Senador Luiz Monteiro: E.S.S., Bom, pelo menos começamos a discutir algo, nem que seja nossa falta de tempo, nossa falta de atividade ou nossa própria falta de compostura. Caro Bruno Marcio, Fabiano Carnevale e Andre Ferraz, é isso que eu quero também. Quero discurso, quero leis para debater e etc. Não pude enviar o projeto de Código Penal na sexta feira da paixão por pura preguiça, estava me divertindo no mundo macro e acabei pagando por isso com a perda dele, já que estava em disquete e este deu problema. Sorte minha que eu tenho alguma anotações feitas à mão. Por isto, aqui está a OD 05/2002 +++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++ Ordem do Dia 05/2002 Excelentíssimos Senhores Senadores, No uso das prerrogativas concedidas a mim como Presidente do Senado, Instituo a OD 003/2002 com uma matéria a ser apreciada e votada. De acordo com o disposto no Art. 35, Inciso I da Constituição da República de Porto Claro, coloco em votação o Projeto de Lei Penal. Este projeto de Lei é de minha autoria, mjotivo pelo qual paso a breve exposição de motivos: 1 - Nossa lei penal encontra-se bastante devasada em relação aos novos crimes vivenciados pela República. 2 - Nossa lei penal não contém regras processuais claras. 3 - Nossa lei penal não se encontra liame jurídico na Lei Orgânica do Judiciário 4 - Nossa lei penal não assevera com exatidão o que são crimes tentados e consumados. 5 - Nossa lei penal não tem princípios como teritorialidade, idade penal, causalidade. 6 - Por achar que fere um princípio natural das pessoas que vivem no micromundo, o novo projeto não inclui perda de bens. 7 - Previsão de reincidência com prazo findo 9 - Idade penal. E outras coisas ainda.... Contudo, o novo projeto contém inúmeras falhas, que acredito serão sanadas no decurso do debate legislativo. Não tipifiquei nenhum crime de imprensa propositadamente, por se tratar de matéria muito controversa, mas especialmente os Senadores Fábio Camargo e Fabiano Carnevale devem falar a respeito. Como já venho alardeando, e juntamente também os senadores do PSDN, do PV e do PN já é mais do que hora de trabalharmos com seriedade e também com um pouco de carinho. Peço desculpas ao Senador Ferraz, mas por considerar matéria primordial, passo este debate a frente do seu projeto. Aviso que usaremos o sistema de votação on-line conjuntamente com o sistema tradicional. Peço ao Senador Carnevale que, mais uma vez, me ajude com esta missão. Prazo para Debates: 06.04.2002 - 19.04.2002 (até as 24:00) Prazo Para Votação: 20.04.2002 - 22.04.2002 (até as 24:00) Prazo para Justificativas de Ausência: 23.02.2002 - 25.02.2002 (até as 24:00) Tipos de Votos: Aprovo / Desaprovo / Abstenção Poderá ser pedido por qualquer senador extenção dos prazos de debate, votação e justificativa até o dia 18.04.2002, sendo este pedido aceito ou não por parte do presidente, cnforme a necessidade. Em anexo segue o Tratado de Baynonne para análise e debates, se for necessário. ++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++++ Código Penal Portoclarense PARTE I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há penalização sem o devido julgamento legal. Art. 2º - O desconhecimento da lei é inescusável ao réu. Art 3º - Aplica-se a lei portoclarense, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional, indiferentemente de nacionalidade Art. 4º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes praticados por brasileiro; § 1º Neste caso a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado. Art. 5º - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Art. 6º - Diz-se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. III - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; IV - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando consumado o crime e praticado dolosamente. Art 7º. A idade penal mínima é aquela prevista na Constituição da República para todos os atos da vida civil. Art. 8º - A pessoa que, de qualquer modo, incorrer para o crime, incide nas penas por este código cominadas, na medida de sua culpabilidade. Art. 9º - São fontes do Direito Penal Porto Clarense: I; A Constituição da República II; A Lei Orgânica do Judiciário III; O Costume IV; O Ordenamento Brasileiro pertinente. PARTE 2 - DAS PENAS Capítulo 1 - Dos tipos de Pena e das suas aplicações. Art. 10 - São as seguintes as penas possíveis: I- Advertência judicial; II- Suspensão; III- Expulsão do país. IV- Restrição de Direitos (§3º) §1º; A cada três advertências judiciais, a Quarta será automaticamente uma suspensão de 7 (sete) dias. §2º - A Suspensão implica na proibição de manter contato em qualquer meio oficial de comunicação, seja o Message Board, Canal IRC, Lista de Porto Claro e dos Distritos ou ainda qualquer meio posteriormente utilizado como oficial. O condenado deverá ser retirado de todas as listas de mensagem da República. §3º - o Presidente da República, os Ministros de Estado e todos os membros legislativos perderão seus cargos se forem condenados a Suspensão ou Expulsão. Capítulo 2 - Sobre os agravantes e atenuantes penais: Art. 11 - São agravantes e podem aumentar a pena de Suspensão em um terço (1/3): I- Reincidência no mesmo crime. II- Quando o crime é praticado em concurso de pessoas. III - Quando há premeditação. IV- Motivo fútil ou torpe V- Abuso de autoridade. § único - Para efeito de reincidência não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 2 (dois) anos. Art. 12 - São atenuantes e podem diminuir a pena de retirada da lista em um terço(1/3): I- O réu ser primário II - Desconhecimento da lei III- Ter confessado o crime. IV ; quando não houver dolo. PARTE 3 - DOS TIPOS DE CRIME. Capítulo I - Dos Crimes contra a nação Art. 13 - Provocar conflitos microinternacionais. parágrafo primeiro - Esse artigo deve ser entendido à luz do direito de opinião, expresso na Constituição Nacional. Pena - Suspensão de 20 a 30 dias. Parágrafo segundo - No caso do crime ser culposo Pena - Suspensão por 10 dias. Parágrafo terceiro; pune-se a tentativa. Art. 14 - Ir contra a independência, soberania e integridade da República do Porto Claro. Pena - Expulsão do país. parágrafo primeiro - Caso o crime seja culposo. Pena - Suspensão de 30 a 60 dias. Parágrafo segundo ; pune-se a tentativa. Art. 15 - Atentar contra a Democracia através de golpe de Estado ou separatismo ou manipulação do processo eleitoral Pena- Expulsão do país. Parágrafo terceiro; pune-se a tentativa. Art. 16- Controlar personagem fictício no país; Pena; Advertência Judicial ou Suspensão de 10 a 60 dias. Art. 17- Falsificar documentos Pena; Advrtência ou suspensão de 5 a 20 Dias Art. 18 Possuir conscientemente dupla cidadania no mundo microinternacional Pena ; Advertência Judicial ou Expulsão do país. Art. 19 - Pronunciar-se como representante portoclarense em outras micronações sem ter autorização concedida pelo Chefe de Governo ou pela Chancelaria. Pena; Advertência ou Suspensão por 20 a 30 dias. Art. 20- Gestão de má fé em campanhas de arrecadação monetária realizadas no país: Pena - Devolução do montante arrecadado e Expulsão do país parágrafo Único - Em caso de condenação e recusa do réu na devolução do montante arrecadado deverá ser instaurado processo paralelo na Justiça da República Federativa do Brasil. Art 21 - Perturbar a paz social da Lista Nacional Pena; Advertência ou suspensão de 10 a 60 dias. Parágrafo terceiro; pune-se a tentativa. Capítulo II - Dos Crimes contra a Pessoa. Art. 22- Se fazer passar por outro cidadão portoclarense Pena - Retirada da lista de 15 a 30 dias. Art. 23 Enviar arquivos infectados com vírus a outra pessoa; Pena - Expulsão do país. parágrafo primeiro; Caso seja culposo Pena - Advertência ou retirada da lista de 10 a 30 dias. parágrafo segundo; Caso seja culposo mas a magnitude dos danos prejudicar gravemente a nação. Pena - Expulsão do país. Parágrafo terceiro; pune-se a tentativa. Art. 24 - Enviar mensagens comerciais não solicitadas para a lista de mensagens que não sejam referentes ao micromundo; ou referentes mas em exagero. Pena - Advertência, ou em caso de reincidência, retirada da lista por 10 dias. Art. 25 - Enviar arquivos em anexo (attachment) com mais de 150 Kb para a lista de Porto Claro ou para algum cidadão portoclarense sem que o envio tenha sido autorizado; Pena - Advertência ou, em caso de reincidência, retirada da lista por 20 dias. Art 26; Invadir computador alheio. Pena ; Suspensão de 60 a 90 dias ou expulsão. Parágrafo terceiro; pune-se a tentativa. Art 27 Faça uso e prática de mail bomb, tentativa inclusive. Pena; Suspensão de 60 a 90 dias ou expulsão. Parágrafo terceiro; pune-se a tentativa. Art. 28 - Ofender a moral pública em mensagem enviadas à lista. Pena; Advertência ou Retirada da lista de 15 a 30 dias. parágrafo primeiro - A provocação de outra pessoa não exclui o crime. parágrafo segundo - No mesmo artigo incorre quem enviar material pornográfico para a lista de Porto Claro, ou para cidadão sem o consentimento deste. Art. 29 - Caluniar outro cidadão, imputando-lhe fato definido como crime. Pena - Retirada da lista por 20 a 30 dias. parágrafo primeiro - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a acusação, a propala e divulga. parágrafo segundo - É punível a calúnia contra cidadãos de outras micronações. Art. 30 - Difamar outro cidadão, imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação. Pena - Retirada da lista de 10 a 25 dias. Art. 31 - Injuriar outro cidadão, ofendendo-lhe a dignidade. Pena - Retirada da lista de 5 a 20 dias. PARTE IV - DO PROCESSO PENAL Capítulo I - Dos Julgamentos e das Competências Art. 32- Todas as ações são de natureza pública subsidiariamente privadas, exceto nos casos de Difamação e injúria. Art. 33; O Ministério da Justiça deverá nomear um pomotor concusado,na falta de um, o próprio Ministro será o promotor. parágrafo único - Se o réu for estrangeiro é permitida a atuação de advogado estrangeiro. Art. 34- Nos julgamentos de crimes cuja pena pode ser a expulsão é facultada a formação de um júri popular, nos moldes definidos pela Lei Orgânica do Judiciário. Parágrafo segundo - Os crimes cuja pena pode ser a de expulsão do país só poderão ser julgados pela Suprema Corte de Justiça. Art. 35 - No caso do agente ser estrangeiro, o Ministério da Justiça deve entrar em contato com a chancelaria, para que essa contate o Ministério do Exterior - ou similar - do país do acusado para notificar o processo criminal. Art 36.; Toda ação deverá observar suas condições obrgatórias: I - Legitimidade da Parte II ; Interesse de agir III; Possibilidade Jurídica do Pedido. §1º - Haverá carência de ação se faltar qualquer uma destas condições, devendo a ação ser extinta sem julgamento do mérito. Capítulo 2 - Da contagem do Prazo. Art. 36- Os Crimes contra a nação são imprescritíveis, já os crimes contra a pessoa são considerados prescritos em 4 meses. Art. 37-. Conta-se o prazo pelo calendário comum. O dia final é computado no prazo. Art. 38- Desprezam-se no cumprimento das penas de retirada da lista a fração. Faltando 0,5 ou menos será arredondado para baixo, Faltando 0,6 ou mais será arredondado para cima. PARTE V - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 39 - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor 15 dias após sua promulgação. São Herculano do Porto Claro, Abril de 2002. DEBATES Senador André Ferraz: Nobre Colega Luiz, Vc poderia mandar-me o arquivo.doc deste projeto, para melhores análises? Senador Fábio Camargo: Não entendi o referido à lei Brasileira no Art. 4°. Para isso deveremos ter informações de todas as micronações para perecber o que é crime na micronação e entendê-lo como tal aqui??? No Art. 7° a idade deve estar explicitada, com um "ou seja" ou a idade propriamente dita. No parágrafo 3°, do Item IV, Art. 10° no que tange as penas deve ser reescrito de forma a entender que cada cidadão possuidor do cargo referido perderá seu mandato em caso de expulsão. Na maneira como está grafado da impressão de coletividade, de que todos os ministros, presidente etc... serão expulsos ou suspensos. Vejam este contracenso: Art. 12 - São atenuantes e podem diminuir a pena de retirada da lista em um terço(1/3): II - Desconhecimento da lei Como pode ser um atenuante se: Art. 2º - O desconhecimento da lei é inescusável ao réu. Art. 14 - Ir contra a independência, soberania e integridade da República do Porto Claro. ( deve ser melhor redigido... o que entendemos por independência, soberania e integridade??? ) t. 16- Controlar personagem fictício no país;Pena; Advertência Judicial ou Suspensão de 10 a 60 dias. ( Por que esta flexibilização com o paplismo??? Quer dizer que posso manter um paple...alego desconhecimento da lei e digo que fui influenciado por "Fulano" que já saiu da nação....fico dez dias suspenso, alguém me repassa os mails.... Paplismo é crime sério. Deve ser exclusão sumária havendo a comprovação. O problema é como comprovar. Não concordo com esta flexibilização ) Art 21 - Perturbar a paz social da Lista Nacional ( O Carlos Silva por exemplo... perturba a paz??? O saes com sua casa da luz vermelha??? É preciso definir o que é perturbar a paz social na lista nacional. O que é direito de expressão e o que é abuso ). No Art° 25, creio que a pena é descabida...já tivemos casos semelhantes e não se chegou a uma real conclusão. Creio que só a advertência é suficiente...em caso de reinscidência, pode entrar na questão de "perturbar a paz social" De mais a mais peço que seja relida diversas vezes pois, particularmente achei muito mal redigida e pouco específica. Deve se primar pela simplicidade, clareza e objetividade.Eu mesmo farei a releitura e desde já peço que o prazo