Prefeitura de São Paulo
Secretaria Municipal de Assistência Social
Manual de Orientações do Subsistema de
Supervisão de Resultados - SUP
Sistema de Monitoramento de Convênios de Assistência Social - SIMCOAS
Subsistema de Supervisão de Resultados - SUP
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apresentação
Este Manual de Orientações do Subsistema de
Supervisão de Resultados – SUP vem atender ao disposto
na Portaria n.º 22/SAS/GAB, de 12 de outubro de 2004, que
institui a Norma Técnica de Assistência Social – NAS 002,
regulando as responsabilidades institucionais quanto aos
resultados e ao controle dos procedimentos na gestão de
serviços socioassistenciais exercidos em parceria com as
organizações sem fins lucrativos.
O conjunto de instrumentais do presente
Banco de Dados do Subsistema de Supervisão de
Resultados – SUP integra a fase preliminar do Sistema de
Monitoramento de Convênios de Assistência Social –
SIMCOAS.
O Manual de Orientações do Subsistema de
Supervisão de Resultados – SUP é apresentado em duas
partes: a primeira esclarece quanto ao acesso para alimentar
as informações pertinentes ao Banco de Dados, e a segunda
informa sobre o preenchimento dos campos que configuram
os instrumentais da NAS-002.
Importante ressaltar que o Banco de Dados
permite o envio dos instrumentais pelas Organizações
conveniadas para as Supervisões de Assistência Social das
Subprefeituras por via digital ou administrativa (protocolo) e
possibilita imprimir os instrumentais necessários que
deverão ser juntados ao processo de pagamento do serviço
conveniado.
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1. Orientação quanto ao Banco de Dados
1.1. apresentação
Em atenção ao disposto na PORTARIA Nº 22 /2004/SAS/GAB, DE 11 DE OUTUBRO DE
2004, foi construído este Banco de Dados “SUP” cujo principal objetivo é facilitar e, ao mesmo tempo,
padronizar, o preenchimento e a correta aplicação de todas as fichas e planilhas ali determinadas.
O presente Banco de Dados foi elaborado em MS-Access 2000, mas no CD de Instalação
estão gravadas duas versões, visando também os computadores onde o MS-Office instalado é de versão
anterior, já que o MS-Access está acessível a todos que operam com o aplicativo MS-Office (Word,
Excel, PowerPoint, etc.) seja 2000, ou 98, ou ainda mais antigo .
É um Banco de Dados para cada Supervisão e para quem mais a Supervisão julgar
conveniente. É auto-instrutivo, capaz de armazenar dados do mês em curso e dos meses anteriores,
apto a gerar relatórios nos formatos indicados pela Portaria, informando ainda quando cada relatório
deve ser enviado à SAS Central (mensalmente, anualmente, etc.) ou quando será útil apenas para a
Organização Prestadora do Serviço Socioassistencial.
1.2. instalação
1. Verifique qual versão do MS-Office está instalada no computador que vai ser usado para esse
serviço. Escolha, assim, entre os arquivos “SUP2000” e “SUP97” qual é a versão do Banco de
Dados “SUP” compatível.
2. Crie uma “Nova pasta” (nomeando-a como “SUP”) no disco rígido do computador e copie o
arquivo escolhido do CD para essa pasta.
3. Depois da cópia terminada, sugere-se que um atalho para o Banco de Dados “SUP” seja criado
na área de trabalho do computador.
4. Pronto. Está feita a instalação.
1.3. acessando o “SUP”
Para acessar o Banco de Dados “SUP” bastará, então, clicar no ícone do atalho.
A tela que se abre é a da figura 1, e nela estão apenas dois botões (com finalidades óbvias).
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figura 1
Quando a opção “Entrar” for a escolhida, abrir-se-á a tela abaixo (figura 2), que mostra 8 (oito)
conjuntos de três botões cada, seguidos do nome da ficha / relatório correspondente, conforme a
portaria 22.
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figura 2
Os botões grandes, com a sigla ou parte do nome da ficha / relatório escrita neles, abrirão as fichas
correspondentes para que sejam preenchidas por digitação.
Os botões pequenos destinam-se a visualizar (figura de uma lupa) ou imprimir (figura de uma
impressora) os relatórios exigidos pela Portaria 22.
