Prefeitura Municipal de Taubaté Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo EDITAL PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO – SIMUBE 2012 CURSOS DE GRADUAÇÃO O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, com base no Decreto Municipal nº 11895, de 15 de abril de 2009, que regulamenta a Lei Complementar nº 202, de 24 de março de 2009, torna pública a abertura das inscrições para seleção de candidatos a serem contemplados com bolsas de estudo para cursos de graduação. I - DOS VALORES DISPONIBLIZADOS E DAS MODALIDADES DE BOLSAS 1. O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, para o ano de 2012, está disponibilizando o valor de R$ 1.140.000,00 (hum milhão, cento e quarenta mil reais) para concessões de bolsa de estudo para cursos de graduação, sendo R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) destinado aos candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais. MODALIDADE BOLSA FINANCIAMENTO (financiamento de até 100%, todo o curso, restituição de todos os valores, após a conclusão) VALOR DISPONÍVEL PARA O ANO DE 2012 R$ 487.350,00 CARACTERIZAÇÃO O candidato contemplado assina contrato assumindo o compromisso de restituir ao Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, após o término do curso, os valores, em conformidade com os critérios na regulamentação da Lei Complementar nº 202, de 24/03/09. Terá que restituir ainda, conforme regulamentação da referida lei, nas seguintes hipóteses: I – constatação de que o candidato omitiu ou prestou informações inverídicas para a determinação do seu índice de carência; II – for reprovado na série e o Conselho de Administração não aceitar as justificativas apresentadas pelo bolsista; III – quando, com base no estatuto e/ou regimento da instituição de ensino em que estuda, for aplicada ao bolsista penalidade que o impeça de prosseguimento do curso na respectiva instituição; IV – solicitação de cancelamento do benefício; V - deixar de pagar os valores correspondentes ao percentual que lhe caiba em razão do benefício não ter sido concedido em 100% de cada mensalidade. Prefeitura Municipal de Taubaté Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo BOLSA ESTÁGIO R$ 324.900,00 (100%, por 2 anos e, o bolsista tem que desenvolver 4 horas diárias de estágio) BOLSA CUSTEIO R$ 216.600,00 (100%, todo o curso, sem restituição, para os maiores índices de carência) BOLSA CUSTEIO SERVIDOR MUNICIPAL (Somente servidor R$ 54.150,00 O Candidato contemplado assina contrato e, em contrapartida ao benefício recebido, durante dois anos do curso, desempenha 4 horas diárias de estágio não remunerado junto aos Departamentos da Prefeitura Municipal. Após os dois anos, o beneficiado, automaticamente, se houver necessidade, para a continuidade do curso, assinará contrato de bolsa financiamento. A Restituição dos valores pagos ao Fundo só ocorrerá, nas seguintes hipóteses: I – constatação de que o candidato omitiu ou prestou informações inverídicas para a determinação do seu índice de carência; II – for reprovado na série e o Conselho de Administração não aceitar as justificativas apresentadas pelo bolsista; III – quando, com base no estatuto e/ou regimento da instituição de ensino em que estuda, for aplicada ao bolsista penalidade que o impeça de prosseguimento do curso na respectiva instituição; IV - o bolsista descumprir com as obrigações assumidas em contrato com relação às horas de estágio. O Candidato classificado entre os maiores índices de carência, recebe uma bolsa de estudos no valor de 100% da mensalidade e não é obrigado a restituir ao Fundo o benefício recebido, exceto, nas seguintes hipóteses: I – constatação de que o candidato omitiu ou prestou informações inverídicas para a determinação do seu índice de carência; II – for reprovado na série e o Conselho de Administração não aceitar as justificativas apresentadas pelo bolsista; III – quando, com base no estatuto e/ou regimento da instituição de ensino em que estuda, for aplicada ao bolsista penalidade que o impeça de prosseguimento do curso na respectiva instituição; Somente para servidores efetivos estatutários da Administração Municipal. O Candidato contemplado tem metade do valor da mensalidade de seu curso paga com recursos do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, sem o compromisso de ressarcimento futuro. A Restituição dos valores pagos ao Fundo só ocorrerá, nas seguintes hipóteses: I – constatação de que o candidato omitiu ou prestou Prefeitura Municipal de Taubaté Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo municipal estatuário, 50%, todo o curso, sem restituição) informações inverídicas para a determinação do seu índice de carência; II – for reprovado na série e o Conselho de Administração não aceitar as justificativas apresentadas pelo bolsista; III – quando, com base no estatuto e/ou regimento da instituição de ensino em que estuda, for aplicada ao bolsista penalidade que o impeça de prosseguimento do curso na respectiva instituição; IV – deixar de pagar os valores correspondentes a 50% de cada mensalidade. II – DAS DATAS, HORÁRIOS E LOCAIS DE INSCRIÇÃO 2. – Período de Inscrições. As inscrições serão no período de 09 a 13 de janeiro de 2012. 