Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
EDITAL PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO – SIMUBE 2012
CURSOS DE GRADUAÇÃO
O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, com base no
Decreto Municipal nº 11895, de 15 de abril de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº
202, de 24 de março de 2009, torna pública a abertura das inscrições para seleção de
candidatos a serem contemplados com bolsas de estudo para cursos de graduação.
I - DOS VALORES DISPONIBLIZADOS E DAS MODALIDADES DE BOLSAS
1. O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, para o ano de
2012, está disponibilizando o valor de R$ 1.140.000,00 (hum milhão, cento e quarenta mil
reais) para concessões de bolsa de estudo para cursos de graduação, sendo R$ 57.000,00
(cinquenta e sete mil reais) destinado aos candidatos inscritos como portadores de
necessidades especiais.
MODALIDADE
BOLSA
FINANCIAMENTO
(financiamento de até
100%, todo o curso,
restituição de todos os
valores, após a
conclusão)
VALOR
DISPONÍVEL
PARA O ANO
DE 2012
R$
487.350,00
CARACTERIZAÇÃO
O candidato contemplado assina contrato assumindo o
compromisso de restituir ao Fundo Municipal de
Bolsas de Estudo, após o término do curso, os valores,
em conformidade com os critérios na regulamentação
da Lei Complementar nº 202, de 24/03/09.
Terá que restituir ainda, conforme regulamentação da
referida lei, nas seguintes hipóteses:
I – constatação de que o candidato omitiu ou prestou
informações inverídicas para a determinação do seu
índice de carência;
II – for reprovado na série e o Conselho de
Administração não
aceitar as justificativas
apresentadas pelo bolsista;
III – quando, com base no estatuto e/ou regimento da
instituição de ensino em que estuda, for aplicada ao
bolsista penalidade que o impeça de prosseguimento
do curso na respectiva instituição;
IV – solicitação de cancelamento do benefício;
V - deixar de pagar os valores correspondentes ao
percentual que lhe caiba em razão do benefício não ter
sido concedido em 100% de cada mensalidade.
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BOLSA ESTÁGIO
R$
324.900,00
(100%, por 2 anos e, o
bolsista tem que
desenvolver 4 horas
diárias de estágio)
BOLSA CUSTEIO
R$
216.600,00
(100%, todo o curso,
sem restituição, para
os maiores índices de
carência)
BOLSA CUSTEIO
SERVIDOR
MUNICIPAL
(Somente servidor
R$
54.150,00
O Candidato contemplado assina contrato e, em
contrapartida ao benefício recebido, durante dois anos
do curso, desempenha 4 horas diárias de estágio não
remunerado junto aos Departamentos da Prefeitura
Municipal. Após os dois anos, o beneficiado,
automaticamente, se houver necessidade, para a
continuidade do curso, assinará contrato de bolsa
financiamento.
A Restituição dos valores pagos ao Fundo só ocorrerá,
nas seguintes hipóteses:
I – constatação de que o candidato omitiu ou prestou
informações inverídicas para a determinação do seu
índice de carência;
II – for reprovado na série e o Conselho de
Administração não
aceitar as justificativas
apresentadas pelo bolsista;
III – quando, com base no estatuto e/ou regimento da
instituição de ensino em que estuda, for aplicada ao
bolsista penalidade que o impeça de prosseguimento
do curso na respectiva instituição;
IV - o bolsista descumprir com as obrigações
assumidas em contrato com relação às horas de
estágio.
O Candidato classificado entre os maiores índices de
carência, recebe uma bolsa de estudos no valor de
100% da mensalidade e não é obrigado a restituir ao
Fundo o benefício recebido, exceto, nas seguintes
hipóteses:
I – constatação de que o candidato omitiu ou prestou
informações inverídicas para a determinação do seu
índice de carência;
II – for reprovado na série e o Conselho de
Administração não
aceitar as justificativas
apresentadas pelo bolsista;
III – quando, com base no estatuto e/ou regimento da
instituição de ensino em que estuda, for aplicada ao
bolsista penalidade que o impeça de prosseguimento
do curso na respectiva instituição;
Somente para servidores efetivos estatutários da
Administração Municipal.
O Candidato contemplado tem metade do valor da
mensalidade de seu curso paga com recursos do
Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, sem o
compromisso de ressarcimento futuro.
A Restituição dos valores pagos ao Fundo só ocorrerá,
nas seguintes hipóteses:
I – constatação de que o candidato omitiu ou prestou
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municipal estatuário,
50%, todo o curso,
sem restituição)
informações inverídicas para a determinação do seu
índice de carência;
II – for reprovado na série e o Conselho de
Administração não
aceitar as justificativas
apresentadas pelo bolsista;
III – quando, com base no estatuto e/ou regimento da
instituição de ensino em que estuda, for aplicada ao
bolsista penalidade que o impeça de prosseguimento
do curso na respectiva instituição;
IV – deixar de pagar os valores correspondentes a
50% de cada mensalidade.
