Nossa profissão, sua vida. COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS RECOMENDAÇÕES PARA O QUADRO DE ACESSO DE OFICIAIS PARA DEZEMBRO DE 2011 – QAO/DEZ-11 NOTA DE ESCLARECIMENTO: tendo em vista que as propostas apresentadas pelas Comissões de n. 002/2010-CG, publicada no BGPM n. 05, de 19/01/2010 e n. 021/2011-CG, publicada no BGPM n. 56, de 26/07/2011, ainda não foram deliberadas pelo Alto-Comando da Instituição, recomendações complementares serão expedidas oportunamente para o processo de promoção de Oficiais do ano de 2011. O Coronel PM Presidente da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO, no uso de suas atribuições, baixa as presentes recomendações para a elaboração do Quadro de Acesso para Oficiais (QAO) – Dezembro de 2011, a saber: 1 CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1 o Decreto n. 44.556, de 28 de junho de 2007, que contém o Regulamento de Promoção de Oficiais das Instituições Militares do Estado de Minas Gerais - RPO, publicado no BGPM n. 051, de 10/07/07, regulariza o processo de promoção e possui todas as informações necessárias para que o candidato saiba em quais aspectos será avaliado. 1.2 os trabalhos da CPO serão processados por meio do Sistema de Promoção Informatizado utilizado pela PMMG, que possibilita praticidade e transparência, e permite ao candidato acompanhar, on-line, a confecção de sua ficha. 1.3 há necessidade do entendimento e do fiel cumprimento de todo o conteúdo destas recomendações, pelos envolvidos no processo, a fim de que não ocorram falhas nos trabalhos de elaboração do Quadro de Acesso e na confecção dos atos de promoção. 1.4 a participação do candidato no processo é de suma importância, na conferência dos dados pessoais lançados no SIRH, devendo atentar para aqueles de maior relevância na confecção da sua ficha, entre outros: data de inclusão e última promoção; ano-base; lançamento da nota da AADP; lançamento de recompensas (Elogio Individual, Nota Meritória e Medalhas); conceito; lançamento dos cursos e suas respectivas notas. O militar deve acessar sua ficha através da INTRANET PM, conforme item 2 dessas Recomendações, e, no caso de detectar qualquer irregularidade ou de dúvidas, deve entrar em contato com a SRH de sua Unidade a fim de solicitar as devidas correções e dirimir as dúvidas. 1.5 as Unidades devem conferir todos os dados lançados no SIRH de acordo com a Pasta Funcional do militar existente na Unidade, principalmente os dados que interferem diretamente no cálculo da pontuação na Ficha de Promoção e as restrições à promoção. Somente serão registradas na ficha de promoção as recompensas (Elogio e Nota Meritória) publicadas até o dia 1º de setembro de 2011. Da mesma forma, serão consideradas na ficha de promoção, para fins de dedução de pontos, as punições ativadas até o dia 1º de setembro de 2011. 2 ACESSO AO SISTEMA DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS – SMPO O SMPO está hospedado na página da INTRANET PM. Para acessá-lo é necessário seguir os seguintes passos: a) acessar a INTRANET PM com número de PM pessoal; b) clicar no “MENU” situado no canto superior direito da tela; c) em “ÁREAS” clicar no link “PESSOAL”; d) percorrer a tela até aparecer o título “PROMOÇÃO” no lado esquerdo; e) os candidatos devem clicar no link “FICHA DE OFICIAIS” para ter acesso à sua Ficha pessoal; f) a Secretaria/SRH das Unidades deve clicar no link “SISTEMA DE OFICIAIS” para ter acesso às fichas dos militares de sua Unidade, para tanto, será necessário fornecer o “LOGIN” (usuário e senha) utilizado no SIRH-PRODEMGE. Para acesso ao conteúdo do SMPO, clicar