Senador Luiz Monteiro: E.S.S., Bom, pelo menos começamos a discutir algo, nem que seja
nossa falta de tempo, nossa falta de atividade ou nossa própria falta de compostura. Caro
Bruno Marcio, Fabiano Carnevale e Andre Ferraz, é isso que eu quero também. Quero
discurso, quero leis para debater e etc. Não pude enviar o projeto de Código Penal na sexta
feira da paixão por pura preguiça, estava me divertindo no mundo macro e acabei pagando por
isso com a perda dele, já que estava em disquete e este deu problema. Sorte minha que eu
tenho alguma anotações feitas à mão.
Por isto, aqui está a OD 05/2002
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Ordem do Dia 05/2002
Excelentíssimos Senhores Senadores, No uso das prerrogativas concedidas a mim como
Presidente do Senado, Instituo a OD 003/2002 com uma matéria a ser apreciada e votada. De
acordo com o disposto no Art. 35, Inciso I da Constituição da República de Porto Claro, coloco
em votação o Projeto de Lei Penal. Este projeto de Lei é de minha autoria, mjotivo pelo qual
paso a breve exposição de motivos: 1 - Nossa lei penal encontra-se bastante devasada em
relação aos novos crimes vivenciados pela República. 2 - Nossa lei penal não contém regras
processuais claras. 3 - Nossa lei penal não se encontra liame jurídico na Lei Orgânica do
Judiciário 4 - Nossa lei penal não assevera com exatidão o que são crimes tentados e
consumados. 5 - Nossa lei penal não tem princípios como teritorialidade, idade penal,
causalidade. 6 - Por achar que fere um princípio natural das pessoas que vivem no
micromundo, o novo projeto não inclui perda de bens. 7 - Previsão de reincidência com prazo
findo 9 - Idade penal. E outras coisas ainda.... Contudo, o novo projeto contém inúmeras falhas,
que acredito serão sanadas no decurso do debate legislativo. Não tipifiquei nenhum crime de
imprensa propositadamente, por se tratar de matéria muito controversa, mas especialmente os
Senadores Fábio Camargo e Fabiano Carnevale devem falar a respeito. Como já venho
alardeando, e juntamente também os senadores do PSDN, do PV e do PN já é mais do que
hora de trabalharmos com seriedade e também com um pouco de carinho. Peço desculpas ao
Senador Ferraz, mas por considerar matéria primordial, passo este debate a frente do seu
projeto. Aviso que usaremos o sistema de votação on-line conjuntamente com o sistema
tradicional. Peço ao Senador Carnevale que, mais uma vez, me ajude com esta missão.
Prazo para Debates: 06.04.2002 - 19.04.2002 (até as 24:00)
Prazo Para Votação: 20.04.2002 - 22.04.2002 (até as 24:00)
Prazo para Justificativas de Ausência: 23.02.2002 - 25.02.2002 (até as 24:00)
Tipos de Votos:
Aprovo / Desaprovo / Abstenção
Poderá ser pedido por qualquer senador extenção dos prazos de debate, votação e justificativa
até o dia 18.04.2002, sendo este pedido aceito ou não por parte do presidente, cnforme a
necessidade. Em anexo segue o Tratado de Baynonne para análise e debates, se for
necessário.
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Código Penal Portoclarense
PARTE I - DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há penalização sem o devido
julgamento legal.
Art. 2º - O desconhecimento da lei é inescusável ao réu.
Art 3º - Aplica-se a lei portoclarense, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito
internacional, ao crime cometido no território nacional, indiferentemente de nacionalidade
Art. 4º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro os crimes praticados
por brasileiro;
§ 1º Neste caso a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional;
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado.
Art. 5º - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe
deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Art. 6º - Diz-se o crime:
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade
do agente.
III - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
IV - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou
imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto
como crime, senão quando consumado o crime e praticado dolosamente.
Art 7º. A idade penal mínima é aquela prevista na Constituição da República para todos os atos
da vida civil.
Art. 8º - A pessoa que, de qualquer modo, incorrer para o crime, incide nas penas por este
código cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Art. 9º - São fontes do Direito Penal Porto Clarense:
I; A Constituição da República
II; A Lei Orgânica do Judiciário
III; O Costume
IV; O Ordenamento Brasileiro pertinente.
PARTE 2 - DAS PENAS
Capítulo 1 - Dos tipos de Pena e das suas aplicações.
Art. 10 - São as seguintes as penas possíveis:
I- Advertência judicial;
II- Suspensão;
III- Expulsão do país.
IV- Restrição de Direitos (§3º)
§1º; A cada três advertências judiciais, a Quarta será automaticamente uma suspensão de 7
(sete) dias.
§2º - A Suspensão implica na proibição de manter contato em qualquer meio oficial de
comunicação, seja o Message Board, Canal IRC, Lista de Porto Claro e dos Distritos ou ainda
qualquer meio posteriormente utilizado como oficial. O condenado deverá ser retirado de todas
as listas de mensagem da República.