seja alargado, tanto para debates quanto as votações. Melhor trabalho agora do que depois... Senador André Ferraz: Só poderei estudar esta lei a partir do dia 15. Espero que o prazo seja possível. Senador Luiz Monteiro (grifado): Vamos lá, Não entendi o referido à lei Brasileira no Art. 4°. Para isso deveremos ter informações de todas as micronações para perecber o que é crime na micronação e entendê-lo como tal aqui??? Achei que ningém ia ver isso. Errei de propósito. Onde se diz Brasileira leia-se PortoClarense. No Art. 7° a idade deve estar explicitada, com um "ou seja" ou a idade propriamente dita. Não concordo. Toda vez que mudarmos a constituição vamos ter que mudar aqui também? Não concordo. No parágrafo 3°, do Item IV, Art. 10° no que tange as penas deve ser reescri to de forma a entender que cada cidadão possuidor do cargo referido perderá seu mandato em caso de expulsão. Na maneira como está grafado da impressão de coletividade, de que todos os ministros, presidente etc...serão expulsos ou suspensos. Mil desculpas camargo, mas é impossível pensar da forma que você disse. Simplesmente impossível. Mesmo porque existe o principio que as penas devem ser aplicadas restritivamente e não amplamente. Além disso a lei dispõe que as pessoas só devem ser penadas na medida de sua culpailidade.Acho que o dispositivo é bem claro. Vejam este contracenso: Art. 12 - São atenuantes e podem diminuir a pena de retirada da lista em um terço(1/3): II - Desconhecimento da lei Como pode ser um atenuante se: Art. 2º - O desconhecimento da lei é inescusável ao réu. Não vejo contracenso, O esconhecimento do Réu, comprovado e não alegado, diminui a pena mas não exime de penaUma coisa e diminuir outra coisa é eximir. O desconhecimento não se desculpa mas diminui a pena. Isso é princípio penal geral a todos os ordenamentos. Art. 14 - Ir contra a independência, soberania e integridade da República do Porto Claro. ( deve ser melhor redigido... o que entendemos por independência, soberania e integridade??? ) É muito difícil especificar isso. Se enumeramos os casos, com certeza muitos vão ficar de fora, não acha? t. 16- Controlar personagem fictício no país; Pena; Advertência Judicial ou Suspensão de 10 a 60 dias. ( Por que esta flexibilização com o paplismo??? Quer dizer que posso manter um paple...alego desconhecimento da lei e digo que fui influenciado por "Fulano" que já saiu da nação....fico dez dias suspenso, alguém me repassa os mails.... Paplismo é crime sério. Deve ser exclusão sumária havendo a comprovação. O problema é como comprovar. Não concordo com esta flexibilização) Concordo. Art 21 - Perturbar a paz social da Lista Nacional ( O Carlos Silva por exemplo... perturba a paz??? O saes com sua casa da luz vermelha??? É preciso definir o que é perturbar a paz social na lista nacional. O que é direito de expressão e o que é abuso ). Mas tá muito na cara que o que eles fazem não é perturbação da paz social. Agora, vir aquele Antonio neto e fazer o que fez é perturbar a paz social. Também difícil especificar isso. se enumerarmos vamos deixar muita coisa de fora. Para isso que temos juizes, para aplicar a lei geral ao caso epecífico. Não temos que ser específicos, mas gerais. Camargo, direito é isso: Leis gerais para poderem englobar o máximo de casos possíveis, tendo juizes e doutrina para ajudar. No Art° 25, creio que a pena é descabida...já tivemos casos semelhantes e não se chegou a uma real conclusão. Creio que só a advertência é suficiente...em caso de reinscidência, pode entrar na questão de "perturbar a paz social" Concordo De mais a mais peço que seja relida diversas vezes pois, particularmente achei muito mal redigida e pouco específica. Obrigado pelo mal redigida. Mas uma coisa meu caro é isso. Técnica legislativa não pode comportar especificidade. Temos leis gerais onde a jurisprudência a doutrina e outras fontes vão adequa-la caso a caso. Se formos deixar tudo específico, a lei terá mil artigos. Deve se primar pela simplicidade, clareza e objetividade. Eu mesmo farei a releitura e desde já peço que o prazo seja alargado, tanto para debates quanto as votações. Melhor trabalho agora do que depois... Obrigado pelas contestaçõs. Senador Luiz Monteiro: Teremos até o dia 19, qualquer coisa é só fazerem uma moçao para prorrogação de prazos. Senador Fabio Camargo (grifado): Achei que ningém ia ver isso. Errei de propósito. Onde se diz Brasileira leia-se PortoClarense. Vc é bobo Luiz? Isso aqui é sério.No Art. 7° a idade deve estar explicitada, com um "ou seja" ou a idade propriamente