras passaram a ser
vendidas e seus títulos emitidos pelo
Instituto de Terras do Tocantins
(Itertins). Mas a partir de 1999, com
a execução da sentença do processo,
as terras foram consideradas
novamente do Estado e os títulos
cancelados. Porém, no final do ano
passado, decisão do desembargador
Daniel Negry estabeleceu a devolução
dos títulos aos particulares.
Projeto abrange 21 quilômetros do entorno do lago
Palmas - O Projeto Orla
foi criado a partir da lei
1.128, de 1º de fevereiro de
2000, com o objetivo de promover e disciplinar a ocupação e o uso do solo nas áreas
às margens do Lago de Lajeado. O projeto é administrado pela Orla S/A, através
de parceria público-privada
entre Governo do Estado,
iniciativa privada e o Sindicato das Empresas da Cons-
trução Civil (Sinduscon-TO).
Uma área de 21 quilômetros do entorno do lago é destinada ao projeto, compreendendo desde o Extremo Norte da cidade até a região Sul,
próximo ao Centro Universitário Luterano de Palmas
(Ceulp/Ulbra). No projeto,
são implementados desde loteamentos residenciais a
edificações privadas. O Orla
compreende ainda as praias.
Para o presidente da Orla S/A, Sílvio Curado Fróes,
a maior importância do projeto é a desoneração do poder público. “O que o governo estaria gastando em infra-estrutura acaba sendo
revertido para fundos que
promovem o desenvolvimento social e ambiental”, disse.
Ele destacou ainda o subsídio cruzado, por meio do
qual a infra-estrutura das
quadras populares são implantadas com parte dos recursos oriundos da venda
dos imóveis mais valorizados.
O presidente da Agência
de Desenvolvimento Urbano
e Habitação (AHDU), Aleandro Lacerda, considera que
a parceria tem sido benéfica
para o Estado e o município.
Através da venda de lotes, o
projeto gera para o Estado
uma receita anual média de
R$ 6 milhões. Lacerda explica que a verba é aplicada em
desenvolvimento urbano e
apoio à moradia. Entre as
ações implementadas pelo
projeto ele enumera em Palmas o Centro de Convivência do Idoso, a Casa de Apoio
do Hospital Geral de Palmas, e equipamentos públicos e infra-estrutura no setor Taquari, entre outros.
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