Por exemplo :
Abre a ficha
DEMES para a
digitação das
informações.
figura 3
Permite visualizar, na
tela do computador, o
relatório da DEMES
Envia para a impressora o
relatório da DEMES.
A figura 4, seguinte, é a que se apresenta na tela quando clicado o botão grande; mostra a ficha do
exemplo ( DEMES – Declaração Mensal da Execução de Serviço Socioassistencial ) .
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figura 4
Convém observar que alguns campos dessa ficha possuem apenas um “quadradinho” (caixa de
seleção), que só deve ser “ticado” quando a resposta ao texto junto a ele for positiva .
Por exemplo: se a Organização que presta o Serviço for Municipal deve-se “ticar” o quadradinho que
segue o texto “Municipal”. Se tal quadradinho for deixado em branco, sem “ticar”, significará a
negativa ( a Organização não é Municipal ). Deve-se tomar muito cuidado com isso.
Outros campos, como “Tipo de Serviço” , “Subprefeitura” , “Distrito” , “Mês” , possuem uma seta no
extremo direito que, ao ser clicada, abre uma relação na qual deverá ser escolhido (e clicado ) o nome
correto e padronizado. A finalidade disso é evitar grafias diferentes de um mesmo nome (por exemplo:
Guaianases ou Guaianazes, onde o correto e oficial é com “s” mas o usual é com “z” ). Como é sabido,
o computador interpretaria o caso do exemplo como se fossem dois lugares diferentes, acarretando
erros nas análises e avaliações dos resultados pela Supervisão responsável ou pela SAS-Central.
Para simplificar um pouco essa escolha, a sugestão é de, antes de clicar na seta, digitar na janela desse
campo a primeira letra do conteúdo. Isso reduzirá a busca apenas aos conteúdos que começam pela
mesma letra e que, sem dúvida, serão poucos.
A figura 5, da página seguinte, mostra alguns desses campos, tanto Caixas de Seleção
(“quadradinhos”) quanto Caixas de Combinação (com as setas à direita), presentes na ficha da DEMES
e também nas outras fichas determinadas pela Portaria 22.
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figura 5
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2. Orientação quanto ao preenchimento dos instrumentais NAS/002
2.1. Declaração Mensal de Execução de Serviço Socioassistencial - DEMES
Item 1:
 Assinalar com um X o tipo de serviço socioassistencial de acordo com o Termo de Convênio
assinado com a organização.
 Assinalar com um X, indicando se o serviço é descentralizado ou municipal de acordo com as
definições estabelecidas pelo item 7 da NAS 002.
 Caso o serviço seja descentralizado, escrever o nome da Subprefeitura e do Distrito, nos campos
específicos.
 Para os serviços de característica municipal, o mesmo procedimento deve ser feito discriminando
quais as subprefeituras e distritos abrangentes.
 Escrever o nome do serviço, de acordo com o Termo de Convênio assinado com a organização e o
nome desta, nos campos específicos.
Item 2:
 Escrever o número do processo administrativo de pagamento autuado para essa finalidade, no
campo específico.
 Escrever o número do Termo de Convênio assinado com a organização (citada no Item 1) e a data
da assinatura do mesmo, nos campos específicos.
 Assinalar com um X, indicando se a organização conveniada é isenta ou não do ISS- Imposto
Sobre Serviço, se a organização é isenta ou não da Cota Patronal do INSS e indicar o valor mensal
estabelecido no Termo de Convênio assinado com a organização. Lembrando que no caso de
isenção da cota patronal, a organização deverá apresentar cópia do “Ato Declaratório de
Reconhecimento de Contribuições Sociais” emitida pelo INSS, a qual deverá ser juntada ao
processo de pagamento do serviço conveniado.
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Item 3:
 Assinalar com um X, indicando se os seguintes documentos da organização conveniada (citada no
item 1) encontram-se devidamente atualizados: Certidão Negativa de Débito (CND/INSS) e
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CR-FGTS)
 Assinalar se a organização conveniada entregou a DEGREF referente ao último trimestre ou ao
trimestre que está sendo concluído (quando o mês da elaboração da DEMES coincidir com o final
do trimestre).
