Ano 2011 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA IF FARROUPILHA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL REITOR Carlos Alberto Pinto da Rosa PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO Júlio Cesar Peres Simi PRÓ-REITOR DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO Adilson José Hansel PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO Alberto Pahim Galli PRÓ-REITORA DE ENSINO Tanira Marinho Fabres ____________________________________________________________ Campus Alegrete Diretor – Otacílio Silva da Motta Campus Júlio de Castilhos Diretor - Valtemir Iver Capelari Bressan Campus Panambi Diretor - Adriano Arriel Saquet Campus Santo Augusto Diretor - Marcos Valdemar Ruffo Goulart Campus Santa Rosa Diretor - Marcelo Éder Lamb Campus São Borja Diretor - Carlos Eugênio Rodrigues Balsemão Campus São Vicente do Sul Diretor - Luis Fernando Rosa da Costa 2 MENSAGEM Caro Professor do IF Farroupilha! Estamos iniciando o ano letivo de 2011 depois de uma longa caminhada, com todos os campi, na qual o objetivo preponderante foi, a cada dia, qualificar e agilizar as nossas atividades. Seja bem-vindo e que neste ano nossas expectativas realizem-se por meio de trabalho integrado e cooperativo e os esforços sejam somados para fortalecer a educação como um processo social, que objetive o desenvolvimento pleno do ser humano. Sabemos que: Cada campus é um campus; Cada professor é um professor; Cada turma é uma turma; Cada aluno é um aluno. E é bom que seja assim, pois é na diversidade de situações e na atenção às peculiaridades individuais que o professor vai encontrar espaço para construir, a partir de suas convicções e habilidades. O Professor de Ensino Básico, Profissional e Tecnológico deve dar ênfase ao desenvolvimento de habilidades e não apenas ao acúmulo de conteúdo, isto é “quem ensina deve saber fazer, quem sabe fazer e quer ensinar deve aprender a ensinar”. Acreditamos que essa realidade só se objetiva no vínculo estabelecido em sala de aula, no competente exercício de sua função e no comprometimento com a Instituição. Que em 2011 possamos encontrar pontos comuns, partilhar o diferente existente em de cada um de nós e crescer com a troca de experiências. É com isto que contamos! Bom trabalho! Prof. Carlos Alberto Pinto da Rosa Reitor do IF Farroupilha 3 SUMÁRIO NOSSA HISTÓRIA DO IF FARROUPILHA 6 MISSÃO DO IF FARROUPILHA 6 PRÓ-REITORIA DE ENSINO 7 Apresentação da Equipe 7 Dados Gerais 8 Área(s) de Atuação Educacional e/ou Acadêmica 8 Eixos Tecnológicos trabalhados e Cursos ofertados pelo IF Farroupilha 8 PROGRAMAS DE APOIO AOS ESTUDANTES 11 Assistência Estudantil 11 Assistência à Saúde 12 NÚCLEOS DE INCLUSÃO 12 NAPNE 12 NEABI 12 CALENDÁRIO ACADÊMICO – ANO LETIVO 2011 13 CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO CAMPUS – ANO LETIVO 2011 14 HORÁRIO GERAL DO CAMPUS 15 DIÁRIO DE CLASSE – ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO 16 DIRETRIZES PEDAGÓGICAS 17 Avaliação do Rendimento Escolar 17 Recuperação da Aprendizagem 17 Recuperação de Avaliações 17 Frequência 18 Justificativa de Falta 18 Aproveitamento de Estudos 19 Certificado de Terminalidade 20 Projeto Pedagógico de Curso (PPC) 20 Organização Curricular 20 Disciplinas Obrigatórias 20 Disciplinas Eletivas 20 Disciplinas Optativas 20 4 Prática Profissional Integrada (PPI) 21 Práticas Interdisciplinares 21 Estágio Supervisionado Obrigatório 21 Estágio Não Obrigatório 21 Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) 21 Atividades Complementares de Curso 21 Matrícula 21 Renovação de Matrícula ou Rematrícula 22 Trancamento de Matrícula 22 Transferência para Outra Instituição 23 Evasão de Curso 23 Cancelamento de Matrícula 23 Aluno Especial 24 Aluno Ouvinte 24 Aluno Jubilado 24 AVALIAÇÕES 24 SINAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior 24 ENADE – Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes 25 CPA – Comissão Própria de Avaliação 25 RECONHECIMENTO DE CURSO DE GRADUAÇÃO 26 Curso Superior de Tecnologia 26 Bacharelado e Licenciatura 26 ANEXOS 26 Anexo I – Plano de Trabalho do Professor 27 Anexo II – Estrutura do Projeto Pedagógico de Curso 30 Anexo III – Legislação Educacional 42 5 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FARROUPILHA NOSSA HISTÓRIA O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha – IF Farroupilha - CNPJ 10.662.072/0001-58, foi criado mediante a integração do Centro Federal de Educação Tecnológica de São Vicente do Sul e da Escola Agrotécnica Federal de Alegrete, com suas respectivas Unidades Descentralizadas de Ensino e acrescida de uma Unidade Descentralizada de Ensino, pertencente anteriormente ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Bento Gonçalves, através da Lei n° 11.892, de 29/12/2008. Além dessas duas autarquias que deram origem ao IF Farroupilha, passam a compor o Instituto os seguintes integrantes, todos classificados como Campi do Instituto Federal Farroupilha: Campus Alegrete; Campus Júlio de Castilhos; Campus Panambi; Campus São Borja; Campus Santa Rosa; Campus Santo Augusto; Campus São Vicente do Sul. Além desses, compõem o Instituto Federal Farroupilha o Campus Avançado Jaguari e os pólos de Educação a Distância existentes nas cidades de Alegrete, Bagé, Cachoeira do Sul, Canguçu, Cruz Alta, Encruzilhada do Sul, Santana do Livramento, Santo Antônio da Patrulha, São Lourenço do Sul, Santa Maria, Quaraí e São Borja. A sede da Reitoria está localizada estrategicamente na cidade de Santa Maria, a fim de garantir condições adequadas para a gestão institucional com comunicação e integração entre os campi. Dessa maneira, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha caracteriza-se como uma instituição que possui natureza jurídica de autarquia, o que lhe confere autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar. De acordo com a lei de sua criação é uma instituição de educação superior, básica e profissional, pluricurricular e multicampi, especializada na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino. Nesse sentido, os Institutos são equiparados às universidades, como instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais, além de detentores de autonomia universitária. MISSÃO Promover a educação profissional, científica e tecnológica, por meio do ensino, pesquisa e extensão, com foco na formação de cidadãos críticos, autônomos e empreendedores, comprometidos com o desenvolvimento sustentável. 6 PRÓ-REITORIA de ENSINO do IF FARROUPILHA A Pró-Reitoria de Ensino compete planejar, articular e controlar a execução das políticas de ensino emanadas do Ministério da Educação, em consonância com as diretrizes educacionais brasileiras, promovendo ações que garantam a articulação entre o ensino, a pesquisa e a extensão. A Pró-Reitoria visa atender demandas institucionais mais urgentes e está assim constituída: Pró-Reitora de Ensino – Tanira Marinho Fabres Diretora de Ensino Técnico e de Graduação – Andrea da Silva Coordenador de Ensino e Assistência ao Educando – Gustavo Lotici Hennig Procuradora Institucional – Angela Maria Dubou Núcleo de Registros e Diplomas – Rafael Bonadiman Comissão Permanente de Seleção – Nestor Davino Santini Cristina Lindemayer Assessora de Legislação – Josiane Lara Fagundes Assessora de Ações Inclusivas – Tânia Dubou Hansel Assessoras Pedagógicas – Angela Maria Andrade Marinho de Souza Cristina Bandeira Townsend Mariglei Severo Maraschin Suélen da Silva Zuquetto Os eixos que norteiam as atividades da Pró-Reitoria de Ensino são: democracia, participação, descentralização, inclusão, ética e legalidade. Especificamente, se tratando do ensino do Instituto Federal Farroupilha, este é oferecido por cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, de educação profissional técnica de nível médio e de educação superior, desenvolvidos articuladamente a pesquisa e extensão, sendo o currículo 7 fundamentado em bases filosóficas, epistemológicas, metodológica, socioculturais e legais, expressas no seu Projeto Político Pedagógico Institucional e norteadas pelos princípios da estética, da sensibilidade, da ética, da política, da igualdade, da interdisciplinaridade, da identidade, da contextualização, da flexibilidade e da educação como processo de formação na vida e para a vida, a partir de uma concepção de sociedade, trabalho, cultura, ciência, tecnologia e ser humano. Dados Gerais Número de alunos matriculados – ANO 2010: 5279 Número de docentes – ANO 2010: 315 Número de técnicos-administrativo da educação – ANO 2010: 335 Previsão de matrículas – ANO 2011 (1° semestre): 8679 Número de docentes – ANO 2011: 339 Número de técnicos-administrativo da educação – ANO 2011: 388 Área(s) de Atuação Educacional e/ou Acadêmica Conforme a Lei 11.892/08, no desenvolvimento de sua ação acadêmica, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, em cada exercício, deverá garantir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para a educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os adolescentes, jovens e adultos concluintes do ensino fundamental; e o mínimo de 20% (vinte por cento) das vagas para cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas à formação de professores para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional, ressalvado o caso previsto no §2º do art. 8º da Lei nº. 11.892/2008. O Instituto Federal Farroupilha oferta cursos correspondentes aos vários níveis e com diversas ênfases, com base na existência histórica de suas unidades. Eixos Tecnológicos trabalhados e Cursos ofertados pelo IF Farroupilha Eixos tecnológicos podem ser vistos como grandes agrupamentos de ações, de aplicações