§3º - o Presidente da República, os Ministros de Estado e todos os membros legislativos
perderão seus cargos se forem condenados a Suspensão ou Expulsão.
Capítulo 2 - Sobre os agravantes e atenuantes penais:
Art. 11 - São agravantes e podem aumentar a pena de Suspensão em um terço (1/3):
I- Reincidência no mesmo crime.
II- Quando o crime é praticado em concurso de pessoas.
III - Quando há premeditação.
IV- Motivo fútil ou torpe
V- Abuso de autoridade.
§ único - Para efeito de reincidência não prevalece a condenação anterior, se entre a data do
cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo
superior a 2 (dois) anos.
Art. 12 - São atenuantes e podem diminuir a pena de retirada da lista em um terço(1/3):
I- O réu ser primário
II - Desconhecimento da lei
III- Ter confessado o crime.
IV ; quando não houver dolo.
PARTE 3 - DOS TIPOS DE CRIME.
Capítulo I - Dos Crimes contra a nação
Art. 13 - Provocar conflitos microinternacionais. parágrafo primeiro - Esse artigo deve ser
entendido à luz do direito de opinião, expresso na Constituição Nacional.
Pena - Suspensão de 20 a 30 dias.
Parágrafo segundo - No caso do crime ser culposo
Pena - Suspensão por 10 dias.
Parágrafo terceiro; pune-se a tentativa.
Art. 14 - Ir contra a independência, soberania e integridade da República do Porto Claro.
Pena - Expulsão do país.
parágrafo primeiro - Caso o crime seja culposo.
Pena - Suspensão de 30 a 60 dias.
Parágrafo segundo ; pune-se a tentativa.
Art. 15 - Atentar contra a Democracia através de golpe de Estado ou separatismo ou
manipulação do processo eleitoral
Pena- Expulsão do país.
Parágrafo terceiro; pune-se a tentativa.
Art. 16- Controlar personagem fictício no país;
Pena; Advertência Judicial ou Suspensão de 10 a 60 dias.
Art. 17- Falsificar documentos
Pena; Advrtência ou suspensão de 5 a 20 Dias
Art. 18 Possuir conscientemente dupla cidadania no mundo microinternacional
Pena ; Advertência Judicial ou Expulsão do país.
Art. 19 - Pronunciar-se como representante portoclarense em outras micronações sem ter
autorização concedida pelo Chefe de Governo ou pela Chancelaria.
Pena; Advertência ou Suspensão por 20 a 30 dias.
Art. 20- Gestão de má fé em campanhas de arrecadação monetária realizadas no país:
Pena - Devolução do montante arrecadado e Expulsão do país parágrafo Único - Em caso de
condenação e recusa do réu na devolução do montante arrecadado deverá ser instaurado
processo paralelo na Justiça da República Federativa do Brasil.
Art 21 - Perturbar a paz social da Lista Nacional
Pena; Advertência ou suspensão de 10 a 60 dias.
Parágrafo terceiro; pune-se a tentativa.
Capítulo II - Dos Crimes contra a Pessoa.
Art. 22- Se fazer passar por outro cidadão portoclarense
Pena - Retirada da lista de 15 a 30 dias.
Art. 23 Enviar arquivos infectados com vírus a outra pessoa;
Pena - Expulsão do país.
parágrafo primeiro; Caso seja culposo
Pena - Advertência ou retirada da lista de 10 a 30 dias.
parágrafo segundo; Caso seja culposo mas a magnitude dos danos prejudicar gravemente a
nação.
Pena - Expulsão do país.
Parágrafo terceiro; pune-se a tentativa.
Art. 24 - Enviar mensagens comerciais não solicitadas para a lista de mensagens que não
sejam referentes ao micromundo; ou referentes mas em exagero.
Pena - Advertência, ou em caso de reincidência, retirada da lista por 10 dias.
Art. 25 - Enviar arquivos em anexo (attachment) com mais de 150 Kb para a lista de Porto
Claro ou para algum cidadão portoclarense sem que o envio tenha sido autorizado;
Pena - Advertência ou, em caso de reincidência, retirada da lista por 20 dias.
Art 26; Invadir computador alheio.
Pena ; Suspensão de 60 a 90 dias ou expulsão.
Parágrafo terceiro; pune-se a tentativa.
Art 27 Faça uso e prática de mail bomb, tentativa inclusive.
Pena; Suspensão de 60 a 90 dias ou expulsão.
Parágrafo terceiro; pune-se a tentativa.
Art. 28 - Ofender a moral pública em mensagem enviadas à lista.
Pena; Advertência ou Retirada da lista de 15 a 30 dias.
parágrafo primeiro - A provocação de outra pessoa não exclui o crime.
parágrafo segundo - No mesmo artigo incorre quem enviar material pornográfico para a lista de
Porto Claro, ou para cidadão sem o consentimento deste.
Art. 29 - Caluniar outro cidadão, imputando-lhe fato definido como crime.
