O perfil do exercício profissional do assistente social sob a ótica da sua
fiscalização pelo CRESS 18° Região/SE no período 2002-20081
Débora Rodrigues Santos2
[email protected]
Elma Santos de Jesus 3
[email protected]
Fábio dos Santos4
[email protected]
Gleide Celma Souza Dórea5
[email protected]
Josiane Soares Santos6
[email protected]
Maria da Conceição Vasconcelos Gonçalves7
[email protected]
Raquel de Oliveira Mendes 8
[email protected]
Sonale Santana Freitas9
[email protected]
Modalidade de Trabalho:
Eixo Temático:
Palavras-Chave:
Resultado de investigações
A dimensão ético-política da prática profissional e a
organização política do Serviço Social
Política Nacional de Fiscalização, Serviço Social, Projeto
Ético-Político e Organização Política.
Introdução
Este trabalho analisa o exercício profissional do assistente social no Brasil sob a
perspectiva da organização política, a partir dos dados obtidos pela Comissão de
Fiscalização do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) da 18° Região, estado de
Sergipe, no período 2002-2008 (SANTOS, 2008). Sua elaboração se deu a partir dos
relatórios parciais de pesquisa financiada com recursos do CNPq e apresentados em
janeiro de 2009, ressaltando-se, portanto, que a mesma ainda encontra-se em andamento
com perspectiva de conclusão em julho do corrente ano. Tal pesquisa faz parte do
1
Ponencia presentada en el XIX Seminario Latinoamericano de Escuelas de Trabajo Social. El Trabajo Social en la
coyuntura latinoamericana: desafíos para su formación, articulación y acción profesional. Universidad Católica
Santiago de Guayaquil. Guayaquil, Ecuador. 4-8 de octubre 2009.
2
Assistente Social. Professora do Departamento de Serviço Social, Universidade Federal de Sergipe, Brasil.
3
Estudante de Serviço Social, Universidade Federal de Sergipe, Brasil. Bolsista do programa PET/Serviço Social.
4
Estudante de Serviço Social, Universidade Federal de Sergipe, Brasil. Bolsista de pesquisa CNPq.
5
Estudante de Serviço Social, Universidade Federal de Sergipe, Brasil. Bolsista Voluntária de pesquisa.
6
Doutora em Serviço Social. Professora Adjunta do Departamento de Serviço Social, Universidade Federal de Sergipe,
Brasil. Coordenadora da pesquisa: “O perfil do exercício profissional do Assistente Social sob a ótica da sua
fiscalização pelo CRESS 18° Região/SE no período 2002-2008”.
7
Doutora em Serviço Social Professora Adjunta do Departamento de Serviço Social, Universidade Federal de Sergipe,
Brasil.
8
Geógrafa e Estudante de Serviço Social, Universidade Federal de Sergipe, Brasil. Bolsista Voluntária de pesquisa.
9
Assistente Social. Membro da Comissão de Fiscalização do Conselho Regional de Serviço Social 18° Região/SE, Brasil.
1
Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) da Universidade Federal
de Sergipe e segue como orientação de investigação a concepção onto-metodológica
tendo em vista a apreensão das particularidades do objeto através do movimento de
elevação da singularidade à universalidade. Nessa direção supõe, do ponto de vista
teórico, os aportes da elaboração marxiana e sua perspectiva de totalidade. Os
procedimentos utilizados para coleta dos dados foram a pesquisa documental e a
bibliográfica. Em relação à pesquisa documental utilizamos dados de 13 (treze) relatórios
de visita da fiscalização produzidos pelo CRESS de Sergipe referentes ao ano de 2008.
Esses dados foram organizados pelo gerenciador de banco de dados Epiinfo 3.22, para a
elaboração de tabelas e gráficos. Quanto à pesquisa bibliográfica, abrangeu a Política
Nacional de Fiscalização do conjunto CFESS/CRESS e temas correlatos, oferecendo
suporte para a análise dos dados, bem como para a composição da revisão de literatura.
Entre as temáticas mencionadas destacamos a discussão dos fundamentos sóciohistóricos e éticos da profissão como forma de entender o processo que resultou na
elaboração da Política Nacional de Fiscalização (PNFisc), vigente desde 1996.