científicas à atividade humana. Um eixo tecnológico teria um núcleo politécnico comum, baseado nas mesmas ciências e utilizando métodos semelhantes. Isso significa que os processos de ensino e aprendizagem recaem sobre a tecnologia, e não mais apenas sobre a atividade produtiva. Os eixos tecnológicos são: Ambiente, Saúde e Segurança; Gestão e Negócios; 8 Hospitalidade e Lazer; Informação e Comunicação; Infraestrutura; Produção Alimentícia; Produção Industrial; Recursos Naturais; Controle e Processos Industriais. CURSOS TÉCNICOS (Nível Médio) CAMPUS CURSOS - MODALIDADE Alegrete Técnico em Agroindústria – Proeja Técnico em Agropecuária – Integrado Técnico em Agroecologia – Integrado Técnico em Informática – Integrado, concomitância externa e subsequente Técnico em Manutenção e Suporte em Informática - Proeja Júlio de Castilhos Técnico em Agropecuária – Integrado e subsequente Técnico em Comércio – Proeja Técnico em Informática – Integrado Técnico em Alimentos – Subsequente Técnico em Secretariado – Subsequente Panambi Técnico em Agroindústria – Subsequente Técnico em Edificações – Integrado, subsequente e proeja Técnico em Química – Integrado Técnico em Secretariado – Subsequente Santa Rosa Técnico em Agroindústria – Subsequente Técnico em Edificações – Integrado Técnico em Móveis – Integrado e subsequente Técnico em Meio Ambiente – Subsequente Técnico em Vendas – Proeja São Borja Técnico em Cozinha – Subsequente e proeja Técnico em Eventos – Integrado e Subsequente Técnico em Hospedagem – Proeja Técnico em Informática – Integrado e subsequente Santo Augusto Técnico em Administração – Integrado Técnico em Agropecuária – Integrado Técnico em Alimentos – Integrado Técnico em Comércio – Proeja Técnico em Informática – Integrado São Vicente do Sul Técnico em Agricultura – Subsequente Técnico em Agropecuária – Integrado Técnico em Alimentos – Subsequente Técnico em Informática – Concomitância Interna e subsequente Técnico em Secretariado – Subsequente Técnico em Vendas – Proeja Técnico em Zootecnia – Subsequente Jaguari (campus avançado) Técnico em Agricultura – Concomitância Externa Técnico em Informática – Concomitância Externa Técnico em Vendas – Proeja CURSOS TÉCNICOS NA MODALIDADE EAD – e-TEC (Nível Médio) CAMPUS CURSOS Alegrete Técnico em Agricultura Técnico em Agroindústria Técnico em Manutenção e Suporte em Informática São Borja Técnico em Guia de Turismo 9 Técnico em Informática Técnico em Nutrição e Dietética CURSOS – PROEJA FIC (Nível Fundamental) CAMPUS CURSOS Alegrete Agroindústria Construção Civil Informática Panificação Piscicultura Júlio de Castilhos Assistente em Operações Administrativas Atendente e Recepcionista de Empreendimentos Comerciais Implantação e Manutenção de Parques e Jardins Panificação Panambi Ajudante de Obras Civis Auxiliar em Manutenção Elétrica e Hidráulica Encanador Pedreiro Santa Rosa Alimentação Escolar Carpinteiro Pedreiro Azulejista Santo Augusto Gestão Agropecuária São Borja Auxiliar em Cozinha Pesca São Vicente do Sul Panificação CURSOS SUPERIORES DE TECNOLOGIA CAMPUS CURSOS Alegrete Agroindústria Análise e Desenvolvimento de Sistemas Produção de Grãos Júlio de Castilhos Produção de Grãos Panambi Sistemas para Internet Santo Augusto Alimentos São Vicente do Sul Análise e Desenvolvimento de Sistemas Gestão Pública Irrigação e Drenagem LICENCIATURAS CAMPUS Alegrete CURSOS Química Matemática Ciências Biológicas 10 Júlio de Castilhos Matemática Panambi Química Santa Rosa Matemática Santo Augusto Computação São Vicente do Sul Ciências Biológicas Química BACHARELADOS CAMPUS Alegrete CURSOS Engenharia Agrícola (interinstitucional com UNIPAMPA - campus Alegrete) Zootecnia PROGRAMAS DE APOIO AOS ESTUDANTES O Instituto Federal Farroupilha mantém uma política de Assistência Estudantil com ações que visam à igualdade de condições para a permanência na Instituição através dos serviços, dentre eles, o de moradia estudantil para estudantes do sexo masculino e feminino e o refeitório. Procure o órgão responsável pela Assistência ao Educando de seu Campus para maiores informações. Assistência Estudantil O Instituto Federal Farroupilha, geograficamente, abrange as regiões centro, noroeste e campanha do Rio Grande do Sul. Essas regiões apresentam comunidades e famílias que se encontram em vulnerabilidade social, além disso, nas mesmas encontramos comunidades indígenas, de assentados, de quilombolas, de pescadores e uma grande parcela da população que vive no meio rural (principalmente na região da campanha). Com o compromisso de oferecer educação de qualidade e gratuita as diferentes classes sociais e comunidades da região de sua cobertura o IF Farroupilha apoia inúmeras ações voltadas para a Assistência ao Educando. No que tange ao ingresso, o IF Farroupilha atendendo a proposta do MEC/SETEC destina 30% das suas vagas do nível superior aos alunos que participam do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), além disso, o IF Farroupilha criou políticas de reserva de vagas para os alunos deficientes, afro-descendentes, indígenas e oriundos de escolas públicas para os diferentes cursos ofertados por esta instituição. 11 O IF Farroupilha, também desenvolve diferentes ações que visam à permanência dos seus alunos na instituição, entre outros destacamos: as moradias estudantis, os refeitórios, os serviços de lavanderia, os programas de bolsas, a assistência a saúde. Preocupado em ofertar atendimento de qualidade para os alunos do IF Farroupilha o Núcleo de Assistência Estudantil busca melhorar e atualizar os seus serviços, neste sentido, novos programas, ações e mecanismos de atuação estão sendo elaborados pela equipe de assistência estudantil. Assistência à Saúde Todos os Campi do Instituto Federal Farroupilha oferecem aos seus estudantes e servidores o serviço de saúde que objetiva promovê-la para a comunidade interna, a prevenção de agravos e em casos especiais, encaminhamento para o serviço especializado do município. Cada Campus mantém uma equipe de profissionais que pode estar formado por médico, técnico de enfermagem, cirurgião-dentista, psicólogo, assistente social e nutricionista. NÚCLEOS DE INCLUSÃO NAPNE Cada Campus possui um Núcleo de Apoio às Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais que tem o objetivo de promover a cultura da educação para a convivência, aceitação da diversidade e, principalmente, buscar a quebra de barreiras arquitetônicas, educacionais e atitudinais na instituição, de forma a promover inclusão de todos na educação. NEABI O Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas foi criado em todos os Campi e é constituído por grupos de Ensino, Pesquisa e Extensão, voltados para o direcionamento de estudos e ações para as questões étnico-raciais. A intenção é implementar as Leis nº 10.639/03 e nº 11.645/08 que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, que está pautada em ações que direcionam para uma educação pluricultural e pluriétnica, para a construção da cidadania por meio da valorização da identidade racial, principalmente de negros, 12 afrodescendentes e indígenas. CALENDÁRIO ACADÊMICO – ANO LETIVO 2011 Aprovado pelo CONSUP do IF Farroupilha - Resolução 31/2010 INÍCIO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS: 17/02/2011 TÉRMINO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS: 17/12/2011 1° Semestre: 17/02 a 15/07/2011 Exame: 18 a 22/07 Recesso: 25 a 29/07 2° Semestre: 1°/08 a 17/12/2011 Exame: 19 a 21/12 Férias: a partir de 26/12 Matrículas: 17/01 a 04/02 Matrículas para Disciplinas Eletivas 1° Sem.: 21 a 25/02 2° Sem.: 04 a 08/07 Rematrículas Cursos Anuais: 05 a 09/12 Cursos Semestrais: 1° Sem.: 04 a 08/07 e 2° Sem.: 05 a 09/12 Trancamento e Cancelamento de Matrículas Cursos Anuais: 21/02 a 04/03 Cursos Semestrais: 1° Sem.: 21/02 a 04/03 e 2° Sem.: 1° a 10/08 Transferência (de outra instituição para IF Farroupilha): 21/02 a 11/03 Transferência Interna: 21/02 a 11/03 Reingresso: 21/02 a 04/03 Portador de Diploma: 21/02 a 04/03 Aproveitamento de Estudos: 21/02 a 04/03 13 CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DO CAMPUS - ANO LETIVO 2011 DATA ATIVIDADE 14 15 HORÁRIO GERAL DO CAMPUS MANHÃ Período Hora - Início Hora -Término TARDE Período Hora - Início Hora -Término NOITE Período Hora - Início Hora -Término 16 DIÁRIO DE CLASSE ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO O diário de classe é um dos instrumentos utilizados para o registro do processo de ensino aprendizagem ocorrido em cada componente curricular e para o registro de frequência dos alunos. Registra a trajetória do trabalho cotidiano de professor e de alunos e é fundamental para que tal trabalho tenha legalidade e, portanto, gere direitos; É estritamente proibido o docente levar o diário de classe para casa; Deve ser guardado no setor de registros acadêmicos ou na supervisão pedagógica após o seu uso diário; O preenchimento correto e fidedigno do diário de classe é de responsabilidade exclusiva do docente, sendo seu registro “diário”, supervisionado pela supervisão pedagógica durante o período letivo; Caso tenha um discente em sala de aula, e o seu nome ainda não estiver sido inserido no diário de classe, o docente deverá fazer o controle à lápis (nome do aluno, frequência, notas) até a secretaria atualizar; O diário de classe não poderá conter, em hipótese alguma, qualquer tipo de borrões ou uso de corretivos e ser escrito com letra legível. Caso haja rasuras, deverá fazer a ressalva e logo após, ser assinado pelo professor; O professor deverá entregar periodicamente ao setor de registros acadêmicos as notas registradas no diário de classe, para que sejam publicadas; Ao registrar as notas no diário de classe, o docente deverá também entregar as faltas computadas durante o referido período; O diário de classe será entregue no início do ano letivo para cada docente da instituição; Em hipótese alguma, o diário de classe poderá ser alterado sem a prévia autorização por parte do professor; O preenchimento do diário de classe consiste exclusivamente em: - para o aluno que faltou -> será atribuído a letra “f” (escrita SOMENTE de forma minúscula); - para o aluno presente -> será atribuído o “.” ( o ponto final, ou seja um ponto). OBS: Em hipótese alguma será aceito o p (para presença). O docente não deverá lançar no diário de classe – TRANSFERIDO, TRANCADO, EVADIDO, DESISTENTE, enquanto não tiver recebido a comunicação escrita por parte do Setor de Registros Acadêmicos. Caso não receba nenhuma comunicação, o professor deverá registrar o f (falta); No diário de classe, os campos para serem preenchidos no que se referem ao planejamento são: Data, Conteúdo desenvolvido; O docente deverá preencher o seu diário de classe (diariamente) de acordo com a sua carga horária; devendo registrar, nos instrumentos próprios (diário de classe), todas as ocorrências durante as aulas, especialmente frequência e aproveitamento do aluno, o conteúdo lecionado, lançamento de notas e de recuperação e outras observações importantes para o trabalho educativo, mantendo a escrituração em dia e sem rasuras, isso refere-se ao preenchimento do diário de classe; 17 DIRETRIZES PEDAGÓGICAS Avaliação do Rendimento Escolar A avaliação será ampla, contínua, gradual, dinâmica, cooperativa e cumulativa, assumindo, de forma integrada, no processo de ensino-aprendizagem, as funções diagnóstica, formativa e somativa, com preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos Os resultados da avaliação e da frequência serão registrados no caderno de registros acadêmicos (digital e impresso) e transcritos para o Sistema de Gerenciamento de Informações (Sistema Acadêmico), no Setor de Registros Acadêmicos de cada Campus. Os resultados da avaliação do aproveitamento serão expressos em notas, com uma casa após a vírgula sem arredondamento. Nas disciplinas anuais o cálculo da nota final do período deverá ser ponderada, tendo a nota do primeiro semestre peso 4 (quatro) e do segundo semestre peso 6 (seis). O resultado final de aprovação será: Nota 7,0 (sete), antes do Exame Final; Média mínima 5,0 (cinco), após o Exame Final. A média final da etapa terá peso 6,0 (seis). O Exame Final terá peso 4,0 (quatro). O estudante será considerado “Aprovado” quando a média ponderada final, da etapa (peso 6,0) e do Exame Final (peso 4,0), for igual ou superior a 5,0 (cinco). Exemplos: a) Estudante com nota 7,0 durante o período letivo – Aprovado sem exame. b) Estudante com nota 6,1 durante o período letivo – Obrigatoriamente fará exame final. Supondo que o estudante tire nota 5,3 no exame final, o cálculo será assim realizado: O estudante será considerado “Aprovado” com nota final 5,8 Ao estudante que, por motivo justificado, previsto em lei, não puder prestar Exame Final, na época estabelecida no calendário escolar, será permitido exame em época especial. Os exames em época especial deverão ser realizados em data determinada pelo professor e Coordenação do Curso. Os resultados da avaliação do desempenho do estudante, ao final de cada etapa, são comunicados formalmente, por escrito ao pai e a mãe, responsáveis ou ao próprio estudante. Recuperação da Aprendizagem A recuperação da aprendizagem é contínua e ocorrerá no decorrer do período letivo, visando que o(a) estudante atinja as competências e habilidades previstas no currículo, conforme a Lei nº 9394/96. Ficará a critério do professor, estabelecer os instrumentos que serão utilizados, de forma a atender às peculiaridades da disciplina. Recuperação de Avaliações Podem requerer avaliação de 2ª Chamada: a) o estudante assistido pelo regime de exercícios domiciliares (Decreto-Lei nº 1.044/69); b) ausência por doença, mediante a apresentação de atestado médico até 3 dias úteis; c) a estudante gestante (Lei nº 6.202/75); 18 d) o estudante cujas avaliações regulares e as das disciplinas de que é dependente ou adaptante coincidam em dia e hora; e) o estudante impedido de realizar avaliação por motivo de falecimento de familiares. Nos casos “b” e “e”, os estudantes deverão requerer a prova de 2ª chamada até 3 (três) dias úteis após o retorno as aulas. No caso “d”, os estudantes deverão requerer a prova de 2ª chamada até 3 (três) dias úteis após a publicação das datas da avaliação. O estudante que não comparecer à avaliação na data marcada deverá abrir processo no Protocolo, solicitando oportunidade para realizar a 2ª Chamada até 3 (três) dias úteis após a data da avaliação de 1ª Chamada. Frequência É obrigatória a frequência dos estudantes às aulas (Lei nº 9.394, de 20/12/96, art. 47 § 3º - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Será considerado aprovado o estudante que obter pelo menos 75% de frequência sobre o total da carga horária do período letivo. A verificação e registro da frequência são de responsabilidade do professor regente da disciplina. Justificativa de Falta a) Problemas de Saúde (Decreto-Lei nº 1.044, de 21/10/69) Os estudantes com problemas de saúde deverão solicitar, no Protocolo, exercícios domiciliares (cumprimento de suas atividades escolares na própria residência), a fim de terem suas ausências às aulas justificadas, no caso específico de licenças médicas de 15 ou mais dias consecutivos. À solicitação, deverá ser anexado o atestado médico, com a devida tipificação da doença, de acordo com o código de diagnósticos expresso na Classificação Internacional de Doenças (CID). O pedido deve ser solicitado até 3 (três) dias úteis após a data da expedição do atestado. b) Estudante Gestante (Lei nº 6.202, de 17/4/75) A aluna gestante deverá solicitar, via Protocolo, exercícios domiciliares (Decreto-lei nº 1.044/69), anexando à solicitação o atestado médico. Se não o fizer, suas ausências às aulas não serão compensadas, por falta de cumprimento de suas atividades escolares. c) Estudante Militar (Decreto -Lei n° 715, de 30/07/69) O estudante matriculado, servindo em Órgão de Formação de Reserva, que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, terá suas faltas abonadas para todos os efeitos (Lei nº 4.375, de 17/8/64, art.60, § 4º - Lei do Serviço Militar - com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 715, de 30/7/69). As ausências deverão ser justificadas pela autoridade militar (Decreto nº 57.654, de 20/1/66, art. 195, § 4º, regulador da Lei nº 4.375/64). d) Abono de Faltas (Decreto-Lei n° 1044/69 e Lei n° 6202/75) Salvo os casos previstos nos três itens anteriormente citados, a legislação em vigor não permite abono de faltas. A lei somente admite compensação de ausência às aulas nos termos do DecretoLei n° 1.044/69 e da Lei n° 6.202/75. Os demais casos, como períodos curtos de ausência às aulas, encontram-se amparados pelos 25% de faltas. Não existe e nem é permitido o abono ou justificativa de faltas por questões religiosas. e) Regime Domiciliar O Regime Domiciliar é um processo que envolve família e escola, e dá ao estudante o direito de 19 realizar atividades escolares em seu domicílio quando houver impedimento de frequência às aulas, sem prejuízo na sua vida estudantil. O(a) estudante neste caso, terá suas faltas justificadas durante o período de afastamento. Serão merecedores de tratamento especial em regime domiciliar, mediante atestado médico, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis: I. a estudante gestante, a partir do 8º mês de gestação e durante 4 (quatro) meses, desde que comprovado por atestado médico competente. II. o(a) estudante com afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas caracterizadas por: a) incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais para o prosseguimento da atividade escolar em regime domiciliar; b) ocorrência isolada ou esporádica. A concessão de tratamento especial em regime domiciliar fica condicionada à garantia de continuidade de processo pedagógico de aprendizagem. O estudante deverá preencher requerimento próprio junto ao Setor de Registros Acadêmicos, entregue no protocolo, para obter o benefício. O Regime Domiciliar não tem efeito retroativo. Aproveitamento de Estudos É o processo de análise dos estudos concluídos em outro curso. A dispensa ou aproveitamento de disciplina equivalente deve ser solicitado pelo estudante no Setor de Registros Acadêmicos nos prazos previstos no Calendário Escolar, com apresentação de histórico escolar e a matriz curricular com os programas de disciplinas cursadas, objeto da solicitação. A dispensa de disciplinas será analisada por docente(s) especialista(s) da disciplina requerida para o aproveitamento, a partir das seguintes premissas: ▪ a carga horária apresentada seja igual ou superior a carga horária prevista na disciplina do curso pleiteado; ▪ a avaliação da correspondência de estudos deverá recair sobre os conteúdos que integram os programas das disciplinas apresentadas e não sobre a denominação das disciplinas cursadas; ▪ serão aproveitadas as disciplinas cujos conteúdos coincidirem em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) com os programas das disciplinas do respectivo curso oferecido pelo Instituto Federal Farroupilha; ▪ o estudante poderá obter dispensa, por aproveitamento de estudos, de, no máximo, 30% (trinta por cento) da carga horária total do curso. Este processo será efetivado através da análise da matriz curricular; ▪ não será aceito o aproveitamento de estudos para disciplinas em que o requerente tenha sido reprovado; ▪ os(as) estudantes de nacionalidade estrangeira ou brasileiros(as) com estudos realizados no exterior, deverão apresentar documentação legalizada por via diplomática e com equivalência concedida pelo respectivo sistema de ensino; ▪ o(a) estudante poderá solicitar certificação de conhecimentos adquiridos através de experiências previamente vivenciadas, inclusive fora do ambiente escolar, com o fim de alcançar a dispensa de alguma(s) disciplina(s) integrante(s) da matriz curricular do curso, conforme legislação. O estudante deve cursar as disciplinas para as quais tenha solicitado dispensa enquanto aguarda o parecer sobre aproveitamento. 