II – DAS DATAS, HORÁRIOS E LOCAIS DE INSCRIÇÃO
2. – Período de Inscrições.
As inscrições serão no período de 09 a 13 de janeiro de 2012.
2.1 – Locais
Diretamente na Instituição de Ensino em que o candidato está matriculado, desde que
a mesma esteja cadastrada junto ao Conselho de Administração do Fundo Municipal de
Bolsas de Estudo.
O Anexo I, deste edital, relaciona as Instituições que estão cadastradas e os cursos
oferecidos.
2.2 - Horário
Horário definido pelas Instituições de Ensino.
III – DOS CANDIDATOS QUE PODERÃO EFETUAR INSCRIÇÃO
3. - Para Cursos de Graduação – estritamente presencial - Poderão se inscrever os
candidatos residentes no município de Taubaté há pelo menos cinco anos, matriculados em
Instituições de Ensino localizadas no município de Taubaté e cadastradas junto ao Conselho
de Administração do Fundo Municipal de Bolsa de Estudo que não possuem outro curso
superior.
3.1 – Não poderão se inscrever os candidatos que já foram beneficiados com bolsas de estudo
do SIMUBE em anos anteriores.
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IV – DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
4. - O candidato deverá apresentar:
4.1 - Ficha de inscrição devidamente preenchida, sem rasuras ou emendas, conforme anexo II.
4.2 – Xérox em bom estado e com foto recente, da carteira de identidade do candidato;
4.3 – Xérox em bom estado e com foto recente, da carteira de identidade de todos os membros
que residem na mesma casa;
4.4 - Xerox da carteira de trabalho de todos os membros da família maiores de 18 anos (os
que residem na mesma casa) das seguintes folhas: folha com foto, da identificação, do último
registro de emprego e da folha subsequente;
4.5 –Xerox comprovante de residência, em nome do habilitado, contendo nome e endereço
completo (inclusive CEP, cidade e bairro). São aceitas contas de água, luz, telefone (fixo e
móvel), tv por assinatura, provedores de Internet, correspondência, financeira ou cartão de
credito, e o comprovante deve estar datado até 3 (três) meses antes da solicitação da bolsa de
estudo. É aceito comprovante em nome de parente próximo (cônjuge, pais, filhos, irmãos,
avós, netos, tios, sogros, genro e nora), desde que seja parente comprovado o parentesco por
meio de apresentação de documentos. Também é aceito comprovante em nome de terceiro
que não seja parente, desde que acompanhado de Declarações Originais com firma
reconhecida da assinatura das pessoas envolvidas – sendo uma do titular do comprovante de
residência apresentado, informando que o candidato reside no local indicado no comprovante
e uma declaração do candidato, informando residir no local indicado no comprovante, anexar
às declarações uma copia do RG do titular do comprovante de residência. Estas declarações
são solicitadas apenas quando o comprovante de residência não está em nome do habilitado
ou de um parente próximo;
4.6 - Apresentação de xérox de documento que comprove que o candidato reside em Taubaté
há, pelo menos, cinco anos;
4.7 - Apresentação de xérox comprovante de rendimentos de todos os membros da família (os
que residem na mesma casa);
4.8- Apresentação se for o caso, de xérox de comprovante de valores pagos com
financiamento de casa ou aluguel, no caso de aluguel, deverá apresentar contrato e recibo
atualizado;
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4.9- Apresentação se for o caso, de xérox de comprovante atualizado de valores pagos para o
tratamento médico com membros da família (doença crônica);
4.10- Apresentação de xérox atualizado de comprovante de salário do candidato (quando
estiver trabalhando) e também dos demais membros que residem na mesma casa;
4.11-Apresentação de xérox da carteira de trabalho do candidato e também dos demais
membros que residem na mesma casa;
4.12– Apresentação original de declaração, no caso de candidato autônomo, com
reconhecimento de firma e também dos demais membros que residem na mesma casa;
4.13– Apresentação original de declaração, no caso de candidato desempregado, com
reconhecimento de firma e também dos demais membros que residem na mesma casa;
4.14- Apresentação se for o caso, de xérox de comprovante de pensão alimentícia paga pelo
candidato;
4.15- Apresentação se for o caso, de xérox dos valores das mensalidades com outros membros
do grupo familiar que estejam cursando: Curso Superior e/ou Técnico profissionalizante de
nível médio;
4.16- Os servidores municipais estatutários deverão, obrigatoriamente, apresentar xérox de
comprovante de vencimentos atualizado;
4.17- O candidato que se inscrever como sendo portador de necessidades especiais deverá,
obrigatoriamente, apresentar original de laudo médico, atualizado, que ateste a espécie e o
grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência,
deverá constar no atestado que o mesmo destina-se à inscrição para bolsa de estudo;
4.18 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das Normas e
Condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
ATENÇÃO: OS DOCUMENTOS EXIGIDOS DEVEM ESTAR LEGIVEIS (SEM
MANCHAS, SEM RASURAS E SEM RASGOS).
