N.o 229 — 3 de Outubro de 2002 16 573 DIÁRIO DA REPÚBLICA — II SÉRIE Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça Referências Aviso n.o 10 189/2002 (2.a série). — Por despacho de 14 de Agosto de 2002 do Secretário de Estado da Justiça: Maria Manuela Abreu de Sousa Campos, especialista de informática de grau 3, nível 2 — autorizado o seu regresso da licença sem vencimento de longa duração. Título EN 777-4: 1999 EN 777-4/A2: 2001 Aparelhos de aquecimento de tubos radiantes, suspensos de multiqueimadores, que utilizam combustíveis gasosos, para utilizações não domésticas — Parte 4: Sistema H, segurança. EN 778: 1998 EN 778/A1: 2001 Aparelhos de aquecimento doméstico por convecção com caudal térmico nominal inferior a 70 kW sem ventilador para o ar de combustão e ou na exaustão de produtos de combustão. EN 1020: 1997 EN 1020/A1: 2001 Geradores de ar quente por convecção forçada que utilizam combustíveis gasosos, para aquecimento não doméstico, com débito calorífico não superior a 300 kW, e que incluem um ventilador para ajuda na alimentação de ar comburente e ou na evacuação dos produtos de combustão. EN 1319: 1998 EN 1319/A1: 2001 Aquecedores domésticos com ar forçado por convecção, que utilizam combustíveis gasosos e queimadores atmosféricos com ventilação assistida para aquecimento ambiental. EN 1643: 2000 Sistemas de controlo de estanquidade para válvulas automáticas de corte para queimadores e aparelhos a gás. EN 12669: 2000 Geradores de ar quente com diluição directa dos fumos que utilizam os combustíveis gasosos, para aquecimento de locais não domésticos e para aplicação em estufas. 10 de Setembro de 2002. — A Presidente, Maria Júlia Ladeira. MINISTÉRIO DA ECONOMIA Instituto Português da Qualidade Despacho n.o 21 418/2002 (2.a série). — Lista de normas harmonizadas no âmbito da aplicação da Directiva n.o 90/396/CEE, relativa aos aparelhos a gás. — Para efeitos no disposto na alínea a) do n.o 2 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.o 130/92, de 6 de Julho, e em complemento dos despachos n.os 3679/2000, de 15 de Fevereiro, 24 295/2000, de 27 de Novembro, e 25 815/2001, de 18 de Dezembro, é a seguinte a lista das normas harmonizadas adoptadas no âmbito da aplicação da Directiva n.o 90/396/CEE, do Conselho, de 29 de Junho de 1990, relativa aos aparelhos a gás, alterada pela Directiva n.o 93/68/CEE, do Conselho, de 22 de Julho, de acordo com a Comunicação da Comissão Europeia n.o 2002/C 21/07, de 24 de Janeiro: Referências Título EN 161: 2001 Válvulas automáticas de corte para queimadores a gás e aparelhos e gás. EN 416-1: 1999 EN 416-1/A2: 2001 Tubos radiantes suspensos em queimador monobloco que utilizam os combustíveis gasosos para utilizações não domésticas — Parte 1: Segurança. EN 419-1: 1999 EN 419-1/A2: 2001 Tubos radiantes luminosos suspensos com queimador monobloco que utilizam combustíveis gasosos para utilizações não domésticas — Parte 1: Segurança. EN 483: 1999 EN 483/A2: 2001 Caldeiras de aquecimento central que utilizam combustíveis gasosos — Caldeiras tipo C com caudal térmico inferior ou igual a 70 kW. EN 621: 1998 EN 621/A1: 2001 Geradores de ar quente com convenção forçada que utilizam combustíveis gasosos para aquecimento de espaços não domésticos, com débito calorífico inferior ou igual a 300 kW, sem ventilação para assistir na alimentação de ar carburante e ou evacuação dos produtos de combustão. EN 777-1: 1999 EN 777-1/A2: 2001 Aparelhos de aquecimento de tubos radiantes, suspensos de multiqueimadores, que utilizam combustíveis gasosos para utilizações não domésticas — Parte 1: Sistema D, segurança. EN=norma europeia. A1=emenda 1. A2=emenda 2. 20 de Setembro de 2002. — O Vogal do Conselho de Administração, Carlos Nieto de Castro. Despacho n.o 21 419/2002 (2.a série). — Normas harmonizadas no âmbito da Directiva n.o 97/23/CE, relativa a equipamentos sob pressão. — Para efeitos do disposto no n.o 3 do artigo 6.o do Decreto-Lei n.o 211/99, de 14 de Junho, e em complemento dos despachos n.os 17 767/2000, de 31 de Agosto, 1516/2001, de 25 de Janeiro, 9106/2001, de 2 de Maio, e 25 816/2001, de 18 de Dezembro, é a seguinte a lista das normas harmonizadas adoptadas no âmbito da aplicação da Directiva n.o 97/23/CE, de 29 de Maio, relativa aos equipamentos sob pressão, de acordo com as Comunicações da Comissão Europeia n.os 2002/C 62/04, de 9 de Março, e 2002/C 171/08, de 17 de Julho: Referências EN 777-2: 1999 EN 777-2/A2: 2001 Aparelhos de aquecimento de tubos radiantes, suspensos de multiqueimadores, que utilizam combustíveis gasosos, para utilizações não domésticas — Parte 2: Sistema E, segurança. EN 777-3: 1999 EN 777-3/A2: 2001 Aparelhos de aquecimento de tubos radiantes, suspensos de multiqueimadores, que utilizam combustíveis gasosos, para utilizações não domésticas — Parte 3: Sistema F, segurança. Título EN 583-5: 2000 Ensaios não destrutivos — Controlo por ultrassons — Parte 5: Caracterização e dimensionamento de descontinuidades. EN 1252-2: 2001 Recipientes criogénicos — Materiais — Parte 2: Requisitos de resilência para temperaturas entre – 80oC e – 20oC. EN 1349: 2000 EN 1349/AC: 2001 Válvulas de regulação para processos industriais. EN 1591-1: 2001 Flanges e suas ligações — Regras de projecto para flanges de ligação circular — Parte 1: Método de cálculo.