INFORMATIVO PJe-JT
TRT DA 3ª REGIÃO
Diretoria da Secretaria de Documentação, Legislação e Jurisprudência
ANO III
Nº 27
17/12/2014
1) Anexação de documentos no Pje: efeitos da digitalização invertida, falha na
anexação e identificação genérica – TRT da 3ª Região (MG) – 17/12/2014
2) Digitalização invertida não invalida documentos – TRT da 3ª Região (MG) –
15/12/2014
3) Falha no sistema de anexação gera documentos não validados – TRT da 3ª
Região (MG) – 15/12/2014
4) Identificação genérica de documentos gera inépcia – TRT da 3ª Região (MG)
– 15/12/2014
5) TRT-RS pretende completar implantação do processo eletrônico em outubro
de 2015 – TRT da 4ª Região (RS) - 16/12/2014
6) PJ-e JT - USO INDEVIDO DA FERRAMENTA 'SIGILO' – TRT da 11ª Região
(AM/RR) – 16/12/2014
7) Dicas para quem está começando – TRT da 12ª Região (SC) – 17/12/2014
8) PJe é sistema em permanente construção, afirma conselheiro do CNJ – TRT
da 15ª Região (Campinas/SP) – 12/12/2014
1) Anexação de documentos no Pje: efeitos da digitalização invertida, falha
na anexação e identificação genérica – TRT da 3ª Região (MG) –
17/12/2014
A Resolução 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ¿ CSJT
(que revogou e substituiu a resolução anterior, de nº 94/2012) dispõe sobre a
implantação e o funcionamento do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do
Trabalho. Essa resolução prevê, em seu artigo 19, que os documentos digitalizados
juntados aos autos têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a
alegação fundamentada de adulteração. De acordo com o parágrafo 1º desse
artigo, caberá àquele que produzir e juntar aos autos o documento digital ou
digitalizado zelar pela qualidade deste, especialmente quanto à sua legibilidade.
Nesta especial, veremos como as Turmas do TRT-MG estão encarando e
decidindo questões envolvendo a legibilidade de documentos anexados, geradas ou
não por falhas no sistema.
Disponível
em:
http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=11707&p_cod_area_noticia=ACS
&p_cod_tipo_noticia=1
2) Digitalização invertida não invalida documentos – TRT da 3ª Região
(MG) – 15/12/2014
Será que o fato de documentos serem digitalizados e anexados de forma
invertida no PJe é suficiente para considerá-los ilegíveis? Em dois casos analisados
pelo TRT de Minas, os julgadores entenderam que não.
No primeiro caso, examinado pela 7ª Turma, o desembargador relator,
Paulo Roberto de Castro, entendeu que os documentos não poderiam ser rejeitados
pelo juiz sentenciante apenas por estarem com orientação diferente da usada
habitualmente em processos físicos. No seu modo de entender, houve rigorismo
excessivo, até porque não há preceito normativo específico para o caso. Ele aplicou
o princípio da instrumentalidade das formas (artigo 154 do CPC), segundo o qual os
atos processuais não dependem de forma determinada, senão quando a lei
expressamente a exigir, reputando-se válidos os que forem realizados de outro
modo, desde que preencham sua finalidade essencial.
Nesse contexto, deu provimento ao recurso para determinar o
processamento da ação pela Vara de origem, acolhendo os documentos juntados
pelo reclamante. O relator também chamou a atenção para o fato de o processo ter
sido extinto sem resolução do mérito pelo juiz de 1º Grau, quando o correto seria
reconhecer o prejuízo para a parte em face da inadequação da prova. (001036205.2014.5.03.0053)
No outro caso, o desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal também
reconheceu que o fato de o documento encontrar-se invertido, por si, não o torna
ilegível ou sem validade. Ele observou que o próprio operador do sistema pode
colocá-lo na devida forma, por intermédio do acesso a ícone específico disponível
no PJe para tanto.
Nesse processo, o juiz sentenciante havia declarado inexistentes os
documentos não apresentados aos autos pela reclamada na forma devida, inclusive
aqueles juntados de forma invertida, "virados para baixo" ou "virados
lateralmente". Mas diante da ausência de violação ao exercício do contraditório e
sendo dada oportunidade à parte para reorganizar os documentos, o relator
entendeu que toda a prova documental produzida deveria ser conhecida e
devidamente valorada.