Obs: O candidato não poderá se inscrever em mais de uma instituição de ensino. O
candidato que efetuar inscrição em mais de uma instituição de ensino será
automaticamente desclassificado. Uma vez contemplado, o beneficiário não poderá
alterar a modalidade de bolsa feita quando de sua inscrição.
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As fichas de inscrição serão disponibilizadas para impressão, no site
www.taubate.sp.gov.br
V – DA DEFINIÇÃO DO ÍNDICE DE CARÊNCIA
5. A Definição do índice de carência de cada um dos candidatos inscritos será através da
aplicação da seguinte fórmula:
IC = [1 – (RL / Ngrup x 10 x Salmin)] x 10000
onde:
IC = Índice de Carência
RL = Renda líquida do aluno
Ngrup = Total de pessoas que compõem o grupo familiar
Salmin = Valor do salário mínimo atual
A Renda Líquida (RL) do aluno é obtida com a aplicação da seguinte fórmula:
RL = Rb – (Vcur/2) + (Vtrans) + (Valug) + (Vfincasa) + (Vpalim) + (Gdcron) +
(Vtcursupmed)
Onde:
RL = Renda líquida do aluno
Rb = Renda bruta mensal do grupo familiar
Vcur = Valor da parcela mensal da anuidade/semestralidade do curso do aluno
Vtrans = Valor comprovado dos gastos em transporte coletivo do acadêmico
Valug = Valor do aluguel
Vfincasa = Valor do financiamento de casa própria
Vpalim = Valor efetivamente pago de pensão alimentícia
Gdcron = Gastos com doença crônica própria ou no grupo familiar
Vtcursupmed = Valor total gasto com outros membros do grupo familiar que estejam
cursando ensino superior e/ou educação profissional de nível médio.
OBS: serão consideradas duas casas antes da vírgula e quatro após.
VI – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS PELAS INSTITUIÇÕES DE
ENSINO
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6 - Cada instituição de ensino, após o período de inscrições, deverá conferir a documentação e
classificar os candidatos inscritos de acordo com a fórmula definida no item 5 deste Edital.
6.1 - O Conselho de Administração elaborará e encaminhará às instituições de ensino
cadastradas, um arquivo digital a ser preenchido, e que automaticamente indicará o grau de
carência de cada candidato inscrito.
6.3 - As instituições de ensino encaminharão ao Conselho de Administração, até às 17h00 do
dia 20 de janeiro de 2012, listagem geral, classificando todos os candidatos inscritos em
ordem decrescente, a partir do grau de carência, constando também as seguintes informações:
a)
identificação do valor anual correspondente ao curso que o candidato/aluno
pleiteia ou está matriculado;
b)
identificação do valor total correspondente ao curso que o candidato/aluno está
matriculado;
b)
identificação do candidato que declarou ser portador de necessidades especiais
e apresentou o respectivo atestado médico;
c)
identificação do candidato que declarou ser servidor estatutário da
Administração Direta Municipal;
d)
identificação das opções do candidato com relação às modalidades de bolsas.
6.4 - As listagens terão que ser geradas pela instituição de ensino, obrigatoriamente, no
mesmo arquivo digital oferecido pelo Conselho de Administração e ser encaminhada a este na
seguinte conformidade:
I-
o arquivo digital deverá estar devidamente preenchido, seguindo os critérios
abaixo:
a) digitar todas as informações com letra maiúscula;
b) não abreviar nenhuma informação;
c) digitar todas as informações constantes na ficha de cada candidato não
preenchendo campos que não foram preenchidos na ficha do candidato;
d) caso haja preenchimento de campos no arquivo e o mesmo constar em
branco na ficha do candidato, acarretará na desclassificação do candidato.
OBS: O arquivo que não seguir as orientações será devolvido para a Instituição.
II- listagem impressa, onde deverá constar assinatura do responsável pela instituição
de ensino.
6.5 - As instituições de ensino encaminharão ao Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo, de forma individualizada, em plástico transparente tipo A4, as
fichas de inscrição e os documentos apresentados no ato da inscrição, colocando a ficha como
capa dentro do plástico e todas em ordem alfabética.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS PELO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO.