2.1 – Locais Diretamente na Instituição de Ensino em que o candidato está matriculado, desde que a mesma esteja cadastrada junto ao Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo. O Anexo I, deste edital, relaciona as Instituições que estão cadastradas e os cursos oferecidos. 2.2 - Horário Horário definido pelas Instituições de Ensino. III – DOS CANDIDATOS QUE PODERÃO EFETUAR INSCRIÇÃO 3. - Para Cursos de Graduação – estritamente presencial - Poderão se inscrever os candidatos residentes no município de Taubaté há pelo menos cinco anos, matriculados em Instituições de Ensino localizadas no município de Taubaté e cadastradas junto ao Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsa de Estudo que não possuem outro curso superior. 3.1 – Não poderão se inscrever os candidatos que já foram beneficiados com bolsas de estudo do SIMUBE em anos anteriores. Prefeitura Municipal de Taubaté Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo IV – DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA 4. - O candidato deverá apresentar: 4.1 - Ficha de inscrição devidamente preenchida, sem rasuras ou emendas, conforme anexo II. 4.2 – Xérox em bom estado e com foto recente, da carteira de identidade do candidato; 4.3 – Xérox em bom estado e com foto recente, da carteira de identidade de todos os membros que residem na mesma casa; 4.4 - Xerox da carteira de trabalho de todos os membros da família maiores de 18 anos (os que residem na mesma casa) das seguintes folhas: folha com foto, da identificação, do último registro de emprego e da folha subsequente; 4.5 –Xerox comprovante de residência, em nome do habilitado, contendo nome e endereço completo (inclusive CEP, cidade e bairro). São aceitas contas de água, luz, telefone (fixo e móvel), tv por assinatura, provedores de Internet, correspondência, financeira ou cartão de credito, e o comprovante deve estar datado até 3 (três) meses antes da solicitação da bolsa de estudo. É aceito comprovante em nome de parente próximo (cônjuge, pais, filhos, irmãos, avós, netos, tios, sogros, genro e nora), desde que seja parente comprovado o parentesco por meio de apresentação de documentos. Também é aceito comprovante em nome de terceiro que não seja parente, desde que acompanhado de Declarações Originais com firma reconhecida da assinatura das pessoas envolvidas – sendo uma do titular do comprovante de residência apresentado, informando que o candidato reside no local indicado no comprovante e uma declaração do candidato, informando residir no local indicado no comprovante, anexar às declarações uma copia do RG do titular do comprovante de residência. Estas declarações são solicitadas apenas quando o comprovante de residência não está em nome do habilitado ou de um parente próximo; 4.6 - Apresentação de xérox de documento que comprove que o candidato reside em Taubaté há, pelo menos, cinco anos; 4.7 - Apresentação de xérox comprovante de rendimentos de todos os membros da família (os que residem na mesma casa); 4.8- Apresentação se for o caso, de xérox de comprovante de valores pagos com financiamento de casa ou aluguel, no caso de aluguel, deverá apresentar contrato e recibo atualizado; Prefeitura Municipal de Taubaté Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo 4.9- Apresentação se for o caso, de xérox de comprovante atualizado de valores pagos para o tratamento médico com membros da família (doença crônica); 4.10- Apresentação de xérox atualizado de comprovante de salário do candidato (quando estiver trabalhando) e também dos demais membros que residem na mesma casa; 4.11-Apresentação de xérox da carteira de trabalho do candidato e também dos demais membros que residem na mesma casa; 4.12– Apresentação original de declaração, no caso de candidato autônomo, com reconhecimento de firma e também dos demais membros que residem na mesma casa; 4.13– Apresentação original de declaração, no caso de candidato desempregado, com reconhecimento de firma e também dos demais membros que residem na mesma casa; 4.14- Apresentação se for o caso, de xérox de comprovante de pensão alimentícia paga pelo candidato; 4.15- Apresentação se for o caso, de xérox dos valores das mensalidades com outros membros do grupo familiar que estejam cursando: Curso Superior e/ou Técnico profissionalizante de nível médio; 4.16- Os servidores municipais estatutários deverão, obrigatoriamente, apresentar xérox de comprovante de vencimentos atualizado; 4.17- O candidato