na aba “MENU INICIAL” no canto superior esquerdo da tela. 3 ATRIBUIÇÕES DOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO DE PROMOÇÃO 3.1 SECRETÁRIO/AJUDANTE 3.1.1 confeccionar uma relação contendo o nome de todos os militares da Unidade pertencentes às turmas com Ano-Base que concorrerão à promoção em dezembro de 2011, conforme item 6 destas recomendações, a fim de subsidiar os trabalhos e a conferência dos lançamentos no SIRH. Tal relação deverá ser encaminhada por meio de Painel Administrativo – PA, na caixa DRH/PROM OFICIAIS, até às 18h do dia 15Set11-Qui, impreterivelmente, destacando os nomes dos militares que se encontrarem processados, submetidos a inquérito, PAD/PADS, independente de estarem ou não impedidos, constando o respectivo motivo através de uma síntese para cada caso. Ressalta-se que não serão geradas Fichas de Promoção para os Tenentes-Coronéis do QOPM ou QOS não incluídos no Quadro de Acesso, porém será necessário consultar a situação jurídica deles. 3.1.2 preencher, OBRIGATORIAMENTE, na ficha de cada candidato, o campo “EXAME DE SAÚDE” no “Menu Inicial” do SMPO, atentando para o artigo 18 do RPO e item 3.3 destas recomendações. Os militares que se encontrarem em situação de dispensa-saúde temporária ou definitiva e/ou licençasaúde deverão ser acionados para serem submetidos à inspeção de saúde na SAS da sua Unidade, visando avaliar a aptidão física do candidato para o exercício das funções inerentes ao Posto que poderá ocupar caso seja promovido. 3.1.3 preencher, OBRIGATORIAMENTE, na ficha de cada candidato, o campo “IMPEDIMENTO/OBSERVAÇÃO”. Para tanto, deverá valer-se das informações prestadas pela SRH da Unidade no Relatório de Situação Jurídica (Anexo “B”), conferindo, antes do seu preenchimento, se o candidato encontra-se ou não impedido para a promoção, atentando para as seguintes situações: a) Candidato NÃO Impedido: acessar o item “Impedimento/Observação” no Menu Inicial, clicar com o mouse no campo equivalente a resposta “NÃO”. b) Candidato Processado, mas NÃO Impedido: no caso do candidato se encontrar submetido a inquérito, PAD/PADS e/ou processado, NÃO configurando ainda a situação de impedimento para promoção, no item: “Impedimento/Observação” no Menu Inicial, deverá ser clicado com o mouse no campo equivalente a resposta “NÃO”, preenchendo-se o campo: “Justificativa do Impedimento/Observação” com informações do número do Processo/Comarca, fase processual, tipificação penal e um resumo do fato. No caso de haver IPM constar número da Portaria, solução, se há declaração de ação legítima ou não e uma síntese do fato que motivou a instauração do IPM. c) Candidato Impedido: após ter acesso ao item “Impedimento/Observação” no Menu Inicial, clicar no campo equivalente a resposta “SIM”. Somente com o preenchimento desse campo é que será registrado o impedimento na Ficha de Promoção no SMPO. Preencher o campo “Justificativa do Impedimento/Observação” com informações do número do Processo/Comarca, fase processual, tipificação penal ou administrativa e um resumo do fato. Nos casos de crimes militares, informar se há declaração de ação legítima ou não. 3.1.4 acessar as fichas dos oficiais cogitados à promoção da sua Unidade, seguindo orientações contidas no item 2 destas recomendações, verificando os casos de problemas para o acesso às fichas, falta de fotografia, AADP, entre outros. Só é possível o acesso aos dados da ficha após o preenchimento dos campos EXAME DE SAÚDE e IMPEDIMENTO. Na tentativa de acesso à ficha, caso apareça a mensagem “CANDIDATO NÃO COGITADO À PROMOÇÃO”, deve-se verificar se é caso de ausência