NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
INSOLVÊNCIA
Pedro Nuno Filipe Santos Pereira Lima
Processo de Insolvência n.º
7915/13.4TBMTS
Por determinação do Exmo. Administrador de Insolvência, coadjuvamos na venda por
NEGOCIAÇÃO PARTICULAR dos Bens Imóveis da Insolvente "Pedro Nuno Filipe Santos
Pereira Lima", nos termos dos Art.º 164º do CIRE e 833.º do C.P.C. no que for aplicável,
constantes do Auto de Apreensão de Bens, junto ao processo de insolvência nº
7915/13.4TBMTS que corre termos na Comarca do Porto, Santo Tirso - Inst. Central 1.ª Sec. Comércio - J4
Comarca do Porto,
Santo Tirso - Inst. Central
1.ª Sec.Comércio - J4
AS PROPOSTAS DEVERÃO SER ENTREGUES NA “LEILOVALOR, LDA.”,
C/ A DESIGNAÇÃO DO PROCESSO, NOME, MORADA, NIF E TLF. até às
17h do DIA 22 DE JUNHO DE 2015
VISITA: DIA 18 DE JUNHO - 14:30h às 15:30h
Rua Ocidental n.º 1225 | Perafita - Matosinhos
Perto do Kartódromo Cabo do Mundo / GPS: N 41 13.499 , W 8 42.812
Apartamento T3 c/ área bruta privativa 98,2 m2 c/ Lg. de Garagem
Bem Imóvel: Fracção Autónoma designada pela
letra “AB” destinada habitação no primeiro andar
esquerdo (Apartamento T3) com a área bruta priv.
de 98,2 m2 tendo uma área bruta dependente 22,8
m2. Descrito na C.R.P. de Matosinhos, Freguesia de
Perafita sob o n.º 122/19860220 - AB e inscrito na
Matriz Predial Urbana sob o artigo n.º 9909 - AB da
União das Freguesias de União das Freguesias de
Perafita, Lavra e Santa Cruz do Bispo.
Arrumo c/ área bruta privativa 4,3 m2
Bem Imóvel: Fracção Autónoma designada pela
letra “BU” destinada arrecadação e arrumos na
cave com a área bruta privativa de 4,3 m2. Descrito
na C.R.P. de Matosinhos, Freguesia de Perafita sob
o n.º 122/19860220 - BU e inscrito na Matriz
Predial Urbana sob o artigo n.º 9909 - BU da União
das Freguesias de União das Freguesias de Perafita,
Lavra e Santa Cruz do Bispo.
Insolvência: "Pedro Nuno Filipe Santos Pereira Lima"
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Por determinação do Administrador da Insolvência, a venda é realizada pela encarregada de venda
LEILOVALOR, através da negociação particular, nos termos dos artigos 164.º do CIRE e 833.º do C.P.C.
no que for aplicável, segundo as seguintes condições de venda:
A - Compete à Leiloeira garantir o regular desenvolvimento da venda, designadamente através do cumprimento
do disposto nas presentes condições, que fazem parte integrante do dossier de venda.
B - Neste registo prévio, deverão constar todos os elementos de identificação necessários à emissão da
faturação, declaração-recibo e/ou contrato de compra e venda, como sejam nome, morada, número de bilhete
de identidade e número de contribuinte.
C - Ao proceder ao registo, o interessado está a declarar de forma expressa que conhece e aceita as presentes
condições da venda.
D - Ao propor, o interessado assume todas as obrigações e responsabilidades decorrentes de tal ato,
nomeadamente de, em caso de adjudicação, adquirir o(s) bem(ns), pelo valor que ofereceu, em conformidade
com o estabelecido na lei e nestas condições de venda.
E - Aceitam-se propostas para a aquisição do bem anunciado acima do valor base de venda, ficando as mesmas
sujeitas à aceitação pelo Administrador da Insolvência.
F - Todas as propostas de aquisição terão de ser entregues até às 17 horas do próximo dia 22/06/2015 na
morada da encarregada de venda “LEILOVALOR, LDA.” sita na Rotunda 1º de Maio, 160, 3º andar, sala 1, 4440519 Valongo, devendo o texto da proposta conter a indicação do processo de insolvência, o nome completo, n.º
de contribuinte e morada completa do proponente, e o valor da proposta de aquisição apresentada, e ser
assinada pelo próprio.