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7 - O Conselho de Administração, após receber e conferir as listagens encaminhadas pelas
Instituições de Ensino deverá proceder à elaboração de listagem final, para os cursos de
graduação, constando:
a)
identificação do valor anual correspondente ao curso em que o candidato/aluno
está matriculado;
b)
identificação do valor total correspondente ao curso que o candidato/aluno está
matriculado;
c)
identificação do candidato que no item 1.6 da ficha de inscrição declarou ser
portador de necessidades especiais e apresentou o respectivo atestado médico;
d)
identificação do candidato que no item 1.5 da ficha de inscrição declarou ser
servidor estatutário da Administração Direta Municipal;
e)
identificação do candidato que no item 1.5 da ficha de inscrição declarou ser
servidor estatutário da Administração Direta Municipal e que no item 7 da ficha de inscrição
assinalou como primeira opção bolsa financiamento;
f)
identificação do curso, se for o caso: licenciatura, bacharelado ou bacharelado
e licenciatura; e
g)
identificação do candidato que na ficha de inscrição apontou a impossibilidade
de realizar quatro horas de estágio junto à Administração Municipal.
7.1 - Antes de divulgar a relação dos candidatos a serem contemplados, o Conselho de
Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo deverá conferir toda a documentação
apresentada pelos candidatos que estiverem classificados e elencados dentro do valor
estipulado para cada modalidade de bolsa, ficando os demais na lista de espera, que serão
avaliados posteriormente, caso chegue a sua classificação.
7.2 - O Conselho de Administração poderá solicitar visita e laudo de assistente social para os
casos que suscitarem qualquer dúvida.
VIII - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8. - O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, realizará a
seleção dos candidatos inscritos da seguinte forma:
a) os mais carentes elencados no topo das listagens serão beneficiados com a bolsa
custeio até a finalização dos recursos atinentes a esta modalidade;
b) os seguintes serão beneficiados com a bolsa relacionada em suas fichas de inscrição
como 1ª, 2ª ou 3ª opção, sucessivamente, até existir a respectiva disponibilidade de recursos
para aquela modalidade escolhida;
c) para os portadores de necessidades especiais será realizada uma listagem paralela.
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d) Os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais que não forem
contemplados, permanecerão em listagem geral e concorrerão às demais modalidades.
8.1 - Os candidatos só serão contemplados com a concessão da bolsa de estudos após
assinatura do contrato.
8.1.1 - Quando o candidato for menor de idade, o contrato será assinado pelo aluno e pelo
responsável.
8.1.2 - Os candidatos contemplados com todas as modalidades de bolsas terão seus
benefícios concedidos a partir de fevereiro de 2012, não retroagindo seus efeitos.
8.1.3 - A concessão de bolsa estágio será em conformidade com o que estabelece a Lei
Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008.
8.1.4 - Os candidatos matriculados em cursos com duração superior a 2 anos que forem
contemplados com bolsa estágio, serão automaticamente beneficiados com bolsa
financiamento para a continuidade dos respectivos cursos.
8.1.5 - A duração da bolsa estágio não poderá exceder um período de 2 anos, exceto quando
se tratar de bolsista portador de necessidades especiais.
8.2 - É vedada a concessão de bolsas a quem já tenha concluído qualquer curso de graduação.
8.3 - O benefício da bolsa de estudo concedida pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
não inclui as disciplinas cursadas em regime de dependência ou adaptação, as taxas referentes
a provas alternativas, as revisões de provas e as solicitações de documentos escolares.
IX – DA PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
9. - O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, publicará a
relação dos candidatos selecionados, por modalidade de bolsa, bem como a relação dos
inscritos como portadores de necessidades especiais que foram selecionados, no Jornal Diário
de Taubaté e no site www.taubate.sp.gov.br , no dia 15 de fevereiro de 2012.
X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10. - O candidato poderá interpor recurso junto ao Conselho Municipal de Administração do
Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, solicitando revisão, no prazo de dois dias (quarenta
e oito horas) úteis, contados a partir da publicação/divulgação do indeferimento da inscrição
ou da relação final dos candidatos selecionados.
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10.1 - Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido no item anterior serão
indeferidos de plano, sem análise de mérito. SÓ SERÃO ACEITOS RECURSOS COM
CONSISTENCIA NA ARGUMENTAÇÃO.
10.2 – NÃO SERÃO ACEITOS RECURSOS DE CANDIDATOS QUE ESTEJAM
ELENCADOS NA LISTA DE ESPERA.
10.3 – NÃO TERÃO DIREITO DE RESPOSTA OS RECURSOS PROTOCOLADOS
FORA DO PRAZO.
10.4 - Informações sobre o concurso poderão ser obtidas no site: www.taubate.sp.gov.br
10.5 - As dúvidas que porventura vierem a surgir e os casos não previstos neste edital serão
resolvidos pelo Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo.