Sendo o Serviço Social brasileiro regulamentado como profissão liberal desde
1957, a fiscalização do exercício profissional se coloca como fundamento da existência
dos Conselhos Profissionais (CFESS, 2007; TERRA, 2007). Assim a PNFisc, ao ser
instituída, vem atender a uma demanda histórica de uniformização e qualificação dos
procedimentos envolvidos nessa atividade onde estão estabelecidos os eixos, diretrizes e
objetivos que perpassam a atividade fiscalizadora desenvolvida pelos CRESS’s em suas
respectivas áreas de abrangência (CFESS, 2007b). Devemos destacar que a PNFisc foi
produto da organização política dos assistentes sociais brasileiros sob a égide de um
direcionamento ético-político marcado por um projeto societário direcionado às demandas
provenientes do trabalho num momento em que diretrizes neoliberais no âmbito do
Estado intentam desregulamentar o conjunto das legislações protetivas do trabalho em
todos os quadrantes do capitalismo globalizado. Nesse sentido, a PNFisc estabelece a
fiscalização sob diferentes dimensões que coadunam não somente para uma perspectiva
normativa e disciplinadora, mas também para a direção político-pedagógica (SILVEIRA,
2007) que reafirma os princípios preconizados pelo projeto profissional brasileiro.
Isso faz da fiscalização um instrumento estratégico para alcançar qualidade nos
serviços prestados aos usuários. Por meio desta atividade estão previstas a investigação
e discussão acerca das condições e relações de trabalho dos profissionais, intimamente
relacionada ao debate em torno das políticas sociais e suas formas de gestão,
2
financiamento e controle social, evidenciando uma concepção de fiscalização que supera
características meramente corporativas. Entendemos que a discussão das condições de
trabalho, passa pela articulação com os interesses da população usuária na garantia de
políticas sociais públicas, universais e democráticas, o que se mostra cada vez mais na
contramão do contexto de desregulamentação que atinge o mundo do trabalho nos
meandros da reestruturação produtiva.
Conforme análises de Abramides & Cabral (2003), a reestruturação produtiva está
baseada em aumento de produtividade, eficiência, qualidade, novas formas de gestão
efetivando-se, entre outros meios, através das inovações tecnológicas. Desse novo
padrão produtivo advém basicamente a precarização e a desestruturação das relações
clássicas de produção, de gerenciamento e de envolvimento da força de trabalho. As
decorrências
desse
processo
favoreceram
a
flexibilização
do
trabalho
e
a
desregulamentação de direitos sociais e trabalhistas; reduziram o quantitativo do
operariado fabril; incrementaram a terceirização e a subproletarização; estimularam o
trabalho precário e parcial e ampliaram o desemprego estrutural, entre outros danos
trabalhistas10. Tal modelo também segmenta a organização política dos trabalhadores e o
papel dos sindicatos é impactado pela fragmentação e enfraquecimento das lutas de
classes, o que, de acordo com Mattoso (1995) contribuirá para uma verdadeira “desordem
no mundo do trabalho”. Este cenário não poderia deixar de incidir sob a organização
política dos Assistentes sociais, dada sua condição majoritária de trabalhadores
assalariados.
Desta forma, os dados apresentados nos permitem conhecer o perfil profissional
do assistente social brasileiro, especificamente na 18° região (Estado de Sergipe) em
relação às características de sua organização política. Permitem-nos também abordar as
condições e relações de trabalho em que estão inseridos esses profissionais e as
principais ações desenvolvidas, com base nas competências estabelecidas na legislação
profissional brasileira.
Assistentes Sociais em Sergipe: condições de trabalho e participação política
A partir dos dados da pesquisa sobre o perfil dos assistentes sociais em Sergipe,
sob a ótica da fiscalização pelo Conselho, serão abordados aqui somente os aspectos
das condições de trabalho e participação política. Quanto ao número de assistentes
10
Sobre estes debates, ver também Maranhão (2008) e Behring e Boschetti (2206).
3
sociais existentes nas instituições visitadas pela fiscalização em 2008, a maioria (53,8%)
registra que existe apenas um profissional atuando. Esses dados confirmam, em
comparação com a pesquisa sobre o mercado de trabalho dos assistentes sociais em
Aracaju-SE, a tendência de cada instituição manter em seu quadro de pessoal apenas um
profissional da área de serviço social. Isso revela conseqüências da reforma do Estado
sob orientação neoliberal nas instituições de natureza pública, principalmente pela
ausência de concursos. Essa última inferência é reforçada pelos dados presentes em
Jesus (2006) na medida em que constatam a precarização dos vínculos dos assistentes
sociais do setor público municipal em Aracaju, registrada com o percentual de 60%
desses profissionais tendo ingressado nas instituições por meio de indicação ou convite, e
apenas 11,4% através de concurso público.