Nessa linha de raciocínio, deu provimento ao recurso para conhecer os
documentos juntados aos autos pela reclamada. (0011185-13.2013.5.03.0053)
Disponível
em:
http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=11708&p_cod_area_noticia=ACS
&p_cod_tipo_noticia=1
3) Falha no sistema de anexação gera documentos não validados – TRT da
3ª Região (MG) – 15/12/2014
A falha constatada no sistema PJe quando da anexação de documentos
pela empresa junto com a defesa levou a 8ª Turma do TRT-MG a declarar nula uma
sentença que considerou que os cartões de ponto não haviam sido apresentados
durante todo o período contratual.
Ao julgar o recurso da empresa, a juíza convocada Olívia Figueiredo Pinto
Coelho reconheceu a ocorrência da falha no sistema. Como prova, a ré apresentou
o relatório de indisponibilidade do sistema PJe e impressões das telas revelando a
inserção de diversos documentos, os quais foram indicados como "não validados".
Era essa, exatamente, a falha no sistema PJe demonstrada no caso.
"Conclui-se que a reclamada inseriu esses documentos junto com a defesa
no processo eletrônico, porém, em virtude de falha do sistema e não por culpa da
parte, estes não foram corretamente anexados, inviabilizando a visualização dos
conteúdos respectivos", registrou a relatora, declarando nula a sentença, com
amparo no artigo 794 da CLT e em com base no princípio do contraditório e da
ampla defesa.
Na decisão, foi determinada a reabertura de oportunidade para a
reclamada anexar todos os documentos indicados na tela impressa indicada, para
prolação de nova sentença. (0010436-34.2014.5.03.0029)
Disponível
em:
http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=11709&p_cod_area_noticia=ACS
&p_cod_tipo_noticia=1
4) Identificação genérica de documentos gera inépcia – TRT da 3ª Região
(MG) – 15/12/2014
Na ação rescisória analisada pela 2º Seção Especial de Dissídios
Individuais, o autor identificou documentos de forma genérica, como documentos
diversos. Atuando como relator, o desembargador Paulo Chaves Côrrea Filho
observou que esse procedimento, além de dificultar e inibir a plena e eficaz entrega
da prestação jurisdicional, afronta o princípio da celeridade processual, um dos
objetivos visados com a implantação do Processo Judicial Eletrônico.
Para o magistrado, a situação não comportaria a abertura de prazo para a
retificação da inicial. De todo modo, foi determinado que o autor promovesse a
reclassificação dos documentos anexados com a petição inicial no prazo de 15 dias,
conferindo-se a ele a oportunidade para regularização do vício. No despacho, o
julgador registrou que a classificação dos documentos, da forma como foi feita,
dificultava o manuseio do feito, porque não permitia identificá-los de imediato.
Principalmente aqueles indispensáveis, quais sejam, a decisão rescindenda e a
certidão de trânsito em julgado, que, segundo o desembargador, devem vir
acompanhados da necessária autenticação, conforme entendimento fixado pela O.J.
de n. 84 da S.D.I.-2/TST.
Mas o autor, mais uma vez, anexou os documentos ao processo, todos
como documentos diversos. O relator pontuou que mesmo que se fizesse o
download de todo o processo, as peças não foram dispostas em ordem numérica,
tornando impossível sua análise. "Não pode o Julgador substituir a parte na sua
obrigação processual de identificar os documentos pertinentes às suas alegações",
registrou no voto, decidindo declarar a inépcia da inicial e julgar extinto o feito,
sem resolução do mérito, na forma dos artigos 267, inciso IV, e 295, ambos do
CPC.
À época do julgado, vigorava o artigo 16 da Resolução 94/2012 do CSJT
que dispunha que "Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas
serão adequadamente classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos
autos eletrônicos, podendo o juiz determinar a sua reorganização e classificação,
caso não atenda ao disposto neste artigo".
Posteriormente, a Resolução 120/2013 acrescentou o parágrafo único ao
dispositivo, prevendo que "A falta de cumprimento da determinação contida no
caput ensejará a exclusão dos documentos do feito e, em se tratando de petição
inicial, será observada a regra prevista no art. 284 e parágrafo único do CPC".
Atualmente, encontra-se em vigor a Resolução 136/2014, que estabelece,
em seu artigo 22:
"Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão
adequadamente classificados e organizados por quem os juntar, de forma a facilitar
o exame dos autos eletrônicos.
§ 1º Os arquivos a serem juntados aos autos eletrônicos devem utilizar
descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos e, se for o
caso, os períodos a que se referem; e, individualmente considerados, devem trazer
os documentos da mesma espécie, ordenados cronologicamente.
§ 2º O preenchimento dos campos "Descrição" e "Tipo de Documento",
exigido pelo sistema para anexação de arquivos à respectiva petição, deve guardar
correspondência com a descrição conferida aos arquivos.