As inscrições para a UNITAU deverão ser feitas pela internet, no
site da mesma (www.unitau.br) e das demais Instituições,
ANHANGUERA, DEHONIANA, CETEP e ITES, os candidatos
deverão procurar a secretaria das mesmas para efetuar sua
inscrição.
TAUBATÉ, 03 DE JANEIRO DE 2011.
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO
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ANEXO I
RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR CADASTRADAS E
CURSOS
1 – FACULDADE ANHANGUERA DE TAUBATÉ
CURSOS OFERECIDOS
Administração
Ciência da Computação
Ciências Contábeis
Enfermagem
Engenharia de Controle e Automação
Engenharia de Produção Mecânica
Engenharia Elétrica
Fisioterapia
Letras
Tecnológico em Logística
Pedagogia
Publicidade e Propaganda
Tecnológico em Marketing
Tecnológico em Gestão de Recursos Humanos
2 – FACULDADE DEHONIANA
CURSOS OFERECIDOS
Filosofia
Teologia
3 – FACULDADE DE TECNOLOGIA DE TAUBATÉ
CURSOS OFERECIDOS
Administração
Engenharia de Produção
Engenharia Elétrica
Tecnologia em Logística
Tecnologia em Mecatrônica Industrial
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Tecnologia em Recursos Humanos
4 – ITES – INSTITUTO TAUBATÉ DE ENSINO SUPERIOR
CURSOS OFERECIDOS
Administração
Enfermagem
Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
5 – UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ – UNITAU
CURSOS OFERECIDOS
BIOCIÊNCIAS
AGRONOMIA matutino e noturno
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Bach.-matutino
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Lic. - noturno
EDUCAÇÃO FÍSICA Bach. / Lic. - matutino e noturno
ENFERMAGEM matutino e noturno
FISIOTERAPIA matutino e noturno
MEDICINA integral
NUTRIÇÃO integral e noturno
ODONTOLOGIA integral
PSICOLOGIA integral e noturno
CIÊNCIAS HUMANAS
ADMINISTRAÇÃO - ÊNFASE COM. EXTERIOR noturno
ADMINISTRAÇÃO - ÊNFASE GER. EMPRESARIAL noturno
ADMINISTRAÇÃO matutino e noturno
CIÊNCIAS CONTÁBEIS noturno
CIÊNCIAS ECONÔMICAS noturno
COMÉRCIO EXTERIOR (Bacharelado) noturno
DIREITO matutino e noturno
GEOGRAFIA Lic. / Bach. noturno
HISTÓRIA Lic. noturno (3 anos a partir de 2009)
JORNALISMO matutino e noturno
LETRAS matutino (3 anos a partir de 2009)
LETRAS noturno (3 anos a partir de 2009)
PEDAGOGIA Lic. matutino
PEDAGOGIA Lic. noturno
PUBLICIDADE E PROPAGANDA matutino e noturno
RELAÇÕES PUBLICAS noturno
SERVIÇO SOCIAL noturno
CIÊNCIAS EXATAS
ARQUITETURA E URBANISMO integral
BACHARELADO EM SISTEMAS DA INFORMAÇÃO noturno
COMPUTAÇÃO APLICADA (AUTOMAÇÃO DE SISTEMAS) noturno
COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA noturno
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ENGENHARIA AERONÁUTICA vespertino e noturno
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA vespertino e noturno
ENGENHARIA CIVIL vespertino e noturno
ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO noturno
ENGENHARIA DE ALIMENTOS vespertino e noturno
ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO vespertino e noturno
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA vespertino e noturno
ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES vespertino e noturno
ENGENHARIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA vespertino e noturno
ENG. MECÂNICA ÊNF. MECATRÔNICA vespertino e noturno integral até a 4ª série
ENGENHARIA MECÂNICA vespertino e noturno
MATEMÁTICA/FÍSICA Lic. noturno (3 anos a partir de 2009)
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO noturno
CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA
TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS noturno
TECNOLOGIA EM ESTÉTICA E COSMÉTICA noturno
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS matutino e noturno
TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA noturno
TECNOLOGIA EM PETRÓLEO E GÁS noturno
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ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO – CURSO DE GRADUAÇÃO
N.º______/2012
COD: _______
1. DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO:
1.1. Nome:__________________________________________________________
RG: _________________ Idade: _____________ Est. Civil:_______________
1.2.Endereço.:________________________________________________________
N.º _______ Complemento: ____________________________________ Ponto de
Referencia: _____________________________________________
Bairro: ____________________________ CEP: _______ Cidade:___________
Estado: ______Tel. Res.: ____________Tel. Comercial: __________________ Tel.
