N.o 229 — 3 de Outubro de 2002
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DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE
Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça
Referências
Aviso n.o 10 189/2002 (2.a série). — Por despacho de 14 de
Agosto de 2002 do Secretário de Estado da Justiça:
Maria Manuela Abreu de Sousa Campos, especialista de informática
de grau 3, nível 2 — autorizado o seu regresso da licença sem vencimento de longa duração.
Título
EN 777-4: 1999
EN 777-4/A2: 2001
Aparelhos de aquecimento de tubos radiantes,
suspensos de multiqueimadores, que utilizam combustíveis gasosos, para utilizações
não domésticas — Parte 4: Sistema H, segurança.
EN 778: 1998
EN 778/A1: 2001
Aparelhos de aquecimento doméstico por convecção com caudal térmico nominal inferior
a 70 kW sem ventilador para o ar de combustão e ou na exaustão de produtos de
combustão.
EN 1020: 1997
EN 1020/A1: 2001
Geradores de ar quente por convecção forçada
que utilizam combustíveis gasosos, para
aquecimento não doméstico, com débito
calorífico não superior a 300 kW, e que
incluem um ventilador para ajuda na alimentação de ar comburente e ou na evacuação dos produtos de combustão.
EN 1319: 1998
EN 1319/A1: 2001
Aquecedores domésticos com ar forçado por
convecção, que utilizam combustíveis gasosos e queimadores atmosféricos com ventilação assistida para aquecimento ambiental.
EN 1643: 2000
Sistemas de controlo de estanquidade para válvulas automáticas de corte para queimadores e aparelhos a gás.
EN 12669: 2000
Geradores de ar quente com diluição directa
dos fumos que utilizam os combustíveis
gasosos, para aquecimento de locais não
domésticos e para aplicação em estufas.
10 de Setembro de 2002. — A Presidente, Maria Júlia Ladeira.
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Instituto Português da Qualidade
Despacho n.o 21 418/2002 (2.a série). — Lista de normas harmonizadas no âmbito da aplicação da Directiva n.o 90/396/CEE, relativa
aos aparelhos a gás. — Para efeitos no disposto na alínea a) do n.o 2
do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 130/92, de 6 de Julho, e em complemento dos despachos n.os 3679/2000, de 15 de Fevereiro,
24 295/2000, de 27 de Novembro, e 25 815/2001, de 18 de Dezembro,
é a seguinte a lista das normas harmonizadas adoptadas no âmbito
da aplicação da Directiva n.o 90/396/CEE, do Conselho, de 29 de
Junho de 1990, relativa aos aparelhos a gás, alterada pela Directiva
n.o 93/68/CEE, do Conselho, de 22 de Julho, de acordo com a Comunicação da Comissão Europeia n.o 2002/C 21/07, de 24 de Janeiro:
Referências
Título
EN 161: 2001
Válvulas automáticas de corte para queimadores a gás e aparelhos e gás.
EN 416-1: 1999
EN 416-1/A2: 2001
Tubos radiantes suspensos em queimador
monobloco que utilizam os combustíveis
gasosos para utilizações não domésticas — Parte 1: Segurança.
EN 419-1: 1999
EN 419-1/A2: 2001
Tubos radiantes luminosos suspensos com
queimador monobloco que utilizam combustíveis gasosos para utilizações não
domésticas — Parte 1: Segurança.
EN 483: 1999
EN 483/A2: 2001
Caldeiras de aquecimento central que utilizam
combustíveis gasosos — Caldeiras tipo C
com caudal térmico inferior ou igual a
70 kW.
EN 621: 1998
EN 621/A1: 2001
Geradores de ar quente com convenção forçada que utilizam combustíveis gasosos para
aquecimento de espaços não domésticos,
com débito calorífico inferior ou igual a
300 kW, sem ventilação para assistir na alimentação de ar carburante e ou evacuação
dos produtos de combustão.
EN 777-1: 1999
EN 777-1/A2: 2001
Aparelhos de aquecimento de tubos radiantes,
suspensos de multiqueimadores, que utilizam combustíveis gasosos para utilizações
não domésticas — Parte 1: Sistema D, segurança.
EN=norma europeia.
A1=emenda 1.
A2=emenda 2.
20 de Setembro de 2002. — O Vogal do Conselho de Administração,
Carlos Nieto de Castro.
Despacho n.o 21 419/2002 (2.a série). — Normas harmonizadas
no âmbito da Directiva n.o 97/23/CE, relativa a equipamentos sob pressão. — Para efeitos do disposto no n.o 3 do artigo 6.o do Decreto-Lei
n.o 211/99, de 14 de Junho, e em complemento dos despachos
n.os 17 767/2000, de 31 de Agosto, 1516/2001, de 25 de Janeiro,
9106/2001, de 2 de Maio, e 25 816/2001, de 18 de Dezembro, é a
seguinte a lista das normas harmonizadas adoptadas no âmbito da
aplicação da Directiva n.o 97/23/CE, de 29 de Maio, relativa aos equipamentos sob pressão, de acordo com as Comunicações da Comissão
Europeia n.os 2002/C 62/04, de 9 de Março, e 2002/C 171/08, de 17
de Julho:
Referências
EN 777-2: 1999
EN 777-2/A2: 2001
Aparelhos de aquecimento de tubos radiantes,
suspensos de multiqueimadores, que utilizam combustíveis gasosos, para utilizações
não domésticas — Parte 2: Sistema E, segurança.
EN 777-3: 1999
EN 777-3/A2: 2001
Aparelhos de aquecimento de tubos radiantes,
suspensos de multiqueimadores, que utilizam combustíveis gasosos, para utilizações
não domésticas — Parte 3: Sistema F, segurança.
Título
EN 583-5: 2000
Ensaios não destrutivos — Controlo por ultrassons — Parte 5: Caracterização e dimensionamento de descontinuidades.
EN 1252-2: 2001
Recipientes criogénicos — Materiais —
Parte 2: Requisitos de resilência para temperaturas entre – 80oC e – 20oC.
EN 1349: 2000
EN 1349/AC: 2001
Válvulas de regulação para processos industriais.
EN 1591-1: 2001
Flanges e suas ligações — Regras de projecto
para flanges de ligação circular — Parte 1:
Método de cálculo.
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