Pena - Retirada da lista por 20 a 30 dias.
parágrafo primeiro - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a acusação, a propala e
divulga.
parágrafo segundo - É punível a calúnia contra cidadãos de outras micronações.
Art. 30 - Difamar outro cidadão, imputando-lhe fato ofensivo a sua reputação.
Pena - Retirada da lista de 10 a 25 dias.
Art. 31 - Injuriar outro cidadão, ofendendo-lhe a dignidade.
Pena - Retirada da lista de 5 a 20 dias.
PARTE IV - DO PROCESSO PENAL
Capítulo I - Dos Julgamentos e das Competências
Art. 32- Todas as ações são de natureza pública subsidiariamente privadas, exceto nos casos
de Difamação e injúria.
Art. 33; O Ministério da Justiça deverá nomear um pomotor concusado,na falta de um, o próprio
Ministro será o promotor.
parágrafo único - Se o réu for estrangeiro é permitida a atuação de advogado estrangeiro.
Art. 34- Nos julgamentos de crimes cuja pena pode ser a expulsão é facultada a formação de
um júri popular, nos moldes definidos pela Lei Orgânica do Judiciário.
Parágrafo segundo - Os crimes cuja pena pode ser a de expulsão do país só poderão ser
julgados pela Suprema Corte de Justiça.
Art. 35 - No caso do agente ser estrangeiro, o Ministério da Justiça deve entrar em contato com
a chancelaria, para que essa contate o Ministério do Exterior - ou similar - do país do acusado
para notificar o processo criminal.
Art 36.; Toda ação deverá observar suas condições obrgatórias:
I - Legitimidade da Parte
II ; Interesse de agir
III; Possibilidade Jurídica do Pedido.
§1º - Haverá carência de ação se faltar qualquer uma destas condições, devendo a ação ser
extinta sem julgamento do mérito.
Capítulo 2 - Da contagem do Prazo.
Art. 36- Os Crimes contra a nação são imprescritíveis, já os crimes contra a pessoa são
considerados prescritos em 4 meses.
Art. 37-. Conta-se o prazo pelo calendário comum. O dia final é computado no prazo.
Art. 38- Desprezam-se no cumprimento das penas de retirada da lista a fração. Faltando 0,5 ou
menos será arredondado para baixo, Faltando 0,6 ou mais será arredondado para cima.
PARTE V - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39 - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor 15 dias após sua promulgação.
São Herculano do Porto Claro, Abril de 2002.
DEBATES
Senador André Ferraz: Nobre Colega Luiz, Vc poderia mandar-me o arquivo.doc deste
projeto, para melhores análises?
Senador Fábio Camargo: Não entendi o referido à lei Brasileira no Art. 4°. Para isso
deveremos ter informações de todas as micronações para perecber o que é
crime na micronação e entendê-lo como tal aqui??? No Art. 7° a idade deve estar explicitada,
com um "ou seja" ou a idade propriamente dita. No parágrafo 3°, do Item IV, Art. 10° no que
tange as penas deve ser reescrito de forma a entender que cada cidadão possuidor do cargo
referido perderá seu mandato em caso de expulsão. Na maneira como está grafado da
impressão de coletividade, de que todos os ministros, presidente etc... serão expulsos ou
suspensos. Vejam este contracenso: Art. 12 - São atenuantes e podem diminuir a pena de
retirada da lista em um terço(1/3): II - Desconhecimento da lei Como pode ser um atenuante
se: Art. 2º - O desconhecimento da lei é inescusável ao réu. Art. 14 - Ir contra a independência,
soberania e integridade da República do Porto Claro. ( deve ser melhor redigido... o que
entendemos por independência, soberania e integridade??? ) t. 16- Controlar personagem
fictício no país;Pena; Advertência Judicial ou Suspensão de 10 a 60 dias. ( Por que esta
flexibilização com o paplismo??? Quer dizer que posso manter um paple...alego
desconhecimento da lei e digo que fui influenciado por "Fulano" que já saiu da nação....fico dez
dias suspenso, alguém me repassa os mails.... Paplismo é crime sério. Deve ser exclusão
sumária havendo a comprovação. O problema é como comprovar. Não concordo com esta
flexibilização ) Art 21 - Perturbar a paz social da Lista Nacional ( O Carlos Silva por exemplo...
perturba a paz??? O saes com sua casa da luz vermelha??? É preciso definir o que é perturbar
a paz social na lista nacional. O que é direito de expressão e o que é abuso ). No Art° 25, creio
que a pena é descabida...já tivemos casos semelhantes e não se chegou a uma real
conclusão. Creio que só a advertência é suficiente...em caso de reinscidência, pode entrar na
questão de "perturbar a paz social" De mais a mais peço que seja relida diversas vezes pois,
particularmente achei muito mal redigida e pouco específica. Deve se primar pela simplicidade,
clareza e objetividade.Eu mesmo farei a releitura e desde já peço que o prazo seja alargado,
tanto para debates quanto as votações. Melhor trabalho agora do que depois...