que se inscrever como sendo portador de necessidades especiais deverá, obrigatoriamente, apresentar original de laudo médico, atualizado, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, deverá constar no atestado que o mesmo destina-se à inscrição para bolsa de estudo; 4.18 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das Normas e Condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. ATENÇÃO: OS DOCUMENTOS EXIGIDOS DEVEM ESTAR LEGIVEIS (SEM MANCHAS, SEM RASURAS E SEM RASGOS). Obs: O candidato não poderá se inscrever em mais de uma instituição de ensino. O candidato que efetuar inscrição em mais de uma instituição de ensino será automaticamente desclassificado. Uma vez contemplado, o beneficiário não poderá alterar a modalidade de bolsa feita quando de sua inscrição. Prefeitura Municipal de Taubaté Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo As fichas de inscrição serão disponibilizadas para impressão, no site www.taubate.sp.gov.br V – DA DEFINIÇÃO DO ÍNDICE DE CARÊNCIA 5. A Definição do índice de carência de cada um dos candidatos inscritos será através da aplicação da seguinte fórmula: IC = [1 – (RL / Ngrup x 10 x Salmin)] x 10000 onde: IC = Índice de Carência RL = Renda líquida do aluno Ngrup = Total de pessoas que compõem o grupo familiar Salmin = Valor do salário mínimo atual A Renda Líquida (RL) do aluno é obtida com a aplicação da seguinte fórmula: RL = Rb – (Vcur/2) + (Vtrans) + (Valug) + (Vfincasa) + (Vpalim) + (Gdcron) + (Vtcursupmed) Onde: RL = Renda líquida do aluno Rb = Renda bruta mensal do grupo familiar Vcur = Valor da parcela mensal da anuidade/semestralidade do curso do aluno Vtrans = Valor comprovado dos gastos em transporte coletivo do acadêmico Valug = Valor do aluguel Vfincasa = Valor do financiamento de casa própria Vpalim = Valor efetivamente pago de pensão alimentícia Gdcron = Gastos com doença crônica própria ou no grupo familiar Vtcursupmed = Valor total gasto com outros membros do grupo familiar que estejam cursando ensino superior e/ou educação profissional de nível médio. OBS: serão consideradas duas casas antes da vírgula e quatro após. VI – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS PELAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO Prefeitura Municipal de Taubaté Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo 6 - Cada instituição de ensino, após o período de inscrições, deverá conferir a documentação e classificar os candidatos inscritos de acordo com a fórmula definida no item 5 deste Edital. 6.1 - O Conselho de Administração elaborará e encaminhará às instituições de ensino cadastradas, um arquivo digital a ser preenchido, e que automaticamente indicará o grau de carência de cada candidato inscrito. 6.3 - As instituições de ensino encaminharão ao Conselho de Administração, até às 17h00 do dia 20 de janeiro de 2012, listagem geral, classificando todos os candidatos inscritos em ordem decrescente, a partir do grau de carência, constando também as seguintes informações: a) identificação do valor anual correspondente ao curso que o candidato/aluno pleiteia ou está matriculado; b) identificação do valor total correspondente ao curso que o candidato/aluno está matriculado; b) identificação do candidato que declarou ser portador de necessidades especiais e apresentou o respectivo atestado médico; c) identificação do candidato que declarou ser servidor estatutário da Administração Direta Municipal; d) identificação das opções do candidato com relação às modalidades de bolsas. 6.4 - As listagens terão que ser geradas pela instituição de ensino, obrigatoriamente, no mesmo arquivo digital oferecido pelo Conselho de Administração e ser encaminhada a este na seguinte conformidade: I- o arquivo digital deverá estar devidamente preenchido, seguindo os critérios abaixo: a) digitar todas as informações com letra maiúscula; b) não abreviar nenhuma informação; c) digitar todas as informações constantes na ficha de cada candidato não preenchendo campos que não foram preenchidos na ficha do candidato; d) caso haja preenchimento de campos no arquivo e o mesmo constar em branco na ficha do candidato, acarretará na desclassificação do candidato. OBS: O arquivo que não seguir as orientações será devolvido para a Instituição. II- listagem impressa, onde deverá constar assinatura do responsável pela instituição de ensino. 