Capítulo I Da denominação, Sede e âmbito de acção e afins. Artigo 1º. 1-O Asilo da Infância Desvalida, de Oliveira de Azeméis, é uma Instituição Particular de Solidariedade Social. Criado a Dezasseis de setembro de Mil oitocentos cinquenta e seis, denominação alterada para Lar Pinto de Carvalho a Trinta de dezembro de Mil novecentos e oitenta e cinco e, agora para Centro de Apoio Familiar Pinto de Carvalho, tem sede na Rua Padre Manuel José Oliveira, nº80 da cidade de Oliveira de Azeméis. 2-A Instituição passa a reger-se pelos presentes Estatutos e a denominar-se “Centro de Apoio Familiar Pinto de Carvalho”, perpetuando-se assim a iniciativa e a memória de quem tão bem soube fazer uso da sua fortuna. Artigo 2º. O Centro de Apoio Familiar Pinto de Carvalho tem por objetivo o acolhimento de menores, carenciados ou em situação de perigo ou risco, a quem proporcionará o seu crescimento físico e psico-social, a sua integração plena na comunidade, o regresso ao seu meio familiar natural ou à sua autonomização. Tem por objetivo apoiar a comunidade carenciada com ações e parcerias concertadas. Artigo 3º. Para a realização dos seus objetivos, a Instituição propõe-se a criar e manter uma estrutura de apoio à Infância e Juventude, Família e Comunidade. a) A estrutura de Apoio à Infância e Juventude, é composta por: Creche; Jardim de Infância/Pré-Escolar; ATL (Atividades Tempos Livres); Lar para crianças e jovens (acolhimento de menores do sexo feminino dos doze aos dezoito anos); CAT (Centro de Acolhimento Temporário, misto); Unidade de Emergência; Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental. 1 b) Estrutura de apoio à família e comunidade tem por objetivo criar valências que correspondam às principais necessidades da população: Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental; Centro de Alojamento Temporário. c) Outras atividades que venham a ser aprovadas em Assembleia Geral. Artigo 4º. A organização e funcionamento dos diversos setores de atividade constarão de regulamentos internos elaborados pela Direção. Artigo 5º. 1-Os serviços prestados pela Instituição serão gratuitos ou remunerados em regime de porcionismo, de acordo com a situação económico - financeira dos utentes, apurada em inquérito a quem se deverá sempre proceder. 2-As tabelas de comparticipação dos utentes serão elaboradas em conformidade com as normas legais aplicáveis e com os acordos de cooperação que sejam celebrados com os serviços oficiais competentes. 2