de algum requisito à promoção ou falta de informações no SIRH. 3.1.5 no período de 07 a 11/11/2011 imprimir a Ficha de Promoção de todos os candidatos da Unidade, colher assinatura no campo destinado para o candidato apor ciente e arquivar na Pasta Funcional do militar, NÃO sendo necessário o envio da ficha e/ou cópia da mesma para a Secretaria da CPO/DRH2. A assinatura na Ficha de Promoção é tão somente uma comprovação de que o candidato tomou conhecimento do seu conteúdo, independente de concordar ou não com os pontos ou conceitos lançados. Em caso de recusa na assinatura da ficha, devem ser arroladas duas testemunhas, na própria Ficha de Promoção, a fim de comprovar que o candidato foi notificado de sua nota. Observação: Após o preenchimento do campo “IMPEDIMENTO” no SMPO e na relação dos cogitados a ser encaminhada à DRH/2, conforme item 3.1.1, o Relatório de Situação Jurídica fornecido pela SRH deverá ser arquivado na Pasta Funcional do militar, juntamente com a Ficha de Promoção assinada. 3.2 CHEFE DA SRH 3.2.1 auxiliar o Secretário/Ajudante na conferência dos dados no SIRH, principalmente nas inclusões e/ou alterações de dados já existentes. 3.2.2 preencher o Relatório de Situação Jurídica (Anexo “B”), para CADA CANDIDATO submetido a inquérito, PAD/PADS e/ou processado, informando a situação atual ao Secretário/Ajudante, visando subsidiá-lo no correto preenchimento do campo próprio no SMPO. O Oficial da Seção de Recursos Humanos é o responsável por especificar DETALHADAMENTE a situação do Oficial que estiver submetido a inquérito, PAD/PADS e/ou processado, visto que nem todos os casos são impeditivos à promoção, devendo a Unidade valer-se de informações fáticas e recentes, adotando cuidados especiais de pesquisa junto aos órgãos do poder judiciário. Observação: No tocante ao Relatório de Situação Jurídica, carecem ESPECIAL ATENÇÃO os seguintes aspectos: a) a Lei Complementar n. 95, de 17/01/07, alterou as situações de impedimento relativas ao militar sub judice, denunciado por crime doloso, previstas no art. 203 da Lei n. 5.301, de 16/10/69, destacando-se a redação contida na alínea “a” do inciso IX desse artigo; b) o Relatório de Situação Jurídica possui campos para preenchimento de informações relacionadas, porém distintas, sendo que no primeiro bloco de colunas há que se preencher apenas dados do IPM e, no segundo, exclusivamente dados de Processos na justiça. Portanto, não se deve colocar no campo “Tipificação no Código Penal/CPM”, dados relativos à tese do IPM, uma vez que o campo destina-se à denúncia; já no terceiro bloco de colunas, caso haja impedimento, preencher-se-á citando a restrição; 3.2.3 até a data da promoção, inclusive, o militar responsável pelo acompanhamento da Justiça e Disciplina deverá, IMEDIATAMENTE, levar ao conhecimento do Secretário/Ajudante, qualquer alteração da situação jurídica informada anteriormente, para que a informação seja repassada à Secretaria da CPO, via Painel Administrativo DRH/PROM OFICIAIS, para alteração na Ficha de Promoção, se for o caso. 3.3 MÉDICO DA UNIDADE 3.3.1 registrar em ata o resultado do exame de saúde - APTO/INAPTO - de cada candidato que o Secretário/Ajudante encaminhar à SAS, conforme o constante na Resolução n. 3.692 de 19/11/02; 3.3.2 encaminhar ao Secretário/Ajudante o resultado do exame para fins de transcrição na Ficha de Promoção no SMPO, inclusive às justificativas para o caso de INAPTO. 