6.5 - As instituições de ensino encaminharão ao Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, de forma individualizada, em plástico transparente tipo A4, as fichas de inscrição e os documentos apresentados no ato da inscrição, colocando a ficha como capa dentro do plástico e todas em ordem alfabética. VII – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO. Prefeitura Municipal de Taubaté Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo 7 - O Conselho de Administração, após receber e conferir as listagens encaminhadas pelas Instituições de Ensino deverá proceder à elaboração de listagem final, para os cursos de graduação, constando: a) identificação do valor anual correspondente ao curso em que o candidato/aluno está matriculado; b) identificação do valor total correspondente ao curso que o candidato/aluno está matriculado; c) identificação do candidato que no item 1.6 da ficha de inscrição declarou ser portador de necessidades especiais e apresentou o respectivo atestado médico; d) identificação do candidato que no item 1.5 da ficha de inscrição declarou ser servidor estatutário da Administração Direta Municipal; e) identificação do candidato que no item 1.5 da ficha de inscrição declarou ser servidor estatutário da Administração Direta Municipal e que no item 7 da ficha de inscrição assinalou como primeira opção bolsa financiamento; f) identificação do curso, se for o caso: licenciatura, bacharelado ou bacharelado e licenciatura; e g) identificação do candidato que na ficha de inscrição apontou a impossibilidade de realizar quatro horas de estágio junto à Administração Municipal. 7.1 - Antes de divulgar a relação dos candidatos a serem contemplados, o Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo deverá conferir toda a documentação apresentada pelos candidatos que estiverem classificados e elencados dentro do valor estipulado para cada modalidade de bolsa, ficando os demais na lista de espera, que serão avaliados posteriormente, caso chegue a sua classificação. 7.2 - O Conselho de Administração poderá solicitar visita e laudo de assistente social para os casos que suscitarem qualquer dúvida. VIII - DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS 8. - O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, realizará a seleção dos candidatos inscritos da seguinte forma: a) os mais carentes elencados no topo das listagens serão beneficiados com a bolsa custeio até a finalização dos recursos atinentes a esta modalidade; b) os seguintes serão beneficiados com a bolsa relacionada em suas fichas de inscrição como 1ª, 2ª ou 3ª opção, sucessivamente, até existir a respectiva disponibilidade de recursos para aquela modalidade escolhida; c) para os portadores de necessidades especiais será realizada uma listagem paralela. Prefeitura Municipal de Taubaté Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo d) Os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais que não forem contemplados, permanecerão em listagem geral e concorrerão às demais modalidades. 8.1 - Os candidatos só serão contemplados com a concessão da bolsa de estudos após assinatura do contrato. 8.1.1 - Quando o candidato for menor de idade, o contrato será assinado pelo aluno e pelo responsável. 8.1.2 - Os candidatos contemplados com todas as modalidades de bolsas terão seus benefícios concedidos a partir de fevereiro de 2012, não retroagindo seus efeitos. 8.1.3 - A concessão de bolsa estágio será em conformidade com o que estabelece a Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008. 8.1.4 - Os candidatos matriculados em cursos com duração superior a 2 anos que forem contemplados com bolsa estágio, serão automaticamente beneficiados com bolsa financiamento para a continuidade dos respectivos cursos. 8.1.5 - A duração da bolsa estágio não poderá exceder um período de 2 anos, exceto quando se tratar de bolsista portador de necessidades especiais. 8.2 - É vedada a concessão de bolsas a quem já tenha concluído qualquer curso de graduação. 8.3 - O benefício da bolsa de estudo concedida pelo Fundo Municipal de Bolsas de Estudo não inclui as disciplinas cursadas em regime de dependência ou adaptação, as taxas referentes a provas alternativas, as revisões de provas e as solicitações de documentos escolares. IX – DA PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS 9. - O Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, publicará a relação dos candidatos selecionados, por modalidade de bolsa, bem como a relação dos inscritos como portadores de necessidades especiais que foram selecionados, no Jornal Diário de Taubaté e no site www.taubate.sp.gov.br , no dia 15 de fevereiro de 2012. X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10. - O candidato poderá interpor recurso junto ao Conselho Municipal de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, solicitando revisão, no prazo de dois dias (quarenta e oito horas) úteis, contados a partir da publicação/divulgação do indeferimento da inscrição ou da relação final dos candidatos selecionados. Prefeitura Municipal de Taubaté Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo 10.1 - Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido no item anterior serão indeferidos de plano, sem análise de mérito. SÓ SERÃO ACEITOS RECURSOS COM CONSISTENCIA NA ARGUMENTAÇÃO. 