108 – São Paulo, 60 (230) soas com deficiência nas sessões de cinema, teatro, espetáculos esportivos, shows e outros eventos culturais exibidos nas salas e casas de espetáculos instaladas no Município de São Paulo. A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo para adequar a proposta à melhor técnica de elaboração legislativa e para “inserir no projeto a multa pelo descumprimento, sem a qual a proposta fica sem condições de efetividade e cuja fixação não pode ser relegada ao decreto regulamentador, sob ofensa do princípio da independência e separação entre os Poderes”. A colenda Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher apresentou parecer favorável com substitutivo a fim de “adequar o projeto em questão ao novo conceito de pessoa com deficiência e para que este beneficie não apenas as pessoas com deficiências físicas, mas todas as pessoas que apresentem deficiências de natureza física, mental, intelectual ou sensorial”. Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 25.11.2015. José Police Neto – PSD – Presidente Abou Anni – PV Adilson Amadeu – PTB- Relator Aurélio Nomura – PSDB Ota – PROS Ricardo Nunes – PMDB 9) PL 474/2013 – Autor: Adilson Amadeu PARECER Nº 1874/2013 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 26/09/2013, PÁGINA 72, COLUNA 4. PARECER Nº 856/2015 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 22.05.2015, PÁGINA 85, COLUNA 4. PARECER Nº 1276/2015 DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE ECONÔMICA, TURISMO, LAZER E GASTRONOMIA, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 14/08/2015, PÁGINA 103, COLUNA 02. PARECER Nº2161/2015 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 474/2013. O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Adilson, visa dispõe sobre a reserva e destinação de 10% (dez por cento) dos Alvarás de Estacionamento aos taxistas que comprovarem maior tempo no exercício da profissão, quando forem realizados sorteios dos referidos documentos. Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Favorável, portanto, é o parecer. Contudo, com a finalidade de realizar correções redacionais, apresentamos o seguinte substitutivo: SUBSTITUTIVO Nº AO PROJETO DE LEI Nº 474/2013 Dispõe sobre a reserva e destinação de 10% dos alvarás de estacionamentos, quando do sorteio pelo Município, a aqueles taxistas que comprovarem maior tempo na profissão, e dá outras providencias. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º Fica reservado e destinado, nos sorteios de alvarás de estacionamentos promovidos pelo Município, o percentual de 10% (dez por cento) aos taxistas que comprovarem maior tempo em exercício. Art. 2º Poderão pleitear sua inclusão na cota de que trata o art. 1º aqueles que, preenchidos os requisitos legais, ainda não tenham sido contemplados. Art. 3º Para comprovação de exercício da profissão poderá o participante apresentar, além do CONDUTAX, atestados e certidões pertinentes para esse fim. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação, em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização. Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 25.11.2015. José Police Neto – PSD – Presidente Jair Tatto – PT - Relator Adilson Amadeu – PTB Aurélio Nomura – PSDB Paulo Fiorilo - PT Ricardo Nunes – PMDB Milton Leite - DEM 10) PL 223/2006 – Autor: Adilson Amadeu PARECER Nº 202/2007 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 223/06. Trata-se de projeto de lei de autoria do nobre Vereador Adilson Amadeu que visa criar um Programa de revitalização urbana das áreas em processo de degradação na região BrásPari. De acordo com a proposta, o programa teria por objeto um conjunto de intervenções coordenadas pelo Poder Público com a participação dos proprietários de imóveis, moradores, comerciantes e usuários visando à melhoria e valorização ambiental da região conhecida como Brás-Pari e adjacências. Ainda, nos termos do projeto o plano de revitalização da referida região teria por objetivo no mínimo a implantação de passagem subterrânea para veículos, sobre os trilhos da Rede Ferroviária Federal, na Rua Monsenhor Andrade; estacionamento Subterrâneo sob a quadra compreendida entre os viadutos do Gasômetro e Maestro Alberto Marino; área coberta para bolsão de ambulantes regularizados sobre a laje de cobertura do estacionamento e sob os viadutos Gasômetro e Maestro Alberto Marino; alargamento dos passeios da Zona Comercial de confecção; terminal de ônibus para os usuários e turistas compradores. O projeto pode prosperar, como veremos