dita. Não concordo. Toda vez que mudarmos a constituição vamos ter que mudar aqui também?Não concordo. A Lei Penal deve ser taxativa. É muito difícil especificar isso. Se enumeramos os casos, com certeza muitos vão ficar de fora, não acha? Isto´somente a jurisprudência pode fazer. De qualquer modo, o tipo penal não pode ser tão aberto. Para isso que temos juizes, para aplicar a lei geral ao caso epecífico. Não temos que ser específicos, mas gerais. Camargo, direito é isso: Leis gerais para poderem englobar o máximo de casos possíveis, tendo juizes e doutrina para ajudar. Discordo, a Lei PENAL deve ser específica, sob pena de se cair num fascismo judicial. Sou contra estes tipos gerais demais, mas aceito o argumento de que seria inútil tentar tipificar as condutas possíveis. De qualquer forma, especificar um pouco mais não fará mal a ninguém. Obrigado pelo mal redigida. Mas uma coisa meu caro é isso. Técnica legislativa não pode comportar especificidade. Luiz, a lei PENAL, diferentemente das outras, DEVE ser específica. Senador André Ferraz: No fim das contas concordo em muitos, mas não todos, argumentos do Sr. Camargo. Senador Luca Dalbianco: Caros Senadores, embora ninguem tenha votado, venho aqui justificar minha ausência.Devido à problemas no computador e à problemas pessoais, não pude votar...... Senador Luiz Monteiro: Caros Amigos, Realmente esse senado é vergonhoso, a começar por mim mesmo. Bom, eu voltei e quero saber quem quer continuar aqui. Sem babaquice nenhuma. É pra discutir mermo, nem que seja para dizerque tá uma b#$%¨#. Não sei como volto, se volto como senador, se volto como presidente do senado ou se nem tenho direito a voltar aqui. Se eu puder continuar aqui, que se dane, vou virar as noites para fazer o Codigo Penal e impedir que a imbecilidade do Saes tome conta. Sempre pela Lei!! Senador André Ferraz: Nobres Colegas, É hora de tomarmos um rumo e uma decisão. Ou fugimos da nossa responsabilidade ou governamos PC. A letargia que tomou conta de nosso Senado é gritante: A Democracia Republicana respeita à lei, às liberdades. Quando o Senado surgiu, em Roma, este se perdeu em uma fogueira de vaidades e corrupções, debandando para a tirania do Império. É hora de provarmos que a história não se repete. Desafio o Presidente da Casa a promulgar o CP até segunda-feira e a colocar as outras leis em votação e promulgá-las até o dia 30/05. Fora da lei não há salvação, Senador Luiz Monteiro: Excelentíssimo Senhores Senadores Estive relendo nossos debates e pronunciamentos e acho que nossas divergências são estas: 1 - Idade Penal, Art 7. Como já disse não precisamos dizer especificmente qual é. Acho que a Idade constitucional é a melhor, basta nos reportarmos como está escrito. 2- No parágrafo 3°, do Item IV, Art. 10°. Acho que está bem claro o item. 3- Art. 12 versus Art. 2º Acho que já expliquei a diferença entre estes artigos, correto? 4 - Art. 14 e Art 21 Vocês ainda acham que tem que especificar isto. Eu acho que não, que devemos nos pautar pela doutrina e jurisprudência para aplicá-los. Como presidente desta casa, peço para discutirmos estes 4 pontos primeiro e depois avançar para outros, se for necessário. Quero debate de todos não apenas do Camarago e do Ferraz. Por favor me ajudem com isto, aliás, vamos nos ajudar. Senador Luiz Monteiro: Excelências, Por favor, pço um pouco de celeridade nos trabalhos. São apenas 4 itens de discordância. Senador André Ferraz: Nobres Colegas, O item 4 é o único que ainda me gera certa insegurança. Com sua adoção, poderíamos cair num regime total de excessão que iria contra a democracia. Senador Luiz Monteiro: Caro Ferraz, Tendo a começar a concordar com o vosso posicionamento, assim como o posicionamento do Excelentíssimo Senador Fábio Camargo. Em verdade, tais dispositivos penais não gerariam qualquer problema numa esfera macronacional. Entretanto, esta não é nossa realidade. Somo uma micronação com diversas peculiariedades, entre elas a sempre crescente insegurança de nossos intitutos democráticos. Sempre tivemos receios das ações exacerbadas tanto do Executivo, como do Judiciário e, um pouco menos, do Legislativo. Por isso entendo o motivado receio do colega. Mas peçio também que entenda meu ponto de vista. Difícil é, verdadeiramente, especificar os casos de que se tratam o Art. 14 e o Art 21. Estou aberto à sugestões, porque não sei como especificar tais dispositivos. Alguém sugere algo? Senador André Ferraz: Nobre Colega Monteiro, Num mundo macro esta cláusula seria ainda pior, mas isto é um outro debate. Sugiro que o