Senador André Ferraz: Só poderei estudar esta lei a partir do dia 15. Espero que o prazo seja
possível.
Senador Luiz Monteiro (grifado): Vamos lá, Não entendi o referido à lei Brasileira no Art. 4°.
Para isso deveremos ter informações de todas as micronações para perecber o que é crime na
micronação e entendê-lo como tal aqui??? Achei que ningém ia ver isso. Errei de propósito.
Onde se diz Brasileira leia-se PortoClarense. No Art. 7° a idade deve estar explicitada, com
um "ou seja" ou a idade propriamente dita. Não concordo. Toda vez que mudarmos a
constituição vamos ter que mudar aqui também? Não concordo. No parágrafo 3°, do Item
IV, Art. 10° no que tange as penas deve ser reescri to de forma a entender que cada cidadão
possuidor do cargo referido perderá seu mandato em caso de expulsão. Na maneira como está
grafado da impressão de coletividade, de que todos os ministros, presidente etc...serão
expulsos ou suspensos. Mil desculpas camargo, mas é impossível pensar da forma que
você disse. Simplesmente impossível. Mesmo porque existe o principio que as penas
devem ser aplicadas restritivamente e não amplamente. Além disso a lei dispõe que as
pessoas só devem ser penadas na medida de sua culpailidade.Acho que o dispositivo é
bem claro. Vejam este contracenso: Art. 12 - São atenuantes e podem diminuir a pena de
retirada da lista em um terço(1/3): II - Desconhecimento da lei Como pode ser um atenuante
se: Art. 2º - O desconhecimento da lei é inescusável ao réu. Não vejo contracenso, O
esconhecimento do Réu, comprovado e não alegado, diminui a pena mas não exime de
penaUma coisa e diminuir outra coisa é eximir. O desconhecimento não se desculpa mas
diminui a pena. Isso é princípio penal geral a todos os ordenamentos. Art. 14 - Ir contra a
independência, soberania e integridade da República do Porto Claro. ( deve ser melhor
redigido... o que entendemos por independência, soberania e integridade??? ) É muito difícil
especificar isso. Se enumeramos os casos, com certeza muitos vão ficar de fora, não
acha? t. 16- Controlar personagem fictício no país; Pena; Advertência Judicial ou Suspensão
de 10 a 60 dias. ( Por que esta flexibilização com o paplismo??? Quer dizer que posso manter
um paple...alego desconhecimento da lei e digo que fui influenciado por "Fulano" que já saiu da
nação....fico dez dias suspenso, alguém me repassa os mails.... Paplismo é crime sério. Deve
ser exclusão sumária havendo a comprovação. O problema é como comprovar. Não concordo
com esta flexibilização) Concordo. Art 21 - Perturbar a paz social da Lista Nacional ( O Carlos
Silva por exemplo... perturba a paz??? O saes com sua casa da luz vermelha??? É preciso
definir o que é perturbar a paz social na lista nacional. O que é direito de expressão e o que é
abuso ). Mas tá muito na cara que o que eles fazem não é perturbação da paz social.
Agora, vir aquele Antonio neto e fazer o que fez é perturbar a paz social. Também difícil
especificar isso. se enumerarmos vamos deixar muita coisa de fora. Para isso que temos
juizes, para aplicar a lei geral ao caso epecífico. Não temos que ser específicos, mas
gerais. Camargo, direito é isso: Leis gerais para poderem englobar o máximo de casos
possíveis, tendo juizes e doutrina para ajudar. No Art° 25, creio que a pena é descabida...já
tivemos casos semelhantes e não se chegou a uma real conclusão. Creio que só a advertência
é suficiente...em caso de reinscidência, pode entrar na questão de "perturbar a paz social"
Concordo De mais a mais peço que seja relida diversas vezes pois, particularmente achei
muito mal redigida e pouco específica. Obrigado pelo mal redigida. Mas uma coisa meu
caro é isso. Técnica legislativa não pode comportar especificidade. Temos leis gerais
onde a jurisprudência a doutrina e outras fontes vão adequa-la caso a caso. Se formos
deixar tudo específico, a lei terá mil artigos. Deve se primar pela simplicidade, clareza e
objetividade. Eu mesmo farei a releitura e desde já peço que o prazo seja alargado, tanto
para debates quanto as votações. Melhor trabalho agora do que depois... Obrigado pelas
contestaçõs.
Senador Luiz Monteiro: Teremos até o dia 19, qualquer coisa é só fazerem uma moçao para
prorrogação de prazos.