Dos treze profissionais fiscalizados, quatro (30,7%) responderam a questão sobre
as necessidades para o setor de serviço social considerando o número de demandas.
Entre esses, dois afirmaram a necessidades de mais assistentes sociais e estagiários de
serviço social. Nesse mesmo universo, apareceram ainda com percentuais idênticos
(33,3%) necessidades relacionadas a agente administrativo, oficial administrativo e
segurança, sendo que um destes profissionais não registrou necessidade de outros
profissionais.
No tocante à carga horária semanal de trabalho 46,2 % os assistentes sociais
afirmaram que cumprem 40 horas, resultado que coincide com os já obtidos na pesquisa
nacional do CFESS sobre o perfil profissional (2005): mais da metade (50,7%) dos
assistentes sociais têm uma carga horária de trabalho de 40 horas semanais. No que diz
respeito à referência salarial a maioria (49,9%) admite que recebe entre R$ 1.250,00 e R$
1.500,00; 25% recebe entre R$ 3.000,00 e R$ 3.500,00; 16,7% tem uma remuneração
que varia entre R$ 1.800,00 e R$ 2.500,00; 8,4% recebe um salário inferior a R$
1.000,00. Se fizermos uma análise desses dados articulados aos anteriores,
perceberemos que, a remuneração desses assistentes sociais não condiz com a
referência salarial prevista na tabela de honorários do CFESS, disposta na resolução
467/2005. Levando em conta que a maioria dos profissionais trabalha 40 horas semanais,
os mesmos deveriam receber, no mínimo, o equivalente à R$ 2.600,00. Esse cálculo tem
por base o valor da hora de trabalho para graduados em serviço social que equivale a R$
65,00. Considerando que o perfil dos profissionais visitados é, na maioria de especialistas
(76,9%), o cálculo eleva o patamar salarial para R$ 2.920,00, pois é realizado com base
no valor de R$ 73,00 por hora de trabalho. Evidencia-se, portanto, um quadro de
4
precarização das condições e relações de trabalho expresso pelo baixo nível dos salários
percebidos quando pensados sob a ótica da demanda de trabalho relacionada à
quantidade de profissionais o que tende a indicar a sobrecarga de atividades na dinâmica
dessas instituições.
No que se refere às principais ações dos assistentes sociais em seu cotidiano
profissional, o relatório de visita da fiscalização nomeia algumas das competências
previstas no artigo 4º da Lei de Regulamentação da profissão11. Os resultados
demonstram que a ação mais presente entre as atividades profissionais é o atendimento
direto à população usuária, feito por 85,7% dos profissionais. Esses resultados reafirmam
que o assistente social é o profissional que atua na “ ‘linha de frente’ nas relações entre a
instituição e a população, entre os serviços prestados e a solicitação dos interessados por
esses mesmos serviços” (IAMAMOTO e CARVALHO, 2007, p.114). À essa tendência
deve se somar ainda 14,3% dos profissionais visitados pela fiscalização que trabalham
com a administração de benefícios.
Esses dados são compatíveis com a pesquisa
realizada no setor público de Aracaju que evidencia um percentual de 84,3% dos
profissionais que se inserem nesse perfil, realizando atividades como “orientação quanto
aos direitos e benefícios sociais” (JESUS, 2006, p. 22). Entretanto, como afirma
Iamamoto:
embora este ainda seja o perfil predominante, não é mais exclusivo, sendo abertas outras
possibilidades. O processo de descentralização das políticas sociais públicas – com ênfase
na sua municipalização – requer dos assistentes sociais, como de outros profissionais,
novas funções e competências. Estão sendo requisitados e devem dispor de competências
para atuar na esfera da formulação e avaliação de políticas, assim como do planejamento e
gestão. (2002, p.37)
Neste sentido, os dados da fiscalização, atestam que 42,9% dos profissionais
realizam assessoria e apoio a movimento sociais e populares. Vale destacar que em
relação à pesquisa de JESUS (2006) e SANTOS (2006), esta atividade obteve uma
frequência média de 86% nos três setores (público, privado e ONG’s) em Aracaju. Este
fato parece indicar uma presença acentuada do trabalho dos assistentes sociais no
reforço à dinâmica do controle social. Essa reflexão tem por base as indicações de
Iamamoto (2002), que relacionam o espaço de potencialização dos Conselhos ao
fortalecimento das entidades e organizações populares. Os dados são compatíveis à sua
afirmação de que a atividade profissional tradicionalmente referenciada como “trabalho de
11
Ver Lei 8662 de 7 de junho de 1993 que dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.
