ESTADO DE GOIÁS
Prefeitura Municipal de Ceres
LEI Nº 1.792/13
CERES, 15 DE AGOSTO DE 2013.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ALIENAR BENS DE SUA PROPRIEDADE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CERES, ESTADO DE GOIÁS, Faz saber
que a Câmara Municipal de Ceres, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante prévia avaliação e
procedimento licitatório, os bens públicos que seguem listados no anexo do presente
instrumento legal:
Art. 2º Para proceder à avaliação dos bens descritos no anexo desta Lei, deverá ser
nomeada uma Comissão Especial composta de 03 (três) membros, que tenham conhecimentos
sobre os respectivos valores de mercado de máquinas e equipamentos da mesma categoria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Ceres, aos 15 dias do mês de agosto de 2013.
Maria Inês do Rosário Brito
Prefeita Municipal
Este texto não substitui o publicado no Placar Municipal
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Maria Inês do Rosário Brito Prefeita Municipal