20 Certificado de Terminalidade As saídas intermediárias têm amparo legal no Decreto Federal nº 5.154 de julho de 2004 que traz a seguinte redação: Art. 6º Os cursos e programas de educação profissional técnica de nível médio e os cursos de educação profissional tecnológica de graduação, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, incluirão saídas intermediárias, que possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após sua conclusão com aproveitamento. § 1º Para fins do disposto no caput considera-se etapa com terminalidade a conclusão intermediária de cursos de educação profissional técnica de nível médio ou de cursos de educação profissional tecnológica de graduação que caracterize uma qualificação para o trabalho, claramente definida e com identidade própria. § 2º As etapas com terminalidade deverão estar articuladas entre si, compondo os itinerários formativos e os respectivos perfis profissionais de conclusão. O estudante tem o direito de receber o Certificado de Terminalidade dos cursos do Instituto Federal Farroupilha, quando cursado e aprovado nestas disciplinas, se assim for previsto no Plano Pedagógico do Curso. Os estudantes com Necessidades Educacionais Especiais comprovadas terão regulamento próprio. Projeto Pedagógico de Curso (PPC) Os Projetos Pedagógicos de Curso são estruturados a partir das necessidades oriundas do mundo do trabalho, revendo relações entre ensino, pesquisa e extensão com o currículo, para assim, pensar a articulação entre estas três atividades. Tempos e espaços que representem a flexibilização curricular, concebendo ainda a promoção de práticas interdisciplinares, sob a ótica da politecnia, o trabalho, a ciência e a tecnologia como princípios educativos, bem como, a oportunidade de incorporação dos avanços tecnológicos. A estrutura do PPC está exposta no Anexo II deste manual. Organização Curricular a) Disciplinas Obrigatórias São indispensáveis à formação básica e profissional do estudante, contemplando os núcleos de conhecimento que integram as Diretrizes Curriculares dos respectivos cursos oferecidos pelo Instituto Federal Farroupilha, exigindo, necessariamente, a aprovação, para que o estudante faça jus ao grau e ao diploma. b) Disciplinas Eletivas São aquelas que se destinam a proporcionar cultura geral ou a complementar conhecimento específico, sendo de livre escolha dos estudantes, dentre um rol de disciplinas especificadas no Projeto Pedagógico do Curso, estando condicionada essa escolha à existência de vagas no período, ou à demanda que justifique sua oferta pelo Colegiado. c) Disciplinas Optativas São disciplinas oferecidas pelo Instituto Federal Farroupilha que não estejam incluídas no currículo pleno do respectivo curso do estudante, porém oferecidas pelos demais cursos da Instituição. 21 d) Prática Profissional Integrada (PPI) A prática profissional integrada deverá ser desenvolvida no decorrer do curso por meio de atividades como projetos, estudos de caso, pesquisas individuais e/ou em grupo, prestação de serviços, produção artística, desenvolvimento de instrumentos, equipamentos em que o estudante possa relacionar teoria e prática a partir dos conhecimentos (re)construídos no respectivo curso. As formas de realização da prática profissional integrada bem como a avaliação e carga horária deverão ser apresentadas no Projeto Pedagógico do Curso. e) Práticas Interdisciplinares A cada período letivo serão implementadas as práticas interdisciplinares por meio de projetos integradores entre as disciplinas do período letivo, contemplando a articulação entre ensino, pesquisa e extensão. f) Estágio Supervisionado Obrigatório O estágio, quando houver, é parte integrante do currículo e terá sua carga horária e validade definidas no Projeto Pedagógico do seu Curso. O (a) estudante deverá realizar a matrícula do estágio conforme prevê o Projeto Pedagógico do Curso. g) Estágio Não Obrigatório O Campus poderá oferecer condições para a realização do estágio não obrigatório de acordo com o estabelecido na legislação. h) Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) O TCC, quando previsto, é parte integrante do currículo, tendo sua carga horária, validade e matrícula definidas no Projeto Pedagógico de Curso, a qual deverá ser efetuada no semestre correspondente ao início de sua realização. i) Atividades Complementares de Curso As atividades complementares serão obrigatórias e deverão ser realizadas fora do horário do curso normal e fora dos componentes curriculares obrigatórios, compondo a carga horária mínima do curso. A carga horária deverá atender a regulamentação específica do seu curso. As atividades complementares serão validadas através da apresentação de certificados ou atestados, contendo número de horas e descrição das atividades desenvolvidas, conforme descrição no PPC. Matrícula A Matrícula é um ato formal para o ingresso (vínculo) na Instituição. Deve ser realizada no Setor de Registro Acadêmico (SRA), nos prazos estabelecidos no calendário escolar. Para efetuar a matrícula o estudante deve preencher os formulários no SRA e apresentar os documentos solicitados em edital. A efetivação da matrícula só ocorrerá após o preenchimento da ficha de matrícula e a entrega de toda a documentação exigida no respectivo edital, sendo que a falta de um dos documentos solicitados implicará a não efetivação da matrícula, não cabendo recurso, no caso do término do prazo, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional. A documentação falsificada ou rasurada invalida a matrícula, ficando o responsável passível das cominações legais. O ingresso nos cursos superiores do IF Farroupilha se dará por meio de processo definido em edital específico. A matrícula será feita por disciplina, respeitando os pré-requisitos estabelecidos no Projeto Pedagógico de Curso (PPC). O estudante não poderá efetuar duas matrículas concomitantemente no mesmo nível de ensino. A efetivação da matrícula somente poderá ocorrer com a efetiva combinação de horários e o cumprimento dos pré-requisitos, quando houver. 22 Renovação de Matrícula ou Rematrícula Rematrícula é um ato formal que garante a permanência (vínculo) do educando em continuar estudando na instituição. Para efetivar a rematrícula é necessário preencher o requerimento no SRA e atender os prazos estabelecidos no calendário escolar. Não há renovação automática de matrícula e é vedada a presença, em sala de aula, do estudante que não renovar a matrícula. A renovação da matrícula para cada período letivo, é de responsabilidade do estudante e deverá ser efetuada no Setor de Registros. No caso dos cursos Superiores é feita em data prevista no calendário do IF Farroupilha, mediante preenchimento de formulário próprio e o aval da Coordenação do Curso. O estudante de curso superior com direito a rematrícula, que deixar de efetuá-la nos prazos previstos, deverá justificar o fato na Coordenação do curso em até 05 (cinco) dias úteis após a data final estabelecida. Não o fazendo será considerado desistente e perderá sua vaga. Nos cursos técnicos e nos cursos superiores em que o Estágio e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) forem obrigatórios, os estudantes que concluírem a etapa acadêmica de seus cursos, sem terem realizado as duas atividades anteriormente citadas, deverão fazer rematrícula. Trancamento de Matrícula O Trancamento de Matrícula é um direito do estudante em suspender temporariamente suas atividades escolares e poderá ser efetuado dentro dos prazos estipulados no calendário escolar, através de requerimento, junto ao Setor de Registros Acadêmicos, mediante apresentação de quitação de débitos com a Biblioteca e outros setores. ▪ O estudante só poderá solicitar Trancamento de Matrícula, 02 (duas) vezes durante o curso, podendo fazer um trancamento de 01 (um) ano. O prazo máximo concedido de trancamento será de dois anos. O estudante que usar os dois anos de uma só vez, não poderá mais solicitar o referido trancamento. ▪ O trancamento total de matrícula deverá ser feito até quinze dias após o início do semestre letivo, ou nos casos previstos em lei. ▪ O estudante não terá direito ao trancamento de matrícula sem ter concluído o primeiro período do curso frequentado, salvo nos casos previstos em lei. ▪ O estudante que trancar a matrícula, ao ativá-la, estará sujeito às eventuais alterações curriculares e, ainda, a repetir aqueles elementos curriculares cujos conteúdos tenham sido alterados essencialmente, mesmo que conservem a mesma denominação. ▪ O reingresso de estudantes que efetuaram o trancamento de matrícula não está sujeito à existência de vaga, devendo ao retornar, adaptar-se à matriz curricular vigente e adequar-se ao horário estipulado pela Instituição. ▪ Os estudantes matriculados em cursos Técnicos de nível médio poderão solicitar trancamento parcial de no máximo 50% dos elementos curriculares, constantes na matrícula efetivada. ▪ Para os estudantes matriculados no ensino superior o período máximo de trancamento de matrícula é de 4 (quatro) semestres, renovados semestralmente. O trancamento de matrícula deverá ser requerido pelo próprio estudante ou por seu representante legal. ▪ Os períodos de trancamento de matrícula não serão computados para efeito de contagem do tempo de integralização curricular. Não será autorizado o trancamento de matrícula no semestre/módulo inicial. 