artigo permaneça como está em seu caput, mas com alguns parágrafos a mais que dariam garantias de julgamentos livres e imparciais. Senador Luiz Monteiro: Excelência, Depende do mundo macro a especificar. Se for num país de instituições democráticas fortes, seria perfeito deixar estas atribuições a cargo da doutrina e jurisprudência. Mas realmente esta lei urge e este ´´e outro debate que até poderíamos transferir para a lista nacional. Concordo também que Vosso entendimento, mas justamente o que nos falta e a redação especificando estes casos ou lhes dando garantias. Em verdade, acho que a lei de organização judiciária já prevê tais garantias especiais nestes casos. De toda sorte, prefiro neste momento vetar estes dois artigos e votar a lei sem eles. A lei de organização tem alguns tipos penais neste sentido e o ordenamento não estará desprovido. O que acha? Responda com rapidez por favor e muito obrigado por desempenhar seu papel de senador. Senador Luca Dalbianco: Posso criar um problema ;-)??? KLuiz, como vc assumiu a presidência da REpública vc perdeu o direito à Presidencia do Senado e ao cargo de senador.... O PSDN terá que indicar um novo senador e o Fabio deve assumir o senado.... Senador Fabio Camargo: Em tempo hábil nobre amigo. Senador Luiz Monteiro: É caros Amigos, Para discutir sobre a validade ou não de minha permanência neste senado estamos ativos, para discutir de forma a chegarmos a uma conclusão sobre o código penal fica mais difícil. Bom, caros amigos, primeiro me digam qual a base legal para que eu não possa ser senador da república, uma vez que fui eleito pelo povo para isso. Aguardando estas considerações e as considerações, Sr. Dalbianco e Camargo, sobre os Art. 14 e 21 do Código Penal. Bom, pelo menos achamos alguma coisa para discutir nesta casa de vagabundos e párias, mea culpa, também estou incluso. Senador Fabio Camargo: Farei nova intervenção no feriadão onde estarei me dedicando as atividades "computadorísticas". Gostaria de lembrar que sou jornalista e presto assessoria de imprensa para um candidato ao governo gaúcho o que me trouba muito tempo. Meu computador tem ficado na minha sogra pois minha linha telefônica nào há mais previsào de instalação. O Sávio já está na lista do Senado? Gostaria de que a bancada do PDL estivesse plena para podermos nos posicionar. Não será o clima ou o ritmo em PC que irá influenciar. Não confundir pressa com rapidez. Senador Luca Dalbianco: Em primeiro lugar: O senhor NÃO foi eleito (o voto é para o partido, lembra?) Em segundo lugar: O ÜNICO cargo que um membro do legislativo pode ocupar no executivo é o de Ministro e não o de presidente da república.. Agora, se o senhor "Presidenteda-república-e-senado" não conhece as nossas leis, não sou eu que vou perder meu tempo explicando.... Em terceiro lugar: Se o sr. insistir, eu vou até o judiciário e resolvo o problema.... Senador André Ferraz: Precisamos resolver esta situação na SCJ. Senador Luiz Monteiro: Caro Lucas, Primeiramente, não precisa me chamar de senhor. Acho que você está um pouco nervoso e este seu nervosismo não o ajuda em suas pretensões. Ademais, ainda assim você não me disse onde está escrito na Lei que esta situação é ilícita. O voto realmente é para o partido, mas a campanha presidencial deixou bastante clara quem seriam os senadores do PSDN. Desta forma, você não acaha que isto influencia e que, de certa forma, podemos dizer que nós aqui fomos eleitos? E sobre o judiciário, esteja completamente a vontade. Afinal seri bom darmos um pouco de trabalho para o Russo e para Silveira né? Ainda assim, peço de forma educada que o sr. analize a questão da especificidade x generalidade dos crimes tipificados pelos art.s 14 e 21. Acho que é importante termos isto mais ou menos definido. Afinal, só falta isso para a lei ser votada. Senador Luiz Monteiro: Excelências, Por favor... Querem entrar na SCJ, não querem, ai eu sou o mais velho, ai eu não vou fazer a BANCA, ai ai ai... Mas PELO AMOR DO SANTO CRISTO, É MUITO DIFÍCIL DEBATER DOIS MÍSEROS ARTIGOS????? É DIFÍCIL, OU O REUMATISMO E A IDEOLOGIOA OPOSICIONISTA ESTÃO ATRAPALHANDO O ESTUDO LEGAL?? Senador Fabio Camargo: Neste final de semana responderei com calma. Senador Luiz Monteiro: Bom, então para melhor posicionar vocês, se é que Vs. Exas. me permitem, vejam uma discussão que tive a certa altura com o Exmo. erraz sobre a especificidade ou generalidade dos Arts. 14 e 21. Acho que os senhores já sabem os argumentos jurídicos de cada corrente, mas qualquer coisa o debate pode ser sempr reiniciado. Gostaria de que Vs. Exas. prezassem pela celeridade dos trabalhos desta casa Senador Luiz Monteiro: Realmente caprichoso o trabalho de vocês hein...Tínhamos ainda uma emenda para Lei de Organização Judiciária, super importante, para evitar a suspensão preventiva arbitrária por parte do Ministro da Justiça, onde deveria ser concedido pelo menos uma ordem de prisão judicial inaudita altera pars. E ainda a lei de imigração ........ Mas ainda espero vocês melhorarem dois míseros artigos já que não concordam com a minha redação legislativa. Gente, pô... Isso aqui é Porto Claro, não se trata de brigas entre nós ou entre nossos partidos. Não gostaram da lei.. Tudo bem, não sou perfeito e nem sei legislar direito, tudo bem. Mas vamos dar prosseguimento aos trabalhos?? Nem que seja para mudar tudo? Senador Luiz Monteiro: Gadani, Camargo, Vocês vão ou não vão falar alguma coisa? Po, o Código está todo pronto, concertado os erros do antigo... Mas e aí??? Onde estão vocês??? Agora eu sei porque não sai um jornal legislativo... Tem gente la na lista nacional que nem sabe quem são os senadores nem o que se faz aqui dentro...Claro não se faz nada. Abraços aos trabalhadores, Senador Fabio Camargo: Bom...agora estou com linha telefônica em casa e farei tudo bonitinho. Voltei a atividade normal. Gostaria de saber se alguém sabe me informar por que as mensagens estão chegando "em branco"com um anexo no formato bloco de notas com a mensagem? Esta aí abaixo eu recortei e colei. Senador Luiz Monteiro: Bem, se o Sr "Presidente da República-e-Senado" soubesse como funciona uma OD de verdade e lançasse uma, talvez facilitasse nossa vida.. Sabe como é, nunca ouvi falar num periodo "ad-eternum" de discussão de uma OD............. Senador Luiz Monteiro: Oi Camargo, Que bom que você voltou!!!! Pelo menos vamos sair na porrada aqui hahaha. Fico feliz que você voltará à ativa. Não sei o porque disto que você está falando.Abraços e esperando sugestões para os arts 14 e 21. Senador Luiz Monteiro: Caro Dalbianco, Vamos esclarecer algumas coisas. Você não deveria levar as coisas tão assim para o lado pessoal. O Russo já havia me falado acerco do seu temperamento, mas me disse que você é boa gente e realmente eu acredito. Outra coisa, cara o seu lugar estará sempre garantido na história. Você é realmente o senador mais experiente. E ninguém quer ou vai tomar o seu lugar. As vezes parece que você sempre toca neste assunto como se alguém quisesse diminuir o que você é ou representa. Esse não sou eu. Temos estilos diferenciados, mas ninguém aqui quer passar sobre a sua experiência, assim como gostaria de te ver mais atuante, nem que seja para me dar porrada. Quanto a forma eterna da OD do código penal, com a devida vênia, pode pensar como quiser. Eu não lançarei OD nova nenhuma, nem mesmo vou reeditar a última OD enquanto nós não debatermos seriamente e chegarmos a uma conclusão. Com o devido respeito, este é uma nova forma de conduzir este proceso legislativo e esta nova forma não contraria o regimento e é menso burocrática. Não está escrito em lugar algum que para debatermos algo neste plenário, precisamos de uma OD. Vamos debater o código o tempo que for necessário (evitando perecimento de OD´s, pedidos de alargamento de prazos e etc). quando chegarmos a um consenso ou divergência inabalável, lanço a OD com os prazos mínimos regimentais e votamos ou com praticamente maioria definida ou vamso para o pau. Com todo o respeito, mais uma vez, e fal sério na boa. Vou conduzir o finzinho desta legislatura assim. Esta forma é melhopr, menos burocrática e não é contra o regimento. Não é porque sempre foi feito da mesma forma é que é a única forma correta ou a melhor. Na boa, gostaria que esta animosidade você deixada de lado, que pudéssemos nos tratar mais cordialmente e que discutíssemos enfim o Código. Outra coisa, e quanto ao processo... Você desistiu ou se convenceu que é puramente legal eu estar acupando estes dois cargos, nas circunstâncias dadas. Senador Fabio Camargo: Me perdoa Monteiro, mas como disse em lista nacional, depois do teu infeliz comentário, não espere nada de mim no senado. O que antes era atribulação telefônica sem nenhum cunho político, agora tornou-se pessoal. Insististes tanto na minha participação , mas infelizmente quando pude participar, a trancos e barrancos, meus comentários foram classificados como bobagens. Então que fique para os anais do Senado. No direito que me cabe como oposição, não debaterei, votarei, qualquer proposta vindo da situação.Estava bom demais pra eu acreditar. Cinismo também