10.2 – NÃO SERÃO ACEITOS RECURSOS DE CANDIDATOS QUE ESTEJAM ELENCADOS NA LISTA DE ESPERA. 10.3 – NÃO TERÃO DIREITO DE RESPOSTA OS RECURSOS PROTOCOLADOS FORA DO PRAZO. 10.4 - Informações sobre o concurso poderão ser obtidas no site: www.taubate.sp.gov.br 10.5 - As dúvidas que porventura vierem a surgir e os casos não previstos neste edital serão resolvidos pelo Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo. As inscrições para a UNITAU deverão ser feitas pela internet, no site da mesma (www.unitau.br) e das demais Instituições, ANHANGUERA, DEHONIANA, CETEP e ITES, os candidatos deverão procurar a secretaria das mesmas para efetuar sua inscrição. TAUBATÉ, 03 DE JANEIRO DE 2011. Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo PUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO Prefeitura Municipal de Taubaté Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo ANEXO I RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR CADASTRADAS E CURSOS 1 – FACULDADE ANHANGUERA DE TAUBATÉ CURSOS OFERECIDOS Administração Ciência da Computação Ciências Contábeis Enfermagem Engenharia de Controle e Automação Engenharia de Produção Mecânica Engenharia Elétrica Fisioterapia Letras Tecnológico em Logística Pedagogia Publicidade e Propaganda Tecnológico em Marketing Tecnológico em Gestão de Recursos Humanos 2 – FACULDADE DEHONIANA CURSOS OFERECIDOS Filosofia Teologia 3 – FACULDADE DE TECNOLOGIA DE TAUBATÉ CURSOS OFERECIDOS Administração Engenharia de Produção Engenharia Elétrica Tecnologia em Logística Tecnologia em Mecatrônica Industrial Prefeitura Municipal de Taubaté Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo Tecnologia em Recursos Humanos 4 – ITES – INSTITUTO TAUBATÉ DE ENSINO SUPERIOR CURSOS OFERECIDOS Administração Enfermagem Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos 5 – UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ – UNITAU CURSOS OFERECIDOS BIOCIÊNCIAS AGRONOMIA matutino e noturno CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Bach.-matutino CIÊNCIAS BIOLÓGICAS Lic. - noturno EDUCAÇÃO FÍSICA Bach. / Lic. - matutino e noturno ENFERMAGEM matutino e noturno FISIOTERAPIA matutino e noturno MEDICINA integral NUTRIÇÃO integral e noturno ODONTOLOGIA integral PSICOLOGIA integral e noturno CIÊNCIAS HUMANAS ADMINISTRAÇÃO - ÊNFASE COM. EXTERIOR noturno ADMINISTRAÇÃO - ÊNFASE GER. EMPRESARIAL noturno ADMINISTRAÇÃO matutino e noturno CIÊNCIAS CONTÁBEIS noturno CIÊNCIAS ECONÔMICAS noturno COMÉRCIO EXTERIOR (Bacharelado) noturno DIREITO matutino e noturno GEOGRAFIA Lic. / Bach. noturno HISTÓRIA Lic. noturno (3 anos a partir de 2009) JORNALISMO matutino e noturno LETRAS matutino (3 anos a partir de 2009) LETRAS noturno (3 anos a partir de 2009) PEDAGOGIA Lic. matutino PEDAGOGIA Lic. noturno PUBLICIDADE E PROPAGANDA matutino e noturno RELAÇÕES PUBLICAS noturno SERVIÇO SOCIAL noturno CIÊNCIAS EXATAS ARQUITETURA E URBANISMO integral BACHARELADO EM SISTEMAS DA INFORMAÇÃO noturno COMPUTAÇÃO APLICADA (AUTOMAÇÃO DE SISTEMAS) noturno COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA noturno Prefeitura Municipal de Taubaté Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo ENGENHARIA AERONÁUTICA vespertino e noturno ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA vespertino e noturno ENGENHARIA CIVIL vespertino e noturno ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO noturno ENGENHARIA DE ALIMENTOS vespertino e noturno ENGENHARIA DE CONTROLE E AUTOMAÇÃO vespertino e noturno ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA vespertino e noturno ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES vespertino e noturno ENGENHARIA ELÉTRICA E ELETRÔNICA vespertino e noturno ENG. MECÂNICA ÊNF. MECATRÔNICA vespertino e noturno integral até a 4ª série ENGENHARIA MECÂNICA vespertino e noturno MATEMÁTICA/FÍSICA Lic. noturno (3 anos a partir de 2009) SISTEMAS DE INFORMAÇÃO noturno CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA TECNOLOGIA EM ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS noturno TECNOLOGIA EM ESTÉTICA E COSMÉTICA noturno TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS matutino e noturno TECNOLOGIA EM LOGÍSTICA noturno TECNOLOGIA EM PETRÓLEO E GÁS noturno Prefeitura Municipal de Taubaté Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO – CURSO DE GRADUAÇÃO N.º______/2012 COD: _______ 1. DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO: 1.1. Nome:__________________________________________________________ RG: _________________ Idade: _____________ Est. Civil:_______________ 1.2.Endereço.:________________________________________________________ N.