5
base, educação e mobilização popular”, apesar da mudança da nomenclatura –
assessoria e consultoria a movimentos sociais – mantém-se como demanda no exercício
profissional, muito embora, tenha perdido espaço no campo da formação acadêmica e do
debate teórico.
Consonante ainda com a afirmação da ampliação das competências profissionais
nos espaços sócio-ocupacionais, é preciso mencionar que, 21,4% dos profissionais
fiscalizados, realizam planejamento e coordenação de políticas e programas sociais.
Embora com um percentual minoritário (14,3%), a assessoria e consultoria em políticas
sociais também foi mencionada entre as ações realizadas pelos profissionais visitados.
Percebendo a interface das duas ações, destacamos o seu caráter de assessoria, bem
como o “objeto” sob o qual as mesmas são exercidas: as políticas sociais. Consideramos
que o acúmulo da produção teórica do serviço social sobre a temática das políticas
sociais, pode estar contribuindo para que essa demanda se apresente aos profissionais
em atividades como, por exemplo, a formação e capacitação de conselheiros no âmbito
das políticas e direitos sociais. Desse modo, podemos identificar, em ambas as
atividades, um importante indicador do compromisso ético-político assumido pelo
assistente social na defesa da esfera pública e da consequente democratização dos
serviços prestados à população usuária pela via do controle social.
Nessa direção Raichelis (2007, p. 79) considera os espaços dos conselhos palcos
de disputa entre diferentes projetos societários representando possibilidades de
construção da democracia nas políticas sociais, ao passo que permite o envolvimento da
sociedade civil na sua definição e implementação. Esta discussão torna-se relevante para
disputa de diferentes projetos societários no interior do Serviço Social, na medida em que,
a inserção de setores organizados da sociedade e de profissionais comprometidos com o
projeto ético-político nesses espaços, pode ser favorável para formulação, gestão e
controle das políticas públicas voltadas para a classe trabalhadora.
Sob outro ângulo, porém, os dados sobre a participação/organização política dos
assistentes sociais provenientes dos relatórios de visita da Comissão de Fiscalização do
CRESS/SE em 2008 trazem preocupações que precisam ser enfatizadas. No que se
refere ao envolvimento com as atividades do CRESS/SE os dados apresentam uma
pequena diferença percentual indicando que a maioria não participar das atividades desta
entidade profissional (53,8%). Entre os que participam 50% restringem esta participação
às atividades da “semana do assistente social”, tradicionalmente organizada pelos
CRESS’s de todo o país. Sobre sua vinculação a alguma entidade organizativa aparece
6
um dado ainda mais preocupante: os assistentes sociais visitados não percebem o
CRESS enquanto entidade organizativa. Isso significa dizer que quando perguntados
sobre vinculação a alguma entidade organizativa, o CRESS não foi sequer mencionado
nas respostas dos profissionais, sendo que 8,3% dos que declararam ter vinculação a
alguma entidade organizativa, identificaram apenas o SEPUMA (Sindicato dos Servidores
Públicos Municipais). O restante das profissionais respondeu não estar vinculado a
entidades organizativas.
Essa questão é preocupante primeiro pelo fato de que o conjunto CFESS/CRESS
vem se constituindo como uma importante referência na organização política dos
assistentes sociais, desde o redirecionamento de sua dinâmica de trabalho em
consonância com o processo de renovação profissional dos últimos 30 anos (NETTO,
2004); e, segundo, que este dado revela a fragilidade da participação sindical dos
assistentes sociais, num momento em que observamos um movimento de retomada dos
sindicatos por categoria entre os Assistentes Sociais no Brasil12. Pensamos que a
discussão do retorno ao sindicato dos Assistentes Sociais aponta rastros de uma postura
neoconservadora dentro do Serviço Social, colocando em xeque a hegemonia do projeto
ético-político da profissão, na medida em que “outras expressões políticas da profissão –
de variados tons neoconservadores podem ganhar espaço e terreno em meio à
degradação das condições de trabalho profissional” (BRAZ, 2007, p. 7).