 Assinalar com um X, indicando se o serviço desenvolvido pela organização conveniada apresenta
vínculo com o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, fazendo observações que julgar
necessárias.
 Assinalar com um X, indicando se a organização está cadastrada no BANORGAS e mantém
atualizados seus dados, registrando a data da última atualização feita no banco. Com relação ao
SIVIMAS E DADUS, o mesmo procedimento deverá ocorrer, quando os bancos forem
implantados.
Item 4:
 Indicar o horário de funcionamento do serviço desenvolvido pela organização conveniada,
escrevendo de forma discriminada o horário de cada dia da semana, nos campos específicos.
 Assinalar com um X, indicando a periodicidade do serviço desenvolvido pela organização
conveniada, se o mesmo é diurno ou noturno, integral ou parcial.
Item 5:
 Escrever nos campos específicos, o número de vagas referente ao mês de referência assinalado no
item 2:
-
Instaladas - quantas vagas o serviço tem além das conveniadas
-
Conveniadas – quantas vagas conforme acordado no Termo de Convênio
-
Executadas – quantas vagas ocupadas no mês
-
Desligados - quantos usuários desligaram-se do serviço
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-
Novos – quantos novos usuários entraram no serviço
-
Permaneceram – quantos ficaram no serviço, ou seja, o número de usuários que permaneceram
é igual ao número de vagas Executadas menos as vagas Desligadas e mais as vagas de Novos
usuários.
-
Aguardam – registrar o número de usuários cadastrados em lista de espera, caso ocorrer.
 Escrever nos campos específicos, a origem dos usuários do serviço, indicando: quantos
pertencem ao distrito do serviço; quantos à região da subprefeitura e quantos de outras regiões.
 Escrever nos campos específicos, a que setores de vulnerabilidade pertencem esses usuários,
indicando: quantos se encontram em alta, em altíssima e quantos em outros setores de acordo
com o Mapa da Vulnerabilidade.
 Escrever nos campos específicos, o total de usuários que permaneceram no serviço, registrando
o número de famílias correspondentes e o número total de membros das famílias.
Item 6:
 Preencher a grade de atividades desenvolvidas no serviço no mês de referência, discriminando o
tipo e o funcionamento da atividade com horário número de grupos e usuários, nos campos
específicos.
Item 7:
 Campo destinado às observações do Coordenador responsável pelo serviço identificado no Item 1
quanto aos diversos aspectos assinalados na declaração e discriminados pela NAS 002.
Item 8:
 Neste campo, o gerente do serviço identificado no Item 1 deverá indicar seu nome e assinar e
colocar a data de elaboração da DEMES.
2.2. Relatório Mensal de Supervisão Técnica - RESUP
Item 1:
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 Assinalar com um X o tipo de serviço socioassistencial de acordo com o Termo de Convênio
assinado com a organização.
 Assinalar com um X, indicando se o serviço é descentralizado ou municipal de acordo com as
definições estabelecidas pelo item 7 da NAS 002.
 Caso o serviço seja descentralizado, escrever o nome da Subprefeitura e do Distrito, nos campos
específicos.
 Para os serviços de característica municipal, o mesmo procedimento deve ser feito discriminando
quais as subprefeituras e distritos abrangentes.
 Escrever o nome do serviço, de acordo com o Termo de Convênio assinado com a organização e o
nome desta, nos campos específicos.
Item 2:
 Escrever o número do processo administrativo de pagamento autuado para essa finalidade, no
campo específico.
 Escrever o número do Termo de Convênio assinado com a organização (citada no Item 1) e a data
da assinatura do mesmo, nos campos específicos.
 Assinalar com um X, indicando se a organização conveniada é isenta ou não do ISS – Imposto
Sobre Serviço, se a organização é isenta ou não da Cota Patronal do INSS e indicar o valor mensal
estabelecido no Termo de Convênio assinado com a organização. Lembrando que no caso de
isenção da cota patronal, a organização deverá apresentar cópia do “Ato Declaratório de
Reconhecimento de Contribuições Sociais” emitida pelo INSS, a qual deverá ser juntada ao
processo de pagamento do serviço conveniado.
Item 3:
 Assinalar com um X, indicando se os seguintes documentos da organização conveniada (citada no
item 1) encontram-se devidamente atualizados: Certidão Negativa de Débito (CND/INSS) e
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CR-FGTS)
 Assinalar se a organização conveniada entregou a DEGREF referente ao último trimestre ou ao
trimestre que está sendo concluído (quando o mês da elaboração do RESUP coincidir com o final
do trimestre).
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 Assinalar se a organização conveniada entregou a DEMES do mês em questão.
 Assinalar com um X, indicando se o serviço desenvolvido pela organização conveniada apresenta
vínculo com o Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, fazendo observações que julgar
necessárias.
 Assinalar com um X, indicando se a organização está cadastrada no BANORGAS e mantém
atualizados seus dados, registrando a data da última atualização feita no banco. Com relação ao
SIVIMAS E DADUS, o mesmo procedimento deverá ocorrer, quando os bancos forem
implantados.
Item 4:
 Indicar o horário de funcionamento do serviço desenvolvido pela organização conveniada,
escrevendo de forma discriminada o horário de cada dia da semana, nos campos específicos.
 Assinalar com um X, indicando a periodicidade do serviço desenvolvido pela organização
conveniada, se o mesmo é diurno ou noturno, integral ou parcial.
Item 5:
 Escrever nos campos específicos, o número de vagas referente ao mês de referência assinalado no
item 2:
-
Instaladas - quantas vagas o serviço tem além das conveniadas
-
Conveniadas – quantas vagas conforme acordado no Termo de Convênio
-
Executadas – quantas vagas ocupadas no mês
-
Desligados - quantos usuários desligaram-se do serviço
-
Novos – quantos novos usuários entraram no serviço
-
Permaneceram – quantos ficaram no serviço, ou seja, o número de usuários que permaneceram
é igual ao número de vagas Executadas menos as vagas Desligadas e mais as vagas de Novos
usuários.
-
Aguardam – registrar o número de usuários cadastrados em lista de espera, caso ocorrer.
 Escrever nos campos específicos, a origem dos usuários do serviço, indicando: quantos pertencem
ao distrito do serviço; quantos da região da subprefeitura e quantos de outras regiões
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 Escrever nos campos específicos, a que setores de vulnerabilidade pertencem esses usuários,
indicando: quantos se encontram em alta, em altíssima e quantos em outros setores de
vulnerabilidade.
 Escrever nos campos específicos, o total de usuários que permaneceram no serviço, registrando o
número de famílias correspondentes e o número total de membros das famílias.
Item 6:
 Escrever nos campos específicos, as supervisões ocorridas no mês, discriminando os dias, horários
e a descrição das atividades desenvolvidas durante a supervisão.
Item 7:
 Baseada nas supervisões ocorridas no serviço, o técnico supervisor deverá relatar suas
observações conforme as indicações deste item, registrando quais as propostas feitas à
organização.
Item 8:
 Nome e assinatura do Técnico/Supervisor do Serviço Conveniado e do Coordenador de
Planejamento do Serviço Conveniado, indicando as datas, nos campos específicos.
2.3. Declaração de Gerenciamento de Recursos Financeiros – DEGREF
Conforme estabelece a NAS-002, este instrumental deverá ser entregue pela organização parceira até o
segundo dia útil do mês subseqüente ao trimestre, à Supervisão de Assistência Social ou à Secretaria de
Assistência Social, conforme o caso e deverá ser juntado ao processo de pagamento do respectivo
serviço conveniado, após a análise pertinente.
Item 1:
 Assinalar com um X o tipo de serviço socioassistencial de acordo com o Termo de Convênio
assinado com a organização.
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 Assinalar com um X, indicando se o serviço é descentralizado ou municipal de acordo com as
definições estabelecidas pelo item 7 da NAS 002.
 Caso o serviço seja descentralizado, escrever o nome da Subprefeitura e do Distriito, nos campos
específicos.
 Para os serviços de característica municipal, o mesmo procedimento deve ser feito discriminando
quais as subprefeituras e distritos abrangentes.
 Escrever o nome do serviço, de acordo com o Termo de Convênio assinado com a organização e o
nome desta, nos campos específicos.
Item 2:
 Escrever o número do processo administrativo de pagamento autuado para essa finalidade, no
campo específico.
 Escrever o número do Termo de Convênio assinado com a organização (citada no Item 1) no
campo específico.
 Assinalar qual o trimestre civil correspondente à prestação de contas que está sendo efetuada, bem
como o ano.
 Assinalar com um X, indicando se a organização conveniada é isenta ou não do ISS- Imposto
Sobre Serviço, se a organização é isenta ou não da Cota Patronal do INSS e indicar o valor mensal
estabelecido no Termo de Convênio assinado com a organização. Lembrando que no caso de
isenção da cota patronal, a organização deverá apresentar cópia do “Ato Declaratório de
Reconhecimento de Contribuições Sociais” emitida pelo INSS, a qual deverá ser juntada ao
processo de pagamento do serviço conveniado.
Item 3:
 Para cada mês referente ao trimestre, a organização deverá lançar os valores despendidos em cada
um dos elementos de despesa, bem como indicar o total das despesas na coluna específica de cada
mês, escrevendo na mesma coluna o mês correspondente.
 No quadro referente à “Aplicação dos Recursos Financeiros”, as orientações de preenchimento
encontram-se na obs1 e 2 da planilha, dependendo da característica do serviço conveniado, ou seja,
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municipalizado (com dotação também de outras esferas de governo) ou municipal (dotação da
prefeitura).
Item 4:
 Declaração do contador responsável pelo balanço da organização conveniada, com sua respectiva
assinatura no campo indicado, sobre a fidelidade dos elementos indicados no Item 3, indicando,
ainda, o seu nome por extenso e o número do seu documento de identidade funcional, nos campos
indicados.
2.4. Descrição Mensal de Despesas - DESP
Item 1:
 Assinalar com um X o tipo de serviço socioassistencial de acordo com o Termo de Convênio
assinado com a organização.
 Assinalar com um X, indicando se o serviço é descentralizado ou municipal de acordo com as
definições estabelecidas pelo item 7 da NAS 002.
 Caso o serviço seja descentralizado, escrever o nome da Subprefeitura e do Distriito, nos campos
específicos.
 Para os serviços de característica municipal, o mesmo procedimento deve ser feito discriminando
quais as subprefeituras e distritos abrangentes.
 Escrever o nome do serviço, de acordo com o Termo de Convênio assinado com a organização e o
nome desta, nos campos específicos.
Item 2:
 Escrever o número do processo administrativo de pagamento autuado para essa finalidade, no
campo específico.
 Preencher o mês correspondente às despesas efetuadas no serviço/projeto conveniado
 Escrever o número do Termo de Convênio assinado com a organização (citada no Item 1), e o data
da assinatura do mesmo, nos campos específicos.
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 Assinalar com um X, indicando se a organização conveniada é isenta ou não do ISS - Imposto
Sobre Serviço, se a organização é isenta ou não da Cota Patronal do INSS e indicar o valor mensal
estabelecido no Termo de Convênio assinado com a organização. Lembrando que no caso de
isenção da cota patronal, a organização deverá apresentar cópia do “Ato Declaratório de
Reconhecimento de Contribuições Sociais” emitida pelo INSS, a qual deverá ser juntada ao
processo de pagamento do serviço conveniado.
Item 3:
 Os comprovantes fiscais referentes às despesas efetuadas no mês correspondente (preenchido no
item 2) devem ser lançados neste item, com a data da compra em ordem cronológica, o número do
documento fiscal (nota fiscal, ticket de caixa ou recibo com nome, assinatura e CPF do emitente),
nome do favorecido (nome da empresa ou nome do funcionário quando se tratar de holerith),
natureza da despesa ( ex: alimentação, material de limpeza e higiene, recursos humanos etc) e o
valor correspondente. No caso de salário lançar o valor bruto do holerith. Na excepcionalidade do
comprovante fiscal corresponder a mais de um serviço conveniado, lançar o valor proporcional
gasto em cada um dos serviços, indicando também no campo “número”, o termo parcial para
melhor compreensão do fato, ou seja, que esse comprovante refere-se a mais de um serviço
conveniado.
Item 4:
 Preencher o nome de quem elaborou a planilha que poderá ser o gerente do serviço ou o
responsável administrativo/financeiro da organização, devendo o mesmo assinar e colocar a data da
elaboração.
2.5. Planilha de Liquidação
Item 1:
 Assinalar com um X o tipo de serviço socioassistencial de acordo com o Termo de Convênio
assinado com a organização.
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 Assinalar com um X, indicando se o serviço é descentralizado ou municipal de acordo com as
definições estabelecidas pelo item 7 da NAS 002.
 Caso o serviço seja descentralizado, escrever o nome da Subprefeitura e do Distriito, nos campos
específicos.
 Para os serviços de característica municipal, o mesmo procedimento deve ser feito discriminando
quais as subprefeituras e distritos abrangentes.
 Escrever o nome do serviço, de acordo com o Termo de Convênio assinado com a organização e o
nome desta, nos campos específicos.
Item 2:
 Escrever o número do processo administrativo de pagamento autuado para essa finalidade, no
campo específico.
 Preencher o campo mês de acordo com o período da execução do serviço, indicando os dias de
início e término do mesmo. (ex.de 01/10/04 a 31/10/04). Essa informação é necessária a fim
demonstrar quando o funcionamento do serviço ocorreu em período menor que um mês (por
exemplo, no início de um convênio ou outras situações possíveis, cujo funcionamento não
correspondeu ao mês inteiro).
 Preencher o número do Termo de Convênio assinado com a organização (citada no Item 1), e data
de inicio de sua vigência.
 Assinalar com um X, indicando se a organização conveniada é isenta ou não do ISS – Imposto
Sobre Serviço, se a organização é isenta ou não da Cota Patronal do INSS e indicar o valor mensal
estabelecido no Termo de Convênio assinado com a organização. Lembrando que no caso de
isenção da cota patronal, a organização deverá apresentar cópia do “Ato Declaratório de
Reconhecimento de Contribuições Sociais” emitida pelo INSS, a qual deverá ser juntada ao
processo de pagamento do serviço conveniado.
 Indicar o valor mensal estabelecido no Termo de Convênio assinado com a organização, deduzindo
eventuais descontos, se houver (ex. desconto de saldos remanescentes do trimestre, ou quando o
serviço não foi plenamente executado).

Item 3:
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 Assinalar com um X, indicando se a planilha trata de Liquidação ou Cancelamento De Liquidação.
 Preencher o número da Nota De Empenho a que se refere a liquidação, ou, se for o caso, da Nota
De Cancelamento.
Item 4:
 Preencher a data de previsão para o pagamento de acordo com o prazo estabelecido na Portaria nº
22/SAS/GAB; se a liquidação for efetuada fora do prazo indicar, por escrito, a justificativa.
Item 5:
 Preencher o ano do exercício orçamentário correspondente a liquidação e assinalar com um X a
fonte orçamentária. O campo ao lado da fonte será preenchido pela Contabilidade.
 Preencher a numeração correspondente à dotação orçamentária que está sendo onerada para o
pagamento, de acordo com o Termo de Convênio.
OBS: quando se tratar de serviço municipalizado ou quando o serviço tiver mais de fonte de recurso
(ex: recurso municipal e estadual), deverá ser elaborada uma planilha de liquidação para cada dotação
orçamentária, uma vez que os valores e a dotação são diferentes.
 Caso a organização NÃO seja isenta do Imposto sobre Serviços (ISS):
-
Preencher o valor bruto que é igual ao valor da parcela mensal que a organização tem direito a
receber no mês, deduzindo eventuais descontos, se houver (ex. desconto de saldos
remanescentes do trimestre, ou quando o serviço não foi plenamente executado).
-
Preencher o valor da retenção do ISS no campo referente ao valor retido, correspondente a 5%
do valor bruto.
-
Preencher o valor Líquido que é igual ao Valor Bruto menos o Valor retido.
 No caso de organização isenta de Imposto Sobre Serviço (ISS), o valor bruto será o mesmo do
valor líquido e o valor retido será nulo.
 O valor a ser pago deve ser preenchido por extenso no campo específico.
Item 6:
 Preencher o número do Cadastro de Contribuinte Mobiliário da Organização
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 Preencher o campo “Outras”, apenas no caso de ser necessário descontar ocorrências eventuais
(Obs: valores pagos incorretamente ou que foram pagos, mas eram de responsabilidade da
organização).
 Os campos: Base de cálculo, Deduções, Alíquota, Valor Retenção SAF. Receita serão preenchidos
pela SAS/ Contabilidade.
Item 7:
 Preencher o CNPJ e o nome da organização conforme o Termo de Convênio;
Item 8:
 Preencher a data de emissão da planilha de liquidação, no campo indicado.
 Nome ou carimbo do Supervisor de Assistência Social da Subprefeitura ou Coordenador de SAS
com a devida assinatura, no campo indicado.
 Nome ou carimbo do Técnico/Supervisor do Serviço Conveniado com a devida assinatura, no
campo indicado.
 Assinatura do Responsável da Contabilidade de SAS, com indicação da data de recebimento, no
campo indicado.
2. 6. Declaração de Férias Coletivas
Para a elaboração dessa declaração, a organização conveniada deverá ter conhecimento da Portaria nº
16/SAS/GAB/04 de 02/08/04, a qual regulamenta quais os serviços conveniados que têm direito às
férias coletivas e em que período as mesmas devem ser gozadas.
Para os serviços optante por férias coletivas, o instrumental deverá ser entregue na primeira quinzena
de novembro do ano anterior e juntado ao processo de pagamento do respectivo serviço conveniado.
Item 1:
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 Assinalar com um X o tipo de serviço socioassistencial de acordo com o Termo de Convênio
assinado com a organização.
 Assinalar com um X, indicando se o serviço é descentralizado ou municipal de acordo com as
definições estabelecidas pelo item 7 da NAS 002.
 Caso o serviço seja descentralizado, escrever o nome da Subprefeitura e do Distrito, nos campos
específicos.
 Para os serviços de característica municipal, o mesmo procedimento deve ser feito discriminando
quais as subprefeituras e distritos abrangentes.
 Escrever o nome do serviço, de acordo com o Termo de Convênio assinado com a organização e o
nome desta, nos campos específicos.
Item 2:
 Escrever o número do processo administrativo de pagamento autuado para essa finalidade, no
campo específico.
 Escrever o número do Termo de Convênio assinado com a organização (citada no Item 1) e a data
da assinatura do mesmo, nos campos específicos.
 Assinalar com um X, indicando se a organização conveniada é isenta ou não do ISS, se a
organização é isenta ou não da Cota Patronal do INSS e indicar o valor mensal estabelecido no
Termo de Convênio assinado com a organização. Lembrando que no caso de isenção da cota
patronal, a organização deverá apresentar cópia do “Ato Declaratório de Reconhecimento de
Contribuições Sociais” emitida pelo INSS, a qual deverá ser juntada ao processo de pagamento do
serviço conveniado.
Item 3:
 Indicar o período de gozo de férias coletivas no campo específico.
Item 4:
 Assinatura do representante legal da organização conveniada e a indicação da data de
preenchimento do instrumento, nos campos indicados.
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2.7. Grade de Ofertas de Atividades Socioassistenciais - GROAS
Conforme estabelece a NAS-002, este instrumental deverá ser entregue até o dia 15 de janeiro de cada
ano, à Supervisão de Assistência Social ou à Secretaria de Assistência Social, conforme o caso e
deverá ser juntado ao processo de pagamento do respectivo serviço conveniado.
Item 1:
 Assinalar com um X o tipo de serviço socioassistencial de acordo com o Termo de Convênio
assinado com a organização.
 Assinalar com um X, indicando se o serviço é descentralizado ou municipal de acordo com as
definições estabelecidas pelo item 7 da NAS 002.
 Caso o serviço seja descentralizado, escrever o nome da Subprefeitura e do Distrito, nos campos
específicos.
 Para os serviços de característica municipal, o mesmo procedimento deve ser feito discriminando
quais as subprefeituras e distritos abrangentes.
 Escrever o nome do serviço, de acordo com o Termo de Convênio assinado com a organização e o
nome desta, nos campos específicos.
Item 2:
 Escrever o número do processo administrativo de pagamento autuado para essa finalidade, no
campo específico.
 Escrever o número do Termo de Convênio assinado com a organização (citada no Item 1), o ano
correspondente, e o data da assinatura do mesmo, nos campos específicos.
 Assinalar com um X, indicando se a organização conveniada é isenta ou não do ISS, se a
organização é isenta ou não da Cota Patronal do INSS e indicar o valor mensal estabelecido no
Termo de Convênio assinado com a organização. Lembrando que no caso de isenção da cota
patronal, a organização deverá apresentar cópia do “Ato Declaratório de Reconhecimento de
Contribuições Sociais” emitida pelo INSS, a qual deverá ser juntada ao processo de pagamento do
serviço conveniado.
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Item 3:
 Caracterizar os usuários do serviço conveniado, apresentando os motivos que levaram a
organização propor as atividades discriminadas no item 4.
Item 4:
 Descrever as atividades previstas no decorrer do ano com o correspondente período de realização,
duração, capacidade de usuários e resultados esperados. (ex: oficinas, workshops, treinamentos,
atividades culturais, passeios, outros)
Item 5:
 No caso de programação de oficinas, especificar o número de horas previstas por oficineiro, o
período relativo à realização das oficinas e as especialidades requeridas dos oficineiros.
Item 6:
 Nome e assinatura do Gerente do Serviço conveniado e indicar a data, nos campos específicos.
2.8. Plano De Aplicação Da Parcela Complementar
Conforme estabelece a NAS-002 e o Decreto nº 45.313 de 20/09/04, a organização conveniada tem
direito à parcela complementar ao convênio, equivalente ao valor mensal do serviço e que será paga
em 3 (três) etapas, a saber:
 Organização não optante por férias coletivas recebe em janeiro de cada ano, o valor de 20% da
verba mensal.
 Organização optante por férias coletivas não recebe esta parcela, uma vez que a mesma não
tem despesas com o custeio do serviço, podendo utilizar este recurso nos itens previstos à
parcela complementar.
 As demais parcelas, cada uma de 40% do valor mensal do convênio, serão pagas nos meses de
março e outubro de cada ano.
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Para a aquisição de equipamentos ou bens permanentes, observar os procedimentos normativos no Art
5º e parágrafos1 e 2 do Decreto 45.313.
De acordo com o item 16 da NAS 002, a organização parceira deverá apresentar até o dia 15 de janeiro
de cada ano, para aprovação do técnico supervisor, o instrumento “Plano de Aplicação da Parcela
Complementar” o qual deverá ser juntado ao processo de pagamento do respectivo serviço conveniado.
A prestação de contas referente à parcela complementar deverá ser apresentada no último trimestre do
ano, conforme dispõe o item 16.1 da NAS 002.
Item 1:
 Assinalar com um X o tipo de serviço socioassistencial de acordo com o Termo de Convênio
assinado com a organização.
 Assinalar com um X, indicando se o serviço é descentralizado ou municipal de acordo com as
definições estabelecidas pelo item 7 da NAS 002.
 Caso o serviço seja descentralizado, escrever o nome da Subprefeitura e do Distrito, nos campos
específicos.
 Para os serviços de característica municipal, o mesmo procedimento deve ser feito discriminando
quais as subprefeituras e distritos abrangentes.
 Escrever o nome do serviço, de acordo com o Termo de Convênio assinado com a organização e o
nome desta, nos campos específicos.
Item 2:
 Escrever o número do processo administrativo de pagamento autuado para essa finalidade, no
campo específico.
 Escrever o número do Termo de Convênio assinado com a organização (citada no Item 1) e a data
da assinatura do mesmo, nos campos específicos.
 Assinalar com um X, indicando se a organização conveniada é optante ou não por férias coletivas.
Em caso afirmativo, a mesma deve preencher também o instrumental “Declaração de Férias
Coletivas”.
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 Escrever o valor do convênio mensal de acordo com o Termo de Convênio.
Item 3:
1. Apresentar a proposta e a respectiva justificativa da aplicação do recurso complementar.
2. Descrever nos itens 2.1; 2.2; 2.3 e de acordo com a proposta apresentada no item 1, onde será
aplicado o recurso financeiro, o valor e o período previsto da sua utilização.
Item 4:
 Este campo é destinado à manifestação do técnico supervisor quanto à proposta apresentada pela
organização.
 Colocar o nome e assinatura do técnico supervisor e a data da elaboração deste parecer.
Item 5:
 Nome e assinatura do coordenador do serviço ou responsável legal da organização e data da entrega
ao técnico supervisor.
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Manual de Orientações do Subsistema de Supervisão de Resultados