23 ▪ Será concedido o trancamento de matrícula em qualquer época do período letivo, com reabertura em data prevista no calendário acadêmico, para os seguintes casos, devidamente comprovados: convocação para serviço militar; tratamento prolongado de saúde; gravidez e problemas pós-parto; obtenção de emprego ou mudança de turno de trabalho cujo horário esteja em conflito com o turno de estudo. Obs: Maiores informações nos seguintes Regulamentos: a) Organização Didática dos Cursos Técnicos; b) Organização Didática dos Cursos de Graduação e c) Setor de Registros Acadêmicos. Transferência para Outra Instituição A transferência de estudantes do Instituto Federal Farroupilha de um Campus ao outro ou para outra Instituição de Ensino ocorrerá nos moldes da legislação educacional em vigência. A transferência poderá acontecer nos seguintes casos: ▪ Na transferência externa, a matrícula inicial dar-se-á provisoriamente, condicionada à remessa da guia de transferência pela instituição de ensino superior de origem, e análise das disciplinas cursadas. ▪ Perderá o direito à vaga o candidato a transferência ou retorno que não efetuar a matrícula inicial no prazo estabelecido em Edital. ▪ O estudante de outra Instituição que requerer uma vaga no Instituto Federal Farroupilha, deverá solicitar um Atestado de Vaga e trazer documentação exigida na matrícula. ▪ A transferência compulsória conforme Regulamento Disciplinar. ▪ Perderá o direito à vaga o candidato a transferência ou retorno que não efetuar a matrícula inicial no prazo estabelecido em Edital. Evasão de Curso É considerado evasão quando o (a) estudante não efetuar a renovação de matrícula. Cancelamento de Matrícula O cancelamento de matrícula ocorrerá através do preenchimento de requerimento do(a) estudante, ou do seu representante legal e entregue ao Setor de Registros Acadêmicos. Será considerado cancelamento da matrícula quando: ▪ O(a) estudante regularmente matriculado deixar de frequentar um período letivo, atingindo faltas no percentual superior a 50% da carga horária total da matrícula dos componentes curriculares; ▪ O(a) estudante do curso superior, regularmente matriculado, que não concluir o seu curso em tempo máximo correspondente ao tempo mínimo de integralização acrescido de 50%; ▪ Quando o(a) estudante apresentar, para matrícula, documento falso ou falsificado; ▪ Quando o (a) estudante ingressante não frequentar os primeiros 10 dias letivos, sem a apresentação de justificativa legal ou quando não efetivar 24 a rematrícula, conforme o regulamento da Instituição; ▪ Para os cursos superiores será permitido o cancelamento de matrícula em disciplina, desde que solicitado dentro do prazo definido no Calendário Acadêmico e respeitada a carga horária mínima do semestre. O cancelamento somente poderá ocorrer uma única vez em cada disciplina. Aluno Especial Para os cursos superiores será permitida a matrícula na modalidade de estudante especial, em até três (03) elementos curriculares de curso distinto, condicionada à aprovação do Coordenador e do Colegiado do respectivo curso e à disponibilidade de vaga, com direito a certificado com frequência e nota. Pode ser computada como atividade complementar de graduação. Aluno Ouvinte As sobras de vagas em disciplinas do curso superior poderão ser ocupadas por alunos de outros cursos de graduação do Instituto Federal Farroupilha ou candidatos externos, através do aceite da coordenação do curso, que frequentarão na condição de aluno-ouvinte. Este, deverá estar matriculado e terá apenas o direito ao certificado de frequência. Os critérios de seleção serão definidos pelo Colegiado de Curso. Em nenhuma hipótese, disciplinas cursadas na qualidade de aluno-ouvinte poderão ser convertidas posteriormente em disciplinas regulares ou isoladas. Aluno Jubilado Para os cursos superiores o jubilamento ocorrerá quando o estudante encontra-se, em qualquer momento de sua trajetória estudantil, em uma situação na qual não lhe seja mais possível concluir o curso dentro do tempo mínimo de integralização acrescido de 50% (cinquenta).Este estudante poderá participar de novo processo seletivo. AVALIAÇÕES a) Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES Criado pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, é formado por três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. O Sinaes avalia todos os aspectos que giram em torno desses três eixos: o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente, as instalações e vários outros aspectos. Ele possui uma série de instrumentos complementares: auto-avaliação, avaliação externa, ENADE, Avaliação dos cursos de graduação e instrumentos de informação (censo e cadastro). Os resultados das avaliações possibilitam traçar um panorama da qualidade dos cursos e instituições de educação superior no País. Os processos avaliativos são coordenados e supervisionados pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES). A operacionalização é de responsabilidade do Inep. As informações obtidas com o SINAES são utilizadas pelas IES, para orientação da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social; pelos órgãos governamentais para orientar políticas públicas e pelos estudantes, pais de alunos, instituições acadêmicas e público em geral, para orientar suas decisões quanto à realidade dos cursos e das instituições. 25 b) Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE O ENADE é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo o registro de participação condição indispensável para a emissão do histórico escolar, independentemente de o estudante ter sido selecionado ou não no processo de amostragem do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP). Qual o objetivo do ENADE? O objetivo do ENADE é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial, integrando o SINAES, juntamente com a avaliação institucional e a avaliação dos cursos de graduação. Quais os instrumentos básicos do ENADE? • A prova. • O questionário de impressões dos estudantes sobre a prova. • O questionário socioeconômico. • O questionário do coordenador do(a) curso/habilitação. Como são definidas as áreas que serão avaliadas no ENADE? O Ministro da Educação define, anualmente, as áreas propostas pela Comissão de Avaliação da Educação Superior (CONAES), órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES. A periodicidade máxima de aplicação do ENADE em cada área será trienal. Qual a situação do estudante selecionado que não realizar a prova? O estudante selecionado que não realizar a prova não poderá receber o seu diploma enquanto não regularizar a sua situação junto ao ENADE, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o ENADE é componente curricular obrigatório). Como o estudante selecionado, que não realizar a prova, poderá regularizar sua situação junto ao ENADE? O estudante selecionado, que não realizar a prova, deverá aguardar nova edição do ENADE para o próprio curso para participar da prova. O ENADE é realizado com periodicidade trienal. De quem será a responsabilidade pela inscrição do estudante? A inscrição do estudante habilitado ao ENADE cabe exclusivamente à Instituição de Educação Superior (IES), conforme § 6º do art. 5º da Lei 10.861/2004 e respectivo regulamento. No Instituto Federal Farroupilha, a inscrição está a cargo das coordenações dos cursos. Qual a legislação pertinente ao ENADE? • Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004: Criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) • Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 (Regulamentação do SINAES) • Portaria nº 107, de 22 de julho de 2004 (Regulamentação do ENADE) c) Comissão Própria de Avaliação - CPA A CPA tem por finalidade a implementação do processo de autoavaliação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, a sistematização e a prestação das informações solicitadas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES). 26 RECONHECIMENTO DE CURSO DE GRADUAÇÃO Quando a primeira turma do curso entra na segunda metade de duração do curso, a instituição deve solicitar seu reconhecimento. É feita, então, uma segunda avaliação para verificar se foi cumprido o projeto apresentado para autorização. Essa avaliação também é feita segundo instrumento próprio, por comissão de dois avaliadores do BASis. São avaliados a organização didático-pedagógica, o corpo docente, discente, técnico-administrativo e as instalações físicas. Conheça os instrumentos de avaliação: a) Curso Superior de Tecnologia: http://www.inep.gov.br/download/superior/condicoesdeensino/2010/instrumento_reconheci mento_curso_tecnologico1.pdf b) Bacharelado e Licenciatura: http://www.inep.gov.br/download/superior/condicoesdeensino/2010/instrumento_para_RE CONHECIMENTO_de_Bacharelado_e_Licenciatura.pdf ANEXOS Anexo I – Plano de Trabalho do Professor Anexo II – Estrutura do Projeto Pedagógico de Curso Anexo III – Legislação Educacional ANEXO I 27 Pró-Reitoria de Ensino PLANO DE TRABALHO DO PROFESSOR 2011/___semestre 1- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO CAMPUS:______________________________________________ CURSO:_______________________________________________ NÍVEL:________________________________________________ COMPONENTE CURRICULAR:____________________________ SEMESTRE/SÉRIE:_____TURMA:______TURNO:______C/H:___ PROFESSOR(A):________________________________________ DIRETOR(A) GERAL DO CAMPUS:_________________________ DIRETOR(A) DE ENSINO:_________________________________ NÚCLEO PEDAGÓGICO:_________________________________ Recebido em ____/____ / 2011 Por________________________ Visado em____/____/2011 Por _______________________ 28 2 OBJETIVOS 2.1 DO IFFARROUPILHA 2.2 DO NÍVEL DE ENSINO 2.3 DO CURSO 2.4 DA DISCIPLINA 2.4.1 GERAL(01) 2.4.2 ESPECÍFICOS(03) 3.EMENTA 4.CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:CONHECIMENTOS A SEREM CONSTRUÍDOS 5.METODOLOGIA: A metodologia que será posta em prática basear-se-á na participação, problematização, construção e contextualização de conhecimentos articulados ao mundo do trabalho, concebendo-o como princípio educativo. PROCEDIMENTOS, TÉCNICAS E RECURSOS 6. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM A Avaliação está vinculada as bases conceituais que sustentam o Projeto Pedagógico Institucional, as quais consolidadas no Projeto Pedagógico do Curso. Deve ser entendida em sentido processual, contínuo e cumulativo, a partir de pressupostos voltados para a aprendizagem e crescimento do discente, considerando os conteúdos discriminados na Ementa e consolidados na LDBEN/1996.Para o Ensino Médio aplica-se o disposto no Art 24 “VI – o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência setenta e cinco por cento sobre o total da carga horária do período letivo” mínima de 6.1 INDICADORES AVALIATIVOS(Qualitativos): 6.2 INSTRUMENTOS A SEREM USADOS PELO PROFESSOR(A): 6.3 CRITÉRIOS: Os estabelecidos no Regulamento de Avaliação do Rendimento Escolar. 7 PROJETOS INTERDISCIPLINARES A SEREM DESENVOLVIDOS COM A TURMA 29 8 ATIVIDADES EXTRA-CLASSE A SEREM DESENVOLVIDAS 9 RECUPERAÇÃO PARALELA 10 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 10.1 BÁSICAS 10.2 DE APOIO OBSERVAÇÕES: 30 ANEXO II MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE ........................................ Autorizado pela Resolução n° ...........do Conselho Superior ...................................., RS, Brasil Ano 31 SUMÁRIO 1. JUSTIFICATIVA (PERFIL DO CURSO fundamentação da escolha e da modalidade em questão) 2. OBJETIVOS 3. DETALHAMENTO 4. REQUISITOS DE ACESSO 5. PERFIL PROFISSIONAL DO EGRESSO 6. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR 6.1. ESTRUTURA CURRICULAR (matriz curricular) 6.2. TERMINALIDADES INTERMEDIÁRIAS 6.3. PRÁTICA PROFISSIONAL INTEGRADA 6.4. ESTÁGIO CURRICULAR 6.5. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO 6.6. PRÁTICAS INTERDISCIPLINARES 6.7. DISCIPLINAS ELETIVAS 6.8. ATIVIDADES COMPLEMENTARES 6.9. EMENTÁRIO 7. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM 8. CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO E PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS ANTERIORMENTE DESENVOLVIDAS 9. INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, RECURSOS TECNOLÓGICOS E BIBLIOTECA 10. PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO 11. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA E CERTIFICADOS 12. OUTROS (Paginar o sumário) 32 Presidente da República Dilma Rousseff Ministro da Educação Fernando Haddad Secretário da Educação Profissional e Tecnológica Eliezer Pacheco Reitor do Instituto Federal Farroupilha Carlos Alberto Pinto da Rosa Pró-reitora de Ensino Tanira Marinho Fabres Diretor(a) Geral do Campus......... ............... Equipe Técnica Diretor(a) de Ensino do Campus ............................ ................................. Coordenador(a) dos Cursos Técnicos ............................................................... .............................................................. ............................................................... 33 1. JUSTIFICATIVA Fazer uma caracterização regional de aspectos relacionados à área profissional a que pertence o curso a ser criado, ressaltando as possibilidades de inserção do profissional formado neste contexto. Justificar a pertinência e relevância do curso para a instituição e região. Apontar na justificativa a idéia da verticalização; “As ações pedagógicas potencializadoras da verticalização do ensino, presentes na LDB e em documentos de base da criação dos Institutos, ocorrem por meio da construção de saberes e fazeres de maneira articulada, desde a Educação Básica até a Pósgraduação, legitimando a formação profissional como paradigma nuclear, a partir de uma atitude dialógica que construa vínculos, que busque, promova, potencialize e compartilhe metodologias entre os diferentes níveis e modalidades de ensino da formação profissional podendo utilizar currículos organizados em ciclos, projetos, módulos e outros.” “É fundamental a criação de ações norteadoras para a proposição de cursos que possibilitem ao educando a continuidade de seus estudos e uma inserção qualificada no âmbito profissional.” Demonstrar o processo de construção coletiva do curso; “O Projeto Pedagógico de Curso, no Instituto Federal Farroupilha, é planejado à luz da legislação educacional vigente, e principalmente, é revelado como projeto de ação do Plano Pedagógico Institucional, sendo continuamente revisitado, para afirmar a construção coletiva, o valor e o significado para cada sujeito e para a comunidade educacional.” 2. OBJETIVOS OBJETIVO GERAL OBJETIVOS ESPECÍFICOS Ressaltar em objetivos desde aspectos gerais da contribuição da instituição na qualificação profissional, bem como da especificidade do curso, da relação do curso com o sistema produtivo, etc. Os objetivos dos cursos devem ser coerentes com os objetivos propostos pelo PDI/PPI para determinado nível e modalidade de ensino. 3. DETALHAMENTO Denominação do Curso: Curso ..... Tipo: Bacharelado... Licenciatura... CST.... Técnico.... Modalidade: Presencial/Distância Habilitação: ............. Endereço de Oferta: Instituto Federal Farroupilha - Campus ............ Turno de funcionamento: Matutino/Vespertino/Noturno/Integral Número de vagas: ..... Periodicidade de oferta: Semestral/Anual Carga horária total: ..............horas Regime Letivo: Anos ….. ou Períodos: ........ 34 Coordenador(a) do Curso: Obs.: Conceitos dos turnos de funcionamento Matutino – as atividades acadêmicas funcionam até as 12 horas; Vespertino – as atividades acadêmicas funcionam entre 12 horas até 18 horas; Noturno – as atividades acadêmicas funcionam após as 18 horas; Integral – as atividades acadêmicas funcionam em mais de um turno (manhã e tarde, manhã e noite, ou tarde e noite), exigindo a disponibilidade do estudante por mais de 6 horas diárias. 4. REQUISITOS DE ACESSO O Instituto Federal Farroupilha, em seus processos seletivos, adotará os dispostos do regulamento organizado pela Comissão Permanente de Vestibular. Proeja ver como cada campus e/ou curso vai selecionar ... 5. PERFIL PROFISSIONAL DO EGRESSO O IFFarroupilha, em seus cursos, prioriza a formação de profissionais que: • tenham competência técnica e tecnológica em sua área de atuação; • sejam capazes de se inserir no mundo do trabalho de modo compromissado com o desenvolvimento regional sustentável; • tenham formação humanística e cultura geral integrada à formação técnica, tecnológica e científica; • atuem com base em princípios éticos e de maneira sustentável; • saibam interagir e aprimorar continuamente seus aprendizados a partir da convivência democrática com culturas, modos de ser e pontos de vista divergentes; • sejam cidadãos críticos, propositivos e dinâmicos na busca de novos conhecimentos. A partir disso o perfil pretendido do egresso do curso de ..............é............ Definir claramente as competências profissionais a serem desenvolvidas levando em conta a 35 coerência com os objetivos do curso e consequentemente com o que preconiza o PDI; 6. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR A organização curricular deve ser estruturada para o desenvolvimento das competências profissionais preconizadas para o curso, A indicação da carga horária deve contemplar o que preconiza os catálogos de cursos e a legislação, obedecendo à conversão de hora relógio para hora aula. A distribuição das cargas horárias entre as disciplinas devem ser condizentes com o perfil de egresso. Prever os procedimentos na organização curricular como forma de promover a flexibilização curricular (disciplinas optativas, ementas abertas, atividades complementares); “Os cursos técnicos de nível médio, integrados e subsequentes, e superiores contemplarão em seus projetos a oferta de “disciplinas eletivas” que firmem discussões e reflexões frente à realidade regional na qual estão inseridos, oportunizando espaços de diálogo, construção do conhecimento e de tecnologias importantes para o desenvolvimento da sociedade.” Flexibilização Curricular No intuito de articular ensino, extensão e pesquisa, a flexibilidade curricular possibilita o desenvolvimento de atitudes e ações empreendedoras e inovadoras. Tendo como foco as vivências da aprendizagem para capacitar e para a inserção no mundo do trabalho, apresentam-se as seguintes estratégias: Projetos interdisciplinares capazes de integrar áreas de conhecimento, de apresentar resultados práticos e objetivos e que tenham sido propostos pelo coletivo envolvido no projeto; Implementação sistemática, permanente e/ou eventual de cursos de pequena duração, seminários, fóruns, palestras e outros que articulem os currículos a temas de relevância social, local e/ou regional e potencializem recursos materiais, físicos e humanos disponíveis; Flexibilização de conteúdos por meio da criação de disciplinas e outros mecanismos de