Senador Fabio Camargo (grifado): Achei que ningém ia ver isso. Errei de propósito. Onde se
diz Brasileira leia-se PortoClarense. Vc é bobo Luiz? Isso aqui é sério.No Art. 7° a idade
deve estar explicitada, com um "ou seja" ou a idade propriamente dita. Não concordo. Toda
vez que mudarmos a constituição vamos ter que mudar aqui também?Não concordo. A Lei
Penal deve ser taxativa. É muito difícil especificar isso. Se enumeramos os casos, com
certeza muitos vão ficar de fora, não acha? Isto´somente a jurisprudência pode fazer. De
qualquer modo, o tipo penal não pode ser tão aberto. Para isso que temos juizes, para
aplicar a lei geral ao caso epecífico. Não temos que ser específicos, mas gerais. Camargo,
direito é isso: Leis gerais para poderem englobar o máximo de casos possíveis, tendo juizes e
doutrina para ajudar. Discordo, a Lei PENAL deve ser específica, sob pena de se cair num
fascismo judicial. Sou contra estes tipos gerais demais, mas aceito o argumento de que
seria inútil tentar tipificar as condutas possíveis. De qualquer forma, especificar um
pouco mais não fará mal a ninguém. Obrigado pelo mal redigida. Mas uma coisa meu caro é
isso. Técnica legislativa não pode comportar especificidade. Luiz, a lei PENAL,
diferentemente das outras, DEVE ser específica.
Senador André Ferraz: No fim das contas concordo em muitos, mas não todos, argumentos
do Sr. Camargo.
Senador Luca Dalbianco: Caros Senadores, embora ninguem tenha votado, venho aqui
justificar minha ausência.Devido à problemas no computador e à problemas pessoais, não
pude votar......
Senador Luiz Monteiro: Caros Amigos, Realmente esse senado é vergonhoso, a começar por
mim mesmo. Bom, eu voltei e quero saber quem quer continuar aqui. Sem babaquice
nenhuma. É pra discutir mermo, nem que seja para dizerque tá uma b#$%¨#. Não sei como
volto, se volto como senador, se volto como presidente do senado ou se nem tenho direito a
voltar aqui. Se eu puder continuar aqui, que se dane, vou virar as noites para fazer o Codigo
Penal e impedir que a imbecilidade do Saes tome conta. Sempre pela Lei!!
Senador André Ferraz: Nobres Colegas, É hora de tomarmos um rumo e uma decisão. Ou
fugimos da nossa responsabilidade ou governamos PC. A letargia que tomou conta de nosso
Senado é gritante: A Democracia Republicana respeita à lei, às liberdades. Quando o Senado
surgiu, em Roma, este se perdeu em uma fogueira de vaidades e corrupções, debandando
para a tirania do Império. É hora de provarmos que a história não se repete. Desafio o
Presidente da Casa a promulgar o CP até segunda-feira e a colocar as outras leis em votação
e promulgá-las até o dia 30/05. Fora da lei não há salvação,
Senador Luiz Monteiro: Excelentíssimo Senhores Senadores Estive relendo nossos debates e
pronunciamentos e acho que nossas divergências são estas: 1 - Idade Penal, Art 7. Como já
disse não precisamos dizer especificmente qual é. Acho que a Idade constitucional é a melhor,
basta nos reportarmos como está escrito. 2- No parágrafo 3°, do Item IV, Art. 10°. Acho que
está bem claro o item. 3- Art. 12 versus Art. 2º Acho que já expliquei a diferença entre estes
artigos, correto? 4 - Art. 14 e Art 21 Vocês ainda acham que tem que especificar isto. Eu acho
que não, que devemos nos pautar pela doutrina e jurisprudência para aplicá-los. Como
presidente desta casa, peço para discutirmos estes 4 pontos primeiro e depois avançar para
outros, se for necessário. Quero debate de todos não apenas do Camarago e do Ferraz. Por
favor me ajudem com isto, aliás, vamos nos ajudar.
Senador Luiz Monteiro: Excelências, Por favor, pço um pouco de celeridade nos trabalhos.
São apenas 4 itens de discordância.
Senador André Ferraz: Nobres Colegas, O item 4 é o único que ainda me gera certa
insegurança. Com sua adoção, poderíamos cair num regime total de excessão que iria contra a
democracia.
Senador Luiz Monteiro: Caro Ferraz, Tendo a começar a concordar com o vosso
posicionamento, assim como o posicionamento do Excelentíssimo Senador Fábio Camargo.
Em verdade, tais dispositivos penais não gerariam qualquer problema numa esfera
macronacional. Entretanto, esta não é nossa realidade. Somo uma micronação com diversas
peculiariedades, entre elas a sempre crescente insegurança de nossos intitutos democráticos.
Sempre tivemos receios das ações exacerbadas tanto do Executivo, como do Judiciário e, um
pouco menos, do Legislativo. Por isso entendo o motivado receio do colega. Mas peçio
também que entenda meu ponto de vista. Difícil é, verdadeiramente, especificar os casos de
que se tratam o Art. 14 e o Art 21. Estou aberto à sugestões, porque não sei como especificar
tais dispositivos. Alguém sugere algo?
Senador André Ferraz: Nobre Colega Monteiro, Num mundo macro esta cláusula seria ainda
pior, mas isto é um outro debate. Sugiro que o artigo permaneça como está em seu caput, mas
com alguns parágrafos a mais que dariam garantias de julgamentos livres e imparciais.