Ao responderem sobre o papel do Conselho, a maioria dos profissionais (44,4%)
relatou que o CRESS realiza ações no campo da capacitação profissional. Isso
provavelmente está relacionado com o fato da formação continuada ser uma ação que
perpassa pela dimensão político-pedagógica da PNFisc, o que tem direcionado o conjunto
CFESS/CRESS a priorizar a qualificação do exercício profissional através de uma “política
de capacitação continuada”. Ainda no tocante a esta discussão, entre os dados que
expõem as ações citadas pelos profissionais visitados, observa-se que as atividades
relacionadas à promoção de discussões, elaboração de documentos e fornecimento de
informações aparecem com percentual empatado (22,2%), seguidos de 11,1% dos
profissionais que citaram como ações do CRESS as lutas relativas à conquista de espaço
sócio-ocupacional. Em meio a esses dados notamos, porém que os profissionais não
mencionaram a ação fiscalizatória do CRESS, o que parece indicar a baixa visibilidade –
12
Vale lembrar que a maioria dos sindicatos dos assistentes sociais foi extinta quando a categoria decidiu se organizar em
seções sindicais por ramo de atividade como estratégia política de somarem-se à luta aos demais trabalhadores ligados à
sua área de atuação.
7
junto aos profissionais de Sergipe – da fiscalização como atividade principal do CRESS.
Esse dado é bastante preocupante, tendo em vista a centralidade da fiscalização em
virtude do caráter liberal da profissão, mas também da perspectiva que reflete (para além
dos limites normativos) o compromisso ético-político com o projeto profissional da
categoria.
Considerações finais
Em nossas conclusões, ressaltamos que a sistematização dos dados da pesquisa
aqui exposta permite captar aspectos relativos à operacionalização da PNFisc no CRESS
18ª região, entendendo-a como expressão do projeto ético-político profissional e mapear
os desafios à sua consolidação. O projeto ético-político profissional pretende designar, no
caso brasileiro, o processo de renovação profissional que foi impulsionado, entre outras
tendências, por uma busca de ruptura com a herança conservadora, presente na gênese
do Serviço Social13 (IAMAMOTO, 1992).
Na trajetória de construção do projeto ético-político do Serviço Social ganham
relevância as entidades representativas dos assistentes sociais, especialmente o conjunto
CFESS/CRESS o qual, em sintonia com o avanço teórico-político vivenciado pelo Serviço
Social, também passou por um processo de renovação, por meio da superação de suas
características iniciais pautadas no corporativismo e no burocratismo. Assim, houve uma
ampliação das atribuições assumidas pelo conjunto CFESS/CRESS, pois, a partir da
fiscalização do exercício profissional, constituída como sua função precípua, passou a
investir na qualificação teórico-política dos profissionais, na defesa das políticas públicas
e na preocupação com a qualidade dos serviços prestados aos usuários. As ações das
referidas entidades atualmente são pautadas pelo aprimoramento dos instrumentos
normativos necessários à regulamentação e à fiscalização do exercício profissional, como
também, pela participação nos espaços de controle social das políticas públicas e
articulação com os movimentos sociais que lutam pela superação das desigualdades
sociais.
Diante do exposto e considerando a importância dos dados da fiscalização para o
conhecimento de aspectos do trabalho profissional, pode-se notar a relevância da
pesquisa aqui apresentada. Seus resultados apontam que o perfil dos assistentes sociais
contemplados pela visita da fiscalização do CRESS 18º Região, especialmente em termos
13
Nesse contexto, a legislação profissional era resguardada por princípios neotomistas e positivistas, haja a vista, os
Códigos de ética de 1947, 1965 e de 1975 (BARROCO, 2001).
8
de condições e relações de trabalho, está em consonância ao que vem sendo afirmado
nas pesquisas recentes sobre o tema no Brasil. No que se refere à organização política,
evidenciou-se um equilíbrio nos dados encontrados, com uma leve vantagem dos
profissionais que disseram não participar das atividades do CRESS. Além disso,
constatou-se que poucos dos assistentes sociais visitados em 2008 se reconheceram
enquanto militantes de entidades organizativas, ao tempo em que nenhum deles
identificou o próprio CRESS como entidade organizativa. Ao citarem ações que a referida
entidade vem realizando, a maioria das ações elencadas está ligada à capacitação
profissional. Este resultado é importante posto que o “aprimoramento intelectual
constante” é um princípio ético fundamental (CFESS, 2008) e também reflete a dimensão
político-pedagógica da PNFisc. Por outro lado, a fiscalização não foi sequer mencionada
entre estas ações, o que parece indicar a sua baixa visibilidade enquanto atividade do
CRESS por parte dos assistentes sociais.
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