CONDOMÍNIOS Condomínio para este trabalho é o direito exercido exclusivamente pelo condômino em sua área privativa e simultâneamente exercido por várias pessoas sobre área que é comum a todos. Os condomínios se apresentam sob a forma vertical (prédios) ou horizontal (casas/sobrados). A relação entre os condôminos deve ser harmônica e respeitosa. Questões internas envolvendo a organização do condomínio (regras e procedimentos em geral) não constituem relação de consumo, e devem ser solucionadas segundo o estipulado em convenção, regulamento interno, assembléia ou regulamentação civil. É importante, portanto, conhecer a legislação em vigor pertinente ao assunto (Lei 4.591/64 e Lei 10.406/2002) , bem como as normas e deliberações internas de seu condomínio, que estabelecem direitos e obrigações. Administração O espaço do condomínio é dividido em: áreas comuns (indivisíveis, utilizadas por todos os moradores que não podem ser alteradas, salvo por unanimidade e permissão legal); áreas privativas (unidade de cada proprietário - casa/apartamento e, em alguns casos, a vaga de garagem). A administração do condomínio pode ser realizada por autogestão ou por terceiros, onde uma pessoa física ou jurídica fica encarregada das funções administrativas (normalmente, uma empresa especializada) escolhida pelo síndico (pessoa que administra os interesses e negócios do condomínio e que pode ou não ser morador do prédio) e aprovada em assembléia. A administradora não tem direito a voto, devendo obedecer às decisões tomadas em assembléia. Conheça as principais funções do síndico: - representar o condomínio; - exercer a administração interna da edificação; - impor multas estabelecidas na convenção ou regulamento interno; - prestar contas à assembléia do condomínio; - guardar durante cinco anos a documentação relativa ao condomínio. Assembléia É a reunião na qual os moradores tomam decisões a respeito do condomínio. As decisões, desde que não contrariem as leis em vigor, tornam-se, então, as regras do condomínio e só podem ser anuladas judicialmente ou por deliberação em outra assembléia. As assembléias mais comuns são: Assembléia Geral Ordinária - é realizada uma vez por ano. Sua principal finalidade é aprovar as verbas para as despesas do condomínio do próximo exercício, bem como apresentar e aprovar a prestação de contas do exercício que se encerrou. Assembléia Geral Extraordinária - é realizada sempre que os interesses do condomínio exigirem, convocada pelo síndico ou ¼ dos condôminos; geralmente as deliberações são feitas com voto da maioria dos presentes. Legislação interna O conjunto de normas do condomínio é chamado de Convenção. Deve ser aprovada em assembléia geral, levando-se em conta os votos proporcionais à fração ideal de cada unidade. As principais normas que a convenção deve conter são: - discriminação e especificações das áreas comuns e privativas; - definição das regras de utilização dos bens e serviços comuns: piscinas, recreação infantil (play ground), salão de festas, garagem, elevadores, escadas, manobrista, lavanderia, pabx etc; - definição do número (quantidade) de votos válidos para deliberações (quorum); - forma de escolha do síndico e definição de suas atribuições; - forma de escolha do conselho consultivo (condôminos eleitos para auxiliar o síndico) e definição de suas funções; - definição da forma, proporção dos pagamentos de despesas e do fundo de reserva (parcela constituída pelos proprietários para cobrir gastos emergenciais); - permissão ou proibição de animais de estimação. Despesas e Pagamentos Todas as despesas e receitas devem ser demonstradas através de um balancete contábil aprovado, normalmente, pelo Conselho Consultivo. As despesas podem ser: ordinárias relativas à limpeza, manutenção e conservação do condomínio, devendo ser pagas pelo morador da unidade (proprietário ou inquilino); extraordinárias - referentes às obras que interessam à estrutura do edifício e às condições de segurança e habitabilidade das áreas comuns (pinturas de laterais, fachadas, instalação de equipamentos de segurança como extintores e interfones e de lazer), devendo ser pagas, exclusivamente, pelo proprietário da unidade. A forma de arrecadação é determinada por assembléia em função dos custos apurados ou previstos. As multas devem ser estabelecidas pela convenção, regulamento interno ou assembléia geral. Sua aplicação tem por objetivo obrigar os moradores a obedecerem às regras do condomínio, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber.De acordo com a Lei 4591/64, a multa por atraso de pagamento deve estar fixada em Convenção, não podendo ultrapassar 20%. Entretanto, de acordo com o Novo Código Civil, a partir de 11 de janeiro de 2003, a multa deverá estar limitada em até 2% sobre o débito. Segurança Existe uma série de exigências legais no que diz respeito às normas de segurança. Quando não cumpridas, implicam desde punições até interdição da edifícação. O condomínio deve verificar, entre outras coisas: - condições de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias; - sistema de pára-raios; - sistema de coleta de lixo; - extintores, portas corta-fogo, saídas de emergência e elevadores; - contratação de seguro contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte e que inclua todas as unidades autônomas e as áreas comuns. No caso de imóveis financiados pelo SFH, esse seguro já vem incluso nas prestações. Por isso, é necessário que, antes da contratação o proprietário comunique ao síndico por escrito, evitando o pagamento duplo. Para furto, roubo, quebra de vidro, etc. o seguro é opcional. É conveniente que a atribuição de responsabilidades esteja prevista em convenção. Dicas para diminuir valor das despesas e evitar riscos - Utilizar racionalmente a água, evitando desperdícios e vazamentos. Limpar caixas d’água regularmente e tratar a água das piscinas. Cadastrar a edificação por unidade familiar na Sabesp. - Vistoriar periodicamente a parte elétrica, hidráulica e de gás da edificação. - Verificar o cumprimento das normas municipais e estaduais quanto à segurança da edificação. - Realizar pesquisas de preços na aquisição de produtos, principalmente de limpeza, guardando-os em local seguro; fiscalizar as retiradas, evitando, dessa forma, furtos, desvios ou desperdícios. - Analisar previamente os contratos, inclusive os de prestação de serviços que forem assinados em nome do condomínio. - Exigir a emissão de notas fiscais ou recibos em nome do condomínio, quando da compra de materiais e execução de serviços. - Manter atualizados e em local seguro os livros contábeis, notas fiscais e recibos que comprovem pagamentos. - Evitar atraso no pagamento de contas, que pode acarretar multas e prejuízos financeiros. - Proceder a todos os registros realizando e documentando todos os pagamentos oriundos dos contratos de trabalho dos funcionários. - Solicitar periodicamente junto aos órgãos governamentais, certidões negativas inclusive previdenciárias. Lembre-se: Para fazer valer os seus direitos, os condôminos (inquilinos ou proprietários) devem participar efetivamente das assembléias, cumprir as deliberações, respeitar e conviver com harmonia. Fonte: http://www.procon.sp.gov.br