108 – São Paulo, 60 (230)
soas com deficiência nas sessões de cinema, teatro, espetáculos
esportivos, shows e outros eventos culturais exibidos nas salas
e casas de espetáculos instaladas no Município de São Paulo.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação
de substitutivo para adequar a proposta à melhor técnica de
elaboração legislativa e para “inserir no projeto a multa pelo
descumprimento, sem a qual a proposta fica sem condições de
efetividade e cuja fixação não pode ser relegada ao decreto
regulamentador, sob ofensa do princípio da independência e
separação entre os Poderes”.
A colenda Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho
e Mulher apresentou parecer favorável com substitutivo a
fim de “adequar o projeto em questão ao novo conceito de
pessoa com deficiência e para que este beneficie não apenas
as pessoas com deficiências físicas, mas todas as pessoas que
apresentem deficiências de natureza física, mental, intelectual
ou sensorial”.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo
da Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 25.11.2015.
José Police Neto – PSD – Presidente
Abou Anni – PV
Adilson Amadeu – PTB- Relator
Aurélio Nomura – PSDB
Ota – PROS
Ricardo Nunes – PMDB
9) PL 474/2013 – Autor: Adilson Amadeu
PARECER Nº 1874/2013 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 26/09/2013, PÁGINA 72, COLUNA 4.
PARECER Nº 856/2015 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE, PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL DE 22.05.2015, PÁGINA 85, COLUNA 4.
PARECER Nº 1276/2015 DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE ECONÔMICA, TURISMO, LAZER E GASTRONOMIA, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE
14/08/2015, PÁGINA 103, COLUNA 02.
PARECER Nº2161/2015 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 474/2013.
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador
Adilson, visa dispõe sobre a reserva e destinação de 10% (dez
por cento) dos Alvarás de Estacionamento aos taxistas que
comprovarem maior tempo no exercício da profissão, quando
forem realizados sorteios dos referidos documentos.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer. Contudo, com a finalidade
de realizar correções redacionais, apresentamos o seguinte
substitutivo:
SUBSTITUTIVO Nº AO PROJETO DE LEI Nº 474/2013
Dispõe sobre a reserva e destinação de 10% dos alvarás de
estacionamentos, quando do sorteio pelo Município, a aqueles
taxistas que comprovarem maior tempo na profissão, e dá
outras providencias.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica reservado e destinado, nos sorteios de alvarás
de estacionamentos promovidos pelo Município, o percentual
de 10% (dez por cento) aos taxistas que comprovarem maior
tempo em exercício.
Art. 2º Poderão pleitear sua inclusão na cota de que trata o
art. 1º aqueles que, preenchidos os requisitos legais, ainda não
tenham sido contemplados.
Art. 3º Para comprovação de exercício da profissão poderá
o participante apresentar, além do CONDUTAX, atestados e
certidões pertinentes para esse fim.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no
prazo de 90 (noventa) dias após sua publicação, em especial no
tocante aos aspectos procedimentais e de formalização.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 25.11.2015.
José Police Neto – PSD – Presidente
Jair Tatto – PT - Relator
Adilson Amadeu – PTB
Aurélio Nomura – PSDB
Paulo Fiorilo - PT
Ricardo Nunes – PMDB
Milton Leite - DEM
10) PL 223/2006 – Autor: Adilson Amadeu
PARECER Nº 202/2007 DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA SOBRE O PROJETO DE
LEI Nº 223/06.
Trata-se de projeto de lei de autoria do nobre Vereador
Adilson Amadeu que visa criar um Programa de revitalização
urbana das áreas em processo de degradação na região BrásPari.
De acordo com a proposta, o programa teria por objeto um
conjunto de intervenções coordenadas pelo Poder Público com
a participação dos proprietários de imóveis, moradores, comerciantes e usuários visando à melhoria e valorização ambiental
da região conhecida como Brás-Pari e adjacências.
Ainda, nos termos do projeto o plano de revitalização da
referida região teria por objetivo no mínimo a implantação de
passagem subterrânea para veículos, sobre os trilhos da Rede
Ferroviária Federal, na Rua Monsenhor Andrade; estacionamento Subterrâneo sob a quadra compreendida entre os viadutos
do Gasômetro e Maestro Alberto Marino; área coberta para
bolsão de ambulantes regularizados sobre a laje de cobertura
do estacionamento e sob os viadutos Gasômetro e Maestro
Alberto Marino; alargamento dos passeios da Zona Comercial
de confecção; terminal de ônibus para os usuários e turistas
compradores.
O projeto pode prosperar, como veremos a seguir.
Com efeito, nada obsta o prosseguimento da proposta eis
que amparada na competência municipal para legislar sobre
assuntos de predominante interesse local, nos termos do art.
30, I da Constituição Federal e art. 13, I da Lei Orgânica do
Município.
Por se tratar de projeto de lei que versa sobre matéria
relativa à política municipal de meio ambiente, é obrigatória a
convocação de pelo menos duas audiências públicas durante a
sua tramitação pela Câmara, nos termos do art. 41, VIII, da Lei
Orgânica do Município.
Tendo em vista que se trata de matéria sujeita ao quórum
de maioria simples para deliberação, é dispensada a votação
em Plenário, cabendo tal prerrogativa às Comissões Permanentes, salvo recurso de 1/10 (um décimo) dos membros deste
Legislativo, na forma do art. 46, X, do Regimento Interno.
Assim, face ao exposto somos pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE.
Entretanto, a fim de adequar a presente propositura às
regras de técnica legislativa previstas na Lei Complementar
Federal nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a
alteração e a consolidação das leis, apresentamos o substitutivo
abaixo aduzido.
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
SUBSTITUTIVO Nº DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E
JUSTIÇA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0223/06.
Dispõe sobre a revitalização da área urbana da região do
Brás/Pari, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a implantação de um Programa de
Intervenção Urbana para a revitalização de áreas em processo
de degradação na região do Brás/Pari.
Art. 2º O programa de que trata o artigo anterior, compreende um conjunto de intervenções coordenadas pelo Poder
Publico Municipal, através dos Órgãos competentes, com a participação dos proprietários de imóveis, moradores, comerciantes
e usuários privados, visando à melhoria e valorização ambiental
da região do Brás/Pari e adjacências.
Art. 3º O Programa de Intervenção Urbana de que trata
esta Lei, tem por metas específicas mínimas a implantação de:
I - passagem subterrânea para veículos, sobre os trilhos da
Rede Ferroviária Federal, na Rua Monsenhor Andrade;
II - estacionamento subterrâneo sob a quadra compreendida entre os viadutos do Gasômetro e Maestro Alberto Marino;
III - área coberta para bolsão de ambulantes regularizados
sobre a laje de cobertura do estacionamento e sob os viadutos
Gasômetro e Maestro Alberto Marino;
IV - alargamento dos passeios da Zona Comercial de confecção;
V - terminal de ônibus para os usuários e turistas compradores.
Art. 4º Além das metas elencadas no artigo anterior, constitui objeto do Programa de Intervenção Urbana, de que trata
esta Lei, a implantação de corredor de ônibus no baixo dos
Viadutos Gasômetro e Maestro Alberto Marino; Avenida Celso
Garcia até a rua Bresser e nas ruas da Zona Comercial situadas
na região da Rua Oriente.
Art. 5º O núcleo formado pelo Largo da Concórdia, Praça
Agente Cícero e área a ser liberada entre os viadutos do Gasômetro e Maestro Alberto Marino, será objeto de estudo especifico visando-se concretizar uma renovação paisagística local.
Art. 6º Deverá ser constituída uma Comissão Executiva da
Intervenção Urbana para revitalização das áreas em processo
de degradação na região Brás-Pari, composta por todos os
seguimentos sociais e econômicos interessados diretamente
no programa.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no
prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua
publicação.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário, e dos recursos disponíveis vinculados à intervenção urbana para revitalização das áreas em
processo de degradação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala da Comissão de Constituição e Justiça, 07/3/07.
João Antonio – Presidente
Carlos A. Bezerra Jr. – Relator
Agnaldo Timóteo
Claudete Alves
Jooji Hato
Jorge Borges
Tião Farias
PARECER Nº 986/2015 DA COMISSÃO DE POLÍTICA
URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 11/06/2015, PÁGINA 11,
COLUNA 3.
