ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
PALÁCIO POTI CAVALCANTI
Praça Senador Dinarte Mariz, s/n – Centro – CEP: 59290-000 Tel.: (84) 3278.2804 – CNPJ 09.427.998/0001 80
Projeto de Resolução Nº _____/13
Cria e Disciplina a Frente Parlamentar
de Juventude no Município de São
Gonçalo do Amarante.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
DECRETA:
Art. 1° Fica criada em caráter suprapartidário, a Frente Parlamentar de
Juventude de São Gonçalo do Amarante, com o objetivo de discutir e propor políticas e
iniciativa pública/privada para seguimento juvenil do município.
Art. 2° São Finalidades da Frente Parlamentar de Juventude de São
Gonçalo do Amarante:
a) Promover o diálogo com as organizações sociais juvenis, afim de
construir propostas e políticas públicas que atendam as reais
necessidades do seguimento juvenil;
b) Propor, acompanhar e cobrar, através de seus mecanismos
próprios, os programas e as políticas governamentais direcionadas
à juventude;
c) Estabelecer diálogo e sintonia com a Secretaria Nacional de
Juventude da Presidência da República, Secretaria Municipal de
Juventude, Esporte e Lazer, tendo sempre como foco principal a
proposição e execução de políticas públicas para a Juventude;
Art. 3º A Frente Parlamentar de Juventude de São Gonçalo do Amarante
será composta, de forma pluripartidária, por Vereadores que a ela aderirem
voluntariamente.
Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar de Juventude de São Gonçalo
do Amarante serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente que terão
mandato de um ano, sendo permitida uma reeleição, e serão escolhidos mediante
aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.
Art.5º As reuniões da Frente Parlamentar de Juventude de São Gonçalo
do Amarante serão públicas e ocorrerão periodicamente, nas datas e locais estabelecidos
por seus membros.
§ 1º As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão
contar com a participação de entidades representativas do seguimento juvenil, da
sociedade civil e indivíduos com interesse no tema.
§ 2º Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente
Parlamentar de Juventude de São Gonçalo do Amarante tornará público relatórios de
suas atividades, como reuniões, seminários e encontros.
Art. 6º O site oficial da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante
divulgarão a agenda de atividades da Frente Parlamentar de Juventude de São Gonçalo
do Amarante.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, Sala das Sessões
Senador Luiz de Barros, _____ de ________ de 2013
ERALDO DANIEL DE PAIVA
Vereador Autor
Download

Projeto de Resolução que Cria a Frente Parlamentar