organização de estudos que contemplem conhecimentos relevantes, capazes de responder a demandas pontuais e de grande valor para comunidade interna e externa. Previsão de tempo, (horas aulas), nos Projetos de Curso capaz de viabilizar a construção de trajetórias curriculares por meio do envolvimento em eventos, projetos de pesquisa e extensão, disciplinas optativas e outras possibilidades. Previsão de espaços para reflexão e construção de ações coletivas, que atendam a demandas específicas de áreas, cursos, campus e Instituição, tais como fóruns, debates, grupos de estudo e similares. Oferta de intercâmbio entre estudantes de diferentes campi, Institutos e instituições educacionais considerando a equivalência de estudos. “Outra modalidade de flexibilização é a Pedagogia da Alternância, que respeita o saber e as experiências do estudante, mantendo contato com seu contexto de vida.” Prever no currículo estratégias de integração curricular; “Para isso, é fundamental perceber as relações existentes entre o saber sistematizado e a prática social vivenciada nas diferentes esferas da vida coletiva. Neste aspecto, trabalha-se com a integração, não só entre disciplinas, mas também entre dois tipos de formação que permeará todos os cursos do Instituto Federal Farroupilha: a formação geral e a formação para o mundo do trabalho. A integração permite ao sujeito uma atuação consciente no campo do trabalho e da transformadora no desenvolvimento da sociedade.” “A construção de um currículo integrado que o Instituto adote considera o objetivo de articular dinamicamente trabalho/ensino, 36 prática/teoria, ensino/pesquisa, ensino/extensão e comunidade, fortalecendo as relações entre trabalho e ensino, entre os problemas e suas hipóteses de solução e tendo como pano de fundo as características socioculturais do meio em que este processo se desenvolve.” Estabelecer propostas de formas de trabalho interdisciplinar; “Tempos e espaços que representem a flexibilização curricular, concebendo ainda a promoção de práticas interdisciplinares, sob a ótica da politecnia, o trabalho, a ciência e a tecnologia como princípios educativos, bem como a oportunidade de incorporação dos avanços tecnológicos.” Indicar as estratégias de integração entre ensino- pesquisa-extensão; “Os tempos e espaços com os quais os PPCs trabalham são estruturados a partir das necessidades oriundas do mundo do trabalho, revendo relações entre ensino, pesquisa e extensão com o currículo, para assim, pensar a articulação entre estas três atividades” Prever, se for o caso, a(s) disciplina(s) EaD na efetivação curricular; “A(s) disciplina(s) EaD também se constituem em elementos para flexibilização curricular e são normatizadas pela Portaria Ministerial nº 4.059 de 10/12/2004, que prevê e autoriza a inclusão de disciplinas não presenciais em cursos superiores; (Art. 1o. As instituições de ensino superior poderão introduzir, na organização pedagógica e curricular de seus cursos superiores reconhecidos, a oferta de disciplinas integrantes do currículo que utilizem modalidade semi-presencial, com base no art. 81 da Lei n. 9.394, de 1.996, e no disposto nesta Portaria.); (§ 2o. Poderão ser ofertadas as disciplinas referidas no caput, integral ou parcialmente, desde que esta oferta não ultrapasse 20 % (vinte por cento) da carga horária total do curso.) Art. 2o. A oferta das disciplinas previstas no artigo anterior deverá incluir métodos e práticas de ensino-aprendizagem que incorporem o uso integrado de tecnologias de informação e comunicação para a realização dos objetivos pedagógicos, bem como prever encontros presenciais e atividades de tutoria. Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, entende-se que a tutoria das disciplinas ofertadas na modalidade semi-presencial implica na existência de docentes qualificados em nível compatível ao previsto no projeto pedagógico do curso, com carga horária específica para os momentos presenciais e os momentos a distância. Art. 3o. As instituições de ensino superior deverão comunicar as modificações efetuadas em projetos pedagógicos à Secretaria de Educação Superior - SESu -, do Ministério da Educação - MEC -, bem como inserir na respectiva Pasta Eletrônica do Sistema SAPIEns, o plano de ensino de cada disciplina que utilize modalidade semipresencial. Caracteriza-se como modalidade semipresencial quaisquer atividades didáticas, módulos ou unidades de ensino-aprendizagem centrados na autoaprendizagem e com a mediação de recursos didáticos organizados em diferentes suportes de informação que utilizem tecnologias de comunicação remota. As avaliações de aprendizagem deverão ser presenciais. 6.1. ESTRUTURA CURRICULAR Apresentar aqui a matriz curricular com a distribuição dos elementos curriculares do decorrer do percurso formativo, bem como a carga horária em hora relógio e hora-aula de todas as disciplinas/atividades, além da reserva de carga horária prevista para a efetivação das Práticas Profissionais Integradas. Ao final matriz deverá constar a cargas horárias totais de todas as atividades. 6.2. TERMINALIDADES INTERMEDIÁRIAS (este item não é obrigatório estar previsto no curso) 37 O curso ........prevê no seu percurso formativo uma saída intermediária onde o estudante ao final do .................... poderá ser certificado como ........................ As saídas intermediárias tem amparo legal no Decreto Federal nº 5.154 de julho de 2004 que traz o seguinte texto: Art. 6º Os cursos e programas de educação profissional técnica de nível médio e os cursos de educação profissional tecnológica de graduação, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, incluirão saídas intermediárias, que possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após sua conclusão com aproveitamento. § 1º Para fins do disposto no caput considera-se etapa com terminalidade a conclusão intermediária de cursos de educação profissional técnica de nível médio ou de cursos de educação profissional tecnológica de graduação que caracterize uma qualificação para o trabalho, claramente definida e com identidade própria. § 2º As etapas com terminalidade deverão estar articuladas entre si, compondo os itinerários formativos e os respectivos perfis profissionais de conclusão. 6.3. PRÁTICA PROFISSIONAL INTEGRADA O curso.................. conteplará a cada período letivo um montante de carga horária num mínimo total de ..................., conforme regulamentação específica reservado para o envolvimento dos estudantes em “práticas profissionais integradas” (que não se confundem com o estágio obrigatório). Estas práticas profissionais serão articuladas entre as disciplinas dos períodos letivos correspondentes. Estas práticas possibilitam uma ação interdisciplinar efetiva no planejamento integrado aos elementos do currículo, pelos docentes e equipes técnicopedagógicas. Nestas práticas profissionais também serão contempladas as atividades de pesquisa e extensão em desenvolvimento nos setores da instituição e na comunidade regional, possibilitando o contato com as diversas áreas de conhecimento dentro das particularidades de cada curso. Contemplar cargas horárias para práticas profissionais especificando o(s) tipo(s) a serem adotados pelo curso. 6.4. ESTÁGIO CURRICULAR O estágio curricular supervisionado como um dos instrumentos para a prática profissional no curso .......................... terá ...............horas e poderá ser realizado a partir do .................semestre até no máximo................ seguindo regulamentação específica de estágio do Instituto Federal Farroupilha. 38 6.5. TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Especificar o tipo e a organização do Trabalho de Conclusão proposto para o curso. 6.6. PRÁTICAS INTERDISCIPLINARES O curso ....., do campus ..... a cada período letivo implementará práticas interdisciplinares por meio de projetos integradores entre as disciplinas do período letivo, contemplando a articulação entre ensino, pesquisa e extensão. A organização desse trabalho fica a cargo da coordenação de curso por meio de encontros periódicos preferencialmente quinzenais. O referido projeto interdisciplinar deve estar explicitado nos planos de ensino de todas as disciplinas envolvidas e ser capaz de integrar áreas de conhecimento, de apresentar resultados práticos e objetivos e que tenham sido propostos pelo coletivo envolvido no projeto. Durante o período letivo serão organizados momentos onde as produções resultantes das práticas interdisciplinares possam ser compartilhadas. (nos cursos superiores definir bem explicitamente quando serão e duração destes momentos) Estas práticas não serão computadas na carga horária mínima do curso. 6.7. DISCIPLINAS ELETIVAS O curso ..................... contemplará em seus projetos a oferta de disciplinas eletivas, num total de ....... horas-aula, onde os alunos, num determinado período letivo em que elas são oferecidas, terão a possibilidade de optar a partir de um rol de disciplinas definidas no projeto pedagógico do curso e/ou propostas pelo colegiado de curso publicadas em edital levando em conta as condições de infraestrutura e de pessoal da instituição. Estas disciplinas propiciarão discussões e reflexões frente à realidade regional na qual estão inseridos, oportunizando espaços de diálogo, construção do conhecimento e de tecnologias importantes para o desenvolvimento da sociedade. 