ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE PALÁCIO POTI CAVALCANTI Praça Senador Dinarte Mariz, s/n – Centro – CEP: 59290-000 Tel.: (84) 3278.2804 – CNPJ 09.427.998/0001 80 Projeto de Resolução Nº _____/13 Cria e Disciplina a Frente Parlamentar de Juventude no Município de São Gonçalo do Amarante. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE DECRETA: Art. 1° Fica criada em caráter suprapartidário, a Frente Parlamentar de Juventude de São Gonçalo do Amarante, com o objetivo de discutir e propor políticas e iniciativa pública/privada para seguimento juvenil do município. Art. 2° São Finalidades da Frente Parlamentar de Juventude de São Gonçalo do Amarante: a) Promover o diálogo com as organizações sociais juvenis, afim de construir propostas e políticas públicas que atendam as reais necessidades do seguimento juvenil; b) Propor, acompanhar e cobrar, através de seus mecanismos próprios, os programas e as políticas governamentais direcionadas à juventude; c) Estabelecer diálogo e sintonia com a Secretaria Nacional de Juventude da Presidência da República, Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, tendo sempre como foco principal a proposição e execução de políticas públicas para a Juventude; Art. 3º A Frente Parlamentar de Juventude de São Gonçalo do Amarante será composta, de forma pluripartidária, por Vereadores que a ela aderirem voluntariamente. Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar de Juventude de São Gonçalo do Amarante serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente que terão mandato de um ano, sendo permitida uma reeleição, e serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes. Art.5º As reuniões da Frente Parlamentar de Juventude de São Gonçalo do Amarante serão públicas e ocorrerão periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros. § 1º As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do seguimento juvenil, da sociedade civil e indivíduos com interesse no tema. § 2º Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar de Juventude de São Gonçalo do Amarante tornará público relatórios de suas atividades, como reuniões, seminários e encontros. Art. 6º O site oficial da Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante divulgarão a agenda de atividades da Frente Parlamentar de Juventude de São Gonçalo do Amarante. Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, Sala das Sessões Senador Luiz de Barros, _____ de ________ de 2013 ERALDO DANIEL DE PAIVA Vereador Autor