Celular: _________________________ Email:______________________________
1.3. Empresa onde trabalha: ________________________________________
1.4. Profissão/Função: _____________________________________________
1.5. É servidor EFETIVO Público Municipal do Município de Taubaté?
(
) Sim
(
) Não
(
) CLT
Vínculo
(
) Estatutário
CLT – recolhe pelo INSS;
Estatutário – recolhe pelo IPMT;
1.6. É Portador de necessidades especiais?
( ) Sim
( ) Não
Qual é a necessidade?
2. INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO EM QUE ESTÁ MATRICULADO
2.1. Nome da Instituição:___________________________________________
2.2. Cidade: _____________________________________________________
2.3. Curso:_________________2.4. Série/Semestre:________Turno: _______
( ) Bacharelado
( ) Licenciatura
(
)Licenciatura/Bacharelado
2.5. Valor da Matrícula: R$ .......................................................
Valor da Mensalidade: R$ ..................................................
Valor anual do Curso: R$ ..................................................
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3. ENSINO MÉDIO E CURSO SUPERIOR
3.1. Já possui curso superior?
( ) Sim
( ) Não
Qual ?
3.2. Possui Curso Técnico-Profissionalizante de Nível Médio?
( ) Sim
( ) Não
Qual ?
3.3. Já foi contemplado com Bolsa Simube?
( ) Sim
( ) Não
(
Nível
) Médio
(
) Superior
Se sim, em que ano? _______Nome do Curso: _________________________
4. DADOS DO GRUPO FAMILIAR - INCLUSIVE DO CANDIDATO (Pessoas que
moram na mesma residência que tenham grau de parentesco com o candidato e que usufruam da
renda familiar)
4.1. Moradia:
( ) Própria
(
) Alugada/Financiada
Nome
Parentesco
Idade
4.2. Relação das pessoas que residem na casa (inclusive o candidato):
Valor do Salário
Mensal ou benefício
R$
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TOTAL
OBS: Deixar em branco o campo Valor Salário, do membro familiar que não possuir
nenhum rendimento mensal.
O Rendimento Mensal do Grupo familiar não pode ser zero, ou seja, deverá
necessariamente existir alguma renda.
5. INFORMAÇÕES ECONÔMICAS
5.1 Valor da parcela mensal da anuidade/semestralidade do
curso em que o candidato está matriculado
5.2 Valor mensal dos Gastos com transporte coletivo do aluno
(candidato)
5.3 Valor do salário mensal do candidato (quando estiver
trabalhando)
5.4 Renda bruta mensal do grupo familiar (tabela do item 4.2,
soma dos valores)
5.5 Valor mensal do aluguel
5.6 Valor mensal com financiamento de casa própria
5.7 Valor mensal que o candidato paga como pensão
alimentícia
5.8 Valor mensal de gastos com doença crônica (Candidato +
grupo familiar)
5.9 Soma do valor relacionado às mensalidades com outros
membros do grupo familiar que estejam cursando: Curso
Superior e/ou Técnico profissionalizante de nível médio.
NÃO INCLUIR
CANDIDATO.
O
VALOR
DA
MENSALIDADE
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
DO
5.10 Total de pessoas que compõem o grupo familiar.
OBS: Todas as informações acima precisam ser comprovadas (xérox de documentos).
Atenção: Se você não tem disponibilidade de prestar serviço diário de 4h junto aos
Departamentos da Administração Municipal não opte pela modalidade de bolsa estágio.
6. Assinale com um X a sua opção de bolsa:
Obs: Não há opção para bolsa custeio, pois todos os candidatos, inicialmente, já estão
automaticamente concorrendo a esta modalidade.
OPÇÃO
1ª OPÇÃO
2ª OPÇÃO
3ª OPÇÃO
BOLSA
ESTÁGIO
BOLSA
FINANCIAMENTO
BOLSA
SERVIDOR
MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Taubaté
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OBS: Esta ficha de inscrição só será validada se estiver acompanhada com cópia de toda
a documentação comprobatória, conforme relação estipulada no edital.
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DECLARAÇÃO
Eu, .....................................................................................................,
RG: ...................................................,
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras, estando
ciente de que a apuração de falsidade de qualquer uma delas, pode ser
punida nos termos da lei (artigo 299 do código penal).
Taubaté, _____/______/_____
_________________________________________
Assinatura
.......................................................... RECORTE AQUI.....................................................
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO
COD: _______ N.º______/2012
NOME DO ALUNO: _____________________________________________________
INSTITUIÇÃO DE ENSINO: ______________________________________________
..........................................................................................................................................................................
ESTE É SEU COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO. GUARDE-O PARA POSTERIOR SOLICITAÇÃO.
