Capítulo I
Da denominação, Sede e âmbito de acção e afins.
Artigo 1º.
1-O Asilo da Infância Desvalida, de Oliveira de Azeméis, é uma Instituição Particular
de Solidariedade Social. Criado a Dezasseis de setembro de Mil oitocentos cinquenta e seis,
denominação alterada para Lar Pinto de Carvalho a Trinta de dezembro de Mil novecentos e
oitenta e cinco e, agora para Centro de Apoio Familiar Pinto de Carvalho, tem sede na Rua
Padre Manuel José Oliveira, nº80 da cidade de Oliveira de Azeméis.
2-A Instituição passa a reger-se pelos presentes Estatutos e a denominar-se “Centro
de Apoio Familiar Pinto de Carvalho”, perpetuando-se assim a iniciativa e a memória de
quem tão bem soube fazer uso da sua fortuna.
Artigo 2º.
O Centro de Apoio Familiar Pinto de Carvalho tem por objetivo o acolhimento de
menores, carenciados ou em situação de perigo ou risco, a quem proporcionará o seu
crescimento físico e psico-social, a sua integração plena na comunidade, o regresso ao seu
meio familiar natural ou à sua autonomização.
Tem por objetivo apoiar a comunidade carenciada com ações e parcerias concertadas.
Artigo 3º.
Para a realização dos seus objetivos, a Instituição propõe-se a criar e manter uma
estrutura de apoio à Infância e Juventude, Família e Comunidade.
a) A estrutura de Apoio à Infância e Juventude, é composta por:

Creche;

Jardim de Infância/Pré-Escolar;

ATL (Atividades Tempos Livres);

Lar para crianças e jovens (acolhimento de menores do sexo feminino
dos doze aos dezoito anos);

CAT (Centro de Acolhimento Temporário, misto);

Unidade de Emergência;

Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental.
1
b) Estrutura de apoio à família e comunidade tem por objetivo criar valências
que correspondam às principais necessidades da população:

Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental;

Centro de Alojamento Temporário.
c) Outras atividades que venham a ser aprovadas em Assembleia Geral.
Artigo 4º.
A organização e funcionamento dos diversos setores de atividade constarão de
regulamentos internos elaborados pela Direção.
Artigo 5º.
1-Os serviços prestados pela Instituição serão gratuitos ou remunerados em regime de
porcionismo, de acordo com a situação económico - financeira dos utentes, apurada em
inquérito a quem se deverá sempre proceder.
2-As tabelas de comparticipação dos utentes serão elaboradas em conformidade com
as normas legais aplicáveis e com os acordos de cooperação que sejam celebrados com os
serviços oficiais competentes.
2
Download

Capítulo I Artigo 1º. Artigo 2º. Artigo 3º.