§ 3º Quando a forma de apresentação dos documentos puder ensejar
prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, deverá o magistrado
determinar nova apresentação e tornar indisponível os anteriormente juntados.
§ 4º A falta de cumprimento da determinação contida no caput ensejará a
retirada da visibilidade do documento, e em se tratando de petição inicial, será
observada a regra prevista no art. 284 e parágrafo único do CPC". (AR 001021575.2013.5.03.0000)
Disponível
em:
http://as1.trt3.jus.br/noticias/no_noticias.Exibe_Noticia?p_cod_noticia=11710&p_cod_area_noticia=ACS
&p_cod_tipo_noticia=1
5) TRT-RS pretende completar implantação do processo eletrônico em
outubro de 2015 – TRT da 4ª Região (RS) - 16/12/2014
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) definiu o cronograma
de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) em 2015. Entre 19 de
março e 9 de outubro do próximo ano, o sistema será instalado em mais 38
unidades judiciárias, de 32 cidades, finalizando a implantação da ferramenta no
Estado.
Hoje, o PJe-JT funciona em 100 Varas do Trabalho e quatro Postos
Avançados, abrangendo 75% das unidades de primeiro grau (no total, são 132 VTs
e 10 Postos). O número de municípios que contam com o sistema chegou a 33 este
ano, mais da metade daqueles que possuem sedes da Justiça Trabalhista no Rio
Grande do Sul (65). A implantação iniciou em setembro de 2012. Na segunda
instância, o PJe-JT já é operacionalizado por todas as Turmas Julgadoras e Seções
Especializadas do TRT-RS.
O processo eletrônico elimina o uso do papel, garante maior segurança e
automatiza diversos atos processuais. A celeridade é uma das principais vantagens
do sistema. Para os advogados, o PJe-JT diminui a necessidade de deslocamentos
até as unidades judiciárias e possibilita o peticionamento via internet 24 horas por
dia. A ferramenta também permite a consulta processual por login e senha,
inclusive a partir de dispositivos móveis, como tablets e smartphones.
Confira as datas do cronograma de implantação em 2015:
19.03.2015 - Vara do Trabalho de Santo Ângelo
20.03.2015 - Vara do Trabalho de Ijuí
23.03.2015 - Vara do Trabalho de Camaquã e Posto de São Lourenço do Sul
09.04.2015 - Varas do Trabalho de Bagé (1ª e 2ª) e Posto de Dom Pedrito
10.04.2015 - Varas do Trabalho de Pelotas (1ª, 2ª, 3ª e 4ª)
24.04.2015 - Vara do Trabalho de Viamão
07.05.2015 - Vara do Trabalho de Santa Vitória do Palmar
08.05.2015 - Vara do Trabalho de Arroio Grande
22.05.2015 - Varas do Trabalho de Gramado (1ª e 2ª)
01.06.2015 - Vara do Trabalho de Torres, Posto de Capão da Canoa, Vara do
Trabalho de Osório e Posto de Tramandaí
11.06.2015 - Vara do Trabalho de Palmeira das Missões, Posto de Panambi e Vara
do Trabalho de Três Passos
12.06.2015 - Vara do Trabalho de Frederico Westphalen
22.06.2015 - Vara do Trabalho de Estância Velha
06.08.2015 - Vara do Trabalho de Alegrete
07.08.2015 - Varas do Trabalho de Uruguaiana (1ª e 2ª)
20.08.2015 - Vara do Trabalho de Lagoa Vermelha
21.08.2015 - Vara do Trabalho de Vacaria
03.09.2015 - Vara do Trabalho de São Borja, Posto de Itaqui e Vara do Trabalho de
Santiago
17.09.2015 - Vara do Trabalho de São Gabriel
18.09.2015 - Vara do Trabalho de Santana do Livramento e Vara do Trabalho de
Rosário do Sul
08.10.2015 - Vara do Trabalho de Soledade
09.10.2015 - Vara do Trabalho de Cruz Alta
Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4)
Disponível
em:
http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/comunicacao/noticia/info/NoticiaWindow?cod=1048300&action
=2
6) PJ-e JT - USO INDEVIDO DA FERRAMENTA 'SIGILO' – TRT da 11ª Região
(AM/RR) – 16/12/2014
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho comunica aos usuários do
sistema PJ-e JT que observem os preceitos contidos no art. 37, da Resolução CSJT
nº 136, de 25.4.2014, em razão de inúmeras demandas acerca da utilização da
ferramenta “sigilo” para juntada de petições e documentos no sistema, em especial
quanto ao manuseio, por vezes equivocado da funcionalidade.