º _______ Complemento: ____________________________________ Ponto de Referencia: _____________________________________________ Bairro: ____________________________ CEP: _______ Cidade:___________ Estado: ______Tel. Res.: ____________Tel. Comercial: __________________ Tel. Celular: _________________________ Email:______________________________ 1.3. Empresa onde trabalha: ________________________________________ 1.4. Profissão/Função: _____________________________________________ 1.5. É servidor EFETIVO Público Municipal do Município de Taubaté? ( ) Sim ( ) Não ( ) CLT Vínculo ( ) Estatutário CLT – recolhe pelo INSS; Estatutário – recolhe pelo IPMT; 1.6. É Portador de necessidades especiais? ( ) Sim ( ) Não Qual é a necessidade? 2. INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO EM QUE ESTÁ MATRICULADO 2.1. Nome da Instituição:___________________________________________ 2.2. Cidade: _____________________________________________________ 2.3. Curso:_________________2.4. Série/Semestre:________Turno: _______ ( ) Bacharelado ( ) Licenciatura ( )Licenciatura/Bacharelado 2.5. Valor da Matrícula: R$ ....................................................... Valor da Mensalidade: R$ .................................................. Valor anual do Curso: R$ .................................................. Prefeitura Municipal de Taubaté Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo 3. ENSINO MÉDIO E CURSO SUPERIOR 3.1. Já possui curso superior? ( ) Sim ( ) Não Qual ? 3.2. Possui Curso Técnico-Profissionalizante de Nível Médio? ( ) Sim ( ) Não Qual ? 3.3. Já foi contemplado com Bolsa Simube? ( ) Sim ( ) Não ( Nível ) Médio ( ) Superior Se sim, em que ano? _______Nome do Curso: _________________________ 4. DADOS DO GRUPO FAMILIAR - INCLUSIVE DO CANDIDATO (Pessoas que moram na mesma residência que tenham grau de parentesco com o candidato e que usufruam da renda familiar) 4.1. Moradia: ( ) Própria ( ) Alugada/Financiada Nome Parentesco Idade 4.2. Relação das pessoas que residem na casa (inclusive o candidato): Valor do Salário Mensal ou benefício R$ Prefeitura Municipal de Taubaté Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo TOTAL OBS: Deixar em branco o campo Valor Salário, do membro familiar que não possuir nenhum rendimento mensal. O Rendimento Mensal do Grupo familiar não pode ser zero, ou seja, deverá necessariamente existir alguma renda. 5. INFORMAÇÕES ECONÔMICAS 5.1 Valor da parcela mensal da anuidade/semestralidade do curso em que o candidato está matriculado 5.2 Valor mensal dos Gastos com transporte coletivo do aluno (candidato) 5.3 Valor do salário mensal do candidato (quando estiver trabalhando) 5.4 Renda bruta mensal do grupo familiar (tabela do item 4.2, soma dos valores) 5.5 Valor mensal do aluguel 5.6 Valor mensal com financiamento de casa própria 5.7 Valor mensal que o candidato paga como pensão alimentícia 5.8 Valor mensal de gastos com doença crônica (Candidato + grupo familiar) 5.9 Soma do valor relacionado às mensalidades com outros membros do grupo familiar que estejam cursando: Curso Superior e/ou Técnico profissionalizante de nível médio. NÃO INCLUIR CANDIDATO. O VALOR DA MENSALIDADE R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ DO 5.10 Total de pessoas que compõem o grupo familiar. OBS: Todas as informações acima precisam ser comprovadas (xérox de documentos). Atenção: Se você não tem disponibilidade de prestar serviço diário de 4h junto aos Departamentos da Administração Municipal não opte pela modalidade de bolsa estágio. 6. Assinale com um X a sua opção de bolsa: Obs: Não há opção para bolsa custeio, pois todos os candidatos, inicialmente, já estão automaticamente concorrendo a esta modalidade. OPÇÃO 1ª OPÇÃO 2ª OPÇÃO 3ª OPÇÃO BOLSA ESTÁGIO BOLSA FINANCIAMENTO BOLSA SERVIDOR MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Taubaté Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo OBS: Esta ficha de inscrição só será validada se estiver acompanhada com cópia de toda a documentação comprobatória, conforme relação estipulada no edital. Prefeitura Municipal de Taubaté Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo DECLARAÇÃO Eu, ....................................................................................................., RG: ..................................................., Declaro que as informações prestadas são verdadeiras, estando ciente de que a apuração de falsidade de qualquer uma delas, pode ser punida nos termos da lei (artigo 299 do código penal). Taubaté, _____/______/_____ _________________________________________ Assinatura .......................................................... RECORTE AQUI..................................................... Prefeitura Municipal de Taubaté Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO COD: _______ N.