ESTADO DE GOIÁS Prefeitura Municipal de Ceres LEI Nº 1.792/13 CERES, 15 DE AGOSTO DE 2013. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS DE SUA PROPRIEDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A PREFEITA MUNICIPAL DE CERES, ESTADO DE GOIÁS, Faz saber que a Câmara Municipal de Ceres, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante prévia avaliação e procedimento licitatório, os bens públicos que seguem listados no anexo do presente instrumento legal: Art. 2º Para proceder à avaliação dos bens descritos no anexo desta Lei, deverá ser nomeada uma Comissão Especial composta de 03 (três) membros, que tenham conhecimentos sobre os respectivos valores de mercado de máquinas e equipamentos da mesma categoria. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Ceres, aos 15 dias do mês de agosto de 2013. Maria Inês do Rosário Brito Prefeita Municipal Este texto não substitui o publicado no Placar Municipal