Quadros de Valor, Mérito e Excelência
Regulamento
Os quadros de valor e de Excelência são criados no âmbito do Agrupamento de Escolas
de Campo Maior, como incentivo ao sucesso escolar e educativo, visando estimular os
alunos para a realização do trabalho escolar, individual ou colectivo. Visam ainda
reconhecer, valorizar e premiar aptidões e atitudes reveladas ao nível cultural, pessoal e
social.
Artigo 1º
Quadro de Valor
1. O Quadro de Valor reconhece os alunos que revelam grandes capacidades ou
atitudes exemplares de superação das dificuldades ou que desenvolvem
iniciativas ou acções, igualmente exemplares, de benefício claramente social ou
comunitário ou de expressão de solidariedade, na escola, ou fora dela.
2. O Quadro de Valor deverá ser organizado por anos de escolaridade (1º, 2º, 3º, 4º,
5º e 6º anos), no final do 3º período, nele constando o nome, a fotografia do
aluno, a turma e o motivo pelo qual integra o quadro de valor.
1. São critérios de acesso ao Quadro de Valor:
- O esforço desenvolvido de maneira exemplar para superação de dificuldades;
- A manifestação de um espírito de inter ajuda relevante e continuado;
- O desenvolvimento de iniciativas ou acções exemplares de benefício social ou
comunitário, na escola ou fora dela;
- O desempenho excepcional nas actividades de enriquecimento curricular;
- A atribuição de prémios resultantes da participação em concursos promovidos
por entidades externas à escola;
- A atribuição de prémios resultantes da participação em concursos internos;
- Uma apreciação global Boa, relativamente
cumulativamente com qualquer situação anterior.
ao
comportamento,
4. Todos os agentes educativos envolvidos com os alunos podem fazer propostas
devidamente fundamentadas para o acesso dos alunos ao Quadro de Valor,
especificando as acções/acontecimentos, cabendo sempre ao conselho de
turma/conselho de docentes fazer a sua análise e emitir decisão final.
5. Nenhum aluno pode ser proposto para o quadro de valor se tiver sido sujeito,
nesse ano, a alguma medida disciplinar devidamente registada.
6. Nos conselhos de turma/conselhos de docentes de final de 3º período deverá
ser referido em acta a existência ou não de candidatos ao Quadro de Valor.
7. Compete ao coordenador de escola/director de turma transmitir a informação
referida no ponto anterior ao conselho executivo.
8. O Quadro de Valor é homologado e organizado pelo conselho executivo sob
proposta do conselho pedagógico.
9. Deverá ser inscrita na ficha biográfica do aluno a sua inclusão no Quadro de
Valor, após a respectiva homologação.
10. Os alunos que integrem o Quadro de Valor receberão um diploma, a ser
entregue no início do ano lectivo seguinte, em cerimónia própria para o efeito.
11. O Quadro de Valor é divulgado até 8 dias após a afixação das pautas, em
local de grande visibilidade.
Artigo 2º
Quadro de Mérito
1. Os quadros de Mérito reconhecem os alunos que revelam excelentes
resultados académicos.
2. Os Quadros de Mérito destinam-se aos alunos do 4º ano do 1º ciclo, no final
do 3º período.
O critério para aceder a este Quadro é a aquisição plena ou quase plena
(Média de Excelente) nas Áreas Curriculares de Língua Portuguesa,
Matemática e Estudo do Meio e a aquisição Muito Satisfatória nas restantes
áreas e que tenham um comportamento considerado Bom pelo Conselho
Escolar
3. Nenhum aluno pode ser proposto para o Quadro de Mérito se tiver sido
sujeito, nesse ano, a alguma medida disciplinar, devidamente registada.
4. Compete ao professor titular de turma verificar a existência de alunos
candidatos ao quadro de Mérito, registando os resultados da análise desta
situação em acta de reunião de conselho de docentes.
5.
Compete ao coordenador de escola transmitir a informação referida no
ponto anterior ao conselho executivo.
6.
O Quadro de Mérito é homologado e organizado pelo conselho executivo
sob proposta do conselho pedagógico.
7. Deverá ser inscrita na ficha biográfica do aluno a sua inclusão no Quadro de
Mérito, após a respectiva homologação.
8.
Os alunos que integrem o Quadro de Mérito receberão um Diploma de
Mérito a ser entregue no início do ano lectivo seguinte, em cerimónia própria
para o efeito.
9. O Quadro de Mérito é divulgado até 8 dias após a entrega dos registos de
avaliação, em local de grande visibilidade e na página na Internet do
Agrupamento.
Artigo 3º
Quadro de Excelência
1. O quadro de Excelência reconhece os alunos que revelam excelentes
resultados académicos.
2. Os Quadros de Excelência destinam-se aos alunos do 2º ciclo que, no
final de cada ano lectivo, satisfaçam cumulativamente os seguintes
requisitos:
a) Alunos que tenham comportamento considerado Bom pelo respectivo
Conselho de Turma.
b) O Quadro de Excelência terá 3 níveis: Ouro, Prata e Bronze.
Ouro – Nível cinco a todas as disciplinas
Prata – Nível quatro numa disciplina e cinco nas restantes
Bonze – Nível três numa disciplina e cinco nas restantes
b1) A avaliação na Área de Projecto, Estudo Acompanhado e Formação
Cívica terá que ser Satisfaz Bem.
b2) Não entrará no computo a disciplina de EMRC.
3. Nenhum aluno pode ser proposto para o Quadro de Excelência se tiver
sido sujeito, nesse ano, a alguma medida disciplinar, devidamente
registada.
4. Compete ao conselho de turma verificar a existência de alunos
candidatos ao quadro de Excelência, registando os resultados da análise
desta situação em acta de reunião de conselho de turma.
5. O Quadro de Excelência é homologado e organizado pelo conselho
executivo.
6. Deverá ser inscrita na ficha biográfica do aluno a sua inclusão no Quadro
de Excelência, após a respectiva homologação.
7. Os alunos que integrem o Quadro de Excelência receberão um Diploma
de Excelência a ser entregue no início do ano lectivo seguinte, em
cerimónia própria para o efeito.
8. O Quadro de Excelência é divulgado até 8 dias após a afixação das
pautas, em local de grande visibilidade e na página na Internet do
Agrupamento.
Artigo 4º
Cerimónia de entrega dos diplomas
1. No final de cada ano lectivo, irá realizar-se uma cerimónia, com a presença
de todos os agentes educativos ou seus representantes – órgãos de gestão,
professores, encarregados de educação, auxiliares de acção educativa, alunos
– de modo a proceder à entrega dos respectivos diplomas aos alunos que
integraram os Quadros. A responsabilidade da organização desta cerimónia
cabe ao conselho executivo, havendo a possibilidade de cooptar para este
efeito elementos da comunidade educativa.
2. Estrutura da cerimónia:
- Hino Nacional
- Discurso do presidente do conselho executivo e outras entidades
- Entrega dos Diplomas
- Leitura de três pequenos textos pelos representantes de cada um dos
quadros. Esses textos serão previamente preparados com o director de turma
e encarregado de educação.
- Discurso por um dos encarregados de educação dos alunos que integraram
os quadros.
- Encerramento formal pelo presidente do conselho executivo
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