G - O comprador (seja ele particular, empresa, credor hipotecário ou entidade bancária) pagará com a
adjudicação 20% do valor proposto, a título de sinal e princípio de pagamento mediante cheque bancário à
ordem da «Massa Insolvente de “Pedro Nuno Filipe Santos Pereira Lima”».
H - O remanescente do preço será pago no ato da escritura, mediante cheque bancário à ordem da «Massa
Insolvente de “Pedro Nuno Filipe Santos Pereira Lima”».
I - A empresa encarregada de venda receberá, no ato da adjudicação, uma remuneração calculada sobre o valor
da adjudicação do bem, no montante correspondente a 5% (acrescido de IVA à taxa legal em vigor), cujo
pagamento é da responsabilidade do comprador (seja ele particular, empresa, credor hipotecário ou entidade
bancária).
J - A escritura de compra e venda do bem imóvel será efetuada logo que se encontre reunida toda a
documentação necessária para o efeito, em data, hora e local a notificar ao comprador com a antecedência
mínima de 3 dias.
K - Expressamente se informa que o bem será vendido livre de ónus ou encargos e com as características e no
estado físico e jurídico em que atualmente se encontra, que foram previamente transmitidos e/ou foram
conhecidos pelos interessados, não se aceitando quaisquer futuras reclamações ou pedidos de anulação, seja a
que título for.
L - É da exclusiva responsabilidade do comprador todos os custos inerentes à compra, nomeadamente os
impostos respectivos.
M - É da exclusiva responsabilidade do comprador o eventual licenciamento do imóvel objeto desta venda, não
se responsabilizando a Massa Insolvente pelos seus encargos, sendo que a escritura de compra e venda será
outorgada, nos termos legais, independentemente da existência de licença de utilização.
N - Qualquer situação de incumprimento imputável ao comprador determinará: (a) a perda dos montantes já
pagos seja a que título for; (b) que a venda seja considerada sem efeito; (c) que o bem imóvel reverta a favor da
massa insolvente; (d) que o faltoso não possa concorrer a nova venda; (e) que o faltoso responda criminal e/ou
civilmente pelos danos e/ou prejuízos causados.
Insolvência: "Pedro Nuno Filipe Santos Pereira Lima"
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VERBA 1: Apartamento T3 c/ área bruta priv. 98,2 m2 c/ Lg. de Garagem
Localização:
Rua Ocidental n.º 1225, 1.º Esq.
Freguesia: Perafita
Concelho: Matosinhos
Distrito: Porto
Áreas:
Área Bruta Privativa: 98,2 m2
Área Bruta Dependente: 22,8 m2
Descrição : Fracção Autónoma designada pela letra “AB”
destinada habitação no primeiro andar esquerdo
(Apartamento T3) com a área bruta privativa de 98,2 m2
tendo uma área bruta dependente 22,8 m2, com entrada
na Rua Ocidental n.º 1225, 1.º Esq. na Freguesia de
Perafita, Concelho de Matosinhos. Descrito na
Conservatória do Registo Predial de Matosinhos, Freguesia
de Perafita sob o n.º 122/19860220 - AB e inscrito na
Matriz Predial Urbana sob o artigo n.º 9909 - AB da União
das Freguesias de União das Freguesias de Perafita, Lavra e
Santa Cruz do Bispo.
VERBA 2: Arrumo c/ área bruta privativa 4,3 m2
Localização:
Rua Cabo Espichel n.º 587 e Rua Ocidental n.º 1227
Freguesia: Perafita
Concelho: Matosinhos
Distrito: Porto
Áreas:
Área Bruta Privativa: 4,3 m2
Descrição : Fracção Autónoma designada pela letra “BU”
destinada arrecadação e arrumos na cave com a área bruta
privativa de 4,3 m2, com entrada na Rua Cabo Espichel n.º
587 e Rua Ocidental n.º 1227 na Freguesia de Perafita,
Concelho de Matosinhos. Descrito na Conservatória do
Registo Predial de Matosinhos, Freguesia de Perafita sob o
n.º 122/19860220 - BU e inscrito na Matriz Predial Urbana
sob o artigo n.º 9909 - BU da União das Freguesias de
União das Freguesias de Perafita, Lavra e Santa Cruz do
Bispo.
VALOR BASE (verba 1 e 2): 90.000,00 €
VALOR MÍNIMO (verba 1 e 2): 76.500,00 €
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