6.8. ATIVIDADES COMPLEMENTARES A articulação entre ensino, pesquisa e extensão e a flexibilidade curricular possibilita o desenvolvimento de atitudes e ações empreendedoras e inovadoras, tendo 39 como foco as vivências da aprendizagem para capacitação e para a inserção no mundo do trabalho, nesse sentido o curso prevê o desenvolvimento de cursos de pequena duração, seminários, fóruns, palestras, dias de campo, visitas técnicas, realização de estágios não curriculares e outras atividades que articulem os currículos a temas de relevância social, local e/ou regional e potencializem recursos materiais, físicos e humanos disponíveis. Para que o aluno sinta-se estimulado a usufruir destas vivências o curso ........ oportunizará as Atividades Complementares, estas atividades serão obrigatórias e deverão ser realizadas fora do horário do curso normal e fora dos componentes curriculares obrigatórios, compondo a carga horária mínima do curso. A carga horária deverá ser de no mínimo ....... horas (5 a 10% da carga horária mínima do curso, exceto cursos integrados e PROEJA que a carga horária será calculada sobre a parte técnica do curso), atendendo regulamentação específica. As atividades complementares serão validadas com apresentação de certificados ou atestados, contendo número de horas e descrição das atividades desenvolvidas. Para o curso ................ serão consideradas para fins de cômputo de carga horária as seguintes atividades: Ex: ATIVIDADE COMPLEMENTAR CARGA HORÁRIA MÁXIMA PERMITIDA Participação em projetos de pesquisa 100h 6.9. EMENTÁRIO As ementas devem ser condizentes com o assunto da disciplina e contemplam a o desenvolvimento das competências profissionais requeridas; Disciplina: Carga horária: Ementa: Bibliografia básica: 4 exemplares Bibliografia complementar: 5 exemplares 40 7. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM O Instituto Federal Farroupilha seguirá os dispostos no regulamento da avaliação do rendimento escolar. 8. CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO E PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS ANTERIORMENTE DESENVOLVIDAS As competências anteriormente desenvolvidas pelos alunos, que estão relacionadas com o perfil de conclusão do curso ..................................., poderão ser avaliadas para aproveitamento de estudos nos termos da legislação vigente. Assim, poderão ser aproveitados no curso, os conhecimentos e experiências desenvolvidos: - Em disciplinas cursadas em outros cursos de nível similar ao que se pretende realizar o aproveitamento, obedecendo aos critérios expressos em regulamentação específica; - Em experiências em outros percursos formativos e/ou profissionais, em cursos de educação profissional de formação inicial e continuada de trabalhadores, no trabalho ou por outros meios informais, mediante a solicitação do aluno e posterior avaliação do aluno através de banca examinadora conforme regulamentação própria. A avaliação para aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores desenvolvidas, com indicação de eventuais complementações ou dispensas, será de responsabilidade da coordenação de curso que deverá nomear uma comissão de especialistas da área para analisar o pedido de aproveitamento de conhecimentos e competências indicando, se necessário a documentação comprobatória desses conhecimentos e habilidades desenvolvidos anteriormente e as estratégias adotadas para avaliação e dos resultados obtidos pelo aluno. O aproveitamento, em qualquer condição, deverá ser requerido antes do início do período letivo em tempo hábil para o deferimento pela direção da Unidade e a devida análise e parecer da comissão nomeada para este fim, com indicação de eventuais complementações. Prever sistemáticas de aproveitamento de estudos e/ou conhecimentos, com procedimentos claramente estabelecidos, seguindo normatizações específicas. 41 9. INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, RECURSOS TECNOLÓGICOS E BIBLIOTECA Descrever as instalações, equipamentos e recursos de biblioteca disponíveis na instituição que serão utilizados para a viabilização curricular, justificando sua adequação. 10. PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO Especificar pessoal docente e técnico administrativo disponibilizado para a viabilização do curso, bem como sua formação/titulação e regime de trabalho. 11. EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA E CERTIFICADOS Indicar a forma e a competência para expedição de diplomas e certificados 12. OUTROS Quando se tratar de profissão ou ocupação regulamentada, é verificada a pertinência das exigências legais com a formação proposta e de outros aspectos que sejam considerados necessários; a instituição pode apresentar outros elementos, se considerar pertinentes. 42 ANEXO III LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL a) Constituição Federal 1988. Artigos - 6°, 22, 23, 30, 205, 206, 207, 208, 209, 210, 211, 213, 214 e 212. b) Leis Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 9131/95 - Atribuições do Conselho Nacional de Educação. Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Lei nº 10.098/00 - Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. Lei nº 10.436/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais. Lei 10.639/03 Brasileira. Referente às diferentes culturas e etnias, incluindo História e Cultura Afro- Lei nº 11.161/05 - Ensino da Língua Espanhola. Lei 11.684/08 - Estabelece a inclusão da Filosofia e da Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do Ensino Médio. Lei 11.769/08 - Referente ao ensino da música na educação básica. Lei nº 11.788/08 - Lei de Estágios. Lei nº 11.892/08 - Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. Lei nº 12.089/09 - Proíbe que uma mesma pessoa ocupe duas vagas em instituição pública de Ensino Superior. Lei 12.287/10 - Referente ao Ensino da Arte. c) Decreto Decreto nº 1044/69 - Dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica. Decreto nº 6202/75 - Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto 1.044/69, e dá outras providências. Decreto nº 5154/05 - Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394/96. Decreto nº 5622/05 - Regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Decreto nº 5626/05 - Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a 43 Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000 Decreto nº 5.773/06 - Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino. Decreto nº 5840/06 - Institui, no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - PROEJA, e dá outras providências. Decreto nº 6303/07 - Altera dispositivos dos Decretos nos 5.622, de 19 de dezembro de 2005, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino. d) Portaria Portaria n° 1862/92 - Proíbe que uma mesma pessoa ocupe duas vagas em instituição pública de Ensino Médio. Portaria n° 40/07 (republicada em dezembro de 2010) – Institui o e-MEC, trata da tramitação dos processos de regulação, avaliação e supervisão de instituições e cursos superiores do sistema federal de educação superior e ENADE. Portaria Normativa n° 04/10 - Certificação no nível de conclusão do ensino médio ou declaração de proficiência com base no ENEM. Portaria n° 1103/10 - Comitê de governança do exame nacional de ingresso na carreira docente. e) Resoluções Resolução CNE-CP n° 02/02 - Duração e carga horária cursos de licenciatura graduação plena, formação de professores na educação básica em nível superior. Resolução CNE-CP n° 01/02 - Diretrizes nacionais para formação de professores para a Educação Básica. Resolução CNE-CES n° 09/02 - Física. Resolução CNE-CES n° 08/02 - Química. Resolução CNE-CES n° 07/02 - Ciências Biológicas. Resolução CNE-CES n° 03/03 - Graduação Matemática. Resolução CNE-CP n° 01/05 - Diretrizes Curriculares Nacionais para formação de professores em nível superior. Resolução CNE-CES n° 02/07 - Carga horária mínima superiores. Resolução CNE-CES n° 03/07 - Conceito de hora aula. f) Regulamentos aprovados do IF Farroupilha Criação da Política de Ações Afirmativas – Resolução CONSUP 32/2010 e retificado na Reunião do Conselho Superior, do dia 22/12 /2010 44 Políticas de Assistência Estudantil – Resolução CONSUP 04/2010 Regulamento da Organização Didática dos Cursos de Graduação – Resolução CONSUP 04/2010 Regulamento da Organização Didática dos Cursos Técnicos – Resolução CONSUP 04/2010 Regulamento do Programa de Auxílio e Permanência ao Educando do PROEJA – Resolução CONSUP 05/2010 Regulamento das Atividades Extracurriculares Remuneradas – Resolução CONSUP 07/2010 Regulamento dos Jogos Estudantis do IF Farroupilha – Resolução CONSUP 13/2010 Regulamento de Avaliação do Rendimento Escolar – Resolução CONSUP 04/2010 Regulamento de Isenção de Cobrança de Preço Público – Resolução CONSUP 04/2010 Regulamento de Moradia Estudantil – Resolução CONSUP 04/2010 Regulamento Disciplinar Discente – Resolução CONSUP 04/2010 Regulamento do Núcleo de Atendimento a Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais - NAPNE – Resolução CONSUP 14/2010 Regulamento do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas - NEABI CONSUP 23/2010 – Resolução Regulamento dos Estágios Curriculares Supervisionados – Resolução CONSUP 48/2010 Regulamento do Setor Biblioteca – Resolução CONSUP 71/2010 Regulamento do Setor de Registros Acadêmicos – Resolução CONSUP 72/2010 g) Instruções Normativas expedidas pela Pró-Reitoria de Ensino do IF Farroupilha Instrução Normativa – PRENSINO n° 01/2010 - Criação, funcionamento e atribuições do Núcleo Docente Estruturante – NDE. Instrução Normativa – PRENSINO n° 02/2010 - Criação, funcionamento e atribuições dos Colegiados de Curso. Instrução Normativa – PRENSINO n° 03/2010 - Esclarecimentos sobre o Regulamento de Avaliação do Rendimento Escolar. h) Outros Cartilha Esclarecedora sobre a Lei www.mte.gov.br/politicas_juventude/cartilha_lei_estagio.pdf dos Estágios – site: 45