PARECER No2159/2015 DA COMISSÃO DE FINANÇAS
E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI No 223/2006.
O presente projeto de lei, de autoria do nobre Vereador
Adilson Amadeu, visa criar um Programa de Revitalização em
áreas de degradação urbana na região do Brás – Pari, que
compreenderá um conjunto de intervenções coordenadas pelo
Poder Público Municipal, através dos órgãos competentes,
com a participação dos proprietários de imóveis, moradores,
comerciantes e usuários privados, visando a melhoria e valorização ambiental da região conhecida como Brás – Pari e
adjacências. Nos termos da propositura, o referido Programa
de Revitalização terá as seguintes metas específicas mínimas:
implantação de passagem subterrânea para veículos, sobre os
trilhos da Rede Ferroviária Federal, na Rua Monsenhor Andrade;
estacionamento subterrâneo sob a quadra compreendida entre
os viadutos do Gasômetro e Maestro Alberto Marino; área
coberta para bolsão de ambulantes regularizados sobre a laje
de cobertura do estacionamento e sob os viadutos Gasômetro
e Maestro Alberto Marino; alargamento dos passeios da Zona
Comercial de confecção; terminal de ônibus para os usuários
e turistas compradores. Na sua justificativa, o nobre Autor
ressalta que o “bairro vem sofrendo desde a década de 70 com
alterações radicais em sua paisagem e funcionalidade urbana,
com novos equipamentos e uma realidade viária, imobiliária e
ambiental incapaz de resolver tais intervenções, resultando em
uma degradação imobiliária e ambiental total”.
A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação
Participativa exarou parecer pela legalidade, com apresentação
de substitutivo, visando tornar a propositura autorizativa e
adequá-la à melhor técnica de elaboração legislativa.
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo
da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento, em 25.11.2015.
José Police Neto – PSD – Presidente
Abou Anni – PV
Adilson Amadeu – PTB
Aurélio Nomura – PSDB
Ota – PROS
Ricardo Nunes – PMDB
Paulo Fiorilo – PT - Relator
11) PL 636/2013 – AUTORA: SANDRA TADEU
PARECER Nº 2316/2013 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 24.10.2013, PÁGINA 80, COLUNA 2.
PARECER Nº 105/2015 DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE, PUBLICADO NO
DIÁRIO OFICIAL DE 13/02/2015, PÁGINA 85, COLUNA 1.
PARECER Nº 970/2015 DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE ECONÔMICA, TURISMO, LAZER E GASTRONOMIA, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE
11.06.2015, PÁGINA 133, COLUNA 1.
PARECER Nº 1259/2015 DA COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 08/08/2015, PÁGINA 160, COLUNA 1.
PARECER Nº 2315/2015 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 09.12.2015,
PÁGINA 113, COLUNA 1.
SGP-13 – SECRETÁRIA DAS COMISSÕES
EXTRAORDINÁRIAS E TEMPORÁRIAS:
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E DA
JUVENTUDE.
EXTRATO DE ATA DA REUNIAO EXTRAORDINARIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA,
DO ADOLESCENTE E DA JUVENTUDE– 3ª SESSÃO LEGISLATIVA
DA 16ª LEGISLATURA
Aos oito de dezembro de 2015, terça-feira, no Plenário 1º
de Maio, 1º andar, às 14h30min horas, nesta Edilidade realizou-
se Reunião Extraordinária da Comissão Extraordinária Permanente de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da
Juventude, sob a presidência da Vereadora Juliana Cardoso e os
vereadores Laércio Benko, Alessandro Guedes, Jair Tatto e Ota.