º______/2012 NOME DO ALUNO: _____________________________________________________ INSTITUIÇÃO DE ENSINO: ______________________________________________ .......................................................................................................................................................................... ESTE É SEU COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO. GUARDE-O PARA POSTERIOR SOLICITAÇÃO. Prefeitura Municipal de Taubaté Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo ANEXO III ESCLARECIMENTOS PARA PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO 1. DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO: 1.1. Nome: Coloque seu nome, sem abreviar; RG: Nº que consta na sua carteira de identidade; Idade: Coloque sua idade; Est. Civil: Informar se você é casado ou solteiro; 1.2.Endereço.: Informe o local onde reside. Não se esqueça de informar um nº de telefone para eventuais contatos; 1.3. Empresa onde trabalha: Informar o nome da Empresa onde trabalha, no caso de profissional autônomo, informar PROFISSIONAL AUTÔNOMO; 1.4. Profissão/Função: Informar a função que desempenha na Empresa onde trabalha; 1.5. É servidor EFETIVO Público Municipal do Município de Taubaté? CLT – recolhe pelo INSS; Estatutário – recolhe pelo IPMT; 1.6. É Portador de necessidades especiais – O candidato que declarar ser portador de necessidades especiais deverá, obrigatoriamente, apresentar original de laudo médico, atualizado, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, deverá constar no atestado que o mesmo destina-se à inscrição para bolsa de estudo; 2. INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO EM QUE ESTÁ MATRICULADO 2.1. Nome da Instituição: Informe o nome da escola; 2.2. Cidade: Taubaté; 2.3.Curso: Informar o nome do curso em que esta matriculado. 2.4. Série/Semestre: Informar qual a série ou semestre que você estuda; Turno: Informar o período em que você estuda; Licenciatura: se o curso for de licenciatura Bacharelado: se o curso for de bacharelado Prefeitura Municipal de Taubaté Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo Licenciatura/Bacharelado: se o curso for de licenciatura e bacharelado ao mesmo tempo 2.5. Valor da Matrícula: Informar o valor da matrícula do curso que você estuda ou que deseja estudar. Informar-se junto à escola o valor da matrícula do curso; Valor da Mensalidade: Informar o valor da mensalidade do curso que você estuda. Informarse junto à escola o valor da mensalidade do curso; Valor anual do Curso: Informar o valor anual do curso que você estuda. Informar-se junto à escola o valor anual do curso; 3. ENSINO MÉDIO E CURSO SUPERIOR 3.1. Já possui curso superior: Informar se já possui curso superior, se sim, qual é o curso; 3.2. Possui Curso Técnico-Profissionalizante de Nível Médio: Informar se já possui curso técnico profissionalizante, se sim, qual é o curso; 3.3. Já foi contemplado com Bolsa Simube: Informar se já foi contemplado com Bolsa Simube, se sim, em qual nível, em que ano e qual o nome do curso; 4. DADOS DO GRUPO FAMILIAR - INCLUSIVE DO CANDIDATO (Pessoas que moram na mesma residência que tenham grau de parentesco com o candidato e que usufruam da renda familiar) 4.1. Moradia: Informar se a casa que o candidato reside é própria, alugada ou financiada, no caso de casa cedida informar como própria; 4.2. Relação das pessoas que residem na casa: Relacionar o nome de todos os membros que residem na mesma casa que o candidato, assim como, o grau de parentesco, idade e o valor do salário mensal ou benefício de cada membro; OBS 1: Relacionar o nome do candidato. OBS 2: Deixar em branco o campo Valor Salário, do membro familiar que não possuir nenhum rendimento mensal. O Rendimento Mensal do Grupo familiar não pode ser zero, ou seja, deverá necessariamente existir alguma renda. 5. INFORMAÇÕES ECONÔMICAS – Não se esqueça de anexar todos os documentos que comprove as declarações. 5.1 – Valor da parcela mensal da anuidade/semestralidade do curso em que o candidato está matriculado: Informar o valor da mensalidade do curso que o candidato estuda; 5.2 - Valor mensal dos Gastos com transporte coletivo do aluno (candidato): Informar o gasto que possui para se locomover até a escola, devera obrigatoriamente anexar a declaração Prefeitura Municipal de Taubaté Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo para aquisição de crédito escolar e/ou atestado de freqüência escolar (ficha fornecida pela empresa ABC –Transportes de Taubaté); 5.3 - Valor do salário mensal do candidato (quando estiver trabalhando): Informar o valor líquido do salário do candidato, não informar valor hora e sim o valor líquido total, e seguir as orientações abaixo: a) Apresentação de xérox atualizado de comprovante de salário do candidato (quando estiver trabalhando) e também dos demais membros que residem na mesma casa; b) Apresentação original de declaração, no caso de candidato autônomo, com reconhecimento de firma e também dos demais membros que residem na mesma casa; c) Apresentação original de