INFORMATIVO PJe-JT TRT DA 3ª REGIÃO Diretoria da Secretaria de Documentação, Legislação e Jurisprudência ANO III Nº 27 17/12/2014 1) Anexação de documentos no Pje: efeitos da digitalização invertida, falha na anexação e identificação genérica – TRT da 3ª Região (MG) – 17/12/2014 2) Digitalização invertida não invalida documentos – TRT da 3ª Região (MG) – 15/12/2014 3) Falha no sistema de anexação gera documentos não validados – TRT da 3ª Região (MG) – 15/12/2014 4) Identificação genérica de documentos gera inépcia – TRT da 3ª Região (MG) – 15/12/2014 5) TRT-RS pretende completar implantação do processo eletrônico em outubro de 2015 – TRT da 4ª Região (RS) - 16/12/2014 6) PJ-e JT - USO INDEVIDO DA FERRAMENTA 'SIGILO' – TRT da 11ª Região (AM/RR) – 16/12/2014 7) Dicas para quem está começando – TRT da 12ª Região (SC) – 17/12/2014 8) PJe é sistema em permanente construção, afirma conselheiro do CNJ – TRT da 15ª Região (Campinas/SP) – 12/12/2014 1) Anexação de documentos no Pje: efeitos da digitalização invertida, falha na anexação e identificação genérica – TRT da 3ª Região (MG) – 17/12/2014 A Resolução 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ¿ CSJT (que revogou e substituiu a resolução anterior, de nº 94/2012) dispõe sobre a implantação e o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho. Essa resolução prevê, em seu artigo 19, que os documentos digitalizados juntados aos autos têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação fundamentada de adulteração. De acordo com o parágrafo 1º desse artigo, caberá àquele que produzir e juntar aos autos o documento digital ou digitalizado zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade. Nesta especial, veremos como as Turmas do TRT-MG estão encarando e decidindo questões envolvendo a legibilidade de documentos anexados, geradas ou não por falhas no sistema. Disponível em: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=11707&p_cod_area_noticia=ACS &p_cod_tipo_noticia=1 2) Digitalização invertida não invalida documentos – TRT da 3ª Região (MG) – 15/12/2014 Será que o fato de documentos serem digitalizados e anexados de forma invertida no PJe é suficiente para considerá-los ilegíveis? Em dois casos analisados pelo TRT de Minas, os julgadores entenderam que não. No primeiro caso, examinado pela 7ª Turma, o desembargador relator, Paulo Roberto de Castro, entendeu que os documentos não poderiam ser rejeitados pelo juiz sentenciante apenas por estarem com orientação diferente da usada habitualmente em processos físicos. No seu modo de entender, houve rigorismo excessivo, até porque não há preceito normativo específico para o caso. Ele aplicou o princípio da instrumentalidade das formas (artigo 154 do CPC), segundo o qual os atos processuais não dependem de forma determinada, senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que forem realizados de outro modo, desde que preencham sua finalidade essencial. Nesse contexto, deu provimento ao recurso para determinar o processamento da ação pela Vara de origem, acolhendo os documentos juntados pelo reclamante. O relator também chamou a atenção para o fato de o processo ter sido extinto sem resolução do mérito pelo juiz de 1º Grau, quando o correto seria reconhecer o prejuízo para a parte em face da inadequação da prova. (001036205.2014.5.03.0053) No outro caso, o desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal também reconheceu que o fato de o documento encontrar-se invertido, por si, não o torna ilegível ou sem validade. Ele observou que o próprio operador do sistema pode colocá-lo na devida forma, por intermédio do acesso a ícone específico disponível no PJe para tanto. Nesse processo, o juiz sentenciante havia declarado inexistentes os documentos não apresentados aos autos pela reclamada na forma devida, inclusive aqueles juntados de forma invertida, "virados para baixo" ou "virados lateralmente". Mas diante da ausência de violação ao exercício do contraditório e sendo dada oportunidade à parte para reorganizar os documentos, o relator entendeu que toda a prova documental produzida deveria ser conhecida e devidamente valorada. Nessa linha de raciocínio, deu provimento ao recurso para conhecer os documentos juntados aos autos pela reclamada. (0011185-13.2013.5.03.0053) Disponível em: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=11708&p_cod_area_noticia=ACS &p_cod_tipo_noticia=1 3) Falha no sistema de anexação gera documentos não validados – TRT da 3ª Região (MG) – 15/12/2014 A falha constatada no sistema PJe quando da anexação de documentos pela empresa junto com a defesa levou a 8ª Turma do TRT-MG a declarar nula uma sentença que considerou que os cartões de ponto não haviam sido apresentados durante todo o período contratual. Ao julgar o recurso da empresa, a juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto Coelho reconheceu a ocorrência da falha no sistema. Como prova, a ré apresentou o relatório de indisponibilidade do sistema PJe e impressões das telas revelando a inserção de diversos documentos, os quais foram indicados como "não validados". Era essa, exatamente, a falha no sistema PJe demonstrada no caso. "Conclui-se que a reclamada inseriu esses documentos junto com a defesa no processo eletrônico, porém, em virtude de falha do sistema e não por culpa da parte, estes não foram corretamente anexados, inviabilizando a visualização dos conteúdos respectivos", registrou a relatora, declarando nula a sentença, com amparo no artigo 794 da CLT e em com base no princípio do contraditório e da ampla defesa. Na decisão, foi determinada a reabertura de oportunidade para a reclamada anexar todos os documentos indicados na tela impressa indicada, para prolação de nova sentença. (0010436-34.2014.5.03.0029) Disponível em: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=11709&p_cod_area_noticia=ACS &p_cod_tipo_noticia=1 4) Identificação genérica de documentos gera inépcia – TRT da 3ª Região (MG) – 15/12/2014 Na ação rescisória analisada pela 2º Seção Especial de Dissídios Individuais, o autor identificou documentos de forma genérica, como documentos diversos. Atuando como relator, o desembargador Paulo Chaves Côrrea Filho observou que esse procedimento, além de dificultar e inibir a plena e eficaz entrega da prestação jurisdicional, afronta o princípio da celeridade processual, um dos objetivos visados com a implantação do Processo Judicial Eletrônico. Para o magistrado, a situação não comportaria a abertura de prazo para a retificação da inicial. De todo modo, foi determinado que o autor promovesse a reclassificação dos documentos anexados com a petição inicial no prazo de 15 dias, conferindo-se a ele a oportunidade para regularização do vício. No despacho, o julgador registrou que a classificação dos documentos, da forma como foi feita, dificultava o manuseio do feito, porque não permitia identificá-los de imediato. Principalmente aqueles indispensáveis, quais sejam, a decisão rescindenda e a certidão de trânsito em julgado, que, segundo o desembargador, devem vir acompanhados da necessária autenticação, conforme entendimento fixado pela O.J. de n. 84 da S.D.I.-2/TST. Mas o autor, mais uma vez, anexou os documentos ao processo, todos como documentos diversos. O relator pontuou que mesmo que se fizesse o download de todo o processo, as peças não foram dispostas em ordem numérica, tornando impossível sua análise. "Não pode o Julgador substituir a parte na sua obrigação processual de identificar os documentos pertinentes às suas alegações", registrou no voto, decidindo declarar a inépcia da inicial e julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma dos artigos 267, inciso IV, e 295, ambos do CPC. À época do julgado, vigorava o artigo 16 da Resolução 94/2012 do CSJT que dispunha que "Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão adequadamente classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos, podendo o juiz determinar a sua reorganização e classificação, caso não atenda ao disposto neste artigo". Posteriormente, a Resolução 120/2013 acrescentou o parágrafo único ao dispositivo, prevendo que "A falta de cumprimento da determinação contida no caput ensejará a exclusão dos documentos do feito e, em se tratando de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 284 e parágrafo único do CPC". Atualmente, encontra-se em vigor a Resolução 136/2014, que estabelece, em seu artigo 22: "Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão adequadamente classificados e organizados por quem os juntar, de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 1º Os arquivos a serem juntados aos autos eletrônicos devem utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o