Senador Luiz Monteiro: Excelência, Depende do mundo macro a especificar. Se for num país
de instituições democráticas fortes, seria perfeito deixar estas atribuições a cargo da doutrina e
jurisprudência. Mas realmente esta lei urge e este ´´e outro debate que até poderíamos
transferir para a lista nacional. Concordo também que Vosso entendimento, mas justamente o
que nos falta e a redação especificando estes casos ou lhes dando garantias. Em verdade,
acho que a lei de organização judiciária já prevê tais garantias especiais nestes casos. De toda
sorte, prefiro neste momento vetar estes dois artigos e votar a lei sem eles. A lei de
organização tem alguns tipos penais neste sentido e o ordenamento não estará desprovido. O
que acha? Responda com rapidez por favor e muito obrigado por desempenhar seu
papel de senador.
Senador Luca Dalbianco: Posso criar um problema ;-)??? KLuiz, como vc assumiu a
presidência da REpública vc perdeu o direito à Presidencia do Senado e ao cargo de
senador.... O PSDN terá que indicar um novo senador e o Fabio deve assumir o senado....
Senador Fabio Camargo: Em tempo hábil nobre amigo.
Senador Luiz Monteiro: É caros Amigos, Para discutir sobre a validade ou não de minha
permanência neste senado estamos ativos, para discutir de forma a chegarmos a uma
conclusão sobre o código penal fica mais difícil. Bom, caros amigos, primeiro me digam qual a
base legal para que eu não possa ser senador da república, uma vez que fui eleito pelo povo
para isso. Aguardando estas considerações e as considerações, Sr. Dalbianco e Camargo,
sobre os Art. 14 e 21 do Código Penal. Bom, pelo menos achamos alguma coisa para discutir
nesta casa de vagabundos e párias, mea culpa, também estou incluso.
Senador Fabio Camargo: Farei nova intervenção no feriadão onde estarei me dedicando as
atividades "computadorísticas". Gostaria de lembrar que sou jornalista e presto assessoria de
imprensa para um candidato ao governo gaúcho o que me trouba muito tempo. Meu
computador tem ficado na minha sogra pois minha linha telefônica nào há mais previsào de
instalação. O Sávio já está na lista do Senado? Gostaria de que a bancada do PDL estivesse
plena para podermos nos posicionar. Não será o clima ou o ritmo em PC que irá influenciar.
Não confundir pressa com rapidez.
Senador Luca Dalbianco: Em primeiro lugar: O senhor NÃO foi eleito (o voto é para o partido,
lembra?) Em segundo lugar: O ÜNICO cargo que um membro do legislativo pode ocupar no
executivo é o de Ministro e não o de presidente da república.. Agora, se o senhor "Presidenteda-república-e-senado" não conhece as nossas leis, não sou eu que vou perder meu tempo
explicando.... Em terceiro lugar: Se o sr. insistir, eu vou até o judiciário e resolvo o problema....
Senador André Ferraz: Precisamos resolver esta situação na SCJ.
Senador Luiz Monteiro: Caro Lucas, Primeiramente, não precisa me chamar de senhor. Acho
que você está um pouco nervoso e este seu nervosismo não o ajuda em suas pretensões.
Ademais, ainda assim você não me disse onde está escrito na Lei que esta situação é ilícita. O
voto realmente é para o partido, mas a campanha presidencial deixou bastante clara quem
seriam os senadores do PSDN. Desta forma, você não acaha que isto influencia e que, de
certa forma, podemos dizer que nós aqui fomos eleitos? E sobre o judiciário, esteja
completamente a vontade. Afinal seri bom darmos um pouco de trabalho para o Russo e para
Silveira né? Ainda assim, peço de forma educada que o sr. analize a questão da especificidade
x generalidade dos crimes tipificados pelos art.s 14 e 21. Acho que é importante termos isto
mais ou menos definido. Afinal, só falta isso para a lei ser votada.
Senador Luiz Monteiro: Excelências, Por favor... Querem entrar na SCJ, não querem, ai eu
sou o mais velho, ai eu não vou fazer a BANCA, ai ai ai... Mas PELO AMOR DO SANTO
CRISTO, É MUITO DIFÍCIL DEBATER DOIS MÍSEROS ARTIGOS????? É DIFÍCIL, OU O
REUMATISMO E A IDEOLOGIOA OPOSICIONISTA ESTÃO ATRAPALHANDO O ESTUDO
LEGAL??
Senador Fabio Camargo: Neste final de semana responderei com calma.
Senador Luiz Monteiro: Bom, então para melhor posicionar vocês, se é que Vs. Exas. me
permitem, vejam uma discussão que tive a certa altura com o Exmo. erraz sobre a
especificidade ou generalidade dos Arts. 14 e 21. Acho que os senhores já sabem os
argumentos jurídicos de cada corrente, mas qualquer coisa o debate pode ser sempr
reiniciado. Gostaria de que Vs. Exas. prezassem pela celeridade dos trabalhos
desta casa
Senador Luiz Monteiro: Realmente caprichoso o trabalho de vocês hein...Tínhamos ainda
uma emenda para Lei de Organização Judiciária, super importante, para evitar a suspensão
preventiva arbitrária por parte do Ministro da Justiça, onde deveria ser concedido pelo menos
uma ordem de prisão judicial inaudita altera pars. E ainda a lei de imigração ........ Mas ainda
espero vocês melhorarem dois míseros artigos já que não concordam com a minha redação
legislativa. Gente, pô... Isso aqui é Porto Claro, não se trata de brigas entre nós ou entre
nossos partidos. Não gostaram da lei.. Tudo bem, não sou perfeito e nem sei legislar direito,
tudo bem. Mas vamos dar prosseguimento aos trabalhos?? Nem que seja para mudar tudo?
Senador Luiz Monteiro: Gadani, Camargo, Vocês vão ou não vão falar alguma coisa? Po, o
Código está todo pronto, concertado os erros do antigo... Mas e aí??? Onde estão vocês???
Agora eu sei porque não sai um jornal legislativo... Tem gente la na lista nacional que nem
sabe quem são os senadores nem o que se faz aqui dentro...Claro não se faz nada. Abraços
aos trabalhadores,
Senador Fabio Camargo: Bom...agora estou com linha telefônica em casa e farei tudo
bonitinho. Voltei a atividade normal. Gostaria de saber se alguém sabe me informar por que as
mensagens estão chegando "em branco"com um anexo no formato bloco de notas com a
mensagem? Esta aí abaixo eu recortei e colei.
Senador Luiz Monteiro: Bem, se o Sr "Presidente da República-e-Senado" soubesse como
funciona uma OD de verdade e lançasse uma, talvez facilitasse nossa vida.. Sabe como é,
nunca ouvi falar num periodo "ad-eternum" de discussão de uma OD.............
Senador Luiz Monteiro: Oi Camargo, Que bom que você voltou!!!! Pelo menos vamos sair na
porrada aqui hahaha. Fico feliz que você voltará à ativa. Não sei o porque disto que você está
falando.Abraços e esperando sugestões para os arts 14 e 21.
Senador Luiz Monteiro: Caro Dalbianco, Vamos esclarecer algumas coisas. Você não deveria
levar as coisas tão assim para o lado pessoal. O Russo já havia me falado acerco do seu
temperamento, mas me disse que você é boa gente e realmente eu acredito.
Outra coisa, cara o seu lugar estará sempre garantido na história. Você é realmente o senador
mais experiente. E ninguém quer ou vai tomar o seu lugar. As vezes parece que você sempre
toca neste assunto como se alguém quisesse diminuir o que você é ou representa. Esse não
sou eu. Temos estilos diferenciados, mas ninguém aqui quer passar sobre a sua experiência,
assim como gostaria de te ver mais atuante, nem que seja para me dar porrada. Quanto a
forma eterna da OD do código penal, com a devida vênia, pode pensar como quiser. Eu não
lançarei OD nova nenhuma, nem mesmo vou reeditar a última OD enquanto nós não
debatermos seriamente e chegarmos a uma conclusão. Com o devido respeito, este é uma
nova forma de conduzir este proceso legislativo e esta nova forma não contraria o regimento e
é menso burocrática. Não está escrito em lugar algum que para debatermos algo neste
plenário, precisamos de uma OD. Vamos debater o código o tempo que for necessário
(evitando perecimento de OD´s, pedidos de alargamento de prazos e etc). quando chegarmos
a um consenso ou divergência inabalável, lanço a OD com os prazos mínimos regimentais e
votamos ou com praticamente maioria definida ou vamso para o pau. Com todo o respeito,
mais uma vez, e fal sério na boa. Vou conduzir o finzinho desta legislatura assim. Esta forma é
melhopr, menos burocrática e não é contra o regimento. Não é porque sempre foi feito da
mesma forma é que é a única forma correta ou a melhor. Na boa, gostaria que esta
animosidade você deixada de lado, que pudéssemos nos tratar mais cordialmente e que
discutíssemos enfim o Código. Outra coisa, e quanto ao processo... Você desistiu ou se
convenceu que é puramente legal eu estar acupando estes dois cargos, nas circunstâncias
dadas.
Senador Fabio Camargo: Me perdoa Monteiro, mas como disse em lista nacional, depois do
teu infeliz comentário, não espere nada de mim no senado. O que antes era atribulação
telefônica sem nenhum cunho político, agora tornou-se pessoal. Insististes tanto na minha
participação , mas infelizmente quando pude participar, a trancos e barrancos, meus
comentários foram classificados como bobagens. Então que fique para os anais do Senado. No
direito que me cabe como oposição, não debaterei, votarei, qualquer proposta vindo da
situação.Estava bom demais pra eu acreditar. Cinismo também não...
Senador André Ferraz: É incrível como a oposição machuca o país. O Senador declara, sem
o menor pudor,que não vai fazer nada, que será vagabundo, etc...Será que o partido não fará
nada?