A vereadora Juliana Cardoso abriu os trabalhos apresentando a
Pauta “Votação e Definição do Prêmio Sabotagem de 2015- Ato
nº 1282/14“. A palavra foi concedida ao vereador Laércio Benko
que solicitou para comissão julgadora os nomes indicados
conforme cada categoria e de acordo com Resolução 02/08 e
Ato 1284/14. Em seguida a convidada Deise Miranda informou
a deliberação para o prêmio Sabotage 2015: Os senhores Nenê
Surreal, Panther e Thassio Bertani (Categoria Grafiteiro), ErryG,
Erick Jay e senhora Miria Alves(categoria DJ), Elen Soul, B-Boy
Jota, Khally Calixto (Categoria BreakBoy) e finalizando as Trincas, Ice Boy, Luana Hansen (categoria MC). Pela unanimidade
foi aprovado em reunião a deliberação do prêmio Sabotage,
sendo agendada a próxima reunião em 21.03.16 com a comissão julgadora. A presidenta finalizou os trabalhos agradecendo
os convidados presente. Eu, Sonia Maria Soares Ferreira lavrei a
presente ata que vai assinado pelos membros presentes e por
mim subscrito.
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE
DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE ATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA
COMISSÃO EXTRAORDINÁRIA PERMANENTE DE SEGURANÇA
PÚBLICA – 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 16ª LEGISLATURA
Aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e quinze
(02/12/2015), às nove horas, no Salão Nobre, oitavo andar
desta Edilidade, realizou-se a primeira Audiência Pública da Comissão Extraordinária Permanente de Segurança Pública, com a
presença do vereador Ari Friedenbach, que presidiu a reunião. A
pauta da Audiência Pública foi “Debate sobre a regulamentação e segurança dos blocos de rua na Cidade de São Paulo em
2016”. Abertos os trabalhos, o vereador Ari Friedenbach convidou para compor a Mesa o Sr. Cândido José de Souza Neto,
presidente da Associação das Bandas Carnavalescas de São
Paulo (ABASP), o Sr. Orlando José Dal Secco Filho, da Associação
das Bandas, Blocos e Cordões Carnavalescos do Município de
São Paulo (ABBC), a Sra. Claudinéia Baroni Sarra, da Gerência
de Eventos e Comercialização da Companhia de Engenharia de
Tráfego – CET, o Sr. Edenir Sousa C. Simões, da Superintendência de Engenharia de Tráfego da Companhia de Engenharia de
Tráfego – CET, a Sra. Marta Lilia Porta Campoamor Regairás,
presidente do CONSEG Consolação, Higienópolis e Pacaembu, o
Inspetor Manoel Estevão de Lima Junior, Comandante Superintendente de Operações da Guarda Civil Metropolitana – GCM,
a Sra. Catia Cristina Dias da Silva, representando a Secretaria
Municipal da Saúde, a Sra. Maria Albertina Afonso, representando a Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras,
o Sr. Luis Eduardo Trevisan De Leon, representando a Secretaria
Municipal de Cultura, o Capitão Max Alexandre Schroeder,
representando o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, o 1º
Tenente José Eduardo Trevisan, representando a Polícia Militar,
a Sra. Márcia Saraiva de Oliveira, representando a Subprefeitura
da Sé, e os Srs. Gustavo Feliciano Freiberg e Gerard Robert
Zwirn, representando a Subprefeitura de Pinheiros. Aberta a
reunião, o vereador Ari Friedenbach agradeceu a presença de
todos e falou dos objetivos da Audiência Pública. Em seguida,
cedeu a palavra a todos os componentes da Mesa, solicitando
que abordassem a questão dos blocos de rua de acordo com as
atividades e atribuições da entidade ou órgão que representavam. Após a explanação dos integrantes da Mesa, o vereador
cedeu a palavra ao público para que fizessem questionamentos
e comentários sobre o que foi apresentado pelos convidados.
Nada mais havendo a tratar, o vereador Ari Friedenbach encerrou a reunião. Eu, Hugo Zanoni Harbs, redigi este extrato de
ata que, lido e achado conforme, segue assinado pelo membro
presente e por mim.
SECRETARIA DA CÂMARA
MESA DA CÂMARA
PORTARIA 9115/15
COLOCANDO à disposição da Prefeitura do Município
de São Paulo RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Técnico
Administrativo, referência QPL-18, registro nº 10.810, a fim de
exercer o cargo de Secretário Municipal do Verde e do Meio
Ambiente, até 31 de dezembro de 2016, sem prejuízo de vencimentos, e demais vantagens e direitos.
SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA
PORTARIA 39503/15
EXONERANDO, a pedido, ADRIANA MENNA FUKUDA PEREIRA, registro 230111, do cargo de Assistente Parlamentar,
referência QPLC-2, do 51º Gabinete de Vereador, a partir de 10
de dezembro de 2015.
PORTARIA 39504/15
EXONERANDO, a pedido, DJALMA VICTORINO, registro
230128, do cargo de Assistente Parlamentar, referência QPLC-2,
do 40º Gabinete de Vereador.
PORTARIA 39505/15
EXONERANDO, a pedido, NEIDE TOMAZ DA SILVA TEIXEIRA,
registro 28283, do cargo de Assistente Parlamentar, referência
QPLC-2, do 40º Gabinete de Vereador.
PORTARIA 39506/15
NOMEANDO FABIO PALUMBO CANOVA, para exercer, em
comissão, o cargo de Assistente Parlamentar, referência QPLC-2,
no 40º Gabinete de Vereador.
PORTARIA 39507/15
NOMEANDO HELENA AMAZONAS, para exercer, em comissão, o cargo de Assistente Parlamentar, referência QPLC-2, no
40º Gabinete de Vereador.
PORTARIA 39508/15
NOMEANDO SERGIO LUIS DE MOURA LEITE, para exercer,
em comissão, o cargo de Assistente Parlamentar, referência
QPLC-2, no 51º Gabinete de Vereador.
PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS
Albano da Silva Uliana (filho do ex-servidor falecido Albano
Uliana – RF 101264) – Proc. 1090/15
AUTORIZADO.
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
CERTIDÃO – IPREM
Gisleine Fenicio Zancra Ramacciotti – Proc. 1395/15
Deferido. Providenciada a certidão requerida. Interessada,
favor aguardar contato do IPREM que agendará a entrega da
certidão, na Av. Zaki Narchi, 536 – Carandiru – Setor de Controle de Contribuição – térreo.
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Genildo Pereira Leite – TID 14436168
Gisleine Fenicio Zancra Ramacciotti – Proc. 1395/15
Maria Regina Cammarano – TID 14426946
Deferido. Providenciadas as declarações solicitadas ficando
à disposição dos interessados em SGA-15, pelo prazo de 30
(trinta) dias.
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do Ato n° 859/04
RF
Nome
Duração
A partir de
11281
Camila Boiati Fujihira
02(dois) d.
08.12.15
sexta-feira, 11 de dezembro de 2015
AGENDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
SÃO PAULO
DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2015 - SEXTAFEIRA
09:00 – 13:00 horas
Reunião com a Associação do Brasil da Capoeira (ABRACAP)
Sala Sérgio Vieira de Melo - 1° SS
Vereador Senival Moura - PT
14:00 – 17:00 horas
Escola do Parlamento
Seminário: “Gestão de Recursos Hídricos”
Sala Sérgio Vieira de Melo - 1° SS
Escola do Parlamento
14:30 – 19:00 horas
Realização do Pregão Presencial de nº 50/2015 que Trata
da Contratação de Empresa para Fornecimento de Materiais
de Marcenaria pelo Período de 12 (Doze) Meses
Sala Tiradentes - 8º andar
Equipe de Apoio à Comissão de Julgamento de Licitações - SGA-9
15:00 horas
Sessão Solene para a Festa em Homenagem aos Cidadãos de Terceira Idade que Participam Ativamente dos Trabalhos Legislativos, Denominada “Terceira Idade em Festa”
Plenário 1° de Maio - 1° andar
Vereador Antonio Donato - Presidente
19:00 – 22:00 horas
Reunião com o CONSEG – Jardim São Luiz
Salão Nobre - 8° andar
Vereador Jonas Camisa Nova - Democratas
19:00 – 22:00 horas
Encontro com a Diretoria do Conselho Regional de Farmácia
- Biênio 2016-2017 e do Quadriênio 2016-2020
Auditório Prestes Maia - 1° andar
Vereadora Edir Sales - PSD
19:00 – 22:00 horas
Escola do Parlamento
Seminário: “Gestão de Recursos Hídricos”
Sala Sérgio Vieira de Melo - 1° SS
Escola do Parlamento
TRIBUNAL DE CONTAS
Presidente: Roberto Braguim
GABINETE DO PRESIDENTE
COORDENADORIA DE RECURSOS
HUMANOS
Licença(s) médica(s) concedida(s) ao(s) servidor(es),
de acordo com o Decreto Municipal 46.113/05:
REG.TC NOME
DURAÇÃO
A PARTIR
449 RICARDO JORGE NETO
1
25.11.2015
20207 RONALDO DE AMORIM CHAVES
2
01.12.2015
596 VERA REGINA CAMARGO CÂNDIDO CARRION 2
01.12.2015
904 RITA APARECIDA INFANTE MOREIRA
2
07.12.2015
Licença(s) médica(s) concedida(s) ao(s) servidor(es), de
acordo com a Portaria Nº507/SGP-G/2004 e Comunicado Nº001
DESAT-DRH/2005:
REG.TC NOME
DURAÇÃO
A PARTIR
1438 LUCIANA FERREIRA NUNES
1
01.12.2015
1348 MARLI VICENTE DE LIMA
2
03.12.2015
1313 PAULO JOSÉ FELÍCIO
15
04.12.2015
1429 VIRGINIA MORELLI FARIA
1
24.11.2015
DESPACHOS DO EXMO. SR.