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ANEXO III
ESCLARECIMENTOS PARA PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO
1. DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO:
1.1. Nome: Coloque seu nome, sem abreviar;
RG: Nº que consta na sua carteira de identidade;
Idade: Coloque sua idade;
Est. Civil: Informar se você é casado ou solteiro;
1.2.Endereço.: Informe o local onde reside. Não se esqueça de informar um nº de telefone
para eventuais contatos;
1.3. Empresa onde trabalha: Informar o nome da Empresa onde trabalha, no caso de
profissional autônomo, informar PROFISSIONAL AUTÔNOMO;
1.4. Profissão/Função: Informar a função que desempenha na Empresa onde trabalha;
1.5. É servidor EFETIVO Público Municipal do Município de Taubaté?
CLT – recolhe pelo INSS;
Estatutário – recolhe pelo IPMT;
1.6. É Portador de necessidades especiais – O candidato que declarar ser portador de
necessidades especiais deverá, obrigatoriamente, apresentar original de laudo médico,
atualizado, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável
causa da deficiência, deverá constar no atestado que o mesmo destina-se à inscrição para
bolsa de estudo;
2. INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO EM QUE ESTÁ MATRICULADO
2.1. Nome da Instituição: Informe o nome da escola;
2.2. Cidade: Taubaté;
2.3.Curso: Informar o nome do curso em que esta matriculado.
2.4. Série/Semestre: Informar qual a série ou semestre que você estuda;
Turno: Informar o período em que você estuda;
Licenciatura: se o curso for de licenciatura
Bacharelado: se o curso for de bacharelado
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Licenciatura/Bacharelado: se o curso for de licenciatura e bacharelado ao mesmo tempo
2.5. Valor da Matrícula: Informar o valor da matrícula do curso que você estuda ou que
deseja estudar. Informar-se junto à escola o valor da matrícula do curso;
Valor da Mensalidade: Informar o valor da mensalidade do curso que você estuda. Informarse junto à escola o valor da mensalidade do curso;
Valor anual do Curso: Informar o valor anual do curso que você estuda. Informar-se junto à
escola o valor anual do curso;
3. ENSINO MÉDIO E CURSO SUPERIOR
3.1. Já possui curso superior: Informar se já possui curso superior, se sim, qual é o curso;
3.2. Possui Curso Técnico-Profissionalizante de Nível Médio: Informar se já possui curso
técnico profissionalizante, se sim, qual é o curso;
3.3. Já foi contemplado com Bolsa Simube: Informar se já foi contemplado com Bolsa
Simube, se sim, em qual nível, em que ano e qual o nome do curso;
4. DADOS DO GRUPO FAMILIAR - INCLUSIVE DO CANDIDATO (Pessoas que moram
na mesma residência que tenham grau de parentesco com o candidato e que usufruam da renda familiar)
4.1. Moradia: Informar se a casa que o candidato reside é própria, alugada ou financiada, no
caso de casa cedida informar como própria;
4.2. Relação das pessoas que residem na casa: Relacionar o nome de todos os membros que
residem na mesma casa que o candidato, assim como, o grau de parentesco, idade e o valor do
salário mensal ou benefício de cada membro;
OBS 1: Relacionar o nome do candidato.
OBS 2: Deixar em branco o campo Valor Salário, do membro familiar que não possuir
nenhum rendimento mensal.
O Rendimento Mensal do Grupo familiar não pode ser zero, ou seja, deverá
necessariamente existir alguma renda.
5. INFORMAÇÕES ECONÔMICAS – Não se esqueça de anexar todos os documentos
que comprove as declarações.