Senador Fabio Camargo: Despudorado é o governo e sua inércia. E vagabundo é o Sr.
Senador Luiz Monteiro: Como diria um famoso locutor esportivo da Rádio Globo AM: Tá lá o
que você queria!!!!! Conseguiu sua desculpa esfarrapada, heim senhor senador que tanto
trabalha!!!!Releia o seu parecer e seja justo, seja coerente, seja um senador de verdade. Sem
ficar ostentando que foi tantas vezes isso e aquilo. Mesmo porque sua história nao comporta
uma atuação tao pífia quanto a que V.Sa. Teve no senado neste semestre. Releia o que você
escreveu na parte final de seu parecer, e que fique registrado nos anais (ridículo) do senado a
bobagem que você escreveu. Admita! Beijos para você e me processa por isso, senhor que
tanto trabalha.Que fique registrado aonde você quiser... Você simplesmente nãotrabalhou. E o
sinônimo disso é OCUPAÇÃO!!!!!
Senador Luiz Monteiro: Calma Ferraz, O senador que declara na Tribuna do Senado e em
lista nacional que, mesmo dispondo dos meios necessários, não vai trabalhar... Não é
vagabundo.Afinal, vagabundos somos eu e você. Na verdade, o senador camargo não
pode trabalhar porque deta forma ele trabalha em prol de um ideal político, ele não
trablhando... acaba trabalhando pelo bem de PC. É aquele negócio de atividade improdutva e
improdutividade hiperativa....O certo é que analizar dois míseros artigos de um código penal é
uma tarefa de vagabundo. Ferraz, vamos vagabundear um pouco? Que tal bolarmos uma
teoria mais parruda sobre a necessidade de mandado judicial para a prisão preventiva?
Senador Fabio Camargo: Boa opinião senhor Presidente, sinal que tem uma, assim como eu.
não trabalho, imputado pelos colegas como vagabundagem, consiste em uma postura política
sim. Meu ideal político é Porto Claro. Se o governo desgoverna, não posso compactuar com
este procedimento de destruição nacional. Poderia usar o artíficio sofista de "mãos atadas",
mas preferi simplesmente declarar minha opinião e defendê-la. Não concordarei com os
mandos e desmandos do PSDN. Não farei parte deste conchavo político que argumenta que o
governo trabalha, mas a oposição atravanca e coloca o Código Penal, tema sério, como
marionete de situação política. Ou brincadeira, como a "pegadinha" que fizestes com tamanha
seriedade no código, lembras? E de mais a mais, usarei um diálogo dos personages "As
Cobras" de Luiz Fernando Veríssimo: Fulano, nós somos vagabundos? Não Beltrano,
vagabundo é quem não tem nada para fazer! Nós temos, só não fazemos.
Senador André Ferraz: Calmo eu estou, Vamos então... Eu, como Ministro da Justiça deveria
caçar esses hippies sujos. Mas falando do que interessa: Vc acha que um mandado pode
suscitar prisão?
Senador Fabio Camargo: Esta frase solta no mail é pro vagabundo acusado ou vagabuundo
possível réu? Ou me meti na conversa de alguém?
Senador Luiz Monteiro: Legal, e daí? Mandos e desmandos de um desgoverno. Que coisa
hein. Misturar os mandos e desmandos do executivo com o processo legislativa. Nada ver o
avião com os passageiros. O que tem os mands e desmandos com a análise do Código Penal?
Outra coisa, que mandos e desmandos? Isso sim é jogada política.Esperando suas
consoderações sobre o código. Ainda bem qe fiz aquela pegadinha... imagina se ele passa,
que vergonha. E quem disse que o processo legislativo tem que ser chato. Pode ser sério sem
ser chato. Tchau
Senador Luiz Monteiro: Ferraz, Olha só o que acontece hoje. Vamos falar bem praticamente.
Você é o Ministro da Justiçae se quisesse poderia mandar prender preventivamente o
Camargo por um motivo qualquer. Porque ele não trabalha, por exemplo.Isso seria uma total
arbitrariedade,uma afrona a lei. Mas você podefazê-lo, simplesmente dando uma satisfação
esfarrapada à SCJ. Aí a SCJ tem 3 dias, prorrogáveis por mais 3 se não me engano para
mandar o Camargo voltar ou deixar ele suspenso (preso digamos). Quer dizer, só que nesse
meio tempo ele continua suspenso/preso. Mesmo que a SCJ mande-o voltar por não ter visto
motivos dele ser preso, não interessa. Ele já foi. Ou seja, estava pensando que você, para
poder suspender alguém, teria que solicitar um mandado para a SCJ. Claro, como a prisão as
vezes tem que acontecer de forma urgente, este pedido seria inaudita altera pars. O que você
acha?
Senador André Ferraz: É o seguinte: eu gosto da maneira como está... É só o Ministro da
Justiça ter bom senso, necessário ao cargo.
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Senador Luiz Monteiro: E.S.S., Bom, pelo menos começamos a