caso, os períodos a que se referem; e, individualmente considerados, devem trazer os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente. § 2º O preenchimento dos campos "Descrição" e "Tipo de Documento", exigido pelo sistema para anexação de arquivos à respectiva petição, deve guardar correspondência com a descrição conferida aos arquivos. § 3º Quando a forma de apresentação dos documentos puder ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, deverá o magistrado determinar nova apresentação e tornar indisponível os anteriormente juntados. § 4º A falta de cumprimento da determinação contida no caput ensejará a retirada da visibilidade do documento, e em se tratando de petição inicial, será observada a regra prevista no art. 284 e parágrafo único do CPC". (AR 001021575.2013.5.03.0000) Disponível em: http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=11710&p_cod_area_noticia=ACS &p_cod_tipo_noticia=1 5) TRT-RS pretende completar implantação do processo eletrônico em outubro de 2015 – TRT da 4ª Região (RS) - 16/12/2014 O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) definiu o cronograma de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) em 2015. Entre 19 de março e 9 de outubro do próximo ano, o sistema será instalado em mais 38 unidades judiciárias, de 32 cidades, finalizando a implantação da ferramenta no Estado. Hoje, o PJe-JT funciona em 100 Varas do Trabalho e quatro Postos Avançados, abrangendo 75% das unidades de primeiro grau (no total, são 132 VTs e 10 Postos). O número de municípios que contam com o sistema chegou a 33 este ano, mais da metade daqueles que possuem sedes da Justiça Trabalhista no Rio Grande do Sul (65). A implantação iniciou em setembro de 2012. Na segunda instância, o PJe-JT já é operacionalizado por todas as Turmas Julgadoras e Seções Especializadas do TRT-RS. O processo eletrônico elimina o uso do papel, garante maior segurança e automatiza diversos atos processuais. A celeridade é uma das principais vantagens do sistema. Para os advogados, o PJe-JT diminui a necessidade de deslocamentos até as unidades judiciárias e possibilita o peticionamento via internet 24 horas por dia. A ferramenta também permite a consulta processual por login e senha, inclusive a partir de dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Confira as datas do cronograma de implantação em 2015: 19.03.2015 - Vara do Trabalho de Santo Ângelo 20.03.2015 - Vara do Trabalho de Ijuí 23.03.2015 - Vara do Trabalho de Camaquã e Posto de São Lourenço do Sul 09.04.2015 - Varas do Trabalho de Bagé (1ª e 2ª) e Posto de Dom Pedrito 10.04.2015 - Varas do Trabalho de Pelotas (1ª, 2ª, 3ª e 4ª) 24.04.2015 - Vara do Trabalho de Viamão 07.05.2015 - Vara do Trabalho de Santa Vitória do Palmar 08.05.2015 - Vara do Trabalho de Arroio Grande 22.05.2015 - Varas do Trabalho de Gramado (1ª e 2ª) 01.06.2015 - Vara do Trabalho de Torres, Posto de Capão da Canoa, Vara do Trabalho de Osório e Posto de Tramandaí 11.06.2015 - Vara do Trabalho de Palmeira das Missões, Posto de Panambi e Vara do Trabalho de Três Passos 12.06.2015 - Vara do Trabalho de Frederico Westphalen 22.06.2015 - Vara do Trabalho de Estância Velha 06.08.2015 - Vara do Trabalho de Alegrete 07.08.2015 - Varas do Trabalho de Uruguaiana (1ª e 2ª) 20.08.2015 - Vara do Trabalho de Lagoa Vermelha 21.08.2015 - Vara do Trabalho de Vacaria 03.09.2015 - Vara do Trabalho de São Borja, Posto de Itaqui e Vara do Trabalho de Santiago 17.09.2015 - Vara do Trabalho de São Gabriel 18.09.2015 - Vara do Trabalho de Santana do Livramento e Vara do Trabalho de Rosário do Sul 08.10.2015 - Vara do Trabalho de Soledade 09.10.2015 - Vara do Trabalho de Cruz Alta Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4) Disponível em: http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=1048300&action =2 6) PJ-e JT - USO INDEVIDO DA FERRAMENTA 'SIGILO' – TRT da 11ª Região (AM/RR) – 16/12/2014 O Conselho Superior da Justiça do Trabalho comunica aos usuários do sistema PJ-e JT que observem os preceitos contidos no art. 37, da Resolução CSJT nº 136, de 25.4.2014, em razão de inúmeras demandas acerca da utilização da ferramenta “sigilo” para juntada de petições e documentos no sistema, em especial quanto ao manuseio, por vezes equivocado da funcionalidade. Disponível em: http://portal.trt11.jus.br/Portal/layoutInicial.jsf 7) Dicas para quem está começando – TRT da 12ª Região (SC) – 17/12/2014 Se você não tem muita prática com o processo eletrônico, é importante acessar os links abaixo. São regras e dicas valiosas que vão ajudar os operadores do Direito a melhorar sua experiência no PJe. ■Antes de tudo, ■Organize seus ■Saiba como prepare seu computador arquivos antes de enviá-los digitalizar documentos de forma mais eficiente ■Funcionamento da audiência e entrega da contestação Disponível em: http://www.trt12.jus.br/portal/areas/pje/extranet/dicas.jsp 8) PJe é sistema em permanente construção, afirma conselheiro do CNJ – TRT da 15ª Região (Campinas/SP) – 12/12/2014 Por Tatiane Freire Agência CNJ de Notícias O conselheiro Rubens Curado, coordenador do Comitê Gestor Nacional do Processo Judicial Eletrônico (PJe), afirmou, nesta terça-feira (11/11), que o PJe é um sistema em permanente construção e que, assim como outros sistemas, demandará aperfeiçoamento contínuo. "Ninguém falou que o PJe seria um sistema já pronto. Trata-se de um sistema em aprimoramento permanente, mas temos certeza dos benefícios que ele trará para a sociedade e para o Judiciário", destacou. "Em todo lugar em que foi implantado, o PJe gerou aumento no número de ações, aumento no número de julgamentos e diminuição do tempo de tramitação", disse o conselheiro, ao participar de um painel dedicado ao PJe no VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Florianópolis (SC). É a primeira vez que é aberto um espaço no Encontro Nacional do Poder Judiciário – o principal evento anual da magistratura – para ouvir sugestões e críticas dos usuários do sistema. Segundo o conselheiro, todas as críticas são vistas de forma construtiva pelo Comitê Gestor Nacional do PJe, que atua como catalisador das demandas dos usuários. Segundo Curado, a intenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é promover a melhoria constante do sistema, coletando o "conhecimento acumulado" dos tribunais. "O PJe não é do CNJ, não é da Justiça Federal. É de todos nós, em prol do Poder Judiciário e da sociedade brasileira", afirmou. Implantação – O presidente da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, conselheiro Saulo Casali Bahia, divulgou dados atualizados sobre a implantação do sistema. Segundo ele, mais de 20 tribunais estaduais já apresentaram ao CNJ seus planos para implementação do PJe no ano de 2015. Segundo ele, 13 tribunais estaduais já iniciaram os trabalhos com a ferramenta. Na Justiça Federal, o conselheiro destacou a implantação do sistema no TRF da 5ª Região, onde 81 mil processos já tramitam em formato eletrônico. Já os TRFs da 1ª e da 3ª Região iniciarão em dezembro a implantação do sistema. O processo está mais adiantado na Justiça trabalhista, onde já tramitam cerca de 2 milhões de processos nesse formato. "Há vários TRTs em que toda a tramitação de processos já é feita no PJe", disse o conselheiro. Acessibilidade – O representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Paulo Sérgio Domingues, afirmou que a entidade é favorável ao PJe, mas demonstra preocupação com o acesso de idosos e deficientes visuais ao sistema. "Se o sistema é unificador, tem que ser bom para todos", afirmou. Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gabriel Gusmão, a prioridade do CNJ é consolidar a cultura do processo digital. Ele lembrou que um grupo de trabalho instituído há poucas semanas será responsável por desenvolver uma nova arquitetura para o sistema, o chamado PJe 2.0. "A tecnologia muda muito rápido e nós precisamos ter uma arquitetura de sistema que suporte isso", afirmou o magistrado. Durante o painel, foram ouvidas sugestões e críticas de representantes do TJSC, do TRT da 17ª Região (ES), do TJSP, do TJRS, do TJPB, do TJAM e do TJMG, entre outros. Disponível em: http://portal.trt15.jus.br/pje- jt?p_p_id=101_INSTANCE_31BxAAl5otdf&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id= column-2&p_p_col_pos=1&p_p_col_count=2 Diretora da Secretaria de Documentação, Legislação e Jurisprudência: Isabela Freitas Moreira Pinto Responsável - Subsecretária de Divulgação: Maria Thereza Silva de Andrade Colaboração: servidores da DSDLJ Para cancelar o recebimento deste informativo, clique aqui Antes de imprimir este e-mail pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE