Prefeitura de São Paulo Secretaria Municipal de Assistência Social Manual de Orientações do Subsistema de Supervisão de Resultados - SUP Sistema de Monitoramento de Convênios de Assistência Social - SIMCOAS Subsistema de Supervisão de Resultados - SUP Rua Líbero Badaró, 569 • 01009-000• São Paulo – SP ☎3291-9771/72 fax: 3291-9764 [email protected] Prefeitura de São Paulo Secretaria Municipal de Assistência Social apresentação Este Manual de Orientações do Subsistema de Supervisão de Resultados – SUP vem atender ao disposto na Portaria n.º 22/SAS/GAB, de 12 de outubro de 2004, que institui a Norma Técnica de Assistência Social – NAS 002, regulando as responsabilidades institucionais quanto aos resultados e ao controle dos procedimentos na gestão de serviços socioassistenciais exercidos em parceria com as organizações sem fins lucrativos. O conjunto de instrumentais do presente Banco de Dados do Subsistema de Supervisão de Resultados – SUP integra a fase preliminar do Sistema de Monitoramento de Convênios de Assistência Social – SIMCOAS. O Manual de Orientações do Subsistema de Supervisão de Resultados – SUP é apresentado em duas partes: a primeira esclarece quanto ao acesso para alimentar as informações pertinentes ao Banco de Dados, e a segunda informa sobre o preenchimento dos campos que configuram os instrumentais da NAS-002. Importante ressaltar que o Banco de Dados permite o envio dos instrumentais pelas Organizações conveniadas para as Supervisões de Assistência Social das Subprefeituras por via digital ou administrativa (protocolo) e possibilita imprimir os instrumentais necessários que deverão ser juntados ao processo de pagamento do serviço conveniado. Rua Líbero Badaró, 569 • 01009-000• São Paulo – SP ☎3291-9771/72 fax: 3291-9764 [email protected] 2 Prefeitura de São Paulo Secretaria Municipal de Assistência Social 1. Orientação quanto ao Banco de Dados 1.1. apresentação Em atenção ao disposto na PORTARIA Nº 22 /2004/SAS/GAB, DE 11 DE OUTUBRO DE 2004, foi construído este Banco de Dados “SUP” cujo principal objetivo é facilitar e, ao mesmo tempo, padronizar, o preenchimento e a correta aplicação de todas as fichas e planilhas ali determinadas. O presente Banco de Dados foi elaborado em MS-Access 2000, mas no CD de Instalação estão gravadas duas versões, visando também os computadores onde o MS-Office instalado é de versão anterior, já que o MS-Access está acessível a todos que operam com o aplicativo MS-Office (Word, Excel, PowerPoint, etc.) seja 2000, ou 98, ou ainda mais antigo . É um Banco de Dados para cada Supervisão e para quem mais a Supervisão julgar conveniente. É auto-instrutivo, capaz de armazenar dados do mês em curso e dos meses anteriores, apto a gerar relatórios nos formatos indicados pela Portaria, informando ainda quando cada relatório deve ser enviado à SAS Central (mensalmente, anualmente, etc.) ou quando será útil apenas para a Organização Prestadora do Serviço Socioassistencial. 1.2. instalação 1. Verifique qual versão do MS-Office está instalada no computador que vai ser usado para esse serviço. Escolha, assim, entre os arquivos “SUP2000” e “SUP97” qual é a versão do Banco de Dados “SUP” compatível. 2. Crie uma “Nova pasta” (nomeando-a como “SUP”) no disco rígido do computador e copie o arquivo escolhido do CD para essa pasta. 3. Depois da cópia terminada, sugere-se que um atalho para o Banco de Dados “SUP” seja criado na área de trabalho do computador. 4. Pronto. Está feita a instalação. 1.3. acessando o “SUP” Para acessar o Banco de Dados “SUP” bastará, então, clicar no ícone do atalho. A tela que se abre é a da figura 1, e nela estão apenas dois botões (com finalidades óbvias). Rua Líbero Badaró, 569 • 01009-000• São Paulo – SP ☎3291-9771/72 fax: 3291-9764 [email protected] 3 Prefeitura de São Paulo Secretaria Municipal de Assistência Social figura 1 Quando a opção “Entrar” for a escolhida, abrir-se-á a tela abaixo (figura 2), que mostra 8 (oito) conjuntos de três botões cada, seguidos do nome da ficha / relatório correspondente, conforme a portaria 22. Rua Líbero Badaró, 569 • 01009-000• São Paulo – SP ☎3291-9771/72 fax: 3291-9764 [email protected] 4 Prefeitura de São Paulo Secretaria Municipal de Assistência Social figura 2 Os botões grandes, com a sigla ou parte do nome da ficha / relatório escrita neles, abrirão as fichas correspondentes para que sejam preenchidas por digitação. Os botões pequenos destinam-se a visualizar (figura de uma lupa) ou imprimir (figura de uma impressora) os relatórios exigidos pela Portaria 22. Por exemplo : Abre a ficha DEMES para a digitação das informações. figura 3 Permite visualizar, na tela do computador, o relatório da DEMES Envia para a impressora o relatório da DEMES. A figura 4, seguinte, é a que se apresenta na tela quando clicado o botão grande; mostra a ficha do exemplo ( DEMES – Declaração Mensal da Execução de Serviço Socioassistencial ) . Rua Líbero Badaró, 569 • 01009-000• São Paulo – SP ☎3291-9771/72 fax: 3291-9764 [email protected] 5 Prefeitura de São Paulo Secretaria Municipal de Assistência Social figura 4 Convém observar que alguns campos dessa ficha possuem apenas um “quadradinho” (caixa de seleção), que só deve ser “ticado” quando a resposta ao texto junto a ele for positiva . Por exemplo: se a Organização que presta o Serviço for Municipal deve-se “ticar” o quadradinho que segue o texto “Municipal”. Se tal quadradinho for deixado em branco, sem “ticar”, significará a negativa ( a Organização não é Municipal ). Deve-se tomar muito cuidado com isso. Outros campos, como “Tipo de Serviço” , “Subprefeitura” , “Distrito” , “Mês” , possuem uma seta no extremo direito que, ao ser clicada, abre uma relação na qual deverá ser escolhido (e clicado ) o nome correto e padronizado. A finalidade disso é evitar grafias diferentes de um mesmo nome (por exemplo: Guaianases ou Guaianazes, onde o correto e oficial é com “s” mas o usual é com “z” ). Como é sabido, o computador interpretaria o caso do exemplo como se fossem dois lugares diferentes, acarretando erros nas análises e avaliações dos resultados pela Supervisão responsável ou pela SAS-Central. Para simplificar um pouco essa escolha, a sugestão é de, antes de clicar na seta, digitar na janela desse campo a primeira letra do conteúdo. Isso reduzirá a busca apenas aos conteúdos que começam pela mesma letra e que, sem dúvida, serão poucos. A figura 5, da página seguinte, mostra alguns desses campos, tanto Caixas de Seleção (“quadradinhos”) quanto Caixas de Combinação (com as setas à direita), presentes na ficha da DEMES e também nas outras fichas determinadas pela Portaria 22. Rua Líbero Badaró, 569 • 01009-000• São Paulo – SP ☎3291-9771/72 fax: 3291-9764 [email protected] 6 Prefeitura de São Paulo Secretaria Municipal de Assistência Social Rua Líbero Badaró, 569 • 01009-000• São Paulo – SP ☎3291-9771/72 fax: 3291-9764 [email protected] 7 Prefeitura de São Paulo Secretaria Municipal de Assistência Social figura 5 Rua Líbero Badaró, 569 • 01009-000• São Paulo – SP ☎3291-9771/72 fax: 3291-9764 [email protected] 8 Prefeitura de São Paulo Secretaria Municipal de Assistência Social 2. Orientação quanto ao preenchimento dos instrumentais NAS/002 2.1. Declaração Mensal de Execução de Serviço Socioassistencial - DEMES Item 1: Assinalar com um X o tipo de serviço socioassistencial de acordo com o Termo de Convênio assinado com a organização. Assinalar com um X, indicando se o serviço é descentralizado ou municipal de acordo com as definições estabelecidas pelo item 7 da NAS 002. Caso o serviço seja descentralizado, escrever o nome da Subprefeitura e do Distrito, nos campos específicos. Para os serviços de característica municipal, o mesmo procedimento deve ser feito discriminando quais as subprefeituras e distritos abrangentes. Escrever o nome do serviço, de acordo com o Termo de Convênio assinado com a organização e o nome desta, nos campos específicos. Item 2: Escrever o número do processo administrativo de pagamento autuado para essa finalidade, no campo específico. Escrever o número do Termo de Convênio assinado com a organização (citada no Item 1) e a data da assinatura do mesmo, nos campos específicos. Assinalar com um X, indicando se a organização conveniada é isenta ou não do ISS- Imposto Sobre Serviço, se a organização é isenta ou não da Cota Patronal do INSS e indicar o valor mensal estabelecido no Termo de Convênio assinado com a organização. Lembrando que no caso de isenção da cota patronal, a organização deverá apresentar cópia do “Ato Declaratório de Reconhecimento de Contribuições Sociais” emitida pelo INSS, a qual deverá ser juntada ao processo de pagamento do serviço conveniado. Rua Líbero Badaró, 569 • 01009-000• São Paulo – SP ☎3291-9771/72 fax: 3291-9764 [email protected] 9 Prefeitura de São Paulo Secretaria Municipal de Assistência Social Item 3: Assinalar com um X, indicando se os seguintes documentos da organização conveniada (citada no item 1) encontram-se devidamente atualizados: Certidão Negativa de Débito (CND/INSS) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CR-FGTS) Assinalar se a organização conveniada entregou a DEGREF referente ao último trimestre ou ao trimestre que está sendo concluído (quando o mês da elaboração da DEMES coincidir com o final do trimestre). Assinalar com um X, indicando se o serviço desenvolvido pela organização conveniada apresenta vínculo com o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, fazendo observações que julgar necessárias. Assinalar com um X, indicando se a organização está cadastrada no BANORGAS e mantém atualizados seus dados, registrando a data da última atualização feita no banco. Com relação ao SIVIMAS E DADUS, o mesmo procedimento deverá ocorrer, quando os bancos forem implantados. Item 4: Indicar o horário de funcionamento do serviço desenvolvido pela organização conveniada, escrevendo de forma discriminada o horário de cada dia da semana, nos campos específicos. Assinalar com um X, indicando a periodicidade do serviço desenvolvido pela organização conveniada, se o mesmo é diurno ou noturno, integral ou parcial. Item 5: Escrever nos campos específicos, o número de vagas referente ao mês de referência assinalado no item 2: - Instaladas - quantas vagas o serviço tem além das conveniadas - Conveniadas – quantas vagas conforme acordado no Termo de Convênio - Executadas – quantas vagas ocupadas no mês - Desligados - quantos usuários desligaram-se do serviço Rua Líbero Badaró, 569 • 01009-000• São Paulo – SP ☎3291-9771/72 fax: 3291-9764 [email protected] 10 Prefeitura de São Paulo Secretaria Municipal de Assistência Social - Novos – quantos novos usuários entraram no serviço - Permaneceram – quantos ficaram no serviço, ou seja, o número de usuários que permaneceram é igual ao número de vagas Executadas menos as vagas Desligadas e mais as vagas de Novos usuários. - Aguardam – registrar o número de usuários cadastrados em lista de espera, caso ocorrer. Escrever nos campos específicos, a origem dos usuários do serviço, indicando: quantos pertencem ao distrito do serviço; quantos à região da subprefeitura e quantos de outras regiões. Escrever nos campos específicos, a que setores de vulnerabilidade pertencem esses usuários, indicando: quantos se encontram em alta, em altíssima e quantos em outros setores de acordo com o Mapa da Vulnerabilidade. Escrever nos campos específicos, o total de usuários que permaneceram no serviço, registrando o número de famílias correspondentes e o número total de membros das famílias. Item 6: Preencher a grade de atividades desenvolvidas no serviço no mês de referência, discriminando o tipo e o funcionamento da atividade com horário número de grupos e usuários, nos campos específicos. Item 7: Campo destinado às observações do Coordenador responsável pelo serviço identificado no Item 1 quanto aos diversos aspectos assinalados na declaração e discriminados pela NAS 002. Item 8: Neste campo, o gerente do serviço identificado no Item 1 deverá indicar seu nome e assinar e colocar a data de elaboração da DEMES. 2.2. Relatório Mensal de Supervisão Técnica - RESUP Item 1: Rua Líbero Badaró, 569 • 01009-000• São Paulo – SP ☎3291-9771/72 fax: 3291-9764 [email protected] 11 Prefeitura de São Paulo Secretaria Municipal de Assistência Social Assinalar com um X o tipo de serviço socioassistencial de acordo com o Termo de Convênio assinado com a organização. Assinalar com um X, indicando se o serviço é descentralizado ou municipal de acordo com as definições estabelecidas pelo item 7 da NAS 002. Caso o serviço seja descentralizado, escrever o nome da Subprefeitura e do Distrito, nos campos específicos. Para os serviços de característica municipal, o mesmo procedimento deve ser feito discriminando quais as subprefeituras e distritos abrangentes. Escrever o nome do serviço, de acordo com o Termo de Convênio assinado com a organização e o nome desta, nos campos específicos. Item 2: Escrever o número do processo administrativo de pagamento autuado para essa finalidade, no campo específico. Escrever o número do Termo de Convênio assinado com a organização (citada no Item 1) e a data da assinatura do mesmo, nos campos específicos. Assinalar com um X, indicando se a organização conveniada é isenta ou não do ISS – Imposto Sobre Serviço, se a organização é isenta ou não da Cota Patronal do INSS e indicar o valor mensal estabelecido no Termo de Convênio assinado com a organização. Lembrando que no caso de isenção da cota patronal, a organização deverá apresentar cópia do “Ato Declaratório de Reconhecimento de Contribuições Sociais” emitida pelo INSS, a qual deverá ser juntada ao processo de pagamento do serviço conveniado. Item 3: Assinalar com um X, indicando se os seguintes documentos da organização conveniada (citada no item 1) encontram-se devidamente atualizados: Certidão Negativa de Débito (CND/INSS) e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CR-FGTS) Assinalar se a organização conveniada entregou a DEGREF referente ao último trimestre ou ao trimestre que está sendo concluído (quando o mês da elaboração do RESUP coincidir com o final do trimestre). Rua Líbero Badaró, 569 • 01009-000• São Paulo – SP ☎3291-9771/72 fax: 3291-9764 [email protected] 12 Prefeitura de São Paulo Secretaria Municipal de Assistência Social Assinalar se a organização conveniada entregou a DEMES do mês em questão. Assinalar com um X, indicando se o serviço desenvolvido pela organização conveniada apresenta vínculo com o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, fazendo observações que julgar necessárias. Assinalar com um X, indicando se a organização está cadastrada no BANORGAS e mantém atualizados seus dados, registrando a data da última atualização feita no banco. Com relação ao SIVIMAS E DADUS, o mesmo procedimento deverá ocorrer, quando os bancos forem implantados. Item 4: Indicar o horário de funcionamento do serviço desenvolvido pela organização conveniada, escrevendo de forma discriminada o horário de cada dia da semana, nos campos específicos. Assinalar com um X, indicando a periodicidade do serviço desenvolvido pela organização conveniada, se o mesmo é diurno ou noturno, integral ou parcial. Item 5: Escrever nos campos específicos, o número de vagas referente ao mês de referência assinalado no item 2: - Instaladas - quantas vagas o serviço tem além das conveniadas - Conveniadas – quantas vagas conforme acordado no Termo de Convênio - Executadas – quantas vagas ocupadas no mês - Desligados - quantos usuários desligaram-se do serviço - Novos – quantos novos usuários entraram no serviço - Permaneceram – quantos ficaram no serviço, ou seja, o número de usuários que permaneceram é igual ao número de vagas Executadas menos as vagas Desligadas e mais as vagas de Novos usuários. - Aguardam – registrar o número de usuários cadastrados em lista de espera, caso ocorrer. Escrever nos campos específicos, a origem dos usuários do serviço, indicando: quantos pertencem ao distrito do serviço; quantos da região da subprefeitura e quantos de outras regiões Rua Líbero Badaró, 569 • 01009-000• São Paulo – SP ☎3291-9771/72 fax: 3291-9764 [email protected] 13 Prefeitura de São Paulo Secretaria Municipal de Assistência Social Escrever nos campos específicos, a que setores de vulnerabilidade pertencem esses usuários, indicando: quantos se encontram em alta, em altíssima e quantos em outros setores de vulnerabilidade. Escrever nos campos específicos, o total de usuários que permaneceram no serviço, registrando o número de famílias correspondentes e o número total de membros das famílias. Item 6: Escrever nos campos específicos, as supervisões ocorridas no mês, discriminando os dias, horários e a descrição das atividades desenvolvidas durante a supervisão. Item 7: Baseada nas supervisões ocorridas no serviço, o técnico supervisor deverá relatar suas observações conforme as indicações deste item, registrando quais as propostas feitas à organização. Item 8: Nome e assinatura do Técnico/Supervisor do Serviço Conveniado e do Coordenador de Planejamento do Serviço Conveniado, indicando as datas, nos campos específicos. 2.3. Declaração de Gerenciamento de Recursos Financeiros – DEGREF Conforme estabelece a NAS-002, este instrumental deverá ser entregue pela organização parceira até o segundo dia útil do mês subseqüente ao trimestre, à Supervisão de Assistência Social ou à Secretaria de Assistência Social, conforme o caso e deverá ser juntado ao processo de pagamento do respectivo serviço conveniado, após a análise pertinente. Item 1: Assinalar com um X o tipo de serviço socioassistencial de acordo com o Termo de Convênio assinado com a organização. Rua Líbero Badaró, 569 • 01009-000• São Paulo – SP ☎3291-9771/72 fax: 3291-9764 [email protected] 14 Prefeitura de São Paulo Secretaria Municipal de Assistência Social Assinalar com um X, indicando se o serviço é descentralizado ou municipal de acordo com as definições estabelecidas pelo item 7 da NAS 002. Caso o serviço seja descentralizado, escrever o nome da Subprefeitura e do Distriito, nos campos específicos. Para os serviços de característica municipal, o mesmo procedimento deve ser feito discriminando quais as subprefeituras e distritos abrangentes. Escrever o nome do serviço, de acordo com o Termo de Convênio assinado com a organização e o nome desta, nos campos específicos. Item 2: Escrever o número do processo administrativo de pagamento autuado para essa finalidade, no campo específico. Escrever o número do Termo de Convênio assinado com a organização (citada no Item 1) no campo específico. Assinalar qual o trimestre civil correspondente à prestação de contas que está sendo efetuada, bem como o ano. Assinalar com um X, indicando se a organização conveniada é isenta ou não do ISS- Imposto Sobre Serviço, se a organização é isenta ou não da Cota Patronal do INSS e indicar o valor mensal estabelecido no Termo de Convênio assinado com a organização. Lembrando que no caso de isenção da cota patronal, a organização deverá apresentar cópia do “Ato Declaratório de Reconhecimento de Contribuições Sociais” emitida pelo INSS, a qual deverá ser juntada ao processo de pagamento do serviço conveniado. Item 3: Para cada mês referente ao trimestre, a organização deverá lançar os valores despendidos em cada um dos elementos de despesa, bem como indicar o total das despesas na coluna específica de cada mês, escrevendo na mesma coluna o mês correspondente. No quadro referente à “Aplicação dos Recursos Financeiros”, as orientações de preenchimento encontram-se na obs1 e 2 da planilha, dependendo da característica do serviço conveniado, ou seja, Rua Líbero Badaró, 569 • 01009-000• São Paulo – SP ☎3291-9771/72 fax: 3291-9764 [email protected] 15 Prefeitura de São Paulo Secretaria Municipal de Assistência Social municipalizado (com dotação também de outras esferas de governo) ou municipal (dotação da prefeitura). Item 4: Declaração do contador responsável pelo balanço da organização conveniada, com sua respectiva assinatura no campo indicado, sobre a fidelidade dos elementos indicados no Item 3, indicando, ainda, o seu nome por extenso e o número do seu documento de identidade funcional, nos campos indicados. 2.4. Descrição Mensal de Despesas - DESP Item 1: Assinalar com um X o tipo de serviço socioassistencial de acordo com o Termo de Convênio assinado com a organização. Assinalar com um X, indicando se o serviço é descentralizado ou municipal de acordo com as definições estabelecidas pelo item 7 da NAS 002. Caso o serviço seja descentralizado, escrever o nome da Subprefeitura e do Distriito, nos campos específicos. Para os serviços de característica municipal, o mesmo procedimento deve ser feito discriminando quais as subprefeituras e distritos abrangentes. Escrever o nome do serviço, de acordo com o Termo de Convênio assinado com a organização e o nome desta, nos campos específicos. Item 2: Escrever o número do processo administrativo de pagamento autuado para essa finalidade, no campo específico. Preencher o mês correspondente às despesas efetuadas no serviço/projeto conveniado Escrever o número do Termo de Convênio assinado com a organização (citada no Item 1), e o data da assinatura do mesmo, nos campos específicos. Rua Líbero Badaró, 569 • 01009-000• São Paulo – SP ☎3291-9771/72 fax: 3291-9764 [email protected] 16 Prefeitura de São Paulo Secretaria Municipal de Assistência Social Assinalar com um X, indicando se a organização conveniada é isenta ou não do ISS - Imposto Sobre Serviço, se a organização é isenta ou não da Cota Patronal do INSS e indicar o valor mensal estabelecido no Termo de Convênio assinado com a organização. Lembrando que no caso de isenção da cota patronal, a organização deverá apresentar cópia do “Ato Declaratório de Reconhecimento de Contribuições Sociais” emitida pelo INSS, a qual deverá ser juntada ao processo de pagamento do serviço conveniado. Item 3: Os comprovantes fiscais referentes às despesas efetuadas no mês correspondente (preenchido no item 2) devem ser lançados neste item, com a data da compra em ordem cronológica, o número do documento fiscal (nota fiscal, ticket de caixa ou recibo com nome, assinatura e CPF do emitente), nome do favorecido (nome da empresa ou nome do funcionário quando se tratar de holerith), natureza da despesa ( ex: alimentação, material de limpeza e higiene, recursos humanos etc) e o valor correspondente. No caso de salário lançar o valor bruto do holerith. Na excepcionalidade do comprovante fiscal corresponder a mais de um serviço conveniado, lançar o valor proporcional gasto em cada um dos serviços, indicando também no campo “número”, o termo parcial para melhor compreensão do fato, ou seja, que esse comprovante refere-se a mais de um serviço conveniado. Item 4: Preencher o nome de quem elaborou a planilha que poderá ser o gerente do serviço ou o responsável administrativo/financeiro da organização, devendo o mesmo assinar e colocar a data da elaboração. 2.5. Planilha de Liquidação Item 1: Assinalar com um X o tipo de serviço socioassistencial de acordo com o Termo de Convênio assinado com a organização. Rua Líbero Badaró, 569 • 01009-000• São Paulo – SP ☎3291-9771/72 fax: 3291-9764 [email protected] 17 Prefeitura de São Paulo Secretaria Municipal de Assistência Social Assinalar com um X, indicando se o serviço é descentralizado ou municipal de acordo com as definições estabelecidas pelo item 7 da NAS 002. Caso o serviço seja descentralizado, escrever o nome da Subprefeitura e do Distriito, nos campos específicos. Para os serviços de característica municipal, o mesmo procedimento deve ser feito discriminando quais as subprefeituras e distritos abrangentes. Escrever o nome do serviço, de acordo com o Termo de Convênio assinado com a organização e o nome desta, nos campos específicos. Item 2: Escrever o número do processo administrativo de pagamento autuado para essa finalidade, no campo específico. Preencher o campo mês de acordo com o período da execução do serviço, indicando os dias de início e término do mesmo. (ex.de 01/10/04 a 31/10/04). Essa informação é necessária a fim demonstrar quando o funcionamento do serviço ocorreu em período menor que um mês (por exemplo, no início de um convênio ou outras situações possíveis, cujo funcionamento não correspondeu ao mês inteiro). Preencher o número do Termo de Convênio assinado com a organização (citada no Item 1), e data de inicio de sua vigência. Assinalar com um X, indicando se a organização conveniada é isenta ou não do ISS – Imposto Sobre Serviço, se a organização é isenta ou não da Cota Patronal do INSS e indicar o valor mensal estabelecido no Termo de Convênio assinado com a organização. Lembrando que no caso de isenção da cota patronal, a organização deverá apresentar cópia do “Ato Declaratório de Reconhecimento de Contribuições Sociais” emitida pelo INSS, a qual deverá ser juntada ao processo de pagamento do serviço conveniado. Indicar o valor mensal estabelecido no Termo de Convênio assinado com a organização, deduzindo eventuais descontos, se houver (ex. desconto de saldos remanescentes do trimestre, ou quando o serviço não foi plenamente executado). Item 3: Rua Líbero Badaró, 569 • 01009-000• São Paulo – SP ☎3291-9771/72 fax: 3291-9764 [email protected] 18 Prefeitura de São Paulo Secretaria Municipal de Assistência Social Assinalar com um X, indicando se a planilha trata de Liquidação ou Cancelamento De Liquidação. Preencher o número da Nota De Empenho a que se refere a liquidação, ou, se for o caso, da Nota De Cancelamento. Item 4: Preencher a data de previsão para o pagamento de acordo com o prazo estabelecido na Portaria nº 22/SAS/GAB; se a liquidação for efetuada fora do prazo indicar, por escrito, a justificativa. Item 5: Preencher o ano do exercício orçamentário correspondente a liquidação e assinalar com um X a fonte orçamentária. O campo ao lado da fonte será preenchido pela Contabilidade. Preencher a numeração correspondente à dotação orçamentária que está sendo onerada para o pagamento, de acordo com o Termo de Convênio. OBS: quando se tratar de serviço municipalizado ou quando o serviço tiver mais de fonte de recurso (ex: recurso municipal e estadual), deverá ser elaborada uma planilha de liquidação para cada dotação orçamentária, uma vez que os valores e a dotação são diferentes. Caso a organização NÃO seja isenta do Imposto sobre Serviços (ISS): - Preencher o valor bruto que é igual ao valor da parcela mensal que a organização tem direito a receber no mês, deduzindo eventuais descontos, se houver (ex. desconto de saldos remanescentes do trimestre, ou quando o serviço não foi plenamente executado). - Preencher o valor da retenção do ISS no campo referente ao valor retido, correspondente a 5% do valor bruto. - Preencher o valor Líquido que é igual ao Valor Bruto menos o Valor retido. No caso de organização isenta de Imposto Sobre Serviço (ISS), o valor bruto será o mesmo do valor líquido e o valor retido será nulo. O valor a ser pago deve ser preenchido por extenso no campo específico. Item 6: Preencher o número do Cadastro de Contribuinte Mobiliário da Organização Rua Líbero Badaró, 569 • 01009-000• São Paulo – SP ☎3291-9771/72 fax: 3291-9764 [email protected] 19 Prefeitura de São Paulo Secretaria Municipal de Assistência Social Preencher o campo “Outras”, apenas no caso de ser necessário descontar ocorrências eventuais (Obs: valores pagos incorretamente ou que foram pagos, mas eram de responsabilidade da organização). Os campos: Base de cálculo, Deduções, Alíquota, Valor Retenção SAF. Receita serão preenchidos pela SAS/ Contabilidade. Item 7: Preencher o CNPJ e o nome da organização conforme o Termo de Convênio; Item 8: Preencher a data de emissão da planilha de liquidação, no campo indicado. Nome ou carimbo do Supervisor de Assistência Social da Subprefeitura ou Coordenador de SAS com a devida assinatura, no campo indicado. Nome ou carimbo do Técnico/Supervisor do Serviço Conveniado com a devida assinatura, no campo indicado. Assinatura do Responsável da Contabilidade de SAS, com indicação da data de recebimento, no campo indicado. 2. 6. Declaração de Férias Coletivas Para a elaboração dessa declaração, a organização conveniada deverá ter conhecimento da Portaria nº 16/SAS/GAB/04 de 02/08/04, a qual regulamenta quais os serviços conveniados que têm direito às férias coletivas e em que período as mesmas devem ser gozadas. Para os serviços optante por férias coletivas, o instrumental deverá ser entregue na primeira quinzena de novembro do ano anterior e juntado ao processo de pagamento do respectivo serviço conveniado. Item 1: Rua Líbero Badaró, 569 • 01009-000• São Paulo – SP ☎3291-9771/72 fax: 3291-9764 [email protected] 20 Prefeitura de São Paulo Secretaria Municipal de Assistência Social Assinalar com um X o tipo de serviço socioassistencial de acordo com o Termo de Convênio assinado com a organização. Assinalar com um X, indicando se o serviço é descentralizado ou municipal de acordo com as definições estabelecidas pelo item 7 da NAS 002. Caso o serviço seja descentralizado, escrever o nome da Subprefeitura e do Distrito, nos campos específicos. Para os serviços de característica municipal, o mesmo procedimento deve ser feito discriminando quais as subprefeituras e distritos abrangentes. Escrever o nome do serviço, de acordo com o Termo de Convênio assinado com a organização e o nome desta, nos campos específicos. Item 2: Escrever o número do processo administrativo de pagamento autuado para essa finalidade, no campo específico. Escrever o número do Termo de Convênio assinado com a organização (citada no Item 1) e a data da assinatura do mesmo, nos campos específicos. Assinalar com um X, indicando se a organização conveniada é isenta ou não do ISS, se a organização é isenta ou não da Cota Patronal do INSS e indicar o valor mensal estabelecido no Termo de Convênio assinado com a organização. Lembrando que no caso de isenção da cota patronal, a organização deverá apresentar cópia do “Ato Declaratório de Reconhecimento de Contribuições Sociais” emitida pelo INSS, a qual deverá ser juntada ao processo de pagamento do serviço conveniado. Item 3: Indicar o período de gozo de férias coletivas no campo específico. Item 4: Assinatura do representante legal da organização conveniada e a indicação da data de preenchimento do instrumento, nos campos indicados. Rua Líbero Badaró, 569 • 01009-000• São Paulo – SP ☎3291-9771/72 fax: 3291-9764 [email protected] 21 Prefeitura de São Paulo Secretaria Municipal de Assistência Social 2.7. Grade de Ofertas de Atividades Socioassistenciais - GROAS Conforme estabelece a NAS-002, este instrumental deverá ser entregue até o dia 15 de janeiro de cada ano, à Supervisão de Assistência Social ou à Secretaria de Assistência Social, conforme o caso e deverá ser juntado ao processo de pagamento do respectivo serviço conveniado. Item 1: Assinalar com um X o tipo de serviço socioassistencial de acordo com o Termo de Convênio assinado com a organização. Assinalar com um X, indicando se o serviço é descentralizado ou municipal de acordo com as definições estabelecidas pelo item 7 da NAS 002. Caso o serviço seja descentralizado, escrever o nome da Subprefeitura e do Distrito, nos campos específicos. Para os serviços de característica municipal, o mesmo procedimento deve ser feito discriminando quais as subprefeituras e distritos abrangentes. Escrever o nome do serviço, de acordo com o Termo de Convênio assinado com a organização e o nome desta, nos campos específicos. Item 2: Escrever o número do processo administrativo de pagamento autuado para essa finalidade, no campo específico. Escrever o número do Termo de Convênio assinado com a organização (citada no Item 1), o ano correspondente, e o data da assinatura do mesmo, nos campos específicos. Assinalar com um X, indicando se a organização conveniada é isenta ou não do ISS, se a organização é isenta ou não da Cota Patronal do INSS e indicar o valor mensal estabelecido no Termo de Convênio assinado com a organização. Lembrando que no caso de isenção da cota patronal, a organização deverá apresentar cópia do “Ato Declaratório de Reconhecimento de Contribuições Sociais” emitida pelo INSS, a qual deverá ser juntada ao processo de pagamento do serviço conveniado. Rua Líbero Badaró, 569 • 01009-000• São Paulo – SP ☎3291-9771/72 fax: 3291-9764 [email protected] 22 Prefeitura de São Paulo Secretaria Municipal de Assistência Social Item 3: Caracterizar os usuários do serviço conveniado, apresentando os motivos que levaram a organização propor as atividades discriminadas no item 4. Item 4: Descrever as atividades previstas no decorrer do ano com o correspondente período de realização, duração, capacidade de usuários e resultados esperados. (ex: oficinas, workshops, treinamentos, atividades culturais, passeios, outros) Item 5: No caso de programação de oficinas, especificar o número de horas previstas por oficineiro, o período relativo à realização das oficinas e as especialidades requeridas dos oficineiros. Item 6: Nome e assinatura do Gerente do Serviço conveniado e indicar a data, nos campos específicos. 2.8. Plano De Aplicação Da Parcela Complementar Conforme estabelece a NAS-002 e o Decreto nº 45.313 de 20/09/04, a organização conveniada tem direito à parcela complementar ao convênio, equivalente ao valor mensal do serviço e que será paga em 3 (três) etapas, a saber: Organização não optante por férias coletivas recebe em janeiro de cada ano, o valor de 20% da verba mensal. Organização optante por férias coletivas não recebe esta parcela, uma vez que a mesma não tem despesas com o custeio do serviço, podendo utilizar este recurso nos itens previstos à parcela complementar. As demais parcelas, cada uma de 40% do valor mensal do convênio, serão pagas nos meses de março e outubro de cada ano. Rua Líbero Badaró, 569 • 01009-000• São Paulo – SP ☎3291-9771/72 fax: 3291-9764 [email protected] 23 Prefeitura de São Paulo Secretaria Municipal de Assistência Social Para a aquisição de equipamentos ou bens permanentes, observar os procedimentos normativos no Art 5º e parágrafos1 e 2 do Decreto 45.313. De acordo com o item 16 da NAS 002, a organização parceira deverá apresentar até o dia 15 de janeiro de cada ano, para aprovação do técnico supervisor, o instrumento “Plano de Aplicação da Parcela Complementar” o qual deverá ser juntado ao processo de pagamento do respectivo serviço conveniado. A prestação de contas referente à parcela complementar deverá ser apresentada no último trimestre do ano, conforme dispõe o item 16.1 da NAS 002. Item 1: Assinalar com um X o tipo de serviço socioassistencial de acordo com o Termo de Convênio assinado com a organização. Assinalar com um X, indicando se o serviço é descentralizado ou municipal de acordo com as definições estabelecidas pelo item 7 da NAS 002. Caso o serviço seja descentralizado, escrever o nome da Subprefeitura e do Distrito, nos campos específicos. Para os serviços de característica municipal, o mesmo procedimento deve ser feito discriminando quais as subprefeituras e distritos abrangentes. Escrever o nome do serviço, de acordo com o Termo de Convênio assinado com a organização e o nome desta, nos campos específicos. Item 2: Escrever o número do processo administrativo de pagamento autuado para essa finalidade, no campo específico. Escrever o número do Termo de Convênio assinado com a organização (citada no Item 1) e a data da assinatura do mesmo, nos campos específicos. Assinalar com um X, indicando se a organização conveniada é optante ou não por férias coletivas. Em caso afirmativo, a mesma deve preencher também o instrumental “Declaração de Férias Coletivas”. Rua Líbero Badaró, 569 • 01009-000• São Paulo – SP ☎3291-9771/72 fax: 3291-9764 [email protected] 24 Prefeitura de São Paulo Secretaria Municipal de Assistência Social Escrever o valor do convênio mensal de acordo com o Termo de Convênio. Item 3: 1. Apresentar a proposta e a respectiva justificativa da aplicação do recurso complementar. 2. Descrever nos itens 2.1; 2.2; 2.3 e de acordo com a proposta apresentada no item 1, onde será aplicado o recurso financeiro, o valor e o período previsto da sua utilização. Item 4: Este campo é destinado à manifestação do técnico supervisor quanto à proposta apresentada pela organização. Colocar o nome e assinatura do técnico supervisor e a data da elaboração deste parecer. Item 5: Nome e assinatura do coordenador do serviço ou responsável legal da organização e data da entrega ao técnico supervisor. Rua Líbero Badaró, 569 • 01009-000• São Paulo – SP ☎3291-9771/72 fax: 3291-9764 [email protected] 25