Regulamento do Curso Vocacional A) Assiduidade 1 — Os alunos têm de assistir a pelo menos 90 % dos tempos letivos de cada módulo integrando as componentes geral, complementar e vocacional e participar integralmente na prática simulada estabelecida. 2 — Caso se verifique o incumprimento do previsto no número anterior, o professor de cada disciplina ou o formador acompanhante da prática simulada em parceria com a entidade acolhedora deverá estabelecer um plano de recuperação do aluno a submeter a aprovação da equipa pedagógica e formativa vocacional referida no artigo 6.º. (Portaria nº 292-A/2012, 26/11, art.º 8º, Assiduidade,) Regulamentação: a) Falta de assiduidade – o número de horas a considerar nos 10% de cada módulo é arredondado por defeito/excesso em função do número total de horas das disciplinas; b) Faltas justificadas – faltas que não sejam de natureza disciplinar e que sejam objeto de justificação, obrigam ao cumprimento de um plano de recuperação de horas (PRH) materializado no cumprimento de tarefas indicadas pelo docente, não obrigatoriamente em espaço escolar; c) Faltas injustificadas – obrigam ao cumprimento de um PRH em espaço escolar; se não cumprir o PRH fica em situação de exclusão no módulo (EF); d) O PRH deverá ser cumprido nos 15 dias seguintes à aprovação em reunião de equipa pedagógica; o PRH deverá ser aplicado às quartas-feiras à tarde ou noutro horário possível de acordo com a mancha horária do aluno; e) O cumprimento do PRH é objeto de avaliação; f) O aluno poderá realizar avaliação extraordinária nas disciplinas da formação vocacional em que obtenha classificação inferior a dez, no final das atividades da componente vocacional, devendo para tal requerê-la junto do Diretor de Curso, com conhecimento à Direção, nos oito dias seguintes à conclusão das mesmas; g) Alunos excluídos por incumprimento do PRH, não fazem avaliação extraordinária; h) Na prática simulada da componente vocacional o aluno terá de ter 100% de assiduidade. B) Regime de avaliação 1 — No início de cada ciclo de estudos, deverá proceder-se a uma avaliação diagnóstica, tendo em vista a caracterização da turma do curso vocacional com o objetivo de aferir os conhecimentos adquiridos pelos alunos que a integram, as suas necessidades e interesses, visando permitir a tomada de decisões da futura ação e intervenção educativas. 2 — A avaliação será modular, devendo seguir a escala de 0 a 20. 3 — Devem ser criadas condições organizacionais, pedagógicas e didáticas que permitam estimular os interesses dos alunos, nomeadamente: a) Utilização de metodologias que se adaptem ao grupo de alunos; b) Disponibilização de materiais didáticos em quantidade e de qualidade a cargo do grupo coordenador de cada escola; Escola Sede: Escola Secundária/3 José Cardoso Pires – Rua Vergílio Ferreira Torres da Bela Vista 2660-350 Santo António dos Cavaleiros Tel: 219897740 / Fax Direcção: 219897743 / Fax Secretaria: 219897745 Email:[email protected]/ [email protected] c) Adequação dos tempos e dos espaços à natureza das atividades de aprendizagem. 4 — Na prática simulada os alunos devem elaborar um relatório por cada atividade vocacional, o qual dará origem a um relatório final que deverão apresentar nos termos a definir pela escola. (idem, art.º 9.ºAvaliação) Regulamentação: a) A avaliação é contínua e reveste um carácter regulador, proporcionando um reajustamento do processo ensino-aprendizagem e o estabelecimento de um plano de recuperação que permita a apropriação pelos alunos/formandos de métodos de estudo e de trabalho e proporcione o desenvolvimento de atitudes e de capacidades que favoreçam uma maior autonomia na realização das aprendizagens. b) A avaliação sumativa traduzir-se-á, no final de cada período, pela afixação da pauta com as classificações obtidas em cada um dos módulos completados até ao momento; c) A avaliação refletirá o trabalho realizado pelo aluno incidindo nas várias componentes da formação integral do formando como os conhecimentos, as atitudes, a participação em aula, a organização e apresentação dos materiais escolares, a (in)disciplina; d) Cada módulo será classificado na escala de 0 a 20; e) O relatório final a apresentar após a prática simulada será classificado na escala de 0 a 20, tendo um peso de 30% na classificação final da prática simulada. C) Conclusão do Curso Vocacional Condições para a conclusão do curso: a) O aluno só terá condições de conclusão do curso se tiver cumprido em termos de assiduidade e desde que tenha concluído 70 % dos módulos das componente geral e complementar e 100 % dos módulos da componente vocacional; e b) Se tiver cumprido na totalidade a prática simulada. D) Prosseguimento de Estudos “2 — Os alunos dos cursos vocacionais que concluam o 9.º ano podem prosseguir estudos nas seguintes vias de ensino: a) No ensino regular, desde que tenham aproveitamento nas provas finais nacionais de 9.º ano; b) No ensino profissional, desde que tenham concluído com aproveitamento todos os módulos do curso; c) No ensino vocacional de nível secundário, a regulamentar, desde que tenham concluído 70 % dos módulos das componente geral e complementar e 100 % dos módulos da componente vocacional.” Artº 11º da Portaria n.º 292-A/2012 de 26/09 E) A classificação final do curso A classificação final do curso obtém-se pela média ponderada das classificações obtidas em cada componente de formação, aplicando a seguinte fórmula: Escola Sede: Escola Secundária/3 José Cardoso Pires – Rua Vergílio Ferreira Torres da Bela Vista 2660-350 Santo António dos Cavaleiros Tel: 219897740 / Fax Direcção: 219897743 / Fax Secretaria: 219897745 Email:[email protected]/ [email protected] CF FCG FCC FCV , em que: 3 CF = classificação final FCG = média final dos módulos das disciplinas aprovadas da componente geral FCC = média final dos módulos das disciplinas aprovadas da componente complementar FCV = média final dos módulos das disciplinas aprovadas da componente vocacional Documento aprovado pelo Conselho Pedagógico realizado em 6 de novembro de 2013. Escola Sede: Escola Secundária/3 José Cardoso Pires – Rua Vergílio Ferreira Torres da Bela Vista 2660-350 Santo António dos Cavaleiros Tel: 219897740 / Fax Direcção: 219897743 / Fax Secretaria: 219897745 Email:[email protected]/ [email protected]