3.4 CANDIDATO 3.4.1 conhecer o contido no Regulamento de Promoção de Oficiais – RPO, publicado no BGPM n. 051, de 10/07/07, em especial quanto à aferição do mérito e Regimento Interno da Comissão de Promoção de Oficiais, publicado no BGPM n. 082, de 03/11/09; 3.4.2 acessar sua Ficha de Promoção para fins de conhecimento e conferência dos dados; 3.4.3 assinar a Ficha de Promoção, no período de 07 a 11/11/2011; Observação: A assinatura na Ficha de Promoção é tão somente uma comprovação de que o candidato tomou conhecimento do seu conteúdo, independente de concordar ou não com os pontos ou conceitos lançados. 4 AVALIAÇÃO ANUAL DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE – AADP 4.1 de acordo com a Resolução n. 4.019/2009, que dispõe sobre a metodologia e os procedimentos da Avaliação Anual de Desempenho e Produtividade – AADP, para o ano de 2011, todos os militares da Instituição deveriam ter sido avaliados até o dia 31 de julho de 2011. Automaticamente, assim que a Comissão avaliadora da Unidade preencheu a Ficha de Avaliação, a nota foi inserida no SIRH, e, consequentemente, aparece na Ficha de Promoção. Para os casos de falta da nota da AADP ou nota errada, a Unidade deverá observar as mensagens expedidas pela Diretoria de Recursos Humanos a respeito. 4.2 tanto os candidatos quanto as Unidades, ao acessar a Ficha de Promoção no SMPO, deverão verificar as notas da AADP, desde o ano 2002 até o ano 2011, conforme o caso, lembrando que não haverá informação de AADP referente ao ano de 2007. 4.3 ressaltamos que para o processo de promoção são consideradas somente as AADP realizadas no Posto atual do candidato. Observação: A Unidade não consegue fazer alteração da nota da AADP no SMPO. 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 5.1 quanto aos fatores: a) FORMAÇÃO ACADÊMICA: CFO, CHO, EADO, EAP, exceto CESP e CEGESP; b) DISCIPLINA: Elogio, Nota Meritória, Conceito, punições, condenações e Medalhas = Mérito Profissional, Alferes Tiradentes e Guimarães Rosa (Mérito Intelectual), somente serão consideradas na Ficha de Promoção aquelas lançadas e/ou ativadas no SIRH até o dia 01/09/11. O Tempo de Serviço e o interstício serão contados até a data de promoção. Observação: A data da Medalha de Mérito Militar será “a partir de” quando o militar fez jus, independente da data da assinatura do ato, da publicação ou do recebimento da comenda. 5.2 qualquer operação no SIRH após o dia 27/10/11, que interfira nos aspectos positivos e/ou negativos da Ficha de Promoção, deverá ser precedida de comunicação formal à Secretaria da CPODRH/2, através do Painel Administrativo DRH/PROM OFICIAIS, para o devido registro. Caso seja necessário lançar uma alteração na situação funcional, condecoração, recompensa, punição, entre outros, cujos efeitos sejam RETROATIVOS a 01/09/11, a Unidade, antes de proceder a mudança, deverá comunicar o fato à CPO, formalmente, encaminhando a documentação comprobatória dessa mudança, para posterior lançamento do registro no SIRH. Tal medida se faz necessária, pois as fichas já estarão sendo conferidas pela Seção de Cadastro do CAP/DRH. 5.3 somente serão analisados pelo colegiado que compõe a CPO, visando a publicação do QAO de dezembro de 2011, os recursos e requerimentos alusivos à promoção de Oficiais que forem protocolados na DRH até o dia 31/10/11. Os pedidos protocolados após essa data serão deliberados apenas na primeira reunião após a realização das promoções. 5.4 caso o militar responsável pelo lançamento no SMPO não consiga acessar o Sistema, deve ser observado quais são as funções lançadas para ele no SIRH. A DRH-2 não cadastra senhas para acesso ao SMPO, devendo a própria Unidade fazer os acertos no MENU “Funções do Servidor” no SIRH para que o Chefe da SRH, Secretário, Operador de Sistema e Boletinista, entre outros, consigam ter acesso às fichas dos militares de sua Unidade. 5.5 da mesma forma, cada candidato à promoção deve ter acesso a sua Ficha de Promoção. Havendo problemas para visualizá-la, o militar deverá certificar-se de que realmente possui todos os requisitos para concorrer à promoção. Caso positivo, verificar se consegue visualizar o seu demonstrativo na INTRANET PM, pois o SMPO utiliza o mesmo mecanismo. Caso o problema persista, deve ser feito contato com a DTS/CTS a fim de sanar a irregularidade. 6 OFICIAIS COGITADOS PARA PROMOÇÃO EM 25 DE DEZEMBRO DE 2011 QUADRO QO-PM QOS-PM QOC-PM QOE-PM OFICIAIS COGITADOS REQUISITO PRÉVIO ANO-BASE Todos os possuidores do CEGESP/CSP, não incluídos em Quadro de Ten-Cel acesso anterior, observado os demais requisitos e impedimentos previstos no RPO. POSTO Até 1992 Até 1996 Até 2002 Até 2008 Todos não incluídos em Quadro de Acesso anterior, observado os demais Ten-Cel requisitos e impedimentos previstos no RPO. Maj Cap 1º Ten 2o Ten Maj Cap 1º Ten 2o Ten 1o Ten 2o Ten Todos possuidores do CESP/CAO Todos possuidores do EAP Até 1992 Até 1996 Até 2002 Até 2008 Até 2002 Até 2008 Todos possuidores do EAP Todos possuidores do EAP 6.1 para fins de transição, conforme previsto no art. 15 da Lei Complementar n. 95, de 17/01/07, os interstícios mínimos serão os seguintes: QUADRO QO-PM QOS-PM QOC-PM QOE-PM 1o Ten INTERSTÍCIO MÍNIMO NO POSTO 02 anos Cap Maj 02 anos 01 ano 1o Ten 02 anos POSTO Comando-Geral, em Belo Horizonte, 01 de setembro de 2011. (a) RENATO VIEIRA DE SOUZA, Coronel PM Presidente da CPO ANEXO “A” CRONOGRAMA DE ATIVIDADES Data Atividade Responsável Data máxima para lançamentos obrigatórios, pelas Unidades, do 09/09/11 Unidades Exame de Saúde e Impedimento Promocional 12/09/11 a Conferência das informações lançadas no SIRH e Ficha de CAP/DRH 27/10/11 Promoção pela Seção de Cadastro do CAP/DRH. Data máxima para envio da relação nominal de todos os Oficiais que estiverem concorrendo à promoção em 25/12/11, inclusive os 15/09/11 Tenentes-Coronéis do QOPM e QOS, destacando o nome de todos Unidades os militares que se encontrarem processados, submetidos à inquérito, PAD/PADS, e/ou impedidos de serem promovidos. Data máxima para dar entrada na Secretaria da CPO os recursos e 31/10/11 requerimentos a serem analisados pelo colegiado da CPO no ano de 2011. 07 a 11/11/11Impressão das fichas, assinatura dos candidatos e arquivo. 09/12/11 Publicação do QAO-Dez/2011 em BEPM e IntranetPM. 25/12/11 Publicação das promoções em “MG” e IntranetPM. (a) RENATO VIEIRA DE SOUZA, Coronel PM Presidente da CPO Candidatos e Unidades Unidades CPO/Aj G CPO ANEXO “B” RELATÓRIO DE SITUAÇÃO JURÍDICA DE MILITAR SUBMETIDO A INQUÉRITO E/OU PROCESSADO ___________________ Unidade Nº:________ Nome: ______________________________________ Quadro: _______________ Portaria IPM/Sindicância N. Data Processo judicial BI Homologação Ação legítima Número AJME/Comarca Tipificação no Fase Solução (N./data) Código Penal processual Sim Não Obs: Citar fatos que possam ser de interesse da CPO, referentes à situação do Militar na Justiça, bem como uma síntese do fato gerador do IPM ou processo. Todos os campos deverão ser preenchidos, principalmente quanto à ação praticada pelo Oficial (tipificação e fase atual do processo). __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ Condenações no posto Privativa de liberdade Restritiva de direito Multa Quantidade Quartel em __________________, ____ de ________de 2011. ___________________________________ Chefe da SRH da Unidade (a) RENATO VIEIRA DE SOUZA, Coronel PM Presidente da CPO