declaração, no caso de candidato desempregado, com reconhecimento de firma e também dos demais membros que residem na mesma casa; d) Apresentação de xérox da carteira de trabalho do candidato e também dos demais membros que residem na mesma casa; 5.4 - Renda bruta mensal do grupo familiar (tabela do item 4.2 , soma dos valores): Informar a renda bruta do grupo familiar (incluindo a renda do candidato), ou seja, somar os valores informados na tabela 4.2. Este item nunca poderá ser zero, pois desclassifica o candidato; 5.5 – Valor mensal do aluguel: Informar o valor gasto mensalmente com pagamento de aluguel; 5.6 - Valor mensal com financiamento de casa própria: Informar o valor gasto mensalmente com pagamento de financiamento da casa própria; 5.7 - Valor mensal que o candidato paga como pensão alimentícia: Informar o valor pago mensalmente como pensão alimentícia; a) Apresentação de xérox da sentença determinada pelo juiz onde estabelece as porcentagens pagas como pensão alimentícia; b) Apresentação de xérox da certidão de nascimento que comprove a paternidade/maternidade daquele que recebe a pensão alimentícia; 5.8 - Valor mensal de gastos com doença crônica (Candidato + grupo familiar): Informar o valor total mensal gasto com doença crônica; Atenção: - Anexar xérox de comprovante atualizado de valores pagos para o tratamento médico com membros da família, os valores da Nota Fiscal deverão ser iguais aos valores informados no campo; Prefeitura Municipal de Taubaté Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo 5.9 - Soma do valor relacionado às mensalidades com outros membros do grupo familiar que estejam cursando: Curso Superior e/ou Técnico profissionalizante de nível médio: Informar o valor gasto mensalmente com o pagamento de outras mensalidades do grupo escolar que estejam cursando nível superior e/ou cursos técnico profissionalizantes. Não repetir e não somar o valor da mensalidade do candidato. 5.10 - Total de pessoas que compõem o grupo familiar: Informar o nº de pessoas que residem na mesma casa que o candidato, inclusive o candidato. Atenção: Esta informação deverá ser igual ao número de membros do grupo familiar relacionados no quadro 4.2. 6. Se você for contemplado com bolsa estágio, tem condições de realizar quatro horas diárias de estágio junto aos Departamentos da Administração Municipal: O candidato que optar por modalidade de bolsa estágio deverá ter disponibilidade de prestar 4 horas diárias de trabalho para a Prefeitura Municipal de Taubaté, não ultrapassando o período de 2 (dois) anos de estágio. 7. Assinale com um X a sua opção de bolsa: Bolsa Custeio: Bolsa 100%, não há opção para esta modalidade de bolsa, pois todos os candidatos, inicialmente, já estão automaticamente concorrendo a esta modalidade. O Candidato classificado entre os maiores índices de carência, recebe uma bolsa de estudos no valor de 100% da mensalidade e não é obrigado a restituir ao Fundo o benefício recebido e não presta serviço. Bolsa Estágio: Bolsa 100%, o Candidato contemplado assina contrato e, em contrapartida ao benefício recebido, durante dois anos do curso, desempenha 4 horas diárias de estágio não remunerado junto aos Departamentos da Prefeitura Municipal. Após os dois anos, o beneficiado, automaticamente, se houver necessidade, para a continuidade do curso, assinará contrato de bolsa financiamento. Bolsa Financiamento: Bolsa de até 100%, o candidato contemplado assina contrato assumindo o compromisso de restituir ao Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, após o término do curso, os valores, em conformidade com os critérios na regulamentação da Lei Complementar nº 202, de 24/03/09. Bolsa Custeio Servidor Municipal: Bolsa de 50%, somente para servidores efetivos estatutários da Administração Municipal. O Candidato contemplado tem metade do valor da mensalidade de seu curso paga com recursos do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo, sem o compromisso de ressarcimento futuro. Atenção: Seja responsável pelos seus estudos, pois no caso de reprovação os valores pagos à Instituição de Ensino serão cobrados do aluno no prazo de três meses; conforme Lei Complementar nº 202, de 24/03/09 e do Decreto Municipal 11.895, de 15 de abril de 2009. Prefeitura Municipal de Taubaté Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo OBS 1: Os candidatos deverão ter plenos conhecimentos da Legislação que rege a SIMUBE: Lei Complementar nº 202, de 24/03/09 e do Decreto Municipal 11.895, de 15 de abril de 2009. OBS 2: A ficha de inscrição só será validada se estiver acompanhada com cópia de toda a documentação comprobatória, conforme relação estipulada no edital. OBS 3: Em caso de declarações indevidas perde-se a bolsa e após apuração de falsidade de qualquer uma delas, pode ser punido nos termos da lei (artigo 299 do código penal).