CONSELHEIRO/INTIMAÇÃO
DESPACHO DO EXMO. SR. CONSELHEIRO JOÃO
ANTONIO
TC nº 72.004.003.15-81
Interessados: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB e Consórcio Ferreira Guedes - EMSA
Objeto: Representação em face do Edital de Concorrência
nº 005/15/SIURB, cujo objeto é a execução de obras para o
controle de inundações da Bacia do Ribeirão Perus, com a
implantação de cinco reservatórios e readequação do canal de
drenagem, localizado na Bacia do Ribeirão Perus, na Zona Norte
do Município de São Paulo.
Trata-se de Representação formulada pelo Consórcio Ferreira Guedes – EMSA em face do Edital de Concorrência nº
005/15/SIURB, cujo objeto é a execução de obras para o controle de inundações da Bacia do Ribeirão Perus, com a implantação de cinco reservatórios e readequação do canal de
drenagem, localizado na Bacia do Ribeirão Perus, na Zona Norte
do Município de São Paulo, com pedido liminar de suspensão
do certame.
A Representante alega: (i) a ausência de Licença Ambiental
prévia, sobretudo para em relação as quantidades estabelecidas para os serviços de ‘disposição em bota fora de materiais
inertes e materiais não inertes’ e (ii) a falta de documentação
técnica que embase os quantitativos de resíduos inertes e não
inertes que instruem a licitação.
Em análise inicial, a Subsecretaria de Fiscalização e Controle opinou pela procedência do item 1 e pela improcedência do
item 2, conforme manifestação de fls. 376/377.
Em relação ao pedido de suspensão liminar do certame,
ressalto que, conforme Ofício nº 265/SIURB/ATAJ/2015, fl. 378
do TC nº 3.493.15.17, a SIURB suspendeu o certame “sine die”,
tendo posteriormente reaberto o procedimento com a designação da sessão de abertura do certame para 10 de dezembro
de 2015.
Após esclarecimentos da SIURB, fls. 386/389, e de nova
manifestação da Subsecretaria de Fiscalização e Controle, fls.
395/396, tornaram-se os autos a este Gabinete para deliberação.
Observo, de início, que as justificativas prestadas pela Origem, fls. 386/389 são suficientes para elidir a suspensão liminar
do presente certame.
Em relação ao item 1, a Origem informa que foi protocolado o Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA, para análise e
avaliação do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental – DECONT/SVMA, conforme determina a Resolução nº 170/
CADES/2014.
No mesmo sentido, noticia que o EVA encontra-se disponível para consulta pública no “site” da Secretaria do Verde e
Meio Ambiente - SVMA.
Diante do exposto, considero superado este apontamento,
devendo a Origem comprovar a obtenção da EVA antes da
homologação da licitação.
No tocante ao item 2, a Origem esclareceu que as estimativas dos quantitativos de disposição dos inertes e não inertes
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 11 de dezembro de 2015 às 03:20:09.
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TRIBUNAL DE CONTAS