a seguir. Com efeito, nada obsta o prosseguimento da proposta eis que amparada na competência municipal para legislar sobre assuntos de predominante interesse local, nos termos do art. 30, I da Constituição Federal e art. 13, I da Lei Orgânica do Município. Por se tratar de projeto de lei que versa sobre matéria relativa à política municipal de meio ambiente, é obrigatória a convocação de pelo menos duas audiências públicas durante a sua tramitação pela Câmara, nos termos do art. 41, VIII, da Lei Orgânica do Município. Tendo em vista que se trata de matéria sujeita ao quórum de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, salvo recurso de 1/10 (um décimo) dos membros deste Legislativo, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno. Assim, face ao exposto somos pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE. Entretanto, a fim de adequar a presente propositura às regras de técnica legislativa previstas na Lei Complementar Federal nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, apresentamos o substitutivo abaixo aduzido. Diário Oficial da Cidade de São Paulo SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0223/06. Dispõe sobre a revitalização da área urbana da região do Brás/Pari, e dá outras providências. A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a implantação de um Programa de Intervenção Urbana para a revitalização de áreas em processo de degradação na região do Brás/Pari. Art. 2º O programa de que trata o artigo anterior, compreende um conjunto de intervenções coordenadas pelo Poder Publico Municipal, através dos Órgãos competentes, com a participação dos proprietários de imóveis, moradores, comerciantes e usuários privados, visando à melhoria e valorização ambiental da região do Brás/Pari e adjacências. Art. 3º O Programa de Intervenção Urbana de que trata esta Lei, tem por metas específicas mínimas a implantação de: I - passagem subterrânea para veículos, sobre os trilhos da Rede Ferroviária Federal, na Rua Monsenhor Andrade; II - estacionamento subterrâneo sob a quadra compreendida entre os viadutos do Gasômetro e Maestro Alberto Marino; III - área coberta para bolsão de ambulantes regularizados sobre a laje de cobertura do estacionamento e sob os viadutos Gasômetro e Maestro Alberto Marino; IV - alargamento dos passeios da Zona Comercial de confecção; V - terminal de ônibus para os usuários e turistas compradores. Art. 4º Além das metas elencadas no artigo anterior, constitui objeto do Programa de Intervenção Urbana, de que trata esta Lei, a implantação de corredor de ônibus no baixo dos Viadutos Gasômetro e Maestro Alberto Marino; Avenida Celso Garcia até a rua Bresser e nas ruas da Zona Comercial situadas na região da Rua Oriente. Art. 5º O núcleo formado pelo Largo da Concórdia, Praça Agente Cícero e área a ser liberada entre os viadutos do Gasômetro e Maestro Alberto Marino, será objeto de estudo especifico visando-se concretizar uma renovação paisagística local. Art. 6º Deverá ser constituída uma Comissão Executiva da Intervenção Urbana para revitalização das áreas em processo de degradação na região Brás-Pari, composta por todos os seguimentos sociais e econômicos interessados diretamente no programa. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação. Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e dos recursos disponíveis vinculados à intervenção urbana para revitalização das áreas em processo de degradação. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Comissão de Constituição e Justiça, 07/3/07. João Antonio – Presidente Carlos A. Bezerra Jr. – Relator Agnaldo Timóteo Claudete Alves Jooji Hato Jorge Borges Tião Farias PARECER Nº 986/2015 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 11/06/2015, PÁGINA 11, COLUNA 3. PARECER No2159/2015 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI No 223/2006. O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador Adilson Amadeu, visa criar um Programa de Revitalização em áreas de degradação urbana na região do Brás – Pari, que compreenderá um conjunto de intervenções coordenadas pelo Poder Público Municipal, através dos órgãos competentes, com a participação dos proprietários de imóveis, moradores, comerciantes e usuários privados, visando a melhoria e valorização ambiental da região conhecida como Brás – Pari e adjacências. Nos termos da propositura, o referido Programa de Revitalização terá as seguintes metas específicas mínimas: implantação de passagem subterrânea para veículos, sobre os trilhos da Rede Ferroviária Federal, na Rua Monsenhor Andrade; estacionamento subterrâneo sob a quadra compreendida entre os viadutos do Gasômetro e Maestro Alberto Marino; área coberta para bolsão de ambulantes regularizados sobre a laje de cobertura do estacionamento e sob os viadutos Gasômetro e Maestro Alberto Marino; alargamento dos passeios da Zona Comercial de confecção; terminal de ônibus para os usuários e turistas compradores. Na sua justificativa, o nobre Autor ressalta que o “bairro vem sofrendo desde a década de 70 com alterações radicais em sua paisagem e funcionalidade urbana, com novos equipamentos e uma realidade viária, imobiliária e ambiental incapaz de resolver tais intervenções, resultando em uma degradação imobiliária e ambiental total”. A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade, com apresentação de substitutivo, visando tornar a propositura autorizativa e adequá-la à melhor técnica de elaboração legislativa. Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 25.11.2015. José Police Neto – PSD – Presidente Abou Anni – PV Adilson Amadeu – PTB Aurélio Nomura – PSDB Ota – PROS Ricardo Nunes – PMDB Paulo Fiorilo – PT - Relator 11) PL 636/2013 – AUTORA: SANDRA TADEU PARECER Nº 2316/2013 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 24.10.2013, PÁGINA 80, COLUNA 2. PARECER Nº 105/2015 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 13/02/2015, PÁGINA 85, COLUNA 1. PARECER Nº 970/2015 DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE ECONÔMICA, TURISMO, LAZER E GASTRONOMIA, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 11.06.2015, PÁGINA 133, COLUNA 1. PARECER Nº 1259/2015 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 08/08/2015, PÁGINA 160, COLUNA 1. PARECER Nº 2315/2015 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 09.12.2015, PÁGINA 113, COLUNA 1. SGP-13 – SECRETÁRIA DAS COMISSÕES EXTRAORDINÁRIAS E TEMPORÁRIAS: COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA JUVENTUDE. EXTRATO DE ATA DA REUNIAO EXTRAORDINARIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA JUVENTUDE– 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA Aos oito de dezembro de 2015, terça-feira, no Plenário 1º de Maio, 1º andar, às 14h30min horas, nesta Edilidade realizou- se Reunião Extraordinária da Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude, sob a presidência da Vereadora Juliana Cardoso e os vereadores Laércio Benko, Alessandro Guedes, Jair Tatto e Ota. A vereadora Juliana Cardoso abriu os trabalhos apresentando a Pauta “Votação e Definição do Prêmio Sabotagem de 2015- Ato nº 1282/14“. A palavra foi concedida ao vereador Laércio Benko que solicitou para comissão julgadora os nomes indicados conforme cada categoria e de acordo com Resolução 02/08 e Ato 1284/14. Em seguida a convidada Deise Miranda informou a deliberação para o prêmio Sabotage 2015: Os senhores Nenê Surreal, Panther e Thassio Bertani (Categoria Grafiteiro), ErryG, Erick Jay e senhora Miria Alves(categoria DJ), Elen Soul, B-Boy Jota, Khally Calixto (Categoria BreakBoy) e finalizando as Trincas, Ice Boy, Luana Hansen (categoria MC). Pela unanimidade foi aprovado em reunião a deliberação do prêmio Sabotage, sendo agendada a próxima reunião em 21.03.16 com a comissão julgadora. A presidenta finalizou os trabalhos agradecendo os convidados presente. Eu, Sonia Maria Soares Ferreira lavrei a presente ata que vai assinado pelos membros presentes e por mim subscrito. COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA EXTRATO DE ATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA – 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA Aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e quinze (02/12/2015), às nove horas, no Salão Nobre, oitavo andar desta Edilidade, realizou-se a primeira Audiência Pública da Comissão Extraordinária Permanente de Segurança Pública, com a presença do vereador Ari Friedenbach, que presidiu a reunião. A pauta da Audiência Pública foi “Debate sobre a regulamentação e segurança dos blocos de rua na Cidade de São Paulo em 2016”. Abertos os trabalhos, o vereador Ari Friedenbach convidou para compor a Mesa o Sr. Cândido José de Souza Neto, presidente da Associação das Bandas Carnavalescas de São Paulo (ABASP), o Sr. Orlando José Dal Secco Filho, da Associação das Bandas, Blocos e Cordões Carnavalescos do Município de São Paulo (ABBC), a Sra. Claudinéia Baroni Sarra, da Gerência de Eventos e Comercialização da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, o Sr. Edenir Sousa C. Simões, da Superintendência de Engenharia de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, a Sra. Marta Lilia Porta Campoamor Regairás, presidente do CONSEG Consolação, Higienópolis e Pacaembu, o Inspetor Manoel Estevão de Lima Junior, Comandante Superintendente de Operações da Guarda Civil Metropolitana – GCM, a Sra. Catia Cristina Dias da Silva, representando a Secretaria Municipal da Saúde, a Sra. Maria Albertina Afonso, representando a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, o Sr. Luis Eduardo Trevisan De Leon, representando a Secretaria Municipal de Cultura, o Capitão Max Alexandre Schroeder, representando o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, o 1º Tenente José Eduardo Trevisan, representando a Polícia Militar, a Sra. Márcia Saraiva de Oliveira, representando a Subprefeitura da Sé, e os Srs. Gustavo Feliciano Freiberg e Gerard Robert Zwirn, representando a Subprefeitura de Pinheiros. Aberta a reunião, o vereador Ari Friedenbach agradeceu a presença de todos e falou dos objetivos da Audiência Pública. Em seguida, cedeu a palavra a todos os componentes da Mesa, solicitando que abordassem a questão dos blocos de rua de acordo com as atividades e atribuições da entidade ou órgão que representavam. Após a explanação dos integrantes da Mesa, o vereador cedeu a palavra ao público para que fizessem questionamentos e comentários sobre o que foi apresentado pelos convidados. Nada mais havendo a tratar, o vereador Ari Friedenbach encerrou a reunião. Eu, Hugo Zanoni Harbs, redigi este extrato de ata que, lido e achado conforme, segue assinado pelo membro presente e por mim. SECRETARIA DA CÂMARA MESA DA CÂMARA PORTARIA 9115/15 COLOCANDO à disposição da Prefeitura do Município de São Paulo RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Técnico Administrativo, referência QPL-18, registro nº 10.810, a fim de exercer o cargo de Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, até 31 de dezembro de 2016, sem prejuízo de vencimentos, e demais vantagens e direitos. SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA PORTARIA 39503/15 EXONERANDO, a pedido, ADRIANA MENNA FUKUDA PEREIRA, registro 230111, do cargo de Assistente Parlamentar, referência QPLC-2, do 51º Gabinete de Vereador, a partir de 10 de dezembro de 2015. PORTARIA 39504/15 EXONERANDO, a pedido, DJALMA VICTORINO, registro 230128, do cargo de Assistente Parlamentar, referência QPLC-2, do 40º Gabinete de Vereador. PORTARIA 39505/15 EXONERANDO, a pedido, NEIDE TOMAZ DA SILVA TEIXEIRA, registro 28283, do cargo de Assistente Parlamentar, referência QPLC-2, do 40º Gabinete de Vereador. PORTARIA 39506/15 NOMEANDO FABIO PALUMBO CANOVA, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente Parlamentar, referência QPLC-2, no 40º Gabinete de Vereador. PORTARIA 39507/15 NOMEANDO HELENA AMAZONAS, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente Parlamentar, referência QPLC-2, no 40º Gabinete de Vereador. PORTARIA 39508/15 NOMEANDO SERGIO LUIS DE MOURA LEITE, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente Parlamentar, referência QPLC-2, no 51º Gabinete de Vereador. PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS Albano da Silva Uliana (filho do ex-servidor falecido Albano Uliana – RF 101264) – Proc. 1090/15 AUTORIZADO. SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS CERTIDÃO – IPREM Gisleine Fenicio Zancra Ramacciotti – Proc. 1395/15 Deferido. Providenciada a certidão requerida. Interessada, favor aguardar contato do IPREM que agendará a entrega da certidão, na Av. Zaki Narchi, 536 – Carandiru – Setor de Controle de Contribuição – térreo. DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Genildo Pereira Leite – TID 14436168 Gisleine Fenicio Zancra Ramacciotti – Proc. 1395/15 Maria Regina Cammarano – TID 14426946 Deferido. Providenciadas as declarações solicitadas ficando à disposição dos interessados em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias. LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO Concedida nos termos do Ato n° 859/04 RF Nome Duração A partir de 11281 Camila Boiati Fujihira 02(dois) d. 08.12.15 sexta-feira, 11 de dezembro de 2015 AGENDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2015 - SEXTAFEIRA 09:00 – 13:00 horas Reunião com a Associação do Brasil da Capoeira (ABRACAP) Sala Sérgio Vieira de Melo - 1° SS Vereador Senival Moura - PT 14:00 – 17:00 horas Escola do Parlamento Seminário: “Gestão de Recursos Hídricos” Sala Sérgio Vieira de Melo - 1° SS Escola do Parlamento 14:30 – 19:00 horas Realização do Pregão Presencial