não... Senador André Ferraz: É incrível como a oposição machuca o país. O Senador declara, sem o menor pudor,que não vai fazer nada, que será vagabundo, etc...Será que o partido não fará nada? Senador Fabio Camargo: Despudorado é o governo e sua inércia. E vagabundo é o Sr. Senador Luiz Monteiro: Como diria um famoso locutor esportivo da Rádio Globo AM: Tá lá o que você queria!!!!! Conseguiu sua desculpa esfarrapada, heim senhor senador que tanto trabalha!!!!Releia o seu parecer e seja justo, seja coerente, seja um senador de verdade. Sem ficar ostentando que foi tantas vezes isso e aquilo. Mesmo porque sua história nao comporta uma atuação tao pífia quanto a que V.Sa. Teve no senado neste semestre. Releia o que você escreveu na parte final de seu parecer, e que fique registrado nos anais (ridículo) do senado a bobagem que você escreveu. Admita! Beijos para você e me processa por isso, senhor que tanto trabalha.Que fique registrado aonde você quiser... Você simplesmente nãotrabalhou. E o sinônimo disso é OCUPAÇÃO!!!!! Senador Luiz Monteiro: Calma Ferraz, O senador que declara na Tribuna do Senado e em lista nacional que, mesmo dispondo dos meios necessários, não vai trabalhar... Não é vagabundo.Afinal, vagabundos somos eu e você. Na verdade, o senador camargo não pode trabalhar porque deta forma ele trabalha em prol de um ideal político, ele não trablhando... acaba trabalhando pelo bem de PC. É aquele negócio de atividade improdutva e improdutividade hiperativa....O certo é que analizar dois míseros artigos de um código penal é uma tarefa de vagabundo. Ferraz, vamos vagabundear um pouco? Que tal bolarmos uma teoria mais parruda sobre a necessidade de mandado judicial para a prisão preventiva? Senador Fabio Camargo: Boa opinião senhor Presidente, sinal que tem uma, assim como eu. não trabalho, imputado pelos colegas como vagabundagem, consiste em uma postura política sim. Meu ideal político é Porto Claro. Se o governo desgoverna, não posso compactuar com este procedimento de destruição nacional. Poderia usar o artíficio sofista de "mãos atadas", mas preferi simplesmente declarar minha opinião e defendê-la. Não concordarei com os mandos e desmandos do PSDN. Não farei parte deste conchavo político que argumenta que o governo trabalha, mas a oposição atravanca e coloca o Código Penal, tema sério, como marionete de situação política. Ou brincadeira, como a "pegadinha" que fizestes com tamanha seriedade no código, lembras? E de mais a mais, usarei um diálogo dos personages "As Cobras" de Luiz Fernando Veríssimo: Fulano, nós somos vagabundos? Não Beltrano, vagabundo é quem não tem nada para fazer! Nós temos, só não fazemos. Senador André Ferraz: Calmo eu estou, Vamos então... Eu, como Ministro da Justiça deveria caçar esses hippies sujos. Mas falando do que interessa: Vc acha que um mandado pode suscitar prisão? Senador Fabio Camargo: Esta frase solta no mail é pro vagabundo acusado ou vagabuundo possível réu? Ou me meti na conversa de alguém? Senador Luiz Monteiro: Legal, e daí? Mandos e desmandos de um desgoverno. Que coisa hein. Misturar os mandos e desmandos do executivo com o processo legislativa. Nada ver o avião com os passageiros. O que tem os mands e desmandos com a análise do Código Penal? Outra coisa, que mandos e desmandos? Isso sim é jogada política.Esperando suas consoderações sobre o código. Ainda bem qe fiz aquela pegadinha... imagina se ele passa, que vergonha. E quem disse que o processo legislativo tem que ser chato. Pode ser sério sem ser chato. Tchau Senador Luiz Monteiro: Ferraz, Olha só o que acontece hoje. Vamos falar bem praticamente. Você é o Ministro da Justiçae se quisesse poderia mandar prender preventivamente o Camargo por um motivo qualquer. Porque ele não trabalha, por exemplo.Isso seria uma total arbitrariedade,uma afrona a lei. Mas você podefazê-lo, simplesmente dando uma satisfação esfarrapada à SCJ. Aí a SCJ tem 3 dias, prorrogáveis por mais 3 se não me engano para mandar o Camargo voltar ou deixar ele suspenso (preso digamos). Quer dizer, só que nesse meio tempo ele continua suspenso/preso. Mesmo que a SCJ mande-o voltar por não ter visto motivos dele ser preso, não interessa. Ele já foi. Ou seja, estava pensando que você, para poder suspender alguém, teria que solicitar um mandado para a SCJ. Claro, como a prisão as vezes tem que acontecer de forma urgente, este pedido seria inaudita altera pars. O que você acha? Senador André Ferraz: É o seguinte: eu gosto da maneira como está... É só o Ministro da Justiça ter bom senso, necessário ao cargo.