Disponível em: http://portal.trt11.jus.br/Portal/layoutInicial.jsf
7) Dicas para quem está começando – TRT da 12ª Região (SC) –
17/12/2014
Se você não tem muita prática com o processo eletrônico, é importante
acessar os links abaixo. São regras e dicas valiosas que vão ajudar os operadores
do Direito a melhorar sua experiência no PJe.
■Antes de tudo,
■Organize seus
■Saiba como
prepare seu computador
arquivos antes de enviá-los
digitalizar documentos de forma mais eficiente
■Funcionamento da
audiência e entrega da contestação
Disponível em: http://www.trt12.jus.br/portal/areas/pje/extranet/dicas.jsp
8) PJe é sistema em permanente construção, afirma conselheiro do CNJ –
TRT da 15ª Região (Campinas/SP) – 12/12/2014
Por Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias
O conselheiro Rubens Curado, coordenador do Comitê Gestor Nacional do
Processo Judicial Eletrônico (PJe), afirmou, nesta terça-feira (11/11), que o PJe é
um sistema em permanente construção e que, assim como outros sistemas,
demandará aperfeiçoamento contínuo. "Ninguém falou que o PJe seria um sistema
já pronto. Trata-se de um sistema em aprimoramento permanente, mas temos
certeza dos benefícios que ele trará para a sociedade e para o Judiciário", destacou.
"Em todo lugar em que foi implantado, o PJe gerou aumento no número de ações,
aumento no número de julgamentos e diminuição do tempo de tramitação", disse o
conselheiro, ao participar de um painel dedicado ao PJe no VIII Encontro Nacional
do Poder Judiciário, em Florianópolis (SC).
É a primeira vez que é aberto um espaço no Encontro Nacional do Poder
Judiciário – o principal evento anual da magistratura – para ouvir sugestões e
críticas dos usuários do sistema. Segundo o conselheiro, todas as críticas são vistas
de forma construtiva pelo Comitê Gestor Nacional do PJe, que atua como
catalisador das demandas dos usuários.
Segundo Curado, a intenção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é
promover a melhoria constante do sistema, coletando o "conhecimento acumulado"
dos tribunais. "O PJe não é do CNJ, não é da Justiça Federal. É de todos nós, em
prol do Poder Judiciário e da sociedade brasileira", afirmou.
Implantação – O presidente da Comissão Permanente de Tecnologia da
Informação e Infraestrutura do CNJ, conselheiro Saulo Casali Bahia, divulgou dados
atualizados sobre a implantação do sistema. Segundo ele, mais de 20 tribunais
estaduais já apresentaram ao CNJ seus planos para implementação do PJe no ano
de 2015. Segundo ele, 13 tribunais estaduais já iniciaram os trabalhos com a
ferramenta.
Na Justiça Federal, o conselheiro destacou a implantação do sistema no
TRF da 5ª Região, onde 81 mil processos já tramitam em formato eletrônico. Já os
TRFs da 1ª e da 3ª Região iniciarão em dezembro a implantação do sistema. O
processo está mais adiantado na Justiça trabalhista, onde já tramitam cerca de 2
milhões de processos nesse formato. "Há vários TRTs em que toda a tramitação de
processos já é feita no PJe", disse o conselheiro.
Acessibilidade – O representante do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), Paulo Sérgio Domingues, afirmou que a entidade é
favorável ao PJe, mas demonstra preocupação com o acesso de idosos e deficientes
visuais ao sistema. "Se o sistema é unificador, tem que ser bom para todos",
afirmou.
Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gabriel Gusmão, a
prioridade do CNJ é consolidar a cultura do processo digital. Ele lembrou que um
grupo de trabalho instituído há poucas semanas será responsável por desenvolver
uma nova arquitetura para o sistema, o chamado PJe 2.0. "A tecnologia muda
muito rápido e nós precisamos ter uma arquitetura de sistema que suporte isso",
afirmou o magistrado.
Durante o painel, foram ouvidas sugestões e críticas de representantes do
TJSC, do TRT da 17ª Região (ES), do TJSP, do TJRS, do TJPB, do TJAM e do TJMG,
entre outros.
Disponível
em:
http://portal.trt15.jus.br/pje-
jt?p_p_id=101_INSTANCE_31BxAAl5otdf&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&p_p_col_id=
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Diretora da Secretaria de Documentação, Legislação e Jurisprudência: Isabela Freitas Moreira Pinto
Responsável - Subsecretária de Divulgação: Maria Thereza Silva de Andrade
Colaboração: servidores da DSDLJ
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INFORMATIVO PJe-JT nº 27 - 17.12.2014