de nº 50/2015 que Trata da Contratação de Empresa para Fornecimento de Materiais de Marcenaria pelo Período de 12 (Doze) Meses Sala Tiradentes - 8º andar Equipe de Apoio à Comissão de Julgamento de Licitações - SGA-9 15:00 horas Sessão Solene para a Festa em Homenagem aos Cidadãos de Terceira Idade que Participam Ativamente dos Trabalhos Legislativos, Denominada “Terceira Idade em Festa” Plenário 1° de Maio - 1° andar Vereador Antonio Donato - Presidente 19:00 – 22:00 horas Reunião com o CONSEG – Jardim São Luiz Salão Nobre - 8° andar Vereador Jonas Camisa Nova - Democratas 19:00 – 22:00 horas Encontro com a Diretoria do Conselho Regional de Farmácia - Biênio 2016-2017 e do Quadriênio 2016-2020 Auditório Prestes Maia - 1° andar Vereadora Edir Sales - PSD 19:00 – 22:00 horas Escola do Parlamento Seminário: “Gestão de Recursos Hídricos” Sala Sérgio Vieira de Melo - 1° SS Escola do Parlamento TRIBUNAL DE CONTAS Presidente: Roberto Braguim GABINETE DO PRESIDENTE COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS Licença(s) médica(s) concedida(s) ao(s) servidor(es), de acordo com o Decreto Municipal 46.113/05: REG.TC NOME DURAÇÃO A PARTIR 449 RICARDO JORGE NETO 1 25.11.2015 20207 RONALDO DE AMORIM CHAVES 2 01.12.2015 596 VERA REGINA CAMARGO CÂNDIDO CARRION 2 01.12.2015 904 RITA APARECIDA INFANTE MOREIRA 2 07.12.2015 Licença(s) médica(s) concedida(s) ao(s) servidor(es), de acordo com a Portaria Nº507/SGP-G/2004 e Comunicado Nº001 DESAT-DRH/2005: REG.TC NOME DURAÇÃO A PARTIR 1438 LUCIANA FERREIRA NUNES 1 01.12.2015 1348 MARLI VICENTE DE LIMA 2 03.12.2015 1313 PAULO JOSÉ FELÍCIO 15 04.12.2015 1429 VIRGINIA MORELLI FARIA 1 24.11.2015 DESPACHOS DO EXMO. SR. CONSELHEIRO/INTIMAÇÃO DESPACHO DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO TC nº 72.004.003.15-81 Interessados: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB e Consórcio Ferreira Guedes - EMSA Objeto: Representação em face do Edital de Concorrência nº 005/15/SIURB, cujo objeto é a execução de obras para o controle de inundações da Bacia do Ribeirão Perus, com a implantação de cinco reservatórios e readequação do canal de drenagem, localizado na Bacia do Ribeirão Perus, na Zona Norte do Município de São Paulo. Trata-se de Representação formulada pelo Consórcio Ferreira Guedes – EMSA em face do Edital de Concorrência nº 005/15/SIURB, cujo objeto é a execução de obras para o controle de inundações da Bacia do Ribeirão Perus, com a implantação de cinco reservatórios e readequação do canal de drenagem, localizado na Bacia do Ribeirão Perus, na Zona Norte do Município de São Paulo, com pedido liminar de suspensão do certame. A Representante alega: (i) a ausência de Licença Ambiental prévia, sobretudo para em relação as quantidades estabelecidas para os serviços de ‘disposição em bota fora de materiais inertes e materiais não inertes’ e (ii) a falta de documentação técnica que embase os quantitativos de resíduos inertes e não inertes que instruem a licitação. Em análise inicial, a Subsecretaria de Fiscalização e Controle opinou pela procedência do item 1 e pela improcedência do item 2, conforme manifestação de fls. 376/377. Em relação ao pedido de suspensão liminar do certame, ressalto que, conforme Ofício nº 265/SIURB/ATAJ/2015, fl. 378 do TC nº 3.493.15.17, a SIURB suspendeu o certame “sine die”, tendo posteriormente reaberto o procedimento com a designação da sessão de abertura do certame para 10 de dezembro de 2015. Após esclarecimentos da SIURB, fls. 386/389, e de nova manifestação da Subsecretaria de Fiscalização e Controle, fls. 395/396, tornaram-se os autos a este Gabinete para deliberação. Observo, de início, que as justificativas prestadas pela Origem, fls. 386/389 são suficientes para elidir a suspensão liminar do presente certame. Em relação ao item 1, a Origem informa que foi protocolado o Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA, para análise e avaliação do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental – DECONT/SVMA, conforme determina a Resolução nº 170/ CADES/2014. No mesmo sentido, noticia que o EVA encontra-se disponível para consulta pública no “site” da Secretaria do Verde e Meio Ambiente - SVMA. Diante do exposto, considero superado este apontamento, devendo a Origem comprovar a obtenção da EVA antes da homologação da licitação. No tocante ao item 2, a Origem esclareceu que as estimativas dos quantitativos de disposição dos inertes e não inertes A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sexta-feira, 11 de dezembro de 2015 às 03:20:09.