5.1 – Valor da parcela mensal da anuidade/semestralidade do curso em que o candidato
está matriculado: Informar o valor da mensalidade do curso que o candidato estuda;
5.2 - Valor mensal dos Gastos com transporte coletivo do aluno (candidato): Informar o
gasto que possui para se locomover até a escola, devera obrigatoriamente anexar a declaração
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para aquisição de crédito escolar e/ou atestado de freqüência escolar (ficha fornecida pela
empresa ABC –Transportes de Taubaté);
5.3 - Valor do salário mensal do candidato (quando estiver trabalhando): Informar o
valor líquido do salário do candidato, não informar valor hora e sim o valor líquido total, e
seguir as orientações abaixo:
a) Apresentação de xérox atualizado de comprovante de salário do candidato (quando estiver
trabalhando) e também dos demais membros que residem na mesma casa;
b) Apresentação original de declaração, no caso de candidato autônomo, com
reconhecimento de firma e também dos demais membros que residem na mesma casa;
c) Apresentação original de declaração, no caso de candidato desempregado, com
reconhecimento de firma e também dos demais membros que residem na mesma casa;
d) Apresentação de xérox da carteira de trabalho do candidato e também dos demais
membros que residem na mesma casa;
5.4 - Renda bruta mensal do grupo familiar (tabela do item 4.2 , soma dos valores):
Informar a renda bruta do grupo familiar (incluindo a renda do candidato), ou seja, somar os
valores informados na tabela 4.2. Este item nunca poderá ser zero, pois desclassifica o
candidato;
5.5 – Valor mensal do aluguel: Informar o valor gasto mensalmente com pagamento de
aluguel;
5.6 - Valor mensal com financiamento de casa própria: Informar o valor gasto
mensalmente com pagamento de financiamento da casa própria;
5.7 - Valor mensal que o candidato paga como pensão alimentícia: Informar o valor pago
mensalmente como pensão alimentícia;
a)
Apresentação de xérox da sentença determinada pelo juiz onde estabelece as
porcentagens pagas como pensão alimentícia;
b) Apresentação
de
xérox
da
certidão
de
nascimento
que
comprove
a
paternidade/maternidade daquele que recebe a pensão alimentícia;
5.8 - Valor mensal de gastos com doença crônica (Candidato + grupo familiar): Informar
o valor total mensal gasto com doença crônica;
Atenção: - Anexar xérox de comprovante atualizado de valores pagos para o
tratamento médico com membros da família, os valores da Nota Fiscal deverão ser iguais aos
valores informados no campo;
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5.9 - Soma do valor relacionado às mensalidades com outros membros do grupo familiar
que estejam cursando: Curso Superior e/ou Técnico profissionalizante de nível médio:
Informar o valor gasto mensalmente com o pagamento de outras mensalidades do grupo
escolar que estejam cursando nível superior e/ou cursos técnico profissionalizantes. Não
repetir e não somar o valor da mensalidade do candidato.
5.10 - Total de pessoas que compõem o grupo familiar: Informar o nº de pessoas que
residem na mesma casa que o candidato, inclusive o candidato.
Atenção: Esta informação deverá ser igual ao número de membros do grupo familiar
relacionados no quadro 4.2.
6. Se você for contemplado com bolsa estágio, tem condições de realizar quatro horas
diárias de estágio junto aos Departamentos da Administração Municipal: O candidato
que optar por modalidade de bolsa estágio deverá ter disponibilidade de prestar 4 horas diárias
de trabalho para a Prefeitura Municipal de Taubaté, não ultrapassando o período de 2 (dois)
anos de estágio.
7. Assinale com um X a sua opção de bolsa:
Bolsa Custeio: Bolsa 100%, não há opção para esta modalidade de bolsa, pois todos os
candidatos, inicialmente, já estão automaticamente concorrendo a esta modalidade. O
Candidato classificado entre os maiores índices de carência, recebe uma bolsa de estudos no
valor de 100% da mensalidade e não é obrigado a restituir ao Fundo o benefício recebido e
não presta serviço.
Bolsa Estágio: Bolsa 100%, o Candidato contemplado assina contrato e, em contrapartida ao
benefício recebido, durante dois anos do curso, desempenha 4 horas diárias de estágio não
remunerado junto aos Departamentos da Prefeitura Municipal. Após os dois anos, o
beneficiado, automaticamente, se houver necessidade, para a continuidade do curso, assinará
contrato de bolsa financiamento.
Bolsa Financiamento: Bolsa de até 100%, o candidato contemplado assina contrato
assumindo o compromisso de restituir ao Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, após o
término do curso, os valores, em conformidade com os critérios na regulamentação da Lei
Complementar nº 202, de 24/03/09.
Bolsa Custeio Servidor Municipal: Bolsa de 50%, somente para servidores efetivos
estatutários da Administração Municipal. O Candidato contemplado tem metade do valor da
mensalidade de seu curso paga com recursos do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, sem o
compromisso de ressarcimento futuro.
Atenção: Seja responsável pelos seus estudos, pois no caso de reprovação os valores pagos
à Instituição de Ensino serão cobrados do aluno no prazo de três meses; conforme Lei
Complementar nº 202, de 24/03/09 e do Decreto Municipal 11.895, de 15 de abril de 2009.
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OBS 1: Os candidatos deverão ter plenos conhecimentos da Legislação que rege a
SIMUBE: Lei Complementar nº 202, de 24/03/09 e do Decreto Municipal 11.895, de 15
de abril de 2009.
OBS 2: A ficha de inscrição só será validada se estiver acompanhada com cópia de toda
a documentação comprobatória, conforme relação estipulada no edital.
OBS 3: Em caso de declarações indevidas perde-se a bolsa e após apuração de falsidade
de qualquer uma delas, pode ser punido nos termos da lei (artigo 299 do código penal).
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