Teoria da Música I Duração e aspectos rítmicos António José Ferreira Meloteca 2009 II – Duração do som As figuras das notas determinam a duração dos sons. Sem esquecer a quadrada, ou breve, as figuras musicais são: semibreve, chamada unidade de valor, ou referência, vale 4 tempos, mínima, que vale dois tempos, semínima, que vale 1 tempo, colcheia (1/2 tempo), semicolcheia (1/4), fusa (1/8), semifusa (1/16). II - Figuras Semibreve: > Pausa de semibreve: Mínima: > Pausa de mínima: Semínima: > Pausa de semínima : Colcheia: > Pausa de colcheia: II - Figuras Semicolcheia: > Pausa de semicolcheia: A fusa e semifusa são abordadas em níveis seguintes. II –Regras de grafia A cabeça de cada figura, se está na linha, deve estar exactamente ao meio; se está num espaço, deve tocar apenas em ambas as linhas que delimitam esse espaço. A haste pode estar para baixo ou para cima. Numa canção a uma só voz, da 3ª linha para cima a haste estará para baixo, e da 3ª linha para baixo, a haste estará para cima. A cauda deve ser colocada à direita da haste, e nunca à esquerda. II - Pausas As pausas, figuras de silêncio, indicam interrupção do som. Cada figura de nota tem uma figura de pausa equivalente em duração. Também as pausas podem ter ponto de aumentação, que funciona exactamente como em relação às figuras das notas: aumenta metade do valor. II - Ligadura A ligadura é uma linha curva que serva para unir os valores de duas notas da mesma altura (ligadura de prolongação). (Quando a lingadura se aplica a notas diferentes chama-se ligadura de expressão). II – Ponto de aumentação O ponto de aumentação é um ponto que aparece a seguir a uma figura, ou às vezes, a seguir a outro ponto precedido de uma figura. Aumenta à nota que está antes metade do seu valor. Se ela valia 4 tempos, passa a valer 4+metade de 4, isto é, seis. Se valia 1 tempo passa a valer 1,5. Quanto às pausas, a lógica é a mesma. II - Ponto de aumentação Ponto de aumentação II - Duplo e triplo ponto Uma mínima, por exemplo, que tenha dois pontos de aumentação, vale 2+1+0,5. II - Compassos O compasso é a divisão de um trecho musical em partes regulares, com certo número de tempos e estão separados por uma barra de divisão ou barra de compasso, ou barra simples. Os compassos podem ser basicamente binários, ternários ou quaternários. O primeiro tempo dos compassos é tendencialmente forte, e os outros são fracos, à excepção do 3º tempo no compasso quaternário, que é meio forte. II – Barras de divisão As barras de divisão são pequenos traços que dividem perpendicularmente a pauta. II – Indicação de compasso A indicação de compasso aparece no início da pauta a seguir à clave ou armação da clave, se existe. Em certos tipos de música como o canto gregoriano não há compasso. O compasso pode mudar ao longo da canção ou peça musical. Nas canções tradicionais normalmente mantem-se o mesmo compasso. II – Divisão binária O número superior (2/4, 3/4, 4/4) indica a quantidade de figuras tomadas para esse compasso, o número inferior indica a qualidade. No compasso 2/4, temos 2 figuras cuja qualidade é ¼ da unidade de valor, a semibreve, isto é, ¼ de 4, isto é, 1. II – Compassos simples Os compassos podem ser simples (com tempos de divisão binária) ou compostos (com tempos de divisão ternária). No compasso binário simples 2/4, cada tempo é constituído por duas colcheias. II - Compassos compostos No compasso binário composto 6/8, cada tempo é constituído por 3 colcheias ou figuração equivalente. O compasso 6/8 completo tem 6 notas cuja qualidade é serem cada uma 1/8 da unidade de valor, a semibreve, que vale 4 tempos. II – Barras duplas As barras buplas empregam-se no final de um trecho musical, quando há mudança de tonalidade ou quando há sinal de repetição, dois pontos na 3ª linha. Associado ao sinal de repetição há sinais e abreviaturas, como D.C., que significa Da Capo, desde o início. II – Células rítmicas No momento de conhecer uma canção, é importante ver as células rítmicas nomeadamente as que reclamam grande precisão. Num compasso binário 2/4, por exemplo, a duração de de cada uma de quatro colcheias não é a mesma de cada uma de três colcheias em tercina. II - Anacrusa Todas as células rítmicas binárias ou ternárias podem ser iniciadas no 1º tempo de um compasso ou em anacrusa (neste caso no último tempo do compasso ou na última parte de uma compasso). O compasso nº 1 começa com a barra de divião seguinte à figura ou figuras em anacrusa. II - Contratempo Notas em contratempo são as que aparecem nos tempos fracos ou partes fracas dos tempo. No compasso simples de dois tempos, o primeiro é forte, e o segundo é fraco; e com as partes, a lógica é a mesma. No compasso ternário, o segundo e terceiro tempos são fracos, e no quaternário o terceiro é meio forte. II - Síncopa A síncopa é a nota que, principiando num tempo fraco ou na parte fraca de um tempo, se prolonga para o tempo forte ou a parte forte do tempo. II - Suspensão A suspensão, ou fermata, é um sinal que, aplicado a uma figura musical ou pausa, prolonga o som ou o silêncio. Pode aparecer por cima ou por baixo das notas ou das pausas. A duração efectiva fica ao critério de quem dirige a peça musical. Poderá eventualmente ser o dobro da nota ou pausa. Conforme as necessidades da peça musical, a fermata pode estar por cima ou por baixo da pauta, estando, neste caso, como a curva voltada para cima.